Manual do Cipeiro

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Manual destinado à formação e orientação de cipeiros de luta. Produzido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região

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rientar a atuação dos cipeiros classistas e combativos, informar sobreseus direitos e deveres, tirar suas principais dúvidas a respeito das nor-

mas de saúde e segurança que devem ser seguidas pelas empresas e explicarpontos importantes da legislação, que estejam relacionados ao trabalho da CIPA.

São esses os principais objetivos deste manual, produzido pelo departa-mento de Comunicação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Cam-pos e região sob supervisão da Secretaria de Organização de Base e Depar-tamento de Saúde do Sindicato.

Nosso objetivo é que este material seja uma fonte de consultas para cipeirose cipeiras da nossa base e possa esclarecer dúvidas que venham a surgir noexercício de sua função. Também esperamos que este manual possa contri-buir para ampliar e despertar ainda mais a consciência dos trabalhadorespara a importância da CIPA e do papel que deve ser desempenhado paragarantir que este seja um instrumento verdadeiramente forte e atuante nadefesa dos trabalhadores.

E que isso, consequentemente, possa promover a ampliação da luta porum ambiente de trabalho saudável e seguro. Boa leitura!

ApresentaçãoO

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ExpedienteEste material é responsabilidade da Secretaria deOrganização de Base e departamento de Saúde do Sindicatodos Metalúrgicos de São José dos Campos e regiãoSede: Rua Maurício Diamante, 65 - São José dos Campos/SPCep. 12209-570 - Fone: (12) 3946-5333 - Fax: 3922.4775Site: www.sindmetalsjc.org.br - E-mail: [email protected]

Supervisão: Patrícia Pena e Maria Elvira MarianoRedação: Eliane MendonçaEdição: Ana Cristina SilvaRevisão: Ana Cristina Silva e Rodrigo CorreiaEditoração eletrônica: 360º MKT & DesignIlustração: Bruno César GalvãoFotolito e Impressão: Gráfica Monteart

É permitida a utilização parcial ou total dos textos desta cartilha,desde que citada a fonte. É expressamente proibida a utilização dasilustrações sem autorização expressa, sob pena de violação dedireitos autorais.

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Telefones úteis- Sindicato

Recepção (12) 3946-5333Saúde (12) 3946-5308Jurídico (12) 3946-5319

- Gerência Reg. do Min. do Trabalho (12) 3921-5466- Ministério Público do Trabalho (12) 3922-5794- Creso (12) 3947-8667- Pronto Socorro Municipal (12) 3901-3400- Resgate (Bombeiros) 193

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As condições de trabalho e o aumento da exploração 05

CIPA: UM INSTRUMENTO DE LUTA DOS TRABALHADORESCIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 11Entenda pra que serve sua estabilidade 13CIPA e Sindicato: com esse time a vitória é certa 14Os 10 mandamentos dos cipeiros e cipeiras classistas e combativos 16

CIPA - FUNCIONAMENTOComo funciona a CIPA? 21Como um bom cipeiro deve agir? 22A importância das mulheres na CIPA 23Como funcionam as reuniões da CIPA? 24Investigação de acidentes: uma tarefa do cipeiro 25Mapa de Risco: o que é? 26Como elaborar o Mapa de Risco 27Tabela descritiva dos riscos ambientais 29Saiba o que é a SIPAT 30Cursos de Formação 31

CIPA - OS PRINCIPAIS PROBLEMAS DE SAÚDE NAS EMPRESASLER/DORT uma epidemia nas fábricas 35Combater o assédio moral: uma prioridade do bom cipeiro 37Depressão: uma doença que pode ser causada pelo trabalho 39

ENTENDA SEUS DIREITOSCAT: Comunicação de Acidente de Trabalho 43Em quais situações devemos exigir a CAT do empregador 44Entenda os tipos de auxílio-doença 46O que é o auxílio-acidente? 48O que é PPP e pra que serve? 50Aposentadoria especial 51Ataques do governo dificultam a vida do trabalhador 52Defender a estabilidade dos lesionados é uma das metas 55

LEGISLAÇÃOConheça as principais leis, NRs e cláusulas sociais 59Procure sempre o Sindicato 66

Índice

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Procure sempre o Sindicato

m cada uma das páginas dessa cartilha você, cipeiro ou cipeira de luta,aprendeu um pouco mais sobre como agir, de forma classista e combativa,

nas mais diversas situações.Esperamos ter atingido o nosso objetivo, que era dar a munição necessá-

ria para que os cipeiros e cipeiras pudessem fazer o seu trabalho, da melhorforma possível, além de entender a responsabilidade do seu papel no chãode fábrica.

Não se esqueça: o classismo deve nortear todos os seus passos. Sua prin-cipal missão, como ativista, é resgatar o espírito de classe nos trabalhadoresda sua empresa. Só assim ficaremos mais fortes e, por consequência, fare-mos uma luta mais forte também.

Se no caminho surgir alguma dúvida, procure sempre o Sindicato.A Secretaria de Organização de Base e o Departamento de Saúde estão

sempre prontos para atendê-lo e orientá-lo. Portanto, ocupe esse espaço.Você pode vir pessoalmente ou entrar em contato pelo email

[email protected] ou ainda pelo telefone 3946-5308.

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Capítulo 11 - Auditoria e Perícia MédicaArtigo 92Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal,

quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

Artigo 93Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de

qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu traba-lho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Artigo 94Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos

atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em pre-sença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Artigo 98Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir

como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suasatribuições e de sua competência.

Sobre a abertura de CATs:

*Artigo 169 da CLT - obriga a notificação de doenças profissionais e dasque foram ocasionadas em virtude de condições especiais de trabalho,comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruçõesexpedidas pelo Ministério do Trabalho.

* Lei 8.213 - Artigo 22A empresa é obrigada a emitir a CAT em todos os casos de acidente de

trabalho ou de doença ocupacional (adquirida no trabalho), no prazo de 24horas. A CAT deve ser enviada ao INSS com a cópia para o trabalhador epara o Sindicato. Em caso de recusa por parte da empresa em emitir a CAT,esta poderá ser feita em um órgão do serviço de saúde pública, a pedidodo Sindicato ou do próprio trabalhador.

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as últimas décadas, o trabalho passou por profundas mudanças. Hoje, tra-balhamos de forma totalmente diferente do que se fazia antigamente.

É a chamada “reestruturação produtiva”, que começou a ser implementadacom força a partir da década de 90, e que afetou profundamente os trabalhado-res e trabalhadoras.

As empresas adotaram novos métodos de produção e de trabalho. Sãomudanças que, juntamente com as novas tecnologias, alteraram completa-mente a forma de se trabalhar.

Polivalência

Hoje, nas fábricas e locais de trabalho, o trabalhador chega a fazer o traba-lho de duas, três pessoas para dar conta da produção exigida pelos patrões.

A reestruturação produtiva tem significado demissões, corte de custos, po-livalência (várias atividades para um mesmo trabalhador), flexibilização dajornada e direitos, entre outras mudanças prejudiciais aos trabalhadores.

As condições de trabalhoe o aumento da exploração

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* Em todo o exame médico para efeito de trabalho deverá ser emitido oASO (Atestado de Saúde Ocupacional), com cópia para o trabalhador (NR 7).

Sobre ética e comportamento dos médicos*Os médicos das empresas devem basear suas atividades profissionais

de acordo com o Código de Ética da categoria, que está regulamentadopela resolução nº 1.931/2009, do Conselho Federal de Medicina, emvigor desde 13/04/2010. Veja o que diz esse Código de Ética, em seusprincipais trechos:

Capítulo 1 - Princípios FundamentaisParágrafo XIIO médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser

humano, pela eliminação e controle dos riscos à saúde inerentes às ativida-des laborais.

É vedado ao médico:Capítulo 3 - Responsabilidade Profissional

Artigo 12Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que

ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadoresresponsáveis.

Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar oocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.

Capítulo 10 - Documentos MédicosArtigo 80Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o

justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Artigo 88Negar ao paciente o acesso ao seu prontuário, deixar de lhe fornecer

cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessári-as à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio pacien-te ou a terceiros.

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Ritmo acelerado

Outro aspecto desta nova realidade é a eliminação dos tempos e pausas. Éo trabalho “just-in-time”, “enxuto”, com ritmo pré-determinado, em que otrabalhador tem de atender a produção da empresa, sob pressão do chefe,das máquinas e até dos próprios companheiros.

O número de horas extras é excessivo. Além disso, as empresas demitem ecada vez mais reduzem os postos de trabalho. Quando fazem recontrata-ções, é com salário menor.

Já o ritmo de produção só aumenta. Para se ter uma ideia, na GM, em 1997,se produziam 37 carros por hora, com 10 mil trabalhadores. Hoje, são cerca de8.500 funcionários para dar conta de uma produção de 54 carros por hora.

Tudo isso faz o trabalhador ultrapassar os seus limites. Sob tanta pressão,não é à toa que tem aumentado a cada ano o número de acidentes e doen-ças ocupacionais.

O fato é que no capitalismo, o único objetivo das empresas é obter lucro aqualquer custo. Os patrões estão sempre em busca de maior competitividadee produtividade. Para isso, não pensam duas vezes em explorar nossa forçade trabalho ao máximo.

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NR 26NR 26

Atenção: Está previsto na NR 24: cada empresa deve dispor de umsanitário para cada 20 trabalhadores, que devem estar limpos, higienizados esem nehum odor. Também deve ter pias e toalhas secas e limpas à disposiçãodos trabalhadores.

Sinalização de segurançaServe para indicar e advertir sobre os riscos existentes no local de trabalho.A tal sinalização é secundária. O importante nesta NR é a tal “rotulagem

preventiva”, que determina que os rótulos de todos os produtos perigosos ounocivos à saúde utilizados pela produção contenham informação breve,precisa, simples e de fácil compreensão sobre o produto, além de contra-indicações de uso, riscos, medidas de primeiros socorros, etc.

- Outros direitos e garantias

Direito de fiscalização* O dever de fiscalizar os ambientes de trabalho é do INSS (Instituto

Nacional de Seguridade Social), das DRTs (Delegacias Regionais do Traba-lhador) e do Ministério Público do Trabalho. No entanto, é garantido aosSindicatos e CIPAS o direito de acompanhar as investigações dos ambientesde trabalho realizadas pelos órgãos oficiais. Isso está previsto:

- na Constituição Estadual/SP (artigo 229, parágrafos 1, 2 e 4);- no Código de Saúde do Estado de SP (lei complementar 791, artigo

35, parágrafo 3)- na NR 1

Direito de interromper atividades e/ou parar máquinas*Ao sindicato dos trabalhadores e representantes da CIPA é garantido o

direito de requerer a interdição de uma máquina, setor ou de todo o ambi-ente de trabalho, quando houver exposição à risco iminente para a vida ousaúde dos trabalhadores.

(previsto no Código Estadual de Saúde - Lei Complementar 791, artigo 35)

Sobre o direito à informação*Todo trabalhador tem o direito de receber o resultado dos seus exames

médicos. Isso está previsto na NR7, no artigo 59 do Código de Ética Médi-ca e na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)

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Crise econômica

A crise econômica, que estourou em 2008, agravou ainda mais essecenário. E os trabalhadores estão sentindo na pele as consequências.

Para se safarem da crise, que eles mesmos criaram, os capitalistas já mos-tram como pretendem agir: aumentando a exploração dos trabalhadores.

Os patrões estão jogando a conta da crise nas costas dos trabalhadores, comdemissões, redução de direitos, aumento da jornada e do ritmo de trabalho.

Por outro lado, os governos federal e estadual, que liberaram bilhões parasalvar empresas e banqueiros, além de conceder incentivos fiscais, como aredução do IPI, nada fizeram para garantir aos trabalhadores a estabilidadeno emprego. Ao contrário, também têm feito vários ataques aos direitos.

Portanto, mais do que nunca, a classe trabalhadora deve estar unida e seorganizar para enfrentar os ataques.

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NR 16NR 16

NR 17NR 17

NR 24NR 24

claro que as empresas devem ter por meta a eliminação ou neutralização dainsalubridade.

Atenção: fique de olho nos anexos. O Anexo 1 – Limites de Tolerânciapara Ruído, por exemplo, tem uma tabela bem explicativa do quanto de horatrabalhada é permitido para determinado nível de ruído. Determina tambémcomo devem ser realizadas as medições. Além de ruído, existem anexos comlimites para calor, frio, radiações, agentes químicos, poeiras minerais, dentreoutros.

Atividades e Operações PerigosasEsta NR classifica as atividades consideradas perigosas (combustível,

explosivos e eletricidade), que podem ocasionar vários acidentes graves.Também é esta NR que determina o pagamento dos adicionais depericulosidade, de forma temporária ou contínua, dependendo da atividadeexecutada.

ErgonomiaEstabelece alguns parâmetros que permitem a adaptação das condições

de trabalho às características psicofisiológicas (corpo e mente) dostrabalhadores(as).

AtençãoA NR 17 também prevê que nas atividades que exijam sobrecarga muscular

estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores einferiores, é importante observar a obrigatoriedade de pausas para descanso,como forma de prevenir problemas de saúde mais graves.

Além disso, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15(quinze) dias, o trabalhador deverá retornar gradativamente aos níveis deprodução vigentes na época anterior ao afastamento. Por exemplo: No casode digitadores, o trabalhador não deverá ultrapassar a marca de 8.000 toquespor hora e, no máximo, cinco horas de jornada fazendo a mesma atividade.

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de TrabalhoO local de trabalho deve dispor de conforto e segurança para os

trabalhadores, com instalações sanitárias adequadas, vestiários com armários,ambiente limpo e organizado, locais específicos para refeições, área paradescanso e fornecimento de água potável.

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NR 6NR 66666

NR 12NR 12

NR 9NR 9

NR 7NR 7

NR 10NR 10

NR 15NR 15

conduzidas, os recursos, o pedido de reunião extraordinária e as eleições.

EPIs (Equipamento de Proteção Individual)Estabelece as regras para a fabricação, importação, uso, restauração e

treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos paraproteção aos riscos nos ambientes de trabalho. Também determina que ofornecimento dos EPIs deve ser feito pelas empresas, gratuitamente. Alémdisso, as empresas também devem promover a substituição do EPIimediatamente, quando danificado.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSOTrata dos exames médicos: admissional, periódicos, de retorno ao trabalho,

de mudança de função e do exame demissional. Também determina que, acada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO (Atestado de SaúdeOcupacional), em 2 (duas) vias, sendo que uma das vias será obrigatoriamenteentregue ao trabalhador.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)Visa fazer com que a empresa se antecipe e controle os riscos ambientais.

Uma das determinações desta NR é a elaboração do Mapa de Risco.

Segurança em instalações e serviços em eletricidadeEstabelece parâmetros para a garantia da segurança no trabalho, nas

diversas etapas dos serviços em eletricidade. Também prevê que ostrabalhadores podem se recusar a executar uma tarefa sempre queconstatarem evidências de riscos graves e iminentes para a sua segurança esaúde ou a de outras pessoas.

Máquinas e EquipamentosDetermina que, para os trabalhos contínuos em prensas ou outras máquinas

e equipamentos, onde o operador possa trabalhar sentado, devem serfornecidos assentos adequados. O mesmo se aplica às mesas para colocaçãode peças que estejam sendo trabalhadas. Os equipamentos devem estar naaltura e posição adequadas, a fim de evitar fadiga ao operador.

Atividades e Operações InsalubresEsta NR estipula os “Limites de Tolerância” dos agentes de risco que não

causarão danos à saúde dos trabalhadores durante o trabalho. Também deixa

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CIPA - um instrumentopara fortalecer a lutados trabalhadores

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NR 5NR 5

NR 3NR 3

- Leis

Constituição Federal, artigo 7º:Todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho saudável.

Lei 8.213/91 do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Artigo 89 - Reabilitação/Serviço CompatívelNa reabilitação, o trabalhador acidentado será readaptado para uma

função adequada à sua redução da capacidade laborativa.

Artigo 93 - Portadores de deficiênciaToda empresa com mais de 100 trabalhadores está obrigada a preen-

cher em seu quadro funcional, um percentual de 2% a 5%, com reabilita-dos ou portadores de deficiência.

Artigo 338 - Ambiente seguroA empresa é responsável pela adoção de medidas de proteção individual e coletiva;

Artigo 341 - PuniçãoA Previdência Social deve impor uma ação regressiva contra a empresa

em caso de negligência quanto às normas.

- NRs (Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho)

Interdição ou EmbargoEstabelece os mecanismos de Intervenção da Auditoria Fiscal em situação

de grave e iminente risco de acidente de trabalho ou de doença ocupacionalpara o trabalhador. Considera-se como grave e iminente risco qualquercondição que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional comlesão grave à integridade física do trabalhador.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)Dispõe sobre a implantação da CIPA, sua constituição, organização,

atribuições e funcionamento. Também aborda como as reuniões devem ser

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odo bom cipeiro deve, obrigatoriamente, conhecer o mínimo da legislaçãosobre saúde e segurança do trabalho, o que inclui as principais NRs

(Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina no Trabalho) que, entreoutras coisas, regulamenta a CIPA e seu funcionamento.

Como o número de leis e NRs é muito grande, incluímos nesse manual umglossário, com uma breve descrição das principais leis e NRs em vigor, paraque você, cipeiro e cipeira, possa consultar sempre que necessário.

Lembre-se que todos os direitos descritos neste adendo é resultado delongos anos de lutas dos trabalhadores e, portanto, devem ser respeitados.

Ter conhecimento destes direitos é importante para a defesa da saúde esegurança no trabalho.

E lembre-se: você foi eleito pelos trabalhadores da sua empresa. Portanto,sua tarefa é lutar para fazer com que tais direitos sejam cumpridos.

Conheça as principais leis,NRs e cláusulas sociais

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CIPA: Comissão Internade Prevenção de Acidentes

O QUE É?

IPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissãoque tem o objetivo de evitar acidentes e garantir a saúde e a segurança

do trabalhador no local de trabalho. É um importante instrumento de luta eorganização dos trabalhadores, que deve ser usado em todos os momentos.

PARA QUE SERVE?A principal tarefa da CIPA é

garantir a saúde e a segurançados trabalhadores no desempe-nho do seu trabalho. A CIPA temcomo responsabilidade investi-gar, discutir e lutar contra as con-dições de trabalho inseguras, in-salubres, perigosas e irregulares.

Cipeiros e cipeiras podem edevem organizar e encaminharreivindicações e negociar me-lhorias no local de trabalho. Aparticipação da CIPA nas cam-panhas salariais e de PLR, jun-to com o Sindicato, também éfundamental.

Isso porque a CIPA deve sem-pre defender os interesses dostrabalhadores e ser um elo en-tre trabalhadores e o Sindicato.

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CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacio-nal do Trabalho), em 1921, e transformou-se em determinação legal

no Brasil, através do decreto-lei 7.036, artigo 82, de 1944.

Mas foi só no final da década de 70 que a CIPA tornou-se um instrumentode luta dos trabalhadores para a conquista de melhores condições de trabalho.

Hoje, mais de 30 anos depois, o que vemos é patrões e governo se unindopara criar, a cada dia, mais mecanismos para enfraquecer e descaracterizara CIPA, reduzindo o número de participantes e retirando direitos já conquis-tados pelos trabalhadores.

Isso acontece porque a burguesia sabe da força da CIPA e, por isso, cons-tantemente ataca a organização no local de trabalho e faz de tudo paraimpedir sua existência. Prova disso são os frequentes ataques e perseguiçõesa cipeiros e cipeiras, em várias fábricas de nossa base.

AVocê sabe como surgiu a CIPA?

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Legislação

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Entenda pra que servea sua estabilidade

estabilidade, que é concedida por lei aos cipeiros e cipeiras, não é umamedida com o objetivo de beneficiá-los.

É um dos instrumentos necessários para garantir que o cipeiro ou cipeiratenha total liberdade de atuação na defesa dos trabalhadores, sem que sejapenalizado pela empresa, com a demissão.

Portanto, o mandato de um cipeiro é da categoria que o elegeu e deve serutilizado para benefício dos trabalhadores.

Portanto, faça o seu trabalho e use sua estabilidade da melhor forma possível.

É isso que os trabalhadores que o elegeram esperam de você. Pense nisso!

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ma das principais metas do Sindicato é construir CIPAs combativas nolocal de trabalho, com a criação de uma organização de base viva e

atuante que, junto com o Sindicato, estará à frente das lutas em defesa dostrabalhadores.

Nesse sentido, os cipeiros são imprescindíveis. Afinal, vocês, cipeiros e ci-peiras eleitos (as) nas fábricas, é que podem estar no dia a dia junto aostrabalhadores, fortalecendo a organização no local de trabalho e, consequen-te, as lutas da categoria.

Lembre-se: o Sindicato não é só um prédio, uma estrutura física, que agesozinha. O Sindicato são os trabalha-dores, unidos e mobilizados por seusobjetivos. Sozinho, o Sindicato possuiuma grande limitação: não chega atodas as fábricas da base. Uma dire-toria com 41 dirigentes não tem comoestar presente constantemente nodia a dia do trabalhador de todas asempresas, dentro do local de traba-lho.

Quem tem condições de fazerisso? É você cipeiro, ativista, delega-do sindical, membro da comissão defábrica.

Ativistas e trabalhadores, juntos, éque podem, por exemplo, garantiruma CIPA forte e organizada que, aísim, junto com o Sindicato, estará àfrente das lutas. Só assim teremosuma organização de base e um Sindi-

Os patrões vivem tentandoimpedir a formação de CIPAscombativas, pois querem conti-nuar sua exploração, sem resis-tência. As formas de boicotessão muitas: há empresas queburlam a lei e não realizam aseleições; perseguem e reprimemos cipeiros; tentam transformara atuação dos cipeiros comomeros fiscalizadores do uso deEPIs e até orientam chefes egerentes a se candidatarem.

Por isso, abra o olho! A CIPA éum direito nosso! Não deixe queo patrão ataque sua organização!

CIPA e Sindicato: com essetime a vitória é certa

Você sabia?

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Defender a estabilidade doslesionados é uma das metasara os patrões, o trabalhador éigual a uma máquina: serve en-

quanto funciona. Quebrou, troca poroutro.

Por isso, quando um trabalhadorou trabalhadora se acidenta ou ad-quire uma doença do trabalho, teminício uma longa e sofrida jornada,onde a dor e a humilhação são asmarcas. A empresa não o quer mais e faz de tudo para demiti-lo.

O assédio moral passa a ser a arma mais cruel: o trabalhador é per-seguido e humilhado das mais variadas formas.

As empresas organizam o trabalho de tal forma que até os companheiros(as) de trabalho discriminam o lesionado.

Por isso, a defesa dos lesionados deve ser uma das prioridades dos cipeirose cipeiras combativos.

De acordo com a nossa Convenção Coletiva, o trabalhador lesionado temestabilidade de emprego garantida até a aposentadoria. É papel da CIPAlutar junto com o Sindicato para fazer com que essa cláusula seja respeitada.

Serviço compatível

O trabalho compatível, ou seja, atuar numa função que não agrave a do-ença do trabalhador, é um direito de todo companheiro ou companheiralesionada (o).

É papel do cipeiro fazer com que a empresa respeite os trabalhadoreslesionados, reencaminhando-os para um posto de trabalho compatível.

O cipeiro deve acompanhar o remanejamento do funcionário para outrafunção e se certificar de que é mesmo compatível às limitações do lesionado.

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cato ainda mais fortes para combater os ataques dos patrões e do governo.

Além disso, cipeiros e cipeiras eleitos pelos trabalhadores tornam-se, auto-maticamente, membros do Conselho de Representantes, que é um dos ór-gãos mais importantes de decisão do Sindicato, estando acima da própriadiretoria. É assim porque quem deve mandar no Sindicato e decidir os rumosda entidade é a base. Contamos com você!

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Instrução Normativa (IN) 31

Depois de receber inúmeras reclamações das empresas, devido à institui-ção do NTEP, o governo federal editou a Instrução Normativa 31, que foipublicada no Diário Oficial da União no dia 11/09/2008, alterando algunsprocedimentos e rotinas para beneficiar os patrões.

A IN 31 criou a possibilidade de o estabelecimento de nexo não acontecerem alguns casos de acidentes típicos e de trajeto, além das doenças relacio-nadas à exposição ao amianto, silica ou chumbo. Um absurdo sem tamanho.

Outra coisa que mudou foi o prazo de recurso. Antes, a empresa tinha 15dias para recorrer, apresentando suas contraprovas. Só depois da análise des-sas contraprovas é que o INSS decidia se o benefício era suspenso ou sofriaalguma alteração. A partir da IN 31, a empresa ganha maior prazo de recur-so. O pior é que o simples recebimento do recurso pelo INSS já altera o bene-fício, suspende a estabilidade e deixa o trabalhador à mercê da empresa.

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Os 10 mandamentosdos cipeiros e cipeirasclassistas e combativos

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NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)

Criado pela lei 11.430/06 e regulamentado pelo Decreto n. 6.042/07,entrou em vigor em 01/04/07. O NTEP tem por finalidade estabelecer umarelação entre uma causa (ambiente laboral) e um efeito (doença ocupacionaldo trabalhador), ou seja, o nexo entre a doença e a atividade laboral.

Foi lançado com ares de ser uma coisa boa, já que tirava do trabalhador atarefa de provar que adquiriu uma doença em função do trabalho, uma vezque isso passou a ocorrer de forma automática. Caso a empresa discordasse,teria 15 dias para apresentar as contraprovas e tentar alterar o benefício e,por consequência, a estabilidade do trabalhador.

Porém, na prática, isso não é verdade. O projeto que criou o NTEP sofreuvárias modificações, que descaracterizaram totalmente o que poderia ter deválido. Várias empresas ficaram de fora da lista do nexo causal. Empresascom alto índice de afastamentos e doenças ocupacionais.

Outra modificação é o direito da empresa recorrer do B91, com base naIN (Instrução Normativa (IN) 31, do INSS, que se caracteriza como um dosmaiores ataques do governo, pois joga nas costas do trabalhador a responsa-bilidade de provar o nexo da doença com o trabalho.

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Investigue todo e qualquer acidente no local de trabalho eelabore um relatório completo sobre os fatos.

1 Defender sempre os trabalhadoresEssa é a primeira regra do cipeiro classista e combativo. Diante dequalquer ataque da patronal aos trabalhadores, o cipeiro e a cipeiradevem estar preparados para defender os direitos dos trabalhadores.

2 PrevenirPrevenir não é observar se o trabalhador está usando EPI(equipamento de proteção individual). Prevenir é estar atentoàs condições do local de trabalho e seus efeitos sobre ostrabalhadores. É ter consciência que o mais importante é aprevenção “coletiva”. Observar tudo, desde as máquinas e suaconservação até o ritmo de trabalho e a pressão da chefia.

3 OuvirEstar preparado para ouvir toda e qualquer reclamação oudenúncia dos trabalhadores. Às vezes, pode parecerpouco, mas todo trabalhador pode ajudar o cipeiro e todainformação tem importância. Ouça sempre.

4 AnotarAnote tudo: todas as reclamações, sugestões, críticas, denúncias,para que possam ser averiguadas e respondidas.

5 ResponderResponda a todos os questionamentos, sugestões ereclamações que receber dos trabalhadores. Isso estabeleceuma relação de confiança entre o trabalhador e o cipeiro.

6 Investigar

52

Ataques do governodificultam a vida do trabalhador

os últimos anos, o trabalhador brasileiro tem sofrido inúmeros ataquesdo governo a seus direitos. Desde o governo FHC, passando pelo de

Lula, ocorreram reformas na Previdência e mudanças no INSS, que prejudica-ram os trabalhadores, dificultando a aposentadoria e a obtenção de benefíci-os previdenciários.

Muitos vezes os ataques até vêm camuflados como se fossem algo bompara a classe trabalhadora. Mas, infelizmente, são o contrário. Reduzem di-reitos do trabalhador, em detrimento dos interesses das empresas. Veja abai-xo três desses exemplos.

Alta programada

A Alta Programada está prevista no artigo 1º, do Decreto nº. 5.844, de13 de julho de 2.006. Por meio deste mecanismo, quando o trabalhador con-segue obter o auxílio-doença, é estabelecido um prazo para que ele retorneao trabalho, com base em uma “estimativa” para sua recuperação.

