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A todos, as boas-vindas da Unopar VirtualPrezado Acadmico, Voc optou por uma Instituio de Ensino Superior que, ao longo de quase quatro dcadas de muito trabalho, dedicao e experincia em educao, caracteriza-se como centro de reflexo, estudos, debates, pesquisas e anlise da realidade com esprito crtico e responsvel. Ns, da Unopar, nos sentimos honrados em t-lo como parte integrante desta comunidade acadmica. Nosso objetivo promover a participao de acadmicos, docentes e comunidade universitria como um todo, em projetos identificados com a transformao social e vinculados vida poltica e cultural. Com isso, oportunizamos a construo do conhecimento em todas as suas dimenses, para que cada aluno adquira as condies necessrias para ser, efetivamente, um agente de grandes transformaes. Como prova do reconhecimento de nossos esforos, temos conquistado espaos que legitimam a posio da Unopar como instituio de ensino superior que prima pela qualidade. Em 2010, recebemos os Prmios Top Educao em Ensino a Distncia e em Ps-Graduao, 1 Lugar em EAD no Paran (pesquisa RIC/IBOPE) Top de Marcas, Top Nikkey, Guia do Estudante (Editora Abril) e o Selo de Universidade Responsvel (da ABMES), alm de boas colocaes em avaliaes do Ministrio da Educao, como o ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e IGC (ndice Geral de Cursos). No EAD, a Unopar foi a primeira Universidade brasileira a cumprir com os referenciais de qualidade definidos pelo Ministrio da Educao e, por isso, hoje referncia nacional nessa rea. Para facilitar sua integrao comunidade Unopar e o completo acesso regulamentao institucional, apresentamos este Manual Acadmico e o nosso portal da Internet http://www.unoparvirtual.br, com informaes e orientaes acadmicas que o auxiliaro a encontrar solues para dinamizar suas atividades educacionais. Seja bem-vindo Unopar! UNIVERSIDADE NORTE DO PARAN, janeiro de 2011.

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Profa. Wilma Jandre Melo Profa. Wilma Jandre Melo Reitora

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ndice1. Sistema Acadmico ........................................................................ 05 1.1. Organizao do Semestre Letivo 1.2. Formas de Ingresso 1.2.1. Processo Seletivo 1.2.2. Transferncia Externa 1.2.3. Portadores de Diploma de Curso Superior - PDCS.............. 06 1.3. Aproveitamento de Estudos 1.4. Transferncia Interna de Polo de Apoio Presencial 1.5. Renovao de Matrcula 1.6. Trancamento de Matrcula 1.7. Desistncia do Curso 1.8. Cancelamento de Matrcula....................................................... 07 1.9. Rematrcula 1.10. Sistema de Aprovao 1.10.1. Regime Acadmico Semestral 1.10.1.1. Avaliao 1.10.1.2.Aprovao.....................................................................08 1.10.1.3. Aprovao com Dependncia 1.10.1.3.1. Para o Cumprimento da Dependncia 1.10.1.3.2. Promoo ao Semestre Subsequente 1.10.1.4. Aprovao em Atividades de Estgio Curricular Obrigatrio e Trabalho de Concluso de Curso.......................09 1.10.2. Regime Acadmico Semestral com Blocos Curriculares Independentes 1.10.2.1. Avaliao 1.10.2.2. Aprovao 1.10.2.3. Nmero Mximo de Disciplinas que o Aluno Pode Cursar no Semestre....................................................................10 1.10.2.4. Aprovao com Dependncia 1.10.2.4.1. Para o Cumprimento da Dependncia 1.11. Transferncias para outras Instituies de Ensino Superior 1.12. Colao de Grau.......................................................................11 1.13. Expedio de Diploma 1.14. Programa de Financiamento Estudantil - FIES 1.15. Programa Universidade para Todos - PROUNI 2. Procedimentos Acadmicos..................................................... 12 2.1. Matrcula 2.2. Horrio das Atividades das Teleaulas 2.3. Atualizao de Dados Pessoais 2.4. Biblioteca Digital 2.5. Cronograma 2.6. 2 Chamada de Prova 2.7. Retificao dos Conceitos Publicados no Boletim Informativo Online 2.8. Processo de Vista e Reviso de Prova e Outros Trabalhos Escolares 2.9. Tratamento Excepcional...................................................... 13 2.9.1. Impossibilidade de Realizao da Atividade Sncrona (em tempo real) 2.9.2. Pedidos Protocolizados Fora do Prazo 2.9.3. No Aplicabilidade do Tratamento Excepcional 2.10. Tratamento aos participantes em eventos de carter oficial: culturais, artsticos, cientficos, desportivos e servios militares 2.10.1. Eventos Culturais 2.10.2. Avaliaes 2.10.3. Limite do Afastamento 2.10.4. Servio Militar............................................................... 14 2.11. Trabalhos em Exposio 2.12. Calendrio Acadmico 3. Atendimento ao Discente 4. Informaes Complementares 4.1. Normas Regimentais 4.2. rgos da Unopar 4.2.1. rgos Complementares................................................15 4.3. Outras Atividades Acadmicas 5. Atos Legais de Criao/Autorizao, Reconhecimento e Renovao de Reconhecimento

