Manual de Procedimento Secretaria de Família- versão 2.1

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Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki Diretor da 5ª Secretaria de Família de Curitiba 1 PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FÓRUM CENTRAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA SECRETARIA DE FAMÍLIA -FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki [email protected]

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Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki Diretor da 5ª Secretaria de Família de Curitiba

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PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FÓRUM CENTRAL

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA 5ª SECRETARIA DE FAMÍLIA

-FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-

Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki [email protected]

Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki Diretor da 5ª Secretaria de Família de Curitiba

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PREFÁCIO A 5ª SECRETARIA DE FAMÍLIA FOI INAUGURADA EM 20 DE AGOSTO DE 2010. TIVEMOS O PRIVILÉGIO DE COMEÇAR DO “ZERO”: SEM PROCESSOS PREVIAMENTE DISTRIBUÍDOS. ALÉM DISSO, A SECRETARIA RECEBE APENAS PROCESSOS VIRTUAIS, UTILIZANDO O SISTEMA PROJUDI. LOGO QUE ENTREI EM EXERCÍCIO NO TRIBUNAL TIVE GRANDE APOIO DA ESEJE, QUE PREPAROU UMA ÓTIMA RECEPÇÃO E OFERECEU CURSOS COM VALIOSAS INFORMAÇÕES SOBRE OS TRABALHOS DE UM CARTÓRIO. AO INICIAR OS TRABALHOS NO CARTÓRIO PUDEMOS APROVEITAR MUITOS DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS NO CURSO, MAS TAMBÉM TIVEMOS QUE DESENVOLVER NOVOS PROCEDIMENTOS, UMA VEZ QUE SE INICIAVA NAQUELE MOMENTO O USO DO SISTEMA PROJUDI NAS SECRETARIAS DE FAMÍLIA. CONFORME VÃO SURGINDO OS DESAFIOS DO DIA-A-DIA, TENTAMOS DESENVOLVER MEIOS PARA SOLUCIONÁ-LOS DA MELHOR FORMA POSSÍVEL. O PRESENTE MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA 5ª SECRETARIA DE FAMÍLIA É UMA TENTATIVA DE POR A TERMO ALGUNS DOS PROCEDIMENTOS DO CARTÓRIO. COMECEI A ESCREVÊ-LO COM A INTENÇÃO DE ORGANIZAR OS TRABALHOS INTERNOS DO CARTÓRIO, DE MODO QUE OS SERVIDORES DA SECRETARIA TIVESSEM UM MATERIAL DE CONSULTA. ESCRITO SEM A PRETENSÃO DE SER DIVULGADO ALÉM DAS PORTAS DA SECRETARIA, ESPERAMOS QUE SEJA UMA HUMILDE CONTRIBUIÇÃO E QUE POSSA, DE ALGUMA FORMA, SER ÚTIL AOS COLEGAS QUE A ELE TIVEREM ACESSO. AGRADECEMOS AOS SERVIDORES DA 5ª SECRETARIA DE FAMÍLIA, COM OS QUAIS TROCAMOS IDEIAS SOBRE OS PROCEDIMENTOS E QUE FORAM LENDO O MANUAL CONFORME ELE FOI SENDO ESCRITO, AJUDANDO A APRIMORÁ-LO. AGRADECEMOS À DRA. JOSLAINE GURMINI NOGUEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 5ª SECRETARIA DE FAMÍLIA, QUE INCENTIVOU E APOIOU A CONFECÇÃO DO MANUAL. FAÇO UM AGRADECIMENTO ESPECIAL À MINHA FAMÍLIA, SEMPRE AO MEU LADO EM TODOS OS MOMENTOS E QUE TIVERAM PAPEL DECISIVO NA INICIATIVA E CONFECÇÃO DO MANUAL. POR FIM, GOSTARÍAMOS DE RESSALTAR QUE ESTE MANUAL ESTÁ EM CONSTRUÇÃO. CONFORME VÃO SURGINDO NOVOS PROCEDIMENTOS E O TEMPO PERMITIR, OUTROS ITENS SERÃO ACRESCENTADOS. TAMBÉM GOSTARÍAMOS DE DIZER QUE TENTAMOS FAZER O MANUAL DA MELHOR FORMA POSSÍVEL, MAS PODE HAVER ERROS. ASSIM, PEDIMOS A CONTRIBUIÇÃO DOS COLEGAS QUE LEREM O MANUAL PARA APONTAREM OS ERROS EVENTUALMENTE ENCONTRADOS E FAZEREM SUGESTÕES DE MELHORAS.

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PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ FÓRUM DE FAMÍLIA DE CURITIBA

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SUMÁRIO

Conteúdo INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 4 CAPÍTULO 1 – A FUNÇÃO DE UMA SECRETARIA............................................................. 4 CAPÍTULO 2 – UMA SECRETARIA DE FAMÍLIA ................................................................ 7

2.1 – Direito de Família ................................................................................7 2.2 – Competência da Secretaria de Família ...............................................8

CAPÍTULO 3 - O PROCESSO .................................................................................................... 9 3.1 - Panorama geral....................................................................................9 3.2 – Reflexão: Por que Maria precisa buscar o Poder Judiciário?............12 3.3 - Uma visão integrada do processo e dos procedimentos cartoriais ....12

CAPÍTULO 4 - SITUAÇÕES COM AS QUAIS VOCÊ SE DEPARARÁ NO DIA-A-DIA DE UMA SECRETARIA ...................................................................................................................16

4.1 – ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO (PARTES E ADVOGADOS) ...........................................................................................16

4.1.1 - Regras Gerais para Atendimento ao telefone ............................................16 4.1.2 - Regras gerais para atendimento ao balcão ................................................16 4.1.3 - Informações sobre o sistema PROJUDI........................................................17 4.1.4 - Informações sobre os autos ............................................................................17 4.1.5 - Solicitação de que a Secretaria Digitalize e Junte Documentos aos Autos ...................................................................................................................................18

4.2 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.........................................................19 4.3 – CERTIDÕES EXPEDIDAS PELA SECRETARIA ..............................19 4.4 - “CUMPRA-SE” DO MANDADO DE AVERBAÇÃO DECORRENTE DE PROCESSO QUE CORREU EM OUTRA COMARCA...............................20 4.5 - REGRAS PARA HABILITAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA AO PROCESSO...................................................................21

5 - PROCEDIMENTOS APÓS SENTENÇA .................................................................22 5.1 - REGISTRO DE SENTENÇA..............................................................22 5.2 – TRÂNSITO EM JULGADO................................................................22

5.2.1 - Regras Para Verificar Data Do Trânsito Em Julgado................................23 5.3 - EXPEDIÇÃO DOS DOCUMENTOS DECORRENTES DA SENTENÇA TRANSITADA.............................................................................................25

5.3.1 – Mandado de Averbação...............................................................................25 5.3.2 - Termo de Guarda ............................................................................................26 5.3.3 - FORMAL DE PARTILHA 1 ..........................................................................26 5.3.4 - FORMAL DE PARTILHA 2 ..........................................................................27

5.4 - FECHAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ...............................28 5.5 - ARQUIVAMENTO ..............................................................................29 5.6 - REGRAS PRÁTICAS PARA OS PROCEDIMENTOS PÓS SENTENÇA................................................................................................30 (Organização interna da 5 secretaria de família de Curitiba) .....................30

6 – DICAS GERAIS.....................................................................................................................32 6.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE O CAMPO “OBSERVAÇÃO” DO SISTEMA PROJUDI....................................................................................................32 6.2 - APELAÇÃO E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA .................................33

7 - MODELOS .............................................................................................................................34

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INTRODUÇÃO Caro leitor, Este manual foi escrito com o objetivo de transmitir de forma didática conhecimentos sobre procedimentos cartoriais, especificamente, procedimentos cartoriais de uma secretaria de família. Em sua confecção, procurou-se ter em mente que muitos dos leitores não são formados em cursos de Direito. Assim, procura-se não utilizar um linguajar jurídico e quando isso é feito, faz-se uma pequena explicação do que o termo técnico quer dizer. Trata-se de um manual em construção. Fizemos o possível para que não haja erros, mas se você encontrar algum, por favor comunique-nos para que as próximas versões possam ser melhores e mais instrutivas. Esperamos que este manual possa lhe ser útil. Boa leitura!

CAPÍTULO 1 – A FUNÇÃO DE UMA SECRETARIA O objeto do presente manual é descrever e ensinar os procedimentos de uma secretaria de família. Mas antes de falar sobre isso é essencial que se compreenda qual o papel de uma secretaria, qualquer que seja a matéria de sua competência1 (Cível, Criminal, Família, Fazenda Pública etc.). Afinal, qual a função de uma secretaria? Por que elas existem? O seu nome pode nos dar uma ideia. A “Secretaria” de um juízo, grosso modo, exerce uma função muito parecida com a função que uma secretária exerce para um médico. Ora, a função principal do médico é tratar da saúde de seus pacientes. Mas, para exercer essa função principal de forma organizada e eficiente, várias outras tarefas precisam ser executadas: agendamento de consultas, atendimento aos pacientes quando chegam ao consultório, fornecimento de informações aos pacientes, atendimento ao telefone etc. Se o médico tiver que fazer tudo sozinho, ele quase não terá tempo para exercer sua função principal. Por isso, o médico contrata uma secretária para ajudá-lo na organização de seu consultório. A secretaria de uma juízo tem uma função muito semelhante. A função principal do juiz é exercer a jurisdição (dar o direito às partes – por meio de despachos, decisões e sentenças). Mas, um juiz lida com milhares de processos ao mesmo tempo e a organização da movimentação de todos esses processos gera uma enorme quantidade de trabalho: autuação, numeração de folhas, cadastramento dos processos, certificação de atos processuais, atendimento às partes e advogados etc. Se o juiz tivesse que fazer tudo isso, quase não teria tempo para exercer sua função principal. Por isso, o Poder Judiciário criou as secretarias.

