Manual do Acadêmico - Administração 2009 2 · consolidação de novos empreendimentos. ......

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1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA UDESC CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS ESAG GUIA ACADÊMICO ADMINISTRAÇÃO FLORIANÓPOLIS-SC

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS – ESAG

GUIA ACADÊMICO

ADMINISTRAÇÃO

FLORIANÓPOLIS-SC

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Direção ESAG:

Diretor Geral: Professor Rubens Araújo de Oliveira, Dr. [email protected]

Chefe do Departamento de Administração Empresarial: Professor Nério Amboni, Dr. [email protected]

[email protected]

Telefones Úteis

ESAG (Geral) (48) 3321-8200

Secretaria Florianópolis (48) 3321-8215 / (48) 3321-8251

Biblioteca (48) 3321-8070

Diretório Acadêmico (48) 3321-8216

Departamento de Administração (48) 3321-8210

Direção de Ensino (48) 3321-8209

UDESC (48) 3321-8000

FAX Secretaria (48) 3321-8203

Informações por e-mail: [email protected]

Elaboração: Cecília Just Milanez Coelho Esther Arnold

Revisão: Bruna Luiza da Silva Rosangela Felippi (09/09/2009)

Capa: Luciana Bicalho Pereira Mônica Rodrigues Boeck

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Apresentação

Prezado(a) Acadêmico(a),

Você acaba de entrar na Escola Superior de Administração e Gerência – ESAG, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

Reconhecida nacionalmente como centro de excelência do ensino superior, o Curso de Administração de Empresas tem se dedicado a formar cidadãos e profissionais competitivos, capazes de administrar os diversos tipos de organizações privadas, em seus distintos graus de complexidade.

Mais do que formar especialistas, a ESAG busca desenvolver alunos capazes de entender a administração como um processo multidisciplinar e integrado, com visão crítica e liderança, capazes de formar a elite da próxima geração de administradores.

Descubra o novo mundo da Universidade. Participe da vida acadêmica. Envolva-se nas atividades da Escola. Descubra o verdadeiro espírito esaguiano.

Seja muito bem-vindo(a),

Professor Rubens Araújo de Oliveira, Dr. Diretor Geral

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SUMÁRIO

I O Curso .................................................................................................... 1

1. Estrutura do Curso.................................................................................4

1.1. Currículo do Curso..............................................................................4

2. Integralização do Curso.........................................................................7

2.1. Dilatação do Prazo Máximo para Conclusão de Curso ......................8

2.2. Atividades Complementares ...............................................................8

2.3. Estágios Supervisionados...................................................................8

3. Pré-requisitos .........................................................................................9

4. Limites de Crédito (Disciplinas por Semestre) ....................................9

5. Horário das Aulas...................................................................................9

1. Organização do Ano Letivo .................................................................10

2. Calendário Acadêmico.........................................................................10

3. Matrícula................................................................................................10

3.1. Matrícula de Calouro.........................................................................10

3.2. Matrícula de Veterano.......................................................................10

3.3. Matrícula de Alunos Admitidos via Transferência, Reingresso após Abandono ou Retorno a Portadores de Diploma de Curso Superior .........11

3.4. Matrícula em Disciplinas Isoladas.....................................................11

4. Trancamento de Matrícula ...................................................................12

4.1. Aluno Calouro ...................................................................................12

4.2. Aluno Veterano .................................................................................12

5. Ajuste de Matrícula...............................................................................12

6. Cancelamento de Disciplina................................................................13

7. Abandono de Curso .............................................................................13

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8. Transferência ........................................................................................13

8.1. Transferência Interna........................................................................14

9. Verificação de Aprendizagem .............................................................14

9.1 Segunda Chamada ...........................................................................15

9.2 Revisão de Nota de Avaliação..........................................................16

9.3 Cálculo de Nota Mínima para Exame Final e Média Final ................16

10. Regimes Especiais ...............................................................................17

10.1. Trabalhos Domiciliares...................................................................17

11. Reprovação...........................................................................................18

12. Validação/Dispensa de Disciplinas.....................................................18

13. Histórico Escolar Parcial, Atestados, Diploma e Planos de Ensino19

ANEXOS:

Anexo 1: Resolução nº 002/2009 – CONCENTRO – Validação de Disciplinas

Anexo 2: Resolução nº 003/2009 – CONCENTRO – Atividades Complementares

Anexo 3: Resolução no 018/2004 – CONSEPE – Prova de Segunda Chamada

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I O Curso

Objetivo

Contribuir no desenvolvimento de competências e de habilidades para o profissional formado atuar com desenvoltura em ambientes globalizados e, caracterizados pela incerteza, imprevisibilidade e instabilidade.

Estimular a educação permanente dos docentes e discentes.

Despertar junto aos alunos o espírito empreendedor para atuar como um agente de mudança e de inovação, assim como para a consolidação de novos empreendimentos.

Incentivar os alunos e professores para à elaboração e execução de planos de desenvolvimento, visando a melhoria da qualidade de vida e a sobrevivência e o crescimento das organizações.

Despertar junto aos alunos e professores o papel estratégico da administração e da gestão na definição, implementação, acompanhamento e avaliação permanente de projetos empresariais e socais.

Demonstrar a utilidade e a aplicabilidade ferramentas básicas da administração no que tange as áreas estratégicas da Administração denominadas de Administração de Recursos Humanos, Administração Estratégica, Administração Financeira, Administração de Materiais, Produção e Logística, Administração em Serviços, Administração de Sistemas de Informações Gerenciais, Administração de Marketing e de Vendas.

Incentivar a adoção de novas atitudes e práticas de novos comportamentos que possibilitem a transferência do aprendizado para o desenvolvimento de equipes no âmbito das organizações e do meio.

Contribuir para a adoção de uma atitude pessoal de autocrítica permanente frente os novos modelos de gestão e de organização.

Perfil Profissional

O delineamento do perfil do egresso pretendido pelo curso de Administração com: Linha de Formação em Administração Empresarial pauta-se em um conjunto de competências, observados os pressupostos institucionais e as transformações que estão ocorrendo na sociedade de forma geral.

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O profissional do curso de Administração: Linha de Formação em

Administração Empresarial deverá apresentar, no mínimo, as seguintes capacidades de:

Planejar: ser capaz de verificar quais as implicações das decisões tomadas hoje para um futuro próximo. Organizar: ser capaz de identificar alternativas para otimizar a distribuição de recursos junto aos subsistemas da organização e do meio. Liderar: ser capaz de motivar, orientar, encorajar, empreender e constituir equipes de trabalhos na busca de resultados de forma eficiente, eficaz e efetiva, Coordenar: ser capaz de buscar a soma dos esforços de todos que atuam direta ou indiretamente na organização e junto ao meio. Controlar: ser capaz de proporcionar feedback para as pessoas e organizações promoverem mudanças sempre que necessário. Empreender: ser capaz de atuar como um agente de transformação por meio da inovação permanente como na constituição de empreendimentos. Relacionar: ser capaz de estabelecer cadeias de relacionamentos entre pessoas, organizações e mercado com o intuito de incrementar os resultados das organizações e para a sociedade. Aprender sempre: ser capaz de compreender a importância de ampliar e atualizar o conhecimento e a prática da vida, do mundo e da profissão de forma contínua. Criar e revitalizar: ser capaz de inventar, de perceber, idealizar e propor soluções e ações que conduzam à inovação e a mudança permanente. Persistir: ser capaz de buscar e de identificar novas alternativas e desafios independente dos obstáculos que se apresentem. Analisar contextos internos e externos: ser capaz de descrever, analisar e prescrever ações e/ou estratégias que possam minimizar e potencializar os impactos proporcionados pelas ameaças e oportunidades do ambiente direto e indireto externo às organizações, assim como em relação aos pontos fortes e fracos da organização que possam afetar o seu desempenho como um todo. Gerenciar e alavancar oportunidades de recursos: ser capaz de identificar fontes alternativas de recursos junto ao meio, visando o aperfeiçoamento dos meios em prol do alcance dos objetivos organizacionais e sociais. Tomar decisões: ser capaz de reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo e de serviços, atuar preventivamente, transferir e

