Manual de Retificacao v0103

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FGTSManual de Orientaes Retificao de Dados, Transferncia de Contas Vinculadas e Devoluo de Valores Recolhidos a Maior

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Apresentao

O Manual de Orientao ao Empregador - Retificao de Dados, Transferncia de Contas Vinculadas e Devoluo de Valores Recolhidos a Maior define as normas e procedimentos relativos matria, servindo, como instrumento normativo a ser adotado, doravante, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS. Este Manual rene informaes e orientaes, aprovadas por meio de Circular CAIXA, referentes ao processo de retificao, transferncia e devoluo do FGTS.

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Alteraes promovidas em relao verso anteriorItem Definies: - exclui referncia ao certificado no padro ICP em decorrncia da ampliao do servio Retificao de Dados do Trabalhador para o certificado no padro Proprietrio do Conectividade Social; - altera o descritivo da sigla NIT. Captulo I: - item 1.2.1: orienta sobre impedimento para execuo de transferncia de contas e emisso de CRF em virtude da no qualificao cadastral das contas vinculadas ao empregador; - item 1.2.2 e subitens: orienta sobre o servio de retificao de dados do trabalhador por meio do Conectividade Social e do SEFIP; - item 2: orienta sobre o servio de retificao de dados trabalhador por meio do Conectividade Social; Captulo II: - nota 2 do item 1, alnea (b): orienta sobre o servio de retificao de dados do trabalhador por meio do Conectividade Social; - item 2, ltimo marcador: exclui referncia ao certificado no padro ICP em decorrncia da ampliao do servio Retificao de Dados do Trabalhador para o certificado no padro Proprietrio do Conectividade Social; - item 2.1: inclui referncia aos canais disponveis, ao trabalhador, incluso ou atualizao do seu endereo residencial para correspondncia; - nota 2 do item 2.3: orienta sobre o servio de retificao de dados do trabalhador por meio do Conectividade Social; - item 2.4: exclui referncia ao certificado no padro ICP em decorrncia da ampliao do servio Retificao de Dados do Trabalhador para o certificado no padro Proprietrio do Conectividade Social. Captulo III - seo 3.1 do item 1: padroniza a redao sobre preenchimento de campos em todos o itens; - campo cdigo de recolhimento no item 1, seo 3.1: detalha sobre as hipteses em que se aplica a retificao deste dado e documentos necessrios; - exemplo 5 e 6: ajuste do ttulo e redao dos exemplos apresentados; - item 2, marcadores 1, 4 e 7: detalha a informao; - item 2, marcador 8: orienta sobre uso do formulrio RDT na hiptese de vnculo encerrado; - nota 1 do item 2: orienta sobre o servio de retificao de dados do trabalhador por meio do Conectividade Social; - exemplo 15, 16 e 17: orienta sobre o servio de retificao de dados do trabalhador por meio do Conectividade Social. Captulo V - item 1.9: detalha documentos necessrios para o pedido de transferncia de contas; - nota 2 do item 1.9: define rgos competentes para registro de empresas; - nota 3 do item 1.9: define documentos para comprovao da condio de scio majoritrio. Captulo IX - item 1: corrige descritivo dos cdigos de recolhimento 317, 327 e 327;

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- item 4: inclui a conta decorrente de crditos complementares de planos econmicos como conta passvel de consulta, pelo empregador, por meio dos servios do Conectividade Social; - itens 9, 10, 12, 16 e 17: informa sobre a obteno de orientao de preenchimento neste manual.

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LegislaoCircular CAIXA 450, de 13 de outubro de 2008. Circular CAIXA 462, de 27 de janeiro de 2009. Circular CAIXA 500, de 21 de dezembro de 2009. Decreto n. 99.684, de 08 de novembro de 1990. Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995. Instruo Normativa MPS SRP n 20, de 11 de janeiro de 2007. Instruo Normativa RFB n. 748, de 28 de junho de 2007. Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001. Lei Complementar n. 110, de 29 de junho de 2001. Lei n. 5.433, de 08 de maio de 1968. Lei n. 5, 958, de 10 de dezembro de 1973. Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990. Lei n 8.935, de 18 de novembro de 1994. Lei n. 9.012, de 11 de maro de 1995. Lei n. 9.601, de 21 de janeiro de 1998. Lei n. 10.936, de 12 de agosto de 2004. Medida Provisria n. 2.164-41, de 24 de agosto de 2001. Portaria CAT-14 de 10 de maro de 2006 (Coordenador da Administrao Tributria). Resoluo do CCFGTS n. 276, de 16 de dezembro de 1997. Resoluo do CCFGTS n. 318, de 31 de agosto de 1999. Resoluo do CCFGTS n. 388, de 27 de maio de 2002.

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DefiniesCC - Circular CAIXA; CCFGTS - Conselho Curador do FGTS; CEI - Cadastro Especfico do INSS; CI - Inscrio do Contribuinte Individual; CNAE - Classificao Nacional de Atividades Econmicas; CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica; CDIGO DE RECOLHIMENTO - o cdigo numrico institudo pela CAIXA para identificar o tipo de recolhimento nas guias do FGTS, Anexo I; CRF - Certificado de Regularidade do FGTS CONECTIVIDADE SOCIAL - Canal eletrnico de relacionamento, moderno, gil e seguro, facilmente adaptvel ao ambiente de trabalho das empresas ou escritrios de contabilidade que tenham que cumprir suas obrigaes em relao ao FGTS; DAT - Documento de Atualizao de Dados do Trabalhador; DIRETOR NO EMPREGADO - a pessoa fsica que exera cargo de administrao previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominao do cargo, em empresas sujeitas ao regime da CLT e equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Equipara-se a diretor no empregado, para efeito do recolhimento facultativo do FGTS, o membro do Conselho de Administrao de empresa cujo estatuto determina, com fundamento na Lei 6.404/76, Art. 138, que a administrao/gesto/gerncia da sociedade compete, inclusive, quele rgo; DOU - Dirio Oficial da Unio; FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Servio; FMP - Fundo Mtuo de Privatizao; FPAS - Fundo da Previdncia e Assistncia Social; GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social; GRFC - Guia de Recolhimento do FGTS e Contribuio Social; GRFP - Guia de Recolhimento Rescisrio do FGTS e Informaes Previdncia Social; GRR - Guia de Recolhimento Rescisrio do FGTS; GRRF - Guia de Recolhimento Rescisrio do FGTS - a partir de 01/08/2007; IN - Instruo Normativa; MPS - Ministrio da Previdncia Social; NIS - Nmero de Identificao Social; NIT - Nmero de Identificao do Trabalhador; OPO PELO FGTS - Opo pelo regime do FGTS, criada com a promulgao da Lei 5107 de 13/09/1966, sendo facultativa at 04/10/1988. A partir da promulgao da Constituio Federal de 05/10/1988, o regime do FGTS passou a ser compulsrio; OPO RETROATIVA PELO FGTS - Ato de efetuar a opo pelo regime do FGTS de forma retroativa data de admisso e/ou data posterior a esta (a partir de 01/01/1967) opo esta que manifestada durante a vigncia do contrato de trabalho; PASEP - Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico; PIS - Programa de Integrao Social; PTC - Pedido de Transferncia de Contas Vinculadas;

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QUALIFICAO DE CONTAS - Condio de consistncia da conta vinculada quanto aos dados nome, PIS/PASEP e data de nascimento, nos cadastros do FGTS e PIS; RDE - Retificao de Dados do Empregador; RDF - Retificao com Devoluo do FGTS; RDT - Retificao de Dados do Trabalhador; RESPONSVEL LEGAL - Aquele que revestido de poder legal para assinar em nome do empregador e executar os procedimentos descritos neste Manual. SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social; SQVG - Saque na Vigncia do Contrato de Trabalho; SRP - Secretaria da Receita Previdenciria; TOMADOR ADMINISTRATIVO - Designao aplicada ao empregador que, para informar o pessoal administrativo e operacional na GFIP/SEFIP, necessrio cadastrar/informar a prpria empresa nos campos de identificao do tomador, e alocar/vincular os trabalhadores da administrao ao tomador (prpria empresa); UNIFICAO OU FUSO DE CONTAS - Transporte do saldo de uma conta FGTS para outra de mesma titularidade e vnculo empregatcio.

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NDICECaptulo I - CONSIDERAES GERAIS 010 1. Deveres e Direitos do Responsvel Legal 010 2. Reflexos das Retificaes .............................................................................. 11 3. Condio para Processamento de Retificao Financeira .............................. 12 4. Princpio da Retificao de Inscrio do Empregador e Competncia ............ 12 5. Prazo para Processamento das Retificaes .................................................. 13 Captulo II - QUALIFICAO CADASTRAL .......................................................... 14 1. SEFIP .............................................................................................................. 14 a) Dados do empregador passveis de alterao por meio do SEFIP .............. 14 b) Dados do trabalhador passveis de alterao por meio do SEFIP................ 15 2. Conectividade Social ....................................................................................... 14 2.1. Atualizao de Endereo do Trabalhador ................................................. 17 2.2. Comunicao de Movimentao de Trabalhadores ................................... 17 2.3. Solicitao de Relatrio de Inconsistncia Cadastral ................................ 15 2.4. Retificao de Dados do Trabalhador - RDT ............................................. 18 Captulo III - RETIFICAO CADASTRAL ............................................................ 17 1. Retificao de Dados do Empregador - RDE .................................................. 19 2. Retificao de Dados do Trabalhador - RDT................................................... 27 3. Retificao de Recolhimentos Rescisrios ..................................................... 37 Captulo IV - RETIFICAO DE DADOS COM DEVOLUO DE FGTS - RDF. .. 41 Captulo V - TRANSFERNCIA DE CONTAS ....................................................... 45 1. Pedido de Transferncia de Contas ................................................................ 45 a) PTC Total...................................................................................................... 47 b) PTC Parcial .................................................................................................. 50 Captulo VI - QUALIFICAO CADASTRAL DO PIS/PASEP ............................... 52 1. Documento de Dados do Trabalhador - DAT .................................................. 52 Captulo VII - FALE CONOSCO - TELEFONES DA CAIXA ................................... 52 1. SAC Caixa....................................................................................................... 53 2. Suporte Tecnolgico........................................................................................ 53 3. Ouvidoria Caixa ............................................................................................... 54 4. Atendimento Deficiente Auditivo ................................................................... 54 Captulo VIII - QUADRO RESUMO DAS VERSES E DATAS DE VIGNCIA ..... 55 Captulo IX - ANEXOS .......................................................................................... 56 1. Tabela de Cdigos de Recolhimento FGTS ................................................... 57 2. Tabela Demanda e Prazo de Atendimento...................................................... 58 3. Relao de GIFUG e Abrangncia .................................................................. 59 4. Requisitos de Localizao de Conta na Internet ............................................. 60Verso 1.03 Vigncia 23/12/2009

