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Secretaria Municipal de Assistência Social Rua 06 nº 3.265 - Alto do Santana - CEP: 13504-099 - Telefone: 3522-1930 Núcleo Administrativo Municipal – NAM Prefeitura Municipal de Rio Claro – SP 1 Manual de Prestação de Contas Secretaria Municipal de Assistência Social 1. Papéis e Responsabilidades 1.1 Organização da Sociedade Civil Cabe a OSC apresentar planilha de desembolso condizente com os valores pactuados junto com Plano de Trabalho, não podendo ultrapassar os limites pactuados por despesa; Cabe à OSC zelar pelo cumprimento do objeto do Termo de Colaboração, atender às normas e legislações vigentes, prestar contas com o objetivo de demonstrar a correta e regular aplicação dos recursos recebidos e sua perfeita contabilização, através de documentos capazes de comprovar o que foi gasto, a origem do recurso utilizado e a concretização do objeto. 1.1.1 Obrigações da OSC: Obedecer ao estabelecido no Termo de Colaboração ou Fomento celebrado e seus instrumentais, como o Plano de Trabalho e as Planilhas de Aplicação Financeira e de Prestação de Contas; Designar pessoa responsável pelas Prestações de Contas referentes aos Termos de Colaboração celebrados, inclusive resposta aos questionamentos, solicitações e ofícios encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos de controle;

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Manual de Prestação de Contas

Secretaria Municipal de Assistência Social

1. Papéis e Responsabilidades

1.1 Organização da Sociedade Civil

Cabe a OSC apresentar planilha de desembolso condizente com os

valores pactuados junto com Plano de Trabalho, não podendo ultrapassar os

limites pactuados por despesa;

Cabe à OSC zelar pelo cumprimento do objeto do Termo de

Colaboração, atender às normas e legislações vigentes, prestar contas com o

objetivo de demonstrar a correta e regular aplicação dos recursos recebidos e

sua perfeita contabilização, através de documentos capazes de comprovar o

que foi gasto, a origem do recurso utilizado e a concretização do objeto.

1.1.1 Obrigações da OSC:

Obedecer ao estabelecido no Termo de Colaboração ou

Fomento celebrado e seus instrumentais, como o Plano de Trabalho e

as Planilhas de Aplicação Financeira e de Prestação de Contas;

Designar pessoa responsável pelas Prestações de Contas

referentes aos Termos de Colaboração celebrados, inclusive resposta

aos questionamentos, solicitações e ofícios encaminhados pela

Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos de controle;

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Manter e movimentar os recursos na conta bancária

específica da parceria em instituição financeira indicada pela

Administração Pública, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal

Responder dentro dos prazos os questionamentos,

solicitações e ofícios encaminhados pela Secretaria Municipal de

Assistência Social e demais órgãos de controle interno e externo;

Manter em seu arquivo os documentos originais que

compõem a prestação de contas durante o prazo de 10 (dez) anos,

contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas;

Respeitar o prazo para envio da prestação de contas para

Secretaria Municipal de Assistência Social até o dia 20 do mês

subsequente da parcela liberada, sob pena de não liberação da parcela

do mês vigente;

Respeitar o prazo para a resposta dos ofícios e

saneamento de todos os questionamentos limitado a 45 (quarenta e

cinco), podendo ser prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco dias).

Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento

administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz

respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao

funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de

Colaboração ou de Fomento, não se caracterizando responsabilidade

solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos

pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à

sua execução;

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A remuneração de equipe de trabalho com recursos

transferidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social não gera vínculo

trabalhista com o ente transferidor;

Utilizar na sua rotina o Manual de Prestação de Conta;

Participar dos processos formativos oferecidos pela

Secretaria Municipal de Assistência Social sempre que houver

mudanças na legislação, procedimentos de prestação de contas e

inovações tecnológicas;

Solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social

processo formativo sempre que houver movimentação de pessoal

responsável pela elaboração da prestação de contas, zelando para que

as informações e documentos mantenham o padrão.

