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MANUAL DO ALUNO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

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EEste manual tem por objetivo apresentar a Faculdade FIA de Administração e Negócios e dar aos

alunos informações sobre normas, obrigações e oportunidades da graduação. Portanto, a leitura atenta ajudará a esclarecer dúvidas e encontrar condições mais propícias para o aproveitamento do curso.

Com papel informativo, o manual não contém todas as informações fundamentais, mas disponibiliza uma relação de documentos que precisam ser do conhecimento do ingressante e as indicações de onde encontrá-los. Outras informações não constantes neste manual poderão ser obtidas entrando em contato com a Central de Atendimento ao Aluno e/ou com a Coordenação do Curso.

Unidade Pinheiros Unidade Vila Olímpia

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SUMÁRIO BEM-VINDO A FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS 6

Breve Histórico da FIA 6

Faculdade FIA de Administração e Negócios 6

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 7

SERVIÇOS DISPONÍVEIS AO ALUNO 7

Secretaria Acadêmica 7

Biblioteca 7

Coordenação de Curso 7

Portal do Aluno 7

INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 13

Aproveitamento de estudos 13

Exame de Proficiência em Lingua Inglesa 14

Abono de faltas 14

Regime de exercícios domiciliares (Tratamento excepcional) 14

Cancelamento de matrícula 15

Crachá de identificação estudantil 15

Colação de grau 15

Desistência ou abandono do curso 16

Diploma 16

Estágio curricular obrigatório 16

Integralização curricular 16

Matrícula 16

Matrícula não-regular 17

Regime de avaliação de desempenho 17

Representação estudantil 19

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Restabelecimento de vínculo 19

Revisão de freqüência 19

Revisão da média semestral 19

Solicitação e retirada de documentos 19

Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) 19

Transferência externa 19

Trancamento de matrícula 20

DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 20

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS 21

Alteração de endereço 21

Contrato de prestação de serviços educacionais 21

Mensalidades 21

Reajuste de mensalidade 22

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 22

UNIDADES EDUCACIONAIS 22

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Bem-vindo a Faculdade FIA de Administração e Negócios

A Faculdade FIA de Administração e Negócios agradece sua escolha e lhe dá as boas-vindas neste novo período de aulas. Tenha certeza de que nossa equipe está comprometida em buscar sempre o que há de mais novo e mais avançado em cada disciplina e área de conhecimento.

Nesses anos de atuação, a FIA tem trabalhado permanentemente para construir uma reputação em ensino de qualidade. É intenção dos dirigentes da FIA ter o nome de seus alunos em destaque na história da instituição.

Para que nossa parceria seja sempre bem-sucedida, traga todas as suas dúvidas para a sala de aula e não deixe de encaminhar suas sugestões para [email protected] ou graduaçã[email protected]. Aproveite a infraestrutura e informe-se sobre a programação de atividades que a Faculdade FIA lhe oferece por meio do Portal FIA: www.fia.com.br.

BREVE HISTÓRICO DA FIA A Fundação Instituto de Administração é uma instituição privada, sem fins lucrativos, fundada em 10 de junho de 1980 foi inicialmente credenciada junto ao MEC sob a Portaria Nº 4.035, de 23 de dezembro de 2003.

A sua inserção no ambiente acadêmico, o desenvolvimento de pesquisas e os intercâmbios internacionais conferem um caráter de ponta aos trabalhos de pesquisa, consultoria e educação. Seu grau de excelência como escola trouxe vários reconhecimentos, inclusive como a melhor escola de negócios do país e umas das principais da América Latina e de todo o mundo.

A larga experiência adquirida e o extenso histórico de implantações bem sucedidas nas empresas públicas e privadas capacitam as suas equipes para a execução dos mais variados projetos no campo da administração, na gestão do conhecimento e na formação dos principais executivos do Brasil.

FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS Em julho de 2010 a Fundação Instituto de Administração adquiriu a mantença da Faculdade FIA de Administração e Negócios, estabelecendo maior integração do ambiente acadêmico e a sociedade brasileira com a implantação da graduação.

A Faculdade FIA de Administração de Negócios está credenciada pela Portaria MEC nº 750, de 26/05/2000, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 30/05/2000.

