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- 1 de 13 - Manual do Sistema de Gestão Integrado Vale Rev.: 00 - 02/12/2015 USO INTERNO Manual do Sistema de Gestão Integrado Vale Sistema de Gestão Integrado Este Manual descreve os requisitos do Sistema de Gestão Integrado Vale - SGI, proporcionando orientação para aplicação dos procedimentos específicos.

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Manual do Sistema de Gestão Integrado Vale

Rev.: 00 - 02/12/2015 USO INTERNO

Manual do Sistema de Gestão Integrado Vale Sistema de Gestão Integrado

Este Manual descreve os requisitos do Sistema de Gestão Integrado Vale - SGI, proporcionando orientação para aplicação dos procedimentos específicos.

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SUMÁRIO Objetivo ......................................................................................................................................................... 3

Contexto da Organização .............................................................................................................................. 3

Escopo ............................................................................................................................................................ 3

Aplicação ........................................................................................................................................................ 4

Definições ...................................................................................................................................................... 4

Estrutura do SGI Vale .................................................................................................................................... 4

1. Política, Objetivos e Metas .................................................................................................................... 4

2. Perigos e Riscos/Aspectos e Impactos/Gerenciamento de Mudança ................................................. 5

3. Requisitos Legais e Outros ..................................................................................................................... 5

4. Liderança, Papéis e Responsabilidades ................................................................................................. 5

5. Competência, Treinamento e Desenvolvimento comportamental ..................................................... 7

6. Comunicação, Participação e Consulta ................................................................................................. 7

7. Documentos, Registros e Informações ................................................................................................. 8

8. Controle Operacional ............................................................................................................................. 9

9. Preparação e Resposta à Emergência ................................................................................................. 11

10. Ações Preventivas, Corretivas, Tratamento de Incidentes e Não Conformidades ........................ 11

11. Inspeções e Auditorias ..................................................................................................................... 12

12. Monitoramento, Indicadores de Desempenho e Melhoria Contínua ............................................ 12

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Objetivo

Apresentar e descrever os requisitos do Sistema de Gestão Integrado Vale - SGI, proporcionando orientação para aplicação dos procedimentos específicos.

Contexto da Organização

A Vale é uma mineradora com atuação nos segmentos de: Ferro, Metais Básicos, Carvão, Fertilizantes, Manganês e Ferroligas, a partir da extração, beneficiamento e comercialização e possui uma rede de logística que integra minas, ferrovias e portos. As atividades da Vale vão desde a exploração mineral em locais diversos e remotos até o desenvolvimento de novos projetos, operações e desmobilização de ativos. Essas atividades são suportadas por uma força de trabalho multicultural e geograficamente dispersa. A Vale e suas controladas são comprometidas a implementar sistemas e práticas de gestão de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade em todas as suas operações, assegurando o entendimento estratégico das questões relativas a esses temas, as quais podem afetar a capacidade de atingir os resultados esperados pela organização. Tais práticas tem o compromisso de assegurar o Zero Dano aos trabalhadores e às comunidades, a prevenção da poluição e a qualidade na gestão de seus processos, considerando as necessidades e expectativas das partes interessadas relevantes. A Vale publica anualmente seu Relatório de Sustentabilidade sob o modelo da Global Reporting Initiative (GRI) e, nesse relatório, é apresentada toda governança interna e externa, com a determinação e atualização das questões pertinentes, determinação das partes interessadas internas e externas e expectativas das mesmas.

