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Manual de Procedimento para Contratação de Professor Substituto Página 1 de 40 MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO 2017

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PARA CONTRATAÇÃO DE

PROFESSOR SUBSTITUTO

2017

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

1. Professor Substituto e Temporário: 1.1 Definição: Professor Substituto é aquele contratado por tempo determinado para substituir um professor efetivo, nos termos da Lei. Essa contratação por tempo determinado, celebrada por meio de contrato, visa atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. Professor Temporário é aquele cuja contratação é requerida para suprir demandas decorrentes da expansão das Instituições Federais de Ensino, respeitados os limites e as condições fixadas em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

OBS: As contratações de professor temporário não estão autorizadas pelo MEC, pois conforme Portaria Interministerial nº 18, de 27 de janeiro de 2012 do MEC, o prazo para essa modalidade de contratação já expirou.

1.2 Motivos da Contratação (Lei 8745/93):

A contratação de Professor substituto de caráter excepcional e temporário de que trata o art. 2º, inciso IV da Lei nº 8.745/93 poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: I – Vacância do cargo; II – Afastamento ou licença, na forma do regulamento (Decreto 7.312 de 22/07/2010); III – Nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, pró-reitor e diretor-geral de Câmpus. (Decreto 7.312 de 22/07/2010, art.3º, § 4º)

§ 4o A contratação de professores substitutos para suprir os afastamentos e licenças, em conformidade com o disposto no inciso II do § 1o do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, poderá ocorrer: (Incluído pelo Decreto nº 8.259, de 2014)

I - para as licenças e afastamento previstos nos arts.: 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica, 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros..., 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal, 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração,

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96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País e 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir da publicação do ato de concessão; (Incluído pelo Decreto nº 8.259, de 2014) II - para o afastamento (para Servir a Outro Órgão ou Entidade) de que trata o art. 93 da Lei no 8.112, de 1990, a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente; (Incluído pelo Decreto nº 8.259, de 2014) III - para o afastamento (para Exercício de Mandato Eletivo) de que trata o art. 94 da Lei no 8.112, de 1990, a partir do início do mandato; e (Incluído pelo Decreto nº 8.259, de 2014) IV - para licença (para Tratamento de Saúde) de que trata o art. 202 da Lei no 8.112, de 1990, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão (Incluído pelo Decreto nº 8.259, de 2014) A contratação de substitutos é realizada por meio de processo seletivo simplificado. Todas as solicitações de seleção para contratação de substitutos serão analisadas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional –PRD, baseando-se no quantitativo do Índice de Equivalência do Orgão. 1.3 Artigos da Lei 8745/93 que abrangem o IFSP: § 2º O número total de professores de que trata o inciso IV do caput não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

§ 9o A contratação de professores substitutos, professores visitantes e professores visitantes estrangeiros poderá ser autorizada pelo dirigente da instituição, condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente às despesas decorrentes da contratação e ao quantitativo máximo de contratos estabelecido para a IFE.

§ 10. A contratação dos professores substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas. Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público. Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: II - 1 (um) ano, nos casos dos incisos III e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º; Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos. I - no caso do inciso IV, das alíneas b, d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2o, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos; Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

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§ 1o Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de: I - Professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada: I - nos casos dos incisos IV, X e XI do caput do art. 2o, em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de Carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante; Art. 8º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993. Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei. Art. 10º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 11º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 12º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado. III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da alínea h do inciso VI do art. 2o.

§ 1o A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

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§ 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Art. 16º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. 1.4 Dos Benefícios, das Vantagens e da Remuneração do Professor Contratado. Serão assegurados aos contratados por tempo determinado os seguintes benefícios do regime Jurídico Único, Lei 8.112/90. O professor contratado será vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social (INSS), sendo-lhe assegurados, entretanto, os seguintes benefícios do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90): I – ajuda de custo; II – diárias; III – adicional noturno; IV – adicional de férias; V – adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e raios-X; VI – gratificação natalina; VII – férias (30 dias); VIII – adicional por serviço extraordinário; IX – ausência para: doação de sangue (1 dia); pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso a 2 (dois) dias; casamento (8 dias) e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias); X – direito à petição; XI – direito à livre associação sindical;

1.4.1 O professor contratado fará jus ainda: I – ao auxílio-alimentação; II – ao auxílio-transporte, previsto no Decreto nº 2.880/1998, de 15/12/1998 e na Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23/08/2001; III – ao auxílio-pré-escolar, previsto no Decreto nº 977/1993, de 10/09/1993;

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IV – licença para tratamento de saúde (remuneração pelo IFSP somente até o 15º dia de afastamento), sendo que a partir do 16º dia de afastamento por incapacidade laboral a responsabilidade pelo pagamento é do INSS, devendo o contratado buscar a providência social para fazer ver seus direitos, vez que a vinculação previdenciária do mesmo é com o Regime Geral de Previdência Social, Lei nº 8.213/91. 2. Retribuição por Titulação (RT) de Substituto: Existem alguns critérios a serem avaliados para concessão da Retribuição por titulação (RT) para o professor substituto: 2.1 Caso esteja previsto no Edital de Abertura a RT e for apresentado no ato da contratação

(especialização, mestrado ou doutorado), o contrato será confeccionado (cláusula segunda do contrato) com a RT apresentada.

2.2 Caso o Edital de Abertura exija somente a graduação, o candidato não terá direito a RT, somente será pago pela graduação.

2.3 Caso no decorrer do contrato o docente venha a concluir outra titulação, ele poderá solicitar a RT, caso esteja previsto no Edital de abertura o RT. Sendo assim deverá abrir processo no SUAP, anexar um memo solicitando o RT, além do certificado/diploma ou declaração de conclusão da especialização, mestrado ou doutorado e histórico. Esse processo será encaminhado a CAP para análise e caso tenha direito será concedido através de um termo aditivo, o qual irá alterar a cláusula segunda do contrato.

