MANUAL DE PAPILOSCOPIA E PROCEDIMENTOS · 2020. 6. 17. · Manual de Procedimentos – Papiloscopia...

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MANUAL DE PAPILOSCOPIA E PROCEDIMENTOS

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  • Av. Pedro Teixeira, 180 - Dom Pedro / Manaus-AM – CEP 69040-000 Fone/Cel: (92) 3214-2281 / 99962-2732

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    Secretaria de Estado de Segurança Pública Departamento de Polícia Técnico-Científica Instituto de Identificação “Aderson Conceição de Melo”

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    Manual de Procedimentos – Papiloscopia e Identificação

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    SUMÁRIO

    A PAPILOSCOPIA................................................................................................................................................... 4

    ESTRUTURA DA PELE........................................................................................................................................... 4

    TIPOS FUNDAMENTAIS......................................................................................................................................... 5

    PONTOS CARACTERÍSTICOS ADOTADOS PELO INI......................................................................................... 7

    CONHECENDO UMA IMPRESSÃO DIGITAL......................................................................................................... 7

    Sistema de linhas............................................................................................................................................... 7

    Linhas diretrizes.................................................................................................................................................. 8

    Mudança do tipo primário de um desenho digital.............................................................................................. 8

    QUADRO SINÓTICO DAS ANOMALIAS................................................................................................................ 9

    Exemplos de anomalias e suas respectivas fichas individuais datiloscópicas................................................... 9

    PRONTUÁRIOS....................................................................................................................................................... 12

    CÉDULA DE IDENTIDADE...................................................................................................................................... 14

    DOCUMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE (RG)........................................................... 15

    OS PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO NOS POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO.............................................. 17

    O que verificar nos documentos......................................................................................................................... 19

    O que verificar nas fotografias............................................................................................................................ 22

    O comprovante de domicílio /residência............................................................................................................. 23

    Documentos comprobatórios da residência....................................................................................................... 23

    Recomendações sobre assinatura..................................................................................................................... 24

    A inclusão de CPF ou PIS / PASEP na cédula de identidade............................................................................ 25

    APRESENTAÇÃO DO PRONTUÁRIO.................................................................................................................... 25

    COMO DIGITAR AS CERTIDÕES NO SISTEMA PRODAM................................................................................... 26

    DA ENTREGA DA CÉDULA DE IDENTIDADE (RG)............................................................................................... 27

    ENTREGA DE TELAS DE CONSULTA AO BANCO DE DADOS PESSOAIS........................................................ 27

    ESPECIFICIDADES................................................................................................................................................. 27

    Em relação ao estrangeiro e a apresentação de documento obrigatório........................................................... 27

    Em relação ao casamento de estrangeiro com brasileiro................................................................................... 28

    Em relação à identidade de estrangeiro............................................................................................................. 29

    Em relação aos brasileiros nascidos ou falecidos no estrangeiro...................................................................... 29

    Para o menor de 18 anos................................................................................................................................... 30

    Possibilidade excepcional de retificação em primeiras vias no documento de identidade................................ 31

    DOCUMENTOS INVÁLIDOS PARA EMISSÃO DE IDENTIDADE.......................................................................... 31

    SOBRE A FÉ PÚBLICA EM DOCUMENTOS.......................................................................................................... 34

    LEGISLAÇÃO UTILIZADA NA EMISSÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE............................................................. 36

    LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983............................................................................................................ 38

    Dos efeitos da naturalização.............................................................................................................................. 41

    Documentação necessária para a igualdade de direitos e obrigações civis..................................................... 43

    Documentação necessária para a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos

    políticos...............................................................................................................................................................

    43

    Documentação necessária para outorga do gozo de direitos políticos à beneficiário do estatuto de

    igualdade.............................................................................................................................................................

    44

    DECRETO No 89.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983........................................................................................ 45

    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973....................................................................................................... 48

    Das disposições gerais....................................................................................................................................... 48

    Das atribuições................................................................................................................................................... 48

    Da publicidade.................................................................................................................................................... 49

    Da escrituração e ordem de serviço................................................................................................................... 51

    Do nascimento.................................................................................................................................................... 52

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    Do casamento..................................................................................................................................................... 56

    Do registro do casamento religioso para efeitos civis......................................................................................... 57

    Da legitimação adotiva........................................................................................................................................ 57

    Da averbação...................................................................................................................................................... 58

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002......................................................................................................... 61

    Da personalidade e da capacidade..................................................................................................................... 61

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000...................................................................................................... 65

    Da prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências........................................ 65

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.............................................................................................. 66

    Do atendimento prioritário................................................................................................................................... 66

    Das condições gerais da acessibilidade............................................................................................................. 68

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.................................................................................................... 70

    Disposições gerais............................................................................................................................................. 70

    Do acesso a informações e da sua divulgação................................................................................................... 71

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO........................................................................................... 74

    Do pedido de acesso.......................................................................................................................................... 74

    Dos recursos....................................................................................................................................................... 76

    DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO............................................................................................... 77

    Das informações pessoais.................................................................................................................................. 77

    Das responsabilidades........................................................................................................................................ 78

    ANEXOS.................................................................................................................................................................... 81

    Anexo A - Modelo de certificado de naturalização – anverso (frente)................................................................. 81

    Anexo B - Modelo de certificado de naturalização – verso.................................................................................. 82

    Anexo C - Modelo de certificado de naturalização antigo.................................................................................... 83

    Anexo D - Modelo de certificado de igualdade de direitos e obrigações civis com o gozo dos direitos

    políticos.................................................................................................................................................................

    84

    Anexo E - Modelo de certidão de opção de nacionalidade.................................................................................. 85

    Anexo F - Modelo de certidão pública forma: (documento inválido para emissão de

    identidade)............................................................................................................................................................

    86

    Anexo G - Modelo de escritura pública de divórcio consensual: (documento inválido para emissão de

    identidade)............................................................................................................................................................

    87

    Anexo H - Memorando circular prestando esclarecimentos sobre funcionamento de serventias extrajudiciais

    do interior do Estado do Amazonas......................................................................................................................

    88

    Anexo I - Texto divulgando decisão do supremo tribunal federal sobre aquisição de nacionalidade por

    estrangeiro............................................................................................................................................................

    90

    Anexo J - Modelo de autorização para expedição de identidade expedida pelo juizado da infância e da

    juventude...............................................................................................................................................................

    91

    Anexo L - Relação dos cartórios de registro civil de pessoas naturais................................................................. 92

    Anexo M - Padrão icao de fotografia adotado pelo instituto de identificação....................................................... 94

    Anexo N - Resoluções do CNJ – Conselho Nacional de Justiça sobre certidões de nascimento e

    casamento.............................................................................................................................................................

    95

    Anexo O - Modelo de declaração de residência................................................................................................... 110

    Anexo P - Modelo de requerimento de acesso a informação pessoal – anverso................................................. 111

    Anexo Q - Modelo de requerimento de acesso a informação pessoal – verso..................................................... 112

    Anexo R - Modelo de preenchimento no sistema PRODAM quando apresentado certificado de naturalização

    (estrangeiro não português)..................................................................................................................................

    114

    Anexo S - Modelo de preenchimento quando apresentado certificado de igualdade de direitos e obrigações

    (estrangeiro português).........................................................................................................................................

