Manual de Vigil an CIA e Repressão Aduaneira

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MANUAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO ÍNDICE CAPÍTULO I_______________________________________________________________________________________ CONSIDERAÇÕES GERAIS____________________________________________________ 1.1. CONCEITOS_______________________________________________________________ 1.2. TERRITÓRIO ADUANEIRO, ZONA PRIMÁRIA E ZONA SECUNDÁRIA___________________ 1.3. ZONA DE VIGILÂNCIA ADUANEIRA____________________________________________ 1.4. PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS___________________ 1.5. EXERCÍCIO DA AUTORIDADE ADUANEIRA_______________________________________ 1.6. ÁREA DE ATUAÇÃO E PRINCIPAIS AÇÕES______________________________________ 1.6.1. Portos Alfandegados:_________________________________________________ 1.6.2. Aeroportos Alfandegados______________________________________________ 1.6.3. Pontos de Fronteiras Alfandegados____________________________________ 1.6.4. Zonas de Vigilância Aduaneira - ZVA__________________________________ 1.6.5. Área de Livre Comércio - ALC_________________________________________ 1.6.6. Zona Franca de Manaus - ZFM__________________________________________ 1.6.7. Estação Aduaneira de Interior - EADI_________________________________ 1.6.8. Zonas de Processamento de Exportação - ZPE___________________________ CAPÍTULO II_______________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS______________________________________________ 2.1. ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO_______________________________________ 2.1.1. Planejamento_________________________________________________________ 2.1.2. Base de Operações____________________________________________________ 2.1.3. Livro de Ocorrências_________________________________________________ 2.1.4. Controle e Avaliação das Atividades__________________________________ 2.1.5. Veículos Utilizados__________________________________________________ 2.1.6. Normas de Segurança__________________________________________________ 2.1.7. Organização__________________________________________________________ 2.1.8. Trabalho em Equipe___________________________________________________ 2.1.9. Profissionalismo_____________________________________________________ 2.2. PERFIS DE RISCO E SUA ELABORAÇÃO_______________________________________ 2.3. TÉCNICAS DE ABORDAGEM E ENTREVISTA DE PESSOAS__________________________ 2.3.1. Abordagem____________________________________________________________ 2.3.2. Entrevista___________________________________________________________ 2.3.2.1. Objetivos________________________________________________________ 2.3.2.2. Procedimentos____________________________________________________ 2.3.3. A Técnica dos 5 Quês_________________________________________________ 2.3.4. Comportamentos Sintomáticos__________________________________________ 2.4. TÉCNICAS DE REVISTA DE PESSOAS__________________________________________ 2.4.1. Considerações________________________________________________________ 2.4.2. Procedimentos________________________________________________________ CAPÍTULO III______________________________________________________________________________________ FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA__________________________________________________ 3.1. FORMAS DE FISCALIZAÇÃO__________________________________________________ 3.1.1. Vigilância___________________________________________________________ 3

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MANUAL DE VIG ILÂNCIA E REPRESSÃO

ÍNDICE

CAPÍTULO I______________________________________________________________________

CONSIDERAÇÕES GERAIS_____________________________________________________________1.1. CONCEITOS_____________________________________________________________________________1.2. TERRITÓRIO ADUANEIRO, ZONA PRIMÁRIA E ZONA SECUNDÁRIA__________________________1.3. ZONA DE VIGILÂNCIA ADUANEIRA_______________________________________________________1.4. PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS_________________________1.5. EXERCÍCIO DA AUTORIDADE ADUANEIRA_________________________________________________1.6. ÁREA DE ATUAÇÃO E PRINCIPAIS AÇÕES_________________________________________________

1.6.1. Portos Alfandegados:____________________________________________________________________1.6.2. Aeroportos Alfandegados________________________________________________________________1.6.3. Pontos de Fronteiras Alfandegados_________________________________________________________1.6.4. Zonas de Vigilância Aduaneira - ZVA______________________________________________________1.6.5. Área de Livre Comércio - ALC____________________________________________________________1.6.6. Zona Franca de Manaus - ZFM____________________________________________________________1.6.7. Estação Aduaneira de Interior - EADI______________________________________________________1.6.8. Zonas de Processamento de Exportação - ZPE________________________________________________

CAPÍTULO II_____________________________________________________________________

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS____________________________________________________2.1. ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO________________________________________________

2.1.1. Planejamento__________________________________________________________________________2.1.2. Base de Operações______________________________________________________________________2.1.3. Livro de Ocorrências____________________________________________________________________2.1.4. Controle e Avaliação das Atividades_______________________________________________________2.1.5. Veículos Utilizados_____________________________________________________________________2.1.6. Normas de Segurança___________________________________________________________________2.1.7. Organização___________________________________________________________________________2.1.8. Trabalho em Equipe____________________________________________________________________2.1.9. Profissionalismo_______________________________________________________________________

2.2. PERFIS DE RISCO E SUA ELABORAÇÃO___________________________________________________2.3. TÉCNICAS DE ABORDAGEM E ENTREVISTA DE PESSOAS___________________________________

2.3.1. Abordagem___________________________________________________________________________2.3.2. Entrevista_____________________________________________________________________________

2.3.2.1. Objetivos__________________________________________________________________________2.3.2.2. Procedimentos_____________________________________________________________________

2.3.3. A Técnica dos 5 Quês___________________________________________________________________2.3.4. Comportamentos Sintomáticos____________________________________________________________

2.4. TÉCNICAS DE REVISTA DE PESSOAS______________________________________________________2.4.1. Considerações_________________________________________________________________________2.4.2. Procedimentos_________________________________________________________________________

CAPÍTULO III____________________________________________________________________

FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA__________________________________________________________3.1. FORMAS DE FISCALIZAÇÃO______________________________________________________________

3.1.1. Vigilância____________________________________________________________________________3.1.2. Ronda________________________________________________________________________________3.1.3. Patrulhamento_________________________________________________________________________3.1.4. Barreira______________________________________________________________________________3.1.5. Blitz_________________________________________________________________________________

3.2 FORMAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE EQUIPES________________________________________________3.2.1. Introdução____________________________________________________________________________3.2.2. Pessoal Necessário______________________________________________________________________3.2.3. Funções e Divisão do Trabalho____________________________________________________________

3.3. LOGÍSTICA______________________________________________________________________________

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3.3.1. Uniformes____________________________________________________________________________3.3.2. Equipamentos_________________________________________________________________________

CAPÍTULO IV____________________________________________________________________

BUSCA ADUANEIRA__________________________________________________________________4.1. NOÇÕES GERAIS_________________________________________________________________________4.2. SISTEMÁTICA DA BUSCA_________________________________________________________________4.3. ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS NA BUSCA_____________________________________________4.4. BUSCA EM VEÍCULOS TERRESTRES_______________________________________________________

4.4.1. Aspectos de Segurança__________________________________________________________________4.4.2. Seleção de Veículos em Geral_____________________________________________________________4.4.3. Seleção de Ônibus______________________________________________________________________4.4.4. Procedimentos de Busca_________________________________________________________________

4.4.4.1. Gerais____________________________________________________________________________4.4.4.2. Em Veículos de Passeio______________________________________________________________4.4.4.3. Em Veículos de Carga_______________________________________________________________4.4.4.4. Em Ônibus________________________________________________________________________

4.5. BUSCA EM EMBARCAÇÕES_______________________________________________________________4.5.1. Estrutura Básica e Nomenclatura de um Navio_______________________________________________4.5.2. Considerações Sobre Navios Mercantes_____________________________________________________4.5.3. Documentos de Porte Obrigatório__________________________________________________________4.5.4. Aspectos de Segurança__________________________________________________________________

4.5.4.1. Gases_____________________________________________________________________________4.5.5. Procedimentos de Busca_________________________________________________________________

4.6. BUSCA ADUANEIRA EM AERONAVES_____________________________________________________4.6.1. Considerações Gerais___________________________________________________________________4.6.2. Controles de Acessos____________________________________________________________________4.6.3. Controle de Pessoas_____________________________________________________________________4.6.4. Controle de Cargas e Bagagens____________________________________________________________4.6.5. Procedimentos de Busca_________________________________________________________________

CAPÍTULO V_____________________________________________________________________

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA_______________________________________5.1. TIPIFICAÇÃO DOS ILÍCITOS_______________________________________________________________

5.1.1. Fraude Fiscal__________________________________________________________________________5.1.2. Contrabando___________________________________________________________________________5.1.3. Descaminho___________________________________________________________________________5.1.4. Resistência____________________________________________________________________________5.1.5. Desobediência_________________________________________________________________________5.1.6. Desacato______________________________________________________________________________5.1.7. Corrupção Ativa_______________________________________________________________________5.1.8. Inutilização de Edital ou de Sinal__________________________________________________________5.1.9. Crimes contra a Ordem Tributária_________________________________________________________

5.4. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO__________________________________________________________5.4.1. Introdução____________________________________________________________________________5.4.2. Conceitos Doutrinais____________________________________________________________________5.4.3. Disposições Legais_____________________________________________________________________5.4.4. Violação de Domicílio___________________________________________________________________

5.5. TRÁFICO DE DROGAS____________________________________________________________________5.5.1. Definições____________________________________________________________________________5.5.2. Classificação das Principais Drogas Perigosas_______________________________________________5.5.3. Descrição das Principais Drogas Perigosas___________________________________________________

5.5.3.1. Cocaína e Crack____________________________________________________________________5.5.3.2. Maconha e Haxixe__________________________________________________________________5.5.3.3. Opiáceos (Ópio, Morfina, Heroína e Codeína)____________________________________________

5.5.4. Identificação das Drogas Perigosas - Uso de Reativos__________________________________________5.5.5. Termos_______________________________________________________________________________

5.5.5.1. Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins____________________________5.5.5.2. Relação de Substâncias Entorpecentes e Outros Bens Apreendidos____________________________

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CAPÍTULO VI____________________________________________________________________

LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS____________________________________________________6.1. BAGAGEM______________________________________________________________________________

6.1.1. Conceito______________________________________________________________________________6.1.2. Exclusão do Conceito de Bagagem_________________________________________________________6.1.3. Não Incidência de Impostos______________________________________________________________6.1.4. Isenção de Caráter Geral_________________________________________________________________6.1.5. Tributação Especial_____________________________________________________________________6.1.6. Declaração de Bagagem Acompanhada_____________________________________________________6.1.7. Valoração de Bens de Bagagem___________________________________________________________6.1.8. Tributação de Bens de Estrangeiros em Passagem pelo Território Nacional_________________________6.1.9. Transferência de Bens Trazidos como Bagagem e Desembaraçados com Isenção____________________

6.2. INFRAÇÕES MAIS COMUNS NA ZONA SECUNDÁRIA________________________________________6.2.1. Bens com Valor Acima do Limite de Isenção não Declarados___________________________________6.2.2. Destinação Comercial ou Industrial________________________________________________________6.2.3. Bens Trazidos por Tripulante sem Pagamento de Tributos______________________________________6.2.4. Inobservância da Periodicidade em Relação ao Direito à Isenção_________________________________6.2.5. Cigarros Estrangeiros em Situação Irregular_________________________________________________

6.3. MERCADORIAS DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA_______________________________________________6.3.1. Cigarros Nacionais Destinados à Exportação_________________________________________________6.3.2. Armas de Brinquedo____________________________________________________________________6.3.3. Pneus Usados__________________________________________________________________________6.3.4. Drogas Perigosas e Substâncias Entorpecentes________________________________________________6.3.5. Detergentes não Biodegradáveis___________________________________________________________6.3.6. Outros Exemplos:______________________________________________________________________

6.4. MERCADORIAS DE EXPORTAÇÃO PROIBIDA_______________________________________________6.5. MERCADORIAS DE IMPORTAÇÃO CONTROLADA___________________________________________

6.5.1. Animais______________________________________________________________________________6.5.2. Plantas e Produtos Agrícolas______________________________________________________________6.5.3. Alimentos e Remédios___________________________________________________________________6.5.4. Armas de Fogo e Outros Artefatos e Substâncias Explosivas____________________________________

6.6. CASOS ESPECIAIS________________________________________________________________________6.6.1. Declaração Parcial de Bens Trazidos em Bagagem____________________________________________6.6.2. Mercadorias Abandonadas em Bagageiros de Ônibus de Turismo________________________________6.6.3. Retorno de Bens Estrangeiros Levados ao Exterior____________________________________________6.6.4. Mercadorias Estrangeiras Adquiridas no Brasil e Acompanhadas de Nota Fiscal_____________________6.6.5. Entrada de Veículo Estrangeiro____________________________________________________________

6.6.5.1. Veículos do MERCOSUL____________________________________________________________6.6.5.2. Veículos Registrados em País não Integrante do MERCOSUL_______________________________6.6.5.3. Veículos Transportadores_____________________________________________________________6.6.5.4. Veículos com Documentação Irregular__________________________________________________

6.6.6. Apresentação Espontânea de Bens para Regularização.________________________________________6.6.7. Recusa de Assinatura em Documento_______________________________________________________6.6.8. Detector de Radar______________________________________________________________________

6.7. LAVRATURA DE TERMOS________________________________________________________________6.7.1. Termo de Apreensão____________________________________________________________________

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CAPÍTULO I

CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. CONCEITOS

Introdução

As atividades de controle e fiscalização devem ser executadas em todo o território aduaneiro, que compreende a Zona Primária e a Zona Secundária, nesta com maior ênfase na Zona de Vigilância Aduaneira.

Os termos controle e fiscalização guardam relação entre si, assim como vigilância e repressão. Podemos defini-los com sendo:

Controle

É o conjunto de atividades fiscais destinadas a direcionar fluxos e acompanhar a movimentação de veículos, cargas, mercadorias, bagagens e pessoas, tendo como objetivo impedir a ocorrência de infrações à legislação aduaneira.

Fiscalização

É o procedimento de intervenção da autoridade aduaneira em situações específicas, segundo parâmetros ou dados de inteligência fiscal previamente levantados, com o fim de apurar a ocorrência de infrações à legislação aduaneira.

Vigilância e Repressão Aduaneira

São atividades de controle e/ou fiscalização, com a finalidade específica de coibir a ocorrência de ilícitos aduaneiros.

1.2. TERRITÓRIO ADUANEIRO, ZONA PRIMÁRIA E ZONA SECUNDÁRIA

Conforme define Roosevelt Baldomir Sosa, em seu livro Comentários à Lei Aduaneira, “território aduaneiro é aquele sob jurisdição de Alfândega. Exercer jurisdição significa exercer o direito aplicado - no caso do Direito Aduaneiro - pela autoridade administrativa própria, nos limites de sua competência, sobre um dado território.”

Conforme o Regulamento Aduaneiro (RA), aprovado pelo Decreto nº. 91.030/1985, temos:

“Art. 1º - O território aduaneiro compreende todo o território nacional. Art. 2º - A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro e abrange (Decreto-Lei nº. 37/1966, art. 33, I e II):

I - a Zona Primária, que compreende:

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a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados;

b) a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados;c) a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados;

II - a Zona Secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.”

1.3. ZONA DE VIGILÂNCIA ADUANEIRA

Regulamento Aduaneiro:

“Art. 3º - O Ministro da Fazenda poderá demarcar, na orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira, nas quais a existência de mercadorias ou a sua circulação e a de veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas (Decreto-Lei nº. 37/1966, art. 33, parágrafo único).

§ 1º - O ato que demarcar a zona de vigilância poderá ser geral em relação à orla marítima ou faixa de fronteira, ou específico em relação a determinados segmentos delas, assim como poderá estabelecer medidas particulares para determinado local, ou ter vigência temporária.§ 2º - Na orla marítima, a demarcação da zona de vigilância aduaneira levará em conta, além de outras circunstâncias de interesse fiscal, a existência de portos ou ancoradouros naturais, propícios à realização de operações clandestinas de carga e descarga de mercadorias.”

Por meio da Portaria MF nº. 122/81, o Ministro da Fazenda delegou competência ao Secretário da Receita Federal para demarcar as zonas de vigilância aduaneira, sendo esta competência subdelegada ao Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro, pela Portaria/SRF nº. 221/1985, item XIX.

A Portaria CSF nº. 28/81 estabeleceu uma única zona de vigilância aduaneira, contínua, que engloba todos os municípios situados a uma distância máxima de 100 quilômetros da fronteira ou da orla marítima.

1.4. PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS

Regulamento Aduaneiro:

“Art. 4º - Consideram-se portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados aqueles assim declarados pela autoridade competente, a fim de que neles possam, sob controle aduaneiro:

I - estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;II - ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas;III - embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.§ 1º - Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadoria procedente do exterior ou a ele destinada.

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§ 2º - O alfandegamento de portos, aeroportos ou pontos de fronteira será precedido da respectiva habilitação ao tráfego internacional pelas autoridades competentes em matéria de transporte.§ 3º - Ao iniciar o processo de habilitação de que trata o parágrafo anterior as autoridades ali referidas notificarão a Secretaria da Receita Federal.”

1.5. EXERCÍCIO DA AUTORIDADE ADUANEIRA

Constituição Federal:

“Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

( ...)XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;”

Código Tributário Nacional:

“Art.78 - Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas, dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. ”

“Art. 200 - As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal e recíprocamente, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na Legislação Tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.”

O poder de polícia em um Estado contemporâneo determina que existam diversas classes de funções policiais. Entre elas surge a função aduaneira, que tem como objetivo o controle da entrada e saída de mercadorias, pessoas e veículos do País, agindo, com precedência na sua área de atuação, na luta contra o contrabando, o descaminho, as operações irregulares de importação e exportação e no combate à fraude cambial e ao tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins. O poder de polícia, portanto, é o mecanismo de limitação de que dispõe a Administração Pública para conter abusos do direito individual, em detrimento do direito público.

Regulamento Aduaneiro:

“Art. 10 - Em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira na Zona Primária, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exerçam suas atribuições (Decreto-Lei nº. 37/1966, art. 35).

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§ 1º O disposto neste artigo aplica-se igualmente à zona de vigilância aduaneira, devendo as demais autoridades prestar à autoridade aduaneira a colaboração que for solicitada.§ 2º - A precedência de que trata este artigo implica, igualmente:

I - a obrigação, por parte das demais autoridades, de prestar auxílio imediato, sempre que requisitado, para o cumprimento das atividades fiscais e de colocar à disposição da autoridade aduaneira pessoas, equipamentos ou instalações necessárias à ação fiscal;II - que, no que interessar à Fazenda Nacional, a disciplina da entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, na Zona Primária, é de competência da autoridade aduaneira, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos.(...)

Art. 13 - No exercício de suas atribuições, a autoridade aduaneira terá livre acesso, a qualquer momento, a qualquer dependência da Zona Primária e dos recintos alfandegados, bem como aos locais onde se encontre mercadoria estrangeira exposta à venda, depositada ou em circulação comercial, podendo, quando julgar necessário, requisitar papéis, livros e outros documentos (Decreto-Lei nº. 37/1966, art. 36).”

Decreto-Lei nº. 399/1968:

“Art. 8º - A fiscalização e o controle de mercadorias de procedência estrangeira na Zona Secundária serão exercidos sobre todas as pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, que de qualquer forma ou maneira relacionem-se com a importação, exportação, arremate em leilão, industrialização, comércio, transporte, discriminação, posse indireta ou o consumo das referidas mercadorias, tributadas ou não, bem como sobre as mercadorias nacionais apresentadas a consumo com características de estrangeiras.”

Também a Portaria/MF nº. 227, de 03.09.1998, no artigo 1º, inciso XIX determina:

“Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade:

(...)XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, nas atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro."

As Unidades da SRF freqüentemente efetuam operações especiais de vigilância e repressão. Assim, para ressaltar o destaque que deve ser emprestado a essas operações, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei n.º 8.112/90) prevê que:

“Art. 116 - São deveres do servidor:(...)V - atender com presteza: (...)

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.”

1.6. ÁREA DE ATUAÇÃO E PRINCIPAIS AÇÕES

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1.6.1. PORTOS ALFANDEGADOS:

As ações nessa área visam, entre outros objetivos, a controlar a aproximação de embarcações umas das outras, impedir as operações clandestinas de carga e descarga, inclusive o transbordo e a baldeação, assegurar que as mercadorias de importação ou exportação sejam conduzidas diretamente para o local habilitado, cuidar para que as operações de embarque e desembarque de bagagem se procedam conforme as rotinas estabelecidas e controlar o acesso e a movimentação de veículos, pessoas e cargas.

Áreas de atuação: faixa marítima do porto; atracadouros; portalós dos navios; pátios internos; armazéns; portões de acesso; áreas de deslocamento interno de pessoas, veículos, unidades de carga, mercadorias e

bagagens;

1.6.2. AEROPORTOS ALFANDEGADOS

A exemplo dos procedimentos adotados nos portos, as ações têm o objetivo controlar e fiscalizar o fluxo regular de mercadorias e bagagens no interior da Zona Primária, objetivando coibir práticas que contrariem os interesses da Fazenda Nacional. Estas exigem, no curso de sua execução, especial atenção dos integrantes das equipes de fiscalização, em virtude da elevada quantidade de pessoas (viajantes, tripulantes, empregados de companhias aéreas e dos serviços de apoio à aviação etc.) que circulam na área dos aeroportos e da grande diversidade de itens manuseados no interior da referida área.

Áreas de atuação: pátios de estacionamento de aeronaves; depósitos, armazéns, hangares e terminais de carga aérea (TECA); áreas de embarque e desembarque de bagagens; portões de acesso às áreas internas; áreas de movimentação de pessoas; e áreas de movimentação de veículos e mercadorias.

1.6.3. PONTOS DE FRONTEIRAS ALFANDEGADOS

A necessidade de controle e fiscalização nos pontos de fronteira é idêntica à dos portos e aeroportos alfandegados.

Contudo, a vastidão e a complexidade das fronteiras terrestres do Brasil e, ainda, a existência de atividades econômicas ao longo dessa faixa, fazem com que se multipliquem os pontos de passagem não habilitados, aumentando assim a necessidade de controle dessas áreas.

Áreas de atuação: pátios e estacionamentos; depósitos e armazéns; áreas de conferência de cargas; áreas de controle integrado;

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centros de fronteira; pontes ou unidades de transporte lacustre.

1.6.4. ZONAS DE VIGILÂNCIA ADUANEIRA - ZVA

Nestas áreas, o controle e a fiscalização tornam-se particularmente difíceis, exigindo das equipes de vigilância e repressão a disponibilidade de recursos logísticos (viaturas, equipamentos de rádio comunicação, ferramentas etc.) e a produção e tratamento de informações (serviço de inteligência) que lhes permitam racionalizar o exercício de suas ações.

O esforço dessas equipes inclui a realização de operações em estradas (principais ou vicinais), a fim de interceptar a movimentação irregular de mercadorias, efetuar o mapeamento e a vigilância de pontos de passagem clandestinos e realizar o controle sobre os habitantes de fronteira no movimento que caracteriza o comércio de subsistência (comércio formiga).

1.6.5. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - ALC

Constituem áreas de livre comércio de importação e exportação aquelas que, sob regime fiscal especial, são criadas por lei com a finalidade de promover o desenvolvimento de regiões fronteiriças específicas da Região Norte do País e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

Até o momento foram criadas as seguintes áreas de livre comércio, no território brasileiro: Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Pacaraima (RR); Bonfim (RR); Macapá e Santana (AP); Basiléia e Cruzeiro do Sul (AC)

A fiscalização nestas áreas se faz: na chegada e na movimentação de veículos conduzindo carga em regime de importação; na descarga e atracação de mercadorias importadas; no perímetro da ALC e nos principais pontos de entrada e saída do País (marítimos,

fluviais, lacustres, aeroviários ou rodoviários), habilitados ou não; na movimentação de bagagens nos pontos habilitados para saída de viajantes, antes e

após serem submetidas à fiscalização aduaneira e até o seu embarque definitivo; na movimentação de veículos de qualquer tipo, deixando a ALC com carga em regime de

internação, exportação ou reexportação.

1.6.6. ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar, no interior da Amazônia, um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância em que se encontram os centros consumidores de seus produtos (Decreto-Lei nº. 288/67, art. 1º).

O parque fabril de Manaus transformou-se em um centro produtor de manufaturados, que se

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regionaliza progressivamente através da industrialização de componentes. Seus produtos abastecem o mercado interno e, também, disputam o mercado internacional através das exportações. Manaus exporta para Europa, África e Américas, desde produtos tipicamente regionais até os mais sofisticados equipamentos eletrônicos.

Fiscalização e controle: na chegada e movimentação de veículos conduzindo carga em regime de importação; na descarga e atracação de mercadorias importadas; no perímetro e nos principais pontos de entrada e saída da ZFM (aeroviários, fluviais ou

rodoviários), habilitados ou não; na movimentação de bagagens nos pontos habilitados para saída de viajantes, antes e

após serem submetidas à fiscalização aduaneira e até o seu embarque definitivo; na movimentação de veículos de qualquer tipo, deixando a ZFM com carga em regime de

internação, exportação ou reexportação.