“Um ótimo ano para você e nossos votos de muito sucesso”.

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Estrutura Organizacional A estrutura organizacional da Faculdade FIA de Administração e Negócios é composta pelo Conselho Superior, Diretoria Geral, Coordenadorias, Colegiados, Biblioteca e Secretaria Geral. As informações completas sobre a estrutura e o funcionamento da Faculdade FIA constam em Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Graduação e estão à disposição para consulta na biblioteca e no portal, área exclusiva do aluno.

Serviços disponíveis ao aluno A Faculdade FIA mantém diversos setores de atendimento ao aluno.

SECRETARIA ACADÊMICA É o órgão encarregado de informar, organizar, controlar e registrar toda a vida acadêmica do aluno. Preserva e emite documentos, bem como mantém e atualiza os arquivos acadêmicos.

Qualquer declaração, consulta, esclarecimento, requerimento ou dúvida sobre registros da vida acadêmica de nosso corpo discente deve ser solicitada à Secretaria Acadêmica, por escrito e protocolizada junto a Central de Atendimento ao Aluno.

BIBLIOTECA Além do acervo com 100 mil itens e da moderna instalação, a biblioteca oferece acesso a Internet, assessoria técnica em pesquisas bibliográficas, consulta local livre aos materiais, salas de estudo em grupo, permuta bibliográfica para intercâmbio de informação científica no Brasil e no exterior e muito mais. Visite e informe-se sobre o regulamento e os recursos que possui.

COORDENAÇÃO DE CURSO É o elo entre o estudante, a Diretoria Geral da Faculdade FIA e os professores, ajustando todos os procedimentos acadêmicos e administrativos para o pleno funcionamento do curso. O coordenador está preparado para acompanhar a vida acadêmica dos alunos, os problemas do corpo docente e os planos de ensino, com o objetivo de melhorar o processo ensino–aprendizagem.

Sempre que o aluno tiver alguma dúvida ou dificuldade, deve procurar o coordenador do seu curso.

A coordenação reserva dias e horários a serem agendados exclusivamente para o atendimento ao aluno, possibilitando esclarecer suas dúvidas e solicitações. Para agendar seu horário o aluno deverá requerê-lo junto a Central de Atendimento ao Aluno.

PORTAL DO ALUNO O portal do aluno visa aprimorar a comunicação entre alunos, docentes e a administração da Faculdade FIA.

Por meio dele, o aluno pode acessar o Manual do Aluno, consultar notas e faltas, acessar o

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ambiente virtual moodle (www.fia.com.br/graduacaofia) onde poderá enviar e-mails aos professores, acessar os planos de ensino das disciplinas, materiais de aula e, ainda, todas as informações acadêmicas, como pagamentos, eventos, além de ficar bem informado sobre o que acontece na Faculdade FIA.

A área reservado ao Aluno, disponibiliza a consulta de seus dados da sua vida acadêmica em tempo real (on-line). O Aluno tem a sua disposição um menu de acesso que facilita a busca por informações de seu interesse.

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Nota: No caso de dúvida em relação às informações disponibilizadas no Portal entre em contato com a coordenação de seu curso para que sejam verificadas e ajustadas quaisquer divergências.

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Graduação em Administração

O curso de graduação em Administração da Faculdade FIA tem como principal objetivo formar jovens profissionais capazes de trabalhar em equipe, liderar projetos, gerenciar negócios e tomar decisões que possibilitem a criação de produtos para melhorar o bem-estar das pessoas, das empresas e da sociedade.

Nosso desafio é propiciar as condições para isso. Ao longo de quatro anos o curso abrange disciplinas de diversas áreas, pois o administrador precisa ter uma formação diversificada para tornar-se apto a gerenciar esse conhecimento e transformá-lo em algo concreto e útil para os indivíduos.

Curso Duração Portaria de Reconhecimento do curso junto ao MEC

Bacharelado em Administração

4 anos Portaria/MEC/SESU nº 346, de 23 de abril de 2007- DOU de

24/04/2007.

Nota: O curso bacharelado em administração foi totalmente reformulado não só para atender determinações do MEC, o que tem garantido nota máxima a Faculdade FIA de Administração e Negócios, mas para também formar profissionais com uma visão mais estratégica e internacional de negócios.