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generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão Negociar: ser capaz de interagir com as partes envolvidas no processo, na busca de compromisso entre idéias, propósitos ou interesses, visando o alcance dos melhores resultados possíveis. Comunicar: ser capaz de expressar-se, no próprio idioma e em outros, na forma oral, escrita e não-verbal, com clareza e objetividade, utilizando-se dos diversos meios disponíveis, eliminando as distorções ou ruídos no processo. Adaptar: ser capaz de adapta-se as diferentes situações e transformações que ocorrem no mundo moderno Raciocinar de forma lógica, crítica e analítica: ser capaz de estabelecer relações e conexões nos diferentes contextos internos e externos às organizações e ao meio. Realizar: ser capaz de realizar consultoria de procedimentos em gestão e administração, bem como emitir pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais. Praticar a ética e a cidadania: ser capaz de respeitar os valores definidos pela organização e pelo meio, assim como exercitar a sua cidadania como liberdade de expressão. Transformar o conhecimento implícito em explícito: ser capaz de transformar conhecimentos implícitos não materializados e democratizados em conhecimentos explícitos, visando à consolidação do saber ser, saber fazer e do saber agir. Buscar Qualidade e resultados: ser capaz de gerar resultados para empresa, para as pessoas e para o meio tanto de forma qualitativa como quantitativa. Responsabilidade Social e de Justiça: ter consciência pelo impacto das ações individuais e das organizações no meio e na vida das pessoas.

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1. Estrutura do Curso

1.1. Currículo do Curso

O Curso de Administração possui dois currículos em andamento de acordo com o semestre de ingresso do acadêmico. Ou seja, para alunos ingressantes de 2005/1 até 2007/2 o currículo é o ADV051 (para vespertino) e ADM051 (para noturno). Para alunos ingressantes a partir de 2008/1 o currículo é ADV081(para vespertino) e ADM081 (para noturno).

QUADRO SÍNTESE DA GRADE CURRICULAR ADV051 e ADM051*

CRED CH TOTAL CRÉDITOS EM DISCIPLINAS 188 2820 ESTÁGIO SUPERVISIONADO 20 300 ATIVIDADES COMPLEMENTARES* 16 240 TOTAL GERAL 224 3.360

* Um crédito é equivalente a 15 horas/aula.

QUADRO SÍNTESE DA GRADE CURRICULAR ADV081 e ADM081

CRED CH TOTAL CRÉDITOS EM DISCIPLINAS 164 2.952 ESTÁGIO SUPERVISIONADO 20 360 ATIVIDADES COMPLEMENTARES* 16 288 TOTAL GERAL 200 3.600 Um crédito é equivalente a 18 horas/aula.

GRADE CURRICULAR - ADM051 (Noturno) e ADV051 (Vespertino) Curso: Administração - Habilitação: Bacharelado

Fase Código Descrição Dept C.H. Créd Caráter Módulo Pré-Requisitos

1 11 Teoria Geral da Administração I DAE 60 4 OB

1 12 Pesquisa Empresarial DAP 30 2 OB

1 13 Psicologia Organizacional DAP 60 4 OB

1 14 Filosofia DAP 30 2 OB

1 15 Direito Empresarial DAE 30 2 OB

1 16 Matemática DAE 60 4 OB

1 17 Redação Empresarial DAE 30 2 OB

1 18 Educação Física Curricular I DAE 30 2 OB

Total da 1ª fase 330 22

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2 21 Teoria Geral da Administração II DAE 60 4 OB

11

2 22 Sociologia Geral DAP 30 2 OB

2 23 Métodos Estatísticos I DAE 30 2 OB

2 24 Matemática Financeira DAE 60 4 OB

2 25 Contabilidade Gerencial DAE 60 4 OB

2 26 Teoria Econômica I DCE 60 4 OB

2 27 Tec. Bás. da Inf. Com. Aplic. Administr. DAE 60 4 OB

2 28 Educação Física Curricular II DAE 30 2 OB

Total da 2ª fase 390 26

3 31 Teoria Econômica II DCE 60 4 OB

26

3 32 Sociologia das Organizações DAP 30 2 OB

3 33 Etica nos Negócios DAP 30 2 OB

3 34 Contabilidade de Custos DAE 60 4 OB

25

3 35 Teoria Geral da Administração III DAE 30 2 OB

3 36 Legislação Tributária DAE 30 2 OB

3 37 Métodos Estatísticos II DAE 60 4 OB

23

Total da 3ª fase 300 20

4 41 Administração de Recursos Humanos I DAE 60 4 OB

4 42 Administração de Marketing I DAE 60 4 OB

4 43 Administração Financeira I DAE 60 4 OB

4 44 Administração de Materiais I DAE 30 2 OB

4 45 Administração de Processos Produtivos I DAE 60 4 OB

4 46 Gestão Int. da Tecn. da Inf. e da Com. I DAE 30 2 OB

Total da 4ª fase 300 20

5 51 Administração de Recursos Humanos II DAE 60 4 OB

41

5 52 Administração de Marketing II DAE 60 4 OB

42

5 53 Administração Financeira II DAE 60 4 OB

43

5 54 Administração de Materiais II DAE 60 4 OB

44

5 55 Administração de Processos Produtivos II DAE 30 2 OB

45

5 56 Gestão Int. da Tec. da Inf. e da Com. II DAE 30 2 OB

46

Total da 5ª fase 300 20

6 61 Administração de Recursos Humanos III DAE 60 4 OB

51

6 62 Administração de Marketing III DAE 60 4 OB

52

6 63 Administração Financeira III DAE 60 4 OB

53

6 64 Administração de Materiais III DAE 60 4 OB

54

6 65 Administr. de Processos Produtivos III DAE 30 2 OB

55

6 66 Gestão Integr. Tecn. Inf. e Comunic. III DAE 30 2 OB

56

Total da 6ª fase 300 20

7 71 Mercado de Capitais DAE 60 4 OB

7 72 Direito do Trabalho DAE 60 4 OB

7 73 Fund. de Consultoria de Procedimentos DAE 30 2 OB

7 74 Economia Brasileira DCE 60 4 OB

7 75 Programação e Projetos I DAE 60 4 OB

7 76 Planejamento Tributário DAE 30 2 OB

7 77 Estágio Superv Adm. - Linha Adm. Emp. I DAE 150 10 OB

7 78 Atividades Complementares DAE 240 16 OB

Total da 7ª fase 690 46

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8 81 Negócios Internacionais DCE 60 4 OB

8 82 Estratégias Empresariais DAE 30 2 OB

8 83 Programação e Projetos II DAE 60 4 OB

8 84 Administração de Empresas de Serviços DAE 60 4 OB

8 87 Teorias de Apoio a Decisão DAE 60 4 OB

8 88 Ergonomia e Organização do Trabalho DAE 30 2 OB

8 89 Estágio Superv Adm. - Linha Adm. Emp. II DAE 150 10 OB

Total da 8ª fase 450 30

9 91 Administração Avançada em Rec. Hum. DAE 60 4 OB

9 92 Administração Avançada em Marketing DAE 60 4 OB

9 93 Administração Avançada em Finanças DAE 60 4 OB

9 94 Administração Avançada em Mat. e Log. DAE 60 4 OB

9 95 Adm Avan Gest Int Tecn da Inf e da Com DAE 60 4 OB

Total da 9ª fase 300 20

Resolução

Créditos exigidos

Obrigatórias (OB)

Semestre de

Implantação

Número Máximo

Créd. p/Semestre

Nro 1000/04 224 2005/1 20

GRADE CURRICULAR - ADM081(Noturno) e ADV081 (Vespertino) Curso: Administração - Habilitação: Bacharelado

Fase

Código Descrição Dept

C.H.

Créd

Caráter

Módulo

Pré-Requisitos

1 11IDPP Instituições de Direito Público e Privad DAE

72 4 OB

1 11MTM Matemática DAE

72 4 OB

1 11TGA1 Teoria Geral da Administração I DAE

72 4 OB

1 11TIC Tec Bas. Inf. e da Com. Aplicada DAE

72 4 OB

1 12FILO Filosofia DAP

36 2 OB

1 12MTDP Metodologia Científica e da Pesquisa DAP

36 2 OB

1 12PSICO Psicologia DAP

72 4 OB

Total da 1ª fase 432 24

2 21CONT Contabilidade Geral DAE

72 4 OB

2 21MEES Métodos Estatísticos DAE

72 4 OB

2 21MTMFI Matemática Financeira DAE

72 4 OB

2 21TGA2 Teoria Geral da Administração II DAE

72 4 OB 11TGA1

2 23TECO1 Teoria Econômica I DCE

72 4 OB

Total da 2ª fase 360 20

3 31ANES Análise Estatística DAE

36 2 OB 21MEES

3 31CIPO Ciência Política DAE

36 2 OB

3 31CUSTO Contabilidade de Custos DAE

72 4 OB 21CONT

3 31LEGTR Legislação Tributária DAE

72 4 OB

3 31OSM Organização, Sistemas e Métodos DAE

36 2 OB

3 32SOCIO Sociologia DAP

36 2 OB

3 33TECO2 Teoria Econômica II DCE

72 4 OB 23TECO1

Total da 3ª fase 360 20

4 41FIN1 Administração Financeira I DAE

72 4 OB

4 41GTIC1 Gestão Int. da Tec. da Inf. e da Com. I DAE

36 2 OB

4 41MAT1 Administração de Materiais I DAE

36 2 OB

4 41MKT1 Administração de Marketing I DAE

72 4 OB

4 41PROD1 Administração de Proc. Produtivos I DAE

72 4 OB

4 41RH1 Administração de Recursos Humanos I DAE

72 4 OB

Total da 4ª fase 360 20

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5 51FIN2 Administração Financeira II DAE

72 4 OB 41FIN1

5 51GTIC2 Gestão Int. da Tec. da Inf. e da Com. II DAE

36 2 OB 41GTIC1

5 51MAT2 Administração de Materiais II DAE

72 4 OB 41MAT1

5 51MKT2 Administração de Marketing II DAE

72 4 OB 41MKT1

5 51PROD2 Administração de Proc. Produtivos II DAE

36 2 OB 41PROD1

5 51RH2 Administração de Recursos Humanos II DAE

72 4 OB 41RH1

Total da 5ª fase 360 20

6 61ATCO Atividades Complementares DAE

288 16 OB

6 61FIN3 Administração Financeira III DAE

72 4 OB 51FIN2

6 61GTIC3 Gestão Int. da Tec. da Inf. da Com. III DAE

36 2 OB 51GTIC2

6 61MAT3 Administração de Materiais III DAE

72 4 OB 51MAT2

6 61MKT3 Administração de Marketing III DAE

72 4 OB 51MKT2

6 61PROD3 Administração de Proc. Produtivos III DAE

36 2 OB 51PROD2

6 61RH3 Administração de Recursos Humanos III DAE

72 4 OB 51RH2

Total da 6ª fase 648 36

7 71DIRTR Direito do Trabalho DAE

72 4 OB

7 71ECOBR Economia Brasileira DAE

72 4 OB

7 71EST1 Estágio Curricular Supervisionado I DAE

180 10 OB

7 71FUNDC Fundamentos de Consultoria Empresarial DAE

36 2 OB

7 71MECA Mercado de Capitais DAE

72 4 OB

7 71PLANT Planejamento Tributário DAE

36 2 OB

7 71PROP1 Programação e Projetos I DAE

72 4 OB

Total da 7ª fase 540 30

8 81ADMES Administração de Empresas de Serviços DAE

36 2 OB

8 81ERGO Ergonomia e Organização do Trabalho DAE

36 2 OB

8 81EST2 Estágio Curricular Supervisionado II DAE

180 10 OB 71EST1

8 81ESTEM Estratégias Empresariais DAE

36 2 OB

8 81PROP2 Programação e Projetos II DAE

72 4 OB 71PROP1

8 81TEOAD Teorias de Apoio a Decisão DAE

72 4 OB

8 82ETICA Ética Humana e Profissional DAP

36 2 OB

8 83NEGIN Negócios Internacionais DCE

72 4 OB

Total da 8ª fase 540 30

Resolução

Créditos exigidos

Obrigatórias (OB)

Semestre de

Implantação

Número Máximo

Créd. p/Semestre

086/2007 200 2008/1 24

2. Integralização do Curso

O Curso de Bacharelado em Administração do Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG para os currículos ADV051 e ADM051 tem duração de 4 anos e meio (nove semestres), com período mínimo de integralização de 4 anos e meio (nove semestres) e máximo de 7 anos (quatorze semestres).

Para os currículos ADV081 e ADM081 tem duração de 4 anos (oito semestres), com período mínimo de integralização de 4 anos (oito semestres) e máximo de 6 anos (doze semestres), com turmas nos períodos vespertino e noturno.

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As aulas são oferecidas de segunda a sexta-feira, funcionando em regime de créditos por disciplina.

2.1. Dilatação do Prazo Máximo para Conclusão de Curso

O aluno portador de deficiências físicas ou afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem e que esteja com o prazo de integralização curricular em vias de esgotar-se, poderá solicitar a dilatação do prazo máximo estabelecido para conclusão de seu Curso de Graduação, nos termos da Resolução n° 001/2000-CONSEPE.

Tal dilatação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovados.

A dilatação de prazo não poderá ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do limite máximo de duração fixado para o Curso.

A solicitação, devidamente justificada e documentada, deverá ser entregue pelo aluno na Secretaria de Ensino de Graduação do Centro, a partir do momento em que ficar caracterizada a impossibilidade de conclusão do Curso em tempo hábil, até o final do período de matrícula para o último semestre do prazo de integralização curricular. Quando o agente motivador da não conclusão do curso no prazo máximo ocorrer durante o último semestre previsto para integralização curricular, a solicitação de dilatação de prazo poderá ser requerida antes do final do período letivo do semestre em questão.

2.2. Atividades Complementares

As atividades complementares visam possibilitar ao aluno ampliar o seu currículo com vivências acadêmicas, internas ou externas ao Curso. A Resolução nº 003/2009 – CONCENTRO (09/07/2009), definindo as atividades encontra-se, na íntegra, anexo a este guia.

