MANUAL DE PROJETOS E OBRAS ELÉTRICAS E DE AUTOMAÇÃO

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MPOEA MANUAL DE PROJETOS E OBRAS ELÉTRICAS E DE AUTOMAÇÃO VOLUME IV ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ELÉTRICAS NOVEMBRO / 2008

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MANUAL DE PROJETOS E OBRAS ELÉTRICAS E DE AUTOMAÇÃO

VOLUME IV

ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ELÉTRICAS

NOVEMBRO / 2008

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APRESENTAÇÃO VOLUME I – ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS VOLUME II – PADRÕES DE ENTRADAS DE ENERGIA EM BT E AT VOLUME III – PROJETO E FABRICAÇÃO DE QUADROS DE COMANDO EM BAIXA TENSÃO E CUBÍCULOS EM ALTA TENSÃO VOLUME IV – ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇ ÃO DE OBRAS ELÉTRICAS VOLUME V - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE AUTOMAÇÃO

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

ALNET – PROTOCOLO/REDE DE COMUNICAÇÃO ALTUS

ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

AT – ALTA TENSÃO

BDI – BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS

BDO – BOLETIM DIÁRIO DE OBRAS

BT – BAIXA TENSÃO

CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CLP – CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL

CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

DCI – DETALHE DE CARGA INSTALADA

E/S – ENTRADAS / SAÍDAS

EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

EST – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

FINSOCIAL – FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL

IHM – INTERFACE HOMEM MÁQUINA

INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

ISA – INDUSTRY STANDARD ARCHITETURE

ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

LRO – LAUDO DE RECEBIMENTO DE OBRA

MOS – MANUAL DE OBRAS E SANEAMENTO

MT – MINISTÉRIO DO TRABALHO

NR-10 – NORMA REGULAMENTADORA

ODBC – OPEN DATABASE CONNECTIVITY (CONECTIVIDADE ABERTA DE BANCO DE

DADOS)

OPC – OLE PROCESS CONTROL

OS – ORDEM DE SERVIÇO

PIS/PASEP – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - PROGRAMA DE

FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP)

PROFIBUS – PROCESS FIELD BUS (BARRAMENTO DE CAMPO DE PROCESSOS)

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RBC – REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃO

SAA – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

SES – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOS

SESMET – SERVIÇOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

SSC – SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE

TAC – TESTES DE ACEITAÇÃO EM CAMPO

TAF – TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA

TC’S – TRANSFORMADOR DE CORRENTE

URP – UNIDADE REGIONAL PROPRIETÁRIA

USEM – UNIDADE DE SERVIÇO ELETROMECANICA

USPO – UNIDADE DE SERVIÇO PROJETOS E OBRAS

USTI – UNIDADE DE SERVIÇO E TECNOLOGIA

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO............................................................................................................... 9 2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................... ...................................................... 10 2.1 DEFINIÇÕES.............................................................................................................. 10 2.1.1 Serviços...................................................................................................................... 10 2.1.2 Materiais ..................................................................................................................... 10 2.1.3 Equipamentos............................................................................................................. 10 2.1.4 Equipamentos, Materiais e Acessórios ....................................................................... 10 2.1.5 Materiais Similares ..................................................................................................... 11 2.1.6 Obra ........................................................................................................................... 11 2.1.7 Canteiro de Obra ........................................................................................................ 11 2.1.8 Frente de Trabalho ..................................................................................................... 12 2.1.9 Fiscalização................................................................................................................ 12 2.1.10 Local de Trabalho .................................................................................................. 12 2.1.11 Obras Elétricas para SAA e SES ........................................................................... 12 2.1.12 Boletim Diário de Ocorrências (BDO)..................................................................... 12 2.1.13 Orçamento ............................................................................................................. 13 2.1.14 Despesas Diretas................................................................................................... 13 2.1.15 Bonificação e Despesas Indiretas – BDI ................................................................ 13 2.1.16 Encargos Sociais e Trabalhistas ............................................................................ 14 2.1.17 Preço Global .......................................................................................................... 14 2.1.18 Preço Unitário ........................................................................................................ 14 2.1.19 Serviços Complementares ..................................................................................... 14 2.1.20 Serviços Contratuais .............................................................................................. 15 2.1.21 Serviços de Consultoria ......................................................................................... 15 2.1.22 Serviços em Excesso............................................................................................. 15 2.1.23 Serviço Extracontratual .......................................................................................... 15 2.1.24 Serviços Extra-orçamentários ................................................................................ 15 2.1.25 Serviços de Terceiros............................................................................................. 15 2.1.26 Laudo de Recebimento de Obra ............................................................................ 16 2.1.27 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ..................................................... 16 2.2 CONTRATAÇÃO ........................................................................................................ 16 2.2.1 Subcontratação .......................................................................................................... 17 2.3 PRAZO DE EXECUÇÃO ............................................................................................ 18 2.4 GARANTIA DOS SERVIÇOS ..................................................................................... 18 2.5 INSTALAÇÕES DA OBRA.......................................................................................... 18 2.6 QUADRO DE PESSOAL DA CONTRATADA ............................................................. 19 2.7 SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO................................................................ 20 2.7.1 Aspectos Gerais ......................................................................................................... 20 2.7.2 Condições Sanitárias.................................................................................................. 21

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2.7.3 Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Coletiva - EPC .................................. 22 2.7.4 Acidentes de Trabalho................................................................................................ 22 2.7.5 Sinalização ................................................................................................................. 23 2.7.6 Ferramentas Diversas ................................................................................................ 23 2.7.7 Prevenção e Combate a Incêndios ............................................................................. 24 2.7.8 Serviços em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)................. 24 2.7.9 Supervisão.................................................................................................................. 24 2.8 CUMPRIMENTO DO PROJETO................................................................................. 24 2.9 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ............................................................................... 25 2.9.1 Equipamentos e Materiais Fornecidos pela Contratada.............................................. 25 2.9.2 Equipamentos e Materiais fornecidos pela Sanepar ................................................... 26 2.9.3 Armazenamento ......................................................................................................... 26 2.10 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ...................................................................................... 26 2.10.1 Medições................................................................................................................ 27 2.10.2 Fornecimento Provisório de Energia Elétrica.......................................................... 28 2.11 PAGAMENTOS .......................................................................................................... 28 2.12 FISCALIZAÇÃO.......................................................................................................... 29 2.12.1 Atuação da Fiscalização ........................................................................................ 29 2.12.2 Atribuições e direitos dos fiscais da Sanepar ......................................................... 29 2.12.3 Relação Sanepar - Contratada............................................................................... 31 2.13 RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES E OBRAS....................................................... 31 2.13.1 Pedido de Vistoria e Ligação.................................................................................. 31 2.13.2 Inspeção Visual...................................................................................................... 32 2.13.3 Testes e Operação Assistida.................................................................................. 32 2.13.4 Atualização dos Projetos........................................................................................ 33 3 DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS ................................................................................. 34 3.1 ENTRADA DE ENERGIA............................................................................................ 34 3.1.1 Entrada de Energia em Baixa Tensão ........................................................................ 34 3.1.2 Entrada de Energia em Alta Tensão ........................................................................... 34 3.1.3 Posto de Transformação............................................................................................. 35 3.1.4 Subestação Rebaixadora............................................................................................ 35 3.1.5 Retirada da Entrada de Energia Existente .................................................................. 35 3.2 QUADROS DE COMANDO ........................................................................................ 35 3.2.1 Instalação dos Quadros de Comando......................................................................... 36 3.2.2 Preparação do Local................................................................................................... 36 3.2.3 Ligações dos equipamentos ....................................................................................... 36 3.2.4 Retirada de Quadros de Comando ............................................................................. 37 3.3 TRANSFORMADORES.............................................................................................. 37 3.3.1 Ligações ..................................................................................................................... 37 3.4 MOTORES ELÉTRICOS ............................................................................................ 37 3.5 INSTALACÕES DE FORÇA ....................................................................................... 38 3.5.1 Instalação de Eletrodutos ........................................................................................... 38

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3.5.1.1 Aparentes............................................................................................................... 39 3.5.1.2 Flexíveis................................................................................................................. 39 3.5.1.3 Rede de Eletrodutos Subterrâneos (Envelopes)..................................................... 40 3.5.1.4 Leitos para Cabos e Eletrocalhas........................................................................... 41 3.5.1.5 Cabos e Condutores Elétricos................................................................................ 42 3.5.1.6 Instalação dentro de Eletrodutos............................................................................ 42 3.5.1.7 Instalações Aparentes em Leitos para Cabos e Eletrocalhas................................. 43 3.5.1.8 Emendas dos Condutores...................................................................................... 43 3.5.1.9 Isolação das Emendas........................................................................................... 44 3.5.1.10 Terminais para Condutores de Baixa Tensão ........................................................ 44 3.5.1.11 Terminais para Condutores de Alta Tensão ........................................................... 44 3.5.2 Aterramento................................................................................................................ 45 3.5.2.1 Fixação da Haste de Terra..................................................................................... 45 3.5.2.2 Ligações de Aterramento ....................................................................................... 46 3.5.2.3 Conexões por Conectores...................................................................................... 46 3.5.2.4 Testes no Aterramento........................................................................................... 46 3.5.2.5 Cabo de Cobre NU................................................................................................. 47 3.6 ILUMINAÇÃO E TOMADAS ....................................................................................... 47 3.6.1 Iluminação Interna ...................................................................................................... 47 3.6.2 Ponto de Tomada ....................................................................................................... 48 3.6.3 Iluminação Externa..................................................................................................... 48 4 SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO ....... ............................ 49 4.1 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA .................................................................................... 49 4.1.1 Manuais dos Equipamentos e Softwares .................................................................... 50 4.1.2 Manuais dos Programas Aplicativos Desenvolvidos nos CP´S e IHM´S ..................... 50 4.1.3 Manuais dos Programas Aplicativos Desenvolvidos para o Supervisório.................... 50 4.1.4 Manuais de Operação ................................................................................................ 50 4.1.5 Manual de Manutenção .............................................................................................. 51 4.1.6 Documentação do AS-BUILT...................................................................................... 51 4.2 MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAÇÃO ........................................... 52 4.2.1 Instrumentação........................................................................................................... 52 4.2.2 Recebimento dos Materiais, Equipamentos e Instrumentos........................................ 52 5 SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ....................... ................................................. 54 5.1 CAIXAS DE PASSAGEM............................................................................................ 54 5.2 ABRIGO PARA PROTEÇÃO DA MEDIÇÃO E QUADROS DE COMANDO ............... 54 5.3 ENGASTAMENTO DE POSTES ................................................................................ 55 5.4 BASES EM ALVENARIA ............................................................................................ 56 5.5 CANALETAS PARA CABOS ...................................................................................... 56 6 SERVIÇOS ELÉTRICOS DIVERSOS.......................................................................... 57 6.1 EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS.............................................................................. 57 6.1.1 Rádio PX / VHF .......................................................................................................... 57 6.1.2 Telefone ..................................................................................................................... 57

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6.1.3 Pára-Raios e Sinalização Aérea ................................................................................. 57 6.1.3.1 Pára-Raios Tipo Franklin........................................................................................ 58 6.1.3.2 Aparelho de Sinalização Aérea .............................................................................. 58 6.2 AUTOMATIZAÇÃO..................................................................................................... 58 6.2.1 Rádio-Modem e Telecomando.................................................................................... 58 6.2.2 Linha Física ................................................................................................................ 59 7 TESTES....................................................................................................................... 60 7.1 TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA (TAF).......................................................... 60 7.2 TESTES DE ACEITAÇÃO EM CAMPO – TAC ........................................................... 60 8 START-UP, TREINAMENTO E OPERAÇÃO ASSISTIDA ......... ................................. 63 8.1 START-UP.................................................................................................................. 63 8.2 TREINAMENTO.......................................................................................................... 63

8.3 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E SOFTWARES ..................................................................................... 64 8.4 OPERAÇÃO ASSISTIDA............................................................................................ 64 8.5 RECEBIMENTO DA OBRA ........................................................................................ 65 9 ANEXOS...................................................................................................................... 66 9.1 ANEXO 01 – BOLETIM DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS ................................................ 66 9.2 ANEXO 02 – LAUDO DE RECEBIMENTO DE OBRA ................................................ 66

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1 INTRODUÇÃO

O Manual de Projetos e Obras Elétricas e de Automação – MPOEA, tem como objetivo orientar, apresentar conceitos, descrições básicas, orientações e procedimentos para a execução de obras de instalações elétricas e de automação, além de proporcionar aos profissionais da Sanepar bem como da contratada, subsídios para o desenvolvimento de suas tarefas, propiciando assim uma completa integração e homogeneização na execução de obras elétricas. O objetivo é padronizar e uniformizar os procedimentos quanto aos aspectos técnico, econômico e operacional dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar.

Dentro da visão técnica abordada no trabalho, os profissionais terão

condições de resolver problemas técnicos e administrativos com maior segurança, visto que, as informações constantes no trabalho foram descritas baseadas em experiências do próprio corpo técnico da Sanepar, e aplicação de normas técnicas existentes.

Partindo da metodologia de outros manuais já desenvolvidos pela Sanepar,

este também contempla a possibilidade de alterações decorrentes de mudanças das normas, evoluções técnicas e até mesmo, omissões que por ventura tenham ocorrido nesta primeira edição. Assim, para facilitar a atualização e a sua consulta, o manual está dividido em volumes, conforme apresentação.

A presente versão do MPOEA (Volume IV), foi desenvolvida com a

participação das áreas eletromecânicas das USPO’S - Unidade de Serviço Projetos e Obras.

Qualquer sugestão de melhoria dos volumes do MPOEA ou dúvidas quanto ao conteúdo deste volume podem ser enviadas ao e-mail: [email protected].

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2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este módulo tem por finalidade definir critérios básicos, principalmente de procedimentos e relações entre a Sanepar e a contratada, os quais deverão ser observados para a execução das obras elétricas

2.1 DEFINIÇÕES

2.1.1 Serviços Serviços são atividades desenvolvidas através da prestação, execução ou complementação de atividades executadas por indivíduos, como mão de obra.

2.1.2 Materiais Considera-se material qualquer elemento constitutivo de uma obra, constituído de alguma espécie de matéria, natural ou industrializada, empregado ou utilizado, com ou sem transformação local na execução da obra. A Sanepar, considera materiais elétricos como sendo eletrodutos, cabos, conectores, lâmpadas, sensores, medidores, inversores, soft-starter´s, etc.

2.1.3 Equipamentos Entende-se por equipamento todo e qualquer dispositivo mecânico ou elétrico que executa ou ajuda no desempenho de tarefas, precisando para isto de uma fonte de energia. A Sanepar classifica como equipamentos os quadros de comando, transformadores, motores, bombas, geradores, compressores, válvulas elétricas, etc. Os equipamentos normalmente são vinculados aos bens patrimoniais da empresa, devendo a contratada descrever seus dados corretamente de acordo com a plaqueta de identificação do mesmo no corpo da Nota Fiscal quando do faturamento deste equipamento.

2.1.4 Equipamentos, Materiais e Acessórios Todos os materiais utilizados pela Sanepar devem obedecer ao padrão de qualidade por ela exigido, sempre atendendo as normas técnicas da ABNT e outras aplicáveis. Os equipamentos, materiais ou acessórios utilizados nas obras, deverão ser adquiridos ou montados com todos os dispositivos de segurança, prevendo a

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proteção de todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas que estejam ao alcance dos trabalhadores. Todos os materiais e equipamentos a serem fornecidos devem estar homologados pela Sanepar.

A Sanepar está implantando a tabela de preços de materiais elétricos e pneumáticos que devem nortear os projetistas quando da elaboração dos quantitativos principalmente com relação à padronização das especificações dos materiais de forma que não haja problemas com a identificação de forma inequívoca.

2.1.5 Materiais Similares Toda relação de materiais traz a marca especificada pelo projeto seguida da palavra similar. Serão aceitos os materiais similares que contenham as mesmas características, especificações e capacidade do material especificado e que seja homologado na Sanepar, não sendo interpretado como similar a pura e simples comparação física. Materiais similares não constantes da relação poderão ser utilizados mediante consulta prévia, por escrito, a ser encaminhada à fiscalização, que encaminhará o pedido para aprovação junto à área de controle de qualidade da Sanepar. Todos os materiais e equipamentos a serem fornecidos devem estar homologados pela Sanepar.

A Sanepar está implantando a tabela de preços de materiais elétricos e pneumáticos que devem nortear os projetistas quando da elaboração dos quantitativos principalmente com relação à padronização das especificações dos materiais de forma que não haja problemas com a identificação de forma inequívoca.

