Manual de Prática Civil, 12.ª edição · 04-01-2016 · provas em geral. Quanto à sua coautora,...

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AEDITORAFORENSEseresponsabilizapelosvíciosdoprodutonoqueconcerneàsuaedição(impressãoeapresentaçãoafimdepossibilitaraoconsumidorbemmanuseá-loelê-lo).Nemaeditoranemoautorassumemqualquerresponsabilidadeporeventuaisdanosouperdasapessoaoubens,decorrentesdousodapresenteobra.Todososdireitosreservados.NostermosdaLeiqueresguardaosdireitosautorais,éproibidaareproduçãototalouparcialdequalquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia egravação,sempermissãoporescritodoautoredoeditor.

ImpressonoBrasil–PrintedinBrazil

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Otitularcujaobrasejafraudulentamentereproduzida,divulgadaoudequalquerformautilizadapoderárequereraapreensãodosexemplaresreproduzidosouasuspensãodadivulgação,semprejuízodaindenizaçãocabível(art.102daLein.9.610,de19.02.1998).Quemvender,expuseràvenda,ocultar,adquirir,distribuir,tiveremdepósitoouutilizarobraoufonogramareproduzidoscomfraude, coma finalidadedevender,obterganho, vantagem,proveito, lucrodiretoou indireto,parasiouparaoutrem,serásolidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores oimportadoreodistribuidoremcasodereproduçãonoexterior(art.104daLein.9.610/98).

Capa:DaniloOliveira

Fechamentodestaedição:01.04.2016

ProduçãoDigital:OneStopPublishing

CIP–Brasil.Catalogação-na-fonte.SindicatoNacionaldosEditoresdeLivros,RJ.

Tartuce,Fernanda,1978-Manualdepráticacivil/FernandaTartuce,LuizDellore.12.ed.rev.eatual.RiodeJaneiro:Forense;SãoPaulo:MÉTODO,2016.

BibliografiaISBN978-85-309-6971-4

1.ProcessocivilBrasil.2.PráticaforenseBrasil.I.Dellore,Luiz,1978-.III.Título.

07-3074. CDU:347.91/.95(81)

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ADeus,pelachamavivente;aosmeuspaisCÉSAR(inmemoriam)eELIANA,peloestímulodesdesempre;

aomeuamadoODAIR,portantoapoioecompreensão;aoirmãoFLÁVIO,pelasprimeirasereiteradasoportunidades;

aosalunoseex-alunos,peloincentivoepelospreciososrelatossobreautilidadedestaobra.

FERNANDATARTUCE

ADeusTodo-Poderoso,pois“atéaquinosajudouoSenhor”(ISm7:12);aosmeuspais,ALDOeLÚCIA,peloconstanteauxílio;

àminhaqueridaDANIELA,pelacompreensãonosmomentosdeausência;aomestreSÉRGIOLUIZMONTEIROSALLES,

porterdespertadoemmimogostopeladocência;aomestreJOSÉIGNACIOBOTELHOdeMESQUITA(inmemoriam),

peloaprendizado,pelosricosdebatesaolongodeanosepelaorientaçãonapósstrictosensu;àamigaFERNANDATARTUCE,

pelaparceriadesdeostemposdegraduação,porestaetantasoutrasobrasemconjunto;

aosmeusalunos,deontemedehoje,peloestímuloparaqueeuescreva–comdestaqueparaosbacharéisdaturmade2004daFADITU,quemehonraramcomaescolhacomoparaninfo.

LUIZDELLORE

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PREFÁCIO

Honrou-nos muito o convite formulado pelos Professores Fernanda Tartuce e Luiz Dellore paraprefaciaropresenteManual.Oconvitefezcomqueretornássemosaopassado,aoanode2000,quandoiniciamosasnossasatividadescomoprofessordedireitoemcursopreparatórioparaaprovadesegundafasedoexamedaOrdemdosAdvogadosdoBrasil(SeçãodeSãoPaulo),naáreacível.

Naquela época, e nos três anos que se seguiram, ouvíamos reclamações dos alunos que sepreparavamparaaqueleexamequantoàfaltadeumbommanual,aptoaesclarecerasprincipaisquestõeseospontossolicitadosnocertamequalificatório.Apresenteobraveio,portanto,preencherumvazioqueexistiahácertotemponomeiojurídico.

Entretanto, não é só. Esta obra também é fundamental para aqueles que se dedicam à prática daadvocacianaáreacível,tãotormentosaecheiadepercalços.Porisso,jásepodeafirmarqueopresentetrabalhotemgrandeutilidade.

Talutilidade,contudo,nãoédupla,étripla.EsteManualserve,ainda,paraaquelesquesepreparamparaconcursospúblicosemqueapráticacívelconstadoedital,maisprecisamenteosconcursosvisandoàsdefensoriaspúblicasdosEstados,àsProcuradoriasdeJustiça,aosMinistériosPúblicosestaduaiseàsProcuradoriasfederais.

Finalmente,umaquádruplafunçãopodeserconsiderada,jáqueaobrapodeserutilizadacomolivro-textonadisciplinadePráticaCivil,usualmenteministradanosúltimossemestresdocursodegraduaçãoemdireito.Nessecampo,apropósito,estaobraconquistounosúltimosanosgrandeprestígioentreasprincipaisfaculdadesdeDireitopeloPaís.

Analisando o conteúdo da obra, ela preenche esses espaços, sendo fundamental para todas essasdificuldadesexistentes.Escritaemlinguagemclara,nãodeixatambémdeanalisarasquestõespolêmicasecontrovertidasdodireitomaterialedoDireitoprocessual.Alémdisso,oleitorpodeentraremcontatocomcasospráticoscorriqueirosecomquestõesquesãogeralmentesolicitadasemprovaseconcursosemgeral.Apartirdestaedição,doanode2016,aobrafoirevistaeminuciosamenteatualizadacombasenoNovoCódigodeProcessoCivil.

Os autores revelam intimidade com amatéria, visto que ela faz parte do seu cotidiano, teórico eprático.

LuizDelloreéadvogadomilitanteeprofessorexemplar,tendoobtidootítulodeMestreemDireitoProcessual Civil pela Universidade de São Paulo, sob a orientação do renomado Prof. José IgnacioBotelho deMesquita, jurista responsável pela formação demuitas gerações de aplicadores de direito(como é o caso deste prefaciador). Defendeu, ainda, tese de Doutorado na mesma instituição sob aorientaçãodoProf.WalterPivaRodrigueseMestradonaPUC/SP,emDireitoConstitucional,orientadopeloProf.Marcelo Figueiredo.Também se bacharelou pelaUSP, tendo sido diretor doDepartamentoJurídicodoCentroAcadêmicoXIdeAgosto.Assim,conhecetantoapráticadaadvocaciaquantoadas

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provasemgeral.

Quanto à sua coautora, é difícil falar. Fernanda Tartuce éminha querida irmã, amiga inigualável,juristareconhecidaporseusparesealunos.Paranãocairnasraiasdaemoção,cabe-meapenasdizerqueé advogada orientadora doDepartamento Jurídico doCentroAcadêmicoXI deAgosto daUSP, ondetambémestagiou.ÉprofessoradoprogramademestradoedoutoradonaFADISP,atuandotambémtantocomodocentecomocoordenadoradoscursosdepós-graduaçãodaEscolaPaulistadeDireito (EPD–São Paulo). A autora também defendeumestrado naUniversidade de São Paulo, onde se bacharelou,escrevendodissertaçãosobreamediaçãocomomeiodecomposiçãodascontrovérsiascivis.Por fim,defendeu tese de Doutorado na mesma instituição para abordar a igualdade e a vulnerabilidade noProcessoCivil.

Aleituradopresentetrabalhoémaisdoquerecomendável.Elaéprimordialparaaquelesquetêmdúvidasvariadasquantoàpráticaforensecível.Issojáfoipercebidopelomeiojurídico,estandoaobraemediçãoavançadaesendoadotadapelasprincipaisFaculdadesdeDireitodaBrasil,reafirme-se.

Boaleituraebonsestudos,portanto,éoquesedeseja,maisumavez.

SãoPaulo,abrilde2016.

FlávioTartuce

DoutoremDireitoCivilpelaUSP.MestreemDireitoCivilComparadopelaPUC/SP.ProfessordoprogramademestradoedoutoradodaFADISP.Professorecoordenadordecursosdepós-graduaçãoemDireitoPrivadonaEscolaPaulistadeDireito(EPD,SãoPaulo).Professor

daRededeEnsinoLFG.Advogado,consultorjurídicoeparecerista.

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NOTAÀ12aEDIÇÃO

Com o desafio de apresentar diretrizes úteis para uma apropriada atuação prática à luz doNovoCódigodeProcessoCivil,vemalumeesta12aediçãodoManual.

Deixamos de contar, infelizmente, com a proveitosa contribuição de Marco Aurelio Marin, quecompreensivelmentedecidiusededicaraoutrosprojetos;desejamos-lhemuitoêxitoemseuscaminhos!

Antesdeanunciar suadecisão,Marindisseacreditarquea12a ediçãopoderia serumrecomeçoapontodeolivropassarasechamar“NovoManualdePráticaCivil”.Aobservaçãoépertinente,jáqueatualizadasdiretrizesdemandarãosignificativasadaptaçõesde todosque lidamcomaprática jurídica.Decidimos,porém,manteronomedolivroeseguircomanumeraçãoprogressivadasedições;essedadomuitonoshonraporrepresentara longevidadedaobra,quevemcontandocomovaliosoprestígioeaconsiderávelconfiançadequembuscainformaçõessobreapráticaprocessual.

Comodestacadasnaapresentaçãoaseguir,modificaçõesestruturaisforamfeitasnolivrocomvistasaapresentaraoleitoronovocenárioprocessualpreconizadopeloCódigodeProcessoCivilde2015.

Por se tratar da primeira edição após essa enorme mudança legislativa, serão feitas menções aoCódigo de Processo Civil de 1973 por duas principais razões: 1. para mostrar similitudes entre osordenamentos,sinalizandoquenãohátantasmodificaçõessubstanciaisemcertosaspectos;2.parabemsituar o leitor que se recorda do sistema anterior, apontando quais são as principais mudanças quedemandamsuaatenção.

Esperamosque a leitura seja tãoprodutivapara cada leitor(a) quanto foi proveitosa a atualizaçãoparanós!

FernandaTartuceLuizDellore

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APRESENTAÇÃO

A presente obra tem como finalidade auxiliar o operador do Direito em diversos contextos: oadvogado,nasuapostulaçãoemjuízo,naáreacível;eoestudante,tantonagraduação(nadisciplinadepráticaforense)quantonapreparaçãoparaa2afasedoExamedeOrdemeconcursospúblicos–quandoexigidaaelaboraçãodeumapeçaprática.

Tendoemmentetalpropósito,aobraédivididaemduaspartes:ParteI: Informaçõesnecessáriaspara uma apropriada postulação em juízo;Parte II:Principais ações e recursos (commodelos depeças)paraaatuaçãodoadvogadoemjuízo.

NaParteI,oleitortemumroteirominuciosoemquesãoexpostos,passoapasso,todosositensaserem observados para a promoção de demandas em juízo, a apresentação de defesa do réu e ainterposiçãode recursos.São abordados todosos aspectos necessários para que issoocorra, desdeoprimeiro contato com o cliente (elaboração de procuração), passando pela escolha da medida a serajuizadaatéainterposiçãoderecursos.

AParteIédivididaemdezcapítulos,sendooprimeiroapenasintrodutório.

Osegundocapítulo(SoluçãodelitígiosperanteoJudiciário)trazorientaçõesparaqueoalunoeoprofissionalsaibamidentificardiretrizesgeraissobreosistemaprocessual.

Já o terceiro capítulo (Providências prévias ao ajuizamento da demanda) busca contemplar asinformações relacionadas à fase de preparação para o ingresso em juízo: capacidades, procuração,substabelecimento,custasetc.

O quarto capítulo (Petição inicial e audiência de mediação ou conciliação) apresenta o roteiro“passoapasso”decomoingressaremjuízo,soboenfoquedoautor.PorforçadoNovoCPC,ocapítulopassouacontarcominformaçõessobreaatuaçãocombaseempremissasconsensuais,tendoganhadoumitemamaisparadestacaraspectos relevantesdaatuaçãodoadvogadonaaudiênciadeconciliaçãooumediação.

O quinto capítulo passou a ser destinado à Tutela provisória para que o leitor conte com umasequênciaprocessualmaispróximadaexistentenoNovoCPC.

Nocapítuloseguinte(Respostadoréu),oprismaéfocadopelopontodevistadoréu.

O sétimo capítulo visa abordar com detalhamento as providências preliminares e o julgamentoconformeoestadodoprocesso,comdestaqueparaaréplicaeoutrospontosrelevantesdatramitaçãodoprocessorumoàsentença.

Ooitavo capítulo (Processo de execução e fase de cumprimento de sentença) inicia expondo asmodificaçõespromovidaspelasLeisnº11.232/2005enº11.382/2006, realizadasaindanoCódigode1973,masfundamentaisparacompreendercomosechegouaosistemadoCPC/2015.Apresenta,ainda,modelosparaqueoprofissionalnãotenhadúvidaemrelaçãoacomoproceder.

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Ocapítulonove(Procedimentosespeciais)trazumavisãogeralepeçasrelacionadasaotema.

Porfim,oúltimocapítulodaParteItrataDosRecursosparaexplicitarosistemarecursaldoCódigodeProcessoCivil, salientandoas importantesmudançasverificadas em relaçãoao sistemadoCódigorevogado.

Comexceçãodosdoisprimeiros,cadaumdoscapítulosdaParteItrazumapetiçãocomentada.Oscomentáriosinseridosnobojodapeçaprocuramesclarecerasprincipaisdúvidasexistentessobrecadaum de seus aspectos. Entendemos que essa iniciativa irá colaborar para a compreensão e fixação doconteúdovistoemcadaumdoscapítulos.

Dessa forma, após a leitura dos tópicos acerca de determinado tema, haverá uma petição em quetodasasinformaçõesserãosintetizadas.Eaquiéquesedestacaaexperiênciadosautoresdestaobra–professoresquelecionampráticaforensenagraduaçãoequetambématuamnapreparaçãodebacharéisparaaprovaprático-profissionaldaOAB,naáreacível.

Assim,comojádito,aParteIvisaauxiliaroestudanteouoprofissionalnacompreensãodetudooqueénecessárioparaumaadequadaesegurapostulaçãoemjuízo.

Porsuavez,oenfoquedaParteIIéconsideravelmentedistinto.Nela,nãosebuscaumavisãomacrodoprocesso,mas,sim,umolharparticulareespecíficosobredeterminadaspetições.Procuraoferecer,qpormeiodeconsultarápidaeobjetiva,asoluçãoparacasosconcretosqueestudanteseprofissionaisenfrentamemseucotidiano;éapartequeirátiraradúvidaemrelaçãoarequisitodedeterminadapeçanoplanoconcreto.

Dessemodo,noscapítulosProcessodeconhecimento;Execução,cumprimentodesentençaesuasdefesas;Tutelaprovisória;eRecursos, serãoapresentadasdiversasaçõese recursos,partindodeum“problema” e sua “solução” com a respectiva fundamentação legal e finalizando comum “modelo depeça”queservirácomoguianaelaboraçãodapeçapráticapeloestudanteoupeloprofissional.Tendoem mente especialmente o bacharel que se prepara para o Exame da OAB, nesta parte por vezesutilizamosproblemasapresentadosemquestõesoficiaisdeprovasda2.afase.

Cabeaquialembrança:omodelodeveser,tãosomente,umguia,umafontedeauxílio,umnorteparaquecadaumelaboresuaprópriapetição.Nomodeloserãovistososrequisitosbásicosdeumapeça,osdispositivoslegaisaplicáveis,comoformularopedidoetc.

Emrazãodetersidoescritapordoisautores,aobraapresentaestilosdistintosderedaçãoforense,podendooestudante,obacharelouoadvogadovislumbrar (talcomoocorreno foro)nãoapenasumaformadeelaboraçãodepetições,masduas.Espera-sequeissooauxilienabuscadeseupróprioestilodeescritatécnica.

FernandaTartuceLuizDellore

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SUMÁRIO

PARTEI

INFORMAÇÕESNECESSÁRIASPARAUMAAPROPRIADAPOSTULAÇÃOEMJUÍZO

INTRODUÇÃO

SOLUÇÃODELITÍGIOSPERANTEOPODERJUDICIÁRIO

Estruturajurisdicionalbrasileira

Lide,processoeprocedimento

Conflitoeencaminhamentoconsensual

Perspectivacontenciosa

Processodeconhecimento

Cabimentoeutilidade

Procedimento

Processodeexecução

Tutelaprovisória

Escolhadamedidajudicialadequada

Exercíciosparaaescolhadamedidajudicialadequada

PROVIDÊNCIASPRÉVIASAOAJUIZAMENTODADEMANDA

Consideraçõesiniciais

Parteseinteressados

Capacidadedeserparte

Capacidadeprocessual

Capacidadeprocessualdaspessoasfísicas

Capacidadeprocessualdaspessoasjurídicas

Capacidadepostulatória

Dosprocuradores

Daprocuraçãojudicial

Daprocuraçãoextrajudicial

Daprocuraçãoadjudiciaetextra

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Substabelecimento

Saídadoadvogadodoprocesso:renúnciaerevogaçãodomandato

Custasiniciaiseoutrastaxas

Honoráriosadvocatícios

Doshonorárioscontratados

Modelosdecontratosdehonorários

Doshonoráriossucumbenciais

Percepçãodehonoráriosnaconciliaçãoenamediação

PETIÇÃOINICIALEAUDIÊNCIADEMEDIAÇÃOOUCONCILIAÇÃO

Consideraçõesprévias

Requisitosdapetiçãoinicial(CPC/2015,art.319)

Endereçamento

Qualificaçãodaspartes

Causadepedir

Pedido

Valordacausa

Requerimentodeprovas

Opçãopelarealizaçãodaaudiênciademediaçãoouconciliação

Outrasindicaçõesdapetiçãoinicial

Modelodepetiçãoinicialcomentado

Audiênciademediaçãoouconciliação

Temasaptosaseremabordadosnosmeiosconsensuais

Ampliaçãodeopçõesepapeldoadvogado

Atuaçãodoadvogadonosmeiosconsensuais

TUTELAPROVISÓRIA

Consideraçõesprévias

PanoramadosCódigosanteriores

PanoramadonovoCPC

Tutelasdeurgência

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Pressupostoseconcessãoliminar

Restrições

Efetivação

Tutelaantecipadaantecedente

Tutelacautelarantecedente

Diferençaentreastutelasdeurgênciaefungibilidade

Aspectosrelevantesparaopeticionamento

Competência

Petiçãoinicial

Pedidodemedidaliminar

Pedidoprincipal,eficáciaeextinçãodamedida

Respostadoréu

Modelocomentadodetutelaprovisóriaantecipadaantecedente

Tutelaincidentalemeiosdeefetivação

Peticionamentoincidental

Efetivaçãopormeiospeculiares

Modelocomentadodetutelaprovisóriacautelarincidentaldearresto

Tutelaprovisóriadeevidência

DARESPOSTADORÉU

Consideraçõesprévias

RespostasdoréunoCPC/1973

CabimentodecadaumadasrespostasdoréunoCPC/1973

RespostasdoréunoCPC/2015

Contestação

Consideraçõesprévias

Requisitosformaisdacontestação

Princípiodaeventualidadeeônusdaimpugnaçãoespecífica

Conteúdodacontestação

Modelodecontestaçãocomentado

OutraspreliminaresdecontestaçãoprevistasnoCPC/2015(queeram

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apresentadasdeformaapartadaàcontestaçãonoCPC/1973)

Daalegaçãodeimpedimentoesuspeição

Daintervençãodeterceirosprovocadapeloréu

Denunciaçãodalide

Chamamentoaoprocesso

Incidentededesconsideraçãodepersonalidadejurídica

Amicuscuriae

Indicaçãodequemdevefigurarnopolopassivo,nocasodealegaçãodeilegitimidadepassiva(emsubstituiçãoànomeaçãoàautoriaprevistanoCPC/1973)

Dareconvenção

SíntesedasmudançasnarespostadoréunoCPC/2015(emrelaçãoaoCPC/1973)

Síntesedaspossibilidadesdedefesadoréu:CPC/1973eCPC/2015

PRAZOS,PROVIDÊNCIASPRELIMINARESEJULGAMENTOCONFORMEOESTADODOPROCESSO

Consideraçõesiniciais

Prazosprocessuais

Períodoscomputáveis

Formadecontagem

Informatizaçãodoprocesso

Visãogeralsobreasprovidênciaspreliminares

Réplica

Modeloderéplicacomentado

Julgamentoconformeoestadodoprocesso

Saneamentodoprocesso

Revisãodopanoramageraldoprocedimentocomum

PROCESSODEEXECUÇÃOEFASEDECUMPRIMENTODESENTENÇA

Introdução:entendendooprocessodeexecuçãoautônomoeafasedecumprimentodesentença

Dosrequisitosnecessáriosparaaexecuçãoautônoma

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Asdiversasespéciesdeexecuçãoeoprocedimentodaexecuçãodequantiacertacontradevedorsolvente

Petiçãoinicialnaexecução

Modelodeexecuçãodetítuloexecutivoextrajudicial

Defesadoexecutadonaexecuçãoautônoma:embargosàexecução/embargosdodevedor

Modelodeembargosàexecução

Cumprimentodesentença

Modelodepetiçãoparaprovocaroiníciodafasedecumprimentodesentença

Defesanocumprimentodesentença:impugnação

Modelodeimpugnação

Daexceçãodepré-executividade

Embargosàexecuçãoeimpugnação:quadrocomparativo

PROCEDIMENTOSESPECIAIS

Consideraçõesprévias

Peculiaridades

Legitimação

Pedido

Alteraçõesprocedimentais

Procedimentosespeciaisdejurisdiçãocontenciosa

Visãogeral

Modelocomentado:alimentos

Modelocomentado:açãopossessória

Procedimentosespeciaisdejurisdiçãovoluntária

Visãogeral

Aspectospráticos

DOSRECURSOS

Consideraçõesprévias

Recursosexistentesnodireitobrasileiro

Recursoadesivo

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Naturezadadecisãoerecursocabível

Juízodeadmissibilidadeejuízodemérito

Requisitosdeadmissibilidadedosrecursos

Legitimidadepararecorrer

Interesseemrecorrer

Cabimento

Impedimentosrecursais(renúncia,desistênciaeaquiescência)

Tempestividade

Custas(preparoeportederemessaederetorno)

Regularidadeformal

Agravos

Agravocontradecisãode1ºgrau

Agravointerno

Agravoemrecursoespecialouagravoemrecursoextraordinário(CPC/2015,art.1.042)

Apelação

Modelodeapelaçãocomentado

Existênciadevotovencidonojulgamentodaapelação(técnicadejulgamentoquesubstituiosembargosinfringentes)

Embargosdedeclaração

Modelodeembargosdedeclaraçãocomentado

Recursoordinário

Recursoespecial

Modeloderecursoespecialcomentado

Recursoextraordinário

Modeloderecursoextraordináriocomentado

Embargosdedivergência

PARTEII

PRINCIPAISAÇÕESERECURSOS(COMMODELOSDEPEÇAS)PARAAATUAÇÃODOADVOGADOEMJUÍZO

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1.1

1.1.1

1.1.2

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1.2

1.2.1

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1.2.3

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1.2.15

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1.2.17

1.2.18

1.2.19

1.2.20

1.2.21

1

INTRODUÇÃO

PROCESSODECONHECIMENTO

Procedimentocomum

Açãodecobrança–empréstimo

Açãoindenizatória–atrasoemvoo

Açãoindenizatória–prestaçãodeserviçosturísticos

Açãorevisionaldealuguel

Açãodereparaçãodedanosofridoemacidentedeveículos

ProcedimentosEspeciais

Açãodereconhecimentoeextinçãodeuniãoestável

Açãodereconhecimentoeextinçãodeuniãoestávelhomoafetiva

Açãodedivórciolitigioso

Açãodeinvestigaçãodepaternidade

Açãodeinvestigaçãodepaternidadec/calimentos

Aberturadetestamento–testamentopúblico

Açãodealimentosmovidapordescendente

Açãodealimentosmovidaporascendente

Arrolamentosumário:herdeirosmaiores,semconflitos

Açãodeconsignaçãoempagamento

Açãodeconsignaçãodealuguéiseacessóriosdalocação

Açãodedespejoporfaltadepagamento

Açãodedespejo–denúnciavazia

Embargosdeterceiro

Habeascorpus(prisãocivil–nãopagamentodealimentos)

Açãoindenizatória–colisãodeveículos–JEC

Açãoindenizatória–transporteaéreo–JEC

Açãomonitória

Açãodereintegraçãodeposse

Açãodeinterditoproibitório

Açãorenovatória(locação)

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2.1

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2.4

2.5

3.1

3.2

3.3

3.4

3.5

4.1

4.2

4.3

4.4

4.5

4.6

4.7

4.8

2

3

4

Açãoderetificaçãoderegistrocivil(retificaçãodeassento)

Açãorevisionaldealimentos

Açãodedivórcioconsensual

Açãodeusucapião

Protestointerruptivodeprescrição

ContestaçãonosJuizadosEspeciaisCíveis(JEC)

EXECUÇÃO,CUMPRIMENTODESENTENÇAESUASDEFESAS

Execuçãoporquantiacertacontradevedorsolvente–títuloexecutivoextrajudicial

Cumprimentodesentença–títuloexecutivojudicial

Embargosdodevedor(defesadodevedornaexecuçãodetítuloexecutivoextrajudicial)

Impugnação(defesadodevedornafasedecumprimentodesentença–títuloexecutivojudicial)

Apelaçãoemcumprimentodesentença

TUTELAPROVISÓRIA

Tutelaprovisóriacautelarantecedentedearresto

Tutelaprovisóriacautelarantecedentedeseparaçãodecorpos

Tutelaprovisóriacautelarantecedentedesustaçãodeprotesto

Tutelaprovisóriacautelarantecedente(prestaçãodeserviçosmédicos)

Produçãoantecipadadeprovas

RECURSOS

Agravodeinstrumentocompedidodeantecipaçãodetutelarecursal

Agravodeinstrumentocompedidodeantecipaçãodosefeitosdatutelarecursal

Agravodeinstrumentocompedidodeefeitosuspensivo

Agravoemrecursoespecial(agravo“dedecisãodenegatóriaderecursoespecial”–CPC,art.1.042)

Apelação(compreliminarepedidodereforma)

Apelação(compedidodeanulação/reforma)

Apelação(pedidodereconsideraçãoe/ouanulação)

Embargosdedeclaração–omissão

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4.9

4.10

Embargosdedeclaração–prequestionamento

Recursoordinárioconstitucional

BIBLIOGRAFIA

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INFORMAÇÕESNECESSÁRIASPARAUMAAPROPRIADAPOSTULAÇÃOEMJUÍZO

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INTRODUÇÃO

Consoante exposto na apresentação desta obra, nesta Parte I buscaremos fornecer as informaçõesnecessáriasparaqueseacioneoJudiciáriocomadequação.

Portalrazão,aspossíveisatitudesdoautoredoréuserãoanalisadascomvagar,trazendoindicaçãodasbaseslegaisedeexemplosemcadaumdostópicosabordados.Ofocodestaparte,portanto,nãoéaapresentaçãodemodelos(temáticaobjetodaParteII),massimavisãodoprocessocomoumtodo.

Em nosso entender, esta constitui a principal parte do livro, sendo apenas complementada pelosmodelosdaParteII.

Nadaobstante,aofinaldedeterminadostópicos,seráapresentadoummodelodepetição.Comvistasa umamelhor orientação na elaboração de tal peça processual, serão inseridos, em destaque, notas ecomentáriosaolongodapetição.

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2.1

SOLUÇÃODELITÍGIOSPERANTEOPODERJUDICIÁRIO

ESTRUTURAJURISDICIONALBRASILEIRA

Ajurisdição,como indicaaprópria formaçãodapalavra (juris=direito,dição= dicção, dizer),implicaopoderincontrastáveldoEstadodeaplicarodireitoemcadacasoconcreto,definindoanormajurídicaaplicávelàsituaçãoconcreta.

Conceitoligadoàsoberania,ajurisdiçãoéunaenquantofunçãoestatal;todavia,suaatribuiçãopodeserdividida.Aquantidadedejurisdiçãoatribuídaaosórgãosjurisdicionaisparaquepossamaplicarodireitoédenominadacompetência.Paraquea“divisãodotrabalho”relativaàadministraçãodajustiçasejabem-sucedida,hávárioscritériosinvocadospelolegislador,comodemonstramosquadrosaseguir:

Matériacível

JustiçaOrdináriaFederal(CF,art.109,I)

Estadual(CF,art.125)

JustiçaExtraordináriaTrabalhista(CF,art.114)

Eleitoral(CF,art.118)

Matériapenal

JustiçaOrdináriaFederal(CF,art.109,I)

Estadual(CF,art.125)

JustiçaExtraordináriaEleitoral(CF,art.118)

PenalMilitar(CF,art.122)

Conformeanaturezadoconflitodeinteresses(litígio)discutidoemjuízo,umadas“justiças”seráacompetente,emdetrimentodequalqueroutra(conformeacompetênciaprevistanaConstituiçãoFederal).

AsJustiçasTrabalhista,EleitoralePenalMilitarsãoconhecidascomo“justiçasespecializadas”,emcontraposiçãoà“justiçacomum”,quecompreendeasJustiçasOrdináriasFederaleEstadual.

Há estruturas diferenciadas nas diferentes “justiças” em vários aspectos ? inclusive para finsrecursais (cuja apreciação é feita, em regra, pelos Tribunais). Assim, há peculiaridades quanto aoperíodo de dias sem expediente, a necessidade de recolhimento e os valores de custas, além daexistênciadediferentesregimentosinternosdosdiversosTribunais,entreoutrosaspectos.

Aestruturajurisdicionalbrasileiraéaseguinte:

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1.°grau Tribunal TribunalSuperior

JustiçaEstadual(juízesestaduaisacumulamvaraseleitorais)

TJ(TribunaldeJustiça)

STJ(SuperiorTribunaldeJustiça)

JustiçaFederal(juízesfederais)

TRF3.aRegião(TribunalRegionalFederaljurisdiçãoemSPeMS)

STJ(SuperiorTribunaldeJustiça)

JustiçadoTrabalho(juízesdotrabalho)

TRT2.ae15.aRegiões

(TribunalRegionaldoTrabalho-2.a:SPelitoral;15.a:interiorSP)

TST(TribunalSuperiordoTrabalho)

JustiçaEleitoral(juízesestaduaisacumulamvaraseleitorais)

TRE(TribunalRegionalEleitoral)

TSE(TribunalSuperiorEleitoral)

JustiçaMilitar(dosEstadosedaUnião)

(juízes-auditoreseConselhosdeJustiça)

TJM(TribunaldeJustiçaMilitardosEstados-hojesóemSP,MGeRS)

STM(SuperiorTribunalMilitar-cf.competêncianaLei8.457/1992)

AEmendaConstitucional(EC)no45/2004,emseuart.4º,extinguiuosTribunaisdeAlçada(TACs).EmSãoPaulo,alémdoTribunaldeJustiça,haviao1ºTAC,o2ºTACeoTACrim(TribunaldeAlçadaCriminal).Apartirdonovopanoramaconstitucional,deixoudehaveressadivisão,razãopelaqualtodososrecursossãoencaminhadosaoTJdoEstado.

NoâmbitodaJustiçaFederal,existemnoBrasilcincoTribunaisRegionaisFederais.1

Além de tais órgãos julgadores, a Constituição Federal, no art. 98, prevê ainda a existência deJuizadosEspeciaisparacausascíveis(demenorcomplexidade).2

ALeino9.099/1995criouosJuizadosEspeciaisCíveis(JEC)noâmbitoestadual,cujacompetênciaérelativa:aspartespodemoptarpelatramitaçãoemtalórgãojulgadorseacausativerovalordeaté40saláriosmínimos.3

ALeino10.259/2001criouosJuizadosEspeciaisFederais(JEF),cujacompetênciaéabsolutaparaasdemandasemqueovalordacausanãoultrapasse60saláriosmínimos.

ALeino12.153/20094criouosJuizadosEspeciaisdasFazendasPúblicasnoâmbitodosEstados,doDistritoFederal,dosTerritóriosedosMunicípioscomcompetênciaabsolutaparaapreciarcausascíveisenvolvendotaisentesemdemandascujovalornãoultrapassa60(sessenta)saláriosmínimos.

Vale destacar que os Juizados não contam, em sua estrutura, com Tribunais. O duplo grau dejurisdição é realizado pelos Colégios Recursais (compostos por três juízes que atuam na primeirainstância).EsteórgãocolegiadoiráapreciarejulgarosrecursosinterpostoscontraadecisãoproferidapelojuizdeprimeirainstânciadosJuizados.

Finalmente,comoguardiãodaConstituição,acimadetodosessesórgãosjulgadores,háoSupremoTribunalFederal(STF),cujacompetênciaseencontraexpressanoart.102daCF.5

Porsuavez,aECnº45/2004criouoConselhoNacionaldeJustiça(CNJ),previstonoart.103-B,parapromovero“controledaatuaçãoadministrativaefinanceiradoPoderJudiciárioedocumprimentodosdeveresfuncionaisdosjuízes”.6

Cadaumadas“justiças”édotadadecarreiraseestruturasfísicaspróprias.

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ConstituiexceçãoaJustiçaEleitoral,queéexercidaporjuízesestaduaisefederais.No1ºgrau,elaécomposta somente por juízes estaduais sendo, em regra, fisicamente localizada na sede da JustiçaEstadual. No 2º grau, há sede própria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que é composto pormagistradosestaduais,federaiseadvogados.7JáoTribunalSuperiorEleitoral(TSE,tambémdotadodesedeprópria)écompostopormembrosdoSTJedoSTF.

OMinistérioPúblico (MP)éuma instituiçãodestinadaàpreservaçãodosvalores fundamentaisdoEstado.Oart.127daCFodefinecomoinstituiçãopermanenteeessencialàfunçãojurisdicional,sendoresponsávelpeladefesadaordemjurídica,doregimedemocráticoedosinteressessociais.

Noâmbitocriminal,oMPéresponsávelpelaacusação(repressãoaocrime,queatentacontravaloresfundamentaisdasociedade).Noâmbitocível,podeatuarcomofiscaldaordemjurídicaoucomoparteemcertashipóteses,nostermosdosartigos176e178doCPC/2015.OMPestápresente,portanto,emtodaaestruturajurisdicionalbrasileira.

AConstituição,noart.128,divideoMPemMinistérioPúblicodaUnião(MPU)eMinistérioPúblicoEstadual(MPE).

OMPUcompreendeoMPFederal(queatuanoSTF,noSTJenaJustiçaFederal),oMPdoTrabalho(queexerceatividadesperanteaJustiçadoTrabalho),oMPMilitar(atuantenaJustiçaMilitardaUnião)eoMPDFT(pertinenteaoDistritoFederaleTerritórios).Ascarreiraseosconcursossãodiferenciadossegundoasvariadasáreasdeatuação.

Não há previsão constitucional de um Ministério Público Eleitoral. Assim, a atuação na JustiçaEleitoralésemelhanteàverificadaquantoaosjuízes:no1ºgrauatuaoMPEeno2ºgrauoMPF.OMPEatuaaindanaJustiçaMilitarEstadual.

AnomenclaturadosmembrosdoMPédistinta,conformeacarreiraeograudeatuação.Inicialmente,apresenta-seoMPUe,emseguida,oMPE.

Órgão 1.°grau 2.°grau Chefia

MPFederal ProcuradordaRepública ProcuradorRegionaldaRepública Procurador-GeraldaRepública

MPdoTrabalho ProcuradordoTrabalho ProcuradorRegionaldoTrabalho Procurador-GeraldoTrabalho

MPMilitar PromotordeJustiçaMilitar ProcuradordeJustiçaMilitar Procurador-GeraldaJustiçaMilitar

MPEstadual PromotordeJustiça ProcuradordeJustiça Procurador-GeraldaJustiça

A chefia do MPU é exercida pelo Procurador-Geral da República, que nomeia os chefes doMinistérioPúblicodoTrabalho(MPT)edoMinistérioPúblicoMilitar(MPM).

À semelhança doCNJ e com asmesmas atribuições (voltadas aoMP), a EC nº 45/2004 criou oConselhoNacionaldoMinistérioPúblico(CNMP),previstonoart.130-AdaCF.8

Merecemaindadestaqueasfigurasdoadvogadoedodefensorpúblico.

Oadvogado,dotadodecapacidadepostulatória, é“indispensávelàadministraçãoda justiça” (CF,art.133)erepresentaaspartesemjuízo.

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2.22.2.1

Adefensoria é instituição pública que presta serviços de assistência jurídica à população carente(CF, art. 134). Há, no âmbito federal, a Defensoria Pública da União (DPU); da mesma forma, nosEstadosháasDefensoriasEstaduais(CF,art.134,§§1ºe2º).

ADefensoriaPública,quetemsuasprincipaisdiretrizesnaLeiComplementarno80/1994,passouasercontempladanoCódigodeProcessoCivilde2015entreosarts.185e187.

ÉcertoqueoEstado (nas suas três esferas–Federal,Estadual eMunicipal) tambémnecessitadeadvogados para atuar em juízo. Esses profissionais usualmente recebem o nome de procuradores (daUnião,doEstadooudosMunicípios).

Para a defesa daUnião foi criada naCF/1988, no art. 131, aAdvocacia-Geral daUnião (AGU).Assim,arepresentaçãodaUniãoéfeitapelosadvogadosdaUniãoqueintegramaAGU.

Porsuavez,arepresentaçãodosdemaisórgãosfederais(INSS,Incraetc.)éfeitapelosprocuradoresfederais.Jáparaaexecuçãodadívidaativa(débitos tributários),háaProcuradoria-GeraldaFazendaNacional(PGFN,conformeCF,art.131,§3º);taiscarreirassãodistintasdaAGU.

No âmbito estadual, para a defesa dos Estados da Federação, atuam as Procuradorias-Gerais dosEstados(PGEs).

Noâmbitomunicipal,háaProcuradoria-GeraldoMunicípio(PGM).

Ente Responsávelpelapostulação Chefiadoórgão

União AdvogadodaUnião(AGU) Advogado-GeraldaUnião

Outrosórgãosfederais Procuradorfederal Procurador-GeralFederal

União(débitostributários) ProcuradordaFazendaNacional Procurador-GeraldaFazendaNacional

Estado ProcuradordoEstado(PGE) Procurador-GeraldoEstado

Municfpio ProcuradordoMunicfpio(PGM) Procurador-GeraldoMunicfpio

LIDE,PROCESSOEPROCEDIMENTOConflitoeencaminhamentoconsensual

Emsuasrelaçõesjurídicas,osindivíduostêminteressesquepodemseridentificadoscomoposiçõesfavoráveis à satisfação de necessidades. Quando uma pessoa visa a satisfazer seu interesse e nãoconsegue fazê-lo pela conduta do outro envolvido, surge a pretensão: exigência que a outra parte sesujeite ao cumprimento do interesse alheio. A partir de tais conceitos, podemos chegar à clássicadefiniçãodelide:9conflitodeinteressesqualificadoporumapretensãoresistida.

Lideésinônimodedisputa,litígio,conflito.

Emalgunscasos,aleipermiteaautotutela(autodefesa)peloprópriotitulardointeresse.Noâmbitocivil, o exemplo significativo de tal possibilidade se encontra na seara possessória: o ordenamentopermiteaatuaçãodiretae imediatadoprópriopossuidor lesadonosentidodeagiremlegítimadefesa

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paramantersuaposseou,seesbulhado,atuaremdesforçoimediatoparasereintegrar.10

Nosúltimostemposvemsendoincentivadaaadoçãodemeiosadequadosdecomposiçãodeconflitos(meiosalternativosdesoluçãodosconflitos–MASCsoualternativedisputeresolution–ADR11).

Emnovembrode2010veioalumeaResolução12512doConselhoNacionaldeJustiçaparadisporsobre“aPolíticaJudiciáriaNacionalde tratamentoadequadodosconflitosde interessesnoâmbitodoPoder Judiciário”.Aproposta encerrou, dentre outras iniciativas, a criação deCentros Judiciários deSolução de Conflitos e Cidadania (“Centros” ou “CEJUSCs”), unidades do Poder Judiciáriopreferencialmenteresponsáveispelarealizaçãodassessõeseaudiênciasdeconciliaçãoemediaçãoqueestejamacargodeconciliadoresemediadores.Umavezinstaladostais“Centros”,apráticajudiciáriacomeçou a sentir um forte impacto, já que passaram a ser priorizadas técnicas consensuais noenfrentamento de controvérsias. O Novo CPC se alinhou a tal tendência, prevendo expressamente aexistênciadosCentrosnoart.166.

Para buscar a concordância entre os envolvidos na disputa, vêm sendo estimuladas tentativas defacilitaçãodacomunicaçãopelamediação(aproximaçãodosenvolvidosparapossibilitarodiálogoearesoluçãoconjuntadadisputapelosprópriosinteressados,sempropostasporpartedomediador13)epelaconciliação(facilitaçãoporumterceiroparaqueaspartessecomponham;paratanto,oconciliadorpodeformularpropostasdetransação).

Identificadoo perfil dosmeios consensuais, cabe perquirir: quandodevemas partes buscá-los?Equando devem se valer demétodos impositivos (adjudicatórios/relativos à heterocomposição, emqueumaterceirapessoadecidequemtemrazão)?

Umprimeiro critério para entender qual é ométodomais adequado é considerar os objetivos daspartescomaresoluçãodadisputa;geralmentesãoeles:(i)minimizaçãodecustos;(ii)celeridade;(iii)privacidade/confidencialidade; (iv) manutenção/aprimoramento do relacionamento; (v) revanche; (vi)obtenção de uma opinião neutra; (vii) criação de precedente; (viii) maximização ou minimização derecuperação.14

Infrutífera a negociação direta entre os envolvidos na controvérsia, a mediação15 como escolhasubsequente,porexemplo,satisfazmelhorositensi,ii,iiieivcitados,masnãoéomelhormecanismoparaosdemaisanseios.Aarbitragem,porseuturno,atendemelhorànecessidadedeobterumaopiniãoneutradeterceiroedemaximizar/minimizarrecuperação(itensvieviii).

Osegundocritérioparaavaliarqualéomelhormecanismodizrespeitoaosimpedimentosaoacordoeaosmeiosdeultrapassá-los;eisosmaiscomuns:(i)comunicaçãofalha;(ii)necessidadedeexpressaremoções; (iii) diferentesvisõesdos fatos; (iv)diferentesvisõesdodireito; (v) questõesdeprincípio;(vi)pressõesde constituintes; (vii) ligações comoutrasdisputas; (viii) existênciademúltiplaspartes;(ix)conflitosdeagência;e(x)“jackpotsyndrome”(síndromedepreferirarriscarparaatingirobenefíciomáximo).16

Recomenda-sequea análise sobrea escolhadométodoadequadoàdisputa façadistinçãoentreo

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2.2.2

interesse público e o interesse privado das partes; embora haja casos em que uma delas prefira avingança (mesmo que para isso precise se valer de ummétodomais custoso); não é conveniente aointeressepúblicoogastode tantos recursoscoma resoluçãodadisputa, sendomais interessante,pelaperspectivadointeressepúblico,queaspessoasbusquemsuperarconsensualmentesuasdiferenças.17

Emalgunscasos,métodosfacilitadorescomoanegociaçãoeamediaçãopodemsermenosbenéficosaointeressepúblicodoqueaadjudicação;sãoexemplos:(i)oscasosemqueadefiniçãodeumadecisãosetornaumprecedentequetrazsegurançaeprevisibilidadeaumasériedeoutrasdisputassemelhantes;(ii)oscasosdemá-féoufraudeemquedecisõesajudamaestancarviolaçõesrecorrentes;(iii)oscasosemquehánecessidadedesançãooucoerçãoestatal;(iv)oscasosemqueumadasparteséincapazdenegociarefetivamente,havendocomprometedordesequilíbriodepoderehabilidades.18

Comosepercebe,váriosaspectosprecisarãoserobjetodeconversaçãoentreaparteeseuadvogadopara que possam identificar se amediação ou a conciliação podem ser pertinentes logo no início doprocessamentodademanda.

Perspectivacontenciosa

Seaspartesemconflitonãoidentificaremproveitonosmeiosconsensuaisepreferiremcontarcomadecisãoimpositivadeoutrem,sendosuarelaçãojurídicadeíndolepatrimonialdisponível,elaspoderãosevalerdaarbitragemmediantea inserçãodecláusulascompromissóriasnoscontratos,nos termosdaLei no 9.307/1996. As pessoas físicas maiores e capazes, assim como as pessoas jurídicas, poderãoescolherumapessoadesuaconfiançaparadecidiroconflitoreferenteadireitosdisponíveis,evitandoasoluçãopeloPoderJudiciário.

A Constituição Federal garante ainda aos litigantes a solução judicial, pela provocação dajurisdição.19A lide, tambémdenominada litígio, é, emprincípio, elementoessencialpara anecessáriaprestaçãodaatividadeestataldedistribuirjustiça;afinal,senãoháresistência,mas,sim,concordância,nãoháemprincípiointeresseeminvocaraproteçãoestatal.

Como exceção, porém, o Estado exige em certos casos que os interessados submetam a situaçãojurídica à verificação judicial: nas hipóteses de jurisdição voluntária, o magistrado precisa verificarcertascircunstânciasparaquehajaaválidaproduçãodosefeitospretendidospelaspartes.Naatividadeinerenteà jurisdiçãovoluntária,classicamente identificadacoma“administraçãopúblicade interessesprivados”, a observância da legalidade estrita não é obrigatória, podendo o juiz julgar conforme aconveniênciaeaoportunidade.Comoexemplo,considereahipóteseemqueotutorpretendevenderumbem do órfão que representa (CPC/2015, art. 730); ainda que o incapaz esteja de acordo com aalienação,seojuizentendernãoserelaconvenienteouoportuna,podeindeferiropedido,jáquealeiprocessualoautorizaaassimproceder.20

Voltemosnossaatençãoaosistemacontencioso.Paracadasituação litigiosapendentederesolução(lide),antea resistênciadosupostoobrigadoeemrazãodaproibiçãodavingançaprivada,osistema

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2.32.3.1

jurídicodisponibilizaumremédioadequadoparabuscarsanarasituaçãoproblemática.Nessalógica,oconflitonãoserásolucionadopelaspartes,mas,sim,pelaatuaçãodoPoderJudiciário.

Vale lembrar que o Poder Judiciário é inerte, não semanifestando semque haja a provocação daparteinteressada(porforçadoprincípiodispositivooudainércia).

Assim,odireitodeaçãopodeserentendidocomoopoderdeprovocaraatuaçãodoEstado-juizparapediraaplicaçãododireitoacertocasoconcreto.Taldireito,porém,paraquesejaplenamenteexercido,devecontarcomcertosrequisitos(queserãoanalisadosposteriormente).Napráticadoforo,fala-seem“proporumaação”nosentidodedemandar(instaurarumademanda),promoverumacausa.

Oprocessoéosistemaconcebidoparacomporoconflito;constitui,assim,ométodo,oinstrumentoqueoEstadocolocaàdisposiçãodoslitigantesparacomporalide.

O legislador disponibiliza diferentes instrumentos para a composição dos conflitos, sendotradicionalmente feita a classificação dos processos segundo o tipo de proteção conferida peloordenamentoaodemandante.

Hádoistiposdeprocesso,conformeotipodeprestaçãojurisdicionalpedidapeloautor,aoexercerodireitodeação:processosdeconhecimentoedeexecução.

Definidootipodeprocessoaptoaresolverolitígio,éprecisoapontarcomoelefuncionará,comoiráse exteriorizar e desenvolver. A forma material pela qual o processo se verifica, por meio de umasequênciadeatosprocessuais,édenominadaprocedimento;emoutraspalavras,procedimentoéaforma,amaneira,omodopeloqualoprocessosedesenvolve.

Seguetabelaelucidativadopanoramaderesoluçãodelitígiosemnossosistema:

Soluçãodeconflitos

AutotutelaOprópriojurisdicionadoprovidenciaasolução

Exigeprevisãolegalexpressa.Ex.:lidepossessória–CC1.210,§1.°

Formasalternativasdesoluçãodeconflitos

Arbitragem–Lei9.307/1996

Mediação

Conciliação

Jurisdição(heterotutela,soluçãojudicial)

Garantiaconstitucionalinafastável

Operapormeiodeumarelaçãojurídicaconformeodevidoprocessolegal

Instauraçãodeumademanda,pormeiodeumprocessoesegundoumdeterminadoprocedimento(processoéconteúdo;procedimentoéforma)

PROCESSODECONHECIMENTOCabimentoeutilidade

Tambémdenominadoprocessocognitivo,oudecognição,constituiosistemaaptoadefinir,apartirdaanálisedosfatostrazidosajuízo,aexistência(ouinexistência)dodireitonocasoconcreto.

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Pode-se dizer, de forma simplificada, que “o juiz transformará os fatos em direito”, com amplaatividadeparaconhecerdetalhessobreoqtemadacausa.Portalprocesso,formula-seanormajurídicaaplicávelaocasoconcretomedianteumasentençademérito.21

OEstado-juiz,anteumapretensãoinsatisfeita(umconflitoentreaspartes,umalide),defineavontadeconcretadaleideclarando-aemumasentençademéritoedandorespostadefinitivaaopedidodoautor.Aofazê-lo,oPoderJudiciárioreconhecequemtemrazãonocasosubmetidoàsuaapreciação(oautor,nocasodeprocedênciadopedido,ouoréunocasodeimprocedência).

SeA afirma ser titular dodireito à reparaçãodedanos causadoporB (p. ex., emum acidente deveículo),omeioparaaobtençãodeprovimentojurisdicionalqueresolvaessalideseráoprocessodeconhecimento.Ojuizbuscaráconhecerarealidadedosfatosesobreelesformaráseuconvencimentoapartirdacoletademanifestaçãodaspartesedaproduçãodasprovasnecessáriasaodeslindedacausa.

Oprocessodeconhecimento,conformeotipodelitígioedeproteçãopedidospelodemandante,podecomportar decisões de conteúdo meramente declaratório, constitutivo ou condenatório, segundo adoutrinatradicional.Adecisãodojuizpodeainda,segundoalguns,tercarátermandamentaleexecutivolatosensu.

Se o litígio estiver centrado na dúvida, na incerteza sobre a existência ou inexistência de certarelaçãojurídica,bastandotalreconhecimentoparasatisfazerointeressedolitigante,elepediráqueojuizprofiraumadecisãodeclaratória.Ojuizconheceráosfatose,aofinal,julgandoprocedenteopedido,irádeclararaexistência–ou inexistência–da relação jurídica.22Éoqueocorre,porexemplo,nas lidesrelativasaoreconhecimentodausucapião23eàinvestigaçãodepaternidade.24

Seacausadisserrespeitoaumaproblemáticamodificaçãodesituaçãojurídica,adecisãojudicialterá caráter constitutivo. São exemplos de pleitos constitutivos: o pedido de divórcio (para mudar oestadocivil)eaaçãoderescisãocontratual.

Já se o conflito disser respeito ao inadimplemento de uma obrigação (de dar, pagar, fazer ou nãofazer)aindanãoreconhecidaemumtítuloexecutivo,25ointeressadodeverápediraojuizquecondeneodevedoracumpriraprestaçãoquelhecabe.

Paraadoutrinaclássica, tantoa tutelamandamentalquantoaexecutiva latosensu sãoespéciesdatutelacondenatória,queapresentamalgumascaracterísticasespecíficas.

Paraadoutrinaqueaceitaadivisãoanteriormentemencionada,adecisãodecarátermandamentaléaquelaemqueojuiz,apedidodoautor,determinaumaordemàoutraparte.Emtalcaso,omandamentosejustificapornãoserpossívelqueojuizprovidencieoquefoiomitido,sendonecessáriaacondutadopróprioenvolvidonarelaçãojurídica.

O descumprimento26 caracteriza desobediência à ordem estatal e torna o destinatário passível desançõescivis(comoaimposiçãodemultadeaté20%27)oumesmosançõesdecaráterpenal.Exemplodetaldecisãoéaproferidanas lidesemque sebuscaa tuteladeumdireito líquidoecertopelaviadomandadodesegurança(disciplinadopelaLeino12.016,de7-8-2009).

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2.3.2

Finalmente,asentençaexecutivalatosensuéaquelaemqueaproduçãodeefeitospráticosopera-sepela efetivação da própria decisão, independendo de posterior processo (autônomo) de execução. Oexemplo clássico é das ações possessórias: os mandados de interdito proibitório, manutenção ereintegraçãodepossesempredispensaramoajuizamentodeprocessoexecutivoparaseucumprimento.

Taldecisãodifereda tutelamandamentalporque,nadecisãodecaráterexecutivo latosensu, se opróprio envolvido na relação jurídica não fizer o que o juiz determinou, a ordem judicial pode serimplementada de forma impositiva (basta imaginar um oficial de justiça retirando, se necessário comforçapolicial,oinvasordasterras).

Seguequadroesquemáticosobreostemasdestetópico:

Objetodolitígio Pedido/sentença Processo

Dúvida,incerteza Declaratório

Processodeconhecimento

Modificaçãodesituaçãojurídica Constitutivo

Faltadepagamento(inadimplementodeobrigaçãodedar,pagar,fazerounãofazer)

Condenatório

Mandamental

Executivolatosensu

Presentesosrequisitoslegais,podehaverexpediçãodemandadoinicialparacumprimentodeprovidências(cf.item2.3.1infra)

–Sehouverprevisãoespecíficadeliminarnalegislaçãopertinente,estapodeserrequerida;–Ausenteprevisãoespecífica,épossívelpleitearaconcessãodetutelaprovisória(tuteladeurgênciaouevidência–arts.300e311).

O quadro anterior aponta o panorama clássico do processo civil brasileiro. Contudo, alteraçõeslegislativas foram trazendomodificaçõesnessequadro.Antigamente, comaprolaçãodeuma sentençacondenatória,apartedeveriavaler-sedeumnovoprocessoparasatisfazeroseucrédito,instaurandoumprocessoexecutivo.

ApartirdasmodificaçõesrealizadasnoCódigodeProcessoCivilde1973pelaLeinº11.232/2005,passouanãomaissernecessárioajuizarumprocessoautônomodeexecuçãoparabuscaroadimplementodaobrigaçãoconstantedeumtítuloexecutivojudicial.28

Para obter um crédito reconhecido judicialmente, ao invés de promover um novo processo(autônomo,deexecução,separadodoprocessodeconhecimento),ocredorapenasprecisainstaurarumafaseprocedimentalnoprocessodeconhecimento:afasedecumprimentodasentença.Assim,tendoemvistaessaalteraçãolegislativaeàluzdaclassificaçãoquináriajáapresentada,estaríamos,nessecaso,diante de uma sentença executiva lato sensu.Maiores explicações sobre o tema constam no capítuloreferenteaoProcessodeexecuçãoefasedecumprimentodesentença.

Procedimento

Quanto à forma de se exteriorizar (procedimento), o processo de conhecimento pode adotarsequênciasdeatosdiferenciadaseprevistasemleiesparsaounoCPC:osprocedimentosespeciais.

Casonãohajaprevisãoespecífica,oprocessoiráserealizarsegundooregramentopadrãoprevisto

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2.3.2.1

2.4

noCPC,oprocedimentocomum.

Assim, sendo o processo o instrumento que o Estado coloca à disposição dos litigantes parasolucionaralide,oprocedimentoéaformapelaqualoprocessosedesenvolve.

Procedimentosespeciais

Definidaapertinênciadoprocessodeconhecimento,oprimeiropassoparadefiniroprocedimentopelo qual tramitará a causa é responder à seguinte pergunta: há lei especial estabelecendo umprocedimentoadequadoàmatéria?

É preciso verificar, inicialmente, a existência de lei esparsa sobre o tema; são exemplos aLei nº9.099/1995(queprevêritoespecialdosJuizadosEspeciaisCíveisEstaduais),aLeideLocação(Leinº8.245/1991)eaLeideAlimentos(Leinº5.478/1968).

Inexistindo lei específica, há aindaoutra fonte de procedimentos especiais: oCódigodeProcessoCivil.Ao fazer uma leitura rápida de seu índice, constata-se a presença dos seguintes procedimentosespeciais:

–dejurisdiçãocontenciosa:açãodeconsignaçãoempagamento,açãodeexigircontas,açõespossessórias,açãodedivisãoedademarcaçãodeterrasparticulares,açãodedissoluçãoparcialdesociedade,inventárioepartilha,embargosdeterceiro,oposição,habilitação,açõesdefamília,açãomonitória,homologaçãodopenhorlegal,regulaçãodeavariagrossa,restauraçãodeautos;

–dejurisdiçãovoluntária:notificaçãoeinterpelação,alienaçãojudicial,divórcioeseparaçãoconsensuais, extinção consensual de união estável, alteração do regime de bens do matrimônio,testamentos e codicilos, herança jacente, bens de ausentes, coisas vagas, interdição, nomeação eremoção de tutor e curador, organização e fiscalização das fundações, ratificação de protestosmarítimosedeprocessostestemunháveisformadosabordo.

Nãosendoocasodeadoçãodeprocedimentoespecífico,aaçãotramitarápeloprocedimentocomum.

De aplicação residual e subsidiária, o procedimento comum é o que conta commais detalhes emrelaçãoaoseuandamento.Conhecê-lobemédesumaimportância, jáqueosprocedimentosespeciais,depois de verificadas as peculiaridades que os caracterizam, geralmente contam com normas queremetemaoprocedimentocomumeàssuasregras.29

ValedestacarquenoregimedoCPC/1973oprocedimentocomumtinhacomopossibilidadesosritossumárioeordinário;comonosistemadoCPC/2015oritosumáriofoiextinto,nãohámaissentidoemabordaraexpressão“ritoordinário”.

PROCESSODEEXECUÇÃO

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2.5

Para que a parte possa se valer do processo executivo, deve contar com dois elementos: oinadimplementododevedor(quedeixoudecumpriraobrigaçãonoprazocombinado)eaexistênciadeum título executivo extrajudicial (documento revelador de ato jurídico reconhecido pelo ordenamentocomoaptoapermitirqueopatrimôniododevedorsejaacessadoparaasatisfaçãodaobrigação).

Assim,antea faltadepagamentoeapresençado títuloexecutivo,aatuaçãodo juizserádiferentedaquelaverificadanoprocessodeconhecimento.Emtalcaso,nãohaveráanecessidadedequeo juizdiga“quemtemdireito”(situaçãotípicadoprocessocognitivo).

Naatuaçãoexecutiva,ojuizbuscarátransformarodireitoreconhecidonotítuloemfatosconcretosparasatisfazerocréditoconstantenotítuloaoqualoordenamentoatribuiueficáciaexecutiva.Eisporqueseafirmaqueoprocessoexecutivovisaà“atuaçãopráticadanormaconcreta”.30

Conformeanaturezadaprestaçãodescumprida,osistemaprevêdiferentesmodalidadesexecutivas:execução para a entrega de coisa, execução de obrigação de fazer oude não fazer, execução porquantiacertaetc.

Comojáexposto,nopassadoosistemaprocessualpreviaoprocessoexecutivodeformaautônomaesequencial em relação ao processo de conhecimento. Proferida uma sentença condenatória, sendoinadimplente o devedor, precisava o credor promover uma nova demanda, instaurando um processoexecutivoparabuscarreceberoquelhecompetia.EssalógicanãomaissubsistedesdeoadventodaLeino11.232/2005(quealterouoCPC/1973).Apartirdeentão,aobrigaçãoreconhecidaemtítulojudicialinadimplidadeveserexigidanopróprioprocessodeconhecimentonafasedecumprimentodesentença.

Mais informações sobre o cumprimento de sentença e o processo de execução encontram-se emcapítulopróprioadiante.

TUTELAPROVISÓRIA

Épossívelqueademoraatinenteaoandamentodoprocessocomprometade formagravíssima (oumesmofatal)odireitodaparte.Assim,casoademandanteprecisedeummandadoinicialparasatisfazer,desde logo, certos aspectos de sua pretensão que não podem esperar, pode pleitear um pedido de“liminar”.31

Talmedidapoderáserpedidadentrodoprocessodeconhecimentonoiníciodademandaounocursodesta,desdequeobservadososrequisitosexigidospelalei.

Amedidaliminartemprevisõesespecíficasemcertosprocedimentosespeciais(comonoregramentodasaçõespossessórias32).

Casonãohajaprevisãoespecíficademedidaliminar,apartepoderárequererformularrequerimentodetutelaprovisóriadeurgênciadeíndolecautelarouantecipatóriadetutela(observadososrequisitoslegais).

Atutelaprovisóriaconfiguraumgêneronoqualexistemduasespécies:tuteladeurgênciaetutelade

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evidência.Atuteladeurgência,porsuavez,divide-seemduassubespécies:tuteladeurgênciacautelaretuteladeurgênciaantecipada(CPC/2015,art.294,parágrafoúnico).

O sistema processual distingue as duas espécies ao indicar objetivos diversos: o requerente irápleiteartutelaprovisóriacautelarquandobuscarassegurarumdireito.33Casoelenãopossaaguardarassoluçõesdosprocessoscognitivoouexecutivo,havendosituaçãodeurgênciaemconservardeterminadassituações fáticas até que se aguarde a solução definitiva, a parte poderá se valer da tutela provisóriacautelar.

Exemplodetalmedidaseverificaquandoocredordeumaquantiacertaquerassegurarque,quandoda execução, ainda haja patrimônio suficiente para receber o pagamento devido; para assegurar seudireitodecréditoelepoderávaler-sedatutelacautelardearresto.34

Quandoo requerente se referir aumdireitoquebusca realizar,35 irápleitearuma tutelaprovisóriaantecipatóriadetutela.Pelaantecipaçãodetutela,opedidodoautorpoderáser, totalouparcialmente,adiantadoemseusefeitospráticosduranteoprocesso,desdequeseverifiquemospressupostoslegais.Exemplo é a medida de urgência em que o paciente demanda seu contratante (plano de saúde) pararealizarimediatamenteoprocedimentocirúrgicodequenecessita.

EmboraoNovoCPCdistingaasespéciesdetuteladeurgênciaemrelaçãoaoobjetivovisadopelorequerente,elepromoveaunificaçãodospressupostosexigidosparaasuaconcessão.

Sãoindicadoscomorequisitosda tuteladeurgência:a)apresençadeelementosqueevidenciemaprobabilidade do direito; b) a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo(CPC/2015, art. 300). Ambos os pressupostos são exigidos tanto nas tutelas provisórias de urgênciacautelarescomonastutelasprovisóriasantecipatóriasdetutela.

EmdeterminadassituaçõesnocenáriodoCPC/1973,anteadiversidadedeconcepçõessobreotema,nãosesabiacomsegurançaseamedidatinhaafinalidadede“realizar”oude“assegurar”odireito.Adúvida deve seguir persistindo no cenário do Novo CPC. Por tal razão, o legislador acrescentou aoCPC/1973 uma importante norma que flexibiliza a adoção das tutelas de urgência, instituindo afungibilidadeentreelas.AregrafoirepetidanoCPC/2015:nostermosdoart.305,parágrafoúnico,seojuizentenderqueopedidoveiculadocomotutelacautelarantecedentetemnaturezadetutelaantecipada,ele observará o regramento relativo a esta. O tema será desenvolvido com maior detalhamento nocapítuloreferenteàtutelaprovisória.

O Novo CPC ainda destaca a possibilidade que a parte requeira tutela provisória baseada naevidênciadodireito.Talpleito,sobestarubrica,configuraumanovidadenalegislação,emboraalgunssustentemqueessapossibilidadejáexistianoCPC/1973,especialmenteconsiderandoseuart.273,§6º).

Eisaideiaconcretizadapelolegislador:estandoodemandantenapresençadeumdireitoevidente,cabeemseufavoraconcessãodeumatutelaprovisóriaaindaquenãohajaurgêncianoseudeferimento.Comoexemplo,mesmonãohavendoumasituaçãodeperigograve,sea tesedebatidapeloautoré tãosólidaqueemseufavorjáfoiemitidaumasúmulavinculante,prevêoNovoCPCqueodemandantenão

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2.6

precisaaguardarotérminodoprocessoparausufruirdoseupedido.

Segundo o art. 311 doNovoCódigo, a tutela da evidência será concedida, independentemente dademonstraçãodeperigodedanoouderiscoaoresultadoútildoprocesso,quando:

I–ficarcaracterizadoabusododireitodedefesaoumanifestopropósitoprotelatóriodaparte;

II–asalegaçõesdefatopuderemsercomprovadasapenasdocumentalmenteehouver tesefirmadaemjulgamentodecasosrepetitivosouemsúmulavinculante;

III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato dedepósito,casoemqueserádecretadaaordemdeentregadoobjetocustodiadosobcominaçãodemulta;

IV–apetiçãoinicialforinstruídacomprovadocumentalsuficientedosfatosconstitutivosdodireitodoautor,aqueoréunãooponhaprovacapazdegerardúvidarazoável.

A abordagem anterior procurou trazer um breve panorama do assunto para situar o leitor quandohouvermenções a ele;haverá, emcapítulopróprio,maiordetalhamento sobreos aspectospráticosdatutelaprovisória.

ESCOLHADAMEDIDAJUDICIALADEQUADA

Ao promover uma demanda, é preciso atentar para as regras referentes ao tipo de pedido, deprocessoedeprocedimento.Paraauxiliarodemandanteemtalcaminho,propomososquadrosaseguir,quecombinamoselementosanteriormentemencionados.

Aprimeiraanálisedizrespeitoaoobjetodoconflitoeàsituaçãofáticaexistente.

Casohajaurgênciaemconservarasituaçãodefatoatéofimdeoutroprocesso,deveráserrequeridauma tutela provisória cautelar. Esta poderá ser promovida antes do processo de conhecimento ouexecução(tutelacautelarantecedente)ou,então,encaminhadaao juízoemque já tramitaacausacujautilidadesepretendepreservar.

Gênero Espécies Subespécies

TutelaprovisóriaTuteladeurgência

Tutelacautelar

Tutelaantecipada

Tuteladeevidência --

Caso,porém,aparteautoranecessitedeumamedidapararealizar,desdelogo,asatisfaçãodeseudireito, ela deverá: a) em caso de procedimento especial, pleitear a concessão da medida liminarexistente no regramento específico (por exemplo, a liminar possessória prevista no art. 588 doNovoCPC); b) em caso de demanda que tramite pelo procedimento comum, pleitear a concessão de tutelaprovisóriaantecedenteantecipatória(demonstrandoaobservânciadosrequisitosprevistosnoart.300doCPC/2015:presençadeelementosqueevidenciemaprobabilidadedodireitoeperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso).36

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2.7

Objetodolitígio Pedido/sentença Processo

Dúvida,incerteza Declaratório

Processodeconhecimento

Modifcaçãodesituaçãojurídica Constitutivo

Faltadepagamento(inadimplementodeobrigaçãodedar,pagar,fazerounãofazer,ausenteumtítuloexecutivoemtermos)

Condenatório

Mandamental

Executivolatosensu

Necessidadedeconcessãodemedidaliminar(deurgênciaoudeevidência)

Cabepleitoparaaconcessãodeliminar(previstanoprocedimentoespecialoudetutelaprovisória)

Duranteocursodoprocesso,aqualquertempo,desdequepresentesosrequisitoslegais

Optando-sepeloprocessodeconhecimento,valeoesquemaseguinte:

Processo Procedimento

Processodeconhecimento

Procedimentosespeciais–previstosemleisesparsas

–previstosnoCPC

Procedimentocomum

Porsuavez,anteaexistênciadetítuloexecutivoextrajudicial,nãoseránecessárioaoautorsevalerdoprocessodeconhecimento,existindo,paraisso,oprocessodeexecução:

Processo Procedimento

Processodeconhecimento

Procedimentosespeciais –previstoemleiesparsa

Procedimentocomum–previstonoCPC jurisdiçãocontencionada

jurisdiçãovoluntária

ProcessodeexecuçãoDiversasespéciesdeexecução,conformeaobrigaçãoconstantenotítulo

ExecuçãodeentregarCoisacerta

Coisaincerta

Execuçãodeobrigaçãodefazer

Execuçãodeobrigaçãodenãofazer

Execuçãodepagarquantia

Execuçõesespeciais(contraFazendaPúblicaeexecuçãodealimentos)

Execuçõesprevistasemleisesparsas(ex.:execuçãofiscal,Lei6.830/1980)

EXERCÍCIOSPARAAESCOLHADAMEDIDAJUDICIALADEQUADA

Para facilitar a compreensão dos conceitos já expostos, propomos alguns exercícios para aidentificaçãodocaminhoaserseguidoparaocorretoajuizamentodeumademanda.

ComoasquestõesforamretiradasdeExamesdeSegundaFase(áreacível)daOrdemdosAdvogadosdo Brasil, elas precisaram ser adaptadas por força de alterações legislativas verificadas após a suaaplicação.Asrespostasoficiais(comasdevidasinserções)seencontramnofinaldecadaquestão.

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I)

II)

QUESTÃO PRÁTICA (OAB/SP, 140º Exame de Ordem/Exame de Ordem Nacional CESPE 2009.3 – comadaptações*):

Marla,pormeiodecontratoescrito,emprestouaAnaR$110mil,quedeveriamserdevolvidosem30/4/2015*.Nadata do vencimento, Luíza, na condição de terceira juridicamente interessada, procurou Marla para efetuar opagamento,eestaserecusouarecebê-lo.Emrazãodarecusa,Luízaprocurouadvogadoparainformar-searespeitodamedida judicial cabível para proteger o direito de Ana, sobretudo, em razão damora. Em face dessa situaçãohipotética, indique a providência judicial cabível e esclareça se Luíza possui legitimidade para o seu ajuizamento.Indique, também, o(s) efeito(s) jurídico(s) do pagamento caso Marla venha a receber a quantia consignada, tudodevidamentefundamentado.

Primeira identificação:cernedopedido–“efetuaropagamento”antearecusaepropor“medidajudicialcabívelparaprotegerodireitodeAna,sobretudo,emrazãodamora”.Aideiaéresolveroproblemadefinitivamente.Oprocessoédeconhecimento.

Há procedimento específico para tanto? Inicialmente, é preciso checar em leis esparsas; não havendo, deve-severificarnoíndicedoCPC.Ajurisdiçãoévoluntáriaoucontenciosa?Háumprocedimentoespecial?

Qualaprevisãolegal?

RESPOSTA:

Luíza tem legitimidade, como terceira juridicamente interessada, nos termos do art. 304 doCódigoCivil, paraproporaçãodeconsignaçãoempagamento(art.890doCPC/1973eart.539doCPC/2015*),quedispõequequalquerinteressado na extinção da dívida pode pagá-la usando dos meios conducentes à liberação do devedor, caso seoponhaocredor.CasoMarlavenhaaaceitaropagamento,oefeitojurídicoseráodeextinçãodaobrigação.

PEÇAPRÁTICA(OAB/SP,122ºExamedeOrdem,ponto1)

Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este secomprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre por aqueleadquirida.Pelo trabalho,PierrereceberiaaquantiadeR$200.000,00(duzentosmil reais),dosquaisR$100.000,00(cemmilreais)lheforamadiantados,eastelasdeveriamserentreguesnoprazodeumano.Passadooprazo,PierreentregouaCarlosasduasobrasdearte,asquais,contudo,foramelaboradasporJacques,discípulodePierre.Carlosnegou-seareceberasobras,umavezquehaviaespecificamentedeterminadoquePierredeveriaserseuautor.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Carlos, promova a ação competente para obter de Pierre o ressarcimentocabível. Considere que Carlos é domiciliado em São Bernardo do Campo, ao passo que Pierre é domiciliado emCampinas.

Primeiraidentificação:cernedopedido–“promovaaaçãocompetenteparaobterdePierreoressarcimentocabível”.Pretende-seopagamentodeumasomaemdinheiro.Hátítuloexecutivo?Oproblemanãoindica;portanto,arespostaénão.

Hámeranecessidadedeconservarautilidadedeumfuturoprocesso?Não.

Pedido:condenatório.Oprocessoédeconhecimento.

Verificarseháprevisãoespecíficadeprocedimento.Háprevisãodeprocedimentoespecialparaessamatéria?Não.Portanto,oprocedimentoserácomum.

GABARITODIVULGADOPELAOAB/SP:

Propositura de ação, pelo procedimento comum, perante alguma das varas cíveis da comarca de Campinas,visandoaorecebimentodosR$100.000,00(cemmilreais)queforamadiantadosaPierre,atualizadosmonetariamentee acrescidos de juros moratórios. Deverá o candidato sustentar que houve rompimento do contrato e que, naimpossibilidadedeasobrasdearteseremelaboradasporoutrapessoa,aobrigaçãoresolve-seemperdasedanos

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III)

IV)

––

(CódigoCivil,art.247).Poderáaindaserrequeridaindenizaçãopordanosmoraisououtraplausível,comfundamentonoart.402doCódigoCivil.

PEÇAPRÁTICA(OAB/SP,121ºExamedeOrdem,ponto2–comadaptações*)

DagobertoébeneficiáriodeduplicatadeprestaçãodeserviçosemitidaporAfonsocontraCarlino,novalordeR$50.000,00(cinquentamilreais),cujovencimentoocorreuem20desetembrode2014*.Dagobertorecebeuacártulapor endosso em preto, diretamente do sacador, e tem em seu poder o respectivo comprovante de prestação deserviços,devidamenteassinadopelosacado.AduplicatanãofoiaceitaporCarlino,emborasesaibaqueelenãoseopôsexpressamenteaessaprovidência.Vencidoo títuloenãopago,Dagobertopromoveuoprotestonodia15dedezembrode2014*.

QUESTÃO:NaqualidadedeadvogadodeDagoberto,ajaemseuproveito.ConsiderequeDagobertoeAfonsoresidememSãoPaulo,aopassoqueCarlinoédomiciliadoemSantos,praçadepagamentodotítulo.

Primeiraidentificação:cernedopedido–“ajaemseuproveito”.Pretendeseopagamentodeumasomaemdinheiro.

Hátítuloexecutivo?Sim,existeumaduplicatadeprestaçãodeserviçosvencidaenãopaga.

Oprocessoédeexecução.Segundoanaturezadaprestação,aexecuçãoseráporquantiacerta.

GABARITODIVULGADOPELAOAB/SP(–comadaptações*)

Proposituradeexecuçãoporquantia,porDagoberto,em faceexclusivamentedeCarlino,nos termosdosarts.784,I,doCPC/2015*,e15esegs.daLeino5.474/1968.AexecuçãonãodevesermovidacontraAfonso,umavezqueo protesto posterior a 30 dias do vencimento do título opera a perda do direito de regresso contra o endossante,consoantedispõeoart.13,§4º,daLeino5.474/1968.Aexecuçãodevesermovidaperantealgumasdasvarascíveisde Santos (domicílio do devedor e local de pagamento do título) e explicitar na cobrança, amparar-se esta nosrequisitosdoart.15daLeideDuplicatas.

PEÇAPRÁTICA(OAB/SP,126ºExamedeOrdem,ponto2)

AaçãoordináriamovidaporABCEmpreendimentosLtda.contraAristidesdaSilva foi julgadaprocedente,paracondenaresteaopagamentodaquantiadeR$100.000,00(cemmilreais)atítulodeperdasedanoscausadospormáprestaçãodeserviços.Aristidesrecorreu,eorecursoaguardadistribuiçãonoTribunalcompetente.Enquantoisso,aABCEmpreendimentosLtda.descobriuqueAristidespôsàvendaosdoisúnicos imóveisdesembaraçadosdesuapropriedade–umnacidadedePoáeoutronacidadedeItu–epretendedilapidarseupatrimôniopara furtar-seaopagamentodaindenização.

QUESTÃO:ComoadvogadodeABCEmpreendimentosLtda., tomeamedidacabívelparaadefesadeseusinteresses.Considerequeaaçãotramitouperantea20aVaraCíveldaComarcadeSantos,domicíliodeAristidesesededaABCEmpreendimentosLtda.

Primeira identificação: cerne do pedido – “medida cabível para a defesa de seus interesses”. Pretende-se evitar acondutadodevedorque“pretendedilapidarseupatrimônioparafurtar-seaopagamentodaindenização”.

Pretende-seaconservaçãodeumasituação.Oprocessonãoédeconhecimentonemdeexecução,porquenãosebuscaumasoluçãodefinitivadalide,masapenasumamedidaconservativa.Portanto,épertinenteorequerimentodetutelaprovisóriacautelarfundadanaurgência.

Verificarseháprevisãoespecíficadeprocedimento.Quaissãoasprevisõeslegaisaplicáveisàespécie?

GABARITODIVULGADOPELAOAB/SP(comadaptações*):

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Proposituradetutelaprovisóriacautelardeurgênciamediantearresto,comfundamentonoart.301doCódigodeProcessoCivilde2015*.AaçãodeveráserpropostadiretamentenoTribunaldeJustiçadeSãoPaulo(CPC/2015,art.299, parágrafo único) e endereçada ao seu presidente, na falta de relator designado. O candidato deverá arguir aexistência dos pressupostos da tutela provisória, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem aprobabilidadedodireito*(sentençacondenatória)eoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso(art.300doCPC/2015*),representadopelanecessidadedeobstarasalienaçõesdosimóveisantesdeconsumadas.

QuantoàJustiçaEstadual,existemTribunaisdeJustiçaemcadaumdosEstadosenoDF.Deseuturno,naJustiçaFederal,osTribunaisRegionaisFederaissãoosseguintes?1aRegião,comsedeemBrasília:EstadosdoNorte,BA,PI,MA,MG,DF,GOeMT;2aRegião,comsedenoRiodeJaneiro:RJeES;3aRegião,comsedeemSãoPaulo:SPeMS;4aRegião,comsedeemPortoAlegre:RS,SCePR;e5aRegião,comsedeemPernambuco:AL,CE,PB,PE,RNeSE.AECno73/2013crioumaisquatroTRFs(sedenoParaná,Salvador,BeloHorizonteeManaus);porémhouveconcessãodeliminarnaADI5017,suspendendoaeficáciadareferidaEC.

Acompetênciaincluitambémaabordagemdecausascriminaisdemenorpotencialofensivo.

Se o valor da causa for superior a talmontante e a parte promover a ação no Juizado, haverá renúncia domontante excedente (nostermosdoart.3º,§3º,daLeino9.099/1995,“aopçãopeloprocedimentoprevistonestaLeiimportaráemrenúnciaaocréditoexcedenteaolimiteestabelecidonesteartigo,excetuadaahipótesedeconciliação”).

Segundoosarts.14e22doreferidodiploma,incumbeaosTribunaisdeJustiçadosEstadosedoDistritoFederalinstalartaisJuizadosnoprazodeatédoisanosdavigênciada lei,podendohaveroaproveitamento totalouparcialdasestruturasdasatuaisVarasdaFazendaPública.

Nostermosdetaldispositivo,suaatribuiçãorecursaléaseguinte:“CompeteaoSupremoTribunalFederal,precipuamente,aguardadaConstituição, cabendo-lhe: (…) II – julgar, em recurso ordinário: a) ohabeas corpus, omandado de segurança, ohabeas data e omandadodeinjunçãodecididosemúnicainstânciapelosTribunaisSuperiores,sedenegatóriaadecisão;b)ocrimepolítico;III–julgar,mediante recursoextraordinário,ascausasdecididasemúnicaouúltima instância,quandoadecisão recorrida:a)contrariardispositivodestaConstituição;b)declararainconstitucionalidadedetratadoouleifederal;c)julgarválidaleiouatodegovernolocalcontestadoemfacedestaConstituição;d)julgarválidaleilocalcontestadaemfacedeleifederal”.

Segundo o art. 103-B, § 4º, daCF, “compete aoConselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e documprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto daMagistratura: I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atosregulamentares,noâmbitodesuacompetência,ourecomendarprovidências;II–zelarpelaobservânciadoart.37eapreciar,deofíciooumedianteprovocação,alegalidadedosatosadministrativospraticadospormembrosouórgãosdoPoderJudiciário,podendodesconstituí-los,revê-losoufixarprazoparaqueseadotemasprovidênciasnecessáriasaoexatocumprimentodalei,semprejuízodacompetênciadoTribunaldeContasdaUnião;III–recebereconhecerdasreclamaçõescontramembrosouórgãosdoPoderJudiciário,inclusivecontraseusserviçosauxiliares,serventiaseórgãosprestadoresdeserviçosnotariaisederegistroqueatuempordelegaçãodopoderpúblicoouoficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso edeterminararemoção,adisponibilidadeouaaposentadoriacomsubsídiosouproventosproporcionaisaotempodeserviçoeaplicaroutrassanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV – representar aoMinistério Público, no caso de crime contra a administraçãopública ou de abuso de autoridade; V – rever, de ofício oumediante provocação, os processos disciplinares de juízes emembros detribunais julgadoshámenosdeumano;VI–elaborar semestralmente relatórioestatísticosobreprocessose sentençasprolatadas,porunidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;VII – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgarnecessárias,sobreasituaçãodoPoderJudiciárionoPaíseasatividadesdoConselho,oqualdeveintegrarmensagemdoPresidentedoSupremoTribunalFederalaserremetidaaoCongressoNacional,porocasiãodaaberturadasessãolegislativa”.

CF, art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º Os Tribunais RegionaisEleitoraiscompor-se-ão:I–medianteeleição,pelovotosecreto:a)dedoisjuízesdentreosdesembargadoresdoTribunaldeJustiça;b)de

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doisjuízes,dentrejuízesdedireito,escolhidospeloTribunaldeJustiça;II–deumjuizdoTribunalRegionalFederalcomsedenaCapitaldoEstadoounoDistritoFederal,ou,nãohavendo,dejuizfederal,escolhido,emqualquercaso,peloTribunalRegionalFederalrespectivo;III – por nomeação, pelo Presidente daRepública, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidademoral,indicadospeloTribunaldeJustiça.

CF, art. 130-A.OConselhoNacionaldoMinistérioPúblicocompõe-sedequatorzemembrosnomeadospeloPresidentedaRepública,depoisdeaprovadaaescolhapelamaioriaabsolutadoSenadoFederal,paraummandatodedoisanos,admitidaumarecondução,sendo:I–oProcurador-GeraldaRepública,queopreside;II–quatromembrosdoMinistérioPúblicodaUnião,asseguradaarepresentaçãodecadaumadesuascarreiras;III–trêsmembrosdoMinistérioPúblicodosEstados;IV–doisjuízes,indicadosumpeloSupremoTribunalFederal e outropeloSuperiorTribunal de Justiça;V–dois advogados, indicadospeloConselhoFederal daOrdemdosAdvogadosdoBrasil;VI–doiscidadãosdenotávelsaber jurídicoereputaçãoilibada, indicadosumpelaCâmaradosDeputadoseoutropeloSenadoFederal.

TaisconceitosforamdesenvolvidosporFrancescoCarnelutti,autoritalianodoséculopassadoquemuitoinfluenciouodireitoprocessualbrasileiro(Sistemadidirittoprocessuale.1936.v.1,n.2e14.).

CódigoCivil,art.1.210,§1ºOpossuidor turbado,ouesbulhado,poderámanter-seourestituir-seporsuaprópria força,contantoqueofaçalogo;osatosdedefesa,oudedesforço,nãopodemiralémdoindispensávelàmanutenção,ourestituiçãodaposse.

Alternativedisputeresolution,naexpressãooriginaleminglês.

CNJ–Resolução125,de29denovembrode2010.Disponívelem<http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>.Acessoem30set.2015.

Mediaçãoéomeioconsensualdeabordagemdecontrovérsiasemqueumapessoaisentaatuatecnicamenteparafacilitaracomunicaçãoentre as partes para propiciar que elas possam protagonizar a elaboração de respostas conjuntas. Considera-semediação a atividadetécnicaexercidapor terceiro imparcial sempoderdecisório,que,escolhidoouaceitopelaspartes, asauxiliaeestimulaa identificaroudesenvolversoluçõesconsensuaisparaacontrovérsia(Leino13.140/2015,art.1º,parágrafoúnico).O tema,quefoidesenvolvidopelacoautoracommaiordetalhamentonaobraMediaçãonosconflitoscivis(2aed.SãoPaulo:Método,2015),seráretomadonocapítulo4quandodaabordagemdoart.319,VII,doNovoCPC(indicaçãodaopçãodoautorpelarealização,ounão,deaudiênciademediaçãoouconciliação).

Sander,FrankE.A.&Goldberg,StephenB.Fittingtheforumtothefuss:auser-friendlyguidetoselectinganADRprocedure.Negot.J.,v.10,p.49-68,1994.

Nadoutrinaamericananãosecostumafalaremconciliação,sendootermomediaçãoomaisusado.

Sander,FrankE.A.&Goldberg,StephenB.Fittingtheforumtothefuss:auser-friendlyguidetoselectinganADRprocedure.Negot.J.,v.10,p.49-68,1994.

TARTUCE,Fernanda;FALECK,Diego;GABBAY,Daniela.Meiosalternativosdesoluçãodeconflitos.RiodeJaneiro:FGV,2014,p.7.

Sander,FrankE.A.&Goldberg,StephenB.Fittingtheforumtothefuss:auser-friendlyguidetoselectinganADRprocedure.Negot.J.,v.10,p.49-68,1994.

Pelo acesso ao Poder Judiciário pode-se concretizar a garantia da inafastabilidade da jurisdição consagrada no art. 5º, XXXV, daConstituiçãoFederal:“aleinãoexcluirádaapreciaçãodoPoderJudiciáriolesãoouameaçaadireito”.Comoregra,nãohácomoexigirqueoindivíduoesgoteoutrastentativasderesoluçãoantesdeprovocarasoluçãojudicial.Comoexceção,temosapassagemobrigatórianaJustiçaDesportiva,jáqueaprópriaConstituição,noart.217,§1º,prevêque“oPoderJudiciáriosóadmitiráaçõesrelativasàdisciplinaeàscompetiçõesesportivasapósesgotarem-seasinstânciasdajustiçadesportiva,reguladasemlei”.

Nos termos do art. 723, parágrafo único, doCPC/2015, nos procedimentos de jurisdição voluntária “o juiz não é obrigado a observarcritériodelegalidadeestrita,podendoadotaremcadacasoasoluçãoqueconsiderarmaisconvenienteouoportuna”.

BarbosaMoreira,JoséCarlos.Onovoprocessocivilbrasileiro.29.ed.RiodeJaneiro:Forense,2012,p.4.

CPC/2015,art.19.Ointeressedoautorpodelimitar-seàdeclaração:I–daexistência,dainexistênciaoudomododeserdeumarelaçãojurídica.

Tratando-sede formaorigináriadeaquisiçãodepropriedade,nãoénecessárioqualquernegócio jurídicoparaqueopossuidor se torneproprietário,bastandoaconfiguraçãodosrequisitoslegais(possemansa,pacífica,ininterruptaetc.).

Poralgumtempohouvedebatesobreaíndoledetaldemandainvestigatória:seriaconstitutivadeumanovasituação(statusdepai)oua

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sentençase limitariaareconhecerumasituaçãopreexistente(jáseépaidesdeaconcepção)?Prevaleceuaúltimaposiçãoapartirdoamploreconhecimentodocaráterdeclaratóriodetalsentença.

Casoocréditoestejareconhecidoemtítuloexecutivoreferenteàobrigaçãolíquida,certaevencida,ocredorpoderásevalerdoprocessodeexecução;afinal,conformeoart.783doCPC/2015,“aexecuçãoparacobrançadecréditofundar-se-ásempreemtítulodeobrigaçãocerta,líquidaeexigível.”Nãodispondodetalinstrumento,odemandantebuscarásuapretensãopormeiodoprocessodeconhecimento(porexemplo,promovendoaçãodecobrançaoumonitória).

CPC/2015, art. 77.Além de outros previstos nesteCódigo, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que dequalquerformaparticipemdoprocesso:(…)IV–cumprircomexatidãoasdecisõesjurisdicionais,denaturezaprovisóriaoufinal,enãocriarembaraçosàsuaefetivação;(…)VI–nãopraticarinovaçãoilegalnoestadodefatodebemoudireitolitigioso.

CPC/2015,art.77.§2ºAviolaçãoaodispostonos incisosIVeVIconstituiatoatentatórioàdignidadeda justiça,devendoo juiz,semprejuízodas sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsávelmulta de até vinte por centodovalor da causa, deacordocomagravidadedaconduta.

Essefenômenoemquenãohámaisclarasfronteirasentreosprocessosédenominado

Exemplo disso pode ser observado na regra prevista no art. 566 doCPC/2015; após as previsões anteriores, que especificam regrasespeciaisdaaçãodereintegraçãodeposse,constaqueseaplica“quantoaomais,oprocedimentocomum”.

BarbosaMoreira,ob.cit.,p.3.

Porliminardeve-seentenderamedidajudicialpleiteada(eeventualmenteconcedida)noiníciodoprocessamento(dopontodevistalógicoecronológico).

CPC/2015,Art.558.RegemoprocedimentodemanutençãoedereintegraçãodeposseasnormasdaSeçãoIIdesteCapítuloquandoaaçãoforpropostadentrodeanoediadaturbaçãooudoesbulhoafirmadonapetiçãoinicial.

CPC/2015, art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seufundamento,aexposiçãosumáriadodireitoqueseobjetivaassegurareoperigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.

Oarresto,quenoCPC/1973eradotadodeumprocedimentoespecíficoetodaumaregulamentação,contaagoraapenascomamençãoemumdispositivodoCódigo.

CPC/2015, art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se aorequerimentodatutelaantecipadaeàindicaçãodopedidodetutelafinal,comaexposiçãodalide,dodireitoquesebuscarealizaredoperigodedanooudoriscoaoresultadoútildoprocesso.

Nodiaadiaforense,diantedeumcasoconcreto,podesurgirdúvidaentreautilizaçãodatutelacautelarouantecipatóriadetutela.Tendoemvistaessanotóriadificuldade,olegisladorinseriu,nalegislaçãoprocessual,afungibilidadeentretaistutelas;seojuizentenderqueopedido que consta no requerimento de tutela provisória cautelar tem natureza antecipada, ele observará o regramento relativo a esta(CPC/2015,art.305,parágrafoúnico).Otemaserádesenvolvidocommaiordetalhamentonocapítuloreferenteàtutelaprovisória.

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PROVIDÊNCIASPRÉVIASAOAJUIZAMENTODADEMANDA

CONSIDERAÇÕESINICIAIS

Paraquepossasedesenvolverdeformaválidaeregular,oprocessodeveobservarcertosrequisitos,os pressupostos processuais. Embora a lei processual osmencione de forma genérica no art. 485, IV(“pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”), a doutrinaespecifica quais são eles: o órgão julgador competente e imparcial, a petição inicial tecnicamenteformulada, a citação do réu e a capacidade das partes.1 Nestemomento, nosso objetivo é analisar oúltimodessesrequisitos.

Énecessárioconsiderarascondiçõesdediscernimentoeatuaçãodos litigantes.Afinal,ossujeitosparciaisdoprocesso(partese/ouinteressados)devemestardevidamenteindicadoserepresentadosnosautos,sobpenadecomprometimentodavalidadeedautilidadedarelaçãoprocessual.

PARTESEINTERESSADOS

Anomenclaturadossujeitosdoprocessopodevariarconformeotipodeprocessoedeprocedimentoemqueatuem.

Assim,noprocessodeconhecimentodeíndolecontenciosa,fala-seemautor(quepede)eréu(queresisteàpretensãoalheia–e,eventualmente,queformulareconvenção).

Diantedeprocessodeconhecimentosemconflito(semlide),portantoemprocedimentoespecialdejurisdiçãovoluntária,comonodivórcioconsensual,oscônjugessãointeressadosnoresultadocomumenão propriamente autor e réu em litígio. Por praxe, acabam sendo denominados como requerente erequerido.

Noprocessodeexecução,anomenclaturamaisadequadaéexequenteeexecutado.

O mesmo fenômeno se verifica em certos incidentes processuais e fases do processo, como osrecursos.Portalrazão,apresentamosatabelaaseguircomointuitodeelucidaradenominaçãoutilizadapelo CPC, em alguns casos. Esclarecemos, porém, que não hámaiores consequências pela utilizaçãoindevidadanomenclaturaseguinte.

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Petições PoloAtivo PoloPassivo

Processodeconhecimento

Jurisdiçãocontenciosa Autor Réu

Jurisdiçãovoluntária Requerente Requerido

Processodeexecução Exequente Executado

Embargos Embargante Embargado

Chamamentoaoprocesso Chamante Chamado

Denunciaçãodalide Denunciante Denunciado

Mandadodesegurança Impetrante Impetrado

Apelação Apelante Apelado

Agravo Agravante Agravado

CAPACIDADEDESERPARTE

Acapacidadedeserparteestáligadaàpersonalidadejurídica(CPC/2015,art.75).Assim,emregra,poderá ser parte quempuder ser titular de direitos (CC, art. 1º).Destarte, não é possível que um serinanimadoouumanimal(carro,boi,cachorroetc.)sejaparteemumprocessojudicial.

Nessa lógica, somente seria parte quem fosse dotado de personalidade jurídica. Entretanto, porquestõesdeordemprática(parasolucionarproblemasverificadosnavidasocialenodiaadiaforense),o legislador entendeu conveniente atribuir capacidade de ser parte a determinados entesdespersonalizados(cf.CPC/2015,art.75,V,VI,VII,IXeXI).

Portanto, em nosso sistema, não há grandes restrições para figurar como parte.Além das pessoasfísicase jurídicas,desdequeprevistoemlei,atémesmoentesdespersonalizados,quenãoconfigurempropriamentepessoas jurídicas (comoa sociedade irregular e amassa falida), podemdemandar e serdemandados.Istoéimportanteparaevitarqueentidadesirregularessevalhamdafaltadeoficializaçãoparanãoresponderemjuízo;assim,dispõeoCPC/2015,noart.75,§2º,que“asociedadeouassociaçãosempersonalidadejurídicanãopoderáoporairregularidadedesuaconstituiçãoquandodemandada”.

CAPACIDADEPROCESSUAL

Capacidadeprocessual(oulegitimatioadprocessum)significaaaptidãoparaoexercíciopessoaldedireitoseobrigaçõesprocessuais.

Deveestarsemprepresentesobpenadehavervícioformalporausênciadepressupostoprocessualatinente à capacidadede estar em juízo.Presente a incapacidade, épossívelque seja suprida.Senãohouvertalsuprimento,oprocessoseráextinto(nocasodoautor),serádecretadaarevelia(nocasodoréu) ou haverá a exclusão do processo (no caso de terceiro), segundo a regra do § 1º, art. 76 doCPC/2015.

A capacidade processual representa a aptidão de participar dos atos em juízo por simesmo sem

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precisardoauxíliodeoutrem.

Umbebê2 temcapacidadede serparte (emabstrato,pode litigar,pedindoalimentosoupetiçãodeherança, por exemplo),mas não pode atuar, sozinho, no polo da relação jurídica processual – assim,embora tenha capacidade de ser parte, não tem capacidade processual, devendo estar em juízoacompanhadodeseurepresentanteparaquesejasupridasuaincapacidadeprocessual.

Capacidadeprocessualdaspessoasfísicas

O incapaz, portanto, deverá atuar em conformidade com os institutos da representação ou daassistência,consoanteseugraudeincapacidadesejaabsolutoourelativo(CC,arts.3ºe4º3).

Sendo absolutamente incapaz (menor impúbere – não havendomaismenção, no CC, a quem, porenfermidade ou deficiênciamental, não tiver discernimento4), deverá estar nos autos pormeio de seurepresentantelegal(seuspaisoucuradornomeadojudicialmente).Aprocuraçãoseráassinadaporesterepresentante,jáqueoabsolutamenteincapaznãotemvontadejuridicamenterelevante.Podeserfeitaporinstrumentopúblicoouporinstrumentoparticulardemandatoaoadvogado,jáqueorepresentanteassinaemnomepróprio.

Deformadiferenteocorreseoindivíduoérelativamenteincapaz(porexemplo,menorpúbere–entre16e18anos).Nestecaso,eleéassistidoporalguémeambosdevemassinarconjuntamenteaprocuraçãoparaqueoadvogadopossaatuaremjuízo(omenorseráassistidopeloseurepresentante,mesmoemtalato).

OCódigoprevê,ainda,emdeterminadoscasos,afiguradeumcuradorespecial,indivíduonomeadopelojuizparaatuaremproldecertoslitigantesparaassegurarsuaampladefesa.5Nostermosdoart.72doCPC/2015, o juiz dará curador especial: I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se osinteressesdestecolidiremcomosdaquele,enquantoduraraincapacidade;II–aoréupresorevel,bemcomoaorevelcitadoporeditaloucomhoracerta,enquantonãoforconstituídoadvogado.

Finalmente, há que se apontar a situação das pessoas que têm plena capacidade de direito, masencontram restrições emsua capacidadeprocessualpelo fatode seremcasadas6 ouviverememuniãoestável7.

Seapessoaforautora,usualmentenãonecessitarádapresençanemdoconsentimentodocônjugeoucompanheiroparaproporademanda.Aregraéessa,jáquenãohaverápotencialperdadepatrimônio,masacréscimo.Comoexceção, parapropor açõesqueversem sobredireitos reais imobiliários,8 seránecessário contar com a chamada outorga uxória (autorização outorgada pela mulher ao marido) ououtorga marital (autorização outorgada pelo marido à mulher), assim como a autorização de seuconvivente,seviveremuniãoestável.Aleiexige,portanto,quecônjugeseconviventesdeclaremestarcientes da propositura de tais demandas – salvo se seu regime de bens for o da separação total(CPC/2015,art.73).

Se houver discordância entre os cônjuges, segundo o art. 74 do CPC/2015, o consentimento do

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maridoedamulherpodemsersupridosjudicialmente(quandoumcônjugearecuseaooutrosemjustomotivoou,principalmente,quandoforimpossíveldá-la,comoemcasodeumcomamédico).Aaçãoparaosuprimentojudicialéessencial, jáque,segundooparágrafoúnicodomesmodispositivo,“afaltadeconsentimento,quandonecessárioenãosupridopelojuiz,invalidaoprocesso”.

Sefordemandadaumapessoacasadaouqueviveemuniãoestável,seránecessáriaaparticipaçãodeseucônjugeoucompanheironaação,comocorréu,em litisconsórcionecessário,9emcertasdemandasquepossamgerarperdaspatrimoniaisrelevantes.OCPC/2015indicaqueissoseaplicaàsações:I–queversem sobre direito real imobiliário (salvo quando casados sob o regime de separação absoluta debens);II–resultantesdefatoquedigarespeitoaambososcônjugesoudeatopraticadoporeles;III–fundadas em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV – que tenham por objeto oreconhecimento,aconstituiçãoouaextinçãodeônussobreimóveldeumoudeambososcônjuges(art.73,§1º).

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge ou convivente de autor ou réu só seráindispensávelemdoiscasos:composseouatopraticadoporambos(CPC/2015,art.73,§2.º).

Sedescumpridasasnormasanteriores,variarãoasconsequênciasdependendodaposiçãoocupadapelo indivíduo no processo: verificando o juiz a incapacidade processual ou a irregularidade darepresentação das partes, suspenderá o processo emarcará prazo razoável para ser sanado o defeito(CPC/2015,art.76).

Nãosanadoodefeito,poderáocorrerumadasseguinteshipóteses:

NÃOCUMPRIMENTODADECISÃODETERMINADORADAREGULARIZAÇÃO

Peloautor Extinçãodoprocessosemresoluçãodemérito

Peloréu Seráconsideradorevel

Peloterceiro Seráconsideradorevel(senopolopassivo)ouexcluídodoprocesso(senopoloativo)

Amatériaconstituipressupostoprocessual.Casooprocessoprossigacomaincapacidade,seráextinto,seaprovidênciacouberaoautor,ehaverárevelia,seaprovidênciacouberaoréu(art.76,§1°).

Capacidadeprocessualdaspessoasjurídicas

Aspessoasjurídicas10atuamnomundopormeiodepessoasfísicasqueasrepresentam.

Comomencionado,hácertosgruposdespersonalizadosque,emboranãotenhampersonalidadecivil,têm capacidade processual, podendo estar em juízo. São exemplos o condomínio, a massa falida, oespólio,asheranças jacenteevacante,asociedadedespersonalizadaetc.Taisentessãorepresentadosnos autos, em regra, pela pessoa que administra seus bens ou que gere suas atividades (como, porexemplo,osíndicodocondomínio,oadministradorjudicialdafalência,oinventariantedoespólio).

Oart.75doCPC/2015especificacomodeveocorrerarepresentaçãodaspessoasjurídicasemjuízo,afirmandoqueserãorepresentadosemjuízo,ativaepassivamente:

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I–aUnião,pelaAdvocacia-GeraldaUnião,diretamenteoumedianteórgãovinculado;II–oEstadoeoDistritoFederal,porseusprocuradores;III–oMunicípio,porseuprefeitoouprocurador;IV–aautarquiaeafundaçãodedireitopúblico,porquemaleidoentefederadodesignar;V–amassafalida,peloadministradorjudicial;VI–aherançajacenteouvacante,porseucurador;VII–oespólio,peloinventariante;VIII–apessoajurídica,porquemosrespectivosatosconstitutivosdesignaremou,nãohavendo

essadesignação,porseusdiretores;IX – a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade

jurídica,pelapessoaaquemcouberaadministraçãodeseusbens;X – a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial,

agênciaousucursalabertaouinstaladanoBrasil;XI–ocondomínio,peloadministradorousíndico.

Merece destaque a previsão sobre a representação de pessoa jurídica no Juizado Especial Civil:segundooart.9º,§4º,daLeino9.099/1995,naqualidadederéelapoderáserrepresentadaporprepostocredenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade devínculoempregatício(conformeredaçãodadaànormamencionadapelaLeino12.137/2009).

CAPACIDADEPOSTULATÓRIA

Alémdascapacidadesde serparteedeestarem juízo,usualmente seexigequeapessoaatueemjuízocomcapacidadepostulatória,aptidãoparapostularperanteoPoderJudiciário.

Porcapacidadepostulatóriapode-seentenderacapacidadeplenaderepresentaraspartesemjuízo,ouseja,acapacidadedepostularperanteosórgãosdoPoderJudiciário.

Para formular pleitos adequadamente perante o juiz, o sistema em regra exige que a parte aja pormeiodeumprofissionalcomhabilitaçãotécnica:11oadvogadolegalmentereconhecidopelaOrdemdosAdvogadosdoBrasil,constituídocomoprocuradordaparte.

Excepcionalmente a lei permite que a parte atue diretamente perante os órgãos jurisdicionais,formulandopleitossemaintervençãotécnicadoadvogado.Issoocorrenasseguintessituações:

JuizadosEspeciais,12 nas causas cujo valor não for superior a 20 saláriosmínimos:Lei no

9.099/1995,art.9º(JEC);Leino12.153/2009,art.27(JEFP),eLeino10.259/2001,art.1º(JEF13);

AçãodeAlimentos:Leino5.478/1968,art.2.º;

HabeasCorpus(HC):CPP,art.654eLeino8.906/1994,art.1º,§1.º;

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3.6

3.6.1

JustiçadoTrabalho:CLT,art.791.

DOSPROCURADORES

Segundoalei,“aparteserárepresentadaemjuízoporadvogadoregularmenteinscritonaOrdemdosAdvogadosdoBrasil”.14

Para comprovar a representação, o advogado deverá apresentar o instrumento de mandato, aprocuração (CPC/2015,art.104).Aexigência legaléclara,muitoemboraopróprioartigoestabeleçaregras de balanceamento para evitar excessivo rigor burocrático, permitindo, por exemplo, que oadvogadoatuesemprocuraçãoparapraticar“atoconsideradourgente”.15

Nesse caso, o advogado terá 15 dias para juntar a procuração, prorrogáveis por mais 15, comautorizaçãodojuiz(CPC/2015,art.104,§1º).Senãohouverajuntadadaprocuraçãonesseprazo,oatorealizadoseráconsideradoineficaz,respondendooadvogadoporperdasedanos(CPC/2015,art.104,§2º).

Daprocuraçãojudicial

Conformeexplicitado, aparte será representadaem juízoporadvogado legalmentehabilitado,quedeverácomprovararespectivaregularidadecomaprocuração,queéoinstrumentodemandato.16

Aprocuração,quandodestinadaanomearadvogadoelevadaajuízo,éconhecidacomoprocuraçãojudicialepoderáapresentar-sesegundodiversasformaseclassificações.

Primeiramente,pode-seobservaravariedadedeinstrumentos:aprocuraçãopodeserconferidaporinstrumentopúblicoouporinstrumentoparticular17assinadopelaparte.

Note-se, porém, que a lei é clara ao afirmar “que todas as pessoas capazes são aptas para darprocuraçãomedianteinstrumentoparticular,quevalerádesdequetenhaaassinaturadooutorgante”(art.654doCC).Admite-seprocuraçãoassinadadigitalmente(CPC/2015,art.105,§1º).

Emrelaçãoaosabsolutamenteincapazes(menoresde16anos,conformeart.3ºdoCódigoCivil),arigor,nãoseriapossívelfirmarinstrumentoparticulardemandato.Noentanto,ajurisprudênciamitigouexigências.Assim, tem-se aceito, em regra, procuração particular tanto no caso demenor de 16 anos(absolutamenteincapaz–procuraçãoassinadasomenteporseurepresentante)quantonocasodemenorde18anos(relativamenteincapaz–procuraçãoassinadapelomenorassistidoporseurepresentante).18

Da mesma forma, embora com capacidade civil, os analfabetos não podem firmar procuraçãoparticular, motivo pelo qual deverão outorgar procuração pública com determinada especificidade,tambémconhecidacomoprocuraçãoarogo.

Diz-se“procuraçãoarogo”,porqueomandante,nãopodendoassinarporseranalfabetoouporoutroimpedimentofísico,pedeaotabeliãoquelavreamesma.

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3.6.1.1

No tocante aospoderes conferidospelooutorgante aoprocurador, a procuraçãopode sergeral oucompoderes especiais.19A lei define os poderes contidos na procuração geral, remetendo à expressaespecificaçãoosdemaispoderesressalvadosnalei.NessesentidodizoCPC/2015:

“Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ouparticularassinadopelaparte,habilitaoadvogadoapraticartodososatosdoprocesso,excetorecebercitação,confessar,reconheceraprocedênciadopedido,transigir,desistir,renunciaraodireito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinardeclaraçãodehipossuficiênciaeconômica,quedevemconstardecláusulaespecífica.”

A leitura do artigo torna claro que poderes específicos ? comoos poderes para “receber citação,confessar, reconheceraprocedênciadopedido, transigir,desistir, renunciaraodireitosobreoqual sefunda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiênciaeconômica” ? precisam estar expressamente mencionados no instrumento. Se não constarem daprocuração,portanto,nãoforamoutorgados.

Há,contudo,entendimentonosentidodequeameramençãoaos“poderesespeciais”doart.105doCPC/201520seriasuficienteparaconferirtodosospoderesaoadvogado.Entretanto,reafirmamosnossoentendimentoquantoànecessidadedeespecificação.

Partindodaideiadequenãopodemserpresumidosospoderesespeciais,sustentamosquecompeteao advogadoponderar sobre a oportunidadeounãode incluí-losno instrumento.No exercíciode seujuízo de oportunidade, o advogado deverá lembrar que omandato é um contrato que gera deveres eobrigações.21

Embora não seja objeto direto do estudo da prática, acreditamos ser importante elaborar algumasconsideraçõessobrearepresentação,motivopeloqualteceremosalgunscomentárioscomoobjetivodefornecer elementos para a adequada elaboração dos instrumentos diretamente ligados ao exercício daadvocacia.

Devereséticosquantoàrepresentação

Antesdeelaborarmosoinstrumentodemandato,éimportanteconsiderarqueosadvogados,alémdasnormaslegais,devemobservarosdeveresqueestãoprevistosnoCódigodeÉticaeDisciplinadaOAB(CED/2015).22

Assim, nem sempre o advogado pode aceitar a representação de um cliente. Antes de firmar oinstrumentodemandato,deveaveriguarseexistealgumarestriçãoéticaparaaaceitação.

Aprimeira restriçãoa serverificadaé aque seencontraprevistanoart. 14doCED/201523 e dizrespeitoàatituderespeitosaquedeveexistiremrelaçãoatodososcolegas.Oart.14estabelecequeo“advogadonãodeveaceitarprocuraçãodequemjátenhapatronoconstituído,semprévioconhecimentodeste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e

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a)

b)

3.6.1.2

inadiáveis”.

Talregraderivadodeverqueoadvogadotemderesguardarosegredoprofissionaleasinformaçõesreservadasouprivilegiadasquelhetenhamsidoconfiadaspelocliente.Aregraémaisexplicitadaaindanoart.21doCED/2015,24quedeterminaqueo“advogado,aopostularemnomedeterceiros,contraex-clienteouex-empregador,judicialeextrajudicialmente,deveresguardarosigiloprofissional”.

O art. 22 do CED/201525 apresenta ainda duas hipóteses de vedação de patrocínio. A primeiraestabelece a obrigação de “abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de atojurídicoemcujaformaçãohajacolaboradoouintervindodequalquermaneira”.Asegundadizrespeitoàsituaçãoemque“houverconflitodeinteressesmotivadoporintervençãoanteriornotratodeassuntoqueseprendaaopatrocíniosolicitado”.

Oart.25doCED/201526 tambémestabeleceavedaçãodoexercícioprofissionalaoadvogadoquepretenda“funcionarnomesmoprocesso, simultaneamente,comopatronoeprepostodoempregadoroucliente”. Vale destacar que esta vedação é de ordem ética, sendo que do ponto de vista processualinexisteartigoquetragaessavedação.

Nomais, há regras aplicadas aos advogados que fazemparte de sociedades de advogados.Comoexemplos:

asprocuraçõesdevemseroutorgadasindividualmenteaosadvogadoseindicarasociedadedequefaçamparte(art.15,§3º,daLeino8.906/1994–EstatutodaAdvocaciaedaOrdemdosAdvogadosdoBrasil);

os advogados sócios de umamesma sociedade profissional não podem representar em juízoclientesdeinteressesopostos(art.15,§6º,daLeino8.906/199427).

Modelodeprocuraçãojudicial

PROCURAÇÃO1

Pelo presente instrumento particular de mandato, ABC COMERCIALLTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n. 01.010.101/000101,estabelecida nesta Capital, na Rua Mártir da Independência, 100,Centro,CEP01010-010,nesteatorepresentadaporseuadministrador,2

Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, administrador de empresas,portadordaCéduladeIdentidadeRG10.101.010SSP/SPeinscritonoCPFsobn.010.101.01010,domiciliadonestaCapital,naRuaMártirdaIndependência, 100, Centro, CEP 01010-010, nomeia e constitui comoseu procurador Beltrano de Tal, brasileiro, advogado, solteiro,inscritonaOrdemdosAdvogadosdoBrasil,SecçãodeSãoPaulosobon.000.000,portadordaCéduladeIdentidadeRG10.101.010SSP/SPe

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3.6.2

inscritonoCPFsobn.010.101.010-10,domiciliadonestaCapital,naAvenida Brasil, 150, Centro, CEP 02020-010, ao qual outorga ospoderes para a representação no foro em geral e, ainda, poderesespeciais3 para confessar, reconhecer a procedência do pedido,transigir,desistir,renunciaraodireitosobrequesefundaaação,receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração dehipossuficiência econômica, notadamente, nos autos da açãoindenizatória,Processo0000010-01.2016.5.26.00.0602,quelhepromoveSicranodaSilva,perantea1aVaraCíveldaComarcadeSorocaba.4

SãoPaulo,(datadaprocuração).

_________________________

FulanodeTal5,6

AdministradordaABCCOMERCIALLTDA.

1.Segundoalei:Art.654,§1º,doCC:Oinstrumentoparticulardeveconteraindicaçãodolugarondefoipassado,aqualificaçãodooutorganteedooutorgado,adataeoobjetivodaoutorgacomadesignaçãoeaextensãodospoderesconferidos.

2. Em algumas procurações encontramos a expressão bastante procurador, que significa que esse procurador ésuficientepararepresentarooutorganteemjuízo.Nãoérequisitododocumento.

3.Comoantesexposto,háalgumadivergênciasehánecessidadedeseindicarcadaumdospoderesespeciaisaoseelaboraraprocuração.No caso,há indicaçãode todosospoderesespeciais,paraquenãohajadúvidaquantoaoqueoadvogadopodefazer–atéporqueépossívelqueseoutorgueumaprocuraçãocompoderesparatransigir,masnãopararecebercitação.

4.Emboranãoobrigatóriaaindicaçãodoprocesso,trata-sedealgousualequedelimitaaatuaçãonaquelacausa.

5.Tratando-sedeprocuraçãojudicial,nãohánecessidadedereconhecimentodefirma.

6.Apenasooutorganteassinaaprocuração,nãohánecessidadedequemrecebeospoderestambémfirmá-la.

Daprocuraçãoextrajudicial

Procuraçãoextrajudicialéaquelapormeiodaqualseoutorgampoderespara realizarnegóciosoupraticaratosforadoPoderJudiciário,sendoespéciedelaaprocuraçãoadnegotia.

Diz-se ad negotia a procuração que tem por finalidade a outorga de poderes para administrarnegócios,atividadesempresariaisouconferiroutrosmandatosdecorrentesdamesmaatividade.

Como se percebe, tanto na procuração ad judicia como na extrajudicial, há a representação deinteresses,devendoaprimeiraserutilizadaemjuízo(adjudicia),easegundaforadele(extrajudicialou

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3.6.2.1

adnegocia).

Modelodeprocuraçãoextrajudicial

PROCURAÇÃO

ABC COMERCIAL LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.01.010.101/0001-01, estabelecida nesta Capital, na Rua Mártir daIndependência,100,Centro,CEP01010-010,nesteatorepresentadaporseuadministrador,FulanodeTal,brasileiro,solteiro,administradordeempresas,portadordaCéduladeIdentidadeRGn.10.101.010SSP/SPeinscritonoCPFsobn.010.101.010-10,domiciliadonestaCapital,naRuaMártirdaIndependência,100,Centro,CEP01010-010,nomeiaeconstituicomoseubastanteprocurador1BeltranodeTal,brasileiro,contador,portadordaCéduladeIdentidadeRGn.10.101.010SSP/SPeinscritonoCPFsobn.010.101.010-10,domiciliadonestaCapital,naAvenida Brasil, 50, Centro, CEP 02020-010, ao qual outorga os maisamplosegeraispoderesderepresentaçãoperanteasJuntasComerciaisecartóriosextrajudiciais,2paraofimdepraticartodososatosquese fizerem necessários ao pedido de alteração de contrato social,elaborar manifestações, comprovações, receber e pagar taxas eemolumentos, anuidades, requerer buscas, prorrogações,transferências, alterações, cancelamentos, retirar certidões edocumentos, cumprir exigências, nulidades administrativas,peticionar, restaurar, desarquivar, desistir, renunciar, além denotificarecontranotificarextrajudicialmente,requererenfimtudooquefordointeressedaoutorgante,bemcomopraticartodososatosquesefazemnecessáriosparaobomefielcumprimentodestemandato.3

RiodeJaneiro,(datadaprocuração).

_________________

FulanodeTal4

AdministradordaABCCOMERCIALLTDA.

1.Segundoalei,art.654,§1º,doCC:Oinstrumentoparticulardeveconteraindicaçãodolugar,ondefoipassado,aqualificaçãodooutorganteedooutorgado,adataeoobjetivodaoutorga,comadesignaçãoeaextensãodospoderesconferidos.

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3.6.3.1

3.6.3

2.Fizemosjuntaraquiummodelocomumdeprocuraçãoreferenteàalteraçãodecontratosocial(especificadoofim).Masépossível(ecomum)umaprocuraçãocomamplospoderes,pararealizartodososatosextrajudiciais.

3.Apesardeinexistiraobrigatoriedadedeapresentartodoumextensoroldepoderesqueoadvogadorecebe,éalgocomumnocotidianoassimprocederemprocuraçõesextrajudiciais.Mas,arigor,bastariaaindicaçãode“praticartodososatosquesefazemnecessáriosparaobomefielcumprimentodestemandato”.Contudo,háalgumasrepartiçõespúblicasque somente aceitam a procuração se há indicação específica de algum poder (isso deve ser verificado à luz do casoconcreto).

4.Tratando-sedeprocuraçãoextrajudicial,poderáoterceirorequererquehajareconhecimentodefirma.

Daprocuraçãoadjudiciaetextra

Somados os poderes da cláusula extrajudicial com os poderes da procuração judicial, temos aprocuraçãoad judiciaetextra, quepode serutilizada tantonosautosdoprocesso judicial como foradele,comtodosospoderesquelheforemconferidos.

Dúvidaexistiuemrelaçãoànecessidadedeserexigíveloreconhecimentodefirmanessaespéciedeprocuração.DecidiuoSTJquenãohánecessidadedereconhecimentodefirma.28

Portanto, quando a procuração ad judicia et extra é utilizada em juízo, não há necessidade doreconhecimentodefirma.Mas, foradoâmbitoprocessual,o reconhecimentodafirmadaparteaindaéexigívelcomoprovadevalidadedosatosjurídicosperanteterceiros,quenãoestãosujeitosaoprocesso(CC,art.654,§2º).29

Modelodeprocuraçãoadjudiciaetextraparaadvogadosintegrantesdesociedadedeadvogados

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de mandato,1 ABC COMERCIALLTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n. 01.010.101/000101,estabelecidanestaCapital,naAvenidaMártirdaIndependência,100,Centro,CEP01010-010,nesteatorepresentadaporseuadministrador,Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, administrador de empresas,portador da Cédula de Identidade com Registro Geral n. 10.101.010emitida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 010.101.010-10,domiciliado nesta Capital, na Avenida Mártir da Independência, 100,Centro, CEP 01010-010, conforme autoriza o respectivo contratosocial, nomeia e constitui como seus procuradores os advogadosBeltranodeTal,solteiro,inscritonaOrdemdosAdvogadosdoBrasil,Secção de São Paulo sob o n. 101.010, portador da Cédula deIdentidade RG n. 10.101.010 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.

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010.101.010-10, Sicrano de Tal, casado, inscrito na Ordem dosAdvogadosdoBrasil,SecçãodeSãoPaulosobn.20.202,portadordaCéduladeIdentidadeRGn.20.101.020SSP/SPeinscritonoCPFsobn.010.201.020-10, e Fulana de Tal, solteira, inscrita na Ordem dosAdvogadosdoBrasil,SecçãodeSãoPaulosobn.111.001,portadoradaCéduladeIdentidadeRGn.30.301.010SSP/SPeinscritanoCPFsobn.030.103.010-10, todos brasileiros e integrantes da sociedade deadvogados2 Tal e Tal Advogados Associados, inscrita na Ordem dosAdvogadosdoBrasil,SecçãodeSãoPaulosobn.1.010,enoCNPJsobon.01.000.000.0001-90,comsedenestaCapital,naRuadaJustiça,10,11.ºandar,Centro,CEP01010-010,aosquaisoutorgaospoderesparaa representação no foro em geral, para propor demandas em favor daoutorganteedefendê-lanascontrárias3conferindo-lhe,ainda,apenasos poderes especiais do art. 105 do CPC/2015: reconhecer aprocedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direitosobre que se funda a ação, receber e dar quitação4. Além disso,outorgaospoderesdacláusulaadnegotia5,paraatuaçãoemtodasasautarquias, órgãos da administração pública, repartições públicas,cartórios, bancos, empresas de telefonia, água, luz, gás e outrasconcessionáriasdeserviçospúblicos,pararepresentarosinteressesdooutorgante.Assim,sãoconcedidostodosospoderesnecessáriosàboaefielrepresentaçãodaempresa,emjuízoeforadele.

SãoPaulo,datadaprocuração.

________________

FulanodeTal

AdministradordaABCCOMERCIALLTDA.

1. Segundoo art. 654, § 1º, doCC:O instrumentoparticular deve conter a indicaçãodo lugar onde foi passado, aqualificaçãodooutorganteedooutorgado,adataeoobjetivodaoutorgacomadesignaçãoeaextensãodospoderesconferidos.

2.Asprocuraçõesdevemseroutorgadasindividualmenteaosadvogadoseindicarasociedadedequefaçamparte(art.15,§3º,doEAOAB).Descabe,portanto,aoutorgaapenasparaasociedadedeadvogados.Algomuitocomuméaoutorgaaumdosadvogadoseeste,porsuavez,substabelececomreservasaosdemaiscolegas.

3.Nesse caso, tratando-se de procuração de empresa para sociedade, possivelmente para várias causas,mostra-semais simples que haja a outorga de poderes para todos os processos, de forma genérica. Trata-se de algo totalmentepossível.

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3.6.4

3.6.4.1

4.Nesseexemplo,háoutorgadeapenasalgunspoderesespeciais,masnãotodos.Issoéadmissívelevaidependerdoque foiestipuladoentreaspartes (nocaso, retirou-se,porexemplo,opoderde recebercitação–poisnão interessaaooutorgantequeissoocorra,especialmenteporqueoadvogadoéexternoenãoédoquadrodeempregadosdaempresa;tratando-sedeadvogadoempregado,essacláusulaébastantecomum).

5.Estaprocuração,alémdeserjudicial,énegocial(extrajudicialouadnegotia).Éissoqueatransformaemadjudicia(judicial)etextra (extrajudicial). E aquihouve concessãogenéricadepoderes,paradiversos locais.Nesse caso, como jáexpostoemmodeloanterior,podeserquealgumórgãonãojudicialrequeiraoreconhecimentodefirma.

Substabelecimento

Substabelecimentoéoatodetransferênciadospoderesrecebidosparaoutrapessoa.30Talsituaçãoécorriqueiranomeiojurídico,pois,pordiversasvezesoadvogadoéobrigadoacontarcomoauxíliodecolegas para o desempenho de suas atividades. Neste caso, o substabelecente permanece atuando noprocesso.

Hásituaçõesemqueoadvogadoresolveentregaracausaaoutrocolega;nestecaso,umaformadepromover a transferência é pormeiodo substabelecimento.Nesta segundahipótese, o substabelecentedeixadeatuarnoprocesso.

Temos, assim, as duas hipóteses de substabelecimento: comreservadepoderes e sem reserva depoderes.

Osubstabelecimento com reserva de poderes é aquele no qual omandatárioNÃO se desliga domandatoeapenas transferepoderesparaoutromandatário tambémagir.Nestecaso,o instrumento trazgeralmenteadeclaraçãocomreservaparamimdosmesmospoderes.

Já o substabelecimento sem reserva de poderes é aquele no qual omandatário SEDESLIGA domandato.Nestecaso,oinstrumentotrazgeralmenteadeclaraçãosemreservadospoderes.Apenasnestecasodesubstabelecimentoháaextinçãodomandatooutorgadoaoadvogadooriginal.

Osadvogadosdevemobservarnormaséticascomrelaçãoaosubstabelecimentodomandato.Assim,nostermosdoart.26doCED/2015,31osubstabelecimentodomandato,comreservadepoderes,é“atopessoal do advogado da causa”. Em virtude de tal ato, permanece o substabelecente na relaçãoprofissional.

Isso significa dizer que o advogado “substabelecido com reserva de poderes deve ajustarantecipadamenteseushonorárioscomosubstabelecente”.32Ouseja,oadvogadoquerecebeuospoderesdocoleganãoreceberáseushonoráriosdocliente(mandante),mas,sim,doadvogadosubstabelecente.

Nosubstabelecimentosemreservas,osadvogadostambémdevemobservarnormaséticas.O§1ºdoart.26doCED/2015estabelecequeo“substabelecimentodomandatosemreservasdepoderesexigeoprévioeinequívococonhecimentodocliente”.Afinal,oclientedeveconhecereconfiarnonovopatrono.

Modelodesubstabelecimentocomreservadepoderes

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3.6.4.2

SUBSTABELECIMENTOCOMRESERVASDEPODERES1

Outorgante: Fulano de tal, inscrito na OAB n. 1234, CPF n.000.000.000.-00, demais qualificações na procuração presente nosautos.2

Outorgado:SicranodeTal,casado,inscritonaOABn.4321,CPFn.111.111.111-11, com endereço nesta Capital, na Rua da Justiça, 10,11ºandar,Centro,CEP01010-010,comsedenestaCapital,naPraçadaJustiça,10,11ºandar,Centro,CEP01010-010.

Processo n.: Execução fiscal n. 0000198-12.2015.8.44.0100, 10.a

VaradeExecuçãoFiscaldaCapital.3

Poderes: Substabelecimento, com reserva de iguais, dos poderesoutorgadosporABCCOMERCIALLTDA.,devidamentequalificadanosautosacimaindicados.

Cidade,datadosubstabelecimento.

________________

FulanodeTal4

OAB/SPn.10.101

1. Sendo substabelecimento com reservas, em que o outorgante permanece nos autos, a forma pode ser bastantesimples.

2. Como o advogado segue nos autos e nele há procuração com todas as qualificações, não há necessidade de,novamente,qualificaroadvogado–masnadaimpedequeassimsefaça.

3.Éconveniente,porsegurança,quehajaaindicaçãodequaloprocesso.Mas,dopontodevistalegal,nadaimpedequehajaaindicação“ospoderesconferidosnesteprocesso”–queseráaquelequereceberáajuntadadessesubs.Vezououtraalgumjuiznãoaceitaosubstabelecimentogenérico,mastrata-sedeexceção.

4.Apenasosubstabelecenteassinaosubstabelecimento,exatamentecomoocorrenaprocuração.

ModelodesubstabelecimentoSEMreservadepoderes

SUBSTABELECIMENTOSEMRESERVADEPODERES

Pelopresenteinstrumentoparticular,substabeleço,SEMreservadeiguais,1ospoderesquemeforamconferidosporABCCOMERCIALLTDA.,devidamentequalificadanospresentesautos,emtrâmiteperantea10a

VaraCíveldaComarcadaCapital,nosautosdoprocesson.0000198-

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3.6.5

12.2016.8.26.0100,2 ao advogado Sicrano de Tal, casado, inscrito naOrdem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob n. 10.101,portadordaCéduladeIdentidadeRGn.20.101.020SSP/SPeinscritono CPF sob n. 010.201.020-10, integrante da sociedade de advogados3

Tal e Tal Advogados Associados, inscrita na OAB sob n. 1.010, e noCNPJsobon.01.000.000.0001-90,comsedenestaCapital,naRuadaJustiça,10,11ºandar,Centro,CEP01010-010.

Cidade,data.

________________

BeltranodeTal

OAB/SPn.10.101

1.Paranãohaverdúvidasdoqueéumsubssemreservas,ouseja,queoadvogadosubstabelecentedeixarádeatuarnacausa,valeessedestaqueaserSEMreservas(mas,porcerto,nãoéalgoobrigatório).

2.Emsubstabelecimentosemreservas,paraevitarqualquerdúvidaeusoindevidodoinstrumento,convenientequeseindiquequaloprocesso.Porém,nãoháprevisãolegalassimdeterminando.

3. Na hipótese de advogado integrante de sociedade de advogados, não basta a indicação da sociedade, masnecessáriotantooadvogadoquantoasociedadedequefaçaparte(art.15,§3º,doEAOAB).

Saídadoadvogadodoprocesso:renúnciaerevogaçãodomandato

Nãoéapenasviasubstabelecimentosemreservasqueháasaídadoadvogadodoprocesso.

O exercício da atividade de advocacia se inicia com a constituição do advogado (por meio domandato) e coma assinatura do instrumento que o comprova (a procuração). Porém, é certo que esseexercício pode cessar. Tanto por vontade do advogado (renúncia), como por parte do cliente(revogação).

Senãohouver renúnciaou revogação, o términodomandato sedá como fimdoprocesso.Nessesentido,oart.13doCED/201533:“Concluídaacausaouarquivadooprocesso,presume-secumpridoeextintoomandato”.

Qualquerquesejaomotivo(conclusão,renúnciaourevogação),comousemaextinçãodomandato,o advogado ficará obrigado a “devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sidoconfiadoseaindaestejamemseupoder,bemcomoaprestar-lhecontas”(CED/2015,art.1234).

Asformasdeextinçãodomandatoestãodefinidasnalei.35Nostermosdoart.682doCC,“cessaomandato:I–pelarevogação36oupelarenúncia;II–pelamorteouinterdiçãodeumadaspartes;III–pela

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3.6.5.1

mudançadeestadoqueinabiliteomandanteaconferirospoderes,ouomandatárioparaosexercer;IV–pelotérminodoprazooupelaconclusãodonegócio”.

Ofoco,nestemomento,éarenúnciaourevogação.

Iniciemospelarenúncia.Nessecaso,éimportantedestacarquearenúnciapeloadvogado“deveserfeitasemmençãoaomotivoqueadeterminou”(art.16doCED/201537).

A lei processual confere ao advogado o direito de “renunciar ao mandato a qualquer tempo,provando, na forma prevista nesteCódigo, que comunicou a renúncia aomandante, a fim de que estenomeiesucessor”(CPC/2015,art.112).

Porém,temoadvogadoodeverdecontinuarnarepresentaçãoduranteos10diasseguintes,desdequenecessárioparaevitarprejuízoaomandante(CPC/2015,art.112,§1º).

Deseuturno,arevogaçãodecorredeumatodevontadedocliente.Diferentementedoqueseviuemrelaçãoàrenúncia(quandoqoadvogadodevedarciênciaaocliente),oCódigonãotrazanecessidadedeo cliente (mandante) comprovar que deu ciência ao advogado (mandatário) da revogação. Tal regraconstanoart.111doCPC/2015,queapenasdeterminaqueaparte“querevogaromandatooutorgadoaseuadvogadoconstituirá,nomesmoato,outroqueassumaopatrocíniodacausa”.

Outroaspecto relativoà revogaçãose refereaoshonorários:écertoquea revogaçãonãoafastaoclientedopagamentodehonorários.O ideal équeocontratodehonoráriosprevejaexatamenteoqueocorreránocasoderevogação.

Deseuturno,oart.17doCED/201538:“arevogaçãodomandatojudicialporvontadedoclientenãoo desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito doadvogadodereceberoquantolhesejadevidoemeventualverbahonoráriadesucumbência,calculadaproporcionalmente,emfacedoserviçoefetivamenteprestado”.

Nestelivro,sãoelaboradasaspeçastípicasdaatividadedoadvogado,demodoqueaofinaldestecapítulohámodelosdesubstabelecimentocomreservadepoderes,desubstabelecimentosemreservadepoderesederenúnciaerevogação.

Modeloderenúnciaaomandatoporadvogado(comunicaçãoaoclienteepetição)

RiodeJaneiro,18demarçode2016.

A/CSr.FulanodeTal1

AdministradordeABCCOMERCIALLTDA.

AvenidaMártirdaIndependência,100,Centro

RiodeJaneiro–RJ

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CEP01010-010

Vimospelapresenterenunciar2aospoderesquenosforamoutorgadosporABCCOMERCIALLTDA.,pararepresentá-laperantea10aVaraCívelda Comarca da Capital, nos autos da ação de conhecimento, Processo0000198-12.2014.8.26.61213.

Apresenterenúnciaécomunicadanostermosdoart.688doCódigoCivil, ressaltando, ainda, a continuidade da represen tação pelospróximos10dias,desdequenecessárioparaevitarqualquerprejuízo,conformeart.112,§1º,doCódigodeProcessoCivilde2015.

_______________

SicranodeTal

OAB/SPn.10.101

Ciente,nadatade______:4

______________

FulanodeTal

AdministradordeABCCOMERCIALLTDA.

1.Éconvenienteindicaromandanteouoatualresponsávelpelaadministraçãodomandante.

2. Fundamental que exista a indicação exata de qual processo se refere a renúncia. Se for a renúncia a diversosprocessos,todoselesdeverãoserindicadosnamanifestação.

3.Comoessedocumentoserálevadoaosautosparacomprovaraciênciadooutorgante,cabelembrarquenãodevehavermençãoaomotivodarenúncia.

4.Paranãohaverdúvidaquantoàciênciadooutorgantedequeháarenúncia,necessárioquehajaumacomprovaçãodorecebimentodacomunicação.Issopodeserfeitocomum“ciente”,ouentãocomoenviodeumtelegramacomavisoderecebimento(queprovao teoreo recebimento)ouumanotificaçãoextrajudicial, realizadaporcartório.Umacartacomavisoderecebimentoprovaaentrega,masnãooteor–eacabanãosendo,portanto,tãoconveniente.Quantoae-mail,sehouvero recebimentoe resposta,há segurançaparaapresentaçãoem juízo.Sehouverapenasoenvio, issopode trazeralgumadúvidasedefatohouveorecebimento.

Combasenacomunicaçãoanterior,devidamenterecebidapelocliente,oadvogadovaiaosautosinformar,porpetição,quehouvearenúncia.

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3.6.5.2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DASUBSEÇÃOJUDICIÁRIADORIODEJANEIRO.1

Processo0001999-04.2014.4.03.6121

SICRANO DE TAL2, advogado, devidamente constituído nos presentesautospararepresentarosinteressesdeABCCOMERCIALLTDA.,autoradapresentedemanda,vemàpresençadeVossaExcelênciacomunicarasuarenúncia3aopatrocínio,informandoquecontinuaráarepresentarosinteressesdaautoraatéodia___de______de2016,casohajaalgumasituaçãodeurgência(CPC/2015,art.112,§1º).4

Outrossim, requer a juntada da comunicação de renúncia aooutorgante,nostermosdoexigidopelaleiprocessual.

Termosemque

pededeferimento

Local,data.

_____________________

SICRANODETAL

ADVOGADO–OAB/SP000.000

1.Indicaravaracompetente.

2.Apetiçãoéfeitaemnomedoadvogadoenãomaisdocliente(considerando,exatamentearenúncia).

3.Reitere-sequeoadvogadonãodevecomunicaromotivodarenúncia.

4.OCPCdestacaquedeveráexistiraatuaçãoapenassehouveralgumatourgente(comoumprazoasercumprido).Assim,convenientequesefaçatambémessamenção.

Modelodepetiçãoetermoderevogaçãodemandato

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODA1.aVARACÍVELDACOMARCADERIBEIRÃOPRETO–SÃOPAULO

Autos0000122-12.2014.8.26.0602

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FULANODETAL,jádevidamentequalificadonosautosdoprocessoemepígrafe,quemoveemfacedeBELTRANO,vem,respeitosamenteperanteV.Exa.,pormeiodoadvogadoqueestasubscreve,exporerequereroquantosegue.

OautorvemcomunicaraojuízoaREVOGAÇÃOdomandatooutorgadoaoantigopatrono,(NOMEDOADVOGADO),comprovando,inclusive,jáhavercientificado1ointeressado,conformedocumentoanexo.

Assim,nostermosdoart.111doCPC/2015,oautorjánomeiaoutropatrono para lhe representar na causa2 – o subscritor da presentepetição,conformeprocuraçãoanexa.3

Termosemque,

Pededeferimento.

Cidade,data

(NOMEDOADVOGADOCONSTITUÍDO)

ADVOGADO–OAB/SP000.000

1. Como exposto, pelo CPC/2015 (art. 111), não é necessário dar ciência ao mandatário. Contudo, trata-se deprovidênciarecomendávelparaevitarconflitoentrepatronosecliente.

2.Estaéaobrigaçãoprevistaemlei.

3. Diante da revogação do mandato, não haverá outra solução senão a juntada de nova procuração. Para evitarqualquerinfraçãoética(CED/2015,art.14;CED/1995,art.11),éfundamentalquehajaadevidacomunicaçãoaopatronoanterior.

REVOGAÇÃODEMANDATO

Sr.(NOMEDOADVOGADO,qualificações)

EMMÃOS

Pelo presente instrumento, fica V. Sa. ciente da REVOGAÇÃO domandatoquelhefoioutorgadopelosubscritordopresentedocumento,paraatuarnoprocesson.1234/2015,emtrâmiteperantea1aVaradoTrabalhodeUberlândia-MG.

Os honorários eventualmente cabíveis serão suportados no momento

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3.7

devido,nostermosdocontratocelebradoentreaspartes.

Local,data.

FULANODETAL

Recebiem___/___/______.

(ASSINATURA)

(NOMEDOADVOGADO)

CUSTASINICIAISEOUTRASTAXAS

AcompetênciaparaafixaçãodascustasdosserviçosforenseséatribuídaconcorrentementeàUnião,aosEstadoseaoDistritoFederal(art.24,IV,daCF).

CadaunidadedaFederaçãotemcompetênciaparafixarascustasdevidasparacadaatoprocessual,no tocante à Justiça Estadual. No que se refere à Justiça Federal, compete à União fixar os valoresdevidos.

Por sua vez, salvo no caso de justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos querealizamourequeremnoprocesso,antecipando-lhesopagamentodesdeoinícioatésentençafinal(art.82doCPC/2015).NocasodeatosdeofícioourequeridospeloMPcomofiscaldalei,oadiantamentodeveráserrealizadopeloautor(art.82,§1º,doCPC/2015).

Portanto,comoregranãoseimpõeaoautoropagamentodasdespesasdeatosrequeridospeloréuouporterceirointeressado.

Outrossim, é importante destacar que o conceito de despesa é mais amplo do que o de custasprocessuais. A lei é clara ao apontar que as despesas“abrangem as custas dos atos do processo, aindenizaçãodeviagem,a remuneraçãodoassistente técnicoeadiáriade testemunha”(CPC/2015,art.84).

Nocotidianoforense,muitasdasdespesaseprevisãodeseupagamentosãoignoradas.Porexemplo,oart.462doCPC/2015prevêqueatestemunhapoderequereropagamento“dadespesaqueefetuouparacomparecimento à audiência”, sendoque a parte que arrolou essa testemunhadeverá pagá-la.Emboraessaexigênciasejapoucocomum,nãopoderásertomadocomoincorretoorequerimento,umavezqueprevisto literalmente na lei. A oposição ao requerimento apenas pode ser feita pelo beneficiário daassistênciajudiciária,poisobenefíciocompreendetodososatosdoprocessoatédecisãofinaldolitígio,emtodasasinstâncias.

No tocante à responsabilidade pelo pagamento das despesas, o CPC foi bastante minucioso,estabelecendoumroldesituaçõesparaaimputação.Assim,temosasseguintesresponsabilidades:

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a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

h)

3.8

proporcional entre as partes, na hipótese de cada parte ser vencedora e vencida aomesmotempo(CPC/2015,art.86);

dapartequesucumbirdamaiorpartedopedido,nahipótesedecadaparteservencedoraevencidaaomesmotempo,porémumadelassucumbirempartemínimadopedido(CPC/2015,art.86,parágrafoúnico);

dos vencidos, nas respectivas proporções, na hipótese de concorrerem diversos autores oudiversosréus(CPC/2015,art.87);

dosvencidos,nahipótesedeasdespesasdosatosprocessuaisseremefetuadasarequerimentodoMP,daFazendaPúblicaoudaDefensoria(CPC/2015,art.91);

detodososinteressados,emrateio,nahipótesedeprocedimentodejurisdiçãovoluntária,comoadiantamentodasdespesaspelorequerente(CPC/2015,art.88);

dosinteressados,nasrespectivasproporçõesdosquinhões,nahipótesedejuízosdivisórios,semlitígio(art.89);

da parte que desistiu, renunciou ou reconheceu o pedido, na respectiva hipótese dedesistência,renúnciaoureconhecimentodopedido(CPC/2015,art.90);

das partes, divididas igualmente, na hipótese de transação sem definição de quem seria oresponsável(CPC/2015,art.90,§2º).

Sendo impossível comentar o regime de custas de cada uma das 27 unidades da Federação,destacamosaimportânciadeosadvogadostomaremconhecimentosquantoàsnormasadministrativasdosrespectivos tribunais. Além disso, é de se destacar que existem diferenças de custas entre a JustiçaEstadualeaJustiçaFederal.

HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS

Segundooart.22daLeino8.906/1994,aprestaçãodeserviçoprofissionalasseguraaosinscritosnaOABodireitoaos(i)honoráriosconvencionados,(ii)aosfixadosporarbitramentojudiciale(iii)aosdesucumbência.

Nas relações privadas, temos os honorários convencionados ou contratados, que são aquelesestabelecidosentreadvogadoeclienteobjetivandoaremuneraçãodoserviçoprestado.

Oshonoráriosfixadosporarbitramentojudicialdecorrem,principalmente,dafaltadeestipulaçãoouacordoentreoclienteeoadvogado.Oshonoráriossãofixadosemdecorrênciadeumprocessojudicial,pelojuiz,quefixaráumaremuneraçãocompatívelcomotrabalhoeovaloreconômicodaquestão,nãopodendoserinferioraoestabelecidonatabelaorganizadapeloConselhoSeccionaldaOAB(art.22,§2º,daLeino8.906/1994).

Por fim, temos ainda os honorários de sucumbência que decorrem da lei, a saber, do art. 85 do

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3.8.1

CPC/2015,fixandoaobrigaçãodovencidodepagaraovencedoroshonoráriosadvocatícios.ONovoCPCtrazdiversasregraseinovaçõesarespeitodoshonoráriossucumbenciais.

Doshonorárioscontratados

Paraoadvogadoprivado,trata-sedetemadegranderelevância.

Emboraocontratodemandatotenhanaturezagratuita,háregradiversaparaosprofissionaisquesevalemdarepresentaçãocomoprofissão.AssimdispõeoCC:

“Art.658Omandatopresume-segratuitoquandonãohouversidoestipuladaretribuição,excetoseoseuobjetocorresponderaodaquelesqueomandatáriotrataporofícioouprofissãolucrativa.

Parágrafoúnico.Seomandatoforoneroso,caberáaomandatárioaretribuiçãoprevistaemleiounocontrato.Sendoestesomissos,seráeladeterminadapelosusosdolugar,ou,nafaltadestes,porarbitramento”.

Portanto, temos como necessário que o advogado estipule inicialmente seus honorários, evitandoposterioresaborrecimentos(oumesmolitígio)comocliente.

Nesse sentido, o CED/2015 destaca que a prestação de serviços do advogado “será contratada,preferencialmente,porescrito” (art.4839), sendoque§1ºdesseartigodestacaqueessecontratodeveestabelecer“oshonoráriosajustados,aformadepagamento,aextensãodopatrocínio,esclarecendoseeste abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além dedisporsobreahipótesedeacausaencerrar-semediantetransaçãoouacordo”.

Masqualseráovalorasercobradopeloadvogado?

ASeccionaldaOAB,emcadaEstadodaFederação,elaborauma tabeladehonorários,que trazaprevisãodevaloresmínimos,masnãoháqualquertetodevalores.

Assim,nãoépossível,dopontodeéticaprofissional,aprestaçãodeserviçosporvaloresabaixodatabela,poisissocaracterizaria“aviltamentodosserviçosprofissionais”.40

Porsuavez,nadaimpede–eéalgocomum–queoadvogadofixehonorários,emcomumacordocomo cliente, em valores superiores aos da tabela. Contudo, o CED/2015 afirma que “os honoráriosprofissionaisdevemserfixadoscommoderação,atendidososelementosseguintes”(art.4941):

I–arelevância,ovulto,acomplexidadeeadificuldadedasquestõesversadas;II–otrabalhoeotempoaserempregados;III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de sedesavircomoutrosclientesouterceiros;IV–ovalordacausa,acondiçãoeconômicadoclienteeoproveitoparaeste resultantedoserviço profissional; V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente

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3.8.1.1

3.8.1.2

eventual,frequenteouconstante;VI – o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado ou deoutro;VII–acompetênciadoprofissional;VIII–apraxedoforosobretrabalhosanálogos.

Assim,hágrandesubjetividadeparaseverificaroqueseriaamoderação.

Alémdisso,nãoháumaúnicaformadeseestipularoshonorários,apartirdeumvalorespecífico,previamentedefinido.Nessecontexto,sãocomunsascláusulasquotalitiseporêxito(adexitum).

Dacláusulaquotalitis

Acláusulaquotalitissignificaqueoadvogadoreceberáhonoráriosconsiderandoavantagemobtidapeloclienteporforçadoprocesso.

SegundooCED/2015,acláusulaéadmitida,mascomalgumasressalvas.Nessesentido,oart.50:42

Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamenterepresentados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem sersuperioresàsvantagensadvindasafavordocliente.

§ 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráterexcepcional,quandoesse,comprovadamente,nãotivercondiçõespecuniáriasdesatisfazerodébitodehonorárioseajustarcomoseupatrono,eminstrumentocontratual,talformadepagamento.§2ºQuandooobjeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatíciospoderãoincidirsobreovalordeumaseoutras,atendidososrequisitosdamoderaçãoedarazoabilidade.

Ouseja,aremuneraçãodoadvogadoestávinculadaaosucessodoclientenademanda.

Emalgumgrau,hásemelhançacomacláusuladeêxito.Masqualadistinçãoentreambas?

Dacláusuladeêxito

A principal distinção entre a cláusula quota litis e a ad exitum reside no fato de que nesta aremuneraçãonãoestácondicionadaaosucesso,mas,sim,que,nocasodeêxito,oadvogadoreceberáumvaloradicional.

Assim, usualmente se tem a cláusulaquota litis em situação na qual o cliente não tem condiçõesfinanceirasparaarcarcomoshonorários.Jánacláusulaadexitum,essapodenãoserahipótese,masuma opção considerando o risco da demanda e a conveniência na contratação do advogado dessamaneira.

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3.8.2

3.8.2.1

Modelosdecontratosdehonorários

Parabemcompreender a lógica relativa aoshonorários contratuais, a seguir são apresentados trêsmodelos de contratos: (i) contrato com valor já estipulado (valor fixo, sem qualquer variação), (ii)contratocomcláusuladeêxito(comremuneraçãoextranocasodesucessonademanda)e(ii)contratocomcláusulaquotalitis(emquesóháremuneraçãosehouversucessonademanda).

Modelodecontratodehonorários(comvalorjáestipulado)

CONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSPROFISSIONAISDEADVOGADO

Pelo presente instrumento particular,1 de um lado, ABC COMERCIALLTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n. 01.010.101/0001-01,estabelecidanestaCapital,naAvenidaMártirdaIndependência,100,Centro,CEP01010-010,nesteatorepresentadaporseuadministrador,Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, administrador de empresas,portador da Cédula de Identidade com Registro Geral n. 10.101.010,emitidapelaSSP/SP,conformeautorizaorespectivocontratosocial,doravante denominado contratante, e, de outro, Fulana de Tal,brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados doBrasil,SecçãodeSãoPaulosobn.111.001,einscritanoCPF/MFsobn.010.101.010-10,residenteedomiciliadanestaCapital,naAvenidaBrasil, n. 50, conjunto 10, doravante denominada contratada, firmamcontrato de prestação de serviços profissionais, conforme ascláusulasecondiçõesaseguir:

1.Ocontratodeveráindicaraqualificaçãodaspartescontratantes,comosdadospertinentes.

I–DOSSERVIÇOS

Oobjetodestecontratoéoajuizamentodeaçãodecobrançaparaorecebimento de dívida comprovada em contrato no importe de R$100.000,00(cemmilreais).

Os serviços ora contratados englobam todas as atividadesnecessárias ao sucesso da presente demanda, incluídos os recursospara a reforma de eventual decisão desfavorável, proferida emprimeiro grau de jurisdição até Tribunal Superior, compreendendotodososatosnecessáriosaoandamentodoprocesso.2

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2.Épossívelpactuaroserviçoaserprestadodaformaqueaspartesquiserem.Porvezes,pararecursosparatribunalsuperiorousustentaçõesorais,ocontratooriginalnãoprevêoshonorários.Masomaiscomuméacontrataçãodeformaampla.

II–DOSHONORÁRIOS3

3.Comoexpostonoitem3.8,afixaçãodeveobedeceraalgunscritériosprevistosnoCED(mínimodatabelaefixados“commoderação”).

EmconformidadecomoscritériosfixadospelaTabeladeHonoráriosAdvocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil desta Secção, oshonoráriosficamestabelecidosnovalordeR$xxxx(xxxxmilreais),divididosemtrêsparcelas,pagasdaseguinteforma:

a)aprimeiranacontratação;

b)asegundaatéadecisãodeprimeirograu;e

c)aúltimanofinaldoprocesso.

Sobreosvaloresincidiráacorreçãomonetária,sendoutilizadaavariação do IPCA, ou outro índice de inflação que venha a serconsideradooficial.

O contratante tem ciência que eventual condenação em verba desucumbência4 não altera os valores aqui previstos, considerando queessaverbaédetitularidadedoadvogado.

4.Nãosetratadecláusulaobrigatória.Mas,paraevitarconflitosaofinaldoprocesso(ealegaçãodoclientedequenãofoiinformadoarespeitodisso),éalgoconvenientequeseinclua.

III–DASDESPESAS

Fica estabelecido ainda que serão de responsabilidade docontratanteasdespesasdecorrentesdoandamentodoprocessonoquedizrespeitoaquaisquertaxasecustasdevidasaoPoderJudiciário,cópias de documentos e encargos postais, pagamento de perito eassistentes técnicos, cujos valores deverão ser adiantados pelocontratante.

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3.8.2.2

Além disso, havendo necessidade de viagens, despesas comtransporte,alimentaçãoehospedagemtambémserãoderesponsabilidadedocontratante.Essesvalorespoderãoseradiantadosoureembolsadosmedianteprestaçãodecontas.

Para o início da demanda, a tabela anexa indica quais são osvaloresdesdelogodevidos.Parafazerfrenteàsdespesasiniciais,acontratanteadiantaráaimportânciadeR$2.000,00(doismilreais).3

3.Novamente,estacláusulanãoéobrigatória,massetratadealgoconvenienteparaquenãohajaqualquerposteriordiscussãoentreadvogadoeclienteemrelaçãoaquemdevearcarcomascustas–equaisosseusvalores.

IV–DISPOSIÇÕESFINAIS

Acordam os contratantes a eleição do foro desta cidade,4 atualdomicílio de todos, para dirimir quaisquer dúvidas e pendênciasdecorrentesdestecontrato,inclusiveeventualexecuçãonostermosdalei.

4.Namaiorpartedasvezes,aindasetemaopçãoporforodeeleição.Mascadavezmaisverifica-seaexistênciadecláusulas que prevejam a mediação como tentativa inicial de solução de conflitos. Trata-se de algo interessante econveniente,inclusiveparaqueopróprioadvogadoestimuleosmétodosalternativosdesoluçãodosconflitos.

Porestaremjustosecontratados,assinamopresenteinstrumentoemduasviasdeidênticoteor,paraosdevidosefeitoslegais.

Cidade,datadocontrato.

FulanodeTal,

AdministradordaABCCOMERCIALLTDA.

FulanadeTal,advogada

OAB/SPn.111.001

Modelodecontratodehonorárioscomsociedadedeadvogados–honoráriosestipuladoscomcláusulaadexitum

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CONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSPROFISSIONAISDEADVOGADO

Pelo presente instrumento,1 de um lado, ABC COMERCIAL LTDA.,empresa inscrita no CNPJ sob o n. 01.010.101/000101, estabelecidanestaCapital,naAvenidaMártirdaIndependência,100,Centro,CEP01010-010, neste ato representada por seu administrador, Fulano daSilva, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador daCéduladeIdentidadecomRegistroGeraln.10.101.010,emitidapelaSSP/SP,einscritonoCPF/MFsobn.010.101.010-10,conformeautorizaorespectivocontratosocial,doravantedenominadocontratante,e,deoutro,TALADVOGADOS,sociedadedeadvogadosregularmenteinscritanaOrdemdosAdvogadosdoBrasil,sobn.1.101,nesteatorepresentadaporsuasóciatitular,FulanadeTal,brasileira,solteira,advogada,inscritanaOrdemdosAdvogadosdoBrasil,sobn.111.001,einscritano CPF/MF sob n. 020.202.020-20, sediada nesta Capital na AvenidaBrasil, n. 50, conjunto 10, doravante denominada sociedadecontratada, firmam contrato de prestação de serviços profissionais,conformeascláusulasecondiçõesaseguirestabelecidas:

1.Ocontratodeveráindicarinicialmenteaqualificaçãodaspartescontratantes,comosdadospertinentes.

I–DOSSERVIÇOS

Oobjetodestecontratoéoajuizamentodeaçãodecobrançaparaorecebimento de dívida comprovada em contrato no importe de R$300.000,00(trezentosmilreais).

Os serviços ora contratados englobam todas as atividadesnecessárias ao sucesso da presente demanda, do 1º grau a, senecessário,atuaçãoemtribunalsuperior,comainterposiçãodetodososrecursosnecessários,bemcomorealizaçãodesustentaçõesorais.

II–DOSHONORÁRIOS:VALORFIXOEÊXITO2

2.Comoexpostonoitem3.8,afixaçãodeveobedeceraalgunscritériosprevistosnoCED(mínimodatabelaefixados“commoderação”).E,nestecaso,háaindaaparticularidadedeexistircláusuladeêxito.

Conforme negociação entre as partes, os honorários ficamestabelecidosnovalordeR$xxxx(xxxmilreais),divididosemtrês

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parcelasdeR$xxxx(xxxmilreais),queserãopagas:

a)aprimeiranacontratação;

b)asegundaatéadecisãodeprimeirograu;e

c)aúltimanofinal.

Sobreosvaloresincidiráacorreçãomonetária,sendoutilizadaavariação do IPCA, ou outro índice que venha a ser considerado comooficial.

A título de honorários ad exitum, a contratante pagará àcontratada,aofinaldacausa,honoráriosnoimportede10%(dezporcento) sobre o benefício econômico efetivamente auferido, semprejuízodoshonoráriosacimaconvencionados.3

3.Comoexposto,acláusuladeêxitoprevêumaquantiaadicionalparaoadvogado,casooresultadosejafavorável.Quandosetemaremuneraçãoexclusivamentenoêxito,ahipóteseédecláusulaquotalitis(videcontratoseguinte).

O contratante tem ciência de que eventual condenação em verba desucumbência não altera os valores aqui previstos, considerando queessaverbaédetitularidadedoadvogado.

III–DASDESPESAS

Fica estabelecido ainda que serão de responsabilidade docontratanteasdespesasdecorrentesdoandamentodoprocessono quedizrespeitoaquaisquertaxasecustasdevidasaoPoderJudiciário,cópias de documentos e encargos postais, pagamento de perito eassistentes técnicos, cujos valores deverão ser adiantados pelocontratante.

Além disso, havendo necessidade de viagens, despesas comtransporte,alimentaçãoehospedagemtambémserãoderesponsabilidadedocontratante.Essesvalorespoderãoseradiantadosoureembolsadosmedianteprestaçãodecontas.

Para o início da demanda, a tabela anexa indica quais são osvaloresdesdelogodevidos.

IV–DISPOSIÇÕESFINAIS

Acordam os contratantes a eleição do foro desta Comarca, atualdomicílio de todos, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências

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3.8.2.3

decorrentesdestecontrato,inclusiveeventualexecuçãonostermosdalei.

Porestaremjustosecontratados,assinamopresenteinstrumentoemduasviasdeidênticoteor,paraosdevidosefeitoslegais.

Local,data.

_________________

FulanodeTal

AdministradordaABCCOMERCIALLTDA.

_________________

FulanadeTal

SóciatitulardeTALADVOGADOS

Modelodecontratodehonorárioscomcláusulaquotalitis

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSCONDICIONADOSÀVITÓRIANADEMANDA(QUOTALITIS)

Pelo presente instrumento particular,1 de um lado, Sicrana daSilva, brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula deIdentidadeRGn.11.222.001-2SSP/SP.001,einscritanoCPF/MFsobn.010.101.010-10,residenteedomiciliadanestaCapital,naRuaBranca,n.10,doravantedenominadacontratante,e,deoutro,FulanadeTal,brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados doBrasil, sob n. 111.111 e inscrita no CPF/MF sob n. 010.101.010-10,residente e domiciliada nesta Capital, na Avenida Brasil, n. 50,conjunto 10, doravante denominada contratada, firmam contrato deprestação de serviços profissionais, conforme as cláusulas econdiçõesaseguir:

1.Ocontratodeveráindicarinicialmenteaqualificaçãodaspartescontratantes,comosdadospertinentes.

I–DOSSERVIÇOS

Oobjetodestecontratoéaproposituradeaçãodeindenizaçãopor

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danos morais e materiais em face da empresa VIAÇÃO ABC LTDA.,responsável pelo dano que sofreu a contratante, em virtude deacidentedetrânsito.

Os serviços ora contratados englobam todas as atividadesnecessáriasaosucessodapresentedemanda,do1ºgraua,seocaso,atuaçãoemtribunalsuperior,comainterposiçãodetodososrecursosnecessários,bemcomorealizaçãodesustentaçõesorais.

II–DOSHONORÁRIOS:CLÁUSULAQUOTALITIS3

3.Tratando-sedecláusulaquotalitis,issodeveserexpressamenteprevistoemcontratoedevidamentedelimitadasascondições(videitem3.8.1.1)

Pelos serviços discriminados no item anterior, a contratantesomentepagaráàcontratada,aofinaldacausa,honoráriosnoimportede30%(trintaporcento)sobreovalordaindenizaçãorecebida.Casonão haja condenação em favor da contratante, a contratada nãoperceberáremuneração.

Na eventualidade de a causa se encerrar por transação, antes dasentença de mérito, os honorários advocatícios ficam fixados noimporte de 30% (trinta por cento) sobre o valor da indenizaçãorecebida.4

4.Nocontratocomcláusulaquotalitis,oadvogadosomenteéremuneradosehouveroêxito.Nacláusulaadexitum(videcontratoanterior),tem-seumaremuneraçãoextraquandoaparteévencedora.

O contratante tem ciência que eventual condenação em verba desucumbência não altera os valores aqui previstos, considerando queessaverbaédetitularidadedoadvogado.

III–DASDESPESAS

Considerando que será requerida a justiça gratuita, a rigor nãohaveráanecessidadedepagamentodecustasetaxasaoEstado.

Casonãohajaaconcessãodegratuidade,haveráainterposiçãodosrecursos cabíveis, para que essa situação busque ser revertida.

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3.8.3

Contudo, ficam as partes cientes que, no caso de necessidade derecolhimentodecustas,elasserãosuportadaspelacontratante,sendoque, caso não haja o recolhimento, o processo será extinto, semapreciaçãodopedido.5

5. Sendo contratoquota litis, possivelmente o cliente não terá condições de arcar com as despesas e será caso dejustiça gratuita. De qualquer forma, conveniente esclarecer em contrato o que ocorrerá caso não seja concedida agratuidade.

IV–DISPOSIÇÕESFINAIS

Acordam os contratantes a eleição do foro desta Capital, atualdomicílio de todos, para dirimir quaisquer dúvidas e pendênciasdecorrentesdestecontrato,inclusiveeventualexecuçãonostermosdalei.

Porestaremjustosecontratados,assinamopresenteinstrumentoemduasviasdeidênticoteor,paraosdevidosefeitoslegais.

Local,data.

________________

SicranadaSilva

RGn.11.222.001-2SSP/SP

________________

FulanadeTal

OAB/SPn.111.001

Doshonoráriossucumbenciais

Comovistonotópico3.8.1,ocliente,aocontratarseuadvogado,definecomoserãooshonoráriosquepagaráaoprofissional.Estessãooshonorárioscontratuais,não reguladosnoâmbitodoprocesso,masdodireitomaterial(contratodemandato–CC,art.653ess.).

Alémdoscontratuais, existemoshonorários sucumbenciais,que sãoosquedecorremdoprocessojudicial. Estes, pagos pela parte vencida ao patrono da parte vencedora, é que são regulados noCPC/2015,maisprecisamentenoart.85eseguintes.

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Prevêoart.23daLeino8.906/1994queoshonoráriosadvocatíciossãodoadvogado.ReforçouoCPC/2015 ser dos advogados a titularidadedoshonorários sucumbenciais, inclusivepelopróprio art.85:“Asentençacondenaráovencidoapagarhonoráriosaoadvogadodovencedor”.

Dequalquerforma,tratando-sededireitodisponível,élícitoquehajaconvençãoentreadvogadoeconstituintearespeitodessaverba.43

Afixaçãodoshonoráriosnãoélivreporpartedomagistrado.Ojuizdeveráfixaroshonoráriosentre10%e20%,considerandoosseguintescritérios:graudezelo,lugardeprestaçãodoserviço,relevânciadacausa,trabalhoetempoutilizadospelopatrono(art.85,§2º).

Quantoàbasedecálculo,agrandezapreferencialéovalordacondenação.Masnãoéapenasessa.Épossívelqueo juizconsidereoproveitoeconômicoobtido (quenãonecessariamenteé sinônimodacondenação)ou,subsidiariamente,ovaloratualizadodacausa.Assim,havendocondenação,essadeveserabasedecálculo(ex.:condenaçãoaopagamentodequantiaatítulodedanosmateriaisemorais);senãohouverefetivamentecondenação,deveserconsideradooproveitoeconômicoobtido(ex.:declara-seanulidadedeumacláusulacontratualentreumlocadorelocatário–eissoimportaemumdescontonovalordopagamentodevidopelolocatário);inexistindopossibilidadedeavaliaroproveitoeconômico,leva-seemcontaovalordacausa(ex.:nulidadedecláusulacontratualemlocaçãodaqualnãodecorranenhumamodificaçãonovalorlocatíciooudosencargos).

No caso de improcedência ou extinção sem mérito, a fixação dos honorários em favor do réuvencedordeveseramesmaqueseverificaquandodoautorvencedor.Comonãoháprocedência,nãohávalordacondenação.Assim,abasedecálculoserá,principalmente,ovalordacausaatualizado(art.85,§6º).

Quandoforparteentepúblico(federal,estadualemunicipal,bemcomosuasautarquiasefundações),aregraédistinta(art.85,§3º).PrevêoCódigoumasituaçãodeescalonamento:quantomaisaltoovalorda condenaçãooudoproveito econômico (base de cálculo dos honorários),menor o percentual a serutilizadonafixaçãodoshonorários.Enquantoparaoparticularavariaçãoésempreentre10%e20%,quandooEstadoforparte,inicia-sedessemesmopercentual(nascausasdeaté200saláriosmínimos)echega-seaté1%e3%(nascausasacimade100milsaláriosmínimos).Portanto,paraumademandaqueestejanaúltimafaixadevalor,acondenaçãocontraumparticular(emdemandaentreparticulares)serásemprede,nomínimo,10%;aopassoque,sendooEstadoparte(poloativooupassivo),oshonoráriosserãode,nomínimo,1%.

Prevê oCPC/2015 a fixação de honorários recursais (art. 85, § 11).Assim, a cada recurso, há amajoraçãonacondenaçãoemhonorários–alémdaquelesjáfixadosanteriormente.Otetoparaafixaçãodoshonorárioséolimiteprevistono§2º(20%,nocasodeparticulares)e§3º(3%a20%,conformeafaixa,nocasodaFazendaPública).

Ou seja, mesmo com a sucumbência recursal, o teto de 20% de honorários não poderá serultrapassado. Assim, hipoteticamente, tem-se 10% na sentença, 15% no julgamento da apelação (quemantémasentença)e20%nojulgamentodorecursoespecial(quemantémoacórdão).

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3.8.4

Oart.85,§14,doCPC/2015afirmaanaturezaalimentardoshonoráriosadvocatícios.Doissãoosprincipaisefeitospráticosdaídecorrentes:(i)aimpenhorabilidadedoshonorários(salvoparacréditosalimentaresdevidospeloadvogado)e(ii)apreferênciadoshonoráriosemrelaçãoaoutroscréditos,sejanarecuperaçãojudicialounasexecuções.Assim,naordemdepreferência,oshonoráriosagoraestãonomesmopatamardoscréditostrabalhistas,antesdoscréditostributários.

