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Manual de Procedimentos

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas

MTur

Secretaria-Executiva

Escritório de Processos

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 2

DIAGRAMA: ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 3

ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Descrição: O objetivo é apurar a efetiva execução dos convênios por meio de análise de suas prestações de contas. As áreas técnicas e financeira analisam os documentos encaminhados por meio do Siconv, bem como outras informações levantadas pelo órgão concedente, e emitem pareceres técnicos e financeiros, que fundamentarão a aprovação ou não da prestação de contas. O Parecer Técnico deverá demonstrar o cumprimento do objeto pactuado e o atingimento dos objetivos. Este documento é pré-requisito para a análise financeira do convênio. O Parecer Financeiro Conclusivo deverá demonstrar a regularidade da aplicação dos recursos repassados, com base nos documentos apresentados. O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no Siconv e, no caso de não aprovação, além do registro no Siconv, a concedente deverá instaurar a Tomada de Contas Especial.

Legislação Decreto n° 8.244, de 23 de maio de 2014

Portaria Interministerial nº 507/2011

Portaria n° 112, de 24 de maio de 2013

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 4

ANALISAR EXECUÇÃO FÍSICA

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: Esta atividade consiste em verificar se as metas e etapas estão em perfeita sincronia com Plano de Trabalho, com o Cronograma Físico-financeiro e com o Plano de Aplicação Detalhado, evitando-se dúvidas quanto à legalidade e à lisura dos atos praticados.

Tarefas: 1. Acessar o endereço https://www.convenios.gov.br/portal/ 2. Inserir o Código do Órgão de Convênio/Pré-Convênio; 3. Selecionar a Modalidade: Convênio; 4. Verificar as informações das seguintes abas:

Plano de Trabalho;

Crono Físico;

Plano de Aplicação Detalhado.

Legislação: CGU/MF/MP, Portaria Interministerial nº 507/2011 Art. 74. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SICONV, do seguinte: § 2º A análise da prestação de contas será feita no encerramento do convenio, cabendo este procedimento ao concedente com base na documentação registrada no SICONV, não se equiparando a auditoria contábil. § 3º A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do objeto, constará da verificação dos documentos relacionados no art. 59 desta Portaria.

Art. 75. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e, se extinto, ao seu sucessor.

Art. 76. A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. § 1º O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao concedente prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. § 2º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.

Acórdão TCU: O prazo para aprovação dos processos de prestação de contas também é cobrado do órgão concedente, pelos órgãos de controle interno e externo. Nesse sentido, registre-se que o Tribunal de Contas da União, determinou a órgão federal que adotasse “medidas eficazes visando à emissão tempestiva dos pareceres técnico e financeiro sobre as

COMPROVAR PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SICONV

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: O técnico da área finalística deve comprovar no Siconv, o recebimento da prestação de contas.

Legislação: CGU/MF/MP, Portaria Interministerial nº 507/2011: Capítulo VI Portaria MTur 112/2013: Capítulo III

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 5

prestações de contas apresentadas pelos convenentes, a fim de cumprir o prazo de 60 dias para pronunciamento sobre a aprovação ou não das contas” (...) e em caso de descumprimento do prazo para apresentação da prestação de contas pela entidade convenente, observasse as disposições normativas que obrigam o ordenador de despesas da unidade concedente à imediata instauração de tomada de contas especial e ao registro do fato no Cadastro de Convênio do SIAFI (Acórdão nº 652/2006 - TCU - 1ª Câmara, publicado no DOU de 05/04/06). O TCU vem reiteradas vezes fazendo determinações a órgãos do Poder Executivo Federal quanto a tempestividade na análise de uma prestação de contas: Acórdão nº 99/2010-2ª Câmara: determinação à Coordenação-Geral de Finanças e Contabilidade do Ministério da Cultura para que atue tempestivamente na análise das prestações de contas sob sua responsabilidade, de forma a evitar o ocorrido relativamente a um convênio de 1999, em que a prestação de contas fora analisada mais de sete anos após sua apresentação, ocasionando a impossibilidade de saneamento das falhas/impropriedades. Acórdão nº 9.975/2011-1ª Câmara: o TCU deu ciência à SUEST/SP/FUNASA quanto à necessidade de envidar esforços para a autorização e realização de concurso público com vistas à contratação de engenheiro para atuar na área de fiscalização dos convênios, de forma a reduzir o estoque de processos com prazos vencidos pendentes de análise técnica. Acórdão nº 5.872/2012-1ª Câmara: nos convênios, deve-se observar o cumprimento do prazo para análise das prestações de contas, consoante exigências do art. 72 (até 60 dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro) da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011, de 24.11.2011, que revogou a Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 127/2008, observando, em cada caso, a legislação aplicável à época da celebração da avença. Numa outra oportunidade, inscrita no Acórdão nº 5.053/2008 - 2ª Câmara, publicado no DOU de 21/11/2008, o TCU alertou o órgão no sentido de que a inércia da Administração na análise da prestação de contas de recursos repassados no âmbito de convênios e na instauração da Tomada de Contas Especial, quando for o caso, é passível de responsabilização solidária pelos débitos que vierem a ser identificados. Em acórdão mais recente o Tribunal de Contas da União respondeu a um consulente que:

a) Na análise de prestação de contas relativas a convênios celebrados pelo Ministério do Turismo deve observar, quanto aos documentos que a compõem, a legislação vigente à época da celebração da avença e o prescrito no termo de ajuste, sendo sempre necessário que o cumprimento do objeto pelo convenente reste indubitavelmente comprovado;

b) Para as situações anteriores a 2010, caso os documentos enumerados no art. 28

da Instrução Normativa/STN-MF nº 1/97 e no art. 58 da então vigente Portaria Interministerial nº 127/2008 não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto do convênio, poderão ser exigidos outros elementos de prova, tais como os estabelecidos a partir daquele ano (fotografias, jornais pós-evento, CDs, DVDs, etc.).

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 6

REANALISAR EXECUÇÃO FÍSICA

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: A documentação complementar que foi disponibilizada pelo convenente é analisada, utilizando os critérios referentes a execução física.

EMITIR OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃODE DOCUMENTOS

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: Constatando-se a necessidade de mais informações comprobatórias, solicita-se ao convenente, por meio de ofício, o envio de mais documentos comprobatórios. Tal ofício é encaminhado ao convenente pelos Correios e também pelo Siconv.

Legislação: CGU/MF/MP, Portaria Interministerial nº 507/2011: Capítulo VI Portaria MTur 112/2013: Capítulo III

EMITIR PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: O técnico da área finalística emite um Parecer Técnico conclusivo informando que o convenente, não resolveu as pendências no prazo estabelecido na Notificação.

SOLICITAR INCLUSÃO DA INADIMPLÊNCIA - SIAFI/SICONV

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: O técnico da área finalística solicita inclusão do convenente no cadastro de inadimplência. Nota: Considerando que "o registro da inadimplência no SIAFI ou no SICONV somente será efetuado quarenta e cinco dias após a notificação prévia" (MTur, Portaria nº 112/2013, Art. 89), o Escritório de Processos do MTur recomenda que os autos sejam enviados para a área financeira, conforme dispõe o Art. 85, § 4º, dessa mesma portaria nº 112/2013, somente após transcorridos os 45 dias após a assinatura do Aviso de Recebimento da Notificação (MTur, Portaria nº 112/2013, Art. 85, § 5º).

Tarefas: 1. Emitir Despacho; 2. Tramitar processo físico.

Legislação

Portaria nº 112/2013 MTur, Art. 85, § 2º e § 4º.

EMITIR PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: O técnico da área finalística emite um Parecer Técnico conclusivo, informando sobre a aprovação da análise da execução física.

Tarefas: 1. Registrar aprovação no Siconv; 2. Registrar aprovação na PGTur.

Legislação: Portaria Interministerial nº 507/2011: Capítulo VI Portaria MTur 112/2013: Capítulo III

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 7

ANALISAR EXECUÇÃO FINANCEIRA

Responsável: CGCV

Descrição: Análise financeira consiste em averiguar a boa e regular aplicação dos recursos. Documentação a ser apresentada pelo convenente e que será verificada na análise financeira:

Relatório de Cumprimento do Objeto (Montante de recursos aplicados, em comparação com o previsto no plano de trabalho; Especificação das origens dos recursos aplicados (por exemplo, contrapartida, recursos federais, outros convênios etc.); Percentual de aplicação dos recursos, em relação ao programado no plano de trabalho).

Relatórios de Execução Físico-Financeira; da Receita e Despesa; Relação de Pagamentos; de Conciliação Bancária.

Declaração da convenente atestando a correta execução do objeto conveniado.

Declaração da convenente acerca da exibição do vídeo institucional do Ministério do Turismo.

Declaração da convenente acerca da existência de patrocinadores para o evento.

EMITIR PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: O técnico da área finalística emite um Parecer Técnico conclusivo, informando sobre a aprovação da análise da execução física.

Tarefas: 3. Registrar aprovação no Siconv; 4. Registrar aprovação na PGTur.

Legislação: Portaria Interministerial nº 507/2011: Capítulo VI Portaria MTur 112/2013: Capítulo III

EMITIR PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: O técnico da área finalística emite um Parecer Técnico conclusivo, informando sobre a aprovação da análise da execução física.

Tarefas: 5. Registrar aprovação no Siconv; 6. Registrar aprovação na PGTur.

Legislação: Portaria Interministerial nº 507/2011: Capítulo VI Portaria MTur 112/2013: Capítulo III

EMITIR PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: O técnico da área finalística emite um Parecer Técnico conclusivo, informando sobre a aprovação da análise da execução física.

