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Manual ALUNO 2017.2 do

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MANUAL DO ALUNO

ManualALUNO

2017.2

do

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IGC 4Í N D I C E G E R A L D E C U R S O S

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INTRODUÇÃOOBJETIVOS PEDAGÓGICOS GESTÃO ACADÊMICA TROTE SOLIDÁRIO SUA IDENTIFICAÇÃO AMBIENTE VIRTUAL - ALUNO ON-LINEAVA - AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM E-MAIL INSTITUCIONAL CARTEIRINHA ESCOLAR BILHETE ESCOLAR RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - REMATRÍCULA CANCELAMENTO DE MATRÍCULA TRANCAMENTO DE MATRÍCULADESTRANCAMENTO DE MATRÍCULADESISTÊNCIA OU ABANDONO DOS ESTUDOS (EVASÃO)TRANSFERÊNCIAS INTERNAS (CURSO)TRANSFERÊNCIAS DE TURNO / UNIDADEAVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEMCRITÉRIO DE ARREDONDAMENTO DE NOTASRECUPERAÇÃO OU ADAPTAÇÕESCRITÉRIO DE RETENÇÃO DE SEMESTREREVISÃO DE PROVASFREQUÊNCIAABONO DAS FALTASCOMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIALICENÇA MATERNIDADECOMO SOLICITAR A COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA OU LICENÇA MATERNIDADEPROVA SUBSTITUTIVAESTÁGIOATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARESDIREITOS E DEVERES DO ALUNOCOLAÇÃO DE GRAUDIPLOMAPROGRAMA DE INDICAÇÃOSUMARÉ CULTURALSUMARÉ NAS REDES SOCIAISOUVIDORIA

SUMÁRIO

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MANUAL DO ALUNO

Caro aluno,

este manual possui informações fundamentais a fim de potencializar a sua experiência acadêmica na Faculdade Sumaré, orientando quanto aos serviços prestados, processos e normas praticadas na Instituição.

OBJETIVOS PEDAGÓGICOS

Objetivo Geral:

Educação de qualidade, conectada ao binômio homem-sociedade, interferindo e sofrendo influências de seu meio, consciente de sua missão da educação com mentalidade transformadora, colocando-se como parte integrante do processo e em contínua evolução.

Objetivos Específicos:

I - Formar profissionais competentes, técnica e cientificamente, com concepção humanística e visão global, comprometidos com a qualidade de vida, capazes de desempenhar integralmente a profissão abraçada e exercer plenamente a cidadania;

II - Formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento, que abrangem os cursos para formação de professores, de gestores para as organizações nas diversas especialidades, e no campo da informação e comunicação, aptos para a inserção em setores carentes de profissionais e com reflexos no desenvolvimento da sociedade brasileira;

III - Incentivar o espírito de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entrosamento do homem com o meio em que vive;

IV - Reunir professores com alta titulação e experiência profissional, comprometidos com o Ensino Superior, a produção de novos conhecimentos e a difusão dos mesmos à sociedade, sob a forma de serviços, eventos e cursos de extensão;

V - Utilizar tecnologias e metodologias avançadas de ensino, visando a proporcionar aos alunos uma maior e melhor aceleração de aprendizagem, bem como lhes ensejar a oportunidade de conhecer e utilizar esse instrumental em suas futuras profissões, além de ser um instrumento de melhoria no atendimento acadêmico aos docentes e discentes;

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INTRODUÇÃO

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VI - Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

VII - Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional, bem como a formação continuada, a partir de programas de aperfeiçoamento e pós-graduação;

VIII - Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

IX - Promover a extensão de conhecimento, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição;

X - Promover, indissociavelmente, o ensino de graduação e de pós-graduação, a pesquisa e a extensão como funções básicas e fundamentais; e

XI – Manter relacionamentos com organizações empresariais e educacionais, com ou sem fins lucrativos, firmando parcerias para o intercâmbio de conhecimentos, inserção dos alunos no mercado profissional, aperfeiçoamento e atualização dos projetos dos cursos, envolvimento conjunto na formação complementar de professores e alunos, promoção da cultura, da troca de experiências e aprimoramento técnico e científico.

