Manual de Sinalização Urbana

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Manual de sinalização urbana

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  • Companhia de Engenharia de Trfego

    MANUAL DE SINALIZAO URBANA

    Obras

    GPV/Normas

    Volume 8Reviso 1

    Abril - 2005

  • Manual de Obras

    Rev.1

    APRESENTAO

    A Companhia de Engenharia de Trfego de So Paulo apresenta este Manual de Obras como fruto da experincia adquirida pelos seus tcnicos, desde a sua primeira edio em 1978 e dos conhecimentos obtidos em documentos similares de outros pases. Este manual trata da sinalizao em vias urbanas, necessria para a realizao de obras e servios de manuteno. Esta reviso foi feita em atendimento s disposies contidas na Resoluo n 160/2004 do CONTRAN, DOU 11/06/04 que aprova o Anexo II do Cdigo de Trnsito Brasileiro.

    So Paulo, abril de 2005

  • Manual de Obras

    Rev.1

    SUMRIO

    1. CONSIDERAES INICIAIS

    1.1. Funo da Sinalizao

    1.2. Responsabilidades Legais

    2. AVALIAO DA INTERVENO 2.1 Abrangncia da Interveno 2.2 Durao e Continuidade dos Servios 2.3 Mobilidade dos Servios 2.4 Previsibilidade dos servios 2.5 Classificao Viria 2.6 Levantamento de Campo 2.7 Desvio de Trfego

    a) conceito b) diretrizes

    3. REQUESITOS BSICOS DA SINALIZAO 3.1 Caractersticas Gerais 3.2 Esquema Bsico

    a) rea de advertncia b) rea de canalizao c) rea de proteo obra d) rea de retorno situao normal

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    Rev.1

    3.3 Restrio de Velocidade 3.4 Segurana para Pedestres 3.5 Sinalizao na rea de Influncia

    4. SINALIZAO VERTICAL 4.1 Classificao 4.2 Caractersticas

    a) cores b) dimenses c) diagramao, legenda e smbolos d) materiais e) fixao e suportes f) posicionamento

    4.3 Advertncia

    a) conjunto de sinais de advertncia mais usados b) placas especiais de advertncia

    4.4 Regulamentao 4.5 Orientao de Trfego

    a) setas b) alinhamento c) indicao de rota alternativa d) indicao de logradouros em obras e) distncia entre elementos f) clculo do comprimento da placa g) clculo da altura da placa

    4.6 Indicao para Pedestres

    5. SINALIZAO HORIZONTAL 5.1 Caractersticas

    a) cores b) materiais

    5.2 Procedimentos

    a) instalao b) manuteno c) desativao

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    Rev.1

    5.3 Marcas Virias

    a) linha de diviso de fluxos opostos b) linha de diviso de fluxos de mesmo sentido c) linha de borda d) linha de reteno e) faixa para travessia de pedestres f) marcas de canalizao g) setas

    6. DISPOSITIVOS DE SINALIZAO AUXILIAR 6.1 Tapumes 6.2 Barreiras

    a) barreira de concreto pr-moldado mvel b) defensas metlicas c) barreira plstica d) barreira fixa

    6.3 Dispositivos e Sinalizao de Alerta

    a) marcas de alinhamento b) marcadores de perigo

    6.4 Dispositivos de Uso Temporrio (emergencial)

    a) cone b) tambor c) barreira mvel dobrvel (cavalete) d) barreira mvel rgida e) gradis portteis f) fitas de canalizao

    6.5 Dispositivos de Canalizao 6.6 Dispositivos Delimitadores 6.7 Faixas de Pano 6.8 Telas Plsticas

    7. DISPOSITIVOS DE ILUMINAO 7.1 Luz Intermitente 7.2 Luz Fixa 7.3 Painel com Setas Luminosas 7.4 Painel Luminoso com Mensagem

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    Rev.1

    8. OUTROS DISPOSITIVOS 8.1 Boneco Similar 8.2 Bandeira Sinalizadora 8.3 Dispositivos de Segurana Individual

    9. DIVULGAO / COMUNICAO SOCIAL 9.1 Folhetos

    a) informaes b) ttulo c) texto d) mapas e) formato f) elementos de identificao g) distribuio

    9.2 Mala Direta 9.3 Assessoria de Imprensa

    10. PROJETOS-TIPO

    1. OBRA NA CALADA CIRCULAO DE PEDESTRES

    2. OBRA NA CALADA CIRCULAO DE PEDESTRES

    3. OBRA NA CALADA CIRCULAO DE PEDESTRES

    4. OBRA NA CALADA E NA PISTA CIRCULAO DE PEDESTRES

    5. OBRA NA CALADA CIRCULAO DE PEDESTRES

    6. OBRA NA PISTA FAIXA EXCLUSIVA DE NIBUS NO CONTRAFLUXO

    7. OBRA NA PISTA BLOQUEIO DE FAIXAS EM VRIAS QUADRAS

    8. OBRA NA PISTA BLOQUEIO DA 2 FAIXA

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    Rev.1

    9. OBRA NA PISTA BLOQUEIO DAS FAIXAS CENTRAIS

    10. OBRA NO CANTEIRO CENTRAL

    11. OBRA NA PISTA BLOQUEIO DA 1 FAIXA

    12. OBRA NA PISTA BLOQUEIO DA 2 e 3 FAIXAS

    13. OBRA NA PISTA BLOQUEIO DE UMA PISTA

    14. OBRA NA PISTA BLOQUEIO DA PISTA EXPRESSA

    15. SERVIO NA PISTA BLOQUEIO DE UMA FAIXA

    16. SERVIO NA PISTA BLOQUEIO DE UMA FAIXA

    17. SERVIO MVEL NA PISTA BLOQUEIO DE UMA FAIXA

    18. SERVIO MVEL NA PISTA RECUPERAO DE PAVIMENTO

    19. DESVIO OBRIGATRIO PISTA INTERDITADA

    20. DESVIO RECOMENDADO

    21. DESVIO DE TRFEGO PROJETO DE REA ANEXO Quadro resumo da sinalizao Quadro resumo das placas de advertncia codificao e

    dimensionamento Quadro resumo das placas de pedestres codificao e advertncia

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    Rev.1 1-1

    1. CONSIDERAES INICIAIS Este manual contm os critrios de uso e colocao da sinalizao de obras, atende os dispositivos legais do Cdigo de Trnsito Brasileiro C.T.B., cancela e substitui o Manual de Sinalizao Urbana M.S.U. volume 8, de julho de 1978.

    1.1. Funo da Sinalizao A sinalizao de obras consiste num conjunto de placas e dispositivos com caractersticas visuais prprias, cuja funo principal garantir segurana dos usurios e trabalhadores e a fluidez do trfego nas reas afetadas por intervenes temporrias tais como: realizao de obras, servios de pavimentao, sinalizao, topografia, remoo de interferncias e situaes de emergncia como rompimento de dutos, de pavimentos, etc. Esta sinalizao tem por finalidade: advertir corretamente todos os usurios sobre

    a interveno; fornecer informaes precisas, claras e

    padronizadas;

    regulamentar a circulao e outros movimentos para reduzir os riscos de

    acidentes e congestionamentos;

    assegurar a continuidade dos caminhos e os acessos s edificaes lindeiras;

    orientar sobre novos caminhos;

    proteger a obra, os trabalhadores e os

    usurios da via em geral; diminuir o desconforto, causado aos

    moradores e populao em geral, da rea afetada pela interveno.

    1.2 Responsabilidades Legais Toda obra na via pblica, pode apresentar-se como um evento inesperado para o motorista, constituindo pois, um risco em potencial aos usurios da via. Por esta razo, o C.T.B. visando garantir a segurana nessas situaes, estabelece a obrigatoriedade de implantao da sinalizao ao rgo ou entidade de trnsito com circunscrio sobre a via, que responder pela falta, insuficincia ou incorreta colocao da mesma (art.90 1), sujeitando-se ainda, responsabilidade objetiva por danos causados pelos cidados em virtude da

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    ao, omisso ou erro na execuo e manuteno de programas, projetos e servios que garantam o direito ao trnsito seguro (art. 1, 3 do C.T.B.). Tambm o servidor pblico que no tenha observado os dispositivos constantes no C.T.B., poder ser responsabilizado, ficando sujeito a procedimento disciplinar nos termos do Estatuto do Servidor, do contrato de trabalho, ou das Normas Especficas da empresa. Pode-se ainda sujeitar-se multa (conforme previsto no art. 95, 4 do C.T.B.), bem como ao regressiva eventualmente interposta pelo rgo pblico que tenha respondido pela falha ocorrida. Assim, devem ser respeitados os seguintes parmetros, fixados pelo C.T.B.: a) A sinalizao dever ser colocada em posio

    e condio legvel durante o dia e a noite, em distncia compatvel com a segurana do trnsito, conforme normas e especificaes do CONTRAN (art. 80, 1).

    b) Deve ser devida e imediatamente sinalizado

    qualquer obstculo livre segurana de veculos e pedestres, tanto na via como na calada, caso no possa ser retirado (art. 94, combinado com o 6 do art. 68).

    c) Toda via pavimentada, aps sua construo ou

    realizao de obras de manuteno, s poder ser aberta circulao, quando estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente (art.88).

    d) Toda obra ou evento que possa perturbar ou

    interromper a livre circulao de veculos e pedestres, ou colocar em risco sua segurana, somente poder ser iniciada com prvia autorizao do rgo ou entidade executivo de trnsito com circunscrio sobre a via, cabendo ao responsvel pela execuo ou manuteno da obra a obrigao de sinalizar

    (art.95, caput e 1). portanto, obrigatria a sinalizao em todas as obras executadas na via pblica conforme dispositivos legais vigentes, dependendo o seu incio de prvia autorizao do rgo de trnsito. Cabe salientar que alm das obrigatoriedades impostas pelo C.T.B., deve ser observada a Legislao de Obras do Municpio de So Paulo. Todo projeto de sinalizao de obra deve ser encaminhado para cadastro e filmagem a fim de garantir a sua originalidade.

