Manual do Usuário Pefin - ::::: Autofax · preencher com a data de inclusão do documento...

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Manual do Usuário Pefin

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Manual do Usuário

Pefin

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Inclusão Pefin - Informações Comerciais - Autofax

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ÍndiceO que é o Cadastro de Pendências Financeiras (Pefin)? .................................................................. 3

Como incluir registros no Cadastro Pefin? ......................................................................................... 5

Exclusão de Registros do Cadastro Pefin ......................................................................................... 11

Como consultar registros no Cadastro Pefin ................................................................................... 12

Anotações ................................................................................................................................................ 13

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A inclusão Pefin é um serviço que permite ao cliente da Autofax incluir seus clientes inadimplentes no banco de dados SERASA, com o objetivo de resgatar seus títulos vencidos e não pagos.

ATENÇÃO

Não podem ser incluídos os documentos de dívida que não estiverem previstos na Lei 5.474 (Lei das Duplicatas), e que não são protestáveis pela Lei 9.492, tais como: clube, entidade de classe, assinatura de jornais e revistas, consórcio, nota de seguros, imposto territorial, dívidas ativas, entre outros. A empresa não poderá incluir seu devedor no Pefin, caso haja processo judicial.

O que é o Cadastro de Pendências Financeiras (Pefin)?

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Pendências Financeiras

Para que uma pendência seja registrada no cadastro Pefin, a data de vencimento dos documentos inadimplentes não deve ser superior a 4 anos e 11 meses, e inferior a 4 dias da data do movimento, de acordo com as obrigações legalmente comprováveis.

Participação no Pefin

Para solicitar a inclusão ou a exclusão de registro no cadastro Pefin, é necessário que a empresa seja cliente Autofax e utilize um dos serviços de consulta de cadastro ou de cheque, além de atender às seguintes condições:

Caracterizar-se como Empresa que realiza vendas a prazo: prestadores de serviço, indústria e comércio em geral;

Ter idoneidade financeira, com capacidade de se responsabilizar economicamente, caso o SERASA tenha de exercer seu direito de ressarcimento regressivo;

Ter um volume de informações que justifique sua participação, e que haja rotatividade de inclusões e baixas de débitos pendentes, preferencialmente com frequência diária ou, no mínimo, semanal;

Ter um nível de informatização adequado, além de um sistema de controle efetivo e ágil sobre suas contas a receber, que permita comandar a baixa do débito no SERASA imediatamente após a regularização pelo devedor;

Enviar à Autofax, no endereço Av. Lineu de Paula Machado, 370 - Morumbi CEP: 05601-000 São Paulo - SP, os documentos listados no item Documentação deste manual.

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Pela Internet

1. Acesse o site da Autofax (www.autofax.com.br). Clique em ACESSAR, no box ÁREA DO CLIENTE.

Como incluir registros no Cadastro Pefin?

2. Digite o login e senha e clique em ENVIAR.

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3. No menu SERVIÇOS, escolha a opção PEFIN.

O serviço é composto por quatro módulos: Inclusão, Manutenção, Relatórios e Histórico de inclusões.

MÓDULO INCLUSÃO

Este campo permite a inclusão dos registros de dívidas vencidas e não pagas, tanto do documento principal quanto dos coobrigados(s). O usuário deverá preencher os dados correspondentes à dívida e clicar em “ENVIAR” para incluir a ocorrência. O sistema apresenta na tela a confirmação da inclusão e gera um número de controle.Caso ocorra algum erro, ou falta de preenchimento nos campos, o sistema apontará em vermelho os dados a serem corrigidos ou preenchidos.

No momento da inclusão da dívida, o sistema pergunta ao usuário se deseja incluir um coobrigado. Se afirmativo, será exibido um link para inclusão logo após a tela de confirmação da inclusão da dívida.Caso o usuário queira incluir um coobrigado posteriormente basta clicar em “coobrigado”, preencher com a data de inclusão do documento principal ou o número da ocorrência e clicar em “enviar”. Serão exibidos os registros que correspondem aos critérios informados.

Selecione a ocorrência desejada, preencha os dados solicitados e clique em “enviar”. Estando os dados preenchidos de forma correta, será exibido o número e a data da ocorrência.

Observação: Coobrigados para cada inclusão (principal e / ou coobrigado) deverão ser gerados em registros separados.

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MÓDULO MANUTENÇÃO

Este campo permite comandar a baixa dos registros incluídos anteriormente, pesquisando os registros por data de inclusão ou número da ocorrência.

Se a inclusão da ocorrência não tiver sido processada pela SERASA (status pendente), não será permitido selecionar o motivo da baixa. A ocorrência será apenas excluída do sistema.

Observação: A baixa de um documento principal exclui também seus coobrigados.

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MÓDULO RELATÓRIOS

É possível solicitar relatórios sobre o “status” dos registros inseridos e acompanhar se os mesmos estão pendentes, confirmados, baixados ou com erro. O usuário pode solicitar os relatórios informando a data de inclusão, número da ocorrência, CPF/CNPJ, filial e status. Ao clicar sobre qualquer ocorrência, é possível visualizar todos os dados relacionados.

MÓDULO HISTÓRICO DE INCLUSÕES

Apresenta a data de entrada do usuário, a quantidade de inclusões realizadas, o limite de inclusões e a data e hora em que a última operação foi realizada.

Aos usuários que possuem o acesso total às informações, é possível verificar a utilização de todos os outros usuários habilitados para a realização das inclusões ou baixas, agrupados por filial.

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É possível determinar o acesso de cada usuário de acordo com os serviços disponíveis pelo Autofax Inclusão Pefin. O cliente deverá comunicar a Autofax via e-mail ou telefone os nomes dos usuários e os serviços a serem autorizados, para que o acesso seja disponibilizado.

Serviços disponíveis

Envio da “Carta Comunicado“

• Inclusão de ocorrências: permite que o usuário inclua registros no cadastro Pefin;• Baixa de ocorrências: permite que o usuário comande a baixa de registros anteriormente

incluídos no cadastro Pefin;• Consulta de ocorrências: permite que o usuário tenha acesso aos relatórios de inclusões

e ao status das ocorrências incluídas por ele;• Gestão de filiais: permite ao usuário a visualização das ocorrências de todas as filiais,

tanto do seu login como o dos outros usuários. Também possibilita que o mesmo comande as baixas das ocorrências incluídas por outros usuários.

Após a inclusão de todos os dados referentes às dívidas vencidas através do site Autofax, a SERASA enviará, pelo Correio, uma “Carta Comunicado” a todos os devedores e coobrigados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, informando-os sobre o pedido de inclusão no cadastro Pefin. A inclusão será feita de modo provisório e sem divulgação para o mercado.

Para cada inclusão do “devedor principal”, poderão ser incluídos até 09 coobrigados.

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Para cada inclusão do “devedor principal” e/ou coobrigado, deverão ser gerados registros separados.

Caso a empresa não comande a exclusão do registro ou o Correio não tenha devolvido a “Carta Comunicado” por não localizar o devedor, após os 10 dias (corridos) da postagem, o registro será disponibilizado para o mercado conforme determina o artigo 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

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Exclusão de Registros do Cadastro Pefin

Uma pendência só poderá ser excluída do Pefin, mediante as informações obrigatórias de número do contrato e demais campos.

1. Para baixa (exclusão) de uma dívida no cadastro Pefin, o cliente deve excluir o registro do devedor principal, sendo que todas as informações pertinentes aos coobrigados serão excluídas automaticamente. Quando a exclusão de um coobrigado for feita, o devedor principal permanece no cadastro Pefin, sendo necessária sua exclusão.

2. A exclusão de uma pendência, de qualquer espécie, somente será feita através de pedido do credor que fez a inclusão, através do site da Autofax, ou após o prazo legal de 5 (cinco) anos, que ocorrerá, automaticamente, tanto para o devedor, quanto para o coobrigado. Para a correta exclusão do registro, nos casos onde exista parcelamento de dívida, como em financiamentos, cada parcela deverá ser anotada com diferentes números de contrato, possibilitando excluir uma ou mais parcelas de cada vez.

3. O pedido de exclusão de determinada pendência não implica na eliminação de outras existentes.

4. Quando o Devedor/ Coobrigado não for notificado no endereço informado, a anotação será excluída da base de dados e o Cliente Autofax terá acesso à informação através do site www.autofax.com.br com os seguintes motivos de devolução:

181 - MUDOU-SE182 - ENDEREÇO INSUFICIENTE183 - NÚMERO INEXISTENTE184 - DESCONHECIDO185 - RECUSADO186 - NÃO PROCURADO187 - AUSENTE188 - FALECIDO

189 - INFOR. PORTEIRO/SÍNDICO190 - ENDEREÇO DESCONHECIDO191 - CEP INCORRETO192 - NÃO ESPECIFICADO193 - CX POSTAL INEXISTENTE194 - IMÓVEL INEXISTENTE195 - OUTROS

5. Quando ocorrer manifestações contrárias do devedor, diretamente à SERASA, a anotação será excluída da base de dados do Pefin, mediante comprovação através de documentação e carta de próprio punho.

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Os dados armazenados no Pefin ficarão à disposição das instituições credoras e concedentes de crédito, que se utilizem das informações para subsidiar em suas decisões de crédito.

Como consultar registros no Cadastro Pefin

Documentação

1. Dois instrumentos de mandato (procuração), com firma reconhecida, originais, com poderes específicos para que a Autofax, em nome do cliente, e sob sua ordem e responsabilidade, realize a inclusão e os respectivos cancelamentos de anotações pertinentes a títulos de dívidas vencidas e não pagas, no cadastro Pefin;

2. Duas vias do contrato Pefin;

3. Cópia do Contrato Social, e caso haja alteração, cópia da última alteração;

4. Todas as assinaturas deverão estar de acordo com a cláusula de gerência do contrato social e com todas as folhas rubricadas.

Observações:

Os campos “testemunhas” deverão ser devidamente preenchidos e assinados.Caso os contratos e procurações sejam assinados pelo procurador da empresa, nos enviar também, cópia da Procuração e do documento de identificação com a assinatura do Procurador.

A documentação que comprova a dívida líquida e certa e não paga na data de seu vencimento, cadastrada no Pefin, deverá ser apresentada quando for exigida.

A empresa deve manter, pelo prazo mínimo de 5 anos contados da ocorrência, todos os dados comprobatórios dos títulos ou dívidas vencidas e não pagas. Exemplos: duplicata, nota promissória, cheque, contrato registrado, nota fiscal ou fatura.

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VendasSão Paulo: (11) 3471-2525

AtendimentoSão Paulo: (11) 3471-2501

Outras Localidades: 0800 596 1001

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