MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2....

129
PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO Nº: PSP-01-CATP DATA REV. :5ª Revisão 10/12/2012 REVISÃO Nº: 00 PÁGINA : 1 de 129 TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – CATP E INSPETORIAS

Transcript of MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2....

Page 1: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

1 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

MANUAL

DE

PROCEDIMENTOS

DA

COORDENADORIA

DE

ATENDIMENTO

AO

PÚBLICO – CATP E

INSPETORIAS

Page 2: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

2 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

SUMARIO 1. OBJETIVO ....................................................................................................................... 4 2. CAMPO DE APLICAÇÃO ................................................................................................ 4 3. DOCUMENTOS REFERENCIADOS ................................................................................ 4 4. RESPONSABILIDADE ..................................................................................................... 4 5. DEFINIÇÕES .................................................................................................................... 5 6. DESCRIÇÃO DO PADRÃO ............................................................................................. 5

6.1. Fluxograma do Processo ........................................................................................ 5 6.2. Procedimento Operacional ..................................................................................... 5 6.3. EVENTOS PARA PESSOA FÍSICA .......................................................................... 6

6.3.1. REGISTRO DE PROFISSIONAL – RP .......................................................... 6 6.3.2. PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO PAIS .................................................................................................. 16 6.3.3. INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL ...................................... 19 6.3.4. ANOTAÇÃO DE CURSO ............................................................................. 22 6.3.5. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DEFINITIVA POR PRAZO INDETERMINADO – SIC ................................................................................................... 27 6.3.6. REQUERIMENTO PARA 2ª VIA DE CARTEIRA PROFISSIONAL ............. 29 6.3.7. REATIVAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA .................................. 31 6.3.8. COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO DO PROFISSIONAL ....................... 35 6.3.9. VISTO EM REGISTRO PROFISSIONAL ..................................................... 37 6.3.10. RECADASTRAMENTO DE PROFISSIONAL ................................................. 40 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL – PESSOA FÍSICA .................................................... 42

6.4. EVENTOS PARA PESSOA JURIDICA .................................................................. 45 6.4.1. REQUERIMENTO PARA REGISTRO INICIAL DE PESSOA JURÍDICA .... 45 6.4.2. REQUERIMENTO PARA BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO – SOLICITADO PELO PROFISSIONAL ........................................................................... 69 6.4.3. REQUERIMENTO PARA BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO – PELA EMPRESA 71 6.4.4. REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO PELA PESSOA JURÍDICA ....................................................................................................... 73 6.4.5. REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ....... 76 6.4.6. REQUERIMENTO PARA REABILITAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA 79

Page 3: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

3 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.4.7. REQUERIMENTO PARA AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS - PESSOA JURÍDICA ....................................................................................................... 82 6.4.8. REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA – VISTO PARA LICITAÇÃO......... 86 6.4.9. REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA – VISTO PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO ............................................................................................................ 88 6.4.10. REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA - CÂMARA ... 91 6.5. EVENTOS PARA ART ................................................................................. 95 6.5.1. REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE ACERVO TECNICO COM REGISTRO DE ATESTADO .......................................................................................... 95 6.5.2. REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE ACERVO TECNICO SEM REGISTRO DE ATESTADO ........................................................................................ 103 6.5.3. REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE BAIXA DE ART ..................... 1047 6.5.4. REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE REGISTRO DE CONTRATO ... 111 6.5.5. REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE ART .............................. 115 6.5.6. REQUERIMENTO PARA BAIXA DE ART ................................................. 117 6.5.7. TERMO DE ART MULTIPLA MENSAL ..................................................... 120 6.5.8. REQUERIMENTO PARA RESSARCIMENTO DE TAXAS ........................ 122 6.5.9. REQUERIMENTO PARA CÓPIA DE ART ................................................ 125 6.5.10. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR ISENÇÃO DO VALOR PARA PAGAMENTO DA ART DE COMPLEMENTAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO...................... 127

6.5.11- PROCEDIMENTO PARA OS PROFISSIONAIS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, QUE NÃO TENHAM REGISTRO NO CREA, REGISTRAREM SUAS ARTS ..............................................................................................................................................127

7. ELABORADORES ....................................................................................................... 129 8. REVISORES ................................................................................................................. 129 9. APROVADORES.......................................................................................................... 129 10. RESPONSAVEIS.......................................................................................................... 129

Page 4: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

4 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes para a operacionalização da CATP para o atendimento às solicitações do cliente, garantindo assim a eficiência nas ações; Instruir/ Orientar os colaboradores quanto às normas a serem seguidas no desen-volvimento das atividades, visando maior assertividade no processo de recebimen-to/entrega das documentações do cliente;

2. CAMPO DE APLICAÇÃO Este documento se aplica à Coordenadoria de Atendimento ao Público - CATP Sede e Inspetorias do CREA-MT.

3. DOCUMENTOS REFERENCIADOS

LEI RESOLUÇÕES DECISÃO NORMATIVA

5194/66 1007/2003

4950-A/66 1010/05 1230/07

6496/77 1025/09 963/2002

6839/80 209/72 1447/2004

8666/93 336/89

413/97

444/00

504/2007

519/2010

4. RESPONSABILIDADE Caberá aos atendentes da CATP e das Inspetorias:

1. Atender o cliente com cortesia e eficácia, garantindo a equidade no tratamento e clareza nas informações prestadas, de forma presencial ou por telefone;

2. Sanar dúvidas dos clientes quanto aos assuntos de sua competência, de forma pes-soal ou por telefone;

3. Receber as solicitações do cliente, garantindo a conformidade das documentações constantes nos formulários, para posterior encaminhamento aos setores competen-tes.

Page 5: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

5 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

5. DEFINIÇÕES

PF Pessoa Física.

RT Responsável Técnico

RP Requerimento Profissional

SIC Sistema de Informações Confea/Crea

CAT Certidão de Acervo Técnico

ART Anotação de Responsabilidade Técnica

FIRT Formulário de Inclusão Responsável

Técnico

PJ Pessoa Jurídica

6. DESCRIÇÃO DO PADRÃO 6.1. Fluxograma do Processo As Macro-atividades do CATP foram descritas em forma de fluxograma onde a equipe poderá ter uma visão geral do início ao fim do processo, portanto torna-se fundamental sua leitura e entendimento. Os Fluxogramas descritos são: F0-01-CATP– Recepção e Encaminhamento de Documentos; F0-02-CATP– Entrega de Documentos;

6.2. Procedimento Operacional O Processo Inicia com a solicitação do cliente, momento em que o atendente deverá levantar as informações necessárias para análise de sua real necessidade. Posteriormente deverá ser identificado o procedimento a ser seguido, garantindo assim assertividade do serviço oferecido. Cada tipo de evento possui uma aplicabilidade diferente e um formulário específico que deverá ser rigorosamente seguido pelo atendente. As informações estarão disponibilizadas neste manual da seguinte forma:

Nome do Requerimento; O que é e Quando usar? Base Legal? Quem pode requerer? Que formulário utilizar? Documentos obrigatórios e o que analisar? Como Protocolar? Para quem e como enviar?

Page 6: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

6 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Prazo de Entrega? Como Entregar?

6.3. EVENTOS PARA PESSOA FÍSICA 6.3.1. REGISTRO DE PROFISSIONAL – RP O QUE É e QUANDO USAR? Requerimento necessário para obtenção do primeiro registro do Profissional de nível superior ou técnico no CREA-MT e confecção da Carteira Profissional. Que poderá ser utili-zado nas seguintes situações: - Diplomado no País (Provisório ou Definitivo) - Diplomado no Exterior com visto permanente (Definitivo) - Diplomado no Exterior com visto temporário (Provisório)

Nota 1- Este requerimento deverá ser utilizado para os seguintes casos: - Registro Definitivo Diplomado no País ( Apresentação de Diploma) *Caso o curso não te-nha cadastro no CREA, apresentar a Ementa Curricular. - Registro Definitivo Diplomado Exterior com visto permanente - Registro Definitivo Diplomado Exterior com visto temporário - Registro Provisório (Caso o curso não tenha cadastro no CREA, apresentar a Ementa Cur-ricular) - Visto pelo SIC ( Declarar o endereço em Mato Grosso no campo 21) - Prorrogação de Registro Provisório - Anotação de Curso realizado no País com expedição de carteira - Anotação de Curso realizado no País sem expedição de carteira - Anotação de curso realizado no exterior - Recadastramento - 2 ª Via de Carteira de Identidade Profissional por extravio - 2ª Via de carteira de Identidade Profissional por Inutilização - 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional por Alteração de dados Cadastrais - 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional por roubo - Comunicação de Falecimento - Renovação de Carteira Definitiva por vencimento da anterior - Outros (Ex: Solicitação de desconto sobre anuidade; acréscimo ou revisão de atribuições, etc.) Deverão ser observadas as seguintes situações:

a) Caso o Profissional já tenha registro no CREA de outra modalidade profissional ou curso, deverá ser utilizado o requerimento de profissional – RP para anotação de curso e Título. Obs: Isto somente é possível acontecer, no caso de cursos que gera título profissional.

Page 7: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

7 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

b) Caso o Profissional já tenha registro no CREA de outro estado e este estiver cancelado, de-verá apresentar um documento do CREA de origem que comprove que o registro encontra-se cance-lado. c) Caso o Profissional já tenha registro nacional no CREA de outro Estado e este estiver ativo, deverá ser utilizado Requerimento de Profissional, opção visto.

NOTA IMPORTANTE: Conforme orientação do SIC-Sistema de Informação CONFEA/CREAS, o profissional que tiver registro nacional provisório-RNP em outro CREA, deverá EFETIVAR o registro definitivo no CREA onde foi expedido o provisório.

BASE LEGAL? O Artigo 55 da Lei Federal n.5.194/66 e Artigo 4º da Resolução nº 1007, de 05 de de-zembro de 2003 e Decisão Normativa Nº. 12/1983 do CONFEA. QUEM PODE REQUERER? Profissional de nível superior ou médio, diplomado no País ou no Exterior, brasileiro e profissional estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, graduado nas profis-sões reguladas pelo Sistema CONFEA/CREA, portador de Diploma ou Certificado devida-mente emitido por instituição de ensino registrada em órgão competente. Pessoa Física com Procuração de profissional com perfil acima, onde conste autoriza-ção para representá-lo perante órgãos públicos. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Profissional - RP DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? Profissional Diplomado no País – Registro Definitivo e Provisório

IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento verificar no primeiro contato com o cliente e no sistema a SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL nos seguintes casos.

a) Se o profissional possui registro no SIC;

Page 8: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

8 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

b) Se já possui registro no CREA-MT

c) Se há débitos referentes a anuidades ou infrações.

1. Requerimento de Profissional – RP -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar à cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”) 2. Carteira de identidade, quando brasileiro ou Carteira de identidade com visto permanente quando estrangeiro ->. a Carteira de Identidade do profissional brasileiro pode ser substituída por outro documento de identidade regulamentado por lei federal que possua validade em todo território nacional, com exceção da carteira de profissional do CREA. Ressalta-se que o número e órgão emissor que ficará registrado na carteira do CREA será deste documento apresentado como identidade. 3. Histórico Escolar com a indicação de carga horária -> conferir se consta a carga horária, caso negativo informar a necessidade e solicitar providências. 4. Original do Diploma ou do Certificado para caso de registro definitivo e no caso de registro provisório, deverá ser apresentado: Certificado ou Atestado de Conclusão de Curso e Declaração com data recente (até no máximo 6 meses) constando que, o Diploma está em processamento no órgão competente de ensino. Estes documentos devem ser subscritos por pessoa responsável pelo setor. IMPORTANTE: Quando constar no diploma que o reconhecimento do curso se deu através da Portaria Normativa nº 040/2007 do MEC, quer dizer que, o processo de reconhecimento do curso ainda não está concluído e nesse caso, o CREA expedirá registro provisório ao requerente. Observação quanto ao diploma: conferir se está assinado por funcionário competente da instituição de ensino. Se estiver assinado por procuração, exigir a portaria que confere o direito da pessoa assinar pelo funcionário competente. Observação quanto ao Certificado ou Atestado de Conclusão de Curso e quanto a Declaração de que o diploma encontra-se em processamento: conferir se possui data de colação de grau e a informação de que o diploma encontra-se em processamento no órgão competente, além da necessidade da declaração estar com a data de expedição até no máximo de 6 meses. 5. Cadastro de Pessoa Física - CPF ou CNH -> caso conste o número do CPF no RG ou CNH não será necessária a apresentação deste documento separado. 6. Título de Eleitor quando brasileiro -> conferir o documento. 7. Prova quitação Justiça Eleitoral - brasileiro -> os comprovantes devem ser de todos os turnos ocorridos na última eleição ou a Certidão de Quitação Eleitoral. Em caso de o profissional não ter votado, apresentar justificativa eleitoral. 8. Prova quitação serviço militar - brasileiro -> deve ser apresentado a cópia da frente e

Page 9: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

9 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

verso do certificado de quitação com o serviço militar. Se a pessoa não serviu o exército, deverá apresentar o Certificado de Dispensa. 9. Duas fotografias, de frente, 3x4 em cores, recente, de frente e com fundo branco -> conferir se esta no padrão descrito. 10. Exame laboratorial do tipo sanguíneo e fator RH -> Este documento é opcional 11. Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo SOMENTE será encaminhado ao setor competente após a comprovação de quitação da taxa.

12. Comprovante de residência -> O comprovante deve constar em nome do profissional ou dos pais. Caso não esteja, solicitar ao profissional que preencha o Formulário de Declaração de endereço, conforme amparado pela lei n° 7.115/83(disponível no site do

CREA. *O comprovante de residência não será aceito, se o preenchimento for feito por procurador.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar “confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha. Caso o curso, que foi ministrado por instituição de ensino estabelecida no Estado de Mato Grosso ainda não esteja cadastrado no CREA-MT, é necessário que o interessa-do cumpra o estabelecido na Decisão abaixo.

DECISÃO PL 644/2012 DO PLENÁRIO DO CREA-MT

Autoriza o registro de pessoa física graduada ou pós-graduada em

instituições de ensino cujo CURSO não tenha cadastro no CREA-MT,

desde que o interessado apresente a EMENTA CURRICULAR DO CURSO.

Caso o processo de cadastramento do curso já esteja em andamento no

Page 10: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

10 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

CREA-MT, não há necessidade da apresentação da EMENTA CURRICU-

LAR. Este documento tem por finalidade, propiciar que a Câmara Especia-

lizada defina as atribuições do profissional.

Page 11: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

11 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Profissional Diplomado no Exterior com visto Permanente

IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento verificar no primeiro contato com o cliente e no sistema, a SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL, se há débitos referentes a anuidades ou infrações. Contudo, a existência de multas de infração não impede a protocolização do Requerimento, devendo o funcionário orientá-lo a resolver o problema junto ao setor competente.

1. Requerimento de Profissional – RP -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar à cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”) 2. Original do Diploma ou do Certificado ->, registrado no órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por Instituição brasileira de ensino, conforme o caso. (Além do documento em língua estrangeira, legalizados por Autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado, conforme item 13 do RP). 3. Histórico Escolar com indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas -> conferir se consta a carga horária, caso negativo informar a necessidade de solicitar providencias. (Além do documento em língua estrangeira, legalizados por Autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado, conforme item 10 do RP). 4. Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior; (Além do documento em língua estrangeira, legalizados pela Autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado, conforme item 14 do PRP).

5. Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior (Além do documento “conteúdo programático em língua estrangeira, legalizado por autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado, conforme item 15 do PRP”.).ObS: Na JUCEMAT é possível localizar um tradutor público juramentado. 6. Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei. 7. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou CNH -> caso conste o número do CPF no RG ou CNH não será necessária à apresentação deste documento separado. 8. Título de eleitor-> Conferir documentação. 9. Prova de quitação com serviço eleitoral -> os comprovantes devem ser de todos os turnos ocorridos na última eleição ou a Certidão de Quitação Eleitoral, em caso de perda dos

Page 12: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

12 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

comprovantes ou caso justificativa. 10. Prova de quitação com serviço militar -> garantir que tenha a cópia da digital junto com a prova de quitação . 11. Comprovante de residência -> O comprovante deve constar em nome profissional ou dos pais. Caso não esteja, solicitar ao profissional que preencha o Formulário de Declaração de endereço.. Neste caso não será aceito o preenchimento pelo procurador. 12. Duas fotos 3 x 4, recente, de frente e em cores com fundo branco; 13. Exame laboratorial de tipo sanguíneo e fator RH (opcional); 14. Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação, o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requerente, que deverá ser informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

Page 13: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

13 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Profissional Diplomado no Exterior com visto Temporário

IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento verificar no primeiro contato com o cliente e no sistema, a SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL, se há débitos referentes a anuidades ou infrações. Débitos referentes infrações não impossibilitam o andamento do processo, no entanto, deve-se informar ao requerente da sua existência.

4. Requerimento de Profissional – RP -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”) 5. Original do Diploma ou do Certificado ->, registrado no órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por Instituição brasileira de ensino, conforme o caso. (Além do documento em língua estrangeira, legalizados por Autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado). 6. Histórico Escolar com indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas -> conferir se consta a carga horária, caso negativo informar a necessidade de solicitar providencias. (Além do documento em língua estrangeira, legalizados por Autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado). 7. Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior; (Além do documento em língua estrangeira, legalizados pela Autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado). 8. Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior (Além do documento “conteúdo programático em língua estrangeira, legalizado por autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado)”. 9. Cópia do despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União, autorizando seu trabalho no País, quando profissional estrangeiro; 10. Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional, de acordo com o caso:

a. Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado; b. Contrato de prestação de serviço, sem vínculo empregatício, averbado ou regis-

trado no órgão competente; c. Comprovação de vínculo temporário com o Governo brasileiro para prestação de

serviços; 11. Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional irá

desenvolver no País; 12. Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido

como assistente junto ao profissional estrangeiro; 13. Prova de relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro. 14. Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro, com indicação de

permanência no País, expedida na forma de lei; 15. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou CNH -> caso conste o número do CPF no RG ou

CNH não será necessária à apresentação deste documento separado.

Page 14: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

14 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

16. Comprovante de residência -> O comprovante deve constar em nome profissional ou dos pais. Caso não esteja, solicitar ao profissional que preencha o Formulário de Declaração de endereço. Neste caso não será aceito o preenchimento pelo procurador.

17. Duas fotos 3 x 4, em cores, recentes, de frente e com fundo branco; ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha. IMPORTANTE: 1) O registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporário no País será concedido por prazo equivalente ao previsto no seu contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 2) O prazo de validade do registro poderá ser prorrogado, mediante requerimento instru-ído com prova de prorrogação de permanência no País, quando estrangeiro, e com instru-mento de prorrogação do contrato inicial ou novo contrato, desde que este apresente ativi-dades técnicas idênticas ao do contrato que originou o registro do profissional. COMO PROTOCOLAR?

No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, cadastrar/localizar o nome do requerente e incluir protocolo conforme os seguintes eventos:

a) Para registro provisório/apresentação de Certificado: Emitir protocolo com expedi-ente “378 – Registro provisório”. b) Para registro definitivo/apresentação de Diploma: o funcionário deverá confirmar, se a taxa referente ao registro provisório foi paga. Se positivo, deverá ser expedido o proto-colo com expediente “369 – APRESENTAÇÃO DIPLOMA – CARTEIRA DEFINITIVA AIN-DA NÃO PAGA. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Em caso de protocolo com taxa, o atendente deverá aguardar a quitação da taxa para encaminhamento do processo, via sistema, ao setor CRAN. Em caso de protocolo sem taxa, enviar o processo, via sistema, a CRAN.

Page 15: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

15 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Nota 1: Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das

17h:30 h. Caso o interessado tenha ingressado com pedido de urgência, o seu requerimento deverá ser encaminhado antes das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN.

PRAZO DE ENTREGA? Para registro com apresentação de Certificado: 06 (seis) úteis Para registro com apresentação de Diploma: a) 60 (sessenta) dias para profissionais diplomados em Mato Grosso; b) 90 (noventa) dias para profissionais diplomados em outros Estados. Obs.: Os prazos serão contados a partir do recebimento da documentação na CRAN. COMO ENTREGAR? Após a efetivação do registro, tanto provisório quanto definitivo, lançado pela CRAN, o sistema informará automaticamente o interessado sobre a disponibilização da documenta-ção, sendo a carteira enviada posteriormente ao atendimento do CREA. Diante do recebimento da carteira na CATP/Inspetoria, o atendente responsável pela entrega do documento, deverá enviar ligar e enviar e-mail ao profissional, informando-o da necessidade de sua retirada, bem como, deverá encaminhar boleto de anuidade, em caso de débito. Mas, antes de enviar e-mail ao profissional, o atendente deve receber a carteira no sistema “APOLO”, inserindo a etapa 1054 (ENTREGA DE CARTEIRA) que informa au-tomaticamente ao SIC que a carteira foi entregue ao profissional .

Page 16: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

16 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.2. PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO PAÍS

O QUE É e QUANDO USAR? É facultado ao profissional que quiser prorrogar seu registro provisório por motivo de o diploma ainda estar em fase de tramitação na Instituição de Ensino. Art. 25. No caso do diplomado no País, com registro de diploma em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, a validade do Cartão de Registro Provisório poderá ser prorro-gada por igual período, mediante documento oficial expedido pela instituição de ensino, certificando que o diploma continua em processamento.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Conforme Ofício nº 3324 de 13/10/2011 do CONFEA, há possibilidade do profissional prorrogar o prazo de vigência do registro provisório por mais de um período desde que seja apresentado o documento oficial expedido pela instituição de ensino, certifi-cando que o diploma continua em processamento. Este entendimento é da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos –CONP do CONFEA, que por sua vez fundamentou-se no art. 57 da lei 5194/66, que determina que: “Os diplomados por escolas ou faculdades de Engenharia, Agronomia, oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas não tenham sido registrados, mas estejam em pro-cessamento na repartição federal competente, poderão exercer as respectivas profis-sões mediante registro provisório no Conselho Regional”. Por outro lado, não é possível prorrogar o registro provisório INTERROMPIDO por vencimento da validade quando o profissional já tiver o diploma. Nesse caso, o inte-ressado terá que ingressar com requerimento de registro definitivo.

BASE LEGAL? Artigos 25 da Resolução do CONFEA nº. 1007, de 05 de dezembro de 2003;

QUEM PODE REQUERER? Profissionais técnicos e de nível superior que estiverem com o registro provisório a vencer. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Profissional – RP DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR?

Page 17: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

17 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

1) Requerimento de Profissional - RP -> garantir que todos os campos estejam preen-chidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente. 2) Declaração expedida pela Instituição de Ensino -> Expedida com data recente, informando que o diploma continua em processamento. 3) 01 (uma) foto 3 x 4 -> Recente, de frente e em cores com fundo branco. 4) Comprovante de pagamento de taxa referente: Garantir que a documentação dê sequência após a confirmação do pagamento. COMO PROTOCOLAR?

No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do requerente pelo CPF e incluir protocolo com expediente – “364 – Prorrogação de Registro Provisório”.

PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a quitação da taxa, protocolar a documentação à CRAN Nota1: Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde, a partir das 17h:30min. Caso o interessado tenha ingressado com pedido de urgência, o seu requerimento deve-rá ser encaminhado antes das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo

com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote. PRAZO DE ENTREGA? 06 (seis) dias úteis, a partir do recebimento da documentação na CRAN. COMO ENTREGAR? Após a emissão do novo cartão provisório, a CRAN protocolizará à CATP/Inspetorias para entrega ao profissional. Em caso de alteração de dados requeridos pelo profissional, será necessária nova coleta de digital, assinatura e 02 (duas) fotos. Diante do recebimento da carteira na CRAN, o atendente responsável pela entrega do documento, deverá ligar e enviar e-mail ao profissional, informando-o da retirada, bem como, deverá encaminhar boleto de anuidade em caso de débito. Mas, antes de enviar e-mail ao profissional, o atendente deve receber a carteira no sistema APOLO inserindo a etapa 1054(ENTREGA DE CARTEIRA).