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1. Sistema Acadmico1.1. Organizao do Semestre Letivo O semestre letivo dos cursos ministrados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia SEPC/EaD, tem seu Calendrio Acadmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso CONSEPE, por meio de resoluo especfica.Todas as atividades previstas nas disciplinas e seus eixos temticos devem encerrar-se no ltimo dia estabelecido em Calendrio Acadmico. 1.2. Formas de Ingresso 1.2.1. Processo Seletivo Consiste em concurso de seleo, de carter classificatrio, especfico para os cursos ministrados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia SEPC/EaD, da Instituio. O resultado do processo seletivo vlido apenas para o semestre no qual aplicado, salvo excees previstas no edital respectivo. As normas disciplinares constam de regulamentao prpria. 1.2.2. Transferncia Externa Resoluo CONSEPE n 274/2009 a forma de admisso de alunos procedentes de outras Instituies de Ensino Superior IES, para os cursos ofertados no SEPC/EaD - Unopar, devendo ser requerida nos prazos definidos em Calendrio Acadmico e de acordo com a legislao vigente. Ao solicitar transferncia externa para a Unopar o pretendente deve comprovar sua situao de regularidade acadmica com a instituio de origem. Podem ser recebidas transferncias externas durante o perodo letivo e havendo vagas, desde que atendidos os seguintes requisitos: I. as transferncias devem ser requeridas para o mesmo curso frequentado pelo candidato na instituio de origem; II. se o curso da instituio de origem no for ofertado na Unopar, a transferncia pode ser requerida para curso afim, considerando-se, para tal, a possibilidade de aproveitamento de estudos; e III. que haja condies de adaptao curricular no perodo em curso. Os candidatos devem inscrever-se nos Polos de Apoio Presencial, especificando o semestre e apresentando, no ato, a documentao oficialmente exigida e divulgada previamente aos interessados. No so aceitas inscries com documentao incompleta. So recebidas transferncias, exclusivamente, para alunos com possibilidade de matrcula a partir do 2 semestre do curso ou aqueles que ainda no tenham adquirido, a poca da solicitao, a condio de concluintes, de acordo com as normas aplicveis ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Para alocao no semestre considerado teto mximo de 8 (oito) disciplinas, observando-se as regulares dos semestres de matrcula e adaptaes, excetuando-se desse clculo os seminrios, estgio curricular obrigatrio e Trabalho de Concluso de Curso - TCC. O enquadramento do aluno em semestre do curso est condicionado ao cumprimento de disciplinas que no excedam a 50% (cinquenta por cento), do nmero daquelas do semestre de matrcula, excetuando-se desse clculo os seminrios, as atividades de Estgio Curricular Obrigatrio e Trabalho de Concluso de Curso - TCC.

