Manual de Utilizador - Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente
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Avaliaodo Desempenho do
Pessoal Docente
Manual de Utilizador
Junho de 2011
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Avaliao do Desempenho do Docente Manual de Utilizador Pg. 2 de 23
ndice
1 ENQUADRAMENTO ................................................................................. 4
1.1 Aspectos gerais .................................................................................................. 4
1.2 Normas importantes de acesso e utilizao da aplicao .................................... 4
1.3 Definies, Abreviaturas, Acrnimos e Legenda ................................................. 5
2 INSTRUES DE UTILIZAO ................................................................ 7
2.1 Acesso aplicao .............................................................................................. 7
2.2 Ecr de autenticao .......................................................................................... 7
2.1 Ecr inicial .......................................................................................................... 8
2.2 Funcionamento geral da aplicao ...................................................................... 9
2.2.1 Menu da aplicao ................................................................................................. 9
2.2.2 Navegao na aplicao ......................................................................................... 9
2.2.3 Execuo de aces na aplicao ............................................................................10
2.2.4 Insero de informao .........................................................................................10
2.2.5 Campos de preenchimento obrigatrio ....................................................................11
2.2.6 Consulta de dados de histrico ...............................................................................11
2.2.7 Ordenao de uma lista de resultados .....................................................................12
2.2.8 Paginao ............................................................................................................12
2.3 Mdulo Avaliao .............................................................................................. 14
2.3.1 Utilizadores ..........................................................................................................14
2.3.2 Guia rpido de utilizao .......................................................................................15
2.3.2.1 Preenchimento do cabealho (Quadros A, B e C): Director ...................................... 15
2.3.2.2 Atribuio da pontuao (Quadro D): Avaliador ..................................................... 17
2.3.2.3 Preenchimento da Avaliao Final (Quadro F): Director .......................................... 18
2.4 Regras de Avaliao do Desempenho Docente e especificidades depreenchimento da Aplicao Electrnica ...................................................................... 19
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1Enquadramento
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1 Enquadramento1.1 Aspectos gerais
O presente documento consolida a informao necessria utilizao da aplicao
informtica Avaliao do Desempenho do Pessoal Docente disponibilizada s
escolas pela Direco-Geral dos Recursos Humanos da Educao (DGRHE). Esta
aplicao informtica constituda por um conjunto de menus e submenus
que permitiro facilitar o registo e a gesto da Avaliao de Desempenho
Docente.
A aplicao electrnica que se disponibiliza foi construda de acordo com o
enquadramento normativo do regime de avaliao de desempenho do pessoal
docente regulado pelo Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, e demais
diplomas complementares. D-se, deste modo, cumprimento ao definido no
Despacho n. 144420/2010, de 15 de Setembro, e pretende-se que esta ferramenta
informtica se constitua como um instrumento facilitador do preenchimento das
fichas de avaliao global do pessoal docente constantes dos anexos III, IV e V doreferido despacho.
1.2 Normas importantes de acesso e utilizao da aplicaoEsta aplicao destina-se gesto e registo da avaliao de desempenho dos
docentes, sendo o Director de agrupamento ou de escola no agrupada ou
o presidente de comisso administrativa provisria responsvel pelaintroduo da informao referente aos avaliados e avaliadores e a introduo da
avaliao de desempenho final. Os docentes avaliadores tm como funo a
introduo das avaliaes referentes aos seus avaliados nos diferentes domnios e a
introduo da proposta de classificao final.
Aps a introduo, por parte do Director, da informao referente ao avaliador e
avaliado, e efectuada a sua gravao, no ser possvel a edio dessa informao,
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sendo que caso se detecte algum erro, o Director deve proceder eliminao do
registo ( ) referente a esses elementos e deve voltar a introduzi-los.
O avaliador, aps introduo da avaliao, e feita a gravao dessas informaes,
pode edit-la. Depois de submeter essa avaliao, deixa de ser possvel fazer
qualquer edio de classificao.
Aps a formulao da proposta, o avaliador faz a impresso da ficha de avaliao
global, com o preenchimento efectuado, sendo os restantes procedimentos
sequenciais de preenchimento registados manualmente na ficha impressa.