Page 18: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

18 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Page 19: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

19 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.3. INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL quanto se as anuidades estão pagas, inclusive a do exercício em que está sendo requerida a inter-rupção e outros débitos decorrentes de infrações, e se há ARTs em aberto, necessitando de baixa. Conforme Resolução do CONFEA, nº 528/2011, a anuidade do exercício em que a interrupção do registro for requerida corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculada de 1º de janeiro até o mês do requerimento. (Resolução atualizada anualmente).

*Não é permitido o parcelamento das anuidades no caso de interrupção de registro,

pois a falta do pagamento total impede a CRAN de interromper o registro do profissio-nal.

NOTAS IMPORTANTES: 1 - A ANUIDADE PROPORCIONAL DO EXERCÍCIO DEVE SER INCLUÍDA PELO

DEPARTAMENTO FINANCEIRO. ASSIM, O FUNCIONÁRIO TERÁ QUE EN-TRAR EM CONTATO COM A ÁREA PARA PEDIR A INSERÇÃO DA ANUIDADE

NO SISTEMA APOLO. SEM O PAGAMENTO DA ANUIDADE DO EXERCÍCIO, A CRAN NÃO SUBMETERÁ A SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO Á ANÁLISE DA

CÂMARA ESPECIALIZADA.

2 - A INTERRUPÇÃO DO REGISTRO SOMENTE PODERÁ SER SOLICITADA AO

CREA DE ORIGEM DO REGISTRO DO PROFISSIONAL.

O QUE É e QUANDO USAR? A interrupção de registro é facultado ao profissional registrado no CREA-MT que não pretende exercer sua profissão. BASE LEGAL? Artigos 30 a 37 da Resolução do CONFEA nº. 1007, de 05 de dezembro de 2003;

QUEM PODE REQUERER? Os profissionais registrados, que estiverem nessas condições: 1. Estar em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive àquela re-ferente ao ano do requerimento (anuidade);

Page 20: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

20 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

2. Não ocupar cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; 3. Não constar como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nº 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/CREA. 4. Não constar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, sem a devida baixa. 5. Não constar com Responsabilidade Técnica por empresa.

QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para Interrupção de Registro. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1. Requerimento para Interrupção de Registro -> garantir que todos os campos este-jam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente. 2. No próprio requerimento de interrupção de registro o profissional deve declarar:

Que não exercerá atividades na área de sua formação pro-fissional no período compreendido entre a data do requerimento de interrupção e a da reati-vação do registro.

Que não possui obras/serviços em andamento que neces-sitem de baixas da ART, bem como pendências e débitos relativos ao exercício profissional.

Que não ocupa cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA.

Que retomará as atividades profissionais somente quando tiver o meu registro reativado e, que em agindo ao arrepio da Lei estarei sujeito ao que dis-põe o Artigo 37 da Resolução 1007/03 do CONFEA que assim estabelece: “Constatado, du-rante o período de interrupção do registro, o registro de atividades pelo profissional, este ficará sujeito à autuação por exercício ilegal da Profissão e demais cominações legais apli-cáveis, cabendo ao CREA suspender a interrupção do Registro de imediato, por perda de direito.”

Page 21: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

21 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

IMPORTANTE: 1. A interrupção do registro é concedida por prazo indeterminado, sendo facultado ao profissional requerer a reativação de seu registro a qualquer tempo; 2. O período de interrupção deve ter como data inicial a data da decisão que deferiu o requerimento. 3. O profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de interrup-ção do registro. COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do requerente e incluir protocolo com evento “228 – Interrupção ou Cancelamento de Regis-tro” Obs.: Para esse evento não há taxa, contudo o profissional deve estar quite com anuidades, inclusive a do exercício em que estiver requerendo a interrupção. PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada à coordenadoria de registros - CRAN, devidamen-te conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. Nota 1- Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. *Caso o interessado, tenha ingressado com pedido de urgência, o documento deverá ser encami-nhado antes das 17: 30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estivem de acordo com as especificações acima deverão ser encaminhados, via malote.

PRAZO DE ENTREGA? 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da documentação no setor de Re-gistros e Anotações. COMO ENTREGAR? Após a análise da Câmara, o profissional será comunicado pela CRAN, acerca do des-fecho do processo de interrupção.

Page 22: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

22 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.4. ANOTAÇÃO DE CURSO IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL. Se a anuidade está paga; outros débitos. Caso haja débitos referentes à infrações, informar ao requerente, no entanto, esses débitos não impossibilitam o trâmite do processo. O QUE É e QUANDO USAR? O processo de Anotação de Curso é concedido ao profissional já registrado no Siste-ma Confea/CREA e que tiver realizado os seguintes cursos: a) De nível superior ou médio, graduação ou educação profissional em seus níveis técni-co ou tecnológico, realizados no País ou no exterior; b) Pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado, e de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização ou aperfeiçoamento, nas áreas abrangidas pelo Sistema Con-fea/Crea, realizados no País ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educa-cional em vigor ATENÇÃO: No momento da protocolização do requerimento da anotação do curso, o funci-onário deverá informar o interessado que, a carteira profissional também deverá ser reque-rida nas seguintes situações: a) Anotação de cursos de nível técnico ou superior; b) Anotação do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Nesse caso, deve-se adotar os seguintes procedimentos: 1) Requerimento de profissional - RP; 2) Histórico Escolar com a indicação de carga horária -> conferir se consta a carga horária, caso negativo informar a necessidade e solicitar providências. 3) Original do Diploma ou do Certificado, registrado no órgão competente -> conferir se possui data de colação de grau e a informação de que o diploma se encontra em processamento no órgão competente. 4) Comprovante de tipo sanguíneo e do fator Rh(OPCIONAL): Se o interessado quiser anotar o tipo sanguíneo, deverá apresentar o exame laboratorial original ou autentica-do pelo CREA ou Cartório; 5) Comprovante do pagamento da anuidade e da taxa

Page 23: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

23 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6) COMO PROTOCOLAR?

No sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar pelo CPF o profissional e incluir protocolo conforme abaixo:

A) PARA ANOTAÇÃO DE CURSOS DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR EMI-

TIR O PROTOCOLO: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – ANOTAÇÃO DE CUR-SO OU ESPECIALIZAÇÃO.

B) PARA ANOTAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EMITIR PROTOCOLO: ANOTAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM EX-PEDIÇÃO DE CARTEIRA.

BASE LEGAL? Resolução 1007, de 5 de dezembro de 2003, em seu artigo 45, inciso II, a anotação de cursos de pós-graduação “stricto sensu”, mestrado ou doutorado, e de cursos de pós-

NOTAS IMPORTANTES:

I. O CURSO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO: será anotado após a análise e deferimento da Câmara Especializada da modalidade de gradua-ção do profissional e deve atender ao Parecer nº 19/87 do Ministério de Educação;

II. Com base na PL nº 1642/2010 do CONFEA, é facultado ao profissional que pos-sua “VISTO” em registro, requerer anotação do Curso de Segurança do Trabalho no CREA-MT.

III. Os cursos regulares (superior ou técnico), pós-graduação (lato sensu, mestrado, doutorado) pós-graduação (stricto sensu), especialização ou aperfeiçoamento de-vem estar previamente cadastrados no CREA-MT ou com processo de cadastro em andamento para poderem ser anotados, caso não estejam, o interessado deverá apresentar a Ementa Curricular.

IV. Quando a anotação do Curso gerar título ao profissional, será necessário a devo-lução da carteira anterior, que deverá ser entregue ao CREA-MT no ato do rece-bimento da nova carteira definitiva..

V. NOVO: O profissional que possui REGISTRO ou VISTO no CREA-MT poderá so-

licitar a Anotação de outros Cursos de Especialização, que não seja de Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado dentro ou fora do Estado de Mato Grosso, desde que, o referido curso tenha autorização do órgão competente do sistema de ensino para ser ministrado e, dependendo da Câmara Especializada, poderá ser exigido o cadastramento prévio do curso perante o CREA-MT.

Page 24: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

24 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

graduação “lato sensu”, especialização ou aperfeiçoamento, nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, realizados no País ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educacional em vigor. Verificar também a Deliberação 052/78 da Comissão de Atribuições Profissionais do CONFEA. QUEM PODE REQUERER? Profissionais registrados no CREA-MT de níveis superior, técnico ou tecnólogos e no caso de profissional com visto, poderá ser anotado o curso de pós-graduação em Segurança do Trabalho, desde que esteja previamente cadastrado no CREA competente. Se não esti-ver, deverá ser apresentado a ementa curricular. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Formulário de Requerimento de Profissional -RP. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? ANOTAÇÃO DE CURSO REALIZADO NO PAÍS SEM EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA a) Requerimento de Profissional – RP > garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”). b) Original do Diploma ou do Certificado com data da colação de grau, registrado no órgão competente -> Diploma: conferir se está assinado pelo profissional e pelo órgão competente. Conferir se possui a data de colação de grau; Certificado de Conclusão do Curso: conferir se possui data de colação de grau e a informação de que o diploma se encontra em processamento no órgão competente. c) Histórico Escolar com a indicação de carga horária -> conferir se consta a carga horária registrada no verso do Diploma ou Certificado, caso negativo informar a necessidade e solicitar providencias. d) Comprovante do pagamento da anuidade e taxa de anotação do curso. Caso a anotação seja do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, haverá necessidade de emissão de nova carteira de identidade profissional. NOTA 1 - DURAÇÃO MÍNIMA PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: os cursos de pós-graduação Lato Sensu devem ter duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas para serem anotados no CREA (Art. 10º da Resolução nº 1, de 03/04/2001).

Page 25: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

25 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

NOTA 2 – DURAÇÃO MÍNIMA PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E RE-CONHECIMENTO: O curso de pós-graduação Stricto Sensu necessita do reconhecimento, autoriza-ção e renovação do Conselho Nacional de Educação-CNE. (Resolução nº 1 de 03/04/2001 da Câma-ra de Educação Superior do CNE). NOTA 3 – DURAÇÃO MÍNIMA PARA CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: 180(cento e oitenta) horas( Resolução nº 280/03-CEE/MT). NOTA 4 – OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA poderão ser anotados no CREA-MT, mas somente se tiverem sido oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no parágrafo 1º do Artigo 80 da lei 9394/96.

ANOTAÇÃO DE CURSO REALIZADO NO EXTERIOR

1. Requerimento de Profissional - RP-> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “confere com original”). 2. Original do Diploma ou do Certificado->, registrado no órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por Instituição brasileira de ensino, conforme o caso. (Além do documento em língua estrangeira, legalizados por Autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado). 3. Histórico Escolar com indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas -> conferir se consta a carga horária, caso negativo informar a necessidade de solicitar providencias. (Além do documento em língua estrangeira, legalizados por Autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado). 4. Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino (Além do documento em língua estrangeira, legalizados pela Autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado). 5. Conteúdo programático das disciplinas cursadas (Além do documento “conteúdo programático em língua estrangeira, legalizado por autoridade Consular brasileira, deverá acompanhar sua tradução, em brasileiro, elaborada por tradutor juramentado”.). 6. Comprovante do pagamento da anuidade e taxa.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá c“confere

com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

Page 26: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

26 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do reque-rente e incluir protocolo conforme nos seguintes casos: 1) Para anotação de curso que não haja necessidade de emissão de nova carteira: Utili-zar evento “352 – Atualização Cadastral – Anotação de curso ou especialização sem emis-são de nova carteira”. 2) Para anotação de cursos de graduação, médio ou superior, e/ou pós-graduação de En-genharia de Segurança do Trabalho, utilizar evento “Atualização Cadastral – Anotação de curso ou especialização com emissão de nova carteira”

Obs: O processo só terá andamento, após a quitação da taxa respectiva.

PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada à Coordenadoria de Registros - CRAN, devida-mente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. Nota 1: Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17h:30min. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acor-do com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote.

PRAZO DE ENTREGA? 60 Dias, a partir do recebimento na Coordenadoria de Registros – CRAN. COMO ENTREGAR? Em Caso de anotação de curso que gerou NOVO título e NOVA carteira: Cabe à CRAN a emissão da carteira provisória a ser protocolada ao CATP/Inspetorias para entrega ao profissional. Posteriormente, o protocolo do registro será enviado ao CONFEA para ex-pedição da carteira definitiva. Em caso de anotação de curso SEM acréscimo de título: O setor de registro infor-mará ao profissional do resultado de seu requerimento.

Page 27: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

27 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.5. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DEFINITIVA POR PRAZO INDETERMINADO – SIC IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL. Se a anuidade está paga; se há outros débitos. Caso haja débitos referentes à infrações, informar ao requerente, no entanto, não impossibilitam o trâmite do processo. O QUE É e QUANDO USAR? A renovação de Carteira é destinada ao profissional que esteja com sua carteira defini-tiva vencida ou prestes a vencer. BASE LEGAL?

Resolução 519/2010

QUEM PODE REQUERER? Profissional de nível superior ou técnico que estiver com a carteira definitiva vencida ou prestes a vencer. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Registro Profissional – RP DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento para Renovação da carteira com prazo indeterminado-> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente; 2) Comprovante de residência ou declaração de endereço;

3) 01 foto, 3 x 4, recente, em cores e com fundo branco, que deve ser exigido apenas quando o profissional quiser mudar a foto constante na carteira anterior; ATENÇÃO: NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXA PARA RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DEFI-NITIVA VENCIDA.

NOTA: No caso em que a atualização cadastral alterar os dados constantes da carteira de identidade profissional, esta será retida pelo CREA. (tais como: alteração de nome). A re-tenção será feita no ato do recebimento da nova carteira definitiva.

Page 28: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

28 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

COMO PROTOCOLAR? No sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar pelo CPF o profissional e incluir protocolo com expediente “829 – Renovação de Carteira Profissional – Sem taxa”. PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada à Coordenadoria de Registros - CRAN, devida-mente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. -> Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regula-res, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. -> Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote. PRAZO DE ENTREGA? A nova Carteira Nacional será expedida pelo CONFEA no prazo máximo de 90 (noven-ta) dias. COMO ENTREGAR? Após o recebimento da carteira profissional expedida pelo CONFEA, a CRAN protocoli-zará à CATP/Inspetoria. Após a confecção da carteira, esta será encaminhada ao CATP/Inspetoria entrega ao profissional. Diante do recebimento da carteira na CATP/Inspetoria, o atendente responsável pela entrega do documento, deverá ligar e enviar e-mail ao profissional, informando-o da providencia. Mas, antes de enviar e-mail ao profissional, o atendente deve receber a carteira no sistema APOLO inserindo a etapa 1054(ENTREGA DE CARTEIRA).

Page 29: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

29 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.6. REQUERIMENTO PARA 2ª VIA DE CARTEIRA PROFISSIONAL IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL. Se a anuidade está paga; se há outros débitos. Caso haja débitos referentes infrações, informar ao requerente, no entanto, não impossibilitam o trâmite do processo. O QUE É e QUANDO USAR? O requerimento para solicitação de 2ª via de Carteira Nacional definitiva é facultado ao profissional que: alterar dados cadastrais (alteração de nome em decorrência de casamento ou divórcio), inutilização da anterior, extravio, roubo. BASE LEGAL? Resolução 1007/07 QUEM PODE REQUERER? Profissional de nível superior ou técnico regular com o sistema. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Profissional – RP DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento de Profissional - RP -> garantir que todos os campos estejam preen-chidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente. 2) Comprovante de endereço -> Cópia autenticada ou cópia simples apresentada jun-tamente com o original) 3) 01 foto 3 x4 recente, de frente, em cores e com fundo branco 4) Carteira anterior, no caso de inutilização ou alteração de dados; 5) No caso de retificação de nome -> deve ser apresentada a cópia autenticada da carteira de identidade(RG) com a alteração do nome já efetuada, certidão de casamento ou averbação do divórcio, nova certidão de nascimento ou certificado de naturalização. 6) No caso de 2ª via por extravio/roubo da 1ª via da carteira -> Apresentar boletim de ocorrência. (cópia autenticada ou cópia simples apresentada juntamente com o original para apor carimbo de “confere com original”). 7) Comprovante do pagamento da anuidade e taxa da carteira.

Page 30: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

30 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

COMO PROTOCOLAR? No sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar pelo profissi-onal pelo CPF, incluir protocolo com expediente “380 – Emissão de carteira (2ª via)”. PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada a Coordenadoria de Registros - CRAN, devida-mente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. -> Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regula-res, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17h:30min. -> Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote. PRAZO DE ENTREGA? 06 (seis) dias para emissão da carteira profissional provisória, contados a partir do re-cebimento do pedido na CRAN. 30 (noventa) dias para entrega da Carteira Definitiva expedida pelo CONFEA. COMO ENTREGAR? Após a emissão da Carteira profissional provisória expedida pela CRAN, esta protoco-lizará à CATP/Inspetorias para coleta de digital e nova assinatura a ser enviada ao CON-FEA. Após a confecção da carteira definitiva, expedida pelo CONFEA, esta será encaminha-da ao CATP/Inspetoria entrega ao profissional. Diante do recebimento da carteira na CATP/Inspetoria, o atendente responsável pela entrega do documento, deverá ligar e enviar e-mail ao profissional, informando-o da providencia. Mas, antes de enviar e-mail ao profissi-onal, o atendente deve receber a carteira no sistema APOLO inserindo a etapa 1054(ENTREGA DE CARTEIRA).

Page 31: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

31 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.7. REATIVAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL. Verificar se a anuidade está paga; se há outros débitos. Caso haja débito referente a multa de pro-cesso de infração, informar ao requerente, porque sua existência impossibilita a reativação do registro. Se o interessado preferir, poderá apresentar defesa ao processo de infração e em sendo assim, o requerimento de reativação seguirá normalmente. Conforme Resolução do CONFEA, nº 528/2011, a anuidade do exercício em que a reativação do registro for requerida, corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculada a partir do mês em que for requerida até o final do exercício,. (Resolução atualizada anualmente)

OBS: Para o trâmite do processo de reativação, o requerente deverá quitar as anuidades pendentes + taxa de reativação + anuidade proporcional do exercí-cio + multa, se houver. No caso de reativação, as anuidades poderão ser par-celadas, diferentemente do que ocorre com a interrupção do registro, onde não existe esta possibilidade. O QUE É e QUANDO USAR? A reativação de registro de Pessoa Física é facultado ao profissional que se encontra com o registro definitivo cancelado ou interrompido no CREA-MT e quiser reativá-lo. A reati-vação é vedada para VISTOS. ATENÇÃO: O diplomado no País, com registro de diploma em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, que não entregar o diploma ou que não solicitar a prorro-gação da validade do Cartão de Registro Provisório no prazo de um ano terá seu registro interrompido pelo CREA por período indeterminado. BASE LEGAL? Para a reativação do registro definitivo a base legal é o Artigo 34 da Resolução 1007/2003 do Confea, tendo sido o seu registro cancelado por falta de pagamento de anuidade (art. 64 da Lei 5194/66) e no caso de registro provisório vencido, a base legal para reativação é o Artigo 26 da mesma Resolução. OBS: Quando o registro provisório do profissional estiver prestes a vencer, o CREA dispara um e-mail automático informando-o sobre o fato. QUEM PODE REQUERER? Profissional de nível superior ou técnico que estiver com o registro definitivo cancelado ou registro provisório interrompido no CREA-MT.

Page 32: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

32 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para reativação do registro profissional DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? Para a reativação do registro profissional, deverão ser verificadas no sistema, as se-guintes situações: 1. Se o profissional possui cadastro no SIC; 2. Se o profissional não possui cadastro no SIC

REATIVAÇÃO DE PROFISSIONAL QUE POSSUI REGISTRO NACIONAL (CADASTRO NO SIC – Sistema Informação Confea/Crea) OBS: Para trâmite do processo de reativação, o requerente deverá quitar as anuidades pendentes + taxa de reativação + anuidade proporcional do exercício. 1) Requerimento para Reativação de registro-> garantir que todos os campos estejam

preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente. 2) Pagamento somente da anuidade do exercício, caso as anteriores estejam

prescritas; e pagamento da anuidade do exercício, mais as duas últimas anuidades, caso não estejam prescritas. (Tempo de prescrição: 05 anos).

Obs: Se o profissional estiver em Dívida Ativa, contatar a PROJUR. É possível

verificar débitos existentes nesse setor, através do módulo PROTOCOLO. 3) Comprovante de pagamento de taxa de reativação: Garantir que o processo dê

seqüência após essa comprovação. REATIVAÇÃO DE PROFISSIONAL QUE NÃO POSSUI REGISTRO NACIONAL (CADAS-TRO NO SIC). OBS: Para trâmite do processo de reativação, o requerente deverá quitar as anuidades pendentes + taxa de reativação + anuidade proporcional do exercício e fazer o reca-dastramento.

NOTA IMPORTANTE: A ANUIDADE PROPORCIONAL DO EXERCÍCIO DEVE

SER INCLUÍDA PELO DEPARTAMENTO FINANCEIRO. ASSIM, O FUNCIONÁRIO

Page 33: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

33 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

TERÁ QUE ENTRAR EM CONTATO COM A ÁREA PARA PEDIR A INSERÇÃO DA

ANUIDADE NO SISTEMA APOLO. SEM O PAGAMENTO DA ANUIDADE DO EXER-CÍCIO, A CRAN NÃO REATIVARÁ O REGISTRO DO PROFISSIONAL E AINDA DE-

VOLVERÁ O REQUERIMENTO COM O CÓDIGO DE FALHA, UMA VEZ QUE EXISTE UMA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO QUE DISPÕE SOBRE A MATÉRIA. TRATA-SE DA

INSTRUÇÃO Nº 007/2011.

1) Requerimento de Profissional - RP-> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente. 2) Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei. 3) Cadastro de Pessoa Física – CPF ou CNH -> caso conste o número do CPF no RG ou CNH não será necessária a apresentação deste documento separado. 4) Prova de quitação com serviço eleitoral, quando brasileiro – 1º e 2º turno -> os comprovantes devem ser de todos os turnos ocorridos na última eleição ou a Certidão de Quitação Eleitoral.; 5) 02 (duas) fotos 3 x 4, recente, de frente, em cores e com fundo branco 6) Comprovante de pagamento de taxa referente: Garantir que a documentação dê seqüência após a confirmação do pagamento. 7) Comprovante de residência -> O comprovante deve constar em nome profissional ou dos pais. Caso não esteja, solicitar ao profissional que preencha o Formulário de Declaração de endereço – código 636905. Neste caso não será aceito o preenchimento pelo procurador. 8) Comprovante de tipo sanguíneo e do fator RH: Requerer apresentação de exame laboratorial original (optativo); ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. ”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha. COMO PROTOCOLAR?

Page 34: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

34 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do requerente e incluir protocolo com evento conforme abaixo: -> PARA PROFISSIONAL COM CADASTRO NO SIC: “evento 517 – Reativação de Regis-tro (INTERROMPIDO OU CANCELADO)” - SOMENTE TAXA DA REATIVAÇÃO -> PARA PROFISSIONAL SEM CADASTRO NO SIC: “evento 229 - Reativação com cartei-ra – TAXA DA REATIVAÇÃO + TAXA DA CARTEIRA. PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada à CRAN, devidamente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. -> Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regula-res, deverão ser encaminhados à CRAN (Coordenadoria de Registros e Anotações), somen-te uma vez ao dia, a partir das 17:30 h . -> Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote. PRAZO DE ENTREGA? 06 (seis) dias contados a partir do recebimento da documentação no setor de Registro. COMO ENTREGAR? -> PARA PROFISSIONAL QUE POSSUI SIC: A CRAN enviará e-mail ao profissional infor-mando-o da reativação do registro. -> PARA PROFISSIONAL QUE NÃO POSSUI SIC: Será expedida nova carteira provisória a ser protocolada ao atendimento para coleta de digital e assinatura e devida entrega da car-teira ao requerente. Mas, antes de ligar e enviar e-mail ao profissional, o atendente deve receber a carteira no sistema APOLO inserindo a etapa 1054(ENTREGA DE CARTEIRA).