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1.2.3. Portadores de Diploma de Curso Superior - PDCS Resolues CONSEPE n 381/2011 e n 382/2011 Ingresso de diplomados em curso superior para obteno de novo diploma, independentemente de processo seletivo, desde que exista vaga no Polo de Apoio Presencial, havendo possibilidade de adequao do candidato ao curso/ semestre em oferta. Para requerer a matrcula na condio de PDCS, o interessado deve apresentar fotocpia autenticada do diploma de curso superior obtido anteriormente, devidamente registrado. 1.3. Aproveitamento de Estudos Resoluo CONSEPE n 216/2009 Os procedimentos relativos ao aproveitamento de estudos, no Sistema de Ensino Presencial Conectado da Unopar, seguem o estabelecido em resoluo especfica. A solicitao de aproveitamento de estudos de alunos ingressantes em curso superior, mediante as formas de acesso previstas na legislao vigente, deve ser oficializada nos prazos estabelecidos em Calendrio Acadmico, por meio de formulrio especfico no qual o requerente deve indicar as disciplinas para as quais solicita aproveitamento e anexar ao mesmo a documentao comprobatria necessria para a anlise, a saber: I. 1 (uma) via original ou cpia autenticada do Histrico Escolar; II. 1 (uma) via original ou cpia autenticada dos programas das disciplinas cursadas com aprovao; e III. critrio de avaliao e promoo, quando a instituio de origem no utilizar valores numricos ou quando o Histrico Escolar no apresentar a situao final das disciplinas: aprovado/reprovado. Os documentos expedidos por instituies estrangeiras devem conter o visto da autoridade consular brasileira no pas que os expediu e serem acompanhados de traduo oficial. Os requerimentos so devidamente instrudos pela Secretaria Acadmica Setorial de Ensino a Distncia e encaminhados s respectivas coordenaes para anlise. O aluno que solicitar aproveitamento de estudos, aps aprovao no Processo Seletivo ou na condio de PDCS, de acordo com o Calendrio Acadmico vigente, pode ter sua matrcula remanejada para semestre posterior, desde que necessite cumprir, no mximo, 2 (duas) disciplinas em regime de adaptao, locadas em semestre(s) anterior(es) ao de enquadramento, excluindo-se as atividades realizadas por meio de seminrios. 1.4. Transferncia Interna de Polo de Apoio Presencial ou de Turno admitida a transferncia interna de polo de apoio presencial ou de turno, obedecidas as prioridades estabelecidas na legislao vigente. 1.5. Renovao de Matrcula o ato acadmico, obrigatrio para a continuidade de estudos, pelo qual o aluno renova, a cada semestre letivo, seu vnculo com a Universidade. 1.6. Trancamento de Matrcula Resolues CONSEPE n 381/2011 e n 382/2011 O aluno pode requerer o trancamento de matrcula para o semestre letivo em curso com as seguintes condies: I. o trancamento de matrcula no pode ocorrer por mais uma vez, salvo expressa autorizao do CONSEPE; e II. o tempo relativo ao trancamento no computado para efeito de integralizao curricular. O retorno do aluno Unopar, aps o perodo de trancamento que lhe tenha sido concedido, fica condicionado oferta do curso no semestre letivo corrente e adaptao matriz curricular em vigor, se necessrio. 1.7. Desistncia do Curso Ocorre a desistncia quando o aluno abandona o curso, nas seguintes condies: I. no efetua renovao de matrcula, de acordo com o Calendrio Acadmico; e II. no efetua a reabertura de matrcula aps esgotado o prazo de trancamento. O retorno do aluno somente pode ocorrer se houver condies para matrcula, conforme determinado em regulamentao prpria. 6

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1.8. Cancelamento de Matrcula Resolues CONSEPE n 381/2011 e n 382/2011 O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de matrcula, desde que esteja em dia com seus compromissos financeiros com a Instituio. O cancelamento de matrcula desfaz completamente o vnculo acadmico do aluno com a Universidade. 1.9. Rematrcula Resoluo CONSEPE n 749/2007 O aluno que interrompeu o curso pode solicitar a sua rematrcula, desde que atendidas as seguintes condies: I. oferta regular do curso pretendido; II. vaga disponvel no curso; III. cumprimento de adaptao curricular, se for o caso; e IV. quitao de dbitos pendentes. 1.10. Sistema de Aprovao 1.10.1. Regime Acadmico Semestral Res. CONSEPE n 381/2011 O sistema de avaliao adotado no Regime Acadmico Semestral para cursos ministrados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia, compreende: I. prova por disciplina, aplicada presencialmente, para avaliar o conjunto de competncias e habilidades, com peso 8 (oito) na mdia final; II. avaliao das atividades Web realizadas no decorrer do semestre, por intermdio do ambiente virtual de aprendizagem, com peso 2 (dois) na mdia final; III. avaliao do estgio e de prticas pedaggicas, composta de atividades resultantes do acompanhamento das mesmas, realizadas no decorrer do curso, cujas produes textuais so disponibilizadas no Portflio Individual; e IV. Trabalho de Concluso de Curso - TCC, desenvolvido ao final do curso, de acordo com regulamento pr prio. As provas presenciais, realizadas individualmente, devem conter duas questes dissertativas que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do valor da prova. As atividades Web so compostas por duas avaliaes virtuais por disciplina, duas produes textuais interdisciplinares no semestre/bloco curricular, sendo uma individual e outra em grupo, e participao em ambiente virtual de aprendizagem AVA. Entende-se por Portflio, o conjunto das produes textuais inseridas no ambiente virtual de aprendizagem, decorrentes dos estgios curriculares obrigatrios, dos TCC, das prticas pedaggicas, dos trabalhos disciplinares e das diversas atividades do curso. A apresentao presencial do TCC, quando houver, requisito obrigatrio para a aprovao do aluno, devendo ser realizada no polo de apoio presencial, conforme orientaes da coordenao do curso. As atividades referentes s prticas curriculares, estgios curriculares obrigatrios e TCC so desenvolvidas paralelamente s disciplinas da matriz curricular. 1.10.1.1. Avaliao O resultado da avaliao expresso por meio de conceitos, assim estabelecidos: I. EX - Excelente equivalente entre 90% (noventa por cento) a 100% (cem por cento); II. MB - Muito Bom equivalente entre 80% (oitenta por cento) a 89% (oitenta e nove por cento); III. B - Bom equivalente entre 70% (setenta por cento) a 79% (setenta e nove por cento); IV. S - Suficiente equivalente entre 60% (sessenta por cento) a 69% (sessenta e nove por cento); e V. I - Insuficiente at 59% (cinquenta e nove por cento). Para as atividades de prticas curriculares e atividades complementares obrigatrias exigida apenas a integralizao da carga horria. 7