2.1.6 Obra

Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de instalação, montagem, construção, manutenção ou reforma.

2.1.7 Canteiro de Obra

Área de trabalho física e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução da construção, demolição ou reparo de uma obra.

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2.1.8 Frente de Trabalho

Área de trabalho móvel e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.

2.1.9 Fiscalização Atividade exercida de modo sistemático pela Sanepar e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. A SANEpAR manterá desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.

2.1.10 Local de Trabalho

Área onde são executados os trabalhos.

2.1.11 Obras Elétricas para SAA e SES

Compreende a execução de todas as etapas necessárias ao suprimento de energia elétrica pela concessionária, desde o ponto de entrega da mesma, até a energização e automação de todas as áreas (unidades componentes do sistema de Abastecimento de Água e/ou Esgotos Sanitários), capacitando-os a plena operação.

2.1.12 Boletim Diário de Ocorrências (BDO)

O Boletim Diário de Ocorrências é o instrumento legal para registro e consulta de quaisquer dúvidas ou definições que possam surgir durante a execução da obra, formulário padronizado pela Sanepar através da IA/OPE/064 – MOD 207, conforme Anexo 01.

Todas as obras de instalações elétricas deverão ter um BDO. Esse boletim deverá ser preenchido pelo fiscal de obras da Sanepar no campo fiscalização em duas vias, bem como pelo supervisor ou encarregado da contratada no campo específico para tal. Deverá ser mantido no escritório da obra e relatadas as atividades diárias, as ocorrências como serviços extras, modificações do objeto contratado, reclamações, advertências e/ou indicações técnicas.

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2.1.13 Orçamento

Orçamento de uma obra de instalação elétrica é a relação discriminada de mão de obra, materiais e equipamentos com as respectivas unidades, quantidades, preços unitários, valores parciais e totais, resultantes das somas dos produtos das quantidades pelos preços unitários.

Em qualquer fase do projeto ou obra na qual haja necessidade de apresentação de orçamentos, os mesmos deverão ser feitos conforme padrão Sanepar.

2.1.14 Despesas Diretas

As despesas diretas se caracterizam pelo fato de poderem ser avaliadas através das quantidades consumidas (materiais, mão-de-obra, EST, equipamentos) durante a realização dos serviços.

2.1.15 Bonificação e Despesas Indiretas – BDI

É um fator de custo com um determinado valor percentual que incide sobre as despesas diretas que formam o preço unitário de um serviço ou total de uma obra, não constante no projeto e/ou orçamento básico.

A aplicação do fator BDI tem por finalidade a remuneração das despesas indiretas que ocorrem na execução de um serviço ou conjunto de serviços que compõem uma obra e o lucro da empresa contratada para execução dos mesmos.

Despesas Indiretas são aquelas que se caracterizam pelo fato de não poderem ser qualificadas e nem avaliadas previamente em um orçamento, tais como: a) Equipe administrativa de campo, composta por engenheiro Eletricista,

encarregado técnico, técnico, apontador, vigia, almoxarife, fiscal de obra, etc; b) Equipe administrativa da sede da empresa, composta por Engenheiro Eletricista,

chefe de escritório, encarregado de compras, auxiliar de escritório, contador, datilógrafo, etc;

c) Despesas na sede da empresa e no canteiro de obras com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, telecomunicações, materiais de consumo e de limpeza, veículos para transporte de pessoal e equipamentos na obra, provisão e suprimento de água e energia elétrica no canteiro transporte locais, manuseio, guarda e administração dos materiais na obra, ferramentas, equipamentos de proteção individual (EPI's) e de segurança, higiene e sinalização contra acidentes de trabalho e de trânsito, alojamento e alimentação do pessoal.

d) Despesas legais compostas pelos impostos, PIS/PASEP, FINSOCIAL, ISS e outros que forem criados;

e) Lucros, seguro e risco.

Nota: Os materiais, peças e equipamentos, que não estiverem incluídos no preço unitário composto do serviço, ou seja, forem fornecidos à parte, receberão incidência

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de BDI com taxa percentual sempre inferior à incidente no preço unitário composto. Deverá ser no máximo igual ao percentual incidente sobre serviços de terceiros, que remunere os custos administrativos financeiros desses serviços.

A Sanepar especificamente para obras elétricas adota o seguinte percentual: - Equipamentos = 14% - Materiais e serviços (mão de obra) = 28%

2.1.16 Encargos Sociais e Trabalhistas

Para o cálculo dos custos de mão-de-obra, é necessário determinar as taxas incidentes sociais (INSS, FGTS normal e FGTS/Rescisão) e trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado - DSR) sobre os valores das remunerações pagas de acordo com a legislação vigente.

2.1.17 Preço Global

É o preço total dos serviços, materiais e equipamentos aprovados e definidos no contrato, resultante das somas dos produtos das quantidades pelos respectivos preços unitários iniciais.

2.1.18 Preço Unitário

É o preço resultante da quantidade dos elementos componentes de mão-de-obra, materiais e equipamentos remunerados da seguinte forma: a) A mão-de-obra pela categoria profissional correspondente, incluindo encargos

sociais, trabalhistas e BDI; b) Os materiais pelos preços primários, incluindo tributos, fretes e BDI; c) Os equipamentos pelo custo/hora produtivo e improdutivo, incluindo BDI.

2.1.19 Serviços Complementares

São complementações de contratos imprescindíveis ao andamento normal da obra ou serviço contratado, constantes ou não do projeto, não orçados nem previstos no contrato inicial.

Serão objeto de propostas complementares, com preços unitários atualizados sujeitos à aprovação da Sanepar, cujo percentual máximo não pode exceder 25% do valor do contrato original.

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2.1.20 Serviços Contratuais

São todos os serviços de um orçamento necessários à execução de uma obra ou projeto, vinculado a um contrato.

2.1.21 Serviços de Consultoria

São todos aqueles que resultam de trabalhos profissionais relacionados a planejamento, estudos, assistência técnica, fiscalização e controle.

2.1.22 Serviços em Excesso

São os serviços que excedem as quantidades previstas no orçamento, com preço unitário definido e aprovado pelo contrato, cuja execução não resulta em alteração do projeto nem da obra. Serão executados com aprovação da fiscalização, pelos preços constantes da proposta inicial aprovada.

2.1.23 Serviço Extracontratual

São serviços que de nenhuma forma estão vinculados ao contrato inicial e decorrem de: a) fatores supervenientes ao plano previsto para execução de projetos ou obras

contratadas, com alteração da concepção geral prevista. b) parte do projeto que, embora prevista no plano original, por conveniência não

foi integrada ao contrato inicial.

2.1.24 Serviços Extra-orçamentários

São todos os serviços não orçados, decorrentes de situações adversas e imprevistas nos projetos, e que são indispensáveis na execução da obra com a finalidade de garantir a segurança e finalidades propostas, sem todavia alterar sua concepção original. Será objeto de propostas complementares, com preço unitário atualizado, sujeitos à aprovação da Sanepar.

2.1.25 Serviços de Terceiros

São serviços específicos componentes de um projeto cuja execução exige especialização que não consta da capacitação de produção da contratada. São realizados por terceiros na forma de pessoa jurídica através de subcontrato ou

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instrumento formal com a contratada, que se afigura como única responsável perante a Sanepar.

2.1.26 Laudo de Recebimento de Obra

É o documento criado através da IA/OPE/660 pela Sanepar com o intuito de fixar as condições exigíveis e estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para o recebimento parcial ou final das obras de engenharia contratadas pela Sanepar, entregando-os a Unidade Regional Proprietária (URP) e Unidade de Serviço Eletromecânica (USEM) do empreendimento.

O LRO é emitido pela Sanepar e após devidamente assinado pela comissão de recebimento (grupo designado para a vistoria e recebimento final do serviço contratado), atesta a aprovação e aceitação final da obra executada pela contratada, desde que atendidas todas as condições de projeto e os testes cabíveis, conforme Anexo 02.

2.1.27 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART A empresa contratada se obriga a fornecer, duas vias originais, com a devida autenticação mecânica do Banco recebedor, da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro responsável, relativo à execução da obra ou serviço contratado, recolhida pela contratada com base no valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e ou expedição da Ordem de Serviço por parte do Sanepar. Cabe salientar que antes do recolhimento deverá ser enviada a Sanepar as 4 (quatro) vias para assinatura da gerencia da área contratante.

2.2 CONTRATAÇÃO A formalização de um contrato por qualquer instrumento, entre duas partes,

fundamenta-se no princípio da isonomia e da pressuposta idoneidade e capacidade técnica, financeira e jurídica da contratada para o integral cumprimento do instrumento contratual dentro das especificações pré-estabelecidas.

Quando não for firmado compromisso através de contrato de empreitada a critério da Sanepar, serão válidas as condições constantes da Ordem de Serviço (OS), considerada recebida e aceita pela contratada no ato da assinatura pelo seu representante legal.

Constituem parte integrante do contrato firmado com a contratada o edital de licitação, o Manual de Projetos e Obras Elétricas e de Automação, as normas da Concessionária de Energia Elétrica Local, as normas NBR´S, o Manual de Obras de Saneamento, as Especificações dos projetos e dos fabricantes, a proposta aprovada, todos considerados como constantes no contrato ou na ordem de serviço (OS). Qualquer infração referente a um desses documentos implicará automaticamente em infração ao contrato e/ou às Ordens de Serviços, sendo

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motivos suficientes para aplicação das penalidades e sanções previstas no mesmo e/ou em outros regulamentos, normas e leis vigentes.

A Sanepar sob nenhuma hipótese aceitará como justificativa ou defesa, as alegações da contratada referente ao desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições, no seu todo ou em partes, do contrato, das especificações, do orçamento, do projeto, das normas técnicas e de outras disposições relacionadas com a execução, fiscalização e faturamento de obras e serviços por ela contratados.

A Sanepar reserva-se no pleno direito e autonomia para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso ou não previsto no contrato, com relação as especificações, projetos e tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão, inclusive seus complementos

A Sanepar poderá adotar, em qualquer época, normas especiais ou suplementares de trabalho, não previstas nas especificações, porém necessárias, a seu juízo, à segurança e ao bom andamento dos serviços. Essas novas normas ficarão sendo, automaticamente, parte integrante das especificações da obra.

Os serviços que se enquadrarem em obras civis tais como edificações, drenagem, etc, deverão obedecer às prescrições contidas no MOS.

2.2.1 Subcontratação

Qualquer subcontratação deverá ser aprovada previamente pela Sanepar. A contratada deverá formalizar pedido de aprovação, acompanhado do contrato de subcontratação, o qual deverá satisfazer no mínimo as seguintes condições: a) Deverá a subcontratada estar devidamente cadastrada na Sanepar; b) Não conter claúsulas ou condições de qualquer forma nocivas ou inconvenientes

aos interesses da Sanepar e/ou da obra; c) Conter declarações do subcontratado do seu conhecimento pleno do contrato

entre a Sanepar e a contratada e das especificações da obra; d) Conter indicação do tempo de duração dos serviços subcontratados compatível

com o cronograma contratual; e) Constituir um ato jurídico perfeito e completo, satisfazendo todos os requisitos

legais e fiscais. No caso de ser concedida a autorização para subcontratação, a contratada

continuará “de fato” e “de jure”, para todo e qualquer efeito, e em qualquer circunstância, a única, exclusiva e integral responsável como se a subcontratação não existisse.

O acervo técnico da obra será exclusivamente da contratada, conforme consta no Edital, não cabendo a subcontratada laudos, atestados, declarações e outros documentos similares.

Quando a empresa vencedora do processo licitatório modalidade global tratar-se de contratada cadastrada para obras civis, deverá obrigatoriamente subcontratar os serviços de instalações elétricas a outra empresa cadastrada para tal finalidade.

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2.3 PRAZO DE EXECUÇÃO

A empresa vencedora da licitação deverá obedecer ao prazo máximo estipulado pela Sanepar de 10 dias para a assinatura e retirada do contrato e da ordem de serviço, contado a partir da data em que foi notificada.

Os serviços deverão ser iniciados no prazo estabelecido pela Ordem de Serviço original, sob pena da mesma ser suspensa. Nessa data iniciará a ser contado o prazo para execução dos serviços, em dias corridos previstos no cronograma, que deverá ser preenchido conforme modelo pela Sanepar.

O prazo determinado em contrato é improrrogável, salvo por motivo de força maior. As justificativas de atraso, por motivo de força maior, poderão ser aceitas pela Sanepar com antecedência mínima de 60 dias antes do prazo de execução das obras, desde que sejam interpostas até a data prevista em cronograma para a medição dos respectivos serviços, e que os agentes motivadores do atraso estejam devidamente relatados no BDO.

2.4 GARANTIA DOS SERVIÇOS

A partir do início da execução dos serviços e pelo prazo e condições contratuais, a contratada é a única responsável pelos eventos decorrentes e relacionados com os serviços executados ou em execução.

Até o recebimento dos serviços pela Sanepar, a contratada fica obrigada a manter, por sua conta e risco, as obras e instalações em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

Os materiais e equipamentos fornecidos pela contratada deverão ter, no mínimo, o mesmo prazo de garantia dado pelo fabricante ou o definido na especificação técnica anexa ao edital. Este prazo começará a contar a partir dos testes e ou início de funcionamento dos mesmos. Salienta-se que deve ser observado o código civil 618, onde o prazo da garantia qüinqüenal é irredutível e excepcional e deve constar nos contratos, uma vez que os vícios referentes à solidez e segurança da construção não são perceptíveis desde logo, podendo se manifestar depois de um longo período e ocasionar, inclusive, o desabamento ou riscos na obra.

2.5 INSTALAÇÕES DA OBRA

A contratada deve manter as instalações da obra em perfeitas condições de conservação, limpeza e segurança, pelos prazos fixados no edital de licitação e ou contrato.

No canteiro de obras, a colocação de placas obrigatórias ou previstas nos manuais da Sanepar, seja da contratada, subcontratada ou fornecedores, deverá ser submetida à autorização prévia da contratante, principalmente quando à sua localização. Em todas as placas, o nome e o símbolo da Sanepar deverão estar bem destacados.

O entulho e outros materiais inaproveitáveis resultantes de escavações, perfurações e demolições na obra de instalações elétricas, deverão ser removidos

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pela contratada imediatamente após os trabalhos ou durante o seu andamento. No caso de reaproveitamento destes materiais a contratada fica obrigada a transportá-los para o depósito ou locais indicados pela Sanepar.

O escritório e o depósito eventualmente necessários às obras elétricas deverão ser executados pela contratada de acordo com os projetos padrões utilizados pela Sanepar.

Poderão ser utilizadas as instalações dos canteiros da obra civil desde que em comum acordo com a empreiteira construtora e com a fiscalização. As áreas da Sanepar poderão servir para depósito de materiais e/ou equipamentos, desde que autorizado pela fiscalização, não cabendo a Sanepar nenhuma responsabilidade por eventuais danos causados.

Nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger trabalhadores, materiais e equipamentos contra as intempéries.

Cabe a contratada prover os trabalhadores proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão de água potável, alojamento e profilaxia de endemias.

Durante a execução das obras, a contratada deverá desenvolver suas atividades de forma a evitar interferência ou intervenção junto às propriedades vizinhas ao local de trabalho. Se necessário for, deverá ser comunicado o fato à fiscalização da Sanepar, para que essa faça a intervenção junto a estes proprietários.

Concluídos os serviços, e antes da emissão do Laudo de Recebimento de Obra, a contratada deverá remover do local todos os materiais, equipamentos ou quaisquer detritos provenientes da mesma.

2.6 QUADRO DE PESSOAL DA CONTRATADA

Estarão aptos e autorizados a instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas somente os profissionais qualificados, que possuírem instrução quando às precauções relativas ao seu trabalho e apresentarem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas pelos mesmos, devidamente registrados em carteira, demonstrando vínculo empregatício. São considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem, perante o empregador, uma das seguintes condições de capacitação: a) NR-10 (obrigatório); b) através de curso específico do sistema oficial de ensino; c) através de curso especializado ministrado por centros de treinamento de

reconhecimento pelo sistema oficial de ensino; d) através de treinamento na empresa, conduzido por profissional autorizado.

Para representá-la em matéria de ordem técnica e nas relações com a Sanepar, à contratada manterá técnicos responsáveis pela obra, devidamente credenciados.

