MANUAL DE PROCEDIMENTOS: PERGUNTAS E RESPOSTAS · 2020-07-15 · As perguntas e respostas contidas...

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0 Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE) MANUAL DE PROCEDIMENTOS: PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE)

MANUAL DE PROCEDIMENTOS:

PERGUNTAS E RESPOSTAS

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2020 Universidade Federal de Uberlândia Valder Steffen Júnior Reitor Orlando César Mantese Vice-Reitor Clésio Lourenço Xavier Chefe de Gabinete Darizon Alves de Andrade Pró-Reitor de Planejamento e Administração Márcio Magno Costa Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Carlos Henrique de Carvalho Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Armindo Quillici Neto Pró-Reitor de Graduação Hélder Eterno da Silveira Pró-Reitor de Extensão e Cultura Elaine Saraiva Calderari Pró-Reitora de Assistência Estudantil João Jorge Ribeiro Damasceno Prefeito Universitário Kárem Cristina de Sousa Ribeiro Diretora da Faculdade de Gestão e Negócios

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ELABORAÇÃO Comissão para Estruturação das Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE), em caráter excepcional, no âmbito da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN Presidente

Eduardo Giarola

Membros

Cristiane Betanho

Fernanda Maciel Peixoto

Ismaley Marques Martins Fontes

Jean Carlos Domingos

Kárem Cristina de Sousa Ribeiro

Leonor Teixeira Dias

Leonardo Paula de Lacerda

Luciana Carvalho

Marcelo Ruy

Renata Rodrigues Daher Paulo

Vinícius Silva Pereira

Contribuições

Andressa Angélica de Lima

Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros

Diretório Acadêmico dos Cursos de Graduação em Administração

Diretório Acadêmico do Curso de Graduação em Gestão da Informação

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Caríssima Comunidade FAGEN,

Como sabemos, Conselhos Superiores da UFU estabeleceram o retorno das atividades

de ensino na forma remota, pois muito dificilmente voltaremos às atividades presenciais neste

ano.

De acordo com as Resoluções da UFU, as Atividades Acadêmicas Remotas

Emergenciais (AARE) devem ser desenvolvidas de maneiras síncronas e assíncronas. A carga

horária de atendimento síncrono é obrigatória para fins de debates, resolução de dúvidas,

orientação dos(as) discentes e outras atividades que o(a) docente julgar apropriadas. As

atividades assíncronas podem ser de vários tipos, tais como estudo de caso, questionário, fórum

de discussão, podcast, áudios e vídeo aulas gravados previamente, wiki, glossário, lista de

exercícios e outras. Ressaltamos que todas as atividades, síncronas e assíncronas, deverão ser

apreciadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso, através do Plano de Ensino, que deverá ser

entregue previamente pelo(a) docente.

As perguntas e respostas contidas neste documento são baseadas nas Resoluções da

UFU que versam sobre as AARE. Os(As) autores(as) gostariam de agradecer a todos(as)

docentes, discentes e técnicos(as) administrativos(as) que enviaram questões e colaboraram

com a construção das respostas. Algumas perguntas muito específicas não puderam ser

respondidas no momento da escrita do manual, não por não serem importantes, mas por

necessitarem de informações ainda não disponíveis, particularmente aquelas que dependem de

órgãos externos à FAGEN. Nestes casos, a orientação é o(a) interessado(a) manter contato com

as coordenações de curso.

Além disso, com o intuito de promover a inclusão de toda a Comunidade FAGEN

(docentes, discentes e técnicos(as)) nas atividades de ensino remotas, além deste documento e

do manual, constituímos uma Comissão cujo objetivo é oferecer apoio incondicional que

possibilite a participação de todos(as).

Vamos juntos construir, de forma mais simples e na máxima qualidade possível, as

atividades de ensino remotas da FAGEN.

Sucesso!!

Comissão organizadora do Ensino Remoto na FAGEN

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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS ATIVIDADES REMOTAS

EMERGENCIAIS DA FAGEN/UFU

1. Questões Gerais e dos(as) Discentes

Pergunta: As Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE) a serem adotadas neste

momento pelos cursos presenciais é o mesmo que Educação a Distância (EaD)?

