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Secretaria de Estado da Criança e da Juventude 21 a 24 setembro 2009 Centro de Convenções de Curitiba Curitiba - Paraná Manual do participante

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Secretaria de Estadoda Criança e da Juventude

21 a 24 setembro 2009

Centro de Convenções de Curitiba

Curitiba - Paraná

Manualdo

participante

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CONSELHEIROS TITULARES

ÁLVARO MIGUEL RYCHUV CASA CIVIL

AMANDA SAWAYA NOVAKASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC

ANA PAULA RIBEIRETE BAENAASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO -

HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE

BEATRIZ FANUCCHI GAIAASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA - AAPAC, PONTA

GROSSA

BRAZ ALVESSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL

CARLOS D´AVILASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CLÁUDIO BENITO ANTUNES RIBEIROPARANÁ ESPORTE

CLEONICE MIRANDASECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

CRISTIANE BOGOINSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DANIEL ANÍBAL FRESIA SCHORRSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

EDEMIR REGINALDO MACIELSECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

ELIANA ARANTES BUENO SALCEDOPROJETO RECRIAR - FAMÍLIA E ADOÇÃO

GLEYSON FERNANDES REISCENTRO DE APOIO SOCIAL AO ADOLESCENTE - CASA, APUCARANA

IRES DAMIAN SCUZZIATOCENTRO COMUNITÁRIO E SOCIAL DORCAS

JACQUELINE MARÇAL MICALIINSTITUTO LEONARDO MURIALDO – EPESMEL

MARCELLO ALVARENGA PANIZZIASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PARANÁ

MÁRCIA TAVARES DOS SANTOSSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MARILINDA MENDES DE SOUZAASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, UNIÃO DA

VITÓRIA

NADIR APARECIDA DA SILVA FANTINASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA (APMI) –

MAMBORÊ

SOLANGE MARIA RODRIGUES DA CUNHASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

TAMÁRA ENKESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

VALTENIR LAZZARINIFUNDAÇÃO NOSSO LAR

CONSELHEIROS SUPLENTES

LUCIANO APARECIDO DE SOUZASECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

ANA CLÁUDIA MACHADOSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CLÁUDIA LUCIANE ZANETTI PARANÁ ESPORTE

SILMARA CRISTINA SARTORISECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

JUCIMERI ISOLDA SILVEIRASECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL

MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SANT´ANNASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ARAMIS BORGESCASA CIVIL

ROSITA MÁRCIA WILNERSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

ELIZABETE TURIN DOS SANTOSSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

SANDRO CAVALIERI SAVÓIASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

SONIA ALICE FELDE MAIASECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

ANA LÚCIA CONDE INSTITUTO MURIALDO - EPESMEL

ETY CRISTINA FORTE CARNEIROASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO -

HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE

REJANE MARLENE LINCK NEUMANNCENTRO COMUNITÁRIO E SOCIAL DORCAS

PROJETO IRMA RIBEIRO DA SILVA ZANINELLI RECRIAR - FAMÍLIA E ADOÇÃO

IVANIA FERRONATTOFUNDAÇÃO NOSSO LAR

ZILDA INGLEZ MODENAASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA REGIÃO DE CAMPO

MOURÃO

MAESTELLI MENEZES MÉDICEASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA (APMI) -

MAMBORÊ

ÁUREA LIMA CARDOSOCENTRO DE APOIO SOCIAL AO ADOLESCENTE - CASA, APUCARANA

JOCEMARA SANTOSASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA - AAPAC, PONTA

GROSSA

GRACE KELY MALATASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, UNIÃO DA

VITÓRIA

JIMENA DJAUARA GRIGNANIASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC

MARIA MADALENA SANTOROINSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO PARANÁ - CEDCA-PRMANDATO 2008/2010

PRESIDENTETHELMA ALVES DE OLIVEIRA

SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

VICE-PRESIDENTE LUCIANO ANTÔNIO DA ROSA

ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO

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Caros Delegados e Convidados da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Este é um momento muito importante para o desenvolvimento das políticas para crianças e adolescentes no Paraná e no Brasil que você e sua instituição estão fazendo parte. Muito já foi feito nestes últimos anos e avançar é preciso.

Nosso desafio é construir diretrizes para um Plano Decenal sintonizado com a realidade estadual ao mesmo tempo em que daremos nossa contribuição para a política nacional.