A condução geral da obra ficará a cargo de pelo menos um engenheiro eletricista, habilitado profissionalmente, com prática comprovada através de acervo técnico junto ao órgão fiscalizador. Este profissional poderá ser auxiliado por um ou mais encarregados técnicos, que na sua eventual ausência o representarão.

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É obrigatória a presença constante do encarregado técnico no canteiro de trabalho, durante toda a execução da obra, seja qual for o estado em que esta se encontre e, desde que necessário, por solicitação da Sanepar, a do engenheiro responsável pela mesma.

O Engenheiro responsável, auxiliado pelo encarregado técnico, deverá exigir e orientar a execução de todos os serviços, de forma intensa, rigorosa e eficaz, a fim de atender plenamente o contrato, o projeto e as especificações.

Todas as solicitações da Sanepar ao engenheiro responsável pela obra, serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à contratada. Por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou decisão tomada por esse engenheiro, ou ainda, omissão de responsabilidade do mesmo serão de responsabilidade da contratada.

O engenheiro responsável e o encarregado técnico, cada um na sua função, deverão estar sempre em condições de atender a fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas da obra e suas implicações. Durante os testes será obrigatória à presença do responsável pela execução da obra.

O quadro de pessoal da contratada independente da função que desempenhará, deverá ser composto por profissionais devidamente registrados, competentes, hábeis e disciplinados.

A contratada será obrigada a afastar imediatamente do canteiro de obra, todo e qualquer profissional julgado pela fiscalização como incompetente, inábil, de conduta inconveniente ou com características tais que possam prejudicar o bom andamento da obra e a perfeita execução dos serviços. Ou ainda que, perturbe ou dificulte a ação da fiscalização, não acatando, por ato ou omissão, as suas determinações verbais ou escritas e contrariando as orientações estabelecidas pela fiscalização.

O responsável pela contratada nas obras de instalações elétricas, bem como os profissionais que nela trabalhem devem zelar pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (MT).

2.7 SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

2.7.1 Aspectos Gerais A contratada deverá observar a Legislação Brasileira sobre Segurança e

Higiene do Trabalho, bem como as normas e instruções de segurança da Sanepar. A contratada é obrigada a manter os trabalhadores com vestimentas adequadas ao trabalho e ao decoro público e bons costumes. A contratada será responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos causados as pessoas, propriedades e bens em decorrência dos trabalhos de execução de obras e instalações elétricas pela qual responda, correndo as suas expensas, sem responsabilidade ou ônus a Sanepar, o ressarcimento ou indenização de tais danos ou prejuízos. A execução dos serviços deverá ser

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realizada de acordo com a NR-10, buscando a proteção plena contra riscos de acidentes do próprio pessoal ou dos terceiros.

Observados os prazos e condições que a lei estipula, a aceitação definitiva da obra de instalações não eximirá, a contratada e seus técnicos da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes e relacionados com a execução dos serviços recebidos.

A Sanepar ficará isenta de quaisquer ônus, participação ou responsabilidade, direta ou indireta, por danos e prejuízos a vida ou ao patrimônio público ou particular, verificados nas obras de instalações subcontratadas, e decorrentes de defeitos, falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica.

Deverão ser protegidas todas as propriedades públicas e privadas contra qualquer perigo, em função dos serviços realizados, não devendo causar interrupções no funcionamento de qualquer outro serviço de utilidade pública sem comunicação prévia. Para tanto, não deverão ser despendidos esforços e meios disponíveis, visando garantir a plena integridade das instalações relacionadas a estes serviços.

Os danos causadas as propriedades públicas ou privadas, devido à imperfeição ou descuido na execução, deverão ser reparados no menor prazo possível.

Durante o andamento das obras, a contratada deverá manter o local de trabalho limpo, livre de obstáculos, detritos ou qualquer outro meio que possa inviabilizar a execução ou que cause contrariedade às normas da higiene e segurança do trabalho.

Quando por qualquer motivo, os serviços forem suspensos ou paralisados, ou ainda fora do expediente considerado normal, a contratada continuará respondendo pelas obrigações e responsabilidades com relação a: a) Armazenamento e proteção dos materiais, equipamentos, ferramentas e

utensílios, provenientes das obras; b) Segurança contra acidentes no canteiro de obras, tanto nos veículos quanto as

pessoas; c) Proteção das obras executadas, das instalações e do canteiro de obras; d) Furto ou roubo de equipamentos e materiais.

Caso as providências referentes ao parágrafo anterior não sejam tomadas ou o sejam de forma precária, poderá se configurar, a critério da Sanepar, o abandono da obra, com as conseqüências previstas em edital/contrato.

Caso necessário, a Sanepar exigirá que a contratada mantenha no canteiro de obras, vigias e ainda execute obras complementares, visando a segurança.

2.7.2 Condições Sanitárias

O local de trabalho deverá ser mantido em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade desenvolvida.

Toda obra deverá dispor de água potável para fornecimento aos empregados e instalações sanitárias adequadas.

Quando houver alojamento destinado aos trabalhadores, estes deverão ser dotados de boas condições higiênicas, portas e janelas com ventilação natural, iluminação natural e artificial, conforme consta no MOS.

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O lixo ou resíduos provenientes das instalações dos profissionais, deverão ter destino e tratamento que os tornem inócuos aos empregados e a coletividade.

A contratada fica obrigada a manter o local da obra, livre de quaisquer acúmulos de água, sendo que, cessadas as causas do seu aparecimento, deverá ser evitada a existência de águas estagnadas, bem com as águas de condições e ambientes propícios à formação destas estagnações, onde poderão posteriormente se situar focos de mosquitos. No caso de ser totalmente impossível a eliminação destas estagnações, a contratada deverá aplicar inseticidas nas mesmas, para evitar a criação de insetos.

Para os trabalhos em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.

2.7.3 Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Coletiva - EPC

A contratada é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI´s e EPC’s adequados de acordo com a análise preliminar de risco em cumprimento aos dispositivos legais referentes à norma regulamentadora NR-10 e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Obriga-se a contratada, quanto aos EPI´s e EPC’s a) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b) Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão Federal

responsável; c) Treinar o trabalhador sobre o uso adequado do equipamento; d) Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado; e) Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; f) Assegurar-se do seu uso pelos empregados.

2.7.4 Acidentes de Trabalho Todo profissional que fará operação, inspeção ou reparação das instalações

elétricas, deve estar treinado, habilitado ou capacitado de acordo com a NR-10 e apto a: a) Prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através das técnicas de

reanimação cárdio-respiratória, quando necessário; b) Manusear e operar equipamentos de combate a incêndio utilizado nestas

instalações. Cabe a contratada informar os trabalhadores dos riscos que possam

originar-se nos locais de trabalho, e orientá-los sobre os meios para prevenir e limitar tais riscos, bem como prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho através da realização da análise de riscos, conforme NR-10.

Em caso de acidente de trabalho, a contratada fica obrigada a remeter à área da Sanepar responsável pela Segurança e Medicina do Trabalho o CAT, juntamente com o relatório de investigação do acidente elaborado pela CIPA, onde deverão constar todos os danos referentes à ocorrência do mesmo, dentro do prazo de 24 horas.

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Em caso de acidente com morte, no canteiro de obra ou zona pertencente ao mesmo, a contratada deverá: a) Paralisar imediatamente a obra na zona do infortúnio e nas circunvizinhanças, a

fim de evitar possibilidade de desfiguramento do local e das circunstâncias relacionadas ao acidente;

b) Impedir que seja tocado o cadáver; c) Solicitar imediatamente o comparecimento da Sanepar e das autoridades

policiais do Distrito correspondente à obra, no local da ocorrência. Durante a construção ou reparo de instalações elétricas próximas de

instalações sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto ao risco de contatos eventuais e de indução elétrica, de acordo com a NR-10.

Quando da ocorrência dos serviços de manutenção em instalações elétricas sob tensão, estes deverão ser planejados e programados, determinando-se todas as operações que envolvam riscos de acidentes, para que possam ser estabelecidas as medidas preventivas de acordo com a NR-10.

2.7.5 Sinalização

No canteiro de obras, para prevenção de acidentes, os equipamentos de limitação de áreas e advertência contra perigos deverão ser sinalizados de acordo com as recomendações da norma vigente.

Nas instalações elétricas sob tensão, sujeitas a riscos de contato durante os trabalhos, ou sempre que for julgado necessário, devem ser colocadas placas de aviso, inscrições de advertência e demais meios de sinalização que chamem a atenção quanto aos riscos, de acordo com a NR-10.

2.7.6 Ferramentas Diversas

As ferramentas manuais utilizadas nos serviços de instalações elétricas devem possuir isolação adequada a sua utilização, merecendo especial cuidado quanto as ferramentas e os equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sob tensão.

As ferramentas deverão ser apropriadas ao uso a que se destinam, sendo vedado o emprego de defeituosas, danificadas ou improvisadas. Os trabalhadores deverão ser instruídos e treinados para utilização segura e adequada das ferramentas. As de uso manual não deverão ser abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes, superfícies de trabalho e quadros de comando, devendo ser guardadas em locais apropriados.

Os dispositivos de partida e proteção deverão ser previstos para ligação das ferramentas elétricas de modo a reduzir o risco de funcionamento acidental.

Deve-se evitar o uso de extensões e, no caso de extrema necessidade todas as precauções devem ser tomadas a fim de se evitar que tomadas e plugues possam ser separados inadvertidamente.

As ferramentas elétricas portáteis deverão ter a carcaça ligada a terra, exceto as de dupla isolação, com tensão máxima de 220 V.

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É proibida a ligação de mais de um aparelho elétrico à mesma tomada de corrente, com o emprego de acessórios que aumentem o número de saídas, salvo se a instalação for projetada para esta finalidade.

2.7.7 Prevenção e Combate a Incêndios

Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e conservadas de modo a prevenir os riscos de incêndio e explosão.

As partes das instalações elétricas sujeitas à acumulação de eletricidade estática devem ser devidamente aterradas.

É obrigatória a existência de meios de combate a incêndios nas dependências da obra.

2.7.8 Serviços em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

As contratadas deverão manter o serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho, ficando as mesmas obrigadas a fornecer à área da Sanepar, responsável pela segurança e medicina do trabalho, a relação de pessoal especializado, bem como constituir CIPA, caso se enquadre no que é estabelecido na norma regulamentadora vigente.

Cabe ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa contratada o estabelecimento e avaliação dos procedimentos a serem adotados pela empresa, visando à autorização dos empregados para trabalhos em instalações elétricas sob fiscalização da Sanepar.

2.7.9 Supervisão

Os supervisores da segurança do trabalho, membros da CIPA, monitores e fiscais de obras pertencentes ao quadro da Sanepar estão devidamente autorizados a interditar obras e suspender serviços, sempre que forem constatadas infrações no trabalho, inclusive quanto à obrigatoriedade no uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.

2.8 CUMPRIMENTO DO PROJETO

A contratada fica obrigada a cumprir integralmente o projeto elétrico com todos os detalhes dele interpretados e deduzidos, bem como as modificações e/ou complementações sugeridas pela Sanepar.

Em caso de divergência entre elementos de projeto, caberá a contratada comunicar formalmente a Sanepar (através de anotações no BDO ou carta

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específica, com protocolo), única competente para as providências e correções cabíveis.

A contratada deverá manter no canteiro de obra – sem qualquer ônus a Sanepar – em bom estado de conservação e pelo tempo que durar os serviços, tantos jogos de plantas quantos forem necessários, inclusive cópia de quantitativos, contratos e especificações.

Todos os aspectos particulares do projeto, as omissões, modificações e complementações serão sempre especificados e detalhados pela Sanepar. Cabe a contratada o registro das alterações para posterior utilização no “as-built” do projeto.

2.9 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Os equipamentos destinados à medição de energia para fins de faturamento tarifário, serão fornecidos de acordo com o contrato pela concessionária de energia elétrica local. Caberá à contratada preparar o local de instalação dos mesmos, conforme indicado nos padrões construtivos no projeto da Sanepar ou da concessionária.

2.9.1 Equipamentos e Materiais Fornecidos pela Contratada

Os materiais a serem aplicados deverão obedecer às especificações da relação quantitativa de materiais e suas aplicações serão verificadas pela fiscalização da Sanepar.

Os componentes da instalação devem satisfazer às normas da concessionária, às normas brasileiras (ABNT) que lhes sejam aplicáveis e descritas no edital. Todos os materiais e equipamentos aplicados pela contratada devem ser homologados junto a Sanepar.

Na falta de normas os componentes devem ser selecionados em comum acordo entre a Sanepar e a contratada. A Sanepar se reserva no direito de rejeitar todos aqueles componentes que não atenderem no mínimo as especificações técnicas de projeto e não forem homologados.

A contratada, antes do início de qualquer serviço, se obriga a submeter a Sanepar a aprovação dos materiais ou equipamentos que pretende empregar. Quando a Sanepar julgar necessário, a aprovação dos materiais ou equipamentos ficará sujeita à apresentação dos ensaios e laudos de laboratório por ela indicado.

Em caso de não aceitação dos materiais ou equipamentos, caberá à contratada a responsabilidade pela retirada dos mesmos da obra, sem qualquer ônus a Sanepar.

Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, poderá ser usado sem prévia autorização da Sanepar.

Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado, caberá a Sanepar, além da aplicação das penalidades previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da contratada, cujo valor deverá ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido.

Quando um componente não possuir o grau de proteção adequado poderá ser instalado uma proteção complementar, desde que não afete as condições de

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funcionamento do equipamento ou material protegido, sujeito à aprovação da Sanepar.

A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteado que se incorporem ou não à obra, cabendo-lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”.

2.9.2 Equipamentos e Materiais fornecidos pela Sanepar

Os equipamentos e materiais, quando fornecidos pela Sanepar, serão entregues à contratada, que ficará responsável pelos mesmos a partir da data de assinatura do documento de entrega.

Perante a Sanepar, a contratada será responsável pelo recebimento, guarda, estocagem em almoxarifado próprio e controle de aplicação dos equipamentos e materiais.

Qualquer perda ou dano sofrido por material, equipamento ou instrumental entregue à contratada, será avaliado pela Sanepar no seu valor real. Neste caso, a contratada, deverá ressarcir o prejuízo, substituindo o que for danificado com igual material, equipamento ou instrumental, ou terá deduzido o valor destes nas faturas de que seja credora, ou venha a ser pelos serviços prestados ou a prestar .

Somente após o cadastramento os equipamentos estarão à disposição da contratada, que fará a retirada mediante a apresentação de autorização escrita emitida pela área fiscalizadora da Sanepar.

Quando houver a retirada de materiais e equipamentos que estavam instalados no local da obra, estes deverão ser relacionados e entregues no local determinado pela fiscalização.

2.9.3 Armazenamento

Os materiais empregados nas instalações deverão ser dispostos de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas.

Os quadros de comando, cabos e demais materiais e equipamentos a serem instalados deverão ser armazenados em local não sujeitos a ação de intempéries e danos mecânicos e deverão estar protegidos por embalagem adequada.

2.10 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

Os serviços a serem executados deverão obedecer ao projeto, relação quantitativa dos serviços, além do exposto nas especificações e Normas Regulamentadoras.

A contratada deverá executar os serviços empregando mão-de-obra técnica habilitada e materiais rigorosamente enquadrados nas especificações estabelecidas. Os materiais deverão ser homologados pela Sanepar.

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Os circuitos com finalidade especifica como, telefonia, sinalização, automação e controle, devem ser instalados observando-se os cuidados de sua aplicação.

Todas as partes das instalações elétricas devem ser executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes.

Os componentes devem ser dispostos de modo a facilitar sua operação, inspeção, manutenção e acesso a conexões, inclusive quando instalados em invólucros e compartimentos.

A correção e reconstituição de qualquer instalação ou serviço, executados inadequadamente ou com material não homologado, correrá às expensas da contratada e sem direito a qualquer indenização ou prorrogação de prazo.

A contratada deverá efetuar todos os entendimentos necessários com empresas e órgãos federais, estaduais e municipais competentes, que se fizerem necessários, à execução dos serviços contratados.

Após a emissão da ordem de serviço e autorização da Sanepar para início dos serviços, a contratada, através do seu engenheiro ou encarregado, deverá, junto com a fiscalização da Sanepar definir prioridades e esclarecer dúvidas de projetos e materiais a serem aplicados.

Todos os materiais “similares” a serem aplicados deverão ter prévia aprovação pela fiscalização da Sanepar.

A Sanepar tem pleno direito e autoridade para suspender unilateralmente os serviços por meios legais, quando foram suscitados motivos técnicos, de segurança e outros que justifiquem tal procedimento.