1.2 – Das Vedações

Não é permitida à OSC na execução do Termo de

Colaboração a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com

recursos provenientes da celebração da parceria, se não constar no

cronograma de desembolso:

Realizar despesas a título de taxa de administração, de

gerência ou similar;

Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público

com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei

específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas,

desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de

trabalho pela administração pública;

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Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para

finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência

da parceria;

Efetuar pagamento em data posterior à vigência da

parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade

competente da administração pública;

Transferir recursos para clubes, associações de servidores,

partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;

Realizar despesas com multas, juros ou correção

monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos

prazos

Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou

a instalação de novas estruturas físicas.

2. Gestor da OSC

O dever de prestar contas constitui ônus de qualquer pessoa física ou

jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou

administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda

ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Verifica-se, assim, que todo gestor público tem a obrigação de

apresentar a documentação de prestação de contas de forma organizada e

tempestiva, e através dela demonstrar aos envolvidos no processo, a correta e

regular aplicação dos recursos recebidos, permitindo, assim, que toda a

documentação possa ser analisada.

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Solicitar à Secretaria de Assistência Social processo formativo sempre

que houver movimentação de pessoal responsável pela elaboração da

prestação de contas, zelando para que as informações e documentos

mantenham o padrão;

2.1 Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo

Municipal de Assistência Social

O dever de prestar contas constitui ônus de qualquer pessoa física ou

jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou

administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda

ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Verifica-se, assim, que todo gestor público tem a obrigação de

apresentar a documentação de prestação de contas de forma organizada e

tempestiva, e através dela demonstrar aos envolvidos no processo, a correta e

regular aplicação dos recursos recebidos, permitindo, assim, que toda a

documentação possa ser analisada.

Deverá o Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social,

oferecer cooperação técnica a OSC, orientando e supervisionando as ações

em andamento ou concluídas, implementadas pelos executores, com vistas a

prevenir a ocorrência de irregularidades e impropriedades.

Além disso, o gestor deverá instruir a OSC, no decorrer da vigência da

parceira, sobre como organizar a documentação de prestação de contas, quais

os anexos devem ser preenchidos e os documentos pertinentes para a

comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos.

2.1.1 São obrigações do Gestor:

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Acompanhar, fiscalizar a execução da parceria, bem como

atestar os documentos comprobatórios da prestação de contas;

Registrar ocorrências, referentes ao eventual

descumprimento das obrigações da OSC, na execução do objeto da

parceira; detectados, inclusive as situações cujas decisões ou

providências relacionadas à parceria extrapolem à sua competência;

Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação

de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e

avaliação;

Gerenciar os materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

Responder dentro dos prazos da Secretaria Municipal de

Assistência Social os questionamentos, solicitações e ofícios

encaminhados pela e demais órgãos de controle interno e externo;

Utilizar na sua rotina o Manual da Prestação de Contas;

Participar dos processos formativos oferecidos pela

Secretaria Municipal de Assistência Social sempre que houver

mudanças na legislação, procedimentos de prestação de contas e

inovações tecnológicas;

Solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social

processo formativo sempre que houver movimentação de pessoal

responsável pela elaboração da prestação de contas, zelando para que

as informações e documentos mantenham o padrão;

Zelar pelos equipamentos móveis e imóveis da OSC,

verificando as condições de higiene e limpeza, fiscalizando a realização

de manutenção periódica, preventiva e corretiva do prédio e das

instalações hidráulicas, elétricas e sistema de segurança;

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Acompanhar e fiscalizar o controle mensal dos materiais de

consumo adquiridos pela OSC.

2.2 Núcleo do Terceiro Setor

O Núcleo do Terceiro Setor é responsável pela analise da prestação de

contas e está subordinado a Gerência Administrativa e Financeira

Cabe ao Núcleo do Terceiro Setor:

Acompanhar o fluxo das análises das prestações de contas

realizadas pelos analistas e das respostas das OSC;

Emitir relatório mensal evidenciando a posição atual de

cada Termo de Colaboração;

Solicitar reuniões com a OSC e Gestores para resolução de

questionamentos pertinentes à prestação de contas;

Propor a liberação de recursos;

Reter a parcela do mês vigente caso não ocorra à entrega

da prestação de contas do mês anterior pela OSC;

Acompanhar os questionamentos, requisições de

documentos e respostas aos mesmos junto ao Tribunal de Contas do

Estado bem como demais órgãos de controle;

Sugerir e implementar melhorias tecnológicas para melhor

acompanhamento e performance da prestação de contas.