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    2. AVALIAO DA INTERVENO Para elaborao de projeto de sinalizao, devem ser avaliados os seguintes aspectos da interveno: a abrangncia, a durao, a mobilidade e a previsibilidade dos servios, as caractersticas fsicas e operacionais, a circulao de veculos e pedestres e a ocupao lindeira da via.

    2.1. Abrangncia da Interveno Os servios podem ser pontuais ou limitados seo ou trecho da via, sendo que, dependendo da ocupao e das condies restritivas dos servios a serem executados, podem exigir desvios de pequeno ou grande porte.

    2.2 Durao e Continuidade dos Servios

    Os servios de curta durao so aqueles que se utilizam de dispositivos de sinalizao de fcil transporte e instalao simples. Enquadram-se nesse caso, os servios de manuteno e reparos da rede de energia eltrica, de gua e esgoto, de gs canalizado, de comunicaes telefnicas e

    tambm os servios de fresagem, sinalizao, topografia e os trabalhos gerais de manuteno da via ou da sinalizao. Quando os servios tm durao maior so considerados de mdia ou longa durao e nestes casos, a sinalizao tem um carter de maior permanncia; a facilidade de transporte e instalao dos dispositivos pode ser desprezada. A sinalizao para os servios de longa durao, muitas vezes exige pinturas de solo, novas canalizaes e at desvios no trajeto de trfego. Os servios de mdia ou longa durao podem ocorrer continuamente, em tempo integral, ou de forma interrompida, em perodos predeterminados, noite, feriados, fins de semana, etc. Nos servios realizados de forma interrompida, a sinalizao temporria deve ser removida ou camuflada nos perodos em que no tiver utilidade, deixando vlida a sinalizao permanente.

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    2.3 Mobilidade dos Servios

    Consideram-se servios mveis, aqueles que se realizam em perodos curtos e nos quais os trabalhadores e equipamentos se deslocam constantemente ao longo da via. So exemplos: levantamentos topogrficos e geotcnicos, pintura de solo e recapeamento de pista. Consideram-se servios fixos aqueles que ocupam a mesma posio na via por longos perodos. Por exemplo, construo de obra de arte, canalizao de crregos, etc.

    2.4 Previsibilidade dos Servios Os servios podem ser programveis e nestes casos, devem atender a todas as formalidades quanto a elaborao e aprovao do projeto de sinalizao. No caso de servios de emergncia, como desmoronamento, enchente, afundamento de pista, pode ser providenciada sinalizao de urgncia com cavaletes, cones e fitas zebradas. Esta sinalizao, feita no local pela equipe de campo, deve ser substituda assim que possvel, por elementos adequados, de acordo com a durao e tipo do evento.

    2.5 Classificao Viria O Cdigo de Trnsito Brasileiro classifica as vias urbanas em : via de trnsito rpido, aquela caracterizada

    por acessos especiais com trnsito livre, sem intersees em nvel, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nvel. Nas vias no sinalizadas, a velocidade mxima permitida de 80 km/h.

    via arterial, aquela caracterizada por

    interseo em nvel, geralmente

    controlada por semforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e vias secundrias e locais,

    possibilitando o trnsito entre as regies

    da cidade. Nas vias no sinalizadas a velocidade mxima permitida de 60 km/h.

    via coletora, aquela destinada a coletar e

    distribuir o trnsito das vias de trnsito rpido ou arteriais, possibilitando o trnsito dentro das regies da cidade. A velocidade mxima permitida de 40 km/h, nas vias no sinalizadas.

    via local, aquela caracterizada por

    intersees em nvel no semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a reas restritas. A velocidade mxima permitida de 30 km/h, nas vias no sinalizadas.

    2.6. Levantamento de Campo

    Deve ser feita a vistoria do local e da rea de influncia, obtendo o maior nmero possvel de dados, referentes interveno e as vias envolvidas. Devem ser observados, volume e composio do trfego, caractersticas fsicas e geomtricas, itinerrio de nibus, uso do solo, movimentao de pedestres, levantamento cadastral, como: interferncias areas e subterrneas, rede de dutos semafricos, levantamento da sinalizao existente e outros dados que possam interferir no projeto de sinalizao. Deve-se tambm cadastrar os imveis cujas atividades dependem do fluxo veicular, tais como: postos de gasolina, estacionamentos, lava rpidos, hotis, etc.

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    2.7 Desvio de Trfego

    a) conceito Chama-se desvio de trfego o esquema de circulao que transfere parte ou todo ou fluxo de uma via para outras, estabelecendo-se um novo itinerrio. O desvio de trfego s deve ser adotado, aps um estudo minucioso para a escolha dos novos caminhos e comprovado a sua necessidade e convenincia. O desvio de trfego pode ser obrigatrio ou alternativo. obrigatrio quando se trata de um desvio e todos os veculos devem segui-lo e alternativo quando o novo itinerrio uma recomendao dirigida a determinados destinos.

    b) diretrizes A elaborao do projeto de desvio de trfego deve atender s seguintes diretrizes bsicas: utilizao de vias de mesmas caractersticas

    das vias bloqueadas; utilizao, para itinerrios alternativos, de

    percursos curtos e prximos da rota original; preservao, sempre que possvel, das reas

    residenciais e das vias que contm escolas e outros plos de atrao de pedestres;

    garantia de acesso s edificaes lindeiras;

    alterao mnima do esquema de circulao

    das vias envolvidas e suas transversais; avaliao das interferncias, que exigem

    providncias junto outros rgos pblicos tais como: ponto de txi, de lotao, de

    nibus, feira livre, redes de iluminao pblica, de energia eltrica, de trolebus, de telefone, de TV a cabo, etc., bem como as interferncias subterrneas; anlise das adequaes geomtricas

    necessrias implantao do desvio, como corte de canteiro, ilhas, canalizaes;

    preservao, sempre que possvel, do

    itinerrio original dos nibus e de seus pontos de embarque e desembarque, ou ao menos, o no afastamento demasiado;

    a iluminao da via, deve ser mantida em

    todas as fases da obra. Nos casos de retirada ou desligamento , deve ser providenciada iluminao provisria da via.

    De forma a reduzir os prejuzos ao transporte coletivo, em caso de interrupo do corredor de nibus (via ou faixa), deve-se sempre que possvel, manter na nova rota, a prioridade circulao destes veculos. No caso do desvio de trfego ser de grande abrangncia ou causar transtornos aos moradores, comerciantes e usurios, necessrio que se estabelea um plano de comunicao social e de divulgao (captulo 9).

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    3. REQUISITOS BSICOS DA SINALIZAO

    3.1 Caractersticas Gerais Para garantir os seus objetivos, a sinalizao de obras deve: estar limpa e em bom estado;

    manter inalteradas formas e cores tanto no

    perodo diurno quanto noturno; apresentar dimenses e elementos grficos

    padronizados; ser colocada sempre de forma a favorecer a

    sua visualizao; ser implantada de acordo com critrios

    uniformes e de forma a induzir o correto comportamento do usurio;

    ser implantada antes do incio da interveno

    na via; ser totalmente retirada quando da concluso da

    etapa de obra que no tenha relao com a seguinte;

    ser totalmente retirada quando a obra ou etapa

    a que ela se refere for concluda.

    3.2 Esquema Bsico O percurso entre o primeiro sinal de advertncia da obra e o ponto a partir do qual o trnsito deixa de ser afetado, pode ser dividido nos seguintes trechos: rea de advertncia;

    rea de canalizao;

    rea de proteo obra e

    rea de retorno situao normal.

    A Figura 3.1 apresenta a diviso de reas assim definidas:

    a) rea de advertncia Neste trecho, o usurio deve ser informado sobre as condies anormais da via e preparado para as alteraes de circulao frente. Utilizam-se aqui, os sinais de advertncia (cap. 4) sobre a existncia e distncia da obra (OA-24), sobre a mudana das condies da pista (OA-21a, b, e c, OA-25, OA-37, OA-38, etc.) e os que regulamentam os comportamentos obrigatrios (desvios OAE-5a, b, c, d, e, R-19, etc.).

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    De acordo com as caractersticas do local, a distncia mnima recomendada, sempre que possvel, entre o incio do trecho de advertncia e o prximo de canalizao, de: 750 metros, para obras executadas em vias de

    trnsito rpido; 300 metros, para obras executadas em vias

    arteriais; 200 metros, para obras executadas em vias

    coletoras; 100 metros, para obras executadas em vias

    locais. Nos casos em que a obra ocorre na calada ou no canteiro central e no interfere na pista de rolamento, as extenses das reas de advertncia acima indicadas podem ser reduzidas em at 70%.

    b) rea de canalizao Neste trecho, o usurio deslocado da trajetria normal para faixas ou reas contguas, quando a interveno exige bloqueio total ou parcial da pista.

    Utilizam-se aqui os dispositivos de sinalizao auxiliar (barreiras, tapumes, cones, cavaletes, etc.), dispositivos luminosos e outros sinais que regulamentam os comportamentos obrigatrios (R-6a, R-7, R-29, etc.). As faixas de transio de pista (tapers) so implantadas de acordo com a velocidade da via e o avano do bloqueio na pista. Recomendam-se, de acordo com as caractersticas do local, os seguintes comprimentos de tapers para a supresso de uma faixa de trfego: 100 metros no mnimo, para vias de

    trnsito rpido; 70 metros no mnimo, para vias arteriais;

    50 metros no mnimo, para vias

    coletoras; 40 metros no mnimo, para vias locais.

    Nos casos em que o bloqueio no suprime uma faixa inteira, mas exige apenas a diminuio da largura das existentes, as extenses dos tapers acima indicados podem ser reduzidas em 50%.

    Figura 3.1

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    Figura 3.2 Nas vias de trnsito rpido e arterial em que for necessria a transferncia do fluxo para duas ou mais faixas contguas, deve-se implantar uma faixa de acomodao entre dois tapers, para que o fluxo no faa transposies diretamente. O comprimento da faixa de acomodao deve ser idntico ao adotado para os tapers (Figura 3.2). O comprimento do taper pode tambm ser obtido atravs da frmula dada pela expresso a seguir, que leva em considerao, uma velocidade de deslocamento lateral igual a 1m/s, onde:

    L=V.a 3,6

    L= comprimento do taper, em metros V= velocidade da via em km/h a= largura da faixa suprimida, em metros Nas demais vias, a critrio do projetista, a transferncia do fluxo para duas ou mais faixas contguas pode ser sinalizada em um nico taper, de comprimento igual a soma dos tapers necessrios. Nos casos em que ultrapassa uma interseo, o

    projetista deve avaliar a situao, face a eventual reduo da capacidade do cruzamento.

    c) rea de proteo obra

    A sinalizao neste trecho tem a funo de garantir segurana tanto para os trabalhadores quanto para o trfego. Essa rea no deve ser utilizada para depsito de materiais e equipamentos destinados s obras, afim de se garantir a visibilidade da interveno (Dr). Para vias com velocidades superiores 70km/h, recomenda-se que o comprimento (Dr) deste trecho varie entre 30 e 60m. Para vias com velocidades menores ou iguais 70km/h, sua extenso (Dr) fica condicionada s condies de segurana e ao espao disponvel no local. Utilizam-se aqui, dispositivos de uso temporrio (barreiras, tapumes, cones, etc.) e os sinais que regulamentam comportamentos obrigatrios (R-6c, R-28, R-31, etc.).

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    Esta rea deve ficar livre de equipamentos, veculos e materiais.

    d) rea de obras ou servios Corresponde rea propriamente ocupada pela obra ou servio e destina-se ao acesso somente dos trabalhadores e veculos destinados execuo dos servios.

    e) rea de retorno situao normal Neste trecho, os usurios so reconduzidos s faixas normais da via, por uma faixa de transio de pista (taper) e de informaes sobre o fim das restries de trnsito. O comprimento do taper deve ser no mximo de 10 metros. Utilizam-se aqui, dispositivos de uso temporrio (cones, tapumes, etc.) e os sinais que regulamentam a nova situao (R-19, R-28, etc.). No caso de ter havido desvio do trfego para outras vias, deve-se reconduzir o fluxo via original.

    3.3 Restrio de Velocidade A restrio de velocidade nem sempre obrigatria na sinalizao de obras em vias urbanas, uma vez que as velocidades operadas no so muito altas e o sinal Obras (A-24), por definio, impe aos motoristas a percepo de uma situao anormal que exige prudncia a reao imediata do motorista reduzir sua velocidade e aumentar a ateno s eventuais dificuldades adiante. Em algumas situaes, no entanto, a restrio de velocidade e recomendada, como nos seguintes casos: na ocorrncia de supresso ou diminuio de

    largura de faixas em vias de trnsito rpido, com velocidade permitida de 80 km/h,

    recomenda-se a reduo da velocidade para 60 km/h;

    a presena de trabalhadores na pista e

    de perigos inerentes aos servios ou rea onde ocorre a obra (concentrao de comrcio ou pedestres), pode justificar uma limitao de velocidade para, por exemplo, 40 km/h.

    De qualquer forma, o sinal que regulamenta a velocidade mxima (R-19) no deve ser jamais o primeiro sinal a ser visto pelo motorista, mas ser precedido do sinal de advertncia Obras (A-24). Aps a obstruo, deve-se sinalizar o local, retornando velocidade anterior. Nos casos de reduo de velocidades iguais ou superiores a 30 km/h, deve-se consultar os critrios vigentes.

    3.4 Segurana para Pedestres Quando as intervenes na via interferem na passagem livre dos pedestres, deve-se providenciar sinalizao especfica para protege-los e orient-los. Nesses casos, a elaborao do projeto deve atender s seguintes determinaes: as passagens provisrias devem ter

    separao fsica entre pedestres e veculos, bem como entre pedestres e obras e esta separao feita por tapumes ou outros dispositivos de sinalizao auxiliar;

    a circulao de pedestres deve ser mantida limpa e livre de obstculos

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    (buracos, entulhos, etc.), caso no seja possvel, os obstculos devem ser guarnecidos com dispositivos adequados e estar sinalizados;

    as passagens devem ter no mnimo 0,90

    metros de largura, garantindo o trnsito de carrinhos de beb e cadeiras de roda, mas devem ser mais largas em obstrues de comprimento superior a 30 metros ou em reas de grande volume de pedestres;

    sob trabalhos elevados (pontes, por exemplo), as passagens devem ser cobertas, com vo livre mnimo de 2,10 metros, ventilao natural e iluminao natural e/ou artificial;

    os sinais e os equipamentos de controle de trfego no podem constituir obstculos aos pedestres;

    os equipamentos refletivos so de pouca valia para os pedestres, porm luzes de advertncia devem ser usadas para delinear o caminho dos pedestres e sinalizar obstculos de forma apropriada;

    a iluminao temporria artificial noite deve ser garantida, particularmente se as passagens adjacentes tambm forem iluminadas;

    quando no for possvel providenciar passagem adequada, os pedestres devem ser orientados a utilizar outro caminho (calada oposta, contorno da obra, outra quadra) por sinalizao e equipamentos apropriados.

    Nos projetos de circulao de pedestres so utilizados em geral, sinais de regulamentao (R-29, R-30 e R-31), dispositivos de sinalizao auxiliar (tapumes, barreiras) e sinais de indicao (item 4.6).

    3.5 Sinalizao na rea de Influncia Alm da sinalizao da zona de obras deve ser avaliada a necessidade de providenciar sinalizao da rea de influncia da interveno, de forma a promover a segurana e o conforto dos usurios da via.

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    4. SINALIZAO VERTICAL Informam as obrigaes, limitaes, proibies ou restries que regulamentam a rea, via ou trecho da via em interveno; advertem os usurios da mudana nas condies da via, das restries de acessibilidade e da interveno em curso, naqueles aspectos que a segurana e o desempenho possam ser afetados e indicam caminhos alternativos para transpor o trecho.

    4.1 Classificao Os sinais verticais mais utilizados so: sinais de advertncia: contm sinais com

    carter de recomendao, cuja finalidade alertar ou informar os usurios para condies adversas;

    sinais especiais de advertncia de obras:

    contm informaes que advertem sobre situaes especficas de obras;

    sinais de regulamentao: contm

    mensagens imperativas cujo desrespeito constitui infrao;

    sinais indicativos de orientao de

    destino: contm mensagens informativas de trajetos para os motoristas ou pedestres;

    sinais de indicao para pedestres: contm mensagens informativas de localizao de equipamentos, restries de caminhamento ou de novos trajetos.

    4.2 Caractersticas

    a) cores Os sinais verticais so apresentados com as seguintes cores: de advertncia de obra (OA): fundo e orla

    externa laranja amarelada; orlas, legendas e smbolos pretos;

    especiais de advertncia de obras (OAE):

    fundo laranja amarelada; orlas, legendas e smbolos pretos;

    de advertncia (A): fundo e orla externa

    amarelas; orla interna, legendas e smbolos pretos;

    de regulamentao: fundo e orla externa

    brancas; orla interna e tarjas vermelhas e smbolos pretos exceto sinal Parada Obrigatria (R-1) com legenda e orla externa branca sobre fundo vermelho e orla interna vermelha;

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    Rev.1 4-2

    de indicao de orientao de destino:

    fundo laranja amarelado e tarjas, legendas e smbolos pretos;

    de indicao para pedestres: fundo laranja

    amarelado e tarjas, legendas e smbolos pretos.

    A cor laranja utilizada deve corresponder cor 151 da escala Pantone. O verso das placas deve ser pintado na cor preta.

    b) dimenses Os sinais de advertncia e regulamentao devem ter, sempre que possvel, as seguintes dimenses: 1,00m para vias de trnsito rpido;

    0,75m para vias estruturais e coletoras;

    0,50m para vias locais.