A suspensão dos serviços será pelo tempo que a Sanepar julgar conveniente e somente com sua autorização poderão ser reiniciados, sem prejuízos e nem acréscimo de despesas a Sanepar.

A contratada não poderá executar nenhum serviço sem autorização prévia e acompanhamento da fiscalização da Sanepar, salvo os considerados emergenciais, necessários à estabilidade ou segurança da obra, de edificações vizinhas, do pessoal nela envolvido, do público, e do funcionamento normal dos serviços públicos considerados essenciais. Tais serviços somente serão aceitos como de emergência, se assim forem caracterizados posteriormente pela Sanepar.

Os serviços de emergência, ou aqueles autorizados previamente pela Sanepar, serão quantificados e medidos de acordo com a qualificação de mão-de-obra e quantidades de materiais e equipamentos utilizados, sempre dentro das especificações, normas e procedimentos da Sanepar.

Todo trabalho não programado inicialmente, será considerado, para efeito de faturamento, como executado nos horários normais de trabalho, correndo por conta exclusiva da contratada, os acréscimos das despesas e eventuais prejuízos.

2.10.1 Medições

Todo e qualquer serviço a ser pago deverá constar obrigatoriamente no contrato com discriminação, quantidades e unidades previstas na relação quantitativa, perfeitamente definidas de acordo com as especificações que se fizerem necessárias.

Os preços das unidades definidas na relação quantitativa serão aqueles orçados, aprovados e contratados, deduzidos os descontos percentuais ofertados

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pela proponente, os quais devem cobrir todos os custos previstos na composição e regulamentação de preços e todas as despesas diretas e indiretas.

A medição será feita de acordo com os critérios pré-estabelecidos no edital de licitação. Somente os serviços previstos no orçamento contratado e/ou autorizados formalmente pela Sanepar serão medidos, desde que totalmente executados de acordo com as especificações.

A medição preliminar se dará mediante preenchimento do formulário “Medição Preliminar” em duas vias, conforme modelo no MPOEA Volume I, sendo a primeira destinada à fiscalização da Sanepar e a segunda à contratada. De posse da medição preliminar, a contratada preencherá a medição que acompanhará o processo de faturamento. Para efeito de medição e pagamento, será retida a parcela de 10% do total da obra elétrica, a qual somente será liberada sua medição, após o término de todas as etapas do start-up (testes).

2.10.2 Fornecimento Provisório de Energia Elétrica

Independentemente da existência de abastecimento da água e de energia elétrica (para consumo durante a execução da obra), e dos regulamentos operacionais destas companhias concessionárias, a contratada será responsável pelo suprimento dos respectivos serviços, não sendo aceita a invocação de qualquer motivo ou pretexto pela falta ou insuficiência dos mesmos.

As instalações temporárias não devem impedir nem dificultar a circulação das pessoas. As despesas com a instalação e a retirada de ramais e redes elétricas em caráter provisório, bem como as relativas aos respectivos serviços de ligação, desligamento e religamento ocorrerão por conta da contratada.

2.11 PAGAMENTOS

Os pagamentos serão efetuados pela Sanepar conforme o prazo estipulado no edital de licitação e/ou contrato. A apresentação do processo de medição e faturamento fora dos padrões exigidos, de forma incorreta ou fora do prazo poderá ocasionar a devolução do mesmo à contratada.

O acerto das faturas está condicionado a entrega dos documentos constantes no contrato ou na falta deste a ordem de serviço.

Os serviços complementares, extracontratuais e extra-orçamentários executados, serão faturados pelas mesmas condições contratuais do processo licitatório, ou seja pelos preços unitários constantes da tabela de preços adotada pela Sanepar, faturados com incidência de reajuste calculado conforme critérios estabelecidos no referido edital e/ou contrato.

A contratada deverá protocolar na Sanepar, o processo de faturamento conforme modelo específico fornecido pela Sanepar, em 03 vias contendo: a) Notas fiscais em duas vias (original e uma cópia), sendo uma para

materiais/equipamentos e serviços e outra para reajuste, se for o caso; b) Formulário de medição, resumo de medição e cálculo do reajuste, se for o caso,

preenchido em duas vias.

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O prazo para entrega do processo de faturamento, seja parcial ou total, será de acordo com as normas vigentes, no edital de licitação e/ou contrato.

As faturas mensais relativas aos serviços executados pela contratada deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início das obras. Deve figurar como importância a pagar num dado mês, a diferença entre o total dos serviços realizados até a data da medição e o total já faturado nos meses anteriores, devendo constar obrigatoriamente nas notas fiscais e faturas, o local de aplicação, o número da ordem de serviço, o período da medição e o recurso financeiro. No corpo da nota fiscal deverá constar a descrição dos equipamentos fornecidos bem como respectivo valor faturado, e no caso de não haver espaço suficiente, deverá ser apresentado uma informação complementar junto ao processo de faturamento contendo a descrição do bem de acordo com os dados retirados dos mesmos e respectivos valores.

O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, incluídos os seguros e encargos sociais, são de inteira responsabilidade da contratada.

Nenhum pagamento isentará a contratada do cumprimento do projeto, das especificações e do contrato, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente. .

2.12 FISCALIZAÇÃO

2.12.1 Atuação da Fiscalização

Os serviços serão fiscalizados pela Sanepar, de modo a serem satisfeitas as condições exigidas no edital de licitação, projeto e especificações técnicas.

A existência e a atuação da fiscalização da Sanepar em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne às obras e suas implicações, código civil e demais leis ou regulamentos vigentes.

A contratada tem de atender todas as solicitações da Sanepar que torne o processo de medição da obra de forma rápida e eficiente, independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.

A contratada aceitará integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação, controle, testes e medição adotados pela Sanepar.

2.12.2 Atribuições e direitos dos fiscais da Sanepar

A Sanepar, através de seus fiscais, tem o direito de: a) Exigir que a contratada execute os trabalhos obedecendo ao projeto e suas

modificações, o contrato e as especificações; b) Participar das medições dos trabalhos executados;

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c) Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas, com a melhor técnica consagrada pelo uso, e com as modificações de projeto determinadas pela Sanepar, a seu critério exclusivo;

d) Auxiliar na solução dos problemas técnicos que ocorrerem durante a execução da obra;

e) Ter livre acesso à obra, aos serviços e às informações que forem julgadas necessárias ao bom desempenho da fiscalização, mesmo que estejam de posse da contratada;

f) Determinar a prioridade dos serviços e, verificar as condições de higiene e segurança do trabalho;

g) Aumentar, diminuir, eliminar ou substituir serviços contratados, desde que se mostre necessário ao desempenho técnico-econômico da instalação em execução;

h) Exigir da contratada ferramentas adequadas, caso constatado a inadequação para conduzir os serviços conforme especificado, ou exigir maiores recursos para recuperar atrasos no cronograma;

i) Exigir da contratada o aumento na quantidade e/ou qualidade de mão-de-obra, especializada ou não, conforme for conveniente para aumentar a produção ou melhorar a qualidade dos serviços;

j) Ordenar a imediata retirada do local, o empregado da contratada que dificultar a sua ação fiscalizadora;

k) Impedir qualquer serviço que esteja fora das especificações; l) Ordenar a retirada imediata do canteiro e dos locais da obra, de todo e qualquer

material que for rejeitado por inspeção ou ensaio realizado pela Sanepar; m) Acompanhar e controlar a execução dos trabalhos no sentido de evitar danos

pessoais ou materiais e a terceiros; n) Verificar o cumprimento de todos os itens do edital de licitação, do contrato e

seus anexos; o) Exigir da contratada o cumprimento da NR-10; p) Exigir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho através

de: - Cópias dos registros e/ou dos contratos de trabalho dos profissionais e os

respectivos certificados autenticados de treinamento da NR-10 atualizados. O mesmo não poderá dar inicio às obras sem que os documentos da contratada estejam em poder da fiscalização da obra;

- Averiguar a existência de trabalhadores menores de 18 anos; - Averiguar a existência de local apropriado para as refeições dos trabalhadores e

instalações sanitárias adequadas; - Exigir certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas

classificadas; - Da fixação no canteiro de obras por parte da contratada de um quadro

demonstrativo com o nome de todos os profissionais que trabalharão no empreendimento, registro na empresa, indicando os que estão autorizados a trabalhar com eletricidade conforme NR-10, plano de ação de emergência e descrição dos EPI’s necessários conforme análise preliminar de risco;

- Paralisar a obra quando julgar necessário como medida de prevenção contra acidentes de trabalho.

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2.12.3 Relação Sanepar - Contratada

A relação entre a Sanepar e a contratada se revestirão sempre que necessário na forma de correspondência oficial através de cartas protocoladas com recibo de recepção, cujas cópias, autenticadas por ambas as partes, se for o caso, constituirão parte integrante do processo da obra.

Sempre que a natureza do assunto contido na carta envolver matéria relevante, ou, se houver recusa da contratada em tomar conhecimento da comunicação, a Sanepar tomará as providencias necessárias e de direito.

Os fiscais da Sanepar registrarão no BDO, mantido no escritório da obra, reclamações, advertências e indicações técnicas, que deverão ser acatadas pela contratada.

Em função das atribuições e da autoridade conferidas pelas disposições vigentes, os fiscais da Sanepar deverão ser tratados com o devido respeito pessoal por parte dos funcionários da contratada, com os quais venham a ter contato de modo direto ou indireto.

2.13 RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES E OBRAS

A contratada executará os serviços de forma a entregar a Sanepar o sistema energizado e testado. Toda instalação elétrica, extensão ou alteração das instalações existentes deve ser visualmente inspecionada e ensaiada antes da operação verificando as conformidades com as prescrições das normas e dos projetos da Sanepar, bem como garantir o perfeito funcionamento da obra.

Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados.

As instalações e obras elétricas somente serão aceitas pela Sanepar quando forem satisfeitas as condições a seguir:

- Pedido de vistoria e ligação; - Inspeção visual; - Testes e start-up; - Operação assistida; - Atualização dos projetos.

2.13.1 Pedido de Vistoria e Ligação

A solicitação de fornecimento de energia elétrica à concessionária será formalizada pela Sanepar, através do pedido de vistoria e ligação.

No caso de baixa tensão deverá ser solicitado a concessionária estudo de rede na assinatura do contrato. Esta solicitação deve ser feita através de oficio juntamente com o DCI, encaminhado via fax à concessionária.

Quando se tratar de alta tensão (posto de transformação ou subestação), o projeto deverá ser aprovado antes da execução da obra. Através de oficio solicitar pedido de vistoria e ligação informando o protocolo de aprovação.

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2.13.2 Inspeção Visual

A fiscalização fará a inspeção visual com as instalações desenergizadas, com a finalidade de confirmar se os componentes elétricos permanentemente conectados estão: - Em conformidades com os requisitos de segurança das normas aplicáveis; - Corretamente instalados; - Danificados;

Esta inspeção deve incluir no mínimo, a verificação dos seguintes pontos: - Medidas de proteção contra choques elétricos, incluindo a medição de distâncias

relativas à proteção por barreiras ou invólucros e obstáculos. - Presença de dispositivos e precauções contra propagação de incêndio. - Presença dos dispositivos de seccionamento e comandos corretamente

localizados; - Identificação do condutor neutro e proteção; - Presença de plano de emergência; - Identificação dos circuitos, dispositivos fusíveis, disjuntores, seccionadores,

terminais, quadros, transformadores, etc; - Correta execução das conexões; - Conveniente acessibilidade para operação e manutenção.

2.13.3 Testes e Operação Assistida

A contratada executará os serviços de forma a entregar a Sanepar o sistema energizado e testado, conforme as Normas Técnicas Brasileiras, Normas de Segurança e projetos da Sanepar.

A operação assistida terá a duração de no mínimo 60 dias após o start-up ou o que determina o edital de licitação.

Durante os testes e a operação assistida do sistema a fiscalização deverá estar presente e a contratada deverá manter pessoal técnico, equipamentos e ferramental disponível para regulagens, medições e acertos finais, como: - Verificação no sentido de rotação dos motores; - Medição de tensão, corrente, resistência de aterramento e outros parâmetros que

se fizerem necessários; - Regulagem dos equipamentos; - Ajustes e/ou correções nas instalações elétricas e de automação de maneira que

o sistema opere como projetado; - Acabamento e pinturas necessárias; - Alterações e ou modificações de maneira a atender as condições operacionais e o

perfeito funcionamento do sistema, mesmo após o start-up durante o período de operação assistida prevista no edital.

A fiscalização poderá ainda, a seu critério, exigir outros ensaios além dos acima descritos.

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2.13.4 Atualização dos Projetos A contratada ao término dos testes finais das instalações deverá apresentar

as alterações e modificações do projeto original, caso estas ocorram e, solicitar a Sanepar os originais para atualização dos desenhos nos mesmos padrões e qualidade.

O prazo para apresentação é de 10 dias após a realização dos testes finais e condição necessária para liberação da retenção de pagamento no percentual estipulado na planilha de medição como “start-up” e “as-built”.

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3 DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

3.1 ENTRADA DE ENERGIA

As entradas de energia podem ser em AT ou BT dependendo da potência a ser instalada, conforme projeto específico e normas da concessionária de energia elétrica. Todos os padrões orientativos utilizados pela Sanepar estão contidos no MPOEA - Volume II, as quais devem seguir as prescrições contidas no mesmo. São compostas pelo conjunto de materiais, equipamentos e acessórios compreendidos entre o ponto de derivação da rede de distribuição da concessionária de energia elétrica e a proteção, medição ou transformação, inclusive. Os materiais e equipamentos aplicados deverão possuir características conforme a relação quantitativa de materiais do padrão construtivo adotado e/ou do projeto. As caixas metálicas para instalação dos medidores, TC's e disjuntores devem seguir o padrão adotado pela Sanepar e concessionária de energia elétrica. O fornecimento de transformadores, quadros, geradores, cabines ou outros, cabem a contratada, através de fornecedores cadastrados na Sanepar, e deverão obedecer as especificações técnicas do projeto. Os equipamentos destinados à medição (medidores, transformadores de corrente e chave de aferição) e os condutores do ramal de ligação em baixa tensão até o limite de 30m e em alta tensão até 50m, serão fornecidos pela concessionária de energia. Caberá a contratada preparar o local de instalação dos mesmos, conforme indicado nos projetos da Sanepar, e de acordo com os padrões construtivos da concessionária.

3.1.1 Entrada de Energia em Baixa Tensão São de construção simples, pois sendo em baixa tensão dispensam o uso de transformadores. As diversas alternativas para construção das entradas de serviço em BT são aquelas constantes do MPOEA - Volume I e II, variando da categoria 50A monofásico até a categoria 200A trifásico. Os disjuntores termomagnéticos da entrada de serviço deverão ser do tipo caixa moldada, com correntes nominais correspondentes às categorias de atendimento, conforme definido em projeto.

3.1.2 Entrada de Energia em Alta Tensão O fornecimento das tensões primárias de classe 15kV, 34,5kV ou superior, deve atender as normas e ser executada conforme padrões construtivos e características gerais das entradas de serviço - previstas no manual da concessionária de energia local, e conforme o MPOEA - Volume II.

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3.1.3 Posto de Transformação São executados para potências instaladas entre 30kVA e 300kVA e obedecem aos padrões construtivos da concessionária de energia local e projeto Sanepar. Os postos de transformação são classificados de acordo com as tensões primárias e secundárias do transformador, nas seguintes tensões nominais: - 15kV/220/380/440 V - 34,5kV/220/380/440 V O abrigo para proteção da medição em AT deverá ser construído conforme módulo 6 - Serviços de Construção Civil deste volume e conforme projeto específico constante no MPOEA – Volume II.

3.1.4 Subestação Rebaixadora É construída quando a potência instalada for maior ou igual a 500kVA, sendo projetada de acordo com condições específicas, compreendendo normalmente a instalação de cubículos e transformadores.

A subestação deverá possuir sistema de drenagem adequada a fim de evitar o acúmulo de águas pluviais.

A malha de terra da subestação deverá ser executada conforme projeto, condizente com a potência de curto circuito e de acordo com as normas da concessionária, em função da tensão de alimentação. Toda malha de terra ou sistema de aterramento deverá ter caixa de inspeção em alvenaria.

3.1.5 Retirada da Entrada de Energia Existente Nas obras de ampliação do sistema, quando houver necessidade de substituição da entrada de energia, a contratada deverá executar todos os serviços inclusive o transporte dos materiais retirados para o local determinado pela fiscalização da Sanepar.

