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Manual do Colaborador Unimed Recife Operadora e Unidades Não Hospitalares

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Manual do Colaborador

Unimed RecifeOperadora e

Unidades Não Hospitalares

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Unimed RecifeCooperat iva de Trabalho Médico

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Diretoria Executiva

Maria de Lourdes C. de AraújoPresidente

Antônio José Barbosa da CruzDiretor-Secretário

Divaldo Gomes Bezerra FilhoDiretor-Tesoureiro

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SumárioBem-Vindos 4

Histórico 5

• Missão 6

• Visão 6

• Valores 6

Rede Própria 7

Segurança da Informação 8

Segurança do Trabalho 9

Acidente de Trabalho 10

• Comunicação do Acidente para Emissão da CAT 10

• Norma Regulamentadora - NR32 10

• EPI – Equipamento de Proteção Indivídual 11

• Medicina do Trabalho 11

• Fluxograma de Acidentes do Trabalho 12

• CCIH 13

• Outras Informações 14

Sobre os Deveres do Colaborador 15

• Jornada de Trabalho (horários e registros) 15

• Banco de Horas 16

• Sobre Atrasos e Ausências 17

• Troca de Plantão 18

• Sobre Fardamento e Crachá 18

• Atestado Médico 19

• Exames Periódicos e Laboratoriais 19

• Cartão de Vacinas 19

• Afastamento 19

Sobre os Direitos do Colaborador 20

• Remuneração 20

• Férias 20

• Licenças Legais 21

• Vale Transporte 21

• Alimentação 22

• Informações Importantes 22

• Natureza dos Nossos Serviços 23

Lista de Unidades e Serviços Unimed Recife 24

Mensagem da Presidente 25

Declaração 27

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Bem-Vindo(a)!

Caro colaborador:

É com alegria que recebemos você, novo integrante da Unimed Recife. Neste primeiro contato, nossa intenção é apresentar a instituição e estabelecer o compromisso de juntos buscarmos fazer o melhor. Seja bem-vindo!

A vida em coletividade requer de cada um de nós, compromisso e responsabilidade,aimdecriarumaconvivênciaharmoniosaeprodutiva.Aliado a isso e para caminhar rumo ao sucesso, a Unimed Recife necessita que seus colaboradores conheçam e apliquem a ilosoia de trabalho,composta de Princípios e Políticas que atuam como orientadores das nossas ações. É necessário conhecer nossos direitos e deveres.

O objetivo deste MANUAL é proporcionar:

▪ Melhor conhecimento da Unimed, sua missão, visão, valores e princípios quenorteiamacondutaeaatuaçãoproissional.

▪ Prestarinformaçõessobreosbeneiciospraticados.

▪ Facilitar o processo de integração com os colegas e as rotinas do trabalho.

Nele, você vai encontrar informações que Ihe ajudarão a nortear seu comportamento nos diversos setores de trabalho, possibilitando uma adaptação rápida e tranquila. Consulte-o sempre.

É com prazer que recebemos você em nossa equipe!

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HistóricoA Unimed Recife foi fundada em 24 de julho de 1971, sendo a primeira Cooperativa de Trabalho Médico em Pernambuco. Hoje, conta com mais de 1900 médicos cooperados, distribuídos em 66 especialidades, com a inalidade deoferecer assistência médico-hospitalar e serviços complementares de diagnóstico e terapias a seus clientes. Caracteriza-se fundamentalmente pela livre escolha de médicos e serviços integrantes do Sistema Nacional UNIMED.

A Cooperativa contava, até 1995, com 55 mil clientes. Em 2012, esse número triplicou, chegando a aproximadamente 160 mil clientes. Hoje, a Unimed Recife possui a maior rede de serviços próprios do Norte/Nordeste, composta por:

▪ Hospital Unimed Recife I ▪ Hospital Unimed Recife II ▪ Hospital Unimed Recife III ▪ Centro Administrativo ▪ Atendimento Domiciliar ▪ Central de Relacionamento com o Cliente ▪ Central de Relacionamento com o Cooperado ▪ CentrodeProissionaisdeSaúde ▪ Centro Médico Cabo de Santo Agostinho ▪ Centro Médico Paissandú ▪ Centro Médico Porto de Galinhas ▪ GEAS - Gestão de Atenção à Saúde ▪ NASC - Núcleo de Atenção à Saúde do Cliente ▪ Odonto Unimed Recife Boa Viagem ▪ Odonto Unimed Recife Cabo ▪ Odonto Unimed Recife Ilha do Leite ▪ Odonto Unimed Recife Olinda ▪ Posto de Vendas ▪ Pronto Atendimento Boa Viagem ▪ Serviços de Vacinação ▪ UNIAME - Aleitamento Materno Exclusivo ▪ Unidade de Goiana ▪ Urgência Geral de Olinda ▪ Urgência Pediátrica

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Missão

Prestar assistência médica de excelência com gestão responsável dos recursos, satisfazendo às necessidades dos cooperados, clientes, colaboradores e sociedade.