    115

    Anexo T - Provimento nº 226/2014-CGJj/AM sobre a impossibilidade de existência de divergência entre a

    assinatura e o nome impresso ou carimbado nas certidões como

    assinante.................................................................................................................................................................

    116

    Anexo U – Certidões expedidas por consulado ou órgãos diplomáticos................................................................ 122

    Anexo V - Detalhamento do numero da matricula das certidões............................................................................ 124

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    A PAPILOSCOPIA

    A Papiloscopia é comumente conceituada como sendo a ciência que trata da identificação humana através das papilas dérmicas.

    Subdivide-se em 3 (três) ramos:

    ESTRUTURA DA PELE

    Figura 2. Palma da Mão

    Figura 1. Datilograma ou Impressão Digital

    Figura 3. Planta do pé

    A - Datiloscopia: Estuda as impressões

    digitais (dedos).

    B - Quiroscopia: Estuda as papilas da

    região palmar.

    C – Podoscopia: Estuda as papilas da

    região plantar.

    Figura 4. Estrutura da pele

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    TIPOS FUNDAMENTAIS

    A existência ou ausência de deltas permite dividir todos os desenhos papilares em 4 (quatro) grupos, quais sejam:

    A. ARCO: É o dactilograma adéltico constituído de linhas paralelas mais ou menos abauladas que liga uma a outra extremidade do campo digital.

    Figura 5. Tipos impressão digital

    Figura 6. Arcos digitais

    Figura 7. Presilha interna

    B. PRESILHA INTERNA: É o dactilograma ou impressão digital que apresenta o delta a direita do observador, tendo pelo menos uma laçada livre e curva à frente do delta.

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    C. PRESILHA EXTERNA: É o dactilograma ou impressão digital que apresenta o delta a esquerda do observador, tendo pelo menos uma laçada livre e curva à frente do delta.

    E. CICATRIZ: É o dactilograma representado pelo

    nº 5, inclassificável em virtude de cicatriz de corte, queimadura, esmagamento, pústula, que impede a determinação do tipo fundamental.

    Figura 8. Presilha externa

    Figura 10. Cicatriz

    Figura 10. Cicatriz

    D. VERTICILO: É o dactilograma que apresenta um delta a direita outro à esquerda do observador, tendo pelo menos uma laçada livre e curva à frente de cada delta.

    Figura 9. Verticilo

    Figura 11. Anômalo

    F. ANÔMALO: É o dactilograma representado pelo

    nº 6 que não se enquadra dentro da classificação dos tipos fundamentais.

    Figura 10. Cicatriz

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    Figura 12. Pontos característicos - INI

    G. AMPUTAÇÃO- representado pelo nº 7 é a ausência total ou parcial da falangeta, em virtude de acidente, de modo a prejudicar a determinação do tipo fundamental.

    PONTOS ADOTADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO - INI

    CONHECENDO UMA IMPRESSÃO DIGITAL

    No Brasil utiliza-se o Sistema Vulcetich para classificação das impressões digitais, muito embora alguns softwares utilizem o Sistema Henry, contudo o estudo ora descrito a seguir baseia-se no primeiro sistema citado.

    Sistema de Linhas

    Figura 13. Sistema de Linhas

    Sistema Marginal – É o conjunto de linhas que constituem a parte superior do desenho digital, situadas acima da diretriz marginal. Sistema Nuclear – É o conjunto de linhas que formam o centro do Datilograma e que envolvidas pelas linhas diretrizes, distinguem-se perfeitamente daquelas que formam o sistema marginal e basilar. Sistema Basilar – É o conjunto de linhas que constituem a parte inferior do desenho digital, situadas abaixo da diretriz basilar.

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    Figura 16. Verticilo Sinuoso e suas possíveis distorções pela rolagem inadequada

    VERTICILO SINUOSO

    PRESILHA INTERNA

    PRESILHA GANCHOSA

    Linhas Diretrizes

    Mudança do Tipo Primário de um Desenho Digital

    Quando não é realizada a rolagem completa pode-se mudar o tipo do Dactilograma e sua classificação poderá ser feita de forma equivocada.

    Quando a coleta de um datilograma do tipo verticilo sinuoso é realizada de modo inadequado, isto é, quando a polpa da falangeta é inclinada somente para a esquerda ou para a direita, apenas parte do desenho digital ficará impresso, implicando na ausência de um dos deltas e seu respectivo núcleo. Dessa forma sua classificação será feita equivocadamente ou como presilha interna ou como presilha ganchosa. , conforme demonstra a ilustração abaixo.

    Figura 14. Linhas diretrizes

    Diretriz Marginal: É o prolongamento do braço do delta que envolve e limita o núcleo em sua parte superior.

    Diretriz Basilar: É o prolongamento do braço do delta que envolve e limita o núcleo em sua parte inferior.

    Figura 15. Distorção do Dactilograma provocado por rolagem inadequada

    VERTICILO (correto) transformado em PRESILHA INTERNA = incorreto

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    Figura 17. Anquilose (01)

    Tabela 1. Quadro sinótico de anomalias

    QUADRO SINÓTICO DAS ANOMALIAS

    Foram estabelecidas as simbologias numéricas para as anomalias aplicadas em todas as fases do Arquivo Decadactilar, conforme quadro abaixo:

    SIMBOLOGIA TIPO DEFINIÇÃO

    01 ANQUILOSE Anomalia congênita ou adquirida que consiste na falta de articulçao parcial ou total dos dedos, de modo a prejudicar as impressões digitais ou a sua coleta.

    02 SINDACTILIA É a anomalia congênita que consiste na presença de dedos ligados entre si, parcial ou totalmente.

    03 ADACTILIA É a nomalia congênita que consiste na ausência total dos dedos de uma ou ambas as mãos.

    04 ECTRODACTILIA Anomalia congênita que consiste deformidade em que há ausência de um ou mais dedos centrais das mãos ou dos pés dando ao membro uma aparência de presa de lagosta.

    05 POLIDACTILIA Anomalia congênita, caracteriza-se pela malformação que consiste em um número de dedos superior ao normal.

    06 MICRODACTILIA Anomalia congênita, caracteriza-se pela presença de um ou mais dedos anormalmente pequenos.

    07 MACRODACTILIA Anomalia congênita, caracteriza-se pela presença de um ou mais dedos anormalmente grandes.

    08 HIPERFALANGIA Anomalia congênita que consiste em numero de falanges (partes dos dedos) acima do normal.

    09 ECTROCERIA Anomalia que consiste na ausência de uma ou ambas as mãos.

    10 HEMIMELIA Anomalia que consiste na ausência de uma ou ambos os braços.

    11 HANSENÍASE É a anomalia adquirida que consiste na deformação do desenho digital de dedo(s) por doença de igual nome.

    12 AMORFODACTILIA Anomalia congênita que consiste na má formação das papilas digitaios ainda na fase embrionária

    13 OUTRAS ANOMALIAS

    Anomalias que não estão listadas nas definiçoes acima e que porventura possam acontecer nos trabalhos dos dactiloscopistas. Devem ser registrados os nomes técnicos das possiveis anomalias no formulário e avisados aos servidores do setor de datiloscopia.