As etapas municipais e regionais, fruto da aproximação e do diálogo entre governos e sociedade civil, produziram elementos importantes neste espaço democrático da Conferência, tais como as reflexões locais; análises de contextos; propostas e eleição de prioridades, sempre na perspectiva de melhorar a vida das crianças e adolescentes de todo o Paraná.

Agradecemos o apoio de todos os CMDCAs, Conselhos Tutelares, prefeituras municipais, adolescentes, organizações da sociedade civil, instituições e profissionais apoiadores na construção destas etapas.

Agora é a hora de juntos colhermos os resultados destes esforços, reunirmos as produções, e no âmbito estadual construirmos a nossa síntese, carregada de sentidos e compromissos, criando assim condições para chegarmos a Brasília unidos pela Prioridade Absoluta para Crianças e Adolescentes, luta constante e tarefa de todos nós.

Atenciosamente

Thelma Alves de OliveiraPresidente do CEDCA-PR

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Construindo Diretrizes para a Política e o Plano Decenal - Centro de Convenções de Curitiba - 21 a 24/09/2009

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REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com caráter deliberativo, convocada

pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, através da resolução nº 001/2009 de 17/04/2009,

tem por finalidade promover a ampliação da participação da sociedade civil no controle social e no apoio institucional, para a

consolidação do princípio de Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do

Adolescente – ECA, tem por objetivos:

I – Objetivo geral: Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Estadual dos Direitos da Criança e do

Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.

II – Objetivos específicos:

a) Reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, em condição peculiar de

desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania;

b) Definir diretrizes estratégicas que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do

Adolescente – ECA, em consonância com os eixos dessa Conferência;

c) Promover e qualificar a efetiva participação da população de adolescentes na formulação e no controle das

políticas públicas;

d) Universalizar o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em

políticas permanentes extensivas para todas as crianças e adolescentes do Estado.

e) Eleger e referendar os delegados que participarão da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 2º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente elege como tema central “Construindo

as Diretrizes para a Política e o Plano Decenal” e terá cinco Eixos Temáticos.

I – Promoção e universalização de direitos em um contexto de desigualdades;

II - Proteção e Defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;

III – Fortalecimento do sistema de garantia de direitos

IV – Participação de crianças e adolescentes em espaços de construção de cidadania;

V – Gestão da Política.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º - A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente tem abrangência estadual, assim como as

diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.

Parágrafo único - A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente tratará de temas de âmbito

nacional e estadual, considerando os relatórios e contribuições consolidadas em todas as suas etapas.

SEÇÃO I

DAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA

Art. 4º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será composta pelas etapas municipais, regionais e

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estadual.

Art. 5º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente abrangerá as discussões de acordo com

as etapas acima arroladas, a saber:

I – Etapa Municipal:

a) As Conferências Municipais são etapas da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e

do Adolescente e serão realizadas até 10 de julho de 2009.

b) As Conferências Municipais são de responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da

Criança e Adolescente.

c) No município que por motivo excepcional houver necessidade de prorrogar a data de sua

conferência, poderá fazê-lo, mediante justificativa enviada para o e-mail [email protected] à Comissão

organizadora da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que analisará a solicitação para posterior

deferimento, desde que a mesma não prejudique o prazo de envio estipulado pelo CEDCA/PR para consolidar os relatórios

municipais.

d) As conferências municipais elegerão delegados à etapa regional segundo quadro contido no

Anexo I deste regulamento.

II – Etapa Regional:

a) As Conferências Regionais são etapas da VII Conferência Estadual e serão realizadas até 10

de setembro de 2009, precedidas das Conferências Municipais;

b) Para organização das Conferências Regionais serão instituídas comissões organizadoras

regionais, com representação mínima semelhante à comissão organizadora estadual;

c) Caberá à comissão organizadora regional coordenar a equipe de sistematizadores e

facilitadores, os quais serão responsáveis pelo desenvolvimento dos eixos temáticos, bem como da sistematização das propostas

deliberadas na etapa Municipal e na Regional;

d) Caberá às Comissões Organizadoras Regionais encaminhar à Comissão Organizadora

Estadual os seguintes documentos: lista de presença, moções, ficha de inscrição de delegados à etapa estadual, definida pela

Comissão Organizadora Estadual, com seus respectivos suplentes, ata da conferência e duas diretrizes para cada eixo até 11 de

setembro de 2009 conforme disposto no artigo 12º deste regulamento.

e) O descumprimento dos prazos estabelecidos para a etapa regional não constituirá

impedimento para a realização da etapa estadual;

Art. 6° - Respeitados os critérios definidos e com as orientações do CONANDA, serão eleitos delegados nas

Conferências Regionais até o limite de vagas estabelecidas no quadro abaixo:

Construindo Diretrizes para a Política e o Plano Decenal - Centro de Convenções de Curitiba - 21 a 24/09/2009

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III. Etapa Estadual:

a) A Etapa Estadual ocorrerá no município de Curitiba, no período de 21 a 24 de Setembro de 2009.

b) Respeitados os critérios definidos e com as orientações do CONANDA, serão eleitos delegados na

Conferências Estadual para a Conferência Nacional segundo até o limite de vagas estabelecidas no quadro abaixo:

c) A etapa estadual define diretrizes por eixo, de acordo com as orientações do CONANDA;

Art. 7º - Para a eleição dos delegados para as etapas estadual e nacional serão respeitadas as vagas de cada segmento

representativo, sendo vedada a possibilidade de remanejamento de vagas de segmento para segmento;

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º - A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela Presidente do

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA - e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-

presidente do CEDCA ou pessoa indicada pela mesa diretora do CEDCA.

SEÇÃO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL

Art. 9º - A Comissão Organizadora Estadual - COE-PR - será a instância de deliberação, organização, implementação e

desenvolvimento das atividades da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composta de acordo

com a Deliberação 001/2009 de 08/01/2009 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná -

CEDCA/PR - e terá as seguintes competências:

I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do

Adolescente;

II – Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e Regionais;

III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no município, para

organizarem e participarem das Conferências;

IV – Acompanhar o processo de sistematização dos relatórios à Etapa Estadual;

V – Acompanhar a viabilização de infra-estrutura necessária à realização da Etapa Estadual;

VI – Aprovar a metodologia e programação da Etapa Estadual;

VII – Produzir a avaliação da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII – Providenciar a publicação do relatório final da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

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IX - Aprovar a proposta de Regimento Interno da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X – Indicar Mediadores para os grupos de trabalho da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do

Adolescente

XI – Deliberar sobre todas as questões referentes à VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ,

que não estejam previstas neste regulamento.

Art. 10º - Fica constituído o Comitê Executor da Comissão Organizadora Estadual da VII Conferência Estadual dos

Direitos da Criança e do Adolescente, que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da

Conferência e será composto por técnicos indicados pela Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ.

Art. 11º - Compete ao Comitê Executor:

I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas

pela Comissão Organizadora Estadual da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora

Estadual a partir do seu planejamento;

III - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;

IV - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual;

V - Organizar e manter os arquivos referentes ao processo de organização e realização da VII Conferência Estadual dos

Direitos da Criança e do Adolescente;

VI – Coordenar o plano de comunicação da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII – Estimular e orientar a realização de todas as etapas da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do

Adolescente;

VIII – Acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Municipais e Regionais;

IX – Encaminhar para a validação da Comissão Organizadora Estadual todas as etapas municipais e regionais;

X – Designar facilitadores/as e sistematizadores/as para todas as etapas que forem necessárias;

XI – Receber e sistematizar os relatórios das Conferências Regionais para a etapa Estadual;

XII – Coordenar os trabalhos de credenciamento dos delegados e convidados da VII Conferência Estadual dos Direitos

da Criança e do Adolescente;

XIII – Solicitar à SECJ equipe de apoio para execução de ações e tarefas relativas a organização e execução da VII

Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIV – Elaborar a proposta de Regimento Interno da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

SEÇÃO III

DOS RELATÓRIOS

Art. 12º - A elaboração dos relatórios das etapas da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

observará o disposto nas normativas definidas pela Comissão Organizadora Estadual, publicados no sítio eletrônico da Secretaria

de Estado da Criança e da Juventude – SECJ - www.secj.pr.gov.br.

Art. 13º - Os relatórios e contribuições aprovados nas Conferências Regionais deverão ser encaminhados à Comissão

Organizadora Estadual - COE-PR - até o dia onze (11) de setembro de 2009, data limite, por meio eletrônico, em planilha cedida

pela COE-PR para o e-mail [email protected], com cópia para [email protected] e em formato impresso para o

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA -, rua Hermes Fontes, 315, Bairro Batel, Curitiba, Paraná,

CEP: 80.440-070.

§1º - Os relatórios e contribuições das Conferências Regionais deverão ser sistematizados e incorporados ao pré-

relatório do Estado, que será subsídio das discussões na VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§2º - Os relatórios consolidados nas Conferências Regionais devem obedecer ao roteiro previamente definido pela

Comissão Organizadora Estadual da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 14º - Os relatórios encaminhados após os prazos estabelecidos, nos parágrafos anteriores, não serão

considerados na elaboração do pré-relatório à etapa Estadual.

Construindo Diretrizes para a Política e o Plano Decenal - Centro de Convenções de Curitiba - 21 a 24/09/2009

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CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 15º – Poderão participar da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na etapa estadual,

as pessoas inscritas na condição de:

I – Delegados (as) eleitos (as) nas conferências regionais: quatrocentos e dez (410), advindos das etapas municipais;

II – Delegados natos eleitos nas conferências regionais: oitenta e quatro (84), sendo:

IIa. Doze(12) representantes do Poder Judiciário, sendo um (01) delegado por regional;

Iib. Doze(12) representantes do Ministério Público, sendo um(01) delegado por regional;

Iic. Doze(12) representantes de Defensoria Pública, sendo um(01) delegado por regional;

Iid. Doze(12) representantes do Fórum DCA, sendo um(01) delegado por regional;

Iie. Doze(12) representantes de Delegacias Especializadas, sendo um(01) delegado por regional;

Iif. Doze(12) representantes de Universidades, sendo um(01) delegado por regional;

Iig. Doze(12) representantes de Órgão Gestor Estadual da Política de Atendimento -SECJ -, sendo um(01) delegado

por regional.

III – Delegados(as) natos do CEDCA: quarenta e nove(49) sendo eles 24 conselheiros titulares e 24 conselheiros

suplentes do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA - e um(01) representante da OAB/PR;

IV - Convidados: cento e cinquenta(150) devidamente cadastrados e autorizados pela Comissão Organizadora

Estadual, sendo estes: 1 representante de cada núcleo Regional de Educação, Saúde e Assistência Social, componentes do

Comitê gestor e demais convidados definidos pela Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo Único – A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude arcará com as despesas e custos relativos

dos/as convidados/as.

Art. 16º – A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos e vice-versa.

Portanto, a conferência que não tiver oportunizado a participação de adolescentes em âmbito municipal ou regional não poderá

enviar delegados adolescentes à etapa Estadual.

Art. 17º – Cabe às comissões organizadoras regionais indicar responsáveis pelos adolescentes eleitos na

Conferência Regional durante a etapa Estadual, nos termos da lei vigente.

Art. 18º – Os participantes com deficiências deverão registrar, no momento de sua inscrição, o tipo de deficiência ou

necessidade das quais são portadores/as, com objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º – As questões internas relativas ao funcionamento da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do

Adolescente estarão definidas em Regimento Interno da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que

será votado e aprovado na abertura das atividades da Conferência.

Art. 20º – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual dos

Direitos da Criança e do Adolescente.

Curitiba, 13 de agosto de 2009.

Comissão Organizadora Estadual da

VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

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PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DA

VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1° - A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocada pela Resolução N.° 001/2009

do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR, tem por objetivo geral analisar, definir e

deliberar as diretrizes da Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e subsidiar a elaboração do Plano Decenal da

Política dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2° – O tema central da VII Conferência “Construindo as Diretrizes da Política e o Plano Decenal” será discutido

através dos seguintes eixos temáticos:

I – Promoção e universalização de direitos em um contexto de desigualdades;

II - Proteção e Defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;

III – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos

IV – Participação de crianças e adolescentes em espaços de construção de cidadania;

V – Gestão da Política.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 3° - Participarão da VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente as pessoas inscritas na

condição de:

I - Delegados (as) eleitos nas conferências regionais: quatrocentos e dez(410)

II - Delegados natos eleitos nas conferências regionais: oitenta e quatro(84), sendo:

a. 12 (doze) representantes do Poder Judiciário, sendo um(01) delegado por regional;

b. 12 (doze) representantes do Ministério Público, sendo um(01) delegado por regional;

c. 12 (doze) representantes de Defensoria Pública, sendo um(01) delegado por regional;

d. 12 (doze) representantes do Fórum DCA, sendo um(01) delegado por regional;

e. 12 (doze) representantes de Delegacias Especializadas, sendo um(01) delegado por regional;

f. 12 (doze) representantes de Universidades, sendo um(01) delegado por regional;

g. 12 (doze) representantes de Órgão Gestor Estadual da Política -SECJ -, sendo um(01) delegado por regional.

III – Delegados (as) natos do CEDCA : quarenta e nove(49) sendo eles 24 conselheiros titulares e 24 conselheiros

suplentes do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA - e um(01) representante da OAB/PR.

IV- Convidados: cento e cinquenta(150) devidamente cadastrados e autorizados pela Comissão Organizadora

Estadual, sendo estes: 1 representante de cada núcleo Regional de Educação, Saúde e Assistência Social, componentes do

Comitê gestor e demais convidados definidos pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 4° - O credenciamento dos(as) delegados(as) será realizado no dia 21 de setembro, das 13h30 às 18h, no Centro de

Convenções de Curitiba, em Curitiba, Paraná;

§ 1º – No impedimento da participação do(a) delegado(a) titular, será credenciado o(a) suplente, desde que realizada a

substituição oficial pelo órgão representado com cinco (05) dias de antecedência da abertura da VII Conferência Estadual.

Art. 5º – O credenciamento dos (as) convidados (as) deverá ser realizado no dia 21 de setembro de 2009, das 15h às 18

horas, no Centro de Convenções de Curitiba, Paraná.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela Presidente do

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, CEDCA/PR, e, na sua impossibilidade, pelo Vice-

presidente ou por pessoa indicada pela mesa diretora;

Art. 7º – A VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida sob a forma de

exposição temática com painelistas, trabalhos em grupo, plenárias setoriais e Plenária Final;

Construindo Diretrizes para a Política e o Plano Decenal - Centro de Convenções de Curitiba - 21 a 24/09/2009

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Seção I

Dos Grupos de Trabalho

Art. 8º – Os grupos de trabalho serão divididos entre os cinco (05) eixos temáticos da Conferência indicados no artigo 2°

deste regimento.

Art. 9º – Os grupos de trabalho terão por objetivos aprofundar a discussão de cada eixo, simultaneamente.

Art. 10º – Cada grupo temático contará com dois (02) painelistas, um (01) sistematizador e um (01) facilitador

Parágrafo Único - Cada painelista terá 1 hora para realizar sua explanação. Após as exposições dos dois painelistas

será aberta a palavra aos participantes para debate e interação durante trinta (30) minutos, improrrogáveis.

Art. 11° – Cada grupo de trabalho contará com:

I – Mediador Membro do CEDCA-PR ou pessoa indicada pelo CEDCA, com a função de presidir os trabalhos, dinamizar

as discussões e estimular a participação de todos os membros do grupo.

II - Facilitador: com a função de auxiliar o mediador nas discussões e no funcionamento operacional do grupo, inclusive

no controle do tempo destinado às atividades;

III- Sistematizador: com a função de registrar e organizar as diretrizes elaboradas pelo grupo, e, após estas, ficará

responsável para finalizar a redação das propostas que serão votadas;

IV - Relator eleito pelo grupo: com a função de relatar as diretrizes construídas pelo grupo em conjunto com o

sistematizador e de apresentá-las aos demais grupos para apreciação, ficando disponível para explicações e esclarecimentos de

dúvidas, caso seja necessário.

Art. 12° - A discussão dos temas entre o grupo de trabalho e a elaboração das diretrizes será realizada no período da

tarde. Cada grupo elegerá sete (07) diretrizes que serão apreciadas pelos demais grupos.

§ 1º – Nas discussões dos grupos devem ser consideradas as propostas elencadas nas Conferências Regionais.

§ 2º – A dinâmica de socialização das diretrizes se dará pela circulação das mesmas em todos os grupos, através do

relator eleito pelo grupo original, que poderá receber dos demais grupos sugestões de alterações e aperfeiçoamento para a redação

das diretrizes. O relator eleito pelo grupo deverá retornar ao seu grupo original, onde as sugestões serão apreciadas, e, sendo o

caso, incorporadas ao texto das diretrizes.

Seção II

Das Plenárias dos Segmentos

Art. 14 – Concorrerão às vagas de delegados(as) para a Conferência Nacional somente os participantes inscritos na

condição de delegado(a) na VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 15 – Os delegados serão divididos em plenárias por segmento, onde deverão eleger delegados à etapa nacional, a

saber:

I – Conselho Tutelar;

II – Entidades de Atendimento, subdividido entre:

II.a) Entidades Governamentais;

II.b) Entidades Não-Governamentais/Fórum DCA;

III – Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, subdividido entre:

III.a) Conselheiros Governamentais;

III.b) Conselheiros Não-Governamentais;

IV – Adolescentes;

Parágrafo Único – A eleição dos delegados à Conferência Nacional deverá ser realizada até as 15h do dia 23 de

setembro. Os segmentos deverão registrar a votação da eleição em ata, com assinatura de todos os participantes da plenária

setorial através de formulário fornecido pela Comissão Organizadora Estadual;

Art. 16 – A escolha de delegados deverá respeitar as vagas de cada segmento representativo e a garantia de

representatividade municipal.

Parágrafo Único – Caso não exista consenso dentro dos grupos em relação à definição dos delegados à etapa

nacional, a eleição deverá ser feita por meio de cédula em votação secreta, respeitado os seguintes critérios:

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I – Cada delegado deverá votar em dois candidatos, preenchendo na cédula o nome do candidato e seu respectivo

município;

II – Os dois votados devem ser pessoas diferentes;

III- Os dois votados não podem ser de um mesmo município;

IV- Será considerado nulo o voto que não cumprir as exigências contidas nos incisos anteriores;

VI – Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) que receberem o maior número de votos até o limite de

vagas de delegados(as), ficando os(as) demais como suplentes;

VII – Como critério de desempate, terá preferência, respectivamente, o(a) candidato(a) do gênero menos representado e

o(a) candidato(a) de município não representado.

Art. 17 – Após eleito(a), o(a) delegado(a) titular somente assumirá essa condição se estiver presente na Plenária Final do

dia 24 de setembro.

CAPÍTULO IV

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 18 – A Plenária Final homologa a eleição dos(as) Delegados(as) para a Conferência Nacional e as cinco(05)

diretrizes de cada eixo temático oriundos dos grupos de trabalho.

Art. 19 – A mesa coordenadora será responsável pelo encaminhamento dos trabalhos da Plenária Final e presidida pela

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, CEDCA/PR, na sua impossibilidade pelo

Vice-presidente ou por pessoa indicada pela mesa diretora.

Art. 20 – A votação das diretrizes será realizada através de escolha individual de cada delegado(a), que receberá

quinze(15) figuras adesivas e com elas elegerá no máximo três(03) diretrizes de cada eixo temático;

§ 1° - Consideram-se aprovadas as cinco (05) diretrizes que obtiverem o maior número de votos por eixo para serem

encaminhadas à Conferência Nacional.

Art. 21 – Encerrada a fase de aprovação das diretrizes, a mesa coordenadora procederá a leitura das moções, por

temas, e submeterá sua aprovação à Plenária.

CAPÍTULO V

DAS MOÇÕES

Art. 22 – Moção é uma manifestação oficial dos participantes delegados(as) que registra uma proposta, acerca de um

tema ou questão importante para a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que não pôde ser incluída nas diretrizes

aprovadas. A Moção, para ser incorporada como Moção de Conferência, é submetida à Plenária Final para deliberação.

Art. 23 – As moções encaminhadas, exclusivamente por delegados(as), deverão ser apresentadas em formulário

próprio e entregues até o dia 23 de setembro de 2009, às 18h para a Comissão Organizadora Estadual - COE / PR.

§ 1° - Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, vinte por cento(20%) de delegados(as) ou de municípios

presentes na VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

§ 2º - Será publicizado o número total de participantes e delegados titulares e de municípios logo após o encerramento do

credenciamento de delegados;

§ 3º - A Comissão Organizadora Estadual – COE – PR -, receberá as moções e classificará as mesmas por temas,

encaminhando-as à Plenária Final.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pela Comissão Organizadora – COE / PR, e, se

necessário, submetidos à aprovação da Plenária;

Art. 26 – Sempre que houver descumprimento do presente Regimento Interno assegura-se aos delegados e

observadores o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora Estadual – COE / PR.

Curitiba, 16 de julho de 2009.

Esta proposta poderá sofrer alterações pela plenária inicial da Conferência.

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PROGRAMAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PARANÁ

21/09/09 – Segunda-feira:

14h às 18h - Credenciamento e distribuição do material

19h - Abertura Oficial

22/09/09 – Terça-feira:

8h às 9h30 - Leitura e aprovação do Regimento Interno

9h30 ao 12h - Apresentação dos painelistas sobre o tema, nos eixos a seguir:

I - Promoção e universalização de direitos em um contexto de desigualdades;

II - Proteção e Defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;

III - Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

IV - Participação de crianças e adolescentes em espaços de construção de cidadania;

V - Gestão da Política.

12h - Almoço

13h30 às 18h - Discussão e proposição das diretrizes nos grupos

23/09/09 – Quarta-feira:

8h30 às 12h30 - Ciranda de propostas - Avaliação das diretrizes dos eixos temáticos por todos os grupos.

12h30 - Almoço

14h às 16h - Ciranda das propostas - Avaliação das diretrizes dos eixos temáticos pelo grupo de origem.

16h às 17h - Plenária por segmento para eleição dos delegados

17h às 18h30 - Votação das diretrizes

24/09/09 – Quinta-feira:

9h às 12h - Conferência na cidade

12h - Almoço

13h30 às 15h- Plenária final (referendo das propostas e delegados)

15h - Encerramento

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CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA / PLANO DECENAL

Desafio dos Grupos de Trabalho

Elaborar diretrizes da Política Estadual de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Subsidiar a construção de um Plano Decenal da Política de Atendimento (2010-2020).

Princípios da Política de Promoção, Proteção e Defesa

Reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos;

Respeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes, assegurado nas normativas nacionais e internacionais existentes;

Igualdade e respeito à diversidade;

Universalidade dos direitos e da política;

Garantir prioridade absoluta;

Articular várias esferas de poder entre governo e sociedade civil;

Descentralização político-administrativa e municipalização;

Participação e controle social;

Equidade e justiça social;

Transparência na gestão.

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Eixo 1

Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdades

Público Prioritário

Direitos de todas as X Prioridade para os Crianças e Adolescentes excluídos e

invisibilizados

Descrição

O foco da discussão desse eixo está em considerar os direitos das crianças e adolescentes a partir de sua integralidade, universalidade e transversalidade a todas as políticas. Portanto, não devemos nos restringir a uma única política ou área, mas a todas no seu conjunto.

E, a partir desta compreensão, considerar as realidades específicas, vivências singulares e diversidades.

Exemplos de ações e programas

30% do orçamento para Educação;

FERA COM CIÊNCIA/Jogos Colegiais;

Centro de Atenção Integral para a Mulher e a Criança;

Biblioteca Cidadã/Telecentros;

Leite das Crianças;

Desafio

Como garantir políticas básicas de qualidade para todos e, ao mesmo tempo, incluir os sujeitos historicamente excluídos?

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Eixo 2

Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

Público prioritário

Crianças e adolescentes com direitos violados (vítimas de violência intrafamiliar, de crimes sexuais, abandonados/órfãos, ameaçados de morte, em situação de trabalho infantil, em conflito com a lei, usuários de álcool e outras drogas, etc.).

Descrição

Este eixo pretende identificar as inúmeras situações de violações a que crianças e adolescentes são submetidas. São situações decorrentes das relações interpessoais e institucionais - como os maus tratos ou a violência sistêmica, como consequência do modelo econômico, da sociedade midiática, da crise de valores éticos, entre outros, que expõe e compromete a cidadania da população infanto-juvenil.

Exemplos de ações e programas

Canais de Denúncia: 181;

Mobilização: Comissão Estadual de Enfrentamento à Violência/Fórum de Enfrentamento ao Trabalho Infantil;

Rede de Proteção: Serviços de saúde, educação, assistência, segurança, garantia de direitos;

Programas Estaduais: Liberdade Cidadã, Crescer em Família, Programa Atitude, Aprendiz.

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Centros de Juventude

Desafio:

Como superar o ciclo de violências na família, escola, comunidade e sociedade como um todo?

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Eixo 3Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos - SGD

Público prioritário

Judiciário, Ministério Público, Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e Gestores e Fórum DCA

Descrição

Esse eixo trata do fortalecimento e da integração do sistema de garantia de direitos numa perspectiva operacional concreta e efetiva. Isso significa sociedade civil e governo juntos na promoção, defesa e controle social dos direitos das crianças e adolescentes.

Exemplos de ações e programas

Secretaria da Criança e Juventude;

Conselhos Municipais e Tutelares em todos os municípios;

Varas Especializadas;

Delegacias Especializadas para adolescentes;

Centro de Apoio Operacional das Promotorias dos Direitos da Criança e do Adolescente – CAOPCA;

Fórum DCA;

Receita Estadual destinada ao FIA - R$25 milhões por ano.

Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria)

Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (SICRIDE)

Desafios:

Como dar condições para o bom funcionamento das estruturas do sistema (S.G.D.) e, ainda, fortalecer o diálogo entre seus atores?

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Eixo 4Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da Cidadania

Público prioritário

Crianças e Adolescentes autores da história

Descrição

Neste eixo devem ser discutidas necessidades de espaços de participação efetiva de crianças e adolescentes.

Participação requer preparo para a leitura crítica da realidade e para tomadas de decisões que interfiram positivamente nos seus próprios destinos, de seus grupos e da sociedade em geral.

Exemplos de ações e programas

Conferências Estaduais;

Bolsa-Atitude;

Grêmios Estudantis – Estudante com voz e vez;

Centros da Juventude;

Participação nos conselhos de direitos e de políticas setoriais;

Desafio:

Como estimular a participação crítica, emancipadora e transformadora de crianças e adolescentes na construção de um novo projeto de sociedade?

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Eixo 5Gestão da Política

Público prioritário

Gestores de Políticas de Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Descrição

Este eixo remete à forma de planejar, operacionalizar, monitorar e avaliar a política de garantia de direitos.

A gestão pública de qualidade pressupõe a descentralização dos serviços, a integração das políticas setoriais, a participação da sociedade civil e a transparência e democratização das decisões.

Exemplos de programas e ações

Criação da Secretaria de Estado da Criança e Juventude - órgão gestor estadual da política de garantia de direitos das crianças e adolescentes.

Pacto pela Infância e Juventude;

Planos Estaduais (Trabalho Infantil, Enfrentamento à Violência, Conflito com a Lei);

Programa de Formação Continuada SECJ/CEDCA;

Escola de Governo;

Cadastro de conselhos tutelares e de direitos;

Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA

Desafio:

Como assegurar a existência de uma política efetiva de garantia de direitos da criança e do adolescente, a democratização na elaboração de

seu orçamento e a qualidade de sua gestão?

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Comissão Organizadora Estadual da VII Conferência Estadual dos Direitos das Cirança e do Adolescente -

Resolução 001/2009

Conselheiros

CRISTIANE BOGODENISE ARRUDA COLIN

JACQUELINE MARÇAL MICALILUCIANO APARECIDO DE SOUZA

NADIR APARECIDA DA SILVA FANTINSOLANGE MARIA RODRIGUES DA CUNHA

VALTENIR LAZZARINI

Comitê Executor

ALINE PEDROSA FIORAVANTEANA LÍDIA MANZONI

ANA PAULA BORDINI ORASMODANIELLE BLASKIEVICZ

DIRCEU ALVES DO PRADODIRETORES DOS CENTROS DE SOCIOEDUCAÇÃO - CENSES

EDIO RANIERI DA SILVAELAINE CRISTINE DE OLIVEIRA

EQUIPES REGIONALIZADASFERNANDA RODRIGUES

FLAVIA ELIZA HOLLEBEN PIANAHELOISA PAULA FARIA SANFELICEJANDICLEIDE EVANGELISTA LOPES

JEAN PIERRE GUSSOJULIANA BIAZZE FEITOSAJULIANA MULLER SABBAG

JULIANY SOUZA DOS SANTOSLEANDRO JOSÉ MULLERLUCIANA MARA FINGER

MÁRCIO BERDARDES CARVALHOMARIA NILVANE ZANELLA

MARIANA SANTOS DE MELLOMARLI CLAUDETE BONIN CASTRO ALVES

REGINA BLEYRICARDO PERES DA COSTAROBERTO BASSAN PEIXOTO

SARAH SANTOSSECRETARIA EXECUTIVA DO CEDCA/PR

VALDENIR BATISTA VELOSO

ARAMIS BORGES

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Secretaria de Estadoda Criança e da Juventude

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-PRSecretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJEndereço: Rua Hermes Fontes, 315, Batel, Curitiba, Paraná - CEP: 80.440-070Telefone: (41) 3270 1042 e-mail: [email protected] - www.secj.pr.gov.br - www.cedca.pr.gov.br