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MANUAL DO PATROCINADOR

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MANUAL DO PATROCINADOR

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Prezado Expositor,

Temos o prazer de apresentar-lhe o Manual do Expositor/Patrocinador do XIX Congresso Brasileiro de

Geriatria e Gerontologia, que será realizado no período de 29 de abril a 03 de maio de 2014, no Hangar

Centro de Convenções, em Belém - PA.

Para melhor atendê-lo, procuramos fornecer toda a orientação necessária para a realização deste Evento

através do Regulamento Geral, dos Procedimentos de Participação e do Caderno de Formulários.

Essa é sua principal ferramenta de trabalho. Aqui você encontrará as principais informações necessárias

para a sua participação como expositor e para melhor aproveitamento do Evento.

A tranquilidade do evento e o conforto do expositor são diretamente proporcionais à resposta e ao

cumprimento dos prazos e orientações do Manual.

Agradecemos a sua participação e ficamos a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

Equipe Comercial!

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CONTATOS DO EVENTO

LOCAL DO EVENTO:

Hangar Centro de Convenções da Amazônia

Av. Dr. Freitas, S/N,

Belém, PA– CEP 66613-902

Telefone: Tel: 55 (91) 3344.0100 / 55 (91) 3344.0101 / 55 (91) 3344.0102

COORDENAÇÃO GERAL:

CCM Worldwide Medical Congresses

Rua Barão do Triunfo, 448 Sala 501.

Bairro Menino Deus

CEP: 90.130-100 - Porto Alegre - RS

Tel.: + 55 51 3028.3878

[email protected]

http://www.ccmew.com/

CONTATO COMERCIAL:

Vendas:

Bruna Porto

Tel: +55 51 3086 9127

Cel: +55 51 9155 7622

[email protected]

Comercial/Operacional:

Liege Beilfuss

Tel: +55 51 30869100

Cel.: +55 51 8136 8310

[email protected]

MONTADORA OFICIAL:

Eventum Planejamento LTDA

Av. 25 de Setembro, 1537 - Bairro do Marco | CEP: 66093-005 |

Belém - PA

Tel: (91) 3236-2000 / 3236-2198 / 3236-2133 Contato: Roseana

e-mail: [email protected]

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1. CRONOGRAMA GERAL 1.1 MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM.

DIAS

OCUPAÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

28/04/2014

Segunda-feira

MARCAÇÃO DA FEIRA E DESCARGA DO

MATERIAL DA MONTADORA OFICIAL

08h 12h

DESCARGA DE MATERIAIS E MONTAGEM

DEMAIS MONTADORAS

OBS: OS HORARIOS DEVERÂO SER RIGOSAMENTE

CONCLUIDOS. SALIENTAMOS QUE O NÃO

CUMPRIMENTO SERÁ CABIVEL DE MULTA.

12h 18h

29/04/2014

Terça-feira

MONTAGEM MONTADORA OFICIAL E DEMAIS

MONTADORAS

OBS: A MONTAGEM DEVE SER CONCLUIDA NESTA DATA

RESPEITANDO RIGOROSAMENTE OS HORÁRIOS AQUI

DETERMINADOS. SALIENTAMOS QUE O NÃO

CUMPRIMENTO SERÁ CABIVEL DE MULTA.

08h 18h

29/04/2014

Terça-feira

LIMPEZA DO PAVILHÃO 18h 21h

30/04/2014

Quarta-feira

INICIO DO PRÈ CONGRESSO

SERÁ PERMITIDO APENAS ACABAMENTO DOS

ESTANDES E DECORAÇÃO. LEMBRANDO QUE DEVIDO

AO PRE CONGRESSO NENHUM ESTANDE/MONTADORA

PODERÀ PROVOCAR BARULHO OU DEIXAR SUJEIRA NA

AREA DE EXPOSIÇÃO.

08h 12h

30/04/2014

Quarta-feira

INICIO DO CONGRESSO

13h 18h

30/04/2014

Quarta-feira

Intervalo para visita aos expositores 15h 16h

01/05/2014

Quinta-feira

CONGRESSO

08h30 18h30

02/05/2014

Sexta-feira

CONGRESSO 08h30 18h

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03/05/2014

Sábado

CONGRESSO 09h 12h

03/05/2014

Sábado

DESMONTAGEM DOS ESTANDES

13h 20h

AÇÃO INÍCIO

Atenção:

Todos os estandes deverão estar totalmente finalizados até as 18hs do dia 29 de abril de 2014. As

empresas que por qualquer motivo não conseguirem cumprir o cronograma serão obrigadas a

cancelar os serviços imediatamente e estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$

5.000,00 (cinco mil reais) para organização do evento. O valor será descontado do cheque caução.

O Expositor que optar por outra montadora deverá informar à Montadora Oficial e encaminhar o projeto

com perspectiva, planta baixa com medidas e descritivo para aprovação do mesmo, até o dia 24 de março

de 2014.

A CCM Worldwide e Montadora Oficial não se responsabilizam por materiais deixados no local da

exposição após o encerramento da desmontagem. Todos os expositores e montadoras deverão

recolher os seus resíduos e lixos do local do evento, sendo estes responsáveis pelo descarte.