1.6.7. ESTAÇÃO ADUANEIRA DE INTERIOR - EADI

Nestas áreas a vigilância e repressão deve ser concentrada nas entradas e saídas dos locais onde se realiza a conferência física, nas áreas de transbordo das cargas, nos armazéns e nas áreas adjacentes, devendo a autoridade aduaneira ter especial atenção para a circulação de pessoas ou veículos no recinto.

1.6.8. ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE

As Zonas de Processamento de Exportação são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas especialmente constituídas e voltadas para a produção de bens a serem comercializados exclusivamente com o exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

Até o momento foram criadas as seguintes ZPEs no território brasileiro:

Barra dos Coqueiros (SE); Barcarena (PA); São Luís (MA); Rio Grande (RS); Vila Velha (ES); Imbituba (SC). Itaguai (RJ); João Pessoa (PB).

A fiscalização dessas áreas é efetuada: no perímetro de confinamento da ZPE, nas vias internas e externas, como definidas na IN

SRF n.º 26/93; no acesso de pessoas, veículos e mercadorias à ZPE; nas operações de carga e descarga e na movimentação interna de mercadorias entre o

entreposto e os depósitos das empresas instaladas na ZPE; na saída de mercadorias em regime de exportação ou de trânsito para exportação; e nas áreas externas próximas ao perímetro da ZPE.

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CAPÍTULO II

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

2.1. ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO

As atividades de vigilância e repressão revestem-se de caráter preventivo e são, portanto, dinâmicas no que diz respeito ao momento de sua execução. Podem anteceder aos fatos, serem desenvolvidas durante seu curso ou sucedê-los.

Para efeito da execução de ações preventivas, a produção e o tratamento de informações são de importância capital e exigem da unidade aduaneira uma estrutura específica, à retaguarda da vigilância e repressão propriamente dita, que se pode denominar de inteligência.

Esse serviço, devidamente organizado a partir de relatórios sobre as experiências vividas pelo próprio sistema aduaneiro, bem como de denúncias e de informações obtidas de organismos internacionais, pode auxiliar, mediante a utilização de técnicas próprias (perfis, rotas, modus operandi, etc.), na prevenção de ocorrência de infrações.

2.1.1. PLANEJAMENTO

O planejamento das atividades de prevenção e repressão ao contrabando e ao descaminho, nas unidades da Secretaria da Receita Federal, é atribuição das projeções do Sistema Aduaneiro.

2.1.2. BASE DE OPERAÇÕES

Em cada repartição aduaneira deve ser criada uma base de operações, com a finalidade de coordenar a execução das atividades de prevenção e repressão ao contrabando e ao descaminho.

A base de operações deve contar com meios de comunicação, que permitam sua interligação com postos fiscais, pontos de vigilância, postos de observação e demais equipes.

2.1.3. LIVRO DE OCORRÊNCIAS

As equipes de vigilância e repressão aduaneira devem contar com um livro de ocorrências, onde serão relatadas, de maneira clara, objetiva e circunstanciada, todas as ocorrências verificadas em seu turno. Havendo prosseguimento dos serviços, por outra equipe, o livro será formalmente passado à ela.

O livro de ocorrência deve possuir termo de abertura e encerramento. O supervisor da base de operações deve, diariamente, tomar conhecimento do seu conteúdo, a fim de adotar as providências cabíveis em relação aos casos relatados.

2.1.4. CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

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O controle das atividades será efetuado através da escala de serviços e dos registros do livro de ocorrências. Na vigilância, o controle dar-se-á, também, através do monitoramento efetuado pela ronda.

Será formalizado relatório com base nos resultados obtidos e nos registros feitos no livro de ocorrências.

2.1.5. VEÍCULOS UTILIZADOS

As viaturas e embarcações deverão conter equipamento de comunicação que permita contato com a base das operações, com as demais viaturas e embarcações pertencentes ao sistema e com os pontos de vigilância e de observação.

As equipes externas deverão atentar para o reabastecimento das viaturas e embarcações e inspeção visual externa e no motor.

No caso de embarcações, para cada turno serão providenciadas provisões de bordo. As embarcações deverão possuir os requisitos necessários para cumprir as instruções sobre os meios de salvamento a bordo.

Os chefes das unidades da SRF sob cuja guarda se encontrarem viaturas, aeronaves e embarcações de uso exclusivo da fiscalização aduaneira diligenciarão para que esses veículos recebam a manutenção necessária a fim de assegurar seu perfeito funcionamento.

2.1.6. NORMAS DE SEGURANÇA

Por ocasião das atividades de vigilância e repressão, deverá ser informada periodicamente à base de operações a posição da viatura ou embarcação.

Deverão ser utilizados mapas e cartas náuticas preparados de forma a permitir o uso de código para localização de determinados pontos ou veículos.

Na eventualidade de ataque armado, a equipe deverá afastar-se e solicitar reforço, mantendo-se fora do alcance dos agressores.

Deve-se evitar o deslocamento de embarcações quando as condições de navegação não ofereçam segurança.

Deve-se evitar também qualquer ação que exponha a riscos desnecessários as pessoas, veículos e equipamentos empregados nas atividades de prevenção e repressão ao contrabando.

2.1.7. ORGANIZAÇÃO

Para uma operação ser bem sucedida, ela deverá ser altamente organizada e sistemática.Toda operação será precedida de uma reunião, onde devem ser discutidos e definidos todos

os detalhes. Será definido o trabalho a ser realizado, a distribuição das tarefas e o posicionamento dos participantes. Durante a operação, cada membro da equipe deve ter sempre presente qual é a sua função.

É essencial um reconhecimento prévio do local onde se vai trabalhar, para se traçar um plano de trabalho. Todos os locais deverão ser cuidadosamente examinados, inclusive banheiros. Deve-se fazer também uma “limpeza de área”, ou seja, dela retirar todos os objetos indesejáveis e as pessoas estranhas ao trabalho.

Ao final da operação, far-se-á outra reunião de avaliação. Nesta oportunidade devem ser esclarecidas as dúvidas e os problemas surgidos durante a operação, através de uma autocrítica

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séria, com levantamento dos erros cometidos, lavrando-se um relatório final. Esse relatório, além de memória, servirá como base para futuros trabalhos.

2.1.8. TRABALHO EM EQUIPE

O trabalho de vigilância e repressão é, essencialmente, um trabalho de equipe. Esse é um ponto básico. Nunca se deve realizar esse tipo de trabalho individualmente, pelos seguintes motivos: o primeiro é a segurança de cada pessoa; o segundo, a redução da possibilidade de tentativas de suborno ou de montagem de armadilhas contra o funcionário.

No trabalho a dois, por exemplo, um dos servidores faz a abordagem e o outro fica próximo, dando cobertura e testemunhando as ocorrências. Não obstante, qualquer que seja o tipo de ação, é importante a presença de um terceiro componente do grupo a uma distância maior, com visão estratégica de toda a área de operação.

O resultado final depende sempre da completa sintonia da equipe, onde cada um tem sua tarefa a cumprir. Se alguém falhar, pode comprometer o trabalho do todo e, até mesmo, a segurança das pessoas envolvidas.

Qualquer atrito será esclarecido depois de encerrado o trabalho. Porém, em alguns casos, é preferível suspender de imediato e temporariamente a operação para uma reavaliação e reorganização.

Tem que haver sempre um chefe de equipe, ainda que de apenas dois membros. Cada servidor deverá, sempre que possível, ter prática em todos os tipos de tarefas a serem desenvolvidas, mas em cada ação o chefe determinará quem fará o quê, visando obter sempre o melhor rendimento.

Sem prejuízo de cada um zelar pela sua própria integridade, a segurança de cada membro está nas mãos de todos. Nenhum participante pode afastar-se sem que a equipe saiba disso, e cada um deve conhecer as posições dos demais. Se, por exemplo, entrarem dois funcionários em um escritório, enquanto um se dirige ao contribuinte, o outro estará, de forma discreta, observando a porta ou área às costas do primeiro. Deve haver uma confiança mútua que a prática ajuda a reforçar.

Havendo equipamento de uso coletivo, esse deverá ser operado por membro da equipe que não esteja fazendo as abordagens. São exemplos disso os microcomputadores, os apetrechos de lacração de volumes e os kits de narcoteste.

O chefe de equipe deve ter independência de ação para que acompanhe, passo a passo, o desenvolvimento dos trabalhos. Isso permitirá que ele anteveja o possível aparecimento de situações de conflito, podendo interferir para que essas não tomem vulto.

2.1.9. PROFISSIONALISMO

O funcionário aduaneiro em trabalho na fronteira, porto e aeroporto representa a primeira imagem que o estrangeiro tem de um país. Uma aduana organizada, civilizada e eficiente causa boa impressão. Além disso, esse funcionário constitui um elemento importante na defesa dos interesses da economia e da sociedade, combatendo o contrabando e o descaminho e, na área de sua competência, o tráfico de drogas.

Todas essas características podem ser resumidas em uma única palavra: profissionalismo. Assim, o funcionário aduaneiro deve ser tranqüilo, respeitoso, civilizado, imparcial e isento, por simples dever de ofício. O Estado o contratou para isso. O aduaneiro não deve, por entusiasmo com o bom resultado de um trabalho, demonstrar publicamente satisfação com uma apreensão. Deve ser apenas mais um trabalho rotineiro. Por outro lado, o servidor não deve sensibilizar-se com as histórias contadas pela pessoa abordada, caso contrário seu trabalho não será isento e imparcial.

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A necessidade de exercitar a cortesia em todos os contatos com as pessoas nunca será demais. Cortesia e polidez são inerentes ao bom desempenho de suas atribuições legais. Na verdade, são ingredientes essenciais do profissionalismo e não significam abrir mão da firmeza.

É importante lembrar que o servidor aduaneiro não julga pessoas em hipótese alguma, apenas detecta infrações fiscais e autua os transgressores. A legislação aduaneira não prevê o “mau” e o “bom” infrator. A Carta Magna prescreve, em seu art. 5º, caput, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, determinando o inciso III do mesmo art. 5º que “ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante”. Portanto, não pode haver discriminação de qualquer espécie e esse mero cumprimento do ditame constitucional traz uma conseqüência operativa importante e essencial para o servidor: seu “olho clínico” deverá estar sempre atento, mesmo quando pareça não haver infração.

O perfil do profissional dessa área deve ser uma composição de três fatores: postura (a aparência, a forma de agir e de falar), técnica (os conhecimentos específicos) e experiência (a prática no trabalho).

2.2. PERFIS DE RISCO E SUA ELABORAÇÃO

O perfil é o aspecto geral de uma pessoa, incluindo aparência física, vestuário, idade, formação escolar, tipo de bagagem. É tão mais completo em detalhes quanto mais informações se consegue juntar ao longo do tempo e é obtido de um somatório de dados colhidos durante as diversas autuações referentes a cada tipo de infração. Isso quer dizer que quem pratica o descaminho de microcomputador não tem o mesmo perfil de um contrabandista de cocaína.

Ao contrário do que se pensa à primeira vista, não é estatisticamente uma média, mas sim uma freqüência modal. Isto é, o perfil é obtido do maior número de ocorrências de cada detalhe. A média não tem sentido, pois seria o mesmo que dizer que se três contrabandistas usavam sapatos vermelhos e sete usavam sapatos pretos, então o perfil tem sapatos marrom-escuros. Neste caso particular, o perfil tem sapatos pretos.

Para se formular o perfil, os dados de cada autuação devem ser anotados em relatórios sumários. Todos os relatórios são juntados a posteriori, procurando-se, nos diversos casos, as situações comuns. Faz-se o somatório delas e extraem-se as ocorrências de maior freqüência, que são, em síntese, o perfil.

Muitas vezes, um dado que parece sem importância pode ser a chave para um perfil, por isso o relatório sumário da autuação, em termos ideais, deve conter o máximo de detalhes possível. O funcionário que flagrou o infrator é quem deve preencher o relatório, pois apenas ele viu certos detalhes que outros não viram.

O perfil tem validade apenas temporária. Os infratores, ao perceberem que o seu modus operandi foi descoberto, procuram mudá-lo rapidamente. Como o perfil é dinâmico, a coleta de dados para estabelecê-lo deve se processar em caráter permanente.

A técnica dos perfis de riscos tem caráter auxiliar e nunca deve ser entendida como uma solução para a vigilância aduaneira. Em geral, todas as técnicas de vigilância funcionam de forma conjunta e superposta na mente daquele que efetua a fiscalização aduaneira.

O perfil é importante porque, para determinado tipo de infração, dá mais agilidade ao trabalho. Onde o número de viajantes é muito grande, torna-se essencial a utilização de métodos de seleção para abordagem, tais como: perfil, amostragem aleatória e a intuição do servidor.

Todos nós utilizamos intuitivamente a técnica dos perfis. Por exemplo, quando o supervisor de bancada do aeroporto interfere no sistema automático do seletor de amostra, acionando o canal vermelho para um passageiro, isso se deve a alguma característica visual que ele considerou suspeita.

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2.3. TÉCNICAS DE ABORDAGEM E ENTREVISTA DE PESSOAS

2.3.1. ABORDAGEM

Na abordagem propriamente dita, a fiscalização aduaneira sempre partirá do princípio que, à sua frente, poderá estar um agressor em potencial (várias são as causas, inclusive o stress e o medo, que podem levar uma pessoa a agredir). Essa cautela, entretanto, não pode se transformar em prejulgamento. O servidor deverá ter a tranqüilidade suficiente para agir com frieza e consciência, mesmo quando surgir uma ocorrência inesperada.

A postura calma, segura e firme proporciona condições de suprimir de imediato qualquer intenção agressiva da pessoa que está sendo fiscalizada. Mesmo o tom de voz deve ser observado pelo servidor, ao se dirigir ao indivíduo abordado, para impor a autoridade e o poder do Estado.

Há que se levar em conta que o trabalho em equipe, aliado ao já mencionado sentimento de profissionalismo, pressupõe uma postura ética a ser seguida por cada membro do grupo. É essa postura que o faz, por exemplo, evitar qualquer tipo de discussão ou polêmica durante os trabalhos e, principalmente, quando junto às pessoas fiscalizadas.

Outro comportamento importante a ser observado pelos servidores é o de jamais aceitar qualquer tipo de oferta dos cidadãos, sendo que, em contrapartida, também nada deve oferecer aos mesmos. Justificam-se tais recomendações não somente pelo enfoque ético, como também por constituírem garantias de um trabalho correto, que oferecerá menos riscos de ocorrência de contratempos ou problemas futuros indesejáveis.

Todo o equipamento de uso pessoal deve estar posicionado ao alcance imediato - preso ao cinto ou colete, por exemplo - evitando-se, porém, carregá-lo nas mãos.

Ao aproximar-se do abordado, deve-se observar uma distância segura, suficiente para se manter um diálogo em tom normal de voz.

Se o servidor portar arma, a mesma deverá estar acondicionada em coldre adequado, de fácil saque e perfeitamente acessível, procurando deixá-la fora do alcance do abordado, garantindo assim a segurança.

Ocorrendo uma agressão, a reação deve ser imediata e firme e de caráter dissuasório, devendo o agredido permitir que os colegas ajam em cobertura e tomem o controle da situação. Deve-se evitar o quanto possível sacar arma de fogo, restringindo-se esta atitude às situações em que o risco de vida seja iminente e esteja impossibilitada qualquer outra atitude.

Quando a abordagem se der em local onde haja bancada ou qualquer forma de balcão, esses devem ser utilizados como uma barreira de segurança entre o servidor e o abordado.

Essas técnicas gerais de abordagem, combinadas com as técnicas específicas para cada tipo de ação, tendem a melhorar os resultados das operações de vigilância e repressão e reduzir as possibilidades de ocorrência de incidentes. E, acima de tudo, tornam o trabalho da fiscalização profissional.

2.3.2. ENTREVISTA

2.3.2.1. Objetivos

As técnicas de observação e identificação de perfis suspeitos precedem a abordagem. Feita a abordagem da pessoa, não se revela muito profícuo ir direto à revista pessoal ou de suas

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mercadorias. Mesmo porque, com grande fluxo de pessoas a serem fiscalizadas, o que se quer é desembaraçar o quanto for possível, tentando alcançar apenas os infratores.

Antes de decidir-se pela busca ou vistoria, o servidor deverá proceder a uma sistemática entrevista ao indivíduo abordado, durante a qual decidirá se prossegue a fiscalização ou se o libera.

Essa entrevista não pode ser aleatória, mas sim metódica e controlada, seguindo um roteiro preestabelecido. Cada pergunta tem um objetivo subliminar, que é detectar se há contradição ou reação involuntária do corpo do entrevistado. Essa técnica parte do princípio de que o corpo também fala.

O objetivo final é identificar incoerências nas respostas e conseqüentemente selecionar aqueles de maior risco, isto é, com maiores evidências de estarem cometendo alguma infração. E, com isso, partir para a busca propriamente dita.

2.3.2.2. Procedimentos

Devem-se analisar todos os documentos disponíveis, como passagens, passaporte, identidade, notas de hotéis, de compras, etc., verificando-se todos os fatos e circunstâncias ao alcance, como por exemplo indumentária, quantidade e qualidade da bagagem, aparência física da pessoa, seu modo de falar, portar-se, etc.

Passa-se, então, à entrevista do abordado. Durante o questionamento, tenta-se encaixar cada dado em mãos com suas declarações, procurando verificar, entre outras coisas:

se suas alegações têm lógica ou são coerentes com fatos conhecidos do entrevistador; se sua aparente condição sócio-econômica combina com as suas declarações; se a idade indicada nos documentos corresponde à aparente; se as razões da viagem correspondem à aparência visual, bagagem, etc.; se a escolaridade declarada ou presumível corresponde à aparência; se as condições do veículo correspondem à origem declarada; exemplo: o carro está sujo

de poeira, porém foi informado que veio de local asfaltado ou o entrevistado alega tempo ensolarado na origem, porém o carro está molhado;

por que o entrevistado não está bronzeado se alega ter vindo de praia; por que o entrevistado tem pouca bagagem, se alega que passou um mês de férias.Quando o interesse é obter informações, devemos utilizar dados já conhecidos, testando o

entrevistado e verificando se o mesmo está falando a verdade. A partir daí, avalia-se as informações fornecidas pelo mesmo.

Essa mesma técnica de entrevistas deverá ser utilizada na avaliação de denúncias, anônimas ou não. Em outras palavras, todas as denúncias, especialmente as anônimas, deverão ser avaliadas por meio de questionamento ao interlocutor, a fim de se verificar sua autenticidade.

Durante a entrevista, deve-se manter a tranqüilidade e o domínio da situação, avaliando friamente cada resposta e as reações corporais do entrevistado. Essas reações podem ser, por exemplo, enrubescer, suar muito, tremer, comprimir o olhar, alisar os cabelos, coçar o nariz, desviar os olhos, mover os pés, torcer a boca, não saber onde pôr as mãos e muitas outras, claramente visíveis.

Os infratores fazem, muitas vezes, provocações para desequilibrar emocionalmente o servidor, tentando deixar o funcionário na defensiva, desorientando-o com perguntas irônicas, do tipo:

Você está querendo insinuar que eu sou um contrabandista? Você não está falando sério, está? Que é isso? Você está me estranhando?

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Também são comuns os seguintes qualificativos: “honestamente”, “verdadeiramente”, “pode acreditar em mim”, “para dizer a verdade”, “para ser realmente franco”, “juro”, “Deus pode me castigar”, “jamais mentiria para você”, etc.

São tentativas de influenciar o trabalho e o resultado deste. O funcionário deve ter em mente que ele é quem conduz a entrevista.

Deve-se olhar sempre nos olhos do entrevistado, com firmeza e segurança, porém sem agressividade, utilizando voz firme e clara e em volume suficiente para ser ouvido, pronunciando as palavras com precisão e procurando ser objetivo.

O servidor, na tentativa de embaraço por parte do abordado, poderá fornecer informações básicas sobre o seu trabalho, como por exemplo:

“a legislação nos autoriza a fiscalizar bagagens e veículos, a fim de impedir a ocorrência de crimes e contravenções. Esta verificação é a única forma de nos certificarmos de que não estão ocorrendo tais infrações.”

“a realização desta busca não implica em uma acusação. Simplesmente existem fatores diversos que nos levam a fazer este tipo de inspeção aleatória.”

“é somente através de buscas e inspeções que se pode proteger o senhor e sua família contra a entrada de drogas perigosas no País, contra a entrada clandestina de armas e materiais perigosos; proteger a indústria nacional e o nível de emprego contra a concorrência estrangeira injusta; proteger a agropecuária contra a entrada de doenças e insetos transmissores; proteger a saúde de sua própria família contra a entrada de alimentos e remédios contaminados. A busca serve para saber efetivamente se alguém está ou não violando a lei.”

“se o senhor não foi tratado com respeito e dignidade, tem o direito de apresentar sua reclamação, por escrito, mencionando a data, a hora aproximada do dia e identificação do funcionário envolvido.”

2.3.3. A TÉCNICA DOS 5 QUÊS

Quando se diz que a entrevista segue um roteiro, na verdade, refere-se à técnica dos 5 Q. Quem faz o roteiro é o próprio entrevistador, mas seguindo a lógica das cinco perguntas-chaves. São elas:

Quem? Que lugar? Quando? Por Quê? Que coisas?As cinco perguntas-chaves tentam montar uma história completa sobre o trajeto do

entrevistado, averiguando sua veracidade. É bom lembrar que a forma e a seqüência em que se vai perguntar serão definidas pelo próprio servidor. É claro que as perguntas não serão feitas ao viajante de forma direta como aqui apresentada. Vejamos cada pergunta separadamente:

Quem?Visa a saber a identidade do passageiro, sua ocupação, renda, educação, cidadania,

residência, se é proprietário do veículo no qual viaja, etc.

Que lugar?Procura descobrir se provém de zona suspeita ou a ela se destina, onde vive, itinerário

percorrido, destino final, etc.

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Quando?Visa a relacionar o percurso com alguma ocorrência específica de ilícito. Deve-se verificar a

freqüência das viagens, a duração, etc.

Por quê?Procura identificar o propósito da viagem e verificar se combina com o “quem”. Viajante

independente ou parte de grupo? Traz amostras comerciais, cartão de visita, mapas, revistas turísticas, lembranças de viagem, postais?

Que coisas?Visa a relacionar as coisas que o viajante traz consigo com suas condições sócio-econômicas

e com a viagem realizada. Que objetos traz, seu preço, para que servem, lhe pertencem?

2.3.4. COMPORTAMENTOS SINTOMÁTICOS

As perguntas que vão sendo feitas durante a entrevista podem ser classificadas em quatro grupos, de acordo com as reações corporais: neutras, sintomáticas, de controle e relevantes.

NeutrasSão perguntas que não visam a despertar nenhuma reação no entrevistado. Podem ser usadas

para trazer o cidadão de volta à calma, depois de uma situação de tensão, comparando sua linguagem corporal com suas reações aos demais tipos de perguntas. Por exemplo: “Você fez boa viagem?”, “Está chovendo por lá?”.

SintomáticasSão utilizadas para verificar se algum elemento está causando uma reação estressante na

pessoa. Exemplos: “Você está se sentindo bem?”, “Há alguma coisa errada?”, “Você está nervoso?”.

De ControleÉ um recurso usado para estimular uma mentira como resposta, com o objetivo de se

comparar reações, isto é, como o entrevistado reage quando está mentindo. Por exemplo: “O senhor declarou todos os bens de sua bagagem?”, “O senhor já enganou alguma autoridade?”, “O senhor alguma vez já descumpriu uma norma de trânsito?”.

RelevantesSão perguntas que vão direto ao ponto. Algumas vezes o suspeito se descontrola e se

denuncia, quando é mencionado explicitamente o ilícito que ele está praticando. Além disso, ajudam na análise das reações. Exemplos: “Você está trazendo algo proibido?”, “Você está trazendo cocaína?”, “Tem alguma arma ou munição com você?”.

2.4. TÉCNICAS DE REVISTA DE PESSOAS

2.4.1. CONSIDERAÇÕES

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Em princípio duas situações podem levar à revista pessoal: as conclusões obtidas de observações, de identificação de perfis e de entrevistas levam à

suspeita de ocultação de mercadoria ilícita, no corpo da pessoa; preso ou detido um suspeito, é necessária a revista pessoal por motivo de segurança, pois

o mesmo pode possuir uma arma oculta.Deve-se pensar e agir o tempo todo com segurança, preservando sempre a dignidade do suspeito.

2.4.2. PROCEDIMENTOS

Sempre que houver necessidade de revista a pessoas, esta deverá der solicitada à autoridade policial presente. Não sendo possível, será realizada preferencialmente por dois servidores, sendo que um manterá a segurança dando cobertura ao que executa o procedimento.

Por respeito à dignidade da pessoa, mulher será revistada por mulher e homem por homem. Não havendo pessoa do mesmo sexo do(a) revistado(a) entre os servidores, e sendo considerada essencial a revista pessoal, será solicitada a ajuda de uma pessoa que esteja próxima. Tal revista será orientada pelo servidor.

Deve-se comunicar à pessoa que lhe será feita a revista pessoal, de forma clara e objetiva, colocando-se o suspeito de frente para a parede com as duas mãos escoradas nessa. O corpo deverá ficar distante da parede mantendo a pessoa em desequilíbrio. Ao mesmo tempo as duas pernas deverão ser afastadas, de forma a impedir que o suspeito possa agir rápido, caso tenha intenção de agredir o servidor.

Não havendo parede disponível, a revista poderá ser feita com a pessoa deitada ao solo. Neste caso a pessoa será colocada de bruços, com os braços e pernas abertos.

A revista deve iniciar-se pela cabeça (especialmente quando há suspeita de ocultação de droga) descendo até o pé. Todo o corpo e o vestuário deverão ser tateados cuidadosamente, procurando-se objetos ocultos em todas a dobras e cavidades. Será verificada criteriosamente a região genital.

Durante a revista será determinado que a pessoa esvazie os bolsos e bolsas, sendo os objetos colocados ao lado, um a um, depois de examinados. Se necessário, poderão ser retiradas algumas peças do vestuário, como casaco e calçados.

Concluída a revista, com segurança, dar prosseguimento ao trabalho, tomando as providências que se fizerem necessárias em função dos resultados obtidos.

CAPÍTULO III

FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA

3.1. FORMAS DE FISCALIZAÇÃO

As atividades de combate aos ilícitos aduaneiros são exercidas através das ações de Vigilância, Ronda, Patrulhamento, Barreira e Blitz. Estas operações se diferenciam em seus aspectos de abrangência, duração, local de realização e enfoque fiscal.

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Rotinas básicas comuns proceder ao reconhecimento prévio do local onde será desenvolvida a ação, identificando

os pontos de entrada e saída, formais ou informais, por onde possa haver a movimentação de pessoas, veículos e mercadorias;

apreender as mercadorias e/ou veículos encontrados em situação irregular, lavrando imediatamente o termo próprio; providenciar o seu recolhimento ao depósito, entregando-os ao responsável, sob recibo;

manter contato com postos de observação, com a base da operação e com outras equipes, relatando a ocorrência de eventuais atividades e/ou deslocamento de veículos ou embarcações consideradas suspeitas, assim como outras ocorrências de caráter urgente;

deter e encaminhar à autoridade policial competente, mediante comprovante, as pessoas flagradas no cometimento de infrações que se enquadrem como crime ou contravenção penal, acompanhadas de cópias de documentos pertinentes;

relatar, de maneira clara, objetiva e circunstanciada, em livro próprio, todas as ocorrências havidas em cada turno de serviço. Deste relatório deverá ter ciência a autoridade superior, que tomará as providências cabíveis;

definir medidas de segurança adequadas, inclusive quanto ao apoio policial necessário.

3.1.1. VIGILÂNCIA

Consiste em manter sob observação e controle, em caráter permanente ou não, nos postos fiscais, pontos de vigilância e postos de observação determinados, a entrada, a saída e a movimentação de pessoas, veículos e mercadorias.

Rotinas cumprir as rotinas básicas comuns (citadas no item 3.1); exercer o controle sobre pessoas com acesso autorizado em áreas alfandegadas,

procedendo à revista em caso de suspeita de condução de mercadorias estrangeiras controladas ou proibidas;

exercer o controle sobre a entrada e saída de veículos de carga e/ou passageiros, inclusive sobre fornecedores de mercadorias e serviços de bordo, procedendo à verificação na entrada e a revista na saída;

orientar as pessoas que ingressarem nas áreas alfandegadas, passageiros e tripulantes, sobre o trânsito com mercadorias e objetos de uso pessoal;

exercer, à vista de cópia da lista de tripulantes, o controle sobre os seus objetos pessoais conduzidos para fora da zona primária;

registrar, em listas próprias, quando do retorno de tripulante ou passageiro em trânsito, a falta de objeto pessoal cuja saída condicional tenha sido autorizada;

relatar a ocorrência de eventuais faltas ou extravios por parte de passageiros ou tripulantes;

exercer vigilância nos portalós de navios sobre a movimentação de tripulantes, passageiros, estivadores, conferentes e outras pessoas que entrarem na embarcação ou dela saírem;

exercer vigilância sobre o convés de navios, estendendo-se a ambos os bordos.

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MANUAL DE VIG ILÂNCIA E REPRESSÃO

3.1.2. RONDA

Consiste em percorrer, em caráter rotineiro, itinerários predeterminados, com o objetivo de prevenir a prática de ilícitos aduaneiros, bem como monitorar o desempenho das atividades de vigilância.

Rotinas cumprir as rotinas básicas comuns (citadas no item 3.1); estabelecer roteiros prévios; cumprir o roteiro determinado, com as interrupções necessárias para investigar

irregularidades ou suspeitas detectadas; reter para averiguação os veículos encontrados em situação irregular; transportar as mercadorias apreendidas no veículo utilizado na ronda ou requisitar à base

de operações providências quanto ao seu transporte; apreender as embarcações encontradas em situação irregular quanto às normas do

Regulamento do Tráfego Marítimo e encaminhá-las, formalmente, à Capitania dos Portos ou sua representação jurisdicionante;

percorrer os pátios e áreas adjacentes, observando o trânsito de mercadorias e a movimentação de pessoas que entrarem e saírem de áreas alfandegadas, com especial atenção para aquelas que conduzirem volumes ou estiverem em atitudes suspeitas;

nas fronteiras com países limítrofes, percorrer a área adjacente, para deter veículos e pessoas que estejam entrando ou saindo do País fora dos pontos alfandegados.

3.1.3. PATRULHAMENTO

Consiste em percorrer com a utilização de veículos especiais (aéreos, marítimos ou terrestres) roteiro selecionado aleatoriamente ou com base em informações disponíveis, com o objetivo de prevenir a prática de ilícitos aduaneiros. Apresenta a vantagem de poder cobrir grande extensão de áreas não controladas e surpreender movimentação clandestina de veículos, mercadorias, pessoas e bagagens.

Rotinas cumprir as rotinas básicas comuns (citadas no item 3.1); acompanhar ou, conforme o caso, interceptar veículos suspeitos; proceder a buscas, averiguar denúncias e verificar mercadorias, realizando a apreensão de

bens em situação irregular; transportar as mercadorias apreendidas no veículo utilizado na patrulha ou requisitar à

base de operações que providencie quanto ao seu transporte; apreender as embarcações encontradas em situação irregular quanto às normas do

Regulamento do Tráfego Marítimo e encaminhá-las, formalmente, à Capitania dos Portos ou sua representação jurisdicionante.

3.1.4. BARREIRA

Posto de caráter fixo ou itinerante, instalado em ponto selecionado, com o objetivo de fiscalizar a circulação de mercadorias estrangeiras e veículos.

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Rotinas cumprir as rotinas básicas comuns (citadas no item 3.1); orientar as pessoas que ingressarem na área de fiscalização sobre como será realizada a

vistoria de bens e/ou veículos; orientar os interessados sobre a apresentação de documentos; inspecionar mercadorias apresentadas e proceder à busca nos veículos selecionados.

3.1.5. BLITZ

Ação de caráter extraordinário, geralmente de improviso, em estabelecimento, alfandegado ou não, situado tanto na Zona Primária quanto na Zona Secundária, com o objetivo de identificar e sustar a prática de ilícitos aduaneiros.

A blitz pode ser desenvolvida em razão de denúncia ou como resultado de investigações que venham a orientar a escolha desse tipo de ação fiscal.

Rotinas cumprir as rotinas básicas comuns (citadas no item 3.1); identificar o responsável pelo estabelecimento a ser fiscalizado; posicionar-se de forma a controlar as entradas/saídas do estabelecimento; estabelecer a prioridade em relação aos recintos a serem vistoriados, como por exemplo o

setor de contabilidade de uma empresa, a fim de evitar que livros e documentos sejam escondidos ou destruídos;

entrevistar o responsável pelo estabelecimento, a fim de obter o máximo de informações possível antes da vistoria propriamente dita;

instruir o responsável pelo estabelecimento acerca da apresentação de documentos fiscais (Os documentos normais para aquisição legal de bens importados são a Nota Fiscal de aquisição, a Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), sendo que as DI e DSI deverão estar acompanhadas dos DARF de recolhimento dos tributos, se for o caso);

recolher, mediante termo de retenção, documentos e livros, para fins de exame ulterior mais acurado, se necessário (Art. 419 do RIPI);

diante de afirmação de que os documentos estejam com o contador, as mercadorias deverão ser apreendidas e os documentos apresentados posteriormente;

além dos crimes de contrabando e descaminho, se ocorrerem alterações, como desobediência, desacato ou embaraço ao trabalho fiscal, poderão ser feitas prisões em flagrante, por decisão do chefe da equipe. Para isso é crucial uma boa coordenação com as forças policiais;

constituir fiel depositário de bens que não possam ser removidos do local.

3.2 FORMAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE EQUIPES

3.2.1. PESSOAL NECESSÁRIO

A equipe aqui proposta é a considerada ideal, podendo adaptar-se às peculiaridades e objetivos da operação, do fluxo de veículos, do tipo de veículos a serem fiscalizados, do local, etc.

Composição da equipe:02 AFRFs

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10 TRFs04 pessoal de apoio (outras categorias)02 carregadores04 motoristas

AFRFs01 chefe de equipe;01 substituto do chefe

TRFs 06 com conhecimento de mercadorias;02 com experiência em busca, para vistoria de veículos;02 responsáveis pela segurança, organização de filas e controle de pessoas.

Pessoal de Apoio04 embaladores de mercadorias, para ajudar na lacração e transporte dos volumes 02 carregadores.04 motoristas.

3.2.2. FUNÇÕES E DIVISÃO DO TRABALHO

Deve ser feita uma reunião preparatória, cuja principal função é a de estabelecer a divisão das tarefas e definir as funções de cada membro da equipe, o qual deve cumprir rigorosamente o que lhe foi atribuído. Nesta ocasião também deverá ser esclarecida a forma de condução dos trabalhos

O chefe da equipe deverá manter o controle geral das atividades, não assumindo a execução de tarefas específicas. O chefe que se envolve em alguma tarefa específica perde a noção do todo e passa a comprometer a estabilidade da equipe. Todas as dúvidas de maior complexidade e situações inusitadas serão resolvidas pelo chefe.

O substituto do chefe cumprirá uma tarefa específica e funcionará como um assessor. Na ausência do titular, o substituto assume as funções desse. Ele deve também ser responsável, o quanto possível, pela lavratura dos termos, dos autos de infração, dos relatórios provisórios e pelos registros de ocorrências.

Os servidores com conhecimento em mercadorias trabalham na vistoria dessas, fazendo retenções, acondicionando-as e lacrando os volumes. Devem também anotar os dados necessários ao preenchimento dos relatórios, termos e autos de infração.

Os pessoal designado para as buscas ficará disponível para realizar vistorias minuciosas nos veículos e também para fazer a seleção de veículos a serem vistoriados. Entre uma busca e outra, esses servidores colaborarão com a equipe de segurança.

Os responsáveis pela segurança devem observar, particularmente, as bancadas, onde os funcionários estarão concentrados em fazer a vistoria de mercadorias, além de organizarem as filas, acompanhando as atitudes das pessoas abordadas. São atribuições desses também instruir e esclarecer os passageiros sobre o trabalho, a legislação fiscal etc., cuidando para que não se criem situações de tumulto.

Os embaladores de mercadorias trabalham junto às bancadas, sob orientação de quem esteja vistoriando as mercadorias, acondicionando-as nas caixas.

Os carregadores, por sua vez, têm por função carregar os volumes apreendidos e descarregá-los no depósito, zelando pela integridade dos volumes e dos selos de lacração.

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Os motoristas têm por função dirigir as viaturas e cuidar para que estas estejam sempre em condições de trafegabilidade. Será também o responsável pela carga no trajeto desta até o depósito. Devem se apresentar antes de todos os demais membros da equipe e somente estarão dispensados após a entrega dos respectivos veículos, vazios, na garagem. Os motoristas estão impedidos de se envolverem em trabalhos fiscais ou manterem contatos com os passageiros. É dever desses descansar durante a realização dos trabalhos, pois assim estarão em condições de dirigir os veículos quando necessário.

3.3. LOGÍSTICA

3.3.1. UNIFORMES

Os motoristas e carregadores usarão seus uniformes normais de trabalho. Os demais usarão o colete oficial da Secretaria da Receita Federal, ou outro uniforme que tenha sido oficialmente adotado.

A identificação clara é importante para o bom andamento dos trabalhos, tanto do ponto de vista do respeito do cidadão pela autoridade fiscal quanto da segurança de cada membro da equipe.

No caso de busca em embarcações, pelas características do trabalho, é recomendável o uso de roupa adequada, rústica, de cor escura, que dê ampla liberdade de movimentos. Sugere-se o uso de macacão de brim, de cor preta ou azul, dotado de zíper resistente e que possua vários bolsos para a condução de ferramentas.

3.3.2. EQUIPAMENTOS

São vários os equipamentos que uma equipe de fiscalização necessita para realizar bem o seu trabalho.

A diversidade e a quantidade de equipamentos especiais e ferramentas serão determinadas em função das peculiaridades de cada operação, considerando-se, principalmente, o objetivo do trabalho.

Enumeramos a seguir dois grupos: individuais e coletivos.

Individuais capa de chuva; lanterna; colete a prova de balas; capacete de proteção; algemas; distintivos da Alfândega;

Coletivos Material de Embalagem

sacos plásticos para coleta de amostras ou evidências; sacos para embalar mercadorias; caixas de papelão; lacres; selos de lacração;

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Material de Expediente pincel atômico e caneta; fita adesiva; grampeador; formulários de trabalho.

Equipamentos de Comunicação rádios de comunicação portáteis; rádios de comunicação para viaturas; telefone celular, baterias de reserva e carregadores; multímetro - para medir a carga de baterias de rádio; tomada múltipla (oito saídas) - para carregamento de baterias.

Equipamentos de Transporte camionetas com caçamba; veículos para transporte de pessoas; lanchas; caminhão-baú; trailer, equipado com bancadas desmontáveis e toldos de lona; combustível, se necessário.

Equipamentos de Informática notebooks impressora; terminais para acesso aos diversos sistemas da SRF.

Equipamentos de Segurança cones de trânsito; estojo de primeiros socorros; material para isolamento de locais; luvas de borracha; placas de sinalização; calçados com solado antiderrapante; máscara contra gases; obstáculos para impedir possíveis fugas.

Material de Inspeção lanternas e pilhas; espelho articulado; varetas de inspeção; kit de narcoteste; equipamento para sondagem de tanques e granéis; aparelho de teste para detecção de gases; detector de metal.

Material para Abertura/Arrombamento marreta; martelos com unhas; alicates; canivetes; tesoura; pé-de-cabra.

Material de Observação e Registro luneta com visão noturna; binóculos; GPS (global position system);

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sinalizadores com adaptador para isqueiro de carro; filmadora; máquina fotográfica;

Outras Ferramentas chaves de fenda grandes (10 e 12 polegadas); chaves de fenda Philips (10 e 12 polegadas); jogo de chaves de boca (5 a 36 mm); jogo de chaves de estria (5 a 36 mm);. jogo de chaves “Allen”; alicates de corte e de pressão; talhadeiras de aço (6, 10 e 12 polegadas); ponteiros de aço; furadeira portátil; macaco; martelo de bola (médio); faca/facão; arco de serra; cordas;

CAPÍTULO IV

BUSCA ADUANEIRA

4.1. NOÇÕES GERAIS

A busca aduaneira constitui-se em um dos principais instrumentos de controle fiscal, especialmente como tarefa vinculada às atividades de vigilância e repressão. Sua execução consiste na inspeção de veículos em geral, unidades de carga, recintos e instalações de quaisquer tipos, bagagens e/ou bens de outra natureza, que possam estar ocultos ou dissimulados sob várias formas e artifícios ou, ainda, desacompanhados de documentos fiscais.

A execução dessa tarefa pode ensejar a utilização de roupas e/ou equipamentos especiais de modo a proporcionar aos agentes proteção, bem como o instrumental necessário para o desmonte de partes da estrutura do veículo/instalações.

Devido ao aumento contínuo do fluxo internacional dos transportes, o servidor deve procurar agilizar o processo de entrada e saída de veículos, sem contudo sobrepor essa tarefa ao cumprimento da lei.

A abordagem inicial daqueles que chegam ao País consiste em um questionamento da pessoa e pode incluir uma verificação total de sua bagagem e do seu veículo.

Cada veículo, seja aéreo, terrestre ou marítimo, tem suas particularidades, as quais determinam maneiras diferentes de se realizar uma busca. A quantidade, a forma e o tamanho dos esconderijos variam enormemente de um veículo para o outro. O servidor designado para a busca deve ter conhecimento e usar técnicas adequadas para encontrá-los.

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4.2. SISTEMÁTICA DA BUSCA

Seja sistemático. É fundamental ter previamente estabelecida uma seqüência de passos para a busca. Nunca inicie por qualquer lugar ou passe de um lugar para outro sem qualquer critério. Isso impedirá que algum local fique sem ser verificado e também que um mesmo local seja verificado mais de uma vez. Evite a ação desordenada, a busca assistemática nos locais onde suspeita que estejam escondidas mercadorias.

O tempo e a profundidade da ação dependem das condições reais. É uma decisão exclusiva do servidor. Em qualquer busca, é essencial manter os sentidos em alerta: olhar tudo, detectar odores estranhos, escutar, usar o tato, sempre procurando evitar acidentes.

Devem-se usar luvas sempre que se tratar de situações perigosas para o contato manual. O único sentido que não deverá ser usado é o do paladar. Nunca leve nada à boca para provar, isso pode causar sérios danos à saúde. É essencial usar a imaginação e ser persistente.

4.3. ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS NA BUSCA

marcas anormais, como parafusos limpos, novos ou parcialmente desatarraxados; construção anormal ou rara, com solda ou com frisos ocultando dobradiças; automóveis com a traseira baixa, denotando excesso de carga; cobertura em excesso, como carpetes, borrachas etc.; espessura das paredes; ruídos estranhos ao se bater levemente com os nós dos dedos; pneus estepe tapados com manchão de borracha. locais de ocultação, por exemplo: lixeira de papéis do banheiro, bancos (debaixo, dentro,

laterais), interior das luminárias ou porta-chapéus, geladeira, cafeteira, cinzeiros, porta-itinerário, compartimentos parafusados ou não, chassis, motor, caixa de ferramentas, etc.;

reação dos ocupantes, demonstrada pelo excesso de interesse em ajudar, impaciência, nervosismo (percebido pelo exagerado consumo de cigarros ou movimentação, etc.), ou ainda pela indiferença das pessoas, como se não houvesse fiscalização no veículo;

objetos de grande volume não indicam necessariamente um grande valor; a aparência de uma caixa/volume nem sempre corresponde ao seu conteúdo. Mesmo que

lacrada, proceder à sua conferência; objetos/aparelhos podem conter espaços internos onde estejam ocultadas outras

mercadorias; a etiqueta de identificação do objeto/aparelho pode estar adulterada ou falsificada.

4.4. BUSCA EM VEÍCULOS TERRESTRES

4.4.1. ASPECTOS DE SEGURANÇA

Ao se planejar a operação deve ser prevista a forma de lidar com situações de risco. Na reunião prévia à ação, o chefe deve orientar sobre estes procedimentos. A segurança do servidor deve ser a principal preocupação ao se estabelecer estas diretrizes.

Um servidor nunca deve ser colocado em uma posição em que tenha que escoltar sozinho pessoas armadas, perigosas e fugitivos para inspeção. Se não houver disponibilidade de assistência, e se o servidor sentir que a situação não é segura, o veículo deve ser liberado.

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Se um veículo recusar-se a parar, não tente impedi-lo. Procure lembrar-se de tantos detalhes quanto possível sobre o veículo e os ocupantes.

Nos casos de evasão, as informações pertinentes devem ser registradas e imediatamente repassadas às forças policias de apoio, tais como:

placas do veículo; descrição do veículo; número de ocupantes; tipo físico e vestuário ocupantes; outras características que possam levar à sua identificação;Jamais entre num veículo para acompanhá-lo ao local de fiscalização. O acompanhamento

deve ser feito fora do mesmo.

4.4.2. SELEÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL

O servidor responsável pela seleção de veículos a serem vistoriados deve estar exclusivamente voltado para essa atividade, não atendendo a qualquer pessoa, para que sua atenção não seja desviada. Agindo desta forma o servidor fará um trabalho isento e imparcial.

O veículo a ser interceptado pode ser escolhido de maneira aleatória, por amostragem mediante critérios predeterminados pelo chefe da equipe, ou ainda com base em denúncias previamente examinadas.

Dá-se preferência a denúncia por escrito. A prática demonstra que a maioria das denúncias anônimas são infundadas e podem constituir tentativa de desvio da atividade da equipe.

Algumas situações podem levar o servidor à conclusão de que a vistoria deve ser aprofundada, tais como: o comportamento anormal de pessoas, contradições durante a entrevista, percepção de odores estranhos, a localização de acessórios/manuais/embalagens ou pequenos objetos que destoam do restante da bagagem, parafusos mexidos ou com pintura nova, rebites novos recém colocados, etc.

4.4.3. SELEÇÃO DE ÔNIBUS

Os critérios de seleção de ônibus devem ser exclusivamente técnicos. É melhor que apenas o Supervisor tenha conhecimento do critério de seleção que está sendo usado em cada momento.

Havendo muitos ônibus em determinado horário, torna-se necessário selecionar os que serão fiscalizados. Nesta seleção é importante não deixar formar filas muito grandes, pois isso pode gerar problemas, inclusive de segurança para o trânsito.

Nos horários da noite e da madrugada, por estarem as pessoas geralmente dormindo, não há grande dificuldade em manter-se os ônibus parados por longos períodos. Durante o dia isso deve ser evitado, pelo fato de poder haver tumultos, pois muita gente fica circulando pela área de trabalho.

Cada ônibus liberado sem ser fiscalizado deve ser claramente identificado para que todos os membros da equipe o saibam. Alguns servidores devem controlar a fila dos ônibus, pois os motoristas aproveitam-se de situações de desorganização para evadirem-se da barreira sem serem fiscalizados.

4.4.4. PROCEDIMENTOS DE BUSCA

4.4.4.1. Gerais

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a abordagem de um veículo será feita por uma equipe de no mínimo duas pessoas; sinalizar claramente para que o veículo pare e estacione; acompanhar o veículo ao lado do motorista, na linha da coluna da janela, ou seja,

ligeiramente atrás desse, de onde possa ser ouvido e observar todos os movimentos do mesmo. Jamais deverá se encostar na janela ou colocar a cabeça no interior do veículo;

o outro servidor deve observar os mesmos procedimentos, posicionado ao lado oposto; tendo chegado à área própria para busca, deve-se determinar que o motor seja desligado e

o freio de mão acionado; a chave do veículo pode ser recolhida pelo servidor, expondo-se ao motorista que se trata

de um procedimento de segurança; determinar que todos os ocupantes desçam do veículo e postem-se a alguns metros do

mesmo; no caso de simples verificação de porta-malas, bagageiros ou outro compartimento, deve

pedir ao motorista do veículo que os abra, a fim de evitar a ocorrência de danos ao veículo ou às bagagens, podendo ser responsabilizado por isso. Além disso, coloca-se em situação de risco ao tocar coisas desconhecidas ou por ficar de costas para o viajante;

após abrir o porta-malas, capô, ou outro compartimento, pedir ao motorista que fique afastado. Evitar colocar as mãos ou cabeça dentro do compartimento enquanto o motorista estiver perto da tampa.

quando o veículo estiver liberado, agradeça ao motorista e diga-lhe para prosseguir.

4.4.4.2. Em Veículos de Passeio

um dos servidores ficará controlando o(s) ocupante(s) do veículo e poderá, enquanto isso, tentar obter algum dado, sem, no entanto, perder o controle da situação;

solicitar ao motorista que acompanhe toda a busca. Havendo recusa por parte desse, a busca será feita na presença de testemunhas;

se houver necessidade, conduzir o(s) ocupante(s) com sua(s) respectiva(s) bagagem(ns) até o local da fiscalização;

nesse trabalho, sempre deverá haver alguém dando cobertura, pois o funcionário que realiza a busca estará concentrado em sua tarefa;

constatada quantidade relevante de mercadorias ilegais, presença de substâncias entorpecentes, drogas ou apenas a suspeita de ocultação de mercadorias e/ou drogas, realizar um exame minucioso do veículo (atentar para o item 4.3 Aspectos a Serem Observados na Busca).

4.4.4.3. Em Veículos de Carga

pedir a documentação da carga e proceder-se à sua conferência física; solicitar ao motorista que acompanhe a busca na cabina; constatada quantidade relevante de mercadorias ilegais, presença de substâncias

entorpecentes, drogas ou apenas a suspeita de ocultação de mercadorias e/ou drogas, realizar um exame minucioso do veículo (atentar para o item 4.3 Aspectos a Serem Observados na Busca).

4.4.4.4. Em Ônibus

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Busca Rápida examinar os documentos do veículo e a lista de passageiros; proceder a uma busca em vários pontos do bagageiro, por amostragem; nesta vistoria superficial, o que o fiscal procura são volumes suspeitos, odores estranhos,

alçapões ou fundos falsos, parafusos novos ou recém mexidos, formas que não combinem com o todo, etc.;

alguns volumes podem chamar a atenção do servidor, pelo tamanho ou por conterem mercadoria suspeita, principalmente quando tenham controles com numeração seqüencial. Normalmente as empresas de ônibus de linha regular marcam em cada bagagem o número do assento correspondente, o que permite identificar seu proprietário;

Entra-se no ônibus, sem alarme, e verifica-se também as bagagens de mão dos proprietários dos volumes cujos tíquetes foram anotados. Juntam-se todos os volumes, na presença dos proprietários, procedendo-se ao exame dos mesmos e à autuação se for o caso;

Busca Minuciosa numa busca mais aprofundada, deve-se esclarecer aos passageiros tudo o que vai ser

feito, de forma firme e clara; determinar aos passageiros que retirem todas suas mercadorias do ônibus e aguardem

fora do veículo, em local definido, esclarecendo que as bagagens de mão que se constituírem de bens estrangeiros, quando deixadas dentro do coletivo podem ser consideradas como abandonadas;

após a saída dos passageiros, pode-se remover o ônibus para um local um pouco distante dos passageiros, mas não fora da visão do chefe da equipe e nem dos responsáveis pela segurança;

enquanto os passageiros se dirigem à fiscalização, com suas bagagens, o ônibus será vistoriado minuciosamente, interna e externamente, por servidores encarregados desta tarefa, acompanhados pelo motorista ou outro funcionário da empresa (atentar para o item 4.3 Aspectos a Serem Observados na Busca);

em algumas circunstâncias, pode-se proceder à apreensão do veículo e/ou prisão dos envolvidos, lavrando-se os termos e autos pertinentes, e documentando-se a situação adequadamente (inclusive com fotos), como nos casos de fundo falso, presença de entorpecentes, etc.;

as pessoas que forem sendo liberadas aguardarão em local determinado, afastadas da bancada, não devendo retornar ao veículo, até que seja finalizada a busca naquele. Em hipótese alguma deve-se permitir o contato entre passageiros já liberados e os demais, ainda por verificar.

Observações como em todo trabalho de repressão, a ordem, a tranqüilidade, a firmeza e a clareza são

fundamentais para se obter resultados satisfatórios, sem incidentes indesejáveis; deve-se ter em mente que, em um ônibus, se está trabalhando com um coletivo de

pessoas, que sempre age como grupo e que pode se rebelar contra a falta de tato de qualquer funcionário. Portanto, o respeito, a educação e a polidez vêm sempre em primeiro lugar, sem nunca se abrir mão da firmeza e segurança;

o aprofundamento da vistoria de bagagem em ônibus está relacionado com o tempo disponível e o tipo de ônibus. Em regra geral, faz-se uma busca rápida em ônibus de linha regular e minuciosa em ônibus de turismo;

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no caso de liberação de um ônibus sem ser feita a busca, deve ser esclarecido aos passageiros que o veículo está sendo liberado da fiscalização por motivos exclusivamente técnicos;

4.5. BUSCA EM EMBARCAÇÕES

(confirmar texto c/ Inspetoria POA e DRF/R.Grande)

4.5.1. ESTRUTURA BÁSICA E NOMENCLATURA DE UM NAVIO

A estrutura principal de um navio compõe-se de inúmeras partes, que são introduzidas para resistência, estanqueidade ou segurança.

Grosso modo, um navio pode ser comparado a uma caixa, formada pelo chapeado do costado e pelos conveses. Essas partes estão seguras umas às outras pelas cavernas, longarinas, quilha, vaus, pés-de-carneiro, etc.

Cavernas – são as costelas do navio. As extremidades inferiores são presas à quilha em intervalos regulares, e as superiores ligadas aos vaus que suportam o convés. São elas que determinam a forma do navio;Quilha – constituída por uma estrutura rígida de chapas e formas estruturais que vão da proa à popa. É a espinha dorsal do navio. Chapeamento – essencialmente necessário para a estanqueidade, é fundamental à resistência estrutural do navio. Juntamente com as cavernas, deve ser capaz de suportar a pressão da água, o impacto das ondas e as inevitáveis batidas de encontro ao cais.Pés-de-carneiro – peça ou parte da estrutura de uma embarcação que tenha a forma de coluna.Baliza – cada uma das peças curvas de madeira ou de metal perfilado cujo extremo inferior se prende transversalmente à quilha e que forma o esqueleto do navio;Antepara ou camisa de colisão – é a primeira antepara a partir da proa. É também chamada de antepara frontal do castelo. Tem como finalidade limitar um provável alagamento que pode ocorrer numa colisão. Anteparas transversais - Têm finalidade secundária, de apoio. Essas anteparas subdividem o navio em compartimentos estanques, de modo que, em caso de avaria em algum deles, a água não se espalhe para os outros. Todas as portas que a eles conduzem devem ser providas de juntas e mecanismos de fechamento adequados, que os tornem estanques e possibilitem o fechamento imediato;Tanques-de-lastro – são duplos-fundos, cuja finalidade principal é a proteção contra avarias a bordo, e que são usados normalmente para lastro. Consistem numa completa extensão de chapas estanques, localizadas pouco acima do fundo do navio, formando, com o chapeamento do fundo, a quilha, e anteparas, pequenos tanques sucessivos. Qualquer avaria que cause rompimento do chapeamento do fundo alagará um ou mais desses tanques, impedindo, porém, que a água chegue aos porões ou praças de máquinas; Casco – é o corpo do navio sem mastreação, aparelhos acessórios, ou qualquer outro arranjo. Da forma adequada do casco dependem as qualidades náuticas de um navio: resistência mínima à propulsão, mobilidade e estabilidade; Proa – é a extremidade anterior do navio, no sentido de sua marcha normal;Popa – é a extremidade posterior do navio;Bordas - São as duas partes simétricas em que o casco é dividido pelo plano diametral. Boreste (BE) é a parte à direita e bombordo (BB) é a parte à esquerda, supondo-se o observador olhando para a proa;

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Meia-nau (NN) – parte do casco compreendida entre a proa e a popa. As palavras proa, popa e meia-nau não definem uma parte determinada do casco, e sim região de tamanho indeterminado;Vante e ré – diz-se que qualquer coisa é de vante ou está a vante (AV), quando está na proa, e é de ré ou está a ré (AR), quando esta na popa. Se um objeto está mais para a proa que outro, diz-se que está por ante-a-vante (AAV) dele; se está mais para a popa, diz-se por ante-a-ré (AAR);Obras vivas (OV) ou carena – parte do casco do plano de flutuação em plena carga, isto é, a parte que fica imersa. Carena é um termo empregado muitas vezes em lugar de obras vivas, mas significa com mais propriedade o invólucro do casco nas obras vivas;Obras mortas (OM) – parte do casco que fica acima do plano de flutuação em plena carga e que está sempre emersa;Linha d’água – é uma faixa pintada com tinta especial no casco dos navios, de proa a popa. Sua aresta inferior é a linha de flutuação leve;Costado – invólucro do casco acima da linha d’água;Bochechas – partes curvas do costado de um e de outro bordo;Amura – o mesmo que bochecha. Amura é também uma direção qualquer entre a proa e o través;Borda – é o limite superior do costado, que pode terminar na altura do convés (se recebe balaustrada) ou elevar-se um pouco mais, constituindo a borda-falsa;Borda-falsa – parapeito do navio no convés, de chapas mais leves que as outras do costado. Tem por fim proteger o pessoal e o material que estiver no convés, evitando que caiam ao mar. Na borda-falsa há sempre saídas d’água;Alhetas – partes curvas do costado, de um e de outro bordo, junto à popa;Superestrutura – construção feita no convés principal, estendendo-se ou não de um a outro bordo e cuja cobertura é, em geral, ainda convés;Castelo da proa ou castelo – superestrutura na parte externa da proa, acompanhada de elevação da borda; Tombadilho – superestrutura na parte externa da popa, acompanhada de elevação da borda;Superestrutura central – superestrutura a meia-nau, também chamada incorretamente espardeque (do inglês “spardeck”);Talhamer – aresta externa da proa de um navio, que corta o mar;Apêndices – partes relativamente pequenas do casco de um navio, projetando-se além da superfície exterior do chapeamento da carena. Os apêndices compreendem geralmente as seguintes peças : a parte saliente da quilha maciça, da roda de proa e do cadeste; o leme, as bolinas, os hélices, os pés-de-galinha dos eixos, a parte dos eixos do costado, o cadaste exterior e a soleira da clara do hélice;Calado – é a distância vertical entre a superfície da água e a parte mais baixa do navio naquele ponto. Geralmente medem-se calado mínimo, que corresponde à condição de deslocamento leve, até o calado máximo, que corresponde à condição de deslocamento em plena carga;Escada de calado – em todos os navios, a boreste e a bombordo, a vante e a ré, e algumas vezes a meia-nau, são escritas no costado as escalas numéricas para leitura dos calados.

4.5.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE NAVIOS MERCANTES

As características de um navio mercante são determinadas pelo armador, quando manda construí-lo. No entanto, há uma tendência natural à padronização. Esta é limitada pela

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especialização, e não depende apenas de carga. Os tipos mais comuns de navios mercantes são:Porta-contêiner – projetado para o aproveitamento total da capacidade dos navios. Os porões não possuem cobertas, mas apenas células constituídas por trilhos guias para a acomodação dos contêineres empilhados. As escotilhas são amplas e rasgadas de borda a borda. Podem suportar até a altura de 4 contêineres empilhados no convés;Lash – navios que recebem carga pela popa, contidas em grandes barcaças flutuantes. Não há necessidade de atracação. O navio mantém-se ao largo e rebocadores empurram as barcaças até ele. Possuem um par de pesadas estruturas de equilíbrio, estendendo-se para a ré do corpo do casco, formando uma área de docagem e caminho para os guindastes. A superestrutura fica bem na proa, permitindo que toda a parte central e a popa se destinem ao armazenamento das barcaças. Os trilhos dos guindastes, no convés, a boreste e a bombordo, permitem o seu deslocamento da proa até a popa, para embarque e arrumação das barcaças;Roll-on-roll-off – navios que recebem cargas sobre rodas. Muito utilizados no transporte de automóveis. Permitem a integração dos transportes rodoviário e marítimo. Os veículos embarcam por seus próprios motores através de rampas e, no porto de desembarque, descem e prosseguem até o ponto de destino;Carga-geral – para os cargueiros de linha regular transoceânica, destinados ao transporte de carga geral, o tipo usual é o convés de abrigo (“shelter deck”), de dois ou três pavimentos. São empregados, também, os navios de três superestruturas. Os cargueiros têm uma ou mais coberturas, não só para separar as cargas de diferentes espécies, como também para melhor distribuir as mercadorias consignadas aos diversos portos de destino. Graneleiros – são os navios destinados ao transporte dos granéis líquidos, gasosos e sólidos. Nesta categoria estão incluídos os petroleiros. Os navios de frete destinados à carga em grãos normalmente só têm um pavimento. Para minérios, são empregados navios de escantilhão (“full scanthing”). No transporte de granéis sólidos são colocadas divisórias nos porões, para manter o equilíbrio da carga e a estabilidade do navio; Paquetes – são os navios de transporte de passageiros. Uma característica destes navios de passageiros é a ausência de mastreação, paus-de-carga e outros aparelhos para manipulação de carga.

Os navios são ditos de Longo Curso e de Cabotagem, em relação à navegação que realizam. Segundo o Regulamento para o Tráfego Marítimo, a navegação mercante é classificada em:

Longo Curso - entre portos do Brasil e os portos estrangeiros;Grande Cabotagem - entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens;Pequena Cabotagem - entre os portos brasileiros, não se afastando a embarcação mais de 20 (vinte) milhas da costa e fazendo escala em portos cuja distância não exceda a 400 (quatrocentas) milhas, considerando-se também de pequena cabotagem a navegação realizada com fins comerciais entre a costa e as ilhas oceânicas brasileiras.

4.5.3. DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO

Os documentos de porte obrigatório, a seguir discriminados, devem ser encaminhados pela equipe de visita à equipe de busca, sendo a base para seleção de embarcações a serem objeto de busca.

Manifesto de carga - deve estar devidamente ordenado pelos diferentes portos de escala,

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acompanhado dos respectivos conhecimentos de carga e suas vias negociáveis; Lista de provisões de bordo - compreende todos os estoques para a alimentação dos tripulantes, passageiros e animais existentes a bordo. A qualidade e quantidade das provisões de bordo devem ser compatíveis com as necessidades da tripulação. Especial atenção deve ser dada aos itens bebidas e cigarros; Lista de sobressalentes de bordo - compreende todos os materiais necessários à manutenção e conservação do navio e peças de reposição habituais; Lista de pertences da tripulação - compreende os objetos de uso pessoal da tripulação, discriminados por tripulante, especificando-se os que se encontrem nos camarotes ou que estejam em compartimentos lacrados. Máquinas e aparelhos, tais como rádio-relógio, televisor, rádio, gravador e outros, devem ser identificados com marca, modelo, tipo, características especiais e número, quando houver; Lista de tripulantes ou rol de equipagem - relação com o nome, cargo e nacionalidade de todos os tripulantes, inclusive do capitão; Lista de passageiros - lista de passageiros para o porto e respectivas declarações de bagagem e lista de passageiros em trânsito, com os respectivos portos de destino;Declaração de bagagem - deve ser apresentada em duas vias, assinada pelos passageiros.

4.5.4. ASPECTOS DE SEGURANÇA

Os riscos na inspeção são fatores que podem se converter em lesões ou em morte de qualquer pessoa que esteja a bordo. Para tanto, devem ser minimizados ou até neutralizados, a fim de se preservar a integridade física dos membros da equipe.

São exemplos de riscos, dentre outros, inundação progressiva, correntes elétricas abertas, gases tóxicos, etc. Quando detectados durante uma inspeção, podem ser adotadas diferentes providências, as quais devem ser baseadas na gravidade da situação, tais como ignorar o problema, se for de importância menor, fazer com que o capitão o corrija ou, ainda, abandonar o navio, se o problema representar ameaça à integridade física da equipe.

O chefe da equipe deve manter os demais membros desta informados acerca dos riscos detectados no navio , bem como das medidas a serem tomadas.

No desenvolvimento das atividades de busca, deve-se observar as seguintes recomendações: somente se deslocar, quando no interior de porões de embarcações, se houver

luminosidade que permita a necessária visibilidade; ao inspecionar instalações elétricas, verificar se as mesmas estão desligadas; ao entrar nos túneis de ventilação, assegurar-se de que as paletas estejam paradas; ao ingressar nas câmaras frigoríficas, certificar-se de que a luz vermelha está ligada; ao abrir tanques, aguardar o tempo necessário para que os gases se dissipem, ou seja feita

a sua exaustão; ao portar ferramenta pesada, ser sempre o primeiro a descer escadas; não riscar fósforos ou acender isqueiros em porões; jamais entrar em qualquer compartimento cujas portas se fechem automaticamente sem

que outro integrante da equipe seja responsável pela sua abertura; se for necessário que várias pessoas passem pela porta-estanque, é recomendável que

uma segure a alavanca até que todas tenham passado. O dispositivo de fechamento destas portas é muito forte e, por isto, um descuido poderá resultar em acidente grave. Ao passar através de uma porta deste tipo, não se deve soltar uma alavanca sem que a outra tenha sido previamente levada à posição de abrir;

quando forem encontradas armas, separar as munições das mesmas e colocá-las (as

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munições) em local seguro, até o término da fiscalização; se durante a inspeção forem encontrados passageiros clandestinos, os mesmos devem ser

conduzidos para fora do navio, sob acompanhamento, até serem entregues à autoridade da imigração;

os navios petroleiros requerem cuidados especiais quanto à segurança, especialmente quanto ao uso de fósforos e assemelhados e de cigarros.

existem mercadorias que requerem cuidados especiais quando de sua verificação. A rotulagem identifica os diferentes tipos de carga:

Vermelho: para líquidos inflamáveis; Amarelo: para os inflamáveis sólidos e materiais oxidáveis; Branco: para ácidos inflamáveis e líquidos corrosivos; Verde: para os gases não inflamáveis; De gás lacrimogêneo: para o próprio produto; De aviso de explosão: prevenindo contra a abertura de barris ou tambores

contendo líquidos inflamáveis; Com desenho de caveira com tíbias cruzadas: para produtos de gases

venenosos; Com aviso de “vazio”: para os vasilhames vazios.

4.5.4.1. Gases

O acúmulo de gases perigosos em tanques, porões, carvoeiros, etc. constitui um dos perigos encontrados a bordo de navios.

Os espaços que contêm esses gases algumas vezes apresentam baixa percentagem de oxigênio, a ponto de representar perigo de asfixia ou sufocação a pessoas que neles penetrem sem a devida proteção, além do perigo da exposição aos efeitos dos gases nocivos.

Antes de o servidor entrar em compartimentos perigosos, deve ser feito o teste de sua atmosfera. Os testes deverão ser feitos de uma das seguintes maneiras:

gases explosivos ou combustíveis: por meio de explosímetro elétrico, indicador Burrel ou lâmpada de segurança;

insuficiência de oxigênio: por meio de lâmpada de segurança; anidrido carbônico: por meio de aparelho específico, que indica o percentual de 0 a 5 %.Caso não seja possível fazer os testes, os servidores que entrarem no compartimento devem

usar máscaras com mangueiras de ar ligadas ou, ainda, se for o caso, máscara ou tambor gerador de oxigênio.

As máscaras contra gases, por meio de um filtro, normalmente carvão, possibilitam ao homem respirar em atmosferas contaminadas, separando e retendo gases irritantes e tóxicos.

No caso de baixa percentagem de oxigênio, essas máscaras não são eficazes, porque, embora separem os gases nocivos, não suprem o oxigênio necessário à sobrevivência, que falta na atmosfera ambiente.

Por este motivo, em combate a incêndios e em compartimentos que possuam gases venenosos ou deficiência de oxigênio, usam-se, com grandes vantagens e ótimos resultados, três tipos de máscaras ou conjuntos de respiração. Cada um deles, por processos diversos, supre ao indivíduo uma atmosfera artificial limitada, na qual esse permanece respirando isolado do meio ambiente:

sistema com mangueira de ar comprimido; máscara autônoma de ar comprimido; máscara autônoma de oxigênio.

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Efeitos dos gases tóxicosDióxido de carbono ou anidrido carbônico – respirar esse gás, num ambiente com baixa

percentagem de oxigênio, leva à intoxicação e eventual sufocamento. Incêndios, com seu grande consumo de oxigênio e produção de dióxido de carbono, são causas comuns dessa perigosa atmosfera.

Monóxido de carbono – é o mais perigoso dos gases comuns. A respiração, por poucos segundos, de ar que contenha 2% de monóxido de carbono acarreta perda da consciência, seguindo-se de morte em 3 ou 4 minutos. O monóxido de carbono não dá sinal de sua presença, não é visível e nem tem cheiro.

Outros gases – cloro, amônio, gás sulfídrico e sulfeto de hidrogênio são maléficos e podem ser produzidos por várias condições.

Um incêndio na carga pode criar uma atmosfera perigosa, não apenas pela fumaça produzida e o oxigênio reduzido, mas também pelos gases nocivos originados da carga queimada. Madeira queimada libera alta porcentagem de monóxido de carbono. Borracha queimada produz dióxido de enxofre e monóxido de carbono. A fumaça constitui um perigo adicional à falta de oxigênio e à presença de gases venenosos, além de ser muito irritante. A asfixia e tosse, resultantes da inalação de ar carregado de fumaça, algumas vezes impedem que o ar chegue aos pulmões, provocando a sufocação.

Os tanques a bordo que permanecerem fechados por longo período podem ser perigosos se entrar, mesmo quando não contenham resíduos de óleo ou de outra carga qualquer. Pode não haver nenhuma indicação visível ou odor no ar contido nos tanques, que indique deficiência de oxigênio. Isso torna a situação particularmente perigosa, pois um homem, entrando desavisadamente neste compartimento, pode perder a consciência quase que imediatamente, sem aviso ou indício de espécie alguma. Recomenda-se, antes de penetrar em recintos fechados (duplos-fundos, pique-tanques), proceder a aeração, utilizando o ar comprimido do próprio navio.

Identificação de atmosferas perigosasAs atmosferas perigosas, que podem ser encontradas em porões de carga e tanques de

navios, são divididas em três categorias: inflamáveis ou explosivas; deficientes em oxigênio; gases venenosos.

É desnecessário explicar o perigo dos gases explosivos ou inflamáveis. Ao entrar em compartimento que contenha gases inflamáveis, é aconselhável que se use máscara com ar exterior.

Em compartimento com a atmosfera deficiente em oxigênio, ou gases venenosos, é indispensável o uso de máscara de ar ou tambor gerador de oxigênio.

As três categorias de atmosferas podem ser verificadas utilizando-se os seguintes testes: lâmpadas de segurança; explosímetro; indicador Burrel; papel com solução de cloreto de paládio.

Gases inflamáveis ou explosivosEm regra, o incêndio não é provocado por gases, mas as explosões são conseqüências deles.

A maior causa da existência de gases inflamáveis ou explosivos é a presença de petróleo e seus derivados. Embora os óleos pesados não tenham facilidade para desprender vapores, esta hipótese não deve ser afastada, cabendo também, quanto a esses, a adoção de medidas de segurança.

Os gases e vapores que se elevam de produtos de petróleo, nas cargas de combustíveis, são tóxicos e explosivos. Normas de segurança devem ser obedecidas e as atmosferas testadas antes de

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se entrar nos tanques.Os efeitos fisiológicos dos vapores de petróleo variam com a composição, concentração e

tempo de exposição. Pequenas concentrações produzem ligeira euforia e causam também irritação nos olhos e, algum tempo depois, forte dor de cabeça. Com o aumento da concentração, a intoxicação é seguida de inconsciência, podendo resultar em morte.

O gás dos esgotos, em presença do ar, pode atingir uma mistura explosiva. Ele resulta da putrefação de substâncias orgânicas, tais como: cereais, algodão, papel, couros, etc.

Os gases comprimidos em ampolas, como o acetileno e o hidrogênio, podem causar explosões em casos de vazamentos, principalmente quando misturados com oxigênio.

Como vimos, é de suma importância verificar a existência de gases explosivos em compartimentos, quando nestes houver necessidade de trabalhar com maçaricos ou fogos de qualquer espécie.

Insuficiência de oxigênioA deficiência de oxigênio pode resultar da retirada deste do ar ou de sua diluição por outro

gás. Geralmente o anidrido carbônico (CO2), por ser mais pesado que o ar, expulsa-o, diminuindo a concentração de oxigênio a um nível mínimo. A percentagem abaixo de 16 % de oxigênio pode provocar desmaios e em alguns casos ser fatal.

A formação de ferrugem, ou oxidação lenta do ferro, pode reduzir a percentagem do oxigênio em tanques vazios e fechados.

O carvão, os cereais, a maioria das substâncias orgânicas, as tintas frescas e o fogo ou combustão abafada reduzem a presença de oxigênio no ambiente.

Os compartimentos a serem examinados deverão ser necessariamente testados quanto à insuficiência de oxigênio. Este teste poderá ser feito com lâmpada de segurança, cujo resultado pode ser avaliado conforme a seguinte tabela:

% de oxigênio no ar Efeitos sobre o homem Efeitos sobre alâmpada

0 Morte quase imediata Não há chama0 a 6 Desmaio rápido, morte entre 6 a 8

minutosNão há chama

6 a 10 Desmaio menos rápido, recuperação com tratamento adequado

Não há chama

10 a 16 Perigoso, mas não fatal Não há chama16 a 18 Diminui a eficiência, mas não

provoca desmaioFraca

18 a 21 Segurança para trabalhar Chama aumentando21 Ar normal Chama brilhante

Matérias orgânicas que absorvem oxigênioCertas matérias podem remover oxigênio do ar, podendo resultar na presença de monóxido

de carbono, representando a mais freqüente e variada concentração de gases perigosos.Porões sujos podem conter sulfeto de hidrogênio, um componente comum do chamado gás

de esgoto, e também dióxido de carbono, amônia e outros gases provenientes de decomposição orgânica.

Vários tipos de carga, principalmente de origem vegetal, absorvem oxigênio e liberam gases tóxicos. Linhaça, resinas, fumo, batatas e laranjas, dentre outras, auxiliadas pela umidade, podem

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aumentar o percentual de dióxido de carbono no ar e, em certas condições, de monóxido de carbono.