A Retribuição por Titulação do professor substituto foi objeto de consulta jurídica junto à Procuradoria Jurídica do IFSP, conforme parecer nº52/2015/CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU, em anexo.

3. Alteração da Carga Horária: O professor substituto ou temporário poderá ser contratado para exercer carga horária semanal de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, de acordo com o que estiver disposto no Edital. Durante a vigência do contrato, ou seja, após a contratação lançada em SIAPE de acordo com a carga estipulada no edital, poderá ser alterada a carga horária do docente a pedido ou no interesse da Administração:

2.4 A pedido: o memorando deverá ter o de acordo do Diretor Geral do câmpus e autorização da PRD.

2.5 No interesse da Administração: o memorando deverá ter o de acordo do docente

contratado, assinatura do Diretor Geral e autorização da PRD.

Nas duas situações a CGP do câmpus abrirá processo no SUAP, anexará à solicitação (memorando), devidamente assinada, e encaminhará a CAP que fará a alteração da carga horária através de termo aditivo e depois encaminhará para o câmpus para assinatura e após o câmpus recolher as assinaturas encaminhará os termos aditivos para CAP que anexará ao processo e remeterá para CCM realizar alteração no SUAP. 4. Área da Contratação:

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O Câmpus definirá a área que o Professor Substituto será contratado. Não sendo obrigatória a contratação para a mesma área do Efetivo Afastado. Porém as aulas deverão ser absorvidas pelos demais professores. 5. Fluxo para Contratação:

Item Origem Destino Processos

1 CGP Candidato 1. A CGP convida os candidatos que estão na fila do Edital (Efetivo ou Substituto). a) se o candidato aceitar ir para o item 1.1 b) se não. Deverá enviar a carta do declínio ou

o email e ir para o item 1.2

1.1 Diretor Geral do Câmpus

1 PRD

2 CAP

2. O diretor Geral do Câmpus envia para a PRD, Memorando (FORM 1- SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUTO – Anexo A), solicitando aproveitamento de fila do Edital para contratação de professor substituto e encaminha por email para a CAP adiantar o processo com a PRD. a) Com o aceite do candidato, Câmpus

convoca candidato e recepciona documentação. Após conferência prévia da documentação, envia documentação digitalizada via e-mail para CAP

1.2 Diretor Geral do Câmpus

1 PRD

2 CAP

3. O diretor Geral do Câmpus envia para a PRD, Memorando (FORM 1- SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUTO – Anexo A) e cronograma (Anexo B), solicitando confecção do Edital de abertura para contratação de professor substituto e encaminha arquivos de igual teor nos formatos .doc (word) e .pdf (assinado pelo Diretor Geral) no email para [email protected] a CAP para adiantar o processo com a PRD.

2 PRD CAP 1. Caso a PRD autorize: encaminhará o memo para a CAP que dará andamento a solicitação.

2. Caso a PRD não autorize (2 situações): A. Envia o memo para CAP (item 3.2.A) que

avisará ao câmpus da não-autorização.

B. Envia a CAP (item 3.2.B) solicitando complemento de informações: exemplo (envio das PITs que comprovem a necessidade do câmpus; questiona o porquê da não inclusão no concurso, etc.)

3 CAP CAP Analisa caso.

1. Autorizado pela PRD: verifica se contém as informações mínimas necessárias para confecção do edital (quantidade de vagas, área, regime 20 ou 40h, formação exigida, período de inscrição 10 dias úteis, justificativa, temas e

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fonte bibliográfica, banca, dados do substituído). Se tudo ok, analisa se a justificativa está de acordo com LEI 8745/93 e se há tempo hábil entre abertura do período de inscrição e as publicações no DOU e site. Se houver dúvidas ou problemas, solicita a CGP do Câmpus os devidos ajustes. Com as informações completas dá prosseguimento para o item 4.

2. Não autorizado pela PRD: A. Avisa ao câmpus, fim do processo;

B. Solicita as informações pedidas pela PRD

ao câmpus, assim que as recebe, retransmite a PRD retornando ao item 2.

4 CAP Protocolo Liga no ramal 4510/4511 e pede nº de Edital, descreve tipo de edital, área, câmpus, quem assina. Segue para item 5

5 CAP CAP Monta Edital no formato word, depois converte cópias em pdf e rich text (formato aceito pelo DOU). Vai para item 6.

6 CAP Site IN-

COM (Diário Oficial da União-DOU)

Entra no site da imprensa oficial (incom.in.gov.br), através de login e senha, preenche os dados, anexa os documentos e envia para a publicação no DOU. Os documentos que estão sendo publicados no DOU são apenas o extrato do Edital de abertura e a homologação do resultado final

OBS1.: Publicações para o dia seguinte somente até as 14h, após só para o primeiro dia útil subsequente.

OBS2: Retificação do edital (possível apenas antes do início das inscrições):

1. Caso seja na titulação: a CGP deverá informar através de e-mail antes da publicação do Edital.

2. Caso seja em outro item do Edital: a CGP informará através de e-mail o item que será retificado.

OBS3: Prorrogação do período de inscrição: A CGP deverá informar através de e-mail (pelo menos) um dia antes do fim das inscrições o período de prorrogação das inscrições. Ir para o item 7.

7 CAP CAP Entra no site do IFSP (www.ifsp.edu.br/administrator), através de login e senha e publica todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado: Edital de Abertura; Resultado do Deferimento e Indeferimento das

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Inscrições; Convocação para a prova didático-pedagógica; Classificação Preliminar e Homologação do Resultado Final.

8 CAP CGP câmpus

A CAP informa a CGP do câmpus a publicação de cada uma das etapas dos itens 6 e 7.

9 CAP CAP Monta processo: Capa de Processo, Protocolo de pedido de edital, Memo de solicitação, e-mails e demais documentos pertinentes. Anota na capa: Câmpus, Área, nº Edital e DOU (data publicação no DOU). Ir para item 10.

10 CAP PORTAL IN GOV

Entra no portal ingov, imprime edital, coloca no Processo. Aguarda andamento do processo pelo câmpus. Ir para item 11.