3.2 QUADROS DE COMANDO Tem como objetivo descrever os aspectos a serem observados por ocasião da instalação e da retirada de quadros de comando. Os quadros de comando são gabinetes metálicos fabricados por fornecedores cadastrados na Sanepar, de acordo o MPOEA - Projetos e Fabricação de Quadros de Comando em Baixa Tensão e Cubículos em Alta Tensão – Volume III, visando atender as condições específicas do projeto. Sua instalação é feita pela empreiteira contratada para as obras elétricas, e a aquisição deve ser feita junto a empresas cadastradas pela Sanepar.

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Suas características construtivas dependem das cargas e condições operacionais, podendo ser em baixa e alta tensão, de instalação interna ou externa, sobrepor ou auto-sustentáveis.

3.2.1 Instalação dos Quadros de Comando A instalação dos quadros compreende o assentamento, a furação, execução de buchas nas flanges para passagem dos cabos, e todas as conexões que se fizerem necessárias. Os furos para a transposição de cabos nas chapas metálicas ou em alumínio devem ser providos de proteção, através de buchas de bitola adequada, a fim de se evitar danos aos cabos. Os equipamentos deverão ser firmemente fixados nas bases, nivelados, de acordo com as recomendações do fabricante. No caso de painéis montados com componentes removíveis, os mesmos poderão ser retirados para facilitar o transporte, porém, especial cuidado deverá ser tomado para proteção dos contatos e bobinas, principalmente em locais úmidos ou de muita poeira. As chaves extraíveis deverão ser instaladas de tal maneira que possam ser retiradas ou colocadas sem qualquer dificuldade. No caso de painéis de alta tensão, deverá ser assegurado um perfeito nivelamento entre a face inferior do painel, sobre a qual se apóiam os equipamentos removíveis e o piso acabado em torno do painel. As chaves a serem montadas em estruturas ou instalação externa, não devem ser retiradas das caixas protetoras e a tampa não poderá ficar aberta. Todos os equipamentos deverão ser montados de acordo com o projeto, para que haja coincidência de furação com os eletrodutos, cabos, etc., para que sua remoção em qualquer tempo possa ser feita sem dificuldades. Todo equipamento deverá ser instalado e fixado com cuidado para não ser danificado nem sofrer esforços excessivos.

3.2.2 Preparação do Local A base onde será instalado o quadro de comando deverá estar completamente lisa, acabada e confeccionada com 100mm a mais do que a base do quadro de comando, para que haja o melhor posicionamento do equipamento. Antes de ser colocado o equipamento em seu local definitivo, deverão ser verificadas as dimensões de todos os suportes e chumbadores que deverão coincidir perfeitamente com os furos próprios do equipamento.

3.2.3 Ligações dos equipamentos

Todas as ligações dos equipamentos deverão ser feitas de acordo com as recomendações do fabricante por meio de conectores apropriados, não sendo permitido o uso de conexões soldadas.

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As ligações dos cabos nas chaves, disjuntores, barramentos, deverão ser executadas sem provocar curvas que prejudiquem a isolação do cabo e sem forçar os terminais dos equipamentos. Todos os cabos, antes de serem ligados aos equipamentos deverão estar perfeitamente identificados e testados. O cabo de terra deverá ser fixado em local próprio e não deverá possuir emenda desde o equipamento até a barra terminal ou haste de terra.

3.2.4 Retirada de Quadros de Comando Quando da retirada de quadros de comando existentes, os mesmos deverão ser transportados e entregues em local a ser designado pela fiscalização da Sanepar, quando da execução da obra.

3.3 TRANSFORMADORES O assentamento e transporte do transformador deverão ser executados utilizando meios adequados e sem causar danos mecânicos ao mesmo. A fixação do transformador deve ser feita na base ou no poste e, de acordo com as recomendações do fabricante, sendo sua instalação perfeitamente nivelada.

3.3.1 Ligações Todas as ligações do transformador deverão ser feitas com conector apropriado, não sendo permitido o uso de solda. Para a instalação das muflas deverão ser seguidas as recomendações do fabricante. As caixas de ligações deverão ficar limpas e secas. O cabo de aterramento deverá ser firmemente ligado à carcaça do transformador através do conector próprio, não sendo permitido o uso de conexões soldadas. O cabo terra não deverá ter emendas desde sua ligação ao transformador até a barra terminal ou ponto de terra. Quando do uso de muflas instaladas junto ao transformador deverá obrigatoriamente ser utilizadas caixas de ligação, evitando possíveis danos por situações típicas da natureza.

3.4 MOTORES ELÉTRICOS A montagem dos motores será realizada pela equipe mecânica das empreiteiras contratadas para o fornecimento e instalação desses. Os motores deverão antes de serem energizados, ser perfeitamente alinhados e nivelados com o equipamento a ser acionado, afim de não transmitir ou receber esforços prejudiciais. O alinhamento e nivelamento do motor deverão seguir as recomendações de montagem dos equipamentos que irão acionar.

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As ligações dos cabos de alimentação do motor, deverão ser feitas através de conectores na caixa de ligação de tal modo a assegurar um bom contato elétrico, sem forçar ou causar danos ao cabo alimentador e ao conector, não sendo permitido ligações soldadas. As ligações deverão ser feitas de acordo com o projeto, devendo tomar todas as precauções necessárias a fim de se evitar umidade. O cabo de terra deverá ser firmemente ligado à carcaça do motor, através de conector próprio, não sendo permitido o uso de conexões soldadas. Este por sua vez, não deverá ter emendas desde sua ligação ao motor até a barra terminal ou ponto de terra.

3.5 INSTALACÕES DE FORÇA Tem por objetivo estabelecer as condições a serem observadas quando da instalação de eletrodutos, eletrocalhas, cabos e execução do aterramento das instalações elétricas. As instalações de força compreendem todos os circuitos de alimentação e devem ser executadas de acordo com o projeto elétrico e orientação da fiscalização da Sanepar. Consiste no lançamento de cabos elétricos através de eletrodutos aparentes ou embutidos, canaletas. caixas de passagem, etc. até os respectivos pontos de carga, controle e proteção dos equipamentos.

3.5.1 Instalação de Eletrodutos - Para instalação embutida interna, externa ou em áreas corrosivas, deve ser

utilizado eletroduto de PVC rígido, classe B, conforme normas; - O diâmetro mínimo dos eletrodutos em instalações aparentes ou embutidas em

ambientes internos ou em solo deve ser de 25mm (¾"); - Os eletrodutos reservas devem ser vedados em ambas às extremidades com

tampões (caps) após terem sido limpos com jatos de ar; - Os eletrodutos deverão ser instalados de forma a não permitir acúmulo de água

em seu interior; - Os suportes ou braçadeiras devem ser previstos em ambas as extremidades de

uma curva, espaçados no mínimo 1,50 cm da luva; - Os eletrodutos devem ser fixados nos suportes, através de grampos ou

braçadeiras, não sendo permitido o uso de solda; - A extremidade de cada lance de eletroduto, que termine em uma caixa metálica,

deve ser provida de uma bucha internamente; - No caso de conexões por luvas rosqueáveis os eletrodutos deverão ser cortados

por meio de corta-tubos ou serra, perpendicularmente ao eixo e escovado internamente, antes de ser feita a rosca, a fim de evitar rebarbas e cantos vivos que possam danificar o isolamento dos cabos e fios;

- As roscas deverão ser cônicas, executadas com cossinetes e machos adequados, na seqüência correta e ajustados progressivamente. Essas roscas que contiverem uma volta completa ou mais fios danificados deverão ser

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rejeitadas. Devendo permitir no mínimo cinco fios completos de rosca de forma a obter melhor estanqueidade e prevenir corrosão;

- Os eletrodutos deverão correr paralelamente as vigas, pilares e paredes, mantendo o afastamento adequado das mesmas. Deverão ser conectados por meio de caixas de ligação nas mudanças de direção ;

- Após a instalação dos eletrodutos, inclusive os de reserva, deverá ser colocado um arame galvanizado no 12 para servir de guia, a não ser que a fiscalização aprove outro processo que permita a passagem dos condutores;

- A instalação de eletrodutos subterrâneos deverá ser em valas com dimensões mínimas de profundidade e largura, condizentes com a bitola e o número de eletrodutos instalados. Os eletrodutos subterrâneos deverão ser perfeitamente retilíneos entre caixas de modo a não formar cotovelos ou depressões onde possa ocorrer o acumulo de água, devendo apresentar outrossim, uma ligeira e continua declividade (no mínimo 0,25%) no mesmo sentido em direção as caixas nos trechos horizontais e assentados de modo a resistirem a todo tipo de esforços originários das instalações e do terreno;

- Em todos os pontos de mudança de direção, deverão ser executadas caixas de alvenaria de fácil drenagem. As dimensões internas das caixas serão sempre em função do raio mínimo de curvatura do cabo e de forma a permitir fácil passagem;

- Eletrodutos embutidos ao sobressairem ao piso, devem ter a extremidade no mínimo à 15cm acima do piso acabado;

- O diâmetro externo dos eletrodutos, embutidos em paredes de alvenaria ou lajes de piso, não dever exceder a 1/3 da espessura da parede ou laje.

3.5.1.1 Aparentes Para instalações aparentes em ambientes internos utiliza-se eletrodutos em PVC e em ambiente externo eletroduto de aço ou conforme projeto. Os eletrodutos aparentes deverão ser fixados nas superfícies com braçadeiras adequadas, de forma a proporcionar segurança e alinhamento perfeito. Deve ser na cor cinza ou possuir pintura de proteção e acabamento de cor cinza munsell. No caso de pintura deverá ser executada antes de sua instalação. Quando da utilização de PVC na cor cinza, deverá ser adotada respectivamente a curva, luva, condulete e braçadeira plástica de mesma fabricação para evitar distorções de cores. Eletrodutos não podem ser usados para fixar ou suportar equipamentos, exceto para fixação de luminárias.

3.5.1.2 Flexíveis A interligação entre o sistema de eletroduto rígido com equipamentos (transformadores, motores, eletrodos de nível, chaves de pressão, etc.), deve ser feita com eletrodutos flexíveis, fabricados com fita de aço galvanizada, revestida externamente com PVC extrudado, com conectores terminais nas extremidades, conforme projeto.

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O diâmetro mínimo para eletrodutos flexíveis deve ser de 3/4", porém eletrodutos flexíveis com 1/2" de diâmetro serão aceitos para ligações de pequenos instrumentos (válvulas solenóides, chaves de pressão, chaves limites, etc.) com no máximo 1,00 m de comprimento. O comprimento máximo admitido para eletrodutos flexíveis é de 2,00 m, exceto para os de 1/2". Eletrodutos flexíveis não devem ser embutidos.

3.5.1.3 Rede de Eletrodutos Subterrâneos (Envelopes) Por rede de eletrodutos subterrâneos (envelopes) compreende-se eletrodutos envoltos em concreto, e situados abaixo do nível do terreno. Nas instalações embutidas no solo de áreas sujeitas a trânsito de veículos, os eletrodutos de PVC rígido devem ser protegidos por envelopamento de concreto magro. A marcação e abertura das valas deverão ser feitas de acordo com o projeto, procurando seguir a linha reta entre as caixas de passagem. As valas só deverão ser abertas após a verificação da existência de todas as tubulações interferentes quando indicadas no projeto. A abertura deverá ser precedida de raspagem do terreno para retirar o solo orgânico superficial. Se possível, todo o trecho entre caixas de passagem deverá ser escavado de uma só vez antes da preparação da base. As valas deverão manter-se limpas de terra, desmoronamentos, entulhos e secas durante a execução dos serviços. A base deverá ficar uniformemente distribuída e o material convenientemente compactado. No caso de solo de baixa resistência (lodo), deverão ser utilizadas fundações adequadas conforme projeto. Os eletrodutos deverão obedecer as seguintes situações: a) Colocação dos Eletrodutos O topo da rede de eletrodutos deverá ficar na profundidade indicada no projeto, entretanto, quando não houver indicação, a profundidade mínima deverá ser de 50 cm do nível do terreno. O posicionamento de eletrodutos em uma rede de dutos deverá ser o mesmo no trajeto de duas caixas de passagem consecutivas. Quando, porventura, houver obstáculos não previstos em projetos, entre duas caixas de passagem consecutivas, pode-se adaptar o feixe de eletrodutos de forma a vencê-los, tendo-se o cuidado em manter as mesmas posições relativas dos dutos, tanto verticais como horizontais, mantendo-se assim a mesma formação anteriormente prevista. Na rede subterrânea não será permitida a redução de diâmetros de eletrodutos. Quando indicado no projeto, os eletrodutos deverão ser identificados nas entradas e saídas das caixas.

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b) Concretagem do Envelope

Antes da concretagem do envelope, deverá ser feita uma rigorosa inspeção nos eletrodutos, pela fiscalização. O concreto a ser empregado na fabricação de envelopes deverá ter executada conforme MOS. Quando não houver indicação, o traço de concreto deverá ser de 1:3:3, sendo 1 (uma) parte de cimento, 3 (três) de areia e 3 (três) de pedra. A pedra a ser usada deverá ser a no 1. A areia a ser usada deverá ser limpa, isenta de materiais orgânicos e sal. A quantidade de água a ser usada deverá ser a indispensável para impedir a maleabilidade do concreto, portanto, deverá evitar-se o excesso de água para não reduzir a tensão de ruptura. Depois de assentados os eletrodutos, deverá ser feita a armação de madeira e o concreto deverá ser colocado de maneira uniforme e espalhado por meio de vibradores, a fim de preencher todos os espaços vazios. Deverão evitar-se esforços mecânicos nos eletrodutos devido à vibração. Quando a concretagem de um trecho for, por qualquer motivo interrompida, a extremidade de concreto deverá ser inclinada e não lisa, para não formar face vertical. Os eletrodutos deverão sobressair no mínimo 50cm do envelope e as extremidades dos dutos deverão ser tampadas por meios adequados. O envelope de concreto deverá ser identificado por corante ou fita com a finalidade de sinalizar/advertir contra a passagem de força, conforme norma NR-10.

c) Reaterro das Valas

A vala deverá ser reaterrada com o próprio material da escavação e devidamente compactada, rejeitando os materiais inadequados a este reaterro. As depressões causadas pelo reaterro devem ser corrigidas após a compactação.

3.5.1.4 Leitos para Cabos e Eletrocalhas A instalação dos leitos e eletrocalhas devem obedecer ao projeto quanto ao percurso, elevação e fixação. Quando ocorrerem interferências que não permitam a execução conforme o projeto deverá ser comunicado à fiscalização para que esta oriente as devidas modificações. Acessórios padronizados e pré-fabricados serão usados sempre que necessário da mesma linha de fabricação. Os trechos retos, curvos ou em partes elementares deverão ser montados com parafusos de junção, suportes e acessórios, conforme indicado no projeto. Peças padronizadas e pré-fabricadas para suportes, acessórios, parafusos, porcas e arruelas deverão estar de acordo com as especificações. Deverá ser executado, com cuidado especial, o aperto dos parafusos de junção entre os elementos dos leitos ou eletrocalhas e os de fixação destes nos suportes de apoio, de modo a garantir a continuidade elétrica para fins de aterramento. No caso de avarias durante a colocação na obra, bem como para os eventuais e pequenos danos de transporte, deverá ser providenciada a restauração.

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Quando os leitos ou eletrocalhas forem cortados e furados na obra para ajuste de comprimento, deverão ser tomados alguns cuidados como revestimento da parte que foi serrada ou furada com material anticorrosivo e posteriormente aplicar pintura com tinta adequada. Sempre que possível, os cortes deverão ser evitados, minimizando os pontos de corrosão.

3.5.1.5 Cabos e Condutores Elétricos Os condutores deverão ser cortados em lances necessários na medida real do trajeto e não por escala no desenho, tendo o cuidado de manter uma sobra de no mínimo 1m em cada extremidade. O transporte dos lances e a sua colocação deverão ser feitos sem arrastar os condutores, a fim de não danificar a capa protetora. Observar os raios mínimos de curvatura permissíveis, conforme norma. Todos os condutores deverão ser identificados em cada extremidade com o respectivo número constante no diagrama do projeto. Os marcadores de fios (anilhas) deverão ser construídos de material resistente e com dimensões tais que eles não saiam do condutor quando o mesmo é retirado de seu ponto terminal, no caso de instalação em eletrodutos. Os condutores deverão ter as pontas vedadas para protegê-los contra a umidade durante a armazenagem e a instalação. Todo condutor encontrado danificado ou em desacordo com as normas e especificações, deverá ser removido e substituído. Serão permitidas emendas de cabos para bitolas superiores a 10mm2, usando-se luva de emenda tipo compressão e isolando com fita autofusão conforme classe de isolamento do cabo. Toda e qualquer emenda de cabo deverá ser analisada e aprovada pela fiscalização da obra.