O Centro de Convenções e a organização do evento não se responsabilizam por materiais deixados

no interior do edifício, o desaparecimento ou dano de quaisquer pertence do expositor, de seus

parceiros e fornecedores é de total responsabilidade dos mesmos.

2. NORMAS GERAIS 2.1. RESPONSABILIDADE A Comissão Organizadora do evento não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização do evento, incluindo roubo, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água ou sinistros de qualquer espécie. Os estandes, bens, produtos e pessoal a serviço dos Expositores não estão cobertos por seguro, cuja responsabilidade é exclusiva dos Expositores. 2.1.1. ENVIO DE MERCADORIAS PARA O EVENTO O envio de materiais só poderá ser realizado a partir do primeiro dia de montagem do evento. Não serão recebidos materiais anterior ou posteriormente ao evento. Atenção: O material que deverá ser inserido nas pastas dos congressistas deverá ser recebido impreterivelmente no primeiro dia de montagem (28/04/2014) e deverá estar sinalizado no lado externo da caixa com os dizeres “MATERIAL NA PASTA”. Endereço para envio: Hangar Centro de Convenções

Av. Dr. Freitas, s/n

Bairro do Marco, CEP: 66613-902 – Belém – Pará Para envio de mercadoria fora do período de montagem do evento, deverá ser feito impreterivelmente no período de 21 até 27/04/2014 para o seguinte endereço:

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Alcance Transportes Ltda ( Granero ).

Endereço: BR-316, Km 6 S/N

Bairro: Centro

CEP: 67.030-000

Cidade: Ananindeua-PA

Identificar fora do volume o nome completo do evento e colocar aos cuidados de Juliana Portal ou Liege Beilfuss.

Toda mercadoria destinada à exposição deverá ter em sua embalagem, claramente identificados o

nome do evento, nome do expositor e o número de seu estande.

É de responsabilidade do Expositor observar os procedimentos legais para emissão de notas fiscais

de qualquer natureza para entrega ou retirada de equipamentos, materiais duráveis ou de consumo,

sendo de sua responsabilidade o recolhimento de qualquer encargo devido.

O Expositor deve emitir Nota Fiscal de Simples Remessa ou Declaração de Remessa em nome do

próprio Expositor (estabelecimento remetente).

A nota fiscal de envio de produtos para o evento deverá ser emitida em nome da própria empresa

expositora, com seu CNPJ, inscrição estadual e o endereço do Hangar Centro de Convenções.

No corpo da nota fiscal deverão ser relacionadas todas as mercadorias, produtos etc e deverá

constar a observação de que as mercadorias são para demonstração, citando também o nome e a

data de realização do evento.

A nota fiscal original deverá ficar sob a guarda do Expositor durante todo evento.

Não é permitida a entrada de qualquer equipamento/produto sem nota fiscal.

Os expositores são totalmente responsáveis pela entrega e retirada de produtos de seu estande, portanto recomendamos que o agendamento de entrega e retirada de produtos seja feita com a certeza de que um representante da empresa esteja no estande.

O Centro de Convenções não é responsável pelo recebimento de qualquer material destinado ao expositor ou ao estande.

2.1.3. CARGA E DESCARGA

A Carga e descarga deve ser realizada na Av. Brigadeiro Protásio, s/n. entrada pelo estacionamento. Os materiais que forem de auditório descarregar pela Doca do Hangar 2 e os materiais que forem de feira descarregar pela doca do Hangar 1.

O Centro de Convenções bem como organização do evento não dispõe de carrinhos para transporte

de cargas, os carregadores são de responsabilidade de cada expositor.

Para casos especiais de transporte de materiais e/ou equipamentos de grande porte, solicitamos que

a transportadora responsável por este transporte vertical, realize, antecipadamente visita técnica ao

Centro de Convenções para confirmação de medidas e reconhecimento do trajeto, garantindo assim

a perfeita segurança do equipamento.

Não serão admitidos mercadorias ou produtos nas dependências do Hangar Centro de Convenções

que sejam perigosas ou incômodas aos seus usuários e/ou freqüentadores, especialmente

inflamáveis, explosivos, nocivos à saúde, produtos de emanações desagradáveis ou corrosivos, além

de outros que, a exclusivo juízo do Hangar Centro de Convenções, devam ser impedidas.

Atendendo às solicitações do Corpo de Bombeiros, é expressamente proibida a colocação e exposição de materiais explosivos ou nocivos que ofereçam riscos à integridade física do público freqüentador e prestadores de serviço do evento, bem como às estruturas físicas do HANGAR.