11 CGP câmpus

CAP Câmpus envia FORM 2_DEFERIMENTO -INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO (Anexo B) preenchido para publicação no site.

CAP publica no site e avisa câmpus. Aguarda acerca dos recursos. Ir para item 12.

12. CGP câmpus

CAP Câmpus envia FORM 3 _CONVOCAÇAO PARA PROVA DIDATICO-PEDAGOGICA (Anexo C) preenchido para publicação no site.

Na data da prova deverá ser preenchido os formulários (Anexo C1 – ata, C2 provas de títulos e C3 prova didática)

CAP publica no site e avisa câmpus. Ir para item 13.

13 CGP câmpus

CAP Câmpus envia FORM 4- CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR (Anexo D) preenchido para publicação no site.

CAP publica no site e avisa câmpus. Aguarda retorno acerca dos recursos (Prazo de um dia útil). Ir para item 14.

14 CGP câmpus

CAP Câmpus envia FORM 5- ATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL APÓS RECURSO, (Anexo E), por ordem decrescente, nome completo dos aprovados e nota final. Serão publicados apenas os com nota maior do que 50 pontos. Ir para item 15.

15 CAP PROTO-COLO

Liga no ramal 4510/4511 e pede nº de Edital, descreve tipo de edital, área, câmpus, quem assina. Segue para item 16.

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16 CAP CAP Monta Edital de Homologação do Resultado Final no formato word, depois converte cópias em pdf e rich text, formato aceito pelo DOU. Vai para item 17.

17 CAP Site IN-

COM (Diário Oficial da União-DOU)

Entra no site através de login e senha, preenche os dados, anexa os documentos e envia para a publicação.

OBS.: Publicações para o dia seguinte somente até as 14h, após só para o primeiro dia útil subsequente.

Ir para o item 18.

18 CAP CAP Após publicação da Homologação do Resultado Final (classificação final) o CGP do câmpus tem autonomia para convocar o primeiro classificado da fila.

19 CGP

câmpus CAP Câmpus convoca candidato e recepciona

documentação. Após conferência prévia da documentação, envia documentação digitalizada via e-mail para CAP.

A CAP Confere a documentação enviada pela CGP do Câmpus, atentando-se pelos itens de impedimento: Titulação (fora do especificado no edital), Administração ou gerência de empresa sem alteração na JUCESP, acúmulo de cargos fora do previsto na Constituição Federal (Artigo 37). Se tiver problemas, solicita ajustes ao câmpus. Aguarda ajuste pelo câmpus se estiver tudo ok, ir para item 21.

21 CAP CAP Preenche banco de dados e confecciona contrato (em word e pdf). Ir para item 22

22 CAP CGP câmpus

Envia cópia em pdf do contrato, juntamente com número do prontuário para o CGP do câmpus, para recolhimento das assinaturas (Testemunhas e Diretor Geral). Devolve as duas vias do contrato para CAP que colherá assinatura da Diretora de Administração de Pessoal e reenviará para o câmpus arquivar na pasta funcional, caso a pasta já esteja no câmpus. Caso a pasta ainda não esteja descentralizada enviar a pasta funcional para Reitoria juntamente com uma via do contrato assinada.

OBS: A pasta funcional deverá ser digitalizada e disponibilizada na nuvem, na pasta Substitutos do Câmpus correspondente.

23

CAP CGP Câmpus

No Caso de Prorrogação do Contrato:

A CAP solicita ao câmpus em formulário específico a

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renovação ou não do Contrato (Anexo F). Aguarda resposta do Câmpus. Ir para item 24.

24 CGP Câmpus

CAP 1. Câmpus informa que não renova, a CAP dará baixa no banco de dados, envia através de memo para CCM dar baixa no SIAPE. FIM.

2. Câmpus informa que irá renovar. Ir para item 25.

25 CAP CAP Ajusta banco de dados informando aditamento.

Confecciona o termo aditivo, envia termo aditivo em pdf por email para o CGP do câmpus colher assinaturas. Esta, depois envia contrato assinado para CAP. Ir para item 26.

26 CGP Câmpus

CAP A CAP colhe assinatura da Diretora de Administração de Pessoal no Termo de Aditamento de Contrato. Devolve ao Câmpus para arquivo na pasta funcional do contratado, caso a pasta esteja descentralizada. FIM.

27 CGP Câmpus

CAP Em caso de Rescisão: 1. A pedido do contratado:

O contratado irá preencher o formulário de rescisão (Anexo G) e entregará na CGP do câmpus. A CGP do câmpus abrirá processo no SUAP e enviará para CAP, via malote, o formulário de rescisão original. Para antecipar o processo enviará por email a rescisão e o contrato digitalizado.

2. A pedido do câmpus: A CGP do câmpus abrirá processo no SUAP, anexará memo e enviará para CAP, assinado pelo Diretor Geral, devidamente justificado. E caso tenha documentos comprobatórios para solicitação, anexar.

OBS: A extinção do contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao CONTRATADO de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

28 CAP CAP A CAP fará o extrato de rescisão, publica no DOU e encaminha o processo para CCM que exclui o contratado do sistema SIAPE e encaminhará para CPP realizar os cálculos rescisórios. FIM

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Orientações Gerais

1. O professor substituto contratado só PODERÀ iniciar suas atividades após assinatura do contrato.

2. Em caso de desistência (anexo H), solicitar que o candidato preencha a carta de desistência e enviar para CAP (uma via digitalizada por e-mail).

3. Caso o candidato não queira informar a desistência por meio de carta, enviar telegrama solicitando o comparecimento no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação e informar também no telegrama que o não comparecimento, no prazo mencionado, a Administração entenderá que o candidato estará desistindo da vaga.

