MANUAL DO CORRETOR Invest Seguro RCO · MANUAL DO CORRETOR – INVEST SEGURO RCO 4/15 Versão...
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MANUAL DO CORRETOR – INVEST SEGURO RCO
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1. OBJETIVO
Estabelecer as características e condições do Seguro Responsabilidade Civil Ônibus - RCO e os critérios para sua subscrição,
nos ramos 623 e 628.
2. DESTINAÇÃO
O produto RCO é destinado a garantir, a título de reparação civil, danos corporais e/ou materiais causados a passageiros e
terceiros não transportados em caso de acidente ocorrido durante viagem efetuada por veículo transportador operado pelo
Segurado.
3. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Todo o Território Nacional.
4. COBERTURAS
O Produto Invest Seguro Rco é composto da contratação da cobertura básica (obrigatória) e pelo menos mais uma cobertura
adicional de livre escolha do segurado. Para tanto, estão disponíveis diversas coberturas adicionais, visando atender plenamente
as necessidades dos Segurados.
Coberturas Básicas (Obrigatória) 4.1.
a) Danos Corporais e/ou Materiais causados a Passageiros
b) Danos Corporais e/ou Materiais causados a Passageiros e Danos Corporais a Terceiros não Transportados
c) Resp. Civil para Danos Materiais causados a Terceiros
d) Resp. Civil para Danos Corporais causados a Terceiros
Coberturas Adicionais
e) Resp. Civil para Danos Morais causados a Passageiros - VERBA ADICIONAL;
f) Resp. Civil para Danos Morais causados a Terc. não Transp. - VERBA ADICIONAL;
g) Resp. Civil para D. Morais causados a Passag. e Terceiros - VERBA ADICIONAL (LMG ÚNICO);
h) Acidentes Pessoais para Tripulantes (Condutor, Cobrador, Funcionário e/ou Guia Turístico) MA,IP,DMHO;
i) Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), por passageiro; MA, IP,DMHO;
j) Bagagens de Passageiros - por passageiro;
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a) Recomposição de Registros e Documentos de Passageiros - por passageiro;
b) Despesas com Honorários Advocatícios (Foro Penal) - por ônibus;
5. ENQUADRAMENTO
TIPOS DE VEÍCULOS
Ônibus: Veículos com lotação superior ou igual a 21 passageiros
Micro ônibus: Veículos com lotação inferior a 21 e superior a 10 passageiros
Lotações: Veiculo urbano de transporte coletivo de passageiros
Vans: Veículos com lotação superior ou igual a 16 passageiros
Kombi: Veículos Kombi de acordo com o Detran
Automóveis: Veículos com lotação até 7 passageiros, destinado a transporte de passageiros (executivo, turistas, funcionários).
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
Fretamento Contínuo: é o serviço de transporte prestado por empresa detentora do Certificado de Registro para Fretamento –
CRF, com contrato firmado entre a empresa e seu contratante, em circuito fechado, por período determinado, com itinerário,
quantidade de viagens, frequência e horários pré-estabelecidos, com relação fechada de passageiros, com prévia autorização da
ANTT, destinado ao atendimento de:
I – pessoas jurídicas, para o transporte de seus empregados;
II – instituições de ensino, agremiações estudantis ou associações, legalmente constituídas, para o transporte, respectivamente, de
seus professores, alunos ou associados;
III – entidades governamentais, para o transporte de seus colaboradores, quando não sejam prestados por veículos oficiais ou
arrendados.
Fretamento Eventual ou Turístico: é o serviço prestado por empresas detentoras de Certificado de Registro para Fretamento -
CRF, em circuito fechado, em caráter ocasional, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal, por viagem,
com prévia autorização da ANTT.
Serviço de Transporte Intermunicipal, Interestadual ou Internacional de Passageiros (Linha Regular): é o serviço de
transporte coletivo de passageiros entre dois ou mais munícipio, estados ou países, executando uma ligação de dois pontos
terminais, abertos ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação através
de concessão.
Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros: é o serviço de transporte coletivo de passageiros realizado
dentro de um determinado município, a disposição da população, com itinerário fixo e com cobrança de passagem.
Transporte Escolar de Passageiros: é o serviço de transporte coletivo destinado exclusivamente para transporte de escolares.
Fretamento Saúde – Transporte de Pacientes: é o serviço de transporte de pacientes realizado entre municípios ou estados, por
ambulâncias, sem caráter de urgência.
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Linhas regulares Intermunicipais com circulação em região Metropolitana: é o serviço de transporte coletivo de passageiros
entre dois ou mais munícipios, com trechos de circulação realizados dentro em regiões urbanas, executando uma ligação de dois
pontos terminais, abertos ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação
através de concessão.
(*)Obs.: Veículos cuja utilização estiver direcionada ao transporte Urbano de Passageiros, deverão ser
submetidos á avaliação da área técnica, aplicando as suas devidas franquias dentro das regras de aceitação.
6. O PRODUTO
O Produto RCO é comercializado nas modalidades Internacional / Interestadual e/ou Municipal / Intermunicipal onde estão
disponibilizadas várias coberturas visando atender plenamente as necessidades dos Segurados.
7. LIMITES DO PRODUTO
Automaticidade de contratação está disponibilizada no sistema de cotação para riscos Limite Máximo de garantia - LMG até R$
3.500.000,00.
a) Produto disponibilizado no sistema de Cotação o Limite Máximo de Garantia até R$ 3.500.000,00, parametrizado
para ser realizado pelo Corretor
b) Seguros com valores superiores a R$ 3.500.000,00, utilizações e/ou coberturas com restrições, as cotações serão
realizados pela área de Técnica de Riscos Patrimoniais (Matriz)
Limite Máximo de Garantia que é a soma dos LMI’s das coberturas básicas + adicionais constantes na apólice.
8. COBERTURAS E LIMITES MÁXIMOS DE CONTRATAÇÃO
Só é permitida a contratação das coberturas e seus respectivos valores, conforme relacionados no anexo – Limites de
Contratação RCO.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
O veículo deve estar regulamentado a fim de atender a legislação a ser atendida: 9.1.
o Federal (ANTT): Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros;
o Estadual: Transporte Intermunicipal de Passageiros;
o Municipal: Transporte Municipal de Passageiros.
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Observações: 9.2.
o Quando o veículo for isento de registro junto ao poder concedente, deverá ser escolhida a opção de acordo com
a região de circulação do veículo.
o Veículos de locação, isentos de registro, poderão ser aceitos se contratados com a utilização de “Transporte de
Passageiros Isento de Registro” e mediante realização de vistoria prévia. (Vistoria subsidiada pela Invest)
o Poderão ser contratados veículos em nome dos sócios desde que seus nomes constem no Contrato Social da
Empresa.
o Poderão ser contratados veículos em nome de terceiros, desde que seja feito um contrato de arrendamento dos
veículos em nome da empresa transportadora.
Questionário de risco 9.3.
Obrigatório o questionário de seleção de risco tem como objetivo entender detalhadamente o perfil do cliente, bem como, seu
cenário de transporte de passageiros.
o Pergunta n° 1: Qual a utilização deste(s) veículo(s)? Favor detalhar (exemplo: transporte de funcionários, linha
regular, urbano, transporte escolar, fretamento e/ou turismo).
o Pergunta n° 2: Qual a região de circulação do(s) veículo(s)?
o Pergunta n° 3: Qual é a sinistralidade nos últimos 24 meses?
o Pergunta n° 4: Este proponente, assim como o(s) veículo(s) objeto da proposta de seguro, se encontra(m)
devidamente autorizados a transportar passageiros e atendendo às normas específicas estabelecidas pelos
órgãos concedentes (Federal, Estadual e/ou Municipal)? Qual (especificar o órgão).