Page 35: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

35 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO DO PROFISSIONAL O QUE É e QUANDO USAR? Requerimento utilizado para cancelamento do registro de profissional que em atividade vem a óbito. BASE LEGAL? Lei 5.194/66 e Artigo 46 da Resolução 1007 QUEM PODE REQUERER? Familiares do profissional falecido ou representante legal da empresa pela qual o pro-fissional era Responsável técnico. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Profissional – RP DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento de Profissional – RP 2) Certidão de Óbito autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados, deverá carimbar “confere com original”. OBS-> Verificar se o profissional falecido encontra-se no sistema como Responsável Técnico por empresa. Em caso positivo, anexar Relatório de Pessoa Física – RPF e mandá-lo à CRAN junto com o Requerimento . COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo – Evento “362 - Atualização Cadastral/Alt. De Da-dos/Falecimento”. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Protocolo ao setor de Registro e Anotações. -> Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regula-res, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h.

Page 36: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

36 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

-> Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote. PRAZO DE ENTREGA? Após o processamento interno, no prazo de até 06 (seis) dias o requerente será in-formado, via e-mail, acerca da conclusão do processo. COMO ENTREGAR? A CRAN comunicará ao solicitante acerca do atendimento do pedido, bem como, o re-querente poderá verificar a situação do registro do profissional, no site do Conselho.

Obs: De acordo com o Artigo19, inciso I, da Res. 1025/2009 do Confea, as ARTs do

profissional falecido serão baixadas automaticamente pelo sistema apolo.

Page 37: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

37 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.8. VISTO EM REGISTRO PROFISSIONAL IMPORTANTE - O CREA-MT somente emitirá visto ao profissional com RNP – Registro Nacional Profissional. Caso o profissional não tenha O RNP, fica impossibilitado de requerer o recadastramento e visto simultaneamente. Nesse caso, o atendente deve orientar ao profissional que requeira primeiro o seu recadastramento no CREA de origem e posteriormente ingresse com pedido de visto em Mato Grosso. O QUE É e QUANDO USAR? É obrigatório ao profissional que estiver registrado em outro CREA-MT e vier a exercer atividades no Estado de Mato Grosso.

OBS - Ao iniciar o atendimento, realizar levantamento no APOLO/protocolo quanto à existência de débitos concernentes às notificações ou processos. Optar por fazer a consulta pelo CPF do profissional.

BASE LEGAL? Lei 5.194/66 e Artigo 3º da Resolução 1007/2006.

QUEM PODE REQUERER?

Profissionais de nível superior ou técnico, registrados no sistema CONFEA/CREA QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Profissional - RP DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento de profissional - RP -> garantir que todos os campos estejam preen-chidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”). 2) Certidão do CREA de origem -> verificar se contem informações quanto o pagamen-to da anuidade do exercício, título profissional, instituição de ensino, data de colação de grau, data do registro e atribuições do profissional. 3) Informar endereço em Mato Grosso (caso tenha residência fixa neste Estado) ou informe o local de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT no próprio requerimen-to de profissional – RP COMO PROTOCOLAR?

Page 38: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

38 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo conforme o evento “342 – Visto profissional pelo SIC”. PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada à Coordenadoria de Registros - CRAN, devida-mente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. Nota 1- Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tar-de a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima deverão ser encaminhados, via malote. PRAZO DE ENTREGA? O visto será emitido ao profissional, via sistema APOLO, no prazo de 06 (seis) dias. COMO ENTREGAR? Cabe à CRAN, informar ao profissional o atendimento do pedido. CASOS QUE OCORREM ESPORADICAMENTE 3 - O que deve ser feito quando o profissional tem registro provisório no CREA-MT

pelo SIC e efetivou registro definitivo no CREA de origem?

Resposta: No caso, o profissional terá que enviar um requerimento ou e-mail ao CREA-MT solicitando que o seu visto seja alterado para definitivo. Ao receber o requerimento, o funci-onário do Setor de Registro deve confirmar o fato no SIC e fazer as alterações necessárias. 2 - O que deve ser feito quando o profissional tem visto definitivo no CREA-MT feito antes da criação do SIC e deseja efetivar o registro nacional definitivo neste Regional porque reside e exerce atividades no Estado de Mato Grosso? Resposta: Primeiramente, há necessidade do atendente verificar no CREA de origem do profissional, se o registro definitivo está cancelado e se há débitos a serem pagos. Se nega-tivo, solicitar ao CREA de origem que confirme o fato por e-mail ou emita uma declaração de que o profissional poderá solicitar o registro definitivo no CREA-MT. Feito isso, o Setor de Registro deve excluir o CPF do profissional, para que o setor de atendimento ao público da sede ou das inspetorias consigam protocolizar o requerimento do registro definitivo. Quando o processo for aprovado pela Câmara Especializada, e antes do Setor de Registro cadastrar o profissional no apolo, deverá ser feito um SGS à GETEC solicitando a alteração do nº da carteira do profissional, uma vez que no sistema apolo ainda constará o nº da carteira defini-

Page 39: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

39 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

tiva do CREA de origem do profissional, quando o correto é constar o nº da carteira do CREA-MT. Em seguida, o funcionário deve inserir no HISTÓRICO, que o profissional possu-ía registro definitivo no CREA____(especificar a sigla do Estado) no período de ___/___/___ até ___/____/___ e que o mesmo foi cancelado devido ao motivo tal(mencionar o motivo, geralmente é por falta do pagamento da anuidade). 3 – Em que casos cabe isenção da taxa do pagamento da ART e como o profissional deve proceder? Resposta: De acordo com o parágrafo único, do artigo 4º da Resolução 530/2011 do CONFEA, será isento do valor o registro de ART nos seguintes casos: I – complementação que informar aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato que não caracterize renovação contratual; e II – substituição que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, desde que a análise preliminar pelo CREA-MT não verifique a modificação do objeto ou da ativi-dade técnica contratada. Para requerer a isenção, o interessado deverá fazer um Ofício ao Presidente do CREA-MT e após a CATE verificar que a ART se enquadra em uma das situações acima, será autorizado a isenção do pagamento da taxa da ART.

Page 40: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

40 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.9. RECADASTRAMENTO DE PROFISSIONAL IMPORTANTE – Ao profissional que possuí visto em Mato Grosso é facultado requerer seu recadastramento no CREA-MT. O QUE É e QUANDO USAR? O requerimento para recadastramento é obrigatório ao profissional que não possui o registro Nacional, conforme prevê o artigo 3º da Resolução 504/2007 que define “Todo pro-fissional com registro ativo no CREA deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado por meio da Resolução nº 1007/2003”. BASE LEGAL?

Resolução 504/2007 e 1007/2003.

QUEM PODE REQUERER? Profissionais de nível superior ou técnico registrados ou com visto no CREA-MT e que não possuem o RNP (Registro Nacional Profissional) QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Profissional - RP DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1. Requerimento de Profissional - RP -> garantir que todos os campos estejam preen-chidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”). 2. Carteira de identidade, se brasileiro-> conferir documento. 3. Cédula de identidade, com indicação de permanência no País, se estrangeiro. 4. Cartão do CPF -> caso conste o número do CPF no RG ou CNH não será necessária a apresentação deste documento separado. 5. Título de eleitor, se brasileiro -> conferir documento. 6. Comprovante de votação da última eleição -> os comprovantes devem ser de to-dos os turnos ocorridos na última eleição ou a Certidão de Quitação Eleitoral.

Page 41: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

41 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

7. Duas fotografias de frente, 3x4 em cores com fundo branco-> conferir se está no padrão descrito. 8. Comprovante de tipo sanguíneo e fator RH, através de exame laboratorial (opci-onal) 9. Pagamento da taxa respectiva -> no ato do recebimento da documentação o proto-colo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante que será informado que o pro-cesso somente seguirá seu trâmite após a comprovação de quitação da taxa. 10. Comprovante de residência -> O comprovante deve constar em nome profissional ou pais. Caso não esteja, solicitar ao profissional que preencha o Formulário de Declaração de endereço. Neste caso, não será aceita a declaração preenchida e assinada por procu-rador.

COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo conforme o evento “377 – Recadastramento”.

6.3.1.83 PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada à Coordenadoria de Registros - CRAN, devida-mente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. Nota 1 - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tar-de a partir das 17h:30min. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima deverão ser encaminhados, via malote.

6.3.1.84 PRAZO DE ENTREGA? 06 (seis) dias contados a partir do recebimento da documentação na CRAN.

6.3.1.85 COMO ENTREGAR? Após a expedição registro/cartão provisório feito pela CRAN, o documento será enca-minhado à CATP/Inspetorias para entrega ao profissional. O funcionário deverá ligar e fazer e-mail comunicando o fato. No momento da entrega do cartão, a atendente coletará a digital e a assinatura no registro/cartão provisório na parte superior, inferior e verso do cartão, bem como, lançará no campo “ETAPAS” – código 1054, que o documento foi entregue.

Page 42: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

42 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.10. CERTIDÃO ESPECIAL – PESSOA FÍSICA IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar a SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL quanto se a anuidade está paga.

6.3.1.86 O QUE É e QUANDO USAR? É o documento emitido pelo CREA-MT ao profissional, no qual se reproduzem peças processuais constantes de seus registros e anotações de responsabilidade técnica. Usa-se quando o profissional estiver nas seguintes situações. TIPOS DE CERTIDÃO EMITIDA PELO CREA-MT a. Certidão de Registro ou Quitação de Anuidades: número da certidão, validade no do profissional, registro, carteira, CPF, Registro Nacional Profissional, titulação, responsabilidade técnica anuidades e atribuições. Esta Certidão é expedida pelo site do CREA-MT B) Certidão de atribuições profissionais para cadastramento junto ao Corpo de Bombeiros-> Para expedição dessa certidão é necessário verificar se o profissional possui o título de Eng. de Segurança do Trabalho. Se não tiver, o profissional terá que requerer a anotação do curso e a certidão simultaneamente; C) Certidão para comprovar atribuição para Georreferenciamento: Nesse caso é necessário verificar se o profissional possui o Curso de Georreferenciamento anotado no campo “título”. Se não tiver, o profissional terá que requerer a anotação do curso e a certidão simultaneamente; D) Certidão de Pessoa Física Ética Profissional para fins de: posse em concurso pú-blico. Para expedição desta certidão, é necessário que a CRAN consulte o departamento de fiscalização sobre a existência de processo de infração e a Gerência de apoio ao Colegiado sobre a existência de processo de ética;

E) Certidão de Inexistência de Registro de ART

F) Certidão p/ Comprovar que o profissional/empresa não possui registro no CREA/MT

G) Certidão p/ Comprovar o Período em que o Profissional foi Responsável Técnico da Empresa perante o CREA/MT

H) Certidão especial de outra natureza (especificar o seu objetivo no próprio reque-rimento)

Page 43: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

43 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.3.1.87 BASE LEGAL? Artigo 50 da Resolução 1007/2003 QUEM PODE REQUERER? Profissionais registrados no CREA/MT ou com vistos em registro, que estejam em si-tuação regular com o Sistema. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR?

Requerimento para Certidão Especial – Pessoa Física – Cód. 63912 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1 - Requerimento padrão -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente (neste caso não aceitar solicitação assina-da por procuração). 2 - Pagamento da taxa respectiva -> no ato do recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante que será informado que o processo somente seguirá seu tramite após a comprovação de quitação da taxa. COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo conforme o evento “372 – Certidão Profissional/Especial”. PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada à Coordenadoria de Registros - CRAN, devida-mente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. Anexar também à documentação, Relatório de Pessoa Física – RPF e Rela-tório de Pessoa Jurídica – RPJ, se for o caso; Notas - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote.

PRAZO DE ENTREGA? Todas as certidões tem o prazo de 6 dia para serem expedidas, a contar da data em que a solicitação for entregue na CRAN ou CATE(no caso de Certidão de Inexistência do registro da ART), contudo, quando houver necessidade da solicitação ser analisada pela Câmara, o prazo máximo é de 60 (sessenta) dias.

Page 44: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

44 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

COMO ENTREGAR? Após a expedição da certidão, a CRAN enviará à CATP/Inspetorias, via protocolo – Sistema. Na entrega da certidão o profissional deverá assinar o livro de protocolo.

Page 45: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

45 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.4. EVENTOS PARA PESSOA JURIDICA 6.4.1. REQUERIMENTO PARA REGISTRO INICIAL DE PESSOA JURÍDICA

IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar SITUAÇÃO DA EMPRESA (Se já teve registro, outros débitos e existência de processo de infração. Caso haja débitos referentes a infrações, orientar o representante da empresa para saná-los, uma vez que esses débitos não impossibilitam a protocolização da documentação). O QUE É e QUANDO USAR? Procedimento necessário para obtenção do Registro de Pessoa Jurídica (firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, etc.) que se organizar, para executar obras ou serviços relacionados ao exercício profissional, de todas as áreas que abrangem a engenharia. As empresas podem se registrar no CREA-MT da seguinte forma:

Pessoa Jurídica constituída somente como matriz em Mato Grosso;

Pessoa Jurídica constituída em outro Estado e quiser registrar a MATRIZ no CREA-MT

Pessoa Jurídica cuja matriz está situada no Estado de Mato Grosso e criar FILIAL(IS) dentro do próprio estado.

Pessoa Jurídica cuja matriz está situada em outro Estado e criar FILIAL(IS) em Mato Grosso;

Firma Individual(Profissional Habilitado)

Firma Individual (Proprietário Leigo)

Cooperativas; Autarquias; Fundações; Associações; Sociedade Anônima e outros Órgãos Públicos;

Consórcio de Empresas Nacionais; Consórcio Firmado entre Pessoa Jurídica Estrangeira e Pessoa Jurídica Brasileira.

Empresa Estrangeira

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRELI

Microempreendedor Individual Obs: Qualquer pessoa jurídica só poderá iniciar suas atividades depois de promover o competente registro nos Conselhos Regionais.

Page 46: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

46 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

BASE LEGAL? A Lei Federal n. 6.839/80, o Artigo 59, 60 da Lei 5.194/66 e o Artigo 3º da Resolução 336/89 do CONFEA; Resolução nº444/00 (Ref. Consórcio) e Resolução 209/72 do Confea. QUEM PODE REQUERER? Representante legal da Pessoa Jurídica, seja integrante do quadro societário ou outrem com procuração legal. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento - Registro Inicial de Pessoa Jurídica Formulário – Indicação Responsável Técnico – FIRT DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR PARA? REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA SOMENTE COMO MATRIZ EM MATO

GROSSO

IMPORTANTE: Se a empresa estiver registrada em outro CREA como matriz e quiser registrá-la no CREA/MT também como matriz, a anuidade a ser paga no Estado será equivalente ao valor para ESCRITÓRIO. 1-Requerimento de Registro Inicial de Pessoa Jurídica - > garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”)

2 - Documento de constituição da empresa registrado no órgão competente e suas alterações posteriores –> Conferir se a assinatura constante no requerimento aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações. Exceto para caso de procuração. Nota: - Contrato social e suas alterações posteriores para SOCIEDADE LIMITADA OU Consolidação do Contrato Social - Ata da Assembléia de Constituição da empresa e suas alterações para SOCIEDADE ANÔNIMA – S/A; - Estatuto Social para COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E COMPANHIAS;

-Lei específica de criação para AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, bem como para os demais órgãos públicos. - Requerimento de Empresário para FIRMA INDIVIDUAL DE PROFISSIONAL HABILITADO ou DE PROPRIETÁRIO LEIGO. - Contrato Social para EIRELI

Page 47: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

47 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

3 - Cartão do CNPJ –> caso o requerente apresente o documento impresso através do site da Receita Federal não será necessário bater o carimbo de “confere com original”, basta recolher este e anexá-lo ao requerimento.

4 - Formulário de indicação de responsável técnico - FIRT – 6305 -> Garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo profissional responsável e pelo Representante legal da empresa, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “confere com original”. Atentar para as seguintes Situações. Atenção especial para o preenchimento do campo de carga horária que deverá estar especificado com as horas e dias da semana da responsabilidade técnica do profissional. A carga hora deverá ser igual à constante na ART de cargo e função, bem como a remuneração. Caso não estejam iguais, a Câmara baixará o processo em diligência. Obs: Se o profissional responder por empresas situadas FORA do Estado de Mato Grosso, deve mencioná-las no FIRT.

Nota 1 – Se o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome ou b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83) Nota 2 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias de trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre como a Resolução trata do assunto. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá ser aposto o carimbo de observação de que o cliente insistiu.

5 - ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional(is) - Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas de Contratante e Contratado, comprovante de quitação e valor do salário do profissional de acordo com o vínculo empregatício → Conferir se a assinatura constante na ART aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações e se possui nome e cargo do assinante. No caso da ART estar assinada com procuração deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração”. IMPORTANTE: Conferir se a carga horária e a remuneração são iguais àqueles que estão no contrato da prestação do serviço ou na CTPS. 6 - Prova do vínculo profissional com a Pessoa Jurídica quando não fizerem parte do contrato social – São provas de vínculo: Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha de registro de empregado(devidamente atualizada) dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com

Page 48: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

48 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

identificação e CPF, bem como a vigência do contrato que não poderá conter a cláusula “renovado automaticamente”). 7- Comprovante de Endereço -> No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT. Caso não tenha documento que comprove a residência, preencher formulário disponível no site do CREA - Formulário para Declaração de Endereço).

8- Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa.

PESSOA JURÍDICA CUJA MATRIZ ESTÁ SITUADA NO ESTADO DE MATO GROSSO E CRIAR FILIAL(IS) DENTRO DO PRÓPRIO ESTADO. IMPORTANTE: Quando se tratar de FILIAL em que a MATRIZ está registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, será desnecessário registrar a FILIAL, porém, cabe à Empresa fazer a Indicação de responsável técnico-RT para cada FILIAL, devendo apresentar a seguinte documentação:

1 - Formulário de Inclusão de Responsável Técnico – 6304 -> Todos os campos do formulário devem ser preenchidos com os dados da MATRIZ, sendo que no campo “INDICADO PARA RESPONSÁVEL TÉCNICO”, deverá ser mencionado o nome do profissional, bem como, por qual FILIAL se responsabilizará e o CNPJ da FILIAL.

2 - Documento de constituição da filial registrado no órgão competente – neste caso o documento pode ser: o Contrato social constando a criação da FILIAL ou Consolidação do Contrato Social. Conferir se a assinatura constante no requerimento aparece na Consolidação ou nas alterações. Exceto para caso de procuração. No caso de Sociedade Anônima, será apresentado o documento que criou a filial.

3 - Formulário de indicação de responsável técnico-FIRT - 6305. ATENÇÃO: Todos os campos do requerimento deverão ser preenchidos com dados da MATRIZ , sendo que no campo “Atividade a ser exercida na empresa” – descrever o nome do profissional, mencionando o CNPJ da FILIAL e pela qual responderá ->>Garantir que

todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo profissional responsável e pelo Representante legal da empresa, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “confere com original”. Atenção especial para o preenchimento do campo de carga horária que deverá estar especificado com as horas e dias da semana de RT profissional.

Nota 1 - No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT.

Page 49: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

49 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Nota 2 – Se ainda o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome ou

b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83). Nota 3 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias de trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de observação de que o cliente insistiu. Nota 4 – Caso a empresa tenha firmado Contrato de Prestação de Serviço por tempo determinado com o RT e esta quiser prorrogar o Contrato por mais um tempo determinado ou indeterminado deverá apresentar ao CREA-MT, ADITIVO DE CONTRATO, constando o novo prazo de RT, bem como, nova ART, caso a anterior tenha mencionado a data da validade do contrato anterior. Se não tiver, não precisa de nova ART. O Aditivo do Contrato somente pode ser apresentado antes do Contrato original vencer. Se expirar o vencimento, a empresa terá que apresentar novo Contrato de Prestação de Serviços.

4 - Prova do vínculo profissional com a Pessoa Jurídica quando não fizerem parte do contrato social – CTPS, Contrato de prestação de serviço ou ficha de registro de empregado atualizada.

5 ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional (is) – Todos os dados da empresa deverão ser da MATRIZ. Somente na descrição deve constar que o profissional é responsável técnico da filial tal (citar o nome da cidade e o CNPJ da filial)

6 Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferencia dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

Page 50: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

50 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA CUJA MATRIZ ESTÁ SITUADA EM OUTRO ESTADO E CRIAR FILIAL(IS) EM MATO GROSSO IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar SITUAÇÃO DA EMPRESA (Se já teve registro, outros débitos e existência de processo de infração. Caso haja débitos referentes a infrações, orientar o representante da empresa para saná-los, porém esses débitos não impossibilitam a protocolização da documentação). 1 - Requerimento de Registro Inicial de Pessoa Jurídica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “confere com original”). 2 - Documento de constituição da FILIAL registrada no órgão competente e suas alterações posteriores –> neste caso o documento pode ser: o Contrato social com as alterações, caso haja, ou Consolidação do Contrato Social ou Estatuto com alterações, em caso de S/A. Conferir se a assinatura constante no requerimento aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações. Exceto para caso de procuração. 3 - Cartão do CNPJ –> caso o requerente apresente o documento impresso através do site da Receita Federal não será necessário bater o carimbo de “confere com original”, basta recolher este e anexá-lo ao requerimento. 4 - Formulário de indicação de responsável técnico - FIRT – 6305 -> Garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo profissional responsável e pelo Representante legal da empresa, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “confere com original”. Atenção especial para o preenchimento do campo de carga horária que deverá estar especificado com as horas e dias da semana de RT profissional. 5 - Prova do vínculo profissional com a Pessoa Jurídica quando não fizerem parte do contrato social – São provas de vínculo Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha de registro de empregado dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF, bem como a vigência do contrato que não poderá conter a cláusula “renovado automaticamente”). Nota 1 - No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT. Nota 2 - Se o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo:

a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome ou

b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83)

Page 51: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

51 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Nota 3 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias de trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de “observação de que o cliente insistiu”.