2.3. Estágios Supervisionados

LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O estágio curricular Supervisionado em Administração: Linha de Formação em Administração Empresarial I e II terá um total de carga horária de 360 ou 300 horas-aula (conforme currículo), assim distribuídas:

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Estágio Curricular Supervisionado em Administração: Linha de Formação em Administração Empresarial I: 150 horas (currículo ADV051 e ADM051) e 180 horas (currículo ADV081 e ADM081)

Estágio Curricular Supervisionado em Administração: Linha de Formação Empresarial em Administração Empresarial II: 150 horas (currículo ADV051 e ADM051) e 180 horas (currículo ADV081 e ADM081).

O estágio curricular supervisionado em Administração: Linha de Formação em Administração Empresarial será realizado no 7º e 8º Termos.

Para orientação geral sobre o início, desenvolvimento e conclusão dos estágios supervisionados, deverá ser consultado o Regulamento de Estágios da ESAG e demais documentos de orientação disponíveis no site da ESAG.

3. Pré-requisitos

Algumas disciplinas exigem a aprovação prévia em outra, para que possa ser realizada a matrícula, conforme grade curricular.

4. Limites de Crédito (Disciplinas por Semestre)

Conforme Resolução nº 017/05 – CONSEPE o número máximo de créditos a ser cursado é de 25% a mais do que o número total de créditos do semestre em que o aluno está enquadrado conforme o SigmaWeb.

Pelo Art. 2º. (CONSEPE 017/2005) o aluno será enquadrado, para efeito de matrícula, na fase à qual pertence à disciplina não integralizada mais atrasada, dentro do currículo do curso ao qual o aluno está vinculado.

Para alunos com limite máximo de 26 créditos, a Direção de Ensino autorizou o limite de 28 créditos.

5. Horário das Aulas

Período Vespertino (14:00 às 17:40 horas) ou Noturno (das18:50 às 22:25 horas), de segunda à sexta-feira.

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II Informações Acadêmicas

1. Organização do Ano Letivo

O ano letivo divide-se em dois períodos letivos regulares (semestres), cada qual com a duração de, no mínimo, 108 (cento e oito) dias letivos para currículo ADV051 e ADM051) e 115 (cento e quinze) para currículo ADV081 e ADM081, conforme Resolução nº 025/2006 - CONSEPE.

2. Calendário Acadêmico

É o documento elaborado anualmente pela Pró-Reitoria de Ensino, após ouvidos os Centros e a Reitoria, que contém todas as datas e/ou períodos de realização dos eventos e/ou atividades acadêmicas da UDESC, com a devida aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Para maiores informações consultar o site http://secon.udesc.br.

3. Matrícula

3.1. Matrícula de Calouro

A matrícula do aluno calouro deve ser feita na secretaria do curso em data estabelecida pelo Calendário Acadêmico. Ela deve ser efetuada pelo próprio aluno ou mediante procuração e tem de ser feita em todas as disciplinas do primeiro termo.

Obs.: Os alunos calouros que não comparecerem, sem justificativa documentada, a nenhuma das aulas previstas para as duas primeiras semanas do período letivo de seu ingresso perdem o direito a vaga, sendo, então, chamado o próximo aluno aprovado no concurso vestibular. (Resolução n° 021/2001 – CONSEPE)

3.2. Matrícula de Veterano

Deve ser realizada pela Internet em todos os semestres, em data estabelecida pelo Calendário Acadêmico.

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O aluno calouro deve comparecer na Secretaria de Ensino de Graduação para escolha de senha para a matrícula nos próximos semestres.

A não realização da matrícula caracteriza abandono de curso, e o aluno só poderá reingressar através de novo vestibular ou processo de

“retorno após abandono”, no período de transferência externa.

3.3. Matrícula de Alunos Admitidos via Transferência, Reingresso após Abandono ou Retorno a Portadores de Diploma de Curso Superior

Os alunos transferidos, interna ou externamente, os que obtiveram reingresso após abandono e os admitidos como retorno a portadores de Diploma de Curso Superior fazem a primeira matrícula em data exclusiva, fixada no Calendário Acadêmico, as demais matrículas seguem as regras da Matrícula de Veterano.

3.4. Matrícula em Disciplinas Isoladas

A matrícula em disciplinas isoladas é permitida pelo Artigo 140 do Regimento Geral da UDESC, sendo disciplinada pela Resolução n° 05/2009-CONSEPE.

Desde que satisfaçam os requisitos exigidos, podem matricular-se em disciplinas isoladas os alunos matriculados em cursos regulares da UDESC, bem como, qualquer pessoa da comunidade que atenda às normas estabelecidas para os cursos regulares, no que se refere à escolaridade mínima.

É permitida matrícula em no máximo 2 (duas) disciplinas isoladas, a cada semestre, por aluno.

O aluno matriculado em disciplinas isoladas deverá submeter-se à verificação da aprendizagem, assegurando-lhe o registro no Histórico Escolar, quando se tratar de aluno de outro curso da UDESC, ou emissão de certificado de conclusão correspondente, nos demais casos.

O registro e o controle acadêmico dos alunos deverão ser feitos pela estrutura já existente no respectivo Centro. Os alunos matriculados em disciplinas isoladas serão supervisionados pelo Coordenador do Curso.

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4. Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula, disciplinado pelo Artigo 135 do Regimento Geral da UDESC, é a forma legal de que dispõe o aluno para comunicar ao Centro que está impossibilitado de freqüentar o curso temporariamente, mantendo, porém, o vínculo com a Instituição.

O trancamento somente poderá ser requerido depois de efetuar matrícula online (no Sigmaweb) em pelo menos uma disciplina, obedecendo ao prazo fixado pelo Calendário Acadêmico.

O trancamento deve ser renovado semestralmente, ou seja, a cada matrícula o aluno deve solicitar o trancamento, e somente para aquele semestre letivo.

O aluno que não requerer sua matrícula ou novo trancamento após cada semestre de trancamento, dentro dos prazos fixados no Calendário Acadêmico, perde o vínculo com a Instituição, caracterizando abandono de Curso, e seu reingresso será possível somente através de novo Concurso Vestibular ou, no caso de existência de vaga ociosa, por meio de reingresso após abandono, pelo Edital de Transferência Externa.

4.1. Aluno Calouro

O trancamento de matrícula para aluno calouro é proibido de acordo com o art. 135 do Regimento da UDESC. O aluno recém ingressante deve, obrigatoriamente, matricular-se em todas as disciplinas do primeiro termo.

4.2. Aluno Veterano

Os alunos veteranos podem trancar matrícula na Secretaria de Ensino de Graduação do curso por até quatro semestres letivos, consecutivos ou não, obedecendo ao prazo fixado pelo Calendário Acadêmico.

5. Ajuste de Matrícula

Deve ser feito pelo próprio aluno pela Internet no Sigmaweb (www.sigmaweb.cav.udesc.br) em data estabelecida pelo Calendário Acadêmico, exceto para calouros.

Após o período de ajuste de matrícula pelo acadêmico, consultar o Calendário Acadêmico para ajuste pela Secretaria. O ajuste pela Secretaria só será feito entre cursos (exemplo: de Adm. Pública para Administração

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noturno e/ou vespertino; de Economia para Adm. Pública e/ou Administração) conforme normativa da ESAG.