Visão

Deter 40% do mercado de saúde suplementar na região Metropolitana do Recife até 2020.

Valores

▪ Ética; ▪ Cooperativismo; ▪ Humanização; ▪ Compromisso; ▪ Competência; ▪ Resposabilidade Sócio Ambiental;

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Rede

Própria

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Orientações para Utilização dos Equipamentos e Sistemas Informatizados da Unimed Recife;

1. Os programas instalados e a coniguração em cada computadorobedecem ao padrão corporativo, desta forma, não é permitida qualquer instalação de programas adicionais sem comunicação ou autorização do setor de Tecnologia da Informação;

2. O manuseio nos computadores (mudança de local, substituição de acessórios...) é de responsabilidade exclusiva do Setor de Tecnologia da Informação e as solicitações devem ser realizadas de acordo com o procedimento adequado;

3. Não é permitida a instalação de qualquer dispositivo removível (Pen drive, HD Externo, Celular, CD, DVD, e etc.);

4. Toda solicitação de serviços relacionada ao Suporte de Tecnologia da Informação deve ser realizada de acordo com o procedimento de controle de chamados, através do sistema OCOMON ou do envio de e-mails. Cada setor possui o seu representante (Agente Multiplicador) que icará responsável em analisar as demandas eefetuar a abertura dos chamados no Sistema ou enviar e-mails com as devidas informações. As solicitações serão atendidas a partir do níveldeprioridade,deinidopeloSetordeTl,baseando-senoimpactona operacionalização dos procedimentos da Unimed Recife.

Segurança

da Informação

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Este Setor tem seu foco na preservação da integridade física dos funcionários, estudando o uso adequado de equipamentos de segurança para cada tipo de trabalho, prevenindo acidentes, atos ou condições inseguras capaz de colocá-los em risco. Assim, se o exercício de sua função exigir o uso de equipamentos, tais como: óculos, botas e luvas; Use-osporqueainalidadeéoferecer-lhesegurança.Estesetortambémcoordena e treina a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e a Brigada de Incêndio (equipe responsável pela prevenção e combate à princípios de incêndios).

O que é Segurança do Trabalho?

É um conjunto de medidas adotadas visando evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade física e a capacidade laboral do trabalhador.

SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Segurança

do Trabalho

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É uma ocorrência não programada, inesperada, que interfere no processo normal de sua atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.

Comunicação do Acidente Para Emissão da CAT

A comunicação do acidente deve ser feita logo após a sua ocorrência ou até o primeiro dia útil após o acidente. Os acidentes não comunicados imediatamente, seja no trabalho, ou no trajeto, poderão ser descaracterizados como Acidente de Trabalho, principalmente os que não tiverem total evidência do fato ou testemunhas durante a investigação dos mesmos. A falsa comunicação de acidente de trabalho é motivo de aplicação de sansões disciplinares por parte da empresa.

Norma Regulament adora - NR32

Segundo determinação a NR32 o empregador deve vedar:

1. Autilizaçãodepiasdetrabalhoparaoutrosins,quenãosejamprevisto;

2. O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

3. O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;4. Aguardadealimentosemlocaisnãodestinadosparaesteim;5. O uso de calçados abertos.

Os trabalhos que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte;São vedadas o reencape e a desconexão de agulhas.

Acident e

de Trabalho

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EPI – Equipament o de Prot eção Individual

Você sabe para que serve?

O EPI é todo equipamento, de uso individual, destinado a evitar lesões aos trabalhadores, ou seja, proteger sua integridade física contra os riscos de acidentes e/ou das doenças proissionais.(Ex:Óculosdeproteção,luvas, protetor auricular, máscara respiratória, avental, calçados, etc).

Quais as responsabilidades do usuário?

1. Usá-lo obrigatoriamente durante toda sua jornada de trabalho;2. Utilizarapenasparainalidadeaqualsedestina;3. Comunicar ao chefe quaisquer alterações que o torne impróprio

para uso;4. Guardar e conservar adequadamente.

Obs: O não uso do EPI indica falta grave e gera punições administrativas.

Medicina do Trabalho

OServiçodeMedicinadoTrabalhodaUNIMEDRECIFEtemporinalidadezelar pela saúde e bem estar físico, mental e social de seus colaboradores.Todo funcionário acidentado com exposição a material biológico será acompanhado pela Medicina Ocupacional.

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Funcionário Acidentado Comparecer no setor de Segurança do Trabalho para preenchimento da icha de registro

de acident e at é o 1º dia út i l após a ocorrência do acident e

FLUXOGRAMA DE ACIDENTES DO TRABALHO

Funcionário Acidentado Comunicar à cheia imediata do setor a ocorrência do acidente

Chefia Imediata Informar à Segurança do Trabalho

Fone: 3198.2083 (seg. a sext a das 07:30h às 17:30h)

Cheia Imediata ou Segurança do Trabalho ENCAMINHAR O FUNCIONÁRIO ACIDENTADO PARA A URGÊNCIA DO HUR

(Preencher Ficha da Urgência para At endiment o Médico)(Se necessário sol icit ar um t ransport e à Supervisão Administ rat iva do HURI)

Médico UrgentistaFAZER AVALIAÇÃO DA LESÃO DECORRENTE DO ACIDENTE

(Se necessário, emit ir at estado médico constando t ipo de lesão, nome do médico e CRM)

Acidente de Trabalho

OBS1: Em caso de acidente de trajeto, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho, deverá ser comunicado ao setor de Segurança do Trabalho com o máximo de brevidade para que haja comprovação.

OBS2: Em caso de acidente de trajeto, o funcionário acidentado deverá receber atendimento médico, preferencialmente nas unidades de urgência da Unimed Recife.

OBS3: Caso o funcionário receba atestado médico, deverá agendar consulta por telefone e comparecer à Medicina Ocupacional antes do retorno de suas atividades.

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CCIH

A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH – tem o objetivo de controlar e prevenir as infecções hospitalares. Para você que trabalha nas urgências, colabore com a CCIH, adotando as seguintes medidas :

1. Lave as mãos antes e após a realização de qualquer procedimento com os pacientes;

2. Não sente-se no leito do paciente;3. Mantenha sempre os cabelos limpos e presos;4. Mantenha sempre as unhas curtas e limpas;5. Realize corretamente a segregação dos residuos comuns, infectados

e recicláveis;6. Participe dos treinamentos;7. Use o EPI ( equipamento de proteção individual ) quando indicado;8. Manuseie adequadamente os pérfuro-cortantes, evite acidentes;9. Interesse-se pelos informativos da CCIH.

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Out ras Informações

1. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com

equipamento de proteção individual e as vestimentas utilizadas em

suas atividades laborais;

2. Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente

ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao

responsável pelo local de trabalho, ao serviço de Segurança e Saúde

de Trabalho;

3. Mantenha limpo seu posto de trabalho, conservando-o livre do

acúmulo de lixo;

4. Mantenha limpo seus equipamentos de proteção individual;

5. Não coloque objetos e carrinhos nos acessos a extintores e hidrantes;

6. É proibido fumar nas dependências internas;

7. Evite quedas: Olhe onde pisa. Não corra!

8. Não reencape agulhas;

9. Obedeça às sinalizações internas;

10. Comunique à sua cheia imediata e ao setor de Segurança doTrabalho toda e qualquer irregularidade que possa colocar em risco

sua segurança e a de seus colegas.

A sua integridade é um valor que está acima dos demais objetivos da empresa! Pratique Segurança!

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Sobre os

Deveres do Colaborador

▪ Conhecer e estar comprometido com os Valores da Unimed Recife; ▪ Buscaraprimoramentocontínuoaoseudesempenhoproissional; ▪ Manter sempre limpo e organizado seu local de trabalho; ▪ Cultivar o bom relacionamento com os colegas de trabalho,

desenvolvendo o espírito de equipe; ▪ Seguir às normas e procedimentos adotados pela Empresa; ▪ Tratar com delicadeza e atenção a todos os clientes ou pacientes

e acompanhantes que procurem a Unimed, sem qualquer distinção; ▪ Guardar sigilo sobre tudo e qualquer assunto de interesse da empresa,

não divulgando, nem fornecendo por quaisquer meio, informações ou documentos internos, salvo quando houver determinação expressa;

▪ Não acessar sites que não tenha relação com o desempenho da função, sujeito a penalidade;

▪ Apresentar sempre: interesse, desenvolvimento pessoal, pontulidade, assiduidade, motivação, participação nos treinamentos, respeito à hierarquia;

▪ Comunicar à gerência e/ou à cheia imediata toda e qualquer irregularidade de serviço que tiver conhecimento.