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5. Crticas no Processamento de Alterao Cadastral do SEFIP (Trabalhador) . 61 6. Utilizando o SEFIP na Retificao Cadastral exclusiva no FGTS.................... 63 7. Tabela de Categoria de Contas ....................................................................... 64 8. Relatrio de contas com Inconsistncias Cadastrais (Leiaute) ....................... 65 9. Formulrio Retificao de Dados do Empregador - RDE ................................ 66 10. Formulrio Retificao de Dados do Trabalhador - RDT ................................ 67 11. Tabela de Cdigo de Movimentao............................................................... 68 12. Formulrio Retificao de Recolhimento Rescisrio ....................................... 70 13. Formulrio Retificao com Devoluo de FGTS - RDF ................................. 71 14. Modelo de Ofcio de Autorizao de Devoluo.............................................. 72 15. Check list para Retificao com Devoluo de FGTS ..................................... 73 16. Formulrio PTC Total ...................................................................................... 4 17. Formulrio PTC Parcial ................................................................................... 76

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Captulo I - CONSIDERAES GERAIS 1. Deveres e Direitos do Responsvel Legal

1.1 As retificaes e transferncias de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, so de responsabilidade do empregador ou responsvel legal que as solicitou, sujeitando-os s penalidades previstas na legislao e em contratos firmados entre as partes, pela inobservncia das normas e pela falsidade das informaes constantes nas solicitaes, verificadas a qualquer tempo. 1.1.1 O empregador ou seu responsvel legal passam a ser denominados EMPREGADOR, no presente Manual para fins de definio de competncia e responsabilidade. 1.2 Compete ao empregador a retificao dos dados cadastrais das contas vinculadas de seus trabalhadores que apresentam inconsistncias cadastrais por meio dos recursos previstos neste Manual. 1.2.1 A no qualificao cadastral impedimento para as transferncias de contas entre as bases do FGTS e/ou entre empregadores e tambm para a emisso do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, alm de sujeitar o infrator s penalidades previstas em Lei, sem prejuzo de outras aes administrativas cabveis. 1.2.2 As alteraes cadastrais nos dados do empregador e nas contas vinculadas do trabalhador so geradas em arquivo GFIP/SEFIP e/ou por meio do Conectividade Social e aplicativo SEFIP., observadas as demais orientaes contidas neste Manual. 1.2.2.1 As retificaes por meio do Conectividade Social so processadas em tempo real e aplicam-se as contas no qualificadas no confronto dos dados Nome, PIS/PASEP e Data de Nascimento entre os cadastros do FGTS e do PIS. 1.2.2.2 Para as retificaes solicitadas por meio do SEFIP e no processadas no prazo definido no Anexo II, o empregador comparece a uma agncia da CAIXA munido do comprovante de solicitao, conforme relacionado abaixo: Para retificaes via aplicativo SEFIP: relatrio de alteraes emitido pelo SEFIP e protocolo de transmisso de arquivos emitido pelo Conectividade Social; Para retificaes via formulrios: via protocolada do formulrio entregue na CAIXA. 1.2.2.3 No caso das retificaes solicitadas por meio do SEFIP e no processadas, mediante apresentao dos comprovantes de tal solicitao e avaliao quanto aos possveis impedimentos de seu processamento, a CAIXA adota providncias para soluo da ocorrncia ou presta orientaes ao empregador sobre o procedimento para regularizao. 1.3 Para os casos de retificao/transferncia/devoluo tratados por meio de formulrios, os modelos vigentes esto disponveis no endereo eletrnico www.caixa.gov.br, opo downloads/FGTS/Retificao de Dados, ou www.fgts.gov.br, para captura pelos empregadores.

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1.3.1 Os formulrios retificadores e de transferncia somente sero processados se estiverem preenchidos conforme orientaes contidas neste Manual. 1.4 No stio, tambm esto disponveis para captura e leitura: Circulares CAIXA; Aplicativo SEFIP, Manual Operacional e Manual da GFIP/SEFIP para o Usurio do SEFIP; Manual de Orientao FGTS - Servios ao Empregador; e Conectividade Social - Cartilha do Empregador.NOTA: 1. A CAIXA acata formulrios retificadores, pedidos de transferncia e devoluo gerados pelo prprio empregador, desde que guardem estrita semelhana com os modelos por ela definidos.

1.5 O empregador e o trabalhador atendem s solicitaes feitas pela CAIXA relativas a documentos complementares, para o efetivo e correto processamento da retificao. 1.6 responsabilidade do empregador, tratar as divergncias cadastrais de acordo com as orientaes deste Manual, antes de requerer a unificao ou transferncia de contas vinculadas. 1.7 A retificao ou transferncia via formulrios processada pela CAIXA desde que apresentada cpia de documentos que comprovem a alterao pretendida, facultando ao empregador: Autenticao das cpias em cartrio; ou Autenticao por empregado CAIXA, no momento da entrega, mediante documentos originais. 1.8 A entrega dos formulrios retificadores e de transferncia realizada em qualquer agncia da CAIXA ou em agncia bancria conveniada nas localidades por ela no assistida, exceto o RDF, cuja entrega acontece nas agncias da CAIXA e, nas localidades onde no exista agncia da CAIXA, diretamente Gerncia de Filial do FGTS do domiclio da conta (Anexo III). 1.9 Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalizao, manter em arquivo os comprovantes de solicitao de retificao e de transferncia de contas vinculadas, por 30 anos. Para comprovao de apresentao do pedido, na via do empregador deve constar a identificao do banco e do responsvel pelo recebimento, bem como a data da entrega, por essa razo, os formulrios so apresentados em duas vias, ficando a primeira em poder da CAIXA ou do banco conveniado. 1.10 Os formulrios recepcionados pela CAIXA no so acatados se preenchidos em desacordo com as orientaes contidas neste Manual ou no acompanhados dos respectivos documentos comprobatrios. 1.11 Os formulrios no acatados ficam disposio do empregador na mesma agncia bancria em que foram recepcionados, para sua retirada. Aps 30 dias, contados a partir do comunicado da agncia ou unidade do FGTS, os documentos no retirados sero expurgados. 1.12 No caso do pedido de devoluo mediante RDF, os formulrios no acatados, assim como a documentao anexa no sero devolvidos ao empregador, cabendo a CAIXA a comunicao formal do indeferimento.Verso 1.03 Vigncia 23/12/2009

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1.13 A CAIXA, com o intuito de preservar os direitos dos trabalhadores e empregadores, torna as contas vinculadas, que apresentem indcios de inconsistncias cadastrais e/ou financeiras, indisponveis para acesso nos canais alternativos de consulta. Os critrios para disponibilizao das informaes esto contidos no Anexo IV.NOTA: 1. A CAIXA somente regulariza lanamentos de contas vinculadas de perodo no atingido pelo prazo prescricional de 30 anos do FGTS.

2.

Reflexos das Retificaes

A retificao processada no cadastro do FGTS por meio do Conectividade Social, dos registros de alterao cadastral do SEFIP, dos formulrios retificadores e do pedido de transferncia, no sensibiliza o cadastro da Previdncia Social, cabendo ao empregador a gerao e envio do arquivo SEFIP de Retificao e/ou Pedido de Excluso, no modelo por ela definido no Manual da GFIP/SEFIP para Usurio do SEFIP. As retificaes das informaes cadastrais de inscrio do PASEP realizadas pela CAIXA no cadastro do PIS no sensibilizam a base de dados do Banco do Brasil, rgo gestor do PASEP. Assim, todas as retificaes processadas na CAIXA por solicitao do trabalhador, por meio do formulrio DAT, so solicitadas tambm ao Banco do Brasil, sob pena de desqualificao dos dados no processo de repasse de novas informaes CAIXA pelo Gestor do cadastro do PASEP.

3.

Condio para Processamento de Retificao Financeira

A retificao financeira est condicionada a existncia de saldo disponvel e suficiente na conta vinculada do trabalhador. A retificao, em virtude de recolhimento com informao inconsistente, ensejar a gerao de dbitos para o empregador junto ao FGTS, em razo de liberao de saldo de conta vinculada a maior. A quitao do possvel dbito realizada conforme Resoluo do CCFGTS n. 388/02, de 27/05/2002. A no quitao dos dbitos configura irregularidade, impedindo a emisso do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, alm de sujeitar o infrator s penalidades previstas em Lei, sem prejuzo de outras aes administrativas cabveis.

4.

Princpio da Retificao de Inscrio do Empregador e Competncia

As situaes de incorrees da inscrio do empregador (CNPJ/CEI) e/ou competncia, nos recolhimentos regulares, se aplicam a Retificao com Devoluo do FGTS, observadas as orientaes contidas no Captulo IV, deste Manual. Excetua-se a condio aqui descrita, a hiptese de erro da inscrio do empregador envolvendo Matriz e Filiais, conforme detalhado no Captulo III.

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Prazo para processamento das retificaes

Conforme tipo de demanda e documento utilizado para solicitao, a CAIXA realiza o processamento num perodo de 07 a 30 dias teis. (Anexo II).

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Captulo II - QUALIFICAO CADASTRAL VIA SEFIP E INTERNETEntende-se como qualificao cadastral a consistncia da conta vinculada quanto aos dados nome, PIS/PASEP e data de nascimento, nos cadastros FGTS e PIS/PASEP. A qualificao cadastral viabiliza a visualizao das contas por meio da Internet, pelo empregador e pelo trabalhador, desde que atendidos os critrios definidos para sua localizao (Anexo IV).

1.

SEFIP

1.1 O aplicativo SEFIP permite solicitar a alterao cadastral dos dados do empregador e do trabalhador, nas opes de importao de arquivo de folha de pagamento e/ou mdulo de entrada de dados, dispensando a apresentao dos formulrios retificadores. 1.2 O SEFIP, no mdulo de entrada de dados, apresenta opes especficas para: alterao cadastral empregador - Registros 10 e 11 - Razo Social, CNAE e endereo; alterao cadastral trabalhador - Registro 13 - PIS, nome, CTPS - nmero e srie, data de admisso, data nascimento, matrcula e CBO; alterao de endereo - Registro 14 - Logradouro, bairro, CEP, cidade e UF; alterao cadastral data/cdigo de movimentao - Registro 32 - data e cdigo de movimentao. 1.3 As alteraes cadastrais so solicitadas pelo empregador em arquivo SEFIP a qualquer tempo, no recolhimento regular ou fora dele, observadas as crticas impeditivas de processamento definidas no Anexo V deste Manual. 1.4 Na hiptese da apresentao do arquivo SEFIP contendo apenas o registro de alterao cadastral para tratamento no cadastro do FGTS, utilizado o cdigo de recolhimento 660, no arquivo apresentado, conforme orientaes contidas neste Manual (Anexo VI). 1.4.1 A utilizao do cdigo 660 no desobriga o empregador de providenciar o envio de arquivo retificador para a Previdncia Social, desde que previsto no Manual da GFIP/SEFIP para o Usurio do SEFIP. 1.5 O aplicativo SEFIP gera relatrios especficos de alteraes cadastrais do empregador, do trabalhador e de endereo. 1.6 Para a gerao do arquivo SEFIP, o empregador observa as orientaes contidas no Manual da GFIP/SEFIP para o Usurio do SEFIP e Manual Operacional do SEFIP, disponibilizado para download no stio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br.

a)

Dados do empregador passveis de alterao por meio do SEFIP:CNAE; Endereo e Razo Social.