2.1.4. DEPÓSITO PARA EXPOSITORES

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Os expositores poderão solicitar até o dia 24 de março de 2014, um depósito para armazenamento de suas mercadorias, sendo o valor de R$700,00 m². Nos dias de exposição – 30 a 3 de maio - a entrada no depósito do evento será permitida somente a funcionários com crachá de identificação no horário de 08:30h às 18:00h. Após este horário não será permitida a entrada no depósito, que permanecerá fechado. O material que será guardado no depósito, deverá ser, obrigatoriamente, identificado com os seguintes dados:

Nome do Evento

Empresa Expositora

Responsável e Telefone

Atenção: A Promotora, a Organizadora e a Montadora Oficial, não se responsabilizarão pela guarda do material deixado no depósito ou em qualquer ambiente do Centro de convenções no período pré, durante e posterior ao evento, sendo atribuída ao expositor (patrocinador) á seus parceiros e fornecedores, essa responsabilidade. 2.1.5. TRANSPORTE O Expositor é responsável pelo transporte e manuseio de materiais nas dependências do Centro de Exposições, bem como a utilização de carrinhos e equipamentos para seu estande. O transporte de equipamentos ou produtos no interior das dependências do Centro de Convenções que não for feito manualmente, somente poderá ser feito por carrinhos com rodas de borracha (pneus). O centro de convenções e a organização do evento, não possuem carrinhos e o pessoal de apoio para o transporte e manuseio de produtos, os mesmos deverão ser providenciados pelo expositor. É terminantemente proibido o uso das escadas rolantes e elevadores sociais para transportes relativos às montagens e desmontagens. 2.2. SEGURO Os estandes, bens ou produtos, e pessoal a serviço dos Expositores não estão cobertos por seguro, cuja responsabilidade é exclusiva dos Expositores. Cabe a cada Expositor providenciar o seu próprio seguro contra qualquer risco, medida veemente recomendada pela Comissão Organizadora e pela Montadora, os quais não se responsabilizam em hipótese alguma por perdas, lucros cessantes, danos e/ou extravios de qualquer natureza que porventura ocorram a produtos expostos, estandes ou pessoal em serviço, inclusive, os decorrentes de chuvas, ventos, raios, infiltrações, quedas de energias, pânico de multidão, curtos circuitos, incêndio, falhas estruturais do prédio, má conservação do mesmo e motivos de força maior. 2.3. PAGAMENTOS EM ATRASO

Não será liberada pela Comissão Organizadora do evento a área destinada à montagem do estande dos Expositores que tiverem inadimplência de qualquer parcela contratual com a locação do espaço, até o dia 24 de março de 2014.

2.4. PREENCHIMENTO E ENVIO DE FORMULÁRIO É obrigatório o preenchimento e envio de todos os formulários, dentro das datas limites determinadas em cada formulário. Os formulários encontram-se ao final deste manual. 2.5. REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO 2.5.1. CREDENCIAMENTO DE EXPOSITORES O Expositor é o responsável pelo credenciamento dos seus funcionários e fornecedores, mediante o preenchimento dos formulários específicos em anexo a este manual. Os formulários de credenciamentos deverão ser enviados até o dia 24 de março de 2014.

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Atenção: Todas as credenciais fornecidas pelos organizadores são pessoais e intransferíveis e não dão direito a acompanhantes. O uso indevido implicará na apreensão e cancelamento da referida credencial. Não serão emitidas segundas vias de credenciais apreendidas. O uso da credencial é obrigatório por parte dos expositores, montadores e fornecedores de serviços nos estandes. Credenciais extras ou perda será cobrada uma taxa de R$ 50,00/cada. Informamos que o crachá de expositor permite acesso somente à área de exposição. As credenciais deverão ser retiradas: A partir do dia 30/04/2014 às 12:00h, no CAEX - Central de Atendimento aos Expositores

2.6. AÇÕES PROMOCIONAIS

Sorteios só serão permitidos após o término das atividades científicas.

Não será permitida nenhuma ação promocional do expositor fora dos limites de seu estande.

Os corredores do Centro de Convenções são de uso comum, não sendo neles permitido o aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos, ou quaisquer outros artigos de promoção, sob a penalidade de serem os mesmos recolhidos pela Comissão Organizadora do evento.

A Comissão Organizadora reserva-se o direito de impedir a distribuição do material promocional, mesmo no interior do estande, sempre que este fato estiver propositalmente ocasionando distúrbios ou aglomerações.

Não será permitida a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho, a colocação ou aposição de faixas, painéis, motivos decorativos ou tapetes, fora dos domínios do estande.

Não será permitida a circulação pelos corredores do evento ou áreas comuns, de pessoas caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie, (infláveis, fantasias, etc.) que representem os produtos da empresa expositora - marca, personagem ou tema alusivo ao estande.

Todo material exposto no evento, deverá ser retirado pelo expositor impreterivelmente no primeiro dia de desmontagem do evento. O material promocional que não for retirado neste prazo será destruído.

A Comissão Organizadora poderá sustar a demonstração de todo e qualquer material que não seja produto destinado ao setor, que a seu critério possa apresentar riscos a pessoas, mercadorias ou estruturas e elementos de estandes ou da própria área de exposição do evento.

Todo e qualquer material promocional que infringir este regulamento, será apreendido e devolvido somente após o término do evento.

Atenção: O Hangar Centro de Convenções e a Organização do evento não fornecem display, porta banners e pôsteres

de sinalização, ficando, estes equipamentos sob responsabilidade do expositor.

3. ESTANDES 3.1. LOCALIZAÇÃO DOS ESTANDES Caberá à Montadora Oficial demarcar a localização dos estandes, atendendo a ordem cronológica de solicitações e chegada das montadoras e às necessidades técnico-operacionais de montagem. O Expositor receberá a área do seu estande demarcada no piso.

Atenção:

A planta da área de exposição pode sofrer alterações até o momento do evento.

3.2. PAREDES DIVISÓRIAS

É obrigatória a construção de paredes divisórias em todo o perímetro limítrofe com outros estandes, obedecendo às normas estabelecidas adiante. Atenção: Paredes cegas:

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A organização do evento objetivando a maior visibilidade possível para todos os estandes no ambiente da exposição estabelece que a montagem de paredes cegas, sem transparência (como depósitos) nos stands não deverão ultrapassar ao percentual de 40% em cada lateral ou frente voltada para as circulações do evento, vidros ou acrílicos jateados serão permitidos. No caso de duvidas entrar em contato com a montadora oficial para os devidos esclarecimentos. 3.3. ALTURA LIMITE PARA A MONTAGEM DE ESTANDES A altura maxima permitida para montagem de estandes , a partir do piso do pavilhão é de 3 metros e meio de altura. 3.4. CARGA MÁXIMA O piso do Centro de Convenções suporta a carga máxima de 600 Kg/m², mas antes de definir a utilização ou exposição de produtos e equipamentos de grande porte no evento, o expositor deverá entrar em contato com o departamento técnico do Centro de Convenções que realizará as análises de viabilidade. Cargas puntiformes deverão estar apoiadas em placas de aço emborrachadas ou plataformas de madeira compatíveis com a referida carga.

3.5. JARDINS E PLANTAS Jardins, plantas e flores ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não seja usada terra solta, areia ou pedras para execução de jardins no local. Deverá obedecer aos limites do estande. 3.6. PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem (incluindo vitrines) ou de produtos expostos deverá, obrigatoriamente, estar totalmente contida nos limites da área do estande e respeitando a altura máxima do Hangar. 3.7. NORMAS DE TRABALHO

A exposição de equipamentos ou materiais promocionais deverá obedecer aos limites do estande.

Não será permitida a entrada dos seguintes materiais: serra circular de bancada e disco de corte para ferro e alumínio.

Os estandes com estruturas construídas deverão entrar no pavilhão semi-prontos, faltando apenas os detalhes de acabamento final.

Será permitida a pintura dentro da área de exposição, somente para retoques (acabamentos).

Não é permitido o uso de gás nas dependências do centro de convenções.

É terminantemente proibido o uso de fogareiros e estufas dentro do prédio, assim como apresentações e performances que utilizem materiais perigosos (ex.: Pirofagia).

As vias de circulação e os estandes contíguos não poderão ser utilizados para a deposição de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no estande. Toda a operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do próprio Expositor.

Todo trabalho com graxa, tintas, materiais corrosivos, pós e líquidos deverá ser realizado em vasilhames adequados, evitando danos às pessoas, ao pavilhão e aos estandes contíguos.

Todo o estande que possuir painéis de vidro na área externa deverá utilizar sinalização de alerta nos mesmos, a fim de facilitar a visualização do público, evitando possíveis acidentes.

Para fixação de carpete diretamente no piso do pavilhão, só poderá ser utilizado fita 3M ref.4880 ou Cremmer tipo esparadrapo ref. 606-X, pois toda a fita deverá ser removida pelo Expositor após o evento, sem danificar o piso. É proibido a aplicação de cola.

As montadoras que utilizarem o sistema de piso elevado, deverão obrigatoriamente providenciar rampa para acesso de cadeirantes.

Todos os materiais e equipamentos utilizados durante a montagem, a realização e a desmontagem do evento deverão estar acomodados nos pisos dos pavilhões sem danificá-los. O expositor e os seus fornecedores deverão providenciar o revestimento total das áreas a serem utilizadas.

O piso não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, pintado, furado ou escavado pelo Expositor, e qualquer dano ao mesmo caberá ao Expositor ressarcir o Hangar Centro de Convenções;

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Apenas carrinhos e outros meios de transporte de carga leve equipados com pneumáticos serão permitidos. O expositor é o responsável por eventuais danos causados no piso;

É proibido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande, publicidade ou de produtos expostos à estrutura, colunas, teto e paredes do pavilhão. É, também, proibido furar ou pintar estes elementos;

Nenhum tipo de material de montagem deverá ficar apoiado, fixado ou colado nas paredes e pilares;

Quaisquer danos causados a estrutura do Hangar Centro de Convenções, sendo comprovada a autoria dos mesmos, serão de responsabilidade do Expositor e de seus fornecedores.

Os prestadores de serviço como segurança, limpeza, montadores, entre outros estão proibidos de se instalar nas áreas técnicas do Hangar Centro de Convenções (corredores técnicos de serviços, escadas de emergências, etc.). As áreas técnicas também não podem ser utilizadas para depósito de materiais.

3.8. NORMAS PARA AS MONTADORAS

Os funcionários contratados pelos expositores para prestação de serviços de segurança e limpeza deverão estar devidamente uniformizados e informados sobre as regras deste manual.

Não permitir que seus funcionários circulem pelas áreas comuns do espaço com roupas inadequadas como bermudas, camisetas regatas, mini-saias ou chinelos.

Não permitir a execução de serviços que provoquem barulho, odores desagradáveis ou sujeira de forma que prejudiquem as outras montadoras.