GESTÃO ACADÊMICA

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Diretor GeralAntonio Fernando Soria Barbosa

Vice Diretora GeralProf.ª Dra. Andrea Cristina Micchelucci Malanga

Instituto Superior de EducaçãoProf.ª Mestre Maria Elena de Abreu Vercesi

Coordenador do Núcleo de Empregabilidade Sumaré (NES)Prof. Mestre Carlos Rubens Zacarias

Coordenadora da Área de ExtensãoProf.ª Mestre Luciana Alves

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Coordenador da CPA - Comissão Própria de Avaliação (CPA)Prof. Especialista Cláudio Kiss

Coordenadora de Pesquisa Docente e DiscenteProf.ª Mestre Luciana Alves

Gestor da Unidade BelémProf. Raimundo Scaff Junior

Gestor da Unidade Bom RetiroProf. Especialista José Salvador de Abreu

Gestor da Unidade ImirimProf. Getúlio Ferreira

Gestora da Unidade SantanaProf.ª Especialista Thereza Maria Imaculada Joly

Gestora da Unidade Santo AmaroProf.ª Caroline Gaspari Campos Pereira

Gestor da Unidade SumaréProf. Especialista Cláudio Kiss

Gestora da Unidade Tatuapé IProf.ª Marlene Tancredi Nagem

Gestor da Unidade Tatuapé IIProf.ª Especialista Rosilene Fioravante Lorenzi

Gestora da Unidade São MateusProf.ª Raquel Garcia Martins

Gestora da Unidade ItaqueraProf.ª Gislene da Silva Santos

Gestor da Unidade TucuruviProf. José Geraldo Monteiro da Cruz

Secretária GeralEspecialista Luciana Aparecida Fávaro

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SUA IDENTIFICAÇÃO

O Registro Acadêmico (RA) é o número de identificação do aluno disponibilizado no ato da matrícula e que possibilita o seu acesso ao Portal do Aluno – Aluno On-line, para tanto, se faz necessário informar o RA como “Usuário” e o CPF (sem pontos ou dígitos) como “Senha”, a qual posteriormente poderá ser redefinida pelo próprio estudante.

AMBIENTE VIRTUAL - ALUNO ON-LINE

O Aluno On-line é um ambiente virtual que proporciona ao aluno o acompanhamento da sua vida acadêmica, de forma prática e intuitiva, podendo verificar notas, faltas, solicitar serviços por meio de requerimento on-line, consultar informações financeiras, gerar boletos, acessar regulamentos e manuais, entre diversas outras funcionalidades.

Pelo portal também é possível o acesso à plataforma EAD - AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).

AVA - AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM

No curso há ainda um componente curricular em cada semestre realizado na modalidade a distância como autoriza a Portaria nº. 3.104 de 31/10/2003. Essa metodologia permite que o aluno desenvolva a autoaprendizagem, a construção do conhecimento e a autonomia intelectual. E ainda, em todos os componentes curriculares, os alunos contam com o apoio de um ambiente virtual, o LMS - Learning Management System MoodleRooms, denominado AVA - Sumaré, no qual os docentes podem disponibilizar os conteúdos das aulas ministradas presencialmente.

Nesse ambiente virtual também são dispostas ferramentas de comunicação que promovem a interação assíncrona (mensagens e fórum de discussões), possibilitando que as atividades e discussões de sala de aula mesclem-se aos momentos de virtualidade e vice-versa.

O acesso ao AVA - Sumaré é realizado mediante autenticação na “Área Restrita” do portal da Faculdade Sumaré. Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade, entre em contato com a Central do Aluno pelo telefone: (11) 2388-8233.

TROTE SOLIDÁRIO

A Sumaré apoia o “trote solidário” o qual tem por objetivo a integração dos novos alunos, seja em suas dependências, imediações, ou ainda, em circunstâncias que envolvam o nome da Sumaré. Esta é uma política adotada pela Instituição em conformidade com a Lei Estadual 10.454, de 20 de dezembro de 1999.

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E-MAIL INSTITUCIONAL

A Faculdade Sumaré disponibiliza aos seus alunos uma conta de e-mail exclusiva, composta pelo RA do aluno e o domínio @sumare.edu.br, a exemplo: [email protected].

Esse e-mail é o principal canal de comunicação entre a Instituição e o aluno, podendo ser acessado através do menu “Institucional” pelo Aluno On-line, o qual direcionará ao Office 365 da Microsoft.

Recomendamos a frequente utilização do referido recurso para que se mantenha atualizado quanto às informações acadêmicas.

CARTEIRINHA ESCOLAR

Permite ao aluno o seu acesso às dependências da Instituição. Para fins de meia-entrada, o estudante deve apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, conforme Lei 12.933/2013 que regulamenta tal benefício, emitida por entidades estudantis como: UNE/UBES/ANPG e suas filiadas.

BILHETE ESCOLAR

O bilhete escolar é solicitado por meio do serviço de cadastro no Aluno On-line, na opção “Solicitação de Serviços”. Feito isso, os dados do estudante são encaminhados à SPTrans, devendo o aluno acompanhar o site da SPTrans (www.sptrans.com.br) ou realizar consulta pelo telefone 156 para prosseguir com a ativação do cadastro, geração de boleto e solicitação do bilhete.

Em caso de dificuldades quanto ao preenchimento ou envio da foto, o aluno deverá dirigir-se a qualquer posto de venda de bilhete e fazer a solicitação.

A rematrícula é o ato pelo qual o estudante manifesta formalmente seu interesse em continuar regularmente matriculado no curso ora vinculado, devendo ser realizada a cada semestre, observado o período e orientações definidos no Edital de Renovação de Matrícula, iniciado eletronicamente com formal aceite aos termos contratuais dados por meio do Aluno On-line.

Para a renovação é imprescindível o pagamento de débitos anteriores. A não renovação implica em abandono do curso e a desvinculação com a Instituição.

Nesse caso, para retomar os estudos o aluno deverá realizar novo processo seletivo, respeitando os prazos estabelecidos pela Faculdade.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - REMATRÍCULA

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O cancelamento de matrícula é o ato pelo qual o aluno se desliga da Sumaré, perdendo todos os vínculos. O cancelamento deve ser formalmente solicitado pelo aluno por meio de requerimento junto ao setor de Atendimento da Unidade até 10 (dez) do mês corrente. Posterior a isso, serão consideradas vencidas as parcelas anteriores à data da formal solicitação, inclusive a do mês vigente.

Não configura cancelamento de matrícula a simples ausência do aluno em sala de aula, nesse caso, as mensalidades devidas ficarão acumuladas até o término do semestre contratado, devendo o aluno regularizar sua vida financeira junto à Faculdade, evitando, assim, possível anotação nos órgãos de proteção ao crédito.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O trancamento de matrícula é a suspensão provisória dos estudos, assegurando o vínculo do aluno com a Faculdade durante determinado período, assim concedido ao aluno regularmente matriculado a partir do segundo semestre de curso, com situação financeira adimplente, devendo ser solicitado até o dia 10 do mês vigente, para ficar dispensado do pagamento do mês, respeitada a data limite fixada no calendário escolar.

Atenção ao prazo máximo para permanência de trancamento, contado a partir do semestre de deferimento:

CursoPeríodo máximo para

trancamento de matrícula

Administração 4 semestres

Ciências Contábeis 4 semestres

Secretariado Executivo Bilíngue 3 semestres

Sistemas de Informação 4 semestres

Ciência da Computação 4 semestres

Pedagogia 4 semestres

Letras - Português 3 semestres

Letras - Inglês 3 semestres

Letras Espanhol 3 semestres

História 3 semestres

Cursos Tecnológicos 2 semestres

O trancamento de matrícula exige formal matrícula, nesse sentido, não caberá reembolso de valor pago a título de renovação de matrícula para o aluno que intenciona usufruir desse benefício.

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DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O destrancamento de matrícula deve ser requerido pelo aluno junto ao setor de Atendimento da Unidade em que estudou, respeitado o período de renovação de matrícula, devendo requerer também o aproveitamento de estudos para enquadramento de turma.

DESISTÊNCIA OU ABANDONO DOS ESTUDOS (EVASÃO)

A não renovação da matrícula implica em abandono de curso e desvinculação do aluno com a Faculdade. Para reativar a matrícula, o aluno deverá prestar novo processo seletivo e se enquadrar à nova grade curricular, caso exista alteração desde a sua desistência. Alunos evadidos, cancelados ou diferentes de ativo, serão cobrados por qualquer solicitação de DOCUMENTO, mesmo sendo a 1ª via.

TRANSFERÊNCIAS DE TURNO / UNIDADE

As transferências de turno ou Unidade deverão ser solicitadas pelo ambiente Aluno On-line. O deferimento da solicitação está condicionado à existência de vagas e oferta do curso na Unidade/turma de destino.

AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

A avaliação do desempenho escolar é feita por componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. A frequência às aulas e demais atividades escolares é permitida apenas aos alunos regularmente matriculados, sendo considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.

O resultado parcial e final da avaliação é traduzido em nota expressa em grau numérico de zero a dez, variando de cinco em cinco décimos, sendo que as frações intermediárias serão arredondadas. Atendida a exigência do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades, o aluno será considerado aprovado quando obtiver média aritmética geral de aproveitamento semestral igual ou superior a 6.0 (seis inteiros).

O aproveitamento semestral será obtido por meio da média aritmética das duas médias bimestrais. Quando as médias semestrais forem iguais ou superiores a 2.0 (dois inteiros) e inferiores a 6.0 (seis inteiros) o aluno poderá submeter-se à recuperação.

TRANSFERÊNCIAS INTERNAS (CURSO)

São permitidas transferências para todos os cursos mediante disponibilidade de vagas. O aluno interessado em se transferir de curso deverá fazer a rematrícula para o próximo semestre do curso de origem, solicitando após a rematrícula o aproveitamento de estudos. De posse do resultado da análise, o aluno decide se concluirá ou não a mudança do curso pretendido.

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A média final será o resultado da média aritmética com base na média do semestre e da nota da avaliação final. Será considerado aprovado o aluno que obtiver, após a avaliação final, média igual ou superior a 6.0 (seis inteiros).

Em cada componente curricular, segundo o Projeto Pedagógico do Curso, serão utilizados pelo menos dois instrumentos de avaliação diferentes por bimestre, com exceção das disciplinas EaD.

Portanto: MP1 = instrumento de avaliação individual valendo 6,0, instrumento de avaliação a critério do professor valendo 2,0 + prova institucional (Qualis) valendo 2,0. MP2 = instrumento de avaliação individual valendo 6,0 + instrumentos de avaliação a critério do professor valendo 4,0.

Nas disciplinas EaD, a nota final será resultado das atividades dos módulos indicadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) no valor de 2,0 + prova institucional (Qualis) valendo 2,0 + a nota da avaliação presencial P2 no valor de 6,0 (seis), perfazendo os 10,0 (dez) pontos possíveis no semestre em cada disciplina EaD.

Os componentes curriculares nos quais o aluno ficar reprovado serão oferecidos utilizando metodologia adequada, inclusive na modalidade on-line, devendo o aluno realizar todas as atividades propostas.

CRITÉRIO DE ARREDONDAMENTO DE NOTAS

O resultado parcial e final da avaliação é traduzido em nota expressa em grau numérico de zero a dez, variando de cinco em cinco décimos, sendo que as frações intermediárias serão arredondadas, conforme exemplo abaixo:

Notas com as decimais iguais ou menores que 0,24 são arredondadas para menos. Notas com as decimais iguais ou maiores que 0,25 são arredondadas para mais. Por exemplo, a nota 7,24 arredonda-se para 7,0. A nota 8,35 arredonda-se para 8,5.

Notas com as decimais iguais ou menores que 0,74 são arredondadas para menos. Notas com as decimais iguais ou maiores que 0,75 são arredondadas para mais. Por exemplo, a nota 9,65 arredonda-se para 9,5. A nota 8,90 arredonda-se para 9,0.

RECUPERAÇÃO OU ADAPTAÇÕES

O aluno em recuperação, em qualquer disciplina, terá como alternativa:

• Cursar a(s) disciplina(s), atendendo às exigências de frequência e de aproveitamento, sem prejuízo de frequência das disciplinas do período subsequente; • Participar das recuperações especiais ofertadas durante o semestre letivo.

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CRITÉRIO DE RETENÇÃO DE SEMESTRE

O aluno que reprovar em cada disciplina por nota ou faltas deverá cursá-la como recuperação. Muitas reprovações impedem o prosseguimento aos estudos no semestre seguinte, por consequência aumenta o tempo do curso, se fazendo necessária a matrícula em tais dependências a fim de eliminá-las para continuidade do curso.

Veja a quantidade máxima de disciplinas pendentes por curso:

• Cursos Bacharelados e Licenciaturas: 6 (seis) reprovações distribuídas nos semestres, ou 3 (três) concentradas no mesmo semestre. • Cursos Tecnológicos: 4 (quatro) reprovações distribuídas nos módulos semestrais, ou 3 (três) concentradas no mesmo semestre.

REVISÃO DE PROVAS

O Regimento da Instituição concede a revisão de nota atribuída desde que o aluno, por requerimento, solicite ao Coordenador do curso no prazo de até 24 horas após a publicação e aguarde o parecer. Não existe revisão de prova substitutiva ou de recuperação.

FREQUÊNCIA

Como previsto no Regimento Geral, o aluno matriculado nos cursos oferecidos pela Sumaré, independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado caso não obtenha frequência mínima obrigatória de 75% nas disciplinas.

As adaptações também deverão ser cursadas, atendendo às exigências de frequência e de aproveitamento, respeitadas as ofertas institucionais no período desejado.

Obs.: O aluno que obtiver dispensa de disciplinas já anteriormente cursadas e aprovadas não terá desconto na mensalidade.

ABONO DAS FALTAS

Existem quatro circunstâncias especiais, descritas a seguir, assegurando ao aluno, por força de Lei Federal, a dispensa da obrigatoriedade da frequência às aulas (abono das faltas) àqueles que se enquadrem em uma das seguintes situações:

• Militar em exercício de carreira; • Trabalho Eleitoral;

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• Fazer parte de Tribunal de Júri; • Ser membro da comissão do ProUni e participar das reuniões.

O aluno em alguma dessas situações deverá apresentar documento na Secretaria da Unidade em que estuda a fim de comprovar a convocação.

Nenhum professor está autorizado a receber comprovantes para justificativa de faltas ou atestados médicos de qualquer natureza.

Eventual recurso será tratado em primeira instância pela Coordenadoria de Cursos seguindo até a instância máxima representada pela Direção Geral.

COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA

Conforme previsto no Decreto-Lei 1.044/69, os alunos com doenças infectocontagiosas, fraturas e cirurgias terão compensadas as suas ausências com o regime domiciliar e a consequente aprovação por instrumento de avaliação específico, desde que a ausência seja devidamente comprovada por atestado médico com identificação do problema de saúde de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), entregues, solicitação de regime domiciliar e atestado, comprovadamente, na Secretaria da Unidade em que estuda.

O regime domiciliar se aplicará somente a afastamentos superiores a 10 dias.

LICENÇA MATERNIDADE

A gestante fica desobrigada da frequência às aulas por um período de três meses, a partir do 8º mês de gestação. O procedimento para a utilização desse benefício é idêntico ao descrito no item anterior.

A Lei 6202/75, de 17.04.1975, assegura à gestante esse benefício desde que a documentação comprobatória seja entregue na Secretaria da Unidade em que estuda respeitado os prazos.

COMO SOLICITAR A COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA OU LICENÇA MATERNIDADE

O Regime Domiciliar é aplicado para os casos de licença maternidade ou determinadas afecções orgânicas, que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno e seu devido aproveitamento escolar. Trata-se da realização de pesquisas e trabalhos referentes aos temas perdidos para que não haja prejuízo ao aprendizado e efetiva compensação de ausência.