Jornada de Trabalho (Horários e Regist ros)

▪ O horário de trabalho é estabelecido de acordo com a conveniência da empresa, observando os limites estabelecidos em lei;

▪ É obrigação do colaborador registrar seu horário de trabalho (início, intervalo e término) conforme sistema adotado pela empresa, em seu respectivo registro de horário, seja ele feito através de folha de ponto ou relógio de ponto;

▪ Sob hipótese alguma poderá o colaborador registrar o ponto por outra pessoa, sob pena de ser demitido por justa causa;

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▪ Os trabalhos extraordinários só poderão ser realizados com autorização expressa da diretoria ou superintendência, e no caso das unidades, exceto o Centro Administrativo, a autorização prévia deverá ser por parte da coordenação/responsável da área, mediante acordo prévio com o RH / DP;

▪ Ao encerrar sua jornada, o colaborador não poderá permanecer no recinto da empresa, exceto com autorização prévia;

▪ O acesso às dependências do Centro Administrativo em dias de sábados, domingos e feriados, só poderá ser feito se a segurança patrimonial estiver ciente formalmente, por escrito;

▪ Qualquer alteração da jornada de trabalho do colaborador, faz-se necessária a aprovação prévia da diretoria ou superintendência.

▪ O não registro do horário de trabalho implica na não computação do tempo de trabalho, consequentemente gerando débito no banco de horas. Portanto, ique atento ao registro do ponto;

▪ Os eventuais lapsos na marcação, faltas, atrasos e saídas antecipadas deverão ser comunicados por escrito num prazo de 24 horas ao setor pessoal, que tomará as providências necessárias para sua regularização. Após esse prazo, serão considerados débito no banco de horas;

▪ Sempre que for necessário se ausentar por uma fração de horas, durante o expediente, faz-se necessário o registro no ponto, tanto na saída, quanto no retorno ao trabalho.

Banco de Horas

▪ BancodeHoraséalexibilizaçãodaduraçãodotrabalho,atravésdeum sistema de débitos e créditos de horas de trabalho, onde débitos são as horas a favor da empresa e créditos, são as horas a favor do empregado;

▪ O excesso de horas trabalhadas em um dia, deve ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia. Ficar atento ao não acúmulo de hora;

▪ As horas extras não são remuneradas e sim compensadas; ▪ O prazo estipulado para compensação de horas é de até seis meses; ▪ Caso ultrapasse, essas horas os créditos deverão ser remunerados

como hora extra e os débitos serão descontados como atraso;

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▪ As horas trabalhadas que não entram para banco de horas são:

1. As horas que ultrapassarem as 10 ( dez ) horas diárias. Estas serão

remuneradas com o acréscimo de 100%;

2. As horas trabalhadas aos sábados após às 15:00 horas serão

remuneradas com acréscimo de 100%; ▪ As horas trabalhadas aos sábados serão computadas em dobro para

efeito de banco de horas; ▪ Quando o empregado for demitido, a empresa assume os débitos do

empregado; ▪ Quando o empregado é demissionário a empresa desconta o valor das

verbas rescisórias; ▪ Em qualquer situação, se o empregado tiver crédito de horas, estas

deverão ser pagas pela empresa com o acréscimo do adicional de horas extras estabelecido na convenção coletiva de trabalho.

Ressaltamos que o fato da Unimed Recife adotar o banco de horas, não dá direito ao colaborador de fazer o seu próprio horário de trabalho.

Sobre At rasos e Ausências

O horário de trabalho deverá ser rigorosamente cumprido, icandoestipulado uma tolerância de 5 ( cinco ) minutos antes do expediente bem como no término. Os excessos veriicadosapós esta tolerância serão debitados e ou creditados no banco de horas. Para os colaboradores das urgências e pronto atendimentos que comprovarem ter outro vínculo empregatício, e a escala coincidir o término de um com o início do outro, a tolerância passa a ser de 30 minutos.