    Exemplos de anomalias e suas respectivas fichas individuasis datiloscópicas

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    Figura 17. Anquilose (01)

    Figura 18. Sindactilia (02)

    Figura 19. Adactilia (03)

    Figura 20. Ectrodactilia (04)

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    Figura 21. Polidactilia (05)

    Figura 21. Microdactilia (06)

    Figura 22. Macrodactilia (07)

    POLIDACTILIA

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    Figura 23. Ficha datiloscópica

    Figura 24. Individual datiloscópica

    PRONTUÁRIOS

    FICHA DATILOSCÓPICA

    INDIVIDUAL DATILOSCÓPICA

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    Figura 25. Prontuário civil - anverso

    Figura 26. Prontuário civil - verso

    PRONTUÁRIO CIVIL – ANVERSO:

    PRONTUÁRIO CIVIL – VERSO:

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    Figura 27. Prontuário civil - anverso

    CÉDULA DE IDENTIDADE

    Lei nº 7.116 de 29/08/1983 Art. 3° - A cédula de identidade conterá os seguintes elementos:

    a) Armas da República e inscrição “República Federativa do Brasil”;

    b) Nome da Unidade da Federação;

    c) Identificação do órgão expedidor;

    d) Registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) Nome, filiação, local e data de nascimento do identificado bem como de forma

    resumida, o cartório, folha, livro, comarca e número de registro de nascimento ou

    casamento;

    f) Fotografia no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do

    identificado;

    g) Assinatura do dirigente do órgão expedidor;

    h) Perfuração ou marca d´agua na fotografia com a abreviatura do IIACM para

    autenticação da cédula;

    i) Impressão coletada rolada e com tinta preferencialmente de imprensa;

    j) Na cédula com os dois lados abertos contem o número de série fornecido pela Casa da

    Moeda;

    k) Observar se a data da expedição confere com a assinatura do Diretor da época;

    l) Observar se o número de Registro Geral corresponde ao número existente no Instituto

    de Identificação;

    m) Observar se o desenho digital do polegar direito inserido na Cédula corresponde à

    impressão digital impressa no Prontuário Civil do usuário (em caso de dúvida, colher

    a impressão para comparação).

    a

    b c d d

    e

    e e f i

    g

    f

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    DOCUMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE (RG):

    Para requerer emissão da Cédula de Identidade, o interessado deverá apresentar obrigatoriamente:

    a. Original e Cópia da Certidão de Nascimento (SOLTEIRO) ou Casamento (CASADO) ou Cópia autenticada (tanto da Certidão de Nascimento como de Casamento), legível e sem rasuras. Os documentos originais serão obrigatoriamente devolvidos aos titulares logo após a conferência pelo Identificador, vedada qualquer retenção, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.553/1968 c/c artigo 2º, 9º, da Lei nº 7.116/1983 c/c artigo 4º e 9º, do Decreto nº 89.250/1983;

    b. Os usuários casados e viúvos apresentarão obrigatoriamente a Certidão de

    Casamento, quando divorciados, a Certidão deverá conter a respectiva averbação do divórcio, nos termos do Artigo 29, § 1º, alínea “a”, c/c artigo 100, caput e § 1º, todos da Lei nº 6.015/1973 c/c artigo 1º, § 1º, da Lei nº 7.116/1983 e artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 89.250/1983;

    c. Em todos os casos deverá ser observado o que dispõem os artigos 29, incisos I, II e §

    1º, 33, incisos I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único c/c artigo 54, 100, caput e § 1º, todos da Lei nº 6.015/1973;

    d. Como comprovação do endereço (residência) será permitida a apresentação de

    original e cópia da fatura de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito, correspondência bancária, contratos de locação, declaração de residência (conforme modelo anexado (13)) e etc., desde que o tempo de emissão não seja superior a três meses, comprovado pela data de apresentação do documento no momento do requerimento da identidade;

    e. Quando o comprovante de residência estiver em nome de terceiros que não constem

    na Certidão de Nascimento ou Casamento do solicitante, obrigatoriamente será apresentada cópia da Cédula de Identidade do titular do documento;

    f. Nos Municípios do interior do Estado e nas localidades em que não existam

    endereços definidos, o usuário deverá apresentar declaração de domicílio e residência firmada pelo próprio interessado, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.115/1983, conforme modelo do documento anexado (13);

    g. Nos casos de emissões da primeira via da Cédula de Identidade, o usuário deverá

    apresentar, além dos documentos descritos nos itens “a”,“b”, “c” e “d”, acrescida de 3 (Três) fotografias tamanho 3 x 4cm atualizadas (expedidas nos últimos três meses, contados da data de sua apresentação), com fundo branco, sem retoques ou utilização de qualquer recurso eletrônico que altere as características de identificação pessoal, podendo ser colorida ou preto e branco, em todos os casos, obedecendo ao padrão adotado como parâmetro pelo Instituto de Identificação (padrão ICAO) em relação à fotografias (conforme modelo do documento anexado (11)), nos termos do artigo 3º, alínea “f”, da Lei nº 7.116/1983 c/c artigo 1º. alínea “f”, do Decreto nº 89.250/1983;

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    h. Nos casos de emissões da segunda via da Cédula de Identidade, serão necessárias 02

    (Duas) fotografias tamanho 3 X 4cm, sempre observando o padrão adotado como parâmetro pelo Instituto de Identificação (padrão ICAO) em relação as fotografias (conforme modelo do documento anexado (11)), seguindo as orientações apresentadas no item anterior;

    i. O Servidor está autorizado a prontamente recusar o recebimento qualquer

    documento em desacordo com os padrões exigidos pela Instituição e em dissonância com a legislação vigente (Lei nº 7.116/1983 c/c Decreto nº 89.250/1983) ou o ordenamento jurídico;

    j. Nos casos da solicitação de segunda via da Certidão, retificação, restauração ou

    qualquer outro fato que requeira a atribuição dos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, observar relação com endereço e telefone das Serventias ora anexada (10);

    k. Quando o usuário necessitar solicitar expedição de nova via da Certidão em outro

    Estado ou Município da Federação ou qualquer informação, verificar endereço e telefone da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas – ANOREG/AM, executor privado do serviço ou o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Setor de Certidões, executor público do serviço, conforme consta na relação dos Cartórios anexada (10).

    Outros documentos definidos como necessários e obrigatórios para a emissão da Cédula de Identidade:

    a. Certidões emitidas pelo Consulado ou Órgão diplomático serão válidas (filhos de

    brasileiro nascidos no estrangeiro, nos termos do artigo 12, da Constituição Federal), entretanto, deverão ser transladadas no Livro “E”, do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de domicílio do interessado ou no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial, conforme determina o artigo 18 e 19, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) c/c artigo 1º, da Resolução nº 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme documento anexado (12);

    b. Os assentos de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas, antes de serem trasladados, tais assentos também deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, para que produzam efeitos legais no país, conforme artigo 224, do Código Civil. A legalização efetuada por autoridade consular brasileira consiste no reconhecimento da assinatura de notário/autoridade estrangeira competente aposta em documento original/fotocópia autenticada ou na declaração de autenticidade de documento original não assinado, nos termos do regulamento consular.

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    c. O reconhecimento, no Brasil, da assinatura da autoridade consular brasileira no documento será dispensado, conforme previsto no art. 2º do Decreto n° 84.451/1980, nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 155/2012, documento anexo.

    d. As Certidões de Transcrição Integral somente deverão ser aceitas quando o Cartório emissor do documento for o mesmo em que foi lavrado o Registro Civil de Nascimento ou Casamento, caso contrário, o respectivo documento se transforma em Certidão Pública Forma, terminantemente rejeitada pelo Instituto de Identificação, por se tratar de mera fotocópia travestida de Certidão expedida pelo Tabelião de um Cartório diverso ao do Registro do assento, não servindo como prova da sua autenticidade;

    e. Três (3) fotografias tamanho 3cm X 4cm, atualizadas (expedidas nos últimos três meses da data da apresentação), com fundo branco no caso de primeira via, ou, 02 (duas) fotografias, para emissão de segunda via, sempre obedecendo ao padrão estabelecido pelo Instituto de Identificação (PADRÃO ICAO), conforme modelo do documento anexado (11);

    f. A Cópia do comprovante de residência (podendo utilizar: faturas de energia elétrica, água, telefone ou Cartão de Crédito e etc.) de um dos três últimos meses, verificável de acordo com a data de apresentação do documento ao identificador;

    g. A Cópia do CPF e/ou PIS/PASEP é opcional, ficando ao critério do usuário sua inserção, entretanto, para acatamento do pedido será necessária apresentação cópia do Cartão de inscrição do documento apresentado, não suprindo a exigência legal apenas a numeração, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 7.116/1983 c/c artigo 2º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 89.250/1983.

    OS PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO NOS POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO:

    Conforme o estabelecido em Lei, após a conferência da documentação e apresentação das fotografias, estando de acordo com o procedimento previsto pela Instituição e em consonância com o ordenamento jurídico mencionado alhures, efetivar-se-á o atendimento;

    Coletar assinatura do usuário no Prontuário Civil, na Cédula anverso (foto) e na cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento apresentada. Verificar a compatibilidade da assinatura com o nome constante nos documentos apresentados e se as cópias estão legíveis;

    Não deverão ser aceitos, documentos contendo rasuras ou emendas que produzam qualquer dúvida quanto à sua autenticidade ou de difícil transcrição para o banco de dados do Instituto de Identificação. Em definição constante do festejado Dicionário Aurélio, o termo "rasura" nada mais é que: "Palavra(s) riscada(s) ou raspada(s) de modo que sua leitura se torne impossível", como se vê, não se pode, sob pena de instauração da insegurança nas relações jurídicas, abrir precedente perigoso ao permitir que Tabeliães lancem rasuras violando o determinado na legislação em documentos públicos;

    É bom salientar que retificações que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de sua correção poderão ser corrigidas de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, petição assinada pelo

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    interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público, conforme determina o artigo 100, da Lei nº 6.015/1973;

    Qualquer retificação não realizada no ato do registro, deverá seguir os termos dos Artigos 109 à 112, conforme anunciado no Artigo 40, todos da Lei nº 6.015/1973, reputando-se inexistentes e sem efeitos jurídicos, quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos Artigos 39 e 40, da Lei nº 6.015/1973, conforme determina o Artigo 41, da Lei nº 6.015/1973;

    Coletar assinatura do representante ou assistente legal (pai, mãe ou avós), no prontuário e na cópia da Certidão apresentada nos casos em que o solicitante for menor de 18 anos, ou, a assinatura do representante legal autorizado judicialmente (os que possuam Termo de guarda, Tutor ou Curador), em todos os casos, juntar cópia da Cédula de Identidade do representante ou assistente legal do menor ao prontuário;

    Colar uma fotografia tamanho 3cm x 4cm, na Cédula anverso (Cédula Foto), observando o padrão fotográfico adotado pelo Instituto de Identificação (padrão ICAO), conforme modelo do documento anexado (11);

    Anotar no verso da Cópia da Certidão de nascimento apresentada, as informações pessoais do identificado, ou seja, altura, cútis, cor do cabelo, cor dos olhos, telefone, ocupação, características especiais do corpo que sirvam para identificá-lo, tais como: tatuagens, cicatrizes, anomalias, sinais, etc. Tais informações poderão ser anotadas manualmente ou utilizando-se do carimbo padrão de características disponibilizado pelo Instituto de Identificação;

    Caso o menor não se apresente com o representante ou assistente legal, o Identificador deverá encaminhá-lo ao Juizado ou Vara da Infância e da Juventude para solicitar autorização específica do responsável pela emissão de identidade do menor, esse documento geralmente é expedido de imediato pelo Poder Judiciário, conforme demonstra modelo contido no anexo;

    Questionar junto ao usuário se possui Cédula de Identidade expedida por outro Estado, em caso positivo, anotar o número do Registro Geral e a sigla do Estado e informar que será emitida a primeira via da Cédula de Identidade no Estado do Amazonas;

    Coletar as impressões digitais na Cédula anverso (Foto) e Prontuário Civil;

    Realizar a classificação das impressões digitais;

    Inserir no Sistema (PRODAM), os dados do identificado, conforme Certidão original ou cópia regularmente autenticada e demais documentos, nos casos de expedição da primeira via emitida nos postos de Identificação situados no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC);

    Informar Cédula verso e Imprimir, quando for emissão de primeiras vias emitidas nos Postos de Identificação situados no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC);

    Confeccionar o prontuário, levando-se em consideração os dados constantes nos documentos fornecidos e nas demais informações pessoais levantadas, nos casos de primeiras vias emitidas pelos Postos de Identificação situados no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC);

    Juntar aos prontuários os documentos apresentados;

    Anotar a numeração e identificação do posto de identificação junto ao prontuário (por carimbo ou digitação), bem como, registrar a data do atendimento e as iniciais do identificador;

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    Verificar se foram afixadas as 03 (Três) fotografias (em caso de primeiras vias) e/ou as 02 (Duas) fotografias (em caso de segundas vias) e se constam as assinaturas (conforme consta na Certidão apresentada) do identificado, representante ou assistente legal e Identificador no verso do prontuário;

    Conferir Cédulas (verso e anverso), tendo como base, os dados constantes na Certidão original apresentada, em caso de primeira via emitida no Posto de Identificação situado no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC);

    Anotar as numerações de Cédula verso e anverso, assim como, nome e número do Registro Geral do usuário no mapa de controle de Cédulas;

    Correta a Cédula de Identidade, concretizar a entrega juntamente com o documento original apresentado (Certidão de Nascimento ou Casamento) ao identificado ou responsável legal (caso seja menor de idade), solicitando que confira todos os dados imediatamente e minuciosamente, caso não haja correções a realizar, informar ao usuário que proceda a plastificação do documento;

    Cumpre salientar que a ausência de conferência pelo solicitante no ato de entrega da Cédula de identidade, ou seja, imediatamente, compreendido esse lapso temporal o interregno de 5 (Cinco) dias úteis para constatação do erro material, quando a inserção equivocada dos dados foi comprovadamente provocada pelo posto de identificação, poderá ser concedido o direito a retificação diretamente com o identificador sem a necessidade de emissão da nova via, nos postos onde for possível tal procedimento (PAC’s), caso contrário, ultrapassado tal prazo, somente proceder-se-á a correção com a emissão de nova via da Identidade, obedecendo-se, para tanto, a apresentação da documentação exigida por lei;

    Digitalizar em duas vias a relação de controle de Cédulas, juntando uma via aos prontuários de primeiras vias e outra em pasta de arquivos para controle do identificador do mapa mencionado;

    As Cédulas inutilizadas deverão ser lançadas em mapa próprio, segundo o estipulado e fornecido pelo Setor de Controle de Cédulas, anexadas junto ao mapa e entregues ao responsável pelo referido Setor.