O aluno regularmente matriculado e que estiver enquadrado na legislação em vigor deverá formalmente requerer por escrito, na Secretaria da Unidade em que estuda, a aplicação do

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regime domiciliar, anexando o atestado médico (em papel timbrado, apresentando período de afastamento, carimbo com CRM, assinatura do médico e o CID), diretamente ou por meio de representante devidamente autorizado (por procuração com firma reconhecida), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da data de afastamento.

O estudante sob regime de atividade domiciliar não fica dispensado da realização de provas e recuperação, que devem ser efetuados no retorno às atividades escolares, conforme definido pela Coordenação de cada Curso.

Para tanto, o aluno é responsável por procurar a Coordenação a fim de agendar as datas para fazer as avaliações perdidas ou ainda agendar para o período das provas substitutivas.

Os casos excepcionais serão analisados pela Direção Geral e/ou Instituto respectivo.

PROVA SUBSTITUTIVA

O estudante que se ausentar no dia da avaliação (P1 e P2) agendada poderá solicitar por meio do ambiente virtual Aluno On-line a prova substitutiva da disciplina que pretende realizar, vindo posteriormente comparecer na data previamente estabelecida no calendário escolar para realização da avaliação.

A prova substitutiva possui custo, ficando dispensados de pagamento os casos de ausência previstos em legislação.

O não comparecimento na data da prova substitutiva solicitada, ou ainda, o cancelamento do serviço requerido em sistema com data posterior à aplicação da prova, não implicará em devolução de valor pago ou baixa de débito gerado, em razão das antecipadas providências administradas para atendimento de tal demanda.

O total da prova substitutiva somados aos demais pontos no semestre integraliza a média do bimestre.

ESTÁGIO

Para melhor acompanhar a colocação dos alunos, no mercado de trabalho, a Instituição mantém o Setor que administra e valida o processo legal de Estágio e de Empregabilidade para alunos de todos os cursos presenciais. As vagas de estágio e de trabalho são divulgadas nos painéis das Unidades. Este Setor promove parcerias entre a Faculdade Sumaré e empresas para oferta de estágio e busca as melhores soluções para os estudantes. O Setor é coordenado pelo Prof. Me. Carlos Rubens Zacarias.

O estágio é importante para que o aluno possa desenvolver a prática profissional e conhecer

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o mercado de trabalho da profissão que escolheu. Existem dois tipos de estágio curricular supervisionado: o obrigatório e o não obrigatório.

O estágio curricular supervisionado obrigatório deve ser realizado pelos alunos dos cursos de bacharelado e das licenciaturas, pois é uma disciplina, faz parte do projeto pedagógico de cada curso e tem carga horária definida. Se não for realizado impossibilita o aluno de colar grau e obter diploma.

Já o estágio curricular supervisionado não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional para todos os cursos da Instituição.

Ambas as formas de estágio são chamadas de supervisionados porque são simultaneamente acompanhados pela Instituição e pela empresa cedente.

Nos casos em que o aluno já trabalha na área, as horas de atividades profissionais podem ser convalidadas como estágio curricular supervisionado. Neste caso, o aluno deve entregar ao professor orientador a documentação específica.

Prazos, manual de estágio, documentação a ser entregue e modelo de relatório de estágio podem ser obtidos no portal da Instituição.

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

As atividades acadêmicas complementares são atividades extraclasse que devem ser desenvolvidas pelos alunos dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, conforme orientação dos Coordenadores de Cursos. As Atividades Acadêmicas Complementares são uma disciplina obrigatória e possuem carga horária específica para cada curso.

As atividades complementares propiciam a aquisição do conhecimento e da criatividade por meio de estudos e práticas presenciais independentes. São exemplos de atividades complementares: participação em congressos, palestras etc. A comprovação de que o aluno tenha feito a atividade complementar deve ser efetuada mediante certificado, declaração ou outro documento que certifique a participação e a carga horária.

O controle administrativo do cumprimento da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares é realizado pela Secretaria e o acompanhamento acadêmico da oferta de eventos constantes no site da Faculdade Sumaré, é de responsabilidade dos Coordenadores de Curso com a supervisão do Professor Me. Carlos Rubens Zacarias.

Entre no Ambiente Aluno On-line e leia o Regulamento e demais orientações para sua prática.