O mesmo § 14 afasta a possibilidade de compensação de honorários. Havendo sucumbênciarecíproca(art.86),emquecadapartedevearcarcompartedoshonorários(umclientepagandoparaooutro),épossívelacompensação?ASúmula306/STJpreviaquesim;44onovodispositivoafirmaquenão.Dessaforma,asúmularestasuperadapelalegislação.

A legislaçãoprevêapossibilidadedepagamentodoshonorários,de titularidadedoadvogado,emfavor de sociedade da qual seja sócio (art. 85, § 15).Uma das grandes vantagens do pagamento doshonoráriosemfavordasociedadeédeordemtributária:asalíquotasdeimpostoderendadasociedadesãoinferioresàdapessoafísica.

Se o advogado atuar em causa própria, também deverá haver a condenação de honoráriossucumbenciais(art.85,§17).Seassimnãofosse,(i)oadvogadoseriaprejudicadoemrelaçãoàsdemaispartese (ii) issoestimulariaasimplessimulaçãodeumcolegaassinandopelooutro,apenaspara finsdoshonorários.

Porfim,quantoaestabreveanálisedoshonoráriossucumbenciaisnoCPC/2015,o§19prevêqueosadvogados públicos receberão honorários, “nos termos da lei”.Atualmente, há carreiras nas quais osprocuradoresjárecebemhonoráriossucumbenciais,eoutrasnasquaisnãohápercebimentodessaverbahonorária.Dequalquerforma,oprópriodispositivoremeteparaoutralei,demodoquesomenteserãodevidososhonoráriossucumbenciaisquandodaediçãodeleiououtroatoporpartedecadaente(umalei para cada ente federado e sua respectiva procuradoria, além de uma lei para a União). Isso nãosignifica,porcerto,quehojenãohajaacondenaçãodehonoráriosemfavordosentesestatais;existeeocorre normalmente, mas os honorários não necessariamente são revertidos aos seus respectivosprocuradores.

Percepçãodehonoráriosnaconciliaçãoenamediação

Contarcomvariadaspossibilidadesdeatenderoclienteéalgoquerevelanãosóaversatilidadedoadvogadocomotambémpropiciamaiorchancedesatisfaçãododestinatáriodesuaatuação,ensejandoafidelizaçãoeavalorizaçãodaatividadeadvocatícia.

Embora haja resistência por parte de alguns profissionais, ela não se justifica. O advogado podeganharemreputaçãoeemlealdadeaoconquistaroclientemostrandosuaeficiênciaeversatilidadenoencaminhamentodascontrovérsiaseproporcionando-lheresultadossatisfatóriosemdiversassearas.

Noquetangeaganhoseconômicos,tambémépossívelprosperar.Oprofissionalatualizadoefocadoemmeiosdiferenciadosdeverepensaraformadecobraroshonoráriosadvocatícios.

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É interessantequeosadvogados façamconstarnoscontratoscelebradoscomosclientescláusulasrelacionadasàsváriasalternativasdeprestaçãodeserviçosenquantogestordeconflitos.45

Muitos advogados combinam a percepção de valores pelos atos processuais praticados e acabamapenas se referenciando a elementos inerentes a métodos adjudicatórios. Nos meios consensuais, opadrãoderemuneraroadvogadoapartirdasfasesdoprocessocontenciosonãoteráutilidade.

Acobrançasegundoalógicacontenciosaacabatornandooadvogadofocadonaextensãodolitígio,deondepoderáextrairganhosconformeoampliadodesenrolardotramiteprocessual.

O advogado que atua nos meios consensuais desempenhará atividades de consulta, orientação eacompanhamento; ele se comunicará com o cliente antes das sessões consensuais para preparar aabordagemaserfeita.Épossívelqueapósalgumasreuniõesjásejapossíveldivisarresultados;nessecenário,umacobrançacombasenashorastrabalhadaspodeserinteressante.

Hácasosemqueosadvogadosajustamcomseusclientesapercepçãodehonoráriosquesomamashoras trabalhadas a um valor fixado a título de êxito, um percentual adicional pelo fim do trabalhodecorrentedacelebraçãodoacordo.

A percepção imediata e célere dos honorários por sua remuneração na preparação e noassessoramentoduranteassessõesconsensuaisporcertoatendeainteresseseconômicosdosadvogados.

Alémdisso,acobrançapoderáconsideraraatuaçãotécnicanecessáriaparatornaroacordoumtítuloexecutivo(extrajudicialoujudicial,conformeointeressedaspartes).

Estaéumarelaçãobásicadospressupostos(esuficienteparaosobjetivosdestaobra).Contudo,cabedestacarqueháalgumavariaçãonadoutrina.

E o que ocorre se quem demanda ainda não nasceu? Nesse caso duas respostas são possíveis: a) a petição inicial contará, naqualificação,comaexpressão“Nasciturode(nomedamãe)”–entendimentoesposadopelacoautoradestaobra;b)agenitoraconstaránopoloativoatuandopelofeto–posiçãosustentadapelocoautordolivro.Hávisõesdivergentestambémnajurisprudênciaqueversamsobreotema.

Vale destacar que esses artigos foram alterados pela Lei no 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência). Atualmente, sãoabsolutamente incapazes apenas osmenores de 16 anos (art. 3º), sendo relativamente incapazes osmaiores de 16 (emenores de 18anos),osébrioshabituais,osviciadosemtóxicoeaquelesque,porcausatransitóriaoupermanente,nãopuderemexprimirsuavontade.

Arespeitodepessoascomdeficiência,oEstatutodaPessoacomDeficiênciaprevê,dentreoutrosdispositivos,que:(i)“Adeficiêncianãoafeta a plena capacidade civil da pessoa” (art. 6º) e (ii) “A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de suacapacidadelegalemigualdadedecondiçõescomasdemaispessoas”(art.84).

Normalmente, umadvogado é nomeadopara fazer a defesa do ausente. Por não ter contato direto coma parte, a lei faculta que eleformuledefesapornegativageral.

Nos termos do art. 73 doCPC/2015, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito realimobiliário,salvoquandocasadossoboregimedeseparaçãoabsolutadebens.

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Segundoo§3ºdoart.73doCPC/2015,aplica-seodispostoemtaldispositivoàuniãoestávelcomprovadanosautos.

Sãoexemplosaaçãodeusucapiãodebemimóveleaaçãoreivindicatória,ambasfundadasnoalegadodireitodepropriedade).

Arespeito,valelembraracélebrefraseditaemcasamentos:“Juntos,naalegriaenatristeza…”.

Omaissignificativoregramentodamatériaencontra-senoCódigoCivilentreosarts.40e52.

Justifica-seaobrigatoriedadedeadvogadoporque,alémdeseressencialcontarcomalguémdotadodeconhecimentotécnico,aatuaçãodeumapessoaestranhaaoconflito(e,porisso,commelhorescondiçõespsicológicasdeatuarnacausa)favoreceaobjetividadenotratodostemas.

A ADIn no 1.127 foi julgada procedente para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1º, I, da Lei no 8.906/1994 (“O STF porunanimidade,emrelaçãoaoincisoIdoart.1º,julgouprejudicadaaalegaçãodeinconstitucionalidaderelativamenteàexpressão‘juizadosespeciais’,e,pormaioria,quantoàexpressão,pormaioria,quantoàexpressão‘qualquer’,julgouprocedenteaaçãodireta”).

EmrelaçãoaoJEFeJEFP,nãohálimitaçãodaleiquantoaos20salários;usualmenteseadmiteapostulaçãosemadvogadoatéotetodessesJuizados(60saláriosmínimos).

SegundooCPC,podeapartepostularemcausaprópriaquandoforadvogada(CPC/2015,art.103,parágrafoúnico).

Sob as penas da lei: “Art. 104, § 2º.O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado,respondendooadvogadopelasdespesaseporperdasedanos.”(CPC/2015).

Segundo a lei: “Art. 656.Omandato pode ser expressoou tácito, verbal ou escrito. (…)Art. 659.A aceitaçãodomandato pode sertácita,eresultadocomeçodeexecução”(CódigoCivil).

Nosexatos termosda lei:“Art.654.Todasaspessoascapazes sãoaptasparadarprocuraçãomediante instrumentoparticular,quevalerádesdequetenhaaassinaturadooutorgante.§1ºOinstrumentoparticulardeveconteraindicaçãodolugarondefoipassado,aqualificaçãodooutorganteedooutorgado,adataeoobjetivodaoutorgacomadesignaçãoeaextensãodospoderesconferidos.§2ºOterceirocomquemomandatáriotratarpoderáexigirqueaprocuraçãotragaafirmareconhecida”(CódigoCivil–destacamosemitálico).

Nestesentido,bastaconferirosjulgadosconstantesdanota1aaoart.38(Negrão,Theotonio.CódigodeProcessoCivile legislaçãoprocessualemvigor.SãoPaulo:Saraiva,2013),bemcomoaopiniãoexpostaporRosaMariadeAndradeNeryeNelsonNeryJunior,nasnotasaomesmoartigo(CódigodeProcessoCivilcomentado.SãoPaulo:RT,2013).

Aleiciviltambémestabelececritériossemelhantes:“Art.660.Omandatopodeserespecialaumoumaisnegóciosdeterminadamente,ougeralatodososdomandante.Art.661.Omandatoemtermosgeraissóconferepoderesdeadministração.§1ºParaalienar,hipotecar,transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais eexpressos.§2ºOpoderdetransigirnãoimportaodefirmarcompromisso.Art.662.Osatospraticadosporquemnãotenhamandato,ouotenhasempoderessuficientes,sãoineficazesemrelaçãoàqueleemcujonomeforampraticados,salvoseesteosratificar.Parágrafoúnico.Aratificaçãohádeserexpressa,ouresultardeatoinequívoco,eretroagiráàdatadoato”.

Entendimentoàluzdoart.38doCPC/1973,quetinharedaçãosemelhanteàdoatualart.105.

Nostermosdalei(CC),asobrigaçõesdomandatárioestãofixadasnosarts.667a674.Tambémnostermosdalei(CPC/2015),sãodeveresdomandatáriojudicial: “Art.77.AlémdeoutrosprevistosnesteCódigo, sãodeveresdaspartes,deseusprocuradoresedetodosaquelesquedequalquerformaparticipemdoprocesso:I–exporosfatosemjuízoconformeaverdade;II–nãoformularpretensãooudeapresentardefesaquandocientesdequesãodestituídasde fundamento; III–nãoproduzirprovasenãopraticaratos inúteisoudesnecessáriosàdeclaraçãoouàdefesadodireito;IV–cumprircomexatidãoasdecisõesjurisdicionais,denaturezaprovisóriaoufinal,enãocriarembaraçosàsuaefetivação;V–declinar,noprimeiromomentoquelhescouberfalarnosautos,oendereçoresidencialouprofissionalondereceberãointimações,atualizandoessa informaçãosemprequeocorrerqualquermodificaçãotemporáriaoudefinitiva;VI–nãopraticarinovaçãoilegalnoestadodefatodebemoudireitolitigioso.

Valedestacarqueem2015foielaboradonovoCódigodeÉticapelaOAB(Resoluçãon°2/2015,publicadaem4/11/15eemvigor180diasapóssuapublicação),oCED/2015,emsubstituiçãoaoCódigodeÉticaanterior,oCED/1995.Otextoatualizadopodeserconsultadonoseguinteendereço:http://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf

Art.11doCED/1995.

Art.19doCED/1995.

Art.20doCED/1995.

Art.23doCED/1995.

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Amesmaprevisãoencontra-senoart.19doCED/2015e17doCED/1995.

“(…)Firmou-seoentendimentonestaCorteSuperiornosentidodequeoart.38doCódigodeProcessoCivil,comaredaçãodadapelaLeinº8.952/94,dispensao reconhecimentode firmanasprocuraçõesadjudicia utilizadas emprocesso judicial, aindaque contenhampoderesespeciais.PrecedentesdoSTJ.(…)(STJ–AgRg,REsp1259489-PR,2011/0143086-0,rel.Min.PaulodeTarsoSanseverino,j.24-9-2013,3aT.,DJe30-9-2013).”

“§2.ºOterceirocomquemomandatáriotratarpoderáexigirqueaprocuraçãotragaafirmareconhecida”.

Nocotidianoforenseémuitocomumareferênciaaesseinstrumentopelotermoreduzido“subs”.

Esseartigotemteorcorrespondenteaoart.24doCED/1995.

CED/2015,art.26,§2º.

Art.10doCED/1995.

Art.9ºdoCED/1995.

Antea inexistênciaderegrasdiferenciadasentreomandato judicialemandatoextrajudicial,asformasdeextinçãosãoasdefinidasnoart.682doCC,diantedaaplicaçãodo“art.692.Omandato judicial ficasubordinadoàsnormasque lhedizemrespeito,constantesdalegislaçãoprocessual,e,supletivamente,àsestabelecidasnesteCódigo”.

Comas seguintes observações: “Art. 683.Quandoomandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e omandante o revogar, pagaráperdasedanos.Art.684.Quandoacláusuladeirrevogabilidadeforcondiçãodeumnegóciobilateral,outiversidoestipuladanoexclusivointeressedomandatário,arevogaçãodomandatoseráineficaz”.

Art.13doCED/1995.

Art.14doCED/1995.

Odispositivomaispróximodesse,noCED/1995,éoart.35.

Art.48,§6º,doCED/2015:“DeveráoadvogadoobservarovalormínimodaTabeladeHonorários instituídapelorespectivoConselhoSeccionalondeforrealizadooserviço,inclusiveaquelereferenteàsdiligências,sobpenadecaracterizar-seaviltamentodehonorários”(oart.41doCED/1955éocorrespondente,mastemredaçãodistinta).

Art.36doCED/1995,comalgumasalteraçõesderedação.

Art.28doCED/1995.

Valelembrarqueo§3ºdoart.24doEstatutodaAdvocacia,quepreviaanulidadedecláusulaqueretirassedoadvogadooshonorários,foideclaradainconstitucional(ADI1194,rel.AcórdãoMin.CármenLúcia,TribunalPleno,j.20-05-2009,DJe171).

Súmula 306/STJ: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direitoautônomodoadvogadoàexecuçãodosaldosemexcluiralegitimidadedaprópriaparte.”

Vasconcelos, Carlos Eduardo de. Principais Características da Mediação de Conflito. In:Manual de mediação de conflitos paraadvogados,p.48.Disponívelem<http://s.conjur.com.br/dl/manual-mediacao-advogados-enam.pdf>.Acessoem14fev.2016.

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4.1

PETIÇÃOINICIALEAUDIÊNCIADEMEDIAÇÃOOUCONCILIAÇÃO

OPoderJudiciárionãodáinícioaprocessosdeformaespontânea:éapartequemdeveprovocaroEstado para que uma demanda inicie. Constitui regra no direito brasileiro, portanto, a inércia dajurisdição.1

Assim, o processo começará por iniciativa da parte interessada (autora), por meio de um atoprocessualquerecebeadenominaçãodepetiçãoinicial(tambémdenominadaexordial,peçainaugural,proscenialouvestibular).

Além de instaurar o processo, a petição inicial identifica a demanda por trazer os elementosidentificadoresdaação(partes,causadepedirepedido,cf.CPC/2015,art.337,§2º).Taiselementossão relevantes para identificar quando uma ação é igual à outra e caracterizar situações de indevidarepetiçãodedemandas(porlitispendência,coisajulgadae,eventualmente,perempção).

Emrelaçãoàforma,todoatoprocessual–dentreosquaistambémapetiçãoinicial,porcerto–deveseguiralgumasdiretrizes:

estaremportuguês(vernáculo–CPC/2015,art.192;épossível,contudo,valer-sedealgunstermosemlatim–sobretudoosjáconsagradospelouso);

nãodevemexistircotasmarginais(CPC/2015,art.202);

deveserassinado(CPC/2015,art.209);

nãodeveconterrasuras(CPC/2015,art.211).

Valedestacarquemuitasdessasdiretrizesoriginaram-senaépocaemqueatramitaçãodosprocessosdava-se em autos físicos.Com a informatização do processo, a assinatura (por certificação digital) éessencial para que a apresentação da petição seja feita ao Judiciário; também a presença de cotasmarginaisederasuraséinviável,tendendonaturalmenteadesaparecerautilidadedasprevisõescitadasanteriormente.2

CONSIDERAÇÕESPRÉVIAS

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4.2

Dentreosdiversosarrazoadosquepodemserelaboradospeloautor,apetiçãoinicialé,semdúvida,omaisrelevanteporfixartodososparâmetrosdademanda.Suaredaçãomerecemáximocuidado,jáqueumafalhanaelaboraçãodapetiçãoinicial(comoaausênciadeumdeterminadopedido)podeacarretargravesprejuízosaoautor.

Portanto,antesdaentregadapetiçãoinicialemjuízo(pormeiodoprotocolooudadistribuição–estaúltimautilizadanascomarcasondehámaisdeumavara3),oadvogadodeveestarsegurodequetodososaspectosdacausaforamefetivamenteabordados.4

Alguns profissionais acreditam que as petições iniciais devem ser extensas e trazer termosrebuscados, diversas citações em latim e longas reproduções doutrinárias. A nosso ver, este não é omelhor entendimento. Uma visita a qualquer serventia judicial demonstra a imensa quantidade deprocessos pendentes de apreciação; em tal contexto, quantomais longa e rebuscada for a peça,maistrabalhosaseráacompreensãodacausaparaojuizeseusauxiliares(oquepodeacarretaraindamaisdemoranaanáliseesoluçãodolitígio).

Assim,éde todorecomendávelqueaspeças jurídicasemgeral (inclusiveapetição inicial)sejamconcisas(namedidadopossível)eapresentemlinguagemclara.

Contudo, concisão e clareza não significam que a peça não deva trazer a exposição dos fatos deforma adequada nem que a linguagem técnica deva ser abandonada. Ao contrário: o advogado devesempre explorar todos os fatos da causa e se valer da linguagem técnica apropriada utilizandocorretamenteanomenclaturadosdiversosinstitutosjurídicos(porexemplo,nãoconfundindocitaçãocomintimação).

Outropontoextremamenterelevanteéocuidadocomoportuguês.Nãoraro,sãoencontradasnoforopetições com graves erros (gramaticais e/ou ortográficos). Deve-se ter muita atenção nesse aspecto,sendo sempre conveniente a consulta a um dicionário e a uma gramática. Em relação a concursos eExamesdeOrdem,esseaspectoéaindademaiorrelevância,jáqueacorreçãogramaticalcostumaserumitemdeterminanteparaaaprovação.

Alémdisso,écertoqueumacausacorriqueiranoforo(comoumpleitodealimentosouumdespejopor falta de pagamento) pode ser apresentada de maneira mais simples do que uma demanda maiscomplexa(emquesediscutetemanovoouseapresentadiferenciadatesejurídica).

A ideiadeprimarpelasimplicidade,contudo,nãoseaplicaàquelesqueestãosepreparandoparaconcursoseexames.Nestescasos,quandodaelaboraçãodapeçasolicitadaéimportantedesenvolveraargumentaçãojurídicademonstrandoboacapacidadedeexposiçãoesuficientetécnica,evitandopetiçõesdemasiadamentecurtas.Deve-semostraraoexaminador,afinal,acapacidadedocandidato.

Independentemente disso, qualquer que seja o objetivo da elaboração da peça, é imprescindívelseguiroroteiroconstantedoCódigodeProcessoCivil.

REQUISITOSDAPETIÇÃOINICIAL(CPC/2015,ART.319)

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Estedispositivodeveserabússoladoadvogadonomomentodaelaboraçãodapetiçãoinicial.Antesdaapresentaçãodapetiçãoemjuízo,valeprocederaumafinalleituradetaldispositivoparaconfirmaraobservância de seus termos. Se o profissional assim sempre procedesse, não esqueceria – como éfrequentenocotidianoforense,especialmenteporadvogadosmenosexperientes(bemcomoemExamesdeOrdem)–elementoscomoainclusãodovalordacausaemsuaspetiçõesiniciais.

Odispositivolegaléassimredigido:

“Art.319.Apetiçãoinicialindicará:I–ojuízoaqueédirigida;(endereçamento)II–osnomes,osprenomes,oestadocivil,aexistênciadeuniãoestável,aprofissão,o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da PessoaJurídica,oendereçoeletrônico,odomicílioea residênciadoautoredo réu; (qualificaçãodaspartes)

III–ofatoeosfundamentosjurídicosdopedido;(causadepedir)IV–opedidocomassuasespecificações;(pedido)V–ovalordacausa;VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (

requerimentodeprovas)VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de

mediação”.

Comosepercebe,osincisosdoart.319trazemosrequisitosdapetiçãoinicial.Contemplá-losnãoéumaopção,masumcomandoaoadvogadoemrelaçãoaonecessárioteordapeça;comosepercebepeloverboutilizadopelo legislador,“apetição inicial indicará”,nãosendomeraopçãooapontamentodosdadosindicados5.

Os requisitos indicadosdevemestar presentesnaspetições iniciais deprocessosde conhecimentocom trâmite pelo procedimento comum. Como o dispositivo configura regra geral, ele se aplica aosdemais processos e procedimentos com algumas diferenças a seremobservadas ? se houver, no caso,previsão específica (ex.: na consignação empagamento, o autor deverá requerer, na petição inicial, odepósitodaquantiaoudacoisadevida,conformeindicaoart.542,IdoCPC/2015).

Seapetição inicialnão trouxeralgumdos requisitosconstantesnoart.319doCPC,o juizdeverádeterminaraemenda(correção)dapeça6sobpenadeindeferimentoeconsequenteextinçãodoprocessosemresoluçãodomérito.7

Cabeaquiumesclarecimento:seovíciodapeçafordemasiadograve,aleipermitequeojuizdesdelogo, sem nem sequer possibilitar a emenda ao autor, ponha fim ao processo. Isso é possível nashipótesesdeinépciaprevistasno§1ºdoart.330,sendoumdosexemplosapetiçãoemquenãoconstapedidooucausadepedir(CPC/2015,art.330,§1º,I).

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4.2.1

Apetiçãoinicialdeveserelaboradadeformaclaraetécnica;casocontrárioojuizpodedeterminarsuaemendaou,conformeagravidadedasituação,desdelogoextinguiroprocesso.

Éoquedecorredaregradoart.330,§1º,III:ojuizpodeextinguiroprocesso,emvirtudedeinépcia,quando“danarraçãodosfatosnãodecorrerlogicamenteaconclusão”.Assim,seapetiçãotrouxerumanarrativa confusa (quanto à exposição dos fatos ou dos institutos jurídicos discutidos) e omagistradotiver dificuldades para compreender o que se pleiteia, é possível a pronta extinção do processo(indeferimentoliminardainicial),semnemsequerdeterminaracitaçãodoréu.

Portanto, além de se preocupar com a presença de todos os requisitos do art. 319 do CPC, oadvogadodeveelaborarumapeçareveladoraderaciocíniológicocomcomeço,meioefimvalendo-sedatécnicaapropriada(utilizandoosinstitutosjurídicosdeformaadequada).

Alémdisso,tampoucoteráresultadoacionaroPoderJudiciárioparasustentarumateserepetitivajádefinitivamente rechaçada pelo órgão julgador em decisões anteriores. Nestes casos, o juiz poderáreconhecer liminarmentea improcedênciadopedido; taldecisãoensejaráaextinçãodoprocessocomresoluçãodemérito,nostermosdoart.487,I,doCPC/2015.

É o que possibilita o art. 332 doCPC/2015. Segundo tal regra, nas causas que dispensem a faseinstrutória,ojuiz,independentementedacitaçãodoréu,julgaráliminarmenteimprocedenteopedidoquecontrariar:I–enunciadodesúmuladoSupremoTribunalFederaloudoSuperiorTribunaldeJustiça;II–acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; III – entendimentofirmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV –enunciadodesúmuladetribunaldejustiçasobredireitolocal.

Endereçamento

“Art.319.Apetiçãoinicialindicará:I–ojuízoaqueédirigida;(...)”.(endereçamento–competência)

Toda petição (não só a inicial) começa com o endereçamento, ou seja, a indicação do juízo quedeveráanalisarapostulaçãonelaconstante.

Nãoháregralegalindicandocomodeveserfeitooendereçamento,masapraxeconsagrouaseguinteformulação:

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA1.aVARACÍVELDOFOROCENTRALDACOMARCADACAPITAL–SÃOPAULO.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDOTRABALHODA2.aVARADOTRABALHODECAMPINAS–ESTADODESÃOPAULO.

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Nosexemplosanteriores,jásesabe,previamente,8queascausasterãoseutrâmiteperantea1.aVaraCíveldoForoCentraldaComarcadeSãoPauloeperantea2.aVaradoTrabalhodeCampinas.

Contudo,quandosetratardepetiçãoinicialaserdistribuídalivrementeemcomarcaondehajamaisdeumjuízo,nãoserápossívelsaberpreviamenteperantequaldasVarasacausa tramitará.Assim,atéqueocorraadistribuição(CPC/2015,art.284),nãohaverácomoindicaraVaranainicial.

Diante disso, para elaborar a petição inicial, existem ao menos duas opções para indicar oendereçamentodeformagenérica:

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA____a VARA CÍVEL DOFOROCENTRALDACOMARCADACAPITAL–SÃOPAULO.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODEUMADASVARASCÍVEISDOFOROCENTRALDACOMARCADACAPITAL–SÃOPAULO.

A elaboração do endereçamento na petição inicial, como se percebe, não apresenta maiorcomplexidade,bastandoumacurtafrase.

Noentanto,adificuldadeésaberexatamenteparaqualjuízoendereçar.ParaqualJustiça?(EspecialouComum?).E,ainda,paraqualcomarca/seçãojudiciária?(SãoPaulooudeCampinas?).

Para saber qual é o apropriado endereçamento da petição inicial, deve o advogado, previamente,conhecerasregrasdecompetênciaparaaapreciaçãodacausaemdiscussão.

Parasechegaraoendereçamento,diversasperguntasdevemserrespondidas.

Aprimeiraquestãoéaseguinte:qualéaJustiçacompetente?

Comojávisto,nossoPoderJudiciárioédivididoemcincoramosdistintos:JustiçaEleitoral,JustiçadoTrabalhoeJustiçaPenalMilitar(aschamadas“Justiçasespecializadas”)eaindaJustiçasFederaleEstadual(ambascompondoadenominada“Justiçacomum”).

A competência de cada um desses ramos do Poder Judiciário, como já exposto, está prevista naConstituição(art.106eseguintes).

OendereçamentoaumadessascincoJustiçaspartedeumaanáliseexcludente:senãoforcompetenteaJustiçaespecializada,acompetênciaserádaJustiçacomum.

Atítulodeexemplo:seojurisdicionadoquerdiscutirhorasextrasesaláriosnãopagos,estarádiantedesituaçãodecorrentedarelaçãotrabalhista,incidindoacompetênciadaJustiçadoTrabalhonostermosdoart.114,I,daConstituição.

Porseuturno,adiscussãodeprejuízosdecorrentesdeumacidentedeveículonãoestá inseridanacompetênciadaJustiçadoTrabalho,nemnacompetênciadaJustiçaEleitoralouPenalMilitar.Assim,por exclusão, se uma causa em que se discute acidente de veículo não é julgada pela Justiçaespecializada,deveserjulgadapelaJustiçacomum.Entretanto,comodistinguirentreasJustiçasEstadual

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eFederal?

Aqui,umavezmais,aadoçãosedaráporexclusão:seacausanãotiverdeserapreciadapelaJustiçaFederal,entãoserájulgadapelaJustiçaEstadual.

Parasaber,portanto, seacompetênciaédaJustiçaFederaloudaEstadualénecessárioanalisaracompetênciadaprimeira.

Arespostaaessa indagaçãoencontra-senoart.109,I,daConstituição:competeàJustiçaFederal,basicamente,julgarascausasemqueUnião,empresapúblicaeautarquiafederalforempartes.Assim,seoacidenteautomobilísticoocorreuentreparticulares,acompetênciaparajulgaracausaserádaJustiçaEstadual.Todavia,senacolisãoenvolveu-seumveículodoGovernoFederal,entãoacompetênciaparaapreciarademandaserádaJustiçaFederal.

Nãoincidindooart.109,I,ademandatramitaránaJustiçacomumestadual.TalassertivasinalizaqueaJustiçaEstadualédotadadecompetênciaresidual:seacausanãoprecisarserjulgadapornenhumadasJustiçasespecializadas,nempelaJustiçaFederal(queestácompreendidanaJustiçacomum),entãoserájulgadanaJustiçaEstadual.ValeressaltarquetalsituaçãonãoensejaqueaEstadualtenhapoucascausas;aocontrário,estaéajustiçaqueestápresentenomaiornúmerodecidades,temomaiornúmerodejuízeseamaiorquantidadededemandasemtrâmite.

Assim, voltando ao exemplo anterior, para a demanda indenizatória por colisão de veículos, acompetênciaserádaJustiçacomum.Nesseexemplo,seacausaenvolveparticulares,oendereçamentodeveserfeitodaseguinteforma:

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODEUMADASVARASCÍVEISDACOMARCADECURITIBA–PARANÁ.

Pelooutrolado,seoacidenteenvolveumveículodaUnião(GovernoFederal),oendereçamentoéassimelaborado:

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZFEDERALDA___aVARACÍVELFEDERALDASUBSEÇÃOJUDICIÁRIADECURITIBA–PARANÁ.

Comosevê,naJustiçaFederal,anomenclaturacorretaéjuizfederal;otermojuizdedireitosomenteéutilizadonaJustiçaEstadual.Porsuavez,comarcaéumtermotípicodaJustiçaEstadual,aopassoqueemrelaçãoàJustiçaFederaléempregadoodesignativosubseçãojudiciária.

Dentre as cinco Justiças, para os fins desta obra em que se discute prática civil, interessa-nosbasicamenteaJustiçacomumemsuasduassearas:JustiçaFederaleJustiçaEstadual.

Merecedestaque,ainda,aexistênciadosJuizadosEspeciais.Emsubstituiçãoaosantigosjuizadosdepequenascausas,elesforaminstituídosparaampliaroacessoàJustiçaepropiciarmaiorinformalidade(compotencialmaiorceleridade)naabordagemdeconflitosdevaloreseconômicosreduzidos.

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Naáreaestadual,háosJuizadosEspeciaisCíveisEstaduais (previstosnaLeino 9.099/1995), quesãoumaopção(emrelaçãoàJustiçaComumEstadual)paraoslitigantescomcausasrelativasavaloresdeaté40saláriosmínimos.9

NaáreafederalforamcriadososJuizadosEspeciaisFederaisporforçadaLeino10.259/2001,tendocaráterobrigatórioparaaapreciaçãodasdemandascomvalordeaté60saláriosmínimos.

ALeino 12.153/2009 criou JuizadosEspeciais dasFazendasPúblicasEstaduais comcompetênciaabsoluta(portanto,obrigatória)paraprocessar,conciliarejulgarcausascíveisdeinteressedosEstados,doDistritoFederal,dosTerritóriosedosMunicípios,atéovalorde60(sessenta)saláriosmínimos.

Descoberta a justiça competente, deve-se partir para a análise da próximapergunta: emqual forodevoajuizarademanda?

Cabeaquiesclarecerqueforoéacircunscriçãoterritorial(limitegeográfico)ondeumoumaisjuízos(órgãos jurisdicionais) exercem suas funções, ao passo que o fórum é o prédio, a sede dos serviçosforenses.Portanto,oendereçamentoseráfeitoaoforoenãoaofórum.

Para definir qual o foro competente, é necessário conhecer as regras de fixação de competênciaterritorialprevistasnoCódigodeProcessoCivil.

Háduasregrasgeraiseumasériedeexceções.

Aprimeiraregrageraldeterminaque,emaçõesfundadasemdireitopessoalouemdireitorealsobrebensmóveis,écompetenteoforododomicíliodoréu(CPC/2015,art.46).

Asegundaregrageraldispõeque,paraasaçõesfundadasemdireitorealsobreimóveis(ouseja,nasaçõesemquesediscutemsituaçõesrelativasataltipodebens),competenteéoforodolocaldacoisa(CPC/2015,art.47).

Alémdessasduasregras,existemoutrasespecíficas.

Demandas sobre inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade,impugnaçãoe anulaçãodepartilha extrajudicial, assimcomo todas as ações emqueo espólio for réu(aindaqueoóbitotenhaocorridonoestrangeiro),têmcomocompetenteoforodedomicíliodoautordaherança(CPC/2015,art.48).

Háaindaoutrasregras,havendoprevisõessobrediversasdemandasnoart.53doCPC/2015;oincisoVdetaldispositivoprevêacompetência,paraaçõesdereparaçãodedanossofridoemrazãodedelitoouacidentedeveículos,doforododomicíliodoautoroudolocaldofato.

CabeatentarqueaJustiçaEstadualcontacommaiscapilaridadedejuízosdoqueaJustiçaFederal(comparandoosdoisramosdoJudiciário,hácidadesquenãosãodotadasdeórgãodoPoderJudiciárioFederal,masquetemFórumEstadual).10

OqueocorreráseapetiçãoinicialfordistribuídaparaumaJustiçaouumforoincompetente?Sendoaincompetênciaabsoluta,omagistradopoderá,porsuaprópriainiciativa,reconhecerafalhaeremeterosautos ao órgão competente (art. 64, § 3º, doCPC/2015).Caso se trate de incompetência relativa, em

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regraojuiznãoatuaráporsuaprópriainiciativa:caberáaoréualegá-lapreliminarmentenacontestaçãoparaqueamatériasejaentãodecidida.

Énecessárioapontar,ainda,situaçõesemqueháalgumapeculiaridadenoendereçamento.

Quando a causa tiver de ser ajuizada diretamente no segundo grau (nos casos de competênciaoriginária dos Tribunais, valendomencionar, como exemplo, as situações previstas no art. 108, I, daConstituição,emrelaçãoàcompetênciaorigináriadoTribunalRegionalFederal),ouquandosetratardeumrecursoaserdirecionadodiretamenteaoTribunal,oendereçamentopoderáserassimfeito:

•JustiçaEstadual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO.

•JustiçaFederal

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORPRESIDENTEDOEGRÉGIOTRIBUNALREGIONALFEDERALDATERCEIRAREGIÃO.11

Já quando o autor quiser se valer do JuizadoEspecial (JEC,Lei no 9.099/1995, opção do autor),assimredigiráoendereçamento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIALCÍVELDACOMARCADERIODEJANEIRO–RJ.

Outrossim, em relação ao Juizado Especial Federal, cuja utilização é obrigatória, e não opcional(JEF,Leino10.259/2001,art.3º,capute§3º),afórmulaserá:

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZFEDERALDOJUIZADOESPECIALFEDERALDEBELOHORIZONTE–MG.

Ademais,emrelaçãoaoJuizadoEspecialdaFazendaPública,cujautilizaçãotambéméobrigatória(JEFP,Leino12.153/2009),aconstruçãoseráaseguinte:

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODOJUIZADOESPECIALDAFAZENDAPÚBLICADERECIFE–PE.

Por fim, vale acrescentar que, no dia a dia forense, é frequente a utilização de abreviatura, daseguintemaneira:

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i)

ii)

iii)

iv)

v)

vi)

vii)

i)

ii)

4.2.1.1

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODA1aVARACÍVELDACOMARCADEITU–SP.

Comoaconstruçãojáfoiconsagradapelaprática,nãoparecehaverqualqueróbiceàutilizaçãodafórmula abreviada. Contudo, quando se trata de Exame de Ordem ou outros certames, por cautela érecomendávelqueseuseaformaporextenso,semabreviaturas.12

Exercíciosparafixaçãodacompetência

Parafacilitaracompreensãodosconceitosexpostos,propomosalgunsexercíciospara,apartirdaleieda jurisprudência,ser indicadoqualoendereçamentodedeterminadapetiçãoinicial(ouseja,qualajustiçaeoforocompetentesparajulgartalcausa).

AcidentedeveículoprovocadoporcarrodoGovernoFederal.EventoocorridoemSorocaba,particularresidenteemCampinas.

Colisão de carros entre particulares. Evento ocorrido em Brasília; autor domiciliado emGoiânia;réuemLuziânia.

Açãodealimentos.FilhacredoradomiciliadaemCampoGrande;paidevedoremCuiabá.

Divórciocontencioso.MulhersaidolarconjugalemLondrinaesemudacomofilhoincapaz,dequeméguardiã,paraCuritiba.

Usucapião.AutorpossuidordeimóvelsituadoemFlorianópolis;réudomiciliadoemJoinville.

Monitória.AutorresidenteemBauru,devedoremPresidentePrudente.

Inventário.FalecidoeradomiciliadoemBentoGonçalves;osherdeiroseumagrandepartedosimóveissesituamemPortoAlegre.

RESPOSTAS:

EXMO. SR.DR. JUIZFEDERALDEUMADASVARASCÍVEISFEDERAISDA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIADESOROCABA–SP.

rééaUnião:JustiçaFederal(Constituição,art.109,I);

Sorocaba:forodolocaldacolisão(CPC/2015,art.53,V);

com base no mesmo art. 53, V, seria também possível ajuizar em Campinas (domicílio doautor);

se o valor da causa for inferior a 60 saláriosmínimos, será obrigatória a propositura dademandanoJEF(Leino10.259/2001,art.3º,capute§3º).

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODEUMADASVARASCÍVEISDA

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iii)

iv)

v)

vi)

vii)

COMARCADEGOIÂNIA

réuéparticular:JustiçaEstadual;

Goiânia:forododomicíliodoautor(CPC/2015,art.53,V).Tambémseriapossívelproporademandanolocaldacolisão,Brasília,combasenomesmodispositivo;

conformeovalordacausa(abaixode40saláriosmínimos),seriapossívelpromoveracausanoJEC(Lei9.099/1995).

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOGRANDE

comonãoháenvolvimentodeentefederal,JustiçaEstadual;

CampoGrande:forodedomicílioouresidênciadequemrecebeosalimentos(CPC/2015,art.53,II);

havendovaraespecializada,varadefamíliaesucessões.

EXCELENTÍSSIMO SENHORDOUTOR JUIZDEDIREITODA ___a VARADE FAMÍLIA ESUCESSÕESDACOMARCADECURITIBA

comonãoháenvolvimentodeentefederal,JustiçaEstadual;

Curitiba:forodaresidênciadodomicíliodoguardiãodefilhoincapaz(CPC/2015,art.53,I,a);

senãohouvessenacomarcavaraespecializada,odirecionamentoseriaàvaracível.

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASCÍVEISDEFLORIANÓPOLIS–SC

comonãoháenvolvimentodeentefederal,JustiçaEstadual;

Florianópolis:CPC/2015,art.47 (forodo localdacoisa– regrageralemcasosdedireitorealimobiliário).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___a VARA CÍVEL DACOMARCADEPRESIDENTEPRUDENTE,ESTADODESÃOPAULO

nãoháenvolvimentodeentefederal:JustiçaEstadual;

Presidente Prudente: CPC/2015, art. 46 (foro do domicílio do devedor – regra geral parademandassobredireitopessoal).

EXMOSR.DR.JUIZDEDIREITODA___aVARACÍVELDEBENTOGONÇALVES

comonãoháenvolvimentodeentefederal,JustiçaEstadual;

BentoGonçalves:forododomicíliodofalecidonoBrasil(CPC/2015,art.48,caput).

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4.2.2 Qualificaçãodaspartes

“Art.319.Apetiçãoinicialindicará:(...)II–osnomes,osprenomes,oestadocivil,aexistênciadeuniãoestável,aprofissão,o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da PessoaJurídica,oendereçoeletrônico,odomicílioearesidênciadoautoredoréu;”(qualificaçãodaspartes)

A previsão exige que o autor indique na petição inicial, de forma precisa, quem são os sujeitosparciaisdademanda.13

Aindicaçãodenomeseprenomesnãocostumatrazercomplicações.

Dentre as inovações, o autor deverá indicar na petição inicial mais dados, como o endereçoeletrônicodasparteseaexistênciadeuniãoestável.

Aindicaçãodoestadociviléimportanteparapoderapuraradequadamenteacapacidadeprocessualdas partes. São considerados estados civis as tradicionais condições de “solteira(o)”, “casada(o)”,“viúva(o)”e“divorciada(o)”.

É polêmico o reconhecimento da existência de estado civil referente à união estável.14 Quem areconheceindicaqueasexpressõescompanheira(o)econviventesãoapropriadas;quemnãoreconhecetalstatusentendecorretoindicarumadasexpressõestradicionaisacompanhadadaexpressão“emuniãoestável” (por ex., solteira emunião estável).Como temprevalecido amenção à expressão “emuniãoestável”,elaéadotadanestelivro.

Comoexpostonocapítuloanterior,ofatodesercasadaouviveremuniãoestávelexigiráque,emcertasdemandasindicadasnaleiprocessual,apessoacontecomoconsentimentooumesmoapresençade seu par na demanda. Assim, se uma pessoa quer promover usucapião,15 precisará demonstrar oconsentimento de seu cônjuge ou convivente juntando umdocumento de outorga à petição inicial. Poroutrolado,seessamesmapessoaforacionadaporoutrememumademandadeusucapião,seucônjugeouconviventeprecisarátambémcomporopolopassivoesercitadoparaademanda.16

As ações possessórias contam com uma norma expressa: a participação de cônjuge oucompanheira(o)do autoroudo réu somente é indispensável nashipótesesde composseoude atoporambospraticado(art.73,§2º).

Peladicçãolegal,emboranãosejanecessárioindicaranacionalidadedaspartes,nãoháprejuízoemincluirtalinformaçãonaqualificação.

O CPC/1973 não exigia a indicação de documentos pessoais das partes, mas a praxe acabousinalizandosuaimportânciaparacorretamenteidentificá-laseevitarconfusões(porex.,pelapotencialpresençadelitigantescomnomescorriqueirosquepoderiamterhomônimos).

Buscou-seatéalteraroCPCanteriorparaincluiramençãoaCPFeRG;como,porém,infelizmenteem nosso país muitos brasileiros não dispõem de tais documentos e ante a possibilidade de que tal

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determinação dificultasse a garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário, o dispositivo foivetado.

Mesmoassim,aindicaçãodeRGeCPFacabousendoexigidacombasenajurisprudência.17

Em2006adveioprevisão legal sobreo tema.ALeino 11.419, aodisciplinar a informatizaçãodoprocesso, dispõe no art. 15 que “salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a partedeverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro depessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal”.18 Como sepercebe,aprevisãonãoexigeajuntadadecópiadodocumento,masapenasasinalizaçãonumérica.

OCPC/2015 indica a necessidade de indicação deCPF e/ouCNPJ das partes. Embora não tragamençãoaoRG,porsetratardeexigênciaconsagradanajurisprudência,éinteressanteindicá-lotambémsemprequepossível.

Comojáseencontraconsagradaamençãoa taisdocumentosnaformaabreviada,nãoénecessáriasuareproduçãoporextenso(nememExamedeOrdemououtraprova).

Por fim, a indicação dos endereços exige atenção. O autor deverá indicar na petição inicial oendereçoeletrônicoeodomicíliodaspartes.

Aindicaçãodee-mailéumanovidade.Casooautornãopossuaendereçoeletrônico,recomenda-seindicartalfato–que,obviamentenãoprejudicaasuaidentificaçãocivilnemimpedeacitaçãodoréu.

Umelementoimportantíssimoéodomicíliodoréu;mesmofaltandooutrosdados,épossívelrealizaracitaçãoseoendereçoestiverindicadonapetiçãoinicial.

A título de exemplo, a qualificação das partes em uma petição inicial pode ser feita da seguinteforma:

“CASTROALVES,escritor,solteiro,portadordoRGn.1234edoCPF/MFn.5678,comdomicílionaRuaRiachuelo,95,Salvador-BA,CEP01000-100,vem,respeitosamente,porseuadvogadoqueestasubscreve(procuraçãoanexa),nostermosdoart.319doCPC,ajuizar

AÇÃOINDENIZATÓRIA

pelo procedimento comum em face deENRICOTULIOLIEBMAN, italiano, professor,casado,portadordoRNEn.W1964e inscritonoCPF/MFsobon.1984,comdomicílionaPraça João Mendes, 62, 17.º andar, Recife-PE, CEP: 01100-000, pelas razões a seguirexpostas”.

Comosepercebe,parecenãohavermaioresdificuldadesparaqualificaraspartesnapetiçãoinicial.

Contudo, pode acontecer de não se saber todas (ou pelomenos parte) as qualificações do réu oumesmonemsequersaberoseunome(situaçãomuitofrequente,porexemplo,emcausaspossessórias,emqueháinvasoresdesconhecidosnapossedebemimóveldoautor).Comoentãodeveoautorproceder?

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ONovoCPCbuscouresponderaessaquestão.Casonãodisponhadasinformaçõesprevistasnoart.319,oautorpoderá,napetiçãoinicial, requererao juizasdiligênciasnecessáriasàsuaobtenção(art.319, § 1º). Na sequência, há previsão esclarecendo que a petição inicial não será indeferida se, adespeitoda faltade taisdados, forpossívelacitaçãodo réu (art.319,§2º).Finalmenteconstaqueapetição inicial não será indeferida se a obtenção de tais informações tornarem impossível ouexcessivamenteonerosooacessoàjustiça(art.319,§3º).

Eisentãoexemplosparaclarificarcomoficaaredaçãodaqualificaçãoquandooautornãosabepartedasqualificaçõesdoréu.Aformadequalificarpodeseraseguinte:

JuliusFrank,qualificaçãodesconhecida,comendereçonoLargoSãoFrancisco,n.10.

Jáparaocasoemquenãosesabenemmesmoonomedaparte,otermocostumeiramenteutilizadoéfulanodetal:

Fulanodetal,qualificaçõesdesconhecidas,comendereçoresidencialdesconhecido,masquepodeserencontradonaRuaSãoBento,

n.90,noestabelecimentocomercialdenominado“Bardaesquina”.

Ao final da petição, dentre os requerimentos, é interessante que conste postulação para o juizdeterminararealizaçãodediligênciasparaaobtençãodosdadosfaltantes,esclarecendoquenãodeveserconsideradaafaltasuficienteparaindeferirainicial.Eisumapossívelredação:

Comfundamentonoart.319,§1º,doCPC,oautorrequeraV.Exa.arealizaçãodediligênciaspara a obtenção de dados completos sobre a qualificação do réu. Vale destacar que, como seuendereçofoiindicado,épossívelacitaçãodoréu,incidindooart.319,§2º,doCódigo.

Nomais,nasituaçãoemquehouvermaisdeumréusemsesaberonomedequalquerumdeles,nemefetivamentequantossãoeles(situaçãotípicadeumareintegraçãodeposseemquehouveumesbulhodemédioougrandeporte),épossíveldenominá-loscomoterceirosinvasoresou,ainda,comofulanosdetal:

Terceiros invasores, de qualificações desconhecidas, que podem ser encontrados no imóvelsituadonaRuadaConsolação,n.500,naComarcadeSãoPaulo-SP.

Porfim,emExamedeOrdemouconcursopúblico,quandofaltaremnoenunciadodadosespecíficosda qualificação não é recomendável criar elementos porque sua invenção pode ser interpretada comoformadeidentificaçãodocandidato.Assim,anteaausênciadealgumdado,deve-secolocarareferênciagenéricaaeleentreparênteses,seminovar.Essaorientação,aliás,costumaconstaremeditaiscomregrasdetalhadasparaconcursospúblicoseExamesdeOrdem.19

Comoexemplo,imaginemosqueoproblematrazumaautoradenomeMariaHelena,emquesomentese sabe que sua profissão é secretária e que reside em Campinas. A qualificação poderia ser assimformulada:

MariaHelena (sobrenome), (estadocivil), secretária,portadoradoRGn. (número)edoCPFn.

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4.2.3

(número),residentenaRua(endereço),naComarcadeCampinas.

Umadúvidaaindapodesurgir:casooenunciadosejaomissoquantoaosdadospessoais(sobretudodaoutraparte),deve-sesempreformularorequerimentodesolicitaçãodediligênciasparaqueojuizosbusque?Arespostaénegativa:orequerimentosódeveserfeitoseexpressamenteconstarnoenunciadoque a parte não dispõe dos dados. Caso não mencionado tal fato, não deve o candidato supor aignorância.20

Causadepedir

“Art.319.Apetiçãoinicialindicará:(...)III–ofatoeosfundamentosjurídicosdopedido”(causadepedir).

Aobuscar oPoder Judiciário, a parte pretende algo (opedido, previstono inciso IVe tratadonasequência).Mas,nãobasta,nainicial,indicaroquesequer.Énecessário,também,indicarporque sequer.

Arazãopelaqualsequeralgoemjuízoconstituiacausadepedir (causapetendi).Comaspartes(incisoII)eopedido(incisoIV),acausadepediréumdoselementosidentificadoresdaação(oudademanda).

O CPC indica que na causa de pedir incluem-se os fatos e fundamentos jurídicos do pedidoformuladopeloautor(explicitandoporqueelepedeemjuízocertaprovidência).

Oquesãoosfatos?Nadamaissãoqueoseventosouacontecimentosocorridosnoplanomaterialqueoriginaramoconflito;osfatoscostumamserdenominadoscomocausadepedirremota.

Como exemplo, imagine uma ação indenizatória decorrente de acidente de veículo automotor. Osfatos vão indicar quando, onde e como se deu o acidente, assim como as consequências que deleadvieram(sehouveounãovítimas,seocorreualgumaconversaentreosenvolvidosnoacidente,quaisforamosprejuízos,sehouvealgumtipodepagamentoetc.).

Em relação aos fatos, sua exposição deve ser precisa com a indicação dos pontos essenciais àcompreensãodacontrovérsia.Dadosirrelevantes,portanto,devemseromitidosparaqueapetiçãonãosetornemuitolonga,maçanteeininteligível.Damesmaforma,aexposiçãodosargumentosdeverevelarumalinhalógicaderaciocínioparapossibilitaroentendimentosobreacausapeloleitor(sejaojuiz,oauxiliardojuízoouoadvogadodapartecontrária).

EmExamedeOrdem,é importantequeocandidatonão inoveemrelaçãoaos fatos,atendo-seaosdadosconstantesnoenunciadosemcriaroutrospararesolveroproblema.

Já por fundamentos jurídicos entende-se a consequência jurídica pretendida pelo autor (causa depedirpróxima21),decorrentedosfatosanteriormentenarrados.

No exemplo do acidente de veículo automotor, o fundamento jurídico será o dever de indenizar

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(responsabilidade civil), pela circunstância de que, se alguém provoca algum dano, deve repará-lo.Assim,seoréuestavaemaltavelocidade,emumdiachuvoso,ecausouacolisão(fatos),cometeuumatoilícito,razãopelaqualsurgiuodeverdeindenizarosprejuízoscausados(fundamentojurídico).

Diante da distinção prevista na lei processual, em petições iniciais a causa de pedir costuma serdivididaemdoistópicosparamelhorexposiçãodoteor:I–DosfatoseII–Dodireito.Emboranãosetrate de uma divisão obrigatória, ela se mostra recomendável para que haja maior facilidade nacompreensãodosargumentostrazidospeloautor.

Emrelaçãoàextensão,nãohádúvidadequeacausadepediréorequisitoquemaisespaçoocupaemumapetiçãoinicial.Apesardestaconstatação,aexposiçãodosfatosconfiguraumasimplesnarrativaemqueospontosrelevantesdacausadevemserexpostospeloadvogado.

No mais, após a qualificação das partes (inciso II), ao se referir a estas não é necessário (nemrecomendável) repetir seus nomes a todomomento, bastando indicar “autor” e “réu” (no processo deconhecimento)e“exequente”e“executado”(noprocessoexecutivo).

Alinguagemusualnomomentodorelatodosfatos(eemtodaaescritaforense,demodogeral)éautilizaçãodaterceirapessoa.Assim,atítulodeexemplo,aonarrarumacolisãodeveículos,afirma-seque:“Aautora,nadatadosfatos,trafegavapelaAv.Paulista,alturadon.1.800,quandofoiatingidapeloveículodoréu”.Nãoécomumutilizararedaçãonaprimeirapessoa,nãosediz“euestava,eufiz,eunãobati”,aindaqueseadvogueemcausaprópria.

Importafrisarque,notocanteaosfundamentosjurídicos,aprevisãodoCPCnãoexigeaindicaçãododispositivolegal(artigodelei).

Afinal, fundamento jurídico (consequência jurídica dos fatos narrados) não é sinônimo dedispositivooufundamentolegal(artigodedeterminadoatolegislativo,sejaCódigoouleiextravagante).

Écerto,contudo,que,aodiscorrersobredeterminadaconsequênciajurídica,usualmentenosvalemosdecertosdispositivoslegais(como,quandofalamosdedeverdeindenizar,mencionamosoart.186doCC). Entretanto, a indicação do dispositivo deve ser somente mais um argumento para justificar ofundamentojurídico.

Alémdisso,demodoafundamentartalafirmação,valelembrardoisbrocardoslatinospertinentesàsituação:

Juranovitcuria.(Ojuizconheceodireito).

Damihifactum,dabotibijus.(Dá-meosfatosquetedouodireito).

Apesardetaisdiretrizes,éessencialqueosubscritordapetiçãonãoexponhasimplesmenteosfatosena sequência já formuleopedido.Trazer a fundamentação jurídicaé essencial jáqueoart. 319, III éclaroarespeitodesuanecessáriaindicaçãonapetição.

Merecemaindadestaqueduasinformaçõesarespeitodaindicaçãodeartigos:

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I. para que um recurso especial (REsp) seja conhecido, na hipótese de violação dedispositivolegal(CF,art.105,III,a)–enomesmosentidoorecursoextraordinário(RE),emrelaçãoàviolaçãodaConstituição–,énecessário indicarespecificamenteodispositivoqueteria sido violado, e que este tenha sido previamente debatido (exige-se, nas CortesSuperiores,odenominadoprequestionamento–STF,Súmula282, tambémaplicávelaoSTJ.Embora a melhor interpretação sobre tal requisito de admissibilidade afirme bastar aabordagem da tese jurídica na decisão, muitos Tribunais vêm exigindo que o dispositivonormativosejaexpressamentecontempladopelojulgador);

II.faceàgrandequantidadedeleisemnossopaísversandotemasmuitoespecíficos(nãofrequentementeenfrentadosemjuízo),éconveniente indicarosdispositivos legaisaplicáveis(cf., em sentido análogo, CPC/2015, art. 376: prova de direito municipal, estadual,estrangeiro).

NotocanteaExamesdeOrdemeconcursos,quandodaelaboraçãodapetiçãoésempreconvenienteidentificar expressamente qual o dispositivo legal aplicável ao caso concreto e transcrever o artigo(embora isso, em regra, seja desnecessário ao elaborar uma petição inicial no foro, em exames econcursosainiciativaconsubstanciaacompletaargumentaçãojurídica)parademonstrarconhecimentoaoexaminador.

Nahoradeescrever,deve-se teremmenteumsilogismo:apartirdedeterminadosfatos (premissamenor),hádadaconsequênciajurídica(premissamaior),razãopelaqualsepretendecertaprovidênciadojuiz,opedido(conclusão).

Assim,naelaboraçãodacausadepediroadvogadodevesempreanalisarsuapeçaparaverificarsehálógicaentreosfatos,osfundamentosjurídicoseopedido.

Por sua vez, se o juiz entender que a exposição dos fatos não está clara, é possível determinar aemenda da inicial ou, caso não seja solucionado o problema, decidir pela extinção do processo semresoluçãodomérito(CPC/2015,art.321c/cart.330§1º,IeIII).

Outropontoqueusualmentesuscitadúvidaséanomenclaturadasdemandas.Énecessáriodarnomeàsações?

Aleiprocessualnãoexigea indicaçãodedenominaçãoàscausas,nãosendoimprescindível trazerumnomeparaconstarnapetiçãoinicial.

Apesar de não haver expressa previsão, por questões lógicas e para facilitar a compreensão dojulgador,énecessárioindicarqualéoprocessoescolhido(conhecimentoouexecução)eoprocedimento(especial ou comum). É também conveniente apontar qual a espécie de pedido (condenatório,declaratórioouconstitutivo).

A partir dessas premissas, em uma ação para pleitear indenização por acidente de veículos, porexemplo,épossívelsinalizaroseguinte:

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CAPITU ASSIS, divorciada, atriz, portadora do RG n. 1324 e do CPF n. 4321, comendereçonaRuaOblíqua,n.1,RiodeJaneiro,vem,porseuadvogadoqueestasubscreve–procuraçãoanexa–,ajuizar,peloprocedimentocomum,apresente

AÇÃODEREPARAÇÃODEDANOSSOFRIDOSEMRAZÃODEACIDENTEDEVEÍCULOSPELOPROCEDIMENTOCOMUM(CPC/2015,art.318ess.),

emfacedeBENTINHOCASMURRO,casado,médico,portadordoCRMn.15320,CPFn.588,comdomicílionaRuaEzequiel,n.2,RiodeJaneiro,pelasrazõesdefatoededireitoaseguiraduzidas.

Noexemploanterior,indicou-seumnomeparaacausaatendendoapraxeforenseetambémamençãolegalsobreoassunto22.Contudo,aindicaçãoéirrelevanteparaaciênciaprocessualeparaaprocedênciado pedido. O que importa para a procedência é a adequada exposição dos fatos, dos fundamentosjurídicosedopedido.

Assim,noexemploexposto,emvezdonomequefoiatribuídoàcausa,seriapossívelcolocar,dentreinúmerasoutraspossibilidades:açãoindenizatória,açãocondenatória,açãodeindenizaçãopordanosmateriais, ação de indenização decorrente de acidente de veículos, ação de procedimento comum,açãodeconhecimentoetc.

Estando claro, na causa de pedir e no pedido, que se quer a condenação do réu ao pagamento dedanosdecorrentesdeacidentedeveículo,nãoimportaonomeatribuídoàdemanda.

Ainda que se dê um nome equivocado à causa não há, em regra, qualquer consequência prática.Exemplofrequentenoforoéasituaçãoqueenvolveembargosdeterceiroeembargosàexecução:seaparte,emsuapeça,trouxerumasituaçãotípicadaviadeembargosdeterceiro,mas,nocaso,indicá-loerroneamente como embargos à execução, o juiz poderá permitir o trâmite da ação sem maioresproblemas(desdequenãoalteradasaspartes,opedidoouacausadepedir).

Essapráticadeprocessamentodacausa,aindaquehajaequívoconaindicaçãoquantoao“nome”daação,éconsagradaemnossostribunais,masnãoseaplicaemExamesdeOrdemeconcursospúblicos.Comoapropostadaprovapráticaéperceberoraciocíniojurídicoeatécnicadoscandidatos,emcasoscomo o do exemplo anterior, se a peça a ser utilizada for embargos de terceiro, o candidato perderápontossedenominarsuapeçacomoembargosàexecução.

Dequalquerforma,oidealé,aoingressaremjuízo,terciênciaseexiste,equalé,onomeconsagradoparaaquelademandaquevaiutilizar(porexemplo,melhorqueajuizarumaaçãoconstitutivanegativade relação locatícia cumulada com pedido de devolução de bem e pagamentode quantia é ajuizardespejopor faltadepagamento).Para tanto,umadica importanteéconsultarna legislaçãoseháumaqdenominaçãoreferidapelapróprialeicomoocorre,porexemplo,naLeino8.245/1991quemencionanoseuart.59as“açõesdedespejo”.

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4.2.4 Pedido

“Art.319–Apetiçãoinicialindicará:(...)IV–opedidocomassuasespecificações”.(pedido)

Se, comovistoanteriormente, a causadepedir éo“porquê”, a razãopelaqual sevai a juízo, opedido sinaliza o “paraque” se busca oPoder Judiciário. Para o jurisdicionado o que efetivamenteinteressaemumapetiçãoinicialéopedido:éelequeomotivaabuscaraproteçãojudiciária.

Assim,seoautorsofreudanosequerserindenizado,seupedidoseráacondenaçãodoréuapagaraquantiaemdinheirocapazderessarcirosprejuízosexperimentados.

Diferentemente, o contratante que entende que o pacto traz alguma cláusula nula pedirá que o juizdeclareanulidadedetalcontrato.

Alémdisso, se um locatário deixa de pagar o aluguel, então o pedido do locador será que o juizrescindaocontratoedetermineadesocupaçãodoimóvel(despejo).

Porsersucintoeobjetivo,opedidoéumtópicodeelaboraçãotécnicamaisprecisa(maistécnica,porexemplo,queacausadepedir),razãopelaqualoadvogadodevesermuitocuidadosoaoredigi-lo.Comoaomagistradoévedadoexcederoslimitesdopedido,apetiçãoinicialindicaráomáximoqueojuizpoderáconcederseacolheropleitodoautor.Pode-seafirmarqueopedidodaexordialrepresentaumprojetodedispositivodasentença.

Se o pedido não é formulado de forma adequada quando da elaboração da petição inicial, não épossível,pelavia interpretativa,ampliá-lo, tendoemvistaosprincípiosda inérciada jurisdiçãoedacongruência.

Inovando em relação ao Código anterior (que apontava que o pedido deveria ser interpretado deforma restritiva), aponta o Novo CPC que o pedido vai ser interpretado conforme “o conjunto dapostulaçãoeobservaráoprincípiodaboa-fé”(art.322,§2º).Comosepercebe,ojuizterámaismargemparainterpretaropedido.

Atítulodeexemplo,seumapetiçãoinicialtrazcomopedidoalocução“Peloexposto,pede-sesejaoréucondenadoaindenizartodososprejuízoscausadosaoautor”,estariaincluídoaíodanomoralousomenteodanomaterial?Emquemontante(s)?

DiantedeumainterpretaçãorestritivadopedidopreconizadanoregimedoCPC/1973(àluzdoart.293),entendia-sequea rigorodanomoralnãoestaria incluídonopedidoanteriormente formulado.ApartirdoNovoCPCseráessencialqueomagistradoaprecietodasasformulaçõesdapetiçãoinicialparabem aferir o conjunto da postulação. O juiz também terá de apreciar o teor da contestação para nãoproferirdecisãosurpresaemviolaçãoaocontraditório.23

Detodomodo,éadequadoqueopedidosejaexplícitoemrelaçãoaoseu teorparaevitardúvidase/oucontrovérsias.Assim,umafórmulamelhorqueaexpostaseriaaseguinte:“Diantedoexposto,pede

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oautor:(i)acondenaçãodoréuaopagamentodosdanosmateriais,naquantiadeR$10.000,00(dezmil reais) e (ii) a condenação do réu ao pagamento de danosmorais, na quantia de R$ 20.000,00(vintemilreais).24”

Opedidodevesercertoedeterminado,segundoosarts.322e324doCPC.

Comodistinguiracertezadadeterminaçãodopedido?Oquesignificamumaeoutra?

Paraquebemsecompreendaessadistinção,énecessárioatentarparaofatodequetodopedido,naverdade,sedesdobraemdois(enãofalamosaquiemcumulatividadedepedidos).

Acertezadopedidodizrespeitoàprovidênciajurisdicionalpleiteada,aoverbo:nopedidodeve-sefazermençãoacondenar,declararouconstituir.

A determinação do pedido diz respeito ao complemento, ao bem da vida: ao pedir a condenação(certezadopedido),deve-seindicardequantosequeracondenação.25

Paraentendermelhor,tomeporbaseumaaçãodealimentos.

Quandoapessoaprocuraoadvogado,oquepretende?Apensãoalimentícia,ouseja,acomidanopratoouodinheironobolso.Esseéochamado“bemdavida”,oobjetivodaparteaoacionaroPoderJudiciário.

No entanto, para que o bemchegue ao patrimônio do jurisdicionado antes é necessário que o juizprofiraumadecisãodeterminandoqueoréupagueaoautoraquantiafixada.Talpedido,aprovidênciajurisdicionalpleiteada,deveconstarnapetiçãoinicial.

Assim,ao formularopedido,o subscritordevepleitearumprovimento jurisdicional (condenação,declaração ou constituição – o chamado pedido/objeto imediato) e, na sequência, o bem da vidapretendido pelo autor (a quantia em dinheiro, a coisa a ser entregue – o denominado pedido/objetomediato).

Portanto,nocasodeumaaçãodealimentos,opedidoimediatoéacondenaçãodoréu,aopassoqueopedidomediatoéaquantiaemdinheiroouosalimentosaserementreguesdiretamenteporeleaoautor.

Tambémoquantumdesejadodeveserexpressonaformulaçãodopedido.Comoexceção,emcertashipótesesoCódigopermitequesefaçaumpedidogenérico,ilíquido(emquenãoseindica,desdelogo,oobjetomediato);taishipótesesestãoprevistasno§1ºdoart.324doCPC/2015.26

Contudo,nuncaserápossívelumpedidoincerto,quedeixedeespecificaropedidoimediato:apartedeveindicaraprovidênciadefinidacomoseuobjetivo–sepretendeumacondenação,umadeclaraçãoouumaconstituição/desconstituiçãoderelaçãojurídica.

Como exposto, o pedido deve ser certo (CPC/2015, art. 322). No entanto, por força de previsãolegal, há situações em que,mesmo que o autor não tenha formulado pedido, é possível que o juiz semanifestesobrecertospontos;eisashipóteses:

juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios(CPC/2015,art.322§1o);

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(ii)

(iii)

(i)

(ii)

(iii)

prestaçõesperiódicasvencidas(CPC/2015,art.323);

conformeocaso,multadiáriaououtrasmedidas(buscaeapreensão,remoçãodepessoasecoisasetc.),paraqueoréufaçaoudeixedefazeralgumacoisa(CPC/2015art.497eart.536§1º).

Nadaobstanteapossibilidadedeojuizapreciartaismatériasporsuaprópriainiciativa(deofício),ésempre conveniente que a petição inicial as aborde expressamente no pedido. Para fins deExame deOrdem ou de concurso público (em que se avaliam o conhecimento e a técnica do candidato) éfundamentalqueassimseproceda.

Alegislaçãopermiteque,namesmapetiçãoinicial,hajaaformulaçãodemaisdeumpedido.Trata-sedadenominadacumulaçãodepedidos(p.ex.,danosmoraisemateriais;investigaçãodepaternidadeealimentos;rescisãocontratualeretomadadobem;inexistênciadadívidaprotestadaedanosmoraisetc.).

Paraqueacumulaçãosejapossível,énecessáriaapresençadosrequisitosconstantesnoart.327,§1º,doCPC:

compatibilidadedepedidos;

competênciadomesmojuízoparaapreciá-los;

adequaçãodotipodeprocedimentoparatodosospedidos.

QuantoaoúltimoquesitoesclareceoNovoCPC:quando,paracadapedido,corresponderumtipodiversodeprocedimento,acumulaçãoseráadmitidaseoautorempregaroprocedimentocomum–semprejuízodoempregodastécnicasprocessuaisdiferenciadasprevistasnosprocedimentosespeciaisaquese sujeitamumoumais pedidos cumulados que não forem incompatíveis com as disposições sobre oprocedimentocomum(§2º).

Eisumexemplo:GesileivendeuumcarroaRayllonemquatroprestações,masestedeixoudepagarasúltimasduasparcelas.Paraproporumaaçãode rescisãocontratualcompedidode reintegraçãodepossedobem,oautordeveráadotaroprocedimentocomum;poderáalipediraliminarpossessória,jáqueelanãoéincompatívelcomoprocedimento.

Emrelaçãoaopedidocumulado,épossívelsefalaraindaempedidosucessivo:nessecaso,apenasse procedente o primeiro pedido é possível passar para a apreciação do segundo. Exemplo é ainvestigação de paternidade cumulada com alimentos: apenas se procedente o pedido investigatóriopassa-seàanalisedopedidodealimentos.

Alegislaçãopermiteaindaochamadopedidoalternativo(CPC/2015,art.325):pede-se“A”ou“B”,indistintamente, por força da lei ou do contrato; em tal caso, não há preferência pelo autor quanto aqualquerdospedidos,ficandoaescolhaacritériodojuizoudoréu.Éexemploocontratodeseguroemqueconstaaescolhadepagaraindenizaçãoouentregarveículosemelhanteaosinistrado.

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Háexpressaprevisão,também,deformulaçãodeumpedidosubsidiáriooueventual(CPC,art.326):pede-se “A”, que é o pedidoprincipal; se ele nãopuder ser concedido, pede-se então “B”, o pedidosubsidiáriooueventual.Paraqueissosejapossível,opedidosucessivodeveserelaboradojánapetiçãoinicial, não sendo lícito formulá-loposteriormente– a não ser quehaja concordânciado réu, oque éaltamente improvável que ocorra (CPC/2015, art. 329, II). Inova oCPC/2015 ao prever ser lícito aoautorformularmaisdeumpedido,alternativamente,paraqueojuizacolhaumdeles(art.329,parágrafoúnico).

Valedestacarqueseapartetiverinteressenaconcessãodetutelaprovisóriadeurgência(CPC/2015,art. 300), deverá requerê-la na petição inicial. Claro é que, antes de tal pedido, as razões para aconcessãodatutela,previstasnojámencionadodispositivolegal,devemtersidoexpostasnomomentodeelaboraçãodacausadepedir.Vale,então,aqui,aregradequenãodevehaverformulaçãodepedidosemaanteriorexposiçãodacausadepedir.

Segundo o art. 300, para o deferimento da tutela antecipada é necessário haver elementos queevidenciemaprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouo riscoaoresultadoútildoprocesso.Omaiscomumé,aotratardosargumentosdedireito,demonstrarapresençadessesrequisitose,aofinal,formularexpressamentepedidonessesentido.27

Por fim, apesar de não existir maior aprofundamento quanto à diferença na lei processual, umaclassificaçãointeressanteéaquedistinguepedidoderequerimento.Dopontodevistatécnico,“pede-se”umaprovidência,enquanto“serequer”umadiligência,umaprovidênciaconcretadaserventiajudicial.

Apartirdessalógica,aquiloque,paraseratingido,necessitardeumatomaterial,nomundodosfatos(a ser realizado pela parte, por oficial de justiça ou outro auxiliar do juízo) será requerido. Assim,requer-se a citação, requer-se a juntada de documento, requer-se a intimação do MP, requer-se aexpedição de mandado de citação. Uma dica para perceber tal ocorrência situa-se no fato de que,geralmente,éocartórioouumauxiliardojuízoquemprovidenciatalrealização.

Poroutrolado,pede-seacondenaçãodoréuparaindenizaroautor,pede-seadeclaraçãodenulidadedo contrato, pede-se a desconstituição do vínculo matrimonial, pede-se a condenação do réu aopagamentodoônusdasucumbência.Taisprovidências,porcerto,competemaomagistradoenãoaseusauxiliares.

Assim, ao se elaborar o tópico “do pedido” em uma petição inicial, na verdade apenas o objetomediato/imediatoeacondenaçãoemhonorárioséque,propriamente,serãopedidos.Osdemaispleitosserãorequerimentos.

Apesardeadistinçãosertecnicamentejustificável,averdadeéquenãoserevelaimprescindívelsuaexposição,sejanodiaadiaforense,sejanoExamedeOrdemouemconcursopúblico.Contudo,parademonstrartécnicaapuradarecomendamosqueapetiçãosejadivididaemtópicos(dosfatos,dodireito,dospedidoserequerimentos).

Porfim,valereiterarque,comaspartes(incisoII),acausadepedir(incisoIII)eopedido(inciso

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4.2.5

IV),estãoconfiguradososchamadoselementosidentificadoresdademanda,quetêmrelevânciapráticapara a verificação de hipóteses de conexão, continência, coisa julgada e litispendência, dentre outrosfenômenos.

Apósaconclusãodopróximoitem,quetratadevalordacausa,apresentaremosalgunsexercícioseexemplosdecomoformular,emumapetiçãoinicial,opedido.

Valordacausa

“Art.319–Apetiçãoinicialindicará:(...)V–ovalordacausa;(...)”.

Ovalordacausaéumrequisitomuitasvezesesquecidoquandodaelaboraçãodepetiçõesiniciais,tantonocotidianoforensequantoemexamesdeOrdemeconcursospúblicos.

Se esse esquecimento se verifica no cotidiano forense, o juiz (provocado pela parte contrária oumesmodeofício)atuaparacorrigirafalha,oqueretardaojulgamentodademandaporalgumperíodo.Tratando-sedeExamedeOrdemeconcursopúblico,certamenteocandidatoperderápontosquepoderãoserdeterminantesparaasuareprovação.

Assim,paraquenãohajaproblemas,bastaqueosubscritordapetiçãolembre-se,antesdefinalizararedação da petição inicial, de verificar se foram observados todos os requisitos do art. 319 doCPC/2015.

Ofatoéquetodacausacível,contenciosaounão,qualquerquesejaadiscussão,deverámencionarovalordacausaporforçadoart.291daleiprocessual.28

Diferentementedasdemandascíveis, ascausascriminaisnãoexigem indicaçãodovalordacausa.Assim,na impetraçãodehabeascorpus contra ilegalprisãocivil, comoseestarádiantedeumaaçãopenalnãohaveráindicaçãodevalordacausa.

Paraaatribuiçãodovaloràcausa,existemdoiscritériosbásicos:hácasosemqueafixaçãoélegaleoutrosemqueaatribuiçãoévoluntária.

Noscasosdefixaçãolegalouobrigatória,aatribuiçãodovalordacausaématériadeordempública,desortequeovalorjáfoipreviamentedefinidopelolegislador.Sãoexemplosoart.292doCPC/2015eoutroscasosprevistosemlegislaçõesextravagantes,comoaleidoinquilinato–Leino8.245/1991,art.58,III).

Emtaishipóteses,parasechegaraocorretovalordacausa,bastaseguiroquefoideterminadopelolegislador;acorrelaçãoseráfeitasemprecombasenopedido.

Assim,porexemplo,senainicialhouvercumulaçãodepedidos–pleiteiam-seosvaloresdeR$5mildedanosmateriaiseamesmaquantiadedanosmorais–,ovalordacausadeveráserdeR$10mil,consoanteprevisãodoart.292,VI,doCPC/2015.

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(i)

(ii)

(iii)

Comodestacado, a quantificaçãododanomoral é polêmicapor faltaremparâmetros devalor.NocenáriodoCódigode1973,doutrinaejurisprudênciareconheciamqueoautorpodiadeixaraoprudentearbítriodojuizafixaçãodomontante.Semprepareceumaisapropriado,contudo,queoautorindicasseovalorpretendidojánapetiçãoinicial.ONovoCPCsealinhouatalentendimentoaopreverqueovalordacausa,naaçãoindenizatória–inclusiveafundadaemdanomoral–corresponderáaovalorpretendido(art.292,V).Aprevisãodeveráalterarajurisprudênciaformadanosistemaanterior,jáquedeixadeserpossívelpleiteardanomoralsemindicaromontantepretendido.

Aleiprocessualabordacomdetalhesovalordascausasqueenvolvemdiversasprestações.Quandoa causa versar relação continuativa com prestações vencidas e vincendas,29 sua consideração deveráocorrerdaseguintemaneira:

somadasprestaçõesvencidasevincendasseaobrigaçãotemtempoinferioraumano(ex.:ocontratoédenovemeses.Foraminadimplidasduasparcelaseaindafaltamtrês:ovalordacausasomaráasduasvencidasmaisastrêsrestantes);

somadasparcelasvencidasmais12vezesovalordasprestaçõesvincendasseaobrigaçãodurartemposuperioraumano(ex.:nãoforampagasduasprestaçõeseaindafaltam22;nessecaso,ovalordacausaconsideraráasduasvencidasmais12vincendas).

Situaçãodistintaéadafixaçãovoluntáriadovalordacausa.Nessahipótese,comonãoháprevisãolegal trazendo baliza para o valor da causa, ele será livremente fixado a partir de uma estimativa doautor.

Exemplo clássico é o da investigação de paternidade: como não há no pedido propriamente umproveitoeconômico,oCódigosilenciaarespeito.Nessassituações,costuma-seatribuiràcausaumvalorgenérico(porexemplo,R$1.000,00–milreais)parafinsdedistribuição.

Ovalordacausatemimportânciasprocessualefiscal.

Dopontodevistaprocessual,ovalordacausa:

no Juizado Especial Cível é determinante para a fixação da competência30 e para aobrigatoriedadeounãodapresençadeadvogado;31

ébasedecálculoparamultaseoutraspenasimpostaspelojuiz;32

éparâmetroparaafixaçãodoshonoráriosdoadvogadoemcasodeimprocedênciaousentençasemresoluçãodomérito.33

Dopontodevistafiscal,ovalordacausaébasedecálculoparaopagamentodataxajudiciária.

Destarte, como se percebe da exposição anterior, é tecnicamente errada e ineficaz a declaração,muito frequente no foro, de que “Dá-se à causa o valor de R$ 1 mil, apenas para fins fiscais”. Arelevânciadovalordacausaénãosófiscal,mastambémprocessual.

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i)

ii)

iii)

iv)

4.2.5.1

As petições iniciais e as reconvenções devem trazer o valor da causa. Por veicularem demandas(configuramaçõesporque,tecnicamente,formulampedidos),énecessárioatribuirvalorataiscausas.

De outra banda, quando não se tratar propriamente de nova ação, mas de um simples incidenteprocessual(jáquenãohaverátecnicamentepedido,masapenasrequerimento),nãohaveránecessidadede indicação de valor da causa. É o caso, por exemplo, do incidente de desconsideração depersonalidade jurídica. Tampouco há valor da causa nos recursos, ainda que interposto por petiçãoautônoma,comooagravodeinstrumento.

Comosepercebe,háumintensoregramentonoCódigodeProcessoCivilsobreovalordacausa,oque demonstra que o legislador reconheceu significativa importância ao tema configurando-o comomatériadeordempública.

Diante disso, em caso de irregularidade no valor atribuído, o juiz corrigirá, de ofício e porarbitramento, o valor da causa quando verificar que ele não corresponde ao conteúdo patrimonial emdiscussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor; nesse caso, o autor procederá aorecolhimentodascustascorrespondentes(CPC/2015,art.292,§3º).

Caso,porém,omagistradonãodetecteoerro,oréupoderáimpugnar,empreliminardacontestação,ovaloratribuídoàcausapeloautor,sobpenadepreclusão;ojuizdecidiráarespeito,impondo,seforocaso,acomplementaçãodascustas(CPC/2015,art.293).Taliniciativaserámelhorexpostanocapítuloseguinte.

Exercíciosparaformulaçãodopedidoeatribuiçãodevaloràcausa

Parafixaroquefoiexpostonosdoisúltimostópicos(sobrepedidoevalordacausa)eparaquesepercebaa correspondência existente entre ambos,propomoso seguinte exercício:diantede cada casoapresentado,formuleorespectivopedidoeindiqueovalordacausa.

ELIS,quedevepagaraTOMaimportânciadeR$10.000,00(dezmilreais),pagaR$1.000,00(milreais)edeixadepagarorestante.Nocontratocomina-seapenade2%sobreovalordodébitoparao inadimplente.Os juros e correçãoaté apropositurada ação somamR$150,00(centoecinquentareais).

SANSÃOécasadocomDALILA.Apósperderoemprego,passaaserviolento,oquetornaaconvivênciainsuportável.Ocasalnãopossuibensnemfilhos.DALILAdesejaoafastamentodomaridodolarconjugalparaevitarfuturasagressões.

Pretende OLGA receber do pai POLICARPO, a título de pensão alimentícia, a importânciamensaldeR$1.000,00(milreais)pormês.

FLORIANOarrendaumaglebadeDEODOROpeloprazode3(três)anos,pelovalormensaldeR$1.000,00(milreais).Passados6(seis)meses,FLORIANOdeixadepagarduasprestações.DEODOROteminteressenoprosseguimentodocontratoenãonaretomadadoimóvel.

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v)

4.2.6

Pagas as prestações citadas, algum tempo depois FLORIANO novamente volta a inadimplir:deixadepagarduasprestaçõesefaltamseisatéotérminodocontrato,quetemprazoinferiora1(um)ano.DEODOROquerreceberoquelheédevido.

RESPOSTAS:

i) PEDIDO: Pede-se seja a ré condenada a pagar o valor do principal, acrescido de multacontratual,juroscorreção,verbahonoráriaecustasprocessuais(sucumbência).

VALORDACAUSA:Dá-seàpresenteovalordeR$9.330,00(novemil,trezentosetrintareais)(=R$ 9.000,00 do principal + R$ 180,00 da multa contratual + R$ 150,00, de juros e correção –CPC/2015,art.292,I).

ii)PEDIDO:Pede-sesejaoréuafastadodahabitaçãoconjugal,demodoanãomaisretornaratallocal,salvomedianteautorizaçãojudicial,sendodeferida,desdelogo,autilizaçãodeforçapolicial,senecessário(tutelaprovisóriacautelardeurgênciaparaseparaçãodecorpos).

VALORDACAUSA:Dá-seàcausaovalordeR$1.000,00(milreais–fixaçãovoluntáriadovalor,acritériodoautor).

iii) PEDIDO: Diante do exposto pede-se a condenação do réu ao pagamento da importânciamensaldeR$1.000,00(milreais),atítulodepensãoalimentícia.

VALORDACAUSA:Dá-se à presente o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais – 12 vezes umaprestação,CPC/2015,292,III).

iv) PEDIDO: Diante do exposto, pede DEODORO seja FLORIANO condenado a pagar asprestações vencidas e as que se vencerem no curso do processo, tudo acrescido de juros, correçãomonetária,despesaseverbahonorária.

VALORDA CAUSA: Dá-se à presente o valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais – soma de 2vencidas=R$2.000,00ede12vincendas=R$12.000,00;CPC,art.292,§1º).

v)PEDIDO:Pede-se a condenação do réu no pagamento das prestações vencidas e das que sevenceremnocursodoprocesso,bemcomonosjuros,correçãomonetária,custasehonorários.

VALOR DA CAUSA: Dá-se à presente o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais – soma de duasvencidas=R$2.000,00eseisvincendas=R$6.000,00;CPC,art.292§2º).

Requerimentodeprovas

“Art.319.Apetiçãoinicialindicará:(...)

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VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”.(requerimentodeprovas)

Oautor,nainicial,precisaesclarecercomopretendeprovarsuasalegações.

Alógicaquepermeiaosistemaéque,naelaboraçãodacausadepedir(basicamentenapartefática),é mencionada uma série de situações (que poderão se revelar divergentes daquelas que serãomencionadasnacontestaçãodoréu).

Aproduçãodeprovasobjetivatrazelementosparaqueojuizformeseuconvencimentosobreosfatosalegadospelaspartes.Diantedisso–econsiderandoque,emregra,oônusdaprovaédequemfazasalegações34 –, o legislador incluiu, como requisito da petição inicial, a indicação de quais provaspretendeoautorproduzir.

Valereiterarquese trataderequisitoessencialdapetição inicial, razãopelaqualoadvogadonãodevedeleseesqueceraoelaborarapeça(menosaindadeveseesquecerocandidatoqueprestaoExamedeOrdemoualgumconcursopúblico).

Não obstante esta afirmação, o fato é que se reconhece que este inciso na verdade burocratiza oprocesso.Tantoéassimque,nosJuizadosEspeciais,emqueasformalidadessãomenores,apróprialei,aoapontarosrequisitosdainicial,omiteorequerimentodeprovas.35

Apesardisso,esterequisitopermaneceemvigornoCPC/2015.Portalrazão,acabou-seporadotar,napraxe,umafrasegenéricaemquesepleiteiaaproduçãodetodososmeiosdeprova.

Eisexemplodetalfrase:“Requerprovaroalegadoportodososmeiosdeprovapermitidosemlei,ou seja, documental, testemunhal, depoimento pessoal, pericial e inspeção judicial”. Cabe, ainda,formular o requerimento da seguinte forma: “Requer provar o alegado por todos os meios de provaadmitidos emDireito, como provas documental, testemunhal, depoimento pessoal, pericial e inspeçãojudicial”.

Apesardeserestaapraxe(quedeveráserreproduzidaemExamedeOrdemeemconcursopúblico),érecomendávelquefazermençãoespecíficaaomeiodeprovapertinentequesepretendeutilizarparaprovarosfatosalegadosnapetiçãoinicial.

Porsuavez,tambémsevênoforoousodaexpressão“Protestaprovaroalegado”,enão“Requerprovaroalegado”,comoaquiutilizamos.Anossover,dopontodevistaprático,nãohádistinçãoentreostermos.

Entretanto,nopassadoerausualdiferenciarosverbos.O“protesto”seriamaisgenérico,abstrato,aopassoque a efetiva solicitaçãopara aproduçãodeprova somenteviria como “requerimento”.Comoexposto,anossovertrata-sedediscussãoestéril.Dequalquerforma,paraevitarprejuízoaocliente(ounapontuaçãoemExamedaOABouconcurso),érecomendávelqueseutilizesempreafórmula“requerprovaroalegado”.

Nomais, quais sãoosmeiosdeprovaprevistosnoCPC?A resposta estáno art. 369:36 há ampla

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1)

2)

(i)

(ii)

3)

4)

5)

6)

4.2.7

admissãoinstrutória,masnãosãoadmitidasemjuízoasprovasimoraiseasobtidaspormeiosilícitosoufraudulentos.

OCódigodisciplinamaisdetidamenteosseguintesmeiosprobatórios:

provadocumental:deveráserapresentadanapetiçãoinicialenacontestação(CPC/2015,art.434);37

provaoral:emregraseráproduzidaemaudiência,compreendendo:

odepoimentopessoal(interrogatóriodaspartes,autorouréu–CPC/2015,art.385)e

a prova testemunhal (interrogatório de terceiros que não são partes no processo –CPC/2015,art.442);

prova pericial: consistente em exame, vistoria ou avaliação, será utilizada quando houvernecessidadedeconhecimentostécnicos(CPC/2015,art.464);

inspeçãojudicial:poucofrequentenocotidianoforense,éomeiodeprovapeloqualojuizsaideseugabineteesedirigeao localdosfatospara inspecionarpessoasoucoisas(CPC/2015,art.481);

confissão:inseridanoCódigocomomeiodeprova,verifica-sequandoaparteadmiteaverdadedeumfatocontrárioaoseuinteresse,sejanomomentododepoimentopessoal,sejaporescrito,documentalmente(CPC/2015,art.389);

exibiçãodedocumentooucoisa:ojuizdeterminaqueumadaspartesouumterceiroexibaemjuízodocumentooucoisarelevanteàcausa(CPC/2015,arts.396e401).

Valeaindalembrarque,segundoaregrageral,38pelofatodeoônusdaprovadofatoconstitutivododireitopertenceraoautor(CPC/2015,art.373,I),casoestenãoconsigaprovarsuasalegações,opedidodacausaserájulgadoimprocedente(CPC/2015,art.487,I),sendoquetaldecisão,apósotrânsitoemjulgado,produzirácoisajulgadamaterial.

Poroutrolado,oônusdaprovadofatoimpeditivo,modificativoouextintivododireitodoautordeveserobservadopeloréu(CPC/2015,art.373,II).Assim,casoestenãoconsigaprovarsuasalegações,opedidodoautorserájulgadoprocedente.

Opçãopelarealizaçãodaaudiênciademediaçãoouconciliação

“Art.319.Apetiçãoinicialindicará:(...)VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de

mediação”.

Aprevisão, inovadoranoCPC/2015,alinha-seà forte tendênciaverificadanoPoder Judiciáriode

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4.2.7.1

promoversessõesparaqueos jurisdicionadosencontremconsensualmente saídaspara seusconflitosefinalizemsuasdemandas.

Do ponto de vista eminentemente prático, em uma perspectiva simples, a petição deverá trazer,preferencialmente ao final, uma simples afirmação: se há ou não interesse do autor em realizar aaudiênciainauguraldeconciliaçãooumediação.

Nosilênciodoautor,considerandoaopçãodoCódigopelosmétodosconsensuais,hádeseconcluirqueháinteressedoautorpelaaudiênciadeconciliaçãooumediação.

Mas,maisdoqueapenasoaspectoprático,nasequênciaexpõe-seaconstruçãoteóricarelativaaosmeiosconsensuaisdesoluçãodosconflitosquepodemserúteisnoplanoconcreto.Afinaléessencialqueoadvogadoconheçaosvariadosmecanismosdesoluçãodedisputasaptosacontribuirnaconstruçãodesaídasproveitosasparaaspessoasemconflito.

Perfildosmeiosconsensuaisecritériosparasuaadoção

Como visto no capítulo 2, a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça reconheceu que oencaminhamento adequado das causas a meios consensuais configura política pública, preconizandoexpressamenteavisãodequeaviaapropriadadesoluçãodeconflitosdevesersemprebuscada.

Aresoluçãodedisputascaminhapormétodosfacilitadores(comoanegociaçãoeamediação)epormecanismos com maior grau de avaliação, que variam desde recomendações e arbitragens nãovinculantesatémeiosvinculantescomoaarbitragemeojuízoestatal.39

Mecanismos facilitadores são referidos na tradição jurídica brasileira como meios deautocomposição(oumeiosconsensuais).

A autocomposição será bilateral quando contar com a participação de todos os envolvidos nasituaçãocontrovertidasemhaverumaterceirapessoaaptaadecidiroconflito;elapoderáseverificarpornegociação,conciliaçãooumediação.

Quando encaminham a composição por si mesmas estabelecendo tratativas diretas sem aintermediaçãodeumaterceirapessoa,aspartesencerramnegociação.

Em regra, a resolução da disputa é mais eficiente se o método tiver como enfoque primário osinteressesdaspartes.Afinal,nadamenoscustosoemaiseficientedoqueasprópriaspartesconseguiremresolveracontrovérsiapelanegociaçãodiretaefrancaquepossibilite:a)acriaçãodeopçõesvantajosaspara ambas as partes; b) a distribuição de valores com base em critérios objetivos acordados pelosprópriosenvolvidos.40

Quandooenfoquenosinteressesnãoforsuficientepararesolveradisputasemaintervençãodeumterceiro(emmuitoscasosnãoé),deve-seponderarqualmétodoémaisadequadoparaabordaroimpasseconsiderando-sequeométododeveseadequaràdisputa.

Podeocorrerqueaspartesnãoconsigam(sozinhasoucomseusadvogados)comunicar-sedeforma

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4.2.7.2

eficiente e entabular respostas conjuntas para a composição da controvérsia; a deterioração de suarelaçãopodeacarretargravesproblemasdecontato.41Nessassituações,podeserprodutivocontarcomum terceiro imparcial que contribua para a restauração do diálogo por meio da mediação ou daconciliação.

Nosmecanismos consensuais o terceiro que facilita a comunicação atua com imparcialidade semincorreremjulgamentos.Nasviasconsensuaisadefiniçãodoconflitonãoéimpostaporalguémexteriorao conflito, mas construída conjuntamente pelos envolvidos na controvérsia, que reorganizam suasposições.42

Merecedestaqueaprincipaldiferença43entreasduasmodalidadesautocompositivas.

SegundooNovoCódigodeProcessoCivil,omediadoratuarápreferencialmentenoscasosemquehouver vínculo anterior entre as partes e auxiliará aos interessados a compreender as questões e osinteressesemconflitodemodoqueelespossam,pelorestabelecimentodacomunicação,identificar,porsipróprios,soluçõesconsensuaisquegerembenefícios.44Jáoconciliadoratuarápreferencialmentenoscasosemquenãohouvervínculoanteriorentreaspartesepoderásugerirsoluçõesparaolitígio.45

Omediadornãoinduzpropriamenteaspartesaumacordo,masbuscafacilitarodiálogoparaqueaspessoas encontrem formas proveitosas de relacionamento e equacionamento de controvérsias. Suaatuaçãoocorrenosentidodepromoveraconversaçãoparaqueosprópriosindivíduosencontremsaídasparaoconflito.46Emumconflitofamiliarsobreguarda,porexemplo,omediadorfacilitaodiálogoparaqueosgenitoresabordemasopções(compartilhadaeunilateral)eobtenhamdadossobrequalformato,naprática,podefuncionarparatodososenvolvidos.

Já o conciliador, na busca da obtenção de um acordo, pode sugerir maneiras de alcançá-loformulandopossíveispropostasdecomposição.Emumademandarevisionaldealuguel,porexemplo,oconciliadorpodesugerirqueaspartesconsiderem,aoinvésdeumaumentoemdinheiro,opçõescomoarealizaçãodereparosnoimóvelporumadaspartes.

Além da pertinência da via consensual em relação à situação controvertida, alguns aspectosprocedimentaistambémpodemprecisarserdiscutidos.

Aspectosprocedimentaisdaadoçãodosmeiosconsensuaisemjuízo

O princípio da autonomia da vontade, que é destacado no Novo CPC47 e na Lei deMediação,48

constituiumdospilaresdaadoçãodemeiosconsensuaisnaabordagemdecontrovérsias.

Observar a autonomia da vontade implica o dever de respeitar os diferentes pontos de vista dosenvolvidos,assegurando-lhesquecheguemaumadecisãovoluntáriaenãocoercitivacomliberdadeparatomarasprópriasdecisõesduranteouaofinaldoprocesso,podendointerrompê-loaqualquermomento(CNJ,Res.125/2010,anexoIII,art.2º,II).

Eis uma expressão da autonomia da vontade: as partes podem escolher, de comum acordo, o

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4.2.8

conciliador,omediadorouacâmaraprivadadeconciliaçãoedemediação(NovoCPC,art.168).

A previsão sinaliza a litigantes e advogados a importância da comunicação para entabular saídasprocedimentais produtivas para os impasses. A escolha domediador/conciliador usualmente leva emcontafatorescomohonestidade,confiança,idoneidadetécnicaerespeitabilidade.49

Caso,porém,osadvogadose/ouaspartesnãotenhamsecomunicadoparaindicarumfacilitador,outenham tentado fazê-lo sem lograr êxito, caberá ao tribunal promover seu encaminhamento a umconciliador/mediadorcadastradonalistadotribunal.50

Comosepercebe,háváriosaspectosquepodemserexpostospeloadvogadoparainfluenciarojuízoquantoàmelhorocorrênciadaexperiênciaconsensual.Éinteressante,portanto,queapetiçãoinicialdêdestaqueaotema;apósaexposiçãodosfundamentosjurídicoseantesdopedidofinal,soainteressanteaelaboraçãodeumtópicosobreointeressenaaudiênciadeconciliaçãooumediação.

Comosetratadeopçãodaparte,cabeperguntar:aindicaçãodeveserfundamentada?

Casoarespostasejafavorávelàrealizaçãodasessãoconsensual,nãoénecessário;afinal,soaóbvioqueaparteteminteresseemtentaraautocomposição.

Caso, contudo, a resposta seja negativa é importante explicar a razão. Segundo o art. 3º, § 2º, doCPC/2015, o Estado, sempre que possível, estimulará a solução consensual das controvérsias. Essaprevisãosealinhaaoutrasregrasdoordenamentoquepreconizamaadoçãodeesforçosconciliatórios;ircontraatendênciadolegisladoreapolíticapúblicadoPoderJudiciáriodemandaalgumasexplicações.

Ainda que a parte diga não querer participar da sessão consensual, é interessante que siga semanifestando.Segundooart.334,§4º, I,doCódigo, sónãohaveráadesignaçãodasessão inicial seambas as partes não a quiserem. Comomuitos defendem a ideia de que só a discordância de todosafastariaarealizaçãodasessãoconsensual,deveoautorsemanifestarseentendepertinenteamediaçãoouaconciliação.

ApesardosilênciodonovoCódigoarespeito,aoquetudoindicaoCentroJudiciáriodeSoluçãodeConflitos,previstonoart.165eresponsávelpelarealizaçãodesessõesdeconciliaçãoemediação,seráoórgãoquedefiniráseocasodeveráseratendidopormediadorouconciliador.

Detodomodo,éimportantequeosadvogadosdaspartesexternemsuapreferênciapelaadoçãodeumou outro mecanismo consensual quando tiverem oportunidade de se manifestar nos autos de modo acontribuirparaoencaminhamentoàviamaisadequada.51

Outrasindicaçõesdapetiçãoinicial

Anteriormente analisamos cada um dos incisos do art. 319 do CPC/2015, expondo o que, peloCódigo, é imprescindível para a petição inicial. Todavia, além dos requisitos previstos em taldispositivo, é interessante conhecer outras indicações que podem ser consideradas relevantes para apostulaçãoinicial.

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4.2.8.1

4.2.8.2

Elementosligadosàcapacidadepostulatória

OCódigoapontaoutras formalidadesnecessáriasàpetição inicial, sobpenadeseu indeferimento,nostermosdoart.330doCPC/2015.

Umdessesrequisitoséaindicaçãodoendereçodoadvogadoquepostulaemcausaprópria.52

Nopassadomuitasvezesnãosereveloupreocupação,nemocorrerammaioresconsequências,anteainobservânciadeexigênciasimilar;53afinal,ouoendereçodoadvogadojáconstavanopapeltimbradoemqueeraimpressaapetição,outalinformaçãoeraencontradanaprocuração.Ofatoéquepelomenosemalgumlocalacabavaconstandooendereçodoadvogado.

ParafinsdeExamedeOrdemeconcursospúblicos(emquenãohálogicamentepapeltimbradonemprocuração,nãosendonemsequerpossívelaidentificaçãodaprova),nãosedeveesquecertalexigênciaquando o enunciado da questão indicar a circunstância de que está atuando um advogado em causaprópria.54

Comoéprecisotercuidadoparanãoidentificarapetição,nãodevemsercriadoselementosquenãoconstemnoenunciado.55

Outroelementoimportantequemereceindicaçãoéomandato.Éprecisoqueapetiçãoinicialestejaacompanhadadaprocuração,instrumentoemqueoclienteoutorgapoderesaoadvogado.56

Aleiprocessualtrazexceçõesatalexigência,destacandoserdispensávelajuntadadaprocuração:

I – caso precise atuar para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar atoconsideradourgente;

II–seaparteestiverrepresentadapelaDefensoriaPública;

III– sea representaçãodecorrerdiretamentedenormaprevistanaConstituiçãoFederalouemlei.57

Requerimentodaformadecitação

À semelhança do requerimento de provas, a formulação de requerimento para citação eraconsiderado,noregimedoCPC/1973,umameraformalidadedosistemaprocessual.Afinal,sealguémpromoveumademanda,expõeacausadepedireformulapedidoemfacedeumréu,écertoqueeste,ematençãoàsgarantiasconstitucionaisdocontraditórioedaampladefesa,deverásercitado.

OCPC/2015deixoudeexigirqueoautorfaçaconstarnapetiçãoinicialorequerimentodecitaçãodoréu.Contudo,éinteressantequeoautorabordeotema:requerendoacitaçãonaexordial,poderáoautorindicaraformapelaqualquervercitadooréu(porcorreio,poroficialdejustiçaetc.).Ainiciativaérelevantedocotidianoforense,especialmentenassituaçõesemqueéadmitidamaisdeumamodalidadedecitação.

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Valeacrescentarque,firmenaideiadequenosJuizadosEspeciais(JEC)aformalidadeémenor,aLeino9.099/1995nãoarrola,dentreosrequisitosdainicial,anecessidadederequerimentodecitação(art.14).

É conveniente, neste momento, apontar a distinção entre três institutos diferentes que são muitoconfundidosnodiaadiaforense:citação,intimaçãoenotificação.

Citaçãoéoatopeloqualsãoconvocadosoréu,oexecutadoouointeressadoparaintegrararelaçãoprocessual (CPC/2015, art. 238). Com a citação, o demandado tem ciência de que foi indicado parafigurarnopolopassivodeumprocessoe,querendo,podesemanifestar.

Jáaintimaçãoéoatopeloqualsedáciênciaaalguémdosatosedostermosdoprocesso(CPC,art.269).Podeserdestinadaaoautor,aoréu,aoMPeaosauxiliaresdojuízo(perito,intérprete,depositárioetc.).

Por sua vez, na sistemática do CPC/2015, a notificação é uma ação (procedimento especial dejurisdiçãovoluntáriaprevistanoart.726)quetemporobjetivomanifestarumaintençãodemodoformal.Assim,pormeiodeumanotificaçãoalguémpodedenunciarumcontrato,constituiroutrememmoraoudemonstrarinteressequantoaotérminodalocação.AmedidaprevistanoCPCéanotificaçãojudicial,sendoaindapossívelrealizarumanotificaçãoextrajudicialpormeiodecartórioderegistrodetítulosedocumentos,oumesmoviacorreio,conformeocaso.58

Na prática, o que se configura como relevante é definir a forma de citação. Tal menção érecomendávelparaqueoautor(enãoojuiz)definaaformademelhorcientificarapartecontrária.

OCPC/2015,noart.246,prevêcincoformasdecitação:porcorreio(art.247),poroficialdejustiça(art.249),peloescrivãoouchefedesecretaria(seocitandocompareceremcartório–art.246,III);poredital (art. 256) e pormeio eletrônico (regulada pela Lei no 11.419/2006,59 estamodalidade ainda époucoutilizada).

A citação por correio é a regra, não sendo permitida somente em alguns casos específicosexpressamente previstos no art. 247, comoas ações de estado e as causas emque for demandadoumincapazouumapessoadedireitopúblico.

Emtaishipótesesévedadaacitaçãopostalporqueolegisladorbuscamaiorsegurança,preferindoarealizaçãodacitaçãoporservidordoJudiciário.

O autor também pode querer outra forma de citação que não a postal; nesse caso, porém, deverárequererjustificadamentequeelasejarealizadadeoutraforma(art.247,V).

A justificativa pode residir em razões práticas – como, por exemplo, pela conveniência emque acitação seja realizada com a intimação de umamedida deferida em fase liminar que tenha caráter deurgência.60

Na citação postal, o cartório do juízo elabora omandado de citação, que é enviado ao réu pelocorreio.HáacitaçãoporAR(avisoderecebimento)ouARMP(avisoderecebimentodemãoprópria–quesomenteseráentregueaoprópriodestinatário,enãoparaoutrem,emseuendereço,comoocorrecom

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oAR).

Eiso entendimento jurisprudencial predominanteno regimedoCPC/1973em relaçãoà citaçãodepessoafísicanascausascíveis:elasomenteerareputadaválidaserecebidapelopróprioréu.Assim,seomandadodecitaçãoviaARfosserecebidopeloporteirooualgumparentedoréu(aindaquenopróprioendereçodeste),emregranãoeraconsideradoválido(por issoeraconsideradamaisconveniente,noscasosqueenvolvessempessoafísica,requererexpressamenteacitaçãoporARMP).

Inovandonosistemae trazendoteordistintododecididopela jurisprudênciadoSTJ,oNovoCPCmenciona especificamente a citação de pessoas físicas residentes em condomínios edilícios ouloteamentoscomcontroledeacesso:nessescasos,acartadecitaçãopoderáserentregueafuncionáriodaportariaresponsávelpelorecebimentodecorrespondênciaeseráválida.Oporteiro,contudo,poderánegar-searecebê-lasedeclarar,porescritoesobaspenasdalei,queodestinatáriodacorrespondênciaestáausente(art.248,§4º).

Ao dispor que a citação por ARMP não mais é necessária em relação a citandos residentes emapartamentosouloteamentos,aexceçãoéevidente;assim,aentregaaoscitandosseguesendonecessáriaquandoelesresidirememcasas.

Já em relação às pessoas jurídicas, apesar de certa previsão,61 vinha entendendo a jurisprudênciabastaroêxitonaentregadacartacitatória,peloscorreios,comalgumaindicaçãodequemarecebeu;nocasodepessoajurídica,portanto,erareputadaválidaacitaçãoporcorreiorecebidapeloporteiro.

ONovoCPCacolheutalposicionamentoaoexpressarqueseacitaçãofordestinadaaumapessoajurídica, será válido o ato se a carta for entregue: (i) a pessoa com poderes de gerência ou (ii) afuncionárioresponsávelpelorecebimentodecorrespondências(art.248,§4º).

Nas hipóteses em que não for possível a citação por correio ou quando o autor a requererjustificadamente(CPC,art.247),acitaçãoseráfeitaporoficialdejustiça.Utiliza-seaindaacitaçãoporoficialquandoacitaçãoporcorreioénegativa,ouseja,nãoteveêxito(CPC,art.249).

A citação por oficial de justiça é realizada pormandado judicial.O cartório judicial elabora ummandadodecitação,queseráentregueaumoficialdejustiçaparaqueeledirijaaoendereçodoréuparapessoalmentecitá-lo.

Era praxe no sistema do CPC/1973, ao formular o pedido de citação por oficial, requerer aconcessão,aooficialdejustiça,dobenefíciodequeadiligênciacitatóriapudesseocorrerforadosdiasehoráriostípicosparaarealizaçãodosatosprocessuais.62

PeloNovoCPC,ascitações,intimaçõesepenhoraspoderãorealizar-senoperíododefériasforenses(onde as houver) e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado odispostonoart.5º, incisoXI,daConstituiçãoFederal, independentementedeautorização judicial (art.212,§2º).

Serequeridaacitaçãoporoficial(ousendoumadashipótesesemquenãocabecitaçãoporcorreio)eoréuestiveremcomarcadistintadaquelaemquefoiajuizadaademanda,acitaçãoserárealizadapor

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cartaprecatória.Noentanto,assimnãoserásesetratardecomarcacontígua,comoéocasodaregiãodoABC,naGrandeSãoPaulo.63

Acitaçãoporhoracertaérealizadaporoficialdejustiçaquandohá“suspeitadeocultação”doréu.Mudou(detrêsparadois)onúmerodediligênciasnecessáriasàcitaçãoporhoracerta:quando,porduasvezes, o oficial de justiça tiver procurado o citando em seu domicílio ou residência semo encontrar,deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquervizinhodeque,nodiaútilimediato,voltaráafimdeefetuaracitaçãonahoraquedesignar(CPC/2015,art.252).

Porfim,acitaçãoporeditalocorrebasicamentequandooréuestiveremlocal“ignorado,incertoouinacessível o lugar em que se encontrar o citando” (CPC, art. 256, II); assim, quando se ignora oparadeirodoréu,estaéamodalidadedecitaçãorealizada.

Antes do deferimento da citação editalícia, no sistema do CPC/1973, em regra, o juiz exigia ademonstração de que o autor efetivamente buscou encontrar o réu (por meio de diligências, pelaexpedição de ofícios para tentar encontrar algum endereço do réu por meio de consulta em órgãospúblicos,empresasdetelefonia,cartórioeleitoral,BancoCentral,Detranetc.).

ONovoCPCconsolidoutalentendimentoaoexpressarqueoréuseráconsideradoemlocalignoradoou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusivemediante requisiçãopelo juízo deinformações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviçospúblicos(art.256,§3º).

Deferida essa forma de citação, será elaborado um edital para ser afixado em juízo e tambémpublicadonaimprensaoficialeemjornallocal(CPC,art.257),àscustasdoautor.

O CPC/2015 inova ao prever que o juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feitatambém em jornal local de ampla circulação ou por outrosmeios, considerando as peculiaridades dacomarca,daseçãooudasubseçãojudiciárias(art.257,parágrafoúnico).

Ao elaborar a petição inicial, é conveniente que o advogado indique expressamente a forma decitaçãoparaevitareventuaisdelongasnoandamentodoprocessoanteaescolha,pelojuiz,deumaformacitatórianãopretendidapeloautor(especialmenteentrecorreioeoficialdejustiça).

Atítulodesugestão,orequerimentodecitaçãopodeserassimformulado:

“Requer-seacitaçãodoréu,porcorreio,paraque,querendo,apresentedefesanoprazolegal”.

“Requer-seacitaçãodoréu,pormandadoasercumpridoporoficialdejustiça,paraqueapresentesuacontestação,sobpenaderevelia.

Por fim, cabe destacar novidade trazida pelo CPC/2015. A partir de agora, todas as pessoasjurídicas,públicasouprivadas(salvomicroempresaeempresadepequenoporte)deverão“(...)manter

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(i)

(ii)

(iii)

(iv)

a)

4.2.8.3

4.2.8.4

cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações eintimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio” (art. 246, § 1º). Portanto, nocenário da informatização do processo eletrônico, a empresa deverá se cadastrar perante o PoderJudiciário;aideiaéqueelasehabilitearecebercitaçõesporcorreioeletrônico.

Recolhimentosedocumentação

Porfim,deveoadvogado,comapetiçãoinicial,comprovar(juntandoviasdasguiasrecolhidas)opagamento das taxas judiciárias referentes ao processo (custas judiciais, taxa de mandato, guia deoficialdejustiçaoutaxaparapagamentodocorreio).

Por sua vez, se o cliente for vulnerável economicamente (CPC/2015, art. 98: pessoa cominsuficiênciaderecursosparapagarcustas,despesasprocessuaisehonoráriosadvocatícios),emregranãohaveránecessidadederecolhimentodastaxasjudiciárias.

Nessasituação,bastaqueoadvogado,nainicial,exponhaasituaçãodeinsuficiênciaderecursosepleiteieaincidênciadosbenefíciosdagratuidadeparadeixarderecolhertaistaxas.64

Em relação a outros documentos que devem instruir a petição inicial e que se referemespecificamente à causa (como o contrato de locação na ação de despejo), esta determinação já seencontraincluídanoincisoVIdoart.319(queserefereàsprovas).

Como já exposto, o autor, na inicial, deverá indicar como pretende provar suas alegações. Se forfazê-lopordocumentos,estesjádeverãoserjuntadosaosautoscomapetiçãoinicial(CPC,arts.320e434).

Portanto,emsíntese,oadvogadonãodeveesquecer,aoelaborarumapetiçãoinicial,de:

observarosrequisitosconstantesdoart.319doCPC;

juntaraprocuração;

juntarasguiasderecolhimentodecustas(salvosebeneficiáriodajustiçagratuita);

juntarosdocumentosessenciaisàcausa(art.320doCPC).

Mençõesdiferenciadas

Porfim,merecemdestaqueduasmençõesespeciaisquepodemserevelarpertinentes.

Nostermosdoart.1.048doCPC/2015,terãoprioridadedetramitação,emqualquerjuízooutribunal,osprocedimentosjudiciais:

emque figure comoparte ou interessadopessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos;

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b)

c)

4.3

em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de doença grave (assimcompreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 dedezembrode1988);

reguladospelaLeinº8.069,de13dejulhode1990(EstatutodaCriançaedoAdolescente).

Apessoainteressadanaobtençãodobenefício,juntandoprovadesuacondição,deverárequerê-loàautoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo asprovidênciasaseremcumpridas(NovoCPC,art.1.048,§1º).

A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá serimediatamenteconcedidadiantedaprovadacondiçãodebeneficiário(NovoCPC,art.1.048,§4º).

Por fim, caso se trate de demanda em que oMinistério Público deva atuar como fiscal da ordemjurídica(nostermosdoart.178doCPC/2015),éimportante,paraefeitodeExameouconcurso,requerersuaintimaçãoparaquepossasemanifestarnoprocesso.

MODELODEPETIÇÃOINICIALCOMENTADO

Para ilustrar e fixar os conceitos expostosneste capítulo, propomosumproblemaapartir doqualseráelaboradaumapetição inicial.Paramelhorcompreensãodo tema,oscomentáriosacercadapeçaserãofeitosnocorpodaprópriapetição.

PROBLEMA

AYRTONSENNAestádirigindoseuveículoemITUquandoJUANMANUELFANGIO,vindoemaltavelocidade,provocaumacidente,atingindoatraseiradocarrodeAYRTON.

AYRTON,queédomiciliadoemSOROCABA,buscatrêsorçamentosparaoconsertodeseuveículo(omaisbaixosomaR$25mil),apresentando-osaJUANMANUEL,quenadafaz.ComoocarroéfundamentalparaotrabalhodeAYRTON,esterealizouoconsertonaoficinaqueapresentouomenorpreçoejápagouportalserviço.

ConsiderandoqueocarrodirigidoporJUANMANUELnaverdadeédepropriedadedeseuirmãoNIKILAUDA,equeestessãodomiciliadosemSALTO,elaboreamedidajudicialpertinenteparabuscaroressarcimentodeAYRTON.

EXMOSR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASCÍVEISDACOMARCADESOROCABA1–SP.

1.Combasenoart.53,V,doCPC,acompetênciapoderiaserdaComarcade Itu(localdoacidente)oudeSorocaba(domicíliodoautor).Alémdisso,considerandoqueoart.53,V,existeembenefíciodoautor,seriaaelepossível,ainda,optarpelaregrageraldoart.46(domicíliodoréu–Salto).

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AYRTON SENNA (estado civil2), (profissão), portador da cédula deidentidade RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n. (número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),3residenteem(Rua,número,bairro,CEP),nestacomarcadeSorocaba,vem,respeitosamenteperanteV.Exa.,porseuadvogadoqueestasubscreve,comescritórioem(Rua,número,bairro,CEP,cidade–CPC,art.39,I4),combase5noart.186do Código Civil (CC)6 e demais dispositivos aplicáveis à espécie,proporapresente

2.Oestadocivilabrangeaexistênciaounãodeuniãoestável,independentementedeformalização.

3.Seoautornãopossuirendereçoeletrônico,recomenda-seindicarquenãopossuiequetalfatonãoprejudicaasuaidentificaçãocivil.

4.Édesnecessáriaareproduçãodoendereçoprofissionaldoadvogadoseeleestáatuandoemcausaprópria(CPC,art.106).Casointegresociedadedeadvogados,aprocuraçãodeveráconteronomedesta,seunúmeroderegistronaOrdemdosAdvogadosdoBrasileendereçocompleto(CPC,art.105,§3º).Napráticaissoédesnecessáriosetalinformaçãoconstanaprocuraçãooumesmonopapeltimbradoemqueapetiçãoforimpressa?,masparacertameseexamesdeOrdemelaserevelaessencialparaqueocandidatodemonstreconhecimentosobrearegra.

5.Geralmente,aoespecificaraaçãoaserproposta,indica-seoprocedimento;comoseaplicaoprocedimentocomumaestecaso,nãoéobrigatóriaaindicaçãodedispositivolegal(comumenteapontadoquandooprocedimentoéespecialetemregraespecífica)

6.Damesmaforma,jáqueseráexpostaaseguiracausadepedir,nãohánecessidadedeindicarodispositivolegal.Trata-sedeopçãodoadvogado.

AÇÃODEREPARAÇÃODEDANOEMRAZÃODEACIDENTEDEVEÍCULOS,7PELOPROCEDIMENTOCOMUM8

7.Algumaspessoastêmdúvidasobrecomo“nomear”aação.Umapossibilidadeinteressanteéusarareferênciaqueconstanalei;oart.53,V,serefereàaçãodereparaçãodedanosofridoemrazãodeacidentedeveículos.

8.Tampoucoéobrigatóriaaindicaçãodoprocedimento;detodomodo,parademonstrarboatécnicaéconvenientefazê-la.

em face de Niki Lauda (estado civil), (profissão), portador dacédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n.(número), usuário do endereço eletrônico (e-mail),9 residente em(endereço), e Juan Manuel Fangio (estado civil), (profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número)einscritonoCPFsobon.(número),residenteem(endereço),ambosresidentesnacomarcadeSalto,pelosfatosefundamentosaseguirexpostos.

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9.Casooautornãodisponhadoendereçoeletrônicodoréuoudeoutrodadodequalificaçãoindicadonoart.319,recomenda-sequeindiqueoteordequedispõee,aofinal,indiquequetalfatonãoimpedeaidentificaçãodoréuparafinsde citação. Pode o advogado argumentar que, alternativamente, o juiz deve diligenciar os órgãos competentes casoentendanecessáriastaisinformações,nostermosdoart.319,§§1º,2ºe3º.

I–DOSFATOS10

10.Adivisãodapeçaem“fatos”,“direito”e“pedido”nãoéobrigatória,jáquenãovemprevistaemlei.Assim,trata-sedeopçãodoadvogado.Emboraadivisãonãosejaprevista,éessencialquetaiselementosestejampresentes,deacordocomoart.319,IIIeIV,doCPC/2015.Dequalquerforma,parafacilitaracompreensãododestinatário(juiz),éconvenienteapresentaressaestruturadetópicosemumainicial.

Na data de (data), o autor dirigia seu veículo, na Rua (nome daRua), na comarca de Itu, acompanhado de um amigo. Por volta das(horas),ocorréuJuanManuel,emaltavelocidade,acabouporatingira traseira do veículo do autor (marca, modelo, ano), provocando umacidentequecausougravesdanosaoveículo.

Felizmente não houve qualquer vítima, sendo que as partes sedirigiram à delegacia para realizar o boletim de ocorrência (doc.anexo).AorealizaroBO,oautordescobriuqueoveículonaverdadeédepropriedadedocorréuNiki,irmãodeJuanManuel.

Logoapósacolisão,oautorbuscoutrêsoficinas11nestacomarcadeSorocaba(domicíliodoautor)pararealizarorçamentodoconsertodoveículo.Nasemanaseguinte(data),oautorencaminhouaosréustaisorçamentos,porcartacomavisoderecebimento(doc.anexo).

11.Nãoháprevisãolegaldeterminandosernecessáriaarealizaçãodetrêsorçamentos.Porém,apraxeéatuarnessesentidoparaafastaralegaçõesdequeovalorestáacimadoqueusualmenteomercadocobra.Logo,emcasosanálogos,érecomendávelquesefaçaexatamentetrês(oumais)orçamentos.Alémdisso,emsituaçãodessetipo,érecomendávelquesejam anexadas fotos do veículo (antes e depois do conserto) para compor o material probatório e informar o livreconvencimentodojuiz.

Infelizmente,nãohouvequalquermanifestaçãoporpartedosréus.

Comooveículoéfundamentalparaodeslocamentodiáriodoautor,esteprocedeuaoconsertonaoficinaqueapresentouomenorvalor,asaber,R$25.000,00(vinteecincomilreais),comosedepreendedos

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II–

documentosanexos.Ainda,desdelogosepleiteiaprovapericial,12demodo a comprovar que os serviços foram realizados no veículo, comalteraçãodeinúmeraspeçasquefizeramcomqueocustodoconsertofosseelevado.

12.Nodiaadiaforense,amaioriadecausasenvolvendoacidentedeveículosésolucionadasemperícia.Dequalquerforma,comonoexemploemdiscussãooconsertojáhaviasidorealizado,entendemosconvenienteaperíciaparaocasodeoréuafirmarqueoconsertonãohaviasidorealizado/foirealizadosemnecessidade.

Nosúltimosmesesosréusnemsequertêmretornadoàsligaçõesdoautor, razão pela qual não resta outra solução a não ser buscar atutelajurisdicional.

DODIREITO13

13.Umerrocomuménominarestetópicocomo“Dosdireitos”,poisnãoestamosfalandodeváriosdireitos,mas,sim,dasoluçãoprevistaemleiedosdiversosdispositivoslegaisaplicáveis.Assim,manternosingularrevela-seamelhoropção.Comoopçãopodeserusadaexpressãoanáloga(comoFUNDAMENTOSJURÍDICOS).

O corréu JUAN,14 ao trafegar em alta velocidade na via urbana,claramente agiu com culpa (imprudência). Em virtude disso, houve acolisão(atodoagente),15queprovocouodano.

14.Emrelaçãoà legitimidadepassiva,seriapossívelescolher(i)ousóomotorista, (ii)ousóoproprietário(iii)ouambos, em litisconsórcio passivo facultativo. Trata-se de opção do advogado do autor, conforme as especificidades dacausa.Comoexemplo,seomotoristafossejovem,sempatrimônio,possivelmenteseriadesinteressantesuaparticipaçãocomoréu(poisnãoteriacomoressarciroprejuízo,eolitisconsórciotornariaoprocessomaislento).

15.Seháaindicaçãodomotoristacomoréu,hádeseexplicarsuaculpa.

Por sua vez, o proprietário16 do veículo também responde pelosprejuízoscausadosaoautorporterpermitidoqueocorréucausassedanos em virtude da utilização de seu veículo. Neste exato sentidovemsemanifestandoajurisprudênciamajoritáriadenossosTribunais,comosepercebepeloteordojulgado17doSuperiorTribunaldeJustiçaretratadonoInformativon.452(de18a22deoutubrode2010)detalTribunal:

TERCEIRATURMA.AR.RESPONSABILIDADE.PROPRIETÁRIO.VEÍCULO.

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III–

(...) o proprietário de veículo responde, objetiva esolidariamente, pelos atos culposos de terceiro que o conduz,independentementedequeomotoristasejaseuempregado,preposto,dequeotransportesejagratuitoouoneroso.Precedentescitados:REsp577.902-DF,DJ28.08.2006;REsp1.104.196-RN,DJe11.09.2009,eAgRgno REsp 873.570-SP, DJe 30.06.2010; REsp 1.191.544-RJ, rel. Min.PaulodeTarsoSanseverino,julg.21.10.2010.

16.Damesmaforma,seseindicaoproprietáriocomoréu,hádeseapontaroporquêdetalescolha.

17.Comopossivelmentehaveráalgumadiscussãoem relaçãoà legitimidadepassiva, revela-se convenienteque sefaçaalgumaindicaçãodoutrináriaoujurisprudencialacercadotema.Nocaso,apresentamosumjulgadoobtidoapartirdepesquisarealizadaempáginadainternetdoSuperiorTribunaldeJustiça(www.stj.gov.br).

Assim,cabalmentepresentesodano,acondutaculposadosagenteseo nexo causal (CC, art. 186), impõe-se o reconhecimento daresponsabilizaçãocivildosréus(CC,art.927).

Por fim, vale apontar que, nos exatos termos do art. 942, partefinal, do CC, tendo o dano sido causado por mais de um agente, aresponsabilidadeésolidária.Portanto,édereconhecer,nopresentefeito,asolidariedadedosréusquantoaoressarcimentodosdanos.

DAOPÇÃOPELAAUDIÊNCIADECONCILIAÇÃO18

Em atenção ao art. 319, VII, do CPC, e demais dispositivoscabíveis,oautormanifestaseuinteressenarealizaçãodesessãodeconciliação,18comoobjetivodebuscarumasoluçãoconsensualparaolitígio.

Usandoafaculdadeindicadanaleiprocessual,19oautorsugerequeoconciliador20sejaoSr.GalvãoBueno(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número)einscritonoCPFsobo n. (número), endereço eletrônico (e-mail), residente em (Rua,número, bairro, CEP), integrante do corpo de conciliadores doTribunal, nos termos do art. 168, § 1º, do CPC/2015,21 em caso deconcordânciadoscorréus.

18.Érequisitoobrigatóriodapetiçãoinicialindicarseoautorteminteressenarealizaçãodeaudiênciadeconciliaçãooudemediação(CPC/20150,art.319,VII).Casonãohajainteressedoautorpelaaudiênciadeconciliaçãooumediação,éobrigatórioressaltá-lodesdeaexordial,sendorecomendávelfundamentartalopçãocombasenaautonomiadavontade

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IV–

daspartes.

19.Éfacultadoàspartes,emcomumacordo,escolheremumconciliadoroumediador,cadastradoounãonoTribunal,segundodispõeoart.168,caput.

20. Nos termos do art. 165, § 2º, a sessão (termo que parece mais apropriado que “audiência”, em que pese aterminologiadoCPC)terápreferencialmentenaturezadeconciliaçãoquandoinexistirvínculoanteriorentreaspartes,comonoexemplodoacidentedoproblemaapresentado.

21.Seriapossívelhavermaisdeumconciliador,ateordoart.168,§3º,mastalopçãodeveserreservadaparacasosdemaiorcomplexidade.

DOPEDIDO,22DOSREQUERIMENTOSEDOVALORDACAUSA

22. Este tópico poderia ser chamado apenas “Do pedido”. Considerando a divisão entre pedido e requerimentopropostanestaobra,sugerimosestanomenclatura.

Anteoexposto,pedeerequeroautoraV.Exa.:

a)acondenaçãodosréus,23deformasolidária,aoressarcimentodosdanoscausados,novalordeR$25.000,00(vinteecincomilreais),referenteaoconsertodocarrodoautor,comjurosdemoraecorreçãomonetária (art. 1º da Lei no 6.899/1981), com base na tabela doTJSP;24

23. Este é efetivamente o pedido, em que se pede a condenação. Como visto, é sempre interpretado de formarestritiva,razãopelaqualsedevetercuidadonasuaelaboração.

24.CadaTribunalelaborasuaprópriatabeladecorreçãomonetária–quedeveráserobservadapeloadvogadonocasoconcreto.MesmodentrodeummesmoEstado,existemtabelasdistintas(nasJustiçasEstadual,FederaleTrabalhista).

b)acondenaçãodosréusaopagamentodecustasehonorários;

c) a citação dos réus, por correio,25 por ARMP,26 para quecompareçamàaudiênciadeconciliação27aserdesignadae,querendo,apresentemcontestação;

25.Desdelogooadvogadopoderiapediracitaçãopormandado(oficialdejustiça)–eaípoderiamserrequeridososbenefíciosdoart.212,§2º,doCPC/2015.

26.Comojávisto,avisoderecebimentodemãoprópria,emqueacartadecitaçãosomenteseráentreguepelocarteiroaopróprioréu,enãoaterceiro.

27. Os réus serão citados e intimados para comparecer à audiência/sessão de conciliação. Note-se que, caso não

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4.4

tenhaminteressenaautocomposição,osréusdevemindicá-lo,porsimplespetição,até10diasantesdodiadaaudiência(CPC/2015,art.334,§5º).Senãoobtidaaautocomposição,oréuterá15diasparaapresentarcontestação(CPC/2015,art.335,I).

d) a produção de todas as provas em direito admitidas,especialmente a documental (documentos acostados a esta inicial),testemunhalepericial.

Dá-seàcausaovalordeR$25.000,00(vinteecincomilreais),nostermosdoart.292,I,doCPC.

Termosemque

Pededeferimento.

Sorocaba,data

Advogado,assinatura/OAB

DOCUMENTOSQUEINSTRUEMESTAINICIAL28

28.Nãoéobrigatórioapontarquaissãoosdocumentos juntadoscoma inicial.Nadaobstante, issopodefacilitaracompreensãodosfatospelojulgador.

1)procuração;

2)guiasderecolhimentodecustas(taxamandato,taxajudiciáriaedespesasdecorreio);

3)certificadodepropriedadedoveículodoautoredaré;

4)BO;

5)orçamentos;e

6)notafiscaldeconserto.

AUDIÊNCIADEMEDIAÇÃOOUCONCILIAÇÃO

Asaudiênciasconfiguraminteressantesoportunidadesdeconcretizaroprincípiodaoralidade,jáqueemtaismomentosossujeitosdoprocessopoderãotravarcontatopessoal.

Naaudiênciademediaçãoouconciliaçãobuscar-se-á, inicialmente, a restauraçãodacomunicaçãoentreaspartes(quepoderãoestarrepresentadasporpessoacompoderesparatransigir).

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4.4.1

Como se percebe, tal audiência representa um importante momento processual; caso seja bemengendrada,poderáensejarexcelentesoportunidadesparaoslitiganteseseusadvogados,razãopelaqualsuaspotenciaisocorrênciasmerecemtratamentodetalhado.

Temasaptosaseremabordadosnosmeiosconsensuais

Étradicionalnosistemabrasileirotrabalharcomoreferencial“matériaqueadmitetransação”paraconsideraraspossibilidadesdequehajaounãonegociaçãosegundootemaabordado.

Desde hámuito vem se considerando que o espectro de chances é amplo: sendo possível que aspartes entabulem acordo sobre pelo menos algum aspecto do tema controvertido, é viável entabularnegociaçõese,senecessário,engajar-seemmediaçõesouconciliações.

É tradicional associar a disponibilidade do direito ao seu caráter patrimonial (pecuniário); emsentidogenérico,todososdireitospodemserconsideradossuscetíveisdetransaçãosejaquantoàssuasmodalidades,sejaquantoàsuavalidadeouàsuaextensão;oqueserequeréquesetratedeumobjetofísica e juridicamente apto a constituir objeto de contrato, devendo ainda ser certo, determinado epreciso.65

Havendo,portanto,poderdedisposiçãoporpartedotitulardodireito,nadaobstaaverificaçãodaautocomposiçãonoscamposdefamília,patrimonial,obrigacionaloudequalqueroutroramo.66

Apesar de tal ampla noção, sempre houve certa resistência em considerar a possibilidade detransaçãoquandoacausaversassesobrerelaçõesjurídicascujoobjetofosseconsideradopersonalíssimooudesignificativorelevopúblico.Assim,tradicionalmenteseconsiderouquetemasafeitosaosdireitosdepersonalidade (envolvidos,por exemplo, emaçõesdeestado), coisas foradocomércio ediversostemasrelativosaodireitodefamílianãopudessemserobjetodetransação.67

Ocorre,porém,que talexclusãopurae simplesnãoseverificoucoerentecomassaídasencetadasparaoslitígios.Muitascausassobretaismatériasrevelaram-seaptasaseremeficazmenteextintaspelaautocomposição(unilateral–porexemplo,pelo reconhecimento jurídicodopedido–oubilateral,porforçadeacordoentreaspartes).Talcircunstânciarevelaacomplexidadedoassunto,quedeverecebertratamentoadequadoecuidadoso.68

Embora não seja viável barganha, também nas ações de estado (como o divórcio) e nas causasrelativasainteressesdeincapazes(comoaguardadefilhos)épossívelqueaspartesseconscientizemsobredireitoseobrigaçõesrecíprocasecelebremacordosválidos.69

Odireito a alimentos constitui umbomexemplo: embora a lei estabeleça sua indisponibilidade, écertoqueoefeitopecuniáriodasentençacondenatóriapodeserobjetode transaçãoentreaspartes (oque,aliás,ocorrefrequentemente).70

Comosepercebe,éimportanteaaberturadementalidadenotocanteàpossibilidadedecomposiçãoquantoapelomenosalgunsaspectosdosmaisdiversosdireitoseinteresses.Talposiçãoserevelamais

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4.4.2

realistaeconsentâneacomorespeitoàautodeterminaçãodossujeitosemsuasrelaçõesinterpessoais.71

Ampliaçãodeopçõesepapeldoadvogado

Comovistoanteriormente,aResolução125doConselhoNacionaldeJustiça reconhececonfigurarpolítica pública o encaminhamento das causas a meios consensuais segundo a visão de que a viaadequadadesoluçãodeconflitosdevesersemprebuscada.Noplanopúblicotalresoluçãosedimentouabusca da implementação nacional de uma política diferenciada de justiça pautada no tratamento decontrovérsiaspormecanismosconsensuaisenãoapenaspelaadjudicação/imposiçãoinerenteàprolaçãodesentenças.

Deve o advogado ampliar sua análise e considerar não só caminhos inerentes à via litigiosa,mastambémapotencialadoçãodemeiosconsensuais?

Arespostaépositivasegundodiferenciadasvertentes.

Uma moderna e atualizada compreensão do papel do advogado deve considerar seu papelpacificador. No contexto de um completo assessoramento de seu cliente, o advogado deve adverti-losobreosriscosdademandaesobreaspossibilidadesdeacordo,orientando-odetalhadamentesobreasimplicaçõesdecorrentesdaadoçãodequalquerformadeenfrentamentodacontrovérsia.

Muitas vezes, porém, o advogado tem resistências que soam insuperáveis quanto à celebração deacordosemgeral;asrazõesparataisposturassãovárias,destacando-se,principalmente,asensaçãodeameaça por estar fora da zona de conforto habitual e a percepção de que, embora a ideia deautocomposição pareça boa, pelas pautas éticas do advogado sua adoção nunca se torna umaprioridade.72

A percepção sobre a zona de conforto passa pelo desconhecimento: a maior parte dos bacharéisbrasileiros apenas tem informações na graduação sobre o processo civil em sua vertente contenciosa,concebendosuapráticaprecipuamenteapartirdetaldiretriz.Asituação,porém,vemmudando,jáquecadavezmaistemseverificadoainserçãodedisciplinassobremediaçãoeconciliaçãonosprogramasdoscursos.

Alémda jámencionadafaltadeconhecimentosobreométodo,a faltadeenvolvimentoedemaiorinteressedosadvogadosemrelaçãoaosmeiosconsensuaisdecorredemaisdoismotivos:amaneirapelaqualosadvogadosveemomundoeaeconomiadapráticaadvocatíciacontemporânea.73

Umasignificativadiferençadevisãoconstituiumgrandeobstáculonaadoçãodosmeiosconsensuaispelosadvogadosporqueopensamentodominanteentreospráticose teóricosdoDireitoseassentaemduaspremissas:1aaspartessãoadversáriase,seumganhar,ooutrodeveperder;2aasdisputasdevemserresolvidaspelaaplicaçãodealgumaleiabstrataegeralporumterceiro.74

Esses pressupostos são absolutamente contrários às premissas dosmeios consensuais, segundo asquais: a) todososenvolvidospodemganharcomacriaçãodeumasoluçãoalternativa;b) adisputaé

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única,nãosendonecessariamentegovernadaporumasoluçãopredefinida.75

Velhos pressupostos, todavia, não se revelam consentâneos com a postura de um atualizado eeficiente operador de controvérsias. Espera-se do profissional do direito a adoção de condutasconsentâneascomasnecessidadesdosnovostemposeadequadasàbuscadaárduapacificaçãosocial.76

Como a principal função do operador doDireito é ajudar a solucionar problemas, é imperiosa aampliação da concepção sobre as formas de melhor atender o cliente em seus anseios jurídicos eexistenciais.

Pela perspectiva da ética profissional, diversamente do que pensam alguns sobre eventualcomprometimentodosinteressesdocliente,háregraclarasobreofomentoaosmeiosconsensuais.

Constituideverdoadvogado,nostermosdoart.2º,parágrafoúnico,incisoVIdoCódigodeÉticaeDisciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, “VI estimular, a qualquer tempo, a conciliação e amediaçãoentreoslitigantes,prevenindo,semprequepossível,ainstauraçãodelitígios”.

ONovoCPCreforçaessadiretrizaodispor,noart.3º,§3º,queaconciliação,amediaçãoeoutrosmétodosdesoluçãoconsensualdeconflitosdeverãoserestimuladosporjuízes,advogados,defensorespúblicosemembrosdoMinistérioPúblico,inclusivenocursodoprocessojudicial.

Porsetratardeumdever,percebe-seclaramentequeaprevençãodelitígioséinerenteàatividadeprofissional do advogado, cujo papel é conhecer os procedimentos aptos a responder aos melhoresinteresses dos clientes assessorando-o não somente sobre a via do litígio, mas também sobre outrosmétodos,comoamediaçãodeconflitos.77

Em certas hipóteses, percebendo as limitações decorrentes das parcas razões de seu cliente, éimportante que o advogado, com o cliente, cogite sobre as vantagens de assumir responsabilidades eevitar derrotas públicas em juízo; para tanto, será importante promover reflexão sobre a adoçãomaisapropriadademecanismosconsensuais.

Háganhosnãosóparaocliente,mastambémparaoadvogado:contarcomváriaspossibilidadesdeatenderoclienteéalgoquerevelanãosósuaversatilidade,comotambémfavorecemaioreschancesdesatisfação do destinatário de sua atuação, ensejando a fidelização e a valorização da atividadeadvocatícia.Certamenteoadvogadoadaptadoàsdemandasdostemposatuaisseposicionarámelhoremumambientedealtacompetitividadeprofissional.78

Noquetangeaganhoseconômicos,tambémépossívelprosperar.Oprofissionalatualizadoefocadoemmeios diferenciados deve, porém, repensar a forma de cobrar os honorários advocatícios.Muitosadvogados combinam a percepção de valores por atos processuais praticados e acabam apenas sereferenciando a elementos inerentes a métodos adjudicatórios. Nos meios consensuais, a atuação doprofissionalédiversa,mastambémpodeserbemvalorizada.

Atuaçãodoadvogadonosmeiosconsensuais

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A vantagem de contar com um advogado é sentida não só no início de abordagem consensual dacontrovérsia,mastambémdurantetodoodesenvolvimentodomeiodecomposiçãodeconflitos,estejaadiscussãosendotravadasegundoaíndoleantagônicaousendoabordadaemumperfilconsensual.

a)Atuaçãoantesdasessãoconsensual.

Umpassoimportantíssimoparaoadvogadoéprepararocasoparaaautocomposição;apreparaçãodiferedalógicadopreparodaaçãojudicialporqueelenãoparticiparáno“jogodojulgamento”,massimdo “jogo damediação”.79 Neste, não se busca sustentar as posições jurídicas pormeio de alegaçõesbaseadasemteoriasdoDireito,poisaintençãonamediaçãonãoéterasposiçõesjurídicasdeclaradascomoválidasouinválidasporumterceiro.80

Comosepercebe,apreparaçãoadequadadoadvogadoparaanegociaçãoqueterálugarnamediaçãoenaconciliaçãoexigequeelesaibaquaissãoosfatosrelevantes,qualéodireitoaplicávelequaissãoosinteressesdocliente.81

Paraumaboaatuação, é relevante conversar abertamente comoclientepara identificar seus reaisinteressesetraduzi-losempropostasdeeventuaissoluçõescomvistasaexploraraspossibilidadesdeganhosmútuos.82

Paratanto,oadvogadodeveráanalisarcomoclientequaissãoamelhoreapioralternativaparaumasolução negociada.83 Ter emmente os pisosmáximo emínimo sem dúvida irá colaborar para que astratativassejamprodutivas.

Serátambémútilbuscarpreverquaisopçõestenderãoaserconsideradaspelaoutraparte;paratanto,sugere-seumbrainstormsobreasmotivaçõesepercepçõesdela84porqueaanálisemaisprodutivapassapelaidentificaçãodasnecessidadeseinteressesbásicosdetodososenvolvidos.85

A análise prévia e apurada tem significativa relevância porque a compreensão equivocada dasalternativasdosenvolvidospoderáobstruirsoluçõesouoriginarmausacordos.86

Comamudançadeparadigmaeaincorporaçãodosmeiosconsensuaisnodiaadiadoadvogado,umapreocupaçãodizrespeitoaofortalecimentodocliente:eledevetersidoeducadoporseuadvogadonastécnicasdenegociação,afimdepoder,assessoradopeloadvogado,mastambémdispondodeautonomia,atuardamelhorformapossívelnaabordagemconsensualdoconflito.87

Trabalhados os aspectos relativos ao mérito, será importante, antes da sessão consensual, que oadvogadoinstruaseuclientesobreoprocedimento,buscandoanteciparperguntasquepoderãoserfeitaseexplicarqueofocoseráaoutrapessoaenãoomediador88ouoconciliador.

Éaindarecomendávelqueoadvogadoprepareoclienteparaserabordadopeloterceiroimparcialepelaoutraparte;éimportanterepassarcomeleperguntasessenciaisdemodoaqueelesaibadizeroquesenteeporquesente,seéounãoresponsável,seosdanosquecausousãoounãograndes...89

Naliteraturaamericanaconstaaindaaadvertênciadequeoadvogadodeveestimularqueseuclientesejaempáticocomaoutraparte.90Nãohádúvidasdequetentarcolocar-senolugardooutroéconduta

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produtivaevaliosaparaampliarcompreensõesepercepções–alémdepermitirqueaanimosidadecedaespaçoaposturascolaborativas.

b)Atuaçãoduranteasessãoconsensual

Definidaarealizaçãodereuniõesparaapromoçãodacomunicaçãopeloconciliadoroumediador,osparticipantespodemouprecisamcontarcomapresençadeseusadvogados?

Naseara judicialoNovoCPCdeterminaserobrigatóriaapresençadeadvogados.91Namediaçãoextrajudicialéopcional92apresença–masseapenasumaparteestivercomadvogado,asessãonãoserárealizadaatéqueaoutratambémdisponhadoseu.93

A presença de advogados é útil para que eles possam esclarecer dúvidas ou indicar“encaminhamentoslegaisparapreocupaçõesequestionamentosqueporventuraocorramnamediação.94”

Em uma negociação (entabulada diretamente entre os envolvidos ou facilitada por um terceiroimparcial), o advogado, ao fornecer informações especiais e disponibilizar meios eficientes, podecolaborarparaqueoclientetomedecisõesesclarecidaseajacomeficiência.95

Nasessãodeconciliação,osadvogadostêmamissãodeorientarjuridicamenteasparteseauxiliá-las para queobtenhama adequada compreensão sobre os interesses emdebate e as consequências deeventualacordo.96

Também a criatividade e a experiência profissional são bem-vindas na busca de caminhosalternativos para a criação de boas soluções; muitas vezes o advogado pode enxergar pontos que aspartesnãoconseguemver.97

Merecedestaque,nessasituação,umpontointeressantearespeitodosmeiosconsensuais:dadaasuainformalidade (no sentido de não haver procedimento prefixado e rigoroso na mediação e naconciliação),ashabilidadesdaspartes,dosadvogadosedofacilitadordaconversasão intrínsecasaoprocesso.98 Como não há detalhamento legal quanto ao trâmite do procedimento, o “como fazer” éconstruídoapartirdashabilidadesdosenvolvidos.

Nessaseara,apersonalidadedoclientedeveser levadaemconta.Se,porexemplo,osexecutivosquerepresentamaspartessãoagressivosearrogantes,suaposturaerradapodeserfatalparaamediação;afinal,osmelhoresconstrutoresdeconsensomostramcriatividadeetolerância,habilidadesqueajudammuitoasolucionardisputas.99

Damesma forma devemos advogados ser sensíveis, flexíveis e dispostos a uma boa preparação;como esta traz melhores soluções, o advogado que não se preparou pode ser inadequado para aautocomposição.100

Seaspessoastêmperfis“complicados”,massedispõemacompareceràsessãoconsensual,apósaexplanação pelo terceiro imparcial sobre as pautas de comunicação será perceptível se haverá umaadaptação viabilizadora da comunicação produtiva. É possível que haja aderência aos princípios eregrasapresentadosapermitirqueomecanismoconsensualevolua;casoistonãoseverifique,faltando

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disposiçãoeboa-fé,omeioencontraráumlimiteepoderáfindar.

Se alcançado o consenso e entabulado um acordo, a atuação técnica do advogado será muitoimportanteparaaoficializaçãodeseustermos.ComobempontuaJulianaDemarchi,“oacordodeveserredigidoemconjuntopelaspartes,seusadvogadoseomediador/conciliadorparaquereflitadaformamais clara e completa aquiloque foi combinado”; assim, “paraqueo acordo tenha, de fato, amesmaforçavinculantequeasentença,suaredaçãodeveserclaraparaevitardivergênciasnainterpretaçãodesuascláusulas.101”

Oacordoobtido emumprocedimentode intensasnegociações é valorizadopelo sistema jurídico;apósahomologaçãojudicial,hásuaconfiguraçãodetítuloexecutivojudicial.

Casoaspartesalcancemumaautocomposição,oacordoserá reduzidoa termoehomologadopelojuiz,102comprolaçãodesentençacomresoluçãodemérito.103Oresultado,comosepercebe,évaliosoeaatuaçãodoadvogadoparaseualcancecostumasercrucial.

Casonãosejaobtidooconsensonaaudiência,oprocessoseguirárumoàfasederespostadoréu.

Oprincípiodainércia,dademandaoudispositivoéexpressonoartigo2ºdoCPC/2015(“oprocessocomeçaporiniciativadaparteesedesenvolveporimpulsooficial,salvoasexceçõesprevistasemlei”).

IssotambémdemonstraqueoCPC/2015,emmuitosmomentos,aindatemporparadigmaosautosfísicos.

Nostermosdoart.284doCPC/2015,todososprocessosestãosujeitosaregistro,devendoserdistribuídosondehouvermaisdeumjuiz.

Deve-se,inclusive,apontartodososfundamentoslegaisdodireito.Assupostasviolaçõesanormasconstitucionaiseinfraconstitucionaisdevem constar, desde já, entre os argumentos trazidos à colação para que se busque preparar a causa para atender ao requisito doprequestionamento(casoserevelefuturamentenecessáriointerporeveradmitidosrecursosespecialeextraordinário).

Contudo,emrelaçãoàqualificaçãodaspartes(especialmenteconsiderandotodososdocumentoseatémesmoe-mail),háumamitigaçãodorigor,consoanteseverificadeparágrafosdoart.319:“§1ºCasonãodisponhadasinformaçõesprevistasnoincisoII,poderáoautor,napetiçãoinicial,requereraojuizdiligênciasnecessáriasasuaobtenção.§2ºApetiçãoinicialnãoseráindeferidase,adespeitodafaltadeinformaçõesaqueserefereoincisoII,forpossívelacitaçãodoréu.§3ºApetiçãoinicialnãoseráindeferidapelonãoatendimentoaodispostono inciso II deste artigo se a obtençãode tais informações tornar impossível ou excessivamenteonerosoo acesso à justiça”.Assim,seoadvogadonãosouberoendereçoeletrônicodoréu,bastaindicarquenãotemessainformaçãoerequereracitaçãodaparte,semmaiormorosidade.

Segundooart.321doCPC/2015,ojuiz,aoverificarqueapetiçãoinicialnãopreencheosrequisitosdosarts.319e320ouqueapresentadefeitoseirregularidadescapazesdedificultarojulgamentodemérito,determinaráqueoautor,noprazode15(quinze)dias,aemendeouacomplete,indicandocomprecisãooquedevesercorrigidooucompletado.

Nostermosdoart.485,I,doCPC/2015,ojuiznãoresolveráoméritoquandoindeferirapetiçãoinicial.

Apetição jáviráendereçadaaumjuízocertoquandoseverificarumadashipótesesdoart.286doCPC/2015:“Serãodistribuídaspordependênciaascausasdequalquernatureza:I–quandoserelacionarem,porconexãooucontinência,comoutrajáajuizada;II–quando,tendo sido extinto o processo sem resolução demérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio comoutros autores ou quesejam parcialmente alterados os réus da demanda; III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízoprevento”.

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9 Nomontantedeaté20saláriosmínimos,apartenãoprecisadeadvogadoparaacessarosJuizados.

Paranãoprejudicarojurisdicionado,aConstituiçãovaleu-sedatécnicadaatribuiçãoconstitucional:nostermosdos§§3ºe4ºdoart.109,nascausasenvolvendoINSSesegurado,seno localnãohouverJustiçaFederal,aapreciaçãocompetiráàJustiçaEstadual.Estefenômeno (referidopeladoutrinacomocaracterizadordacompetênciadelegadaoupordelegação) só severificaemprimeirograu: secontraadecisãodeprimeirograuforinterpostorecurso,serácompetenteparasuaapreciaçãoorespectivoTribunalRegionalFederal.EissosóserefereaoINSS.Seforparteoutroórgãofederal,apartedeveráacionaroJudiciárioFederalmaispróximodesuaresidência.

Noâmbitoestadual,cadaEstado temseuTribunaldeJustiça.Naseara federalhácincoTribunaisRegionaisFederais:1aRegião, comsedeemBrasília (competênciaparaosEstadosdoNorte,BA,MA,PI,MT,GO,DFeMG);2aRegião, comsedenoRiode Janeiro(competênciaparaosEstadosdeRJeES);3aRegião,comsedeemSãoPaulo(competênciaparaosEstadosdeSPeMS);4aRegião,comsede emPortoAlegre (competênciaparaosEstadosdeRS,SCePR) e 5aRegião, com sede emRecife (competência para osEstadosdoAL,CE,PB,PE,RNeSE).

Alguns afirmam que, se houver abreviatura em provas, o candidato terá sua pontuação descontada.Na experiência dos autores, issonuncafoiverificadoemrelaçãoaqualquerexamedeOAB.

Apartirdaidentificaçãodaspartesépossívelaferiracondiçãodaaçãolegitimidadedeparte(ou,nasuanomenclaturalatina,legitimatioadcausam),assimcomodefinirquaisserãoaspessoasatingidaspelacoisajulgada,nostermosdoCPC,art.472.

OProvimento37/2014doCNJdispõesobreoregistrodeuniãoestável;segundoseuart.4º,“quandooestadocivildoscompanheirosnãoconstardaescriturapública,deverãoserexigidasearquivadasasrespectivascertidõesdenascimento,oudecasamentocomaverbaçãodo divórcio ou da separação judicial ou extrajudicial, ou de óbito do cônjuge se o companheiro for viúvo (…)”.Como se percebe, háexigênciaàsmençõesdosstatusclássicosdecasado,viúvoetc.

CPC/2015, art. 73. “O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvoquandocasadossoboregimedeseparaçãoabsolutadebens.(…)§3ºAplica-seodispostonesteartigoàuniãoestávelcomprovadanosautos.”

CPC/2015,art.73.“§1ºAmbososcônjugesserãonecessariamentecitadosparaaação:I–queversesobredireitorealimobiliário,salvoquandocasadossobo regimedeseparaçãoabsolutadebens; II– resultantede fatoquediga respeitoaambososcônjugesoudeatopraticadoporeles;III–fundadaemdívidacontraídaporumdoscônjugesabemdafamília;IV–quetenhaporobjetooreconhecimento,aconstituiçãoouaextinçãodeônussobre imóveldeumoudeambososcônjuges. (…)§3ºAplica-seodispostonesteartigoàuniãoestávelcomprovadanosautos.”

EisdecisãodoSTJa respeito (transcritanaparteútil):“PROCESSUALCIVIL.PETIÇÃOINICIAL.FALTADEINDICAÇÃODECPF E/OU RG DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO.DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VIABILIDADE. (…). 4. O acórdão recorrido não merecereforma,pois,aoexigir,emexecuçãofiscal,aindicaçãodoCPFedoRGdodemandado,julgoudemodoapreservarograudecertezaquantoàindividualizaçãodopolopassivodademanda,tudodestinadoaeliminarproblemasdecorrentesdahomonímia(…)”(STJ,REsp1.384.085,Proc.2013/0157541-0,AM;2aT.,rel.Min.HermanBenjamin;DJE16-9-2013,p.2246).

Prossegueoparágrafoúnicododispositivo:“Damesmaforma,aspeçasdeacusaçãocriminaisdeverãoserinstruídaspelosmembrosdoMinistério Público ou pelas autoridades policiais com os números de registros dos acusados no InstitutoNacional de Identificação doMinistériodaJustiça,sehouver”.

EiscomootemafoiabordadonoeditaldeaberturadoXVIIExamedeOrdemUnificado:“Naelaboraçãodostextosdapeçaprofissionaledas respostasàsquestõesdiscursivas,oexaminandodeverá incluir todososdadosquese façamnecessários, sem,contudo,produzirqualqueridentificaçãoalémdaquelasfornecidasepermitidasnocadernodeprova.Assim,oexaminandodeveráescreveronomedodadoseguido de reticências (exemplo: “Município…”, “Data…”, “Advogado…”, “OAB…”etc.A omissão de dados que forem legalmenteexigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará emdescontos na pontuação atribuída ao examinandonesta fase” (Item 3.5.9. Disponível em: <www.oab.org.br/arquivos/edital-do-xvii-exame-de-ordem-unificado-010615-2-2-1769585139.pdf>.Acessoem:9jan.2016).

Essa resposta sebaseiano fatodequeemmuitos examese concursoso examinador simplesmentedeixade trazerdados;quandodadivulgaçãodogabarito,tampoucoéabordadaqualquerinformaçãosobreotema.Entenderdiferentementeseriasuporquesempredeveriaconstarorequerimentodediligências,jáquedificilmentedadoscompletossãoexpostos(osenunciadosseriamlongosdemaissetivessemqueindicartantasinformações).Nãopareceserestaatendênciadeexigênciadosexaminadoresàluzdoquejáseverificouantes;nãoétradicionalatribuirimportânciaoudestaqueaelementosdaqualificaçãodaspartes.

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Aqui se expôs os fatos como causa de pedir remota e fundamentos jurídicos como causa de pedir próxima. Contudo, há correntedoutrináriaquedefendeainversãodanomenclatura.

Oart.53,V,doCPC/2015,aoabordaracompetênciaparaessademanda,fazmençãoexatamenteaonome“reparaçãodedanosofridoemrazãodedelitoouacidentedeveículos”.

CPC/2015,art.10.“Ojuiznãopodedecidir,emgraualgumdejurisdição,combaseemfundamentoarespeitodoqualnãosetenhadadoàspartesoportunidadedesemanifestar,aindaquesetratedematériasobreaqualdevadecidirdeofício”.

Comoaquantificaçãododanomoralépolêmicaporfaltaremparâmetrosdevalor,ajurisprudênciavinhareconhecendoqueoautorpodiadeixaraoprudentearbítriodojuizafixaçãodeseumontante.Semprenospareceumaisapropriado,contudo,queoautorindicasseovalorpretendidojánapetiçãoinicialporque,ematençãoaodireitomaterial,ninguémmelhordoqueoautorparasaberovalorapropriadoparaamenizaralesãosofridaaodireitodepersonalidade;alémdisso,oréudeveriaterciênciadovalorpretendidoparapoderbemexercerocontraditório.ONovoCPCsealinhouatalentendimentoaopreverqueovalordacausa,naaçãoindenizatória–inclusiveafundadaemdanomoral–,corresponderáaovalorpretendido(art.292,V).Aprevisãodeveráalterarajurisprudênciaformadanosistemaanterior,jáquedeixadeserpossívelpleiteardanomoralsemindicarovalorpretendido.

TARTUCE,Fernanda;DELLORE,Luiz.1.001dicassobreonovoCPC:Lei13.105/2015.Indaiatuba:FocoJurídico,2015,p.67.

“Art.324.Opedidodeveserdeterminado.§1ºÉlícito,porém,formularpedidogenérico:I–nasaçõesuniversais,seoautornãopuderindividuarosbensdemandados;II–quandonãoforpossíveldeterminar,desdelogo,asconsequênciasdoatooudofato;III–quandoadeterminaçãodoobjetooudovalordacondenaçãodependerdeatoquedevaserpraticadopeloréu.”

ArespeitodatutelaprovisórianoCPC/2015,conferirocapítulo5ondeoassuntoétratadocomvagar.

CPC,art.291.“Atodacausaseráatribuídovalorcerto,aindaquenãotenhaconteúdoeconômicoimediatamenteaferível”.

Quandosepediremprestaçõesvencidasevincendas,considerar-se-áovalordeumaseoutras(art.292,§1º).Ovalordasprestaçõesvincendas será igual a umaprestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminadooupor tempo superior a 1 (um) ano; se portempoinferior,seráigualàsomadasprestações(art.292,§2º).

Leino 9.099/1995, art. 3º, I:O JuizadoEspecialCível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis demenorcomplexidade,assimconsideradas:I–ascausascujovalornãoexcedaaquarentavezesosaláriomínimo.

Leino9.099/1995,art.9º:nascausasdevaloratévintesaláriosmínimos,aspartescomparecerãopessoalmente,podendoserassistidasporadvogado;nasdevalorsuperior,aassistênciaéobrigatória.

NovoCPCart.81:litigânciademá-fé;art.968,II:rescisória;CPC,art.1.026§2º:embargosdedeclaraçãoprotelatórios.

CPC/2015,art.85,§6º.Oslimitesecritériosprevistosnos§§2ºe3ºaplicam-seindependentementedequalsejaoconteúdodadecisão,inclusiveaoscasosdeimprocedênciaoudesentençasemresoluçãodemérito.

CPC/2015,art.373:Oônusdaprovaincumbe:I–aoautor,quantoaofatoconstitutivodoseudireito.

Leino9.099,art.14:Oprocessoinstaurar-se-ácomaapresentaçãodopedido,escritoouoral,àSecretariadoJuizado.§1ºDopedidoconstarão, de forma simples e em linguagem acessível: I – o nome, a qualificação e o endereço das partes; II – os fatos e osfundamentos, de forma sucinta; III – o objeto e seu valor. Art. 33: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução ejulgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ouprotelatórias.

CPC/2015, Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos osmeios legais, bem como osmoralmente legítimos, ainda que nãoespecificadosnesteCódigo,paraprovaraverdadedosfatosemquesefundaopedidoouadefesaeinfluireficazmentenaconvicçãodojuiz.

TrazoCPC/2015aindaumnovomeiodeprova,aatanotarial(art.384).Contudo,dopontodevistaformal,comoaatanotarialélevadaaosautoscomomeiofísico,tem-senaverdadeumavariaçãodaprovadocumental.

DeixamosdeladoaquiainversãodoônusprevistapeloCódigodoConsumidor–CDC,art.6º,VIII:Sãodireitosbásicosdoconsumidor:VIII–afacilitaçãodadefesadeseusdireitos,inclusivecomainversãodoônusdaprova,aseufavor,noprocessocivil,quando,acritériodojuiz,forverossímilaalegaçãoouquandoforelehipossuficiente,segundoasregrasordináriasdeexperiências.

TARTUCE,Fernanda;FALECK,Diego;GABBAY,Daniela.Meiosalternativosdesoluçãodeconflitos.RiodeJaneiro:FGV,2014,p.7.

TARTUCE,Fernanda;FALECK,Diego;GABBAY,Daniela.Meiosalternativosdesoluçãodeconflitos.RiodeJaneiro:FGV,2014,p.

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Diversos fatores podem obstar o diálogo produtivo, como o desgastante histórico da controvérsia, a existência de graves falhas nacomunicação,oapegoaposiçõescontundenteseodesejodeatenderaexpectativas(algumasvezesexternas)deacirramentodoconflito,entreoutros.

TARTUCE,Fernanda.Mediaçãonosconflitoscivis,cit.,item1.3.2.3.

Como se explicitará oportunamente, há quem sustente não haver diferença entremediação e conciliação: sendo ambas sinônimas, naprática o terceiro que as realiza poderia escolher entre uma ou outra forma de atuação. A vertente adotada nessa obra destaca asdiferenças,sendoimportantesparaqueas técnicaspossamfuncionardemodoeficienteecomversatilidade.Otemaseráretomadonofinaldocapítulo.

CPC/2015,art.165,§3º.

CPC/2015,art.165,§2º.

TARTUCE,Fernanda.Mediaçãonosconflitoscivis,cit.,item1.3.2.3.2

CPC/2015,art.166.Aconciliaçãoeamediaçãosão informadaspelosprincípiosda independência,da imparcialidade,daautonomiadavontade,daconfidencialidade,daoralidade,dainformalidadeedadecisãoinformada.

Leino13.140/2015,art.2º.Amediaçãoseráorientadapelosseguintesprincípios:I–imparcialidadedomediador;II–isonomiaentreaspartes;III–oralidade;IV–informalidade;V–autonomiadavontadedaspartes;VI–buscadoconsenso;VII–confidencialidade;VIII–boa-fé.

TARTUCE, Fernanda. Comentários aos artigos 168. In: Teresa Arruda AlvimWambier; Fredie Didier Jr.; Eduardo Talamini; BrunoDantas(orgs.).BrevescomentáriosaoCódigodeProcessoCivil.1.ed.SãoPaulo:RevistadosTribunais,2015,v.1,p.534.

CPC/2015,art.168.§2ºInexistindoacordoquantoàescolhadomediadorouconciliador,haverádistribuiçãoentreaquelescadastradosnoregistrodotribunal,observadaarespectivaformação.

TARTUCE,Fernanda.Mediaçãonosconflitoscivis,cit.,item1.3.2.3.2,p.48.

CPC/2015, art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I – declarar, na petição inicial ou na contestação, oendereço,seunúmerode inscriçãonaOrdemdosAdvogadosdoBrasileonomedasociedadedeadvogadosdaqualparticipa,paraorecebimentodeintimações.

CPC/1973, art. 39, I. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I – declarar, na petição inicial ou nacontestação,oendereçoemquereceberáintimação.Aexigência,comosepercebe,eramaisamplaporalcançartodososadvogados.

Espera-sequeosexaminadoreseoscorretoresestejamdevidamenteatualizadosenãoretirempontosdoscandidatosquedeixaremdefazer a indicação do endereço de advogado que represente outrem. Caso haja essa falha, certamente ela deverá ser reconhecida esupridaaposteriori.

Paraatender,portanto,aodispositivolegal,oapropriadoéindicarsuaobservânciafazendomençõesgenéricasaosdados,referenciando-os da seguinte forma (por exemplo, após as indicações do litigante com suas qualificações): “por meio de seu advogado que estasubscreve, com escritório em (Rua, número, bairro, CEP, cidade –CPC/1973, art. 39, I)”. Paramelhor perceber como amenção seconfiguranocontextodapetição,confiraomodelocomentadodepetiçãoinicialnofimdestecapítulo.

CPC/2015, art. 287.A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e nãoeletrônico.

Astrêsexceçõesconstamnoart.287doCPCde2015.

Comosepercebe,otemanãotemíndoleexclusivamenteprocessual.AnotificaçãoeratratadajuntodaintimaçãoedacitaçãonoantigoCódigodeProcessoCivilde1939;comoasituaçãogeravamuitasconfusões,apartirde1973oCódigopassouatrataracomunicaçãodosatosprocessuaissistematizandocitaçãoeintimaçãodeformaseparadaemrelaçãoànotificação.OCPC/2015seguiuamesmalinha.

Nos termos do art. 6º da lei, “observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública,excetuadasasdosDireitosProcessuaisCriminaleInfracional,poderãoserfeitaspormeioeletrônico,desdequeaíntegradosautossejaacessívelaocitando”.

ABDO,HelenaNajjar.Comentáriosaosartigos247.In:WAMBIER,TeresaArrudaAlvim;DIDIERJR.,Fredie;Talamini,EDUARDO;Dantas,BRUNO(Orgs.).BrevescomentáriosaoCódigodeProcessoCivil.1.ed.SãoPaulo:RevistadosTribunais,2015,v.1,p.696.

CPC/1973, art. 223, parágrafo único.A carta será registradapara entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que

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assineorecibo.Sendooréupessoajurídica,seráválidaaentregaàpessoacompoderesdegerênciageraloudeadministração.”

PeloCPC/1973,conformeosarts.172e175,acitaçãoerafeitaemdiasúteis,desegundaasábado,entre6e20horas.Peloart.172,§2º,acitaçãoeapenhorapoderiam,emcasosexcepcionais,emedianteautorizaçãoexpressadojuiz,realizar-seemdomingoseferiados,ounosdiasúteis,foradohoráriopadrão,observadoodispostonoart.5º,incisoXl,daConstituiçãoFederal.

CPC/2015, art. 255.Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem namesma regiãometropolitana, o oficial dejustiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.Na prática,bastaconsultarocartóriojudicialparasaberse,nocasoconcreto,épossívelacitaçãopeloprópriooficialdoforoouseénecessáriaaexpediçãodeprecatória,maiscustosaedemorada.

Contudo, existemdecisões afirmandoque,mesmoparaosbeneficiáriosda justiçagratuita,hánecessidadede recolhimentode taxademandato(adespeitodeagratuidadeensejaracompletaisençãodopagamentodequaisquerdespesasprocessuais).

LOPES,MiguelMariadeSerpa.Cursodedireitocivil.Obrigaçõesemgeral,p.305.

FADEL,SergioSahione.CódigodeProcessoCivilcomentado:arts.1ºa1.220.7.ed.RiodeJaneiro:Forense,2004,p.408,nota331doatualizador.

ParaCarlosAlbertoDabusMaluf,“defato,nãopodemsertransacionadososdireitospersonalíssimoseascoisasinalienáveis,querporsuanatureza,queremvirtudedavontadehumanaquandoaleilhedáeficácia.Etambémnãopodemsernegociadassituaçõesdedireitodefamília,decaráternãopatrimonial,como,p.ex.,aguardadefilhosemtrocadepagamentoemdinheiro(…)”(Atransaçãonodireitocivil.SãoPaulo:Saraiva,1985,p.56).

TARTUCE,Fernanda.Mediaçãonosconflitoscivis,p.49.

TARTUCE,Fernanda.Cit.,p.50.

MANCUSO,RodolfodeCamargo.Oplanopilotodeconciliaçãoemsegundograudejurisdição,doEgrégioTribunaldeJustiçadeSãoPaulo,esuapossívelaplicaçãoaosfeitosdeinteressedaFazendaPública,p.29.

TARTUCE,Fernanda.Cit.,p.52.

BORDONE, Robert C.;MOFFITT,Michael L. e SANDER, Frank E. A. The next thirty years: directions and challenges in disputeresolution.InMOFFITT,MichaelL.eBORDONE,RobertC.Thehandbookofdisputeresolution.SanFrancisco:Jossey-Bass,2005,p.511.

RISKIN, Leonard L. Mediation and Lawyers (1982). In RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E.Dispute Resolution andLawyers,p.55.

RISKIN,LeonardL.Cit.,p.56-57.

Idem,ibidem.