O carvão é uma das substâncias oxidáveis e inflamáveis que absorvem oxigênio do ar e, mesmo que a temperatura não suba até o ponto de ignição, ele poderá liberar não apenas dióxido de carbono, mas também metano e monóxido de carbono.

Gases VenenososEm navios com variedade de carga podem aparecer gases venenosos, conseqüentes da

emanação resultante da deterioração da carga em presença de água salgada. Os mais comumentes encontrados são o monóxido de carbono e o gás sulfídrico.

Diversos são os testes para gases venenosos, sendo um dos mais usados a exposição de papel tratado com solução química que, mudando de coloração, indique a presença de gás. O papel umedecido com solução de cloreto de paládio, em presença de monóxido de carbono, fica cinzento. Já a mudança para coloração preta indicará a presença de gás sulfídrico. Como a solução de cloreto de paládio é difícil de preparar, é conveniente que já esteja pronta em vidros. Esse teste, o mais fácil, pode ser feito colocando-se uma fita de papel umedecido no interior do compartimento ou aspirando-se o ar por meio de uma pêra de borracha, dando em seguida um jato sobre o papel. O tempo de exposição deve ser de cerca de 10 minutos. A quantidade de gás no compartimento pode ser estimada através da comparação com a coloração de outros papéis, previamente testados para quantidades conhecidas de percentagem do gás no ambiente. O gás ou ácido sulfídrico quando encontrado a bordo, normalmente provém de decomposição ou deterioração de substâncias de origem orgânica. Os esgotos geralmente contêm esse ácido. Nos grandes transatlânticos, esses gases podem ser encontrados nas rouparias, onde a lã dos cobertores se deteriora em presença de água salgada. A decomposição de carne, peles, couros, lã, etc., pelo fogo, também produz gás sulfídrico. Algumas vezes o gás sulfídrico se produz em monturos (montes de lixo) e materiais em putrefação, podendo desprender-se em quantidades perigosas durante a sua remoção. É solúvel em água, quando sob pressão e, quando esta é aliviada, o seu desprendimento é facilitado. Por ser mais pesado que o ar, o gás sulfídrico tende a se depositar nos locais baixos. Em baixas concentrações, tem odor de ovo podre, mas em concentração grande, paralisa o olfato, não mais servindo para detectá-lo.

O gás sulfídrico ataca os compostos de chumbo, dando-lhes uma coloração marrom ou preta, principalmente o chumbo branco. As tintas que possuem base de chumbo indicam sua presença. O papel branco umedecido em acetato de chumbo, devido a isso, pode ser usado como indicador, mudando de cor, para marrom ou preto, a parte molhada. Se essa mudança for rápida, vai indicar uma grande concentração de gás. A coloração cinzenta esbranquiçada indica pequena concentração. Extremamente venenoso, esse gás em concentração de 0,1% provoca o desmaio imediato. No caso da pessoa não ser retirada do compartimento e aplicada a respiração artificial, poderá ser fatal. Na concentração de 0,05%, é muito perigoso quando respirado durante uma hora. O monóxido de carbono é geralmente encontrado após incêndios, pois é resultado de qualquer combustão incompleta. Além disso, aparece na descarga de motores à gasolina, na queima abafada de madeira, carvão, papel, etc.

Sempre onde houver fogo, poderá ser esperada presença de monóxido de carbono (CO). Durante ou depois de incêndios, muitas mortes têm ocorrido pela presença de gás sulfídrico e de monóxido de carbono.

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4.5.5. PROCEDIMENTOS DE BUSCA

A busca em embarcações consiste em sua inspeção, à procura de mercadorias estrangeiras ocultas nas dependências, compartimentos ou outros locais, ou que, apesar de não ocultas, não estejam devidamente manifestadas ou acompanhadas de documentação que lhe dê amparo, observando-se as seguintes orientações:

Antes de ingressar a bordo do navio verificar sua localização; verificar se a atividade deste corresponde à área onde está atracado ou fundeado; observar seu estado de conservação; observar o casco (ver se há algum sinal ou desenho indicativo, e se o nome do navio foi

colocado sobreposto a outro); observar a bandeira ( verificar se é de país de risco); observar a movimentação da tripulação ao constatar a presença da fiscalização; antes da inspeção, é necessário saber como aplicar a legislação, bem como assegurar-se

de que não seja violada nenhuma norma. Deve-se também saber o que procurar; preparar a busca, examinando, sistematicamente, a documentação recolhida na visita

aduaneira;

Após ingressar a bordo dirigir-se imediatamente ao capitão ou solicitar a sua presença, identificando-se e dando-

lhe conhecimento do trabalho que será realizado; informar ao capitão que a presença da fiscalização aduaneira na embarcação tem caráter

rotineiro, a fim de verificar se o navio está de acordo com as normas da legislação brasileira (mesmo que haja fortes indícios ou informações de que há drogas ou mercadorias clandestinas a bordo). Essa precaução visa a evitar o conflito e a animosidade da tripulação;

solicitar a planta do navio, o plano de carga e a indicação de um oficial para acompanhar os trabalhos de busca, cuja presença é obrigatória. É praxe a indicação do imediato, comumente o responsável pela estivagem da carga. Este oficial deverá portar as chaves-mestras dos diversos compartimentos do navio;

observar a reação da tripulação com a presença da fiscalização;

os integrantes da equipe devem evitar a ingestão de alimentos e bebidas a bordo das embarcações objeto de busca;

levar para bordo o mínimo indispensável, evitando, principalmente, a condução de sacolas e valises de tamanho incompatível com a natureza do trabalho;

não penetrar, em hipótese alguma, em qualquer dependência ou camarote sem estar presente o responsável ou o oficial designado pelo comandante da embarcação para acompanhar o trabalho de busca;

tratar a tripulação com respeito e autoridade; observar as normas de segurança da embarcação, principalmente as de prevenção de

incêndios; manter discrição quanto à atividade, em particular sobre resultados (apreensões) e outros

aspectos relacionados com o trabalho nas embarcações; evitar ao máximo, por questões de segurança, distanciar-se dos outros membros da

equipe. Recomenda-se sempre trabalhar em duplas; nunca entrar em compartimento perigoso tais como câmaras frigoríficas, recintos da

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praça de máquinas, tanques de óleo e outros, sem que pelo menos um servidor permaneça do lado de fora;

mercadorias encontradas em pequenas quantidades devem ser guardadas provisoriamente em compartimento do navio, até o encerramento dos trabalhos. Quando encontradas em grandes quantidades, devem ser retiradas de bordo e conduzidas imediatamente para o depósito;

observar o equipamento de comunicação do navio. Por exemplo, um barco pesqueiro que tenha radiocomunicador de longo alcance, radar, GPS ou qualquer outro equipamento muito sofisticado em relação à embarcação;

observar se o navio está realmente envolvido na sua atividade. Por exemplo, um barco pesqueiro retornando sem peixe é suspeito;

observar se o tipo e as condições da maquinaria são compatíveis com a embarcação; a busca também pode ser realizada em embarcações procedentes de portos nacionais,

que possam transportar mercadorias estrangeiras ou sejam suspeitas, e em embarcações com carga destinada à exportação;

Entrevista com a tripulaçãoA entrevista tem como objetivo recolher informações úteis para referências no futuro, além

de confirmar as informações que já estão em nosso poder.É interessante dois membros da equipe realizar as mesmas perguntas a dois integrantes da

tripulação ao mesmo tempo sem que estes saibam, a fim de se confrontar as respostas, objetivando detectar contradições.

No item 2.3 - Técnicas de Abordagem e Entrevista de Pessoas - são abordados detalhadamente os passos na condução da entrevista.

Rotinas básicas na busca é aconselhável realizar a busca no período compreendido entre 6 e 18 horas, podendo o

período ser prorrogado, em circunstâncias extraordinárias; recomenda-se iniciar a busca da proa para a popa e do convés para as cobertas inferiores.

Os camarotes devem ser investigados em primeiro lugar, para aproveitar a presença de toda a tripulação e liberação de quem pretenda deixar o navio. Quando necessário inspecionar o camarote do comandante, a busca deve ser feita pelo chefe de equipe, acompanhado por um único servidor e o tripulante indicado pelo comandante;

nas cabinas de tripulantes, conferir os objetos ali existentes com os declarados nas listas próprias, e verificar a existência de mercadorias ocultas em tetos, paredes e/ou fundos falsos;

verificar, nas dependências de guarda das provisões, especialmente em dispensas, adegas, câmaras frigoríficas, cozinhas, etc., a existência de mercadorias não declaradas em listas próprias;

registrar, tendo em vista os quantitativos consignados em lista, a ocorrência de falta de mercadorias, não justificada pelo consumo usual;

verificar, nos compartimentos de guarda de sobressalentes, a existência de outras mercadorias ali depositadas com o intuito de comercialização;

vistoriar, na casa de máquinas, os tanques, oficinas, condutos, tetos e pisos, buscando localizar mercadorias ocultas, observando se o conteúdo de tanques confere com os indicadores de nível;

vistoriar porões, chaminés, bueiros, paióis, escaleres, espaços vazios, bico de proa, amarras, etc., com a mesma finalidade;

relacrar os compartimentos de bordo que tenham sido abertos para execução da atividade de busca;

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apreender as mercadorias encontradas em situação irregular, efetuando seu recolhimento em depósito próprio;

lavrar os competentes autos das infrações, nos casos em que as listas de apresentação obrigatória na visita aduaneira indiquem discrepâncias qualitativas e quantitativas que não se justifiquem;

relatar, de maneira clara, objetiva e circunstanciada, em livro próprio, todas as ocorrências havidas no turno da busca. Este relatório deverá ter ciência da autoridade superior, que tomará as providências cabíveis;

cadastrar todas as embarcações que forem objeto de busca, relacionando os locais utilizados para transporte de mercadorias em situação irregular, caracterizando-os e documentando-os, se possível fotograficamente.

Busca em compartimentos escondidosCompartimento escondido é aquele onde não se tem acesso sem uma ferramenta. Pode ter

sido construído especialmente para transportar ilegalmente drogas ou mercadorias, ou pode ser um compartimento natural da embarcação.

Ao se procurar compartimentos escondidos, deve-se ter perseverança, engenhosidade e imaginação.

Para se detectar compartimentos escondidos, é interessante observar e procurar: qualquer coisa fora do normal; qualquer coisa que não faça sentido; imaginar onde se poderia colocar a droga ou a mercadoria; usar da intuição e da experiência; comparar medidas externas com as internas (nos contêineres).

Locais mais comuns onde podem ser detectados compartimentos escondidos: dentro de tanques de água ou combustíveis; atrás de painéis; tetos rebaixados, fundos e paredes falsas; em espaços atrás de gavetas; dentro de embarcações vazias (botes salva-vidas); dentro de motores que não são utilizados; falsa unidade de refrigeração, em contêineres.

Possíveis indicadores de existência de compartimentos escondidos: tanques de combustível de tamanho desproporcional a bordo; interruptores elétricos que diferem dos demais, em painéis; motores que não são usados; marcas e riscos em lugares onde não deveriam existir; diferentes tipos de parafusos nos painéis; painéis com sinais de que foram retirados e recolocados; tanques ou compartimentos com pintura ou solda recentes; contêineres de propriedade particular pode ser indício de irregularidade.

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4.6. BUSCA ADUANEIRA EM AERONAVES

(confirmar texto c/aeroporto S. Filho)

4.6.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Para que a busca em uma aeronave seja bem sucedida, é fundamental à equipe de fiscalização conhecer o fluxo correto das mercadorias e das bagagens, dominar as técnicas de entrevista e de avaliação de perfis.

Recomenda-se a busca em uma aeronave quando em vôo não regular procedente do exterior, a fim de se verificar mercadorias e bagagens. É preciso estar atento à possível presença de entorpecentes, principalmente se a aeronave é procedente de países produtores de drogas.

Também a aeronave de vôo regular merece atenção quando o número deste mudar de internacional para doméstico, ou quando for a última escala antes de partir para o exterior.

4.6.2. CONTROLES DE ACESSOS

O acesso do servidor aduaneiro a qualquer ponto ou local da zona primária (aeroporto alfandegado) é garantido por lei e pela própria constituição e qualquer entrave ao seu livre acesso é considerado embaraço à fiscalização.

É recomendável estar sempre com o colete da alfândega ou outra indumentária que o identifique. Estar devidamente identificado é dever funcional do servidor, quando no exercício de sua função, pois significa segurança pessoal e é fundamental para a segurança geral na área aeroportuária, tendo em vista o enorme fluxo diário de pessoas nesse local.

Controle de portões e vias de acessoO controle de portões e demais vias de acesso visa a impedir o acesso não autorizado à área

interna do aeroporto e determinar o fluxo e direção obrigatória de pessoas, mercadorias e veículos, sempre que houver interesse da fiscalização.

Esse controle é exercido da seguinte forma:

Quanto a pessoasSe estiverem entrando, verificar se são funcionários credenciados pela INFRAERO e se

portam o crachá de identificação. Em caso negativo, somente permitir a entrada com autorização expressa do Inspetor e da autoridade aeroportuária. Se estiverem saindo, verificar se portam algum volume, identificá-lo e proceder segundo a legislação aduaneira.

Quanto a animaisA presença de animais em aeroportos, como por exemplo cães farejadores de entorpecentes,

utilizados pelas autoridades policiais em inspeção, deverá ter sido previamente autorizada pelo Inspetor da Receita Federal.

No caso da circulação de animais como mercadoria, os mesmos deverão estar acobertados pelos documentos pertinentes de importação ou exportação. Note-se que, no caso de animais de estimação trazidos como bagagem, estes deverão ter atestado sanitário.

Quanto aos animais silvestres, observar as restrições quanto à sua importação e exportação. (Ver itens 6.4 e 6.5.1).

Quanto a veículos

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Na entrada deve-se verificar se possui o cartão de credenciamento emitido pela INFRAERO.

Veículos sem cartão de credenciamento só poderão adentrar com autorização expressa do Inspetor ou das autoridades aeroportuárias.

O veículo, além de sua sinalização normal, deverá ter sinalização no teto do mesmo, para utilização noturna.

Tanto na entrada quanto na saída de veículos, atentar para volumes que os mesmos estejam conduzindo.

Caso se trate de veículo procedente de Zona Franca de Manaus, o mesmo deverá estar amparado por documento de saída temporária ou definitiva, expedido pela autoridade alfandegária de Manaus.

4.6.3. CONTROLE DE PESSOAS

No geral, a técnica de abordagem num aeroporto é a mesma utilizada para veículos terrestres e embarcações.

O que difere, basicamente, são dois aspectos: necessidade de rapidez da abordagem e da decisão a ser tomada; o interesse diferenciado em relação a cada um dos usuários do aeroporto.

Passageiros embarcando em viagem domésticaO interesse fiscal decorre da possibilidade deste passageiro estar de posse de produtos

proibidos ou em situação irregular.Na maioria dos aeroportos a atenção despendida em fiscalização a estes passageiros é

pequena, dando-se maior ênfase quando realizada em aeroportos de cidades fronteiriças.

Passageiros desembarcando de viagem domésticaMerecem especial atenção vôos provenientes de estados brasileiros que fazem fronteira com

outros países, a fim de se detectar produtos introduzidos irregularmente no País, bem como coibir o tráfico de drogas.

Passageiros provenientes do exteriorA atenção da fiscalização no aeroporto é voltada principalmente para esses passageiros, no

procedimento de revista de bagagens.Justifica-se um maior cuidado na fiscalização, nestas situações, tendo em vista que aí se dá a

ocorrência mais freqüente de ilícitos aduaneiros, bem como o tráfico internacional de drogas.

Passageiros com destino ao exteriorA finalidade, neste caso, é coibir a saída irregular de mercadorias, o tráfico de drogas e a

evasão de divisas.

Pessoas vinculadas a empresas e órgãos que atuam no Aeroporto e na sua periferiaA atenção maior da autoridade alfandegária deve ser dada àqueles que têm acesso às

aeronaves, ao pátio, aos armazéns de carga e às áreas de controle de bagagens.O objetivo do controle fiscal é não permitir o desvio de bagagem ou de mercadoria.Assim, qualquer destas pessoas que estejam portando bagagens ou mercadorias, em lugar

não autorizado, deve ser interpelado e, se for o caso, submetido a vistoria pela autoridade aduaneira.

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MANUAL DE VIG ILÂNCIA E REPRESSÃO

Também os tripulantes das aeronaves, os quais têm facilidade em transitar dentro de um aeroporto, pela natureza de sua atividade, somente estão autorizados a portar sua bagagem.

Comitivas e Missões DiplomáticasPreviamente à chegada de uma comitiva internacional, aconselha-se identificar o

responsável no País pelo atendimento a esta - geralmente uma embaixada, um consulado ou um escritório de uma embaixada - de forma a obter a listagem das aeronaves, das autoridades, dos jornalistas e dos seguranças, lista de pertences de cada membro, de modo a formar um “dossiê” com a documentação pertinente e facilitar a fiscalização.

Quando da chegada da mesma, lembrar que Comitivas Internacionais que vêm ao País a convite do Governo Brasileiro têm “status” diplomático, devendo-se observar o disposto na Convenção de Viena.

Estando estabelecido o controle documental, os demais procedimentos aduaneiros têm caráter protocolar.

Quanto às missões diplomáticas, ressalte-se o disposto no artigo 235 do Regulamento Aduaneiro, segundo o qual “a bagagem de que trata o artigo 232 não está sujeita a verificação aduaneira, salvo se existirem fundadas razões para se supor que contenha objetos diversos dos referidos no parágrafo primeiro do mencionado artigo.”

4.6.4. CONTROLE DE CARGAS E BAGAGENS

DocumentaçãoA carga doméstica deve estar acompanhada do conhecimento aéreo, emitido pela

transportadora, e da nota fiscal.A carga internacional deve estar acompanhada do conhecimento aéreo (air waybill - AWB)

e da fatura comercial.

Acompanhamento da CargaAcompanhar cargas internacionais ou domésticas é, antes de tudo, observar e registrar os

seus fluxos. É recomendável estabelecer procedimentos padronizados para cada tipo de aeronave em razão de sua procedência e da carga que transporta.

Deve ser acompanhado: o pouso da aeronave, até sua parada total, registrando-se o horário; a descida da carga, registrando-se o tempo de descarga; a condução da carga até o armazém alfandegado, se internacional, ou até o armazém da

companhia aérea, se doméstica.

Retenção ou indisponibilização imediata da cargaA retenção de uma carga internacional poderá ocorrer: por ter ficado no pátio mais de 24 horas sem ter sido providenciado o trânsito aduaneiro; pela não apresentação do conhecimento aéreo à autoridade alfandegária, quando exigida; quando se tratar de volumes avariados.

Em unidades que possuam o sistema Mantra, a indisponibilização da carga no sistema tem o mesmo efeito de uma retenção elaborada via Termo de Retenção.

Controle da bagagem

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As malas podem se selecionadas pelos indícios detectados em seu exame, com uso de aparelho de Raio X , ou pelos critérios abaixo:

peso - malas excessivamente pesadas, independentemente do tamanho que tenham; características externas - malas ou caixas demasiadamente protegidas por invólucros

plásticos e baús e outros acondicionamentos não comumente usados por passageiros em geral;

quantidade - várias unidades de malas idênticas ou parecidas, e com etiquetas seqüenciais.

Obviamente os perfis precisam ir sendo mudados ao longo do tempo.Na observação do peso dos volumes, uma balança, localizada estrategicamente, para uso

exclusivo pela Alfândega, é de grande utilidade. Outro recurso é observar o esforço físico despendido pelo maleiro ao colocar as malas sobre a esteira.

A bagagem embarcada é identificada pela companhia aérea, por meio de etiqueta numerada, através da qual se pode identificar o seu proprietário.

A presença de um servidor aduaneiro na área do “check in” permite a observação dos passageiros e de seus volumes. Este servidor deve dispor de equipamento de comunicação, para troca de informação com aquele que esteja atuando na esteira.

As malas selecionadas para fiscalização, no desembarque, são separadas e somente colocadas na esteira após a saída da maioria dos passageiros, o que facilitará a identificação de quem as recolher. Identificado o proprietário da bagagem, um dos servidores aduaneiros se identificará e o conduzirá para a área reservada.

Quando uma aeronave procede do exterior é fundamental, na sua escala final no País, sofrer uma completa vistoria, de forma a se reter os volumes considerados como extraviados não apresentados às autoridades alfandegárias dos pontos anteriores da escala.

4.6.5. PROCEDIMENTOS DE BUSCA

verificar a procedência da aeronave; preparar a busca, examinando a documentação recolhida previamente; dirigir-se imediatamente ao comandante do vôo, identificando-se e dando-lhe

conhecimento do trabalho que será realizado; observar a reação da tripulação com a presença da fiscalização; os integrantes da equipe devem evitar a ingestão de alimentos e bebidas a bordo da

aeronave; levar para bordo o mínimo indispensável, evitando, principalmente, a condução de

sacolas e valises de tamanho incompatível com a natureza do trabalho; observar item 4.3 - Aspectos a serem observados na busca; verificar, especialmente em dispensas, câmaras frigoríficas, cozinhas, etc., a existência de

mercadorias não declaradas em listas próprias; relacrar os compartimentos de bordo que tenham sido abertos para execução da atividade

de busca; para se detectar compartimentos escondidos, é interessante observar e procurar qualquer

coisa fora do normal ou que não faça sentido; locais mais comuns onde podem ser detectados compartimentos escondidos:

no interior da forragem e embaixo dos assentos; maleiros; partes ocas dos painéis;

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partes ocas dos armários de banheiros; acima do forro/teto da aeronave; “buck”; área de transporte de contêineres; porta refeições das empresas de comissariaria; nas partes ocas das asas; no tanque de combustível reserva.

avaliada a real necessidade de acesso a partes ocas, painéis e partes eletrônicas da aeronave, deve ser solicitada a presença e/ou interferência de empregado especializado das companhias transportadoras e, na falta desse, de qualquer outra companhia.

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CAPÍTULO V

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

5.1. TIPIFICAÇÃO DOS ILÍCITOS

Noções Gerais

São considerados ilícitos fiscais tanto as infrações comuns, sem conotação de dolo (intenção do agente), quanto as mais graves, tais como as fraudes, o descaminho e o contrabando. É interessante lembrar que estes últimos exemplos de ilícitos têm sua repercussão na esfera penal, ou seja, os infratores, além de responderem a processo administrativo perante a Secretaria Receita Federal, respondem paralelamente a processo-crime.

Conforme o artigo 136 da Lei nº. 5.l72/1966 (CTN), a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Ainda, o artigo 499 do Regulamento Aduaneiro dispõe: “constitui infração toda a ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte da pessoa natural ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada neste Regulamento ou em ato administrativo de caráter normativo destinado a completá-lo.”

Isto, em outras palavras, significa que, se foi praticado ato que esteja precisamente enquadrado em algum dispositivo como infração fiscal, o agente ou responsável será autuado, sem se levar em consideração a intenção com que o praticou. A caracterização do dolo, se houver, poderá servir apenas para sujeitar o autuado a processo penal paralelo e algumas vezes, também, para agravar a penalidade que lhe for imposta.

5.1.1. FRAUDE FISCAL

A fraude fiscal, segundo o artigo 454 do Decreto nº. 2.637/1998 (RIPI/98) é qualquer ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou evitar ou diferir o seu pagamento. Assim, para que haja a fraude, é imprescindível a existência de dolo, o qual não se presume, mas tem que ser provado.

Exemplos típicos de fraude fiscal são as cambiais, onde o infrator tenta efetuar uma operação mediante transações fictícias, sem a importação ou a exportação real de mercadorias. O subfaturamento e o superfaturamento também são exemplos de fraudes cambiais. Em ambas as situações haverá um desvio de divisas da economia oficial para a clandestina, podendo redundar ou não em diminuição da arrecadação de tributos.

Podem também ser consideradas fraudes fiscais, entre outras, a falsificação de autenticação bancária em DARFs, a emissão de nota fiscal falsa ou com CNPJ de empresa já baixada ou cancelada e a manutenção de contabilidade paralela.

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5.1.2. CONTRABANDO

Muito embora o Código Penal tenha “englobado” os delitos do artigo 334, caput, não se pode negar que o crime de contrabando, tem maior gravidade que o de descaminho, pois vai atingir diretamente vários bens, tutelados ou protegidos. Essa é a visão do renomado jurista Samuel Monteiro, em seu livro “Dos Crimes Fazendários”, edição 1998, págs. 405 e 414, onde também define este crime como sendo o ingresso de mercadorias de importação proibida no Território Nacional, cujo momento de ocorrência se dá quando tais bens cruzam a faixa de fronteira, penetram no mar territorial brasileiro ou no espaço aéreo nacional.

O combate ao contrabando é uma das atribuições da fiscalização aduaneira, que deverá dar o conhecimento do fato (contrabando), através de representação fiscal para fins penais, ao Ministério Público Federal, para as providências de sua alçada.

A Polícia Federal também tem a função de prevenir e reprimir o contrabando, como competência definida nas suas atribuições constitucionais, devendo encaminhar à SRF, para os procedimentos administrativos, os bens e ou mercadorias apreendidas.