    Estas medidas se referem a: lado do quadrado dos sinais de advertncia; distncia entre lados opostos do sinal Parada Obrigatria (R-1); lado do sinal D a Preferncia (R-2) e dimetro dos sinais circulares de regulamentao. Todos os sinais podem ser inseridos num retngulo de cor laranja, quando utilizados com mensagem complementar. Os sinais de advertncia (simples, compostos e especiais), bem como os de pedestres, tm suas dimenses apresentadas no anexo deste manual. Os sinais de orientao de trfego tm dimenses idnticas s da sinalizao permanente, podendo sofrer ajustes, caso a caso, considerando as situaes especiais encontradas. Os sinais temporrios de indicao para pedestres tm as seguintes dimenses: 0,60m de comprimento por 0,90m de altura.

    c) diagramao, legendas e smbolos

    Os sinais de advertncia, de regulamentao e de orientao tm diagramao idntica utilizada na sinalizao permanente, bem como o alfabeto, algarismos e demais elementos. Os sinais especiais de obras tm letras e algarismos com as seguintes alturas:

    25,0 cm para vias de trnsito rpido;

    20,0 cm para vias arteriais;

    15,0 cm para vias coletoras;

    12,5 cm para vias locais. Excepcionalmente, nos sinais OAE-5 utilizados nas vias de trnsito rpido adotam-se algarismos com altura de 30,0 cm e para placas compostas de mensagens adicionais so adotadas altura de letras menores. Os sinais de orientao, sempre que possvel, tm letras e algarismos com as seguintes alturas: 25,0 cm para vias de trnsito rpido;

    20,0 cm para vias arteriais e coletoras;

    12,5 cm para vias locais;

    10,0 cm para os casos previstos no item

    4.5, letras c e d. Para as pistas locais das vias estruturais de trnsito rpido, adotam-se como padres de altura de algarismos e letras, aqueles mesmos utilizados para vias arteriais e coletoras. Os sinais de pedestres, sempre que possvel, tm letras e algarismos com altura igual a 5,0 cm e seguem os padres apresentados no item 4.6.

  • Manual de Obras

    Rev.1 4-3

    Os sinais so grafados com letras e algarismos em tipo Helvtica Mdium ou POT. Adotam-se padro POT utilizado pela CET e apresentado de forma sucinta no item 4.5. Adotam-se letras maisculas, com exceo da letra m como abreviatura de metros.

    d) materiais Todo material empregado deve possuir propriedades fsicas e qumicas que garantam aos sinais as caractersticas oficiais, aqui determinadas, de forma, dimenses e cores durante todo o seu perodo de uso, inclusive aps a limpeza ou da utilizao de outros processos de manuteno. As placas de regulamentao e as de sinalizao no temporrias devem ser confeccionadas em chapas metlicas. As placas de orientao temporrias podem ser confeccionadas em madeira, dependendo do tempo de durao da obra, exceto quando fixadas em suporte em brao projetado. Todos os sinais dirigidos aos veculos, implantados nas vias expressas de trnsito rpido ou em vias no iluminadas satisfatoriamente, devem ser refletivos, pela aplicao de pelculas refletivas, ou iluminados por meio de fonte de luz dirigida especificamente ao sinal

    e) fixao e suportes

    Os suportes das placas de sinalizao devem manter os sinais permanentemente na posio apropriada, impedindo que balancem, sejam girados ou deslocados, Figura 4.1. Deve-se sempre que possvel utilizar os postes de sustentao da rede de energia eltrica. Nos casos de emergncia, servios mveis ou de curta durao no superiores a dois dias, os sinais podem ser colocados em trips, sobre cavaletes ou suportes mveis, desde que os mesmos resistam aos efeitos de vento e no causem perigo ou problemas circulao dos veculos ou pedestres.

    f) posicionamento As placas devem ser colocadas de acordo com os critrios estabelecidos no M.S.U., devendo ser posicionadas no lado direito da via. Em pistas com sentido nico de circulao, onde a visibilidade prejudicada, deve-se tambm colocar uma placa do lado esquerdo. Para garantir a leitura e a assimilao das informaes, no devem ser utilizados mais de dois sinais por suporte, dentro do mesmo campo visual. Da mesma forma, o nmero

    Figura 4.1

    pista pistapasseio passeio

    0,30m0,30m

    2,1 0

    m

    2,1 0

    m

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    Rev.1 4-4

    de suportes utilizados deve ser reduzido ao menor nmero possvel. No trecho de advertncia, dois sinais simples ou compostos (no mesmo suporte) no devem ser implantados a menos de 30 metros um do outro. Nas intersees ou nas suas proximidades entretanto, essa distncia pode ser reduzida.

    4.3. Advertncia Os sinais de advertncia no so utilizados apenas para advertir sobre as anormalidades causadas por servios e obras, como tambm, para advertir sobre condies permanentes de vias que, em razo das obras, recebem novos fluxos de trfego, devem ser utilizados sinais de advertncia nas cores amarela e preta. possvel identificar dois conjuntos de sinais de advertncia: os convencionais, utilizados inclusive em situaes permanentes (cdigo A) e aqueles s aplicveis em situaes temporrias (cdigo OA e OAE). Nos dois casos, os sinais devem ter caractersticas visuais prprias, de acordo com o item 4.2. Todo conjunto de sinais temporrios de advertncia (simples, compostos e especiais) tm suas dimenses e respectivos cdigos apresentados no anexo deste manual. O excesso de sinais de advertncia pode ter efeito contrrio ao desejado, confundindo o motorista ou provocando-lhe desateno, com conseqente desrespeito aos dispositivos. Deve-se, portanto, utilizar o estritamente necessrio. Cabe ao projetista decidir sobre o sinal de advertncia a ser implantado em cada caso. Os mais utilizados em situaes temporrias em vias urbanas so:

    a) conjunto de sinais de advertncia

    mais usados

    OBRAS

    OA-24 Adverte os motoristas da existncia adiante, de obras, servios de manuteno ou de emergncia na via. Posiciona-se no trecho de advertncia e sempre o primeiro sinal a ser visto pelos motoristas. Pode ser acompanhado de mensagem complementar de distncia A....m, Prximos .....m ou Prxima quadra. Pode ser utilizado em seqncia, com distncias decrescentes.

    CURVA ACENTUADA ESQUERDA CURVA ACENTUADA DIREITA

    OA-1a OA-1b Advertem os motoristas da existncia adiante, de curva acentuada esquerda (OA-1a) ou direita (OA-1b). Seu uso mais freqente nas vias onde as velocidades desenvolvidas pelos veculos so

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    Rev.1 4-5

    elevadas e geralmente, as novas canalizaes exigem tais movimentos. Podem ser utilizados tambm em bloqueios totais da pista. Posicionam-se nas reas de advertncia e de canalizao. Podem ser acompanhados de mensagem complementar de distncia A....m. Podem ser utilizados em seqncia, com distncias decrescentes.

    ESTREITAMENTO DA PISTA AO CENTRO ESTREITAMENTO DE PISTA ESQUERDA

    ESTREITAMENTO DE PISTA DIREITA OA-21a OA-21b OA-21c Advertem os motoristas da existncia adiante, de estreitamento da pista pela reduo do nmero de faixas de trnsito. Podem ser utilizados para indicar aos motoristas da existncia adiante, de circulao em fila nica. Posicionam-se nas reas de advertncia e de canalizao. Podem ser acompanhados de mensagem complementar de distncia A .......m ou PRXIMA QUADRA. Podem ser utilizados em seqncia, com distncias decrescentes.

    MO DUPLA ADIANTE

    OA-25 Adverte os motoristas da alterao adiante, de sentido nico para sentido duplo de direo. Posiciona-se na rea de canalizao, antecedendo o sinal Mo Dupla (R-28). Pode ser acompanhado de mensagem complementar de distncia A.........m, ou PRXIMA QUADRA. Pode ser utilizado em seqncia, com distncias decrescentes.

    PASSAGEM DE PEDESTRES

    OA-32a Adverte os motoristas da existncia adiante, de trecho sujeito a travessia de pedestres. Posiciona-se nas reas de advertncia e de canalizao. Pode ser acompanhado de mensagem complementar de distncia A...m ou PRXIMA QUADRA.

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    Rev.1 4-6

    PASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRES

    OA-32b Adverte o motorista da existncia adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres, tipo zebrada, de difcil percepo pelo condutor. Posiciona-se nas reas de advertncia de canalizao. Pode ser acompanhado de mensagem complementar de distncia A...m ou PRXIMA QUADRA.

    ALTURA LIMITADA

    OA-37 Adverte os motoristas da existncia adiante, de local da via em que h restrio altura dos veculos. Posiciona-se na rea de advertncia, antecedendo o sinal Altura Mxima Permitida (R-15). Pode ser acompanhado da mensagem complementar de distncia A...m, ou PRXIMA QUADRA, e ser combinado com as informaes indicativas de sada de rota: SADA A....m, LTIMA SADA A.....m, LTIMA SADA, SADA (com seta).

    PISTA DIVIDIDA

    OA-42c Adverte os motoristas da existncia adiante, de bloqueio separador de fluxos de mesmo sentido. Posiciona-se na rea de advertncia e de canalizao. Pode ser acompanhado de mensagem complementar de distncia A.....m. Pode ser utilizado em seqncia com distncias decrescentes.

    RUA SEM SADA

    OA-45 Adverte os motoristas que a rua sinalizada no tem sada e portanto s deve ser utilizada por trfego local. Deve ser locado na entrada da via ou trecho de via direita e/ou esquerda. Deve vir acompanhado da mensagem OBRAS. Deve ser colocado na barreira utilizada para o fechamento da via e de forma visvel transversal, quando houver.

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    Rev.1 4-7

    b) placas especiais de advertncia

    OBRAS NA VIA TRANSVERSAL

    OAE-1 Adverte os motoristas da existncia de intervenes na via transversal ao fluxo. Deve ser utilizada nas aproximaes das vias transversais via em obras, quando o local da interveno for muito prximo esquina (menos de 50 metros) ou no tiver boas condies de visibilidade, trazendo aos motoristas que fazem a converso, o perigo de colidir com os dispositivos de sinalizao auxiliar ali presentes. Posiciona-se no lado direito ou esquerdo da via, conforme a localizao da obra na via transversal em relao ao fluxo.

    OBRAS NO CANTEIRO CENTRAL A........m

    OAE-2 Adverte os motoristas da existncia adiante, de obras no canteiro central, distncia indicada. Deve ser utilizada em obras de mdia ou longa durao, quando os servios no canteiro central possam gerar situaes perigosas ao trnsito. Posiciona-se na rea de advertncia.

    PRXIMA VIA ESQUERDA EM OBRAS PRXIMA VIA DIREITA EM OBRAS

    OAE-3a OAE-3b

    Advertem os motoristas da existncia de intervenes na via transversal esquerda (OAE-3a) ou direita (OAE-3b) do fluxo. Devem ser utilizadas nas aproximaes transversais via em obras, quando o local dos servios for muito prximo esquina ou apresentar m condio de visibilidade, trazendo aos motoristas que fazem a converso o perigo de colidir com os dispositivos de sinalizao. Posicionam-se no lado direito ou esquerdo da via, conforme a localizao da obra na via transversal em relao ao fluxo. PRXIMA VIA ESQUERDA INTERDITADA

    PRXIMA VIA DIREITA INTERDITADA OEA-4a OEA-4b Advertem os motoristas da interdio da via transversal esquerda (OAE-4a) ou direita (OAE-4b) ao fluxo. Devem ser utilizadas nas aproximaes das vias transversais interditadas, quando o local das obras for muito prximo esquina ou no tiver boas condies de visibilidade, trazendo aos motoristas que fazem a converso, o perigo de colidir com os dispositivos de sinalizao auxiliar ali presente. Posicionam-se no lado direito ou esquerdo da

  • Manual de Obras

    Rev.1 4-8

    via, conforme a localizao da obra na via transversal em relao ao fluxo. Em vias de trnsito rpido, essas mensagens podem ser substitudas por outras mais adequadas ao caso estudado, como: PONTE........INTERDITADA, ACESSO .......INTERDITADA, etc.

    DESVIO OAE-5a OAE-5b OAE-5c OAE-5d OAE-5e Advertem os motoristas da existncia adiante, de desvio obrigatrio no sentido indicado pela seta. No caso em que houver mais de uma direo permitida ao trfego, no devem ser utilizados estes sinais, mas a sinalizao de orientao (item 4.5), indicando as opes de destino. Da mesma forma, quando houver via intermediria entre o sinal e o local de desvio que permita sada na mesma direo indicada pela seta, deve ser utilizado o sinal DESVIO ESQUERDA A........m (OAE-6a) ou o sinal DESVIO DIREITA A......m (OAE-6b). Posicionam-se na rea de canalizao junto ao incio dos desvios. A distncia deve corresponder situao real.

    DESVIO ESQUERDA A ....m

    DESVIO DIREITA A ....m OAE-6a OAE-6B Advertem os motoristas da existncia adiante, de desvio nico e obrigatrio, esquerda (OAE-6a) ou direita (OAE-6b). Devem ser utilizadas sempre que no for adequado o uso dos sinais DESVIO (OAE-5a, b, c, d). No caso em que houver mais de uma direo permitida para o trfego no devem ser utilizados estes sinais, mas a sinalizao de orientao (itens 4.5 e 4.6), indicando as opes de destino. Posicionam-se nas reas de advertncia ou de canalizao. A distncia indicada deve corresponder situao real. Podem ser utilizadas em seqncia, com distncias decrescentes.

    PISTA FECHADA A .......m

    OAE-7 Adverte os motoristas do fechamento adiante, da via em que trafegam, distncia indicada. Deve ser utilizada sempre que a pista for fechada ao trfego de passagem.

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    Rev.1 4-9

    Posiciona-se na rea de advertncia. A distncia indicada deve corresponder primeira seo da via que for fechada, mesmo quando esta esteja recuada da obra. Pode ser utilizada em seqncia com distncias decrescentes.

    SOMENTE TRNSITO LOCAL

    OAE-8 Indica aos motoristas o ponto a partir do qual s permitido trnsito local. Deve ser colocada junto ao elemento utilizado para o fechamento da via e de forma visvel s transversais com fluxos convergentes ao local, quando houver.

    SADA DE CAMINHES A ...m

    OAE-9 Indica aos motoristas a existncia adiante, de sada de caminhes na pista. Deve ser utilizada sempre que o movimento de caminhes de servio, entrando ou saindo da obra, pe em risco a segurana dos veculos que trafegam na via, por m visibilidade no local ou pela conFigurao do acesso. Posiciona-se a uma distncia prxima do local onde ocorre a interveno.

    A distncia indicada deve sempre corresponder situao real. Pode ser utilizada em seqncia com distncias decrescentes.

    MQUINAS NA PISTA A ...m

    OAE-10 Indica aos motoristas a existncia adiante, de mquinas operando na pista. Deve ser utilizada sempre que o movimento das mquinas pe em risco a segurana dos veculos que trafegam na via, por m visibilidade no local ou pela conFigurao do acesso. Pode ser utilizada em seqncia com distncias decrescentes.

    4.4 Regulamentao Os sinais de regulamentao mesmo quando utilizados em situaes temporrias devem seguir os critrios do M.S.U. Regulamentao - volume 2 e atualizaes.

    4.5 Orientao de Trfego Nos projetos de desvio de trfego, a sinalizao de orientao de destino tem como objetivo indicar aos motoristas os novos caminhos a serem seguidos.

    SOMENTE TRANSITO LOCAL

    SADADE CAMINHES

    A 100 m

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    Rev.1 4-10

    O nmero de informaes pode variar at no mximo de 4 mensagens por placa, contendo no mximo 3 mensagens por sentido. A execuo das placas deve obedecer os critrios a seguir.

    a) setas Utiliza-se uma nica seta para cada direo e suas dimenses esto relacionadas com a altura da letra adotada, Figura 4.2 e tabela 4.1.

    Figura 4.2

    Tabela 4.1

    Altura das letras (cm)

    Dimenses da Seta Direcional (cm)

    h x y 12,5 21 24 15 25 28 20 34 37 25 42 46

    O posicionamento da seta na placa deve obedecer os seguintes princpios: esquerda, para representar sadas

    esquerda, seja na direo horizontal ou seja na oblqua;

    direita, para representar sadas direita,

    sejam horizontais ou oblquas; esquerda, para indicar a direo em

    frente; o eixo central horizontal deve sempre

    coincidir com o eixo central horizontal da mensagem correspondente, Figura 4.3.

    Figura 4.3 Os grupos de mensagens por sentido, devem ser colocados na placa de cima para baixo, obedecendo a seguinte ordem, Figuras 4.4 a 4.6: ( ) mensagem com direo oblqua esquerda; ( ) mensagem com direo esquerda;

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    Rev.1 4-11

    ( ) mensagem com direo oblqua direita; ( ) mensagem com direo direita; ( ) mensagem com direo em frente.

    b) alinhamento O alinhamento das mensagens deve ser feito como segue: na existncia de duas ou trs mensagens para

    uma nica direo, elas so alinhadas esquerda se a seta estiver posicionada esquerda e a direita, se posicionada direita, Figuras 4.4 e 4.5.

    Figura 4.4

    Figura 4.5 no caso de dois conjuntos de mensagens com

    seta posicionadas no mesmo lado, todas as mensagens devem ser alinhadas pelo lado das setas, Figura 4.5.

    quando existem dois ou trs grupos de

    mensagens cujas direes so indicadas por setas posicionadas em lados opostos, o alinhamento entre eles deve ser igual ao conjunto que possui a maior mensagem, uma vez que os demais grupos tm sua seta alinhada ao extremo da maior mensagem, Figura 4.6.

    Figura 4.6

    c) indicao de ROTA ALTERNATIVA

    Figura 4.7

    A indicao de ROTA ALTERNATIVA grafada com letras de altura (h1) menor (no mnimo um padro) do que a das demais mensagens previstas (tabela 4.2), porm integralmente em letras maisculas. centrada, posicionada no campo superior da placa e separada das demais mensagens por tarja horizontal, Figura 4.7.

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    Rev.1 4-12

    d) indicao de logradouros EM OBRAS A indicao EM OBRAS grafada com letras de altura menor h1 (no mnimo um padro) do que a das demais mensagens (tabela 4.2), porm integralmente em letras maisculas. centrada, posicionada no campo inferior da placa e separada das demais mensagens por tarja horizontal (exemplo na Figura 4.8).41

    Figura 4.8

    e) distncias entre os elementos Os espaamentos entre os elementos que compem a placa esto relacionados com a altura da letra utilizada (tabela 4.2), Figuras 4.9 e 4.10.

    Figura 4.9 As tarjas horizontais (e) e as bordas horizontal e vertical (e) de 2,0cm para qualquer altura de letra.