1 Em direito a palavra “competência” tem um significado diferente do significado comum. Competência quer dizer, grosso modo, “esfera de atribuições de um juízo”. Assim, se um juízo é incompetente para julgar causas de Direito de Família, isso quer dizer que as causas de Direito de Família não estão dentro da sua esfera de atribuições, de modo que ele não pode julgar esse tipo de caso. Não quer dizer, de modo algum, que o profissional não é diligente em sua atuação.

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Com relação ao papel da secretaria, podemos encontrar referência no artigo 141 do Código de Processo Civil:

Artigo 141. Incumbe ao escrivão: I – redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; II – executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; III – comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo; IV – ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

a) quando tenham de subir à conclusão do juiz; b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor; d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo.

V – dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.

Podem ser feitas, ainda, as seguintes considerações:

Organização dos autos (materialização dos processos) o É importante considerar que a organização deve levar em conta a

ordem cronológica e lógica dos atos processuais, pois os documentos devem ser juntados aos autos na sequencia cronológica e procedimental em que foram recebidos pela secretaria, de modo que quem folheia os autos tenha a certeza de que se uma peça foi juntada depois de outra é porque ela é mais recente;

Intermediação entre o juiz e os demais atores de um processo: o Da mesma forma que a secretária de um médico recebe os

pacientes e organiza a ordem em que eles entram no consultório, a secretaria do juízo faz uma intermediação entre o juiz e os demais atores do processo. O advogado, por exemplo, protocola as suas petições na secretaria e esta faz a conclusão (“fazer conclusão” significa “levar os autos para o juiz”) para o juiz. Quando o juiz despacha, ele devolve os autos para a secretaria e esta comunica o advogado de que o juiz já tomou alguma decisão no seu processo. E assim por diante. Desse modo, a secretaria está fazendo uma intermediação entre o juiz e o advogado. Veja o esquema abaixo para maior esclarecimento:

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Agora que você já sabe qual o papel de uma secretaria, é importante entender um pouco melhor como ela funciona. Assim, vamos detalhar um pouco mais as funções exercidas pela secretaria:

1. Coordenação dos procedimentos e organização dos trabalhos e gestão de pessoas – ao que corresponde a criação de uma função de Diretor de Secretaria e de Supervisores;

2. Cumprimento das determinações judiciais: a. Análise da determinação judicial e criação das pendências a serem

resolvidas – ao que corresponde a função de “Análise de retorno de conclusão”

b. Expedição de cartas, ofícios, mandados etc. – ao que corresponde a função de “Expedição”

c. Demais funções: registro de sentença 3. Juntadas e análise das juntadas – Diversos documentos são juntados pelos

advogados, pelo Ministério Público, pelo contador, pelo avaliador, pelo distribuidor etc. Esses documentos precisam ser juntados aos respectivos processos de é preciso fazer a análise de como deve prosseguir o processo uma vez que esse documento foi juntado. Por exemplo: o magistrado determinou que a parte autora juntasse a certidão de casamento atualizada aos autos. Quando o advogado juntar esse documento, a secretaria deve enviar os autos para o juiz, para que ele possa terminar de analisar o processo, agora com o documento de que ele precisava para fazer uma análise mais completa.

4. Atendimento ao público – uma vez que a secretaria faz a intermediação entre os diversos atores do processo (advogado, partes, MP, contador etc.) e o juiz, muitas pessoas vêm até a secretaria para tirar dúvidas, pedir certidões, trazer ou buscar documentos etc. Todas essas pessoas precisam ser atendidas.

Atos judiciais

Conclusão para análise judicial

GABINETE -JUIZ

-ASSESSORES SECRETARIA

ADVOGADOS

MINISTÉRIO PÚBLICO

PARTES

CONTADOR

EQUIPE TÉCNICA

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a. O atendimento pode ser feito pessoalmente (quando as pessoas vêm até o balcão da secretaria), ou por telefone.

5. Auxílio ao magistrado nas audiências – também é comum que a secretaria ajude o magistrado na digitação das atas de audiências, organize a pauta e faça o pregão (chamar as partes para entrar na sala de audiências).

6. Confecção de relatórios exigidos pelo Tribunal: Boletim Mensal da Corregedoria, Relatório do CNJ, Boletim de Frequência etc.

Tendo esses trabalhos, para se estruturar uma secretaria é preciso ainda

saber quais e quantas pessoas vão trabalhar no local. Em regra, podem existir os seguintes cargos em uma secretaria:

Analista Judiciário Técnico Judiciário Técnico de Secretaria

Cada secretaria pode ter as seguintes funções gratificadas:

Um diretor Dois supervisores Técnicos Judiciários com função externa de oficial de justiça (cujo

número varia de acordo com a necessidade do juízo e a possibilidade financeira do Tribunal)

Cada secretaria estabelecerá a divisão de trabalhos conforme o número

de servidores disponíveis e o perfil de cada um. Agora que você já sabe o que é uma secretaria e para quê ela serve, vamos falar sobre uma secretaria DE FAMÍLIA. Mas, para isso, antes é preciso que você entenda o que é o Direito de Família e qual a competência de uma Secretaria de Família.

CAPÍTULO 2 – UMA SECRETARIA DE FAMÍLIA

2.1 – Direito de Família Falando de uma forma bem simples, as pessoas procuram o Poder Judiciário para solucionar conflitos que não conseguem ou não podem resolver sozinhas. Por exemplo: Maria quer se divorciar de João, mas este não aceita se divorciar e não entra em acordo com Maria. O que Maria pode fazer? Ela pode buscar o Poder Judiciário para “obrigar” João a se divorciar e estabelecer os termos do divórcio (pensão alimentícia, guarda dos filhos etc.). Grosso modo, o Direito de Família é o ramo do Direito que traz normas sobre as relações familiares. Quando há um conflito envolvendo questões familiares, é no Direito de Família que se encontrarão as regras e princípios que poderão solucionar o caso.

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Segundo TARTUCE E SIMÃO (Direito Civil, volume V), Direito de Família é o ramo do Direito Civil que tem como conteúdo o estudo dos seguintes institutos jurídicos: Casamento, União Estável, Relações de Parentesco, Filiação, Alimentos, Bem de Família, Tutela, Curatela e Guarda.

Já segundo MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro, volume V), Direito de Família é o ramo do direito civil concernente às relações entre pessoas unidas pelo matrimônio, pela união estável ou pelo parentesco e aos institutos complementares de direito protetivo ou assistencial, pois, embora a tutela e a curatela não advenham de relações familiares, têm, devido a sua finalidade, conexão com o direito de família.

Será que podemos dizer que um Juízo de Família é competente para processar e julgar os casos que envolvem Direito de Família?

Isso não pode ser afirmado de forma tão simples. Ocorre que o conceito de Direito de Família varia de acordo com o doutrinador. Há vários conceitos de Direito de Família. Assim, se essa afirmação procedesse, haveria muitas dúvidas sobre quais são realmente os casos que devem ser processados e julgados por um Juízo de Família.

É por isso que existe uma Resolução do TJPR determinando qual a competência dos Juízos de Família. Isso não acaba com todas as dúvidas, mas torna muito mais exata a definição da competência. Veja no próximo tópico.

2.2 – Competência da Secretaria de Família Em direito a palavra “competência” tem um significado diferente do significado comum. Competência quer dizer, grosso modo, “esfera de atribuições de um juízo”. Assim, se um juízo é incompetente para julgar causas de Direito de Família, isso quer dizer que as causas de Direito de Família não estão dentro da sua esfera de atribuições, de modo que ele não pode julgar esse tipo de caso. Não quer dizer, de modo algum, que o profissional não é diligente em sua atuação. E quais matérias estão dentro da esfera de atribuições de um Juízo de Família no TJPR? Melhor dizendo, qual a competência de um Juízo de Família no TJPR?

Essa pergunta é respondida pelo artigo 3º da Resolução 07 de 2008, o qual define como competência dos Juízos de Família da Região Metropolitana de Curitiba (Foro Central):

1. As causas de nulidade e anulação de casamento, de separação judicial e divórcio, as relativas ao casamento ou seu regime de bens e as demais ações de estado;

2. As causas decorrentes de união estável, como entidade familiar;

3. As causas relativas a direitos e deveres dos cônjuges ou companheiros, um em relação ao outro, e dos pais em relação aos filhos, ou destes em relação àqueles;

4. As ações de investigação de paternidade, cumuladas ou não com petição, e as demais relativas à filiação;

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5. As ações de alimentos fundadas no estado familiar e aquelas sobre a posse e guarda de filhos menores, entre os pais ou entre estes e terceiros;

6. As causas relativas à extinção, suspensão ou perda do poder familiar, ressalvadas as da competência das Varas da Infância e da Juventude;

7. Autorizar os pais a praticarem atos dependentes de consenso judicial, relativamente à pessoa e aos bens dos filhos, bem como os tutores, relativamente aos menores sob tutela;

8. Declarar a ausência.

Uma vez que já sabemos o que é uma secretaria e também qual a

competência de uma secretaria de família, devemos falar um pouco sobre o processo.

CAPÍTULO 3 - O PROCESSO

3.1 - Panorama geral Como dissemos, o Direito traz um conjunto de regras e princípios para solucionar conflitos sociais. Vamos continuar com o mesmo exemplo: Maria quer se divorciar de João, mas João não aceita o divórcio de livre e espontânea vontade. Maria, então, busca o Poder Judiciário. Mas de que forma Maria deve fazer isso? Será que ela vai até a casa do juiz, bate na porta e expõe o seu problema para o magistrado? O Direito estabelece regras para se “levar um problema” ao Poder Judiciário. Em regra, só um advogado (bacharel em direito com habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil) pode acionar o Judiciário. Por isso, Maria terá que contratar um advogado para que ele leve o seu problema para o magistrado. Mas e o advogado, como ele faz? O advogado deverá elaborar uma peça processual chamada “petição inicial”2 e fazer o seu protocolo em um Cartório Distribuidor3. O Cartório Distribuidor, por sua vez, fará um sorteio e a petição inicial será distribuída para uma das Secretarias de Família.