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1.10.1.2. Aprovao Considera-se aprovado na disciplina, o aluno que: I. obtiver conceito S - Suficiente ou superior, resultante da soma da nota da Prova Presencial, mais a nota das atividades Web, de acordo com o disposto no item 1.10.1.1, incisos I e II; II. obtiver conceito S - Suficiente ou superior, nas atividades de estgio curricular obrigatrio, quando houver; III. obtiver conceito S - Suficiente ou superior, no Trabalho de Concluso de Curso, quando houver; e IV. cumprir as atividades Web previstas para o semestre e o mnimo de 50% (cinquenta por cento) de participao nas teleaulas. O aluno que no realizar a prova presencial automaticamente reprovado na disciplina. Se o aluno obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova presencial da disciplina, deve realizar prova de recuperao da mesma, em perodo agendado pela coordenadoria de curso. O aluno reprovado na disciplina se, na prova presencial de recuperao, obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento), devendo cumpri-la novamente, em regime de dependncia. O aluno que no participar de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das teleaulas previstas reprovado na disciplina. O aluno que no realizar as atividades Web previstas no semestre, com conceito mnimo suficiente, reprovado na disciplina. Fica sem conceito (SC) a atividade Web no realizada pelo aluno. 1.10.1.3. Aprovao com Dependncia permitida a realizao de at 2 (duas) disciplinas em regime de dependncia. 1.10.1.3.1. Para o Cumprimento da Dependncia No regime de dependncia exige-se do aluno: I. assistir s teleaulas no ambiente virtual de aprendizagem; II. realizar atividades Web previstas para a disciplina; e III. realizar prova presencial por disciplina. As disciplinas a ser cumpridas em regime de dependncia que no estiverem em oferta regular, em razo de mudanas curriculares, devem obedecer aos seguintes requisitos: I. cadastramento da oferta; II. disponibilizao da atividade; III. mediao pedaggica por meio de sistemas e recursos computacionais; e IV. acompanhamento pelos coordenadores de curso. 1.10.1.3.2. Promoo ao Semestre Subsequente Na estrutura semestral dos cursos ofertados pelo SEPC/EaD no se admite promoo ao semestre subsequente, se o aluno for reprovado em mais de 2(duas) disciplinas. No caso previsto no pargrafo anterior, o aluno fica retido no semestre em que ocorreu a ltima reprovao, cursando apenas as disciplinas em que tenha sido reprovado. O aluno retido deve enquadrar-se na nova estrutura do curso, caso haja mudana de matriz curricular. Excepcionalmente, na inexistncia de semestres dos cursos ofertados pelo SEPC/EaD o aluno retido promovido ao semestre subsequente, devendo cumprir as disciplinas no ofertadas, em regime de dependncia, conforme previsto no item 1.10.1.3.1. Na programao de matrcula para o semestre subsequente, as disciplinas cumpridas em regime de dependncia no podem exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas do semestre no qual foi inserido. 8