    Figura 4.10

    TABELA 4.2

    Altura das letras (cm)

    Espaamentos

    (cm) h d d1 e

    12,5 10 30 2 15 12 38 2 20 16 50 2 25 20 62 2

    f) clculo do comprimento da placa

    O comprimento da placa determinado pela maior mensagem. O seu valor real obtido da seguinte forma:

    verifica-se a altura da letra a ser adotada (h);

    calcula-se o comprimento da maior mensagem tabelas de espaamentos para o alfabeto POT ou Helvtica (mensagem);

    verifica-se o espaamento (d1) da seta de acordo com o tamanho da letra adotada (tabela 4.2);

    verificam-se os espaos entre a borda da placa e mensagem (d + e), entre mensagem e setas (d1), entre seta e borda da placa (d + e) correspondentes na tabela 4.2 altura das letras adotadas, Figuras 4.9 e 4.10.

    Av. IbirapueraEM OBRAS

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    Rev.1 4-13

    somam-se todas essas medidas, obtendo-se o

    valor real da comprimento da placa (C), Figura 4.11.

    Figura 4.11

    C placa =2*e + 2d + c mensagem + d1 e=2cm

    Exemplo: se h = 20cm Valor real = 2(2) + 2(16) + c mensagem + 50 Valor real = (84 + c mensagem) cm OBS: A critrio do projetista e para melhor aproveitamento de material (chapas), a medida total pode ser aumentada ou diminuda, desde que os critrios bsicos e a legibilidade no sejam comprometidos. Neste caso, a diferena para mais ou para menos deve ser distribuda igualmente entre dois espaos laterais da placa: entre mensagens e borda e entre seta e borda.

    g) clculo da altura da placa A altura da placa definida pelos seguintes elementos: altura da letra adotada (h), nmero de mensagens e nmero de grupos de direes diferentes. O seu valor real obtido da seguinte forma: multiplica-se o valor da altura da letra adotada

    (h) pelo nmero de mensagens da placa; verificam-se na tabela h2 os espaos entre

    mensagens e tarjas e os espaos entre mensagens, bem como a largura das tarjas horizontais de borda e separadoras, correspondente altura da letra adotada; somam-se todas essas medidas, obtendo-

    se o valor real da altura da placa (H), Figura 4.12.

    Figura 4.12 H placa = 3h + 5d + 5e tabela 4.1, se h = 20cm valor real = 3(20) + 5(16) + 5(2) valor real = 150cm A Figura 4.13 a seguir mostra um exemplo deste tipo de sinalizao:

    Figura 4.13

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    Rev.1 4-14

    4.6 Indicao para Pedestres As placas de indicao para pedestres devem ser utilizadas quando as intervenes na via interferem na passagem livre dos mesmos. Por sua padronizao, composio grfica, altura de letra e posicionamento na via, estas placas devem estar dirigidas de forma exclusiva e inequivocadamente ao pedestre. Compem-se de uma seqncia de informaes escolhidas do seguinte conjunto de elementos: pictograma de pedestres;

    seta de direcionamento;

    destino ou equipamento urbano (travessia,

    passarela e ponto de nibus);

    referenciais urbanos (rua, praa);

    mensagem complementar de motivo

    (calada bloqueada, via em obras). Os sinais temporrios de indicao de pedestres tm 0,60m de comprimento por 0,90m de altura. As mensagens so grafadas com letras maisculas e algarismos com 5,0cm ou 4,0cm de altura, como esto especificadas no anexo deste manual. Cabe ao projetista decidir sobre o sinal a ser usado, em cada caso, conforme a situao apresentada. A Figura 4.14, a seguir, mostra exemplos deste tipo de sinalizao e o anexo deste manual apresenta todo seu conjunto, dimenses e respectivos cdigos.

    Figura 4.14 OIP-1b OIP-3b OIPC-5c2 OIPC-2c

    AV. E. MATOSO

    R. BUTANT

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    Rev.1 5-1

    Cabe sinalizao horizontal grande parte da disciplina nos trechos de vias em obras, servios ou situaes de emergncia. Geralmente sua utilizao pode ser dispensada em obras de curta durao, bastando neste caso os sinais verticais e os dispositivos de canalizao e segurana. A utilizao ou no da sinalizao horizontal determinada pela necessidade de segurana no local, considerando os volumes de trfego, as velocidades desenvolvidas e principalmente, o risco de acidentes produzido pela nova situao. A sinalizao horizontal deve ser usada com parcimnia, pois sua remoo, alm de danificar o pavimento onerosa.

    5.1 Caractersticas

    a) cores A sinalizao horizontal de obra, segue as mesmas caractersticas utilizadas na sinalizao horizontal em condies normais no MSU.

    b) materiais A definio dos materiais de sinalizao face ao uso temporrio depende da durao da

    interveno, dos processos de remoo e reposio da sinalizao, da resistncia ao desgaste e da visibilidade dos sinais e dispositivos temporrios. Em obras de mdia durao, recomenda-se a utilizao de materiais menos durveis, como tintas frio e nas de longa durao podem ser utilizados materiais de maior durabilidade, como tintas plsticas (extrudado, hot-spray, etc.).

    5.2 Procedimentos

    a) implantao Toda sinalizao horizontal existente conflitante com a sinalizao horizontal de uso temporrio deve ser efetivamente removida. Em obras de curta durao, a critrio do projetista, pode-se utilizar materiais de cor semelhante ao pavimento para cobrir a sinalizao permanente, de modo que esta fique totalmente encoberta e no visvel. O material utilizado deve manter suas caractersticas durante todo o perodo da interveno, fazendo-se as manutenes sempre que necessrias.

    5. SINALIZAO HORIZONTAL

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    Rev.1 5-2

    b) manuteno Toda sinalizao horizontal temporria deve ser mantida nas melhores condies de visibilidade. Uma vez que a realizao de obras geralmente provoca acmulo de poeira e de detritos na pista, os sinais de solo devero ser periodicamente limpos, para que mantenham as condies ideais de legibilidade.

    c) remoo Toda sinalizao horizontal temporria deve ser removida e toda a sinalizao horizontal normal reposta antes da liberao da via ao trfego.

    5.3 Marcas Virias As marcas vrias mais utilizadas em sinalizao de obras so:

    a) linha de diviso de fluxos opostos Separa os fluxos de trfego de sentidos opostos em vias sem canteiro central e indica os trechos em que a ultrapassagem permitida ou proibida. utilizada nas situaes em que a fluidez e/ou a segurana do trfego possam ser comprometidas em funo da velocidade do trfego, volume de veculos, traado geomtrico da via ou faixas exclusivas de nibus no contra fluxo, de aproximaes semaforizadas e outras. sempre de cor amarela. Tem as seguintes formas e dimenses e quando seccionada deve seguir o padro de traado previsto na tabela 5.1. simples seccionada: utiliza-se quando a

    ultrapassagem permitida em ambos os sentidos, figura 5.1.

    dupla mista, seccionada de um lado e

    contnua do outro: utiliza-se quando a ultrapassagem permitida ao lado seccionado e proibido do lado contnuo (figura 5.2).

    dupla contnua: utiliza-se quando a

    ultrapassagem proibida em ambos os sentidos (figura 5.3).

    Sua largura de 0,10m, exceto no caso de simples contnua que de 0,15m e o espaamento entre duplas de 0,10m (figura 5.1 e 5.3). O padro de traado seccionado varia de acordo com a velocidade regulamentada para a via, conforme tabela 5.1.

    b) linha de diviso de fluxos de mesmo sentido

    Separa os fluxos de trfego de mesmo sentido de circulao. Deve ser utilizada sempre que h mais de uma faixa de trnsito por sentido, tanto nas vias de pista dupla quanto nas de pista simples, se o volume de trfego for significativo. sempre de cor branca, com largura de 0,15m nas vias estruturais de trnsito rpido e 0,10m nas demais vias. Adota-se conforme a velocidade regulamentada para a via, o padro de traado apresentado na tabela 5.1 e figura 5.4. Tem as seguintes formas: simples seccionada: utiliza-se quando o

    movimento de transposio de faixa de trnsito permitido, figura 5.4.

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    Rev.1 5-3

    simples contnua: utiliza-se quando o movimento de transposio de faixa de trnsito proibido. Recomenda-se que seu comprimento no seja inferior a 30 metros e seja utilizada somente quando se deseja disciplinar as correntes de trfego, mantendo o veculo na faixa.

    Em intersees semaforizadas estas linhas so conhecidas como linhas de aproximao, sendo seu uso obrigatrio. Seu comprimento de 15 ou 30 metros, dependendo do comprimento das filas junto aproximao e das condies geomtricas, figura 5.5.

    Tabela 5.1

    Velocidade Regulamentada

    (km/h)

    Situao Normal Situao Especial Segmento Intervalo Relao Segmento Intervalo Relao

    a b a:b a b a:b V 70 2 6 1:3 2 4 1:2 V 70 3 9 1:3 3 6 1:2

    Dimenses em metros

    Obs. O padro de traado, na situao especial deve ser utilizado em trechos de pista, onde se quer melhores condies de visibilidade, devido a fatores ambientais ou geomtricos adversos, tais como: neblina, chuvas, declives/aclives, curvas, etc.

