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MANUAL DO LOTEADOR CAB AGUAS DE PARANAGUÁ – PARANAGUÁ.

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MANUAL DO LOTEADOR

CAB AGUAS DE PARANAGUÁ – PARANAGUÁ.

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Sumário 1.Lei 2000 de 05 de Junho de 1997................. .......................................................................3 2. Diretrizes Gerais .............................. .................................................................................. 7

3. Diretrizes para apresentação dos Projetos ...... ............................................................... 9

4. Diretrizes técnicas para Abastecimento de Água . ........................................................ 10

4.1. Abastecimento de Água ............................................................................................. 10

4.2. Distribuição de Água .................................................................................................. 11

4.3. Reservação de Água .................................................................................................. 14

5. Diretrizes técnicas Coleta de Esgoto ........... .................................................................. 15

5.1. Coleta de Esgoto ......................................................................................................... 15

6. Anexos ......................................... ..................................................................................... 17

6.1. Casa de Química Planta Baixa .................................................................................... 17

6.1.1. Casa de Química Vistas ...........................................................................................18

6.2. Inspeção de Dosagem ................................................................................................. 19

6.3. Poço de Visita.............................................................................................................. 20

6.4. Registro de Descarga .................................................................................................. 21

6.5. Área do Poço ............................................................................................................... 22

6.6. Entrada Padrão de Energia ......................................................................................... 23

6.7. Cavalete do Poço ........................................................................................................ 24

6.8. Esquema de Ligação de Água Padrão ........................................................................ 25

6.9. Esquema de Ligação de Esgoto Padrão e Elevatória de Esgoto....................................37

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"REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ".

Art. 11°. A Subconcessionária na área de sua atuação deverá ser consultada em todo estudo preliminar ou anteprojeto de loteamento, sobre a possibilidade de respectivo abastecimento.

§ 1° - As áreas destinadas ao serviço público de abastecimento de água deverão figurar na planta do loteamento, com a indicação de que serão, oportunamente, cedidas a título gratuito à Prefeitura desde que seja de interesse da mesma.

§ 2° - Quando houver interesse da Prefeitura e da Subconcessionária, as obras e instalações executadas para atender ao abastecimento de água poderão ser objeto de cessão a título gratuito, por meio de instrumento especial a ser firmado com a Prefeitura e Subconcessionária.

§ 3° - As canalizações para abastecimento de água potável assentadas pelo loteamento nos logradouros do mesmo, passarão a integrar a rede distribuidora desde o momento em que a esta for ligada.

§ 4° - A Subconcessionária só abastecerá até a cota altimétrica quando as condições de abastecimento da rede local permitirem. Acima desta cota o abastecimento ocorrerá por conta exclusivo do interessado.

Art. 12°. Quando as elevatórias e reservatórios se destinarem também a abastecer áreas não pertencentes ao loteamento, caberá ao mesmo custear apenas parte da despesa correspondente às obras e instalações necessárias ao suprimento de água no loteamento.

Art. 13°. O sistema de abastecimento de água do loteamento será construído e custeado pelo interessado, de acordo com o projeto, previamente aprovado ou elaborado pela Subconcessionária.

§ 1° - O projeto, compreendendo desenhos, cálculos e memória justificativa, deverá obedecer às prescrições da Subconcessionária e ser assinado por responsável técnico.

§ 2° - O projeto não poderá ser alterado no decurso da execução da obra sem a préviaaprovação da Subconcessionária.

§ 3° - Havendo conveniência comum à Subconcessionária e ao interessado, poderá a Subconcessionária elaborar o projeto mediante o pagamento das despesas correspondentes.

Art. 14°. O usuário poderá iniciar as obras depois de obtida a autorização expressa da Subconcessionária.

§ 1° - A execução das obras será fiscalizada pela subconcessionária a qualquer momento.

§ 2° - Concluídas a obra, o interessado solicitará a sua aceitação, juntando planta cadastral do serviço executado, de acordo com as instruções expedidas pela Subconcessionária.

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Art. 15°. A ligação da rede do loteamento à rede distribuidora da Subconcessionária será executada na forma do dispositivo no artigo 5°, depois de totalmente concluídas e aceitas as obras relativas ao projeto aprovado ou elaborado pela Subconcessionária e, quando for o caso, efetivadas as cessões a título gratuito. Parágrafo único – Os trechos do loteamento totalmente concluídos e aceitos poderão ser ligados à rede distribuidora da Subconcessionária.

Capítulo II

DOS GRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES

Art. 16°. Aos grupamentos de edificações ampliam-se as disposições do Capítulo I relativos a loteamento, observado o dispositivo nos artigos 17° e 19°.

Art. 17°. O sistema de abastecimento dos grupamentos de edificações será centralizado ou descentralizado, observadas as modalidades previstas nos artigos 19° e

20°.

Art. 18°. O sistema de abastecimento de que trata o artigo 17°, será construído a expensas do interessado, de acordo com o projeto e as especificações previamente aprovadas ou elaboradas pela Subconcessionária.

Art. 19°. O abastecimento centralizado de grupamento de edificações obedecerá, acritério da Subconcessionária, às seguintes modalidades:

I - Suprimento individual dos prédios do grupamento de edificações, cabendo aos coproprietários a operação e manutenção do sistema de abastecimento, a partir do hidrômetro ou limitador de consumo, instalado antes do primeiro reservatório comum;

II - Suprimento em conjunto dos prédios do grupamento de edificações, cabendo aos coproprietários a operação e manutenção do sistema de abastecimento, a partir do hidrômetro ou limitador de consumo, instalado antes do primeiro reservatório;

Art. 20°. O abastecimento descentralizado de grupamento de edificações será feito mediante o fornecimento de água diretamente a cada prédio, ficando o sistema de abastecimento incorporado ao serviço público de abastecimento de água, nos termos do Artigo 11°, §3°.

Capítulo II

DOS GRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES

Art. 16°. Aos grupamentos de edificações ampliam-se as disposições do Capítulo Irelativos a loteamento, observado o dispositivo nos artigos 17° e 19°.

Art. 17°. O sistema de abastecimento dos grupamentos de edificações será centralizado ou descentralizado, observadas as modalidades previstas nos artigos 19° e 20°.

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Art. 18°. O sistema de abastecimento de que trata o artigo 17°, será construído a expensas do interessado, de acordo com o projeto e as especificações previamente aprovadas ou elaboradas pela Subconcessionária.

Art. 19°. O abastecimento centralizado de grupamento de edificações obedecerá, a critério da Subconcessionária, às seguintes modalidades:

I - Suprimento individual dos prédios do grupamento de edificações, cabendo aos coproprietários a operação e manutenção do sistema de abastecimento, a partir do hidrômetro ou limitador de consumo, instalado antes do primeiro reservatório comum;

II - Suprimento em conjunto dos prédios do grupamento de edificações, cabendo aos coproprietários a operação e manutenção do sistema de abastecimento, a partir do hidrômetro ou limitador de consumo, instalado antes do primeiro reservatório;

Art. 20°. O abastecimento descentralizado de grupamento de edificações será feito mediante o fornecimento de água diretamente a cada prédio, ficando o sistema de abastecimento incorporado ao serviço público de abastecimento de água, nos termos do Artigo 11°, §3°.

Título VI

DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Capítulo I

DOS LOTEAMENTOS E GRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES

Art. 59°. A Subconcessionária deverá ser consultada, em todo estudo preliminar ou anteprojeto de loteamento e grupamento de edificações sobre a possibilidade do respectivo esgotamento sanitário, situado em área de sua jurisdição.

Art. 60°. Para obtenção da autorização de execução de coletores de loteamentos e grupamentos de edificações, de que trata o artigo 4°, deverá o proprietário, o construtor ou o instalador, obter da Subconcessionária a aprovação do respectivo projeto. Parágrafo único – Para obtenção da aprovação de que trata o presente artigo deverão ser apresentados:

I - Projeto de rede de esgoto sanitário, de acordo com as prescrições estabelecidas pela Subconcessionária, contendo as assinaturas do proprietário e do instalador, autor do projeto e responsável pela execução das obras.

II - Projeto aprovado da rede de águas pluviais.

III - Projeto de arquitetura aprovado, quando se tratar de grupamentos de edificações.

Art. 61°. As áreas destinadas ao serviço público de esgotamento sanitário deverão figurar no projeto de loteamento ou grupamento de edificações, com a indicação de que serão,

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oportunamente, cedidos a titulo gratuito à Subconcessionária, desde que seja de interesse da mesma.

Art. 62°. O projeto não poderá ser alterado no decurso da execução da obra, sem a prévia aprovação da Subconcessionária.

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Art. 63°. Nos loteamentos e grupamentos de edificações serão construídas redes publicas de esgoto sanitário, às quais serão ligados os coletores prediais de esgoto, sendo um para cada prédio.

§ 1° - Em casos excepcionais, a construção dos coletores referidos no presente artigo poderá ser feita pelos fundos dos lotes, desde que isto não apresente, a critério da Subconcessionária, inconveniente do ponto de vista técnico.

§ 2° - Os coletores de loteamentos e grupamentos de edificações serão construídos sob a fiscalização da Subconcessionária, a custa dos respectivos proprietários, e incorporando à rede publica de esgoto sanitário.

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2. DIRETRIZES GERAIS:

2.1. O loteador deverá, através de oficio, solicitar a Cab Aguas de Paranaguá as diretrizes básicas após entrada do processo de loteamento na Prefeitura;

2.2. Os projetos deverão adaptar-se ao Plano Geral de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto da cidade, caso julgue necessário, poderá a Cab Aguas de Paranaguá exigir redes de maior capacidade com o objetivo de atender futuramente áreas adjacentes ao loteamento, bem como interligações com o sistema existente;

2.3. Nos casos em que a Cab Aguas de Paranaguá não considere possível ou conveniente o abastecimento de loteamento através do sistema da cidade, deverá ser projetado um sistema independente ou de apoio, que igualmente deverá obedecer estas diretrizes. Entende como sistemas de apoio, obras, melhorias, ou benfeitorias, na área do loteamento ou em qualquer parte do sistema a que este vier a fazer parte;

2.4. Os projetos aprovados, que não tiverem as execuções de suas obras iniciadas no prazo de dois anos, serão arquivados, devendo ser re-aprovados para inicio das obras;

2.5. O Loteador deverá apresentar os seguintes documentos:

2.5.1. Oficio solicitando as diretrizes básicas;

2.5.2. CPF e RG ou CNPJ (cópia) do responsável pela obra;

2.5.3. Planta planialtimétrica com curvas de metro em metro, escala 1:1000 (com situação);

2.5.4. Procuração do proprietário para o profissional;

2.5.5. Registro de imóvel atualizado;

2.5.6. No caso de pessoa jurídica, apresentar também copia do contrato social.

2.5.7. Planta do loteamento locada junto à planta do município cedida pela Cab Aguas de Paranaguá.

2.6. Todos os dimensionamentos deverão seguir as NBR relacionadas aos itens citadas abaixo:

2.6.1. NBR12218:1994 - “PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO”

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2.6.2. NBR 12217:1994 - “PROJETO DE RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTOPÚBLICO”

2.6.3. NBR12212:1992 - “PROJETO DE POÇO PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA”

2.6.4. NBR12244:1992 - “CONSTRUÇÃO DE POÇO PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA”

2.6.5. NBR9648:1986 - “ESTUDO DE CONCEPÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTO SANITÁRIO”

2.6.6. NBR9649:1986 - “PROJETO DE REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO”

2.6.7. NBR12207:1992 - “PROJETO DE INTERCEPTORES DE ESGOTO SANITÁRIO”

2.6.8. NBR12208:1992 - “PROJETO DE ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO SANITÁRIO”

2.6.9. NBR5355:1981 - “CHAVE FACA TIPO SECCIONADORA NÃO BLINDADA PARA BAIXA TENSÃO”

2.6.10. NBR5361:1998 - “DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO

2.6.11. NBR5410:1997 - “INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO”

2.6.12. NBR6150:1980 - ”ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO”

2.6.13. NBR6124:1980 - “POSTE E CRUZETAS DE CONCRETO ARMADO“

2.6.14. NTU-01 - “FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA A EDIFICAÇÕES INDIVIDUAIS“

2.6.15. NBR5419:2001 “PROTEÇÃO DE ESTRUTURAS CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS“

2.6.16. NBR 7117:1981 - “MEDIÇÃO DA RESISTIVIDADE DO SOLO PELO MÉTODO DOS QUATRO PONTOS (WENNER)”

2.6.17. NBR13571:1996 - “HASTE DE ATERRAMENTO AÇO-COBREADA E ACESSÓRIOS”

2.6.18. NBR 6323:1990 - “PRODUTO DE AÇO OU FERRO FUNDIDO REVESTIDO DE ZINCO POR IMERSÃO A QUENTE”

2.6.19. NBR 9518:1997 - “EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS PARA ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – REQUISITOS GERAIS”

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3. DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS:

3.1. Apresentação de 02 (duas) vias dos projetos executivos para analise da Cab Aguas de Paranaguá (Uma via é devolvida para o loteador para execução de possíveis correções e outra fica no Arquivo da Cab Aguas de Paranaguá), nos projetos deve conter:

3.1.1. Memoriais descritivos;

3.1.2. Projetos da rede de distribuição e adutoras de água;

3.1.3. Projeto de rede coletora, coletores troncos e emissários de esgoto;

3.1.4. Projeto de travessias de rios, rodovias, ferrovias e área de terceiros;

3.1.5. Projeto de Sistemas produção, reservação, elevação e tratamento de água, quando solicitado;

3.1.6. Projeto de Sistemas de tratamento e lançamento de esgoto, quando solicitado;

3.1.7. Descrição dos Sistemas de ramais de ligação de água e esgoto;

3.1.8. Projetos urbanísticos com a inscrição dos lotes com curvas de níveis de metro em metro (escala 1:1000), baseadas em RN homologado;

3.1.9. Lista de desenhos em anexo, as respectivas planilhas de cálculo, cópia da diretriz de viabilidade fornecida pela Cab Aguas de Paranaguá.

3.2. Após revisão dos projetos pelas equipes técnicas do loteador, este deve apresentar a versão final impressa e devidamente encadernada em 5 vias (uma para arquivo, duas para equipes de fiscalização e duas serão devolvidas para o loteador) e uma copia em meio digital, que contemple de todos os itens.

3.3. Estas versões impressas devem estar acompanhadas da cópia das ART’s dos Eng.º responsáveis (água, esgoto, estrutura e elétrica);

3.4. Somente após a entrega das duas cópias dos projetos com carimbo de aprovação ao loteador, este poderá iniciar as obras. Para esta analise a Cab Aguas de Paranaguá terá o prazo de 10 dias após a entrega da versão final;

3.5. Caso seja necessário, o loteador devera apresentar novo cronograma de obra, para acompanhamento da fiscalização.

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4. DIRETRIZES TÉCNICAS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA

4.1. PRODUÇÃO DE ÁGUA: A produção deve ser projetada para atender a demanda estimada através dos seguintes parâmetros.

4.1.1. Previsão de população

Características urbanas População equivalente/economia

Área Habitantes Lotes até 300 m² 04 hab./eco De 301 a 500 m² 06 hab./eco

De 501 a 1.000 m² 08 hab./eco De 1.001 a 2.000 m² 10 hab./eco Acima de 2.001 m² 12 hab./eco

Apartamentos 04 hab./eco

4.1.2. Consumo de água por habitantes por dia - 200 l/hab.

4.1.3. Coeficiente de variação do dia de maior consumo K1 - 1,25

4.1.4. Coeficiente de variação da hora de maior consumo K2 - 1,50

4.1.5. Caso não exista possibilidade do abastecimento pelo sistema já existente, deverá o loteador perfurar um Poço Tubular Profundo que atenda a demanda exigida. Caso este poço não possua a vazão esperada, fica a encargo do loteador, apresentar a Cab Aguas de Paranaguá, nova alternativa para substituição ou complemento desta vazão, que será novamente analisada;

4.1.6. O poço deve estar dentro dos padrões exigidos pelo Instituto das águas e normas técnicas, devendo conter os documentos e atender exigências seguintes:

4.1.6.1. Projeto e licença de perfuração assinado por um geólogo;

4.1.6.2. Liberação do Instituto das águas para perfuração;

4.1.6.3. Relatório de perfuração;

4.1.6.4. Desenvolvimento, Teste de vazão e recuperação escalonada;

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4.1.6.5. Apresentação da licença de operação;

4.1.6.6. O poço deve ser completamente revestido com camisa e filtros;

4.1.6.7. Deve possuir base de concreto com área mínima de 4 m2 e com 0,20 m de espessura mínima. Esta base deve ter nível de no mínimo 0,15 m acima do ponto mais baixo da área onde o poço será instalado;

4.1.6.8. Revestimento de aço com 0,50 m acima da base de concreto;

4.1.6.9. A área do poço e demais instalações devem conter:

4.1.6.10. Área mínima de 10 m de raio;

4.1.6.11. Nível do terreno com declividade suficiente para total escoamento de água pluvial dá área;

4.1.6.12. Área totalmente cercada com tela e portão de ferro (anexo)

4.1.6.13. Casa de química com bombas dosadoras, segundo projeto e especificações (anexo);

4.1.6.14. Entrada de energia e Quadro de comando e proteção com mureta (anexo);

4.1.6.15. Calçada externa em concreto;

4.1.6.16. Área interna com brita nº 2, com camada de 15 cm.

4.2. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

4.2.1. Tabela de Velocidade e vazão máxima por diâmetro:

∅ Polegada

∅ DE mm (PVC)

Velocidade Máxima (m / s)

Vazão Máxima (l / s)

2” 60 0,60 1,20 3” 85 0,60 2,70 4” 110 0,65 5,30 6” 160 0,75 13,70 8” 200 0,80 26,00 10” 250 0,90 45,60 12” 300 1,00 73,00

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4.2.2. Tabela de Coeficiente de atrito (C) por material empregado:

Material Coef. Rugosidade

Ferro Fundido 130

Aço 130 PVC PBA 130

PEAD 140

4.2.3. A rede deve ser assentada com profundidade mínima de 1,00 metro, e a uma distancia do meio fio equivalente a 1/3 da largura da rua, preferencialmente no terço com maior elevação. Profundidade superior a 1,60 metros deve ser plenamente justificada;

4.2.4. As redes de distribuição de água devem ter diâmetro mínimo de DN 50

4.2.5. Todas as redes devem ser executadas em PVC-PBA (mínimo classe 15) ou PEAD (PN 16).

4.2.6. Todas as ligações devem ser em tubos de PEAD (azul) DE 20 e serem interligadas as redes através de Te integrado de serviço e possuírem um Cap na ponta do ramal.

4.2.7. Todas as ligações devem estar com sua ponta locada na calçada a 1 m da guia e 0,50 m da divisa do lote de cota mais elevada e preferencialmente padronizada em relação aos outros lotes.

4.2.8. Para calculo da perda de carga deve ser usada a formula de HAZEN-WILLIANS;

4.2.9. A pressão dinâmica mínima será de 12 m.c.a. e a pressão estática máxima será de 50 m.c.a., a não ser em casos especiais, quando então a Cab Aguas de Paranaguá analisara a situação.

4.2.10. As vazões de distribuição a serem empregadas serão dadas em litros por segundo, por metro e serão baseadas nos consumos máximos diários e horários (K1 e K2).

4.2.11. Deverão ser evitadas ao máximo as “pontas secas”, e quando ocorrerem deverão ser previstos pontos de descarga;

4.2.12. Deverão ser dispostos pontos de descargas em todos os pontos baixos das tubulações, de tal modo que possibilitem o esgotamento completo das mesmas;

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4.2.13. Deverão ser previstas ventosas de tríplice função em todos os pontos elevados da rede em que se fizerem necessárias, com diâmetro mínimo de 50 mm e com registro de gaveta, e te de ferro fundido flangeados;

4.2.14. Os registros de manobra deverão ser dispostos de tal modo a isolar trechos de rede de, no máximo, 500 metros;

4.2.15. Só poderá ser iniciada a construção das redes de distribuição de água potável após a implantação das guias de sarjetas.

4.2.16. Nos casos de projetos que necessitarão passar em áreas de terceiros, os mesmos deverão estar acompanhados de anuência dos respectivos proprietários com firma reconhecida e área de servidão legalizada;

4.2.17. Em loteamentos industriais, deverá ser prevista a demanda de água, separando doméstico de industrial. As redes industriais deverão ser, no mínimo de diâmetro 100 mm, e os ramais deverão ser no diâmetro de 32 mm. Para estes loteamentos industriais, a produção tem de ser calculada com a previsão de consumo industrial.

4.2.18. Deverá ser previsto redes de água em todas as ruas do loteamento, inclusive em rotatórias, áreas verdes e institucionais. Para as áreas verdes e institucionais, deverão ser previstos ramais de água;

4.2.19. Os casos omissos não constantes das normas e nestas diretrizes serão resolvidos pelos setores competentes da Cab Aguas de Paranaguá.

4.2.20. Os esforços originados nas curvas, nas peças de derivação e nos caps, sujeito as deslocamento de tubos e peças especiais devem ser absorvidos por ancoragens dimensionadas para resistir à resultante dos esforços. As ancoragens podem ser de concreto simples ou armado;

4.2.21. Após a conclusão das obras de rede de distribuição de água, o empreendedor deverá solicitar junto a Cab Aguas de Paranaguá, a interligação e o teste de estanqueidade para posterior recebimento do sistema pela concessionária. Após a interligação, a partir desta data as redes serão submetidas a teste por um período mínimo de 30 dias, durante este intervalo ocorrendo vazamentos ou outros problemas no sistema, os mesmos deverão ser sanados pelo empreendedor, reiniciando em seguida nova contagem de 30 dias para teste;

4.2.22. Em caso de abastecimento através de interligação do sistema, se houver vazamento durante o teste de estanqueidade, o custo será repassado ao loteador através da tarifa da categoria comercial.

4.2.23. Deverá ser previsto no projeto e fornecido à ESAP um macromedidor tipo Woltmann na saída do poço.

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4.2.24. Não serão permitidas ativações de ramais prediais antes do recebimento do sistema pela concessionária;

4.2.25. As instalações devem seguir a IT-34 do corpo de bombeiros.

4.3. RESERVAÇÃO DE ÁGUA

4.3.1. Caso haja necessidade de implantação de reservatório, este deve possuir cota inferior que garanta 12 mca no ponto mais desfavorável da rede em qualquer horário do abastecimento, ou possuir sistema de pressurização através de bomba centrifuga comandada por variador de velocidade;

4.3.2. Os reservatórios devem possuir capacidade útil de reservação suficiente para 6 horas de abastecimento, tendo como base o dia de maior consumo;

4.3.3. O reservatório deve ser em concreto ou metálico, elevado ou apoiado acompanhado de ERAT (estação de recalque de água tratada).

4.3.4. Caso haja a necessidade de construção de estação de recalque de água tratada, esse item deve ser discutido a parte com o corpo técnico da Cab Aguas de Paranaguá.

4.3.5. O reservatório deve ser aterrado e conter sinalização dentro das normas técnicas da ABNT.

4.3.6. As tubulações visíveis devem estar pintadas das cores padrões da ABNT.

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5. DIRETRIZES TÉCNICAS ESGOTO:

5.1. COLETA DE ESGOTO

5.1.1. Previsão de população urbana e população equivalente/economia, idem 3.1.1

5.1.2. Vazão de contribuição será equivalente a 80 % da vazão de demanda, somada a vazão de infiltração e lançamentos pontuais.

5.1.3. Vazão de infiltração deverá ter valor mínimo recomendado – 0,0005 l/s x m de coletor

5.1.4. Todas as vazões pontuais terão de ser consideradas.

5.1.5. Qualquer lançamento de efluente industrial na rede coletora deverá ser aprovado pela Cab Aguas de Paranaguá. Confirmados sua aceitabilidade no sistema este deve estar dentro dos parâmetros para recebimento em redes publicas.

5.1.5.1. Estando dentro dos parâmetros de aceitação e a rede não comporte a vazão de lançamento, fica a encargo da empresa solicitante a devida ampliação da rede coletora.

5.1.6. Velocidade de Escoamento não deve ser inferior a 0,50 m/s quando ¾ da seção esteja sendo solicitada, calculada pela fórmula de Caugullet – Kutter, tomando-se o valor de coeficiente “n” igual a “0,013” . Outras fórmulas poderão ser empregadas, desde que convenientemente adotadas e justificados os coeficientes empregados no projeto, serão exigidas, as verificações do comportamento hidráulico da rede, (vazões, velocidades e altura da lâmina d’água) com base nos dados de início de plano.

5.1.7. Tensão de arraste do tubo de PVC ocre não deve ser inferior a 1,0 Pa.

5.1.8. Todas as redes devem ser executadas em PVC - Ocre. 5.1.9. Todas as ligações devem ser executadas em PVC - ocre e interligadas a rede

coletora através de cela com anéis. 5.1.10. Todas as ligações devem estar com sua ponta locada na calçada a até o

alinhamento predial e 0,50 m da divisa do lote de cota mais baixa e oposta à ligação de água e preferencialmente padronizada em relação aos outros lotes.

5.1.11. Altura da lâmina d’água não deverá ultrapassar ¾ da seção, quando ocorrer à

máxima vazão prevista.

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5.1.12. Declividade Mínima será de 1% tal que, com a contribuição máxima futura, a

velocidade mínima seja de 0,50 m/s, ou tensão de arraste mínima de 1,0 MPA.

5.1.13. Canalização única no leito carroçável a 1/3 da guia do lado dos terrenos mais desfavoráveis a queda.

5.1.14. Recobrimento mínimo da vala para assentamento das tubulações deverá ser de 1,20 m.

5.1.15. Nos terrenos doados à Prefeitura Municipal também deverão ser projetadas redes ou ramais.

5.1.16. Para recobrimento da tubulação deve-se usar material de boa qualidade, sem presença de pedras ou entulhos.

5.1.17. Todos os pontos onde ocorra mudança de direção do fluxo ou alteração do diâmetro das tubulações devem ser instalados PVs.

5.1.18. Poços de visita devem seguir o anexo

5.1.19. Distancia entre poços de visitas deve ser de no Máximo 80 m.

5.1.20. Diâmetro mínimo:

Redes: 6” (150 mm)

Ramais: 4” (100 mm) .

5.1.21. Emissários e Tratamento: Deverá ser discutido com a Cab Aguas de Paranaguá sobre melhor alternativa técnica para concepção, encaminhamento e posição das instalações.

5.1.22. Quando for necessária implantação de estação de tratamento e elevatórias de

esgoto, cabe ao loteador apresentar toda a documentação necessária para outorga e regularização do sistema de tratamento, elevatórias e lançamento de efluentes, bem como da licença ambiental para implantação.

5.1.23. Se necessária a construção de estação elevatória de esgoto, esse item deve ser discutido a parte com o corpo técnico da Cab Aguas de Paranaguá.

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6. ANEXOS:

6.1. ANEXO (CASA DE QUIMICA Planta Baixa)

PLANTA - OPÇÃO 1AMARRAÇÃO DE FIADA IMPAR

VISTA 01

CALÇADA

VIS

TA

0

2

TABELA DOS BLOCOS

54 x 14 x 19 - 20 Unidades

39 x 14 x 19 - 135 Unidades

34 x 14 x 19 - 60 Unidades

19 x 14 x 19 - 30 Unidades

39 x 14 x 19 - 28 Unidades

19 x 14 x 19 - 2 Unidades

0,00m0,00m 0,00m

-0,05m

-0,15m

DETALHE 01

DETALHE 01DETALHE 01DETALHE 01

(Apoio para Bombas dosadoras)

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6.1.1 ANEXO (CASA DE QUIMICA Vistas)

VISTA 1

VISTA 2

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6.2. ANEXO (INSPEÇÃO DE DOSAGEM)

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6.3. ANEXO (POÇO DE VISITA)

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6.4. ANEXO (REGISTRO DE DESCARGA)

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00

00

0000

x x x x x x xx x x x x x

x x x x x x x

TUBO GALVANIZADO ¢2"

(0,20x0,20)

METÁLICA.ABRAÇADEIRA

MALHA 0,15 X 0,15

00

00

0000

PORTA CADEADOFERROLHO COM

x x x x x x xx x x x x x

x x x x x x x

TUBO GALVANIZADO ¢2"

(0,20x0,20)

METÁLICA.ABRAÇADEIRA

COMCRETOPILAR DE

TELA GALVANIZADAFIO 12,MALHA 3x3"

1.75

CONCRETOPILAR DE

ALAMBRADO

1.75

3.50 MALHA 0,15 X 0,15

LEITO CARROÇÃVEL

CASA DE QUIMICA

(PADRÃO)

LAJE DE VEDAÇÃO

SANITÁRIA

1.75

CONCRETOPILAR DE

ALAMBRADO

1.75

3.50

COMCRETOPILAR DE

6.5. ANEXO (AREA DO POÇO)

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6.6. ANEXO (ENTRADA PADRÃO DE ENERGIA)

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6.7. ANEXO (CAVALETE POÇO)

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6.8. ANEXO (LIGAÇÃO DE ÁGUA PADRÃO)

LEGENDA:

01 LUVA COM ROSCA INTERNA 3/4"

02

04

COTOVELO 3/4" PVC AZUL03

07TUBO DE POLIETILENO LINEAR06REGISTRO DE ESFERA DIÂMETRO 3/4"05

NIPLE 3/4" PVC

ADAPTADOR 3/4" SOLDÁVEL CURTO COM BOLSAE ROSCA (RL)

TÊ COM REDUÇÃO 3/4" PARA 1/2" LR-azulCOM ROSCA NA BOLSA CENTRAL 3/4" / 1.1/2" - azul

Ø3/4"

calçada

0,1

5

cotovelo LR. 3/4"

06

05

04

03

0201

07

0,3

0

0,7

0 a

0,9

0

tubo de PVC. 50mmlinha esgoto

(linha esgoto)

curva 90º longa

02

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(SUGESTÃO)DIMENSÕES DA MURETA

de 70 a 80 cm

70cm

140cm

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6.9. ANEXO (LIGAÇÃO DE ESGOTO PADRÃO)

Sel

im d

e 6

x4"

tubo

PV

C o

cre

100m

mIn

clin

açã

o de

aco

rdo

rede

col

eto

ra Ø

6"

calç

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CARTA DE SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

____________________________ , _____ de ______________ de _______. (local) (data) À CAB ÁGUAS DE PARANAGUÁ Ref. Solicitação de fiscalização de Obra Solicitamos, através da presente, a fiscalização das obras de implantação das redes de distribuição de água e rede coletora de esgotos sanitários do: Nome da obra _________________________________________________ Aprovado sob número ___________________________________________ Protocolado sob número _________________________________________ Localizado na rua ______________________________________________ As quais serão iniciadas em 10 dias contados a partir desta data. Esclarecemos que após a conclusão dos serviços e atendidas todas as exigências técnicas, elaboraremos o Instrumento Particular de Doação das Redes, devidamente acompanhado do cadastro técnico, conforme padrão da CAB ÁGUAS DE PARANAGUÁ. Nos comprometemos ainda, a executar as respectivas ligações prediais simultaneamente com a rede coletora de esgotos e a reposição de pavimentos, se houver. A solicitação das ligações de água fica: ( ) sob nossa responsabilidade ( ) sob a responsabilidade dos futuros proprietários dos imóveis Atenciosamente, Nome: _________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Telefone para contato: ____________________________________________

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IA/CTB/001

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO N.º/ANO/ SIGLA

IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR NOME

N.º CNPJ OU CPF

ENDEREÇO

NOME DO REPRESENTANTE

PROFISSÃO

N.º RG/ESTADO EMISSOR DO REPRESENTANTE

N.º CPF REPRESENTANTE

IDENTIFICAÇÃO DA DONATÁRIA NOME

MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ TIPO

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – INSCRITA NO CNPJ – 01.691.945/0001-60 ENDEREÇO

RUA VIEIRAS DOS SANTOS N°333 – CAMPO GRANDE NOME DO REPRESENTANTE

SISTEMA/LOCALIZAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS COMPONENTES

SISTEMA DE ÁGUA SISTEMA DE ESGOTOS ADMINISTRATIVO

CAPTAÇÃO ADUÇÃO TRATAMENTO/ ÁGUA RESERVAÇÃO

REDES/RAMAIS RAMAIS REDES EMISSÁRIOS TRATAMENTO/ ESGOTO

ENDEREÇO

CIDADE

NOME DO LOTEAMENTO

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IA/CTB/001

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS

ESPECIFICAR AS QUANTIDADES, METRAGENS DOS TUBOS, TIPO DE MATERIAL, DIÂMETROS, CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS CONSTRUÇÕES, DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS MÓVEIS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS. AVALIAR OS BENS PATRIMONIAIS DOADOS INDIVIDUALMENTE.

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IA/CTB/001

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO (R$) E POR EXTENSO

O DOADOR QUALIFICADO NO ANVERSO, SENHOR E LEGÍTIMO POSSUIDOR DOS BENS ACIMA DESCRITOS, LIVRES E DESEMBARAÇADOS DE QUAISQUER ÔNUS, FAZ A PRESENTE DOAÇÃO, LIVRE E ESPONTANEAMENTE À DONATÁRIA, TRANSFERINDO DESDE JA A POSSE E DOMÍNIO DOS REFERIDOS BENS, PARA QUE POSSA A DONATÁRIA A PARTIR DESTE ATO, FAZER USO E DISPOR DOS MESMOS COMO SEUS E, PARA QUE DELES DISPONHA COMO MELHOR LHE APROUVER, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, NADA TENDO A EXIGIR OU RECLAMAR AGORA OU NO FUTURO.

A CAB ÁGUAS DE PARANAGUÁ, COMO DONATÁRIA DECLARA QUE ACEITA ESTA DOAÇÃO A TÍTULO GRATUITO COM A CONDIÇÃO DE INTERLIGÁ-LO A REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU COLETORA DE ESGOTOS DE SUA PROPRIEDADE, E AUTORIZAR A PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO O USO DOS BENS, MEDIANTE PAGAMENTO DAS TARIFAS PELOS USUÁRIOS.

PARA FIRMEZA E POR ACHAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAMOS ESTE INSTRUMENTO EM 3 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR, PERANTE AS TESTEMUNHAS A TUDO PRESENTES.

LOCAL/ DATA E ASSINATURAS LOCALIDADE/ DATA

ASSINATURA DOADOR

ASSINATURA DONATÁRIA

ASSINATURA DONATÁRIA

ASSINATURA TESTEMUNHA

ASSINATURA TESTEMUNHA

NOME TESTEMUNHA

NOME TESTEMUNHA

RECONHECER FIRMA DO DOADOR