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1.10.1.4. Aprovao em Atividades de Estgio Curricular Obrigatrio e de Trabalhos de Concluso de Curso Obedecem ao determinado em regulamentos especficos e a reprovao nas mesmas implica em novo cumprimento das atividades que lhes so inerentes. 1.10.2. Regime Acadmico Semestral com Blocos Curriculares Independentes Res. CONSEPE n 382/2011 O sistema de avaliao adotado no Regime Acadmico Semestral com Blocos Curriculares Independentes, em carter experimental, para os cursos superiores de tecnologia, ministrados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia, compreende: I. prova por disciplina, aplicada presencialmente, para avaliar o conjunto de competncias e habilidades, com peso 8(oito) na mdia final; II. avaliao das atividades Web realizadas no decorrer do semestre, por intermdio do ambiente virtual de aprendizagem, com peso 2(dois) na mdia final. As provas presenciais, realizadas individualmente, devem conter duas questes dissertativas que correspondam a 50%(cinquenta por cento) do valor da prova. As atividades Web so compostas por duas avaliaes virtuais por disciplina, duas produes textuais interdisciplinares no bloco curricular, sendo uma individual e outra em grupo, e participao em ambiente virtual de aprendizagem AVA. Entende-se por Portflio o conjunto das produes textuais inseridas no ambiente virtual de aprendizagem, decorrentes das prticas pedaggicas, dos trabalhos interdisciplinares e das diversas atividades do curso. 1.10.2.1. Avaliao O resultado da avaliao expresso por meio de conceitos, assim estabelecidos: I. EX - Excelente equivalente entre 90% (noventa por cento) a 100%(cem por cento); II. MB - Muito Bom equivalente entre 80% (oitenta por cento) a 89%(oitenta e nove por cento); III. B - Bom equivalente entre 70% (setenta por cento) a 79% (setenta e nove por cento); IV. S - Suficiente equivalente entre 60% (sessenta por cento) a 69%(sessenta e nove por cento); e V. I - Insuficiente at 59%(cinquenta e nove por cento). Para as atividades de prticas curriculares e atividades complementares obrigatrias exigida apenas a integralizao da carga horria. 1.10.2.2. Aprovao Considera-se aprovado na disciplina, o aluno que: I. obtiver conceito S - Suficiente ou superior, resultante da soma da nota da Prova Presencial, mais a nota das atividades Web, de acordo com o disposto no item 1.10.2.1., incisos I e II; II. cumprir as atividades Web previstas para o bloco curricular e o mnimo de 50% (cinquenta por cento) de participao nas teleaulas. O aluno que no realizar a prova presencial automaticamente reprovado na disciplina. Se o aluno obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova presencial da disciplina, deve realizar prova de recuperao da mesma, em perodo agendado pela coordenadoria de curso. O aluno reprovado na disciplina se, na prova presencial de recuperao, obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento), devendo cumpri-la novamente, em regime de dependncia. O aluno que no participar de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das teleaulas previstas reprovado na disciplina. O aluno que no realizar, com conceito mnimo suficiente, as atividades Web previstas reprovado na disciplina. Fica sem conceito (SC) a atividade Web no realizada pelo aluno.

