MANUAL DO PATROCINADOR - evecon.com.br · É terminantemente proibida a distribuição,...

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1 MANUAL DO PATROCINADOR

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MANUAL DO PATROCINADOR

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Prezado Expositor,

Temos o prazer de apresentar-lhe o Manual do Expositor do VIII SIMPÓSIO

INTERNACIONAL DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA DA SOBED, que será realizado no

período de 21 a 22 de março de 2014, no Centro de Eventos do Hotel Serrano -

Gramado-RS.

Para melhor atendê-lo, procuramos fornecer toda a orientação necessária para a

realização deste Evento, através do Regulamento Geral, dos Procedimentos de

Participação e do Caderno de Formulários.

A tranquilidade do evento e o conforto do expositor são diretamente proporcionais à

resposta e ao cumprimento dos prazos e orientações do Manual.

Agradecemos a sua participação e ficamos a disposição para prestar quaisquer

esclarecimentos.

Equipe CCM

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PARTE I – CONTATOS DO EVENTO

LOCAL DO EVENTO:

Serrano Resort Convenções & SPA

CNPJ: 07.687.928/0014-50

Avenida das Hortênsias, nº 1480

Bairro Centro - Gramado - RS

CEP: 95670-000

Contato: Janandra

(054) – 3295-8025

[email protected]

CONTATO COMERCIAL:

CCM Eventos

VENDAS:

Bruna Porto - (051) – 3086-9127 / (051) – 9155-7622

[email protected]

COMERCIAL/ OPERACIONAL:

Liege Beilfuss

(051) – 3086-9116 / (051) – 9136 8310

[email protected]

MONTADORA OFICIAL:

MONTADORA OFICIAL:

MULTI STANDS

Contato: Ivan e/ou Cassiano

(51) 3362.3852 – 3209.8057 - 8542.3719 – 8494.2351

[email protected]

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PARTE II – PERÍODOS DE MONTAGEM/ EVENTO/ DESMONTAGEM

DIAS OCUPAÇÃO INÍCIO TÉRMINO

19/03/2014 SOMENTE MONTADORA OFICIAL

MARCAÇÃO DA FEIRA E DESCARGA

DE MATERIAIS

07h 10h

19/03/2014 MONTAGEM - TODAS AS

MONTADORAS

10h 17h

20/03/2014 Limpeza 17h 18h

20/03/2014 Curso

Neste dia não será permitida a montagem dos estandes,

apenas acabamentos e pequenos ajustes.

08h 18h

21/03/2014 EVENTO

08h 18h

22/03/2014 EVENTO

08h 18h

23/03/2014 DESMONTAGEM 08h 17h

23/03/2014 LIMPEZA FINAL 17h 18h

AÇÃO INÍCIO TÉRMINO

PARTE III INFORMAÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA

As informações, normas e regulamentos listados a seguir foram elaborados para a proteção e

segurança, objetivando condições igualitárias para todos os expositores. Tais normas

consolidaram as do Centro de Eventos, CCM Eventos e MONTADORA OFICIAL e devem ser

seguidos por todos os expositores, seus funcionários ou contratados.

1. INFORMAÇÕES, NORMAS E REGULAMENTOS:

1.1 INFORMAÇÕES GERAIS

A CCM Worldwide Medical Congresses, as EMPESAS OFICIAIS DE SEGURANÇA E

LIMPEZA e o Centro de Eventos estão isentas de toda a responsabilidade/obrigação, em todos

os casos e o tempo todo, por qualquer dano, seja ele à propriedade ou pessoal, causado pelas

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mercadorias expostas, ou a perda, desaparecimento ou roubo de qualquer bem exibido, durante

todo o período da exposição, incluindo a montagem e desmontagem. Desta forma, os

Expositores deverão providenciar seguro de responsabilidade bem como contra danos aos

seus bens e a terceiros (contra todos e quaisquer riscos), pois os mesmos são de sua única e

exclusiva responsabilidade.

Não estão inclusas no valor da locação da área, as taxas de serviços (utilização de telefones,

dentre outras), inclusive as cobradas por outros órgãos públicos (Secretaria de Fazenda

Estadual) e Associações de Classe (ART do CREA) e ECAD, que deverão ser pagas

diretamente pelos Expositores e montadoras (ex.:taxa de limpeza, taxa de kva e credenciais

extras). O expositor deverá manter pelo menos 01(um) dos seus Funcionários em seu estande

em todos os dias do evento no período desde o início até o término das atividades científicas.

Não será permitida a permanência do pessoal no interior do Serrano Centro de Convenções,

após o horário destinado à montagem, desmontagem e realização do evento.

É terminantemente proibida a distribuição, colocação, instalação, mostra de produtos, brindes e

impressos que não seja do próprio expositor. A Organização do evento poderá sustar a

distribuição de material que não seja do próprio expositor.

Será vetado o ingresso de menores de 18 anos durante o período de montagem, evento e

desmontagem.

Os materiais trazidos pelo expositor devem ser retirados do Centro de Eventos, até horário e

data limite informado no quadro de resumo. Não é permitido deixar sobras de montagem ou

qualquer mercadoria ou material do expositor ou montadora. A CCM Worldwide não se

responsabiliza por quaisquer mercadorias ou materiais deixados no Centro de Eventos.

Salientamos que toda montadora é responsável por retirar os restos de materiais do

centro de eventos/pátio imediatamente após o término da montagem. O hotel não dispõe

de depósito. sendo cabível de multa ou descontado no valor do cheque calção.

Será terminantemente proibido fazer divulgação da empresa ou do produto fora do espaço

do estande, exceto se constar no contrato de patrocínio.

As pessoas envolvidas na montagem e desmontagem da feira, bem como os expositores,

deverão abster-se de perturbar, por si ou por seus prepostos à ordem pública e o direito alheio

com o uso de aparelhos sonoros, ou quaisquer ruídos que possam vir a perturbar demais

hóspedes do hotel e participantes de eventos realizados nesta data.

Vias de circulação:

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a) As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas,

produtos a serem instalados nos estandes. Toda a operação deverá ser realizada

exclusivamente dentro dos limites do expositor.

Será proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.

As demandas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que

assegurem a resistência mecânica e o contato elétrico adequado, utilizando nas emendas

fitas de alta fusão, seguida por fita de baixa tensão como proteção mecânica. Lembrando

ao expositor que cada equipamento a ser utilizado necessita de uma tomada, não sendo

permitido o uso de benjamins.

Durante todo o período de montagem dos estandes deverá ser mantida a fiação de

energização de aparelhos elétricos de qualquer natureza, suspensa por cavaletes de

modo a evitar acidentes tropeço e eletrocussão

Manter as emendas de fiação energizadas e protegidas. O isolamento das emendas e

derivações deve ter característica equivalentes a dos condutores utilizados,. Os

condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstrução a circulação

de pessoas.

Os circuitos elétricos devem se protegidos contra impactos mecânicos, umidade e

agentes corrosivos.

A instalação de todo e qualquer equipamento fora dos padrões normais deverá ter

consulta previa ao centro de eventos do Serrano.

1.2 NORMAS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM

1.2.1 PARA LIBERAÇÃO DA MONTAGEM

A área destinada à montagem do estande somente será liberada para o início dos trabalhos da

montadora, mediante apresentação dos seguintes itens:

1. Pagamento das taxas de limpeza e kva referente ao estande a ser montado.

2. Entrega do cheque caução no valor de R$ 5.000,00 por estande.

Esse cheque será devolvido, após vistoria do local e em caso de nenhuma avaria registrada no

período de montagem e desmontagem pela montadora. Caso o cheque não seja retirado o

mesmo será destruído;

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Caso haja avarias durante montagem e desmontagem, será solicitada a presença do

responsável da montadora para ciência do dano e conhecimento do valor a ser cobrado para

reposição/conserto.

3. Entrega de ART ou RRT de cada projeto e comprovante de pagamento de cada estande a

ser montado: em caso de dúvidas favor contatar o CREA-RS 51.33202100;

4. Comprovante de pagamento da taxa de limpeza estande e o comprovante de pagamento da

quantidade de kva, conforme formulário preenchido e enviado até 20 de fevereiro de 2014.

Todos os formulários deverão ser encaminhados até o dia 20 de fevereiro e os comprovantes

devem ser apresentados no primeiro dia de montagem.

1.2.2 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DURANTE MONTAGEM E DESMONTAGEM

É obrigatório uso de capacete durante todo período de montagem e desmontagem, para

qualquer pessoa que estiver circulando no pavilhão;

É terminantemente proibido uso de bermudas, regatas, saias e sapatos abertos, para qualquer

pessoa que circule no pavilhão;

O Cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2m ( dois

metros) de altura do piso, nas quais haja risco e queda do trabalhador, devendo possuir argolas

e mosquetões de aço forjado, ilhoses de materiais não ferrosos e fivela de aço forjado ou

material de resistência e durabilidade equivalente.

Para trabalhos em altura superior a 4 metros é obrigatório uso de andaime, com proteção nas

bases e cinto de segurança.

1.2.3 ESTRUTURA DOS ESTANDES

Todos os elementos estruturais das montagens deverão oferecer plena segurança de

sustentação ao conjunto construído.

Não será permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira dentro dos pavilhões,

devendo estes estar pré-montados e preparados dentro das oficinas das montadoras, inclusive

lixados e emassados.

Não será permitida construção de estandes em alvenaria.

Não será permitida montagem de serras de bancada dentro do centro de eventos.

Proibido o uso de equipamentos de solda e pistolas tanto dentro quanto fora dos pavilhões.

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Todo e qualquer componente do estande que oferecer visibilidade, tanto pelos vizinhos quanto

pelas vias de circulação, somente será permitido se o acabamento deste estiver na mesma

qualidade da parte frontal do estande.

Não será permitida a utilização de material de difícil remoção para eventual fixação de tapetes,

diretamente nos pisos do Serrano Centro de Convenções.

Toda a montagem do estande deverá ser precedida de piso carpete, caso contrário os

mesmos não poderão ser montados.

Será obrigatória a utilização de fita crepe de papel entre a fita dupla face e o carpete dos salões

do Serrano Centro de Convenções nas montagens de estandes. A retirada da fita deverá ser

feita posteriormente pela montadora.

Não encostar ou apoiar qualquer tipo de material em paredes ou portas durante a etapa de

montagem, desmontagem e realização do evento.

O expositor que possuir mais de um espaço poderá fazer uma ligação aérea. O espaço de

passagem não poderá ser bloqueado entre os dois. Salientamos que a ligação aérea deve

respeitar o limite do pé direito.

Ligação terrestre apenas será permitida se for carpete, de maneira nenhuma será permitido o

uso de tablado ou divisórias no corredor.

É obrigatória a construção de paredes divisórias entre estandes que possuam vizinhos

contíguos, estabelecendo limite de cada área.

A altura máxima dos estandes (pé direito) deve ser de 2.60 metros. A

exceção é o local do espaço n° 01 onde o pé direito é de 4,30.

É obrigatório uso de rampa para deficientes físicos nos estandes com tablado;

É obrigatório uso de plástico preto ou incolor para proteção do piso do pavilhão em caso de uso

de massa corrida e pintura.

Não será permitido ao expositor ou a montadora por ele credenciada a realização de furos,

escavações, pinturas ou quaisquer outros materiais que causem danos as paredes, pisos e

estruturas do Pavilhão de Exposições.

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O piso do local do evento, bem como paredes, colunas ou qualquer outra estrutura, não poderá

ser demarcado, pintado, furado ou danificado. Qualquer dano causado será de responsabilidade

do Expositor/Montadora, que deverá arcar com as despesas de reparo ou reposição,

estipulada pela equipe técnica da Administração do local do evento;

Danos causados, mesmo acidentalmente, serão cobrados do Expositor/Montadora, que se

obriga a saudá-los no ato da apresentação da conta.

Não é permitido encostar ou apoiar qualquer tipo de material em paredes ou portas, durante as

etapas de montagem, desmontagem e realização de eventos.

Não é permitido qualquer tipo de montagem:

a) Em locais que impeçam o livre acesso às saídas de emergência, aos telefones públicos,

ao elevador e às portas, o elevador e às portas da cozinha do Serrano Centro de

Convenções.

b) Em locais que causem bloqueio às saídas e retornos do ar condicionado do espaço

Fábio Paulus e saídas de emergências.

A organização e nem o serrano disponibilizam pessoal para carregar e descarregar os

materiais. Cada expositor e montadora são os responsável pela contratação de

carregadores na montagem, durante o evento e na desmontagem.

1.2.4 AR CONDICIONADO

O Pavilhão de Exposições possui sistema de ar condicionado central, sendo assim fica

VETADO instalação de qualquer tipo de sistema de climatização.

1.2.5 PLANTAS E JARDINS

As plantas ornamentais deverão estar acondicionadas em vasos ou outros recipientes, que não

causem qualquer vazamento, quando aguadas.

1.2.6 NORMAS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO

O expositor deverá obrigatoriamente ter em seu estande um extintor de

incêndio, preferencialmente do tipo ABC

Trabalhos com tinta materiais corrosivos, pós e líquidos deverá ser realizado a partir de

vasilhames e equipamentos adequados, evitando danos a pessoas, pavilhão e estandes

vizinhos.

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Será proibido o funcionamento de motores de interna no interior do Serrano Centro de

Convenções.

Será proibido a utilização de serra, lixa e solda elétrica no interior do Serrano Centro de

Convenções.

É vetada a utilização de substâncias inflamáveis, corrosivos, explosivos, gases perigosos,

materiais radioativos, motores à combustão, confetes, serpentinas, bexigas de aniversário e

produtos assemelhados.

Os corredores, saídas, escadas, hidrantes e extintores do Centro de Eventos não podem estar

em momento algum obstruídos, devendo permanecer visíveis e de fácil acesso em tempo

integral.

Será proibido o emprego de ferramentas defeituosas, danificadas ou improvisadas bem como

porte de ferramentas manuais em bolsos ou localizados inapropriados.

É proibido aos expositores e montadoras armazenar materiais facilmente inflamáveis no local da

exposição (incluindo materiais de empacotamento e caixas de embalagem, que devem ser

removidos do local).

1.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A voltagem do Serrano Centro de convenções é de 380 volts “fase/fase e 220 volts

entre frase e neutro.

Seguem abaixo as informações para utilização da energia elétrica do centro de convenções

durante o congresso.

1.3.1 TAXA DE KVA

Será disponibilizado 1 KVA por estande, caso seja necessário a contratação de kvas

extras terá o valor de R$ 250,00 por KVA adicional utilizado pelo expositor.

1.3.2 RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR

Recomendamos o uso de reguladores de voltagem (estabilizadores) ou no-break para

equipamentos que exijam cargas estáveis de energia, pois a CCM Worldwide Medical Congress

e a equipe técnica do Centro de Eventos não se responsabilizarão por quedas ou elevações

bruscas nem interrupção de energia oriundas das instalações do Pavilhão.

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Informamos que, por razões de segurança, cada equipamento a ser utilizado no estande

necessita de 01 (uma) tomada, não sendo permitidos adaptadores de múltiplos pontos e

distribuidores de sistema. Somente os técnicos da equipe do Pavilhão de Eventos estão

autorizados a fornecer pontos de energia para as instalações elétricas.

Todas as solicitações de ponto de energia deverão ser encaminhadas para a

MONTADORA OFICIAL através dos FORMULÁRIOS 03, não sendo aceitas solicitações

feitas diretamente ao Centro de Eventos. O Expositor/montadora DEVERÁ dispor de seu

próprio eletricista para instalar saídas elétricas e fazer ajustes dentro do perímetro de seu próprio

estande de exposição.

A chave geral do estande deverá ser colocada em local de livre acesso para o serviço de

segurança da Organização do Evento.

Todos os estandes com decoração especial deverão possuir uma caixa de entrada de energia

elétrica principal com chaves corta-circuito, apropriadas para a carga pedida. Se tal caixa não

estiver dentro das especificações técnicas exigidas (normas da ABNT) e do Pavilhão de

Exposições, não conectará a instalação elétrica do estande ao sistema principal do Pavilhão até

que a caixa seja substituída por outra aceitável.

Nos estandes com decoração especial (montados por outra montadora), caberá ao Expositor

prover a entrada de rede, com disjuntores trifásicos compatíveis com a carga instalada, painel

metálico possuindo barramento para neutro e terra e complementar a instalação de distribuição

em seu estande, a partir do ponto instalado pela equipe do Pavilhão.

Não será permitida a instalação de qualquer máquina copiadora nos estandes. O

Serrano Centro de Convenções dispõe deste serviço para o evento, cobrado de

acordo com a tabela vigente no período de realização do mesmo.

1.3.3 RESTRIÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS

A responsabilidade pelo fornecimento de energia elétrica cabe exclusivamente a Centro de

Eventos.

O Centro de Eventos é responsável pela liberação no estande de um ponto de energia elétrica

de acordo com a demanda solicitada, conforme informações enviadas no formulário específico.

O Centro de Eventos não se responsabilizará pela interrupção do fornecimento de energia

proveniente do distribuidor oficial do estado.

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Não poderá ser ligado ao ponto de energia elétrica fornecido pelo Centro de Eventos,

carga elétrica superior à solicitada, sendo de responsabilidade do Expositor qualquer

dano que tal instalação vier a causar. Verificada tal ocorrência, o fornecimento de energia do

estande será cortado até que o aumento de carga elétrica seja solicitado a promotora, ficando o

Expositor ciente que este excedente terá um acréscimo de 30% referente à multa, quando da

realização do pagamento. Esta energia só será liberada para pagamento, se houver folga na

subestação do Pavilhão para o devido fornecimento.

Nenhuma instalação elétrica poderá ser pendurada no teto do Pavilhão ou ser fixada em

qualquer parte do edifício. A equipe do Centro de Eventos se reserva o direito de interromper o

fornecimento de energia elétrica para qualquer instalação que julgar perigosa ou com

probabilidade de causar problemas para os visitantes ou para os outros Expositores.

Para maior segurança do público em geral, as instalações do estande (iluminação,

equipamentos, fios e cabos) não poderão ficar visíveis aos estandes vizinhos e nem aos

visitantes.

Não será permitida a utilização de iluminação que, por seus interruptores automáticos, possa

provocar interferência em aparelhos elétricos ou eletrônicos expostos em outros estandes.

Será proibido colocar, fixar ou pregar qualquer tipo de aviso, cartaz, folheto ou

semelhantes nas paredes das salas, corredores, escadas ou colunas do Centro de

Convenções Serrano, sem a prévia autorização.

Será proibido retirar, trocar, substituir qualquer placa de sinalização, tomada, sem previa

autorização.

É vetada a utilização de luzes e luminárias desnudas ou gás temporário no Pavilhão. Luzes de

neon são permitidas com os devidos dispositivos de precaução necessários.

Não será permitida a distribuição de rede elétrica sobre materiais combustíveis.

Serão proibidos todos e quaisquer tipos de instalações elétricas improvisadas, uso de benjamins,

emendas dentro de tubulações e extensões expostas, gambiarras, etc. Normas adicionais poderão

ser fixadas e comunicadas ao expositor.

Não será permitido o acesso às subestações, túneis de serviço e canaletas.

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1.4 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS É PROIBIDO a instalação de pontos de água e deságue no centro de eventos.

1.5 LIMPEZAA

A organização do evento através de empresa especializada fará a limpeza das áreas de

circulação durante o evento, no entanto NÃO estão incluídas a limpeza interna dos

estandes e a retirada de entulhos da desmontagem.

Será cobrada uma taxa de R$ 30,00 / m² de estande para a realização da limpeza

da área comum da feira de exposição.

1.6 SEGURANÇAGURANÇA

Os funcionários da segurança que ficarão no local 24 horas por dia, garantirão o acesso ao

Pavilhão somente de pessoas credenciadas e serão contratados pela Organização do evento.

Tais funcionários não farão a segurança dos estandes propriamente ditos.

Aconselhamos aos expositores, todavia, a tomarem precauções adequadas para garantirem que

todos os seus artigos valiosos estejam segurados e sejam mantidos em locais seguros. A CCM

EVENTOS, a empresa oficial de limpeza e segurança e o Centro de Eventos não se

responsabilizarão pela segurança de tais artigos, ou quaisquer outros, trazidos pelos

expositores, seus funcionários ou qualquer outra pessoa.

A guarda e proteção individual dos estandes de exposição ou partes dos mesmos ficarão

a cargo dos expositores e não estará coberta pelas obrigações gerais da guarda

contratada pela CCM EVENTOS para o evento.

Durante a noite, principalmente no último dia do evento, o expositor deverá certificar-se que as

suas peças e artigos em exposição estejam em lugar seguro e cuidadosamente protegido.

“Lembramos que cada Expositor é responsável pelo próprio material de sua exposição”.

Ao sinal de qualquer comportamento inadequado a equipe de segurança oficial do evento

poderá convidar o indivíduo para uma conversa esclarecedora das normas que regem

este Manual.

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1.7 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NOS ESTANDES

Toda a alimentação deve ser contratada com o Serrano, não permitiremos a

entrada de alimentos e bebidas de terceiros, exceto máquina de café que pode

ser contratada SOMENTE com o fornecedor indicado no regulamento.

O Serrano Resort dispõe de serviços de Alimentos e Bebidas, por esse motivo não são

permitidas entradas de serviços de terceiros.

1. A contratação do serviço de lunch box deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete)

dias e mediante o cadastro do expositor, através do telefone: (54) 3295.8025 ou pelo email:

[email protected]

2. O Serrano Resort Convenções & SPA não permite divulgação de restaurantes em suas

dependências, bem como degustação, divulgação e comercialização de bebidas alcoólicas.

3. O serviço de manipulação e distribuição dos alimentos e bebidas deverá, obrigatoriamente,

acontecer dentro das áreas internas do estande, respeitando-se as normas de higiene e da

Vigilância Sanitária.

1.8 EXIGÊNCIAS LEGAIS

Lei 2158/2003 Código Tributário Municipal

O Patrocinador deverá efetuar o pagamento da taxa de exposição no valor de

153,62 por cada expositor.

Cada expositor que contratar prestadores de serviços (montagem estande,

limpeza, etc), que não sejam de empresas estabelecidas em Gramado, deverá

recolher o ISSQN para Prefeitura de Gramado. Para isto, deverá ser enviado com

antecedência, para o contato abaixo, o contrato ou orçamento da prestação de

serviço. Quando a nota fiscal da prestação de serviço for emitida, deverá ser

encaminhada à Prefeitura de Gramado para que seja emitido o boleto do ISSQN

correspondente para que o pagamento seja efetuado.

Dúvidas favor contatar o Departamento de Fiscalização Tributária:

Andréia Thiele

E-mail: [email protected]

Fiscalização tributária

54 32860243

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Pedimos a gentileza que nos encaminhem os comprovantes de ISSQN e também do pagamento da taxa de exposição. O Expositor que não enviar o comprovante, não estará apto a montar seu estande. Salientamos que os originais devem ficar estar no estande em caso de fiscalização e uma cópia deverá ser encaminhada para [email protected] e

[email protected] até 21/02/2014.

Todo expositor deverá, às suas custas, providenciar as licenças eventualmente exigidas pela

Prefeitura local para montagem de estandes e/ou participação no evento (p.ex., taxas de

publicidade, taxas de exercício de atividade, ECAD, etc.).

Caso a CCM EVENTOS seja cobrada pelo Município pelo valor de referidas taxas, emolumentos,

ou ainda multas e quaisquer outras penalidades aplicáveis, terá imediato direito regressivo

contra o expositor pela integralidade do valor cobrado.

É de responsabilidade exclusiva do Expositor cumprir as exigências legais relativas aos

procedimentos para remessa de mercadorias, equipamentos, produtos, utensílios, etc.

Os Expositores deverão consultar seu departamento fiscal ou contador para orientação referente

ao envio de mercadorias e produtos para o evento e legalização, de acordo com a legislação

vigente no período do evento.

Todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais, tais como impostos, taxas e

contribuições, bem como das exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer

outras, resultantes participação do expositor no evento correrão por conta exclusiva do

EXPOSITOR.

“A CCM EVENTOS, ATRAVÉS DE SEU DEPARTAMENTO JURÍDICO, CONTINUA BUSCANDO

INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS CONCERNENTES AOS

EXPOSITORES. ASSIM QUE HOUVER POSICIONAMENTO OFICIAL POR PARTE DOS

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS, REPASSAREMOS IMEDIATAMENTE QUAIS PROCEDIMENTOS

DEVERÃO SER ADOTADOS.”

1.9 ENVIO DE MATERIAIS

Endereço para entrega de material dos expositores:

Avenida das Hortênsias, nº 1480

Bairro Centro - Gramado - RS

CEP: 95670-000

Acesso pela Rua Ângelo Bisol, s/n°

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IMPORTANTE

IDENTIFICAR MATERIAIS- sem identificação material não será recebido

NOME DO EVENTO – VIII Simpósio Internacional de Endoscopia Digestiva da SOBED NOME DO PATROCINADOR

FINALIDADE (ex: material na pasta, estande de número xx)

COLOCAR AOS CUIDADOS DE LIEGE BEILFUSS OU JANANDRA

Entrega deverá ser feita entre os dias 18/03 e 19/03/2014.

As notas dos materiais enviados ao centro de eventos devem vir em nome da empresa

remetente, com observação que o material será exposto no centro de eventos. Os

materiais que vierem em nome do hotel serão devolvidos.

Somente será permitido o acesso de caminhões na área de carga e descarga de material, nas

etapas de montagem e desmontagem, até 02 horas antes do encerramento do horário previsto

no quadro de resumo dos dias e horários do evento.

Não poderá sob hipótese alguma, a permanência de caminhões estacionados no Centro de

Eventos, durante a realização do evento.

1.10 Envio de projetos

Cada expositor deverá encaminhar o projeto de seu estande para aprovação da

montadora oficial – Multi Stands. Solicitamos que os projetos sejam enviados até 21/02

para o e-mail: [email protected].

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CADERNO DE FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO 01

APRESENTAÇÃO DA MONTADORA

Informamos que a Empresa Montadora:

Razão Social:

Tel: Cel:

Email:

Contato:

Contato na feira nome e telefone:

Foi por nós contratada para efetuar os serviços de

montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem

de nosso estande.

ENVIAR ESCANEADO OU POR E.MAIL PARA

[email protected] até o dia 21/02/2014

Contato: Liege Beilfuss - 51.3086.9116

Expositor: Estande n°:

Razão Social:

Tel: Cel:

Email:

Responsável pela solicitação:

Assinatura:

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FORMULÁRIO 02

TERMO DE RESPONSABILIDADE

ENVIAR ESCANEADO OU POR E.MAIL PARA

[email protected] até o dia 21/02/2014

Contato: Liege Beilfuss - 51.3086.9116

Este Termo de responsabilidade deve ser firmado pelo Expositor e sua

Montadora.

Considerando que a CCM EVENTOS está contratualmente obrigada a cumprir

rigorosamente os prazos de ocupação e desocupação do espaço locado para

realização do evento, sob pena de ser responsabilizada com multa e outras

penalidades a titulo de perdas e danos, cabíveis na lei, torna-se imprescindível

a formalização deste Termo, para fins de início da montagem/

desmontagem do estande.

QUALIFICAÇÃO

_______________________ (Empresa Expositora) localizada na

_________________, n°_______, complemento_______ CEP:___________ ,

cidade ___________________, Estado ______ ,Tel:_____________ , neste ato

representada pelo(a) Sr.(a)_____________ , cargo ___________ , documento

de identidade n°_____________ , expedido pelo _____ , doravante

denominado(a) EXPOSITOR._______________________ (Empresa

Montadora), localizada na _________________ ,n° _____ , complemento

_______ , CEP: ___________ , cidade ___________________ ,

Estado_____ , e-mail:_______________ , Tel:_______________ , nesto ato

representado(a) pelo(a) Sr.(a). __________________ , cargo____________

identidade n°________________ , expedido pelo ______ , doravante

denominado(a) MONTADORA.

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1. O EXPOSITOR para os serviços de montagem de seu estande, no evento em

questão, utilizara empresa especializada, que neste caso devera firmar o

presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, na qualidade de MONTADORA.

2. Todas as regras e horários de montagem e desmontagem do estande estão

expressamente definidas neste Manual do Expositor, os quais o EXPOSITOR e

a MONTADORA declaram conhecer e se comprometem a cumprir todas as

normas que envolvem a atividade ora objetivada.

3. Declaram-se cientes e de acordo que, a qualquer tempo, mesmo apos o

evento haver sido inaugurado, constatada pela Montadora Oficial ou pela CCM

Eventos , irregularidade, em decorrência da não observância as regras contidas

no Manual do Expositor/Patrocinador, estão sujeitas a multa.

Local _______________ , _____ de _______________ de 2013.

_____________________________________

Assinatura do expositor

_____________________________________

Assinatura da montadora

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FORMULÁRIO 03

SOLICITAÇÃO ELÉTRICA / KVAS

Cada expositor terá direito a 1 (um) KVA, cada KVA

excedente será cobrado o valor de R$ 250,00.

ESTANDE N° QUANTIDADE DE KVAS

ENVIAR ESCANEADO POR E.MAIL PARA

[email protected] até o dia 21/02/2014

Contato: Liege Beilfuss - 51.3086.9116

Expositor: Estande n°:

Razão Social:

Tel: Cel:

Email:

Responsável pela solicitação:

Assinatura:

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FORMULÁRIO 04

SOLICITAÇÃO CREDENCIAIS MONTAGEM

NOME CARGO

MONTADORA:

Razão Social:

Tel: Cel:

Email:

Responsável pela solicitação:

Assinatura:

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FORMULÁRIO 05

SOLICITAÇÃO CREDENCIAIS EXPOSITOR

Cada expositor terá direito a 3 credenciais a cada 9m²

de estande, cada credencial extra será cobrado o valor

de R$ 50,00.

NOME CARGO

ENVIAR PREENCHIDO POR EMAIL PARA

[email protected] até o dia 21/02/2014

Contato: Liege Beilfuss - 51.3086.9116

Expositor:

Razão Social:

Tel: Cel:

Email:

Responsável pela solicitação:

Assinatura:

23

FORMULÁRIO 06

CONTATO EXPOSITOR/FEIRA

Informamos que a pessoa abaixo é o responsável pelo

estande no período que compreende o evento:

Nome:

Tel: Cel:

Email:

Função:

ENVIAR PREENCHIDO POR EMAIL PARA

[email protected] até o dia 21/01/2014

Contato: Liege Beilfuss - 51.3086.9116

Expositor:

Razão Social:

Tel: Cel:

Email:

Responsável pela solicitação:

Assinatura:

24

FORMULÁRIO 07

TAXA DE LIMPEZA

Para ser preenchido e enviado á CCM eventos até o dia 21 de fevereiro de

2014 pelo email: [email protected]. Preencha abaixo, o quadro para calculo da taxa

de limpeza. BASE PARA CALCULO: R$ 30,00/m² de área de estande.

Quantidade de

metros quadrados

da área do

estande.

Quantidade de metros quadrados da área do estande_____ x R$ 30,00/m².

____________m².

Total a pagar

R$________________________________________

Razão Social (EXPOSITOR):

Nome Fantasia: CNPJ (Obrigatório):

Endereço:

Número: CEP: Bairro:

Cidade:

UF:

Fone: Fax: E-mail:

Responsável pela solicitação: Data:

Assinatura: Carimbo da empresa: