Manual do Aluno Curso de Graduação em Engenharia de Produção · Manual do Aluno Curso de...
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Universidade Federal do Rio Grande do Sul Escola de Engenharia
Comissão de Graduação de Engenharia de Produção
Manual do Aluno Curso de Graduação em Engenharia de
Produção
2019
Sumário
1 Estrutura da COMGRAD/EPR ................................................................................................. 3
2 Instruções sobre atendimento ao aluno ............................................................................... 3
2.1 Informações Gerais ...................................................................................................... 3
2.2 Atendimento da Comgrad/EPR .................................................................................... 3
2.3 Coleta de assinaturas da Comgrad/EPR ....................................................................... 4
3 Recomendações da Comgrad/EPR para os alunos ................................................................ 4
4 Serviços aos alunos ............................................................................................................... 4
4.1 Estágios não-obrigatórios ............................................................................................ 4
4.2 Estágio Supervisionado (obrigatório) .......................................................................... 5
4.3 Aproveitamentos de disciplinas de outros cursos ou outras IES ................................. 5
4.4 Créditos Complementares ........................................................................................... 6
4.5 Quebras de Pré-requisitos ........................................................................................... 7
4.6 Quebra de Colisão de Horários .................................................................................... 7
4.7 Solicitação de matrícula extracurricular ...................................................................... 8
4.8 Solicitação de Colação de Grau e Diplomação ............................................................. 8
4.8.1 Láurea Acadêmica ........................................................................................................ 8
4.9 Mobilidade Acadêmica ................................................................................................ 8
4.9.1 Dupla Diplomação ........................................................................................................ 9
4.10 Faltas, Licenças e afastamentos ................................................................................... 9
4.10.1 Abono de faltas .......................................................................................................... 9
4.10.2 Licenças e afastamentos acadêmicos ........................................................................ 9
4.11 Acompanhamento de desempenho .......................................................................... 10
4.11.1 Controle de Matrícula .............................................................................................. 10
4.11.2 Controle de desempenho ......................................................................................... 10
4.11.3 Desligamento: insuficiência de desempenho e jubilamento ................................... 11
1 Estrutura da COMGRAD/EPR
A Comgrad/EPR é a Comissão de Graduação em Engenharia de Produção. Está composta por
professores do Departamento de Engenharia de Produção e Transportes assim como por
professores colaboradores de outros departamentos que atendem a disciplinas do currículo da
engenharia de produção. Esta comissão tem a responsabilidade de cuidar os assuntos
relacionados ao currículo acadêmico dos alunos, considerando aspectos como conteúdos
programáticos, equivalências, matrículas, entre outros aspectos relacionados à estrutura de
disciplinas oferecidas aos alunos do curso. A Comgrad/EPR é presidida por dois professores do
curso, o responsável principal e o substituto.
Existem dois níveis que envolvem os assuntos dos alunos da Engenharia de Produção:
1) Setor de Apoio Acadêmico da Engenharia (SACAD/EE), responsável por realizar a
matrícula presencial dos calouros; fornecer informações gerais sobre os cursos de
engenharia; registrar atividades discentes (créditos complementares e estágios,
mediante encaminhamento de processo); atuar como suporte em processos de
regulatórios e de avaliação dos cursos; bem como dar suporte nas atividades e eventos
de integração dos alunos à universidade.
2) Comissão de Graduação em Engenharia de Produção (Comgrad/EPR), que cuida os
aspectos específicos do curso de Engenharia de Produção.
2 Instruções sobre atendimento ao aluno
2.1 Informações Gerais
Para informações gerais sobre a vida acadêmica, podem ser consultados os serviços da TUA
UFRGS, no site (ufrgs.br/tuaufrgs/) ou pelo telefone (51) 3308-2000.
Além disso, existe no sistema da UFRGS uma ferramenta para encontrar telefones e locais de
diferentes servidores ou órgãos, é o Portal do Servidor: para órgãos internos
(www1.ufrgs.br/portalservidor/GuiaOrgao/) e para funcionários
(www1.ufrgs.br/portalservidor/GuiaServidor/).