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1.10.2.3. Nmero Mximo de Disciplinas que o Aluno Pode Cursar no Semestre O nmero mximo de disciplinas que o aluno pode cursar no semestre, incluindo as dependncias, no deve ultrapassar o limite correspondente soma das disciplinas do bloco curricular relativas ao semestre letivo no qual o aluno foi inserido, mais 50% (cinquenta por cento). Caso o aluno no deseje cursar a(s) disciplina(s) em dependncia no semestre letivo subsequente, deve encaminhar requerimento ao Colegiado de Curso respectivo, no prazo estabelecido em Calendrio Acadmico. 1.10.2.4. Aprovao com Dependncia No se admite promoo ao bloco curricular com oferta subsequente se o aluno for reprovado em mais de 02(duas) disciplinas do bloco curricular bsico. No caso de reprovao o aluno fica retido no bloco curricular bsico, cursando apenas as disciplinas em que tenha reprovado. O aluno retido deve enquadrar-se na nova estrutura do curso, caso haja mudana de matriz curricular. A partir do 2 bloco curricular, no caso de reprovao em mais de 02 (duas) disciplinas, permitida ao aluno a progresso para o bloco curricular ofertado no semestre letivo seguinte. Havendo reprovao, as dependncias so cursadas nos semestres letivos subsequentes, obedecido ao limite estabelecido. As determinaes previstas no pargrafo anterior se aplicam igualmente aos alunos matriculados no ltimo bloco curricular do curso. 1.10.2.4.1. Para o Cumprimento da Dependncia No regime de dependncia exige-se do aluno: I. assistir s teleaulas no ambiente virtual de aprendizagem; II. realizar atividades Web previstas para a disciplina; e III. realizar prova presencial por disciplina. As disciplinas a ser cumpridas em regime de dependncia que no estiverem em oferta regular, em razo de mudanas curriculares, devem obedecer aos seguintes requisitos: I. cadastramento da oferta; II. disponibilizao da atividade; III. mediao pedaggica por meio de sistemas e recursos computacionais; e IV. acompanhamento pelos coordenadores de curso. Os procedimentos relativos operacionalizao do Regime Acadmico Semestral com Blocos Curriculares Independentes dos cursos ofertados pelo SEPC/EaD, quando necessrios, so explicitados em documentos prprios, de acordo com a legislao em vigor. 1.11. Transferncias para outras Instituies de Ensino Superior Resoluo CONSEPE n 274/2009 A Unopar expede documentos inerentes transferncia externa, observando a legislao em vigor, conforme segue: I. histrico escolar constando a situao de regularidade de vnculo; e II. outros documentos, desde que solicitados pelo aluno. Para solicitar a transferncia externa o acadmico deve preencher requerimento especfico nos polos de apoio presencial oficializando o seu pedido de desligamento da Unopar, ficando o mesmo na categoria de aluno transferido para efeito cadastral. Mediante o deferimento da solicitao de transferncia externa para outra instituio de ensino o contrato de prestao de servios educacionais do aluno com a Unopar fica cancelado.

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1.12. Colao de Grau Resoluo CONSUN n 070/2005 ato oficial da Universidade Norte do Paran, em conformidade com o Calendrio Acadmico. Para concluir os cursos ministrados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia, o aluno deve observar o seguinte: I. ter cumprido o currculo do curso; II. ter realizado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, quando houver essa exigncia no perodo; III. possuir documentao completa na Secretaria Acadmica; IV. regularizar seus compromissos com a Instituio; e V. comparecer Solenidade de Colao de Grau. Os graduandos que no comparecerem cerimnia de colao de grau coletiva podem requer-la separadamente: Colao de Grau Especial. 1.13. Expedio do Diploma O diploma dos cursos ofertados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia, somente expedido e registrado aps o reconhecimento do curso pelo Ministrio da Educao (MEC). Esse reconhecimento comprovado por portaria do MEC, especfica para cada curso ou de forma geral, conforme estabelece o artigo 63 da Portaria Normativa MEC n 40/2007. O diploma somente pode ser enviado para registro, depois de requerido por seu titular. Nos casos dos cursos includos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, o referido registro s providenciado aps verificao, em relatrio prprio, se o titular compareceu ao referido exame ou dele tenha sido oficialmente dispensado. 1.14. Programa de Financiamento Estudantil FIES A Unopar credenciada junto ao FIES Programa de Financiamento Estudantil do Ministrio da Educao. O FIES um Programa que objetiva atender aos alunos com necessidades de apoio financeiro para permanecer em instituies particulares de ensino superior. Para o acadmico solicitar o financiamento pelo FIES necessrio estar matriculado e efetuar a inscrio atravs do acesso ao site http://sisfiesportal.mec.gov.br, em qualquer perodo do ano. 1.15. Programa Universidade para Todos PROUNI A Unopar aderiu ao PROUNI Programa Universidade para Todos do Governo Federal, que visa conceder bolsas de estudos parciais ou integrais, em Instituies privadas de Ensino Superior, a alunos que tenham cursado o Ensino Mdio em estabelecimentos da Rede Pblica de Ensino, bem como, da Rede Privada na condio de bolsistas integrais. Neste programa a Unopar concede somente bolsas integrais. Podero participar do Programa os interessados, que atenderem aos critrios estabelecidos pela legislao aplicvel espcie. As informaes podero ser obtidas atravs do site http://siteprouni.mec.gov.br, no qual tambm so realizadas as inscries, exclusivamente pela Internet, nos perodos divulgados pelo MEC.