6 - ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional(is) -> Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas de Contratante e Contratado, comprovante de quitação e valor do salário do profissional de acordo com o vinculo empregatício; Conferir se a assinatura constante na ART aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações e possui nome e cargo do assinante. No caso da ART esta assinada com procuração deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração”. 7 - Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha. REQUERIMENTO DE CADASTRO DE CONSÓRCIO PARA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA Base legal: A Res. 444/2000 do CONFEA é utilizada para cadastro de empresas consorciadas(brasileiras ou estrangeiras) que objetivem participar de licitação e a Res. 336/89 é utilizada para registro de empresas ou de consórcios que objetivem realizar obras/serviços de engenharia. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1-Ofício endereçado ao CREA-MT informando a constituição do consórcio, as empresas consorciadas e a licitação a qual o consórcio participará. Este documento deve ser assinado pelo representante legal do consórcio ou seu procurador

Page 52: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

52 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

2-Cópia autenticada do compromisso de constituição do consórcio, devidamente registrado por escritura pública ou documento particular registrado em cartório de registro de títulos e documentos, com a indicação da empresa líder, caso houver; 3– Cópia do edital de licitação que pretende participar ; e 4– Certidão de registro junto ao CREA, da(s) empresa(s) brasileira(s) consorciada(s) 5– Comprovante do pagamento da taxa da certidão ref. ao cadastramento. CÓDIGO PARA REALIZAR O PROTOCOLO DO REQUERIMENTO 201 - CADASTRO DE CONSORCIO (LICITACÃO) REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO POSSUEM FILIAIS DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO PAÍS E QUE OBJETIVEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DE CARÁTER INTERNACIONAL Base legal: Res. 444/2000 do CONFEA DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1-documento de constituição da empresa e de seu corpo técnico, bem como comprovantes relativos ao acervo técnico dos profissionais delas encarregados, devidamente traduzidos por tradutor público juramentado e autenticados pelo consulado brasileiro do país da sede da interessada, pelo menos trinta dias antes da data prevista para a realização da licitação; 2-Cópia do Edital de Licitação em que deseja participar; e 3-Ofício informando dados relativos aos seus representantes legais no país. 4-Comprovante do pagamento da taxa da Certidão ref. ao cadastramento Observação: 1. A documentação acima, terá validade de um ano inclusive para participação em outras licitações. 2. As empresas estrangeiras vencedoras de licitação no Brasil deverão antes de iniciadas as obras ou serviços, providenciar seus respectivos registros junto ao CREA da região onde será realizada a obra ou serviço, procedendo a indicação de profissionais legalmente habili-tados para responsabilizarem-se tecnicamente por suas atividades. CÓDIGO PARA REALIZAR O PROTOCOLO DO REQUERIMENTO 201 - CADASTRO DE CONSORCIO (LICITACÃO)

Page 53: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

53 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

REGISTRO DE EMPRESA ESTRANGEIRA Base legal: Resolução 209/72 do CONFEA DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1-O requerimento de registro temporário da pessoa jurídica estrangeira. Este deve ser de iniciativa da pessoa jurídica brasileira consorciada e deve ser acompanhado da seguinte do-cumentação: 2-Certidão de registro, no Conselho Regional, da pessoa jurídica brasileira que pretenda consorciar-se, quando registrada em Conselho de Região diverso daquele em que atuará; 3-Ato de constituição da pessoa jurídica estrangeira, devidamente traduzido para o vernácu-lo; 4-Contrato que rege a relação entre as pessoas jurídicas, em que conste, bem explícitos, o objetivo do consórcio, prazo de vigência, assim como os encargos de cada pessoa jurídica consorciada; 5-Relação dos profissionais da pessoa jurídica estrangeira e respectivos "curriculum vitae", que demonstre ter a pessoa jurídica habilitação para o trabalho a que se propõe; 6-Relação dos técnicos da pessoa jurídica estrangeira que se deslocarão para o Brasil, en-cargos de cada um deles na realização do serviço ou obra contratada, bem como indicação dos respectivos responsáveis técnicos; 7-Relação dos técnicos da pessoa jurídica brasileira que participarão do serviço ou obra con-tratados, bem como indicação dos respectivos responsáveis técnicos. 8-ART de cargo e função 9-Formulário de Indicação de Responsável Técnico-FIRT 8-Comprovante do pagamento da taxa do registro da empresa OBSERVAÇÕES: 1-A pessoa jurídica estrangeira de prestação de serviço ou execução de obra de engenharia, arquitetura ou agronomia, só poderá exercer atividade no território nacional, desde que con-sorciada com pessoa jurídica brasileira, depois de efetuado seu registro no CREA, a cuja jurisdição o serviço ou obra pertencerem. 2-O registro da pessoa jurídica estrangeira é temporário, sendo cancelado tão logo tenha expirado o prazo contratual do consórcio, ou cessado o objetivo para que este foi constituí-do. 3-O objetivo do consórcio deve corresponder à prestação de um serviço ou execução de uma obra bem definida e delimitada. 4-Por solicitação das pessoas jurídicas em consórcio, o CREA poderá prorrogar o período de vigência do registro da pessoa jurídica estrangeira, não podendo aquele, todavia, esten-der-se além da conclusão do serviço ou da obra objeto do consórcio. 5-O Registro temporário de pessoa jurídica estrangeira somente será efetuado caso fique comprovada, a juízo do Conselho Regional, a capacidade da pessoa jurídica brasileira de assimilar experiência técnica ("Know how") daquela, na prestação do serviço ou execução da obra a que o consórcio objetiva.

Page 54: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

54 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6-A pessoa jurídica brasileira consorciada obriga-se a promover o registro provisório dos profissionais da pessoa jurídica estrangeira que exercerão atividades no Brasil, cumprindo o disposto nos artigos 2º e 5º da Resolução nº 192, de 20 MAR 1970. CÓDIGO PARA REALIZAR O PROTOCOLO DO REQUERIMENTO 894 - REGISTRO DE EMPRESA ESTRANGEIRA REGISTRO DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS NACIONAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

NOTA 1: Procedimento necessário quando duas ou mais empresas registradas ou

com visto no CREA-MT decidem unir-se para executar um serviço dentro do Estado do Mato Grosso. Quando o consórcio constitui personalidade

jurídica própria fica obrigado ao registro no CREA-MT e ao pagamento da anuidade, conforme estabelece a tabela de taxas do CREA-MT. NOTA 2: Quando o Consórcio de empresas NÃO constituir personalidade jurídica, ou seja, não constituírem CONTRATO SOCIAL/CNPJ, não será necessário que o mesmo se registre no CREA-MT. É necessário apenas, que as empresas consorciadas estejam registradas no CREA-MT NOTA 3: Segundo a Câmara Especializada de Engenharia Civil, quando o consórcio é formado por empresas estabelecidas fora do Estado de Mato Grosso não é obrigatório o registro no CREA-MT de cada uma delas, basta que estejam registradas nos seus CREAs de origem. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1 - Requerimento de Registro Inicial de Pessoa Jurídica - Preenchido com Razão Social do Consórcio, CNPJ e dados complementares → garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “confere com original”) 2 - Cópia autenticada do CONTRATO QUE REGE A RELAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS-> devidamente registrado em tabelionato por escritura pública, na Junta Comercial do Estado ou por documento particular registrado em cartório de registro de em títulos e documentos, com a indicação da empresa líder, caso houver; 3 - Certidão de Registro no CREA-MT da(s) empresa(s) -> Verificar a data de validade da certidão. Caso esteja com prazo expirado, verificar motivo e informar ao requerente. Documento indispensável em caso da empresa ter registro em outro CREA.

Page 55: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

55 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

4 - Cartão do CNPJ, se houver –> caso o requerente apresente o documento impresso através do site da Receita Federal não será necessário bater o carimbo de “confere com original”, basta recolher este e anexá-lo ao requerimento. (http://www.receita.fazenda.gov.br) 5 - Formulário de indicação de responsável técnico-FIRT > Deverá ser preenchido pelo RT da Pessoa Jurídica líder do Consórcio → Garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo profissional responsável e pelo Representante legal da empresa, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “confere com original”. Atentar para as seguintes Situações. Atenção especial para o preenchimento do campo de carga horária que deverá estar especificado com as horas e dias da semana de RT profissional. 6 - Prova do vínculo profissional com a Pessoa Jurídica quando não fizerem parte do contrato social – São provas de vínculo Contrato de Prestação de Serviços, ficha de registro de empregado devidamente atualizada ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF, bem como a vigência do contrato que não poderá conter a cláusula “renovado automaticamente”). Nota 1 – Se o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome ou b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83) Nota 2 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias de trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de “observação de que o cliente insistiu

7 - ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional(is) -> Expedida pela RT da Pessoa Jurídica Líder do Consórcio → Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas de Contratante e Contratado, comprovante de quitação e valor do salário do profissional de acordo com o vinculo empregatício; Conferir se a assinatura constante na ART aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações e possui nome e cargo do assinante. No caso da ART esta assinada com procuração deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração” . 8 - Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa.

Page 56: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

56 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferencia dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha. REGISTRO DE CONSÓRCIO FIRMADO ENTRE PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA E PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA IMPORTANTE: De acordo com a Resolução 209/72 “A pessoa jurídica estrangeira de prestação de serviços ou execução de obra de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, só poderá exercer atividade no território nacional desde que consorciada com a pessoa jurídica brasileira depois de efetuado o seu registro no Conselho Regional a cuja jurisdição o serviço ou obra pertencerem”. As empresas estrangeiras que não possuem filiais devidamente registradas no país deverão cumprir as seguintes exigências para participação em licitações de caráter internacional:

O registro da pessoa jurídica estrangeira é temporário, sendo cancelado tão logo tenha expirado o prazo contratual do consórcio, ou cessado o objetivo para que este foi constituído. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1 - Requerimento de Registro Inicial de Pessoa Jurídica -> Preenchido com Razão Social do Consórcio, CNPJ e dados complementares → garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”) Obs.: não poderá ser solicitado pela pessoa jurídica estrangeira);

Empresa Estrangeira → Apresentar:

2 - Ato de constituição da empresa estrangeira e de seu corpo técnico → Traduzido para nosso vernáculo; 3 - Relação dos profissionais da empresa estrangeira e respectivos "currículum vitae" -que demonstre ter a empresa habilitação para o trabalho a que se propõe; 4 - Relação dos técnicos da empresa estrangeira que se deslocarão para o Brasil, encargos de cada um deles na realização do serviço ou obra contratada, bem como indicação dos respectivos responsáveis técnicos;

Page 57: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

57 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

5 - Comprovante relativo ao acervo técnico dos profissionais delas encarregados -> devidamente traduzido por tradutor juramentado e autenticado pelo consulado brasileiro do país da sede da interessada, pelo menos trinta dias antes da data prevista para a realização da licitação; Empresa Brasileira -> Apresentar: 1 - Certidão de registro no CREA da empresa brasileira que pretenda consorciar-se, quando registrada em outro CREA; 2 - Contrato que rege a relação entre as empresas ->em que conste bem explícitos:

O objetivo do consórcio, Prazo de vigência, Encargos de todas as empresas consorciadas Relação dos técnicos da empresa brasileira que participarão do serviço ou obra contratados;

3 - Formulário de indicação de responsável técnico - FIRT > Garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo profissional responsável e pelo Representante legal da empresa, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “confere com original”. Atentar para as seguintes Situações. Atenção especial para o preenchimento do campo de carga horária que deverá estar especificado com as horas e dias da semana de RT profissional. Esse formulário deverá ser preenchido por profissionais brasileiros e estrangeiros. 4 - Prova do vínculo profissional com a Pessoa Jurídica quando não fizerem parte do contrato social – São provas de vínculo Contrato de Prestação de Serviços, ficha de registro de empregado devidamente atualizada ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF, bem como a vigência do contrato que não poderá conter a cláusula “renovado automaticamente”).Somente para RT brasileiros. Nota 1 - No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT ou declaração de endereço preenchido nos termos da Lei n. 7.115/83. Nota 2 – Se o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome ou b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83) Nota 3 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias de trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada

Page 58: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

58 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de “observação de que o cliente insistiu”.

5 - ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional (is) -> Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas de Contratante e Contratado, comprovante de quitação e valor do salário do profissional de acordo com o vinculo empregatício -> Conferir se a assinatura constante na ART aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações e possui nome e cargo do assinante. No caso da ART esta assinada com procuração deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração”.

6 - Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa

Notas:

Todas as solicitações serão analisadas pela Câmara Especializada da Modalidade.

Não há cobrança da taxa de anuidade para consórcio, caso o mesmo não tenha CNPJ próprio. Se não tiver, a anuidade não precisa ser paga.

Por solicitação das pessoas jurídicas em consórcio, o Conselho Regional poderá prorrogar o período de vigência do registro da pessoa jurídica estrangeira, não podendo aquele, todavia, estender-se além da conclusão do serviço ou da obra objeto do consórcio.

A pessoa jurídica brasileira consorciada obriga-se a promover o registro provisório dos profissionais da pessoa jurídica estrangeira que exercerão atividades no Brasil, cumprindo o disposto na Resolução 1007/2003.

SOBRE ART - Anotação de Responsabilidade Técnica 1) Deverá constar das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes a obras e serviços a serem executados: componentes do consórcio firmado, a sua finalidade e o prazo previsto da obra ou serviço. 2) As empresas estrangeiras vencedoras de licitação no Brasil deverão antes de iniciadas as obras ou serviços, providenciar seus respectivos registros junto ao CREA da região onde será realizada a obra ou serviço, procedendo à indicação de profissionais legalmente habilitados para responsabilizarem-se tecnicamente por suas atividades. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferencia dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

Page 59: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

59 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

REGISTRO DE FIRMA INDIVIDUAL (PROFISSIONAL HABILITADO) IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar através do protocolo, com CNPJ SITUAÇÃO DA EMPRESA (Se já teve registro, outros débitos e existência de processo de infração. Caso hajam débitos referentes a infrações, orientar o representante da empresa para saná-los, porém esses débitos não impossibilitam a protocolização da documentação). QUEM PODE REQUERER?

Profissionais de nível superior ou técnico, legalmente habilitados no CREA-MT que constituir uma empresa individual, devidamente registrada no órgão competente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1 - Requerimento de Registro Inicial de Pessoa Jurídica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”) 2 - Documento de constituição da empresa Individual registrado no órgão competente e suas alterações posteriores –> neste caso o documento a ser apresentado é: O Requerimento de Empresário e suas alterações. Conferir se a assinatura constante no requerimento aparece no documento de constituição da empresa, no Contrato Social ou nas alterações. Exceto para caso de procuração. 3 - Cartão do CNPJ –> caso o requerente apresente o documento impresso através do site da Receita Federal não será necessário bater o carimbo de “confere com original”, basta recolher este e anexá-lo ao requerimento. 4 - Formulário de indicação de responsável técnico - FIRT > Garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo profissional, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”. Atenção especial para o preenchimento do campo de carga horária que deverá estar especificado com as horas e dias da semana de RT profissional. Nota 1 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias de trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de “observação de que o cliente insistiu” Nota 2 – Caso o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome ou b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83)

Page 60: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

60 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

5 - ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional- Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas do profissional nos campos Contratante e profissional, comprovante de quitação → Conferir se a assinatura constante na ART aparece no documento de constituição da empresa ou nas alterações e possui nome e cargo do assinante. No caso da ART esta assinada com procuração deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração”. 6 - Comprovante de Endereço -> No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT ou declaração de endereço preenchida nos termos da lei 7115/83.

7 - Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

Page 61: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

61 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

REGISTRO DE FIRMA INDIVIDUAL(PROPRIETÁRIO LEIGO) BASE LEGAL: Decisão PL 013/2012 do CREA-MT - permite o registro de firma individual de leigo independentemente do que estabelece a Decisão PL 1230/2007 do CONFEA. QUEM PODE REQUERER?

Empresários não habilitados pelo Sistema CONFEA/CREA, que constituírem empresa, tendo como objetivo social atividades que se enquadrarem ou não na PL 1230/07 e quiserem registrar no CREA-MT.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1 - Requerimento de Registro Inicial de Pessoa Jurídica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”) 2 - Documento de constituição da empresa registrado no órgão competente e suas alterações posteriores –> neste caso o documento a ser apresentado é: O Requerimento de Empresário e suas alterações. Conferir se a assinatura constante no requerimento aparece no documento de constituição da empresa ou nas alterações. Exceto para caso de procuração. 3 - Cartão do CNPJ –> caso o requerente apresente o documento impresso através do site da Receita Federal não será necessário bater o carimbo de “confere com original”, basta recolher este e anexá-lo ao requerimento. 4 - Formulário de indicação de responsável técnico - FIRT – > Garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo profissional responsável e pelo Representante legal da empresa, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”. Atenção especial para o preenchimento do campo de carga horária que deverá estar especificado com as horas e dias da semana de RT profissional. Nota 1 - No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT ou declaração de endereço preenchida nos termos da lei 7115/83. Nota 2 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias da trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de “observação de que o cliente insistiu”

Page 62: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

62 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Nota 3 – Caso o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: - Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome ou - declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83)

5 - ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional(is) - Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas de Contratante e Contratado, comprovante de quitação e valor do salário do profissional de acordo com o vínculo empregatício → Conferir se a assinatura constante na ART aparece no documento de constituição da empresa ou nas alterações e possui nome e cargo do assinante. No caso da ART estar assinada com procuração, deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração”. 6 - Prova do vínculo profissional com a Pessoa Jurídica – São provas de vínculo Contrato de Prestação de Serviços, ficha de registro de empregado devidamente atualizada ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF, bem como a vigência do contrato que não poderá conter a cláusula “renovado automaticamente”). 7 - Comprovante de Endereço -> No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT. Caso não tenha documento que comprove a residência, preencher formulário disponível no site do CREA - Formulário para Declaração de Endereço). 8 - Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

REGISTRO DE EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI Processos de registro referentes à modalidade “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI” – serão recebidos e emitidos equiparando-se os mesmos critérios previstos para empresas de responsabilidade limitada.

Page 63: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

63 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

REGISTRO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Processos de registro referentes à modalidade “Microempreendedor Individual” – serão recebidos e emitidos equiparando-se os mesmos critérios previstos para firmas individuais. REGISTRO DE COOPERATIVAS Necessário para a execução de atividade e/ou serviço no âmbito de fiscalização do CREA-MT, conforme Art. 59 da Lei 5.194/66 e Art. 3 da Resolução 336/89, transcritos abaixo: “As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizarem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

QUEM PODE REQUERER?

Sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de ordem civil, não sujeita a falência, constituída como pessoa jurídica para prestar serviços aos associados. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1 - Requerimento de Registro Inicial de Pessoa Jurídica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”). Quando o profissional for associado ou Diretor, a assinatura do representante da empresa preferencialmente deve ser de outro associado ou Diretor. 2 - Estatuto social e Atas -> Em ordem cronológica e registrados no órgão competente(pode ser tanto na Junta Comercial quanto no Cartório), em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada. O estatuto refere-se à constituição (equivale ao Contrato Social), e as atas referem-se às alterações. Quando o Estatuto não especificar o valor do capital social da Cooperativa em moeda corrente nacional, apresentar também o balanço patrimonial atualizado. Declaração de Última Alteração Contratual -> Caso não tenha havido alteração contratual, a cooperativa deverá declarar a inexistência. O documento deverá ser assinado por um dos associados, Diretor, ou pelo contador autorizado da pessoa jurídica. 3 - Cartão do CNPJ –> caso o requerente apresente o documento impresso através do site da Receita Federal não será necessário bater o carimbo de “confere com original”, basta recolher este e anexá-lo ao requerimento.

Page 64: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

64 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

4 - Formulário de indicação de responsável técnico FIRT – 6305 -> Garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo profissional responsável e pelo Representante legal da empresa, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”. Atenção especial para o preenchimento do campo carga horária que deverá estar especificado com as horas e dias da semana de RT profissional

Nota 1 - No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT. Nota 2 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias da trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de “observação de que o cliente insistiu”. Nota 3 – Caso o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome; b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83)

5 - ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional(is) - Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas de Contratante e Contratado, comprovante de quitação e valor do salário do profissional de acordo com o vínculo empregatício → Conferir se a assinatura constante na ART aparece no Estatuto ou nas ATAS de alterações e possui nome e cargo do assinante. No caso da ART esta assinada com procuração deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração”. 6 - Prova do vínculo profissional com a Pessoa Jurídica quando o responsável técnico não for associado da Cooperativa – São provas de vínculo Contrato de Prestação de Serviços, ficha de registro de empregado devidamente atualizada e registrada no Ministério do Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF, bem como a vigência do contrato que não poderá conter a cláusula “renovado automaticamente” ATENÇÃO: Caso o RT da Cooperativa seja associado, terá que ser apresentado o Estatuto ou Ata, que comprove que o profissional é associado ou diretor. 7 - Comprovante de Endereço -> No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT. Caso não tenha documento que comprove a residência, preencher formulário disponível no site do CREA - Formulário para Declaração de Endereço).

Page 65: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

65 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

8 - Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

NOTAS IMPORTANTES

DENOMINAÇÃO DA PESSOA JURIDICA Deverão ser observados os artigos 4º. e 5º. da Lei 5.194/66, quanto à razão social: “Art.4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos”. “Art . 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.” OBS.: Essa maioria não se refere a cotas do capital social e sim à maioria dos diretores. Quando se tratar de dois sócios, sendo um profissional habilitado, deverá constar uma cláusula definindo que este será responsável pela Administração da empresa.

PROVA DE VÍNCULO ENTRE EMPRESA E RESPONSÁVEL TÉCNICO

Optar por uma das alternativas abaixo, dependendo do caso:

a) Contrato de prestação de serviços em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, especificando os dias da semana e os horários em que o profissional irá atender a empresa (exemplo: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 15h).

b) A remuneração deve ser informada em salários mínimos nacionais-> não serão aceitas remunerações em porcentagem com relação aos valores das obras;

c) As assinaturas de contratante e contratado-> O contrato deverá ser assinado por no mínimo duas testemunhas, identificadas pelo RG ou CPF., neste caso, não é necessário o reconhecimento das assinaturas do contratante e contratado, em cartório. Caso não haja assinatura de duas testemunhas, o registro no cartório é necessário. A assinatura do contratante deverá ser idêntica ao assinado no documento de constituição da empresa. d) Caso o contrato tenha mais de uma página -> contratante, contratado e testemunhas deverão rubricar todas as folhas.

Page 66: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

66 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

e) Prazo do contrato de prestação de serviços: De preferência indeterminado, com cláusula de distrato ou indicando o período do contrato, contudo, não deverá conter cláusula definindo que a renovação será automática. f) Carteira de trabalho, em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, apresentando as folhas de identificação (foto/assinatura e qualificação civil), contrato de trabalho (onde está registrada a contratação na empresa), e atualizações salariais, se houver.

Obs:: Não é necessário apresentar as páginas que tratem dos períodos de férias e contribuições sindicais.

Ficha de empregado: Deverá estar atualizada e ser apresentada em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, com a identificação (foto/assinatura e qualificação civil), data da contratação, salário inicial e atualizações de salário, se houver. GRADUAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO ->Para profissionais técnicos de nível médio, o piso salarial não é regulamentado por lei, sendo de livre acordo entre as partes ou, em alguns casos, definido conforme piso estabelecido em acordo coletivo com o sindicato de classe. Obs: Apesar de não existir lei, o salário não pode ser inferior ao salário mínimo estabelecido pelo governo brasileiro. JORNADA DE TRABALHO -> Para a jornada de trabalho do profissional de nível superior, a remuneração que o mesmo receber, deverá ser observado nas determinações da Lei 4.950-A/66. Caso a carga horária ultrapasse às 6 h o salário será de 8,5 salários mínimos(Explicar que esta quantidade deve-se ao prescrito na lei 4950-A e na Constituição Federal que estabelece a cada 1 hora a mais trabalhada, será acrescido 50% de hora extra);

Câmara Especializada de Agronomia – Com base na Decisão Plenária – PL do CONFEA nº 963/2002 e 1447/2004 os Estabelecimentos comerciais de agrotóxicos NÃO são obrigados a registrar-se no CREA-MT, porém deverão possuir Responsável Técnico devidamente habilitado. Para comprovação da Responsabilidade Técnica o profissional deverá emitir ART de Cargo e Função, bem como emitir as ART´s das Prescrições de Receituários. Obs: É importante ressaltar que, quando a assistente ou o fiscal se depararem com ARTs desse tipo, seria conveniente solicitar o contrato social da empresa ou verificar na Junta Comercial(agora o CREA tem Convênio com este órgão), o objetivo social da empresa, pois muitas sociedades possuem outros itens no seu objetivo, que as obrigam a efetuar ou manter seus registros no CREA). RESPONSÁVEL TÉCNICO DE OUTRO ESTADO Se o responsável técnico da empresa for de outro Estado, deverá obter visto e comprovar sua residência no MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome ou

Page 67: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

67 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir. Formulário de declaração de endereço disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83. c) Deve declarar no FIRT, se responde por outras empresas. Auxilio para o preenchimento da ART: a) Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas de Contratante e Contratado, comprovante de quitação e valor do salário do profissional de acordo com o vínculo empregatício; Conferir se a assinatura constante na ART aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações e possui nome e cargo do assinante. No caso da ART esta assinada com procuração deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração”. b) Quando se tratar de anotação como Responsável Técnico, no campo “atividade técnica”, preencher “cargo e função”; e no campo “descrição da obra/serviço”, preencher “responsável técnico da PJ dentro das atribuições”. A carga horária do profissional deve ser indicada no campo “quantidade/unidade” (conforme indicado no requerimento e na prova de vínculo). c) Quando se tratar de anotação como participante do Quadro Técnico, no campo “atividade técnica”, preencher “cargo e função”; e no campo “descrição da obra/ serviço”, preencher “na qualidade de participante do quadro técnico”. A carga horária do profissional deve ser indicada no campo “quantidade/unidade” (conforme indicado no requerimento e na prova de vínculo). d) Quando o profissional for sócio, a assinatura do Contratante deve ser preferencialmente de outro sócio (exceto nos casos em que a administração da sociedade for somente do profissional). e) Quando se tratar de ART de professor, no campo “atividade técnica”, preencher “cargo e função”, e no campo “descrição da obra/serviço”, preencher com o código “W9999 ,”, e no resumo do contrato, obrigatoriamente descrever a disciplina ministrada. COMO PROTOCOLAR? REGISTRO INICIAL DE PESSOA JURÍDICA> Cadastrar a empresa e incluir protocolo “044 – Registro de Empresa”. REGISTRO DE FILIAL QUE POSSUA MATRIZ EM MT> Buscar dados da matriz, no campo “selecionar identificador”, através do CNPJ e incluir protocolo “31 - Inclusão de Profissional no Quadro Técnico da Empresa”.