Informações Acadêmicas Este Manual não contém todas as informações acadêmicas, apenas as principais. As regras acadêmicas estão instituídas no Regulamento dos Cursos de Graduação, Regimentos Gerais ou Manuais de procedimentos próprios e estarão disponíveis para consulta em nossa Biblioteca ou no Portal do Aluno.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Se o aluno freqüentou outro curso superior de graduação, pode requerer o aproveitamento de estudos de disciplinas similares. O aproveitamento de estudos dependerá da carga horária e da similitude do conteúdo programático, de acordo com critérios estabelecidos no Regulamento dos Cursos de Graduação. O período para solicitação encontra-se no calendário acadêmico e, para isso, deve ser apresentado o histórico escolar da instituição de origem e o conteúdo programático das disciplinas cujo aproveitamento será solicitado.

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Não é admitido aproveitamento de estudos em disciplinas nas quais o aluno tenha sido reprovado.

EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA O Exame de proficiência em Inglês destina-se a todos os alunos dos cursos de graduação da Faculdade FIA. Seu objetivo é segmentar os alunos conforme seus níveis de conhecimento prévios do idioma para que os professores possam realizar com isso atividades direcionadas às necessidades de aprendizagem de cada grupo. Este exame é destinado às turmas ingressantes e aos alunos que estão regularmente matriculados entre o primeiro e o terceiro semestre e já finalizaram o nível avançado do referido curso, para que estes possam ter sua dispensa da disciplina de língua inglesa oficializada.

O período para solicitação encontra-se no calendário acadêmico e, a data, horário e local de realização do Exame de Proficiência serão informados ao aluno pela coordenação de curso, por meio dos órgãos oficiais de comunicação: moodle e mural da graduação.

É obrigatória a freqüência na disciplina para a qual o aluno solicitou o exame de proficiência até a divulgação do resultado.

Nota: Uma vez ocorrendo a indicação de turma especial, será exigida 75% de frequência, bem como média bimestral 7,0 ou semestral 5,0 após exame para aprovação para o próximo nível.

ABONO DE FALTAS Não está previsto em lei o abono de faltas. O que a lei admite é a dispensa aos trabalhos escolares e a atribuição de trabalhos domiciliares aos alunos com incapacidade física relativa, desde que com acompanhamento da instituição.

REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES (TRATAMENTO EXCEPCIONAL) Esse atendimento aplica-se a:

• Portadores de problemas de saúde previstos no Decreto-Lei nº. 1.044/69. • Alunas grávidas, a partir do 8º mês de gestação, durante três meses (Lei nº. 6.202/75). O tratamento excepcional previsto nesses casos compreende como compensação de ausência às aulas, a atribuição de exercícios domiciliares prescritos pelo professor da disciplina, e só é válido para períodos de afastamento iguais ou superiores a 07 (sete) dias consecutivos. Esse regime excepcional não desobriga o aluno de realizar as avaliações aplicadas durante o período de afastamento, que serão agendadas pela coordenação do curso.

Atenção: • O pedido e a apresentação de documentos comprobatórios devem ser protocolizados na Central de Atendimento ao Aluno, e não com o professor. • O regime excepcional não é concedido com efeito retroativo e não abona faltas. • As atividades práticas, como laboratórios e estágios, não estão amparadas por essa legislação. • A solicitação deve ser protocolizado por meio de requerimento, apresentando os comprovantes

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ou atestados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia do afastamento.

Estudante militar/reservista De acordo com a Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964, o Decreto-lei n° 715 de 30 de julho de 1960, § 4° “Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservistas que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos”. A solicitação deve ser protocolizado na Central de Atendimento ao Aluno por meio de requerimento, apresentando os comprovantes ou atestados, no prazo de 2 (dias) dias úteis da data da ausência.

Ausências em razão de crença religiosa Não existe amparo legal para dispensa, abono de falta ou tratamento excepcional tendo como justificativa crença religiosa.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O cancelamento da matrícula rompe definitivamente o vínculo do aluno com a Faculdade FIA. O aluno pode solicitar o cancelamento preenchendo o requerimento na Central de Atendimento ao Aluno.

