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Manual do Segurado

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Manual doSegurado

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Acidente Pessoal

É um acidente coberto pela seguradora, que tenha como consequência a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

Beneficiário

É a pessoa que receberá a indenização.

Carência

É o período de tempo, contado a partir da data do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado deve efetuar o pagamento do seguro, sem usufruir das coberturas contratadas.

Certificado Individual

É o documento entregue ao segurado no momento de adesão do seguro com as principais informações do plano contratado.

Cobertura

É a proteção para os riscos contratados pelo segurado, de acordo com as condições da apólice.

Condições Gerais

É o documento que consta os direitos, características e obrigações do seguro na íntegra.

Franquia

É o período contínuo de tempo, determinado na apólice, contado a partir da data do sinistro, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

Seguro ContaGarantidaPara entender melhor tudo sobre o seguro, que tal começarmos pelos principais termos?

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Indenização

É o valor devido que a seguradora pagará caso você acione o sinistro.

Limite máximo de indenização

É o valor máximo que a seguradora poderá pagar se o sinistro for aprovado.

Prêmio

É o valor a ser pago mensalmente pelo seguro.

Proposta de Adesão

É o documento assinado pelo segurado que confirma a aceitação e contratação do seguro.

Riscos Excluídos

São os riscos que não estão cobertos pelo seguro, identificados no Manual do Segurado e nas Condições Gerais do seguro.

Segurado

É a pessoa que aderiu à proteção do seguro.

Vigência da cobertura

É o período que as coberturas contratadas pelo segurado estão em vigor. A vigência do Seguro Conta Garantida é 48 meses.

Sinistro

É o acontecimento comunicado pelo segurado à Seguradora, a fim de obter a indenização.

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Quais são as coberturas do meu seguro?O Seguro Conta Garantida oferece proteção para o segurado e para as linhas Pós-Pago e Controle em caso de:

Perda de Renda por Desemprego Involuntário – Cobertura exclusiva para profissionais CLT:

Quais atividades não estão inclusas nesta cobertura?

Esta cobertura garante o pagamento da fatura Vivo caso ocorra demissão involuntária e sem justa causa com o segurado.

Estagiários, profissionais com contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, proponentes em período de experiência, pensionistas e profissionais liberais.

Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença - Cobertura exclusiva para profissionais autônomos e profissionais liberais com renda comprovável:

Esta cobertura garante o pagamento da fatura Vivo caso ocorra o afastamento do segurado de suas atividades profissionais, total e involuntário, temporário e comprovado, por motivo de acidente pessoal ou doença.

Carência: Não haverá carência.

Franquia: Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer afastado por mais de 5 (cinco) dias consecutivos e ininterruptos.

Não há cobertura para conta vencida no período

da franquia.

Carência: Não haverá carência.

Franquia: Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer desempregado por mais de 5 (cinco) dias consecutivos e ininterruptos.

Não há cobertura para conta vencida no período da franquia.

Limite Máximo de indenização Plano

R$1035,00 Plano mensal R$15,99

R$400,00 Plano mensal R$11,99

R$255,00 Plano mensal R$6,99Limite Máximo de indenização Plano

R$1035,00 Plano mensal R$15,99

R$400,00 Plano mensal R$11,99

R$255,00 Plano mensal R$6,99

Dicas antes da contratação do seguro:

Para ter direito a indenização desta cobertura é necessário que você tenha sido registrado (CLT) nos 6 (seis) meses anteriores à data do sinistro (este período não inclui o aviso prévio), ininterruptamente pelo mesmo empregador ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade acumulado nos últimos 6 (seis) meses não tenha sido superior a 30 (trinta) dias.

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Esta cobertura é válida para todo tipo de profissional e garante o pagamento de até 5 diárias de até R$220,00 (cada

dia de hospitalização do Segurado) decorrente de acidente pessoal coberto.

Carência: Não haverá carência.

Franquia: Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer hospitalizado por mais de 2 (dois)

dias consecutivos e ininterruptos.

IMPORTANTE: Caso o Segurado seja submetido a mais internações, que tenham por origem ou causa o mesmo acidente ou doença, tais internações serão consideradas como um mesmo evento, exceto quando o intervalo entre as internações for superior a 6 (seis) meses.