Nessas circunstâncias, cabe à SRF a formalização do processo administrativo com a penalidade cabível (perdimento da mercadoria). Ao mesmo tempo, a atuação da Polícia Federal limita-se à esfera penal (inquérito). As duas esferas (administrativa e penal) são independentes e os dois processos ocorrem com total autonomia.

Conforme o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7/12/40) os crimes de contrabando e descaminho são definidos como:

“Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir no todo ou em parte o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída, ou pelo consumo de mercadoria”. (grifo nosso)

Vejamos a competência da Aduana Brasileira, a começar pela Constituição Federal (CF):

“Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

(...)§ 1º - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

(...)II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.” (grifo nosso)

Decreto-Lei nº. 1.455/1976:

“Art. 26 - As mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica em vigor serão apreendidas, liminarmente, em nome e ordem do Ministro da Fazenda.”

“Parágrafo Único. Independentemente do curso do processo criminal, as mercadorias a que se refere este artigo poderão ser alienadas ou destinadas na forma deste Decreto-Lei.”

Decreto-Lei n.º 288/67:

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“Art. 39. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.”

O Regulamento Aduaneiro/1985:

“Art. 515 - Também será objeto da pena de perdimento a mercadoria que, nos termos de lei, tratado ou convenção internacional, firmado pelo Brasil, seja proibida de sair do território aduaneiro, e cuja exportação for tentada.”

Também a Portaria/MF nº. 227, de 03.09.1998, no artigo 1º, inciso XIX determina:

“Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade:

(...)XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, nas atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro."

5.1.3. DESCAMINHO

O descaminho, conforme definição encontrada no livro “Dos Crimes Fazendários”, de Samuel Monteiro, edição 1998, páginas 407 e 414, caracteriza-se com o ingresso, saída ou consumo de mercadorias tributadas que não têm cobertura com documentação fiscal idônea, comprovando o pagamento dos impostos incidentes.

No descaminho a importação ou exportação não são proibidas, o que, se ocorresse deslocaria o delito para o contrabando, como vimos.

A ocorrência do crime se dá no momento em que o pagamento dos tributos devidos ao erário federal é iludido, subtraído, seja pela entrada, saída ou consumo clandestino da mercadoria.

Assim como no crime de contrabando, quando se tratar de descaminho a mercadoria deverá ser apreendida pela fiscalização, com o fim de que lhe seja aplicada a pena de perdimento para garantir os interesses da Fazenda Nacional (RA/1985, arts. 514 e 517).

A presença das figuras do contrabando e do descaminho em ambas as legislações, ou seja, a penal e a tributária, não pressupõe competências concorrentes entre as autoridades fiscal e policial, mas, pelo contrário, assevera o caráter complementar das duas intervenções.

5.1.4. RESISTÊNCIA

“Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.”

Comentários: “É indispensável, pois, que o agente empregue força física ou ameaça. (...) a violência deve ser exercida contra a pessoa do funcionário ou de quem o auxilia. A ameaça pode ser real (brandir um punhal, apontar uma arma de fogo) ou verbal (promessa de um mal). Não caracteriza o crime em análise, portanto, a mera recusa em acompanhar os detentores; o ato de simples indisciplina; a recusa em ingressar em viatura policial e o uso de palavrões; o espernear ou esbravejar.” (Júlio Fabbrini Mirabete, "Manual de Direito Penal”, Volume 3, Editora Atlas).

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5.1.5. DESOBEDIÊNCIA

“Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.”

Comentários: “Tutela a lei o prestígio e a dignidade da Administração Pública representada pelo funcionário que age em seu nome. É a defesa do princípio da autoridade, que não deve ser ofendido. (...) o funcionário público também pode ser sujeito ativo do crime de desobediência. É necessário, porém, que não esteja no exercício da função. Não se configura o citado ilícito se tanto o autor da ordem como o agente se acham no exercício da função quando da sua ocorrência. Neste caso, o fato poderá caracterizar, eventualmente, o crime de prevaricação (art. 319).” (Júlio Fabbrini Mirabete, "Manual de Direito Penal”, Volume 3, Editora Atlas).

5.1.6. DESACATO

“Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.”

Comentários: “ O bem jurídico tutelado é a dignidade, o prestígio, o decoro, o respeito devido à função pública. (...) Pode o desacato constituir-se em palavras ou atos (gritos, gestos e escritos, se presente o funcionário) e, evidentemente, violência que constitua a contravenção de vias de fato ou o crime de lesões corporais. (...) Na jurisprudência deu-se por caracterizado o desacato nas seguintes hipóteses: nas ofensas morais seguidas de agressão física; na tentativa de agressão; no insulto seguido de um tapa; nas palavras grosseiras; nas palavras de baixo calão; nos altos brados, provocando escândalo; no arrebatar, amassar e rasgar ou atirar ao solo auto de infração que está sendo lavrado.” (Júlio Fabbrini Mirabete, "Manual de Direito Penal”, Volume 3, Editora Atlas).

5.1.7. CORRUPÇÃO ATIVA

“Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”

Comentários: "(...) Oferecer é colocar à disposição, apresentar, exibir, expor. Prometer é obrigar-se, comprometer-se, anunciar, fazer promessa. (...) É necessário que a oferta ou promessa tenha por finalidade que o funcionário pratique (execute), omita (deixe de praticar) ou retarde (atrase) ato de ofício.(...) Não é necessário que a oferta ou promessa seja feita diretamente ao servidor, nada impedindo que seja ela efetuada através de interposta pessoa, co-autor do crime em apreço.(...) A configuração do crime independe de ser a oferta ou promessa aceita pelo funcionário.(...) Desde que não haja oferta explícita de vantagem indevida, também não há que se falar em corrupção ativa quando o sujeito pedir ao funcionário para dar ´um jeitinho`, ou para ´quebrar o galho`.” (Júlio Fabbrini Mirabete, "Manual de Direito Penal”, Volume 3, Editora Atlas).

5.1.8. INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL

“Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto.”

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Comentários: “ As condutas incriminadas representam uma ofensa ao prestígio do ato oficial de um funcionário público. (...) Tais condutas podem ser praticadas de qualquer forma (apor dizeres, rasurar, etc.) e é suficiente a inutilização ou conspurcação parcial. (...) Violar significa romper, afastar, quebrar ou mesmo iludir o obstáculo permitindo que se devasse o conteúdo. Inutilizar, como já se acentuou, é destruir, invalidar, tornar inútil ou imprestável. O objeto material, agora, é o selo ou sinal de qualquer espécie (lacre, chumbo, papel, pano, arame, etc.), aposto de qualquer modo (amarrado, colado, pregado, etc.). (...) É indispensável que os selos ou sinais sejam exigíveis por lei, ou que tenham sido empregados por funcionários competentes para identificar ou cerrar (fechar) qualquer objeto.” (Júlio Fabbrini Mirabete, "Manual de Direito Penal”, Volume 3, Editora Atlas).

5.1.9. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Lei n.º 8.137/90:

“Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I) omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;II) fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;III) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;IV) elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;V) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação;(...)Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Art. 2º - Constitui crime da mesma natureza:I) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;II) deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;III) exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;IV) deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;V) utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.”

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5.4. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

5.4.1. INTRODUÇÃO

É condição do servidor aduaneiro estar preparado para ocorrências inesperadas, como agressões físicas ou verbais por parte de quem está sendo fiscalizado, entre outras. Muitas dessas atitudes configuram crime contra a administração pública.

Ocorrendo crime, o servidor poderá dar voz de prisão e tomar providências para deter o suposto criminoso. Ter sempre em mente que o delito não é cometido contra a pessoa do servidor, mas sim contra a administração pública.

Ao efetuar-se a prisão, deve-se informar em voz clara e na presença de testemunhas os direitos constitucionais do detido:

“ O senhor(a) tem o direito de permanecer calado(a) e tudo o que disser poderá ser usado contra o senhor(a). O senhor(a) tem direito a um advogado e se não puder pagá-lo, a poder público providenciará um. O senhor(a) tem direito a um telefonema.”

Nas operações de vigilância e repressão, deve-se ter por regra a presença de alguém representando força policial, que ficará responsável pela imobilização da pessoa detida e demais providências subseqüentes.

Lavrar termo historiando a ocorrência quando for feita a entrega da pessoa à autoridade policial, mediante comprovante. Em se tratando de apreensão de droga lavrar o Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins ( ver item 5.5.5 - Termos).

5.4.2. CONCEITOS DOUTRINAIS

flagrância: (do latim flagare) momento em que ocorre o flagrante. prisão: (do latim presione e prehensio) ato pelo qual se priva a pessoa de sua locomoção. prisão em flagrante: ato de privar uma pessoa da liberdade de locomoção pela prática

fragrante de uma conduta tida como delito no ordenamento jurídico. distinção entre:

detenção (do latim detentio, detinere): ação pela qual se detém ou retém alguma coisa ou pessoa, privando o dono da coisa de sua posse e a pessoa de sua liberdade. No Direito Penal Brasileiro a palavra detenção é empregada para designar um tipo de pena.

condução: encaminhar pessoa presa à presença de autoridade policial judiciária, com o fim de formalizar o ato de prisão em flagrante.

custódia ( do latim custodia, custos): conservar a pessoa presa, com segurança.

5.4.3. DISPOSIÇÕES LEGAIS

Constituição Federal - 1988, art. 5º, inciso LXI:

“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

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Código de Processo Penal (CPP), art. 301:

“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Definição Legal de Flagrante Delito

CPP, art. 302:

“Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração;IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

Testemunha

CPP, art. 202:

“ Toda a pessoa poderá ser testemunha.”

Autuação - Auto de Prisão em Flagrante

CPP art. 304:

“Apresentado o preso á autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado.”

5.4.4. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

Entrada em Casa Alheia

C.F./1988, art. 5º, XI:

“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Código Penal, art. 150:

“Entrar ou permanecer, clandestinamente ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

(...)§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

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I - Durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;II - A qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

§ 4º - A expressão “casa” compreende:I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva;III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

§ 5º - Não se compreende na expressão “casa”:I - hospedaria, estalagem ou qualquer habitação coletiva, enquanto aberta, salvo restrição do nº. II, parágrafo anterior;II - Taberna, casas de jogo e outras do mesmo ramo.

5.5. TRÁFICO DE DROGAS

São bastante comuns as indagações a respeito da competência da Aduana para atuar no combate ao tráfico internacional de drogas. A dúvida perde consistência, entretanto, quando se invoca o papel institucional da Aduana, que é o de controlar a entrada e a saída, do território nacional, de toda e qualquer carga, mercadoria, bagagem, veículo. Portanto, enquanto o tráfico internacional significar entrada ou saída de droga do País, então é da competência e do dever da Alfândega.

No exercício de sua autoridade, por ocasião da inspeção de bagagem, da verificação física de mercadorias ou da liberação de pessoas e veículos, o servidor está sujeito a localizar, mesmo que acidentalmente, substâncias entorpecentes, dispostas ostensivamente, ocultas ou dissimuladas entre os pertences de viajantes, na estrutura das malas e de contêineres, nas partes internas dos veículos, etc.

Conforme já visto, o inciso II do § 1º do art. 144 da CF assim dispõe:

“Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

(...)§ 1º - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

(...)II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. (grifo nosso)(...) ”

Também a Portaria/MF nº. 227, de 03.09.1998, no artigo 1º, inciso XIX determina:

“Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade:

(...)

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XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, nas atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro."

A responsabilidade coletiva da repressão ao tráfico e ao uso de drogas, aliás, está consagrada na Lei n.º 6.368/1976:

“Art. 1º - É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e ao uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.”

O art. 3º da mesma lei (regulamentada pelo Decreto nº. 78.992, de 21.12.1976) prevê a criação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes. Neste Sistema, está incluído o Sistema de Controle Aduaneiro da Receita Federal, e foi instituído pelo Decreto nº. 85.110, de 02.09.1970.

A Medida Provisória nº. 1.794-13, de 20.05.1999, altera o artigo 3º antes referido, dando-lhe a seguinte redação:

“Art. 3º - As atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito, uso indevido e produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, e a atividade de recuperação de dependentes serão integradas num Sistema Nacional Antidrogas, constituído pelo conjunto de órgãos que exerçam essas atribuições nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.”

Não cabe à Aduana atuar sobre o consumo de drogas, sobre sua produção, seu comércio doméstico, etc. Como a sua competência é subsidiária, a Aduana atua em apoio à Polícia Federal. Todo material eventualmente apreendido e os suspeitos detidos devem ser encaminhados à Polícia Federal para lavratura do competente inquérito policial.

Quando houver servidores da Polícia Federal trabalhando em conjunto na operação, poder-se-á solicitar que os mesmos já iniciem os trâmites legais, inclusive quanto à apreensão das substâncias suspeitas e detenção de indivíduos.

5.5.1. DEFINIÇÕES

Droga é toda substância simples ou composta, natural ou sintética, que pode modificar a saúde dos seres vivos e por isso é utilizada na preparação de medicamentos, como meio de diagnóstico, etc.

Droga perigosa é a droga que, apesar de algumas vezes possuir propriedades que a tornem apropriada ao uso médico, é empregada para produzir estupor, ou seja, alteração do estado psíquico. Por essa razão, as drogas perigosas são também chamadas de entorpecentes ou estupefacientes.

Essas substâncias podem causar às pessoas que as consomem os seguintes estados: bem-estar, gosto pela substância; hábito, costume, desejo de uso; necessidade do produto, ânsia, necessidade de aumento das doses; perda do senso moral e do pudor; incursão na senda do crime; e sofrimento pela abstinência, mais doloroso que a sede.

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Dentre as drogas perigosas encontram-se também os psicotrópicos, que são capazes de criar ilusões ou alucinações, como é o caso da dietilamida de ácido lisérgico (LSD).

Toxicomania é definida pela Organização Mundial da Saúde como um estado de intoxicação aguda ou crônica, prejudicial para o indivíduo e para a sociedade, produzida pela administração repetida de um ou mais tipos de drogas.

A toxicomania apresenta três características:Tolerância - necessidade de seguir aumentando progressivamente as doses para obter o mesmo efeito;Dependência psíquica - é um estado decorrente do consumo habitual de uma droga, cuja supressão provoca transtornos de caráter emocional ou da personalidade do indivíduo só contornados com o uso dessa droga;Dependência física - é a necessidade do uso de determinada droga para impedir o aparecimento de sintomas somáticos. Ao suspender-se bruscamente a administração da droga, produz-se a síndrome de abstinência, isto é, o conjunto de sintomas e reações que se manifestam pela falta da droga no organismo.

5.5.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PRINCIPAIS DROGAS PERIGOSAS

Quanto à origem, as drogas perigosas podem ser classificadas em duas espécies:

Drogas de origem vegetal maconha; haxixe; cocaína; ópio; morfina.Drogas sintéticas ou semi-sintéticas heroína; barbitúricos; anfetaminas crack; LSD.As drogas perigosas podem, ainda, ser classificadas de acordo com as reações e os efeitos

provocados no organismo:

Drogas alucinógenas maconha; haxixe; LSD.Drogas estimulantes cocaína; crack anfetaminas.Drogas depressoras ópio; morfina; heroína; barbitúricos.

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5.5.3. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS DROGAS PERIGOSAS

5.5.3.1. Cocaína e Crack

Produz-se a cocaína a partir das folhas de coca, cultivada principalmente nas regiões andinas da América do Sul (Colômbia, Bolívia e Peru). Seu nome científico é erytroxylon coca.

A cocaína é um alcalóide obtido por processo de laboratório. Apresenta-se como um sal branco vitrificado, facilmente solúvel em água.

Existem várias formas de se produzir a cocaína. Entretanto é importante saber quais as substâncias mais comumente usadas na sua produção, denominadas de precursores. Cal virgem, querosene, ácido sulfúrico, amoníaco e permanganato de potássio são elementos empregados na produção da pasta de cocaína, que é uma substância básica intermediária, bastante impura. Para se chegar ao produto final, ou seja, o sal de cocaína, empregam-se, ainda, álcool, acetona, éter e ácido clorídrico.

A proporção de cocaína obtida a partir da folha de coca é de aproximadamente 90 kg de folha para 1 kg de pasta básica e 0,55 kg de cloridrato de cocaína.

A cocaína pode ser distribuída para consumo adicionada a ácido bórico, tartárico, bicarbonato de sódio, talco, maizena, pó de mármore e outros similares. Hoje, está sendo largamente consumida uma forma impura de cocaína, devido a seu processo de produção muito barato, conhecida como crack (apresentado sob a forma de pedras).

As formas de administração da cocaína são por via nasal (a mais comum), endovenosa, intramuscular, oral ou ainda pelo fumo (crack).

Os efeitos estimulantes da cocaína produzem excitabilidade, verborragia e redução de cansaço. Pode produzir uma sensação de euforia e de aumento de força física.

Em grandes doses, a cocaína produz medo, ansiedade e alucinações. Dilata as pupilas, aumenta a pulsação e a pressão arterial. Ao período de estimulação segue um período de depressão. Em grandes doses repetidas pode reduzir a tal ponto o ritmo respiratório e o ritmo cardíaco, que a morte sobrevém fatalmente. Produz forte dependência psíquica.

Os principais centros produtores de cocaína são Bolívia, Peru e Colômbia, sendo que os centros consumidores mais conhecidos são os EUA, Canadá e Europa. O Brasil, embora hoje já se situe como um grande centro consumidor, é considerado mais como um país de trânsito, devido ao fato de situar-se estrategicamente entre os centros produtores e os consumidores.

5.5.3.2. Maconha e Haxixe

A maconha ou marijuana é uma droga natural, pertencente ao grupo das drogas alucinógenas, extraída da planta de cânhamo, conhecida com o nome científico de cannabis sativa lineu, originária das montanhas do Himalaia e cultivável em qualquer clima temperado do mundo.

A planta produz uma resina intoxicante muito potente que contém a parte ativa denominada cientificamente tetra-hidrocanabinol (THC). Essa resina concentra-se principalmente nas folhas e nas flores das extremidades da planta feminina, constituindo-se a floração no momento em que a mesma apresenta a maior concentração de THC.

A maconha, assim como os derivados da mesma, apresenta-se de diferentes formas. Encontra-se geralmente misturada com as partes menos ativas da planta, tais como ramos e sementes; algumas vezes, em forma natural seca; em forma de “pães” e “tijolos”, e também moída, semelhante ao orégano (picadura de maconha).

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No momento de sua colheita, a maconha apresenta uma cor verde clara e, à medida que vai secando, vai ficando escura. Seu cheiro, embora se pareça com o do capim seco, é mais penetrante e característico, sendo inconfundível para o conhecedor, lembrando o perfume patchouli.

O haxixe é um concentrado extraído da mesma matéria-prima e que, como droga ativa, é seis a oito vezes mais potente que a maconha. É encontrado sob diferentes formas: em bolinhas, principalmente, ou pedras e outros moldes, e sua cor varia de marrom escuro até quase negro. O cheiro é da maconha, porém mais forte e penetrante.

Dada a grande compactação que pode conseguir, o haxixe pode também aparecer dissimulado, moldado em formas de estatuetas, pratos decorativos e outros objetos.

Todos os preparados da Cannabis usualmente são fumados por meio de cigarros ou cachimbos. Pode ainda ser administrada por via oral ou nasal, por inalação.

As primeiras sensações do usuário são de euforia e exaltação do ânimo; posteriormente, vai perdendo a noção de tempo e de distância. Fisiologicamente, o usuário apresenta um leve aumento da pulsação, a fala torna-se lerda e apresenta certas incoerências; há queda da temperatura do corpo, inflamação da mucosa e dos brônquios e perda de coordenação dos pés e das mãos. Há ainda retardamento do raciocínio com conseqüente dificuldade na execução de tarefas que exijam coordenação de idéias e reflexos rápidos.

Não produz tolerância ou dependência física. Depois de longo tempo de uso, costuma desenvolver dependência psíquica.

5.5.3.3. Opiáceos (Ópio, Morfina, Heroína e Codeína)

São as drogas derivadas de uma variedade da papoula chamada papaver somniferum, cultivada principalmente no México, China, Turquia e Índia. Já está sendo cultivada, também, em grandes extensões, em alguns países da América do Sul, como a Colômbia, por exemplo.

Todas elas são depressoras, sendo que os principais tipos de opiáceos são: o próprio ópio, a morfina, a codeína, e a heroína, sendo esta última semi-sintética, pois é produzida em laboratório. Todos os opiáceos desenvolvem ao máximo os três fenômenos da toxicomania: dependência física, dependência psíquica e tolerância.

O ópio, se apresenta em forma de pó, pedaços, pedras ou massa, de cor marrom-escuro ou negro, de cheiro ligeiramente adocicado. O acondicionamento varia desde bolsas de couro, de plástico, até latas ou caixas de madeira.

A morfina pode ser encontrada em pó cristalino, branco ou castanho, variando de cor conforme o maior ou menor grau de pureza, ou ainda sob a forma de tabletes, cápsulas ou em estado líquido, em ampolas.

A heroína apresenta-se como um pó branco inodoro semelhante ao leite em pó, quando pura, variando a cor até o castanho-claro, podendo também apresentar cheiro parecido com vinagre, quando menos pura.

A codeína pode ser encontrada em pó cristalino, branco, inodoro, ou ainda sob a forma de tabletes, cápsulas ou em estado líquido, em ampolas.

A morfina, embora tenha uso na medicina, sendo um poderoso analgésico, pode ter sua utilização desviada das recomendações médicas, tornando-se uma perigosa droga, com conseqüências graves, principalmente no tocante à tolerância e à dependência física. A heroína é conhecida hoje como uma das drogas mais nocivas e perigosas, sendo que a dependência física por ela ocasionada é fortíssima e de difícil tratamento e recuperação.

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5.5.4. IDENTIFICAÇÃO DAS DROGAS PERIGOSAS - USO DE REATIVOS

Para se identificar uma droga de forma conclusiva deve-se recorrer aos serviços de um laboratório especializado. Não obstante, para que o servidor aduaneiro possa identificar uma droga no momento e no lugar dos procedimentos, de forma rápida e com uma grande porcentagem de segurança, existem certos tipos de reativos que são de fácil manuseio e transporte.

O servidor deverá empregar o reativo correspondente à droga suspeita, utilizando-se, para tanto, dos conhecimentos que possua sobre as características próprias de cada droga.

Em hipótese alguma, no exame de substâncias suspeitas, deve-se usar o sentido do paladar, uma vez que existem drogas muito potentes que podem provocar efeitos tóxicos e também substâncias que podem ser venenosas.

Dado o fato de que, no tráfico de entorpecentes, nem sempre a droga é encontrada pura, pois muitas vezes ela já estará “cortada” (adulterada pela adição de outras substâncias, para aumentar seu peso e, conseqüentemente, seu valor), é preciso repetir a prova com outra porção de substância, no caso em que a reação do primeiro teste seja negativa. Já ocorreram situações em que as partículas testadas não eram da droga suspeita e sim de uma porção do produto empregado para “cortá-la” ou misturá-la, por exemplo, a lactose, na cocaína. Nos casos de drogas que tenham semelhança com outras, deve-se ter o cuidado de realizar o teste com os demais reativos.

No âmbito da Secretaria da Receita Federal usam-se, como instrumento de trabalho, kits com narcotestes, isto é, reativos contidos em ampolas embutidas em tubos plásticos e que trazem uma identificação específica para os tipos de drogas em que deverão ser usados.

Para realizar os testes com os reativos empregam-se pequenas porções da droga, seja em pó ou em estado líquido. Quando a droga apresenta-se compactada em tabletes, pedras, “pães” ou em folhas, flores, etc., deve-se fracioná-la em pequenos pedaços e triturá-los até convertê-los em pó.

Deve-se ter especial cuidado com o transporte e o manuseio dos reativos, dado que alguns deles constituem-se em substâncias químicas muito nocivas para a saúde (ex.: ácido sulfúrico) e, além disso, podem ocasionar danos materiais.

Durante a execução dos testes recomenda-se colocar o tubo dentro de um saco plástico transparente, quebrar as ampolas de vidro distante do rosto, usar luvas, e nunca virar o tubo ou sacudi-lo na vertical.

Ainda, levando-se em conta os cuidados com a segurança pessoal, tão logo se chegue ao resultado do teste, é recomendável que o responsável pela operação se assegure de que os produtos finais não venham a causar qualquer dano a si próprio, a outrem ou ao meio ambiente.

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5.5.5. TERMOS

Com o objetivo de dar um encaminhamento mais formal às apreensões de drogas, o Secretário da Receita Federal fez publicar a Instrução Normativa/SRF n.º 021, de 23/2/90, que institui o Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins, juntamente com seu anexo Relação de Substâncias Entorpecentes e Outros Bens Apreendidos.

Esses dois formulários devem ser imediatamente preenchidos todas as vezes que algum funcionário da Receita Federal realizar alguma apreensão de drogas. Ao serem entregues, a pessoa e os produtos, à guarda da Polícia Federal, a autoridade policial dará o necessário recibo no campo próprio do termo.