Por fim, aps a avaliao e comunicao final ao avaliado, o Director de
agrupamento ou de escola no agrupada ou o presidente de comisso
administrativa provisria insere na aplicao o registo da classificao e da meno
qualitativa atribuda.
O presente manual ilustra e explicita as instrues de utilizao da aplicao. No
entanto, em caso de dvidas sobre a utilizao da aplicao, poder contactar o
Centro de Atendimento Telefnico (CAT), ou dirigir-se loja DGRHE, no seguinte
horrio (dias teis):
De Fevereiro a Junho e durante o ms de Setembro: 10h - 18h.
Nos restantes meses: 9h30 12h30 e 14h 17h.
1.3 Definies, Abreviaturas, Acrnimos e LegendaCAT Centro do atendimento telefnico
DGRHE - Direco-Geral dos Recursos Humanos da Educao
Escola Agrupamento de escolas ou escola no agrupada
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2Instrues de
Utilizao
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2 Instrues de utilizao2.1 Acesso aplicao
A aplicao encontra-se disponvel na rea de Docentes, separador Avaliao do
Desempenho, no portal da DGRHE ou directamente atravs do endereo:
https://sigrhe.dgrhe.min-edu.pt/ .
Nota: A aplicao encontra-se optimizada para o Microsoft Internet Explorer 8,
Mozilla Firefox 3, Google Chrome 11, pelo que aconselhada a actualizao do
software de acesso internet para as referidas verses, para uma melhor utilizao
da aplicao.
2.2 Ecr de autenticaoAo aceder ao linkacima indicado apresentado o seguinte ecr, no qual devero
ser inseridos os dados de autenticao do docente.
https://sigrhe.dgrhe.min-edu.pt/https://sigrhe.dgrhe.min-edu.pt/https://sigrhe.dgrhe.min-edu.pt/ -
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2.1 Ecr inicial
1 Nome da ferramenta com um linkpara a pgina inicial.
2 Nome da aplicao com um linkpara a pgina inicial.
3 Nome do utilizador autenticado, que se encontra com sesso aberta.
4 Linkpara fechar a aplicao, terminando a sesso aberta.
5 Separador referente ao mdulo ao qual a entidade autenticada tem acesso.
6 Breve descrio de cada mdulo.
41 2
6
NOME DE UTILIZADOR
3
5
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2.2 Funcionamento geral da aplicao2.2.1Menu da aplicaoAps entrada no ecr inicial, o utilizador dever seleccionar o separador
AVALIAO DE DESEMPENHO, disponvel nas reas do ecr assinaladas acima
com 5 e 6, sendo apresentada uma seco onde possvel efectuar a avaliao do
desempenho de docentes atravs dos Anexos III, IV e V.
As funcionalidades do separador seleccionado so exibidas num menu, visvel do
lado esquerdo do ecr.
2.2.2Navegao na aplicaoAo seleccionar uma opo do menu, essa opo fica assinalada a verde e a
funcionalidade seleccionada exibida em detalhe, do lado direito do ecr, tal como
a figura abaixo exemplifica.
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2.2.3Execuo de aces na aplicaoAs aces permitidas em cada menu da aplicao encontram-se disponveis atravsde botes que surgem em cada ecr.
ou Permite editar o registo correspondente.
Permite criar um novo registo.
Submete uma informao inserida ou alterada.
Cancela as alteraes introduzidas num registo, antes de
gravar.
ou Elimina o registo correspondente.
Pesquisa informao para inserir no campo
correspondente, quando o campo no de
preenchimento livre.
Executa a pesquisa com base na informao inserida
no(s) campo(s) de pesquisa.
Apaga os valores inseridos no campo de pesquisa.Exibe o detalhe do campo correspondente.
Permite navegar pelos vrios ecrs de uma consulta.
Preenche um campo de data atravs da seleco no
calendrio.
Permite abrir ficheiros que esto anexados ao contedo.
2.2.4Insero de informaoNa aplicao, alguns campos so de preenchimento manual (campos de texto
livre), enquanto outros apenas podero ser preenchidos com informao
predefinida, atravs de pesquisa no ecr, como por exemplo as listas
resultantes da pesquisa ou calendrios, os quais se encontram devidamente
assinalados com a imagem ou , respectivamente.
