Manual do Participante em curvas - Secretaria da Família e … · 2014-06-30 · secretaria de...
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Secretaria de Estadoda Criança e da Juventude
21 a 24 setembro 2009
Centro de Convenções de Curitiba
Curitiba - Paraná
Manualdo
participante
CONSELHEIROS TITULARES
ÁLVARO MIGUEL RYCHUV CASA CIVIL
AMANDA SAWAYA NOVAKASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC
ANA PAULA RIBEIRETE BAENAASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO -
HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
BEATRIZ FANUCCHI GAIAASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA - AAPAC, PONTA
GROSSA
BRAZ ALVESSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
CARLOS D´AVILASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CLÁUDIO BENITO ANTUNES RIBEIROPARANÁ ESPORTE
CLEONICE MIRANDASECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CRISTIANE BOGOINSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DANIEL ANÍBAL FRESIA SCHORRSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
EDEMIR REGINALDO MACIELSECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
ELIANA ARANTES BUENO SALCEDOPROJETO RECRIAR - FAMÍLIA E ADOÇÃO
GLEYSON FERNANDES REISCENTRO DE APOIO SOCIAL AO ADOLESCENTE - CASA, APUCARANA
IRES DAMIAN SCUZZIATOCENTRO COMUNITÁRIO E SOCIAL DORCAS
JACQUELINE MARÇAL MICALIINSTITUTO LEONARDO MURIALDO – EPESMEL
MARCELLO ALVARENGA PANIZZIASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
MÁRCIA TAVARES DOS SANTOSSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MARILINDA MENDES DE SOUZAASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, UNIÃO DA
VITÓRIA
NADIR APARECIDA DA SILVA FANTINASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA (APMI) –
MAMBORÊ
SOLANGE MARIA RODRIGUES DA CUNHASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TAMÁRA ENKESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
VALTENIR LAZZARINIFUNDAÇÃO NOSSO LAR
CONSELHEIROS SUPLENTES
LUCIANO APARECIDO DE SOUZASECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
ANA CLÁUDIA MACHADOSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CLÁUDIA LUCIANE ZANETTI PARANÁ ESPORTE
SILMARA CRISTINA SARTORISECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
JUCIMERI ISOLDA SILVEIRASECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SANT´ANNASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ARAMIS BORGESCASA CIVIL
ROSITA MÁRCIA WILNERSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
ELIZABETE TURIN DOS SANTOSSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SANDRO CAVALIERI SAVÓIASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SONIA ALICE FELDE MAIASECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
ANA LÚCIA CONDE INSTITUTO MURIALDO - EPESMEL
ETY CRISTINA FORTE CARNEIROASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO -
HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
REJANE MARLENE LINCK NEUMANNCENTRO COMUNITÁRIO E SOCIAL DORCAS
PROJETO IRMA RIBEIRO DA SILVA ZANINELLI RECRIAR - FAMÍLIA E ADOÇÃO
IVANIA FERRONATTOFUNDAÇÃO NOSSO LAR
ZILDA INGLEZ MODENAASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA REGIÃO DE CAMPO
MOURÃO
MAESTELLI MENEZES MÉDICEASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA (APMI) -
MAMBORÊ
ÁUREA LIMA CARDOSOCENTRO DE APOIO SOCIAL AO ADOLESCENTE - CASA, APUCARANA
JOCEMARA SANTOSASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA - AAPAC, PONTA
GROSSA
GRACE KELY MALATASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, UNIÃO DA
VITÓRIA
JIMENA DJAUARA GRIGNANIASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC
MARIA MADALENA SANTOROINSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO PARANÁ - CEDCA-PRMANDATO 2008/2010
PRESIDENTETHELMA ALVES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
VICE-PRESIDENTE LUCIANO ANTÔNIO DA ROSA
ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
Caros Delegados e Convidados da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Este é um momento muito importante para o desenvolvimento das políticas para crianças e adolescentes no Paraná e no Brasil que você e sua instituição estão fazendo parte. Muito já foi feito nestes últimos anos e avançar é preciso.
Nosso desafio é construir diretrizes para um Plano Decenal sintonizado com a realidade estadual ao mesmo tempo em que daremos nossa contribuição para a política nacional.