TARTUCE,Fernanda.Mediaçãonosconflitoscivis,p.130.

Concluique“sefaznecessário,portanto,queconheçaoprocedimentoeosprofissionaisqueatuamnaáreaparaindicaroquemelhorseadéqueaoconflitoeaoperfildosmediandos”(BRAGANETO,Adolfo.Ousodamediaçãoeaatuaçãodoadvogado.ValorEconômico,19out.2004/CadernoE2).

HIGHTONDENOLASCO,ElenaI.ALVAREZ,GladysS.Mediaciónpararesolverconflictos.2.ed.BuenosAires:AdHoc,2008,p.404.

COOLEY,JohnW.Aadvocacianamediação(Trad.RenéLoncan),p.80.

Idem,ibidem.

HIGHTONDENOLASCO,ElenaI.ALVAREZ,GladysS.Mediaciónpararesolverconflictos.2.ed.BuenosAires:AdHoc,2008,p.405.

AZEVEDO,AndréGommade;SILVA,CyntiaCristinadeCarvalhoe.Autocomposição,processosconstrutivoseaadvocacia:brevescomentáriossobreaatuaçãodeadvogadosemprocessosautocompositivos.RevistadoAdvogado,p.120.

ARNOLD,Tom.20CommonErrorsinMediationAdvocacy,p.438.

ARNOLD,Tom.Cit.,p.440.

COOLEY,JohnW.Aadvocacianamediação(Trad.RenéLoncan),p.80.

ARNOLD,Tom.Cit.,p.438.

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AZEVEDO,AndréGommade;SILVA,CyntiaCristinadeCarvalhoe.Cit.,p.121.

ARNOLD,Tom.Cit.,p.437.

ARNOLD,Tom.20CommonErrorsinMediationAdvocacy,p.439.

Idem,ibidem.

CPC/2015,arts.334§9º(Aspartesdevemestaracompanhadasporseusadvogadosoudefensorespúblicos)e695,§4º(Naaudiência,aspartesdeverãoestaracompanhadasdeseusadvogadosoudedefensorespúblicos).

Apresençadeadvogadosensejaalgumapolêmicaemconflitosfamiliaresporquemuitostemasdaintimidadeencontramdificuldadesparaseremexpostosdiantedevariadaspessoas;porisso,emalgunsmodelosdeaplicaçãodemediaçãoosadvogadosparticipamnãodetodas,masdealgumassessões(naprimeiraenaúltima,porexemplo).

Leino13.140/2015,art.10.Aspartespoderãoserassistidasporadvogadosoudefensorespúblicos.Parágrafoúnico.Comparecendoumadaspartesacompanhadadeadvogadooudefensorpúblico,omediadorsuspenderáoprocedimento,atéque todasestejamdevidamenteassistidas.

BRAGANETO,Adolfo.Algunsaspectosrelevantessobreamediaçãodeconflitos.InMediaçãoegerenciamentodoprocesso. SãoPaulo:Atlas,2007,p.68.

MNOOKIN, Roberto. PEPPET, Scott R. TULUMELLO, Andrew.Mais que vencer: negociando para criar valor em negócios edisputas.Trad.:MauroGama.RiodeJaneiro:BestSeller,2009,p.21.

DEMARCHI,Juliana.Técnicasdeconciliaçãoemediação.In:Mediaçãoegerenciamentodoprocesso.SãoPaulo:Atlas,2007,p.56.

AZEVEDO,AndréGommade;SILVA,CyntiaCristinadeCarvalhoe.Autocomposição,processosconstrutivoseaadvocacia:brevescomentáriossobreaatuaçãodeadvogadosemprocessosautocompositivos.RevistadoAdvogado,p.120.

AZEVEDO,AndréGommade;SILVA,CyntiaCristinadeCarvalhoe.Cit.,p.119.

ARNOLD,Tom.20CommonErrors inMediationAdvocacy. InRISKIN,LeonardL.;WESTBROOK,JamesE.Dispute ResolutionandLawyers.St.Paul:WestGroup,1997,p.436.

ARNOLD,Tom.Cit.,1997,p.437.

DEMARCHI,Juliana.Técnicasdeconciliaçãoemediação.In:Mediaçãoegerenciamentodoprocesso.SãoPaulo:Atlas,2007,p.61.

CPC/2015,art.334§11.Aautocomposiçãoobtidaseráreduzidaatermoehomologadaporsentença.

CPC/2015,art.487.Haveráresoluçãodeméritoquandoojuiz:III–homologar:b)atransação.

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TUTELAPROVISÓRIA

CONSIDERAÇÕESPRÉVIAS

UmaveziniciadoumprocessoperanteoPoderJudiciário,arespostajurisdicionalnãovemdeformaimediata.O trâmiteprocessualduraum tempoconsiderávelporqueaobservânciadodevidoprocessolegal(importantíssimagarantiaconstitucional)costumaensejarsignificativadelonga1paraafinalizaçãodaprestaçãojurisdicional.

Como, em razãodapassagemdo tempo, situações fáticas e jurídicaspodemser comprometidas,osistemajurídicoviabilizainstrumentosparatentarevitarprejuízosàspartes.

Otermo“liminar”2representaamedidaconcedidapelojuiznoiníciodotrâmiteperanteoJudiciário,sejaem1ºgrauounoâmbitodosTribunais.Emtalacepçãoganhadestaqueoaspectocronológico,ouseja, a localização temporal da apreciação do juiz em relação ao curso do processo. Assim, fala-sedespacho liminar, em indeferimento liminar da petição inicial, ou concessão liminar de tutela deurgência,concessãoliminardeefeitosuspensivonorecurso.

Contudo, muitas vezes o termo liminar – de forma não técnica – se refere à decisão provisóriafavorávelconcedidanoiníciodotrâmite.Assim,emrelaçãoaosexemplosanteriores,tem-sequeapenasahipótesedatuteladeurgênciaseriaaliminarconcedidanessesentido.

Nestecapítulo,haveráaanálisedasdecisõesquepodemserconcedidasounegadas liminarmente,diantedeumasituaçãodeurgência.

A temáticadas tutelasdeurgência foiobjetodeconsideráveisalteraçõesnosúltimos tempos.Paracompreenderosúltimosmovimentoslegislativos,éimportanteentenderaevoluçãolegislativa;afinal,oNovo CPC não se desapegou totalmente do paradigma anterior – prova disso é que ele seguemencionandoarresto,sequestroeoutrasmedidasoutroratípicasqueforamexcluídasdoordenamentoemtermos de normatividade detalhada. Além disso, o Novo Código traz uma possibilidade genérica detutelaliminarsemquehajaurgência.

PanoramadosCódigosanteriores

Olegisladorprocessual,desdeoCódigodeProcessoCivilde1939,previuemcertosprocedimentosa possibilidade de o juiz, desde o início do processamento da causa, promover alguma alteração no

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estadodecoisasemfavordeumaparte.3Ashipótesesdemedidasliminares,todavia,eramreduzidasapoucos casos; como elas só tutelavam determinados direitos, faltavam instrumentos para protegerlitigantesenvolvidosemhipótesesdiversas.

OCódigodeProcessoCivilde1973previuapossibilidadedeomagistrado,dotadodeumpodergeral de cuidado (fora, portanto, dos casos expressos em lei), adotar as medidas necessárias paragarantirautilidadedoprocesso.Instituiu-se,então,opodergeraldecautelanoart.798doCPC/1973,grande fundamento para a propositura das chamadas “medidas cautelares inominadas”. Para asseguraraindamaiorefetividade,olegisladorpreviuapossibilidadede,emtalprocesso,serconferidadesdeoinício uma medida liminar para proteger o requerente (caso o réu, citado, pudesse tornar a medidaineficaz,nostermosdoart.804doCPC/1973).

Alémdaprevisãoqueviabilizavaaadoçãodemedidascautelaresinominadas(ouseja,situaçõesdeurgêncianãoespecificamenteprevistasna lei), tambémhavianoCPC/1973medidascautelares típicasparaprotegero litigantequecumpriaos requisitos legaisemsituaçõesespecíficas.Eramexemplosdemedidascautelaresnominadas(típicaseespecíficas):oarresto,osequestro,aproduçãoantecipadadeprovas,abuscaeapreensãoeacaução.

Assim,paraatenderasituaçõesdeurgênciajáprevisíveis,ouseja,queocorriamcomdeterminadafrequência no cotidiano forense, o legislador previu as medidas cautelares nominadas. Já para assituaçõesdeurgênciaquenãoforamprevistaspelolegislador,aleiabriuespaçoparaqueoslitigantesutilizassemmedidascautelaresinominadas.

Com o passar do tempo, percebeu-se que apenas conservar situações seria insuficiente para aadequada tuteladeformaurgente. Issoporque,emalgunscasoshavianecessidadedequeo juizdesdelogoantecipasseefeitospráticosdadecisãofinal.Portalrazão,oCPC/1973,apartirde1994,passouaprever genericamente a antecipação de tutela: desde que presentes os requisitos legais,4 o autor jápoderiaexperimentarefeitosdadecisãofinalantesdesuaprolaçãodefinitiva.

CombaseemprevisõesinteressantesdoCódigodeDefesadoConsumidor5edoEstatutodaCriançaedoAdolescente6, tambémseacrescentou à lei processual a previsão da tutela antecipada específicaparaasobrigaçõesdefazer,nãofazereentregarcoisa.7

PanoramadoNovoCPC

Como se pode perceber, o regramento das tutelas de urgência, que tinha localização esparsa noCPC/1973,foiobjetodeintensasalteraçõesaolongodosanos.

OptouolegisladordoNovoCPCconcentraremumsóespaçotodaasistematizaçãoreferenteàtutelanão definitiva: ao criar o Livro V da parte geral, intitulado “Tutela Provisória”, ele disciplinouconjuntamenteashipótesesdedecisãoprovenientesdecogniçãosumária(nãoexauriente).

Trata-sedeumadasmaisincisivasmudançasdonovosistemaprocessual.Valedestacarque,comodiversas são as dúvidas e polêmicas doutrinárias sobre a temática, muitas questões somente serão

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5.25.2.1

pacificadaspeloSTJalgunsanosadiante.

Olegisladorprocessualadotouaexpressãotutelaprovisóriaparaidentificaramodalidadedetutelajurisdicionalcujoobjetivonãoéresolver,aomenosimediatamente,omérito.

ONovoCPC apartou as tutelas provisórias com fundamento em evidência daquelas baseadas emurgência,8 bemsalientandoque estaúltimapode ser cautelar (finalidadede resguardar)ou antecipada(finalidadesatisfativa)eserpleiteadaemcaráterantecedente(preparatório)ouincidental(nocursodoprocessoprincipaloucomsuainstauração–art.294,parágrafoúnico).

Assim,a tutelaprovisóriaéogêneronoqualexistemduasespécies: tuteladeurgênciae tuteladeevidência.Deseuturno,aespécietuteladeurgênciasedivideemduassubespécies:tuteladeurgênciacautelar e tutela de urgência antecipada (CPC/2015, art. 294, parágrafo único). Eis um quadrorepresentativodonovocenário:

Gênero Espécies Subespécies

TutelaprovisóriaTuteladeurgência

Tutelacautelar

Tutelaantecipada

Tuteladeevidência --

Como apontado, a tutela de urgência (qualquer que seja ela) poderá ser requerida em caráterantecedenteouincidental.

Em caso de concessão em caráter antecedente, haverá algo semelhante à antiga medida cautelarpreparatória – mas sem cogitar em processo apartado. Haverá necessidade de custas para suapropositura,masnãohaveránovascustasemrelaçãoaopedidoprincipal(art.303,§3ºe308).

Emrelaçãoàtuteladeurgênciaincidental,oprocedimentopassaaserbemsimples:bastaapresentarumapetiçãonoprocessoemtrâmiteapontandoapresençadosrequisitoslegaiserequerendoamedidadeurgência.Nãosãoexigidascustas(art.295),cópiasdeautosououtrasformalidades.

Contudo,emrelaçãoàtuteladeurgênciaantecedente,asituaçãoserámaiscomplexa.

Ojuizpoderádeterminarasmedidasqueconsideraradequadasparaefetivaratutelaprovisória,queobservará,noquecouber,asnormasreferentesaocumprimentoprovisóriodasentença(art.297,caputeparágrafoúnico).

Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seuconvencimentodemodoclaroepreciso(art.298).

Nostermosdoart.299,atutelaprovisóriaserárequeridaaojuízodacausae,quandoantecedente,aojuízo competente para conhecer do pedido principal. A temática da competência será abordada commaiordetalhamentoadiante.

TUTELASDEURGÊNCIAPressupostoseconcessãoliminar

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Os requisitos das medidas de urgência cautelares e satisfativas foram unificados; são eles aexistênciade“elementosqueevidenciemaprobabilidadedodireitoeoperigodedanoouo riscoaoresultadoútildoprocesso”(CPC/2015,art.300).

TaisrequisitossãomaisfluidoseabertosàinterpretaçãojudicialdoqueosprevistosnoCPC/1973para a tutela antecipada (prova inequívoca convincente da verossimilhança das alegações e fundadoreceio de dano irreparável de difícil reparação ou abuso de direito de defesa oumanifesto propósitoprotelatóriodoréu–art.273)eparaatutelacautelar(exposiçãosumáriadodireitoameaçadoereceiodelesão–art.801,IV).

De qualquer forma, segue sendo necessário, para o deferimento da tutela de urgência, constatar aexistênciadedois requisitos,aindaquecomvariaçãodenomenclatura: (i) situaçãodedanoouperigo(urgência)e(ii)argumentobomouplausível.

Em relação ao primeiro requisito (existência de elementos que evidenciem a probabilidade dodireito), deve haver perspectiva favorável ao reconhecimento de que o direitomaterial existe; não seexige convencimento total sobre a certeza, bastando umamera aparência do direito do requerente. Acerteza é dispensada neste momento porque somente será possível obtê-la adiante (quando houvercogniçãomaisampla,plenaeexaurientequantoàmatériasubjudice).

Parademonstrarapresençadorequisitoprobabilidadeéimportantequeorequerenteexponha,aindaquesumariamente,osfundamentoslegalejurídicododireito.

Já o elemento de urgência referente à circunstância fática pode se dar por duas circunstâncias: 1)perigodedano;2)riscoaoresultadoútildoprocesso.Orequerentedeverádemonstraraexistênciadefatos que fundamentem o temor de prejuízo caso ele espere o tempo necessário para a obtenção dapretensão jurisdicional final ou então demonstrar o risco de perecimento do direito. Para cumprir talrequisito,éexporasituaçãoemergencialemqueorequerenteseencontraconcretamente.

Paradeferira tuteladeurgênciaojuizpoderá,conformeocaso,exigircauçãorealoufidejussóriaidôneapararessarcirdanosqueaoutrapartepossavirasofrer,podendoacauçãoserdispensadaseaparteeconomicamentehipossuficientenãopuderoferecê-la(CPC/2015,art.300,§1º).

Taliniciativa,queétradicionalnoordenamentojurídicobrasileiro,9contacomumaboanovidade:oreconhecimentodeque,casoapessoalitiguecombasenajustiçagratuita,cabeadispensadaexigênciademodoanãocomprometerseuacessoàjustiça.

Um tema importante é o pleito demedida liminar na tutela de urgência.A concessão da tutela deurgênciapoderáseverificarliminarmenteouapósjustificaçãoprévia(CPC/2015,art.300,§2º).

Emcertassituações,nãoépossívelaguardarnemmesmootrâmiteregulardoprocessosemsofreroperigo de inutilidade da decisão do juiz. A simples demora decorrente do tempo necessário para aprática de atos processuais (como a citação e a oportunidade de manifestação do requerido) podecomprometerodireitodaparte.

Portalrazão,aleiprotegeorequerentepossibilitandoaconcessãodemedidaliminar.Ojuizpoderá

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5.2.2

concederamedidapleiteada logonaprimeira análisedapetição inicial (liminarmente, comovistonoiníciodestecapítulo)ouapósaproduçãodeprovaoralemaudiênciadejustificaçãoprévia.

Casoojuizentendaqueasalegaçõeseaprovadocumentalapresentadaspeloautorsãosuficientesparaaconcessãodamedida,eleadeferiráantesdacitaçãoedamanifestaçãodorequerido.

Se, contudo, entender que as alegações são insuficientes em termos de promover convencimento,poderádesignara realizaçãodeaudiênciade justificaçãoprévia (paraouvir testemunhasdoautorqueatestemaocorrênciadosrequisitos)e/outambémdeterminaraprestaçãodecaução.

Naprática,éimportantequeorequerentemencionetaispossibilidadesdesdeoinício:paramostrarque temcondiçõesdeprovaroquealega, elepode juntar jánapetição inicialo rolde testemunhasesubmeter-se a prestar caução, caso o juiz a entenda necessária (desde que a causa trate de direitospatrimoniais10).

Finalmente,valelembrarqueatuteladeurgênciademandaaocorrênciadeprovidênciasconcretas,sendo importante que o deferimento da medida redunde na expedição de uma ordem judicial quepossibiliteocumprimentodadecisão(como,porexemplo,umofícioaoCartóriodeProtesto).

Restrições

Como no sistema anterior, há dispositivo vedando a concessão de tutela antecipada (“tutela deurgênciadenaturezaantecipada”)sehouverperigodeirreversibilidade(CPC/2015,art.300,§3º).Nãoseconcedeatuteladeurgênciaantecipadaseasituaçãonãopudervoltaraoqueeraantes(aostatusquoante).

Nosistemaanterior,porém,ajurisprudênciatemperavaaregra.Hámuitassituaçõesemque,mesmohavendo o risco de irreversibilidade, se não concedida a antecipação de tutela, haverá o risco deperecimentodeumdireitodegranderelevância(como,porexemplo,odireitoàvida).Paraprocederàanálise, portanto, é preciso considerar o que é mais irreversível: a situação após a concessão ou ocenáriosemela?Eisoquealgunsdenominamdeconsideraçãodairreversibilidaderecíproca (emboranãosetratedeumaexpressãousualnajurisprudência,elajáfoiutilizadapelaOABemprovas).

Nesses casos, o juiz deve avaliar qual o direito que deve prevalecer e, se o caso, conceder aantecipação de tutela, ainda que irreversível, com base nos princípios da proporcionalidade erazoabilidade.Esta se revelou a posiçãodominante sob a égide doCódigo anterior, por exemplo, emquestõesenvolvendosaúde,comosepercebedoseguintetrechodejulgadodoSTJ:

“É possível a antecipação da tutela, ainda que haja perigo de irreversibilidade doprovimento,quandoomal irreversível formaior,comoocorrenocasodenãopagamentodepensãomensal destinada a custear tratamentomédicodavítimade infecçãohospitalar, vistoquea faltade imediatoatendimentomédicocausar-lhe-iadanos irreparáveisdemaiormontadoqueopatrimonial”(STJ,REsp801.600/CE,DJe18-12-2009).

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5.2.3

ExistemaindanoordenamentodiversasrestriçõesquantoàconcessãodetutelaantecipadacontraoEstado(Leino 9.494/1997, art. 1º) –oquedeve ser lido, à luzdoCPC/2015, comovedaçãoà tutelaprovisória. Contudo, exatamente como em relação à irreversibilidade, a situação vem sendomitigadapelajurisprudência.

Assim,quandoa causa envolvedireitos ligados àvida e à saúde, admite-se a concessãode tutelaantecipadamesmoemfacedaFazendaPública,comosepercebedoseguintejulgado,aosemanifestararespeitodoart.1ºdaLeino9.494/1997:

“(...)o referidoartigodeve ser interpretadode forma restritiva,demodoanão existirvedação legalàconcessãodeantecipaçãodosefeitosda tutelacontraaFazendaPúblicanashipótesesemqueenvolvamopagamentodeverbadenaturezaalimentar,comoocorrenopresentecaso”(STJ,AgRgnoREsp726.697/PE,DJe18-12-2008).

Efetivação

Uma modificação trazida pelo Novo CPC foi a supressão de requisitos específicos paraprocedimentoscautelaresespecíficoscomooarresto,osequestroeoutrosprevistosapartirdoart.813doCPC/1973.

Amenção a essas figuras, que antes eram procedimentos específicos, consta noNovoCPC comoformas de efetivação da tutela de urgência (art. 301), com “qualquer outra medida idônea paraasseguraçãododireito”;mantem-se,assim,aatipicidadedasmedidasdeurgência.

Temos,aqui,umagrandedificuldade:quaissãoosrequisitoseosprocedimentosparaessasmedidascautelares? A lei é absolutamente omissa. Frise-se que essa é a única menção às antigas cautelaresnominadas do CPC/1973. Assim, há total ausência de regulamentação dessas medidas – que,mencionadasexpressamente,poderãoseguirsendoutilizadas(especialmentearrestoesequestro,asmaisfrequentesnocotidianoforense).

Diantedaausênciaderegulamentação,oprocedimentoseráaberto,cabendoaojuizdecidirnãosóomérito (definindo os requisitos para sua concessão), como também a forma de tramitação (oprocedimento).

A tendência, especialmente no início da vigência doNovoCPC, é que sigam sendo aplicados osrequisitoseprocedimentosprevistosnoCPC/1973;nessecenário,épossívelqueasregrasdorevogadoCPC/1973inspiremautilizaçãodessastutelasdeurgênciacautelares.

Sendo assim, no ponto, remete-se o leitor ao cenário do CPC/1973, em relação às principaisdistinçõesentrearresto,sequestroearrolamento(queserãoposteriormentemaisdetalhadas):

a)arresto:

medida usada por um credor qualificado (com título executivo ou outro documento

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5.2.4

representativodadívida)emfacedeumdevedordesqualificado (quebusca seausentaroualienarbensparaficarsempatrimônio);

objetivaevitaradilapidaçãodopatrimônio,demodoqueorequerentetenhaêxitonafuturaexecuçãodequantiacerta(assegurandoqueaindaexistambenspenhoráveis);

temporobjetoqualquerbemdorequerido;

oarrestotendeaseconverter,nasequênciadademanda,empenhora.

b)sequestro:

medidausadaquandohádisputasobreaposseouapropriedadedeumbemdeterminado;

visa evitar o perecimento de certo bem, de modo que o requerente tenha êxito na futuraexecuçãodeentregadecoisacerta;

temporobjetoumbemespecíficodorequerido;

osequestrotendeaseconverter,nasequênciadademanda,emdepósito.

c)arrolamento:

medida usada quando há disputa a respeito da posse ou propriedade de bensindeterminados;

visaevitaroperecimentodetaisbens,alémdeesclarecerquaissãoequantossãoosbensemdisputa;

trata-se de instrumento próximo ao sequestro. A distinção entre as cautelares é que, nosequestro,sabe-seexatamentequalbemsequerproteger;noarrolamento,quer-sesaberquaissãoosbens,alémdeprotegê-los;

temporobjetivoarrolar(obterumrol,umarelação)eprotegerumconjuntodebensnapossedorequerido(comoemcasosdedireitodefamíliaeentresócios).

Efetivadaatuteladeurgência(cautelarouantecipatória),casoelasejaposteriormentereformada,oautordeverárepararodanoprocessualcausadoaoréu.11Aindenizaçãofixadapreferencialmentenosmesmosautos(CPC/2015,art.302,parágrafoúnico).

Tutelaantecipadaantecedente

Opedidodeantecipaçãodetutelabuscasatisfazeraparteadiantandoefeitospráticosdadecisão(jápromovendosatisfaçãododireito).

Atutelaantecipadaantecedenteécabívelnoscasosemqueaurgênciaéanterioroucontemporânea(conjunta)àproposituradaação.Nessashipóteses,apetiçãoinicialpodelimitar-seaorequerimentodatutelaantecipada e à indicação do pedido de tutela final coma exposição da lide, do direito que se

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buscarealizaredoperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso(NCPC,art.303).

Sendo essa a escolha do autor, haverá recolhimento de custas; o valor da causa deverá levar emconsideraçãoopedidodetutelafinalenãoapenasovalorrelativoàantecipaçãodetutela(NCPC,art.303,§4º).

Comosepercebe,pode-sepedirsomenteatutelaantecipadaindicandonapetiçãoqualseráopedidoprincipal; este, contudo,nãomais seráveiculadoemuma“açãoprincipal”,mas, sim, emumapetiçãoapresentada posteriormente nosmesmos autos. Trata-se de importantemudança em relação ao que setinhanoCódigoanterior.

Concedidaatutelaantecipadaantecedente,oautordeverá,em15diasououtroprazomaiorqueojuizfixar,aditarapetiçãoinicialparacomplementarsuaargumentaçãojuntarnovosdocumentoseconfirmaropedidodetutelafinal(NCPC,art.303,§1º,I).

Noaditamento,nãohaveráanecessidadederecolhimentodenovascustas(NCPC,art.303,§3º).

Feito o aditamento, o réu será citado para comparecer à audiência de conciliação ou mediação(NCPC,art.303,§1º,II);nãohavendoacordo,somenteaíteráoiníciodoprazoparacontestar(NCPC,art.303,§1º,III).

Se o autor não aditar a petição inicial para elaborar o pedido principal, haverá a extinção doprocessosemresoluçãodomérito(NCPC,art.303,§2º).

Seatutelaantecipadaforindeferida,ojuizdeterminaráaemendadainicial,emcincodias,sobpenadeextinçãodoprocessosemresoluçãodomérito(art.303,§6º).Atençãoparaesseprazodecincodias:trata-sedeumdospoucosprazoscurtosdoNCPC–queé,inclusive,beminferioraoprazodeaditamentonocasodeconcessãodaliminar(15diasoumais,comoexpostoanteriormente).

Importante–epolêmica–inovaçãodoNCPCéaprevisãodeestabilizaçãodatutelaantecipada:atutelaantecipadaconcedidase tornaráestávelsedadecisãoqueaconcedernãofor interpostorecurso(NCPC,art.304).

Já debate a doutrina se a menção a “recurso” deve ser entendida como o uso do agravo deinstrumentoouseépossívelinterpretarquebastariaqualquerimpugnaçãoàdecisãojudicialconcessivadaantecipaçãodetutela–inclusiveaprópriacontestação.Porcautela,atéquehajaadefiniçãodotemapeloSTJ,émaissegurointerpretar“recursos”exatamentedaformatécnicaqueconstanoNCPC(ouseja,embargosdedeclaraçãoe/ouagravodeinstrumento).

Umavezestabilizadaaantecipaçãodetutela,oprocessoseráextintoequalquerdaspartespoderáingressarcomnovoprocessojudicialpararever,reformarouinvalidaratutelaantecipadaestabilizadaematédoisanoscontadosdaciênciadadecisãoextintiva(NCPC,art.304,§§1º,2ºe5º).

Cabeperguntar:senãohouveraçãoparaafastaraestabilidadedatutelaantecipada,estaremosdiantede coisa julgada?PeloCódigonão, pois se afirmaque a decisãoque concede a tutela não fará coisajulgada(NCPC,art.304,§6º),mas,sim,queháestabilidadedosefeitosdatutelaantecipada,quesóseráafastadapordecisãonademandaquebuscaralteraratutelaestabilizada.

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(i)

(ii)

(i)

(ii)

(iii)

5.2.5

Docotejodosarts.303e304percebe-seumaincongruênciaquantoàestabilizaçãodaantecipaçãodetutela.Deumlado,oNCPCafirmaque,nãorealizadooaditamento,oprocessoseráextinto(art.303,§2º).Dooutro, afirmaoCódigoque sóháestabilização senãohouver recursodo réue aditamentodoautor(art.304,§1º).Otemaépolêmico.

Umapossívelinterpretaçãoéentenderque,nãohavendorecursodoréucontraadecisãoqueconcedeatutelaantecipada,háduasopçõesaoautor:

aditarainicial–e,assim,nãohaveráaestabilizaçãodatutelaantecipada,masoprosseguimentodoprocessoou

nãoaditarainicial–hipóteseemquenãohaveráaextinção,mas,sim,aestabilizaçãodatutelaantecipada (eventualmente, poderá o autor promover nova medida judicial para pleitear opedidoprincipal).

Paramelhor compreensão, pensemosemuma inscrição indevida emcadastro restritivode crédito.Requer-seumatutelaprovisóriadeurgênciaantecipadaemcaráterantecedenteapenasparaaexclusãodonomedocadastroeaponta-secomofuturospedidosprincipaisosdedeclaraçãode inexistênciadedívidaedeindenizaçãopordanosmorais.Atutelaantecipadaédeferidaparaexcluironomedocadastrorestritivodecrédito.Possibilidades:

oréuagravaeoautornãoaditaainicial:nãoháestabilizaçãodatutelaantecipadaeoprocessoseráextintosemresoluçãodomérito;

o réuagravaeoautoraditaa inicial,pleiteandodanosmorais:nãoháestabilizaçãoda tutelaantecipadaeoprocessoprosseguirá;

oréunãoagravaeoautornãoaditaainicial:háestabilizaçãodatutelaantecipada(nosentidodeainscriçãoserindevida)eextinçãodoprocessocom resoluçãodomérito(procedênciadopedidodetutelaantecipada).Seoautorquiserpleiteardanosmorais,poderáfazê-loadiantepormeiodenovademanda.

A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada pordecisãodemérito(art.304,§3º).

Tutelacautelarantecedente

A tutela cautelar não se presta a resolver o problema do litigante em definitivo, mas apenas aasseguraraestabilidadedeumasituaçãodefatoatéofimdoprocesso(deconhecimentoouexecução)queefetivamentedefiniráaregraaplicávelaocaso.

Noque tange aomomento da propositura, há tutelas cautelares antecedentes (promovidas antes da

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I–

II–

III–

formulaçãodopedidoquecomporáalide)eincidentais(encaminhadasaojuízoemquejáseprocessaademanda).

Opedidodetutelacautelarantecedenteseráveiculadoemumapetiçãoinicialdaaçãoqueindicará,nostermosdoart.305doCPC/2015,alideeoseufundamento;aexposiçãosumáriadodireitoquevisaassegurar;operigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso.

Os requisitos são semelhantes aos previstos para o processo cautelar segundo o art. 801 doCPC/1973.

Tambémdeveráhavera indicaçãodovalordacausaeorecolhimentodecustas(interpretaçãoquedecorredoart.308,caput,partefinal,doNovoCPC).

Se o autor assim quiser, o pedido principal pode ser formulado com o pedido de tutela cautelar(NCPC,art.308,§1º).

Seo juiz entenderqueopedido temnatureza antecipada,deveráobservaro regramento relativo àtutelaantecipada(NCPC,art.305,parágrafoúnico).Aregrareconheceafungibilidadeentreastutelasdeurgência.Contudo,nãoháartigoespecíficonosentidoinversoquantoàantecipaçãodetutela.

Efetivadaatutelacautelar,opedidoprincipalterádeserformuladopeloautornoprazode30dias,casoemqueseráapresentadonosmesmosautosemquejádeduzidoopedidocautelar(NCPC,art.308).Ocomplementodademanda,emrelaçãoaopedidoprincipal,nãodemandaránovascustasprocessuaiseserápossíveladitaracausadepedir(NCPC,art.308,capute§2º).

Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para comparecer à audiência deconciliaçãooumediação;nãohavendoautocomposição,oprazoparacontestação teráfluênciaapartirdessemomento(NCPC,art.308,§§3ºe4º).

Cessaráaeficáciadatutelacautelarantecedente,segundooart.309doNCPC,se:

nãohouveraapresentaçãodopedidoprincipalem30dias;

atutelacautelarnãoforefetivadaem30dias;

opedidoprincipalforimprocedenteouoprocessoforextintosemmérito.

Seissoocorrer,somenteserápossívelformularnovopedidosehouvernovofundamento(novacausadepedir).

Emregra,oindeferimentodopedidocautelarnãoobstaaformulaçãodopedidoprincipal.Aexceçãoserefereàhipóteseemquesãoreconhecidasaprescriçãoeadecadêncianaanálisedopedidocautelar(NCPC,art.310).Nessecaso,acoisajulgadadoprocessocautelarterádeserobservadanoprocessoprincipal.

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5.3 DIFERENÇAENTREASTUTELASDEURGÊNCIAEFUNGIBILIDADE

Apesar de aproximar os pontos de contato entre as medidas de urgência, o Novo CPC seguediferenciandoastutelascautelareseantecipada.

Aoreferir-seàtutelaantecipada,olegisladormencionao“direitoquesebuscarealizar”(art.303),enquantoaoregraratutelacautelardestacaodireitoqueorequerente“visaassegurar”(art.305).Comose percebe, o legislador manteve a diferenciação presente no sistema do CPC/1973 em relação aoobjetivodamedida.

Embora, teoricamente, a diferenciação entre as medidas cabíveis pareça simples, na prática nemsempreooperadordodireitotemcertezasobrequaléamedidapertinente.Aindaquetenhaalgumaideiasobreaadequadaformulaçãodopedido,podemterdúvidas–especialmentepelapráticajáconsolidadadeutilizaçãodetutelascautelares.

EmdeterminadassituaçõesnocenáriodoCPC/1973,anteadiversidadedeconcepçõessobreotema,nãosesabiacomsegurançaseamedidatinhaafinalidadede“realizar”oude“assegurar”odireito.AdúvidadeveseguirpersistindonocenáriodoNovoCPC.

Eisumexemplo:quandoháriscodequealguémsofraumprotesto indevido,qualmedidadeveserintentada? Há quem acredite ser correto requerer uma tutela cautelar antecedente para a sustação deprotesto,enquantooutrosentendemadequadopromover“açãodeclaratóriadeinexigibilidadededébitocompedidodeantecipaçãodetutela”paraevitaroprotesto.

Portalrazão,olegisladoracrescentouaoCPC/1973umaimportantenormaqueflexibilizaaadoçãodas tutelas de urgência, instituindo a fungibilidade entre elas.A regra foi repetida noCPC/2015: nostermos do art. 305, parágrafo único, se o juiz entender que o pedido veiculado como tutela cautelarantecedentetemnaturezadetutelaantecipada,eleobservaráoregramentorelativoaesta.

Consideremos a situação de um casal em crise que não consegue mais conviver. A medida deseparação de corpos de casais beligerantes tem natureza controvertida, devendo para alguns serveiculada como cautelar antecedente e para outros como tutela antecipada. Se a esposa promove umatutela cautelar antecedente de urgência para obter a separação de corpos, o juiz, acreditando que opedidodeveria tersidoveiculado jánaaçãodedivórcio (compedidode tutelaprovisóriaantecipadaparaobteraimediataseparação)observaráoregramentoreferenteàantecipação.

Estandopresentesosrequisitosdeurgência,omagistrado,emvezdeindeferirapetiçãoinicialporerroformal,deveráanalisaroteordapetição.Emvez,portanto,defocarnoaparente“erroformal”,ojuizaproveitaráoprocessoepromoveráaproteçãodolitiganteemsituaçãodeurgência.

Paradestacarafungibilidadeentre tais institutosereiteraranecessidadedeapreciaçãodamedidadesdelogopelojuiz,podeserformulado,napetiçãoinicial,pedidonessesentido:

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5.45.4.1

“Nos termosdoart.305,parágrafoúnico,doCódigodeProcessoCivil, requeroautorque, caso V. Exa. entenda tratar a demanda de hipótese de tutela antecipada, observe oregramentoreferenteaesta”.

Há,contudo,umasituaçãopolêmica:emboraaprevisãoregulamenteafungibilidadeentreastutelasde urgência, não há um dispositivo legal específico no sentido inverso para prevê-la quanto àantecipação de tutela. Não há, portanto, previsão legal quanto à possibilidade de o juiz receber aantecipaçãodetutelacomocautelar.Restaverificarcomoseráajurisprudênciaemrelaçãoaestetema;no sistema anterior, mesmo faltando norma expressa, a jurisprudência e a doutrina dominante semanifestaramno sentidode ser a fungibilidade“demãodupla”.Assim,presentesos requisitos,o juizdeveriadeferiratuteladeurgência,importando-semenoscomaformaemaiscomoconteúdo.12

Como já visto, uma importante e polêmica inovação do CPC/2015 é a previsão de possívelestabilizaçãoda tutelaantecipada: a tutela antecipada concedida se tornará estável se dadecisãoqueaconcedernãoforinterpostorecurso(NCPC,art.304).Comohádebateseamençãoa“recurso”deveserentendidacomoa interposiçãodeagravode instrumentoou seépossível interpretarqueaexpressãoserefereaqualquerimpugnaçãoàdecisãojudicialconcessivadaantecipaçãodetutela,porcautela,atéquehajaadefiniçãodotemapeloSTJ,émaissegurointerpretar“recursos”daformatécnicaconstantenoNovoCPC(embargosdedeclaraçãoe/ouagravodeinstrumento).

A títulode sistematização, apartirdasprevisões sobre as tutelas antecipadae cautelarpodemserdivisadas,entreambas,asprincipaissemelhançasediferenças:

TUTELAANTECIPADA TUTELACAUTELAR

Naturezaerequisitos

Subespéciesdatutelaprovisóriadeurgência,exigemapresençade:a)elementosqueevidenciemaprobabilidadedodireito;b)perigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso.

Momentodeconcessão

Ambaspodemserconcedidasemcaráterantecedenteouincidental

ObjetivoRealizarodireitoadiantandoefeitospráticosdadecisão(hásatisfaçãododireito)

Asseguraraefcáciadoresultado(conservandosituaçõesparaevitaroperecimentododireito)

Estabilizaçãodatutela

Possível Ausente

Importante:fungibilidade.Seentenderqueopedidoveiculadocomotutelacautelarantecedentetemnaturezadetutelaantecipada,ojuizobservaráoregramentorelativoaesta(art.305,parágrafoúnico).

ASPECTOSRELEVANTESPARAOPETICIONAMENTOCompetência

Nostermosdoart.299doCPC/2015,atutelaprovisóriaserárequeridaaojuízodacausae,quandoantecedente,aojuízocompetenteparaconhecerdopedidoprincipal.

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5.4.2

Emsetratandodetutelaincidental,acompetênciaparasuaapreciaçãoserádojuizdaaçãoprincipaljáemtrâmite.Assim,porexemplo,estandoemcursoumaaçãodedivórcio,seumdoscônjugesestiverameaçandodestruirobemcomumqueestá emseupoder,poderá serdirigidoao juízoemquea açãotramita umpedidode tutela cautelar incidental de sequestro de tal bem.Para tanto, deverá constar napetiçãoaindicaçãodojuízoemquestão,assimcomoonúmeroqueidentificaoprocesso.

Entretanto,seatuteladeurgênciaforantecedente,acompetênciaserádojuizqueapreciaráapedidode tutela final. Assim, deve-se imaginar quem será o juízo competente para apreciar o pedido querealmente decidirá a situação (segundo as regras de competência para a lide em questão) e para láencaminharopedidodetutelaprovisóriadeurgência.

Atítulodeexemplo,consideremosasituaçãodeoutrocasal“beligerante”13emquenenhumpromoveuaçãodedivórcio.Seumdoscônjugesameaçadestruirobemcomumantesmesmodaproposituradaação(comprometendoafuturapartilha),cabepromover“tutelaprovisóriacautelarantecedentedesequestro,”dirigindo-aaojuízoqueapreciará,oportunamente,odivórcio.

Emcasosdeextremaurgência,admiteajurisprudênciaqueatuteladeurgênciasejapedidanolocaldos bens ou das pessoas em situação periclitante.Neste caso, entretanto, não há prevenção de Juízo;apreciadaaquestãomedianteoacautelamentodasituação,osautosserãoremetidosaojuízocompetente.

E se a causa já tem decisão de primeiro grau e aguarda julgamento no Tribunal, como fica orequerimentodatutelaprovisória?

Odirecionamentoseráfeitoaoórgãojurisdicionalcompetenteparaapreciaroméritotantoemcasode recursos como nas ações de competência originária de tribunal (ressalvada disposição especial,segundooart.299,parágrafoúnico,doCPC/2015).

Petiçãoinicial

Tratando-se de petição inicial, a estrutura básica do art. 319 deve ser considerada com algumasadaptações.

Obviamente constarão na petição: I. a autoridade judiciária a quem a petição é dirigida; II. aqualificaçãodaspartes;eIII.aexposiçãodosfatosrelevantesparaacausa.

É interessante que, na exposição da fundamentação jurídica, abram-se tópicos separados parademonstrar os requisitos da tutela de urgência: a) a presença de elementos que evidenciem aprobabilidadedodireito;b)aexistênciadeperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso(NovoCPC, art. 300). Como já destacado, há coincidência de requisitos entre as tutelas cautelar e deantecipaçãodetutela(subespéciesdaespécietuteladeurgência,comovisto).

OCódigo é específico em relação ao que espera da fundamentação, trazendoprevisões umpoucodiferentesparaasmodalidadesdetutelasdeurgência.

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a)Requerimentodetutelaantecipadaantecedente

Como já visto, tal tutela é cabível nos casos em que a urgência é anterior ou contemporânea(conjunta) à propositura da ação.A petição inicial pode limitar-se a indicar o requerimento da tutelaantecipadaeodopedidodetutelafinalcom:

aexposiçãodalide;

aindicaçãododireitoqueorequerentebuscarealizar;

aalegaçãodoperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso(NCPC,art.303).

Éinteressanteabrirumtópicoseparadoparaabordarcadaitem,demodoademonstrarboatécnica(aojulgadorouaoexaminador,emcasodeExamesdeOrdemouconcursopúblico).

Aexposiçãodalideseráatendidaapartirdaapresentaçãodosfatosaduzidospelorequerente.

A“indicaçãododireitoqueorequerentebuscarealizar”émençãoquerevelapertinenteaexposiçãodapresençadeelementosqueevidenciemaprobabilidadedodireito(requisitogenéricodastutelasdeurgênciamencionadonoart.300doCPC).Alémdedemonstrarcomoosistemajurídicodábaseàsuapretensão(pormeioderegrase/ouprincípios),orequerentedeveráserclaroemrelaçãoaodireitoquequerrealizar.

Imaginemosumexemplo:GervásiorecebecartadeumalojaafirmandoqueseunomeseráprotestadocasonãopagueumadívidadeR$1.500,00.Aosedirigiraolocal,comunicaquejamaisfoiclienteequealojavendeuprodutosaumapessoaqueusouseusdocumentosfurtados;apesardisso,alojaafirmaqueseguirá cobrando dele o valor. Ao peticionar pedindo tutela antecipada antecedente, ele irá, nafundamentaçãojurídica,demonstrar, fazendomençãoàdocumentaçãopertinente(boletimdeocorrênciado furto, emissão de novos documentos) que há perspectiva favorável ao reconhecimento de que estásendo vítima de crimes e enganos. Ao final, irá requerer a concessão de tutela antecipada paraimediatamenteversustadooprotesto.

Aalegaçãodoperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocessotambémmerecerádestaque.Orequerentedeverádemonstraraexistênciadefatosquefundamentemotemordeprejuízocasoeleespereotemponecessárioparaaobtençãodapretensãojurisdicionalfinal.Paracumprirtalrequisito,éexporasituaçãoemergencialemqueorequerenteseencontraconcretamente.Nocasoanterior,Gervásioalegaráque,casonãohajaodeferimentodamedidaseunome,seráindevidamenteprotestadoemclaroprejuízoaoseudireitodepersonalidadeeaoseupotencialdeconsumo.

b)Requerimentodetutelacautelarantecedente

Como já destacado, tal tutela é pertinente quando o requerente busca assegurar (não realizar) oexercíciodeumdireito.

Apetiçãoinicialdaaçãoquevisaàprestaçãodetutelacautelaremcaráterantecedenteindicará:

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5.4.3

alideeseufundamento;

aexposiçãosumáriadodireitoqueseobjetivaassegurar;

operigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso(NCPC,art.305).

É interessante abordar cada pressuposto separadamente de modo a demonstrar boa técnica (aojulgadorouaoexaminador).

Aexposiçãodalideseráatendidaapartirdaapresentaçãodosfatosaduzidospelorequerente.

Afundamentaçãoédadapela“exposiçãosumáriadodireitoqueseobjetivaassegurar”.Aexpressão“exposiçãosumária”é tradicionalnoregramentoda tutelacautelar14esemprefoientendidacomoumaliberaçãodeprofundidadenaabordagem.Paraatendê-la,bastavadestacaraprobabilidadequeodireitomaterial de fato existisse; não se exigia convencimento total sobre a certeza, bastando uma meraaparênciadodireitodorequerente.

Comosepercebe,essaorientaçãosegueútil.AmençãodoNovoCPCrevelapertinenteaexposiçãodapresençadeelementosqueevidenciemaprobabilidadedodireito(requisitogenéricodastutelasdeurgênciamencionadonoart.300doCPC/2015).Alémdedemonstrarcomoosistemajurídicodábaseàsuapretensão(pormeioderegrase/ouprincípios),orequerentedeveráserclaroemrelaçãoaodireitoquequerassegurar.

Imaginemosumexemplo:IdalinarecebeudeIzaelumchequequeseencontraprescrito.Aocobrá-lo,ouviudodevedorqueelenãopretendepagardepoisdetantotempo–atéporqueestávendendotudooquetemparasemudardepaís.Idalinapoderequererumatutelacautelarparapediraindisponibilidadedebenssuficientesaopagamentodochequeprescrito.15

Aexistênciadeperigodedanoouderiscoaoresultadoútildoprocessotambémmerecerádestaque.O requerente deverá demonstrar a existência de fatos que fundamentem o temor de prejuízo caso eleespereotemponecessárioparaaobtençãodapretensãojurisdicionalfinal.Paracumprirtalrequisito,éexporasituaçãoemergencialemqueorequerenteseencontraconcretamente.Nocasoanterior,Idalinaalegaráque,senãohouverodeferimentodamedida,autilidadedoprocessoserácomprometida,jáqueumafuturaexecuçãoredundaráemnenhumrecebimentoemrelaçãoaovaloraquefazjus.

Pedidodemedidaliminar

Napráticaérecorrentequeaspessoasbusquemassessoriajurídicaparaprotegê-lasemsituaçõesderiscoiminente;algumas,inclusive,chegamamencionarqueprecisamdeuma“liminar”oquantoantes.

Também em concursos e exames de OAB, tradicionalmente os examinadores formulam situaçõesextremasparaqueoscandidatoselaborempetiçõescontemplandopedidosdemedidaliminar.

Não é fácil obter umamedida de urgência liminarmente; obter umamudança do status quo pelomagistradoéárduo,devendoeleseconvencerdequerealmentesuainiciativaseráessencial(sobpena

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5.4.4

deindeferiropleito).

Revela-se importanteentãoquenapetiçãoquepleiteiaaconcessãodeumamedida liminaro temaseja tratado com atenção e cuidado. Embora seja recorrente que muitas pessoas só façammenção àmedidaliminarnofimdaspetições,dentreospedidosfinais,nãopareceserestaamelhortécnica.

Onde,napetição,deveorequerenteformulartalpedido?

Segundoamelhortécnica,nãodevehaverpedidosemanteriordesenvolvimentodacausadepedir.Assim, ainda no tópico dos fundamentos jurídicos (“DoDireito”), é importante abrir um item para o“Pedidoliminar”mencionandosuapertinêncianahipótese.

Inicialmente deve ser destacado o fundamento legal; nos termos do art. 300, § 2º, do CPC, aconcessãodatuteladeurgênciapoderáseverificarliminarmenteouapósjustificaçãoprévia.

Ojuizpoderáconcederamedidapleiteadalogonaprimeiraanálisedapetiçãoinicial(liminarmente)ouapósaproduçãodeprovaoralemaudiênciadejustificaçãoprévia.

O requerente deverá afirmar que as alegações e a prova documental por ele apresentadas sãosuficientes para a concessão damedida, pedindo seu deferimento liminarmente (antes da citação e damanifestaçãodorequerido).

Devetambémexporque,casoojuizentendaqueoselementossãoinsuficientesaodeferimento,seráútiladesignaçãodedataparaarealizaçãodeaudiênciadejustificaçãoprévia(paraouvirtestemunhasdoautorqueatestemaocorrênciadosrequisitos)e/outambémdeterminaraprestaçãodecaução.

Naprática,éimportantequeorequerentemencionetaispossibilidadesdesdeoinício:paramostrarque tem condições de provar o que alega, ele pode inclusive juntar, já na petição inicial, o rol detestemunhasesubmeter-seaprestarcaução,casoojuizaentendanecessária(desdequeacausatratededireitospatrimoniais16).

Porfim,valereiterar:comoatuteladeurgênciademandaaocorrênciadeprovidênciasconcretas,éimportante que o deferimento da medida redunde na expedição de uma ordem que possibilite ocumprimentodadecisão.Assim,jádeveconstarnapetiçãoorequerimentodeexpediçãodeummandadojudicial(sejaumofícioaoCartóriodeProtesto,umalvarádeseparaçãodecorposouummandadodearresto,sequestrooubuscaeapreensãodebens).

Pedidoprincipal,eficáciaeextinçãodamedida

O requerente também deve expor na petição que adotará a providência indicada no Código emrelaçãoacondutasposterioresreferentesaopedidoprincipal.

a)Requerimentodetutelaantecipadaantecedente

Afirma oNovoCPC (no art. 303, § 1º, I) que, concedida a tutela antecipada antecedente, o autordeverá,em15diasououtroprazomaiorqueojuizfixar,aditarapetiçãoinicialpara:

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5.4.5

complementarsuaargumentação;

juntarnovosdocumentos;e

confirmaropedidodetutelafinal.

Noscasosdetutelaprovisóriaantecedente,hánecessidadedeaditarapetiçãoinicialparaformularopedidoprincipal,sobpenadeextinção.Portalrazão,seráimportanteconstarumaafirmaçãoarespeitodetalcondutaulterior;eisumexemploderedação:

O requerente informa que, concedida a tutela provisória antecedente, providenciará, noprazo de 15 dias (ou em outro que V. Exa. fixar), o aditamento da petição inicial paracomplementaraargumentação, juntarnovosdocumentoseconfirmaropedidode tutela final,emestritocumprimentoaoart.303,§1º,doCPC/2015.

b)Requerimentodetutelacautelarantecedente

Comoexposto,dispõeoart.309,I,doNCPCquecessaráaeficáciadatutelacautelarantecedentesenãohouveraapresentaçãodopedidoprincipalem30dias.

Seissoocorrer,somenteserápossívelformularnovopedidosehouvernovofundamento(novacausadepedir).

Portalrazão,aparterequerentetambémdeveexporqueadotaráaprovidênciaindicadanoCódigoemrelaçãoacondutasposteriores.Noscasosdetutelaprovisóriaantecedente,hánecessidadedeaditarapetiçãoinicialparaformularopedidoprincipal,sobpenadeextinção.

O art. 308 doNovoCPC expressa que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de serformuladopeloautornoprazode30dias,casoemqueseráapresentadonosmesmosautosemque jádeduzido o pedido cautelar. Por tal razão, será importante constar uma afirmação a respeito de talcondutaulterior;eisumexemploderedação:

“A requerente informa que, efetivada a tutela cautelar, formulará nosmesmos autos, noprazode30dias,opedidoprincipal(emestritocumprimentoaoart.308doCPC)”.

Respostadoréu

Nahipótesedetutelaantecipadaantecedente,feitooaditamentodapetiçãoinicial,oréuserácitadoparacompareceràaudiênciadeconciliaçãooumediação;nãohavendoacordo,somenteaíteráoiníciodoprazoparacontestar(NCPC,art.303,§1º,IIeIII).

Emcasode tutelacautelarantecedente,oréuserácitadoparacontestaremcincodias(NCPC,art.306);comosepercebe,trata-sedeumprazocurtoquefogeàregradoNCPC.

Umpontoimportanteemrelaçãoaorequerimentodecitaçãodoréu;comovistonocapítulo4,aregra

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5.4.6

é a citação postal, podendo o autor requerer justificadamente que ela seja realizada de outra forma(CPC/2015,art.247,V).Ajustificativapoderesidir,porexemplo,naconveniênciaemqueacitaçãosejarealizadacomaintimaçãodeumamedidaurgentedeferidaemfaseliminar.17

Assim,nocasodetutelacautelar,poderáserrequeridaacitaçãodoréuporoficialdejustiçapelofatodeserconvenientequeaintimaçãoeacitaçãosejamfeitasnamesmaoportunidadepelooficialdejustiça.

Senãohouvercontestação,haveráreveliacomapresunçãodeveracidadedosfatosnarrados;afirmaoCódigoqueojuizdeverádecidiremcincodias(NCPC,art.307).

Se houver contestação, o trâmite da demanda será pelo procedimento comum do processo deconhecimento(NCPC,art.307,parágrafoúnico).

Efetivadaatutelacautelar,opedidoprincipalterádeserformuladopeloautornoprazode30dias,casoemqueseráapresentadonosmesmosautosemquejádeduzidoopedidocautelar(NCPC,art.308).Ocomplementodademanda,emrelaçãoaopedidoprincipal,nãodemandaránovascustasprocessuais(NCPC,art.308)eserápossíveladitaracausadepedir(NCPC,art.308,capute§2º).

Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para comparecer à audiência deconciliaçãooumediação;nãohavendoautocomposição,oprazoparacontestação teráfluênciaapartirdessemomento(NCPC,art.308,§§3ºe4º).

Modelocomentadodetutelaprovisóriaantecipadaantecedente

DalgleissonNunesfoivítimadeumfraudadorquefalsificouaassinaturaemumchequeseuerealizoucompras noMercadoX no valor deR$ 2.500,00. Como não havia provisão de fundos, o cheque foidevolvido.Nãoobstanteainformaçãodobancoconfirmandoafalsificação,oMercadoXenviouonomedeDalgleissonaoSerasa.

Dalgleissonsofreagorarestriçõesdecréditoporcontadanegativaçãodeseunome;eletemurgênciaemresolverasituaçãoporqueestáreformandosuacasaeprecisaadquirirmateriaisdeconstrução.

Como advogado de Dalgleisson, aja em prol do seu interesse imediato de ter seu nome livre daindevidanegativação.ConsiderequetantoelequantooMercadoXsituam-senacidadedePassos-MG.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFORODACOMARCADEPASSOS–MG.1

1.Sendoocasodetuteladeurgênciaantecedente,acompetênciaserádojuizqueapreciaráapedidoprincipal.Deve-se imaginarquemseráo juízocompetenteparaapreciara tutela final segundoas regrasdecompetênciaparaa lideemquestão e para lá encaminhar o pedido de tutela provisória de urgência. No caso, a tutela que resolverá a situação emdefinitivoseráadeclaraçãodeinexistênciaderelaçãojurídicaeacondenaçãopordanosmateriaisemorais.

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I–

DALGLEISSON NUNES, (estado civil), (profissão), brasileiro,portadordaCéduladeIdentidadeRGn.(número)einscritonoCPFsobo n. (número), dotado do endereço eletrônico (e-mail), residentenestacidadeem(endereçocompleto),porsuaadvogadaconstituídanostermos do mandato anexo vem, respeitosamente, perante VossaExcelência,comfundamentonosarts.297eseguintesdoCPCedemaisdisposiçõesaplicadasàespécie,apresentar

REQUERIMENTODETUTELAANTECIPADAANTECEDENTECOMPEDIDODELIMINAR2

2. É importante indicar que o requerente optou, na petição inicial, por limitar-se ao requerimento da tutelaantecipadaeàindicaçãodopedidodetutelafinalnostermosdoart.303doCPC.

emfacedeMERCADOX,pessoajurídicadedireitoprivadoinscritano CNPJ/MF sob o n. (número), portadora do endereço eletrônico (e-mail), com endereço nesta cidade em (endereço), na pessoa de seurepresentante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguirexpostos.

DAEXPOSIÇÃODALIDE3

3.Emborausualmenteaexposiçãocomececomosfatos,optou-seporusaraexpressãoconstantenaleiparaaelesfazerreferência(nostermosdoart.303doNovoCPC).

OrequerentefoivítimadeumfraudadorquefalsificoufolhasdeumchequeseuerealizoucomprasnoestabelecimentodaempresarequeridanovalordeR$2.500,00.Comonãohaviaprovisãodefundos,ochequefoidevolvido.Nãoobstanteainformaçãodobancodequeochequeerafalsificado,orequeridoenviouonomedeDalgleissonaoSerasa.

O requerente sofre agora restrições de crédito por conta danegativação de seu nome; ao procurar o representante legal dorequerido,ouviuquenadapodiaserfeito,devendoelepagarouentão“procurarosseusdireitos”.

O requerente tem urgência em resolver a situação porque estáreformandosuacasaeprecisaadquirirmateriaisdeconstrução.

II–DODIREITO4

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III–

4.Éinteressanteabrirumtópicoparacadarequisitodatuteladeurgência.

a)Dodireitoqueorequerentebuscarealizar5

5.Nastutelasgeralmentesedestacaaprobabilidadedodireito;nocasobuscou-seatenderexatamenteaoteordoart.303doNovoCPC.Aindicaçãodeumaououtraformaéopcional.

Estão presentes, na hipótese em tela, elementos que evidenciam aprobabilidadedodireito(requisitogenéricodastutelasdeurgênciamencionadonoart.300doCPC).

A atividade do requerido de negativar o nome do requerente mesmoapós ter sido informado de que o cheque era falsificado é ilegal edeveseramplamenterechaçadapeloPoderJudiciário.

A falsificação do cheque é grosseira, como se percebe pelosdocumentos anexados (que mostram a diferença entre o cheque falsoaceito pelo requerido e um cheque verdadeiro de titularidade dorequerente).Tambémacartadobancoreconhecendoafalsificaçãodochequedemonstramaevidenteprobabilidadedodireitodoautor.

O requerente faz jus, portanto, a realizar o direito depersonalidade de ter seu nome protegido contra indevidasnegativações.

b)Doperigodedano

Orequerentereceiaaocorrênciadegravelesãoemseupatrimônio.

Apersistiraindevidanegativaçãohaveráprejuízosnãosómoraiscomo também materiais, já que a anotação nos órgãos de proteção aocréditomancharáinjustamenteobomnomequeorequerentemantémnomercadodeconsumo.

DOPEDIDOLIMINAR6

6.Para aumentar as chancesdedeferimento, o requerentedeve exporde formaadequadaa situaçãoque viabilizaconcessãodamedida.

Demonstradososrequisitosdaprobabilidadedodireitoedoperigode dano, é imperiosa a concessão da tutela pleiteada. Ocorre,

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IV–

V–

entretanto, que a situação em tela exige ainda mais rapidez naproteçãododireitodorequerente.

Oart.300,§2º,doCPCestabeleceque“atuteladeurgênciapodeserconcedidaliminarmenteouapósjustificaçãoprévia”.

Éevidentequenopresentecasoatutelaseráprejudicadaseouvidaarequerida;aesperapelacitaçãoensejarádemorae,nesseínterim,o requerente terá prejudicadas as contratações que precisa fazernessemomentoemquetentafinalizarareformadesuacasa.

Como se percebe pelos documentos juntados, a obra se encontra emfase de acabamento, precisando o requerente adquirir materiais deconstrução(doc.X).

O requerente se disponibiliza, caso V. Exa. assim entenda, aprestaracauçãomencionadanoart.300,§1º,doCPC.7

7. A submissão à prestação de caução, quando possível para o requerente, pode contribuir para o deferimento damedida.Emexameseconcursostalmençãocontribuiparaqueocandidatodemonstreconhecimento.Valelembrarqueaparteeconomicamentehipossuficientequenãopuderofereceracauçãopoderápedirsuadispensa(art.300,§1º).

DATUTELAFINAL8

O requerente indica, nos termos do art. 303, § 6º, que pretendevaler-sedobenefícioprevistonocaputdetaldispositivo9.

Em atenção ao disposto no art. 303, § 1º, do CPC, informa aindaque,concedidaatutelaantecipadairá,noprazode15dias,aditarapetição inicial – complementando a argumentação e juntando novosdocumentos–parapediraconfirmaçãodopedidofinaldedeclaraçãode inexistência de relação jurídica (para desobrigá-lo do pagamentoindevidamentecobrado),requerendotambémdanosmateriaisemoraisnomontante10deR$10.000,00(dezmilreais).

8.Oart.303doNCPCexigeaindicaçãodopedidodetutelafinal.

9.Aindicaçãoéimportanteparaqueapartepossacontarcomaestabilizaçãodatutelaantecipadaprevistanoart.304doNCPC.

10.Essetópicotambéméumaboaoportunidadeparaindicarelementosquerepercutemnovalordacausa,quedeverálevaremconsideraçãoopedidodetutelafinalenãoapenasovalorrelativoàantecipaçãodetutela(NCPC,art.303,§4º).

DOPEDIDO

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a)

b)

c)

5.55.5.1

5.5.2

Diante de todo o exposto, requer o autor seja concedidaliminarmente a antecipação de tutela para que a negativação de seunomecesseimediatamente,sendoexpedidaordemjudicialparatanto.

Requerainda:

que o réu seja intimado do deferimento da tutela antecipadadelarecorrer,sobpenadesuaestabilização;

que, realizado o aditamento da petição inicial, o réu sejacitadoparacompareceràaudiênciadeconciliaçãooumediação,nostermosdoart.303,§1º,II,doCPC;

a produção de provas em direito admitida, sem exceção,notadamenteporprovaoral.

Dá-seàpresentecausaovalor11deR$10.000,00(dezmilreais).

11.Ovalordacausadeverálevaremconsideraçãoopedidodetutelafinalenãoapenasovalorrelativoàantecipaçãodetutela(NCPC,art.303,§4º).

Termosemque

Pededeferimento.

Cidade,data,assinaturadoadvogado,OAB

TUTELAINCIDENTALEMEIOSDEEFETIVAÇÃOPeticionamentoincidental

Comojámencionado,atutelaprovisóriapodeserrequeridaemcaráterantecedenteouincidental(CPC/2015,art.294,parágrafoúnico).

A tuteladeurgência incidental é dotadadeumprocedimentobemsimples: emumprocesso já emtrâmite,bastaapresentarumapetiçãoapontandoapresençadosrequisitoslegaiserequerendoamedidadeurgência.

Apetiçãoserádirigidaaojuízoemqueademandaestásendoprocessadacomexpressamençãoaonúmerodosautosqueidentificaaaçãooriginal.

Nãosãoexigidascustas(NCPC,art.295),cópiasdeautosouqualqueroutraformalidade.

Efetivaçãopormeiospeculiares

Comoexposto,oart.301trazaúnicamençãodoNovoCPCemrelaçãoàsantigasmedidascautelares

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5.5.2.1

nominadaspresentesnoCPC/1973.Apesardaclaraausênciade regulamentaçãode taismedidas, elaspoderão seguir sendo adotadas (especialmente o arresto e o sequestro, muito usados no cotidianoforense).

A tendência, especialmente no início da vigência do NCPC, é que sigam sendo aplicados osrequisitoseprocedimentosprevistosnoCPC/1973;nessecenário,épossívelqueasregrasdorevogadoCódigoinspiremautilizaçãodessastutelasdeurgênciacautelares,razãopelaqualsuasprincipaisregrasserãoaseguirexpostas.

Arresto

Trata-sedemedidaquevisaagarantirautilidadedeumafuturaexecuçãoporquantiacerta.Oarrestooperaaapreensãojudicialdebensindeterminadosdopatrimôniododevedorparaevitaradilapidaçãopatrimonialegarantirapenhoraemumafuturaexecução.

Trata-sedomeioaptoapreservararesponsabilidadepatrimonial,jáque,portalgravamenosbens,assegura-se a viabilidade da futura penhora. Caso não haja pagamento, o arresto irá se resolver empenhoraoportunamentenocursodaexecução.

Emtermosdeobjeto,quaisquerbenspodemserarrestados(móveis,imóveisousemoventes),desdequeseconfiguremcomobenspenhoráveis.Deseuturno, logicamentenãoépossíveloarrestodebensimpenhoráveis.

Comoemtodatutelacautelar,nelaseexigeaobservânciadosdoisrequisitosgeraisinerentesataisações:a)apresençadeelementosqueevidenciemaprobabilidadedodireito;b)aexistênciadeperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso(NovoCPC,art.300).

No caso do arresto, o CPC/1973 especificava a presença de tais pressupostos no art. 814 aomencionar a existência de prova literal da dívida líquida e certa, e de prova de algum dos casos deperigodedanomencionadosnoart.813doCPC/1973.

A prova literal de dívida líquida e certa revelava a presença da plausibilidade do direito. Orequerente devia demonstrar ser titular de um crédito apto a ser cobrado depois (por demandacondenatória,comoaçãodecobrançaoumonitória,ouexecutiva–havendotítuloexecutivoextrajudicial,ainda que não vencido). Para tanto, demonstrava existir algum instrumento ou título executivo quefundamentasse a pretensão a ser deduzida posteriormente. Também a sentença que condenava a pagarquantia(líquidaouilíquida,aindaquependentederecurso)valiacomoprovaliteraldadívidalíquidaecertaparaefeitodeconcessãodearresto.

Acomprovaçãodetalsituaçãodeviaserfeitapormeiodeprovadocumental,jáquealeifalavaem“prova literal” no art. 814, I, do CPC/1973 . Era preciso, portanto, mencionar a juntada de uminstrumento(comoumcontrato,umtítuloetc.).

TambémaexistênciadeperigoeraexpressamenteprevistanoCódigo,jáqueoart.813mencionava

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assituaçõespericlitantescomocondãodepossibilitaroarresto.Osfatosaliaduzidospermitiamadmitirofundadotemordequeagarantiadafuturaexecuçãopudessedesaparecer,frustrando-lheautilidade.Oreceiode lesãodecorriadaausênciaou impontualidadedodevedorsemdomicíliocerto,assimcomo,quanto ao devedor com domicílio, de tentativas de ausentar-se ou dilapidar seu patrimôniomediantefraudesesimulações.Especialmentenoquetangeaosbensimóveis(“deraiz”,segundooart.813,III),atentativadesuaalienação,hipotecaedaçãoemanticrese,semficarodevedorcombensequivalentesàssuasdívidastambémviabilizavaoarresto.

Acomprovaçãodetalsituaçãopodiaserfeitapormeiodeprovadocumentaloujustificaçãoprévia(CPC/1973,art.814,IeII).

Emsíntese:paraaconcessãodoarresto,eranecessáriohaverumcredorqualificado (comalgumaprova robusta–CPC/1973,art.814, I)eumdevedordesqualificado18 (diantede alguma situaçãoquecausavadúvidaquantoaoadimplementodadívida–CPC/1973,art.813).

Podiatambémserpertinenteaformulaçãodepedidoliminar.

Havia interessante regra a respeito no art. 816, II: se o requerente prestasse caução (real oufidejussória),fariajusaodeferimentodaliminardesdelogo.

ParaefeitodeExamedeOrdemououtraavaliação,éimportantequeocandidatoformuleopedidodeliminarjustificandosuapertinêncianocasoconcretoesesubmetaaprestarcaução,casoassimdetermineojuízo.

Eisinformaçõesúteissobreaestruturadapetiçãoinicial.

Sobre a competência, vale lembrar que o arresto deverá ser dirigido ao juízo competente para ojulgamentodopedidoprincipal.Assim,seaobrigaçãosefundaremdireitopessoal(obrigacional)enãohouverforodeeleição,ademandadecobrançaseráencaminhadaaojuízododomicíliodoréu,omesmoocorrendocomatutelacautelar.

Aspartes,comoemtodademanda,devemserlegítimas,guardandopertinênciasubjetivacomotemada ação. São considerados legitimados ativos o credor de contrato ou título executivo e aquele queobteveganhodecausaemaçãocondenatóriaaindapendentederecurso.Sãolegitimadospassivamenteodevedornocontratooutítulo,ocondenadoemaçãojudicial(aindaquependentederecursoasentença),ofiadorouoavalista.

Amedidapodeserdenominada“tutelaprovisóriadeurgênciacautelarantecedentedearrestocompedidodeliminar”(seesteforpertinenteetiversidoformulado).

Devem,então,serexpostososfatoseosfundamentosjurídicosquefundamentamopedido.

Na parte dos fundamentos jurídicos, devem ser alegados a probabilidade do direito que se querassegurar(mencionandoeapontandoapresençadeprovaliteraldadívidalíquidaecerta,seexistente)eoperigo/riscodeinutilidadedefuturaexecuçãoporquantia(argumentandocomofundadotemordequehajainutilidadedafuturainiciativapararecebimentodocrédito).

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5.5.2.2

Expostososargumentosparaoacolhimentodatutelacautelar,éimportantequeorequerenteabraumtópicoparaexporopedidodeliminar.Deveentãomencionaroteordoart.art.300,§2º,doCPC/2015,segundooqualaconcessãodatuteladeurgênciapoderáseverificarliminarmenteouapósjustificaçãoprévia.

Tambémpodeserimportante,emsetratandodetutelacautelarcomconteúdopatrimonial,submeter-seaprestarcaução(casoassimentendaomagistrado).

Também se deve sinalizar o cumprimento do art. 308 doCPC/2015 (efetivada a tutela cautelar, opedidoprincipalterádeserformuladopeloautornoprazode30dias,casoemqueseráapresentadonosmesmos autos em que já deduzido o pedido cautelar). Afinal, por ter conteúdo provisório, não serádeferido seu processamento se faltar a indicação do pedido que, uma vez analisado, definitivamentesolucionaráalide.Emsetratandodetutelacautelarantecedente,deveconstarque,“nostermosdoart.308,noprazode30diasdaefetivaçãodatutelacautelar,seráformuladoopedidoprincipalparaobter...(cobrançaouexecução,conformeindicaçãodoproblema)”.

Apósseremcumpridostaisrequisitos,deveráserformuladoopedido.Casohajapleitodeliminar,estedevesermencionadoantes.Pede-se,aofinal,aconfirmaçãodaliminar,sendojulgadoprocedenteopedidoparaarrestarobematésuaresoluçãoempenhoranomomentoadequado.Cabetambémformularpedidodecondenaçãodorequeridoaopagamentodoônusdasucumbência.

Finalmente,devemserformuladososrequerimentospertinentes;acitaçãodoréupararesponderemcincodiassobpenadereveliaéumdeles.

Também se revela importante pedir a expediçãode ummandado judicial de arresto para que sejalevadoàsserventiascompetentes(emsetratandodeimóveis,poderáseraverbadonamatrículadobem).

Deve-setambémrequereraproduçãodeprovas,comoemtodapetiçãoinicial.

Ovalordacausa,geralmente,indicaobenefícioeconômicoalcançado.Nahipótese,ovalordobemarrestadoépertinenteparaserindicado.

Sequestro

Trata-se de tutela cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa, consistente naapreensãodebemdeterminado,objetodolitígio,paraassegurarsuaentrega,embomestado,aovencedordacausa.Atua,praticamente,pormeiododesapossamentodobemparaconservarsuaintegridade;anteadisputajudicial,obemdeveserpreservadodedanos,evitando-sesuadepreciaçãooudeterioração.

Podemserobjetodosequestroquaisquertiposdebens(móveis,imóveisousemoventes).

Os requisitos específicos de seu cabimento estavam previstos no art. 822 do CPC/1973.Consideremosoexemplodocasalbeligerante;seumdoscônjugesdecidesedivorciareooutroresisteameaçando comprometer a integridade dos bens comuns como vingança, é importante promover osequestrodetaisbens.

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5.5.3

Aprobabilidade do direito decorre do interesse na preservação da situação de fato enquanto nãoadvierasoluçãodemérito.Nocaso,ocônjugeprejudicadoteminteresseemasseguraraintegridadedobem(quepoderáserseuquandodapartilhanadissoluçãodasociedadeconjugal).

Operigodelesãoéverificadopelotemordeiminenteprejuízo.Aanteriorleiprocessualmencionavaosriscosdedestruiçãoedissipaçãodosbensoudosrendimentos.19Aprovadetaisocorrênciasdeveráserdocumentalouocorrermediantejustificação.Admite-se,emcasoderealurgência,suasubstituiçãoporcauçãoidônea.

Comosepercebe,diferentementedoarresto,nosequestroaproteçãoocorreemrelaçãoaumbemespecífico.

Assim, a distinção-chave entre as duas tutelas cautelares diz respeito à determinação ouindeterminação dos bens objeto da constrição: o arresto dirige-se a quaisquer bens que compõem opatrimônio do devedor em geral; já o sequestro dirige-se necessariamente a determinado bem, que éobjetodarelaçãojurídicatornadalitigiosa.

No que tange ao procedimento, dispunha o art. 823 do CPC/1973 aplicar-se ao sequestro oprocedimentoatinenteaoarresto.

Na parte da fundamentação jurídica, a probabilidade do direito que se visa assegurar deverá serexposta alegando-se a presença de risco fundado quanto à destruição de bens e o interesse napreservaçãodasituaçãodefatoatéadvirasoluçãofinal.

Jáoperigode lesãodeve serdemonstradoapartirde situaçãoconcretaque revele ser fundadootemordeinutilidadedaaçãoemquesediscuteatitularidadedobem.

Pode haver pedido de concessão de medida liminar com base no art. 300, § 2º, do CPC/2015,segundooqualaconcessãodatuteladeurgênciapoderáseverificarliminarmenteouapósjustificaçãoprévia.

Tambémpodeserimportante,emsetratandodoCPC,devendoorequerentedemonstrarque,umavezcitado,orequeridopoderátornaramedidaineficaz(porexemplo,destruindototalmenteobem).

Entreosrequerimentos,sempreseentendeuimportanteconstaraindicaçãodeumdepositário20paraficarcomobem(sobpenade,nãoofazendo,talnomeaçãoserfeitapelojuiz).

Deferidoosequestropelojuiz(liminarmenteounasentença),ooficialdejustiçairá,então,cumpriromandadotirandodorequeridoapossedobem;casohajaresistência,odepositáriosolicitaráaojuizarequisiçãodeforçapolicial.Apósassinarocompromissocomodepositário,estereceberáobem.21

Modelocomentadodetutelaprovisóriacautelarincidentaldearresto

Para ilustrar e fixar os conceitos expostosneste capítulo, propomosumproblemaapartir doqualseráelaboradaumapetição;paraamelhorcompreensãodotema,oscomentáriosserãofeitosnocorpodaprópriapeça.

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PROBLEMA

(OAB/SP,126ºExamedeOrdem,ponto2)AaçãoordináriamovidaporABCEmpreendimentosLtda.contra Aristides da Silva foi julgada procedente para condenar este ao pagamento da quantia de R$100.000,00(cemmilreais)atítulodeperdasedanoscausadospormáprestaçãodeserviços.Aristidesrecorreu, e o recurso aguarda distribuição no Tribunal competente. Enquanto isso, a ABCEmpreendimentosLtda.descobriuqueAristidespôsàvendaosdoisúnicosimóveisdesembaraçadosdesuapropriedade–umnacidadedePoáeoutronacidadedeItu–epretendedilapidarseupatrimônioparafurtar-seaopagamentodaindenização.

QUESTÃO:ComoadvogadodeABCEmpreendimentosLtda.,tomeamedidacabívelparaadefesade seus interesses. Considere que a ação tramitou perante a 20a Vara Cível da Comarca de Santos,domicíliodeAristidesesededaABCEmpreendimentosLtda.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB/SP–COMADAPTAÇÕES)

Proposituradepedidodetutelacautelarincidentaldearresto,comfundamentonoart.301doCPC.OpedidodeveráserfeitodiretamenteaoTribunaldeJustiçadeSãoPaulo(CPC,art.299,parágrafoúnico)eendereçadaaoseuPresidente,nafaltaderelatordesignado.Ocandidatodeveráarguiraexistênciadospressupostosdatuteladeurgênciacautelar,quaissejam,aprobabilidadedodireito–representadopelasentença condenatória – e o perigo de dano/ risco ao resultado útil do processo –, representado pelanecessidadedeobstarasalienaçõesdosimóveisantesdeconsumadas.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO1.

1.OendereçamentodeveserfeitodiretamenteaoTribunaldeJustiça(CPC,art.299,parágrafoúnico)eendereçadaaoseuPresidente,nafaltaderelatordesignado.

ABCEmpreendimentosLtda.,pessoajurídicainscritanoCNJP/MFsobo n. (número), usuário do endereço eletrônico (e-mail) e sede emSantos, em (endereço), por seu advogado que esta subscreve,constituído nos termos do mandato anexo, vem, respeitosamente,peranteVossaExcelência,comfundamentonoart.300doCPCedemaisdisposiçõesaplicadasàespécie,requerer

TUTELAPROVISÓRIACAUTELARANTECEDENTEDEARRESTOCOMPEDIDODELIMINAR2

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I–

II–

2.AnomenclaturasegueomodelodelineadopeloNovoCPC.

emfacedeAristides(sobrenome),(nacionalidade),(estadocivil),(profissão), portador da cédula de identidade RG n. (número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadoemSantos,noendereço(endereço),pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexpostos.

DOSFATOS:EXPOSIÇÃODALIDE3

3.Aexposiçãodalideseráatendidaapartirdaapresentaçãodosfatosaduzidospelorequerente.

A empresa requerente ajuizou demanda condenatória em face dorequerido. A sentença julgou o pedido procedente, condenando orequeridoaopagamentodeR$100.000,00(cemmilreais)atítulodedanoscausadospormáprestaçãodeserviços.

A r. sentença foi objeto de recurso de apelação por parte dorequerido e atualmente pende de distribuição nesse E. Tribunal deJustiçadeSãoPaulo.

Masarequerente,hápoucosdias,descobriuqueorequeridocolocouàvendaseusdoisúnicosimóveisdesembaraçados.

Destarte, se efetivada a venda de tais bens, é certo que orequeridonãoterácomopagaraindenizaçãoobtidapelarequerente.

Assim,percebe-sequeorequeridobuscadilapidarseupatrimônio.Seissoocorrer,nãohaverácomoserpagaaindenizaçãopendentedeconfirmaçãonesseE.TribunaldeJustiça.

Feita esta narrativa, passa o requerente a apontar a manifestaexistênciadeseudireito.

DODIREITO4

Segundooart.300doCPC/2015,éderigoraconcessãodatuteladeurgênciaquandohouverelementos(1)queindiquemaprobabilidadee(2)queevidenciemperigodedanoouriscoparaoresultadoútildoprocesso.

ONovoCPCaindadispõe,noart.301,que:“atuteladeurgênciade

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natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,arrolamentodebens,registrodeprotestocontraalienaçãodebemequalqueroutramedidaidôneaparaasseguraçãododireito”.

Na hipótese dos autos estão presentes os requisitos necessários,sendoderigoraconcessãodamedidapleiteada5.

4.Éinteressantedestacarosprincipaisdispositivosaplicáveis–especialmenteemexamesdeordemeconcurso.

5.Éinteressanteabrirumtópicoparacadarequisitodatuteladeurgência.

a)Daprobabilidadedodireito

Um dos requisitos para a concessão das tutelas de urgência é aprobabilidade do direito indicada no caput do art. 300 do CPC,dispositivo que disciplina as tutelas de urgência em geral – aíincluídaatutelacautelar.

Conforme anteriormente demonstrado, a requerente é portadora desentençacondenatóriapendentederecurso,nãorestandodúvidasobrea presença do requisito da probabilidade do direito. No regime doCPC/1973, o arresto era cabível quando o requerente dispusesse desentençacondenatóriaemseufavor(art.814,parágrafoúnico);talelementoencontra-seclaramentepresente.

b)Doriscoaoresultadoútildoprocesso

Aosedesembaraçardebenssemosquaisnãolherestarápatrimôniopara satisfazer a dívida pendente de confirmação por este EgrégioTribunal, o requerido tornará a condenação impossível de seradimplida voluntariamente ou paga por meio de execução forçada,impossibilitandofuturapenhora.

Portanto, está igualmente presente o requisito do risco aoresultadoútildoprocesso.

Valedestacarqueoart.301doCPCmencionaqueatutelacautelarpodeserefetivadamediantearresto.NoCPC/1973essamodalidadedetutelacautelartinhasituaçõesdeperigoespecificadasnoart.813doCPC.Nocasodosautos,atentativadealienaçãodosúnicosbensdesimpedidos do requerido enquadra-se no art. 813, III, de talCódigo, segundo o qual o arresto tinha lugar quando o devedor,possuidordebensderaiz,intentavaaliená-lossemficarcomalgum

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oualguns,livresedesembargados,equivalentesàsdívidas.

Assim,atentativadealienaçãodorequeridodeveserimediatamenteimpedida.Nãorestaqualquerdúvidadequeoarrestodosimóveisdorequerido,localizadosnasComarcasdoItuePoá,nesteEstado,deveser deferido, obstando-se a alienação de tais bens para assegurarfuturaexecuçãodocréditodorequerente.

c)Dopedidoliminar6

6.Paraaumentaraschancesdedeferimentooautordeveexpordeformaadequadaasituaçãomencionadanoart.300,§2º,doCPC.

Nocasodosautos,casonãoconcedidaaliminar,poderáserinútiloprovimentopleiteado.

Nos termos do art. 300, § 2º, do CPC, a concessão da tutela deurgência poderá se verificar liminarmente ou após justificaçãoprévia.

É óbvio que, até a efetivação da citação, poderá ocorrer aalienação do bem – ou então, ciente da demanda, aí, sim, é que orequerido poderá envidar esforços maiores para tanto. Portanto,mistersefazaconcessãodaliminarparaevitarqueterceirodeboa-fénegocieobemignorandoapresençadapresentedemanda.

Asalegaçõeseaprovadocumentalapresentadassãosuficientesparaa concessão da medida, sendo adequado seu deferimento liminarmente(antesdacitaçãoedamanifestaçãodorequerido).

Caso,contudo,V.Exa.entendaqueoselementossãoinsuficientesaodeferimento,seráútiladesignaçãodedataparaarealizaçãodeaudiênciadejustificaçãoprévia(paraouvirtestemunhasdoautorqueatestem a ocorrência dos requisitos). Para atender a talpossibilidade,orequerente,desdejá,anexaaestapetiçãooroldetestemunhasaseremouvidasnaaudiênciadejustificação.

Cabe informar a Vossa Excelência que, caso assim entenda, orequerentenãoseopõeàeventualdeterminaçãoparaquesejaprestadaarespectivacaução,7nostermosdoart.300,§1º,doCPC.

7. A submissão à prestação de caução é relevante para que o candidato demonstre conhecimento sobre tal

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III–

a)

b)

c)

d)

circunstância.

d)Dacautelarincidental:pedidoprincipal8emaçãoemtrâmite

8. Para mostrar boa técnica, cabe menção ao pedido principal de modo a não haver dúvida sobre o regularprocessamentodatutelacautelar.

Informa o requerente que já há ação em trâmite na qual consta opedidoprincipal;elajáfoisentenciadaeorecursoapenasaguardadistribuiçãonesseE.Tribunal.

Assim, percebe-se que estamos diante de uma tutela cautelarincidental, ajuizada diretamente no Tribunal com supedâneo no art.294,parágrafoúnico,doCPC.

DOPEDIDO

Diante de todo o exposto, pede e requer a ABC EmpreendimentosLtda.:

quesejaconcedidaamedidaliminar9paraqueosimóveisqueorequerido pretende alienar sejam imediatamente arrestados, comaexpediçãodeofícios10 aos Cartórios de Imóveis das Comarcasde Itu e Poá, para que o arresto conste das respectivasmatrículas, obstando, assim, futuras alegações de ignorânciasobreaconstriçãojudicial;

queamedidapermaneçaemvigoratéfinaldecisãodorecursoaserjulgadoporesteE.TJSP;

acitaçãodorequerido,porcorreio,para,noprazode5(cinco)dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretendeproduzir,nostermosdoart.306.

aproduçãodeprovasemdireitoadmitida,semexceção,notadamenteporprovaoral.

9.Primeirosepedeaconcessãodaliminar.

10.É importantepedirqueodeferimentodamedidasejainstrumentalizadomedianteaexpediçãodeummandado

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III–

IV–

5.6.

judicial.

Dá-seàpresentecausaovalordeR$100.000,00(cemmilreais).

Termosemquepededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB

TUTELAPROVISÓRIADEEVIDÊNCIA

A possibilidade de concessão de tutelas provisórias foi ampliada no novo CPC, que passou acontemplarexpressamenteaexistênciademaischancesdedeferimento,mesmoqueorequerentenãosesitueemumcontextodeemergência.

O Código de 2015 inova ao dar destaque ao tema e ao atribuir à sua ocorrência um “nomeespecífico”. Havia ocorrências desse novo instituto no CPC/1973 – especialmente na previsão quereconhecia a possibilidade de a tutela antecipada ser concedida em relação a pedidos (total ouparcialmente)incontroversos.22

Comojáapontado,oNovoCPCexpressaqueatutelaprovisóriapodeterporfundamentoaurgênciaouaevidência(art.294).

A tutela de evidência busca assegurar o gozode efeitos deumdireito reputado claro (um direitoevidente); seu titular é digno de usufruir desse instituto por se situar em uma das hipótesesnormativas.Oart.311doNovoCódigoaprevêemquatrosituações:

quando ficar caracterizadoabusododireitodedefesa oumanifestopropósitoprotelatóriodaparte(tuteladeevidênciapenalizadoradamá-fé);

quandoasalegaçõesdefatopuderemsercomprovadasapenasdocumentalmenteehouvertesefirmadaemjulgamentodecasosrepetitivosousúmulavinculante(tuteladeevidênciafundadaemtesefirmadaemtribunalsuperior);

quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada docontratodedepósito,casoemqueserádecretadaaordemdeentregadoobjetocustodiadosobcominaçãodemulta(tuteladeevidênciaemcontratodedepósito);

quandoapetiçãoinicialforinstruídacomprovadocumentalsuficientedosfatosconstitutivosdodireitodo autor, aqueoréunãooponhaprova capazdegerardúvida razoável (tuteladeevidênciafundadaemprovaincontroversa).

AfirmaoCódigoquenoscasosdos incisos IIe III serápossívelaconcessão liminar da tuteladeevidência(art.311,parágrafoúnico).

Comoexemplo,imagineumacausaemque,aindaquenãohajaumasituaçãodeperigograve,atese

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debatida é tão firme que seu teor já consta em súmula vinculante. Nesse caso, o autor não deveráaguardarotérminodoprocessoparausufruirdoseupedido;elepoderápleitearuma“tuteladeevidênciafundadaemtesefirmadaemtribunalsuperior”–quepoderáserconcedidaemcaráterliminar.

Quanto às previsões dos incisos I e IV, obviamente sua concessão será pleiteada no curso doprocesso porque seu pressuposto considera o teor da manifestação do requerido. Nesse caso, opeticionamentoeo requerimentoserão incidentais,posterioresà inicial (ouà reconvenção–pois,porcerto,épossívelquehajatambémtutelaprovisórianobojodereconvenção).

Porfim,valelembrarqueatuteladaevidênciaseráconcedidaapartirdaalegaçãodapartedequese insere em uma das hipóteses do art. 311 doCPC/2015; não será necessário nemútil demonstrar aexistênciadeperigodedanoouderiscoaoresultadoútildoprocesso.

Otempo temsido,desdesempre,objetodegrandepreocupaçãodo legisladorprocessual.Nosúltimos temposmuitasalterações foramfeitas no ordenamento brasileiro para buscar a celeridade do processo. A Emenda Constitucional no 45/2004 alterou a ConstituiçãoFederal para incluir no art. 5º o incisoLXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração doprocessoeosmeiosquegarantamaceleridadedesua tramitação”.Damesmaforma,odebateemtornodanecessidadedeumnovoCódigodeProcessoCiviltevecomoumdeseusgrandesfundamentosatentativadepromoverceleridadeprocessual.

Aexpressãotempororigemovocábulolimine,palavralatinaqueindica“soleiradaporta”.

Eraocasodasaçõespossessóriasprevistasnoart.371doCPC/1939.

No regime doCPC/1973 havia três casos em que, combinados os requisitos legais, podia ser concedida a tutela antecipada: 1) provainequívocadaverossimilhançadasalegaçõesefundadoreceiodedanoirreparáveloudedifícilreparação(CPC/1973,art.273,caputeincisoI);2)provainequívocadaverossimilhançadasalegaçõesemanifestopropósitoprotelatóriodoréueabusododireitodedefesa(art.273, caput e inciso II); 3) quando parte de pedido ou um dos pedidos (quando se tratar de pedidos cumulados) for incontroverso(CPC/1973,art.273,§6º).

Leino8.078/1990,art.84.Naaçãoque tenhaporobjetoocumprimentodaobrigaçãode fazerounão fazer,o juizconcederáa tutelaespecíficadaobrigaçãooudeterminaráprovidênciasqueasseguremoresultadopráticoequivalenteaodoadimplemento.(…)§3ºSendorelevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutelaliminarmenteouapósjustificaçãoprévia,citadooréu.

Leino8.069/1990,art.213.Naaçãoquetenhaporobjetoocumprimentodeobrigaçãodefazerounãofazer,ojuizconcederáatutelaespecífica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1º Sendorelevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutelaliminarmenteouapósjustificaçãoprévia,citandooréu.§2ºOjuizpoderá,nahipótesedoparágrafoanteriorounasentença,impormultadiária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para ocumprimentodopreceito.

Noprocessodeconhecimento,seoméritodademandadissesserespeitoaobrigaçõesdefazer,nãofazeroudarcoisacerta,incidiamosarts.461e461-AdoCPC/1973.Eisexemplosdeincidênciadetaisdispositivos:açõesparaocumprimentodecláusulascontratuaisemrelações de consumo (nos termos do art. 84 do CDC); demanda atinente ao cumprimento de obrigação pactuada em contratos civis(relaçõesnegociaisemgeral);açõesparaocumprimentodeobrigaçãolegal,comodevereslegaisdeabstenção,tolerância,permissãooupráticadeato/fato(porex.,emrelaçãodevizinhança).O§3ºdoart.461doCPC/1973contemplavaapossibilidadedeantecipaçãodetutelanosseguintestermos:“sendorelevanteofundamentodademandaehavendojustificadoreceiodeineficáciadoprovimentofinal,é

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lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada oumodificada,aqualquertempo,emdecisãofundamentada”.

NasdisposiçõesgeraisdoregramentodoNovoCPCconstaquea“tutelaprovisóriapodefundamentar-seemurgênciaouevidência”(art.294).

Aexigênciadegarantiavinhaprevistano art. 804doCPC/1973 (“É lícito ao juiz conceder liminarmenteou após justificaçãoprévia amedidacautelar,semouviroréu,quandoverificarqueeste,sendocitado,poderátorná-laineficaz;casoemquepoderádeterminarqueorequerenteprestecauçãorealoufidejussóriaderessarcirosdanosqueorequeridopossavirasofrer”).

Aressalvasejustificaporpredominaroentendimentodeque,emsetratandodetutelacautelarqueenvolvepessoas(comoseparaçãodecorposebusca/apreensãodemenores),nãoépertinenteaexigênciadecaução.

CPC/2015,art.302.Independentementedareparaçãopordanoprocessual,aparterespondepeloprejuízoqueaefetivaçãodatuteladeurgênciacausaràparteadversa,se:I–asentençalhefordesfavorável;II–obtidaliminarmenteatutelaemcaráterantecedente,nãofornecerosmeiosnecessáriosparaacitaçãodorequeridonoprazode5(cinco)dias;III–ocorreracessaçãodaeficáciadamedidaemqualquerhipóteselegal;IV–ojuizacolheraalegaçãodedecadênciaouprescriçãodapretensãodoautor.

Umadistinçãorelevanteentrecautelareantecipaçãodetutelaserefereàestabilizaçãodatutela.Pelalegislação,elasomenteécabívelnatutelaantecipada,enãonacautelar(oque,dopontodevista teórico,é lógico–considerandoquealgoqueapenasresguardar nãoteria como seestabilizar). Assim, admitida a fungibilidade demão dupla, seria possível a estabilização da cautelar?A respostamaissistemáticaseriaentendersomentecabívelseojuizreceberamedidacomotutelaantecipada,masnãoocontrário.AverificarcomoajurisprudênciadoSTJsemanifestaráquantoaoponto.

ÉconvenienteesclarecerqueaLeino11.340/2006(LeiMariadaPenha)prevêmedidasprotetivas(decaráterpatrimonial,dentreoutras)nahipóteseemqueamulherévítimadeviolênciadomésticaefamiliar.

No regime doCPC/1973 entendia-se que o tradicional fumusboni iuris era retratado pelo art. 801, IV, como “exposição sumária dodireitoameaçado”.

O STJ já decidiu a respeito sob a égide do CPC/1973 entendendo ser possível tal pedido; eis ementa da decisão: “CAUTELARINOMINADA.CHEQUE.PRESCRIÇÃO.AÇÃOMONITÓRIA.ATurmadecidiuquecabecautelar inominada,deindisponibilidadedebensparagarantiraeficáciadeprocedênciadeaçãomonitórialastreadaemchequeprescrito.Precedentecitado:REsp153.788-AL,DJ14-11-2005.REsp714.675-MS,rel.Min.HumbertoGomesdeBarros,j.25-9-2006).(STJ,informativonº298,de25a29/09/2006).

Aressalvasejustificaporpredominaroentendimentodeque,emsetratandodetutelacautelarqueenvolvepessoas(comoseparaçãodecorposebusca/apreensãodemenores),nãoépertinenteaexigênciadecaução.

ABDO,HelenaNajjar.Comentáriosaosartigos247.In:WAMBIER,TeresaArrudaAlvim;DIDIERJR.,Fredie;TALAMINI,Eduardo;DANTAS,Bruno. (Orgs.).BrevescomentáriosaoCódigodeProcessoCivil.1.ed.SãoPaulo:RevistadosTribunais,2015,v.1,p.696.

Asexpressões sãodeMONTENEGROFILHO,Misael.Cursodedireitoprocessual civil:medidasdeurgência, tutela antecipadaeaçãocautelar,procedimentosespeciais.SãoPaulo:Atlas,2006.v.3,p.129.

CPC/1973,art.822:“Ojuiz,arequerimentodaparte,podedecretarosequestro:I–debensmóveis,semoventesouimóveis,quandolhesfor disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; II – dos frutos e rendimentos do imóvelreivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; III – dos bens do casal, nas ações deseparaçãojudicialedeanulaçãodecasamento,seocônjugeosestiverdilapidando;IV–nosdemaiscasosexpressosemlei”.

Nostermosdoart.824doCPC/1973,aescolhadodepositáriopoderiarecairempessoaindicada,decomumacordo,pelaspartesouemumadaspartes,desdequeoferecessemaioresgarantiaseprestecauçãoidônea.

CPC/1973,art.825.“Aentregadosbensaodepositáriofar-se-álogodepoisqueesteassinarocompromisso.Parágrafoúnico.Sehouverresistência,odepositáriosolicitaráaojuizarequisiçãodeforçapolicial.”

Nostermosoart.273,§6º,doCPC/1973,atutelaantecipadatambémpodiaserconcedidaquandoumoumaisdospedidoscumulados,ouparceladeles,semostrasseincontroverso.

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6.1

DARESPOSTADORÉU

CONSIDERAÇÕESPRÉVIAS

Comojávistonocapítuloanterior,oPoderJudiciárioéinerte,razãopelaqualsuaatuaçãodependedaprovocaçãodoautor.Assim,comapetiçãoinicialteminíciooprocessocujoobjetivoéasoluçãodolitígio,ouseja,apacificaçãodoconflito.

Porforçadasgarantiasdocontraditórioedaampladefesa,nãoépossívelqueojuizdecidaocasopostoem juízo somenteconsiderandoasalegações formuladaspeloautornapetição inicial; tambémapartecontráriadeveterachancedeserouvida.

Essanecessidadedemanifestaçãodapartecontráriaé inerenteaoprocessoeà suacaracterizaçãocomodiálogo,vistotratar-sedeuminstrumentoessencialmentedialético.

Mais do que disso, a necessidade de ouvir a parte contrária é resultado de garantias processuaisconstitucionalmenteprevistas.

Considerando que bens de extrema relevância podem ser perdidos em virtude do resultado datramitação(noprocessopenal,aliberdade;noprocessocivil,opatrimônio),éimprescindívelquehajanão só a possibilidade como também a garantia de que o réu possa se manifestar no curso doprocedimento.

Nestalinhaderaciocínioéquesesituamosprincípiosdocontraditório(necessidadedeouvirapartecontrária dando-lhe chance de reagir à pretensão) e da ampla defesa (possibilidade de utilização detodososmeiospossíveis–noqueconcerneaalegaçõeseprovas–naatuaçãoemjuízo);ambosestãoprevistosnoart.5.º,LV,daConstituição.

OcontraditóriotambéméprevistonoCPC/2015(art.9º),queaindatrazoprincípiodavedaçãodasdecisões-surpresa(art.101);estadiretriz,queéumreforçoaocontraditório,inovaemrelaçãoaosistemaanterioraonãopermitirqueojuizdecida,mesmoqueamatériasubjudicepossaserapreciadadeofício,semouviraspartes2.

Valedestacarque,apesardetaisprincípiosseremusualmenteligadosaoréu,tambémseaplicamaoautoreaterceiros,valendoassimparatodososlitigantes.

Imagineasituaçãoemque,apósaapresentaçãodacontestaçãocomdocumentospeloréu,nãosejapossibilitadaamanifestaçãodoautoremréplica(nãohavendoa“aberturadevista”aelesobreoquefoi

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6.2

levadoàapreciaçãodojuiz).Emtalcaso,haveráclaraafrontaaoprincípiodocontraditório(CF,art.5.º,LV),bemcomoaosartigos9º,3513e437,§1º4,doCPC.

Peloqueseexpôs,percebe-sequeamanifestaçãodeambasaspartesduranteamarchaprocessualéinerenteaodesenvolvimentoválidoeregulardoprocesso.

ONovoCPC regula a formapelaqualhaverá amanifestaçãodo réuem relaçãoaoqueconstanainicial.Eaquiháimportantesalteraçõesemrelaçãoaoqueexistianosistemaanterior,doCPC/1973.

Quandodoajuizamentodademandapeloautor,hásomenteumaformadearguiçãodasalegações(viapetiçãoinicial).

Do ponto de vista do réu, no Código anterior, quando da apresentação de resposta era possívelapresentardiversaspetições.Assim,conformeotipodealegação,haveriaumapetiçãoespecíficaaserutilizada.Issosedavabasicamenteporrazõeshistóricas,comareproduçãodefórmulastradicionaisjáhá muito consagradas no direito brasileiro e nos ordenamentos que influenciaram nosso direitoprocessual,remontandoaodireitoromano.

NoNovoCódigoessapremissafoideixadadelado.NosistemadoCPC/2015,deformacontrária,háuma intensa concentração das defesas na principal peça do réu, que é contestação. Grande parte daspeçasexistentesnosistemaanteriorfoisimplesmenteextintanoCódigoatual.Trata-sedeumabem-vindasimplificação, considerando os novos tempos e, também, a tecnologia (com os autos eletrônicos, ficaevidentedesnecessidadedefalarem“peçasapensadas”aoprocessoprincipal).

Dequalquerforma,nomomentoinicialdetransiçãoentreosCódigos,noqualaindatramitammuitosprocessoscombasenoCPC/1973,entendemosconvenientequehajaumabreveapresentaçãodecomoera o sistema anterior para depois apontar como se dá a defesa no novo sistema.Mas, por certo, notocanteàelaboraçãodepeças,apenashaveráaapresentaçãoemrelaçãoaoteorconformeaoCPC/2015(jáquenãomaisseatuarácombasenosistemaantigo).

RESPOSTASDORÉUNOCPC/1973

NoCPC/1973olegislador,aotratardacitação,nãomencionavaqueoréueracitadoparacontestar,massimparasedefender(CPC/1973,art.213).Oart.297desseCódigodeterminavaque,noprazodaresposta,poderiaoréuapresentarcertasmanifestações.

Destarte, como instrumento de resposta do réu, não havia somente a contestação, mas tambéminúmerasoutrasformasdemanifestaçãodoréu,cadaqualcomsuafinalidadeespecífica.Acontestaçãoera (e é) a principal peça de defesa, sendo sua utilização considerada residual: se a matéria que sepretendia alegar não estivesse prevista como objeto de nenhum dos outros instrumentos, deveria serveiculadanacontestação.

Asseguintesrespostasdoréupodiamserutilizadasemreaçãoaumapetiçãoinicial:

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6.2.1.

contestação;

reconvenção;

exceçãodeincompetênciarelativa;

exceçãodesuspeição;

exceçãodeimpedimento;

nomeaçãoàautoria;

denunciaçãodalide;

chamamentoaoprocesso;

açãodeclaratóriaincidental;

impugnaçãoaovalordacausa;

impugnaçãoàjustiçagratuita.

Comosevê,trata-sedelistaderazoávelextensão.Nopresentecapítulo,cadaumadessasformasderespostaseráanalisadabrevemente,demodoaesclareceroapropriadocabimentodetaisinstrumentos.

CabimentodecadaumadasrespostasdoréunoCPC/1973

NoCPC/1973erapossívelaoréu,noprazoderesposta:

Contestar(comdefesaspreliminaresedemérito);

Arguirexceção;

Reconvir;

Impugnarovalordacausa;

Ajuizaraçãodeclaratóriaincidental;

Provocaroingressodeterceiro:

nomeando;

denunciando;

chamando

SehouvessedeferimentodaJG,impugnarajustiçagratuita(Lei1.060/50,art.7º)

Comodito,acontestação,noCódigoanterior,eraconsideradacomopeçaresidual.Assim,antesseverificavaseeracabívelalgumaoutraformaderespostadoréu.Searespostafossenegativa,entãoseutilizava a contestação, geralmente dividida entre preliminar e mérito (e defesa direta e indireta nomérito).

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6.3

Nesseaspectoformal,nãohouvemodificaçãorelevantequantoàcontestação(itemi)noCPC/2015,demodoqueotemaserátratadosomenteàluzdoNovoCódigo(videitem5.4abaixo).

Notocanteàexceção(itemii),nosistemaanteriorhaviatrêspossibilidades:

exceçãodeincompetênciarelativa(peçadistintaemrelaçãoàincompetência),

exceçãodeimpedimento(paraimpugnarasupostaparcialidadedojuizemrelaçãoasituaçõesobjetivas);

exceção de suspeição (para impugnar a suposta parcialidade do juiz quanto a situaçõesobjetivas).

NosistemadoCPC/2015deixadeexistiraexceção.Aincompetênciarelativapassaaseralegadaempreliminardecontestação,aopassoqueasalegaçõessobresuspeiçãoe impedimento,como incidente,sãoapresentadasdeformaapartadaàcontestação.

Areconvenção,conformeoart.315doCPC/1973,erapeçaqueseprestavaaformularpedidodoréucontra o autor, sendo apresentada de forma apartada à contestação. No CPC/2015, segue existindo areconvenção,maselaéapresentadanaprópriacontestação.

Paradiscutirovalordacausa,osistemaanteriorpreviaumapeçaespecíficaparaisso:aimpugnaçãoaovalordacausa (CPC/1973,art.261).NonovoCódigo,aalegaçãodeveser feitaempreliminardecontestação.

NoCPC/1973,aaçãodeclaratóriaincidental(arts.5ºe325),queapresentavaalgumassemelhançascom a reconvenção, era veiculada em peça apartada à contestação e se prestava a alargar os limitesobjetivosdacoisajulgada,fazendocomqueaquestãoprejudicialfossecobertapelacoisajulgada.NoCPC/2015,tendoemvistaoslimitesobjetivosdacoisajulgada(écobertapelacoisajulgadaaquestãoprejudicial),adeclaratórianãoémaisprevista.

As intervenções de terceiro passíveis de utilização pelo réu eram 3 (nomeação, denunciação echamamento)epassamaser4(denunciação,chamamento,incidentededesconsideraçãoeamicuscuriae–videitem5.5infra).

Por fim,nosistemaanterior, sealgumapartequisesse impugnaragratuidade,deveriaobservarumprocedimentoespecíficopara isso (peçaapartada, conformeprevisãoem legislaçãoextravagante).NoCPC/2015,peloréu,issoéalegadoemcontestação(videitem6.4.6.3infra).

RespostasdoréunoCPC/2015

Consoanteexposto,oNovoCódigotrazumaboasimplificaçãoparaosistemaprocessualnotocanteàsrespostasdoréu.Antes,comovistonoitemacima,diversaspeçaseramnecessáriasconformeotipodedefesaprocessualveiculada; agora,basicamente tudoconstaránaprópria contestação, emdiversostópicos.

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6.46.4.1

Oqueficamantidoforadacontestaçãoéaalegaçãodeimpedimentoedesuspeiçãodomagistrado.

Nestemomentode transição, após a exposiçãodasprincipais informações relativas à contestação,haveráaindicaçãodecomosealegaaquiloqueanteseraalegadoempeçaapartada.

Por fim, vale acrescentar que a exposição relativa à contestação se refere ao processo deconhecimento,noprocedimentocomumenosespeciais(observadaeventualespecificidadeapontadanopróprioprocedimentoespecial).Emrelaçãoaoprocessodeexecução,valelembrarqueadefesanãosedáviacontestação,massimembargos(videitem8.6).

Deseuturno,noregimedoJECnãocabeintervençãode terceiros(Lei9.099/1995,art.10).Alémdisso, todas as defesas devem ser alegadas no bojo da própria contestação, salvo a exceção deimpedimentoesuspeição(Lei9.099/1995,arts.30e31);oCPC/2015,nesseparticular,aproxima-sedosJuizados.

CONTESTAÇÃOConsideraçõesprévias

Citado,oréupodeapresentarcontestação(CPC/2015,arts.335a342).

Acontestaçãojáeraesemdúvidaseguesendo–aprincipalformadedefesadoréu.

Enquantonapetiçãoinicialoautorbuscaaprocedênciadopedido,nacontestaçãooréuapresentaráobjeçõesaopedidoformuladonainicial.Eisporquesepodeafirmarque,enquantonapetiçãoinicialoautor pede, na contestação o réu impede. Caso o réu, pretenda também pedir algo contra o autor –portanto, formulando pedido a seu favor –, deverá se valer da reconvenção – que, no CPC/2015, éapresentadanaprópriacontestação(eseráoportunamentetratada).5

Contudo,senapetiçãoinicialoobjetivoúnicodoautoréaprocedênciadopedido,nacontestaçãonãosefalasomenteemimprocedência.Podeoréupleitearnãosóarejeiçãodopedido,comotambémaextinçãodoprocessosemresoluçãodemérito,conformeoargumentodedefesa.

Ademais,aausênciadecontestaçãoacarretaarevelia(CPC/2015,art.344).

Emregra,sãogravesparaoréuosefeitosdarevelia:(i)presumem-severdadeirasasalegaçõesdosfatos formuladas pelo autor na petição inicial (CPC/2015, art. 344); (ii) se não houver advogadoconstituídonosautos,osprazoscorremindependentementedeintimação,bastandoquehajaapublicaçãonodiáriooficial(CPC/2015,art.346);(iii)épossívelojulgamentoantecipadodomérito(art.355,II)ouojulgamentoantecipadoparcialdomérito(art.356,II).

Oprazoparacontestarseráde15diasúteis(arts.219c/c335).DiferentementedoCódigoanterior–emqueoprazoera,emregra,contadodajuntadaaosautosdomandadodecitação–,há3possibilidadespara o início da contagem do prazo no novo Código. O início dependerá do procedimento que oprocessoseguir.Assim:

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(i)

(ii)

(iii)

6.4.2

6.4.3

se for designada a audiência de conciliação oumediação (art. 334), o prazo de 15 dias serácontadoapartirdaaudiênciainfrutífera(sejaapósumaoumaissessões,sejaporquealguémnãocompareceuaoato);

seautormanifestoudesinteressenaaudiênciadoart.334nainicial,eoréufezomesmoantesdaaudiência,apartirdo“doprotocolodopedidodecancelamentodaaudiênciadeconciliaçãooudemediaçãoapresentadopeloréu”;

quandonãodesignadaaaudiênciadeconciliaçãooumediação,apartirdajuntadaaosautosdomandadodecitação(CPC/2015,art.231–comonosistemaanterior).

Requisitosformaisdacontestação

Alémdaapresentaçãodosargumentosdedefesa(quesedividemempreliminaremérito,comoseverá),deveaindaacontestaçãoobservaralgunsaspectosformais.

Por força da garantia de isonomia entre os litigantes, pode-se traçar um paralelo entre a petiçãoinicialeacontestação;assim,osrequisitosdestadefesapodemserobtidosapartirdaconjugaçãodoart.336comosincisosdoart.319doCPC:

endereçamentoeindicaçãodonúmerodoprocesso(inc.I);

nomedaspartes(inc.II–qualificação,apenassenecessáriaalgumaretificaçãoemrelaçãoaoapontadonapetiçãoinicial);

requerimentodeprovas(inc.VI,eart.336,partefinal);

conclusão(inc.IV–pelaextinção/remessadosautosaoutrojuízo/improcedênciadopedido;condenação no ônus da sucumbência. Não há pedido propriamente dito – exceção feita àhipótesedeformulaçãodereconvenção);

requerimentode juntadadeprocuração (a respeitoda indicaçãodoendereçodoadvogado,videcomentáriosnoitem4.2.8.1emrelaçãoàpetiçãoinicial).

Porfim,valeaduzirquenosreferimosaqui,especificamente,aumacontestaçãoparadefenderoréuemumaaçãoquetemseutrâmitepeloprocedimentocomum.Podemexistiralgumasalteraçõespontuaisquandosetratardedefesaformuladaemprocedimentosespeciais.

Princípiodaeventualidadeeônusdaimpugnaçãoespecífica

É importante consignar que, na contestação, o advogado deve atentar a aspectos de extremarelevância:todamatériadedefesadeveráserapresentadanapetição(esteéodenominadoprincípiodaeventualidade), pois caso não haja impugnação de algum ponto específico da inicial (ônus daimpugnaçãoespecífica),presumir-se-áqueofatonãorefutadoéverdadeiro.Examinaremostaisaspectos

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deformaseparada.

Dispõe o art. 336 do CPC/2015, em sua parte inicial, que toda a matéria de defesa deve serapresentada na contestação. Daí se depreende que não é possível ao réu aditar (completarposteriormente)apeçadedefesa.6

Apresentada a contestação, descabe trazer, posteriormente, outros argumentos ou teses de defesa.Logo,nãoépossívelapresentarapenasumaalegaçãonacontestaçãoparaocasode,sendoelarechaçadapelojuiz,posteriormenteoréucomplementaramanifestaçãotrazendonovosargumentos.

Destarte, para não prejudicar o cliente, o advogado do réu deve trazer, na contestação, todas asmatériasdedefesa,aindaque,porvezes,osargumentospareçamcontraditórios.

Como exemplo, imagine uma demanda condenatória emque o autor pleiteia o pagamento de certaquantiaemdinheiroreferenteaumempréstimo.Oréuafirmaquejápagoutalquantia.Alémdisso,aindaquenãohouvesseocorridoopagamento,ovalorpleiteadopeloautorestariaacimadoquedeveriaserpago;porfim,pelodecursodetempojáteriatranscorridooprazoprescricionalparapleitearocrédito.

Nessasituação,comodeveráserfeitaadefesa?Apenascomaalegaçãodepagamento?Outambémdeveráseralegadoqueovalorcobradoéexcessivo,bemcomoqueprescreveu?Mas,aoalegaroutrasdefesas,nãohaveriaumaconfissão,peloréu,dequenãohouvepagamento?

Paraevitarprejuízosaocliente,deverãoseralegadastodasasmatériasdedefesa.

Eporqueisso?Casonãosejareconhecidoopagamento(pornãoseconseguirprovartalafirmação),serápossíveladitaradefesaparaalegarqueaquantiaécobradaemmontantesuperioraodevidoouquehouveaprescrição?(Ouvice-versa:alega-seprescrição,quenãoéacolhida,paradepoistentaralegarpagamentoe/ouqueaquantiacobradaémaior?).Comojáexposto,nãocabeaditamentodacontestaçãoexatamenteporforçadoprincípiodaeventualidade.

Anomenclaturadoprincípiodecorredofatodeque,seeventualmenteojuiznãoacolheroargumento“1”, pode acolher o argumento “2”.A formamuitas vezes utilizada no foro é a seguinte: “Assim, naeventualidade de V. Exa. não acolher a alegação de prescrição, o que se admite apenas paraargumentar,7entãoserequeroreconhecimentodopagamento”.

Portanto,comoapósaapresentaçãodacontestaçãoestarápreclusaapossibilidadede trazernovosargumentos de defesa, conclui-se ser necessária a apresentação de toda a matéria de defesa em talmanifestação,aindaqueosargumentospossamparecercontraditóriosentresi.8

AexceçãoqueoCódigotrazquantoaoprincípiodaeventualidadeserefereàsquestõesquepodemserconhecidasdeoficio,aqualquertempoegraudejurisdição,basicamente(i)condiçõesdaação,(ii)pressupostos processuais9 e decadência10. De qualquer forma, não é recomendável que se utilize apossibilidadedeconhecimentodeoficiocomoestratégia,pois,alémdealongarmaisoprocesso,podeacarretar uma condenação emmá-fé por parte do juiz. Por óbvio, tratando-se de concurso público ouOAB,nãohaverámaisaoportunidadedetrazeroargumentodedefesa,deixandoocandidatodemostraroconhecimentoexigidoparaasuaaprovação.

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6.4.4

Alémdeatentaraoprincípiodaeventualidade(eatécomodecorrêncialógicadetalprincípio),deveaindaoadvogadodoréuselembrardeobservaroônusdaimpugnaçãoespecíficaprevistonapartefinaldoart.341doCPC.

Nos termosde tal dispositivo legal, se o réunão impugnar especificamente algum fato alegadonapetiçãoinicial,emregra11presume-sequetalfatosejaverdadeiro.

Paramelhorcompreensãodetalencargoouônus,eisumexemplo:imagineumapetiçãoinicialcompedidodereparaçãodosdanosmateriaisdecorrentesdeacidentedeveículosocorridoporque,segundooautor,oréuestavaemaltavelocidadenaquelediachuvoso.

Se, na realidade, o réu estava em velocidade moderada e o dia estava apenas nublado, os fatostrazidospeloautordevemsernecessariamenteimpugnadosnacontestação.Seemsuadefesaoréunãodiscordardaalegaçãodequeestavaemaltavelocidadeouqueodiaestavachuvoso(ouseja,seficaremsilêncioemrelaçãoataisargumentos,nãotrazendoasuaversão),ojuizpresumiráqueosfatosalegadospeloautorsãoverdadeirose,portanto,nãoserãoobjetodeproduçãodeprovaemjuízo.

Diante disso, percebe-se que não é possível a apresentação de contestação por negativa geral,situaçãoemqueo réu simplesmente afirmaque“tudooqueconstana inicial” está equivocadoeque,portanto,opedidoéimprocedente,semimpugnarosfatostrazidospeloautordeformaespecífica.12Seassimproceder,ojuizconsideraránãoimpugnadososfatosnarradospeloautornapetiçãoinicial.

Assim, antes de apresentar a contestação em juízo, o advogado do réu deve verificar se todos osargumentosdedefesaforamapresentados(ematendimentoaoprincípiodaeventualidade)esetodososfatosapontadosna inicialepassíveisde impugnaçãoforamdevidamentecontestados(emcumprimentoao ônus da impugnação específica). Trata-se de cuidados que o profissional deve ter por força deexpressasdisposiçõeslegais.

NotocanteaoexamedaOABeoutroscertames,deveocandidatoredobrarsuaatençãoaoenunciadoparaquenenhumargumentooufatodedefesasejaesquecido.

Conteúdodacontestação

Acontestação,peçadedefesadoréu,comportaumadivisãoemrelaçãoaoseuconteúdo.

Épossívelqueoréuimpugneosaspectosformaisdacausa,apontandovíciosdeordemprocessual;trata-sedachamadadefesaprocessualoupreliminar.

Além disso, o réu pode insurgir-se especificamente em relação ao pedido formulado pelo autor,impugnandoarelaçãodedireitomaterialnachamadadefesademérito.

Adivisãoentre taisordensdedefesaéclaramenteprevistanoCPC,razãopelaqualéconvenientequeapetiçãosejaclaraaodistinguiroqueédefesaprocessualdoqueédefesademérito.

Dequalquerforma,porforçadomencionadoprincípiodaeventualidade,édeextremarelevânciaquetodaamatériadedefesasejaexpostanacontestação,nãodevendoseconformaroadvogado,comoregra,

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6.4.4.1

com o fato de impugnar apenas questões processuais. É importante que sejam veiculados todos osargumentos pertinentes tanto no âmbito do direito processual (preliminarmente) quanto na seara dodireitomaterial(mérito).

Um erro, contudo, que muitas vezes se vê no foro é a apresentação de ummesmo argumento dedefesa,comasmesmasconsequências,tantoemsedepreliminarcomonomérito.Certamenteissonãosemostraadequadoeoprópriofatodeaargumentaçãoficarrepetitivaéumsinalaserconsideradopelosubscritordequeháalgumequívoco.Ademais,nãoépelocansaço,comarepetiçãodeargumentos,quesevaiconvencerojuizarespeitodedeterminadatese...

Efetivamente,umargumentodedefesaouatacaaspectosformais–eématériapreliminar–ouatacaarelaçãodedireitomaterial–econstituimérito.Cadaumadessasdefesas traráconsequênciasdiversasquantoàsoluçãodacausa.

Defesademérito

Adefesademéritoébaseadanarelaçãojurídicamaterial,ouseja,envolveotematrazidopeloautorqueocorreuforadoprocesso,nomundodosfatos(p.ex.,sehouveounãooempréstimo;seoréuéounãopai;seháounãodireitoàindenizaçãopleiteada;qualéovalordoprejuízodecorrentedoacidentedeveículosetc.).

OCPC/2015regetaldefesaespecialmentenosartigos336e341.

Comaapresentaçãodadefesademérito,buscaoréuaimprocedênciadopedido.Comisso,ojuizrejeitaráapretensãodoautor,proferindodecisãocomresoluçãodemérito(CPC/2015,art.487,I).Talsituação é capaz de produzir a coisa julgada material, o que em regra impede nova propositura dademanda.

AindaqueoCódigonãofaleemextinção(poisocumprimentodesentença,senecessário,ocorreránomesmoprocesso),emverdade tem-seumasituaçãoemque,emrelaçãoàquelepedido,háo fimdaatuaçãodojuizem1ºgraudejurisdição,nafasecognitiva.

Situaçãoqueusualmentecausaconfusãonocotidianoforensedizrespeitoàsalegaçõesdeprescriçãoe decadência. Muitos imaginam que tais argumentos de defesa são de ordem processual quando naverdade constituem matéria de mérito; afinal, é a lei material a responsável por prever a perda dedireitosnessescasosdeinérciadotitular.

Pode-se assim afirmar, pois, que (i) tal defesa está alicerçada não no direito processual, mas naquestão de fundo, relativa aomérito discutido nos autos (tanto é que os dispositivos que preveem aprescriçãoedecadênciaestãoprevistosnoCódigoCivilenoCódigodeDefesadoConsumidor,leisquetratam do direito material, e não no CPC); (ii) o CPC/2015, em seu art. 487, II, especifica que aapreciaçãodeprescriçãoedecadênciaconstituihipótesederesoluçãodomérito.

Porfim,valeacrescentarqueadoutrinaaindadiferenciaduasordensdedefesademérito,diretae

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6.4.4.1.2

6.4.4.2

indireta(queserãoaseguirexpostas).Contudo,éimportanteesclarecerque,aoelaboraracontestação,nãoénecessáriofazerdistinçãodenomenclaturaemrelaçãoataismatériasdedefesa.

Apresentamosaclassificaçãoaseguircomointuitodeauxiliaroleitorquandodaelaboraçãodeumacontestação, buscando contribuir para o raciocínio quanto aos possíveis argumentos de defesa do réu(sejadopontodevistaprático,sejaemumexamedeOABouemumconcursopúblico).

Dequalquermodo,valeconsignarqueoconteúdodadefesademéritoseráverificadopeloadvogadonocasoconcretodiantedasinformaçõestrazidaspeloclienteedoestudodelegislação,jurisprudênciaedoutrina.

Defesadireta

A defesa demérito direta (por alguns denominada de exceção substancial direta) é a resistênciapropriamenteditaàsalegaçõesdainicial.

Configura-seestaespéciededefesanassituaçõesemqueo réusimplesmentenegaaexistênciadofato emque ébaseadoodireitodo autor.Portanto, o demandadonão argui em resposta qualquer fatoimpeditivo,modificativoouextintivododireitodoautor.Comoexemplo,emumaaçãoindenizatóriapordescumprimento contratual o réu afirma que não houve qualquer violação às cláusulas insertas nocontrato.

Fala-setambémemdefesadiretaquandooréuadmiteofatotrazidopeloautor,masnegaseuefeitojurídico.Éexemploocasoemqueoréuadmitequehouveumadiscussãoentreaspartes,masnegaquetalsituaçãofoicapazdeprovocardanomoral.

Defesaindireta

Nadefesa demérito indireta (por alguns denominadadeexceção substancial indireta), o réu nãonega as afirmações constantes na petição inicial (não elabora defesa direta), mas alega algum fatoimpeditivo,modificativoouextintivododireitodoautorcapazdeacarretaraimprocedênciadopedido.Estaéasituaçãoprevistanoart.350doCPC–queseverifica,porexemplo,quandooréuafirmaquejápagouodébitopleiteado.

Como exposto, não é necessário, na contestação, apresentar separadamente as defesas de méritodiretaeindireta–masseoprofissionalquiserfazê-lonãoháqualquerobjeção.

Defesaprocessual

Sedeumladoadefesademéritoselimitaàrelaçãodedireitomaterialexistenteentreaspartes,adefesaprocessual,aocontrário,restringe-seadiscussõesformais.

Discutem-se, neste momento, todos os aspectos processuais, formais e procedimentais (como

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pressupostosprocessuaisecondiçõesdaação).

Abaselegaldadefesaprocessualencontra-senoCódigodeProcesso,especificamenteemseusarts.337, 485 e 33013. Figurando amatéria a ser alegada em um desses dispositivos, estaremos diante dedefesaprocessual.

Adefesaprocessualécorriqueiramentedenominada“preliminar”porcontaderedaçõestradicionaisnosCódigos de Processo; oCPC/2015, no art. 337, afirma que incumbe ao réu, “antes de discutir omérito”,apresentaralgumasdefesasdeordemprocessual.Comoéabordadaantesdomérito,diz-sequeconstituimatériapreliminaraomérito.

Hálógicaemapresentartaisalegaçõesantesdoméritoporque,conformeseuteor,oprocessojápodeprontamenteserextintosemquehajaqualqueranálisedalidetrazidapelaparteautora.

Odispositivobásicoemrelaçãoàdefesaprocessualéoart.337doCPC/2015,quetrazasmatériasquedevemseralegadas,quandodaelaboraçãodadefesa,emsedepreliminar.

No tocante à distinção entre preliminar emérito, diferentemente do que se afirmou em relação àsdefesasdiretaeindireta,érecomendáveldistinguir,napeçadedefesa,quaissãoaspreliminaresequaissãoosargumentosdemérito.Adistinçãoéútil tantoporqueoCódigoa ressaltacomopara facilitaraleituradequemapreciaráapeça(sejaojuiz,nocasoconcreto,sejaoexaminador,emalgumaprova).

Assim, os vícios formais a seguir indicados devem ser apresentados em sede de preliminar decontestação:

(i)matériaspresentesnoCPC/2015,art.337:

I–inexistênciaounulidadedecitação;

II–incompetênciaabsolutaourelativa(noCPC/1973,havia

mençãoapenasàincompetênciaabsoluta);

III–incorreçãodovalordacausa(noCPC/1973,issonãoeraalegadoempreliminardecontestação,masempeçaprópria);

IV–inépciadapetiçãoinicial(cf.CPC/2015,art.330,§1º);V–perempção(CPC/2015,art.486,§3º);

VI–litispendência(CPC/2015,art.337,§§1º,2ºe3º);

VII–coisajulgada(CPC/2015,art.337,§§1º,2ºe4º);VIII–conexão(CPC/2015,art.55);

IX–incapacidadedaparte,defeitoderepresentaçãooufaltadeautorização(CPC/2015,art.76);

X–convençãodearbitragem(Lei9.307/1996);

XI–faltadecondiçãodaação14(CPC/2015,art.485,VI–legitimidadedeparteeinteresseprocessual);

XII–faltadecauçãooudeoutraprestação,quealeiexigecomopreliminar(como,porexemplo,orecolhimentodecustas);

XIII–indevidaconcessãodobenefíciodegratuidadedejustiça(inovaçãonoCPC/2015comopreliminar;agratuidadeétratadanosarts.98eseguintes).

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(ii)matériapresentenoCPC/2015,art.485:

I–indeferimentodainicial(CPC/2015,art.330);

Nosexatostermosdosartigosacimaindicados,estassãoasmatériasquedevemserapresentadasempreliminardecontestação.

Emrelaçãoàsconsequênciasproduzidaspelaalegaçãodetalespéciededefesa,umapreliminarnãoocondãodeacarretaraimprocedênciadopedido(situaçãoemqueseanalisaomérito,comoexposto).

Existemaomenostrêsconsequênciasquepodemdecorrerdaalegaçãodeumadefesaprocessual:

(i)extinçãodoprocessosemresoluçãodemérito,desdequehajaaprevisãodetalextinçãonoart.485doCPC/2015(dispositivoquetratadaextinçãodoprocessosemresoluçãodemérito).Nestecaso,taldefesaédenominada“peremptória”.

Éexemploahipótesedefaltadeinteressedeagir(condiçãodaação),previstatantonoart.337,XI (que determina a alegação em preliminar), como também no art. 485, VI, do CPC/2015(dispositivoquetratadaextinçãoemvirtudedafaltadeumadascondiçõesdaação);

(ii)préviapossibilidadedecorreçãodafalhaporpartedoautor–sobpenadeextinçãodoprocesso, caso ela não seja superada. Tal defesa costuma ser denominada “dilatóriapotencialmenteperemptória”.

Exemplointeressanteéodaausênciaderecolhimentodecustas,matériaquedeveseralegadaempreliminar(CPC/2015,art.337,XII),masqueadmiteaemendadainicial,noprazode15dias(CPC/2015,art.321).Seoautornãoemendarainicial,juntandoaguiaderecolhimentodascustas,oprocessoseráextintocomoindeferimentodapetiçãoinicial(CPC/2015,arts.330,IVe485,I);

(iii)aalteraçãodojuízoresponsávelpelojulgamentodacausa(hipóteseemquenãosefalaemextinção).Trata-sededefesa“dilatória”emqueovícionãocausaextinção,masoprocessovaisealongarparaacorreçãodafalha.

Exemplo típico é o da alegação de incompetência absoluta ou relativa. Ao verificar umasituaçãodeincompetênciaabsoluta(p.ex.,seacausadeveserjulgadapelaJustiçaFederalenãoEstadual)ourelativa(p.ex.,seacausadeveserjulgadanaComarcadeSãoPaulooudeCuritiba),oréuapontatalalegaçãoempreliminardecontestação(CPC/2015,art.337,II).Nãoháprevisãodeextinçãodoprocessoporforçadaincompetência(bastaanalisaroCPC/2015,art.485),massimderemessadosautosaojuízocompetente(CPC/2015,art.64,§3.º).

Assim,paracadaumadasalegaçõespreliminarespoderáhaverumaconsequênciadiferenciada.Cabeaoadvogadocotejarosdispositivosacimamencionadosparaverificarqualseráaconsequênciadasuadefesapreliminarparaentãoapontá-lanaconclusãodesuacontestação.

Frise-sequeastrêsopçõesacimaexpostassãoasprincipais,masnãoesgotamaspossibilidadesde

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a)

b)

c)

d)

e)

a)

b)

c)

d)

e)

a)

b)

6.4.4.3

requerimentosporpartedoréu,emcontestação.

Podeoréuainda,empreliminar,porexemplo,requererasuspensãodoprocesso,nostermosdoart.313doCPC/2015–ou,nocasodecitação inválida(CPC/2015,art.337, I), requereradevolução doprazoparacontestar.

InovaoCPC/2015emrelaçãoàalegaçãodeilegitimidadepassiva.NoCódigoanterior,competiaaoréualegarqueeraparteilegítimaenadamais.NoNovoCódigo,inclusivelevandoemcontaoprincípiodacooperação(art.6º),aposturadoréudeveseroutra.

Ao alegar sua ilegitimidade, se souber quem é a parte legítima, deverá o réu indicar quem devefigurarnopolopassivo,sobpenadepagamentodedespesaseindenização(CPC/2015,art.33915).

Nessecaso,poderáoautoralterarapetiçãoinicialmodificandoopolopassivo16,hipóteseemqueoanteriorréuseráexcluídodoprocesso17.

Exercíciosdistinguindoasmatériasalegadasnoméritoeempreliminar

Para facilitar a compreensão dos conceitos acima expostos, propomos alguns exercícios para quesejam indicadas, a partir da lei, quais das matérias de defesa a seguir relacionadas são de naturezaprocessual(preliminar)oumaterial(demérito).

(i)Açãodealimentospropostapelafilha,representadapelamãe,emfacedopai:

ausênciadeprocuração;

citaçãoinválida;

desempregodopai;

ajuizamentoanteriordeoutraaçãodealimentos,aindanãojulgada;

pagamentodaescoladafilhapelopai.

(ii)Investigaçãodepaternidadepropostapelofilhocontraopai:

filhocom17anos,masnãoassistidopelamãe;

porseropaicandidatoavereador,demandaajuizadaperanteaJustiçaEleitoral;

filhoéparecidofisicamentecomovizinho;

idênticaaçãoanteriormenteajuizada,jájulgadaimprocedentecomtrânsitoemjulgado;

mãenuncahaviacontatadoopaiatéomomentoemquefoipropostaaação.

(iii)Indenizatóriadecorrentedeacidentedetrânsito:

ocorrênciadeprescrição;

na petição inicial, da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão alegada pelo

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c)

d)

e)

6.4.5

autor;

osorçamentosdeconsertodoautomóvelsãodeconcessionáriasnotóriasporapresentaremospreçosmaiselevadosdacidade;

oréunãoestavadirigindonemédonodocarro;

faltaderecolhimentodascustasiniciais.

RESPOSTAS:

i)

a)preliminar–defeitoderepresentação(art.337,IX)

b)preliminar–nulidadedecitação(art.337,I)

c)mérito

d)preliminar–litispendência(art.337,VI)

e)mérito

ii)

a)preliminar–incapacidadedeparte(art.337,IX)

b)preliminar–incompetênciaabsoluta(art.337,II)

c)mérito

d)preliminar–coisajulgada(art.337,VII)

e)mérito

iii)

a)mérito(art.487,II–atenção:nãosetratadematériaprocessual,àluzdoCPC,jáqueotemanãoestáprevistonosarts.485ou337)

b)preliminar–inépciadainicial(art.337,IV,eart.330,§1º,III)

c)mérito

d) preliminar – ilegitimidade passiva (art. 337, XI – nesse caso, se souber quem é o efetivoresponsável,deveráoréuindicá-lo,nostermosdoart.339doCPC/2015)

e)preliminar–faltadeprestaçãoquealeiexigecomopreliminar(art.337,XII)

Modelodecontestaçãocomentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,propomosumproblemaapartirdoqualserá

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elaboradaumacontestação.Paraamelhorcompreensãodotema,oscomentáriosserãofeitosnocorpodaprópriapeça.

Tício, representante comercial autônomo, esteve por nove vezes em determinado hotel,entredezembrode2014e fevereirode2015 (trêsvezesemcadamês), a trabalho.Emcadapernoite,Tícioassinavaumdocumentocomprovandoquehaviautilizadoosserviçosdohotel,ondeconstavamtãosomenteadataeovalordadiária(duzentosecinquentareais).

Não adimplida tal obrigação, ajuizou o hotel, em março de 2016, ação condenatóriacontraTícioeaempresaparaquemesteprestaserviços.Ohotelpleiteouovalordodébitoacrescidodemultade10%(dezporcento);apetiçãoinicialnãotrouxeprocuração.

Considerandoestas informações, elaborea contestaçãodeTícioedaempresa, emumaúnicapetição.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA(número)VARACÍVELDACOMARCADE(nomedacomarca)1

1.A contestação será sempredirigida ao juízoquedeterminou a citaçãodo réu, aindaque se pretenda alegar suaincompetência.

Autosdoprocesson.(número)2

2.Éfundamentalindicaronúmerodosautosemquetramitaoprocessoparaqueapetiçãosejadevidamenteanexadaaos fascículos corretos (se os autos forem físicos) e consideradas no âmbito adequado (ainda que o processo tramiteeletronicamente).

Autor:HOTEL(nome)3

3. Não é imprescindível indicar o nome das partes,mas trata-se de providência recomendável para facilitar que apetiçãocheguecorretamenteaosautosdoprocesso(quandotramitamemsuportefísico).

Réus:TÍCIO(sobrenome)eEMPRESA(nome)4

4.Nãoéobrigatóriaaapresentaçãodedefesados litisconsortesemumaúnicapeça; inclusiveseaspetições foremapresentadasporprocuradoresdistintos,deescritóriosdiferentes,haveráprazoemdobro(CPC/2015,art.229).

TÍCIO (sobrenome), representante comercial autônomo,5 (estadocivil),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número)einscritono

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I–

CPF sob o n. (número), residente em (Rua, número, bairro, CEP), nacomarca de (Comarca), com endereço eletrônico (endereço) e EMPRESA(nome),comsedeem(Rua,número,bairro,CEP),inscritanoCNPJsobon.(número),comendereçoeletrônico(endereço)vemàpresençadeV. Exa., por seu advogado (procuração anexa), cujo escritório selocalizaem(endereço),comfundamentonalei,apresentarapresente

5. Se a qualificaçãodo réu já estiver correta na inicial, basta indicar “já qualificado”, nãohavendonecessidadedereproduziraqualificaçãonovamente.

CONTESTAÇÃO

àaçãocondenatóriapropostaporHOTEL(nome),jáqualificado,combasenosfatosefundamentosaseguirexpostos:

DASÍNTESEDAINICIAL6

6.Nãosetrataderequisitoobrigatórioemumacontestação,masparececonvenienteabrirtaltópicoparafacilitaracompreensãodacausaporpartedojuiz/examinador.EmExamesdeOrdemeemconcursosconvenientequeseapresenteestetópico.

Busca o autor o Poder Judiciário pleiteando o recebimento dosvaloresreferentesàutilizaçãodosserviçoshoteleirosporpartedocorréuTÍCIO.

Afirma a exordial que TÍCIO hospedou-se no HOTEL por noveoportunidadesentredezembrode2014efevereirode2015,equenãoteriapagadoaconta.

Ademandafoiajuizadaemmarçode2016tambémemfacedaEMPRESA,pedindooautoracondenaçãodosréusaopagamentode(i)R$2.250,00(dois mil duzentos e cinquenta reais) referentes às diárias e (ii)multade10%(dezporcento).

Éabrevesíntese7donecessário.

7.Seoadvogadooptaporrealizarasíntese,nãodevetomarpartidonestemomento,afirmandoquesãoinverídicasouequivocadasasafirmações,massimplesmenterelatarosfatostrazidosnainicial.Porsuavez,seaversãodoréuparaosfatosformuitodistinta,podeserabertoumtópicoparanarrarosfatossobaperspectivadoréu.

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II–PRELIMINARMENTE8

8.Tratando-sedecontestaçãoeexistindoalgumadefesaprocessual,deveseraberto tópicopróprioparaapontaramatériapreliminar(CPC/2015,art.337).

Antesdeadentrarnomérito,mistersefazapontaralgumasdefesasemsedepreliminar.

1)DAILEGITIMIDADEPASSIVADAEMPRESA9

9.Seoadvogadopreferir,jáépossívelapresentardiretamenteosargumentosprocessuais,nãohavendonecessidadedeabrirumtópicoespecíficoparacadaumadaspreliminares,comoaquifizemos.

Épatenteailegitimidadepassivaadcausamdaempresaparafigurarnopolopassivodapresentedemanda.

A melhor definição para legitimidade é a coincidência entre aspartes que figuram na relação processual e aquelas que figuram narelaçãomaterial;nocaso,écristalinaaausênciadecorrespondênciaentreaspartesdesteprocessoeaspartescontratantes.

Ora, na própria inicial já se percebe que quem se valeu dosserviçoshoteleirosfoiTícioenãoaempresa.Portanto,hárelaçãojurídicamaterial(prestaçãodeserviçoshoteleiros)somenteentreocorréuTícioeohotel.

Alémdisso,édeseapontarque,comoconstadaexordial,Tícioérepresentante comercial autônomo, não havendo qualquer liame entreesteeaempresa.

Destarte,éindubitávelqueaempresa(partenarelaçãoprocessual)nãoépartedarelaçãojurídicamaterialexistente,razãopelaqualdeve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva – com a consequenteextinçãodoprocesso10semresoluçãodemérito,emvirtudedacarênciadeação(CPC/2015,arts.485,VI,e337,XI).

10.Nocaso,jáindicamosnocorpodapeçaaconsequênciapretendidacomestaalegaçãodedefesa.Alémdefazerissonestemomento,naconclusãohaveráumasíntesedoquesepediuparafacilitaracompreensãodequemlêapeça.

ConsiderandoquejáexistelitisconsórciopassivocomTício,eque

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III–

este seria a parte legítima correta, não se faz necessária aindicaçãodacorretaparteafigurarnopolopassivo(CPC/2015,art.339)11.

11.InovaçãonoCPC/2015,quemalegailegitimidadepassivadeveindicarqueméocorretoréuafigurarnarelaçãoprocessual.Tratando-sedeumcasoconcreto,nãohaverianecessidadede incluirestetópico.Mas,emOABouconcurso,parademonstraraoexaminadorqueseconheceaprevisãolegal,issoseriabastanteconveniente.

2)DODEFEITODEREPRESENTAÇÃO:FALTADEPROCURAÇÃO

A petição inicial não veio instruída com a procuração outorgandopoderesaopatronodoHOTEL.

Nostermosdosartigos104e287doCPC/2015,éfundamentalqueoadvogado,aopostularemjuízo,apresenteinstrumentodemandato.

Assim, percebe-se defeito de representação (CPC/2015, art. 337,IX), devendo o autor corrigir tal vício, em 15 dias, sob pena deextinçãodoprocesso12semresoluçãodemérito(CPC/2015,arts.76e321).

12.Nesses casos, aindaque sejapossível a correção, é comumverno foro requerimentosdeextinçãodoprocessodesdelogo.Parece-nosmaistécnico(especialmenteemexamesdaOABeconcursospúblicos)quenãosepeçadiretamenteaextinção,masinicialmenteacorreçãodoproblema.

MÉRITO13

13.Terminadootópicodapreliminar,parte-separaomérito–momentoemqueserãodiscutidosaspectosdedireitomaterialreferentesàcausa.

Superadasaspreliminares,oqueseadmiteapenasparaargumentar,tampouco no mérito prosperará a demanda proposta pelo autor.Outrossim,édeapontartambémque,nocaso,háquestãoprejudicialaseranalisada(prescrição).

1)DAPRESCRIÇÃO14DAPRETENSÃODOAUTOR

14.Émuito comumno foroafirmar-sequeprescriçãoématériaprocessual; tratasedeumerro,à luzda legislaçãoprocessual.Nostermosdoart.487,II,aprescriçãoacarretaaprolaçãodesentençaCOMresoluçãodemérito,razãopelaqualnãosealegaempreliminar(situaçãoemqueháextinçãoSEMresoluçãodomérito).Assim,pode-sealegarnomérito(como

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aquisefez)ouentão,entreadefesapreliminareomérito,emumtópicoquepodeserdenominado“prejudicialdemérito”.

O crédito referente às estadias já se encontra irremediavelmenteprescrito.

Discute-se nestes autos a cobrança da hospedagem por parte doshospedeiros, matéria especificamente tratada no Código Civil (CC,art.206,§1.º,I).15

15.Sequiser,oadvogadopode reproduziroartigo,masnãohánecessidade (o juiz conheceodireito– jura novitcuria).ParafinsdeOABeconcursos,érecomendávelquesereproduzaaomenosalgumapartedodispositivoparamostrarconhecimentoereforçaraargumentação.

Afirma-senainicialqueocorréuteriasevalidodosserviçosdehospedagem nos meses de dezembro de 2014 e janeiro e fevereiro de2015.

Nos termos do dispositivo já mencionado da legislação civil, oprazo prescricional em hipóteses como a presente é de 1 (um) ano –sendocertoqueaprescriçãodoúltimomêsseefetivariaemfevereirode 2016, data anterior à distribuição da petição inicial que deuorigemaesteprocesso.

Destarte,comosevê,opedidoencontraóbicenaprescrição.

Assim, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015, deve haver aextinçãodoprocessocomresoluçãodoméritoemvirtudedaprescriçãoapontada.

2)DODESCABIMENTODAMULTA,VISTOQUENÃOPREVISTAPELASPARTESCONTRATANTES

Acaso afastada a prescrição – o que se admite apenas adargumentandumtantum–,16impõe-seo afastamentoda multa17 pleiteadapeloautor.

16.“Apenasparaargumentar”.

17.Alega-seestadefesapor forçadoprincípiodaeventualidade, jáque, seacolhidaaprescrição,este tópiconemsequerseráanalisado.Detodomodo,éprecisoformulartalalegaçãonadefesaporquenãohaveráoportunidadedeaditá-la.

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IV–

Écertoquehouve,entreautoreocorréuTício,umcontratoverbaldeprestaçãodeserviçoshoteleiros.

Contudo, não houve a formalização de qualquer instrumentocontratual com a previsão de multa, nem tampouco houve qualquerinformaçãoaTíciosobretalexistência.

Comobemdestacaoart.409doCódigoCivil,acláusulapenaldeveserestipuladaconjuntamentecomaobrigaçãoouematoposterior;talsituação não se configurou na situação sob análise porque não foiestipuladaconsensualmentetalobrigaçãoacessória.

Portanto, ante a inexistência de qualquer acerto prévio entre aspartes,impossívelalegaraincidênciademultasobpenadeensejarconsiderável insegurança jurídica e violação ao princípio dalegalidade(CF,art.5.º,II)edaboa-féobjetiva(CC,art.422).

Assim,conclui-sequeamultapleiteadadeveserafastada.

DACONCLUSÃO18

18.Nestemomento,deveoadvogadosintetizaroqueexpôsnapeça,apontandoaconsequênciaespecíficaparacadaumadasalegaçõesapontadasnacontestação.

Anteoexposto,requerem19osréusaV.Exa.:

19.Apesardemuitasvezesutilizadonocotidiano forenseo termo“pedido”,emverdademelhordeixarde ladotalvocábulo–jáquequempedeéoautor.Porisso,preferimosrequerer.

a) preliminarmente, seja reconhecida a ilegitimidade passiva dacorré Empresa, com a extinção do feito em relação a ela, semresoluçãodeméritocombasenoartigo485,VI,doCPC/2015;

b) preliminarmente, que o autor traga aos autos procuraçãooutorgando poderes a seu patrono, sob pena de indeferimento dapetiçãoinicial;

c) se afastadas as preliminares, no mérito, o reconhecimento daexistência de prescrição, em relação a todo o valor cobrado peloautor;

d) subsidiariamente, na remota hipótese de procedência do pedidoprincipal,sejaafastadaamultapleiteada;

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6.4.6

6.4.6.1

e)acondenaçãodoautornoônusdasucumbência,em10%dovalordacausa,nostermosdoart.85,§§2ºe6º,doCPC/2015;20

20.Apesardeprevistoemlei,ésempreconvenientepleitearacondenaçãodoautoraopagamentodasucumbência.

f)provaroalegadoportodososmeiosdeprovaprevistosemlei,especialmente pelos documentos ora juntados aos autos – e, caso V.Exa.entendanecessáriaarealizaçãodeaudiência,requeremosréusodepoimentopessoaldorepresentantelegaldoautor.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,advogado,OAB

OutraspreliminaresdecontestaçãoprevistasnoCPC/2015(queeramapresentadasdeformaapartadaàcontestaçãonoCPC/1973)

Daincompetênciarelativa

No sistemadoCPC/1973, a incompetência absoluta era alegada empreliminar de contestação, aopasso que a incompetência relativa era apresentada por meio de exceção. No CPC/2015, houvesimplificação:ambasasincompetênciassãoalegadasempreliminardecontestação(CPC/2015,art.337,II).

Para compreender bem o tema, vale realizar uma breve incursão sobre tais modalidades deincompetência.

O ponto de partida é a análise dos artigos 62 e 63 do CPC/2015. Esses dispositivos apontam aexistênciadedoistiposdecompetência(absolutaerelativa),cadaqualcomregrasdiversas.

A incompetênciaabsoluta, fundadano interessepúblicoe inderrogável (inafastável),compreendeacompetênciaemrazãodamatéria18,pessoa19efunção(ouhierarquia).20

De outra banda, a incompetência relativa, fundada no interesse das partes e derrogável (pode serafastada ou suprida conforme a conveniência das partes), compreende a competência em razão doterritório21edovalordacausa.

Aincompetênciarelativaéprorrogável:seaparteinteressadapermanecerinerte(nãoapresentandoapreliminardeincompetênciarelativa),ojuiz,antesrelativamenteincompetente,passaráasercompetentepara julgar a causa (CPC/2015, art. 65). Há uma exceção, presente no art. 63, § 3º: poderá o juizconhecerdeofíciodaincompetênciarelativaseacláusuladeforodeeleiçãoforabusiva22.

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(i)

(ii)

(iii)

(iv)

(v)

6.4.6.1.1

Acercadotema,épossívelapresentaroseguintequadro:

Tipodecompetência/Distinções Conhecimentodeofíciopelojuiz? Comodeveserarguidapeloréu? Eseoréunãoarguir?

Absoluta Sim,deofício(CPC/2015,art.64,§1°)Preliminardecontestação(CPC/2015,art.64)

Podeseralegada/conhecidaaqualquertempoegraudejurisdição(CPC/2015,art.64,§1°)Sehouvercoisajulgada,cabeaçãorescisória(CPC/2015,art.966,II)

Relativa

Não,aparteprecisaprovocar*(CPC/2015,art.65)*possíveloreconhecimentodeofícionocasodeeleiçãodeforo,comcláusulaabusiva(CPC/2015,art.63,§3°)

Preliminardecontestação(CPC/2015,art.64)

Prorrogaçãodacompetência(CPC/2015,art.65)

Aapresentaçãodacontestaçãocompreliminardeincompetência(absolutaourelativa)nãoacarretaasuspensão do processo, devendo o juiz abrir vista ao autor para, em réplica,manifestar-se a respeitodessaalegação(CPC/2015,art.351).

Napreliminarde incompetência relativa,deveráo réuexplicarao juizqualcausaestáem trâmite,apontarqualéoforocompetente(combasenaleie/ounajurisprudência)eentãorequereraremessadosautosaoforocompetente.

É o que se verá no modelo comentado apresentado na sequência, em que se apontará apenas apreliminar de incompetência relativa, tendo em vista que modelo de contestação completo já foielaboradoacima(item5.4.5).

Noentanto,antesdomodelo,cabe trazeralgunsexercíciosparaqueadistinçãoentrecompetênciaabsolutaerelativafiqueaindamaisclara.

Exercíciosrelacionadosàincompetência

Para facilitar a compreensão do tema acima exposto, propomos alguns exercícios para que sejaindicadoqualotipodeincompetênciaexistenteemcadaumdosproblemas,comodeveserapontadaaincompetênciaequalasoluçãocorreta.

AçãodealimentospropostanaJustiçaEleitoralporserodevedorcandidatoacargoeletivonaspróximaseleições.

MandadodesegurançacontraatodoSuperintendentedaReceitaFederalemtrâmiteperanteaJustiçaEstadual.

AçãoanulatóriadetítuloajuizadacontraoBancodoBrasilperanteaJustiçaFederal.

AçãodecobrançaajuizadaemGoiânia,porautordomiciliadonessacidadeeréucomdomicílioemBeloHorizonte.

DespejoporfaltadepagamentoajuizadoemMaringádeimóvelsituadoemtalcomarca.Forode

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i)

ii)

iii)

iv)

v)

6.4.6.1.2

eleiçãocontratualéacomarcadeLondrina.

RESPOSTAS:

Incompetênciaabsoluta,emrazãodamatéria,apontadaempreliminardecontestação(causadeve ser julgada pela Justiça Estadual, já que não importa a profissão do devedor dealimentosparafinsdefixaçãodecompetência).

Incompetência absoluta, em razão da matéria, apontada em preliminar de contestação (acausadeveserjulgadaperanteaJustiçaFederal,jáquesetratadeautoridadefederal–CF,art.109,IeVIII).

Incompetência absoluta, em razão da matéria, apontada em preliminar de contestação(sociedade de economia mista federal – Banco do Brasil – é julgada perante a JustiçaEstadual;empresapúblicafederaléqueéjulgadaperanteaJustiçaFederal–CF,art.109,I,eSúmula42,STJ).

Incompetência relativa, em razão do território, apontada em preliminar de incompetênciarelativa,emcontestação(açãodeveriatersidopropostanodomicíliodoréu,BeloHorizonte,nostermosdoart.46doCPC/2015).

Incompetência relativa, em razão do território, apontada em preliminar de incompetênciarelativa,emcontestação(comosetratavadecompetênciaterritorial,erapossívelaescolhadeforopelaspartes,razãopelaqualaaçãodeveriatersidopropostaemLondrina,forodeeleiçãoconstantedocontrato–CPC/2015,art.63,eLei8.245/1991,art.58,II).

Modelodeexceçãodeincompetênciarelativacomentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,propomosumproblemaapartirdoqualseráelaborada uma preliminar de incompetência. Para umamelhor compreensão do tema, os comentáriosserãofeitosnocorpodaprópriapeça.

Reitere-sequeaquiseráapresentadaapenasapreliminardeincompetênciarelativa–mas,nocasoconcreto ou na prova de concurso, é certo que deverá ser elaborada a contestação na sua íntegra,considerandooprincípiodaeventualidadeeônusdaimpugnaçãoespecífica.

Inadimplemento contratual em que não há título executivo. Ação de cobrança proposta peloprocedimentocomumajuizadaemVitória

(1.aVaraCível,Processon.1.234/2016),domicíliodocredor.DevedorresidentenoRiodeJaneiro.

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODA1.aVARACÍVELDACOMARCADEVITÓRIA1

–ESPÍRITOSANTO.

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1. Ainda que se entendaque este juízo é incompetente, é aí que a causa está em trâmite e é nesse local que seráapresentadaacontestação.

Autosn.1.234/20162

2.Deve-seindicaronúmerodosautosdoprocesso.Seoadvogadoquiser,podetambémindicaronomedaspartes.

BENTINHO MACHADO, já qualificado3 nos autos do processo emepígrafe, vem respeitosamente, por seu advogado, apresentar, comfundamentonalei(CPC/2015,art.335e4seguintes),noprazolegal,apresente

3.Reitere-sequeoréudeveindicarsuasqualificaçõesapenassehouveralgumerro.

4.Nãoéfundamentalindicarosdispositivos–masseoadvogadoquisernãoháqualqueróbice.

CONTESTAÇÃOCOMPRELIMINARDEINCOMPETÊNCIARELATIVA5

5. A indicação de qual peça se trata é necessária; já amenção à existência de alguma preliminar é opcional (se oadvogadoquiserounãoindicar,nãoháproblema).

àdemandapropostaporCAPITUDEASSIS,jáqualificada,pelosfatosefundamentosaseguirexpostos.

1.6Pretendeaautoraorecebimentodevaloressupostamentedevidospeloréu.Porém,opleitonãomereceprosperar,comoseverá.

2.Mas,antes,vejamosaspreliminares7.

6.Seoadvogadopreferir,podefazertópicoseparadotambémparaa“síntesedosfatos”.

7.Optou-sepornumerarcadaumdosparágrafosdacontestação.Nãosetratadealgoobrigatório,masháquemgoste,parapodersereferircommaisprecisãoadeterminadoparágrafo.

I–preliminarmente:daincompetênciaterritorial(art.337,Ii)8

8. Abre-se um tópico separado para tratar da preliminar. Se houver outras, para facilitar a leitura, vale existir umtópicoparacadapreliminar.

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3. A demanda foi proposta em foro territorialmente incompetente(rationeloci).

4. Como a ação é fundada em direito pessoal,9 competente paraconheceredecidirdalideéoforododomicíliodoréu,odevedor(CPC/2015,art.46).

9.Naincompetênciarelativaexistemduasregrasgerais(CPC/2015,arts.46e47)eumasériedeexceções,nosartigosseguintes.

5.Assim,pede-sequeV.Exa.,apósouviraparteautora,digne-seareconhecertalincompetência,determinandoaremessadospresentesautosaoforocompetente,nocasoaComarcadoRiodeJaneiro.10

10. Esta é a conclusão relativa à incompetência relativa, sendoqueo réudeverá indicar paraqual foropretende aremessadosautos.

II–MÉRITO

(...)11

11.Tratando-sedecontestação,todaadefesadeveserapresentada,inclusiveomérito.Comojádito,considerandooobjetivodedemonstrarapreliminar,nomomentonãohaveráasequênciadadefesa,nomérito–masissodeveráserfeitonocasoconcretoounaprova.

III–CONCLUSÃO

Diantedoexporto,requeroréu:

a)preliminarmente,oreconhecimentodaincompetênciarelativa,comaremessadosautosparaaComarcadoRiodeJaneiro12;

12.Nesteparágrafo,tratamosbasicamentedosaspectosformais.Nãosetrataderequisitoobrigatório,masvaleserindicado,especialmenteemexamedaOABeconcursospúblicos.

b)nomérito,(...)

Termosemque

pedeeesperadeferimento.

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6.4.6.2

6.4.6.3

Cidade,data,advogado,OAB.

Daincorreçãodovalordacausa

Seovalordacausaapontadopeloautornapetiçãoinicialestiverequivocado,élícitoaoréuapontartalfalha.

Trata-se de clara discussão processual que, no sistema anterior, não era apontada em contestação(mas empeça específica, denominada “impugnação aovalorda causa”).No regimedoCPC/2015elapassaaserapresentadaempreliminardecontestação(CPC/2015,arts.293e337,III).

Tratando-sededefesapreliminar,aparteautoradeveráserouvida,emréplica(CPC/2015,art.351),noprazode15dias.

Emseguida,ojuizdecidirá,alterandooumantendoovalordacausatrazidonainicial.Sedecididaduranteocursodoprocesso,seráumadecisão interlocutória,quenãoseencontranorol taxativoparacabimentodoagravo(CPC/2015,art.1.015).

Trata-sedepreliminar simples,quedeveserapresentadaquandoamodificaçãodovalordacausapudertrazeralgumbenefícioaoréu.

Aoimpugnarovalordacausa,oautor(senãoforbeneficiáriodajustiçagratuita)serácompelidoarecolher custas adicionais; se não o fizer, o processo poderá ser extinto, sem resolução de mérito(CPC/2015,art.485c/cart.337,XII).Alémdisso,comamajoraçãodovalordacausa,oshonoráriosdoréuserãomaioresnocasodeimprocedênciadopedido(CPC/2015,art.85,§6º).

Deveráoréu,napreliminar,discorrerbrevementesobreopedidoformuladopeloautorparaentãoapontaroerroemrelaçãoaovalordacausacombasenalei(CPC/2015,art.29).Alémdisso,deveoimpugnantesempreindicarqualovalorqueseentendecorreto.

Daimpugnaçãoàconcessãodajustiçagratuita

Paramelhor compreendero tema, é importantediferenciar assistência jurídica integral, assistênciajudiciáriaegratuidade.Aconfusãoquantoataisconceitosémuitocomumnadoutrinaenajurisprudênciaporque o panorama normativo muitas vezes trata indistintamente institutos que revelam realidadesdiversas.23

OCPC/1973nãotratavadoassunto,queerareguladopelaLei1.060/1950.OCPC/2015enfrentaotemaerevogaalguns(masnãotodos)artigosdaLei1.060/50.

Aassistência judiciáriaconsistenopatrocíniodacausado litigantehipossuficienteporadvogados,quepodemcomporumserviçoadvocatícioorganizadopeloEstadoouumaentidadecomeleconveniada.Após a triagem socioeconômica empreendida pelo prestador, sendo constatada a insuficiência derecursos, o assistido receberá informações jurídicas e contará comos serviços de acompanhamento e

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manifestação nos autos por profissional apto, sendo contemplado com a isenção das despesas quenormalmenteoonerariam.24

Coerente com a (então) desejada ampliação de acesso à justiça, a Constituição Federal de 1988prevê, no art. 5.º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiênciaderecursos”.Odispositivoconstitucionalaumentaoespectrodeferramentasaos necessitados: a assistência jurídica integral e gratuita implica não só a possibilidade de atuar emjuízocomotambémaconcessãodeconsultaspararegularizaçãojurídica,ofornecimentodeinformaçõesedocumentos25eacelebraçãodeescrituras juntoa tabelionatos,dentreoutrasmedidasquesepossamrevelarnecessáriasparaaregularizaçãodesituaçõesjurídicas.

Finalmente,agratuidadeimplicanaliberaçãodasdespesasdoprocesso,isentandoolitigantedeseurecolhimento.26

Quandoaparteautoraobtémemjuízooreconhecimentodequeébeneficiáriadajustiçagratuita,élícitoaoréuseinsurgircontraaconcessãodetalbenefício.

No sistema anterior, isso era feito em peça apartada específica para tanto, denominada de“impugnaçãoàjustiçagratuita”,queeraapresentadanoprazodacontestação.

NoCPC/2015,essaimpugnaçãodeveráserrealizadanaprópriacontestação(art.100).ApesardeoCódigo não tratar do tema no art. 337, considerando-se que não se está diante de matéria ligada aopedido,aalegaçãodeveráserfeitaempreliminar(ouentão,emtópicopróprioabertoparaisso).

Deseuturno,seoautorrequereragratuidadeeelafordeferidaemmomentoposteriorà inicial,aimpugnação será realizada na próxima peça que o réu tiver para se manifestar (por exemplo, se agratuidadeforrequeridanaapelação,oréupoderáimpugná-laemcontrarrazõesdeapelação–videart.100).

Há relevância na compreensão da forma de impugnar a gratuidade pois atualmente significativonúmerodeautoresquebuscamoPoderJudiciáriopleiteiamosbenefíciosdagratuidadedajustiça.

A obtenção do benefício, segundo a lei, não demanda maiores complicações, bastando que oadvogadoafirmeainsuficiênciaderecursoseformuleopedidodegratuidadenapetiçãoinicial.

Nãoháumcritériolegalsobrequempodeserbeneficiáriodajustiçagratuitaemtermosdeprevisãodeumnúmeroespecíficodesaláriosmínimosoubensparaquesepossapleiteartalbenefício27.

ÉimportantedestacarquenãosóqueméatendidopelaDefensoriaPúblicaouentidadesconveniadaspodeserbeneficiáriodajustiçagratuita,comotambémapartequeépatrocinadaporadvogadoprivado(CPC/2015,art.99,§4º).

Pode pleitear a justiça gratuita a pessoa “natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, cominsuficiênciaderecursosparapagarascustas,asdespesasprocessuaiseoshonoráriosadvocatícios”(CPC/2015,art.98).

Comosepercebe,trata-sedeumconceitoindeterminadoemqueumaelevadacargadesubjetivismoé

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6.4.6.3.1.

atribuídaaojuiz,quepoderá,diantedasespecificidadesdocasoconcreto,deferirounãoorequerimento.Para indeferir, porém, precisará antes ter determinado à parte a comprovação da insuficiência derecursos(CPC/2015,art.99,§2º).

Umavezrequeridapeloautoreconcedidaagratuidadepelojuiz,seoréudiscordardaconcessãodobenefício,poderáfazê-lo.Paratanto,nãoseránecessáriodesdelogointerporrecurso28contraadecisãoque concedeu a gratuidade,mas inicialmente impugnar a gratuidade.Como já exposto, se logo após ainicial,issoserárealizadonaprópriacontestação.

Amesmalógicaseaplicaàgratuidadeconcedidaaoréu.Sedeferidaagratuidadeapósacontestação,a impugnação será formulada pelo autor na réplica; se concedida emmomento superveniente, tambémcaberáemmomentosupervenienteimpugná-la.

A impugnação àgratuidadepoderá ser apresentada emqualquermomento, noprazode15dias daciênciada inexistênciaouodesaparecimentodos requisitosnecessáriosàconcessãodobenefício.Dequalquerforma,usualmenteéapresentada,peloréu,naprópriacontestação.

Adificuldadeparaoimpugnanteéque,emregra,eledeveráprovarqueoimpugnadonãodeveserconsideradopobre, tarefamuitasvezesdifícildeserrealizada.Assim,senãosãosuficientesossinaisexternos (bens, salários, padrão de vida), é conveniente requerer que o juiz determine a juntada dadeclaraçãodeimpostoderendapeloimpugnadoou,então,queoficieàReceitaFederalparaqueremetacópiadetaldeclaração(muitosjuízesdeferemtalrequerimento)–oqueépossível,inclusive,combasenoônusdinâmicodaprova29.

Contra a decisão incidental que aprecia a impugnação, cabe recurso de agravo de instrumento(CPC/2015,art.1.015,V).

Modelodeimpugnaçãoàjustiçagratuitacomentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,propomosumproblemaapartirdoqualseráelaboradaumaimpugnaçãoàjustiçagratuita.Paraamelhorcompreensãodotema,oscomentáriosserãofeitosnocorpodaprópriapeça.

Comoexposto, se agratuidade for requeridana inicial edeferidaemconjuntocomo“cite-se”dojuiz,oréudeveráapresentaraimpugnaçãonaprópriacontestação,empreliminar.

Paraesteexercício,apresentaremosumasituaçãoemqueaimpugnaçãonãoseráemconjuntocomacontestação,pois requeridapelo autor após a apresentaçãodedefesapelo réu.Porém, se apresentadacom a contestação, a argumentação seria a mesma, apenas existindo uma adequação de forma (emsemelhançaaoexpostonomodelodepreliminardeincompetênciarelativa,apresentadoem5.4.6.1.2).

Ação de indenização por danos morais e materiais, em trâmite pelo procedimentocomum,propostaporengenheiroempregadodegrandeconstrutora.Apósacontestação,oengenheiroapresentarequerimentode justiçagratuita,aoargumentodeque,por forçade

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I–

crise econômica, seu bônus foi reduzido – e a gratuidade é deferida pelo juiz. Causa emtramiteperantea14.aVaraCíveldoForoCentraldaComarcadeSãoPaulo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14.a VARA CÍVEL DOFOROCENTRALDACOMARCADACAPITAL–SP.

AutosdoProcesson.(número)

Autor:DEMÓSTENES(sobrenome)

Réu:PÉRICLES(sobrenome)

IMPUGNAÇÃOAOBENEFÍCIODAJUSTIÇAGRATUITA1

1.Aqui, diferentementedo expostonos outros exemplos, buscou-se identificar desde logodoque se trata.Não énecessário,mas,comosevê,épossível.Relembre-seque,casohouvesseoutrapeçaaserapresentadapelaparte(comocontestaçãooucontrarrazõesdeapelação,aimpugnaçãoseriaapenasumtópicodessapeça;noexemplo,aúnicafinalidadedapeçaéessa)

PÉRICLES(sobrenome),jáqualificadonostermosdoCPC/2015,art.319, II) vem à presença de V. Exa.com o devido respeito, por seuadvogado,comfundamentonalei,2exporerequereroquantosegue3.

2.Seoadvogadopreferir,podeserfeitamençãoaoart.100doCPC/2015.

3.Comosepercebe,estapeçanão temmaiores formalidades,nãose requerautuaçãoemapartado.Éumasimplespetição.

Trata-sededemandaindenizatóriaemque,apósafasepostulatória,foram concedidos os benefícios da assistência jurídica ao autorDEMÓSTENES(sobrenome).

DASÍNTESEDAINICIAL4

4.Nãosetratadeumtópicofundamental,mas,naesteiradoquejáfalamos,éconvenienteexpô-laparafacilitaracompreensãodacausaporquemlêapeça.