Tarefas: 7. Registrar aprovação no Siconv; 8. Registrar aprovação na PGTur.

Legislação: Portaria Interministerial nº 507/2011: Capítulo VI Portaria MTur 112/2013: Capítulo III

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 8

Declaração de Autoridade Local atestando a correta execução do objeto conveniado.

Documentação referente ao procedimento licitatório realizado (Edital, Termo de Referência, Ata, Termo de Homologação e Adjudicação, Propostas de preços, Publicações, Contratos, dentre outros).

Notas e comprovantes fiscais quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados no SICONV, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio: originais sem rasura, dentro de seu prazo de validade, emitidos em nome do convenente, contendo a identificação do convênio, especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou serviços prestados e o “atesto” do recebimento definitivo.

Certidões negativas/CNAE/Prazo de validade.

Extratos bancários com toda a movimentação realizada na conta específica do convênio, inclusive comprovando o depósito da contrapartida.

Documento bancário que comprove os pagamentos aos fornecedores, onde seja possível identificar o beneficiário do recurso e a conta em que foi efetuado o depósito, e no caso de cheque nominal, deverá ser encaminhada a cópia do cheque bem como o comprovante de depósito do cheque na conta do fornecedor.

Comprovante de quitação dos tributos retidos.

Declaração de notificação aos partidos políticos, se for o caso.

Declaração de guarda dos documentos. Declaração da convenente acerca da gratuidade do evento.

Tarefas: 1. Analisar documentação inserida no SICONV; Verificar situação do convenente no SIAFI (devoluções, ordem bancária, inadimplência).

Modelos de documentos:

Analise_financeira_modelo_in_001_1997 Analise_financeira_modelo_pi _07

Legislação: Lei 8.666/1993, Portaria Interministerial 127/2008 e 507/2011, Instrução Normativa STN 01/1997.

Acórdão TCU: Acórdão TCU 96/2008

Prazo: O convenente deverá apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro e o prazo mencionado acima, constará no termo de convênio assinado

EMITIR PARECER FINANCEIRO CONCLUSIVO

Responsável: CGCV

Descrição: O técnico analisa a prestação de contas encaminhada pelo Convenente e, constatando pendências, solicita o envio de documentação complementar

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 9

NOTIFICAÇÃO

Responsável: CGCV

Descrição: Notificar (1) convenente (CNPJ) e responsável (CPF) por meio digital (Siconv) e meio físico (AR).

Legislação: Portaria Interministerial nº 507/2011: Art. 5º Ao concedente caberá promover: II - a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades, mediante: h) notificação do convenente, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial.

Art. 76. A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. § 2º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 10

CONCLUIR PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SIAFI/SICONV

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: A conclusão da Prestação de Contas é realizada quando for emitida a Nota Técnica de aprovação integral, e esta estiver devidamente assinada pelos responsáveis.

Tarefas: Conclusão no Siafi (Convênios até de 2008) 1. Acessar o Siafi (Login/Senha); 2. Na linha de comando digitar: >CONTRANSF – Consulta Transferência Voluntária; 3. Selecionar a opção 01 e digitar o nº do Convênio. Em seguida pressionar a tecla F2; 4. Consultar a situação atual do convênio e as parcelas liberadas (pressionar as teclas

F5 e F4); 5. Imprimir as telas que demonstram todas as parcelas (No caso do Siafi a inadimplência

deverá ser realizada por parcelas); 6. Pressionar a tecla F3 e na linha de comando digitar: >EXECTRANSF (Executa

Transferência); 7. Inserir o n° do convênio e fazer o Lançamento Normal (0); 8. Selecionar a opção 11 – conclusão (todas as parcelas deverão estar na situação

“aprovada”);

No campo “Observação” informar o nº da Nota Técnica de aprovação, o nº das páginas, em que ela se encontra e o nº dos ofícios encaminhados. (as informações encontram-se no processo físico);

Em seguida confirmar a execução da transação.

9. Imprimir a tela de confirmação do registro da conclusão e anexá-la no processo.

Conclusão no SICONV (Convênios a partir de 2008) 1. Acessar o Siconv (Login/Senha); 2. Clicar na opção “Execução;” 3. Clicar na opção “Consulta Convênio/Pré-Convênio”; 4. Digitar o nº do Convênio e clicar no botão “Consultar”; 5. Selecionar aba “Execução”; 6. Clicar em “Nota de Lançamento”; 7. Preencher todos os campos obrigatórios* e os campos “Favorecido” e “Observação” ;

No campo “Observação” preencher explicando o motivo da inadimplência (as informações encontram-se no processo físico. É importante: n° da página em que constam os ofícios encaminhados bem como os AR’s)

Clicar na opção “Salvar”

8. Acessar a opção “Incluir Evento” 580674;

Salvar e clicar na opção “OK” e em seguida clicar no botão “enviar”

9. Acessar o Siafi (Login/Senha); 10. Na linha de comando digitar: >CONTVREDUZ (Consulta Cadastro Reduzido); 11. Inserir o n° do convenio; 12. Imprimir a tela de confirmação do registro da conclusão e anexá-la no processo.