Ao final desse período, independente de estar curado ou não, o trabalha-dor tem o benefício suspenso e deve voltar ao trabalho.

A principal crítica a esse mecanismo, criado sob a alegação de diminuir ademanda de perícias no INSS e reduzir as filas, é que, se o trabalhador nãoestiver totalmente recuperado e precisar dar entrada em novo pedido, teráde voltar ao trabalho doente ou enfrentar uma nova maratona.

Terá de esperar um mês após a suspensão da licença, passar novamentepela perícia e esperar o resultado, correndo o risco de ficar sem salário ou serdemitido durante esse tempo. Ou seja, uma medida que ajuda as empresas ase livrarem dos lesionados.

N

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7 OrganizarNão existe CIPA atuante e forte sem a organização dostrabalhadores. Os trabalhadores precisam conhecer e ajudar aelaboração do trabalho do cipeiro para que seja uma luta doconjunto da fábrica. Qualquer reivindicação com os trabalhadoresunidos e organizados é mais fácil de ser conquistada. Organizaçãoe luta é a meta de qualquer CIPA atuante.

8 Ser parceiro do SindicatoA CIPA é um dos principais instrumentos da organização nolocal de trabalho e para o fortalecimento da luta da categoria.Por isso, a sua atuação em parceria com o Sindicato éfundamental. Os cipeiros devem fazer parte do dia a dia doSindicato. A entidade mantém um departamento paraatendimento aos cipeiros. Este espaço deve ser ocupado.

9 Participar das lutasSó a luta muda a vida. É pela ação direta dos trabalhadores,unidos e organizados a partir do seu local de trabalho, que asconquistas são possíveis. Portanto, todas as lutas travadas pelostrabalhadores devem ter os cipeiros na linha de frente.

10 Formar-seUm bom cipeiro deve sempre estar interessado em adquirirconhecimento, fazer cursos de formação e conhecer alegislação. A empresa tem engenheiros, médicos, técnicospara defender o ponto de vista da empresa. Cipeiroscombativos precisam se preparar e se formar pararesponder a patronal e saber argumentar na hora dedefender os direitos dos trabalhadores.

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Fique atento

Aposentadoria especialQuem tem direito à aposentadoria especial?Tem direito à aposentadoria especial quem trabalhou, no mínimo, 15, 20

ou 25 anos em atividade exposta a riscos que prejudique sua saúde ou suaintegridade física. Mas, para isso, é preciso que o trabalhador comprove,através do PPP, perante o INSS, que o trabalho foi exercido de formapermanente, não ocasional ou intermitente.

Quais os agentes nocivos considerados prejudiciais à saúde?A lista é extensa. Mas, via de regra, os agentes nocivos podem ser químicos

(substâncias químicas), físicos (como ruído, vibração ou calor em excesso, porexemplo) ou biológicos (fungos ou bactérias, por exemplo).

Como o cipeiro deve agir para ajudar os trabalhadores que têmdireito à aposentadoria especial?

Sempre que identificar um risco, o cipeiro deve solicitar medições e oregistro . Isso também deve ser feito sempre que houver mudanças quealterem esses níveis como, por exemplo, a chegada de novas máquinas nosetor ou o barulho excessivo de um equipamento devido à falta de manutençãoou manutenção inadequada.

Também é tarefa do cipeiro acompanhar as medições, além de assegurarque sejam corretamente anotadas no PPP dos trabalhadores.

Afinal, uma medição correta dá ao trabalhador o direito ao adicional deinsalubridade, se comprovado que os níveis estão acima dos consideradoscomo aceitáveis. O recebimento doadicional de insalubridade facilita bas-tante a concessão da aposentadoriaespecial, no futuro.

O mesmo se aplica aos demaisagentes nocivos, como a eletricidadeou produtos químicos.

Se a empresa se negar a fazermedições, deixe isso registradonas atas de reunião da CIPA.

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CIPA - Funcionamento

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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o antigo SB40. Um formulárioque deve ser preenchido com todas as informações relativas ao emprega-

do como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é expos-to, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além dedados referentes à empresa.

As empresas devem preencher o PPP para todos os seus empregados, inde-pendentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentesnocivos.

Um direito do trabalhador

Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a for-necer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso nãoo faça.

É papel do cipeiro exigir que as empresas mantenham o PPP sempre atualiza-do. Embora a empresa não seja obrigada por lei a fazer isso, a recomendação doSindicato é que os cipeiros cobrem das empresas a disponibilização do PPP, umavez por ano, para que os trabalhadores verifiquem se as informações nele conti-das estão corretas.

O PPP é um documento importante e, quando elaborado corretamente, podegarantir ao trabalhador(a) o direito à aposentadoria especial (leia mais sobre aaposentadoria especial na próxima página).

A CIPA deve ficar de olho e orientar os trabalhadores a não aceitarem PPPincompleto ou com informações incorretas. É papel do cipeiro ou cipeira solicitarmedições de agentes nocivos na empresa, periodicamente, além de exigir que asmedições sejam corretamente registradas nos PPPs, além das atas das reuniõesda CIPA.

Se constatar um erro, peça sempre as alterações necessárias.

Lembre-se: é um direito do trabalhador e sua garantia para a aposentadoria!

O que é PPP e pra que serve?

O

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20 49

Você sabia?Esse benefício vem sofrendo ataques do governo federal. Até 98

era concedido de forma vitalícia. No entanto, FHC cortou essedispositivo, e o benefício passou a ser concedido até a aposentadoria.

O decreto 3048/99 possui vários anexos, entre eles o anexo IIIque estabelece que pode receber o benefício o trabalhador que tiveralguma perda auditiva, visual ou da fala, prejuízo estético, perda totalou parcial de membros, alterações articulares, redução da força oudesempenho muscular ou redução da capacidade respiratória.

Estes anexos criados pelo governo federal restringiram o direito àconcessão administrativa do benefício pelo INSS. Contudo, é possívelrecorrer ao judiciário caso você tenha alguma sequela que impliquena redução de sua capacidade para o trabalho.

Quem tem direito?

O trabalhador vítima de acidente, que tenha ficado com alguma sequelaque implique na redução de sua capacidade para o trabalho quehabitualmente exercia.

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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formação da CIPA é paritária, ou seja, metade de seus membros é indi-cada pela empresa e a outra metade é eleita pelos trabalhadores.

As eleições devem ocorrer anualmente, em todas as empresas, obrigatoriamen-te. O mandato dos eleitos na CIPA é de um ano, sendo permitida uma reeleição.

O número de cipeiros pode variar de uma fábrica para outra, em razão donúmero de funcionários, atividade e grau de risco da empresa.

As reuniões da CIPA devem, obrigatoriamente, ser realizadas mensalmen-te, para debater problemas de saúde e segurança dos trabalhadores. As reu-niões devem ser acompanhadas por todos os membros da CIPA (os indicadospela empresa e os eleitos pelos trabalhadores).

Os cipeiros devem convocar reuniões extraordinárias todas as vezes emque houver necessidade, como no caso de acidentes.

Todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora pode se candidatar a umavaga na Cipa.

Como forma de barrar a repressão das empresas, a lei garante estabilida-de de emprego aos cipeiros e cipeiras eleitos (as) por dois anos (durante oano do mandato e no ano posterior, chamado de período de carência).

Como funciona a CIPA

A

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O que é auxílio-acidente?

revisto pelo artigo 86 da Lei 8213/91, o auxílio acidente é um benefíciomensal, no valor de 50% do salário benefício, concedido pelo INSS ao

segurado como indenização, até a aposentadoria.

Nos casos de acidentes relacionados ao trabalho ou doença ocupacional,o auxílio-acidente é conhecido como B94.

P

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22

m cipeiro classista e combativo sabe que deve usar sua estabilidade noemprego para estar a serviço da classe trabalhadora.

Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando osequipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer quevocê faça.

Um cipeiro classista deve estar sempre atento às irregularidades no ambi-ente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão.

Um cipeiro combativo vai fiscalizar a empresa e as condições de trabalho aque os trabalhadores são submetidos. Isso significa estar atento ao ritmo detrabalho, às condições de trabalho, à pressão da chefia, ao estado de conser-vação dos maquinários e equipamentos, assédio moral, falta de gente naslinhas, etc.

Deve fazer rondas diárias, ouvir reclamações de trabalhadores e agir sem-pre quando a empresa tentar colocar o lucro na frente da segurança dostrabalhadores: é esse o principal papel do cipeiro.

O cipeiro dos trabalhadores também deve assegurar que tudo o que fordiscutido nas reuniões da CIPA seja devidamente documentado em ata.

Como um bom cipeiro deve agir?U

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B91 - Com estabilidadeBenefício concedido ao trabalhador incapacitado para o trabalho

em decorrência de acidente de trabalho (típico ou trajeto) ou doença

ocupacional. Se o afastamento for maior que 15 dias, esse benefício

dá direito à estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades, e

no período de afastamento o empregador está obrigado a depositar o

FGTS para o trabalhador. Se o trabalhador ficar com alguma sequela,

o B91 garante estabilidade até a aposentadoria, conforme está

previsto no Acordo Coletivo da categoria.

B31 - Sem estabilidadeBenefício concedido ao trabalhador com doença comum, ou seja,

que não foi adquirida no trabalho ou durante a prática profissional.

Com esse tipo de benefício, o trabalhador tem estabilidade de

emprego por igual período ao do seu afastamento, limitado a 60

dias após o retorno ao trabalho.

pode ter sido provocado pelo exercícioda profissão ou da função (LER/DORT, depressão, problemas decoluna, etc).

Para a concessão deste tipo debenefício, é imprescindível que otrabalhador tenha uma CAT emitidapela empresa. A CAT é um direito dotrabalhador e deve ser exigida, sempre, pela CIPA.

AtençãoOriente os trabalhadores asempre tirar cópias de todos seusatestados e exames antes de en-tregar as cópias para a empresa.

Entenda a diferença entre o B91 e o B31

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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A importância das mulheres na CIPAesmo após anos de combate ao machismo, a discriminação contra amulher ainda é grande. O fato é que o capitalismo utiliza da opressão

às mulheres para aumentar a exploração e garantir mais lucros.

As mulheres são as que ganham os salários mais baixos, além de sofreremcom o alto ritmo da produção e com as doenças ocupacionais. São principaisvítimas do assédio moral no trabalho, correspondendo a 70% dos casos.

Também são as quesofrem maior pressãono trabalho, sem con-tar o assédio sexual. Setudo isso não bastas-se, as mulheres aindasão as primeiras da lis-ta em caso de demis-sões.

Portanto, é de ex-trema importânciaque as mulheres tam-bém participem ativa-mente das CIPAs nasfábricas.

É preciso fortalecera CIPA, elegendocompanheiras quepossam atuar na defe-sa de todos os traba-lhadores mas, em es-pecial, das mulherestrabalhadoras de suaempresa.

M

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Entenda os tipos de auxílio-doençaxistem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário (B31) e o acidentário(B91). Ambos beneficiam trabalhadores com algum tipo de problema de

saúde. Mas os dois têm características que os diferem. Veja:

Auxílio-doença previdenciário (B31)

Funciona assim: todo trabalhador que, por problemas de saúde, se sentirincapacitado para o trabalho, deve consultar um médico.

Se houver a necessidade de afastamento do trabalho, o médico irá emitirum atestado, que deve ser levado à empresa. É importante também solicitarum laudo ou relatório médico sobre o respectivo problema de saúde.

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, com atestado, é deresponsabilidade da empresa, que deverá efetuar o pagamento integral aotrabalhador. A partir do 16º dia, se ainda persistir a necessidade deafastamento, o trabalhador é encaminhado ao INSS com o requerimento doauxílio-doença. Uma vez concedido, o pagamento passa a ser deresponsabilidade do INSS.

Para ter direito ao auxílio-doença previdenciário, também conhecido comoB31, é necessário que já tenha cumprido a carência de, no mínimo 12 mesesde contribuições previdenciárias.

Auxílio-doença acidentário (B91)

Esta modalidade de auxílio-doença é concedido em casos de doençasrelacionadas ao trabalho, ou em decorrência de acidente de trabalho ou detrajeto.

Ou seja, pode ter sido causado por um acidente típico (cair, cortar, bater,quebrar, escorregar, queimar, etc), ou de trajeto (aqueles que acontecem notrajeto entre o trabalho e a residência do trabalhador, ou vice-versa). Também

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Como funcionamas reuniões da CIPA?

s reuniões da Cipa podem ser ordinárias ou extraordinárias.

As ordinárias são aquelas já previstas no calendário normal, e devem ocor-rer obrigatoriamente, todo mês, em datas e horários pré-estabelecidos.

As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento, quantasvezes forem necessárias. Um acidente grave na empresa, por exemplo, é umbom motivo para que seja solicitada pelos cipeiros uma reunião extraordinária.

É importante que antes de qualquer reunião da CIPA, os cipeiros conver-sem para estabelecer um roteiro de assuntos importantes que deverão serdiscutidos.

Os cipeiros também devem estar atentos e garantir que todos os proble-mas e irregularidades constatadas pela CIPA sejam registradas na ata dareunião. Essa é uma forma de documentar o trabalho da CIPA, mesmo quehaja resistência da empresa.

Por exemplo: um cipeiro constata que uma máquina de determinado setorfunciona de forma irregular, apresentando riscos de acidentes. A empresa jáfoi avisada sobre os riscos, mas não fez nada. Isso precisa ficar registrado emata. Assim, se um dia ocorrer um acidente nesta máquina, o trabalhador aci-dentado terá como provar que o acidente foi causado por negligência daempresa.

Em último caso, se o cipeiro ou cipeira não conseguir incluirr tudo o quejulgar necessário na ata das reuniões, deve fazer um adendo à ata, que deveser protocolado na empresa, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e noSindicato.

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Afastamentos

A CAT também precisa ser emitida quando o trabalhador permanece afas-tado da empresa por mais de 15 dias por conta de uma dor que suspeite tersido causada pelo trabalho.

Lembre-se: você tem direito ao registro de uma CAT, independente dagravidade do caso. Além disso, a empresa deve entregar uma via do docu-mento ao trabalhador, constando o número de registro no INSS.

Fique de olho e exija sempre os seus direitos!

Em caso de qualquer problema, procure o Departamento de Saúde doSindicato.