As etapas municipais e regionais, fruto da aproximação e do diálogo entre governos e sociedade civil, produziram elementos importantes neste espaço democrático da Conferência, tais como as reflexões locais; análises de contextos; propostas e eleição de prioridades, sempre na perspectiva de melhorar a vida das crianças e adolescentes de todo o Paraná.
Agradecemos o apoio de todos os CMDCAs, Conselhos Tutelares, prefeituras municipais, adolescentes, organizações da sociedade civil, instituições e profissionais apoiadores na construção destas etapas.
Agora é a hora de juntos colhermos os resultados destes esforços, reunirmos as produções, e no âmbito estadual construirmos a nossa síntese, carregada de sentidos e compromissos, criando assim condições para chegarmos a Brasília unidos pela Prioridade Absoluta para Crianças e Adolescentes, luta constante e tarefa de todos nós.
Atenciosamente
Thelma Alves de OliveiraPresidente do CEDCA-PR
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Construindo Diretrizes para a Política e o Plano Decenal - Centro de Convenções de Curitiba - 21 a 24/09/2009
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REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com caráter deliberativo, convocada
pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, através da resolução nº 001/2009 de 17/04/2009,
tem por finalidade promover a ampliação da participação da sociedade civil no controle social e no apoio institucional, para a
consolidação do princípio de Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, tem por objetivos:
I – Objetivo geral: Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.
II – Objetivos específicos:
a) Reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, em condição peculiar de
desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania;
b) Definir diretrizes estratégicas que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, em consonância com os eixos dessa Conferência;
c) Promover e qualificar a efetiva participação da população de adolescentes na formulação e no controle das
políticas públicas;
d) Universalizar o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em
políticas permanentes extensivas para todas as crianças e adolescentes do Estado.
e) Eleger e referendar os delegados que participarão da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 2º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente elege como tema central “Construindo
as Diretrizes para a Política e o Plano Decenal” e terá cinco Eixos Temáticos.
I – Promoção e universalização de direitos em um contexto de desigualdades;
II - Proteção e Defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
III – Fortalecimento do sistema de garantia de direitos
IV – Participação de crianças e adolescentes em espaços de construção de cidadania;
V – Gestão da Política.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente tem abrangência estadual, assim como as
diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Parágrafo único - A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente tratará de temas de âmbito
nacional e estadual, considerando os relatórios e contribuições consolidadas em todas as suas etapas.
SEÇÃO I
DAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 4º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será composta pelas etapas municipais, regionais e
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estadual.
Art. 5º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente abrangerá as discussões de acordo com
as etapas acima arroladas, a saber:
I – Etapa Municipal:
a) As Conferências Municipais são etapas da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente e serão realizadas até 10 de julho de 2009.
b) As Conferências Municipais são de responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e Adolescente.
c) No município que por motivo excepcional houver necessidade de prorrogar a data de sua
conferência, poderá fazê-lo, mediante justificativa enviada para o e-mail [email protected] à Comissão
organizadora da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que analisará a solicitação para posterior
deferimento, desde que a mesma não prejudique o prazo de envio estipulado pelo CEDCA/PR para consolidar os relatórios
municipais.
d) As conferências municipais elegerão delegados à etapa regional segundo quadro contido no
Anexo I deste regulamento.
II – Etapa Regional:
a) As Conferências Regionais são etapas da VII Conferência Estadual e serão realizadas até 10
de setembro de 2009, precedidas das Conferências Municipais;
b) Para organização das Conferências Regionais serão instituídas comissões organizadoras
regionais, com representação mínima semelhante à comissão organizadora estadual;
c) Caberá à comissão organizadora regional coordenar a equipe de sistematizadores e
facilitadores, os quais serão responsáveis pelo desenvolvimento dos eixos temáticos, bem como da sistematização das propostas
deliberadas na etapa Municipal e na Regional;
d) Caberá às Comissões Organizadoras Regionais encaminhar à Comissão Organizadora
Estadual os seguintes documentos: lista de presença, moções, ficha de inscrição de delegados à etapa estadual, definida pela
Comissão Organizadora Estadual, com seus respectivos suplentes, ata da conferência e duas diretrizes para cada eixo até 11 de
setembro de 2009 conforme disposto no artigo 12º deste regulamento.