Os ingressantes que efetivarem o pedido antes do início das aulas serão ressarcidos em 70% (setenta por cento) do valor pago; após o início das aulas não haverá devolução. Ao cancelar a matrícula, o aluno só poderá retornar a Faculdade FIA após classificação em novo processo seletivo.

A solicitação deve ser protocolizada na Central de Atendimento ao Aluno por meio de requerimento.

CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL O crachá estudantil é de porte obrigatório para todos os alunos e deve ser apresentado no ambiente acadêmico em todas as situações em que for necessária a identificação. Tem sua validade sujeita ao semestre letivo e perde a validade quando o aluno deixa de ter o vínculo com a Faculdade FIA.

No caso de aluno em situação irregular este deverá efetivar sua situação de matricula para poder freqüentar as aulas, ter acesso ao sistema, bem como realizar provas e trabalhos.

COLAÇÃO DE GRAU A colação de grau é ato oficial da Faculdade FIA realizado em sessão solene e pública em data estabelecida no calendário acadêmico, sendo obrigatória para a expedição do diploma.

O aluno só pode colar grau se tiver concluído o curso com aproveitamento (incluindo o estágio supervisionado, atividades acadêmicas complementares e realização do Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE nos anos em que ocorrerem) e não apresentar pendência de documentação na secretaria acadêmica.

Se não participar da cerimônia oficial de colação de grau, o aluno deve solicitá-la, via

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requerimento na Central de Atendimento ao Aluno.

DESISTÊNCIA OU ABANDONO DO CURSO Se o aluno deixar de freqüentar as aulas sem comunicar oficialmente à coordenação do curso por meio de requerimento a ser protocolizado na Central de Atendimento ao Aluno terá seu débito financeiro acumulado até o final do semestre, e não poderá renovar seu vínculo enquanto não regularizar sua situação financeira.

A não-renovação do vínculo implica rompimento acadêmico, mantendo, porém, o débito pendente na instituição até a sua regularização. Para que não seja configurada a desistência ou o abandono do curso, o aluno deverá oficializar via requerimento sua solicitação de cancelamento ou trancamento do semestre letivo na Central de Atendimento ao Aluno.

Constatada a desistência ou abandono do curso, caso o aluno queira retornar aos estudos deverá prestar um novo vestibular e solicitar aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas com aprovação.

DIPLOMA Ao final do curso e após a colação de grau, o aluno deve requerer seu diploma na Central de Atendimento ao Aluno. Caso tenha qualquer pendência financeira ou documental junto à instituição deverá regularizá-la para que o processo de emissão de diploma seja iniciado.

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO Para o curso Bacharelado em Administração o estágio é obrigatório e deve ser feito no período previsto no respectivo projeto pedagógico e o aluno deve estar regularmente matriculado. As especificidades do estágio a ser realizado no curso de administração serão informadas pela coordenação do curso por intermédio dos professores orientadores de estágio.

INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR Integralização curricular é o cumprimento, pelo aluno, da carga horária total e dos componentes curriculares do curso. Deve ocorrer dentro do limite máximo definido para o curso.

Na impossibilidade de integralizar seu currículo dentro do prazo, a manutenção do vínculo com o curso de graduação está sujeita a análise pelo Conselho Superior, mediante requerimento do aluno.

Quadro de Integralização curricular do curso de Administração em Semestres letivos

Curso Prazo Mínimo Prazo Máximo Bacharelado em Administração

08 12

Nota: Não será computado para efeito de integralização curricular o prazo em que o aluno ficar com a matrícula trancada que deve ser de no máximo quatro semestres letivos ininterruptos ou não.

MATRÍCULA A primeira matrícula é a vinculação do aluno ao curso da Faculdade FIA para o qual foi selecionado.

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É possível matricular-se no curso de graduação da Faculdade FIA nos seguintes casos: • Quando é classificado em processo seletivo (ingressante). • Quando é portador de diploma de graduação ou solicita transferência de curso superior

idêntico ou afim, desde que existam vagas remanescentes informadas na publicação de edital.

Quando é classificado em processo seletivo (Prouni).

Renovação da matrícula

A matrícula no curso de graduação deve ser renovada semestralmente, no prazo fixado no calendário acadêmico. A não renovação desvinculará o aluno da Faculdade FIA.