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2. Procedimentos Acadmicos2.1. Matrcula A matrcula, ato oficial de ingresso no curso e de vinculao Instituio de Ensino, realiza-se nos prazos estabelecidos em Calendrio Acadmico. A cada semestre letivo o aluno deve manifestar-se sobre a RENOVAO DE MATRCULA, sob pena da perda do direito mesma. 2.2. Horrio das Atividades das Teleaulas As teleaulas so atividades obrigatrias, com carga horria de 2 (duas) horas e 1 (uma) hora de aula atividade, e acontecem atravs do Sistema de Ensino Presencial Conectado conforme cronograma de atividades do curso. 2.3. Atualizao de Dados Pessoais Qualquer alterao de dados pessoais (nome, estado civil, endereo etc.) deve ser requerida junto ao Polo de Apoio Presencial correspondente para envio Diviso de Matrcula - EaD que providenciar as alteraes necessrias. 2.4. Biblioteca Digital A Biblioteca Digital, do Sistema de Bibliotecas Prof. Jos Laffranchi, por meio do endereo: http://www.unopar.br/bibli01/index.htm e de recursos eletrnicos (Ex: recursos www.; Ebook), visa atender aos alunos, professores e tutores dos cursos ministrados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia. 2.5. Cronograma O aluno deve conhecer e acompanhar o cronograma de atividades dos cursos ministrados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia, elaborado com base no Calendrio Acadmico, programando todas as atividades com datas e horrios a ser cumpridos. 2.6. 2 Chamada de Prova O aluno que no comparecer na data fixada para a verificao da aprendizagem poder solicitar 2 chamada de prova, formalizando pedido no polo de apoio presencial, no prazo de 2 (dois) dias teis seguintes realizao da avaliao, devendo o conceito ser entregue no mesmo prazo previsto em Calendrio Acadmico. O aluno que faltar a 2 Chamada de Prova, previamente agendada, ficar sem conceito (SC). 2.7. Retificao dos Conceitos Publicados no Boletim Informativo On-line Conforme prazo previsto em Calendrio Acadmico, aps a publicao do Boletim Informativo On-Line, os alunos podem requerer retificao dos registros dos conceitos, desde que o pedido esteja fundamentado, comprovando que houve erro ou outra irregularidade do controle de atividades e da Prova. 2.8. Processo de Vista e Reviso de Prova e Outros Trabalhos Escolares A vista da prova um direito do aluno, sendo concedida aps a divulgao da avaliao. No prazo de 2 (dois) dias teis da data final da publicao, o aluno pode requerer reviso, em formulrio eletrnico dirigido ao Colegiado de Curso.

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2.9. Tratamento Excepcional Resolues CONSEPE n 337/2010, n 421/2005 e Instruo de Servio PROAC n 008/2005. O tratamento excepcional a compensao da ausncia s aulas, com atribuio ao aluno de exerccios domiciliares com acompanhamento devido, sempre que compatveis com o seu estado de sade e com as possibilidades da Instituio, cabendo ao aluno se manter em contato com os professores, por intermdio de representante, para o cumprimento das tarefas estabelecidas no regime de exerccios domiciliares. No Tratamento Excepcional esto includos os casos amparados pelo Decreto Lei n 1.044/69 (afeces congnitas ou adquiridas, infeces traumatismos ou outras condies mrbidas) e Lei n 6.202/75 (gestantes). O benefcio do tratamento excepcional tambm estendido aluna que adotar ou obtiver a guarda de criana, conforme estabelecido na Resoluo CONSEPE n 337/2010. 2.9.1. Impossibilidade de Realizao da Atividade Sncrona (em tempo real) O aluno ou seu representante deve, no prazo de at 3 (trs) dias letivos a contar da data em que se configurou a situao de impossibilidade de frequncia aos trabalhos escolares, protocolizar requerimento no polo de apoio presencial respectivo, instrudo por laudo mdico constando: I. perodo de afastamento; II. data provvel de parto, se gestante; III. informaes sobre as condies intelectuais e emocionais do paciente que o capacitem para a aprendizagem; e IV. local e data da expedio do documento, assinatura do profissional responsvel pelo laudo mdico, com inscrio no rgo de credenciamento. 2.9.2. Pedidos Protocolizados Fora do Prazo No tm efeito retroativo, sendo a concesso feita a partir da data de entrada do requerimento no polo de apoio presencial. 2.9.3. No Aplicabilidade do Tratamento Excepcional No se aplica o regime de tratamento excepcional para os requerentes que necessitem de afastamento inferior a 15 (quinze) dias e superior a 30 (trinta) dias no semestre, exceto na aplicao da Lei n 6.202/75 (benefcio gestante), que de 90(noventa) dias. Igualmente, no se aplica o regime de exceo para o cumprimento de Atividades de Prticas Curriculares, Estgio Curricular Obrigatrio e Atividades Complementares Obrigatrias. 2.10. Tratamento aos Participantes em Eventos de Carter Oficial: culturais, artsticos, cientficos desportivos e servios militares Resoluo CONSEPE n 062/2000 2.10.1. Eventos Culturais O aluno participante de evento cultural, artstico, cientfico ou desportivo tem direito a consign-los como Atividades Sncronas (em tempo real), desde que haja relao entre a temtica dos mesmos e as desenvolvidas nos cursos ministrados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia. 2.10.2. Avaliaes concedida poca especial para a realizao das avaliaes, nas situaes em que o aluno esteja autorizado a participar de evento cultural, artstico, cientfico ou desportivo. 2.10.3. Limite do Afastamento O afastamento no pode ultrapassar a 20% (vinte por cento), isolado ou cumulativamente, do semestre letivo.