    Figura 5.1

    circulao

    sem escalamedidas em metros

    b a

    0,10

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    Rev.1 5-4

    Figura 5.2

    Figura 5.3

    circulaomedidas em metros

    sem escala 0,10 0,10 0,10

    b a

    circulao

    medidas em metros sem escala

    0,10 0,10 0,10

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    Rev.1 5-5

    ]Figura 5.4

    c) linha de bordo Utiliza-se para estabelecer os limites da pista em um ou ambos os lados, assim como os limites da pista com as ilhas, refgios, barreiras, tapumes, prismas, etc. A distncia do limite da obstruo/pavimento linha, deve ser de no mnimo 0,30m, recomendando-se sempre que possvel, 0,50 m. Apresenta-se com largura de 0,15m nas vias trnsito rpido e 0,10m nas demais vias. sempre contnua e de cor branca, figura 5.5.

    d) linha de reteno Utiliza-se para indicar o ponto em que os motoristas devem deter os veculos em obedincia ao sinal Parada Obrigatria (R-1) ou semforo. Tem largura de 0,40m e sempre contnua e de cor branca, figuras 5.6 e 5.7.

    e) faixa para travessia de pedestres Utiliza-se para indicar o local onde devem ocorrer travessias de pedestres. A necessidade da faixa para travessia de pedestres e a determinao com exatido da sua melhor localizao deve ser cuidadosamente analisada a fim de garantir as melhores condies de segurana, alm de se evitar o uso indiscriminado ou incorreto da mesma. Conforme as condies de trfego da via podem ser utilizados dois tipos de faixas: de linhas paralelas: nas aproximaes de

    intersees semaforizadas. zebrada: em locais semaforizados ou no,

    com alto volume de pedestres, travessia em meio de quadra e no percurso definido com rota de escolares.

    sempre contnua e de cor branca, figuras 5.6 e 5.7.

    0,10 ou 0,15

    circulao

    medidas em metros sem escala

    a b

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    Rev.1 5-7

    Figura 5.5

    Figura 5.6

    circulao

    sem escala

    linha de reteno

    linha de aproximao

    0,30/0,500,10 ou 0,15

    0,050,10 ou 0,15

    sem escalamedidas em metros

    passeio sem guia

    pista

    pista

    sarjetaLB

    LB

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    Rev.1 5-8

    Figura 5.7

    f) marca de canalizao (zebrado) composta por linhas de canalizao e linhas oblquas internas, configurando a rea neutra e em alguns casos, pode-se prescindir das linhas internas. 10 utilizada para direcionar os fluxos de trfego. Deve ser disposta de modo a afastar os veculos de obstculos fsicos na pista de rolamento (canteiros de obra, ilhas de canalizao, etc.), quando a segurana ou a fluidez do trfego esto comprometidas, podendo ser acompanhada de tachas ou taches. A cor deve ser amarela para separar fluxos de sentidos opostos e branca para separar fluxos de mesmo sentido, figura 5.8. As medidas recomendadas para os espaamentos entre as linhas oblquas so as seguintes: para velocidades menores que 80 km/h:

    1,1m / 0,4m; para velocidades maiores ou iguais a 80

    km/h: 2,1m / 0,4m. Em trechos extensos quando os veculos j se encontram acomodados na canalizao, admite-se o espaamento de 3,1m / 0,4m.

    g) seta Orienta os fluxos de trfego na via, posicionando-os na faixa mais adequada realizao do movimento desejado. sempre de cor branca. Pode ser dois tipos: seta indicativa de movimento de converso:

    indica em que faixa de trnsito os veculos devem se posicionar para realizar o movimento desejado, figura 5.9.

    seta indicativa de mudana obrigatria de

    faixa: indica a necessidade de mudana de faixa de trnsito em virtude de estreitamento ou obstruo da pista, figura 5.10.

    Nas situaes em que houver a necessidade de utiliz-la, ela deve ser pintada numa seqncia de trs setas por faixa, figura 5.10. As dimenses e o espaamento entre as setas de mudana de faixa variam de acordo com a velocidade da via, recomendada na tabela 5.2, sendo que a colocao de setas indicativas de movimentos deve seguir os critrios vigentes. Nos casos em que no for possvel obter as distncias recomendadas, avaliar conforme as caractersticas do local, a supresso de uma das setas.

    circulao sem escala

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    Rev.1 5-8

    Figura 5.8

    Figura 5.9

    20

    1,10/2

    ,10

    40

    4520

    1,10/2,10

    40

    45

    20

    1,10/2

    ,10

    40

    45

    circulao

    sem escalamedidas em metros

    5 / 7,5

    sem escalamedidas em metros

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    Rev.1 5-9

    Tabela 5.2

    Velocidade Regulamentada

    (km/h)

    Distncia Altura da Seta (m)

    d=d1 (m)

    d2 (m)

    V 70 30 45 5,00 70 V 90 40 60 7,50

    V 90 50 75 7,50

    d = distncia do ponto de entrada at a primeira fileira d1= distncia entre a primeira e a segunda fileira d2= distncia entre a segunda e a terceira fileira

    Figura 5.10

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    Rev.1 6-1

    6. DISPOSITIVOS DE SINALIZAO AUXILIAR A eficincia e a segurana na canalizao de veculos dependem, alm da correta utilizao dos sinais verticais e horizontais, de elementos fsicos que bloqueiem e direcionem o fluxo de trfego. Os dispositivos de bloqueio, canalizao e orientao utilizados em obras, de acordo com a sua funo, portabilidade e forma, so: tapumes, barreiras, dispositivos de sinalizao de alerta, dispositivos de uso temporrio/emergencial, dispositivos de canalizao e dispositivos delimitadores.

    6.1 Tapumes Constituem-se de placas de madeira pintadas na cor branca e com tarja laranja e branca nos trechos retos ou com seta nos trechos em curva (Figura 6.1). So utilizados para proteger a rea de servios, principalmente nas obras de grande porte e de mdia ou de longa durao. Devem possuir altura mnima de 1,10m a partir do solo. Nas obras de mdio e grande porte com constante movimento de mquinas e prximas passagem de veculos ou pedestres, os tapumes devero ter altura de 2,20m , podendo a parte superior ser executada em tela, Figura 6.1. Os tapumes so sustentados por suportes prprios de madeira (Figura 6.3) ou apoiados em blocos de

    concreto (Figura 6.4) que garantam a sua estabilidade. Suas placas so dispostas verticalmente e devem ser justapostas quando houver a necessidade de vedar a passagem de terra ou detritos. Em servios mveis ou de curta durao, podem ser utilizados tapumes de suporte basculante, Figura 6.3. Entretanto, no se recomenda este tipo de suporte em fechamentos frontais ou em vias de trnsito rpido, uma vez que nessas situaes a velocidade dos veculos e/ou a fora dos ventos comprometem sua estabilidade. Recomenda-se o uso do tapume com tela sempre que o mesmo confinar a circulao de pedestres, Figura 6.2. Sempre que possvel, junto s intersees, os tapumes devem acompanhar a curva horizontal do alinhamento e no devem exceder a altura de 1,10m para garantir a visibilidade dos motoristas e as condies desejveis de segurana, Figura 6.5. Podem portar marcadores de alinhamento em sua parte superior, conforme especificado no item 6.3.

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    Rev.1 6-2

    Figura 6.1

    Figura 6.2

    30

    15

    220

    110

    45

    medidas em centmetros

    15

    15 15 15

    110

    220 220

    25

    110

    50

    25 2520 2040 50 40

    40 20

    30

    P.T. P.C.Arco da Curva

    medidas em centmetroscirculao

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    Rev.1 6-3

    Figura 6.3

    Figura 6.4

    medidas em centmetros

    14040

    2202 2

    95

    30

    220

    95

    45

    110

    1 ou 2 4

    95

    4

    455

    circulao

    15

    45

    30

    110

    220

    iluminao noturna

    15 15

    medidas em centmetros

    14 Bloco de Concreto

    Ala

    Espaador

    Pontalete de Madeira

    2010

    110

    50

    Bloco de Concreto

    Ala

    EspaadorPontalete de Madeiramedidas em centmetros

    circulao

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    Rev.1 6-4

    Figura 6.5

    6.2 Barreiras Os tipos de dispositivos utilizados so:

    a) barreira de concreto pr moldado mvel um dispositivo de concreto armado ou no, formado por mdulos de comprimento varivel entre 1,00 e 2,00m. colocada na via para direcionar e bloquear o trfego de veculos e pedestres de forma imperativa. Deve ser utilizada quando os demais dispositivos se mostrarem inadequados para impedir que veculos ultrapassem um determinado limite da via, a partir do qual possam vir sofrer ou causar danos de extrema gravidade, tais como: cimbramento, trmino de pista elevada, curso dgua, etc. Sua dimenso e forma so as constantes na Figura 6.6, destacando-se o perfil tipo New

    Jersey, sendo admitida a utilizao de outros tipos de perfis reconhecidos internacionalmente. Os mdulos devem apresentar argolas ou alas que permitam o seu manuseio, alm de servir para o travamento entre mdulos de forma a evitar que possveis deslocamentos possam vir a causar acidentes. Deve-se neste caso adotar as medidas necessrias de forma a impedir o deslocamento dos mdulos, como por exemplo: a colocao de sacos de areia atrs da barreira, uso de fileira dupla de barreira, etc. Quando utilizados em trechos curvos, os mdulos devem ser utilizados com comprimentos que facilitem a sua inscrio na curva e devem ser travados. Ainda, dependendo das necessidades, pode-se solicitar a construo dos mdulos com um furo na seo longitudinal, a fim de permitir a ancoragem / travamento atravs da passagem de cabo de ao ou similar, que interligue vrios mdulos tornando-os um bloco coeso. Deve ser pintada na cor branca com tarjas nas cores laranja nos trechos retos e com seta na cor laranja nos trechos em curva. Suas tarjas so dispostas em ngulo de 45 graus em relao ao eixo vertical, conforme o desenho da Figura 6.6. Posiciona-se lateralmente corrente de trfego, comportando-se como defensa, como divisor de fluxos de sentido opostos ou do mesmo sentido, ou ainda como bloqueio para pedestres. Deve portar em sua parte superior, dispositivos luminosos (item 7.2) a intervalos de 4,0 a 10,0m, marcadores de alinhamento (item 6.3) , ou ainda telas de proteo (item 6.1).