10. RISCOS NÃO ACEITOS
O Produto RCO possui restrições de aceitação, não sendo aceitos neste produto os veículos que se enquadrarem em qualquer
uma das seguintes situações:
o Veículos com restrição judicial;
o Veículos sem homologação junto ao poder concedente, que não sejam isentos de registro;
o Veículos que estejam realizando transporte clandestino de passageiros;
o Veículos acima de 30 anos (risco não aceito)
o Veículos acima de 20 anos, a aceitação “poderá” ser viabilizada somente com:
Vistoria realizada por Engenheiro mecânico com emissão de laudo técnico;
Na falta do laudo, declaração de bom estado de conservação, conjuntamente com as fotos internas e externas
do veículo;
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No caso de frotas, não poderá haver quantidade de veículos superior a 10% de veículos com idade acima de 20 anos,
devendo ser encaminhado à área técnica.
11. COMISSÕES E PARCELAMENTO DO PRÊMIO
o Comissionamento Máximo Permitido: Até 25% do valor líquido do prêmio. Quando existir a necessidade de
comissionamento maior, o prêmio será agravado a fim de manter o equilibro da conta.
o Fracionamento do Prêmio e Forma de Pagamento:
o Carnê: Parcelado em até 10 vezes (1ª no ato ou há 15 dias), para apólices de 1 item. Parcelamento de até 12
vezes (1ª no ato ou a 15 dias), sendo que a ultima parcela deve ser anterior ao vencimento da apólice) para
apólices acima de 2 itens. Parcela mínima de R$ 90,00.
o Faturamento:
Apólices com prêmio mensal mínimo de R$ 1.000,00, número mínimo de (05) itens e efetiva movimentação,
poderão ser incluídas nesta modalidade.
o Juros: Não há incidência de juros.
o Custo de apólice: Não a cobrança.
o Desconto: É concedido 5% de desconto para pagamentos a vista.
12. REGRAS DA PLANILHA
Regra de utização na planilha de cálculos:
- O Carregamento comercial do produto é de 25%. A comissão mínima será 10%.
- Campo “Coeficiente” = utilizado somente para agravar o custo. Não há limite de agravo.
- Campo Fidelidade = desconto comercial que não reduz comissão, somente o custo. Máximo de 5% e deve ser
utilizado em caráter excepcional, havendo interesse comercial.
Vale informar que tal desconto pode ser concedido apenas para renovações da própria Invest e congênere.
.
13. PRÊMIO MÍNIMO
A regra para cobrança de prêmio mínimo de apólice determina que qualquer valor inferior ao mínimo seja elevado para este
patamar.
o Prêmio mínimo por apólice: R$ 130,00.
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o Prêmio mínimo por endosso: R$ 60,00.
o Prêmio menor ou igual a R$ 25,00, o sistema não cobrará, emitindo endosso sem movimento.
o Prêmio entre R$ 25,01 e R$ 60,00 o sistema cobrará um mínimo de R$ 60,00.
o Restituição mínima: R$ 25,00
14. COTAÇÕES
Como Solicitar: 14.1.
Para seguros com LMI de coberturas básicas e adicionais superiores ao permitido, as cotações de apólices, novas ou a
renovar, deverão ser solicitadas à área de Técnica da Investprev, através da planilha de cálculos por meio de e-mail com
intermediação da Assessoria.
O subscritor deverá respeitar a precificação e restrições do produto previsto na respectiva nota técnica e no contrato de
resseguro.
Regras gerais – Que deverão consultar a Seguradora: 14.2.
o Limites de capitais nas coberturas de Danos Corporais e Materiais acima da ANTT.
o Limite de capital para cobertura de Danos Morais acima de R$ 300.000,00 ou 10% do Capital Segurado da
cobertura básica.
o Utilização Urbana e Linhas Regulares Intermunicipais com circulação em região metropolitana.
Assessorias / Corretores: 14.3.
No caso de haver solicitação de mais de uma mais de um Corretor para um mesmo seguro, deverá ser verificado o
seguinte:
14.3.1. Renovação da Cia:
o A cotação deve ser apresentada sempre ao Corretor detentor da apólice.
o Se houver outra solicitação, a cotação só deverá ser apresentada caso o Corretor tenha sido nomeado pelo
Segurado para a renovação. Não deve ser considerado Corretor aquele com carta de autorização apenas para
cotação.
o Visando preservar os interesses do Corretor/Cliente e da Seguradora, não será permitida a “reserva de
mercado”.
14.3.2. Seguros novos ou renovação de Congêneres:
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o A cotação deve ser apresentada somente para o Corretor que primeiro solicitar. Entretanto, caso a Assessoria
autorize, a apresentação para outro (s) Corretor (es) ocorrerá nas mesmas bases de tarifação, respeitadas as
diferenças de informações de cada solicitação.
o Observações:
o As cotações realizadas pela área Técnica terão prazo de validade de 15 dias, contados da data de sua
realização.
o As cotações serão fornecidas somente a corretores devidamente cadastrados na Cia. através das assessorias.
o Os cadastros serão realizados pela Invest, sendo processados pela Área Operacional mediante envio de
documentação padrão.
Desconto Fidelidade = utilizado para concessão de desconto de 5% em casos de renovação Invest e Congêneres sem
ocorrencia de sinistro, desde que comprovado com cópia da apólice.
15. PROPOSTAS
As propostas para emissão serão preenchidas através do nosso cotador RCO, que deverão ser, digitalizadas, assinadas e
carimbadas pela corretora/segurado, e encaminhadas para emissão da apólice através do e-mail
[email protected]. Posteriormente, estas propostas deverão ser entregues nas filiais e imediatamente
encaminhadas para a Matriz aos cuidados de Saulo/Depto. Técnico.
Obs.: Para cadastramento do Segurado e emissão da apólice, é obrigatório informar o CPF do cliente, bem como o endereço
completo de cobrança / correspondência, inclusive CEP do local.
Buscando atender a Circular SUSEP 200/02, a proposta deverá conter além das informações acima, os seguintes dados:
o PESSOA FÍSICA: Número do RG, Data de Expedição, Órgão Expedidor e Data de Nascimento; e
o PESSOA JURÍDICA: Natureza de Atividade do Segurado.
16. COBERTURA PROVISÓRIA
Não estão previstas Coberturas Provisórias no Produto Invest Seguro Rco, salvo exceções previamente negociadas com a
área Técnica Patrimonial, observados os níveis de autoridade vigentes.
17. EMISSÃO DE APÓLICES
Para emissões manuais, a remessa da proposta física deve ser feita pela Assessoria para a área Técnica Patrimonial, onde é
realizada a emissão de apólices e endossos. A emissão dependerá sempre da baixa de todas as pendências se houver.
Riscos liberados para emissão automática serão efetuados na própria Assessoria, inclusive a impressão do Kit de Emissão.
O kit de emissão enviado ao Segurado é composto de:
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o Carta de boas-vindas;
o Apólice;
o Manual do segurado (Condições Gerais);
o Cartão do Segurado;
o Carnê de pagamento do prêmio (se aplicável).
Os endossos e respectivos cálculos de prêmios, quando aplicáveis, serão previamente analisados e cotados pela área Técnica.
Não será permitida troca de corretagem durante a vigência da apólice. Será necessária a emissão de endosso cancelando a
apólice vigente e posterior emissão de nova apólice, pró-rata, informando o corretor atual.
o 2ª Via de Apólices/Endossos: Poderão ser impressos via sistema na própria Assessoria.
o Reimpressão de apólice ou endossos: Poderão ser impressos via sistema na própria Assessoria.
o Reintegrações de LMI em função de sinistros, não serão automáticos. Deverão ser demandadas pela Assessoria a
Seguradoras e analisada caso a caso, determinando suas condições pela Seguradora, podendo ser aceitas ou não.