Não permitir a circulação de seus funcionários através de escadas rolantes, elevadores sociais, garagem ou em espaços fora da área de montagem do evento.

É proibido fumar no interior do Hangar Centro de Convenções, conforme o Decreto n° 2018/96 e a Lei Federal n° 92914/96 que preveem a proibição do uso de cigarros em ambiente coletivo, privado ou público, com a penalidade de multa.

Os sanitários de serviço existentes no Hangar Centro de Convenções estarão liberados para a higiene pessoal dos colaboradores das montadoras, estando terminantemente proibida sua utilização para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, etc.

A Montadora que não terminar a montagem do estande dentro do prazo estipulado pela Comissão Organizadora estará sujeita ao pagamento de multa.

Não está permitido o consumo de bebidas alcoólicas durante a montagem e a desmontagem do evento.

Qualquer pessoa, por quaisquer motivos, que venha a perturbar o ambiente de trabalho será retirada do Centro de Convenções.

Todo empregado do expositor, cujo serviço exigir proteção especial, deverá receber Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo respectivo expositor, devendo o mesmo se incumbir das medidas cabíveis.

CREA - Chamamos atenção para, no caso de montagem com outra montadora que não a oficial, certificar-se de que esta tenha providenciado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) o recolhimento da ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica). É obrigatório manter em seu estande uma cópia desta guia, pois, no caso de fiscalização, poderá haver embargo de estande. Notar que, sem ART/RRT devidamente quitada, a montagem do estande não será permitida.

Para ter acesso às dependências do pavilhão e liberação para o inicio dos trabalhos, é obrigatório que toda montadora providencie a entrega de um cheque caução para a organização do evento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil e reais), por stand a ser montado.

Após o termino do evento, realizada a vistoria de entrega do pavilhão juntamente com o departamento técnico do Hangar Centro de Convenções, se constatado que área destinada á montagem do devido stand estiver em perfeito estado, o cheque-caução será devolvido através de correspondência enviada para a Montadora, conforme endereço informado no formulário nº 2.

3.9. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS Os projetos dos estandes deverão ser enviados para aprovação da Montadora Oficial – Eventum

Planejamento LTDA até o dia 24 de março de 2014, e deverão conter, elevação e perspectiva, memorial

com cotas e quantidade de energia elétrica necessária em KVAs, descritivo especificando materiais

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de acabamento, detalhes construtivos, luminotécnico e pontos de instalações elétricas, telefônicas,

internet etc.

Ao ser contratada uma empresa montadora, que não seja a oficial, será de responsabilidade da empresa expositora o envio de uma cópia do manual do expositor a mesma. Sendo que a empresa expositora não ficará isenta das responsabilidades quanto ao cumprimento integral das normas do presente regulamento. O expositor deverá cumprir rigorosamente com as normas técnicas de segurança estabelecidas pela ABEME – Associação Brasileira das Empresas de Montagem de Estandes, bem como em conformidade com as exigências do CREA e Corpo de Bombeiros;

3.10. NORMAS DE SEGURANÇA INSTALAÇÕES ESPECIAIS – quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos para o público, para estandes contíguos ou para o pavilhão, deverão ser providos de instalações especiais que eliminem por completo qualquer periculosidade, podendo, a critério dos promotores, ser solicitada a retirada caso as condições assim o indiquem. EXTINTORES – todo Expositor que ocupe área igual ou superior a 9 m², será obrigado a manter em seu estande, desde o início da montagem até o final da desmontagem, pelo menos 01 (um) extintor de gás compativel em volume e conteudo químico com os materiais estruturais do estande. Os extintores deverão ser providenciados pelo Expositor. EQUIPAMENTOS PROIBIDOS – é proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do pavilhão. É também proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis. É expressamente proibido o uso de gás tipo GLP, ou qualquer outro tipo de gás inflamável, no interior do Hangar Centro de Convenções. É proibido fechar as saídas de emergências, acessos á hidrantes e extintores com materiais de montagem, estandes e qualquer tipo de objetos, durante montagem, realização e desmontagem do evento.

3.12. EMBARGO DA CONSTRUÇÃO A Comissão Organizadora tem o direito de embargar a construção do estande ou a parte dele que possa estar em desacordo com as normas de segurança estruturais e deste manual. Caso a montadora contratada pelo Expositor não reformule o projeto e a construção em tempo hábil, o estande não poderá ser utilizado no período de realização, sem prejuízo dos custos contratuais com os organizadores. Para projetos de montagens especiais, é necessário que os mesmos atendam às exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/PA e que sejam executados e supervisionados por empresas e profissionais credenciados e registrados pelo Órgão Regulador e Fiscalizador supracitado.

A guia deverá ser emitida através do:

CREA-PA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia): Tel: (91) 3219-3402 http://www.creapa.org.br/site2/site/ 3.13. SOM A Comissão Organizadora reserva-se o direito de fazer cessar, a qualquer momento, as atividades com utilização de som amplificado, sempre que estas estejam prejudicando a tranqüila conversação nos estandes vizinhos ou que estiverem ocasionando distúrbios, aglomerações e reclamações dos estandes contíguos. Da mesma forma, toda e qualquer manifestação que possa ser inconveniente ou provocar incômodo.