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NOTA: 1. Entende-se como RAZO SOCIAL, para o tipo de inscrio CNPJ, a denominao registrada no campo NOME EMPRESARIAL do Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral, obtido junto a Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br.

Exemplo n 01 - Retificao do CNAE, Endereo e Razo Social do empregador/contribuinte: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competncia 07/2008, o cdigo de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 20 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informao do CNAE, do endereo e da Razo Social do empregador/contribuinte. Na prxima GFIP/SEFIP a ser transmitida, informado o CNAE, o endereo e a Razo Social corretos. Nesta mesma GFIP/SEFIP necessrio indicar a alterao do CNAE, do endereo e da Razo Social na opo de alterao cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importao de folha, indicar a alterao do CNAE, do endereo e da Razo Social nos registros 10 e 11 do arquivo de folha de pagamento.NOTA: 1. As alteraes so comandadas no arquivo de recolhimento normal, onde a empresa participa do movimento, conforme orientaes contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usurio do SEFIP. 2. A retificao do CNAE, conforme o caso, enseja adequao do campo CNAE Preponderante quando da elaborao da GFIP/SEFIP, pelo empregador/contribuinte, conforme orientaes contidas no Manual da GFIP/SEFIP para o Usurio do SEFIP. A tabela de cdigos CNAE consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br. 3. O SEFIP emite um Relatrio de Alterao Cadastral do Empregador para acompanhamento das alteraes solicitadas, vlido apenas se acompanhado do Protocolo de Envio de Arquivos do Conectividade Social, que so mantidos em arquivo por 30 anos para fins de controle e fiscalizao. 4. Caso as retificaes no sejam processadas no prazo mximo de 07 dias teis, o empregador comparece a uma agncia da CAIXA munido do relatrio de alteraes gerado pelo SEFIP e do protocolo de transmisso de arquivos emitido pelo Conectividade Social.

b)

Dados do trabalhador passveis de alterao por meio do SEFIP:CBO; CTPS (nmero e srie); Data de Admisso; Data/Cdigo de Movimentao; Data de Nascimento; Endereo; Matrcula; Nome; e PIS/PASEP.NOTA: 1. A alterao da inscrio PIS/PASEP utilizada para os casos em que todos os depsitos e/ou as remuneraes contidas na conta FGTS foram individualizadas para o mesmo trabalhador com o PIS/PASEP incorreto. A alterao de alguns

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depsitos e/ou remuneraes de um PIS/PASEP para outro, realizada por meio do RDT. 2. Para qualificar a conta vinculada, o empregador utiliza a funcionalidade de alterao cadastral disponvel no servio de Retificao de Dados do Trabalhador RDT, do Conectividade Social (processamento em tempo real) ou aplicativo SEFIP, seguindo as regras definidas para o nome e PIS/PASEP do trabalhador. 2.1. Na qualificao do dado cadastral Nome do Trabalhador: - eliminar as preposies, como por exemplo: de, da, dos, das; - padronizar os patronmicos de famlia sem as abreviaturas de filiao, como por exemplo: Jnior, Filho, Neto, Sobrinho; - utilizar abreviaturas somente caso o nome do titular da conta vinculada possua mais de 40 caracteres, mantendo ntegros o 1, 2 e ltimo nome, abreviando do penltimo at o 3 nome para os quais registrado apenas a letra inicial, at atingir os 40 caracteres requeridos. 2.2. Na qualificao do dado cadastral PIS/PASEP, observar a obrigatoriedade de informar o nmero de inscrio do trabalhador, constante do cadastro dos programas PIS/PASEP, j que essa inscrio a chave principal de identificao do titular da conta vinculada no FGTS.

Exemplo n 02 - Retificao de data de admisso e endereo do trabalhador: O trabalhador, em seu primeiro recolhimento do FGTS, efetuado pelo empregador, teve sua data de admisso informada incorretamente e o endereo no informado. Para retificar os dados cadastrais, o empregador utiliza a opo de Alterao Cadastral e de Alterao de Endereo do Trabalhador no aplicativo SEFIP, observadas as orientaes contidas no Manual Operacional do SEFIP.NOTA: 1. As alteraes so comandadas no arquivo de recolhimento normal ou em arquivo contendo apenas o registro de alterao cadastral (vide Anexo VI), onde o trabalhador participar ou no do movimento, observando-se a modalidade especfica do movimento, conforme orientaes contidas no Manual da GFIP/SEFIP para o Usurio do SEFIP. 2. O SEFIP emite um relatrio para acompanhamento das alteraes solicitadas, que mantido em arquivo por 30 anos para fins de controle e fiscalizao. 3. Caso as retificaes no sejam processadas no prazo mximo de 07 dias teis, o empregador comparece a uma agncia da CAIXA munido do relatrio emitido pelo SEFIP e do protocolo de transmisso de arquivos emitido pelo Conectividade Social. 4. Para no provocar o cadastramento de uma nova conta para o trabalhador com dados a serem retificados, na hiptese de alterao do PIS/PASEP ou Categoria (Anexo VII) ou Data de Admisso, o empregador, previamente ao prximo recolhimento, apresenta a alterao por meio do arquivo especfico de alterao cadastral, exceto alterao de categoria que solicitada atravs do formulrio retificador. 4.1. Aps o processamento da alterao no cadastro FGTS, o empregador procede a correo dos dados na folha de pagamento para serem importados no prximo arquivo de recolhimento. 4.2. Para os demais dados, o registro de alterao cadastral do SEFIP gerado no arquivo de recolhimento.

2.

Conectividade Social

O empregador utiliza o Conectividade Social para realizar as operaes de:Verso 1.03

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Atualizao de endereo de trabalhador; Comunicao de movimentao de trabalhador; Solicitao de relatrio de inconsistncia cadastral; Retificao de Dados do Trabalhador. O procedimento para utilizao do aplicativo Conectividade Social est descrito na Cartilha do Empregador, disponvel no stio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opo downloads/ FGTS/Conectividade Social, ou www.fgts.gov.br.

2.1

Atualizao de Endereo do Trabalhador

A operao de atualizao de endereo do trabalhador garante o envio ao trabalhador, pela Caixa, do extrato FGTS para o endereo por ele indicado, viabilizando o acompanhamento da sua conta FGTS, desde que os dados nome, data de nascimento e PIS/PASEP da conta vinculada FGTS estejam consistentes nos cadastros FGTS e PIS. Caso o trabalhador tenha comandado nos ltimos 12 meses, via internet, a atualizao de seu endereo, no permitida a alterao do endereo pelo empregador. A qualificao ou incluso do registro de endereo no cadastro do FGTS ocorre tambm pelo trabalhador ocorre por meio dos seguintes canais: Por meio do servio Atualizao de Endereo, na Internet; Por meio do pedido de atualizao de endereo constante no extrato bimestral do FGTS, a ser apresentado em uma Agncia da CAIXA; Por meio do formulrio Atualizao de Endereo FGTS a ser obtido e protocolado em uma Agncia da CAIXA; Por meio do telefone 0800-7260101 (SAC CAIXA - Atendimento ao Trabalhador).

2.2

Comunicao de Movimentao de Trabalhadores

O servio Comunicao de Movimentao de Trabalhadores permite ao empregador ou seu procurador outorgado eletronicamente, informar a movimentao definitiva do trabalhador e o respectivo cdigo de saque. Somente possvel corrigir a data de movimentao, registrada em conta vinculada, mediante uso do Conectividade Social, caso o saque ainda no tenha sido lanado na conta ou caso o dbito seja cancelado antes da efetivao do saque pelo trabalhador. O cancelamento do saque, quando possvel, ocorre por meio da solicitao, pelo empregador, de excluso da data/cdigo de movimentao, via RDT. As informaes prestadas por meio do Conectividade Social so de responsabilidade do empregador ou responsvel legal, sujeitando-os s penalidades previstas na legislao e em contratos firmados entre as partes, pela inobservncia das normas e pela falsidade, verificadas a qualquer tempo.

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2.3

Solicitao de Relatrio de Inconsistncia Cadastral

O servio Solicitao de Relatrio de Inconsistncia Cadastral permite ao empregador ou seu procurador outorgado eletronicamente, solicitar a relao de contas vinculadas que apresentem divergncias cadastrais, nos dados nmero do PIS/PASEP e/ou Nome e/ou Data de Nascimento. O relatrio (Anexo VIII) enviado, em at dois dias aps a solicitao, para a Caixa de Mensagens, do Conectividade Social, do usurio certificado que efetuou o pedido. Disponibilizado em formato texto e visualizado no formato XML no mdulo Visualizador de Relatrios do Conectividade Social. Para visualizar e/ou imprimir o relatrio, necessrio que o Conectividade Social esteja instalado e configurado para uso no equipamento. Somente constar do relatrio a conta vinculada FGTS que: O CNPJ/CEI seja idntico ao da empresa acessada; Possua divergncia cadastral entre os cadastros FGTS x PIS; Seja do tipo optante/recursal/no optante, constante do cadastro de contas ativas; Seja do tipo no optante e que constar do cadastro de contas inativas; Possua saldo maior que zero; No tenha informao de afastamento definitivo.NOTA: 1. Para orientao sobre a configurao do Conectividade Social, utilize o atendimento telefnico para suporte tecnolgico. 2. Para regularizao das contas com inconsistncias cadastrais no FGTS listadas no relatrio gerado por meio do Conectividade Social, o empregador utiliza o servio de Retificao de Dados do Trabalhador - RDT, do Conectividade Social (processamento em tempo real) ou aplicativo SEFIP. O formulrio RDT utilizado no tratamento de conta vinculada de trabalhador em fase de resciso contratual, em que a alterao resulte em duplicidade de contas ou dado no previsto no Conectividade Social, visando a qualificao, em carter de urgncia, para viabilizar a gerao do Comunicado de Movimentao. 3. Para regularizao das inconsistncias encontradas no cadastro do PIS, o trabalhador, dirigindo-se a uma agncia CAIXA, efetua o acerto por meio do formulrio DAT. Caso a alterao seja de uma inscrio PASEP, o trabalhador, alm de efetuar a retificao na CAIXA, realiza-a em uma agncia do Banco do Brasil, Agente Operador responsvel por aquela base de dados.