Page 68: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

68 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a quitação da taxa de registro, encaminhar documentação à CRAN, via protocolo; Notas - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo

com as especificações acima deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN. OBS: Na análise da documentação, reter duas vias da ART de cargo e função, sendo que, uma via, deverá seguirá no processo e a outra via deverá ser remetida à CATE para apropriação. PRAZO DE ENTREGA 60 dias após o encaminhamento da documentação à CRAN. COMO ENTREGAR? Após a análise da Câmara, o processo retornará ao Registro, que efetuará a digitação no sistema e informará a empresa da decisão da Câmara. A Certidão só estará disponível para a empresa após a quitação da anuidade, cujo boleto para pagamento é enviado por e-mail ou poderá ser obtido na CATP/INSPETORIAS ou pelo site.

Page 69: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

69 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

REQUERIMENTO PARA BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO – SOLICITADO PELO PROFISSIONAL

O QUE É E QUANDO USAR? Solicitado pelo profissional – RT da pessoa jurídica quando quiser deixar o quadro técnico da empresa.

NOTA 1: Se no quadro técnico da empresa, houver apenas o profissional que solicitou a

baixa, a CRAN comunicará a Gerência de Fiscalização para notificar a empresa a apresentar novo responsável técnico, ou se caso existam outros, porém de modalidades distintas, o funcionário da CRAN deverá excluir do objetivo social da empresa as atividades que eram de competência do profissional que solicitou a baixa. Isto evitará que a empresa imprima Certidão de Registro pela internet constando no seu objetivo social, as atividades que estão descobertas de responsável técnico.

Nota 2: Caso hajam outros profissionais da mesma modalidade no quadro técnico da

empresa, a CRAN não deverá alterar o objetivo social da empresa no sistema apolo. BASE LEGAL? Artigo 17 da Resolução 336/89 QUEM PODE REQUERER? Profissionais de nível superior ou técnico que responderem tecnicamente por uma empresa. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para Baixa de Responsabilidade Técnica – Pelo Profissional. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento para Baixa de RT -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente (Nesse caso não será aceito requerimento assinado por procuração).

De acordo com o § 3º - A baixa de responsabilidade técnica requerida pelo profissional só pode ser deferida na ausência de quaisquer obrigações pendentes em seu nome, relativas ao pedido, junto ao Conselho Regional. Dessa forma, é Indispensável o preenchimento dos quadrantes, conforme o caso:

Declaração de não deixar obra(s) e/ou serviço(s) em andamento e que as baixas foram realizadas por esse Regional.

Declaração de possuir obras/serviços sem conclusão e que devo providenciar a(s) baixa(s) necessária(s), informando a fase em que se encontra(m).

Page 70: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

70 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Declaração de providência de baixa da ART-Anotação de Responsabilidade Técnica de Cargo e Função referente à empresa em tela, junto à Coordenadoria de Processos de Anotação de Responsabilidade Técnica.

Declaração de ciência de que a baixa de responsabilidade técnica só pode ser deferida na ausência de quaisquer obrigações pendentes em meu nome, relativas ao pedido.

Declaração de conhecer o que dispõe o Art. 13. da Res.1025/09 do Confea, que para efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente.

COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo com expediente “006 - BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. OBS: PARA ESSE EVENTO NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXA PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo Notas - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN.

PRAZO DE ENTREGA?

Caso o profissional seja único no quadro técnico da empresa a baixa será feita pela CRAN e este terá que solicitar à Gerência de Fiscalização para notificar a empresa que não apresentar profissional substituto no prazo de 10 dias.

Caso hajam outros profissionais da mesma modalidade no quadro técnico da empresa a baixa será concluída em 06 (seis) dias, a partir do recebimento da documentação na CRAN. Caso hajam profissionais de modalidades diferentes, o funcionário da CRAN deverá excluir

do objetivo social da empresa as atividades que eram de competência do profissional que solicitou a baixa. Isto evitará que a empresa imprima Certidão de Registro pela internet constando no seu objetivo social, as atividades que estão descobertas de responsável técnico.

COMO ENTREGAR?

Page 71: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

71 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Caberá a CRAN oficiar a empresa, via e-mail, acerca da baixa da responsabilidade técnica do profissional. Também será disparado um e-mail automático à CATE comunicando a baixa da ART de cargo e função e o seu número.

REQUERIMENTO PARA BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO – PELA EMPRESA O QUE É e QUANDO USAR? Solicitado sempre que a empresa desejar excluir um profissional do seu quadro de responsáveis técnicos. Obs.: Deverá indicar outro profissional (se não houver outro já cadastrado). BASE LEGAL? Artigo 17 da Resolução 336/89 A responsabilidade técnica de qualquer profissional por pessoa jurídica fica extinta, devendo o registro ser alterado, a partir do momento em que:

I - for requerido ao Conselho Regional, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, o cancelamento desse encargo; II - for o profissional suspenso do exercício da profissão; III - mudar o profissional de residência para local que, a juízo do Conselho Regional, torne impraticável o exercício dessa função; IV - tiver o profissional o seu registro cancelado; V - ocorram outras condições que, a critério do CREA, possam impedir a efetiva prestação da assistência técnica.

§ 1º - A pessoa jurídica deve no prazo de 10 (dez) dias, promover a substituição do responsável técnico. § 2º - Quando o cancelamento da responsabilidade técnica for de iniciativa da pessoa jurídica, deve esta, no seu requerimento, indicar o novo responsável técnico, preenchendo os requisitos previstos nesta Resolução, e os documentos pertinentes.

Obs: Se a empresa ao receber a solicitação do CREA-MT para indicar RT no prazo de 10 dias e

não tiver condições de indicá-lo nesse prazo, poderá requerer à GECOP ,via Ofício ou e-mail, a prorrogação desse prazo, o qual será analisado e deliberado por autoridade superior.

QUEM PODE REQUERER? Pessoa Jurídica que deseja encerrar contrato de prestação de serviço com o RT. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para Baixa de Responsabilidade Técnica – Pela Empresa.

Page 72: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

72 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR?

1) Requerimento para baixa de RT pela Empresa -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”).

ATENÇÃO: QUANDO OCORRE O PEDIDO DE BAIXA -> Quando há término do vínculo/distrato contratual entre responsável técnico e empresa perante o Crea-MT. QUAL O PRAZO PARA APRESENTAR NOVO RESPONSÁVEL TÉCNICO -> Quando o profissional que se desliga da responsabilidade técnica é o único daquela atividade na empresa, esta deverá dentro de 10 dias providenciar a anotação de outro responsável técnico, com as mesmas atribuições, sob pena de fiscalização, notificação e autuação por falta de Responsável Técnico. A empresa não poderá exercer a atividade dentro das atribuições do responsável que sair do seu quadro técnico, enquanto permanecer sem profissional para aquela atividade.

COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome da empresa e incluir protocolo com expediente “006 - BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO” OBS: PARA ESSE EVENTO NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXA PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo Nota - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN.

PRAZO DE ENTREGA? Caso o profissional seja único no quadro técnico da empresa a baixa será feita pela CRAN e este terá que solicitar à Gerência de Fiscalização para notificar a empresa que não apresentar profissional substituto no prazo de 10 dias.

Caso hajam outros profissionais da mesma modalidade no quadro técnico da empresa a baixa será concluída em 06 (seis) dias, a partir do recebimento da documentação na CRAN.

Page 73: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

73 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Caso hajam profissionais de modalidades diferentes o funcionário da CRAN deverá excluir do objetivo social da empresa as atividades que eram de competência do profissional que solicitou a baixa. Isto evitará que a empresa imprima Certidão de Registro pela internet constando no seu objetivo social, as atividades que estão descobertas de responsável técnico. COMO ENTREGAR? Caberá a CRAN oficiar a empresa, via e-mail, acerca da baixa da responsabilidade técnica do profissional. Também será disparado um e-mail automático à CATE para baixa da ART de cargo e função. 6.4.2. REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO PELA PESSOA JURÍ-

DICA IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar através do protocolo, com CNPJ SITUAÇÃO DA EMPRESA (débito referente anuidade, outros débitos e existência de processo de infração. Caso haja débitos referentes a infrações, orientar o representante da empresa para saná-los, porém os mesmos não constituem obstáculos para o CREA conceder o cancelamento do registro, a não ser que a Câmara determine o cancelamento do com a condição de que a empresa quite os débitos. OBS: Para o cancelamento, é necessário que não hajam ART's de obras em andamento e que também não haja nenhuma pendência, referente anuidade junto ao CREA/MT. O QUE É e QUANDO USAR?

Facultado às Empresas registradas no CREA-MT que queiram solicitar o cancelamento de seu registro, face o encerramento de suas atividades, falência, alteração de objetivo social, dentre outros.

Em caso de INCORPORAÇÃO e FUSÃO de empresas registradas no CREA/MT que constituir NOVA Personalidade Jurídica, deverá ser requerido o cancelamento da empresa registrada e requerido o registro da NOVA empresa.

BASE LEGAL? Lei 5194/66 – Resolução 336/89. QUEM PODE REQUERER? Empresas registradas no CREA-MT. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR?

Page 74: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

74 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Requerimento para Cancelamento de Registro pela Pessoa Jurídica - Código 6303. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento de Registro Inicial de Pessoa Jurídica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”).

Optar por uma das alternativas abaixo, dependendo do caso:

Distrato Social -> Registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Naturais, em original e cópia (para o CREA autenticar) ou cópia autenticada, em caso de encerramento de atividades;

Certidão de Falência -> Expedida pelo Judiciário, em original e cópia (para o CREA autenticar) ou cópia autenticada, em caso de falência;

Alteração contratual constando encerramento de atividades de filial em Mato Grosso -> Registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Naturais deste Estado, em original e cópia (para o CREA autenticar) ou cópia autenticada, em caso de matriz com registro no CREA de outro Estado;

Alteração contratual constando mudança no objeto social -> Para atividades fora do âmbito de fiscalização do CREA, registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Naturais, em original e cópia (para o CREA autenticar) ou cópia autenticada;

Certidão de Baixa expedida pela Prefeitura do Município

No caso da empresa ser de outro Estado, apresentar o requerimento de

cancelamento juntamente com cópia do(s) Atestado(s) da execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) que realizou em Mato Grosso devidamente assinado(s) pelo(s) contratante(s) e constando que a(s) obra(s) e/ou serviço(s) já está(ão) concluído(s). Todas as ARTs da empresa devem estar baixadas. Se não estiverem, a empresa deverá providenciar o procedimento.

Em caso de INCORPORAÇÃO e FUSÃO-> Apresentar documento que comprove a incorporação ou fusão.

2) Comprovante de desligamento entre profissional e empresa. Optar por uma das alternativas abaixo, dependendo do caso:

Rescisão de contrato de trabalho ou termo de distrato -> em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada;

Carteira de Trabalho -> em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, com páginas de identificação (foto/assinatura e qualificação civil) e contrato de trabalho, com a data de saída do profissional da empresa;

Ficha de empregado -> Devidamente atualizada e em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, com a identificação (foto/assinatura e qualificação civil), data da contratação e data de saída do profissional da empresa.

Page 75: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

75 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Obs- O profissional não poderá ter nenhuma obra (ART) em andamento pela empresa. ATENÇÃO - > Para cancelamento de REGISTRO DE EMPRESA, por motivo de “mudança de

objetivo social”, deverá ser apresentado a Alteração Contratual ou Consolidação do Contrato Social devidamente registrada(s) em órgão competente para comprovar a exclusão das atividades relativas à área da engenharia. Se a empresa não possuir contrato social, deverá ser apresentada a(s) Ata(s) de alteração(ões) das Assembleias devidamente registrada(s) em órgão competente ou a publicação no Diário Oficial da União, devidamente autenticada.

COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome da empresa e incluir protocolo com expediente – 007 - BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA. OBS: PARA ESSE EVENTO NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXA PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo Notas - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo

com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN. PRAZO DE ENTREGA? 60 dias após o encaminhamento da documentação à CRAN. COMO ENTREGAR? Após a análise da Câmara, o processo retornará à CRAN, que efetuará a digitação no sistema e informará a empresa através do protocolo – Expediente 1099 que disparará automaticamente um e-mail de “protocolo concluído”. A CRAN deverá também, enviar o boleto para pagamento da anuidade.

Page 76: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

76 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.4.3. REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar através do protocolo, consultar situação da Empresa e do profissional, preferência de consulta CNPJ e CPF. (débitos referentes anuidade, outros débitos e existência de processo de infração. Caso haja débitos referentes anuidades deverão ser quitados. Quanto à débitos de infrações, orientar o representante da empresa para saná-los, porém esses débitos não impossibilitam a protocolização da documentação). O QUE É e QUANDO USAR?

Solicitado sempre que ocorrer ingresso de novo responsável técnico na empresa (profissional que passará a responder tecnicamente por determinada área).

Obs.: Poderá existir um profissional ou mais para a mesma área.

BASE LEGAL? Lei 5194/66 – Resolução 336/89. QUEM PODE REQUERER? Empresas registradas e em situação regular com o CREA-MT. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para Inclusão de Responsável Técnico - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento de Inclusão de responsável Técnico - > garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”).

Nota - Quando o profissional for Sócio- proprietário ou diretor da empresar, a assinatura do representante da empresa preferencialmente deve ser de outro Sócio proprietário ou Diretor.

2) Formulário de indicação de responsável técnico - FIRT – > Garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras, datado e assinado pelo profissional responsável e pelo Representante legal da empresa, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”. Atenção especial para o preenchimento do campo carga horária que deverá estar especificado com as horas e dias da semana.

Page 77: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

77 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Nota 1 - No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT ou declaração de endereço preenchida nos termos da lei 7115/83. Nota 2 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias da trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de “observação de que o cliente insistiu”. Nota 3 – Caso o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome; b) Comprovante de hospedagem ou declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83)

3) ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional(is) - Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas de Contratante e Contratado, comprovante de quitação e valor do salário do profissional de acordo com o vínculo empregatício → Conferir se a assinatura constante na ART aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações e possui nome e cargo do assinante. No caso da ART estar assinada com procuração deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração”.

ATENÇÃO: Quando a matriz da empresa estiver situada em Mato Grosso e a mesma tiver várias filiais dentro do próprio Estado, deverá o profissional indicado para responsável téc-nico da filial preencher a ART de cargo e função da seguinte forma: No campo contratante deverá ser mencionado o nome da empresa matriz e o seu CNPJ. Apenas no resumo da ART é que deve constar a frase “ ART de responsabilidade técnica para a filial da em-presa encontrada na cidade de Sinop-MT cujo CNPJ é 00.000.000/0000-00”. 4) Prova do vínculo profissional com a Pessoa Jurídica quando não fizerem parte do contrato social – São provas de vínculo Contrato de Prestação de Serviços, ficha de registro de empregado devidamente atualizada ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF, bem como a vigência do contrato que não poderá conter a cláusula “renovado automaticamente. ATENÇÃO: No caso de sócio -> Dispensável a apresentação do contrato. No caso de nomeação – Portaria de nomeação do profissional. No caso de empresa matriz que tiver filial ou filiais dentro do próprio Estado de Mato Grosso, o contrato deve especificar a matriz como contratante, pois é esta que possui registro no CREA-MT e deve existir uma cláusula que diz que, o profissional está sendo contratado para ser responsável técnico da filial X(citar o nome da cidade onde se localiza a filial, bem como o número do seu CNPJ).

Page 78: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

78 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Se o profissional for contratado através de Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, aceita-se que anotação dentro da carteira dizendo que o profissional é contratado para desempenhar suas funções na filial X. Se não tiver essa anotação na CTPS, a empresa deverá apresentar uma declaração informando que o profissional será responsável técnico pela filial X(citar o nome da cidade onde ela se localiza e o número do seu CNPJ). 5) Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha. COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome da empresa e incluir protocolo com expediente - “ 31 - INCLUSÃO DE PROFISSIONAL NO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA”.

Obs: A documentação deverá ser enviada à CRAN após a quitação da taxa. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo

Notas - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN.

OBS: Na análise da documentação, reter duas vias da ART de cargo e função, sendo que, uma via, deverá seguirá no processo e a outra via deverá ser remetida à CATE para apropriação. PRAZO DE ENTREGA? 60 dias após o encaminhamento da documentação à CRAN.

Page 79: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

79 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

COMO ENTREGAR? Após a análise da Câmara, o processo retornará à CRAN, que efetuará a digitação no sistema e informará a empresa através do protocolo – Expediente 1099 que disparará automaticamente um e-mail de “protocolo concluído”. 6.4.4. REQUERIMENTO PARA REABILITAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar através do protocolo, consultar situação da empresa e do profissional, preferência de consulta CNPJ e CPF. (débitos referentes anuidade, outros débitos e existência de processo de infração. Caso haja débitos referen-tes a anuidades, estes deverão ser quitados. Quanto a débitos de processos de infra-ção, orientar o representante da empresa para saná-los.Há possibilidade do interessado ingressar com Defesa. Se ele ingressar, o requerimento de reabilitação terá andamento normal, mas para tanto, o Departamento que estiver cobrando a multa terá que inserir no sistema apolo, a informação sobre a apresentação da defesa FORMA DE COBRANÇA DA ANUIDADE DO EXERCICIO: A anuidade do exercício em que a reabilitação do registro for requerida, corresponderá a tantos duodécimos quan-tos forem os meses ou fração, calculada de 1º de janeiro até o mês do requerimento. O QUE É e QUANDO USAR? Facultado à Pessoa Jurídica que tiver seu registro cancelado no CREA-MT, independente de ter sido cancelado por solicitação ou pelo Artigo 64 da Lei nº 5194/66. BASE LEGAL? Artigo 64 da Lei nº 5194/66 QUEM PODE REQUERER? Pessoa Jurídica registrada no CREA-MT e estiver com registro cancelado. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para Reabilitação de Registro de Pessoa Jurídica . DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento para Reabilitação de Registro de Pessoa Jurídica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexara cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”)

Page 80: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

80 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

2) Documento de alteração Contratual –> Neste caso, apresentar apenas as alterações contratuais, caso houver. 3) Cartão do CNPJ –> caso o requerente apresente o documento impresso através do site da Receita Federal não será necessário bater o carimbo de “confere com original”, basta recolher este e anexá-lo ao requerimento. 4) Formulário de indicação de responsável técnico-FIRT –> Garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo profissional responsável e pelo Representante legal da empresa, que nesse caso poderá ser com procuração, anexando a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”. Atenção especial para o preenchimento do campo de carga-horária, que deverá estar especificado com as horas e dias da semana.

Nota 1 - No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT ou declaração de endereço preenchida nos termos da lei 7115/83. Nota 2 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias da trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de “observação de que o cliente insistiu” Nota 3 – Caso o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone, contrato de locação, em seu nome ou b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site -- Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83)

5. ART de Desempenho de Cargo/Função do(s) Profissional(is) - Devem ser duas vias originais (1 via permanecerá ao processo e uma será encaminhada a CATE), constando local, data, assinaturas de Contratante e Contratado, comprovante de quitação e valor do salário do profissional de acordo com o vínculo empregatício → Conferir se a assinatura constante na ART aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações e possui nome e cargo do assinante. No caso da ART esta assinada com procuração deverá ser aposto o carimbo “apresentou procuração” . 6.Prova do vínculo profissional com a Pessoa Jurídica quando não fizerem parte do contrato social – São provas de vínculo (Contrato de Prestação de Serviços, Ficha de empregado, devidamente atualizada ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos responsáveis técnicos (o contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF, bem como a vigência do contrato que não poderá conter a cláusula “renovado

Page 81: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

81 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

automaticamente”). No caso de nomeação - Portaria de nomeação do profissional para a empresa. 7.Comprovante de Endereço -> No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT. Caso não tenha documento que comprove a residência, preencher formulário disponível no site do CREA - Formulário para Declaração de Endereço). 8.Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo com expediente “35 – Reabilitação de Registro de Empresa”.

Obs: A documentação deverá ser enviada à CRAN após a quitação da taxa do serviço; das

anuidades em débito e da anuidade do exercício, que é paga de forma proporcional. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo Notas - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 n. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN.

OBS: Na análise da documentação, reter duas vias da ART de cargo e função, sendo que, uma via, deverá seguirá no processo e a outra via deverá ser remetida ao CATE para apropriação. PRAZO DE ENTREGA?

Page 82: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

82 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

60 dias após o encaminhamento da documentação à CRAN. COMO ENTREGAR? Após a análise da Câmara, o processo retornará ao Setor de Registro, que efetuará a digitação no sistema e informará a empresa da decisão da Câmara. A Certidão só estará disponível para a empresa após a quitação da anuidade, cujo boleto será encaminhado pela CRAN por e-mail ou poderá ser obtido na CATP/INSPETORIAS. 6.4.5. REQUERIMENTO PARA AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS - PESSOA

JURÍDICA IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar através do protocolo, consultar situação da empresa e do profissional, preferência de consulta CNPJ e CPF. (débitos referentes anuidade, outros débitos e existência de processo de infração. Caso haja débitos referentes anuidades deverão ser quitados. Quanto à débitos de infrações, orientar o representante da empresa para saná-los, porém esses débitos não impossibilitam a protocolização da documentação). O QUE É e QUANDO USAR? Solicitado para atualizar cadastro junto ao CREA-MT, quando houver alteração de qualquer dados cadastrais da Pessoa Jurídica. Ex. endereço, capital social, objeto social, quadro societário, tipo de empresa – LTDA – Sociedade Anônima – EPP – ME ou carga-horária do RT. Atenção: - Se ocorrer mudança da razão social, o requerimento deverá ser preenchido com a denominação "antiga", citando no campo observações a nova denominação. - Se ocorrer alteração de carga-horária do RT, deverá constar no requerimento de alteração o nome do profissional, os dias da semana e o horário de trabalho. - Se ocorrer Mudança do objetivo social - o requerimento deverá ser acompanhado da Alteração do objetivo social devidamente registrado no órgão competente. BASE LEGAL? Conforme artigos 10 e 16 da Resolução 336/89, transcritos abaixo:

Art. 10 - As pessoas jurídicas registradas na forma desta Resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar ao CREA. (.....) Art. 16 - O registro de pessoas jurídicas deverá ser alterado quando:

Page 83: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

83 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

I - Ocorrer qualquer alteração em seu instrumento constitutivo; II - Houver a baixa da responsabilidade técnica do(s) profissional (is) dela encarregado(s). Parágrafo único - Será procedida simples averbação no registro quando houver alteração que não implique mudança dos objetivos sociais, da Direção da pessoa jurídica, da denominação ou razão social ou da responsabilidade técnica.