BuscaoautoroPoderJudiciáriopleiteandoindenizaçãopordanosmoraisemateriaisemvirtudedesupostodescumprimentodecontratocelebradoentreaspartes.Alegaqueopropaladodescumprimento,alémde provocar danos de ordem material, causou-lhe diversas situações

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II–

vexatórias.PediudanosmateriaisdeR$100.000,00(cemmilreais)edanosmoraisnaquantiadeR$200.000,00(duzentosmilreais).

Éasíntesedonecessário.5

5.Novamente,nãosedeveentrarnoméritodacausa(sobreserdevidaounãoaindenização,apeçaparaessedebateéacontestação).

DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DOSBENEFÍCIOSDAJUSTIÇAGRATUITA6

6.O objetivona impugnação à JustiçaGratuita é tentar demonstrar ao juiz queo impugnadonão é pobre ou teminsuficiência de recursos. Para isso, deverá o impugnante, no caso concreto, valer-se dos elementos de que dispuser:profissão,salário,carroeoutrossinaisexterioresderiqueza,localderesidência,bensmóveiseimóveisetc.

No processo em tela, após a contestação, o autor requereu aconcessão dos benefícios da gratuita de justiça. Alegou que, com acriseeconômica,seubônusanualfoireduzindosensivelmente,demodoqueentãodeveserconsideradopessoacomrecursosinsuficientes.OpleitofoideferidoporV.Exa.(fls.xx).

Contudo, com base em suas próprias alegações (valor que ele achaquelheédevidopordanomoralevaloresreferentesaocontrato)elevandoemcontasuaprofissão,localderesidência,emprego,forçosoreconhecerquenãoépossívelaconcessãodetalbenefício.

Ora,autorqueéengenheiro,empregado,equearbitraseudanoemR$ 300.000,00 (trezentos mil reais), seguramente não pode serconsideradopessoaincapazparadearcarcomoscustosdoprocesso.

Ademais, não se está a falar em desemprego, de modo que o autorsegue percebendo salário mensal. O que eventualmente ocorreu foi adiminuiçãodeseusaláriovariável.

Empaísdemiseráveiscomoonosso,7alguémqueconsegueconcluirum curso de nível superior, em uma carreira nobre, não pode serconsiderado “pobre” a ponto de não ter como recolher as custas doprocesso.

7. Neste tipo de peça, vale sempre lembrar a realidade de nosso país– ainda que não se trate de um argumentoestritamentejurídico,masretórico.

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III–

Ora, Excelência, tudo o que já foi exposto indubitavelmentedemonstrasetratardepessoaprivilegiadaemnossasociedade.

Logo,istojábastaparacomprovarodescabimentodaconcessãodosbenefíciospleiteados.

Mas não é só. Pode-se ainda vislumbrar como objetivo para agratuidade da justiça exatamente o elevado valor pleiteado,especialmente considerando já ter se visto os sólidos argumentosexpostos na contestação. Ou seja, tem-se uma tentativa de nãopagamento das custas processuais, eventualmente já se imaginando anecessidadedepreparodeapelação.8

8.Esteéoutroargumentonãojurídico,masquerefletemuitasvezesarazãodopleitodegratuidade.

Ora, Excelência, se o impugnado entende ser elevado o valor dascustas, deveria adequar o pedido, e não pleitear os benefícios dajustiçagratuita.

NãopodeoJudiciáriocorroborarcomtaldesiderato.

Assim,nosexatostermosdoart.100doCPC/2015,restacabalmentecomprovada a inexistência dos requisitos aptos a ensejarem aconcessãodosbenefíciosdagratuidadedajustiça.

Logo,sequerrealmentecomprovarsuasituaçãodepenúria,aomenosdeveoimpugnadojuntaraosautossuadeclaraçãodeimpostoderendae/ouextratosbancários.9

9. A comprovação pode ser de grande dificuldade para o impugnante. Nos termos da lei, o ônus da prova é dele;porém,nãotemoimpugnantecomoquebrarosigilodoimpugnadoeverificarseusvencimentos.Assim,amelhorformadeproduzirprovaétentarquedocumentosreferentesaopatrimôniocheguemaosautos.

Destarte,peloexpostoepelasprópriasafirmaçõesdoautor,restaabsolutamente claro que não existe, no caso em tela, ahipossuficiência necessária para a concessão dos benefícios dajustiçagratuita.

CONCLUSÃO

Portanto,ecomfulcronoart.100doCPC/2015,pede-seaV.Exa.sejamrevogadososbenefíciosdagratuidadedajustiçaanteriormente

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6.5

concedidos=inclusivecomadeterminaçãoderecolhimentodecustasemaberto.10

10.Estaéumadasprincipais consequênciasda revogaçãodosbenefíciosdagratuidade.Seapartenão recolherascustas,oprocessoseráextintosemapreciaçãodomérito.

Porfim,casoV.Exa.venhaaabrirespaçoparainstrução,requerprovar o alegado por todos os meios permitidos, sem exceção,especialmenteporprovadocumental,comadeterminaçãodejuntadadosdocumentosacimaindicados,pedindodesdejá,senecessário,queseoficie à Receita Federal11 para o envio de declaração de renda doimpugnado, especialmente considerando que o autor é quem tem maiscondiçõesdeproduziressaprova,nostermosdoart.373,§1º(ônusdinâmicodaprova)12.

11.A soluçãodeoficiaraReceitaFederal–oquepossibilitaumcritérioobjetivoparaverificar seo impugnanteépobreounão–vemganhandoforçanoJudiciário,masaindanãopredomina(oqueacabaporacarretaronãoacolhimentodaimpugnaçãoemcasodeausênciadeoutrasprovas).

12.OCPC/2015inovaemrelaçãoaoônusdaprova.Deixadeexistiroestático(sempredomesmojeito)epassaasetrabalharcomodinâmico(variávelconformeocasoconcreto,paraqueproduzaaprovaapartequetivermelhorcondiçõesdeassimproceder).Umbomexemplodeaplicaçãodoônusdinâmicoseria,exatamente,emrelaçãoàgratuidade.Arigor,oônusédequemalega,mas trata-sedealgodifícil, considerandoosigilo fiscalebancário.Assim,nessecaso, temmaisfacilidadeparafazeraprovaapartebeneficiária.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

DAALEGAÇÃODEIMPEDIMENTOESUSPEIÇÃO

É indubitável que o processo, para atingir o fim de solucionar conflitos promovendo pacificaçãosocial,devecontarcomaimparcialidadedoórgãojulgador.

Porvezes,omagistradopodeteralgumrelacionamentopessoalcomaspartesdoprocessooucomseusadvogados,oqueocolocaemumasituaçãodedúvidaquantoàisençãoparaojulgamentodacausa.

Exatamentepararesolvertalsituaçãoeevitarqualquermáculanoprocessoéquesurgemasfigurasdoimpedimentoedasuspeição.

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6.6

O impedimento (CPC/2015, art. 144) caracteriza situações objetivas em que é absolutamenteincompatívelojulgamentodacausapelomagistradoemrazãodoseuenvolvimentoconcretocomumdosparticipantesdoprocessooucomacausaemdebate.Sãoexemplos:a)oscasosemqueépartenacausaoprópriojuiz,seucônjuge,ouparenteatéoterceirograu;b)assituaçõesemqueodesembargadoratuounacausaquandoerajuiz;c)asdemandasemqueéparteumclientedoescritóriodeadvocaciadeseucônjuge,companheiroouparenteatéoterceirograu.

Já a suspeição (CPC, art. 145) ocorre em situações de cunho subjetivo em que as máximas deexperiência demonstramnão ser conveniente que o juiz julgue determinada causa. São exemplos: a) asituaçãoemqueojuizéamigoouinimigodaspartes;b)ojuizécredoroudevedordeumadaspartes,cônjugeouparenteatéoterceirograu.

NoCódigo anterior, o impedimento ou suspeição eram alegados pormeio de exceção (uma peçadistintadacontestação,quetinhadeterminadasformalidades).

No sistema do CPC/2015 essa alegação não é mais feita por meio de exceção, mas tampouco éapresentadaempreliminardecontestação.Otemapassaaseralegadoempetiçãoespecíficaparaisso,semmaioresformalidades.

Oréudeveráalegaraparcialidadenoprazode15diasacontardoconhecimentodofato(CPC/2015,art.146),oquedeveensejarasuspensãodoprocesso(CPC/2015,art.313,III).

Se desde o início do processo (a partir do despacho que determinou a citação) já se sabe doimpedimentooudasuspeiçãodojuiz,apetiçãopodeserapresentadadesdelogo.

Seojuizreconhecerqueéparcialparaojulgamento,determinaráaremessaparaosubstitutolegal;seentendernãoserimpedidooususpeito,apetiçãoseráautuadaemapartadoe,apóssemanifestar,ojuizdeterminaráaremessaaoTribunalparajulgamento(CPC/2015,art.146,§1º).

SeoTribunalacolheraalegação,condenaráojuiznascustaseremeteráosautosaosubstitutolegal–podendoojuizrecorrerdessadecisão(CPC/2015,art.146,§5º).

EsclareceaindaoCódigoqueépossívelapontaroimpedimentoouasuspeiçãonãosódojuiz,mastambémdomembrodoMinistérioPúblicoedosdemaissujeitosdoprocesso(CPC/2015,art.148).

Porfim,valeconsignarquetambémoautorpodeapresentarpetiçãodeimpedimentooususpeição.

DAINTERVENÇÃODETERCEIROSPROVOCADAPELORÉU

Umadasformasprevistasnaleiparaadefesadoréuéprovocaro ingressodeterceironarelaçãojurídicaprocessual.

Assim, alémdeapresentar suadefesa conformeomodoexpostoanteriormente, é lícito ao réu, emdeterminadassituações,defender-seinvocandoaparticipaçãodeumterceiro.

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6.6.1

Issopodeserfeitomedianteautilizaçãodeumadasformasprovocadasdeintervençãodeterceiros,asaber: denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração de personalidadejurídica eamicuscuriae.NoCPC/1973 existia ainda a nomeação à autoria (que deixou de existir noCPC/2015,queoriginouumtratamentodistintoàmatéria).

Veremosnasequênciaomomentoemquecadaumadessasespéciesdeintervençãopodeserusada.

Especialmente na denunciação e no chamamento, a finalidade da intervenção é a economiaprocessual: se a causa posta em juízo puder, de alguma forma, trazer consequências em relação aterceiros,porqueestenãopodeparticipar,desdelogo,darelaçãojurídicaprocessual?

Apesardeafinalidadeseraeconomiaprocessual(quebeneficiageralmenteoréu),éfatoqueissoacabaprovocandoumamaiordemoranoprocessodeumaformageral(jáquehaveráanecessidadedecitaçãoedefesadoterceiro).Portalrazão,háhipótesesemquealeilimitaaintervençãodeterceirosparaatribuirmaiorceleridadeaojulgamentodolitígio(comonoJEC–Lei9.099/1995,art.10).

Denunciaçãodalide30

Nadenunciaçãoda lide,o réudenunciantepermanecenopolopassivodademanda.Pormeiodelabuscao réu,desde logo, aparticipaçãodo terceiroparaqueeste, nocasodeprocedênciadopedido,venhaaindenizá-locasotenhadearcarcomacondenação(CPC/2015,art.125).

Assim, no caso de procedência do pedido, o terceiro, com base na lei ou no contrato, terá deindenizaro réupelaquantiaque estevier adesembolsarpor forçadaderrota combasenodireitoderegresso.Comosepercebe,adenunciaçãorepresentaumaaçãoderegressoajuizadapeloréuemfacedeterceironosmesmosautosdaaçãopropostapeloautoremfacedoréu.

Omelhorexemploéodaseguradora.Emumacorriqueirasituaçãodeacidentedeveículo,sendoocausadordodanocitadopararesponderademandaemqueoautorpleiteiaoressarcimentodeprejuízos,é possível ao réu denunciar a lide à seguradora.Afinal, combase na apólice contratada, em caso deprocedênciadopedidoaseguradoraterádearcarcomtalprejuízo.

De qualquer forma, nada impede que a denunciação deixe de ser feita e, após a procedência dopedido, promova o réu uma demanda autônoma em face da seguradora31 para receber a quantia quedesembolsou.Noentanto,casoprefiraagilizarasoluçãodesseproblema,poderáoréudenunciaralideàseguradora,queirá,portanto,figurarnopolopassivodademandajuntamentecomoréu.32

Importadestacarquenãocostumaexistirsolidariedadeentrequemprovocouodanoeaseguradora.Existindosolidariedade,aintervençãodeterceiroaserutilizadanãoéadenunciação,masochamamento(cf.iteminfra).

O juiz, na sentença em que julgar o pedido indenizatório, irá apreciar a denunciação da lide(CPC/2015,art.128,p.u.).

OCódigoestipulaqueadenunciaçãodeveserapresentadanaprópriacontestação(CPC/2015,art.

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6.6.2

6.6.3

126).Nãosetratadeumapreliminar,poisnãoestánoroldoart.337.Assim,omaisconvenienteéqueoadvogado abra um tópico na contestação e apresente as razões pelas quais entende cabível adenunciação.

Chamamentoaoprocesso

No chamamento ao processo, em semelhança ao que ocorre na denunciação da lide, o réupermaneceránoprocesso.

Todavia, enquanto na denunciação alega-se direito de regresso entre denunciante e denunciado(portanto,háanecessidadedeumadecisãojudicialreconhecendoqueodenunciadodevepagaralgumaquantia),nochamamentoaoprocessodesdelogojásetemcomocertaaresponsabilidadedaquelequefoichamado(desdequeseconfirmeateseformuladapelochamante).

Éasituaçãotípicadosdevedoressolidários(CPC/2015,art.130,III).

Comoexemplo,considereocasoemqueexistemdoisdevedoressolidários,masapenasumdeleséacionadoemjuízopeloautor.Oréudevechamaraoprocessoooutrodevedorsolidárioparaquevenhaajuízoe,portanto,nocasodecondenação,paguetambémoquedeve.

Se o pedido formulado na inicial for julgado procedente, tendo sido o chamamento acolhido ehavendopagamentode todadívidaporapenasumdosdevedores,asentençapoderáserutilizadaparaacionarooutrodevedor(CPC/2015,art.132).

Cabetambémochamamentoaoprocessopelofiadorparaqueodevedorprincipalvenhaaparticipardarelaçãojurídicaprocessual(CPC/2015,art.130,I–benefíciodeordem).

Em relação à forma, a situação é análoga à denunciação da lide: o Código de Processo Civildetermina que o chamamento seja apresentado na própria contestação (CPC/2015, art. 131). Tal qualexpostoemrelaçãoàdenunciação,nãosetratadepreliminar,poisamatérianãoestáprevistanoart.337doCPC/2015.

Incidentededesconsideraçãodepersonalidadejurídica

Este incidente, que é novidade no CPC/2015, é o procedimento necessário para permitir adesconsideraçãodapersonalidadejurídicademodoqueumterceirovenhaaparticipardoprocessopararespondercomseupatrimônio.

Écabívelemtodasasfasesdoprocessodeconhecimento,nocumprimentodesentençaenaexecuçãodetítuloexecutivoextrajudicial(CPC/2015,art.134).

Oincidenteéusadotantonadesconsideraçãodapersonalidadedapessoajurídica,parasechegaraosbensdosócio,comotambémnadesconsideraçãodapersonalidadedosócio,parasechegarnosbensdapessoajurídica(achamadadesconsideraçãoinversa–CPC/2015,art.133,§2º).

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6.6.4

Orequerimentodoincidentededesconsideraçãodeverádemonstraropreenchimentodosrequisitoslegaisparaadesconsideração(basicamente,oCDC,art.28ouoCC,art.50).

Apresentadooincidente:(i)haveráasuspensãodoprocesso(CPC/2015,art.134,§2º)e(ii)osócioou a pessoa jurídica serão citados para se manifestar e requerer as provas cabíveis em até 15 dias(CPC/2015,art.135).

O incidente é utilizado principalmente por quem está no polo ativo33. Porém, é possível que sejautilizadotambémpeloréu,considerandoaapresentaçãodereconvenção34–daíaapresentaçãodotemanestecapítulo.

Comoacolhimentodoincidente,oterceiropassaaserparteeseusbensrespondempelodébito35.

Amicuscuriae

Esta intervenção pode ser provocada (pelo réu ou pelo autor), espontânea (o terceiro busca seuingresso em juízo) ou determinada de ofício pelo juiz.Diferentemente das demais intervenções, nestecasooamicuscuriaenãosetransforma,efetivamente,empartenemsofrequalquercondenação.

Oamicuscuriae(ou“amigodaCorte”)éoterceiroquedefendeumaposiçãoinstitucional(quenãonecessariamente coincide com a das partes) e intervem para apresentar argumentos e informaçõesproveitosasàapreciaçãodademanda.ValedestacarqueointeressedoamigodaCortenãoé jurídico,masinstitucional,moral,político,acadêmico,intelectualoudeoutraordem.

Emsíntese,oobjetivodoamicuscuriaeéqualificarocontraditório.

Um exemplo pode ser encontrado na atuação do IBDFAM, o Instituto Brasileiro de Direito deFamília; o Supremo Tribunal Federal já o admitiu como amicus curiae em processos nos quais sedebatiam situações familiares relevantes.Uma delas verificou-se em demanda36 sobre a existência dedireitosprevidenciáriosnasrelaçõesparalelasaocasamentoeàuniãoestável.Deacordocomopedidoenviadopelo IBDFAMaoSTF,aentidadedesejavacontribuirparaodebateporqueadecisão“temocondão de implicar no direcionamento fundamental para a compreensão jurídica das famílias e daconjugalidade,nocomplexoediversificadocontextosocialbrasileirocontemporâneo37”.

Omagistrado,considerandoarelevânciadamatéria,aespecificidadedotemaobjetodademandaouarepercussãosocialdacontrovérsia,poderá,pordecisãoirrecorrível,solicitarouadmitiraparticipaçãode pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, noprazode15diasdesuaintimação(CPC/2015,art.138).

Assim,nãoseráqualquercausa38queadmitiráesta intervenção,massimaquelaquetenhaalgoquejustifiquea intervençãode terceiro.portanto,de todasas intervençõesprovocadas,estapossivelmenteseráamenosutilizadanocotidianoforense.

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6.6.5

6.7

Indicaçãodequemdevefigurarnopolopassivo,nocasodealegaçãodeilegitimidadepassiva(emsubstituiçãoànomeaçãoàautoriaprevistanoCPC/1973)

Nosistemaanterior, anomeaçãoà autoriabuscavaprovocar a retiradado réudopolopassivodademanda com sua substituição pela pessoa que efetivamente deveria fazer parte de tal polo desde oajuizamentodacausa.

Eraadmitidanashipótesesemqueoréudetiveracoisaemnomealheio”(merodetentordapossequeestavanobemporordemdeterceiro,comoocaseiro–CPC/1973,art.62)ouquandooresponsávelpeloprejuízoalegarquepraticouoatoporordemdeterceiro”(ofuncionáriorealizavadeterminadaatividadesobasordensdopatrão–CPC/1973,art.63).

Comoeramuitopoucoutilizadanocotidianoforense,oCPC/2015aexcluiu,colocandoemseulugaraseguintepossibilidadedecorreçãodopolopassivo:

Seoréualegar,nacontestação,queéparteilegítimaetiverconhecimentodequeméapartelegítima,deveráindicarissonadefesa,sobpenadearcarcomasdespesasprocessuaiseindenizaroautorpelosprejuízos(CPC/2015,art.339);

Se houver a indicação do réu correto, poderá o autor, em 15 dias, alterar a petição inicial parapromoveratrocaderéus(CPC/2015,art.338).Nessecaso,haverápagamentodehonoráriosentre3%e5%dovalordacausa,emfavordoadvogadodoréuexcluído(CPC/2015,art.338,parágrafoúnico).

DARECONVENÇÃO

Nobojodeumprocessojudicial,aregraéqueopedidosejaformuladopeloautornapetiçãoinicial,demodoquenacontestaçãooréulimitaasedefender.Porisso,épossívelfalarquenainicialoautorpede,aopassoquenacontestaçãooréuimpede(ou,aomenos,tentaimpedir).

No entanto, a realidade mostra que em inúmeros casos é possível que, em relação ao objeto dolitígio,existaalgumpedidoaserformuladopeloréuemfacedoautor.

Imagine o litígio envolvendo um contrato. Ingressa o autor em juízo afirmando que houvedescumprimentodedeterminadacláusulapeloréuepedindo,comoconsequência,aimposiçãodecertapenaprevistanocontrato.Pelooutrolado,podeoréuentenderquenaverdadehouvedescumprimentodoautorquantoaalgumaprevisãocontratual,nadaimpedindoquebusqueemjuízodeterminadaindenização.

Assim,paraobtertalcondenação,emteseserianecessáriooajuizamentodeumanovademandapeloréu.

Exatamente para evitar que se ajuíze uma ação de forma autônoma (que poderia ser distribuída aoutro juízo),evitarquese repitamatosprobatórios (emfavordaeconomiaprocessual)eatémesmoaprolaçãodedecisõesconflitantes(nahipótesedeosprocessostramitarememjuízosdistintos)équeháa

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6.8

(i)

(ii)

previsãodareconvenção.

Logo,seoréuquiserformularumpedidocontraoautor(um“contra-ataque”),épossívelqueassimprocedapormeiodareconvenção.

Assim,alémdeapresentarsuadefesa(contestação),podeoréuapresentarsuareconvenção.

No sistema anterior, a reconvenção era apresentada em petição apartada à contestação (masprotocoladaaomesmotempo),aindaquetramitassenosmesmosautos.

Mas o Novo Código também altera o processamento da reconvenção. Agora, contestação ereconvençãoestãonamesmapeça.

Assim, no CPC/2015 a reconvenção é o pedido formulado pelo réu, contra o autor, na própriacontestação(art.343).Nãohámaisnecessidadedepetiçãoapartada:bastaabrirumtópicoespecíficopara isso na contestação (que, então, passará a contar com a seguinte divisão: preliminar, mérito ereconvenção).

É possível ao réu reconvir somente se houver conexão entre a reconvenção e a ação principal(originária)ouentreareconvençãoeacontestaçãotambémofertadapeloréu(CPC/2015,art.343).

Assim,comorequisitodeadmissibilidadeparaa reconvençãodeve-severificaramesmacausadepedirouobjeto(CPC/2015,art.55)entreareconvençãoealgumapeçadoprocesso(petiçãoinicialoucontestação).Trata-sedeprevisão legal lógicaparaevitarqueoobjetodoprocessosejaampliadodeformaindevidaesempontodeconvergênciacomamatériajádiscutidanosautos.

Oferecida a reconvenção pelo réu e admitida pelo juiz, o autor será intimado, na pessoa do seuadvogado,paraapresentarresposta(contestar)em15dias(CPC/2015,art.343,§1º).

Umavezapresentada,areconvençãopassaaserautônomaemrelaçãoàação;assim,adesistênciaouextinçãodaaçãonãoobstaoprosseguimentodareconvenção(CPC/2015,art.343,§2º).

SÍNTESEDASMUDANÇASNARESPOSTADORÉUNOCPC/2015(EMRELAÇÃOAOCPC/1973)

Para concluir o tópico, vale destacar as váriasmudanças doNovoCódigo em relação ao sistemaanterior.

DeixamdeexistirnoCPC/2015:

a exceção de incompetência relativa: o tema passa a ser alegado em preliminar decontestação(CPC/2015,art.337,II).

aexceçãodeimpedimentoesuspeição:otemapassaaseralegadoempetiçãoespecíficaparaisso,semmaioresformalidades(CPC/2015,art.146)–massegueexistindoasuspensãodoprocesso(CPC/2015,art.313,III).

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(iv)

(v)

(vi)

(vii)

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1)

2)

3)

4)

5)

aaçãodeclaratóriaincidental,poisaquestãoprejudicialserácobertapelacoisajulgada(CPC/2015,art.503,§1º).

a impugnação ao valor da causa: a matéria será alegada na própria contestação, empreliminar(CPC/2015,arts.293e337,III).

a impugnação à justiça gratuita: a gratuidade será impugnada nos próprios autos, napróximapeçaqueaparteimpugnanteapresentar,apósaconcessãodagratuidade(CPC/2015,art.100)–seagratuidadedeferidalogoapósainicial,empreliminardecontestação.

areconvençãocomopeçaautônoma,queagoraseráapresentadacomoumtópicodaprópriacontestação(CPC/2015,art.343);

a nomeação à autoria: Se o réu alegar, na contestação, que é parte ilegítima e tiverconhecimentodequeméapartelegítima,deveráindicarissonadefesa, sobpenadearcarcomasdespesasprocessuaiseindenizaroautorpelosprejuízos(CPC/2015,art.339).

Por suavez,quandohouver essa indicaçãodoréucorreto, poderáoautor, em15dias,alterar apetiçãoinicialparapromoveratrocaderéus(CPC/2015,art.338).Nessecaso,haverápagamentodehonoráriosentre3%e5%dovalordacausa,emfavordoadvogadodoréuexcluído (CPC/2015,art.338,parágrafoúnico).

SÍNTESEDASPOSSIBILIDADESDEDEFESADORÉU:CPC/1973ECPC/2015

Diantedoexpostonestecapítulo,percebe-sequesãomuitasasformasdereaçãodisponíveisaoréu.Deveoadvogadoestarcientedetodaselasparaquenãoprejudiqueseuclienteaodeixardeapresentaralgumargumentodedefesaouaofazê-lodeformaequivocada.

Para auxiliar o trabalhodo advogado (oudo estudante quebusca sua aprovaçãonaOABe/ou emconcursospúblicos),apresentamosnestemomentoumasíntesedaspossibilidadesdereaçãodoréu.E,nestemomentodetransição,convenienteumasíntesecomparativaentreoCPC/1973eCPC/2015.

NoâmbitodoCPC/1973,erapossívelaoréu:

Arguirexceçãodeincompetência,suspeiçãoouimpedimento(CPC/1973,art.304);

Impugnarovalordacausa(CPC/1973,art.261);

Reconvir(CPC/1973,art.315);

Ajuizaraçãodeclaratóriaincidental(CPC/1973,arts.5.ºe325);

Provocaroingressodeterceiro:nomeandoàautoria(CPC/1973,art.62);denunciandoàlide(CPC/1973, art. 70) ou chamando ao processo (CPC/1973, art. 77) – sendo apenas anomeaçãoàautoriadissociadadacontestação;

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6)

7)

1)

2)

a)

b)

c)

Sehouverodeferimentodopedidodegratuidadedejustiça,apresentarimpugnaçãoàjustiçagratuita(Lei1.060/1950,art.7.º);

Na contestação (CPC/1973, arts. 300, 301 e 302), apresentar preliminares e mérito (viadefesadiretaouindireta)

Segueumquadrocomasíntesedasdefesas,destacando,ainda,seoautortambémpodeutilizaraviaeseháalgumaalteraçãodoprazoparaapresentaraprincipalpeçadedefesa(contestação):

Defesa Finalidade? Autorpodeutilizar? Alteraprazocontestação?

1)Exceção(CPC/1973,art.304):a)impedimento;b)suspeição;c)incompetênciarelativa.

a)manterojuizimparcial;b)manterojuizimparcial;c)observaracompetênciaterritorial.

a)simb)simc)não

Sim,suspende

2)Impugnaçãoaovalordacausa(CPC/1973,art.261) Discutirovalordacausa Não Não

3)Reconvenção(CPC/1973,art.315) Contra-ataque:oréupede Não Não

4)Açãodeclaratóriaincidental(CPC/1973,art.325) Questãoprejudicialfazercoisajulgada Sim Não

5)Ingressode3.°:a)nomeaçãoàautoria;b)denunciaçãoàlide;c)chamamentoaoprocesso.

a)corrigirpolopassivo;b)açãoderegresso;c)solidariedade.

a)nãob)simc)não

a)suspendeb)nãoalterac)nãoaltera

6)Impugnaçãoàjustiçagratuita(art.7.°daLei1.060/1950) Afastarjustiçagratuitajáconcedida Sim Não

7)Contestação Defesaspreliminaresedemérito – –

Porsuavez,emimportantesimplificaçãoquantoaosistemaanterior,àluzdoCPC/2015,oréupode,noprazodacontestação:

arguiroimpedimentooususpeiçãodojuiz

contestar,momentoemquepoderá:

utilizar de intervenções de terceiro provocadas (denunciar da lide, chamar ao processo,requereradesconsideraçãodapersonalidadejurídicaouoingressodeamicuscuriae);

apresentardiversaspreliminares;

discutiromérito,viadefesadiretaouindireta.

Dessasmanifestações,apenaso(i)impedimentooususpeiçãoeo(ii)incidentededesconsideraçãodapersonalidadejurídicasuspendemoprocesso.

Para discutir a concessão de gratuidade de justiça, o réu apresentará impugnação (CPC/2015, art.100) que poderá ser em preliminar de contestação (se impugnar a gratuidade concedida logo após ainicial)ouemoutrapeça.

SegueumquadrosíntesedasdefesasnoCPC/2015:

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Defesa Finalidade? Autorpodeutilizar? Alteraprazocontestação?

1)Petiçãodeimpedimentooususpeição;

manterjuizimparcial; Sim Sim,suspende

2)Ingressode3.°:a)denunciaçãoàlide;b)chamamentoaoprocesso;c)incidentededesconsideraçãodepersonalidadejurídica;d)amicuscuriae

a)açãoderegresso;b)solidariedade;c)acionarosbensdosócio;d)qualifcarocontraditório

a)simb)nãoc)simd)sim

a)nãoalterab)nãoalterac)suspended)nãoaltera

3)ContestaçãoDefesaspreliminaresedemérito-CPC/2015traznovaspreliminares(incompetênciarelativa,discussãovalordacausae,eventualmente,justiçagratuita)

– –

4)Impugnaçãoàjustiçagratuita(art.100doCPC/2015)

Afastarjustiçagratuitajáconcedida*seforimpugnargratuida-dedeferidanainicial,serápreliminardecontestação

Sim,paraimpugnaragratuidadedeferidaaoréu

nãoaltera

Lei13.105/2015,art.10.Ojuiznãopodedecidir,emgraualgumdejurisdição,combaseemfundamentoarespeitodoqualnãosetenhadadoàspartesoportunidadedesemanifestar,aindaquesetratedematériasobreaqualdevadecidirdeofício.

Exemplo fácil de visualizar se refere à prescrição. Se nem autor nem réu, na inicial, reconvenção ou contestação a essas peças, semanifestaremquantoaotema,ojuiznãopoderáacolheraprescriçãosem,antes,abriroportunidadeparaqueaspartessemanifestemarespeitodotema.

CPC/2015,art.351.Seoréualegarqualquerdasmatériasenumeradasnoart.337,ojuizdeterminaráaoitivadoautornoprazode15(quinze)dias,permitindo-lheaproduçãodeprova.

CPC/2015,art.437,§1º.Semprequeumadaspartesrequerera juntadadedocumentoaosautos,ojuizouvirá,aseurespeito,aoutraparte,quedisporádoprazode15(quinze)diasparaadotarqualquerdasposturasindicadasnoart.436.

Videitem6.7infra.

Comojápraticouoato,aindaquedeformaincompleta,évedadoque“emende”suamanifestaçãoemvirtudedofenômenodapreclusãoconsumativa(perdadafaculdadedepraticaroatoprocessualpeloseuexercício).ComaediçãodoCPC/2015,surgeodebatese,casoaindaexistaprazo,serápossívelaapresentaçãodecomplementoàcontestação,considerandooteordoart.223(ouseja,adiscussãoéseesseartigoafastaapreclusãoconsumativa,demodoqueapenashaveriaapreclusão temporal).Porcautela,ecomonãosesabeseajurisprudênciapermitirá a emenda,deve-se evitar essapostura, paraquenãohajaprejuízoaocliente (e, numabanca, é certoquenãohaverácondiçõesdeedição).

Para variar expressões representativas da ideia da eventualidade, são usadas expressões como a locução latina ad argumentandumtantumetambém“apenasporamoraodebate”.

Háumautorestrangeiroquecarreganas tintasacercade talprincípio,masque trazuma interessantecontribuiçãoparaseentenderotema:“Emprimeirolugar,nãomedestedinheiroalgum;issonãoéverdade.Emsegundolugar,semedesteodinheiro,jádevolvi,háumano.Emterceirolugar,tumeassegurastequeeraumpresente.E,finalmente,estáprescritoeestápendenteojuramento”(Goldschmidt).

CPC/2015, art. 337,§5º. “Excetuadasa convençãodearbitragemea incompetência relativa,o juiz conhecerádeofíciodasmatériasenumeradasnesteartigo”eart.485,§3º.“OjuizconhecerádeofíciodamatériaconstantedosincisosIV,V,VIeIX,emqualquertempoegraudejurisdição,enquantonãoocorrerotrânsitoemjulgado”.

Emrelaçãoàprescriçãopoderseralegadaaqualquertempo,hádivergênciadoutrinária.Deumlado,seriapossívelfalarqueaprescriçãopode ser alegada e conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, considerando a previsão doCPC/2015de que ela (bemcomo a

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decadência)podeserconhecidadeofíciopelo juiz (art.487, II).Dooutro, considerandoqueaprescriçãopodeserobjetode renúncia(CC,art.191),entãonãoseriapossívelaojuizconhecê-ladeofício,salvonaimprocedêncialiminar.

Existemalgumasexceçõesnosincisosdomencionadoart.341doCPC/2015;“Incumbetambémaoréumanifestar-seprecisamentesobreasalegaçõesdefatoconstantesdapetiçãoinicial,presumindo-severdadeirasasnãoimpugnadas,salvose:I–nãoforadmissível,aseurespeito, a confissão; II – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III –estiverememcontradiçãocomadefesa,consideradaemseuconjunto”.

A lei processual (CPC/2015, art. 341, parágrafo único) somente permite a contestação por negativa geral quando se tratar de defesaelaborada por defensor público, advogado dativo ou curador especial (cf., em relação ao curador especial, a previsão do art. 72 doCPC/2015).

Sugere-sealeituradessesartigosnessaordem,enãoemordemcronológica,paramelhorcompreensãodosistemadoCódigo.

ValedestacarqueoCPC/2015nãomaisutilizaaexpressacarênciadeaçãooufaltadecondiçãodaação.Porém,comoseguemexistindoailegitimidadedeparteeointeressedeagir,épossívelaindafalaremcondiçõesdaação(apenasapossibilidadejurídicadopedidodeixoudesercondiçãodaação–porestarinserida,agora,nafaltadeinteressedeagir).

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiverconhecimento,sobpenadearcarcomasdespesasprocessuaisedeindenizaroautorpelosprejuízosdecorrentesdafaltadeindicação.

Art.338.Alegandooréu,nacontestação,serparteilegítimaounãoseroresponsávelpeloprejuízoinvocado,ojuizfacultaráaoautor,em15(quinze)dias,aalteraçãodapetiçãoinicialparasubstituiçãodoréu.

Art. 338, Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réuexcluído,queserãofixadosentretrêsecincoporcentodovalordacausaou,sendoesteirrisório,nostermosdoart.85,§8º.

Conformeamatériadiscutida,determinadaJustiçaserácompetenteparajulgaracausa:cível,criminal,família,trabalhista.

Conformeapessoa(parte)envolvida,determinadaJustiçaserácompetenteparajulgaracausa:apresençadaUniãoatraiacompetênciaparaaJustiçaFederal.

Conformeafunçãoqueo julgadordesenvolvenoprocesso,comonocasodecompetênciaorigináriade tribunal (seaçãorescisóriaforajuizadaemprimeirograu,serácasodeincompetênciafuncionaldojuizmonocrático–CPC/2015,art.970).

CompetenteacomarcadeSãoPauloouaComarcadeCuritiba?RegrasprevistasnoCPC,arts.94eseguintes.

OCódigonãoindicaquaisseriamashipótesesdeabusividadedecláusula.Masepossívelapontar,comoexemploaprevisão,emcláusuladecontratodeadesão,decompetênciaqueprejudiqueoconsumidor.

A respeito do tema, conferir TARTUCE, Fernanda. Assistência judiciária gratuita: suficiência da afirmação de pobreza-acórdãocomentado.Lex.RevistadoDireitoBrasileiro,v.46,2010,p.78.Disponívelem<www.fernandatartuce.com.br/artigosdaprofessora>eDellore,Luiz;Tartuce,Fernanda.GratuidadedajustiçanonovoCPC.RevistadeProcesso,v.236,p.305-324,2014.

Tartuce,op.cit.,p.78.

Idem,p.78.

Idem,p.79.

Oqueéelogiadoporpartedadoutrina(comoacoautoradestaobra)ecriticadoporpartedadoutrina(comoocoautordestaobra).Arespeito,videargumentosexpostosemDellore,Luiz;Tartuce,Fernanda.GratuidadedajustiçanonovoCPC.RevistadeProcesso,v.236,p.305-324,2014.

Vale destacar, porém, que há alguns julgados que reconhecem a possibilidade de interposição de recurso desde logo, antesmesmodaimpugnação: “II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é também cabível, além do incidente de impugnação,previstonaLei1.060/1950,ainterposiçãodeagravodeinstrumentocontradecisãoquedefereaassistênciajudiciária.Precedentes”(STJ;REsp906.548;Proc.2006/0265223-3;RS;4.aTurma;Rel.Min.AldirGuimarãesPassarinhoJunior;j.03.02.2011;DJE11.02.2011).Masomaisrecomendável,inclusiveconsiderandoonovosistemaprocessual,éaapresentaçãodeimpugnação.

CPC/2015,art.373,§1º.

OCódigoprevêadenunciaçãotantopeloautorquantopeloréu(CPC/2015,art.126).Trataremosapenasdadenunciaçãoporpartedoréu.

Apesar de nesse sentido, o art. 125 do CPC/2015 é expresso ao afirmar que a denunciação é obrigatória, a jurisprudência vementendendoadmissível,quenãoháproblemaemnãoutilizaréconfirmadopelo§1ºdesseartigo:“Odireitoregressivoseráexercidopor

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açãoautônomaquandoadenunciação(excetoemrelaçãoàsituaçãoprevistanoincisoI–evicção–emquehaveriaaperdadodireitoderegresso,acasonãoutilizadaadenunciaçãopeloréu)dalideforindeferida,deixardeserpromovidaounãoforpermitida”.

Estaformadeintervençãodeterceiros(denunciaçãodaseguradora)éaúnicaaceitanoprocedimentocomumsumário(CPC,art.280),exatamenteporquemuitofrequenteemsituaçõesenvolvendobatidadeveículo–causaquetemseuprocessamentopelosumário(CPC,art.275,II,d).ValelembrarqueadenunciaçãonãoéadmitidanoJEC(L.9.099/1995,art.10).

Épossível,inclusive,quedesdeapetiçãoinicialdoprocessodeconhecimentojásepleiteieadesconsideraçãodapersonalidadejurídica.Nessecaso,nãohaveránecessidadedeincidente,poisotemaserádebatidonopróprioprocessoprincipal(CPC/2015,art.134,§3º).

Videitem5.6.abaixo.

Acolhidoopedidodedesconsideração,eventualalienaçãoouoneraçãodebensseráconsideradafraudedeexecução,seráineficazemrelaçãoaorequerente(CPC/2015,art.137).

Trata-sedojulgamentodoRecursoExtraordinárionº669.465-ES.

IBDFAM vai atuar como Amicus Curiae no STF. Disponível emhttp://www.ibdfam.org.br/noticias/5427/IBDFAM+vai+atuar+como+Amicus+Curiae+no+STF+.Acesso10fev.2016.

Seria possível, então, se falar emamicuscuriae em todos os graus de jurisdição e processos?E somente emdemandas coletivas outambémindividuais?Considerandoaredaçãodoart.138(quenãofazrestrição)ealocalizaçãodotemanoCPC/2015(partegeral),édeseconcluirpeloamplocabimentodoamicus–desdequeumacausarelevante,temaquetenhaespecificidadeourepercussãosocialdacontrovérsia(ouseja,situaçõesumtantoquantosubjetivas).

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7.1

7.2

PRAZOS,PROVIDÊNCIASPRELIMINARESEJULGAMENTO

CONFORMEOESTADODOPROCESSO

CONSIDERAÇÕESINICIAIS

Após abordar a contestação, a reconvenção e a revelia, o Código de Processo Civil de 2015disciplina,entreosarts.347e353,asprovidênciaspreliminares.

ONovoCPCnão trouxe significativas alterações sobreo tema,queocupaoCapítulo IXdaparteespecial. Tal capítulo promove alguns ajustes de nomenclatura e prazos, sendo subdividido em trêsseções:

I.DaNãoIncidênciadosEfeitosdaRevelia(arts.348e349);

II.DoFatoImpeditivo,ModificativoouExtintivodoDireitodoAutor(art.350);

III.DasAlegaçõesdoRéu(art.351).

Osarts.350e351tratam,naverdade,daréplica(videitem7.4infra).

Segundoo art. 347doCPC, findooprazo para a contestação,o juiz tomará, conformeo caso, asprovidênciaspreliminaresconstantesdasseçõesdesteCapítulo.

Atemáticadosprazosmereceanálisemaisdetida,conformesefaráaseguir.

PRAZOSPROCESSUAIS

AprimeiraprevisãosobreprazosnoNovoCPCéinteressante:oart.139,aoexporospoderesdojuiz,destacaapossibilidadededilaçãodosprazosprocessuais.

OCPC/2015ocupa-sedotempoparaapráticadosatosprocessuaisdosarts.218ao235;emrelaçãoaosrecursos,háregraespecíficanoart.1.003.

Quantoaomomentoparaapráticadosatosprocessuaisexternos,aleiprevêsuarealizaçãonosdiasúteis entre 6 e 20 horas,1 podendo haver extensão desses limites para evitar danos graves aosinteressados.

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7.2.2

O horário dos atos processuais internos (ocorridos nas repartições do fórum) varia conforme asregrasdeorganizaçãojudiciárialocal.

Períodoscomputáveis

Osdias considerados não úteis para o processo civil são os feriados, os sábados e os domingos,assimcomoosdiasemquenãoháexpedienteforense.2

Como bem explicita a Súmula 310 do STF, “quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou apublicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feiraimediata,salvosenãohouverexpediente,casoemquesecomeçaránoprimeirodiaútilqueseseguir”.

Comoexceção,éadmitidaapráticadeatosprocessuaisemcasosurgentes (comoarresto,citação)paraevitaroperecimentododireito.

Oart.215doCPC3mencionaoprocessamentodecertascausasmesmoduranteasférias.

AsfériasforensesforamextintaspelaECno45/2004,queatribuiuaseguinteredaçãoaoart.93,XII,daConstituiçãoFederal:“aatividadejurisdicionalseráininterrupta,sendovedadasfériascoletivasnosjuízosetribunaisdesegundograu,funcionando,nosdiasemquenãohouverexpedienteforensenormal,juízesemplantãopermanente”.

Assim,arigor,apenasháfériasnosTribunaisSuperiores.Dequalquerforma,naprática,osTribunaisintermediários, especialmente em janeiro, criaram o “período de recesso”, por atos administrativos esemprevisãonoCódigodeProcesso.

ONovoCPC resolveu abordar o tema sob a perspectiva dos advogados.O art. 220 reconhece asuspensão de curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; nesse períodonãopoderãoocorreraudiências,demodoaqueosadvogadospossamusufruirdiasdedescansoeférias.

Aleiprevêaindaprazosparaarealizaçãodosatosprocessuaispelossujeitosdoprocesso.

Formadecontagem

Odiadocomeçodocálculodoprazo,chamadodiesaquo,éotermoinicial.

Odiadofimdoprazoéodiesadquem,constituindoo termofinal.Estedeveentrarnacontagem,devendooatoprocessualserpraticadonomáximoatéestedia.Seovencimentocaiuemdianãoútil,oatopodeserpraticadonoprimeirodiaútilseguinte.4

Como regra, na contagemexclui-se o dia do começo5 e no primeiro dia útil seguinte começa-se acomputaroprazo.6

OiníciodacontagemdoprazotemregramentonoCPC:peloart.230,salvodisposiçãoemcontrário,os prazos para as partes, os advogados, a Fazenda Pública e o MP serão contados da citação, daintimaçãooudanotificação.

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a)

b)

Além disso, no dia em que a decisão consta no Diário da Justiça eletrônico, tem-se adisponibilização,aopassoqueapublicaçãoseránodiaútilseguinteeoefetivoiníciodacontagemdeprazo,nodiaútilseguinte.7

Agrande inovaçãodoCódigo,no tocanteàcontagemdeprazos, refere-seaocômputoapenas dosdiasúteis.NosistemadoCPC/1973,acontagemsomenteseiniciavaemdiasúteis,massecontavadeformacorrida.

NoCPC/2015,otemaéassimregulado:“Art.219.Nacontagemdeprazoemdias,estabelecidoporleioupelojuiz,computar-se-ãosomenteosdiasúteis”.

E,tratando-sedeleiprocessual,écertoqueessamudançanaformausualdecontagemdeprazonãose aplica para outros prazos, de direito material. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 219: “Odispostonesteartigoaplica-sesomenteaosprazosprocessuais”.

Aparentemente, essa distinção seria simples: prazos para contestar e recorrer são processuais, aopassoqueprazosprescricionaissãodedireitomaterial.

Contudo,existemalgumassituaçõesdedúvida.Porexemplo:

Oprazode120diasdeimpetraçãodeMSseriaprocessualoumaterial?Considerandoumprazoque,naverdade,éanterioraoprocessoemsi,omaisseguroécontaremdiascorridos.

O prazo de 15 dias para o pagamento, no cumprimento de sentença, seria processual oumaterial? O pagamento é um ato de direito material, ao passo que o prazo é de direitoprocessual – demodo que o tema suscita debates. Logo, por cautela,melhor contar em diascorridos,atéqueajurisprudênciasefixe.

Esehouvermençãoespecíficaaprazosemdiascorridos,comoproceder?Issoseverifica,porexemplo,naLeino11.419/2006,noart.5º,§3º;deveprevaleceroprazodaleiespecífica.

Aplica-se esseprazo ao JEC?ALeino 9.099/1995 é omissa quanto à forma de contagemdeprazo,demodoque seconcluipelaaplicação subsidiáriadoCPC/2015.8Dequalquer forma,importanteverificarcomoajurisprudênciaseposicionará.

EssassãoapenasalgumasdaspolêmicasquepodemsurgircomamudançadecontagemdeprazospropostapeloNovoCPC.

Dequalquerforma,considerandoumprazodecincodias,diantedeumadecisãodisponibilizadaemumaquarta-feira(dia2),tem-seoseguinte:

CPC/1973:disponibilizaçãonodia2(quarta-feira),publicaçãonodia3(quinta-feira),iníciodoprazonodia4 (sexta-feira),segundodiadoprazonodia5 (sábado)equintoeúltimodiadoprazonodia8(terça-feira);

CPC/2015:disponibilizaçãonodia2(quarta-feira),publicaçãonodia3(quinta-feira),iníciodo

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prazonodia4(sexta-feira),segundodiadoprazonodia7(segunda-feira)equintoeúltimodiadoprazonodia10(quinta-feira).

Informatizaçãodoprocesso

Muitas regras expostas no Código de Processo Civil são pertinentes para o padrão clássico detramitaçãodosfeitosnoformatofísico;aexpressão“autos”,porexemplo,remeteafascículosdepapéis.

Uma nova realidade, porém, surgiu no Brasil nos últimos anos. Com o propalado objetivo demelhoraraprestaçãojurisdicionalassegurandomaioreseficiênciaeceleridadenatramitaçãodosfeitos,adveioaLeino11.419/2006paradisporsobreainformatizaçãodoprocessojudicialealterardiversosdispositivosdoCPC/1973.

Aperfeiçoamento da Magistratura (ENFAM): a contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 doCPC/2015)aplica-seaosistemadejuizadosespeciais.

Adenominação“processoeletrônico”temcomovariantesasexpressõesprocessodigital,telemático,virtual,informáticooue-proc.Aexpressãopodeensejarequívocosporqueainformatizaçãonãoensejaumnovotipoderelaçãoprocessualasesomaraosprocessosdeconhecimentoeexecução.Oquesetem,apartirdesua implementação,éumanovaviaparao trâmitedosprocessos:omeioeletrônicoparaacomunicaçãodosatosprocessuais.9

ALei no 11.419/2006 estabelece, no art. 1.º, § 1º, sua aplicabilidade nos processos civil, penal,trabalhistaeaosjuizadosespeciaisemquaisquergrausdejurisdição.

Apropostaéquetodaformadecomunicaçãopossaserrealizadadigitalmentecomvistasaeliminaras dificuldades e as formalidades que,muitas vezes, obstaculizama prestação jurisdicional. Isso valetantoparaamanifestaçãodaspartes(porseusadvogados)emrelaçãoaoPoderJudiciáriocomotambémparaacomunicaçãodosórgãosdoPoderJudiciárioentresi.10

Osatosprocessuaisserãopraticadosmedianteoenviodapetiçãopelaviaeletrônica,contandocomaassinaturaeletrônicadeseusubscritor;oart.2ºdaLeiexige,porém,préviocadastramentodoadvogadonoPoderJudiciáriorespectivo.11

Segundo o art. 4º da citada Lei, os Tribunais poderão criar Diários Oficiais eletrônicos para adivulgaçãoepublicaçãodesuascomunicações.12Apublicaçãoserárealizadamediantedivulgaçãoemtalpágina eletrônica; a data da publicação será considerada o primeiro dia útil seguinte ao dadisponibilização da informação noDiário da Justiça eletrônico (art. 4º, § 3º). Segundo o § 4º de talartigo,osprazosprocessuaisterãoinícionoprimeirodiaútilseguinteàqueleconsideradocomodatadapublicação.

NamaiorpartedoBrasil,issojáseverifica,independentementedesetratardeprocessoeletrônico.Épossívelqueapublicação seja feitapeloDiárioEletrônico, aindaqueoprocesso tramitepormeiofísico; nesse caso, para considerar a contagemdoprazodeverá ser analisada tanto adisponibilização

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comoapublicação.

Exemplifiquemos: o funcionário do Tribunal inseriu certa informação processual na página doTribunalnodia10domês,umasegunda-feiraútil.Apublicaçãoseráconsiderada,então,comorealizadana terça-feira, 11 (dia seguinte também útil) e o prazo só começará a correr no dia subsequente, 12(desdequetambémútil).

Tambémasintimaçõesdeverãoocorrerpelaviadigital.13Aocontráriodoquesepoderiapensar,talnãoocorrerápeloenviodemensagenseletrônicas,14maspeloacessoaosite.

UmavezcadastradosnoPoderJudiciário,oadvogado,aoacessaraintimaçãonoportalprópriodeconsulta eletrônica será reputado intimado.15Caso tal acessoocorra emdia nãoútil, a intimação seráconsideradafeitanoprimeirodiaútilseguinte.16Assim,porexemplo,seoadvogadoacessarositedoTribunalemumsábadoànoite,eleseráreputadointimadonasegunda-feira(setaldiaforútil).

E se o advogado se cadastrar,mas deixar de acessar o portal para verificar as intimações? Paraevitar a manipulação de prazos pelo não acesso pelo intimando, prevê o art. 5º, § 3º, da Lei que aconsultadeveráserfeitaematédezdiascorridoscontadosdadatadoenviodaintimação,sobpenadeconsiderar-seaintimaçãoautomaticamenterealizadanadatadotérminodesseprazo.17

Exemplifiquemos uma vez mais. A intimação do advogado foi inserida no site no dia 20. Se oadvogadodaparteacessouoportaldoTribunalparaverificarasituaçãodoprocessoemquestãonodia25(diaútil),seráentãoconsideradointimado.Seatéodia30elenãoacessarapágina,apartirdaíeleseráreputadointimado.

Haverácomunicaçãoaointimandosobreoinícioautomáticodocursodoprazo?Nostermosdoart.5º, § 4º, “em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica,comunicandooenviodaintimaçãoeaaberturaautomáticadoprazoprocessual(...)aosquemanifestareminteresseporesseserviço”.

Quantoaotermofinal,aspartespoderãoapresentar(protocolizar)apetiçãoeletronicamenteatéas24horasdoúltimodia.18

Como se percebe, a informatização vem ensejando significativas mudanças quanto aos prazosprocessuais.

Embora muitos questionem o tempo necessário à completa implementação da informatização, atendênciaéqueaviadigitalvápaulatinamenteseincorporandoàsrotinasjudiciárias.Acoexistênciadeautosfísicoseeletrônicosvemsendoreduzidaemproldaampliaçãodainformatização.

Tudodependeráda regulamentaçãodamatériaa ser realizadapelosdiversosTribunais, segundoavontadeeosesforçoseconômicosparacapacitaropessoaledotardeaparelhagemtécnicasuaestruturafísica.19

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7.3

7.4

VISÃOGERALSOBREASPROVIDÊNCIASPRELIMINARES

Sobarubrica“providênciaspreliminares”,sãoconsideradasinformaçõessobreanãoincidênciadosefeitosdarevelia(jámencionadaemitensanteriores)earéplica.

Comessasmanifestações,afasepostulatóriaseráencerradaeomagistradopoderápartirentãoparauma diferenciada atuação em novas etapas processuais. Antes, porém, de abordá-las, revela-seinteressanteexporcommaisdetalhamentoaspectosdaréplica.

RÉPLICA

Senacontestaçãooréutrouxedefesasprocessuaisounovosargumentosquantoaomérito,preveemosarts.35020e35121doCPC/2015,ematençãoàampladefesa,apossibilidadedeoautorsemanifestarsobretaisalegações.

Apetiçãoemqueoautorpoderáexporseusargumentosédenominada,napraxeforenseenadoutrina,“réplica”;talexpressão,contudo,nãoconstanoCódigodeProcessoCivil,razãopelaqualabuscaportaltermonalegislaçãoseráinfrutífera.

A réplica deve ser apresentada no prazo de 15 dias contados da intimação do autor para suaapresentação.Naprática,apósaapresentaçãodacontestação(emqueoréualegoumatériapreliminare/ou fato impeditivo,modificativoou extintivododireitodo autor), omagistradodespacha “à réplica”;publicadotaldespacho,inicia-secontagemdoprazo.

Oconteúdodapetiçãodeve serapenasde refutaçãodasalegaçõesdo réu (sejamestas relativasafatos impeditivos,modificativos ou extintivos do direito do autor, seja no tocante a alegações do réuquantoamatériasdeordemprocessual–arguiçõespreliminaresconstantesnoart.337doCPC).

Não há requisitos formais para sua elaboração: trata-se de simples petição em que se deve, comclareza,rebateroquefoiarguidopeloréu(nostermosdomencionadoart.351doCPC).

Porquestõeslógicas,aargumentaçãopodeseestruturarapartirdarefutaçãodaspreliminareseentãoavançaràmanifestaçãosobreosfundamentosdeméritoaduzidos.

Comosetratademaisumaoportunidadeparadebaterosfatoseinfluenciaroconvencimentodojuiz,se achar pertinente e oportuna a citação de trechos doutrinários e julgados pertinentes, o advogadopoderá fazê-la. Para efeito de concursos e exames de Ordem, bastará a argumentação do candidato(especialmentese,porforçadoedital,elenãopuderconsultarlivroserepertóriosdejurisprudência).

Valedestacaralgunspontossobreaconclusãodapetição.

Aréplicanãoéaviaadequadaparaveicularpedido:elaobjetivaretratararesistênciaàsalegaçõeseàs pretensões extintivas do réu. Assim, para finalizar a petição basta indicar “Requerimentos” (ou“Requerimentos finais”),parasinalizarao juizoqueoautorpretendeapóssuaexplanação:a rejeição

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7.4.1

daspreliminaresarguidaspeloréueoreconhecimentodaprocedênciadopedidoformuladonapetiçãoinicial.Podeser interessante reiterarosexatos termosdopedidopara lembraràautoridade judicialocernedolitígioedestacaroselementosquefavorecemaprocedênciadapretensão.

Modeloderéplicacomentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,apresentamosumproblemaapartirdoqualseráelaboradaumaréplica.Paraamelhorcompreensãodotema,oscomentáriosserãofeitosnocorpodaprópriapetição.

Júliaajuizouaçãosoboritoordinário,distribuídaà34aVaradeFamíliadeSãoPaulo–SP,comoobjetivodeverdeclaradaaexistênciadeuniãoestávelquealega termantido,de1989a2005,comJonas, já falecido.Arrolouaautora,nopolopassivoda lide,onomedosherdeiros de Jonas, que, devidamente citados, apresentaram contestação no prazo legal.Preliminarmente,osréusalegaramque:

opedidoseriajuridicamenteimpossível,soboargumentodequeJonas,apesardenãovivermaiscomsuaesposahaviavinteanos,aindaeracasadocomela,mãedosréus,quandofalecera, algoque inviabilizaria adeclaraçãodaunião estável, por ser inaceitável admiti-lacompessoacasada;

aautoranãoteriainteressedeagir,soboargumentodequeJonasnãodeixarapensãodequalquerorigem,sendoinútilaelaasimplesdeclaração;

opedidoencontrariaóbicenacoisajulgada,sobofundamentodeque,emoportunidadeanterior, a autora ajuizara, contra os réus, ação possessória na qual, alegando ter sidocompanheira do falecido, pretendia ser mantida na posse de imóvel pertencente ao último,tendosidoojulgamentodessaaçãodesfavorávelaela,sobafundamentaçãodequenãoteriaocorridoauniãoestável;

haveria litispendência, sobo argumentodeque já tramitava, na1aVara de Família eSucessões do Foro Central22 de São Paulo-SP, ação de inventário dos bens deixados pelofalecido, devendo necessariamente ser discutido naquela sede qualquer tema relativo ainteressedoespólio,vistoqueojuízodoinventárioatraiosprocessosemqueoespólioéréu.

No mérito, os réus aduziram que Jonas era homem dado a vários relacionamentos e,apesardeterconvividocomaautorasobomesmoteto,tinhaumanamoradaemcidadevizinha,comaqualseencontrava,regularmente,umavezporsemana,noperíododatarde.

Considerando as matérias suscitadas na defesa, o juiz conferiu à autora, medianteintimaçãofeitaem21.09.20XX(segunda-feira),prazoparamanifestação.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a)contratado(a)porJúlia,redijaapeçaprocessualcabívelemfacedasalegaçõesapresentadasnacontestação.Dateodocumentonoúltimodiadeprazo.23

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I–

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA34aVARADEFAMÍLIAESUCESSÕESDOFOROCENTRALDACOMARCADESÃOPAULO1

1. Sempre a réplica será dirigida ao Juízo em que tramita o feito, já que se trata de manifestação incidental noprocesso.

Autosdoprocesson.(número)2

2.Éfundamentalindicaronúmerodosautosparaqueapetiçãosejadevidamenteanexadanosfascículoscorretoscasoofeitoaindatramitenoformatofísico.

Açãodeclaratóriadaexistênciadeuniãoestável3

3. É interessante indicar desde o início a demanda sub judice para facilitar a identificação do feito e da temáticaabordada.Tambémépossívelquesejamindicadososnomesdasparteslitigantes:JúliaxnomedosherdeirosdeJonas.

Júlia (sobrenome) já qualificada4 vem, respeitosamente à presençadeV.Exa.,comfundamentonoart.350doCódigodeProcessoCivil,apresentar

RÉPLICA

à contestação apresentada nos autos da ação em epígrafe que movecontra(herdeirosdeJonas–nomescompletos),jáqualificados5,combasenosfundamentosdefatoededireitoaseguiraduzidos.

4e5.Comoasqualificaçõesdos litigantes jáconstamempetiçõesanteriores,basta indicar“jáqualificado(s)”,nãohavendonecessidadedereproduziraqualificação.

RELATODASITUAÇÃOFÁTICA(OU“DOSFATOS”)6

6. Não se trata de requisito obrigatório em uma réplica, mas parece conveniente abrir tal tópico para facilitar acompreensãodacausaporpartedojuiz/examinador.EmExamesdeOrdemeemconcursos,sempresedeveapresentarestetópico.

A Autora promove esta demanda para ver declarada a existência deuniãoestávelmantida,de1989a2005,comofalecidoJonas,parentedosRéus.

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II–

Osdemandadoscontestaramaaçãoalegandoque:

(i)opedidoseriajuridicamenteimpossível,soboargumentodequeJonas, apesar de não viver mais com sua esposa havia vinte anos,ainda era casado com ela, mãe dos réus, quando falecera, o queinviabilizaria a declaração da união estável por ser inaceitáveladmiti-lacompessoacasada;

(ii)aautoranãoteriainteressedeagirporqueJonasnãodeixarapensãodequalquerorigem,sendoinútilaelaasimplesdeclaração;

(iii) o pedido encontraria óbice na coisa julgada porque, emoportunidade anterior, a autora ajuizara, contra os réus, açãopossessória na qual, alegando ter sido companheira do falecido,pretendiasermantidanapossedeimóvelpertencenteaoúltimo,tendosidoojulgamentodessaaçãodesfavorávelaelasobafundamentaçãodequenãoteriaocorridoauniãoestável;

(iv) haveria litispendência porque já tramitava, na 1a Vara deFamília e Sucessões do Foro Central de São Paulo – SP, ação deinventário dos bens deixados pelo falecido, devendo necessariamenteser discutido naquela sede qualquer tema relativo a interesse doespólio,vistoqueojuízodoinventárioatraiosprocessosemqueoespólioéréu.

No mérito, os Réus aduziram que Jonas era homem dado a váriosrelacionamentose,apesardeterconvividocomaAutorasobomesmoteto,tinhaumanamoradaemcidadevizinhacomaqualseencontrava,regularmente,umavezporsemana,noperíododatarde.

Como se demonstrará, as preliminares não merecem acolhida etampoucoprocedemasalegaçõesdemérito.

MATÉRIASPRELIMINARES7

7.Tratando-sede réplicaacontestaçãoqueveiculoudefesasprocessuais,é interessante,paramostrarorganização,abrirtópicosprópriospararebatê-las.

1)SOBREAALEGADAIMPOSSIBILIDADEJURÍDICADOPEDIDO8

8.Seoadvogadopreferir,podeapresentardiretamenteosargumentosprocessuaissemabrirtópicosespecíficosparatanto.

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OsRéusadmitemqueaseparaçãodefatoentreofalecidoJonaseaesposa deu-se há mais de vinte anos; nesse cenário, não há comosustentar a alegada impossibilidade: verifica-se a possibilidadejurídicadopedidoquandoesteéadmitidopeloordenamentojurídicooupelomenosnãoévedado.

EstabeleceoCódigoCivilnoart.1.521,VI,que“nãopodemcasar:as pessoas casadas”. Contudo, nos termos do art. 1.723 do mesmoCódex,“éreconhecidacomoentidadefamiliarauniãoestávelentreohomem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua eduradouraeestabelecidacomoobjetivodeconstituiçãodefamília”.Prossegue o § 1º do artigo afirmando que “a união estável não seconstituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, não seaplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada seacharseparadadefatooujudicialmente”9.

9.Sequiser,oadvogadopodereproduziroteordosartigos,masnãohánecessidade,jáqueojuizconheceodireito(juranovitcuria).ParafinsdeOAB,érecomendávelquesereproduzapelomenosalgumapartedodispositivoparareforçaraargumentação.

Comosepercebe,oúltimodispositivocitadoesclarecetextualmentea possibilidade de que uma pessoa separada de fato integre uniãoestável com outra pessoa – exata hipótese desta demanda. Os Réusadmitiramqueaseparaçãodefatoocorreuhámaisdevinteanos,nãohavendoportantoqualquerdúvidaarespeitodofato.

2)SOBREASUPOSTAAUSÊNCIADEINTERESSEDEAGIR

A lei processual é expressa ao prever a possibilidade de serdeclarada a existência de relação jurídica no art. 19, I, doCPC/2015.

Comoaconvivênciaduradouraentreduaspessoaséumfato,auniãoestáveléumconceitojurídicoquepoderáounãodefinirtalrelação;assim,háinteressedeagirparaobteradeclaraçãodauniãoestávelmesmoquenãohajapensão.

Ademais,considerando-sequeháumaaçãodeinventárioemcursoeque o falecido deixou bens, pode algum deles ter sido adquirido naconstânciadauniãoestáveleinteressardiretamenteàAutora.

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3)DAINEXISTÊNCIADECOISAJULGADA

Nãohácoisajulgadaporqueoselementosdasaçõesmencionadasnãocoincidem.

Segundoaleiprocessual,umaaçãoéidênticaàoutraquandoambastêmasmesmaspartes,amesmacausadepedireomesmopedido(CPC,art.337,§2º).

Não é o caso dos autos. A presente demanda pleiteia oreconhecimento de união estável, enquanto a ação possessóriaveiculavapedidorelativoàpossedecertobem.Apenasodispositivo(queserefereaopedido)relativoaestaúltimademandatransitouemjulgado, não tendo havido res judicata quanto à causa de pedir alimencionada.

Assim,ofatodetersido(erroneamente)mencionadaainexistênciade união estável não é óbice ao andamento desta ação, porque, nostermos do art. 504, I, do CPC/2015, não fazem coisa julgada osmotivos, ainda que importantes para determinar o alcance da partedispositivadasentença.

Não ocorre na hipótese, portanto, coisa julgada, pois o pedido édiferentenasduasações.Ademais,osfundamentosdeumasentençanãosãocobertospelacoisajulgadademodoaimpedirnovopronunciamentojudicial acerca da matéria já discutida em momento anterior (CPC,art.337,§§1ºe3º).

4)DAAUSÊNCIADELITISPENDÊNCIA

A atração de competência exercida pelo inventário não se põe demodoadeterminarqueopedidodereconhecimentodauniãoestáveldequemnãoéherdeiraprecisenecessariamenteserprocessadonosautosdoinventário.

Em realidade, se a Autora tivesse se dirigido ao juízo doinventário,provavelmenteomagistradodecidiriaqueserianecessáriopromoverdemandaautônomaparadiscutirasituaçãoporforçadoart.612doCPC(“Ojuizdecidirátodasasquestõesdedireitodesdequeosfatosrelevantesestejamprovadospordocumento,sóremetendoparaasviasordináriasasquestõesquedependeremdeoutrasprovas”).

Issoporqueaquestãooraemanálisepodeserconsideradade“alta

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III–

IV–

indagação”,poisnãoéintrinsecamenteligadaaostemasdebatidosnoinventário.

Nomais,oreconhecimentodeuniãoestávelédecompetênciadavaradefamília.Foitambémrespeitadaacompetênciadoforo,vistoqueaação declaratória foi proposta no foro do domicílio do autor daherança(CPC,art.48).

SOBREOMÉRITO10

10. Terminado o tópico das preliminares, parte-se para omérito, momento em que serão discutidos aspectos dedireitomaterialreferentesàcausa.

OsRéusadmitemqueofalecidoconviveucomaautorasobomesmoteto, mas alegam que ele tinha uma namorada em cidade vizinha comquemseencontravasemanalmente.

Ora, a existência de relacionamento não estável não configuraempecilhoaoreconhecimentodauniãoestáveldaautoracomofalecidoporque, conforme informação da própria contestação, o supostorelacionamentonãotinhaosatributosdeuniãoestável.

Ainda que tivesse se verificado, o que se admite apenas paraargumentar, tal relacionamento era esporádico e não configurava osrequisitos do art. 1.723 do Código Civil (“É reconhecida comoentidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,configurada na convivência pública, contínua e duradoura eestabelecida com o objetivo de constituição de família”). Portanto,nãohácomoprevalecertalalegaçãodemérito.

REQUERIMENTOFINAL11

11.Nestemomento,cabeaoadvogadosintetizaroqueexpôsnapeça,apontandoaconsequênciadesuasalegações.

Emfacedoexposto,requeraAutoraarejeiçãodaspreliminaresedamatériademéritoarguidas,reconhecendoV.Exa.aprocedênciadopedidoinicialparadeclararaexistênciadauniãoestávelcomJonas.

Local,data(1ºdeoutubrode20XX–CPC,art.351)12.

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(i)

(ii)

(iii)

(iv)

a)

b)

c)

(i)

7.5

12.NocasooExaminadorsolicitouexpressamentea indicaçãodoúltimodiadoprazo, razãopelaqualocandidatodeveatendê-lofazendoocálculomatemático,indicandoodiacertoepreferencialmenteapontandoofundamentolegaldaprevisãodeprazo(nocaso,oart.351doCPC).

JULGAMENTOCONFORMEOESTADODOPROCESSO

Nasequênciaàapresentaçãodaréplica,soboaspectoprocessual,seojuizverificaraexistênciadeirregularidadesounulidades sanáveis,mandará supri-las, fixandoàparteprazodeaté30 (trinta)diasparatanto(CPC,art.352).

Se já foram cumpridas as providências preliminares (ou se estas não foram necessárias), o juizprocederá ao julgamento conformeo estadodoprocesso,24 quando então deverá analisar o destino darelaçãoprocessual.Conformeasituaçãosubjudice,poderá,alternativamente:

NoCPC/1973,eramtrêsformas;agora,sãoquatro:

extinçãodoprocesso;

julgamentoantecipadodomérito;

julgamentoantecipadoparcialdomérito(novidade)e

saneamentoeorganizaçãodoprocesso.

proferir sentença, extinguindo o processo sem resolução do mérito ou resolvendo o pedido(CPC,artigo354);

julgarantecipadamenteomérito–totalouparcialmente(CPC,art.355);

promoverosaneamentoeaorganizaçãodoprocesso(CPC,art.357).

Comoo focodestaobraéabordarapráticaprocessualcivil,asprimeirasopções têmaquimenosinteresse,jáqueasdecisõesserãoderesponsabilidadedomagistrado.

Dequalquerforma,cabeapenasesclarecerqueosistemaprevêojulgamentoconformeoestadodoprocessonessaordem,edeformaexcludente.

Inicialmente,ojuizverificasepresentealgumadashipótesesdoart.485oudosincisosIIeIIIdoart.487doCPC.Emcasopositivo,procedeojuizàextinção.

Se esse não for o caso, analisa o juiz se a hipótese é de proceder a algum tipo de julgamentoantecipado.

Ojulgamentoantecipadodoméritooudopedido(noCPC/1973denominado“julgamentoantecipadodalide”)severificaquandonãohánecessidadederealizaçãodeinstrução.Ocorre

quandonãohánecessidadedeoutrasprovasalémdosdocumentosjánosautosou

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(ii)

7.5.1

houverreveliaenãoforhipótesedeproduçãodeprova.25

ONovoCPCcontemplaapossibilidadedeseremproferidasdecisõesparciaisdeméritoaopreverojulgamentoantecipadoparcialdomérito.Ojuizdecidiráparcialmenteoméritoquandoumoumaisdospedidosformuladosouparceladeles:I–mostrar-seincontroverso;II–estiveremcondiçõesdeimediatojulgamento(art.356).

Comoexemplo,consideraumademandaemquehápedidosdedanomoralematerial;paraodanomoral (decorrente, por exemplo, de inscrição indevida emcadastro restritivo), nãohá necessidadedeprovaemaudiência,masodanomaterialexigeprovastestemunhalepericial.Nessecaso,ojuizjulgaomérito parcialmente quanto ao danomoral (pela procedência) e prossegue com a instrução quanto aodanomaterial.

Adecisãoquejulgaparcialmenteoméritoéimpugnávelporagravodeinstrumento(art.356,§5º).

A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgarparcialmente omérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso interposto contra ela; sehouvertrânsitoemjulgadodadecisão,aexecuçãoserádefinitiva(art.356,§§2ºe3º).

Nãosendo,porém,casodejulgamentoantecipado,ojuizdevetomarasprovidênciasadequadasparaoprosseguimentodofeito.

Saneamentodoprocesso

ONovoCPCinvestenaprevisãosobresaneamentodoprocesso trazendodiversasnormassobreotema.

Segundooart.357,nãosendoocasodeextinçãodoprocesso,ojuizproferirádecisãodesaneamentoedeorganizaçãodoprocessopara:

I.resolverasquestõesprocessuaispendentes,sehouver;II. delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,

especificandoosmeiosdeprovaadmitidos;III.definiradistribuiçãodoônusdaprova;IV.delimitarasquestõesdedireitorelevantesparaadecisãodomérito;V.designar,senecessário,audiênciadeinstruçãoejulgamento.

Realizadoo saneamentodoprocesso, as partes terãodireito de pedir esclarecimentos ou solicitarajustesnoprazocomumdecincodias,findooqualadecisãosetornaestável(art.357,§1º).

Aspartespoderãoapresentaraojuiz,parahomologação,adelimitaçãoconsensualsobreasquestõesdefato,sobreasquaisrecairáaprovaeasquestõesdedireitorelevantesparaadecisãodemérito;talconvençãoprocessual,umavezhomologada,vincularáasparteseojuiz(art.357,§2º).

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Há previsão pioneira sobre saneamento compartilhado: se a causa apresentar complexidade emmatéria de fato ou de direito, o juiz deverá designar audiência para que o saneamento seja feito emcooperaçãocomaspartes;emtaloportunidadeomagistrado,seforocaso,convidaráaspartesaintegrarouesclarecersuasalegações(art.357,§3º).Aspartesdeverãolevaratalaudiênciaorespectivoroldetestemunhas(§5º).

Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum nãosuperiora15diasparaqueaspartesapresentemrolde testemunhas (art.357,§4º), cujonúmeronãopodesersuperioradezsendotrês,nomáximo,paraaprovadecadafato(art.357,§6º).

Serápossívelalimitaçãodonúmerodetestemunhaspelojuizlevandoemcontaacomplexidadedacausaedosfatosindividualmenteconsiderados(art.357,§7º).

Casodetermineaproduçãodeprovapericial,ojuizdeveránomearperitoespecializadonoobjetodaperícia,e,sepossível,estabelecer,desdelogo,calendárioparasuarealização(art.357,§8º).

SegundooNCPC,aspautasdeverãoserpreparadascomintervalomínimode1(uma)horaentreasaudiências(art.357,§9º).

Terminadaainstrução,naprópriaaudiência,apósaoitivadastestemunhas(edaspartes,casotenhasidotomadoseudepoimentopessoal),passa-seaodebatedacausa.

Aregrasobreaocorrênciadedebatesoraisaofinaldaaudiênciarepeteoparâmetrodoart.454doCPC/1973.Findaainstrução,ojuizdaráapalavraaoadvogadodoautoredoréu,bemcomoaomembrodoMinistérioPúblico,seforocasodesuaintervenção,sucessivamente,peloprazode20(vinte)minutosparacadaum;talprazoé,acritériodojuiz,prorrogávelpor10(dez)minutos(CPC/2015,art.364).

Ampliou-se o prazo para a apresentação de memoriais para unificá-lo ao prazo quinzenalpredominantenoNCPC.Quandoacausaapresentarquestõescomplexasdefatooudedireito,odebateoralpoderásersubstituídoporrazõesfinaisescritas,queserãoapresentadaspeloautorepeloréu,bemcomopeloMinistérioPúblico, se forocasode sua intervenção, emprazos sucessivosde15 (quinze)dias,asseguradavistadosautos(art.364,§2º).Ouseja, inicialmenteoautorapresentasuapetiçãoe,posteriormente,jácomasrazõesencartadasnosautos,oréuapresentaasuamanifestação.

Valedestacarqueapetiçãodememoriais,tambémchamadanapraxede“alegaçõesfinais”,nãoexigequalquerrequisitotécnico.Deveoadvogadoatentar,porém,paraasuafinalidade:visatalmanifestaçãopossibilitar às partes que recapitulemos pontos principais da prova coletada em juízo, demonstrandocomo confirmam suas alegações ou infirmam a argumentação da parte contrária. Assim, em vez desimplesmentereiteraroquejáfoialegadoempetiçõesanteriores,éinteressantedemonstraronexoentreaprovaproduzidanosautoseaargumentaçãodaparte.

Apósodebateouooferecimentodosmemoriais,ojuizpoderáproferirsentençadesdelogo.EmboraoCPC,noart.366,mencioneoprazode30(trinta)diasparatalprolação,étradicionalconsiderartalindicação de lapso temporal com sendo de natureza imprópria, não ensejando seu descumprimentoqualquerconsequência.

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7.6

1)

2)

3)

4)

5)

6)

7)

8)

2

3

4

7

9

10

1

5

6

8

REVISÃODOPANORAMAGERALDOPROCEDIMENTOCOMUM

O procedimento comum, como já mencionado, é o mais importante rito por ser o mais amplo ecadenciadodosprocedimentos.

Emsíntese,noprocedimentocomum,otrâmiteprocessualemregraobservaaseguinteordemdeatosprocessuais:

inicial;

possívelaudiênciadeconciliaçãooumediação;

contestação (com alegações processuais e referentes ao mérito, além de possívelreconvenção);

réplica;

saneamento;

instrução/audiência(perícia,depoimentopessoal,testemunhas–seforocaso);

alegaçõesfinais/memoriais(seforocaso);

sentença(passívelderecurso).

CPC/2015,art.212.Osatosprocessuaisserãorealizadosemdiasúteis,das6(seis)às20(vinte)horas.

CPC/2015,art.216.Alémdosdeclaradosemlei,sãoferiados,paraefeitoforense,ossábados,osdomingoseosdiasemquenãohajaexpedienteforense.

CPC/2015, art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendempela superveniência delas: I – osprocedimentosdejurisdiçãovoluntáriaeosnecessáriosàconservaçãodedireitos,quandopuderemserprejudicadospeloadiamento;II–aaçãodealimentoseosprocessosdenomeaçãoouremoçãodetutorecurador;III–osprocessosquealeideterminar.

CPC/2015,art.224,§1.º.Osdiasdocomeçoedovencimentodoprazoserãoprotraídosparaoprimeirodiaútilseguinte,secoincidiremcomdiaemqueoexpedienteforenseforencerradoantesouiniciadodepoisdahoranormalouhouverindisponibilidadedacomunicaçãoeletrônica

CPC/2015,art.224.Salvodisposiçãoemcontrário,osprazosserãocontadosexcluindoodiadocomeçoeincluindoodiadovencimento.

CPC/2015,art.224,§3º.Acontagemdoprazoteráinícionoprimeirodiaútilqueseguiraodapublicação.

CPC/2015,art.224,§2º.Considera-secomodatadapublicaçãooprimeirodiaútilseguinteaodadisponibilizaçãodainformaçãonoDiáriodaJustiçaeletrônico.

EsseentendimentoconstanoEnunciado45daEscolaNacionaldeFormaçãoe

Pelo art. 9º da lei, “noprocesso eletrônico, todas as citações, intimações enotificações, inclusivedaFazendaPública, serão feitaspormeioeletrônico,naformadestaLei”.

De formasalutar,oart.7ºda leiafirmaque“ascartasprecatórias, rogatórias,deordeme,deummodogeral, todasascomunicações

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oficiaisquetransitementreórgãosdoPoderJudiciário,bemcomoentreosdesteeosdosdemaisPoderes,serãofeitaspreferentementepormeioeletrônico”.

Segundo a OAB, tal dispositivo viola o acesso à justiça e o livre exercício profissional, razão pela qual propôs ação direta deinconstitucionalidadecontratalprevisão(ADI3.869).NãofoiconcedidooefeitosuspensivopleiteadonaADI,permanecendoemvigoraleiatéojulgamentodaaçãoemdefinitivo.

Tal implementação jávemocorrendoemórgãos julgadoresdasmaisvariadas Justiças, especialmentenas instâncias superiores (STJeSTF).

Aregra,porém,podeserexcepcionada.Nostermosdoart.5º,§5º,daLei,“noscasosurgentesemqueaintimaçãofeitanaformadesteartigopossacausarprejuízoaquaisquerdaspartesounoscasosemque forevidenciadaqualquer tentativadeburlaao sistema,oatoprocessualdeveráserrealizadoporoutromeioqueatinjaasuafinalidade,conformedeterminadopelojuiz”.

Emalgumas localidades osTribunais têmproposto convênios comempresas para que elas aceitem receber comunicações oficiais pormensagenseletrônicas;trata-se,porém,defaculdadedaspartesaderiremounãoatalsistemática.

Segundoo art. 5º daLei no 11.419/2006, as intimações serão feitas pormeio eletrônico emportal próprio aos que se cadastraremnoTribunal,dispensando-seapublicaçãonoórgãooficial,inclusiveeletrônico.

Leino11.419/2006,art.5º,§1o.Considerar-se-árealizadaaintimaçãonodiaemqueointimandoefetivaraconsultaeletrônicaaoteordaintimação,certificando-senosautosasuarealização.§2oNahipótesedo§1odesteartigo,noscasosemqueaconsultasedêemdianãoútil,aintimaçãoseráconsideradacomorealizadanoprimeirodiaútilseguinte.

Nostermosdoart.5º,§4º,daLei,“emcaráterinformativo,poderáserefetivadaremessadecorrespondênciaeletrônica,comunicandooenviodaintimaçãoeaaberturaautomáticadoprazoprocessualnostermosdo§3ºdesteartigo,aosquemanifestareminteresseporesseserviço”.

Leino11.419/2006,art.10,§1º.Quandooatoprocessualtiverqueserpraticadoemdeterminadoprazo,pormeiodepetiçãoeletrônica,serãoconsideradostempestivososefetivadosatéas24(vinteequatro)horasdoúltimodia.

Vale destacar que o STF já instituiu o Recurso Extraordinário eletrônico (e-RE), a partir da página <https://re.stf.gov.br/>. E muitaspetiçõesperanteoSTFeSTJsomentepodemserrealizadaspormeioeletrônico.

“Art. 350.Seo réu alegar fato impeditivo,modificativoou extintivododireitodo autor, este seráouvidonoprazode15 (quinze)dias,permitindo-lheojuizaproduçãodeprova.”

“Art.351.Seoréualegarqualquerdasmatériasenumeradasnoart.337,ojuizdeterminaráaoitivadoautornoprazode15(quinze)dias,permitindo-lheaproduçãodeprova.”

Procedeu-se à atualização do enunciado porque havia menção à Vara de Órfãos e Sucessões (inexistente na prática), não havendotampouco indicaçãodoForoemque tramitavaademanda.AComarcadeSãoPauloédivididaemForosCentraiseRegionais, sendoessencialoadequadoendereçamento.

EsteanunciadoconstanoExamedeOrdem2010.1aplicadopelaCESPE/UNB,queapresentouopadrãoderespostaabaixo(cujoteorfoiadaptadopara incluirmenções aoCPC/2015):Deve-se redigir uma réplica, comargumentos jurídicos capazes de levar à rejeiçãodasalegaçõesaduzidaspelosréusemcontestação.APEÇA–Réplicaendereçadaaojuizda34aVaradeFamíliadeSãoPaulo–SP.Data:1ºdeoutubrode20XX(CPC,art.327).Relatodasituaçãofática.PRELIMINARES:Aseparaçãodefatoentreofalecidoesuaesposa,ocorrida hámais de vinte anos, não serve de óbice à possibilidade jurídica do pedido (CódigoCivil, art. 1.723, § 1º), verificando-se apossibilidadejurídicadopedidoquandoesteéadmitidopeloordenamentojurídico,ounãoévedado.EstabeleceoCódigoCivil:“Art.1.521.Nãopodemcasar:(…)VI?aspessoascasadas;(…)Art.1.723.Éreconhecidacomoentidadefamiliarauniãoestávelentreohomemeamulher,configuradanaconvivênciapública,contínuaeduradouraeestabelecidacomoobjetivodeconstituiçãodefamília.§1ºAuniãoestávelnãoseconstituiráseocorreremos impedimentosdoart.1.521,nãoseaplicandoa incidênciado incisoVInocasodeapessoacasadaseacharseparadadefatooujudicialmente.”Existeinteressedeagirmesmonasimplesdeclaraçãodauniãoestávelsemquehajapensão.Aconvivênciaduradouraentreduaspessoaséumfato,sendoauniãoestávelumconceitojurídicoquepoderáounãodefinirtalrelação.Aleiprevêapossibilidadedeserdeclaradaaexistênciaderelaçãojurídica(CPC/73,art.4.º,I;CPC/2015,art.19,I).Ademais,considerando-sequeháaçãode inventário emcurso,o falecidodeixoubens,podendoalgumdeles ter sidoadquiridonaconstânciadauniãoestável.Nãoocorrelitispendência,poisoselementosdasaçõesnãosãocoincidentes.Paraqueocorraalitispendência,deveráserrepetidaaçãoemcurso.Defato,umaaçãoéidênticaaoutraquandoambastêmasmesmaspartes,amesmacausadepedireomesmopedido (CPC/73, art. 301, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 2º).A atração exercida pelo inventário não se põe de talmodo adeterminarqueopedidodereconhecimentodauniãoestáveldequemnãoéherdeiraprecisenecessariamenteserprocessadonosautos

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doinventário.Oreconhecimentodeuniãoestávelédecompetênciadavaradefamília.Foirespeitadaacompetênciadoforo,vistoqueaaçãodeclaratóriafoipropostanoforododomicíliodoautordaherança(CPC/73,art.96,CPC/2015,art.48).Nãoocorre,nahipótese,coisajulgada,poisopedidoédiferentenasduasações.Ademais,osfundamentosdeumasentençanãotransitamemjulgadodemodoaimpedirnovopronunciamentojudicialacercadamatériajádiscutidaemmomentoanterior(CPC/73,art.301,§§1ºe3º,CPC/2015,art.337,§§1ºe3º).MÉRITO–Aexistênciaderelacionamentonãoestávelnãoservedeempecilhoaoreconhecimentodauniãoestáveldaautoracomofalecido,vistoque,conformeinformaçãodaprópriacontestação,osupostorelacionamentonãotinhaosatributosdeuniãoestávelnostermosdaleicivil,deacordocomoquedispõeoart.1.723doCódigoCivil:“Éreconhecidacomoentidadefamiliariãoestávelentreohomemeamulher, configuradanaconvivênciapública, contínuaeduradouraeestabelecidacomoobjetivodeconstituiçãodefamília.” REQUERIMENTO FINAL – Deve ser requerida ao juiz a rejeição das preliminares alegadas, da causa de extinção doprocesso, com a procedência do pedido inicial. Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que estejaexpressooconteúdododispositivolegal,aindaquenãosejacitado,expressamente,onúmerodoartigo.

Éoquedispõeoart.353doCPC:“cumpridasasprovidênciaspreliminaresounãohavendonecessidadedelas,ojuizproferirájulgamentoconformeoestadodoprocesso,observandooquedispõeoCapítuloX”.

DELLORE,Luiz;TARTUCE,Fernanda.1.001dicassobreoNovoCPC,dica477.

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8.1

PROCESSODEEXECUÇÃOEFASEDECUMPRIMENTODESENTENÇA

INTRODUÇÃO:ENTENDENDOOPROCESSODEEXECUÇÃOAUTÔNOMOEAFASEDECUMPRIMENTODESENTENÇA

Para que haja a perfeita compreensão dos instrumentos que buscam o adimplemento de quem nãocumpre umaobrigação (especialmente,mas não só, obrigação de pagar), necessária se faz uma breveevoluçãohistóricaenvolvendootema.

Comojáexpostonocapítulo2,onossoCódigodeProcessoCivilconhecedoisinstrumentosparaaresolução/composiçãodeconflitos:ProcessodeConhecimento(LivroIdaParteEspecialdoCPC/2015)eProcessodeExecução(LivroIIdaParteEspecialdoCPC).1

No âmbito do CPC/1973, esses dois processos, até 2005, eram claramente distintos. A Lei no

11.232/2005geroumodificaçõesnoprocessodeexecução.

Dopontodevistaclássico,noprocessodeconhecimento,hádúvidaquantoaotitulardodireito(háachamadacrisedecerteza),aopassoquenoprocessoexecutivonãohádúvidaquantoaodireito,mas,sim, problemas quanto ao cumprimento/observância do referido direito (portanto, há crise deinadimplemento).

Nessesentido,oprocessodeexecuçãonãotemporobjetivodiscutirqueméotitulardedeterminadodireito, mas, sim, efetivamente, buscar o adimplemento de determinado direito já previamenteestabelecido,porémnãocumprido.

Daísepercebequeafinalidadedoprocessodeexecuçãoéasatisfaçãododireitodoautor(quenaexecuçãorecebeonomedecredorou,deformamaistécnica,deexequente).

Inicialmente,oCPC/1973tratavaoprocessodeexecuçãocomoumprocessodistintodoprocessodeconhecimento:somenteseriapossíveliniciaraexecuçãocomumtítuloexecutivojudicial(ex.sentença)ou extrajudicial (ex. título de crédito). Portanto, no caso de título executivo judicial (proferido emprocessodeconhecimento),eranecessáriodarinícioaoutroprocesso,deexecução,inclusivecomnovacitação.

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(i)

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ApartirdaLeino11.232/2005,aexecuçãodeumasentençapassouasedarcomoumaFASEFINALdo processo de conhecimento, nãomais como um processo autônomo. Esta fase é denominada na leicomoCUMPRIMENTODESENTENÇA.

OCPC/2015reproduziuessesistemacompoucasalterações.2

Assim, a parte final do processo de conhecimento regula o cumprimento de sentença (que é oadimplemento do título judicial), ao passo que o processo de execução é tratado em outro Livro doCódigo.

Apesardeestarememlivrosdistintos,existeminúmerassemelhançasentrecumprimentodesentençaeexecução.Porisso,porquestõesdidáticaseparafacilitaroestudoeacomparaçãodoleitor,opta-seportratardosdoisassuntosemsequência,enãoseparadamente.

A fase de cumprimentode sentença, inserida no final do processo de conhecimento (Título II doLivroIdaParteEspecialdoCPC/2015),regulaoinadimplementodeumaobrigaçãodecorrentedeumadecisãojudicial(ou,deformamaisampla,deumtítuloexecutivojudicial).

Por sua vez, o processo de execução (Livro II da Parte Especial do CPC/2015) regula oinadimplementodeumaobrigaçãodecorrentedeumtítuloexecutivoextrajudicial.

Portanto,opanoramaéoseguinte:

Formadeexecução Requisitos

Processodeexecução(LivroIIdaParteEspecialdoCPC/2015–processoautônomo)

Inadimplemento+

Títuloexecutivoextrajudicial

Cumprimentodesentença(LivroIIdaParteEspecialdoCPC/2015–partefnaldoprocessodeconhecimento)

Inadimplemento+

Títuloexecutivojudicial

Essas são as premissas para entender o quadro executivo do processo civil brasileiro.Apesar deseremsistemasdistintos,porvezesoprocedimentoaserobservadonoprocessodeexecuçãoéomesmorelativoàfasedecumprimentodesentença.

Daíanecessidadedemuitaatençãoparanãoconfundirumsistemacomooutro.

Nomais,aplica-seoprocedimentodeumaooutro,deformasubsidiária.Nessesentido:

aplicam-se ao cumprimento de sentença as regras da execução (segundo o art. 513 doCPC/2015,ocumprimentodasentençaseráfeitosegundoasregrasdesteTítulo,observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II daParteEspecialdesteCódigo);

aplicam-seaocumprimentode sentençaas regrasdaexecuçãoevice-versa (segundooart.771doCPC,esteLivroregulaoprocedimentodaexecuçãofundadaemtítuloextrajudicial,e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais deexecução,aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença,

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8.2

(i)

(ii)

bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.Segundo seu parágrafo único, aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições doLivroIdaParteEspecial).

DOSREQUISITOSNECESSÁRIOSPARAAEXECUÇÃOAUTÔNOMA

Poderá o exequente se valer doprocesso executivoSOMENTE se estiverempresentes, aomesmotempo,doisrequisitos:

inadimplemento:odevedornãosatisfazocréditodetitularidadedocredor.Valedestacarque,na nomenclatura do Novo Código, o termo utilizado é exigibilidade da obrigação e nãoinadimplemento(CPC/2015,art.786);

título executivo extrajudicial: documento reconhecedor de uma obrigação e capaz depossibilitaraproposituradoprocessodeexecução(CPC/2015,art.784).

Aredaçãodoart.786sintetizaoqueénecessárioparasevalerdaexecuçãodetítuloextrajudicial:“A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigívelconsubstanciada em título executivo” (em síntese: título executivo e obrigação exigível, ou seja,inadimplemento).

Ostítulosexecutivosjudiciaisestãoprevistosnoart.515(queensejarãoocumprimentodesentença)eosextrajudiciaisconstamnoart.784(objetodeexecuçãoautônoma).

Ostítulosexecutivosextrajudiciaissãocriadospelavontadedaspartes,sempréviaparticipaçãodoPoderJudiciário,desdequeprevistosnalegislação(títulosdecrédito,confissãodedívidaassinadaporduastestemunhasetc.–CPC/2015,incisosdoart.784).

Somente é possível a utilização do processo de execução autônomo quando existirem ambos osrequisitos:títuloexecutivoextrajudicialeinadimplemento.

Se houver título executivo judicial, deverá ser utilizado o regramento do CUMPRIMENTO DESENTENÇA.

Se ainda não houver título ou inadimplemento, então deverá ser utilizado o PROCESSO DECONHECIMENTOemseuspossíveisprocedimentos(comumouespecial,conformeocaso).

Porsuavez,senãohouverinadimplemento,mashouvertítuloexecutivo,tampoucocabeaexecução.Nocaso,arigor,aparteterádeesperaratéquehajaovencimentodotítuloeeventualinadimplemento(bastaimaginarumanotapromissóriacomdatafutura).Contudo,casoodevedor,antesdovencimentodotítulo,passeaalienarseupatrimônio,entãoseestarádiantedeumasituaçãodeurgência,sendocabívelatuteladeurgênciacautelar(nocaso,oarresto–CPC/2015,art.301).

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8.3

ValedestacarumaimportanteinovaçãodoNovoCódigo:seexistirtítuloexecutivoextrajudicial,masa parte tiver alguma dúvida quanto à sua liquidez, certeza ou exigibilidade, é possível optar peloprocessodeconhecimento.Éaprevisãodoart.785:“Aexistênciadetítuloexecutivoextrajudicialnãoimpedeapartedeoptarpeloprocessodeconhecimento,afimdeobtertítuloexecutivojudicial”.

ASDIVERSASESPÉCIESDEEXECUÇÃOEOPROCEDIMENTODAEXECUÇÃODEQUANTIACERTACONTRADEVEDORSOLVENTE

Nãoexisteumaúnicamodalidadedeexecução.

OCPCtrazasseguintesespéciesdeexecução:

porquantiacertacontradevedorsolvente(CPC/2015,art.824);

paraaentregadecoisa(CPC/2015,art.806);

deobrigaçãodefazerenãofazer(CPC/2015,art.814);

contraaFazendaPública(CPC/2015,art.910);

dealimentos(CPC/2015,art.911);

porquantiacertacontradevedorinsolvente(CPC/1973,art.7483).

Alémdisso,háexecuçõesprevistasemleisextravagantes,ouseja,foradoCPC,comoéocasodaexecuçãofiscal(Leino6.830/1980).

Comosãodiversasasespéciesdeexecução,nãoháumúnicoprocedimentoparacadaumadelas.

Aseguirapontamosqualéoprocedimentodaexecuçãoporquantiacertacontradevedorsolvente–queocorremaisfrequentementenoforoeéamaisquestionadaemexameseconcursos.

Afinalidadedestaespéciedeexecuçãoéexpropriarbensdoexecutadoparasatisfazerocréditodoexequente.

Logoapósadistribuiçãodapetiçãoinicial,podeoexequenteadotarumaprovidênciaextrajudicialparaevitarcondutaslesivasdoexecutado,dandopublicidadeaterceirossobreapendênciadaexecução.Nostermosdoart.828doCPC/2015,“oexequentepoderáobtercertidãodequeaexecuçãofoiadmitidapelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro deimóveis,deveículosoudeoutrosbenssujeitosapenhora,arrestoouindisponibilidade.”

Paracompreensãodequaloprocedimentodaexecuçãoporquantiacerta, apresenta-seoquadroaseguir:

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1)Inicialéinstruídacom:

títuloexecutivoextrajudicial(CPC/2015,art.798,I,a);edemonstrativododébitoatualizado(CPC/2015,art.798,I,b).

2)Estandoemtermosainicial,ojuiz:–fixa,nodespachoinicial,honoráriosde10%sobreovalordacausa.Sehouveropagamentoemtrêsdias,oshonoráriosserãoreduzidosàmetade(art.827,§1º).Sehouverembargosprotelatórios,honoráriosmajoradospara20%(§2º);–determinaacitaçãodoexecutado,parapagarodébitoemtrêsdias,contadosdacitação(CPC/2015,art.829);–senãohouverpagamento,haveráapenhoraeavaliação,poroficialdejustiça(CPC/2015,art.870)–dosbensindicadospeloexequente;salvoseoexecutadoindicarbensqueconfiguremsituaçãomenosonerosaaeleequenãotragaprejuízoaoexequente(CPC/2015,art.829,§§1ºe2º).2.1)Recebidaapetiçãoinicialexecutiva,poderáoexequenteobtercertidãodaexecução(identificadasaspartesevalordacausa),para“averbaçãonoregistrodeimóveis,deveículosoudeoutrosbenssujeitosapenhora,arrestoouindisponibilidade”(CPC/2015,art.828).Quandoissoforefetivado,deverásercomunicadoaojuízo(§1º).Seforrealizadapenhoranovalortotaldadívida,oexequentedeveráprovidenciar,emdezdias,ocancelamentodasaverbaçõesdosbensnãopenhorados(§2º).Seoexequenteassimnãofizer,ojuizfarádeofício(§3º).Nocasodeaverbaçãoindevidaounãocancelada,caberáindenizaçãoporperdasedanos(§5º).

2.2)Alémdisso,cabeainscriçãododevedoremcadastrorestritivodecrédito.Aprevisãoestánoart.782doCPC/2015.– § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros deinadimplentes.–§4ºAinscriçãoserácanceladaimediatamenteseforefetuadoopagamento,seforgarantidaaexecuçãoouseaexecuçãoforextintaporqualqueroutromotivo.Alémdisso,prevêoCPC/2015queomesmoseaplicaaocumprimentodesentençadefinitivodetítulojudicial(CPC/2015,art.782,§5º).

3) Se o oficial de justiça não encontrar o executado: arresto executivo dos bens (art. 830) que, segundojurisprudênciadoSTJ,poderáseron-line.Acitaçãopodeserfeitaporcorreio(CPC/2015,art.247).Ehámençãoespecíficaàcitaçãoporhoracertaeedital(CPC/2015,art.830,§§1ºe2º).O executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando odepósito de 30% do valor devido, poderequerer o parcelamento do restante em seis vezes (com juros e correção). Com isso, renuncia ao direito deembargar(CPC/2015,art.916).

4)Apósacitação,cabemembargos.

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5)Nãosuspensaaexecuçãoourejeitadososembargos:tentativadealienaçãodobempenhorado(CPC/2015,art.875).

6)Prosseguindoaexecução,haveráatentativadeexpropriaçãodobempenhorado,quepoderáocorrerdetrêsmaneiras,naseguinteordem:(i)adjudicaçãoaoexequente,emqueopróprioexequentereceberáobemcomoformadepagamento ,pelovalordaavaliação(CPC/2015,art.876);(ii)alienaçãoporiniciativaparticular,emqueoexequentetentaráalienarobemparaquemnãoépartenoprocesso(CPC/2015,art.880);ou(iii)leilãojudicialeletrônicooupresencial,alienaçãorealizadanobojodoprocessojudicial(CPC/2015,art.881).

7)Aprimeiraopçãoéaadjudicaçãoporpartedoexequente,pelopreçodaavaliação.Senãohouverêxitonessa,passa-seàsdemais.Se,aofinal,nãohouverêxito,hánovaoportunidadeparaadjudicar,podendoserrequeridanovaavaliação(CPC/2015,art.878).

8)Asegundaopçãoéaalienaçãoporiniciativaparticular,medianterequerimentodoexequente, tambémpelovalordaavaliação,porcontaprópriaoucorretorouleiloeirocredenciadosperanteoJudiciário(CPC/2015,art.880).

9) Se não houver êxito nas hipóteses anteriores, haverá leilão, preferencialmente presencial (CPC/2015, art.882).Adefiniçãodopreçomínimo do bem no leilão, condições de pagamento e garantia serão definidas pelo juiz(CPC/2015,art.885).Serápreçovil(e,portanto,nãopoderáseraceito)opreçoinferioraomínimoestipuladopelojuizou,nãotendosidofixadopreçomínimo,opreçoinferira50%dovalordaavaliação(CPC/2015,art.891,parágrafoúnico).Serápublicadoeditalcomtodasasinformaçõesdobem,inclusivedatado1ºe2ºleilões–o2ºparaocasodenãohaverinteressadosno1º(CPC/2015,art.886,V).Não podem oferecer lance algumas pessoas, dentre as quais o juiz e demais servidores na localidade ondeservirem,leiloeiroseadvogados(CPC/2015,art.890).Portanto,opróprioexequentepodeoferecerlance.

10)Expropriadoobem (sejapelaadjudicação,alienaçãoouarrematação),épossívelaoexecutado impugnaraexpropriação,viaaçãoautônoma(CPC/2015,art.903,§4º).Portanto,deixamdeexistirosembargosde2afase(embargosàarrematação/adjudicação)epassaasercabívelumaaçãoautônomaparadesconstituiraexpropriação,emqueoarrematanteserálitisconsortenecessário.

11)Aofinal,extinçãodaexecução.CPC/2015,art.924.Extingue-seaexecuçãoquando:

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(ii)

(iii)

(iv)

8.5

8.4

I–apetiçãoinicialforindeferida;II–aobrigaçãoforsatisfeita;III–oexecutadoobtiver,porqualqueroutromeio,aextinção totaldadívida; IV–oexequente renunciaraocrédito;V–ocorreraprescriçãointercorrente.

PETIÇÃOINICIALNAEXECUÇÃO

Noprocessodeexecução,comovisto,aplica-seoprocessodeconhecimentode formasubsidiária(CPC/2015,art.771,parágrafoúnico).

Apetiçãoinicialdeveobservarosseguintesrequisitos:

endereçamento (CPC/2015, art. 319, I; para fins de competência, as regras do processo deexecuçãoestãonoart.781doCPC/2015);

qualificaçãodaspartes(CPC/2015,art.319,II);

demonstraçãodo inadimplementoedaexistênciade títuloexecutivoextrajudicial (CPC/2015,art.319,III);

valordacausa(CPC/2015,art.319,V):

nãohápedidopropriamentedito(salvoemrelaçãoahonorários);

aprovaé,basicamente,otítuloexecutivo.

Emrelaçãoaoanteriormenteexposto,destaca-seaindaoseguinte:

deve-se, na causa de pedir, destacar o inadimplemento (exigibilidade da obrigação) e aexistênciadotítulo,vistoqueestessãoosrequisitosnecessáriosparaautilizaçãodaexecução(CPC/2015,art.786);

não há requerimento de provas,mas deve-se requerer a juntada do título executivo (e, em setratandodeexecuçãoporquantia,deve-sefazermençãoaodemonstrativodedébito);

requerimentoparacitação(quepodeserpostal;seoexequentepretenderquesedêporoficialdejustiça,devejustificararazão–CPC/2015,art.247,V);

naexecuçãodequantia,épossívelaindicaçãodebensapenhorar(CPC/2015,art.829,§2°),inclusive requerendo a penhora on-line (CPC/2015, art. 854) e pleitear a condenação emhonorários(CPC/2015,art.827).

MODELODEEXECUÇÃODETÍTULOEXECUTIVOEXTRAJUDICIAL

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PROBLEMA:

ConfissãodedívidaemquePAULOreconhecedeverR$100milaTIAGO,quantiaaserpagaemummês.Aconfissãoéfirmadaporduastestemunhas.Passadosdoismeses,nãohouvepagamento.PAULOédomiciliadoemCuritibaeTIAGO,emFlorianópolis.

SOLUÇÃO:

Ajuizamentodeaçãodeexecuçãodequantiacontradevedorsolvente.

Épossíveloajuizamentodeexecução,vistoqueaconfissãodedívidaassinadaporduastestemunhasé título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, III).Damesma forma, coma passagemdoprazopara pagamento, há o inadimplemento (exigibilidade da obrigação). Deve-se apresentar memóriadiscriminada do débito e deve ser requerida a citação do executado, nos termos do art. 824 doCPC/2015.

Épossívelindicarbensdodevedor(seoexequentejátiverciênciadeeventuaisbens,porcerto)etambémrequererapenhoraon-line.

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO DACOMARCADECURITIBA-PR1

1. Regra de competência do processo de execução é prevista no art. 781 do CPC/2015; o inciso I prevê comocompetente“forodedomicíliodoexecutado,deeleiçãoconstantedotítuloou,ainda,desituaçãodosbensaelasujeitos”.

TIAGO(sobrenome),casado,pescador,residenteedomiciliadonaRua(endereço), na cidade de Florianópolis-SC, (correio eletrônico),portadordoRGn.(número)edoCPFn.(número)vem,respeitosamente,peranteV.Exa.,pormeiodeseuprocuradorqueestasubscreve(doc.anexo), com fundamento nos artigos 784, III, e 827 do Código deProcessoCivilde2015,proporapresente

EXECUÇÃODEQUANTIACERTACONTRADEVEDORSOLVENTE

figurando no polo passivo PAULO (sobrenome), casado, funcionáriopúblico,residenteedomiciliadonaRua(endereço),nestacomarcadeCuritiba-PR, portador do RG n. (número) e do CPF n. (número),(endereçoeletrônico),pelosfatoserazõesaseguirexpostos.

DOSFATOSEDODIREITO2

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a)

2.A causadepedir emumprocessodeexecuçãoémuitomais simplesdoqueemumprocessode conhecimento.Assim,nãoháproblemaemapontaremumúnicotópico“fatos”e“direito”.Contudo,nadaimpedeapresentartaistópicosseparadamente.

1) Em virtude de negociação comercial realizada,3 reconheceu oexecutadoqueédevedordoexequente,consoanteconfissãodedívidaemanexo.

3.Tratando-sedeprocessodeexecução,noqualjáexistetítulo,nãohánecessidadedeabordarosfatosquederamensejoàdívida.Bastaumabrevemençãoacomoseformouotítulo–nocaso,medianteconfissãodedívida.

2)Aconfissãodedívidafoiassinadaporduastestemunhas,razãopelaqualseconfiguratítuloexecutivoextrajudicial,4nostermosdoart.784,III,doCPC/2015.

4.Aexistênciadotítuloéumdosrequisitosdoprocessodeexecução;obrigatoriamenteeledevesermencionadoejuntadoemanexo.

3) Da mesma forma, já venceu o prazo estipulado para pagamento,existindooinadimplemento–aexigibilidadedaobrigação.5

5.Outrodosrequisitosparaaexecução.

4)Assim,épossívelaexecução6tendoemvistaque,nostermosdoart. 786 do CPC/2015, há (i) título executivo que traduz obrigaçãolíquida,certaeexigível(commemóriadecálculoart.798,I,b)7e(ii)houveoinadimplemento.

6.Apontadaaexistênciadetítuloeoinadimplemento,estáconcluídaacausadepedir.

7.Seahipóteseforexecuçãoporquantia,sempresedevejuntarumamemóriadecálculos,ondeseráapresentadaaevoluçãododébito(principal,jurosecorreção).

DOPEDIDOEDOREQUERIMENTO

5)Faceaoexposto,pede-seerequer-seaV.Exa.:

seja o executado citado, para, em 3 (três) dias, pagar oprincipal, juros e correção, quantia essa acrescida de

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b)

c)

e)

f)

g)

honoráriosadvocatícios(CPC/2015,art.829)–verbaqueseráreduzidaàmetadesehouveropagamentonotríduo(CPC/2015,art.827,§1º);

sejaacitaçãorealizadaporcorreio.8

8.Acitação,noprocessodeexecução,podeserrealizadapelocorreionoCPC/2015,poisnãohámaisavedaçãoqueantesexistia(videCPC/2015,art.247eCPC/1973,art.222,d).

nahipótesedenãopagamento,quesejarealizadaapenhoraosseguintesbens:

(i)dinheiroporventuraexistenteemcontasdoexecutado(penhoraon-line,9expressamenteprevistanoCPC/2015,art.854);

9.Osistemapermiteapenhoraon-line.NoCPC/2015,háumprocedimentoprévioàefetivapenhora(videart.854eparágrafos).

(ii)nãoencontradaqualquerquantiaemconta,requer-seapenhoradoseguintebem:(________);10

10.Seoexequentejátiverciênciadealgumbemdodevedorpassíveldepenhora,valefazê-lodesdeainicial(art.824,§2º).Aordemdoart.835doCPC/2015deveserpreferencialmenteobservada.Assim,nadaimpedequeoexequentepeça,inicialmente,outrobem,deinteressedoexecutado–quepossaforçá-loanegociardemodoaevitaraconstriçãodetalbem. V. súmula 417 do STJ: Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordemde nomeação de bens não tem caráterabsoluto.

não sendo encontrado o executado, que se proceda ao arrestodosseusbens,tantosquantosbastemparagarantiraexecução,inclusivepormeioeletrônico(art.830doCPC/2015);

queconstedomandadodecitaçãoqueserálícitoaoexecutado,independentemente da penhora, apresentar embargos, se esteassimentenderconveniente(CPC/2015,art.914);

porfim,requerqueasintimaçõesdesser.juízosejamfeitasemnomedoadvogadoquefirmaapresente.

DOVALORDACAUSA

Dá-seàpresenteovalordeR$110.000,00(centoedezmilreais).11

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8.6

11.Ovalordacausadeveserovalorconstantedamemóriadecálculoqueinstruiaexecução–enãoovalorhistóricododébito.

Termosemque,

Pedeeesperadeferimento.

DeFlorianópolisparaCuritiba,data,assinatura,OAB.

DEFESADOEXECUTADONAEXECUÇÃOAUTÔNOMA:EMBARGOSÀEXECUÇÃO/EMBARGOSDODEVEDOR

Comojáexposto,aexecuçãotemporfinalidadeasatisfaçãododireitodoexequente,jápreviamenteconstituídonotítuloexecutivo.

Portalrazão,adefesadoexecutadonãosedáexatamentedamesmaformaqueadefesadoréunoprocessodeconhecimento.

Assim, não será nos próprios autos da execução que haverá a apresentação de defesa do réu.Naexecuçãohaveráprincipalmenteadiscussãoquantoaosatosexecutivos.Adefesadoexecutadosedaráemautosapartados,emprocessodeconhecimentoinstauradoparatalfinalidade.

Esta defesa se dá mediante a oposição de embargos do devedor (ou embargos à execução), queindependemdaconstriçãodequalquerbem.

Assim, não há necessidade de penhora, depósito ou caução para apresentação de embargos àexecução(CPC/2015,art.914).

Os embargos correspondem a um processo de conhecimento, com trâmite por um procedimentoespecial (CPC/2015, arts. 914 e ss.). São distribuídos por dependência à execução e autuados emapartado, devendo ser acompanhados com cópias das principais peças do processo de execução(CPC/2015,art.914,§1º).

O prazo para embargar é de 15 dias contado da juntada aos autos do mandado de citação daexecuçãooudajuntadadoavisoderecebimento(CPC/2015,arts.915e231,IeII).

Diferentementedoqueocorrenoprocessodeconhecimento:

sehouvermaisdeumexecutado,oprazoserácontadoindividualmente?salvonahipótesedecônjugesoucompanheiros,quandooprazoserácontadoapartirdajuntadadocomprovantedacitaçãodoúltimo(CPC/2015,art.915,§1º);

aindaqueexistamlitisconsortescomadvogadosdistintos,nãohaveráaplicaçãodoprazoemdobrodoart.229(CPC/2015,art.915,§3º).

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(i)

(ii)

Em regra, os embargos não têm efeito suspensivo: mesmo quando apresentados os embargos,prosseguenormalmenteaexecução(CPC/2015,art.919).

Contudo,poderáojuiz,arequerimentodoembargante,concederefeitosuspensivo(comasuspensãodosatosexecutivosdoprocesso)aosembargosquando,concomitantemente:

presentesosrequisitosparaatutelaprovisória;

garantidaaexecuçãoporpenhora,depósitooucaução(CPC/2015,art.919,§1º).

Comosepercebe,osembargosnãodependemdepenhora,masoefeitosuspensivodepende.

Nomais, aindaque concedidoo efeito suspensivo, isso não impedirá a penhora ou avaliaçãodosbens(CPC/2015,art.919,§5º).

A decisão que indica os efeitos em que os embargos são recebidos é interlocutória e poderá, arequerimentodaspartes,sermodificadaaqualquer tempo,conformeascircunstâncias (CPC/2015,art.919,§2°).

Recebidos os embargos, o embargado (exequente) poderá responder, de modo a exercer seucontraditório,em15dias(CPC/2015,art.920,I).

Posteriormente,sehouvernecessidade,haveráinstruçãoe,finalmente,adecisãodojuiz(CPC/2015,art.920,IIeIII).

Paramelhorcompreensãodotema,seguequadrocomoprocedimentodosembargos:

1)Citado,oexecutadopode(a)parcelaradívida,(b)permanecersilenteou(c)embargar,em15dias.

2)Inicial:

–distribuídapordependênciaàexecução,seráautuadaemapartado(CPC/2015,art.914,§1º);

–seráinstruídacomcópiasdaspeçasrelevantespresentesnaexecução(CPC/2015,art.914,§1º);

–independedepenhora(CPC/2015,art.914).

2.1)Ojuizrejeitaráliminarmenteosembargosquando(CPC/2015,art.918):

–intempestivos;

–noindeferimentoouimprocedêncialiminar;

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8.7

–seprotelatórios(*atoatentatórioàdignidadejustiça).

3)Emregra,osembargosnãosãorecebidosnoefeitosuspensivo(CPC/2015,art.919).

3.1) Somente será atribuído efeito suspensivo (com a suspensão de quaisquer atos executivos) se estiverempresentes,aomesmotempo,osseguintesrequisitos(CPC/2015,art.919,§1º):

(i)garantiadojuízo(penhora,depósitooucaução);

(ii)requisitosdatuteladeurgência(relevantesalegaçõeseperigodedano).

Aconcessãodoefeitosuspensivonãoimpedeapenhoranemavaliaçãodosbens(CPC/2015,art.919,§5º).

4)Recebidososembargos,réunosembargos(embargado)poderásemanifestarem15dias(CPC/2015,art.920,I).

5)Senecessário,haverádilaçãoprobatória.Casocontrário,julgamentoantecipadodomérito(CPC/2015,art.920,II).

6)Decisãomediantesentençadaqualcaberáapelação

Embargosprotelatóriossãopenalizadoscommultaporatoatentatórioàdignidadeda justiça (CPC/2015, art.918,parágrafoúnico).

MODELODEEMBARGOSÀEXECUÇÃO

Os embargos à execução têm características peculiares: apesar de se tratar de uma defesa, éapresentada por uma petição inicial. No mais, se o embargante possui a pretensão de suspender aexecução,devedeixarissobemclaronapetiçãodosembargosàluzdosrequisitosconstantesdalei.

PROBLEMA:

Pedro Henrique, domiciliado em Brasília, emprestou de Fábio, que é domiciliado emGoiânia, aimportância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), representada por um contrato de empréstimo,estabelecendoovencimentodadívida emumano.Vencidooprazo estipulado,Fábio ajuizouaçãodeexecuçãoemfacedePedroHenriquenaComarcadeBrasília,combasenocontratoescrito,assinadoporduas testemunhas. A ação de execução está em curso perante a 1a Vara Cível sob o n. 01/2012. FoipenhoradoveículodePedronovalordeR$15.000,00, tendosidoomesmointimadodaconstriçãohácincodias.

QUESTÃO:SabendoquePedroHenriquetememseupodertodososcomprovantesdedepósitodos

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valoresanteriormentemencionadosnaconta-correntedeFábio,comoadvogadodoprimeiro,promovaamedidajudicialcabível.Considere,ainda,quePedrojátemcontratadaavendadeseuveículo,demodoaadquiriroutro,eque,senãohouveraentregadesembaraçadadobem,incidiráumamulta.

SOLUÇÃO:

Deverão seropostos embargos à execução, alegandoaocorrênciadepagamento, tendo emvista aexistênciadetodososcomprovantesdedepósito.

Deveráserpleiteadoorecebimentodosembargosnoefeitosuspensivo,tendoemvistaaexistênciadepenhora,deverossimilhançadasalegações(recibo)edoriscodegravedano(negociaçãoenvolvendooveículo).TudoconformeoCPC/2015,art.919,§1°.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA1aVARACÍVEL1 DOFORODACOMARCADEBRASÍLIA–DF.

1.Adistribuiçãonãoélivre,mas,sim,paraojuízodoprocessoprincipal.

Processon°1/2016

Distribuiçãopordependência2

2.Deve-seendereçarparaosprópriosautosdoprocessodeexecução,requerendo-seadistribuiçãopordependência(autosapartados,porémapensos).

PEDRO HENRIQUE (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador da cédula de identidade RG n. (número),inscrito no CPF/MF sob o n. (número), residente e domiciliado emBrasília, DF, com endereço em (endereço), usuário do endereçoeletrônico(e-mail)nesteatorepresentadoporseuadvogadoqueestasubscreve, constituído nos termos do anexo instrumento de mandato(doc. 01), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, comfundamentonosartigos917eseguintesdoCódigodeProcessoCivilde2015edemaisdisposiçõesaplicadasàespécie,oporospresentes.

EMBARGOSDODEVEDOR,

compedidodeefeitosuspensivo3

3. Considerando que os embargos podem ser recebidos comou sem efeito suspensivo (CPC/2015, art. 919, § 1º),

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convenientequedesdeoiníciojáseindiquesehápedidonessesentido.

naexecuçãomovidaporFÁBIO(sobrenome),(nacionalidade),(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),residenteedomiciliadonestaComarca, em (endereço), usuário do endereço eletrônico (e-mail),pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexpostos.

DOSFATOS4

4. Basta apresentar embreve resumodo que aconteceu no processo de execução, alémde trazer os fatos que sãopertinentesparaadefesadodevedor.

OembargadoemprestouaoembarganteaimportânciadeR$20.000,00(vinte mil reais), representada por um contrato de empréstimoestabelecendo o vencimento da dívida no prazo de um ano, conformedocumentoanexo(doc.02).

Vencidooprazoestipulado,oembargadoajuizouaçãodeexecuçãoemfacedoembargante,emtrâmiteperanteesseMM.Juízo,conformecópiadoprocessoemanexo(doc.03),combasenocontratosupracitado.Ascópias são anexadas em obediência ao disposto no art. 914, § 1º doCPC/2015 e declaradas autênticas pelo subscritor destes embargos,conformeprevistoporessamesmaprevisãolegal.5

5.Énecessáriojuntarcópiasdasprincipaispeçasdaexecução.Éconvenientejuntarapetiçãoinicial,otítuloexecutivo,amemóriadecálculo,outrosdocumentosimportanteseeventuaisdecisõesproferidaspelojuiznoprocessoexecutivo(ouseja, cópiadebasicamente todooprocessadonaexecução).A leiprevê,expressamente,apossibilidadedeoadvogadodeclararautênticastaiscópias(paraisso,bastaumadeclaraçãonocorpodosembargos,nãosendonecessáriaadeclaraçãodeautenticidadeemcadaumadascópias).

Ocorrequeoembargantetemprovadopagamentointegraldodébito.É o que se depreende dos documentos em anexo (doc. 04). Sãocomprovantesdedepósito,naconta-correntedoembargado,dosvaloresacima mencionados. Assim, busca o embargado cobrar uma dívida jápaga.

Jáhouvepenhora6deveículo(doc.05),sendoquetalbemjáhaviasidoobjetodenegociaçãoporpartedoembargante,demodoaadquiriroutro veículo (doc. 06). De se destacar que tal avença prevê a

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entregadesembaraçadadoveículoqueoraseencontrapenhorado,sobpenademulta.

6.Paraaconcessãodoefeitosuspensivo,hánecessidadedepenhora–que,peloproblema,jáhaviaocorrido.Assim,issodevesermencionado.

Feitaabrevenarrativafáticaqueseexigiaparaacompreensãodaação, passa o embargante a apontar a manifesta existência de seudireito.

DODIREITO

Sãoclarosostermosdoart.917,VI,7doCPC/2015aodestacarqueé lícito ao embargante apontar “qualquer maté- ria que lhe serialícitodeduzircomodefesaemprocessodeconhecimento”.

7.Nosembargosàexecuçãonãohálimitaçãodematériasquepodemseralegadas,comoocorrenaimpugnaçãoaocumprimentodesentença.

Assim,nestesembargosaponta-seaocorrênciadepagamento.

Destarte,nocasoemquestão,houveointegralpagamentodadívida,emconformidadecomoqueestabeleceoCódigoCivil:

“Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada porinstrumentoparticular,designaráovaloreaespéciedadívidaquitada,onomedodevedor,ouquemporestepagou,otempoeolugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seurepresentante.”

Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidosneste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou dascircunstânciasresultarhaversidopagaadívida.”

Sendo assim, não há razão para o prosseguimento da execuçãoproposta pelo embargado e, muito menos, a manutenção da penhorarealizadasobreoveículodepropriedadedoembargante.

Nestediapasão,considerandoestaradívidaadimplida,evidenteéamaldosa tentativa do embargado em cobrar ilicitamente o embargante,caracterizando,assim,enriquecimentosemcausa,nostermosdoartigo

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a)

884doCódigoCivil.

Oreferidodispositivoconsagraoprincípiopeloqualninguémpodeseenriqueceràscustasdeoutrapessoasemcausaqueajustifique.

Portanto, estando comprovado o pagamento da dívida, não poderá,assim, prosperar a constrição realizada sobre o veículo doembargante,devendoamesmaserdesconstituída,comaprocedênciadosembargosparasereconhecerquenãoexistemaisqualquerdébito.

DACONCESSÃODEEFEITOSUSPENSIVO8

8.Arigor,nãohánecessidadedeabrirumtópicoespecíficoparatalfinalidade.Contudo,ficamaisfácilparavisualizarapresençadosrequisitosseháalgumdestaque.

Os presentes embargos devem ser recebidos no efeito suspensivo,tendo em vista a presença de todos os requisitos necessários paratanto.

NostermosdoCPC/2015,art.919,§1°,doissãoospressupostospara que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos: (i) juízogarantido (por penhora, depósito ou caução), (ii) verificados osrequisitosparaaconcessãodatutelaprovisória.9

9.Sehouverpedidodeconcessãodeefeitosuspensivo,deveoembarganteapontarclaramentequeestãopresentesostrêsrequisitos.NoCPC/1973,alémdepenhora,falava-seemrelevânciadosargumentosegravedano.NoCPC/2015,fala-sederequisitosdatutelaprovisória(portanto,tuteladeurgênciaouevidência–arts.294ess.).Paraodeferimentodatuteladeurgência,osrequisitossão(i)aprobabilidadedodireitoe(ii)operigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.

Ojuízoestágarantidopelapenhora.Oscomprovantesdepagamentosão,datavenia,umexcelenteargumentocapazdedemonstraralegaçõesde probabilidade de o direito alegado ser acolhido. E, por fim, aexistência de contrato referente ao automóvel penhorado (compossibilidadedemulta)demonstracabalmenteoperigodedano.

Destarte, requer-se que os presentes embargos sejam recebidos noefeitosuspensivo.

DOPEDIDOEDOSREQUERIMENTOS

Diantedoexposto,requer-seepede-se:

liminarmente,10aatribuiçãodeefeitosuspensivoaospresentes

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b)

c)

e)

embargosdodevedor;

10.Sehouvertalpedido,deveserformuladoseparadamente,deformaliminar.

a intimação do embargado, na pessoa de seu procurador, paraque apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sobpenaderevelia(CPC/2015,art.920,I);

ao final, a procedência dos presentes embargos11 do devedor,declarandoainexistênciadequalquerdébitoentreembargantee embargando, com a consequente extinção do processo deexecuçãoecomolevantamentodapenhorarealizada;

11.Pede-seaprocedêncianos embargos,demodoa sedesconstituir o títuloexecutivoeoprocessodeexecução.Contudo,seosembargosforemdepartedodébito,aínãohaveráaextinçãodaexecução,masoafastamentodaquantiaqueseentendeindevida.

d)acondenaçãodoembargadoaopagamentodecustas,honoráriosadvocatíciosedemais,bemcomoacondenaçãonalitigânciademá-fé,porcobrardívidajápaga(CPC/2015,art.80,IeII);

requer provar o alegado por todos os meios em direitoadmitidos,12 especialmente pelos documentos já juntados, mas,também, se necessário, por oitiva de testemunhas, juntada dedocumentossupervenientes,perícia,expediçãodeofíciosetc.

12. Usualmente há o julgamento antecipado dos embargos, apenas com documentos. Porém, como se trata deprocessodeconhecimento,nadaimpedequehajainstrução.Assim,deve-seformularrequerimentodeproduçãodeprovas.

Dá-seàcausaovalor13deR$20.000,00(vintemilreais).

13.Porserumapetiçãoinicialemumprocessodeconhecimento,necessárioindicarovalordacausa.Nocaso,comosediscutetodoovalordodébito,esteseráovalordacausa.

NestesTermos,

pededeferimento.

Local/Data

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(i)

(ii)

8.8

(NomeeassinaturadoAdvogado)

OABn.(número)

CUMPRIMENTODESENTENÇA

Como visto, a fase de cumprimento de sentença é a fase final do processo de conhecimento compedidocondenatório.

Tal qual exposto em relação ao processo de execução, conforme o tipo de obrigação prevista notítuloexecutivojudicialserávariávelaforma(oprocedimento)documprimentodesentença.

ConformeoCPC/2015:

tratando-sedeobrigaçãodefazer,nãofazereentregarcoisa,devemserobservadososarts.536ess.;

tratando-sedeobrigaçãodepagaralimentos,devemserobservadososarts.538ess.;

tratando-sedeobrigaçãodepagarquantiapelaFazenda,devemserobservadososarts.534ess.;

tratando-sedeobrigaçãodepagar,devemserobservadosoarts.523ess.

Amaisfrequenteocorrêncianoforoéadaobrigaçãodepagarquantiacerta,queseráanalisadaemdetalhes.

Sãorequisitos:

inadimplemento/exigibilidade: não cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença(CPC/2015,art.786);

título executivo judicial: documento que traduz uma obrigação e permite o início da fase decumprimentodesentença(CPC/2015,art.5154).

Nas hipóteses de decisões proferidas fora do Poder Judiciário (sentença arbitral, penal ouestrangeira),não houve prévia manifestação do juízo cível, razão pela qual haverá necessidade decitaçãododevedorparaocumprimentodesentença;afinal,oprocessodeconhecimentofoirealizado(i)perante árbitro, (ii) perante o Poder Judiciário estrangeiro ou (iii) perante o Judiciário brasileiro noâmbitopenal(CPC/2015,art.515,§1º).

Jánasdemais hipóteses referidasnos títulos, comohouve a instauraçãodeumprocessoquepodeseguirparapermitirocumprimentodadecisão,haverásomenteintimaçãoparapagamento.

Acompetênciaparaafasedecumprimentodesentençaéprevistanoart.516doCPC/2015:

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(i)

(ii)

(iii)

tribunais,nascausasdesuacompetênciaoriginária;

juízoqueprocessouacausanoprimeirograu;

juízocívelcompetente,nocasodesentençapenalcondenatória,arbitralouestrangeira(arigor,odomicíliodoexecutado).

Poderáoexequente,nassituaçõesIIeIII,optarpelojuízodolocalondeseencontrambenssujeitosàexpropriaçãooupelodoatualdomicíliodoexecutado–casosemqueocredorrequereráaremessadosautosaonovojuízocompetente(CPC/2015,art.516,parágrafoúnico).Paraacompreensãodotrâmitedocumprimentodesentença,valeconferiroquadroabaixo:

1)Proferidadecisãocondenatóriaenãohavendopagamentoespontâneopeloréu,oautorrequereráoiníciodocumprimentodesentença(art.523).

1.1)Esse requerimentodeverá ser instruído com completamemória dodébito,bemcomo já indicarbens (art.524)–sendopossívelrequererapenhoraon-line.

2)Intimadooréu,senãohouverpagamentonoprazode15dias,incidirámultaehonorários,novalorde10%cada(art.523,§1º).

2.1)Nafaltadepagamento,haverápenhoraeavaliaçãodebensnecessáriosàsatisfaçãododébito(art.523).

3)Poderáoexecutadoapresentarimpugnação(art.525).

4)Seaimpugnaçãonãosuspenderocumprimentodesentençaou,aofinal,forrejeitada,ocorreráaalienaçãodobempenhorado.

5)Expropriaçãodebenssegueasregrasdaexecuçãodetítuloextrajudicial:

–adjudicaçãopelocredor;

–alienaçãoporiniciativaparticular;

–leilão.

6)Aseguir,aextinçãodafasedecumprimentodesentença.

Aplicaçãosubsidiária:

– destas regras para o cumprimento provisório (art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao

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8.9

cumprimentoprovisóriodasentença,noquecouber);

–dasregrasdoprocessodeexecuçãoparaocumprimentodesentença(art.513).

MODELODEPETIÇÃOPARAPROVOCAROINÍCIODAFASEDECUMPRIMENTODESENTENÇA

Diante de uma sentença condenatória não cumprida (mesmo passados os 15 dias previstos noCPC/2015,art.523),deveocredorprovocaro iníciodafasedecumprimentodesentençaformulandoseurequerimentodepagamento.

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODA1aVARACÍVEL1DESALVADOR–BA.

1.Deve-seendereçarparao juízoqueprolatoua sentença (ouainda,paraasoutrasopçõesdoCPC/2015,art. 516parágrafoúnico).

Autosn.1.989/20112

2.Endereça-separaosmesmosautosdoprocessodeconhecimentoenãohádistribuiçãopordependência.

JUSCELINOXJÂNIO

JUSCELINO (sobrenome), já qualificado3 nos autos do processo emepígrafe, vem respeitosamente perante V. Exa., por meio de seuadvogado,requererquetenhainício4afasede

3.Comoestamosdiantedoprosseguimentodoprocesso,nãohánecessidadedenovaqualificaçãodaspartes–salvo,éclaro,setiverhavidoalgumamodificaçãoemsuasituação.

4.Considerandoqueéasequênciadoprocessodeconhecimento,nãosetratadeumajuizamento.

CUMPRIMENTODASENTENÇA

demodoqueJÂNIO(sobrenome),jáqualificado,venhaaadimpliraobrigaçãofixadaemsentença.

Consoantesedepreendedar.sentençadefls.,5oréufoicondenadoa pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao autor, quantia que,devidamente atualizada (memória em anexo, conforme autorizado pelo

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art. 524), monta a R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentosreais).

5.Basta,brevemente,apontarqualfoioteordasentençacondenatóriaproferidanoprocessodeconhecimento.

Conformesepercebedefls.,ar.sentençajátransitouemjulgado.

Considerandootrânsitoemjulgado,adescidadosautosdotribunaleainércia doréu passadosmaisde 15dias, contados da intimaçãopara o pagamento do débito,6 necessária se faz esta provocação porpartedoautor.7

6.NosistemadoCPC/1973,haviadúvidaquantoaotermoinicialparapagarsobpenademulta.OCPC/2015positivouajurisprudênciadoSTJarespeitodotema,nosentidodesernecessáriaaintimaçãodoexecutado(art.523,caput).

7.Oexequente somente irá semanifestarquando jáultrapassadooprazode15diasparapagamento.Percebe-se,então,quenocumprimentodesentençadeveoexecutadotomarainiciativaderealizaropagamento,independentementedequalqueratodocredor.

Diantedoexposto,requeroautor:

(i)quetenhainícioafasedeCUMPRIMENTODASENTENÇA,nostermosdos arts. 523 e ss. do CPC/2015, com a expedição de mandado depenhoraeavaliação8(art.523,§3º);

8.Nãohánovaintimaçãodoréu,jásevaidiretamenteparaapenhora.

(ii)queaovalordodébitosupraindicadosejaacrescidamultanopercentual de 10% (dez por cento), bem como honorários de 10%consoantedispõeoart.523,§1º;9

9.Considerandoa inérciadodevedor, aprovocaçãodo credor já sedá coma inclusãodamultade10%?alémdafixaçãodehonorários,nomesmopercentual.

(iii) desde já o autor requer a penhora on-line de quantiasexistentesemcontasbancáriasemnomedoréu(CPC/2015,art.854);ou,casonãoencontradonenhumnumerário,indicaàpenhoraoseguintebem:10(descriçãodobem),consoanteautorizaçãoprevistanoart.524,VII.

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8.10

10.Talqualocorrenoprocessodeexecuçãoautônoma,afasedecumprimentodesentençapermitequeocredorjáindiquequalbempretendeverpenhorado–inclusiveapossibilidadedepenhoraon-line.

Termosemque,

Pedeeesperadeferimento.11

11.Comonãosetratadeumapetiçãoinicial,nãohávalordacausa.Contudo,nashipótesesemquehánecessidadedecitação (CPC/2015, art. 515, § 1º), o cumprimento de sentença dará início ao procedimento no juízo cível. Nesse caso,parece-nosqueseránecessáriovalordacausa.

Cidade,data,assinatura,OAB.

DEFESANOCUMPRIMENTODESENTENÇA:IMPUGNAÇÃO

Comojáexposto,até2005nãohaviadistinçãoentreasexecuçõesdetítuloextrajudicialejudicial.Damesma forma, praticamente não havia distinção entre a defesa em tais execuções, que era semprerealizadaviaembargosàexecução.

Com o advento da Lei no 11.232/2005, também a defesa do devedor, na fase de cumprimento desentença,deixoudeserrealizadacomonoprocessodeexecuçãoautônomo.

Considerandoqueafasedecumprimentojáestáinseridanopróprioprocessodeconhecimento,nãohámaisnecessidadedeumprocessoautônomo,deconhecimento,paraapresentaçãodedefesa.

Assim,osembargosdodevedorforamsubstituídosporumapetiçãoaserapresentadanosprópriosautosdocumprimentodesentença,denominadaimpugnação(CPC/2015,art.525).

Contudo,éinegávelqueaimpugnaçãoguardaumparalelocomosembargosàexecução.

Oprazoparaimpugnaréde15diascontadoapartirdotérminodoprazode15diasparapagamentovoluntário(conformeseviuno tópicoanterior,quandose tratoudocumprimentodesentença).Aregraestáprevistanoart.525doCPC/2015.

Assim,transcorridooprazode15dias(CPC/2015,art.523),senãohouveropagamentovoluntárioporpartedoexecutado,inicia-seoprazode15(quinze)diasparaapresentação,nosprópriosautos,5deimpugnação.

Háprazoemdobronocasodelitisconsortescomadvogadosdistintos(CPC/2015,art.525,§3º).

Inova o Código – aproximando a impugnação dos embargos – ao apontar a desnecessidade depenhoraparaimpugnar(CPC/2015,art.525,caput).

Notocanteàsmatériasdedefesa,considerandoqueocumprimentodesentençatemporbaseumtítulo

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(i)

(ii)

(iii)

(iv)

(v)

(vi)

(vii)

executivojudiciale,assim,jáhouvepréviamanifestaçãodoPoderJudiciário,hárestriçãoquantoaoquesepodealegarnaimpugnação.

Emsíntese,nãosepodediscutirnovamenteomérito(seaquantiaaserpagaéounãodevida),poisaíhaveriaviolaçãoàcoisajulgada.

Portanto, somenteasseguintesmatériaspodemseralegadasna impugnação(CPC/2015,art.525,§1º):

faltaounulidadedacitação,senafasedeconhecimentooprocessocorreuàrevelia;

ilegitimidadedeparte;

inexigibilidadedotítuloouinexigibilidadedaobrigação;

penhoraincorretaouavaliaçãoerrônea;

excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (no caso, deverá o impugnantedeclarardeimediatoovalorqueentendecorreto,sobpenaderejeiçãoliminardaimpugnação–CPC/2015,art.525,§§4ºe5º);

incompetênciaabsolutaourelativadojuízodaexecução;

qualquer causa impeditiva,modificativa ou extintiva da obrigação (pagamento, compensação,transaçãoetc.),desdequesupervenienteàsentença(porqueseanterioràsentença,issojáestáprotegidopelacoisajulgada).

Alémdisso,considera-seinexigívelotítulojudicialfundadoemleideclaradainconstitucionalpeloSTF, seja em controle difuso ou concentrado (art. 525, § 12), sendo que a decisão do STF deve seranterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda (§ 14) – se a decisão for posterior, deverá serutilizadaarescisória,cujoprazoserácontadoapartirdotrânsitoemjulgadodadecisãodoSTF(§15).

Paraquehajamelhorcompreensãodotema,seguequadrocomoprocedimentodaimpugnação.

1)Findooprazode15diasparapagar,oexecutadopodeimpugnar(CPC/2015,art.525).

2)Somentealgumasmatériaspodemseralegadasnaimpugnação(CPC/2015,art.525,§1º).

2.1)Caberejeiçãoliminarseimpugnação(i)intempestivaou(ii)noexcessodeexecução,nãohouverindicaçãodovalor.

3)Emregra,aimpugnaçãonãosuspendeocumprimentodesentença(CPC/2015,art.525,§6º).

Contudo,poderáserconcedidooefeitosuspensivo,desdequepresentes,aomesmotempo:

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8.11

(i)fundamentosdaimpugnaçãoforemrelevantes;e

(ii)prosseguimentodocumprimentopossacausaraoexecutadogravedanodedifícilouincertareparação.

4)Aimpugnaçãoseráautuadanosmesmosautos(CPC/2015,art.525,caput).

5)Recebidaaimpugnação,deveserabertavistaaoimpugnado,paraexercerocontraditório,noprazode15dias(nãoháprevisãolegalnessesentido).

6)Senecessário,haverádilaçãoprobatória.

7)Após instrução (ou se for estadesnecessária):decisão do juiz, quepoderá colocar fimao cumprimento (seacolherintegralmenteaimpugnaçãoqueentendernadaserdevido)ounão(serejeitada,totalouparcialmente,ousetratar-sedeimpugnaçãoparcial–poisaíprossegueafasedecumprimento).

7.1)Sendoassim,variávelorecursocabível,conformeaextinçãodocumprimentoounão(apelaçãoouagravodeinstrumento).

MODELODEIMPUGNAÇÃO

(OAB/SPExame130o–adaptado)

Deustêmio, de posse de uma sentença condenatória contra Zílio, dá início à competente fase decumprimento de sentença perante a 30a Vara Cível da Comarca de São Paulo. Ocorre que o bempenhoradonãoédapropriedadedeZílio,poissetratadeveículodepropriedadedaempresaemqueeletrabalha,estandonasuaposseparaexercíciodaprofissão.Alémdomais,oscálculoselaboradospelocredorestãoemdesconformidadecomodispostonasentença.

QUESTÃO:ComoadvogadodeZílio,elaboreadefesacabível.

GABARITOOFICIAL(adaptado)

Zíliodeveapresentar impugnaçãoperante a30aVaraCível deSãoPaulo alegando (a) excessodeexecução, em razãode a execução estar seprocessando emvalor diversodaquele constanteno título,devendoodevedorindicarqualéovalordevidoedemonstrarosvaloresapresentandooscálculos.Comrelaçãoaoreferidoargumento,deverequererqueaexecuçãoseprocessepelovalorapontadoporele;e(b)énulaapenhora,porsetratardebemdeterceiro,devendo,assim,serlevantadaeconstritosbensdepropriedadedodevedor.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA30aVARA36CÍVELDOFOROCENTRALDACOMARCADACAPITAL–SP.

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I–

36.Endereçamentodaimpugnaçãoéparaaprópriavaraondetemtrâmiteocumprimentodesentença.

Processon°(número)37

37.Encaminhamentoparaomesmojuízoqueproferiuasentença.Nãohánecessidadederequereradistribuiçãopordependência, trata-se de simples protocolo aos autos em que há o cumprimento de sentença. A impugnação sempretramitaránosmesmosautosdocumprimento.

ZÍLIO(sobrenome),(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),38inscritonoCPF/MFsobon.(número),residente e domiciliado em (endereço), com endereço eletrônico (e-mail), neste ato representado por seu advogado que esta subscreve(procuraçãoemanexo),vem,respeitosamenteperanteVossaExcelência,comfundamentonoartigo525doCódigodeProcessoCivil(CPC/2015)emaisdisposiçõesaplicáveisàespécie,apresentarapresente

38.Arigor,naimpugnaçãonãohánecessidadedequalificaraspartes.Porém,nadaimpedequeissosejafeito.

IMPUGNAÇÃOCOMPEDIDODEEFEITOSUSPENSIVO39

39. Considerando que a impugnação pode ser recebida com ou sem efeito suspensivo (CPC/2015, art. 525, § 5º),convenientequedesdeoiníciojáseindiquesehápedidonessesentido.

em face de DEUSTÊMIO (sobrenome), (estado civil), (profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsob o n. (número), com endereço eletrônico (e-mail), residente edomiciliado em (endereço), pelos motivos de fato e de direito aseguirexpostos.

DOSFATOS40

40.Talqualocorreemrelaçãoaosembargosàexecução,bastaapresentarembreveresumodoquesepassounafasedecumprimentodesentença–alémdetrazerosfatosquesãopertinentesparaadefesadodevedor.

Deustêmio, ora impugnado, de posse de uma sentença condenatória,deu início à fase de cumprimento de sentença em face de Zílio, ora

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II–

impugnante.

Houve a efetivação de penhora de um veículo pelo oficial dejustiça.

Considerandooprazodoart.525,caput,doCPC/2015,apresentaoimpugnante,tempestivamente,apresenteimpugnação.41

Édesedestacarque(i)obempenhoradonãoédepropriedadedoimpugnantee(ii)oscálculoselaboradospeloimpugnadonãoestãodeacordocomodispostonasentença.

Éasíntesedonecessário.

41. No CPC/1973, a apresentação da impugnação dependia de penhora; agora, nãomais. O prazo para impugnar,antes,eracontadoapartirdapenhora.Agora,oprazo(de15+15)écontadodaseguinteforma:(i)comotrânsitoemjulgadoerequerimentodoexequente,oexecutadoseráintimadoparapagar,em15dias,sobpenademultade10%;(ii)transcorridooprazoparapagamentovoluntário,inicia-seoprazode15diasparaapresentaçãodeimpugnação.

DOSARGUMENTOSQUEDEVEMLEVARAOPROVIMENTODESTA

IMPUGNAÇÃO

1)DANULIDADEDEPENHORA:CONSTRIÇÃOJUDICIALDEBEMDETERCEIROENÃODODEVEDOR(CPC/2015,art.525,§1º,IV)41

41.Considerandoquedoissãoosargumentosdedefesa,optou-seporsesepararemtópicos;obviamenteestadivisãonãoéfundamental.

Consoante se depreende do auto de penhora em anexo, houve aconstriçãodoveículo(dadosdoveículo).

Contudo,nostermosdodocumentooraanexado,percebe-seclaramentequetalbemnãoédepropriedadedoimpugnante.

Oveículo,comofacilmentesepercebedocertificadoderegistro,édepropriedadedaempresa(nome),daqualoimpugnanteéempregado.

Conformeseverificadoofícioemanexo,oveículoestánapossedeZílioparaoexercíciodesuaprofissão.

Assim, considerando que houve penhora de bem de terceiro, éindubitável que a mesma é INDEVIDA, devendo ser prontamenteLEVANTADA.42

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III–

42.Sehouverumapenhoraindevida,deveocorrerolevantamentodetalatoconstritivo.E,nasequência,deveocorrernovapenhora,recaindosobrebemdodevedor.

2) DA DESCONFORMIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR:EXCESSODEEXECUÇÃO(CPC/2015,art.525,§1º,V)

Édeseapontar,também,aocorrênciadeexcessodeexecução,tendoemvistaqueafasedecumprimentodesentençaestásendoprocessadaporvalordiversodaqueleconstantenotítulo(CPC/2015,art.525,§1º,V).

Destarte, nos termos da planilha em anexo, o valor correto dodébito, a partir dos critérios fixados na r. sentença, é de R$(valor)enãoR$(valor),comopretendeoimpugnado.

A apresentação da planilha anexa dá cumprimento ao disposto noCPC/2015,art.525,§4º.43(indicação,peloimpugnante,dovalorqueesteentendedevido).

43.Quandoahipótesefordeexcessodeexecução,necessárioqueseapresenteexatamenteovalorqueoimpugnanteentendedevido,sobpenaderejeiçãoliminardaimpugnação(§5º).

Adiferençaentreosvaloresdeve-sea(...)(explicarquaissãooscritériosdecálculoqueacarretamadiferença).

Assim,afasedecumprimentodesentençadeveprosseguir44combasenovaloraquiindicado.

44.Seoargumentoforexcessodeexecução,nãohaveráaextinçãodoprocesso–masoprosseguimentodafasedecumprimentodesentença,combasenovalorqueseentendedevido(ouseja,oimpugnantereconhecepartedodébito).

DACONCESSÃODEEFEITOSUSPENSIVOÀPRESENTEIMPUGNAÇÃO

Esta impugnação deve ser recebida no efeito suspensivo, tendo emvistaapresençadetodososrequisitosnecessáriosparaisso.

NostermosdoCPC/2015,art.525,§6º,trêssãoosrequisitosparaque seja atribuído efeito suspensivo à impugnação: (i) juízogarantido por penhora, (ii) relevância dos fundamentos de defesa e(iii)gravedanonoprosseguimentodaexecução.45

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IV–

a)

b)

c)

d)

45. São os mesmos requisitos previstos nos embargos. Contudo, é curioso destacar que, para os embargos, olegislador falou em “requisitos para a concessão da tutela provisória” (CPC/2015, art. 919, § 1º), ao passo que naimpugnaçãonãofezmençãoàtutelaprovisória–mas,reitere-se,ashipótesesparaconcessãosãoasmesmas.

A documentação anexa demonstra cabalmente que o veículo não é depropriedadedodevedorequeoscálculosdocredorestãoequivocados.Assim,estáclaramentepresentearelevânciadosargumentos.

De seu turno, a penhora de bem de terceiro, empregador doimpugnante, acarreta a existência de grave dano se prosseguir aexecução.Afinal,oimpugnanteédepositáriojudicialdobemepode,aqualquermomento,terdedevolverobemaseuempregador–oquelhepodecausarumasituaçãoderisco,jáquenãomaisteráaguardadobemdepositado.

Outrossim, há risco de dano pelo simples fato desta fase decumprimentodesentençaprosseguirporumvalorsuperioraodevido,já que o nome do impugnado é colocado como devedor de quantiasuperioràefetivamentedevida.

DOPEDIDOEDOSREQUERIMENTOS

Diantedoexposto,requer-seepede-se:

liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo46 a estaimpugnação;

46.Sehosuverestepedido,deveráserformuladoliminarmente.

a intimação do impugnado, na pessoa de seu procurador, paraque,querendo,apresenterespostaaestaimpugnação;

olevantamentodapenhorarealizada,47tendoemvistaserobemconstritodepropriedadedeterceiro;

47.Estepleitoéespecíficodocasoapresentado.Poderáounãoocorrer.

aprocedênciadestaimpugnação,48reconhecendo-secomocorretoo valor apontado pelo impugnante e não aquele apontado peloimpugnado(excessodeexecução);

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e)

f)

8.12

48. Pede-se a procedência da impugnação. No caso, se procedente, não haverá a extinção do processo, mas oprosseguimentocombasenadiferençaapontada.

a condenação do impugnado ao pagamento de custas, honoráriosadvocatíciosedemaisdespesas;

requer provar o alegado,49 por todos os meios em direitoadmitidos, especialmente pelos documentos ora juntados, mastambém,casoV.Exa.entendanecessário,porperíciacontábil(divergêncianoscálculos)eoutrosmeiosprevistosemlei.

49.Devehavertambémorequerimentodeprovas.Normalmente,aquestãoésódecididanabasedocumental,masnadaimpedequehajaainstrução.

Termosemque

pededeferimento.50

50.Comonãosetratadeumapetiçãoinicial,nãohávalordacausa.

Local/Data

NomeeassinaturadoAdvogado/OABn.(número)

DAEXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE

Os embargos à execução e a impugnação são as defesas previstas em lei para amanifestação doexecutado, razão pela qual se questiona: remanesce ainda a possibilidade de o executado se valer dapetiçãodeexceçãodepré-executividade?Essamedidatornou-seamplamentereconhecidapordoutrinaejurisprudência como via apta à alegação de matérias de ordem pública, no sistema anterior,independentementedepréviagarantiadojuízo.

NãoháprevisãonoCódigoarespeitodestadefesa–sejanoCPC/1973ounoCPC/2015.Trata-sedecriaçãodoutrináriaejurisprudencial.

Emsíntese,aexceçãodepré-executividade(ouobjeçãodeexecutividade)buscapermitiradefesadodevedorsemquehajaapenhora.Nosistemaanterior,sempenhora,nãocabiaadefesadoexecutado.

Sempre se entendeucaber a exceçãoemsituaçõesnasquaishaviagravevíciono cumprimentodesentença,emrelaçãoàmatériaarespeitodaqualojuizpoderiasemanifestardeofício,taiscomo:

ausênciadeumadascondiçõesdaação;

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I–

II–

III–

8.13

ausênciadepressupostosprocessuais;

prescriçãoedecadência.6

Sócabiaaexceçãoseovíciofosseflagranteefossedesnecessáriaadilaçãoprobatória.

Seguesendonecessáriaaexceçãodepré-executividadenosistemaprocessual?

Aperguntaépertinentepelaseguinterazão:aprincipalfinalidadedaexceçãodepré-executividadeseriaadefesasempenhora.Mas,atualmente,nãoémaisnecessáriopenhoraparaadefesa(deixoudesernecessáriaem2006paraosembargosàexecuçãoe,noCPC/2015,paraaimpugnação).Assim,arigor,nãomaishaveriainteressenousodaexceçãodepré-executividade,seapenhoranãoérequisitoparasedefender.

Assim,de fato, se estivermosnoprazodos embargosouda impugnação,não haverá interesse naapresentaçãodeexceçãodepré-executividade,poisdeveráserapresentadaaprópriadefesaprevistaemlei.

Contudo, se a defesa não foi utilizada (situação de intempestividade) ou foi usada sem quedeterminadoargumento tenhasidoapresentado?Seoargumentopuder serconhecidodeofício,cabeasuaalegaçãoextemporânea?

VejamosoquedizoCPC/2015:

“Art.803.Énulaaexecuçãose:

otítuloexecutivoextrajudicialnãocorresponderaobrigaçãocerta,líquidaeexigível;

oexecutadonãoforregularmentecitado;

forinstauradaantesdeseverificaracondiçãooudeocorrerotermo.Parágrafoúnico.Anulidadedequecuidaesteartigoserápronunciadapelojuiz,deofício

ouarequerimentodaparte,independentementedeembargosàexecução.”

Ora,esseparágrafoapontaousodedefesasemembargos,porsimplespetição–ouseja,exatamenteaideiadaexceçãodepré-executividade.

Assim, aindaqueoCPC/2015nãomencione seunome, essadefesa segue sendopossívelnonovosistema para as situações graves da execução – com aplicação subsidiária para a impugnação(CPC/2015,art.771,parágrafoúnico).

EMBARGOSÀEXECUÇÃOEIMPUGNAÇÃO:QUADROCOMPARATIVO

Paraconcluirestecapítulo,éconvenienteaapresentaçãodeumquadroquecomparaosembargosàexecuçãoeaimpugnação.

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1

2

3

4

6

5

Embargosàexecução(execuçãodetítuloextra-judicial)

Impugnação(cumprimentodesentença)

Prazo 15dias(CPC/2015,art.915) 15dias(CPC/2015,art.525)

Contagemdoprazo

ContadodajuntadaaosautosdomandadodecitaçãooudajuntadadoAR(CPC/2015,arts.915e231)

Contadodotranscorridodoprazode15diasparapagamentovolun-tário(CPC/2015,arts.525e523)

Necessidadedepenhora

Não(CPC/2015,art.914) Não(CPC/2015,art.525)

Efeitosuspensivo

Emregra,não(CPC/2015,art.919).Paraconcessão(art.919,§1°):(i)garantiadojuízopelapenhora;(ii)verifcadososrequisitosparaaconcessãodatutelaprovisória.

*Sãorequisitosdatutelaprovisóriadeurgência(art.300):(a)probabilidadedodireitoe(b)operigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.

Emregra,não(CPC/2015,art.525,§6°).Paraconcessão:(i)garantiadojuízopelapenhora;(ii)fundamentosrelevantesdaimpugnação;(iii)prosseguimentodaexecuçãoforcapazdecausargravodanodedifícilouincertareparação.*Assim,osrequisitosparaaconcessãodoefeitosuspensivosãoosmesmos,nosembargoseimpugnação,aindaqueolegisladortenhaditoisso,infelizmente,deformadistinta.

AutuaçãoEmapartado

(CPC/2015,art.914,§1o)Nosmesmosautosdocumprimentodesentença(CPC/2015,art.525,capute§10)

Matériasdedefesa

Qualquermatéria,jáquenãohouvepréviamanifestaçãodoPoderJudiciário(CPC/2015,art.917,VI)

Matériasespecífcas(CPC/2015,art.525,§1°),considerandoquejáhouvemanifestaçãodoJudiciário(respeitoàcoisajulgada)

Recursocabível

Apelação(CPC/2015,art.1.009)Apelação,seafasedecumprimentonãoprosseguir(CPC/2015,art.1.009)Agravodeinstrumento,seafasedecumprimentoprosseguir(CPC/2015,art.1.015,parágrafoúnico)

No âmbito do CPC/1973, havia também o processo cautelar. Mas, para o tema tratado neste capítulo, não há necessidade de semencionarascautelares.

Deumaformageral,aindaqueexistamnovidadesrelativasaoprocessodeexecuçãoeaocumprimentodesentença,nessestemaséquehouvemenosalteraçãonoCPC/2015,emrelaçãoaoCPC/1973.

Trata-sedesituaçãocuriosa:oCPC/2015nãoregulaaexecuçãodequantiacontradevedorinsolvente,entãodeterminaoseguinte:art.1.052.Atéaediçãode leiespecífica,asexecuçõescontradevedor insolvente,emcursoouquevenhamaserpropostas,permanecemreguladaspeloLivroII,TítuloIV,daLeino5.869,de11dejaneirode1973.

São títulos executivos judiciais: (i) as decisões proferidas no processo civil (obrigação de pagar quantia, obrigação de fazer, não fazer,entregarcoisa);(ii)adecisãohomologatóriadeautocomposiçãojudicial;(iii)adecisãohomologatóriadeautocomposiçãoextrajudicialdequalquernatureza; (iv)o formal e a certidãodepartilha,quanto aosparticipantesdoprocessode inventário (inventariante, herdeiros esucessores); (v) o crédito do auxiliar da justiça (custas, emolumentos ou honorários aprovados por decisão judicial – isso era, noCPC/1973, título executivo extrajudicial); (vi) a sentença penal condenatória transitada em julgado; (vii) a sentença arbitral; (viii) asentençaestrangeirahomologadapeloSTJ;(ix)adecisãointerlocutóriaestrangeira,apósexequaturdoSTJ.

Apeçatramitarásemprenosmesmosautosdocumprimentodesentença.

AjurisprudênciadoSTJépacíficanessesentido,desdequeaprescriçãosejareconhecíveldeplano(comoexemplo,REsp915.503/PR,4a

T.,j.23-10-2007,DJ26-11-2007).

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9.1

PROCEDIMENTOSESPECIAIS

CONSIDERAÇÕESPRÉVIAS

ParaqueoEstadopossadefinirasituaçãodaspartesemumlitígiocivil,énecessáriaaverificaçãodeumasequênciaconcatenadadeatosemjuízosegundoasgarantiasconstitucionais.

Procedimento é a sequência de atos processuais que levam à decisão final, constituindo amanifestaçãoexteriordoprocesso;emsíntese,éomodopeloqualoprocessosedesenvolve.1

Poropçãolegislativa,oprocessodeconhecimentopodetramitarsegundooprocedimentocomumouporumprocedimentoespecial.

Osprocedimentosespeciaisforamconcebidospelolegisladorematençãoapeculiaressituaçõesdedireitomaterial com o objetivo de promovermais eficiência e racionalidade na tramitação de certosfeitos.

Comoolegisladorprocessualentendeuqueoprocedimentocomumnãoseriaaptoagerarproveitosasatuaçõesemtodasashipóteses,previudiferenciadosprocedimentosparacontemplarsequênciasvariadasdeatosprocessuaiscomcondutasaseremobservadaspelaspartesepelojuiz.

Imaginemos, por exemplo, uma situação sucessória: tendo falecido o patriarca da família, seriainteressante processar o inventário sob o procedimento comum com petição inicial, audiência,contestação,réplicaeinstruçãoprobatória?Certamente,não:comooinventárioenvolveatividadesparaapurar,arrecadarenomearbensdofalecido,essasequêncianãosemostraapropriadaparabemtutelarasituaçãodosherdeiros.

Oprocedimentoespecial é aquele previsto pelo legislador para que o processo semovimente demodoamelhoratenderàproteçãodecertos interessesedireitoseleitoscomodignosdealteraçãoemcertasdiretrizes.Portalrazão,adoutrinadestacaqueosprocedimentosespeciaisconfiguramexemplosdetutelajurisdicionaldiferenciada.

Assim, ao ajuizar demanda relativa ao processo de conhecimento, é preciso verificar: há umprocedimentoespecialprevistoemleiestabelecendoumapeculiarsequênciadeatosprocessuais?2

Se a conclusão for positiva, serão aplicadas as regras pertinentes a tal procedimento e,subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento comum.3 Caso não haja previsão específica,seráaplicadooprocedimentocomum.

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9.2

9.2.1

9.2.2

OCPCdestaca a importância do tema ao destinar inúmeras previsões ao assunto.OTítulo III doLivro I do Código regulamenta procedimentos especiais de índole contenciosa (como a ação deconsignaçãoempagamento,previstaapartirdoart.539)edejurisdiçãovoluntária(dequeéexemploodivórcioconsensualprevistonoart.731doCPC/2015).

Aprevisãodeprocedimentoespecialpodetambémconstaremleisespecíficas,comoocorrecomaLeideLocação(Leino8.245/1991)eaLeideAlimentos(Leino5.478/1968).

Segundo o art. 1046, § 2º do CPC/2015, permanecem em vigor as disposições especiais dosprocedimentosreguladosemoutrasleis,aosquaisseaplicarásupletivamenteoCódigo.

PECULIARIDADES

Como destacado, o legislador optou por prever procedimentos especiais diferenciados para quecertas relações jurídicas de direito material, dotadas de peculiaridades significativas, recebamtratamentojudicialmaisadequadoàsuanatureza.

Para atender a tal objetivo, os procedimentos especiais podemprever regras diferenciadas quantoaosprazos,àlegitimaçãoeàiniciativadaspartes,àcompetência,àcitação,àalteraçãodopedidoeàformulaçãodepedidopeloréu,dentreoutras.4

Incumbe ao estudioso ou advogado, ao se deparar com uma situação que envolve procedimentoespecial,lertodososdispositivospertinenteseseguiroroteirodelineadopelolegislador.

Ematençãoaosfinsdestaobra,serãodestacadosospontosdiferenciadosquerepercutemdemodomaissignificativonapráticaforense.

Legitimação

Usualmentecostuma-seconsideraralegitimidadeadcausamapartirdasituaçãovivenciadanoplanododireitomaterial;quem,segundoosfatos,tempertinênciasubjetivaparaparticipardoprocesso?Essaanálisecostumaserfeitapelosadvogadosparaquepossamdeterminarquemiráproporaaçãoequemserádemandado.

Emalgunsprocedimentosespeciais,olegisladorfacilitaotrabalhodointérpreteaoexplicitarquempodeseroautordademanda.

O possuidor, por exemplo, é mencionado como possível autor tanto das demandas possessórias5

comodosembargosdeterceiro.6

Noâmbitodaaçãodeexigir contas, afirmaoCódigoqueademandapodeser intentadaporquemafirmaserotitulardodireitodeexigi-las.7

Pedido

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9.2.3

Esteelementodaaçãoéumdosquemaissofremmodificaçõesnosprocedimentosespeciais.

Emalgunsprocedimentoso legisladorexplicitao teordopedidoa ser formulado,oque facilitaotrabalhoparaquemredigeapetição.Assim,aoacolheropedidodeconsignaçãoempagamento,ojuiz,nasentença,declararáextintaaobrigaçãoecondenaráoréuaarcarcomoônusdasucumbência.8

Emdiversasprevisões,aleiprocessual,emclaroatendimentoaoprincípiodaeconomia,9destacaserpossívelacumulaçãodepedidospeloautornoprocedimentoespecial.

Comoexemplo,considereasaçõespossessórias:alémde formularopleitoprincipal (deproteçãopossessória),oautorpodeaindapedirperdasedanoseindenização.10

Valeaindadestacarquemuitasdasdemandasquetramitamporprocedimentosespeciaistêmnaturezadúplice:comoambososlitigantestêmdireitosedeveresrecíprocosnarelaçãojurídicamaterial,autoreréupodemformularpedidos.Assim,oréuserádemandado,mastambémpoderápedirtutelajurisdicional(via pedido contraposto na petição de defesa, sendo desnecessário que promova reconvenção paratanto11).

Apossibilidadedeformulaçãodepedidopeloréuvembemexpostanasregrasdaaçãopossessória.Segundooart.556doCPC/2015,“élícitoaoréu,nacontestação,alegandoquefoioofendidoemsuaposse,demandaraproteçãopossessóriaea indenizaçãopelosprejuízos resultantesda turbaçãooudoesbulhocometidopeloautor.”.

Alteraçõesprocedimentais

Uma peculiaridade interessante prevista em diversos procedimentos especiais é a previsão demedidaliminar.

Quando estiver diante de uma situação que envolva procedimento especial, caberá ao intérpretechecar se o legislador prevê a existência de liminar e o que fala em termos de requisitos para suaconcessão. Não incide aqui a cobrança de requisitos inerentes a tutelas provisórias de urgência(probabilidadedodireitoeperigodedemoraouriscoàutilidadedoprocesso).Comosepercebe,trata-sedeumamedidaliminardeferidaalheiaàregrageralrelativaàstutelasdeurgência.

Comoseestádiantedeprocedimentoespecial,éprecisochecaroqueexatamenteolegisladorpreviucomoexigívelparaaconcessãodamedida.

Bom exemplo é o da ação possessória: o requisito para a concessão de liminar é objetivo – aviolaçãodapossedeveterocorridohámenosdeanoediadaproposituradaação.12Nãohá,portanto,queseapontarnapetiçãoinicialdapossessória,comorequisitoparaaobtençãodaliminar,umasituaçãodeperigo.

Háalgunsprocedimentosemqueasituaçãodoautoréaindamaisfacilitada:aleinãoexigequalquerrequisitoespecífico.Naaçãodealimentos,porexemplo,aleiafirmaqueojuiz,aodespacharainicial,deveráfixarosalimentosprovisórios–anãoserqueoautorexpressamenteosdispense.13Portanto,a

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9.3

9.3.1

legislaçãonãotrazqualquerrequisitoadicionalaoautor,queserácontempladopelaatuaçãodojuizanteanecessidadeinerenteaosalimentos.

Certosrequerimentosfinaistambémpodemvariarnosprocedimentos.

Naconsignaçãoempagamento,deveconstarrequerimentodedepósitoemjuízoedecitaçãodoréuparalevantá-lo;14odepósito,aliás,éessencialnademandaapontode,anteaomissãodoautorquantoàsuarealização,seroprocessoextinto.15

Naaçãodeexigircontas,oréuserácitadoparasemanifestarsobreascontasapresentadas.16

Comosepercebe,éimportantelertodososdispositivoslegaispertinentesacertoprocedimentoparaelaborarapetiçãosegundoasdiretrizesprevistasnoordenamento.

PROCEDIMENTOSESPECIAISDEJURISDIÇÃOCONTENCIOSAVisãogeral

Comojáexposto,osprocedimentosespeciaispodemestarprevistosemleisesparsasounoCPC.

Comocertasmatériaspodemaindanãoestar“maduras”paraseremincluídasnoCódigoquandodesua elaboração, a legislação especial cuida de contemplá-las. A importância de tal iniciativa éconsiderável, jáqueas leisespeciaiscostumamserúteispor trazerem tanto regrasdedireitomaterialcomodedireitoprocessual(contemplandodiretrizesprocedimentais).

SãoconsideradosprocedimentosespeciaisprevistosemleisesparsasaquelesatinentesaosJuizadosEspeciais,17àAçãoCivilPública(Leino7.347/1985),àLocação(Leino8.245/1991),aAlimentos(Leino 5.478/1968), ao Mandado de Segurança (Lei no 12.016/2009) e à Usucapião Especial (Lei no

6.969/1981),dentreoutros.

Vale ainda destacar que em alguns casos o legislador optou não por prever um procedimentoespecíficoparacertasdemandas,masportrazerregrascomfacilitaçõesdaatuaçãoemjuízo.ÉocasodoCódigodeDefesadoConsumidor: ao invésde criar umprocedimento especial, o legisladordoCDCoptoupor trazer regrasúteis ligadasàcompetência,à inversãodoônusdaprovaeà tutelaantecipadaespecífica,dentreoutras.

EisosprocedimentosespeciaisdejurisdiçãocontenciosaprevistosnoCPC/2015entreosarts.539e718: ações de consignação em pagamento, de exigir contas, ações possessórias, ações de divisão edemarcação de terras particulares, ação de dissolução parcial de sociedade, inventário e partilha,embargos de terceiro, ações de família, ação monitória, homologação de penhor legal, regulação deavariagrossaerestauraçãodeautos.

Cada procedimento tem suas peculiaridades e na elaboração da petição compete ao advogadoobservaraboatécnicaparafazerconstarnelaasdiferençasconcebidaspelolegislador.

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9.3.2 Modelocomentado:alimentos

Para ilustrar e fixar os conceitos expostosneste capítulo, propomosumproblemaapartir doqualseráelaboradaumapetiçãoinicial.Paramelhorcompreensãodotema,oscomentáriosacercadapetiçãoserãofeitosnocorpodaprópriapeça.

PROBLEMA:

ValtereAlicetiveramumrelacionamentoamorosodoqualnasceuValdelice,atualmentecom5anos.

AfilhamoracomamãeemSalvador-BA,enquantoopaimoraemIlhéus.

Alice é operadora de telemarketing e passa por dificuldades para criar a menina, já que vempercebendoapenasR$1.200,00(mileduzentosreais)mensais.

Valter reconheceu a filha quando do nascimento, mas jamais lhe deu colaboração financeiraconsistente;eleapenasaajudaesporadicamentecomquantiasentreR$200,00eR$300,00mensais.

Alicenãoseconformacomasituação,jáqueValteréempresário,divorciado,nãotemfilhoseaufererendamédiadeR$10milmensais.

As despesas com moradia, alimentação, transporte, escola, saúde e lazer da criança somamatualmente R$ 1.360,00, sendo essencial que a contribuição do pai seja constante e proporcional emrelaçãoatalvalor.

Alice,queseencontramuitoendividada,procuravocêcomoadvogado(a)pararesolveraquestãodapensãoalimentíciadeValdelice.

PEÇACOMENTADA

EXMOSR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASDEFAMÍLIADACOMARCADESALVADOR1DOESTADODABAHIA

1.Combasenoart.53,II,doCPC/2015,acompetênciafoiconsideradaadodomicíliodequempedealimentos.

VALDELICE AQUINO MARQUES, brasileira, menor impúbere representadapor sua mãe ALICE AQUINO, ambas residentes e domiciliadas em(endereço),usuáriadoendereçoeletrônico(e-mail),porseuadvogadoin fine assinado, conforme procuração em anexo (doc. 1), comfundamentonaLeino5.478/1968enoart.1.694doCódigoCivilvem,respeitosamente,promoverapresente

AÇÃODEALIMENTOS

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COMPEDIDOLIMINARDEALIMENTOSPROVISÓRIOS2

2.EmboraaLeideAlimentos,noart.4º,afirmequeomagistradodecidirásobrealimentosprovisóriosaodespacharainicial,éinteressanteindicaraformulaçãodopedidodeliminarparaqueaserventiajudicialeomagistradonãoesqueçamaurgênciadamedida.

contraVALTERAQUINO,brasileiro,divorciado,inscritonoCPFsobonúmero,comendereçoem(...),Ilhéus–BA,pelasrazõesdefatoededireitoadiantearticuladas.

I.DOSFATOS3

3.Adivisãodapeçaem“fatos”,“direito”e“pedido”nãoéobrigatória,jáquenãovemprevistaemlei.Assim,trata-sede opção do advogado. De qualquer forma, para facilitar a compreensão do destinatário (juiz), parece convenienteapresentaressaestruturadetópicosemumainicial.

Aautoraéfilhadoréu(doc.anexo)evivecomamãedesdeseunascimento,frutodeumrelacionamentoamorosoentreseusgenitores.Atualmente com 5 anos, a autora mora com a mãe em Salvador-BA,enquantoopaimoraemIlhéus.

Arepresentanteegenitoradaautoraéoperadoradetelemarketingepassa por dificuldades para criar a menina, já que vem percebendocomorendaapenasR$1.200,00(mileduzentosreaismensais).

Asdespesascommoradia,alimentação,transporte,escola,saúdeelazer da criança somam atualmente R$ 1.360,00 (docs. 3 a 6), sendoessencialqueacontribuiçãodopaisejaconstanteeproporcionalemrelaçãoatalvalor.

O réu, porém, jamais prestou colaboração financeira consistente;ele apenas ajuda esporadicamente com quantias entre R$ 200,00 e R$300,00mensais.

A situação gera inconformismo, já que o demandado Valter éempresário,divorciado,nãotemfilhosetemrendamédiadeR$10milmensais.4

4.Nessaexposiçãofáticaoptou-seporjáespecificardadosligadosàsnecessidadeseàspossibilidadesdaspartes;talestratégia é interessante, devendo o advogado ser claro quanto aos elementos determinantes da demanda e evitarafirmaçõesgenéricas.

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Em razão das resistências do réu em cumprir integramente suaobrigaçãodesustentarafilha,outrasaídanãohouvesenãopromoverapresentedemandajudicial.

II.DODIREITO5

5.Aotrazerafundamentaçãojurídica,podeserinteressantedividirosprincipaisfundamentosemtópicosparaqueojuizpossaseinteirardoassuntocomclarezaefoco.

a)DAOBRIGAÇÃOALIMENTAR

Nos termos do art. 1.694 do CC, é dever dos parentes prestaralimentos,demodoaarcarcomasnecessidadesdosdemais.

Oréuépaidaautora,comosepercebepeloregistrodenascimento(doc.2).

Valelembrarqueo§1ºdoart.1.694éclaroaoafirmarqueosalimentos devem ser fixados à luz do binômionecessidade/possibilidade, sendo este verificado à luz daproporcionalidade.

Nocaso,oréuvempagandomódicosvaloresemproldafilha,nãohavendoregularidadedevalornemdedatas,oquemuitoaprejudica.6

6.Comoacriançafoiregistradapelopai,odesenvolvimentodesseitemnãodemandamaioresdilações,sendoóbviaaobrigaçãoalimentar.

b) DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA E DAS POSSIBILIDADES DOALIMENTANTE

Asnecessidadesdaautorasãoevidentesnoquetangeàmoradia,àalimentação,aotransporte,àescola,àsaúdeeaolazer.

Como se percebe pela documentação anexada a esta petição, asnecessidadesforamclaramenteexpostaseseuquantumfoidevidamentedemonstrado.

A autora precisa ter acesso a tudo aquilo necessário para umcrescimentosaudávelecondigno,fazendojusaorecebimentodepensãoalimentíciacompatível.7

7.Nocaso,adocumentaçãojáhaviasidomencionadanaexposiçãodosfatos,razãopelaqualfoiapenasreferenciada

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aqui. É sempre interessante demonstrar concretamente os gastos do alimentando para demonstrar ao juiz os fatosconstitutivosdodireito,devendo-seevitarafirmaçõesgenéricas.

Apossibilidadedoréutambémrestaclaramenteconfigurada,vistosuaexcelentesaúdefinanceira(sinaisexternosderiqueza,conformefotos anexadas8), além da ausência de outras obrigações comfamiliares,vistoquevivesozinhoenãotemfilhos.

8.Aprovadariquezapodeserdifícil,razãopelaqualajuntadadefotoseexibiçõesemredessociaispodeserútil.

Arepresentantedaautoratemnotíciadequeoréupercebe,comoempresário,médiadeR$10milmensais.9

9.Aprovadequantooprofissionalliberalganhaécomplicadaoumesmoinviável,razãopelaqualpodeserrequeridaconsideraçãodiferenciadaquantoaoônusdaprova.EissotembaselegalnoCPC/2015.Oart.373,§1ºtratadainversãodinâmicadoônusdaprova,permitindoqueojuizdecida,casoacaso,dequeméoônusdaprova.

Valedestacarqueemsituaçõescomoadospresentesautosoônusdaprovaprecisaserconsideradodeformaadequada.Afinal,exigirqueaautoraprovequantoganhaoréu,profissionalliberal,éinviabilizarseuacessoàjustiça.Assim,éforçosodeterminarainversãodoônusdaprova,comobemexpostonoprecedentedoTribunalPaulistaabaixocolacionado:

“...tratando-sedeprofissionalautônomoháqueseadmitira inversão do ônus da prova, visto que aos alimentados,impossívelouextremamentedificultosaseráademonstraçãodosefetivos ganhos do alimentante. Confiram-se, a respeito, asApelaçõesno547.671.4/5,462.999.4/2e597.050.4/2-00”(TJSP,8.a Câmara de Direito Privado, Apelação 6146474900, rel. Des.CaetanoLagastra,j.4-3-2009).

Nomais,alémdajurisprudência,háregraespecíficanoCPC/2015arespeito do tema, a possibilidade de fixação dinâmica do ônus daprova,previstanoart.373,§1º.

Assim,dopontodevistalegislativoejurisprudencial,oônusdaprova,emrelaçãoaosseusvencimentos,édeserimpostoaoréu.

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Ajurisprudênciabrasileiranãohesitaemfixarovalordapensãoalimentíciaematé30%dosvencimentosdopai.

Nessademanda,pede-sevalormuitoaquém;aquantiadeR$1.360,00estátotalmentedentrodaspossibilidadesfinanceirasdodemandado.

Pede-seaindaafixaçãodapensãoalimentícianoseucorrespondenteem salários mínimos, com vistas a que o valor da pensão sejaanualmenteatualizado.10

10.Emboranãose tratedepedidoobrigatório,é interessante formulá-loparaquenãohaja, como tempo,grandeperda do poder aquisitivo que a pensão representa. Destaque-se ainda que, apesar de encontrar guarida em diversasdecisões, a possibilidadede tal pleito enseja divergências, já que, segundoo art. 1.710do Código Civil, “as prestaçõesalimentícias,dequalquernatureza,serãoatualizadassegundoíndiceoficialregularmenteestabelecido”.

c)DAFIXAÇÃODEALIMENTOSPROVISÓRIOS

Nostermosdoart.4.ºdaLeino5.478/1968,aodespacharopedidoo juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelodevedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles nãonecessita.

A autora necessita com urgência11 de tal fixação, já que ascondições financeiras da mãe são precárias; por ter que suprirsozinha as necessidades da filha, precisou acumular tantas dívidasque mal tem crédito no mercado, o que pode complicar o acesso daautoraaosbensdequenecessita.

11.Aleinãoexigeprovadaurgênciaparaopleitodealimentosprovisórios.Aargumentaçãovemcomoreforçoparaqueojuizfixeapensãoemvalorpróximodopleiteadoenãosejaexcessivamenterestritivo.

Assim,faz-sederigorafixaçãodosalimentosprovisóriosnovalorde 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais) a serem pagosimediatamentecomvistasaqueasdespesasdopróximomêspossamserregularmentepagas.

III.DOPEDIDO

Anteoexposto,pedeaautoraaV.Exa.:

a)afixaçãodealimentosprovisóriosemR$1.360,00(miltrezentosesessentareais),nostermosdoart.4.ºdaLeino5.478/1968;12

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12. É sempre interessante destacar, entre os pedidos, inicialmente o pleito de medida liminar; a indicação dofundamentolegaltambémépertinente.

b)posteriormente,acondenaçãodoréu,emdefinitivo,aopagamentode pensão mensal, no valor de dois salários mínimos mensais(atualmente1.356,00–miltrezentosecinquentareais),sendoaindacondenado a arcar com o ônus da sucumbência atinente a custas,despesasehonoráriosadvocatícios.13

13. Tecnicamente é adequado sempre pedir a confirmação damedida liminar, com o acolhimento do pedido e acondenaçãoaoônusdasucumbência.

Requeraindaaautora:

a)oreconhecimento,nostermosdoart.1º,§§2ºe3ºdaLeideAlimentos,daincidênciadosbenefíciosdajustiçagratuita,poisaautoraesuarepresentantesãopobresnaacepçãojurídicadotermo14;

14.EmborahajaprevisãosobregratuidadenoNovoCPC,éapropriadoformularorequerimentocombasenaLeideAlimentos,queregeasituaçãoespecífica.

b)sejaoréucitado,nostermosdoart.5ºdaLeino 5.478/1968por carta, com aviso de recebimento para, querendo, comparecer àaudiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em quedeveráapresentarsuadefesa,sobpenaderevelia,bemcomoproduzirasprovasquetiverinteresse.15

15.Orequerimentodecitaçãodeveconsiderarostermosdaleiespecífica.

Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos,pugnando-se desde já pela distribuição dinâmica do ônus da prova(CPC/2015, art. 373, § 1º) em relação aos fatos de prova inviávelpelaalimentante.16

16.Orequerimentodeproduçãodeprovasdeveindicar,deformacoerenteaoquefoiantesexposto,opleitodeônusnãoestáticodeprovar,dadasasdificuldadesinerentesaocaso.

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9.3.3

Dá-seàcausaovalordeR$16.320,00(dezesseismiltrezentosevintereais).17

17.No caso,observou-seo critériodoart.292, III,doCPC/2015 (naaçãodealimentos, computa-sea somade12(doze)prestaçõesmensais,pedidaspeloautor).

Termosemque

pededeferimento.

Salvador,data

Advogado,assinatura

Modelocomentado:açãopossessória

PROBLEMA

ALDO SILVA, médico residente em Porto Alegre, tem um imóvel de lazer no litoral, em Torres.Comohámuitotemponãoiamaisaolocal,acabouporlocaroimóvel.Nãotendoolocatáriopagadooaluguel,ajuizouaçãodedespejoeoimóvelfoidesocupadohá6meses.

Noúltimofimdesemana,omédicorecebeuligaçãodeumavizinhainformandosobreainvasãodoimóvel.

FoirealizadoboletimdeocorrênciaehouveconversaentreAldoeainvasora;estaafirmouque,pornão ter para onde ir, ficaria no local, já que o imóvel está vazio. Não se sabe o nome ou qualquerqualificaçãodainvasora.

NacondiçãodeadvogadodeAldo,promovaamedidajudicialcabível.

SOLUÇÃO

Deveráserpropostaaçãodereintegraçãodeposse,compedidoliminar,peranteumadasvarascíveisdacomarcadeTorres.

Aprovadapossesedácomocontratodelocaçãoecomajuntadadecópiasdaaçãodedespejooudacertidãodeobjetoepédetaldemanda(resumodacausaelaboradopelocartóriojudicial).

Cabepedidodeliminar,jáqueaposseénova(oquepodesercomprovadopordocumentosrelativosà locação e ao despejo, por fotos, peloBO e por testemunhas). Subsidiariamente, deve ser requeridarealizaçãodeaudiênciadejustificaçãoparaquetestemunhaspossamatestarainvasão.

PEÇACOMENTADA

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I–

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASCÍVEISDACOMARCADETORRES–RS.1

1. A competência, no caso de possessória, é de um dos juízos do local do imóvel, nos termos do art. 47 § 2º doCPC/2015.

ALDOSILVA,(nacionalidade),casado,médico,portadordacéduladeidentidade RG n. (número), inscrito no CPF/MF sob o n. (número),usuário do endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliado emPortoAlegre,comendereçoem(endereço),nesteatorepresentadoporseu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandatoanexo, com endereço em (cidade), na Rua (endereço), local ondereceberá intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência,nos termos do art. 554 e seguintes do Código de Processo Civil edemaisdispositivoslegaisaplicáveisàespécie,proporapresente

AÇÃODEREINTEGRAÇÃODEPOSSECOMPEDIDODEMEDIDALIMINAR2

2.Ésempreconveniente,nestemomento,indicaro“nomedapeça”conformesuanomenclaturanaleiqueregulaoprocedimentoespecial.Damesmaforma,amençãoaopedidoliminarauxiliaatramitaçãoperanteocartóriojudicial.

pelo procedimento especial previsto no CPC, em face de FULANA DETAL,qualificaçõesdesconhecidas,3quepodeseren-contradanoimóveldoautorsituadonaRua(endereço),4nestaComarcadeTorres.

3.Quandonãosesabeaqualificaçãodaparteré,essaéaformaaserutilizada.Nocasodehomem,podesero“Fulanodetal”.Casosesaibadealgumapelido,tambémpodesercolocado,como“JoãoBigode”.

4.Aúnica informaçãoquedevenecessariamenteexistir,nocaso,éoendereçoondeoréuestá,o imóvelobjetodareintegração,paraquesepossarealizaracitação.

DOBEMOBJETODESTAPOSSESSÓRIA5

5.Usualmenteapresentamospetiçõesdivididasem“fato,direito,pedido”.Nestemomento,paraseguirexatamenteoqueestáprevistonoCPC(requisitosdoart.561),apresentamosumadivisãoumpoucodistinta.Empreenderadivisão–sejaausualouesta–nãoéobrigatório,mas,comojádito,facilitaavidadoleitor(juizouexaminador)analisarumapeçaelaborada por tópicos. Da mesma forma, neste caso cada parágrafo será numerado; por óbvio, trata-se de iniciativaopcionalaseradotadaacritériodequemfazapeça.

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II–

III–

1. Em 1962 o autor adquiriu a propriedade de lote de terrenosituadonon°4daquadra5nobairro(nome),Torres.

2. Há muitos anos foi realizada uma benfeitoria em tal terreno,qual seja a construção de uma casa, até o momento não averbada namatrículadoCartóriodeRegistrodeImóvel(CRI).

3.Ologradouroatualdoterrenoé(endereçoatualizado),ComarcadeTorres.

DADESCRIÇÃODAPOSSE(CPC,art.561,I)

4. A posse justa do autor decorre de compra e venda ocorrida em1962(cf.escrituraematrículadoCRIanexas).

5. Da mesma forma, constata-se a posse pelo pagamento do IPTUreferenteaoimóvel(cf.guiasanexasdosúltimostrêsexercícios).

6.Outrossim,reforçandooefetivoexercíciodaposseporpartedoautor, o imóvel encontrava-se locado até meados do ano passado, eainda está em trâmite nesse foro (processo n., perante a 1a VaraCível),cumprimentodesentençadecorrentedeaçãodedespejotendocomoobjetooreferidoimóvel.

7.Nestesentido,juntamoscópiadainicialdaaçãodedespejoecertidãodeobjetoepé(docs.anexos).

8.Portodooexposto,restacabalmenteprovadaapossedoautor.6

6.Destaca-sequenaaçãopossessóriaérelevantedemonstrarqueoautortem(outeve,atépoucotempo)POSSE.Acausadepedirnapossessóriaéaposse.Assim,deve-setercuidadoparaapontar,napeça,aPOSSE,enãoaPROPRIEDADE.Seoproprietárionuncateveaposse,deve-sesevalerdeoutramedida judicial (umadasdemandaspetitórias–comoaimissãonaposse)enãodaspossessórias.

DOESBULHOPRATICADOPELARÉ(CPC,art.561,II)

9. A desocupação do imóvel pelo antigo locatário ocorreu há seismeses,conformetermodeentregadechaves(doc.anexo).

10.Desdeentão,oimóvelestavafechado,aguardandointeressadosem uma nova locação. O autor deixou seu telefone com vizinhos ecorretores para ser informado sobre possibilidades de negócio oueventualidades.

11.Poisbem:recentemente,nodia(data)oautorrecebeualigação

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IV–

de uma das vizinhas indagando se o imóvel havia sido locado peloautor.

12.Naverdade,haviaocorridooesbulhoporpartedaré,inclusivecom inúmeros transtornos para a vizinhança, diante da tentativa derealização de ligações clandestinas de água e luz (os populares“gatos”),segundoinformaramosvizinhos.

13. Ato contínuo, no dia seguinte (data), o autor dirigiu-se aTorres onde encontrou o imóvel ocupado pela ré, que efetivamentereconheceuoesbulho.

14. Afirmou a ré que, “como o imóvel estava vazio”, acabou porocupá-lo. Tentou o autor pacificamente convencê-la a sair, mas nãoteveêxito.

15.Diantedisso,dirigiu-seoautoraumDistritoPolicial,ondefoi lavrado o boletim de ocorrência n. (número), de esbulhopossessório.

16. Além disso, as fotos anexas demonstram cabalmente o esbulho.Como dito, o imóvel anteriormente estava fechado, mas hoje seencontraocupado.

17. Basta conferir o portão sem cadeado, a presença de objetos(mangueira, vassouras etc.) espalhados pela garagem... em uma dasfotosquetrazon.dacasa,inclusive,pode-sevisualizararé.

18.Destarte,cabalmentecomprovadooesbulhopraticadopelaré.7

7.Esterequisito(perdadaposse)aparecenoCPCcomoseparadodopróximo(datadoesbulho).Masnadaimpedequesejamtratadosconjuntamente,aoseelaborarapeça.

DADATADOESBULHO(CPC,art.561,III)8

8.Trata-sedeumdospontosmaisimportantesdareintegração(oudaturbação):nostermosdalegislação,apenasnocasodepossenova(menosdeanoedia)haveráaconcessãodaliminarpossessória.Issonãosignificadizerquenãocaibaliminarnocasodepossevelha–mas,nessecaso,deverãoestarpresentes,parasuaconcessão,osrequisitosinerentesàtutelaprovisóriadeurgência (presentesnoart. 300doCPC) ?que sãomaisdifíceisde configurardoqueomero lapsotemporalexigidoparaaliminarpossessória.

19.Comovisto,oautorrecebeualigaçãodeumadasvizinhas,há15 dias. No mais, a entrega das chaves pelo locatário se deu há 6

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a)

b)

meses.

20.Assim,éabsolutamentecertoqueoesbulhoocorreuhámenosdeanoedia,tratando-se,portanto,depossenova,nosexatostermosdoart.558doCPC.

DAPERDADAPOSSE(CPC,art.561,IV)

21.Comoexposto,cientedoesbulho,oautortentouaretiradadarédeformaamigável,masnãotevesucesso.

22. Assim, permanece a ré na posse do imóvel, sendo certo que oautor perdeu sua posse, não restando alternativa senão a prestaçãojurisdicional.

VI–DACONCESSÃODALIMINAR(CPC,art.562)9

9.Comoexpostonanotaanterior,deve-setercuidadoparanãoconfundiraliminarpossessóriacomaliminarinerenteà tutela provisória de urgência. No caso, devem ser indicados os requisitos presentes no art. 562, sendo desnecessárioapontarapresençadeumasituaçãodeurgência.

23.Devidamentecomprovadosapossepretéritadoautor,suaperdaeo recente esbulho por parte da ré, impõe-se a concessão da medidaliminar,nostermosdoart.562doCPC,oquedesdejáserequer.

24.Contudo,naremotahipótesedeV.Exa.nãoentenderdevidamentecomprovadasasalegaçõesdoautor,requer-serealizaçãodaaudiênciade justificação referida no art. 562 para a oitiva dos vizinhos doautor.

VII–DOPEDIDOEREQUERIMENTO

Peloexposto,pede-seerequer-se:

abinitio,diantedapresençadosrequisitos,sejaconcedidaaliminar,inauditaalteraparte,comaexpediçãodomandadodereintegração,paraqueoautorvolteatersuaposse;10ou

10.Provadosdocumentalmenteosrequisitos,aliminarpossessóriadeveráserdeferidasemaoitivadapartecontrária.

caso V. Exa. entenda necessária, que antes da apreciação da

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d)

e)

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liminar seja realizada audiência de justificação (CPC, art.562);11

11.Seo juiznãoseconvencerdos requisitosdocumentais (oumesmose tiver receiode imediatamenteconcederaliminarparaadesocupação,oqueporvezesocorre),deveráserdesignadaaudiênciadejustificaçãoparaqueoautorpossaprovarpormeiodetestemunhasaposseperdidaeotempodaposse.

seja a ré – ou qualquer ocupante do imóvel12 – citada, poroficial de justiça, para, querendo, responder à presentedemanda(oucompareceràaudiênciadejustificação),sobpenaderevelia);

12.Éimportantefazeresterequerimentoporqueasituaçãofáticadaposseémuitodinâmica,mudacomfacilidade.Hojepodeestar“A”,masamanhã“B”nolocal;assim,aoserequereracitaçãodequalquerumqueestivernolocal,evita-seumaalegaçãodenulidadenocasodetrocadosocupantes.

no mérito, seja confirmada a liminar e julgado totalmenteprocedente o pedido desta demanda, com a consequentereintegraçãodoautornasuaposse;13

13.Cabelembrarqueépossívelcumularpedidos(perdasedanos,indenizaçãoemultapornovoesbulho)–mas,nocaso, optou-se por não fazer isso, considerando que,muito possivelmente, a ré não teria patrimônio para arcar com aindenização.Detodomodo,écertoqueoadvogadopodeformulartaispedidos.

sejaarécondenadaaopagamentodascustasjudiciaiseônusdasucumbência;

requerprovaroalegadoportodososmeiosdeprovapermitidosem lei, especialmente pelos documentos acostados a estaexordial, depoimento pessoal da ré, oitiva de testemunhas einspeção judicial (ou constatação por meio de oficial dejustiça).

Dá-seàcausa,nostermosdalei,ovalordeR$______(valorvenaldoimóvel).14

14.Esteéoentendimentomajoritárioquantoaovalordacausa.Seoesbulhoforparcial,ovalordacausatambémpodeser.Háalgumasdecisõesjudiciaisqueaceitam(e,assim,podeoautorrecolhermenoscustas)afixaçãodovalordacausaem1/3dovalor(porenvolverposseenãopropriedade).

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9.4

9.4.1

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB

Relaçãodosdocumentosqueacompanhamainicial:15

15. Quando a parte junta diversos documentos, trata-se de uma providência recomendável, para facilitar acompreensãodojuiz.Emprovas(concursoseExamesdeOrdem)issonãoénecessário.

Procuração(MandatoJudicial)

Guiaderecolhimentodecustas

Escrituradoimóvelesbulhado

Matrículadoimóvelesbulhado

IPTUdosúltimostrêsexercícios

Cópiadepetiçãoinicialdespejo

Cópiadecertidãodeobjetoepé

Boletimdeocorrência

Cincofotoscomprovandooesbulho

PROCEDIMENTOSESPECIAISDEJURISDIÇÃOVOLUNTÁRIAVisãogeral

Ajurisdiçãovoluntáriaéconsiderada,segundoclássicavisãodoutrinária,comoaatividadejudicialde“administraçãopúblicadedireitosprivados”.Noscasosemqueatuasobessaperspectiva,ojuiznãoatuacomopacificadordolitígioinstauradoentrepartes,mascomoumfiscalizador:suafunçãoéverificaro que foi apresentado pelos interessados e dar validade ao negócio jurídico privado que envolveinteressesrelevantesparaoEstado.

Considere,porexemplo,odivórcioconsensualdeumcasalcomfilhosincapazes.Emboraointeressededissolverovínculosejamútuoporpartedosinteressados,oEstadoteminteressenaverificaçãodasituaçãoquandoháincapazes;nessecaso,apassagempeloPoderJudiciárioseráobrigatória.Aoponto,causaestranhezaparaalgunsaexpressão“voluntária”comoqualificadoradajurisdição;narealidade,a

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vontadedeverificarnãoépropriamentedosinteressados,mas,sim,doEstado.

O CPC prevê em capítulo próprio os seguintes procedimentos especiais de jurisdição voluntária(dispostos entre os arts. 726 e 770): notificações e interpelações, alienações judiciais, divórcio eseparaçãoconsensuais,extinçãoconsensualdeuniãoestável,alteraçãodoregimedebensdocasamento,testamentos e codicilos, herança jacente, bens dos ausentes, coisas vagas, interdição, organização efiscalizaçãodefundações,ratificaçãodosprotestosmarítimosedosprocessostestemunháveistomadosabordo.

Sãoainda identificadoscomoprocedimentosespeciaisde jurisdiçãovoluntária:o requerimentodealvará(nostermosdaLeino6.858/1980),asaçõesparasuprimentodeoutorgaconjugaledesuprimentodeidadeparaocasamentoeaaçãoderetificaçãodenomeoucertidãodeóbito,alémdeoutrasbaseadasnaLeideRegistrosPúblicos(Leino6.015/1973).

Vale lembrar que o Código também contempla disposições gerais sobre os procedimentos dejurisdiçãovoluntária.Essasregrassãoimportantesparaqueoadvogadopossaintentarumaimportanteiniciativa: a homologação de acordos extrajudiciais com vistas a formar título executivo judicial(CPC/2015,art.515,III18).

Aspectospráticos

Imaginemos que duas pessoas, com seus advogados, negociem o teor de certo contrato e decidampromover umanovação do pacto.Embora possamcompor um título executivo extrajudicial, preferem,porcautela,contarcomahomologaçãojudicialdoajusteparateremmaissegurança.Nessecaso,podempromoveruma“açãodehomologaçãodeacordoextrajudicial”,procedimentode jurisdiçãovoluntária,comfundamentonoart.515,IIIenoart.719eseguintesdoCPC.

Paratanto,atuarãocomoseestivessememumdivórcioconsensual:exporãonapetiçãoosfatoseosfundamentos,opedidodehomologaçãoeosinteressadosassinarãoapetiçãocomseusadvogados.

Segundo o art. 720 do CPC/2015, o procedimento terá início por provocação do interessado, doMinistérioPúblicooudaDefensoriaPública,cabendo-lhesformularopedidodevidamenteinstruídocomosdocumentosnecessáriosecomaindicaçãodaprovidênciajudicial.

A lei não é expressa quanto à competência. Aplicando-se a regra geral do art. 46 do CPC, quemencionaaçõesligadasadireitopessoal(obrigacional),acompetênciaseriadodomicíliodoréu.Nosprocedimentos de jurisdição voluntária, porém, não há autor e réu, mas interessados que atuamconjuntamente. Como se percebe, a situação é peculiar: deve-se propor a ação considerando umhipotéticocenáriocontencioso.

Apetiçãoinicialnãoexigegrandesdilações,jáquealeideterminaqueaspartesformulemopedidoinstruindo-ocomosdocumentosnecessáriosecomaindicaçãodaprovidênciajudicial.Detodomodo,éinteressanteindicarafundamentação,aindaquedeformasucinta,paraexporboatécnica.

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Nofinaldapetição,apósaformulaçãodopedido,éimportanteindicarovalordacausa.Comooart.291doCPCdeterminaqueatodacausaprecisateratribuídoumvalor,éprecisoindicarumareferênciacoerentecomoqueéindicado.19Seumadívida,porexemplo,éobjetodoacordo;seuvalordeveconstar.

SinalizaoCódigoqueasdespesasserãoadiantadaspelorequerenteerateadasentreosinteressados(art.88).

Dispõealeiprocessualqueserãocitadostodososinteressados,assimcomointimadooMinistérioPúblico(noscasosemquesejustifiquesuaintervenção)paraquesemanifestem,querendo,noprazode15(quinze)dias(CPC/2015,art.721).

Na prática, como os interessados assinam juntos a petição inicial não costuma ser necessária acitação.

AintimaçãodoMinistérioPúblicoérestritaaoscasosqueenvolveminteressespúblicos,sociais,deincapazesousituaçõesdelitígioscoletivosdeterras.

Em casos de acordos sobre situações familiares, havendo o envolvimento de incapazes ahomologaçãodoacordoexigiráaoitivadoMinistérioPúblico.20

AFazendaPúblicaserásempreouvidanoscasosemquetiverinteresse(CPC/2015,art.722).

Háregrasegundoaqualojuizdecidiráopedidonoprazode10(dez)dias(art.723).

Cabe,naapreciaçãodopedido,julgarconformeaequidade.Segundooparágrafoúnicodoart.723,ojuiznãoéobrigadoaobservarcritériodelegalidadeestrita,podendoadotaremcadacasoasoluçãoqueconsiderarmaisconvenienteouoportuna.

Destacaalei,porfim,quedasentençacaberáapelação(art.724).

Modelocomentado:homologaçãodeacordoextrajudicial

Para ilustrar e fixar os conceitos expostosneste capítulo, propomosumproblemaapartir doqualserá elaboradaumapetição inicial.Paraumamelhor compreensãodo tema,os comentários acercadapeçaserãofeitosnocorpodaprópriapeça.

PROBLEMA:

Gesiel Gomide (brasileiro, comerciante) comprou de Elisvânia Matias (brasileira, médica) umveículoemdezprestações;apósasegundaparcela,porém,Gesieldeixoudehonrarospagamentos.Apósnegociações em que chegaram a um acordo para a retomada dos pagamentos, eles procuraram umaadvogada conhecida de ambos para oficializar judicialmente o ajuste, cujo total soma R$ 15.000,00(quinzemilreais).

ConsiderequeambosmoramemJaú-SP.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO

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FORODACOMARCADEJAÚ1

1. A lei é omissa quanto à competência; aplicando-se a regra geral do art. 46, que menciona direito pessoal(obrigacional),acompetênciaseriadodomicíliodoréu.Nessademanda,porém,nãoháautoreréu,masinteressadosqueatuamconjuntamente.Comosepercebe,asituaçãoépeculiar:deve-seproporaaçãoconsiderandoumhipotéticocenáriocontencioso.

ELISVANIAMATIAS,brasileira,casada,médica,portadoradacarteirade identidade RG (número), inscrita no CPF/MF (número), dotada doendereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadanestacomarca,em (endereço) e2 GESIEL GOMIDE, brasileiro, casado, comerciante,portador da carteira de identidade RG (número), inscrito no CPF/MF(número), dotado do endereço eletrônico (e-mail), residente edomiciliado nesta comarca, em (endereço), pela procuradora que osrepresenta,vêm,respeitosamente,àpresençadeVossaExcelência,comfundamento nos artigos 515, III e 7193 e seguintes do Código deProcessoCivil,proporocompetentepedidode

HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL

pelasrazõesdefatoededireitoaseguiraduzidas.

2.Comoambossãointeressadosnahomologação,peticionamconjuntamenteparapedi-la.

3.Osfundamentoslegaissãoaregraquereconhecesertítuloexecutivoextrajudicialoacordohomologado(art.515,III)easdisposiçõesgeraissobreosprocedimentosespeciaisdejurisdiçãovoluntária(arts.719ess).

DOSFATOS4

Em (data), o requerente Gesiel Gomide comprou da requerenteElisvâniaMatiasoveículousadodemarca(marca),ano(ano),númerode chassi (número) e placa (emplacamento), pelo valor total de R$(valor), dividido em dez prestações mensais, cada uma no valor de(valor).

Após a segunda parcela, porém, Gesiel deixou de honrar ospagamentos.Apósnegociações,amboschegaramaumacordo,nostermosdodocumento(doc.x)5.

4. Emboraa leinãoexijaadivisãoem fatose fundamentos jurídicos, é interessantedestacá-losparabemsituarojulgador.

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5.Segundooart.720,éessencialinstruiropedidocomadocumentaçãopertinente.

DODIREITO

Nostermosdoart.3º,§2º,doCódigodeProcessoCivil,“oEstadopromoverá,semprequepossível,asoluçãoconsensualdosconflitos.”

Sendo as partes capazes e o direito em questão um direitopatrimonialdisponível,nãoháóbicelegalaoacordofirmadoentreaspartes,podendoele,porconsequência,serhomologado,nostermosdoart. 515, III, que caracteriza como título executivo judicial “adecisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquernatureza.”6

Oessencialdoacordoconsisteemque:

“Gesiel Gomide pagará a Elisvânia Matias a quantia líquida,certaeirreajustáveldeR$X.000,00(porextenso)emYparcelaspor meio de depósito bancário na conta corrente nº_______________, Ag nº _________, Banco _______________, detitularidade de _______________________ _______________, sendo a1a parcela depositada em _____/ ________/ __________ e as demaisnamesmadatadosmesessubsequentes.”

Conformeoacordo,opagamentoreferidoestácondicionadoàpréviahomologaçãodopresenteacordoporesteMM.Juízo.

Ao receber a quantia acordada, a requerente dará ao compradorplena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada maispleitearoureclamar,sejaaquetítulofor,extinguindooprocessocomjulgamentodemérito.

Talé,emapertadasíntese,oteordoacordocujahomologaçãoaquiserequer.

6.Éinteressanteindicarafundamentaçãolegalparademonstrartécnicaapurada.

DOPEDIDO

Anteoexposto,aspartesrequeremahomologaçãojudicialdoacordonostermosacimaindicados.7

DáàcausaovalordeR$15.000,00(quinzemilreais).8

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7. Não é necessário requerer a intimação do Ministério Público porque, à luz do art. 721 do CPC/2015, ela só énecessáriaquandopertinentesuaintervençãocomofiscaldaordemjurídica(emcasosqueenvolveminteressespúblicos,sociais,deincapazesousituaçõesdelitígioscoletivosdeterras).

8.Comooart.291doCPCdeterminaquetodacausaprecisateratribuídoumvalor,devehaverreferênciacoerentecomoscritériosusuaisdevalordacausa;nocaso,omontantedadívidadeveserindicado.

Nestestermos,pededeferimento.

Local,data.

Nomedoadvogado,númerodaOAB

Otemafoianalisadocommaisvagarnoitem2.2(lide,processoeprocedimento).

Arespeitodotema,remete-seoleitoraocapítulo2.

CPC/2015,art.318.Aplica-seatodasascausasoprocedimentocomum,salvodisposiçãoemcontráriodesteCódigooudelei.Parágrafoúnico.Oprocedimentocomumaplica-sesubsidiariamenteaosdemaisprocedimentosespeciaiseaoprocessodeexecução.

TARTUCE,Fernanda.Processocivil–estudodidático.SãoPaulo:Método,2012,p.247.

CPC/2015,art.560.Opossuidortemdireitoasermantidonaposseemcasodeturbaçãoereintegradoemcasodeesbulho.

CPC/2015,art.674.§1º.Osembargospodemserdeterceiroproprietário,inclusivefiduciário,oupossuidor.

CPC, art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereçacontestaçãonoprazode15(quinze)dias.

CPC/2015, art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas ehonoráriosadvocatícios.

ComobemdestacaAdroaldoFurtadoFabricio,“tendoemconta,sobretudo,ointeressedaeconomia,asleisdoprocessoautorizamedecertomodoestimulamacumulaçãodepedidosnomesmoprocesso”(JustificaçãoTeóricadosProcedimentosEspeciais.Disponívelem<http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Adroaldo%20Furtado%20Fabr%C3%ADcio(3)formatado.pdf>.Acessoem26jan.2016).

CPC/2015,art.555.Élícitoaoautorcumularaopedidopossessórioode:I–condenaçãoemperdasedanos;II–indenizaçãodosfrutos.Parágrafoúnico.Podeoautorrequerer,ainda,imposiçãodemedidanecessáriaeadequadapara:I–evitarnovaturbaçãoouesbulho;II–cumprir-seatutelaprovisóriaoufinal.

Considerandoque,comoCPC/2015,areconvençãoéformuladanaprópriacontestação(art.343),haveriasentidoemseguirfalandoemaçãodúplice?Aleiseguefalandoemaçãodúplice,restaverificaroquedecidiráajurisprudênciaarespeitodotema.

CPC/2015,art.558.RegemoprocedimentodemanutençãoedereintegraçãodeposseasnormasdaSeçãoIIdesteCapítuloquandoaaçãoforpropostadentrodeanoediadaturbaçãooudoesbulhoafirmadonapetiçãoinicial.Parágrafoúnico.Passadooprazoreferidonocaput,serácomumoprocedimento,nãoperdendo,contudo,ocaráterpossessório.

Leino5.478/1968,art.4º.Aodespacharopedido,ojuizfixarádesdelogoalimentosprovisóriosaserempagospelodevedor,salvoseocredorexpressamentedeclararquedelesnãonecessita.

CPC/2015, art. 542.Napetição inicial, o autor requererá: I –odepósitodaquantiaoudacoisadevida, a ser efetivadonoprazode5(cinco)diascontadosdodeferimento,ressalvadaahipótesedoart.539,§3º,II–acitaçãodoréuparalevantarodepósitoouoferecer

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contestação.

CPC/2015,parágrafoúnico.NãorealizadoodepósitonoprazodoincisoI,oprocessoseráextintosemresoluçãodomérito.

CPC/2015,art.550.Aquelequeafirmarsertitulardodireitodeexigircontasrequereráacitaçãodoréuparaqueaspresteouofereçacontestaçãonoprazode15(quinze)dias.

OsJuizadosEspeciaisCíveis–JEC,osJuizadosEspeciaisFederais–JEFeosJuizadosEspeciaisdaFazendaPública–JEFPcompõemosistemadosJuizadosEspeciais.

CPC/2015,art.515.São títulosexecutivos judiciais,cujocumprimentodar-se-ádeacordocomosartigosprevistosnesteTítulo: III–adecisãohomologatóriadeautocomposiçãoextrajudicialdequalquernatureza.

Eistrechodedecisãoarespeito:“Ovalordacausadevecorresponderaobenefíciopatrimonialperseguidoadmitindo-sealivreestipulaçãoquandoaspartessecompuseramrenunciandoparcialmenteàssuaspretensõescomoobjetivodeencerraroprocesso”. (TJSP;AgRg2026695-35.2015.8.26.0000/50000;Ac.8596110;SãoPaulo;21aCâmaradeDireitoPrivado,rel.Des.ItamarGaino,j.1-7-2015,DJESP16-7-2015).

Há três regras no CPC/2015 que destacam essa necessidade: o art. 721, que remete à intimação do MP; o art. 178, que trata daintervençãodopromotorquandohouverinteressesdeincapazes;oart.698(nasaçõesdefamíliaoMPdeveráserouvidopreviamenteàhomologaçãodeacordo).

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10.1

DOSRECURSOS

CONSIDERAÇÕESPRÉVIAS

Proferida uma decisão judicial, é grande a probabilidade de que a parte que sucumbiu não fiquesatisfeitacomoresultadoquelhefoidesfavorávelequeiratentarreverteroquefoidecidido.

Nestaperspectiva,deacordocomadoutrinadeJoséCarlosBarbosaMoreira:“Sempreque,emumprocesso em curso, for proferida umadecisão que cause prejuízo (seja a umadas partes, a ambas oumesmo a alguém de fora da relação processual – um terceiro prejudicado), será possível adotar ummecanismoparabuscarreverterasituação:orecurso.Trata-sedoremédiovoluntárioeidôneoaensejar,dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisãojudicialimpugnada”.1

O termo “decisão” engloba os provimentos jurisdicionais em que o magistrado resolve questões,pontoscontrovertidosdacausa.Assim,paraefeitosdestaobra, tal termoserviráparadesignar tantoadecisão interlocutória (pela qual o juízo singular resolve questão incidente, no curso do processo,conformeoart.203,§2ºdoCPC/2015)quantoasentença(atoemqueháresoluçãodoméritoouemqueoprocessoéextintoem1ograu,semresoluçãodemérito,conformeoart.203,§1º,doCPC/2015),oacórdão (decisão do órgão colegiado do Tribunal, nos termos do art. 204 do CPC/2015) e ainda adecisãomonocrática(proferidapelorelator,noâmbitodosTribunais,nostermosdoart.932,III,IVeVdoCPC/2015).

Não são recorríveis os despachos (outros atos judiciais, que não sentenças e interlocutórias,proferidosnocursodoprocesso,semefetivacargadecisória,quedãoandamentoaoprocesso,conformeoCPC/2015,art.203,§§3ºe4º).Segundooart.1.001doCPC/2015,“dosdespachosnãocaberecurso”.

Merecedestaqueoaspectotécnicosobreaadequadanomenclatura.Emtermosdeação,fala-seempropor,ajuizarumademanda.Omesmonãoocorrecomrelaçãoaorecurso:nãosepropõe,nãoseajuízaumrecurso,porquejáháumademandainstaurada.Oquesefaz,noprocessoemtrâmite,éinterporumrecurso. Algumas vezes, porém, o próprio legislador utiliza algum outro verbo; como exemplo, hámençãoaembargosdedeclaraçãoopostos(CPC/2015,art.1.023).

Osrecursos,quesãomecanismosexpressamenteprevistosemlei,2visamamodificardecisõesdentrodeummesmoprocesso.NoregimedoCPC/2015,osrecursosexistentesconstamnoart.994.

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10.2

O recurso, assim, não se confunde com as ações autônomas de impugnação de decisões judiciais.Nestas, a busca de alteração da decisão judicial é feita mediante a instauração de outra relaçãoprocessual, sejapornãoexistiremrecursosprevistos, sejaporqueadecisão transitouemjulgado(nãomaiscabendorecursocontraseuteornoprocessoemquefoiproferida).

Exemplosdemedidasparamodificardecisõesjudiciaismedianteaproposituradeoutrademanda(einstauraçãodeoutroprocesso)sãoomandadodesegurança(remédioconstitucionalparagarantirdireitolíquidoecerto,nostermosdaLeino12.016/2009)eaaçãorescisória(paradesconstituirdecisãocobertapelacoisajulgada,medidacabívelemumadashipótesesdoart.966doCPC/2015).

Deve atentar o recorrente para o objeto de seu recurso. Conforme as características da decisãoatacada,opedidoformuladoemseurecursodeverávariar.

O recurso poderá objetivar a invalidação da decisão. Caso a decisão seja inválida, haverá erroprocedimental(errorinprocedendo),defeitodeformaqueafetaavalidadedadecisão.Emregra, terásidodescumpridaumanormadenaturezaprocessual,como,porexemplo,anãooitivadapartecontráriasobredocumentojuntandoaosautos,emviolaçãoaocontraditório.Sendotaldecisãoinválida,oTribunaldeverá anulá-la e determinar a devolução dos autos ao 1o grau para que, após o exercício docontraditório,novadecisãosejaproferida(eventualmentecomomesmoteordaquefoiantesproferida).

Emoutrascircunstâncias,opedidodorecursopoderáserareformadadecisãopeloTribunal.Casoadecisão tenhadefeitonoconteúdodo julgamento,violandoomelhor entendimento sobreodispositivolegalaplicável,ahipóteseserádeerrodejulgamento(errorinjudicando).Emtalsituação,oTribunalreformará a decisão, substituindo-a por outra.Geralmente tal erro consiste na violação de normas dedireitomaterial(p.ex.,aoatribuiraresponsabilidadeaoproprietárioenãoaoocupantedoimóvel,nosdanos por coisas lançadas de edifício), mas também pode recair sobre dispositivos processuais (máaplicaçãodojuizquantoanormassobreovalordacausa,p.ex.).

Nada impedequeo recorrente, emummesmo recurso, apontea existênciadeerrosde formaedejulgamento.

Valeaindadestacarque,emborageralmentealeiprocessualtragacomorequisitodorecursoapenaso“pedidodenovadecisão”,bancasexaminadorasdeconcursoseExamesdeOrdempodemexigirqueocandidatoformuletambémorequerimentodeinversãodoônusdasucumbênciaeafixaçãodehonorários–apesardeissonãoserfrequentenapráticaforense.

Finalmente, o recurso poderá prestar-se a esclarecer ou completar (integrar) uma decisão que serevele obscura, contraditória ou omissa, pela via dos embargos de declaração. Já se discutiu se osembargos de declaração seriam efetivamente um recurso. Desde o CPC/1973, por expressa opçãolegislativa, os embargos de declaração são considerados um recurso; isso foi repetido no CPC/2015(arts.994e1.022).Assim,atualmente,nãohádúvidadequesetrataderecurso.

RECURSOSEXISTENTESNODIREITOBRASILEIRO

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Àspartesnãoédadoopoderdecriarrecursos,vistoqueéaleiqueosprevêetraçasuasprincipaiscaracterísticas.Nossosistemaprocessualadotaoprincípiodataxatividade:háumrolexpressoemquealei determina os recursos existentes e seu cabimento.As previsões legais, assim, não sãomeramenteexemplificativas,mas,sim,taxativas.

São cabíveis, segundo o art. 994, os seguintes nove recursos: apelação, agravo de instrumento,agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário,agravoemrecursoespecialouextraordinárioeembargosdedivergência.3

EmrelaçãoaoCPC/1973,houveasupressãodedoisrecursos:agravoretidoeembargosinfringentes.Apesar da exclusão desses recursos, a nova legislação processual prevê o que ocorre em relação àshipótesesqueanteseramimpugnadasporessesinstrumentos.4

O regramento é diverso nos Juizados Especiais (tanto Estaduais como Federais). O sistema dosJuizados, que é opcional em termos de ingresso na seara estadual entre particulares (JEC – Lei no

9.099/1995)eobrigatório,conformeovalordacausa,nasmatériasafeitasaosJuizadosFederais(JEF–Leino10.259/2001)eaosJuizadosdaFazendaPúblicaEstadual(JEFP–Leino12.153/2009),éditadopelosprincípiosdainformalidade,daoralidadeedasimplificaçãodosatosprocessuais.

A Lei no 9.099/1995 prevê expressamente o cabimento de apenas dois recursos: embargos dedeclaração e “recurso” (inominado) contra sentença. Não há previsão de agravo contra decisõesinterlocutórias. Jurisprudência e doutrina, porém, vêm admitindo o seu cabimento por analogia einvocaçãosupletivadoregimedoCPC–oqueéaceitoporalgunsColégiosRecursais.NosEstadosemque não se admite a interposição do agravo ante a ausência de previsão legal, a via adequada paraimpugnar a decisão é o mandado de segurança. A questão é polêmica, não havendo ainda respostadefinitivasobreotema.5

NoJECéadmissíveltambémorecursoextraordinário,jáqueoSTF,porforçadoqueprevêaCF,art. 102, III, sempredevepoder semanifestar a respeitodeumaviolação àConstituição.Neste exatosentidoafirmaaSúmulano640doSTF:“Écabívelorecursoextraordináriocontradecisãoproferidaporjuizdeprimeirograunascausasdealçada,ouporturmarecursaldejuizadoespecialcívelecriminal”.

Todavia, não cabe o recurso especial, porquanto o órgão prolator da decisão final dos JuizadosEspeciais, oColégioRecursal, não constituiTribunal, comoexigeo texto constitucional (art. 105, III,caput).Aesterespeito,esclareceaSúmulano203doSTJque“Nãocaberecursoespecialcontradecisãoproferidaporórgãodesegundograudosjuizadosespeciais”.6

Nos Juizados Especiais Cíveis Federais (JEF, Lei no 10.259/2001), além dos embargos dedeclaração,háprevisãode recurso (inominado)contra sentença (art. 5º) e recursoextraordinário (art.15). Além disso, nos termos dos arts. 4º e 5º de tal Lei cabe, no JEF, recurso contra decisãointerlocutória(ouseja,agravo–apesardeaLeinãofazermençãoaestenome),desdequese tratedetuteladeurgência(queédenominadade“medidacautelar”pelaLei).

A Lei no 12.153/2009, ao tratar dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas Estaduais, prevê

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expressamenteorecursocontraasentençaeorecursoextraordinário(arts.4ºe21).TalqualnoJEF,épossívelainterposiçãoderecursocontradecisãoarespeitodeprovidênciascautelareseantecipatóriasparaevitardanodedifíciloudeincertareparação(ouseja,háapossibilidadedeagravoparaimpugnardecisõesdetuteladeurgência,comosevênosarts.4º,1aparte,3ºe27,daLei).

NoJEFenoJEFP,talqualnoJEC,nãocaberecursoespecial.Contudo,casohajadivergênciaentreosdiversosColégiosRecursaisouentreesteseoSTJ,écabívelincidentedeuniformizaçãoquenãotemnaturezarecursal(art.14daLeino10.259/2001eart.18daLeino12.153/2009).7

AjurisprudênciausualmentenãoadmiteorecursoadesivonosJuizadosEspeciais.8

Seguetabelasobreosrecursosexistentesnosistemabrasileiro:

Sistema Recursosprevistos

CPC/2015–art.994

Apelação,agravodeinstrumento,agravointerno,agravoemrecursoespecialouextraordinário,embargosdedeclaração,recursoordinário,recursoespecial,recursoextraordinárioeembargosdedivergência.

JEC–Leino

9.099/1995

Embargosdedeclaração,recurso“inominado”contrasentença,agravodeinstrumento(admissível,segundoalguns,poranalogiacomoCPC;ouentãoMScontra

interlocutória)erecursoextraordinário(Súmulano640doSTF).

JEF–Leino

10.259/2001Embargosdedeclaração,recurso“inominado”contrasentença,recursocontradecisãointerlocutória(desdequesetratedetuteladeurgência)erecursoextraordinário.

JEFP–Leino

12.153/2009Embargosdedeclaração,recurso“inominado”contrasentença,recursocontradecisãointerlocutória(desdequetratedetuteladeurgência)erecursoextraordinário.

RECURSOADESIVO

Orecursopodeserprincipalouadesivo.

Ele será principal quando a parte o interpuser noprazoprevisto, conforme as regras legais.Cadapartepoderáinterporseurecursodeformaindependente.

Casoumadaspartesnãorecorraeaoutraofaça,aquelequenãohaviarecorridoteráumasegundachance:noprazodascontrarrazõespoderáinterporrecursoadesivo–desdequeambasaspartestenhamalgumgraudesucumbência.

Segundooart.997doCPC/2015,épossível,emcasodesucumbênciaparcialourecíproca(ouseja,quandoasduaspartes tiveramalgumaperda),queumapartevenhaaaderiraorecurso interpostopelaoutra.

Assim,casoumadaspartesnão recorraeaoutrao faça,aquelequenãohavia recorrido teráumasegundachance:noprazodascontrarrazõespoderáinterporrecursoadesivo.

Oexemploclássicoéaqueleemqueoautorpedeindenizaçãopordanosmoraisemateriaiseojuizsomente concede danos materiais. Podem autor e réu apelar de forma autônoma (porque ambossucumbiramparcialmente).Massesóoréuapelarpleiteandoatotalimprocedênciadopedido,noprazodeapresentaçãodascontrarrazões,empeçaapartada,oautor?queatéentãotinhadecididonãorecorrer

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?poderáfazê-lopormeiodeapelaçãoadesivavisandoareveradecisãosobreosdanosmorais.

Éimportantetalinterposiçãoporque,semorecursoadesivo,nãoépossívelqueoTribunalconcedaos danosmorais. Em razão do princípio da vedação da reformatio in pejus (reforma para o pior), oTribunal, em regra, não pode piorar a situação do recorrente: se só ele recorreu, ou a sua situaçãomelhoraouémantidaamesmacondiçãodadecisãooriginal.

O recurso adesivo é permitido apenas nas hipóteses de apelação, recurso especial e recursoextraordinário.9

Sua forma é idêntica à do recurso ao qual adere. Assim, será endereçado ao próprio juízo queproferiu a decisão impugnada10 e elaborado conforme as regras atinentes ao respectivo regramentorecursal,devendocontar,inclusive,compreparopróprio.11

Aointerpor talespécierecursal, recomenda-sequeconstedapetiçãode interposiçãoa informaçãosobre tratar-se de recurso adesivo, para que não haja qualquer dúvida em relação à tempestividade.12

Assim, o ideal é que a parte nomeie o recurso como “apelação adesiva” ou “recurso especial namodalidadeadesiva”,porexemplo.

Sendoadesivoorecurso,suaadmissibilidadevincula-seàdorecursoprincipal:havendonegativadeseguimentoaeste,13tambémnãoseráadmitidoorecursoadesivo.14

Comrelaçãoaoprovimento,noentanto,nãohaverávinculação.Sendoambosadmitidos,ojulgamentodoméritodosrecursoséindependente:umrecursopodeserprovidoeooutronão,inexistindoqualquerrelaçãodeprejudicialidadeentreosseusresultados.

Dequalquerforma,dopontodevistaconcreto,nãoécomumoprovimentodeambasasapelações.Imagine o seguinte exemplo: o apelante principal pleiteia a reforma da sentença para afastar aindenizaçãoconcedidaem1ºgrau,aopassoqueoapelanteadesivopleiteiaamajoraçãodaindenizaçãoconcedida;nessecaso,ouasentençaémantida(ambasasapelaçõesnãosãoprovidas)ousomenteumadasapelaçõeséprovida(ouafasta-seaindenizaçãoouestaémajorada).Nãoépossívelqueessasduasapelaçõessejamprovidas,poisnãohá,dopontodevistalógico,comoafastareaumentaraindenização,aomesmotempo.

NATUREZADADECISÃOERECURSOCABÍVEL

Como regra, vige entre nós o princípio da unirrecorribilidade (unicidade recursal): contra cadadecisãojudicial,cabesomenteumrecurso.

Nãoháofensaaoprincípioquandoaparteimpugnaomesmoacórdãopormeioderecursosespecialeextraordinário,jáqueoobjetodetaisrecursosserátotalmentediferente.Tambémnãoviolataldiretrizofatodecaberemembargosdedeclaraçãocontraumadecisão,jáquetalrecursoconstituiremédioparasanardecisãoomissa,obscuraoucontraditória,prestando-seapenasacomplementarumadecisão,razãopelaqualnãoexcluiocabimentodeoutrosremédios,posteriormente.15

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a)

b)

c)

a)

b)

Aregramaisfácilparasaberqualorecursocabíveléanalisaranaturezadadecisão:conformeanaturezadadecisãoimpugnada,determina-seorecursocabível.

Em1ºgraudejurisdição:

Comojávisto,asdecisõesdojuizestãoprevistasnoCPC/2015,art.203,podendoconfigurar:

sentença(§1º):decisãoqueefetivamenteresolveomérito(CPC/2015,art.487)oupõefimaoprocesso,semanálisedomérito(CPC/2015,art.485).Dasentençacabeapelação(CPC/2015,art.1.009);

decisão interlocutória (§ 2º): decisão que soluciona questão incidente, mas não põe fim aoprocesso(noCPC/2015,ocritériolegalafirmasetratardeatojudicial“denaturezadecisória”quenãoseenquadrenoconceitodesentença16).Da decisão interlocutória17 cabe agravo de instrumento, desde que a decisão conste do rolprevistoemlei18(CPC/2015,art.1.015);e

despacho(§3º):decisãoquesimplesmentedáandamentoaoprocesso,semserdotadadeefetivocaráterdecisóriopornãoresolverqualquerpontocontrovertido.Dodespachonãocaberecurso:trata-sededecisãoirrecorrível(CPC/2015,art.1.001).

NoTribunal:

contraacórdãos(CPC/2015,art.204–decisõescolegiadasdosTribunais,emregratomadasportrêsdesembargadores)podemcaber,conformeregrasespecíficasdecadarecurso:19

Recursoordinário(ROC–CPC/2015,art.1.027);

Recursoespecial(REsp–CPC/2015,art.1.029);

Recursoextraordinário(RE–CPC/2015,art.1.029);e

Embargosdedivergência(CPC/2015,art.1.043).

contradecisõesmonocráticasdosrelatores(decisõesindividuaisdosjulgadores,quepodemserproferidasparanãoconhecer,conhecerenegaroudarprovimento,nostermosdoart.932,III,IVeVdoCPC/2015)cabe:20

Agravointerno21(CPC/2015,art.1.021).

Agravoemrecursoespecialourecursoextraordinário(CPC/2015,art.1.04222),dedecisõesquenãoadmitiremoREspouoRE,tambémdenominado,nocotidianoforense,de“agravodedecisãodenegatória”.

Paramelhorfixaçãodotema,seguetabelaenunciativadeseuconteúdo:

Sentença(CPC/2015,art.203,§1°)

Decisãoque:efetivamenteresolveomérito(CPC/2015,art.487),oupõefmaoprocesso,semanálisedomérito(CPC/2015,art.485)

Dasentençacabeapelação(CPC/2015,art.1.009)

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Decisãointerlocutória(CPC/2015,art.203,§2°)

Decisãoquesolucionaquestãoincidente,maspõefmaoprocesso(oupronunciamentodojuizcomcargadecisóriaquenãoésentença)

Dadecisãointerlocutóriacabeagravodeinstrumento,nashipótesesprevistasemlei(CPC/2015,art.1.015)

Despacho(CPC/2015,art.203§§3°e4°)

Pronunciamentodojuizquesimplesmentedáandamentoaoprocesso,semserdotadodecargadecisória

Dodespachonãocaberecurso–trata-sededecisãoirrecorrível(CPC/2015,art.1.001)

Acórdão(CPC/2015,art.204)

DecisãocolegiadadosTribunais,emregratomadaportrêsdesembargadores

Podemcaber,nostermosespecífcosdecadarecurso:*Recursoordinário(ROC);*Recursoespecial(REsp);*Recursoextraordinário(RE);e*Embargosdedivergência

Decisãomonocráticasdosrelatores(CPC/2015,art.932,III,IVeV)

Decisãoindividualdorelator(portanto,proferidanosTribunais),quandoseestádiantedeerroprocessualoumatériapacífca.

Contraamonocráticapodecaber*agravointerno–CPC/2015,art.1.021)*sefordenegatóriaderecursoparaTribunalSuperior,agravoemREspouRE(CPC/2015,art.1.042)

Além disso, o recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer espécie de decisãorecorrível (CPC/2015, art. 1.022). Ou seja, admite-se declaratórios de interlocutória, sentença,monocráticaeacórdão,23somentenãosendopossívelembargardedeclaraçãodedespacho– inclusiveporfaltadeinteressedeagir.

No CPC/1939 havia previsão24 expressa do princípio da fungibilidade, segundo o qual podia omagistradoaceitarumrecursonolugardeoutro,adaptandoainterposiçãoerrôneaàquelaque,segundoseu entendimento, revelasse ser a cabível.25 Para tanto, deveria haver dúvida objetiva (existência dedivergênciasdoutrináriasejurisprudenciais)arespeitodequalseriaorecursocabível,nãoseadmitindooerrogrosseiroeamá-fé.

O princípio da fungibilidade recursal não era previsto no CPC/1973 e nem está previsto noCPC/2015(salvo,demaneiraespecífica,nosarts.1.024,§3º,1.032e1.033).Ajurisprudênciaqueseformou à luz do CPC/1973 admitia a fungibilidade em casos excepcionais, desde que (i) existisse adúvidaobjetivae(ii)orecursofosseinterpostonoprazodorecursoparaoqualsepretendesseconvertê-lo (ou seja, no sistema anterior, se a parte interpusesse apelação e buscasse a fungibilidade para oagravo,apeçarecursaldeveriatersidointerpostanoprazodoagravo,queeradedezdias;aobservânciadoprazomenordemonstrariaboa-féporpartedorecorrente).

No tocante aoCPC/2015, épossível seguir falandoem fungibilidadeapenasnashipóteses emquehouver o debate quanto ao recurso cabível (dúvida objetiva), pois houve a unificação do prazo dosrecursosem15dias–salvonotocanteaosembargosdedeclaração,cujoprazoéde5dias.Masrestaverificarcomoajurisprudênciairáseposicionarquantoaotema.

JUÍZODEADMISSIBILIDADEEJUÍZODEMÉRITO

Paraqueumrecursosejaadmitido,aleiprevêumasériedeexigênciasformaisaseremobservadas:trata-sedospressupostosdeadmissibilidadedosrecursos.

Apenassepresentestaisrequisitoséqueorecursoseráapreciado(admitido/conhecido)esepassará

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à análise da possível modificação da decisão. Seu regramento vem disciplinado, basicamente, nasdisposiçõesgeraissobreosrecursos,presentesnosarts.994eseguintesdoCPC/2015.

Em linguagem técnica, fala-se emCONHECIMENTO (admissão ou recebimento) do recurso, paraquedepoissejaanalisadooMÉRITO(objeto)recursal,comoPROVIMENTOouNÃOPROVIMENTO.Assim, a ausência dos pressupostos de admissibilidade leva ao NÃO CONHECIMENTO, à NÃOADMISSÃOouàNEGATIVADESEGUIMENTOdorecurso.Atenção:émuito importante,SEMPRE,pedirqueorecursosejaconhecidoe,aofinal,provido,parageraramodificaçãodadecisão.

Énecessárioconhecerestamatériatantoparaobservartaisrequisitosaointerporumrecursocomopara semanifestar emcontrarrazões aum recurso interposto.Assim, ao semanifestar sobreo recursoapresentado pela outra parte (“recorrente”), o adversário (“recorrido”) poderá apresentar argumentosquejustifiquemonãoconhecimentodorecurso,mantendo-seentãoadecisãoantesproferida.

REQUISITOSDEADMISSIBILIDADEDOSRECURSOS

Paraqueorecursosejaaptoamodificarumadecisão,suainterposiçãodeveráobservarumasériedeexigências previstas pela lei: trata-se, como já visto, da presença dos requisitos ou pressupostos deadmissibilidadedosrecursos.

Há pressupostos genéricos, aplicáveis a todos os recursos, e requisitos específicos de certasmodalidadesrecursais,segundoalegislaçãopertinente.

Amatériaatinenteaospressupostosprocessuaisédeordempública,podendoser (re)examinadaaqualquertempopelosjulgadores,nãosesujeitandoàpreclusão(perdadafaculdadeprocessualdealegarseuteor).

Aanálisedaadmissibilidadepodeserfeitapelojuizqueprofereadecisãorecorridaouporquemirájulgarorecurso.Ouseja,háadmissibilidaderecursaltantopelojuízoaquo(juízodeorigem,aquelequeproferiuadecisãorecorridaeemregraondehaveráainterposiçãodorecurso)comopelojuízoadquem(juízodedestino,quemjulgaráorecurso,aquemrecorreapartequeelaboraorecurso).

Háváriasclassificaçõesquantoaos requisitosdeadmissibilidade recursal,bemcomohávariaçãodoutrináriaemrelaçãoaquaissãoessesrequisitos.Apresentaremos,aqui,setepressupostos:cabimento,interesse recursal, legitimidade recursal, tempestividade, preparo, inexistência de fato impeditivo eregularidadeformal.

Umadasclassificaçõesmaisaceitasapontaqueospressupostospodemsersubjetivosouobjetivos.Os pressupostos subjetivos dizem respeito às qualidades necessárias do sujeito que recorre:legitimidadeeinteresse.Jáospressupostosobjetivossão:atempestividade,ocabimento,opreparo,ainexistênciadefatosimpeditivosearegularidadeformal.

Vejamos,aseguir,osprincipaisaspectosdecadaumdosrequisitos.

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10.6.1

10.6.2

10.6.3

Legitimidadepararecorrer

Alegitimidadevemprevistanoart.996doCPC/2015,segundooqualpodemrecorreraspartes,oMPeoterceiroprejudicado.

Por“partes”legitimadasarecorrerdeve-secompreenderemsentidoamplotodososparticipantesdarelaçãoprocessual, incluindo-senãosóautore réu,mas tambémassistentes,denunciados,chamadosetodasasfigurasquetenhamintegradoarelaçãoprocessual.26

Valelembrarqueincidemnafaserecursalasregrassobrecapacidadeprocessualindicadasnoinícioda obra: sendo recorrente um incapaz, por exemplo, é importante indicar se ele atua medianterepresentaçãoouassistência.

TambémpoderecorreroMinistérioPúblico,sejaenquantoparte,sejacomofiscaldalei.27

Finalmente, o terceiro prejudicado, que foi afetadopela decisão, poderá recorrer, tratando-se estafaculdadedemodalidadedeintervençãodeterceirosnafaserecursal.

Paraquepasse a integraroprocesso, deveo terceirodemonstraro liameentreo seu interessederecorrerea relação jurídicadiscutidaemjuízo,ouseja,apossibilidadedeadecisãosobrea relaçãojurídicadiscutidaatingirdireitodequeseafirmetitular.28Recomenda-sequeorecorrente,logoapóssequalificar no iníciodapetiçãode interposiçãode seu recurso, saliente sua legitimidade, comvistas aevitarumjuízonegativodeadmissibilidade.

Se alguém fora dessas hipóteses recorrer, o recurso não será conhecido, por falta de legitimidaderecursal.

Interesseemrecorrer

Parainterpororecurso,orecorrentedeveprecisaralteraroresultadodadecisão(necessidade).

Sobre a necessidade, o recorrente deve ter perdido, ou seja, sucumbido em algum sentido: suapretensão não foi atendida (totalmente ou em parte). A sucumbência pode ser entendida como adesconformidadeentreopedidoeoresultadopráticodadecisão.

Assim, se alguém pediuR$ 10mil a título de danomaterial e não obteve valor algum, sucumbiutotalmente. Se pediu R$ 10mil e obteve R$ 9 mil, também sucumbiu, ainda que parcialmente. Se opedido foi totalmente acolhido, mas um pleito acessório (por ex., sobre o termo inicial dos juros, acorreçãomonetária ou o valor dos honorários advocatícios) não foi integralmente observado, haveráinteresserecursalquantoaesseponto.

Cabimento

Orecursointerpostodeveráseraqueleprevistonaleiparaaimpugnaçãodotipodedecisãoatacada.Assim,porexemplo,nãoseráconhecidoorecursose,diantedeumasentença,apartetiverinterpostoum

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10.6.4

agravodeinstrumento.

O CPC procurou diferenciar, em 1º grau, o teor dos pronunciamentos judiciais considerando aresoluçãodoméritoeaextinçãodoprocessosemresoluçãodomérito(casoemqueadecisãoseráumasentença); as demais decisões se referem apenas à apreciação de questões incidentes (por meio dedecisõesinterlocutórias).

Aleiprocessualbuscadefinir,noâmbitodosTribunais,seadecisãoécolegiada(acórdão)ouseéproferida apenas pelo relator (monocrática). Para cada umadessas decisões, será cabível um recursoespecífico(ourecursos,nocasodedecisãodeTribunal29).

Todavia, pode haver situações duvidosas sobre a natureza do provimento jurisdicional. Em taishipóteses, como exposto,30 revela-se excepcionalmente possível a aplicação do princípio dafungibilidadepeloqualomagistradopode“receberumrecursopelooutro”.

Especialmenteemconcursose examesdeOrdemé importantedestacarocabimentodo recursonapeça de interposição; a argumentação poderá ser sucinta quando o cabimento for óbvio (p. ex.: dasentença cabe apelação CPC/2015, art. 1.009) e deverá ser mais desenvolvida quando puder haverdúvida sobre o cabimento (p. ex.: no caso de decisão agravável de instrumento em que possa haverdúvidaquantoaoseucabimentonoroldoart.1.015doCPC/2015).

Impedimentosrecursais(renúncia,desistênciaeaquiescência)

Casoseverifiquealgumatoimpeditivododireitoderecorrer,orecursonãoseráconhecido.Esteé,portanto,umrequisitonegativo(seestiverpresenteéqueorecursonãoseráconhecido;algodiferentedoqueseverificaemrelaçãoaosdemaisrequisitos,quesãopositivos–devemestarpresentesparaqueorecursosejaconhecido).

Trêssãoassituaçõesemqueseverificaoimpedimento:arenúncia,adesistênciaeaaquiescência(concordância).

Há impedimento quando houve, anteriormente (ao se fazer uma transação, p. ex.), a renúncia aodireitoderecorrer.31Nãoénecessáriaaconcordânciadaoutraparte.

O mesmo ocorrerá se a parte recorreu, mas posteriormente conformou-se com a decisão,protocolando petição de desistência do recurso interposto. Para a desistência do recurso32 –diferentementedoqueocorreemrelaçãoàdesistênciadaação33–,nãohánecessidadedeconcordânciadapartecontrária.34

Há diferença entre renúncia e desistência: na primeira ainda não houve o exercício do direito derecorrer,aopassoque,nasegunda,estejáocorreu(jáhouve,portanto,ainterposiçãodorecurso).

Finalmente,podeseverificaraaquiescência35(concordância)dapartecomadecisão,pormeiodeumatoinequívocodeformaexpressa(comooprotocolodepetiçãomanifestandoconcordânciaquantoaoseuteor)oudeformatácita(quandoapartedáinícioaocumprimentodadecisãodeformaespontânea,p.

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10.6.5

10.6.6

ex.).

Tempestividade

Aleiestabeleceumprazoparaainterposiçãodecadarecurso.Orecursoprotocoladoapóstalprazoéconsideradointempestivo,nãosendo,assim,admitido.

NoregimedoCPC/2015,quase todososrecursossãointerpostosnoprazode15dias36 (apelação,agravo de instrumento, agravo interno, agravo em recurso especial ou extraordinário, recursoextraordinário,recursoespecial,recursoordinárioeembargosinfringentes).37

Aexceçãoficaporcontadosembargosdedeclaração,cujoprazoéde5dias.38

Casohaja feriado localquemodifiqueo termo finaldoprazo,deveráo recorrentecomprovar suaocorrência (mediante a juntada de lei ou portaria do Tribunal sobre o feriado local), ao interpor orecurso.39

Merecemdestaqueassituaçõesemqueoprazoédilatado.

OprazopararecorreréemdobroparaoMP,aFazendaPúblicaeaDefensoriaPública(segundoosarts. 180, 183 e 186 do CPC/2015). Há ainda prazo em dobro para a instituição que exerça funçãoequivalenteàdodefensor,comoescritóriosdefaculdades.40

Tambémháprazoemdobroparaoslitisconsortescomadvogadosdiferentesatuantesemescritóriosdistintos(nostermosdoart.229doCPC/2015)salvonoprocessoeletrônico.41

Noscasosemqueacircunstânciajustificadoradoprazoemdobroseverifica,éinteressante,desdelogo,ao interpororecurso, justificara tempestividadeparaevitarproblemasnaadmissibilidade.Umafórmula possível seria fazer constar na petição de interposição do recurso uma expressão como aseguinte:

“O recorrente salienta a tempestividadedopresente recurso, já que, nos termosdo art.229 do CPC/2015, os litisconsortes têm procuradores distintos que atuam em escritóriosdiferentes,sendocontadoemdobrooprazopararecorrer”.

Custas(preparoeportederemessaederetorno)

Opreparoconsistenopagamentodecustasreferentesaoprocessamentodorecursoeconfigurataxajudiciáriapelaprestaçãodoserviçopúblicojurisdicional.Jáoportederemessaederetornoconstituidespesaprocessualjustificadapelonecessáriodeslocamentodosautosparaoseuencaminhamentoaosórgãosjulgadoresdorecurso,sendodevidosomentequandoosautosforemfísicos.42

AprevisãogenéricadeseucabimentoconstanasDisposiçõesgeraisdosrecursosnoart.1.007doCPC/2015. Por tal dispositivo, ao interpor o recurso, a parte deverá, desde logo, comprovar osrecolhimentosdevidos(juntandoasrespectivasguiasderecolhimento).

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10.6.7

É de responsabilidade do recorrente o correto preenchimento das guias de custas. Contudo, opreenchimento equivocado não poderá acarretar, de plano, a inadmissão do recurso, pois deverá orecorrenteserintimadoparaqueregularizeeventualfalha.43

O não pagamento do preparo acarretará a pena de deserção (não conhecimento do recurso pelaausênciaderecolhimentodosemolumentosdevidos).

Talpenanãoseráaplicada,porém,àquelesquegozamde isençãoquantoa talpagamento,comoaFazendaPúblicaepartesassistidaspelaDefensoriaoubeneficiáriosdajustiçagratuita.44

Emcasoderecolhimentoamenor,aparteseráintimadapara,emcincodias,suprirainsuficiênciadopreparo.45Assim,nesseponto,oCPC/2015repeteoCPC/1973.

NosistemadoCPC/1973,onãorecolhimentodopreparoprovocava,deplano,adeserção.InovaoCPC/2015 ao apontar que, nesse caso de ausência de qualquer pagamento, o recorrente deverá serintimadoparaquerecolhaovalordevido,emdobro; somenteapósessaoportunidadeéqueorecursonão será conhecido, pela deserção.46 Porém, após essa intimação para recolher em dobro, não serápossívelacomplementaçãodecustassehouverorecolhimentoamenor.47

Regularidadeformal

Aregularidadeformaldizrespeitoaosrequisitosformaisquenãoseinserememnenhumdosoutrosrequisitos de admissibilidade anteriormente expostos; é, portanto, um requisito de admissibilidadeaplicávelporexclusãodosdemais.

Hápressupostoscomunsatodososrecursosque,comoregrageral,deverãoadotaraformaescrita:

Interposição por petição perante o juízo a quo (com exceção do agravo de instrumento,interpostodiretamenteaojuízoadquem);

Petiçãoacompanhadadasrazõesdoinconformismoedopedidodenovadecisão;

Razõesrecursaispertinentesemrelaçãoàdecisãoimpugnada(princípiodadialeticidade48);

Petição devidamente assinada pelo advogado e acompanhada do instrumento de mandato(casosetratedenovoadvogadopostulandonosautos).

Quantoàspartes,éimportantefazerconstarademonstraçãodesuaqualificação(casoelaaindanãoesteja nos autos). Tratando-se de terceiros, é preciso demonstrar o prejuízo e o nexo causal entre ointeressederecorrerearelaçãojurídicasubmetidaàapreciaçãojudicial(art.966,parágrafoúnico,doCPC/2015).

Outrodadoreferenteàregularidadeformaléanecessidadedeapresentaçãodecópiasnoagravodeinstrumento (CPC/2015, art. 1.017, I). Se o advogado deixar de juntar tais cópias, o agravo não seráconhecidoexatamenteporfaltaderegularidadeformal.

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No âmbito do CPC/1973, o não conhecimento do recurso, por falta de regularidade formal(especialmentequandoorequisitonãoeraprevistoemlei),eraumdosprincipaisfatoresquepermeavamachamada“jurisprudênciadefensiva”.49OCPC/2015,emboahora,buscamodificaressequadro.

Assim,alémdeprevisõesespecíficasparaafastarentendimentosconsolidadosquelevavamaonãoconhecimento do recurso,50 o Novo Código traz uma regra geral que permite sanar problemas naadmissibilidade recursal (ressalvada ahipótesede intempestividade).Assim, antesdenão conhecerorecurso,deveráorelatorintimarorecorrente,paraquehajaacorreçãodovícioprocessualapontado.51

Seguetabelacomopanoramadospressupostosdeadmissibilidadeemfaserecursal:

REQUISITOSDEADMISSIBILIDADEDOSRECURSOS

PressupostossubjetivosLegitimidade

Partes

Terceiroprejudicado

MP(comoparteoufscaldalei)

Interesse(tersidovencidoaomenosemparte)

Pressupostosobjetivos

Prazo:tempestividade

Cabimento:adequação

Inexistênciadefatosmodifcativosouextintivosdodireitoderecorrer

Renúnciaaodireitoderecorrer

Desistênciadorecurso

Aceitação(expressaoutácita)dadecisão

Preparoeportederemessa/retorno,sobpenadedeserção

Regularidadeformal

Talmatéria,deordempública,poderáserconhecidaaqualquertempo.Suaausênciageraonãoconhecimentodorecurso.Salvonocasodeintempestividade,antesdenãoconhecerdorecurso,deveráorelatorpermitirqueapartecorrijaovícioprocessualdorecurso(CPC/2015,art.932,parágrafoúnico).

AGRAVOS

No CPC/1973 existiam quatro agravos: agravo de instrumento, agravo retido, agravo regimental(interno)eagravonosprópriosautos.

NoCPC/2015,deseuturno,existemtrêsagravos:agravodeinstrumento,agravointernoeagravoemrecursosexcepcionais(especialouextraordinário).

Oagravoretidofoiextinto;oagravoregimentalpassouaserlegalmentedenominadoagravointerno,eoagravonosprópriosautostransformou-seemagravoemrecursoespecialeemrecursoextraordinário.NestemomentodetransiçãoentreCódigos,asmodificaçõesserãoanalisadasaseguir.

Opanoramaatualdosagravoséoseguinte:

Agravoscontradecisõesproferidasem1ograudejurisdição–prazo:15dias

Agravodeinstrumento(CPC/2015,art.1.015)

AgravoscontradecisõesproferidasnoâmbitodosContradecisãodorelatorquenegaseguimentoarecursoinadmis-sível(CPC/2015,art.932,III)oudáounegaprovimentoarecursocombaseemfrmejurisprudência(CPC/2015,art.932,IVeV):agravointerno(CPC/2015,art.

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10.7.1

Tribunais(intermediárioousuperior)–prazo:15dias

1.021)

ContradecisãodaPresidênciaouVice-PresidênciadeTribunal,quenegaseguimentoarecursoespecial/extraordinário(CPC/2015,art.1.030,I):agravoemRespouRE(CPC/2015,art.1.042)

Agravocontradecisãode1ºgrau

Cabe agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória proferida por magistrado de 1ºgrau.

Comodemonstraaprópriaformaçãodapalavra,intersignifica“entre”e“locutório”vemdelocutus,fala.Adecisãointerlocutóriaéaproferidaentrefalas:entreaprimeirafaladoprocesso(queédoautornapetiçãoinicial)eaúltima(queserádojuiz,nasentença),muitasdecisõesdeverãoserproferidas.

Adecisãointerlocutóriaapreciaquestãoincidentalqueéproferidaantesdasentença.Pelaredaçãodoart.203,§2º,decisãointerlocutóriaé“todopronunciamentojudicialdenaturezadecisóriaquenãoseenquadre”noconceitodesentença.

A decisão interlocutória pode ser reconsiderada pelo magistrado, que ainda está formando seuconvencimentonocursodademanda.Assim,épossíveloexercíciodojuízoderetratação.

PropõeoCPC/2015que somente sejautilizadooagravode instrumentonashipóteseseleitaspelolegislador. É o que se depreende do art. 1.015: cabe agravo de instrumento contra as decisõesinterlocutóriasqueversaremsobre:

I–tutelasprovisórias;II–méritodoprocesso;III–rejeiçãodaalegaçãodeconvençãodearbitragem;IV–incidentededesconsideraçãodapersonalidadejurídica;V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua

revogação;VI–exibiçãooupossededocumentooucoisa;VII–exclusãodelitisconsorte;VIII–rejeiçãodopedidodelimitaçãodolitisconsórcio;IX–admissãoouinadmissãodeintervençãodeterceiros;X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à

execução;XI–redistribuiçãodoônusdaprovanostermosdoart.373,§1º;XII–(incisovetado);XIII – outros casos expressamente referidos em lei (como exemplos, a decisão que

extingueapenaspartedoprocessoeadecisãode julgamentoantecipadoparcialdomérito–respectivamente,arts.354,parágrafoúnicoe356,§5º).

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(i)

(ii)

10.7.1.1

Também cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na liquidação desentença, no cumprimento de sentença, na execução e no procedimento especial do inventário(CPC/2015,art.1.015,parágrafoúnico).

Eemrelaçãoàsinterlocutóriasquenãoseinseriremnesseroldoart.1.015doCPC/2015?

Háduasrespostas:

foradessashipóteses,nãoserácabívelagravodeinstrumento,demodoqueapreclusãoquantoàdecisãointerlocutóriasomenteocorreránomomentodaapelação(videitem10.7.1.1aseguir);

se a decisão interlocutória envolver situação de urgência, deverá existir alguma forma deimediataimpugnação–enãosomentenaapelação.

Emrelaçãoaestahipótese(ii),háoutrassituaçõesenvolvendomatériasrelevantescomoadiscussãoquantoàincompetência(especialmenteaabsoluta)queficaramdeforadoroldecabimentodoagravodeinstrumentojáexposto.

Paraessescasos,odebateése:a)écabívelagravodeinstrumentodeformaampliativa(portanto,oroldoart.1.015nãoseriataxativo)oub)seseriaadequadoousodemandadodesegurança(açãodeimpugnaçãoenãorecurso,comojávisto).

AquestãojáépolêmicanadoutrinaarespeitodoNovoCódigo.Dequalquerforma,valelembrarqueoprazodoagravo(15dias)éinferioraoprazodecadencialdoMS(120dias).Sendoassim,dopontodevista prático, considerando o prazo, melhor interpor inicialmente o agravo de instrumento e, caso orecursonãosejaconhecido,posteriormenteajuizaroMS.52Ajurisprudênciaéquemdefiniráaquestão.

Fimdoagravoretidoemododeimpugnarinterlocutóriasnãoprevistosnoroldoart.1.015

No sistema do CPC/1973, ao lado do agravo de instrumento, havia também o agravo retido paraimpugnar decisões interlocutórias.Em tal regime, tratando-sededecisão interlocutória,a regra era ocabimentodoagravoretido,poissomentecabiaoagravodeinstrumentoemhipótesesdeurgência.Seapartenãointerpusesseoagravoretido,haveriapreclusãoquantoàqueladecisãointerlocutória.Porisso,oagravoretidoerautilizadoparaevitarapreclusão.

No CPC/2015, como visto, deixa de existir o agravo retido. Assim, proferida uma decisãointerlocutórianãoagraváveldeinstrumento,seapartenadafizer,nãohaverápreclusão.

Mas,aofinaldotrâmiteem1ºgrau,apósaprolaçãodasentença,empreliminardeapelaçãoouemcontrarrazõesdeapelação,essadecisãointerlocutóriadeveráserimpugnadasobpenadepreclusão(ouseja,apreclusãodessainterlocutórianãoocorreráem15diasapóssuapublicação,massomenteapósoprazodeapelaçãodasentença53).

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10.7.1.2

AquestãovemassimreguladanoCPC/2015:asquestõesresolvidasnafasedeconhecimento,seadecisãoaseurespeitonãocomportaragravodeinstrumento,nãosãocobertaspelapreclusãoedevemsersuscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nascontrarrazões(art.1.009,§1º).

Vale destacar que, pela redação legal, não há necessidade de qualquer manifestação, alerta ou“protesto”emrelaçãoaointeressederecorrer,logoapósproferidaainterlocutória.54Assim,bastaráque,napreliminardeapelação,otemasejatrazido.

Contudo, até que o STJ pacifique a matéria nesse sentido, cabe ao advogado, no caso concreto,avaliarseémaisconvenientefazerumprotesto–manifestaçãonosautos(porescritoouverbalmente,seadecisãoforproferidaemaudiência)?nosentidodequeháinteresseem,oportunamente,recorrerdessadecisão.

Requisitosdoagravodeinstrumento

Como já visto, o agravode instrumento, pela redaçãodoCPC/2015, será utilizadopara impugnardeterminadasdecisõesinterlocutóriasdevidamenteescolhidaspelolegislador.

Assim, na petição de interposição, é importante que o agravante demonstre o cabimento de seurecurso,apontandoclaramenteousodorecursoparaumadashipótesesprevistasemlei.

Quando utilizado o agravo de instrumento, de modo a tentar evitar prejuízo à parte agravante(considerandoaurgência),orecursodeveráserimediatamenteencaminhadoaoTribunalcompetenteparaaapreciaçãodaquestãoimpugnada.Ouseja,orecursoseráinterpostodiretamentenojuízoadquem.55

Como o processo continuará tramitando em 1o grau, haverá necessidade de formar novos autos(compondouminstrumentoemseparado),emqueconstarãoasprincipaispeçasdoprocesso,paraqueosjulgadores possam apreciar o objeto do recurso. Eis por que o recurso é denominado agravo deinstrumento.56

Identificadoqueocasoconcretoadmiteocabimentodoagravodeinstrumento,éimportanteprocederàanálisedequalseráoseuefeito.

Como regra (CPC/2015, art. 995), o agravonãoobstaoprosseguimentodoprocesso, tendo efeitoapenasdevolutivo(asaber,oefeitodedevolveramatériaaoexamedoPoderJudiciário,agoraem2o

grau,semprejudicarandamentodoprocessoem1ograu).

Todavia, caso se verifique a necessidadede atribuiçãodeoutro efeito, este poderá ser concedidopelorelator,segundooart.1.019,I,doCPC/2015.57

Seadecisãode1ograuconcedeumamedidaefaz-sederigoraimediataparalisaçãodesuaeficácia,o agravantepoderápedir ao relator a concessãodeefeitosuspensivo ao agravode instrumento.Paraisso, deverá provar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil doprocesso58(nosistemaanterior,falava-seemrelevânciadafundamentaçãoeperigodedanoirreparável

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oudedifícilreparação).

Seriaocaso,porexemplo,emque,apreciandopedidodetuteladeurgênciaformuladoem1ºgrau,omagistradodeferisseaaplicaçãodemultadiáriaparadeterminararealizaçãodeumaprovidênciaque,na verdade, é impossível de ser realizada. Tal situação poderia gerar grandes prejuízos à recorrente.Sendoverossímilaalegaçãodorecursoquantoaoequívocodojulgador,orelatorpodedeferiroefeitosuspensivonoagravodeinstrumento,obstandoaaplicaçãodareferidamulta.

Jáseadecisãode1ograufoinegativa,indeferindoumamedidapleiteada,poderáoagravantepedirao relatordo recursoqueconcedaaantecipaçãode tuteladapretensãorecursal (antes denominadapor alguns “efeito suspensivo ativo”59), provando, novamente, os requisitos da tutela de urgência (art.300doCPC/2015):probabilidadedodireitoeperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso(nosistemaanterior,prova inequívocadaverossimilhançadaalegaçãoeperigodedano irreparáveloudedifícilreparação).

Comoexemplo,considereopedidodeconcessãodeliminardereintegraçãodeposse.Tendoojuizde 1º grau negado a providência, poderá o agravante recorrer ao Tribunal e pedir, no agravo, que orelator conceda a antecipação de tutela da pretensão recursal para, desde logo, usufruir da medidapretendida.Diferentementeocorreráse,aocontrário,adecisãode1ograutiverconcedidoaliminar:emtalcaso,aparteadversáriapoderáinterporagravodeinstrumentocompedidodeefeitosuspensivoparaparalisartaldecisão.

Contraadecisãoliminardorelator(queconcedeoudenegaoefeitosuspensivoouaantecipaçãodetutela da pretensão recursal), tratando-se de decisãomonocrática, cabe agravo interno (art. 1.021 doCPC/2015).60

Quanto à estrutura da peça, o agravo de instrumento conta com diversos requisitos a seremobservadospelorecorrente.OCPC,porém,xfacilitasuaatuaçãoaooferecerumroteirosegurosobreoquedeveconstarnapetiçãoapartirdoart.1.016.

Tratando-se de recurso, deve o peticionário recordar que serão feitas duas análises: o juízo deadmissibilidade(sepositivo,orecursoseráconhecido)eojuízodemérito(emqueorecursopoderáounão serprovido). Inicialmente, portanto, é preciso assegurar o conhecimento do recurso, pormeio daobservânciadasespecíficasprevisõeslegaisformais.

Aprimeiraperguntadizrespeitoàmontagemdapeçadoagravodeinstrumento:énecessáriofazê-laemduaspetições,umadeinterposiçãoeoutracomasrazões?

A partir da reforma do CPC/1973 verificada em 1994, o agravo de instrumento passou a serinterposto diretamente no Tribunal, não havendo mais razão legal para apresentar uma peça deinterposição em separado das razões, já que ambas passaram a ser encaminhadas e analisadas pelomesmo órgão julgador. Por praxe, porém, costuma-se dividir a peça em duas petições, para que naprimeira (de interposição) possam ser destacados os requisitos de admissibilidade do recurso. EmrelaçãoaoCPC/2015,quemantémamesma lógicaemrelaçãoaesse recurso,nãohouvealteração.A

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opção,portanto,édorecorrentequantoaesteaspecto.Dequalquerforma,valefrisarqueomaisusualéaelaboraçãoemduaspeças.

SeguindooroteiroconstantenoCódigo,oart.1.016,caput,dispõesobreoendereçamento,dizendoqueoagravodeinstrumentoserádirigidodiretamenteaoTribunalcompetente.Comoregra,interpõeseaoseupresidente,paraque,nostermosdoregimentointernodoTribunal,sejamfeitososencaminhamentospertinentes.Porém,parafacilitaroacessoao2ºgrauporpartedequemnãoestejanasededoTribunal,permiteoCPC/2015ainterposiçãonaComarcadeorigem–mascomoendereçamentoparaoTribunal,porcerto.61

Comosetrataderecursoqueiráparaoutrograudejurisdição,ondeaindanãotramitaofeito,deveráa peça de agravo indicar os nomes de recorrente e recorrido; é importante indicar sua qualificaçãocompleta, jáqueosdadosdetalhadosencontram-seapenasnoprocessodeorigem,queestáno1ograu(CPC/2015,art.1.016,I).

Apósqualificaraspartes,deveorecorrenteapontaronomedeseurecurso,indicando,seforocaso,opedidodeconcessãodeefeitosuspensivooudeantecipaçãodetuteladapretensãorecursal.

Antesdepassarparaaquestãotécnicadaformaçãodoinstrumento,recomenda-sequeorecorrentejustifiqueo cabimentode seurecurso, fundamentandoemqual incisodo art. 1.015doCPC/2015 sesituaocaso.

Aindaemtermosdeadmissibilidade,dispõeoart.1.016, IV,quedevemser indicadosonomeeoendereço completo dos advogados, constantes do processo. Tal exigência se justifica para que sejapossívelacomunicaçãocomosprocuradoresdaspartes,pormeiodeseuendereçoparalocalização.

Caso tais dados não estejam completamente disponíveis – por exemplo, por não ter ainda o réuintegrado a relação processual –, tal informação deverá constar na petição. Assim, em agravo deinstrumentocontraadenegaçãodemedida liminar,não tendoaindasidocitadooréu,pode informaroagravante que “deixa de indicar o nome do advogado da parte contrária porque o réu ainda não foicitado,nãoconstandotalinformaçãonosautos”.

Sobreoinstrumento,dispõeoart.1.017queapetiçãodeagravodeinstrumentoseráinstruídacomcópiasobrigatórias(incisoI)efacultativas(incisoIII).Sãocópiasobrigatórias:(i)petiçãoinicial,(ii)contestação, (iii) petição que ensejou a decisão agravada, (iv) decisão agravada, (v) certidão daintimação da decisão agravada ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e (vi) dasprocuraçõesoutorgadasaosadvogadosdoagravanteedoagravado.

É interessante que o agravante explicite quais são exatamente as cópias que está juntando em seurecurso, indicando, de preferência, os respectivos dispositivos do CPC (diferenciando as peçasobrigatóriasdasfacultativas62).Nocasodeprocessoeletrônico,nãohaveráanecessidadedejuntadadecertascópias(petiçãoinicialecontestação),masnadaobstaqueaparteasjunteaoprocesso,porcerto.63

Caso algum documento obrigatório não conste dos autos de origem – como, por exemplo, aprocuraçãodapartecontráriaouacontestação–,oadvogadodevedestacarofatoinformando-osobsua

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responsabilidadepessoal(p.ex.,comaseguintefrase:“deixaoagravantedejuntaraprocuraçãodapartecontráriaporqueaindanãofoioréucitado,nãoconstandotaldocumentonosautos,informaçãoprestadasobresponsabilidadepessoaldoadvogado64”).

Ascópiasqueformamoinstrumentonãoprecisamserautenticadasemcartório,podendooadvogado,sobsuaresponsabilidadepessoal,declararaautenticidadedaspeçasqueapresentaemjuízo.Talregra,inseridanoCPC/1973,foirepetidanoCPC/2015noart.425,IV:“ascópiasreprográficasdepeçasdopróprioprocessojudicialdeclaradasautênticaspeloadvogado,sobsuaresponsabilidadepessoal,senãolhesforimpugnadaaautenticidade”.

Oart.1.017,§1ºapontaanecessidadedajuntadadocomprovantedopagamentodecustasedoportederetorno(quandodevidossegundotabelapublicadapelosTribunais).

Oart.1.016indica,nosincisosIIeIII,quenapetiçãodeveconstaraexposiçãodofato,dodireitoedas razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida. Neste momento deverá orecorrentefocarnopontoexatoquepretendevermodificado,fundamentandosegundoasregrasdedireitopertinentes (sejam dispositivos do CPC, sejam de direito material) e dando consistência à suaargumentaçãopormeiodefundamentaçãoclaraeadequada.

Finalmente,apósainterposiçãodorecurso,poderáserexigidadaparteagravanteajuntadadecópiadoagravoedocumentos,noprocessodeorigem(CPC/2015,art.1.018),noprazodetrêsdias.

A iniciativa se jusitifica: (i) para que o juízo de origem tenha ciência sobre o recurso e possa,eventualmente,reconsideraradecisãoecomunicararetrataçãoao2ograue(ii)paraqueorecorrido,senão tiver fácilacessoàcapital (sededoTribunal),possa terciênciadorecurso,demodoqueconsigaapresentar contrarrazões. Porém, isso somente é necessário no caso de autos físicos; quando os autosforemeletrônicos,bastaoacessoaosistemaparaqueojuizeorecorridotenhamacessoaosautos.65

Seguetabelacomosprincipaiselementosdorecursodeagravodeinstrumento:

AGRAVODEINSTRUMENTO

Cabimentoeprazo Contradecisãointerlocutóriaindicadanosincisosdoart.1.015doCPC/2015,noprazode15dias

Caberetratação? Sim(CPC/2015,art.1.018,§1o)

Efeitos

Regra:apenasdevolutivo(nãoobstaoseguimentodoprocesso)

Exceção:art.932,II.Efeitosuspensivo

Antecipaçãodatuteladapretensãorecursal

Requisitosformaisdapetição

EndereçadoaoTribunalcompetente(art.1.016,caput),indicaçãoequalifcaçãodaspartes,indicaçãodosnomesdosadvogados(art.1.016,IeIV)

Justifcativadocabimento,afrmandoserumadashipótesesdosincisosdoart.1.015

Indicaçãodosendereçosdosadvogadosdaspartes(art.1.016,IV)

Juntadadaspeçasobrigatóriasefacultativas(art.1.017,IeIII)

Juntadadaguiadepreparoeportederetorno,quandoexigidapelalegislaçãolocal(art.1.017,§1°)

Informaçãodequehaverájuntadadecópiadoagravojuntoaojuízodeorigem(art.1.018)

Eventualpedidodeefeitosuspensivooudeantecipaçãodetutela(art.1.019,I)

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10.7.2.1

MéritoExposiçãodosfatosedosfundamentosjurídicos(art.1.016,II)

Pedidodenovadecisãoouinvalidaçãodadecisãorecorrida(art.1.016,III)

Modelodeagravodeinstrumentocomentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,propomosumproblemaapartirdoqualseráelaboradoumagravo.Paraumamelhorcompreensãodotema,oscomentáriosserãofeitosnocorpodaprópriapetição.

A Creche Primeira Infância, mantida pela Associação dos Moradores do Bairro Pinheirinho, daComarcadeSãoJosédosCampos,atendeapopulaçãocarentedaregiãoemquesesitua.Emvirtudedonãopagamentodas3(três)últimasfaturasdeconsumomensal,ofornecimentodeáguaparaacrechefoisuspenso pela Companhia Bandeirante de Águas – CBA, concessionária local do serviço deabastecimentodeáguaeesgoto.Buscandoareativaçãodofornecimento,amantenedoraajuizouaçãoderitoordináriocompedidodeantecipaçãodetutelaemfacedaCBA.Apósaapresentaçãodacontestação,oMM. Juízo da 1a Vara Cível daquela comarca, acolhendo as alegações defensivas, houve por bemindeferiratutelaantecipada,sobofundamentodequeaprestaçãodeserviçodeabastecimentodeáguainsere-senobojodeumarelaçãodenaturezacontratualbilateral,razãopelaqualsejustificaasuspensãodofornecimentonocasodenãopagamentodasfaturasmensais.

QUESTÃO:Comoadvogadodaautora,providencieamedidaadequadaparaobter,de imediato, areativação do fornecimento de água para a creche, considerando que a decisão denegatória da tutelaantecipadafoipublicadanaimprensaoficialhá6(seis)dias.66

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO–SP1

1.Nostermosdoart.1.016,caput,oagravodeinstrumentoseráinterpostodiretamentenoTribunalcompetente.

ASSOCIAÇÃODOSMORADORESDOBAIRROPINHEIRINHO,pessoajurídicadedireito privado, inscrita no CNPJ n. (número), usuária do endereçoeletrônico(e-mail),porseurepresentantelegal(qualificação),comendereçoem(endereço),nacidadedeSãoJosédosPinhais,2porseuadvogadoqueestasubscreve,vem,respeitosamente,àpresençadeV.Exa.,nostermosdosarts.1.0153eseguintesdoCPC/2015,interporopresente

2.Qualificaçãodasparteseformulaçãoinicialdapeçadeinterposição:oagravodeinstrumento,apesardesurgidodeumprocessocujaspartesjáestãodevidamenteconstituídas,éinterpostodiretamenteaoTribunalcompetente,devendo,portanto,apeçadeinterposiçãoconteraqualificaçãodaspartes.Atenção:nocaso,acrecheémantidaportalassociaçãoe

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foiestaquempromoveuaaçãoparaquestionarodébito;éela,portanto,apartelegitimadaparaorecurso.3. É interessante indicaro fundamento legaldapeça;para tanto,basta indicarodispositivoprincipal e fazermera

mençãoaosseguintes.

AGRAVODEINSTRUMENTOCOMPEDIDODEANTECIPAÇÃODETUTELARECURSAL4

4.Havendopedidodetuteladeurgênciaaserrealizado,estejádeveconstardo“nome”dorecurso(art.1.019,I,CPC–pedidodeefeitosuspensivooudeantecipaçãodetuteladapretensãorecursal).

contra decisão5 que indeferiu pedido de liminar (tutela deurgência)proferidapeloR.Juízoda1aVaraCíveldaComarcadeSãoJosé dos Campos, nos autos da ação autuada sob o n. (número), quemoveemfacedeCOMPANHIABANDEIRANTEDEÁGUAS–CBA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJn.(número),usuáriadoendereçoeletrônico (e-mail), com endereço em (endereço), pelas razões queacompanhamapresentepeçadeinterposição.

5. O agravo é interposto contra a decisão interlocutória e não exatamente contra a parte contrária. Esta só édenominada“agravada”porpraxe.

Requer seja deferida inaudita altera parte a tutela antecipadarecursal pleiteada e após os regulares trâmites seja o agravoconhecidoeintegralmenteprovido.

Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade deinstrumento6porsetratardeumadashipótesesdoroldoart.1.015–especificamenteoincisoI(decisãoacercadetutelaprovisória)

6.É importanteexplicitarocabimentodoagravodeinstrumento,combaseemalgunsdos incisosdoart.1.019doCPC/2015.

Em cumprimento ao art. 1.016, IV, informa a agravante nome eendereçodosadvogadosconstantesdoprocesso:

Peloagravante:Dr.(nomecompleto),comescritórioem(endereço).

Peloagravado:7Dr.(nomecompleto),comescritórioem(endereço).

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a)

b)

7.Deve-seconsiderarseoadvogadodoagravadojáfoiconstituídonosautos.Senão,informarque“deixadeindicarseusdadosemvirtudedesuanãointegraçãoàrelaçãoprocessual”.

Com fulcro no art. 1.017, I e III, do CPC/2015, vem indicar aspeçasqueinstruemopresenterecurso:8

8.Alémde juntaras cópiasdaspeças,é interessanteespecificarquaisestãosendo juntadas (noExamedaOAB, talcondutarevelaimportantedemonstraçãodeconhecimento).

peçasobrigatórias(art.1.017,I):1–petiçãoinicial;

2–decisãoagravada;

2–certidãodaintimaçãodadecisãoagravada;

3–procuraçãooutorgadaaoadvogadodaagravante;

4–procuraçãooutorgadaaoadvogadodaagravada;

Deixaaagravantedejuntaracontestaçãoporqueelaaindanãofoiapresentada nos autos de origem – informação prestada sobresponsabilidadedoadvogado(art.1.017,II)9

peçasfacultativas(art.1.017,III);10

9. Esta previsão é inovação do CPC/2015. Se não for possível a juntada de alguma das cópias necessárias, deve oadvogadoexpressamenteesclarecerissonapetiçãodeinterposiçãodorecurso.CumpredestacarquenãohánecessidadedecertidãooudeclaraçãodoPoderJudiciário,bastandoquehajaadeclaraçãodoadvogado.

10.Deveorecorrentetambémindicarcomopeçasfacultativasaquelasindispensáveisparaacompreensãodostermosdoprocessoem1ograu.

1–PEDIDODERECONSIDERAÇÃO11

11.Setiverhavidoalgumaoutrapeçarelevante–comoumpedidodereconsideraçãoquetragamaissubsídiosparatentar convencer omagistrado–, justifica-se também sua juntada como peça facultativa. Vale recordar que pedido dereconsideraçãonãoérecursonemalteraoprazopararecorrer;aindaassim,éporvezesutilizadonocotidianoforense(jáqueojuizpodealterarsuadecisãomonocrática).

Assim,estãosendojuntadostodososdocumentosparaqueoagravoseja conhecido. Mas, acaso V. Exa. entenda não serem estessuficientes, requer-se a intimação da agravante para que junteeventuaiscópiasadicionais(art.1.017,§3º).12

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12.Trata-sede inovaçãodoCPC/2015:sealgumacópianãoé juntada(necessáriaoufacultativa),nãodevehaverainadmissãodorecursodeplano,mas,sim,oportunidadedecorreçãodafalha.Apenassenãoforjuntadoodocumentoéquehaveráonãoconhecimentodorecurso.

Nos termos do art. 425, IV, do CPC/2015, as cópias das peças doprocesso são declaradas autênticas pelo advogado sob suaresponsabilidadepessoal.13

13.Autenticaçãodaspeças:talexigênciaconstanoregramentodoagravo?Não,oart.1.017sósereferea“cópias”.Masajurisprudência,emdeterminadomomento,aexigia.Aquestãoestásuperadaconsiderando-seapossibilidadedeoadvogadodeclararascópiasautênticas.Dequalquerforma,especialmenteemexamesdeOABeconcursos,éconvenientefazermençãoaissoparamostrarconhecimentoaoexaminador.

Informa,outrossim,que,emcumprimentoaoart.1.018doCPC/2015,14

dentrodoprazolegaldetrêsdias,juntaráaosautosdoprocessodeorigemcópiadopresenterecurso,daprovadesuainterposiçãoedoroldosdocumentosqueoinstruem.

14.NoCPC/1973,issoeraobrigatórioemtodososcasos.NoCPC/2015,sóéfundamentalessajuntadaemcasosdeprocessofísico;sendooprocessoeletrônico,trata-sedemerafaculdadedoagravante(art.1.018,§§2ºe3º).

Informa ainda que, nos termos do art. 1.017, § 1º, do CPC/2015,recolheu os valores exigidos legalmente relativos às custas e aoportederetorno,oquesecomprovapelasguiasdevidamentequitadasqueorasãojuntadasaosautos.15

15. Trata-se de requisito de admissibilidade (preparo) que deve ser mencionado, onde houver. Sendo processoeletrônico,nãohaverárecolhimentodoportederemessaeretorno(art.1.007,§3º).Seaparteforbeneficiáriadajustiçagratuita(e,nocaso,considerandoonarradonosautos,seriapossívelisso),éinteressanteindicarqueháagratuidadeeporissonãosãorecolhidasascustas(art.1.007,§1º).

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB

(outrapágina)16

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I–

16.Épraxe(masnãoimprescindível)quesesepareumapetiçãodeinterposição(apenascomunicandoainterposiçãodo recurso, com amenção aos principais aspectos formais, como assim se fez) e se apresentem as razões recursais nasequência.

RAZÕESRECURSAIS

Agravante:ASSOCIAÇÃODOSMORADORESDOBAIRROPINHEIRINHO

Agravado:COMPANHIABANDEIRANTEDEÁGUAS–CBA

Autosnúmero:(número)

VaradeOrigem:(...)VaraCíveldaComarcadeSãoJosédosCampos

EgrégioTribunal

ColendaCâmara

NobresJulgadores17

17.Nopreâmbulodas razões,ébom,paraoatendimentodopressupostoda regularidade formal,queoadvogadodescrevadadosbásicosdoprocessoem1ograu(nomedaspartes,varadeorigemenúmerodoprocesso).Apósessabreveintrodução,épraxefazerumasaudaçãoaosjulgadores;inicia-semencionandooTribunal,depoisaCâmara,efinalmenteosjulgadoresdorecurso,indodogeralaoparticular.Nãosetratadealgoobrigatório,maséconvenientequeassimsefaça–especialmenteemprovasdeOABeconcursos.

DOSFATOS/BREVESÍNTESEDADEMANDA18

18.O recorrentedevenarrarbrevementeos fatos referentes ao caso concreto. Tratando-sedeExamedeOrdemouconcurso público, em determinados problemas cuja narração émais extensa, é possível elaborar um breve resumo dademanda.Porvezes,entretanto,as informaçõestrazidasaocandidatose limitamaoobjetodadecisão.Sejacomofor,ocandidatonãodeve inventarnadae tal partedapetiçãopode ser resolvidaempoucosparágrafos, atéporquenão seráobjetodemaiorinteresseporpartedoexaminador.

A Creche Primeira Infância, mantida pela agravante, atende apopulação carente da região em que se situa. Em virtude do nãopagamento das 3 (três) últimas faturas de consumo mensal, ofornecimento de água para a creche foi suspenso pela agravada,concessionárialocaldoserviçodeabastecimentodeáguaeesgoto.

Buscandoareativaçãodofornecimento,aoraagravanteajuizouaçãopelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência

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II–

(antecipaçãodetutela)emfacedarecorrida.

Antesmesmodaapresentaçãodacontestação,oMM.Juízodeorigemhouveporbemindeferiratutelaantecipada,sobofundamentodequeaprestaçãodeserviçodeabastecimentodeáguainsere-senobojodeuma relação de natureza contratual bilateral, razão pela qual sejustifica a suspensão do fornecimento no caso de não pagamento dasfaturasmensais.

Considerando a situação grave em que se encontra uma creche semágua, a agravante apresentou pedido de reconsideração (juntado comopeçafacultativa),provandoasituaçãoderiscoàsaúdedecrianças,peçaatéomomentonãoapreciada.

Tal r. decisão, todavia, não merece prevalecer, devendo serintegralmentereformada,pelasrazõesaseguiraduzidas.

DASRAZÕES19DOINCONFORMISMO

19. Razões propriamente ditas: após a descrição da decisão recorrida, o advogado deverá demonstrar o erro dojulgadorde1ograu.Paratanto,iráexporsuatesejurídica,confrontando-acomoentendimentodojuizprolatordadecisãoimpugnada, valendo-se, sempre que possível, de apontamentos de doutrina e de jurisprudência. Para buscar osfundamentos,partadopróprioobjetodadecisão:qualéotemaversado?Procuresuafundamentaçãonaleienasobrasjurídicasdequedispõe.

1)DAVIOLAÇÃOAOCÓDIGODEDEFESADOCONSUMIDOR

Inicialmente, merece destaque configurar a relação estabelecidaentre as partes como relação de consumo; afinal, as partes sesubsumem nos conceitos previstos nos arts. 2º e 3º do CDC, sendo aagravante consumidora e a agravada fornecedora de serviços nomercado.

Importaaindaconsideraranaturezadosserviçosemquestão:trata-se de serviço essencial de abastecimento de água, de caráteressencial.Aesserespeito,sãoclarosostermosdoart.22doCDC:“os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionáriaspermissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, sãoobrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e,quantoaosessenciais,contínuos”(grifosnossos).

Pelo corte no abastecimento de água à creche mantida pela

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agravante,aagravadaagiuilegalmente,descumprindotaldispositivolegal.Afinal,tratando-sedeserviçopúblicoessencial,verifica-seaimpossibilidadedasuspensãodofornecimento.20

20.Merecedestaqueo fatodequea jurisprudênciadoSTJ,noque tangeao fornecimentodeenergiaelétrica,vempermitindoasuspensãodofornecimentoporinadimplemento.Todavia,hájulgadosdeposiçõesminoritáriasquepodemserinvocados.

Assim, não tem razão o douto juiz de 1o grau ao afirmar que “aprestação de serviço de abastecimento de água insere-se no bojo deuma relação de natureza contratual bilateral”, sendo justificada acessaçãodefornecimentopelonãopagamento.Oserviçoéessencialea agravada tem o monopólio do fornecimento, o que desconfigura aalegadanaturezadesimplescontratobilateralalegada.

Ademais,aindaqueassimnãofosse,asuspensãonofornecimentodeágua constitui prática indevida e ilegal de constrangimento aoconsumidor com a qual não se coaduna o art. 42, caput, do CDC,segundo o qual, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplentenão será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo deconstrangimentoouameaça”.

Ora, a suspensão do fornecimento de água por certo acarretaconsiderávelconstrangimentoaoconsumidorquenãopodepagar,sendopráticarepudiadapornossalegislação,comobemreconhecemdoutrinaejurisprudência.21

21.Nestemomento,paradarconsistênciaàsuafundamentação,éinteressefazercitaçõesdedoutrinaedejulgadosarespeito.

2)DOPEDIDODEANTECIPAÇÃODETUTELARECURSAL22

22.Tratando-sedemedidaexcepcionala ser concedidapelo relator,éprecisodesenvolveros requisitosdopedidoformulado, levando em consideração a concessão de tutela de urgência no âmbito recursal (CPC/2015, art. 300.“probabilidadedodireitoeperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso”).Comojáhouveexposiçãododireitoaplicável, a explanação do recorrente está facilitada. Assim, a “probabilidade do direito” já deve ter sido exposta nafundamentação;orecorrentedevetãosomentereforçaroquejáfoiantesapresentado.Nocasodo“perigodedano”ou“riscoaoresultadoútildoprocesso”,énecessáriodesenvolversuaocorrência,jáquenãoteráhavidoaindamençãoaissonapeça.Éprecisoatentarparaascircunstânciasdocasoconcreto,expondo,deformaconcreta,aurgênciadaatuaçãodorelator.

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III–

Dispõeoart.1.019,I,doCPC/2015queorelatorpodedeferiraantecipaçãodetutela,totalouparcial,dapretensãorecursal.

Oart.300doCPCexplicitaosrequisitosdeconcessãodatuteladeurgênciaantecipada,asaber,(i)aprobabilidadedodireitoe(ii)operigodedanoouoriscoaoresultadoútildoprocesso.Nocasoemhipótese, estão presentes ambos os requisitos, sendo de rigor talconcessão.

Aprobabilidadedodireitoestápresenteconsiderandoasrazõesdereformaanteriormenteexpostas.Podeserdepreendidapeloregramentolegal constante no CDC, que explicita que o serviço essencial écontínuo e não pode a agravada constranger a consumidora com acessaçãodofornecimento.Ademais,háumaaçãodiscutindoodébito;assim,háelementosquedemonstramaplausibilidadedateseesposadapelaagravante.

Noquetangeaoperigodedano,anecessidadedereligaraáguaéurgenteporservitalparaahigieneesaúdedascrianças.Senãoforrestabelecidoofornecimento,acrechepoderáprecisarparalisarsuasatividades,emclaroprejuízoàcomunidadelocal.

Devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos legais,revela-seimperiosaaconcessãodatutelaantecipadapretendida,nostermos do art. 1.019, I, do CPC/2015, para determinar a imediatareativaçãodofornecimentodeáguaàagravante.

CONCLUSÃOEPEDIDO

Por todo o exposto, o agravante requer que o recurso sejaconhecido,23 concedendo-se de imediato a antecipação de tutela dapretensão recursal24 para religar a água da creche,25 sendo nojulgamento do mérito dado provimento integral26 ao recurso parareformar27 a decisão ora impugnada, confirmando a antecipação detuteladeferida.

23.Éprecisosempreconsiderarqueorecursodevepassarpeloexamedeadmissibilidade(sendoestepositivo,nessecasoéqueseanalisaráoprovimento).

24.Deve-sereiteraropedidodetutelaantecipada.

25.Ésempreconvenienteserbemespecíficonopedido,deixandoclarooquesepleiteiaparafacilitaracompreensãodoexaminador(emconcursoseExamesdeOAB)edojulgador(emcasosconcretos).

26.Deve-sepleitearqueorecursosejaprovido.Atenção,esteéotermocorreto;nãosefalaem“procedência”...

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10.7.3

27. É importante indicar o que se pretende: no caso, a reforma. Se fosse o caso de anulação, esta deveria sermencionada,pedindoainvalidaçãodadecisãoearetomadaregulardoandamentodoprocesso.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB

Agravointerno

Trata-se de recurso interposto no Tribunal, a ser processado nos próprios autos do processo emtrâmite.Assim,nãoénecessário formar instrumento (nãoseexigempeçasparasua interposição),nemrecolherpreparooudespesasdeporteeretornodosautos.Oprazoéde15dias.

As reformas processuais realizadas a partir da década de 1990 vêm acarretando um considerávelaumento no poder dos juízes. A Lei no 9.756/1998 alterou o art. 557 do CPC/1973 para aumentarsobremaneiraopoderdorelatordorecursoquantoàadmissãoeoprovimentodosrecursos.Namesmalinha (mascomalguma restrição67), e de formamais técnica, oCPC/2015mantémessapossibilidade,conformeart.932,III,IVeV.

Na legislação anterior, o recurso era previsto noCPC,mas semqualquer adjetivação.Por isso, otermomaisutilizadoera“agravoregimental”(porserprevistonosRegimentosInternosdosTribunais).

Assim,casoorelatorentendaserorecursoinadmissível,prejudicado,ouquenãotenhaimpugnadoespecificamenteosfundamentosdadecisãorecorrida(art.932,II),poderánãoconhecê-lo(aoexercerojuízodeadmissibilidaderecursal).

Deseuturno,seorecursoforcontrárioàsúmula(doSTF,doSTJoudorespectivoTribunal)ouàtesefirmadaemjulgamentoderecursosrepetitivos(repetitivo,IRDReassunçãodecompetência?art.932,IV),orelatorpoderánegarprovimentoaorecurso(nojuízosobreoméritorecursal).

Seadecisão forcontráriaà súmulaouà tese firmadaem julgamentode recursos repetitivos (videparágrafoanteriore932,V),poderáorelatordarprovimentoaorecurso(juízodeméritorecursal).

Contra tal decisão, cabe agravo interno68 ao órgão colegiado competente. Com a interposição doagravo, provido ou não o recurso, a decisão monocrática irá se transformar em decisão colegiada(acórdão).

AideiaéqueapartepossatentarsubmeteraanálisederecursoaosdemaisintegrantesdaTurmaouCâmara.Ou seja, se o relator julgar de formamonocrática, para que haja amanifestação dos demaisdesembargadores,énecessáriointerporoagravointerno(art.1.021doCPC/2015).

O recurso, dopontodevista formal, é simples: nãohánecessidadede cópias, e as razõesdevemapontaroerrodadecisãomonocrática.NamaiorpartedosTribunais,nãohácustas.69

InovaoCódigo,quantoaoagravointerno,paravedarqueorelator,aojulgaroagravointerno,apenas

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10.7.3.2

selimiteareproduzirosfundamentosdadecisãoagravada(CPC/2015,art.1.021,§3º).

Ademais, se o agravo interno for declarado inadmissível ou improcedente em votação unânime,deverá ser impostamulta, em decisão fundamentada, entre 1% e 5% do valor atualizado da causa; ainterposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito prévio damulta – salvo para aFazendaebeneficiáriodajustiçagratuita,querecolherãoamultaaofinaldoprocesso(NCPC,art.1.021,§§4ºe5º).

Modelodeagravointerno(regimentaloulegal)comentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,propomosumproblemaapartirdoqualseráelaboradoumagravointerno.Paramelhorcompreensãodotema,oscomentáriosserãofeitosnocorpodapetição.

DARCYRIBEIROingressouemjuízopleiteandoacondenaçãodeROBERTOCAMPOSaopagamentodequantiaemvirtudededescumprimentocontratual.

Diante do indeferimento da dilação probatória pleiteada (exibição de documento),DARCYinterpôsagravodeinstrumento.

O recurso não foi conhecido de formamonocrática (CPC/2015, art. 932, III), sob oargumento de que o agravante não havia juntado, na origem, cópia do agravo deinstrumento(CPC/2015,art.1.018).

ConsiderandoquenascontrarrazõesdoagravodeinstrumentoROBERTOnãoapontoutal fato, atue em favor deDarcy, interpondoo recurso cabível.Oagravo está em trâmiteperantea1aCâmaradoTJDFT.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA 1a CÂMARA1 DO EGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADODISTRITOFEDERALETERRITÓRIOS.

1. No caso, o recurso foi endereçado ao Desembargador da Câmara, sem nomeá-lo. Se o advogado preferir, podeendereçarpessoalmenteaorelator:EXMO.SR.DR.DES.FULANODETAL,DA1aCÂMARADOTJDFT.

Agravodeinstrumenton.(...)

Agravante:2DARCYRIBEIRO

2.Anomenclaturadaspartes,noagravointerno,éagravante/agravado.

Agravado:ROBERTOCAMPOS

DARCYRIBEIRO,jáqualificadonosautosdoagravoemepígrafe,vem,

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I–

II–

respeitosamente perante V. Exa., inconformado com a v. decisão defls.,nostermosdoart.1.021doCPC/2015,interporopresente

AGRAVOINTERNO3

3. Ainda que a legislação agora traga o nome agravo interno, poderia ser utilizado também o nome “agravoregimental” (referente aos regimentos internos dos Tribunais) ou “agravo legal” (utilizado no sistema do CPC/1973).Tratando-sedeexamedeOABouconcursopúblico,émelhorutilizaranomenclaturamaistécnica,ouseja,agravointerno.

decorrente da negativa de seguimento do agravo de instrumentointerposto pelo agravante, tirado de r. decisão que beneficiou oagravadoROBERTOCAMPOS,jáqualificado.

BREVERELATODOSFATOS4

4.Comosempre,éconvenienteexporoquedemaisrelevanteaconteceunoprocesso.

Trata-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão que nãodeferiu a exibição de documentos requerida pelo autor, ora peloagravante. Trata-se de uma das hipóteses que admitem agravo deinstrumento,nostermosdoart.1.015,VIdoCPC/2015.

Foi negado seguimento ao recurso, de forma monocrática,5 sobargumentodenãotersidojuntadacópiadoagravodeinstrumentonojuízodeorigem(CPC/2015,art.1.018),providêncianecessáriaporsetratardeautosfísicos.

5.Sócabeagravointernocontradecisãomonocrática;assim,sempresedevefazermençãoatalespéciededecisão.

No entanto, a ausência da referida petição não foi apontada pelaparteagravada,oquejustificaoprovimentodesterecurso.

Éasíntesedonecessário.

DASRAZÕESPARAREFORMADADECISÃO

Comadevidavênia,av.decisãomonocrática6nãomereceprosperar,apresentandodissensoemrelaçãoàleieàjurisprudência.

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6. O “v.” (que significa veneranda) é utilizado em relação a decisões proferidas pelo Tribunal (acórdão e decisãomonocrática).O“r.”,quesignificarespeitável,éutilizadoemrelaçãoadecisõesdeprimeirograu(decisãointerlocutóriaesentença).

1)DAINEXISTÊNCIADEPREJUÍZO

Deinício,édeapontarquepelasistemáticadoCPCsóháquesefalaremnulidadedeatoprocessualsehouverprejuízoparaaparte.

Poisbem.Aausênciadejuntadadepetição,exigidapeloart.1.018do CPC/2015, para processos físicos, somente acarreta aimpossibilidade do exercício do juízo de retratação por parte domagistrado,oqueédoexclusivointeressedaagravante.

De outra banda, não há de se falar em dificuldades de acesso àsrazões do agravo por parte do agravado, já que na contraminuta deagravonãosefazqualqueralegaçãonessesentido.

Destarte, certo é que não houve qualquer prejuízo decorrente dainobservânciadoart.1.018doCPC/2015.Nostermosdosartigos277e282,§1º,doCPC/2015,sósefalaemnulidadesehouverprejuízoàspartes(pasdenullitésansgrief).

Firme nesse propósito, ínsito à sistemática do CPC, só não seconheceria do agravo se, diante da ausência da cópia das razõesrecursais em primeiro grau, a parte contrária tivesse alegado eprovadoaomissãodorecorrente,oqueabsolutamentenãoseverificounascontrarrazõesrecursais(exigêncialegalprevistano§3ºdoart.1.018doCPC/2015).

Comojáexposto,diantedosilênciodoagravado,adecisãoviolaaleiprocessual.

2) DO SILÊNCIO DO AGRAVADO QUANTO À FALTA DE JUNTADA DA CÓPIA DORECURSO:IMPOSSIBILIDADEDENÃOCONHECIMENTO,NOSTERMOSDO§3ºDOART.1.018DOCPC/2015

O§2ºdoart.1.018destacaquesetratandodeautosfísicos(comoé o caso) é necessário que o agravante junte cópia do agravo naorigem.Isso,defato,nãofoirealizado.

Contudo, nos termos do parágrafo seguinte do mesmo dispositivo,ante a falta de juntada de cópia do recurso, o agravo não será

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conhecidosomenteseoagravadoassimsemanifestar.

O comando legislativo é absolutamente claro e não admite outrasinterpretações: A INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.018 SOMENTE ACARRETA AINADMISSIBILIDADE DO AGRAVO SE O AGRAVADO APONTAR A AUSÊNCIA DAREFERIDAPETIÇÃO.7

7.Omaiúsculofoiutilizadoparadardestaqueàpassagem,quetrazoprincipalargumentodorecurso.Claroéqueoadvogadopoderáutilizar,paraessefim,nãosóomaiúsculo,mastambémonegritoeoitálico.Contudo,umapetiçãoquesejatodaemmaiúsculonãotemsentido,perde-seaforçadodestaque.

Paraevitarquaisquerdúvidas,pedimosvêniaparareproduzirodispositivoemcomento:

“Art.1.018.Oagravantepoderárequererajuntada,aosautosdo processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, docomprovante de sua interposição e da relação dos documentos queinstruíramorecurso

§3oOdescumprimentodaexigênciadequetratao§2o,desdequearguidoeprovadopeloagravado,importainadmissibilidadedoagravodeinstrumento.”(destaquesnossos).8

8.Nãoéobrigatóriaareproduçãododispositivolegal.Porém,nocaso,paratornarmaisforteaargumentação,soaconvenienteareproduçãodoartigo,comgrifosnapartemaisrelevante(oqueéinteressanteespecialmenteemprovasdeOABeconcurso).

Ora, no presente feito, como visto, permaneceu o agravado inerteacercadotema.

Portanto,comadevidavênia,revela-seflagrantementeILEGALav.decisãorecorrida,oquecertamenteseránotadoporesseE.Tribunal.

OutranãoéaopiniãodoSTJ,comobemsevêpeladecisãoaseguirreproduzida?proferida à luz do CPC/1973, cuja regra é a mesma emrelaçãoadoCPC/2015:

“PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 526 DO CPC.NECESSIDADEDEMANIFESTAÇÃODAPARTEAGRAVADA.CONHECIMENTODEOFFICIO.IMPOSSIBILIDADE.QUESTÃODECIDIDAEMRECURSOESPECIALPROCESSADO SOB O REGIMENTO DO ART. 543 C DO CPC. A corteespecial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do

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III–

RecursoEspecialrepetitivonº1.008.667,PR,relatorministroLuizFux,Djede17-12-2009,processadonosmoldesdoart.543C do CPC, firmou entendimento no sentido de que “odescumprimentodasprovidênciasenumeradasnocaputdoart.526do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja asconsequências dispostas em seu parágrafo único se o agravadosuscitaraquestãoformalnomomentoprocessualoportuno,sobpenadepreclusão”.Eaindaque,“paraqueorelatoradoteasprovidênciasdoparágrafoúnicodoart.526doCPC,qualseja,não conhecer do recurso, resta imprescindível que o agravadomanifeste-se acerca do descumprimento do comando disposto emseu caput, porquanto a matéria não é cognoscível de ofício”.Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg-AREsp 504.516, Proc.2014/0084362-3,GO,1aT.,rel.JuízaFed.Conv.MargaTessler,DJE8-6-2015).

Como se percebe, a v. decisão recorrida afasta-se da lei e dajurisprudênciapacíficadoE.STJ.

CONCLUSÃOEPEDIDO

Diantedoexposto,pedeerequeresteagravanteaesteE.Tribunaloquantosegue:

a)aintimaçãodoagravadopara,querendo,manifestar-seem15dias(CPC/2015,art.1.021,§2º)9;

9.OCPC/2015prevêexpressamenteanecessidadedecontraditórionoagravointerno.Valeconsignarque,comonosistemaanteriornãohaviaessaprevisão,usualmentenãoseouviaapartecontrária.

b) Seja reconsiderada a presente decisão10 (com exercício daretrataçãoprevistanoart.1.012,§2º,partefinal,doCPC/2015),demodoaquesedêseguimentoaopresenterecurso;

10.Comoháexpressaprevisãolegal,deveoagravantepleiteararetrataçãododesembargador.

c)Casoassimnãoseentendaqueseprocesseapresentepeçacomoagravointerno,comjulgamentocolegiadoprecedidodepauta11,aoqualsejadadoprovimento,12paraqueseconheçaeseprocedaaojulgamento

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10.7.4.

do mérito do agravo de instrumento interposto originariamente poresteagravante;

11.Senãohouveraretrataçãohaveráoprocessamentodoagravointerno,situaçãoemquesepleitearáaprocedênciadorecurso.NoCPC/2015,hánecessidadedepautaroagravointerno(nosistemaanterior,issonãoeranecessário).

12.Conformeocasoconcretoéqueseráformuladoopedido.Nocaso,opedidoéparaqueoagravodeinstrumento(quenãofoiconhecido),sejaadmitidoejulgadonomérito.

d)Senegadoprovimentoaoagravointerno,queesseE.Tribunalsemanifeste, no acórdão,13 expressamente sobre a aplicação dos arts.277, 282, § 1º, e 1.018, § 3º, todos do CPC/2015, desde jáprequestionados.14

13. A interposição do agravo interno provocará a prolação de um acórdão (antes, um só julgador, de formamonocrática;comoagravointerno,acórdão).

14. Pede-se a expressa manifestação do Tribunal sobre os dispositivos legais para permitir, em caso de nãoprovimento do agravo, a interposição útil do recurso especial (provocando-se o prequestionamento, apontando-senegativadevigênciadeleifederal).

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Agravoemrecursoespecialouagravoemrecursoextraordinário(CPC/2015,art.1.042)

Oestudodesterecursodemandamaioratenção.Osistemaprocessual,queerapeculiarnoâmbitodoCPC/1973,sofreuprofundaalteraçãonoCPC/2015;contudo,aindaduranteavacatiolegis,houvenovaalteraçãolegislativa(consubstanciadanaLeino13.256/2016)paraquesevoltasseaoregimeexistentenoCPC/1973.

A modificação quanto a este recurso está ligada à admissibilidade dos recursos especial eextraordinário(videitens10.10e10.11aseguir).

NoâmbitodoCPC/1973,aadmissibilidadedetaisrecursoserafeitanoTribunaldeorigem.Contraadecisãodeinadmissãocabiaagravonosprópriosautos,natentativade“destrancar”(ou“fazersubir”)orecursoparaoTribunalSuperior.NaversãooriginaldoCPC/2015,aadmissibilidadenãoseriamaisfeita na origem, mas diretamente no Tribunal Superior. Porém, com a Lei no 13.256/2016, aadmissibilidadevoltouparaoTribunaldeorigem,demodoqueonovoagravoemrecursoespeciale

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10.8

emrecursoextraordinárioseprestaa“destrancar”ou“fazersubir”orecursonãoadmitido.

Ou seja, o cabimento do agravo em recurso especial e extraordinário (CPC/2015) é omesmo doantigoagravonosprópriosautos(CPC/1973),comalgumasmodificaçõesquantoaotrâmite.

Assim, caberá o agravo quando oTribunal de origem, por seu presidente ou vice-presidente,nãoadmitirrecursoextraordinárioourecursoespecial,salvoquandoaadmissãoforfundadanaaplicaçãode entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos70

(CPC,art.1.042).

Esterecursotambéméutilizadonoâmbitoprocessualpenalenoprocessodotrabalho(emrelaçãoaorecursoderevista).

Vale destacar que, no cotidiano forense à luz doCPC/1973, era usual referir-se ao recurso como“agravodedecisãodenegatória”;talnomenclaturapossivelmentecontinuarásendoutilizada.

No âmbito dos Tribunais Superiores,mesmo antes doCPC/2015, esse recurso já era denominadoagravoemrecursoespecial(AREsp)ouagravoemrecursoextraordinário(ARE).

Emsíntese,oobjetivodesteagravoéfazercomqueorecurso(especialouextraordinário),quenãofoiadmitidopeloTribunaldeorigem,sejaapreciadopeloSTJ(recursoespecial)oupeloSTF(recursoextraordinário).

Cabe esclarecer que as razões do agravo nos próprios autos não devem repetir o teor do recursoantesinterposto(especialouextraordinário),mas,sim,impugnaradecisãoquenãoadmitiuoreferidorecurso.71

Oagravoseráinterpostonaorigem(Tribunalaquo),noprazode15dias,nosprópriosautos,semanecessidadedeprovidenciar quaisquer cópias.Tampoucohá custasdepreparoouportede remessa eretorno(CPC/2015,art.1.042,§2º).

Posteriormente,apósaaberturadevistaàparteagravadaparaoexercíciodocontraditório,em15dias(CPC/2015,art.1.042,§3º),senãohouverretratação(ouseja,seopresidente,queantesinadmitiu,passaraadmitirorecurso),osautosserãoenviadosparaoTribunaladquem(STJouSTF),ondeentãoserão julgados. Ou seja, os próprios autos, na íntegra, serão enviados aos Tribunais Superiores parajulgamento do agravo. Por sua vez, se houver retratação, os autos serão remetidos para o TribunalSuperior,paraapreciaçãodoREspouRE(enãodoagravo).

Seforeminterpostosdoisrecursosconcomitantes(REspeRE)eambosnãoforemadmitidos,deveráo recorrente interpordoisagravos, sendo,nestecaso,osautos remetidosemprimeiro lugaraoSTJe,após,aoSTF(CPC/2015,art.1.042,§§7ºe8º).

APELAÇÃO

Nos termos do art. 1.009 doCPC/2015, da sentença cabe apelação. Segundo o art. 203, § 1º, domesmoCódigo,“sentença”éopronunciamentopormeiodoqualojuiz,comfundamentonosarts.485e

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487,põefimàfasecognitivadoprocedimentocomum,bemcomoextingueaexecução”.

O processo poderá ser de conhecimento (de qualquer procedimento: comum ou especial) ou deexecução.Verificando-seumadascircunstânciasdosarts.485ou487doCPC/2015,estamosdiantedeumasentençacontraaqualcabeapelação.

Hádeseatentarparaasituaçãodejulgamentoparcialdemérito(art.356).Aindaque,nessecaso,hajaapreciaçãodemérito(art.487,I),porexpressaprevisãolegal,orecursocabívelseráoagravodeinstrumento(art.356,§5º).Assim,porexemplo,seojuiz,antesdainstrução,julgouprocedenteopedidoquantoaodanomoral,masdeterminouprovaoralparaodanomaterial, caberáagravode instrumentocontrataldecisão.

Paraprepararaapelação,orecorrentedeveatentarparaafinalidade(objeto)deseurecurso.Afinal,comovisto,aimpugnaçãodadecisãolevaemcontasuavalidadeetambémseuconteúdodemérito.

Caso a decisão seja inválida, é preciso alegar tal ocorrência no recurso. Nesse caso, estaremosdiante doerror in procedendo, defeito de forma quemacula a validade da decisão. Sendo a decisãoeivadadeumanulidadeinsanável,oTribunaldeveráanulá-la,reconhecendoainvalidadeedeterminandoaremessadosautosaoprimeirograuparaquenovadecisãosejaproferida.

Diferentemente,casoadecisãosejaválida,mastenhadefeitonoconteúdodojulgamentoqueviolaomelhorentendimentosobreaaplicaçãodanormaqueincidenocasoconcreto,ahipóteseserádeerrorinjudicando.Emtalsituação,oTribunaliráreformaradecisão,substituindo-aporoutradesuaautoria.

Sobreaestruturadapetiçãodeapelação,tambémhánoCPCumroteirosegurosobreseuteor.

No capítulo do CPC referente às disposições gerais dos recursos, merece atenção o art. 1.007,segundooqualdeverásercomprovadoopreparoeorecolhimentodasdespesasdeportederemessaeretorno.

O art. 1.010 doCPC/2015 indica o conteúdo da apelação, trazendo dados como endereçamento ecomponentesbásicos:(i)nomesequalificaçãodaspartes,(ii)exposiçãodofatoedodireito,(iii)razõesdopedidodereforma(nocasodeerrorinjudicando)ounulidade(nocasodeerrorinprocedendo)e(iv)pedidodenovadecisão.

Aapelaçãoseráinterpostaporpetiçãodirigidaaojuizdacausa.Apeçadeveserformuladaemduaspartes:adenominada“petiçãodeinterposição”,dirigidaaojuízoaquo,ondeconstarãoosdadosbásicosdeidentificaçãodacausaeocumprimentodosrequisitosdeadmissibilidade;e,nasequência,apetiçãocomasrazõesrecursais,dirigidaaoórgãocolegiadojulgador,naqualconstarãoosfundamentosdefatoededireitodapretensãorecursal.

Caso haja preparo e custas de porte de remessa e retorno a serem recolhidos,72 a guia derecolhimentodeveráseranexadaàpeçaprocessual.

Tambémdeve sermencionadoo efeitodo recurso.Como regra, a apelação é recebidanos efeitosdevolutivoesuspensivo–ouseja,noduploefeito,conformesevêdoart.1.012doCPC/2015.

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(i)

(ii)

(iii)

(iv)

(v)

(vi)

(vii)

(i)

(ii)

(iii)

Asexceções(situaçõesemquenãoháefeitosuspensivo)estãoprevistasemlei–tantonoCPC/2015(art.1.012,§1º,incisos)comoemlegislaçãoextravagante:

sentençaquehomologadivisãooudemarcação;

sentençaquecondenaapagaralimentos;

sentençaqueextinguesemresoluçãodeméritooujulgaimprocedenteosembargosàexecução;

sentençaquejulgaprocedenteopedidodeinstituiçãodearbitragem;

sentençaqueconfirma,concedeourevogaatutelaprovisória;

sentençaquedecretaainterdição;

sentençasprevistasnaLeideLocação,comoaquedecretaodespejo(Leino8.245/1991,art.58,V).

Nesses casos, publicada a sentença, poderá a parte interessada pleitear o cumprimento provisóriodepoisdapublicaçãoda sentença (CPC/2015,art.1.012,§2º), sendoqueoapelantepoderá formulareventualpedidodeconcessãodeefeitosuspensivo,diretamentenoTribunal(§3º).

InovaoCPC/2015aonãopreveraadmissibilidadenaorigem (CPC/2015, art. 1.010, § 3º),massimplesmenteoencaminhamentodorecursoaoTribunal,apósascontrarrazões.Sendoassim,nãoháinadmissãonaorigem73nemaindicaçãodequaissãoosefeitosdorecursodeapelação.

Poressarazão,casoaparterecorrentepretendaaatribuiçãodeefeitosuspensivoaumaapelação(queusualmentesóédotadadeefeitodevolutivo),nãoofaráem1ºgrau(comofazianoCPC/1973),masdiretamentenoTribunal.74

Emregra,aoreceberaapelação,ojuiznãopodereconsiderarasentença.Contudo,háexceções:

tratando-sedeindeferimentodainicial(CPC/2015,art.331);

tratando-sedehipótesedeextinçãosemresoluçãodemérito(CPC/2015,art.485,§7º)e

tratando-sede improcedência liminar (CPC/2015, art. 332, § 3º), ou seja, quando já houverjurisprudênciapacíficacontráriaaopedidodoautor.

Somentenessescasospoderáo juiz reconsiderara sentença,determinandoacitaçãodo réueonormalprosseguimentodoprocesso.Casonãohajaareconsideração,osautosserãoencaminhadosaoTribunal.75

Conciliandotodosessesdados,deveráoapelanteconcluirapetiçãodeinterposiçãorequerendosejao seu recurso recebido, sendo aberta vista à parte contrária e, após regularmente processado,encaminhadoaoTribunalcompetenteparasuaadmissãoeexamedoseumérito.

Além desses elementos básicos da petição de interposição, outras menções podem se revelar

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necessáriasconformeaspeculiaridadesdocaso:

destaqueàtempestividadedorecurso,casohajapeculiaridadesquantoaoprazo(p.ex.,pelaincidência do art. 229 do CPC/2015, que prevê prazo em dobro para litisconsortes comprocuradoresdistintos,deescritóriosdiferentes);

mençãoaopedidoderetrataçãocaso,comoisto,trate-sedeapelaçãocontraindeferimentodepetiçãoinicial,extinçãosemméritoouimprocedêncialiminar.

Emumasegundapetição,apósassinaredataraprimeira,deveorecorrenteiniciaraexplanaçãodasrazõesdorecurso.Porpraxe,sãodescritosnestemomentoosdadosbásicosdoprocesso,sendoaindafeitaumasaudaçãoaosjulgadoresdoTribunal.

Nasrazões,orecorrentesedirigeaosjulgadoresde2ograudejurisdição,quedeverãoconhecerorecurso (fazendo juízo de admissibilidade) e analisar se dão ou não provimento aomesmo (juízo demérito).

Segue então o recorrente o caminho do CPC, indicando, como aponta o art. 1.010, II, III e IV, aexposiçãodosfatos(comumabrevesíntesedademanda)edodireito(questõesjurídicasenfrentadasnaorigem).

A seguir, deverá haver a efetiva argumentação para alterar a sentença apelada (apresentação dasrazõesdopedidodereformaoudedecretaçãodenulidade),parafinalmenteformularopedidodenovadecisão.

Valefrisar:seovíciodadecisãofordeprocedimento(deatividade,deforma:errorinprocedendo,emviolaçãoaregrasprocessuais),opedidoserádeanulaçãodadecisão,comretornodosautosao1o

grau para a prolação de nova sentença. São exemplos as sentenças inválidas: por defeitos da própriadecisão(emsuaestruturaformal,ouporserextrapetita,julgadaforadoslimitespropostospeloautor),por vícios ocorridos durante o processo (impedimento/incompetência do juiz, não participação delitisconsortenecessário,não intimaçãodoórgãodoMPemcasode intervençãoobrigatória)etc.Cabelembrar que, no CPC/2015, as decisões interlocutórias não agraváveis de instrumento deverão serimpugnadas em preliminar de apelação (art. 1.009, § 1º); muitas vezes, em tal oportunidade, serãoapontadassituaçõesquelevemàanulaçãodoprocesso.

Deve-sedestacar,porém,aprevisãodo§1ºdoart.938doCPC/2015:“Constatadaaocorrênciadevíciosanável,inclusiveaquelequepossaserconhecidodeofício,orelatordeterminaráarealizaçãoouarenovação do ato processual, no próprio Tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas aspartes.”.

Assim,tratando-sedevícioquepossasersanadoporprovidênciaaserdeterminadaecumpridano2o

grau, issodeverá ser feito, ematendimentoaoprincípiodaeconomiaprocessual.76Como exemplo, sefaleceuo advogadodeumadaspartes enão foi juntadaaprocuraçãodo novopatrono, seria caso deanulaçãodoprocesso?Percebidotaldefeitonacapacidadepostulatória,oTribunalpoderiadeterminar

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suacorreção,nãosejustificandoaanulaçãodoprocessoapenaspararealizartaljuntada.

Jáseoerroforde juízo(deanálisedosfatosoudodireito,de julgamento:error in judicando),opedido será de reforma da decisão pelo Tribunal. Nessa situação, o acórdão do órgão colegiadosubstituiráa sentença.Sãoexemplosas sentençascomerronasoluçãodequestõesde fato (p. ex.: sepassoudespercebidoumdocumento,seo juiz interpretoumalodepoimentodeuma testemunhaoudeucréditoatestemunhanãofidedigna)etambémerronasoluçãodequestõesdedireito(p.ex.,seentendeuaplicável norma impertinente à espécie, considerou vigente lei que já não vigora ou entendeuinconstitucionalleiquenãooé).

Merece destaque ainda a situação peculiar prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC.77 Nas hipótesesprevistasnesseparágrafo,nãohaveráapenasaanulaçãodasentença(eo retornodosautosao1ograupara a prolação de nova sentença), mas desde logo o julgamento do mérito da causa pelo próprioTribunal.Odispositivoconcretizaateoriadacausamadura,queéampliadanoNovoCódigo.

Em síntese, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal deve decidirdesdelogoomérito,semdevolveroprocessoàorigem,quando(CPC/2015,art.1.013,§§3ºe4º):

I–reformarsentençasemresoluçãodemérito;II – decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do

pedidooudacausadepedir(ouseja,decisãoextraouultrapetita);III–constataraomissãonoexamedeumdospedidos,hipóteseemquepoderájulgá-lo

(ouseja,decisãoinfrapetita);IV–decretaranulidadedesentençaporfaltadefundamentação(portanto,seasentença

nãoobservaraexaustivafundamentaçãoprevistanoart.489,§1º,arigornãohaveráavoltaao1ºgrauparanovafundamentação,mas,sim,ojulgamentodeméritopeloTribunal).

V – reformada sentença que reconheça a decadência ou a prescrição (o Tribunal, sepossível, julgarádesde logoomérito, semdeterminaro retornodoprocessoao juízode1o

grau).

Como exemplo, tomemos o inciso I. Essa situação ocorrerá desde que verificados os seguintesrequisitos:(i)oprocessodeverátersidoextintoporumaquestãoprocessual(semtersidoapreciadoopedido,emsentençadeextinçãosemresoluçãodemérito)e(ii)oprocessodeveestar“maduro”,prontoparajulgamentopeloTribunal–tantoemtermosdeprovacomodegarantiasprocessuais(inclusivecomaobservânciadocontraditório).

Imaginemos uma causa sobre a revisão de um contrato bancário que foi objeto de novação pelaspartes. Se o juiz, após a contestação do réu, o saneamento e a produção das provas necessárias porambasaspartes,extingueoprocessosemresoluçãodeméritoporcarênciadeação(porsuaconvicçãosobreafaltadeinteressedeagir,jáquehouvenovação),poderáoautorapelardasentença.Oprocessoserá encaminhado ao Tribunal, que se deparará com a possibilidade de apreciar o pedido. Ele nãoprecisaráanularasentençaeremetê-laaoprimeirograunovamente,maspoderá,sim,decidiralide,que

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1)

2)

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4)

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6)

1)

2)

3)

3.1)

3.2)

3.3)

4)

5)

seencontraprontaparaterseuméritoapreciado.

Pararecapitularoconteúdoexpostoanteriormente,seguepequenoresumodamatéria:

Estruturadapeçadeapelação

I.Petiçãodeinterposição:–Dirigidaaojuizde.ºgrau(art.1.010,caput),comocumprimentodosrequisitosformais

deadmissibilidadedorecurso.

encaminhamentoaojuizde1ograu;

qualificação/indicaçãodaspartesedorecurso;

pedidodeconhecimentodorecurso;

indicaçãodosefeitosdorecurso(efeitosdevolutivoesuspensivoouapenasdevolutivo);

encaminhamentoaoTribunalcompetente;

requerimentodajuntadadaguiadepreparo/portederemessaeretorno.(Possíveisoutroselementos:reconsideraçãopelojuizejustificativadetempestividade)

II.Petiçãodasrazões:–Segundapartedorecurso,comosfatos,oteordasrazõesdeataqueàdecisãorecorrida,

afundamentaçãoeopedidodenovadecisão.

Preâmbulo:dadosdoprocessoesaudaçãoaosjulgadores;

Fatos/brevesíntesedademanda;

Dodireito:fundamentaçãojurídica.

Houve decisão interlocutória que não era passível de impugnação via agravo deinstrumento?Sesim,apontar,preliminarmente,opontoepediroreconhecimentodanulidadedoprocessoemrelaçãoaele(CPC/2015,art.1.009,§1º).

Há outra situação processual a ser resolvida (como falta de condições de ação, porexemplo)?Se for este o caso, pedir que seja reconhecida coma consequente extinçãodoprocesso sem resolução demérito. Se houve outro tipo de problema processual, pedir aanulaçãodadecisão,comoretornodosautosao1ºgrau.

Houve erro do juiz quanto ao mérito, violando o direito material? Se sim, demonstrar,fundamentarepedirareformadadecisão!

Pedidodenovadecisão:anulaçãooureforma–ouambos,subsidiariamente!Atenção: é possível formular vários tipos de alegações sucessivas e pedir ao juiz a

anulaçãoou,casoassimnãoentenda,areformadadecisão!

Dataeindicaçãodonomedoadvogado/númerodaOAB.

Seguetabelaparafixarasinformaçõesmaisimportantessobreotema.

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10.8.1

APELAÇÃO

Cabimento Contrasentença,em15dias

Cabepedidoderetratação?

Regra:não

Exceção:cabe,se(i)indeferimentodainicial,(ii)extinçãosemméritoe(iii)improcedêncialiminar

Efeitos

Regra:devolutivoesuspensivo(art.1.012)

Exceçõesart.1.012,§1o,incisos

demaiscasosprevistosemlei

MatériadevolvidaaoTribunalparareexameMatériarecorridapelaparte

Matériaindicadapelalei(ordempública)

Situaçãopeculiar:julgamentodalidepeloTribunal,semretornodosautosao1ograu(teoriadacausamadura)

Extinçãodoprocessosemresoluçãodomérito

Decisãoextra,ultraeinfrapetita;nulidadeporfaltadefundamentaçãoeprescrição/decadênciaafastadas.

Causaemcondiçõesdeprontojulgamento,noTribunal

Modelodeapelaçãocomentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,apresentamosumproblemaapartirdoqualseráelaboradaumaapelação.Paramelhorcompreensãodotema,oscomentáriosserãofeitosaolongododesenvolvimentodapetição.

Gustavo ajuizou, em face de seu vizinho Leonardo, ação com pedido de indenização, peloprocedimentocomum,pordanomaterialsuportadoemrazãodetersidoatacadopelocãopastor-alemãodepropriedadedovizinho.Segundorelatodoautor,oanimal,queestavadesamarradodentrodoquintaldeLeonardo,oatacara,provocando-lhecorteprofundonaface.Emconsequênciadoocorrido,GustavoalegoutergastoR$3milematendimentohospitalareR$2milemmedicamentos.Osgastoshospitalaresforam comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital em que Gustavo fora atendido,entretantoestenãoapresentouoscomprovantesfiscaisrelativosaosgastoscommedicamentos,alegandoter-seesquecidodepegá-losnafarmácia.

Leonardo, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera porprovocação de Gustavo, que jogava pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta decomprovantes,nãopoderiasercomputadonaindenizaçãoovalorgastocommedicamentos.

Houveaudiênciadeinstruçãoejulgamento,naqualastestemunhasouvidasdeclararamqueamuretadacasadeLeonardomediacercadeummetroevintecentímetroseque,defato,Gustavoatiravapedrasno animal antes do evento lesivo.Nessa audiência, a contradita de uma das testemunhas do autor foiafastadapelo juiz–mas trata-sedeamigo íntimodeGustavo,pois fotosemredessociaisdemonstramqueelesseencontramcomfrequência.

O juiz da 40aVaraCível deCuritiba proferiu sentença condenandoLeonardo a indenizarGustavopelosdanosmateriais,novalordeR$5mil,soboargumentodequeoproprietáriodoanimalfalharaem

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seudeverdeguardaeporconsiderarrazoávelaquantiaqueoautoralegaratergastocommedicamentos.Pelosdanosmoraisdecorrentesdos incômodosevidentesemrazãodofato,Leonardofoicondenadoapagar indenização no valor de R$ 6 mil. Após uma semana, Leonardo, não se conformando com asentença,procurouadvogado.

Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) porLeonardo,elaboreapeçaprocessualcabívelparaadefesadosinteressesdeseucliente.78

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA40aVARACÍVELDOFOROCENTRALDACOMARCADAREGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA.1

1.Juízode1ºgrauemquetramitouademanda–art.1.010,caput,doCPC/2015.

LEONARDO (sobrenome), já qualificado nos autos,2 por seu advogadodevidamente constituído nos autos da ação de indenização por danomaterial que lhe move GUSTAVO (sobrenome), também já qualificado,inconformado com a r. sentença de fls., vem, respeitosamente, àpresença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.009 eseguintes3doCPC/2015,interportempestivamenteapresenteAPELAÇÃO,COMPRELIMINARPARAIMPUGNARDECISÃOINTERLOCUTÓRIA,4pelosmotivosdefatoededireitoqueficamfazendoparteintegrantedesta.

2.Nomes e qualificação: embora o art. 1.010, I, do CPC/2015 exija a qualificaçãodaspartes, comoos dados já seencontramnosautos,bastamencionarqueaspartesjáestãodevidamentequalificadas.

3.Fundamentenoart.1.009eseguintesdoCPC,semanecessidadedemaioresespecificações.

4.Estamençãoàpreliminarnãoéobrigatória.Maséconvenienteindicá-la,especialmenteconsiderandoatransiçãoentreossistemas(trata-sedanovaformadeimpugnardecisãointerlocutóriaqueanteseraatacadaporagravoretido).

Destacaorecorrenteocabimentodesterecurso,jáquenostermosdoart.1.009doCPC/2015dasentençacabeapelação.

Outrossim, nos termos do art. 1.012 do CPC, o presente recurso5

deveserdotadodosefeitosdevolutivoesuspensivo.6-7

5.NosistemadoCPC/1973,ojuízode1ºgrauefetuavaojuízodeadmissibilidadeaindanaorigem.NoCPC/2015,issonão mais existe (art. 1.010, § 3º). Sendo assim, na petição de interposição (dirigia ao juízo a quo), não mais há anecessidadedepleitearoconhecimentodaapelação.

6.Nalinhadanotaanterior,considerandoqueojuízodeorigemnãomaisrecebeorecursonosefeitosdevolutivoesuspensivo,issonãoérequerido.Portanto,oadvogadodeveapenasindicar–àluzdaregraeexceçõesprevistasnoart.1.012–seorecursoédotadodeduploefeitoouapenasefeitodevolutivo.

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7.NoCPC/1973eraconveniente(especialmenteparafinsdeOABeconcurso),paramostraraplenaadmissibilidadedorecurso,apontarnãohaverobstáculoreferenteàsúmulacomomesmoteordadecisãorecorrida(tendoemvistaorequisitodeadmissibilidadeprevistonoart.518,§1ºdoCPCanterior).IssodeixoudeexistirnoNovoCódigo.

Requer ainda que, após os trâmites legais,8 sejam os autosencaminhadosaoEgrégioTribunaldeJustiçadoEstadodeSãoPaulo,esperando-sequeorecurso,umavezconhecidoeprocessadonaformadalei,sejaintegralmenteprovido.9

8.Ojuizabrevistaparaapartecontráriaapresentarcontrarrazões.

9.Emsegundograudejurisdição,osjuízesdeverãoconhecerorecurso(juízodeadmissibilidadeagoraexclusivodojuízoadquem)eanalisarsedãoounãoprovimentoaomesmo(juízodemérito).

Informa, outrossim, que nos termos do art. 1.007 do CPC, foramrecolhidosoportederemessaeretornoeodevidopreparo,10oquesecomprovapelaguiadevidamentequitadaqueorasejuntaaosautos.

10. Importante recolhimento, sob pena de deserção e inadmissão do recurso. Lembrando que, (i) no caso derecolhimentoamenor, cabe complementaçãoe (ii) no casode ausênciade recolhimento, cabepagamentoemdobro–somenteapósessasoportunidadeséquehaveráadeserção(CPC/2015,art.1.007,§§2º,4ºe5º.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

(outrapágina)

RAZÕESDERECURSO

Apelante:(nomeesobrenome)

Apelado:(nomeesobrenome)

Autosn.:(número)

VaradeOrigem11

11.Preâmbulodasrazões:éimportante,paraatenderàregularidadeformal,queoadvogadoapresentedadosbásicosdo processo de primeira instância (nome das partes, vara de origem e número do processo). Com a informatização doprocesso,aprovidêncianãoparecetãoútil,maspelatradiçãoseguesendofeitaamenção.

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I–

EgrégioTribunal

ColendaCâmara

NobresJulgadores12

12.Édepraxequeorecorrentefaçaumasaudaçãoaosjulgadores.Geralmentepartesedogeralaoparticular:inicia-sereferenciandooTribunal,depoisaCâmara(ouTurma,senaJustiçaFederaleTribunalSuperior)eentãoosjulgadoresdorecurso.

BREVESÍNTESEDOSFATOS13

13. Síntese da decisão oudos fatos: a apelação é o recurso cabível da sentença, de formaquenessemomentodorecurso,quejáéapeçadasrazões,endereçadaaoórgãode2ograu,éimportanteiniciarapeçaporumbreveresumodasentença oumesmo da demanda judicial. Tratando-se de Exame da OAB, invariavelmente a questão apresentada peloexaminador não se limitará apenas à sentença, trazendo valiosas informações em especial sobre a petição inicial – aomenossobreoobjetodoprocesso–quepoderãoserexplicadasnessemomento.

O autor, vizinho do réu (ora recorrente), ajuizou demandapleiteandodanomaterial.Alegandotersidoatacadopelocãopastor-alemão deste apelante, afirmou na ocasião que o animal estavadesamarradonoquintaldoréueprovocou-lhecorteprofundonaface.Peloocorrido,alegoutergastoR$3milematendimentohospitalareR$ 2 mil em medicamentos. Os gastos hospitalares foram comprovadospormeiodenotasfiscaisemitidaspelohospitalemqueoautorforaatendido; entretanto, este não apresentou os comprovantes fiscaisrelativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido depegá-losnafarmácia.

O réu, ora apelante, devidamente citado, apresentou contestação,alegando que o ataque ocorrera por provocação do autor, que jogavapedrasnocachorro.Alegou,ainda,que,anteafaltadecomprovantes,não poderia ser computado na indenização o valor gasto commedicamentos.

Houveaudiênciadeinstruçãoejulgamento,naqualastestemunhasouvidasdeclararamqueamuretadacasadoapelantemediacercadeummetroevintecentímetroseque,defato,oapeladoatiravapedrasnoanimalantesdoeventolesivo.

Uma das testemunhas foi contraditada, ao argumento de ser amigoíntimo do autor/apelado (CPC/2015, art. 447, § 3º, I). Contudo, a

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II–

contraditafoiindeferidapelojuizdeprimeirograu.

Apesar dos elementos probatórios, o juiz da 40a Vara Cível deCuritiba proferiu sentença condenando o apelante a indenizar oapeladopelosdanosmateriais,novalordeR$5mil,soboargumentodequeoproprietáriodoanimalfalharaemseudeverdeguardaeporconsiderar razoável a quantia alegada como gasta com medicamentos.Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão dofato,oapelantefoicondenadoapagarindenizaçãonovalordeR$6mil.

Talr.decisão,todavia,nãomereceprosperar,devendoseranuladaou,casoassimnãoseentenda,reformada,consoantesedemonstrará.

DASRAZÕESDOINCONFORMISMO/DAIRRESIGNAÇÃO14

14.Nafundamentaçãojurídicadorecurso,oprimeiropassoéindividualizarosargumentosutilizadospelojuiz;apóssua identificação,o recorrentedeverádemonstrarosequívocosdadecisão.Hávíciodeordemprocessualque invalideoprocesso?Emcasopositivo,deveráserpedidaaanulaçãodadecisão.Searespostafornegativa,adecisãopodeserválida,masincorreremumerrodejulgamento:deve-seanalisarentãoodireitomaterialaplicável.Nadaimpede–comoaquisevê–quehajaargumentosdeordemformal(paraanulação)edemérito(parareforma).

a)Preliminarmente:dacontraditadetestemunha,porseramigoíntimodoapelado(CPC/2015,art.1.009,§1º)15

15.Estetema,àluzdoCPC/1973,seriaimpugnadopormeiodoagravoretido–que,comovisto,foiexcluídodonovosistema processual. Assim, para recorrer de decisão interlocutória que não está no rol do art. 1.015 do CPC/2015, omomentoadequadoéaapelação,especificamenteemsedepreliminar(art.1.009,§1º).Senãohouveraapresentaçãodapreliminar,haveráapreclusãodamatéria.

Oart.447doCPC/2015tratadassituaçõesemqueumapessoanãopode ser testemunha. O § 3º apresenta as situações de suspeição,sendoqueoincisoIapontao“amigoíntimodaparte”.

No momento da audiência, o réu, ora apelante, apresentou acontradita (vide fls. XX), apontando a relação de amizade entre atestemunhaeaparteautora.Contudo,oilustremagistradoindeferiuacontraditaaoargumentodenãoestarcomprovadaqualqueramizade.

Nos termos dos documentos ora anexados (retirados de redessociais),percebe-seintensainteração(nãosóvirtual,comofísica,

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emfestaseoutroseventos)entreatestemunhaeoautor–inclusiveumfrequentaacasadooutro.

Destarte,restadevidamentedemonstradaarelaçãodeamizade,oquecorroboraatesedesuspeiçãodatestemunha.

Assim,estapreliminardeveráseracolhidaparaquesereconheçaatestemunha como suspeita e seu testemunho, portanto, afastado daanálisedocaso.

b)Danulidadedadecisãoporviolaçãoaoslimitesdopedido

A r. sentença impugnada não pode prevalecer: não tendo havidopedido de dano moral, este não pode ser concedido pelo magistrado.Tal situação viola diretrizes constitucionais sobre a dedução dopedidoesuaconfiguraçãoemjuízo,afrontandooprincípiodainérciadojulgadorecomprometendoodevidoprocessolegal,emclaro errorinprocedendo.

Noplanoinfraconstitucional,adecisãoviolaosarts.141e492doCPC/2015;segundoesteúltimodispositivo,“évedadoaojuizproferirdecisãodenaturezadiversadapedida,bemcomocondenaraparteemquantidadesuperiorouemobjetodiversodoquelhefoidemandado”.Doutrinaejurisprudênciasãouníssonasaoconcluirpelanulidadedadecisãoemhipótesesdetaljaez.16

16.Éinteressantedarconsistênciaàargumentaçãocomcitaçõesdedoutrinaejurisprudência.

Não havendo pedido de dano moral, o juiz viola o princípiodispositivo (art. 2º do CPC/2015) e eiva de invalidade a sentença.Assim, faz-se de rigor o reconhecimento da nulidade da sentença,devendo esta ser anulada, com a remessa dos autos ao primeiro graupara nova decisão – ou então, que esse E. Tribunal simplesmenteafaste aquilo que exorbita do pedido (CPC/2015, art. 1.013, § 3º,II).

c)Nomérito:danecessáriareformadasentençacondenatória

Ademais, ainda que a r. decisão seja considerada formalmente emordem,oqueseadmitesomenteparaargumentar,cumpreressaltarqueo MM. juiz de primeiro grau não aplicou de forma correta o direito

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III–

materialaoreconheceraresponsabilidadedoapelante.

Emsentidodiametralmenteopostoaoqueconstanasentença,afirmao art. 936 do Código Civil que o dono do animal não seráresponsabilizado se provar culpa da vítima. Foi exatamente o querestou demonstrado nos autos: as testemunhas foram claríssimas aoafirmar que o apelado provocou o animal do apelante no momento dofatolesivo.

Quanto à aplicação de determinado dispositivo legal, houve claroerror in judicando do magistrado, devendo este Egrégio Tribunalreformar a decisão para adequá-la ao ordenamento jurídico vigente.Comodemonstrativosdamelhorinterpretaçãoemsituaçõessemelhantes,merecemtranscriçãoexcertosdoutrináriosedecisórios.17

17. Mais uma vez, para melhor consistência à argumentação, é interessante trazer citações de doutrina ejurisprudência.

Ainda que assim não entenda o magistrado, há outro equívoco nasentença. Ante a falta de prova do autor quanto às despesas commedicamentos, não pode fazer jus ao seu recebimento por não se terdesincumbidodoônusdeprovarprevistonoart.373,IdoCPC/2015.Assim,quantoaestaverba,houvemaisumexcessodomagistrado.Casose decida pela procedência, portanto, esta deverá ser parcial,cotejando apenas o valor efetivamente provado nos autos, referentesaoatendimentohospitalar.