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Os campos de texto livre distinguem-se dos restantes pela forma como so
apresentados:
Campos de texto livre:
Exemplo de campo de preenchimento predefinido:
2.2.5Campos de preenchimento obrigatrioOs campos de preenchimento obrigatrio so assinalados a vermelho aquando daexecuo de determinada aco, sendo impedida a navegao at que o
preenchimento seja realizado. Quando tal acontece, a aplicao exibe um aviso
para assinalar a referida obrigatoriedade.
2.2.6Consulta de dados de histricoSempre que existam dados referentes a situaes passadas, os mesmos encontram-
se disponveis para consulta, apresentando-se porm bloqueados para edio
( ).
Os registos actuais, passveis de edio, apresentam o boto de edio activo ( ).
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2.2.7 Ordenao de uma lista de resultadosAlgumas informaes so apresentadas em lista, como o caso do ecr deentrada de uma funcionalidade. Quando assim , torna-se possvel ordenar as
listas apresentadas de acordo com o critrio pretendido pelo utilizador. Ao
seleccionar o ttulo de uma coluna, a lista apresentada ordenada de forma
ascendente ou descendente.
2.2.8PaginaoDado que as tabelas exibidas nos ecrs da aplicao tm um limite de 20 linhas,
sempre que a lista a exibir ultrapassa esse nmero de registos, as linhas da tabela
so distribudas por vrias pginas, as quais so assinaladas do lado direito na parte
superior da tabela, tal como evidenciado na figura seguinte.
Para navegar nas pginas, ser necessrio seleccionar os cones visveis nos cantos
superior / inferior, do lado direito da tabela ( ).
1111111111
2222222222
3333333333
4444444444
5555555555
6666666666
7777777777
000000000
000000000
000000000
000000000
000000000
000000000
000000000
1111111111
2222222222
33333333334444444444
5555555555
6666666666
7777777777
000000000
000000000
000000000
000000000
000000000
000000000
000000000
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Indica que a pgina apresentada contm os registos do 1 ao 20
da lista.
Representa o tamanho da lista. Neste caso a lista tem 37 registos.
Ao seleccionar estes cones, apresenta a pgina anterior ou
seguinte da lista.
Ao clicar nestes cones, ser apresentada primeira ou ltima
pgina da lista.
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2.3 Mdulo Avaliao2.3.1UtilizadoresPara utilizar a aplicao dever considerar os seguintes dados:
DIRECTOR
Utilizar os dados de acesso (nmero de utilizador e palavra-chave) com que
habitualmente se autenticam nas aplicaes da DGRHE.
AVALIADOR
Utilizar os dados de acesso (utilizador e palavra-chave) com que habitualmente se
autenticam nas aplicaes da DGRHE.
Caso a pesquisa efectuada no retorne o docente pretendido, significa que o
docente no se encontra registado na base de dados da DGRHE ou o seu registo
encontra-se incompleto (sem o NIF).
No primeiro caso (criar registo) o docente dever registar-se no portal da DGRHE
seguindo os passos: 1. Aceder atravs da internet ao link http://www.dgrhe.min-
edu.pt/web/guest> 2. Seleccionar Registo > 3. Preencher o formulrio apresentado
> Aps efectuado o registo, dever guardar o nmero de utilizador exibido no topo
do ecr, pois atravs deste cdigo de 10 dgitos que o docente inscrito ir aceder
s aplicaes da DGRHE.
No segundo caso (alterao do registo existente) o docente dever registar-se
no portal da DGRHE seguindo os passos: 1. Aceder atravs da internet ao linkhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guest > 2. Seleccionar Iniciar Sesso > 3.
Autenticar-se (inserir nmero de utilizador e palavra-chave) > 4. Seleccionar o
separador rea Reservada > Seleccionar Ficha de Docente > 5. Actualizar os
dados, nomeadamente o NIF.
Aps criao ou actualizao do registo, o docente dever surgir atravs da
Pesquisa de docente.
http://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guest -
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2.3.2Guia rpido de utilizaoDe seguida sero enumerados, de forma objectiva, os passos a dar na aplicaopara realizar uma avaliao de desempenho.