4. Caso o candidato apresente impedimento previsto no art.117, X, da Lei 8112/90 (esteja na administração da empresa), informar que não será possível a contratação, salvo, se o mesmo der baixa na empresa (apresentar o protocolo junto a JUCESP e o comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa, através do CNPJ - Receita Federal) ou realizar a alteração do contrato para condição de acionista, cotista ou comanditário (apresentar o protocolo junto a JUCESP e a minuta do novo contrato social).

5. NÃO PRORROGAÇÃO – DOCENTE GESTANTE De acordo com a Instrução Normativa nº 167/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, se o Câmpus tiver uma docente temporária ou substituta gestante e, ao final do semestre, não quiser renovar apenas pelo fato da docente estar gestante, violará o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como se caracterizará como ato discriminatório e arbitrário por parte da Administração, ou seja, não pode. Em outro caso, se coincidir que a docente gestante esteja substituindo alguém que está gozando de Afastamento para Qualificação, Licença Médica ou Afastamento para ocupação de cargo em comissão de Reitor, Vice Reitor, Pró Reitor e Diretor de Câmpus, e o titular retornar no início do semestre, de forma que não será necessária a renovação do contrato para o semestre seguinte, então poderá ser rescindido.

6. Prorrogação de Edital As prorrogações são realizadas de acordo com a data de publicação no DOU do Edital de homologação. Segue abaixo Transcrição do item 8 do Edital de abertura do Processo Seletivo simplificado

“8.8. Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze meses), a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração”.

Será de responsabilidade da CGP do Câmpus solicitar a CAP a prorrogação dos Editais vigentes, com 30 dias de antecedência do término da validade do Edital de homologação, caso contrário a CAP entenderá que os Editais vigentes de cada Câmpus não deverá ser prorrogado. Ex: Edital de homologação nº 100 de 10 de maio de 2015, publicado no DOU de 11 de maio de 2015. A validade deste Edital será de 1 ano que é o que consta no Edital de abertura (item 8.8), sendo assim ele será válido até 10 de maio de 2016 e poderá ser prorrogado até 09 de maio de 2017. Na situação hipotética a CGP do Câmpus deverá solicitar a prorrogação até 09/04/2016.

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5. Ordem Cronológica para juntada ao processo admissional: O processo de admissão dos professores substitutos deverá seguir a ordem dos documentos abaixo:

1. FORMULÁRIO DE DADOS PESSOAIS (2ª foto anexa)

2. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS

a. Comprovante de outro acúmulo, se houver.

3. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES

4. FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DO IR (destacar recibo)

5. IMPOSTO DE RENDA COM RECIBO DE ENTREGA OU FORMULÁRIO DO IR (ou declaração de bens)

6. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

7. DECLARAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO

8. DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

9. RG

10. CPF

11. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF – (CARIMBAR CONFERE C/ ORIGINAL

DEPOIS DE VALIDAR NO SITE DA RECEITA FEDERAL)

12. TITULO DE ELEITOR

13. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL - (CARIMBAR CONFERE C/ ORIGINAL DEPOIS DE VALIDAR

NO SITE DO TSE)

14. PIS OU PASEP

15. RESERVISTA (para homens com menos de 45 anos)

16. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM AS

DUAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO

17. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS DEPENDENTES

18. CPF DOS DEPENDENTES

19. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ÁGUA, LUZ OU TELEFONE FIXO)

20. CARTEIRA DE TRABALHO (FOLHA DE ROSTO, Nº, SÉRIE, QUALIFICAÇÃO CIVIL E REGISTRO DOS

EMPREGOS).

21. PASSAPORTE COM VISTO DE PERMANÊNCIA, SE ESTRANGEIRO.

22. ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

23. DADOS BANCÁRIOS Conta Salário e Conta Corrente (cópia do cartão, do contrato, etc).

24. TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL (diploma e histórico)

25. EXTRATO DO EDITAL DE ABERTURA (E RETIFICAÇÕES QUANDO HOUVER), EDITAL DE

ABERTURA NA INTEGRA, EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO (E RETIFICAÇÕES QUANDO HOUVER),

EDITAL DE PRORROGAÇÃO (E RETIFICAÇÕES QUANDO HOUVER).

26. CONTRATO DE TRABALHO

27. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO (Publicação do DOU)

28. FICHA SIAPE

29. FICHA SISAC

30. DEMAIS DOCUMENTOS (JUNTADOS COM NUMERAÇÃO E RUBRICA)

Todos os documentos deverão ter o confere com original (nome completo do servidor, data, SIAPE e rubrica) e todas as folhas numeradas.

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ANEXOS

Anexo A

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Solicitação de Substituto

Memorando n.º : Data:

Protocolado Suap n.º : Câmpus:

Para: PRD

Assunto: Solicitação de Publicação de Edital para a Contratação de Professor Substituto.

Solicito a publicação de edital para a contratação do(s) professor(es) conforme informações abaixo:

Quantidade de vagas: Regime de trabalho: horas/semana

Área

Formação exigida

Justificativa da Contratação

Período de inscrição (Mínimo 10 dias úteis)

Horário das inscrições

Local das inscrições

1 Da área

2 Da área

3 Pedagogo

Nome dos membros da

banca examinadora

4 Suplente

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Área Temas Referências

Somente para substitutos

Nome(s) do(s) Professor(es) Efetivo(s) a ser(em) substituído(s) Siape

Informar na Tabela abaixo os valores atuais da Remuneração do servidor Efetivo

Mês Referência:

Formação >>>

Vencimento Básico >>

RT + RSC >>

Total >>>

Atenciosamente,

Assinatura e carimbo do Diretor Geral

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Anexo B

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Aviso de deferimento e indeferimento de inscrições Edital XXX - de XX/XX/XXXX dou XX/XX/XXXX

O Diretor do Câmpus _______________________________, faz saber aos candidatos abaixo

relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições.

Câmpus:

Área:

Inscrições Deferidas

Nome do Candidato

Inscrições Indeferidas

Nome do Candidato Motivo

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Anexo C

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Aviso de convocação para prova de desempenho didático-pedagógica

Edital XXX - de XX/XX/XXXX dou XX/XX/XXXX

O Diretor do Câmpus ________________________, torna público o resultado dos recursos (se houver) e,

conforme item 5.2 e 6.3 do edital, a data, o horário e o local para a realização da Prova

Didático-pedagógica e para entrega do envelope com os documentos para análise de títulos.