2.4

Retificao de Dados do Trabalhador - RDT

O servio Retificao de Dados do Trabalhador - RDT permite ao empregador ou seu procurador outorgado eletronicamente, retificar as contas sem qualificao cadastral, desde que no implique na duplicidade de contas para o mesmo contrato de trabalho, nos seguintes casos: Nome; NIS (PIS/PASEP); Data de nascimento.

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Captulo III - RETIFICAO VIA FORMULRIO, SEM DEVOLUO DE VALOR DO FGTS 1. Retificao de Dados do Empregador - RDE

O RDE (Anexo IX) utilizado para: Cancelamento de guia declaratria em multiplicidade ou indevida no cadastro do FGTS; Declarao de erro na informao do Tomador Administrativo; Declarao de ausncia de fato gerador para o Tomador Administrativo, no FGTS; Retificao da inscrio do empregador envolvendo Matriz e Filial; Retificao da razo social do empregador; Retificao do cdigo de recolhimento; Retificao do cdigo simples; Retificao do cdigo FPAS. No preenchimento do formulrio RDE, observa-se: Campo - PARA USO DA CAIXA Campo utilizado para atestar a conferncia e recepo do formulrio, pela CAIXA ou agncia bancria conveniada. So consignados os dados da agncia e identificao do responsvel, sob carimbo. Seo 1 - Identificao do Empregador Seu preenchimento obrigatrio de acordo com os dados existentes no cadastro do FGTS, mesmo que incorretos. Seo 2 - Retificao da Razo Social O campo da Seo 2 preenchido com a Razo Social correta. O formulrio RDE acompanhado de documento que comprove o dado, tais como: Carto CNPJ ou CEI; ou Alterao contratual registrada no rgo competente.NOTA: 1. Entende-se como RAZO SOCIAL, para o tipo de inscrio CNPJ, a denominao registrada no campo NOME EMPRESARIAL do Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral, obtido junto a Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br.

Seo 3 - Retificao de Dados - Identificao da Guia a Retificar obrigatrio o preenchimento dos campos desta seo com os dados solicitados e conforme guia de recolhimento/declarao cujos dados sero retificados. Competncia Preencher, no formato MM/AAAA, com a competncia informada na guia a ser retificada. Data de Recolhimento/Declarao Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia incorreta. Para as guias com recolhimento ao FGTS informar a data que efetivou a quitao da guia.

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Para a guia declaratria, com disquete entregue na rede bancria, informar a data em que foi entregue o disquete e carimbado o Comprovante de recolhimento/declarao da GFIP. Para guia de declarao enviada pela Rede Mundial de Computadores Internet, informar a data em que a guia a ser retificada foi transmitida. Modalidade Preencher na hiptese de declarao prestada por meio do SEFIP na verso 8.0 ou superior. Depsito + Contribuio/Encargos por Atraso e Total da GRF Preencher com os valores requeridos, no caso de guia com recolhimento para o FGTS. Seo 3.1 - Dados a Retificar - Cdigo de Recolhimento, FPAS, Inscrio (Matriz X Filial) e/ou Simples Preencher o campo DE com o dado informado incorretamente na guia original e o campo PARA o dado correto para o campo. Preencher o campo Inscrio do Tomador, quando a retificao envolver cdigo de recolhimento que exigem esta informao. Preencher os campos Nmero do Processo, Nmero da Vara, Perodo Incio, Perodo Fim, quando envolver os cdigos que exigem esta informao. Preencher o campo Somatrio da Remunerao na hiptese de erro na Inscrio do Empregador (Matriz X Filial) ou Cdigo de Recolhimento. FPAS Para retificao do FPAS preenche o campo De: com o cdigo FPAS incorreto, informado anteriormente, e o campo Para: com o cdigo FPAS correto. Veja exemplos 07 e 08.NOTA: 1. A retificao do FPAS necessria nas hipteses abaixo, por refletirem no clculo da contribuio social: - para as competncias compreendidas entre 01/2002 e 12/2006, inclusive; - quando envolvam o cdigo FPAS 604 (produtor rural) e/ou FPAS 868 (empregador domstico). 2. As retificaes do FPAS que redundem em valores recolhidos a maior para o FGTS apresentado, tambm, o formulrio Retificao com Devoluo de FGTS - RDF, observadas as orientaes contidas no Captulo IV deste Manual.

Inscrio do Empregador (Matriz X Filial) Aplica-se ao cadastro do FGTS a retificao de inscrio que envolva a inscrio de Matriz X Filial, onde os trabalhadores foram includos, indevidamente, em outra unidade. Veja exemplo 04. Para retificao da INSCRIO DO EMPREGADOR preenche o campo De: com a inscrio incorreta, anteriormente informada, e o campo Para: com a inscrio correta.

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Simples Para retificao da opo pelo SIMPLES preenche o campo De: com o cdigo de opo incorreto, anteriormente informado, e o campo Para: com o cdigo de opo correto. Veja exemplos 09 e 10.NOTA: 1. A retificao do cdigo de opo pelo Simples necessria para as competncias compreendidas entre 01/2002 e 12/2006, inclusive, por refletirem no clculo da contribuio social: 2. So cdigos vlidos os abaixo descritos: 1 - No optante; 2 - Optante; 3 - Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 4 - No optante - produtor rural pessoa fsica (matrcula CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00; 5 - No optante - Empresas com liminar para no recolhimento da contribuio social - Lei Complementar n 110, de 29/06/2001; 6 - Optante - faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 - empresas com liminar para no recolhimento da contribuio social - Lei Complementar n 110/2001.

Cdigo de Recolhimento Para a correta retificao do Cdigo de Recolhimento, faz-se necessrio o preenchimento dos campos existentes nas linhas De: e Para:, conforme regra abaixo:Cd. Rec 115, 307, 327 130, 135, 150, 155, 608, 317 e 337 650 660 903 904 905 906 907, 908, 909, 910 Inscrio Tomador No Sim FPAS Sim Sim Simples Sim Sim Nmero Processo No No Nmero Vara No No Perodo Incio No No Perodo Fim No No Somatrio Remunerao Sim Sim

No No Sim No No No Sim

Sim Sim Sim Sim Sim No Sim

Sim Sim Sim Sim Sim No Sim

Sim Sim No Sim No No No

Sim Sim No Sim No No No

Sim Sim No Sim No No No

Sim Sim No Sim No No No

Sim Sim Sim Sim Sim No Sim

A retificao do cdigo de recolhimento necessria nas hipteses abaixo relacionadas e para seu o acatamento da observa a necessidade de apresentao de documentos, conforme definido:Hiptese de Retificao Erro que envolve os cdigos de parcelamento com gerao de ocorrncia impeditiva de emisso do CRF (307, 317, 327 e 337). Recolhimento com cdigo 650 ou 660 quando o correto o cdigo 115 para quitao de um dbito administrativo oriundo de uma notificao fiscal. Recolhimento com cdigo 650 quando o correto o cdigo 418. Documento RDE RDE + Notificao Fiscal. RDE + GFIP Retificadora + GFIP original + Determinao do Juzo para recolhimento.

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Hiptese de Retificao Recolhimento com cdigo 660 quando o correto o cdigo 418. Recolhimento com cdigo 418 quando o correto o cdigo 650 ou 660. Determinao Judicial.

Documento RDE + GFIP Retificadora + GFIP original + Determinao do Juzo para recolhimento. RDE + GFIP Retificadora + Certido Negativa da Justia do Trabalho. Ofcio do Juzo.

Veja exemplos 05 e 06. Seo 4 - Pedido de Cancelamento de Declarao para o FGTS na Competncia Os campos da Seo 4 referem-se ao pedido de cancelamento de guias declaratrias. Veja exemplos 11 e 12. Para cancelar guias declaratrias, informar a competncia e o somatrio da remunerao correspondente a guia a ser cancelada do cadastro FGTS.NOTA: 1. O cancelamento somente necessrio quando se tratar de declarao indevida ou em multiplicidade, fornecida anteriormente CAIXA em meio papel ou em qualquer verso do SEFIP, para guias com cdigo 904, 905, 906, 907, 908, 909 ou 910 ou modalidade igual a 1 (um). 2. Para cancelamento de guias declaratrias apresentadas at verso 7 do SEFIP e havendo mais de uma guia informada para a mesma competncia, o empregador anexa ao formulrio RDE a cpia da guia a ser cancelada. 3. Para cancelamento de guias declaratrias apresentadas aps a verso 8.0 do SEFIP e havendo mais de uma guia informada para a mesma competncia, o empregador anexa ao formulrio RDE o protocolo de transmisso do SEFIP relativo a guia a ser cancelada. 4. Para o caso de cancelamento de guia declaratria em razo de ausncia de fato gerador para recolhimento FGTS, o empregador apresenta a Declarao de ausncia de fato gerador para recolhimento FGTS, emitido pelo SEFIP aps transmisso por meio do Conectividade Social.

Seo 5 - Declarao de erro na informao do Tomador Administrativo, para o FGTS. Os campos da Seo 5 referem-se ao erro na informao para Tomador Administrativo, gerando ocorrncia impeditiva de emisso do Certificado de Regularidade do FGTS. So opo previstas serem declaradas a ausncia de fato gerador para o Tomador Administrativo ou relacionar os trabalhadores do Tomador Administrativo em outro Tomador do movimento. Para declarar, assinalar o campo disponvel nessa seo e informar a competncia no formato MM/AAAA e o novo somatrio de remunerao para o tomador indevido, excluda a remunerao dos trabalhadores. Veja exemplos 13 e 14.NOTA: 1. Conforme definido no Manual da GFIP/SEFIP para o Usurio do SEFIP, para os cdigos de recolhimento 150 e 155, tanto os trabalhadores que prestaram servios a tomador quanto os trabalhadores administrativos so informados no mesmo movimento, compondo uma s GFIP/SEFIP, com informaes distintas por tomador.

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2. Para retificaes do Simples e FPAS que redundem em valores recolhidos a maior para o FGTS, apresentar o formulrio Retificao com Devoluo de FGTS - RDF, observadas as orientaes contidas no Captulo IV deste Manual. 3. Para erro na competncia e/ou inscrio do empregador, alm da prevista para tratamento pelo formulrio RDE, apresentar o formulrio Retificao com Devoluo de FGTS - RDF, observadas as orientaes contidas no Captulo IV deste Manual.

