Manual Do Prestador de Servicos

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    INSTRUO DE TRABALHO

    CDIGO:

    IT.13.GR.004

    REVISAO:

    4

    TTULO:

    GESTO DE SEGURANA PARA PRESTADOR DE SERVIODATA DA EMISSO:

    26/04/2013

    PGINA:

    1 / 17

    EMITENTE:

    VALIDADOR: APROVADOR:

    Gestor de Segurana do TrabalhoFabiano Lima Souto

    Engenheira da QualidadeJulie Itamoto

    Gerente de SSMAQEdilberto Bannwart

    1. OBJETIVO

    Este documento tem como objetivo orientar e auxiliar os Prestadores de Servios, de acordo com ospadres de segurana do trabalho exigidos pela Guarani S.A., bem como requerer o cumprimento daslegislaes municipais, estaduais e federais, alm de outras diretrizes aplicveis.

    2. ABRANGNCIA

    Este manual se aplica todas as Unidades da Guarani S.A.

    3. SIGLAS E ABREVIATURAS

    APR Anlise Preliminar de Risco

    ASO Atestado de Sade OcupacionalCA Certificado de AprovaoCAT - Comunicao de Acidente de TrabalhoCIPA Comisso Interna de Preveno de AcidentesCIPATR - Comisso Interna de Preveno de Acidentes no Trabalho RuralCOREN Conselho Regional de EnfermagemCPF Cadastro de Pessoa FsicaCREA Conselho Regional de Engenharia e ArquiteturaCRM Conselho Regional de MedicinaCTPS Carteira de Trabalho e Previdncia SocialDDS Dilogo Dirio de Segurana

    EPC Equipamento de Proteo ColetivaEPI Equipamento de Proteo IndividualFISPQ Ficha de Informao de Segurana de Produtos QumicosFO - FormulrioIT Instruo de TrabalhoMTE Ministrio do Trabalho e EmpregoNR Norma RegulamentadoraPCMAT Programa de Condies e Meio Ambiente na Indstria da ConstruoPCMSO Programa de Controle Mdico e Sade OcupacionalPPRA Programa de Preveno de Riscos AmbientaisPT Permisso de Trabalho

    RG Registro GeralSESMT Servios Especializados em Engenharia Segurana e Medicina do TrabalhoSESTR Servio Especializado em Sade e Segurana do Trabalho RuralCCM - Centro de Comando de Motores.

    4. DOCUMENTOS ASSOCIADOS

    IT.13.GR.001 - Permisso de Trabalho PTIT.13.GR.003 - Trabalho em Espaos ConfinadosIT.13.GR.012 - Trabalho em AlturaFO.08.GR.014 - Inspeo de ferramentas, mquinas e equipamentosFO.08.GR.034 - Termo de cincia e responsabilidadeFO.08.GR.035 - Carta para subcontratao de servios

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    5. DEFINIES

    5.1 Acidente: Sob a tica prevencionista, pode ser definido como uma ocorrncia no programada ouinesperada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, podendo ocasionar lesesnas pessoas envolvidas.

    5.2 Autnomos: Pessoas fsicas, legalmente estabelecidos, nos critrios da legislao brasileira e queprestem servios ao grupo Guarani S.A.

    5.3 Condio segura de trabalho: Condio em que os riscos ocupacionais e operacionais doequipamento ou sistema, da rea onde se realiza o trabalho e das reas adjacentes, que possam interferircom o trabalho em realizao, esto controlados e no sofrem alterao dos padres de segurana ao

    longo do tempo.

    5.4 Espao confinado:Qualquer rea ou ambiente no projetado para ocupao contnua, possui meioslimitados de entrada e sada, a ventilao existente insuficiente para remover contaminantes ou ondepossa existir deficincia ou enriquecimento de oxignio.

    5.5 Notificao e Advertncia de Segurana:O programa de Notificao de Segurana tem como objetivoregistrar formalmente sem punio as no conformidades de segurana durante as auditorias em camporealizadas pelo Engenheiro e/ou Tcnico de Segurana do Trabalho. Sendo que, para os casos dereincidncia da Notificao da no conformidade, gerado a Advertncia de Segurana, onde o advertidopoder sofrer as punies previstas nas normas da Guarani S.A.

    5.6 Permisso para Trabalho (PT):Autorizao, em documento prprio, para execuo de trabalhos demanuteno, montagem, desmontagem, construo, inspeo ou reparo de equipamentos, sistemas ouinstalaes da Guarani S.A, cujo procedimento est descrito na IT.13.GR.001.

    5.7 Representante do Prestador de Servio: Pessoa fsica legalmente vinculada ao prestador de servio epor ele designada para administrar os empregados os subcontratados.

    5.8 Responsvel pelo Servio: Profissional do grupo Guarani S.A., responsvel pelas atividades do(s)Prestador(es) de Servio(s).

    5.9 Trabalho com Radiaes Ionizantes: Trabalho realizado com o emprego de fontes de radiaesionizantes, tais como: gamagrafia e radiografia industrial.

    5.10 Trabalho em Altura:Trabalho que envolve atividades acima de 2,00 m (dois metros) de altura do piso,nas quais haja risco de queda do trabalhador e cujo procedimento est descrito na IT.13.GR.012.

    5.11 Trabalho em Espao Confinado: Trabalho a ser executado em qualquer rea ou ambiente noprojetado para ocupao contnua, que possua meios limitados de entrada e sada, cuja ventilao existente insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficincia ou enriquecimento deoxignio e cujo procedimento est descrito na IT.13.GR.003.