Para outros serviços, pode ser necessário entrar em contato com o Departamento de
Consultoria em Registros Discentes (DECORDI) ou com o Setor de Apoio Acadêmico da
Engenharia (SACAD/EE). O DECORDI atende, das 8h30m as 17h, no andar térreo do Anexo I da
Reitoria, no Campus Central, e seu telefone é (51) 3308-3258. Já a SACAD/EE se encontra no 3º
andar do Prédio Centenário da Escola de Engenharia, tem o telefone (51) 3308-3547 e a página
(ufrgs.br/engenharia/wp/sacad/).
2.2 Atendimento da Comgrad/EPR
A Comgrad/EPR atende em horários flexíveis, mas com agendamento prévio através do e-mail
da Comgrad/EPR ([email protected]) ou, em casos emergenciais, enviando
diretamente e-mail para os professores responsáveis (coordenador ou vice coordenador). No e-
mail, o aluno já deve antecipar o assunto, para que a Comgrad/EPR possa facilitar a
documentação e otimizar o tempo de atendimento. Dúvidas específicas são preferentemente
respondidas por e-mail.
2.3 Coleta de assinaturas da Comgrad/EPR
Para coleta de assinaturas os documentos devem ser deixados na secretaria para assinatura. A
COMGRAD assinará e deixará na própria secretaria para serem retirados em até 48 horas.
3 Recomendações da Comgrad/EPR para os alunos
A Comgrad/EPR recomenda fortemente aos alunos que sigam as seguintes diretrizes básicas
para evitar o comprometimento do avanço do curso:
i. Respeitar a sequência de disciplinas propostas nas etapas do currículo do curso,
cuidando especialmente a sequência de disciplinas que compõem os pré-requisitos para
as seguintes etapas do curso.
ii. Evitar totalmente a desaprovação com FF (falta por frequência) nas disciplinas, uma vez
que conceitos FF prejudicam fortemente o ordenamento dos alunos para as futuras
matrículas. Além disso, a obtenção de mais de 25% de FF no histórico do aluno
compromete a possibilidade de o aluno fazer estágios não-obrigatórios durante o
cursado.
iii. Cuidar a relação da TIM - taxa de integralização média (número de créditos
obtidos/número de matrículas no curso), pois para a realização de estágios é requerida
uma TIM igual ou superior a 50% da TIM do curso. Isto significa que quanto mais
desaprovações o aluno tiver, mais baixa será sua TIM, sendo possível a não concessão
da autorização para realização de estágios.
4 Serviços aos alunos
4.1 Estágios não-obrigatórios
O estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional pelo aluno, podendo ser considerado como atividade complementar (1 crédito a cada 60h, sendo limitado a 2 créditos). O estágio não obrigatório é regido pela Resolução no 01/2017 da COMGRAD e Resolução No. 40/2016 do CEPE. A COMGRAD/EPR concederá a autorização para realização de estágio não-obrigatório aos alunos que, regularmente matriculados, tenham:
i. uma TIM (Taxa de Integralização Média, calculada por nº de créditos obtidos/nº de matrículas realizadas) igual ou superior a 50%;
ii. menos de 25% de reprovação por FF (falta por frequência) nas atividades de ensino matriculadas no semestre anterior ao pedido;
iii. índice 1 (ordenamento) maior ou igual a 4, ou seja, tenham concluído a terceira etapa do curso.
Por exceção, está previsto a alunos com Taxa de Integralização Média (TIM) inferiores a 50% autorização para realização de estágio mediante cumprimento do Plano de Recuperação do TIM. Para isso, o aluno deve elaborar um cronograma da sua semana, indicando os horários das disciplinas cursadas ou matriculadas, os horários de estágio e os horários dedicados ao estudo. O plano deve ser encaminhado para a COMGRAD por e-mail, a qual avaliará a viabilidade de execução e, em caso afirmativo, autorizará o plano mediante liberação no sistema. O aluno será
informado da avaliação e, em caso de aprovação, deverá aceitar o plano no sistema para a liberação do estágio. Maiores informações podem ser encontradas no site da PROGRAD: http://www.ufrgs.br/prograd/aluno/estagios/instrucoes-de-estagio
4.2 Estágio Supervisionado (obrigatório)
Estágios supervisionados são aqueles necessários para a diplomação do aluno no curso e
requerem uma carga total de 240 horas. Para a realização do estágio supervisionado o aluno
deve atender os pré-requisitos da atividade (ver currículo no link:
ufrgs.br/ufrgs/ensino/graduacao/cursos/exibeCurso?cod_curso=322).
Além disso, ele deve estar cursando, ou já ter cursado, a disciplina ENG09046 - Ambientação a
Sistemas de Produção do 8º semestre. A responsabilidade por encontrar o lugar onde realizar o
estágio é do próprio aluno e o processo de matrícula na atividade de estágio obrigatório é
realizado com o professor da disciplina ENG09046 - Ambientação a Sistemas de Produção, junto
com a COMGRAD. É importante estar bastante atento ao calendário da disciplina, visto que a
perda de algum prazo pode acarretar na inviabilidade do estágio.
O aluno deve contatar a empresa onde será realizado o estágio, a qual deve ter convênio com a
UFRGS e definir o supervisor do estágio na empresa. Além disso, o aluno precisará contatar o
professor tutor na UFRGS para orientar o estágio. Logo, é necessário assinar o Termo de
Compromisso, o qual é um documento jurídico assinado pelo aluno, por um representante da
UFRGS (Decordi) e pela parte empregadora. Ele habilita a realização do estágio pelo estudante
e garante uma proteção trabalhista.
O período de estágio não pode ultrapassar 30 horas semanais e é válido por seis meses, no caso
de renovação, ele pode ser feito por, no máximo, 24 meses. No caso de o aluno receber bolsa
de auxílio financeiro, é possível a ele acumular um estágio, salvo eventuais contrapartidas de
carga horária.
O aluno precisará preencher a documentação necessária (Requerimento de Matrícula, Plano
de Trabalho, Declaração do aluno sobre situação acadêmica e parecer assinado pela
COMGRAD) para solicitar a matrícula da atividade junto ao coordenado da disciplina ENG09046
- Ambientação a Sistemas de Produção e no DEMA/Decordi.
É possível aproveitar um estágio não obrigatório como estágio supervisionado. Para isso, o
aluno deve estar estagiando e solicitar a alteração do tipo de estágio (de não obrigatório para
obrigatório) com um formulário padrão no DEMA/Decordi (Termo Aditivo). A alteração será
avaliada pela COMGRAD quanto ao escopo da atividade. Porém, não é possível utilizar horas de
estágios não obrigatórios de forma retroativa, ou seja, para contar horas como um obrigatório.
Maiores informações sobre o estágio supervisionado com o professor da disciplina ENG09046.
4.3 Aproveitamentos de disciplinas de outros cursos ou outras IES
O aluno pode solicitar aproveitamento de estudos, a partir da abertura de processo no Protocolo Geral da UFRGS (Av. Paulo Gama, 110, Anexo I da Reitoria, Térreo, Campus Centro, Porto Alegre), preenchendo o formulário de solicitação padrão, no qual são elencadas as disciplinas cursadas em outros cursos ou outras IES com as aquelas do curso da Engenharia de
Produção que o aluno considere equivalentes. É preciso observar a carga horária - a disciplina externa não pode ter menos horas que a pleiteada na Produção - e os conteúdos devem ser similares. Anexar ao processo, histórico escolar e ementas das disciplinas cursadas no curso de origem. Ao chegar à COMGRAD/EPR, o processo é avaliado pelos professores regentes das disciplinas ou pela própria comissão. O processo é semelhante para as disciplinas cursadas no exterior, porém, se os documentos originais não estiverem em português, inglês ou espanhol, é de responsabilidade do aluno anexar tradução autenticada.