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Investigação de acidentes:uma tarefa do cipeiro

CIPA deve investigar sempre que ocorrer um acidente dentro da fábrica.Essa é uma das principais tarefas dos cipeiros.

Na investigação, o cipeiro classista deve considerar todo e qualquer tipode interferência que pode ter levado ao acidente. Desde a pressão da chefia,ritmo acelerado de trabalho, excesso de horas extras, redução de mão deobra, até a negligência da empresa (no caso de o risco com a máquina emquestão já ter sido alertado pela CIPA, por exemplo).

O patrão sempre tentará fugir da sua responsabilidade em um acidente ejogar a culpa no funcionário. Mas um cipeiro classista deve ficar atento aqualquer manobra que a empresa tenta fazer e defender o trabalhador.

Lembre-se: o mais importante na apuração de um acidente é evitar queoutros acidentes ocorram. Portanto, é importante que o resultado de umainvestigação sempre resulte na melhoria das condições de trabalho do setorem questão. É papel da CIPA sugerir as alterações para que os acidentes nãose repitam, além de cobrar da empresa a efetivação dessas mudanças.

Também é papel docipeiro e da cipeirados trabalhadoresacompanhar todo otratamento e recu-peração do funcioná-rio acidentado, certifi-cando-se sempre que aempresa está amparando otrabalhador acidentado, custe-ando todo o seu tratamento eatendimentos necessários.

A

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Em quais situaçõesdevo exigir a emissão de

uma CAT do meu empregador

Toda vez que umtrabalhador semachucar ou seacidentar no ambi-ente de trabalhosofrendo uma lesão,com ou sem afasta-mento, é necessárioemitir uma CAT.

A CAT é obrigató-ria em todos oscasos, desde ospequenos ferimentosaté em casos graves,como em acidentes

fatais. Deve, inclusive, ser reaberta quantas vezes for necessário, a cadavez que ocorrer reincidência ou piora no quadro clínico do trabalhadoracidentado.

O acidente pode ser aquele que aconteceu dentro da fábrica ou duranteo trajeto de ida e volta ao trabalho.

Por isso, se você sofrer um acidente no trabalho ou durante seu trajeto,a empresa tem a obrigação de abrir uma CAT, em até 24 horas. Em caso demorte, a CAT deve ser emitida imediatamente.

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Mapa de Risco: o que é?Uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Tra-balhador (DNSST), em vigor desde dezembro de 1992, tornou obrigató-

ria a elaboração de Mapas de Risco pelas CIPAs, nas empresas.

O Mapa de Risco é um levantamento dos pontos de risco nos diferentessetores das empresas. É a identificação de situações e locais potencialmenteperigosos.

A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tiposde riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande. Es-tes tipos são agrupados em cinco grupos, classificados por cores diferentes.

A idéia é que os funcionários de cada seção apontem aos cipeiros os prin-cipais problemas.

Além de detectar os problemas, o Mapa de Risco deve sugerir alteraçõesque eliminem ou amenizem o risco iminente.

Após receber o levantamento, a empresa terá 30 dias para analisar enegociar com os membros da CIPA ou do Departamento de Segurança eMedicina do Trabalho (SESMT), sehouver, prazos para providenciar asalterações propostas. Caso estes pra-zos sejam descumpridos, a CIPA de-verá comunicar à Delegacia Regionaldo Trabalho.

Portanto, é tarefa dos cipeirosclassistas e combativos elaborar ummapa de risco completo e eficiente.

Fique atentoProblemas de gestão como, porexemplo, o assédio moral, podeme devem ser identificados e re-gistrados no Mapa de Risco.

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CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a em-presa precisa emitir sempre que ocorrer um acidente típico ou uma do-

ença do trabalho, com ou sem o afastamento do trabalhador.

O registro da CAT deve ser feito pela empresa que deve dar uma cópiapara o trabalhador e encaminhar uma cópia para o Sindicato. Mas se a em-presa se negar a emitir a CAT, o Sindicato ou qualquer outra autoridade públi-ca também pode emitir o documento. Além disso, também pode ser emitidapelo próprio acidentado, seus dependentes ou seu médico de confiança.

CAT: Comunicação deAcidente de Trabalho

A

CAT serve para registrar a ocorrên-cia de um acidente de trabalho, do-ença profissional ou uma doença re-lacionada ao trabalho, como é o casoda LER/DORT, por exemplo.

O registro dos dados referentesaos acidentes de trabalho e doençasocupacionais tem o objetivo de en-quadrar as empresas, de acordo comos graus.

AtençãoA CAT, por si só, não dá ga-

rantia de estabilidade de empre-go para ninguém. Ela só provaque o trabalhador sofreu um aci-dente ou tem um problema desaúde relacionado ao trabalho.

Para ter a estabilidade, o tra-balhador tem que ter se afasta-do da empresa por mais de 15dias e ter recebido o benefíciodo tipo B91, do INSS.

Pra que serve?

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Como elaborar o Mapa de Risco?

O primeiro passo é procurar conhecer todos os setores/seções da em-presa: o que se produz em cada uma delas e como é o processo de

produção. Também é necessário saber o quanto é produzido, para se estimaro quanto é produzido por hora, avaliando assim o tempo que os trabalhado-res dispõem para executar o trabalho.

Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia, tais como medidas de proteção coletiva e individual; medidas de organização dotrabalho (ritmo, horas extras, pausas para descanso, jornada de trabalho, tur-nos de revezamento, etc); e medidas de higiene e conforto: banheiro, lavató-rios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

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O próximo passo é listar todas as matérias-primas e os demais insumos(equipamentos, tipo de alimentação das máquinas etc.) envolvidos no

processo produtivo. Afinal, riscos químicos podem estar envolvidos.

Listar todos os riscos existentes, setor por setor, etapa por etapa (se fo-rem muitos, priorize aqueles que os trabalhadores mais se queixam, aque-

les que geram doenças ocupacionais ou do trabalho, comprovadas ou não,ou que haja suspeitas). Considere importante qualquer informação dos tra-balhadores.

Identificar os indicadores de saúde:- queixas mais frequentes;

- acidentes ocorridos/ doenças do trabalho com maior incidência;- principais causas de ausência no trabalho.

Agora, na planta da seção, exatamente no local onde se encontra orisco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tama-

nho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.

A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores,deve ser representada por círculos de tamanhos proporcionalmente di-

ferenciados: pequeno (2,5 cm de diâmetro), médio (5 cm de diâmetro) e gran-de (10 cm de diâmetro).

Essas marcações também recebem uma cor (vermelho, verde, marrom,amarelo e azul), que corresponde a um tipo de risco: químico, físico,

biológico, ergonômico e mecânico.

Pronto! Agora é só colocar o mapa em um local visível para alertar aostrabalhadores sobre os perigos existentes naquela área.

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○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○

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Entenda seus direitos

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Segundo estatísticas da Previ-dência Social os transtornos men-tais ocupam a terceira posiçãoentre as causas de concessão debenefícios previdenciários.

Uma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com aPrevidência Social, revelou que o número de trabalhadores com proble-mas mentais vem aumentando nos últimos anos.

Bancários, frentistas, trabalhadores do comércio, metalúrgicos, rodo-viários e transportadores aéreos estão entre as categorias de maior risco.

Outro fator é o assédio moral.Quando o trabalhador é humilhadopor seu chefe e, por medo de repre-sálias, não tem como se defender,corre sério risco de entrar num qua-dro depressivo.

Por fim, o contato com produtosquímicos, como os solventes utilizadosna Embraer, que são neurotóxicos.

Fique atentoÉ extremamente necessário

que o cipeiro classista fique aten-to a eventuais casos de depres-são que possam surgir no seuambiente de trabalho. Tambémdeve orientar o trabalhador aprocurar ajuda.

Apesar do preconceito queexiste em torno da doença, é pre-ciso lutar para que as empresasreconheçam a depressão comouma doença ocupacional e emi-tam a CAT.

Você sabia?

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

30

Saiba que é a SIPATSipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é umevento obrigatório nas empresas brasileiras segundo a legislação traba-

lhista. Deve ser organizada anualmente pela CIPA (Comissão Interna de Pre-venção de Acidentes) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre asaúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes.

No entanto, nem todas as empresas cumprem isso à risca. Algumas em-presas ficam anos sem realizar uma Sipat. Algumas realizam de forma irregu-lar, como é o caso da GM, que desrespeita a lei, já que não deixa que a CIPAorganize a Sipat.

Com isso, a empresa toma a frente do evento, que acaba sendo superficial,além de levar aos trabalhadores apenas informações que são de interesse da pa-tronal. Os riscos e problemas existentes na fábrica são escondidos ou camuflados.

Por isso, é papel dos cipeiros dos trabalhadores cobrar a realização daSipat, anualmente, e que, de fato, ela seja organizada pelos cipeiros e abordequestões importantes e de interesse dos funcionários.

A

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Depressão: uma doença quepode ser causada pelo trabalho

risteza, desânimo, agitação ou ansiedade demonstrados em excesso. Seno seu ambiente de trabalho você tem colegas que se enquadram em

algum desses comportamentos, fique alerta. Eles podem estar com depressão.

A depressão é uma doença incapacitante para o trabalho. Hoje, já é a 5ªdoença que mais gera afastamentos do trabalho.

A depressão ocupacional pode ser desencadeada, principalmente, por trêsfatores: assédio psicológico, assédio moral e determinados produtos químicos.

O assédio psicológico ocorre, por exemplo, quando uma lesão leva à limi-tação física. Diante dessa limitação, o trabalhador sente-se incapaz e,consequentemente, entra em depressão.

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cipeiro classista e combativodeve ter uma formação técni-

ca, política, teórica e ideológica quelhe dê condição de compreender osistema capitalista, sob uma visãoclassista, para que possa lutar contraa exploração e em defesa da classetrabalhadora.

Neste sentido, os cursos, palestrase debates promovidos pelo Sindicato são fundamentais. Os cipeiros devemparticipar de todo e qualquer curso ministrado pelo Sindicato.

Os cursos, palestras e debates, que são promovidos pelo Sindicato, têm oobjetivo de oferecer um suporte técnico aos cipeiros e cipeiras para que pos-sam enfrentar a disputa com a patronal e construir uma atuação classista ecombativa.

Os cursos das empresas

Os cipeiros e cipeiras eleitos também devem estar atentos quanto ao con-teúdo e tempo dos cursos, que devem ser realizados sempre pelas empresas,no início de cada gestão, e devem ter a duração de 20 horas.

Caso sejam ministrados aos sábados ou depois do expediente de trabalho,os cipeiros e cipeiras têm de receber horas extras.

Cursos de Formação

Fique atentoA nossa Convenção Coletiva ga-rante 2 dias por ano para que oscipeiros (as) participem de cursosde formação, sem prejuízo parao trabalhador

O

38

O assédio moral é um problema de saúde?

Sim. Segundo psicólogos, o assédio moral leva o trabalhador a uma deses-tabilização emocional que pode resultar em medo, raiva e ansiedade, numprimeiro momento. Mas pode evoluir para transtornos maiores, como a de-pressão e a síndrome do pânico, ou até levar o trabalhador ao suicídio, emcasos mais graves.

O que o cipeiro (a) pode fazer para combater essa prática?

O cipeiro deve orientar os trabalhadores a denunciar e a não baixar acabeça para situações que causem constrangimento. Se a situação persistir,o cipeiro pode e deve intervir. O caminho é denunciar o assédio, organizar ostrabalhadores e fazer com que o ataque conste em ata. Em casos mais gra-ves, o caso pode até ser levado à Justiça.

Também deve instigar a solidariedade de classe, sempre. Do tipo:”Mexeucom meu companheiro, mexeu comigo!”

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Combater o assédio moral:uma prioridade do bom cipeiro

ssédio moral é crime e vem se tornando um problema cada vez maisfrequente dentro das empresas. Por isso, deve ser uma das frentes de

combate dos cipeiros e cipeiras.

Como identificar?O assédio moral é caracterizado pela exposição constante e repetitiva a

situações de humilhação no ambiente de trabalho. São situações que expõemo trabalhador a um clima ruim de trabalho, ofende sua dignidade e chega acolocar em risco seu emprego. Ou seja, uma prática comum de chefes esuperiores, que gera uma série de consequências negativas à saúde e ao bemestar do trabalhador.

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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Os principais problemasde saúde nas empresas

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Como prevenir

É importante que todos entendam que é obrigação dos patrões oferece-rem boas condições de trabalho. Porém, o que vemos são jornadas prolon-gadas, ritmo acelerado, cobrança excessiva de metas de produção e poucotempo para descanso.

Pressionados pela reestruturação produtiva, implementada pelas em-presas, os trabalhadores veem sua saúde ser prejudicada a cada dia.

O que todos precisamsaber é que a CIPA é aporta de entrada paracombater tudo isso.

A prevenção é ocombate à supe-rexploração noambiente detrabalho, o queinclui o comba-te ao ritmo ace-lerado de traba-lho, longas jorna-das e pressão dachefia, além deexigir pausas en-tre os ciclos.

E, para isso,a construçãode uma CIPAforte e mobiliza-da é indispensá-vel. Mas a CIPAsó atingirá esseobjetivo se forclassista e comba-tiva.

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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LER/DORT umaepidemia nas fábricas

abe aquela dorzinhachata que aparece

justamente quando vocêestá trabalhando? Cuida-do! Você pode estar comLER/DORT (Lesão por Es-forço Repetitivo/Distúrbi-os Osteomusculares Rela-cionados ao Trabalho).

O termo LER/DORTrefere-se a um conjuntode doenças do sistemamusculoesquelético, queé lesionado por excessode uso ou uso indevido.

Isso ocorre pelos maisdiversos motivos, sendoque o principal causador,invariavelmente, é o processo de or-ganização do trabalho.

A mais comum das doenças ocu-pacionais atinge principalmente mús-culos, ossos e tendões, causando, porexemplo, tenossinovites, tendinites,bursites e mialgias.

S

Você sabia?Se sofrer um acidente de traba-lho ou adquirir uma doença ocu-pacional e ficar com alguma se-quela irreversível ou alguma re-dução de sua capacidade de tra-balho, a estabilidade é garantida,pela nossa Convenção Coletiva,até a aposentadoria.

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LER/DORT umaepidemia nas fábricas

abe aquela dorzinhachata que aparece

justamente quando vocêestá trabalhando? Cuida-do! Você pode estar comLER/DORT (Lesão por Es-forço Repetitivo/Distúrbi-os Osteomusculares Rela-cionados ao Trabalho).

O termo LER/DORTrefere-se a um conjuntode doenças do sistemamusculoesquelético, queé lesionado por excessode uso ou uso indevido.

Isso ocorre pelos maisdiversos motivos, sendoque o principal causador,invariavelmente, é o processo de or-ganização do trabalho.

A mais comum das doenças ocu-pacionais atinge principalmente mús-culos, ossos e tendões, causando, porexemplo, tenossinovites, tendinites,bursites e mialgias.

S

Você sabia?Se sofrer um acidente de traba-lho ou adquirir uma doença ocu-pacional e ficar com alguma se-quela irreversível ou alguma re-dução de sua capacidade de tra-balho, a estabilidade é garantida,pela nossa Convenção Coletiva,até a aposentadoria.

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Os principais problemasde saúde nas empresas

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Como prevenir

É importante que todos entendam que é obrigação dos patrões oferece-rem boas condições de trabalho. Porém, o que vemos são jornadas prolon-gadas, ritmo acelerado, cobrança excessiva de metas de produção e poucotempo para descanso.

Pressionados pela reestruturação produtiva, implementada pelas em-presas, os trabalhadores veem sua saúde ser prejudicada a cada dia.

O que todos precisamsaber é que a CIPA é aporta de entrada paracombater tudo isso.

A prevenção é ocombate à supe-rexploração noambiente detrabalho, o queinclui o comba-te ao ritmo ace-lerado de traba-lho, longas jorna-das e pressão dachefia, além deexigir pausas en-tre os ciclos.

E, para isso,a construçãode uma CIPAforte e mobiliza-da é indispensá-vel. Mas a CIPAsó atingirá esseobjetivo se forclassista e comba-tiva.

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Combater o assédio moral:uma prioridade do bom cipeiro

ssédio moral é crime e vem se tornando um problema cada vez maisfrequente dentro das empresas. Por isso, deve ser uma das frentes de

combate dos cipeiros e cipeiras.

Como identificar?O assédio moral é caracterizado pela exposição constante e repetitiva a

situações de humilhação no ambiente de trabalho. São situações que expõemo trabalhador a um clima ruim de trabalho, ofende sua dignidade e chega acolocar em risco seu emprego. Ou seja, uma prática comum de chefes esuperiores, que gera uma série de consequências negativas à saúde e ao bemestar do trabalhador.

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cipeiro classista e combativodeve ter uma formação técni-

ca, política, teórica e ideológica quelhe dê condição de compreender osistema capitalista, sob uma visãoclassista, para que possa lutar contraa exploração e em defesa da classetrabalhadora.

Neste sentido, os cursos, palestrase debates promovidos pelo Sindicato são fundamentais. Os cipeiros devemparticipar de todo e qualquer curso ministrado pelo Sindicato.

Os cursos, palestras e debates, que são promovidos pelo Sindicato, têm oobjetivo de oferecer um suporte técnico aos cipeiros e cipeiras para que pos-sam enfrentar a disputa com a patronal e construir uma atuação classista ecombativa.

Os cursos das empresas

Os cipeiros e cipeiras eleitos também devem estar atentos quanto ao con-teúdo e tempo dos cursos, que devem ser realizados sempre pelas empresas,no início de cada gestão, e devem ter a duração de 20 horas.

Caso sejam ministrados aos sábados ou depois do expediente de trabalho,os cipeiros e cipeiras têm de receber horas extras.

Cursos de Formação

Fique atentoA nossa Convenção Coletiva ga-rante 2 dias por ano para que oscipeiros (as) participem de cursosde formação, sem prejuízo parao trabalhador

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38

O assédio moral é um problema de saúde?

Sim. Segundo psicólogos, o assédio moral leva o trabalhador a uma deses-tabilização emocional que pode resultar em medo, raiva e ansiedade, numprimeiro momento. Mas pode evoluir para transtornos maiores, como a de-pressão e a síndrome do pânico, ou até levar o trabalhador ao suicídio, emcasos mais graves.

O que o cipeiro (a) pode fazer para combater essa prática?

O cipeiro deve orientar os trabalhadores a denunciar e a não baixar acabeça para situações que causem constrangimento. Se a situação persistir,o cipeiro pode e deve intervir. O caminho é denunciar o assédio, organizar ostrabalhadores e fazer com que o ataque conste em ata. Em casos mais gra-ves, o caso pode até ser levado à Justiça.

Também deve instigar a solidariedade de classe, sempre. Do tipo:”Mexeucom meu companheiro, mexeu comigo!”

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Saiba que é a SIPATSipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é umevento obrigatório nas empresas brasileiras segundo a legislação traba-

lhista. Deve ser organizada anualmente pela CIPA (Comissão Interna de Pre-venção de Acidentes) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre asaúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes.

No entanto, nem todas as empresas cumprem isso à risca. Algumas em-presas ficam anos sem realizar uma Sipat. Algumas realizam de forma irregu-lar, como é o caso da GM, que desrespeita a lei, já que não deixa que a CIPAorganize a Sipat.

Com isso, a empresa toma a frente do evento, que acaba sendo superficial,além de levar aos trabalhadores apenas informações que são de interesse da pa-tronal. Os riscos e problemas existentes na fábrica são escondidos ou camuflados.

Por isso, é papel dos cipeiros dos trabalhadores cobrar a realização daSipat, anualmente, e que, de fato, ela seja organizada pelos cipeiros e abordequestões importantes e de interesse dos funcionários.

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Depressão: uma doença quepode ser causada pelo trabalho

risteza, desânimo, agitação ou ansiedade demonstrados em excesso. Seno seu ambiente de trabalho você tem colegas que se enquadram em

algum desses comportamentos, fique alerta. Eles podem estar com depressão.

A depressão é uma doença incapacitante para o trabalho. Hoje, já é a 5ªdoença que mais gera afastamentos do trabalho.

A depressão ocupacional pode ser desencadeada, principalmente, por trêsfatores: assédio psicológico, assédio moral e determinados produtos químicos.

O assédio psicológico ocorre, por exemplo, quando uma lesão leva à limi-tação física. Diante dessa limitação, o trabalhador sente-se incapaz e,consequentemente, entra em depressão.

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Segundo estatísticas da Previ-dência Social os transtornos men-tais ocupam a terceira posiçãoentre as causas de concessão debenefícios previdenciários.

Uma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com aPrevidência Social, revelou que o número de trabalhadores com proble-mas mentais vem aumentando nos últimos anos.

Bancários, frentistas, trabalhadores do comércio, metalúrgicos, rodo-viários e transportadores aéreos estão entre as categorias de maior risco.

Outro fator é o assédio moral.Quando o trabalhador é humilhadopor seu chefe e, por medo de repre-sálias, não tem como se defender,corre sério risco de entrar num qua-dro depressivo.

Por fim, o contato com produtosquímicos, como os solventes utilizadosna Embraer, que são neurotóxicos.

Fique atentoÉ extremamente necessário

que o cipeiro classista fique aten-to a eventuais casos de depres-são que possam surgir no seuambiente de trabalho. Tambémdeve orientar o trabalhador aprocurar ajuda.

Apesar do preconceito queexiste em torno da doença, é pre-ciso lutar para que as empresasreconheçam a depressão comouma doença ocupacional e emi-tam a CAT.

Você sabia?

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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O próximo passo é listar todas as matérias-primas e os demais insumos(equipamentos, tipo de alimentação das máquinas etc.) envolvidos no

processo produtivo. Afinal, riscos químicos podem estar envolvidos.

Listar todos os riscos existentes, setor por setor, etapa por etapa (se fo-rem muitos, priorize aqueles que os trabalhadores mais se queixam, aque-

les que geram doenças ocupacionais ou do trabalho, comprovadas ou não,ou que haja suspeitas). Considere importante qualquer informação dos tra-balhadores.

Identificar os indicadores de saúde:- queixas mais frequentes;

- acidentes ocorridos/ doenças do trabalho com maior incidência;- principais causas de ausência no trabalho.

Agora, na planta da seção, exatamente no local onde se encontra orisco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tama-

nho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.

A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores,deve ser representada por círculos de tamanhos proporcionalmente di-

ferenciados: pequeno (2,5 cm de diâmetro), médio (5 cm de diâmetro) e gran-de (10 cm de diâmetro).

Essas marcações também recebem uma cor (vermelho, verde, marrom,amarelo e azul), que corresponde a um tipo de risco: químico, físico,

biológico, ergonômico e mecânico.

Pronto! Agora é só colocar o mapa em um local visível para alertar aostrabalhadores sobre os perigos existentes naquela área.

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Entenda seus direitos

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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Como elaborar o Mapa de Risco?

O primeiro passo é procurar conhecer todos os setores/seções da em-presa: o que se produz em cada uma delas e como é o processo de

produção. Também é necessário saber o quanto é produzido, para se estimaro quanto é produzido por hora, avaliando assim o tempo que os trabalhado-res dispõem para executar o trabalho.

Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia, tais como medidas de proteção coletiva e individual; medidas de organização dotrabalho (ritmo, horas extras, pausas para descanso, jornada de trabalho, tur-nos de revezamento, etc); e medidas de higiene e conforto: banheiro, lavató-rios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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Mapa de Risco: o que é?Uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Tra-balhador (DNSST), em vigor desde dezembro de 1992, tornou obrigató-

ria a elaboração de Mapas de Risco pelas CIPAs, nas empresas.

O Mapa de Risco é um levantamento dos pontos de risco nos diferentessetores das empresas. É a identificação de situações e locais potencialmenteperigosos.

A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tiposde riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande. Es-tes tipos são agrupados em cinco grupos, classificados por cores diferentes.

A idéia é que os funcionários de cada seção apontem aos cipeiros os prin-cipais problemas.

Além de detectar os problemas, o Mapa de Risco deve sugerir alteraçõesque eliminem ou amenizem o risco iminente.

Após receber o levantamento, a empresa terá 30 dias para analisar enegociar com os membros da CIPA ou do Departamento de Segurança eMedicina do Trabalho (SESMT), sehouver, prazos para providenciar asalterações propostas. Caso estes pra-zos sejam descumpridos, a CIPA de-verá comunicar à Delegacia Regionaldo Trabalho.

Portanto, é tarefa dos cipeirosclassistas e combativos elaborar ummapa de risco completo e eficiente.

Fique atentoProblemas de gestão como, porexemplo, o assédio moral, podeme devem ser identificados e re-gistrados no Mapa de Risco.

U

43

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a em-presa precisa emitir sempre que ocorrer um acidente típico ou uma do-

ença do trabalho, com ou sem o afastamento do trabalhador.

O registro da CAT deve ser feito pela empresa que deve dar uma cópiapara o trabalhador e encaminhar uma cópia para o Sindicato. Mas se a em-presa se negar a emitir a CAT, o Sindicato ou qualquer outra autoridade públi-ca também pode emitir o documento. Além disso, também pode ser emitidapelo próprio acidentado, seus dependentes ou seu médico de confiança.

CAT: Comunicação deAcidente de Trabalho

A

CAT serve para registrar a ocorrên-cia de um acidente de trabalho, do-ença profissional ou uma doença re-lacionada ao trabalho, como é o casoda LER/DORT, por exemplo.

O registro dos dados referentesaos acidentes de trabalho e doençasocupacionais tem o objetivo de en-quadrar as empresas, de acordo comos graus.

AtençãoA CAT, por si só, não dá ga-

rantia de estabilidade de empre-go para ninguém. Ela só provaque o trabalhador sofreu um aci-dente ou tem um problema desaúde relacionado ao trabalho.

Para ter a estabilidade, o tra-balhador tem que ter se afasta-do da empresa por mais de 15dias e ter recebido o benefíciodo tipo B91, do INSS.

Pra que serve?

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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Investigação de acidentes:uma tarefa do cipeiro

CIPA deve investigar sempre que ocorrer um acidente dentro da fábrica.Essa é uma das principais tarefas dos cipeiros.

Na investigação, o cipeiro classista deve considerar todo e qualquer tipode interferência que pode ter levado ao acidente. Desde a pressão da chefia,ritmo acelerado de trabalho, excesso de horas extras, redução de mão deobra, até a negligência da empresa (no caso de o risco com a máquina emquestão já ter sido alertado pela CIPA, por exemplo).

O patrão sempre tentará fugir da sua responsabilidade em um acidente ejogar a culpa no funcionário. Mas um cipeiro classista deve ficar atento aqualquer manobra que a empresa tenta fazer e defender o trabalhador.

Lembre-se: o mais importante na apuração de um acidente é evitar queoutros acidentes ocorram. Portanto, é importante que o resultado de umainvestigação sempre resulte na melhoria das condições de trabalho do setorem questão. É papel da CIPA sugerir as alterações para que os acidentes nãose repitam, além de cobrar da empresa a efetivação dessas mudanças.

Também é papel docipeiro e da cipeirados trabalhadoresacompanhar todo otratamento e recu-peração do funcioná-rio acidentado, certifi-cando-se sempre que aempresa está amparando otrabalhador acidentado, custe-ando todo o seu tratamento eatendimentos necessários.

A

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Em quais situaçõesdevo exigir a emissão de

uma CAT do meu empregador

Toda vez que umtrabalhador semachucar ou seacidentar no ambi-ente de trabalhosofrendo uma lesão,com ou sem afasta-mento, é necessárioemitir uma CAT.

A CAT é obrigató-ria em todos oscasos, desde ospequenos ferimentosaté em casos graves,como em acidentes

fatais. Deve, inclusive, ser reaberta quantas vezes for necessário, a cadavez que ocorrer reincidência ou piora no quadro clínico do trabalhadoracidentado.

O acidente pode ser aquele que aconteceu dentro da fábrica ou duranteo trajeto de ida e volta ao trabalho.

Por isso, se você sofrer um acidente no trabalho ou durante seu trajeto,a empresa tem a obrigação de abrir uma CAT, em até 24 horas. Em caso demorte, a CAT deve ser emitida imediatamente.

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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Como funcionamas reuniões da CIPA?

s reuniões da Cipa podem ser ordinárias ou extraordinárias.