Consulte o regulamento e demais orientações dispostas no ambiente Aluno On-line.

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DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

A matrícula implica no compromisso formal do aluno em respeitar os princípios éticos e as normas institucionais. A violação desse compromisso constitui infração disciplinar passível de penalidade, conforme os documentos normativos internos que regem a Faculdade.

O consumo de cigarros ou qualquer outro produto derivado do tabaco, nos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados é proibido, conforme a Lei 13.541, de 7 de maio de 2009.

A Instituição segue os preceitos da Lei 12.730/2007, a qual proíbe o uso de telefones celulares em sala de aula, incluindo nesse aspecto, qualquer forma de gravação não autorizada pelo docente ou Direção Geral (Vice Direção ou Diretor Geral). Acrescenta-se ainda qualquer gravação não autorizada nas instalações da Instituição que possam vir a prejudicar a imagem da Instituição ou qualquer um de seus integrantes. As instalações da Instituição, tal como biblioteca, salas de aula, laboratórios podem e devem ser utilizadas pelos discentes, por meio de prévio agendamento com o Gestor da Unidade. Eventuais avarias de equipamentos e afins, consequentes da má utilização ou uso indevido por parte dos alunos desses espaços, poderá resultar em fixação de valores a serem reembolsados em conformidade com as despesas identificadas. É proibido qualquer tipo de comércio nas dependências da Instituição. Os Regulamentos e Manuais Institucionais bem como informações de interesse dos colaboradores e discentes encontram-se disponíveis em ambiente acadêmico conforme disposto da Portaria Normativa 40/2007 (Inep – Ministério da Educação). Eventual infração por parte dos discentes das normas Institucionais, demonstrando falta de urbanidade e respeito às pessoas, poderá levar a instauração de formal procedimento disciplinar, com possível aplicação de pena, conforme previsão regimental.

As Bibliotecas da Sumaré ficam à disposição de toda a comunidade acadêmica, a fim de promover a pesquisa, o acesso à informação, bem como o ensino-aprendizagem. Para saber mais, consulte o regulamento. Toda a estrutura oferece acessibilidade, interatividade e comodidade aos seus usuários, facilitando os serviços de empréstimos locais. Podendo também consultar o acervo virtual e utilizar eletronicamente dos serviços de reserva e renovação de empréstimos.

Visite o nosso acervo!

• Relações Acadêmicas:

Coordenador de Curso – é o elo entre o aluno, os professores e a Direção Geral, responsável por orientar os procedimentos acadêmicos e administrativos para o pleno desempenho do curso. O

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coordenador está preparado para acompanhar as atividades acadêmicas dos alunos, demandas do corpo docente e os planos de ensino, a fim de melhorar o processo de ensino-aprendizagem. Sempre que tiver alguma dúvida ou dificuldade, procure o Coordenador do seu Curso.

Representante de Turma – é o elo entre a turma e a coordenação e gestão da Faculdade. É o responsável pela comunicação ética e eficaz com a sua turma, administrando eventuais discordâncias, coletando informações e sugestões. Ele deve incentivar a integração do grupo, possibilitando a participação de todos seus colegas de sala nos assuntos acadêmicos, mobilizando-os para participação em atividades como eventos institucionais, palestras, visitas técnicas e cursos de extensão, dentre outras atividades pertinentes ao curso. O representante é o multiplicador das informações institucionais transmitidas. Tem papel fundamental na aproximação do corpo discente com a coordenação do curso, permitindo, assim, a contribuição dos alunos no aprimoramento das propostas pedagógicas. Os representantes são eleitos por meio de voto aberto pela turma semestralmente.

COLAÇÃO DE GRAU

Para colar grau o aluno deverá ter cursado todos os semestres de seu curso, ter alcançado aprovação em todas as disciplinas, ter realizado estágio, atividades complementares e ENADE, este último quando exigido nos ciclos avaliativos do MEC.

A colação de grau é um ato oficial e obrigatório para efetiva conclusão do curso, bem como solicitação e expedição do diploma, assim realizada em evento externo ou ainda nas dependências da Instituição, em datas previamente estabelecidas.