6. Cancelamento de Disciplina

O cancelamento de inscrição em disciplina(s), previsto no Artigo 136 do Regimento Geral da UDESC, pode ser requerido pelo aluno que já tenha nela(s) sido inscrito, obedecido o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, estando matriculado em, pelo menos, uma disciplina.

7. Abandono de Curso

Entende-se que o aluno abandonou o Curso quando deixa de realizar a matrícula (ou matrícula com posterior trancamento), em um determinado período letivo, no período fixado pelo Calendário Acadêmico.

O aluno que abandona o curso não goza de qualquer prerrogativa ou direito quanto ao processo escolar. Perde sua vaga e seu vínculo com a Universidade, ficando impedido de efetuar a re-matrícula nos períodos subseqüentes.

8. Transferência

Observando o que dispõem os Artigos 141 e 142 do seu Regimento Geral, a UDESC recebe e concede transferência a alunos que atendam as disposições legais vigentes.

A transferência de alunos é regulamentada pela Resolução n° 014/2005-CONSEPE e alterações 20/2008 CONSEPE, podendo ser de três tipos: interna, externa e “ex-officio”.

Todos os casos de transferência dependem, entre outras condições, da existência de vaga e devem ser requeridas na época fixada pelo Calendário Acadêmico, com exceção das transferências “ex-offício”, que são feitas em qualquer época e independem da existência de vaga.

Nos casos de transferência, independente da modalidade, os estudos realizados na Instituição ou Curso de origem poderão ser aproveitadas de acordo com a legislação em vigor.

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No momento da inscrição, o candidato deve ter concluído, com aproveitamento, todas as disciplinas da primeira e segunda fases do Curso de origem, e não pode estar cursando a última fase.

8.1. Transferência Interna

É a troca de turno, curso ou habilitação dentro da própria Instituição, solicitada pelo acadêmico que ingressou na UDESC via Concurso Vestibular.

A transferência interna será concedida uma única vez.

É vedada a transferência interna ao aluno que ingressar na UDESC por transferência externa, convênio, retorno por ser portador de Diploma de Curso Superior, bem como, para aquele que não tenha condições de integralizar o Currículo Pleno do Curso pretendido nos prazos fixados pela legislação pertinente.

Para solicitar transferência interna, o aluno deve ter concluído, com aproveitamento, todas as disciplinas da primeira e segunda fases do Curso de origem, não pode estar cursando a última fase e deve se enquadrar em um dos cursos descritos no Art. 3º, da Resolução nº 020/2008 – CONSEPE, conforme quadro abaixo:

Ciências Sociais Aplicadas Administração Administração de Serviços Públicos Design Industrial e Design Gráfico Biblioteconomia Bacharelado em Moda Arquitetura e Urbanismo Ciências Contábeis Ciências Econômicas

9. Verificação de Aprendizagem

A verificação de aprendizagem nos Cursos de Graduação é abordada nos A verificação de aprendizagem nos Cursos de Graduação é abordada nos Artigo 144 do Regimento Geral, devendo ser feita por Disciplina, abrangendo simultaneamente assiduidade e aproveitamento.

Assiduidade: representa a freqüência ou comparecimento do aluno às atividades da Disciplina, exigindo-se, para aprovação, a freqüência a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada para as atividades da respectiva Disciplina.

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A legislação em vigor não prevê o ABONO DE FALTAS, o qual, por esta razão, evidentemente não pode ser praticado. O que a lei admite é a dispensa aos trabalhos escolares e a atribuição de trabalhos domiciliares (ver item 10.1) aos estudantes com incapacidade física relativa, desde que com acompanhamento da Universidade.

Aproveitamento:

A média final na Disciplina obedecerá aos seguintes parâmetros:

a) o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 está automaticamente aprovado na Disciplina;

b) o aluno que não obtiver nota 7,0 estará, obrigatoriamente, em exame, cujo desempenho será composto por média semestral com peso 6 e o exame final com peso 4, devendo atingir a média final de, no mínimo, 5,0 e freqüência não inferior a 75%.

Na avaliação do aproveitamento dos alunos, as médias finais serão expressas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e poderão ser fracionadas em apenas um dígito, após a vírgula.

Receberá nota 0 (zero) o aluno que não comparecer a provas, testes ou não realizar trabalhos escolares, ressalvadas as exceções previstas em lei ou justificativas aceitas pelo Chefe de Departamento do Curso.

9.1 Segunda Chamada (Resolução no 018/2004 – CONSEPE)

No caso de não comparecimento às avaliações durante o semestre letivo, o aluno deverá solicitar a segunda chamada, por disciplina, através de requerimento por ele assinado, ou por seu representante legal, protocolado na Secretaria de Ensino de Graduação, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data de realização de cada prova, apresentando documentos comprobatórios conforme critérios estabelecidos pela Resolução nº 018/2004 - CONSEPE e os pedidos de Prova de Segunda Chamada deverão ser feitos na Secretaria Acadêmica.

O aluno que não comparecer ao Exame Final, por motivo justificado, poderá submeter-se a exame de segunda chamada, em data previamente fixada e mediante requerimento de acordo com o Edital de Exames Finais do semestre em curso.

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9.2 Revisão de Nota de Avaliação (Resolução N° 048/2001-CONSEPE)

A revisão de nota de avaliações é um direito assegurado ao aluno.

Os interessados deverão dar entrada nas solicitações de revisão de nota na Secretaria de Ensino de Graduação do Centro, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a data da publicação. A Chefia de Departamento do respectivo Curso estabelecerá data e horário para a revisão de nota, quando deverão estar presentes, além do(a) Chefe do Departamento, também o Professor da Disciplina e o aluno.

Após esta primeira etapa, não tendo o aluno concordado com a nota dela resultante, a Chefia de Departamento, no prazo de 2 (dois) dias úteis, deve designar uma Comissão Avaliadora composta por 3 (três) professores, a qual, no prazo de outros 2 (dois) dias úteis, procederá a análise da avaliação realizada e da nota atribuída.

O resultado da análise realizada pela Comissão Avaliadora é entregue ao Chefe de Departamento, para homologação e publicação através da Secretaria.

À decisão da Comissão Avaliadora cabe recurso fundamentado ao Colegiado de Curso.

9.3 Cálculo de Nota Mínima para Exame Final e Média Final

Para calcular a nota mínima para a aprovação no Exame Final em cada disciplina, o aluno deve multiplicar a média das avaliações do semestre (na disciplina) por 6 e diminuir o total de 50. O resultado deve ser dividido por 4. Este novo resultado é a nota mínima que o acadêmico deverá obter para ser aprovado.

Nota Mínima para Exame Final = 4

)6(50 M

Onde: M = Média das avaliações durante o semestre

Ex.: Se a Média do semestre for igual a 6,0, então: 5,34

)60,6(50

Cálculo da Média Final:

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Após o Exame final, o aluno deverá obter média final igual ou superior a 5,0 para ser aprovado.

Média Final = 10

)4()6( EFM

Onde: M = Média das avaliações durante o semestre (peso 6) EF = Exames Finais (peso 4)

Ex.: Se a Média do Semestre for igual a 6,0; e a nota do Exame Final for igual a 5,0, então:

6,510

)40,5()60,6( (Média Final do aluno)

10. Regimes Especiais

A aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação, mediante Atestado Médico, poderá solicitar na Secretaria Acadêmica do Centro os benefícios concedidos pela Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. O Coordenador do Curso encaminhará o processo para os professores da respectiva fase ou disciplinas. Os benefícios da Lei não excluem a aluna das atividades acadêmicas. A mesma deverá manter-se em contato com os professores, realizando atividades domiciliares.

O aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, que determinem incapacidade física relativa, poderá requerer na Secretaria de Ensino de Graduação do Centro, por seu representante legal, os benefícios concedidos pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, anexando o laudo médico, com o respectivo CID.

10.1. Trabalhos Domiciliares

Será permitido aos alunos que se enquadrarem nos Decretos-Lei nº 1044/69 e nº 6202/75 a realização de trabalhos domiciliares como compensação da ausência às aulas com o acompanhamento da escola.

A solicitação de trabalhos domiciliares deve ser feita na Secretaria do Curso, pelo próprio acadêmico ou por seu representante legal. (027/2005 - CONSEPE)

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11. Reprovação

Por Nota: Reprovará por nota, o aluno que não alcançar nota mínima para aprovação conforme item “9 – Verificação de Aprendizagem”. Neste caso, o aluno deverá repetir integralmente a disciplina.

Por Freqüência: Freqüência mínima obrigatória por disciplina é de 75%. Conforme art. 144, § 1º do Regimento Geral: "Entende-se por assiduidade a freqüência às atividades de cada disciplina, atividades acadêmicas obrigatórias e atividades acadêmicas complementares, considerando-se nelas reprovado o aluno que deixar de comparecer a no, mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada das mesmas". Caso tenha mais faltas que o permitido, o acadêmico reprovará por freqüência.

12. Validação/Dispensa de Disciplinas

Regulamentada pela Resolução nº 002/2009 - CONCENTRO (09/07/2009).

Para obter validação de disciplina, os alunos da ESAG, deverão dar entrada no requerimento pertinente, no prazo fixado no Calendário Acadêmico. Para que o requerimento seja apreciado no mérito, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos originais, ou devidamente autenticados:

a) Histórico Escolar ou Certidão de Disciplina Isolada em que conste a carga horária da disciplina, a nota final e a freqüência do aluno;

b) Programa da disciplina, com o mesmo nome e código que aparece no histórico ou certidão, carga horária, ementa e conteúdo programático;

São requisitos mínimos para a aprovação da validação de disciplinas na ESAG:

a) O aluno deve ter sido aprovado na disciplina na instituição de origem; b) O conteúdo da disciplina na instituição de origem deve contemplar no

mínimo 75% conteúdo e da carga-horária da disciplina que o aluno deveria cumprir na UDESC.

A validação, uma vez aprovada, será deferida para o semestre letivo até a data limite fixada em calendário acadêmico da UDESC.

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Os calouros deverão fazer a solicitação de validação das disciplinas específicas da primeira fase no ato da matrícula.

O resultado das solicitações será divulgado no sistema Sigmaweb.

Do resultado das solicitações indeferidas por incompatibilidade ou insuficiência de programa ou carga horária, não cabe recurso no mesmo processo.

Para efeitos de validação, as disciplinas cursadas em outras instituições de ensino possuem validade de até 5 (cinco) anos contados a partir da sua conclusão até a data da solicitação de validação neste Centro.

13. Histórico Escolar Parcial, Atestados, Diploma e Planos de Ensino

Histórico Escolar Parcial pode ser impresso pelo sistema SigmaWeb (Internet) pelo próprio acadêmico.

Atestado de Matrícula/Freqüência deve ser solicitado na Secretaria de Ensino de Graduação.

Os Planos de Ensino estão disponíveis no site da ESAG.

OS DOCUMENTOS SERÃO ENTREGUES EM ATÉ 48 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO.

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ANEXO 1

RESOLUÇÃO Nº 002/2009 – CONCENTRO (Validação de Disciplinas)

Altera o art. 4º da Resolução nº 002/2006 – CONCENTRO, de 11 de agosto de 2006, que regulamenta validação de disciplinas no âmbito do Centro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CENTRO DA ESAG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, considerando a necessidade de regulamentar a validação de disciplinas no âmbito do Centro, RESOLVE:

Art. 1º - Altera o Art. 4º da Resolução nº 002/2006-CONCENTRO que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Para garantir a qualidade e a homogeneidade do curso, não serão passíveis de validação, as seguintes disciplinas:

ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL (Currículo 2005 – 1)

4º TERMO Gestão Integrada da Tecnologia da Informação e da Comunicação I

5º TERMO Gestão Integrada da Tecnologia da Informação e da Comunicação II

6º TERMO Gestão Integrada da Tecnologia da Informação e da Comunicação III

7º TERMO Estágio Curricular Supervisionado em Administração - Linha de Formação em Adm. Empresarial I

8º TERMO Estágio Curricular Supervisionado em Administração - Linha de Formação em Adm. Empresarial II

ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL (Currículo 2008-1)

1º TERMO Tecnologia Básica da Informação e da Comunicação – Aplicada À Administração

4º TERMO Gestão Integrada da Tecnologia da Informação e da Comunicação I

5º TERMO Gestão Integrada da Tecnologia da Informação e da Comunicação II

6º TERMO Gestão Integrada da Tecnologia da Informação e da Comunicação III

7º TERMO Estágio Curricular Supervisionado em Administração - Linha de Formação em Adm. Empresarial I

8º TERMO

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Estágio Curricular Supervisionado em Administração - Linha de Formação em Adm. Empresarial II ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Currículo 2005-1)

1º TERMO Teorias de Administração Pública Co-Produção de Serviços Públicos I

2º TERMO Co-produção de Serviços Públicos II

3º TERMO Administração de Serviços Públicos I

4º TERMO Administração de Serviços Públicos II Políticas Públicas Cidadania, Desenvolvimento Comunitário e Poder Local

5º TERMO Metodologias de Planejamento Participativo

6º TERMO Desenvolvimento Sustentável e Territorialidade Responsabilidade Social Corporativa Gestão de Organizações do Terceiro Setor Estágio Curricular Supervisionado I

7º TERMO Plataformas de Sistemas para Governo: Estado Virtual Administração Municipal Metodologias de Avaliação de Serv. Pub. Estágio Curricular Supervisionado II

8º TERMO Relações Intergovernamentais Teoria e Prática da Administração de Serviços Públicos Sistemas de Accountability Desenvolvimento de Lideranças Gestão de Espaços Urbanos

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Currículo 2008-1)

1º TERMO Administração Pública e Sociedade

2º TERMO Teoria Geral da Administração Pública

3º TERMO Co-Produção dos Serviços Públicos

4º TERMO Planejamento Público Administração Pública I

5º TERMO Políticas Públicas Administração Pública II

6º TERMO

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Gestão de Organizações do Terceiro Setor Administração Pública III Gestão da Responsabilidade Sócio Ambiental Desenvolvimento Sustentável e Territorialidade

7º TERMO Desenvolvimento Comunitário e Poder Local Administração Municipal Plataformas de Sistemas para Governo: Estado Virtual Estágio Curricular Supervisionado I

8º TERMO Sistemas de Accountability Relações Intergovernamentais Teoria e Prática de Administração dos Serviços Públicos Desenvolvimento de Lideranças Gestão de Espaços Urbanos Metodologias de Avaliação de Serviços Públicos Estágio Curricular Supervisionado II

CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Currículo 2008 – 1)

1 TERMO História Econômica Geral

2 TERMO História do Pensamento Econômico

3 TERMO Formação Econômica do Brasil I

4 TERMO Formação Econômica do Brasil II Administração Financeira I Microeconomia II

5 TERMO Administração Financeira II

6 TERMO Administração Financeira III Macroeconomia II Finanças Corporativas Economia Brasileira Contemporânea

7 TERMO Economia Monetária Desenvolvimento Sócio Econômico Estágio Curricular Supervisionado I

8 TERMO Mercado de Capitais II Estágio Curricular Supervisionado II e TCC

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Parágrafo Único – A restrição de que trata este Artigo, não se aplica às disciplinas e/ou conteúdos cursadas no Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas – ESAG.