4.4 Créditos Complementares
A obtenção de créditos complementares é regida pela Resolução 02/2019 da COMGRAD e Resolução nº 24/2006 do CEPE. Recomenda-se que a solicitação seja encaminhada no início do último semestre do curso ou quando o aluno tiver completado um volume de atividades complementares suficientes para atender o número de créditos necessários (6 créditos). É preciso obtê-los em, pelo menos, duas atividades distintas. As atividades que podem ser aproveitadas estão descritas na tabela abaixo. O aluno deve, então, abrir um processo no Protocolo Geral da UFRGS, anexando os documentos comprovatórios e solicitar o encaminhamento do processo à COMGRAD/EPR, quem realizará a avaliação e liberação dos créditos complementares no sistema.
Número Atividade Pontuação
01 Bolsista remunerado ou voluntário de extensão da UFRGS com o devido registro na PROREXT e apresentação do trabalho no Salão de Extensão. Caso não houver apresentação de trabalho fica limitado a 2 créditos.
um crédito a cada 60 horas
02 Participação em comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão isolado da UFRGS
um crédito a cada 60 horas
03
Participação como agente passivo em cursos (sem avaliação de frequência e desempenho), seminários e demais atividades de extensão universitária, excluídas as atividades de prestação de serviços que envolvam remuneração de servidores docentes e/ou técnico administrativos da UFRGS, devidamente registrado na PROREXT
um crédito a cada 60 horas
Participação como agente passivo em cursos de extensão universitária ou assemelhados com avaliação de frequência e desempenho, devidamente registrado na PROREXT
um crédito a cada 15 horas
04 Bolsista remunerado ou voluntário de iniciação científica realizada no âmbito da UFRGS, com o devido registro na PROPESQ e apresentação do trabalho no Salão de Iniciação Cientifica da UFRGS. Caso não houver apresentação de trabalho fica limitado a 2 créditos.
um crédito a cada 60 horas
05 Monitoria em disciplinas da UFRGS com a devida comprovação do Departamento ou do professor responsável e registro pela PROGRAD
um crédito a cada 60 horas
06 Bolsista - Bolsa PET (Programa de Educação Tutorial), Bolsa EAD (Educação a Distância) e demais bolsas acadêmicas
um crédito a cada 60 horas
07 Representação discente junto à órgãos da UFRGS, com comprovação de, no mínimo, 75% de participação efetiva
um crédito a cada 15 horas (no mínimo um crédito por mandato)
08 Disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo curso, cursadas com aproveitamento
um crédito a cada 15 horas
09 Disciplinas obrigatórias alternativas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo curso, cursadas com aproveitamento
um crédito a cada 15 horas
10 Disciplinas adicionais cursadas com aproveitamento um crédito a cada 15 horas
11 Estágios não obrigatórios desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS
um crédito a cada 120 horas, limitado a 2 créditos
12 Disciplinas de outro curso da UFRGS ou de outras instituições (nacional ou estrangeira) cursadas com aproveitamento, sem duplicidade de aproveitamento
um crédito a cada 30 horas
13 Participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas, jornadas, simpósios, congressos, conferências, promovidos pela UFRGS ou por outras IES, conselhos ou associações de classe, assim como atividades de docência.
um crédito por evento, limitado a 2 créditos
14 Atividades desenvolvidas como Bolsa Permanência ou Bolsa Trabalho, no âmbito da UFRGS
um crédito a cada 240 horas
15 Atividades de extensão promovidas por outras instituições
um crédito a cada 60 horas
16 Outras atividades propostas pelo discente (ex: Cargo Diretoria EPR, participação em concursos, DAProd, curso de línguas)
um crédito a cada 60 horas, limitado a 2 créditos
16 Outras atividades propostas pela COMGRAD (ex: participação em projetos da Empresa Júnior)
um crédito a cada 60 horas
17 Atividades de extensão relacionadas a participação em projetos da Empresa Júnior
um crédito a cada 60 horas
18 Publicação de estudos em periódicos científicos um crédito por publicação
4.5 Quebras de Pré-requisitos
Somente são concedidas quebras para aspectos administrativos, entenda-se casos como reorganização de disciplinas dos alunos que voltam de mobilidade acadêmica (somente no primeiro semestre após o retorno à UFRGS), disciplinas em transição de currículos (quando cabível) e a tolerância de quebra de até 4 créditos faltantes para disciplinas que têm 165 ou 130 créditos como pré-requisito. Fora essas situações, a COMGRAD/EPR não concederá quebras de pré-requisitos. Para a solicitação de quebra de colisão de horários, basta preencher o formulário disponível no site da COMGRAD/EPR (https://www.ufrgs.br/producao/wp-content/uploads/2019/10/COMGRAD_EPR-Quebra_-e_Colisao.docx). Encaminhar o formulário para a COMGRAD por e-mail ([email protected]), a qual autorizará no sistema.
4.6 Quebra de Colisão de Horários
As quebras de colisão de horário são outorgadas pela COMGRAD/EPR quando o aluno deseja cursar duas disciplinas que colidem em horário. Contudo, essas quebras são concedidas somente em alguma das seguintes situações:
i. uma das duas disciplinas é EAD e não requer presença no mesmo horário da segunda disciplina desejada;
ii. uma das duas disciplinas possui encontros esporádicos que permite ao aluno gerenciar suas faltas na segunda disciplina sem prejuízo do desempenho;
iii. as disciplinas possuem uma colisão de, no máximo, 20 minutos.
Independentemente dessas situações descritas, fica a critério de cada docente tolerar as faltas ou atrasos dos alunos. O fato de o aluno ter obtido quebra de colisão de horário não lhe outorga o direito de poder faltar ou chegar tarde às aulas. A decisão de aceitação se restringe ao docente da disciplina afetada e, portanto, recomenda-se a consulta prévia com ele. Para a solicitação de quebra de colisão de horários, basta preencher o formulário disponível no site da COMGRAD/EPR (https://www.ufrgs.br/producao/wp-content/uploads/2019/10/COMGRAD_EPR-Quebra_-e_Colisao.docx). Encaminhar o formulário
para a COMGRAD por e-mail ([email protected]), a qual autorizará no sistema. Após a liberação no sistema o aluno poderá solicitar a matrícula normalmente.
4.7 Solicitação de matrícula extracurricular
Para disciplinas que não estejam estabelecidas no currículo de Engenharia de Produção e, o
aluno tiver interesse de cursar como extracurricular, o aluno deve abrir um processo no
Protocolo Geral da UFRGS, para solicitar a matrícula. Caso existam vagas disponíveis após o
ajuste de matrícula, o pedido será encaminhado e analisado pela COMGRAD/EPR.
4.8 Solicitação de Colação de Grau e Diplomação
Alunos prováveis formandos no semestre (cursando os últimos créditos faltantes e matriculados
na atividade de Trabalho de Conclusão) devem ficar atentos ao prazo de solicitação de colação
de grau e as datas dos sorteios, estabelecido no Calendário Acadêmico da UFRGS. A solicitação
de colação de grau deve ser realizada via Portal do Aluno, tanto por alunos que irão colar grau
no Salão de Atos quanto por alunos que irão colar grau em Gabinete.
Após a apropriação de conceitos e atendidos todos os requisitos (créditos obrigatórios, eletivos
e complementares), o aluno estará apto a diplomação, efetivada pela COMGRAD a partir do
sistema da UFRGS.
Além de atender os requisitos do currículo, é preciso estar atento a outras exigências
secundárias, como estar em dia com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, e não ter dívidas
ou pendências dentro da Universidade.
Havendo dúvida em relação ao processo de Solicitação de Colação de Grau, entrar em contato
com a TUA UFRGS (https://www.ufrgs.br/tuaufrgs/).
4.8.1 Láurea Acadêmica
Durante a cerimônia de formatura, é outorgada a Láurea Acadêmica aos estudantes com um
destacado aproveitamento acadêmico, seguindo os critérios da Resolução Nº 11/2013,
avaliados pela COMGRAD:
i. mínimo de 80% (oitenta por cento) de conceitos A em Atividades de Ensino cursadas
na UFRGS;
ii. ausência de conceitos de reprovação;
iii. realização do curso no máximo dentro do tempo previsto pela seriação
aconselhada;
iv. realização de no mínimo ¾ (três quartos) dos créditos do curso na UFRGS.
v. participação em, pelo menos, uma atividade de pesquisa ou de extensão,
reconhecida pelo curso para o qual está pleiteando colação de grau;
vi. no caso de Programas de Dupla Diplomação deve ser observado o mínimo de
créditos previstos para serem cursados na UFRGS.
4.9 Mobilidade Acadêmica
Mobilidade Acadêmica é a possibilidade efetiva de discentes de graduação cursar componentes
curriculares em outras Instituições de Ensino Superior onde existe um convênio estabelecido
entre a UFRGS e a instituição requerida. Nesta modalidade, o aluno terá vínculo especial e
temporário com a outra instituição, sendo-lhe designado uma Comissão de Graduação de
referência como instância responsável pela sua vida acadêmica durante o seu período de
permanência.
Os requisitos básicos para solicitar a mobilidade acadêmica são:
Ser aluno de graduação regularmente matriculado em cursos de graduação da UFRGS;
O estudante deve ter concluído, pelo menos, 20% dos créditos de seu curso no
momento da candidatura (alguns programas exigem porcentagem maior de créditos
concluídos);
Ter, obrigatoriamente que cursar, após o término da mobilidade, no mínimo um
semestre acadêmico na UFRGS para integralização do curso. Ou seja, o estudante não
pode estar em semestre de colação de grau no momento da mobilidade.
Atender a Resolução da COMGRAD 003/2018 (https://www.ufrgs.br/producao/wp-
content/uploads/2019/08/Res03-2018_Mobilidade_academica.pdf).
Outros requisitos além desses serões especificados em edital. Para ter informação sobre os tipos
de intercâmbio internacional (com bolsa ou auxílio financeiro, por convênio bilateral ou
independente) e sobre editais abertos, entrar em contato com a Comissão de Mobilidade
Estudantil (COMOBE) no 1º andar do Prédio Centenário da EE
(ufrgs.br/engenharia/wp/comobe/) ou com a Secretaria de Relações Internacionais da UFRGS
(RELINTER) pelo site http://www.ufrgs.br/relinter/portugues/menugeral/aluno-ufrgs/.
4.9.1 Dupla Diplomação
A dupla diplomação é um caso específico da mobilidade acadêmica, nela o aluno pode obter
dois diplomas, um na UFRGS e outro na Instituição de Ensino Superior estrangeira participante.
No programa, pode ser validado até 50% em atividades desenvolvidas sob tutela da universidade
estrangeira. A lista de instituições e cursos com convênio para Dupla Diplomação se encontra
no site: http://www.ufrgs.br/relinter/portugues/menugeral/acordos-de-cooperacao.
4.10 Faltas, Licenças e afastamentos
4.10.1 Abono de faltas
O abono de faltas pode ser realizado quando, por motivo de doença (licença saúde), o aluno não
puder comparecer às aulas. Nesse caso, o aluno deverá entregar atestado médico (em até 5 dias
após a data do atestado) ou agendar perícia médica no Departamento de Atenção a Saúde (DAS)
pelos telefones 3308-2014, 3308-2016 ou 3308-6940. No dia da perícia médica deverão
comparecer trazendo atestado médico com CID e se for o caso, exames, laudos e demais
documentos que comprovem a necessidade de permanecer afastado por no mínimo, 01 dia.
