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A Resolução STF 496, de 25/10/2012, criou a Fundação de Previdência Comple-mentar do Servidor Público do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), atendendo ao comando do art. 4º, inciso III, c/c art. 31 da Lei 12.618, de 30/4/2012, com a fina-lidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Ju-diciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A Funpresp-Jud, Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), tem a missão institucional de proporcionar ao participante o melhor benefício pre-videnciário, por meio da otimização dos recursos investidos, respeitados níveis prudentes de risco, de forma responsável, ética e transparente.

E para cumprir essa missão, apresenta o presente manual, com o objetivo de proporcionar às partes interessadas informações claras e objetivas sobre o Pla-no de Benefícios do Judiciário da União, do MPU e do CNMP, doravante desig-nado JusMP-Prev.

A parceria com as áreas de gestão de pessoas dos órgãos do Poder do Judiciário da União, do MPU e CNMP é de fundamental importância para que as informa-ções sobre o JusMP-Prev sejam repassadas de forma simples, interessante e de fácil entendimento aos interessados em aderir ao JusMP-Prev da Funpresp-Jud.

Este manual é uma importante fonte de consulta aos interessados em aprimo-rar seus conhecimentos sobre o JusMP-Prev e sobre os procedimentos opera-cionais a ele relacionados (oferecimento, cadastramento, desconto, repasses de contribuições etc).

Eventuais situações que possam suscitar dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Regulamento do Plano, disponível em www.funprespjud.com.br ou diretamente pela equipe da Funpresp-Jud:

Telefones: (61) 3217-6582 | (61) 3217-7955E-mail: [email protected]ço: SCLRN 702/703, Bloco B, Térreo, Lojas 40 e 50, Edifício Benvenuto,Asa Norte – CEP: 70.720-620 – Brasília/DF

APRESENTAÇÃO

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1. A FUNPRESP-JUD................................................................................. 1.1. INÍCIO DO NOVO REGIME..................................................................................... 1.2. OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PATROCINADORES.......................................... 1.3. ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS DE GESTÃO DE PESSOAS...................................2. CADASTRO........................................................................................... 2.1. OFERTA DO JUSMP-PREV..................................................................................... 2.2. ADESÃO AO JUSMP-PREV.................................................................................... A. Como Participante Patrocinado................................................................... B. Como Participante Vinculado....................................................................... C. Regime De Tributação.................................................................................... 2.3. ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS.......................................................... 2.4. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL OU BASE DE CONTRIBUIÇÃO.................... 2.5. SERVIDOR AFASTADO, CEDIDO OU LICENCIADO.......................................... 2.6. VACÂNCIA DE SERVIDOR..................................................................................... 2.7. PERDA DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR................................................................ 2.8. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO JUSMP-PREV......................................3. CONTRIBUIÇÕES................................................................................... 3.1. BASE DE CONTRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO............... A. Participante patrocinado............................................................................... B. Participante vinculado.................................................................................... 3.2. CONTRIBUIÇÃO NORMAL................................................................................... A. Do Participante Patrocinado........................................................................ *Tabela 1 – Distribuição dos Recursos Arrecadados................................... B. Do Participante Vinculado............................................................................. 3.3. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA................................. 3.4. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA........................................................................... 3.5. ACRÉSCIMOS LEGAIS............................................................................................ A. O que são acréscimos legais......................................................................... B. Como calcular a multa de mora (acréscimos legais)............................. C. Como calcular juros de mora (acréscimos legais)................................... 3.6. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES.......................................................................... A. Conta para repasse.......................................................................................... B. Prazo para repasse........................................................................................... C. Relatório de Repasses..................................................................................... 3.7. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES....................................................................4. INFORMAÇÕES EM ARQUIVO TEXTO...................................................

SUMÁRIO

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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 40, § 14, autorizou a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os membros e servidores ti-tulares de cargo efetivo da União.

O RPC é facultativo e visa a constituir reservas que garantam pagamento do benefício contratado, nos termos do art. 202 da CF/1988 e das Leis Complemen-tares 108 e 109, de 29/5/2001.

Considerando as disposições constitucionais, foi sancionada a Lei 12.618, de 30/4/2012, com os seguintes objetivos:

- instituir o RPC, no âmbito da União; - determinar a aplicação do limite máximo estabelecido para os benefí-

cios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, para os membros e servidores submetidos ao RPC;

- assegurar aos membros e servidores que exercerem a opção pelo RPC prevista no § 16 do art. 40 da CF/1988 o direito a um benefício es-pecial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municí-pios de que trata o art. 40 da CF/1988; e

- autorizar a criação da Funpresp-Jud, pelo Presidente do Supremo Tri-bunal Federal (STF).

O Presidente do STF editou a Resolução STF 496/2012, criando a Funpresp-Jud, com as seguintes características:

- fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;

- entidade administrativa que integra a Administração Indireta do Po-der judiciário, vinculada ao Supremo Tribunal Federal; e

- autonomia administrativa, financeira e gerencial.

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A natureza pública da Funpresp-Jud consiste na:

- submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;- realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso

de empregos permanentes; e- publicação anual, na imprensa oficial (ou em sítio oficial da adminis-

tração pública certificado digitalmente por autoridade para esse fimcredenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP Brasil) de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros ede benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos par-ticipantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador das EFPC, na forma das LC 108/2001 e 109/2001.

A Funpresp-Jud também deve observar os princípios que regem a adminis-tração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade, devendo adotar mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização de recursos, de forma a otimizar o atendimento aos participantes e assistidos e diminuir as despesas administrativas.

Segundo a Lei 12.618/2012 e as LC’s 108/2001 e 109/2001, a Funpresp-Jud possui a seguinte estrutura de governança:

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Os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal devem ser membros ou servidores, ativos ou aposentados, do Poder Judiciário da União, do MPU ou do CNMP, conforme Estatuto Social da Funpresp-Jud. Sendo 50% indicados pelos patrocinadores e 50% eleitos pelos participantes e assistidos, dentre os seus pares, para um mandato de 4 (quatro) anos.

Os membros da Diretoria Executiva são nomeados pelo Conselho Deliberati-vo para um mandado de 3 (três) anos, permitida a recondução, nos termos do Estatuto Social da Funpresp-Jud.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) apro-vou o JusMP-Prev e os Convênios de Adesão celebrados pelo STF, em nome dos órgãos do Poder Judiciário da União, e pelo Procurador-Geral da Repúbli-ca, em nome dos órgãos do MPU e do CNMP (Portaria MPS/PREVIC/DITEC 559, de 11/10/2013, DOU de 14/10/2013), nos termos do art. 4º da Resolução STF 496, de 26/10/2012.

1.1. INÍCIO DO NOVO REGIME

Desde o dia 14/10/2013, data da aprovação e autorização de aplicação do regulamento do JusMP-Prev, os membros ou servidores efetivos do Poder Ju-diciário da União, do MPU ou do CNMP, que não estejam assegurados pelas re-gras de aposentadoria de paridade/integralidade (ingresso no serviço público até 31/12/2003) ou de média remuneratória (ingresso no serviço público entre 1º/1/2004 e 13/10/2013) terão como limite máximo o teto do RGPS/INSS para as respectivas aposentadorias.

Considerando esse novo cenário, os novos membros ou servidores, submeti-dos ao teto do RGPS/INSS, deverão ser orientados sobre o RPC, para que pos-sam complementar suas aposentadorias, bem como assegurar um benefício complementar no caso de invalidez ou morte.

Embora a inscrição seja facultativa, há o incentivo para a adesão em face da con-trapartida da contribuição paritária do patrocinador, nos percentuais de 6,5%, 7%, 7,5%, 8% ou 8,5%, conforme disposições do JusMP-Prev e da Lei 12.618/2012.

Os membros e servidores, mesmo que estejam assegurados pelas regras de aposentadoria de paridade/integralidade ou de média remuneratória, tam-bém devem ser orientados sobre a possibilidade de inscrição no JusMP-Prev,

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com o objetivo de obterem um benefício suplementar para compensar as eventuais perdas remuneratórias ocorridas no momento da aposentadoria.

1.2. OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PATROCINADORES

Nos termos do Convênio de Adesão celebrado entre os patrocinadores do JusMP-Prev e a Funpresp-Jud, compete aos órgãos do Poder Judiciário da União, do MPU e do CNMP:

- divulgar o JusMP-Prev e oferecer a respectiva inscrição aos membros e servidores efetivos do Poder Judiciário da União, do MPU e do CNMP, conforme previsto no Regulamento do JusMP-Prev e no art. 16 da Lei Complementar 109/2001;

- receber e encaminhar à Funpresp-Jud os formulários de inscrição dos membros e servidores, assim como os requerimentos e termos previs-tos no Regulamento do JusMP-Prev;

- descontar as contribuições incidentes sobre o subsídio/remuneração de seus membros e servidores participantes, repassar essas contribui-ções e as que sejam de sua própria responsabilidade à Funpresp-Jud, bem como as demais prestações que lhe couberem, arcando com os encargos que lhe competirem por atraso nesse repasse, conforme a legislação, as disposições regulatórias, o Estatuto, o Regulamento do JusMP-Prev e o respectivo Plano de Custeio;

- fornecer à Funpresp-Jud, sempre que necessário, arquivo em leiaute previamente definido, com os dados cadastrais e/ou financeiros de seus membros, servidores e respectivos dependentes, inscritos ou não no JusMP-Prev, assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;

- fornecer à Funpresp-Jud, em tempo hábil, as informações e dados re-queridos, bem como a documentação legalmente exigida, na forma acordada entre as partes ou definida pelas autoridades competentes;

- comunicar à Funpresp-Jud a cessação do vínculo efetivo do membro ou servidor participante do JusMP-Prev; e

- cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulatórias, do Estatuto da Funpresp-Jud, do Regulamento do JusMP-Prev e do Plano de Cus-teio, acompanhado da Nota Técnica Atuarial, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por essas disposições e pelo Convênio de Adesão.

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2.3. ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS DE GESTÃO DE PESSOAS Compete às áreas de gestão de pessoas dos órgãos patrocinadores, nos termos do Convênio de Adesão:

- divulgar o JusMP-Prev e oferecer a respectiva inscrição aos membros e servidores efetivos do Poder Judiciário da União, do MPU e do CNMP, conforme previsto no Regulamento do JusMP-Prev e no art. 16 da Lei Complementar 109/2001;

- orientar os membros e servidores do Poder Judiciário da União, do MPU e do CNMP, sobre o RPC e o JusMP-Prev, esclarecendo eventuais dúvidas;

- classificar os membros e servidores que aderirem ao JusMP-Prev nas modalidades de participante, previstas no Regulamento do JusMP--Prev;

- receber e encaminhar à Funpresp-Jud os formulários de inscrição dos servidores e membros que se inscreverem no JusMP-Prev, assim como os demais termos previstos no Regulamento do JusMP-Prev;

- realizar o desconto das contribuições devidas pelo Poder Judiciário da União, pelo MPU e pelo CNMP e transferi-las à Funpresp-Jud, confor-me previsto no Regulamento do JusMP-Prev;

- repassar à Funpresp-Jud as contribuições devidas pelo órgão patroci-nador, conforme previsto no Regulamento do JusMP-Prev;

- comunicar à Funpresp-Jud, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ocorrência do fato, os afastamentos e as licenças sem direito à remuneração, bem como a perda da condição de membro ou de servidor público do Poder Judiciário da União, do MPU ou do CNMP, dos que estejam inscritos no JusMP-Prev; e

- fornecer as demais informações solicitadas pela Funpresp-Jud.

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A legislação previdenciária determina que a Funpresp-Jud crie e mantenha a sua própria base de dados cadastrais dos participantes, dependentes e assisti-dos de forma atualizada, confiável, segura e segregada por plano.

A fim de possibilitar a inclusão, manutenção, confiabilidade e controle dos da-dos cadastrais, a Funpresp-Jud desenvolveu formulários, disponíveis no site da Funpresp-Jud, que deverão ser preenchidos e assinados pelo participante e, conforme o caso, pelo responsável da unidade de gestão de pessoas do órgão patrocinador. A base cadastral deve estar sempre atualizada, sendo fundamental que as alterações cadastrais sejam informadas imediatamente a Funpresp-Jud. Dessa forma, a comunicação deve ser realizada no prazo de máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua ocorrência.

Periodicamente a Funpresp-Jud realizará campanhas de atualização cadastral dos participantes do JusMP-Prev, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações.

2.1. OFERTA DO JUSMP-PREV

As unidades de gestão de pessoas dos patrocinadores deverão oferecer o JusMP-Prev a todos os membros e servidores titulares de cargos efetivos do Poder Judiciário da União, do MPU ou do CNMP, conforme previsto nos Convê-nios de Adesão, assinados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, em nome dos demais órgãos do Poder Judiciário da União, e pelo Procurador-Ge-ral da Republica, em nome dos demais ramos do MPU e do CNMP, nos termos da Resolução STF 496/2012 e do art. 16 da LC 109/2001.

Os novos membros e servidores efetivos devem se enquadrados no RPPS in-tegral ou no RPPS limitado ao teto do RGPS/INSS, nos termos do art. 4º da Lei 10.887/2004, considerando a data da posse no novo cargo público efetivo, conforme segue:

CADASTRO2

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Servidor efetivo do Poder Executivo Fede-ral que tiver ingressado no serviço público até 3/2/2013 e não tiver optado por aderir ao RPC (sem interrupção do vínculo)

Membro/servidor efetivo do Poder Legisla-tivo Federal que tiver ingressado no serviço público até 6/5/2013 e não tiver optado por aderir ao RPC (sem interrupção do vínculo)

Membro/servidor efetivo do Poder do Judiciário da União, MPU ou CNMP que tiver ingressado no serviço público até 13/10/2013 e não tiver optado por aderir ao RPC (sem interrupção do vínculo)

Servidor efetivo do Poder Executivo Fede-ral que tiver ingressado no serviço público desde 4/2/2013, independentemente de adesão ao RPC

Membro/servidor efetivo do Poder Legis-lativo Federal que tiver ingressado no ser-viço público desde 7/5/2013, independen-temente de adesão ao RPC

Membro/servidor efetivo do Poder Judi-ciário da União, do MPU ou CNMP, que tiver ingressado no serviço público desde 14/10/2013, independentemente de ade-são ao RPC

Membro/servidor efetivo da União, Esta-dos, Municípios e Distrito Federal que este-ja submetido ou já tenha optado por aderir ao RPC

Membro/servidor efetivo dos Estados, Mu-nicípios e Distrito Federal que tiver ingres-sado no serviço público desde 14/10/2013, independentemente de adesão ao RPC

Membro/servidor efetivo do Município

RPPS integral

RPPS integral

RPPS integral

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/

INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/

INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/

INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/

INSS

RPPS integral ou RPPS – Limitado ao teto do RGPS/

INSS

RGPS/INSS

RPPS integral

RPPS integral

RPPS integral

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

ORIGEM DO CANDIDATO ENQUADRAMENTO ANTERIOR

ENQUADRAMENTOATUAL

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Iniciativa privada

Servidor sem vínculo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal

Primeiro emprego

Ex-servidor que tiver interrupção entre a data da vacância (exoneração) e o ingresso no novo cargo

RGPS/INSS

RGPS/INSS

-

-

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

RPPS – Limitado ao teto do RGPS/INSS

ORIGEM DO CANDIDATO ENQUADRAMENTO ANTERIOR

ENQUADRAMENTOATUAL

Consultar a respectiva área responsável do órgão patrocinador:

Membro/servidor efetivo dos Estados, Mu-nicípios e Distrito Federal que tiver ingres-sado no serviço público até 13/10/2013 e não tiver optado por aderir ao RPC (sem interrupção do vínculo)

Militar da União

Militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

RPPS Estadual, Municipal ou

Distrital

Encargos Finan-ceiros da União com Militares

(EFM)

RPPS

ORIGEM DO CANDIDATO ENQUADRAMENTO ANTERIOR

ENQUADRAMENTOATUAL

A área de pessoal, se entender necessário, poderá solicitar aos novos mem-bros e servidores uma declaração, emitida pelo órgãos/entidade de origem, sobre o vínculo previdenciário anterior.

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PROCEDIMENTO:

1) Orientar e esclarecer as dúvidas dos membros/servidores ocupan-tes de cargos efetivos no Poder Judiciário da União, no MPU ou no CNMP, incluindo os candidatos aprovados nos concursos públicos.

2) Os novos membros/servidores, nomeados para cargos efetivos, de-verão, após as devidas orientações, receber a oferta do JusMP-Prev, por meio da “Ficha de Inscrição ou Termo de Oferta”;

3) Preferencialmente, a “Ficha de Inscrição ou Termo de Oferta” deverá ser disponibilizada ao candidato juntamente com os demais docu-mentos exigidos para a posse.

4) O formulário deverá ser preenchido e assinado em três vias, com le-tra legível e sem rasuras – o documento está disponível em PDF, no sítio da Funpresp-Jud, com campos que podem ser digitados.

5) O membro/servidor que optar por aderir ao JusMP-Prev deverá marcar a opção de adesão, preencher e assinar a ficha de inscrição, ficando dispensado o preenchimento do termo de oferta.

6) O membro/servidor que optar por não aderir ao JusMP-Prev, deverá marcar a opção de não adesão, preencher e assinar o termo de oferta.

7) Havendo recusa em preencher e/ou assinar o termo de oferta, a unida-de de gestão de pessoas deverá registrar essa recusa, com a assinatura de duas testemunhas, que poderão ser servidores públicos da unidade.

8) A unidade de gestão de pessoas deverá receber a ficha, conferir o preenchimento, preencher os campos específicos, carimbar e assi-nar o documento. As vias deverão ser assim distribuídas:

• 1ª via (original): encaminhar para a Funpresp-Jud; • 2ª via: entregar ao participante; e • 3ª via: arquivar na pasta funcional do membro/servidor.

2.2. ADESÃO AO JUSMP-PREV

A. Como Participante Patrocinado

A1. Para quem ingressou até 13/10/2013 (somente se houver a op-ção prévia pelo RPC, nos termos do § 16 do art. 40 da CF/1988)

Os membros/servidores do Poder Judiciário da União, do MPU ou do CNMP que ingressaram no cargo efetivo até 13/10/2013, desde que oriundos do

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serviço público federal sem quebra do vínculo efetivo, estão amparados pelas regras anteriores de aposentadoria, que asseguram a integralidade/paridade ou a média remuneratória.

Importante ressaltar novamente que a área de legislação de pessoal do órgão deve orientar qual o enquadramento dos novos membros/servidores oriundos, sem quebra do vínculo efetivo, dos quadros efetivos de:

- servidores dos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios;- militares dos Estados, Distrito Federal ou Territórios; e - militares das Forças Armadas.

O § 16 do art. 40 da Constituição Federal permitiu a opção pelo novo regi-me de previdência a aqueles enquadrados nas regras anteriores de aposen-tadoria, o que implica a submissão ao teto do RPPS e a renúncia às regras de aposentadoria até então vigentes. Nessa hipótese, o interessado fará jus ao benefício especial, previsto no art. 3º da Lei 12.618/2012, para compensar o tempo de contribuição cumprido no regime anterior.

O prazo para a referida opção é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início da vigência do regime de previdência complementar para os membros e servidores do Poder Judiciário da União, do MPU ou do CNMP (§ 7º do art. 3º da Lei 12.618/2012). É importante ressaltar que não há prejuízo decorrente da não adesão imediata ao JusMP-Prev, uma vez que o período em que o interessado deixar de acumular recursos na Funpresp-Jud será compen-sado pela elevação do valor do benefício especial, que considera o tempo de contribuição cumprido no regime anterior.

O benefício, a ser pago pelo órgão competente da União, será devido:

- ao membro ou servidor efetivo do Poder Judiciário da União, no MPU ou CNMP que tenha ingressado no serviço público federal anterior-mente a 14/10/2013 e que tenha optado pela migração para o regime de previdência complementar, nos termos do § 16 do art. 40 da Cons-tituição Federal;

- ao membro ou servidor efetivo oriundo, sem quebra de continuidade, de cargo público estatutário de outro ente da federação que não te-nha instituído o respectivo RPC e que ingresse em cargo público efeti-vo federal desde 14/10/2013; e

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- ao servidor ou membro, por ocasião da concessão de aposentadoria, incluindo as hipóteses de invalidez, ou pensão por morte. Nestes ca-sos, o benefício será devido pelo próprio regime de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdu-rar o benefício pago por esse regime, incluindo a gratificação natalina.

A opção pelo novo regime é irrevogável e irretratável (art. 3º, § 8º, da Lei 12.618/2012) e poderá ser exercida até 13/10/2015.

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A2. Para quem ingressou desde 14/10/2013.

Desde o dia 14/10/2013, todo membro ou servidor do Poder Judiciário da União, do MPU ou do CNMP que ingressar nos respectivos órgãos e que não esteja amparado pelas regras de aposentadoria de integralidade/paridade ou de média remuneratória, estará submetido ao teto do RGPS/INSS.

B. Como Participante Vinculado

Os membros e servidores do Poder Judiciário da União, do MPU ou do CNMP amparados pelas regras de aposentadoria que asseguram a paridade (ingres-so no serviço público até 31/12/2003) ou a média remuneratória (ingresso no serviço público entre 1º/1/2004 e 13/10/2013) poderão aderir ao JusMP-Prev na condição de “participante vinculado”, sem renunciar ao regime de previ-dência no qual se encontra. Nessa hipótese não terão direito à contribuição patronal e nem contribuirão para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extra-ordinários (FCBE).

PROCEDIMENTO:

1) Entregar ao servidor que deseja inscrever-se no JusMP-Prev a “Ficha de Inscrição ou Termo de Oferta”, que deverá ser preenchida e as-sinada em três vias, com letra legível e sem rasuras – o documento está disponível em PDF, no sítio da Funpresp-Jud, com campos que podem ser digitados.

- Observações quanto ao preenchimento da ficha de inscrição:

• A efetivação da inscrição ocorrerá na data do protocolo do formulário no órgão de lotação ou na Funpresp-Jud.

• Caso o participante assinale, no formulário o campo “Pessoa Politicamente Exposta”, deverá, obrigatoriamente, preencher o Termo Especial de Cadastro Pessoa Politicamente Exposta.

2) O responsável da área de pessoal deverá receber os formulários, conferir o preenchimento realizado pelo participante, preencher os campos reservados, carimbar e assinar o documento.

3) O formulário deve ser preenchido em 3 vias, com as seguintes des-tinações:

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• 1ª via (original): encaminhar para a Funpresp-Jud;• 2ª via: entregar ao participante; e• 3ª via: arquivar na pasta funcional do membro/servidor.

4) Os documentos devem ser enviados à Funpresp-Jud.5) A unidade de pessoal deverá criar rubricas específicas e associá-las à

folha de pagamento, para que sejam descontadas, mensalmente, as contribuições de responsabilidade do participante.

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C. Regime De Tributação

O membro/servidor público que aderir ao JusMP-Prev deverá escolher o re-gime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), progressivo ou regressivo. A opção poderá ser exercida no ato de adesão ao JusMP-Prev, por meio de opção expressa na Ficha de Inscrição ou até o último dia útil do mês subsequente ao da adesão, por meio do formulário de opção pelo regime de tributação.

Caso não seja realizada a opção pelo regime de tributação no prazo previsto, o participante será automaticamente vinculado ao regime progressivo (art. 1º, § 6º, da Lei 11.053/2004).

A opção pelo regime de tributação é irretratável (art. 1º, § 6º, da Lei 11.053/2004).

2.3. ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS

A qualquer momento o participante poderá solicitar a atualização ou a altera-ção de seus dados pessoais.

Periodicamente, a Funpresp-Jud realizará campanhas de recadastramento dos participantes, solicitando auxílio dos patrocinadores para divulgação, dis-tribuição dos formulários e remessa aos participantes e, ao final do prazo de recadastramento, envio dos formulários à Funpresp-Jud.

PROCEDIMENTO:

1) Encaminhar ao participante a “Ficha Alteração de Dados”, que deverá ser preenchida em 3 vias, com letra legível e sem rasuras – o docu-mento está disponível em PDF, no sítio da Funpresp-Jud, com cam-pos que podem ser digitados.

2) A unidade de gestão de pessoas deverá recolher a ficha, conferir o pre-enchimento de todos os campos, carimbar e assinar o documento.

3) Os documentos devem ser enviados à Funpresp-Jud. 4) O formulário deve ser preenchido em 3 vias, com as seguintes des-

tinações:

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• 1ª via (original): encaminhar para a Funpresp-Jud;• 2ª via: entregar ao participante; e• 3ª via: arquivar na pasta funcional do membro/servidor.

5) A unidade de gestão de pessoas deverá enviar, mensalmente, arqui-vo texto contendo os dados cadastrais e respectivas alterações.

2.4. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL OU BASE DE CONTRIBUIÇÃO

Em regra, o participante poderá solicitar a alteração da alíquota e/ou da base de contribuição no mês de novembro de cada ano, passando a vigorar a partir do mês de janeiro do ano subsequente.

O participante patrocinado poderá solicitar a alteração da alíquota no momen-to da opção pelo instituto do autopatrocínio, decorrente de perda total da base de contribuição, a qual passará a vigorar a partir do mês seguinte ao pedido.

Caso o participante vinculado escolha 10 (dez) URPs como sua remuneração de participação, o valor apurado como contribuição inicial vigorará até o mês de dezembro do respectivo ano, passando a vigorar o novo valor da contribui-ção vinculada a partir do mês de janeiro do ano subsequente, considerando o valor da URP no mês de novembro.

A inclusão ou exclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança poderá ocorrer sempre que houver solici-tação por parte do participante e terá efeito a partir da data do protocolo na unidade competente do patrocinador.

PROCEDIMENTO:

1) Entregar ao participante interessado a Ficha de Alteração do Percen-tual de Contribuição ou Base de Contribuição, que deverá ser preen-chida em 3 vias, com letra legível e sem rasuras, preenchendo todos os campos do formulário – o documento está disponível em PDF, no sítio da Funpresp-Jud, com campos que podem ser digitados.

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MANUAL DO PATROCINADOR 19

2) A unidade de gestão de pessoas deverá acolher a ficha, conferir o preenchimento, carimbar e assinar o documento.

3) Os documentos devem ser enviados à Funpresp-Jud.4) Distribuir as vias da seguinte maneira:

• 1ª via (original): encaminhar para a Funpresp-Jud;• 2ª via: entregar ao participante; e• 3ª via: arquivar na pasta funcional do membro/servidor.

5) A unidade de gestão de pessoas deverá criar rubricas e associá-las à folha de pagamento do novo participante, para que sejam des-contadas, mensalmente, as contribuições de responsabilidade do participante e, em se tratando de participante patrocinado, a con-trapartida do órgão, considerando as novas bases solicitadas pelo participante.

6) A unidade de gestão de pessoas deverá enviar, mensalmente, arqui-vo texto contendo os dados cadastrais e financeiros.

2.5. SERVIDOR AFASTADO, CEDIDO OU LICENCIADO

O participante patrocinado ou vinculado cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distri-to Federal e dos Municípios, incluindo suas empresas públicas e sociedades de economia mista, com ônus para o patrocinador, permanecerá filiado ao JusMP-Prev, mantendo-se inalterada a responsabilidade do patrocinador pelo desconto e repasse das contribuições do participante e, no caso de participan-te patrocinado, também das contribuições do patrocinador.

Quando a cessão se der sem ônus para o patrocinador, o órgão adotará as medidas necessárias para ser ressarcido pelo cessionário, bem como para que o cessionário efetue os descontos das contribuições do participante inciden-tes sobre a respectiva remuneração de participação.

O participante patrocinado ou vinculado que se afastar ou licenciar do cargo efeti-vo, sem a respectiva remuneração, permanecerá filiado ao JusMP-Prev, tornando--se participante autopatrocinado. O recolhimento passará a ser realizado por tran-sação bancária (Documento de Ordem de Crédito – DOC, Transferência Eletrônica Disponível – TED, transferência entre contas etc), em nome da Funpresp-Jud.

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A opção pelo autopatrocínio poderá ser solicitada tanto para o participante patrocinado quanto para o participante vinculado, e poderá decorrer:

- da perda parcial da base de contribuição – o participante assumirá a parte de sua contribuição e a do patrocinador, se for o caso, calcu-lada sobre a diferença entre a remuneração de participação obser-vada no mês anterior ao da referida perda e a nova remuneração de participação.

- da perda total da base de contribuição com manutenção de vínculo efetivo com o patrocinador – o participante assumirá a totalidade de sua contribuição e a do patrocinador, se for o caso.

PROCEDIMENTO:

1) Comunicar à Funpresp-Jud, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ocorrência do fato, os afastamentos e licenças sem direito à remuneração de servidor público ou membro que esteja filiado ao JusMP-Prev.

• Entregar ao participante interessado em manter o valor das contribuições o Formulário de Autopatrocínio – Sem perda do vínculo –, que deverá ser preenchido em 3 vias, com letra legível e sem rasuras, preenchendo todos os campos do formulário – o documento está disponível em PDF, no sítio da Funpresp-Jud, com campos que podem ser digitados. O participante também poderá solicitar o cancelamento do autopatrocínio pelo mes-mo formulário.

2) A unidade de gestão de pessoas deverá acolher a ficha, conferir o preenchimento, carimbar e assinar o documento.

3) Os documentos devem ser enviados à Funpresp-Jud conforme mo-delo de encaminhamento proposto pela entidade.

4) Distribuir as vias da seguinte maneira:

• 1ª via (original): encaminhar para a Funpresp-Jud;• 2ª via: entregar ao participante; e• 3ª via: arquivar na pasta funcional do membro/servidor.

5) A unidade de gestão de pessoas deverá enviar, mensalmente, arqui-vo texto contendo os dados cadastrais e financeiros.

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2.6. VACÂNCIA DE MEMBRO OU SERVIDOR

O membro ou servidor que mudar de órgão patrocinador do JusMP-Prev, sem quebra de continuidade, não precisará fazer nova adesão. O interessado de-verá preencher a “Ficha de Alteração de Patrocinador” e entregá-la à área de pessoal do novo órgão de lotação.

PROCEDIMENTO:

1) Comunicar à Funpresp-Jud, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ocorrência da cessação do vínculo do servidor com o órgão anterior.

2) Orientar o servidor a preencher e assinar a “Ficha de Alteração de Pa-trocinador” e entrega-la à área de pessoal do novo órgão de lotação.

3) No novo órgão do servidor, a unidade de gestão de pessoas deverá aco-lher a ficha, conferir o preenchimento, carimbar e assinar o documento.

4) Os documentos devem ser enviados à Funpresp-Jud.5) Distribuir as vias da seguinte maneira:

• 1ª via (original): encaminhar para a Funpresp-Jud;• 2ª via: entregar ao participante; e• 3ª via: arquivar na pasta funcional do membro/servidor.

6) A unidade de gestão de pessoas do novo órgão do membro ou servi-dor deverá criar rubricas e associá-las à folha de pagamento do novo participante, para que sejam descontadas, mensalmente, as contri-buições de responsabilidade do participante e, em se tratando de participante patrocinado, a contrapartida do órgão, considerando as novas bases solicitadas pelo participante.

7) A unidade de gestão de pessoas do novo órgão do servidor ou mem-bro deverá enviar, mensalmente, arquivo texto contendo os dados cadastrais e financeiros.

2.7. PERDA DA CONDIÇÃO DE MEMBRO OU SERVIDOR

A Lei Complementar 109/2001 assegura quatro opções para os participantes, denominadas institutos previdenciários.

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Dois desses institutos determinam a perda da condição de participantes do JusMP--PREV (Resgate ou Portabilidade) e dois possibilitam a permanência na condição de participante do JusMP-Prev (Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido – BPD).

Para subsidiar a decisão do participante, a Funpresp-Jud encaminhará um do-cumento chamado “Extrato Previdenciário”, em um prazo de 30 dias, contados da comunicação do órgão sobre o desligamento do membro ou servidor. Nes-se extrato constarão informações sobre os quatro Institutos. Porém, a qualquer tempo, a partir da rescisão do vínculo, o participante poderá solicitar a opção por um dos Institutos, respeitando as carências exigidas em regulamento.

Autopatrocínio: É a opção do participante de manter-se filiado ao JusMP--Prev nas mesmas condições anteriores à rescisão do vínculo ou da perda par-cial ou total da base de contribuição, desde que mantenha sua contribuição e arque com as contribuições do patrocinador, se for o caso.

- O prazo para optar pelo autopatrocínio será de 30 dias após o recebi-mento do extrato previdenciário, que será emitido pela Funpresp-Jud.

- O participante assumirá a totalidade de sua contribuição e, no caso de participante patrocinado, a do patrocinador.

- O participante poderá solicitar a alteração do percentual, que passará a vigorar no mês seguinte.

- Para efetivação da opção pelo autopatrocínio, o participante deverá recolher à Funpresp-Jud, até o dia 10 do mês subsequente ao da refe-rida opção, todas as contribuições em atraso.

BPD (Benefício Proporcional Diferido): É a opção do participante por man-ter-se filiado ao JusMP-Prev, sem a necessidade de continuar contribuindo, e receber, em tempo futuro, um benefício decorrente do montante acumulado até a cessação das contribuições, observadas as atualizações futuras.

- Para exercer a opção pelo BPD, o participante deverá cumprir, cumu-lativamente, as seguintes condições:

• cessar o vínculo efetivo com o patrocinador;• estar inscrito no JusMP-Prev há, pelo menos, 3 (três) anos inin-

terruptos;• não ter preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício

de aposentadoria normal ou benefício suplementar.

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A opção pelo BPD implicará ao participante, a partir da data do requerimento, o pagamento da contribuição administrativa, que deverá ser recolhida até o dia 10 do mês posterior ao de sua competência, via transação bancária, em nome da Funpresp-Jud. Contudo, o participante poderá autorizar o desconto da contribuição administrativa diretamente do saldo da respectiva RAN ou RAS.

Resgate: É o instituto que possibilita ao participante sacar os recursos previs-tos no regulamento do JusMP-Prev. Uma vez exercido o resgate, cessarão todos os compromissos do JusMP-Prev para com o participante e seus beneficiários.

- Para exercer a opção pelo Resgate o participante deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

• cessar o vínculo efetivo com o patrocinador; • não estar em gozo de qualquer benefício previsto no Regula-

mento, exceto o benefício de pensão por morte.

Portabilidade: É o instituto que permite ao participante transferir recursos acumulados no JusMP-Prev para outro plano a que pretenda aderir.

- Para exercer a opção pela Portabilidade, o participante deverá cum-prir, cumulativamente, as seguintes condições:

• cessar o vínculo efetivo com o patrocinador; • estar inscrito no JusMP-Prev há, pelo menos, 3 (três) anos inin-

terruptos;• não estar em gozo de qualquer benefício previsto no Regulamen-

to, exceto se já for favorecido pelo benefício de pensão por morte.

Na portabilidade, em hipótese alguma, os recursos transferidos permanece-rão sob controle direto do paticipante.

PROCEDIMENTO (Autopatrocínio, BPD, Resgate e Portabilidade):

1) Comunicar à Funpresp-Jud, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ocorrência da perda da condição de membro ou servidor público do Poder Judiciário da União, do MPU ou do CNMP dos que estejam filiados ao JusMP-Prev.

2) Entregar ao participante desligado do órgão: Termo de Opção, que deverá ser preenchido em 3 vias, com letra legível e sem rasuras, pre-

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enchendo todos os campos do formulário – o documento está dis-ponível em PDF, no sítio da Funpresp-Jud, com campos que podem ser digitados.

3) Enviar, mensalmente, via Portal do Patrocinador, a relação dos partici-pantes afastados, conforme modelo proposto.

4) Descontar do participante desligado do órgão a contribuição relativa ao mês do desligamento, proporcional aos dias traba-lhados, além da contribuição referente ao abono natalino, pro-porcional até o desligamento, devendo ser recolhidas à Funpres-p-Jud, juntamente com as demais contribuições do mês.

5) A unidade de gestão de pessoas deverá enviar, quando da ocorrên-cia de cessação do vinculo do servidor, arquivo texto contendo os dados cadastrais e financeiros.

2.8. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO JUSMP-PREV

O servidor poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua ins-crição no JusMP-Prev. Nessa situação ele perderá a condição de participante.

Vale ressaltar que o participante só fará jus ao resgate e à portabilidade dos recursos do saldo de conta após ter cessado o vínculo efetivo com o patrocinador.

PROCEDIMENTO:

1) Entregar ao servidor que desejar cancelar sua inscrição no JusMP--Prev a Ficha de Cancelamento de Inscrição, que deverá ser preen-chida em 3 vias, com letra legível e sem rasuras.

2) A unidade de gestão de pessoas deverá acolher o termo, conferir o preenchimento, carimbar e assinar o documento.

3) Os documentos devem ser enviados à Funpresp-Jud conforme mo-delo de encaminhamento sugerido pela entidade.

4) Distribuir as vias da seguinte maneira:

• 1ª via (original): encaminhar para a Funpresp-Jud;• 2ª via: entregar ao participante; e• 3ª via: arquivar na pasta funcional do membro/servidor.

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5) Recolher as contribuições do participante e do patrocinador, propor-cionais aos dias trabalhados no mês de cancelamento da inscrição, além da contribuição referente ao abono natalino. A base de remu-neração a ser considerada será o valor proporcional até a data do cancelamento da inscrição no JusMP-Prev.

6) Informar ao participante que o resgate e a portabilidade somente poderão ser realizados quando da cessação do vínculo com o órgão, obedecido ao disposto no regulamento do JusMP-Prev.

7) Providenciar a exclusão das rubricas registradas na folha de pagamento do servidor para que não haja descontos nos meses subsequentes.

3.1. BASE DE CONTRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

A. Participante patrocinado

Remuneração de participação: parcela da base de contribuição que exceder o teto do RGPS/INSS, desde que o participante esteja submetido ao referido teto.

Base de contribuição: aquela definida pelo § 1º do art. 4º da Lei 10.887/2004, transcrito abaixo, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas re-muneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 4º A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes so-bre: [...]§ 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acresci-do das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

CONTRIBUIÇÕES3

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O valor da primeira contribuição devida pelo participante patrocinado, obser-vada a data do protocolo da ficha de inscrição e o percentual escolhido, será proporcional aos dias de efetiva vinculação ao JusMP-Prev no respectivo mês, calculado sobre a diferença entre o valor integral do subsídio ou da remune-ração mensal e do teto do RGPS/INSS.

A gratificação natalina será considerada como base de contribuição no mês de dezembro e no mês da cessação do vínculo efetivo com o patrocinador, de forma integral ou proporcional.

- as diárias para viagens;- a ajuda de custo em razão de mudança de sede;- a indenização de transporte;- o salário-família; - o auxílio-alimentação;- o auxílio-creche; - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão

ou de função comissionada ou gratificada; - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição

Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003;

- o adicional de férias; - o adicional noturno; - o adicional por serviço extraordinário; - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; - a parcela paga a título de assistência pré-escolar; - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou

órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor;

- o auxílio-moradia; - a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A

da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; - a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da

Administração Pública Federal (GSISTE), instituída pela Lei 11.356, de 19 de outubro de 2006;

- a Gratificação de Raio X.

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B. Participante vinculado A remuneração de participação será aquela por ele definida pelo participante no momento da inscrição ou, facultativamente, por ocasião da transição para a cate-goria de participante vinculado ou, ainda, no mês de novembro de cada ano, com vigência a partir do mês de janeiro do ano subsequente, observado o valor míni-mo de 10 (dez) URPs e o máximo da totalidade de sua base de contribuição.

A base de contribuição para o participante vinculado será a mesma definida para o participante patrocinado, conforme no item A, do 3.1.

PROCEDIMENTO:

Entregar ao funcionário que deseja alterar a base de contribuição: 1) A ficha de Alteração de Base de Remuneração, que deverá ser preen-

chida em 3 vias, com letra legível e sem rasuras.2) A unidade de gestão de pessoas deverá acolher a ficha, conferir o

preenchimento, carimbar e assinar o documento. 3) As documentos devem ser enviados à Funpresp-Jud.4) Distribuir as vias da seguinte maneira:

• 1ª via (Original): Funpresp-Jud;• 2ª via: participante;• 3ª via: patrocinador – a ser arquivada na pasta funcional do servidor.

5) A unidade de gestão de pessoas deverá enviar o Arquivo Texto con-tendo a base de remuneração e a remuneração de participação, con-forme discriminado no item 4 – Informações em Arquivo Texto.

3.2. CONTRIBUIÇÃO NORMAL

A. Do Participante Patrocinado

A contribuição normal é de caráter mensal obrigatório e corresponderá à alí-quota escolhida pelo participante, desde que não inferior a 6,5% e superior a 8,5%, observado o intervalo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a remu-neração de participação.

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A contribuição patronal corresponderá à alíquota igual à do respectivo par-ticipante, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) sobre a remuneração de participação.

Caso o participante deseje contribuir com percentual superior a 8,5%, deverá realizar contribuições facultativas.

As contribuições dos participantes e patrocinadores serão distribuídas da se-guinte forma:

* Tabela 1 - Distribuição dos Recursos Arrecadados

A) RAN - Reserva Acumulada Normal

B) FCBE (Conta Coletiva)

C) PGA (Taxa de Carregamento)

TOTAL

77,65

15,35

7,00

100,00

DESCRIÇÃO

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS - PARTICIPANTE E PATROCINADOR

(%)

*Esta tabela poderá ser alterada conforme novos estudos atuariais, por ocasião da elaboração

do Plano de Custeio Anual

B. Do Participante Vinculado

A contribuição normal é de caráter mensal obrigatório e corresponderá à alí-quota escolhida pelo participante, desde que não inferior a 6,5% e superior a 22%, observado o intervalo de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a remu-neração de participação e não terá contrapartida do patrocinador.

PROCEDIMENTO:

1) A unidade de gestão de pessoas deverá criar rubricas e associá-las à folha de pagamento do participante, para que sejam descontadas, mensalmente, as contribuições de responsabilidade do participan-te e, em se tratando de participante patrocinado, a contrapartida do órgão.

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2) Descontar a contribuição devida no mês de referência:

• Calcular o valor da contribuição mediante a aplicação do per-centual escolhido pelo participante sobre a remuneração de participação.

• Descontar a contribuição mensal, proporcional aos dias traba-lhados, no mês da cessação do vínculo efetivo ou afastamento, além da contribuição referente ao abono natalino. Observar que a base de contribuição será proporcional aos dias trabalha-dos. Da mesma forma, o teto de benefícios do RGPS/INSS de-verá ser proporcionalizado observando as mesmas condições aplicadas à base de contribuição do participante.

3) Identificar os valores das contribuições no documento Relatório de Repasses, que deverá ser enviado mensalmente à Funpresp-Jud.

4) A unidade de gestão de pessoas deverá enviar, mensalmente, arqui-vo texto contendo os dados cadastrais e financeiros, conforme dis-criminado no item 4 – Informações em arquivo texto.

• A contribuição a ser enviada à Funpresp-Jud deverá ser infor-mada considerando a distribuição descrita na tabela 1 – Distri-buição dos recursos arrecadados.

3.3. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA

Os critérios para o recolhimento da contribuição natalina serão os mesmos atribuídos à contribuição mensal obrigatória.

A gratificação natalina será considerada como base de contribuição no mês de dezembro ou no mês da cessação do vínculo efetivo com o patrocinador.

PROCEDIMENTO:

1) A unidade de gestão de pessoas deverá criar rubricas e associá-las à folha de pagamento do participante, para que sejam descontadas as contribuições de responsabilidade do participante e, em se tratando de participante patrocinado, a contrapartida do órgão.

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2) Descontar a contribuição devida no mês de pagamento ao servidor:

• Calcular o valor da contribuição mediante a aplicação do per-centual escolhido pelo participante sobre a remuneração de participação (gratificação natalina).

3) Descontar a contribuição anual do participante que teve a cessa-ção do vínculo efetivo com o patrocinador, proporcional aos meses trabalhados no ano. No mês da cessação do vínculo efetivo com o patrocinador, o teto de benefícios do RGPS/INSS deverá ser propor-cionalizado observando as mesmas condições aplicadas à base de remuneração do participante.

• O recolhimento da contribuição sobre a gratificação natalina, para o participante que teve cessação do vínculo com o patro-cinador no decorrer do ano, ocorrerá juntamente com as con-tribuições do mês do desligamento, em parcela separada e de-vidamente identificada.

4) Identificar os valores das contribuições no documento Relatório de Repasses, que deverá ser enviado mensalmente à Funpresp-Jud.

5) A unidade de gestão de pessoas deverá enviar, em dezembro ou no mês da cessação do vínculo efetivo com o patrocinador, arquivo tex-to contendo os dados cadastrais e financeiros, conforme discrimina-do no item 4 – Informações em arquivo texto.

3.4. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA

A contribuição facultativa poderá ser aportada por qualquer participante, exceto o assistido, sem contrapartida do patrocinador, de caráter voluntário, com valor definido pelo participante, observado o limite mínimo de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre a respectiva remune-ração de participação.

PROCEDIMENTO:

1) A unidade de gestão de pessoas deverá criar rubricas e associá-las à folha de pagamento do participante para que sejam descontadas as contribuições de responsabilidade do participante.

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2) Descontar a contribuição, conforme percentual solicitado pelo parti-cipante, considerando o caráter regular ou esporádico definido pelo participante.

• Não será devida contribuição do patrocinador referente à con-tribuição facultativa efetuada pelo participante.

3) Identificar os valores das contribuições no documento Relatório de Repasses, que deverá ser enviado mensalmente à Funpresp-Jud.

4) A unidade de gestão de pessoas deverá enviar, mensalmente, arqui-vo texto contendo os dados cadastrais e financeiros, conforme dis-criminado no item 4 – Informações em arquivo texto.

3.5. ACRÉSCIMOS LEGAIS

Conforme prevê a Lei 12.618/2012, o pagamento ou a transferência das contri-buições deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

Não ocorrendo o pagamento na data prevista, haverá incidência de acrésci-mos de mora previstos para os tributos federais.

A. O que são acréscimos legais

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e aos juros de mora, incidentes sobre o valor da contribuição devida, quando a obrigação não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação.

A data de vencimento da contribuição é o ponto de partida para o cálculo e a cobrança dos acréscimos legais, uma vez que estes somente são devidos após o vencimento da receita.

B. Como calcular a multa de mora (acréscimos legais)

1) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

- 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.

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- A contagem dos dias em atraso inicia-se no primeiro dia útil a seguir do vencimento e finaliza-se no dia em que ocorrer o pagamento Caso o percentual encontrado ultrapasse o limite de 20%, ignora-se o excedente e utiliza-se 20% como multa de mora. 2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor da contribuição devida.

C. Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

1) Calcula-se o percentual dos juros de mora a ser aplicado:

- Soma-se a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da con-tribuição até o mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.

- Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos den-tro do próprio mês de vencimento. Ex: A contribuição vence no dia 10 de determinado mês. Se o pagamento ocorrer até o últi-mo dia do mesmo mês, não haverá cobrança de juros de mora, apenas a multa de mora.

2) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor da contribui-ção devida.

Fonte: Receita Federal com adaptações.http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalcOrienta.htm

PROCEDIMENTO:

1) Solicitar à Funpresp-Jud, via Portal do Patrocinador, o cálculo dos valores devidos, informando a data para o pagamento das contri-buições.

2) Identificar os valores das contribuições no documento Relatório de Repasses, que deverá ser enviado mensalmente à Funpresp-Jud.

3) O valor de acréscimos legais não irá compor o arquivo texto.

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3.6. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES

A. Conta para repasse

Recolher as contribuições dos participantes e do patrocinador, por intermédio de depósito, identificado pelo CNPJ do órgão:

- Banco do Brasil: 001; Agência: 4200-5; Conta corrente: 6458-0; Titular: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Fede-ral do Poder Judiciário – Funpresp-Jud; CNPJ: 18.465.825/0001-47.

B. Prazo para repasse

Na hipótese de não existirem folhas de pagamento suplementares, o repasse do recurso financeiro deverá dar-se, preferencialmente, na data do crédito da folha de pagamento normal.

Se houver folha de pagamento suplementar posterior à folha normal, o repas-se do recurso financeiro total deverá ocorrer até a data do crédito da última folha suplementar.

O prazo máximo para o repasse financeiro é até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. O repasse após esse prazo implicará os acréscimos de mora previstos para os tributos federais e a sujeição do responsável às sanções pe-nais e administrativas cabíveis.

Haverá um único repasse financeiro (participante e patrocinador) depositado na conta da Funpresp-Jud, acompanhado de arquivo texto detalhado e Rela-tório de Repasses das diversas folhas do mês (normal e suplementares).

C. Relatório de Repasses

O Relatório de Repasses é um relatório que o órgão patrocinador deverá en-viar mensalmente à Funpresp-Jud e servirá de insumo para cálculo de tributos federais como PIS e COFINS, aplicação dos recursos financeiros e conciliação entre os valores depositados e os valores devidos.

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O Relatório de Repasses deverá ser enviado mensalmente via Portal do Patrocinador, juntamente com arquivo texto, com no mínimo 2 dias de ante-cedência do efetivo repasse das contribuições.

3.7. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

O Órgão deverá solicitar a devolução das contribuições realizadas a maior. Para tanto, será necessário o envio de ofício à Funpresp-Jud, assinado pelo coordenador da área de gestão de pessoas, detalhando o problema ocorrido, e o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

A GRU não poderá possuir data de vencimento, pois a Funpresp-Jud precisa de alguns dias para solicitar o resgate das aplicações e efetuar seu pagamento. A devolução será realizada até o último dia útil do mês subsequente ao pedido.

Caberá ao órgão enviar o ofício e a GRU à Funpresp-Jud, via Portal do Patro-cinador.

INFORMAÇÕES EM ARQUIVO TEXTO4O arquivo texto é o conjunto de informações cadastrais e financeiras que os patrocinadores devem enviar à Funpresp-Jud, mensalmente, em um forma-to predefinido (layout). Esse arquivo deve ser elaborado em conjunto com a equipe de TI do próprio órgão.

Para auxiliar a equipe de TI dos órgãos, a Funpresp-Jud disponibilizará um documento descritivo, com os detalhes necessários ao desenvolvimento do arquivo texto.

O arquivo texto deverá ser enviado mensalmente via Portal do Patrocinador, juntamente com o Relatório de Repasses, com no mínimo 2 dias de antece-dência do efetivo repasse das contribuições.

A alíquota escolhida pelo participante patrocinado, para contribuição normal, não poderá ser inferior a 6,5% e superior a 8,5%, observando o intervalo de

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0,5%. O percentual do patrocinador será igual ao do respectivo participante, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) sobre a remuneração de participação.

Para o participante vinculado, a contribuição vinculada não poderá ser infe-rior a 6,5% e superior a 22%, observando o intervalo de 0,5%, sobre a remune-ração de participação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

• Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001;• Lei Complementar 108, de 29 de maio de 2001;• Lei 9.613, de 3 de março de 1998;• Lei 10.887, de 18 de junho de 2004;• Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004;• Lei 12.618, de 30 de abril de 2012;• Resolução MPS/CGPC 6, de 30 de outubro de 2003;• Resolução CGPC 13, de 1º de outubro de 2004;• Resolução CGPC 23, de 6 de dezembro de 2006;• Resolução STF 496, de 26 de outubro de 2012;• Regulamento do Plano de Benefícios da Funpresp-Jud (JusMP-Prev);• Instrução MPS/SPC 18, de 9 de novembro de 2007;• Instrução MPS/PREVIC 2, de 28 de maio de 2013; e• Instrução MPS/PREVIC 18, de 24 de dezembro de 2014.

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