QUEM PODE REQUERER? Pessoa Jurídica registrada no CREA-MT. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para Averbação de Alteração de Dados de Pessoa Jurídica . DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? I. Requerimento para Averbação de Alteração de Dados de Pessoa Jurídica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “confere com original”). II. Documento de alteração contratual -> registrado no órgão competente. No caso de SOCIEDADE LTDA apresentar a Alteração Contratual ou Consolidação do Contrato Social. No caso de SOCIEDADE ANÔNIMA apresentar a Ata da Assembléia que alterou os dados. Conferir se a assinatura constante no requerimento aparece na Consolidação, no Contrato Social ou nas alterações. Exceto para caso de procuração. III. Cartão do CNPJ –> caso o requerente apresente o documento impresso através do site da Receita Federal não será necessário bater o carimbo de “confere com original”, basta recolher este e anexá-lo ao requerimento. IV. Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa.

EM CASO DE ALTERAÇÃO DE CARGA-HORÁRIA DO PROFISSIONAL – RT - OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER APRESENTADO O SEGUINTE: a) Requerimento para Averbação de Alteração de Dados de Pessoa Jurídica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”).Após a seleção do Capital Social, fazer um marcador e Descrever “Alteração de Carga-horária do RT”.

Nota 1 - No caso de o responsável técnico residir fora de Mato Grosso, apresentar comprovante de residência que comprove viabilidade de atuação profissional na jurisdição do CREA-MT ou declaração de endereço preenchida nos termos da lei 7115/83.

Page 84: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

84 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Nota 2 - Caso o profissional seja Responsável Técnico – RT por outras empresas, deverá ser verificado a compatibilidade de carga horária e dias do trabalho entre elas. Se houver incompatibilidade da carga horária e dias de trabalho, o atendente deve orientar ao interessado sobre a resolução do problema. Porém, se o interessado insistir em dar entrada na documentação de forma incompatível, deverá se aposto o carimbo de “observação de que o cliente insistiu”. Nota 3 – Caso o Responsável Técnico da empresa for de outro Estado - deverá obter visto e comprovar sua residência em MT através de um dos documentos abaixo: a) Cópia de conta de luz, água ou telefone ou b) Declaração com o endereço completo do local onde irá residir (documento disponibilizado no Site - Formulário para Declaração de Endereço Lei n. 7.115/83)

c)Pagamento da taxa respectiva -> Não há taxa para esse expediente.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar

“confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

.

NOTA IMPORTANTE: A) Para alteração de Endereço e do Quadro Societário e Capital Social –> os processos das empresas não são analisados pelas Câmaras Especializadas. Já para os demais casos, a Câmara precisa realizar a análise competente. B) Outras Alterações -> Requer deliberação das Câmaras.

COMO PROTOCOLAR?

No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo com expediente.

a) Para alteração de Endereço e Capital Social: “3 – ALTERAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA”. b) Para alteração de Carga-Horária Profissional: “313 – ALTERAÇÃO DE CARGA-HORÁRIA” (para esse evento não há cobrança de taxa) c) Para alteração do Quadro Societário: “85 - ALTERACAO DO QUADRO SOCIETÁRIO”

Page 85: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

85 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quando a empresa solicitar simultaneamente a alteração do seu endereço; do capital social; do quadro societário ou do objetivo social, recomenda-se ao funcionário, fazer uma etapa para explicar as atualizações que estão sendo solicitadas pelo cliente, a fim de evitar a criação de vários números de protocolos. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo Notas - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17h:30min. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN.

OBS: Na análise da documentação, reter duas vias da ART de cargo e função, sendo que, uma via, deverá seguirá no processo e a outra via deverá ser remetida à CATE para apropriação. PRAZO DE ENTREGA? a) Para alteração de Endereço e Capital Social: 06 (seis) dias b) Outras Alterações: 60 (sessenta) dias.

Obs.: O prazo deverá ser contato a partir do recebimento da documentação na CRAN. COMO ENTREGAR? No caso de alterações que não demandem parecer das Câmaras, caberá a CRAN fazer

análise das documentações e lançá-las no sistema APOLO, dentro do prazo determinado,

sendo a empresa comunicada através de e-mail, pela emissão do protocolo “etapas 1099”

que automaticamente disparará uma mensagem de “protocolo concluído” .

Para os processos que necessitam análise da Câmara -> Após a deliberação da Câmara, o

processo retornará ao Registro, que efetuará a digitação no sistema e informará a empresa

da decisão da Câmara.

Obs.: A Certidão só estará disponível para a empresa após a quitação da anuidade,

cujo boleto para pagamento poderá ser obtido será enviado por e-mail ou poderá ser

obtido na CATP/INSPETORIAS ou pelo site.

Page 86: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

86 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.4.6 - REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA – VISTO PARA LICITAÇÃO IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar através do protocolo, consultar situação da Empresa preferência de consulta CNPJ. (outros débitos e existência de processo de infração. Débitos de infrações, orientar o representante da empresa para saná-los, porém esses débitos não impossibilitam a protocolização da documentação). O QUE É e QUANDO USAR? Solicitado sempre que uma empresa de outro Estado for participar de licitações dentro do Estado de Mato Grosso. Obs.: O visto será válido até a data de vencimento da Certidão do CREA de origem.

BASE LEGAL? Art. 58 da Lei 5.194/66 e Resolução nº 413 do CONFEA, de 27 de junho de 1997, que assim dispõe “Se o profissional, firma ou organização, estiver registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro”. QUEM PODE REQUERER? Pessoas Jurídicas devidamente registradas e regulares em outros CREA´s. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Visto em Registro de Pessoa Jurídica para Licitação - Código 6309 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? a) Requerimento para Visto em Registro de Pessoa Jurídica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”). b) Certidão de registro da Pessoa Jurídica do CREA de origem -> (Original ou cópia autenticada, e uma cópia simples, dentro da validade). O prazo da validade do visto não excederá ao prazo de validade da certidão de registro. c) Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa.

Page 87: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

87 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

NOTAS IMPORTANTES Art.13 da Lei 5.194 - Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de Engenharia, de Arquitetura e de Agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta Lei.

Art. 69 da Lei 5.194 - Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado. Resolução 413/97 II - No caso do item II do Art. 1º: "Válido somente para participação em licitações na jurisdição deste CREA".

“O Visto para Licitação é válido para até a validade da Certidão de Registro”

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá carimbar “confere com original”. No caso de não ser apresentado os documentos originais, é admitido cópia autenticada, conforme Decisão PL 474/2007 do CONFEA.

COMO PROTOCOLAR?

No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo com expediente “051 – VISTO DE EMPRESA EM CERTIDÃO PARA LICITAÇÃO”.

PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo. Notas - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de

acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN. PRAZO DE ENTREGA? 06 (seis) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação na CRAN.

Page 88: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

88 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

COMO ENTREGAR? Após o processamento do visto, a CRAN restituirá a Certidão de Pessoa Jurídica devidamente visada pelo CREA-MT à CATP/INSPETORIAS para entrega ao requerente.

6.4.7 REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA – VISTO PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar através do protocolo, consultar situação da Empresa preferência de consulta CNPJ. (outros débitos e existência de processo de infração. Débitos de infrações, orientar o representante da empresa para saná-los, porém esses débitos não impossibilitam a protocolização da documentação). O QUE É e QUANDO USAR? Solicitado sempre que uma empresa de outro Estado for executar uma obra ou serviço dentro de Mato Grosso que não ultrapassar 180 dias. Obs.: Para os serviços que ultrapassarem os 180 dias a empresa deverá proceder o registro no CREA-MT. BASE LEGAL? Art. 58 da Lei 5.194/66 e Resolução nº 413 do Confea, de 27 de junho de 1997, que assim dispõe “Se o profissional, firma ou organização, estiver registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro”. QUEM PODE REQUERER? Pessoas Jurídicas devidamente registradas e regulares em outros CREA´s. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Visto em Registro de Pessoa Jurídica para Execução de Obra/Serviços. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento para Visto de Execução de Obra/Serviço -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar a cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”). 2) Certidão de registro da Pessoa Jurídica do CREA de origem -> (Original ou cópia autenticada, e uma cópia simples, dentro da validade). O prazo da validade do visto não

Page 89: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

89 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

excederá 180 dias. No entanto, caso o visto concedido seja inferior a 180 dias, devido ao prazo de validade do CREA de origem, a empresa poderá solicitar complementação do prazo. Para tanto, deve apresentar Nova Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA de origem. Os profissionais indicados para responsáveis técnicos e cujos nomes estiverem na Certidão de Registro da empresa, devem possuir registro ou visto no Crea-MT. Apresentar ART de Cargo e Função e comprovante de vínculo, se o nome do profissional não constar na certidão. 3) Comprovação de Residência/Declaração do Profissional (Declaração firmada pelo profissional e representante legal da pessoa jurídica, constando o endereço do local que o profissional irá se encontrar durante o período de realização da obra/prestação de serviço em Mato Grosso). 4) Contrato de Prestação de Serviço/Obra ou Ordem de Execução, ou Autorização de Obra/Prestação de Serviço, etc – É importante que o serviço/obra seja definida no documento ora requerido, assim como tempo de duração e localização. 5) Aditivos do Contrato de Prestação de Serviço/Obra: Original com cópia simples ou cópia autenticada com seus anexos, devendo indicar com precisão as datas de início e término das atividades. 6) Cópia da Procuração, se for o caso 7) Pagamento da taxa respectiva -> no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante, que será informado que o processo somente será encaminhado após a comprovação de quitação da taxa.

NOTAS IMPORTANTES:

1) A empresa poderá solicitar complemento do prazo de validade do visto para execução de obra, para 180 (cento e oitenta) dias, caso a validade da certidão do CREA de origem, tenha impedido o CREA/MT de conceder inicialmente o visto com validade de 180 dias. Para tanto, será necessário apresentação de nova certidão de registro. No caso de complementação de prazo, não há necessidade de pagamento de nova taxa;

2) Após 180 (cento e oitenta) dias do encerramento das atividades da pessoa jurídica na jurisdição do Regional, a empresa poderá solicitar um novo visto para execução de obra/serviço técnico;

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferência dos dados deverá

Page 90: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

90 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

carimbar “confere com original”. No caso de não ser apresentado os documentos originais, é admitido cópia autenticada, conforme Decisão PL 474/2007 do CONFEA.

COMO PROTOCOLAR?

No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo com expediente “206 – VISTO DE EMPRESA EM CERTIDÃO (EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO)”.

PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo. Notas - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN.

PRAZO DE ENTREGA? Até 06 (seis) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação na CRAN.

OBS: O Visto para execução de obra/serviço será verificado pela Gerência da GECOP e assinado pelo Presidente do CREA-MT, com o fim de ser emitido no prazo máximo de 5 dias.. COMO ENTREGAR? Após o processamento do visto, a CRAN restituirá a Certidão de Pessoa Jurídica devidamente visada pelo CREA-MT à CATP/INSPETORIAS para entrega ao requerente.

Page 91: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

91 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.4.6. REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA - CÂMARA

IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar através do parecer da Câmara quais medidas a serem adotadas pelo profissional/empresa que quiser ingressar com pedido de revisão de processo. Este requerimento somente deverá ser utilizado em caso do processo ter sido diligenciado pela CÂMARA. Em caso de INDEFERIMENTO, o interessado deverá formular um Recurso direcionado ao PLENÁRIO do CREA, solicitando reanálise do processo. No caso de serem apresentados fatos ou documentos novos, poderá o interessado pedir RECONSIDERAÇÃO/REVISÃO do processo à Câmara Especializada. Não existe formulário para isso. Neste caso, a empresa deverá fazê-lo por conta própria. O QUE É e QUANDO USAR? Solicitado sempre que um profissional/empresa tiver seu pedido diligenciado pelas Câmaras Especializadas e o interessado cumprir o determinado pelas referidas Câmaras.. BASE LEGAL? Código Processual Civil. QUEM PODE REQUERER? Pessoas Físicas ou Jurídicas que tiverem seu registro indeferido ou diligenciado pelas Câmaras Especializadas. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Formulário de Cumprimento de Diligência DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Formulário de cumprimento de diligência -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo requerente ou procurador (neste caso anexar à cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”). 2) Documento requerido pela Câmara Pertinente -> Nesse caso, atentar-se para as providências descritas na Decisão da Câmara, exemplo:

2.1 Caso haja incompatibilidade de carga-horária profissional -> Necessário emitir o RPF do RT para que ele verifique a disponibilidade de carga-horária e se o profissional quiser alterar a carga-horária de outra empresa da qual é RT, deverá preencher os seguintes requerimentos:

2.1.1 - Formulário de Cumprimento de Diligência -> O interessado deverá descrever neste formulário o que ele está apresentando para cumprir a diligência..

Page 92: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

92 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

2.1.2 – Formulário para Averbação de Dados Cadastrais -> Especificando no campo abaixo do Capital Social a descrição de “alteração de carga-horária; 2.1.3 - novo FIRT, NOVO Contrato de Prestação de Serviço e NOVA ART de Cargo e Função, constando os dados a serem alterados da outra empresa e devidamente assinados pelo profissional e representante legal da Pessoa Jurídica ou procurador, mediante procuração. 2.2 Caso a decisão seja por INDEFERIMENTO de algo que pode ser reconsiderado/revisado pela Câmara e se o interessado apresentar fatos novos, poderá ser solicitada a Revisão da decisão. Para tanto, há necesside de ser apresentado: 2.2.1 REQUERIMENTO DE REVISÃO -> Descrevendo o motivo de solicitação da revisão e se for necessário anexar Novo FIRT, NOVO Contrato de Prestação de Serviço e NOVA ART de Cargo e Função, deverá o interessado juntá-lo ao referido Requerimento. 2.3 Para os demais casos, atender as reivindicações da Câmara pertinente.

PAGAMENTO DA TAXA RESPECTIVA -> PARA ESSE EXPEDIENTE NÃO HÁ TAXA.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferencia dos dados deverá carimbar “confere com

original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha.

COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo com expediente “CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA”, vez que Requerimento de Revisão não foi oficialmente instituído pelo CREA-MT através de Instrução de Serviço, contudo, fazer uma etapa dizendo que o interessado pediu revisão e apresentou novos documentos, tais como(citá-los na etapa). PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo. Nota - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN.

Page 93: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

93 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

PRAZO DE ENTREGA? 60 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação na CRAN. COMO ENTREGAR?

Após a análise da Câmara, o processo retornará à CRAN, que efetuará a digitação no sistema e informará a empresa através do protocolo – Expediente 1099 que disparará automaticamente um e-mail de “protocolo concluído”. Se houver necessidade do pagamento da anuidade, 6.4.7. REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE RESPONSABILI-

DADE TÉCNICA IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento, verificar através do protocolo, consultar situação da Empresa, preferência de consulta CNPJ. (outros débitos e existência de processo de infração. Débitos de infrações, orientar o representante da empresa para saná-los, porém esses débitos não impossibilitam a protocolização da documentação). O QUE É e QUANDO USAR? Solicitado sempre que a empresa quiser prorrogar a vigência do Contrato de Prestação de Serviço do RT, por tempo determinado ou indeterminado. QUEM PODE REQUERER? Pessoas Jurídicas registradas no Conselho QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Formulário de Prorrogação do Contrato de Responsabilidade Técnica. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR?

1) Formulário de Prorrogação do Contrato de Responsabilidade Técnica -> garantir que todos os campos estejam preenchidos de forma correta, sem rasuras e assinado pelo represente legal da empresa e profissional ou procurador (neste caso anexar à cópia da procuração com carimbo “apresentou procuração”).

2) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: O Aditivo do Contrato deve conter a indicação da carga horária, as atividades exercidas, a

Page 94: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

94 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

remuneração e a assinatura de duas testemunhas com identificação e CPF, bem como a vigência do contrato que não poderá conter a cláusula “renovado automaticamente.

ATENÇÃO: Somente deverá ser exigida NOVA ART DE CARGO OU FUNÇÃO se na primeira ART constar: - A data do início e fim da responsabilidade técnica; - Se tiver havido alteração do salário do profissional; - Se o profissional mudar de circunscrição ou - Se tiver mudado de cargo. Exemplo: Tem profissionais que descrevem na ART da seguinte forma: Anotação do cargo de sócio-proprietário e de responsável técnico pela empresa. Se ele deixou de ser sócio, deverá registrar nova ART constando apenas a anotação do cargo de responsável técnico. Se não tiver ocorrido nenhuma das situações acima, a primeira ART será considerada válida.

PAGAMENTO DA TAXA RESPECTIVA -> PARA ESSE EXPEDIENTE NÃO HÁ TAXA.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou fotocópia simples e original, onde a atendente após conferencia dos dados deverá carimbar “confere com original”. O documento que não estiver autenticado, será devolvido à inspetoria ou à CATP com o código de falha. COMO PROTOCOLAR? No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome da empresa, através do CNPJ e incluir protocolo com expediente “PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE RESPONSABILIDADE TÉC. DO PROFISSIONAL”. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Após a emissão do protocolo, encaminhar documentação à CRAN, via Apolo. Nota - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CRAN, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 1h:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CRAN.

Page 95: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

95 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

PRAZO DE ENTREGA? 06 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação na CRAN. COMO ENTREGAR?

Após a análise da Câmara, o processo retornará à CRAN, que efetuará a digitação no sistema e informará a empresa através do protocolo – Expediente 1099 que disparará automaticamente um e-mail de “protocolo concluído”.

NOVO : REQUERIDO DE PEDIDO DE REVISÃO À CÂMARA

ESPECIALIZADA

O Pedido de Revisão deve ser apresentado ao CREA, somente quando existirem fatos novos relativos ao PROTOCOLO INDEFERIDO pela Câmara Especializada. O código de expediente é de nº 898 tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

6.5 - EVENTOS PARA ART

6.5.1 -REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM REGIS-TRO DE ATESTADO

IMPORTANTE: Ao iniciar o atendimento verificar no primeiro contato com o cliente e no sistema, a SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL/EMPRESA, se há débitos referentes a anuidade, multas e preços de serviços. Caso haja débitos referentes esses e itens,, informar ao interessado para regularizá-los, e no caso de processo de infração, poderá o mesmo ingressar com defesa, se ainda restar prazo para isso..

ATENÇÃO: Ao iniciar o processo, atentar para os seguintes itens: ART -> Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, sendo que, deverá ser anexa via original ou cópia em que o atendente, após conferência dos dados deverá carimbar “apresentou procuração”.

Page 96: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

96 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -> Somente serão aceitos formulários com assinaturas originais, sendo vedado o recebimento de formulário com cópias mesmo que esteja com assinatura autenticada ou escaneadas. QUE É E QUANDO USAR? É um procedimento previsto na Resolução 1025/2009 do CONFEA e que visa aten-der a Lei nº 8.666/93, para fins de qualificação técnica em licitações de execução de obra ou serviço. O atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, responsável ou responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas por eles executadas de acordo com a ART devidamente registrada e mencionada na declara-ção. BASE LEGAL?

Resolução nº 1.025/09 do Confea.

QUEM PODE REQUERER? A CAT deve ser requerida ao CREA-MT, pelo profissional, devidamente registrado e em quite com anuidades, multas e preços de serviços. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Certidão de Acervo Técnico Com ou Sem Registro de Atestado – Código nº.: 7101

OBS: De acordo com a Res. 1025, a Certidão de Acervo Técnico com

Registro de Atestado pode ser expedida nos casos de: Atividade concluída; Atividade em andamento e Atestado complementar.

Pagamento da Taxa de Serviço –> no ato de recebimento da documentação, o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requerente, que deverá ser informado que o

Page 97: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

97 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

processo só será encaminhado ao setor responsável, após à data de confirmação da quita-ção da respectiva taxa no sistema;

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

E O QUE ANALISAR?

1 – Emissão de CAT com Registro de Atestado

. Requerimento e declaração acerca do atestado devidamente preenchidos e

assinados pelo profissional ou por seu procurador, com a apresentação da

procuração original e cópia simples ou cópia autenticada, contendo firma

reconhecida;

. Atestado emitido pelo contratante,

original e cópia, ou duas cópias autenticadas;

. Cópia de documentos que apresente a

anuência da contratante original ou documentos hábeis que comprovem a

efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação de

serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, ou

documento equivalente, no caso em que a atividade desenvolvida houver sido

subcontratada ou subempreitada;

. Comprovante de quitação da respectiva

taxa.

NOTA IMPORTANTE Conforme dispõe o Art. 55 da Res.

1025/2009, é vedada a emissão de

4- Observações gerais para emissão

de atestado . O atestado não deverá conter rasuras

ou adulterações. . O atestado emitido por pessoa jurídica

de direito público ou privado deverá ser apresentado em papel timbrado ou

apresentar carimbo padronizado com CNPJ.

. As informações acerca da execução da obra ou prestação do serviço, bem

como os dados técnicos qualitativos e

quantitativos do atestado devem ser declarados por profissional que possua

habilitação compatível com os serviços constantes no Atestado.

. No caso em que a contratante não

possua em seu quadro técnico profissional habilitado, o atestado

deverá ser objeto de laudo técnico e deve ser apresentado a respectiva ART.

. No caso de subcontratação, não tendo

sido especificados os dados relativos aos serviços subcontratados, o atestado

emitido pela segunda contratante

deverá apresentar anuência do contratante original ou estar

acompanhado de documentos hábeis que comprovem a efetiva participação

do profissional na execução da obra ou

Page 98: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

98 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

CAT em nome da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A CAT constituirá

prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o

responsável técnico indicado estiver a

ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

2 – Dados do Atestado

3.1- Dados que devem constar no Atestado

1 – Identificação completa e legível da

empresa contratante, com nº do CNPJ,

endereço e telefone em papel timbrado ou com o carimbo do

CNPJ; 2 – Nome completo e cargo do

responsável pelas

informações do atestado; 3 – Nome e título dos profissionais

responsáveis pelas atividades descritas no atestado,

bem como o RNP ou número de registro no CREA-MT;

4 – Endereço da obra ou serviço; 5 – Período da execução da obra ou

serviço; 6- Período executado da obra/serviço e o

prazo contratual (no caso de serviço continuado parcialmente concluído)

7- Número do contrato, se houver; 8– Local da realização da obra/serviço e

data da expedição do atestado;

9– Descrição das atividades referentes à obra ou

serviço executado e concluído, compatíveis com a

descrição, quantidade e unidades anotadas na(a) ART (s).

10 – N° da ART da obra/serviço.

prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências,

diário de obras ou documento equivalente.

. No caso de consórcio, o atestado original deverá referenciar os serviços

executados em função do contrato social, relacionando todos os

profissionais envolvidos.

. No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento

público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pelo município

ou por agência reguladora, órgão ambiental, entre outros.

. Planilhas anexas somente serão

registradas caso estejam mencionadas

no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas

pelo emitente.

. O atestado que se referir a atividade em andamento deverá mencionar

explicitamente somente as atividades, o período e as etapas finalizadas.

. O cadastramento prévio do consórcio

no Crea é condição indispensável para a efetivação do registro do respectivo

atestado.

. Haverá necessidade do profissional

registrar ART complementar, vinculada a ART inicial, se:

a) for realizada alteração contratual que

ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou pror-

rogar o prazo de execução; ou

Page 99: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

99 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

3 – Descrição dos Serviços

Realizados

. A descrição deve ser suficientemente

detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e a

identificação dos profissionais envolvidos na obra/ ou serviço.

. A descrição deve identificar os quantitativos correspondentes aos

serviços realizados.

Obs 1.: O Atestado deve conter: a identificação, o nome completo, a

assinatura e o cargo do emitente.

Obs 2.: É vedada a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo

a anuidade, multas e preços de

serviços junto ao CREA, excetuando-se aqueles cuja exigibilidade encontrar-

se suspensa em razão de recurso.

b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não

impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade

técnica contratada.