2.2.1 Núcleo do Terceiro Setor

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O Núcleo do Terceiro Setor é responsável pela analise da prestação de

contas das OSC e está subordinado a Gerência Administrativa sendo

responsável pela comprovação dos recursos utilizados no objeto da parceria,

sendo composta pelos responsáveis pelo Núcleo do Terceiro.

São atribuições do Núcleo do Terceiro Setor:

Distribuir e acompanhar o fluxo das análises das

Prestações de Contas realizadas pelos analistas e respostas das OSC;

Sugerir e solicitar reuniões entre o Núcleo do Terceiro

Setor, OSC e Gestores do setor publico responsável pelos termos de

colaboração ou fomento para resolução de questionamentos pertinentes

à prestação de contas;

Promover reuniões periódicas, processos formativos e

esclarecer os questionamentos das partes interessadas quanto ao

processo de análise da prestação de contas, garantindo que exista uma

padronização para execução da mesma;

Receber os questionamentos e requisições de documentos

do Tribunal de Contas do Estado bem como demais órgãos de controle;

São atribuições do Núcleo do Terceiro Setor responsável pela

Prestação de Contas:

Aplicar o conteúdo do Manual de Prestação de Contas,

tanto nas análises e reanálises das Prestações de Contas quanto nas

orientações dadas à OSC;

Oferecer cooperação técnica dentro de suas competências

à OSC e Gestores do poder público nos Termos de Colaboração ou

Fomento de sua responsabilidade de análise;

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Analisar dentro dos prazos estipulados, as Prestações de

Contas e respostas aos Ofícios/Termos de Ocorrências enviados pela

OSC;

Manter atualizado o saldo de despesas injustificadas,

fornecendo relatórios contendo os itens dos Termos de Ocorrências que

se encontram abertos e seus devidos valores;

Informar aos superiores, quando observadas

irregularidades que comprometam a execução do objeto da parceria

tanto apresentados documentalmente na prestação de contas, quanto os

apontamentos observados no Relatório Técnico de Prestação de

Contas;

Informar ao superior imediato e mediato a ocorrência de

atraso na entrega das prestações de contas, bem como a ausência das

certidões exigidas que impeçam a liberação de recursos do mês vigente;

3. Execução do Termo de Colaboração

3.1 Liberação de Recursos

A transferência das parcelas de recursos será efetivada em estrita

conformidade com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso

aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo a OSC:

Preencher os requisitos exigidos para celebração da

parceria;

Apresentar a prestação de contas do mês anterior;

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Estar em situação regular com a execução do Plano de

Trabalho.

3.2 Retenção de Recursos

A liberação dos recursos não ocorrerá conforme Cronograma de

Desembolso quando:

Houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular

aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação

aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização

local, realizados periodicamente pelo Núcleo do Terceiro Setor:

Verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos,

atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases

programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da

administração pública nas contratações e demais atos praticados na

execução da parceria ou o inadimplemento da OSC com relação a

outras cláusulas básicas;

A OSC deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas

pelo Núcleo do Terceiro Setor ou pelos órgãos de controle interno ou

externo.

3.3 Movimentação e Aplicação Financeira de Recursos

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Os recursos liberados serão depositados e geridos em conta bancária

específica, em instituição financeira pública (Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal) indicada pelo Núcleo do Terceiro e deverão:

Ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de

seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês;

Ser aplicados em caderneta de poupança com resgate

automático, se a previsão de seu uso for inferior a 1 (um) mês.

Os rendimentos decorrentes dessas aplicações deverão ser mantidos

em suas respectivas contas e somente poderão ser utilizados no objeto da

parceria, quando autorizados pelo Núcleo do Terceiro Setor.

3.4 Formas de Pagamento

A OSC deverá observar ainda as seguintes condições quanto aos

pagamentos e movimentações de recursos:

Todo pagamento deve ser realizado, preferencialmente,

mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e

prestadores de serviços;

Em casos excepcionais, a OSC poderá realizar

pagamentos em cheque.