Caso aceita, na 1º reintegração (considerando por cobertura), agravar a taxa X fator 1,4 no segundo fator dois. Mais
reintegrações deverão ser aprovadas. Para o ramo 623, conforme determinação da SUSEP, a reintegração é automática
e sem cobrança de prêmio, no entanto esta deve ser registrada em sistema através da área Técnica.
Após qualquer indenização efetuada, o limite máximo de responsabilidade da Seguradora fica, automaticamente, reduzido pelo
mesmo valor, facultando-se ao Segurado, mediante pedido por escrito e aprovação da Seguradora, a reintegração desse valor,
exceto no ramo 623 e em apólices faturadas onde a reintegração ocorre automaticamente na nova competência da fatura.
Setembro/2013
INVEST SEGURADORA S/A
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ANEXO 1 – LIMITES DE CONTRATAÇÃO (RCO)
COBERTURAS % MÁXIMO DA
GARANTIA BÁSICA LIMITE PRODUTO 623
Cobertura Básica 01: Danos Corporais e/ou Materiais Causados a
Passageiros 100% R$ 3.311.634,00
Cobertura Adicional 02: Danos Morais Causados a Passageiros 20% R$ 300.000,00
Cobertura Adicional 03: Danos Causados aos Tripulantes (Condutor,
Cobrador, Funcionário e/ou Guia Turístico) 100% R$ 3.311.634,00
Cobertura Adicional 04: Franquia relativa a Danos a Bagagem de
Passageiros 10% R$ 1.839,00 por passageiro
Cobertura Adicional 05: Recomposição de Registros e Documento de
Passageiros 20% R$ 250,00 por passageiro
Cobertura Adicional 06: Despesas com Honorários Advocatícios 50% R$ 20.000,00 por ônibus
Segue abaixo o quadro de coberturas básicas e adicionais para o ramo 628 - Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil das
Empresas de Transporte Rodoviário Municipal e Intermunicipal de Passageiros.
COBERTURAS % MÁXIMO DA
GARANTIA BÁSICA LIMITE PRODUTO 628
Cobertura Básica 01: Danos Corporais e/ou Materiais
Causados a Passageiros 100% R$ 3.500.000,00
Cobertura Básica 02: Danos Corporais e/ou Materiais
Causados a Passageiros e Danos Corporais a Terceiros
não Transportados
100% R$ 2.000.000,00
Cobertura Básica 03: Danos Materiais Causados a
Terceiros não Transportados 100% R$ 2.000.000,00
Cobertura Básica 04: Danos Corporais Causados a
Terceiros não Transportados 100% R$ 2.000.000,00
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COBERTURAS % MÁXIMO DA
GARANTIA BÁSICA LIMITE PRODUTO 628
Cobertura Adicional 05: Danos Morais Causados a
Passageiros (disponibilizada quando contratada a
Cobertura Básica 01)
20% R$ 300.000,00
Cobertura Adicional 06: Cobertura Agregada de Danos
Morais Causados a Passageiros 20% R$ 300.000,00
Cobertura Adicional 07: Danos Morais Causados a
Terceiros não Transportados (disponibilizada quando
contratada a Cobertura Básica 03 ou 04)
20% R$ 300.000,00
Cobertura Adicional 08: Cobertura Agregada de Danos
Morais Causados a Terceiros não Transportados
20% R$ 300.000,00
Cobertura Adicional 09: Danos Morais Causados a
Passageiros e a Terceiros não Transportados
(disponibilizada quando contratada a Cobertura básica 02)
20% R$ 300.000,00
Cobertura Adicional 10: Cobertura Agregada de Danos
Morais Causados a Passageiros e a Terceiros não
Transportados
20% R$ 300.000,00
Cobertura Adicional 11: Acidentes Pessoais para
Tripulantes (Condutor, Cobrador, Funcionário e/ou Guia
Turístico)
-
Morte Acidenta (MA) – R$ 75.000,00 por
tripulante;
Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente (IPA) – R$ 75.000,00 por
tripulante
Despesas Médico Hospitalares e
Odontológicas (DMHO) – R$ 15.000,00 por
tripulante
Cobertura Adicional 12: Acidentes Pessoais de
Passageiros -
Morte Acidenta (MA) – R$ 75.000,00 por
passageiro;
Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente (IPA) – R$ 75.000,00 por
passageiro;
Despesas Médico Hospitalares e
Odontológicas (DMHO) – R$ 15.000,00 por
passageiro
Cobertura Adicional 13: Bagagem de Passageiros
(disponibilizada quando contratada a Cobertura Básica 01
ou 02)
10% R$ 1.000,00 por passageiro
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COBERTURAS % MÁXIMO DA
GARANTIA BÁSICA LIMITE PRODUTO 628
Cobertura Adicional 14: Recomposição de Registros e
Documento de Passageiros (disponibilizar quando
contratada a cobertura básica 01 ou 02)
- R$ 250,00 por passageiro
Cobertura Adicional 15: Despesas com Honorários
Advocatícios. 50% R$ 20.000,00 por ônibus
(*) Para utilização de Transporte Escolar de Passageiros as coberturas básicas estão limitadas em R$ 500.000,00.
Coberturas Especiais, inclusas através de Clausulas Particulares, após aprovação da Investprev:
1 - Acidente em Transito para Transporte Publico Urbano e Metropolitana:
“ Ao contrário do que consta nas condições gerais, Clausula “tal” – Riscos Excluídos, alínea “tal”, os danos corporais a passageiros
decorrente de acidentes em transito”. (agravar taxa em 1,15)
Fica estipulada da Franquia de R$ 500,00 por vitima transportada, quando autorizado pela área técnica.
2- Danos Corporais a dirigentes, sócios, empregados e prepostos:
“ Ao contrário do que consta nas condições gerais, Clausula “tal” – Riscos Excluídos, alínea “tal”, estão cobertos os danos corporais
a Dirigentes, Sócios, Empregados e Prepostos”. (agravar taxa em 1,10)
3- Despesas com Honorários Advocatícios (foro Civil):
“ Ao contrário do que consta nas condições gerais, Clausula “tal” – Riscos Excluídos, alínea “tal”, estão cobertos as despesas com
Honorários Advocatícios no Foro Civil.” (agravar taxa em 1,20)
Fica estipulada da Franquia de R$ 2.000,00 por vitima de danos Corporais e/ou veículos.
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ANEXO 2 – LIMITES DE CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃO
Semelhante a ANTT, cada Estado (Órgão) define o valor e quais as importâncias seguradas serão obrigatórias para a
obtenção do licenciamento para transporte de passageiros. Vale ressalvar-lhes que, a planilha disponibilizada pela
Invest, possui limitadores aos valores contratados por IS.
ANTT 3.311.634,00 Danos Corporais / Danos Materiais Passageiros
GO-AGR
1.000.000,00 Danos Corporais / Danos Materiais Passageiros até 20
passageiros
3.311.634,00 Danos Corporais / Danos Materiais Passageiros acima de 21
passageiros
MG-DER
13.500,00 APP Morte
13.500,00 APP Inv. Permanente
2.700,00 DMHO
MS AGEPAN 40.000,00 Danos Corporais / Danos Materiais Passageiros - por assento
MT AGER 3.311.634,00 Danos Corporais / Danos Materiais Passageiros
PR-DER
685.645,25 Danos Corporais / Danos Materiais Passageiros - até 17
pessoas
3.311.634,00 Danos Corporais / Danos Materiais Passageiros acima de 18
pessoas
RJ DETRO 80.000,00 APP Morte
80.000,00 APP Inv. Permanente
RS-DAER 464.568,00
Danos Corporais / Danos Materiais Passageiros
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38.714,00
APP Morte
38.714,00
APP Inv. Permanente
9.291,36
DMHO
SC DETER
28.000,00 APP Morte
28.000,00 APP Inv. Permanente
6.000,00 DMHO
TO–ATR 3.311.634,00 Danos Corporais / Danos Materiais Passageiros