Importante: Se possuir débitos financeiros, o aluno não terá acesso à renovação on-line, devendo regularizar sua situação financeira e posteriormente renovar sua matricula.

MATRÍCULA NÃO-REGULAR Alunos de outras instituições de ensino superior podem se matricular em, no máximo, 3 (três) disciplinas dos cursos de graduação, desde que comprovem capacidade de freqüentá-las mediante processo seletivo e existência de vagas. Para informações, procure a coordenação do curso.

Com base nos resultados obtidos pelo aluno nas disciplinas cursadas na graduação, a secretaria acadêmica expedirá certificado de estudos, acompanhado dos respectivos programas.

A aprovação na respectiva disciplina permitirá o aproveitamento de estudos, caso o aluno venha a tornar-se aluno regular, segundo as disposições do Regimento Geral da Faculdade FIA.

REGIME DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A avaliação do desempenho acadêmico do aluno é realizada por disciplina, na perspectiva do curso, abrangendo freqüência e atuação nos estudos, ambos eliminatórios.

Aprovação

O aluno será considerado aprovado nas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). As atividades de estágio, laboratório e práticas profissionais, poderão exigir percentual de freqüência diferenciado de acordo com o estabelecido no projeto pedagógico.

Exame

Ao aluno que após o fechamento das notas bimestrais, obtenha nota de aproveitamento inferior a 7 (sete), porém não inferior a 3 (três), será concedido 1(um) Exame Final, cujo resultado obtido será utilizado para composição da média final.

Mediante exame final o aluno que obtiver nota final não inferior a 05 (cinco) correspondente à média aritmética, sem arredondamento, entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final, será considerado aprovado.

Reprovação

O aluno reprovado em mais de 02 (duas) disciplinas do período repetirá o mesmo período do

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curso no semestre subseqüente, ficando, porém dispensado de cursar as disciplinas em que obteve aprovação, devendo cursar obrigatoriamente aquelas em que foi reprovado.

Será considerado reprovado no currículo, o aluno que acumular reprovação em 3 (três) disciplinas no decorrer do curso, incluindo-se neste cômputo disciplinas reprovadas (dps) em períodos anteriores. Desta forma o aluno não poderá prosseguir os estudos no período subsequente ao último cursado, ficando retido neste, devendo cursar obrigatoriamente as disciplinas em que foi reprovado. O aluno reprovado em 3 (três) disciplinas do mesmo período do curso, deverá ser matriculado em turma regular, por estar obrigado a ocupar vaga como aluno regular.

Frequência

A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória aos alunos, vedado o abono de faltas, ressalvados os casos previstos na legislação vigente.

Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.

O controle da freqüência é feito pelo Professor responsável pela disciplina, seguindo as seguintes recomendações:

As faltas serão lançadas de acordo com o registro de aulas dadas; Caso o nome do aluno não conste no diário de classe, deve procurar imediatamente a Central

de Atendimento ao Aluno para verificar possível irregularidade em sua matrícula; Os professores não estão autorizados a registrar indevidamente a presença dos alunos nem

permitir sua participação em qualquer atividade caso sua matricula não esteja regularizada; A divulgação das faltas será disponibilizada ao aluno via Internet, em conformidade com o

calendário acadêmico. Nota: Os resultados de freqüência e notas não serão fornecidos pela Central de Atendimento por telefone, carta, fax, correspondência eletrônica ou pessoalmente, devendo o aluno buscá-los no portal do aluno.

Dependência (DP) Se o aluno for reprovado em até 2 (duas) disciplinas do período, poderá cursá-las novamente em regime de dependência, obedecendo aos seguintes critérios: Matricular-se na(s) dependência(s) no semestre letivo subseqüente (em turma regular ou

especial); ou

Matricular-se no período subseqüente para o qual foi aprovado, deixando as dependências para serem cursadas em semestres posteriores.

Matricular-se simultaneamente nas dependências e nas disciplinas do período subseqüente para o qual foi aprovado, observando a compatibilidade de horário, demais atividades e existência de turma e vaga.

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Se for reprovado em disciplina que não funcione no semestre letivo seguinte, pode requerer seu oferecimento em Turma Especial desde que tenha freqüência regimental às aulas e demais atividades escolares.