Será considerado irregular e caracterizará desvio de

recursos, devendo ser restituído aos cofres públicos, qualquer

pagamento de despesas não autorizadas no Plano de Trabalho, de

despesas nas quais não esteja identificado o beneficiário final ou de

despesa realizada em desacordo com qualquer condição ou restrição

estabelecida no Termo de Colaboração ou legislação vigente.

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Será considerado irregular e caracterizará desvio de

recursos, a transferência de recursos da parceria entre a OSC e a

Secretaria de Municipal de Assistência Social para outras contas da

OSC ou de terceiros sem a devida comprovação da despesa.

3.5 Pagamentos em Espécie

A OSC poderá realizar pagamentos em espécie em caráter

excepcional, desde que observados cumulativamente os seguintes pré-

requisitos:

O recurso deverá ser sacado da conta corrente da parceria,

ficando sob responsabilidade da pessoa física que realizou o

procedimento;

A OSC deverá devolver o recurso não utilizado à conta

corrente da parceria, dentro do mesmo mês do saque e mediante

depósito bancário, devendo encaminhar prestação de contas em

formulário específico e apresentar notas fiscais ou recibos que

comprovem os pagamentos efetuados.

3.6 Recolhimentos de Recursos

A OSC deverá recolher aos cofres públicos ou, em alguns casos, à

conta corrente da parceria, os valores correspondentes às despesas e/ou

débitos da conta corrente:

Realizados anteriormente ou posteriormente à vigência do

Termo de Colaboração;

Decorrentes de multas, juros ou correção monetária, salvo

se decorrentes de atrasos infundados na liberação de parcelas;

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Não previstos no Edital de Chamamento Público aprovado

pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

Caso a OSC exceda dentro do mês de competência o limite

de despesas previsto na Planilha de Aplicação Financeira aprovada no

Edital de Chamamento Público sem a devida autorização da Secretaria

Municipal de Assistência Social.

Caso a OSC exceda dentro do mês de competência o limite

de despesas previsto na Planilha de Aplicação Financeira aprovada no

Edital de Chamamento Público.

3.7 Despesas

No item Despesas, poderão ser pagas com recursos vinculados à

parceria, desde que previstas no Plano de Trabalho aprovado no edital de

chamamento publico.

4. Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser elaborada pela OSC observando-se

a legislação vigente, além de prazos e normas de elaboração constantes no

Manual de Prestação de Contas e Termo de Colaboração, devendo conter

elementos que permitam ao Gestor da Secretaria Municipal da Assistência

Social avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme

pactuado, com descrição pormenorizada das atividades realizadas e a

comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período

que trata a prestação de contas.

Serão glosados nas prestações de contas os valores de débitos e/ou

despesas não previstos no edital de chamamento público aprovado ou que não

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observarem as instruções constantes no Manual de Prestação de Contas e

Termo de Colaboração.

4.1 Prestação de Contas Mensal

A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada ao Núcleo do

Terceiro Setor até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao repasse dos

recursos;

4.1.1 Como Prestar Contas

4.1.1.1 Documentos Comprobatórios de Despesas

São documentos comprobatórios de despesas:

Nota Fiscal Eletrônica;

Cupom Fiscal;

Recibo;

Guia de Recolhimento;

Bilhete de Passagem;

Demonstrativo dos Vencimentos;

Demonstrativo dos Benefícios;

Demonstrativo dos Encargos.

4.1.1.2 Da prestação de contas

Somente poderão ser realizadas despesas previstas

no Termo de Colaboração, tais como aquisições de produtos,

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contratação de serviços, remuneração da equipe de trabalho,

incluindo os benefícios e encargos;

O Cupom Fiscal somente será aceito até o valor de

R$1.000,00 (mil reais), contendo obrigatoriamente o CNPJ da OSC;

Todo documento comprobatório de despesa deve

ser encaminhado na prestação de contas juntamente com a Planilha

de Pesquisa de Preços e Justificativa de Pagamento;

Cabe à OSC realizar a conferência dos documentos comprobatórios de

despesas antes de anexá-los à Prestação de Contas e enviá-los ao Núcleo do

Terceiro Setor:

O documento deve estar legível e sem rasuras;