Legislação: CGU/MF/MP, Portaria Interministerial nº 507/2011 Art. 47. Aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 11

convênios será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Portal dos Convênios.

Art. 76. A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. § 1º O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao concedente prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.

ATUALIZAR DÉBITO

Responsável: CGCV

Descrição: Caso o convênio seja reprovado ou aprovado em parte, o técnico irá atualizar o débito no portal do Tribunal de Contas da União, calculando o montante a ser devolvido pelo convenente, devidamente corrigido.

Tarefas: 1. Acessar o endereço http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/debito; 2. Clicar no botão “Sistema de Atualização de Débitos”; 3. Preencher os campos que fazem parte dos itens “Inclusão Manual de Parcelas” e/ou

“Informações do Débito”; 4. Clicar no botão “Calcular Saldo”.

Dicas: O valor será atualizado a partir da data da Ordem Bancária até a data atual.

Dúvidas: Emissão de GRU para devolução dos recursos no endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 12

EMITIR PARECER FINANCEIRO CONCLUSIVO

Responsável: CGCV

Descrição: O técnico da CGCV emite Parecer Financeiro conclusivo de reprovação ou aprovação em parte da prestação de contas.

EMITIR PARECER FINANCEIRO

Responsável: CGCV

Descrição: O técnico analisa a prestação de contas encaminhada pelo Convenente e, constatando pendências, solicita o envio de documentação complementar

INCLUIR NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - SIAFI/SICONV

Responsável: CGCV

Descrição: A inclusão do n° do convênio no cadastro de inadimplência pode ser em virtude da “Não apresentação da prestação de contas” e atraso ou não entrega da documentação complementar.

Tarefas: Inclusão no Siafi (Convênios até de 2008) 1. Acessar o Siafi (Login/Senha); 2. Na linha de comando digitar: >CONTRANSF – Consulta Transferência Voluntária; 3. Selecionar a opção 01 e digitar o nº do Convênio. Em seguida pressionar a tecla F2; 4. Consultar a situação atual do convênio e as parcelas liberadas (pressionar as teclas

F5 e F4) 5. Imprimir as telas que demonstram todas as parcelas (No caso do Siafi a inadimplência

deverá ser realizada por parcelas) 6. Pressionar a tecla F3 e na linha de comando digitar: >EXECTRANSF (Executa

Transferência); 7. Inserir o n° do convênio e fazer o Lançamento Normal (0) 8. Selecionar o motivo da inadimplência (teclar F1 e selecionar a opção 04 ou 21)

Preencher o campo texto explicando o motivo da inadimplência (as informações necessárias encontram-se no processo físico. É importante: n° da página em que constam os ofícios encaminhados bem como os AR’s).

Confirmar a execução;

9. Imprimir a tela de confirmação do registro da inadimplência ( situação de inadimplente só vai aparecer no dia seguinte);

10. Anexar tela de confirmação do registro da inadimplência no processo físico.

Inclusão no Siconv (Convênios a partir de 2008)

1. Acessar o Siconv (Login/Senha) 2. Clicar na opção “Execução” 3. Clicar na opção “Consulta Convênio/Pré-Convênio” 4. Digitar o nº do Convênio e clicar no botão “Consultar”; 5. Selecionar aba “Execução” 6. Clicar em “Nota de Lançamento” 7. Preencher todos os campos obrigatórios* e os campos “Favorecido” e “Observação”

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 13

No campo “Observação” preencher explicando o motivo da inadimplência (as informações encontram-se no processo físico. É importante: n° da página em que constam os ofícios encaminhados bem como os AR’s);

Clicar na opção “Salvar” 8. Acessar a opção “Incluir Evento” (Esta opção determina o motivo da inadimplência) 9. Inserir os códigos: da inadimplência, da inscrição e o valor total (No Siconv a

inadimplência é feita pelo valor total e não por parcelas)

Salvar e clicar na opção “OK” 10. Acessar o Siafi (Login/Senha); 11. Na linha de comando digitar: >CONTVREDUZ (Consulta Cadastro Reduzido); 12. Inserir o n° do convenio 13. Imprimir a tela de confirmação da inadimplência 14. Anexar tela de confirmação da inadimplência no processo físico.

REGISTRAR NO CADIN

Responsável: Registrar no CADIN

Descrição: Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, é um banco de dados mantido pelo SISBACEN do Banco Central, que contém:

A relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta (Entidade e Gestores responsáveis pelos convênios);

A relação de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) canceladas e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Obs.: Serão incluídos no CADIN somente os débitos, que atualizados monetariamente, na data do registro, não sejam superiores a R$ 75.000,00. O técnico da CGCV registra o convenente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

Tarefas: 1. Digitar login e senha no programa (SISBACEN); 2. Pressionar a tecla F3; 3. Em seguida digitar a transação correspondente; 4. Na opção 01 – Inclusão digitar o nº do CNPJ ou CPF a ser registrado; 5. Na tela seguinte digitar o nome da Entidade (CNPJ) ou nome do responsável (CPF); 6. Pressionar a tecla “enter” e em seguida gravar pressionando a tecla F8; 7. Entrar na opção 06 - consulta; 8. Digitar o CNPJ ou CPF registrado e imprimir a tela, que demonstra o registro realizado,

para anexá-la ao processo.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 14

REGISTRAR NO CADIN

Responsável: CGCV

Descrição: Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, é um banco de dados mantido pelo SISBACEN do Banco Central, que contém:

A relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta (Entidade e Gestores responsáveis pelos convênios);

A relação de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) canceladas e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Obs.: Serão incluídos no CADIN somente os débitos, que atualizados monetariamente, na data do registro, não sejam superiores a R$ 75.000,00. O técnico da CGCV registra o convenente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

Tarefas: 1. Digitar login e senha no programa (SISBACEN); 2. Pressionar a tecla F3; 3. Em seguida digitar a transação correspondente; 4. Na opção 01 – Inclusão digitar o nº do CNPJ ou CPF a ser registrado; 5. Na tela seguinte digitar o nome da Entidade (CNPJ) ou nome do responsável (CPF); 6. Pressionar a tecla “enter” e em seguida gravar pressionando a tecla F8; 7. Entrar na opção 06 - consulta; 8. Digitar o CNPJ ou CPF registrado e imprimir a tela, que demonstra o registro realizado,

para anexá-la ao processo.

SUSPENDER DA INADIMPLÊNCIA

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: A suspensão da inadimplência é realizada, quando solicitada pelo convenente, sendo que este deverá atender os requisitos legais que fundamentam seu pedido:

Ação judicial movida contra o ex-gestor, com fundamentação no art.72 da Portaria 507/2011;

Pedido de instauração de Tomada de Contas Especial com fundamentação no art.26-A da Lei 10.522/2002;

Determinação judicial, conforme determinação da CONJUR e outros.

Tarefas: 1. Acessar o Siafi (Login/Senha); 2. Na linha de comando digitar: >CONTRANSF – Consulta Transferência Voluntária; 3. Selecionar a opção 01 e digitar o nº do Convênio. Em seguida pressionar a tecla F2; 4. Consultar a situação atual do convênio e as parcelas liberadas (pressionar as teclas

F5 e F4);

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 15

5. Imprimir as telas que demonstram todas as parcelas (No caso do Siafi a suspensão deverá ser realizada por parcelas);

6. Pressionar a tecla F3 e na linha de comando digitar: >EXECTRANSF (Executa Transferência);

7. Inserir o n° do convênio e fazer o Lançamento Normal (0); 8. Teclar F1 e selecionar a opção 05;

Preencher o campo texto explicando o motivo da suspensão da inadimplência (as informações necessárias encontram-se no processo físico. É importante informar o n° da página em que constam os documentos que fundamentam o pedido da suspensão, bem como o despacho assinado pelo Coordenador Geral de Convênios, autorizando a realização da suspensão);

Confirmar a execução.

9. Imprimir a tela de confirmação do registro de suspensão da inadimplência e anexá-la no processo.

REALIZAR ANÁLISE RECURSAL

Responsável: CGCV

Descrição: É como uma reanálise, mas neste caso, o convênio é distribuído para outro técnico que não aquele que fez as análises anteriores. Entretanto, o convênio só será reanalisado caso tenha novos documentos que possam sanar as ressalvas anteriormente apontadas. Se não, o convenente será oficializado que seu recurso foi indeferido.

Dicas: Só será aceito um único pedido de reconsideração.

Legislação: Portaria nº 112, de 24 de maio de 2013

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 16

EMITIR OFÍCIO DE INDEFERIMENTO

Responsável: CGCV

Descrição: A Coordenadora da Prestação de Contas realiza uma análise prévia da documentação enviada por meio do Pedido de Reconsideração e constatada a inviabilidade de aprovação, o pedido é indeferido e mantém-se a reprovação do convênio.

Tarefas: 1. Analisar Pedido de Reconsideração; 2. Emitir Ofício de Indeferimento; 3. Notificar o Convenente.

REGISTRAR NO CADIN

Responsável: CGCV

Descrição: Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, é um banco de dados mantido pelo SISBACEN do Banco Central, que contém:

A relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta (Entidade e Gestores responsáveis pelos convênios);

A relação de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) canceladas e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Obs.: Serão incluídos no CADIN somente os débitos, que atualizados monetariamente, na data do registro, não sejam superiores a R$ 75.000,00. O técnico da CGCV registra o convenente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

Tarefas: 1. Digitar login e senha no programa (SISBACEN); 2. Pressionar a tecla F3; 3. Em seguida digitar a transação correspondente; 4. Na opção 01 – Inclusão digitar o nº do CNPJ ou CPF a ser registrado; 5. Na tela seguinte digitar o nome da Entidade (CNPJ) ou nome do responsável (CPF); 6. Pressionar a tecla “enter” e em seguida gravar pressionando a tecla F8; 7. Entrar na opção 06 - consulta; 8. Digitar o CNPJ ou CPF registrado e imprimir a tela, que demonstra o registro realizado,

para anexá-la ao processo.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 17

EXCLUIR DA INADIMPLÊNCIA

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: A retirada/exclusão da inadimplência será realizada quando a prestação de contas for aprovada ou por determinação judicial. O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin, SIAFI, SICONV ou qualquer cadastro de inadimplência mantido pelo órgão, quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno ou quando o Tribunal:

I – considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável; II – considerar não comprovada a ocorrência de dano; III – arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular; IV - considerar iliquidáveis as contas; V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito;

Tarefas: Retirada/exclusão da inadimplência no Siafi (Convênios até de 2008) 1. Acessar o Siafi (Login/Senha); 2. Na linha de comando digitar: >CONTRANSF – Consulta Transferência Voluntária; 3. Selecionar a opção 01 e digitar o nº do Convênio. Em seguida pressionar a tecla F2; 4. Consultar a situação atual do convênio e as parcelas liberadas (pressionar as teclas

F5 e F4); 5. Imprimir as telas que demonstram todas as parcelas (No caso do Siafi a retirada da

inadimplência deverá ser realizada por parcelas); 6. Pressionar a tecla F3 e na linha de comando digitar: >EXECTRANSF (Executa

Transferência); 7. Inserir o n° do convênio e fazer o Lançamento Normal (0); 8. Selecionar o tipo de execução (teclar F1 e selecionar a opção 06 ou 22); 9. Digitar o motivo da retirada da inadimplência (consultar tabela no CONMOTIVO); 10. Digitar o valor da parcela;

Preencher o campo texto explicando o motivo da retirada da inadimplência (as informações necessárias encontram-se no processo físico. É importante: n° da página em que consta a Nota Técnica de APROVAÇÃO da prestação de contas, os ofícios encaminhados, bem como a determinação judicial, se for o caso...);

Confirmar a execução.

11. Imprimir a tela de confirmação da retirada da inadimplência; 12. Anexar tela de confirmação da retirada da inadimplência no processo físico.

Retirada/exclusão da inadimplência no Siconv (Convênios a partir de 2008) 1. Acessar o Siconv (Login/Senha); 2. Clicar na opção “Execução”; 3. Clicar na opção “Consulta Convênio/Pré-Convênio”; 4. Digitar o nº do Convênio e clicar no botão “Consultar”; 5. Selecionar aba “Execução”; 6. Clicar em “Nota de Lançamento”; 7. Preencher todos os campos obrigatórios* e os campos “Favorecido” e “Observação”;

No campo “Observação” preencher explicando o motivo da retirada da inadimplência (as informações encontram-se no processo físico. É importante: n°

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 18

da página em que consta a Nota Técnica de APROVAÇÃO da prestação de contas, os ofícios encaminhados, bem como a determinação judicial, se for o caso...);

Clicar na opção “Salvar”.

8. Acessar a opção “Incluir Evento (consultar tabela de eventos); 9. Inserir o evento: da retirada da inadimplência, da inscrição (nº do convênio), e o valor

total (No Siconv a retirada da inadimplência é feita pelo valor total e não por parcelas);

Salvar e clicar na opção “OK”.

10. Acessar o Siafi (Login/Senha); 11. Na linha de comando digitar: >CONTVREDUZ (Consulta Cadastro Reduzido); 13. Inserir o n° do convenio; 14. Imprimir a tela de confirmação da retirada da inadimplência; 15. Anexar tela de confirmação da retirada da inadimplência no processo físico.

EMITIR PARECER FINANCEIRO CONCLUSIVO

Responsável: CGCV

Descrição: O técnico da CGCV emite Parecer Financeiro conclusivo de aprovação da prestação de contas.

Tarefas: 1. Emitir Parecer Financeiro conclusivo. 2. Registrar resultado da análise no Siconv.

Aprovado

Aprovado com ressalvas (em parte)

CONCLUIR PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SIAFI/SICONV

Responsável: Coordenação-Geral Finalística

Descrição: A conclusão da Prestação de Contas é realizada quando for emitida a Nota Técnica de aprovação integral, e esta estiver devidamente assinada pelos responsáveis.

Tarefas: Conclusão no Siafi (Convênios até de 2008) 1. Acessar o Siafi (Login/Senha); 2. Na linha de comando digitar: >CONTRANSF – Consulta Transferência Voluntária; 3. Selecionar a opção 01 e digitar o nº do Convênio. Em seguida pressionar a tecla F2; 4. Consultar a situação atual do convênio e as parcelas liberadas (pressionar as teclas

F5 e F4) 5. Imprimir as telas que demonstram todas as parcelas (No caso do Siafi a inadimplência

deverá ser realizada por parcelas) 6. Pressionar a tecla F3 e na linha de comando digitar: >EXECTRANSF (Executa

Transferência); 7. Inserir o n° do convênio e fazer o Lançamento Normal (0); 8. Selecionar a opção 11 – conclusão (todas as parcelas deverão estar na situação

“aprovada”);

No campo “Observação” informar o nº da Nota Técnica de aprovação, o nº das páginas, em que ela se encontra e o nº dos ofícios encaminhados. (As informações encontram-se no processo físico);

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 19

Em seguida confirmar a execução da transação.

9. Imprimir a tela de confirmação do registro da conclusão e anexá-la no processo.

Conclusão no SICONV (Convênios a partir de 2008) 1. Acessar o Siconv (Login/Senha); 2. Clicar na opção “Execução”; 3. Clicar na opção “Consulta Convênio/Pré-Convênio”; 4. Digitar o nº do Convênio e clicar no botão “Consultar”; 5. Selecionar aba “Execução”; 6. Clicar em “Nota de Lançamento”; 7. Preencher todos os campos obrigatórios* e os campos “Favorecido” e “Observação”;

No campo “Observação” preencher explicando o motivo da inadimplência (as informações encontram-se no processo físico. É importante: n° da página em que constam os ofícios encaminhados bem como os AR’s);

Clicar na opção “Salvar”.

8. Acessar a opção “Incluir Evento” 580674;

Salvar e clicar na opção “OK” e em seguida clicar no botão “enviar”.

9. Acessar o Siafi (Login/Senha); 10. Na linha de comando digitar: >CONTVREDUZ (Consulta Cadastro Reduzido); 11. Inserir o n° do convenio; 12. Imprimir a tela de confirmação do registro da conclusão e anexá-la no processo.

ANEXAR GRU PROCESSO FÍSICO

Responsável: CGCV

Descrição: O técnico da CGCV anexa a Guia de Recolhimento da União paga, no processo físico do convenente.

REANALISAR EXECUÇÃO FINANCEIRA

Responsável: CGCV

Descrição: A reanálise é feita após o convenente incluir no SICONV documentos complementares solicitados na análise anterior. O processo é novamente distribuído ao técnico para concluir a prestação de contas e notificar o convenente e signatários.

EMITIR PARECER FINANCEIRO CONCLUSIVO

Responsável: CGCV

Descrição: O técnico da CGCV emite Parecer Financeiro conclusivo de aprovação da prestação de contas.

Tarefas: 1. Emitir Parecer Financeiro conclusivo.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 20

2. Registrar resultado da análise no Siconv.

Aprovado

Aprovado com ressalvas (em parte)

EMITIR PARECER FINANCEIRO CONCLUSIVO

Responsável: CGCV

Descrição: O técnico da CGCV emite Parecer Financeiro conclusivo de aprovação da prestação de contas.

Tarefas: 3. Emitir Parecer Financeiro conclusivo. 4. Registrar resultado da análise no Siconv.

Aprovado

Aprovado com ressalvas (em parte)

CONCLUIR PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SIAFI/SICONV

Responsável: CGCV

Descrição: A conclusão da Prestação de Contas é realizada quando for emitida a Nota Técnica de aprovação integral, e esta estiver devidamente assinada pelos responsáveis.

Tarefas: Conclusão no Siafi (Convênios até de 2008) 1. Acessar o Siafi (Login/Senha); 2. Na linha de comando digitar: >CONTRANSF – Consulta Transferência Voluntária; 3. Selecionar a opção 01 e digitar o nº do Convênio. Em seguida pressionar a tecla F2; 4. Consultar a situação atual do convênio e as parcelas liberadas (pressionar as teclas

F5 e F4); 5. Imprimir as telas que demonstram todas as parcelas (No caso do Siafi a inadimplência

deverá ser realizada por parcelas); 6. Pressionar a tecla F3 e na linha de comando digitar: >EXECTRANSF (Executa

Transferência); 7. Inserir o n° do convênio e fazer o Lançamento Normal (0); 8. Selecionar a opção 11 – conclusão (todas as parcelas deverão estar na situação

“aprovada”);

No campo “Observação” informar o nº da Nota Técnica de aprovação, o nº das páginas, em que ela se encontra e o nº dos ofícios encaminhados. (As informações encontram-se no processo físico)

Em seguida confirmar a execução da transação

9. Imprimir a tela de confirmação do registro da conclusão e anexá-la no processo.

Conclusão no SICONV (Convênios a partir de 2008)

1. Acessar o Siconv (Login/Senha); 2. Clicar na opção “Execução”; 3. Clicar na opção “Consulta Convênio/Pré-Convênio”; 4. Digitar o nº do Convênio e clicar no botão “Consultar”;

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 21

5. Selecionar aba “Execução”; 6. Clicar em “Nota de Lançamento”; 7. Preencher todos os campos obrigatórios* e os campos “Favorecido” e “Observação”;

No campo “Observação” preencher explicando o motivo da inadimplência (as informações encontram-se no processo físico. É importante: n° da página em que constam os ofícios encaminhados bem como os AR’s);

Clicar na opção “Salvar”.