Quadro A: Identificao do AvaliadoQuadro B: Identificao do Avaliador
Quadro C: Condies de Avaliao
2.3.2.1Preenchimento do cabealho (Quadros A, B e C): Director1. Atravs do link https://sigrhe.dgrhe.min-edu.pt/, o Director dever aceder
aplicao com os seus dados pessoais de acesso, e preencher o cabealho. No
preenchimento desta informao, dever pesquisar o Avaliador e o Avaliado
nos campos Pesquisa de docente atravs do N de Utilizador ou NIF
completos.
O preenchimento dos cabealhos dever estar de acordo com as regras
definidas no Anexo VI do Despacho n. 14420, de 15 de Setembro, e
com os esclarecimentos constantes no ponto 2.4 -
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Regras de Avaliao do Desempenho Docente e especificidades de
preenchimento da Aplicao Electrnica, nomeadamente as notas de i. a xiii.
(Anexo III) e xiv. a xvi (Anexo V).
Caso a pesquisa efectuada no retorne o docente pretendido, significa que
o docente no se encontra registado na base de dados da DGRHE ou o seu
registo encontra-se incompleto (sem o NIF).
No primeiro caso (criar registo) o docente dever registar-se no portal da
DGRHE seguindo os passos: 1. Aceder atravs da internet ao link
http://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guest > 2. Seleccionar Registo > 3.Preencher o formulrio apresentado > Aps efectuado o registo, dever guardar
o nmero de utilizador exibido no topo do ecr, pois atravs deste cdigo de
10 dgitos que o docente inscrito ir aceder s aplicaes da DGRHE.
No segundo caso (alterao do registo existente) o docente dever registar-
se no portal da DGRHE seguindo os passos: 1. Aceder atravs da internet ao link
http://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guest > 2. Seleccionar Iniciar Sesso > 3.
Autenticar-se (inserir nmero de utilizador e palavra-chave) > 4. Seleccionar oseparador rea Reservada > Seleccionar Ficha de Docente > 5. Actualizar os
dados, nomeadamente o NIF.
Aps criao ou actualizao do registo, o docente dever surgir atravs da
Pesquisa de docente.
(Aps o preenchimento das condies de avaliao, no momento da gravao
do cabealho, a aplicao ir validar o preenchimento dos campos,
exibindo uma mensagem caso a informao inserida apresente algum erro ou
incoerncia, impedindo o utilizador de prosseguir at correco da referida
informao).
2. Depois de gravado o cabealho no pode ser alterado, pelo que caso sejadetectado um erro aps a gravao do mesmo, esse registo deve ser eliminado
( ) e criado um novo registo com a informao correcta para o substituir.
http://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guesthttp://www.dgrhe.min-edu.pt/web/guest -
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Quadro D: Avaliao
2.3.2.2Atribuio da pontuao (Quadro D): Avaliador3. Ao aceder aplicao atravs do link https://sigrhe.dgrhe.min-edu.pt/, o
Avaliador ter acesso ao menu de avaliao (Anexos III, IV e V, esquerda)onde encontrar uma listacom todos os Avaliados que ter que avaliar para
cada Anexo.
4. A informao do cabealho, preenchida pelo Director (Quadros A, B e C), estardisponvel mas no editvel e os campos: Domnios (Anexo III), Indicadores
(Anexo IV) e Elementos (Anexo V) estaro disponveis ou no, de acordo
com a informao preenchida no cabealho (nomeadamente no Anexo III).
5. Dever pontuar o avaliado nos campos da colunaPontuao. Poder editar egravar as pontuaes, terminar a sesso e voltar a aceder as vezes que desejar.
O preenchimento da pontuao dever estar de acordo com as regras
definidas no Anexo VI do Despacho n. 14420, de 15 de Setembro, e
com os esclarecimentos constantes no ponto 2.4 -
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Regras de Avaliao do Desempenho Docente e especificidades de
preenchimento da Aplicao Electrnica, nomeadamente as notas de ix. a xii.
(Anexo III) e xv. (Anexo V).
Para navegar mais facilmente entre os campos a preencher na coluna
Pontuao poder recorrer tecla para baixo ou s teclas +
para cima.
6. Terminado o preenchimento de todos os campos disponveis na colunaPontuao dever submeter o formulrio de avaliao (uma vez submetida a
avaliao, as pontuaes no podem ser alteradas).
A partir deste ponto (submisso da proposta de classificao) a avaliao
pode ser impressa, at ao momento de submisso da classificao final.
( A partir desta fase o processo de avaliao decorre em papel,
nomeadamente no que se refere s assinaturas e tomada de conhecimento por
parte do avaliado).
Quadro F: Avaliao Final do Desempenho
2.3.2.3Preenchimento da Avaliao Final (Quadro F): Director7. Terminado todo o processo de avaliao, dever o Director aceder novamente
para efectuar o registo da avaliao final do desempenho (uma vez gravada, a
avaliao final, no pode mais ser alterada e impressa).
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2.4 Regras de Avaliao do Desempenho Docente e especificidadesde preenchimento da Aplicao Electrnica
O enquadramento do funcionamento tcnico da aplicao electrnica feito
detalhadamente ao longo deste manual, importa contudo chamar a ateno para
algumas especificidades de preenchimento que possibilitam observar as regras
definidas para a avaliao. No que respeita ao preenchimento da ficha de avaliao
global do desempenho do pessoal docente (Anexo III), salienta-se o seguinte:
i. No Quadro A, no caso de docente de carreira, se o mesmo no for nemcoordenador de departamento curricular nem relator, o campo Funes no
preenchido;
ii. No Quadro B, a condio de avaliador est expressa de acordo com umdeterminado perfil. Assim, em termos de preenchimento, no caso do
avaliador ser o presidente de comisso administrativa provisria deve
ser assinalado Director. O mesmo acontece no caso de haver
impedimento ou delegao de competncias, por parte do Director,previstos nos diplomas legais, isto , o seu substituto identificado de acordo
com os elementos do Quadro B e assinala-se Director;
iii. No Quadro C 1, tratando-se de docente de carreira, o perodo emavaliao de 01/09/2009 a 31/08/2011;
iv. No Quadro C 2, nos casos em que o docente desenvolve interaco emcontexto de ensino-aprendizagem ou processo de formao com crianas,
alunos ou formandos, podendo por isso ter observao de aulas, dever
assinalar-se que o docente tem componente lectiva, como o caso dos
professores bibliotecrios sem turma atribuda . No caso de ter havido
observao de aulas, a mesma deve ser assinalada. Utiliza-se, deste modo, o
conceito de observao de aulas definido no n.2 do art. 1. da Portaria n.
926/2010, de 20 de Setembro;
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v. No Quadro C 4, no caso dos docentes com componente lectiva existeum campo de texto livre para ser assinalada funo ou funes exercidas.
Entre outras, podem ser referidas as de director de turma, as de coordenao
de estruturas de orientao educativa, as de dinamizao de clubes e ou
projectos, as de apoio individual a alunos. Pode, ainda, ser referida a funo
docente em sentido amplo;
vi. No Quadro C 4, no caso dos docentes sem componente lectiva deveser assinalada uma das seguintes opes que surgem na aplicao: -
Coordenador de estabelecimento - Director de CNO - Coordenador de CNO Outra. Ao ser assinalada uma das trs opes, com excepo de Outra, deve
em seguida assinalar-se se o docente apresenta ou no o trabalho de
natureza cientfica, pedaggica ou didctica de acordo com o
estabelecido pelo n. 3 do artigo 3. da Portaria 1333/2010, de 31 de
Dezembro. Nos casos em que h apresentao do trabalho, a aplicao
possibilita o acesso ao campo respectivo.
vii. No Quadro C 5, assinala-se sim se o docente exerceu funes em rgos,servios ou organismos da Administrao Pblica, em regime de acumulao
com as desempenhadas no agrupamento de escolas ou escola no agrupada.
Deve, ainda, ser assinalado sim, quando o docente se encontrou em regime
de mobilidade em rgos, servios ou organismos da Administrao Pblica,
no ano escolar de 2009/2010, e foi avaliado ao abrigo do SIADAP, de acordo
com o n. 2 do Despacho n. 18020/2010, de 3 de Dezembro.
Nestas situaes, bem como nos casos de exerccio de funes de relator
e/ou de coordenador de departamento curricular, o campo funo ou
actividade especfica no enquadrvel nos domnios anteriores deve
ser pontuado pelo avaliador;
viii. No Quadro C 6, o cumprimento do servio, no caso dos docentes comservio lectivo atribudo, incide apenas sobre esse servio lectivo; no caso dos
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docentes sem servio lectivo atribudo, este incide sobre o servio no
lectivo;
ix. No Quadro D, a preencher pelo avaliador, a aplicao tem em conta ascondies de avaliao assinaladas no Quadro C. Assim, como exemplo,
no caso de se ter assinalado que o docente no tem componente lectiva, o
avaliador no tem acesso aos domnios da dimenso do desenvolvimento do
ensino e da aprendizagem, j que os mesmos no podem ser pontuados;
x. No Quadro D, com excepo dos domnios ou campos que no podem serpontuados devido s condies de avaliao definidas no Quadro C, se
existir algum domnio que no possa ser avaliado, nomeadamente pelo
facto do docente no ter exercido determinadas funes, a aplicao procede
reconverso da escala de classificao para que em abstracto seja possvel
obter a pontuao mxima, de acordo com o n. 3 do art. 20. do Decreto
Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho;
xi. No Quadro D, a pontuao do domnio formao contnua edesenvolvimento profissionalconsidera:
o Todas as aces de formao contnua acreditadas, independentementedo ano da sua realizao desde que no tenham sido consideradas em
anteriores avaliaes do desempenho;
o Outras actividades de formao validadas pelo Director no mbito da suaintegrao nos objectivos e metas do Projecto Educativo e Planos Anual e
Plurianual de Actividades;
o A identificao de necessidades de formao para o desenvolvimentoprofissional.
Relativamente a este domnio, o agrupamento de escolas ou escola no
agrupada tem de definir critrios de avaliao e respectiva ponderao luz
dos elementos de referncia da avaliao;
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Avaliao do Desempenho do Docente Manual de Utilizador Pg. 22 de 23
xii. No Quadro D, quanto proposta de classificao a atribuir peloavaliador, a aplicao estabelece uma relao entre a proposta e as
condies de avaliao assinaladas no quadro C, nomeadamente o
cumprimento de servio;
xiii. Aps a formulao da proposta de classificao final, aquando da impressoda ficha de avaliao global, com o preenchimento efectuado, nos domnios
ou campos no pontuados, a aplicao insere a sigla n. a. (no aplicvel).
No caso dos domnios ou campos no pontuados devido s condies deavaliao assinaladas no Quadro C, n. a. significa que os mesmos no podiam
ser pontuados.
Para alm deste caso, se existir algum domnio que no possa ser avaliado,
de acordo com o n. 3 do art. 20. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de
23 de Junho, a aplicao insere n. a., significando isso que a aplicao
procedeu reconverso da escala de classificao.
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No que respeita ao preenchimento da ficha de avaliao global do desempenho do
pessoal docente por ponderao curricular (Anexo V), salienta-se o seguinte:
xiv. No Quadro C, de acordo com o n. 2 do art. 3. do Despacho normativo n.24/2010, de 23 de Setembro, assinalado se o docente apresenta
trabalho de natureza cientfica pedaggica ou didctica para efeitos da
atribuio de Muito bom e Excelente. Consoante a resposta, o avaliador tem,
ou no, acesso, no Quadro D, ao respectivo campo;
xv. No Quadro D, os elementos cargos ou funes de relevante interessepblico e cargos ou funes de relevante interesse social no podem ter
ambos uma pontuao, o docente avaliado por um deles;
xvi. Aps a formulao da proposta de classificao final, aquando da impressoda ficha de avaliao global, com o preenchimento efectuado, num dos
elementos cargos ou funes de relevante interesse pblico e cargos
ou funes de relevante interesse social a aplicao insere a sigla n. a.
(no aplicvel), j que o docente s pode ser pontuado num deles.
Tambm insere n. a. quando o docente no apresenta trabalho de natureza
cientfica, pedaggica ou didctica.
Pode ainda, noutro caso, inserir n. a. por no ter sido inscrita, num
determinado campo, pontuao pelo avaliador, por falta de elementos. Neste
caso, o clculo feito considerando o valor 0 para o elemento sem
pontuao.