As ordinárias são aquelas já previstas no calendário normal, e devem ocor-rer obrigatoriamente, todo mês, em datas e horários pré-estabelecidos.

As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento, quantasvezes forem necessárias. Um acidente grave na empresa, por exemplo, é umbom motivo para que seja solicitada pelos cipeiros uma reunião extraordinária.

É importante que antes de qualquer reunião da CIPA, os cipeiros conver-sem para estabelecer um roteiro de assuntos importantes que deverão serdiscutidos.

Os cipeiros também devem estar atentos e garantir que todos os proble-mas e irregularidades constatadas pela CIPA sejam registradas na ata dareunião. Essa é uma forma de documentar o trabalho da CIPA, mesmo quehaja resistência da empresa.

Por exemplo: um cipeiro constata que uma máquina de determinado setorfunciona de forma irregular, apresentando riscos de acidentes. A empresa jáfoi avisada sobre os riscos, mas não fez nada. Isso precisa ficar registrado emata. Assim, se um dia ocorrer um acidente nesta máquina, o trabalhador aci-dentado terá como provar que o acidente foi causado por negligência daempresa.

Em último caso, se o cipeiro ou cipeira não conseguir incluirr tudo o quejulgar necessário na ata das reuniões, deve fazer um adendo à ata, que deveser protocolado na empresa, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e noSindicato.

A

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Afastamentos

A CAT também precisa ser emitida quando o trabalhador permanece afas-tado da empresa por mais de 15 dias por conta de uma dor que suspeite tersido causada pelo trabalho.

Lembre-se: você tem direito ao registro de uma CAT, independente dagravidade do caso. Além disso, a empresa deve entregar uma via do docu-mento ao trabalhador, constando o número de registro no INSS.

Fique de olho e exija sempre os seus direitos!

Em caso de qualquer problema, procure o Departamento de Saúde doSindicato.

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Page 47: Manual do Cipeiro

CIPA MANUAL DO CIPEIRO

23

A importância das mulheres na CIPAesmo após anos de combate ao machismo, a discriminação contra amulher ainda é grande. O fato é que o capitalismo utiliza da opressão

às mulheres para aumentar a exploração e garantir mais lucros.

As mulheres são as que ganham os salários mais baixos, além de sofreremcom o alto ritmo da produção e com as doenças ocupacionais. São principaisvítimas do assédio moral no trabalho, correspondendo a 70% dos casos.

Também são as quesofrem maior pressãono trabalho, sem con-tar o assédio sexual. Setudo isso não bastas-se, as mulheres aindasão as primeiras da lis-ta em caso de demis-sões.

Portanto, é de ex-trema importânciaque as mulheres tam-bém participem ativa-mente das CIPAs nasfábricas.

É preciso fortalecera CIPA, elegendocompanheiras quepossam atuar na defe-sa de todos os traba-lhadores mas, em es-pecial, das mulherestrabalhadoras de suaempresa.

M

46

Entenda os tipos de auxílio-doençaxistem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário (B31) e o acidentário(B91). Ambos beneficiam trabalhadores com algum tipo de problema de

saúde. Mas os dois têm características que os diferem. Veja:

Auxílio-doença previdenciário (B31)

Funciona assim: todo trabalhador que, por problemas de saúde, se sentirincapacitado para o trabalho, deve consultar um médico.

Se houver a necessidade de afastamento do trabalho, o médico irá emitirum atestado, que deve ser levado à empresa. É importante também solicitarum laudo ou relatório médico sobre o respectivo problema de saúde.

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, com atestado, é deresponsabilidade da empresa, que deverá efetuar o pagamento integral aotrabalhador. A partir do 16º dia, se ainda persistir a necessidade deafastamento, o trabalhador é encaminhado ao INSS com o requerimento doauxílio-doença. Uma vez concedido, o pagamento passa a ser deresponsabilidade do INSS.

Para ter direito ao auxílio-doença previdenciário, também conhecido comoB31, é necessário que já tenha cumprido a carência de, no mínimo 12 mesesde contribuições previdenciárias.

Auxílio-doença acidentário (B91)

Esta modalidade de auxílio-doença é concedido em casos de doençasrelacionadas ao trabalho, ou em decorrência de acidente de trabalho ou detrajeto.

Ou seja, pode ter sido causado por um acidente típico (cair, cortar, bater,quebrar, escorregar, queimar, etc), ou de trajeto (aqueles que acontecem notrajeto entre o trabalho e a residência do trabalhador, ou vice-versa). Também

E

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m cipeiro classista e combativo sabe que deve usar sua estabilidade noemprego para estar a serviço da classe trabalhadora.

Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando osequipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer quevocê faça.

Um cipeiro classista deve estar sempre atento às irregularidades no ambi-ente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão.

Um cipeiro combativo vai fiscalizar a empresa e as condições de trabalho aque os trabalhadores são submetidos. Isso significa estar atento ao ritmo detrabalho, às condições de trabalho, à pressão da chefia, ao estado de conser-vação dos maquinários e equipamentos, assédio moral, falta de gente naslinhas, etc.

Deve fazer rondas diárias, ouvir reclamações de trabalhadores e agir sem-pre quando a empresa tentar colocar o lucro na frente da segurança dostrabalhadores: é esse o principal papel do cipeiro.

O cipeiro dos trabalhadores também deve assegurar que tudo o que fordiscutido nas reuniões da CIPA seja devidamente documentado em ata.

Como um bom cipeiro deve agir?U

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B91 - Com estabilidadeBenefício concedido ao trabalhador incapacitado para o trabalho

em decorrência de acidente de trabalho (típico ou trajeto) ou doença

ocupacional. Se o afastamento for maior que 15 dias, esse benefício

dá direito à estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades, e

no período de afastamento o empregador está obrigado a depositar o

FGTS para o trabalhador. Se o trabalhador ficar com alguma sequela,

o B91 garante estabilidade até a aposentadoria, conforme está

previsto no Acordo Coletivo da categoria.

B31 - Sem estabilidadeBenefício concedido ao trabalhador com doença comum, ou seja,

que não foi adquirida no trabalho ou durante a prática profissional.

Com esse tipo de benefício, o trabalhador tem estabilidade de

emprego por igual período ao do seu afastamento, limitado a 60

dias após o retorno ao trabalho.

pode ter sido provocado pelo exercícioda profissão ou da função (LER/DORT, depressão, problemas decoluna, etc).

Para a concessão deste tipo debenefício, é imprescindível que otrabalhador tenha uma CAT emitidapela empresa. A CAT é um direito dotrabalhador e deve ser exigida, sempre, pela CIPA.

AtençãoOriente os trabalhadores asempre tirar cópias de todos seusatestados e exames antes de en-tregar as cópias para a empresa.

Entenda a diferença entre o B91 e o B31

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formação da CIPA é paritária, ou seja, metade de seus membros é indi-cada pela empresa e a outra metade é eleita pelos trabalhadores.

As eleições devem ocorrer anualmente, em todas as empresas, obrigatoriamen-te. O mandato dos eleitos na CIPA é de um ano, sendo permitida uma reeleição.

O número de cipeiros pode variar de uma fábrica para outra, em razão donúmero de funcionários, atividade e grau de risco da empresa.

As reuniões da CIPA devem, obrigatoriamente, ser realizadas mensalmen-te, para debater problemas de saúde e segurança dos trabalhadores. As reu-niões devem ser acompanhadas por todos os membros da CIPA (os indicadospela empresa e os eleitos pelos trabalhadores).

Os cipeiros devem convocar reuniões extraordinárias todas as vezes emque houver necessidade, como no caso de acidentes.

Todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora pode se candidatar a umavaga na Cipa.

Como forma de barrar a repressão das empresas, a lei garante estabilida-de de emprego aos cipeiros e cipeiras eleitos (as) por dois anos (durante oano do mandato e no ano posterior, chamado de período de carência).

Como funciona a CIPA

A

48

O que é auxílio-acidente?

revisto pelo artigo 86 da Lei 8213/91, o auxílio acidente é um benefíciomensal, no valor de 50% do salário benefício, concedido pelo INSS ao

segurado como indenização, até a aposentadoria.

Nos casos de acidentes relacionados ao trabalho ou doença ocupacional,o auxílio-acidente é conhecido como B94.

P

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20 49

Você sabia?Esse benefício vem sofrendo ataques do governo federal. Até 98

era concedido de forma vitalícia. No entanto, FHC cortou essedispositivo, e o benefício passou a ser concedido até a aposentadoria.

O decreto 3048/99 possui vários anexos, entre eles o anexo IIIque estabelece que pode receber o benefício o trabalhador que tiveralguma perda auditiva, visual ou da fala, prejuízo estético, perda totalou parcial de membros, alterações articulares, redução da força oudesempenho muscular ou redução da capacidade respiratória.

Estes anexos criados pelo governo federal restringiram o direito àconcessão administrativa do benefício pelo INSS. Contudo, é possívelrecorrer ao judiciário caso você tenha alguma sequela que impliquena redução de sua capacidade para o trabalho.

Quem tem direito?

O trabalhador vítima de acidente, que tenha ficado com alguma sequelaque implique na redução de sua capacidade para o trabalho quehabitualmente exercia.

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CIPA - Funcionamento

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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o antigo SB40. Um formulárioque deve ser preenchido com todas as informações relativas ao emprega-

do como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é expos-to, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além dedados referentes à empresa.

As empresas devem preencher o PPP para todos os seus empregados, inde-pendentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentesnocivos.

Um direito do trabalhador

Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a for-necer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso nãoo faça.

É papel do cipeiro exigir que as empresas mantenham o PPP sempre atualiza-do. Embora a empresa não seja obrigada por lei a fazer isso, a recomendação doSindicato é que os cipeiros cobrem das empresas a disponibilização do PPP, umavez por ano, para que os trabalhadores verifiquem se as informações nele conti-das estão corretas.

O PPP é um documento importante e, quando elaborado corretamente, podegarantir ao trabalhador(a) o direito à aposentadoria especial (leia mais sobre aaposentadoria especial na próxima página).

A CIPA deve ficar de olho e orientar os trabalhadores a não aceitarem PPPincompleto ou com informações incorretas. É papel do cipeiro ou cipeira solicitarmedições de agentes nocivos na empresa, periodicamente, além de exigir que asmedições sejam corretamente registradas nos PPPs, além das atas das reuniõesda CIPA.

Se constatar um erro, peça sempre as alterações necessárias.

Lembre-se: é um direito do trabalhador e sua garantia para a aposentadoria!

O que é PPP e pra que serve?

O

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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7 OrganizarNão existe CIPA atuante e forte sem a organização dostrabalhadores. Os trabalhadores precisam conhecer e ajudar aelaboração do trabalho do cipeiro para que seja uma luta doconjunto da fábrica. Qualquer reivindicação com os trabalhadoresunidos e organizados é mais fácil de ser conquistada. Organizaçãoe luta é a meta de qualquer CIPA atuante.

8 Ser parceiro do SindicatoA CIPA é um dos principais instrumentos da organização nolocal de trabalho e para o fortalecimento da luta da categoria.Por isso, a sua atuação em parceria com o Sindicato éfundamental. Os cipeiros devem fazer parte do dia a dia doSindicato. A entidade mantém um departamento paraatendimento aos cipeiros. Este espaço deve ser ocupado.

9 Participar das lutasSó a luta muda a vida. É pela ação direta dos trabalhadores,unidos e organizados a partir do seu local de trabalho, que asconquistas são possíveis. Portanto, todas as lutas travadas pelostrabalhadores devem ter os cipeiros na linha de frente.

10 Formar-seUm bom cipeiro deve sempre estar interessado em adquirirconhecimento, fazer cursos de formação e conhecer alegislação. A empresa tem engenheiros, médicos, técnicospara defender o ponto de vista da empresa. Cipeiroscombativos precisam se preparar e se formar pararesponder a patronal e saber argumentar na hora dedefender os direitos dos trabalhadores.

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Fique atento

Aposentadoria especialQuem tem direito à aposentadoria especial?Tem direito à aposentadoria especial quem trabalhou, no mínimo, 15, 20

ou 25 anos em atividade exposta a riscos que prejudique sua saúde ou suaintegridade física. Mas, para isso, é preciso que o trabalhador comprove,através do PPP, perante o INSS, que o trabalho foi exercido de formapermanente, não ocasional ou intermitente.

Quais os agentes nocivos considerados prejudiciais à saúde?A lista é extensa. Mas, via de regra, os agentes nocivos podem ser químicos

(substâncias químicas), físicos (como ruído, vibração ou calor em excesso, porexemplo) ou biológicos (fungos ou bactérias, por exemplo).

Como o cipeiro deve agir para ajudar os trabalhadores que têmdireito à aposentadoria especial?

Sempre que identificar um risco, o cipeiro deve solicitar medições e oregistro . Isso também deve ser feito sempre que houver mudanças quealterem esses níveis como, por exemplo, a chegada de novas máquinas nosetor ou o barulho excessivo de um equipamento devido à falta de manutençãoou manutenção inadequada.

Também é tarefa do cipeiro acompanhar as medições, além de assegurarque sejam corretamente anotadas no PPP dos trabalhadores.

Afinal, uma medição correta dá ao trabalhador o direito ao adicional deinsalubridade, se comprovado que os níveis estão acima dos consideradoscomo aceitáveis. O recebimento doadicional de insalubridade facilita bas-tante a concessão da aposentadoriaespecial, no futuro.

O mesmo se aplica aos demaisagentes nocivos, como a eletricidadeou produtos químicos.

Se a empresa se negar a fazermedições, deixe isso registradonas atas de reunião da CIPA.

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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Investigue todo e qualquer acidente no local de trabalho eelabore um relatório completo sobre os fatos.

1 Defender sempre os trabalhadoresEssa é a primeira regra do cipeiro classista e combativo. Diante dequalquer ataque da patronal aos trabalhadores, o cipeiro e a cipeiradevem estar preparados para defender os direitos dos trabalhadores.

2 PrevenirPrevenir não é observar se o trabalhador está usando EPI(equipamento de proteção individual). Prevenir é estar atentoàs condições do local de trabalho e seus efeitos sobre ostrabalhadores. É ter consciência que o mais importante é aprevenção “coletiva”. Observar tudo, desde as máquinas e suaconservação até o ritmo de trabalho e a pressão da chefia.

3 OuvirEstar preparado para ouvir toda e qualquer reclamação oudenúncia dos trabalhadores. Às vezes, pode parecerpouco, mas todo trabalhador pode ajudar o cipeiro e todainformação tem importância. Ouça sempre.

4 AnotarAnote tudo: todas as reclamações, sugestões, críticas, denúncias,para que possam ser averiguadas e respondidas.

5 ResponderResponda a todos os questionamentos, sugestões ereclamações que receber dos trabalhadores. Isso estabeleceuma relação de confiança entre o trabalhador e o cipeiro.

6 Investigar

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Ataques do governodificultam a vida do trabalhador

os últimos anos, o trabalhador brasileiro tem sofrido inúmeros ataquesdo governo a seus direitos. Desde o governo FHC, passando pelo de

Lula, ocorreram reformas na Previdência e mudanças no INSS, que prejudica-ram os trabalhadores, dificultando a aposentadoria e a obtenção de benefíci-os previdenciários.

Muitos vezes os ataques até vêm camuflados como se fossem algo bompara a classe trabalhadora. Mas, infelizmente, são o contrário. Reduzem di-reitos do trabalhador, em detrimento dos interesses das empresas. Veja abai-xo três desses exemplos.

Alta programada

A Alta Programada está prevista no artigo 1º, do Decreto nº. 5.844, de13 de julho de 2.006. Por meio deste mecanismo, quando o trabalhador con-segue obter o auxílio-doença, é estabelecido um prazo para que ele retorneao trabalho, com base em uma “estimativa” para sua recuperação.

Ao final desse período, independente de estar curado ou não, o trabalha-dor tem o benefício suspenso e deve voltar ao trabalho.

A principal crítica a esse mecanismo, criado sob a alegação de diminuir ademanda de perícias no INSS e reduzir as filas, é que, se o trabalhador nãoestiver totalmente recuperado e precisar dar entrada em novo pedido, teráde voltar ao trabalho doente ou enfrentar uma nova maratona.

Terá de esperar um mês após a suspensão da licença, passar novamentepela perícia e esperar o resultado, correndo o risco de ficar sem salário ou serdemitido durante esse tempo. Ou seja, uma medida que ajuda as empresas ase livrarem dos lesionados.

N

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Os 10 mandamentosdos cipeiros e cipeirasclassistas e combativos

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NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)

Criado pela lei 11.430/06 e regulamentado pelo Decreto n. 6.042/07,entrou em vigor em 01/04/07. O NTEP tem por finalidade estabelecer umarelação entre uma causa (ambiente laboral) e um efeito (doença ocupacionaldo trabalhador), ou seja, o nexo entre a doença e a atividade laboral.

Foi lançado com ares de ser uma coisa boa, já que tirava do trabalhador atarefa de provar que adquiriu uma doença em função do trabalho, uma vezque isso passou a ocorrer de forma automática. Caso a empresa discordasse,teria 15 dias para apresentar as contraprovas e tentar alterar o benefício e,por consequência, a estabilidade do trabalhador.

Porém, na prática, isso não é verdade. O projeto que criou o NTEP sofreuvárias modificações, que descaracterizaram totalmente o que poderia ter deválido. Várias empresas ficaram de fora da lista do nexo causal. Empresascom alto índice de afastamentos e doenças ocupacionais.

Outra modificação é o direito da empresa recorrer do B91, com base naIN (Instrução Normativa (IN) 31, do INSS, que se caracteriza como um dosmaiores ataques do governo, pois joga nas costas do trabalhador a responsa-bilidade de provar o nexo da doença com o trabalho.

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cato ainda mais fortes para combater os ataques dos patrões e do governo.

Além disso, cipeiros e cipeiras eleitos pelos trabalhadores tornam-se, auto-maticamente, membros do Conselho de Representantes, que é um dos ór-gãos mais importantes de decisão do Sindicato, estando acima da própriadiretoria. É assim porque quem deve mandar no Sindicato e decidir os rumosda entidade é a base. Contamos com você!

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Instrução Normativa (IN) 31

Depois de receber inúmeras reclamações das empresas, devido à institui-ção do NTEP, o governo federal editou a Instrução Normativa 31, que foipublicada no Diário Oficial da União no dia 11/09/2008, alterando algunsprocedimentos e rotinas para beneficiar os patrões.

A IN 31 criou a possibilidade de o estabelecimento de nexo não acontecerem alguns casos de acidentes típicos e de trajeto, além das doenças relacio-nadas à exposição ao amianto, silica ou chumbo. Um absurdo sem tamanho.

Outra coisa que mudou foi o prazo de recurso. Antes, a empresa tinha 15dias para recorrer, apresentando suas contraprovas. Só depois da análise des-sas contraprovas é que o INSS decidia se o benefício era suspenso ou sofriaalguma alteração. A partir da IN 31, a empresa ganha maior prazo de recur-so. O pior é que o simples recebimento do recurso pelo INSS já altera o bene-fício, suspende a estabilidade e deixa o trabalhador à mercê da empresa.

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ma das principais metas do Sindicato é construir CIPAs combativas nolocal de trabalho, com a criação de uma organização de base viva e

atuante que, junto com o Sindicato, estará à frente das lutas em defesa dostrabalhadores.

Nesse sentido, os cipeiros são imprescindíveis. Afinal, vocês, cipeiros e ci-peiras eleitos (as) nas fábricas, é que podem estar no dia a dia junto aostrabalhadores, fortalecendo a organização no local de trabalho e, consequen-te, as lutas da categoria.

Lembre-se: o Sindicato não é só um prédio, uma estrutura física, que agesozinha. O Sindicato são os trabalha-dores, unidos e mobilizados por seusobjetivos. Sozinho, o Sindicato possuiuma grande limitação: não chega atodas as fábricas da base. Uma dire-toria com 41 dirigentes não tem comoestar presente constantemente nodia a dia do trabalhador de todas asempresas, dentro do local de traba-lho.

Quem tem condições de fazerisso? É você cipeiro, ativista, delega-do sindical, membro da comissão defábrica.

Ativistas e trabalhadores, juntos, éque podem, por exemplo, garantiruma CIPA forte e organizada que, aísim, junto com o Sindicato, estará àfrente das lutas. Só assim teremosuma organização de base e um Sindi-

Os patrões vivem tentandoimpedir a formação de CIPAscombativas, pois querem conti-nuar sua exploração, sem resis-tência. As formas de boicotessão muitas: há empresas queburlam a lei e não realizam aseleições; perseguem e reprimemos cipeiros; tentam transformara atuação dos cipeiros comomeros fiscalizadores do uso deEPIs e até orientam chefes egerentes a se candidatarem.

Por isso, abra o olho! A CIPA éum direito nosso! Não deixe queo patrão ataque sua organização!

CIPA e Sindicato: com essetime a vitória é certa

Você sabia?

U

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Defender a estabilidade doslesionados é uma das metasara os patrões, o trabalhador éigual a uma máquina: serve en-

quanto funciona. Quebrou, troca poroutro.

Por isso, quando um trabalhadorou trabalhadora se acidenta ou ad-quire uma doença do trabalho, teminício uma longa e sofrida jornada,onde a dor e a humilhação são asmarcas. A empresa não o quer mais e faz de tudo para demiti-lo.

O assédio moral passa a ser a arma mais cruel: o trabalhador é per-seguido e humilhado das mais variadas formas.

As empresas organizam o trabalho de tal forma que até os companheiros(as) de trabalho discriminam o lesionado.

Por isso, a defesa dos lesionados deve ser uma das prioridades dos cipeirose cipeiras combativos.

De acordo com a nossa Convenção Coletiva, o trabalhador lesionado temestabilidade de emprego garantida até a aposentadoria. É papel da CIPAlutar junto com o Sindicato para fazer com que essa cláusula seja respeitada.

Serviço compatível

O trabalho compatível, ou seja, atuar numa função que não agrave a do-ença do trabalhador, é um direito de todo companheiro ou companheiralesionada (o).

É papel do cipeiro fazer com que a empresa respeite os trabalhadoreslesionados, reencaminhando-os para um posto de trabalho compatível.

O cipeiro deve acompanhar o remanejamento do funcionário para outrafunção e se certificar de que é mesmo compatível às limitações do lesionado.

P

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Entenda pra que servea sua estabilidade

estabilidade, que é concedida por lei aos cipeiros e cipeiras, não é umamedida com o objetivo de beneficiá-los.

É um dos instrumentos necessários para garantir que o cipeiro ou cipeiratenha total liberdade de atuação na defesa dos trabalhadores, sem que sejapenalizado pela empresa, com a demissão.

Portanto, o mandato de um cipeiro é da categoria que o elegeu e deve serutilizado para benefício dos trabalhadores.

Portanto, faça o seu trabalho e use sua estabilidade da melhor forma possível.

É isso que os trabalhadores que o elegeram esperam de você. Pense nisso!

A

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CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacio-nal do Trabalho), em 1921, e transformou-se em determinação legal

no Brasil, através do decreto-lei 7.036, artigo 82, de 1944.

Mas foi só no final da década de 70 que a CIPA tornou-se um instrumentode luta dos trabalhadores para a conquista de melhores condições de trabalho.

Hoje, mais de 30 anos depois, o que vemos é patrões e governo se unindopara criar, a cada dia, mais mecanismos para enfraquecer e descaracterizara CIPA, reduzindo o número de participantes e retirando direitos já conquis-tados pelos trabalhadores.

Isso acontece porque a burguesia sabe da força da CIPA e, por isso, cons-tantemente ataca a organização no local de trabalho e faz de tudo paraimpedir sua existência. Prova disso são os frequentes ataques e perseguiçõesa cipeiros e cipeiras, em várias fábricas de nossa base.

AVocê sabe como surgiu a CIPA?

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Legislação

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CIPA: Comissão Internade Prevenção de Acidentes

O QUE É?

IPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissãoque tem o objetivo de evitar acidentes e garantir a saúde e a segurança

do trabalhador no local de trabalho. É um importante instrumento de luta eorganização dos trabalhadores, que deve ser usado em todos os momentos.

PARA QUE SERVE?A principal tarefa da CIPA é

garantir a saúde e a segurançados trabalhadores no desempe-nho do seu trabalho. A CIPA temcomo responsabilidade investi-gar, discutir e lutar contra as con-dições de trabalho inseguras, in-salubres, perigosas e irregulares.

Cipeiros e cipeiras podem edevem organizar e encaminharreivindicações e negociar me-lhorias no local de trabalho. Aparticipação da CIPA nas cam-panhas salariais e de PLR, jun-to com o Sindicato, também éfundamental.

Isso porque a CIPA deve sem-pre defender os interesses dostrabalhadores e ser um elo en-tre trabalhadores e o Sindicato.

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10 59

odo bom cipeiro deve, obrigatoriamente, conhecer o mínimo da legislaçãosobre saúde e segurança do trabalho, o que inclui as principais NRs

(Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina no Trabalho) que, entreoutras coisas, regulamenta a CIPA e seu funcionamento.

Como o número de leis e NRs é muito grande, incluímos nesse manual umglossário, com uma breve descrição das principais leis e NRs em vigor, paraque você, cipeiro e cipeira, possa consultar sempre que necessário.

Lembre-se que todos os direitos descritos neste adendo é resultado delongos anos de lutas dos trabalhadores e, portanto, devem ser respeitados.

Ter conhecimento destes direitos é importante para a defesa da saúde esegurança no trabalho.

E lembre-se: você foi eleito pelos trabalhadores da sua empresa. Portanto,sua tarefa é lutar para fazer com que tais direitos sejam cumpridos.

Conheça as principais leis,NRs e cláusulas sociais

T

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CIPA - um instrumentopara fortalecer a lutados trabalhadores

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NR 5NR 5

NR 3NR 3

- Leis

Constituição Federal, artigo 7º:Todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho saudável.

Lei 8.213/91 do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Artigo 89 - Reabilitação/Serviço CompatívelNa reabilitação, o trabalhador acidentado será readaptado para uma

função adequada à sua redução da capacidade laborativa.

Artigo 93 - Portadores de deficiênciaToda empresa com mais de 100 trabalhadores está obrigada a preen-

cher em seu quadro funcional, um percentual de 2% a 5%, com reabilita-dos ou portadores de deficiência.

Artigo 338 - Ambiente seguroA empresa é responsável pela adoção de medidas de proteção individual e coletiva;

Artigo 341 - PuniçãoA Previdência Social deve impor uma ação regressiva contra a empresa

em caso de negligência quanto às normas.

- NRs (Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho)

Interdição ou EmbargoEstabelece os mecanismos de Intervenção da Auditoria Fiscal em situação

de grave e iminente risco de acidente de trabalho ou de doença ocupacionalpara o trabalhador. Considera-se como grave e iminente risco qualquercondição que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional comlesão grave à integridade física do trabalhador.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)Dispõe sobre a implantação da CIPA, sua constituição, organização,

atribuições e funcionamento. Também aborda como as reuniões devem ser

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NR 6NR 66666

NR 12NR 12

NR 9NR 9

NR 7NR 7

NR 10NR 10

NR 15NR 15

conduzidas, os recursos, o pedido de reunião extraordinária e as eleições.

EPIs (Equipamento de Proteção Individual)Estabelece as regras para a fabricação, importação, uso, restauração e

treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos paraproteção aos riscos nos ambientes de trabalho. Também determina que ofornecimento dos EPIs deve ser feito pelas empresas, gratuitamente. Alémdisso, as empresas também devem promover a substituição do EPIimediatamente, quando danificado.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSOTrata dos exames médicos: admissional, periódicos, de retorno ao trabalho,

de mudança de função e do exame demissional. Também determina que, acada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO (Atestado de SaúdeOcupacional), em 2 (duas) vias, sendo que uma das vias será obrigatoriamenteentregue ao trabalhador.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)Visa fazer com que a empresa se antecipe e controle os riscos ambientais.

Uma das determinações desta NR é a elaboração do Mapa de Risco.

Segurança em instalações e serviços em eletricidadeEstabelece parâmetros para a garantia da segurança no trabalho, nas

diversas etapas dos serviços em eletricidade. Também prevê que ostrabalhadores podem se recusar a executar uma tarefa sempre queconstatarem evidências de riscos graves e iminentes para a sua segurança esaúde ou a de outras pessoas.