Escopo

O SGI da Vale abrange as atividades de exploração mineral, desenvolvimento e execução de projetos, lavra, beneficiamento, produção de pelotas de ferro, processos industriais, transportes ferroviário e rodoviário, atividades portuárias e desmobilização de ativos da organização no âmbito global. O SGI da Vale tem o objetivo de identificar e tratar aspectos e riscos para os trabalhadores, meio ambiente e instalações, a fim de gerenciá-los e reduzi-los ao nível mais baixo razoavelmente alcançável. O foco principal deste Manual é especificar os requisitos do Sistema de Gestão Integrado, buscando o gerenciamento do desempenho em saúde, segurança e meio ambiente, sendo obrigatório o atendimento às diretrizes aqui apresentadas para essas disciplinas. Os assuntos oriundos da gestão da Qualidade relacionados aos processos das disciplinas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente também são abordados neste Manual, e podem ser utilizados para atendimento aos requisitos específicos de Qualidade a critério de cada área. De forma semelhante, vale ressaltar que especificamente dentro dos Requisitos 2 – Perigos e Riscos/Aspectos e Impactos/Gerenciamento da Mudança, e 8 – Controle Operacional, abordamos itens relacionados aos temas “Comunidades” e “Direitos Humanos”. Os requisitos específicos de gestão da Qualidade de produtos e serviços oriundos da norma internacional ISO 9001 estão abordados no PGS-003385, Manual de Gestão da Qualidade e deve ser utilizado pelas áreas certificadas nessa norma, além de poder ser utilizado pelas demais áreas da organização. O escopo das áreas certificadas nas Normas ABNT ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001 encontra-se disponível no SharePoint da Gerência Executiva de Saúde e Segurança no seguinte caminho: http://portal.valeglobal.net/sites/hs/sistema/Pages/Documentos-Registros-.aspx

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Aplicação

O SGI da Vale é aplicável de forma diferenciada ao longo de todo o ciclo de vida dos empreendimentos, desde a fase de exploração mineral, passando pelo desenvolvimento e implantação de projetos, operação e descomissionamento de seus ativos, incluindo as empresas contratadas. Para as entidades nas quais a Vale detenha participação, recomenda-se a reprodução deste Manual de acordo com a Norma de Função de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (NFN-001). As empresas contratadas das fases de Exploração Mineral e Projetos de Capital podem utilizar seus próprios Sistemas de Gestão, ferramentas e documentos, desde que estes atendam aos requisitos mínimos da Vale estabelecidos nas etapas de contratação. O Sistema de Gestão da contratada deverá ser validado pela Vale nesta fase de contratação.

Definições

Trabalhadores: Todos os empregados próprios e prestadores de serviço da Vale.

Estrutura do SGI Vale

O SGI está definido através da Política de Sustentabilidade (POL-0019-G), da Norma de Sustentabilidade (NFN-0009) e deste Manual. A Norma de Sustentabilidade da Vale define a sua estrutura através de 12 (doze) Requisitos e o Manual do SGI descreve de forma detalhada o conteúdo dos requisitos e seu gerenciamento. Para atendimento aos requisitos do SGI, cada área deve implementar os documentos técnicos associados, de acordo com a sua aplicabilidade. A lista de documentos e ferramentas associados aos requisitos e/ou subrequisitos encontra-se no SharePoint da Gerência Executiva de Saúde e Segurança no seguinte caminho: http://portal.valeglobal.net/sites/hs/sistema/Pages/Documentos-Registros-.aspx

1. Política, Objetivos e Metas

1.1 Política 1.1.1 O SGI da Vale é direcionado pela Política de Sustentabilidade (POL-0019-G), disponibilizada na Intranet

Global e revisada sempre que necessário nas reuniões de análise crítica.

1.1.2 A POL-0019-G tem o compromisso de atender aos requisitos legais aplicáveis e a melhoria contínua, assegurando o Zero Dano aos trabalhadores e às comunidades, a prevenção da poluição e a qualidade na gestão de seus processos.

1.1.3 A POL-0019-G deve ser comunicada e entendida por todos os trabalhadores.

1.2 Objetivos e metas 1.2.1 A Alta Direção define anualmente os objetivos e metas para todos os níveis e funções hierárquicas,

levando em consideração os requisitos legais e outros, riscos e oportunidades identificados, aspectos ambientais significativos, opções tecnológicas, requisitos financeiros, operacionais, comerciais e expectativas das partes interessadas, tornando-os parte dos desafios de todos os trabalhadores da companhia.

1.2.2 Cada área deve desdobrar os objetivos e metas nos níveis e funções pertinentes, definir plano de ação e monitorar os resultados periodicamente.