Ressaltamos que esta tolerância refere-se apenas para assumir o plantão, os descontos serão devidos. O colaborador que precisar se ausentar do

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trabalho, por extrema necessidade, no decorrer do expediente, deverá ter autorizaçãodacheiaimediata,eesta,comunicaviaClaodepartamentopessoal. Em não havendo a comunicação formal, a ausência acarretará em débito no banco de horas, estando passivo de punições.

Troca de Plant ão

Para os plantonistas que trabalham nas urgências e pronto atendimentos não é autorizada a troca de plantão, salvo em caso excepcional e desde que os envolvidos sejam do mesmo turno de trabalho e jamais ultrapassando 01 (uma troca) no mês por colaborador. A solicitação deverá ser realizada com antecedência de 48h ao Departamento Pessoal com a assinatura do solicitante,solicitadoedacheiaimediata.

Sobre o Fardament o e o Crachá

O crachá tem o objetivo de identiicaro colaborador, tanto para o público interno, quanto para o público externo. Portanto, o mesmo deve ser utilizado na sua forma correta, com foto e nome bem visíveis para todos. O uso do uniforme completo, para os proissionaisdesaúde,éobrigatóriodurante todo o expediente, inclusive na hora de registrar o ponto. Aquele que não estiver devidamente uniformizado não poderá exercer suas atividades, devendo retornar para casa.

Cabe a cada responsável da área supervisionar sua equipe de trabalho de forma a fazer cumprir tal regulamento. Uma vez que o funcionário não permaneceu na empresa devido ao descumprimento do uso do fardamento, o responsável pelo mesmo deverá fazer uma correspondência para o RH/DP comunicando a suspensão do colaborador.

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At est ado Médico

Uma cópia do atestado deverá ser entregue ao Departamento Pessoal, nocasodasunidadesàcheiaimediata,até48horasàpartirdaemissãofeita pelo médico, mesmo se esse prazo for anterior a sua data de retorno do trabalho. Nos sábados, domingos e feriados deverão ser entregues à Supervisão Administrativa. O colaborador também deverá passar pela Medicina Ocupacional neste mesmo prazo onde apresentará o atestado médico original e terá seu afastamento registrado e acompanhado. O médico do trabalho avaliará então as condições de seu retorno às atividades.

Exames Periódicos e Laborat oriais

É dever do colaborador agendar e comparecer à Medicina Ocupacional no tempo previsto para a realização dos exames clínicos munido de exames laboratoriais e outros documentos necessários.

Cart ão de Vacina

O colaborador deve manter atualizado seu cartão de vacina na Medicina Ocupacional. Lembramos que as vacinas solicitadas são disponíveis gratuitamente nos postos de vacinação da rede municipal.

Afast ament o

O colaborador com o afastamento superior a 30 dias, exceto por motivo de férias, somente poderá retornar às suas atividades após o exame de retorno realizado pela Medicina Ocupacional devendo para tanto, entregar a ASO com 48 horas de antecedência ao retorno.

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Sobre os

Direitos do Colaborador

Remuneração

O pagamento da contraprestação dos seus serviços será feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, podendo, a seu critério, a empresa promover adiantamentos salariais no dia 15 de cada mês. Serão descontadas dos salários, além dos previstos em lei, as quantias equivalentes a prejuízos causados diretamente e por culpa do colaborador.

Férias

As férias, além de serem um direito do empregado, são indispensáveis à saúde física e mental do ser humano. De acordo com a legislação, o empregado adquire o direito de gozar 30 dias de férias a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

O colaborador, se assim o desejar, poderá converter 1/3 das férias em abono pecuniário (gozar apenas 20 dias e vender 10 dias), desde que o faça no prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo.

As férias, a princípio, serão concedidas na época que melhor atender aos interesses da empresa. Entretanto, sempre que possível, serão dadas de modo a conciliar os interesses das partes.

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Eis a proporção do direito às férias :

▪ 30diasde fériassenão tiver faltadoao trabalho,sem justiicativa,mais de 5 dias no intervalo do período aquisitivo;

▪ 24 dias de férias quando tiver cometido de 6 a 14 faltas sem justiicativas,nointervalodoperíodoaquisitivo;

▪ 18 dias de férias quando tiver cometido entre 15 e 23 faltas; ▪ 12 dias quando houver cometido de 24 a 32 dias de falta ao trabalho

sem justiicativa, e, por im, acima de 32 dias de falta ao trabalhodurante o período aquisitivo, o funcionário perderá o direito às férias.