Exemplo n 03 - Retificao da Razo Social O empregador alterou a razo social pelo envio do arquivo SEFIP. Passados 07 dias, por meio da consulta ao Conectividade Social, constatou que a referida alterao no foi efetivada no cadastro do FGTS. A empresa comparece a uma agncia da CAIXA munido do relatrio de alteraes e do protocolo de transmisso emitidos pelo SEFIP ou apresentar o formulrio RDE. Na hiptese de uso do formulrio RDE, na seo 1 do formulrio RDE informa os dados existentes no cadastro do FGTS, mesmo que incorretos. Na seo 2, informa a nova razo social no campo correspondente e anexa a cpia do Carto do CNPJ/CEI ou a alterao contratual registrada no rgo competente. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido. Exemplo n 04 - Alterao de inscrio do empregador envolvendo matriz e filial Foi recolhida, em 07/09/2008, GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001 (Matriz) contemplando indevidamente os empregados da filial 0002, totalizando 10 empregados, na competncia 08/2008, cdigo de recolhimento 115, FPAS 507, Simples 1, Total GRF R$ 800,00 e Somatrio de Remunerao 8% R$ 10.000,00. Na verdade, a Matriz 0001 possui 8 empregados e a filial 0002 possui 02 empregados. Para correo o empregador preenche os campos da Seo 1 com os dados solicitados. Preencher os campos da Seo 3, com a competncia 08/2008, data de recolhimento 07/09/2008, Dep + Contrib. Social = R$ 800,00, Encargos no preencher uma vez que o recolhimento foi no prazo e Total GRF = R$ 800,00. Na seo 3.1 informa no campo De: a Inscrio 0001, FPAS 507, Simples 1, Somatrio de Remunerao 8% R$ 10.000,00. No campo Para: informar Inscrio 0002, FPAS 507, Simples 1, Somatrio de Remunerao igual a R$ 2.000,00. A informao prestada para o a Inscrio 0002 indica que o novo valor para a Inscrio 0001 Somatrio de Remunerao 8% R$ 8.000,00. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. Se o acerto envolver Matriz e duas ou mais Filiais, No campo Para: informar Inscrio = Anexo, FPAS 507, Simples 1, e anexa ao formulrio uma relao

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contendo a lista de inscrio envolvidas com a informao de quantidade de trabalhadores e somatrio de remunerao correspondente a cada inscrio.

Exemplo n 05 - Retificao do cdigo de recolhimento 115 para 327 Foi recolhida, em 07/09/2008, GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, contendo 10 trabalhadores, na competncia 08/2008, o cdigo de recolhimento 115, o FPAS 507, o Simples igual a 1 e Total GRF R$ 800,00. Na verdade, o cdigo de recolhimento correto era 327. Para correo o empregador preenche os campos da Seo 1 com os dados solicitados. Preencher os campos da Seo 3, com a competncia 08/2008, data de recolhimento 07/09/2008, Dep + Contrib. Social = R$ 800,00, Encargos no preencher uma vez que o recolhimento foi no prazo e Total GRF = R$ 800,00. Na seo 3.1 informa no campo De: informar Cd.Rec. 115, FPAS 507, Simples 1. No campo Para: o Cd.Rec. 327, FPAS 507, Simples 1. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido. Exemplo n 06 - Retificao do cdigo 418 para 650 Foi recolhida, em 07/09/2008, GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, contendo 1 trabalhador, na competncia 08/2008, o cdigo de recolhimento 418, o FPAS 507, o Simples igual a 1, Total GRF R$ 1.800,00 e Somatrio de Remunerao igual a R$1.500,00. Na verdade, o cdigo de recolhimento correto era 650. Para correo o empregador preenche os campos da Seo 1 com os dados solicitados. Preencher os campos da Seo 3, com a competncia 08/2008, data de recolhimento 07/09/2008, Dep + Contrib. Social = R$ 1.800,00, Encargos no preencher uma vez que o recolhimento foi no prazo e Total GRF = R$ 1.800,00. Na seo 3.1 informa no campo De: o Cd.Rec. 418, FPAS 507, Simples 1, Somatrio de Depsito igual a R$ 1.800,00. No campo Para: informar Cd.Rec. 650, FPAS 507, Simples 1, N. Processo 20080000012345, N. Vara 15, Perodo Incio 01/2007, Perodo Fim 10/2007 e Somatrio de Remunerao igual a R$1.500,00. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido. Anexa comprovante de transmisso da GFIP Retificadora e Certido de Negativa da Justia do Trabalho. Exemplo n 07 - Retificao do FPAS Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competncia 08/2008, o cdigo de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informao do FPAS. O correto era o FPAS 868.

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Neste caso, no devida a retificao junto ao FGTS, uma vez que esta competncia est fora do perodo abrangido pela LC 110/2001, ou seja, sem incidncia de Contribuio Social. Exemplo n 08 - Retificao do FPAS Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competncia 03/2005, o cdigo de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informao do FPAS. O correto era o FPAS 868. Para correo o empregador preenche os campos da Seo 1 com os dados solicitados. Preencher os campos da Seo 3, com a competncia 03/2005 e demais dados do recolhimento. Na seo 3.1 informa no campo De: o FPAS 507 e no campo Para: o FPAS 868. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. As retificaes do FPAS que redundem em valores recolhidos a maior para o FGTS so regularizadas mediante apresentao do formulrio Retificao com Devoluo de FGTS - RDF, observadas as orientaes contidas no Captulo IV deste Manual; 2. As retificaes do FPAS que redundem em valores recolhidos a menor para o FGTS so regularizadas junto s agncias da Caixa, mediante quitao desta diferena apuradas, visto que geram impedimentos de gerao do Certificado de Regularidade do FGTS.

Exemplo n 09 - Retificao do Simples Foi recolhida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competncia 08/2001, o cdigo de recolhimento 115. Houve erro na informao do campo Simples. Foi informado no optante pelo SIMPLES quando o correto era optante pelo SIMPLES. Neste caso, no devida a retificao junto ao FGTS, uma vez que esta competncia est fora do perodo abrangido pela LC 110/2001, ou seja, sem incidncia de Contribuio Social. Exemplo n 10 - Retificao do Simples Foi recolhida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competncia 11/2005, o cdigo de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 05 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informao do campo Simples. Foi informado no optante pelo SIMPLES quando o correto era optante pelo SIMPLES. Para correo o empregador preenche os campos da Seo 1 com os dados solicitados. Preencher os campos da Seo 3, com a competncia 11/2005 e demais dados do recolhimento. Na seo 3.1 informa no campo De: o Simples 1 e no campo Para: o Simples 2.

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Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. As retificaes do Simples que redundem em valores recolhidos a maior para o FGTS so regularizadas mediante apresentao do formulrio Retificao com Devoluo de FGTS - RDF, observadas as orientaes contidas no Captulo IV deste Manual; 2. As retificaes do Simples que redundem em valores recolhidos a menor para o FGTS so regularizadas junto s agncias da Caixa, mediante quitao desta diferena apuradas, visto que geram impedimentos de gerao do Certificado de Regularidade do FGTS.

Exemplo n 11 - Cancelamento de Declarao Indevida para o FGTS O estabelecimento 0001 declarou incorretamente remunerao para o FGTS na competncia 01/2008, quando na verdade no houve fato gerador para a competncia. Para correo o empregador preenche os campos da Seo 1 com os dados solicitados. Preencher os campos da Seo 4, com a competncia 01/2008 e Somatrio da Remunerao da guia a cancelar. Neste caso, anexa cpia da guia declaratria no cdigo 906 ou o comprovante de Confisso de no Recolhimento de valores de FGTS e de Contribuio Social. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido. Exemplo n 12 - Cancelamento de Mltiplas Declaraes para o FGTS O estabelecimento 0001 declarou em 05/06/2008 a remunerao para o FGTS de 03 trabalhadores, na competncia 04/2008. Em 15/06/2008, verificou que 02 de seus trabalhadores no forma informados e para correo, apresentou nova declarao para o estabelecimento 0001 contendo agora a remunerao para o FGTS de 05 trabalhadores, incluindo os 03 anteriormente informados. Para correo o empregador preenche os campos da Seo 1 com os dados solicitados. Preencher os campos da Seo 4, com a competncia 04/2008 e Somatrio da Remunerao referente a declarao realizada em 05/06/2008. Neste caso, anexa cpia das guias declaradas em 05/06/2008 e 15/06/2008 ou o comprovante de Confisso de no Recolhimento de valores de FGTS e de Contribuio Social, para os dois documentos. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido. Exemplo n 13 - Declarao de ausncia de fato gerador para tomador administrativo Foram transmitidas GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competncia 08/2008, o cdigo de recolhimento 150 e o FPAS 507, somente para 3 tomadores de servio, no sendo informado o Tomador Administrativo - A. Neste caso, na competncia 08/2008, para a Inscrio do Tomador Administrativo, no houve fato

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gerador uma vez que o trabalhador vinculada a administrao estava em licena mdica no perodo em questo. Para correo o empregador preenche os campos da Seo 1 com os dados solicitados. Preencher os campos da Seo 5, com a competncia 08/2008 e assinala o campo Ausncia de Fato Gerador, para o Tomador Administrativo. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido. Exemplo n 14 - Declarao de erro na informao do tomador para os trabalhadores do tomador administrativo Foram transmitidas GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competncia 08/2008, o cdigo de recolhimento 150 e o FPAS 507, para 5 tomadores de servio, no sendo informado o Tomador Administrativo (A) cujo Somatrio da Remunerao dos seus trabalhadores correspondia a R$ 2.000,00. Ocorre que, os trabalhadores vinculados ao tomador administrativo foram, indevidamente, alocados no tomador 0002 (B) que passou a ter como base o Somatrio de Remunerao de R$ 8.000,00 quando o correto seria R$ 6.000,00. Para correo o empregador preenche os campos da Seo 1 com os dados solicitados. Preencher os campos da Seo 5, com a competncia 08/2008 e assinala o campo Trabalhadores do Tomador Administrativo Informado no Tomador Indevido e preenche o campo inscrio do tomador indevido com a inscrio do tomador B e o somatrio da remunerao informada incorreta para este tomador, no caso R$ 8.000,00. Anexa ao formulrio a cpia da RET (relao de tomadores) gerada no arquivo SEFIP retificador contendo todos os trabalhadores corretamente alocados aos seus respectivos tomadores onde ser demonstrado que para o tomador A o Somatrio da Remunerao R$ 2.000,00, conforme orienta o Manual da GFIP/SEFIP para usurios do SEFIP. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.

2.

Retificao de Dados do Trabalhador - RDT

A retificao por meio do formulrio RDT (Anexo X) aplicvel aos trabalhadores de categorias beneficirias do FGTS (01 a 07), somente nas seguintes hipteses: pedido de atualizao de saque na vigncia do contrato de trabalho; pedido de excluso da data/cdigo de movimentao informada indevidamente; pedido de unificao de contas referente a um mesmo vnculo; retificao da categoria do trabalhador desde que envolva as categorias de 01 a 07; retificao da data de opo/data de retroao; retificao de dados do empregado domstico; retificao de remunerao do trabalhador desde que envolva as categorias de 01 a 07;

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retificaes cadastrais que visem a regularizao de conta referente a vnculo encerrado para liberao de saque do FGTS para o trabalhador, aps comunicado de movimentao.NOTA: 1. Durante a vigncia do contrato de trabalho, para qualificar contas vinculadas, o empregador utiliza a funcionalidade de alterao cadastral disponvel no servio de Retificao de Dados do Trabalhador - RDT, do Conectividade Social (processamento em tempo real) ou aplicativo SEFIP. 2. Para retificaes de data de admisso, categoria, data/cdigo de movimentao que redundem em devoluo de valores, tambm apresentado o formulrio Retificao com Devoluo de FGTS - RDF, preenchido conforme orientao contida no Captulo IV. 4. As retificaes que redundem em valores recolhidos a menor para o FGTS so regularizadas mediante recolhimento complementar ou junto s agncias da Caixa, mediante quitao desta diferena apurada, conforme o caso, visto que geram impedimentos de gerao do Certificado de Regularidade do FGTS.