e) O descumprimento dos prazos estabelecidos para a etapa regional não constituirá
impedimento para a realização da etapa estadual;
Art. 6° - Respeitados os critérios definidos e com as orientações do CONANDA, serão eleitos delegados nas
Conferências Regionais até o limite de vagas estabelecidas no quadro abaixo:
Construindo Diretrizes para a Política e o Plano Decenal - Centro de Convenções de Curitiba - 21 a 24/09/2009
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III. Etapa Estadual:
a) A Etapa Estadual ocorrerá no município de Curitiba, no período de 21 a 24 de Setembro de 2009.
b) Respeitados os critérios definidos e com as orientações do CONANDA, serão eleitos delegados na
Conferências Estadual para a Conferência Nacional segundo até o limite de vagas estabelecidas no quadro abaixo:
c) A etapa estadual define diretrizes por eixo, de acordo com as orientações do CONANDA;
Art. 7º - Para a eleição dos delegados para as etapas estadual e nacional serão respeitadas as vagas de cada segmento
representativo, sendo vedada a possibilidade de remanejamento de vagas de segmento para segmento;
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela Presidente do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA - e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-
presidente do CEDCA ou pessoa indicada pela mesa diretora do CEDCA.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
Art. 9º - A Comissão Organizadora Estadual - COE-PR - será a instância de deliberação, organização, implementação e
desenvolvimento das atividades da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composta de acordo
com a Deliberação 001/2009 de 08/01/2009 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná -
CEDCA/PR - e terá as seguintes competências:
I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
II – Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e Regionais;
III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no município, para
organizarem e participarem das Conferências;
IV – Acompanhar o processo de sistematização dos relatórios à Etapa Estadual;
V – Acompanhar a viabilização de infra-estrutura necessária à realização da Etapa Estadual;
VI – Aprovar a metodologia e programação da Etapa Estadual;
VII – Produzir a avaliação da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII – Providenciar a publicação do relatório final da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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IX - Aprovar a proposta de Regimento Interno da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X – Indicar Mediadores para os grupos de trabalho da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente
XI – Deliberar sobre todas as questões referentes à VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
que não estejam previstas neste regulamento.
Art. 10º - Fica constituído o Comitê Executor da Comissão Organizadora Estadual da VII Conferência Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da
Conferência e será composto por técnicos indicados pela Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ.
Art. 11º - Compete ao Comitê Executor:
I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas
pela Comissão Organizadora Estadual da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora
Estadual a partir do seu planejamento;
III - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
IV - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual;
V - Organizar e manter os arquivos referentes ao processo de organização e realização da VII Conferência Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – Coordenar o plano de comunicação da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII – Estimular e orientar a realização de todas as etapas da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VIII – Acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Municipais e Regionais;
IX – Encaminhar para a validação da Comissão Organizadora Estadual todas as etapas municipais e regionais;
X – Designar facilitadores/as e sistematizadores/as para todas as etapas que forem necessárias;
XI – Receber e sistematizar os relatórios das Conferências Regionais para a etapa Estadual;
XII – Coordenar os trabalhos de credenciamento dos delegados e convidados da VII Conferência Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
XIII – Solicitar à SECJ equipe de apoio para execução de ações e tarefas relativas a organização e execução da VII
Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIV – Elaborar a proposta de Regimento Interno da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
SEÇÃO III
DOS RELATÓRIOS
Art. 12º - A elaboração dos relatórios das etapas da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
observará o disposto nas normativas definidas pela Comissão Organizadora Estadual, publicados no sítio eletrônico da Secretaria
de Estado da Criança e da Juventude – SECJ - www.secj.pr.gov.br.
Art. 13º - Os relatórios e contribuições aprovados nas Conferências Regionais deverão ser encaminhados à Comissão
Organizadora Estadual - COE-PR - até o dia onze (11) de setembro de 2009, data limite, por meio eletrônico, em planilha cedida
pela COE-PR para o e-mail [email protected], com cópia para [email protected] e em formato impresso para o
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA -, rua Hermes Fontes, 315, Bairro Batel, Curitiba, Paraná,
CEP: 80.440-070.
§1º - Os relatórios e contribuições das Conferências Regionais deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-
relatório do Estado, que será subsídio das discussões na VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§2º - Os relatórios consolidados nas Conferências Regionais devem obedecer ao roteiro previamente definido pela
Comissão Organizadora Estadual da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 14º - Os relatórios encaminhados após os prazos estabelecidos, nos parágrafos anteriores, não serão
considerados na elaboração do pré-relatório à etapa Estadual.
Construindo Diretrizes para a Política e o Plano Decenal - Centro de Convenções de Curitiba - 21 a 24/09/2009
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CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 15º – Poderão participar da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na etapa estadual,
as pessoas inscritas na condição de:
I – Delegados (as) eleitos (as) nas conferências regionais: quatrocentos e dez (410), advindos das etapas municipais;
II – Delegados natos eleitos nas conferências regionais: oitenta e quatro (84), sendo:
IIa. Doze(12) representantes do Poder Judiciário, sendo um (01) delegado por regional;
Iib. Doze(12) representantes do Ministério Público, sendo um(01) delegado por regional;
Iic. Doze(12) representantes de Defensoria Pública, sendo um(01) delegado por regional;
Iid. Doze(12) representantes do Fórum DCA, sendo um(01) delegado por regional;
Iie. Doze(12) representantes de Delegacias Especializadas, sendo um(01) delegado por regional;
Iif. Doze(12) representantes de Universidades, sendo um(01) delegado por regional;
Iig. Doze(12) representantes de Órgão Gestor Estadual da Política de Atendimento -SECJ -, sendo um(01) delegado
por regional.
III – Delegados(as) natos do CEDCA: quarenta e nove(49) sendo eles 24 conselheiros titulares e 24 conselheiros
suplentes do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA - e um(01) representante da OAB/PR;
IV - Convidados: cento e cinquenta(150) devidamente cadastrados e autorizados pela Comissão Organizadora
Estadual, sendo estes: 1 representante de cada núcleo Regional de Educação, Saúde e Assistência Social, componentes do
Comitê gestor e demais convidados definidos pela Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo Único – A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude arcará com as despesas e custos relativos
dos/as convidados/as.
Art. 16º – A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos e vice-versa.
Portanto, a conferência que não tiver oportunizado a participação de adolescentes em âmbito municipal ou regional não poderá
enviar delegados adolescentes à etapa Estadual.
Art. 17º – Cabe às comissões organizadoras regionais indicar responsáveis pelos adolescentes eleitos na
Conferência Regional durante a etapa Estadual, nos termos da lei vigente.
Art. 18º – Os participantes com deficiências deverão registrar, no momento de sua inscrição, o tipo de deficiência ou
necessidade das quais são portadores/as, com objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º – As questões internas relativas ao funcionamento da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente estarão definidas em Regimento Interno da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que
será votado e aprovado na abertura das atividades da Conferência.
Art. 20º – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Curitiba, 13 de agosto de 2009.
Comissão Organizadora Estadual da
VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
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PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DA
VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° - A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocada pela Resolução N.° 001/2009
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR, tem por objetivo geral analisar, definir e
deliberar as diretrizes da Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e subsidiar a elaboração do Plano Decenal da
Política dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2° – O tema central da VII Conferência “Construindo as Diretrizes da Política e o Plano Decenal” será discutido
através dos seguintes eixos temáticos:
I – Promoção e universalização de direitos em um contexto de desigualdades;
II - Proteção e Defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
III – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos
IV – Participação de crianças e adolescentes em espaços de construção de cidadania;
V – Gestão da Política.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3° - Participarão da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente as pessoas inscritas na
condição de:
I - Delegados (as) eleitos nas conferências regionais: quatrocentos e dez(410)
II - Delegados natos eleitos nas conferências regionais: oitenta e quatro(84), sendo:
a. 12 (doze) representantes do Poder Judiciário, sendo um(01) delegado por regional;
b. 12 (doze) representantes do Ministério Público, sendo um(01) delegado por regional;
c. 12 (doze) representantes de Defensoria Pública, sendo um(01) delegado por regional;
d. 12 (doze) representantes do Fórum DCA, sendo um(01) delegado por regional;
e. 12 (doze) representantes de Delegacias Especializadas, sendo um(01) delegado por regional;
f. 12 (doze) representantes de Universidades, sendo um(01) delegado por regional;
g. 12 (doze) representantes de Órgão Gestor Estadual da Política -SECJ -, sendo um(01) delegado por regional.
III – Delegados (as) natos do CEDCA : quarenta e nove(49) sendo eles 24 conselheiros titulares e 24 conselheiros
suplentes do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA - e um(01) representante da OAB/PR.
IV- Convidados: cento e cinquenta(150) devidamente cadastrados e autorizados pela Comissão Organizadora
Estadual, sendo estes: 1 representante de cada núcleo Regional de Educação, Saúde e Assistência Social, componentes do
Comitê gestor e demais convidados definidos pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 4° - O credenciamento dos(as) delegados(as) será realizado no dia 21 de setembro, das 13h30 às 18h, no Centro de
Convenções de Curitiba, em Curitiba, Paraná;
§ 1º – No impedimento da participação do(a) delegado(a) titular, será credenciado o(a) suplente, desde que realizada a
substituição oficial pelo órgão representado com cinco (05) dias de antecedência da abertura da VII Conferência Estadual.
Art. 5º – O credenciamento dos (as) convidados (as) deverá ser realizado no dia 21 de setembro de 2009, das 15h às 18
horas, no Centro de Convenções de Curitiba, Paraná.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela Presidente do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, CEDCA/PR, e, na sua impossibilidade, pelo Vice-
presidente ou por pessoa indicada pela mesa diretora;
Art. 7º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida sob a forma de
exposição temática com painelistas, trabalhos em grupo, plenárias setoriais e Plenária Final;
Construindo Diretrizes para a Política e o Plano Decenal - Centro de Convenções de Curitiba - 21 a 24/09/2009
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Seção I
Dos Grupos de Trabalho
Art. 8º – Os grupos de trabalho serão divididos entre os cinco (05) eixos temáticos da Conferência indicados no artigo 2°
deste regimento.
Art. 9º – Os grupos de trabalho terão por objetivos aprofundar a discussão de cada eixo, simultaneamente.
Art. 10º – Cada grupo temático contará com dois (02) painelistas, um (01) sistematizador e um (01) facilitador
Parágrafo Único - Cada painelista terá 1 hora para realizar sua explanação. Após as exposições dos dois painelistas
será aberta a palavra aos participantes para debate e interação durante trinta (30) minutos, improrrogáveis.
Art. 11° – Cada grupo de trabalho contará com:
I – Mediador Membro do CEDCA-PR ou pessoa indicada pelo CEDCA, com a função de presidir os trabalhos, dinamizar
as discussões e estimular a participação de todos os membros do grupo.
II - Facilitador: com a função de auxiliar o mediador nas discussões e no funcionamento operacional do grupo, inclusive
no controle do tempo destinado às atividades;
III- Sistematizador: com a função de registrar e organizar as diretrizes elaboradas pelo grupo, e, após estas, ficará
responsável para finalizar a redação das propostas que serão votadas;
IV - Relator eleito pelo grupo: com a função de relatar as diretrizes construídas pelo grupo em conjunto com o
sistematizador e de apresentá-las aos demais grupos para apreciação, ficando disponível para explicações e esclarecimentos de
dúvidas, caso seja necessário.
Art. 12° - A discussão dos temas entre o grupo de trabalho e a elaboração das diretrizes será realizada no período da
tarde. Cada grupo elegerá sete (07) diretrizes que serão apreciadas pelos demais grupos.
§ 1º – Nas discussões dos grupos devem ser consideradas as propostas elencadas nas Conferências Regionais.
§ 2º – A dinâmica de socialização das diretrizes se dará pela circulação das mesmas em todos os grupos, através do
relator eleito pelo grupo original, que poderá receber dos demais grupos sugestões de alterações e aperfeiçoamento para a redação
das diretrizes. O relator eleito pelo grupo deverá retornar ao seu grupo original, onde as sugestões serão apreciadas, e, sendo o
caso, incorporadas ao texto das diretrizes.
Seção II
Das Plenárias dos Segmentos
Art. 14 – Concorrerão às vagas de delegados(as) para a Conferência Nacional somente os participantes inscritos na
condição de delegado(a) na VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 15 – Os delegados serão divididos em plenárias por segmento, onde deverão eleger delegados à etapa nacional, a
saber:
I – Conselho Tutelar;
II – Entidades de Atendimento, subdividido entre:
II.a) Entidades Governamentais;
II.b) Entidades Não-Governamentais/Fórum DCA;
III – Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, subdividido entre:
III.a) Conselheiros Governamentais;
III.b) Conselheiros Não-Governamentais;
IV – Adolescentes;
Parágrafo Único – A eleição dos delegados à Conferência Nacional deverá ser realizada até as 15h do dia 23 de
setembro. Os segmentos deverão registrar a votação da eleição em ata, com assinatura de todos os participantes da plenária
setorial através de formulário fornecido pela Comissão Organizadora Estadual;
Art. 16 – A escolha de delegados deverá respeitar as vagas de cada segmento representativo e a garantia de
representatividade municipal.
Parágrafo Único – Caso não exista consenso dentro dos grupos em relação à definição dos delegados à etapa
nacional, a eleição deverá ser feita por meio de cédula em votação secreta, respeitado os seguintes critérios:
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I – Cada delegado deverá votar em dois candidatos, preenchendo na cédula o nome do candidato e seu respectivo
município;
II – Os dois votados devem ser pessoas diferentes;
III- Os dois votados não podem ser de um mesmo município;
IV- Será considerado nulo o voto que não cumprir as exigências contidas nos incisos anteriores;
VI – Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) que receberem o maior número de votos até o limite de
vagas de delegados(as), ficando os(as) demais como suplentes;
VII – Como critério de desempate, terá preferência, respectivamente, o(a) candidato(a) do gênero menos representado e
o(a) candidato(a) de município não representado.
Art. 17 – Após eleito(a), o(a) delegado(a) titular somente assumirá essa condição se estiver presente na Plenária Final do
dia 24 de setembro.
CAPÍTULO IV
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 18 – A Plenária Final homologa a eleição dos(as) Delegados(as) para a Conferência Nacional e as cinco(05)
diretrizes de cada eixo temático oriundos dos grupos de trabalho.
Art. 19 – A mesa coordenadora será responsável pelo encaminhamento dos trabalhos da Plenária Final e presidida pela
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, CEDCA/PR, na sua impossibilidade pelo
Vice-presidente ou por pessoa indicada pela mesa diretora.
Art. 20 – A votação das diretrizes será realizada através de escolha individual de cada delegado(a), que receberá
quinze(15) figuras adesivas e com elas elegerá no máximo três(03) diretrizes de cada eixo temático;
§ 1° - Consideram-se aprovadas as cinco (05) diretrizes que obtiverem o maior número de votos por eixo para serem
encaminhadas à Conferência Nacional.
Art. 21 – Encerrada a fase de aprovação das diretrizes, a mesa coordenadora procederá a leitura das moções, por
temas, e submeterá sua aprovação à Plenária.
CAPÍTULO V
DAS MOÇÕES
Art. 22 – Moção é uma manifestação oficial dos participantes delegados(as) que registra uma proposta, acerca de um
tema ou questão importante para a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que não pôde ser incluída nas diretrizes
aprovadas. A Moção, para ser incorporada como Moção de Conferência, é submetida à Plenária Final para deliberação.
Art. 23 – As moções encaminhadas, exclusivamente por delegados(as), deverão ser apresentadas em formulário
próprio e entregues até o dia 23 de setembro de 2009, às 18h para a Comissão Organizadora Estadual - COE / PR.
§ 1° - Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, vinte por cento(20%) de delegados(as) ou de municípios
presentes na VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 2º - Será publicizado o número total de participantes e delegados titulares e de municípios logo após o encerramento do
credenciamento de delegados;
§ 3º - A Comissão Organizadora Estadual – COE – PR -, receberá as moções e classificará as mesmas por temas,
encaminhando-as à Plenária Final.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pela Comissão Organizadora – COE / PR, e, se
necessário, submetidos à aprovação da Plenária;
Art. 26 – Sempre que houver descumprimento do presente Regimento Interno assegura-se aos delegados e
observadores o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora Estadual – COE / PR.
Curitiba, 16 de julho de 2009.
Esta proposta poderá sofrer alterações pela plenária inicial da Conferência.
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PROGRAMAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PARANÁ
21/09/09 – Segunda-feira:
14h às 18h - Credenciamento e distribuição do material
19h - Abertura Oficial
22/09/09 – Terça-feira:
8h às 9h30 - Leitura e aprovação do Regimento Interno
9h30 ao 12h - Apresentação dos painelistas sobre o tema, nos eixos a seguir:
I - Promoção e universalização de direitos em um contexto de desigualdades;
II - Proteção e Defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
III - Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
IV - Participação de crianças e adolescentes em espaços de construção de cidadania;
V - Gestão da Política.
12h - Almoço
13h30 às 18h - Discussão e proposição das diretrizes nos grupos
23/09/09 – Quarta-feira:
8h30 às 12h30 - Ciranda de propostas - Avaliação das diretrizes dos eixos temáticos por todos os grupos.
12h30 - Almoço
14h às 16h - Ciranda das propostas - Avaliação das diretrizes dos eixos temáticos pelo grupo de origem.
16h às 17h - Plenária por segmento para eleição dos delegados
17h às 18h30 - Votação das diretrizes
24/09/09 – Quinta-feira:
9h às 12h - Conferência na cidade
12h - Almoço
13h30 às 15h- Plenária final (referendo das propostas e delegados)
15h - Encerramento
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CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA / PLANO DECENAL
Desafio dos Grupos de Trabalho
Elaborar diretrizes da Política Estadual de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Subsidiar a construção de um Plano Decenal da Política de Atendimento (2010-2020).
Princípios da Política de Promoção, Proteção e Defesa
Reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos;
Respeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes, assegurado nas normativas nacionais e internacionais existentes;
Igualdade e respeito à diversidade;
Universalidade dos direitos e da política;
Garantir prioridade absoluta;
Articular várias esferas de poder entre governo e sociedade civil;
Descentralização político-administrativa e municipalização;
Participação e controle social;
Equidade e justiça social;
Transparência na gestão.
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Eixo 1
Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdades
Público Prioritário
Direitos de todas as X Prioridade para os Crianças e Adolescentes excluídos e
invisibilizados
Descrição
O foco da discussão desse eixo está em considerar os direitos das crianças e adolescentes a partir de sua integralidade, universalidade e transversalidade a todas as políticas. Portanto, não devemos nos restringir a uma única política ou área, mas a todas no seu conjunto.
E, a partir desta compreensão, considerar as realidades específicas, vivências singulares e diversidades.
Exemplos de ações e programas
30% do orçamento para Educação;
FERA COM CIÊNCIA/Jogos Colegiais;
Centro de Atenção Integral para a Mulher e a Criança;
Biblioteca Cidadã/Telecentros;
Leite das Crianças;
Desafio
Como garantir políticas básicas de qualidade para todos e, ao mesmo tempo, incluir os sujeitos historicamente excluídos?
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Eixo 2
Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
Público prioritário
Crianças e adolescentes com direitos violados (vítimas de violência intrafamiliar, de crimes sexuais, abandonados/órfãos, ameaçados de morte, em situação de trabalho infantil, em conflito com a lei, usuários de álcool e outras drogas, etc.).
Descrição
Este eixo pretende identificar as inúmeras situações de violações a que crianças e adolescentes são submetidas. São situações decorrentes das relações interpessoais e institucionais - como os maus tratos ou a violência sistêmica, como consequência do modelo econômico, da sociedade midiática, da crise de valores éticos, entre outros, que expõe e compromete a cidadania da população infanto-juvenil.
Exemplos de ações e programas
Canais de Denúncia: 181;
Mobilização: Comissão Estadual de Enfrentamento à Violência/Fórum de Enfrentamento ao Trabalho Infantil;
Rede de Proteção: Serviços de saúde, educação, assistência, segurança, garantia de direitos;
Programas Estaduais: Liberdade Cidadã, Crescer em Família, Programa Atitude, Aprendiz.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Centros de Juventude
Desafio:
Como superar o ciclo de violências na família, escola, comunidade e sociedade como um todo?
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Eixo 3Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos - SGD
Público prioritário
Judiciário, Ministério Público, Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e Gestores e Fórum DCA
Descrição
Esse eixo trata do fortalecimento e da integração do sistema de garantia de direitos numa perspectiva operacional concreta e efetiva. Isso significa sociedade civil e governo juntos na promoção, defesa e controle social dos direitos das crianças e adolescentes.
Exemplos de ações e programas
Secretaria da Criança e Juventude;
Conselhos Municipais e Tutelares em todos os municípios;
Varas Especializadas;
Delegacias Especializadas para adolescentes;
Centro de Apoio Operacional das Promotorias dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAOPCA;
Fórum DCA;
Receita Estadual destinada ao FIA - R$25 milhões por ano.
Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria)
Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (SICRIDE)
Desafios:
Como dar condições para o bom funcionamento das estruturas do sistema (S.G.D.) e, ainda, fortalecer o diálogo entre seus atores?
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Eixo 4Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da Cidadania
Público prioritário
Crianças e Adolescentes autores da história
Descrição
Neste eixo devem ser discutidas necessidades de espaços de participação efetiva de crianças e adolescentes.
Participação requer preparo para a leitura crítica da realidade e para tomadas de decisões que interfiram positivamente nos seus próprios destinos, de seus grupos e da sociedade em geral.
Exemplos de ações e programas
Conferências Estaduais;
Bolsa-Atitude;
Grêmios Estudantis – Estudante com voz e vez;
Centros da Juventude;
Participação nos conselhos de direitos e de políticas setoriais;
Desafio:
Como estimular a participação crítica, emancipadora e transformadora de crianças e adolescentes na construção de um novo projeto de sociedade?
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Eixo 5Gestão da Política
Público prioritário
Gestores de Políticas de Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Descrição
Este eixo remete à forma de planejar, operacionalizar, monitorar e avaliar a política de garantia de direitos.
A gestão pública de qualidade pressupõe a descentralização dos serviços, a integração das políticas setoriais, a participação da sociedade civil e a transparência e democratização das decisões.
Exemplos de programas e ações
Criação da Secretaria de Estado da Criança e Juventude - órgão gestor estadual da política de garantia de direitos das crianças e adolescentes.
Pacto pela Infância e Juventude;
Planos Estaduais (Trabalho Infantil, Enfrentamento à Violência, Conflito com a Lei);
Programa de Formação Continuada SECJ/CEDCA;
Escola de Governo;
Cadastro de conselhos tutelares e de direitos;
Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
Desafio:
Como assegurar a existência de uma política efetiva de garantia de direitos da criança e do adolescente, a democratização na elaboração de
seu orçamento e a qualidade de sua gestão?
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Comissão Organizadora Estadual da VII Conferência Estadual dos Direitos das Cirança e do Adolescente -
Resolução 001/2009
Conselheiros
CRISTIANE BOGODENISE ARRUDA COLIN
JACQUELINE MARÇAL MICALILUCIANO APARECIDO DE SOUZA
NADIR APARECIDA DA SILVA FANTINSOLANGE MARIA RODRIGUES DA CUNHA
VALTENIR LAZZARINI
Comitê Executor
ALINE PEDROSA FIORAVANTEANA LÍDIA MANZONI
ANA PAULA BORDINI ORASMODANIELLE BLASKIEVICZ
DIRCEU ALVES DO PRADODIRETORES DOS CENTROS DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSES
EDIO RANIERI DA SILVAELAINE CRISTINE DE OLIVEIRA
EQUIPES REGIONALIZADASFERNANDA RODRIGUES
FLAVIA ELIZA HOLLEBEN PIANAHELOISA PAULA FARIA SANFELICEJANDICLEIDE EVANGELISTA LOPES
JEAN PIERRE GUSSOJULIANA BIAZZE FEITOSAJULIANA MULLER SABBAG
JULIANY SOUZA DOS SANTOSLEANDRO JOSÉ MULLERLUCIANA MARA FINGER
MÁRCIO BERDARDES CARVALHOMARIA NILVANE ZANELLA
MARIANA SANTOS DE MELLOMARLI CLAUDETE BONIN CASTRO ALVES
REGINA BLEYRICARDO PERES DA COSTAROBERTO BASSAN PEIXOTO
SARAH SANTOSSECRETARIA EXECUTIVA DO CEDCA/PR
VALDENIR BATISTA VELOSO
ARAMIS BORGES
Secretaria de Estadoda Criança e da Juventude
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-PRSecretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJEndereço: Rua Hermes Fontes, 315, Batel, Curitiba, Paraná - CEP: 80.440-070Telefone: (41) 3270 1042 e-mail: [email protected] - www.secj.pr.gov.br - www.cedca.pr.gov.br