2 A petição inicial é uma peça processual na qual o advogado identifica o autor e o réu, descreve os fatos, elabora motivos de direito e de fato e pede ao magistrado que conceda ao autor o seu direito. Além disso, o advogado deve juntar a procuração e os documentos essenciais que comprovem a verdade dos fatos narrados. Também é importante lembrar que logo no início do processo o advogado deve recolher as custas processuais (custas do distribuidor, taxa judiciária e custas do cartório). 3 O Cartório Distribuidor é um cartório que faz a distribuição dos processos. Em uma comarca em que há mais de uma Secretaria de Família, por exemplo, é preciso que os processos sejam distribuídos de forma equitativa entre as Secretarias de Família. A forma convencionada para se realizar essa divisão dos processos é que todos os processos novos serão protocolados no

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Quando a petição chega a uma secretaria, começa o nosso trabalho. Agora, o caso está vinculado a esta secretaria e, como regra, ele tramitará até o seu fim na mesma secretaria. Mas como será que o Poder Judiciário fará com que Maria consiga o que veio buscar? Será que o juiz irá atrás de João para lhe falar que Maria tem direito de se divorciar dele? Como é que se faz? O Direito estabelece um procedimento específico que deve ser conduzido pelo juiz e seguido pelas partes. Trata-se de um conjunto ordenado de atos que devem ser seguidos, passo a passo. Os atores de um processo (magistrado, parte autora, parte requerida, MP etc.) não têm muita liberdade para escolherem a forma como vão solucionar o conflito. A lei estabelece regras procedimentais sobre como isso deve ser feito (só quando a lei oferece mais de uma possibilidade, é que há algum espaço para a escolha). O sistema foi feito assim para evitar arbitrariedades e garantir a todos um procedimento que lhes oportunize o respeito a seus direitos (ampla defesa, contraditório, devido processo legal etc.). Veja a seguir um fluxograma bem simplificado (a ideia é que você tenha uma visão panorâmica do processo) dos passos que devem ser seguidos:

Cartório Distribuidor e este é que fará a distribuição, conforme critérios estabelecidos pelo Tribunal.

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Esse fluxograma, de uma forma bastante simplificada, tem o objetivo de dar a você uma ideia geral sobre o procedimento estabelecido em lei para que o

PETIÇÃO INICIAL CHEGA A UMA SECRETARIA

DESPACHO INICIAL DO JUIZ

CITAÇÃO DO REQUERIDO

CONTESTAÇÃO (DEFESA DO REQUERIDO)

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

AUDIÊNCIA PRELIMINAR

MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

CONTROLE DE PRAZOS

CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS

EXPEDICÃO DE CARTAS E OFÍCIOS

COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS E PARTES

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Poder Judiciário solucione os conflitos sociais. Nele pode-se observar os passos que devem ser seguidos. No esquema você também pode observar setas na vertical. Essas setas indicam o trabalho da secretaria. Enquanto vão sendo dados passos na “linha do processo”, a secretaria: realiza o controle de prazos, cumpre as determinações judiciais, intima partes e advogados, expede cartas e ofícios, cobra custas processuais, entre outros. O foco deste manual é o trabalho de uma secretaria e não o processo, mas perceba que os procedimentos cartoriais “acompanham” o andamento processual. Dessa forma, não há como compreender corretamente os procedimentos cartoriais sem que se saiba em que momento processual está o caso com que estamos lidando.

3.2 – Reflexão: Por que Maria precisa buscar o Poder Judiciário? Voltemos ao nosso exemplo: Maria quer se divorciar de João, mas João não aceita a situação e não quer colaborar. Ora, se Maria tem certeza de que tem direito a se divorciar de João, por que ela precisa do Poder Judiciário? Ela não pode simplesmente forçar João a se divorciar? Se é um direito dela, por que ela precisaria pedir ajuda para o Estado? Afinal, se João não assina o acordo de divórcio por bem, Maria, estando dentro de seus direitos, não poderia força-lo, mesmo que para isso tenha que usar da violência? Maria estaria simplesmente “lutando” por seus direitos... Não, Maria não pode fazer isso. A violência é monopólio do Estado. Somente o Estado pode usar da violência para fazer valer os direitos das pessoas que estão no seu território. Imagine se cada pessoa que “acredite” ter um direito pudesse usar da violência para satisfazer seu “suposto” direito. Facilmente chegaríamos a um estado de guerra-civil. O Estado, antes de dizer quem tem direito a quê, é obrigado a submeter a lide a um processo. Só depois disso é que poderá usar a violência para obrigar uma das partes a satisfazer o direito da outra. E para exercer essa função, o Estado contrata profissionais especializados: os juízes. Por outro lado, se a violência é monopólio do Estado, e as pessoas são obrigadas a depender do Estado para verem seus direitos se tornarem realidade (pois não podem ir até as últimas consequências para lutar por seus direitos), o Estado não pode deixar de proteger as pessoas que precisem dele. Dessa forma, o Poder Judiciário não se pode negar a analisar os pedidos dessas pessoas e a usar os seus recursos para tornar esses direitos realidade.

3.3 - Uma visão integrada do processo e dos procedimentos cartoriais Veja abaixo um fluxograma que integra o processo aos procedimentos cartoriais, de modo que você possa ver o trabalho da secretaria e identificar em qual momento processual esse trabalho ocorre.

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FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Cidadãos têm uma demanda que só pode ser resolvida pelo Judiciário

Advogado

Procuram um

Petição Inicial no 1º Distribuidor de

Se aceitar o caso, verifica a competência, se for caso de Direito de Família, protocola

5ª Secretaria de Família

Faz o sorteio e a distribuição, de acordo com o resultado, distribui a Petição Inicial para a

PROJUDI – ANÁLISE DE JUNTADA

No sistema PROJUDI cai em

JUSTIÇA GRATUITA 1. Verificar se o cadastramento das partes está correto – havendo erro, pode arrumar; 2. Gerar o Documento de Isenção (Sistema Uniformizado); 3. Juntar o Documento de Isenção ao processo; 4. Realizar a conclusão dos autos (enviar ao magistrado).

PROCESSOS PAGOS 1. Verificar se o cadastramento das partes está correto – havendo erro, pode arrumar; 2. Juntar certidão de que as custas devem ser pagas; 3. Intimar o advogado dessa certidão; 4. Esperar o pagamento; 5. Quando disponível, emitir o Demonstrativo de Custas e juntá-lo ao processo; 6. Realizar a conclusão dos autos (enviar ao magistrado).

Verificar se o processo é gratuito ou pago (se pedir gratuidade, é gratuito). Dica: verificar custas do Distribuidor, se estas forem gratuitas, o processo também é.

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Analisa a Petição Inicial e profere o

MAGISTRADO

DESPACHO INICIAL

PROJUDI – RETORNO DE PROCESSOS CONCLUSOS

No sistema PROJUDI cai em

ANÁLISE DO DESPACHO

PROJUDI – ANÁLISE DE JUNTADA

CUMPRIMENTO DO DESPACHO

GERAR AS RESPECTIVAS PENDÊNCIAS

INTIMAR ADVOGADO

INTIMAR PARTE AUTORA OU RÉ POR CARTA AR

CITAR E/OU INTIMAR PARTE RÉ

INTIMAR PARTE AUTORA OU RÉ POR MANDADO

ENVIAR OFÍCIO

AGUARDAR CUMPRIMENTO DE TODAS AS PENDÊNCIAS

REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

VERIFICAR SE TODO O DESPACHO JÁ FOI CUMPRIDO

REMESSA À PGE - FISCAL

Entre outros...

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]

Analisa a Petição Inicial e profere o

DESPACHO

PROJUDI – RETORNO DE PROCESSOS CONCLUSOS

No sistema PROJUDI cai em

VERIFICAR SE TODO O DESPACHO JÁ FOI CUMPRIDO

MAGISTRADO

Realizar a conclusão para o

CUMPRIMENTO DO DESPACHO

GERAR AS RESPECTIVAS PENDÊNCIAS

ANÁLISE DO DESPACHO

AGUARDAR CUMPRIMENTO DE TODAS AS PENDÊNCIAS

MAGISTRADO

Realizar a conclusão para o

Magistrado devolve para a Secretaria

SENTENÇA

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Agora que você já tem uma boa noção dos trabalhos da secretaria, veja no próximo tópico como lidar com diferentes situações que ocorrem no dia-a-dia de uma secretaria.

CAPÍTULO 4 - SITUAÇÕES COM AS QUAIS VOCÊ SE DEPARARÁ NO DIA-A-DIA DE UMA SECRETARIA

4.1 – ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO (PARTES E ADVOGADOS)

4.1.1 - Regras Gerais para Atendimento ao telefone

Passar o mínimo de informações possível por telefone, pois nunca se sabe realmente quem está ligando;

Muitas empresas detêm dados como: nome, CPF, RG, endereço, etc. Informações sobre o funcionamento geral da secretaria podem ser

fornecidas. O que se deve evitar são informações específicas de um processo;

Os advogados não precisam ligar na secretaria para obter informações do processo, se eles são advogados do processo eles podem ver tudo que nós vemos;

4.1.2 - Regras gerais para atendimento ao balcão

O atendimento ao balcão é uma oportunidade de criar uma boa imagem da secretaria e do TJPR, pois é um dos principais contatos do público externo com o Poder Judiciário do Paraná.

INTIMAR PARTES E MP REGISTRAR PARTES

TRÂNSITO EM JULGADO

COBRANÇA

CUSTAS FINAIS PARA O CONTADOR

BAIXA NO DISTRIBUIDOR ARQUIVAMENTO

SENTENÇA

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Queremos que a secretaria de família seja conhecida pela educação, seriedade e boa conduta de seus servidores.