3.5.1.6 Instalação dentro de Eletrodutos

Nenhum condutor deverá ser instalado até que a rede de eletrodutos esteja completamente concluída, com todos os serviços de construção executados. Os condutores devem ocupar o eletroduto particular a ele designado em projeto. Antes da instalação dos condutores, deverá ser certificado que o interior dos eletrodutos não contenha substâncias abrasivas ou qualquer outra interferência que possa prejudicar o condutor durante a sua passagem. Não serão permitidas sob hipótese alguma, emendas nos condutores no interior dos eletrodutos. Sempre que possível, os condutores deverão ser enviados em duas direções, a partir de uma caixa de passagem localizada no centro, ao invés de fazê-lo do quadro ou painel até a caixa de passagem e depois para a outra extremidade, reduzindo-se assim a tensão mecânica sobre o condutor, possibilitando maiores extensões contínuas para passagem dos cabos.

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O lubrificante para melhorar a passagem deverá será adequado à finalidade e ao tipo de cobertura dos condutores, de acordo com as especificações dos fabricantes dos mesmos. A passagem dos condutores poderá ser manual ou mecanizado, de acordo com as recomendações do fabricante dos condutores. Os condutores deverão ser puxados com um passo lento e uniforme evitando trocas bruscas de velocidade, reduzindo a tensão mecânica sobre os mesmos.

3.5.1.7 Instalações Aparentes em Leitos para Cabos e Eletrocalhas Os condutores deverão ser instalados nos leitos para cabos ou eletrocalhas, de forma a evitar cruzamentos e com o máximo cuidado para evitar danos a isolação. Os condutores para os circuitos de força devem ser colocados sobre os leitos para cabos ou eletrocalhas em uma só camada horizontal, sendo que os cabos de controle podem ser colocados em diversas camadas. Deverá ser observada a separação dos condutores em função dos níveis de ruído, de forma a assegurar uma instalação isenta de interferências. Os condutores deverão ser fixados nas travessas dos leitos para cabos ou eletrocalhas através de abraçadeiras apropriadas, em intervalos conforme recomendações, sendo que nos trechos verticais deverão ser fixadas com o uso de braçadeiras metálicas, do tipo “garras curtas”, para diminuir o esforço provocado pelo peso próprio do condutor.

3.5.1.8 Emendas dos Condutores Não será permitido executar emendas ao longo do percurso dos condutores, exceto no caso em que o comprimento do percurso destes for superior ao comprimento padrão da bobina. Neste caso deverá recorrer a emendas intermediárias, onde será necessário deixar folgas suficientes para que as emendas possam ser feitas de forma apropriada. Estas serão executadas sobre os leitos ou em caixas próprias, colocadas em posição bem visível e acessível, ao longo do eletroduto. Os cabos de controle serão emendados através de bloco de terminais dentro de uma caixa de ligações. Os condutores conectados a bornes terminais deverão ser identificados por marcadores plásticos (anilhas) colocados no próprio condutor. Nas emendas não poderão ser utilizadas soldas sob hipótese alguma, devendo ser efetuadas com conectores de pressão ou de compressão (aperto de bico). No caso de fios sólidos até seção nominal 4mm2, poderá ser utilizado processo prático de torção dos condutores. Os cabos blindados ou com armaduras deverão ter suas emendas e isolações executadas rigorosamente de acordo com as instruções do fabricante, ressaltando que as blindagens e armaduras deverão manter sua continuidade elétrica.

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3.5.1.9 Isolação das Emendas As emendas em condutores isolados deverão ser recobertas por isolação equivalente, em propriedades de isolamento, aquelas dos próprios condutores. As emendas deverão ser limpas com solvente adequado e apenas após a secagem do mesmo, deverá ser aplicada a isolação, a qual será executada da seguinte forma: - Para condutores com isolação termoplástica, usar fita adesiva isolante com

espessura de 2 vezes a da isolação original do condutor;

- Para condutores com isolação de borracha, usar a fita auto-fusão com espessura de 1,5 vezes a da isolação original do condutor.

Os cabos com isolação termoplástica podem ter suas emendas isoladas através de mufla termoplástica fundida no local, sempre que as condições locais de instalação o permitirem.

3.5.1.10 Terminais para Condutores de Baixa Tensão A terminação de condutores de baixa tensão deverá ser feita através de terminais de pressão ou compressão de bitola adequada ao diâmetro do cabo. A aplicação correta do terminal ao condutor deverá ser feita de modo a não deixar à mostra nenhum trecho de condutor nu. Quando não conseguir esse resultado, o mesmo deverá ser completado com fita isolante. Os condutores, na entrada dos painéis ou régua de bornes, deverão ser fixados com abraçadeiras apropriadas, em um perfilado de apoio, de modo que o peso do cabo não venha a ser sustentado pelos terminais. Caso o comprimento de cada condutor dentro do painel exceda 50cm e não seja alojado em canaleta apropriada, os mesmos deverão ser fixados a cada 50cm. Quando os terminais de máquinas e equipamentos não estiverem dimensionados com a mesma bitola do condutor de alimentação prevista em projeto, deverão ser providenciados adaptadores que melhorem as condições de segurança da ligação.

3.5.1.11 Terminais para Condutores de Alta Tensão Os terminais deverão ser de acordo com o especificado no projeto e na execução devem ser obedecidas as recomendações do fabricante. No caso de terminais para uso interno, se dará preferência para as terminações pré-moldadas. Os cabos sem blindagem terão suas terminações executadas pela simples aplicação do terminal e selagem da extremidade de isolação. Deverá ser prevista uma distância suficiente ao terminal mais próximo, para evitar a abertura de arcos. Nos cabos com blindagem, os envoltórios deverão ser removidos da extremidade destes, de modo a deixar uma distância adequada contra a abertura de arcos entre o envoltório e o terminal. Além disso, o campo eletrostático concentrado na extremidade da blindagem deverá ser aliviado pela aplicação de um cone de

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deflexão à superfície exposta da isolação. Estes serão obrigatórios para todos os cabos blindados, acima de 12 kV e serão formados com fita de borracha para cabos de isolação de borracha ou fita adesiva à base de polietileno para cabos termoplásticos.

3.5.2 Aterramento O aterramento tem por objetivo limitar o potencial a valores seguros sob condições normais e anormais de funcionamento, além de propiciar as correntes de falta a terra um caminho de retorno de baixa impedância, através da conexão intencional das partes metálicas com a terra, através de cabos de cobre nu, ligados a hastes de cobre enterradas no solo. Dentre as vantagens de um bom aterramento estão a redução dos custos de operação e manutenção, maior confiabilidade no funcionamento e maior segurança para o pessoal e equipamentos. Nos casos em que o ramal de ligação, ou o ramal de entrada, cruzar cercas de arame, estas deverão ser seccionadas e aterradas, no limite de 3,0m do eixo do ramal, conforme detalhamento no projeto elétrico. Nas instalações com subestação, será construída a malha de aterramento, conforme especificações do projeto.

3.5.2.1 Fixação da Haste de Terra Deverá ser medida a resistividade do solo, pelos métodos convencionais, com a finalidade de se calcular o número de eletrodos necessários ao aterramento. As hastes de terra (eletrodos) deverão ser do tipo extrudada ou por deposição eletrolítica de diâmetro 16mm ou 25mm de 3,00m de comprimento. O eletrodo deverá ser enterrado até abaixo do nível de umidade do solo, tendo como profundidade mínima de 2,5m, independentemente do diâmetro ou do número de eletrodos de terra usados. O eletrodo deverá ter sua superfície limpa, não sendo permitido a utilização de pintura ou proteção por qualquer material isolante. O aterramento será executado com hastes de cobre interligadas com cabo de cobre nu e em, número suficiente para limitar a resistência de terra aos valores máximos admissíveis. Geralmente o valor da resistência de terra, não deverá ultrapassar o valor de 10 ohms em qualquer época do ano. O sistema de aterramento, se necessário, deverá ser ampliado, visando atingir o valor estabelecido. Para inspeção e proteção dos eletrodos de terra (hastes), será executada uma caixa de alvenaria com tampa de concreto, nas dimensões condizentes com o projeto e com drenagem adequada. A extremidade superior das hastes deverá ficar no mínimo a 0,10m da cota zero do solo, conforme detalhe especifico no MPOEA - Volume I.

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3.5.2.2 Ligações de Aterramento As ligações do cabo de terra aos eletrodos deverão ser feitas de acordo com o descrito em projeto, sendo preferível à utilização de soldas exotérmicas. Não serão permitidas ligações enterradas ou embutidas, salvo quando houver indicação em contrário no projeto. Todos os materiais devem estar interligados no mesmo sistema de aterramento, por meio de cabo comum não devendo ser aterrados de maneira independente, incluindo a partes metálicas sem tensão, cabines, subestações, postos, equipamentos, caixas de medidores, eletrodutos metálicos, disjuntores de alta tensão, etc.

3.5.2.3 Conexões por Conectores O tipo de conector utilizado deverá ser conforme o especificado no projeto. Tanto os cabos quanto os conectores deverão ser secos e limpos por meio de lixas ou escovas, antes de serem ligados. Grampos, conectores e terminais deverão ser fixados em superfícies limpas e firmemente apertados por meio de parafusos. Não deverão ser fixados a superfícies pintadas ou oxidadas.

3.5.2.4 Testes no Aterramento A resistência máxima dos sistemas de terra não deverá exceder a 10 ohms, salvo onde for explicitamente mencionado valor diferente no projeto. A medida da resistência de terra deverá ser feita pelo método dos três eletrodos ou outro método adequado. Quando a resistência de terra for superior ao valor recomendado, deverá ser adotado um dos seguintes meios para se obter a resistência mínima: - usando-se hastes de terra de maior comprimento, neste caso, as hastes de terra

são acopladas por meio de soldas exotérmicas ou equivalente;

- usando-se várias hastes de terra em paralelo com configuração preferencialmente alinhada. Deve ser observado que a distância mínima entre hastes deverá ser de 3 metros;

- tratamento químico do solo. Este método só deve ser usado quando os métodos acima não forem aplicáveis. O tratamento por substância química somente poderá ser feito após a prévia autorização da fiscalização. A substância química empregada deverá ser insolúvel em água e ser aplicada segundo as recomendações do fabricante do produto.

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3.5.2.5 Cabo de Cobre NU Utilizados na descida do aterramento, em conjunto com as hastes de cobre. Os condutores de aterramento deverão ser protegidos em sua descida ao longo das paredes e postes por eletrodutos de PVC rígido, nunca por dutos metálicos. O condutor de aterramento deverá ser reto e o mais curto possível, sem emendas e não deverá possuir dispositivo que possa causar sua interrupção. No caso específico do condutor de interligação dos pára-raios à terra devem ser evitadas curvas e ângulos elevado.

3.6 ILUMINAÇÃO E TOMADAS Os circuitos de iluminação e tomadas utilizados na Sanepar são, na maioria dos casos, de instalação aparente, a fim de facilitar sua instalação e futuras reformas e ampliações. O lançamento de cabos através de eletrodutos aparentes não está incluído nesta unidade, pois é parte integrante da unidade instalação de força. Considera-se nesta unidade somente a instalação de aparelhos de iluminação interna e externas e tomadas de uso geral nas instalações prediais, que devem ser executadas com os materiais, luminárias e lâmpadas padrões, utilizados pela Sanepar, propiciando assim uma homogeneidade em suas obras. Em todos os pontos de instalação de aparelhos de iluminação e tomadas, serão empregadas caixas de passagem de forma e dimensões adequadas. A montagem do sistema de iluminação, bem como dos quadros de luz, tomadas e interruptores, deverá ser executada de acordo com as recomendações dos fabricantes e obedecendo aos detalhes típicos, posições e elevações indicadas no projeto. No caso de interferências não previstas em projeto a fiscalização deverá orientar de forma que haja o mínimo desvio possível da posição da luminária ou projetor indicado no projeto. O sistema de iluminação, tomadas e interruptores serão instalados de forma a não interferirem nas passagens e espaços livres de trabalho, devendo as alturas de montagem atender ao projeto especifico. As luminárias deverão ser firmemente instaladas, suspensas a uma altura uniforme e perfeitamente alinhadas e centralizadas na área. Todos os fios ou cabos, antes de serem ligados aos equipamentos e aparelhos de iluminação, deverão estar perfeitamente identificados e testados nos quadros de luz e a designação dos circuitos será marcada na parte interna do quadro.

3.6.1 Iluminação Interna Será executada de acordo com o projeto luminotécnico e normas específicas, visando proporcionar um fluxo luminoso adequado à atividade a ser desenvolvida no local. Toda a instalação deve manter um padrão de acabamento condizente com o padrão de qualidade exigido pela Sanepar. A iluminação pode ser executada com

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lâmpadas incandescente ou fluorescente, com luminárias conforme projeto e quantitativo da obra.

3.6.2 Ponto de Tomada São pontos energizados, disponíveis ao fornecimento em diversos locais do espaço ambiental. Deve ter o número de fases e pino terra.

3.6.3 Iluminação Externa Distribuída nas áreas externas destinadas principalmente à segurança das instalações da Sanepar. Devem ser instaladas em postes de 9m ou através de luminárias fixadas nas paredes externas, conforme detalhado em projeto.

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4 SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO A automação na Sanepar tem como objetivos básicos o desempenho, a modularidade e a expansibilidade, devendo a concepção do projeto de implantação e/ou melhoria manter a integração, interoperabilidade e interfuncionalidade com a base existente. A arquitetura do sistema de automação na Sanepar está organizada basicamente em três níveis de automação: nível de supervisão, nível de controle e nível de sensores e atuadores, além da infra-estrutura elétrica necessária a estes níveis. O nível de automação é definido na fase de projeto, através da análise de viabilidade institucional, tendo origem na unidade proprietária da Sanepar, com apoio técnico das USPO´S, USEM´S ou USPE, e avaliação e aprovação da GPDO. A análise de viabilidade é composta pelo resumo do projeto de automação, objetivos e resultados operacionais econômico/financeiro esperados com a implantação do projeto.

Os serviços de automação, controle e supervisão serão executados conforme projeto específico e orientações da Sanepar. O projeto concebido deve atender as necessidades operacionais bem como técnicas dos processos. A Sanepar utiliza a tecnologia de automação por CP, porém antes de projetar e descrever o sistema deve levantar as necessidades junto à área operacional e de manutenção, realizando um estudo minucioso do local de implantação do sistema para justificar os custos e definir qual nível de automação utilizar. A partir do projeto básico a fiscalização deve favorecer a implementação do sistema projetado, ou quando perceber a necessidade de alteração do processo deve disponibilizar soluções técnicas previamente estudadas e acordados pelas diversas unidades da Sanepar, inclusive projetista, como forma de entregar o processo em pleno funcionamento. A automação aplicada na Sanepar engloba o dimensionamento e seleção de sistemas de controle de processos e redes industriais, escolha e configuração de sistemas supervisórios, projeto e configuração de sistemas de comunicação para uso em telemetria (rádio, linha privativa ou celular), dimensionamento e especificações de instrumentação, atuadores e equipamentos de controle. O CLP deve ser instalado dentro de equipamento denominado quadros de comando, em módulos específicos, isolados do sistema de força. Os cabos de interligação do CLP deverão obedecer ao padrão de cores e procedimentos de instalação e quando analógicos deverão ser blindados. Todos os equipamentos da instrumentação deverão ser interligados à terra digital do quadro.

4.1 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA A documentação gerada na fase da implantação de um projeto de automação ou controle de processos deve ser entregue a área operacional e de Manutenção Eletromecânica após a conclusão do objeto contratado.

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4.1.1 Manuais dos Equipamentos e Softwares

Todos os equipamentos e softwares fornecidos deverão vir acompanhados dos seus respectivos manuais fornecidos pelo fabricante redigidos ou traduzidos para a língua portuguesa. Deverá conter informações detalhadas para instalação operação e manutenção devendo incluir todos os cuidados, limitações, tolerâncias e recomendações para o bom desempenho e de seus periféricos (colocação em funcionamento, proteções, ajustes, configurações, desenhos, peças, códigos de reposição, descritivos para manutenção preventiva ou corretiva e outras necessárias para o funcionamento dos equipamentos e softwares). No caso de softwares, havendo versão em português, esta deverá ser a versão fornecida. Verificar compatibilidade entre softwares para a devida operação dos sistemas. Os manuais devem ser aprovados pela Sanepar antes da finalização.