Câmpus: Área:

Local da prova:

Data: _____/_____/_____

Orientações:

*A prova será no horário estipulado para cada candidato

*Duração máxima de 15 minutos para prova de desempenho didático-pedagógica e até 10 minutos para arguição da banca examinadora.

*O candidato que não comparecer no local, dia e horário da prova será automaticamente desclassificado.

Inscrições e Recursos Deferidos

Horário Nome do Candidato

Inscrições e Recursos Indeferidos

Nome do Candidato

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Anexo C1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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Ata do Processo Seletivo Simplificado de professor Substituto

Câmpus: Área:

Edital n.º de

Ata da prova de desempenho didádito e de títulos:

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OBS: Favor citar o nome dos candidatos que não compareceram para as provas.

Notas dos Candidatos

Prova de Desempenho Didático (Y) Nome do Candidato

Prova de Títulos e de Exp. Prof. (X) AV-1 AV-2 AV-3

Média Y=(AV1+AV2

+AV3)/3 Nota final

(X+Y)

Classificação final

Classif. Nome do Candidato Nota final

Membros da banca:

Nome: _____________________________________________ Assinatura: __________________________

Nome: _____________________________________________ Assinatura: __________________________

Nome: _____________________________________________ Assinatura: __________________________

Data: ______/______/________

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Anexo C2

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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Critérios para Avaliação da Prova de Títulos e Experiência Profissional na Área

Processo Seletivo Simplificado do Câmpus

Edital n.º de

Nome do Candidato:

A prova de títulos e experiência profissional na Área é classifcatória e tem valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, distribuidos da seguinte forma:

N.º Títulos Pontuação referência Dentro da

área

Pontuação referência Fora da

área

Pontuação atribuída

1 Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado. É necessário apresentar o Histórico Atualizado (Curso Concluído) 15 13

2 Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado. É necessário apresentar o Histórico Atualizado (Curso Concluído) 10 08

3 Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização lato sensu. É necessário apresentar o Histórico Atualizado (Curso Concluído) 05 03

4 Experiência profissional na área - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos. É necessário apresentar o Histórico Atualizado (Curso Concluído)

Total OBS: Os Títulos de Doutorado, Mestrado e Especialização serão contados uma única vez, não sendo contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.

Membros da banca:

Nome: Assinatura:

Nome: Assinatura:

Nome: Assinatura:

Data: ______/______/________

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Anexo C3

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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Critérios para Avaliação da Prova Didática

Processo Seletivo Simplificado do Câmpus

Edital n.º de

Nome do Candidato:

Plano de Aula Pontuação máxima Nota

Clareza dos objetivos 5,00

Adequação dos objetivos ao conteúdo 5,00

Coerência na subdivisão do conteúdo 5,00

Adequação do conteúdo ao tempo disponível 5,00

Seleção apropriada ao material didático 5,00

Total 1 25,00

Deselvolvimento da aula

Apresentação do professor, dicção e motivação. 5,00

Relação de continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula 10,00

Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo 10,00

Abordagem das ideias fundamentais ao conteúdo 10,00

Sequência lógica do conteúdo dissertado 5,00

Articulação entre as ideias apresentadas: aplicações e informações atualizadas 5,00

Conteúdo com informações corretas 10,00

Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova. 5,00

Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão. 10,00

Uso adequado do material didático 5,00

Total 2 75,00

total 1+2 100,00

Data: ______/______/________

Nome do membro da banca examinadora:

OBS: A nota final desta prova será obtida pela soma dos pontos atribuídos, individualmente, por cada membro da comissão avaliadora, a cada critério avaliado, dividido por 3 (média aritmética simples).

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Anexo D

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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Ato de Divulgação da Classificação Preliminar

O Diretor do Câmpus ________________________, torna público a classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto no Câmpus ________________________, instruído pelo Edital n.º ________ de ____/____/____ DOU de ____/____/____, seção 3 pág. _____.

Área: Regime de trabalho:

Processo SUAP: N.º de vagas:

Classif. Nome do Candidato Nota final

10º

NESTA ETAPA ENTRAM TODOS OS CANDIDATOS QUE COMPARECERAM NA PROVA.

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Anexo E

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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Ato de divulgação do resultado final após recursos

A Diretoria Geral do Câmpus, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a

contratação de Professor Substituto no Câmpus xxxxxxxxx, instruído pelo Edital n.º xxxxx de XX/XX/20XX

DOU de XXX/XX/20XX, seção XX pág. XX.

Área: Regime de trabalho:

Processo SUAP: N.º de vagas:

Classif. Nome do Candidato Nota final

Data: ______/______/________

Diretor Geral do Câmpus

ESTE FORMULÁRIO DEVE CONSTAR A ASSINATURA DO DIRETOR GERAL DO CÂMPUS

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Anexo F

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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Câmpus:

Renovação Nome do professor Cargo

sim não Motivo

Local e data:

Assinatura e carimbo do Diretor Geral

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Anexo G

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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Rescisão de Contrato de Prof.º Substituto/Temporário

Dados do Solicitante

Nome: _______________________________________________ CPF: ________________________

Telefone: ______________________________ E-mail: ____________________________________

Prontuário: ____________________________ Matricula Siape nº: ____________________________

Câmpus: ______________________________ Cargo Professor ( ) Temporário ( ) Substituto

Contrato nº: ________________ Data de Início: _______________ Data de Rescisão: _____________

Área: ____________________________________ Carga Horária: ______________________________

OBS: É obrigatória a devolução do crachá

Eu ___________________________________ admitido no Instituto Federa de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, lotado no Câmpus _________________________ exercendo o cargo de Professor Substituto/Temporário, solicito rescisão do contrato e a liberação do prazo constante na Cláusula Sétima: DA RESCISÃO.