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2.10.4. Servio Militar O aluno convocado para Servio Militar deve protocolizar requerimento na unidade respectiva, com documento comprobatrio, no prazo de at 3 (trs) dias, a contar do ltimo dia do exerccio ou manobra na Corporao Militar. O pedido encaminhado Secretaria Acadmica para deferimento e registro. 2.11. Trabalhos em Exposio O trabalho em exposio, aps a avaliao pelo professor e trmino da atividade, deve ser retirado pelo aluno no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Aps tal prazo, a Unopar ou o Polo de Apoio Presencial no se responsabilizam pela sua guarda. 2.12. Calendrio Acadmico Na elaborao do Calendrio Acadmico para os cursos ofertados pelo SEPC/EaD so considerados, para os devidos efeitos, os feriados nacionais.

3. Atendimento ao DiscenteNos cursos ministrados pelo Sistema de Ensino Presencial Conectado, modalidade a distncia, o atendimento ao discente funciona no Polo de Apoio Presencial, ou pelo e-mail [email protected], ou pelo fone (43) 3371-7457 ou diretamente ao e-mail do coordenador do curso, sempre que necessrio. O atendimento ao aluno, no Polo de Apoio Presencial do EaD, realizado pelo Coordenador do Polo, pela secretaria local ou pelo Coordenador Tcnico-Pedaggico - CTP. A protocolizao de documentos realizada via polo de apoio presencial que, posteriormente, os encaminha a Unopar. Os alunos com necessidades educativas especiais podem ser acompanhados pelo Programa Permanente de Atendimento a Alunos com Necessidades Especiais - PROPAE, nos termos da Resoluo CONSEPE n 316/2004.

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4. Informaes Complementares4.1. Normas Regimentais As Normas Regimentais e as Resolues do Conselho Universitrio - CONSUN e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso - CONSEPE, que norteiam o processo acadmico da Unopar, esto disposio dos alunos por meio eletrnico, no endereo http://www.unoparvirtual.com.br/. 4.2. rgos da Unopar A Unopar conta com os seguintes rgos deliberativos, normativos e consultivos: Conselho Universitrio; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso; Conselho de Desenvolvimento; Cmara de Ensino, Pesquisa e Extenso; Conselhos de Centros; Colegiados de Cursos; e rgos executivos: Pr-Reitorias, Diretorias de Centros e Administrao de Campi. Alm destes, existem os rgos Suplementares, os rgos de Apoio e os polos de apoio presencial: destaca-se aqui a Biblioteca Digital, pertencente ao Sistema de Bibliotecas Prof. Jos Laffranchi da Unopar. Os rgos Suplementares e os rgos de Apoio so regidos por regulamentos prprios.

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4.2.1. rgos Complementares A Universidade possui outros rgos que complementam suas atividades acadmicas: Brinquedoteca Virtual; Museu de Imagem de Histria; Laboratrio de Ensino Virtual - LEV; Canto das Letras; Escritrio Tecnolgico de Negcios - ETEC e Jornal na ntegra. 4.3. Outras Atividades Acadmicas Alm das atividades acadmicas estabelecidas pelo currculo de seu curso, o acadmico pode participar de Projetos de Ensino, Projetos de Pesquisa e Projetos de Extenso, utilizando-se das Coordenadorias de Cursos, PrReitoria de Ensino a Distncia, Pr-Reitoria de Extenso e Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao.

5. Atos Legais de Criao/Autorizao, Reconhecimento e Renovao de Reconhecimento

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Anotaes

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