Art. 2º Esta Resolução entra am vigor nesta data.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições anteriores.

Florianópolis, 9 de julho de 2009.

PROF. DR. RUBENS ARAÚJO DE OLIVEIRA Diretor Geral Presidente do CONCENTRO

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ANEXO 2

RESOLUÇÃO Nº 03/2009 – CONCENTRO (Atividades Complementares)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CENTRO DA ESAG, no uso de suas atribuições, no âmbito do Centro,

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar os tipos de documentação a serem apresentados em cada item do Anexo Único da RESOLUÇÃO Nº 015/2007 – CONSEPE.

13.1. Tipos de Atividades Complementares

Atividades Complementares de Ensino

Atividades Pontuação Documentos a serem entregues na secretaria da

ESAG/UDESC Disciplinas não previstas no currículo pleno que tenham relação com o curso nas modalidades presencial e não-presencial ENS 01

A carga horária ou créditos da disciplina (máximo de 8 créditos no curso)

Plano de Ensino assinado Histórico Escolar e/ou Certificado de Disciplina Isolada

Atividades desenvolvidas no PET (Programa de Educação Tutorial) ENS 02

Cada 30 horas de atividade equivale a 01 crédito (máximo de 8 créditos ou 240 horas)

Certificado contendo período e carga horária

Estágio não obrigatório ENS 03

Cada 30 horas equivale a 01 crédito (máximo de 6 créditos ou 180 horas).

Cópia do contrato de Estágio, assinado pela Coordenação de Estágio da ESAG/UDESC e declaração da empresa onde realizou o estágio com período, carga horária e atividades desenvolvidas.

Participação como bolsista ou voluntário em programa de monitoria com relatório de avaliação e/ou declaração professor ENS 04

Cada 30 horas equivale a 01 crédito (máximo de 6 créditos ou 180 horas).

Certificado e relatório / declaração do professor contendo período e carga horária

Participação como voluntário em atividades administrativas ligadas ao ensino ENS 16

Cada 30 horas equivale a 01 crédito (máximo de 2 créditos ou 60 horas).

Certificado contendo atividades, período e carga horária, emitido pela Direção de Ensino.

Atividades Complementares de Extensão

Atividades Pontuação Documentos a serem entregues na secretaria da ESAG/UDESC

Participação em Cursos de extensão com certificado de aproveitamento ou freqüência.

Cada 30 horas de participação equivale a 01 crédito (máximo de 4 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária

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EXT 01 Participação em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, encontros, festivais e similares, com relatório de participação e certificado de aproveitamento e/ou freqüência. EXT 02

Cada 30 horas de participação equivale a 01 crédito (máximo de 4 créditos, no curso)

Certificado e relatório de participação contendo período e carga horária

Publicação de artigo em jornal, revista especializada e/ou científica da área com corpo editorial. EXT 03

Cada artigo equivale a 02 créditos ou 30 horas (máximo de 4 créditos no curso)

Cópia do artigo e da Revista/Jornal contendo o corpo editorial (data, páginas, autor (es))

Produção e participação em eventos culturais, científicos, artísticos, esportivos, recreativos entre outros de caráter compatível com o curso de graduação, que não sejam oriundas de atividades de disciplinas curriculares EXT 04

Cada evento equivale a 02 créditos ou 30 horas (máximo de 4 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária

Participação como bolsista ou voluntário em atividade de extensão com relatório de avaliação e/ou declaração da Secretaria de Ensino de Graduação EXT 05

Cada projeto/atividade equivale a 04 créditos ou 60 horas (máximo de 8 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária e cópia do relatório de avaliação e/ou declaração da Direção de Extensão do Centro

Participação em evento de extensão com apresentação de pôster EXT 11

Cada projeto/atividade equivale a 01 créditos ou 30 horas (máximo de 2 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária

Atividades Complementares de Pesquisa

Atividade Pontuação Documentos a serem entregues na secretaria da ESAG/UDESC

Artigo publicado em Periódico indexado; PES 01

Cada artigo indexado equivale a 02 créditos. (máximo 08 créditos, no curso)

Cópia do artigo e do Periódico (capa, data, páginas, autor (es))

Livro PES 02

Cada livro equivale a 08 créditos. (máximo 08 créditos, no curso)

14.

Cópia da capa, data, páginas, autor (Referência)

Capítulo de Livro PES 03

Cada capítulo equivale a 03 créditos (máximo 08 créditos, no curso) Cópia da capa, data, páginas,

autor (Referência)

Trabalho Publicado em Anais de Evento Técnico –Científico; resumido ou completo (expandido); PES 04

Cada 02 resumos e cada trabalho completo equivalem a 01 crédito. (máximo 05 créditos, no curso)

Cópia do resumo e dos Anais (capa, data, páginas, autor (es))

Textos em Jornal ou Revistas (magazines). PES 05

Cada 04 textos equivalem a 01 crédito. (máximo 05 créditos, no curso)

Cópia do texto e da Revista/Jornal contendo o corpo editorial (data, páginas, autor (es))

Participação como bolsista do Programa de Iniciação Científica PIBIC e PROBIC e voluntário do PIVIC. PES 06

Cada participação em projeto de um ano equivale a 04 créditos. (máximo 08 créditos, no curso)

Cópia do projeto e Certificado contendo período e carga horária com título do projeto, declaração da Direção de Pesquisa

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Produção e participação em eventos culturais, científicos, artísticos, desportivos, recreativos, entre outros, de caráter compatível com o curso de graduação, que não sejam oriundas de atividades de disciplinas curriculares. PES 07

Cada evento equivale a 01 crédito. (máximo 04 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária

Participação como palestrante, conferencista, integrante de mesa-redonda, ministrante de minicurso em evento científico. PES 08

Cada apresentação equivale a 03 créditos (máximo 8 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária, tema da palestra e/ou minicurso

Prêmios concedidos por instituições acadêmicas, científicas, desportivas ou artísticas. PES 09

Cada prêmio equivale a 04 créditos (máximo 8 créditos, no curso)

Certificado contendo o título prêmio concedido com respectiva data.

Participação na criação de Software Computacional, publicado. PES 10

Cada software Computacional equivale a 02 (máximo 04 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária despendidas na criação do Software e publicação de artigo ou resumo, com relatório de pesquisa ou extensão

Participação na criação de Software Multimídia publicado PES 11

Cada software Multimídia equivale a e 01 crédito (máximo 02 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária despendidas na criação do Software e publicação de artigo ou resumo, com relatório de pesquisa ou extensão

Participação na criação de Produto Tecnológico (aparelho, equipamento, fármacos e similares, instrumentos e outros) na forma de Projeto. PES 12

Cada projeto equivale a 01crédito (máximo 02 crédito, no curso)

Certificado contendo período e carga horária despendidas na criação do Software, projeto ou registro de atividades, artigo com aceite.

Participação na criação de Produto Tecnológico (aparelho, equipamento, fármacos e similares, instrumentos e outros) na forma de Protótipo. PES 13

Cada protótipo equivale a 02 créditos (máximo 02 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária despendidas na criação do Software, projeto ou registro de atividades, artigo com aceite.