Nos pavilhões e área de exposição, ao utilizar som, observar os decibéis permitidos pela AMMA, pois o não cumprimento deste item poderá incorrer em interrupção do evento e multa.

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O Expositor que optar pelo uso de aparelhagem de som no seu estande, será inteiramente responsável pelo recolhimento das taxas de direitos autorais, junto ao órgão competente – ECAD (www.ecad.org.br) e deverá ter uma copia do comprovante no estande durante todo o evento. Segue abaixo o contato da empresa responsável pela supervisão deste serviço: ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Fone: (91) 3242-7226

E-mail: [email protected] Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 718 Campina Município: Belém - PA Bairro: SETOR CENTRAL CEP: PA, 66019-000 Site: www.ecad.org.br 3.14. DESMONTAGEM

É obrigação do Expositor retirar toda a sua mercadoria, bem como providenciar a desmontagem de seu

estande nos prazos e horários estipulados neste manual.

O Expositor é inteiramente responsável por todos os seus pertences no recinto da exposição.

Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no interior do Centro de Convenções após o

término do período permitido, serão retirados pelos organizadores, que não se responsabilizarão por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza.

As empresas que não respeitarem o horário de inicio da desmontagem serão multadas. 4. INSTALAÇÕES 4.1. ENERGIA ELÉTRICA A Montadora oficial é responsável pela distribuição de energia elétrica aos expositores. Caberá ao expositor complementar a instalação de distribuição no estande obedecendo às diretrizes da NBR 5410/90 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão e prover a entrada da rede com disjuntores, em circuitos separados para tomadas e iluminação, colocando chave geral, com capacidade para suportar a carga de força solicitada em quadro metálico apropriado com porta. Este quadro deverá ficar em local de fácil acesso para eventuais vistorias da Montadora Oficial ou pessoal técnico do Hangar Centro de Convenções e demais órgãos fiscalizadores. A energia elétrica estará disponível em 380 V e em alguns pontos as tomadas são de 220 V. O HANGAR FORNECE ENERGIA 380V E A MONTADORA DO ESTANDE TRANFORMA PARA 220 MONOFASICO) Atenção: Os expositores que necessitarem de energia 110 V deverão providenciar transformadores de voltagem de acordo com as necessidades. A organização do evento e a montadora oficial não forneceram estes equipamentos. Todos os expositores deverão solicitar através do Formulário 4 o fornecimento de energia elétrica para o funcionamento do estande, sendo a solicitação mínima obrigatória de consumo = 1kw. Atenção: Somente serão aceitos os pedidos de solicitação de energia juntamente com o envio do comprovante de pagamento. Após o encerramento diário das atividades, todos os circuitos de energia elétrica serão desligados, com exceção dos equipamentos que necessitem ficar ligados em período integral. Estes deverão estar ligados em circuitos independentes e ter a identificação “NÃO DESLIGAR”. Recomendamos a utilização de estabilizadores para equipamentos sensíveis a variação de tensão.

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O quadro de proteção de disjuntores do estande deverá estar localizado em local de fácil acesso à equipe de segurança do evento e aos técnicos do Centro de Convenções. O Expositor deverá informar até o dia 24 de março de 2014, qual a carga necessária para seu estande. NÃO PODERÀ SER UTILIZADO CABO PP PARA INSTALAÇÃO DOS ESTANDES, SOMENTE É UTILIZADO CABO PP NO PLUG DE ACESSO A ENERGIA HANGAR/ESTANDE. PODERÁ SER UTILIZADO CABO PARALELO 2X2/5.

A passagem de cabos ou quaisquer elementos de ligação que cruzem ruas, áreas comuns ou estandes vizinhos é proibida. Somente em casos de extrema necessidade e com consulta prévia à Organização, é que será permitido. É terminantemente proibido aos expositores mexer na rede elétrica já distribuída ou instalar “gatos”, responsabilizando-se por todos os danos decorrentes; Os acessos aos quadros de energia do Hangar Centro de Convenções são exclusivos aos eletricistas do mesmo, não sendo autorizado às montadores e eletricistas contratados quaisquer alterações. As solicitações extras deverão seguir as normas especificadas no projeto original, aprovado pelo Promotor e enviado ao Depto. De Apoio a Eventos. Caso contrário, o Hangar Centro de Convenções se desobriga a cumpri-las; 4.2. AR CONDICIONADO Não será permitido o uso de ar condicionado nos estandes. O Hangar Centro de Convenções está equipado com ar condicionado central. 4.3. INSTALAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO Não será permitido a instalação de pontos de aguá e desague nos estandes. . 5. SERVIÇOS E FACILIDADES 5.1. VIGILÂNCIA A Organizadora proverá serviços de vigilância e segurança nas áreas comuns de todo o evento. Atenção: A Organizadora não se responsabilizará por qualquer perda, dano e/ou extravio de materiais no recinto do evento. A segurança fornecida pela Organizadora cobre apenas a área do evento de maneira global e não específica em cada estande. Será de inteira responsabilidade do Expositor a guarda e zelo dos materiais e produtos expostos por ocasião do evento, desde a entrada de mercadorias no Centro de Convenções até o término da retirada das mesmas. O Expositor, caso necessite, poderá contratar serviço exclusivo de vigilância para seu estande. 5.2. LIMPEZA A Comissão Organizadora, durante o evento, efetuará somente a limpeza das áreas comuns. Será cobrada do expositor, a taxa de limpeza no valor de R$30,00/m² de área de estande. Esta taxa ajudará a custear as despesas relativas ao lixo produzido pelas montadoras durante os períodos de montagem e desmontagem dos estandes. O expositor deverá preencher em enviar o Formulário 8, juntamente com o comprovante de pagamento. A limpeza interna dos estandes é responsabilidade do expositor, as pessoas que estarão fornecendo este serviço deverão estar devidamente credenciadas.

É obrigação do Expositor acondicionar todo lixo gerado no dia em seu estande, em sacos plásticos e depositar em áreas que a Comissão Organizadora estabelecerá previamente.

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Os estandes deverão ser entregues limpos aos Expositores por suas respectivas montadoras.

5.3. TELEFONES E INTERNET

A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela instalação de pontos de telefone e internet. Este procedimento deve ser executado por cada cliente.

5.4. ESTACIONAMENTO As áreas de estacionamento serão administradas e exploradas exclusiva e diretamente pelo locador, ou se concessionário, mediante a fixação de preços a ser cobrado do público em geral. 5.5. ALIMENTOS E BEBIDAS O Expositor poderá contratar os serviços de alimentos e bebidas. As empresas que irão prestar serviço de alimentos e bebidas deverão possuir alvará da Vigilância Sanitária. O Expositor é responsável por manter uma cópia do Alvará da Vigilância Sanitária da empresa fornecedora de alimentação do stand. Não será permitido ao expositor fritar, assar ou cozinhar alimentos, nem utilizar as dependencias do Centro de Convenções Goiania para tal finalidade.

Em caso de contratação de quaisquer serviços de alimentação e bebidas de empresa não conveniadas ao Hangar, a empresa expositora deverá informar a CCM através do e-mail: [email protected] os dados do prestador de serviço e o tipo de alimentação que será fornecida para que possamos solicitar autorização com o Hangar. O prazo para esta solicitação é até dia 24 de março de 2014. Segue o link Para consulta de documentação necessaria e empresas já conveniadas: http://www.hangarcentrodeconvencoes.com.br/fornecedores.php

Os estande de alimentação deverão ser montados com piso removível, obrigatoriamente sobre o forro impermeável com tubulação de esgoto individual, nunca inferior a 50 mm de diâmetro, instalado previamente ao início do evento. O descumprimento destas exigências importará no fechamento do ponto de alimentação em situação irregular, com imediata interrupção no fornecimento de energia eletricae demais facilidades fornecidas pelo organizador.

5.6. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Os funcionários contratados pelos expositores para prestação de serviços como montagem de estande, buffet, segurança e limpeza deverão estar devidamente identificados e informados sobre as regras deste manual. Solicitamos instruir estes funcionários que:

Os coffee breaks serão servidos para consumo exclusivo dos congressistas e expositores;

Os lunch boxes serão servidos para consumo exclusivo dos congressistas;

Não será permitido pedir brindes aos expositores;

Os funcionários terceirizados deverão ficar posicionados em local a ser determinado pela organização do evento;

Não será permitida a permanência de funcionários sem crachá de identificação no centro de convenções.

6. REGULAMENTAÇÃO

1. Pagamento de Taxas Todas as taxas, tributos e licenças necessárias para a participação no evento são de responsabilidade exclusiva da empresa expositora, tais como ECAD, ART, licença municipal, etc.

2. ANVISA – É estritamente necessário o cumprimento das orientações da ANVISA – RDC 96/08 e a lei N° 11.265 de 3 de janeiro de 2006.

3. O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferenças de contratação de mão de obra, tem

realizado diligências com equipes de fiscais no recinto da realização dos Eventos para orientação e fiscalização.

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A empresa tomadora de serviços poderá ser considerada corresponsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços a comprovação de regularidade para resguardo de eventuais demandas. Assim, a contratação de recepcionistas, garçons, vigilantes, limpadores, montadores de estande e empregados de empresas de prestação de serviços, deverá atender à legislação em vigor.

4. Toda empresa expositora é unicamente responsável pela contratação dos seus funcionários e

terceirizados. Cabe aos expositores e seus terceirizados responderem por todas as questões de segurança e trabalhista caso seja necessário. A organização do evento se exime de quaisquer responsabilidades.

A Promotora e a Organização do evento não assumem quaisquer vínculos empregatícios com as empresas expositoras e seus terceirizados que estarão trabalhando no evento.

5. RESUMO DAS TAXAS DO EXPOSITOR.

- Taxa de Energia: Será cobrado o valor de R$ 250,00 por KVA utilizado no estande.

- Taxa de Limpeza: Será cobrado o valor de R$ 30,00 por m² da área do estande.

- Taxa de Credencial Extra: cada expositor terá direito a 1 (uma) credencial a cada 3m² de estande, cada credencial extra tem o custo de R$ 50,00.

Salientamos que cada expositor receberá um login e senha para que possam preencher a solicitação de credenciais, taxa de kva e taxa de limpeza de forma online. Caso não tenha recebido. Favor contatar pelo e-mail [email protected].

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FORMULÁRIO 01

APRESENTAÇÃO DA MONTADORA E PRESTADORES DE SERVIÇO

(OBRIGATÓRIO)

Este formulário deverá ser preenchido e enviado para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações da montadora escolhida; Esta informação deverá ser enviada à CCM Worldwide Medical Congress até o dia 24 de março de 2014. A montadora e prestadores de serviço receberão por e-mail um login e senha para cadastrar os nomes referentes às credenciais de montagem / prestação de serviços. Declaramos que temos total conhecimento de que a contratação da referida empresa não nos isenta de responsabilidade quanto ao cumprimento integral das normas contidas no Manual do Expositor. Razão Social (MONTADORA)

Nome Fantasia: CNPJ (Obrigatório):

Fone: Fax: E-mail:

Nome de contato na Montadora:

Razão Social (PRESTADOR DE SERVIÇO)

Nome Fantasia: CNPJ (Obrigatório):

Fone: Fax: E-mail:

Nome de contato na Montadora:

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FORMULÁRIO 02

TERMO DE RESPONSABILIDADE (OBRIGATÓRIO)

Para ser preenchido e enviado para CCM Worldwide Medical Congress até o dia 24 de março de 2014 pelo e-mail: [email protected] Pelo presente Termo de Responsabilidade declaramos que nos responsabilizamos por todas as obrigações trabalhistas, legais e por todo e qualquer dano que possa ser causado ao pavilhão ou a terceiros pelos funcionários e subcontratados de nossa empresa, relacionados nos Formulários 01 e 04 que estarão trabalhando no nosso stand. Comprometemo-nos ainda a cumprir rigorosamente todos os prazos estabelecidos no Manual do Expositor no que se refere á montagem, manutenção e desmontagem do referido stand. Declaramos, também, estar cientes de que toda e qualquer desobediência ao Regulamento e ao manual do Evento ou às normas do Hangar, autoriza a Organização do evento a cancelar o nosso credenciamento e/ou nos cobrar multa. Razão Social (EXPOSITOR):

Nome Fantasia: CNPJ (Obrigatório):

Endereço:

Número: CEP: Bairro:

Cidade: UF:

Fone: Fax: E-mail:

Responsável pela informação: Data:

Assinatura:

Razão Social (MONTADORA):

Nome Fantasia: CNPJ (Obrigatório):

Endereço:

Número: CEP: Bairro:

Cidade: UF:

Fone: Fax: E-mail:

Responsável: Data:

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FORMULÁRIO 03

INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (OBRIGATÓRIO)

Esta informação deverá ser preenchida no sistema através do login e senha informado via e-mail. Caso não tenha recebido seu login e senha, solicite-os pelo e-mail [email protected] A informação de KVA’s deverá ser informada no sistema até o dia 24 de março de 2014. Atenção:

Não serão aceitos cálculos sobre frações de KVAS (ao calcular a necessidade de energia extra para o stand, arredondar a fração do KVA, para mais).

Todos os expositores deverão pagar o fornecimento de energia elétrica no mínimo de 1kva.

Nenhum expositor terá direito a kVAs sem custos.

BASE PARA CALCULO: 01 KVA = R$ 250,00

Quantidade Total de KVAS (UD)

Quantidade Total de KVAS (UD) x R$250,00/UD de KVA

_________KVAS Total a pagar R$____________________

*A ENERGIA ELÉTRICA ESTARÁ DISPONÍVEL EM 220 V MONOFASICA. O PAVILHÃO NÃO DISPÕE DE

ENERGIA 110 V PARA AS ÁREAS DE EXPOSIÇÕES.

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FORMULÁRIO 04

SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS PARA EXPOSITORES (OBRIGATÓRIO)

Esta informação deverá ser preenchida no sistema através do login e senha informado via e-mail. Caso não tenha recebido seu login e senha, solicite-os pelo e-mail [email protected]. Efetuando o login e senha, o expositor irá cadastrar os nomes para as credencias no link “Credenciais”. Caso precise de credenciais adicionais, estas deverão ser solicitadas no link “Produtos”. O valor de cada credencial adicional é R$ 50,00. Após a compra das credenciais adicionais, o expositor deverá ir no link “Pagamentos” para gerar o boleto e encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected]. O expositor deverá cadastrar os nomes para as credenciais até o dia 24 de março de 2014. Esta credencial dará acesso a área de exposição do evento. Cada empresa expositora receberá 03 Credenciais de Expositor para cada 9m² de área de stand. Local de retirada dos crachás: Hangar Convenções e Feiras da Amazônia – CAEX.

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FORMULÁRIO 05

TAXA DE LIMPEZA (OBRIGATÓRIO)

Esta informação deverá ser preenchida no sistema através do login e senha informado via e-mail. Caso não tenha recebido seu login e senha, solicite-os pelo e-mail [email protected] A informação da taxa de limpeza deverá ser informada no sistema até o dia 24 de março de 2014 Preencha abaixo, o quadro para calculo da taxa de limpeza. BASE PARA CALCULO: R$ 30,00/m² de área de stand.

Quantidade de metros quadrados de área do estande.

Quantidade de metros quadrados de área do estande_____ x R$ 30,00/m².

________ m². Total a pagar R$______________________