A data da emissão do documento deve corresponder

ao mês de competência da despesa realizada, com exceção dos

documentos referentes aos serviços de alimentação e transporte,

que podem ser emitidos no 1º dia útil subsequente ao mês de

competência;

A natureza da operação deve ser preenchida

corretamente (venda/prestação de serviços);

O comprovante de despesa deve ser emitido

contendo corretamente os dados da OSC, tais como: Razão Social,

CNPJ, endereço e CEP (conforme Termo de Colaboração);

O serviço ou produto devem ser detalhados

minuciosamente, contendo quantidade, unidade de medida e valor

unitário;

No ato da aquisição de produto ou serviço, caso a

OSC verifique alguma incoerência no documento emitido pelo

fornecedor, deverá rejeitar o documento e solicitar retificação

imediata;

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A prestação de contas ocorrerá sempre

considerando a competência da realização da despesa, mesmo

aquelas quitadas no mês subseqüente, como por exemplo, os

serviços de alimentação, transporte, serviços públicos e encargos

trabalhistas;

Toda despesa deverá ser quitada através de

transferência ou pagamento eletrônico, sendo permitido em caráter

excepciona a utilização de cheques. O pagamento deverá ser

realizado “à vista”, sendo vedado qualquer pagamento “a prazo” ou

“antecipado”;

Em caso de pagamento via Boleto Bancário

encaminhar cópia do mesmo junto ao documento fiscal.

Não será permitida a utilização do DOC e TED;

Será considerado irregular e caracterizado desvio de

recursos devendo ser restituído pela OSC, qualquer pagamento de

despesa ou débito em conta bancária, sem identificação do

beneficiário final, bem como qualquer despesa ou débito realizado

em desacordo com a legislação vigente e Termo de Colaboração;

4.1.1.2 Modelo de carimbo obrigatório utilizado na Prestação de

Contas

O carimbo abaixo relacionado é de uso obrigatório na apresentação de

todas as despesas utilizadas na execução do Termo de Colaboração:

a) Carimbos obrigatórios nos comprovantes de despesa

originais -Nota Fiscal/ Cupom Fiscal/ Despesas Diversas

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SMAS - FMAS

Processo nº xxxx/aaaa

Termo de Colaboração/Fomento

4.1.1.3 Retenções

As retenções fiscais, eventualmente incidentes sobre prestação de

serviços, deverão ser demonstradas por meio das respectivas guias de

recolhimento nas prestações de contas, comprovando-se a regularidade do

recolhimento pertinente.

Os encargos previdenciários, fiscais ou comerciais são de

responsabilidade exclusiva da OSC, não se caracterizando responsabilidade

solidária ou subsidiaria da Secretaria Municipal de Assistência Social.

5. RECURSOS HUMANOS

A OSC deve dar ampla transparência aos valores pagos a título de

remuneração da equipe de trabalho vinculada à parceria;

Os encargos trabalhistas e previdenciários são de responsabilidade

exclusiva da OSC, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária

da Secretaria Municipal de Assistência Social;

A substituição de funcionários através de contratação de pessoal por

tempo determinado somente será aceita nos casos estipulados no Edital de

Chamamento Público aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência

Social.

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É vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público

com recursos vinculados à parceria.

6 Documentos obrigatórios na Prestação de Contas Mensal.

Demonstrativo mensal de prestação de contas Anexo 1;

Conciliação bancária;

Extratos de conta corrente e aplicações financeiras;

Relação de funcionários, salários, encargos trabalhistas e

benefícios;

Comprovantes de despesas originais, devidamente

conferidos e carimbados;

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação

6.1 Despesas aceitas na Prestação de Contas que constem no

Plano de Trabalho do Termo de Colaboração ou Fomento;

Despesa com Salários;

Encargos Trabalhistas;

Benefícios adquiridos via Acordo Trabalhista;

Gêneros Alimentícios;

Outros Materiais de Consumo – Material de Escritório,

Material Didático, Vestuário, Higiene e Limpeza, Material de Segurança;

Utilidades Públicas – Energia Elétrica, Água, Telefone,

Internet;

Manutenção – Imóvel, Equipamentos, Veículos;