Participação na criação de Produto Tecnológico (aparelho, equipamento, fármacos e similares, instrumentos e outros) na forma de Estudo Piloto. PES 14

Cada Produto equivale a 03 créditos (máximo 03 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária despendidas na criação do Software, projeto ou registro de atividades, artigo com aceite.

Participação em Relatórios, processos e pareceres ligados à área de pesquisa em: Analítica; Instrumental; Pedagógica; Processual; Terapêutica; Técnicos. PES 15

Cada Relatório equivale a 01 crédito (máximo 04 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária, emitida pela responsável Direção de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão

Participação em restauração de obras (de arquitetura, desenho, fotografia, escultura, gravura, pintura, acervos bibliográficos, trajes ou figurinos e arquivísticos

Cada restauração equivale a 01 crédito (máximo 04 créditos, no curso)

Não se aplica a ESAG

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históricos) e similares. PES 16 Participação na elaboração de Mapa, Carta ou similar. PES 17

Cada Mapa, Carta ou similar equivale a 01 crédito (máximo 04 créditos, no curso)

Não se aplica a ESAG

Participação em evento de pesquisa com apresentação de pôster PES 20

Cada projeto/atividade equivale a 01 créditos ou 30 horas (máximo de 2 créditos, no curso)

Certificado contendo período e carga horária

Atividades Complementares de Administração Universitária

Atividade Pontuação Documentos a serem entregues na secretaria da ESAG/UDESC

Participação estudantil nos Colegiados de Curso ADM 01

Cada semestre equivale a 02 créditos (máximo de 4 créditos, no curso)

Portaria expedida pela UDESC, contendo início e término do mandado (Titular ou suplente).

Participação estudantil no Conselho de Centro ADM 02

Cada semestre equivale a 02 créditos (máximo de 4 créditos, no curso)

Portaria expedida pela UDESC, contendo início e término do mandado (Titular ou suplente).

Participação estudantil na Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão ADM 03

Cada semestre equivale a 02 créditos (máximo de 4 créditos, no curso)

Portaria expedida pela UDESC, contendo início e término do mandado (Titular ou suplente).

Participação estudantil nos Conselhos Superiores da UDESC ADM 04

Cada semestre equivale a 02 créditos (máximo de 4 créditos, no curso)

Portaria expedida pela UDESC, contendo início e término do mandado (Titular ou suplente).

Participação de líder de classe em, no mínimo, três reuniões de líderes com o DAAG e CAAP ADM 08

Cada semestre equivale a 01 créditos (máximo de 2 créditos, no curso)

Declaração do Presidente do DAAG ou do Presidente do CAAP, contendo o número de participação mensal em Reuniões do DAAG ou do CAAP.

Atividades Complementares mistas de Ensino, Pesquisa, Extensão e/ou Administração Universitária

Atividade Pontuação Documentos a serem entregues na secretaria da ESAG/UDESC

Atividades realizadas em laboratórios e/ou oficinas da Universidade. ACM 01

Carga horária de O4 horas diárias, durante um semestre ou equivalente. Cada atividade equivale a 08 créditos, limitada a uma atividade no Curso.

Não se aplica a ESAG

Atividades realizadas em Cargo Diretivo na Empresa Júnior, Diretório Acadêmico e Centro Acadêmico e cargo de assessor na Empresa Júnior ACM 03

Carga horária de O4 horas diárias, durante um semestre ou equivalente. Cada atividade equivale a 04 créditos, limitada a uma atividade no Curso.

Cópia da Ata de posse para Diretoria e cópia da Portaria dos selecionados no processo interno da Empresa Júnior.

Participação em Órgão de representação de Classe (Federação, Estadual) ACM 04

Cada atividade/representação equivale a 04 créditos, limitada a uma atividade/representação no Curso.

Cópia da ata de posse.

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Art. 2º - Todos os documentos solicitados nesta resolução devem conter assinatura dos responsáveis pela emissão do documento.

Art. 3º - Os casos omissos serão deliberados pelo Comitê de Análise de Atividades Complementares.

Art. 4º - Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se a Resolução 01/2009 - CONCENTRO.

Florianópolis, 9 de julho de 2009.

PROF. DR. RUBENS ARAÚJO DE OLIVEIRA Diretor Geral Presidente do CONCENTRO

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Anexo 3

Resolução no 018/2004 – CONSEPE – Prova de Segunda Chamada RESOLUÇÃO Nº 018/2004 - CONSEPE

Regulamenta o processo de realização de provas de segunda chamada para os cursos de Graduação da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo n° 969/036, tomada em sessão de 24 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - O aluno regularmente matriculado que deixar de comparecer a qualquer das verificações nas datas fixadas pelos professores, poderá solicitar segunda chamada de provas e/ou exames finais, por disciplina, através de requerimento por ele assinado, ou por seu representante legal, protocolado na Secretaria Acadêmica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização de cada prova, sendo aceitos pedidos, devidamente comprovados, motivados por: I - problema de saúde, devidamente comprovado, que justifique a ausência; II - doença de caráter infecto-contagiosa, impeditiva do comparecimento, comprovada por atestado médico reconhecido na forma da lei constando o Código Internacional de Doenças (CID); III - ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros; IV - manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar; V - luto, comprovado pelo respectivo atestado de óbito, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro(a); VI - convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente; VII - impedimentos gerados por atividades previstas e autorizadas pela coordenação do respectivo curso ou instância hierárquica superior; VIII - direitos outorgados por lei; IX - coincidência de horários de exames finais, fixados por edital próprio; X – convocação para competições oficiais representando a UDESC, o Município, o Estado ou o País.

§ 1° - O requerimento deverá explicitar, com clareza, a razão que impediu o aluno de realizar a qualquer das verificações.

§ 2° - Ao aluno que faltar à apresentação de trabalho de grupo ou aos trabalhos de equipe ou aos exercícios feitos em sala de aula para fins de avaliação, poderá ser concedida segunda chamada, em outros moldes de avaliação, a critério do professor.

Art. 2° - O requerimento, com os respectivos comprovantes, e a taxa de pagamento deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica, devidamente protocolados, dentro do prazo definido no Art. 1º.

§ 1°- Ficam dispensados da taxa quando houver coincidência de horários de exames finais, fixados por edital próprio, e coincidência com representações em eventos oficiais. Neste caso, o aluno deverá realizar exame em uma disciplina e requerer na Secretaria Acadêmica, até a data do exame, segunda chamada da(s) outra(s) disciplina(s).

§ 2°- Se o requerimento for deferido pela Secretaria Acadêmica, esta o encaminhará ao professor da disciplina para marcar data e local da prova, realizar a segunda chamada solicitada e proceder ao devido registro no diário de classe.

§ 3°- No caso de indeferimento, a Secretaria Acadêmica dará ciência ao requerente.

Art. 3°- Nas provas de segunda chamada serão exigidos somente os conteúdos referentes à prova em questão, e serão aplicadas antes da próxima prova.

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Art. 4°- Quando o motivo do impedimento não cessar durante o período estipulado, o aluno terá o direito de requerer a segunda chamada até 5 (cinco) dias após o término do impedimento.

Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Florianópolis, 24 de agosto de 2004.

Professor Anselmo Fábio de Moraes Presidente

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As resoluções constantes neste guia, e outras poderão ser acessadas nos seguintes endereços:

www.udesc.br www.udesc.br/reitoria/proen www.esag.udesc.br http://secon.udesc.br

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