Para facilitar e uniformizar o atendimento ao balcão, seguem algumas regras gerais. Em caso de muita insistência dos advogados ou partes, não hesite em chamar o Diretor de Secretaria.

OBSERVAÇÃO: Converse com o juiz titular, pode ser que a Secretaria não tenha permissão para passar o telefone do Gabinete. Nesses casos, se os advogados quiserem falar com as assessoras ou com o magistrado, deverão vir pessoalmente ao Fórum de Família.

4.1.3 - Informações sobre o sistema PROJUDI

Para advogados: se for uma pergunta simples e fácil de responder, podemos ajudar. Mas em geral a OAB é a responsável por tirar as dúvidas dos advogados;

Para as partes: tentar ajudar no que for possível. Em geral, elas têm que consultar um advogado. Oferecer o papel com os telefones e endereços de serviços gratuitos de advocacia;

Também é frequente as partes solicitarem acesso ao seu processo. Para isso, as partes devem comparecer pessoalmente na secretaria e apresentar seus documentos de identificação. Pedir as seguintes informações:

o Nome, CPF e e-mail; o Informar que será enviado um e-mail com o “login” e a senha para

acesso ao processo. Informe também que a parte deverá acessar o site do TJPR e depois clicar no ícone “Processo Virtual”. Abrirá uma nova janela e a parte deverá clicar em “Parte em processo”. Agora basta ela digitar seu login e senha.

o Informar que o e-mail pode cair na caixa de spams; o Entre no processo e verifique se o e-mail da parte já está

cadastrado. Se não estiver, cadastre; o No sistema PROJUDI, clique no nome da parte e depois no botão

“Gerar nova senha”. Pronto, já foi enviado um e-mail para a parte com o login e a senha.

4.1.4 - Informações sobre os autos

Somente as partes ou seus advogados podem ter acesso a informações do processo, pois os processos correm em segredo de justiça (por se tratar de um assunto íntimo para as pessoas envolvidas);

No balcão, fornecemos apenas informações pontuais. Para mais detalhes, dizer que o processo pode ser acessado na íntegra pela internet;

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Sempre pedir um documento de identificação. Se for advogado, pedir a carteira da OAB e conferir se há procuração nos autos. Se for parte, conferir se realmente está no processo antes de dar informações;

Se uma pessoa vier em balcão (tendo comprovado sua identidade) e perguntar se há nesta secretaria algum processo em seu nome, essa informação pode ser fornecida. Isso vale somente para a própria parte, não para terceiros perguntado se há uma ação no nome de outra pessoa;

Para advogados que ainda não juntaram a procuração aos autos, podemos informar se o comprovante de citação já foi juntado e quando isso aconteceu (a ser confirmado com a MM. Juíza Titular);

4.1.5 - Solicitação de que a Secretaria Digitalize e Junte Documentos aos Autos

O desenvolvimento de um sistema de processos virtuais traz em sua lógica o princípio de que, sempre que possível, os atos deverão ser praticados virtualmente, evitando o uso de papel. Assim, do mesmo modo que a Secretaria deve evitar o uso de meios físicos, os advogados também estão obrigados a seguir esse princípio. Por isso, em regra, a Secretaria não deve receber documentos físicos dos advogados. Há entretanto algumas exceções:

Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, poderão ser trazidos fisicamente ao cartório (artigo 11, §5 da Lei 11.419/2006).

o Os documentos devem ser recebidos pelo cartório e tal fato deve ser certificado nos autos;

o Os documentos serão armazenados em local seguro e apropriado, recebendo a devida identificação (capa com número dos autos);

Segundo a Informação número 101/2010 do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, “no caso de impossibilidade do uso de certificado digital para assinatura, o advogado poderá se dirigir ao cartório e entregar o documento assinado em papel. O cartório efetuará a digitalização do documento e procederá com sua assinatura digital, validando o documento juridicamente.”

o Assim, caso o advogado forneça uma certidão (própria ou da OAB/PR) declarando ter problemas no uso de certificado digital para assinatura, deve a Secretaria digitalizar os documentos trazidos pelo advogado e validá-las no PROJUDI.

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4.2 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO Nos processos em que as partes entraram em acordo (Divórcio consensual, acordo sobre guarda, acordo sobre alimentos etc.) é preciso que esse acordo seja ratificado (confirmado) em audiência. Trata-se da Audiência de Ratificação. Como a ideia é simplesmente confirmar o acordo em juízo, em princípio, é uma audiência bem simples e rápida. Por isso, muitos juízes não marcam data e hora específicas para essas audiências, permitindo que as partes venham quando quiserem (dentro de um prazo razoável – por exemplo: “Que as partes venham em juízo ratificar o acordo no prazo de dez dias”). Para que essas audiências ocorram de forma organizada, a MM. Juíza da 5 Secretaria de Família baixou portaria determinando que essas audiências devem ocorrem de segunda a quinta das 13:00 às 14:00 horas (Portaria 03/2010). Seguem algumas regras para a audiência de ratificação:

Pessoas presentes: o Regra geral: devem estar presentes as partes e seus advogados; o Só advogado: se na procuração houver poder específico para

ratificar acordos, pode estar presente só o advogado; o Só as partes: em regra, não pode fazer audiência de ratificação.

Documentos: o Pedir um documento de identidade de cada parte e a carteira da

OAB dos advogados; o Falar para aguardarem que serão chamados pelo nome; o Passar os documentos para o responsável pelas audiências; o Se for a primeira audiência do dia, avisar o pessoal do gabinete que

haverá audiência de ratificação;

4.3 – CERTIDÕES EXPEDIDAS PELA SECRETARIA

As partes e os advogados têm direito de pedir algumas certidões no balcão:

o Certidão negativa/positiva de partilha de bens: é uma certidão informando que se foram partilhados bens na ação de divórcio;

o Certidão de tempestividade para agravo: é uma certidão informando quando o advogado foi intimado da decisão da qual quer interpor recurso de agravo;

o Certidão explicativa: é uma certidão descrevendo os principais acontecimentos do processo (partes envolvidas, natureza da ação, o que já aconteceu no processo etc.);

o Podem haver outros casos: favor consultar o Diretor de Secretaria; Essas certidões podem ser feitas e assinadas pelos servidores da

secretaria. Qualquer dúvida, não hesite em chamar o Diretor de Secretaria;

Verifique se o processo é pago ou gratuito. o Processo pago:

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Informe que há um custo de XX (consultar tabela de custas, pois os valores são atualizados de tempos em tempos);

A secretaria pode gerar e imprimir um boleto na hora; A certidão poderá ser entregue assim que seja apresentado

o comprovante de pagamento; Imprimir duas certidões. Uma para entregar e uma para

recolher a assinatura de recebimento; Digitalizar o comprovante de pagamento e a certidão com

assinatura de recebimento. Junte-os aos autos; o Processo gratuito:

Mesmo procedimento do processo pago. Mas ao invés de boleto, gera-se documento de isenção e não há comprovante de pagamento.

Todo esse procedimento gera trabalho, mas é importante para a secretaria ter um controle das certidões que forem emitidas e de que elas foram devidamente entregues;

Observação: a declaração de que a pessoa esteve em audiência, para ser apresentada ao empregador, não precisa ser cobrada nem juntada aos autos.

4.4 - “CUMPRA-SE” DO MANDADO DE AVERBAÇÃO DECORRENTE DE PROCESSO QUE CORREU EM OUTRA COMARCA

O “cumpra-se” não é mais necessário hoje. Esse procedimento não precisa

mais ser realizado.

Ocorre que essa mudança é bastante recente e pode acontecer de alguém

vir ao cartório e pedir o “cumpra-se”. Por isso, mantivemos esse tópico

explicando o que era esse procedimento.

Quando um processo da competência da Vara de Família de outra

comarca resultou em sentença que dá ensejo a um Mandado de Averbação a ser

anotado em um Cartório de Registro Civil da Comarca de Curitiba, para que isso

seja feito, é preciso que um Juiz de uma das Varas de Família de Curitiba

determine que tal averbação seja feita por meio do “cumpra-se”.

Veja o esquema abaixo:

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Hoje isso não é mais necessário. A parte pode ir direto ao cartório

extrajudicial para realizar a averbação do divórcio

4.5 - REGRAS PARA HABILITAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA AO PROCESSO Para que o advogado tenha acesso aos autos, é preciso que ele seja habilitado no processo pela Secretaria. Para isso, tem-se como requisito a juntada de procuração. A secretaria deve observar as seguintes regras para habilitar um advogado:

ANTES DA JUNTADA DE COMPROVANTE (AR ou MANDADO) DA CITAÇÃO

o Enviar concluso para apreciação da magistrada; o A meritíssima juíza analisará se é caso de comparecimento

espontâneo; o Se o despacho der por citada a parte requerida, o advogado deve

ser habilitado imediatamente no processo.

APÓS A JUNTADA DE COMPROVANTE (AR ou MANDADO) DA CITAÇÃO o Habilitar imediatamente o advogado no processo.

COMARCA X COMARCA Y

PROCESSO DE DIVÓRCIO

MANDADO DE AVERBAÇÃO

JUIZ COM JURISDIÇÃO NA COMARCA DETERMINA QUE O CARTÓRIO AVERBE O DIVÓRCIO = CUMPRA-SE

CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL REALIZA A AVERBAÇÃO

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5 - PROCEDIMENTOS APÓS SENTENÇA

A sentença é o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil. São os casos em que a decisão do juiz extingue o processo, seja sem resolução de mérito (artigo 267) seja com resolução de mérito (artigo 269).

Como a sentença traz a decisão final do juiz sobre o caso, trata-se de um momento especial no processo. As partes vieram ao juízo buscar uma solução para o seu litígio e na sentença (com resolução de mérito) o magistrado determina o modo como o caso será resolvido. A sentença é, em regra, o último ato do juiz no processo. A partir desse momento cabe à Secretaria dar o andamento final. Neste contexto é que vamos discorrer sobre os procedimentos após a sentença.

Para maior didática, podemos dividir os procedimentos após sentença em

cinco etapas:

5.1 - REGISTRO DE SENTENÇA Deve ser feito conforme determinado pelo Código de Normas.

5.2 – TRÂNSITO EM JULGADO Para encerrar um processo é preciso que a sentença seja definitiva. Para que a sentença se torne indiscutível e imutável é preciso que ela transite em julgado. O trânsito ocorre com o término do prazo recursal sem que as partes ou o MP tenham interposto qualquer recurso.

Para isso é necessário que as partes e o MP sejam intimados da sentença. É com a intimação que o prazo para o recurso começa a correr. Por isso, se as partes e o MP não forem intimados, não ocorrerá o trânsito em julgado. Veja tópico sobre como verificar o trânsito em julgado.

ASSIM, AS PARTES E O MP DEVEM SER INTIMADOS DA SENTENÇA O

QUANTO ANTES, PARA QUE COMECE A CORRER O PRAZO RECURSAL E A SENTENÇA TRANSITE EM JULGADO O QUANTO ANTES, AGILIZANDO O PROCESSO.

Trânsito em Julgado

Registro de Sentença

Expedição dos Documentos

Decorrentes da Sentença

Transitada

Fechamento das Custas

Processuais Arquivamento

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5.2.1 - REGRAS PARA VERIFICAR DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO

Elaborado com a colaboração de Luciana Kroll de Quadros

Não houve dispensa do prazo recursal para as partes:

o Sentença em Audiência (em regra, partes e MP já saem intimados – assim, os prazos são contados da data da audiência)

Partes representadas por advogados: prazo de 15 dias para

transitar em julgado para as partes. Partes representadas por defensor público: prazo de 30

dias para transitar em julgado para a parte representada por defensor.

Partes representadas pelo MP (substituto processual): prazo de 30 dias para transitar em julgado para a parte representada pelo MP (substituto processual).

MP como fiscal da lei: prazo de 30 dias para transitar em

julgado para o MP. Observe que se o MP atuar como representante da

parte (substituto processual), ele não precisa tomar ciência enquanto fiscal da lei. Na sua atuação, ele já exerce o papel de representante e fiscal.

o Sentença em Gabinete

Partes representadas por advogados: prazo de 15 dias para transitar em julgado para as partes da leitura de intimação pelo advogado (no Sistema PROJUDI).

Partes representadas por defensor público: prazo de 30 dias para transitar em julgado para a parte representada por defensor a partir da data da leitura da intimação (no Sistema PROJUDI).

Partes representadas pelo MP (substituto processual): prazo de 30 dias para transitar em julgado para a parte representada pelo MP (substituto processual) a partir da data da juntada de ciência pelo MP (e não da data da remessa para ciência).

MP como fiscal da lei: ocorre o trânsito depois de 30 dias da

data da juntada de ciência pelo MP (e não da data da remessa para ciência).

Observe que se o MP atuar como representante da parte (substituto processual), ele não precisa tomar ciência enquanto fiscal da lei. Na sua atuação, ele já exerce o papel de representante e fiscal.

Trânsito para as Partes

Trânsito para o MP

Trânsito para o MP

Trânsito para as Partes

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Dispensado prazo recursal para as partes

o Sentença em Audiência Trânsito para as partes: na data da audiência, pois o prazo

foi dispensado. Trânsito para a MP: Havendo assinatura do MP na ata, o

trânsito ocorre na data da audiência o Sentença em Gabinete

Trânsito para as partes: na data da juntada da sentença aos autos, pois o prazo foi dispensado. Note que a data constante do corpo da sentença pode ser diferente da data em que a sentença foi juntada aos autos. É nesta última que ocorre o trânsito para as partes.

Deve ser dada ciência ao MP: MP junta ciência: o trânsito ocorre 30 dias a partir

da juntada de ciência. MP junta ciência e dispensa o prazo recursal: o

trânsito em julgado ocorre na data da juntada.

Justiça no Bairro/ Paraná em Ação:

o O trânsito em julgado geralmente ocorre antes da data da distribuição;

o Porém, o sistema PROJUDI não aceita uma data anterior à data da distribuição. Então: Transitar em julgado com a data da distribuição; Certificar a data correta do trânsito em julgado:

Como, em geral, o MP assina a ata da audiência, havendo dispensa do prazo recursal, o trânsito ocorre na data da ata.

ATENÇÃO: quando o prazo não foi dispensado, a data do trânsito em julgado é o dia seguinte ao último dia do prazo. O último dia do prazo deve ser um dia útil. A data do trânsito pode ser um dia não útil. Exemplo 1: se o último dia do prazo para recurso for dia 04/02/2011 (sexta feira), a data do trânsito em julgado é dia 05/02/2011 (sábado). Exemplo 2: se o último dia do prazo para recurso for dia 02/02/2011 (terça-feira), a data do trânsito em julgado é dia 03/02/2011 (quarta-feira). Exemplo 3: se o último dia do prazo caísse no dia 05/02/2011 (sábado), o último do prazo seria prorrogado para o dia útil seguinte, dia 07/02/2011 (segunda-feira). A data o trânsito em julgado seria 08/02/2011 (terça-feira).

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5.3 - EXPEDIÇÃO DOS DOCUMENTOS DECORRENTES DA SENTENÇA TRANSITADA Uma vez que a sentença tenha transitado em julgado, ela é definitiva. Agora ela deve surtir seus efeitos. Na Secretaria de Família isso geralmente é concretizado por meio da expedição dos seguintes documentos:

MANDADO DE AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL o Apesar de a sentença ter decretado o divórcio, no cartório de

Registro Civil ainda consta que as partes estão casadas. O divórcio só terá validade geral, se ele constar na Certidão de Casamento. Assim, é preciso expedir um mandado de averbação para que o novo estado civil esteja especificado na Certidão de Casamento.

MANDADO DE AVERBAÇÃO DE INCLUSÃO DE PATRONÍMIO PATERNO o Apesar de a sentença ter reconhecido uma pessoa como o pai da

criança, a Certidão de Nascimento ainda não foi alterada. É preciso um mandado de averbação para que o nome da criança seja alterado e incluído o nome do pai e dos avós paternos na filiação.

TERMO DE GUARDA o A sentença concedeu a guarda da criança para um dos pais ou para

ambos. Quem tem a guarda precisa de um documento que comprove isso para o mundo. Trata-se do termo de guarda.

FORMAL DE PARTILHA o Se o casal possui bens e fez a sua partilha no processo judicial, é

preciso formalizar essa partilha para que ela tenha validade geral. Principalmente se há bens imóveis sendo partilhados. No Registro de Imóveis, ainda consta que o bem pertence a ambos os cônjuges enquanto casal. O documento a ser levado ao Registro de Imóveis para que as devidas anotações sejam feitas é o formal de partilha. Veja tópico sobre como expedir o formal de partilha.

OFÍCIO AO EMPREGADOR o Quando uma das partes é condenada a pagar alimentos, é comum

que seja determinado o desconto desse valor direto da folha de pagamentos. Nesse caso, a secretaria expede ofício a ser encaminhado ao empregador para que ele proceda ao desconto.

5.3.1 – Mandado de Averbação

Geralmente está pronto e na pasta “Mandados aguardando retirada” (a

secretaria pode criar pastas para organizar os documentos que devem ser entregues para as partes);

Verificar se está assinado; Há duas cópias:

Uma cópia deve ser entregue para a parte/ advogado com procuração/ estagiário com autorização específica;

Na outra cópia, a parte deve assinar que recebeu e indicar a data do recebimento (carimbo de recebimento);

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A cópia com comprovante de recebimento deve ser digitalizada e juntada aos respectivos autos

5.3.2 - Termo de Guarda

Geralmente deixamos pronto na pasta “Termos de Guarda Aguardando Retirada”;

Atualizar a data e imprimir; No caso de Termo de Guarda, a parte que exercerá a guarda deve

comparecer pessoalmente para assinar o termo de guarda; Uma vez assinado:

o Em regra, pedimos para a parte vir buscar no dia seguinte (pois a MM. Juíza terá de assinar o termo);

o Caso a parte venha de outra cidade só para isso ou por um motivo realmente legítimo, podemos levar para a MM. Juíza assinar no dia e já entregar para a parte.

Ao entregar o termo de guarda para a parte, deve haver duas cópias: o Uma cópia deve ser entregue para a parte; o Na outra cópia, a parte deve assinar que recebeu e indicar a data

do recebimento (carimbo de recebimento); A cópia com comprovante de recebimento deve ser digitalizada e juntada

aos respectivos autos;

5.3.3 - FORMAL DE PARTILHA 1

(Regra geral) O Formal de Partilha é o documento que formaliza a partilha dos

bens pelo casal. É o documento que deve ser levado ao Registro de Imóveis para que a divisão dos bens seja pública e tenha validade frente às outras pessoas.

Para que a Secretaria proceda à expedição do formal, é preciso que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

Sentença determinando que seja expedido o formal de partilha; Sentença ter transitado em julgado; Intimar os advogados informando que devem as partes

comparecer à Agência de Rendas da Receita Estadual para protocolo de pedido de avaliação dos bens, assim a avaliação dos bens não será mais realizada pela Procuradoria Geral do Estado. Essa é uma regra muito recente e entra em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 2011. Foi determinada pela Norma de Procedimento Fiscal número 113/2010.

Os bens serão avaliados pela Receita Estadual. As partes ou seus advogados deverão emitir a Guia de Recolhimento do tributo por meio do Sistema ITCMD Web. O pagamento deverá ser feito.