4.1.2 Manuais dos Programas Aplicativos Desenvolvidos nos CP´S e IHM´S

Para o CP deve ser feita a programação comentada, apresentada em forma de manual, com a cópia do programa aplicativo impresso e mais todas as informações necessárias para a configuração, comentários adicionais e manutenção dos programas com referencia cruzada ao diagrama lógico binário e de controle.

Para a IHM deverá ser feita a programação comentada, apresentada em forma de manual – inclusive com telas desenvolvidas, com a cópia do programa aplicativo impresso e mais todas as informações necessárias para a configuração, comentários adicionais e manutenção do programa.

Devem ser fornecidas duas cópias em meio digital dos programas desenvolvidos para os CP´S e IHM’S, sendo condicionada a aprovação final dos manuais pela Sanepar antes da finalização.

4.1.3 Manuais dos Programas Aplicativos Desenvolvidos para o Supervisório Para as estações de trabalho deverá ser feita a configuração e, apresentada em forma de manual, a cópia da árvore de telas e tag´s bem como descrição das funções, cópia das telas, relatórios, drivers instalados e outras informações necessárias para configuração e manutenção. Devem ser fornecidas duas cópias em meio digital das telas e configurações do supervisório. Estes manuais devem ser aprovados pela Sanepar antes da finalização.

4.1.4 Manuais de Operação

O manual de operação deverá conter a descrição da aplicação da supervisão implantada (telas, alarmes, relatórios, ferramentas e procedimentos de backup, procedimentos de start e parada do sistema), uma visão geral de funcionalidade de todos os componentes, equipamentos, instrumentos, redes de comunicação e barramentos de campo instalados (onde estão instalados, como se

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integram, concepção de controle, topologia conforme as-built e regras de comunicação das redes), procedimentos de operação em manual e em automático e procedimentos de contingência.

4.1.5 Manual de Manutenção

O manual de manutenção deverá conter a descrição da aplicação da supervisão implantada (telas, alarmes, relatórios, ferramentas e procedimentos de backup, procedimentos de start e parada do sistema), o detalhamento da conectividade utilizada nos vários níveis de automação implantados (placas de comunicação, drives de rede, OPC, ODBC, etc.), detalhamento da funcionalidade de todos os componentes, equipamentos, instrumentos, redes de comunicação e barramentos de campo instalados (onde estão instalados, como se integram, concepção de controle, parâmetros configurados, topologia conforme as-built, regras de comunicação das redes, endereçamento de rede, encaminhamento de cabos), procedimentos de operação em manual e em automático, procedimentos de contingência, diagnósticos de problemas e procedimentos de manutenção corretiva e preventiva.

4.1.6 Documentação do AS-BUILT

No ato do encerramento e entrega da obra a contratada fornecerá à Sanepar toda a documentação, na forma de “como construído” (as-built), substituindo os projetos e documentos entregues anteriormente, e documentos já existentes que tenham alteração.

O fornecimento desta documentação deve ser em 4 (quatro) cópias impressas em papel e duas em meio digital, sendo uma via impressa na respectiva área dentro do painel elétrico.

A contratada deverá fornecer todos os diagramas lógicos, de controle (com os endereços das memórias, temporizados e E/S utilizados no CP), elétrico e multifilares de força e comando com detalhamento das borneiras e outras informações pertinentes, executados dentro das normas NBR/ISA/ABNT para simbologia e padronizações visando facilitar ao máximo a manutenção dos equipamentos e instalações.

Os desenhos e diagramas deverão ser entregues, no caso das vias em CD, em software AutoCAD versão 2000. O software editor de texto deve ser o Microsoft Word e, para planilhas, Microsoft Excel.

IMPORTANTE: Todos os manuais devem ser entregues organizados em tópicos, com índice, dispostos em pastas (com 4 grampos), devidamente identificadas e divididas por processo. A falta destas documentações bloqueia o pagamento da última parcela correspondente à conclusão da obra. As pastas devem ser identificadas por Sistema de Supervisão e Controle e entregues em duas vias em papel e duas em meio digital.

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4.2 MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAÇÃO

A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e instrumentação necessários à implantação e perfeita operação do sistema, submetendo previamente à aprovação da fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, equipamentos e instrumentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência. Os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 12 meses após o Start-up, contra qualquer defeito, falha de projeto ou produto. A garantia obrigatoriamente devera ser oferecida pelo fabricante dos equipamentos e documentada. Durante o período da garantia, o fornecedor deverá substituir qualquer equipamento que apresente defeito, falha de produto ou projeto em um prazo máximo de três dias, sem qualquer ônus para Sanepar. No caso de substituição, o novo equipamento terá um novo período, o mesmo deverá ter garantia de 12 meses a partir da data de substituição. O fornecedor/integrador dos equipamentos deverá comprovar autorização de fornecimento e ou representação dos equipamentos, no caso de não ser o fabricante dos produtos. Perante a Sanepar o responsável pelos equipamentos, será a contratada para fornecimento dos materiais / equipamentos e serviços. Estes custos deverão estar previstos no fornecimento.

4.2.1 Instrumentação

A instrumentação se ocupa em desenvolver e aplicar as técnicas de medição, indicação, registro e controle de processos em transformação, visando a otimização da eficiência dos mesmos. Entre os instrumentos mais utilizados pela Sanepar podemos citar: a) posição (potenciômetros); b) velocidade (tacômetros); c) fluxo (líquidos); d) presença/proximidade (ópticos, chave fim de curso, magnético, capacitivo e

indutivo); e) pressão (sensor piezoelétrico); f) vazão (eletromagnético e ultrasônico); g) nível (bóia, eletrodos, ultrasônico, sonda hidrostática). Os instrumentos devem obedecer a um padrão especifico de instalação conforme orientação do fabricante.

4.2.2 Recebimento dos Materiais, Equipamentos e Instrumentos

Para efeito do cumprimento do cronograma, só serão considerados entregues os materiais e equipamentos instalados, testados e integrados em conformidade com a folha de dados/especificações técnicas e o projeto executivo (projeto elétrico e de automação), além da entrega dos certificados de calibração,

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lista de parametrização, certificados de garantia com os termos de validação da data de inicio desta garantia e cópia das notas fiscais dos equipamentos.

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5 SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Este item visa descrever os serviços do projeto elétrico relacionados à construção civil como bases, plataformas de concreto e de alvenaria, caixas de passagem, bases de subestações, muretas de medição, abrigos para quadros de comando, engastamento de postes, canteiro de obras e demais serviços pertinentes de acordo com o MOS.

5.1 CAIXAS DE PASSAGEM As caixas de passagem deverão ser executadas em alvenaria, revestidas com argamassa de cimento, conforme dimensões estabelecidas no projeto. No fundo, deverão possuir uma camada de 10 a 15 cm de pedra brita nº 02 para drenagem de água. Durante as escavações para a execução das caixas, caso seja encontrado na cota prevista, para apoio das mesmas, material de baixa capacidade de suporte (argila orgânica) o mesmo deverá ser removido e substituído por material adequado, o qual será compactado em camadas de no máximo 20 cm de espessura. No caso de existir lençol freático, as caixas deverão ter as paredes impermeabilizadas, com sistema de drenagem para águas acumuladas. Nos sistemas de esgoto, as tampas das caixas deverão permitir a saída dos gases, através de furos com diâmetro de meia polegada (½”), quando não forem do tipo grelha.

5.2 ABRIGO PARA PROTEÇÃO DA MEDIÇÃO E QUADROS DE COMANDO A construção do abrigo para proteção da medição deverá ser executada conforme projeto fornecido pela Sanepar e aprovado pela concessionária de energia. A mureta da medição será executada com espessura mínima de 40cm e revestida com emboço e reboco. As caixas destinadas aos equipamentos de proteção e medição poderão ser embutidas na mureta de alvenaria, observando-se a disposição constante no projeto.

O abrigo será executado seguindo as seguintes orientações construtivas

citadas abaixo:

a) Raspagem da camada vegetal, escavação, aterro/reaterro e corte compensado do terreno até a cota indicada em projeto ou definida pela fiscalização;

b) Fundação indireta através da perfuração de 4 (quatro) estacas moldadas “in loco”, no diâmetro de 20cm e profundidade até 3,0m;

c) Pilares nos 4 (quatro) cantos, nas dimensões da largura das paredes e altura de projeto;

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C = L/10 + 0,60m

d) Vigas baldrames nas dimensões de 15cm x 30cm, com superfície impermeabilizada para assentamento da alvenaria;

e) Paredes em alvenaria de tijolos furados ½ vez, com chapisco, emboço e reboco - conforme MOS 3º edição e colocação de elementos vazados cerâmicos ou de concreto nas dimensões de projeto, com a fixação de moldura de alumínio e tela para evitar insetos - conforme especificação;

f) Vigas cintas no final das paredes, com 20cm de altura x largura das paredes; g) Cobertura com laje de concreto armado com espessura de 10cm fixada nos

pilares de concreto com seção de 20 x 20cm, com inclinação de 5%, ou nas dimensões especificadas no projeto, com camada de argamassa para regularização e escoamento de água com impermeabilizante e aplicação de impermeabilização na superfície externa do tipo VEDAPREN ou similar, aprovado pela fiscalização, observando-se a forma de aplicação e as demãos especificadas pelo fabricante;

h) Calçada envolta do abrigo com largura de 1,00m para abrigos de quadros e 0,60m para medições sem abrigo, com camada de concreto de 8cm, camada de argamassa de regularização com impermeabilizante de 2,5cm e revestido com camada de cimento alisado sem corante;

i) O piso interno será executado com camada de concreto, aplicado sobre solo devidamente compactado, com espessura de 8cm, lastro de brita com 5cm de espessura, e declividade i>=0,5%, juntas de dilatação formarão quadrados de no máximo 1m2, executadas em madeira ou material plástico com espessura de 1 cm camada de argamassa de regularização com impermeabilizante de 2,5cm e revestido com camada de cimento alisado com corante;

j) A base do quadro de comando será em concreto armado tipo viga “U” ligando as extremidades nas vigas baldrames do abrigo, para acesso dos cabos, observando-se as dimensões de projeto;

k) A pintura das paredes, do teto e da calçada será precedida de raspagem e lixamento e aplicação de fundo com selador acrílico, sendo a tinta à base de látex acrílico, nas cores a serem definidas pela fiscalização ou pelo projeto e, quando não definido em projeto, a pintura do abrigo será em látex na cor branca.

l) Fornecimento e colocação de porta antivandalismo e resistente a ambientes agressivos, em chapa de aço 14MSG (2mm), nas dimensões de 2,10m x 1,0m, com fechadura tetrachave e porta cadeado, com pintura sintética na cor cinza munsell 6,5.

Obs: o consumo de aço será na proporção de 100 Kg/m3 de concreto aplicado, excetuando-se o concreto do piso interno e calçadas.

5.3 ENGASTAMENTO DE POSTES

A profundidade de instalação de qualquer poste, será dada por:

Onde C é a parte do poste enterrada e L é o comprimento total do poste. O valor mínimo para C será 1,5m.

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O fundo da cava deverá ser preenchido com uma camada de 200mm de concreto não-estrutural nas laterais, posteriormente será colocado o poste e preenchido o espaço lateral restante com terra apiloada.

5.4 BASES EM ALVENARIA São construídas de acordo com projeto específico e utilizadas para apoio dos quadros de comando, cubículos de medição, transformadores e outros equipamentos. São utilizadas para facilitar a manutenção dos cabos.

5.5 CANALETAS PARA CABOS As canaletas serão construídas em concreto estrutural, com as dimensões condizentes com o projeto, deverão apresentar declividade num único sentido, a fim de evitar empoçamentos, e serem bem fechadas com tampas em chapa de aço tipo xadrez. Ao longo das canaletas, deverão ser instaladas cantoneiras para sustentação dos cabos, a intervalos regulares de 80cm.

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6 SERVIÇOS ELÉTRICOS DIVERSOS Este item tem por objetivo descrever os aspectos a serem observados na execução de serviços elétricos diversos não incluídos em categorias específicas neste manual.

6.1 EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS

6.1.1 Rádio PX / VHF A instalação de rádio é feita nas áreas cuja localização inviabiliza a execução de instalações telefônicas. Utilizam-se rádios transceptores do tipo PX ou VHF para comunicação verbal ou somente emissão e recepção de sinais. O rádio, quando especificado no quantitativo, deve ser fornecido pela contratada, dentro das especificações do projeto, e adquirido de fornecedor cadastrado na Sanepar. Se no quantitativo do processo licitatório constar o fornecimento de projeto de rádio enlace, a contratada deverá fazê-lo e encaminhar processo para aprovação da USTI junto a ANATEL, fornecendo cópia à área gestora.

6.1.2 Telefone Os telefones do tipo convencional são utilizados em áreas urbanas, onde se justifique o custo de implantação. As instalações telefônicas devem atender as necessidades de comunicação e as especificações e normas da ANATEL e o projeto da Sanepar. As tubulações e caixas para tomadas serão embutidas devendo sempre ser prevista caixa de entrada da rede.

6.1.3 Pára-Raios e Sinalização Aérea

São sistemas de proteção de descargas atmosféricas em baixa tensão e sinalização de tráfego aéreo, de acordo com as normas vigentes. São instalados geralmente nos reservatórios elevados e nos edifícios destinados ao abrigo dos equipamentos e das operações dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto. A instalação dos pára-raios e aparelhos de sinalização aérea compreende a instalação e fornecimento do conjunto, composto por bases, suportes, tubos de FG, esticadores de aço, aparelho de sinalização, pára-raios tipo Franklin, conectores e todos os outros itens necessários à correta proteção e sinalização das áreas da Sanepar.

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Os cabos de descida dos pára-raios estão incluídos na unidade instalações de força, sendo aqui considerados somente o pára-raios, aparelho de sinalização, ferragens e conexões.

6.1.3.1 Pára-Raios Tipo Franklin O pára-raios tipo Franklin deverá ser fixado a uma altura de 3,00m através de tubo de ferro galvanizado e estai em cabo de aço, conforme projeto elétrico e Volume I do MPOEA.

6.1.3.2 Aparelho de Sinalização Aérea

A sinalização aérea será executada em reservatórios com altura a partir de 20m, através de aparelho sinalizador de obstáculo, com duas lâmpadas incandescentes de 60W/220V, com célula fotoelétrica, fixada em mastro de tubo de fibrocimento ou de ferro galvanizado, com 1,00m de altura, e três estais, conforme projeto elétrico e Volume I – MPOEA.

6.2 AUTOMATIZAÇÃO A automatização pode ser feita através de linha privativa de comando, linha física (Sanepar), telecomando, rádio-modem e tecnologia celular. É um sistema constituído de sensores, emissores, receptores e de sinais locais ou à distância, com características técnicas adequadas, objetivando uma continuidade lógico-operacional de controle. Nas automatizações podem ser utilizados equipamentos tais como: sensores de pressão, manômetros, linha física, rádios, relês de nível e demais equipamentos necessários ao correto funcionamento operacional do sistema.

6.2.1 Rádio-Modem e Telecomando A instalação de rádio-modem e telecomando é feita nas áreas cuja localização inviabiliza a execução de linhas físicas para interligação e controle dos sistemas. A fiscalização deverá exigir o registro do projeto de rádio enlace junto a ANATEL, bem como providenciar cópia do registro o qual deverá ficar no quadro de comando. A comunicação via rádio-modem é utilizada para transferência de dados em tempo real em sistemas que necessitem de uma grande transferência de informação. Todos os serviços necessários para instalação, enlace, funcionamento, integração e testes dos rádios são de responsabilidade da contratada. A

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comunicação via telecomando possibilita pequena transferência de informações, utilizado para comando de poços ou para alarme. Os serviços de automatização por rádio-modem e telecomando serão considerados executados quando do perfeito funcionamento e integração das unidades remotas e de controle, incluindo possíveis modificações em programas.