    Observação:

    As tarefas acima, embora obrigatórias, não necessitam seguir a ordem apresentada. Cabe ao Servidor responsável pelo Posto de Identificação decidir como deverá atuar, levando-se em consideração duas circunstâncias: o quantitativo de pessoal e o material disponível no momento.

    O QUE VERIFICAR NOS DOCUMENTOS:

    Certidão de nascimento:

    Verificar a existência ou inexistência de rasura: letras ou palavras datilografadas sobre outras; uso de corretivo, borracha, caneta, etc.; ou qualquer emenda, principalmente nos números do termo, folhas, livro, Cartório, nome, filiação, local de nascimento, data

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    de nascimento e sexo, consultar detalhamento da matrícula inserida na Certidão ora anexada (19);

    Observar fragmentações no documento (se existirem), certificando-se que não comprometam os itens citados acima ou se foi devidamente assinada pelo Oficial Titular do Registro Civil ou Suboficial (conferir assinaturas), verificando se os carimbos oficiais e a assinatura possuem identidade, observar Provimento nº 226/2014-CGJ/AM, documento anexado (18);

    Confrontar as informações do cabeçalho da Certidão com o carimbo aplicado na certidão;

    A ausência de carimbo na Certidão não a transforma em “suspeita”, devendo observar outros pontos característicos de segurança do documento para se concluir, qualquer dúvida deve ser solucionada pelo Identificador consultando o Cartório ou o Instituto de Identificação, explicando o fato ao solicitante e solicitando prazo para confecção da identidade até que se dissipem as dúvidas;

    Observar a autenticidade (verificar se a cópia apresentada não é “escaneada” ou amarelada pela ação do tempo);

    Observar, nos casos de certidão tardia, se a mesma está de acordo com o artigo 46, caput e § 1º, da Lei nº 6.015/1973;

    Todos os campos relacionados com o número do Termo, Folha e Livro deverão estar preenchidos corretamente, observando-se o Artigo 33, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei nº 6.015/1973.

    Devem ser aceitas as Certidões de Nascimento expedidas para os filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro, desde que, registrados em repartição brasileira competente (Consulado Brasileiro ou Órgão Diplomático), ou, os que venham a residir no Brasil, e, optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira perante requerimento encaminhado ao Juízo Federal, nos termos do Artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Carta Magna;

    As Certidões expedidas pelo Consulado ou Órgão diplomático brasileiro deverão ser transladadas no Livro “E”, do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de domicílio do interessado ou no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial, conforme determina o artigo 1º, da Resolução nº 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, documento nos anexos (vide Anexo U, páginas 122 e 123);

    Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas, antes de serem trasladados, tais assentos também deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, para que produzam efeitos legais no país, conforme artigo 224, do Código Civil. A legalização efetuada por autoridade consular brasileira consiste no reconhecimento da assinatura de notário/autoridade estrangeira competente aposta em documento original/fotocópia autenticada ou na declaração de autenticidade de documento original não assinado, nos termos do regulamento consular. O reconhecimento, no Brasil, da assinatura da autoridade consular brasileira no documento será dispensado, conforme previsto no art. 2º do Decreto n° 84.451/1980, nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 155/2012, documento anexo.

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    Certidão de casamento:

    Verificar os itens descritos acima que se enquadram para a Certidão de Casamento; Atentar para o fato de quando o cidadão estiver enquadrado no Estado Civil casado

    (a), somente poderá requerer a Cédula de identidade mediante a apresentação da Certidão de Casamento original ou cópia regularmente autenticada, inadmitindo-se que se inove apresentando a Certidão de Nascimento;

    Verificar se a Certidão contém alguma averbação, tais como, divórcio ou qualquer outra alteração;

    Observar se ocorreu qualquer alteração no nome de solteiro (a) para casado (a), se for o caso;

    Observar se a assinatura na Cédula Anverso confere com o nome fornecido na Certidão de Casamento;

    Observar que a partir de 1.1.2010 os modelos únicos de Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito foram instituídos e devem ser adotados obrigatoriamente pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo país, nos termos dos Artigos 1º e 3º, ambos do Provimento nº 2/2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, datado de 27.09.2009;

    Verificar se nas novas Certidões consta o número de matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo do livro, o número do livro, o número da folha, o número do termo e o dígito verificador (conforme modelo anexo), nos termos do Artigo 2º, do Provimento nº 2/2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

    Verificar que os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais onde não possuam acesso a computador, deverão lançar duas letras X (XX), no local do dígito verificador, nos termos do Artigo 7º, § 2º, do Provimento nº 3/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

    Observar que as folhas utilizadas para as novas Certidões, não necessitam de quadros predefinidos, sendo suficiente que os dados sejam preenchidos nas posições explicitadas nos anexos I, II e III do referido Provimento (documento anexo);

    Certificado de naturalização:

    Verificar os mesmos itens acima citados para as Certidões de Nascimento e Casamento, tais como, rasuras, emendas ou possível cópia “escaneada”, bem como, o tipo de papel que foi confeccionado o documento, se está de acordo com o padrão Nacional, expedido pelo Ministério da Justiça e em consonância com o artigo 119, § 2º, da Lei nº 6.815/1980.

    Observações gerais:

    Em qualquer dos documentos acima, não poderão existir abreviações no nome da pessoa ou em sua filiação, obedecendo-se o contido no artigo 35 e 54, 4º, ambos da Lei nº 6.015/1973. Caso isso seja constatado, solicitar que o usuário compareça ao cartório e realize as devidas retificações e somente após esse ato, com a apresentação de nova

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    Certidão, poderá ser procedido o atendimento com a respectiva expedição da Cédula de Identidade;

    Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos prenome e sobrenome, direito da personalidade protegido e expresso no artigo 16, do Código Civil, e que individualiza a pessoa, distinguindo-a de outras, evitando-se a homonímia, razão pela qual, deve constar o nome completo no assento, compreendendo o prenome e o sobrenome;

    Atentar para o fato que, a partir do dia 10 de abril de 2006, todos os documentos e autenticações, expedidos pelas Serventias Extrajudiciais ou Tribunais de Justiça e deverão apresentar o selo de autenticidade físico;

    A partir de 01 de outubro de 2009, tornou-se obrigatório na capital do Estado do Amazonas, a utilização do selo eletrônico;

    Verificar, se as Certidões emitidas a partir de 01 de janeiro de 2010, estão conforme o padrão estabelecido nos Provimentos nº 2 e 3/2009, expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme provimentos anexos (13).