Colação de Grau Especial

A Colação de Grau Especial poderá ser realizada nas seguintes situações:

• Quando comprovada a necessidade de antecipação diante da data programada para a sessão oficial, a qual será agendada pela Secretaria Geral após deferimento da análise. Confira alguns exemplos de comprovação: Edital e lista de classificação de aprovação em concurso público, declaração de progressão de carreira, viagem marcada, etc.

• Ausência no dia da Colação de Grau oficial, contudo, nesse caso, há custo. Os requerimentos de isenção de pagamento serão analisados pelo setor competente desde que haja real justificativa, de preferência, apresentação de documento comprobatório. Exemplo: atestado médico

A solicitação da Colação de Grau Especial deve ser efetuada via Aluno On-line, bem como requerimento e documentação formalizados no setor de Atendimento da Unidade.

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DIPLOMA

Depois de cumpridas todas as etapas exigidas para a Colação de Grau, o aluno poderá realizar a formal solicitação de seu diploma junto ao setor de Atendimento das Unidades. As providências para registro do diploma são tomadas pela Secretaria Geral da Faculdade.

Os casos de apressamento de diplomas devem ser requeridos no setor de Atendimento da Unidade, mediante pagamento de taxa e apresentação de documentação comprobatória da necessidade.

PROGRAMA DE INDICAÇÃO

Em reconhecimento à fidelidade do aluno veterano e a sua indicação da Instituição aos conhecidos, a Faculdade Sumaré criou o programa “Sumaré Eu Indico” que recompensa o aluno e seu indicado.

Conheça o programa:

O veterano se cadastra no link indicado na página do programa presente no site da Sumaré, gerando um código que deverá ser repassado aos seus indicados.

O indicado deve informar o código no campo para tal objetivo, no ato da inscrição no processo seletivo pelo site, condição necessária para identificação e validação da indicação.

Após apuração e confirmação da indicação, ambos serão bonificados conforme benefícios definidos em regulamento. Confira mais informações no site da Sumaré.

SUMARÉ CULTURAL

O Sumaré Cultural é um canal interativo de eventos culturais e acadêmicos.

Seu objetivo é promover atrações que possam enriquecer o conhecimento e contribuir com o aprendizado do nosso aluno por meio de atividades recomendadas pelos coordenadores de cursos, válidas como Atividades Acadêmicas Complementares.

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SUMARÉ NAS REDES SOCIAIS

Confira os principais canais onde a Sumaré está presente.

Facebook: a rede social! É a maior rede social. Criada em fevereiro de 2004, em poucos anos virou febre mundial. Seu maior atrativo é a socialização com pessoas do mundo inteiro. O Facebook da Sumaré está disponível em www.facebook.com/sumareoficial.

Instagram: O mais novo canal da sua Sumaré nas redes sociais. Nele, compartilhamos fotos e vídeos de assuntos relacionados a Instituição e contamos com a sua presença, aluno.

Twitter: tudo em 140 caracteres! Desde julho de 2006, quando foi criado, conquistou os internautas. É considerado um microblog. As mensagens rápidas postadas pelos usuários espalham-se pela rede, nas páginas de seus amigos ou seguidores. O Brasil está entre os países que mais utilizam essa ferramenta. O endereço do Twitter da Sumaré é www.twitter.com/sumareoficial.

Youtube: sua TV na internet! É o principal agregador de vídeos. Possibilita o compartilhamento de audiovisuais no formato digital e a criação de canais, como se fosse uma TV on-line. Acesse os vídeos da Sumaré, disponíveis em www.youtube. com/sumareoficial.

Caso necessário, fale com a Central do Aluno.

OUVIDORIA

A Ouvidoria da Faculdade Sumaré é um canal de otimização da comunicação, de caráter mediador, transparente, democrático, que busca no âmbito de suas Unidades e Setores fornecer respostas às demandas dos solicitantes, de forma imparcial nas decisões.

Esse canal poderá ser acionado quando já percorridos os trâmites convencionais para cada caso, bem como que a queixa ou sugestão tenha sido encaminhada, antecipadamente, aos setores competentes, conforme a estrutura organizacional da Faculdade Sumaré.

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Central do Aluno: 2388-8233

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