5.5.5.1. Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins

Nos seguintes itens, observar o preenchimento, conforme exemplificado abaixo:

Dados do Veículo: meio de transporte: terrestre/aéreo; identificação: ônibus/avião, prefixo: 1313” ; categoria: aluguel/particular; procedência: Paraguai; origem: (local de início da viagem); destino: (destino final da viagem); proprietário: Empresa de Turismo Cannabis Ltda.; CNPJ 00.000.000/0001-00; endereço: Rua da Papoula, 17 centro - cidade/UF/CEP..

Descrição sucinta do material suspeito:Exemplo 01 - “ Erva verde prensada, com odor característico da droga conhecida pelo

nome de MACONHA, sendo 07 volumes com formato retangular, envolto em fita adesiva, pesando - não em balança de precisão -aproximadamente 10 kg.”

Exemplo 02 - “Pó branco, sem odor, tratando-se provavelmente da droga conhecida pelo nome de cocaína, embalada em dois pequenos sacos plásticos, pesando, no total, aproximadamente - não em balança de precisão - 200 g.”

Exemplo 03 - “Aromatizador de ambiente, marca Universitário, de origem argentina, conhecido pelo nome de “lança-perfume”, embalados três a três, em jornal, num total de 420 (quatrocentos e vinte) frascos.”

Circunstâncias da Apreensão: “ O material foi encontrado em uma sacola de nylon preta, abandonada atrás do último banco, com a suposta droga oculta sob dois cobertores, uma toalha, um perfume entreaberto, uma calça e duas camisas. O ônibus, sua tripulação e todos os passageiros foram entregues à autoridade policial para as investigações necessárias.”

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TERMO DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E DROGAS AFINS

1 - JURISDIÇÃO FISCALSRRF .........RFDRF/IRF .......Unidade Local: (código)

2 - ORIGEM DA AÇÃO FISCALIZADORA(___) Denúncia (___) Suspeita (___) Revisão de Rotina (___) Programa /Ato:______________________________________________________

3 - AÇÃO FISCAL - DADOS DA LAVRATURA

Hora/Minuto: Dia/Mês/Ano:Local:4 - RESPONSÁVEL / PORTADOR

Nome: CPF:CI nº. : Org. Exp. Data Emissão:Endereço: CEP:Filiação:Nacionalidade: Passaporte nº. :Procedência: Destino:5 - DADOS DO VEÍCULO TRANSPORTADOR

Meio de Transporte: Nº. Vôo: Identificação:Categoria: Procedência:Origem: Destino:Nome do Proprietário/Transp.:Endereço: CNPJ/CPF:6 - DESCRIÇÃO SUCINTA DO MATERIAL SUSPEITO

7 - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO - MÉTODO DE DISSIMULAÇÃO/OCULTAÇÃO

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8 - CONTEXTO

No uso das atribuições que nos são conferidas pela legislação vigente, em especial pelo artigo 9º do Decreto n.º 85.110, de 02 de setembro de 1980, apreendemos as substâncias e bens relacionadas no Anexo, parte integrante deste Termo, encontrados em poder da pessoa qualificada no anverso e nas circunstâncias descritas. Referidas substâncias apresentam características que ensejam a sua inclusão na lista de produtos capazes de causar dependência física ou psíquica elaborada pela Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos - DIMED, do Ministério da Saúde, portanto nas condições previstas nos artigos 12, 34, 36 e 40 da Lei n.º 6.368, de 21 de outubro de 1976.

9 - AUTORIDADE FISCAL

Nome:

Cargo: Assinatura:

10 - RESPONSÁVEL/PORTADOR

Nome: Assinatura:

11 - TERMO DE APREENSÃO E ENTREGA À CUSTÓDIAÀ

Apresentamos a V. Sa. a pessoa qualificada no anverso do presente Termo, em cujo poder foram encontrados os bens e substâncias descritos na relação anexa.

Remetemos à custódia dessa Autoridade a pessoa detida e os bens e substâncias apreendidas, para efeito de instauração do competente inquérito policial, na forma da legislação vigente.

_____________________, ____ de _____________ de ______

Autoridade Fiscal (assinatura/cargo/matrícula)

Autoridade Policial (assinatura/cargo/matrícula)

5.5.5.2. Relação de Substâncias Entorpecentes e Outros Bens Apreendidos

Este termo é usado para relacionar as drogas e mercadorias que estão sendo entregues à autoridade policial. Observar o preenchimento dos itens abaixo, conforme exemplificado:

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Especificação das substâncias: Exemplo 01 - “ Erva verde prensada, com odor característico da droga conhecida pelo

nome de MACONHA, sendo 07 volumes com formato retangular, envolto em fita adesiva. Unidade: Kg Peso bruto aprox.: 10 Vlr. Presumido: pode-se deixar em branco.

Exemplo 02 - “Pó branco, sem odor, tratando-se provavelmente da droga conhecida pelo nome de cocaína, embalada em dois pequenos sacos plásticos. Unidade: g Peso bruto aprox.: 200 Vlr. Presumido: pode-se deixar em branco.

Exemplo 03 - “Aromatizador de ambiente, marca Universitário, de origem argentina, conhecido pelo nome de “lança-perfume”, embalados três a três, em jornal. Unidade: 420 un Peso bruto aprox.: 8 kg Vlr. Presumido: pode-se deixar em branco.

Identificação dos bens: Descrição dos demais bens apreendidos, os quais deverão ser especificados por marca,

modelo, número de série, conforme exemplo abaixo:

Item Discriminação Unidade Quantidade Valor R$01 sacola de nylon preta un 01 3,0002 Calça Jeans masculina, usada, marca

USTOPun 01 10,00

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RELAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTROPECENTES E OUTROS BENS APREENDIDOS (Anexo ao Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins nº. ................) Fls. nº. ........ de ...........

1 - JURISDIÇÃO FISCALSRRF .........RFDRF/IRF .......Unidade Local: (código)

2 - PORTADOR/RESPONSÁVEL

Nome:

CPF: Nº. do Processo:

3 - ESPECIFICAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE PESO BRUTO APROXIMADO

VALOR PRESUMIDO

( ) a transportar para fls....... ( ) Total

4 - IDENTIFICAÇÃO DOS BENS

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR APROX.

( ) a transportar para fls....... ( ) Total

5 - AUTORIDADE FISCAL

Nome:

Cargo: Assinatura:

Nome:

Cargo: Assinatura:

6 - RECIBO DA CUSTÓDIA

Nome:

Data: Assinatura: Cargo:

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CAPÍTULO VI

LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS

6.1. BAGAGEM

6.1.1. CONCEITO

Os bens de viajante procedente do exterior serão submetidos ao tratamento tributário e aos procedimentos aduaneiros estabelecidos nas Portarias/MF nº. 39, de 03.02.1995 e 141, de 12.04.1995 e nas Instruções Normativas/SRF nº. 117, de 06.10.1998, 120, de 15.10.1998 e 140, de 26.11.1998.

Entende-se por (IN/SRF nº. 117/1998, art. 2º):Bagagem - os bens novos ou usados, destinados a uso ou a consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Incluem-se entre esses os destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas.Bagagem acompanhada - aquela que o viajante porta consigo no mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga;Bagagem desacompanhada - a que chegar ao País, ou dele sair, amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente.

6.1.2. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE BAGAGEM

Estão excluídos do conceito de bagagem (IN/SRF nº. 117/1998, art. 3º): bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com

fim comercial ou industrial; automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais

veículos automotores terrestres; aeronaves; embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações; cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusiva no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante

menor de 18 anos; e bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.

6.1.3. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS

Dispõe o art. 4º da IN/SRF nº. 117/1998 que não incidirão impostos sobre os bens compreendidos no conceito de bagagem:

de origem nacional; de origem estrangeira:

comprovadamente saídos do País como bagagem, quando do seu retorno, ainda que portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída;

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remetidos ao exterior, pelo viajante, para conserto, reparo ou restauração, quando do seu retorno; e

enviados ao País, em razão de garantia, para substituição de outro anteriormente trazido pelo viajante.

6.1.4. ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL

Conforme o disposto no art. 5º da IN/SRF nº. 117/1998, a isenção aplicável aos bens que constituam bagagem de viajante procedente do exterior abrange o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados.

A bagagem acompanhada está isenta relativamente a (art. 6º): livros, folhetos e periódicos; roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados, para

uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua permanência no exterior;

outros bens, observado o limite de valor global de: US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra

moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; US$ 150,00 (cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em

outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Ainda, conforme o parágrafo único do artigo 6º, é vedada a transferência, total ou parcial, do limite de isenção para outro viajante, inclusive pessoa da família.

O direito à isenção somente poderá ser exercido uma vez a cada trinta dias (art. 7º).A bagagem desacompanhada está isenta de impostos relativamente a livros, folhetos e

periódicos, e, desde que usados, roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados (art. 8º).

6.1.5. TRIBUTAÇÃO ESPECIAL

Conforme o previsto no artigo 229 do Regulamento Aduaneiro/1985 e posteriormente normatizado pelo art. 14 da IN/SRF nº. 117/1998, sujeita-se ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50 % (cinqüenta por cento), o conjunto de bens:

cujo valor global exceda o limite de isenção (US$ 500.00 por via aérea ou marítima, e US$ 150.00 por via terrestre, fluvial ou lacustre);

integrantes da bagagem de tripulante, exceto quanto a livros, folhetos e períodos, bem como as roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e toucador, e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatível com a duração e a finalidade de sua permanência no exterior.

compreendidos no conceito de bagagem desacompanhada, ressalvada a hipótese de isenção prevista no item anterior (5.1.4) e de isenção vinculada à qualidade do viajante (art. 9º a 11).

Ainda, conforme o parágrafo único do art. 14, sujeitam-se à tributação especial os bens conceituados como bagagem, quando já tiver sido usufruída a isenção, mesmo que parcialmente:

no prazo de 30 dias, por viajante (art. 7º); e no prazo de um ano, por tripulante de navio em viagem internacional, residente no País,

que desembarcar definitivamente ou estiver impedido de prosseguir viagem (art. 13).

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6.1.6. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA

Todo o viajante procedente do exterior, residente ou não, qualquer que seja a via de transporte está obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA (art. 15 da IN/SRF 117/1998 e 2º da IN/SRF 120/1998). Esta declaração foi instituída pelo art. 1º IN/SRF 120/1998.

Conforme os dispositivos citados: no caso de menores de dezesseis anos, prestará a declaração o pai ou o responsável. Se

estiverem desacompanhados, ficam dispensados da apresentação de declaração de bagagem, sem prejuízo dos procedimentos de verificação a serem exercidos pela fiscalização aduaneira;

se os bens pertencerem a pessoa falecida no exterior, a declaração será prestada pelo sucessor ou pelo administrador do espólio;

os bens adquiridos em loja franca, por ocasião da chegada do viajante ao País, não devem ser declarados em DBA.

6.1.7. VALORAÇÃO DE BENS DE BAGAGEM

O valor dos bens integrantes de bagagem será o valor de aquisição constante de fatura ou nota de compra. Na falta deste valor, serão utilizados catálogos, listas de preços, ou outros indicadores (art. 21 e parágrafo único da IN/SRF n° 117/1998).

6.1.8. TRIBUTAÇÃO DE BENS DE ESTRANGEIROS EM PASSAGEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL

A bagagem de viajantes estrangeiros, procedentes do exterior e a ele destinados, terá o mesmo tratamento tributário dispensado aos residentes no País. Conforme estabelecido nos artigos 15 a 17 da IN/SRF nº. 117/1998, todo viajante que ingresse no País está obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

Observe-se que o artigo 26 da citada IN, dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro à bagagem de viajante que, tendo desembarcado, deva prosseguir viagem internacional.

6.1.9. TRANSFERÊNCIA DE BENS TRAZIDOS COMO BAGAGEM E DESEMBARAÇADOS COM ISENÇÃO

Caso o viajante pretenda transferir bens desembaraçados com isenção, deverá submeter-se ao pagamento prévio dos impostos incidentes sobre a importação corrigido monetariamente (art. 108 e 137 do Regulamento Aduaneiro).

Cálculo dos ImpostosOs impostos serão calculados segundo o regime comum de importação, reduzidos

proporcionalmente à depreciação do valor dos bens, na forma prevista nos parágrafos 1° e 2° do artigo 139 do Regulamento Aduaneiro.

Itens a observar: a taxa de câmbio e alíquotas de tributos a serem utilizadas serão as vigentes na data do

desembaraço como bagagem;

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o valor do imposto pago no desembaraço como bagagem será deduzido do valor apurado para a transferência;

o valor pago na data do desembaraço como bagagem está sujeito à correção monetária. Todavia, atualmente não há índice de correção monetária. A taxa SELIC também não se aplica, pois refere-se a débitos não pagos no vencimento, e neste caso, o vencimento do imposto resultante do cálculo coincide com a data da transferência do bem;

se o valor resultante da aplicação do regime comum de importação for menor do que aquele pago no desembaraço como bagagem, não haverá tributo a ser pago ou restituído;

se houver saldo de imposto a pagar, os DARFs deverão ser separados por imposto (IPI e II), e recolhidos previamente ao deferimento do pedido de transferência do bem.

Sem prejuízo da autorização da autoridade aduaneira, a transferência ou cessão de uso a pessoa ou entidade que goze de igual tratamento tributário far-se-á sem o pagamento de impostos.

Quem deve entrar com o processo, pleiteando a transferência, é o viajante de gozou do benefício da isenção. Observe-se que o art. 1º do Decreto-Lei nº. 2.472/1988, ao alterar o art. 32 do Decreto-Lei nº. 37/1966, estabeleceu parágrafo único, que fixou como responsável solidário o adquirente ou cessionário da mercadoria beneficiada com isenção.

Os bens desembaraçados como bagagem transferidos sem o prévio pagamento dos tributos e a autorização da autoridade aduaneira estarão sujeitos às seguintes penalidades:

nos casos de bens que tenham sido objeto de isenção de caráter especial, caberá a pena de perdimento, conforme artigos 105, inciso XIII do Decreto-Lei nº. 37/1966 e 23, inciso IV e parágrafo único do Decreto-Lei nº. 1.455/1976 (consolidados no art. 514, inc XIII do Regulamento Aduaneiro);

nos casos de bens que tenham sido objeto de isenção de caráter geral concedida a qualquer viajante procedente do exterior, nos termos do artigos 5º e 6º da IN/SRF 117/1998, caberá, além dos tributos incidentes, a aplicação das seguintes multas (tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 514 do RA):

50% prevista no artigo 106, inciso II, alínea “a” do Decreto-Lei nº. 37/1966 (consolidado no artigo 521, inc. II, alínea “a” do Regulamento Aduaneiro);

200% prevista no artigo 3º do Decreto-Lei nº. 1123/70 (consolidado no artigo 529, inc. IV do Regulamento Aduaneiro), além do imposto incidente, conforme artigo 137 do RA.

6.2. INFRAÇÕES MAIS COMUNS NA ZONA SECUNDÁRIA

As infrações relativas a mercadorias estrangeiras, introduzidas irregularmente no País, encontradas na zona secundária, são punidas com a pena de perdimento. Podem também incidir, conjuntamente com a pena de perdimento, multa pecuniária e imposto (IPI), como no caso de cigarros.

De acordo com o artigo 85, inc. III do RA, não incide imposto de importação sobre mercadorias estrangeiras que tenham sido objeto de pena de perdimento.

6.2.1. BENS COM VALOR ACIMA DO LIMITE DE ISENÇÃO NÃO DECLARADOS

O viajante que estiver trazendo bens estrangeiros de valor superior ao limite de isenção, previsto na IN/SRF 117/1998, e for abordado na zona secundária, deverá apresentar DBA ( Declaração de Bagagem Acompanhada ) e, conforme o caso, DARF autenticado, de acordo com os artigos 15 e 16 da IN/SRF 117/1998 e art. 2º da IN/SRF 120/1998. À mercadoria em situação

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irregular, será aplicada a pena de perdimento, não sendo previsto na zona secundária o pagamento de tributos para a sua regularização.

Penalidade: Perdimento de toda a mercadoria estrangeira trazida como bagagem, e não somente da parte que exceder à isenção.Termo: Termo de Lacração de Volumes, Termo de Apreensão, ou Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (AITAGF), conforme o caso. Enquadramento Legal: artigos 105, inciso X do Decreto-Lei nº. 37/1966 e 23, inciso IV e parágrafo único do Decreto-Lei nº. 1.455/1976 (consolidados no art. 514, inc X do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/1985) combinado com os artigos 14, inc. I, 15 e 16, inc. V da IN/SRF 117/1998.

6.2.2. DESTINAÇÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL

O artigo 3º, inciso I da IN/SRF nº. 117/1998 exclui do conceito de bagagem os bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial. No entanto não faz referência específica a estas quantidades permitidas, devendo-se então tomar como parâmetro o próprio conceito de bagagem, ou seja, bens novos ou usados destinados a uso ou consumo pessoal do viajante.

Pelo artigo 230 do Regulamento Aduaneiro, aplicar-se-á a tais bens o regime de importação comum. No caso destes bens serem encontrados em zona secundária, sem terem sido desembaraçados dessa forma, será aplicada sobre os mesmos a pena de perdimento.

Penalidade: Perdimento da mercadoria estrangeira que revelar tal finalidade.Termo: Termo de Lacração de Volumes, Termo de Apreensão, ou AITAGF, conforme o

caso. Enquadramento Legal: artigos 105, inciso X do Decreto-Lei nº. 37/1966 e 23, inciso IV e parágrafo único do Decreto-Lei nº. 1.455/1976 (consolidados no art. 514, inc X do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/1985) combinado com o artigo 3º, inc. I e 16, inc. IV da IN/SRF 117/1998.

6.2.3. BENS TRAZIDOS POR TRIPULANTE SEM PAGAMENTO DE TRIBUTOS

A bagagem de tripulante estará isenta de impostos somente quanto a livros, folhetos, periódicos e roupas, artigos de vestuário, higiene e toucador e calçados, para uso próprio, podendo trazer os demais bens estrangeiros desde que tributados integralmente.

De acordo com o Novo Dicionário Aurélio, tripulante refere-se a pessoa que presta serviço em embarcação ou avião. Entretanto, o Decreto nº. 99.704, de 20.11.1990, que dispõe sobre o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre o Brasil e países do Cone Sul contempla, em seu Apêndice 5, anexo II, artigo 1, também a figura do tripulante de transporte internacional terrestre.

Penalidade: Perdimento de todos os bens, independentemente de seu valor. Termo: Termo de Lacração de Volumes, Termo de Apreensão, ou AITAGF, conforme o

caso. Enquadramento Legal: artigos 105, inciso X do Decreto-Lei nº. 37/1966 e 23, inciso IV e parágrafo único do Decreto-Lei nº. 1.455/1976 (consolidados no art. 514, inc X do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/1985) combinado com o artigo 14, inc. II e 16, inc. V da IN/SRF 117/1998.

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6.2.4. INOBSERVÂNCIA DA PERIODICIDADE EM RELAÇÃO AO DIREITO À ISENÇÃO

De acordo com a IN/SRF nº. 117/1998, o direito a isenção em relação aos bens integrantes de bagagem, aos quais se aplicam os limites de US$ 500.00 e US$ 150.00 (art. 6º, inc III), não poderá ser utilizado mais de uma vez:

a cada 30 dias, no caso de viajante (art. 7º); a cada ano, no caso de tripulante de navio, nas condições do artigo 13. Nesses casos, os bens estão sujeitos, em sua totalidade, à incidência do imposto de

importação, calculado à alíquota de 50% (art. 14). Não sendo comprovada sua regularização, quando encontrados em zona secundária, caberá a aplicação da pena de perdimento.

Penalidade: Perdimento. Termo: Termo de Lacração de Volumes, Termo de Apreensão, ou AITAGF, conforme o

caso. Enquadramento Legal: artigos 105, inciso X do Decreto-Lei nº. 37/1966 e 23, inciso IV e parágrafo único do Decreto-Lei nº. 1.455/1976 (consolidados no art. 514, inc X do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/1985) combinado com os artigos 7º ou 13, parágrafo 2º, da IN/SRF 117/1998.

6.2.5. CIGARROS ESTRANGEIROS EM SITUAÇÃO IRREGULAR

A importação de cigarros será efetuada com observância dos dispositivos da Lei nº. 9.532/1997, pela qual o importador, além de ser inscrito no Registro Especial, instituído pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº. 1.593/1977, deve constituir-se sob a forma de sociedade. A inobservância por ocasião do desembaraço aduaneiro, das condições previstas no artigo 50, inciso I da referida Lei, sujeitará o infrator à pena de perdimento.

Os cigarros de origem estrangeira podem ser trazidos como bagagem. Todavia, quando enquadrados como destinação comercial ou em valor superior ao limite de isenção, encontrados na zona secundária, estarão sujeitos à pena de perdimento e multa.

Penalidade: Perdimento e multa pecuniária de R$ 0,7375 por maço. Termo: Termo de Lacração de Volumes, Termo de Apreensão, ou AITAGF, conforme o

caso.Enquadramento Legal:

Perdimento: art. 2º e 3º e parágrafo 1º do Decreto-Lei nº. 399, de 30.12.1968, (consolidados no art. 519 ‘caput’ do Regulamento Aduaneiro), combinado com os artigos 3º, inc I, 14, inc. I, 16, inc. IV e V. Multa: art. 3º e parágrafo 1º do Decreto-Lei nº. 399, de 30.12.1968, (consolidados no art. 519, parágrafo único do Regulamento Aduaneiro), atualizado pelas Leis 8.178/91, art. 21; 8.218/91, art. 10; 8.383/91, art. 3º; 8.981/1995, art. 99; e 9.249/1995, art. 30, do que resultou a multa de valor fixo de R$ 0,7375 por maço de cigarro.Valoração: Conforme orientação da DIANA/10ª RF - Memorando Circular nº. 08/052/1999, para fins de valoração, os cigarros estrangeiros serão enquadrados em classes, da mesma forma que os cigarros nacionais, de acordo com as especificações constantes no artigo 2º do Decreto nº. 3.070/1999. Para formalização do Auto de Infração que propõe o perdimento, o valor a ser atribuído será o menor valor correspondente a cada classe, informado pelos fabricantes dos cigarros nacionais.Para a Representação Fiscal para Fins Penais, o valor do Imposto de Importação que deixou de ser recolhido será calculado com base no valor informado no Auto de

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Infração. O valor do IPI será o correspondente à classe em que o cigarro foi enquadrado.

6.3. MERCADORIAS DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA

As mercadorias de importação proibida serão apreendidas mediante termo apropriado ou auto de infração, cuja base legal para a apreensão e perdimento será a legislação específica para cada produto, combinada com o artigo 105, inciso X do Decreto-Lei nº. 37/1966 e art. 23, inc IV e parágrafo único, e 26 do Decreto-Lei nº. 1.455/1976 (consolidados nos artigos 514, inc X e 518 do Regulamento Aduaneiro) e com o artigo 6º da Norma de Aplicação Relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, aprovada pela Resolução Mercosul/CMC/Decisão nº. 18/1994, referendada pelo Decreto nº. 1.765/1995 (art. 17 da Portaria/MF n.º 39/1995):

“Art. 26 - As mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica em vigor serão apreendidas, liminarmente, em nome e ordem do Ministro da Fazenda.”

Art. 6º da Norma de Aplicação do Mercosul , item 1 - "Fica proibido importar sob este regime mercadorias que não constituam bagagem, assim como aquelas que estejam sujeitas a proibições ou restrições de caráter não econômico."

Seguem alguns exemplos abaixo.

6.3.1. CIGARROS NACIONAIS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO

Os cigarros nacionais destinados à exportação têm sua circulação e consumo proibidos no Território Nacional, não sendo, portanto, passíveis de importação. Assim, são considerados produtos estrangeiros introduzidos clandestinamente no País, sujeitando-se às penalidades constantes no RIPI. Dessa forma cabe a apreensão dos mesmos, com vistas à aplicação de pena de perdimento, cobrança de imposto e multa. As marcas de cigarros deverão ser separadas por classe, conforme informado em atos declaratórios do Secretário da Receita Federal, para fins do enquadramento definido pela IN/SRF nº. 60/1999, quando do cálculo da multa.

O processo de perdimento segue o mesmo rito daqueles baseados no art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976, ou seja, a intimação tem prazo de 20 dias, com julgamento em instância única. (ADN/COSIT nº. 39, de 21.11.1995).

Penalidade: Perdimento e multa pecuniária. Termo: Termo de Lacração de Volumes, Termo de Apreensão, ou AITAGF, conforme o caso.