Licenças Legais

▪ Licença Maternidade - 120 dias corridos e consecutivos; ▪ Licença Paternidade - 05 dias corridos e consecutivos; ▪ Casamento - 03 dias consecutivos; ▪ Falecimentodecônjuge,pais, ilhos,netos, irmãos,avós,bisavós,

tataravós ou dependentes declarados na CTPS - 02 dias consecutivos; ▪ Realização de alistamento eleitoral - até 02 dias, consecutivos ou não.

Vale Transport e

São beneiciários do Vale Transporte, nos termos da lei 7418, ostrabalhadores em geral. O vale transporte constitui benefício que o empregador fornece ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O desconto conrresponde a 6% do salário ou valor da compra. Lembrando a você que a declaração falsa ou uso indevido de vale transporte constitui falta grave.

Emcasodeperda,roubooudaniicaçãodocartãoVEM,ofuncionáriodeverácomparecer ao Grande Recife para aquisição da segunda via. Ressaltamos que o Departamento Pessoal só é responsável pela aquisição da primeira via e nos demaisprocedimentosofuncionárioéqueicaresponsáveldeveriicarjuntoaGrandeRecifeConsórciodeTransporte.

Esclarecemos que um dia de falta ao trabalho, seja por qualquer motivo, ocasiona redução do crédito VEM no mês subsequente.

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Aliment ação

Por nâo termos cozinha própria fornecemos vales alimentação. O funcionário faz a opção pelos produtos VA (vale alimentação) ou VR (vale refeição). Os valores são diferenciados para quem é diarista de 8 horas e diarista de 6 horas. Este último não é obrigatoriedade da empresa. Os plantonistas recebem vales em quantidade aos dias trabalhados, enquanto que os diaristas, o equivalente a 23 dias, independentemente da quantidade de dias úteis no mês.

Esclarecemos que um dia falta ao trabalho, seja por qualquer motivo, ocasiona redução de crédito no VA ou VR no mês subsequente.

Informações Importantes

▪ Não fume nas dependências da empresa e em lugar nenhum. ▪ Respeite o cliente, ele pode não ter razão, mas merece toda a atenção. ▪ O sorriso e o bom humor são atitudes desejáveis, elas fazem diferença

na prestação do serviço. ▪ No atendimento ao cliente, esteja atento à sua postura bem como à

sua apresentação. ▪ Evite comer, beber, mascar chiclete, nas áreas de atendimento ao

cliente,nãoicabem. ▪ Deixe seus pertences em local apropriado e designado pela empresa. ▪ É proibida a venda de qualquer produto nas dependências da empresa. ▪ Colabore com o cadastro funcional, mantenha sempre seus dados

atualizados no Departamento Pessoal. ▪ Seu contracheque deverá ser pego no Departamento Pessoal até o dia

10 do mês subsequente. ▪ Procure sempre cooperar e ajudar seus colegas de trabalho; agindo

assim, você só tem a ganhar. ▪ Contribua com sugestões de melhorias contínuas, procure seu superior

imediato, seu gerente ou o Departamento de Recursos Humanos. ▪ Seja lexível às mudanças, elas fazem parte do novo cenário

corporativo.

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Natureza dos Nossos Serviços

Enquanto instituição de saúde somos bem diferentes das organizações de produção e de comercialização de bens. Convivemos diretamente com problemasediiculdadesdeoutraspessoas,comseusanseioseincertezasrelacionadas à saúde. Fazemos parte de um sistema psicossocial complexo onde a matéria-prima é humana, o produto é humano, o trabalho é feito por mãos humanas e o objetivo maior é humano - servir direto às pessoas.

Atendemos pessoas e seus familiares em estado de saúde comprometido, com toda sua fragilidade emocional, que busca em nós encaminhamento, alívio, segurança, esperança, bem-estar, resolução de seus problemas, minimização de sua dor. Portanto, nós, enquanto prestadores de serviços de saúde, temos que ser exigentes com nós mesmos no sentido de assumir o compromisso de nos aperfeiçoarmos para lidar com gente.