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Após o cumprimento desses atos, os autos devem ser remetidos à PGE-Fiscal (pela secretaria, por meio do PROJUDI);

Parecer da PGE-Fiscal: Se o parecer disser que o recolhimento foi feito

corretamente e não há mais tributos a serem pagos, ok.

Se o recolhimento não foi realizado corretamente: Intimar sobre o parecer da PGE-Fiscal Aguardar manifestação da parte; Se a parte fizer o recolhimento determinado,

fazer nova remessa à PGE-Fiscal; Aguardar parecer confirmando se o tributo

foi devidamente recolhido. Preenchidos esses requisitos, deve a Secretaria intimar as partes para que

informem se querem um ou dois formais de partilha (usar modelo “certidão – pgto formal – geral”).

Verificar, então, o seguinte requisito: Devido pagamento das custas do formal de partilha (custas da

Secretaria); Uma vez preenchidos todos os requisitos, basta expedir o formal de

partilha, que é composto das seguintes partes: Capa (modelo “Formal de partilha 1”); Cópia autenticada dos documentos relacionados à partilha de

bens; Se o processo for pequeno, pode imprimir tudo; Se o processo for muito grande, selecionar

apenas as peças relacionadas à divisão dos bens;

Contra-capa (modelo “Formal de partilha 2”); As páginas devem conter o carimbo de numeração e de cópia autenticada. Intimar o advogado das partes para venha buscar o formal de partilha. Colocar no localizador “baixa”

5.3.4 - FORMAL DE PARTILHA 2

(Para imóveis situados na Região Metropolitana de Curitiba)

O Formal de Partilha é o documento que formaliza a partilha dos

bens pelo casal. É o documento que deve ser levado ao Registro de Imóveis para que a divisão dos bens seja pública e tenha validade frente às outras pessoas.

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Para que a Secretaria proceda à expedição do formal, é preciso que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

Sentença determinando que seja expedido o formal de partilha; Sentença ter transitado em julgado; Autos remetidos para a PGE-Fiscal (tratando-se de inventário, o

processo precisará ser encaminhado à PGE, para que esta providencie junto à Receita Estadual a avaliação dos bens e se manifeste nos autos);

Parecer da PGE-Fiscal:

Se não houver tributo a ser recolhido, ok. Se houver tributo a ser recolhido:

Intimar a parte para pagar o tributo; Uma vez pago, fazer nova remessa à PGE-

Fiscal; Aguardar parecer confirmando se o tributo

foi devidamente recolhido. Preenchidos esses requisitos, deve a Secretaria intimar as partes para que

informem se querem um ou dois formais de partilha (usar modelo “certidão – pgto formal – geral”).

Verificar, então, o seguinte requisito: Devido pagamento das custas do formal de partilha (Custas da

Secretaria); Uma vez preenchidos todos os requisitos, basta expedir o formal de

partilha, que é composto das seguintes partes: Capa (modelo “Formal de partilha 1”); Cópia autenticada dos documentos relacionados à partilha de

bens; Se o processo for pequeno, pode imprimir tudo; Se o processo for muito grande, selecionar

apenas as peças relacionadas à divisão dos bens;

Contra-capa (modelo “Formal de partilha 2”); As páginas devem conter o carimbo de numeração e de cópia autenticada.

5.4 - FECHAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS Para que um processo tramite na Secretaria é preciso que sejam pagas as devidas custas processuais. Há custas que devem ser pagas logo no início do processo (custas iniciais) e há outras custas que vão surgindo durante o seu andamento (expedição e postagem de cartas, diligências de oficiais de justiça, expedição de documentos, etc.).

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Deste modo, até o final do processo é possível que surjam custas processuais. Assim, antes de encerrar definitivamente um processo (arquivamento) é preciso que se verifique se todas as custas foram pagas. Trata-se do fechamento das custas processuais. Para essa verificação, remete-se o processo para o contador. Havendo custas remanescentes este as indicará. Cabe à secretaria efetuar a cobrança. Uma vez pagas todas as custas, esta etapa está superada.

5.5 - ARQUIVAMENTO Tudo que tem um início, deve ter um fim. O arquivamento é o encerramento oficial do processo. Uma vez que a sentença foi registrada, transitou em julgado, foram expedidos os documentos decorrentes dela e todas as custas foram pagas, não há por quê manter o processo ativo. Porém, antes de arquivar o processo é preciso ter um cuidado: deve ser anotada a sua baixa no distribuidor. O distribuidor fornece certidões gerais sobre os processos, por isso ele precisa ter anotado as principais informações sobre o processo: quem está no polo ativo, no polo passivo, quando o processo iniciou, qual a natureza da ação e também se o processo terminou (anotação da baixa). Após o distribuidor ter dado baixa no processo, devemos arquivá-lo. Com isso o processo está oficialmente encerrado.

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5.6 - REGRAS PRÁTICAS PARA OS PROCEDIMENTOS PÓS SENTENÇA

(Organização interna da 5 secretaria de família de Curitiba)

Há variações nos procedimentos dos itens 1 ao 6. Do item 7 em diante, os procedimentos são os mesmos.

SENTENÇA EM GABINETE 1. Proferida a sentença em gabinete. Entra como pendência no “Retorno de Processos Conclusos”; 2. EQUIPE RETORNO DE CONCLUSÃO:

a.Escrever na observação: <<PROCEDIMENTOS PÓS SENTENÇA GABINETE. Registrar e remeter para MP (ciência) e retirar do localizador + Quando transitar em julgado para partes e MP, colocar no localizador “analisar registro de sentença”>>. b.Verificar prazo recursal para partes:

i.Se foi dispensado o prazo recursal para as partes, escrever na observação <<Transitado em julgado para as partes>>; ii.Se não foi dispensado o prazo recursal, intimar advogado das partes (15 dias).

c. Colocar no localizador “registrar sentença”;

3. EQUIPE REGISTRO DE SENTENÇA: registrar, remeter para MP (ciência) e retirar do localizador; 4. EQUIPE ANÁLISE DE JUNTADA: Quando retornar do MP verificar:

a. MP deu apenas ciência – o trânsito ocorre 30 dias após a juntada de ciência – calcular a data do trânsito e escrever na observação – colocar no localizador “aguardando trânsito em julgado”; b. MP deu ciência e dispensou o prazo recursal – escrever na observação <<Transitado em julgado para o MP>>.

5. EQUIPE DECURSO DE PRAZO: Quando o sistema indicar o decurso do prazo recursal para as partes, escrever na observação <<Transitado em julgado para as partes>>: 6. Quem escrever que transitou em julgado para MP ou partes deve observar: se transitou em julgado para MP e partes, certificar o trânsito em julgado e colocar no localizador “Analisar registro de sentença”

SENTENÇA EM AUDIÊNCIA 1. Proferida a sentença em audiência. A ata da audiência

deve ser digitalizada e juntada ao processo*.

2. EQUIPE AUDIÊNCIA: As partes e o MP saem intimados da audiência. Verificar trânsito em julgado:

a. Se houve dispensa do prazo e já transitou, certificar o trânsito em julgado e escrever na observação: <<Após registro, colocar no localizador “analisar registro de sentença”>>. b. Se tiver que esperar prazo, calcular a data do trânsito, indicá-la na observação e escrever no localizador <<Após registro, colocar no localizador “aguardando transito em julgado”>>. c. Colocar no localizador “registrar sentença”;

3. EQUIPE REGISTRO DE SENTENÇA: registrar e colocar no localizador indicado na observação; 4. ------

5. ------ 6. ------

É IMPORTANTE QUE O RESPONSONSÁVEL PELO REGISTRO DE SENTENÇA FAÇA UM CONTROLE SEMANAL DO LOCALIZADOR “Aguardando Trânsito em Julgado”. NOS PROCESSOS JÁ TRANSITADOS DEVE-SE CERTIFICAR O TRÂNSITO E DEPOIS DEVEM SER COLOCADOS NO LOCALIZADOR “Analisar Registro de Sentença”.

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7. Análise do localizador “analisar registro de sentença” (observação: todos os processos desse localizador já transitaram em julgado)

a. Criar pendências para a expedição dos documentos necessários (mandado de inscrição, averbação, termo de guarda, ofício ao empregador, etc.);

i.Se for caso de formal de partilha – colocar no localizador “Expedir Formal de Partilha”:

1.Quem realiza esse localizador deve lembrar de intimar os advogados da partes para buscar o formal de partilha; 2.Ao final, a pessoa deve colocar no localizador “baixa”.

b. Realizar pendências; c. Intimar os advogados das partes para buscar os documentos;

i.Caso o “advogado” seja a Promotoria das Comunidades, intimar as partes por meio de carta.

d. Colocar no Localizador “baixa”; 8. Análise do Localizador “baixa”

a. Fechamento das Custas Processuais i. Justiça Gratuita para ambas as partes: certidão “custas finais – justiça gratuita”; ii. Justiça Gratuita, mas a parte sucumbente foi condenada ao pagamento de custas: certidão “Custas finais – justiça gratuita – parte sucumbente paga”;

1. Remeter ao contador 2. Juntada do cálculo pelo contador 3. Quando voltar do contador, intimar a parte sucumbente para pagar as custas; 4. Caso não efetue o pagamento comunicar ao FUNJUS (ofício)

iii. Justiça Paga – certidão “Custas finais – processo pago”; 1. Remeter ao contador 2. Juntada do cálculo pelo contador 3. Intimar a parte para pagar eventuais custas remanescentes 4. Caso não efetuem o pagamento comunicar ao FUNJUS (ofício)

b. Remeter ao Distribuidor para baixa c. Com a certidão de baixa do distribuidor, arquivar o processo.

Equipe da Expedição

*Note que se na sentença ficar homologado acordo sobre alimentos/guarda não constante da petição inicial, isso deverá ser anotado pelo distribuidor.

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6 – DICAS GERAIS

6.1 - ORIENTAÇÕES SOBRE O CAMPO “OBSERVAÇÃO” DO SISTEMA PROJUDI O campo “observação” é um importante meio de comunicação entre os servidores internos da Secretaria.