    5.12. Trabalho em Sistemas Eltricos: Trabalho que envolve atividades direta ou indiretamente,interagidas em instalaes eltricas e servios com eletricidade.

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    6. RESPONSABILIDADES

    6.1 Gerncia e Diretoria

    Fornecer os recursos necessrios para garantir a excelncia no gerenciamento dos prestadores de servios.

    6.2 reas solicitantes dos servios

    Utilizar somente prestadores de servios aprovados pela rea de compras; Encaminhar os prestadores de servios para o treinamento de integrao antes do incio de suas

    atividades dentro das dependncias da Guarani S.A.; Garantir que todos os servios sejam executados com segurana, coordenando e fiscalizando os

    trabalhos desenvolvidos pelos prestadores de servios em suas respectivas reas; Apenas permitir que sejam iniciados os trabalhos nas reas aps pessoalmente verificar que todas as

    autorizaes, aprovaes, permisses de trabalho, anlises de risco e provises de seguranaaplicveis estejam estabelecidos e assinados;

    Interromper os trabalhos a qualquer momento, se julgarem que o mesmo est sendo realizado demaneira insegura e comunicar ao setor de Segurana do Trabalho;

    Emitir as permisses de trabalho e coordenar a anlise de risco da tarefa a ser realizada. Para isto,dever solicitar apoio ao setor de Segurana do Trabalho, ao setor de Engenharia ou ao setor deManuteno, caso necessrio;

    Inspecionar todos os equipamentos, mquinas e ferramentas dos prestadores de servios antes doincio de suas tarefas.

    6.3 Compras

    Comunicar aos prestadores de servios os requisitos de segurana do trabalho que devem serseguidos, solicitar a documentao necessria e garantir que esta seja entregue antes da realizaodos servios;

    Informar as reas atravs de controle prprio sobre a situao atual de cada prestador de servios.

    6.4 Segurana do Trabalho

    Dar apoio s reas na gesto dos prestadores de servios e no acompanhamento dos servios; Realizar o treinamento de integrao e avaliar; Avaliar a documentao de segurana do prestador de servio solicitada por compras e prover retorno

    da aprovao ou no da documentao; Atualizar e arquivar a documentao dos prestadores de servios; Dar suporte s reas solicitantes de servios na emisso de permisses de trabalho e elaborao das

    anlises de risco das tarefas a serem realizadas; Inspecionar todos os equipamentos, mquinas e ferramentas dos prestadores de servios antes do

    incio de suas tarefas, quando solicitado pelas reas.

    6.5 Medicina ocupacional

    Verificar os Atestados de Sade Ocupacional (ASO) dos prestadores de servios, quando aplicvel; Realizar auditoria no PCMSO das prestadoras de servios, quando aplicvel;

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    Prestar servios de primeiros-socorros, quando necessrio.

    6.6 Prestadores de servios

    Os empregados e subcontratados dos Prestadores de Servios devero portar seu crach deidentificao;

    Cumprir todas as normas legais e tcnicas vigentes no pas, sobre sade, segurana do trabalho emeio ambiente, respondendo pelos atos praticados por seus empregados e subcontratados,decorrentes da no observncia das referidas normas;

    Exigir do subcontratado o cumprimento das normas vigentes no pas, sobre sade e segurana dotrabalho e meio ambiente;

    Cumprir todas as normas e procedimentos da Guarani S.A., aplicveis atividade contratada; Comunicar os acidentes e incidentes; Comunicar imediatamente o responsvel pelo servio ou ao setor de segurana do trabalho qualquer

    condio que coloque em risco a sade, a segurana das pessoas e/ou o meio ambiente; Comunicar ao setor de segurana do trabalho quaisquer solicitaes de visitas de agentes de

    fiscalizao e peritos, bem como sobre quaisquer citaes, intimaes, notificaes, solicitaes econvocaes de rgos administrativos e judiciais que recebam, sempre que relacionadas com oservio que executa na Guarani S.A. ou que a envolva direta ou indiretamente;

    Providenciar para os empregados ou subcontratados uma aplice de seguro de vida e acidentespessoais com cobertura para acidentes do trabalho;

    Prover assistncia mdica ocupacional aos empregados ou subcontratados; Prover todos os recursos necessrios para o cumprimento da legislao pertinente e das exigncias

    das Anlises de Riscos; Fornecer gratuitamente aos empregados ou subcontratados Equipamento de Proteo Individual

    adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento. O EPI s poder serutilizado com a indicao do CA;

    Responder por todas as obrigaes da Legislao Trabalhista, Ambiental, Previdenciria, de Acidentesdo Trabalho, Civil e Penal, no que diz respeito aos seus empregados, prepostos e ou representantesnecessrios execuo dos servios, isentando na Guarani S.A. de quaisquer responsabilidades notocante a estas obrigaes legais, tanto em relao ao(s) Prestador(es) de Servio(s) ousubcontratadas, bem como, em relao aos seus empregados, prepostos e/ou representantes eterceiros prejudicados;

    Realizar inspees/auditorias peridicas de sade, segurana e meio ambiente em suas atividades einstalaes;

    Informar mudanas que afetem a sade, a segurana e o meio ambiente em suas respectivasatividades;

    Realizar a gesto e controle rigorosos da respectiva documentao de seus empregados esubcontratados;

    Realizar integrao para seus empregados e subcontratados com relao aos riscos associados satividades e processos.