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Atendimento DomiciliarFone: (81) 3302.6410

Centro AdministrativoAv. Lins Petit, 140Ilha do Leite, Recife – PEFone: (81) 2101.2122

Anexo I (Comercial / Jurídico)Av. Lins Petit, 165Ilha do Leite, Recife – PEFone: (81) 3198.2600

Anexo IIRua Paulino de Andrade, 63Ilha do Leite, Recife-PE

NASC - Núcleo de Assistência à Saúde do Cliente (Anexo II)Rua Paulino de Andrade, 63Ilha do Leite, Recife-PEFone: (81) 3216.6220

Medicina Ocupacional (Anexo II)Rua Paulino de Andrade, 63Ilha do Leite, Recife-PEFone: (81) 3216.6230

GEAS - Gestão de Atenção à Saúde (Anexo II)Rua Paulino de Andrade, 63Ilha do Leite, Recife – PEFone: (81) 3216.6210

UniAME – Unidade de Aleitamento Materno ExclusivoR. Henrique Dias, 197Boa Vista, Recife-PEFone: (81) 3302.6261

Serviço de VacinaçãoAv. Agamenon Magalhães, 3188Espinheiro, Recife . PEFone: (81) 3221.8423

Centro Médico - PaissanduR. do Paissandu, 368Paissandu, Recife-PEFone: (81) 3198.2913/ 3198.2914

Centro Médico - CaboAv. Historiador Pereira da Costa, 558Centro, Cabo de Santo Agostinho-PEFone: (81) 3521.5460

Centro Médico - Porto de GalinhasRodovia PE-009, Loteamento Merepe 03Quadra C - Lote 01, Ipojuca-PEFone: (81) 3552.2121

Centro Médico - VitóriaAv. Melo Verçosa, Edf. Vitória PlazaBairro Matriz, Vitória de Santo Antão-PEFone: (81) 3523.7632

Centro de Profissionais de SaúdeR. do Paissandu, 414Ilha do Leite, Recife . PEFone: (81) 3302.6366

Hospital Unimed Recife IAv. Lins Petit, 35Boa Vista, Recife . PEFone: (81) 3198.2000

Hospital Unimed Recife IIPça. Miguel de Cervantes, 188Ilha do Leite, Recife . PEFone: (81) 3413.9000

Hospital Unimed Recife IIIRua José de Alencar, 770Ilha do Leite, Recife . PEFone: (81) 3320.7500

Odonto - Ilha do LeiteR. Elvira Carreira de Oliveira, 20Ilha do Leite, Recife . PEFone: (81) 3302.6390 / 3302.6391

Odonto - Boa ViagemR. Dr. Raul Lafayette, 191Edf. Universal Center, Lojas 07 e 08Boa Viagem, Recife . PEFone: (81) 3301.3374 / 3232.3073

Odonto - OlindaAv. Ministro Marcos Freire, 1065Galeria Mundo Novo, Lojas 10, 11 e 12Bairro Novo, Olinda . PEFone: (81) 3301.5225 / 3302.5324

Odonto - CaboAv. Historiador Pereira da Costa, 558Centro, Cabo de Santo Agostinho . PEFones: (81) 3518.1475

Pronto Atendimento Boa ViagemR. Ernesto de Paula Santos, 940Boa Viagem, Recife-PEFone: (81) 3464.3150 / 3464.3151

Unidade de GoianaR. da Misericórdia, 163 - Sala 04Centro, Goiana-PEFone: (81) 3626.1201

Urgência Geral de OlindaAv. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 1475 Casa Caiada, Olinda-PEFone: (81) 3301.5522

Urgência Pediátrica 24hAv. Agamenon Magalhães, 3188Espinheiro, Recife-PEFone: (81) 3302.6354 / 3302.6355

List a de Unidades e

Serviços Unimed Recife

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Manual do Colaborador - Unimed Recife // 25

Mensagem da Presidente

“A prática assistencial médica, nós já a fazemos. E fazemos melhor.Perseguiremos agora o incessante aprimoramento da gestão

empresarial.”

Dra. Maria de Lourdes C. de AraújoPresidente da Unimed Recife.

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Manual do Colaborador - Unimed Recife // 27

Declaração

Declaro que recebi o Manual do Colaborador para cumprimento das normas gerais. Comprometo-me a seguir as normas feitas no sentido de proporcionar um ambiente seguro para meu trabalho diário, sendo sabedor que, ao descumprí-las poderei sofrer advertências ou penalizações.

Data: ....../....../..........

Nome: ..............................................................................................

Assinatura: .......................................................................................

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Unimed RecifeCentro Administrativo - Av. Lins Petit, 140

Ilha do Leite, Recife - PECEP: 50.070-230