Máquinas e EquipamentosDetermina que, para os trabalhos contínuos em prensas ou outras máquinas

e equipamentos, onde o operador possa trabalhar sentado, devem serfornecidos assentos adequados. O mesmo se aplica às mesas para colocaçãode peças que estejam sendo trabalhadas. Os equipamentos devem estar naaltura e posição adequadas, a fim de evitar fadiga ao operador.

Atividades e Operações InsalubresEsta NR estipula os “Limites de Tolerância” dos agentes de risco que não

causarão danos à saúde dos trabalhadores durante o trabalho. Também deixa

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CIPA MANUAL DO CIPEIRO

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Crise econômica

A crise econômica, que estourou em 2008, agravou ainda mais essecenário. E os trabalhadores estão sentindo na pele as consequências.

Para se safarem da crise, que eles mesmos criaram, os capitalistas já mos-tram como pretendem agir: aumentando a exploração dos trabalhadores.

Os patrões estão jogando a conta da crise nas costas dos trabalhadores, comdemissões, redução de direitos, aumento da jornada e do ritmo de trabalho.

Por outro lado, os governos federal e estadual, que liberaram bilhões parasalvar empresas e banqueiros, além de conceder incentivos fiscais, como aredução do IPI, nada fizeram para garantir aos trabalhadores a estabilidadeno emprego. Ao contrário, também têm feito vários ataques aos direitos.

Portanto, mais do que nunca, a classe trabalhadora deve estar unida e seorganizar para enfrentar os ataques.

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NR 16NR 16

NR 17NR 17

NR 24NR 24

claro que as empresas devem ter por meta a eliminação ou neutralização dainsalubridade.

Atenção: fique de olho nos anexos. O Anexo 1 – Limites de Tolerânciapara Ruído, por exemplo, tem uma tabela bem explicativa do quanto de horatrabalhada é permitido para determinado nível de ruído. Determina tambémcomo devem ser realizadas as medições. Além de ruído, existem anexos comlimites para calor, frio, radiações, agentes químicos, poeiras minerais, dentreoutros.

Atividades e Operações PerigosasEsta NR classifica as atividades consideradas perigosas (combustível,

explosivos e eletricidade), que podem ocasionar vários acidentes graves.Também é esta NR que determina o pagamento dos adicionais depericulosidade, de forma temporária ou contínua, dependendo da atividadeexecutada.

ErgonomiaEstabelece alguns parâmetros que permitem a adaptação das condições

de trabalho às características psicofisiológicas (corpo e mente) dostrabalhadores(as).

AtençãoA NR 17 também prevê que nas atividades que exijam sobrecarga muscular

estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores einferiores, é importante observar a obrigatoriedade de pausas para descanso,como forma de prevenir problemas de saúde mais graves.

Além disso, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15(quinze) dias, o trabalhador deverá retornar gradativamente aos níveis deprodução vigentes na época anterior ao afastamento. Por exemplo: No casode digitadores, o trabalhador não deverá ultrapassar a marca de 8.000 toquespor hora e, no máximo, cinco horas de jornada fazendo a mesma atividade.

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de TrabalhoO local de trabalho deve dispor de conforto e segurança para os

trabalhadores, com instalações sanitárias adequadas, vestiários com armários,ambiente limpo e organizado, locais específicos para refeições, área paradescanso e fornecimento de água potável.

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Ritmo acelerado

Outro aspecto desta nova realidade é a eliminação dos tempos e pausas. Éo trabalho “just-in-time”, “enxuto”, com ritmo pré-determinado, em que otrabalhador tem de atender a produção da empresa, sob pressão do chefe,das máquinas e até dos próprios companheiros.

O número de horas extras é excessivo. Além disso, as empresas demitem ecada vez mais reduzem os postos de trabalho. Quando fazem recontrata-ções, é com salário menor.

Já o ritmo de produção só aumenta. Para se ter uma ideia, na GM, em 1997,se produziam 37 carros por hora, com 10 mil trabalhadores. Hoje, são cerca de8.500 funcionários para dar conta de uma produção de 54 carros por hora.

Tudo isso faz o trabalhador ultrapassar os seus limites. Sob tanta pressão,não é à toa que tem aumentado a cada ano o número de acidentes e doen-ças ocupacionais.

O fato é que no capitalismo, o único objetivo das empresas é obter lucro aqualquer custo. Os patrões estão sempre em busca de maior competitividadee produtividade. Para isso, não pensam duas vezes em explorar nossa forçade trabalho ao máximo.

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NR 26NR 26

Atenção: Está previsto na NR 24: cada empresa deve dispor de umsanitário para cada 20 trabalhadores, que devem estar limpos, higienizados esem nehum odor. Também deve ter pias e toalhas secas e limpas à disposiçãodos trabalhadores.

Sinalização de segurançaServe para indicar e advertir sobre os riscos existentes no local de trabalho.A tal sinalização é secundária. O importante nesta NR é a tal “rotulagem

preventiva”, que determina que os rótulos de todos os produtos perigosos ounocivos à saúde utilizados pela produção contenham informação breve,precisa, simples e de fácil compreensão sobre o produto, além de contra-indicações de uso, riscos, medidas de primeiros socorros, etc.

- Outros direitos e garantias

Direito de fiscalização* O dever de fiscalizar os ambientes de trabalho é do INSS (Instituto

Nacional de Seguridade Social), das DRTs (Delegacias Regionais do Traba-lhador) e do Ministério Público do Trabalho. No entanto, é garantido aosSindicatos e CIPAS o direito de acompanhar as investigações dos ambientesde trabalho realizadas pelos órgãos oficiais. Isso está previsto:

- na Constituição Estadual/SP (artigo 229, parágrafos 1, 2 e 4);- no Código de Saúde do Estado de SP (lei complementar 791, artigo

35, parágrafo 3)- na NR 1

Direito de interromper atividades e/ou parar máquinas*Ao sindicato dos trabalhadores e representantes da CIPA é garantido o

direito de requerer a interdição de uma máquina, setor ou de todo o ambi-ente de trabalho, quando houver exposição à risco iminente para a vida ousaúde dos trabalhadores.

(previsto no Código Estadual de Saúde - Lei Complementar 791, artigo 35)

Sobre o direito à informação*Todo trabalhador tem o direito de receber o resultado dos seus exames

médicos. Isso está previsto na NR7, no artigo 59 do Código de Ética Médi-ca e na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)

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as últimas décadas, o trabalho passou por profundas mudanças. Hoje, tra-balhamos de forma totalmente diferente do que se fazia antigamente.

É a chamada “reestruturação produtiva”, que começou a ser implementadacom força a partir da década de 90, e que afetou profundamente os trabalhado-res e trabalhadoras.

As empresas adotaram novos métodos de produção e de trabalho. Sãomudanças que, juntamente com as novas tecnologias, alteraram completa-mente a forma de se trabalhar.

Polivalência

Hoje, nas fábricas e locais de trabalho, o trabalhador chega a fazer o traba-lho de duas, três pessoas para dar conta da produção exigida pelos patrões.

A reestruturação produtiva tem significado demissões, corte de custos, po-livalência (várias atividades para um mesmo trabalhador), flexibilização dajornada e direitos, entre outras mudanças prejudiciais aos trabalhadores.

As condições de trabalhoe o aumento da exploração

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* Em todo o exame médico para efeito de trabalho deverá ser emitido oASO (Atestado de Saúde Ocupacional), com cópia para o trabalhador (NR 7).

Sobre ética e comportamento dos médicos*Os médicos das empresas devem basear suas atividades profissionais

de acordo com o Código de Ética da categoria, que está regulamentadopela resolução nº 1.931/2009, do Conselho Federal de Medicina, emvigor desde 13/04/2010. Veja o que diz esse Código de Ética, em seusprincipais trechos:

Capítulo 1 - Princípios FundamentaisParágrafo XIIO médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser

humano, pela eliminação e controle dos riscos à saúde inerentes às ativida-des laborais.

É vedado ao médico:Capítulo 3 - Responsabilidade Profissional

Artigo 12Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que

ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadoresresponsáveis.

Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar oocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.

Capítulo 10 - Documentos MédicosArtigo 80Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o

justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Artigo 88Negar ao paciente o acesso ao seu prontuário, deixar de lhe fornecer

cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessári-as à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio pacien-te ou a terceiros.

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Capítulo 11 - Auditoria e Perícia MédicaArtigo 92Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal,

quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

Artigo 93Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de

qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu traba-lho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Artigo 94Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos

atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em pre-sença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Artigo 98Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir

como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suasatribuições e de sua competência.

Sobre a abertura de CATs:

*Artigo 169 da CLT - obriga a notificação de doenças profissionais e dasque foram ocasionadas em virtude de condições especiais de trabalho,comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruçõesexpedidas pelo Ministério do Trabalho.

* Lei 8.213 - Artigo 22A empresa é obrigada a emitir a CAT em todos os casos de acidente de

trabalho ou de doença ocupacional (adquirida no trabalho), no prazo de 24horas. A CAT deve ser enviada ao INSS com a cópia para o trabalhador epara o Sindicato. Em caso de recusa por parte da empresa em emitir a CAT,esta poderá ser feita em um órgão do serviço de saúde pública, a pedidodo Sindicato ou do próprio trabalhador.

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As condições de trabalho e o aumento da exploração 05

CIPA: UM INSTRUMENTO DE LUTA DOS TRABALHADORESCIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 11Entenda pra que serve sua estabilidade 13CIPA e Sindicato: com esse time a vitória é certa 14Os 10 mandamentos dos cipeiros e cipeiras classistas e combativos 16

CIPA - FUNCIONAMENTOComo funciona a CIPA? 21Como um bom cipeiro deve agir? 22A importância das mulheres na CIPA 23Como funcionam as reuniões da CIPA? 24Investigação de acidentes: uma tarefa do cipeiro 25Mapa de Risco: o que é? 26Como elaborar o Mapa de Risco 27Tabela descritiva dos riscos ambientais 29Saiba o que é a SIPAT 30Cursos de Formação 31

CIPA - OS PRINCIPAIS PROBLEMAS DE SAÚDE NAS EMPRESASLER/DORT uma epidemia nas fábricas 35Combater o assédio moral: uma prioridade do bom cipeiro 37Depressão: uma doença que pode ser causada pelo trabalho 39

ENTENDA SEUS DIREITOSCAT: Comunicação de Acidente de Trabalho 43Em quais situações devemos exigir a CAT do empregador 44Entenda os tipos de auxílio-doença 46O que é o auxílio-acidente? 48O que é PPP e pra que serve? 50Aposentadoria especial 51Ataques do governo dificultam a vida do trabalhador 52Defender a estabilidade dos lesionados é uma das metas 55

LEGISLAÇÃOConheça as principais leis, NRs e cláusulas sociais 59Procure sempre o Sindicato 66

Índice

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Procure sempre o Sindicato

m cada uma das páginas dessa cartilha você, cipeiro ou cipeira de luta,aprendeu um pouco mais sobre como agir, de forma classista e combativa,

nas mais diversas situações.Esperamos ter atingido o nosso objetivo, que era dar a munição necessá-

ria para que os cipeiros e cipeiras pudessem fazer o seu trabalho, da melhorforma possível, além de entender a responsabilidade do seu papel no chãode fábrica.

Não se esqueça: o classismo deve nortear todos os seus passos. Sua prin-cipal missão, como ativista, é resgatar o espírito de classe nos trabalhadoresda sua empresa. Só assim ficaremos mais fortes e, por consequência, fare-mos uma luta mais forte também.

Se no caminho surgir alguma dúvida, procure sempre o Sindicato.A Secretaria de Organização de Base e o Departamento de Saúde estão

sempre prontos para atendê-lo e orientá-lo. Portanto, ocupe esse espaço.Você pode vir pessoalmente ou entrar em contato pelo email

[email protected] ou ainda pelo telefone 3946-5308.

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ExpedienteEste material é responsabilidade da Secretaria deOrganização de Base e departamento de Saúde do Sindicatodos Metalúrgicos de São José dos Campos e regiãoSede: Rua Maurício Diamante, 65 - São José dos Campos/SPCep. 12209-570 - Fone: (12) 3946-5333 - Fax: 3922.4775Site: www.sindmetalsjc.org.br - E-mail: [email protected]

Supervisão: Patrícia Pena e Maria Elvira MarianoRedação: Eliane MendonçaEdição: Ana Cristina SilvaRevisão: Ana Cristina Silva e Rodrigo CorreiaEditoração eletrônica: 360º MKT & DesignIlustração: Bruno César GalvãoFotolito e Impressão: Gráfica Monteart

É permitida a utilização parcial ou total dos textos desta cartilha,desde que citada a fonte. É expressamente proibida a utilização dasilustrações sem autorização expressa, sob pena de violação dedireitos autorais.

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Telefones úteis- Sindicato

Recepção (12) 3946-5333Saúde (12) 3946-5308Jurídico (12) 3946-5319

- Gerência Reg. do Min. do Trabalho (12) 3921-5466- Ministério Público do Trabalho (12) 3922-5794- Creso (12) 3947-8667- Pronto Socorro Municipal (12) 3901-3400- Resgate (Bombeiros) 193

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rientar a atuação dos cipeiros classistas e combativos, informar sobreseus direitos e deveres, tirar suas principais dúvidas a respeito das nor-

mas de saúde e segurança que devem ser seguidas pelas empresas e explicarpontos importantes da legislação, que estejam relacionados ao trabalho da CIPA.

São esses os principais objetivos deste manual, produzido pelo departa-mento de Comunicação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Cam-pos e região sob supervisão da Secretaria de Organização de Base e Depar-tamento de Saúde do Sindicato.

Nosso objetivo é que este material seja uma fonte de consultas para cipeirose cipeiras da nossa base e possa esclarecer dúvidas que venham a surgir noexercício de sua função. Também esperamos que este manual possa contri-buir para ampliar e despertar ainda mais a consciência dos trabalhadorespara a importância da CIPA e do papel que deve ser desempenhado paragarantir que este seja um instrumento verdadeiramente forte e atuante nadefesa dos trabalhadores.

E que isso, consequentemente, possa promover a ampliação da luta porum ambiente de trabalho saudável e seguro. Boa leitura!

ApresentaçãoO

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