A solicitação de abertura de turma especial deve ser feita pelo aluno em requerimento protocolizado na Central de Atendimento ao Aluno dirigido à Coordenação do curso, a quem cabe autorizá-lo, bem como designar o docente responsável, período e horário do oferecimento. Os encargos financeiros incidentes sobre a disciplina cursada em turma especial serão assumidos pelo aluno e serão estabelecidos em instrumentos normativos específicos.

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL Todo estudante regularmente matriculado na Faculdade FIA pode concorrer às eleições para re-presentação dos alunos nos órgãos colegiados: Conselho Superior e Colegiado de Curso.

RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO O aluno considerado evadido (por abandono de curso ou não regularização da matricula) quando da solicitação de restabelecimento do vinculo, o Colegiado de Curso se manifestará sobre seu retorno. Caso seja deferido o pedido, devera ser observado o prazo para integralização e adaptação curricular que se faça necessária para a conclusão do curso. O aluno considerado evadido em curso em atividade que faltar para conclusão do curso apenas o Estágio Obrigatório poderá requerer o restabelecimento de vinculo, mediante requerimento a ser analisado pelo Colegiado de Curso.

REVISÃO DE FREQÜÊNCIA O aluno pode solicitar revisão de freqüência junto à Central de Atendimento ao Aluno no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação estabelecida em Calendário Acadêmico.

Nota: Não serão aceitas reclamações posteriores a esse prazo.

REVISÃO DA MÉDIA SEMESTRAL O aluno pode requerer a revisão da média semestral junto à Central de Atendimento ao Aluno no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir de sua divulgação estabelecida em Calendário Acadêmico. Seu pedido será encaminhado à coordenação para providências.

SOLICITAÇÃO E RETIRADA DE DOCUMENTOS O aluno poderá solicitar documentos de que necessita na Central de Atendimento ao Aluno. Para isso, deve verificar se a emissão do mesmo incide em pagamento de taxa administrativa. Os documentos emitidos via portal do aluno não incidem taxas administrativas.

Nota: Os documentos não retirados no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de sua solicitação, serão reciclados e taxas administrativas não serão restituídas.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC) O TCC conta com regulamento específico, a ser disponibilizado pela coordenação do curso.

TRANSFERÊNCIA EXTERNA Alunos de outras instituições de ensino superior podem pleitear vaga nos cursos (da mesma área ou afins) da Faculdade FIA. O período de solicitação consta do calendário acadêmico. Verificar

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informações em edital específico para esse fim no endereço www.fia.com.br, disponibilizado no período de solicitação.

Aos alunos da Faculdade FIA que pleitearem transferência para outra instituição de ensino, deverá fazê-lo por meio de requerimento, protocolizado na Central de Atendimento ao Aluno. Nota: O deferimento da transferência para outra instituição pela Coordenação do Curso está condicionado a regularização de sua matricula no semestre letivo de solicitação, com a efetivação de pagamento da 1ª parcela da semestralidade.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Se o aluno desejar interromper temporariamente seus estudos, deve fazer o pedido de trancamento de matrícula na Central de Atendimento ao Aluno, de acordo com o calendário acadêmico. Efetuado a solicitação de trancamento, o Setor Financeiro verificará a existência de pendências a serem regularizadas na forma disposta no contrato de prestação de serviços educacionais.

O deferimento do trancamento de matricula pela Coordenação do Curso está condicionado a regularização de sua matricula no semestre letivo de solicitação, com a efetivação de pagamento da 1ª parcela da semestralidade. O trancamento de matrícula torna sem efeito todos os atos ocorridos no período letivo e se a matrícula não for regularizada após o prazo solicitado para trancamento. Não há trancamento de matrícula em disciplina.

Nota: O trancamento de matricula não é concedido no 1º Período do curso, aos alunos ingressantes, e sua solicitação deverá ocorrer em prazo estabelecido em calendário acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a 04 (quatro) semestres, incluindo aquele em que foi concedido.

Destrancamento de matrícula Depois de vencido o período de matrícula trancada, o aluno deve solicitar o destrancamento na Central de Atendimento ao Aluno no período estabelecido no calendário acadêmico para este fim. Em caso de alteração de estrutura curricular, ele deve se adaptar ao currículo vigente.