Diárias de internação hospitalarpor acidente:

Quantas vezes posso acionaras coberturas do seguro?O segurado tem direito a 2 acionamentos por vigência do seguro. O pagamento de uma segunda indenização acarretará o cancelamento do seguro.

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Quando acontecem os sorteios?

Quem pode aderir ao seguro?

Os sorteios acontecem sempre no último sábado, iniciando no mês subsequente da data de adesão.

*Valor bruto de IR.

Poderão ser segurados todos os clientes Vivo Pós-Pago ou Controle que tenham entre 18 anos e 65 anos na data de adesão.

Quem irá receber a indenização do seguro?O beneficiário de todas as coberturas é o segurado.

Quantos seguros posso contratar?Você poderá ter no máximo 1 (um) seguro vinculado ao seu CPF.

Sorteios Mensais!Todo mês um clienteVivo contemplado.

Valor do sorteio: Plano

R$30.000* Plano mensal R$15,99

R$10.000* Plano mensal R$11,99

R$6.000* Plano mensal R$6,99

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Após o cancelamento, caso eu mude de ideia, posso contrataro seguro novamente?Sim, você poderá contratar o seguro novamente a qualquer momento.

O que acontece se eu nãopagar o seguro?Caso não ocorra o pagamento mensal do seguro, tentaremos realizar a cobrança do seguro nos 2 meses subsequentes.

Como é cobrado o valor do seguro?O valor do seguro é cobrado na sua fatura Vivo. Como faço para contratar o seguro?

Como faço para cancelar o seguro?

Envie um SMS com a palavra VCG para 7358 ou;

Ligue do celular Vivo para *7348 ou;

Ligue para 0800 777 2627 (Fixo e todas as operadoras).

Para solicitar o cancelamento do seguro basta enviar a palavra SAIR para 7358 ou ligar para a central de atendimento *7348 (do celular Vivo) ou 0800 777 2627 (Fixo e todas as operadoras).

Ocorrendo o cancelamento de um certificado, será aplicada a devolução pró-rata* do prêmio mensal do seguro ao segurado. Devolução pró-rata: é a devolução proporcional ao período não decorrido do seguro dentro do mês.

Durante este período, em caso de sinistro você poderá acionar o seguro. Descontaremos o valor do prêmio em atraso, no momento da indenização.

Caso a cobrança seja efetuada neste prazo, não serão cobrados juros pelo atraso no pagamento.

Caso não seja efetuada a cobrança em 3 meses, o seguro será cancelado.

Por quanto tempo estarei protegido? Posso renovar o seguro?

A vigência do seguro será de 48 (quarenta e oito) meses e poderá ser renovada automaticamente uma única vez, desde que haja a continuidade no pagamento do prêmio mensal.

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Estão excluídos da presente Cobertura, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:

Riscos excluídos da Cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária:

A Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

B Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

C Doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro;

D Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados:

- o início de vigência individual do seguro; ou

- da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;

Riscos excluídos das coberturas:

Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal:

A as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;

B as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;

C as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e

D as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.

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E Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;

F Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

G Epidemias, pandemias e envenenamento de caráter coletivo declaradas por órgão competente;

H Procedimentos e/ou tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade, e mudança de sexo, bem como suas consequências, inclusive períodos de convalescença a eles relacionados, excetua esterilização feminina e masculina;

I Tratamento clínico ou cirúrgico com finalidade estética ou não e períodos de convalescença a eles relacionados, exceto os que forem restauradores (após acidente pessoal coberto pelo seguro) e os reparadores de cirurgias decorrentes de neoplasias malignas, que sejam necessários para restabelecimento do Segurado;

J Tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento, repouso, convalescença e suas consequências;

K Tratamentos odontológicos e ortodônticos de quaisquer espécies, salvo quando decorrentes de acidente pessoal, ocorridos dentro do período de vigência do seguro;

L Doenças degenerativas da coluna vertebral;

M Infecções oportunistas e doenças provocadas pela Síndrome de Imuno Deficiência Adquirida (SIDA/AIDS);

N Doenças crônicas: degenrativas de sistema músculo-esquelético; sistema nervoso, diabetes; glaucoma; aterosclerose arterial de qualquer ordem; aneurismas; doenças psiquiátricas e tumores malígnos, mesmo em fase aguda;

O Doenças de características reconhecidamente progressivas, tais como fibromialgia, artrite reumatóide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose múltipla, doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, entre outras;

P Prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

Q Eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;

R Eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;

S Eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo;

T Dorsalgias, radiculopatias, ciática e outras neurites;

U Entesopatia;

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V Entorsões, distensões, contusões;

W Fraturas de elementos dentários, perda de dentes ou tratamento odontológico de qualquer espécie;

X Fraturas patológicas;

Y Lesões Infra-articulares de joelho;

Z Lesões ou doenças que não exijam atendimento médico;

AA Luxação de Ombro (acrômio – clavicular ou gleno umeral);

BB Síndromes compressivas nervosas;

CC Diálises e hemodiálises;

DD Qualquer tipo de hérnia e suas consequências decorrentes de doença;

EE Gravidez, parto ou aborto e quaisquer complicações ou suas consequências, desde que não decorrentes de acidentes pessoais;

FF As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de risco coberto;

GG Quaisquer tipos de tratamentos ou danos estéticos, incluindo gastroplastia redutora, excetua gastroplastia em casos de síndorme metabólica;HH Internações hospitalares para investigação diagnóstica,

espera para a realização de cirurgia, avaliação do estado de sanidade (check-up), repouso ou geriatria;

II Estado de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;

JJ Doenças mentais ou psiquiátricas;

KK Internações hospitalares, tratamentos ambulatoriais, exames diagnósticos, terapias e consultas médicas realizadas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou por médicos que sejam legalmente habilitados.

Estão excluídos do presente seguro quaisquer despesas, prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, para os quais tenham contribuído ou cujo pedido de indenização abranja:

Riscos excluídos da cobertura de Diária de Internação Hospitalar por Acidente e Perda de Renda por Desemprego Involuntário.

5.1 O uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

5.2 Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando, da ocorrência de evento coberto, o Segurado esteja prestando serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;

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5.3 Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

5.4 Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentório à ordem pública pela autoridade pública competente;

5.5 Acidentes, doenças ou lesões, inclusive as congênitas, pré-existentes à contratação deste seguro, não declaradas na proposta de adesão e de conhecimento do Segurado na data da assinatura da mesma;

5.6 Diálises e hemodiálises;

5.7 Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto quando diretamente decorrente de acidente pessoal coberto;

5.8 A gravidez, o parto ou o aborto e quaisquer complicações ou consequências decorrentes da gravidez, do parto ou do aborto, exceto quando diretamente decorrente de acidente pessoal coberto;

5.9 As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;

5.10 O choque anafilático e suas consequências, exceto quando diretamente decorrente de acidente pessoal coberto;

5.11 Cirurgias para correção de fimose, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamentos para infertilidade ou inseminação artificial;

5.12 Quaisquer tipos de tratamentos ou danos estéticos, tratamentos rejuvenescedores, para obesidade ou emagrecimento, incluindo gastroplastia redutora;

5.13 Cirurgias plásticas e despesas com compra de prótese, confecção de óculos e lentes de contato (salvo as cirurgias pós-acidentais restauradoras e as reparadoras de cirurgias decorrentes de neoplasias malignas e as despesas com reparos ou substituição de próteses odontológicas danificadas em consequência de acidente pessoal coberto, desde que contratadas coberturas correspondentes);

5.14 A perda de dentes ou tratamento odontológico de qualquer espécie, salvo se contratada cobertura correspondente;

5.15 Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de risco coberto;

5.16 Internações hospitalares para investigação diagnóstica, espera para a realização de cirurgia, avaliação do estado de sanidade (check-up), repouso ou geriatria;

5.17 Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;

5.18 O tratamento de doenças mentais ou psiquiátricas;

5.19 Doação e transplante intervivos;

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5.20 Automutilações e lesões auto-infligidas, estando o Segurado são;

5.21 Ato reconhecidamente perigoso que não provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

5.22 Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos medicamentosos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;

5.23 Internações hospitalares, tratamentos ambulatoriais, exames diagnósticos, terapias e consultas médicas realizadas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou por médicos que não sejam legalmente habilitados;

5.24 Infecções oportunistas e toda e qualquer doença provocada pela Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);

5.25 O suicídio, ou sua tentativa, se ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos do início de vigência da cobertura individual ou da recondução do seguro após suspensão ou ainda nos 2 (dois) primeiros anos da data do aumento do Capital Segurado, na parte que se refere a esse aumento;

5.26 Epidemias e pandemias, desde que declaradas pelo órgão competente, ou envenenamento de caráter coletivo;

5.27 O dano moral;

5.28 Indenizações punitivas;

5.29 Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por seus beneficiários, pelo representante de um ou de outro ou, ainda, pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes;

5.30 Atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, incluindo motos, barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida habilitação ou sem a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e cintos de segurança;

5.31 Eventos não decorrentes de risco coberto pelas coberturas contratadas.

Riscos excluídos específico dacobertura de Diária de Internação Hospitalar por Acidente

Além das exclusões constantes da CLÁUSULA 5ª - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais deste seguro, estão, também, expressamente excluídas desta cobertura:

4.1 Doenças mentais, psiquiátricas, estresse e depressão, incluindo as internações em departamentos psiquiátricos de hospitais gerais ou prontos-socorros para tratamento destas doenças e/ou aquelas que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;

4.2 Internações domiciliares (home-care);

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3.6 Militares que sejam exonerados de suas funções;

3.7 Proponentes que sejam vinculados ao empregador por contrato de trabalho temporário, provisório ou por prazo determinado; estagiários, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, pensionistas, autônomos e profissionais liberais.

O que fazer em caso de sinistro?

Veja como é fácil, são apenas 3 passos:

1 Ligue: 0300 777 2627 (Telefones fixos e todas as operadoras)

2 Envie os documentos solicitados pela Seguradora na aber-tura do sinistro para o e-mail informado no atendimento.

3 Pronto! Após o envio completo de documentos, a Zurich irá analisar os documentos enviados em até 30 dias, se for aprova-do, você receberá a confirmação e a indenização.

Riscos excluídos específico da cobertura de Perda de Renda por desemprego

4.3 Internações em clínicas ou instituições para acomodação ou tratamento de idosos, incluindo asilos e casas de repouso;

4.4 Internação para tratamento, acomodação e/ou reabilitação de viciados em álcool, drogas e qualquer outra substância que cause dependência psicotrópica, exceto se a internação for decorrente de acidente pessoal coberto.

Estão excluídos da cobertura:

3.1 Segurados que tenham sido demitidos por justa causa ou por solicitação própria, em rescisões negociadas entre o empregado e o empregador, quaisquer que sejam as suas causas;

3.2 Segurados que tenham sido demitidos por conta de programas de desligamento voluntário, em demissões incentivadas ou com gratificações, fusões, concordatas, privatizações e/ou encerramento de atividades;

3.3 Segurados que tenham sido desligados em demissões em massa, sendo consideradas como tais aquelas nas quais houver desligamento superior a 10% (dez por cento) do quadro de funcionários no mesmo mês;

3.4 Segurados que tenham sido demitidos durante o período de experiência anotado na Carteira Profissional;

3.5 Proponentes que tenham cargo público com estabilidade;

Relação de documentospara análise de sinistrosPerda de renda por desemprego

Cópia simples do Termo de Rescisão Contratual Homologado;

Cópia simples da CTPS (Pág. Identificação e Qualificação Civil, Pág. do Contrato e Pág. Em branco, posterior a do contrato);

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Despesas de internação hospitalarpor acidente

Relatório Médico ou Hospitalar informando a causa da inter-nação, Resumo de Alta ou Documento Hospitalar informando o período de internação (data de internação e data de Alta);

Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial (Se houver);

Como utilizar o aplicativo dos cursos onlines?

1. Ao aderir o seguro, você receberá um SMS para acessar a página de pré-cadastro e preencher seus dados.

2. Valide seu PIN code via SMS para finalizar o cadastro.

3. Ao finalizar o cadastro você será direcionado automaticamente para a Apple Store ou Google Play, dependendo do seu aparelho.

4. Faça o download do APP.

5. Acesse o APP com o login e senha cadastrado.

Incapacidade temporária por acidenteou doença

Cópia simples do Relatório Médico comprovando o período de afastamento, com diagnóstico detalhado e descrição do tratamento, assinado pelo médico responsável e com indicação do CRM;

Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial e peças do inquérito policial, se houver;

Cópia simples do GPS – Guia de Previdência Social, NIT Número Identificação do Trabalhador ou Declaração de Imposto de Renda, ou uma declaração do segurado informando sobre sua profissão, com assinatura do mesmo e mais duas testemunhas, com firma reconhecida;

Cópia do cartão do banco ou folha do talão de cheque para comprovação dos dados bancários, no caso de pagamento do sinistro.

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3. Ou, ao aderir ao seguro Vivo Conta Garantida / Plano Controle Telemarketing, cuja vigência é de 48 (quarenta e oito) meses, e atender as demais condições estabelecidas neste regulamento, o participante receberá a cessão gratuita do direito de participação de 01 (um) sorteio mensal, que ocorrerá no último sábado de cada mês. Os clientes contemplados receberão uma premiação individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bruto de Imposto de Renda, ou seja, R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), líquido de Imposto de Renda. O Imposto será recolhido pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A conforme legislação vigente.

4. Ou ainda, ao aderir ao seguro Vivo Conta Garantida / Plano Pós, cuja vigência é de 48 (quarenta e oito) meses, e atender as demais condições estabelecidas neste regulamento, o participante receberá a cessão gratuita do direito de participação de 01 (um) sorteio mensal, que ocorrerá no último sábado de cada mês. Os clientes contemplados receberão uma premiação individual de R$ 30.000,00 (três mil reais), bruto de Imposto de Renda, ou seja, R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), líquido de Imposto de Renda. O Imposto será recolhido pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A conforme legislação vigente.

5. O segurado concorrerá ao(s) sorteio(s) a partir do mês subsequente ao pagamento do prêmio do seguro e sua participação ficará assegurada enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento, enquanto o seguro e a referida PROMOÇÃO COMERCIAL estiverem vigentes.

6. Cada Título contém um número aleatório para concorrer ao sorteio, não repetido na mesma série, composto de 6 (seis) algarismos, compreendido entre 100.000 e 599.999.

7. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO

Regulamento da Promoção ComercialModalidade Incentivo

Nome da Promoção: Conta GarantidaPeríodo de vigência: 01/12/2017 a prazo indeterminado

1. A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ n° 17.197.385/0001-21, doravante denominada empresa PROMOTORA DA PROMOÇÃO, irá mensalmente adquirir Títulos de Capitalização, que serão emitidos pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ nº 17.266.009/0001-41, de acordo com a Nota Técnica e a respectiva Condições Gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo SUSEP nº 15414.901077/2016-80, e cederá aos participantes o direito à cessão dos sorteios dos Títulos de Capitalização, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento. A PROMOÇÃO COMERCIAL será realizada em todo território nacional. 2. Ao aderir ao seguro Vivo Conta Garantida / Plano Controle Satpush, cuja vigência é de 48 (quarenta e oito) meses, e atender as demais condições estabelecidas neste regulamento, o participante receberá a cessão gratuita do direito de participação de 01 (um) sorteio mensal, que ocorrerá no último sábado de cada mês. Os clientes contemplados receberão uma premiação individual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bruto de Imposto de Renda, ou seja, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), líquido de Imposto de Renda. O Imposto será recolhido pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A conforme legislação vigente.

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2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 2 8 implica no algarismo 5

3º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 6 4 Número apurado na unidade simples: 12.495

4º prêmio da Loteria Federal 2 1 4 3 9Combinação sorteada: 512.495

5º prêmio da Loteria Federal 6 3 2 1 5

8. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a data do sorteio prevista no título.

9. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item anterior, a ZURICH CAPITALIZAÇÃO promoverá, com a presença de um representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos SUBSCRITORES/TITULARES, o sorteio de seis números, em sua SEDE, na sexta-feira subsequente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.

10. Não poderão participar desta PROMOÇÃO COMERCIAL os colaboradores da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, bem como os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização desta PROMOÇÃO COMERCIAL.

11. A Zurich Brasil Capitalização S/A comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da apuração do número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização de cada sorteio previsto nesta PROMOÇÃO COMERCIAL.12. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www.loterias.caixa.gov.br/, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

DA SORTE coincida com a combinação dos 05 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, obtidos da seguinte maneira:

a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;

b) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.

c) caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 1;

d) caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 2;

e) caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 3;

f) caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 4;

g) caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 5;

h) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 1, 2, 3, 4 ou 5, apurado nas alíneas (c) até (g) acima e o número apurado na alínea (b), nesta ordem.

Exemplo:

1º prêmio da Loteria Federal 6 8 5 8 1 Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio:

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16. Na eventualidade do segurado contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, ou, no caso de conclusão do inventário o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do segurado contemplado não possuir bens a serem partilhados, o prêmio será entregue aos sucessores legais do referido contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da Legislação aplicável.

17. A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.

18. Os segurados contemplados autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meio de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste Regulamento, através do qual os segurados contemplados não terão nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

19. A premiação, no valor líquido acima indicado nos itens 2, 3 e 4, será paga em moeda corrente, depositado em conta de titularidade do segurado contemplado ou disponível via O.P. (Ordem de Pagamento) junto ao Banco Santander.

20. A presente PROMOÇÃO COMERCIAL não está vinculada a qualquer outra Promoção da PROMOTORA DA PROMOÇÃO em vigor durante seu prazo, portanto seus benefícios/prêmios não são cumulativos.

13. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os segurados contemplados dos prêmios de sorteio. O segurado contemplado no sorteio será avisado por meio de contato telefônico e ou correspondência registrada e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio do seguro.

14. A Zurich Brasil Capitalização S/A. efetuará os pagamentos das premiações, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da realização do sorteio ou da data de recepção da documentação completa, entregues pelos segurados contemplados a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, que por sua vez repassará a Zurich Brasil Capitalização S/A diretamente.

15. Os documentos necessários e obrigatórios para o pagamento da premiação respeita o que determina a Circular SUSEP nº 445/2012, devendo serem apresentados os seguintes documentos: cópia de identidade (RG ou RNE), válido, sendo que para este último somente em caso do segurado contemplado ser estrangeiro, cópia do CPF, cópia de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), devendo, ainda, informar obrigatoriamente a profissão, renda ou patrimônio e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. As informações aqui solicitadas poderão ser apresentadas no formulário Declaração do Contemplado que será disponibilizado pela Zurich Brasil Capitalização S/A.

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TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

Pelo presente termo, a ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.,

inscrita no CNPJ n° 17.197.385/0001-21, que é Empresa

PROMOTORA DA PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de

Capitalização da Modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao

participante que aderir a referida PROMOÇÃO COMERCIAL, o

direito de participação em sorteios, conforme regras definidas

no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, disponíveis na íntegra

no site, www.protecaocelular.com.br, e que estará disponível

durante todo período de vigência da PROMOÇÃO COMERCIAL.

Os sorteios serão garantidos por Títulos de Capitalização emitidos

pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ nº

17.266.009/0001-41, aprovado conforme processo SUSEP nº

15414.901077/2016-80.

21. O segurado participante poderá ser excluído automaticamente desta PROMOÇÃO COMERCIAL em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.

22. Os direitos à participação no sorteio pelo NÚMERO DA SORTE, e ao eventual recebimento do prêmio são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua negociação pelo segurado contemplado, em quaisquer termos e condições. Sendo constatada a negociação do NÚMERO DA SORTE, representativo dos direitos cedidos, esse será cancelado, e os envolvidos serão excluídos da PROMOÇÃO COMERCIAL, cabendo a PROMOTORA DA PROMOÇÃO comunicar à Zurich Brasil Capitalização S/A as exclusões.

23. Caberá exclusivamente à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da PROMOÇÃO COMERCIAL, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

24. A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.

25. É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.

26. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

27. Fica desde já eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referente a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.

Regulamento da PROMOÇÃO COMERCIAL disponível no site www.protecaocelular.com.br.

Condições Gerais do Título de Capitalização disponível no site www.zurich.com.br.

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PARA AVISO DE SINISTRO, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO, RESSARCIMENTO E DEMAIS SOLICITAÇÕES

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