Enquadramento Legal: Perdimento: art. 12 e 18 do Decreto-Lei nº. 1.593/1977, e art. 87, inciso I da Lei nº. 4.502/64 (consolidados nos art. 261, 263 e 483, inciso I, do Decreto nº. 2.637, de 25.06.1998 - RIPI), combinado com os artigos 3º, inc. V e 34 da IN/SRF 117/1998; Imposto e Multa: art. 18 e parágrafo 1º e 2º da Lei nº. 1.593/1977, art. 45, inciso II da Lei nº. 9.430/1996 e art. 41 da Lei nº. 9.532/1997 (consolidados no art. 24, inc IV, e 467 e parágrafo único do RIPI). Valoração: Conforme orientação da DIANA/10ª RF - Memorando Circular nº. 08/052/1999, o valor dos cigarros nacionais será o preço de varejo, informado pelo

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respectivo fabricante à SRF e aos estabelecimentos varejistas. Para aplicação da multa, o valor do IPI será o correspondente à classe em que o cigarro for enquadrado.

6.3.2. ARMAS DE BRINQUEDO

Conforme o art. 15 da Lei n.º 9.437, de 20.02.1997, regulamentada pelo Decreto 2.222, de 08.05.1997, é vedada a importação de brinquedo que se confunda com arma de fogo:

“Art. 15 - É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

Parágrafo único: Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Ministério do Exército."

6.3.3. PNEUS USADOS

Estão sujeitos à pena de perdimento os pneus usados, procedentes do exterior, conforme legislação do IBAMA:

Portaria Normativa/IBAMA n° 138, de 22.12.92:

"Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria, considera-se resíduo todo o material nos estados sólido e semi-sólido  que resulta de atividades de comunidades de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

§ 3° - Cabe destacar como resíduos cuja importação é proibida:(...)III- os pneumáticos usados (pneus meia vida).”

Resolução CONAMA n° 23/1996:

“Art. 4° - Os Resíduos Inertes - Classe III não estão sujeitos a restrições de importação, à exceção dos pneumáticos usados cuja importação é proibida.”

Observe-se que, quanto aos pneus recauchutados não usados, não há proibição à importação, conforme Nota COANA/COLAD/DILEG N° 18/1998.

6.3.4. DROGAS PERIGOSAS E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

Quando da apreensão de drogas perigosas e substâncias entorpecentes, devem ser observados os procedimentos já detalhados no capítulo 4, item 4.5.

6.3.5. DETERGENTES NÃO BIODEGRADÁVEIS

Conforme a Lei nº. 7.365, de 13.09.1985, é proibida a importação de detergentes não biodegradáveis:

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“Art. 1º - As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.”

6.3.6. OUTROS EXEMPLOS:

produtos destinados à alimentação de ruminantes contendo proteína de ruminantes - Art. 2º da Portaria n.º 290, de 16.07.1997, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

amianto em pó - Resolução CONAMA 23, de 12.12.1996; clorobenzilato organoclorado e Paration etílico, destinados ao uso na agropecuária -

Portaria SNDA/MA 82/92; medicamentos que contenham ziprepol ou quaisquer de seus sais - Lei nº. 6.360/1976 e

Portaria SVS/MS nº. 17/91; produtos sob a forma de aerossol que contenham clorofluorcarbono (CFC) - Resolução

CONAMA nº. 13 de 13.12.1995; agrotóxicos ronilan 500 e vinclozolina técnico BASF - Portaria SDA nº. 95/1995; cigarros estrangeiros de marca que não seja comercializada no país de origem - Art. 46

da Lei nº. 9.532/1997; desperdícios e resíduos de chumbo - Resolução CONAMA nº. 23/1996; outros resíduos perigosos - Resolução CONAMA nº. 23/1996; máscaras contra gases são de importação proibida para comercialização - Art. 201, do

R-105, anexo ao Decreto nº. 2.998/1999.

6.4. MERCADORIAS DE EXPORTAÇÃO PROIBIDA

As mercadorias de exportação proibida serão apreendidas mediante termo apropriado ou auto de infração, cuja base legal para a apreensão e perdimento será a legislação específica para cada produto, combinada com o artigo 68, Lei nº. 5.025/1966 (consolidado no artigo 515 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 91.030/1985).

A Portaria SCE nº. 02, de 22.12.92, em seu Anexo “C”, relaciona as mercadorias de exportação proibida, entre as quais se destacam:

animais silvestres (exceto quanto a criadores autorizados pelo IBAMA); asas de borboletas (exceto quanto a criadores autorizados pelo IBAMA); peles de animais anfíbios e répteis; madeira jacarandá-da-bahia (dalbergia nigra); e antigüidades com mais de cem anos.

6.5. MERCADORIAS DE IMPORTAÇÃO CONTROLADA

Os bens controlados poderão   ser   trazidos como bagagem. Porém,  conforme   o artigo 6º, item 2 da Norma de Aplicação Relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, aprovada pela Resolução Mercosul/CMC/Decisão nº. 18/1994, referendada pelo Decreto nº. 1.765/1995 (art. 18 da Portaria/MF n.º 39/1995), estão sujeitos à anuência do órgão competente, sem o que serão considerados irregulares.

Também a IN/SRF nº. 117/1998, em seu artigo 37, dispõe:

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“Art. 37 - Os bens procedentes do exterior ou a ele destinados, sujeitos a controles específicos, somente serão desembaraçados após a manifestação do órgão competente.”

Ainda, em seu artigo 16, inciso I, a IN/SRF nº. 117/1998 enumera os casos de bens cuja declaração é obrigatória, quando trazidos como bagagem:

“Art. 16 - O viajante deverá dirigir-se ao canal ‘bens a declarar’ quando estiver trazendo:I - animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições;”

Estes bens, quando encontrados na zona secundária sem comprovação de sua regular introdução no País, estão sujeitos a apreensão e aplicação da pena de perdimento.

Seguem abaixo alguns exemplos.

6.5.1. ANIMAIS

A portaria IBAMA nº. 029, de 24 de março de 1994, normatiza a importação e exportação de animais da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica, e no seu art. 2º considera-se:

I - Fauna silvestre brasileira: todas as espécies que ocorram naturalmente no território brasileiro, ou que utilizem naturalmente esse território em alguma fase de seu ciclo biológico;II – Fauna silvestre exótica: todas as espécies que não ocorram naturalmente no território brasileiro, possuindo ou não população livres na natureza.”

No seu art. 9º esclarece que a importação de animais vivos, está sujeita à autorização prévia do Ministério da Agricultura, que se manifestará quanto às exigências zoosanitárias do país de procedência.

A Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária nº. 182/1998 dispõe sobre os produtos agropecuários sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

A Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e esclarece no Capítulo V “Dos crimes contra o Meio Ambiente”, mais precisamente os art. 29, 30 e 31:

“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas:

(...)III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente.

Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.

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Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.Art. 31. Introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

6.5.2. PLANTAS E PRODUTOS AGRÍCOLAS

Esses produtos são controlados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Sendo assim, mesmo que trazidos em bagagem devem ter anuência desse Órgão. (Portaria SDA nº. 182/1998, Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto n° 24.114/34).

6.5.3. ALIMENTOS E REMÉDIOS

Os medicamentos em geral estão sujeitos ao controle do Ministério da Saúde. Todavia, conforme disposto no artigo 11, § 3° do Decreto n° 79.094, de 05.01.1977, que regulamenta a Lei n° 6.360/1976, independe de autorização a importação desses produtos, por pessoa física, quando não submetidos a regime especial de controle e em quantidade para uso individual, que não se destinem a revenda ou comércio.

Os produtos submetidos a regime especial de controle foram elencados na Portaria SVS n° 344/1998, cuja lista foi atualizada pela Resolução nº. 147, de 28.05.1999. Dentre esses, salientam-se as seguintes substâncias: psicotrópicas, entorpecentes, anabolizantes, retinóicas, imunossupressoras e anti-retrovirais, e produtos precursores para fabricação e síntese de entorpecentes e psicotrópicos.

6.5.4. ARMAS DE FOGO E OUTROS ARTEFATOS E SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS

O Decreto n.º 2.998, de 23.03.1999 dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), do Ministério do Exército. Segundo esse Regulamento, compete ao Ministério do Exército, entre outras atribuições, controlar a exportação, importação e desembaraço alfandegário de armas, munições, produtos químicos agressivos e artefatos explosivos.

Dispõe o art. 36 do Regulamento (R-105):

“São atribuições da Receita Federal:I - Verificar se as importações e exportações de produtos controlados estão autorizadas pelo Ministério do Exército;II - Colaborar com o Ministério do Exército no desembaraço de produtos controlados importados por pessoas físicas ou jurídicas, ou trazidos como bagagem.”

Ainda o art. 46 do Decreto nº. 2.222, de 08.05.1997, que regulamenta a Lei nº. 9.437/1997, que instituiu o Sistema Nacional de Armas - SINARM, tem o seguinte teor:

"Compete ao Ministério do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação. importação, desembaraço alfandegário e comércio de armas de fogo e demais produtos controlados correlatos, inclusive o registro e a autorização de tráfego de arma de fogo de militares, colecionadores, atiradores e caçadores."

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A relação dos produtos controlados está anexa ao citado Regulamento (R-105), entre os quais se pode destacar:

acessórios e peças de armas armas de fogo em geral armas de pressão munições e seus acessórios estopins, espoletas, etc.O desembaraço desses produtos controlados, como bagagem, está previsto no Decreto nº.

2.998/1999, acima citado, nos artigos 218 a 220. Segundo essa norma, os bens devem ser apresentados à fiscalização, quando de sua entrada no País, ficando retidos nas repartições fiscais, mediante termo. Os interessados devem então dirigir requerimento ao comandante da Região Militar(RM), apresentando os documentos pertinentes, solicitando o desembaraço dos bens. O comandante da RM é quem autoriza a conferência aduaneira por parte do Ministério Exército e determina que seja feita a comunicação à Secretaria da Receita Federal, por meio da Guia de Desembaraço Alfandegário, cuja cópia servirá ao interessado para que providencie o registro das armas junto aos órgãos competentes. Este registro precede o desembaraço no âmbito da Receita.

Os procedimentos aqui descritos não dispensam o interessado do cumprimento das exigências e formalidades estabelecidos pela autoridade alfandegária, apenas comprovam que o Ministério do Exército nada tem a opor.

Esse Decreto também prevê a apreensão dos produtos controlados, quando encontrados nas circunstâncias em que menciona, destacando-se aí os artigos 240, inciso I, 241, inciso IV e 245:

“Art. 240. Têm competência para efetuar a apreensão de produtos controlados, nas áreas de sua atuação, consoante a legislação em vigor:

I - as autoridades alfandegárias;(...)

Art. 241. O produto controlado será apreendido quando:(...)IV - Sujeito a licença de importação ou desembaraço alfandegário , tiver entrado ilegalmente no país;(...)

Art. 245. Aos produtos controlados apreendidos pelas autoridades alfandegárias será aplicada a legislação específica, cumpridas as prescrições deste Regulamento.”

6.6. CASOS ESPECIAIS

6.6.1. DECLARAÇÃO PARCIAL DE BENS TRAZIDOS EM BAGAGEM

Quando o viajante estiver de posse de bens estrangeiros sujeitos a declaração por escrito na entrada do País, porém, com parte destes declarados e outra parte não, libera-se aquilo que estiver coberto por DBA. Os demais bens, exceto os de uso e consumo pessoal, estão sujeitos à pena de perdimento, pelo disposto no Art. 514, inc. X.

Se houver a apreensão ou lacração dos volumes, deve constar no Termo que o viajante já utilizou a cota de isenção nesta data, e as caraterísticas dos bens declarados.

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Excetuam-se deste procedimento os casos previstos no art.514, inc. XI, quando a mercadoria tenha sido desembaraçada com pagamento de parte dos tributos, mediante artifício doloso.

6.6.2. MERCADORIAS ABANDONADAS EM BAGAGEIROS DE ÔNIBUS DE TURISMO

As mercadorias acondicionadas em volumes, cujo conteúdo não seja identificável pela aparência externa e não identificadas como pertencentes aos passageiros, independentemente do local em que se encontrem, serão consideradas abandonadas, sem aplicação de sanções à empresa.

Cabe, neste caso, representação ao Ministério dos Transportes, pelo descumprimento das disposições previstas no Decreto nº. 2.521/1998 e na Portaria Interministerial MT/MJ nº. 4, de 23.09.1998.

Quando os volumes ou as mercadorias apresentem características que possibilitem ao transportador saber ou presumir, pelas circunstâncias, que foram introduzidas clandestinamente no País ou importadas irregularmente, independentemente do local em que se encontrem no coletivo, serão de responsabilidade da empresa.

Tanto nos casos de abandono quanto nos de perdimento dos bens, cabe também a autuação da empresa transportadora pelo artigo 464 do Decreto nº. 2.637/1998 ( RIPI).

Nas situações em que se descaracterizar o transporte de passageiros, passando-se a considerar como transporte de carga, em virtude da quantidade de mercadoria, caberá atribuir ao transportador a responsabilidade pela infração com aplicação da pena de perdimento do veículo (art. 5l3, inciso V, do RA) e da mercadoria (art. 514, inciso X, do RA), excluindo-se a aplicação do art. 464 do Decreto n.º 2.637/1998 (RIPI).

Mercadoria acondicionada em fundo falso ou de qualquer modo oculta, constatando-se que inequivocamente houve a participação do preposto da empresa (guia, motorista, etc.): cabe a apreensão da mercadoria e do veículo, em nome da empresa transportadora (Mercadoria: art. 514, inciso III ou XVIII, conforme o caso e veículo: art. 513, inc. V, ambos do RA).

Quanto ao cigarro nacional destinado à exportação, quando não identificado o proprietário, a responsabilidade será atribuída à empresa transportadora, conforme previsto no parágrafo único do artigo 467 do Decreto nº. 2.637/1998 (RIPI). O perdimento e a multa serão baseados nos artigos 263, 467 e 483 do mesmo Decreto, conforme item 6.3.1- Cigarros nacionais destinados à exportação. Note-se que neste caso não se configura o abandono.

6.6.3. RETORNO DE BENS ESTRANGEIROS LEVADOS AO EXTERIOR

Sobre os bens levados ao exterior pelo viajante, desde que declarados conforme o artigo 6º da IN/SRF nº. 120/1998 (DST), não incidirão impostos quando de seu retorno, independentemente do prazo de sua permanência no exterior e das razões de sua saída. Essa regra é válida inclusive para os bens que tenham sido remetidos ao exterior para conserto. Também não incidem impostos sobre aqueles enviados ao Brasil em razão de garantia, para substituição de outro, anteriormente trazido pelo viajante (Art. 384 do Regulamento Aduaneiro, art. 4° da IN/SRF n° 117/1998). A simples emissão da DST não comprova a regularidade do bem. Na reunião sistêmica aduaneira, realizada na 10ª RF, em agosto/1999, decidiu-se recomendar às unidades que não seja exigida comprovação da regular aquisição do bem quando do registro da DST.

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6.6.4. MERCADORIAS ESTRANGEIRAS ADQUIRIDAS NO BRASIL E ACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL

Na realização de operações de repressão ao contrabando/descaminho, ocorrem situações em que viajantes provenientes do exterior transitam, já na zona secundária, com mercadorias estrangeiras acobertadas por notas fiscais. Geralmente são documentos emitidos por empresas nacionais localizadas na zona fronteiriça e os produtos discriminados são de características idênticas àqueles trazidos como bagagem pelos demais viajantes.

Esses documentos muitas vezes são de legitimidade duvidosa, seja pela falta de requisitos formais, seja pelo preenchimento insuficiente, conforme artigos 316 e 330 do RIPI/98.

Ocorrendo uma das situações acima, a autoridade fiscal deverá apreender os bens e documentos sob suspeita, para investigação de sua regularidade, nos termos dos artigos 87, inc. II, e 102 da Lei nº. 4.502/64 (consolidados no artigo 428, inc. II do RIPI/98).

A investigação poderá contemplar, entre outros aspectos, a pesquisa preliminar nos sistemas de informação da Receita Federal, solicitação de diligências à unidade jurisdicionante do emitente do documento, e informações de órgãos de fiscalização de outras esferas públicas.

Constatada a procedência legal da mercadoria, esta será devolvida ao interessado, caso contrário, será formalizado Auto de Infração, com proposta de pena de perdimento.

6.6.5. ENTRADA DE VEÍCULO ESTRANGEIRO

O veículo estrangeiro que adentrar no País, estará sujeito ao regime de admissão temporária, que poderá ser concedido formalmente ou não. A concessão do regime independe de formalidade nos seguintes casos (art. 6º da IN/SRF nº. 164/1998 e Portaria/MF nº. 16/1995):

veículos utilizados exclusivamente no transporte internacional de cargas ou passageiros, que ingressarem no País exercendo essas atividades;

veículo de viajante estrangeiro não residente, que se limitem exclusivamente ao tráfego fronteiriço;

embarcações, aeronaves destinadas à realização de atividades de pesquisa e investigação científica, na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira;

embarcações pesqueiras autorizadas a operar em águas nacionais; veículos de turistas do MERCOSUL.

Documentos de porte obrigatórioO veículo registrado e matriculado no exterior que entrar no Território Nacional deverá

estar acompanhado da seguinte documentação: documento de propriedade, quando o veículo for registrado em Estado Parte do

MERCOSUL, conduzido por seu proprietário em viagem de turismo. Se conduzido por terceiro, o documento de propriedade e autorização do proprietário (com firma reconhecida em cartório);

para veículo não registrado em Estado Parte do MERCOSUL: documento de propriedade ou autorização do proprietário com firma reconhecida em cartório, e Declaração Simplificada de Importação - DSI de concessão do regime de admissão temporária;

o veículo de transporte de carga e de passageiros, registrado em Estado-Parte do MERCOSUL, Chile, Peru e Bolívia, deve possuir documento de propriedade, seguro internacional obrigatório e licença de transporte (permisso) expedida pelo órgão competente.

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6.6.5.1. Veículos do MERCOSUL

Motorista estrangeiro

Residente em Estado Parte do MERCOSUL: Os veículos comunitários do MERCOSUL, de uso particular exclusivo de turistas poderão circular livremente no País, não estando sujeitos a qualquer formalidade aduaneira, observando-se o prazo máximo estabelecido pela legislação migratória (art. 1º, 2º e 4º da Portaria MF nº. 16/1995).

Se a finalidade não for turística, deve ser feita a admissão temporária, via DSI.

Residente no Brasil :Não existe norma que permita ao estrangeiro residente no País, introduzir veículo

estrangeiro sem que o mesmo tenha sido objeto de importação regular.

Motorista brasileiro

Não Residente (Art. 2º, inc. II da IN/SRF nº. 73, de 23.07.1998):Deve ser feita admissão temporária via DSI, com base no art. 5º, parágrafo 3º, Inc. I da

IN/SRF 164/1998.

Residente no Brasil:Só é admitida a importação regular.

6.6.5.2. Veículos Registrados em País não Integrante do MERCOSUL

Os veículos estrangeiros que entrarem no País, atendidas as condições do art. 5º, parágrafo 3º, inc. I da IN/SRF 164/1998 deverão ser submetidos ao regime de admissão temporária, através de DSI.

6.6.5.3. Veículos Transportadores

Os veículos de carga e de passageiros, que ingressarem no País, deverão estar habilitados a exercer o transporte internacional, conforme o Decreto n.º 99.704/90, que dispõe sobre o Acordo de Transporte Internacional Terrestre, firmado entre os seguintes países: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. No caso específico da Venezuela, deve-se observar o Decreto nº. 89.327/84 e o Decreto Legislativo nº. 100 de 24.10.1996, que dispõe sobre o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Brasil e a Venezuela.

6.6.5.4. Veículos com Documentação Irregular

Os veículos particulares encontrados em zona secundária com documentação irregular serão tratados como mercadoria e, portanto, sujeitos à apreensão e pena de perdimento, conforme previsto nos artigos 87, inc. I e 102 e seu parágrafo 2º da Lei nº. 4.502/64 (consolidados no art. 428, inc I e par. 1º e 3º do RIPI/98) e art. 105, inc. X do Decreto-Lei nº. 37/1966 e art. 23, inc.

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MANUAL DE VIG ILÂNCIA E REPRESSÃO

IV e parágrafo único do Decreto-Lei nº. 1.455/1976 (consolidados no art. 514, inc. X do Regulamento Aduaneiro).

O veículo de transporte de carga e de passageiros, sem documentação regular, encontrados em zona secundária estarão sujeitos a apreensão e pena de perdimento, com base no artigo 513, inc I do Regulamento Aduaneiro. São enquadrados nesta mesma situação os táxis estrangeiros quando em exercício desta atividade no País.

6.6.6. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE BENS PARA REGULARIZAÇÃO.

O art. 1º do Decreto-Lei nº. 2.472/1988, ao alterar o art. 102 do Decreto-Lei nº. 37/1966, estabeleceu parágrafo 2º, que esclarece que a denúncia espontânea exclui somente as penalidades de natureza tributária.

Sobre o assunto, pronuncia-se o jurista Sacha Calmon Navarro Coelho em sua obra “ Teoria e Prática das Multas Tributárias”, 2ª edição, editora Forense - RJ, 1995, à pagina 59, item 6.1 -apreensões de mercadorias (efeitos fiscais irregulares):

“...No campo dos impostos aduaneiros, entretanto, ainda quando o dominus das mercadorias é conhecido e estas são apreendidas em função de contrabando ou descaminho - que são delitos previstos no Código Penal - não são devolvidas e delas apropria-se o Estado. O perder o dono a coisa e o dela apropriar-se o Estado, contudo, não traduzem sanção tributária. O fundamento a ação do Estado, neste caso, finca pé em normas de direito administrativo e de direito penal (cf. art. 5º, XLV).”

Ainda o Telex Circular DpRF nº. 2.705, de 02/08/91, do Diretor do Departamento da Receita Federal, abordou o assunto, tendo em suas linhas mestras:

“...estão os bens, por força do disposto no parágrafo único do Art. 23 do Decreto-Lei mencionado(DL nº. 1.455/1976), sujeitos à pena de perdimento, não se lhes aplicando o instituto da denúncia espontânea - inclusive por, no caso, subsistir impedimento a importação - não havendo presentemente, amparo legal para atendimento de pleitos com vistas à regularização fiscal deste e quaisquer bens objeto de infração para a qual a pena prevista seja a de perdimento...”

Depreende-se daí que a pena de perdimento não está abrangida no conceito de penalidades de natureza tributária, não havendo, portanto, a possibilidade de regularização de bens, na zona secundária, mediante a apresentação espontânea.

6.6.7. RECUSA DE ASSINATURA EM DOCUMENTO

Quando o contribuinte se recusar a assinar documento emitido por servidor da Receita Federal, no qual seja exigida a ciência daquele, o procedimento a ser adotado é o de registrar a recusa, no próprio termo, e colher a assinatura de testemunha.

O artigo 23, inc. I, do Decreto nº. 70.235/1972, com nova redação dada pelo artigo 67 da Lei nº. 9.532/1997 dispõe que, no caso de recusa, a intimação será provada com a declaração escrita, no documento, de quem intimar o sujeito passivo.

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6.6.8. DETECTOR DE RADAR

Os aparelhos detectores de radar não têm sua importação proibida. O que existe é a proibição da circulação de veículos que os estejam portanto, conforme artigo 1º da Resolução CONTRAN nº. 528, de 26.12.1977. Essa vedação, entretanto, por si só, não é suficiente para justificar proibição quanto à importação de tais aparelhos.

Nesse sentido já se pronunciou a DISIT/10ª RF, no parecer nº. 16, de 24 de junho de 1999, ratificado pela Informação COANA/CONOF/DINOR nº. 025/1999, de 20.08.1999, ficando estabelecido que não deverão ser apreendidos tais equipamentos quando encontrados em bagagem de viajante procedente do exterior. O procedimento, nesse caso, quando da entrada no Território Nacional, é o de encaminhá-los ao regime de importação comum, observando-se todos os trâmites regulamentares do despacho.

Em decorrência do exposto, depreende-se que, quando estes aparelhos forem encontrados em zona secundária sem comprovação de sua importação regular deverão ser apreendidos, com proposta de pena de perdimento, pelo artigo 514, inc. X, do Regulamento Aduaneiro.

6.7. LAVRATURA DE TERMOS

Os Termos de Lacração, Apreensão e Auto de Infração serão preenchidos em três vias, sendo uma para instruir o processo, uma para a representação fiscal para fins penais e outra para o contribuinte. Para instruir o processo de Representação Fiscal para Fins Penais, aconselha-se sempre que possível juntar via original dos documentos comprobatórios.

6.7.1. TERMO DE APREENSÃO

Este termo é usado quando há a possibilidade de se quantificar os bens apreendidos, no momento da apreensão. Serve principalmente para oportunizar ao interessado que comprove a origem regular dos bens estrangeiros apreendidos.

Observar no preenchimento a correta identificação do viajante ou interessado. Quando o mesmo não possuir CPF, juntamente com documento de identidade, deve-se preencher no campo adequado a data de nascimento e/ou filiação.

No caso de recusa do contribuinte em assinar o Termo, deve-se solicitar a assinatura de duas testemunhas.

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