FUNÇÃO o Informar quem abre o processo de fatos/atos importantes que

ocorreram no processo; o Orientar quem abre o processo sobre quais os próximos atos que

devem ser praticados no processo.

IMPORTANTE: a observação deve ser clara, não devendo gerar dúvidas para o destinatário. É importante lembrar que o leitor não será necessariamente a mesma pessoa que escreveu a observação (pode estar claro para quem escreveu, mas e para quem vai ler?).

Exemplo: no “retorno de conclusão” o servidor compreendeu que deve ser expedida e postada uma carta de citação para o réu. Após a contestação, o processo deverá ser remetido ao MP.

O servidor escreve na observação: <citação por meio de carta, após ao MP>. Isso pode gerar confusões. Quem faz a carta possivelmente entenderá que depois de feita a carta deve remeter ao MP. Os autos acabarão sendo remetidos ao MP antes da juntada de contestação pelo réu...

Uma sugestão: o servidor poderia escrever <citação por meio de carta. Esperar juntada de contestação e depois remeter ao MP>.

LEMBRE-SE: para ajudar na organização, quando um ato for

cumprido ele deve ser apagado da observação.

DIFERENÇA ENTRE O CAMPO “OBSERVAÇÃO” E O CAMPO “LEMBRETE”

o A diferença básica reside no fato de que o campo “lembrete” criar uma pendência e o campo “observação” não;

o Dessa diferença básica extraímos a diferença no uso de cada campo:

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Usamos o campo “observação” para registrar informações que precisam ser lidas quando um servidor abrir um processo.

Exemplo: estou trabalhando com um processo e percebo que o próximo servidor que for trabalhar com esse processo precisará saber que a citação deve ser feita por oficial. Isso pode ser escrito no campo “observação”;

Usamos o campo “lembrete” para registrar uma pendência

que precisa ser cumprida, mas não neste momento. Quando estou analisando um processo e percebo

que só poderei criar uma pendência após o cumprimento de outro ato e que este processo não retornará para análise, preciso criar uma pendência por meio da qual retornarei a analisar o processo: aí está uma utilidade para o “lembrete”. É uma ferramenta para me lembrar que tenho que analisar um processo.

6.2 - APELAÇÃO E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA

O sistema PROJUDI é uma grande inovação e vem sendo instalado em diversas varas/secretarias do Poder Judiciário do Paraná. Entretanto, esse sistema ainda não é usado pela totalidade das varas nem pela 2ª instância do TJPR (pelo menos até o momento em que este manual foi escrito). Assim, como proceder diante de uma apelação ou declínio de competência para uma vara não digitalizada? Como todos os processos da 5ª Secretaria de Família são virtuais, é preciso imprimir o processo, autenticar e numerar as folhas para só então dar o devido encaminhamento. Confira também o artigo 21 da Resolução 03/2009 do Órgão Especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná:

Art. 21 Havendo declínio de competência para juízo em que não se encontre implantado o processo virtual, a escrivania ou secretaria promoverá o traslado do feito, mediante impressão de todos os atos processuais praticados, remetendo-o ao ofício distribuidor para as devidas anotações e providências.

BOM TRABALHO!!!

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7 - MODELOS

---------------------ALGUNS MODELOS---------------------

ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

XXª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA - PROJUDI

Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico, Curitiba - PR - Fone: XXXX-XXXX

CERTIDÃO

Certifico que o senhor (NOME COMPLETO), CPF N°

XXXXXXXXX (ou R.G.), parte requerida no processo n°

XXXXXXXXXXXXX, em ação de NOME DA AÇÃO, compareceu

voluntariamente à XXª Secretaria de Família de Curitiba

na data de (17 de março de 2011), onde foi devidamente

citado, sendo-lhe entregue o inteiro teor da petição

inicial e do despacho inaugural.

O referido é verdade e dou fé.

Local e data.

_________________________

(NOME DO SERVIDOR)

(CARGO DO SERVIDOR)

Por estar de acordo com tudo que está escrito acima

e por ser verdade, eu, NOME COMPLETO DA PARTE, assino

abaixo:

_________________________

NOME COMPLETO DA PARTE

CPF ou RG

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XXª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA - PROJUDI

Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico, Curitiba - PR - Fone: XXXX-XXXX

CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO para (NOME DO REQUERIDO)

Classe Processual: Assunto Principal: Processo nº: Requerente: Requerido: NOME DO REQUERIDO Endereço Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITADO(a) de todo o conteúdo da petição inicial e do despacho (cujas cópias seguem em anexo), bem como “ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA para possibilitar que o autor esteja na companhia do seu filho nos finais de semana, no horário em que melhor atenda as possibilidades dos genitores, sendo acompanhado da genitora, tendo em vista que se trata de criança de tenra idade. (...)” e INTIMADO(a) para que compareça, acompanhado(a) de seu advogado, na audiência de conciliação designada para o dia 2 de Fevereiro de 2011 às 14:30.

Advertência: O não comparecimento à audiência importará em confissão e revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor. Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sendo designada audiência em continuação em data próxima e disponível na pauta. SALIENTA-SE QUE O ARQUIVO DA CONTESTAÇÃO (em formato PDF) DEVE SER ENTREGUE EM PEN DRIVE OU CD-ROM NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA.

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Observação: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 1MB cada.

Curitiba, 07 de junho de 2011

(NOME) Diretor da XXª Secretaria de Família

Portaria 833/2010

PELA PORTARIA 01/2010 A MM. JUÍZA AUTORIZA O SR. DIRETOR DE SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES

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Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico, Curitiba - PR - Fone: XXXX-XXXX

CARTA DE CITAÇÃO

Classe Processual: Assunto Principal: Processo nº: Requerente: Requerido: NOME DO RÉU Endereço CEP Curitiba, PR Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITADO de todo o conteúdo da petição inicial e do despacho (cujas cópias seguem em anexo), para querendo contestar, em 15 (quinze) dias, mediante advogado devidamente constituído, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 285 e 319 do Código do Processo Civil.

Advertência: Ciente(s) o(s) requerido(s) que, de acordo com os artigos supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato em arquivos com no máximo 1MB cada.

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Curitiba, 02 de junho de 2011

(NOME) Diretor da XXª Secretaria de Família

Portaria 833/2010

PELA PORTARIA 01/2010 A MM. JUÍZA AUTORIZA O SR. DIRETOR DE SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES

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XXª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA - PROJUDI

Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico, Curitiba - PR - Fone: XXXX-XXXX

CARTA DE INTIMAÇÃO

Classe Processual: Assunto Principal: Processo nº: Requerente: Requerido: NOME DA PARTE A SER INTIMADA Endereço

De ordem da MM. Juíza de Direito da XXª Secretaria de Família de Curitiba, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para comparecer acompanhada de seu advogado à audiência de conciliação designada para o dia 15 DE JUNHO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS, nos autos da ação acima mencionada.

Advertência: a ausência da parte autora na audiência importa em extinção e arquivamento do feito, e da parte requerida, confissão e revelia.

Cordialmente,

Curitiba, 02 de junho de 2011

(NOME) Diretor da XXª Secretaria de Família

Portaria 833/2010

PELA PORTARIA 01/2010 A MM. JUÍZA AUTORIZA O SR. DIRETOR DE SECRETARIA ASSINAR AS INTIMAÇÕES

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Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico, Curitiba - PR - Fone: XXXX-XXXX

CARTA DE CITAÇÃO Classe Processual: Assunto Principal: Processo nº: Requerente: Requerido: NOME DO REQUERIDO Endereço Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITADO(a) de todo o conteúdo da petição inicial e do despacho (cujas cópias seguem em anexo), para querendo, contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 285 do Código do Processo Civil. Bem como, de acordo com despacho: “fixo os alimentos provisório em X% dos rendimentos líquidos do réu (bruto menos descontos obrigatórios, INSS, IR e sindicato), incidindo também sobre 13º, férias, eventuais gratificações etc.” Advertência: Ciente(s) o(s) requerido(s) que, de acordo com os artigos supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações, cartas de

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preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 1MB cada.

Curitiba, 20 de janeiro de 2011

(NOME) Diretor da XXª Secretaria de Família

Portaria 833/2010

PELA PORTARIA 01/2010 A MM. JUÍZA AUTORIZA O SR. DIRETOR DE SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES

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Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico, Curitiba - PR - Fone: XXXXXX

Oficial de Justiça: Mandado n° /2011

M A N D A D O DE CITAÇÃO A DRA XXXXXXXXXX, MM JUÍZA DE DIREITO DA XXª SECRETARIA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEI

M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em cumprimento ao presente mandado extraído dos autos de XXXXXXXXXX n° XXXXXXXXX REQUERENTE: ADVOGADO: REQUERIDO: ADVOGADO: NOME DA PARTE REQUERIDA Endereço CEP: Curitiba-PR Dirija-se até o endereço indicado, e sendo aí proceda à CITAÇÃO da parte requerida, SRA. XXXXXXX, de todo o conteúdo da petição inicial cujas cópias seguem em anexo, para querendo contestar, em 15 (quinze) dias, mediante advogado devidamente constituído, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 285 e 319 do Código do Processo Civil. Advertência: Ciente a requerida que, de acordo com os artigos supracitados, não sendo contestado o pedido se

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presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 1MB cada. D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Em 19 de maio de 2011.

________________________________________ NOME

Diretor da XXª Secretaria de Família (portaria XXXX/2010)

Pela Portaria 01/2010 a MM. Juíza autoriza o Sr. Diretor de Secretaria assinar os mandados

Art. 285 do C.P.C.: “... não sendo contestada a ação resumirão aceitas pelo(a) réu(ré) como verdadeiros os atos articulados pelo(a)autor(a).” Art. 319 do C.P.C.: “Se o réu não contestar a ação reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.”