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    Rev.1 6-5

    Figura 6.6

    medidas em centmetros Para garantir o afastamento lateral mnimo do fluxo de veculos, este dispositivo deve ser acompanhado de sinalizao de solo linha de bordo, afastada a 0,50m de seu limite fsico, admitindo-se no mnimo 0,30m. O projetista deve ficar atento para que o uso destes dispositivos no prejudiquem a drenagem.

    b) defensa metlica Sistema de proteo contnuo, dimensionado a absorver ao mximo a energia cintica dos veculos que com ela colidam. Para garantir o afastamento lateral mnimo do fluxo de veculos, este dispositivo deve ser

    acompanhado de sinalizao de solo - linha de bordo, afastada no mnimo 0,30m de seu limite fsico.

    c) barreira plstica utilizada para transferir o fluxo de veculos para faixas remanescentes da via em desvios e ainda para delimitar a rea dos servios de mdia durao, nas situaes em que permitido o trfego ao longo do trecho em obras. Posiciona-se lateralmente ao fluxo, podendo ser preenchida com gua e/ou areia quando h necessidade de aumentar a sua resistncia ao choque e melhorar a estabilidade.

    47,

    525

    7,5

    80

    18 5 5 1815

    61

    20

    20

    L= 4

    7,5

    40

    160

    40

    257,

    5

    L/2

    80

    45

    50 50

    160

    30

    80

    15 15

    circulao

    Arco da CurvaP.T. P.C.

    80

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    Rev.1 6-6

    Devem ser utilizados mdulos na cor branca e laranja alternados conforme exemplo da Figura 6.7 e podem portar dispositivos luminosos a intervalos de 4,0 a 10,0 metros (ver item 7.2) ou ter iluminao interna. Para garantir o afastamento lateral mnimo do fluxo, pode ser acompanhada de sinalizao de solo linha de bordo, a 0,30m de seu limite fsico. Cabe ressaltar que utilizao deste tipo de barreira contra indicada para trechos curvos.

    d) barreira fixa utilizada para bloquear frontalmente o trfego nos fechamentos totais, em intervenes de mdia ou longa durao. A barreira fixa deve ser utilizada em toda a seo transversal a ser bloqueada e no caso de se permitir o acesso de mquinas e equipamentos, deve ser intercalada por elementos basculantes

    (porteiras/cancelas) com sistema de fechamento. Em intervenes de mdia ou longa durao, a critrio do projetista, a barreira fixa pode ser utilizada para transferir o fluxo de veculos para as faixas remanescentes da via ou desvios, quando o espao disponvel exguo dificultando a utilizao de outros tipos de barreiras. Suas tarjas so nas cores laranja e branca, dispostas em ngulo de 45 em relao ao eixo vertical. Suas dimenses e forma so as constantes na Figura 6.8. Em qualquer posio de frente ou lateralmente ao fluxo deve ser firmemente fixada no solo. Deve ser acompanhada de dispositivos luminosos (captulo 7). Nos trechos em curva, pode portar em sua parte superior, marcadores de alinhamento (item 6.3).

    Figura 6.7

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    Rev.1 6-7

    Figura 6.8

    medidas em centmetros

    6.3 Dispositivos de Sinalizao de Alerta

    a) marcadores de alinhamento So utilizados em desvios que resultam em mudana brusca de direo ou em curva horizontal acentuada. Posicionam-se frontalmente aproximao dos veculos, indicando o sentido do fluxo de trfego. Apresentam forma retangular com 0,50m de largura e 0,70m de altura. Podem ser fixados acima dos tapumes, das barreiras (de concreto, fixas ou mveis) ou suportes prprios a uma altura entre 0,80m e 1,20m do solo. So de fundo cor laranja e contm uma seta de cor

    branca, Figura 6.9. Podem ser complementadas com nmeros que informam aos condutores a distncia da interveno. Esses elementos devem sempre ser confeccionados com pelcula refletiva. Em determinadas situaes, esta placa pode ser complementada com nmeros (decrescentes) que informam ao condutor a distncia das intervenes.

    Figura 6.9 medidas em centmetros

    Em trechos curvos, a distncia entre os delineadores pode ser obtida atravs de:

    d = 1,5 R, sendo

    d = distncia entre os marcadores; R = raio da curva do trecho a ser sinalizado. O espao entre marcadores deve ser no mnimo de 6m, devendo estar locados de modo que sempre haja pelo menos trs marcadores no ngulo de viso do condutor e no trecho de via anterior curva, recomenda-se a implantao de dois marcadores.

    b) marcadores de perigo So placas utilizadas junto obstculos, tais como pilares, narizes de bifurcaes, postes, etc., Figura 6.10. Posicionam-se frontalmente aproximao dos veculos indicando a passagem do fluxo.

    2030

    2030

    3020

    Varivel15

    0 (m

    n.)

    15 15

    66

    3

    70

    35

    20

    50

    80 a

    120

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    Rev.1 6-8

    Figura 6.10

    medidas em centmetros

    6.4 Dispositivos de uso temporrio

    (emergencial) Os tipos mais utilizados so:

    a) cone Utilizado para canalizar o fluxo em situaes de emergncia, em servios de curta durao e em servios mveis, bem como dividir fluxos opostos em desvios. Quando utilizado paralelamente ao fluxo, o espaamento entre cones pode variar de 5 a 10 metros; quando utilizado perpendicularmente ao fluxo, o espaamento deve ser de 1 ou 2 metros. Deve ser oco para possibilitar a sobreposio que facilita o transporte e o armazenamento; possuir um orifcio na parte superior para possibilitar a fixao de sinalizao e ter base quadrada para ganhar estabilidade.

    Figura 6.11

    medidas em centmetros Em caso de aes operacionais repetitivas, pode-se marcar no solo com tinta comum, o local exato de cada cone, uma vez que sendo leve, muda de posio com facilidade. Suas dimenses so: altura de 0,75m, base quadrada com lado de 0,40m. Deve ser de material leve e flexvel, como borracha ou de plstico, e possuir tarjas horizontais de 10 cm nas cores laranja e branca alternadas de material retrorrefletivo, Figura 6.11.

    b) tambor Dispositivo de material flexvel, com orlas horizontais nas cores laranja e branca alternadas (de material refletivo). assentado sobre uma base circular que pode ser preenchida com gua ou areia, que lhe garante maior estabilidade, quando sujeito a ao de ventos e chuvas, Figura 6.12.

    +_

    +_

    +_

    10,010

    ,0

    45

    30,0

    90,0

    MP-3MP-2MP-1

  • Manual de Obras

    Rev.1 6-9

    Figura 6.12

    medidas em centmetros (exemplo) Devido as suas dimenses, apresenta boa visibilidade, sendo recomendado sua utilizao em vias de trfego intenso, com volume significativo de veculos de grande porte, servindo para direcionar, bloquear frontalmente ou em transposies emergenciais e servios mveis e de curta durao. Em atividades operacionais rotineiras os dispositivos podem ser interligados por corrente em sua parte superior, que facilitam a sua guarda no prprio local e evitam o seu lanamento para a pista em caso de choque.

    d) barreira mvel dobrvel (cavalete)

    O uso do cavalete, Figura 6.13, deve se restringir s obras de curta durao. utilizado para transferir o fluxo de veculos para as faixas remanescentes da pista ou desvios e tambm delimitar a rea dos servios nas situaes em que permitido o trfego ao longo do trecho em obras. Em situaes de emergncia e em obras de curta durao, pode tambm ser utilizado para bloquear frontalmente o trfego, da mesma maneira como utilizada a barreira fixa (item 6.2). Nas cores laranja e branca, suas tarjas so dispostas em ngulo de 45 graus em relao ao eixo vertical. Suas dimenses e forma so constantes na Figura 6.13. O espaamento entre cavaletes deve ser no mximo de 8 metros. Em fechamentos laterais, quando a obra durar mais de um dia ou se realizar noite, deve ser acompanhado de dispositivos luminosos (captulo 7). Quando em fechamentos frontais, pode portar em sua parte superior, marcadores de alinhamento (item 6.3,a).

    Figura 6.13

    medidas em centmetros Elevao Frontal Perspectiva

    110

    2232

    3015

    11

    6,5

    15 1590 (mnimo)

    Material RetroRefletivo Branco

    Opcional

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    Rev.1 6-10

    Figura 6.14

    medidas em centmetros

    d) barreira mvel rgida A barreira mvel rgida deve ser utilizada em obras de curta ou mdia durao. utilizada para transferir o fluxo de veculos para as faixas remanescentes da via ou desvios e tambm para delimitar a rea dos servios nas situaes em que permitido o trfego ao longo do trecho em obras. Em situaes de emergncia ou em obras de curta durao, pode ser utilizada para bloquear frontalmente o trfego, da mesma maneira como se utiliza a barreira fixa. O espaamento entre barreiras deve ser no mximo de 8 metros. Suas tarjas nas cores laranja e branca, so dispostas em ngulo de 45 em relao ao eixo vertical. Suas dimenses e forma so constantes na Figura 6.14. Se a obra durar mais de um