4.10.2 Licenças e afastamentos acadêmicos
Licença é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades
acadêmicas sem prejuízo ao semestre. O prazo máximo de duração da licença acadêmica pode
ser de 45 dias letivos consecutivos. O aluno em licença terá suas faltas abonadas, mas não fica
isento da realização das atividades previstas nos planos de ensino das atividades matriculadas.
Afastamento e o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades
acadêmicas, acarretando, no entanto, a perda do semestre, tendo como prazo máximo 02
semestres letivos consecutivos. Se o aluno estiver em mobilidade acadêmica, o prazo máximo
dependerá do convênio ou edital específico.
Os discentes poderão obter licença ou afastamento acadêmicos nos seguintes casos:
I. para realização de estudos;
II. para complementação de estudos;
III. por outro motivo de interesse acadêmico.
A complementação de estudos envolve eventos como congressos, seminários, reuniões
acadêmicas ou encontros estudantis. Para solicitar, o aluno deverá encaminhar, via processo no
Protocolo da UFRGS, um pedido fundamentado à COMGRAD. No caso de licença, o processo
deverá ser encaminhado até 15 dias antes da data de seu início e, para o afastamento, deverá
ser encaminhando, até 15 dias antes da matrícula do semestre.
4.11 Acompanhamento de desempenho
4.11.1 Controle de Matrícula
Caso o aluno tenha duas ou mais reprovações em algum semestre, independente do número de
créditos, haverá um limite máximo de créditos no qual ele poderá se matricular no próximo
semestre. Esse valor será o maior dentre as três alternativas:
I. número de créditos aprovados no semestre anterior;
II. média dos números de créditos aprovados nos últimos dois semestres do curso atual;
III. metade da Taxa de Integralização Média (TIM), nº de créditos obtidos/nº de matrículas
realizadas, do currículo.
Exceções a essas alternativas são dadas caso o aluno já esteja em regime de observação de
desempenho ou a prováveis formandos.
4.11.2 Controle de desempenho
O estudante entrará em regime de observação de desempenho sempre que seu Coeficiente de
Desperdício (CD) for maior do que o Número de Créditos Aprovados (NCA). O NCA, em um dado
período, é o somatório dos créditos referentes a atividades de ensino aprovadas nesse tempo.
Já o CD é o somatório dos créditos referentes a atividades de ensino reprovadas multiplicadas
pelos pesos relacionados a seguir:
Peso 1: para conceito D ocorrido pela primeira e segunda vezes numa mesma
atividade de ensino;
Peso 1,5: para conceito D ocorrido da terceira vez em diante em uma mesma
atividade;
Peso 2: para conceito FF ocorrido pela primeira e segunda vezes numa mesma
atividade;
Peso 3: para conceito FF ocorrido da terceira vez em diante numa mesma atividade.
O NCA e o CD são calculados desde o ingresso no curso e o aluno é notificado por e-mail e pelo
Portal do Aluno caso entre em observação. Para sair desse regime, é necessário voltar a alcançar
um NCA maior que o CD.
4.11.3 Desligamento: insuficiência de desempenho e jubilamento
O desligamento por insuficiência ocorrerá em algum dos seguintes casos:
por ocasião da primeira verificação de desempenho, caso o aluno apresente Número
de Créditos Aprovados (NCA) desde o início do curso igual a zero e suas reprovações
sejam todas por conceito FF;
dentro do regime de observação de desempenho, caso alguma avaliação de
desempenho constatar que o Coeficiente de Desperdício (CD) é maior do que o
Número de Créditos Aprovados (NCA), simultaneamente para os seguintes períodos de
cômputo: a) dois últimos semestres efetivamente cursados; e b) desde a última
entrada no regime de observação de desempenho;
a qualquer tempo, caso a Taxa de Integralização Pendente supere o dobro da Taxa de
Integralização Média do Curso.
Jubilamento é o desligamento da universidade de alunos que atingirem o prazo máximo para a
conclusão do seu curso. O prazo máximo para conclusão de todos os cursos de graduação da
UFRGS é de duas vezes o tempo previsto para a integralização de seus currículos (20 semestres).