DOPEDIDO

Diantedetodooexposto,requersejaopresenterecursoconhecidoeprovido,18para:

a) preliminarmente, reconhecer-se que uma das testemunhas ésuspeita, devendo seu testemunho ser desconsiderado ou anulado oprocessocomdevoluçãodosautosàorigem,paranovojulgamento;19

b)diantedaexistênciadedecisãoextrapetita,sejaanulada20ar.sentença ora combatida, por violação aos limites do pedido,remetendo-se os autos ao primeiro grau de jurisdição para que apresentedemandapossasernovamentejulgadaou,então,sejaafastadaaparcelaquevaialémdopedido;

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10.8.2

c) caso não haja a devolução dos autos à origem, requer sejareformada a r. sentença, julgando totalmente improcedente o pedidoindenizatório formulado ou, pelo menos, parcialmente procedente,excluindo da condenação os gastos com medicamentos, porquanto nãoprovados.

d)requer,outrossim,ainversãodoônusdasucumbênciaeafixaçãodehonoráriosemfavordoapelante.

18. Remetido o recurso ao Tribunal, o requerimento deverá ser de conhecimento (juízo de admissibilidade – noCPC/2015realizadoapenaspelojuízodedestino)edeprovimento(juízodemérito).

19.Estepedidoserefereàquiloque,noCPC/1973,seriaimpugnadoviaagravoretidoe,noCPC/2015,éimpugnadoempreliminardeapelação(art.1.009,§1º).

20.Sehouverdefeitoquetornenulaadecisão(p.ex.,porvícioformaldasentença),opedidoserádeanulação(porforçadeerrorinprocedendo).Havendoerrode julgamento(error in judicando),opedidoseráa reforma;nada impedeaformulaçãodosdoispedidos,casohajanadecisãoosdoisvícios–comosefeznocasoconcreto.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Existênciadevotovencidonojulgamentodaapelação(técnicadejulgamentoquesubstituiosembargosinfringentes)

Para concluir o tópico relativo à apelação, vale um breve comentário sobre a existência de votovencidonoacórdãoqueapreciatalrecurso.

NosistemadoCPC/1973,cabiamembargosinfringentesdeacórdãonãounânimequereformassedecisão demérito, no bojo de apelação ou ação rescisória. Ou seja, quando houvesse uma decisão“m.v.” (maioria de votos, “2x1”) seria possível interpor os infringentes em casos de apelação erescisória.79

Como recurso, os embargos infringentes foram excluídos do Novo CPC. Porém, como técnica dejulgamento,aconsideraçãodaexistênciadevotovencidocomoaptaa justificarnovo julgamento foimantida.

Assim,deixadeexistirorecursodeembargosinfringentes,mas,sehouvervotovencidonomomentodojulgamentodeapelação(masnãodoagravo80),ojulgamentonãoterminará.

Diante de um 2x1, serão convocados novos desembargadores para que haja nova sessão dejulgamento, com5desembargadores (os3que inicialmentevotarammais2magistrados); omesmo seaplica ao julgamento da rescisória.81 Ademais, se no órgão julgador houver número suficiente de

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10.9

magistrados,poderáojulgamentoprosseguiramesmasessão.82

Portanto,mesmosemvontadedaparte,deofício,haveránovojulgamentodorecurso,inclusivecomapossibilidadedenovassustentaçõesorais.

EssatécnicadejulgamentovemassimprevistanoCPC/2015:

“Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento teráprosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serãoconvocadosnostermospreviamentedefinidosnoregimentointerno,emnúmerosuficienteparagarantir a possibilidadede inversãodo resultado inicial, assegurado àspartes e a eventuaisterceirosodireitodesustentaroralmentesuasrazõesperanteosnovosjulgadores.”

Nãoseaplicaessatécnicadejulgamentonocasodeincidentedeassunçãodecompetência,IRDR,remessanecessáriaoudecisõesdopleno(CPC/2015,art.942,§4º).

EMBARGOSDEDECLARAÇÃO

Nos termosdo art. 1.022doCPC, sãooponíveis83 os embargos de declaraçãoquandohouver, emqualquerdecisão (sejaela interlocutória,monocrática, sentençaouacórdão),obscuridade,contradiçãoou omissão de ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o juiz ou o Tribunal. Cabem tambémembargosparacorrigirerromaterial.

Trataremos, aqui, do regramento constante noCPC.Cumpre destacar que no regimedo JEChaviacertas distinções quanto ao recurso previsto no CPC/1973; com o CPC/2015, houve a esperadaunificaçãodetratamento.84

Osembargosdedeclaraçãodevemserdirigidos,noprazodecincodias,85aopróprioórgãojulgadorqueproferiuadecisão.Nãohápreparoaserrecolhido.

Emsuasrazões,oembargantedeveráindicaropontoobscuro,contraditórioouomisso,pedindoqueomagistradoesclareçaoucompleteadecisão.

Aobscuridadeeacontradiçãodevemseverificar“internamente”nadecisãoapartirdeumafalhanaexposiçãodoraciocíniodomagistrado;assim,seojuizdizemumtrechodadecisãoqueapartesofreuprejuízofinanceiroelogodepoisafirmaquenãohouvedanomaterial,revelacontradição:afinal,houveounãodano?Nessecaso,sãocabíveisosembargosparaesclarecertalponto.Quantoàomissão,podeter ocorrido tão somente a apreciação dos danos materiais sem qualquer menção aos danos moraispleiteados.86

Emprincípio,notocanteàsentença,ojuiznãopoderámodificaroconteúdodesuadecisão,anãosernosentidodesuprirafalhaemsuaargumentação.Tendoojuizpostofimàsuaatividadejurisdicional,apenasoTribunalpoderáreformaroteordadecisãoquantoaomérito.

Excepcionalmente, porém, o suprimento do vício poderá gerar a modificação no resultado antes

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declarado;diz-se,então,deembargosdedeclaraçãocomefeitos infringentes (modificativos).Assim,nos exemplos anteriores, caso o magistrado reconheça que efetivamente foi contraditório ou omissoquanto aos danos materiais, completará a decisão sobre o tema, acrescentando em seu julgamento adecisãosobreomontantedevido.

Havendo essa possibilidade de efeitos modificativos aos declaratórios (e somente nesse caso),deveráoembargadoserintimadoparaexercerocontraditório,noprazodecincodias(art.1.023,§2º).Ou seja, havendo a possibilidade de efeitos infringentes, deverá ser exercido o contraditório, com aapresentaçãode contrarrazões de embargos de declaração, para garantir a igualdade entre as partes eevitaraprolaçãodedecisãosurpresa.87

Aoposiçãodosembargosdedeclaraçãointerrompeoprazoparaainterposiçãodeoutrosrecursos(CPC/2015,art.1.026).Assim,seosembargosforamopostoscontraumasentençano5ºdiadoprazo,após a decisão desse recurso, o prazo para apelar voltará a fluir do início: 15 dias. Não há efeitosuspensivo.

Também por isso não cabe a utilização, aomesmo tempo, de embargos de declaração e de outrorecurso. Portanto, diante de uma sentença, inicialmente a parte deve opor declaratórios para, somenteapós a decisão dos embargos, interpor a apelação. Isso se verifica: (i) por força do princípio daunirrecorribilidaderecursale(ii)porquenãosesabesehaveráounãoamodificaçãodasentença(oquepodealterarointeresserecursal).

Autilizaçãodosdeclaratóriosparaprotelaroandamentodoprocessopodeacarretaraaplicaçãodemulta.Inicialmente,elatemovalorlimitadoaocorrespondentea2%dovalordacausa.Sehouvernovaoposiçãodeembargosmeramenteprotelatórios,amultaémajoradapara10%dovalordacausa.Paraainterposição de qualquer outro recurso haverá a necessidade de recolhimento da multa ? salvo se orecorrenteforaFazendaoubeneficiáriodajustiçagratuita,querecolherãoovaloraofinaldoprocesso(art.1.026,§§2ºe3º).

Porsuavez,sejátiveremsidorejeitadoseconsideradosprotelatóriosdoisembargosdeclaratórios,nãoseadmitiráaoposiçãodenovosembargos(art.1.026,§4º).

Outra possibilidade de utilização dos embargos é para fins deprequestionamento em relação aosrecursos especial e extraordinário (provocar amanifestaçãodoTribunal sobre certo dispositivo, parafinsdepreenchimentodesserequisitodeadmissibilidadedosrecursosexcepcionais).Logo,seoacórdãoéomissonotocanteaosdispositivosdeleiapontadoscomoviolados,cabemdeclaratóriosparaquehajaamanifestaçãodoTribunalnessesentido.Embargosdedeclaraçãoparafinsdeprequestionamentonãopodemserconsideradosrecursosprotelatórios.88

Inova oCPC/2015 ao apontar que a simples oposição dos declaratórios já supre o requisito doprequestionamento,aindaqueosdeclaratóriossejaminadmitidosourejeitados(art.1.025).

Noquetangeaosaspectospráticos,orecursoseráfeitoemumasópetição,constandoainterposiçãoe as razões emumaúnica peça.Esta será endereçada a quemproferiu a decisão (juízode 1º grauou

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10.9.1

relator,noTribunal),eorecursoserájulgadopelopróprioórgãoprolatordadecisão(ouseja,omesmojuízoadquoeadquem).

Opedidoquedeveráconstaréodequesejaconhecido(admitido)orecursoparaofimdeesclareceradecisão,sanando-seaobscuridade,acontradiçãoouaomissão(provimento).

Modelodeembargosdedeclaraçãocomentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,propomosumproblemaapartirdoqualseráelaborada uma peça de embargos de declaração. Para melhor compreensão do tema, os comentáriosserãofeitosnocorpodapetição.

ApósconhecerorecursointerpostoporHiltonNuneseoutros,a4aTurmadoTribunalRegional Federal da 3a Região negou provimento ao mesmo por maioria de votos,entendendo ser incabível o pagamento de indenização à família de desaparecido que nãotenhasidoreconhecidopublicamentecomoumdoslíderespolíticoseliminadospeloregimemilitar. Neste particular, o Juiz Relator Pedro Cano e o Terceiro Juiz Carlos PinhoentenderamqueosimplesfatodeGeraldoNunesserpresidentedoSindicatodosPadeirosnãoconsistiamotivosuficienteparacaracterizarasituaçãodelíderpolíticodeoposição.

OJuizRevisorParadaGomes,noentanto,deuprovimentoàapelação,argumentandoque, além de presidente do Sindicato dos Padeiros, o fato de o pai dos autores serSecretário-GeraldoPartidoComunistaBrasileiroumanoantesda ilegalidadedopartidoautorizavaoreconhecimentodasituaçãodelíderpolítico.Considerandoqueessefatonãoestavarelatadonovotodojuizrelator,comoadvogadodeHiltonNuneseoutrospromovaorecursocabível.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA 4a TURMA DO EGRÉGIOTRIBUNALREGIONALFEDERALDA3aREGIÃO–RELATORJUIZPEDROCANO.1

1.O recursodeve serdirigidoaopróprioórgãoqueproferiuadecisão.Tratando-sedeacórdão,o recursodeve serendereçadoaorelator.

HILTONNUNESeoutros,jáqualificados,porseuadvogado,nosautosda apelação n. (número), vem, respeitosamente à presença de VossaExcelência,comfulcronosarts.1.022eseguintes2doCPC/2015,opor3

2.Interessanteindicarofundamentolegal.

3.OverboutilizadonoCPCparaosembargoséopor,enãointerpor.

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I–

II–

EMBARGOSDEDECLARAÇÃO

contra o v. acórdão proferido nos autos em epígrafe, pelos motivosqueseguem.

BREVESÍNTESEDOSFATOS4

4.Ésempreconvenientefazerumbreveresumoparasituarojulgadorsobreamatériaversada.

Em resumo, entenderam os doutos julgadores ser incabível opagamento de indenização à família de desaparecido, que não tenhasido reconhecido publicamente como um dos líderes políticosperseguidos pelo regime militar; entenderam, a Sua Exa. o JuizRelatorPedroCanoeoterceiroJuizCarlosPinho,queosimplesfatode Geraldo Nunes ser presidente do Sindicato dos Pedreiros nãoconsistia motivo suficiente para caracterizar a situação de líderpolíticodeoposição.

DOCABIMENTODOSPRESENTESEMBARGOS5

5.Emboranãosejaessencial,podeserinteressantedemonstrarocabimentodorecurso,paraevitaralegaçãosobresermeramenteprocrastinatório.

Dispõe o art. 1.022, II do CPC ser cabível a interposição deembargosdedeclaraçãopara“supriromissãodepontoouquestãosobreo qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”.Obviamente,novotodojuizrelatorhouveaomissãodefatosobreoqual deveria pronunciar-se para que fosse considerado quando dojulgamento da apelação, razão pela qual se apresentam legalmentecabíveisospresentesembargos.

DAOMISSÃODEFATONOVOTODOJUIZRELATOR6

6.Deveserbemfundamentadaaalegaçãodevíciodadecisão.

Ao proferir seu voto, omitiu-se a Sua Exa. o Juiz Relator PedroCanoquantoaofatode,alémdepresidentedoSindicatodosPadeiros,

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oSr.GeraldoNunestersidoSecretário-GeralnoEstadodeSãoPaulodo Partido Comunista Brasileiro, um ano antes da consideração dailegalidadedopartido.

TalfatoinequivocamenteautorizaoreconhecimentodasituaçãodelíderpolíticodeoposiçãoaoSr.GeraldoNunes,conformeinclusiveentendimento prolatado pelo Juiz Revisor Parada Gomes em seu votovencido,valendoinclusiveressaltarquefoipormeiodaconsideraçãodetalfatoquedeuprovimentoàapelação.

Assimsendo,houveomissãonovotodojuizrelatorquantoaofatode ter sido o Sr. Geraldo Nunes Secretário-Geral no Estado de SãoPaulodoPartidoComunistaBrasileiroumanoantesdailegalidadedopartido.

DOPEDIDO7

7. O pedido que deve constar é que seja conhecido (admitido) o recurso para o fim de esclarecer a sentença ou oacórdão,sanando-seaobscuridade,acontradiçãoouaomissão(mérito).

Anteoexposto,estesseapresentampararequererque,conhecidoopresenterecurso,sejadadoprovimentoaomesmoparasupriraomissão8

verificadanovotodojuizrelator.

8.OprincipalpedidonosembargosdedeclaraçãonãoéparaREFORMARadecisão,mas,sim,paraESCLARECÊ-LA.

Tratando-se de grave omissão, de extrema relevância para o casoconcreto,justifica-seaindaorecebimentodorecursonoseuefeitoinfringente,9 para reformar o v. acórdão proferido, de forma a darprovimento à apelação, reconhecendo ser cabível o pagamento deindenizaçãoàfamíliadeGeraldoNunesporserelelíderpolíticodaoposiçãoàépocadoregimemilitar.

Sendo assim, diante da possibilidade de efeitos modificativos,requer-sesejaintimadaaUniãoparaapresentarrespostaaosembargos(CPC/2015,art.1.023,§2º),noprazode5dias.10

9.Porviadeconsequência,apósa supressãodaomissãoéquesepode falaremreformadadecisão (embargosdedeclaraçãocomefeitosinfringentes).

10.Havendoapossibilidadedeefeitosinfringentes,deveserexercidoocontraditório.EsseeraoentendimentodoSTJ

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10.10

àluzdoCPC/1973,efoiincorporadoaotextolegal.

Cidade,data,assinatura,OAB.

RECURSOORDINÁRIO

Previsto no art. 1.027 do CPC/2015, o recurso ordinário tem cabimento restrito: ele somente éadmissívelcontradeterminadasdecisõesproferidasemaçõespropostasoriginariamentenosTribunais,sendojulgadopeloSTJouSTF.

Comotemprevisãoconstitucional,tambéméchamadodeRecursoOrdinárioConstitucional(ROC–CF,arts.102,II,e105,II).

Écabívelcontraacórdãodenegatóriodeaçãoconstitucional(mandadodesegurança,habeascorpus,habeasdata,mandadodeinjunção),desdequeajuizadooriginariamentenoTribunal(nãoem1ograudejurisdiçãoequechegueaoTribunalporforçaderecursodeapelação).89Casoadecisãosejaconcessiva,nãocaberáROC,masoutrorecursoparaTribunalSuperior(REspouRE).

AhipótesemaiscomumdecabimentodeROCparaoSTJéadedecisãodenegatóriadeHCouMSdecompetênciaorigináriadoTJouTRF(CF,art.105,II,a,eb).

JáahipótesemaisfrequentedeROCparaoSTFocorrenosmomentosemqueédenegadoHCouMSdecompetênciaorigináriadosTribunaisSuperiores(CF,art.102,II,a).

OROCgaranteoduplograudejurisdiçãodedecisãodenegatóriadeaçõesconstitucionais.Orecursomuitoseassemelhaaumaapelaçãoemrelaçãoaoseuprocessamento,razãopelaqualháquemserefiraaorecursocomo“apelaçãoconstitucional”.

O recursoordinárioé sempre interpostono juízodeorigem, sendo julgadopeloTribunalSuperior(CPC/2015, art. 1.028, § 2º). Determina ainda o art. 1.028 que o procedimento do recurso seguirá oprevisto para a apelação e os regimentos internos dos Tribunais. Regula a matéria também a Lei no

8.038/1990,cujoart.34afirmaqueseaplicamasregrasdaapelação.

No cível, vislumbra-se com frequência o ROC de decisão denegatória de HC (basta lembrar asituação deHC interposto de decisão que determina a prisão de devedor de alimentos) e o ROC dedecisãodenegatóriadeMS(casosemqueéinterpostomandadodesegurançadeatodejuizde1.ºgrau,diretamentenoTribunal).

Tratando-sedeROCdeMS,oprazodeinterposiçãoéde15dias(Leino8.038/1990,art.33),sendonecessárioorecolhimentodecustaseportederemessaeretorno.90

TratandodeROCdeHC,à luzdosistemaanteriorentendia-sequeoprazode interposiçãoeradecinco dias (Lei no 8.038/1990, art. 3091 ? lei especial e posterior aoCPC/1973), não havendo custasprocessuaisaseremrecolhidas(jáquenãohá,noHC,pagamentodecustas).Contudo,comaediçãodoCPC/2015,épossívelcogitarquehouveaunificaçãodoprazoem15diasparaqualquerROC.Resta,

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10.11

porém,verificarcomoseposicionaráajurisprudênciaarespeitodotema.

Seguetabelaespecificandosuasprincipaisregras.

RECURSOORDINÁRIOCONSTITUCIONAL

AoSTF(CF,art.102,II,eCPC/2015,art.1.027,I)

Contradecisõesemúnicainstância

ProferidaspelosTribunaisSuperiores

Quedenegaram

Mandadosdesegurança

Habeasdata

Mandadosdeinjunção

AoSTJ(CF,art.105,II,eCPC/2015,art.1.027,II)

ContradecisõesemúnicainstânciaProferidaspelosTribunaisRegionaisFederais,TribunaisEstaduaisedoDF

Quedenegarammandadosdesegurançaouhabeascorpus

Recursoscontraasentençadascausasemqueforempartes,deumlado,Estadoestrangeiroouorganismointernacionale,dooutro,MunicípiooupessoaresidenteoudomiciliadanoPaís

RegrasProcedimentais:analogiacomregrasdoagravoedaapelaçãoconstantesdoCPC/2015,bemcomonormasdoRegimentoInternodorespectivoTribunal.Hápreparo,salvotratando-sedeHC

RECURSOESPECIAL

O recurso especial (REsp) não é recurso em que simplesmente há a rediscussão da matériaanteriormentedecidida(comonocasodaapelaçãooudoagravo).

ComoREsp,busca-seaunidadenaaplicaçãododireitofederal(infraconstitucional),quedeveseraplicado de forma semelhante por todos os Tribunais pátrios (o mesmo se passa com o recursoextraordinário–RE–emrelaçãoàConstituição).

MedianteoREsp,portanto,pretendeoSTJzelarpelosistemafederativoeevitararegionalizaçãodainterpretaçãodanormafederal.Portalrazão,esterecursoanalisatãosomenteamatériadedireito,nãoatentandoparaosaspectosfáticosdademanda(cf.,comoreflexodisso,Súmulasnos5e7doSTJ).

SomenteoSTJjulgaoREsp(CF,art.105,III).

Quanto ao cabimento doREsp, o primeiro aspecto é que são passíveis de ataque por tal recursosomente acórdãos proferidos por Tribunais (portanto, excluídas as decisões do JEC),92 em última ouúnicainstância,quenãopodemseratacadosporoutrorecurso(CF,art.105,III).

Assim,decisãomonocráticaquedecideapelação(CPC/2015,art.932,III,IVeV)nãodáensejoàinterposição de REsp. Daí percebe-se que, antes da interposição do REsp, devem ser esgotados osrecursosnoTribunaldeorigem.93

Porsuavez,emrelaçãoàshipótesesqueadmitemainterposiçãodeREspéqueverdadeiramentesepercebeadistinçãoentreos“recursosdeestritodireito”ou“recursosextraordinários”(REspeRE)eosdemaisrecursos.

Nãobastaasucumbênciaoua irresignaçãodapartequeperdeu, tampoucoaexistênciadeumvoto

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a)

b)

c)

I-

II-

III-

vencido.Asrestritashipótesesestãoprevistasnasalíneasdoart.105,III,daCF:

acórdãoquenegavigênciaoucontrariatratadoouleifederal;

acórdãoquedávalidadeaatodegovernolocalcontestadoemfacedeleifederal;

acórdãoquedáinterpretaçãodivergentedaqueladadaporoutroTribunaldoPaís(divergênciaexterna,presentenodissídiojurisprudencial).

OREspsomenteérecebidonoefeitodevolutivo,nãotendoefeitosuspensivo(CPC/2015,art.995).

Contudo, é possível tentar atribuir efeito suspensivo ao REsp. A petição requerendo o efeitosuspensivoserádirigida(CPC/2015,art.1.029,§5º94):

aoSTJ,noperíodocompreendidoentreapublicaçãodadecisãodeadmissãodorecursoesuadistribuição,ficandoorelatordesignadoparaseuexamepreventoparajulgá-lo;

aorelatornoSTJ,sejádistribuídoorecurso;

aopresidenteouaovice-presidentedoTribunalrecorrido,noperíodocompreendidoentreainterposiçãodo recursoeapublicaçãodadecisãodeadmissãodo recurso,assimcomonocasodeorecursotersidosobrestado,porforçaderecursorepetitivo.95

Emrelaçãoaosrequisitosdeadmissibilidade,tambémsepercebeboadistinçãoemrelaçãoaoutrosrecursos.

Masoart.1.029,§3ºprevêqueoSTJpoderá“desconsiderarvícioformalderecursotempestivooudeterminar suacorreção,desdequenãoo reputegrave”.Ou seja, éumaoportunidadeque sedáparaqueoméritorecursalsejaapreciado–restaverificarqualaamplitudequeajurisprudênciadaráàexpressão“vícioformalgrave”.

Além de bem comprovar uma das hipóteses de cabimento anteriormente indicadas, deve existir oprequestionamento–queé,deformasimplificada,aapreciaçãodoartigodeleipeloTribunalaquo,nobojodojulgado.SeoTribunaldeorigemnãotiversemanifestadosobretaldispositivolegal,aindaquebrevemente,nãoteráocorridooprequestionamento.96

Se o recorrente apontou em seu recurso que pretende o prequestionamento de determinadodispositivo,masoTribunalpermaneceusilente,deveapartesevalerdosembargosdedeclaraçãoparabuscartalmanifestação,apontandoomissãonoacórdãoquantoàanálisedodispositivo legalapontadocomoviolado.E,acolhidoounãoosembargosdedeclaração,peloCPC/2015háoprequestionamentoficto(art.1.025).97

Tratando-se de REsp fundado em dissídio jurisprudencial (divergência em relação a julgado deoutroTribunal –CF, art. 105, III,c), obrigatoriamente o recurso terá de ser instruído comoacórdãoparadigma (a decisão do outro Tribunal). A divergência é comprovada mediante certidão, cópia oucitaçãodorepositóriodejurisprudênciaoficial(inclusiveemmídiaeletrônica),ouaindaviareprodução

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(i)

(ii)

(iii)

I-

II-

III-

IV-

V–

do julgado disponível na internet, com indicação da fonte (CPC/2015, art. 1.029, § 1º). Deverá orecorrente mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (ochamado“cotejoanalítico”entreoacórdãorecorridoeparadigma98).

Oprazoparainterposiçãodorecursoéde15dias(CPC/2015,art.1.003,§5º).

São devidas custas99 e “porte de remessa e retorno” (tabela elaborada pelo STJ; os valores sãofixadosconformeoEstadodeorigemeonúmerodefls.doprocesso100).

InterpostooREsp,apartecontráriaéintimadaparaapresentarcontrarrazõesnoprazode15dias(art.1.030).Talpeçapermiteimpugnartantooméritoquantoaadmissibilidadedorecurso.

ComasrazõesecontrarrazõesdoREsp,orecursoestaráprontoparasuaadmissibilidade.

Em relação à admissibilidade do REsp, há de se ter bastante atenção, pois o tratamento do temapassoupordiversasalterações:

no âmbito doCPC/1973, a admissibilidade doREsp eRE era feita na origem, ou seja, pelapresidênciadoTribunalintermediário;

naversãooriginaldoNovoCPC(Leino13.105/2015),aadmissibilidadenãomaisseriafeitanaorigem,masapenasediretamentenoSTJ;

com a Lei no 13.256/2016, a análise da admissibilidade voltou para o Tribunal de origem;emcasodeinadmissãodoREsp,écabíveloagravoemrecursoespecialparatentarqueoREspsejaadmitido(arespeitodesserecurso,videitem10.7.4).

Ao proceder à admissibilidade, existem diversas possibilidades ao desembargador que a realiza(inovaçõesdaLeino13.256/2016),asaber(art.1.030):

negarseguimentoa recursoespecial interpostocontraacórdãoqueestejaemconformidadecomentendimentodoSTJ,proferidocombaseemjulgamentoderecursosrepetitivos;

encaminharoprocessoaoórgão julgador (turmaoucâmaraqueproferiuoacórdão),pararealizaçãodo juízode retratação, se o acórdão recorridodivergir do entendimentodoSTJproferido combase em julgamentode recursos repetitivos (ou seja, depois daprolaçãodoacórdão,houveadecisãodorepetitivonoSTJ);

sobrestarorecurso queversar sobrecontrovérsiadecaráter repetitivoaindanãodecididapeloSTJ;

selecionar o recurso como representativo de controvérsia, para que venha a ser julgadocomorepetitivopeloSTJ;

proceder àadmissibilidade do REsp, e, no caso de admissão , remeter o recurso ao STJ,desdeque:a)orecursoaindanãotenhasidosubmetidoaoregimedejulgamentoderecursosrepetitivos;b)orecursotenhasidoselecionadocomorepresentativodacontrovérsia;ouc)o

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(i)

(ii)

10.11.1

Tribunalrecorridotenharefutadoojuízoderetratação.

Dessasdecisõesmonocráticasindicadas,épossívelrecorrer(art.1.030,§§1ºe2º):

tratando-sedeinadmissãoporausênciaderequisitodeadmissibilidade(incisoV),cabeagravoemrecursoespecial(art.1.042,jáexpostonoitem10.7.4);

tratando-sededecisãorelativaarecursorepetitivo(negarseguimentoincisoIousobrestarincisoIII-),cabeagravointerno(art.1.021),aserjulgadoperanteopróprioTribunaldeorigem,semquehajapossibilidade–pelalegislação–desechegaraoTribunalsuperior.

Nomais,tendochegadooREspnoSTJ,seoministrorelatorentenderqueeleversasobrequestãoconstitucional,concederáprazode15diasparaqueorecorrentedemonstrearepercussãogeralesemanifestesobreaquestãoconstitucional;cumpridaadiligência,o relator remeteráo recursoaoSTFque,em juízodeadmissibilidade,poderádevolvê-loaoSTJ (NCPC,art.1.032).Ouseja, tem-seumasituaçãodeconversãodorecursoespecialemrecursoextraordinário.

NãomaisexisteafiguradoREspretido(presentenosistemaanterior).

Nos termosdosarts.1.036e seguintesdoCPC/2015,háoutraespecificidadeenvolvendooREsp.Quandoseestiverdiantedamultiplicidadederecursoscomfundamentoemidênticaquestãodedireito,os mais representativos serão enviados ao STJ, sendo que os demais ficarão suspensos até decisãodefinitivadoTribunal.

Trata-se de “julgamento por amostragem”: apreciada a matéria no julgamento dos recursosdestacados,adecisãoaliproferidaservirácomobaseparaosdemaisrecursos,queestavamsuspensos.Valedestacarquenãosetratadeumadecisãovinculante;contudo,configuraumimportanteprecedentejurisprudencial.

Comosepodeperceberdoexpostoanteriormente,emrelaçãoàspossibilidadesdeadmissibilidadeoCPC/2015bemregulaasituaçãoqueenvolverecursosrepetitivos,esperandoque,comisso,ascausasmassificadassejamjulgadasdamesmaforma.

Modeloderecursoespecialcomentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,propomosumproblemaapartirdoqualseráelaboradoumrecursoespecial.Paramelhorcompreensãodotema,oscomentáriosserãofeitosnocorpodapetição.

JOAQUIMJOSÉDASILVAXAVIER, residente emBeloHorizonte, ingressou em juízoemfacedaUNIÃO.Buscouindenizaçãopordanosmoraisemvirtudedeinscriçãodeseunomeemcadastrosrestritivosdecrédito,emvirtudedosupostonãopagamentodeimpostoderenda

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(aquantiahaviasidocorretamentepagaeainclusãosedeveuaumerrodaUNIÃO).AsentençacondenouaréaopagamentodeR$500.000,00,quantiamantidapeloTribunal.

Houverecursodeapelação,masoacórdãomanteveacondenaçãonessaquantia.AUNIÃOestáinconformadacomovalordacondenação,especialmenteconsiderandoque

indenizaçõesporinscriçõesindevidassãogeralmentefixadasnabasedeR$10.000,00.Como advogado da UNIÃO, atue em seu favor, de modo a buscar a diminuição da

indenização.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE1 DOEGRÉGIOTRIBUNALREGIONALFEDERAL2DA1a3REGIÃO

1.OREspeoREsãosempreendereçadosaoPresidentedoTribunalaquo.

2.EstamosaquidiantedeTribunalRegionalFederal,vistoqueaUniãoéarénaação(CF,art.109,I).

3.Diferentementeda JustiçaEstadual, emqueháTribunaisde JustiçaemcadaumdosEstadosenoDF,na JustiçaFederalsãoapenascincoTribunaisRegionaisFederais;1aRegião,comsedeemBrasília:EstadosdoNorte,BA,PI,MA,MG,DF,GOeMT;2aRegião,comsedenoRiodeJaneiro:RJeES;3aRegião,comsedeemSãoPaulo:SPeMS;4aRegião, comsedeemPortoAlegre:RS,SCePR;e5aRegião,comsedeemPernambuco:AL,CE,PB,PE,RNeSE.AECno73/2013crioumais 4 TRFs (sede no Paraná, Salvador, Belo Horizonte e Manaus); porém houve concessão de liminar na ADI 5017,suspendendoaeficáciadareferidaEC.

Autosn.2013.01.00.000123-4

Recorrente:UNIÃOFEDERAL

Recorrido:JOAQUIMJOSÉDASILVAXAVIER

União,jáqualificadanosautos,4porseuadvogadoabaixoassinado,5

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor opresente

4.Somentehánecessidadedenovaqualificaçãosetiverocorridoalgumaalteração.

5.Apenashánecessidadedejuntarnovaprocuraçãosehouvealteraçãodosadvogados.

RECURSOESPECIAL

comfundamentonasalíneasaecdo inciso III do art. 105 da CF,6

pelasrazõesdefatoededireitoaseguirexpostas,quedestafazemparteintegrante.

6.Sempreconvenienteindicarqualofundamento(qualdasalíneasdoart.105daConstituição)doREsp.

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Todos os requisitos formais próprios ao presente recurso foramobservados, sendo que não há o recolhimento de custas por força deprevisãolegal,considerandoseraUniãoarecorrente(CPC/2015,art.1.007,§1º).7

7.OREsp, talqualoRE, temcustas (cf.Leino 11.636/2007)eportede remessae retorno (fixadoconforme tabeladivulgadapeloSTJ,sendoquesepagapormeiodeguiaGRU,pelonúmerodefls.dosautos(sendofísico)epeladistânciaentreojuízodeorigemeBrasília).Nocaso,nãohárecolhimentodecustas(porseraFazendaarecorrente),masésempreconvenientedestacaromotivopeloqualhátalisenção.

Tambémvaledestacarque,atéomomento,oassuntodebatidonesterecursonãofoientendidocomorepetitivo8peloE.STJ.Assim,nãoháque se falar em suspensão na tramitação do recurso (CPC/2015, art.1.037,II).

Dequalquerforma,comoestamosdiantedeumaquestãoquepodeserobjeto de outros recursos, caso o E. STJ venha a reconhecer aaplicação do regime do repetitivo (CPC/2015, arts. 1.036 eseguintes), requer-se que o presente recurso seja enviado àqueleTribunal,tendoemvistasetratardeumrecursorepresentativo.

8. Como já mencionado, nos termos do art. 1.036 do CPC/2015, em caso de multiplicidade de recursos comfundamentoemidênticaquestão,apenasalgunsREspserãojulgados,sendoqueosdemaisficarãosuspensos.Diantedisso,convenientedestacar,jánainterposiçãodorecurso,queamatériadebatidanãofoientendidacomorepetitivapeloSTJ(énecessário um prévio estudo da questão no âmbito de tal Tribunal, por certo). Por sua vez, se a questão puder serenquadrada como repetitiva, vale requerer que o caso concreto seja levado ao STJ, para fazer parte do julgamentoquedefiniráaquestão.

Termosemque,requerendoorecebimentoeprocessamentodopresenterecurso,comaoitivadapartecontráriapara,querendo,apresentarcontrarrazões,comoposteriorenvioaoSuperiorTribunaldeJustiça,9

pededeferimento.

9.Interpostonaorigem(juízoaquo–Tribunalintermediário,nocasooTRF1),oREspserájulgadopeloSTJ.

Cidade,data,assinatura,OAB.

(outrapágina)10

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I–

10.Épraxe,noREenoRESPumapetiçãodeinterposição(apenascomunicandooingressodorecurso,comamençãoaosaspectosformais)e,nasequência,iniciando-seemoutrapágina,asrazõesrecursais.

RAZÕESDERECURSOESPECIAL

Autosn.2013.01.00.000123-4

Recorrente:UNIÃOFEDERAL

Recorrido:JOAQUIMJOSÉDASILVAXAVIER

Origem:TRFda1aRegião/2aVaraCívelFederaldeBeloHorizonte

EGRÉGIOTRIBUNAL,

COLENDATURMA,11

ÍNCLITOSJULGADORES

11.Adivisãofracionária,nosTRFsédistintadosTJs.NosTJs,existedivisãoemCâmaras,sendoqueaTurmajulgadoracompreendesomenteosjulgadores(três)queapreciarãodeterminadorecurso.JánosTRFs,nãoseutilizaotermoCâmara,mas Turma (órgão fracionário que contém cerca de cinco desembargadores) e Turma julgadora (julgadores queefetivamenteapreciarãodeterminadorecurso,queserãotrês).

BREVESÍNTESEDAPRESENTEDEMANDA12

12.ComonoREspjáhouvesentença(1°grau)eacórdão(Tribunal),éconvenientefazerumarecapitulaçãodosfatos,para facilitar a compreensão. Não há que ser um resumo minucioso, mas necessário que traga os principais eventosocorridosnoprocesso.

Trata-sederecursoemquesediscuteovalordeindenizaçãopordanosmorais.

Comosedepreendedasimplesleituradosautos,emvirtudedeumerro administrativo,13 o ora recorrido teve seu nome negativado emcadastro restritivo de crédito (CADIN). Diante disso, ingressou comdemanda indenizatória, pleiteando a condenação desta UNIÃO nopagamentodedanosmorais.

13.Nocaso,opróprioproblemajáapontaaocorrênciadefalha.Sendoassim,nãosejustificanegaraocorrênciadofato(oque,inclusive,podeacarretarcondenaçãoporlitigânciademá-fé).Ademais,em1ºe2ºgrausépossívelseafirmarquenãohouvedano,masmeroaborrecimento.Porém,parafinsderecursoparaTribunalSuperior,afirmarquenãohouvedanodemandaorevolvimentodamatériafática–oqueéinviávelnorecursoespecial,considerandoaSúmulano 7/STJ.

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II–

Mas,comoseveránasequência,seovaloréelevadoépossíveldiscutirisso.

Opedidofoijulgadoprocedente,comacondenaçãofixadanovalordeR$500.000,00(quinhentosmilreais).

Aapelaçãoearemessanecessáriasforamnegadas,porunanimidade,mantendoacondenaçãonovalorfixadoem1ºgrau.14

14.Tratando-sedeFazendaPública,existearemessanecessária(art.496).Assim,existindoounãorecurso,conformeovalordacausa,deveráhaveraanáliseem2ºgrau.Porém,nãoexisteremessanecessáriaparaTribunalSuperior.

Opostosdeclaratóriosparafinsdeprequestionamento,ov.acórdãofoimantido.

Éabrevesíntesedonecessário.

Percebe-se que o v. acórdão reconhece a existência de dano moraldecorrente de inscrição indevida, mas fixa a indenização em valorexorbitante,superioraosvaloresusualmentefixadosporesseE.STJ.

Comadevidavênia,talv.acórdãonãomereceprosperar.Destarte,necessário que se admita o presente recurso,15 com sua consequenteremessaaoE.STJ,paraqueentãosejaconhecidoeprovido.16

15.Oprimeirojuízodeadmissibilidadeérealizadonaorigem,usualmente,pelovicepresidentedoTribunal.OjulgadoriráapreciarseestãopresentesosrequisitosdoREspoudoRE(CPC/2015,art.1.030).Seestiverempresentes,orecursoseráadmitido.Senãoestiverempresentes(oqueocorrenamaioriadasvezes),aparte,querendo,deveráingressarcomagravonosprópriosautos(CPC/2015,art.1.042).

16.Apósaadmissãoporpartedovice-presidente,naorigem,oREsp(ouRE)seráremetidoaoTribunalSuperior,emBrasília.NaqueleTribunal,novojuízodeadmissibilidadeserárealizado,emqueorecursopoderáounãoserconhecido.E,seconhecido,aíéquehaveráaapreciaçãodoméritorecursal,comeventualprovimento.

DAPRESENÇADOSREQUISITOSDEADMISSIBILIDADE17

PARAOCONHECIMENTODESTERECURSO

17. Como na maior parte das vezes o REsp não é admitido na origem, é conveniente destacar a pertinência dainterposiçãodorecursoemtópicoespecíficoparaisso.

1) DO PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS (CC, arts. 186 e92718–ALÍNEAADOPERMISSIVOCONSTITUCIONAL)19

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18. Como imprescindível o prequestionamento, vale apontar, desde o início, quais são os dispositivosprequestionados/violados.

19.IssosignificadizerqueaparteestáingressandocomoREspporentenderqueoacórdãorecorridonegouvigênciaàleifederal(CF,art.105,III,a).

Da simples leitura do voto condutor do v. acórdão recorridopercebe-sequehouveoprequestionamento.

Para isso, basta verificar que20 é feita expressa menção aosdispositivos legais em comento. Mas, como se não bastasse, adargumentandum,houveaoposiçãodeembargosdedeclaraçãoparaofimdeprequestionar,demodoqueesserequisitoestácumprido.21

20.Nocaso,deveoadvogadoverificar,noacórdão,ospontosemqueefetivamentehouvemençãoaosdispositivosviolados. Se não tiver ocorrido o prequestionamento, deve o advogado opor embargos de declaração previamente àutilizaçãodoREsp/RE.

21. Pela letra do CPC/2015, uma vez opostos os declaratórios para fins de prequestionamento, “consideram-seincluídosnoacórdãooselementosqueoembargantesuscitou”,ouseja,oCódigoprevêoprequestionamentoficto(art.1.025).

Destarte, como se vê, certo é que houve a discussão acerca daaplicabilidade dos mencionados dispositivos legais, sendoindubitável,portanto,oefetivoprequestionamentodetaisartigos.

2)DAADEQUADAAPRESENTAÇÃODEPARADIGMAS,22CONFORMEOART.1.029,§1º,doCPC/2015(ALÍNEACDOPERMISSIVOCONSTITUCIONAL)23

22. Julgado de outro Tribunal que, no entender do recorrente, é divergente do julgado recorrido e justifica suareforma.Tratando-sederecursoendereçadoaoSTJ,nadamelhorquecitarumjulgadodopróprioTribunal.

23. Isso significa dizer que a parte está ingressando comoREsppor entender quehádivergência entre o acórdãorecorridoeoutroacórdão,deoutroTribunal(CF,art.105,III,c).

Para permitir a subida do recurso pela alínea c do permissivoconstitucional,juntaarecorrentejulgadosdesseE.STJ,demodoacomprovar a divergência entre a posição do Tribunal a quo e oentendimentodeoutrosEgrégiosTribunais.24

24.Oacórdãoparadigma,parajustificaradivergência,deveserdeTribunaldiversodoTribunalaquo(Súmulano13doSTJ).

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III–

OsjulgadosforamobtidosnaInternet,apartirdapáginamantidapor esse E. Tribunal (www.stj.gov.br), conforme autorizado peloCPC/2015,art.1.029,§1º.25

25. O CPC/1973, desde 2006, já permitia a juntada do paradigma a partir da internet. Isso facilitou o trabalho doadvogadoe foimantidonoCPC/2015.Contudo,valedestacarquenãobastaa juntadadaementa;deve seranexadaaosautoscópiaintegraldoacórdão(ementa,relatórioevotos).

Pelo exposto, perfeitamente adequada a apresentação dos julgadosparadigmas.

DANEGATIVADEVIGÊNCIAÀLEIFEDERAL26(CF,art.105,III,a):FIXAÇÃOEXORBITANTEDEVALORPELODANO

26.Apósdiscorrersobreocabimentodorecurso,deveorecorrenteabordarefetivamenteoméritorecursalapontandoasrazõesdeprovimentodorecurso.

A v. decisão que manteve a condenação em valor exorbitante, datavenia, não aplicou o melhor direito e violou, expressamente,dispositivosdoCC.27

27.Oquesebuscaaquiédemonstrarqueainterpretaçãodadaataldispositivonãofoiamaisadequada.

A existência do dano moral – que foi debatida nas instâncias deorigem–nãoéobjetodedebatenestaesferasuperior.

Contudo,afixaçãoexorbitantedodanomoraljáacarretaviolaçãoaosprópriosdispositivosquetratamdaindenização(CC,arts.186e927).

Ora,odanomoraldeverestituiraparteaoestadoanterior,masnãocausaroenriquecimentosemcausadoautor–situaçãoque,valelembrar,éexpressamentevedadapelalei(CC,art.884).28

28. Se tiver havido prequestionamento também em relação a este dispositivo, seria viável a alegação de violaçãoigualmenteataldispositivo.Mas,senãohouve–como,nocasoemhipótese–,nãosedevealongarnesseargumento.

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IV–

Assim,aindenizaçãonovalorfixadonaorigemdestoacompletamentedos precedentes mais recentes dessa E. Corte Superior, configurandoverdadeirateratologia29e,assim,estájustificadooconhecimentodorecurso,semquesefalaremaplicaçãodoóbicedaSúmulano7.

29. Termo muito utilizado no cotidiano forense para apontar erro do julgador, teratologia é o “estudo dasmonstruosidades”.

Nessesentido,alémdosprecedentesqueabaixoserãomencionados,adoutrina:“(...)”.30

30.Nãosetratadealgofundamental,mas,casohajaalgumtrechodoutrináriorelevante,porcertopoderásercitadonocorpodorecurso.

Peloexposto,indubitáveléaviolaçãoàlegislaçãofederal.

DA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ENTRE O V. JULGADO RECORRIDO EDECISÕESDESSEE.TRIBUNAL(CF,art.105,III,c)31

31.Acima,atacou-seojulgadorecorrido,afirmandoquenãoseaplicoucorretamentealei(alíneaa).Apartirdestemomento,apontam-sejulgadosquedivergemdorecorrido(alíneac).

A alegação de que a quantia fixada a título de indenização éexorbitanteencontrarespaldonajurisprudênciapátria.

Inúmeros acórdãos de outros Tribunais – inclusive desse E. STJ –sãofirmesemapontarqueaindenizaçãopordanomoralnãodeveserexorbitante.

Nessalinha,apresentamosdoisacórdãosparadigmas,delavradesseE.Tribunal–etodosorajuntados,apartirdointeiroteorobtidonaInternet.32

32.Quandose interpõeREspcombasenaalíneac,os julgadosparadigmasdevemser juntados,noseu inteiroteor(nãoésuficienteaementa,sendonecessárioorelatório,ovotoeacertidãodejulgamento).Atualmente,éfácilaobtençãodointeiroteorviaInternet.

Ambos os julgados tratam de inscrição indevida em cadastrorestritivo, os dois igualmente apontando que, somente se for

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exorbitante, cabe a alteração do valor. E ambos indicam comoadequado,parafinsdefixaçãodedanomoral,quantiabeminferioraocasoconcreto.

Comoseveránasequência,umjulgadotrazhipótesedeindenizaçãodeR$10.000,00(dezmil)eoutro,R$5.000,00(cincomil):

“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃOINDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SENEGAPROVIMENTO.

1. A indenização por dano moral decorrente de inscriçãoindevidaemcadastrorestritivodecréditofixadanovalordeR$10.000,00(dezmilreais)nãodemandarevisãoporestaCorte,quesó altera o valor da condenação quando esta é irrisória ouexorbitante, o que não se verifica no caso em apreço. 2. Agravoregimentalaquesenegaprovimento,comaplicaçãodemulta.(AgRgnoAREsp219.998/TO,rel.Min.LuisFelipeSalomão,4aT.,j.2-10-2012,DJe5-10-2012–grifosnossos)”.

“Processual civil. Agravo Regimental no Agravo em RecursoEspecial. Responsabilidade civil. Violação do art. 535 do CPC.Inocorrência. Inscrição indevida nos órgãos de proteção aocrédito. Dano moral. Súmula no 7/STJ. Redução da indenização.Inviabilidade. Razoabilidade na fixação do quantum. Súmula no

7/STJ. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa.Art.557,§2º,doCPC.

1.Aalegaçãodeofensaaoart.535doCPCnãomereceprosperarquandooTribunalaquopronunciou-sedeformaclaraesuficientesobreaquestãopostanosautos.

2. O recurso especial não comporta o exame de questões queimpliquemrevolvimentodocontextofático-probatóriodosautos,ateordoquedispõeaSúmulano7/STJ.

3.Emhipótesesexcepcionais,quandomanifestamenteevidenciadoser irrisório ou exorbitante o arbitramento da indenização, ajurisprudência desta Corte permite o afastamento do referidoóbice,parapossibilitararevisão.

4. No caso concreto, a indenização fixada no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) pela indevida inscrição do nome do

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V–

autor em órgão de restrição de crédito não se revela excessiva.(...)(AgRgnoAREsp117.990/RS,rel.Min.AntonioCarlosFerreira,4aT.,j.18-9-2012,DJe25-9-2012)”.

Comosepercebe,épatenteadivergênciaentretaisjulgadoseov.acórdão recorrido. Cabe, inclusive, analisar as especificidades decadaumdeles:

Julgado recorrido: indenização de R$ 500.000,00, por dano moraldecorrentedeinscriçãoindevida,emque(...)

Paradigma1:indenizaçãodeR$10.000,00,pordanomoraldecorrentedeinscriçãoindevida,emque(...)

Paradigma2:indenizaçãodeR$5.000,00,pordanomoraldecorrentedeinscriçãoindevida,emque(...)33

33.Estacomparaçãoentreojulgadorecorridoeojulgadoparadigmaéprevistaemlei,edeveserrealizadapelaparte.O advogadodeve cotejar os julgados– sobpenadenão conhecimentodo recurso (CPC/2015, art. 1.029,§ 1º, in fine:“mencionarascircunstânciasqueidentifiquemouassemelhemoscasosconfrontados”).

Peloexposto,certoéqueorecursoespecialdeveserconhecidoeprovido.

CONCLUSÃO34

34.Aquiseencontraopedidodorecurso,quedevetrazerasíntesedaquiloquesepretende.

Diantedoexposto,pedeerequerorecorrente:

(i) que o presente recurso seja admitido na origem (conhecido) eremetido ao E. STJ, já que ocorrido o prequestionamento eapresentados julgados que deram aplicação distinta à lei federal(declarando o advogado da recorrente que tais julgados sãoautênticos);

(ii)apósaadmissãodoREsp,quandoorecursoforrecebidonoE.STJ,quesejaconhecidoe,nomérito,provido,parareduzirovalorda indenização por danos morais para R$ 5.000,00, R$ 10.000,00 ououtraquantiaqueessaEgrégiaCorteentendaadequada.

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a)

b)

c)

d)

10.12

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

RECURSOEXTRAORDINÁRIO

Orecursoextraordinário(RE),porser,aoladodoREsp,um“recursodeestritodireito”,apresentadiversospontosemcomumcomtalrecurso.Assim,grandepartedoquefoiexpostoanteriormenteaplica-seemrelaçãoaoRE.

Seuobjetivonãoéasimplesrediscussãodamatériaobjetodorecurso(comonocasodaapelaçãoedos demais recursos, ditos ordinários). Neste recurso, a finalidade é a observância – e unidade naaplicação–dosditamesconstitucionaisportodososTribunaispátrios.

Com o RE, portanto, busca o STF zelar pela supremacia da Constituição em todo o territórionacional.SomenteoSTFéquejulgaoRE(CF,art.102,III).

QuantoaocabimentodoRE,sãopassíveisdeserematacadasportalrecursoascausasdecididasemúnica ou última instância (aqui não é feitamenção a “Tribunais”; portanto, é possível atacar por REdecisõesdocolégiorecursaldoJEC).HáestadistinçãoemrelaçãoaoREspexatamenteporqueoobjetodoREémanterasupremaciadaConstituição(CF,art.102,III).

Porsuavez,damesmaformaqueoREsp,paraquesepossautilizaroREdevemtersidoesgotadosos recursosnaorigem.Logo,adecisãomonocrática (CPC/2015,art.932, III, IVeV)nãodáensejoàinterposiçãodeRE.

Já em relação às hipóteses que admitem a interposição de RE, da mesma forma que o REsp, hádistinçãoemrelaçãoaosdemaisrecursos.

Nãobasta a sucumbência, a irresignaçãoda parte que sucumbiu; deve-se demonstrar noREque adecisãorecorridaviolaaConstituição.

Ashipótesesestãoprevistasnasalíneasdoart.102,III,daCF:

acórdãoquecontrariadispositivodaConstituição;

acórdãoquedeclaraainconstitucionalidadedetratadoouleifederal;

acórdãoquejulgaválidaleilocal(ouatodegoverno)contestadaemfacedaConstituição;

acórdãoquejulgaválidaleilocalcontestadaemfacedeleifederal(hipóteseinseridacomaECno 45/2004: isso se justifica porque, como nesse caso a discussão se refere à competêncialegislativaeesseéumtemaconstitucional,cumpreaoSTFapreciaramatéria).

TalqualoREsp,oREsomenteé recebidonoefeitodevolutivo,nãohavendooefeito suspensivo;

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contudo,épossívelbuscaraatribuiçãodeefeitosuspensivoatalrecursonosmesmosmoldesverificadosemrelaçãoaoREsp.

Também no RE se percebe distinção no tocante aos requisitos de admissibilidade, em relação aoutrosrecursos.

Igualmenteao jáexpostoparaoREsp,oart.1.029,§3ºprevêqueoSTFpoderá“desconsiderarvício formalde recurso tempestivooudeterminar suacorreção,desdequenãoo reputegrave”. Ouseja, há oportunidade para que o mérito recursal seja apreciado; resta verificar qual amplitude ajurisprudênciadaráàexpressão“vícioformalgrave”.

TalqualoREsp,devehaveroprequestionamento.

Alémdisso,apartirdaECno45/2004foicriadooutrorequisitodeadmissibilidade,constantedo§3ºdoart.102:101a“repercussãogeraldasquestõesconstitucionais”–ouseja,ojulgamentodorecursoháde ser relevante não só em relação às partes,mas para a sociedade como um todo, com repercussãosocial, jurídica, econômica ou política em âmbito nacional;102 só em tal caso será justificável suaapreciaçãopeloTribunal.

Acompetênciaparaapreciar aexistênciada repercussãogeral éexclusivadoSTF.O recursonãoseráconhecidose2/3(doisterços)dosMinistrosdoSTF(8dos11)entenderemausentearepercussãogeral.Adecisãosobreapresençadarepercussãoéirrecorrível(CPC/2015,art.1.035,caput).

Orecorrentedeverádemonstrar,empreliminardoRE,aexistênciadarepercussãogeral(art.1.035,§2º).

Portanto,deveráoadvogado,aointerporoRE,desenvolvermuitobemoseucabimento,destacandoapresençadarepercussãogeraldaquestãoconstitucional.Casocontrário,orecursonãoseráconhecido.

Reconhecida a repercussão geral, o relator determinará a suspensão de todos os processos,individuaisoucoletivos,quetratemdaqueletema,emtodooPaís(CPC/2015,art.1.035,§5º).103

Negadaarepercussãogeral,apresidênciadoTribunalintermediárionegaráseguimentoaosrecursosextraordináriossobrestadosnaorigemqueversemsobrematériaidêntica(art.1.035,§8º).

ComonoREnãoháumahipótesedecabimentopeladivergênciaentreTribunais,nãohádiscussãoquanto à forma das cópias do paradigma (é claro que nada impede que se utilize um acórdão parasustentarasrazõesdorecurso;todavia,estanãoéumahipótesedecabimentodoRE).

Oprazoparainterposiçãodorecursoéde15dias(CPC/2015,art.1.003,§5º).

Exige-se o recolhimento não só do “porte de remessa e retorno”, como também de despesas depreparo(consoantetabelaselaboradaspeloSTF).

InterpostooRE,apartecontrária será intimadaparaapresentarcontrarrazõesnoprazode15dias(CPC/2015,art.1.030).Talpeçapermiteimpugnartantooméritoquantoaadmissibilidadedorecurso.

O processamento do RE é realizado damesma forma que o REsp. É apresentado no Tribunal deorigem, e após a resposta do recorrido, é dirigido à vice-presidência do Tribunal. Então, ainda na

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origem, será feita a análise da admissibilidade doRE104 (ou seja, se deve ser admitida a remessa dorecursoparajulgamentoperanteoSTF,porestarempresentesosrequisitosdeadmissibilidade).

Admitidoorecurso,osautossãoremetidosparaoSTF.OTribunaladquem,quandodojulgamentodoRE,poderáconhecerounãodetalrecurso(ouseja,nãoestávinculadoaoquedecidiuoTribunaldeorigem).

TalcomoocorrenoREsp, tambémhádificuldadequantoàadmissãodoRE, sendopoucososque“sobem”(sãoadmitidosnaorigem).

NãoadmitidooREnoTribunaldeorigem,podeorecorrenteagravar(agravoemrecursoespecial,interpostoem15dias,peranteoTribunaldeorigem–CPC/2015,art.1.042).

InovaoCódigoaopreverque,estandooREnoSTF,seorelatorconsiderarcomoreflexaaofensaàConstituiçãoafirmadanorecursoextraordinário,porpressuporarevisãodainterpretaçãodeleifederaloudetratado,oTribunalremeteráorecursoaoSTJparajulgamentocomorecursoespecial(CPC/2015,art.1.033).Trata-sedaconversãodoREemREsp.

DeixadeexistiroREretido,presentenosistemadoCPC/1973.

Quantoàforma,oREésemelhanteaoREsp:deve-sedestacarcomcuidadoocabimentodorecursoantesdediscutiromérito.Apenasdeve-seteremmenteasdistinçõesexistentesentreambososrecursos(no RE, há a necessidade da repercussão geral, ao passo que não cabe RE fundado da divergênciajurisprudencial).

Nomais,valeesclarecerque,diantedereiteradasdecisõesproferidasemsededeRE,épossívelqueo STF venha a editar súmula vinculante, que deverá ser observada pelos demais órgãos do PoderJudiciário e pelo Poder Executivo, em qualquer esfera (Federal, Estadual e Municipal). O tema éreguladopelaLeino11.417/2006.105

Por fim, vale destacar que noCPC/2015, não existe apenas oREsp repetitivo,mas tambémoRErepetitivo,comascaracterísticasjáexpostas.

Seguetabelaelucidativadocabimentodosrecursosexcepcionais.

COMPETÊNCIARECURSALDOSTJEDOSTF

Recursoespecial(CF,art.105,III)

Causasdecididas:–Emúnicaouúltimainstância;–PorTribunaisRegionaisFederaisouTribunaisEstaduais

Quandodecisãocontrariartratadoouleifederal,ounegarlhesvigência

Quandodecisãojulgarválidoatodegovernolocalcontestadoemfacedaleifederal

Dissídiojurisprudencial(interpretaçãodivergentedaleifederaldaquelaquelhedeuoutroTribunal)

Recursoextraordinário(CF,art.102,III)

Causasdecididas:–Emúnicaouúltimainstância–Desdequedemonstradaarepercussãogeraldaquestãoconstitucional(oTribunalpode-rárecusá-lapordecisãode2/3deseusmembros,nãoadmitin-doorecurso)

Quandodecisãocontrariardispositivoconstitucional

Quandodecisãodeclararinconstitucionaltratadoouleifederal

QuandodecisãojulgarválidaleiouatolocalcontestadoemfacedaConstituiçãoFederal

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10.12.1

Quandodecisãojulgarválidaleilocalcontestadaemfacedeleifederal

Modeloderecursoextraordináriocomentado

Parailustrarefixarosconceitosexpostosnestetópico,propomosumproblemaapartirdoqualseráelaboradoumrecursoextraordinário.Paramelhorcompreensãodotema,oscomentáriosserãofeitosnocorpodapetição.

Vale novamente destacar que, com o requisito da repercussão geral da questão constitucional(CPC/2015,art.1.035),oacessoaoSTF,viaRE,ficousensivelmentedificultado,jáqueapenascausasrelevantesparaasociedadedeumaformageralserãojulgadasportalTribunal.

JOSÉCARLOS, residente noRio de Janeiro, é devedor de instituição financeira, porcréditoconstantede títuloexecutivoextrajudicial. Iniciadaaexecução, foipenhoradoumveículodeJOSÉCARLOS,quefiguroucomodepositário.Diantedoperecimentodobem(emum acidente veicular com perda total), o banco requereu a prisão civil do devedor porconsiderá-lodepositárioinfiel.

Ojuizde1ºgrauindeferiuopedido,aoargumentodeinexistênciadeculpadodevedor.Inconformado,obancointerpôsagravodeinstrumento,afirmandoquehouveculpado

depositário(imprudência),masqueojuizde1ºgraunãopermitiuquefosseproduzidaprovanessesentidoeque,portanto,aprisãoseriacabível.

O TJRJ, em decisão colegiada, deu parcial provimento ao agravo, para determinarnovaanálisedaquestãopelojuízodeorigem,demodoaseproduzirprovaem1ºgrauparaverificar se, de fato, teria havido culpa. Como advogado de JOSÉCARLOS, atue em seufavor,demodoa tentarafastardesde logoapossibilidadedeprisãocivil –que, como sepercebe,nãoéiminente.106

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE1 DO EGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADORIODEJANEIRO

1.ORE,comooREsp,ésempreendereçadoaoPresidentedoTribunalaquo.

Autosn.(...)

Recorrente:JOSÉCARLOS(sobrenome)

Recorrida:BANCO(nome)

JOSÉ CARLOS (sobrenome), já qualificado nos autos,2 por seuadvogadoinfra-assinado,conformeinstrumentodemandatoanexo,3vem,respeitosamente,àpresençadeVossaExcelênciainterporopresente

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2.Somentehánecessidadedenovaqualificaçãosetiverocorridoalteração.

3.Apenashánecessidadedejuntarnovaprocuraçãosehouvealteraçãodosadvogados.

RECURSOEXTRAORDINÁRIO

comfundamentonaalíneaadoincisoIIIdoart.102daCF,4pelasrazõesdefatoededireitoaseguirexpostas,quedestafazemparteintegrante.

4.Ésempreconvenienteindicarqualofundamento(qualdasalíneasdoart.102,III,daConstituição)doRE.

Requer seja o presente recurso conhecido e, para tanto, orecorrente demonstra a presença dos requisitos de suaadmissibilidade.5

5.Éinteressanteprocederataldemonstraçãoparatentarevitaratãofrequentenegativadeseguimentoaorecurso.Usamos aqui uma estratégia diversa da verificada no REsp ao trazer já na petição de interposição a demonstração dosrequisitos.Destacamosquetalabordagempodeserfeitatantoaquicomonapetiçãodasrazões,logoapósaexposiçãodosfatos.Sejaondefor,oimportanteédestacarapertinênciadainterposiçãodorecursoemtópicoespecíficoparaisso.

a)Trata-sedeacórdãoproferidopeloTribunaldeJustiçadoEstadodo Rio de Janeiro que deu provimento, por unanimidade de votos, arecurso de agravo de instrumento, sendo, portanto, decisão judicialde última instância, nos termos do art. 102, III, da ConstituiçãoFederal.6

6.Aquisedemonstraocabimentodorecurso,nostermosdoart.1.029,II,doCPC/2015.

b)Amatéria,objetodesteRecursoExtraordinário,foidevidamentePREQUESTIONADA,7consoantesedemonstrará.

7.Aquio recorrentedemonstraqueodispositivoviolado foi apreciadopeloTribunala quo, atendendoao teordaSúmuladoSTF.

HouvecontrariedadeàinterpretaçãodadapeloE.STF–inclusiveemsede de súmula vinculante ? ao art. 5º, LXVII, da ConstituiçãoFederal; a violação foi suscitada em contraminuta de agravo (fls.

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...)eemembargosdedeclaração(fls....).

OTribunaldeJustiçaaquoanalisouasquestõesacimasuscitadas,ao julgar os embargos de declaração, afirmando que, como não seestava,nomomento,adeferirqualquerprisão,nãohaviaviolaçãoàposição do STF – e fez menção expressa ao referido artigo daConstituição(fls....).

Ademais, destaque-se que, com o advento do CPC/2015, tem-se oprequestionamento ficto a partir da oposição dos declaratórios,independentementedemaioresformalidades(CPC/2015,art.1.025)8.

c) As questões constitucionais suscitadas no presente RecursoExtraordináriopossuemREPERCUSSÃOGERAL,9nostermosdo§3ºdoart.102daConstituiçãoFederaledoart.1.035doCPC.

8. Esta previsão de prequestionamento ficto é novidade no CPC/2015, de modo que o advogado deve sempreembargardedeclaraçãocomessafinalidadee,depois,destacaresseaspectoaodiscorreracercadaadmissibilidadedoRE.

9.Comojáexposto,odesenvolvimentodestetópicoédesumaimportância,jáqueoCPC/2015dispõenoart.1.035,§2º, que o recorrente deve demonstrar a ocorrência da repercussão geral. Não hámais amenção a isso ser realizado napreliminardoRE–mas,dopontodevistaformal,trata-sedolugarmaisadequado.Aalegaçãopodeserdemonstradajánainterposiçãodorecursoounasrazões,logonoiníciodafundamentação.

Verifica-se no caso a presença da repercussão geral por ao menosduas razões: (i) em razão da existência de relevante questão sob oponto de vista jurídico que ultrapassa os interesses subjetivosenvolvidosnacausae(ii)adecisãorecorridaécontráriaàsúmulaeàjurisprudênciadominantedoSTF(CPC,art.1.035,§3º,I).

Ora, a discussão relacionada à possibilidade de prisão civil dodepositário infiel é de interesse de toda a sociedade. Ao manter asimples discussão relacionada à prisão civil do depositário, já setemointeressequejustificaaaberturadaviaextraordinária.

Termosemque,requerendoorecebimentoeprocessamentodopresenterecurso, com o posterior envio ao Supremo Tribunal Federal,10 jáinclusoopreparoeoportederemessaeretorno,11pededeferimento.

10.Interpostonaorigem(juízoaquo–Tribunal),oREserájulgadopeloSTF.

11.OREexigeorecolhimentodecustasedeportederemessaeretorno,pagoconformetabeladivulgadapeloSTF(paga-se,pormeiodeguiaDARF,pelonúmerodefls.epeladistânciaentreojuízodeorigemeBrasília).

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I–

Cidade,data,assinatura,OAB.

(outrapágina)12

12. Épraxe,noREenoREsp,umapetiçãode interposição (comunicandoo ingressodo recursoemencionandoosaspectosformais)e,nasequência,iniciando-se,emoutrapágina,asrazõesrecursais.

RAZÕESDERECURSOEXTRAORDINÁRIO

Autosn.(...)

Recorrente:JOSÉCARLOS(sobrenome)

Recorrida:BANCO(nome)

Origem:TJRJ/1aVaraCíveldoForodaCapitalEGRÉGIOTRIBUNAL,

COLENDACÂMARA13

ÍNCLITOSJULGADORES

13. A divisão fracionária nos Tribunais de Justiça comporta a divisão em Câmaras, sendo que a Turma julgadoracompreendesomenteosjulgadores(emregra,três)queapreciarãodeterminadorecurso.

BREVESÍNTESEDADEMANDA14

14.Comonocasojáhouvedecisãode1°grauedoTribunal,convenientequesefaçaumarecapitulaçãodosfatosnoREpara facilitar a compreensão.Nãoháque ser um resumominucioso,masnecessárioque tragaosprincipais eventosocorridosnoprocesso.

O banco recorrido intentou ação de execução fundada em títuloexecutivo extrajudicial. Houve penhora de veículo de propriedade doexecutado, ora recorrente, que permaneceu como depositário doreferidobem.

Em virtude do uso normal do bem, ocorreu um acidenteautomobilísticoemqueocarrosofreu“perdatotal”.

Diante disso, o banco exequente indicou, perante o juízo daexecução,oexecutadocomodepositárioinfiel,requerendosuaprisão.Instado a se manifestar, o executado apontou que estava usando oveículocomtodacautela,masqueumônibusnãoobedeceuaosemáforoe,assim,provocouoacidente(conformeboletimdeocorrênciajuntadoaos autos). Logo, não havia que se falar em qualquer culpa do

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II–

depositário.Diantedisso,ojuizafastouaprisãocivil.

Inconformado, o banco recorreu, apontando que não havia prova daalegação de ausência de culpa do executado-depositário (orarecorrente)epleiteouaprisão.

O E. TJRJ deu parcial provimento ao recurso, para determinar adevolução dos autos à origem, para que o juízo de 1º grau produzaprova a respeito da suposta culpa do depositário no evento. E, porviadeconsequência,paraqueavalieapossibilidadedeprisãocivil.

Opostos embargos de declaração desse v. acórdão, o recurso foinegado, ao argumento de objetivo de alteração da decisão (indevidocaráterinfringentedosembargos).

Av.decisãorecorrida,comadevidavênia,violaainterpretaçãoquesedáaoart.5ºdaCFeàSúmulaVinculanteno25.

Assim, o v. acórdão não merece prosperar, razão pela qualnecessário que se admita o presente recurso,15 com sua consequenteremessaaoE.STF,paraqueentãosejaconhecidoeprovido.16

15.OprimeirojuízodeadmissibilidadeéusualmenterealizadopeloVice-PresidentedoTribunaldeorigem.Ojulgadorirá apreciar se estão presentes os requisitos do RE. Se estiverem presentes, o recurso será admitido. Se não estiverempresentes (o que ocorre namaioria das vezes), a parte, querendo, deverá ingressar com agravo em RE (CPC/2015, art.1.042–denominadoagravodedecisãodenegatória,nocotidianoforense).

16.ApósaadmissãoporpartedoVice-Presidente,naorigem,oREseráremetidoaoTribunalSuperior,emBrasília.Naquele Tribunal, novo juízo de admissibilidade será realizado, em que o recurso poderá ou não ser conhecido. E, seconhecido,aíéquehaveráaapreciaçãodoméritorecursal,comeventualprovimento.

DADEMONSTRAÇÃODOCABIMENTODESTERECURSO17

17. Aqui apontamos o cabimento em atenção ao art. 1.029, II, já antes indicado, apenas para reafirmar o que foiexposto.Comonaparteinicialdainterposiçãojáconstaademonstração,taltópiconãoéobrigatório.

Ov.acórdãodoTribunaldeJustiçadoEstadodoRiodeJaneiro,que deu provimento ao recurso de agravo do recorrido é decisãojudicial de última instância, e contraria a interpretação atual doart.5º,LXVII,conformesedemonstrará.Cumpreaindaconsignarqueamatéria objeto do presente recurso foi devidamente prequestionada,sendoqueasquestõessuscitadaspossuemrepercussãogeral,conformejádemonstradonapetiçãodeinterposição.

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III–DASRAZÕESDOPEDIDODEREFORMADADECISÃO:

Av.decisãorecorrida,aopermitirodebatequantoàocorrênciadeculpanoperecimentodebemdepositado,acabouporpermitirodebatearespeitodaprisãocivildodepositárioinfiel.

Contudo,apóslongaevoluçãojurisprudencial,esseE.STF,apartirda incorporação do Pacto de San José da Costa Rica (ConvençãoAmericanadeDireitosHumanos)aosistemajurídicopátrio,acabouporafastarapossibilidadedeprisãocivildodepositárioinfiel.

Assim, a interpretação que se dá ao art. 5º, LXVII, da CF é deapenaspermitiraprisãocivildodevedordealimentos.

EesseentendimentofoiconsolidadonaSúmulaVinculanteno25,quetem a seguinte redação: “É ilícita a prisão civil de depositárioinfiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. Eis outradecisãonessesentido:

“Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de busca eapreensão. Alienação fiduciária em garantia. Prisão civil.Decreto-Lei no 911/1969. Súmula vinculante no 25 deste Tribunal.Ausência de prequestionamento. Súmulas nos 282 e 356 do STF.Análisedelegislaçãoinfraconstitucional.

1.Orequisitodoprequestionamentoéindispensável,porissoqueinviávelaapreciação,emsedederecursoextraordinário,dematériasobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo osóbicesdasSúmulasnos282e356doSupremoTribunalFederal.

2.AviolaçãoreflexaeoblíquadaConstituiçãoFederaldecorrenteda necessidade de análise de malferimento de dispositivoinfraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário.Precedentes:RE596.682,rel.Min.CarlosBritto,Dje21-10-2010,eoAI808.361,rel.Min.MarcoAurélio,Dje8-9-2010.

3.AprisãocivildodepositárioinfielfoiconsideradailegalporestaCorte,queeditouaSúmulaVinculanteno25deseguinteteor:“Éilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja amodalidadedodepósito.”

4.Incasu,oacórdãorecorridoassentou:“Apelaçãocível–Açãodebuscaeapreensão–Alienaçãofiduciária

–Citaçãoinválida–rejeitada–Prisãocivil–Afastada

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IV–

– Mora do devedor – nulidade de cláusulas contratuais –Impossibilidade–Recursoprovidoemparte.Épossíveloajuizamentodaaçãodebuscaeapreensãoeasuaconversãoemaçãodedepósito,nahipótesedeobemalienadonãoserencontradoounãoseacharnapossedodevedor,afastando-se,apenas,acominaçãodaprisãocivil,por não ser cabível em alienação fiduciária. O processo de busca eapreensão não é meio judicial válido para a discussão de cláusulascontratuais, as quais devem ser revistas em processo de cogniçãoadequado.”5.Agravoregimentalaquesenegaprovimento.

(AI 609054 AgR, rel. Min. Luiz Fux, 1a T., j. 3-4012, AcórdãoEletrônicoDJe-079Divulg.23-4-2012Public.24-4-2012).

Portanto,asimplespossibilidadededebatearespeitodaculpa–para fins de avaliação de prisão civil – já encontra óbice najurisprudênciadesseExcelsoPretório.

Assim,impõe-seoprovimentodopresenterecurso.

CONCLUSÃO18

18.Aquiseencontraopedidodorecurso,quedevetrazerasíntesedoquesepretende.

Anteoexposto,pedeerequerorecorrente:

a) a oitiva da parte contrária, para, querendo, apresentarcontrarrazõesdeRE,noprazode15dias;

b) que o presente recurso seja admitido na origem (conhecido) eremetidoaoE.STF,jáqueocorridooprequestionamentoepresentearepercussão geral da questão constitucional (pois viola firmeentendimentojurisprudencial,atémesmosumulado);

c)apósaadmissãodoRecursoExtraordinário,quandoorecursoforrecebido no E. STF, que seja reconhecida a repercussão geral daquestão constitucional, sendo conhecido e, no mérito, provido paraafastar qualquer possibilidade de discussão quanto à culpa dodepositáriooudesuaprisão.

Termosemque

pededeferimento.

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(i)

(ii)

a)

b)

10.13

Cidade,data,assinatura,OAB.

EMBARGOSDEDIVERGÊNCIA

Osembargosdedivergênciasãoumrecursodeutilizaçãobemrestrita,cabívelsomentenoâmbitodoSTJedoSTF,quandodojulgamentodoREspoudoRE.

Trata-sederecursoutilizadoparadirimirconflitoexistentedentrodopróprioTribunal:

STJ–quandoadecisãodoREspdivergirdo julgamentoproferidoporoutra turma, seçãoouórgãoespecial(corteespecial);

STF–quandoadecisãodoREdivergirdojulgamentoproferidoporoutraturmaouplenário.

Deformaespecífica,sãocabíveisosembargosdedivergência,segundooart.1.043,IeIIIdoCPC,contradecisãoque:

em recurso extraordinário ou especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão domesmoTribunal,sendoosacórdãos,embargadoeparadigma,demérito;

em recurso extraordinário ou especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão domesmoTribunal, sendoumacórdãodemérito eoutroquenão tenha conhecidodo recurso,emboratenhaapreciadoacontrovérsia;

Cabe ainda o recurso de julgado damesmaturma, se tiver havidomudança na composição (art.1.043,§3º).

Valeesclarecer,portanto,queadivergênciaquepermiteautilizaçãodosembargosdedivergênciaéinterna,ouseja,existenteentreosdiversosórgãosfracionáriosdopróprioTribunal(STJouSTF).Comojávisto,seadivergênciaocorrerentreTribunaisdistintos,écabíveloREsp(CF,art.105,III,c).

Assim,quandodojulgamentodealgumREspouRE,seoTribunaljátiverjulgadodealgumaoutraformaaquestão,poralgumoutroórgãointernodoTribunal,cabeorecursoemcomento.Oobjetivoserápacificarinternamenteaquestão.

Oprazopara oposiçãodo recurso é de 15 dias.Os embargos de divergência são endereçados aoprópriorelatordorecurso.Apósavistaàpartecontráriaparacontrarrazões,haveráojulgamento.

O art. 1.044 do CPC/2015 dispõe que o procedimento dos embargos de divergência seguirá oprevistonosregimentosinternosdosTribunais(RISTJ,arts.266e267;RISTF,arts.330a336).

Em qualquer dos Tribunais Superiores, o preparo é devido (no STJ, cf. Lei no 11.636/2007, comvalorprevistoemseuanexo;noSTF,cf.RISTF,art.57eTabelaBdecustas).

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BARBOSAMOREIRA,JoséCarlos.ComentáriosaoCódigodeProcessoCivilv.5.17.ed.RiodeJaneiro:Forense,2013,p.233–ediçãoeletrônica.

Vigorasobreotemaoprincípiodataxatividade,segundooqualapenasaleipodepreverasmodalidadesrecursais.

Vale destacar que não há previsão, no rol de recursos, do pedido de reconsideração, embora por vezes seja utilizado – e aceito – nocotidianoforense.E,comonãoestáprevistonalegislação,nãosetrataderecurso.

Videitens10.7.1.1e10.8.2.

Assim,recomenda-seaoleitor(advogadooucandidatoaalgumaprova)queverifiqueaposiçãodoEstadopertinente.

Contudo,oSTFreconheceuquehaviaumaincongruêncianosistema:erapossívelqueoSTJpacificasseaquestãodeumamaneiraequeoscolégiosrecursaisentendessemdeoutraforma–sempossibilidadedesechegaraoSTJ.Diantedessequadro,decidiuoSTFque,atéquehajamodificaçãolegislativa,comacriaçãodeumincidentedeuniformizaçãodejurisprudência,serácabívelreclamaçãoaoSTJseumadecisãodeColégioRecursaldeJECforcontráriaàjurisprudênciadoSTJ(RE571572,j.2ºsem.2009).Porém,oSTJlimitouousodareclamação,conformenoticiadonoInformativono487:“RECLAMAÇÃO.JUIZADOSESPECIAISESTADUAIS.REQUISITOS.A Seção, ao prosseguir o julgamento, deliberou, entre outras questões, limitar a admissibilidade das reclamações que chegam ao STJcontradecisõesdasturmasrecursaisdosjuizadosespeciaisestaduaisàquelasqueafrontamjulgadosemrecursorepetitivo(art.543-CdoCPCeRes.n.8/2008-STJ)ouenunciadosdaSúmuladesteSuperiorTribunal.Ademais,consignouqueadivergênciadevereferir-seàsregrasdedireitomaterial,nãoseadmitindoareclamaçãoquediscutaregrasdedireitoprocessualcivil,tendoemvistaqueoprocesso,nosjuizados especiais estaduais, orienta-se pelos critérios da Lei no 9.099/1995. Outrossim, firmou que não serão conhecidos eventuaisagravos regimentais interpostosdedecisõesmonocráticasquenãoconheceramdessas reclamações” (Rcl3.812-ES, rel. para acórdãoMin.NancyAndrighi,j.09.11.2011).

Eéesseincidenteque,umavezcriadoparaoJEC,farácomquedeixedesercabívelareclamaçãoparaoSTJ,conformeexpostonanotaanterior.

Arigor,nãohaveriaóbiceparaocabimentodorecursoadesivo.Masoentendimentomajoritárioénosentidodenãoadmitiresserecurso,o que é cristalizado noEnunciado no 88 do Fonaje (FórumNacional dos Juizados Especais): “Não cabe recurso adesivo em sede deJuizadoEspecial,porfaltadeexpressaprevisãolegal”.

CPC/2015,art.997,§2º,II.

CPC/2015,art.997,§2º,I.

CPC/2015,art.997,caput.

Oprazoparaorecursoindependenteprincipalaserpropostopelapartejáseteráesgotadonahipótese.Comorecursoadesivo,háumasegundaoportunidadederecorrer,noprazodascontrarrazões.Assim,acircunstânciasobreserorecursoadesivoéessencialparaquenãohajamal-entendidosnoquetangeàadmissibilidadedorecursonotocanteàtempestividade.

Trata-sedenãoconhecimentodoprincipalporqualquerrazão–mesmoquedesistênciadoapelanteprincipal.

CPC/2015,art.997,§2º,III.

Noentanto,nãoépossívelqueseingresse–exatamenteporforçadoprincípiodaunirrecorribilidade–,aomesmotempo,emfacedeumasentença,comembargosdedeclaraçãoeapelação.Primeiroapartedeveembargardedeclaraçãoe,apósojulgamentodetalrecurso,aíéqueapartepoderáinterporaapelação.

Não cabe, nesta obra, aprofundar a análise sobre o conceito de sentença.Mas o critério de decisão incidente (existente no Códigoanterior) era mais didático para fins de verificação do que era uma decisão interlocutória (em termos de verificação do recursocabível).

Adecisãoparcialdemérito(CPC/2015,art.356)éagravável.

NoCPC/1973cabiaaindaoagravoretidoemsituaçõesquenãoadmitiamoagravodeinstrumentos;elefoisubstituído,noCPC/2015,pelaimpugnaçãodeinterlocutóriaempreliminardeapelação,previstanoart.1.009,§1º.

NoCPC/1973haviaaindaosembargosinfringentes–queforamsubstituídos,noCPC/2015,pelatécnicadejulgamentoprevistanoart.942.

Vale destacar que os desembargadores podem proferir decisões monocráticas que não tenham carga decisória (como, por exemplo,determinando a regularização da representação processual de novo advogado que peticiona). Neste caso, não será cabível qualquer

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recurso,poisestaremosdiantedeumpronunciamentosemcargadecisória,equiparáveladespachoe,portanto,seminteresserecursal.

NosistemadoCPC/1973eratambémdenominadodeagravolegalouregimental–sendoesteúltimootermomaisutilizadonocotidianoforense,especialmentenajurisprudência(eaindaconstaessenomenosregimentosinternosdosTribunais).

NaversãooriginaldoCPC/2015,esterecursotinhaoutrafinalidade.OartigofoiobjetodealteraçãoantesmesmodavigênciadoCódigo,pormeiodaLeino13.256/2016.

NoCPC/1973haviaalgumadiscussãosecabiamdeclaratórioscontradecisõesinterlocutórias(1ºgrau)oumonocráticas(Tribunal),poisaleinãoeraexpressanessesentido.Najurisprudênciaedoutrinadominante,admitia-setambémousodesserecursoàluzdoCPC/1973.AnovaredaçãodoCPC/2015afastaqualquerdúvidanessesentido.

Eisoteordaantigaprevisãolegalconstantenoart.810doCPCde1939:“Salvoahipótesedemá-féouerrogrosseiro,apartenãoseráprejudicadapelainterposiçãodeumrecursoporoutro,devendoosautosserenviadosàCâmara,ouTurma,aquecompetirojulgamento”.

Seriaocaso,porexemplo,dedecisõesemquehouvessedúvidasobresuanatureza:seriasentençaoudecisãointerlocutória?Seaparteoptassepelaprimeira conclusão e interpusesse a apelação, o juiz, entendendo ser o casode agravode instrumento, poderia receberorecursocomotal.

Comojáexpostoemcapítuloanterior(item6.6.4),existeumarestriçãoàlegitimidaderecursaldoamicuscuriae.

Conformeodispostonoart.996,caput.

CPC/2015,art.996,parágrafoúnico.

Arespeito,videitem10.4,comquadroentreadecisãoproferidaeorecursocabível.

Videpartefinaldotópico10.4.

CPC/2015,art.999:Arenúnciaaodireitoderecorrerindependedaaceitaçãodaoutraparte.

CPC/2015,art.998.Orecorrentepoderá,aqualquertempo,semaanuênciadorecorridooudoslitisconsortes,desistirdorecurso.

CPC/2015,art.485,§4.º“Oferecidaacontestação,oautornãopoderá,semoconsentimentodoréu,desistirdaação.”

Háressalvaemrelaçãoarecursosrepresentativosdacontrovérsia,casosemqueadesistênciaencontralimitações;conformeart.998,parágrafoúnicodoCPC/2015,adesistênciadorecursonãoimpedeaanálisedequestãocujarepercussãogeraljátenhasidoreconhecidaedaquelaobjetodejulgamentoderecursosextraordináriosouespeciaisrepetitivos.

CPC/2015, art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-seaceitaçãotácitaaprática,semnenhumareserva,deatoincompatívelcomavontadederecorrer.

CPC/2015, art. 1.003, § 5º.Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15(quinze)dias.

Valelembrarqueéde10diasoprazodorecurso“inominado”contrasentençanoJEC.

CPC/2015, art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro,obscuridade,contradiçãoouomissão,enãosesujeitamapreparo.

CPC/2015,art.1.003,§6o.Orecorrentecomprovaráaocorrênciadeferiadolocalnoatodeinterposiçãodorecurso.

CPC/2015, art. 186, § 3º.O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades deDireito reconhecidas naformadaleieàsentidadesqueprestamassistênciajurídicagratuitaemrazãodeconvêniosfirmadoscomaDefensoriaPública.

CPC/2015,art.228,§2º.Nosprocessosemautoseletrônicos,a juntadadepetiçõesoudemanifestaçõesemgeralocorreráde formaautomática,independentementedeatodeserventuáriodajustiça.

CPC/2015,art.1.007,§3ºÉdispensadoorecolhimentodoportederemessaederetornonoprocessoemautoseletrônicos.

CPC/2015,art.1.007,§7º.Oequívoconopreenchimentodaguiadecustasnãoimplicaráaaplicaçãodapenadedeserção,cabendoaorelator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias (trata-se deinovação do CPC/2015; no sistema anterior, o preenchimento errôneo da guia poderia levar ao não conhecimento do recurso, sempossibilidadedeemenda–oqueeraumaposiçãojurisprudenciallastimável).

CPC/2015,art.1.007,§1º.Sãodispensadosdepreparo,inclusiveportederemessaederetorno,osrecursosinterpostospeloMinistérioPúblico,pelaUnião,peloDistritoFederal,pelosEstados,pelosMunicípios,erespectivasautarquias,epelosquegozamdeisençãolegal.

CPC/2015, art. 1.007, § 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se orecorrente,intimadonapessoadeseuadvogado,nãovierasupri-lonoprazode5(cinco)dias.Valedestacarque,noâmbitodosJuizados

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Especiais,oentendimentoprevalecenteéquantoà impossibilidadedecomplementaropreparoquandorecolhidoamenor– trata-sedeposiçãoincompreensível,considerandoainformalidadequedeveriaexistirnosistemadosjuizados.

Art. 1.007, § 4º. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte deremessaederetorno,seráintimado,napessoadeseuadvogado,pararealizarorecolhimentoemdobro,sobpenadedeserção.Espera-seque este dispositivo seja aplicado ao Juizado Especial (inclusive considerando o exposto no final da nota anterior). Contudo, seránecessárioverificarcomoajurisprudênciadosColégiosRecursaisdoJECsecomportaráquantoaotema.

CPC/2015, art. 1.007, § 5º. É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e deretorno,norecolhimentorealizadonaformado§4º.

Nesse sentido: “ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕESRECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA No 284/STF. DECISÃOMANTIDA.1.Aparte recorrentedeve apresentar as razõespelasquais entendeque adecisão recorridamerece ser reformada, emobediência ao princípio da dialeticidade. 2. Estando a argumentação do recurso especial dissociada do que foi decidido no acórdãorecorrido, é inadmissível o recurso por deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula no 284/STF. 3. Agravoregimentalaquesenegaprovimento. (AgRgnoAREsp228.219/PR, rel.Min.AntonioCarlosFerreira,4aT., j. 2-12-2014,DJe 9-12-2014)”.

Porjurisprudênciadefensivapode-seentenderarigidezexcessivanaanálisedosrequisitosdeadmissibilidaderecursalcriandopretextoseobstáculos,demodoanãoconhecerorecurso–principalmenteporforçadesituaçõesnãoprevistasnalegislação.Arespeitodotema,cf.otexto“AjurisprudênciadefensivaaindapulsanonovoCPC”(DELLORE,Luizet.al.Disponívelem:<http://www.conjur.com.br/2013-set-06/jurisprudencia-defensiva-ainda-pulsa-codigo-processo-civil>.Acessoem30jan.2016.)

Comoexemplo,oart.76,§2ºdoCPC/2015prevêoqueocorresenãohouveraregularizaçãoderepresentação(juntadadeprocuração)em Tribunal Superior. No CPC/1973, a ausência de procuração no recurso especial levava, imediatamente, ao não conhecimento dorecurso(Súmulano115/STJ:nainstânciaespecialéinexistenterecursointerpostoporadvogadosemprocuraçãonosautos).

CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias aorecorrenteparaquesejasanadovíciooucomplementadaadocumentaçãoexigível.

Tratando-sedeumaprovadeconcursooudaOAB,asugestãoéque,aoseelaborarqualquerdessaspeças,sejafeitaumapreliminarapontandoqueháessadivergênciaquantoàmedidamaisadequada(issodemonstraqueocandidatoconheceodebate).

Por isso, parte da doutrina fala em preclusão elástica (DUARTE, Zulmar. Elasticidade na preclusão e o centro de gravidade doprocesso.Disponívelem:<http://jota.info/elasticidade-na-preclusao-e-o-centro-de-gravidade-do-processo>.Acessoem8fev.2016).

Comoocorre,porexemplo,noâmbitodaJustiçadoTrabalho.

Trata-sedoúnicorecursonoprocessocivilbrasileiroemqueissoseverifica.

Écurioso(ereprovável)quenoCPC/2015onomedorecursotenhapermanecidoesse:comainformatizaçãodoprocesso,arigornãoexisteaefetivanecessidadedeformaçãodeuminstrumento.

Estedispositivotrataespecificamentedaconcessãodeefeitosuspensivoaoagravodeinstrumento.Hádispositivogenéricoquetratadaconcessãodeefeitosuspensivoaosrecursos:oart.932,II,doCPC/2015.

Trata-sedosrequisitosparaaconcessãodatuteladeurgência(CPC/2015,art.300)–arespeitodotema,videcapítulo5.

AntesdaLeino10.444/2002,quealterouoCPC/1973paraexpressamentemencionarotermoantecipaçãodetutela,falava-se,deformanãotécnica,em“efeitosuspensivoativo”,porcriaçãodedoutrinaejurisprudênciadiantedaomissãodalei.Comaalteraçãolegislativa,deve-seevitarousodaexpressão“efeitosuspensivoativo”,especialmenteemconcursoseexamesdaOAB.

NosistemadoCPC/1973,essadecisãoerairrecorrível,nostermosdoart.527,parágrafoúnico.

CPC/2015,art.1.017,§2º.Noprazodorecurso,oagravoseráinterpostopor:IprotocolorealizadodiretamentenoTribunalcompetentepara julgá-lo; II protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias; III postagem, sob registro, com aviso derecebimento;IVtransmissãodedadostipofac-símile,nostermosdalei;V–outraformaprevistaemlei.

Houvediscussãoquantoàpossibilidadedeexigir a juntadadecópias essenciais (quenão seriamasnecessárias,previstas em lei,masimportantesparaacompreensãodolitígio),sobpenadenãoconhecimentodorecurso.Apósmuitodebatejurisprudencial,decidiuoSTJ–corretamente – que não pode a parte ser prejudicada: se o relator entende que um documento é essencial (e não está no rol dedocumentos necessários), deve a parte ser intimada a juntá-lo, sendo descabido o não conhecimento do recurso, de plano (REsp

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1102467/RJ,CorteEspecial,DJe 29-8-2012– informativoSTJno 496).Aquestão está superada pela previsão do art. 1.017, § 3º, doCPC/2015.

CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput,facultando-seaoagravanteanexaroutrosdocumentosqueentenderúteisparaacompreensãodacontrovérsia.

CPC/2015,art.1.017.Apetiçãodeagravodeinstrumentoseráinstruída:IIcomdeclaraçãodeinexistênciadequalquerdosdocumentosreferidosnoincisoI,feitapeloadvogadodoagravante,sobpenadesuaresponsabilidadepessoal.

Odescumprimentodetalprovidência,nocasodeautosfísicos,desdequearguidoeprovadopeloagravado,importainadmissibilidadedoagravo(CPC/2015,art.1.019,§2o.Nãosendoeletrônicososautos,oagravantetomaráaprovidênciaprevistanocaput,noprazode3(três)diasacontardainterposiçãodoagravodeinstrumento.§3º.Odescumprimentodaexigênciadequetratao§2o,desdequearguidoeprovadopeloagravado,importainadmissibilidadedoagravodeinstrumento).

Este foi o ponto 3 sorteado no 110º Exame de Ordem da OAB/SP. Eis o gabarito: “O examinando deverá apresentar agravo deinstrumentocompedidodeefeitosuspensivoativo.Dopontodevistaformal,orecursodeveráconterpetiçãodeinterposiçãoeminutadasrazõesdereformadadecisão,alémdaindicaçãodonomeeendereçodosadvogadosconstantesdoprocesso.Nomérito,deverásustentarque a suspensão do fornecimento de água constitui forma oblíqua de cobrança de crédito, impondo ao consumidor uma situação deconstrangimento, que é vedada pelo art. 42 da Lei no 8.078/1990. Deverá argumentar também a impossibilidade da suspensão dofornecimento,porsetratardeserviçopúblicoessencial,nostermosdoart.22domesmodiplomalegal.Afundamentaçãodopedidodeefeitosuspensivodeveráenfocaranecessidadeurgentedareligaçãodaágua,queévitalparaahigieneesaúdedascrianças,salientandoque,docontrário,acrechedeveráparalisarsuasatividadesemprejuízodacomunidadelocal”.Destaque-sequeogabaritoutilizouotermo“efeitosuspensivoativo”enãodaexpressãomaistécnicaantecipaçãodetutelarecursal.

Aconferirseseráacolhidapelajurisprudência.

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto aoprocessamento,asregrasdoregimentointernodoTribunal.

Paraevitar riscodedeserção,devem-severificar as regras internasdecadaTribunalEstadual e examinar sehácustasno regimental(comonoTJRJ).NoâmbitofederalenamaioriadosTribunaisestaduais(comonoTJSP),nãohácustas.

Tratando-sededecisãodapresidênciaquenãoadmiteousobrestaREspouREcombaseemrepetitivoourepercussãogeral(somenteoRE),serácabívelagravointernoparaopróprioTribunaldeorigem(CPC/2015,art.1.030,§2º).

Trata-sedeumerro frequente, razãopelaqualo leitordeve ficaratentoparao tema.Exemplo:aparte interpõe recursoespecialparadiminuirovalordaindenizaçãopordanomoral;adecisãodeinadmissibilidadeafirmaqueissonãoépossível,porforçadasúmula7/STJ;o agravo – ao invés de impugnar a aplicação da referida súmula – apenas reitera o recurso especial, pleiteando a minoração daindenização.Seissoocorrer,oagravonemsequerseráconhecido(nessesentido,Súmulano182/STJ,editadaàluzdoCódigoanterior:ÉINVIAVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DADECISÃOAGRAVADA).

Nãosendooslitigantesisentosdorecolhimento,ateordoart.1.007,§1º,doCPC/2015.

Assim,deixadeexistir,noCPC/2015,onãoconhecimentodaapelaçãocasoesserecurso impugnesúmuladeTribunalSuperior (oart.518,§1ºdoCPC/1973,tinhaaseguinteredação:OjuiznãoreceberáorecursodeapelaçãoquandoasentençaestiveremconformidadecomsúmuladoSuperiorTribunaldeJustiçaoudoSupremoTribunalFederal.).

CPC/2015,art.1.012,§3º.Opedidodeconcessãodeefeitosuspensivonashipótesesdo§1opoderá ser formuladopor requerimentodirigidoao:ITribunal,noperíodocompreendidoentreainterposiçãodaapelaçãoesuadistribuição,ficandoorelatordesignadoparaseuexamepreventoparajulgá-la;IIrelator,sejádistribuídaaapelação.

Sendo esta a situação, se ainda não tiver havido a citação do réu, apenasapós a citação do réu, para apresentar contrarrazões dorecurso,équeosautosirãoaoTribunal(CPC/2015,arts.331,§1ºe332,§4º).

Exatamente nos termosdo§ 2º do art. 938:Cumprida a diligência de que trata o § 1o, o relator, sempre que possível, prosseguirá nojulgamentodorecurso.

§3o.Seoprocessoestiveremcondiçõesdeimediatojulgamento,oTribunaldevedecidirdesdelogooméritoquando:

Esteenunciado,comalgumasmodificações(semaquestãorelativaàcontraditadetestemunha–inseridaparademonstrarcomosefaz,noCPC/2015,oqueseriaobjetodeagravoretidonosistemaanterior), foiapresentadono3ºExameUnificadodaOABde2008;eisopadrãode resposta elaboradoà luzdoCPC/1973: “Deve se interpor apelação, atéodia27de janeiro, empetiçãodirigida ao juiz,nos

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termosdosarts.513e514doCPC,demonstrando-seatempestividadeepreparodorecurso,deacordocomosarts.508e511doCPC,erequerendoseaojuizquerecebaaapelaçãonosefeitossuspensivoedevolutivo,conformeestabeleceoart.520,caput,primeiraparte,doCPC.Nasrazões,deveseaduzirqueocorreuerrorinprocedendo,poisasentençaferiuodispostonosarts.128e460doCPC,portersidoLeonardocondenadoaosdanosmorais.Ojuizdecidiráalidenoslimitesemquefoiproposta,sendo-lhedefesoconhecerquestões,não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa daparte.Devese, também, considerar que a sentença éextra petita, pois julgapedido não formulado pelas partes, infringindo o próprio princípio dispositivo.Deve se, ainda, alegar, nas razões, que ocorreuerror iniudicando,jáqueasentençacontrariouoart.936doCC,queestabelecequeodonodoanimalnãoseráobrigadoaoressarcimentododanocausadoseprovarculpadavítima,equeacondenaçãoaoressarcimentodovalorgastocommedicamentofoiequivocada,hajavistaque faltou a necessária prova, como exige o art. 333, I, do CPC. Ao final, deve-se pedir ao Tribunal que anule a decisão quanto àcondenação relativa aos danosmorais e reforme a sentença, proferindo nova decisão, no sentido de julgar totalmente improcedente opedidodeindenizaçãopordanosmateriaisou,parcialmente,quantoaosdanosdecorrentesdosgastoscommedicamentos”.

Issoeraprevistonoart.530ess.doCPC/1973.Aredaçãodoart.530eraaseguinte:Cabemembargosinfringentesquandooacórdãonão unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se odesacordoforparcial,osembargosserãorestritosàmatériaobjetodadivergência.

Somenteserácabívelatécnicanoagravodeinstrumentointerpostodedecisãoparcialdemérito(CPC/2015,arts.356e942,§3º,II).

CPC/2015,art.942,§3o.Atécnicadejulgamentoprevistanesteartigoaplica-se,igualmente,aojulgamentonãounânimeproferidoem:Iação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão demaiorcomposiçãoprevistonoregimentointerno;

CPC/2015, art. 942, § 1º. Sendopossível, o prosseguimentodo julgamentodar-se-á namesma sessão, colhendo-seos votos de outrosjulgadoresqueporventuracomponhamoórgãocolegiado.

Quandosetratadeembargos,anomenclaturatécnicamaisadequadaé“opor”,nostermosprevistosnoCPC.

No regime original do JEC, além de omissão, contradição e obscuridade, cabiam embargos declaratórios no caso de dúvida (Lei no

9.099/1995,art.48).E,opostososdeclaratórios,nãohaveriaa interrupçãodeprazo,mas, sim, suspensão (Leino 9.099/1995, art. 50).Felizmente,oCPC/2015alterouessesdoisartigosparavigoraromesmoregramentodosdeclaratóriosnoCPCenosistemadosjuizados(videarts.1.064e1.065doCPC/2015).

Trata-sedoúnicorecurso,noCPC/2015,comprazodecincodias(art.1.023).

TrazoNovoCódigoduassituaçõesemqueolegisladorapontaquehouveomissão;segundooart.1.022,parágrafoúnico,considera-seomissaadecisãoque:Ideixedesemanifestarsobre tesefirmadaemjulgamentodecasosrepetitivosouemincidentedeassunçãodecompetênciaaplicávelaocasosobjulgamento;IIincorraemqualquerdascondutasdescritasnoart.489,§1º.

Trata-sedeinovaçãolegislativaqueacolheentendimentoexpostoemjurisprudênciapacíficadoSTJ.

STJ,Súmulano98–Embargosdedeclaraçãomanifestadoscomnotóriopropósitodeprequestionamentonãotêmcaráterprotelatório.

Há,ainda,outrahipótese,poucofrequente,decabimentodeROC(CPC/2015,art.1.027,II,b):causasemqueforempartes,deumlado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Tais causastramitam,em1ºgrau,peranteaJustiçaFederal (CF,art.109, II) eoROCserá julgadopeloSTJ.Assim, da sentença proferidanesse processo, caberáROC, a ser julgado pelo STJ. E da interlocutória, caberá agravo de instrumento, igualmente julgado pelo STJ(CPC/2015,art.1.027,§1º).

Nesse sentido, eis trecho de decisão doSTJ: “(..) 4. Em sede de recurso ordinário, o recolhimento das custas judiciais e do porte deremessae retornodosautosé realizadomedianteguiaderecolhimentodaunião.GRU,sobpenadedeserção.5.“édesertoorecursointerposto para oSuperiorTribunal de Justiça, quandoo recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa eretornodosautos”(Súmulanº187/STJ).6.Recursoordinárionãoconhecido”.(STJ,RMS45.820,Proc.2014/0140003-6,SP,2aT.,rel.Min.OgFernandes,DJE11-9-2015).

HouvediversoscasosemquesereconheceaintempestividadedoROC(cf.RHC24.571/SP,rel.Min.CastroMeira,2aT.,j.6-11-2008,DJe17-2-2009:“(…)1.Éintempestivoorecursoordináriointerpostoapósotérminodoprazolegal,consoanteodispostonoart.30,daLeino8.038/1990.(…)”.

Súmulano203STJ–Nãocaberecursoespecialcontradecisãoproferida,noslimitesdesuacompetência,porórgãodesegundograudosJuizadosEspeciais.

Nessesentido,aSúmulano207doSTJtinhaaseguinteredação:Éinadmissívelrecursoespecialquandocabíveisembargosinfringentes

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contra o acórdão proferido no Tribunal de origem. Porém, relembre-se que no CPC/2015 nãomais existem os infringentes.Mas, sehouversituaçãodevotovencido,antesdainterposiçãodoREsp,deveráhaveratécnicadejulgamentodoart.942(videitem10.8.2).

EssedispositivotevesuaredaçãoalteradapelaLeino13.256/2016.

Tem-se, no que se refere à competência para requerer o efeito suspensivo, basicamente a reprodução, noCPC/2015, daquilo que foisedimentadona jurisprudênciadoSTF, à luzdoCPC/1973 (Súmulano 634/STF:Não compete aoSupremoTribunal Federal concedermedidacautelarparadarefeitosuspensivoarecursoextraordinárioqueaindanãofoiobjetodejuízodeadmissibilidadenaorigem.Súmulano635/STF:CabeaoPresidentedoTribunaldeorigemdecidiropedidodemedidacautelaremrecursoextraordinárioaindapendentedoseujuízodeadmissibilidade).

Súmulano282doSTF:Éinadmissívelorecursoextraordinário,quandonãoventilada,nadecisãorecorrida,aquestãofederalsuscitada(aplicáveltambémaoREsp).

Assim, em tese fica superada a posição doSTJ pacificada no sistema anterior (Súmula no 211 do STJ: Inadmissível recurso especialquantoàquestãoque,adespeitodaoposiçãodeembargosdeclaratórios,nãofoiapreciadapeloTribunalaquo).Restaverificarseéoquerealmenteocorrerá.

NoREspfundadoemdissídio jurisprudencial,émuitocomumo recursonãoseradmitidoaoargumentode“situações fáticasdistintas”entreosacórdãos.Porcausadisso, inicialmentefoi incluídoo§2ºaoart.1.029doCPC/2015(“Quandoorecursoestiver fundadoemdissídio jurisprudencial, é vedado ao Tribunal inadmiti-lo com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas sãodiferentes,semdemonstraraexistênciadadistinção”).Contudo,comaLeino13.256/2016,esseparágrafofoirevogado.

CustassãodevidasnostermosdaLeino11.636/2007.

Deve-seatentarparaofatodeajurisprudênciadoSTJ,nosistemadoCPC/1973,serrígidaquantoaopreenchimentodaguiadecustas:nãohavendoindicaçãodonúmerodoprocesso,orecursonãoeraconhecido–sendoessaumatípicasituaçãodejurisprudênciadefensiva.Nessesentido:“Processualcivil.Recursoespecial.Portede remessae retornodosautos.ExigênciascontidasnasResoluçõesdoSTJaplicáveis à espécie.Deserçãoverificada.Ausenteonúmerodoprocessoaque se refereo recolhimento.Preparoefetivadoem206-2005.IndicaçãoerrôneadoCódigodaReceita.IncidênciadaResoluçãono12/2005.1.ApartirdaediçãodaResoluçãono20/2004,alémdorecolhimentodosvaloresrelativosaoportederemessaeretornoemredebancária,mediantepreenchimentodaGuiadeRecolhimentodaUnião(GRU)oudeDocumentodeArrecadaçãodeReceitasFederais(DARF),comaanotaçãodorespectivoCódigodeReceitaeajuntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo. (…)” (AgRg no REsp924.942/SP,rel.Min.MauroCampbellMarques,CorteEspecial, j.3-2-2010,DJe18-3-2010).ComooCPC/2015trataespecificamentedessaquestão,naégidedoNovoCódigo,issonãomaispoderáocorrerporforçadoart.1.007,§7º(Oequívoconopreenchimentodaguiadecustasnão implicaráa aplicaçãodapenadedeserção, cabendoao relator,nahipótesededúvidaquantoao recolhimento, intimarorecorrenteparasanarovícionoprazodecincodias.)

“No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nostermosdalei,afimdequeoTribunalexamineaadmissãodorecurso,somentepodendorecusá-lopelamanifestaçãodedois terçosdeseusmembros.”

OtematambémestánoCPC/2015,art.1.035,§1º:Paraefeitoderepercussãogeral,seráconsideradaaexistênciaounãodequestõesrelevantesdopontodevistaeconômico,político,socialoujurídicoqueultrapassemosinteressessubjetivosdoprocesso.Trazo§3ºdetaldispositivosituaçõesderepercussãogeralquedecorremdelei:Haverárepercussãogeralsemprequeorecursoimpugnaracórdãoque:IcontrariesúmulaoujurisprudênciadominantedoSupremoTribunalFederal;II (revogado);III tenhareconhecidoa inconstitucionalidadede tratadooude lei federal,nos termosdoart.97daConstituiçãoFederal (o incisoII–“tenhasidoproferidoemjulgamentodecasosrepetitivos”–sedeuporforçadaLeino13.256/2016).

PrevêoCódigoqueorecursoquetiverarepercussãogeralreconhecidadeveráser“julgadonoprazode1ano”(§9º).Contudo,senãoocorrerojulgamentodoREcomrepercussãogeralem1ano,nãoháqualquerconsequênciaprevistanalei(naversãooriginaldoNCPC,o§10ºpreviaquecessarácessariaasuspensãodosprocessospassadoesseprazode1ano–porém,odispositivofoirevogadopelaLeino13.256/2016).Haviadispositivosemelhanteparaosrecursosrepetitivos,tambémrevogado.

Ao proceder à admissibilidade, há diversas possibilidades ao desembargador que a realiza – que não precisará se limitar à admissão.Segundooart.1.030(comasinovaçõesdaLeino13.256/2016),elepoderá:InegarseguimentoaREquediscutaquestãoàqualoSTFnão tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a RE interposto contra acórdão que esteja em conformidade comentendimento do STF proferido no regime de repercussão geral ou aRE interposto contra acórdão que esteja em conformidade comentendimentodoSTFproferidonojulgamentoderecursosrepetitivos;IIencaminharoprocessoaoórgãojulgador(turmaoucâmaraque

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proferiuoacórdão),pararealizaçãodojuízoderetratação,seoacórdãorecorridodivergirdoentendimentodoSTFproferidonosregimesde repercussão geral ou de recursos repetitivos (ou seja, depois da prolação do acórdão, houve a decisão do repetitivo no STJ); IIIsobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF; IV selecionar o recurso comorepresentativo de controvérsia constitucional, para julgamento como repetitivo; V proceder à admissibilidade do RE, e, no caso deadmissão, remeter o recurso ao STF, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou derecursosrepetitivos;b)orecursotenhasidoselecionadocomorepresentativodacontrovérsia;ouc)oTribunalrecorridotenharefutadoojuízoderetratação.

O teor das súmulas vinculantes pode ser consultado em <www.stf.jus.br>, clicando em “Jurisprudência” e depois em “SúmulasVinculantes”.

Se fossedecretadaaprisão,alémde recursoextraordinário, seriacabível (e seriamais rápido)ousodehabeascorpus. Contudo, nocaso,comoadecisãofoiparaqueacausavolteao1ºgrau,arigornãoseriacabíveloHC(alémdisso,valedestacarqueajurisprudênciadosTribunaisSuperioresestácaminhandoparaafastarousodoHCoriginárionoSTJenoSTFcomosubstitutodorecursousualmentecabível–cf.HC239.550,InformativoSTJno504).Damesmaforma,arigorumaopçãoseriaousodareclamação(Leino11.417/2006).Contudo,comoahipótesenãoseenquadraexatamentenasúmulavinculante(poisnãohouvedecretaçãodeprisão)ecomoépossívelousoconcomitantedasduasmedidas,convenienteousotantodoREquantodareclamação–issoporqueocabimentodareclamaçãoémaisrestrito,conformeajurisprudência.

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PRINCIPAISAÇÕESERECURSOS(COMMODELOSDEPEÇAS)

PARAAATUAÇÃODOADVOGADOEMJUÍZO

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INTRODUÇÃO

Conforme já exposto na introdução desta obra, o enfoque desta segunda parte é distinto doapresentadonaprimeira.

Nesse momento, busca-se apresentar ao leitor um enfoque prático de cada uma das principaispetições com que o advogado poderá se deparar no cotidiano forense e daquelas mais pedidas emconcursos(tendoemmente,especialmente,petiçãoinicial,contestação,agravoeapelação).

Aqui,portanto,apresentamosdiversaspeçasquepossamserfontedeumaconsultarápida.Comisso,oadvogadotirarádúvidasemrelaçãoaaspectoserequisitosespecíficosdevariadaspetições.

Nessa parte, também, é que o bacharel que se prepara para o Exame de Ordem verificará comoelaborarapetiçãonasegundafase(haverá indicaçãoespecíficaquandose tratardemodelosdepeçasqueforamobjetodeanterioresExames).

Comoexposto,oobjetivodomodelonãoéserfontedecópia;trata-seapenasdeumguiaparaqueoprofissionalelaboresuaprópriapeça.

Exatamente por isso não nos preocupamos, nesta obra, em esgotar todos os modelos possíveis eimagináveis–atéporquedificilmentealgumlivroconseguiriaatingirtaldesiderato.Arealidadehumanaé imprevisível, sendo incontável a quantidade de problemas que podem surgir no foro. Assim, éimpossívelqueumlivrotragatodososmodelosqueoadvogadoterádeutilizarnocotidianoforense.

Nessa perspectiva, o profissional que é absolutamente dependente de modelos sempre estará emdificuldades,vistoquearealidadepráticaémuitomaisdinâmicadoqueapresençademodelos.

Damesma forma, é inviável reproduzir aqui, por razões de espaço, todas as questões que foramobjetoda2afasedetodososExamesdeOrdem(atéporquegrandepartedastemáticasérepetitivaenãohaveriaacréscimoalgumaoconsulenteemanalisarpeçaspraticamenteidênticas).

Assim, na sequência, apresentamos uma série de peças que, em nosso entender, são mais quesuficientes para os propósitos deste livro, atendendo tanto o advogado que irá utilizar a obra no seucotidianocomoocandidatoquesepreparaparaoExamedeOrdemououtrosconcursos.

Parailustrarnossoentendimento,bastaimaginaroajuizamentodeumapetiçãoinicialdeprocessodeconhecimento. Nesta parte do livro, expomos diversas iniciais inerentes ao procedimento comum e aprocedimentosespeciais.

Seo leitor tiver de elaborar umapetição inicial, coma leituradaprimeiraparte desta obra (que,inclusive,trazmodelosdepeçascomentados)eaanálisedasiniciaisconstantesdasegundaparte,estaráaptoaescreverqualquerpeça,sendocertoquenãoexistirãodúvidassobopontodevista formal (emrelaçãoaodireitomaterial,éclaro,oadvogadoteráderealizar,sempre,oestudodajurisprudênciaedadoutrinapertinentesaocaso).

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Apontadasestaspremissas,aseguirexpomososmodelos,separadosportópicos.

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1.1

1.1.1

PROCESSODECONHECIMENTO

PROCEDIMENTOCOMUM

Açãodecobrança–empréstimo

PROBLEMA

Emvirtudedeumempréstimoentreparticulares(mútuo),RodolforecebeudeDanielovalordeR$100.000,00(cemmilreais).

Entretanto, passados mais de seis meses do período estipulado em contrato para pagamento dodébito,Rodolfoaindanão realizouopagamento,não respondendoaoscontatos realizadosporDaniel.Valedestacarqueaconfissãodedívidafoisomenteassinadapelaspartescontratantesequeaquantiadevida,atualizada,chegaaR$110.000,00(centoedezmilreais).

SOLUÇÃO

Deveráserpropostaaçãodecobrança(processodeconhecimento).Considerandoovalordacausa,deveráserutilizadooprocedimentocomum.

Nãoépossívelousodoprocessodeexecução,poisnãohátítuloexecutivo.Seriapossível,também,ousodeaçãomonitória,considerandoaexistênciadedocumentoescrito.

MODELODEPEÇA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO DACOMARCADE(LOCALDOFORODEELEIÇÃOCONTRATUAL;SEINEXISTENTE,DODOMICÍLIODORÉU)

DANIEL (sobrenome), (qualificação completa), portador do RG(número)einscritonoCPF(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail) com endereço na Rua (endereço), nesta cidade, vemrespeitosamente,porseuadvogado,combasenosarts.318eseguintes

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I–

II–

doCPC,ajuizar

AÇÃODECOBRANÇA,peloprocedimentocomum,

emfacedeRODOLFO(qualificaçãocompleta),portadordoRG(número)e do CPF (número), usuário do endereço eletrônico (e-mail), comendereço em (endereço), nesta cidade, pelos fatos e pelas razões aseguirexpostos.

FATOSEFUNDAMENTOSDOPEDIDO

a)DOCONTRATOEDODÉBITODOAUTOR

Oautor,mediantecontratodemútuo(doc.anexo)emprestouaoréuumaquantiaemdinheiro,aserpagaem(data).

Noentanto,atéomomento–passadosmaisdeseismesesdoprazoestipulado–,oréuaindanãorealizouqualquerpagamento.Apesardastentativasdecontato(cf.docs.anexos),oréunemsequerrespondeaoautor.

Nostermosdaplanilhaanexa,comosjuroseamoraprevistosemcontrato, o débito chega, nesta data, a R$ 110.000,00 (cento e dezmilreais).

Talcondutaviolafrontalmenteosdeverescontratuaisassumidosealei civil; esta estipula, nos arts. 586 e seguintes, competir aomutuáriodevolveraquantiaquerecebeu.

Adoutrinaeajurisprudênciasãofirmesematenderplenamenteaoscomandos legais, reiteradamente resguardando pretensões como a doautor.

b)DAOPÇÃOPELAAUDIÊNCIADECONCILIAÇÃO

Em atenção ao art. 319, VII, do CPC, o autor manifesta seuinteresse na realização de sessão de conciliação com o objetivo debuscarumasoluçãoconsensualparaolitígio.

O autor sugere que o conciliador seja o Sr. RICARDO ALMEIDA,(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número)einscritonoCPFsobon.(número),endereçoeletrônico(e-mail), residente em (Rua, número, bairro, CEP), nos termos do art.168,§1o,doCPC,emcasodeconcordânciadoscorréus.

PEDIDO

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1.1.2

Peloexposto,pedeoautorqueV.Exa.CONDENEoréuapagar-lheaimportânciadomútuofixadaemR$110.000,00(centoedezmilreais),corrigidamonetariamente,alémdejuros,despesaseverbahonorária.

Requer também a citação do réu, por correio via ARMP (aviso derecebimento de mão própria) para que compareça à audiência deconciliação a ser designada e que, oportunamente, apresentecontestaçãonoprazolegalsobpenaderevelia.

Requer provar o alegado pela juntada dos documentos anexos e, senecessário,pelaproduçãodeprovaoral.Dequalquerforma,entendeoautorserpossívelojulgamentoantecipadodomérito(CPC,art.355,I),pelaprocedência.

Dá-seàpresenteovalordeR$110.000,00(centoedezmilreais).

Termosemquepededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãoindenizatória–atrasoemvoo

PROBLEMA

ALBERTOSANTOS,residentenoRiodeJaneiro,viajouaPortugalparaparticipardeumcursodeespecializaçãopeloperíododedoismeses.Noprimeirodiadocursohaveriaumaprovaparaavaliarosconhecimentos dos alunos. ALBERTO adquiriu da empresa LINHASAÉREAS EUROPA LTDA. umapassagemaéreaparachegaraodestinocomdoisdiasdeantecedência.Porfalhasdacompanhiaaérea,ovoo foi cancelado. Após mais de 6 horas no aeroporto sem qualquer assistência, a companhia áreaencaminhouALBERTOaumhotel.Comoseuembarquesedeucom48horasdeatraso,chegouaPortugalatrasado, sem possibilidade de descanso para a realização da prova inicial (a ausência à provaimportariaemdesistênciadocurso).

PromovaamedidajudicialcabívelparaindenizarALBERTOpelosprejuízossofridos.

SOLUÇÃO

Deverá ser proposta ação condenatória (processo de conhecimento) em face da companhia aéreapleiteandosuacondenaçãoaopagamentodosdanosmoraissofridoporALBERTO.

Conformeovalorda indenizaçãopretendida,casoacompetênciaparaapreciaro temanãosejadaJustiçaFederal(nãosendoaplicáveloart.109,I,daConstituiçãoFederal),pode-seoptarpeloJuizadoEspecialCível – JEC (se o valor da causa for de até 40 saláriosmínimos) ou pela JustiçaEstadual,

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I–

tramitandoademandapeloprocedimentocomum.

Aquantificaçãodaindenizaçãopordanomoralépolêmica;ajurisprudênciareconheciaqueoautordeixasseaoprudentearbítriodojuizafixação.Soavamaisapropriado,contudo,queoautorindicasseovalorpretendidonapetiçãoinicial.ONovoCPCsealinhouatalentendimentoaopreverqueovalordacausa,naaçãoindenizatória?inclusiveafundadaemdanomoral?corresponderáaovalorpretendido(art.292,V).

MODELODEPEÇA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO DACOMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ (domicílio do consumidor – Lei n°8.078/1990,art.101,I).

ALBERTOSANTOS,(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(...),inscritonoCPF/MFsobn.(...),usuáriodoendereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliado nesta cidade,em(endereço),vem,porsuaadvogadainfra-assinada,comendereçoem(endereço),respeitosamente,peranteV.Exa.,proporapresente

AÇÃOINDENIZATÓRIAPELOPROCEDIMENTOCOMUM,

emfacedeLINHASAÉREASEUROPALTDA.,pessoajurídicadedireitoprivadoinscritanoCNPJ(número),usuáriadoendereçoeletrônico(e-mail), com sede em (endereço), pelas razões de fato e de direito aseguirexpostas.

DOSFATOS

Oautor,buscandoviajaraoexteriorcomofimderealizarcursodeespecialização, procurou a ré para o fornecimento de serviço detransporte aéreo. Tal curso teria início em (data), na cidade de(cidade),comosevêdamatrículaanexa(doc.).

OvoosairiadacidadedoRiodeJaneiroem(dia/horário).Tratava-sedovoo(númerodovoo),comchegadaprevistapara(horário)dodia(data), conforme se vê no documento anexo. Chegar com dois dias deantecedência em relação ao início do curso permitiria que o autordescansasse para a prova inicial a ser realizada no primeiro dia(doc.anexo).

Nadatadeembarque,jánoaeroporto,oautordescobriuqueovoo

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II–

havia sido cancelado. Após tal descoberta houve longa indefinição,sem qualquer assistência da ré e momentos nos quais o autor passouporsituaçõesnomínimodesagradáveis.Comoseencontravasozinhoenacompanhiadesuasmalas,erainviávelaoautoratémesmodirigir-seaotoalete,vistoquenãoerapossívelentrarnasdependênciascomabagagem.Obviamente,elenãoasdeixariadesacompanhadas,vistoquetalatitude,alémdeserarriscada,seriairresponsável.

Diante disso, o autor sentiu-se completamente desmoralizado edesanimadocomasituação.Imaginouquenãomaisatingiriaoobjetivode iniciar o curso. Nos termos contratados, a ausência na provainicialacarretariaaDESISTÊNCIAdaparticipaçãonocurso.

Após mais de seis horas no aeroporto, iniciou a ré o envio, demaneiraconfusaedesordenada,dospassageirosaumhotel.Emmaisumsinal de desrespeito, não informou a ré ao autor o horário dopossívelnovoembarque.

Emboraoenvioaohoteltenhaproporcionadoalgumdescansofísicoaoautor,mentalmenteeleseencontravadesgastadoeaborrecidocomtodaasituação.

Namanhãseguinte,aréentrouemcontatocomoautorparainformarqueAPENASNANOITESEGUINTEhaveriaumvoo.

Quandofinalmentechegouaoseudestino,oautorapenaspassounoseuhotelparadeixarabagagem,dirigindo-seimediatamenteàescolaparanãoficarconfiguradoodesinteressepelocurso.Nestemomento,procedeuoautor,emcondiçãoadversa,aotesteinicial:encontrava-secansado,estressadoenervoso.

Apóstodooocorrido,oautorprocurouaréparaouvirsuapropostadereparaçãodosdanossofridos,masnãoteveresposta.

DODIREITO

RESPONSABILIDADEPELOSDANOSMORAISSOFRIDOS.

Claroestáqueocasoenvolveumarelaçãodeconsumo,devendoseraplicadooCódigodeDefesadoConsumidor,alémdasregrasdoCódigoCivil. Há de se ressaltar que também regulam a matéria o CódigoBrasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565/1986) e a Convenção deVarsóvia, ratificada pelo Brasil. Reproduzimos abaixo o art. 19 daConvençãoeoart.256,II,daLein°7.565/1986:

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“Art. 19. O transportador é responsável pelo dano ocasionadopor atrasos no transporte aéreo de viajantes, mercadorias ebagagens.”

“Art.256.Otransportadorrespondepelodanodecorrente:

(...)II–deatrasodotransporteaéreocontratado”.

Devidoaoatraso,queconfigurouvíciodequalidadenoserviço,arédeveserresponsabilizadanostermosdoart.20doCDC;comobemesclarece Carlos Alberto Bittar (Responsabilidade civil por danos aconsumidores, p. 58): “Vício do serviço é expressão que,preliminarmente, versa sobre atividades desempenhadas a um ou maisconsumidores cuja finalidade de satisfação por parte destes não seconsolide,quersejapelomaudesempenhodoprestadordaatividadeoumesmo pela impossibilidade de seu cumprimento, sem culpa doconsumidor”.

Também se destaca a infração ao princípio da boa-fé objetiva,constantenoart.4º,III,doCDC,porpartedaré.

Houve evidentes danos morais, prejuízos sobre a esfera íntima doautor;adignidadeeavidaprivadasãobensjuridicamentetutelados,são passíveis de reparação na hipótese de dano, nos termos daConstituiçãoFederal(art.5º,VeX)edoCódigoCivil(art.186).

Muitos foram os transtornos: (i) a falta de informação adequada;(ii)oatrasoinjustificável;(iii)aangústiaemrelaçãoaoiníciodo curso e (iv) a ausência de tempo de descanso quanto à provainicialdocurso.

ComobementendeuoSTJ,“odanomoraldecorrentedeatrasodevooopera-se in re ipsa. O desconforto, a aflição e os transtornossuportados pelo passageiro não precisam ser provados, na medida emquederivamdoprópriofato”(AgRgnoAg1.306.693/RJ,rel.Min.RaulAraújo,4aT.,DJe6-9-2011).

Osdissaboresexperimentadospeloautordevemserindenizadospelaré, uma vez reconhecida a responsabilidade desta pelo dano moral.Neste ponto, já é pacífica a jurisprudência no sentido de acolherpretensão de consumidores vitimados por problemas no transporteaéreo.Abaixotrazemosàcolaçãotrechosdedecisõescorroborandoopedidodoautor.

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(...) O atraso demasiado de voo, com a consequente perda daconexãoporincapacidadetécnicaeoperacionaldacompanhiaaérea,emumpaísestrangeiro,frustrandoasexpectativasdeumaviagemtranquila, sem intempéries, está longe de constituir merosaborrecimentos,ocasionandoefetivostranstornos,abalosmoraisepsíquicos passíveis de reparação. 3. Na fixação do quantumindenizatório, há que se ponderar o caráter punitivo doressarcimento,comvistasapunirocausadordodanopelaofensapraticada,eocarátercompensatório,destinadaaproporcionaràvítima algum benefício em contrapartida ao mal sofrido (...)(TJMG, APCV 1.0145.14.033980-8/001, rel. Des. Wagner Wilson, j.27-1-2016,DJEMG5-2-2016).

AÇÃODEINDENIZAÇÃOPORDANOSMORAIS.TRANSPORTEAÉREO.ATRASODE VOO. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Falha naprestaçãodeserviçosdetransporteaéreo.Responsabilidadedaréapelante.Autoresquetiveramqueaguardarpormaisde6horasnoaeroporto em razão de cancelamento de voo. Dano moralcaracterizado.Indenizaçãoquefoifixadadentrodeumcritériodeprudência e razoabilidade. Valor arbitrado em R$ 10.000,00 paracada um dos autores (...) (TJSP, APL 1003198-89.2014.8.26.0114,Ac. 9124901, Campinas, 23a Câmara de Direito Privado, rel. Des.SérgioShimura,j.27-1-2016,DJESP5-2-2016).

Os dissabores experimentados pelo autor foram significativos,tendoafetadoconsideravelmenteseudireitodepersonalidade.Porcercadetrêsdiasoautorficoutensoimaginandoqueperderiaocurso que planejara há tanto tempo, padecendo de aflição semcontar com informações consistentes por parte da ré. Por essarazão,requerafixaçãodomontantedeR$50.000,00(cinquentamilreais)atítulodeindenizaçãopordanosmorais.Talvalormostra-se razoável para reparar minimamente o autor e servir comodesestímuloparaqueademandadanãomaisatuedamesmaforma.

Os fatos expostos relativos ao vício do serviço resultaram deinfraçõesàboa-féobjetivaeculminaramemprejuízos,sendoaptosafundamentaropedidodeindenizaçãopordanosmoraiscombasenoart.5º,VeX,daCF;arts.6º,VI,e7ºdoCDC;art.186doCC;art.256,II,doCódigoBrasileirodeAeronáutica;art.19daConvençãode

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IV–

a)

b)

c)

Varsóvia,bemcomodemaisdispositivosdalegislaçãoemvigor.

a)OPÇÃOPELAAUDIÊNCIADECONCILIAÇÃO17

Em atenção ao art. 319, VII, do CPC, e demais dispositivoscabíveis,oautormanifestaseuinteressenarealizaçãodesessãodeconciliação com o objetivo de buscar uma solução consensual para olitígio.

OautorsugerequeoconciliadorsejaoSr.TemístoclesCavalcanti,(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número)einscritonoCPFsobon.(número),endereçoeletrônico(e-mail), residente em (Rua, número, bairro, CEP), nos termos do art.168,§1o,doCPC,emcasodeconcordânciadaré.

DOPEDIDO

Emfacedoexposto,requeroautoràV.Exa.:

o reconhecimento da total procedência do pedido, com acondenaçãodaréaopagamentodeindenizaçãopordanosmoraisnomontantedeR$50.000,00(cinquentamilreais),sendoaindacondenadaapagarosônusdasucumbência;

sejacitadaaré,porcorreio,paracompareceràaudiênciadeconciliação,sobpenademulta(nostermosdoart.334,§8ºdoCPC);

emrelaçãoaospontosquenãopuderamsercomprovadoscomosdocumentosacostadosaestapetiçãosejadeclaradaainversãodo ônus da prova, devido à hipossuficiência do autor, nostermosdoincisoVIIIdoart.6ºdoCDCedemaisdispositivosdalegislaçãoemvigor.

Requerprovaroalegado,portodososmeiosdeprovaadmitidosemdireito, especialmente por documentos, prova oral e o que mais sefizernecessárioaodeslindedopresentefeito.

Dá-seàcausaovalordeR$50.000,00(cinquentamilreais).

Termosemquepededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

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I–

1.1.3 Açãoindenizatória–prestaçãodeserviçosturísticos

PROBLEMA

Quatro amigos residentes emSão José dosCampos contrataram comuma agência de turismo umaviagemparaaChapadaDiamantina;pagaram,pelohoteleporpasseios,ovalortotaldeR$2.000,00).

Nomomentodaprestaçãodeserviços,inúmerosproblemasocorreram,especialmenteenvolvendootransportena região.Assim, alémdoestresse,os amigos tiveramquepagarumaquantia adicional,nodestino, para usufruir dos passeios turísticos. Sendo os amigos jovens estudantes e de orçamentoapertado,asituaçãogeroudiversostranstornosnodecorrerdaviagem.Elaboreamedidajudicialparareparar os prejuízos sofridos considerando que a empresa se recusou a indenizá-los durante e após oocorrido.

SOLUÇÃO

Deveráserpropostaaçãoindenizatória(processodeconhecimento)emfacedaagênciadeturismo,pleiteandosuacondenaçãoaopagamentodosprejuízosmateriaisemoraiscausados.

Épossívelingressodosamigosdeformaindividualouoajuizamentoemlitisconsórcioativo.

PodeserutilizadooJEC,comalimitaçãodovalordacondenaçãoa40saláriosmínimosouaJustiçaComum,ondeseráadotadooprocedimentocomum.

MODELODEPEÇA

EXMOSR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASCÍVEISDACOMARCADESÃOJOSÉDOSCAMPOS–SP.

FERNANDO (qualificações), GUILHERME (qualificações), MARK(qualificações)ePEDRO(qualificações)vêm,respeitosamente,peranteV. Exa., por seu advogado (procuração anexa), com fundamento nosarts.318eseguintesdoCódigodeProcessoCivil,promover

AÇÃOINDENIZATÓRIApeloprocedimentocomum,

emfacede(EmpresadeTurismo:denominaçãocompleta),inscritanoCNPJ sob n. (número), usuária do endereço eletrônico (e-mail), comsedeem(endereço),pelamatériadefatoededireitoabaixoexposta.

DOSFATOS

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II–

Os autores, tencionando realizar viagem turística à ChapadaDiamantina (Lençóis-BA) e desconhecendo a região e suasespecificidades, procuraram a ré buscando adquirir um pacoteturístico compreendido por passeios e hospedagem, sendo odeslocamentoatéareferidacidadefeitopormeiopróprio.

Opagamento,realizadoantecipadamenteàviagem,foideR$2.000,00(doismilreais),sendometadedaquantiarelativaaospasseioseaoutrametadeàhospedagem(doc.anexo–objetodosserviços).

Osautores,tãologochegaramàcidadedeLençóis,constataramquea agência de turismo local (Lençóis Turismo) não estava informadasobreaprogramaçãoedesconheciaoquehaviasidocontratado.

Haviaumaprofundadiscrepânciaentreopacotevendidopelaréeooferecidopelaagêncialocaldeturismo,especialmentenotocanteaotransporte. Para realizar diversos passeios, seria necessária autilização de veículos específicos (4x4); porém, a ré partiu dapremissadequeerapossívelarealizaçãodospasseiosapé.

Cientes da impossibilidade da realização dos passeios da maneirapropostapelaré,osautoresexigiramarestituiçãodaquantiapagadeR$1.000,00(milreais)esuaremessaparaacidadedeLençóis–BA,paraqueamesmaquantiafosseutilizadanopagamentodiretodospasseiosaseremprestadospelaagênciaturísticalocal.Opleitofoinegado.

Desgastados,constrangidosepreocupadosquantoàexecuçãodeseuspasseiosrestantes,buscaramosautoresumacordocomaagêncialocalparadesanuviaraincertezadoporvir.

Assim, para realizar os passeios de forma adequada, tiveram osautoresdearcarcomaquantiaadicionaldeR$400,00(quatrocentosreais),pagadiretamenteatalagência(cf.reciboanexo).Emvirtudedessedispêndio,aviagemtevesuaduraçãodiminuídaconsiderandoobaixoorçamentodosautores.

Terminadaaviagem,osautoresprocuraramarévisandoaumacertoamigável dos prejuízos experimentados. Novamente sofreram com asescusas reiteradas da ré em atendê-los, limitando-se a dizer pelotelefonequenadamaishaviaaserdebatido.

DODIREITO

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a)RESPONSABILIDADEEDANOSSOFRIDOS

Oart.31doCDC(Lein°8.078/1990),conjugadocomseuart.6º,III,estabeleceodeverdeinformaçãodofornecedor.

Arééresponsávelpelaexistênciadevíciodequalidadenoserviçoprevistonoart.20doCDC.

A não inclusão da utilização de transporte apropriado no serviçooferecidopelaréacarretavaainviabilizaçãodospasseios.Oserviçoapresentava-seimpossíveldeserprestadodemaneirasatisfatóriaaosinteressesdosautores.

Oserviçooferecidopelaréapresentava,alémdesériasfalhasdeinformação,umvíciodequalidade,deformaquesemostravaimprópriopara atingir sua finalidade e realizar satisfatoriamente osinteresses dos autores. De acordo com o Código de Defesa doConsumidor, o fornecedor de serviços é civilmente responsável pelosdanos decorrentes da sua prestação, não importando sua ignorância(art.23).

Osautores,percebendoaexistênciadovíciodequalidade,optaramporexigiraimediatarestituiçãodaquantiapagapeloserviço,poderresilitivoconstantenoart.20,II,doCDC.Taldispositivoatribuiao consumidor a faculdade de escolher uma das hipóteses neleexpostas;feitaaescolhaporpartedosautores,noseuexercíciodedireito,cabiaàréobedeceraodispositivolegalconstantenodeverderestituiçãodequantiapaga.

A não restituição do valor caracterizou, portanto, o nãocumprimentodeumdeverlegalimpostopeloart.20,II,doCDC,oqueensejaaresponsabilizaçãocivilpelasperdasedanos.

Mas não é só. No caso, há também danos morais sofridos pelosautores; são assim considerados os prejuízos que atingem a esferaíntimadoserhumano.

No caso em questão, configura-se claramente a presença de danosmorais. Os autores, perante a situação em que foram colocados,tiveram suas personalidades, nos âmbitos pessoal e social,lesionadas.

Aslesõesaosdireitosdepersonalidade,resultantesdacondutadaré, merecem ser indenizadas, uma vez reconhecida a responsabilidade

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pelodanomoralporpartedereferida.

Sobreesteassunto,taléoentendimentoda4aCâm.doTARS(ApCív195.151.303):“(...)experiência,edesobejo,cumpriaàoperadoradeturismoeseusprepostos.Nãoaosautores,turistas,quecontrataramos serviços (...) a indenização por dano moral procede pois (...),dadas as circunstâncias pessoais e personalíssimas, viajandoturisticamente, devendo lhes ser assegurado lazer, momentos dedescontração, segurança e tranquilidade, tiveram, por momentosrepetidos,aspectoscontráriosaocontratadoeaoexpectado”.

Os fatos descritos fundamentam o pedido de indenização por danosmoraiscombasenosarts.5º,VeX,daConstituiçãoFederal,arts.6º, VI, e 7º do CDC e art. 186 do CC, pelos atos repugnantespraticadospelaréemfacedosautores,expostosqueforamàsituaçãodeincertezaedeprofundoconstrangimento,emlocalidadedistantedorefúgiodeseuslaresecomsuaidoneidadecolocadaemdúvida.

Além disso, como exposto, em virtude do pagamento adicional,tiveram de diminuir a programação inicial de sua viagem. O que erapara ser um passeio transformou-se em algo aborrecedor econstrangedor.

Assim, os autores fazem jus ao ressarcimento do montante de R$400,00 (quatrocentos reais) gastos a mais no local, além deindenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 para cadaum.

b)DESINTERESSEEMAUDIÊNCIADECONCILIAÇÃO

Em atenção ao art. 319, VII, do CPC, os autores manifestam seudesinteressenarealizaçãodesessãodeconciliação.Segundooart.3º,§2º,domesmoCódigo,oEstadofomentaráasoluçãodosconflitossemprequepossível.Ahipótesedosautosédeimpossibilidade:comohouve diversas tratativas infrutíferas de composição consensual, osautoresnãocreemnaintençãodaréderesolverasituação.

Caso, porém, V. Exa entenda ser o caso de designar sessãoconsensual, os autores indicam que preferem a realização deconciliação para que o terceiro imparcial apresente suges- tões deacordo.SugerementãoqueoconciliadorsejaoSr.Prudêncio,(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número)e inscrito no CPF sob o n. (número), endereço eletrônico (e-mail),

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III–

a)

b)

c)

1.1.4

residente em (Rua, número, bairro, CEP), integrante do corpo deconciliadores deste Tribunal; nos termos do art. 168, § 1o, do CPCficafeitaaescolhadoconciliadoremcasodeconcordânciadaré.

DOPEDIDO

Emfacedoexposto,pedemosautoresaV.Exa.:

acondenaçãodaréaopagamentododanomaterial,naquantiadeR$400,00(quatrocentosreais),devidamentecorrigida;

acondenaçãodaréaopagamentodedanosmorais,arbitradanaquantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dosautores,alémdacondenaçãoaoônusdasucumbência;

a citação da ré, por correio, via AR, para que responda noprazo legal, sob pena de revelia – ou, caso V. Exa. entendapertinenteadesignaçãodesessãoconsensual,quecompareçaàaudiênciadeconciliaçãoaserdesignada.

Requerprovaroalegadoportodososmeiosdeprovasprevistosemlei, especialmente pelos documentos já acostados, pelo depoimentopessoal do representante legal da ré e pela oitiva do gerente daLençóisTurismo,porcartaprecatória.

Dá-seàcausaovalordeR$40.400,00(quarentamilequatrocentosreais).

Termosemque

pedemdeferimento.

SãoJosédosCampos,data,advogado,OAB.

Açãorevisionaldealuguel

PROBLEMA(OAB/SP.106ºEXAME–Ponto1)

Antônio alugou de Benedito um imóvel residencial situado na cidade de Campinas, celebrandocontratoescritopeloprazode48mesesdeduração.Decorridos36meses,ovalordoaluguelpagoporAntônioaBeneditotornou-semuitoalto(R$5.000,00)emrelaçãoaosaluguéisdeimóveisexistentesnaregiãocomasmesmasdimensões,queestãosendooferecidosàlocaçãoentreosvaloresdeR$2.000,00eR$3.000,00.Beneditoserecusaareduzirovalordoaluguel.

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QUESTÃO: Como advogado do locatário e sabendo-se que: a) Benedito tem domicílio em SãoPaulo,nobairrodePinheiros,enquantoAntônioresideemLimeira;b)AntônioécasadocomMariapeloregimedecomunhãodebenseBeneditoéviúvo;c)ocontratonão temforodeeleição;d)Beneditoéusufrutuário do imóvel locado, pertencendo a nua propriedade a seu filho José, menor impúbere.Proponhaaaçãovisandoàreduçãodovalordoaluguelaoníveldemercado.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB/SP–ADAPTADO)

DeveráserpropostaaçãorevisionaldealuguelpelolocatárioAntônio(semapresençadamulher),contra o locador Benedito (José, nu proprietário, é parte ilegítima), no foro da situação do imóvel(Campinas), atribuindo-se à causa o valor correspondente a 12 vezes o aluguel vigente (ou seja, R$60.000,00),tambémpodendoserconsideradocorretoovalordadoàcausacombasenovalordoaluguelpretendido(ouseja,12vezesoaluguelproposto).

Ofundamentolegaldaaçãoestánoart.19daLein°8.245/1991eoritodeveráserocomum.Emborao art. 68 da Lei n° 8.245/1991 se refira a rito sumário, no regime doCPC/2015 incide o art. 1.049,parágrafoúnico:nahipótesedealeiremeteraoprocedimentosumário,seráobservadooprocedimentocomumprevistonesteCódigo,comasmodificaçõesprevistasnapróprialeiespecial,sehouver.

Deveráhavermençãoaovalordoaluguelpretendido(art.68,I,daLein°8.245/1991),comexpressorequerimento de designação de audiência e expresso requerimento de restituição das diferençasacumuladasapartirdacitação(art.69daLein°8.245/1991);poderáserrequeridaafixaçãodealuguelprovisório,fazendo-semençãoaoselementosapresentadosparajustificaressepedido.

Deverá ser requerida a expedição de carta precatória para a citação do réu, que reside em outraComarca;deveráserrequeridaaproduçãodeprovapericial.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DOFORODACOMARCADECAMPINAS.

Antônio, (sobrenome), casado, (profissão), portador da Cédula deIdentidadeRGn.(número)einscritonoCadastrodasPessoasFísicassobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadonacidadedeLimeira,em(endereço),porseuadvogado,com escritório nesta cidade, em (endereço), local onde receberáintimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento noart.68daLein°8.245/1991,propor

AÇÃOREVISIONALDEALUGUELCOMPEDIDODELIMINARPELOPROCEDIMENTO

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I–

II–

COMUM,

emfacedeBenedito,(sobrenome),viúvo,(profissão),portadordaCédula de Identidade RG n. (número) e inscrito no Cadastro dasPessoasFísicassobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail), residente e domiciliado na cidade de São Paulo, na Rua(endereço), bairro de Pinheiros, CEP (n.), com base nos motivos defatoededireitoqueseguem.

DOSFATOS

O autor firmou com o réu contrato de locação por escrito, peloprazodeterminadode48meses,tendocomoobjetooalugueldoimóvelresidencial situado em (endereço), na cidade de Campinas (Documento1).

Olocatáriovemcumprindotodasasobrigaçõespactuadas,inclusiveopagamentomensaldosaluguéis,quemontaatualmenteemR$5.000,00(cincomilreais).

O valor do aluguel mensal pago atualmente, conforme recibo anexo(Documento 2), embora inteiramente de acordo com o estabelecidocontratualmente, excede aquele praticado pelo mercado para imóveiscomasmesmascaracterísticaselocalização.

Olocatárioprocurouolocadoremdiversasocasiõescomoobjetivode rever o valor mensal do aluguel. Porém, tais tentativas, até omomento, restaram infrutíferas, levando o autor a procurar oscaminhosjudiciais.

Verifica-se,pelasavaliaçõesrealizadasporimobiliáriasqueatuamna região, que o valor do aluguel mensal para imóveis semelhantesvaria entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 3.000,00 (três milreais)(Documentos3a5).Oautorentendejustaafixaçãodoaluguelemvalormédio,correspondenteaR$2.500,00(doismilequinhentosreais),conformedemonstradoaseguir.

Exposta a fundamentação fática, passa o autor à fundamentaçãojurídica.

DODIREITO

a)DODIREITOÀREVISÃO

Diantedosfatosexpostos,entendeoautorque,decorridos36meses

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doiníciodalocaçãoeestandoovalordoaluguelempatamaresmuitosuperiores àqueles praticados pelo mercado, cabe a presente revisãopara adequação do referido valor à realidade atual, evitando que olocatáriocontinueexperimentandoprejuízoinjusto.

ALein°8.245/1991,aodisciplinaraslocações,amparaapretensãodo autor. O Capítulo IV regulamenta a ação revisional de aluguel;segundoseuart.19,“nãohavendoacordo,olocadorouolocatário,após três anos da vigência do contrato ou do acordo anteriormenterealizado, poderão pedir a revisão judicial do aluguel, a fim deajustá-loaopreçodemercado”.

ComobemapontaJosédaSilvaPacheco,aintençãodolegislador,aoprever tal hipótese foi “ajustar o aluguel ao nível de mercado”,inclusive atentando para as questões sociais que envolvem oscontratos,princípioreconhecidopelonovoCódigoCivil.1

Verifica-se,pelasavaliaçõesrealizadasporimobiliáriasqueatuamna região, que o valor do aluguel mensal para imóveis semelhantesvaria entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 3.000,00 (três milreais)(Documentos3a5).Oautorentendejustaafixaçãodoaluguelemvalormédio,correspondenteaR$2.500,00(doismilequinhentosreais).

Comosepercebe,ovalorlocatícioatualestátrazendoonerosidadeexcessivaaoautor,havendoumatotaldesproporçãoentreovalordocontratoeacontraprestaçãooferecida.

b)PEDIDOLIMINAR

Presentes os requisitos legais, e não correspondendo o valornominalaovalorrealdalocação,torna-seimperiosaafixaçãodealuguel provisório, conforme prevê o art. 68, II, b, da Lei deLocação: “ao designar a audiência de conciliação, o juiz, sehouver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelolocador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguelprovisório,queserádevidodesdeacitação,nosseguintesmoldes:b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório nãopoderáserinferiora80%(oitentaporcento)doaluguelvigente”.

Combasenoselementosqueintegramapresentedemanda,requersejafixadoaluguelprovisórionovalordeR$4.000,00(quatromilreais)pormês,conformeconstadolaudoimobiliáriojuntadocomapresente,prevalecendoovalorprovisóriosobreoatualatéofinaljulgamento.

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III–

c)DAAUDIÊNCIADECONCILIAÇÃO

O procedimento especial das ações locatícias tem previsão deaudiência inicial de conciliação no art. 68, III da Lei n°8.245/1991.Oautorsemanifestaráarespeitoematençãoaoart.319,VIIdoCPC.

Tendo em vista as prévias tentativas de solução consensual doconflito, o autor opta pela não realização de audiênciaconciliatória,entendendoquetalprocedimentorestariainfrutíferoedanoso para as partes. A opção do autor deve ser respeitada, emobservância a diversas normas do CPC (art. 3º, §2º: “o Estadopromoverá sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”;art.319,VII“aopçãodoautorpelarealizaçãoounãodaaudiênciade conciliação ou de mediação”; art. 334, §4º, II “quando não seadmitiraautocomposição”).

DOPEDIDO

Diantedoexposto,requeroautor:

a)sejafixadoaluguelprovisórionovalordeR$4.000,00(quatromilreais)pormês,conformeconstadolaudoimobiliáriojuntadocomapresente,prevalecendoovalorprovisóriosobreoatualatéofinaljulgamento;

b)concedidaaliminar,requeroautorseja,aofinal,confirmada,julgando-seprocedenteopedidodapresenteaçãoparareverovalordaparcelamensaldoaluguel,baixando-aparaR$2.500,00(doismilequinhentos reais) mensais e determinando ainda a restituição dasdiferençasacumuladasapartirdacitação,nostermosdoart.69daLein°8.245/1991.Requer,finalmente,acondenaçãodoréuaosônusda sucumbência. Requer ainda o autor a citação do réu por cartaprecatória para, se quiser, apresentar contestação, sob pena derevelia. Requer também a produção de todos os meios de provasadmitidosemdireito,especialmentetestemunhalepericial.

Dá-seàcausadovalordeR$60.000,00(sessentamilreais)paraosdevidosefeitoslegais.

Nestestermos,

aguarda-sedeferimento.

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1)

2)

3)

4)

5)

1.1.5

Cidade,data,assinatura,OAB

Açãodereparaçãodedanosofridoemacidentedeveículos

PROBLEMA(OAB/SP.110ºEXAME–Ponto2–adaptado)

AuréliadirigiaseuautomóvelpelaAvenidaPaulista,emSãoPaulo,quandoumaviaturadaPolíciaMilitar, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo,atirando-o contra um poste. O veículo de Aurélia ficou completamente destruído, sem a menorpossibilidade de conserto. Aurélia, que não tinha seguro, ficou ferida no acidente e acabou sendohospitalizadaesubmetidaaduascirurgiascorretivasnojoelho.Portalrazão,gastouR$20.000,00(vintemilreais)deserviçosmédicosenãopôdeatuaremseuestágio,por1(um)ano,sendoquepercebiaR$500,00(quinhentosreais)mensais.

QUESTÃO:Sabendo-sequeAuréliaédomiciliadaemSantos;queoseuveículoeranovo,adquiridohápoucosdias;equeaviaturadaPolíciaMilitareraentãodirigidapelo soldadoGilberto, lotadonoBatalhão sediado em Campinas, acione a providência judicial cabível, objetivando a mais completareparaçãododanocausadoaAurélia.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB/SP–ADAPTADO)

Auréliadeveráproporaçãodereparaçãodedanocausadoemacidentedeveículos(comfundamentonoart. 186doCódigoCivil), peloprocedimento comum (art. 318e seguintesdoCódigodeProcessoCivil), em face da Fazenda do Estado de São Paulo, perante uma das Varas da Fazenda Pública daCapital.AproposituradaaçãocontraGilberto,funcionáriopúblicoquedirigiaoveículo,nãoéamelhorsolução em virtude da incerteza do recebimento do crédito. O pedido de procedência da ação deveenglobar:

osdanosemergentes(perdadoveículo,peloseuvalordemercado,podendoatéjustificar-seapretensão pelo valor de um veículo novo; reembolso das despesas médicas havidas com ahospitalização;reembolsodasdespesascomasduascirurgiassofridas);

opagamentodasdespesasnecessáriasàrealizaçãodafuturacirurgia,cujovalortambémestaráorçadoe,assim,certoedeterminado;

opagamento,atítulodelucroscessantes,daquiloquedeixoudereceberemfunçãodaatividadeprofissionalinterrompida,maisosmesesemquenãopoderáexerceraprofissãopelaperdadoexamedehabilitação;

o pagamento de indenização por dano moral, justificando-se o seu cabimento em função dosofrimentoaquefoisubmetidaaautora–ovalordeveráserestimadopelavítima;

o pagamento das verbas sucumbenciais e dos juros de mora a contar da citação. As verbasdeverãosercorrigidasmonetariamenteapartirdosrespectivosdesembolsos.

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I–

Deverá ser requerida a citação da Fazenda Pública, na pessoa do Procurador do Estado de SãoPaulo,paracompareceràaudiênciainicialdequetrataoart.334doCPC.

Ovalordacausaéasomadetodosospedidos.

MODELODEPEÇA

EXMOSR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASDAFAZENDAPÚBLICADACOMARCADACAPITAL–SP.

AURÉLIA (sobrenome), (estado civil), estagiária de direito,portadora da Cédula de Identidade RG n. (número) e inscrita noCadastrodasPessoasFísicassobon.(número),usuáriadoendereçoeletrônico (e-mail), residente em (endereço), na comarca de Santos,SP,vem,respeitosamenteperanteV.Exa.,porsuaadvogadaqueestasubscreve,comescritórioem(endereço–CPC,art.106,I),combasenos arts. 186 do Código Civil e 37, § 6º, da Constituição daRepública,edemaisdispositivosaplicáveisàespécie,propor

AÇÃODEREPARAÇÃODEDANOSSOFRIDOSEMACIDENTEDEVEÍCULOS

pelo procedimento comum, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DESÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, usuária doendereçoeletrônico(e-mail),comsedenestacapitaldoEstadodeSãoPauloem(endereço),napessoadeseuprocurador(CPC,art.75,II),pelosfatosefundamentosaseguirexpostos.

DOSFATOS

Na data de (data), a autora dirigia seu veículo, pela AvenidaPaulista. Por volta de (horas), uma viatura da Polícia Militar doEstadodeSãoPaulo,emaltavelocidade,semqualquersireneouluzde advertência, atingiu a traseira de seu veículo. Tamanha foi aforçadabatidaqueoveículofoiarremessadoemdireçãoaumposte.OveículoeradirigidopelosoldadoGilberto,lotadoemCampinas.

Aautoratevedeserhospitalizadacomurgênciaepassouporduascirurgias corretivas no joelho, que tiveram custo de R$ 20.000,00(vintemilreais)(doc.anexo).

Seuveículo,recém-adquirido,foicompletamentedestruído;aautora

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II–

não tinha seguro (cf. BO, laudo sobre o veículo e nota fiscal deaquisiçãodoveículopelovalordeR$35.000,00).

Emvirtudedascirurgias,nãopôdeaautoraexercersuasatividadesdeestagiáriapeloperíododeumano,noqualnãopercebeusuabolsa-estágio, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (doc. anexo,declaraçãodoescritório).

DODIREITO

a)DEVERDEINDENIZAR

No caso, estão presentes todos os requisitos para aresponsabilizaçãocivildoEstado.

Osdanossãoinegáveis.

Há danos emergentes que envolvem o custo das cirurgias (R$20.000,00) e o valor do carro da autora, que ficou completamentedestruído(consoantedocs.anexos).Aautorafazjusaopagamentodomontante referente a um veículo zero km semelhante ao que foidestruído,nomontantedeR$35.000,00.

Há também lucros cessantes: ela deixou de perceber sua bolsa-estágio, pelo período de um ano. O montante soma R$ 6.000,00 (seismil reais), conforme se depreende dos recibos de pagamentosreferentesaosmesesanteriores.

No que tange aos danos morais, entendidos estes como lesões adireito de personalidade, sua configuração é cristalina. A vidaprivadadaautorafoiintensamenteprejudicada,jáquevemsofrendodores,angústiaselimitaçõesfísicasemvirtudedoacidentecausadopelofuncionáriodaRé.

Doutrinaejurisprudênciareconhecemqueovalordaindenizaçãopordanomoraldeveatendernãosóaocarátercompensatório,mas,também,aointuitodedesestimularnovascondutas.Assim,aAutorarequer,atítulodereparaçãopordanomoral,queV.Exa.fixeomontantedeR$100.000,00 ? valor condizente com o atendimento desses doisdesideratos.

O nexo causal é inegável: houve o dano em virtude do acidenteprovocado pela viatura da Polícia Militar, como se depreende do BOanexadoaestesautos.

Porfim,háaindaaculpa,tendoemvistaqueoveículodaPolícia

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III–

Militar trafegava em alta velocidade e sem sirenes! Assim, estãopresentestodososrequisitosnecessáriosàresponsabilizaçãocivil,nostermosdosartigos186e927doCC.

Detodomodo,nocasoconcretonemsequerhaverianecessidadedesedemonstrar a culpa, tendo em vista que a hipótese é deresponsabilidadeobjetivadoEstado.

Nosexatostermosdoart.37,§6º,daConstituiçãodaRepública,oEstadorespondeindependentementedeculpapelosdanosqueseuagentecausarnoexercíciodesuaatividade.Portanto,indubitavelmente,hádeverdoEstadodeSãoPaulodeindenizaraautora.

b)OPÇÃOPELAAUDIÊNCIADECONCILIAÇÃO

Ematençãoaoart.319,VIIdoCPC,aautoraoptapelarealizaçãode sessão inicial de conciliação – que se revela, no caso, maispertinentequeamediaçãodiantedafaltadevínculoanteriorentreaspartes(CPC,art.165,§2º).

Sugere então que o conciliador seja o Sr. Prudêncio Cruz, queintegraocorpodeconciliadoresdesteTribunal;nostermosdoart.168,§1o,doCPCficafeitaaescolhadesteconciliadoremcasodeconcordânciadaré.

DOPEDIDO,DOSREQUERIMENTOSEDOVALORDACAUSA

Anteoexposto,pedeerequeraautoraaV.Exa.:

a)acondenaçãodaréaindenizaraautorapelosdanosmateriaisporela sofridos – a saber: custos de cirurgia (R$ 20.000,00), veículozerosemelhanteaoquefoidestruído(R$35.000,00)evalorreferenteàbolsa-estágio,porumano(R$6.000,00)–edanosmoraisnovalordeR$100.000,00,alémdoônusdasucumbência;

b)acitaçãodaFazenda,pormandado(CPC,art.247,III),napessoade seu procurador (CPC, art. 75, II) para, querendo, comparecer àaudiênciadeconciliaçãoaserdesignada,sobpenademulta;

c) a produção de todos os meios de provas admitidos em direito,especialmentetestemunhalepericial.

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1.21.2.1.

Dá-seàcausaovalordeR$161.000,00,combasenoart.292,V,doCPC.

Termosemque,

pededeferimento.

SãoPaulo,data.

Nomedaadvogada,númerodaOAB

PROCEDIMENTOSESPECIAISAçãodereconhecimentoeextinçãodeuniãoestável

PROBLEMA

Emjaneirode2003,JoanaGóes,brasileira,solteira,bancária,conheceuPedroCoelho,brasileiro,divorciado,advogado.Apósquatromesesdenamoro,PedroCoelhopassouapernoitarnacasadeJoanaGóestodasasquartas,sábadosedomingos,mantendopublicamenteconvivênciacomamesma.

Emjunhode2004,PedroCoelhocomprouumimóvel,emseunomeexclusivamente,pelovalordeR$800.000,00(oitocentosmilreais),contandoparatantocomapoupançadeJoanaGóesnoimportedeR$200.000,00(duzentosmilreais).

Ocorre,porém,quenodia10de janeirode2016PedroCoelhosaiudecasaalegandoque iria secasar com Maria Silvia; informou ainda que no prazo de 30 dias devolveria a importância de R$200.000,00(duzentosmilreais),acrescidadejurosecorreçãomonetária–oquenuncaocorreu.

QUESTÃO: Como advogado de Joana Góes, promova a medida necessária para garantir seusdireitos.

SOLUÇÃO

Deverá ser proposta, perante o juízo da Vara da Família (se houver), ação de reconhecimento edissoluçãodeuniãoestável,naqual,comfulcronosarts.1.723,1.725e1.726doCC,pleitear-se-áapartilhaentreaspartes,doimóvelmencionadonoproblema,porelesadquiridoeregistradoapenasnonomedePedroCoelho.

Aunião estável caracterizou-se pelo fato de que o casalmanteve relação pública de convivência,residindo no mesmo imóvel e ostentando o mesmo e único orçamento familiar, estando presentes osdeveresderespeito,consideraçãomútuoseassistênciarecíproca.

Ainexistênciadefilhos,bemcomoofatodeodemandadodormirnoimóvelemapenastrêsdiasporsemana,nãotemocondãodeafastaraconfiguraçãodauniãoestável.

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I–

Também não há que falar em suposto empréstimo, mas, sim, em aquisição de patrimônio naconstância da convivência, o que concede fundamento jurídico ao pedido formulado pela autoraconcernenteàpartilhadoimóvelempartesiguais.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA___VARADEFAMÍLIAEDAS SUCESSÕES (SE NÃO HOUVER, VARA CÍVEL) DO FORO DA COMARCA (DOÚLTIMODOMICÍLIODOCASALOUDOMICÍLIODORÉU,NOSTERMOSDOART.53,I,doCPC).

JOANA GÓES, brasileira, solteira em união estável, bancária,portadora da Cédula de Identidade RG n. (número) e inscrita noCadastro das Pessoas Físicas sob o n. (número), residente edomiciliadanestaCapital,naRua(endereço),vem,porseuadvogado,comescritórionestacidade,naRua(endereço),localondereceberáintimações, à presença de Vossa Excelência, propor, com base nosarts.693eseguintesdoCPC,

AÇÃODERECONHECIMENTOeEXTINÇÃODEUNIÃOESTÁVELPELOPROCEDIMENTOESPECIALDASAÇÕESDEFAMÍLIA

emfacedePEDROCOELHO,brasileiro,divorciadoemuniãoestável,advogado,portadordaCéduladeIdentidadeRGn.(número)einscritono Cadastro das Pessoas Físicas sob o n. (número), residente edomiciliado nesta Capital, na Rua (endereço), tendo em conta osmotivosdefatoededireitoqueseguem:

DOSFATOS

Aautoraconheceuoréuemjaneirodoanode2003,eapósquatromeses de namoro ambos passaram a manter uma relação pública deconvivência, servindo de lar para o casal o imóvel habitadoanteriormenteporJoana.

A convivência não gerou filhos, mas compartilhavam o mesmo teto,bem como o mesmo e único orçamento familiar. Havia respeito,consideraçãomútuaeassistênciasmoralematerialrecíprocas,emboraoRéupernoitasseemcompanhiadaautorasomenteàsquartas-feiras,sábadosedomingos.

Após os quatro meses de namoro, Pedro passou a colaborar

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II–

financeiramente com as despesas anteriormente suportadas por Joana,quais sejam: aluguel, condomínio, conta telefônica, alimentação eempregadadoméstica.Joana,porsuavez,passouacuidardeumlar,das roupas de seu companheiro, alterou o cardápio das refeições,assumiuocontroledaagendasocialedoorçamentodoméstico,tantoqueiniciouumapoupança,visandoobteruma reservafinanceira parafazer frente a qualquer eventualidade, poupança esta que somou aquantiadeR$20.000,00(vintemilreais).

Emjunhode2004,ocasalresolveuadquirirumimóvelnovalordeR$800.000,00(oitocentosmilreais);paratantocontouempartecoma poupança da autora. O imóvel constitui-se no único bemsignificativo adquirido durante a união, estando registradoexclusivamenteemnomedoréuconformematrículajuntoaoRegistrodeImóveisdaCapital,certidãoanexa(documento1).

Ocorre, porém, que, no dia 10 de janeiro de 2016, o réu saiu decasa, alegando que iria se casar com outra mulher (Maria Silvia).Informouentãoquenoprazode30diasdevolveriaaimportânciadeR$200.000,00 (duzentos mil reais), acrescida de juros e correçãomonetária–oquenãoseverificou.

A união estável mantida pelo casal foi dissolvida de formainesperadaparaaautoraearticuladamaliciosamentepeloréu.

A autora não necessita de assistência financeira, pois conta comseu trabalho para se manter, porém não pode experimentar prejuízopatrimonialaceitandopassivamenteainocorrênciadepartilhadebenscomunspropostapeloréu.

DODIREITO

a)DACONFIGURAÇÃODAUNIÃOESTÁVELEDAPARTILHADOIMOVEL

Nãohádúvidadequeentreautoraeréuestabeleceu-seumarelaçãode união estável nos termos do Código Civil: “é reconhecida comoentidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,configurada na convivência pública, contínua, duradoura eestabelecidacomoobjetivodeconstituiçãodefamília”(art.1.723).

Conformeprevêoart.1.725domesmoCódigo,nãohácomoafastarodireito da autora à meação do imóvel adquirido na constância darelação. Segundo tal dispositivo, salvo contrato escrito entre os

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III–

a)

companheiros,nauniãoestável,aplica-seàsrelaçõespatrimoniais,noquecouber,oregimedacomunhãoparcialdebens.

As partes não celebraram pacto de união estável e o bem foiadquiridoemsuaconstância.Peloregimedebens,nãofazsentidoapretensão do réu de simplesmente devolver certo montante à autoracomosetivessehavidoumsimplesempréstimoentreeles.

Assim,apresenteaçãodeveserjulgadaprocedenteemseupedido,eis que estão presentes todos os requisitos para a configuração dauniãoestável.

b)DADESIGNAÇÃODEAUDIÊNCIAINICIALDEMEDIAÇÃO

Ematençãoaoart.695doCPC,edemaisdispositivoscabíveis,aautora manifesta seu interesse na realização de sessão de mediaçãocom o objetivo de buscar uma solução consensual para o litígio. Amediaçãoserevelamaispertinentequeaconciliação,nessecaso,porcontadovínculoentreaspartes(CPC,art.165,§3º).

Requeraautoraqueacitaçãosejaacompanhadadapetiçãoinicialpararesguardarodireitoaocontraditórioeàampladefesa(art.5º,LV, CF), assim como para resguardar os princípios informadores damediação,notadamenteodadecisãoinformada(CPC,art.166)eodaisonomiaentreaspartes(art.2º,Lein°13.140/2015).

A autora sugere que o mediador seja o Sr. Tristão de Andrade,(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número)einscritonoCPFsobon.(número),endereçoeletrônico(e-mail),residenteem(Rua,número,bairro,CEP),integrantedocorpode conciliadores do IMAB, nos termos do art. 168, § 1o, do CPC, emcasodaré.

DOPEDIDO

Diantedoexposto,requeraautoraaprocedênciadopedidodaação,declarando-seaexistênciadauniãoestável,bemcomosejadecretadasuadissolução,condenandooréu:

naobrigaçãodefazerapartilha,emigualpartecomaautora,doimóvelsitoem(endereço),mediantelavraturadeescritura

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b)

a)

b)

c)

1.2.2

pública,queseráaverbadajuntoàmatrículan.doRegistrodeImóveis,arcandocomtodasasdespesasparatalfim;

aopagamentodascustasprocessuaisehonoráriosadvocatícios.

Outrossim,requeraautora:

citação do réu, por Oficial de Justiça, sendo o mandadoacompanhado de contrafé para que, desejando, compareça àaudiênciademediaçãoaserdesignadaouapresenterespostanoprazolegal;

deferimentodetodososmeiosdeprovaadmitidosemdireito,inclusiveodepoimentopessoaldoréueoitivadetestemunhasejuntadadedocumentossupervenientes;

sejam concedidos ao Oficial de Justiça, incumbido dasdiligências, os benefícios previstos no art. 212, § 2º, doCPC.Dá-seàcausaovalordeR$800.000,00(oitocentosmilreais).

Nestestermos,

Aguarda-sedeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãodereconhecimentoeextinçãodeuniãoestávelhomoafetiva

PROBLEMA(EXAMEDEORDEMOAB2007.2–UNB/CESPE)

FernandaeJosianaseconheceramnoanode1998.Nessaépoca,FernandaeraprofessoraeJosiana,aluna,nocursodeDireito.Emmarçode1999,elasiniciaramrelacionamentoafetivoe,emoutubrode1999,resolverammorarjuntas.Josiana,então,foimorarnoapartamentoemqueFernandaresidia.

Inicialmente,mesmocontraavontadedeJosiana,orelacionamentonãofoiassumidopublicamente,pois Fernanda argumentava que tal revelação poderia trazer consequências nefastas para ambas, noâmbitofamiliar,profissionalesocial.

A relação afetiva foi se tornando duradoura e, havendo ânimo de perpetuá-la, no ano de 2002,Fernanda e Josiana resolveram, de comum acordo, continuar a convivência em um apartamento maisespaçoso.Paraisso,adquiriramumimóvelaopreçodeR$190.000,00,quefoimobiliadocomesforçocomum,aocustodeR$38.000,00.Alémdisso,adquiriram,também,oautomóvelmarcaCPC,modeloF-1,ano2001,avaliadoemR$25.000,00,parausopartilhado.

Comopassardotempo,tendoorelacionamentoficadointolerávelparaJosiana,estadecidiudeixar

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deconvivercomFernanda.

Com base nessa situação hipotética, elabore, de forma fundamentada, a petição inicial da açãojudicial cabível para a defesa dos interesses pessoais e(ou) patrimoniais de Josiana, considerando aperemptóriadiscordânciadeFernandaempôrtermoaorelacionamento(Osdadosouelementosfáticosausentes na situação hipotética apresentada que sejam imprescindíveis ao desenvolvimento da peçadevemsercomplementados,respeitadaapertinênciafático-jurídica.)

SOLUÇÃO

Deverá ser proposta, perante o juízo da Vara da Família (se houver), ação de reconhecimento edissoluçãodeuniãoestável,naqual,comfulcronosarts.1.723,1.725e1.726doCC,pleitear-se-áapartilhaentreaspartes,doimóvelmencionadonoproblema,porelesadquiridoeregistradoapenasnonomedeFernanda.

Auniãoestávelcaracterizou-sepelofatodequeocasalmanteverelaçãoafetiva,residindonomesmoimóvel e ostentando omesmo e único orçamento familiar, estando presentes os deveres de respeito econsideraçãomútuos,eassistênciamoralematerialrecíprocas.

Ainexistênciadefilhos,bemcomoofatodeseremdomesmosexo,nãotemocondãodeafastaraocorrênciadauniãoestável.

Cabeaquiumaobservação.Nomomentoemquefoipropostooproblemanãohaviaocorrido,ainda,ojulgamentodaAçãoDiretadeInconstitucionalidade(ADI)4.277edaArguiçãodeDescumprimentodePreceitoFundamental(ADPF)132,peloSTF,quereconheceramauniãoestávelparacasaisdomesmosexo(5demaiode2011),aplicando-se,naquelaoportunidade,aSúmula380doSTF.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA___VARADEFAMÍLIAEDAS SUCESSÕES (SE NÃO HOUVER, VARA CÍVEL) DO FORO DA COMARCA (DOÚLTIMODOMICÍLIODOCASALOUDOMICÍLIODORÉUNOSTERMOSDOART.53,I,doCPC).

JOSIANA (sobrenome), brasileira, solteira em união estável,(profissão), portadora da Cédula de Identidade RG n. (número) einscritanoCadastrodasPessoasFísicassobon.(número),usuáriado endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliada nestaCapital, na Rua (endereço), vem, por seu advogado, com escritórionesta cidade, na Rua (endereço), local onde receberá intimações, àpresença de Vossa Excelência, propor, com fundamento no art. 693 eseguintesdoCódigodeProcessoCivil,

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I–

AÇÃODERECONHECIMENTOeEXTINÇÃODEUNIÃOESTÁVELPELOPROCEDIMENTOESPECIALDASAÇÕESDEFAMILIA

em face de FERNANDA (sobrenome), brasileira, solteira em uniãoestável,professora,portadoradaCéduladeIdentidadeRGn.(número)einscritanoCadastrodasPessoasFísicassobon.(número),usuáriado endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliada nestaCapital, na Rua (endereço), tendo em conta os motivos de fato e dedireitoqueseguem:

DOSFATOS

Aautoraconheceuarénoanode1998,épocaemqueeraalunaearé professora no curso de Direito da Universidade (nome dainstituição).

Emmarçode1999,autoraeréiniciaramrelacionamentoafetivoe,emoutubrode1999,resolverammorarjuntas.Naquelaoportunidadeaautorafoimorarnoapartamentoemquearéresidia.

Aconvivênciaseefetivoufirmemente,poisambascompartilhavamomesmo teto, o mesmo e único orçamento familiar. Havia respeito,consideração mútua e assistências moral e material recíprocas ?emboraarénuncaquisesseassumirpublicamenteorelacionamento,vezqueentendiaquetalrevelaçãopoderiatrazerconsequênciasnefastasparaambasnosâmbitosfamiliar,profissionalesocial.

Aprovadoânimodepermanênciadaconvivênciasedeuinicialmenteem2001,comaaquisição,comrecursosprovenientesdoesforçocomum,de um automóvel marca CPC, modelo F-1, ano 2001, avaliado em R$25.000,00(vinteecincomilreais),parausocompartilhado(conformedocumentoanexo).

Aconfirmaçãodetalânimosedeunoanoseguinte,2002,quandoaspartes resolveram, de comum acordo, continuar a convivência em umapartamentomaisespaçoso.Paraisso,adquiriramumimóvelpelopreçodeR$190.000,00(centoenoventamilreais),quefoimobiliadocomesforçocomum,aocustodeR$38.000,00(trintaeoitomilreais).

Ocorre, porém, que com o passar do tempo o relacionamento sedesgastou;comoasituaçãoficouintolerávelparaautora,eladecidiudeixardeconvivercomaré.Apesardejáhaverdeixadoclaroquenãopretende voltar ao convívio, a ré se recusa a aceitar o término dorelacionamento,resistindo,porconsequência,àpartilhadosbens.

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II–

Aautoradestacaquenãonecessitadeassistênciafinanceira,poisconta com seu trabalho para se manter; contudo, não concorda emexperimentar prejuízo patrimonial aceitando passivamente aresistêncianapartilhadosbenscomuns,quealcançamomontantedeR$253.000,00(duzentosecinquentaetrêsmilreais).

DODIREITO

a)DACONFIGURAÇÃODAUNIÃOESTÁVEL

Nãohádúvidadequeentreautoraeréestabeleceu-seumauniãoestávelnostermosdoart.1.723donovoCC:“éreconhecidacomoentidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,configurada na convivência pública, contínua, duradoura eestabelecidacomoobjetivodeconstituiçãodefamília”.

Ademais, conforme entendimento firmado pelo Supremo TribunalFederal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)4.277edaArguiçãodeDescumprimentodePreceitoFundamental(ADPF)132,nãoépossívelqualquerdiscriminaçãopelofatodearelaçãoserhomoafetiva.

Relembrando o voto do rel. Min. Ayres Britto, o art. 3º, IV, daConstituiçãoFederalvedaqualquerdiscriminaçãoemvirtudedesexo,raça,cor;nessesentido,ninguémpodeserdiminuídooudiscriminadoem função de sua orientação sexual. Aliás, como bem observou oministro, “sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não seprestaparadesigualaçãojurídica”.

Também cabe observar, que, mesmo que o reconhecimento da relaçãohomoafetivanãotivessesidoacolhidopeloSTF,odireitoàmeaçãodaautorajáestavahámuitoconsolidadopelajurisprudência.ASúmula380 do STF, aprovada na Sessão Plenária de 3 de abril de 1964,afirmavaque“comprovadaaexistênciadesociedadedefatoentreosconcubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha dopatrimônioadquiridopeloesforçocomum”.

b)DAPARTILHADEBENS

Como as partes não pactuaram de modo diverso, aplica-se à uniãoestável o regime de comunhão de bens por força do art. 1.725 do

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CódigoCivil.

Comojáexpostonasalegaçõesdefato,aspartesamealharamduranteauniãoumpatrimôniocujoperfilvembemdelineadopeladocumentaçãoanexada.

Nãoserevelajustificávelaresistênciadaréàpartilhadosbens.

Aautoradestacaquenãonecessitadeassistênciafinanceira,poisconta com seu trabalho para se manter; contudo, não concorda emexperimentar prejuízo patrimonial aceitando passivamente aresistêncianapartilhadosbenscomuns,quealcançamomontantedeR$253.000,00(duzentosecinquentaetrêsmilreais).

Assim,apresenteaçãodeveserjulgadaprocedenteemseupedido,eis que estão presentes todos os requisitos para a configuração dauniãoestável,sendoreconhecidoseudireitoàmeação.

c)DADESIGNAÇÃODEAUDIÊNCIAINICIALDEMEDIAÇÃO

Ematençãoaoart.695doCPC,edemaisdispositivoscabíveis,aautora manifesta seu interesse na realização de sessão de mediaçãocom o objetivo de buscar uma solução consensual para o litígio. Amediaçãoserevelamaispertinentequeaconciliação,nessecaso,porcontadovínculoanteriorentreaspartes(CPC,art.165,§3º).

Requeraautoraqueacitaçãosejaacompanhadadapetiçãoinicialpararesguardarodireitoaocontraditórioeàampladefesa(art.5º,LV, CF), assim como para resguardar os princípios informadores damediação,notadamenteodadecisãoinformada(CPC,art.166)eodaisonomiaentreaspartes(art.2ºLein°13.140/2015).

A autora sugere que a mediadora seja a Sra. Joana das Neves,(estado civil), (profissão), integrante do corpo de mediadores econciliadoresdoTribunallocal;nostermosdoart.168,§1o,doCPC,aescolhadamediadoraseráefetivadacasoaréexterneconcordânciacomaindicação.

III–DOPEDIDO

Diantedoexposto,requeraautoraoreconhecimentodaprocedênciado pedido da ação, declarando-se a existência e extinção da uniãoestável,condenandoaré:

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1.2.3

a)naobrigaçãodefazerapartilha,emigualpartecomaautora,dosbens que compõem o acervo patrimonial amealhado durante a união,representadopelomontantedeR$253.000,00(duzentosecinquentaetrêsmilreais);b)aopagamentodascustasprocessuaisehonoráriosadvocatícios.

Outrossim,requeraautora:

a)citaçãodaré,porOficialdeJustiça,sendoomandadoacompanhadodecontraféparaque,desejando,compareçaàaudiênciademediaçãoaserdesignadaouapresenterespostanoprazolegal;b) deferimento de todos os meios de prova admitidos em direito,inclusive o depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunhas ejuntadadedocumentossupervenientes;c)sejadecretadoosegredodejustiça,nostermosdoart.189,II,doCPC.

AautoraatribuiàcausaovalordeR$126.500,00(centoevinteeseismilequinhentosreais).

Nestestermos,

Aguarda-sedeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãodedivórciolitigioso

PROBLEMA

Elisvânia e Argemiro, casados pelo regime da comunhão parcial de bens em 13-8-2000, estãoseparadosdefatodesde5-9-2015.

Aesposaquerregularizarasituaçãopormeiododivórcio,masomaridonão.

Proponhaamedidacabívelparaatenderaoseuinteressenãoapenasquantoàdissoluçãodovínculoconjugal,mastambémdefinindopartilha,alimentos,guardadofilhode5anos(oficializandosuaguardadefato),visitaevoltadousodonomedesolteira.ConsiderequeArgemiroadquiriu,duranteaunião,umapartamento no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) e um veículo que vale R$50.000,00(cinquentamilreais).

Atente que Elisvânia é pobre e não pode arcar com os custos da demanda sem prejuízo de sua

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subsistênciaedeseufilho.

SOLUÇÃO

Deverá ser proposta ação de divórcio contencioso.Considerando a natureza da causa, deverá serutilizadooprocedimentoreferenteàsaçõesdefamília.

OBJETODACAUSA:Obteradecretaçãododivórciodefinindotambémaquestãodapartilha,daguarda,dosalimentosedavisitaaofilhodocasal,assimcomoamudançadonomedaesposa.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA___VARADEFAMÍLIAESUCESSÕES(SENÃOHOUVER,VARACÍVEL)DOFORODACOMARCADE(FORODAGUARDIÃDOFILHOINCAPAZ,nostermosdoART.53,I,doCPC).

ELISVÂNIA(sobrenome),brasileira,casada,comerciante,portadoradacéduladeidentidadeRGn.(...),inscritanoCPF/MFsobn.(...),usuária do endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliadanestacidade,em(endereço),porseusadvogadoseprocuradoresinfra-assinados,vem,respeitosamenteperantevossaexcelência,propor

AÇÃODEDIVÓRCIOLITIGIOSOPELOPROCEDIMENTOESPECIALDASAÇÕESDEFAMÍLIA

contra ARGEMIRO (sobrenome), brasileiro, casado, comerciante,portadordacéduladeidentidadeRGn.(...)einscritonoCPF/MFsobn. (...), usuário do endereço eletrônico (e-mail), residente edomiciliado nesta cidade em (endereço), pelas razões de fato e dedireitoaseguiraduzidas.

I.DOSFATOS

As partes são casadas sob o regime de comunhão parcial de bensdesde13-8-2000,conformeseverificadacertidãodecasamento(doc.Anexo). Não há pacto antenupcial e da união nasceu um filho,Demóstenes,atualmentecom3(três)anosdeidade(doc.Anexo).

Após10(dez)anosdeintensoconvívio,ocasalseseparoudefato;desde 5-9-2015 o réu deixou o lar conjugal, ficando o filho (menorimpúbere) sob a guarda fática da autora. O casal tem bens a serem

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partilhados.

Emboraocasalseencontreseparadodefato,oréu,procuradopelaautora, negou-se a acertar consensualmente os termos do divórcio,razão pela qual tornou-se necessária a propositura da presentedemanda.

II.DODIREITO

a)DIREITOAODIVÓRCIO

Consoantesedepreendedoart.226,§6º,daConstituiçãoFederal,o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio; a EC 66/2010suprimiuorequisitodepréviaseparaçãojudicialpormaisde1(um)anooudecomprovadaseparaçãodefatopormaisde2(dois)anos.

Aautoranãotemmaisinteressenaunião.Éseudireitopotestativodivorciar-sedomarido,nãohavendomotivojurídicoquejustifiqueamanutenção do casamento diante da falta de vontade da autora deseguircasada.

b)GUARDA,VISITASEPENSÃOALIMENTÍCIA

Aguardadofilhomenor,quejáestádefatocomamãe,permanecerácom a autora, por atender tal situação ao melhor interesse dacriança.

O direito de visitas é assegurado ao réu e vem se verificandoregularmente, não sendo objeto de discordância. O regime é deretirada da criança do lar materno tem sido aquele contempladousualmentenocenáriojurisprudencial:acada15(quinze)diasoréua leva, na sexta-feira às 18 horas, trazendo-a no domingo às 18horas.Nodiadospaisacriançaficacomoréu,omesmoocorrendonasfériasescolaresnasduasprimeirassemanas.NoNatalacriançaficacomaautoraenaviradadoanocomoréu.Noquetangeaovalorda contribuição para criar e educar o filho, em atenção ao binômiopossibilidade/necessidade,requersejadescontadoovalorde1/3dosrendimentos do réu, diretamente de sua folha de pagamento, paracrédito na conta da autora, cujos dados são (...). Em caso dedesemprego, requer desde logo a definição de que o valor da pensãoalimentícia equivale a um salário mínimo mensal. Tal referencialatendeàproporcionalidadeemrelaçãoaocenárioatual,considerandoquenosdiasdehojeoréuauferecercadetrêsvezestalmontante.

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Aautoranãorequerafixaçãodepensãoalimentíciaemseufavorportercondiçõesdetrabalhare,nomomento,desemanter

c)PARTILHA

Notocanteaosbens,segueadescriçãopatrimonialcorrespondentepara que se efetue a partilha considerando o direito da autora àmetadedeseuvalor:imóvel:

apartamentonovalorvenaldeR$520.000,00(cujosdadosmaisdetalhadosconstamnosdocs.anexos);

veículoautomotornomontantedeR$50.000,00(especificaçõesnosdocs.anexos);

d)NOME

Aautoravoltaráaadotaroseunomedesolteira,ElisvâniaSouza.

E) OPÇÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO Tendo emvistaaocorrênciadepréviastentativasderesoluçãoconsensualdoconflitoqueforammarcadospelaresistênciadoréuemadmitirofimdo casamento, a autora opta pela não realização de audiência demediação, por entender que tal procedimento restaria infrutífero edanosoparaaspartesespecialmenteemrelaçãoaotempodedecretaçãododivórcio.

Aopçãodaautora(referenciadanoart.319,VII,doCPC)deveserrespeitada por força dos princípios informadores da mediação –notadamenteaautonomiadavontadedaspartes(CPC,art.166,eLein°13.140/2015,art.2º,VI)–,assimcomoemobservânciaanormasdoCPC. Nos termos do art. 3o, § 2º, “o Estado promoverá sempre quepossível,asoluçãoconsensualdosconflitos”;oart.334,§4º,IIdestacaquenãoseráagendadaasessãoinicial“quandonãoseadmitiraautocomposição”.

Noentanto,casonãosejaesseoentendimentodeVossaExcelência,requer-se a designação de audiência de mediação (e não deconciliação)porforçadovínculoexistenteentreaspartes.

Em atenção ao disposto no art. 168 do CPC, indica que escolhe amediadora Mariangela (sobrenome), (estado civil), (profissão),portadora da cédula de identidade RG n. (número) e inscrita no CPFsobon.(número),endereçoeletrônico(e-mail),residenteem(Rua,

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a)

b)

c)

d)

e)

número, bairro, CEP), integrante do corpo de mediadores destetribunal.Nostermosdoart.168,§1o,doCPC,requersuanomeaçãoparaatuarnestademandaemcasodeconcordânciadoréu.

III.DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOS

Peloexposto,requeraautorasejajulgadoprocedenteopedidodapresente ação, decretando-se o divórcio do casal nos termospleiteados e sendo o réu condenado a arcar com os ônus dasucumbência.

Requerainda:

a citação do réu, por Oficial de Justiça, sendo o mandadoacompanhadodecontraféparaqueconheçaostermosdapresenteaçãoe,querendo,apresentedefesanoprazolegal.Requer-se,como já indicado, que não seja designada sessão inicial demediaçãoporcontadopotencialinfrutíferodainiciativa;

aintimaçãododigníssimorepresentantedoMinistérioPúblicoparaintervirnofeito(CPC,art.178,II);

aexpediçãodemandadodeterminandoaaverbaçãodasentençadedivórciojuntoaocartórioderegistrocivilcompetente,parafinsdedireito;

anteaautorizaçãoparaquearequerentevolteausaronomede solteira, a expedição de mandado para a alteração nocartóriocompetente;

a concessão dos benefícios da gratuidade, com fundamento noart.5º,LXXIV,daConstituiçãoFederaledoart.99,§3º,doCPC, uma vez que a requerente é pessoa pobre e não temcondiçõesdearcarcomasdespesasdoprocessosemprejuízodesuasubsistência.

Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito,especialmenteporjuntadadenovosdocumentos,oitivadetestemunhasedepoimentopessoaldoréu.

DáàcausaovalordeR$(somadovalordosbensapartilharmaisovalor equivalente a 12 vezes o salário mínimo vigente – CPC, art.292,I,IIIeVI).

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1.2.4

Nestestermos,pededeferimento

Local,data.

NomedoAdvogado,númerodaOAB.

Açãodeinvestigaçãodepaternidade

PROBLEMA

JOCASTA manteve por três anos relacionamento amoroso com HÉRCULES, cujo fruto foi onascimentodeÉDIPO,atualmentecom1anodeidade.

HácercadeseismesesocasalseseparouedesdeentãoHÉRCULESrecusa-seareconhecerÉDIPOcomoseufilho.

Promova a medida judicial cabível para reconhecer o vínculo de paternidade, considerando queJOCASTAnãopretende,aomenosagora,pleitearpensãoalimentíciaparaacriança.

SOLUÇÃO

Deveráserpropostaaçãodeinvestigaçãodepaternidade(processodeconhecimento,procedimentoespecialdasaçõesdefamília–CPC,art.693).AdemandaserápropostaporÉDIPO,representadoporsuamãeJOCASTA,emfacedeHÉRCULES.Talpedidopodeounãosercumuladocomalimentos.

MODELODEPEÇA

EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (SENÃO HOUVER, VARA CÍVEL) DO FORO DA COMARCA DE (DOMICÍLIO DO RÉU –CPC,art.46)

ÉDIPO (sobrenome), menor impúbere neste ato representado por suamãe,JOCASTA,solteira,dolar,portadoradoRGn.(número)edoCPFn. (número), usuária do endereço eletrônico (e-mail), ambosresidentes e domiciliados nesta Cidade, em (endereço), vêm,respeitosamente,porseuadvogado(mandatoanexo),ajuizarapresente

AÇÃODEINVESTIGAÇÃODEPATERNIDADEPELOPROCEDIMENTOESPECIALDASAÇÕESDEFAMÍLIA,

emfacedeHÉRCULES(sobrenome),solteiro,empreiteiro,portadordoRGn.(número)edoCPFn.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadonestaComarca,em(endereço),pelos

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fatoserazõesaseguirexpostos.

I.DOSFATOS

Aspartes,duranteosúltimostrêsanos,mantiveramrelacionamento,conformecomprovamosdocumentosanexos.HácercadeumanonasceuoAutor, fruto dessa união, passando a receber por parte do réu otratamento de filho (cf. fotos – inclusive em redes sociais – ecartasanexos).

Entretanto,hácercadeseismesesorelacionamentoafetivoentreos pais do Autor acabou e o Réu, que havia adiado o reconhecimentoformaldapaternidade,passouarecusaroAutorcomoseufilho.

Assim,outrasoluçãonãohásenãoavindaaoPoderJudiciário.

II.DODIREITO

a)DIREITOAORECONHECIMENTODAPATERNIDADE

OAutortemdireitoaoreconhecimentodovínculodepaternidade.OCódigoCivilépródigoemprevisõesarespeito,merecendodestaqueoart. 1.607 (O filho havido fora do casamento pode ser reconhecidopelospais,conjuntaouseparadamente).TambémoEstatutodaCriançaedoAdolescente–ECA(Lein°8.069/1990)expressaemseusarts.26e27aextensãodetãoimportantedireitodepersonalidade.

No que tange à prova da paternidade, merece destaque a norma doart.1.605doCódigoCivil,segundooqual“nafalta,oudefeito,dotermo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modoadmissívelemdireito:I–quandohouvercomeçodeprovaporescrito,proveniente dos pais, conjunta ou separadamente; II – quandoexistiremveementespresunçõesresultantesdefatosjácertos”.

Nahipótesedosautos,odispositivopodeserbemaplicado,jáqueà época da concepção e até após o nascimento do Autor, o Réu e agenitoradacriançamantiveramrelacionamentoestáveleexclusivo.

Merece ainda destaque o fato de que o Réu se comportousociologicamente como pai do Autor pelo período de um ano, apenasdeixandodefazê-lopordesentendimentoscomagenitoradomenor.

OAutor,porém,nãopodeserprejudicadoemseuvínculodefiliaçãopelosproblemasdocasal,razãopelaqual,parasuaproteção,faz-senecessáriooreconhecimentooficialdesuapaternidade.

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a)

b)

c)

d)

e)

1.2.5

b)REALIZAÇÃODEAUDIÊNCIAINICIALDEMEDIAÇÃO

Ematençãoaoart.695doCPC,edemaisdispositivoscabíveis,oautormanifestainteressenarealizaçãodesessãodemediaçãocomoobjetivo de buscar solução consensual para o litígio. No entanto,requer o autor que a citação seja acompanhada de cópia da petiçãoinicialpararesguardarodireitoaocontraditórioeàampladefesa(art.5º,LV,CF),bemcomoparaatenderaosprincípiosinformadoresdamediação,notadamenteaisonomiaentreasparteseaautonomiadavontade(art.2ºLein°13.140/2015eart.166doCPC).

OautorsugerequeomediadorsejaoSr.LAIO(sobrenome),(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número)e inscrito no CPF sob o n. (número), endereço eletrônico (e-mail),residenteem(Rua,número,bairro,CEP),nostermosdoart.168,§1o,doCPC,emcasodeconcordânciadoscorréus.

III.DOPEDIDO

Peloexposto,pede-se:

a procedência do pedido, para declarar que o réu é pai doautor;

acondenaçãodoRéunoônusdasucumbência;

acitaçãodoRéupormandado,paraquecompareçaaaudiênciademediação;

a produção de prova documental, testemunhal, pericial (examedeDNA)edepoimentopessoaldoréu;

queoprocessocorraemsegredodejustiça(CPC,art.189,II)e que o Ministério Público seja intimado de todos os termosdesteprocesso(CPC,art.178,eII).

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins dedistribuição.

Termosemquepededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãodeinvestigaçãodepaternidadec/calimentos

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PROBLEMA

TÍCIOeGAIA,estudantes,mantiveramrelaçãoamorosaaolongodocursodemedicinarealizadonaUNICAMP(Campinas-SP).DessarelaçãonasceuSEMPRÔNIO.

TÍCIOfoifazerresidênciaemoutracidadeecomprometeu-seareconhecerseufilhoquandodeseuretorno.Passadostrêsanos,TÍCIOnãoretornounemreconheceuapaternidadedeSEMPRÔNIO;GAIAestánomomentocomdificuldadesdemanterofilho,comquemviveemCampinas.

SOLUÇÃO

Propositura de ação de investigação de paternidade para a declaração do vínculo de parentescocumuladacomalimentos.Nocaso,acausateráseutrâmitepeloprocedimentocomum;nostermosdoart.327,§2°,doCPC,quando,paracadapedido,correspondertipodiversodeprocedimento,seráadmitidaa cumulação se o autor empregar o procedimento comum (sem prejuízo do emprego das técnicasprocessuaisdiferenciadasprevistasnosprocedimentosespeciaisaquesesujeitamumoumaispedidoscumulados,quenãoforemincompatíveiscomasdisposiçõessobreoprocedimentocomum).

Comohouvecumulaçãodepedidos,acompetênciapodeserodomicíliodoautor (oart.53, II,doCPCestabeleceacompetência,quandohápedidodealimentos,dodomicíliodoalimentando).

MODELODEPEÇA

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASDEFAMÍLIAESUCESSÕESDACOMARCADECAMPINAS-SP

SEMPRÔNIO(sobrenome),menorimpúbereportadordoRGn.(número)einscrito no CPF n. (número), não usuário de endereço eletrônico,nesteatorepresentadoporsuagenitora,GAIA(sobrenome),solteira,médica,residenteedomiciliadaem(endereço)comoautor,portadorado RG n. (número), do CPF n. (número), inscrita no CRM sob n.(número),porseuadvogadoqueestasubscreve(endereço–CPC,art.106, I), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., ajuizar apresente

AÇÃODEINVESTIGAÇÃODEPATERNIDADEC/CALIMENTOSpeloprocedimentocomum

emfacedeTÍCIO(sobrenome),solteiro,médico,usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),comendereçoem(endereço),demaisqualificaçõesignoradas,pelosfatosaseguirexpostos.

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I–

II–

DOSFATOS

A genitora do autor e o réu foram estudantes contemporâneos naUNICAMP, nos anos de (período). Nessa época, mantiveram umrelacionamentoamorosoestáveleduradouro,sendoquepordeterminadoperíodoatémesmoresidiramsobomesmoteto.

Dessarelaçãonasceuoautor,em(data),conformeprovaacertidãodenascimentoemanexo.

Ocorreque,poucoantesdonascimentodoautor,oréufoirealizarsua residência médica na cidade de Ribeirão Preto, na USP daquelacidade. Na ocasião, afirmou que, quando do seu retorno, a situaçãoseriaprontamenteregularizadacomoreconhecimentodapaternidade.

Ocorre que, passados mais de três anos desde tal despedida e jáfinda a residência, o réu não mais retornou a Campinas. Assim, aprometida regularização não se concretizou, nada obstante asinsistentesinvestidasdeGAIA.

Infrutíferas as tentativas da composição amigável para oreconhecimentodapaternidade,nãorestaaoautoralternativasenãoosocorrodoPoderJudiciário.

DODIREITO

DORECONHECIMENTODAPATERNIDADE

Dispõe expressamente o art. 1.616 do CC que a declaração depaternidade decorrente da sentença tem os mesmos efeitos doreconhecimentodapaternidade.Éoquebuscaoautor.

Casonãohajaoreconhecimentovoluntáriodapaternidadepeloréu,requer-searealizaçãodeprovapericial(examedeDNA)paraquenãopairequalquerdúvidaemrelaçãoaoalegadovínculobiológico.

DOSALIMENTOS

Damesmamaneira,formula-seapresentedemandacompedidocumuladodealimentos.

Oréu,segundoinformaçõesdetestemunhasqueserãooportunamentearroladas(colegasdefaculdade),possuiestávelsituaçãofinanceira,percebendo cerca de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais. Vivesozinho, sem maiores gastos. Assim, plenamente comprovada a

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possibilidadedoréu.

De seu turno, a genitora do autor passa por dificuldades. Emvirtudedonascimentodoautor,nãoconseguiurealizararesidênciamédica, não possuindo renda própria; no momento ela vive com seuspais,queprovêmseusustentoeodoneto.

O autor apresenta as naturais necessidades de uma criança:alimentação,vestuário,saúde,lazeretc.

Assim, nos termos do art. 1.694 do CC, devidamente demonstrado obinômio necessidade e possibilidade, sendo possível a condenação doréu–umavezreconhecidaapaternidade–aopagamentodealimentosna base de 1/3 dos seus vencimentos. A possibilidade do réu estáclaramente presente, assim como são evidentes as necessidades doautor.

Conforme documentação anexa, a criança tem gastos de R$ 2.000,00(dois mil reais) com escola, vestuário, alimentação e lazer. Amoradia, que até agora não ensejava custos, precisará ser custeadapelos genitores da criança, já que os avós paternos mudarão para ointerioreagenitoradacriançapassaráapagarR$4.000,00(quatromilreais)nonovoapartamento(aluguelecondomínio);comoacriançacomelaviverá,éadequadoqueopaiarquecomR$2.000,00dogastocommoradia.Talvaloratendeàproporcionalidade,jáqueoréu,pornãoserguardiãodacriança,temcondiçõesmelhoresdededicar-seàcarreiraeauferirmaisganhoseconômicos.

Valelembrarqueconsoanteàsúmula277doSTJ,“Julgadaprocedenteainvestigaçãodepaternidade,osalimentossãodevidosapartirdacitação”.

III.DAOPÇÃOPELANÃOREALIZAÇÃODEAUDIÊNCIADEMEDIAÇÃO

Tendo em vista a prévia tentativa de resolução consensual doconflito,oautoroptapelanãorealizaçãodeaudiênciademediação,entendendoquetalprocedimentorestariainfrutíferoedanosoparaaspartesespecialmenteemrelaçãoàdemoradoprocesso.

A opção do autor deve ser respeitada em consonância com osprincípios informadores da mediação, notadamente a autonomia davontadedaspartes(Lein°13.140/2015,art.2º,VIeCPC,art.166),assimcomoemobservânciaaoutrasnormasdoCPC(art.3º,§2º:“o

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1.2.6

Estado promoverá sempre que possível, a solução consensual dosconflitos”;art.319,VII“aopçãodoautorpelarealizaçãoounãodaaudiênciadeconciliaçãooudemediação”;art.334,§4º,II“quandonãoseadmitiraautocomposição”).

Caso, todavia, entenda-se necessária a realização de sessãoconsensual, requer seja designada audiência de conciliação, sendocominadamultaparaocasodenãocomparecimentodoréu.

DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOS

Anteoexposto,pedeoautor:

a)aprocedênciadopedido,declarando-se,porsentença,queoautoréfilhodoréu,sendoestecondenadoapagaralimentosnovalordeR$4.000,00(quatromilreais)mensais,alémdoônusdasucumbência;

b) a não designação de audiência inicial para tentativa deautocomposição,jáqueoréuvemprotelandooatendimentoaodireitodoautorháanos.Caso,todavia,entenda-senecessáriaarealizaçãodesessãoconsensual,requersejadesignadaaudiênciadeconciliação;

c)acitaçãodoréu,pormandado(cartaprecatória),acompanhadadecontrafé para que, querendo, conteste a presente demanda ou, casoentenda pertinente este Douto juízo, compareça à audiência deconciliaçãoaserdesignada,sendocominadamultaparaocasodenãocomparecimentodoréucombasenoart.334,§8º,doCC.

Requerprovaroalegadoportodososmeiosdeprovapermitidosemlei, especialmente (i) depoimento pessoal do réu; (ii) provatestemunhale,principalmente,(iii)provapericial(exameDNA).Dá-seàcausaovalordeR$48.000,00(quarentaeoitomilreais),nostermosdoCPC,art.292,III.

Termosemquepededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Aberturadetestamento–testamentopúblico

PROBLEMA

BentoGonçalvesfaleceuemseuúltimodomicílio,PortoAlegre,deixandobens,herdeirosetambém

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I–

testamentopúblicoemfavordeAnitaGaribaldi.

SOLUÇÃO

Antes de iniciar o inventário, deve-se providenciar a abertura do testamento, procedimento dejurisdiçãovoluntáriaprevistoemlei.Ovalordacausapodeserestimado.2

MODELODEPEÇA

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASDEFAMÍLIAESUCESSÕESDOFORODACOMARCADEPORTOALEGRE.

ANITA GARIBALDI, (estado civil), (profissão), portadora do RG n.(número) e do CPF n. (número), usuária do endereço eletrônico (e-mail),residenteedomiciliadaem(endereço),nestacomarcadePortoAlegre, vem, respeitosamente, por seu advogado, com fulcro no art.736 e demais dispositivos aplicáveis do Código de Processo Civil,requerera

ABERTURAECONFIRMAÇÃODETESTAMENTOPÚBLICO

de BENTO GONÇALVES, falecido em (data), (qualificação completa),residente e domiciliado nesta capital, pelas razões de fato e dedireitoaseguiraduzidas.

DOSFATOSEDOPEDIDO

Consoantesedepreendedacertidãodeóbitoanexa,otestadorBENTOGONÇALVES faleceu em (data) deixando testamento público (cf. doc.anexo), lavrado no 5º Cartório de Notas de Porto Alegre, Livro(número),fls.(número),em(data).

Emtaltestamento,arequerentefoinomeadacomotestamenteira.

O de cujus deixou como beneficiários do testamento as seguintespessoas:(apontarosnomes).

Assim,nostermosdoart.735eseguintesdoCPC,apósaoitivadoMP, requer a testamenteira que V. Exa. determine o registro, oarquivamentoeocumprimentodotestamentoanexo.

Apósaconfirmaçãodarequerentecomotestamenteira,nostermosdoart. 735, § 3º, do CPC, será efetivada a abertura do inventário

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II–

1.2.7

peranteesseMMjuízo.

DOVALORDACAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins dedistribuição.

Termosemque

pededeferimento.

PortoAlegre,data,assinatura,OAB.

Açãodealimentosmovidapordescendente

PROBLEMA

MOACYR e MARIA HELENA tiveram um relacionamento amoroso do qual nasceu VICENTE,atualmentecom5anos.OfilhomoracomamãeemITU-SP,enquantoopaimoraemSOROCABA-SP.MARIAHELENAéempregadadomésticaepassapordificuldadesparacriarVICENTE.Deseuturno,MOACYRéempresário,divorciado,semfilhoserecebecercadeR$10milmensais.

SOLUÇÃO

Proposituradeaçãodealimentos.

MODELODEPEÇA

EXMOSR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASDEFAMÍLIADACOMARCADEITUDOESTADODESP.

VICENTE(sobrenome),menorimpúbererepresentadoporsuamãeMariaHelena(sobrenome),solteira,doméstica,portadoradoRGn.(número)e inscrita no CPF/MF sob o n. (número), não usuária de endereçoeletrônico, ambos residentes e domiciliados em (endereço), nestacidadedeItu,vem,respeitosamenteperanteV.Exa.,porsuaadvogadaqueestasubscreve,comescritórioem(endereço–CPC,art.106,I),com base na Lei n° 5.478/1968 e demais dispositivos aplicáveis àespécie,proporapresente

AÇÃODEALIMENTOSCOMPEDIDODELIMINAR

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I–

II–

peloprocedimentoespecialprevistonaleisupracitada,emfacedeMOACYR (sobrenome), empresário, divorciado, demais dados dequalificação ignorados, residente em (endereço), na Comarca deSorocaba,pelosfatosefundamentosaseguirexpostos.

DOSFATOS

O autor é filho do réu (doc. anexo) e vive com sua mãe, MariaHelena,desdequenasceu.Logoapósonascimento,frutodeumbreverelacionamento entre seus pais, o réu abandonou material eemocionalmenteofilho,nuncatendocolaboradoparaoseusustento.

Passaagenitoradomenor,quetrabalhacomoempregadadoméstica,por dificuldades financeiras, o que inviabiliza a subsistência doautor. Enfrenta ela dificuldades para prover sozinha moradia,alimentação, vestuário, transporte, educação e lazer de modosatisfatório. Suas necessidades somam atualmente o montante de R$2.000,00(doismilreais)(consoanterecibosdedespesasanexadosaestapetição).

Por sua vez, o réu é renomado empresário em Sorocaba, havendoinformações de que percebe cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais)mensais,sendodivorciadoesemfilhos.

Porinúmerasvezesoréudissequeiriaauxiliaroautor,mastaisfrasesnãopassaramdepromessas.

DODIREITO

Nos termos do art. 1.694 do CC, é dever dos parentes prestaralimentos,demodoaarcarcomasnecessidadesdosdemais.Outrossim,o§1ºdomesmoartigoéclaroaoafirmarqueosalimentosdevemserfixados em face do binômio necessidade/possibilidade, sendo esteverificadoàluzdaproporcionalidade.

As necessidades do autor foram claramente expostas e comprovadaspelosdocumentosanexosquemostramdespesasmédicas,odontológicas,de alimentos, vestuário, educação e lazer que somam R$ 2.500,00.Sendosuagenitoraempregadadoméstica,sópodearcarcomR$500,00destemontante;oréudevearcarcomovalordeR$2.000,00àluzdoprincípiodaproporcionalidade..

A possibilidade econômica do réu resta claramente configurada,

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III–

a)

b)

c)

d)

e)

1.2.8

visto sua excelente saúde financeira (sinais externos de riqueza,conformefotosanexadas),alémdaausênciadeoutrasobrigaçõescomfamiliares,vistoquevivesozinho.

DOPEDIDO,REQUERIMENTOEVALORDACAUSA

Anteoexposto,pedeerequeroautoraV.Exa.:

afixaçãodealimentosprovisórios,emR$2.000,00(doismilreais),nostermosdoart.4.ºdaLein°5.478/1968;

posteriormente, a condenação do réu, em definitivo, aopagamentodepensãomensal,novalordeR2.000,00(doismilreais), valor aquém a um terço de seus vencimentos, sendoaindacondenadoaarcarcomoônusdasucumbênciaatinenteacustas,despesasehonoráriosadvocatícios;

acitaçãodoréu,porcorreio(Lein°5.478/1968,art.5º,§§2º e 8º), para que compareça à audiência e, querendo,apresentecontestação;

aoitivadoMP(CPC,art.178,I);

aconcessãodosbenefíciosdajustiçagratuita,poisoautoresuarepresentantesãopobresnaacepçãojurídicadotermo.

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas,especialmente a documental e a oral (testemunhas comparecerão àaudiência,nostermosdoart.8ºdaLein°5.478/1968).

Dá-seàcausaovalordeR$24.000,00(vinteequatromilreais),nostermosdoart.292,III,doCPC.

Termosemquepededeferimento.

Itu,data,assinatura,OAB.

Açãodealimentosmovidaporascendente

PROBLEMA

(IVEXAMEDEORDEMUNIFICADO–OAB2011–DIREITOCIVIL)

AntônioPedro,moradordacidadeDaluz(ComarcadeGuaiaqui),foicasadocomLourdespormaisdequatrodécadas, tendo tidoapenasumfilho,Arlindo,moradorde Italquise (ComarcadeMedeiros),donoderededehotelaria.Comofalecimentodaesposa,AntônioPedrodeixoudetrabalharemrazãodegrandetristezaqueoacometeu.Jácom72anos,Antôniocomeçouapassarpordificuldadesfinanceiras,

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sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, comoMarieta, sua sobrinha-neta.A jovem, queacabaradeingressarnocursodegraduaçãoemDireito,relatandoaoscolegasdecursoodesapontamentocomoabandonoqueseutiosofrera,foiinformadadequeaConstituiçãoFederalasseguraqueosfilhosmaiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de talinformação,sugereaseutio-avôquebusqueoPoderJudiciárioafimdequelhesejagarantidoodireitode receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Antônio Pedro procura, então, você comoadvogado(a)paraproporaaçãocabível.

Elaboreapeçaprocessualapropriadaaocasonarradoacima.

SOLUÇÃO(COMADAPTAÇÕES)

A peça cabível é Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de AlimentosProvisórios. A fonte legal a ser utilizada é a Lei n° 5.478/1968.A competência será o domicílio doalimentando, no caso, Comarca de Guaiaqui (art. 53, II, do CPC). Informar que se procede por ritoespecial(art.1ºdaLeideAlimentos)erequererprioridadenatramitação,porsetratardeidoso(art.71daLein°10.741/2003c/cart.1.048doCPC).Deveráatenderaosrequisitosdapetiçãoinicial(319doCPC)eaosrequisitosespecíficosdisciplinadospelaLeiEspecial,provandoarelaçãodeparentesco,asnecessidades do alimentando, e obedecendo ao art. 2º da Lei n° 5.478/1968, bem como a Lei n°11.419/2006.Deverádemonstraranecessidadeepossibilidadeaopedidodealimentos.Oexaminandodeverá ainda indicar o recolhimento de custas ou fundamentar pedido de concessão de gratuidade dejustiça(§2ºdoart.1ºdaLeideAlimentosc/cart.99doCPC).Nopedido,deverárequererqueojuiz,aodespacharapetiçãoinicial,fixedesdelogoosalimentosprovisórios,naformadoart.4ºdaLein°deAlimentos,acondenaçãoemalimentosdefinitivosea intimaçãodoMinistérioPúblicocomofiscaldaordemjurídicasobpenadenulidadedofeito,vistoserobrigatóriaasuaintimaçãonostermosdoart.75e seguintes do Estatuto do Idoso (Lei n° n. 10.741/2003) c/c art. 279 do CPC. Por fim, requerer acondenaçãonas custas ehonoráriosde sucumbência e aproduçãodeprovas (art. 319,VI,doCPC)eindicarovalordacausa(art.319,V,doCPC).

MODELODEPEÇA

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODA___VARADEFAMÍLIAESUCESSÕES(SENÃOHOUVER,VARACÍVEL)DOFORODACOMARCADEGUAIAQUI.

ANTÔNIO PEDRO (sobrenome), (nacionalidade), viúvo, desempregado,portadordaCéduladeIdentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFn. (número), não usuário de endereço eletrônico, residente edomiciliado na cidade de Daluz, em (endereço), vem, respeitosamenteperanteV.Exa.,porseuadvogadoqueestasubscreve,comescritórioem(endereço–CPC,art.106,I),combasenaLein°5.478/1968,e

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I–

II–

demaisdispositivosaplicáveisàespécie,proporapresente

AÇÃODEALIMENTOSCOMPEDIDOLIMINARDEALIMENTOSPROVISÓRIOS

peloprocedimentoespecialprevistonaleisupracitada,emfacedeARLINDO (sobrenome), (estado civil), empresário, portador da CéduladeIdentidadeRGn.(número)einscritonoCPF/MF(número),endereçoeletrônicoignorado,residenteedomiciliadonacidadedeItalquise,em(endereço),pelosfatosefundamentosjurídicosaseguirexpostos.

DOSFATOS

O autor, idoso com 72 anos de idade, é pai do réu (doc. anexo).Como passa por dificuldades financeiras, sobrevive da ajuda devizinhoseparentesremotos,comosuasobrinha-netaMarieta.

Tais dificuldades surgiram com o falecimento da esposa do autor,uma vez que este, tomado por uma grande tristeza, deixou detrabalhar. Desprovido de emprego e sem qualquer outra receita, oautorenfrentadificuldadesparaprovermoradia,alimentação,saúdeevestuáriodemodosatisfatório.

SuasnecessidadessomamatualmenteomontantedeR$2.000,00(doismil reais), considerando os recibos de despesas anexados a estapetição(alimentação,despesasdemercadoeremédios).

Por sua vez, o réu, único filho do autor, é proprietário de umarede de hotelaria, sendo, portanto, um empresário de sucesso,conforme se apura dos sinais exteriores de riqueza que são deconhecimentonotório(páginadosítiodeumdoshotéisdepropriedadedoréu).

Demonstradososmotivosdefato,passamosaosmotivosdedireito.

DODIREITO

Nostermosdoart.229daConstituiçãoFederaledoart.1.694doCódigoCivil,édeverdosparentesprestaralimentosparaarcarcomas necessidades dos necessitados. O § 1.º do art. 1.694 é claro aoafirmar que os alimentos devem ser fixados em face do binômionecessidade/possibilidade, sendo este verificado à luz daproporcionalidade.

As necessidades do autor foram claramente expostas e restam

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III–

a)

b)

c)

a)

b)

c)

d)

comprovadaspelosdocumentosanexos,quedemonstramanecessidadedeatendimentodonecessárioparaumavidadignaemconformidadecomoprevistonoEstatutodoIdoso(arts.2ºe3ºdaLein°10.741/2003).

No tocante à possibilidade do réu, esta também resta claramenteconfigurada,vistosuaexcelentesaúdefinanceira(sinaisexternosderiqueza,conformejáinformado).

Apresentadososmotivosdefatoededireito,restatãosomenteaapresentaçãodopedidoedosdemaisrequerimentos.

DOPEDIDOEDOSREQUERIMENTOS

Anteoexposto,pedeerequeroautoraV.Exa.:

afixaçãodealimentosprovisórios,emR$2.000,00(doismilreais),nostermosdoart.4ºdaLein°n.5.478/1968;

posteriormente, a condenação do réu, em definitivo, aopagamentodepensãomensal,novalordeR$2.000,00(doismilreais), sendo ainda condenado a arcar com o ônus dasucumbência atinente a custas, despesas e honoráriosadvocatícios;

a concessão de gratuidade de justiça (nos termos do § 2º doart. 1º da Lei n° 5.478/1968 e do art. 99 do CPC), pois oautorépessoapobrenaacepçãojurídicadotermo.

Outrossim,estatambémseapresentapararequerer:

aprioridadenatramitação,porsetratardeidoso(art.71daLein°10.741/2003eart.1.048doCPC);

acitaçãodoréu,porcorreio(Lein°5.478/1968,art.5º,§§2º e 8º), para que compareça à audiência e, querendo,apresentecontestação;

aintimaçãodoMinistérioPúblicoparaintervirnacausa(art.74,II,daLein°10.741/2003);

aproduçãodetodososmeiosdeprovasemdireitoadmitidos,especialmente o depoimento pessoal, a documental e atestemunhal (testemunhas que comparecerão à audiência, nostermosdoart.8ºdaLein°5.478/1968).

OautoratribuiàcausaovalordeR$24.000,00(vinteequatromilreais),nostermosdoart.292,III,doCPC.

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1.2.9

Termosemquepededeferimento.

Guaiaqui,data,assinatura,OAB.

Arrolamentosumário:herdeirosmaiores,semconflitos

PROBLEMA

Baltazar Fernandes faleceu em fevereiro de 2016 deixando bens (carro, aplicações financeiras ecasa)eherdeiros(viúvaedoisfilhosdocasal,ambosmaioresdeidadeecasados).EleeracasadocomJoanaFernandessoboregimedacomunhãoparcialedeixoubensparticulares.NãoháconflitoparaapartilhadosbenseoúltimodomicíliododecujuseraacidadedeSorocaba-SP.

SOLUÇÃO

Deverá ser proposto arrolamento sumário (forma mais simplificada de inventário) em que já seapresentaráoplanodepartilha.

Valedestacarque,nãohavendotestamentoouherdeirosincapazes,háapossibilidadedeseprocederàpartilhadosbensapartirdeescriturapúblicaemcartório(viaextrajudicial),nostermosdoart.610§1ºdoCPC(Setodosforemcapazeseconcordes,oinventárioeapartilhapoderãoserfeitosporescriturapública,aqualconstituirádocumentohábilparaqualqueratoderegistro,bemcomoparalevantamentodeimportânciadepositadaeminstituiçõesfinanceiras).

Dequalquer forma, apossibilidadede arrolamentopelavia extrajudicialnão impedequeele sejafeitoperanteoPoderJudiciário.

MODELODEPEÇA

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODA___VARADEFAMÍLIAESUCESSÕESDOFORODESOROCABA–SÃOPAULO.

JoanaFernandes,viúva(qualificaçãocompleta);Requerentefilho1(qualificaçãocompleta)eRequerentefilho2(qualificaçãocompleta),vêm, respeitosamente, por seu advogado, com fulcro nos arts. 659 eseguintesdoCPC,requereraaberturaeoprocessamentode

ARROLAMENTOSUMÁRIO

dosbensdeixadosporBALTAZARFERNANDES,queeraportadordoRGn.(número)edoCPFn.(número),falecidoem(data–certidãodeóbitoemanexo),comúltimodomicílioem(endereço),nostermosqueseguem.

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FATOSEFUNDAMENTOSJURÍDICOS

Trata-sedepartilhaamigávelentreherdeiroscapazes.

Odecujusnãodeixoutestamentoefoicasadoemúnicasnúpciascomarequerentesoboregimedecomunhãoparcialdebens(cf.certidãodecasamentoemanexo).

Deixou dois filhos maiores, ambos casados, e teve como últimodomicíliooendereçodarequerente.Inexistemdívidasaserempagas.

Os poucos bens deixados pelo de cujus constam na proposta departilhaanexaaestapetição(doc.).

Comosepercebe,incideperfeitamenteoteordoart.659doCódigodeProcessoCivilàhipótesedosautos.Osdoisúltimosrequerentesnãoseopõemaqueaprimeira,suagenitoraeviúvadodecujus,sejanomeadainventariante.

Noquetangeàpartilha,alémdesuameação,arequerentefazjusaorecebimentodeumterçodosbensatítulodesucessão.Nostermosdoart.1.829,I,doCódigoCivil,asucessãolegítimadefere-seaosdescendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo secasadoestecomofalecidonoregimedacomunhãouniversal,ounodaseparaçãoobrigatóriadebens(art.1.640,parágrafoúnico);ouse,noregimedacomunhãoparcial,oautordaherançanãohouverdeixadobensparticulares.

Nocaso,comohábensparticulares,aRequerenteconcorrecomseusdescendentesnoquetangeatalacervohereditário.Éestaaposiçãomajoritária na doutrina, como prelecionam Euclides de Oliveira,3

FlávioTartuceeJoséFernandoSimão.4

PEDIDOSEREQUERIMENTOS

Diantedoexposto,pedemerequeremaV.Exa.:

I) seja a viúva nomeada inventariante, independentemente dequalquertermo(CPC,art.660,I);

II) seja a partilha amigável proposta em anexo homologada (CPC,art.659);

III)sejaexpedidoocompetenteformaldepartilha,observadasasformalidadeslegais;

IV) por prazo suplementar de 10 (dez) dias para juntar eventuais

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documentos que V. Exa. entender pertinentes e não presentes nosautos.

Dá-se à causa, correspondendo ao monte-mor, o valor de R$ (valordosbens).

Termosemque

pededeferimento.

Sorocaba,data,assinatura,OAB.

(novafolha)

DECLARAÇÃODEHERDEIROSEDEBENSEPARTILHAAMIGÁVEL

Pelo presente instrumento, os herdeiros e a viúva meeira(inventariante)resolvemfazerapartilhaamigáveldosbensdeixadosporBALTAZARFERNANDES,naformaabaixodiscriminada:

1. AUTOR DA HERANÇA: BALTAZAR FERNANDES, (qualificações, data doóbito).

2.VIÚVA–MEEIRA:(qualificações)

3.HERDEIROS:

3.1(qualificações),casadopeloregimedecomunhãototaldebens(doc. anexo) com ESPOSA (qualificações), ambos domiciliados na Rua(endereço);

3.2(qualificações),casadopeloregimedecomunhãoparcialdebens(doc. anexo) com ESPOSA (qualificações), ambos domiciliados na Rua(endereço);

4.RELAÇÃODEBENSMÓVEISEIMÓVEIS(relacionartodososbens)

4.1Umautomóvel(marca,modelo,anoetc.),avaliadoemR$(valor);

4.2Aplicaçõesfinanceirasperanteobanco(nome),novalortotaldeR$(valor);

4.3UmacasasituadanaRua(endereço),comterrenomedindo15,00m2defrente,por40,00m2dafrenteaosfundos,comaáreade(...–identificarcomoconstamnamatrícula).ImóvelcomvalorvenaldeR$(valor);

4.4(outrosbenseventualmenteexistentes).

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1.2.10

5.VALORDOMONTE-MOR:R$(valortotal);

6.VALORDAMEAÇÃO:R$(valor=1/2domonte-mor);

7.VALORDOQUINHÃODECADAUMDOSHERDEIROS:R$(valor=1/6domonte-mor);

8.PARTILHAAMIGÁVELDOSBENS;

Omonte-morserápartilhadodaseguinteforma:

8.1Aviúvameeirahaverá,desuameação:

a)(descriçãodobem1);

b)(descriçãodobem2).

Referidos bens totalizam a quantia de (valor da meação); alémdisso,atítulodesucessão,aviúvareceberá1/3dovalorrestante,equivalentea1/6dosbens.

8.2Aofilho(nome)tocará:

a)(descriçãodobem3);

b)(descriçãodobem4).

Referidosbenstotalizamaquantiade(valordoquinhão).

8.3Aofilho(nome)caberá:

a)(descriçãodobem5);

b)(descriçãodobem6).

Referidosbenstotalizamaquantiade(valordoquinhão).

Sorocaba,data.

Assinaturadaviúva,herdeiroseesposas.

Açãodeconsignaçãoempagamento

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME108º–Ponto3)

ModestinocelebroucomasociedadeMercatorLeasingS.A.umcontratodearrendamentomercantil,tendoporobjetoumamáquinacopiadoraimportada,cujopagamentodar-se-iaem24prestaçõesmensaiseconsecutivas,reajustáveisacada12meses,deacordocomoINPC.Depoisdeumaforteoscilaçãodastaxasdecâmbio,asociedadeMercatorenviouaModestinoumanotificaçãoextrajudicial,noticiandoumaumentode25%(vinteecincoporcento)sobreovalordaúltimaprestaçãorecebida,jávigenteapartirdapróximaparcela,independentementedosreajustesanuais,combaseemcláusulacontratualdispondoque a arrendadora poderia aumentar o valor das parcelas, caso viesse a ocorrer desvalorização no

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câmbio.Modestinonãoconcordoucomoaumento impostopelasociedadee,ao tentarpagaraparcelavencida na data de ontem, teve a sua oferta, feita com base no valor sem o aumento, recusada pelaarrendadora.Depositouaprestaçãoqueentendiadevidaemcontabancáriaporeleabertaemnomedaarrendadora e, ato contínuo, enviou-lhe notificação noticiando o depósito efetuado. A arrendadora,tambémporescrito,mantevearecusa,sustentandoestarcorretoovalorporelaexigidoeserinsuficienteaquantiadepositadaporModestino.

QUESTÃO:ComoadvogadodeModestino,sabendo:a)queasparcelasdeveriamserpagasnasededasociedade,nobairrodePinheiros,emSãoPaulo;b)queModestinoédomiciliadoemSantos;c)queovalordocontratoédeR$10.000,00,odecadaprestação,antesdoaumento,deR$416,00e,depois,deR$520,00–proponhaamedidajudicialaptaaliberá-lodaobrigação.

SOLUÇÃO(COMADAPTAÇÕES)

ModestinodeveráproporcontraasociedadeMercatorumaaçãodeconsignaçãoempagamento,comfundamento no art. 335, I, do CC, a ser processada na forma dos arts. 539 e seguintes do CPC.Competenteéo forodo lugardopagamento (SãoPaulo,ForoRegionaldePinheiros),nos termosdosarts.337doCCe540doCPCeovalordacausaéocorrespondentea12vezesovalordaprestaçãoqueoautorconsideradevida(art.292§§1ºe2º,doCPC).Osrequerimentosquedeverãoconstardapetiçãoinicial estão no art. 542 do CPC. Não deverá ser requerido o deferimento de prazo para efetuar odepósitodaimportânciaconsignada.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFOROREGIONALDEPINHEIROSDACOMARCADACAPITALDESÃOPAULO.

MODESTINO(sobrenome),(nacionalidade),(estadocivil)(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residentee domiciliado em (endereço), na cidade de Santos, neste atorepresentado por sua advogada que esta subscreve, constituído nostermos do mandato anexo, com endereço em (endereço), local ondereceberáintimações,vem,respeitosamente,peranteVossaExcelência,comfundamentonosarts.539eseguintesdoCPC,propor

AÇÃODECONSIGNAÇÃOEMPAGAMENTO

em face de MERCATOR LEASING S.A., pessoa jurídica de direitoprivado inscrita no CNPJ/MF sob o n. (número), usuária do endereço

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I–

II–

eletrônico(e-mail),comsedeem(endereço),pelasrazõesdefatoededireitoaseguirexpostas.

FATOS

Aspartescelebraramumcontratodearrendamentomercantil,tendoporobjetoumamáquinacopiadoraimportada,cujopagamentodar-se-iaem 24 prestações mensais e consecutivas, reajustáveis a cada 12meses,deacordocomoINPC(documentoanexo).

Apósumaforteoscilaçãodastaxasdecâmbio,aréenviouaoautorumanotificaçãoextrajudicial(doc.anexo),noticiandoumaumentode25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da última prestaçãorecebida, já vigente a partir da próxima parcela, independentementedosreajustesanuais,combaseemcláusulacontratualdispondoqueaarrendadora poderia aumentar o valor das parcelas caso viesse aocorrerdesvalorizaçãonocâmbio.

Oautornãoconcordoucomoaumentoimpostopelarée,aotentarpagar a parcela vencida na data de ontem, teve a sua oferta, feitacombasenovalorsemoaumento,recusadapelaré.

Oautordepositouaprestaçãoqueentendiadevidaemcontabancáriapor ele aberta em nome da arrendadora e, ato contínuo, enviou-lhenotificaçãonoticiandoodepósitoefetuado(doc.anexo).Aré,tambémporescrito(doc.anexo),mantevearecusa,sustentandoestarcorretoovalorporelaexigidoeserinsuficienteaquantiadepositadapeloautor.

Nostermosdocontrato,asparcelasdeveriamserpagasnasededasociedade,nobairrodePinheiros,nestaCapital.Ovalordocontratoé de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o de cada prestação, antes doaumento,eradeR$416,00(quatrocentosedezesseisreais),passandoaserdeR$520,00(quinhentosevintereais).

Feitaabrevenarrativafáticaexigidaparaacompreensãodacausa,passa o autor a apontar a manifesta existência de seu direito aopagamentoeàconsequenteliberaçãodaobrigação.

FUNDAMENTOSJURÍDICOS

Dadaadificuldadenarealizaçãodopagamento,apoia-seoautornoCódigo de Processo Civil que, em seu art. 539 afirma: nos casos

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III–

a)

previstosemlei,poderáodevedorouterceirorequerer,comefeitodepagamento,aconsignaçãodaquantiaoudacoisadevida.

Sobretaiscasosprevistosemlei,oCódigoCivil,aoversarsobreopagamento,dispõenoart.335que“aconsignaçãotemlugar:I–seocredornãopuder,ou,semjustacausa,recusarreceberopagamento,oudarquitaçãonadevidaforma”.

Na hipótese dos autos, a ré, violando frontalmente os termos docontrato,pretendereceberdoautorvalorcompletamenteestranhoaostermos da avença. Para tanto, valeu-se pura e simplesmente de umanotificação informando o aumento excessivo, impondo unilateralmenteaoautorocumprimentodeumaobrigaçãoemtermosdiferentesdoquefoi pactuado. Tal conduta, certamente, configura a falta de justacausanarecusadorecebimentodopagamento.Nessesentido,podemsercitadosdiversosautoresecolacionadosváriosprecedentesjudiciais.

Assim,nostermosdaleicivil,oautortemodireitodepagaraparcela pactuada e ver-se liberado da obrigação. Por tal razão,efetuouoprocedimentodaconsignaçãoextrajudicialprevistonoart.539, § 1º, do CPC, conforme documento anexo. Ressalta o autor adesnecessidade do deferimento de prazo para efetuar o depósito daimportânciaconsignada,tendoemvistaquejáhouvesuaefetivaçãoemestabelecimentobancário.

Diantedanegativadaréemaceitaropagamento,porém,incidiunahipótese o § 3º do art. 539 do CPC, segundo o qual, ocorrendo arecusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, caberáaodevedorproporem30(trinta)diasapresenteaçãodeconsignaçãoempagamento.

PEDIDOSEREQUERIMENTOS

Diantedoexposto,requersejareconhecidaaprocedênciadopedidodapresenteação,declarando-seaquitaçãoreferenteaomêsatualedaqueles que vencerem no curso do processo, afastando-se a condutaabusiva da ré na cobrança dos valores e liberando o autor dasobrigações.Requeraindaacondenaçãodaréaopagamentodecustas,despesasprocessuaisehonoráriosadvocatícios.

Outrossim,estaseapresentaaindapararequerer:

que, já tendo sido efetuado o depósito da quantia devida,quanto às seguintes, nos termos do art. 542 do CPC, possa o

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b)

1.2.11

autor consignar judicialmente as prestações que se foremvencendo,sendoefetuadososdepósitosematé5(cinco)diascontadosdadatadovencimento;

acitaçãodaré,poroficialdeJustiça,paralevantarovalordepositado ou, se quiser, apresentar a defesa que entendercabível,sobpenaderevelia.

Requer ainda a produção de todos os meios de prova em direitoadmitidos, notadamente o depoimento pessoal do representante da ré,sob pena de confissão, a oitiva de testemunhas, a juntada dedocumentossupervenienteseoutrosqueserevelempertinentes.

Dá-seàpresenteovalordeR$4.992,00(quatromil,novecentosenoventaedoisreais)(equivalenteadozevezesovalordaprestaçãomensaldeR$416,00,nostermosdoart.292doCPC).

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,númerodaOAB.

Açãodeconsignaçãodealuguéiseacessóriosdalocação

PROBLEMA

Teófilo firmou com Lúcia e Joana um contrato de locação tendo como objeto o aluguel dos doisprimeirosandaresdeumedifíciocomerciallocalizadonaregiãocentraldaCapitaldoEstado.Ocontratodelocaçãoestáemplenovigorevemsendocumpridoemtodososseustermospelaspartes.

Ocorre que, às vésperas da data do vencimento do aluguel deste mês, Teófilo foi notificado porAntônio para que efetuasse os pagamentos dos aluguéis, a partir de então, à sua pessoa, já que haviaadquiridodeLúciaeJoana,mediantecontratodecompraevenda,oimóvellocado.

Noentanto,antesqueefetuasseopagamentoaosupostonovoproprietáriodoimóvel,Teófilorecebeuoutranotificação,subscritaporJoana,informandoqueelanãotinhaconcordadocomavenda(quenemsequerpoderiatersidofeita)einsistindoqueosaluguéiscontinuassemsendopagosaelaeaLúcia,atéquefossedecididaaaçãopropostaporambasparaanularocontratoparticulardecompraevenda.

QUESTÃO:ComoadvogadodeTeófilo,proponhaamedidajudicialcabívelparamelhorresguardarosinteressesdeseucliente.

SOLUÇÃO

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I–

DeveráserpropostaumaAçãodeConsignaçãodeAluguéiseAcessóriosdaLocação, tendocomopolopassivotodosaquelesquedisputamopagamento(CPC,art.547).Acompetênciaédoforodolugardasituaçãodo imóvel (Lein°8.245/1991,art.58, II).Ovalordacausacorresponderáa12mesesdealuguel(Lein°8.245/1991,art.58,III)eainicialdeveráserinstruídacomaprocuração,ocontratodelocação, o recibo do último aluguel pago, as notificações recebidas e a guia de depósito do valorconsignado.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFORO___DACOMARCADACAPITAL.

TEÓFILO, (sobrenome), (estado civil), (profissão), portador daCédula de Identidade RG n. (número) e inscrito no Cadastro dasPessoasFísicassobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadonestaCapital,nobairrodePinheiros,em (endereço), vem, por seu advogado (procuração anexa), comescritório nesta cidade, em (endereço), local em que receberáintimações,àpresençadeVossaExcelência,comfundamentonosarts.67eseguintesdaLein°8.245/1991,propor

AÇÃODECONSIGNAÇÃODEALUGUÉISEACESSÓRIOSDALOCAÇÃO,

em face de LÚCIA, (sobrenome), (estado civil), (profissão),portadora da Cédula de Identidade RG n. (número) e inscrita noCadastrodasPessoasFísicassobon.(número),usuáriadoendereçoeletrônico (e-mail) e de JOANA, (sobrenome), (estado civil),(profissão), portadora da Cédula de Identidade RG n. (número) einscritanoCadastrodasPessoasFísicassobon.(número),usuáriado endereço eletrônico (e-mail), ambas residentes e domiciliadas nacidade de Santos, a primeira em (endereço completo), e a outra em(endereço), e ANTÔNIO (sobrenome), (estado civil), (profissão),portador da Cédula de Identidade RG n. (número) e inscrito noCadastrodasPessoasFísicassobon.(número),endereçoeletrônicoignorado, residente e domiciliado em (endereço completo), tendo emcontaosmotivosdefatoededireitoqueseguem.

FATOS

O autor firmou com as rés Lúcia e Joana um contrato de locaçãotendo por objeto os dois primeiros andares de edifício comercial

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II–

situadonocentrodestaCapital.

Ocontratodelocaçãoestáemplenovigorevemsendocumpridoemtodos os seus termos pelas partes. Instrui a presente uma cópia domesmo(doc.anexo).

O valor do aluguel mensal, acrescido dos encargos, totaliza aimportânciadeR$..............(valorporextenso),

conformecomprovaorecibodoúltimopagamentofeito(doc.anexo).

Ocorreque,àsvésperasdadatadovencimentodoalugueldestemês,oautorfoinotificadoporAntônio,qualificadonopreâmbulodesta,aefetuarospagamentosasuapessoa,jáqueteriaadquiridooimóvellocado.

Antesqueoautorefetuasseopagamento,recebeuoutranotificação,desta vez subscrita por Joana, informando não ter concordado com avenda, que nem sequer poderia ter sido feita, e insistindo que osaluguéis continuassem sendo pagos a ela e a Lúcia, até que fossedecididaaaçãopropostaparaanularocontratoparticulardecompraevenda.

Instruemapresentepetiçãocópiasdasnotificaçõesrecebidas,quesem dúvidas deixaram o autor incerto quanto ao legítimo credor daobrigação.

Diantedessaincerteza,nãoquerendooautorincorreremerroouemmora no cumprimento da obrigação, só lhe resta buscar o amparojudicialparaconsignarovalordevido.

FUNDAMENTOJURÍDICO

Nãohádúvidaquantoaovaloraserpago;porém,diantedostermosdas notificações recebidas pelo autor, há dúvida sobre quem develegitimamente recebê-lo, restando ao devedor o pagamento porconsignação,nostermosdoincisoIVdoart.335doCódigoCivil(Aconsignação tem lugar: IV – se ocorrer dúvida sobre quem devalegitimamentereceberoobjetodopagamento).

Taldúvidasubjetivapermiteoajuizamentodaaçãodeconsignaçãode aluguéis e encargos, medida que vem prevista expressamente nosarts.67eseguintesdaLeideLocação.

Reconhecido o direito do autor, passa a expor seu pedido e aformularseusdemaisrequerimentos.

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III–

a)

b)

c)

1.2.12

PEDIDOEREQUERIMENTOS

Por todo o exposto, pede-se a procedência do pedido da presenteaçãoparadeclararextintaaobrigaçãodestemêseaquelasrelativasaos aluguéis que vencerem durante o transcorrer do processo e queserãoobjetodedepósitonosrespectivosvencimentos;pede-setambéma condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honoráriosadvocatícios.

Outrossim,estatambémseapresentapararequerer:

Com fundamento no art. 319, § 1º, do CPC, a realização dediligências para a obtenção de dados completos sobre aqualificaçãodosréus.Valedestacarque,comoseusendereçosforamindicados,épossívelsuacitação,incidindooart.319,§2º,domesmoCódigo;

acitaçãodosréus,porviapostal,paralevantaremodepósitoou,sequiserem,apresentaremdefesanoprazolegal,sobpenaderevelia;

odeferimentodetodososmeiosdeprovaadmitidosemdireito,inclusive o depoimento pessoal dos réus e a oitiva detestemunhas.

Dá-seàcausadovalordeR$(12vezesovalordoaluguelmensal).

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãodedespejoporfaltadepagamento

PROBLEMA(OABNACIONAL.EXAME2007.1–ADAPTADO)

PaulocontratoualocaçãodeumapartamentodepropriedadedeCarlos.IntervieramcomofiadoresJosé eMárcio, todos qualificados no instrumento do respectivo pacto locatício, oportunidade em querenunciaramexpressamenteaobenefíciodeordemnaformadaleicivil.Nomomento,Pauloencontra-seinadimplentecomsuasobrigaçõeslocatíciasrelativasàstrêsúltimasprestações.

QUESTÃO: Como advogado de Carlos, ingresse com amedida cabível, demodo a resguardar ointeressedeseuclientedaformamaisamplapossível.Considereque(i)ovalordalocaçãoédeR$2mile(ii)queCarlosresideemBrasíliaeoimóvel,olocatárioeosfiadoresestãoemGoiânia.

SOLUÇÃO

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Tem-seumahipótesedeinadimplementoquepermiteodespejoporfaltadepagamento,nostermosdaLei de Locação (Lei n° 8.245/1991, art. 9º, III). Considerando o débito, cabe o pedido cumulado depagamentodosatrasados(art.62,I).

Alémdisso,considerandoaexistênciadefiadoresederenúnciaaobenefíciodeordem(CC,art.828,I),cabeincluí-losnopolopassivo,notocanteàcobrançadosatrasados(Lein°8.245/1991,art.62,I–especialmentecomaredaçãodadapelaLein°12.112/2009).

AcausadeveserajuizadaemGoiânia,forodolocaldoimóvel,diantedeausênciadeforodeeleição(Lein°8.245/1991,art.58,II).

Ovalordacausadeveserode12(doze)vezesovalordalocação(Lein°8.245/1991,art.58,III).

MODELODEPEÇA

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODA......VARACÍVELDOFORODACOMARCADEGOIÂNIA–GO.

CARLOS (SOBRENOME), (estado civil), (profissão), com endereço na(endereço), em Brasília-DF, portador de RG e CPF de números (n.) e(n.),respectivamente,usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),vem,respeitosamente, por seu advogado com escritório nesta cidade em(endereço),localondereceberáintimações,peranteVossaExcelência,comolocador,nostermosdosarts.9º,III;23,I,59e62,I,daLein° 8.245/1991 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor apresente

AÇÃODEDESPEJOPORFALTADEPAGAMENTOC/CCOBRANÇADEALUGUÉIS

em face do locatário Paulo (sobrenome), (estado civil),(profissão), portador de RG e CPF de números (n.) e (n.),respectivamente,usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail)comendereçoem(endereço),nestaComarcadeGoiânia;dofiadorJosé(sobrenome),(estadocivil),(profissão),portadordeRGeCPFdenúmeros(n.)e(n.), respectivamente, usuário do endereço eletrônico (e-mail) comendereçoem(endereço),nestaComarcaedofiadorMárcio(sobrenome),(estadocivil),(profissão),portadordeRGeCPFdenúmeros(n.)e(n.), respectivamente, usuário do endereço eletrônico (e-mail) comendereço em (endereço), nesta Comarca, pelas razões de fato e dedireitoaseguirexpostas.

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I–

II–

III–

a)

DOSFATOS

Em (data) foi celebrado entre as partes contrato de locaçãoreferenteaoimóvelsituadoem(endereço),parausoresidencial,peloprazo de 30 (trinta) meses, com aluguel estipulado em R$ 2.000,00(doismilreais),conformecontratodelocaçãoanexo.

Ocorrequehá3(três)mesesolocatárionãomaisvemcumprindoaobrigaçãorelativaaopagamentodoaluguel.Astentativasdeacordoextrajudicialnãolograramêxito.

Destaforma,éapresenteparaobterodespejodoslocatárioseacobrança dos alugueres devidos – este último pedido também em facedos fiadores, considerando que renunciaram ao benefício de ordem,conformecláusula(número)docontrato(Lein°8.245/1991,art.62).O objeto desta ação, portanto, é obter a retomada do imóvel dolocatáriopelafaltadepagamentoeacobrançadosaluguéisvencidos,em relação a todos os réus, devidamente acrescidos de multacontratual,correçãoejurosdemora.

DODIREITO

AsrelaçõesdelocaçãosãoregidaspelaLein°8.245/1991.Emseuart. 23, I, entre as obrigações do locatário, há o preceito de queeledevepagar,pontualmente,oalugueleosencargosdalocação.Porsuavez,oart.9º,III,atestaquealocaçãopodeserdesfeitaemdecorrênciadafaltadepagamentodoaluguel.

A mesma lei prevê ainda, no art. 62, I, ser possível cumular acobrançadealuguéiseacessóriosdalocaçãoaopedidoderetomadanaação de despejo (inclusive em face dos fiadores), sendo necessárioparatantoapresentarcálculodiscriminadododébito.

Nodocumentoanexojuntadoàinicialestápresentetalcálculo,quecontemplaamultaestipuladaemcontrato(cláusulan°__),osjurosdemoraeoshonoráriosadvocatícios(Lein°8.245,art.62,II).Diantedisso,odébitoimportaemR$(valordodébito).

DOPEDIDOEREQUERIMENTO

Faceoexposto,pede-se:

seja o pedido da presente ação julgado procedente, sendo o

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b)

c)

d)

e)

1.2.13

contrato de locação rescindido e o locatário despejado, pelaviolaçãodedisposiçõeslegaisecontratuais;

sejamoslocatáriosefiadorescondenadosapagarosaluguéisdevidos,conformedemonstrativodedébitoemanexo(acrescidosdemulta,jurosdemora,custaseverbahonorária),alémdosqueforemvencendonocursodestaação;

sejamosréuscondenados,nostermosdoart.82doCPC(ônusdesucumbência),emcustasehonoráriosadvocatícios;

sejamosréuscitadosporcorreiopara,querendo,apresentaremcontestaçãosobpenaderevelia;

a cientificação de eventuais ocupantes do imóvel (Lei n°8.245/1991,art.59,§2º).

Requerprovaroalegadoportodososmeiosdeprovapermitidosemlei,especialmentepelosdocumentosacostadosaestaexordial.

Dá-seàcausaovalordeR$24.000,00(vinteequatromilreais).

Termosemque,

Pedeeesperadeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãodedespejo–denúnciavazia

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME104º,Ponto5–ADAPTADO)

Modestino, casado pelo regime da separação absoluta de bens com Otávia, domiciliado emFlorianópolis,SantaCatarina,adquiriudeFúlvia,separadajudicialmente,domiciliadanacidadedeSãoPaulo,umapartamentolocalizadoemCamposdoJordão.Avendafoifeitaporinstrumentoparticulardepromessa de venda e compra, firmado em outubro de 2010, totalmente quitado, celebrado em caráterirrevogável, registradonoserviçode registrode imóveiscompetente.Emjunhode2011,o imóvel foilocadoaLaura,viúva,domiciliadaemTaubaté,peloprazode90dias,pormeiodecontratodelocaçãopara temporada.Esgotadoesseprazo,Lauracontinuouutilizandoo imóvelparapassar fériase finsdesemana, pagando normalmente os aluguéis. Em julho de 2015 o imóvel foi requisitado pelo locador,porqueoaluguelestavamuitobaixo(R$500,00),negando-sealocatáriaadevolvê-lo,razãopelaqualfoinotificadaparaadevoluçãovoluntárianoprazolegal,queacabounãoocorrendo.

QUESTÃO: Como advogado do locador, proponha a medida judicial cabível, visando obter adesocupaçãodoimóvel.

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I–

SOLUÇÃO

Nos termos do art. 50 da Lei n° 8.245/1991, a locação para temporada converteu-se em locaçãoresidencial prorrogada por tempo indeterminado, passível de retomada por denúncia vazia. A açãocabível,portanto,édedespejopordenúnciaimotivadaaserprocessadapeloritoordinário,naformadosarts.59,caput,eseguintes,damesmalei.Nãopoderáser requerida liminarparadespejoem15dias,poisjáestáesgotado,hábastantetempo,oprazoprevistonoincisoIIIdoart.59daLein°8.245/1991.DeveráserpropostaemCamposdoJordão(art.58,II),porModestino,emfacedeLaura,eovalordacausadeveráserdeR$6.000,00(art.58,III).Deveráserpedidaaprocedênciadaação,comarescisãoda locação e a consequente decretação do despejo, condenando-se a ré ao pagamento das custas doprocessoedehonoráriosadvocatícios.AcitaçãodeLauradeveráser requeridapormandadooupelocorreio,paraopróprioimóvel,ouporCartaPrecatóriaaserexpedidaparaTaubaté.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFORODACOMARCADECAMPOSDOJORDÃO.

Modestino(sobrenome), casado, (profissão), portador da Cédula deIdentidadeRGn.(número)einscritonoCadastrodasPessoasFísicassobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residentee domiciliado em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, em(endereço), vem, por seu advogado, com escritório nesta cidade, em(endereço), local onde receberá intimações, à presença de VossaExcelência, com fundamento no parágrafo único do art. 59 da Lei n°8.245/1991,propor

AÇÃODEDESPEJO

em face de Laura (sobrenome), viúva, (profissão), portadora daCédula de Identidade RG n. (número) e inscrita no Cadastro dasPessoasFísicassobon.(número),usuáriadoendereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadaemTaubaté,noEstadodeSãoPaulo,emendereço),pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexpostos.

DOSFATOS

Oautorfirmoucomarécontratoescritodelocaçãoparatemporadacom o prazo de 90 dias, tendo como objeto o aluguel do apartamentosituadoem(endereço),nacidadedeCamposdoJordão(documento1).

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II–

O imóvel foi locado em junho de 2011 por 90 dias; findo esseperíodo, continuou ocupado pela locatária, sem qualquer objeção porpartedolocador,umavezqueosaluguéismensaiscontinuaramaserpagosnormalmente.Talsituaçãoperduraatéapresentedata.

Ocorrequetallocaçãonãomaisinteressaaolocador;este,umavezdecorridosmaisde30mesesdadatadaprorrogaçãolegal,querveroimóveldesocupado.

Alocatáriafoinotificadaparadesocupaçãodoimóvelem30dias,conforme certifica o Registro de Títulos e Documentos local (doc.anexo).Amedidaadotadapeloautornãosurtiuqualquerefeito,razãopelaqualnãolherestououtraalternativasenãoapelaraoscaminhosjudiciais.

Expostos os fatos, passa o autor a expor a sua fundamentaçãojurídica.

DODIREITO

O locador não ofereceu oposição à permanência da locatária, noperíodo de 30 dias que sucedeu o término do prazo da locação paratemporada, o que acarretou a prorrogação presumida da locação,tornando-a por tempo indeterminado, conforme a legislação vigente(art.50daLein°8.245/1991).

Apesardisso,apretensãodoautorencontra-seamparadanostermosdo parágrafo único do mesmo artigo: “ocorrendo a prorrogação, olocadorsomentepoderádenunciarapóstrintamesesdeseuinícioounashipótesesdoart.47”.

Sobre o tema, aliás, comenta José da Silva Pacheco: quanto àlocaçãoparatemporadaprorrogadaporprazoindeterminado,“olocadorsomentepoderádenunciaralocaçãoapós30mesesdoseuinícioounashipótesesdoart.47”.5Ouseja,passa-seaseguiraregrageraldalocaçãoresidencial.

Decorridoperíodomaiorque30mesesdaprorrogaçãolegalpelanãooposiçãodolocador,nãohámotivaçãoparaaresistênciaaopedidodedesocupaçãodoimóvelporpartedalocatária.

Exposta a fundamentação jurídica, passa o autor a formular o seupedido.

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III–

a)

b)

1.2.14

DOPEDIDO

Por todo o exposto, pede-se a procedência do pedido da presenteação de despejo para decretar a rescisão do contrato de locação,fixando-seoprazolegalparaadesocupaçãovoluntária,sobpenadeexpedir-seordemdedespejo,inclusivecom o arrombamento e empregodeforça,senecessáriofor,bemcomoacondenaçãodaréaopagamentodoshonoráriosadvocatíciosedemaiscustasedespesasprocessuais.

Requeraindaoautor:

a citação da ré por via postal para, se quiser, apresentardefesanoprazolegal,sobpenaderevelia;

odeferimentodetodososmeiosdeprovaadmitidosemdireito,inclusiveodepoimentopessoaldaré.

Dá-seàcausaovalordeR$6.000,00(seismilreais).

Nestestermos,

aguarda-sedeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Embargosdeterceiro

PROBLEMA

Porforçadeprocessodeexecução,determinadoveículoépenhorado;noentanto,odonodoveículonãoépartenoprocessodeexecução(enãotemqualquerrelaçãocomoexecutado).

Proponhaamedidajudicialcabívelemproldosinteressesdodonodobem.

SOLUÇÃO

Ajuizamentodeaçãodeembargosde terceiro–processodeconhecimento,procedimentoespecialprevistonosarts.674eseguintesdoCPC–,aserdistribuídaperanteojuízoemquetramitaaexecuçãocomvistasadesconstituirogravamesobreobem.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDACOMARCADE.....,ESTADODE...(juízoondetramitaaexecução).

Autosn.(número)–Execução

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I–

Distribuiçãopordependência(CPC,art.676)

FULANODETAL(qualificaçãocf.art.319,II),porseuadvogadoqueesta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em(endereço–CPC,art.106,I),vem,respeitosamente,peranteV.Exa.,nostermosdosarts.674eseguintesdoCPC,opor

EMBARGOSDETERCEIROCOMPEDIDODEMEDIDALIMINAR

contraBELTRANODETAL(qualificaçãocompletaoujáqualificado),exequentenosautosdofeitoexecutivoacimaindicado,pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexpostos.

DOSFATOS

Está em trâmite perante esse respeitável Juízo execução em quefiguram como exequente o ora embargado e como executado SICRANO DETAL.

Nos termos da certidão de objeto e pé anexada aos autos, o oraembarganteNÃOÉPARTEEMTALPROCESSOJUDICIAL.

Nãoobstantetalsituação,nadatade(diaemês),àsfls.(.....–doc.anexo),houveaPENHORAdebemdepropriedade

doembargante.

Foipenhoradooseguinteveículo:(marca,modelo,ano,placa.....,chassin......,Renavamn......),conformese

vêdotermodepenhoraanexo.

Assim, apesar de o embargante não ser parte na execuçãosupramencionada,teveseubempenhorado.

ConsoantecertidãoexpedidapeloDetraneCertificadodeRegistrode Veículo (cf. docs. anexos), percebe-se claramente que aPROPRIEDADE DO VEÍCULO PENHORADO É DO EMBARGANTE – e não doexecutado.

Outrossim,comopodesercomprovadoportestemunhas,atéavésperadadatadapenhora,oembarganteestavautilizandoreferidoveículo.

Assim, claramente percebe-se que a execução recaiu sobre bem deterceiro,enãodoexecutado,razãopelaqualospresentesembargosdevemserprovidos.

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II–

III–

a)

b)

c)

d)

e)

DODIREITO

Nosexatostermosdoart.674doCPC,sãocabíveisosembargosdeterceiroquandoalguém,quenãoépartenaexecução,sofreindevidogravameemseupatrimônio.

Conformedocumentaçãoacostadaaestainicial,oembarganteédonoepossuidordobemquefoipenhoradosemterqualquerconhecimentodoprocesso em que seu bem foi constrito nem qualquer liame com aspartesdofeitoexecutivo.

Emcumprimentoaoart.677doCPC,oautortrazprovasumáriadesuaposseedaqualidadedeterceiro,oferecendodocumentoseroldetestemunhasaptosaconfirmartaisalegações.

Portanto, provada a propriedade e posse do bem penhorado pelodocumento anexo, certo é que a constrição judicial existente(penhora) deve ser prontamente afastada. Incide, na hipótese, aprevisão do art. 678 do Código de Processo Civil, fazendo jus oembarganteàimediataconcessãodemedidaliminar.

(A peça pode ser enriquecida, se assim se quiser, comjulgados/doutrina).

DOSPEDIDOSEREQUERIMENTOS

Diantedoexposto,pedeerequeroembarganteaV.Exa.:

que os presentes embargos sejam recebidos e autuados emapartadoàexecuçãoemtrâmite(CPC,art.676);

jáquecomprovadasapropriedadeeapossedoembargante,sejaconcedida medida liminar para suspender o andamento daexecução (CPC, art. 678), até julgamento final destesembargos;

caso V. Exa. assim não entenda, o que se admite apenas paraargumentar, que seja designada audiência para oitiva dastestemunhasaofinalarroladas;

a citação do embargado para, querendo, responder à presenteação (destaca-se, nos termos do art. 677, § 3º, do CPC, quetalcitaçãonãoprecisaráserpessoal,jáqueoembargadotemprocuradorconstituídonosautosdaaçãoprincipal);

ao final, que o pedido seja julgado procedente, com olevantamento da penhora realizada sobre o bem de propriedade

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1.2.15

do embargante, condenando-se o embargado no ônus dasucumbência.

Requer provar o alegado por todos os meios previstos em lei,especialmente pelos documentos já juntados e pela oitiva detestemunhas.

Dá-seàcausaovalordeR$(valordobempenhorado).

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

ANEXO–ROLDETESTEMUNHAS

1.(Nome),(profissão),(residência),(localdetrabalho).

2.(Nome),(profissão),(residência),(localdetrabalho).

Habeascorpus(prisãocivil–nãopagamentodealimentos)

PROBLEMA

MARCOS APARECIDO, por estar desempregado, não vem pagando a pensão de sua filhaLUDMILA,cujovalorfoifixadoemacordohomologadojudicialmente.Amãedesuafilha,LAURACY,promoveu em nome de LUDMILA execução de alimentos. Antes mesmo de abrir possibilidade paramanifestaçãodopai,ojuizdeterminousuaprisãocivilcombasenoart.528doCPC.

Considerandoqueadívidacobrada se refereaosúltimos10mesesdepensão, comoadvogadodeMARCOSpromovaamedidacabível.

SOLUÇÃO

Uma medida viável é a interposição do recurso de agravo de instrumento com pedido de efeitosuspensivoparaafastaraprisãocivil(CPC,art.1.015,parágrafoúnico).

Quandooadvogadorecebeocasojátendodecorridooprazoparaorecurso,ouquandoentendesermaisvelozaapreciaçãodehabeascorpus,podeintentá-loquandoestádiantedeerrorinprocedendo.

No caso houve dois erros: a) o juiz somente poderia decretar a prisão após a manifestação dodevedor na execução (CPC, art. 528, § 3º); b) nos termos do art. 528 § 7º, do CPC, que reproduzentendimento jurisprudencial (Súmula 309 do STJ), só se pode executar sob a pena de prisão as trêsúltimasprestaçõesdevidas.

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Comose tratadehabeascorpus para impugnar decisãode juiz, deve ser propostodiretamentenoTribunaldeJustiça.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODE(LOCALDATRAMITAÇÃODAAÇÃO)

MARCOSAPARECIDO(qualificaçãocompleta)vem,respeitosamente,porseu advogado que esta subscreve, com base no art. 5º, LXVIII, daConstituição Federal e demais dispositivos legais aplicáveis,impetraropresente

HABEASCORPUSCOMPEDIDODEMEDIDALIMINAR

em razão da decisão de prisão civil decretada pelo MM. Juiz deDireitoda(localdetramitação),nosautosdaexecuçãodealimentosquelhemoveLUDMILA(sobrenome),menorimpúbererepresentadaporsuagenitora Lauracy (qualificação completa), pelos fatos e fundamentosjurídicosqueseguem.

1)Opacienterespondeaumaaçãodeexecuçãodealimentosperanteor.Juízoimpetrado,quetramitasobon.(número),movidaporsuafilhaLUDMILA,representadaporsuamãe.

2) Quando da celebração do acordo que fixou os alimentos, opacienteencontrava-setrabalhando,tendoplenascondiçõesdepagaraquantiaaliacertada(doc.anexo).

3)Entretanto,apósumanodacelebraçãodoacordo,foiopacientedemitidoenãomaislogrouencontrarumacolocaçãoprofissional.Nostermosdesuacarteiradetrabalho(doc.anexo),opacienteencontra-se desempregado há longa data, configurando-se o inadimplementoinvoluntário e escusável de sua prestação alimentar. Destarte, nãofoi possível saldar sua obrigação, sendo justificado seuinadimplementoporforçadaprecariedadeeconômicaqueoacometeu.

4) Nada obstante, o impetrante não teve condições de nem mesmoargumentar e demonstrar tal fato: proposta demanda executiva, foidecretadasuaprisãoantesmesmodesuamanifestaçãoperanteojuízoa quo. Diante disso, temos a decretação da prisão permeada porpatente ilegalidade; caso semelhante foi apreciado pelo Tribunal do

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DistritoFederal,queassimdecidiu:

“aprisãolevadaaefeito,semquefosseofertadaaoexecutadopossibilidade para efetuar o pagamento do débito, afigura-seprecipitada,casoemqueseimpõeoretornodosautosàinstânciadeorigemparaaefetivaçãodoatoprocessualdeintimação.(...)4 – Habeas corpus conhecido e ordem concedida. (TJDF, Rec2012.00.2.007377-2,Ac.596.786,3aTurmaCível,rel.Des.RomulodeAraujoMendes,DJDFTE26-6-2012,p.160).

5)Comosepercebe,àluzdoart.528,§3º,doCPC,aprisãocivilsópodeserdecretadaapósaapreciaçãodajustificativaapresentadapelo executado. No caso em tela, o MM. Juiz decretou a prisão emmomento anterior a qualquer manifestação por parte do réu (doc.anexo). Não obstante, diante da justificativa apresentada (doc.anexo), este tampouco a apreciou, não se manifestando no tocante àquestãodaprisãocivil,conformerequerido(doc.anexo).

6) Diante disso, temos que o presente mandado de prisão émanifestamente ilegal, tratando-se, em realidade, de atojurisdicional não fundamentado; desta forma, seus efeitos devem serafastados do mundo jurídico; isso pode se dar por meio do presentewrit.Nestesexatostermos,merecemdestaqueosseguintesjulgados:oprimeiro, do C. STF, reconhece que, sem contraditório, descabe aprisão; o segundo, do E. STJ, destaca que o contraditório foiapreciado,poisfoianalisadaajustificativa:

“Habeas Corpus. Dívida de alimentos. Prisão civil. Despachodesfundamentado. Despacho que concede o tríduo legal parasatisfaçãodedívidadealimentossobpenadeprisão.Adecretaçãoda custódia só pode ser efetivada a partir da resposta do réu,quando insatisfatória. Decretação prévia, alheia à resposta doréu,transgrideoart.733eseu§1ºdoCPC”(STF,DJ21-4-1989,p.5.857–Ement.01538-02,p.237–grifosnossos).

“Habeascorpus.Execuçãodealimentos.Cerceamentodedefesa.Alimentospretéritos.1.Ausente,nocasoconcreto,cerceamentododireitodedefesa,tendoemvistaqueoexecutadopôdeapresentara sua justificativa para a inadimplência em Juízo, rejeitadafundamentadamentepeloMagistrado(...)”(HC82.784/RJ,rel.Min.

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1.2.16

CarlosAlbertoMenezesDireito,3aT.,j.2-8-2007,DJ10-9-2007,p.223)

7) Não obstante tais ilegalidades, a decretação da prisão emquestãoaindaapresentaoutroóbice:operíododecobrançanostermosdoart.528,§7º,doCPC.Nostermosdaprevisão,somenteastrêsúltimas prestações vencidas têm caráter de urgência, ficando apenasnestes casos o alimentante sujeito à prisão civil. No que tange àsanteriores,acobrançanãoensejaoconstrangimentodadecretaçãodaprisãocivil(art.732,CPC).ÉoquerestouconsolidadonaSúmulano

309 do E. STJ: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil doalimentante é o que compreende as três prestações anteriores aoajuizamentodaexecuçãoeasquesevenceremnocursodoprocesso”.Ora,incasu,opacientevemsendoexecutadoportodasasprestaçõesvencidas(10prestações).

8) Dessa forma, revela-se manifestamente ilegal a decretação domandadodeprisãoporinadimplementodeprestaçãoalimentícia.

9)Diantedoexposto,comadevidavênia,requer-se:

a) seja concedida a medida liminar, expedindo-se o competentecontramandadodeprisãoemfavordopacienteMARCOAPARECIDO;

b) a expedição de ofício dirigido à autoridade aqui apontada comocoatoraparaque,querendo,presteinformações;

c) após o processamento deste remédio, seja finalmente anulada adecisão decretadora da prisão civil, observadas as necessáriasformalidadeslegais.

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Local,data,assinatura,OAB.

Açãoindenizatória–colisãodeveículos–JEC

PROBLEMA

EmCuiabáocorreuumacidenteautomobilísticocausadoporENRIQUEDASILVA,prepostododonodeumveículodamarcaFerrari.Avítima,aestudanteANACAROLINACOX,sofreudanosporforçadacolisão e a situação não foi resolvida de forma amigável.Apesar de seu veículo ser segurado,ANACAROLINAtevequearcarcomoprejuízosozinha,pagandoafranquia(R$1.900,00)esofrendoaperda

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dodescontoquandodarenovaçãodoseguro(R$600,00).AtueemfavordeANACAROLINAvisandoàreparaçãodosdanosexperimentados,considerandoqueodonodocarroéoempresárioLUIZFELIPEMONTANA.

SOLUÇÃO

Deverá ser proposta ação condenatória (processo de conhecimento) em face do proprietário doveículopleiteandosuacondenaçãoaopagamentodosprejuízossofridospelaautora(franquiadoseguroeperdadodesconto).

Aaçãopoderiaserpropostatambémemfacedopreposto.Noentanto,seestenãotiverpatrimônio(e,usualmente, não tem), sua inclusão apenas acarreta mais demora ao processo, não sendo produtivoexecutá-loemvirtudedapotencialausênciadebenspenhoráveis.

Pelo valor da causa, a demanda pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis (solução aquiadotada), mesmo sem advogado. Também pode ser proposta na Justiça Estadual via procedimentocomum.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIALCÍVELDACOMARCADECUIABÁ–MATOGROSSO.

ANA CAROLINA COX, estudante, (estado civil), portadora do RG n.(número) e do CPF n. (número), usuária de endereço eletrônico (e-mail),residenteedomiciliadaem(endereço),nestacomarca,porsuaadvogadaqueestasubscreve,comescritórioem(endereço),localonderecebeintimações,vemrespeitosamentepropor

AÇÃODEINDENIZAÇÃOPORDANOSMATERIAIS

em face de LUIZ FELIPE MONTANA, empresário, estado civildesconhecido, portador do RG n. (número) e do CPF n. (número),usuáriodeendereçoeletrônico(e-mail),comendereçoprofissionalem(endereço),pelasrazõesdefatoededireitoquepassaaexpor.

I–DOSFATOS

Nostermosdeboletimdeocorrênciaanexo,nadatade(dia,mês,ano), por volta de (horário), a autora guiava seu veículo, umautomóvel(marca,modelo,cor,ano,placa–cf.doc.anexo),pelaRua(endereço) aguardando para entrar na Avenida (nome) pela faixa da

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direita.

EnquantoaautoraesperavapelaoportunidadedeentrarnaAvenida,oveículodepropriedadedoréu–(marca,modelo,cor,ano,placa)–seguiapelamesmaviaondeseencontravaaautora,visandoigualmenteingressarnaavenidapelafaixaimediatamenteàesquerdaemrelaçãoàqualaautoraseencontrava.

Ao ingressar na avenida, preocupando-se apenas com os veículosdessavia,ocondutordoreferidoautomóvelnãoobservouapresençada autora à sua direita. Assim, negligentemente colidiu na partedianteira esquerda do automóvel da autora, ao realizar de formaimprudente uma curva mais fechada para ingressar na referida viaexpressa,igualmentecausandodanos(demenormonta)emseupróprioautomóvelnapartedianteiradireita.

Oautomóvelqueprovocouoacidente,depropriedadedoréu,estavasemaplacanafrenteeeraconduzidoporENRIQUEDASILVA(portadordoRGn.edoCPFn.),quesaiudoveículomuitonervoso.

Descobriu a autora que o condutor era preposto do réu e que iafazerentregasparaaempresaalimentíciamantidaporeste.Alémdocondutor,existiamoutrasjovensnoveículo,quegritaramquandodacolisão.

Obteveaautoratodososdadosdoveículodoréu(acimaexpostosepresentesnoboletimdeocorrência–B.O.)esugeriuaocondutorquefossem à delegacia para registrar a ocorrência do fato. O condutornãoquisireentrouemcontatocomseupatrão,oraréu.

Aautoraconversoucomoréupelotelefonecelular;eledissequeocondutor precisava fazer uma entrega, mas que logo entraria emcontato com a autora novamente, ainda naquela data, para irem àdelegacia.

Ledoenganodaautora.Nãosóoréununcaretornoualigação,comonem sequer atendeu aos telefonemas da autora. Assim, ela precisouprovidenciarboletimdeocorrênciasemapresençadoréu.

Não tendo alternativa, a autora acionou sua seguradora a fim deconsertaroseucarro.Soube,então,queteriadearcarcomovalorcorrespondenteàfranquiadoseguro,nomontantedeR$1.900,00(milenovecentosreais)equetambémperderia,narenovaçãodoseguro,obônuspelanãoutilizaçãodoseguro(ochamado“prêmiosinistro”),na

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II–

III–

a)

quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme doc. anexo dacorretoradeseguros.Assim,osprejuízosdeordemmaterialmontamR$2.500,00(mileduzentosreais).

Diantedainérciadoréu,nãorestaoutrasoluçãoàautorasenãoingressaremjuízocomapresentedemanda.

DODIREITO

NostermosdaLein°9.099/1995,art.4.º,III,oforododomicíliodoautorécompetenteparaasaçõesdereparaçãodedanodequalquernatureza. Assim, justificado o ajuizamento da demanda na presenteComarca.

Em relação ao dano material, não resta qualquer dúvida. Dispõe oCódigoCivil,nosarts.186e927,quequemcausardanoaoutremporatoilícitoeculpaseráobrigadoaressarcirodano.

Dúvidanãohádequehouveimprudênciadocondutoraoingressarcomoveículonaviaexpressasemomínimodecuidado.

Da mesma forma, o patrão responde pelo ato de seu preposto (CC,art. 932, III), e aquele que entrega as chaves do veículo a outremresponde por culpa in vigilando e in eligendo. Neste exato sentidovemsemanifestandoajurisprudênciamajoritáriadenossosTribunais.6

Assim,cabalmentepresentesodano,condutaculposadosagentesenexocausal(CC,art.186),impõe-searesponsabilizaçãocivildoréu(CC,art.927).

Alémdisso,valeapontarque,nosexatostermosdoart.942,partefinal, do CC, tendo o dano sido causado por mais de um agente, aresponsabilidadeésolidária.Portanto,édereconhecer,nopresentefeito,asolidariedadedoréuedocondutorquantoaoressarcimentodosdanos.Optaaautoraporacionarsomenteoréu.

Portanto,deveoréuressarciroprejuízosofridopelaautora,queserefereaovalordafranquia(R$1.900,00),bemcomoàbonificaçãoperdida em virtude de se utilizar da franquia (R$ 600,00 – se nãofosseacolisão,teriaaautoradedescontoaorenovarsuaapólice).

DOPEDIDO

Emfacedoexposto,pedeerequer:

sejadesignadaaudiênciadetentativadeconciliação,segundo

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b)

c)

1.2.17

oart.21daLein°9.099/1995;

sejaoréucitadoporcorreio,comavisoderecebimentodemãoprópria(ARMP),nostermosdoart.18,IdaLein°9.099/1995;

seja o pedido da presente demanda julgada procedente paracondenar o réu a pagar os danos materiais provocados pelabatidadeseuveículo,novalordeR$2.500,00.

Requer provar o alegado por todos os meios admitidos pela lei,especialmente pela prova documental ora juntada, e pelo depoimentopessoaldoréu.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 2.500,00 (dois mil equinhentosreais).

Termosemque

pededeferimento

Cidade,data,Advogado,OAB.

Açãoindenizatória–transporteaéreo–JEC

PROBLEMA

ÍCAROWRIGHT, engenheiro residente emCamaçari-BA, trabalha emempresa automobilística daregião.Atrabalho,viajouparaBeloHorizonte-MGparalápermanecerpordoisdias.

Aoembarcar,percebeuqueacompanhiaoembarcariaparaoSul,enãoparaBeloHorizonte.Comisso,tevedepegaroutrovoo,massuabagagemacabousendodespachadaparaoSul.

Acompanhiaaéreasecomprometeuaentregarsuamalanomeiodatarde–masabagagemsóchegouaBeloHorizonteàs20horas,tendosidoentreguenohoteldeÍCAROsomenteàmeia-noite.

ÍCAROtelefonou25vezesparaacompanhiaárea(deseucelularedohotel),gastando,comisso,R$600,00.

ÍCAROestavasomentecomaroupadocorpoeseucomputadorportátil.Oscabosdeseucomputadorportátil,orecarregadordocelularetodoomaterialparasuareuniãoestavamnamala.

Considerandoestesfatos,promovaamedidacabívelparaobterindenizaçãoemfavordeÍCARO.

SOLUÇÃO

Deverá ser proposta ação condenatória (processo de conhecimento) em face da companhia aérea,

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pleiteandosuacondenaçãoaopagamentodosdanosmorais(constrangimentossofridosporÍCAROcomonão recebimento de sua mala) e danos materiais (prejuízos decorrentes das ligações telefônicasrealizadas).

Oprocedimentoa serescolhido (comumouespecial referenteao JEC)dependerádovalorquesepretende pedir. No caso, pela celeridade e considerando que a mala chegou ao destino (ainda quetardiamente),podeserconvenienteautilizaçãodoJEC.

MODELODEPEÇA

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODOJUIZADOESPECIALCÍVELDACOMARCADECAMAÇARI–BA.

ÍCAROWRIGHT,engenheiro,casado,portadordoRGn.(número)edoCPF n. (número), residente em (endereço), nesta Comarca, vem,respeitosamente, perante esse Juizado Especial Cível, propor apresente

AÇÃOINDENIZATÓRIAPORDANOSMORAISEMATERIAIS

em face de VOE LINHAS AÉREAS S.A., situada em (endereço), pelosfatosefundamentosaseguirexpostos:

O autor, engenheiro da empresa automobilística (nome) viajou, atrabalho,em(data)paraBeloHorizonte.Conformepassagemanexa,seuvoo(n.dovoo)estavamarcadopara(horário).

Porumerrodacompanhiaaérea,oautorseriaembarcadoparaPortoAlegre. Em virtude disso, o autor acabou tendo de pegar outro vooparachegaraodestino,às(horário–cf.cartãodeembarqueanexo).

Entretanto, em virtude do mesmo erro, a bagagem do autor foiremetidaparaoSul.Noguichêdaempresaaérea,aréinformouqueamaladoautorchegariaaodestinonomeiodatarde.

Jáaborrecido,vistoqueestavasomentecomaroupadocorpoeseucomputador portátil, o autor informou o endereço do hotel ondeficaria.

EmBeloHorizonte,duranteodia,oautorficouprejudicado,poisos documentos referentes ao trabalho, assim como os cabos docomputador portátil, estavam em sua mala. Da mesma forma, não foipossível trocar a camisa (é de ressaltar que estávamos no verão),utilizarqualquerprodutodehigienepessoalnemtampoucorecarregar

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a)

b)

o celular. Desnecessário dizer o aborrecimento que isso causou aoautor.

Vale frisar que o autor, por várias vezes, de seu celular, fezligações interurbanas para a companhia aérea; a informação repetidaeraquenomeiodatardeasituaçãojáestariaresolvida(cf.contastelefônicasanexas).

Contudo,apósumdiainteirodetrabalho,aochegaraohotel,porvolta das 20 horas, a mala não havia sido entregue. Extremamenteaborrecidoeirritado,apósumdiaestafantedeviagemetrabalho,oautoraindapermaneciacomamesmaroupa,desdeas6horasdamanhã.

Contatouacompanhiaaérea,ligandoseguidasvezesparaencontraroresponsável (cf. nota fiscal do hotel anexa), informando que aindanãoestavacomsuamala.RecebeuainformaçãodequeamalajáestavaemBeloHorizonte,equeocarrodaempresalogomaisdeixariaamalanohotel.

Quase22h30danoite,amalajáestarianaquelacidade,masoautorcontinuava sem acesso a roupas, objetos de higiene pessoal,recarregadordecelular,cabosdonotebookeomaterialquedeveriaserestudadoparaareuniãododiaseguinte.Novamenteligouoautorpara a companhia aérea, sempre com a informação de que a mala “jáestavaacaminho”.

Finalmente,poucoantesdameia-noite,chegouamalaaoquartodehoteldocliente(cf.documentoanexo)?quepermaneceu18horascomamesmaroupa,eaguardando,jánohotel,das20horasàmeia-noiteachegada de sua mala, que era prometida para o meio da tarde, sendonecessáriorelembrarquetalfatoocorreuemvirtudedeerrodaré.Emresumo,doisforamosprincipaisfatosquecausaramodanomoral:

o envio da mala para a cidade errada, privando o autor dapossibilidadedetrocadecamisaparaotrabalhoedetrocaderoupasapósotrabalho,deacessoaitensdehigienepessoal,do recarregamento de seu celular; utilização de notebook eacessoaomaterialnecessárioparaseutrabalho.

talsituaçãoseagravousensivelmentecomachegadadoautoraohotel,jáquenãohaviapossibilidadenemsequerdetomarumbanhotranquilo?oquesecomplicoucomtodaademoraeasfalsas promessas de que a mala chegaria rapidamente,efetivamente deixando o autor ainda mais aborrecido e

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b)

c)

d)

transtornado,chegandoamalasóporvoltadameia-noite.

Odanomaterialserefereaocustodetodasasligaçõesqueoautortevedeefetuar,deBeloHorizonte,paraacompanhiaaérea:foram,aototal,25ligações(R$600,00).

Nãorestadúvidadequeentreaspartesháumarelaçãodeconsumo,aplicando-seoCódigodeDefesadoConsumidoraocasoconcreto(art.20), bem como resta configurado o ato ilícito. Assim, aplica-setambém o art. 186 do CC, bem como o art. 256, II, da Lei n°7.565/1986 (O transportador responde pelo dano decorrente: II – deatrasodotransporteaéreocontratado).

Desnecessáriodiscorrermaissobreosdissabores,oaborrecimento,asensaçãodeimpotênciaeairritaçãocausadospelaréaoautor;nasituação vivenciada resta claramente configurado o dano moral, quedeveserindenizado.

No tocante ao valor do dano moral, é certo que se deve levar emconsideração,alémdasituaçãodoautor,oportedaré.

Tomando por base o REsp 450.613, do E. STJ (DJ 9-12-2002), foifixadaindenizaçãode50saláriosmínimosnahipótesedeextraviodebagagem.Écertoquenocasoemtelaagrandedemoranaentregadabagagem equivale ao extravio, tendo o contexto sido agravado pelasituaçãoextremamentedesagradáveldefalsaspromessasrepetidamentefeitaspelaré.Assim,pode-seafirmarqueumterçodessevaloréumaindenização adequada; um terço de tal montante corresponde a 16,5salários mínimos, atualmente importando em (valor), montantecondizentecomasituaçãoemquestão.

Emfacedoexposto,pede-se:

indenização pelos transtornos, dissabores e inconvenientesconfiguradores dos danos morais sofridos, no valor de R$(valor);

indenização pelas ligações realizadas, no valor de R$ 600,00(seiscentosreais);

citação da ré, por correio, para que, querendo, responda aestademanda;

nos pontos os quais não puderam ser comprovados com osdocumentosacostadosaestaexordialsejadeclaradaainversão

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e)

1.2.18

do ônus da prova (hipossuficiência do consumidor, nos termosdoinc.VIII,doart.6º,doCDC);

dá-seàcausaovalordeR$(somadasquantiaspleiteadasem“a”e“b”supra).

Termosemquepededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãomonitória

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME108º–Ponto2)

Aindústriaalimentíciadenominada“CibusLtda.”,comsedeemCampinas,vemfornecendoháanos,paraUlpiano,comercianteemnomeindividualsediadoemAmericana,váriosprodutosdesualinhadefabricação.Nosúltimosseismeses,alegandoproblemasdeordemfinanceira,Ulpiano temdeixadodepagarasmercadoriascompradas,prometendofazê-loassimquetiverodinheirodisponível.Odébito,noentanto, chegou a R$ 100.000,00 (cemmil reais), sem contar os jurosmoratórios, razão pela qual aindústria, mediante prévia constituição em mora, cessou o fornecimento e pretende cobrar a dívidapretérita. Ocorre, porém, que a credora não tem títulos aptos a instruir processo de execução contraUlpiano, pois recebia deste, periodicamente, os pedidos escritos, emitia as correspondentes notasfiscais/faturas para pagamento à vista, mas não sacava as duplicatas, até porque entregava asmercadorias numa transportadora que não cuidava de obter de Ulpiano, a quem as entregava, osrespectivoscomprovantesdeentrega.ExisteumacartadeUlpiano,dirigidaàcredora, reconhecendoodébito,maspedindoprazoindefinidoparaquitá-lo.

QUESTÃO:Como advogado da credora, proponha amedida judicialmais célere e eficaz para orecebimentodocrédito,sabendo-sequenãohácontratoescritodefornecimento,masapenasumasériedecartastrocadaspelaspartes,visandodetalhesdonegócioedecondiçõescomerciaisaeleinerentes.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB/SP–ADAPTADO)

Deveráserpropostaaçãomonitóriacomfundamentonosarts.700eseguintesdoCPC,pelaindústriacredora contra o devedor. Não há título executivo para instruir processo de execução e a ação deconhecimento é menos célere e eficaz do que a monitória. O crédito é líquido e certo, reconhecido,inclusivepelodevedor,masasnotasfiscais/faturasnãopodemserviràexecução.Há,pois,provaescritadaexistênciadodébito,masinexisteotítulo.Competente,pelaregrageraldoart.46doCPC,éoforododomicíliodoréu(Americana).Ovalordacausaéodocrédito.Opedidodeveráserodeexpediçãodomandadodecitaçãodoréuparaopagamentododébito,noprazode15diasouparanessemesmoprazooferecerembargos,sobpenadeconstituir-sedeplenodireitootítuloexecutivojudicial,convertendo-se

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I–

o mandado inicial em executivo e prosseguindo-se na forma dos arts. 824 e seguintes do Estatutoprocessual.

Nãopoderá,na inicial,haver requerimentopara realizaçãodepenhora,poisosembargos,naaçãomonitória,independemdasegurançadojuízo.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFORODACOMARCADEAMERICANA–SP.

CIBUS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ/MFsobon.(número),usuáriadoendereçoeletrônico(e-mail),com sede em Campinas-SP, em (endereço), neste ato representada porseu advogado abaixo assinado, constituído nos termos do anexoinstrumento de mandato (doc. 01), com endereço em (cidade),(endereço), local onde receberá intimações, vem, respeitosamente,peranteVossaExcelência,comfundamentonosarts.700eseguintesdoCPC,proporapresente

AÇÃOMONITÓRIA

em face de ULPIANO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil),comerciante, portador da cédula de identidade RG n. (número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadoemAmericana,em(endereço),pelasrazõesdefatoededireitoaseguirexpostas.

DOSFATOS

A autora vem fornecendo há anos para o réu, comerciante em nomeindividual,váriosprodutosdesualinhadefabricação.

Nosúltimosseismeses,alegandoproblemasdeordemfinanceira,oréutemdeixadodepagarasmercadoriascompradas,prometendofazê-loassimquetiverodinheirodisponível.

Odébito,noentanto,chegouaR$100.000,00(cemmilreais),semcontar os juros moratórios, razão pela qual a indústria, mediantepréviaconstituiçãoemmora,cessouofornecimentoepretendecobraradívidapretérita.

A autora não tem títulos aptos a instruir processo de execução

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II–

contraoréu,poisrecebiadeste,periodicamente,ospedidosescritoseemitiaascorrespondentesnotasfiscais,faturasparapagamentosàvista,semsacarasduplicatas?atéporqueentregavaasmercadoriasem uma transportadora que não cuidava de obter do réu, a quem asentregava,osrespectivoscomprovantesdeentrega.

Contudo, existe uma carta do réu, dirigida à autora (doc. 02),reconhecendoodébitoepedindoprazoindefinidoparaquitá-lo.

Há, ainda, uma série de mensagens eletrônicas trocadas entre aspartes com detalhes do negócio e das condições comerciais a eleinerentes(doc.03).Assim,tendoemvistaaexistênciadadívidaquenãofoipagapeloréu,nãorestouàautoraalternativasenãoproporapresentedemandavisandoaorecebimentodoseucrédito.

DODIREITO

São claros os termos do art. 700 do CPC ao permitir àquele quepretender, com base em documento escrito, o pagamento de soma emdinheiro,entregadecoisafungível,infungíveloudedeterminadobemmóvelouimóvel,assimcomooadimplementodeobrigaçãodefazer.Eisseuinteiroteor:“aaçãomonitóriapodeserpropostaporaquelequeafirmar,combaseemprovaescritasemeficáciadetítuloexecutivo,terdireitodeexigirdodevedorcapaz:I–opagamentodequantiaemdinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bemmóvelouimóvel;III–oadimplementodeobrigaçãodefazeroudenãofazer”.

A autora possui um documento escrito no qual o réu reconheceexpressamente o débito; não restam dúvidas, portanto, quanto àprocedência do pedido da presente ação para que aquele pague odébito.

NosdizeresdoilustreProfessorVicenteGrecoFilho:

“Prova escrita é a documental, não necessariamente oinstrumento do negócio jurídico. Podemos citar, entre outras: odocumentoassinadopelodevedor,massemtestemunhas,ostítuloscambiáriosapósoprazodeprescrição(...)”.7

EmcasosemelhanteaopresenteassimentendeuoEgrégioTribunaldeJustiçaPaulista:

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III–

APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. APELANTE QUE NÃO NEGA APRESTAÇÃODOSSERVIÇOS.CONSTITUIÇÃODOTÍTULOEXECUTIVOJUDICIAL.Aação monitória é procedente. O pedido da Apelada não veio amparadoexclusivamentenaduplicata,atéporqueseelaestivesseformalmenteem ordem, não seria o caso de monitória, mas, sim, de ação deexecução.Opedidoveioamparadotambémnatrocadee-mailsentreaspartes e onde a Apelante reconhece o seu débito (...) (TJSP, APL4009022-78.2013.8.26.0577, Ac. 8684210, São José dos Campos, 38a

CâmaradeDireitoPrivado,rel.Des.EduardoSiqueira;j.5-8-2015;DJESP13-8-2015).

Portanto, estando comprovado o direito da autora, fica patentetambémodeverdoréudecumprirsuaobrigaçãonosentidodeefetuaropagamentodovalordevidopelacompradasmercadorias.

DOSREQUERIMENTOS

Diantedoexposto,comfundamentonoart.700doCPC,requersejaexpedido o competente mandado de pagamento para que o réu pague ovalor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o mandadoinicial ser convertido em mandado executivo, seguindo-se oprocedimentodafasedecumprimentodesentença.

Havendopagamentonoprazo,nostermosdalei,oréuestaráisentodopagamentodecustasehonorários.

Na hipótese de o réu oferecer embargos, requer seja deferido àautora prazo para a apresentação de sua impugnação e eventualproduçãodeprovasquesefizeremnecessárias,taiscomodepoimentopessoaldoréusobpenadeconfissão,oitivadetestemunhas,juntadadenovosdocumentos,expediçãodeofícios,examesetc.

Requer,ainda,nocasodeoposiçãodeembargos,acondenaçãodoréuaopagamentodecustas,honoráriosadvocatíciosedemaisdespesas.

Dá-se à causa o valor (dívida atualizada monetariamente) de R$.....(porextenso).

NestesTermos,

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

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1.2.19

AnexoI–DemonstrativodeDébitoAtualizado

Autor:CIBUSLTDA

Réu:ULPIANO

Valorprincipal:R$

Valorcorrigido:R$

Valorcomacréscimodejurosemulta:R$Valortotal:R$

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãodereintegraçãodeposse

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME107.º–PONTO3)

Gilberto,casadopeloregimedacomunhãoparcialdebens,antesdaLein°6.515/1977,comLuciana,emprestouumimóvelresidencialquereceberaporpartilhanosautosdoinventáriodeseupaiaMarcelo,celebrandocontratoescritodecomodatocomprazodeterminadodeduraçãofixadoem24meses.Findo,háseismeses,oprazoavençado,Marcelonãodesocupouo imóvelnematendeuànotificaçãoque lheendereçouoproprietário,continuando,atéhoje,aocupá-logratuitamente.

QUESTÃO:Sabendo-sequeoreferidoimóvelestálocalizadonaComarcadoGuarujá;queaspartesresidemnacidadedeSantos;queocontratonão temforodeeleição;equeMarceloéviúvo,maseracasadocomAdrianapeloregimedacomunhãototaldebensàépocadacelebraçãodocontrato,proponhaamedidajudicialvisandoàrestituiçãodoimóvelaocomodante.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB/SP–ADAPTADO)

Deverá ser proposta ação de reintegração de posse, porGilberto (que é o signatário do contrato)contraMarcelo(quedetémapossediretadoimóvel),comfundamentonosarts.1.228eseguintese579,581,todosdoCC,aserprocessadanaformadosarts.554eseguintesdoCPC,compedidodeliminarcombasenoart.562domesmodiploma.

O foro competente é o da situação do bem (art. 47 do CPC) e o valor da causa, segundo ajurisprudência, deve ser o equivalente ao valor venal do bem (assim entendido o do correspondentelançamentofiscal–RT666/108),oumesmoumterçodessevalor(JTA89/172).

Poderáhaverpedidodeindenização,seforalegadaadeterioraçãodoimóvel(art.582doCCeart.555, I,doCPC)oudecobrançadevalorcorrespondenteaoaluguelapósacaracterizaçãodoesbulho(art.555,parágrafoúnico,I,doCPC).

O esbulho está caracterizado pela não devolução do imóvel após a notificação de denúncia docomodato.Assim,trata-sedeposseinjusta,namodalidadeprecária.

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I–

Opedidodeveserodeprocedênciadaação,comaconfirmaçãodaliminarconcedida,declarando-se o autor reintegrado de forma definitiva na posse do imóvel e condenando o réu ao pagamento dosvalorescorrespondentesaoseventuaispedidoscumulados,custasehonorários.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFORODACOMARCADOGUARUJÁ–SP.

GILBERTO (sobrenome), (nacionalidade), casado, (profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residentee domiciliado em (Santos), com endereço em (endereço), neste atorepresentado por seu advogado que esta subscreve, constituído nostermosdomandatoanexo,comendereçoem(cidade),naRua(endereço),local onde receberá intimações, vem, respeitosamente, perante VossaExcelência,comfundamentonosarts.554eseguintesdoCPC,proporapresente

AÇÃODEREINTEGRAÇÃODEPOSSECOMPEDIDODELIMINAR

em face de MARCELO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador da cédula de identidade RG n. (número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail), residente e domiciliado em Santos, com endereço em(endereço),pelasrazõesdefatoededireitoaseguirexpostas.

DOSFATOS

Oautor,casadopeloregimedacomunhãoparcialdebens,antesdaLein°6.515/1977,comLuciana,emprestouumimóvelresidencialquereceberaporpartilhanosautosdoinventáriodeseupai(doc.anexo)aoréu,celebrando,paratanto,umcontratoescritodecomodatocomprazo determinado de duração fixado em 24 (vinte e quatro) meses,conformeseverificadacópiaanexa.

Ocorre que, findo há seis meses o prazo avençado, o réu nãodesocupou o imóvel nem atendeu à notificação que o autor lheendereçou,continuandoatéhojeaocupá-logratuitamente.

Dessa forma, não restou ao autor alternativa senão propor apresentedemandavisandoàrestituiçãodoimóvel.

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II–

III–

Expostos os fatos, passa o autor a expor sua fundamentaçãojurídica.

DODIREITO

São claros os termos do art. 1.210 do CC ao preverexpressamenteodireitodopossuidoraserrestituídoemcasodeesbulho:“Opossuidortemdireitoasermantidonaposseemcasode turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violênciaiminente,setiverjustoreceiodesermolestado”.

Corroborando ainda mais a procedência da presente ação, cabemencionaroteordoart.560doCPC:opossuidortemdireitoasermantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso deesbulho.

Nocasoemquestão,evidenteestáapresençadoesbulho:oautorfoidespojadodasuaposseinjustamente.Nocaso,háposseprecáriapor parte do réu – que, mesmo após o fim do contrato e apósnotificação para desocupar o imóvel, nenhuma atitude adotou,permanecendonobematéapresentedata.

ComobemesclareceVicenteGrecoFilho,“oesbulhoéatomadadapossecomaexclusãototaldapossedopossuidoranterior”.8

Assim,sendooautoroproprietárioelegítimopossuidordoimóvelesbulhado,temolegítimodireitodeexercerseudireitoparareavê-lo.

DALIMINARPOSSESSÓRIA

Diante do exposto, dúvida não há de que o pedido formuladonesta inicial há de ser julgado procedente. Contudo, tambémcabívelaconcessãodeliminarparadesdelogoreintegraroautornaposse.

Nos termos do art. 562 do CPC, “estando a petição inicialdevidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, aexpedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração(...)”.

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IV–

a)

b)

c)

Assim,considerandoqueapossaénova,ouseja,inferioraumanoe um dia (CPC, art. 558), e que o esbulho está cabalmentedemonstrado,mistersefazaconcessãodaliminarsemqueseouçaaoutraparte.

DOSPEDIDOS

Diantedoexposto,requersejadeferidaamedidaliminarpleiteada,determinandoaexpediçãodomandadoliminardereintegraçãodepossee, ao final, seja confirmada a liminar, julgando-se procedente opedido da presente demanda. Requer ainda a condenação do réu aopagamentodecustas,despesasprocessuaisehonoráriosadvocatícios.

CasoV.Exa.nãoentendapossívelaconcessãodaliminardeplano,requer-seadesignaçãodeaudiênciadejustificação(CPC,arts.562e563).

Requer,finalmente,quesejaaplicadaaoréumultadiárianovalorde R$ 500,00 (quinhentos reais) – ou outra quantia que V. Exa.entenderconveniente–paracadaatodeesbulho,nostermosdoart.555,parágrafoúnico,I,doCPC.Oautorrequerainda:

acitaçãodoréu,porcorreio,paraqueapresenterespostanoprazolegal,sobpenaderevelia;

a produção de todos os meios de prova em direito admitidos,sem exceção, notadamente depoimento pessoal do réu, sob penade confissão; oitiva de testemunhas ? cujo rol segue anexo,para o caso de Vossa Excelência entender ser o caso deaudiência de justificação ?; prova pericial, juntada dedocumentos supervenientes; expedição de ofícios; vistoriasetc.;

seja à presente aplicado o art. 554 do CPC – reconhecendo afungibilidade entre as ações possessórias ? caso V. Exaentenda não ser esta a medida judicial cabível para que oautorfaçajusàadequadaproteçãopossessória.

Dá-seàpresenteovalordeR$........(valorvenaldoimóvel).

Termosemque

pededeferimento.

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1.2.20

Cidade,data,assinatura,OAB.

ANEXOI–ROLDETESTEMUNHAS

1. (Nome), (profissão), (estado civil), (idade), (números deinscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e de registro deidentidade), endereços completos da residência e do local detrabalho).

2.((Nome),(profissão),(estadocivil),(idade),(númerosdeinscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e de registro deidentidade), endereços completos da residência e do local detrabalho).

Açãodeinterditoproibitório

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME129º)

IsraelLima,proprietárioepossuidordeumafazendaemPresidentePrudente(SP),depara-se,nodia18deoutubrodoanopassado,comumabarracamontadaemfrenteàsuafazenda.Nessedia,apenasumafamíliachegaaolocal,montaabarracaepassaaali“residir”.

Umasemanadepois,chegamaolocalmaisduasfamíliase,aofinaldeummês,oacampamentocontacompelomenos40famílias, todascombandeirasedesignaçõesdomovimentodos trabalhadoressemterra.

Israeltomaconhecimentodequeamaioriadasfazendas,naquelaregião,jásofreuinvasõesdogrupo.Preocupado, Israelprocuraumadvogadopara realizarumaconsultaesaberseépossívelprecaver-secontraaameaçaqueestásentindo.Naconsulta, informaoadvogadoque,atéaquelemomento,nenhumdostrabalhadoresdomovimentoatravessousuapropriedadeouchegouatéela.

Em fevereiro deste ano, Israel já não consegue prever o número de pessoas que moram noacampamento.IsraelédomiciliadoemCampinasedecidetomarumamedidaquepossalhedarproteção.

Questão:Elaboreaaçãocabível.

SOLUÇÃO(COMADAPTAÇÕES)

InterditoProibitóriocompedidodeliminarnoFórumdePresidentePrudente.Causadepedir:justoreceiodesermolestadonaposse–art.567doCPC.

Atentarparaofatodeque,comoaindanãoháviolação,nãohádesefalarempossenovaouvelha.

MODELODEPEÇA

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I–

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODA___VARACÍVELDOFORODACOMARCADEPRESIDENTEPRUDENTE–SP.

ISRAEL LIMA, (estado civil), (profissão), portador do RG n.(número) e do CPF n. (número), usuário do endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliado em Campinas, em (endereço), vem,respeitosamente,pormeiodeseuadvogadoqueestasubscreve,peranteVossaExcelência,peloprocedimentoespecialprevistonosarts.554eseguintesdoCPC,proporapresente

AÇÃODEINTERDITOPROIBITÓRIOCOMPEDIDOLIMINAR

emfacedoMOVIMENTODOSTRABALHADORESRURAISSEMTERRA,associaçãocivildequalificaçõesdesconhecidas,quedeverásercitadonapessoade seu líder em acampamento situado em frente ao imóvel rural doautor,situadoem(endereço),nazonaruraldestaComarca.

DOSFATOS

Oautor,nostermosdamatrículaatualizadaanexada,éproprietáriode uma fazenda situada na zona rural desta Comarca de PresidentePrudente. Consoante se depreende dos documentos anexos, é, também,possuidor de tal propriedade rural (cf., dentre outros documentos,comprovantedepagamentodeITR,contadeluz,carteirasassinadasdetrabalhadoresrurais).

O fato é que, em 18 de outubro próximo passado, ao deixar apropriedaderural,vislumbrouoautorumabarracamontadaemfrenteàsuafazenda.Nessedia,haviaapenasumafamílianolocal.

Umasemanadepois,chegaramaolocalmaisduasfamíliase,aofinalde um mês, pelo que se pode perceber, já existiam ao menos 40famílias.

Consoantesedepreendedasfotosanexas,oreferidoacampamentoéocupadopormembrosdoMST–MovimentodosTrabalhadoresRuraisSemTerra(cf.bonés,faixasebandeirasnasfotos).

Comoécediço,amaioriadasfazendasdaregiãojásofreuinvasõesdogrupo.Trata-sedefatonotório,queindependedeprova(CPC,art.374,I),equeseguramentejáfoidebatidonoforoperanteV.Exa.emoutrademanda.

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II–

III–

IV–

a)

Nãoobstante,juntaoautornotíciasdejornallocaldemonstrandoainvasãodeoutraspropriedadesrurais–edenotíciasapontandoquehouve decisão liminar judicial determinando a desocupação de taisáreas.

Vale destacar que, até o momento, nenhum dos trabalhadores domovimento invadiu ou atravessou a propriedade do autor. O objetivodestademandaé,exatamente,evitarqueestasituaçãoocorra.

Convenienteapontarque,nomomento,jánãoémaispossívelpreveronúmeroexatodepessoasqueestãonoacampamentosituadoàsportasdafazendadoautor.

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA(CPC,arts.561e567)

A posse justa do autor decorre da aquisição da fazenda e da suaexploraçãoagropecuária,conformedemonstramosdocumentosanexos.

Nãohá,atéomomento,esbulhoouturbação.Masconsiderando:(I)oacampamentoexistenteàsportasdafazenda;(II)agrandequantidadedepessoasacampadas;e(III)ohistóricodeinvasõesrealizadasnaregião,dúvidanãohádequeexisteaameaçadeesbulhoouturbação.

Assim,demonstradaaposse(CPC,art.561,I)eojustoreceiodemoléstia (CPC, art. 567), impõe-se o deferimento da proteçãopossessória.

Ora,umdosefeitosdaposseé,exatamente,suaproteção,aindaquesejaahipótesedeameaçademoléstiaàposse(CC,art.1.210).

Deseuturno,tratando-sedeameaça,porcertonãoháquesefalaremperdadaposseporpartedoautoroudatadamoléstia.

DOCABIMENTODALIMINAR(CPC,art.562)

Devidamentecomprovadosapossedoautoreoriscodeesbulhoouturbaçãoiminentes(cf.fotosanexas),tambémécabívelaconcessãodamedidaliminar,nostermosdoart.562doCPC,oquedesdejáserequer.

DOPEDIDO

Diantedetodooexposto,pedeoautoraV.Exa.:

a concessão de liminar possessória, sem ouvir previamente a

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b)

c)

d)

e)

f)

1.2.21

outra parte, com a expedição de mandado de interditoproibitório, destacandose que não deve ocorrer o esbulho outurbação (preceito mencionado no CPC, art. 562), sob penapecuniáriafixadaporV.Exa.;ou

caso V. Exa. entenda necessária, que antes da apreciação daliminar seja realizada audiência de justificação (CPC, art.562);

sejaoréucitado,nolocaldoacampamento,napessoadeseulíderouresponsávelpeloacampamento,poroficialdejustiçapara,querendo,responderàpresentedemanda(oucompareceràaudiênciadejustificação),sobpenaderevelia;

no mérito, seja confirmada a concessão da liminar e julgadoprocedente o pedido, fixando-se pena pecuniária no caso detransgressãodopreceito(esbulhoouturbação);

nocasodeefetivoesbulhoouturbação,sejaaplicadaaregraque prevê a fungibilidade entre as possessórias (CPC, art.554);

sejaoréucondenadoaopagamentodecustasehonorários.

Requerprovaroalegadoportodososmeiosdeprovapermitidosemlei, especialmente pelos documentos acostados a esta exordial,depoimento pessoal dos líderes do réu, oitiva de testemunhas einspeçãojudicialouconstataçãopormeiodeoficialdejustiça.

Dá-se à causa, nos termos da lei, o valor de R$ 1.000,00 (milreais),valorestimadoparafinsdedistribuição

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãorenovatória(locação)

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME104º–Ponto1–ADAPTADO)

AempresaSernilPaulista“A”Ltda., comsedenacapitaldeSãoPaulo,nobairrodo Ipiranga,naPraçaCosmopolita,20,deuemlocaçãoimóveldesuapropriedade,localizadonaRuaTito,317–Lapa,nestaCapital,paraaempresadeembalagens“Cia.AmericanadeEmbalagens”,comsedesocialnaRua

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Direita,n.400,sobreloja,Centro,CapitaldoEstadodeSãoPaulo.Alocaçãoiniciou-seháquatroanos,tendoo prazo de 60meses; o valor do aluguel atualmensal é deR$2.500,00 (doismil e quinhentosreais),alémdocondomínioquecabeàlocatária,sendocertoqueojustovalorlocativoédeR$4.000,00(quatromilreais).Oantigofiadorveioafaleceremjulhopróximopassado.

QUESTÃO:Naqualidadedeadvogadodasociedadededicadaàcomercializaçãodeembalagens,proponhaamedidajudicialpertinentevisandoàmanutençãodocontratoinquilinário.

SOLUÇÃO

Proposituradeaçãorenovatória,queteráoprocedimentoprevistonos incisosdoart.58daLein°8.245/1991. Os fundamentos jurídicos serão os arts. 51 e incisos e 71 e incisos de tal Lei. O ForocompetenteseráofororegionaldaLapa,umavezquesetratadoforodasituaçãodoimóvel–incisoIIdo art. 58 da Lei das Locações. As partes são absolutamente definidas. Autora: “Cia. Americana deEmbalagens”; Ré: Empresa Sernil Paulista Ltda. O pedido deverá conter a postulação da decretaçãojudicialdarenovaçãocompulsóriadalocaçãopelojustovalorlocativo,istoé,R$4.000,00(quatromilreais), por mais 60 meses, bem como, de forma acessória, a averbação na matrícula do imóvel dalocaçãorenovada,alémdacondenaçãodasociedade-réaopagamentodascustasedespesasprocessuaisaquedeucausa,bemcomodoshonoráriosadvocatícios.Ovalordacausaseráequivalentea12(doze)vezesovalordalocação,tomando-secomoreferênciaoalugueldomêsemqueaaçãoforajuizada(RT705/161).

Osdocumentosnecessáriossão:procuraçãoadjudicia,estatutosocial,atadaúltimaassembleiaqueelegeuadiretoria,contratodelocação,recibosdepagamentodosaluguéis,notasfiscaisprovandoestaralocatárianaexploraçãodamesmaatividademercantilnosúltimos trêsanos, recibodepagamentodosIPTUs,eainda“condomínios”,quitados.Tendoemvistaofalecimentodofiador,talcomonoticiadonoenunciadodaquestão,mistersefazajuntadadecartadefiançaacompanhadadeprovadeidoneidadedonovofiadorecapacidadeparasuportarafiança(art.71,V,daLein°8.249/1991),requisitosquepodemserdemonstradospormeiodecertidõesnegativasdoscartóriosdeprotestoecertidõesdedomíniodoscartóriosderegistrodeimóveis.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFOROREGIONALDALAPADACOMARCADESÃOPAULO.

CIA.AMERICANADEEMBALAGENS,SociedadeAnônima,inscritanoCNPJsobon.(número),etendoporInscriçãoEstadual(número)comsedenesta capital, na Rua Direita, n. 400, sobreloja, Centro, por seuadvogado que esta subscreve, estabelecido nesta Capital, na Rua(endereço) com procuração anexa (doc. 01), vem, respeitosamente, à

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I–

presençadeV.Exa.,comfundamentonoart.71daLein°n.8.245,de18deoutubrode1991,ajuizarapresente

AÇÃORENOVATÓRIADELOCAÇÃO

emfacedeSERNILPAULISTA“A”LTDA.,empresacomercialinscritanoCNPJ sob o n. (número) e tendo por Inscrição Estadual (número),estabelecida nesta Capital, na Praça Cosmopolita n. 20, Ipiranga,pelosseguintesmotivosdefatoededireito.

DOSFATOS

Autoraerécelebraramcontratodelocaçãoporescrito,tendocomoobjeto o imóvel situado na Rua Tito, 317 – Lapa, nesta Capital,pertencenteàré(doc.02–contratodelocação).

Ocontratofoifirmadoporprazodeterminadode60(sessenta)meseseseiniciounodia(informaradataconstantedocontrato),hámaisde4anos,portanto(doc.02–contratodelocação).

A autora explora desde o início do contrato o mesmo ramo decomércio (comercialização de embalagens) e o faz de formaininterrupta,conformecomprovamosdocumentosn.03,04e05(cópiade inscrição na Junta Comercial, inscrição no CNPJ/ MF e notasfiscais).

A autora sempre cumpriu com exação o contrato em curso, pagandopontualmente os aluguéis, assim como impostos e taxas cujospagamentos lhe incumbiam, de acordo com a cláusula n. (número) docontrato de locação (docs. 06 a 70, cópias de recibos de aluguel,condomínio,água,luz,IPTU).

AautoraultimamentetempagadocomoaluguelovalordeR$2.500,00(doismilequinhentosreais),alémdocondomínio.

A autora tem interesse em renovar a locação, cujo contrato terátérmino no dia (informar a data constante do contrato) próximofuturo, oferecendo para tanto ao locador proposta no valor de R$4.000,00(quatromilreais),paraoaluguelapartirdarenovação.

Tal valor foi obtido por meio de pesquisa no mercado imobiliário(docs.71a78–anúnciosedeclaraçõesdeimobiliáriasdaregiãodoimóvel),sendoovalordoaluguelreal,atualejustoparaoimóvelemquestão.

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III–

Tendo falecido o fiador do contrato em julho passado, a autoraindicacomonovofiadoroSr.(nome)(nacionalidade),(estadocivil),(profissão), RG n. (número), CPF/MF n. (número), residente edomiciliadonestacapital,em(endereço),juntandodesdejáacartadefiançaoutorgadapelofiador,comaoutorgauxóriadeseucônjuge,bemcomocertidõesnegativasdoscartóriosdeprotestoecertidõesdedomínio dos cartórios de registro de imóveis, que comprovam suaidoneidadeecapacidadefinanceiraparasuportarafiança(docs.79a85).

Exposta a fundamentação fática, passa a autora a analisar asquestõesjurídicasqueenvolvemalide.

DODIREITO

ALeideLocaçãoconfereobenefíciodarenovaçãodocontratoaolocatáriodeimóvellocadoparafinsnãoresidenciaisquepreenchaascondiçõesexigidaspelosarts.51,IaIII,e71,IaVI,daLein°8.245,de1991.

Quantoaoinstitutodaaçãorenovatória,lembraMariaHelenaDinizquea“leiestáaquisereferindoàrenovaçãodalocação,quenãoseconfundecomaprorrogaçãonemcomanovação.(...)Narenovação,ocontrato existente não se estende no tempo, pois sempre se terá umnovo contrato, que se justapõe ao anterior”,9 o que justificará,também, o pedido de registro da cláusula de vigência da locaçãorenovadanamatrículadoimóvelnocompetenteregistrodeimóveisnostermosdoart.167,I,3,daLein°n.6.015/1973.

Oobjetivodaautoraéprotegeroseupontocomercial,continuandoa atender sua clientela formada após anos de trabalho. Como se vê,ademais,aautoraatendeuatodasasformalidadesprevistasnoart.71daLeideLocação,sendoinafastáveloseudireitoàrenovação.

A autora preenche todos os requisitos legais, tendo, portanto,direito à renovação do contrato de locação, mas a ré se recusa arenovar o presente contrato em evidente abuso de direito, nãorestandoàautoraoutraopçãosenãoajuizarapresenteação.

Expostaafundamentaçãojurídica,passaaautoraaformularoseupedido.

DOPEDIDO

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a)

b)

1.2.22

Diantedoexposto,requeraautoraaprocedênciadopedidodaaçãocom decretação da renovação compulsória da locação pelo valorlocativodeR$4.000,00(quatromilreais)pormaiscincoanos,comoregistro da locação renovada na matrícula do imóvel no competenteregistro de imóveis (art. 167, I, 3, da Lei n° n. 6.015/1973) e acondenaçãodaréaopagamentodecustasehonoráriosadvocatícios.

Outrossim,requeraautora:

a citação da ré, por via postal, para contestar a presenteação,sobpenaderevelia;

aproduçãodeprovastestemunhal,documentalepericial,alémdo depoimento pessoal da ré e demais que se fizeremnecessárias.

Porfim,aautoraatribuiàcausaovalordeR$30.000,00(trintamilreais),emobservânciaaodispostonoart.58,III,daLein°n.8.245/1991.

Nestestermospededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

Açãoderetificaçãoderegistrocivil(retificaçãodeassento)

PROBLEMA

Uma família de ascendência italiana tem a grafia no nome equivocada. O sobrenome correto éPENNACCHI,mas a grafia constante das certidões de nascimento traz um “c” amenos. Tal erro temgeradodificuldadenaobtençãodacidadaniaitaliana.

Hádiversosdocumentosdosdemaisparentestrazendoagrafiacorretadosnomes.

SOLUÇÃO

Deverá ser proposta açãode retificaçãode registro civil (assento), com trâmitepor procedimentoespecial(jurisdiçãovoluntária–LeideRegistrosPúblicos).Nãoháréueopedidoéderetificaçãodetodososregistros,mediantemandadoaserenviadoaocartórioderegistrocivil.

Obs.:Nas comarcas onde não houver vara especializada de registros públicos (na capital de SãoPaulohá,masnamaioriadasComarcasnãohá),aaçãodeveráserpropostaperanteavaracível.

MODELODEPEÇA

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EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASDEREGISTROSPÚBLICOSDOFOROCENTRALDACOMARCADACAPITALDESÃOPAULO

MARIAPENNACHI,casada,empresária,portadoradoRGn.(número)edo CPF n. (número), usuária do endereço eletrônico (e-mail), comdomicílioem(endereço)vem,respeitosamente,proporapresente

AÇÃODERETIFICAÇÃODEASSENTO

pelo procedimento especial previsto na Lei n° 6.015/1973 (LRP),especificamentenosarts.109eseguintes,pelosfatosefundamentosaseguirexpostos:

DOSFATOS

1.Arequerentedescendedefamíliadeorigemitalianaetencionaobteraduplacidadania.

2. Para que tal objetivo seja alcançado, mister se faz, como écediço,aapresentaçãodeumasériedecertidõesdemodoacomprovaraascendênciaitaliana.Damesmaforma,éimprescindívelqueagrafiados nomes esteja absolutamente correta (em atenção ao princípio dacontinuidade).

3.Contudo,agrafiadoapelidoPENNACCHInãoestácorretanonomeda requerente: houve a supressão de um “C”: PENNAC_HI em vez docorretoPENNACCHI.

4.Talerroocorreuemrelaçãoàrequerente,comosevêdacertidãodenascimentojuntada.

5. Conforme se depreende das certidões anexas, o genitor darequerentechamava-seJOÃOPENNACCHI.Juntam-se,nomomento,demodoa comprovar tal fato, as certidões de nascimento (documentositalianosetraduçõesjuramentadas),casamentoeóbitodomesmo.

6.Damesmaforma,airmãdaprimeirarequerentetememseunomeagrafiacorretadetalapelido,consoantesuacertidãodenascimentoanexa(HELENAPENNACCHI).

7. Pelo exposto, pede-se a alteração do apelido da requerenteMARIA, para adotar a grafia correta: PENNACCHI. Assim, deve-seprocederàretificaçãodascertidõesdenascimentoecasamento(doc.anexo)darequerenteMARIA,paraconstaroapelidoPENNACCHIdeseus

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II–

III–

genitores,nagrafiacorreta.

DODIREITO

8. Preliminarmente, é de apontar que o foro competente éefetivamente esse Juízo da capital, já que este é o domicílio dorequerente(STJ-RT800/215).

9. O interesse de agir da requerente quanto às alteraçõespleiteadas reside no fato de que, para fins de obtenção de duplacidadania, há a necessidade de apresentar todas as certidões aquimencionadas. É certo que, se não há a perfeita harmonia dasinformações constantes nas diversas certidões, o pedido não édeferido.

10.Outrossim,édesolarclarezaqueosregistrospúblicosdevemexprimiraverdadereal,devendoprocederàsretificaçõesnecessáriasparaquetodasasinformaçõesestejamcorretas(nesteexatosentido,cf.julgadodoE.TJSP,ApCív123.299-4/5,rel.Des.CarlosStroppa).

11. No mais, dada a ínfima diferença decorrente da alteração doassentodarequerente(simplesacréscimodeumaletra),jásepercebeque não há qualquer objetivo de fraudar terceiros. Não obstante,juntam-se certidões cíveis, criminais e de protesto para demonstrarquenãoháqualquerdébitoenvolvendoarequerente.

DOPEDIDO

Peloexposto,écertoqueoassentodarequerentenãoestácorreto,não restando outra solução senão buscar o Poder Judiciário para,observado o procedimento previsto na LRP, após a oitiva do doutomembrodoMinistérioPúblico,corrigiroapelidodarequerente,paraconstar de sua certidão de nascimento e casamento o apelidoPENNACCHI,emvezdePENNACHI.

Requer provar o alegado por todos os meios permitidos em lei,especialmente pela documentação já juntada e por outros documentosqueeventualmenteV.Exa.determineajuntada.

Dá-seàcausaovalordeR$1.000,00(milreais).

Termosemque

pededeferimento.

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I–

1.2.23

SãoPaulo,data,assinatura,OAB.

Açãorevisionaldealimentos

PROBLEMA

CARLOSFARIAS(solteiro,segurança)pagaalimentosaofilhoVITOROLIVEIRAconformeacordocelebradoemaçãodealimentos.Adecisãoprevêopagamentode30%dosseusvencimentos líquidosou,nocasodedesemprego,opagamentodedoissaláriosmínimos.

No entanto, após celebrar o acordo CARLOS perdeu o emprego e tem dificuldades para pagar aquantiaestipulada,jáquerecebepoucomaisdoquedoissaláriospormês.

SOLUÇÃO

Deverá ser proposta ação revisional de alimentos, demonstrando-se a mudança de fortuna deCARLOS,paraqueojuizminoreapensãomensal.

MODELODEPEÇA

EXMO.SR.DR.JUIZDEDIREITODEUMADASVARASDAFAMÍLIAESUCESSÕESDOFORODACOMARCADE(DOMICÍLIODORÉUALIMENTANDO)

CARLOSFARIAS,solteiro,segurançadesempregado,portadordoRGn.(número) e inscrito no CPF n. (número), usuário do endereçoeletrônico (e-mail), domiciliado em (endereço), nesta Capital, vemrespeitosamente,peranteVossaExcelência,porseuadvogadoqueestasubscreve,promoverapresente

AÇÃOREVISIONALDEALIMENTOSCOMPEDIDODEANTECIPAÇÃODETUTELA

emfacedeVITOROLIVEIRA,menorimpúbere,nestefeitorepresentadoporsuamãe,LAURAOLIVEIRA,solteira,atendente,portadoradoRGn.(número) e inscrita no CPF n. (número), usuária do endereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadaem(endereço),bairrodeItaquera, nesta Capital, expondo e requerendo, pelos fatos efundamentosjurídicosseguinte,oquantosegue.

DOSFATOS

Em acordo ocorrido em ação de alimentos, cujo trâmite se deu

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II–

perante(localdetramitação)aspartessecompuseram,nostermosdacópiadar.sentençaquehomologoutalacordo(doc.anexo).

Naeventualidadededesempregodoalimentante,oraautor,previu-sequeestedeveriacolaborarcomosustentodeseufilho,oraréu,comomontantededoissaláriosmínimos.

Desgraçadamente, perdeu o autor o emprego há considerável tempo(doc.anexo)edesdeentãonãoconseguiumaistrabalharcomvínculoempregatício,oqueacabouporensejarumasituaçãodepenúria.

Insensível à triste realidade que afeta o autor, a representantelegaldomenornãoaceitouarevisãoamigáveldoquantumaserpago.Dessa forma, torna-se necessário recorrer ao Poder Judiciário paramodificarapresentesituação.

Não obstante inúmeras tentativas, até o presente momento nãoencontrou o autor qualquer possibilidade de inserção formal aomercado de trabalho. Apenas esporadicamente é capaz de conseguiralguns“bicos”comosegurançaprivado,auferindoparcosrendimentos.

Ressalte-seque,senãofossepelaajudadeseusgenitores,oautornãolograriasubsistir-secomsuasprópriasforças,sendoindubitávela precária situação a qual se encontra. Há de se aduzir que temciênciadodeverlegalemoraldepai,estandoagoniadopornãopodercontribuircommaisparaosustentodeseufilho.

Destarte,temsemostradocompletamenteinviávelhonraropresentevalordaparcelamensaldealimentosdevida.Atente-separaofatodeque, nos últimos meses, por meio de bicos, o autor logrou receberpouco mais de dois salários, em média (cf. extrato de sua contacorrenteanexo).

DODIREITO

Conformeo§1ºdoart.1.694doCC,nafixaçãodealimentosdeveser observado o binômio necessidade do alimentado/ possibilidade doalimentante.Estepreceito,sendoobservado,inviabilizaopagamentomensaldedoissaláriosporpartedoautor.

Destaca-se, então, que se encontra descartada a possibilidade demanutenção da pensão no valor atual. Nesse sentido, pode serressaltadoqueasalteraçõesnascondiçõesfinanceirasdoautordevemserconsideradas,comobemassinalaoeminenteProfessorYussefSaid

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III–

Cahali:

“(...) o objeto da obrigação alimentícia depende não só dasnecessidadesdequemrecebe,mastambémdosrecursosdequempresta(art. 1.694, § 1º, do CC), não faz sentido a afirmação expressa deinalterabilidade da pensão a partir do momento em que o obrigadopassa a ter, legitimamente, novos encargos sobre si; (...)”.10 Pelooutro lado, não busca o autor se eximir do pagamento da pensãomensal. Ciente está de que deve cumprir com sua obrigação moral elegaldepai;nãopodendofazê-lodeformamaiscompletapornotóriaimpossibilidade.

Dessa forma, devido à precariedade de sua situação econômica,necessitaorequeridodareduçãodesuaobrigação,culminandocomafixaçãodapensãoemumsaláriomínimo.

Por sua vez, se voltar a trabalhar com carteira assinada,prevaleceria o estipulado em anterior acordo – 30% de seusvencimentoslíquidos,descontadosemfolha.

DAANTECIPAÇÃODETUTELA

Na hipótese, é crucial que seja desde logo definido o valor daobrigação alimentar em novas bases, incidindo os requisitos paraantecipaçãodeefeitosprevistanoart.300doCPC.

A probabilidade do direito mencionada no caput do dispositivomencionado está claramente presente. Não é possível que o autorcontinue pagando dois salários mínimos a título de pensão ao filhosemprejuízodesuaprópriasubsistência,jáqueestemontanterevelao total que percebe por mês. A prova inequívoca apta a convencer omagistradodecorredosdocumentosjuntadosaestapetição,assimcomodamáximadeexperiênciadomagistradoemrelaçãoaosfatosnarrados.

Quanto ao perigo de dano previsto no art. 300, I, do CPC, suapresença é patente: se a obrigação persistir no montante atual, oAutorpoderáserpresoemexecuçãodealimentospropostapeloAutor.

Assim, requer seja desde logo reduzido o valor da pensão para ovalor de um salário mínimo. Merece destaque o fato de que o Autordestinará50%deseusvencimentosaofilho,oqueequivaleamaisdoqueos30%reconhecidoscomodevidospelajurisprudênciamajoritária.

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IV–

a)

b)

c)

e)

f)

1.2.24

DOPEDIDO

Emfacedoexposto,pede-seerequer-seàV.Exa.:

seja deferida a antecipação de tutela pleiteada, sendo osalimentosrevistosefixadosnaquantiadeumsaláriomínimomensal, atualmente importando em R$ 880,00, sendo ao finalreconhecida a procedência do pedido da ação para que osalimentossejamfixadosnaquantiadeumsaláriomínimomensalemcasodedesemprego;

aexpediçãodocompetentemandadodecitaçãodoréu,napessoade sua representante legal, para que responda, querendo, àpresentedemanda,noprazolegal;

sejaorepresentantedoMinistérioPúblicointimadodesteedetodososatosprocessuais(CPC,art.178,I);

opagamentodecustasehonoráriosadvocatícios,devidospeloprincípio da sucumbência, por parte do réu (CPC, arts. 82 ess.);

aconcessãodosbenefíciosdaJustiçaGratuitaaoautor,porserpobrenaacepçãojurídicadotermo,nãopodendoarcar,semprejuízo do próprio sustento, com o pagamento de custasprocessuaisehonoráriosadvocatícios.

Requerprovaroalegadoportodososmeiosdeprovasprevistosemlei, especialmente pelo depoimento pessoal das partes, juntada dedocumentoseoitivadetestemunhas,

Dá-se à causa o valor de R$ 7.464,00 (sete mil, quatrocentos esessentaequatroreais),nostermosdoCPC,art.292,III.

Termosemque

pededeferimento.

Local,data,assinatura,OAB.

Açãodedivórcioconsensual

PROBLEMA

Casalseparadodefatodesdefevereirode2016,cadaqualdomiciliadoemumaresidência,ambasemVoltaRedonda, quer regularizar o fimdaunião.Nãohábens comuns.O casal temum filhomenor de

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I–

idade.Nãoháconflito.

SOLUÇÃO

Deveráserpropostaaçãodedivórcioconsensual.Havendofilhomenor,deveserrealizadaperanteoPoderJudiciário,nãosendoviávelaadoçãodaviaextrajudicial.

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA____VARADEFAMÍLIAESUCESSÕESDO____FOROREGIONALDACOMARCADEVOLTAREDONDA–RJ

ANAOLIVEIRA,brasileira,casada,médica,portadoradacarteiradeidentidadeRGn.(número),inscritanoCPF/MFn.(número),usuáriadoendereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliada nesta comarcaem (endereço) e JOSÉ OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante,portadordacarteiradeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFn. (número), usuário do endereço eletrônico (e-mail), residente edomiciliado nesta comarca, em (endereço), pelo procurador que osrepresenta, vêm, respeitosamente, à presença de vossa excelência,proporocompetentepedidode

DIVÓRCIOCONSENSUAL

nostermosdo§2ºdoart.40daLein°6.515/1977c/carts.731a734doCPC,combasenosmotivosaseguirexpostos.

DOSFATOS

Emjulhode1996,osrequerentescontraírammatrimôniosoboregimeda comunhão parcial de bens, conforme comprova a certidão anexa,indicando a lavratura do competente assento no livro próprio deRegistro de Casamentos (Registro Civil das Pessoas Naturais) destacomarca.

O casal possui um filho, a saber, Pedro Oliveira, nascido em(data), atualmente com 10 (dez) anos, conforme comprova a certidãoanexa.

Ocorre, porém, que apesar do esforço dos requerentes, não foipossívelamanutençãodocasamento,motivopeloqualdesdefevereirode2016ocasalabandonouodomicílioconjugal,passandoavivercadaqualemendereçopróprioedeformaindependente,nestacomarca.

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II–

II.1–

II.2–

a)

b)

c)

DODIREITO

A pretensão dos cônjuges em obter o divórcio direto e pelo meioconsensualencontraamparonaConstituiçãoFederal(art.226,§6º)enalegislaçãovigente,sendoqueaECno66/2010suprimiuorequisitodepréviaseparaçãojudicialpormaisde1(um)anooudecomprovadaseparaçãodefatopormaisde2(dois)anos.

Os cônjuges pretendem dissolver o casamento pelo divórcioobservadosostermosabaixodiscriminados.

DESCRIÇÃODEBENSERESPECTIVAPARTILHA

O casal não possui bens imóveis nem dívidas conhecidas. Aresponsabilidadepelopagamentodeeventualdívidaqueaparecerseráexclusiva de quem a firmou, ressalvados os casos de participaçãoconjunta do casal, ocasião em que cada qual arcará com a metade domontantedevido.

Osdemaisbensresultantesdauniãojáseconsumiramcomotempo,nadamaisrestandoquedetenhavaloreconômicoouquesejadignodenota,destacandoqueocasalestáseparadodesdefevereirode2016.

ACORDORELATIVOÀGUARDADOFILHOMENOREAOREGIMEDEVISITAS

Ofilhopermanecerásobaguardadamãe,comosempreestevedesdeaseparaçãodefato.

Os requerentes estabelecem o regime de visitas do genitor nosseguintestermos:

encontros periódicos regulares: em finais de semanaalternados,podeopairetirarofilhoapartirdas8horasdosábadoedevolvê-loatéas20horasdodiaseguinte,domingo;

férias escolares: de verão, a primeira do mês de janeiro,podendoviajardentrodoterritórionacionaledeinverno,asegundaquinzenadomêsdejulho,tambémpodendoviajardentrodoterritórionacional;

dias festivos: aniversários do pai (data) e dias dos pais,podendo o genitor retirar o filho a partir das 8 horas doreferido dia e devolvê-lo até as 22 horas do mesmo dia;vésperadenatalenatalemanosparesevésperadeano-novoem anos ímpares com o respectivo dia, podendo o genitor

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d)

II.3–

II.4–

II.5–

III–

retirar o filho a partir das 8 horas do referido dia davéspera e devolvê-lo até as 20 horas do dia seguinte;aniversários do filho em anos ímpares, podendo o genitorretirar o filho a partir das 8 horas do referido dia edevolvê-loatéas22horasdomesmodia;

ressalvasespeciais: fica assegurado à genitora o direito dealterar o final de semana de visita para garantir apermanência com o filho no dia das mães e no dia de seuaniversário(data).

VALORDACONTRIBUIÇÃOPARACRIAREEDUCAROFILHO

O genitor cumprirá a responsabilidade de sustento de seu filho,contribuindo,mensalmente,atéoquintodiaútildecadamês,comovalorreferenteadoissaláriosmínimos(atuaisR$),quejávemsendoefetuadodesdeaseparaçãodefatodocasal.

O pagamento dos alimentos será realizado diretamente à mãe,mediante depósito em conta-corrente bancária sob a titularidade damesma,valendoocomprovantededepósitocomorecibo.

DESNECESSIDADEDEPENSÃOALIMENTÍCIAENTREOSCÔNJUGES

Ambososcônjugesseencontramemcondiçõesdepromoveraprópriamanutenção, motivo pelo qual nenhuma pensão alimentícia será fixadaparatalfinalidade.

MANUTENÇÃODONOME

Nos termos permitidos pela lei civil (CC, art. 1.571, § 2.º), amulher pretende manter o nome obtido com o casamento, a saber, AnaOliveira,evitando,assim,amanifestadistinçãoentreoseunomedefamíliaeodoseufilho.

DOPEDIDO

Diante do exposto, os autores requerem o decreto do divórcio nostermos apresentados, expedindo-se o competente mandado ao registrocivildaspessoasnaturaisdestacomarca,paraaverbaçãoàmargemdoassentodecasamento,nostermosdoart.97daLein°6.015/1973.

Outrossim,estatambémseapresentapararequerer:

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1.2.25

a) o cumprimento do previsto no art. 178 do CPC, com a oitiva doMinistérioPúblico;

b)aproduçãodetodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos.

OsrequerentesatribuemàcausaovalordeR$(dozevezesovalordosalimentosfixados11).

Nestestermos,

pededeferimento.

VoltaRedonda,data.

Advogado/OAB/RJn.

Açãodeusucapião

PROBLEMA

IdracireAnésio,companheiros,firmaramem4-7-1996umcontratoparticulardecompraevendadeumterrenoantespertencenteaPedro,localizadonobairrodePerus,naCapitalPaulista,com260m2.

Foiajustadoopagamentoemumaentradanovalorde40%etrêsparcelasde20%dovalortotalavenceremnofinaldecadaano.Emboraaúltimaparcelanãotenhasidopaga,ocasalnãofoiprocuradoporPedro.

Em1997ocasalconstruiusuacasanoterrenoeseguiunelamorando,nuncatendosidoincomodadoemsuaposseporPedro.

Agora, preocupada com seu estado de saúde, Idracir consulta um advogado para saber comotransmitiroimóvelaosfilhosdocasalantesdeseufalecimento.Descobre,então,quenãoéproprietáriaregistraldobem,quenãotemdireitoàadjudicação(poisnãoquitouocontrato)eque,aindaquetivessequitado,oimóvelnãoestáregistradoemnomedovendedor.

PromovaamedidacabívelparadefenderosinteressesdeIdracireAnésio.

SOLUÇÃO

Deveráserpropostaaçãodeusucapiãoemnomedocasal.ComooimóvelsesituanacapitaldeSP,aLeideOrganizaçãoJudiciáriadoEstadoprevêacompetênciadaVaradeRegistrosPúblicos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DEREGISTROSPÚBLICOSDACOMARCADESÃOPAULO–SP

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I–

II–

IDRACIR (sobrenome), brasileira, em união estável, costureira,portadora da carteira de identidade RG n. (número), inscrita noCPF/MF n. (número), usuária do endereço eletrônico (e-mail) e seucompanheiro ANÉSIO (sobrenome), brasileiro, em união estável,taxista,portadordacarteiradeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFn.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),ambosresidentes e domiciliados em (endereço) pelo procurador que osrepresenta, vêm, respeitosamente, à presença de vossa excelência,propor

AÇÃODEUSUCAPIÃODETERRASPARTICULARES

Pelo procedimento comum, em face de PROPRIETÁRIO REGISTRAL(qualificação – analisar a certidão imobiliária), CONFRONTANTES(qualificação ? analisar certidão imobiliária), pelos motivos aseguirexpostos,combasenoart.1.238doCódigoCivil.

DOSFATOS

Os autores vivem em união estável e firmaram em 4-7-1996 umcontratoparticulardecompraevendadeumterrenodePedroLudmiloSilva,localizadonobairrodePerus,naCapitalPaulista.

Foi ajustado o pagamento em uma entrada no valor de 40% e trêsparcelas de 20% a vencerem no final de cada ano a partir de então(doc.).Emboraaúltimaparcelanãotenhasidopaga,osautoresnãoforamprocuradospeloSr.Pedro.

Em1997osautoresconstruíramnoterrenosuacasaeseguiramnelamorando,nuncatendosidoincomodadosemsuapossepeloSr.Pedroouporqualqueroutrapessoa.

Agora,preocupadoscomseuestadodesaúdeepotenciaisproblemassucessórios para seus filhos, os autores consultaram um advogado edescobriram que o Sr. Pedro nem sequer constava na matrícula doimóvelcomoproprietário.

DODIREITO

Osautorespreenchemtodososrequisitosprevistosnoart.1.238doCódigoCivil,aensejaraquisiçãodoimóvelporusucapião,comdataretroativaaopreenchimento.

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III–

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

Veja,Exa.,queosrequerentesexercempossemansaepacíficapormais de 15 anos, sem interrupção, e sem nunca qualquer pessoa lhestê-laturbado.

Comojáexposto,ocasalvemexercendopossedolocaldesde1997,datadocontratodecompromissodecompraevenda.

Como prova do exercício da posse ao longo dos anos, há fartadocumentação com contas de consumo e correspondências recebidas noendereço,assimcomofotosdolocal(docs.anexos).

A mansidão da posse pode ser atestada pela certidão vintenárianegativadeexistênciadeaçõespossessórias(doc.).

Como se percebe, os proprietários abandonaram o bem e não têmexercido função social nos últimos 20 anos, razão pela qual seconfigurouausucapião,prescriçãoaquisitivaemfavordosautores.

DOPEDIDO

Anteoexposto,requeremosautoresqueV.Exa.sedigneajulgarprocedente o pedido da presente ação, declarando-se em favor dosrequerentes a aquisição do domínio do imóvel (qualificação), porusucapiãonamodalidadeextraordinária.

Requeremainda:

a citação postal do proprietário registral FULANO DE TAL(endereço);

acitaçãopostaldosconfrontantesX(endereço),Y(endereço)eZ(endereço),nostermosdoart.246,§3º,doCPC;

acitaçãoporeditaldetodososeventuaisinteressados;

aintimaçãodaUnião,daFazendaPúblicaEstadualedaFazendaPública Municipal, para que manifestem se têm interesse nacausa;

aintimaçãodoMinistérioPúblicoparaqueatuecomofiscaldalei;

aproduçãodeprovasportodososmeiosadmitidosemdireito,notadamente perícia técnica antecipada, pelos benefícios queelatrazàceleridadedoprocessoeporfacilitaracorreçãodascitações;

Oreconhecimentoaosrequerentesdosbenefíciosdaassistênciajudiciária gratuita, por serem pobres na acepção jurídica do

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1.2.26

termo e não poderem arcar com custas e despesas processuaissem prejuízo de seu sustento, declaração que fazem por seusprocuradoresnaformaesobaspenasdaLei.

DáàcausaovalordeR$150.000,00(valorvenaldoimóvel).

Nestestermos,pededeferimento.

SãoPaulo,data.

NomedoAdvogado,númerodaOAB.

Protestointerruptivodeprescrição

PROBLEMA

COMÉRCIODECOLCHÕESLTDAlocouumimóveldeJÚLIACORTINES.Aosairdoimóvel,aempresadeixouemabertoosaluguéisreferenteadoisanos.Apósseismesesdenegociação,cientedasdificuldades da empresa, JÚLIA aceitou receber o débito daqui a um ano. Contudo, JÚLIA estápreocupadacomaocorrênciadaprescrição.

QUESTÃO:ComoadvogadodeJÚLIA,proponhaamedidacabívelpara interromperaprescrição.AmbossãoresidentesemSãoBernardodoCampo–SP.

SOLUÇÃO

Considerandoqueoprazoprescricionalparacobrançadealuguéisédetrêsanos(CC,art.206,§3º,I),deveráserpropostamedidadeprotestointerruptivodeprescrição(CC,art.202,II)paraevitarqueelaseconsume.

O protesto, interpelação ou notificação é uma medida sui generis, na qual não há propriamenteprocesso – não há resposta, não há sentença; trata-se, tão somente, de um modo de “manifestarformalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante” prevenir responsabilidade,proveraconservaçãoeressalvadeseusdireitosoumanifestarqualquerintençãodemodoformal(CPC,art.726).

Nos termos do CC, art. 202, II, o protesto judicial é uma das formas de obter a interrupção daprescrição.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFORODACOMARCADESÃOBERNARDODOCAMPO–SP.

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1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

7.1.

7.2.

1.2.27

Júlia Cortines (qualificação completa), por seu advogado(procuração anexa), com endereço em (endereço), vem à presença deVossaExcelência,respeitosamente,apresentar,nostermosdoart.726doCPCeart.202,II,doCC,

PROTESTOINTERRUPTIVODEPRESCRIÇÃO

em face de COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, (qualificações), pelosmotivosaseguirexpostos:

A requerente celebrou contrato de locação com a empresarequerida,consoantesevêdodocumentoanexo.

Aodesocuparoimóvelem(data),arequeridadeixouemabertoumdébitocorrespondenteaoperíododedoisanosdealuguéis.

Atéomomentonãohouvepagamento.

Otempoestápassando,eodébitoseguesendorenegociado.

Diante desse quadro, há risco de se ver consumada aprescrição, que extinguirá sua pretensão nos termos do queprevêoart.206,§3º,I,doCódigoCivil.

Por tal razão, promove o requerente o presente protestointerruptivo de prescrição para que seja formalmenteinterrompido o prazo prescricional, nos termos do art. 202,II,doCC.

Emrazãodoexposto,requer:

aintimaçãodarequerida,demodoaseformalmenteinterromperolapsoprescricionaldoart.206doCC;

feita a intimação, requer sejam os autos desta medidaentreguesaointeressado,independentementedetraslado(CPC,art.729).

DáàcausaovalordeR$1.000,00(milreais).

Termosemque,

Pedeeesperadeferimento.

Local,data,Advogado,OAB.

ContestaçãonosJuizadosEspeciaisCíveis(JEC)

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PROBLEMA(OAB/SP.EXAME118º–PONTO1)

Tiagoadquiriu,daMagnumEletrônicaLtda., aparelhoportátilde rádioe reprodutordeCDs,pelopreço de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Passados quatro meses da compra, Tiago, sem ter antesprocurado o serviço de atendimento ao consumidor da Magnum Eletrônica, dirigiu-se ao JuizadoEspecialCíveldaComarcadeVitóriaealiaforouaçãovisandoaorecebimentodeindenização,porquedesdeomomentodacomprahaviapercebidoqueaantenaexternadoaparelhoestavadanificada,oqueimpedia o rádio de funcionar. A indenização pedida era de R$ 600,00 (seiscentos reais), valorequivalenteaopreçodeaparelhodenívelsuperior,oque,noentenderdeTiago,ajudá-lo-iaacompensaroscontragostosdecorrentesdacompradoaparelhodanificado.QUESTÃO:NaqualidadedeadvogadodaMagnumEletrônica,atuenoseuinteresseconsiderandoqueaaudiênciadetentativadeconciliaçãorestouinfrutífera.

SOLUÇÃO(GABARITOSEGUNDOAOAB/SP)

OferecimentodecontestaçãoaoJuizadoEspecialCíveldaComarcadeVitória,emquedeveráserarguidaadecadênciadodireitodeexigiraindenização(CDC,art.26,II),poisjátranscorridosmaisde90 dias. Além disso, deverá o candidato sustentar, subsidiariamente, que o pedido de indenização éexcessivo, pois nomáximopoderia o consumidor exigir um aparelho damesma espécie, emperfeitascondiçõesouarestituiçãodaquantiapaga(CDC,art.18,§1º,IeII).

MODELO

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARADOJUIZADOESPECIALCÍVELDACOMARCADEVITÓRIA.

Autosn.(número)

Autor:TIAGO(sobrenome)

Réu:MAGNUMELETRÔNICALTDA.

MagnumEletrônicaLtda.,empresacomsedeem(endereço),nacomarcade (nome da comarca), inscrita no CNPJ/MF n. (número), endereçoeletrônico(e-mail),vemàpresençadeV.Exa.,porintermédiodeseuadvogado(procuraçãoanexa)para,comfundamentonalei,apresentarapresente

CONTESTAÇÃO

à ação condenatória proposta por Tiago (sobrenome), já qualificado,

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I–

II–

1.

combasenosfatosefundamentosaseguirex-postos:

SÍNTESEDAINICIAL

Trata-sededemandaemqueoautorpleiteiaindenizaçãopordanosmateriaisemorais.

ArgumentaainicialqueoautoradquiriuaparelhoeletroeletrônicojuntoàrénovalordeR$400,00(quatrocentosreais)eque,desdeomomento da compra, o produto se apresentou defeituoso (com dano naantenaexterna).

Depreende-se ainda da exordial que: (i) a demanda é ajuizadapassados quatro meses da compra do bem e (ii) não houve qualquerreclamaçãopréviaporpartedoautor,tendoelepermanecidosilenteatéopresentemomento.

Diante disso, pede indenização no valor de R$ 600,00 (seiscentosreais), quantia essa que, no dizer do autor, seria suficiente paraadquirir um aparelho de nível superior e, assim, “compensar oscontragostos decorrentes da compra do aparelho danificado”. É asíntesedonecessário.

MÉRITO

Comadevidavêniaaoautor,opedidoformuladodeveserjulgadoimprocedente.Nocaso,naverdadebusca-severdadeiroenriquecimentoilícito,comoaseguirsedemonstrará.

Por sua vez, inicialmente é de se apontar a existência dedecadência.

DECADÊNCIADODIREITODERECLAMARPELOSVÍCIOSDOPRODUTO

Odireitodereclamarporeventuaisvíciosexistentesnoreferidobemjáfoivitimadopeladecadência.

Como visto no relato dos fatos, o produto já foi comprado há 4(quatro)meses,sendoqueodireitodereclamardosvíciosaparentescaducaem90(noventa)dias,quecorrespondeaoperíodode3(três)meses.

Éoquesepercebedasimplesleituradodispostonoart.26,II,doCDC(Lein°8.078/1990).

Tal artigo é expresso ao reconhecer como de 90 (noventa) dias o

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prazodedecadênciaparareclamardevíciosdefácilconstataçãodebensduráveis.

Éindubitávelqueumaantenaexternaquebradadeumequipamentodesomseenquadracomoum“vícioaparente”emum“produtodurável”.

Destarte,certoéqueestamosdiantedadecadência,oqueacarretaa extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art.487,II,doCPC.

INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL (PREVISÃO LEGAL DE TROCA DO BEM,DEVOLUÇÃO DOS VALORES OU ABATIMENTO DO PREÇO EM HIPÓTESES DEDEFEITOSNOSPRODUTOS)

Ad argumentandum tantum, na hipótese de não se reconhecer adecadência, não restam dúvidas de que, no caso, inexiste o alegadodanomoral.

Ora,seumsupostodefeitoemumaantenadeumeletroeletrônicodercausaadanomoral–especialmentediantedalongainérciadoautor,quenemsequerreclamoujuntoàré–,entãoavidaemsociedadeseráabsolutamenteinsuportável.

Danomoralnãoéqualqueraborrecimentocorriqueiroaquetodososque vivem em sociedade estão sujeitos. Para que se configure talespécie de dano, imprescindível uma situação verdadeiramentevexatóriaecapazdecausarangústia.

E,nocasoconcreto,qualo“aborrecimento”sofridopeloautor?Emverdade,nenhum!Pormaisqueseleiaainicial,nãohánadaaliqueindiqueumefetivodano.

Outrossim, vale lembrar que o próprio Código de Defesa doConsumidor já prevê solução para o caso de produtos danificados.Referimo-nosaquiaoart.18detaldiplomalegal.

Comosepercebedasimplesleituradetaldispositivo,constatadoumvícionoproduto,ecasonãosanadotalvíciopelofornecedornoprazo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir (i) a troca doproduto por outro (art. 18, I) ou (ii) a restituição dos valorespagos,devidamentecorrigidos(art.18,II)ou(iii)oabatimentodovalor(art.18,III).

Portanto,apróprialegislaçãoconsumeristatrazassoluçõesparaocasodevíciodoproduto,nãohavendoqualquerprevisãoemrelaçãoao

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cabimento de dano moral, o que inviabiliza o pedido formulado peloautor.

Easituaçãoéaindamaisgritantenocasoconcreto,poisnãohouvequalqueratitudedaréemrelaçãoaosupostovício,vistoqueoautornãoformulouqualquerreclamaçãojuntoaestaempresa.

Portanto,inexistequalquercondutadarécapazdeterdadocausaao propalado dano, o que afasta qualquer possibilidade deresponsabilizaçãocivil(CC,art.186).

Caso, todavia, assim não se entenda (o que se admite apenas poramor ao debate), tem-se que o valor pleiteado é excessivo, sendosuperior ao próprio valor do bem adquirido. Assim, caso V. Exa.entendaserdevidaalgumaverbaindenizatória,requerdesdelogosejaelafixadaemvalorinferioraopleiteadonainicial.

CONCLUSÃO

Anteoexposto,pedemerequeremosréusaV.Exa.:

oreconhecimentodadecadência,comaextinçãodoprocessocomresoluçãodemérito;

casoassimnãoentendaV.Exa.,aimprocedênciadopedidodeindenização por danos morais ou, em último caso, suaprocedênciaparcialemvalorinferioraopostuladopeloautor.

Requerprovaroalegadoportodososmeiosdeprovaadmitidosemdireito,especialmentepelosdocumentosjájuntadosaosautos.

Termosemquepededeferimento.

Cidade,data,nomedoAdvogado,númerodaOAB.

PACHECO,JosédaSilva.Tratadodasaçõesdedespejo.11.ed.SãoPaulo:RT,p.670.

Eistrechodedecisãoarespeito:“AGRAVODEINSTRUMENTO.Apresentaçãoeregistrodetestamentopúblico.PedidoformuladodaFESPparaquefosseintimadaaagravantepararecolherrespectivoimposto.Determinaçãodeemendaàinicialparaqueovalordacausacorrespondesse ao monte-mor e para que se manifestasse a inventariante quanto ao pedido da Fazenda. Procedimento especial dejurisdiçãovoluntária.Ausenteconteúdoeconômicoimediato.Possívelaatribuição,pelaparteautora,devaloraleatório.Eventualproveito

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econômicoseráobtidoquandodaaberturadoinventário.Decisãoreformadanesteponto.(…)”(TJSP;AI2058601-43.2015.8.26.0000;Ac.8629450;SãoSebastião;6aCâmaradeDireitoPrivado;rel.DesaAnaLúciaRomanholeMartucci,j.20-7-2015,DJESP22-7-2015).

OLIVEIRA,Euclidesde.Direitodeherança–anovaordemdasucessão.SãoPaulo:Saraiva,2005,p.108.

TARTUCE,Flávio;SIMÃO,JoséFernando.Direitodassucessões.SãoPaulo:Método,2008.v.6,p.179.

PACHECO,JosédaSilva.Tratadodasaçõesdedespejo.11.ed.SãoPaulo:RT,p.422.

Cf.,atítuloilustrativo,oREsp145.358doE.STJ.

GRECOFILHO,Vicente.Direitoprocessualcivilbrasileiro.12.ed.SãoPaulo:Saraiva,p.261.

GRECOFILHO,Vicente.Direitoprocessualcivilbrasileiro.20.ed.SãoPaulo:Saraiva,p.237.

DINIZ,MariaHelena.LeideLocaçãodeImóveisUrbanoscomentada(Lein.8.245,de18-10-1991.).11a.ed.SãoPaulo:Saraiva,p.221.

(YussefSaidCahali.Dosalimentos.5.ed.SãoPaulo:RT,p.692.

Diversas decisões vêm entendendo ser este o valor devido em casos de divórcio sem partilha de bens; eis exemplo: SEPARAÇÃOJUDICIALCONSENSUAL. INEXISTÊNCIADEPARTILHADEBENS. POSSIBILIDADE. 1. Tal como o divórcio, a separaçãopodeserdecretadasemquehajapréviapartilhadebens(…)4.Nessecaso,ovalordacausapodeserovalordealçada,poisinexisteconteúdoeconômiconaação,queédevalorinestimável.5.Casodisponhamacercadeobrigaçãoalimentar,ovalordacausadeveserodeumaanuidadedaprestaçãodealimentos(TJRS,AI0115323-24.2015.8.21.7000,CerroLargo,SétimaCâmaraCível,rel.Des.SérgioFernandodeVasconcellosChaves,j.24-6-2015,DJERS1-7-2015).

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2.1

EXECUÇÃO,CUMPRIMENTODESENTENÇAESUASDEFESAS

EXECUÇÃOPORQUANTIACERTACONTRADEVEDORSOLVENTE–TÍTULOEXECUTIVOEXTRAJUDICIAL

PROBLEMA

Em um contrato de locação celebrado entre as partes, o locatário desocupa o imóvel, deixando,porém, uma série de débitos (aluguéis e acessórios). O contrato foi firmado sob a presença de duastestemunhas.

Ingressecomamedidajudicialcabível.

SOLUÇÃO

Ajuizamentodeaçãodeexecuçãodequantiacontradevedorsolvente.

Épossíveloajuizamentodeexecução,vistoqueocontratode locação,especialmente seassinadoporduastestemunhas,étítuloexecutivoextrajudicial(CPC/2015,art.784,IIIeVIII).Deve-seapresentarmemóriadiscriminadadodébitoedeveserrequeridaacitaçãodoexecutado,nostermosdoart.829doCPC.

MODELODEPEÇA

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO DACOMARCADESALVADOR–BA

(espaço)

JORGE AMADO, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua(endereço), portador do RG n. (número) e do CPF n. (número), comendereço eletrônico (e-mail) vem, respeitosamente, perante V. Exa.,por meio de suas procuradoras que esta subscrevem (doc. anexo),

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proporcomfundamentonalei(CPC/2015,arts.784,IIIeVIII,e829)apresente

EXECUÇÃODEQUANTIACERTA

figurando no polo passivo CRAVO E CANELA COMÉRCIO LTDA., pessoajurídicainscritasoboCNPJn.(número),comsedenaRua(endereço),nestaComarca,comendereçoeletrônico(e-mail)pelosfatoserazõesaseguirexpostos.

DOSFATOSEDODIREITO

1. Celebrou o exequente, com a executada, contrato de locaçãocomercial(doc.anexo).Entretanto,hálongotempotalcontratonãovem sendo corretamente adimplido. Há débito de longa data, tendo aexecutadajádesocupadooimóvel.

2. Diante de infrutíferas tentativas de composição extrajudicial,nãorestaoutraalternativasenãoosocorroaoPoderJudiciário.

3. Nos termos do Código de Processo Civil, o crédito,documentalmentecomprovado,decorrentedealugueldeimóvel,étítuloexecutivo extrajudicial (nesse sentido, o contrato anexo). Valedizer,tambémemsedeexecutivapodemserincluídososencargos, incasu,IPTU(CPC/2015,art.784,VIII).Alémdisso,valedestacarqueo contrato foi assinado por duas testemunhas (CPC/2015, art. 784,III).

4.Alémdisso,ocontratoétítulodeobrigaçãocerta,líquidaeexigível(art.783),memóriadecálculossegueemanexo(art.798,I,b–elaboradanostermosdoprevistonoart.798,parágrafoúnico)ehouveoinadimplemento(art.786),oqueensejaapresenteexecução.

DOPEDIDOEDOREQUERIMENTO

Emfacedoexposto,pede-seerequer-seaV.Exa:

nos termos do art. 829 do CPC/2015 seja a executada citada,para,em3(três)dias,pagaroprincipal,juros,correçãoehonorários–sendoque,sehouveropagamentonesseprazo,oshonorários serão reduzidos à metade (CPC/2015, art. 827, §1º);

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d)

e)

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2.2

sejaacitaçãorealizadaporcorreio,conformepermitidopeloart.247doCPC/2015;

ocorridaacitação,enãohavendoopagamento,queseprocedaà penhora em tantos bens quantos bastem para garantir oprincipalmaisacessórios(art.831doCPC/2015);

combasenafaculdadeprevistaemlei(CPC/2015,art.829,§2º),desdejá,indicaoexequenteàpenhoraosseguintesbens:(i) dinheiro porventura existente em contas do executado(penhoraon-lineexpressamenteprevistanoCPC/2015,art.854)ou(ii)nãoencontradaqualquerquantiaemconta,requer-seapenhoradoseguintebem:(________);

não sendo encontrados os representantes da executada, que seprocedaaoarrestodosseusbens,tantosquantosbastemparagarantir a execução, por meio eletrônico (art. 830 doCPC/2015);

porfim,queasintimaçõesdester.juízosejamfeitasemnomedasadvogadasquefirmamopresente.

Dá-seàpresenteovalorde(valordodébito).

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Salvador,data,assinatura,OAB.

CUMPRIMENTODESENTENÇA–TÍTULOEXECUTIVOJUDICIAL

PROBLEMA

Apósodevidoprocessodeconhecimento,GUIMARÃESROSAécondenadoapagaraRACHELDEQUEIROZ o valor de R$ 40.000,00, com juros de mora de 1% ao ano desde a citação e correçãomonetária desde o ajuizamento, além de honorários advocatícios na base de 10% do valor dacondenação.Asentençajátransitouemjulgado.

Oprocessodeconhecimentoteveseutrâmiteperantea2aVaraCíveldeFortaleza(proc.0013298-11.2011.8.06.0075)ejáseencontranovamenteem1ºgrau.Efetivadaaintimaçãoparacumprimentodasentença,GUIMARÃESROSAestáinertehá20(vinte)dias.

SOLUÇÃO

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II–

RaqueldeQueirozdeveformularpedidodecumprimentodesentença,comfulcronosarts.513ess.doCPC,emfacedeGuimarãesRosa.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA2aVARACÍVELDOFORODACOMARCADEFORTALEZA–CE.

(espaço)

Processon.0013298-11.2011.8.06.0075

Autora:RACHELDEQUEIROZ

Réu:GUIMARÃESROSA

RACHEL DE QUEIROZ, já qualificada nos autos em epígrafe, por seuadvogado,vem,respeitosamente,peranteV.Exa.,pleitearoiníciodo

CUMPRIMENTODESENTENÇA

tendo em vista a inércia de GUIMARÃES ROSA, igualmente jáqualificado,emcumprircomaobrigaçãofixadaemsentença.

DASENTENÇANÃOADIMPLIDA

A r. sentença não adimplida condenou o devedor ao pagamento deindenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), quantiadevidamentecorrigidadesdeoajuizamentoecomjurosde1%aoano.

Por sua vez, houve também condenação no ônus da sucumbência, nabasede10%dovalordacondenação.

DA INÉRCIA DO DEVEDOR E NECESSIDADE E INÍCIO DA FASE DECUMPRIMENTODESENTENÇA

Transitadaemjulgadoasentença,osautosretornaramaoprimeirograu,momentoemqueV.Exa.determinouaintimaçãododevedorparacumprimentodasentença.Contudo,permaneceuoexecutadoinerte.

Assim,necessáriaamanifestaçãodacredoraparaquetenhainícioocumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC, com aexpediçãodomandadodepenhora.

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2.3

OvalorhistóricodeR$40.000,00(quarentamilreais),atualmentemonta a R$ .... (valor atualizado). Sobre esse valor deve seracrescida a multa de 10% (dez por cento), bem como honoráriosadvocatíciosnessepercentual,nostermosdoart.523doCPC.

Juntaacredoraplanilhaemquesedemonstraaevoluçãododébitoaté o quantum (CPC, art. 509, § 2º, elaborado observando osrequisitosdoart.534).

REQUERIMENTO

Diante do exposto, requer a credora que tenha início a fase decumprimentodesentença(CPC,art.513eseguintes),comaexpediçãodemandadodepenhoraeavaliação(CPC,art.523),jásendoincluídonovalordodébitoamultaehonoráriosnabasede10%(tudoconformecálculoanexo).

Desdejáacredorarequerapenhoraon-linedeeventuaisquantiasexistentesemnomedodevedor.

Termosemque

Pededeferimento

Cidade,data,assinatura,OAB

EMBARGOSDODEVEDOR(DEFESADODEVEDORNAEXECUÇÃODETÍTULOEXECUTIVOEXTRAJUDICIAL)

PROBLEMA

GUILHERMESALVOeANDERSONGOLDcelebramcontrato,emqueoprimeirosecomprometeaentregar ao segundo um projeto arquitetônico, ocasião em que o segundo pagará ao primeiro elevadasomaemdinheiro.

GUILHERME,apesardenãotercumpridodeformaadequadacomsuaobrigação,ingressaemjuízo,pleiteandooadimplementodeANDERSON.

Comoocontratohaviasidofirmadoperanteduastestemunhas,GUILHERMEajuízaaçãodeexecuçãodequantiacertacontradevedorsolvente,afirmandoqueoprojeto já foientregueepleiteandoovalorcontratualmenteprevisto.

Distribuídooprocessoà4aVaraCível doForoRegional deSantana (SP),ANDERSONé citado,sendoqueatéomomentonãoseefetivouapenhora.

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I–

QUESTÃO:Na condição de advogado deANDERSON, elabore a defesa pertinente, sendo certoqueGUILHERMEnãocumpriuaprestaçãoquelhecorresponde.

SOLUÇÃO

Oposiçãodeembargosdodevedor,endereçadosà4aVaraCíveldeSantana.Excessodeexecução(CPC,art.917,III),vistoqueGUILHERMEnãocumpriucomsuaparte,masexigiuoadimplementododevedor(CPC,arts.917,§2ºe787).

Valelembrarquenãohánecessidadedepenhoraparaapresentaçãodadefesa(CPC,art.914).

Oproblemanãoapresentasituaçãoquejustifiqueopedidodeefeitosuspensivo.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA4aVARACÍVELDOFOROREGIONALDESANTANA,DACOMARCADACAPITALDESP.

Processon.(número)

Distribuiçãopordependência

ANDERSON GOLD, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),residenteedomiciliadonestacidade,comendereçona Rua (endereço), com endereço eletrônico (e-mail), neste atorepresentado por seu advogado que esta subscreve, constituído nostermosdoanexoinstrumentodemandato,vem,respeitosamenteperanteVossa Excelência, com fundamento no art. 917 do Código de ProcessoCiviledemaisdisposiçõesaplicadasàespécie,oporospresentes

EMBARGOSDODEVEDOR

em face de GUILHERME SALVO, (nacionalidade), (estado civil),arquiteto,portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),residenteedomiciliadonestacidade,em(endereço), com endereço de e-mail desconhecido, pelos motivos defatoededireitoaseguirexpostos.

DOSFATOS

O embargante celebrou contrato com o embargado em que este se

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II–

comprometeuaelaborarprojetoarquitetônico.

Como usualmente ocorre, o pagamento somente ocorreria quando daconclusãodoreferidoprojeto.

Contudo,apesardeNÃOTERCUMPRIDOCOMSUAOBRIGAÇÃO,oembargadoGUILHERME ingressou com execução de quantia certa em face doembargante,pleiteandoovalorcontratualmenteprevisto.

Ou seja, sem cumprir com sua obrigação, busca o embargado ocumprimentodaobrigaçãodooutrocontratante.

Valedestacarqueatéomomentonãofoirealizadaapenhora.

Destacaoembargantequejuntaaospresentesembargosasprincipaispeças do processo de execução, ora declaradas autênticas peloadvogadosubscritor(CPC,art.914,§1º,c/coart.425,IV).

Éasíntesedonecessário.

DODIREITO:OCORRÊNCIADEEXCESSODEEXECUÇÃO

De início, importante consignar que possível a oposição deembargos, mesmo sem a efetivação de penhora – nos exatos termos doart.914doCPC.

Asituaçãonarradanosautosétípicadeexcessodeexecução.

Dispõe o CPC, em seu art. 917, III, que é lícito ao embarganteapontaraexistênciadeexcessodeexecução.

Deseuturno,defineolegisladoroquesejaexcessodeexecuçãonoart.917,sendoque,umadashipóteses,previstanoincisoIV,indicao seguinte: “o exequente, sem cumprir a prestação que lhecorresponde,exigeoadimplementodaprestaçãodoexecutado”.

Ouseja,comfulcronosarts.917,§2º,IV,e787doCPC,percebe-se claramente que estamos diante de uma situação de excesso deexecução.

Assim, um dos contratantes somente pode exigir a prestação dooutro,sejátivercumpridoasua(contratosinalagmático).

E,nocaso,comonãohánenhumvalordevido,nãoháquesefalaremindicaçãodoquantumincontroverso.

Diantedisso,écertoqueapresenteexecuçãodeveserEXTINTA,jáque o embargado não cumpriu com sua parte na avença, ou seja, nãoapresentouoprojetoarquitetônicocomodeveria.

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2.4

DOPEDIDOEDOSREQUERIMENTOS

Diantedoexposto,requer-seepede-se:

a intimação do embargado, na pessoa de seu procurador, paraque apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sobpenaderevelia(CPC,art.920);

ao final, a procedência dos presentes embargos do devedor,declarandoainexistênciadequalquerdébitoentreembargantee embargado, com a consequente extinção do processo deexecução,diantedaocorrênciadeexcesso;

a condenação do embargado ao pagamento de custas, honoráriosadvocatíciosedemaisdespesas;

requer provar o alegado por todos os meios em direitoadmitidos, especialmente pelos documentos já juntados, mastambém, se necessário, por oitiva de testemunhas, juntada dedocumentossupervenientes,perícia,expediçãodeofíciosetc.

Dá-seàcausaovalordeR$______(valordaexecução).

NestesTermos,

pededeferimento.

Local/Data

(NomeeassinaturadoAdvogado)

OABn.(número)

IMPUGNAÇÃO(DEFESADODEVEDORNAFASEDECUMPRIMENTODESENTENÇA–TÍTULOEXECUTIVOJUDICIAL)

PROBLEMA

Sem saber da existência de qualquer processo judicial, RUBENS SILVER tem sua conta-correntepenhorada (penhora on-line) e, ao buscar informações, descobre que foi condenado, à revelia, emprocessodecorrentedeumabatidadecarroocorridahádoisanos.

Talprocesso(n.0006338-11.2011.8.09.0175,5aVaraCível)foiajuizadoporTATIANAMARATO,nacomarcadeGoiânia(localdoacidenteeondeambosresidem)efoi julgadoprocedente.Comonãohouveopagamento,teveinícioafasedecumprimentodesentença,comamencionadapenhora.

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QUESTÃO: Ingresse com a medida para defender os interesses de RUBENS, que passa pordificuldadesparacumprircomsuasobrigações(aluguel,água,luzetc.),considerandoquesuacontaestábloqueada.Consultandoosautos,percebe-sequefoiapontadocomoendereçodeRUBENSaAvenidaS-1,n.100,sendoqueseuendereçonaverdadeéAvenidaS-11,n.100.

SOLUÇÃO

Deveserapresentadaimpugnação,apontando-senulidadedecitação(CPC,art.525,§1º, I), tendoemvistaquefoiindicadoendereçoerrôneodoréu.Deveaindaserpedidoefeitosuspensivo,tendoemvistaapresençadosrequisitos(CPC,art.525,§6º).

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DACOMARCADAGOIÂNIA–GO.

Processon.006338-11.2011.8.09.0175

RUBENSSILVER,(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidade RG n. (número), inscrito no CPF/MF sob o n. (número),residente e domiciliado em (endereço), nesta Comarca, sem endereçoeletrônico, neste ato representado por seu advogado, que estasubscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente perante VossaExcelência,comfundamentonoart.525doCódigodeProcessoCivilde2015 (CPC) e mais disposições aplicáveis à espécie, apresentar apresente

IMPUGNAÇÃOcompedidodeefeitosuspensivo

em face de TATIANA MARATO, já qualificada, pelos fatos efundamentosaseguirexpostos.

DOSFATOS

OimpugnanteRubensfoisurpreendidocomobloqueiodesuaconta-correnteaotentarrealizarumatransação.Surpresoeatordoado,foiinformadodequeissodecorriadeumprocessojudicial.

Apósmuitocusto,descobriuqueaconstriçãodecorreudopresenteprocessojudicial,quecorreuàREVELIA.

A impugnada ingressou com ação condenatória, colocando no polo

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III–

passivooimpugnante,mascomENDEREÇOERRÔNEO.

Como se vê da petição inicial, RUBENS foi qualificado comoresidindonaAv.S-1.Contudo,comosevêdosdocumentosanexos,naverdadeoimpugnadoRESIDE–eSEMPRERESIDIU–naAv.S-11.

Assim,écertoqueRUBENSnuncapoderiatersidoencontradonaAv.S-1.

(...)

Apesardesseflagranteerro,acitaçãofoirealizada(!),oréufoidecretadorevel,opedidofoijulgadoprocedenteeteveinícioafasede cumprimento de sentença, com a penhora da conta-corrente do oraimpugnante.

Neste momento, considerando a constrição judicial, o impugnantepassa por sérias dificuldades em pagar suas contas básicas, comoaluguel,água,luz,telefoneetc.(cf.contasanexas,nãopagasejávencidas).

Éasíntesedonecessário.

DANULIDADEDECITAÇÃO:INDICAÇÃOERRÔNEADOENDEREÇODORÉU,ORAIMPUGNANTE(CPC,art.525,§1º)

Danarraçãodosfatossuprajásepercebecabalmenteanulidadedacitação.

Foiindicadoumendereçoquenãoéodoimpugnante,efoicitadoalguémque,porconsequência,nãoéoimpugnante.

Trata-sedegravefalhaprocessualqueacarretaanulidadedeTODOOPROCESSADO.

Assim,nãohácomoprosseguirocumprimentodesentença,nostermosdoart.525,§1º,I,doCPC.

DACONCESSÃODEEFEITOSUSPENSIVOÀPRESENTEIM-PUGNAÇÃO

Diantedapresençadosrequisitosprevistosemlei,estaimpugnaçãodeveserrecebidanoefeitosuspensivo.

Consoante art. 525, § 6º do CPC, os requisitos para que sejaatribuído efeito suspensivo à impugnação são os seguintes: (i)garantiadojuízo(hápenhora),(ii)fundamentosrelevantesdadefesae(iii)gravedanonoprosseguimentodaexecução.

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IV–

a)

b)

c)

d)

e)

f)

2.5

O que já foi acima exposto demonstra claramente que a citação énula.Logo,semdúvida,relevantesosargumentos.

Porsuavez,apenhoraINDEVIDAestácausandováriosprejuízosaoimpugnante, que está com dificuldade de arcar com suas obrigaçõescotidianasemvirtudedobloqueiodesuaconta-corrente.

Nesse sentido, basta analisar as contas anexas, vencidas e nãopagas.

Logo,nãosóháriscodedano,mashásimefetivodanojáprovocadoporestademanda.

DOPEDIDOEDOSREQUERIMENTOS

Diantedoexposto,requer-seepede-se:

liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo a estaimpugnação;

a intimação da impugnada, na pessoa de seu procurador, paraque,querendo,apresenterespostaaestaimpugnação;

o levantamento da penhora realizada, tendo em vista sertotalmenteindevidaeporcausarprejuízoaoimpugnante;

a procedência desta impugnação, reconhecendo-se como nula acitação ocorrida no processo de conhecimento e,consequentemente,anulandotodooprocesso,desdeacitação;

a condenação do impugnado ao pagamento de custas, honoráriosadvocatíciosedemaisdespesas;

requer provar o alegado por todos os meios em direitoadmitidos,especialmentepelosdocumentosorajuntados.

NestesTermos,

pededeferimento.

Local/Data

(NomeeassinaturadoAdvogado)

OABn.(número)

APELAÇÃOEMCUMPRIMENTODESENTENÇA

(Prova Prático-Profissional – OAB – Exame de Ordem Unificado 2009.2 UnB/CESPE – com

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atualizaçãoparaoCPC/2015)

Vicentepropôs,contraHélder,açãodeconhecimentopeloprocedimentocomumparaacobrançadaquantiadeR$125.000,00.Opedidofoijulgadoprocedentee,apósoexaurimentodasviasrecursais,adecisãotransitouemjulgado.Vicente,então, ingressoucompedidodecumprimentodasentença,oqueensejouapenhoradebemimóveldepropriedadedoexecutado,avaliadoemR$150.000,00.Intimadodapenhora, Hélder ingressou, no prazo legal, com impugnação ao requerimento do cumprimento dasentença, sob a alegaçãodenovação.A impugnação foi recebidanoefeito suspensivoe, após regularprocessamento,foijulgadototalmenteprocedenteopedidodoimpugnante,extinguindo-seaexecução.Areferidadecisão foipublicada,noórgãooficial, emumaquinta-feira,nodia6de setembrodoanode200X.Considerandoasituaçãohipotéticaacimaapresentada,nacondiçãodeadvogado(a)contratado(a)porVicente, elabore a peça processual cabível à defesa dos interesses de seu cliente. Se necessário,acrescente os dados eventualmente ausentes da situação hipotética, guardada a respectiva pertinênciatécnica.Dateapeçanoúltimodiadorespectivoprazo.

SOLUÇÃO

Deverá ser elaborado o recurso de apelação (requisitos objetivos e subjetivos, bem comoobservânciadasformalidadesdoart.1.010doCPC),tendoemvistaqueasentençaextinguiuaexecução.Ocandidatodeveobservaraimpossibilidadedaalegaçãodanovação,umavezqueaoportunidadeparaessadefesajáseverificouapreclusão,aplicando-se,portanto,oprevistonoart.508doCPC.Orecursodeveráserdirigidoao juízocompetente,mencionandoonomedaspartesedescreveros fatos.Nãosedeveatribuirvaloracausaouprotestarpelaproduçãodeprovas,eisquenãose tratadeumapetiçãoinicial.Nãodeverequereracitação,pelosmesmosmotivos,masaintimaçãopara,querendo,apresentarascontrarrazões.Tambémnãoécabívelamençãoàreveliadoapelado,casonãorespondaaorecurso.Deve formular adequadamente os pedidos, solicitando o conhecimento e provimento, mencionando arejeição da impugnação e o seguimento normal do cumprimento do título executivo judicial com acondenação do apelado ao pagamento da verba de sucumbência. A data da peça deverá ser 24 desetembrode200X,postoque sendodia7de setembro feriadonacional, odia inicialda contagemdoprazoé10desetembroeofinal,24desetembro.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (N.) VARA CÍVEL DOFORODACOMARCADE(NOMEDACOMARCA).

(espaço)

VICENTE (SOBRENOME), já qualificado nos autos, por seu advogadodevidamente constituído nos autos da ação de conhecimento, que se

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I–

processa pelo procedimento comum, em face de HÉLDER (SOBRENOME),também já qualificado nos autos, inconformado com a r. sentença defls., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, comfundamento nos arts. 1009 e seguintes do CPC, interportempestivamenteapresente

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parteintegrantedesta.

Nos termos do art. 1.012 do CPC, este recurso é dotado de duploefeitos,devolutivoesuspensivo.

Requer ainda que, após os trâmites legais (oitiva da partecontrária, para contrarrazões), sejam os autos encaminhados aoEgrégio Tribunal de Justiça, para que o presente recurso, uma vezconhecidoeprocessadonaformadalei,sejaintegralmenteprovido.

Informa,outrossim,quenostermosdoart.1.007doCPCopreparoeoportederemessaeretornoforamrecolhidos,oquesecomprovapelaguiadevidamentequitadaqueorasejuntaaosautos.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,24desetembrode200X.

Assinatura,NomedoAdvogado,OAB.

(outrapágina)

RAZÕESDERECURSO

Apelante:VICENTE(SOBRENOME)

Apelado:HÉLDER(SOBRENOME)

Autos:(número)VaradeOrigem:(Nº)VaraCíveldoForodaComarcade(Nome da Comarca) Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, NobresJulgadores:

BREVESÍNTESEDOSFATOS

O apelante ajuizou ação de conhecimento pelo procedimento comum

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II–

paraacobrançadaquantiadeR$125.000,00,obtendoprocedênciadeseupedidocomtrânsitoemjulgadocertificadoàsfls.(número)dospresentesautos.

Inerte o devedor, o credor requereu o cumprimento da sentença,verificando-seapenhoradebemimóveldepropriedadedoexecutado,oraapelado,avaliadoemR$150.000,00eaapresentaçãodeimpugnaçãonos termos do art. 525 do CPC, sob o argumento de existência denovação.

A impugnação foi recebida no efeito suspensivo e, após regularprocessamento, foi julgada totalmente procedente, com a extinção daexecução.

EmquepeseocostumeiroacertodoJuízoaquo,nãopodeoapelanteconcordar com a r. sentença em questão, tendo em vista a incorretaaplicaçãododireitonahipótese.

DASRAZÕESDOINCONFORMISMO

Conforme exposto na resposta à impugnação, o apelante destaca aimpossibilidadedoacolhimentodaalegaçãodenovaçãoformuladapeloapelado,diantedapreclusãoocorridanostermosdoart.508doCPC.

Afinal,comobemsabemos,oart.336doCPCdeterminaexpressamenteque“incumbeaoréualegar,nacontestação,todaamatériadedefesa,expondoasrazõesdefatoededireito,comqueimpugnaopedidodoautoreespecificandoasprovasquepretendeproduzir”.

Ora, assim não o fazendo, sofreu a parte apelada os efeitos dacoisajulgada,conformeclaramentedispõeoart.508doCPC:

“Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito,considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações edefesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como àrejeiçãodopedido”.

Aliás,nãoéporoutromotivoqueoart.525,§1ºdoCPClimitouamatéria que poderia ser objeto da impugnação, deixando claro que aalegação de novação só seria possível se ela fosse superveniente àsentença.Destacamos:

“Art.525.(...)

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III–

§1oNaimpugnação,oexecutadopoderáalegar:

VIIqualquercausamodificativaouextintivadaobrigação,comopagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desdequesupervenientesàsentença.”(itálicosnossos)

Resta claro, portanto, que não pode o devedor, no momento documprimento da sentença transitada em julgado, trazer como defesaqualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação que sejaanterioràsentença.

Comefeito,apresentadostodososfundamentosparaareformadar.sentença,passamosaopedidodereforma.

DOPEDIDODENOVADECISÃO

Assim, diante de todo o exposto, requer seja o presente recursorecebido, conhecido e provido para o fim de reformar a sentença,rejeitando a impugnação, determinando o seguimento normal documprimento do título executivo judicial e condenando o apelado aopagamentodaverbadesucumbência.

Cidade,24desetembrode200X.

Assinatura,NomedoAdvogado,OAB.

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3.1

TUTELAPROVISÓRIA

TUTELAPROVISÓRIACAUTELARANTECEDENTEDEARRESTO

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME112º–Ponto3)

AntônioécredordeBenedito,pelovalordeR$140.000,00(centoequarentamil reais),por forçadecontrato de mútuo celebrado há 30 (trinta) dias e com vencimento no próximo dia 30. Sabe-se queBenedito,queresidenaComarcadeSantos-SP,tencionamudardeEstadoeestáoferecendoàvendaseusbens.Antônio,inclusive,teveacessoaumapropostadevendaescrita,emqueBeneditoofereceaCaioumdeseusimóveis,localizadonaComarcadeGuarujá-SP,pelovalordeR$120.000,00(centoevintemilreais).Aoqueconsta,esseimóveléobemdemaiorvalordeBeneditoeavendapodecomprometersuasolvabilidade.Alémdisso,seuvalorrealdemercadodevesuperarR$150.000,00(centoecinquentamilreais).

QUESTÃO: Como advogado de Antônio, exerça o instrumento judicial adequado para inibir adilapidação do patrimônio de Benedito e assegurar o recebimento do crédito decorrente do mútuo.Considere,paratanto,queocontratodemútuofoidevidamenteformalizado.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB/SP?ADAPTADOPARAOCPC/2015)

O examinando deverá promover requerimento de tutela cautelar antecedente de arresto, comfundamentonoart.301,doCPC,invocandoacondiçãodecredordeAntônio.DeverárequerermedidaliminarparaquesejamexpedidososcompetentesmandadosjudiciaisparaosCartóriosdeRegistrodeImóveis,emqueestejammatriculadosos imóveisde titularidadedeBenedito, registrando-seoarrestojuntoàsrespectivasmatrículas,nostermosdosarts.167,I,5;e239daLeideRegistrosPúblicos.Deveráindicarcomopedidoprincipalodecobrançadocrédito,quepoderáadotaraviaexecutiva.OpedidodeveráserdirigidoàComarcadeSantos-SP.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDO

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I–

FORODACOMARCADESANTOS–SP.

ANTÔNIO(sobrenome),(nacionalidade),(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residentee domiciliado em (cidade), com endereço em (endereço), por seuadvogadoqueestasubscreve,constituídonostermosdomandatoanexo,vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento noart. 301 do CPC e mais disposições aplicadas à espécie, propor apresente

TUTELADEURGÊNCIACAUTELARANTECEDENTEDEARRESTOCOMPEDIDODEMEDIDALIMINAR

em face de BENEDITO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador da cédula de identidade RG n. (número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail), residente e domiciliado em (cidade), com endereço em(endereço),pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexpostos.

DOSFATOS

O requerente é credor do requerido pelo valor de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais), por força de contrato de mútuocelebrado há 30 (trinta) dias e com vencimento no próximo dia 30(trinta),conformeseverificapelainclusacópiadetaldocumento.

Cumpreinformarqueorequerido,queresidenestaComarca,tencionamudardeEstadoeestáoferecendoàvendaseusbens.Provadissoéaanexa proposta de venda em que o réu oferece a Caio um de seusimóveis,localizadonaComarcadeGuarujá–SãoPaulo,pelovalordeR$120.000,00(centoevintemilreais).

Entretanto,aoqueconsta,esseimóveléobemdemaiorvalordorequeridoeavendapodecomprometersuasolvabilidade.Ademais,seuvalorrealdemercadodevesuperarR$150.000,00(centoecinquentamil reais), conforme avaliação anexa. Dessa forma, não restou aorequerentealternativa,comointuitodegarantirasatisfaçãodoseucrédito,senãoproporapresentedemanda.

Feitaabrevenarrativafáticaexigidaparaacompreensão,passaorequerenteaapontaramanifestaexistênciadeseudireito.

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II–DODIREITO

Segundooart.300doCPC/2015,éderigoraconcessãodatuteladeurgênciaquandohouverelementos(1)queindiquemaprobabilidadee(2)queevidenciemperigodedanoouriscoparaoresultadoútildoprocesso.

ONovoCPCaindadispõe,noart.301,que:“atuteladeurgênciadenatureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,arrolamentodebens,registrodeprotestocontraalienaçãodebemequalqueroutramedidaidôneaparaasseguraçãododireito”.

Na hipótese dos autos estão presentes os requisitos necessários,sendo de rigor a concessão da medida pleiteada. Diante dainexistênciaderequisitosespecíficosparaoarresto,noCPC/2015,épossívelseutilizardeumainterpretaçãohistórica,ouseja,partirdaquiloqueeranecessárioparaoarrestonosistemaanterior.

A)DAPROBABILIDADEDODIREITOQUESEVISAASSEGURAR

Como demonstrado, o requerente necessita assegurar-se dorecebimento do crédito decorrente do contrato de mútuo, devidamenteformalizado,conformeseverificapormeiodeumasimplesanálisedacópiaorajuntada.

O contrato de mútuo firmado entre o requerente e requeridocaracteriza mais do que indício da probabilidade do direito: talprova cabal da dívida, que vence no próximo dia 30 (trinta), deixaevidenteaprocedênciadopleitoaquiformulado,descartandoqualqueralegaçãoquantoaoseuprosseguimentoemvirtudedeorequerenteterumtítuloaptoaserexecutado.

NoregimedoCPC/1973,oarrestoeracabívelquandoorequerentedamedidadispusesseprovaliteraldadívidalíquidaecerta(art.814,I);talelementoencontra-seclaramentepresentenocaso.

Ficademonstrado,assim,odireitoqueassisteaorequerenteparaassegurar uma futura execução por quantia certa, fazendo jus aocréditoaquetemdireito.

B)DORISCOAORESULTADOÚTILDOPROCESSO.

Demonstradaaprobabilidadedodireito,passaorequerenteaexporosmotivosquecaracterizamoriscoaoresultadoútildoprocesso.

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NoregimedoCPC/1973eramclarosostermosdoart.813,II,a,eIII1 ao prever expressamente atitudes ilegais que se encontrampresentes no caso em tela; o réu tenciona mudar de Estado e estáoferecendoàvendaobemdemaiorvalorquepossui,porpreçomuitoinferioraodemercado.

TalpretensãodeveserimediatamenteimpedidaporessedoutoJuízoa fim de que o requerente não seja prejudicado com uma provávelinsolvênciadaquele.

A jurisprudência formada no sistema anterior se consolidou nosentido de que, para a concessão do arresto, basta a existência dedanoeperigodademora;eistrechodedecisãonessesentido:

“A finalidade do arresto cautelar é assegurar o resultadoprático e útil do processo principal, bastando assim paraconcessãodamedidaoriscodedanoeoperigodademora(...)”.(TJMT,AI39964/2015,Capital,rel.DesaCleuciTerezinhaChagas,j.2-12-2015,DJMT9-12-2015,p.69).

Não resta assim, qualquer dúvida de que o arresto do imóvellocalizado na Comarca do Guarujá-SP, objeto de uma pretensaalienação por parte do requerido por valor muito inferior ao domercado,étotalmentecabívelnocasoemtela.

C)DOPEDIDOLIMINAR

Superadososmotivosquedeixamflagrantetantoaprobabilidadedodireito quanto o risco ao resultado útil do processo, revela-seimperiosa a concessão da tutela provisória pleiteada em face daurgêncianaprestaçãojurisdicionaldodireitodorequerente.

Oart.300,§2º,doCPCestabeleceque“Atuteladeurgênciapodeserconcedidaliminarmenteouapósjustificaçãoprévia.”.Nocasoemtela,éevidentequeamedidacautelarsetornaráineficazseouvidoo requerido, pois, se souber da existência da presente demanda,certamenterealizarácommaiorvelocidadeatransaçãopretendida.

Ora,seorequeridojáseencontraemfasedenegociaçãodobememquestão, tendo ciência antes da devida proteção liminar, resultariaemumafuturasentençadeprocedênciaabsolutamenteineficaz,umavezqueserviriacomomeiodeotimizaroatofraudulentoquetememmentecomo está prestes a ocorrer, conforme comprovado pela proposta de

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III–

a)

b)

c)

d)

3.2

vendajuntada.

Cabe informar a Vossa Excelência que, caso assim entenda, orequerentenãoseopõeàeventualdeterminaçãodequesejaprestadaarespectivacaução,nostermosdoart.300,§1º,doCPC.

D)DOPEDIDOPRINCIPAL

Informaoautor,ematençãoaodispostonoart.308doCPC,quenoprazode30(trinta)dias,contadosdaefetivaçãodatutelacautelar,irá promover, nestes autos, a cobrança judicial do valor de R$140.000,00(centoequarentamilreais),objetodocontratodemútuofirmadoentreaspartes.

DOPEDIDO

Diantedoexposto,requeroautor:

concessão de medida liminar para que o bem que o requeridopretende alienar seja imediatamente arrestado sendo expedidoofícioaoCartóriodeImóveisdaComarcadoGuarujá-SP,paraqueoarrestoconstedamatrículadoimóvel,obstando,assim,futurasalegaçõesdeignorânciasobreaconstriçãojudicial.

aofinal,comoaditamentodapetiçãoinicial,quealiminarorapleiteadasejaconfirmadaporsentença,julgandoopedidodecobrançatotalmenteprocedenteecondenandooréuaoônusdasucumbência;

acitaçãodoréuporviapostal,nostermosdoart.306doCPCpara,noprazode5(cinco)dias,contestaropedidoeindicarasprovasquepretendeproduzir;

Requer a produção de todos os meios de provas em direitoadmitidos.

Dá-seàpresentecausaovalordeR$140.000,00(centoequarentamilreais).

Termosemquepededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB

TUTELAPROVISÓRIACAUTELARANTECEDENTEDESEPARAÇÃODECORPOS

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PROBLEMA(OAB/SP.EXAME113º–Ponto2)

João eMaria são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde agosto de 2006. Nãopossuem filhos e a casaonde residem,nobairrodeSantoAmaro, é depropriedade comumdo casal,tendo sido adquirida em fevereiro de 2007.Nos últimosmeses, João, desempregado, passou a adotarconduta extremamente violenta com Maria. Frequentemente, chega a casa tarde da noite e bêbado,causandoarruaçanavizinhançaeacordandoMariaaosberros.Naúltimasemana,apósalgumasameaças,agrediu Maria com utensílios domésticos, o que tornou insustentável o convívio do casal, com oinevitávelrompimentodarelaçãoconjugal.

QUESTÃO:NaqualidadedeadvogadodeMaria,proponhaaaçãojudicialcabívelparadefenderseus interesseseafastá-la imediatamentedoconvíviode João.Considere,paraesseefeito,queMariapretendepermanecerresidindonoimóveldocasal.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITO–DAOAB/SP–ADAPTADOPARAOCPC/2015)

Ocandidatodeveráproporaçãocautelardeseparaçãodecorpos,comfundamentonoart.7º,§1º,daLei6.515/1977enosarts.294eseguintesdoCPC,perantealgumdosJuízosdeFamíliaeSucessõesdoForoRegionaldeSantoAmaro.Opedidodeveráincluirorequerimentodeconcessãodemedidaliminarparaaexpediçãodealvarádeseparaçãodecorposque impeçaJoãodeseaproximardeMariaoudaresidência do casal, podendo, se for o caso, ressalvar dia e hora para João retirar seus pertencentespessoais.Ocandidatodeverá,ainda,indicarcomopedidoprincipalodedivórcio,aserapresentadoem30(trinta)diasapartirdaefetivaçãodaliminar.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARADEFAMÍLIAESUCESSÕESDOFOROREGIONALDESANTOAMARODACOMARCADACAPITALDESÃOPAULO

MARIA(sobrenome),(nacionalidade),casada,(profissão),portadoradacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritanoCPF/MFsobon.(número), usuária do endereço eletrônico (e-mail), residente edomiciliada em (cidade), com endereço em (endereço), neste atorepresentada por seu advogado que esta subscreve, constituído nostermos do mandato anexo, com endereço em (endereço), local ondereceberáintimações,vem,respeitosamente,peranteVossaExcelência,comfundamentonosarts.294eseguintesdoCPC,requerer

TUTELAPROVISÓRIACAUTELARANTECEDENTEDESEPARAÇÃODECORPOSCOM

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I–

II–

A)

PEDIDODELIMINAR

emfacedeJOÃO(sobrenome),(nacionalidade),casado,(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadoem(cidade),comendereçoem(endereço),pelasrazõesdefatoededireitoaseguirexpostos.

DOSFATOS

Aspartessãocasadaspeloregimedacomunhãoparcialdebensdesdeagostode2006.Nãopossuemfilhoseacasaonderesidem,nobairrodeSantoAmaro,édepropriedadecomumdocasal,tendosidoadquiridaemfevereirode2007.

Nos últimos meses, o requerido, desempregado, passou a adotarcondutaextremamenteviolentacomarequerente.Frequentemente,chegaa casa tarde da noite e bêbado, causando arruaça na vizinhança eacordando a requerente aos berros. Na última semana, após algumasameaças, agrediu-a com utensílios domésticos, o que tornouinsustentável o convívio do casal, com o inevitável rompimento darelaçãoconjugal.

Feita a breve narrativa fática exigível para a compreensão dademanda, passa a autora a apontar a manifesta existência de seudireitoaoafastamentodocônjugedolarconjugal.

DODIREITO

DAPROBABILIDADEDODIREITODAREQUERENTE

Aatitudedorequerido,totalmenteinaceitável,devesercensuradapeloPoderJudiciário.

Na hipótese dos autos, é indiscutível a procedência do pleito darequerida. Afinal, vêm sendo descumpridos os deveres do casamentoprevistos no art. 1.566, V, do CC, no que tange ao respeito e àconsideraçãoentreoscônjuges.

Ademais, as recentes atitudes do requerido (de chegar bêbado,agressivo e causar arruaças na rua) constituem conduta desonrosa eestacaracterizaainsuportabilidadedavidaemcomum,nostermosdoart.1.573,VI,domesmoCódigo.

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B)

III–

IV–

Assim, percebe-se claramente a plausibilidade do direito darequerente. Presente, assim, o requisito do art. 305 do CPC ante aexposiçãosumáriadodireitoameaçado.

DOPERIGODEDANOÀREQUERENTE

Nocasoemtela,operigodedanoemvirtudedademoranaentregada prestação jurisdicional é evidente: os prejuízos que a autorasofrerácomapermanênciadorequeridonamoradiadocasalatéqueademanda de divórcio seja processada são consideráveis. Suaintegridade física e psicológica pode ser comprometida, já que asatitudes do requerido têm tornado insuportável a convivência docasal.

Oboletimdeocorrênciaanexo,relativoàagressãocomutensíliosdomésticosdemonstracabalmenteoriscovivenciadopelarequerente–quepodeseagravarseoconvíviocomorequeridoprosseguir.

DOPEDIDOLIMINAR

Demonstradososrequisitos“probabilidadedodireito”e“perigodedano”, revela-se imperiosa a concessão da tutela cautelar. Ocorre,entretanto, que, ainda que a cautelar seja modalidade de tutela deurgência,asituaçãoemtelaexigeaindamaisceleridadenaproteçãododireitodaautora.

Oart.300,§2ºdoCPCestabeleceque“atuteladeurgênciapodeserconcedidaliminarmenteouapósjustificaçãoprévia”.

Éevidentequenopresentecasoatutelacautelarsetornaráinútilseouvidooréulogonoinício:seráimprevisívelacondutadomesmoao ser cientificado da presente ação, podendo ele agredir arequerentemaisgravementeapontodeensejaraineficáciadafuturaproteçãojurisdicional.Portalrazão,faz-sederigoraconcessãodamedidainauditaalteraparte.

De qualquer forma, caso entenda V. Exa. pela necessidade deaudiência de justificação, a autora desde logo traz subsídios paratanto,juntandonoanexooroldastestemunhascujaoitivapretende.

DOPEDIDOPRINCIPAL

Ematençãoaodispostonoart.308doCPC,aautorainformaque,no

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V–

a)

b)

3.3

prazode30diasdaefetivaçãodatutelacautelarformulará,nestesmesmos autos, o pedido principal de divórcio objetivando de formadefinitiva o fim do vínculo conjugal. Vale destacar que em taldemanda não serão pleiteados alimentos nem haverá bens a serempartilhados, razão pela qual o valor da causa será fixado em valorestimado.

DOPEDIDO

Diantedoexposto,aautorapleiteiaaconcessãodemedidaliminarparaqueoréusejaafastadodaresidênciadocasale,nofinaldademanda, que a liminar de separação de corpos seja confirmada porsentença,quandoserájulgadotambémopedidodedivórcioecondenadooréuaarcarcomosônusdasucumbência.

Requerainda:

acitaçãodorequeridoporoficialdejustiça–nostermosdoart.247,VdoCPC,justificasetalmodalidadedecitaçãoparaatender à conveniência de que o oficial realize, a um sótempo,aintimaçãosobreodeferimentodatuteladeurgênciaeacitação?paraqueapresentecontestaçãonoprazolegal;

aproduçãodetodososmeiosdeprovaemdireitoadmitidos.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), parafinsdedistribuição.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB

TUTELAPROVISÓRIACAUTELARANTECEDENTEDESUSTAÇÃODEPROTESTO

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME103º–Ponto1)

Apessoajurídica“ABCLtda.”,comsedeemSãoJosédoRioPreto,recebeuavisodoCartóriodeProtestodessacidade,indicandoaapresentaçãoparaprotestodeumaduplicatamercantilnovalordeR$10.000,00.Asupostacredora,“IndústriaYLtda.”,comsedeemAraraquara,sacouareferidaduplicatasemquetivesseocorridoacorrespondentecompraevendamercantil,entregando-aparacobrança,por

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endossomandato,ao“BancoXS/A”,comsedeemSãoPauloeagência(ondefoinegociadootítulo)emSãoJosédoRioPreto,que,noavisodocartório,figuracomoapresentantedoreferidotítulo.

QUESTÃO:Comoadvogadoda“ABCLtda.”,proponhaamedidajudicialcabível,visandoevitaroprotestodotítulo.

SOLUÇÃO(CONFORMEGABARITOADAPTADOPARAOCPC/2015)

Deveráserapresentadorequerimentodetutelaprovisóriacautelaremcaráterantecedenteparabuscarsustaroprotesto,comfundamentonoart.297doCPCerequerimentoexpressodeconcessãodaliminarpara sustaroprotestodaduplicata em funçãoda inexistênciadacompraevendamercantil.Amedidadeve ser proposta contra a Indústria Y Ltda., que é a endossatária do título e, portanto, a titular docrédito,umavezqueocorreuoendossomandato,quenãotransfereatitularidadedaduplicata.

OforocompetenteéodoCartóriodeProtesto,que,aliás,deveseromesmodopagamentodotítulo(SãoJosédoRioPreto);seaaçãoforpropostaemAraraquara(sededarée,portanto,forocompetenteparademandá-lanacausaprincipal–art.299doCPC),desdequeoexaminandojustifiqueaescolhadoforo,aopçãopodeserconsideradacorreta,acritériodoexaminador;ovalordacausaéodoprópriotítulo(R$10.000,00).

Deverá constar da peça a demonstração específica da existência da probabilidade do direito (ainexistência da compra e venda mercantil) e do perigo de dano (prejuízo à imagem e ao crédito dasacada,casovenhaaocorreroprotesto).

Deverá, ainda, ser apontado o pedido principal, qual seja, a declaratória de nulidade ou deinexigibilidadedotítulotrazidoaprotesto,porinexistirocréditoporelerepresentado.

Aautoradeverá, finalmente, justificaraconcessãodamedidasemaprestaçãodecaução,umavezquenãoseverificouacompraevenda,fazendoaressalva,porém,deeventualmenteprestá-lacasoassimsejadeterminadopelojuízo.

Opedidodeveserodeprocedênciadatutelacautelar,comasustaçãodefinitivadoprotestodotítuloeacondenaçãodaréaopagamentodecustasehonorários.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFORODACOMARCADESÃOJOSÉDORIOPRETO–SP.

ABCLTDA.,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJ/MFsob o n. (número), usuária do endereço eletrônico (e-mail) comendereço em São José do Rio Preto, em (endereço), por seu advogadoque esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, vem,respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts.

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I–

II–

A)

297 e seguintes do CPC e demais disposições aplicadas à espécie,requerer

TUTELAPROVISÓRIACAUTELARANTECEDENTEDESUSTAÇÃODEPROTESTOCOMPEDIDODELIMINAR

emfacedeINDÚSTRIAYLTDA.,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJ/MFsobon.(número),usuáriadoendereçoeletrônico(e-mail) com sede em (endereço), Araraquara-SP, na pessoa de seurepresentante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguirexpostos.

DOSFATOS

A autora recebeu aviso do Cartório de Protesto da cidade de SãoJosédoRioPreto,localondeestásediada,indicandoaapresentaçãopara protesto de uma duplicata mercantil no valor de R$ 10.000,00(dezmilreais).

Ocorre que a suposta credora, ora ré, sacou a referida duplicatasemquetivesseocorridoacorrespondentecompraevendamercantil,entregando-aparacobrança,porendossomandato,aoBancoXS/A,comsedeemSãoPauloeagênciaemSãoJosédoRioPreto,localondeotítulo em questão foi protestado; o referido Banco figura como seuapresentantejuntoaocartório.

DODIREITO

DAPROBABILIDADEDODIREITO

A atividade da requerida de sacar duplicata sem que tivesseocorridoacorrespondentecompraevendamercantil,entregando-aparacobrança,deveseramplamenterechaçadapeloPoderJudiciário.

A duplicata não poderia ter sido emitida sem que houvesse arespectiva compra e venda – e muito menos ter sido enviada àcobrança, por endosso-mandato. A Lei no 5.474/1968 é clara aoestabelecerqueaduplicataétítulocausal,sópodendoserextraídaparadocumentarocréditodecorrentedecompraevendaouprestaçõesdeserviços.

Dessaforma,restacabalmentecomprovadoque,seaduplicatajamaispoderia ter sido sacada pela requerida, já que está desprovida de

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B)

III–

IV–

regularidadeformal,elaéabsolutamenteinexigível.

DOPERIGODEDANO

No caso sub judice, indubitavelmente a requerente receia aocorrênciadegravelesãoemseupatrimônio.

O perigo de ineficácia da prestação jurisdicional em virtude dademora na sua entrega é evidente. Não é difícil imaginar osprejuízos,tantomateriaiscomomorais,quearequerentesofrerácomoindevidoprotestodetítulo,jáqueumaanotaçãojuntoaosórgãosdeproteçãoaocrédito–consequêncianaturaldoprotesto–mancharáo bom nome que a requerente mantém perante seus clientes,fornecedores e parceiros comerciais. Assim, o protesto poderáacarretar perda de fornecedores e até mesmo colocar em risco asobrevivênciadarequerente.

DOPEDIDOLIMINAR

Demonstradososrequisitosdaprobabilidadedodireitoedoperigodedano,imperiosaaconcessãodatutelacautelarpleiteada.Ocorre,entretanto, que, ainda que a cautelar seja modalidade de tutela deurgência,asituaçãoemtelaexigeaindamaisrapideznaproteçãododireitodorequerente.

Oart.300,§2º,doCPCestabeleceque“atuteladeurgênciapodeserconcedidaliminarmenteouapósjustificaçãoprévia”.

É evidente que no presente caso a medida cautelar se tornaráineficazseouvidaaré,poisaesperapelacitaçãoensejarádemorae,nesseínterim,jáestaráprotestadoonomedaautora.

Justifica-se, no caso dos autos, a concessão da medida sem aprestaçãodecaução,umavezquenãoseverificouacompraevenda.Contudo,aautorasedispõe,casoV.Exa.assimentenda,aprestaracauçãomencionadanoart.300§1ºdoCPC.

DOPEDIDOPRINCIPAL

Ematençãoaodispostonoart.308doCPC,aautorainformaque,noprazo de 30 dias da efetivação da tutela cautelar, formulará nosmesmos autos o pedido principal de declaração de inexistência derelação jurídica cambial para desobrigá-la do pagamento do valor

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V–

a)

b)

3.4

constantedaduplicatamercantilobjetodapresentedemandacumuladacompedidodeindenizaçãopordanosmoraisnovalordeR$10.000,00(dezmilreais).

DOPEDIDO

Diantedetodooexposto,requer:

seja concedida a medida liminar para que o protesto sejaimediatamente sustado – determinandose imediatamente aexpedição de ordem ao Cartório de Protesto competente paratanto;

aofinaldademanda,aliminarsejaconfirmadaporsentença,sendooréucondenadoaarcarcomosônusdasucumbência.

Requeraindaacitaçãodoréu,porOficialdeJustiça–iniciativaquesejustifica(CPC,art.247,V)pelaconveniênciadeintimaçãoecitação simultâneas –, para que, querendo, apresente resposta noprazolegal,sobpenaderevelia.

Dá-seàpresentecausaovalordeR$10.000,00(dezmilreais).

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinaturadoadvogado,OAB

TUTELAPROVISÓRIACAUTELARANTECEDENTE(PRESTAÇÃODESERVIÇOSMÉDICOS)

PROBLEMA(OAB–VEXAMEUNIFICADO–CIVIL–2011)

Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro,bibliotecário,viúvo,aposentado,residentenaRuaSãoJoãoBatista,n.24,apartamento125,naBarradaTijuca, Rio de Janeiro, RJ, contrata o Plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços deassistênciamédicacomcoberturatotalemcasosdeacidentes,cirurgias,emergências,exames,consultasambulatoriais,resgateemambulânciaseatémesmocomusodehelicópteros,enfim,tudooqueseesperadeumdosmelhoresplanosdesaúdeexistentesnoPaís.

Em4dejulhode2010,foiinternadonaClínicaSãoMarcelinoChampagnat,naBarradaTijuca,RiodeJaneiro,vítimadegraveacidentevascularcerebral(AVC).Seuestadodesaúdepioraacadadia,e

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seuúnicofilhoArnaldodaSilvaGomes,brasileiro,naturaldoRiodeJaneiro,divorciado,dentista,queresideemcompanhiadopai,estáseriamentepreocupado.

Aovisitaropai,nodia16dejulhodomesmomês,élevadoàdireçãodaclínicaeinformadopelomédico responsável,Dr.MarcosViníciusPereira,queoquadrocomatosodo senhorAgenoréde fatomuito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de TratamentoIntensivo)daclínica,esimemcasacomainstalaçãodehomecarecomosequipamentosnecessáriosàmanutençãodesuavidacomconfortoedignidade.Avisaaindaque,em48horas,nãorestaráoutrasaídasenãodaraltaaosenhorAgenorparaqueelecontinuecomo tratamentoemcasa,poiscertamenteéamelhoropçãodetratamento.

Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seupróprioestadodesaúde,Arnaldoentraemcontatoimediatamentecomoplanodesaúde,eesteinformaquenadapodefazer,poisnãoexisteapossibilidadedeinstalarhomecareparagarantirotratamentodopaciente.

Desesperado, Arnaldo procura você, advogado(a), em busca de uma solução. Redija a peçaprocessualadequada,fundamentando-aapropriadamente.

SOLUÇÃO(COMADAPTAÇÕESPARAOCPC/2015)

Trata-sedahipóteseemqueo(a)examinando(a)deverásevalerdetutelasprovisóriasdeurgência,sendo cabíveis cautelares antecedentes, com pedido de concessão de medida liminar, ou ação deconhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela pretendida. Qualquer das modalidadeseleitas pelo(a) examinando(a) são aceitas desde que a via processual guarde correlação com afundamentaçãoutilizada,raciocínioeargumentaçãojurídicosqueapresentemelementostécnicoshábeisapleitear a tutela jurisdicional à luzdocasoexpostonoenunciado.Assim, sãoconsideradoselementoscomo o endereçamento ao juízo competente de acordo com a natureza da ação e o rito processualescolhido pelo(a) examinando(a). No tocante à legitimidade processual, a indicação deverá guardarcorrelaçãológicanodiscorrerdapeçaprático-profissional.Assim,casoo(a)examinando(a)indiqueopaienfermocomoautordaação,necessariamentedeveráfazermençãoàjuntadaposteriordoinstrumentodeprocuração,conformeautorizaoart.104doCPCe/ouart.5º,§1.º,daLeino8.906/1994(EstatutodaOAB).Nahipótesedoapontamentodofilhododoentecomoautordaação,deveráindicá-lonaqualidadede substituto processual e os dispositivos legais correspondentes. Omesmo deverá ser observado sehouveroapontedopaienfermorepresentadopelofilho.Emrelaçãoaodemandado,sãoconsideradasasindicaçõesdoplanodesaúde,dohospital,oudeambos,emlitisconsórciopassivo.Igualmenteaescolhadeveráserdevidamentefundamentadaaguardarcoerênciacomamedidaeleitaefundamentaçãojurídicaapresentada.Apeçadeveráconteroselementosobrigatórios:fato,fundamentaçãoepedido(art.319,III,doCPC),eaomissãodequalquerdesseselementos,importaráemperdadapontuação,aindaqueaviaeleita seja dos juizados especiais cíveis, orientada por princípios próprios que lhe garantem asimplicidadeeinformalidade,masporsetratardepeçasimuladaajuizadaporadvogado,deveguardar

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conhecimentotécnicoedeelementosformaismínimos.Notocanteànecessidadedepleitoporconcessãodeliminar,o(a)examinando(a)deverádemonstraraexistênciadeprobabilidadedodireitoeperigodedanoouriscoaoresultadoútildoprocesso,requisitosindispensáveisparaoseudeferimento.Nocasodaliminarrequeridaemtutelacautelarantecedente,afundamentaçãoseencontranoart.305doCPCe,emsededeantecipaçãodetutelanaaçãocognitiva,ofundamentolegaléoart.536,doCPC,sendoadmitidooapontamentodoart.300doCPC.Porfim,o(a)examinando(a)deveformularcorretamenteospedidosnaformadoart.319doCPCparaqueo(s) réu(s)seja(m)citado(s)e,nopedidoprincipal, requererainstalaçãoimediatadosequipamentosdehomecarenecessárioseatransferênciadoidoso,sobpenademulta diária.Alternativa ou cumulativamente requerer a continuidadedo tratamentoou a proibiçãodealta,sobpenademultadiária.Deverequereraconfirmaçãodosefeitosdatutelaantecipada,indicarasprovas que pretende produzir e que procedeu com o recolhimento das custas ou indicar o pedido dejustiça gratuita. Requerer a condenação dos honorários de sucumbência, salvo se a via eleita for decompetênciados juizadosespeciaiscíveis.Aofinal, indicarovalordacausaeapontar indicativosdedataelocalparaorepresentanteprocessual,aporsuaassinatura,demonstrandoconhecimentodequeaspetições devem, necessariamente, ser datadas e assinadas, embora na prova simulada não deva haveridentificação.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DOFORODACOMARCADACAPITALDOESTADODORIODEJANEIRO.

AGENORDASILVAGOMES,brasileiro,viúvo,aposentado,portadordaCédula de Identidade RG n. (número), inscrito no CPF sob o n.(número), usuário do endereço eletrônico (e-mail), residente nestaCapital, na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, CEP n.(número), neste ato representado pelo seu filho ARNALDO DA SILVAGOMES, brasileiro, divorciado, dentista, portador da Cédula deIdentidadeRGn.(número),inscritonoCPFsobon.(número),usuáriodo endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliado nestaCapital, na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, CEP n.(número),porseuadvogadoqueestasubscreve,constituídonostermosdo mandato anexo, e com domicílio na (endereço), onde receberá asintimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, comfundamento nos arts. 297 e seguintes do CPC e demais disposiçõesaplicadasàespécie,requerer

TUTELAPROVISÓRIACAUTELARANTECEDENTECOMPEDIDODELIMINAR

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I–

em face de PLANO DE SAÚDE BEM-ESTAR, pessoa jurídica de direitoprivado,inscritanoCNPJ/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico (e-mail), com endereço em Araraquara, em (endereço), napessoadeseurepresentantelegal,pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexpostos.

DOSFATOS

OautorseencontrainternadonaClínicaSãoMarcelinoChampagnat,naBarradaTijuca,RiodeJaneiro,vítimadegraveacidentevascularcerebral(AVC)desdeodia4dejulhode2010.

Outrora,em19demarçode2005,orequerente,contrataraoPlanodeSaúdeBem-Estarparaprestaçãodeserviçosdeassistênciamédicacom cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências,exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmocom uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dosmelhoresplanosdesaúdeexistentesnoPaís.

Passadosmaisde10dias,oestadodesaúdedorequerentepioraacadadiae,emrazãodisso,omédicoresponsável,Dr.MarcosViníciusPereira,entendeuadequadoaotratamentoretirarorequerentedaUTI(UnidadedeTratamentoIntensivo)daclínicaetransferi-loparasuacasa,apósainstalaçãodehomecarecomosequipamentosnecessáriosàmanutençãodesuavidacomconfortoedignidade.

Emrazãodetalindicaçãomédica,em48horas,orequerenteteráaltahospitalar,sendonecessáriaaadequaçãodasuaresidência.

Apesar da existência de indicação médica e da cobertura total deseuplanodesaúde,surpreendentementeaempresarequeridasenegaaatender ao comando médico, dizendo que nada pode fazer e que nãoexiste a possibilidade de instalar home care para garantir otratamentodopaciente.

Note-se, porém, que a ré, além de negar atendimento médicoadequado, não apresenta outra solução, como a transferência paraoutrohospital,colocandoemriscoavidadorequerente.

Oportunamente, observa ainda que o autor está representado nospresentes autos pelo seu único filho, uma vez que se encontra emestado comatoso, sendo certo, ainda, que já foi distribuída acompetente ação de curatela – que pende de apreciação conformecomprovaacertidãoanexaaosautos.Tãologoocorraanomeação,será

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II–

A)

promovidaaregularizaçãodofeito.

Assim, diante do quadro de grave risco em que se encontra orequerente, idoso e em coma, claro está o cabimento da presentemedida.

DODIREITO

Na apresentação dos fundamentos jurídicos é indispensável ademonstraçãoprobabilidadedodireitoedoriscodedanoouperigoaoresultadoútildoprocesso,quepassamosaapresentar.

DAPROBABILIDADEDODIREITO

Oautortemplenodireitoaoatendimentoconformesolicitado,umavezquealeigarantetalsituação.Vejamos.

A Lei no 8.080/1990 estabeleceu o Sistema Único de Saúde edeterminounoseuart.19-Ique“sãoestabelecidos,noâmbitodoSistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internaçãodomiciliar:

§1ºNamodalidadedeassistênciadeatendimentoeinternaçãodomiciliaresincluem-se,principalmente,osprocedimentosmédicos,de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistênciasocial,entreoutrosnecessáriosaocuidadointegraldospacientesemseudomicílio.

§2ºOatendimentoeainternaçãodomiciliaresserãorealizadosporequipesmultidisciplinaresqueatuarãonosníveisdamedicinapreventiva,terapêuticaereabilitadora.

§3ºOatendimentoeainternaçãodomiciliaressópoderãoserrealizados por indicação médica, com expressa concordância dopacienteedesuafamília”.

Porsuavez,aLeino9.656/1998, que dispôs os planos e segurosprivadosdeassistênciaàsaúde,determinounoseuart.10:

“É instituído o plano-referência de assistência à saúde, comcobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar,compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente noBrasil,compadrãodeenfermaria,centrodeterapiaintensiva,ousimilar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças

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B)

listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças eProblemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial deSaúde,respeitadasasexigênciasmínimasestabelecidasnoart.12destaLei,exceto:

I–tratamentoclínicooucirúrgicoexperimental;

II–procedimentosclínicosoucirúrgicosparafinsestéticos,bemcomoórteseseprótesesparaomesmofim;

III–inseminaçãoartificial;

IV – tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento comfinalidadeestética;

V–fornecimentodemedicamentosimportadosnãonacionalizados;

VI–fornecimentodemedicamentosparatratamentodomiciliar;

VII – fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios nãoligadosaoatocirúrgico;e

VIII–(RevogadopelaMedidaProvisória2.177-44/2001).

IX – tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob oaspectomédico,ounãoreconhecidospelasautoridadescompetentes;

X – casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quandodeclaradospelaautoridadecompetente”.

Tendo o autor contratado plano de saúde com cobertura total, nãopoderiaorequeridoescusar-sedaprestaçãodeserviçodehomecare,vezquetaisserviçosnãoestãoexcepcionadospeloart.10daLeino

9.656/1998, incluindo-se entre aqueles que devem ser prestados peloSistemaÚnicodeSaúde.

Ora, se é o Estado que tem o dever de prestar o atendimentodomiciliar (home care), maior dever tem o requerido que ofereceuplanodeatendimentocomcoberturatotal.

Dessa forma, resta cabalmente comprovado o dever de prestar oatendimento domiciliar, não havendo qualquer possibilidade danegativadoatendimento.

DOPERIGODEDANO

Nocasosubjudice,oautorreceiaaocorrênciadegravelesãoà

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III–

IV–

saúde.

Como exposto, ele está há mais de 10 dias internado numa UTI(UnidadedeTratamentoIntensivo)eseuquadrocomatosoépermanente,sendoindicadasuatransferênciaparacasaapósainstalaçãodehomecare com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida comconfortoedignidade.

Tal ocorrerá em 48 horas, e se o réu não tomar qualquerprovidência,orequerentepoderáfalecer.

Com efeito, o perigo de ineficácia da prestação jurisdicional emvirtudedademoranasuaentregaéevidente,nãosendonecessáriaaapresentaçãodeoutrosargumentos.

DOPEDIDOLIMINAR

Demonstradososrequisitosdaprobabilidadedodireitoedoperigodedano,imperiosaaconcessãodatutelacautelarpleiteada.Ocorre,entretanto, que, ainda que a cautelar seja modalidade de tutela deurgência,asituaçãoemtelaexigeaindamaisrapideznaproteçãododireitodorequerente.

Oart.300,§2º,doCPCestabeleceque“atuteladeurgênciapodeserconcedidaliminarmenteouapósjustificaçãoprévia”.

É evidente que no presente caso a tutela cautelar se tornaráineficaz se ouvida a ré, já que a espera pela citação ensejarádemora; nesse ínterim, o autor já estará de alta hospitalar, comsérioriscodeabaloàsaúdeoumesmomorte.

Considerandoaurgênciadamedida,orequerentesedisponibiliza,casoV.Exa.assimentenda,aprestaracauçãomencionadanoart.300§1ºdoCPC.

DOPEDIDOPRINCIPAL

Ematençãoaodispostonoart.308doCPC,oautorinformaque,noprazo de 30 dias da efetivação da tutela cautelar, formulará nosautosopedidoprincipaldecumprimentodeobrigaçãodefazerparaainstalaçãodosequipamentosdehomecarenecessáriosnaresidênciadorequerente,sobpenademultadiáriaaserarbitradapeloJuízo,alémdepedidodeindenizaçãopordanosmoraisnomontantedeR$10.000,00(dezmilreais).

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V–

a)

b)

3.5

DOPEDIDO

Diantedoexposto,requeroautorsejaconcedidaamedidaliminarparaainstalaçãoimediatadosequipamentosdehomecarenecessáriosna residência do requerente, para que seja possível a suatransferência,sobpenademultadiáriaaserarbitradaporesseMM.Juízo,confirmando-seaofinaladecisãoliminarnar.sentença;como julgamento de procedência dos pedidos (tanto cautelar quantoprincipal, a ser formulado), requer também a condenação da ré aopagamento de custas processuais e honorários advocatícios a seremarbitradosporVossaExcelência,nostermosdoart.85doCPC.

Requerainda:

a citação do requerido, por Oficial de Justiça – iniciativaque se justifica (CPC, art. 247, V) pela conveniência deintimação e citação simultâneas –, para que, querendo,apresenterespostanoprazolegal,sobpenaderevelia;

aproduçãodasprovasreputadasnecessáriasporV.Exa.

Dá-seàcausaovalordeR$10.000,00(dezmilreais),parafinsdedistribuição, comprovando o recolhimento das custas conforme guiasqueseguem.

Termosemque

pededeferimento.

RiodeJaneiro,data,assinaturadoadvogado,OAB

PRODUÇÃOANTECIPADADEPROVAS

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME134º–Ponto2)

Túliopossuiumterrenobaldio,adquiridohávinteanos,quenãoéutilizadoparanenhumaatividadeeconômica e cuja configuração permanece original. Após a ocorrência de chuvas de intensidadeexcepcional, no verão, omuro desse terreno tombou, tendo umagrande quantidade de água com terrainvadidoacasadeMarco,localizadaabaixodoterrenodeTúlio.

PoracreditarqueTúliosejaoresponsávelpelosdanoscausadosemsuaresidência,emrazãodetereleprovidenciadoarealizaçãoderecenteterraplanagemnoimóvel,Marcopretendeproporumaaçãodereparaçãodedanos.Contudo,receiaqueoestadogeraldoterrenopossaseralteradoporatuaçãohumanaouporcausasnaturais,oquetornariaimpossíveloumuitodifícilaproduçãodeprovasnocursodaação

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I–

deindenização.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB–ADAPTADOPARAOCPC/2015)

Deveráserrequeridaproduçãoantecipadadeprovas,comfundamentonosarts.381eseguintesdoCódigodeProcessoCivilecompedidodeconcessãodemedidaliminar.Deveserjustificada,aindaquede forma sumária, a necessidade de antecipação, bem comodevem sermencionados comprecisão osfatos sobreosquaisháde recair aprova.Deve serdemonstradoo fundado receiodequevenha a setornarimpossíveloumuitodifícilaverificaçãodosfatosnapendênciadaaçãodeindenização,expondo,aindaquedeformasumária,odireitoameaçadoeoreceiodalesão.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DOFOROCENTRALDACOMARCADESÃOPAULO–SP.

MARCO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residentee domiciliado em (cidade), com endereço em (endereço), por seuadvogadoqueestasubscreve,constituídonostermosdomandatoanexo,vem,respeitosamenteperanteVossaExcelência,comfundamentonoart.381 do Código de Processo Civil e mais disposições aplicadas àespécie,requerer

PRODUÇÃOANTECIPADADEPROVAS

em face de TÚLIO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador da cédula de identidade RG n. (número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail), residente e domiciliado em (cidade), com endereço em(endereço),pelosmotivosdefatoededireitoaseguirexpostos.

DOSFATOS

No último dia (data), após a ocorrência de chuvas de intensidadeexcepcional, o muro do imóvel localizado na Rua (endereço), depropriedade do requerido Túlio, tombou, fazendo com que uma grandequantidadedeáguacomterrainvadisseacasadoorarequerente.

É importante destacar que tal situação se deu em virtude de orequerido possuir um terreno, adquirido há vinte anos, que não é

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II–

A)

utilizado para qualquer finalidade, permanecendo em situação deaparenteabandono.

Assim,comoacasadorequerenteestálocalizadaabaixodoterrenodorequerido,elaacabousuportandotodaaáguaeterraquenãofoidetidapelomuroláexistente,tendosofridodanosdegrandemonta,ainda não efetivamente liquidados, diante da necessidade de remoçãodetodaaterraparatanto.

Feitaabrevenarrativafáticaqueseexigiaparaacompreensãodaação, passa o requerente a apontar a manifesta existência de seudireito.

DODIREITO

DO FUNDADO RECEIO DA DIFICULDADE DE VERIFICAÇÃO DOS FATOS NAPENDÊNCIADAAÇÃO

Conforme demonstrado, o requerente acabou por sofrer danos degrande monta em sua residência decorrentes da negligência dorequerido na manutenção do muro que ruiu, com a precipitação dechuvasapósarealizaçãodeobrasdeterraplanagemnolocal.

Com efeito, para o ajuizamento da ação de reparação de danos, orequerentenecessitaseassegurardaadequadaproduçãodeprovas,queestásoboriscodeseperder,poisoestadogeraldoterrenopodeser alterado por atuação humana ou por causas naturais (novaschuvas).

Assim,torna-seindispensávelaproduçãoantecipadadeprovas,umavezquepoderáserimpossíveloumuitodifícilaproduçãodeprovasnocursodaaçãodeindenizaçãoqueseráajuizada,comarealizaçãodeobrasparaaremoçãodaterraaliacumulada.

Orequerenteencontraamparoaoseupleitonodeterminadopeloart.381, I, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “a produçãoantecipadadaprovaseráadmitidanoscasosemque:

I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível oumuitodifícilaverificaçãodecertosfatosnapendênciadaação.”

Demonstrado assim, o direito que assiste o requerente, resta ademonstraçãodoriscoaoresultadoútildoprocesso.

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B)

III–

DANECESSIDADEDAANTECIPAÇÃODEPROVASPARAJUSTIFICAROUEVITAROAJUIZAMENTODEAÇÃO

Conforme o art. 381, inciso III, é de rigor a concessão dapermissãodeantecipaçãodeprovasseasprovaspossamjustificarouevitaroajuizamentodaação.

Conformeinformado,aáreaemquestãoestásoboriscodeteroseuestadogeralalterado,sejapelaatuaçãohumana(remoçãodeterra),sejaporcausasnaturais(novaschuvasouaçãodagravidade).

Assim,aproduçãodeprovasdeveteroseuiníciooquantoantes,uma vez que ela poderá se tornar impossível ou muito difícil com opassardotempo.

Énecessárioaoautoraveriguarquaisforamosfatoscausadoresdodanogeradoemsuapropriedade,eseexisteresponsabilidadeounãodoproprietáriodoterrenobaldiovizinho.

Tal concessão também pode atender ao inciso II do artigo 381,possibilitando outro meio adequado de resolução do conflito,notadamenteaautocomposição.

DOPEDIDOLIMINAR

Superados os motivos que deixam flagrante o cumprimento dosrequisitos legais para o deferimento da produção antecipada deprovas, imperiosa a concessão da liminar para que seja produzida aprova pericial imediatamente, face à urgência na prestaçãojurisdicionaldodireitodorequerente.

Ficaclaraapresençadorequisitodosarts.300§2º,e381,I,doCPC: caso o réu seja citado, a medida poderá se tornar ineficazporqueopassardotempoemsituaçõescomoadosautosésuficienteparaalterarostatusquoeprejudicaraproduçãodaprova,tornandoinútilaprestaçãojurisdicional.

Especificamente a prova deverá apurar os danos que foramproduzidos, bem como o nexo de causalidade entre tais danos e odesmoronamentodeáguaeterradoterrenovizinhoe,naturalmente,seodesmoronamentofoiprovocadoporalgumaaçãoculposadorequerido.

IV.DOPEDIDO

Diantedetodooexposto,requersejajulgadaprocedenteopedido

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a)

b)

1

deduzidoparadeterminarquesejaproduzidaaprovapericial,comaobservância do disposto nos arts. 464 e seguintes do Código doProcesso Civil, com a finalidade de apurar os danos que foramgerados, bem como o nexo de causalidade entre tais danos e odesmoronamentodeáguaeterradoterrenovizinhoe,naturalmente,seodesmoronamentofoiprovocadoporalgumaaçãoculposadorequerido.

Requer seja o requerido condenado ao pagamento de custasprocessuais e dos honorários advocatícios a serem arbitrados porVossaExcelência,nostermosdoart.85doCódigodeProcessoCivil.

Requerainda:

a citação postal do requerido para que, querendo, apresenterespostanoprazolegal,sobpenaderevelia;

aintimaçãodetodosostermosdopresentepedido,aoadvogadodorequerente,noseudomicílioprofissional.

Dá-seàpresentecausaovalordeR$1.000,00(milreais),valorestimadoparafinsdedistribuição.

Termosemque,

pededeferimento.

Local/Data

NomeeassinaturadoAdvogado;OABn.(número)

CPC/1973,art.813.Oarrestotemlugar:(…)II–quandoodevedor,quetemdomicílio:a)seausentaoutentaausentar-sefurtivamente;(…) III – quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algumoualguns,livresedesembargados,equivalentesàsdívidas.

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4.1

RECURSOS

AGRAVODEINSTRUMENTOCOMPEDIDODEANTECIPAÇÃODETUTELARECURSAL

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME115º–Ponto1)

Orlando, domiciliado em São Paulo, no bairro do Tucuruvi, é proprietário de um imóvel rural,localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis ruraislindeiros foi comprado, recentemente, porRomário, também domiciliado emSão Paulo, no bairro deSantoAmaro,oqual,tãologotomoupossedoimóvelporeleadquirido,começouarealizar,exatamentenadivisacomOrlando,umvultuosoaterro.Osantigosmarcosdivisóriosforamsoterrados,assimcomoantigas árvores existentes no local praticamentedesapareceram sob a terra.E, pior, o aterro feitoporRomárioalterouolimiteentreosdoisimóveis,poisacaboumodificandoocursodeumpequenorioquelhesserviadedivisa.

Orlando propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória com queixa de esbulho, formulandopedido de antecipação parcial da tutela para evitar que as obras prosseguissem. Pretendia, com talrequerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra movimentada pelo vizinhoavançasseaindamaissobreaáreadeseu imóvel.Nodespacho inicial, foiordenadaacitaçãodoréu,mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez que não vislumbrou, o magistrado, perigo de danoirreparável,assimcomosustentouserdúbiaaverossimilhançadodireitodoautor.

QUESTÃO:Comoadvogadodoautordaação,atuenointeressedocliente.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB/SP–ADAPTADOPARAOCPC/2015)

DeveráOrlandointerporrecursodeagravodeinstrumentocontraadecisãoquenegouaantecipaçãoda tutela, requerendo seja tal recurso recebido como antes denominado (de forma imprópria) “efeitosuspensivoativo”,ou seja,ANTECIPAÇÃODOSEFEITOSDATUTELARECURSAL,pleiteandoaorelatoraconcessãodaprovidêncianegadapelodespachorecorrido.

Deve-se indicar, que é casodeutilizaçãodo recurso, poisvislumbrada ahipóteseprevistano art.1.015,I,doCPC.OrecursodeveráserinterpostodiretamenteaoTribunaldeJustiçadoEstadodeSãoPaulo.

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Na petição de interposição do recurso deverá o examinando indicar os advogados que atuam noprocesso e os respectivos endereços (no caso, explicando que o réu pode ainda não ter contestado aação,ounemmesmotersidocitado),assimcomodeverá,deformaarticulada,exporosmotivosdefatoededireitoeformularpedidodereformadadecisãoatacada,justificandosuasrazões.

O recurso depende de preparo, razão pela qual deverá ser mencionado o recolhimento dessascustas.Aspeçasdetrasladonecessário(art.1.017,I,doCPC)easdetrasladoútildeverão,igualmente,estarmencionadasnapetiçãodeinterposiçãodorecurso.

Nasrazõesdopedidodereformadadecisão,deveráorecorrentedestacarapresençadosrequisitosnecessáriosàconcessãodatutelaantecipada(art.300doCPC),sustentandopossibilidadedodireitoeoperigodedano.Justificandoopedidodeantecipaçãodetutelarecursal,fundamentadonoart.1.019,I,doCPC, deverá o recorrente destacar a probabilidade de admissão de seu pedido deduzido na petiçãoinicial e a possibilidade de que venha a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, se não forconcedidaaantecipaçãodatutela.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO–SP

ORLANDO(sobrenome),(nacionalidade),(estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail),residenteedomiciliadonaRua(endereço),nobairrodoTucuruvi,nacidadedeSãoPaulo,porseuadvogadoqueestasubscreve,vem,respeitosamente,àpresençadeV.Exa.,nostermosdosarts.1.015eseguintesdoCPC,interporopresente

AGRAVODEINSTRUMENTOCOMPEDIDODEANTECIPAÇÃODETUTELARECURSAL

contrar.decisãoproferidapeloJuízoda(...)VaraCíveldoforoda Comarca de Limeira, nos autos da ação de demarcação de terrasautuadasobon.(número),queindeferiupedidodetutelaantecipadaformulado em face de ROMÁRIO (sobrenome), (nacionalidade), (estadocivil),(profissão),portadordacéduladeidentidadeRGn.(número),inscritonoCPF/MFsobon.(número),usuáriodoendereçoeletrônico(e-mail), residente e domiciliado na Rua (endereço), no bairro deSantoAmaro,nacidadedeSãoPaulo,pelasrazõesaseguirquepassaaexpor.

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Justifica-se a interposição do presente agravo de instrumentoconsiderandoestarmosdiantedeumadassituaçõesprevistasnoroldoart.1.015doCPC,especificamentenoincisoI(tutelaprovisóriadeurgência,jáquenegadaaliminarnaorigem).Tratando-sedetutelaantecipada para restaurar os limites entre os imóveis, que foramremovidospeloagravado,visa-seainterromperaampliaçãodoaterropor ele construído e impedir que a terra movimentada pelo vizinhoavanceaindamaissobreaáreadoimóveldoagravante.EisporquesefazderigoradevoluçãoimediatadamatériaaesteE.Tribunal,paraofimdepropiciarsuareforma.

Requer seja deferida inaudita altera parte a tutela antecipadapleiteada e, após os regulares trâmites, seja o agravo conhecido eintegralmenteprovido.

Em cumprimento ao art. 1.016, IV, informa a agravante nome eendereçodosadvogadosconstantesdoprocesso:

– Pelo agravante: Dr. (nome completo), com escritório em(endereço).

–Peloagravado:deixadeinformarseusdadospornãoconhecê-los,em decorrência da não formação completa da relação jurídicaprocessual.

Comfulcronoart.1.017,IeIII,doCPC,vemindicaraspeçasqueinstruemopresenterecurso:

Daspeçasobrigatórias(art.1.017,I):

cópiadapetiçãoinicial;

cópiadedecisãoagravada;

certidãodaintimaçãodadecisãoagravada;

procuraçãooutorgadaaoadvogadodaagravante;

deixadejuntaraprocuraçãooutorgadaaoadvogadodoagravadoeacontestação em decorrência da não formação completa da relaçãojurídicaprocessual–CPC,art.1.017,II;

Nostermosdoart.425,IV,doCPC,ascópiasdaspeçasdoprocessosão declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob suaresponsabilidadepessoal.

Informa, outrossim, que, em cumprimento ao art. 1.018 do CPC, no

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I–

prazo legal de três dias juntará aos autos do processo de origemcópiadopresenterecurso,daprovadesuainterposiçãoedoroldosdocumentos que o instruem, requisito obrigatório somente caso oprocessonãosejaeletrônico.

Informaaindaque,nostermosdoart.1.017,§1º,doCPC,recolheuataxajudiciáriaprevistalegalmente,relativaÀSCUSTASEAOPORTEDERETORNO,oquesecomprovapelaguiadevidamentequitadaquejuntaaosautos.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB

(outrapágina)

RAZÕESRECURSAIS

Agravante:Orlando(sobrenome)

Agravado:Romário(sobrenome)

Autos:(número)

Vara de Origem: (...) Vara Cível da Comarca de Limeira EgrégioTribunal,

ColendaCâmara,

NobresJulgadores:

DOSFATOS/BREVESÍNTESEDADEMANDA

O agravante é proprietário de um imóvel rural, localizado naComarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dosimóveisruraislindeirosfoicomprado,recentemente,peloagravado,oqual, tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido, começou arealizar,exatamentenadivisacomoagravante,umvultosoaterro.Osantigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigasárvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra.E,pior,oaterrofeitopeloagravadoalterouolimiteentreosdoisimóveis,poisacaboumodificandoocursodeumpequenorioquelhesserviadedivisa.

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II–

1.

O agravante propôs, no juízo competente, ação demarcatória comqueixa de esbulho com pedido de antecipação parcial da tutela paraevitar que as obras prosseguissem. Pretendia, com tal requerimento,interromperaampliaçãodoaterroeimpedirqueaterramovimentadapelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. Nodespachoinicial,foiordenadaacitaçãodoréu(oraagravado),masaantecipação da tutela foi negada, uma vez que não vislumbrou, omagistrado, perigo de dano irreparável, assim como sustentou serdúbiaaverossimilhançadodireitodoautor.

Tal decisão, todavia, não merece prosperar, conforme sedemonstrará.

DASRAZÕESDOINCONFORMISMO

DOPEDIDODEREFORMADADECISÃO

Acondutadoagravado,emclaraviolaçãoaodireitodepropriedadedoagravanteeaodireitodevizinhança,precisacessar,razãopelaqualfoipropostaaadequadaaçãodedemarcaçãodeterrascomqueixadeesbulhonojuízocompetente.

Afinal,combasenoart.1.297doCC,“oproprietáriotemdireitoacercar,murar,valaroutapardequalquermodooseuprédio,urbanoou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele àdemarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e arenovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-seproporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas”(destaquenosso).

Como sua atividade tem se intensificado a cada dia, em claroprejuízoaodireitodoagravante,revela-senecessáriaaconcessãodatutelaantecipada,cujosrequisitosestãoindubitavelmentepresentesnocasoemtela.Assim,faz-sederigorqueaopresenterecursosejadadointegralprovimentoparareformaradecisãodeprimeirograuquenegouaparcialantecipaçãopretendida.

Averossimilhançadodireitodoagravanteéevidente,umavezque,sendoproprietário,temodireitoaverdelimitadososlimitesdeseuimóvel,queforamindevidamenteremovidospeloréu,oraagravado.

Ofundadoreceiodedanoirreparáveljustifica-sepelosdeletériosefeitos que podem advir da confusão pela falta de delimitação dos

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2.

III–

terrenos. A atividade do réu, ora agravado, precisa cessar comurgência.

DOPEDIDODEANTECIPAÇÃODATUTELARECURSAL

Dispõe o art. 1.019, I, do CPC que o relator pode deferir aantecipação,totalouparcial,datutelarecursal.

Oart.300doCPCexplicitaosrequisitosdeconcessãodatutelaantecipada, referindo-se em seu caput à probabilidade do direito eperigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo. No caso emhipótese, estão presentes ambos os requisitos, sendo de rigor talconcessão;senão,vejamos.

Pelascircunstânciasfáticasdacausa,queseaceleramcomopassardo tempo com uma rapidez preocupante, para que não se agrave asituação e possa o agravante ver restabelecido seu direito depropriedade em sua integridade, é necessária a concessão, pelorelator,daantecipaçãodetutelarecursal,nostermosdoart.1.019,I,doCPC,comvistasainterromperaampliaçãodoaterroeimpedirqueaterramovimentadapelovizinhoavanceaindamaissobreaáreadeseuimóvel.

Como já exposto, o provimento em definitivo deste agravo éprovável,emvirtudedaviolaçãoclaraaoslimitesdosimóveisedodireito de propriedade; há, portanto, a probabilidade do direitoindicadapelocaputdoart.300doCPC.

Ademais,apossibilidadedequevenhaasofrerdanoirreparáveloudedifícilreparação,senãoforconcedidaaantecipaçãodatutela,éevidente, já que a obra do aterro vem aumentando e o prejuízo doagravanteofaznamesmaproporção,jáquesuasterrasvêmsendo,diaapósdia,cadavezmaisatingidas.

Devidamentedemonstradoopreenchimentodosrequisitosdoart.300do CPC, revela-se imperiosa a concessão da tutela antecipadapretendida,nostermosdoart.1.019,I,doCPC.

CONCLUSÃOEPEDIDO

Portodooexposto,requer-sesejaorecursoconhecido,concedendo-sedeimediatoaantecipaçãodetutelaparainterromperaampliaçãodoaterroeimpedirqueaterramovimentadapelovizinhoavanceainda

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4.2

mais sobre a área do imóvel do agravante, sendo, no mérito, dadointegralprovimentoaopresenterecurso,confirmandoaantecipaçãodetutelaereformandoadecisãooraimpugnada.

Considerando que o agravo ainda não foi citado, não se mostrapossívelaintimaçãodapartecontráriaporseuadvogado.Assim,casoV.Exa.entendanecessárioouvi-lo,requersuaintimaçãoporcorreio(CPC,art.1.019,II).

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB

AGRAVODEINSTRUMENTOCOMPEDIDODEANTECIPAÇÃODOSEFEITOSDATUTELARECURSAL

PROBLEMA

Vítimadefurtotevealgunsdeseuschequesutilizadosdeformaindevidaporfraudadorquerealizoucompras no MERCADO X. Como não havia provisão de fundos, os títulos foram devolvidos. Nãoobstanteainformaçãodobancodequeoschequesforamobjetodefurto,oMERCADOXenviouonomedoautoraoSerasa.Oautorentãomoveu,nacomarcadeseudomicílio(PresidentePrudente),açãoparadeclaração de inexistência de relação jurídica em face doMERCADOX, pleiteando antecipação detutelaparaevitarqueseunomefossenegativadonoSerasa;opedido,contudo,foinegadopelojuiz.

SOLUÇÃO

Interposiçãodeagravodeinstrumento,compedidodeantecipaçãodetutela,paraqueseunomeseja,liminarmente,retiradodoscadastrosdoSerasa.

MODELODEPEÇA

EXMOSR.DR.DESEMBARGADORPRESIDENTEDOEGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO

FULANO(qualificaçãocompleta),porseuadvogadoqueestasubscreve(mandato anexo), vem, respeitosamente, nos termos do art. 1.015 doCPCedemaisdispositivosaplicáveis,interporopresente

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AGRAVODEINSTRUMENTOcompedidoliminardeANTECIPAÇÃODOSEFEITOSDATUTELARECURSAL

buscando reformar a r. decisão interlocutória que denegou aantecipaçãodetutelapleiteadapeloautor,oraagravante,nosautosdo processo movido em face de MERCADO X (qualificação completa),pelasrazõesdefatoededireitoaseguiraduzidas.

Considerando o disposto no artigo 1.015, inciso I, do Código deProcesso Civil, é cabível agravo de instrumento da decisãointerlocutória que versar sobre tutelas provisórias. Instrui oagravante o presente recurso com cópias dos documentos obrigatóriosindicadosnoart.1.017doCPC:

(i)petiçãoinicialecontestação,

(ii)decisãoagravada,

(iii)certidãodeintimaçãodadecisãoagravadae

(iv) procurações outorgadas aos advogados do agravante e doagravado.

Alémdisso,juntaoagravanteasseguintescópiasfacultativas:

(i) outros documentos, capazes de comprovar as alegações doagravante.

Declara o subscritor deste recurso que as cópias anexadas sãoautênticas,conformeautorizadopeloart.425,IV,doCPC.

Outrossim, nos termos do art. 1.016, IV, do CPC, informa oagravanteoendereçodospatronosdaspartes:

–PeloAgravante:nomeeendereço.

–PeloAgravado:nomeeendereço.

Informaaindaodevidorecolhimentodosvaloresexigidosatítulodepreparoeportederetorno,pedindoassimajuntadadarespectivaguia.

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Cidade,data.

Advogado,OAB.

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I–

II–

MINUTADEAGRAVODEINSTRUMENTO

AgravodeInstrumento

DadosOrigem

Processon.0006978-11.2012.8.26.0387

1aVaraCíveldePresidentePrudente

Agravante:FULANO

Agravado:MERCADOX

EgrégioTribunal,

ColendaTurma,

ÍnclitosJulgadores:

EXPOSIÇÃODOFATOEDODIREITO

Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisãointerlocutória que denegou pedido de antecipação dos efeitos datutela(tutelaprovisóriadeurgência)paraexcluironomedoautor,oraagravante,decadastrosrestritivosdecrédito(Serasa).

Consoantesevêdapetiçãoinicialedocumentosanexos,otalonáriodo agravante foi furtado, tendo sido alguns cheques utilizados deformaindevidaporfraudadorquerealizoucomprasnoMERCADOX.

Como não havia provisão de fundos, os títulos utilizados foramdevolvidos. Não obstante a informação do banco de que os chequesforamobjetodefurto,oMERCADOXenviouonomedoautoraoSerasa.

Ajuizadaademanda,opedidoliminarfoidenegadosobargumentodeque “ausente a verossimilhança necessária à concessão da tutelaprovisóriaantecipatória”.

Vale consignar que, apesar da denegação da liminar, o julgadorafirmouestarpresente,nocaso,o“perigodedano”(CPC,art.300).

Dessar.decisãoéque,tempestivamente,recorreoagravante.

RAZÕESDOPEDIDODEREFORMADAR.DECISÃO

Comadevidavêniaaojulgadoraquo,ar.decisãointerlocutóriarecorridanãopodeprevalecer.

A antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida quandoestiver presente a “probabilidade do direito e o perigo de dano”

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III–

(CPC,art.300).

Ora,nopresentefeito,émaisqueprovávelaalegaçãodoagravantede que foi furtado – e, consequentemente, seu direito a não ter onome negativado. Neste exato sentido, basta conferir os documentosanexos(i)boletimdeocorrênciadefurto;(ii)documentodesustaçãodoscheques;iii)cópiadechequedevolvido,emquesepercebeaolhonu a gritante diferença entre a assinatura constante do título e aassinatura do ora agravante, titular da conta; (iv) informação dobancoaoagravadoinformandoaalegaçãodefurto.

Se tal conjunto de documentos não for capaz de comprovar averossimilhançadaalegação,comoserápossívelobterumaantecipaçãode tutela no Judiciário? Deve-se lembrar que a tutela provisóriaantecipada constitui provimento de urgência que, por sua próprianatureza,éconfiguradaporumacogniçãosumáriaenãoexaurientedoselementosdeconvicção.Nãosepodeexigirdemaisdopostulantesobpenadedenegaçãodejustiça.

Destarte, demonstra-se cabalmente que a r. decisão recorridamerecerserreformada.

DAANTECIPAÇÃODOSEFEITOSDATUTELARECURSAL

Alémdeestarempresentesosrequisitosnecessáriosaoprovimentodoagravo,certoéqueigualmenteestãopresentesosrequisitosparaque se conceda, no presente feito, a antecipação dos efeitos datutela recursal – ou seja, que se retire o nome do agravante doscadastros restritivos desde já. É o que permite o CPC, conforme osarts.300e1.019,I.

Noquetangeaoriscode“perigodedano”aquealudeoart.300doCPC,oprópriojulgadoraquoreconheceusuapresença.Acadamomentoque passa, perdura a situação grave para o agravante: seu nomeencontra-se inscrito, injustamente, em cadastro restritivo decrédito,quelhecausatodasortedetranstornosedissabores,pararealizar qualquer compra ou transação comercial (fato notório queindependedeprova–CPC,art.371,I).

Deoutrabanda,emrelaçãoà“probabilidadedodireito”(CPC,art.300,caput),poramoràbrevidadenosreportamosaotópicoIIsupra,em que se percebe claramente que não foi o agravante quem emitiureferidos cheques, mas sim terceiro, que furtou o talonário; há

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IV–

a)

b)

c)

4.3

suficienteselementosdeconvicçãonestesentido.

PEDIDO

Peloexposto,sendocertoqueoagravanteestásofrendoprejuízospor ato que não cometeu, merece imediata reforma a r. decisãointerlocutória.

Diantedisso,pedeerequeroagravanteaV.Exa.que:

liminarmente, sejam concedidos os efeitos da antecipação datutela recursal, para que o nome do agravante seja excluídodoscadastrosrestritivosdecrédito(CPC,art.1.019,I);

sejaoagravadointimadoparaquerespondaaesteagravo(CPC,art.1.019,II);

sejareformadaar.decisãorecorridaemdefinitivo,paraqueseexcluaonomedoagravantedecadastrosrestritivos,comoconhecimentoeprovimentodopresenterecurso.

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Cidade,data,advogado,OAB.

AGRAVODEINSTRUMENTOCOMPEDIDODEEFEITOSUSPENSIVO

PROBLEMA

MariaPereiraajuízademandadecobrançaemfacedoespóliododevedorfalecido;contudo,ojuizdeterminaaemendadainicial,emdezdias,paraquecorrijaopolopassivo(colocandoosherdeiros),sobpenadeextinçãodoprocessosemresoluçãodemérito.Oinventáriodofalecidoaindanãoterminou.

SOLUÇÃO

InterposiçãodeagravodeinstrumentoparaqueoTribunalreconheçaqueopolopassivopossaserocupadopeloespólio.Tambémdeveráserfeitoopedidodeefeitosuspensivoparaobstaraextinçãodoprocessoatéojulgamentodoagravo.

OBJETODESTERECURSO:Obter,liminarmente,ordemjudiciáriaconcedendoefeitosuspensivoaoagravodeinstrumentoparasobrestarofeitoatédecisãodesteE.Tribunal,obstandoaextinçãodoprocesso sem resolução de mérito. Ao final, visa-se obter a reforma da r. decisão recorrida, que

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I–

determinouasubstituiçãodoespóliopelosherdeirosdofalecido.

MODELODEPEÇA

EXMO.SR.DR.DESEMBARGADORPRESIDENTEDOEGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODOPARANÁ.

MARIA PEREIRA, (qualificação completa), vem, respeitosamente,perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, comfundamentonalei(CPC,arts.1.015eseguintes),interporopresenterecursode

AGRAVODEINSTRUMENTOCOMPEDIDOLIMINARDEEFEITOSUSPENSIVO

emfacedar.decisãodefls.que,naaçãodecobrançaemtrâmiteperante a 4a Vara Cível do Foro de Paranaguá, sob n. 0006112-11.2015.8.42.0223, determinou o aditamento da inicial, de forma amodificar o polo passivo da demanda, substituindo-se o ESPÓLIO DEHENRIQUE COELHO, representado pelo inventariante JOÃO COELHO(qualificações),portodososherdeiros,individualmente.

EXPOSIÇÃODOFATOEDODIREITO

A autora, ora agravante, promoveu ação para cobrar empréstimoefetuadoaofalecidoHenriqueCoelhoumanoantesdesuamorte.

Foiabertooarrolamento(Proc.0003578-11.2011.8.42.0223,4aVaraCível de Paranaguá) dos bens deixados pelo autor da herança; aagravante tentou habilitar seu crédito, mas foi rechaçada em suapretensãoporqueojuízoentendeuquedeveriaantespromoveraçãodecobrançapelaviaordinária.

Ajuizadoopedidocondenatório,pornãoestarencerradaasucessão– portanto tratando-se de universalidade, conforme a melhorjurisprudência –, foi colocado no polo passivo o espólio,representadopeloinventariante(CPC,art.75,VII).

Noentanto,ar.decisãorecorrida(doc.anexo),conformeexposto,ordenou o aditamento da exordial, com a presença de todos osherdeirosdodecujus.

Comadevidavênia,talr.decisãonãopodeprosperar,consoantese

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II–

III–

IV–

demonstrará.

CABIMENTODESTERECURSO

Orecursoécabívelporestarempresentestodososseusrequisitos,senão vejamos: o recurso é tempestivo, houve sucumbência daagravante; a decisão foi interlocutória, portanto cabível o agravo;recursoformalmenteregularepreparo/portederetornorecolhido.

Da mesma forma, é justificável a utilização do agravo deinstrumento, pois (i) se refere às partes; (ii) é relacionado ainventário(CPC,art.1.015,VIIeparágrafoúnico).

JUNTADADASPEÇASOBRIGATÓRIASEFACULTATIVAS

Nesta oportunidade são juntadas as peças obrigatórias (docs.anexos), a saber: cópia reprográfica da petição inicial, da r.decisão agravada, da certidão da intimação desta r. decisão e daprocuraçãooutorgadapelaagravante(CPC,art.1.017,I).

Nãoháquefalaremprocuraçãodoagravadooucontestaçãovistonãohaverocorridoacitação(CPC,art.1.017,II).

Oendereçodopatronodaagravanteéoseguinte:(endereço).

Facultativamente, é juntada cópia do pedido realizado noarrolamentododecujus.

Ascópiassãodeclaradasautênticaspeloadvogadoqueinterpõeesterecurso(CPC,art.425,IV).

RAZÕESDOPEDIDODEEFEITOSUSPENSIVO

Com a devida vênia, em face do já exposto, não deve prosperar oentendimento do MM. Juiz a quo. Claro resta que, não encerrada apartilha,deveopolopassivoserocupadopeloespólio.

Assiste, então, com base na jurisprudência pacífica desse Eg.Tribunal, direito à agravante. Presente, destarte, a relevância dafundamentaçãomencionadanoart.1.019,I,doCPC,aptaaensejaroefeitosuspensivo.

Quantoàlesãograveededifícilreparação,emfacedafaltadeemendadainicial,prováveléque,conformeentendimentodo ilustremagistrado, ocorra a extinção do processo por falta de condição deação. Tal sentença, com a demora para ser reformada, seguramente

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V–

a)

b)

c)

d)

4.4

resultariaemperigodedano(CPC,art.1.019,I)paraaagravante,dificultandoemdemasiaadevidaprestaçãojurisdicional.

E não é só. Se julgado extinto o processo, o arrolamentoprosseguirá, ficando praticamente impossível à agravante a obtençãodonumerárioaquefazjus.

Portanto, nos termos da lei (CPC, art. 1.019), o relator poderásuspenderocumprimentodadecisãoatéopronunciamentodefinitivodacâmara. Neste sentido, pleiteia-se a suspensão do processo até adecisãoaserproferidanesterecurso.

PEDIDOEREQUERIMENTO

Emfacedoexposto,pede-seerequer-seaV.Exa.:

seja concedida a liminar inaudita altera parte, de modo asobrestaroprocessoatédecisãofinaldesterecurso;

ao final seja provido este agravo e reformada a r. decisãointerlocutória recorrida, para reconhecer a legitimidade doespólio;

seja o agravado intimado, por correio, para, querendo,manifestar-se quanto aos termos do agravo (CPC, art. 1.019,II);

sejaouvidooMinistérioPúblico(CPC,art.1.019,III,c/coart.178),porhaverherdeirosmenoresdodecujus.

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Osasco,data,assinatura,OAB

AGRAVOEMRECURSOESPECIAL(AGRAVO“DEDECISÃODENEGATÓRIADERECURSOESPECIAL”–CPC,ART.1.042)

PROBLEMA

Por força de um atraso aéreo, KÁTIA ROBERTA COSTA e seu marido promoveram demandapleiteandodanosmorais.Asentençafoideprocedência,emvalorelevado,apesardeaempresaaéreater

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sustentado força maior (problema de mau tempo determinou o fechamento de um aeroporto e gerouatrasosnopaísinteiro).

Aapelaçãodaempresaaéreanãofoiprovida,mantendo-seaelevadacondenação.Apósembargosdedeclaraçãoparafinsdeprequestionamento,foiinterpostoREsp,nãoadmitidonoTribunaldeJustiçadeMinasGerais, sobosargumentosdequenãoforamobservadosos requisitosconstitucionais,não teriahavidoprequestionamentoequeadiscussãoenvolviamatériafática.

SOLUÇÃO

Deverá ser interpostoagravoemrecursoespecial (CPC,art.1.042).Recurso interpostonaorigem(Tribunalintermediário),aserjulgadopeloTribunaldedestino(nocaso,tratando-sedeREsp,STJ).

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODEMINASGERAIS–MG.

PROCESSON.:0006978-11.2011.8.19.0065

AGRAVANTE:EMPRESAAÉREALTDA.

AGRAVADOS:KÁTIAROBERTACOSTAEOUTRO

EMPRESAAÉREALTDA.,pessoajurídicadedireitoprivadoinscritanoCNPJ n. (número), com endereço na (endereço) e endereço eletrônico(e-mail),nesteatorepresentadaporsuaadvogadaqueestasubscreve,vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência,comfundamentonoartigo1.042doCódigodeProcessoCiviledemaisdisposiçõespertinentes,interporopresente

AGRAVOEMRECURSOESPECIAL

contrav.decisãoquenãoadmitiuorecursoespecial,pelasrazõesdefatodedireitoexpostasnaminutaanexa.

Conformeart.1.042doCPC,nãohánecessidadedejuntarquaisquercópias,jáquesetratadeagravonosprópriosautosdorecurso.

Outrossim,orecursoindependedorecolhimentodecustasedespesaspostais(§2ºdoartigoretrocitado).

Requer digne-se Vossa Excelência a determinar o seu regularprocessamento, com oitiva da parte contrária e reconsideração.

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Contudo, caso não haja reconsideração, requer-se a remessa desterecursoaoCOLENDOSUPERIORTRIBUNALDEJUSTIÇA,emconformidadecomotrâmiteprocessualexigido.

Termosemque,

Pedeeesperadeferimento.

BeloHorizonte,data.

Assinatura,OAB

RAZÕESDEAGRAVOEMRECURSOESPECIAL(DECISÃODENEGATÓRIADERECURSOESPECIAL)

PROCESSON.:0006978-11.2011.8.19.0065

AGRAVANTE:EMPRESAAÉREALTDA.

AGRAVADOS:KÁTIAROBERTACOSTAEOUTRO

Origem:TJMG

ColendoSuperiorTribunaldeJustiça,

EgrégiaTurma,

EméritosMinistros,

Emquepeseocostumeiroacerto,onobreTribunalaquo,nocasoemcomento,afastou-sedamelhorsoluçãojurídica.

Insurge-seaAgravante,pormeiodopresenterecurso,emfacedaV.decisão monocrática que não admitiu o Recurso Especial interpostoperanteoV.AcórdãoproferidopeloE.Tribunalaquo.

Referido Acórdão decidiu apelação interposta pela EMPRESA com oescopodereformaraR.SentençaproferidaporJuízode1ograu,quejulgou o pedido procedente, condenando a ora Agravante a pagar aosagravados,poratrasoemviagemaérea,aquantiaexorbitantede300(trezentos) salários mínimos. O V. Acórdão que julgou a apelação emanteve a r. decisão de 1º grau, tal como lançada. Foram opostosdeclaratórios para fins de prequestionamento (nos termos do art.1.025doCPC).

Sustentou-se,durantetodoofeito,ainexistênciadedoloouculpadaEMPRESA,tratando-sedehipótesedeforçamaioroatraso,jáque

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a)

b)

c)

I–

houve fechamento de um aeroporto por questões de mau tempo – e queisso, em efeito cascata, acarretou o atraso do voo dos agravados.Alegou-se,ainda,emgraurecursal,queovalorconcedidoatítulodeindenização era deveras elevado, destoando da jurisprudência ecriandoclarasituaçãodeenriquecimentosemcausa.

Inconformada com o V. Acórdão, a ora Agravante interpôs,tempestivamente,RecursoEspecial,oqualnãofoiadmitido.

O MM. Desembargador Vice-Presidente do E. Tribunal de Justiça deMinas Gerais fundamentou a não admissão do Recurso Especial nosseguintestópicos:

oRecursoEspecialnãoseamoldaàhipóteseconstitucionaldeadmissibilidadeprevistanoart.105,III,aec;

ausênciadeprequestionamento;

impossibilidade de revisão de valor da indenização por setratardematériafática,oqueévedadopelaSúmula7doC.STJ.

Data maxima venia, a V. Decisão que negou seguimento ao RecursoEspecial merece reforma, pois a interposição deste obedeceu aosrequisitoslegaiseconstitucionaiseàsexigênciasjurisprudenciais,de sorte que os fundamentos trazidos pelo Tribunal a quo parajustificaranãoadmissãodestedevemserafastados.

DASUBSUNÇÃODAHIPÓTESEÀNORMAPREVISTANOART.105,INCISOIIIaEc,BEMCOMODAEXISTÊNCIADEPREQUESTIONAMENTO

Épatenteaobservância,pelaAgravante,doscritériosexigidosnaConstituiçãoFederal,nomomentoemqueinterpôsoRecursoEspecial.

Ao compulsar a peça recursal, podemos aferir a subsunção dainterposiçãoànormaconstitucional,vejamos:

Oatendimentoaodispostonaalíneaa,doincisoIII,doart.105da Carta Magna evidencia-se na discussão, aventada no RecursoEspecial, sobre a aplicação de dispositivos de leis federais, queforamviolados.

As referidas normas, que foram discutidas e devidamenteprequestionadasemRecursoEspecialequemerecemapreciaçãoporesse

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a)

b)

c)

II–

C.SuperiorTribunaldeJustiça,são:

arts.186e927doCódigoCivil(fls.xxx);

art.393,caputeparágrafoúnico,doCódigoCivil(fls.xxx);

art.884doCódigoCivil(fls.xxx);

Tais artigos foram claramente expostos no Recurso Especial; aAgravante,inclusive,apontouonderesidemasviolações.Ressalte-seque,comoacimaobservado,constaentreparêntesesalocalizaçãoemque a matéria indicada foi objeto de debate no v. acórdão a quo.Houve previamente a discussão da matéria supramencionada cumprindo,assim,orequisitodoprequestionamento.

Mas,aindaqueassimnãofosse,considerandoaoposiçãodeembargosdeclaratórios nesse sentido, considera-se realizado oprequestionamento, ainda que se forma ficta. É a previsão do art.1.025doCPC.

Portanto,foipreenchidoorequisitoprevistonaalíneaadoincisoIIIdoart.105daConstituiçãoFederal.

Quantoaoatendimentoaoartigo105,incisoIII,alíneac,daCartaMagna, é importante observar que a Agravante trouxe à colação, emsede de Recurso Especial, decisões proferidas por outros Tribunais,quedivergemdoentendimentoexpostonov.Acórdãorecorrido–foram,inclusive, apresentados diversos arestos do próprio C. SuperiorTribunaldeJustiça.

A Agravante obedeceu ao preceito constitucional supracitado,mencionandoosacórdãosquedivergemcomadecisãorecorridaemsedede Recurso Especial, demonstrando os pontos divergentes e trazendocópiadasdecisõesparacomprovaradivergência.ÉoqueseapuradaanálisedoRecursoEspecial.Assim,houveademonstraçãododissídiojurisprudencialnosmoldesexigidosporestaEgrégiaCorte.

DANÃOVIOLAÇÃOÀSÚMULA07DOC.STJ

AindanoquetangeàadmissibilidadedopresenteRecursoEspecial,não se aplica a disposição contida na Súmula nº 07 desse EgrégioSuperiorTribunal,segundoaqual“Apretensãodesimplesreexamedeprovanãoensejarecursoespecial.”

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Oqueserequernopresenterecursonãoéaanálisedosfatos,alémdostratadosnoV.Acórdão.Nopresenterecurso,busca-seasuaexataqualificaçãojurídica.

Osfatosdiscutidosjáestãodefinidosnov.acórdãorecorrido,demodo que o âmbito de conhecimento do recurso já está por estedelimitado.Oquesepretendeéaaplicaçãodomelhordireitosobreaquelatemática,ouseja,aexataqualificaçãojurídicaparaefeitodesubsunçãoaosdispositivoslegaisoraaventados.

A identificação da hipótese de valoração jurídica da provadistingue-sedomeroreexamedaprova.

Outrossim, especificamente em relação à revisão de valor de danomoral,ajurisprudênciadoC.STJéfirmenosentidodedestacarque,seodanoforfixadoemquantiaexorbitanteouínfima–exatamenteoque se verifica no presente feito –, não há que se falar em óbicepelaSúmula7a.

Neste exato sentido, inclusive com grande semelhança fática,pedimosvêniaparareproduziroseguintejulgadodoC.STJ,naparteútil:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. (...) INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.7/STJ. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE DOQUANTUMARBITRADO.REEXAME.INADMISSIBILIDADE.ÓBICEDASÚMULAN.7/STJ.DECISÃOMANTIDA.(...)

4.Aanálisedainsurgênciacontraovalorarbitradoatítulode indenização por danos morais esbarra na vedação prevista nomesmo enunciado. Apenas em hipóteses excepcionais, quandomanifestamente irrisória ou exorbitante a quantia fixada, épossível a revisão do quantum por esta Corte, situação nãoverificadanocasodosautos.

5.Agravoregimental aque senegaprovimento (AgRgnoAREsp717.401/GO, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4a T., j. 3-12-2015,DJe10-12-2015).

Assim, buscando a recorrente a estrita aplicação dos preceitoslegais antes mencionados, viável é o presente recurso, eis queprescindedeexamedematériaprobatóriaefática.

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III–

4.5

CONCLUSÃO

Pelasrazõesefundamentosjurídicosaduzidos,eportudomaisque,porcerto,hádesersupridopeloconhecimentojurídicodosIlustresMembros dessa Augusta Corte, requer a EMPRESA, respeitosamente,dignem-seVossasExcelênciasaconheceredarPROVIMENTOaopresenteAGRAVO,demodoaadmitirorecursoespecial(art.1.042doCPC).

Termosemque,

Pedeeesperadeferimento.

BeloHorizonte,data.

Assinatura,OAB.

APELAÇÃO(COMPRELIMINAREPEDIDODEREFORMA)

PROBLEMA(OAB/SP.EXAME119º–Ponto3)

Doapartamentono151, situadono15ºandardoCONDOMÍNIOEDIFÍCIOSTELLAMARIS,comfrenteparaaRuaCarbúnculo,no17,nosubdistritodePenhadeFrança,Capital,locadoporSOLONaQUILON,mediantecontratoaprazocerto,caiuumvasodemetalcomfloresnaturais, sobrePITACO,jovemestudantede14anosquetransitavapelaviapública,causando-lheamorte,porperdademassaencefálica.AgenitoradavítimaCLIO,viúva,demandouSOLONeQUILON,pleiteandoperdasedanos,morais emateriais pelo fato damorte, sendo, após regular tramitação do processo, com produção deprovas,atendidaemsuapretensão,comacondenaçãodoscorréus,emcarátersolidário,aopagamentodasdespesascomfuneral,danosmoraisde50saláriosmínimosemateriaiscorrespondentesàprestaçãoalimentarmensalequivalentea10saláriosmínimos,pelotempodeduraçãoprováveldavidadomenor,estimadoem65anos,alémdehonoráriosàtaxade20%sobreovalortotaldacondenação,tudosobaégide dos preceitos dos arts. 186, 948, incisos I e II, e 942, segunda parte do CC. Impôs, ainda, aobrigaçãodecomporpatrimôniohábilagarantiroêxitodacondenação,utart.503doCódigodosRitos.

QUESTÃO:InstituídoadvogadodeSOLON,atuecomadiligênciaprecisa,considerando-sequeotítulosentencialfoiintimadoporpublicaçãooficialhámenosdeumaquinzena.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB/SP–ADAPTADOPARAOCPC/2015)

Recurso de apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado pleiteando a reforma do julgadoadverso.Frisaraconcorrênciadosrequisitosdotipoimpugnativomanipulado.Suscitarabinitioemsedede preliminar a questão da ilegitimidade passiva do constituinte. Aduzir a ausência de culpa e a

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inexistência de nexo de causalidade do evento danoso dado à vigência do contrato de locaçãotransmissivo da posse direta da coisa ao locatário.Ad eventum combater o montante das verbas deindenizaçãodestacandoascircunstânciasdaidade,estadocivilequalidadedeestudantedavítima,bemcomoatacaraduraçãodaobrigaçãodereparar.Pôremdestaqueadesfiguraçãodasolidariedade.

Obs.:O recurso deve ser interposto perante o juízo de 1º grau emque tramitou a demanda – art.1.010,caput,doCPC.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA.....VARACÍVELDOFOROREGIONALDEPENHADEFRANÇADACOMARCADACAPITALDESÃOPAULO.

SOLON, já devidamente qualificado nos autos, por seu advogadodevidamente constituído nos autos da ação de reparação de danosmateriais e morais que lhe move CLIO, também já devidamentequalificadanosautos,inconformadocomar.sentençadefls.,vem,respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nosarts.1.009eseguintesdoCPC,interportempestivamenteapresenteAPELAÇÃO,pelosmotivosdefatoededireitoqueficamfazendoparteintegrantedessa.

Considerando a matéria debatida, o presente recurso é dotado deduploefeito(art.1.012doCPC).

Requer ainda que, após os trâmites legais (oitiva da partecontrária), sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal deJustiçadoEstadodeSãoPaulo,paraqueorecurso,umavezconhecidoeprocessadonaformadalei,sejaintegralmenteprovido.

Informa,outrossim,quenostermosdoart.1.007doCPC,opreparoe o porte de remessa e retorno foram recolhidos, o que se comprovapelaguiadevidamentequitadaqueorasejuntaaosautos.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

RAZÕESDERECURSO

Apelante:SOLON(sobrenome)

Apelado:CLIO(sobrenome)

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I–

II–

A)

Autos:(número)

VaradeOrigem:.....VaraCíveldoForoRegionaldePe-

nhadeFrançadaComarcadaCapitaldeSãoPaulo

EgrégioTribunal,

ColendaCâmara,

NobresJulgadores:

BREVESÍNTESEDOSFATOS

Doapartamenton.151,situadono15ºandardoCONDOMÍNIOEDIFÍCIOSTELLAMARIS,comfrenteparaaRuaCarbúnculo,n.17,nosubdistritodePenhadeFrança,Capital,locadopeloApelanteaQUILON,mediantecontrato a prazo certo, caiu um vaso de metal com flores naturaissobre PITACO, filho da apelada, jovem estudante de 14 anos quetransitavapelaviapública,causando-lheamorte,porperdademassaencefálica.

Agenitoradavítima?CLIO,oraapelada?,demandouoapelanteeQUILON, pleiteando perdas e danos, morais e materiais pelo fato damorte, sendo, após regular tramitação do processo, com produção deprovas,atendidaemsuapretensão,comacondenaçãodoscorréus,emcaráter solidário, ao pagamento das despesas com funeral, danosmorais de 50 salários mínimos, e materiais correspondentes àprestação alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelotempodeduraçãoprováveldavidadomenor,estimadoem65anos,alémdehonoráriosàtaxade20%sobreovalortotaldacondenação,tudosobaégidedospreceitosdosarts.186,948,incisosIeII,e942,segundapartedoCC.

Impôs,ainda,aobrigaçãodecomporpatrimôniohábilagarantiroêxitodacondenação,nostermosdoart.533doCPC.

Entretanto,emquepeseocostumeiroacertodoD.Juízoaquo,nãopode o apelante concordar com a r. sentença em questão, tendo emvistaamáaplicaçãododireitonahipótese.

DASRAZÕESDOINCONFORMISMO

PRELIMINARMENTE:DAILEGITIMIDADEPASSIVADORÉUORAAPELANTE

Conformeexposto,oapelantelocouimóvelaQuilon;foidajanela

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B)

desteapartamentoqueovasocaiue,portanto,arelaçãojurídicaderesponsabilidade civil estabeleceu-se entre ele (o ocupante doimóvel)eavítimadoeventodanoso.

Oapelante,proprietáriodoapartamentoelocador,nãotemqualquerpertinênciasubjetivaemrelaçãoàlideemquestão;afinal,porforçade sua condição de locador, transferiu a posse direta do imóvel aolocatário,queéquemefetivamentedeveresponderpelascoisascaídasou lançadas do apartamento. O apelante, assim, não tem qualquerrelaçãojurídicacomaautora,oraapelada.

Portanto, demonstrada a errônea inclusão do apelante no polopassivo da demanda, faz-se de rigor a extinção do processo semresolução de mérito, por falta de condição da ação, nos termos doart.485,VI,doCPC.

NOMÉRITO:DANECESSÁRIAREFORMADAR.SENTENÇACONDENATÓRIA

Aindaqueseentendapelalegitimidadepassivadoapelante,oquese admite apenas para argumentar, não há como configurar suaresponsabilidadenahipótese.

Segundooart.938doCC,aquelequehabitarprédio,oupartedele,responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou foremlançadasemlugarindevido.

Diferentemente do afirmado na sentença, portanto, proclama a leique a responsabilidade é do ocupante e não do proprietário. Este,afinal, não praticou conduta alguma em relação à vítima do eventodanoso,nãopodendoserresponsabilizado.

Assim, faz-se necessária a reforma da sentença, julgandoimprocedenteopedidoemrelaçãoaoapelante.

Ematençãoaoprincípiodaeventualidade,porém,passaoapelanteaimpugnaroutrospontosdacondenação.

Noquetangeàsolidariedade,nãoháfundamentoqueajustifique.Afinal, a solidariedade não se presume, mas decorre de lei oucontrato.

Nãoseaplica,nocaso,aregradapartefinaldoart.942doCC,segundo a qual, “se a ofensa tiver mais de um autor, todosresponderão solidariamente pela reparação”. Afinal, não hápluralidade de autores do ato ilícito: o apelante não foi autor da

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III–

ofensa, não tendo havido qualquer conduta danosa de sua parte. Nocaso,portanto,nãohánormalegalqueautorizetalresponsabilidadesolidária,razãopelaqualdeveserexcluídadasentença.

Noquetangeaomontantedaindenização,esteserevelapordemaiselevado e desproporcional: os montantes fixados são notoriamenteexcessivos. No que se refere aos danos materiais, o valor de 10saláriosmínimoséaltodemaisparaahipótesedosautos,devendoserreduzido tal valor para o montante entre meio e dois saláriosmínimos, conforme precedentes judiciais de nossos Tribunais, queestipulam essa média. O mesmo ocorre quanto aos danos morais, cujovalormereceserreduzidopordestoardopadrãodajurisprudência.

Tambémnãomerecesermantidaadecisãonotocanteàcondenaçãoaopagamentodehonoráriosnopercentualde20%dovalordacondenação.Nãosevislumbra,notrabalhorealizadopeloprofissional,apresençadosrequisitosdoart.85,§2º,doCPC,nãotendohavidoexcessivosesforçosoudificuldadesquejustifiquemtalverba.

ImpugnaaindaoapelanteaobrigaçãoimpostaporaqueledoutoJuízoacerca da composição de patrimônio hábil a garantir o êxito dacondenação.Alémdeabsurda,talexigênciadeconstituiçãodecapitalcaracteriza excessiva onerosidade ao apelante, que não tem qualquerrelaçãojurídicacomosfatosnarradosnosautos.

Ademais, nos termos do § 2º do art. 533, é possível ao juizsubstituiraconstituiçãodocapitalpela(i)inclusãodoexequenteem folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidadeeconômicaou,arequerimentodoexecutado,(ii)porfiançabancáriaou ainda (iii) por garantia real, em valor a ser arbitrado deimediatopelojuiz.

Percebem-se,assim,osequívocosdadecisãodeprimeirograu,quedevesercompletamentemodificada.

DOSPEDIDOS

Diantedetodooexposto,requersejaopresenterecursorecebido,conhecido e provido para o fim de reformar a sentença, julgandoextintoprocessosemresoluçãodeméritoemrelaçãoaoapelante;casoassimnãoentendaV.Exa.,requersejaopedidojulgadoimprocedenteou,então,quesejareduzidoovalordaverbacondenatória.

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4.6

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

APELAÇÃO(COMPEDIDODEANULAÇÃO/REFORMA)

PROBLEMA(ProvaPrático-Profissional–OAB–ExameUnificado2010.2)

Emjaneirode2005,AntoniodaSilvaJúnior,7anos,voltavadaescolaparacasa,caminhandoporuma estrada de terra da região rural ondemorava, quando foi atingido pelo coice de um cavalo queestavaemumterrenoàmargemdaestrada.

Ogolpecausasériosdanosàsaúdedomenino,cujotratamentoserevelalongoecustoso.Emaçãodereparaçãopordanospatrimoniaisemorais,movidaemjaneirode2009contraoproprietáriodocavalo,o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa,proprietáriodoanimal,“empregouocuidadodevido,poismantinhaocavaloamarradoaumaárvorenoterreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum aexistênciadecavalos”.Alémdisso,ojuizargumentaquejáteriaocorridoaprescriçãotrienaldaaçãodereparação,quernoquetangeaosdanosmorais,quernoquetangeaosdanospatrimoniais,jáquealesãoocorreuem2005eaaçãosomentefoipropostaem2009.

Como advogado(a) contratado(a) pelamãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processualcabível.

SOLUÇÃO(SEGUNDOOGABARITODAOAB–ADAPTADOPARAOCPC/2015)

Alémdosaspectosfundamentaisdorecursodeapelação(requisitosobjetivosesubjetivos,bemcomoobservância das formalidades do art. 1.010 do CPC), o candidato deve prever, corretamente, arepresentaçãodoincapaznapetiçãodeinterposiçãoenasrazõesdorecurso.Devedirigirorecursoaojuízocompetente,mencionaronomedaspartesedescreverosfatos.Nãodeveatribuirvaloràcausaouprotestar pela produção de provas, eis que não se trata de uma petição inicial. Não deve requerer acitação,pelosmesmosmotivos,masa intimaçãopara,querendo,apresentarascontrarrazões.Tambémnão é cabível a menção à revelia do apelado, caso não responda ao recurso. Igualmente, devem serexploradosospontosdedireitosubstancial.Assim,deveesclarecerquearesponsabilidadeporfatodoanimaléobjetivanoCCde2002,queeliminouaexcludenterelativaaoempregodo“cuidadodevido”pelo proprietário ou detentor (art. 936), de modo que a ausência de culpa é irrelevante para acaracterização da responsabilidade do réu no caso concreto. Quanto à prescrição, o candidato deveesclarecer que não corre contra os absolutamente incapazes (art. 198, I) do CC. Tais circunstânciasdevem ser explicadas na peça recursal, observados os fatos descritos no enunciado e indicados os

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dispositivoslegaispertinentes.Nãobastarepetirasmesmaspalavrasdoenunciadoouapenasindicarodispositivolegalsemqualquerfundamentooujustificaçãoparasuaaplicação.Aideiaéqueocandidatodemonstrecapacidadedeargumentação,conhecimentododireitopátrioeconcatenaçãodeideias.Deveformular adequadamente os pedidos, solicitando o conhecimento e provimento, mencionando danosmateriaisemorais,justificadamente,pedindoainversãodoônusdasucumbência,fixaçãodehonorários,intimaçãodoMinistérioPúblico.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA______VARA CÍVEL DOFORODACOMARCADA(NOMEDACOMARCA).

ANTONIOSILVAJÚNIOR,menorjádevidamentequalificadonosautos,representadoporsuamãe,ISABELDASILVA,tambémjáqualificada,porseuadvogadodevidamenteconstituídonosautosdaaçãodereparaçãopordanospatrimoniaisemoraisquepromoveemfacedeWALTERCOSTA,também já devidamente qualificada nos autos, inconformado com a r.sentença de fls., vem, respeitosamente, à presença de VossaExcelência, com fundamento nos arts. 1.009 e seguintes do CPC,interportempestivamenteapresenteAPELAÇÃO,pelosmotivosdefatoededireitoqueficamfazendoparteintegrantedessa.

Nostermosdoart.1.012doCPC,considerandoamatériadebatida,ahipóteseederecursocomduploefeito(devolutivoesuspensivo).

Requeraindaque,apósostrâmiteslegais(oitivadoapeladopara,querendo, apresentar contrarrazões), sejam os autos encaminhados aoEgrégio Tribunal de Justiça do Estado de (Nome do Estado),destacando-se a necessidade de intimação do Ministério Público eesperando-sequeorecurso,umavezconhecidoeprocessadonaformadalei,sejaintegralmenteprovido.

Informa,outrossim,quenostermosdoart.1.007doCPC,opreparoe o porte de remessa e retorno foram recolhidos, o que se comprovapelaguiadevidamentequitadaqueorasejuntaaosautos.

Termosemque

pededeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB.

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I–

II–

RAZÕESDERECURSO

Apelante:ANTONIOSILVAJÚNIOR

Apelado:WALTERCOSTA

Autos:(número)

Vara de Origem: (N.) Vara Cível do Foro da Comarca da (nome daComarca)

EgrégioTribunal,

ColendaCâmara,

NobresJulgadores:

BREVESÍNTESEDOSFATOS

Conformeseverificadospresentesautos,oautor,representadoporsua mãe, ajuizou, em janeiro de 2009, ação de reparação por danospatrimoniaisemorais,emfacedoréu,proprietáriodocavaloquelhedesferiuumcoiceemjaneirode2005.

Tal fato ocorreu quando o autor contava com 7 anos de idade evoltavadaescolaparacasa,caminhandoporumaestradadeterradaregiãoruralondemorava.

Osdanosforamdescritosnapetiçãoinicial,revelandogravesdanosàsaúdedoautor,cujotratamentoaindapersiste,postoqueélongoecustoso.

Apesar de tais fatos, o MM. Juiz julgou improcedente o pedidoformulado entendendo, (I) que o réu não tinha culpa, posto que“empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a umaárvorenoterreno”,“especialmenteemumazonaruralondeécomumaexistência de cavalos”, e (II) que já teria ocorrido a prescriçãotrienaldaaçãodereparação,jáquealesãoocorreuem2005eaaçãosomentefoipropostaem2009.

Em que pese o costumeiro acerto do D. Juízo a quo, não pode oapelanteconcordarcomar.sentençaemquestão,tendoemvistaamáaplicaçãododireitonahipótese.

DASRAZÕESDOINCONFORMISMO

Osmotivosquelevaramàimprocedêncianãopodemprosperar,sendocerto que o pedido formulado merece ser acolhida integralmente, de

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A)

B)

modoqueaapelaçãodeveserprovida.

Comoforamdoisosmotivosdaimprocedênciaoautorapresentaráoseu pedido de reforma apontando a incorreção de cada motivo numtópicoespecífico.

DAPRESCRIÇÃOTRIENAL

Conformeexposto,oapelante,menor,contandocom7anosdeidade,em janeiro de 2005 foi atingido pelo coice de um cavalo, vindo asofrerumasériededanospatrimoniaisemorais.

Aaçãofoiajuizadaemjaneirode2009eoJuízodeprimeirograuentendeuaplicáveloart.206,§3º,VdoCódigoCivil,declarandoaprescriçãodapresenteação.

Ocorre, porém, que no caso presente não há que se falar emprescrição, uma vez que esta não corre contra os absolutamenteincapazes, conforme preceitua o art. 198, I, do Código Civil(também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de quetrataoart.3º)

Com efeito, sendo inaplicável a prescrição no presente caso,caberia a MM. Juiz a apreciação do mérito em toda a sua extensão,motivopeloqualsepleiteiaareformadojulgado,desdequepossívelaapreciaçãodospedidosemsuaintegralidadee,subsidiariamente,aanulação do julgado, necessária que seja a produção de provasnecessáriasaoconhecimentointegraldademanda.

DAAUSÊNCIADECULPA

No tocante à ausência de culpa caracterizadora dairresponsabilidadedoréu,melhorsortenãomereceráar.sentença.

Assim se dá, porque a responsabilidade por fato do animal éobjetiva, conforme se verifica do disposto no art. 936 do CódigoCivil: “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por estecausado,senãoprovarculpadavítimaouforçamaior.”

Ora,nãoexistenosautosqualquerprovadeculpadavítimaoudaocorrênciadealgumeventodeforçamaiore,portanto,aalegaçãodeausência de culpa é irrelevante para a caracterização daresponsabilidadedoréunocasoconcreto,postoquealeinãoreclamaculpabilidadeparaaresponsabilização.

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III–

4.7

Comefeito,sendoinaplicávelaexcludentedeculpabilidadedoréuno presente caso, caberia a MM. Juiz julgar procedente o presentepedido, em toda a sua extensão, motivo pelo qual se pleiteia areforma do julgado, desde que possível a apreciação dos pedidos emsuaintegralidade.

Porfim,emboranãosejanecessáriorepisar,éimportantedestacarocabimentodafixaçãodosdanosmorais,tendoemvista,inclusive,que provado o ato ilícito, resta comprovado o dano moral. Nessesentido, RSTJ 152/389: “a responsabilização do agente se opera porforçadosimplesfatodaviolação,demodoatornar-sedesnecessáriaaprovadoprejuízoconcreto”.

Apresentadososmotivosqueembasamopedidodereforma,restatãosomenteformulá-lo.

DOPEDIDODEREFORMAOUANULAÇÃO

Diantedetodooexposto,requersejaopresenterecursoconhecidoe provido para o fim de reformar a sentença, julgando totalmenteprocedente o pedido formulado na inicial, em toda sua extensão,incluindoacondenaçãonaverbadesucumbência,ou,subsidiariamente,diante da impossibilidade da apreciação dos pedidos em suaintegralidade,aanulaçãodojulgadocomadevoluçãodosautosparaoprimeirograu.

Cidade,data,assinatura,OAB.

APELAÇÃO(PEDIDODERECONSIDERAÇÃOE/OUANULAÇÃO)

PROBLEMA

Em razão de batida de carro, Tício propôs ação indenizatória em face de Gaio, proprietário doveículoenvolvidonacolisãoquenãoeraocondutornomomentodoacidente.Ojuizda1aVaraCíveldeBauruindeferiuapetiçãoinicialdeplano,extinguindooprocessosemresoluçãodeméritocomfulcronosarts.485IeVI,e330,II,doCPC,entendendopelailegitimidadepassivadoproprietário,jáqueocondutoreraconhecido(Mévio).

SOLUÇÃO

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Interposiçãodeapelação,pleiteandoareformadasentençaparareconhecera legitimidadepassivadoproprietáriodoveículo.

MODELODEPEÇA

EXMOSR.DR.JUIZDEDIREITODA1aVARACÍVELDACOMARCADEBAURU–ESTADODESÃOPAULO

Autosn.0004478-11.2011.8.26.0044

TÍCIO,jáqualificadonosautosdoprocessoemepígrafe,vem,porseu advogado que esta subscreve, respeitosamente, nos termos dosarts.331e1.009doCPCedemaisdispositivosaplicáveis,interporapresente

APELAÇÃO

buscando reformar a r. decisão recorrida que não reconheceu alegitimidade passiva ad causam do réu GAIO, ora apelado (jáqualificado), nos autos da ação indenizatória que lhe move poracidentedeveículoquetramitapeloprocedimentocomum,tendosidoindevidamenteextintooprocessosemresoluçãodemérito.

Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, requer oapelantequeV.Exa.reconsiderear.decisãorecorridaereconheçaalegitimidade do réu, determinando sua citação e o regularprosseguimentodofeito.

Casoassimnãoproceda,requeraindaque,apósostrâmiteslegais,sejamosautosencaminhadosaoEgrégioTribunaldeJustiçadoEstadodeSãoPaulo.Espera-sequeorecurso,umavezconhecidoeprocessadonaformadalei,sejaintegralmenteprovido.

Juntaoapelantecomprovantedorecolhimentodepreparoeportederemessaeretorno.

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Cidade,data.

Advogado,OAB.

RAZÕESDEAPELAÇÃO

Processon.0004478-11.2011.8.26.0044–1aVaraCíveldeBauru

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I–

II–

Apelante:TÍCIO

Apelado:GAIO

EgrégioTribunal,

ColendaTurma,

ÍnclitosJulgadores:

EXPOSIÇÃODOFATOEDODIREITO

Trata-sedeapelaçãointerpostader.decisãoquenãoreconheceualegitimidade passiva de proprietário de veículo automotor parafiguraremprocessojudicialnoqualsepleiteiaareparaçãodedanosdecorrentesdeacidenteprovocadoexatamenteportalveículo.

Sustenta o MM. juiz a quo que, sendo conhecido o condutor doveículoqueprovocouoacidente,esteéqueseriapartelegítimaadcausamparafigurarnopolopassivodedemandaemquesepleiteiaoressarcimento de danos. Acrescenta o douto magistrado em sua r.sentençaqueoproprietárioserialegitimadoparaacausasomentesehouvesse alegação de culpa de sua parte ao entregar veículo aterceiro,equetalsituaçãonãodecorredacausadepedirpresentenainicial.

Assim,comohaviatãosomenteoproprietáriocomoréu,oprocessofoiextintosemresoluçãodemérito,comoindeferimentodainicial(CPC,art.485,IeVI).

Comadevidavênia,nãomereceprosperarar.sentençarecorrida,cabendoinclusiveareformadadecisãoatacada,consoanteprevistonoart.331doCPC–oquedesdejáoapelanterequer.

RAZÕESDOPEDIDODEREFORMADAR.DECISÃO

Com o respeito devido ao órgão prolator da r. decisão, talentendimentonãodeveprevalecer.

Écertoqueoproprietáriodeveículoautomotor,mesmoquenãosejaocondutornomomentodeacidente,épartelegítimaparaacausa.Éoquedecorredaleiedajurisprudência.

O Código Civil é claro ao dispor, em seus arts. 186 e 927, queaquelequeagircomculpaecausardanodeveserresponsabilizadoaressarcirosprejuízos.

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III–

4.8

Assim, o proprietário de veículo também responde pelos prejuízoscausados, já que assumiu o risco de resultados danosos ao permitirqueterceirocausedanosemvirtudedautilizaçãodeseucarro.

Logo, tanto o condutor como o proprietário do veículo sãoresponsáveis pelo ato ilícito – conduta culposa que acabou porprovocarodanonoveículodoapelante–,razãopelaqualambossãoresponsáveissolidários,nostermosdoart.942,partefinal,doCC(sendo o dano causado por mais de um agente, a responsabilidade ésolidária).

Portanto, se condutor e proprietário do veículo são devedoressolidários,nadaimpedequeoapelanteajuízeademandatãosomenteemfacedoproprietário.

Pelo exposto, sem dúvidas o proprietário de veículo automotor épartelegítimapassivaparaestademanda.

CONCLUSÃO

Diante do exposto nesta apelação, é certo que a r. decisãorecorridamerecereforma,razãopelaqualpedeoapelante:

a)queV.Exa.reconsiderear.decisãorecorrida,nostermosdoart.331doCPC,comoconsequenteprosseguimentodofeito,determinando-seacitaçãodooraapelado;

b) caso assim não entenda V. Exa., que os autos sejam remetidosimediatamenteaoE.TribunaldeJustiça;

c) que esse E. Tribunal admita o recurso e lhe dê provimento parareconheceroerropresentenar.decisãorecorrida,reformando-aparaque seja reconhecida a legitimidade passiva do proprietário doveículo, ora apelado, com a consequente anulação da r. sentença edevoluçãodosautosparaoprosseguimentodofeito.

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Cidade,data.Advogado,OAB.

EMBARGOSDEDECLARAÇÃO–OMISSÃO

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I–

PROBLEMA

Em demanda indenizatória por danos materiais e morais, o pedido foi julgado parcialmenteprocedenteparacondenaroréuaopagamentodosdanosmateriaispleiteados,nãotendohavidoqualquermençãoaosdanosmoraispedidospeloautorEleutério.

SOLUÇÃO

Interposição de embargos de declaração para sanar a ausência de apreciação de um dos pedidosconsertandoaomissãodasentença.

MODELODEPEÇA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DACOMARCADESALVADOR.

Autosn.(número)

Açãodereparaçãodedanos

Ritoordinário

ELEUTÉRIO (sobrenome), por sua advogada, nos autos da ação dereparaçãopordanosmateriaisemoraispeloritoordinárioquemoveem face de COMPANHIA XPTO LTDA, vem, respeitosamente à presença deVossaExcelência,noprazolegaldecincodias,combasenodispostonosarts.1.022,IIe1.023,ambosdoCódigodeProcessoCivil,tendoemvistaqueaR.sentençaproferidanestesautosapresentaomissão,emdecorrênciadanãoapreciaçãodopedidodedanosmoraisformuladopeloautor,interporospresentes

EMBARGOSDEDECLARAÇÃO

nostermosadianteaduzidos.

BREVÍSSIMORELATODOSFATOS

O Embargante ajuizou ação indenizatória que, regularmenteprocessada, teve seu pedido julgado parcialmente procedente paracondenaraembargadaapagarosdanosmateriaispleiteados.

Todavia,comadevidavênia,nãohouvemanifestaçãodeV.Exa.notocanteaopagamentodosdanosmoraispleiteadoseprovados.

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II–

III–

4.9

DAOMISSÃO

Os presentes Embargos de Declaração pugnam pela supressão daomissão apontada, que consiste na ausência de apreciação de um dospedidos formulados pelo embargante. Ou seja, está-se diante de umadecisãocitra(ouinfra)petita.

Acausaversousobreatentativadeinscriçãoindevidadonomedoembargantejuntoaosórgãosdeproteçãoaocréditopelaalegadafaltade pagamento, valores supostamente devidos à embargada. Conformedemonstrado nos autos da ação indenizatória, o pagamento já haviasido efetuado, razão pela qual se pediu a condenação nos danosmateriais e morais sofridos com o constrangimento indevidamenteinfligidoaoembargante.

No que tange ao dano material, houve acolhimento na íntegra dopedido do embargante, tendo sido determinada a condenação a pagartodososprejuízosedespesasdespendidascomotranstornoindevidogeradopeloembargado.

Quanto aos danos morais, porém, não houve qualquer menção nasentença.Nocaso,aomissãoégritantepornãohaverreferênciaaosdanosmoraisnemmesmonorelatóriodasentença.

CONCLUSÃO

Diantedoexposto,aguardaoembargantesejamospresentesembargosconhecidos e providos para que haja a supressão da omissão oraexistente na r. sentença embargada – portanto, com a apreciação dopedidodedanosmorais.

Considerando que há possibilidade de modificação da decisão,requer-seamanifestaçãodaparteembargada,paraquepossaexercerocontraditório(CPC,art.1.024,§4º).

Cidade,data.

Advogado,OAB.

EMBARGOSDEDECLARAÇÃO–PREQUESTIONAMENTO

PROBLEMA

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Récondenada apagar quantia ao autor, com jurosmoratórios combasena taxaSELIC. Interpostorecursoparaafastaracondenaçãoou,subsidiariamente,aaplicaçãodataxaSELIC,tendoemvistaqueajurisprudênciatemafastadoaaplicaçãodessaformadecorreção.

Noacórdão,manteve-seasentençaeacondenaçãoemjuros,semapreciaçãodosdispositivoslegaisapontadospelarecorrente.

DemodoaviabilizarainterposiçãodoREspparadiscutirosjuros,promovaorecursocabível.

SOLUÇÃO

Oposiçãodeembargosdedeclaraçãoparafinsdeprequestionamento.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DA C. SEGUNDA CÂMARA DO E.TRIBUNALDEJUSTIÇADOCEARÁ

Autosn.°(número)

Apelante:EMPRESAALPHA

Apelada:EMPRESAGAMA

EMPRESA ALPHA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe,vem,respeitosamente,peranteV.Exa.,pormeiodeseuadvogado,oporospresentes

EMBARGOSDEDECLARAÇÃO

com fulcro nos arts. 1.022, II, e 1.025, ambos do CPC, e demaisdispositivos aplicáveis à espécie, pelas razões a seguir expostas,parafinsdesupressãodeomissão,requerendosejaopresenterecursoconhecidoeprovido.

Valeressaltarque,comosetrataderecursocomclarocaráterdeprequestionamento, não há que se falar em oposição de embargosprotelatórios, a teor da Súmula 98 do STJ (Embargos de declaraçãomanifestados com notório propósito de prequestionamento não têmcaráterprotelatório).

I–BREVÍSSIMORELATODOSFATOS

Trata-sedeaçãoordináriaemqueaautora,oraembargada,obtevesentençafavorável,condenadaaré,oraembargante,apagarelevada

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II–

III–

4.10

quantia.

A atualização dos valores foi feita com base na taxa SELIC. Naapelação,aembarganteapontouaimpertinênciadessecritério,tendoemvistaaposiçãodajurisprudênciaedoutrina.

Nadaobstante,ar.sentençafoimantida,sendoqueov.acórdãonão fez qualquer menção aos dispositivos apontados pela embargante,emrelaçãoàinaplicabilidadedataxaSELICparacorrigirsentençasjudiciais.

Assim, é interposto o presente recurso para suprir a OMISSÃO, demodoaafastarosilêncioemrelaçãoàaplicaçãodataxaSELIC.

DAOMISSÃO

Ar.sentençarecorridadeterminouaaplicaçãodataxaSELIC,nostermosdoart.406doCC.

Emapelação,aembarganteapontouque(i)essanãoeraaadequadainterpretaçãodoart.406doCCe(ii)aplicável,nocaso,aregradoart.161,§1º,doCTN(1%a.m.).

Ora,ov.acórdão,aonegarprovimentoàapelaçãoemanterataxaSELIC, NÃO SE MANIFESTOU quanto a esses dois dispositivos legais,residindoaíaOMISSÃO.

Assim,ospresentesembargosdevemserconhecidoseprovidos.

CONCLUSÃO

Diantedoexposto,pedeaembarganteoconhecimentoeoprovimentodorecursoparaqueesseE.Tribunal,suprindoaomissãodaapelação,esclareça,parafinsdeprequestionamento(considerando,inclusive,oprevisto no art. 1.025 do CPC), (i) a interpretação a ser dada aoart.406doCCe(ii)aaplicabilidadedoart.161,§1º,doCTN.

Termosemquepedeeesperadeferimento.

Cidade,data,assinatura,OAB

RECURSOORDINÁRIOCONSTITUCIONAL

PROBLEMA

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Em virtude do não pagamento de dívidas alimentares antigas, o juiz decretou a prisão civil dodevedor; alegando ilegalidade na determinação da prisão (já que pagara as três últimas pensõesalimentíciasepartedasquevenceramnocursodoprocesso),oexecutado impetroupedidodehabeascorpus.ApósjulgamentopeloTribunaldeJustiçadePernambuco,aordemédenegada.

SOLUÇÃO

InterposiçãodeROC(RecursoOrdinárioConstitucional),apontandooerrodoTribunaldeJustiça.

RecursointerpostonoTribunaldeJustiçaqueserájulgadopeloSuperiorTribunaldeJustiça.

OBJETO DESTE RECURSO: É obter a reforma total do v. acórdão que em única instânciadenegouohabeascorpus,vistoqueopacienteencontra-senaiminênciadesofrercoaçãoilegal.

MODELODEPEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODEPERNAMBUCO.

Autosn.0013239-11.2012.8.15.0000

MANOELGONÇALVES(qualificações),comfundamentonoart.105,II,a, da Constituição Federal, art. 30 da Lei no 8.038/1990 e, ainda,art. 1.027, II, a do Código de Processo Civil de 2015, não seconformando, data vênia, com a v. decisão proferida por esse E.Tribunal, que no habeas corpus indicado no qual figura comoautoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1a Vara de Família deOlinda, em única instância, denegou o writ, vem, respeitosamente,interporopresente

RECURSOORDINÁRIOCONSTITUCIONAL

Noprazolegal,nostermosdosdispositivosjáacimaindicados,combasenasrazõesanexas.

Assim, requer-se a intimação da autoridade impetrada e oencaminhamentodestesautosaoEgrégioSuperiorTribunaldeJustiça,quedeveráacolhê-lo,cumpridasasnecessáriasformalidadeslegais.

Termosemque

pededeferimento.

Recife,data,assinatura,OAB.

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I–

II–

RAZÕESDERECURSOORDINÁRIOCONSTITUCIONAL

RecursoemHabeasCorpusn.0013239-11.2012.8.15.0000

Recorrente/Paciente:ManoelGonçalves

Recorrido:MMJuizdeDireitoda1aVaradeFamíliadeOlinda.

EgrégioTribunal,

ColendaCâmara,

ÍnclitosJulgadores:

EXPOSIÇÃODOFATOEDODIREITO

O paciente figura no polo passivo de uma ação de execução dealimentos perante o r. Juízo recorrido, movida por seus filhos.Aqueleseencontradesempregadoesofreproblemasdesaúde;suaparcarendaadvindade“bicos”totalizamenosdeumsaláriomínimomensal.

Em decorrência dessas dificuldades, houve atraso no pagamento dapensão mensal, o que ensejou o ajuizamento da execução referida.Contudo, apesar das dificuldades, o autor pagou as três prestaçõesanteriores ao ajuizamento e vem saldando parcialmente as parcelasvincendas,comodemonstradonosautos.

Entretanto, nos autos da execução nem sequer foi designadaaudiência de tentativa de conciliação. Assim, o paciente se viu naiminência de ter contra si expedida ordem de prisão, visto que nãotemqualquercondiçãodeadimplirototaldadívidaalimentar.

Poressarazãofoiimpetradohabeascorpus,cujaordemfoidenegadasob a alegação de que “alimentos atrasados inadimplidos não perdematualidadeseexigidospermanentementepelacredora”etambémqueoJudiciário não poderia conceder um salvo-conduto, sem limitetemporal,paraopaciente.

Ressalvada a douta opinião do órgão a quo, com a devida vênia,mereceserreformadataldecisão.

RAZÕESDOPEDIDODEREFORMADAV.DECISÃO

Comocomprovadonosautos,restaabsolutamenteclaroqueopacientenãoédevedorcontumaz,somentepassandopordificuldades.Assim,écediço que houve o pagamento das últimas 3 (três) prestaçõesalimentares e que os alimentos, ora executados, são pretéritos

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(CPC/2015,art.528,§7ºeSúmula309/STJ).

Destarte, resta totalmente descabida a hipótese de cobrança dosatrasadossoboritodoart.528doCPC/2015,sobpenadeprisão.

Ora,comadevidavênia,épacíficooentendimentodessaE.Cortedequeapenasas3(três)últimasparcelasdealimentossãopassíveisde cobrança sob pena de prisão (Súmula 309 do STJ: “O débitoalimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o quecompreendeastrêsprestaçõesanterioresaoajuizamentodaexecuçãoeasquesevenceremnocursodoprocesso”),comandoessepositivonoCPC/2015.

Com a devida vênia ao nobre relator do E. Tribunal, não se podeentender que a exigência dos alimentos os torne sempre atuais.Indubitável que a dívida permanece; mas, desprovida de caráter deurgência,temregimeexecutivopadrão–ouseja,sobpenadepenhora(enãosobpenadeprisão).

Logo,nocasoemtela,sãodesprovidasdeimprescindibilidadeparaasobrevivênciadosalimentadosasparcelasoraexecutadas.

Além disso, resta claro que nos autos está demonstrada aimpossibilidade de o executado adimplir totalmente o débito, o queigualmente afasta a hipótese de prisão por não se tratar deinadimplemento voluntário nem inescusável. Neste exato sentidodecidiramosseguintesarestos:

“Prisãocivil.Decretaçãocontradevedordepensãoalimentícia.Inadmissibilidade. Situação de penúria do réu, (...).Impossibilidade, pois, de pagar o débito, aliás, vultoso.Constrangimentoilegalcaracterizado.Concessãodehabeascorpus.Inteligência do art. 733 e seguintes do novo Código de ProcessoCivil. Não cumprida a obrigação alimentar, mas havendojustificação não desprezível de plano, por impossibilidadepresentedepagar,constituiconstrangimentoilegal o decreto deprisão sem apreciação expressa dos fatos e sem nenhumainvestigaçãodasreaiscondiçõeseconômicasdopaciente,quepediueprotestouporprovas”(RT466/313).(Destaquesnossos)

“Aprisãocivilpordívidadealimentosémedidaexcepcional,que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia,obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que, embora possua os

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III–

a)

b)

meiosnecessáriosparasaldaradívida,procuraportodososmeiosprotelar o pagamento judicialmente homologado. No caso, porém,dadaaausênciademávontadedoalimentanteemsaldarodébito,tantoqueovemfazendo,(...)nãorestoucristalinaanecessidadelegitimadora da prisão administrativa que, deve, assim, serrevogada mediante o remédio heroico constitucional” (RT 697)(Destaquesnossos).

Nostermosdoinc.LXVIIIdoart.5ºdaConstituiçãoFederal,seráconcedidohabeascorpussealguémestiverameaçadodesofrerameaçaàsua liberdade de locomoção, em decorrência de ilegalidade. Comoexposto,estáopacienteameaçadoemsualiberdadefundamental,semjustacausa,oqueensejaaconcessãodopresenteremédio.

Por fim, e de extrema relevância, podendo ser entendido como ocerne do presente feito, não se busca, com este recurso, um salvo-condutoportempoindefinidoparaopaciente.Emverdade,somentesepleiteia que, em decorrência dos alimentos ora executados, nareferidaexecução,nãosejaexpedidatalordem.

Tantoéassimqueclaroéque,seopacientedeixardeadimplirumaparcelaatual,esejapropostaaexecuçãoemfacedeumaparcelaquecontenhaefetivamentecaráteralimentar,caberáaprisãocivil.

PEDIDOEREQUERIMENTO

Emfacedoexposto,pede-seerequer-seaesseE.Tribunal:

o conhecimento e provimento do presente recurso, a fim dereformarav.decisãoatacada,concedendoaordempleiteada,de forma a afastar qualquer hipótese de prisão civil emdecorrênciadosalimentoscobradospelaexecuçãoemquestão;

que constem das intimações e publicações referentes aopresente habeas corpus o nome dos advogados que estasubscreve.

Termosemque

Pedeeesperadeferimento.

Recife,data,assinatura,OAB

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