Locação de Imóvel,

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Secretaria Municipal de Assistência Social Rua 06 nº 3.265 - Alto do Santana - CEP: 13504-099 - Telefone: 3522-1930

Núcleo Administrativo Municipal – NAM

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19

Locações diversas – Veículos, Equipamentos,

Equipamentos para eventos;

Serviços de Terceiros;

Combustível;

Bens e Materiais Permanentes – Ao final da parceria os

bens devem ser devolvidos a Secretaria Municipal de Assistência Social;

6.2 Despesas aceitas na Prestação de Contas Anual que constem

no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração ou Fomento;

Despesa com Salários;

Encargos Trabalhistas;

Benefícios adquiridos via Acordo Trabalhista;

Gêneros Alimentícios;

Outros Materiais de Consumo – Material de Escritório,

Material Didático, Vestuário, Higiene e Limpeza, Material de Segurança;

Utilidades Publicas – Energia Elétrica, Água, Telefone,

Internet;

Manutenção – Imóvel, Equipamentos, Veículos;

Locação de Imóvel,

Locações diversas – Veículos, Equipamentos,

Equipamentos para eventos;

Serviços de Terceiros;

Combustível;

Bens e Materiais Permanentes – Ao final da parceria os

bens devem ser devolvidos a Secretaria Municipal de Assistência Social;

6.3 Vedações

Material Médico e Hospitalar;

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Medicamentos;

Despesas Financeiras e Bancárias;

Escritório de Contabilidade;

Obras de ampliação ou alteração dos equipamentos;

Taxas de Administração;

Remuneração de Diretores e Membros da Diretoria da OSC

PAPEL TIMBRADO DA OSC

REPASSES AO TERCEIRO SETOR

DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS

MENSAL

TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO

ÓRGÃO PÚBLICO:

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

CNPJ:

OBJETO DA PARCERIA:

EXERCÍCIO:

ORIGEM DOS RECURSOS (4):

Nº DO PROCESSO:

VALOR DA PARCELA: DATA DO REPASSE:

CATEGORIA OU FINALIDADE DA DESPESA (8)

DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO (R$)

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Recursos humanos (5)

Recursos humanos (6)

Gêneros alimentícios

Outros materiais de consumo

Outros serviços de terceiros

Locação de imóveis

Locações diversas

Utilidades públicas (7)

Combustível

Bens e materiais permanentes

Obras

Outras despesas

TOTAL

(4) Verba: Federal, Estadual, Municipal e Recursos Próprios, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.

(5) Salários, encargos e benefícios. (6) Autônomos e pessoa jurídica. (7) Energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone e internet. (8) No rol exemplificativo incluir também as aquisições e os compromissos assumidos que não

são classificados contabilmente como DESPESAS, como, por exemplo, aquisição de bens permanentes.

(9) Serão aceitas apenas as despesas previstas no Projeto Social da OSC.

DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO MES

A - TOTAL REPASSADO: PARCELA

B - RENDIMENTO FINANCEIRO

C - SALDO DO MÊS ANTERIOR

D- VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO – (A+B+C)

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E - TOTAL DE DESPESAS PAGAS NO MES

F- SALDO A SER UTILIZADO PRÓXIMO MÊS (D – E)

RELAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E RECIBOS REFERENTES A

PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL.

Data

Categoria ou Finalidade da

despesa

Beneficiado Tipo de documento (NF, Recibo,

Valor

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Público Parceiro.

Local e data: Responsáveis pela Organização da Sociedade Civil: (nome, cargo e

assinatura) Responsável pele preenchimento dos demonstrativos: (nome, cargo e

assinatura)

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DOCUMENTOS E DEMONSTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

REPASSES AO TERCEIRO SETOR

CADASTRO DO RESPONSÁVEL

TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A):

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTON°(DE ORIGEM):

OBJETO:

Nome

Cargo

CPF

Endereço(*)

Telefone

e-mail

(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde

poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

Nome

Cargo

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Endereço Comercial do

Órgão/Setor

Telefone/Fax

e-mail

LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)

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REPASSES AO TERCEIRO SETOR

DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS

TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO

ÓRGÃO PÚBLICO:

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

CNPJ:

ENDEREÇO E CEP:

RESPONSÁVEL(IS) PELA OSC:

CPF:

OBJETO DA PARCERIA:

EXERCÍCIO:

ORIGEM DOS RECURSOS (1):

DOCUMENTO DATA VIGÊNCIA VALOR - R$

Termo de Colaboração/Fomento nº

Aditamento nº

Aditamento nº

DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO

DATA PREVISTA PARA O REPASSE (2)

VALORES PREVISTOS

(R$)

DATA DO REPASSE

NÚMERO DO DOCUMENTO DE

CRÉDITO

VALORES REPASSADOS (R$)

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(1) Verba: Federal, Estadual ou Municipal, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.

(2) Incluir valores previstos no exercício anterior e repassados neste exercício.

(3) Receitas com estacionamento, aluguéis, entre outras.

(A) SALDO DO EXERCÍCO ANTERIOR Preencher caso haja

saldo bancário do exercício anterior

(B) REPASSES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO Somatório dos

recursos efetivamente repassados no exercício anterior

(C) RECEITAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS

Buscar os dados constantes da receita com

aplicação financeira

(D) OUTRAS RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO AJUSTE (3)

(E) TOTAL DE RECURSOS PÚBLICOS (A + B+ C + D)

(F) RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE PARCEIRA

(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO (E + F)

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REPASSES AO TERCEIRO SETOR

DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS

TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS INCORRIDAS NO EXERCÍCIO

ORIGEM DOS RECURSOS (4):

CATEGORIA OU FINALIDADE DA

DESPESA (8)

DESPESAS

CONTABILIZADAS NESTE

EXERCÍCIO (R$)

DESPESAS

CONTABILIZADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E PAGAS NESTE

EXERCÍCIO (R$) (H)

DESPESAS

CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PAGAS NESTE EXERCÍCIO (R$)

(I)

DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO A

PAGAR EM EXERCÍCIOS

SEGUINTES (R$) (9)

Recursos humanos (5)

Recursos humanos (6)

Gêneros alimentícios

Outros materiais de consumo

Outros serviços de terceiros

Locação de imóveis

Locações diversas

Utilidades públicas (7)

Combustível

Bens e materiais permanentes

Obras

Outras despesas

TOTAL

(4) Verba: Federal, Estadual, Municipal e Recursos Próprios, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.

(5) Salários, encargos e benefícios. (6) Autônomos e pessoa jurídica. (7) Energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone e internet. (8) No rol exemplificativo incluir também as aquisições e os compromissos assumidos que não

são classificados contabilmente como DESPESAS, como, por exemplo, aquisição de bens permanentes. (9) Quando a diferença entre a Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO e

a Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PAGAS NESTE EXERCÍCIO for decorrente de descontos obtidos ou pagamento de multa por atraso, o resultado não deve aparecer na

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coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO A PAGAR EM EXERCÍCIOS SEGUINTES, uma vez que tais descontos ou multas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo deverá se indicado como nota de rodapé os valores e as respectivas contas de receitas e despesas.

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REPASSES AO TERCEIRO SETOR

DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS

TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO

DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEL NO EXERCÍCIO

(J) DESPESAS PAGAS NO EXERCÍCIO (H+I)

(K) RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO [E – (J – F)]

(L) VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO PÚBLICO

Nº DO COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO - TRANSFERENCIA

BANCARIA –

DATADO

(M) VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO

SEGUINTE (K – L)

Parecer do conselho fiscal.

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Público Parceiro.

Local e data:

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Responsáveis pela Organização da Sociedade Civil: (nome, cargo e assinatura)

Conselho Fiscal: nomes, cargos, CPF, Assinatura.

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REPASSES AO TERCEIRO SETOR

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO / FOMENTO

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):

ORGANIZÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

TERMO DE COLABORAÇÃ / FOMENTO - N°(DE ORIGEM):

OBJETO:

ADVOGADO(S): (*)

Na qualidade de Órgão/Entidade Público(a) e a Organização da Sociedade Civil,

respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por

CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até

julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas

formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outros sim estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário

Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de

janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

LOCAL e DATA:

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): (nome, cargo e assinatura)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (nome, cargo e assinatura)

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.