No preenchimento do formulrio RDT, observa-se: Campo - PARA USO DA CAIXA Campo utilizado para atestar a conferncia e recepo do formulrio, pela CAIXA ou agncia bancria conveniada. So consignados os dados da agncia e identificao do responsvel, sob carimbo. Seo 1 - Identificao do Empregador Seu preenchimento obrigatrio de acordo com os dados existentes no cadastro do FGTS. Seo 2 - Identificao do Trabalhador Correspondem identificao do trabalhador cujo dado ser retificado. Seu preenchimento obrigatrio e coincidente com os dados existentes no cadastro do FGTS, mesmo que incorretos. Seo 3 - Dados Cadastrais a Retificar Para a retificao dos campos nome e data de nascimento, o formulrio RDT acompanhado de: Pginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta o nmero/identificao, qualificao civil e contrato de trabalho; ou Livro ou Ficha de Registro de Empregado; ou Documento de Identificao Pessoal (exemplo: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitao); ou Certido de Casamento; ou Certido de Casamento com Averbao. Para a retificao do campo N do PIS/PASEP, o formulrio RDT acompanhado de: Pginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta o nmero/identificao, qualificao civil, contrato de trabalho e anotao do PIS; ou Livro ou Ficha de Registro de Empregado; ou Carto PIS; ou Carto do cidado.

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NOTA: 1. Para conta do FGTS com PIS/PASEP zerado, listada no Relatrio de Inconsistncia Cadastral gerado por meio do Conectividade Social, o empregador solicita a retificao em uma agncia da CAIXA, bastando: informar no relatrio o dado correto para o trabalhador; anexar o relatrio a um formulrio RDT apondo na identificao do trabalhador a expresso Conforme Relao e no campo PIS/PASEP a retificar, a expresso ZERADO. 2. Nos casos de PIS/PASEP na situao CONVERTIDO dispensada a apresentao de documentos comprobatrios para a retificao.

Para retificao do campo data de admisso, o formulrio RDT acompanhado de: Pginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta o nmero/identificao, qualificao civil e contrato de trabalho; ou Livro ou Ficha de Registro de Empregado. Para a retificao do campo CTPS, o formulrio RDT acompanhado de: Pginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta o nmero/identificao, qualificao civil e contrato de trabalho; ou Livro ou Ficha de Registro de Empregado. Para retificao do campo categoria, o formulrio RDT acompanhado de: Cpias das pginas da CTPS onde consta o nmero/identificao, a qualificao civil, o contrato de trabalho e, se for o caso, pginas de anotao geral; ou Cpias das Atas Contratuais de nomeao e subseqentes prorrogao at a exonerao do cargo nos casos de diretor no empregado; ou Declarao emitida pelo sindicato da categoria/anotao na CTPS constando o perodo de servio prestado no sindicato nos casos de trabalhador avulso e porturio.NOTA: 1. Caso tenha sido informada categoria 07, com recolhimento de 2%, quando o correto seria categoria 01, que requer a alquota de 8%, situao que redunda em valores recolhidos a menor para o FGTS regularizada mediante recolhimento complementar, conforme definido no Manual da GFIP/SEFIP para usurios do SEFIP, visto que gera impedimento de gerao do Certificado de Regularidade do FGTS. 2. Caso tenha sido informada categoria 01, com recolhimento de 8%, quando o correto seria categoria 07, que requer a alquota de 2%, o empregador providencia o pedido de devoluo, conforme orientaes estabelecidas no Captulo IV neste Manual.

Para retificao do campo data de opo e/ou retroao, o formulrio RDT acompanhado de: Termo de Opo pelo FGTS, formalizado por ocasio da admisso do trabalhador; ou Cpias das pginas da CTPS onde consta o nmero/identificao, a qualificao civil, o contrato de trabalho e a anotao de opo pelo FGTS; ou Declarao do empregador, na hiptese do trabalhador no possua os documentos previstos nos itens anteriores; ou Termo de Opo pelo FGTS, homologado pela Justia do Trabalho, se a opo retroativa foi realizada at a publicao da Lei 7.839, de 12 de outubro de 1989; ou

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Cpias das pginas da CTPS onde consta o nmero/identificao, a qualificao civil, o contrato de trabalho e a anotao de opo pelo FGTS, para opo realizada a partir da vigncia da Lei 7.839, de 12 de outubro de 1989 e com contrato de trabalho vigente poca; ou Declarao do empregador ou documento formalizado pelo trabalhador no qual manifesta a inteno de opo pelo FGTS, para opo retroativa realizada a partir da vigncia da Lei 7.839, de 12 de outubro de 1989 e com o contrato de trabalho vigente poca.NOTA 1: 1. Para a categoria 05 - diretor no empregado, a data de opo no inferior a 03/06/1981. 2. Para a categoria 06 - empregado domstico, a data de opo no inferior a 01/03/2000. 3. Para a categoria 07 - menor aprendiz, a data de opo no inferior a 20/12/2000. NOTA 2: 1. Para fins de comprovao da data de opo, quando anterior a 05/10/1988, apresentada a CTPS onde consta a opo pelo FGTS poca ou o termo de opo tambm assinado a poca, ocorrido na vigncia do contrato de trabalho. 2. A Lei do FGTS confere aos trabalhadores que permaneceram na condio de no optantes at 04/10/1988, inclusive, o direito de optar com efeito retroativo a 01/01/67 ou data da admisso, quando posterior quela, sem necessidade de homologao da Justia do Trabalho. 3. A opo com efeito retroativo a datas diferentes a 01/01/67 ou da data de admisso do trabalhador, somente acatada mediante deciso judicial, sendo que essa opo exercida mediante declarao escrita com indicao do perodo de retroao, independentemente de concordncia do empregador. 4. A opo com efeito retroativo s feita durante a vigncia do mesmo contrato de trabalho regido pela CLT. 5. Cabe ao empregador, fazer as devidas anotaes no registro do trabalhador e na sua CTPS, comunicando o fato CAIXA.

Seo 4 - Pedido de Excluso da Movimentao Informada Os campos da Seo 4 so preenchidos com a Data/Cdigo de Movimentao que se deseja excluir, quando a extino do vnculo empregatcio no ocorreu ou se houve a informao de data incorreta pelo Conectividade Social.NOTA: 1. A excluso de data/cdigo de movimentao, na hiptese em que houve saque indevido do FGTS, exige prvia reposio dos valores ao FGTS, pelo empregador, observadas as regras estabelecidas na Resoluo do Conselho Curador do FGTS N 388, de 27/05/2002. 2. Considera-se que a responsabilidade pelo saque indevido do empregador, estando este sujeito s penalidades previstas na legislao vigente e contratos firmados entre as partes.

Para excluso do campo data/cdigo de movimentao os procedimentos abaixo so observados:Situao Data/Cdigo de afastamento informada incorretamente pelo empregador via Conectividade Social. Apresentar CAIXA - RDT com pedido de excluso; - Pginas da CTPS onde consta o nmero, identificao, qualificao civil, contrato de trabalho

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com a correta data de movimentao. Cancelamento do afastamento do - RDF para devoluo do valor; e trabalhador. - Pginas da CTPS onde consta o nmero, identificao, qualificao civil, contrato de trabalho, anotao quanto ao cancelamento do afastamento do trabalhador ou deciso judicial. Data/Cdigo de afastamento informada - RDT com pedido de excluso; em vnculo de trabalhador no - Pginas da CTPS onde consta o nmero, afastado. identificao, qualificao civil, contrato de trabalho.NOTA: 1. Aps a excluso da data/cdigo de movimentao pela CAIXA, o empregador informa a data correta por meio do Conectividade Social; 2. No caso de informao de afastamento ter sido comunicada com incorreo na guia de recolhimento rescisrio, a retificao solicitada por meio do formulrio retificador de recolhimento rescisrio; 3. Havendo o cancelamento da resciso, a excluso da data de afastamento darse- pelo preenchimento do formulrio RDF, quando for solicitada a devoluo do recolhimento rescisrio efetuado indevidamente.

Seo 5 - Retificao da Remunerao sem Devoluo de FGTS, no mesmo Empregador, na mesma Competncia e entre contas do mesmo trabalhador ou entre trabalhadores diferentes Possibilitam ao empregador efetuar a retificao da remunerao sem devoluo de FGTS, no mesmo empregador, para a mesma competncia, de um trabalhador com vnculos trabalhistas distintos, ou ainda, entre contas vinculadas de trabalhadores diferentes. Estando preenchida uma das linhas do quadro DE exigida a correspondncia no quadro PARA referente aos valores de remunerao informados. O somatrio da remunerao informada no campo PARA est limitado ao somatrio da remunerao constante no campo DE. Para retificao do campo retificao da remunerao sem devoluo de FGTS, o formulrio RDT acompanhado de cpias das pginas da CTPS onde consta o nmero/identificao, a qualificao civil, o contrato de trabalho. No caso de envolver erro de perodo no optante ou admisses anteriores a 05.10.1988, onde existe possibilidade da opo ser diferente da data de admisso, acrescentar cpia da anotao de opo pelo FGTS existente na CTPS ou o Termo de Opo pelo FGTS.NOTA: 1. Caso as informaes da Seo 5 excedam a quantidade de linhas nele disponveis, admite-se relao anexa contendo os mesmos campos existentes no formulrio.

Seo 6 - Pedido de Unificao de Contas do Trabalhador em Multiplicidade Permite ao empregador solicitar a unificao de contas vinculadas, geradas em decorrncia de divergncia cadastral, de um mesmo contrato de trabalho. Para que a unificao de contas ocorra necessrio que todas as contas envolvidas pertenam a mesma base de recolhimento e ao mesmo titular, com os seguintes dados cadastrais coincidentes: Primeiro e ltimo nome;Verso 1.03

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Nmero/ srie da CTPS; PIS/PASEP; Admisso/opo; Categoria; e Tipo de conta.NOTA: 1. de responsabilidade do empregador tratar as divergncias cadastrais, mediante uso do registro de alterao cadastral do SEFIP, previamente a solicitao de unificao das contas vinculadas.

Seo 7 - Pedido de atualizao de Saque na Vigncia do Contrato de Trabalho Permite ao empregador ou ao prprio trabalhador solicitar a atualizao do saque ocorrido na vigncia do contrato de trabalho e preenchido com os cdigos das contas cuja atualizao se deseja realizar.NOTA: 1. Na hiptese de existirem saques realizados antes da migrao da conta para a CAIXA, necessria a apresentao do extrato do banco anterior a partir do lanamento de saque, inclusive, e todos os lanamentos posteriores at data de migrao. 2. Caso o extrato no seja apresentado, sero considerados apenas os lanamentos de saques ocorridos na CAIXA.

So cdigos de saque considerados para efeito de apropriao como saques na vigncia do contrato de trabalho: 05 - Aposentadoria por tempo de servio sem afastamento definitivo; 19 - Necessidade grave e pessoal, sem limite de valor - MP 169/04; 19 L - Necessidade grave e pessoal, para desastre natural - Lei 10878/04; 50 - Medida Provisria n 55/2002; 70 - Trabalhador maior de 70 anos; 80 - Trabalhador portador de SIDA/ AIDS; 80 D - Trabalhador com dependente portador de SIDA/AIDS; 80 T - Trabalhador portador de SIDA/AIDS; 81 - Trabalhador/dependente acometido de neoplasia maligna; 81 D - Trabalhador com dependente acometido de neoplasia maligna; 81 T - Trabalhador acometido de neoplasia maligna; 82 D - Trabalhador com dependente portador de doena grave estgio terminal; 82 T - Trabalhador portador de doena grave estgio terminal; 88 - Determinao Judicial; 88 M - Determinao Judicial para utilizao em moradia; 91 - Pagamento total ou parcial na aquisio de imvel; 92 - Amortizao de saldo devedor de imvel; 93 - Pagamento de prestao de financiamento habitacional; 94 - Saque Fundo Mtuo de Privatizao; 95 - Saque moradia prpria em fase de construo; 96 - Liquidao de saldo devedor de imvel.NOTA: 1. Para a atualizao do saque na vigncia do contrato de trabalho solicitada pelo prprio trabalhador, este passar a ser o responsvel pelo preenchimento dos campos obrigatrios do formulrio RDT e pela indicao de seus dados no campo Identificao e assinatura do responsvel pela empresa.

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2. Para as contas com vnculo empregatcio extinto, a CAIXA atualiza o saque at a data do desligamento definitivo, fornecendo documento especfico ao interessado, sem registrar a informao na conta vinculada. 3. O registro de data/cdigo de movimentao definitiva (Anexo XI), em data anterior ao saque realizado pelos cdigos previstos nesta seo, no so considerados na atualizao dos valores.

Campo - Identificao e assinatura Informar obrigatoriamente local, data nome por extenso, CPF e assinatura do empregador ou do seu representante legal. Exemplo n 15 - Retificao do nome de solteira para casada A trabalhadora casou-se aps o incio do contrato de trabalho, adotando o nome de casada. Para atualizar o nome junto ao FGTS o empregador processa a alterao por meio do servio de Retificao de Dados do Trabalhador - RDT, do Conectividade Social (processamento em tempo real) ou solicita-a por meio do registro de alterao cadastral do SEFIP (item b). Concomitantemente ao acerto no cadastro do FGTS, para acerto no cadastro do PIS a trabalhadora comparece a uma agncia da CAIXA, portando documento de identificao que apresente o nome atual. Para que a conta vinculada permanea qualificada, no caso de PASEP, o trabalhador solicita a alterao junto ao cadastro do PASEP, dirigindo-se a uma agncia do Banco do Brasil, agente operador responsvel pela manuteno daquela base de dados.NOTA: 1. Aps processamento da alterao no cadastro do FGTS e do PIS, a conta ser visualizada no Conectividade Social e ser permitida a sua movimentao.

Exemplo n 16 - Retificao do nome do trabalhador O empregador ao efetuar os recolhimentos para o trabalhador informou indevidamente o nome de outro trabalhador. Para atualizar o nome junto ao FGTS o empregador processa a alterao por meio do servio de Retificao de Dados do Trabalhador - RDT, do Conectividade Social (processamento em tempo real) ou solicita-a por meio do registro de alterao cadastral do SEFIP (item b). Na hiptese de desligamento do trabalhador, para viabilizar o comunicado de movimentao e saque do FGTS o empregador processa a alterao por meio do servio de Retificao de Dados do Trabalhador - RDT, do Conectividade Social (processamento em tempo real). Caso a alterao no Conectividade Social gere duplicidade de contas necessrio apresentar a solicitao por meio do RDT, para correo, e o empregador preenche os campos da Seo 1 e 2 com os dados solicitados. Preencher o campo da Seo 3, com o nome correto e anexar documento comprobatrio do tipo: Pginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta o nmero/identificao, qualificao civil e contrato de trabalho; ou Livro ou Ficha de Registro de Empregado; ou

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Documento de Identificao Pessoal (exemplo: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitao); ou Certido de Casamento; ou Certido de Casamento com Averbao. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. Considerando que no cadastro do PIS o nome est correto, aps processamento da alterao no cadastro do FGTS, a conta ser visualizada no Conectividade Social e ser permitida a sua movimentao.

Exemplo n 17 - Retificao de nmero de PIS O empregador, no momento dos recolhimentos para o trabalhador, informou incorretamente, o nmero do PIS de um antigo trabalhador. Ao perceber o erro, efetuou alterao na sua folha de pagamento e passou a recolher no nmero correto deste trabalhador. Para atualizar o PIS junto ao FGTS o empregador solicita-a por meio do registro de alterao cadastral do SEFIP (item b). Considerando que a alterao ir gerar duplicidade de contas o que impede a retificao por meio do Conectividade Social, necessrio apresentar a solicitao por meio do RDT onde, para correo, o empregador preenche os campos da Seo 1 e 2 com os dados solicitados. Preencher o campo da Seo 3, com o PIS correto e anexar o documento comprobatrio, do tipo: Pginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta o nmero/identificao, qualificao civil e contrato de trabalho e anotao do PIS; ou Livro ou Ficha de Registro de Empregado; ou Carto PIS; ou Carto Cidado. Preencher os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. Para a atualizao realizada por meio do SEFIP, o empregador, posteriormente ao processamento da alterao, apresenta o RDT preenchendo Seo 6 - Pedido de Unificao de Contas do Trabalhador em Multiplicidade; 2. A alterao da inscrio PIS/PASEP utilizada somente para os casos em que todos os depsitos e/ou remuneraes foram individualizadas para o PIS/PASEP incorreto. A alterao de um ou alguns depsitos e/ou remuneraes de um PIS/PASEP para outro, o empregador apresenta o RDT preenchendo a Seo 5 Retificao da Remunerao sem Devoluo de FGTS, no mesmo Empregador, na mesma Competncia e entre contas do mesmo trabalhador ou entre trabalhadores diferentes; 3 Aps a alterao no cadastro do FGTS, a conta ser visualizada no Conectividade Social e ser permitida a sua movimentao.

Exemplo n 18 - Retificao de nmero e srie da CTPS O empregador ao informar o nmero de CTPS do trabalhador inverteu os campos referentes ao nmero e srie.Verso 1.03

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Para atualizar o nmero da CTPS junto ao FGTS o empregador solicita-a por meio do registro de alterao cadastral do SEFIP (item b). Na hiptese de desligamento do trabalhador, para viabilizar o comunicado de movimentao e saque do FGTS, necessrio apresentar a solicitao por meio do RDT onde, para correo, o empregador preenche os campos da Seo 1 e 2 com os dados solicitados. Preencher o campo da Seo 3, com a CTPS correta e anexar a cpia das pginas da Carteira de Trabalho (CTPS) nas quais consta o nmero/identificao e qualificao civil. Preencher os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido. Exemplo n 19 - Retificao da data de admisso O empregador no momento dos recolhimentos para o trabalhador informou incorretamente a data de admisso. Para atualizar a Data de Admisso junto ao FGTS o empregador solicita-a por meio do registro de alterao cadastral do SEFIP (item b). Na hiptese de desligamento do trabalhador, para viabilizar o comunicado de movimentao e saque do FGTS, necessrio apresentar a solicitao por meio do RDT onde, para correo, o empregador preenche os campos da Seo 1 e 2 com os dados solicitados. Preencher o campo da Seo 3, com a data de admisso correta e anexar: Pginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde constam o nmero/identificao, qualificao civil e contrato de trabalho; ou Livro ou Ficha de Registro de Empregado. Preencher os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. A alterao da data de admisso utilizada somente para os casos em que todos os depsitos e/ou remuneraes foram individualizadas para a data incorreta. 2. A alterao de um ou alguns depsitos e/ou remuneraes de uma data de admisso para outra, o empregador apresenta o RDT preenchendo a Seo 5 Retificao da Remunerao sem Devoluo de FGTS, no mesmo Empregador, na mesma Competncia e entre contas do mesmo trabalhador ou entre trabalhadores diferentes.

Exemplo n 20 - Retificao da remunerao sem devoluo para o FGTS O trabalhador teve o contrato de trabalho no perodo de 01/03/2006 a 12/09/2007, sendo readmitido em 01/04/2008, onde permanece at hoje. As competncias 04, 05 e 06/2008 foram recolhidas incorretamente no primeiro contrato de trabalho. Para correo da situao, o empregador preenche a Seo 1 e 2 do formulrio RDT com os dados solicitados. Preencher o campo da Seo 5, com a relao das competncias a retificar e remuneraes correspondentes, informando o contrato incorreto no campo DE e o contrato correto no campo PARA. Anexo ao RDT encaminhado:

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Pginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde constam o nmero/identificao, qualificao civil e contrato de trabalho; ou Livro ou Ficha de Registro de Empregado. Preencher os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido. Exemplo n 21 - Retificao da data de opo O trabalhador, admitido em 03/08/1970, fez a sua opo pelo regime do FGTS em 10/12/1980, de forma retroativa data de admisso. No entanto, o empregador, no momento dos recolhimentos informou incorretamente, a data de opo como 05/10/1988. Para correo da opo, o empregador preenche a Seo 1 e 2 do formulrio RDT com os dados solicitados. Preencher o campo da Seo 3, com a data correta de opo como 10/12/1980 e a data correta de retroao como 03/08/1970. O formulrio acompanhado de cpia da ficha/folha de registro, das pginas da CTPS referentes ao nmero/identificao, qualificao civil, contrato de trabalho e anotao pertinente opo, ou ainda termo/declarao de opo pelo regime do FGTS. Preencher os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido. Exemplo n 22 - Retificao da data de opo sem retroao data de admisso O trabalhador admitido em 05/10/1969, porm, fez a sua opo pelo regime do FGTS em 15/11/1980, retroativa 05/10/1970. Para correo da opo, o empregador preenche a Seo 1 e 2 do formulrio RDT com os dados solicitados. Preencher o campo da Seo 3, com a data correta de opo como 15/11/1980 e a data correta de retroao como 05/10/1970. O formulrio acompanhado de cpia da ficha/folha de registro, das pginas da CTPS referentes ao nmero/identificao, qualificao civil, contrato de trabalho e anotao pertinente opo, ou ainda termo/declarao de opo pelo regime do FGTS e o extrato analtico emitido pelo banco depositrio anterior. Preencher os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. A opo com efeito retroativo a datas diferentes da data de admisso do trabalhador, sendo apresentado o Termo de Opo, acatada desde que esteja homologado na justia do trabalho; 2. A CAIXA somente regulariza lanamentos de contas vinculadas de perodo no atingido pelo prazo prescricional de 30 anos, a contar retroativamente da data de solicitao do demandante.

Exemplo n 23 - Retificao da categoria de 01(empregado) para 05 (diretor no empregado) O empregador efetuou o recolhimento relativo ao diretor no empregado informando a categoria 01, quando o correto seria 05, j que se trata de diretor no empregado.Verso 1.03 Vigncia 23/12/2009

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Para correo da categoria, o empregador preenche a Seo 1 e 2 do formulrio RDT com os dados solicitados. Preencher o campo da Seo 3, com a categoria 05. O formulrio acompanhado de cpia da atas de nomeao e prorrogaes, se for o caso, desde a nomeao do diretor, at a data da exonerao. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. No caso de diretor empregado, o recolhimento realizado na conta do vnculo trabalhista, utilizando a categoria 01.

Exemplo n 24 - Retificao da categoria de 07 (menor aprendiz) para 01 (empregado) O empregador efetuou o recolhimento relativo a trabalhador informando a categoria 07 (alquota FGTS 2%), quando o correto seria categoria 01 (alquota FGTS 8%). Considerando a alquota diferenciada do recolhimento para menor aprendiz, a empresa no recolheu todo o valor devido ao trabalhador. Para correo da categoria, o empregador realiza o acerto na folha de pagamento para efetuar o recolhimento complementar das competncias onde houve a incorreo, conforme orientao contida no Manual da GFIP/SEFIP para Usurio do SEFIP e apresentar o formulrio RDT. Preencher a Seo 1 e 2 do formulrio RDT com os dados solicitados e preencher o campo da Seo 3, com a categoria 01. Preencher os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. Previamente a apresentao do formulrio RDT, o empregador providencia o recolhimento complementar de todas as competncias onde houve o erro; 2. Para efetuar o recolhimento complementar, o empregador informa a remunerao completa do trabalhador no campo Base de clculo da Previdncia Social da nova GFIP/SEFIP e o valor correspondente a 75% da remunerao no campo Remunerao sem 13, com a opo Sim no campo Remunerao complementar para o FGTS.

Exemplo n 25 - Unificao de contas FGTS O trabalhador foi admitido em 01/07/1993, porm o empregador efetuou alguns recolhimentos com a informao de PIS incorreto, pertencente a outro trabalhador. Aps verificar o erro, o empregador realizou acerto na folha de pagamento e passou a recolher com o dado correto, gerando duas contas para o trabalhador no mesmo contrato. O empregador, para correo do PIS, realiza o acerto do PIS por meio do SEFIP (item b). Aps correo do PIS, estando os dados das duas contas coincidentes, o empregador preenche os campos da Seo 1 e 2 com os dados solicitados. Na Seo 6, informar os cdigos das contas FGTS a serem unificadas. Preencher os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.Verso 1.03

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Exemplo n 26 - Atualizao de Saque na Vigncia do Contrato O trabalhador admitido em 25/10/1972 efetuou saque para utilizao em moradia nos anos de 1987 e 1988, quando o banco depositrio da conta FGTS era o Banco do Brasil. O seu empregador ou ele mesmo, consultando o extrato verificou que o valor base para fins rescisrios estava menor do que o previsto pelo tempo de trabalho. Para confirmar os valores de saques efetuados durante a vigncia do contrato e sua apropriao no valor base para fins rescisrios, o empregador ou o prprio trabalhador apresenta o formulrio RDT onde preenche os campos da Seo 1 e 2 com os dados solicitados. Considerando que os saques foram efetuados durante o perodo em que a conta FGTS esteve sob a administrao do banco depositrio anterior, o trabalhador providencia junto ao Banco do Brasil extratos analticos desde o ano de 1987, primeiro saque, at a data em que a conta migrou para a CAIXA. Apresenta o extrato analtico junto com o formulrio RDT onde preenche a Seo 7 e informa o nmero das contas vinculadas a serem tratadas. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. Caso o formulrio RDT para atualizao de valores sacados na vigncia do contrato seja preenchido pelo prprio trabalhador, ele passa a ser responsvel pelo preenchimento dos campos obrigatrios do formulrio e pela indicao de seus dados no campo Identificao e assinatura do responsvel pela empresa. 2. A CAIXA somente regulariza lanamentos de contas vinculadas de perodo no atingido pelo prazo prescricional de 30 anos, a contar retroativamente da data de solicitao do demandante.

Exemplo n 27 - Atualizao de Saque na Vigncia do Contrato na hiptese de aposentadoria com continuidade do vnculo empregatcio O trabalhador admitido na empresa em 20/12/1970 aposentou-se e realizou saque do FGTS pelo cdigo 05, em JUL/2005, porm, manteve o vnculo na mesma empresa. Conforme legislao vigente poca, para o FGTS, a aposentadoria era considerada motivo de quebra de vnculo e o empregador cadastrava uma nova conta com admisso no dia imediatamente posterior data da aposentadoria, conta esta onde eram processados os novos depsitos do FGTS. Em JAN/2006, houve mudana na legislao de modo que a aposentadoria no mais era considerada motivo de quebra de vnculo, portanto, os saques realizados pelo cdigo 05 passaram a ser saque na vigncia do contrato. Previamente ao pedido de atualizao do saque na vigncia, o empregador atualiza a data de admisso da segunda conta junto ao FGTS por meio do registro de alterao cadastral do SEFIP (item b). Apresenta o formulrio RDT onde preenche os campos da Seo 1 e 2 com os dados solicitados. Preenche a Seo 6, onde informa os cdigos das contas FGTS a serem unificadas.

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Preenche a Seo 7 onde informa o nmero das contas vinculadas para atualizao dos valores sacados por aposentadoria. Preenche os campos Local/Data e Identificao, lembrando que a ausncia destas informaes e assinatura constitui motivo do no acatamento do pedido.NOTA: 1. O procedimento de solicitao de atualizao dos valores sacados por aposentadoria aplica-se aos saques realizados at 09/05/2007, aps esta data os valores passaram a ser atualizados automaticamente; 2. Caso o formulrio RDT para atualizao de valores sacados na vigncia do contrato seja preenchido pelo prprio trabalhador, ele passa a ser responsvel pelo preenchimento dos campos obrigatrios do formulrio e pela indicao de seus dados no campo Identificao e assinatura do responsvel pela empresa; 3. A CAIXA somente regulariza lanamentos de contas vinculadas de perodo no atingido pelo prazo prescricional de 30 anos, a contar retroativamente da data de solicitao do demandante.

3.

Retificao do Recolhimento Rescisrio

O formulrio Retificao do Recolhimento Rescisrio (Anexo XII) permite a correo dos dados abaixo: CNPJ/CEI; PIS/PASEP; Admisso; Categoria; FPAS; Simples; Data/Cdigo de Movimentao; Aviso Prvio; Indicativo de Dissdio; Remunerao; Valor Base Rescisrio; e Individualizao do Recolhimento Rescisrio - total ou parcial. Para retificaes de guias rescisrias que redundem em devoluo de valores, apresentado o formulrio Retificao com Devoluo de FGTS - RDF, preenchido conforme orientao contida no Captulo IV. No preenchimento do formulrio Retificao de Recolhimento Rescisrio, observa-se: Campo - PARA USO DA CAIXA Campo utilizado para atestar a conferncia e recepo do formulrio, pela CAIXA ou agncia bancria conveniada. So consignados os dados da agncia e identificao do responsvel, sob carimbo. Seo 1 - Dados da Guia Original Seo 1.1 - Identificao do Empregador Os campos correspondem identificao do empregador na guia original e seu preenchimento obrigatrio.

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Seo 1.2 - Identificao do Trabalhador Os campos correspondem identificao do trabalhador na guia original e seu preenchimento obrigatrio. Seo 1.3 - Informao de remunerao/valor base para clculo do recolhimento rescisrio Os campos correspondem informao dos valores na guia original e seu preenchimento obrigatrio. Seo 2 - Dados a Retificar Os campos desta seo correspondem aos dados a retificar, caso em que so preenchidos, exclusivamente, os campos que se deseja alterar, informando-os corretamente.NOTA: 1. Para a retificao dos dados cadastrais, apresentar junto com o formulrio os documentos comprobatrios, que so os mesmos utilizados para o RDT.

Campo - Identificao Informar obrigatoriamente local, data nome por extenso, CPF e assinatura do empregador ou do seu representante legal.NOTA: 1. Para os recolhimentos efetuados em GRFC ou GRRF, no campo Valor base para fins rescisrios informar o valor base para clculo do recolhimento rescisrio. 2. Para recolhimentos efetuados em GRR ou GRFP, no campo Valor base para fins rescisrios informar o valor da multa rescisria. 3. No campo Valor total recolhido informar o valor quitado na guia rescisria original. 4. A CAIXA solicitar a apresentao de documentos complementares, sempre que necessrios, para efetivar o processamento, visando o correto atendimento do pleito do empregador. 5. admitida a utilizao de cpia de documentos que comprovem a alterao pretendida, desde que autenticada em cartrio ou autenticao feita vista do documento original por empregado CAIXA.

Exemplo n 28 - Retificao de Recolhimento Rescisrio A empresa efetuou o recolhimento rescisrio do trabalhador em 20/12/2005, relativo ao desligamento ocorrido em 10/12/2005 - I1. No entanto, errou ao informar a data de afastamento no campo especfico da GRFC, como 10/11/2005 - I1. Em decorrncia deste erro, o recolhimento foi lanado na competncia incorreta, alm de gerar dbito junto ao FGTS em razo do atraso conseqente do erro na informao da data de movimentao. Para correo, o empregador preenche todos os campos da seo 1 do formulrio Retificao do Recolhimento Rescisrio - FGTS, conforme constante na guia paga. Na seo 2, reservada para informar os dados corretos, preencher apenas o campo data/cdigo de movimentao com 10/12/2005 - I1. O formulrio ser acompanhado de cpia da CTPS onde consta o nmero/identificao, qualificao civil e contrato de trabalho ou Ficha/Folha de Registro de Empregado para comprovao da data de resciso.

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Captulo IV - RETIFICAO DE DADOS COM DEVOLUO DE FGTS - RDF1. So passveis de devoluo solicitada por meio do RDF (Anexo XIII), os valores recolhidos indevidamente ao FGTS, com uma das seguintes ocorrncias: Informao de de