8. Acessar a opção “Incluir Evento” 580674;

Salvar e clicar na opção “OK” e em seguida clicar no botão “enviar”

9. Acessar o Siafi (Login/Senha); 10. Na linha de comando digitar: >CONTVREDUZ (Consulta Cadastro Reduzido); 11. Inserir o n° do convenio; 12. Imprimir a tela de confirmação do registro da conclusão e anexá-la no processo.

INCLUIR NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - SIAFI/SICONV

Responsável: CGCV

Descrição: A inclusão do n° do convênio no cadastro de inadimplência pode ser em virtude da “Não apresentação da prestação de contas” e atraso ou não entrega da documentação complementar.

Tarefas: Inclusão no Siafi (Convênios até de 2008) 1. Acessar o Siafi (Login/Senha); 2. Na linha de comando digitar: >CONTRANSF – Consulta Transferência Voluntária; 3. Selecionar a opção 01 e digitar o nº do Convênio. Em seguida pressionar a tecla F2; 4. Consultar a situação atual do convênio e as parcelas liberadas (pressionar as teclas

F5 e F4); 5. Imprimir as telas que demonstram todas as parcelas (No caso do Siafi a inadimplência

deverá ser realizada por parcelas); 6. Pressionar a tecla F3 e na linha de comando digitar: >EXECTRANSF (Executa

Transferência); 7. Inserir o n° do convênio e fazer o Lançamento Normal (0); 8. Selecionar o motivo da inadimplência (teclar F1 e selecionar a opção 04 ou 21);

Preencher o campo texto explicando o motivo da inadimplência (as informações necessárias encontram-se no processo físico. É importante: n° da página em que constam os ofícios encaminhados bem como os AR’s);

Confirmar a execução.

9. Imprimir a tela de confirmação do registro da inadimplência (situação de inadimplente só vai aparecer no dia seguinte);

10. Anexar tela de confirmação do registro da inadimplência no processo físico.

Inclusão no Siconv (Convênios a partir de 2008)

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 22

1. Acessar o Siconv (Login/Senha); 2. Clicar na opção “Execução”; 3. Clicar na opção “Consulta Convênio/Pré-Convênio”; 4. Digitar o nº do Convênio e clicar no botão “Consultar”; 5. Selecionar aba “Execução”; 6. Clicar em “Nota de Lançamento”; 7. Preencher todos os campos obrigatórios* e os campos “Favorecido” e “Observação”;

No campo “Observação” preencher explicando o motivo da inadimplência (as informações encontram-se no processo físico. É importante: n° da página em que constam os ofícios encaminhados bem como os AR’s);

Clicar na opção “Salvar”.

8. Acessar a opção “Incluir Evento” (Esta opção determina o motivo da inadimplência); 9. Inserir os códigos: da inadimplência, da inscrição e o valor total (No Siconv a

inadimplência é feita pelo valor total e não por parcelas);

Salvar e clicar na opção “OK”.

10. Acessar o Siafi (Login/Senha); 11. Na linha de comando digitar: >CONTVREDUZ (Consulta Cadastro Reduzido); 12. Inserir o n° do convenio; 13. Imprimir a tela de confirmação da inadimplência; 14. Anexar tela de confirmação da inadimplência no processo físico.

REGISTRAR NO CADIN

Responsável: CGCV

Descrição: Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, é um banco de dados mantido pelo SISBACEN do Banco Central, que contém:

A relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta (Entidade e Gestores responsáveis pelos convênios);

A relação de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) canceladas e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Obs.: Serão incluídos no CADIN somente os débitos, que atualizados monetariamente, na data do registro, não sejam superiores a R$ 75.000,00. O técnico da CGCV registra o convenente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

Tarefas: 9. Digitar login e senha no programa (SISBACEN); 10. Pressionar a tecla F3; 11. Em seguida digitar a transação correspondente; 12. Na opção 01 – Inclusão digitar o nº do CNPJ ou CPF a ser registrado; 13. Na tela seguinte digitar o nome da Entidade (CNPJ) ou nome do responsável (CPF); 14. Pressionar a tecla “enter” e em seguida gravar pressionando a tecla F8; 15. Entrar na opção 06 - consulta;

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Análise da Prestação de Contas 23

16. Digitar o CNPJ ou CPF registrado e imprimir a tela, que demonstra o registro realizado, para anexá-la ao processo.