Decorrido o período de trancamento, se não efetivar sua matrícula perderá a vaga e o vínculo com a Faculdade FIA.

Direitos e deveres do aluno REGIME DISCIPLINAR

O ato de matrícula importa em compromisso formal do aluno de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade FIA, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, no Regimento Geral e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e às autoridades que deles emanam.

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Entre eles encontra-se:

Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

Receber a orientação necessária para a realização de todas as atividades acadêmicas e de ensino;

Apresentar à coordenação do curso sugestões que visem o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

Usufruir do ensino e dos benefícios de caráter educacional, recreativo e social ofertados pela Faculdade FIA;

Apresentar à coordenação do curso sugestões que visem o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

Tomar conhecimento das avaliações a que será submetido; Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade FIA; Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; Observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Faculdade FIA, de

acordo com princípios éticos condizentes; Zelar pelo patrimônio da Faculdade FIA; e Ter livre acesso, a informações, antes de cada período letivo, a respeito da oferta de cursos,

programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.

Informações Financeiras ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO O aluno deve manter seu endereço atualizado. No caso de qualquer alteração, solicitar esse serviço pelo site, na área exclusiva do aluno.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS No ato da matrícula inicial é necessária a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Caso você tenha menos de 18 anos, o contrato deve ser assinado por seu responsável legal.

MENSALIDADES A semestralidade do curso é rateada em 6 (seis) parcelas mensais. As mensalidades deverão ser pagas em banco no dia fixado no boleto, exceto a primeira de cada semestre letivo, que deverá ser quitada no ato da matrícula ou na renovação da mesma. Vencimento da mensalidade O pagamento das parcelas deve ser efetuado exclusivamente em rede bancária, preferencialmente por meio de boletos bancários obtidos mensalmente por meio do “portal do aluno” no endereço www.fia.com.br. A falta de impressão ou recebimento do boleto bancário não justifica a falta de pagamento da parcela no seu respectivo vencimento. Parcelas vencidas Em caso de atraso, a mensalidade será acrescida de multa de 2% (dois por cento). Se o atraso for

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superior a 30 (trinta) dias, serão aplicados juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, bem como atualização pelo IGPM ou índice que venha a substituí-lo. As taxas e semestralidades serão fixadas pela mantenedora, atendida a legislação específica vigente. Será considerado inadimplente o aluno que não cumprir com as obrigações financeiras nos prazos

e modos estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. E em caso de

inadimplência a FIA efetuará a cobrança do débito pelos meios previstos na legislação comum

aplicável.

A não frequência do ALUNO(A) às aulas não dispensará o pagamento das parcelas pactuadas, em

razão da disponibilização dos serviços pela FACULDADE.

REAJUSTE DE MENSALIDADE As mensalidades estão sujeitas a reajuste anual, conforme Lei n° 9.870, de 23/11/1999, alterada pela Medida Provisória nº. 2.173-24, de 23/8/2001.

Descontos ou benefícios concedidos terão validade apenas e tão somente durante o semestre da

efetiva concessão, não configurando direito adquirido em relação aos semestres subsequentes.

Informações adicionais FUMO

É proibido fumar cigarros e similares em sala de aula, auditório, biblioteca, restaurante e demais recintos fechados.

GRAVAÇÕES OU FILMAGENS É proibida a utilização de qualquer equipamento de gravação ou filmagem das aulas.

NOTEBOOKS Os notebooks são utilizados para uso exclusivo de conteúdos de aulas, trabalhos acadêmicos e pesquisas.

USO DE CELULAR O celular deve ser mantido desligado durante as aulas, no auditório, na biblioteca e demais atividades acadêmicas.

Unidades Educacionais Unidade Butantã (SEDE) – Graduação e Pós Graduação Rua José Alves da Cunha Lima, 172 - Butantã São Paulo - SP Tel.: (11) 3732-3500 Unidade Pinheiros - Pós Graduação Rua Navarro de Andrade, 152 - Pinheiros

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São Paulo – SP Tel.: (11) 3894-5000 Unidade Vila Olímpia – Pós Graduação Rua do Rocio, 109 - Vila Olímpia São Paulo – SP Tel.: (11) 3847-3700