Local e data: _______________________________________________________

Assinatura do Solicitante

Assinatura da Chefia imediata (com carimbo)

Autorizado a liberação da Cláusula Sétima da Rescisão:

( ) Sim ( ) Não

Assinatura do Diretor Geral do Câmpus (com carimbo)

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Anexo H

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Venho por meio desta declarar a minha desistência ao cargo de PROFESSOR SUBTITUTO para o qual fui aprovado (a) em Processo Seletivo Simplificado pelo IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

Nome: _____________________________________________________________

RG: _____________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________

Câmpus: _____________________________________________________________

Área: _____________________________________________________________

Carga Horária: _________________________________________________________

Editral nº: _______________ Data de Publicação no DOU: _____________

Edital de Homologação nº: ____________ Data de Publicação no DOU: ___________

______________________, _____ de ________________ de _______.

Assinatura

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OUTROS ANEXOS

Modelo do Edital

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

EDITAL Nº xxxx DE xxx DE xxxxxxxxxxxxxxxx DE 2017

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições

delegadas pela Portaria nº 4568, de 08/12/2015, torna pública a ABERTURA DE

INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR

SUBSTITUTO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93,

dos Decretos nº. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003, e nº.

7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011; considerando, ainda, a Lei nº.

12.425, de 17/06/11, publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial nº. 149, de

10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011. O presente Edital tem a finalidade de

atender, no IFSP, à necessidade temporária de excepcional interesse público no ano letivo

de 2017, destinando-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de

Professor no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:

1. DAS VAGAS E FORMAÇÃO EXIGIDA

Tabela 1 - Distribuição de Vagas:

Câmpus Área Vagas Regime

xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx 01 40h

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Tabela 2 - Formação Exigida:

- Graduação em xxxxxxxxxxxx

Para todas as formações solicitadas é necessário pós-graduação lato sensu em nível de

especialização (nos moldes da Resolução 01 de 08 de junho de 2007 e resoluções anteriores

do Conselho Nacional de Educação) na área xxxxxxxxxxxxxxxx; OU com pós-graduação

stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na área xxxxxxxxxxxxxxx

Sugestão: Para evitar problemas na conferência da titulação na contratação para pagamento

de RT sugiro colocar as PÓS em qualquer área.

2. DA REMUNERAÇÃO

Tabela 3 – Os vencimentos para Regime de 20 horas, respeitadas as especificações e

limitações da Formação exigida (Tabela 2) acima, são os correspondentes ao Valor Básico,

somado à Retribuição por Titulação, e constam da tabela a seguir (Base 1º janeiro de 2017):

Graduação Especialização Mestrado Doutorado

VB 2.236,29 2.236,29 2.236,29 2.236,29

RT 0,00 171,79 531,73 1.068,78

Total 2.236,29 2.408,08 2.768,02 3.305,07

Tabela 4 – Os vencimentos para Regime de 40 horas, respeitadas as especificações e

limitações da Formação exigida (Tabela 2) acima, são os correspondentes ao Valor Básico,

somado à Retribuição por Titulação, e constam da tabela a seguir (Base 1º janeiro de 2017):

Graduação Especialista Mestrado Doutorado

VB 3.117,22 3.117,22 3.117,22 3.117,22

RT 0,00 410,67 1.091,90 2.580,39

Total 3.117,22 3.527,89 4.209,12 5.697,61

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3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Câmpus em que o candidato

concorre à vaga, no período de xx/xx a xx/xx/2017 (somente dias úteis) das xh às xxh,

conforme abaixo:

Tabela 5 – Locais de Inscrição:

Câmpus Endereço

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia simples (e original para conferência) da carteira de identidade ou outro

documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) candidatos estrangeiros deverão apresentar cópia simples (e original para

conferência) do passaporte comprovando o visto temporário ou o visto permanente de

acordo com Lei 6.815/80 regulamentada pelo Decreto nº 86.715/81 e as alterações da

legislação vigente;

c) cópia simples (e original para conferência) que comprove a formação exigida como

consta na Tabela 2:

Histórico Atualizado (deverá constar a conclusão do curso) e Diploma ou;

Histórico Atualizado (deverá constar a conclusão do curso) e Certidão de Conclusão

de Curso;

Para formados no exterior é necessário apresentar:

Diploma com revalidação no Brasil com tradução juramentada;

Histórico Atualizado (deverá constar a conclusão do curso) com tradução

juramentada;

d) Curriculum vitae, abrangendo:

diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e

aperfeiçoamento;

diplomas estrangeiros com revalidação no Brasil;

experiência docente;

e) ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;

f) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

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3.3. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de inscrição poderá

constituir um procurador (modelo anexo III), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o

instrumento legal de procuração com firma reconhecida, documentos pessoais cópia

simples e original para conferência, acompanhados dos documentos do candidato, conforme

exigido no presente Edital.

3.4. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União –

GRU-Simples, disponível no site

“https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug”, a qual deverá ser

preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para

preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não

preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo

do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de

geração HTML ou PDF;

3.5. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

4. DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor do Câmpus e o resultado será

divulgado no site “http://www.ifsp.edu.br/index.php/processo-seletivo/selecao-professor-

substituto.html”

4.2. O critério para o deferimento ou indeferimento da inscrição será de o candidato atender

ou não aos requisitos de formação exigidos, previstos na tabela 2 do presente edital.

4.3. O candidato poderá interpor recurso, conforme anexo II, no prazo de 1 (um) dia útil, a

ser protocolado no Câmpus onde se inscreveu (conforme tabela 5 e horário constante no

item 3.1), a partir da data da publicação do indeferimento da inscrição.

4.4. O recurso, fundamentado, juntamente com cópia dos diplomas e demais documentos

que o candidato julgar necessários, que comprovem o preenchimento da Formação Exigida

constante na tabela 2 do presente edital, será dirigido ao Diretor do Câmpus, que analisará,

juntamente com o Coordenador da área, o Coordenador de Gestão de Pessoas e/ou Diretor

de Gestão de Pessoas, descrita na tabela 1, e não terá efeito suspensivo.