    6.7 Profissionais com funo de liderana

    Assegurar que todos os seus liderados recebam treinamento e instrues adequadas para exercer afuno, incluindo as questes sobre meio ambiente, sade e segurana;

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    Zelar para que a Poltica do Sistema de Gesto Integrado funcione de forma apropriada, por meio documprimento das normas e procedimentos aplicveis ao trabalho em execuo, da inspeosistemtica e peridica dos equipamentos, da anlise da competncia tcnica e do comportamento doexecutante da tarefa; bem como zelar para que os planos de aes sejam efetivados;

    Analisar as situaes de risco de acidentes ou doenas ocupacionais ou acidentes ambientais eestabelecer medidas de ao preventiva;

    Analisar as ocorrncias de acidentes ou doenas ocupacionais ou ambientais, em conjunto com a reade sade e segurana e estabelecer medidas de ao corretiva.

    6.8 Todos os colaboradores

    Desenvolver suas atividades de maneira segura e incentivar os companheiros a agirem da mesmaforma para preservao da integridade fsica de todos;

    Cumprir as disposies legais e regulamentares sobre meio ambiente, sade e segurana do trabalho; Usar corretamente o Equipamento de Proteo Individual - EPI fornecido pela empresa.

    6.9 Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA e Comisso Interna de Preveno deAcidentes no Trabalho Rural CIPATR

    Atuar na preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvelpermanentemente o trabalho com a preservao da vida e a promoo da sade do trabalhador (NR 5e NR 31).

    7. CRITRIOS

    7.1 Diretrizes de Segurana do Trabalho

    O compromisso da Guarani S.A. proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudvel para todosos funcionrios e empregados ou subcontratados do Prestador de Servios que estejamdesempenhando atividades na empresa;

    Para cumprir este compromisso, a Guarani S.A., tem como objetivo estabelecer um sistema eficaz degesto de segurana do trabalho para Prestadores de Servios, em cumprimento s exigncias legaise para a proteo da integridade fsica das pessoas e dos ativos da companhia;

    O(s) Prestador(es) de Servio(s) tm a responsabilidade primria com a sade, segurana e meioambiente, bem como, pela preveno de danos nas instalaes. O(s) Prestador(es) de Servio(s)

    dever adotar ao disciplinar para os empregados ou subcontratados que no sigam asdeterminaes desta instruo de trabalho;

    Nenhuma atividade ser desenvolvida sem que todos os empregados ou subcontratados do(s)Prestador(es) de Servio(s) tenham participado do Processo de Integrao, Reintegrao e Orientaode Segurana de Prestador de Servio, entregue os documentos essenciais e anlise de risco (excetose dispensada) pela rea de segurana do trabalho;

    Em caso de atividades especiais, ser solicitado ao Prestador de Servios documentoscomplementares. Quando o departamento de Segurana do Trabalho da Guarani S.A. julgarnecessrio uma reciclagem ou um treinamento especfico, o(s) Prestador(es) de Servio(s) sercomunicado para agendar o perodo diretamente com a rea de segurana do trabalho;

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    No prazo de um ano, toda documentao necessria dever ser atualizada e todos os funcionriosdevem passar por reciclagem do Processo de Integrao, Reintegrao e Orientao de Segurana dePrestador de Servio.

    7.2Grupo 1 (integrao de segurana)

    Atividades no sistema de potncia, com ou sem interface com a energia eltrica (Exemplos:manuteno, montagem, reforma ou ampliao de CCM, subestaes, etc.);

    Atividades fora do sistema de potncia, de manuteno, montagem, reforma ou ampliao industrial,agrcola ou administrativa, de construo civil, de manuteno predial, de trabalho em reaclassificada, de trabalho em altura, em espao confinados, trabalho a quente, trabalho a frio, emescavaes (Exemplos: reforma de prdios, manuteno ou montagem de tubulaes industrial,pintura de prdios, etc.), intervenes ou trabalho com mquinas ou implementos agrcolas/industriais,transporte de funcionrios, aplicao ou manuseio de agrotxicos ou produtos qumicos, trabalho ruralem geral.

    7.3Grupo 2 (orientao de segurana)

    Atividades na rea administrativa de pequenos reparos e ou manutenes com baixo potencial de risco(Exemplos: vidraceiro, servios de jardinagem, marceneiro, desentupidor, etc.), exceto trabalhos emsistema de potncia, em rea classificada, em altura ou em espao confinados.

    8. PROCEDIMENTO

    8.1 Treinamentos

    8.1.1 Antes do incio das atividades dentro das dependncias da Guarani S.A., os prestadores de serviosdevem passar por treinamento de integrao de Segurana. O treinamento ter validade de um ano, o quetorna-se obrigatria a sua reciclagem.8.1.2 As integraes ocorrem em dias e horrios especficos em cada unidade da Guarani S.A. e tem comoobjetivo orientar os empregados e/ou subcontratados de Prestadores de Servios quanto aos assuntos desegurana do trabalho buscando promover um ambiente de trabalho seguro e saudvel, alm de integrarestes funcionrios com as atividades e processos.8.1.3 O treinamento de integrao deve ser agendado com no mnimo 2 dias de antecedncia.8.1.4 Critrios para integrao de segurana do trabalho

    8.1.4.1 Para facilitar o processo da integrao com qualidade, organizamos a seguir grupos, querelacionam as atividades desenvolvidas com o local de execuo dos trabalhos. Todos os Prestadoresde Servios, Empresas Contratadas, Empreiteiras, Profissionais Liberais, Autnomos e Cooperativas,enquadrados no grupo 1 abaixo, bem como seus empregados e sub-contratados, se for o caso, quevierem a participar dos trabalhos contratados pela Guarani S/A, devem ser integradosindependentemente de seu cargo, funo ou atividade.8.1.4.2 No caso do grupo 2, feito somente uma orientao de segurana, sendo que a necessidade deuma integrao de segurana deve ser criteriosamente avaliada pelo profissional contratante do servio(requisitante do servio da Guarani S/A), considerando as condies do local, forma de execuo, riscosenvolvidos, durao e a sobrecarga dos trabalhos.8.1.4.3 O treinamento de integrao nas unidades da Guarani S/A deve ser realizado nas segundas-

    feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, horrios a serem definidos por cada unidade, carga horria mnimade 1 hora. Para a orientao de segurana, no h dias especifico nem carga horria definida, cabendo

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    8.1.6 O Processo de integrao de prestador de servio da Guarani S/A, no substitui a obrigao daempresa contratada de realizar treinamento de seus empregados e/ou subcontratados antes do incio desuas atividades.Desta forma o Prestador de Servios deve realizar uma integrao de segurana com seus empregadose/ou subcontratados. Nesta integrao devem ser apresentados temas relacionados Sade, Segurana eMeio Ambiente e o controle ser realizado pela rea de segurana do trabalho.8.1.7 Alm do treinamento de integrao de segurana, o(s) prestador(es) de servio(s) deve(m)proporcionar para seus empregados e/ou subcontratados treinamentos de capacitao, sejam os previstospela legislao vigente ou aqueles necessrios para desempenho de suas atividades.8.1.8 Em caso de ocorrncia de acidente ou descumprimento de normas internas de segurana do trabalhoda Guarani S/A, a critrio da segurana do trabalho, os colaboradores das prestadoras de servios poderopassar por reciclagem do treinamento de integrao ou de capacitao, mesmo antes da data devencimento dos referidos treinamentos.

    8.2 Liberao de servios

    8.2.1 Os trabalhos dos prestadores de servios s podem ser liberados aps a emisso de uma Permissode Trabalho. Com exceo para as empresas prestadoras de servios que prestam atividades/tarefasrotineiras com baixo potencial de risco, tais como:

    Servio de vigilncia; Servios de limpeza; Transportes.

    8.2.2 As intervenes em rea, mquinas e equipamentos como fonte de energias perigosas s devem serrealizadas aps o controle (bloqueio e etiquetagem) das fontes de energias.

    8.2.3 As ferramentas, mquinas e equipamentos de prestadores de servios devem passar por inspeoantes da liberao do incio das atividades/tarefas e, no mnimo, a cada ms.8.2.4 Para registro da inspeo o responsvel pela coordenao do servio (funcionrio da Guarani S.A.)deve utilizar o FO.08.GR.014 e afixar na ferramenta ou mquina ou equipamento, a etiqueta de inspeo(modelo abaixo). Em caso de maleta de ferramenta, pode ser afixada apenas uma etiqueta na maleta edeixada uma cpia do FO.08.GR.014 dentro da maleta.

    Figura 01 Etiqueta de Inspeo

    8.2.5 Caso o coordenador do servio no se sinta seguro ou no tenha conhecimento tcnico referente auma determinada ferramenta, mquina ou equipamento, poder o mesmo solicitar suporte tcnico a reasde manuteno e/ou de segurana do trabalho.

    8.3 Regras de segurana para prestadores de servios

    8.3.1 Proibies durante a realizao de servios e permanncia nas dependncias da Guarani S.A.:

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    Portar, consumir ou sob efeito de substncias txicas ou bebidas alcolicas; Insultos, brigas ou desordens; Fumar (nenhum tipo de fumdromo est autorizado, conforme lei estadual n 13.541/2009 de 07 de

    maio de 2009); Alimentar-se fora dos locais apropriados (refeitrio); Danificar/manusear isca do controle de pragas; Armazenar materiais em locais no autorizados; Utilizar mquina fotogrfica ou filmadora sem autorizao da gerncia da rea; Trajar camiseta sem mangas ou bermuda, calados abertos, tnis, sandlias de salto; Efetuar pagamentos em espcie; Ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos; Encaminhar empregados ou subcontratados de Prestadores de Servios Guarani S.A. sem ter

    realizado o treinamento/orientao de integrao de segurana; Recrutar empregados nas dependncias da Guarani S.A.; Realizar reunies sindicais sem a devida autorizao do Departamento de Recursos Humanos; Usar ar comprimido para limpeza corporal; Obstruir qualquer equipamento de emergncia; Utilizao de equipamentos de guindar para o transporte de pessoas, em cesto areo suspenso

    (gaiola). Utilizar produtos em aerossol e inflamveis prximos a servios a quente. Descarte de qualquer produto qumico ou resduos em reas/locais que no sejam autorizadas pelo

    setor de meio ambiente. Transporte de pessoal na carroceria ou fora da cabine de caminhes, camionetes, mquinas, etc.

    8.3.2 Os equipamentos de movimentao devem estar equipados com um alarme, luz ou buzina emperfeitas condies de uso.8.3.3 Todos os locais que estejam sendo desenvolvidas atividades que possibilitem a ocorrncia deabertura de buracos nos pisos, independente de sua extenso, aos redores de trabalhos em altura, ondeocorre a possibilidade de queda de material, rea de movimentao/iamento de materiais e/ou qualquerrea que deva ser restringida apenas s pessoas que esto executando as tarefas, devero ser isoladas.

    Nota: responsabilidade do(s) Prestador(es) de Servio(s) responsvel(eis) pelo isolamento/sinalizaomant-los em ordem e, aps o uso, retirar o mesmo mantendo a ordem e limpeza na rea.

    8.3.4 Antes de iniciar qualquer tarefa, deve-se tomar conhecimento da localizao dos chuveiros de

    emergncia, macas e extintores de incndio.8.3.5 Antes da liberao de atividades de escavao deve-se verificar a existncia de interferncias(tubulaes de gua, leo e eletrodutos) no local. Deve-se tambm providenciar sistema proteo adequadopara as pessoas que atuam neste local (consultar a NR 18).8.3.6 Nas atividades de trabalho em altura, acima de 2 metros, onde exista risco de queda, obrigatriotreinamento de capacitao dos trabalhadores, uso de cinto de segurana com talabarte Y e capacete comjugular.8.3.7 Andaimes, escadas e plataformas devem atender as exigncias da NR 18.8.3.8 As reas de trabalho devem ser mantidas limpas, organizadas e em condies seguras.8.3.9 A armazenagem e/ou depsito de produtos ou materiais somente poder ser efetuada aps aprovaodo responsvel da rea, onde devem ser seguidas as normas de segurana e de meio ambiente.8.3.10 Os resduos gerados na execuo das atividades devem ser destinados adequadamente, de acordocom as normas/instrues do setor de meio ambiente.

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    8.3.11 Os servios de gamagrafia e/ou fontes radioativas devem ser realizados por empresasespecializadas e credenciadas e autorizadas pelos rgos competentes.8.3.12 Uso e/ou operao de mquinas e equipamentos da Guarani S.A. s pode ser realizado mediante aautorizao do gerente responsvel da rea/mquina/equipamento. O representante do(s) Prestador(es) deServio(s) responsvel por assegurar que os empregados ou subcontratados estejam devidamentetreinados e habilitados para o uso ou operao, bem como responsvel por devolv-los nas mesmascondies que recebeu.8.3.13 Nos servios de corte e solda, os empregados e subcontratados devem apresentar comprovao dequalificao e/ou capacitado (registro em carteira profissional na funo de soldador e/ou certificado detreinamento).8.3.14 Os produtos qumicos a serem utilizados nas dependncias da Guarani S.A. devem ser submetidos aaprovao pelo setor de segurana do trabalho e meio ambiente. Em caso de aprovao, as FISPQs devemser disponibilizadas no local de uso ou armazenamento dos produtos.

    8.3.15 Em atividades que as condies climticas comprometam a segurana dos trabalhadores, osservios devem ser interrompidos e imediatamente comunicado ao responsvel da rea.8.3.16 vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetvel de comprometer asade do trabalhador.8.3.17 Locais de trabalho, canteiros de obras e veculos do(s) Prestador(es) de Servio(s) esto sujeitos inspeo, sem aviso prvio.8.3.18 Todos os empregados ou subcontratados do Prestador de Servios devem portar em local visvel umcrach contendo nome da empresa, foto, nome completo do empregado ou crach fornecido pela portariada Guarani S.A.8.3.19 Os empregados ou subcontratados do(s) Prestador(es) de Servio(s) devem permanecer nas suasreas de trabalho, no podendo circular ou permanecerem em reas no autorizadas.

    8.3.20 Salas de operao e de comando eltrico so de acesso restrito, salvo se os trabalhos foremrealizados nestes locais ou quando o acesso for autorizado ou acompanhado por profissionais da GuaraniS.A.8.3.21 Todos os empregados e/ou subcontratados do(s) Prestador(es) de Servio(s) e os autnomos estosujeitos revista pessoal, quando da entrada e sada das unidades do Guarani S.A., promovida pelo Setorde Segurana Patrimonial.8.3.22 A guarda e segurana dos veculos, materiais, equipamentos prprios e bens patrimoniais, cedidospor terceiros ou pelo Guarani S.A., de exclusiva responsabilidade do(s) Prestador(es) de Servio(s),conforme estabelecido em contrato. O Guarani S.A. no ser responsabilizado por roubos ou danoscausados propriedade do(s) Prestador(es) de Servio(s), de seus empregados, veculos ou suas partes oua terceiros.

    8.3.23 O acesso de fornecedores, visitantes e representantes comerciais dar-se- mediante solicitaodireta do(s) Prestador(es) de Servio(s) junto a um responsvel do Guarani S.A. o qual dever autorizar aentrada conforme procedimento.8.3.24 Os veculos esto sujeitos a fiscalizaes de rotina pela segurana patrimonial, no somente porocasio do acesso pelas portarias como tambm nas reas internas do Guarani S.A., para verificao dascondies de segurana e trafegabilidade.8.3.25 Utilizar corretamente os sanitrios para suas necessidades fisiolgicas, caso seja identificadoqualquer funcionrio desrespeitando esta regra o mesmo sofrer penalidades conforme procedimentosinternos.8.3.26 As partes mveis de mquinas e equipamentos devem ser protegidas adequadamente para evitar aocorrncia de acidente.

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    8.4 SESMT - Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho eSESTR - Servios Especializados em Engenharia de Segurana do Trabalho Rural

    8.4.1 O(s) Prestador(es) de Servio(s) dever(o) possuir em seu quadro de empregados profissionaisespecializados em Segurana e Medicina do Trabalho, em atendimento a NR 4 para as unidades industriaisou NR 31 para Prestadores de Servio da unidade agrcola.8.4.2 O setor de Segurana da unidade, pode a qualquer momento solicitar a substituio do tcnico ouengenheiro de segurana do prestador de servio, se o mesmo no estiver atendendo as exignciastcnicas de Segurana do Trabalho da Guarani S.A.Devendo, neste caso, o setor de segurana da unidade comunicar o fato formalmente ao prestador deservio e via e-mail (nome do funcionrio, RG do funcionrio, nome da empresa prestadora de servio, omotivo da substituio) para todos os Engenheiros de Segurana do Trabalho da Guarani S.A., Gerente dodepartamento de Compras, departamento de Compras da unidade, Gerente do departamento Jurdico,

    Gerente e Responsvel pelo Servio da Unidade.

    Nota: Em caso de servios que envolvam atividades com potencial de riscos significativos (exemplos:construo civil de grande porte, montagem industrial, caldeiraria pesada, operao de iamento e outras),independente da obrigatoriedade do dimensionamento do SESMT ou SESTR, o setor de segurana dotrabalho da Guarani S/A poder exigir do prestador de servio a contratao de profissionais de seguranado trabalho (Engenheiro e/ou tcnico de segurana), para garantir os controles necessrios dos riscos dasatividades. Essa exigncia deve ser formalizada antes da contratao do prestador de servio, portanto,cabe a rea contratante consultar o setor de segurana do trabalho antes da contratao do prestador deservio.

    8.5 Transporte de pessoas

    8.5.1 O transporte de empregados e subcontratados deve ser feito em veculo apropriado, respeitando olimite de ocupao do mesmo. Para o transporte de trabalhadores na unidade agrcola o nibus devepossuir no mximo 20 anos de fabricao de acordo com a Portaria SUP/DER-053-02/08/2010.

    Nota: Em caso de reprova da manuteno mecnica e/ou situaes que coloca em risco a vida doscolaboradores, o nibus dever ser retirado de circulao).

    8.5.2 Os veculos fretados para transporte de pessoas como, por exemplo, Vans, Micro nibus, nibus,etc., devem possuir a devida documentao e autorizao atualizada dos rgos competentes para a

    realizao da atividade. Tambm devem possuir compartimento resistente e fixo para a guarda dasferramentas e materiais em separado dos passageiros.8.5.3Os veculos devem estar em perfeitas condies de uso e qualquer irregularidade deve ser reparada.8.5.4 Os condutores destes veculos tambm devem estar devidamente habilitados conforme determinalegislao vigente. Os condutores devem usar e tambm devem exigir dos passageiros o uso do cinto desegurana nestes veculos.

    8.6 reas de vivncia/sanitrios

    8.6.1 O(s) Prestador(es) de Servio(s) deve(m) disponibilizar aos empregados e/ou subcontratados nassuas frentes de trabalho, reas de vivncia, banheiros e locais para refeio, de acordo com as NRs,especialmente a NR 31.8.6.2 proibida a utilizao das reas de vivncia para fins diversos daqueles a que se destinam.

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    8.6.3 Os locais para refeio devem atender aos seguintes requisitos:a) boas condies de higiene e conforto;b) capacidade para atender a todos os trabalhadores;c) gua limpa para higienizao;d) mesas com tampos lisos e lavveis;e) assentos em nmero suficiente;f) gua potvel, em condies higinicas;g) depsitos de lixo, com tampas.

    8.6.4 Em todo estabelecimento rural deve haver local ou recipiente para a guarda e conservao derefeies, em condies higinicas, independentemente do nmero de trabalhadores.Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou moveis que protejam os trabalhadorescontra as intempries, durante as refeies.

    8.7 Alimentao

    8.7.1 Quando os empregados e subcontratados do(s) prestador(es) de servio(s) no fizerem uso dorestaurante da Guarani S/A, a empresa contratada dever fornecer gua potvel e alimentao, em locaisapropriados e distantes da rea industrial.8.7.2 de obrigao da empresa prestadora de servio realizar a aquisio das refeies dos seusempregados e subcontratados em restaurantes previamente homologados. Casos especiais devem sertratados junto ao responsvel pelo(s) prestador(es) de servio(s) da unidade.8.7.3 O transporte e conservao dos alimentos nos locais de trabalho devem ser feitos de acordo com alegislao especfica de forma a garantir a qualidade desta alimentao aos empregados e subcontratadosdo(s) prestador(es) de servio(s).

    8.8 Comunicao e anlise de acidentes do trabalho

    8.8.1 Todos os empregados ou subcontratados do(s) prestador(es) de servio(s) devem ser orientadossobre a localizao do departamento Medicina do Trabalho e instrudos quanto importncia dacomunicao de todas as ocorrncias (com ou sem leso).8.8.2 Em qualquer ocorrncia de acidente, o prestador de servio deve avisar imediatamente aoresponsvel pelo servio e/ou ao setor de segurana do trabalho e comparecer (em caso de acidente comleso) ao setor de medicina do trabalho.8.8.3 Em caso de acidentes em atividade agrcola, os empregados ou subcontratados devem serencaminhados ao hospital mais prximo da regio. Tambm deve ser emitida a CAT, imediatamente aps o

    ocorrido, encaminhando cpia ao departamento medicina do trabalho da respectiva unidade, devidamenteregistrada no rgo competente, no prazo mximo de dois dias teis.8.8.4 A anlise do acidente deve ser feita em at 48 horas e validado o relatrio juntamente com a rea desegurana do trabalho da unidade. Caso seja necessria a extenso desse prazo, dever ser realizadacomunicao junto ao setor de segurana do trabalho.

    8.9 Sanes

    8.9.1 Os desvios administrativos e comportamentais devem ser tratados pela Guarani S/A atravs da formaque ser fizer necessria (reorientaes, reunies de segurana, dilogos, registros formais, etc.). Essesfatos devem ser registrados e providncias podem ser exigidas com prazos estabelecidos.8.9.2 Quando o procedimento acima citado no surtir o efeito desejado, ou quando os desviosrepresentarem potencial de perda grave poder ser aplicado s penalidades/multas previstas em contrato.

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    Nos casos mais graves a atividade ser imediatamente paralisada e, somente aps o cumprimento dasexigncias e criteriosa avaliao por parte do setor de segurana do trabalho da unidade dever serliberada.8.9.3 Sero realizadas inspees e acompanhamento dos trabalhos dos prestadores de servios, durante aexecuo das tarefas. Em caso de no conformidades, ser aplicada NOTIFICAO DE SEGURANA,sendo: 2 Notificao de Segurana O funcionrio da empresa prestadora de servio dever paralisar as

    suas atividades, imediatamente, e passar por nova integrao de segurana do trabalho. A realizaodo treinamento ser de acordo com item 8.1.4.3 desta instruo;

    3 Notificao de Segurana O funcionrio da empresa prestadora de servio ser expulso e nopoder prestar mais servios nas unidades do grupo Guarani.

    8.9.4 Em caso de expulso de funcionrio de empresa prestadora de servio, deve se comunicarformalmente via e-mail (nome da empresa prestadora de servio, o motivo da expulso) para todos osengenheiros de segurana do trabalho da Guarani S/A, gerente do setor de compras, setor de compras daunidade, gerente do setor Jurdico, responsvel pelo servio de segurana patrimonial, gerente eresponsvel pelo servio da unidade, para que sejam tomadas as medidas contratuais conformeespecificado no contrato com o prestador de servios.

    8.10 Documentaes

    8.10.1 O Prestador de Servios deve encaminhar ao setor de segurana do trabalho da unidade, onde serrealizado o servio, os documentos relacionados conforme anexo A (Documentao para prestao deservios) e o FO.08.GR.034 (Termo de Cincia e Responsabilidade).8.10.2 Em caso de subcontratao (quarteirizao) deve ser emitido o FO.08.GR.035 (Carta para

    subcontratao de servios)8.10.3 As documentaes mencionadas no Anexo A no se aplicam aos prestadores de servios compotencial de risco baixo, exemplo, servios de chaveiro, assessria e consultoria, manuteno de mquinasde Xerox, servios administrativos, outros. (caso tenha dvidas, consulte o servio de segurana corporativopara classificao do prestador de servio).

    8.11 Servios de urgncia

    8.11.1 Consideramos servios de urgncia aqueles que por falta das suas execues tero potenciais deperdas significativas para os negcios da unidade.8.11.2 Nesse caso, cabe ao gerente responsvel da rea onde ser executado o servio, enviar justificativa

    (pode ser por e-mail) ao setor de segurana do trabalho e ao de compras e garantir que todas as atividadessejam executadas de acordo com os procedimentos de segurana do trabalho.8.11.3 A autorizao no desobriga a elaborao da Permisso de Trabalho e/ou Anlise Preliminar deRisco, orientao de segurana, uso dos equipamentos de proteo individual, sinalizao da rea e dainspeo de equipamentos e ferramentas de trabalho.

    8.12 Auditorias

    8.12.1 Auditoria de documentao

    Periodicamente o setor de segurana do trabalho da Guarani realizar auditoria de conformidade nas

    documentaes enviadas pelas empresas prestadoras de servios.

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    8.12.2 Auditoria de Sade

    A critrio da Guarani, durante o exerccio do trabalho, podero ser realizadas verificaes pontuais doestado de sade dos colaboradores das empresas prestadoras de servios.

    8.12.3Auditoria de Segurana do Trabalho

    Periodicamente sero realizadas auditorias/inspees de segurana nas frentes de trabalho dasprestadoras de servios, para avaliar o atendimento aos requisitos e aspectos de segurana do trabalho.

    9. ASPECTOS SSMAQ

    Alm dos aspectos j citados nesta instruo, aplica-se aos prestadores de servio os requisitos gerais de

    Sade, Segurana, Meio Ambiente e Qualidade da Guarani S.A. que so dispostos na integrao.

    10. REFERNCIAS NORMATIVAS

    NR 4 Servios Especializados em Eng. de Segurana e em Medicina do TrabalhoNR 5 Comisso Interna de Preveno de AcidentesNR 10 Segurana em Instalaes e Servios em EletricidadeNR 11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de MateriaisNR 12 Segurana no Trabalho em Mquinas e EquipamentosNR 13 Caldeiras e Vasos de PressoNR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo

    NR 20 Segurana e Sade no Trabalho com Inflamveis e CombustveisNR 31 Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura, Pecuria Silvicultura,Explorao Florestal e AgriculturaNR 33 Segurana e Sade no Trabalho em Espaos Confinados

    11. ANEXO A

    As documentaes mencionadas abaixo no se aplicam aos prestadores de servios com potencial de riscobaixo, exemplo, servios de chaveiro, assessria e consultoria, manuteno de mquinas de Xerox,servios administrativos, outros. (Em caso de dvidas, consulte o servio de segurana corporativo paraclassificao do prestador de servio, fone: 17 3280.1000, ramal: 1102 ou 1348).

    Devem ser enviadas apenas cpias simples das documentaes relacionadas abaixo.

    01. EMPRESAS CONTRATADAS PELA GUARANIa) Contrato Social da Empresa.b) Carto do CNPJ (CGC).c) Termo de Cincia e Responsabilidade (FO.08.GR.034).d) PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais.e) PCMSO Programa de Controle em Medicina e Sade Ocupacional.f) PCMAT Programa de Condies e Meio Ambiente do Trabalho, para estabelecimentos com 20 (vinte)trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares deseguranag) Registro de CIPA

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    h) Registro de SESMT

    02. EMPRESAS SUBCONTRATADASa) Todos os documentos do item 01 mais Carta Subcontratao assinada pela Contratante (FO.08.GR.035).

    03. DOCUMENTOS DOS FUNCIONRIOSa) Registro de Empregadob) RG (deixar na portaria)c) CPF (deixar na portaria)d) Atestado de Sade Ocupacional (ASO). Em caso de atividade em espao confinado ou trabalho emaltura ou interveno em instalaes e servios em eletricidade obrigatria a anotao desses riscos noASO (ex. risco de trabalho em altura) ou a aptido prescrita no do documento (ex. Apto para trabalho emaltura)

    e) Comprovante de Entrega Individual de EPI (devidamente assinado pelo funcionrio)f) CTPS (Foto, Verso e Contrato)g) Duas fotos 3x4 (deixar uma na portaria e a outra na segurana do trabalho, a da segurana ser utilizadapara elaborao da autorizao de trabalhos especiais, quando aplicvel)

    04. DOCUMENTAO PARA AUTNOMOa) Inscrio como contribuinte individual junto ao INSS e Prefeiturab) Comprovante de Entrega Individual de EPI (devidamente assinado pelo funcionrio)c) RG (deixar na portaria)d) CPF(deixar na portaria)e) Atestado de Sade Ocupacional (ASO). Em caso de atividade em espao confinado ou trabalho em

    altura ou interveno em instalaes e servios em eletricidade obrigatria a anotao desses riscos noASO.f) Duas fotos 3x4 (deixar uma na portaria e a outra na segurana do trabalho, a da segurana ser utilizadapara elaborao da autorizao de trabalhos especiais, quando aplicvel)05. DOCUMENTAO POR FUNOa) ELETRICISTA / AJUDANTE MANUTENO ELTRICA- Comprovante de qualificao e/ou Habilitao- Cursos para Atendimento as Exigncia da NR 10 (Curso Bsico, SEP, etc.)

    b) OPERADOR DE EMPILHDEIRA / GUINCHO / PONTE ROLANTE- Comprovante do treinamento de capacitao

    - C.N.H (Carteira Nacional de Habilitao)

    c) OPERADOR: MQUINAS, TRATORES E OUTROS EQUIPAMENTOS AGRCOLAS- C.N.H MNIMA CATEGORIA C- Carteira de identificao conforme especificado nos itens 11.1.5 e 11.1.6 da NR 11- Certificado de treinamento para operador de mquinas

    d) MOTORISTAS- C.N.H (Carteira Nacional de Habilitao)

    e) MOTORISTAS CARGAS PERIGOSAS- C.N.H (Carteira Nacional de Habilitao)- Curso de Movimentao de Produtos Perigosos

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    f) OPERADORES DE MOTOSERRA- Certificado ou Comprovao do Treinamento de Capacitao com carga horria mnima de 8 horas,conforme o item 31.12.20.1 da NR 31 ou NR 12 - anexo 1

    g) TRABALHADORES EM EXPOSIO DIRETA QUE MANIPULAM AGROTXICOS, ADJUVANTES EPRODUTOS AFINS- Certificado ou Comprovao do Treinamento de Capacitao com carga horria mnima de 20 horas,conforme o item 31.8.8 da NR 31

    h) INTRUMENTISTA- Curso Tcnico de Habilitao

    i) TCNICO DE SEGURANA DO TRABALHO- Carteira de Tcnico de Segurana do Trabalho ou do Requerimento junto ao MTB

    j) ENGENHEIRO DE SEGURANA DO TRABALHO- Carteira Profissional expedida pelo CREA

    l) TCNICO / AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO- Carteira Profissional expedida pelo COREN

    m) MDICO DO TRABALHO- Carteira Profissional expedida pelo CRM

    n) TRABALHADORES EM ALTURA- Comprovao do Treinamento para Trabalho em Altura

    o) TRABALHADORES EM ESPAOS CONFINADOS- Certificado de Treinamento para todos os trabalhadores autorizados e vigias com carga horria mnima de16 horas conforme NR 33, item 33.3.5 com validade de 12 meses- Certificado de Treinamento para todos os supervisores de entrada com carga horria mnima de 40 horasconforme a NR 33, item 33.3.5.6

    p) SOLDADORES

    - Comprovante de qualificao

    q) TRABALHADORES DE OBRAS EM GERAL- Comprovante de treinamento referente a NR 18 (6 horas)

    r) MECNICOS / OPERADORES DE VASO SOB PRESSO- CREA do Profissional habilitado para realizao de projeto de construo, inspeo e superviso deinspeo de caldeiras e vaso de presso, em conformidade com a regulamentao profissional vigente nopas.- Comprovao de treinamento de segurana para Operao de caldeiras/vasos de Presso, conforme aNR 13.

    s) AVIAO AGRCOLA / SOBREVOO OU TAXI AREO

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    - Brev do Piloto.- Licena de Operao/Funcionamento da Empresa.- Certificado de Aeronavegabilidade.- Relatrio de Manuteno Corretiva e Preventiva da Aeronave.

    t) TRABALHO EM REA COM INFLAMVEIS E COMBUSTVEIS- Certificado de capacitao para trabalho em rea com inflamveis e combustveis, conforme a NR 20.Nota: Aplica-se para trabalhos realizados no setor de destilaria, tanques de etanol, tanques de ciclohexano,carregamento de etanol, posto de combustvel e caminho comboio.