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2. Perigos e Riscos/Aspectos e Impactos/Gerenciamento de Mudança

2.1 Perigos e Riscos/Aspectos e Impactos 2.1.1 Os negócios da Vale são gerenciados para identificar e registrar riscos e oportunidades que podem

influenciar a capacidade de alcance dos resultados esperados, minimizando riscos e impactos e maximizando oportunidades, conforme matriz da avaliação específica.

2.1.2 O processo de gerenciamento de riscos e oportunidades considera requisitos legais, a identificação dos perigos e aspectos, avaliação dos impactos e riscos e a adoção de medidas apropriadas de controle dos riscos e impactos de saúde, segurança, meio ambiente, comunidades e direitos humanos para suas atividades, contexto da organização e requisitos das partes interessadas.

2.1.3 As áreas devem garantir que o gerenciamento de riscos e aspectos seja implementado conforme matriz,

avaliando riscos dos processos e das tarefas conforme diretrizes corporativas.

2.2 Gerenciamento de Mudança 2.2.1 As mudanças realizadas em processos, produtos, serviços, instalações e equipamentos, que possam

impactar direta ou indiretamente a saúde, segurança, meio ambiente, comunidades e direitos humanos, devem ser precedidas de análises da mudança.

2.2.2 Os resultados das análises de mudança devem ser devidamente registrados e aprovados, estabelecendo assim, orientações ainda na fase de planejamento da mudança.

2.2.3 Caso as mudanças sejam de fato realizadas, devem ser revistas as análises de riscos e impactos de

saúde, segurança, meio ambiente, comunidades e direitos humanos.

3. Requisitos Legais e Outros

3.1 Requisitos Legais e Outros 3.1.1 A Vale possui ferramentas de gestão dos requisitos legais e outros que proporcionam a identificação,

atualização, análise e o registro de cumprimento dos mesmos.

3.1.2 As áreas devem garantir a realização das avaliações de conformidade com os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis. Havendo conflito entre a legislação e os requisitos do sistema de gestão, prevalecerá o mais restritivo.

3.2 Licenciamento Ambiental 3.2.1 A Vale tem o objetivo de assegurar o atendimento aos requisitos legais para adequada condução do

processo de licenciamento ambiental em suas diferentes etapas.

3.2.2 As áreas devem atender as diretrizes corporativas e, na ausência delas, a legislação local.

3.2.3 Para a gestão de informações de permissões e condicionantes ambientais a Vale dispõe de ferramenta desenvolvida para assegurar a conformidade com leis e políticas ambientais e com os compromissos expressos nas condicionantes das licenças ambientais. A ferramenta permite a gestão de registros de evidências de documentos e diversas ações do processo de licenciamento.

4. Liderança, Papéis e Responsabilidades

4.1 Liderança 4.1.1 O SGI possui Comitês de Liderança, com a participação da Alta Direção e dos demais líderes da

companhia, e têm como propósito relatar o desempenho do SGI, discutindo os principais temas e assegurando a melhoria contínua.

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4.1.2 Cabe aos Líderes das áreas:

Aprovar e acompanhar o cumprimento do orçamento, priorizando recursos para solucionar questões que envolvam atendimento aos requisitos legais, a minimização ou eliminação dos riscos e impactos de saúde, segurança e meio ambiente;

Monitorar periodicamente e analisar criticamente o desempenho em saúde, segurança e meio ambiente;

Realizar e promover, de forma sistemática e periódica, auditorias e inspeções nas atividades sob sua responsabilidade;

Comunicar a importância de uma gestão eficaz, dirigindo e apoiando os trabalhadores;

Assegurar a execução das ações para tratamento das não conformidades de SSMA identificadas;

Assegurar a implantação e funcionalidade dos controles de SSMA relacionados às atividades desenvolvidas;

Assegurar que os aspectos, impactos e riscos significativos para saúde, segurança e meio ambiente referentes às suas atividades, produtos e serviços sob sua responsabilidade estejam identificados, avaliados, controlados ou mitigados;

Comunicar sobre descomissionamento de ativos em áreas sob a sua responsabilidade.