4.5. Será indeferido o recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio e o

que não atender as condições dispostas nos itens anteriores.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO

5.1. Os candidatos, cuja inscrição for deferida, serão avaliados por Banca Examinadora, por

meio de uma prova de desempenho didático-pedagógica, de caráter classificatório e

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eliminatório, de avaliação de títulos e de experiência profissional na área, de caráter

classificatório.

5.2. A prova de desempenho didático-pedagógica (em língua portuguesa), avaliação de

títulos e de experiência profissional serão realizadas no mesmo local das inscrições

(conforme tabela 5).

5.3. A prova de desempenho didático-pedagógica terá valor de 100 (cem) pontos e visa

demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e

organizada, consistindo na apresentação oral de um dos temas constantes na tabela 6. O

candidato deverá escolher um dos temas, elaborar um plano de aula e apresentá-lo no dia

da banca, impresso, em três vias (a expensas do candidato). O candidato será avaliado

conforme tabela 7.

Tabela 6 – Temas e Referências Bibliográficas para prova de desempenho didático-

pedagógico:

Tabela 7 – Critérios de Avaliação da Prova Didático-Pedagógica:

PLANO DE AULA Pontuação máxima

Clareza dos Objetivos 05,00

Adequação dos objetivos ao conteúdo 05,00

Coerência na subdivisão do conteúdo 05,00

Adequação do conteúdo ao tempo disponível 05,00

Seleção apropriada do material didático 05,00

Total 1 25,00

DESENVOLVIMENTO DA AULA

Apresentação do professor, dicção e motivação. 05,00

Área Temas Referências

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Relação de continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula 10,00

Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo. 10,00

Abordagem das ideias fundamentais ao conteúdo 10,00

Sequência lógica do conteúdo dissertado 05,00

Articulação entre as ideias apresentadas: aplicações e informações atualizadas 05,00

Conteúdo com informações corretas 10,00

Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova 05,00

Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão. 10,00

Uso adequado do material didático 05,00

Total 2 75,00

TOTAL 1 + 2 100,00

5.4. A prova de desempenho didático-pedagógica na qual, os demais candidatos não

poderão assistir, terá duração máxima de 15 minutos, podendo haver um acréscimo de até

dez minutos para arguição pela Banca Examinadora.

5.5. O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógica será o resultado da

média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0

(zero) a 100 (cem pontos), sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para a

Classificação.

5.6. O candidato deverá apresentar-se no dia, horário e local determinado, para a prova de

desempenho didático-pedagógica com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência,

apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação e as cópias do

Plano de Aula, conforme item 5.3.

5.7. A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador;

outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. A análise dos títulos e experiência profissional na área somente será realizada para os

candidatos classificados na prova de desempenho didático-pedagógica.

6.2. As cópias dos documentos para análise de títulos e experiência profissional deverão ser

entregues no mesmo dia e hora da prova didático-pedagógica.

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6.3. As cópias dos documentos para análise de títulos e experiência profissional deverão ser

entregues em envelope lacrado devidamente identificado, conforme anexo I, disponível no

site “http://www.ifsp.edu.br/index.php/processo-seletivo/selecao-professor-substituto.html”

6.4. Os documentos a serem entregues para análise de Títulos são:

Diploma com histórico atualizado (deverá constar a conclusão do curso) ou

Certificado de conclusão do curso com o histórico atualizado (deverá constar a conclusão do

curso)

Para formados no exterior: Diploma com revalidação no Brasil e o Histórico deverão vir

acompanhados com tradução juramentada

Comprovação de experiência profissional, conforme disposto no item 6.7 deste edital

Currículo Lattes.

6.5. A prova de títulos e experiência profissional na Área é classificatória e tem valor máximo

de 25 (vinte e cinco) pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Títulos – pontuação conforme disposto na tabela 8.

b) Experiência Profissional na Área - 01 ponto por ano completo de experiência, até o

limite máximo de 10 pontos.

Tabela 8 – Critérios de Avaliação dos títulos.

Título Dentro da tabela 2 Fora da tabela 2

Doutorado 15 13

Mestrado 10 08

Especialização 05 03

6.6. Somente o título de maior valor entre os listados do item 6.5, alínea a, será pontuado.

6.7. Os documentos a serem entregues para comprovação de Experiência Profissional na

área serão: Certidão emitida por Instituições Particulares, Federais, Estaduais ou Municipais

e/ou página de contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

6.8. A Certidão deverá constar, em dia, mês e ano, o início e o término do contrato e, em

caso de contrato vigente, será considerada como data final o dia em que a Certidão foi

emitida.

6.9. Para os regidos pela CLT, deverão ser apresentadas cópias e original das

folhas/páginas de identificação e dos registros de contrato de trabalho da CTPS.

ATUALIZADO!!!

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6.10. A apresentação de Currículo Lattes não constitui documentação comprobatória. Assim

como os demais documentos, este não deverá ser encadernado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL.

7.1. A classificação preliminar será divulgada no site

“http://www.ifsp.edu.br/index.php/processo-seletivo/selecao-professor-substituto.html”, por

ordem decrescente de pontos.

7.2. A nota da classificação preliminar será a somatória dos pontos obtidos na prova de

desempenho didático-pedagógica e na avaliação de títulos e de experiência profissional na

área.

7.3. Para os candidatos classificados na Prova de Desempenho didático-pedagógico,

conforme item 5.5 deste Edital, a nota da classificação preliminar será a somatória dos

pontos obtidos na prova de desempenho didático-pedagógica e na avaliação de títulos e de

experiência profissional na área. Aos não classificados na Prova de Desempenho didático-

pedagógico, não será pontuado a prova de títulos e experiência profissional.