    O QUE VERIFICAR NAS FOTOGRAFIAS:

    O tamanho deve ser 3cm x 4cm, segundo a Lei nº 7.116/1983 c/c Decreto nº 89.250/1983;

    As fotografias apresentadas devem ser iguais e recentes (atualizadas e expedidas nos últimos três meses, verificáveis de acordo com a data de apresentação), Com fundo branco e sem sombra;

    Não poderão estar carimbadas;

    O fotografado não deve estar sorrindo, ou seja, com semblante neutro, tampouco com cabelo do rosto ou de lado;

    O ângulo padrão da fotografia deve estar balizado pelos ombros, o rosto do (a) fotografado (a) não poderá estar nem muito próximo, nem muito longe;

    A fotografia não pode estar muito clara ou escura;

    Não aceitar fotografia onde o usuário esteja utilizando-se de: óculos com lentes refletivas; lentes de contato que modifiquem a coloração dos olhos, óculos de sol ou lentes coloridas;

    Não aceitar fotografias com trajes inadequados, tais como: os denominados popularmente de “tomara que caia”, camisetas ou blusas de alça, decotes acentuados; acessórios diversos do tipo “bandana”, laço, boné, “piercing” e brincos de grande dimensão, bebê com chupeta ou aparecendo outra pessoa na fotografia;

    Não aceitar fotografias nas quais o fotografado esteja utilizando-se de maquiagem em excesso que descaracterizem seus traços naturais;

    Não aceitar fotografia com qualquer sombra, “olhos vermelhos”, iluminação irregular, marcada, embaçada, imagem granulada, com tom de pele não natural, olhando para o lado, com os olhos fechados e com a cabeça coberta, não centralizada ou com paisagem ao fundo, com o rosto totalmente ou parcialmente coberto;

    O fotografado do sexo masculino com características femininas obedecerá todos os critérios acima descritos;

    Verificar o padrão ICAO adotado pelo Instituto de Identificação para fotografias, conforme modelo anexado (11).

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    O COMPROVANTE DE DOMICÍLIO/RESIDÊNCIA:

    De acordo com o artigo 1º, da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental, a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. O dispositivo não se aplica para fins de prova em processo penal. Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante à sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante, conforme documento anexado (13).

    Portanto, a declaração realizada pelo próprio interessado, presume-se verdadeira e poderá ser aceita como comprovante de domicílio/residência do solicitante nos padrões estabelecidos pelo Instituto de Identificação, conforme modelo anexado (13).

    Segundo o artigo 70, do Código Civil, domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo;

    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas, nos termos do artigo 71, do Código Civil;

    É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem, nos termos do artigo 72, caput e parágrafo único, do Código Civil;

    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar, nos termos dos artigos 73 e 74, do Código Civil.

    DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RESIDÊNCIA:

    Declaração realizada pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/1983, conforme modelo anexado (13);

    Boletos bancários, faturas de energia elétrica, de água, de telefone celular ou fixo, extrato de cartão de crédito, contrato de locação e demais que possam comprovar o domicílio/residência do indivíduo, conforme modelo anexado (13);

    Observar se o comprovante está atualizado (emitido nos últimos 03 (Três) meses); Verificar se nas respectivas cópias dos documentos citados acima, os dados com o

    nome do titular e o endereço estão legíveis e se conferem com o endereço mencionado pelo identificado, pois, em geral, o número apresentado na conta é o do contador fornecido pela concessionária e não a numeração correta do imóvel;

    Se o endereço indicado no comprovante for situado em “beco”, anotar a rua onde está localizado;

    Sempre conferir se há no comprovante o nome do bairro e, no caso de subdivisão (exemplo: Alvorada I, Alvorada II e Alvorada III), anotar a subdivisão do bairro correspondente ao endereço. Todas estas informações são importantes, uma vez que complementam os dados fornecidos e, caso não constem no comprovante de endereço deverão ser anotadas;

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    Quando da utilização de comprovante em nome de outra pessoa, o requerente deverá apresentar também cópia da identidade do titular do documento, bem como, solicitar a assinatura do titular no comprovante apresentado;

    Quando o identificado estiver em trânsito na cidade ou residir em locais desprovidos de energia elétrica, água ou telefone (interior, estrada, invasão, comunidade, etc) e na impossibilidade de apresentar qualquer um dos comprovantes acima elencados, poderá preencher a declaração de endereço (modelo padrão), disponibilizado pelo Instituto de Identificação e elencado no artigo 1º, da Lei nº 7.115/1983;

    A referida declaração de endereço deverá conter campos para informações do declarante, tais como: nome completo, endereço, data da emissão da declaração, assinatura do declarante e etc, conforme modelo anexado (13);

    Em todos os casos observar o artigo 70 e seguintes, do Código Civil, conforme legislação anexa.

    RECOMENDAÇÕES SOBRE ASSINATURA:

    Lembre-se que segundo o artigo 29, § 1º, alínea “f”, serão averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais as alterações ou abreviaturas de nomes;

    A assinatura poderá ser rubricada;

    A assinatura não deverá conter rasura;

    Não é permitido abreviar o prenome simples (Exemplo: Rodrigo, Simone, Juliana, rafaela, Tiago) ou composto (Luís Felipe, André Luís, Ana Luisa) nem o último sobrenome/patronímico ou apelido de família. Exceto se houver registro da assinatura em cartório, nesse caso, o solicitante deverá apresentar cópia do comprovante do cadastro no Cartório que será juntado ao Prontuário Civil; Exemplos: Mª de Oliveira S., A. L. Silva de A.;

    As assinaturas das pessoas idosas que se alterarem ao longo do tempo, em razão de doença ou senilidade, como mãos trêmulas ou qualquer outra modificação resultante do processo natural de envelhecimento, não deverão ser motivo de recusa;

    Erros de ortografia ou caligrafia que não violem o campo reservado à fotografia ou impressão digital, por si só, não justificam o indeferimento da emissão da Identidade;

    A assinatura não poderá ultrapassar o campo reservado a impressão digital ou à fotografia. A quantidade máxima de tentativas de assinatura suportáveis será de duas Cédulas por usuário, após esse limite, ou, se insere o carimbo com a expressão “NÃO ASSINA NESTE ATO”, ou, a critério do Identificador, solicita que o identificado retorne outro dia, após treinamento da caligrafia e reescreva sua assinatura sem os erros de desarmonia em relação ao local não permitido pelo Instituto de Identificação;

    Quando por qualquer motivo o identificado estiver impossibilitado de assinar, inserir o carimbo com a expressão “NÃO ASSINA NESTE ATO” no lugar da assinatura, informando no prontuário civil o motivo de tal condição, seja definitiva ou temporária;

    Nos casos excepcionais em haja necessidade de treinamento da assinatura, será fornecido papel rascunho com modelo do local onde será assinado, até que o solicitante tenha firmeza para realizar tal ato, evitando-se desperdícios de Cédulas de Identidade;

    Em caso de solicitação de emissão da segunda via da Identidade, deverá constar a assinatura atual do identificado no verso da cópia da certidão apresentada no momento do atendimento;

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    Não é permitido o uso de caneta com ponta porosa, somente esferográfica na cor azul ou preta serão admitidas;

    Quando a assinatura for por extenso, aconselha-se a utilização de letra cursiva, sem enfeites e legível de acordo com o documento apresentado;

    Observar a assinatura de solteiro (a) para casado (a) ou de casado (a) para solteiro (a), quando se tratar de certidão de casamento;

    Situações excepcionais não descritas nos itens anteriores deverão ser tratadas individualmente pelo Instituto de Identificação.