4.2 Papéis, responsabilidades e autoridades 4.2.1 O Diretor/gerente corporativo de Saúde & Segurança e Diretor/gerente corporativo de Meio Ambiente

são os representantes da alta liderança. Em complemento, cada área possui representante local para gestão do SGI.

4.2.2 Ao representante da alta liderança cabe:

Assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão integrado sejam estabelecidos, implementados e mantidos;

Relatar à Alta Direção o desempenho do sistema de gestão integrado e qualquer necessidade de melhoria;

Assegurar a adequação, pertinência e eficácia do SGI.

4.2.3 As responsabilidades das áreas participantes do Sistema de Gestão Integrado estão indicadas nos seus procedimentos e são comunicadas através de treinamentos.

4.2.4 Suportando os comitês de liderança, a Vale possui subcomitês e grupos de trabalho específicos para os principais temas do SGI.

4.2.5 Cabe às equipes de Saúde, Segurança e Meio Ambiente Locais:

Apoiar os líderes das áreas na implementação dos processos e programas de saúde, segurança e meio ambiente;

Prover suporte técnico para a realização das análises de risco de saúde, segurança, meio ambiente, comunidade e direitos humanos e identificação de perigos e aspectos;

Coletar, consolidar e disponibilizar informações e indicadores de saúde, segurança e meio ambiente de sua diretoria, permitindo a realização de análises críticas.

4.2.6 Cabe a todos os trabalhadores:

Comunicar imediatamente quaisquer incidentes de SSMA, multas, não conformidades de SSMA e passivos ambientais (reais e potenciais) identificados;

Conhecer os riscos, aspectos e impactos de saúde, segurança e meio ambiente, das atividades em que está envolvido e não realizar qualquer tarefa, atividade ou operação, sempre que forem identificados riscos ou potenciais danos à saúde, segurança, ao meio ambiente e às comunidades.

Aplicar, manter e assegurar a funcionalidade dos sistemas e dispositivos de controle de SSMA, conforme estabelecidos nos programas, análises de risco e levantamento de aspectos e impactos de saúde, segurança, meio ambiente, comunidades e direitos humanos relacionados às suas atividades.

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4.3 Recursos 4.3.1 Cabe aos líderes a condução do processo de melhoria contínua, definição das expectativas e/ou

necessidades e promoção dos recursos necessários para a efetividade do SGI, garantindo que a Política e os objetivos estabelecidos sejam compatíveis com o contexto e estratégia da organização, que os requisitos do SGI estejam integrados aos processos, e que o seu planejamento, orientação e monitoramento seja realizado pelas áreas de saúde, segurança e de meio ambiente e suportada pelas demais áreas da organização.

5. Competência, Treinamento e Desenvolvimento comportamental

5.1 Competência e treinamento 5.1.1 A Vale assegura que todos os trabalhadores são devidamente competentes com base em educação,

conscientização, treinamentos habilidade e experiência, treinados para garantir o nível adequado e um conjunto de competências para a efetividade do SGI.

5.1.2 É dever de cada área:

Gerenciar seus treinamentos conforme matriz específica;

Assegurar as competências dos trabalhadores relativas ao SGI, com base em formação apropriada e/ou treinamento e/ou experiência, proporcionando o desenvolvimento e a conscientização dos mesmos;

Incluir o SGI nos programas de ambientação/introdutórios;

Definir e revisar, periodicamente, os requisitos de treinamento e competência vinculados aos temas do SGI para os cargos e níveis relevantes;

Realizar periodicamente a identificação das necessidades de treinamento e a elaboração do respectivo plano de treinamento;

Avaliar os treinamentos quanto a sua eficácia. Sempre que necessário devem ser desenvolvidos e implementados planos de adequação para garantir que os treinamentos disponibilizados alcancem os objetivos esperados pela Vale;

Reter de forma organizada as informações necessárias e suficientes para garantir a conformidade de nossos processos e a melhoria contínua.

5.2 Desenvolvimento comportamental 5.2.1 As áreas devem implantar programas de conscientização nos temas do SGI, a partir da disseminação da

Política de Sustentabilidade e do conceito do Cuidado Ativo Genuíno.

5.2.2 Deve ser implementado um processo de desenvolvimento comportamental, focando a prevenção e a melhoria contínua. Este processo deve ser educativo, estimulando a percepção dos riscos, reduzindo comportamentos inadequados e valorizando os adequados.

5.2.3 O processo de desenvolvimento dos comportamentos deve considerar: o envolvimento dos líderes, dos

trabalhadores; a observação e registro dos comportamentos; o feedback imediato e o treinamento dos envolvidos e a análise estatística dos resultados.

6. Comunicação, Participação e Consulta

6.1 Comunicação 6.1.1 A comunicação do SGI é essencial para direcionar os processos de melhoria contínua. Para tal, a Vale

possui canal de comunicação interno com seus trabalhadores, através da Plataforma Global do Sistema de Gestão Integrado de SSMA, disponível na intranet global.

6.1.2 A Vale, através do seu Relatório de Sustentabilidade, comunica externamente as informações pertinentes para o SGI.

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6.1.3 A Vale decide não realizar comunicação externa sobre os aspectos ambientais significativos de suas atividades.

6.1.4 As orientações do SGI, bem como as boas práticas relacionadas, devem ser compartilhadas com os trabalhadores e, quando apropriado, com as demais partes interessadas.

6.1.5 Cada área deve desenvolver um programa de comunicação sobre o SGI com todos os níveis hierárquicos

e demais partes interessadas, que contenha minimamente:

Canais de comunicação interna e externa de assuntos relacionados ao SGI, incluindo canais de acesso para recebimento de demandas, feedbacks, reclamações e remediações;

Realização de diálogos de saúde, segurança, meio ambiente e temas sociais;

Avaliação da eficácia da comunicação contemplando os desvios encontrados.

6.2 Participação e consulta 6.2.1 A Vale, através do corporativo, possui um plano de participação e consulta às áreas, que inclui:

Reporte e análise de incidentes de SSMA, com severidade real e/ou potencial crítica/catastrófica. Esse processo está implementado, disponível e ocorre periodicamente;

Chave de e-mail para recebimento de dúvidas, sugestões e participação de todos os trabalhadores, além do envio de atualizações nos processos do SGI;

SharePoint para compartilhamento de informações relevantes do SGI.

7. Documentos, Registros e Informações

7.1 Informação Documentada 7.1.1 A estrutura dos documentos normativos da Vale segue as diretrizes da Norma de Função de

Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, NFN-0001 e a hierarquia do SGI da Vale está alinhada com a mesma.

Figura 02 – Estrutura do SGI

Procedimentos:

PGS – Padrão Gerencial do Sistema: Documentos de Gestão SSMA, ditam “O que” deve ser feito;

PTP – Padrão Técnico de Processo: Documentos Técnicos SSMA, ditam “O que” e/ou “Como” deve ser feito;

PRO – Procedimento Operacional: Documentos Operacionais SSMA, ditam “Como” dever ser feito.

RG – Registros de Garantia: Comprova ou evidencia a execução de determinada tarefa;

EPS – Especificação de Produtos e Serviços/Suporte.

POL-0019-G

NFN-0009 Norma de Sustentabilidade

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Procedimentos

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7.1.2 As áreas normativas corporativas que compõem o SGI são responsáveis pela emissão e gestão de documentos do tipo Política, NFN, PGS, EPS, PTP e PRO. Os documentos do tipo POL e NFN estão localizados na Intranet Global – Documentos Normativos. Os demais documentos estão inseridos na Intranet Global - Plataforma Global do Sistema de Gestão Integrado SSMA. Caso a área normativa não estabeleça um PGS ou PTP, o conteúdo mínimo sobre o respectivo tema já está inserido no texto deste Manual.

7.1.3 As Áreas de Negócio podem detalhar os documentos através de PRO (Procedimento Operacional)

específicos desde que não infrinjam as orientações gerais especificadas nos documentos normativos e possuir RG (Registro de Garantia) e EPS (Especificação de Produtos e Serviços/Suporte).

7.1.4 As Áreas de Negócio devem garantir identificação, controle, confiabilidade, armazenamento,

rastreabilidade das informações e descarte das informações documentadas.

8. Controle Operacional

A Vale estabelece seus controles operacionais baseados nas avaliações de riscos e aspectos, oportunidades, outras questões prioritárias relacionadas ao contexto da organização e requisitos das partes interessadas relevantes, em conformidade com os requisitos legais aplicáveis e compromissos estabelecidos na Política. São descritos abaixo os principais controles operacionais identificados pela Vale:

8.1 Gestão de Resíduos 8.1.1 Cada área deve implantar programas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a

implementação de ações eficazes de controle dos aspectos identificados.

8.2 Gestão de Recursos Hídricos 8.2.1 Cada área deve implantar programas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a

implementação de ações eficazes de controle dos aspectos identificados.

8.3 Gestão de Ruído e Vibração

8.3.1 Cada área deve implantar programas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a implementação de ações eficazes de controle dos aspectos identificados.

8.4 Gestão das Emissões Atmosféricas e Qualidade do ar

8.4.1 Cada área deve implantar programas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, assegurando a implementação de ações eficazes de controle dos aspectos identificados.

8.5 Gases do Efeito Estufa 8.5.1 Cada área deve implantar um programa, conforme diretrizes estabelecidas pela Política de mitigação e

adaptação às mudanças climáticas, POL-0012-G, com o compromisso de reduzir suas emissões.

8.6 Passivos Ambientais – Áreas contaminadas e Recuperação de áreas degradadas 8.6.1 Cada área deve assegurar a identificação, avaliação, tratamento, eliminação ou controle dos passivos

ambientais, associados às áreas contaminadas e degradadas caracterizadas, conforme requisitos legais e diretrizes da Vale.

8.6.2 A Vale estabelece diretrizes gerais para a recuperação de áreas degradadas na Vale, aplicável tanto às feições minerárias quanto às não minerárias. Os tratamentos deverão ser adequados às condições dos sítios envolvidos, em sintonia com os requisitos legais, administrativos, técnicos, legais e de boas práticas, os quais deverão ser consolidados em projeto técnico específico que norteará a implantação, manutenção e monitoramento dos tratamentos.

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8.6.3 Cada área deve estabelecer seu processo de RAD, conforme as seguintes etapas: inventário, diagnóstico,

planejamento, implantação, manutenção, monitoramento e avaliação da efetividade dos projetos de RAD e gerenciamento de áreas contaminadas, adotando ações de correção sempre que necessário, e com isso assegurar a recuperação e/ou remediação das áreas em conformidade com os projetos definidos e os requisitos legais aplicáveis. O processo de RAD nas áreas mineradas deve estar alinhado ao seu processo de fechamento.

8.7 Desmobilização de Ativos e de Instalações Provisórias e Fechamento de Mina 8.7.1 Todas as Unidades Operacionais da Vale devem dispor de um Plano de Fechamento de Mina,

contemplando desde a etapa de projeto, implantação, operação, fechamento e pós-fechamento. O Plano de Fechamento de Mina deve estar em conformidade com os requisitos legais, técnicos e boas práticas, aplicáveis à região/país onde o empreendimento está localizado.

8.7.2 Todos os ativos em operação, em implantação, encerrados ou paralisados que representem obrigações da empresa para sua desativação ou desmobilização devem ter seus custos estimados para a composição da Provisão para Desmobilização de Ativos (ARO - Asset Retirement Obligation).

8.8 Requisitos de Atividades Críticas (RAC) 8.8.1 Os Requisitos de Atividades Críticas (RAC) são regulamentos mínimos de saúde e segurança

estabelecidos pela Vale com o propósito de assegurar o Zero Dano e devem ser seguidos pelos trabalhadores, conforme aplicabilidade de cada RAC às atividades.

8.9 Programa de Prevenção de Fatalidade 8.9.1 Cada área deve definir uma estratégia de prevenção de fatalidades, conforme diretrizes corporativas,

assegurando o Zero Dano.

8.10 Higiene Ocupacional 8.10.1 Cada área deve possuir programa de higiene ocupacional conforme requisitos legais e diretrizes

corporativas, assegurando o Zero Dano.

8.11 Ergonomia e Fadiga 8.11.1 Cada área deve possuir programa de ergonomia e fadiga conforme requisitos legais e diretrizes

corporativas, assegurando o Zero Dano.

8.12 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 8.12.1 Cada área deve definir os EPI adequados aos riscos existentes em suas atividades, conforme requisitos

legais, assegurando o Zero Dano.

8.13 Permissão de Trabalho 8.13.1 Cada área deve possui programa de permissão de trabalho, conforme requisitos legais e diretrizes

corporativas, assegurando o Zero Dano.

8.14 Produtos Químicos 8.14.1 Cada área deve garantir o controle de aquisição, transporte, armazenamento, manuseio, uso e disposição

dos produtos químicos e embalagens, conforme requisitos legais e diretrizes da Vale.

8.15 Manutenção da Integridade das Instalações e Equipamentos 8.15.1 As instalações, máquinas, equipamentos e dispositivos de medição e ensaio considerados como críticos

para saúde, segurança e meio ambiente devem ser inventariados e incluídos dentro do programa de manutenção (manutenção preventiva, manutenção corretiva, inspeção, calibração e ajuste) da área, de

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forma a garantir sua funcionalidade dentro dos parâmetros de controle estabelecidos e com a devida qualidade.

8.15.2 Cada área deve elaborar e manter atualizado o seu plano de manutenção, inspeção e calibração das

instalações, máquinas, equipamentos e dispositivos de medição e ensaio críticos.

8.16 Gerenciamento de Contratadas 8.16.1 A Vale possui um processo de gestão de saúde, segurança e meio ambiente, que contempla as etapas de

pré-qualificação, contratação, mobilização, gestão e desmobilização. Esse processo leva em consideração requisitos legais e outros aplicáveis.

8.16.2 As contratadas devem ser avaliadas periodicamente durante a gestão dos contratos quanto ao seu

desempenho, podendo os mesmos ser desqualificados ou gerados planos de ação para a melhoria dos seus processos.

8.17 Controles de Saúde Ocupacional 8.17.1 Cada área deve possuir programas de saúde conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, tais como:

dependência química, gerenciamento do absenteísmo, readaptação e reabilitação profissional, promoção da saúde e bem-estar, controle de doenças endêmicas e saúde do viajante, com o propósito de assegurar o Zero Dano.

8.18 Gestão de Impactos Sociais 8.18.1 Cada área deve assegurar o mapeamento, avaliação e tratamento dos impactos sociais e implantar

programas e iniciativas conforme requisitos legais e diretrizes corporativas, tais como: Diagnósticos e Programas de Monitoramento de Indicadores Socioeconômicos, Programas de Educação Ambiental, Remoção Involuntária, Saúde e Segurança da Comunidade, Diálogo Social, entre outros.

8.19 Alegações de Direitos Humanos 8.19.1 Cada área deve assegurar o mapeamento, avaliação e tratamento (comunicação e/ou remediação) das

alegações de direitos humanos identificados, conforme requisitos legais e diretrizes da Vale.

8.20 Outros Controles 8.20.1 Cada área deve garantir a aplicação de outros controles, conforme sua avaliação de riscos e aspectos,

requisitos legais e diretrizes da Vale.

9. Preparação e Resposta à Emergência

9.1 Preparação e resposta à emergência 9.1.1 A Vale disponibiliza uma ferramenta georeferenciada para que as informações à preparação e resposta à

emergência sejam devidamente armazenadas, garantindo os recursos necessários para o pronto atendimento.

9.1.2 Cada área deve estabelecer um Plano de Atendimento à Emergência (PAE), através da identificação dos riscos de incidentes e suas potenciais consequências.

9.1.3 Sempre que possível, deve ser promovida a integração entre os Planos de Atendimento à Emergência de

uma mesma unidade (incluindo contratadas) e implementada sistemática de auxílio mútuo com outros órgãos e outras empresas.

10. Ações Preventivas, Corretivas, Tratamento de Incidentes e Não Conformidades

10.1 Gerenciamento de Incidentes

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10.1.1 A Vale possui sistemática para o Gerenciamento de Incidentes, visando a identificação dos fatores que contribuem para a ocorrência de incidentes e a prevenção e mitigação dos riscos e impactos negativos.

10.1.2 Cada área deve registrar, classificar, analisar e documentar todos os incidentes, utilizando a ferramenta Vale (SAP-IM) onde a mesma estiver disponível.

10.1.3 As Áreas também devem comunicar os incidentes às partes interessadas e estabelecer planos de ação para o tratamento, verificando a eficácia das ações.

10.2 Gerenciamento de Não Conformidades 10.2.1 A Vale possui sistemática para o Gerenciamento de Não Conformidades, visando a identificação das

causas, tratamento e verificação da eficácia.

10.2.2 Cada área deve registrar, classificar, analisar e documentar todas as não conformidades reais e potenciais, utilizando a ferramenta Vale (SAP-IM) onde a mesma estiver disponível.

10.2.3 As Áreas também devem comunicar as não conformidades às partes interessadas e estabelecer

planos de ação para o tratamento, verificando a eficácia das ações.

11. Inspeções e Auditorias

11.1 Inspeções 11.1.1 Deve ser desenvolvido um programa de inspeção conforme diretriz corporativa.

11.1.2 As inspeções devem focar no tratamento de ações e/ou não conformidades que possam provocar

danos à saúde, segurança e meio ambiente.

11.1.3 O registro dos resultados das inspeções deve ser realizado através de ferramenta específica (SAP-IM) onde a mesma estiver disponível.

11.2 Auditorias 11.2.1 A Vale possui Unidades Operacionais certificadas nas normas ISO 9001 (Sistema de Gestão da

Qualidade), ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) e OHSAS 18001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho). Essas Unidades são auditadas por órgão externo certificador com periodicidade definida pela certificação.

11.2.2 Além das Auditorias de certificação, a Vale possui programa de auditoria interna para verificar a conformidade com o SGI e promover a melhoria contínua, estabelecido a partir de critérios e premissas amplamente divulgadas, conforme procedimento de inspeções e auditorias.

11.2.3 O registro dos resultados das auditorias deve ser realizado através de ferramenta específica (SAP-IM)

onde a mesma estiver disponível.

12. Monitoramento, Indicadores de Desempenho e Melhoria Contínua

12.1 Monitoramento e Indicadores de Desempenho 12.1.1 A Vale estabelece indicadores de gestão de desempenho do SGI, conforme procedimento de

indicadores de sustentabilidade.

12.1.2 O reporte das informações para gerar os indicadores globais e GRI, definidos no procedimento, deve ser realizado através dos sistemas específicos indicados pela Vale, tais como: SAP EC (Environmental Compliance), SAP Waste, SAP IM (Incident Management), Credit360 e SD2000, quando disponíveis e/ou através de sistemas específicos onde houver necessidade.

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Manual do Sistema de Gestão Integrado Vale

Rev.: 09 - 22/05/2018 USO INTERNO

12.1.3 A área corporativa consolida, monitora e divulga indicadores globais e GRI, através dos canais

estabelecidos no procedimento.

12.2 Análise crítica 12.2.1 Os resultados qualitativos e quantitativos do SGI devem ser consolidados por todas as áreas.

12.2.2 As Lideranças locais das unidades devem promover análises críticas do SGI periodicamente.

12.2.3 As unidades devem reportar à Gerência Executiva de Saúde e Segurança as deliberações relevantes

para a toda corporação e as informações de como estão desdobrando os compromissos estabelecidos na Política de Sustentabilidade.

12.2.4 A Gerência Executiva de Saúde e Segurança realizará consolidação de todas as informações relevantes

para deliberação pela Alta Liderança.

12.3 Melhoria Contínua 12.3.1 A promoção da melhoria contínua deve ser incentivada por todos os níveis da organização.

12.3.2 Devem ser reconhecidas como boas práticas aquelas que apresentam benefícios, além de retorno

significativo e sustentável ao longo do tempo. Essas devem ser registradas e compartilhadas para promover o aprendizado organizacional.