5- ATESTADO EMITIDO POR PESSOA JURIDICA PRIVADA

1. Apresentar uma via original e uma cópia do atestado.

2. Cópia da ART da obra/serviço 3. Cópia do contrato social da empresa,

caso o atestante seja sócio da empresa. 4. Procuração Cartorial do sócio-

gerente, quando o subscritor do atestado não constar no contrato social

5.1- ATESTADO EMITIDO POR PESSOA

JURÍDICA PÚBLICA

1. Apresentar uma via original e uma cópia do atestado.

2. Cópia da ART da obra/serviço. 3. Cópia do Ato administrativo do

cargo/função, publicado no D.O dos emitentes do Atestado.

Nota: Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CATE, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h ou quando o interessado estiver aguardando a Certidão na CATP. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CATE.

PRAZO DE ENTREGA? 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da solicitação na CATE. COMO ENTREGAR?

Page 100: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

100 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Após a expedição da certidão, o documento será encaminhado à CATP/Inspetorias, via protocolo eletrônico, com o código 1099, para entrega ao requerente. No momento da en-trega ao profissional, a CATP ou inspetoria, deverá anotar o nome da certidão e o número, bem como o nome do interessado no livro de protocolo e solicitar assinatura do responsável pela retirada do documento.

ART´S A SEREM APRESENTADAS:

a) ART emitida por Responsável Técnico da Pessoa Jurídica detentora do contra-to principal → Referente a uma das atividades: GESTÃO, SUPERVISÃO, DIREÇÃO OU COORDENAÇÃO). b) ART do Responsável Técnico da Pessoa Jurídica detentora do contrato princi-pal -> Referente a execução da obra/serviço relativo à atividade que lhe cabe, conforme percentual constante no contrato principal e vinculada à ART de gestão, direção ou coor-denação do contratante; c) ART da empresa subcontratada ou subempreitada → Referente à execução da obra/serviço firmado entre a pessoa jurídica detentora do contrato principal e a subem-preiteira (Essa ART deverá ser vinculada a ART de Gestão, Supervisão, Direção ou

EXCEPCIONALIDADES DE ATESTADOS

ATESTADO DECORRENTES DE SUBCONTRATAÇÃO/SUBEMPREITA

Obs.: Além dos requisitos descritos nos itens 01 a 5.1 anteriormente citados, é ne-

cessário observar:

1) Subcontratação ou subempreita: O atestado deverá conter anuência do contratante

original, ou documentos que a comprovem. O atestado nessas condições deverá ser indi-

cado de maneira clara e objetiva:

1.1 -> As parcelas que foram subcontratadas ou subempreitadas, com todas as in-

formações que permitam a identificação e caracterização da execução da obra/serviço

subcontratado;

1.2 -> Contratos (principal e subcontratação/subempreita), período de execução, descri-

ção dos serviços realizados, valor do contrato, etc.

Page 101: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

101 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

EXCEPCIONALIDADES DE ATESTADOS

ATESTADO DECORRENTES DE CONSÓRCIO

CONSÓRCIO QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA (Quando o Consórcio pos-sui CNPJ e a empresa está devidamente registrada no CREA-MT);

Documentos necessários:

I.Atestado-> Verificar os quesitos descritos nos documentos necessários para con-

fecção da Certidão de Acervo com Registro de Atestado

II. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: Da empresa líder do Consór-

cio, referente a gestão da obra/serviço → Caso apresente contrato, apor carimbo de

“confere com original”;

III. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: Referente a Execução da

obra/serviço do contrato firmado → Caso apresente contrato, apor carimbo de “confere

com original”;

IV. Caso subempreita ou subcontratação: Apresentar contrato principal e de su-

bempreita, bem como as ART´s correspondentes.

Em caso de subcontratação ou subempreita, obrigatoriamente obser-

var/apresentar:

1. Subcontratação ou subempreita referente CONSÓRCIO: O atestado deverá con-

ter anuência do contratante original, ou documentos que a comprovem. O atestado

nessas condições deverá ser indicado de maneira clara e objetiva:

1.1 → As parcelas que foram subcontratadas ou subempreitadas, com todas as in-

formações que permitam a identificação e caracterização da execução da obra/serviço

Page 102: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

102 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

ATESTADO DECORRENTE DE CONSÓRCIO QUE NÃO POSSUI PERSONALIDADE

JURÍDICA, OU SEJA, NÃO CONSTITUIU CNPJ

Este tipo de consórcio ocorre quando há fusão entre duas ou mais empresas para execução de

uma determinada obra/serviço.

ATENÇÃO> Todas as empresas citadas no consórcio devem ser registradas no CREA-

MT – (Ver situação quanto à débitos de anuidades).

Documentos necessários:

a) Atestado-> Verificar os documentos obrigatórios para Certidão de Acervo Técni-

co com Registro de Atestado.

b) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: Da empresa líder do Consór-

cio, referente a gestão da obra/serviço → Caso apresente contrato, apor carimbo de

“confere com original”;

c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: Referente a Execução da

obra/serviço do contrato firmado (Cada empresa deverá emitir ART individual de

acordo com o percentual a ser executado, descrito no Contrato/Consórcio), de-

vendo a ART estar vinculada a ART de Gestão → Caso apresente contrato, apor

carimbo de “confere com original”;

Em caso de subcontratação ou subempreita, obrigatoriamente observar/apresentar:

a) Subcontratação ou subempreita referente CONSÓRCIO: O atestado deverá conter

anuência do contratante original, ou documentos que a comprovem. O atestado nessas condições

deverá ser indicado de maneira clara e objetiva:

1.1 -> As parcelas que foram subcontratadas ou subempreitadas, com todas as informações que

permitam a identificação e caracterização da execução de cada um dos executantes;

1.2 -> Contratos (principal, subcontratação ou subempreita), período de execução e descrição dos

serviços realizados, valor do contrato.

Page 103: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

103 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

NOTAS IMPORTANTES: Art. 30. A subcontratação ou a subempreitada de parte ou da totalidade da obra ou do serviço obriga ao registro de ART, da seguinte forma: I – o profissional da pessoa jurídica inicialmente contratada deve registrar ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado, conforme o caso; e II – o pro-fissional da pessoa jurídica subcontratada deve registrar ART de obra ou serviço relativa à atividade que lhe foi subcontratada, vinculada à ART de gestão, supervisão, direção ou co-ordenação do contratante. Parágrafo único. No caso em que a ART tenha sido registrada indicando atividades que posteriormente foram subcontratadas, compete ao profissional substituí- lá para adequação ao disposto no inciso I deste artigo. Art. 31. A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pela execu-ção da obra ou prestação do serviço obriga ao registro de nova ART, vinculada à ART ante-riormente registrada.

Page 104: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

104 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.5.2 -REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO SEM REGISTRO DE ATESTADO IMPORTANTE - Verificar a situação do registro do profissional no ato do requerimento quanto a débitos referentes à anuidades, multas e taxas de serviços junto ao sistema Confea/Crea. De acordo com a Resolução 1025/2009, é vedado a expedição de acervo quando o profissional tiver débitos quanto à anuidades, multas e outros emolumen-tos. A inexigibilidade do pagamento dos débitos, ocorre somente quando o interessa-do tiver apresentado defesa/recurso. ATENÇÃO: Ao iniciar o processo, atentar para os seguintes itens: ART -> Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, sendo que, deverá ser anexa via original ou cópia em que o atendente, após conferência dos dados deverá carimbar “apresentou procuração”. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -> Somente serão aceitos formulários com assinaturas originais, sendo vedado o recebimento de formulário com cópias mesmo que esteja com assinatura autenticada ou escaneadas.

*A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO SEM REGISTRO DE ATESTADO pode ser emitida

através do site do CREA-MT constando ARTs registradas a partir do ano de 2004.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

- A Certidão de Acervo Técnico-CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a anotação de responsabilidade técnica pelas ativida-des consignadas no acervo técnico do profissional. - O Acervo Técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissio-nal, compatíveis com suas competências e devidamente registradas no CREA por meio de ART – Anotações de Responsabilidade Técnica. - A CAT deve ser requerida ao Crea pelo profissional por meio de formulário próprio, con-forme Requerimento disponível no site, com indicação do período ou especificação do nú-mero das ARTs que constarão da certidão.

Page 105: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

105 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

- No caso de o profissional especificar ART de obra ou serviço em andamento, o requeri-mento deve ser instruído com atestado que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, caracterizando, explicitamente, o período e as atividades ou as etapas finalizadas. - O CREA-MT manifestar-se-á sobre a emissão da CAT após efetuar a análise do requeri-mento e a verificação das informações apresentadas. -O requerimento será deferido somente se for verificada sua compatibilidade com o disposto na Res. 1025/2009. - Compete ao CREA, quando necessário e mediante justificativa, solicitar outros documentos ou efetuar diligências para averiguar as informações apresentadas. -A CAT é válida em todo o território nacional e. perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos e quantitativos nela contidos, bem como de alteração da situação do registro da ART. -É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica. - A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se

o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técni-co. ATENÇÃO:

A CAT engloba apenas as ART´s devidamente registradas e baixadas no sistema pelo pro-fissional;

BASE LEGAL? Resolução nº 1.025/09 – Artigo 47. QUEM PODE REQUERER? A CAT deve ser requerida, ao CREA-MT, pelo profissional, devidamente registrado. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Certidão de Acervo Técnico. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR?

Page 106: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

106 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

1. Formulário padrão –> devidamente preenchido e assinado originalmente pelo profissio-nal, sem erros ou rasuras, indicando no campo específico o tipo da CAT – Total-Parcial-Individual, citando neste. 2. Verificar no Apolo, campo “fiscalização – Consulta ART” se a situação da ART en-contra-se como: “DIGITADA, PAGA, ENTREGUE, BAIXADA” -> Garantir que a ART este-ja baixada. 3. Pagamento da Taxa de Serviço – no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requerente, que deverá ser informado que o processo só será encaminhado após a confirmação efetiva da quitação da respectiva taxa no sistema; Nota: 4.Verificar se a situação da ART encontra-se como: “DIGITADA, PAGA, ENTREGUE, BAIXA-DA”, quando tratar-se de CAT de ART individual ou; a. Verificar a quantidade de ART´s na situação: “DIGITADA, PAGA, ENTREGUE, BAIXADA”, existentes na relação de acervo técnico do profissional, quando se tratar de CAT de ART por período ou Total;

ATENÇÃO: Para verificar a quantidade de ARTS na situação “Digitada, paga, entregue, bai-xada Conclusão”, é necessário ir ao “menu fiscalização – relação de Acervo do Profissional” – inserir nome ou n° da carteira do profissional – selecionar o período solicitado e a situação – mediante este procedimento é possível ter uma noção concreta das ARTS do profissional, caso ele possua em seu acervo ARTS não entregues ou não baixada no período solicitado é necessário uma declaração do profissional ou um e-mail enviado para o CATE aonde o pro-fissional solicita a certidão mesmo com tais condições. (Critérios importantes a serem se-guidos para tornar o processo mais célere ou para evitar uma possível devolução do requerimento para o setor de origem)

COMO PROTOCOLAR?

No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo com expediente conforme o caso: -> PARA CERTIDÃO ATÉ 20 ART´s: Expediente “269 – Certidão de Acervo Técnico - Até 20 ART´s;

OBSERVAÇÃO: Caso a ART objeto do requerimento da CAT não esteja baixada, não se deve protocolar o requerimento (exceto se o mesmo vier acompanhado do requerimento de baixa de ART), nesse caso informar o requerente e orientá-lo quando à obrigatorieda-de da baixa para a emissão da CAT;

Page 107: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

107 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

-> PARA CERTIDÃO ACIMA de 20 ART´s: Expediente “270 – Certidão de Acervo Técnico – Acima de 20 ART´s.

Obs.: Informar ao requerente que o prazo para confecção da certidão será contado a

partir da quitação da taxa. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Em caso de protocolo com taxa, o atendente deverá aguardar a quitação da taxa para encaminhamento do processo, via sistema, à Coordenadoria de Acervo Técnico – CATE. Nota- Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CATE, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17:30 h. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CATE.

PRAZO DE ENTREGA? Acervos técnicos referentes ART´s antes de 2004 –> De 30 a 60 dias. Acervos técnicos após 2004 e acima de 20 (vinte) ART´s -> De 10 dias a 30 dias Acervos Técnicos após 2004 e com até 20 (vinte) ART´s -> 05 dias. Obs.: O prazo de 05 dias, refere-se à ART´s lançadas no sistema e será contado a partir do recebimento da solicitação na CATE. COMO ENTREGAR? Após a expedição da certidão, o documento será encaminhado à CATP/Inspetorias pelo protocolo eletrônico e no momento da entrega ao requerente, deverá ser anotada no livro de protocolo e solicitar assinatura do responsável pela retirada do documento.

Page 108: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

108 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.5.3- REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE BAIXA DE ART ATENÇÃO: Ao iniciar o processo, atentar para os seguintes itens: ART -> Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, sendo que, deverá ser anexa via original ou cópia em que o atendente, após conferência dos dados deverá carimbar “apresentou procuração”. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -> Somente serão aceitos formulários com assinaturas originais, sendo vedado o recebimento de formulário com cópias mesmo que esteja com assinatura autenticada ou escaneadas.

O QUE É E QUANDO USAR? A Certidão de Baixa de ART é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que a ART foi baixada pelo profissional em decorrência da conclusão total ou parcial da obra/serviço. Esta certidão tem como objetivo, obter o habite-se em órgão público (Prefeitu-ras).

BASE LEGAL?

Lei 6.496/77 e Artigo 15 da Resolução 1025/2009 QUEM PODE REQUERER? Profissionais registrados no CREA/MT, Responsável Técnico pela obra/serviço e (ou) proprietário/contratante, que tenha assinado a ART. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para Certidão Relacionada à ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1 Formulário padrão –> devidamente preenchido e assinado originalmente pelo profissional e (ou) pelo contratante, sem erros ou rasuras, indicando nos campos específicos o número da ART.

Page 109: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

109 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

2 Verificar no Apolo, campo “fiscalização – Consulta ART” se a situação da ART en-contra-se como: “DIGITADA, PAGA, ENTREGUE, BAIXADA” -> Garantir que a ART este-ja baixada. 3 Pagamento da Taxa de Serviço – no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requerente, que deverá ser informado que o processo só será encaminhado após a confirmação efetiva da quitação da respectiva taxa no sistema; OBSERVAÇÃO: Caso o requerente apresente a via original da ART no ato da solicitação e esta não esteja baixada no sistema, não se deve protocolar o requerimento (exceto se o mesmo vier acompanhado do requerimento de baixa de ART), nesse caso informar o requerente e orientá-lo quando à obrigatoriedade da baixa para a emissão da certidão; NOTAS:

A Certidão de baixa certifica que a ART, devidamente registrada no CREA, encontra-se baixada, informando os dados descritos na ART, tais como: nome do profissional e do contratante, endereço e local da obra/serviço, área e a data da conclusão total ou parcial da(s) atividade(s); Não será emitida Certidão de Baixa de ART´s de Projeto, Laudo Técnico, Avaliação, Vistoria, Fiscalização, ou seja, de ART´s cuja baixa é automática (consolida-se com a entre-ga da ART), exceto quando se tratar de ART de regularização, que apesar da baixa ser au-tomática, permite emissão da certidão de baixa. Só será emitida certidão de baixa de ART´s de execução, regularização, dentre outras, desde que efetivamente entregues e baixadas no sistema. No caso de ART´s de regularização que não estejam apropriadas no sistema, ou seja, não entregues, não necessita baixa, basta que esteja anexada ao requerimento de cer-tidão a via original da respectiva ART; A Certidão de Baixa parcial pode ser requerida mediante declaração do engenheiro responsável, indicando os quantitativos executados até a data da baixa, o local da obra, nú-mero da ART, devidamente assinado pelo profissional e pelo contratante. COMO PROTOCOLAR?

No Sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar o nome do profissional e incluir protocolo com expediente “807 – Certidão de Baixa de ART”.

Obs.: Informar ao requerente que o prazo para confecção da certidão contará a partir

da quitação da taxa. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Em caso de protocolo com taxa, o atendente deverá aguardar a quitação da taxa para encaminhamento do processo, via sistema, à Coordenadoria de Acervo Técnico – CATE.

Page 110: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

110 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Nota: Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CATE, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17h:30min. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CATE.

PRAZO DE ENTREGA? 05 cinco) dias, contados a partir do recebimento da solicitação na CATE. COMO ENTREGAR? Após a expedição da certidão, o documento será encaminhado à CATP/Inspetorias para entrega ao requerente. Para tanto, a certidão deverá ser anotada no livro de protocolo e solicitar assinatura do responsável pela retirada do documento.

Page 111: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

111 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.5.4-REQUERIMENTO PARA CERTIDÃO DE REGISTRO DE CONTRATO IMPORTANTE: Verificar a situação do registro do profissional no ato do requerimento quanto a débitos referentes anuidades, multas e taxas de serviços junto ao sistema Confea/Crea. ATENÇÃO: Ao iniciar o processo, atentar para os seguintes itens: ART -> Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, sendo que, deverá ser anexa via original ou cópia em que o atendente, após conferência dos dados deverá carimbar “apresentou procuração”. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -> Somente serão aceitos formulários com assinaturas originais, sendo vedado o recebimento de formulário com cópias mesmo que esteja com assinatura autenticada ou escaneadas.

O QUE É E QUANDO USAR? A Certidão de Registro de Contrato é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA o registro do contrato de determinada obra/serviço em decorrência do registro da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. O registro do contrato é efetuado mediante o preenchimento da ART com base nos dados, quantitativos, valores e datas descritos no contrato, geralmente é utilizado nos con-tratos com órgãos e entidades de natureza jurídica pública, nada impede porém que sejam registrados contratos de natureza privada. BASE LEGAL? Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA. QUEM PODE REQUERER? A Certidão de Registro de Contrato pode ser requerida, ao CREA, pelo profissional, devidamente registrado, ou pela pessoa jurídica contratada, da qual o profissional faça parte do quadro técnico no ato da requisição, mediante preenchimento de formulário padrão devi-damente preenchido e assinado, sem erros e rasuras. Porém, cumpre ressaltar que o protocolo deve ser gerado no nome da empresa, pois o expediente “Certidão de Registro de Contrato” só está disponível para pessoas jurídicas.

Page 112: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

112 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Certidão de Registro de Contrato. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? a) Requerimento padrão –> devidamente preenchido e assinado originalmente pelo profissional e (ou) pela pessoa jurídica contratada, da qual o profissional seja integrante do quadro técnico, sem erros ou rasuras, juntamente com a via original do contrato e uma có-pia, bem como dos termos aditivos, se houverem; b) Contrato da obra/serviço via original e cópia autenticada -> Verificar se o teor do contrato está condizente com os dados registrados da ART, tais como:

a) Característica: Obra/Serviço Órgão Público (quando tratar-se de contrato fir-mado com órgãos públicos); b) A empresa executante (contratada) da Obra/serviço deve estar devidamente selecionada no mesmo campo em que constam os dados do profissional (responsável técnico) pela obra/serviço; c) Os dados da contratante devem ser os mesmos descritos no contrato; d) No campo endereço da obra/serviço -> Atentar-se para o fato de nesse campo estar registrado o endereço da obra, pois geralmente o profissional repete o mesmo endereço do contratante, porém a obra/serviço é em local diferente. Em caso de a obra/serviço ser executada em diversas localidades, deve-se registrar como “di-versas localidades” e indeterminar a cidade, porém as localidades devem ser descri-tas no resumo do contrato. e) O Valor do contrato registrado na ART deve ser o mesmo descrito no contrato, observar o valor e confrontá-lo com a tabela por faixa de contrato, para ver se o valor pago na ART está correto, caso esteja incorreto terá de ser gerada a diferença de ta-xa; f) Verificar se constam no resumo do contrato o número do contrato (obrigatório) e seu objeto (opcional); g) Após verificação cuidadosa da ART, caso existam divergências, solicitar con-forme o caso exigir, a substituição, a retificação ou ainda a complementação da ART principal; h) Verificar se a ART encontra-se paga e entregue, caso não esteja, solicitar uma via original da mesma;

Page 113: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

113 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

3. Pagamento da Taxa de Serviço – no ato de recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requerente, que deverá ser informado que o processo só será encaminhado após a confirmação efetiva da quitação da respectiva taxa no sistema; NOTAS: I. O preenchimento da ART, conforme mencionado acima, deve seguir rigorosamente os da-dos descritos no contrato, devendo conter o número do contrato, objeto, valor, data de início e previ-são do fim, valor de contrato, endereço da obra/serviço, etc. II. Atentar para os campos “característica” quando no caso de contratos públicos, que deve ser obrigatoriamente: Obra/Serviço Órgão Público nome da empresa executante (conforme figura no contrato), nome do Contratante e do proprietário da obra/serviço, endereço da obra, valor do con-trato, responsável técnico (deve ser o mesmo descrito no contrato), número e objeto do contrato no resumo do contrato da ART; III. O prazo para a emissão da ART referente a determinado contrato é de 10 dias a partir da assinatura do contrato ou a partir da Ordem de Início dos Serviços, decorridos os 10 dias, o registro da ART e do Contrato estarão sujeitos a análise da CATE e até da Câmara Especializada, conforme o caso exigir; IV. Sempre que houver Termo Aditivo ao Contrato, seja de prazo ou de valor, deverá ser regis-trada a ART complementar, vinculada a principal, caso haja ART complementar referente à aditivos, deverá ser entregue para a emissão de Certidão de Registro do Contrato, o Contrato e seus Aditivos (originais), juntamente com suas respectivas ART´s;

COMO PROTOCOLAR? Após a conferência da documentação, selecione o identificador, insira a Razão Social, CNPJ, nº do registro da Pessoa Jurídica contratada, responsável pela obra/serviço, selecione o expediente – “806 - Certidão de Registro de Contrato”; Obs.: Informar ao requerente que o prazo para confecção da certidão contará a partir da quitação da taxa. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Em caso de protocolo com taxa, o atendente deverá aguardar a quitação da taxa para encaminhamento do processo, via sistema, à Coordenadoria de Acervo Técnico – CATE. Nota - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados à CATE, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17h:30min. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, no primeiro malote à CATE.

PRAZO DE ENTREGA? 05 (cinco) dias. OBS: O prazo contará a partir do recebimento da solicitação na CATE.

Page 114: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

114 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

COMO ENTREGAR? Após a expedição da certidão, o documento será encaminhado à CATP/Inspetorias pelo protocolo eletrônico para entrega ao requerente. Para tanto, a certidão deverá ser ano-tada no livro de protocolo e solicitar assinatura do responsável pela retirada do documento.

Page 115: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

115 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.5.5-REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE ART ATENÇÃO: Ao iniciar o processo, atentar para os seguintes itens: ART -> Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, sendo que, deverá ser anexa via original ou cópia em que o atendente, após conferência dos dados deverá carimbar “apresentou procuração”. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -> Somente serão aceitos formulários com assinaturas originais, sendo vedado o recebimento de formulário com cópias mesmo que esteja com assinatura autenticada ou escaneadas.

O QUE É E QUANDO USAR? O cancelamento da ART é o mecanismo mediante o qual se cancela uma ART devi-damente registrada no CREA, podendo ser utilizada quando ocorrerem uma das seguintes situações: 1. Nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas; 2. O contrato não for executado; BASE LEGAL? Artigo 21 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA, QUEM PODE REQUERER? O cancelamento da ART pode ser requerido, ao CREA, pelo profissional, devidamente registrado; pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, mediante preenchimento de formulário padrão, instruída com o motivo do cancelamento. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Cancelamento de ART. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Requerimento – devidamente preenchido e assinado originalmente pelo profissional e (ou) pelo contratante, sem erros ou rasuras, indicando o número da ART, o(s) motivo(s) do

Page 116: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

116 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

cancelamento, juntamente com declaração do contratante da não execução das atividades da ART ou do contrato, devidamente assinados por ambas as partes; 2) Uma via original da ART a ser cancelada -> Devidamente preenchida e assinada pelo profissional e contratante. Caso o documento já tenha sido entregue ao CREA, imprimir o relatório da ART e apensar ao requerimento.