    A INCLUSÃO DE CPF OU PIS / PASEP NA CÉDULA DE IDENTIDADE:

    É obrigatório apresentar e anexar ao prontuário à cópia do comprovante do CPF, PIS ou PASEP quando solicitada á inclusão na carteira de identidade.

    Observações:

    No caso de Certidão de Casamento, deve-se observar se o nome de solteiro (a) ou casado (a) confere com comprovante do CPF, PIS ou PASEP apresentado.

    O comprovante do CPF poderá ser emitido pela página da Receita Federal na rede mundial de computadores (internet) e deve conter a situação cadastral “REGULAR”. Caso conste a situação cadastral “SUSPENSO” ou “CANCELADO” o CPF não poderá ser inserido no documento de Identidade e o solicitante deverá ser encaminhado a procurar à Receita Federal para solucionar a pendência.

    APRESENTAÇÃO DO PRONTUÁRIO:

    Visando primar pela qualidade da prestação do serviço realizado, deve-se evitar:

    Manchas de tinta da coleta;

    Excesso de cola nas fotografias;

    Amassados ou dobras;

    O uso de corretivos nos prontuários novos ou já existentes, para não caracterizar adulteração de dados anteriores ou rasuras;

    No caso de alteração nos dados, realizar averbação no prontuário existente ou providenciar novo prontuário, caso não exista espaço para realizá-las;

    Qualquer outro item que comprometa a boa aparência e apresentação do documento deve ser evitado.

    Observação:

    Além da boa apresentação, deve-se sempre conferir os seguintes dados no prontuário:

    Número do Registro Geral (legível);

    Todos os dados corretos, conforme documentos fornecidos;

    Todas as fotografias no anverso e verso do prontuário;

    Data e identificação do posto de identificação (PI) e sigla do Identificador;

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    Observações pessoais do identificado (caso houver);

    Assinatura do identificado dentro do espaço correto;

    Assinatura do responsável legal no verso do prontuário, no campo de anotações;

    A abreviatura do Identificador;

    A assinatura legível do Identificador;

    A classificação datiloscópica;

    Todos os documentos devem estar anexados com a dobradura correta, ou seja, de forma que a cópia da certidão fique com a parte dos dados principais expostos.

    COMO DIGITAR AS CERTIDÕES NO SISTEMA PRODAM:

    Certidão de Nascimento: CERT. NASC. N.(número do termo) -barra de espaço- FLS.(número da folha) -espaço- LV. (número do livro) -espaço- CART.(Se houver Ofício, o número do ofício seguido de ponto, mais a nomenclatura OF) – ponto- (nome do município onde é situado o cartório) – traço – (sigla do Estado - UF) – Exemplo: Cert. Nasc. nº 2345, fls. 56, Lv. 78- Cart. 6º Of. de Mao-AM.;

    Certidão de Casamento: CERT. CAS. N. (número do termo) – espaço - FLS. (número da folha) -espaço- LV. (número do livro) -espaço- CART. (Se houver Ofício, o número do ofício seguido de ponto, mais a nomenclatura OF) – ponto- (nome do município onde é situado o cartório) – traço – (sigla do Estado - UF) – Exemplo: Cert. Cas. nº 345, fls. 23, Lv. 23- Cart. do 4º Of.Mao-AM.;

    Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio: CERT. CAS. AVERB. DIV. N. (número do termo) -espaço- FLS. (número da folha) -espaço- LV. (número do livro) -espaço- nomenclatura do CART. Traço e UF (Se houver Ofício, o número do ofício seguido de ponto, mais a nomenclatura UF) –ponto- (nome do município onde é situado o cartório) – traço – (sigla do Estado - UF) – Exemplo: Cert. Cas. Averb. Div. nº 345, fls. 34, Liv. A-3- Cart. do 5º Of. Mao-AM.; Obs.: Nas certidões emitidas a partir de 1-1-2010, inserir no sistema o número completo da matrícula, espaço, (Se houver Ofício, o número do ofício seguido de ponto, mais a nomenclatura UF) –ponto- (nome do município onde é situado o cartório) – traço – (sigla do Estado - UF), Exemplo: Mat. nº 004481-01-55-1983-1-00102-281-0049877-29-Cartório do 5º OF. MAO - AM.

    Certificado de Naturalização: DEC. N.(número do decreto) –espaço- PORT.(número da portaria) –travessão- (data da portaria) –traço- BRASÍLIA-DF, conforme modelo anexo (16);

    Observação: Para encontrar o País, colocar ao lado do local de nascimento, uma interrogação e inserir “EX” (estrangeiro) no campo de UF;

    Certificado de Igualdade de direitos e deveres: NAC.PORT.DEC. N. 70.391/72 - espaço - PORT. N.(número da portaria) - travessão – (data da portaria) - traço - BRASÍLIA-DF, conforme modelo anexo (17);

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    DA ENTREGA DA CÉDULA DE IDENTIDADE (RG):

    A Cédula de Identidade somente será entregue ao próprio identificado, ou, caso seja menor de idade, ao seu representante ou assistente legal, ou, em último caso, a pessoa portadora de instrumento público procuratório específico para tal fim, disponibilizado pelo titular.

    ENTREGA DE TELAS DE CONSULTA AO BANCO DE DADOS PESSOAIS:

    Fica terminantemente proibida a entrega a terceiros das telas de consulta ao banco de dados do Instituto de Identificação (Sistema PRODAM), contendo informações pessoais, somente quando expressamente autorizadas pelo titular, considerando-se a restrição e responsabilização pelo uso indevido da informação pessoal, conforme se extrai do artigo 31, caput, § 1º, inciso II e § 2º, todos da Lei nº 12.527/2011;

    Em caso de falecimento ou impossibilidade do titular em comparecer para solicitar pessoalmente a tela de consulta, somente terão acesso aos dados do titular o cônjuge supérstite, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral (transversal) até o quarto grau, assim consideradas as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra, conforme relação de parentesco determinada pelo artigo 1.592, do Código Civil;

    Nos casos em que o solicitante não for o titular, será obrigatório o preenchimento do requerimento, conforme modelo anexado (14 e 15), que deve ser devidamente assinado, contendo os dados do parente ou procurador e a juntada de cópia da Identidade, procuração, telefone e comprovante de residência para liberação da informação pessoal, nos termos do artigo 10 e seguintes, da Lei nº 12.527/2011.

    ESPECIFICIDADES

    EM RELAÇÃO AO ESTRANGEIRO E A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO:

    Quando Estrangeiro não português: Apresentará SEMPRE o Certificado de Naturalização.

    Quando Estrangeiro português: Apresentará SEMPRE o Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Políticas e Sociais.

    Averbação no certificado de naturalização (Estrangeiro não português): Finalidade: Destina-se àquele que sofreu alteração no estado civil e tenha acarretado mudança no nome, ou erro no nome, ou ainda dados pessoais incorretos constantes no Certificado. Como proceder: Encaminhar o requerimento devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente via carta registrada ou sedex, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo Geral do Ministério da Justiça. Para obter o número do protocolo e acompanhamento do pedido, devem entrar em contato com a Central de Atendimento consultando o sítio do Ministério da Justiça pela internet.