Resposta: Não. São semelhantes no sentido de que, em ambas, os agentes envolvidos estão

separados no espaço, são mediadas por tecnologia da informação, e são desenvolvidas por meio

de atividades remotas síncronas e assíncronas (ver próxima pergunta). A diferença é que, no

ensino remoto emergencial, o projeto pedagógico de um curso presencial tem suas

metodologias pedagógicas e materiais didáticos adaptados para o meio digital.

Pergunta: O que são atividades remotas síncronas e assíncronas?

Resposta: Atividades síncronas são aquelas que ocorrem em tempo real e o acesso do(a)

professor(a) e do(a) estudante ao ambiente virtual de aprendizagem é simultâneo, como, por

exemplo, em videoconferências ou chats. Nas atividades assíncronas, não é necessário que

os(as) professores(as) e discentes estejam conectados ao mesmo tempo para que as tarefas

sejam concluídas, ou seja, há também separação temporal entre eles, tais como fóruns de

discussão, wikis e e-mail.

Pergunta: E se o(a) discente, ao cursar determinada disciplina remota, não puder participar de

alguma atividade em tempo real (síncrona)?

Resposta: A perda do conteúdo debatido/apresentado numa atividade síncrona poderá ser

compensada com a participação do aluno nos fóruns de dúvidas ou outros recursos que

possibilitem a interação do mesmo com o professor e seus colegas.

Pergunta: As AARE substituem o semestre cujo calendário foi suspenso em virtude da

pandemia?

Resposta: Não, pois as AARE são de adesão facultativa pelos(as) discentes e docentes.

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Pergunta: Os(As) discentes são obrigados(as) a aderirem às AARE?

Resposta: Não. Sendo de adesão facultativa, o(a) discente pode optar por aguardar a volta das

aulas presenciais. Porém, disciplinas cursadas com êxito contarão normalmente para a

integralização do curso, ou seja, o(a) discente aprovado(a) não precisará cursar novamente a

disciplina de forma presencial. Aderindo ou não, seu prazo de integralização do curso só voltará

a ser contabilizado após o retorno das aulas presenciais.

Pergunta: E se o(a) discente for reprovado(a) na disciplina cursada remotamente?

Resposta: Se o(a) discente for reprovado(a), constará no seu histórico o status “Sem

Aproveitamento”, o que garante que a reprovação nas AARE não impactará negativamente em

nenhum aspecto de seu desempenho acadêmico.

Pergunta: O(A) discente é obrigado(a) a se matricular nas mesmas disciplinas que já havia se

matriculado no semestre suspenso de 2020/1?

Resposta: Não. A escolha de disciplinas é livre, respeitando-se os pré-requisitos das disciplinas

e a quantidade máxima de carga horária estabelecida pela Resolução. O(A) discente também

não é obrigado(a) a se matricular na carga horária máxima estabelecida, podendo, inclusive,

cursar uma única disciplina, se assim o desejar.

Pergunta: Os(As) discentes que concluírem seus créditos de maneira remota poderão se

formar? É possível desenvolver e defender o Trabalho de Conclusão de Curso remotamente?

Resposta: Sim. Haverá colação de grau especial para formandos(as). Também são válidos

TCCs, atividades complementares e de extensão, desde que o(a) discente possa desenvolvê-los

e apresentá-los remotamente.

Pergunta: Todos os componentes curriculares poderão ser ofertados de maneira remota?

Resposta: Qualquer componente totalmente teórico pode ser ofertado. Componentes

totalmente práticos (por exemplo, que necessitam de uso de laboratórios) não podem ser

ofertados remotamente. Componentes que contêm carga horária teórica e prática podem ser

ofertados, mas o(a) docente responsável necessita justificar no Plano de Ensino como a parte

prática será trabalhada remotamente (ver exemplo no modelo de Plano de Ensino no manual

docente).

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Pergunta: Quais disciplinas serão ofertadas? Elas acontecerão nos mesmos dias e horários do

1° semestre de 2020 ou haverá uma adaptação?

Resposta: A FAGEN decidiu ofertar todas as disciplinas sob sua responsabilidade nos cursos

de Administração e Gestão da Informação (incluindo optativas de 2020-1). Com relação aos

horários, em princípio as atividades síncronas devem ser trabalhadas dentro do horário da

disciplina, que serão os mesmos de 2020-1. As atividades assíncronas serão desenvolvidas

pelo(a) estudante a qualquer momento, respeitados os prazos de entrega fixados pelo(a)

professor(a) em seu Plano de Ensino.

Pergunta: Com o semestre comprimido em um número menor de semanas, como fica a carga

horária da disciplina?

Resposta: A complementação da carga horária será feita com as atividades assíncronas. A soma

das atividades síncronas e assíncronas totalizarão a carga horária da disciplina. Assim, o(a)

professor(a) deve planejar atividades síncronas e assíncronas que demandarão do(a) aluno(a)

um esforço em horas correspondentes à carga horária da disciplina.

Pergunta: Como será contabilizada a presença no ensino remoto?

Resposta: Por meio da conclusão das atividades propostas pelo(a) professor(a) no prazo

estabelecido.

Pergunta: Como serão as avaliações e trabalhos das disciplinas?

Resposta: O tema avaliação é amplo, pois possui múltiplas dimensões. O enfoque desse guia é

apenas para a questão operacional. Neste sentido, avaliações síncronas devem ser evitadas, uma

vez que muitos discentes podem ter internet com velocidade insuficiente ou problemas técnicos

com a operadora na hora da avaliação, o que pode inviabilizar a realização da tarefa. As

avaliações assíncronas podem ser operacionalizadas no Moodle utilizando-se diversas

ferramentas, tais como questionários, wikis, seminários de apresentação, etc. As formas e datas

das avaliações constarão no Plano de Ensino da disciplina, que estará disponível ao(à) discente

no momento da matrícula.

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Pergunta: Apenas o Moodle poderá ser utilizado ou o(a) professor(a) poderá usar outras

ferramentas tecnológicas?

Resposta: A FAGEN deliberou que o Moodle será a plataforma a ser utilizada como

centralizador de conteúdos e atividades assíncronas, pois ele contém todas as ferramentas

necessárias para as disciplinas remotas; e o Microsoft Teams para as atividades síncronas, pois

este último permite que as atividades sejam gravadas e disponibilizadas para acesso posterior

pelo(a) discente. O(A) professor(a) poderá usar várias outras ferramentas, mas o

direcionamento para estes recursos deve partir do Moodle. Por exemplo, se uma atividade

consistir em o(a) discente assistir um vídeo disponibilizado pelo professor no Youtube, esta

atividade e a sua hiperligação para a página devem estar no Moodle.

Pergunta: Como professores(as) e discentes têm acesso ao Microsoft Teams?

Resposta: O Teams faz parte do pacote Office 365, juntamente com Word, Excel, etc. O(A)

professor(a) e os(as) alunos(as) têm acesso institucional ao Office 365 A1 (versão online),

bastando cadastrar-se com o e-mail institucional. O processo de cadastro encontra-se detalhado

em:

<https://www.wiki.ufu.br/index.php/Acesso_ao_Office_Education_365:_Estudante_e_Profess

or>

A página a seguir do CEaD/UFU contém um tutorial do Microsoft Teams:

<https://www.ead.ufu.br/mod/book/view.php?id=82948>

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2. Questões Específicas Relativas aos(às) Docentes

Pergunta: Os cronogramas dos conteúdos e das avaliações serão determinados

individualmente por cada professor(a)? Os(As) professores(as) precisarão fazer um Plano de

Ensino e entregar ao colegiado indicando como conduzirão suas disciplinas, mostrando,

inclusive, quais ferramentas para o ensino remoto usarão?

Resposta: Sim. No Plano de Ensino a ser entregue pelo(a) professor(a) da disciplina deve

constar o planejamento das atividades, as avaliações a serem aplicadas em cada semana do

curso e as ferramentas tecnológicas a serem utilizadas em cada etapa. A FAGEN decidiu

padronizar o Plano de Ensino das AARE, conforme modelo fornecido juntamente com o manual

docente. Os Planos de Ensino devem ser entregues ao(à) Coordenador(a) de Departamento, de

acordo com o cronograma que será estabelecido.

Pergunta: Ministro a mesma disciplina em turnos diferentes (Administração Integral e

Noturno) ou cursos diferentes (Administração e Gestão da Informação). Trabalharei somente

com uma disciplina ou ofertarei duas disciplinas isoladamente?

Resposta: A atribuição de disciplinas aos(às) docentes da FAGEN ficará a cargo dos

Departamentos. A recomendação aos(às) docentes com disciplinas comuns é que as atividades

assíncronas possam ser trabalhadas conjuntamente. Neste caso, o(a) professor(a) configura

apenas uma disciplina no Moodle e cadastra todos(as) os(as) discentes nesta disciplina. Já as

atividades síncronas devem ser feitas separadamente para cada curso ou turno, respeitando o

horário da disciplina.

Pergunta: Como as disciplinas serão ofertadas mais de uma vez ao longo do 2º semestre, é

possível a troca do(a) professor(a) responsável entre as ofertas?

Resposta: Sim, é possível, mas não é desejável. Devido aos prazos exíguos e à complexidade

do trâmite burocrático, a troca de professor(a) introduz um complicador adicional para os(as)

Coordenadores(as) de Departamento. Além disso, ao trocar os(as) professores(as), ambos terão

que solicitar a troca do cadastro das disciplinas no Moodle, bem como terão que montar

novamente toda a estrutura de aulas na plataforma. É muito mais produtivo o(a) professor(a)

replicar a estrutura da primeira oferta e utilizar as lições aprendidas na melhoria da segunda

oferta.

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Pergunta: Com a biblioteca fechada, como fica a bibliografia da disciplina? Há alguma

regulamentação para disponibilização de livros ou cópias eletrônicas pelo Moodle?

Resposta: De maneira geral, por questões de direitos autorais, o(a) professor(a) pode

disponibilizar cópias eletrônicas de livros no limite de 1 capítulo por livro. Remotamente, a

biblioteca disponibiliza acesso ao Portal de Periódicos Capes, que conta com um acervo de

periódicos, e-books, normas técnicas, enciclopédias, etc. por meio de dispositivos conectados à

internet através da Comunidade Acadêmica Federada (CAFe), com login pelo e-mail

institucional. Além disso, o(a) professor(a) pode utilizar materiais alternativos, de qualidade, e

acessíveis gratuitamente pela internet, tais como artigos, apostilas, videoaulas, palestras, etc.

O(A) professor(a) deve lançar no Plano de Ensino os materiais bibliográficos da disciplina

remota para aprovação do colegiado do curso.

Pergunta: Se eu gravar uma videoaula, como fica a questão legal do uso da minha imagem?

Que segurança eu tenho contra alguém utilizar indevidamente ou descontextualizar minha

imagem?

Resposta: A resolução UFU que trata das AARE ressalta que:

Art. 8º - Todo o material produzido e divulgado pelo docente, como

vídeos, textos, arquivos de voz, etc., está protegido pela Lei de

Direitos Autorais, a saber, a lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,

pela qual fica vetado o uso indevido e a reprodução não autorizada

de material autoral por terceiros. Responsáveis pela reprodução ou

uso indevido do material de autoria dos docentes ficam sujeitos às

sanções dispostas na Lei de Direitos Autorais.

Outro ponto relevante é que o(a) professor(a) não precisa se expor. Ele(a) pode gravar apenas

o áudio da aula ou webconferência, desabilitando a câmera do computador. Outra opção é fazer

um podcast. O PowerPoint tem opção de construir slides narrados – ver tutorial no link abaixo:

<https://www.youtube.com/watch?v=B4yaUVUfUPg&feature=youtu.be.>

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Pergunta: Como ficam as atividades remotas para professores(as) da FAGEN que ministram

disciplinas em outras unidades acadêmicas?

Resposta: Cada unidade acadêmica irá decidir se vai ou não ofertar remotamente as disciplinas

sob sua responsabilidade. As unidades externas que aderirem, por meio de seus Colegiados de

Curso, enviarão suas demandas à direção da FAGEN, que as repassará aos Departamentos

responsáveis.

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REFERÊNCIAS

CTIC. Acesso ao Office Education 365: Estudante e Professor. 2020. Disponível em:

<https://www.wiki.ufu.br/index.php/Acesso_ao_Office_Education_365:_Estudante_e_Profess

or>. Acesso em: 10 julho. 2020.

FAGEN – Faculdade de Gestão e Negócios. 2020. Disponível em: < www.fagen.ufu.br>.

Acesso em: 10 julho. 2020.

NESPOL. Transformar slide em vídeo aula só com o Powerpoint. 2020. Disponível em:

<https://www.youtube.com/watch?v=B4yaUVUfUPg&feature=youtu.be.>. Acesso em: 10

julho. 2020.

UBERLÂNDIA. Ferramentas para Ensino Remoto. 2020. Disponível em:

<https://www.ead.ufu.br/mod/book/view.php?id=82948&chapterid=4733.>. Acesso em: 10

julho. 2020.

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