7.4. No caso de empate, será adotada a seguinte ordem de critérios:

a) nota da prova de desempenho didático-pedagógica;

b) tempo comprovado de experiência profissional na área;

c) maior titulação;

d) maior idade.

7.5. No primeiro dia útil subsequente à publicação da classificação preliminar, o candidato

ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo

fundamentado (Modelo Anexo II deste edital). O recurso deverá ser protocolado no Câmpus

onde o candidato se inscreveu (conforme tabela 5 e horário no item 3.1);

7.6. A peça recursal deverá ser dirigida ao Diretor do Câmpus e protocolada, em duas vias

de igual teor e forma, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus, no endereço

constante na Tabela 5 e horário no item 3.1.

7.7. Será indeferido o recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio e o

que não atender às condições dispostas nos itens anteriores.

7.8. O resultado final dar-se-á (após a classificação preliminar e análise dos recursos) por

ordem decrescente de pontos obtidos.

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7.9. No caso de empate, serão adotados os mesmos critérios do item 7.4.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Não poderão ser recontratados os candidatos cujos contratos estejam vigentes (neste

ou em qualquer órgão federal) e aqueles que já tiveram sido contratados, como professores

substitutos ou a qualquer outro título, ambos os casos sob fundamento da Lei nº 8.745/93 e

alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e

quatro) meses.

8.2. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa

de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem

classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

8.3. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados só será efetivada

mediante prévia autorização do governo federal.

8.4. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

8.5. O Contrato de Trabalho terá o prazo máximo de 2 (dois) anos.

8.6. O acompanhamento dos prazos, resultados e exigências do presente edital e

complementos disponíveis no site são de inteira responsabilidade do candidato.

8.7. Conforme disposto na Lei nº 8.112/90, é vedado ao contratado participar de gerência ou

administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o

comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

8.8. Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze meses), a contar da data de

publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

LIGIA PORTO ALEXANDRE

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ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE LACRADO PARA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA.

Edital _____/2017 Processo Seletivo de Professor Substituto.

Instituto Federal de São Paulo - Câmpus:

Nome do(a) Candidato(a):

Área:

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ANEXO II

Formulário para pedido de recurso

Ao Diretor Geral do Câmpus, referente ao Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto.

Câmpus: Área:

Edital: De DOU

Nome do Candidato: CPF:

Atenção: Leia os itens 4.3 e 7.5 do edital que trata dos pedidos de recurso.

( ) Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrição.

( ) Pedido de recurso quanto ao resultado final do concurso.

Fundamentação do pedido

Local e data:

Assinatura do Candidato:

Observações: Serão indeferidos os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles encaminhados fora do prazo previsto no edital. Não serão considerados recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em uma mesma solicitação, por mais de um candidato. Do exame do recurso, poderá resultar alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior vou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

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Parecer sobre RT/Procuradoria Jurídica do IFSP

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

RUA PEDRO VICENTE, 625, SÃO PAULO - SP - CEP 01109-010 - TEL: (11) 3775-4508/4509

PARECER n. 00052/2015/CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU

NUP: 23305.504172/2015-13

INTERESSADOS: IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO

ASSUNTOS: PROFESSOR

EMENTA: I - Professor substituto. II - Limites da remuneração definida pela ON SRH/MP nº 5/09. III - Não revogação pela Lei nº 12.772/2012.

Magnífico Reitor,

Trata-de de consulta jurídica a respeito da aplicabilidade da Orientação Normativa SRH/MP nº 5/09 em face da edição da Lei 12772/12. Questiona vossa magnificência se houve ou não revogação da citada orientação normativa em razão da edição da nova Lei.

É a síntese do necessário.

Não houve revogação da Orientação Normativa SRH/MP nº 5/09 em face da edição da Lei nº 12.772/12, uma vez que a novel lei não tratou da remuneração do professor substituto. Tampouco a Lei nº 12.772/12 disciplinou o regime jurídico do professor substituto, se limitando ao regime jurídico do professor efetivo.

O regime jurídico do professor substituto é disciplinado pela Lei nº 8.745/93 e sua remuneração foi definida, de forma uniforme para todas as IFES, pelo Ministério do Planejamento, por meio da ON SRH nº 5/09, que se encontra em vigor.

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O fato de referida orientação normativa se referir à dispositivos da carreira de docente para compor o total da remuneração, não significa que exista vinculação absoluta da remuneração do professor substituto com a do professor efetivo. Os limites impostos pelo MPOG referem-se claramente à qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração a posterior. Essa proibição tem por finalidade garantir que o valor da Retribuição por Titulação a ser paga corresponderá, necessariamente, à titulação exigida do contatado no edital, independente de eventual titulação superior que possa ter o substituto.

Portanto, a entrada em vigor da Lei nº 12.772/12 não teve o condão de alterar o cálculo da remuneração do professor substituto, que deve seguir as regras estabelecidas na Orientação Normativa SRH/MP.

É o parecer que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.

São Paulo, 06 de maio de 2015.

MARCELO CAVALETTI DE SOUZA CRUZ

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO IFSP

PROCURADOR-CHEFE

Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 23305504172201513 e da chave de acesso 02b8bfe2

Documento assinado eletronicamente por MARCELO CAVALETTI DE SOUZA CRUZ, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2455742 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br, após cadastro e validação do acesso. Informações adicionais: Signatário (a): MARCELO CAVALETTI DE SOUZA CRUZ. Data e Hora: 08-05-2015 14:38. Número de Série: 8931715550942132637. Emissor: AC CAIXA PF v2.

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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Diretora de Administração de Pessoal

Ligia Porto Alexandre

DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Diretora Adjunta de Administração de Pessoal

Patricia Batista Santos

COORDENADORIA DE ADMISSÃO DE PESSOAL Coordenadora de Admissão de Pessoal

Elaine Silva Maia

COLABORADORES Carolina Maria de Carvalho Gouvea

Karin Mayumi Tsutiya Suzana Maria Pereira

Tiago Alves de Magalhães

[email protected] [email protected]

(11) 3775-4548

Atualizado em Abril/2017 kmt