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Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Civico,Curitiba - PR - Fone: XXXX

Oficial de Justiça: Mandado n° /2011

M A N D A D O DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

A DRA XXXXX, MM JUÍZA DE DIREITO DA XXXXª SECRETARIA

DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEI,

M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em cumprimento ao presente mandado extraído dos autos n° XXXXXXX de XXXXXXXX. Requerente: Advogado: Requerido: Advogado: NOME DO REQUERIDO Endereço CEP: Curitiba/PR Dirija-se nesta cidade ou ainda Comarca, onde encontrar possa, aí sendo, proceda a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da parte requerida, SR.XXXXXX, de todo o conteúdo da petição inicial e do despacho cujas cópias seguem em anexo, de acordo com o despacho: “COPIAR TRECHOS IMPORTANTES DO DESPACHO, COMO POR EXEMPLO: FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA ETC.” Bem como para que compareça perante este juízo no próximo DIA XX DE XXXX DE XXXX ÀS XX:XX HORAS, acompanhado de seu advogado, a fim de participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a se realizar nos supracitados autos, sob pena de revelia e confissão na forma dos artigos 285 e 319 do CPC. Na audiência, se não houver acordo, poderá o

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réu apresentar contestação, sendo designada audiência de continuação em data próxima e disponível na pauta. SALIENTA-SE QUE O ARQUIVO DA CONTESTAÇÃO (em formato PDF) DEVE SER ENTREGUE EM PEN DRIVE OU CD-ROM NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA Observação: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 1MB cada. D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Em 03 de junho de 2011.

XXXXXXXXXX

Diretor da XXXXª Secretaria de Família (portaria 833/2010)

PELA PORTARIA 01/2010 A MM. JUÍZA AUTORIZA O SR. DIRETOR

DE SECRETARIA ASSINAR OS MANDADOS ART. 285 DO CPC: “não sendo contestada a ação presumirão aceitas pelo(a) réu (ré) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a).” ART. 319 DO CPC: “Se o réu não contestar a ação reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.” ATENÇÃO: foi concedido por este Juízo, os benefícios do parágrafo 2º do artigo 172 do CPC, facultando a possibilidade para o Sr. Oficial de Justiça realizar a citação no endereço acima citado no domingo ou no feriado, assim como, depois das 20:00 h e antes das 6:00 h.

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Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Civico,Curitiba - PR - Fone: XXXXX

Oficial de Justiça: Mandado n°: /2011

MANDADO DE INTIMAÇÃO

A DRA XXXXX, MM JUÍZA DE DIREITO DA XXª SECRETARIA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEI,

M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em cumprimento ao presente mandado extraídos dos autos sob n° XXXXXXX de XXXXXXXXXX. REQUERENTE: ADVOGADO: REQUERIDO: ADVOGADO: NOME DA PARTE QUE SERÁ INTIMADA ENDEREÇO: CEP: Curitiba/PR Dirija-se nesta cidade ou ainda nesta Comarca onde encontrar possa, ai sendo, proceda a INTIMAÇÃO do requerente/requerido XXXXXXXXX para comparecer nas dependências do Fórum e se apresentarem junto à XXXª Vara de Família no dia XX DE XXXX DE XXXX ÀS XX:XX HORAS para a coleta do material genético pelo laboratório DNALab – Diagnóstico Molecular, para a verificação de vínculo genético. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é

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https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 1MB cada. D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Em 10 de junho de 2011.

________________________________________

XXXXXXXXXX Diretor da XXXª Secretaria de Família

(portaria 833/2010)

PELA PORTARIA 01/2010 A MM. JUÍZA AUTORIZA O SR DIRETOR DE SECRETARIA ASSINAR OS MANDADOS.

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Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico, Curitiba - PR - Fone: XXXXXXX

Oficial de Justiça Mandado n° /2011

M A N D A D O

A DOUTORA XXXXXX, MM JUÍZA DE DIREITO DA XXª VARA DE FAMILIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEI,

M A N D A o Senhor Oficial de Justiça deste Juízo, que em cumprimento ao presente mandado extraído dos autos n° XXXXXXX – XXXXXXX.

REQUERENTE:

ADVOGADO:

REQUERIDO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

Dirija-se nesta cidade ou ainda Comarca, onde encontrar possa, aí sendo proceda:

a) O afastamento do requerido, Sr. XXXXXX, do lar conjugal, com autorização para retirada dos pertences pessoais, com os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil.

b) Cumprida a liminar proceda a sua CITAÇÃO, por todo conteúdo do despacho movimento/folhas XXXX e petição

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inicial, cujas fotocópias seguem anexas. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 (QUINZE) dias mediante advogado devidamente constituído, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 285 e 319 do Código do Processo Civil.

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 1MB cada.

D A D O E P A S S A D O nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Em 16 de maio de 2011. Eu ______________ Diretor da Secretaria, o digitei e subscrevi.

XXXXXXXX

Diretor da 5ª Secretaria de Família (portaria 833/2010)

PELA PORTARIA 01/2010 A MM. JUÍZA AUTORIZA O SR DIRETOR DE SECRETARIA ASSINAR OS MANDADOS.

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Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico, Curitiba - PR - Fone: XXXXXXX

TERMO DE COMPROMISSO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE

Aos 07 de janeiro de 2011, nesta Cidade de Curitiba,

Estado do Paraná, nos autos nº XXXXXXX de XXXXXXXX, da

XXª Secretaria de Família de Curitiba, em que são

requerentes XXXXXXXXX e XXXXXXXX, presente a Doutora

(nome da juíza), compareceu pessoalmente a requerente

XXXXXX, inscrita no RG XXXXXXX a quem a MM. Juíza deferiu

compromisso legal de, bem e fielmente, sem dolo e

malícia, exercer o cargo de GUARDIÃ E RESPONSÁVEL da

menor XXXXXXX, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXXXXXX e

XXXXXX. Aceitando o encargo, assim prometeu cumprir, na

forma e sob as penas da lei. Para constar faço este

termo, lido e acho conforme, vai devidamente assinado por

todos.

XXXXXXXX

Juíza de Direito

XXXXXXXX

Compromissada

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Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Civico,Curitiba - PR - Fone: XXXXX

MANDADO DE AVERBAÇÃO

A DRA. XXXXXX, MM. JUÍZA DE DIREITO DA XXº SECRETARIA DE FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial Titular do Cartório Distrital de Umbará do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, capital do Estado do Paraná, que, em cumprimento ao presente mandado, expedidos nos autos nº XXXXXX de XXXXXXX, em que figuram como requerentes o XXXXXXX e XXXXX representada por XXXXXX e requerido XXXXXXXX, estando devidamente assinado, proceda a AVERBAÇÃO à margem do assento de nascimento registrado neste cartório, sob nº XXXXXX, às fls. XXXXX, do Livro XXXX, que por sentença deste Juízo, datada de XXX de XXXX de XXXX, nos autos supra referidos, transitada em julgado em XX de XXXX de XXXX, determinou seja incluído o nome do pai biológico e dos avós paternos no assento de nascimento da menor XXXXXXXX, acrescentado ainda o patronímio XXXXXX ao seu nome. CUMPRA-SE, na forma da lei

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba – PR, aos 21 de outubro de 2010. Eu, _______________________ (XXXXXXXXX), Diretor da Secretaria, o digitei e subscrevi.

XXXXXXXXXXXXXX JUÍZA DE DIREITO

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XXª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA - PROJUDI

Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico,Curitiba - PR - Fone: XXXXXXX

MANDADO DE AVERBAÇÃO

A DRA. XXXXXX, MM. JUÍZA DE DIREITO DA XXº SECRETARIA DE FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial Titular do Registro Civil do Município e Comarca de XXXXXXX (ESPECIFICAR REGISTRO CIVIL EM QUE A CERTIDÃO DE CASAMENTO ESTÁ REGISTRADA), Estado do Paraná, que, em cumprimento ao presente mandado, expedidos nos autos nº XXXXXXXXX de Conversão da Separação em Divórcio Consensual, em que figura como requerentes XXXXXXX e XXXXX, estando devidamente assinado, proceda a AVERBAÇÃO à margem do assento de casamento registrado neste cartório, matriculado sob nº XXXXXXXXX , que por sentença deste Juízo, datada de XX de XXX de XXXX, nos autos supra referidos, transitada em julgado em XX de XXXXX de XXXX, foi DECRETADO O DIVÓRCIO do casal.

A cônjuge mulher continuará a usar o nome de solteira. PARTILHA DE BENS: CUMPRA-SE, na forma da lei

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba – PR, aos XX de XXXXX de XXXX. Eu, __________________ (XXXXXXXXXX), Diretor da Secretaria, o digitei e subscrevi.

XXXXXXXXXXX JUÍZA DE DIREITO

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Av. Cândido de Abreu, 830, Centro Cívico,Curitiba - PR - Fone: XXXXXXX

MANDADO DE INSCRIÇÃO

A DRA. XXXXX, MM. JUÍZA DE DIREITO DA XXº SECRETARIA DE FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial do 1º Ofício de Registro Civil do Município e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná em cumprimento ao presente mandado, expedidos nos autos nº XXXXXXXXX de Conversão da Separação em Divórcio Consensual, em que figura como requerentes XXXXXX e XXXXXX, estando devidamente assinado, proceda a INSCRIÇÃO da sentença (cópia em anexo) junto ao Livro E, na forma do item 15.1.1.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que por sentença deste Juízo, datada de XX/XX/XXXX, nos autos supra referidos, transitada em julgado em XX/XX/XXXX, foi DECRETADO O DIVÓRCIO do casal. CUMPRA-SE, na forma da lei

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba – PR, aos XX de XXXX de XXXX. Eu, _________________ (XXXXXXXXXX), Diretor da Secretaria, o digitei e subscrevi.

XXXXXXXXX JUÍZA DE DIREITO