ATENÇÃO: Verificar se a situação da ART está como: “DIGITADA, PAGA, ENTREGUE” no sistema (em caso negativo o requerente deve apresentar, juntamente com o requerimento específi-co, uma via original da ART, devidamente quitada e assinada); Não há cobrança de taxa para este expediente – O expediente de cancelamento de ART não possui taxa de serviço, sendo assim, após gerar o protocolo de baixa de ART, colocar o processo na pasta da CATE, para as devidas providências. COMO PROTOCOLAR? Após a conferência da documentação, selecione o identificador, insira o nome do profissional, selecione o expediente “884 – CANCELAMENTO DE ART”, informe o número do protocolo e encaminhe o processo para a pasta do setor correspondente. PARA QUEM E COMO ENVIAR? O processo deverá ser encaminhado à CATE. PRAZO DE ENTREGA Caso a ART necessita avaliação da Câmara Especializada, Informar ao requerente que a documentação será analisada pela Câmara Especializada para deliberação. O prazo para efetivação do cancelamento é de até 60 (dias), pois será analisado pela Câmara Especializada.

ATENÇÃO: Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente

será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, cuja original ou cópia

deve seguir anexa, onde o atendente após conferencia dos dados deverá carimbar

“apresentou procuração”.

Não serão aceitas cópias, inclusive autenticadas ou escaneadas das

Page 117: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

117 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.5.6-REQUERIMENTO PARA BAIXA DE ART IMPORTANTE - Verificar a situação do registro do profissional no ato do requerimento quanto a débitos referentes à anuidades, multas e taxas de serviços junto ao sistema Con-fea/Crea. (Caso haja débitos concernentes a multas ou processos, comunicar ao requeren-te). ATENÇÃO: Ao iniciar o processo, atentar para os seguintes itens: ART -> Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, sendo que, deverá ser anexa via original ou cópia em que o atendente, após conferência dos dados deverá carimbar “apresentou procuração”. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -> Somente serão aceitos formulários com assinaturas originais, sendo vedado o recebimento de formulário com cópias mesmo que esteja com assinatura autenticada ou escaneadas.

O QUE É E QUANDO USAR? A Baixa de ART é o mecanismo mediante o qual se coloca fim ou interrompe-se ativi-dade(s) técnica(s) desenvolvida, devidamente discriminada(s) na ART. O término da ativida-de técnica obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempe-nho de cargo ou função. Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação técnica do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspon-dente. A baixa poderá ser utilizada em função de uma das seguintes situações: Conclusão da obra ou serviço-> quando do término das atividades técnicas descritas na ART; Paralisação: requerida pelo profissional com a assinatura do contratante.

ATENÇÃO: Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, cuja original ou cópia deve seguir anexa, onde o atendente após conferencia dos dados deverá carimbar “apresentou procuração”. Não serão aceitas cópias, inclusive autenticadas ou escaneadas das assinaturas constantes

nos formulários, somente originais.

Page 118: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

118 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Distrato: requerida pelo profissional com a assinatura do contratante, no caso de rompimen-to do contrato/rescisão contratual. Transferência de Responsabilidade Técnica: Requerida pelo profissional com a assinatu-ra do contratante. Deve-se informar o nº da nova ART da obra/serviço, bem como, as etapas da obra/serviço acompanhadas sob sua responsabilidade.

Baixa Unilateral: é uma forma de distrato, quando requerida pelo profissional ou pelo con-tratante, devendo para tanto, o requerimento conter:

Assinatura do profissional e do contratante, bem como, a declaração no requerimento, feita pelo profissional, informando às etapas que acompanhou a obra.

Em caso de impossibilidade de localização de uma das partes ou recusa da anuência, o interessado deverá formular um documento/carta informando a outra parte do distra-to do contrato, enviá-lo via correio com AR, e mediante o retorno do AR, protocolar no CREA-MT para análise e deferimento da Câmara Especializada.

BAIXA DE ART COM EXECUÇÃO PARCIAL: Utilizada para os seguintes casos:

Para os casos em que a obra encontra-se em andamento e o profissional necessita de uma baixa parcial para fins de liberação de habite-se. Para exemplificar, citamos:

“O profissional é RT pela construção de condomínio ou residencial, registrando na ART o quantitativo de casas a serem construídas (Ex. 50 casas). No decorrer da construção, o pro-fissional finalizou 10 (dez) casas e este necessita de autorização da prefeitura para liberação do habite-se”.

Procedimento: O profissional deverá solicitar ao CREA-MT, via requerimento à baixa parcial dessa ART, constando nesse documento, o quantitativo das casas construídas e o requeri-mento para solicitação da Certidão de Baixa..

OBS: Essa ART será baixada parcialmente pela CATE. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1. Formulário padrão –> devidamente preenchido e assinado originalmente pelo profissio-nal e (ou) pela pessoa jurídica da qual o profissional seja integrante do quadro técnico, sem erros ou rasuras, indicando nos campos específicos o número da ART; B. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica -> 01 via original, devidamente pre-enchida, quitada e assinada pelo profissional e contratante. Caso a ART já tenha sido en-tregue, imprimir o relatório da ART e apensar ao requerimento. OBS: Verificar se a situação da ART está como: “DIGITADA, PAGA, ENTREGUE” no sistema (em caso negativo o requerente deve apresentar, juntamente com o requerimento específico, uma via original da ART, devidamente quitada e assinada);

Page 119: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

119 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

BASE LEGAL? Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA. QUEM PODE REQUERER? A baixa da ART pode ser requerida, ao CREA, pelo profissional, devidamente registra-do, via de regra por meio eletrônico e excepcionalmente via formulário padrão, instruída com o motivo da baixa, as atividades concluídas e, nos casos de baixa em que seja caracterizada a não conclusão das atividades técnicas, a fase em que a obra ou serviço encontrar-se. Pode ainda ser requerida, ao CREA, pelo contratante ou pela pessoa jurídica contrata-da por meio de formulário padrão (serviços relacionados à ART), devidamente instruída com informações suficientes que demonstrem a inércia, a omissão ou a recusa do profissional em requerê-la. Nesse tipo de baixa, o CREA notificará o profissional para manifestar-se sobre o requerimento de baixa no prazo de dez dias corridos, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação do profissional, o CREA-MT, com base nas informações apresentadas, analisará o requerimento, e, se necessário o encaminhará para apreciação da Câmara Es-pecializada. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento de Baixa de ART por conclusão de obra/serviço – (Via sistema, através da senha do profissional) Requerimento de Serviços relacionados à ART COMO PROTOCOLAR? Após a conferência da documentação, selecione o identificador, insira o nome do profissional, selecione o expediente “189 - Baixa de ART”, informe o número do protocolo e encaminhe o processo para a pasta do setor correspondente. OBS-> Não há cobrança de taxa para este expediente – O expediente de baixa de ART não possui taxa de serviço, sendo assim, após gerar o protocolo de baixa colocar o processo na pasta da CATE, para as devidas providências. PARA QUEM E COMO ENVIAR? O processo deverá ser encaminhado à CATE. PRAZO DE ENTREGA? O prazo para efetivação da baixa por conclusão é de até 5 (cinco) dias a partir da data de entrega, nos demais casos o prazo é de até 90 (noventa dias).

Page 120: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

120 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.5.7-TERMO DE ART MULTIPLA MENSAL IMPORTANTE - Verificar se o profissional/empresa está devidamente registrado no CREA e não possua débitos em relação à anuidades e taxas de serviço ATENÇÃO: Ao iniciar o processo, atentar para os seguintes itens: ART -> Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, sendo que, deverá ser anexa via original ou cópia em que o atendente, após conferência dos dados deverá carimbar “apresentou procuração”. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -> Somente serão aceitos formulários com assinaturas originais, sendo vedado o recebimento de formulário com cópias mesmo que esteja com assinatura autenticada ou escaneadas.

O QUE É E QUANDO USAR? A ART Múltipla especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à presta-ção de serviços de rotina em executados em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada. Poderá ser objeto de ART Múltipla contrato cuja prestação do serviço seja ca-racterizado como periódica. BASE LEGAL? Resolução nº 1.025/2009 – Artigo 35º. Decisão Normativa 058/95 do Confea. QUEM PODE REQUERER? O requerimento para registro de ART Múltipla pode ser requerido, ao CREA, pela em-presa (pessoa jurídica) executante da obra ou prestação de serviço, devidamente registrada e que sua atividade esteja pertinente à Resolução nº 1025/09 e Instrução de Serviço nº 003/2010. É facultado também ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina, como autônomo, anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ARTmúltipla.

Page 121: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

121 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Parágrafo único do artigo 41 da Resolução 1025/09 – “O disposto no caput deste arti-go também se aplica ao registro da ART múltipla de execução de obra ou prestação de serviço de rotina desenvolvido por profissional integrante do quadro técnico de pes-soa jurídica de direito público”. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Termo de ART Múltipla Mensal DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? a) Formulário padrão – devidamente preenchido e assinado originalmente pelo profissi-onal ou pelo representante legal da pessoa jurídica executante, sem erros ou rasuras, em 03 vias.

*Não há cobrança de taxa para este expediente – O expediente não possui taxa de serviço, sendo

assim, após gerar o protocolo de baixa de ART, colocar o processo na pasta da CATE, para as devi-das providências.

COMO PROTOCOLAR? Após a conferência da documentação, selecione o identificador, insira a Razão Social, CNPJ, nº do registro da Pessoa Jurídica requerente, responsável pela obra/serviço ou CPF em caso de profissional autônomo, selecione o expediente 822 -“TERMO DE ART Múltipla Mensal”, informe o número do protocolo e encaminhe o processo para a pasta do setor correspondente. PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada à CATE, devidamente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. Após a apreciação da CATE, o termo de ART múltipla mensal deve ser encaminhado à SOP, para assinatura. Nota - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados ao setor, somente uma vez ao dia, no período da tarde a partir das 17h:30min. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote.

PRAZO DE ENTREGA? O prazo para a análise do requerimento é de até 10 dias úteis, a partir do recebimento do Termo de Adesão na Coordenadoria de Acervo Técnico. ATENÇÃO:

Page 122: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

122 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Entende-se ART de obra/serviço de rotina, aquele que executado em grande quantidade, gerando um volume considerável de ARTs mensais, tais como: concreto usinado, concre-to betuminoso usinado a quente (CBUQ), artefatos de concreto pré-moldado, manuten-ção em equipamentos odonto-médico hospitalares; manutenção em equipamentos de in-formática; manutenção em equipamentos em geral; manutenção em elevadores e esca-das rolantes; manutenção, recarga e teste em extintores de incêndio, instalação e mon-tagem de painéis publicitários, análise de solo, laudos e pareceres técnicos ou servi-ços/atividades similares, com prévia autorização do CREA-MT. O registro dos serviços para manutenção de elevadores e escadas rolantes, equipamen-tos odonto-médico hospitalares e equipamentos em geral, que possuam contratos firma-dos com período de 12 (doze) meses, poderá ser feito anualmente. Neste caso a taxa a ser recolhida deverá ser calculada multiplicando pelo nº de meses registrados. O calculo anual deverá ser informado no campo “Valor de contrato” e pago a taxa correspondente. Em caso de substituição de Responsável Técnico, deverá ser registrada uma ART vincu-lada, e quando houver alteração no contrato, deverá ser emitida nova ART. A ART múltipla deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente à exe-cução da obra ou prestação do serviço de rotina. A relação dos Serviços (nº de Nota fiscal, pedido, contrato, etc.) executados dentro do mês, deverão ser relacionados no re-sumo do contrato. É vedado o registro de atividade que tenha sido concluída em data anterior ou iniciada posteriormente ao período do mês de referência a que corresponde a ART Múltipla.

6.5.8-REQUERIMENTO PARA RESSARCIMENTO DE TAXAS IMPORTANTE - Somente serão restituídos valores correspondentes à comprovação de ART paga em duplicidade e de ART pagas de forma indevida ou erradas, dentro do prazo de 05 (cinco) anos. ATENÇÃO: Ao iniciar o processo, atentar para os seguintes itens: ART -> Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, sendo que, deverá ser anexada a via original ou cópia em que o atendente, após conferência dos dados, deverá apor o carimbo de “apresentou procuração”. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -> Somente serão aceitos formulários com assinaturas originais, sendo vedado o recebimento de formulários com cópias, mesmo que, esteja com assinatura autenticada ou escaneadas.

O QUE É E QUANDO USAR?

Page 123: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

123 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

É o expediente utilizado por profissional do sistema para reaver a quantia paga ao CREA-MT, referente às taxas de ART. Situações em que é possível requerer devolução dos valores:

1) Duplicidade de pagamento de taxas; 2) Impossibilidade de fornecimento de Certidão; 3) Pagamento indevido ou em duplicidade de Auto de Infração; 4) Impossibilidade da expedição de registro ao interessado, decorrente da falta do

cadastramento da instituição de ensino ou do curso. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? .Formulário padrão –> devidamente preenchido e assinado originalmente pelo profissional e (ou) pela pessoa jurídica da qual o profissional seja integrante do quadro técnico, sem er-ros ou rasuras, constando justificativa detalhada do motivo da devolução.

Para cada situação citada abaixo, constar obrigatoriamen-te: a) Duplicidade de ART: anexar 01 via original da ARTs pagas em duplicidade ou ARTs

principal e ART substituída (em caso de erro no preenchimento) , quitada e assinada pelo profissional e contratante. Caso a ART já tenha sido entregue, imprimir o relatório da ART e apensar ao requerimento;

b) ART preenchidas de forma indevida ou erradas: anexar 01 via original da ART indevi-da ou errada, juntamente com a ART correta.

OBS: Verificar se a situação da ART está como: “DIGITADA, PAGA, ENTREGUE” no sistema (em caso negativo o requerente deve apresentar, juntamente com o requerimen-to específico, uma via original da ART, devidamente quitada e assinada);

c) Outros expedientes: Obrigatório à apresentação do comprovante do pagamento original.

No caso de duplicidade de pagamento de taxas, deverá ser apresentada a cópia do com-provante pago inicialmente e mais o original do documento a ser ressarcido.

BASE LEGAL? Resolução nº 1.025/09 Instrução de Serviço 006/11. QUEM PODE REQUERER?

Page 124: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

124 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Para qualquer caso de devolução de taxa, o requerimento deve ser obrigatoriamente, assinado por profissional em caso de duplicidade de ART e Certidão. Para os itens 04, re-querimento deverá ser assinado pelo interessado, autuado e, para o item 05 o requerimento deverá ser assinado pelo profissional/egresso. Em caso de solicitação assinada por procu-ração, esta deverá ser apensada ao pedido juntamente com cópia da identidade do procura-dor. Profissional/Empresa devidamente registrado no Conselho. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para ressarcimento de taxas. COMO PROTOCOLAR? No sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar pelo CPF o profissional ou CNPJ da empresa registrada no CREA e incluir protocolo com o expediente “Devolução de taxas”, informe o número do protocolo. PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser devidamente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. Após a conferência enviar aos setores, conforme o caso: 2) ANUIDADES-> Enviar à Coordenadoria Financeira, juntamente com os comprovantes

de pagamentos das taxas que geraram o pedido do ressarcimento.

2) ART´S: Enviar à CATE, juntamente com as vias originais das ARTs que geraram o pedi-do. (Caso as ARTs já tenham sido entregues, imprimir o relatório de ART).

OUTRAS TAXAS → Enviar à CATP, descrevendo a justificativa do ressarcimento, bem como documentos que comprovem o pedido. Nota - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados ao setor, somente uma vez ao dia, no período da tarde, a partir das 17h:30min.

Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote.

PRAZO DE ENTREGA? Cabe aos setores correspondentes, fazerem a análise do pedido de devolução monetária da taxa para verificação se precedente ou não: Caso procedente: A devolução será feita em até 30 dias (Nesse caso, cabe à Coordenadoria da CATE elaborar justificativa do ressarcimento e enviar à SAF para

Page 125: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

125 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

autorização). Caso improcedente: a CATE encaminhará e-mail ao requerente informando o resultado. 6.5.9-REQUERIMENTO PARA CÓPIA DE ART IMPORTANTE - Ao iniciar o atendimento verificar se a ART solicitada está como: “DI-GITADA, PAGA, ENTREGUE” no sistema (Caso a ART não esteja lançada no sistema APOLO e tampouco na pasta do profissional, informar ao requerente da impossibilidade do fornecimento da cópia). ATENÇÃO: Ao iniciar o processo, atentar para os seguintes itens: ART -> Não será aceita procuração para suprir a assinatura do profissional, somente será aceita procuração para suprir a assinatura do contratante, sendo que, deverá ser anexa via original ou cópia em que o atendente, após conferência dos dados deverá carimbar “apresentou procuração”. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO -> Somente serão aceitos formulários com assinaturas originais, sendo vedado o recebimento de formulário com cópias mesmo que esteja com assinatura autenticada ou escaneadas.

O QUE É E QUANDO USAR? É o expediente em que é emitida fotocópia de ART original, que se encontra no acervo técnico do profissional, com aposição de carimbo com os dizeres “Confere com o original conforme Decreto nº 6.932/09, art.9º e 10º, §1º.”, a data e o número de matrícula do funcionário responsável pela emissão. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) Formulário padrão –> devidamente preenchido e assinado originalmente pelo requeren-te, profissional/empresa executora ou proprietário da obra/serviço, constando no documento o número da ART a ser fotocopiada. 2) Pagamento da taxa respectiva -> no ato do recebimento da documentação o protocolo para pagamento será emitido e entregue ao requisitante que será informado que o processo somente seguirá seu tramite após a comprovação de quitação da taxa. NOTAS:

Page 126: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

126 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

1) Caso o requerente desconheça o número da ART, deverá informar dados que sirvam como subsí-dio para a busca: endereço, nome do profissional, empresa executante, contratante etc.; 2) Quando a cópia de ART for requerida por terceiro, é necessário procuração e documento de iden-tidade do procurador.

BASE LEGAL? Resolução nº 1.025/09 QUEM PODE REQUERER? A cópia de ART pode ser requerida pelas partes interessadas, citadas na ART: • profissional que emitiu a ART; • contratante do(s) serviço(s); • proprietário. No caso de obra civil é permitido que o atual proprietário de um imóvel solicite cópia de ART acervada referente a este imóvel. QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Requerimento para cópia de ART. COMO PROTOCOLAR? No sistema Apolo, através do módulo “selecionar identificador”, localizar pelo CPF o profissional ou CNPJ da empresa registrada no CREA e incluir protocolo com o expediente nº “018 – CÓPIA DE ART”, informe o número do protocolo. PARA QUEM E COMO ENVIAR? A documentação deverá ser enviada à CATE, após a confirmação do pagamento da taxa, devidamente conferida, com a etiqueta do protocolo fixada no requerimento, carimbo e assinatura do atendente. Nota - Para as documentações recebidas na Sede do CREA-MT: todos os processos regulares, deverão ser encaminhados ao setor, somente uma vez ao dia, no período da tarde, a partir das 17h:30min. Para as documentações recebidas via Inspetorias: Os processos que estiverem de acordo com as especificações acima, deverão ser encaminhados, via malote.

PRAZO DE ENTREGA?

03 três) dias.

Page 127: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

127 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

Se a ART não for paga dentro do prazo de 10 dias, o CREA-MT a excluirá automaticamente da sua base de dados. Assim, não há necessidade do profissional fazer e-mail aoe Conselho pedindo a exclusão da ART.

O QUE É E QUANDO USAR? É o procedimento adotado pelo CREA-MT quando o profissional registra ART de forma indevida, não efetua o pagamento e deseja excluí-la do banco de dados deste Conselho. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E O QUE ANALISAR? 1) ENVIO DE e-mail à Coordenadoria de Acervo Técnico → Deverá ser orientado ao pro-fissional que solicite à CATE a devida exclusão da ART, informando o número do documento a ser excluído. BASE LEGAL? Procedimento Operacional Padrão. QUEM PODE REQUERER? A cópia de ART pode ser requerida pelas partes interessadas, citadas na ART: • profissional que emitiu a ART; • empresa registrada QUE FORMULÁRIO UTILIZAR? Não há formulário para o serviço COMO PROTOCOLAR? Orientar o requerente acerca do procedimento a ser adotado. PARA QUEM E COMO ENVIAR? Para a Coordenadoria de Acervo Técnico, via e-mail. PRAZO DE ENTREGA? 03(três) dias.

Page 128: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

128 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

6.5.10 –PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DO VALOR DA ART DE COMPLEMENTAÇÃO E DE SUBSTITUIÇÃO

CASOS EM QUE CABE A ISENÇÃO DA TAXA DO PAGAMENTO DA ART E COMO O PROFISSIONAL DEVE PROCEDER: De acordo com o parágrafo único, do artigo 4º da Resolução 530/2011 do CONFEA, será isento do valor o registro de ART os seguintes casos: I – complementação que informar aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato que não caracterize renovação contratual; e II – substituição que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, desde que a análise preliminar pelo CREA-MT não verifique a modificação do objeto ou da ativi-dade técnica contratada. Para requerer a isenção, o interessado deverá fazer um Ofício ao Presidente do CREA-MT e após, a CATE verificará se a ART se enquadra em uma das situações acima. Se enquadrar, será autorizado a isenção do pagamento da taxa da ART. 6.5.11-PROCEDIMENTO PARA OS PROFISSIONAIS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, QUE NÃO TENHAM REGISTRO NO CREA, REGISTRAREM SUAS ARTS - No caso, o órgão público deverá enviar um Ofício ao Presidente do CREA-MT solicitan-do a liberação do registro das ARTs para seus profissionais. - No ofício deve ser citado os nomes dos profissionais e o órgão deve anexar uma via da ART de cargo e função e o contrato de trabalho ou portaria de nomeação do profissional. - Após autorização do Presidente, é liberado 30 ARTs para cada profissional registrar. Obs: Se o órgão público precisar registrar mais ARTs através de seus profissionais, deve encaminhar novo Ofício ao Presidente do CREA-MT

F I M

Page 129: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE …crea-mt.org.br/manuais/POP-Atendimento.pdf · 6.2. Procedimento Operacional ... 6.3.11. CERTIDÃO ESPECIAL ... conferir se está assinado

PROCEDIMENTO SISTÊMICO PADRÃO

Nº:

PSP-01-CATP

DATA REV. :5ª Revisão

10/12/2012

REVISÃO Nº:

00

PÁGINA :

129 de 129

TÍTULO: PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CATP

ELABORADORES DO POP ORIGINAL Wanuza Maria da Costa Almeida – Gerente de Controle Operacional - GECOP Ivanil Martins de Almeida – Coordenadora da CATP Vinicius Andrade Souza – Assistente Administrativo Danielly Teixeira dos Santos – Assistente Administrativo Tatiane Nascimento Mendes – Assistente Administrativo Colaboração: Ana Paula da Silva Soares Diego Pinto de Sousa Gabriela Almeida Dias Jessé de Oliveira Barros Larissa Laura Paes de Barros Silva Lauriana Carolina de Miranda Rosa Rafaela K Moreira da Costa

2) REVISORES Wanuza Maria da Costa Almeida – Gerente de Controle Operacional – GECOP Ivanil Martins de Almeida – Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento ao Público - CATP Jonilson Santos da Silva – Coordenador de Acervo Técnico - CATE Belisa Assad – Consultora Valure de Gestão de Negócios

3) APROVADORES Márcia Margareth Caldas – Superintendente Operacional - SOP Wanuza Maria da Costa Almeida – Gerente de Controle Operacional - GECOP

4) RESPONSAVEL Ivanil Martins de Almeida – Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento ao Público - CATP

5) RESPONSÁVEL PELA 5ª REVISÃO – REALIZADA EM FEVEREIRO DE 2013: Wanuza Maria da Costa Almeida – Gerente da GECOP

Contribuição: Renilda Alcântara – Coordenadora da CATP e Jonilson Santos da Silva –Coordenador da CATE.