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    Documentação exigida: - No caso de casamento: cópias autenticadas da carteira de identidade brasileira; da certidão de casamento e o original do certificado de naturalização. - No caso de divórcio: cópias autenticadas da carteira de identidade brasileira; da certidão de casamento com a devida averbação e o original do certificado de naturalização. No caso de retificação de nome/dados pessoais: Cópias autenticadas da carteira de identidade brasileira; da certidão de nascimento e o original do certificado. Endereço para envio: Ministério da Justiça, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313, CEP: 70064-901 - Brasília – DF. Observação: Trata-se de um serviço público gratuito, portanto, isento de taxa. Não são aceitos pedidos pela Internet. Averbação no Certificado de Igualdade de Direitos, Obrigações Políticas e Sociais (Português). Finalidade: Destina-se àquele que sofreu alteração no estado civil e tenha acarretado mudança no nome, ou erro no nome constante no Certificado. Como proceder: Encaminhar o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente ao Ministério da Justiça via carta registrada ou sedex, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo Geral do Ministério da Justiça. Para obter o número de seu protocolo e acompanhar o pedido, deve entrar em contato com a Central de Atendimento no sítio do Ministério da Justiça pela internet. Documentação exigida: No caso de casamento: Cópias autenticadas da carteira de identidade brasileira; da certidão de casamento e o original do certificado de Igualdade de Direitos. Nos casos de separação judicial e divórcio: Cópias autenticadas da carteira de identidade brasileira; da certidão de casamento com a devida averbação e o original do certificado de Igualdade de Direitos. No caso de retificação de nome: Cópias autenticadas da carteira de identidade brasileira; da certidão de nascimento e o original do certificado. Endereço para envio: Ministério da Justiça, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313 CEP: 70064-901 - Brasília – DF.

    Observações: Trata-se de um serviço público gratuito. Não serão aceitos pedidos pela Internet.

    EM RELAÇÃO AO CASAMENTO DE ESTRANGEIRO COM BRASILEIRO:

    Casamento de estrangeiro com brasileiro (a) nato (a), dentro ou fora do território nacional, não é forma de aquisição da Nacionalidade brasileira, conforme elencado no artigo 12, incisos I e II, da Constituição Federal, portanto, sem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Igualdade de Direitos, Obrigações Políticas e Sociais, inexiste possibilidade do Estrangeiro requerer a expedição da Cédula de Identidade Civil,

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    observar texto datado de 30-7-2013, da lavra do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello em pedido de extradição nº 1121anexado sobre o tema (8);

    EM RELAÇÃO À IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO:

    Aos Estrangeiros não portadores do Certificado de Naturalização (estrangeiro não português) ou de Igualdade de Direitos (português), ou seja, que estejam no país na condição de permanente, temporário ou asilado será obrigatório o registro no Ministério da Justiça no prazo de 30 (Trinta) dias, assim como, realizar a identificação pelo sistema datiloscópico, onde será fornecido documento de identidade para estrangeiro - CIE, emitido pela Polícia Federal, nos termos dos artigos 30, caput, 33, caput e parágrafo único, todos da Lei nº 6.815/1980. O Identificador sempre observará que Estrangeiros não portadores dos referidos Certificados deverão ser encaminhados à Polícia Federal para emissão da Identidade de Estrangeiro e não da Identidade Civil, exclusiva de Brasileiros Natos, Naturalizados (portador do Certificado) ou Portugueses (portadores do Certificado);

    EM RELAÇÃO AOS BRASILEIROS NASCIDOS OU FALECIDOS NO ESTRANGEIRO:

    Os Assentos lavrados serão válidos, todavia, deverá ser realizado o traslado dos assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do artigo 32 da Lei n° 6.015/1973, no Livro "E" do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial, conforme artigo 1º, da Resolução nº 155/2012, do CNJ.

    Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas. § 1o Antes de serem trasladados, tais assentos também deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, conforme determina o artigo 224, do Código Civil. A legalização efetuada por autoridade consular brasileira consiste no reconhecimento da assinatura de notário/autoridade estrangeira competente aposta em documento original/fotocópia autenticada ou na declaração de autenticidade de documento original não assinado, nos termos do regulamento consular. O reconhecimento, no Brasil, da assinatura da autoridade consular brasileira no documento será dispensado, conforme previsto no art. 2o do Decreto n° 84.451/1980, conforme artigo 2º, da Resolução nº 155/2012, do CNJ.

    De acordo com a legislação, os documentos de apresentação obrigatória para emissão de Identidade Civil para estrangeiro não português, são os relacionados a seguir:

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    Certificado de naturalização, original e cópia;

    Três (3) fotografias tamanho 3cm X 4cm com fundo branco;

    Cópia do comprovante de residência de um dos três últimos meses a data de apresentação;

    Cópia de CPF e/ou PIS/PASEP (documento de livre discricionariedade de inserção pelo usuário).

    De acordo com a legislação, os documentos de apresentação obrigatória para emissão da

    Identidade Civil para o português, são os abaixo relacionados:

    Certificado de Igualdade de Direitos, Obrigações Políticas e Sociais, Original e cópia;

    Três (3) fotografias tamanho 3cm X 4cm com fundo branco;

    Cópia do comprovante de residência de um dos três últimos meses a data de apresentação;

    Cópia de CPF e/ou PIS/PASEP (documento de livre discricionariedade de inserção pelo usuário).

    ATENÇÃO ! Não confundir as particularidades do brasileiro naturalizado com as dos

    brasileiros natos, nascidos no estrangeiro, neste sentido, deve-se observar o artigo 12, da Constituição Federal c/c Resolução nº 155/2012, do CNJ e Lei nº 6.015/1973.

    PARA O MENOR DE 18 ANOS

    Os menores de idade, conforme define o Código Civil Brasileiro (Artigos 3º, 4º e 1.634,

    inciso VII da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil), deverão sempre fazer-se acompanhar de pai ou mãe, avô ou avó, na falta destes, de apresentação de autorização do Juízo da Infância e da Juventude (conforme modelo anexado), ou o Termo de Tutela, nos casos de falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes ou em caso de os pais decaírem do poder familiar, nos termos do artigo 1.728, Inciso I e II, do Código Civil, o qual deverá identificar-se e assinar, em local próprio, declarando a responsabilidade sobre o menor.

    Observação: No que se refere à idade mínima para a emissão da Carteira de Identidade, a legislação não apresenta qualquer especificação. Entretanto, o responsável pelo atendimento deverá orientar os pais quanto aos óbices decorrentes, como, por exemplo, dificuldade na coleta de impressão digital, mudanças das feições da criança devido ao seu crescimento e as modificações em sua assinatura. Vale lembrar que ninguém é obrigado a portar a Carteira de Identidade (CI). Por outro lado, constitui um direito do cidadão possuir o Registro Civil, o qual, por sua vez, dá origem a Carteira de Identidade.

    Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade, os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos ou os excepcionais sem completo desenvolvimento mental ou os pr