6.2.2 Linha Física A linha física deverá ser constituída por um fio Drops FE 160, fixado em postes da concessionária de energia local, através de autorização desta para uso mútuo de postes ou em postes a implantar, caso necessário. Quando da implantação de linhas físicas ou privativas a fiscalização deverá solicitar à área especifica da Sanepar (USTI) a implantação, fornecendo os endereços dos pontos a serem interligados. Quando a Sanepar optar em projeto pela execução de linha privativa particular a interligação entre as áreas nos trechos especificados no projeto será executada através da contratada. Nas travessias deverão ser observadas as alturas mínimas de 9m para qualquer travessia. Para distância de vãos entre postes maiores que 60 m deverá ser utilizado cabo de aço guia, de diâmetro mínimo igual a 5mm e fio isolado, de bitola mínima 0,75mm2, para amarração do fio Drops FE 160 ao cabo de aço guia. Para linhas que necessitam de cabo guia em toda a sua extensão, o mesmo deverá ser aterrado em suas extremidades e a cada 300m identificados com plaqueta de identificação da Sanepar.

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7 TESTES

7.1 TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA (TAF)

Nesta etapa são verificadas as condições de hardware e software, dos painéis montados, simula a operação através do acionamento de E/S e das interfaces de redes definidas para os equipamentos. Estes testes são realizados sob a responsabilidade da contratada e fabricante sob a supervisão da Sanepar. O fornecedor deverá emitir um formulário específico para os resultados destes testes. O TAF será considerado concluído após assinatura dos relatórios pela Sanepar, fornecimento de CD contendo os programas desenvolvidos para os CP´s, supervisórios e IHM, e demais documentações de projetos relacionados ao quadro de comando. Os itens básicos referentes a CLP’s, IHM’s e supervisórios a serem verificados pela Sanepar quando do TAF, referem-se a: Para o HARDWARE a) inspeção visual e dimensional; b) verificações de configurações; c) verificação das etiquetas de identificação; d) verificação de fontes, baterias e cartões de E/S; e) verificação de no-break; f) verificação se as réguas de bornes estão de acordo com o projeto aprovado; g) conferir se materiais aprovados condizem com os efetivamente montados. Para o SOFTWARE a) testes de configuração; b) verificação da comunicação entre equipamentos; c) testes de E/S digitais e analógicas, verificando se as atuações previstas (níveis,

vazões e outras) condizem com o solicitado; d) testes de interface das E/S com supervisório (atuações, status e dados

previstos); e) verificação do conteúdo das telas, analisando a funcionalidade esperada para a

operação; f) verificação dos alarmes e mensagens; g) verificação de relacionamento entre telas; h) efetuar toda a simulação da operação prevista, seguindo os diagramas lógicos e

de controle, com acompanhamento via supervisório. Obs: No caso do TAF do software, o teste pode ser realizado sem a necessidade dos CP´s estarem montados nos painéis definitivos.

7.2 TESTES DE ACEITAÇÃO EM CAMPO – TAC

O TAC tem como objetivo verificar o funcionamento dos equipamentos e software de forma integrada, testando as interligações e comunicação entre os equipamentos. Será de responsabilidade da contratada, que deverá colocar a

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disposição uma equipe técnica habilitada para acompanhar, dirimir dúvidas e fazer eventuais correções nas instalações com ferramental para regulagens, medição de parâmetros elétricos, ajustes, parametrização de inversores, soft-starters, sensores de pressão, nível e vazão, dosadoras eletrônicas, centrífugas, válvulas com acionamento elétrico, ajustes de software para CLP, com acompanhamento da Sanepar. O TAC se inicia somente após a conclusão de todos os trabalhos de construção e montagem, limpeza, testes preliminares dos equipamentos, ajustes e verificação dos sistemas de proteção, calibração e ajustes de controle. Durante os testes, serão feitas inspeção visual com o objetivo de observar o comportamento operacional dos vários equipamentos e instrumentos. Estes testes de forma geral, serão constituídos das seguintes atividades: - Na instalação, efetuar inspeção visual para detecção de possíveis danos ou

avarias ocorridas no transporte e montagem dos equipamentos ou instrumentos;

- Destravar e retirar sistemas de imobilização dos equipamentos para transporte;

- Verificar e reapertar terminais e conexões, porcas e parafusos;

- Verificar indicadores de níveis de óleo, secador a sílica gel, drenos, sangrias de equipamentos, termômetros, sistemas de lubrificação de mancais, pressostatos, etc.;

- Proceder à inspeção visual minuciosa dentro de quadros de comando eliminando eventuais curtos provenientes de contatos acidentais durante o transporte;

- Conferir os equipamentos, instrumentos e componentes eletromecânicos de acordo com o projeto aprovado;

- Verificar o alinhamento e nivelamento de equipamentos e verificar o sentido de giro dos motores;

- Medição de tensão, corrente, resistência de aterramento de equipamentos, pára-raios e instalações e outros parâmetros elétricos que se fizerem necessários;

- Verificar o funcionamento dos intertravamentos e bloqueios eletromecânicos;

- Medir o valor da tensão e seqüência de fase nos secundários dos TP's;

- Comprovar os desligamentos elétricos simulando defeitos tais como: falta de fase, alarmes e sinalizações;

- Processar a primeira energização do sistema de força, verificando todos os aspectos de segurança necessários e se todos os comandos de permissão de partida foram liberados;

- Verificar o comportamento dos equipamentos com tensão nominal e corrente de carga, aquecimento de mancais, enrolamentos e carcaça, sistema de ventilação, níveis de vibração e ruído;

- Verificar e regular os eletrodos ou bóias, energizando o circuito e simulando os comandos e defeitos, através do deslocamento da posição das bóias, interligação de bornes e atuação dos comandos, de acordo com o previsto em projeto;

- Conferir as sinalizações de segurança (placas, sinais de alerta, etc). - Regulagem de relés de proteção e ajustes na atuação dos disjuntores de

proteção (térmico e magnético);

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- Regulagem dos eletrodos do relé de nível e ou chave bóia; - Parametrização dos sensores de níveis, de pressão e vazão; - Interligação dos quadros de comando com dispositivos de automatização e

controle; - Parametrização de inversores, CLP, soft-starters, dosadoras eletrônicas,

centrífugas, válvulas com acionamento elétrico, etc.; - Ajustes e ou correções nas instalações elétricas e de comunicação, de maneira

que o sistema opere como projetado; - Acabamento e pintura nas tubulações elétricas e obra civil; - Remoção dos resíduos e ou materiais que considerados entulhos ou sobras de

obra, para local especifico; - Desmontagem e remoção de equipamentos ou materiais existentes provenientes

da desativação das instalações elétricas, transportando-os e descarregando-os no almoxarifado, que será indicado pela Sanepar. A contratada deverá adequar as instalações elétricas desativadas, refazendo as características do local, inclusive com pintura e ou acabamento civil.

Deverá ser gerado relatório após a realização do TAC, complementando o relatório gerado pelo TAF, contendo os seguintes tópicos: a) quantidade, tipo e estado dos equipamentos fornecidos (cruzar com a lista do

TAF); b) energização dos equipamentos; c) teste de operação dos equipamentos; d) testes das entradas e saídas do processo contratado e verificação do software

aplicativo; e) interligação entre equipamentos; f) simulações de falhas, resposta dinâmica e avaliação de resultados; g) testes dos barramentos de campo implantados (redes digitais tipo PROFIBUS,

ALNET, etc). h) Nos links de comunicação entre supervisório e áreas remotas a contratada deve

executar os testes de propagação do sinal, desempenho e tempo de resposta.

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8 START-UP, TREINAMENTO E OPERAÇÃO ASSISTIDA

8.1 START-UP START-UP é o conjunto de atividades que consiste em fazer verificações executando ensaios que demonstrem estar todos os equipamentos, instalações elétricas e de instrumentação de acordo com o projeto e funcionando dentro das garantias contratuais e especificações, antes de entrar em operação, promovendo ajustes finais e comprovando a eficiência e o correto funcionamento do sistema. Na fase do START-UP deverá ser entregue toda a documentação gerada pela obra, manuais de operação e manutenção, “as-built” dos projetos dos quadros e das instalações de campo, cópias das notas fiscais e garantia dos equipamentos.

8.2 TREINAMENTO A empresa contratada deverá realizar treinamentos aos empregados da Sanepar envolvidos no projeto, execução e operação do sistema. Após a realização da etapa de testes, deverá ser realizado o treinamento em duas etapas na localidade da unidade proprietária ou na obra a critério da Sanepar, conforme descrito na seqüência.

Antes da realização do treinamento, a contratada deverá encaminhar para aprovação da Sanepar, o material de apoio (apostilas, manuais, etc.) que será utilizado, bem como indicação do local e cronograma proposto para a sua realização. Esta aprovação é condição obrigatória para a realização do treinamento e emissão do documento de início do período de operação assistida.

ETAPA - 1 O treinamento para o pessoal de desenvolvimento, engenharia e manutenção da Sanepar (Operação, Manutenção Eletromecânica e Obras), deverá ser ministrado para no mínimo 6 pessoas, com carga horária mínima de 8 horas, devendo abranger obrigatoriamente a seguinte programação: CP - características de hardware (tipos de placas, alimentação e proteção, procedimentos para troca de componentes e placas, diagnósticos de problemas físicos), características de software, programação básica, procedimentos para alterações de programação (download e upload de programas) e diagnósticos de problemas. REDE – treinamento sobre a topologia e solução de comunicação adotada, noções dos componentes e protocolos utilizados, principais parâmetros definidores do comportamento da rede (tempos de varredura, filosofia de controle da rede), treinamento básico sobre os rádios utilizados (ferramentas de diagnósticos de problema, software de configuração). INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS – todos os equipamentos de controle de processos, equipamentos eletromecânicos e instrumentos propostos para o sistema (inversores de freqüência, sensores de nível, sensores de pressão, conversores, medidores de vazão, etc.) que necessitarem de programação, aferições e manutenções preventivas para sua perfeita operação, deverão ser objeto de

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treinamento básico que envolva aspectos de instalação, programação, procedimentos de diagnóstico de problemas e de manutenção corretiva e preventiva. ETAPA – 2

O treinamento para a equipe de Operação do sistema deverá ser ministrado para o mínimo 6 pessoas, com carga horária mínima de 8 horas, devendo abranger obrigatoriamente a seguinte programação:

APRESENTAÇÃO GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS – incluindo telas do sistema, telas de alarmes, configurações e reconhecimento de alarmes, procedimentos de partida e paradas do sistema, via IHM local e via sistema de supervisão e controle.

8.3 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E SOFTWARES

A empresa contratada deverá garantir os serviços de assistência técnica

para reparos dos materiais, equipamentos, serviços e softwares que fazem parte do escopo do projeto, bem como suporte técnico do fabricante, no local da obra, para diagnóstico de problemas, alterações de programação, reinstalações ou orientações com relação à instalação, caso a Sanepar indique esta necessidade.

A empresa contratada se responsabilizará pela retirada/desinstalação, envio e posterior reinstalação de equipamentos, instrumentos ou softwares danificados durante o período de execução da obra, ainda que a obra esteja fisicamente finalizada, permanecendo a contratada em pendência com a Sanepar até a execução da reinstalação.

A assistência técnica deverá ser gratuita dentro do prazo de garantia proposto para cada equipamento, instrumento ou software fornecido para a obra.

8.4 OPERAÇÃO ASSISTIDA Quando solicitado em projeto, a atividade de operação assistida do sistema, terá duração definida no projeto, devendo ser iniciada logo após o start-up e treinamento de usuários e mantenedores. Consiste na responsabilidade da empresa proponente durante o período de operação assistida: executar serviços de alterações de programação decorrentes de alterações dos parâmetros inicialmente adotados nos processos controlados, alterações físicas e de programação necessárias. Durante a operação assistida a contratada deverá disponibilizar o contato de um técnico (via celular e telefone fixo), visando atender casos de baixa performance, problemas de transmissão na rede e atendimento às ocorrências de manutenção corretiva nos equipamentos e instrumentos. Na situação de manutenções corretivas, o integrador deverá disponibilizar este técnico no prazo máximo de 24 horas após a solicitação da Sanepar, nas demais situações os prazos serão definidos pela Sanepar na ocasião da identificação da necessidade do serviço.

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8.5 RECEBIMENTO DA OBRA

Para efeito de recebimento, somente serão considerados entregues os materiais, equipamentos, instrumentos e softwares instalados, testados e integrados, conforme descritivos e projetos específicos, acrescidos de documentações (projetos executivos, manuais, certificados de calibração RBC e de garantia, etc.) e recolhimento de ART, bem como a finalização do treinamento específico e finalização do período de operação assistida.

O documento comprobatório da entrega e aceitação será o “Laudo de Recebimento de Obra - LRO” a ser emitido pela Sanepar. Quaisquer testes nos equipamentos ou procedimentos que possam ter interferência com as instalações fora do objeto da obra contratada, deverá ser acertado previamente entre a Sanepar e a Contratada. Se a fiscalização da Sanepar considerar não satisfatório o resultado dos testes, ajustes, limpeza, lavagem, etc., deverá a contratada repetí-lo sem ônus a contratante.

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9 ANEXOS

9.1 ANEXO 01 – BOLETIM DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS

9.2 ANEXO 02 – LAUDO DE RECEBIMENTO DE OBRA

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-~-

IAlOPEI064 - MOD.207 1" VIA - SANEPAR; 2" VIA - EMITENTE

/.L SANEPAR BOLETIMDIÁRIODEOCORRÊNCIAS D7./EMPREITEIRA

OBRA

PRAZO CONTRATUAL

I PRAZORESTANTE I LOCALIDADE

ANOTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

ANOTAÇÕES DA EMPREITEIRA

N° DE OPERAÇÕES EM SERViÇO

SERViÇOS EM ANDAMENTO

DATA ASSINATURA EMPREITEIRA DATA ASSINATURA FISCALIZAÇÃO

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ANEXO 02

PARCIAL FINAL DATA:

MOTIVO: CONCLUSÃO DE OBRA ELÉTRICADATA DE VALIDADE:

Localidade

Obra ART Nº ART (SUBST.) Nº

Unidade Responsável pela Fiscalização (URF)

Unidade Proprietária

Contratada

Endereço da Contratada

Engenheiro Responsável Técnico N° Registro no CREA

Engenheiro Supervisor N° Registro no CREA

Engenheiro Residente N° Registro no CREA

Contrato N° Valor Contratado (R$) Período de Execução

Ordem de Serviço N° Última Medição Valor Total Faturado (R$) Saldo Final da O.S. (R$)

Nota Fiscal da Última Medição Compatibilização das quantidades do Laudo com as quantidades faturadas na última medição SIM ( ) NÃO ( )

Fonte de Recurso Qualidade dos Serviços Prestados (Conceituação Final)

Engenheiro Fiscal da Obra Cargo N° Registro no CREA

Supervisor Fiscal da Obra Cargo N° Registro no CREA

Área Total Construída Obra com material fornecido pela Sanepar: ( )Sim ( )Nãom² Há Pendência de Material? ( )Sim ( )Não

Descritivo Técnico da Obra

Assinaturas

LAUDO DE RECEBIMENTO DE OBRA - LRO

ESTE LAUDO NÃO SERVIRÁ PARA COMPROVAÇÃO DE ACERVO TÉCNICO JUNTO AO CREA.

0,00

A Comissão vistoriou os serviços executados, considerando-os em perfeitas condições, podendo serem recebidos pela

SANEPAR, permanecendo ainda sujeitos ao cumprimento do Código Civil.

Responsabilidade: 5 anos - Vícios Ocultos: 6 meses.

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ANEXO 02 - VERSO

Documentos entregues à:

ProjetosSim Não Não Há Sim Não Não Há

Projeto Arquitetônico Cadastros

Projeto Estrutural Planta Iluminada da Rede

Projeto Hidráulico Ficha Conclusiva do Poço

Projeto "AS-BUILT" Outros Projeto (especificar)

Croquis

Documentos entregues à:

Montagem MecânicaSim Não Não Há Sim Não Não Há

Curvas de Performance Lista de Peças

Manuais de Instalação Certificados de Garantia

Manuais de Operação Desenhos Dimensionais

Documentos entregues à:

AdministrativosSim Não Não Há Sim Não Não Há

Nota Fiscal (Bens Móveis) Servidões de Passagem

Licenças Ambientais Contratos e OS´s

Legalização de Imóveis Outros (especificar)

Documentos entregues à:

Instalações ElétricasSim Não Não Há Sim Não Não Há

Desenho dos Quadros Projeto Elétricode Comando das Instalações

Relação de Material Certificados de Garantiados Quadros de Comando dos TransformadoresCroquis

ESTE LAUDO NÃO SERVIRÁ PARA COMPROVAÇÃO DE ACERVO TÉCNICO JUNTO AO CREA.

Observações: