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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO HOSPITAL DE CLÍNICAS Tipo do Documento MANUAL MA.SPES.001 - Página 1/16 Título do Documento NORMAS E ROTINAS ADMINISTRATIVAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS Emissão: 14/08/2020 Próxima revisão: 14/08/2022 Versão: 5 APRESENTAÇÃO A Superintendente do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HC-UFTM/Filial Ebserh), no uso das atribuições delegadas pela Portaria-SEI nº 8, de 09 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh Sede nº. 518, de 09/01/2019: Considerando o disposto no parágrafo segundo da cláusula quinta do contrato nº 22/2013 firmado entre a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a Ebserh; Considerando a classificação como pandemia do novo Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº. 356/2020, de 11 de março de 2020; Considerando a publicação da Instrução Normativa-SEI nº 4, de 04 de agosto de 2020, no Boletim de Serviço nº 874, de 04 de agosto de 2020, da EBSERH-Sede; Considerando a publicação do Ofício - SEI nº 80/2020/SCC/CAD/DAI-EBSERH; Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença entre empregados e pacientes; Considerando a imperiosidade da manutenção de serviços considerados essenciais e estratégicos; Considerando o papel essencial do HC-UFTM, Filial Ebserh não só no Ensino e na Pesquisa, como também na assistência à saúde da comunidade da Região do Triângulo Sul; Considerando a estreita interligação entre as atividades-meio (administrativas e de apoio) e fim do Hospital; Considerando o cenário epidemiológico mundial e local até o momento; E considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento Institucional SARS-CoV2 (Doença pelo Coronavírus - Covid 2019). 1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO 1.1 RESOLVE estabelecer as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito do HC- UFTM, Filial Ebserh. 1.2 Os atos normativos emitidos pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro não se aplicam aos servidores públicos em exercício neste Hospital de Clínicas, conforme prevê expressamente o art. 2º da Resolução nº 14, de 17 de março de 2020, do Reitor da UFTM. 2. DOS COLABORADORES SINTOMÁTICOS COM ATESTADO MÉDICO 2.1 Os servidores e empregados públicos com sintomas gripais ou confirmados com Covid-19, munidos de atestado médico, deverão ser afastados do local de trabalho. 2.2 O empregado poderá ser solicitado a se apresentar para a realização de teste para a Covid-19, ficando obrigatório seu retorno imediato às atividades na hipótese de resultado negativo.

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APRESENTAÇÃO A Superintendente do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HC-UFTM/Filial Ebserh), no uso das atribuições delegadas pela Portaria-SEI nº 8, de 09 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh Sede nº. 518, de 09/01/2019:

Considerando o disposto no parágrafo segundo da cláusula quinta do contrato nº 22/2013 firmado entre a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a Ebserh;

Considerando a classificação como pandemia do novo Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº. 356/2020, de 11 de março de 2020;

Considerando a publicação da Instrução Normativa-SEI nº 4, de 04 de agosto de 2020, no Boletim de Serviço nº 874, de 04 de agosto de 2020, da EBSERH-Sede;

Considerando a publicação do Ofício - SEI nº 80/2020/SCC/CAD/DAI-EBSERH;

Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença entre empregados e pacientes;

Considerando a imperiosidade da manutenção de serviços considerados essenciais e estratégicos;

Considerando o papel essencial do HC-UFTM, Filial Ebserh não só no Ensino e na Pesquisa, como também na assistência à saúde da comunidade da Região do Triângulo Sul;

Considerando a estreita interligação entre as atividades-meio (administrativas e de apoio) e fim do Hospital;

Considerando o cenário epidemiológico mundial e local até o momento;

E considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento Institucional SARS-CoV2 (Doença pelo Coronavírus - Covid 2019). 1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO 1.1 RESOLVE estabelecer as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito do HC-UFTM, Filial Ebserh. 1.2 Os atos normativos emitidos pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro não se aplicam aos servidores públicos em exercício neste Hospital de Clínicas, conforme prevê expressamente o art. 2º da Resolução nº 14, de 17 de março de 2020, do Reitor da UFTM. 2. DOS COLABORADORES SINTOMÁTICOS COM ATESTADO MÉDICO 2.1 Os servidores e empregados públicos com sintomas gripais ou confirmados com Covid-19, munidos de atestado médico, deverão ser afastados do local de trabalho. 2.2 O empregado poderá ser solicitado a se apresentar para a realização de teste para a Covid-19, ficando obrigatório seu retorno imediato às atividades na hipótese de resultado negativo.

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2.3 Na hipótese em que o servidor ou empregado público coabitar com pessoa afastada por suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19 e, por consequência, também receber atestado médico de afastamento, deverá a Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST) avaliar a possiblidade de execução de trabalho remoto, para posterior decisão do Superintendente, sem prejuízo de aplicação do disposto no item 2.2 acima. 2.4 Os atestados de afastamento por motivo de saúde do servidor ou por familiar dependente, independentemente do CID (Classificação Internacional de Doenças), deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do SOST ([email protected]) – em se tratando de empregado da Ebserh, ou ao Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NASS) ([email protected]) - em se tratando de servidor da UFTM, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, observando-se os próximos itens. 2.5 Os atestados para avaliação pelos profissionais de saúde ocupacional deverão ser enviados com as seguintes informações: nome completo, setor de trabalho, endereço e telefones para contato. 2.6 Os atestados que perdurarem por mais de 3 (três) dias serão posteriormente avaliados em relação à necessidade de perícia, caso em que o colaborador será informado para agendamento pelo SOST ou NASS. 2.7 O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento do retorno às atividades, podendo ser solicitada a apresentação de exames complementares ou necessidade de realização de perícia médica, caso em que o colaborador será informado para agendamento pelo SOST ou NASS, considerando que distorções das reais situações não serão toleradas. 3. DOS COLABORADORES VULNERÁVEIS 3.1 Os servidores e empregados públicos, com exceção daqueles pertencentes às áreas de enfermagem, médica, assistencial e saúde ocupacional e segurança do trabalho, poderão executar suas atividades remotamente, nas seguintes situações: I - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - Diabetes insulinodependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE; VII – Obesidade mórbida com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.

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3.2 Nas hipóteses dos incisos I a IX, os servidores e empregados públicos poderão executar suas atividades remotamente, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da Covid-19. 3.3 Na hipótese do inciso X, o trabalho remoto será autorizado pelo período máximo de 14 (quatorze) dias, contados da confirmação do diagnóstico, não cumulativo com o período disposto no item 2.3. 3.4 Na hipótese do item 3.3, o empregado poderá ser solicitado a se apresentar para a realização de teste para a Covid-19, ficando obrigatório seu retorno imediato às atividades na hipótese de resultado negativo. 3.5 O trabalho remoto previsto neste título não se aplica aos ocupantes de funções gratificadas ou cargos comissionados, salvo nos casos da área administrativa, quando autorizados pelos Diretores das respectivas áreas, na Sede, ou pelos Superintendentes, nas Filiais, e desde que não haja prejuízo às atividades essenciais. 4. DOS COLABORADORES ASSISTENCIAIS 4.1 Colaboradores vulneráveis das áreas assistenciais, excluídos da possibilidade de trabalho remoto no item 3.1, porém enquadrados nos incisos I a IX, serão realocados para setores com menor risco de contato com pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19. 4.2 O trabalho remoto previsto neste Manual (MA) não se aplica aos servidores e empregados públicos nas áreas de enfermagem, médica e assistencial. Somente em casos excepcionais poderá ser autorizada pela Superintendência a execução de trabalho remoto, mediante ato justificado e desde que não haja prejuízo às atividades essenciais. 5. DAS FORMAS PREVENTIVAS DE TRABALHO 5.1 Sem prejuízo do disposto neste manual, os colaboradores e as Unidades poderão solicitar à Gerência a que se encontram vinculados, via Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), aberto pelo próprio empregado ou, no caso das Unidades, pela respectiva chefia, a adoção de uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, com embasamento da chefia imediata quanto à possibilidade de: I - Utilização de sistema de rodízio entre os servidores públicos e empregados públicos lotados na unidade; II - Trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos da unidade; III - Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e IV - Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho e/ou dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária contratual diária e semanal. 5.2 A adoção de quaisquer das medidas previstas neste título ocorrerá sem prejuízo da remuneração.

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5.3 As hipóteses constantes deste título deverão ser autorizadas pela Gerência a que o colaborador ou unidade se encontram vinculados, mediante justificativa que ateste a ausência de prejuízo às atividades essenciais. 5.4 Sem prejuízo do disposto no item 4.2, o trabalho remoto previsto no inciso II deste título não se aplica aos servidores e empregados públicos nas áreas de enfermagem, médica, assistencial e saúde ocupacional e segurança do trabalho. 5.5 As hipóteses previstas neste título não se aplicam aos ocupantes de funções gratificadas ou cargos comissionados, salvo nos casos da área administrativa, quando autorizado pela Superintendência e desde que não haja prejuízo às atividades essenciais. 5.6 Em se tratando de empregados da Ebserh em regime de revezamento, nos dias referentes ao trabalho remoto, os mesmos deverão incluir as marcações de ponto, horário por horário, justificando como trabalho/atividade externa. Nos dias de trabalho presencial, o ponto deve ser registrado normalmente. 5.7 Nas situações previstas para execução de trabalho remoto ou em regime de revezamento, deve ser incluído pelo colaborador, no mesmo processo SEI aberto inicialmente, um relatório semanal simplificado de atividades realizadas, cabendo à chefia o acompanhamento da produtividade. 5.8 Em todos os casos de trabalho remoto e/ou revezamento de colaboradores, compete à chefia de Unidade a abertura de Processo-SEI com inclusão de esquema de revezamento e motivação quanto à viabilidade de manutenção das funções da Unidade, cujos processos individuais (mencionados no item 5.1) o integrarão como apenso, para fins de controle geral, sempre adotando as medidas que não gerem prejuízos às atividades essenciais. 6. DA FORMALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRABALHO EM REGIME EXCEPCIONAL 6.1 Nas hipóteses previstas nos incisos I, IX e X do item 3.1, os colaboradores devem promover a abertura de Processo-SEI, com preenchimento de “Formulário – Afastamento/trabalho remoto COVID-19” com a juntada do competente Plano de Tarefas (anexo III) pela chefia imediata, para organização das atividades a serem desenvolvidas neste período, constando sempre a data de início e os horários do trabalho remoto – com posterior encaminhamento à Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP)) para lançamento de código no sistema. 6.2 A adoção ou continuidade do regime de trabalho remoto por colaboradores com vínculo Ebserh depende de assinatura de aditivo contratual específico para este fim (formulário SEI “Termo Aditivo Contrato Trabalho – Teletrabalho”), no mesmo processo aberto inicialmente, se for o caso, com informação da data-base de 04/08/2020, considerando a vigência da Instrução Normativa-SEI n. 04, de 04 de agosto de 2020. O termo aditivo será elaborado pela DivGP e disponibilizado para assinatura dos envolvidos. 6.3 O profissional integrante do grupo de vulneráveis (já devidamente avaliado/realocado das atividades de triagem ou atendimento aos pacientes suspeitos de Covid-19) deverá preencher declaração (Anexo V) por meio da qual se comprometerá a não exercer nenhuma outra atividade profissional no setor público ou privado, mesmo nos casos de acumulação lícita de cargos, que implique no atendimento aos pacientes suspeitos ou confirmados de contágio pela Covid-19, sob

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pena de configuração de ato de improbidade administrativa, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92. A chefia imediata também deverá assinar a declaração como ciência do enquadramento. 6.4 Os profissionais das áreas de enfermagem, médica e assistencial (exceto os enquadrados como vulneráveis, devido declaração específica) deverão firmar declaração (Anexo VI) sobre a atuação ou não, em outros vínculos públicos ou privados, no atendimento aos pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19. 6.5 As declarações referidas nos itens 6.3 e 6.4 deverão ser encaminhadas ao SOST pela Chefia das Unidades/Setores/Divisões a que os profissionais se encontram vinculados, mediante abertura de processo Sei específico de cada unidade organizacional, fazendo-se constar todas as declarações como anexos. Ressalta-se que o teor das declarações deve ser copiado e colocado no modelo de declaração existente no SEI para serem assinadas eletronicamente, não necessitando a impressão de documentos e inserção de documentos externos. 6.6 Na hipótese dos incisos II a VIII do item 3.1, para execução remota das atividades, o colaborador deve promover a abertura de Processo-SEI, com preenchimento de “Formulário – Afastamento/trabalho remoto COVID-19”, com encaminhamento ao SOST – em se tratando de empregado da Ebserh - para avaliação quanto à situação médica justificada. Em caso de confirmação do quanto apresentado, o processo será encaminhado à chefia imediata, para juntada do competente Plano de Tarefas (anexo III) e para organização das atividades a serem desenvolvidas neste período, constando sempre a data de início e os horários do trabalho remoto – com posterior encaminhamento à DivGP para lançamento de código no sistema. 6.7 Em se tratando de servidor da UFTM que exerce suas atribuições no HC-UFTM, nas hipóteses dos incisos II a VIII do item 3.1, o colaborador deve promover a abertura de Processo-SEI, com preenchimento de “Formulário – Afastamento/trabalho remoto COVID-19”, com envio ao SOST, o qual encaminhará a demanda à chefia imediata do servidor, conforme orientações do NASS da UFTM. 6.8 Em se tratando de empregado da Ebserh, o afastamento será lançado pela Unidade de Administração de Pessoal da DivGP e, em se tratando se servidor da UFTM, o ajuste deve ser feito manualmente no espelho de ponto e posteriormente validado pela chefia imediata. 6.9 Em todos esses casos de trabalho remoto e/ou revezamento de colaboradores, compete à chefia de Unidade a abertura de Processo-SEI com inclusão de esquema de revezamento e motivação quanto à possibilidade de manutenção das funções da Unidade, cujos processos individuais (mencionados nos itens 6.1, 6.2 e 6.3) o integrarão como apenso, para fins de controle geral, sempre adotando as medidas que não gerem prejuízos às atividades essenciais. 6.10 O trabalho remoto deverá ser realizado em local que possibilite o imediato retorno às atividades presenciais, caso necessário. 6.11 Em caso de produção remota insatisfatória, a chefia determinará o retorno do colaborador às atividades presenciais ou, na impossibilidade do retorno, a aplicação de medidas disciplinares cabíveis. 6.12 Eventuais dúvidas quanto ao enquadramento nas situações apresentadas podem ser sanadas pela análise do anexo IV deste Manual.

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7. DOS ADICIONAIS OCUPACIONAIS 7.1 Serão suspensos, aos empregados em trabalho remoto, os pagamentos de: I – auxílio transporte; II – adicional noturno; III – adicional de insalubridade; IV – adicional de periculosidade; V – adicional de risco de vida e insalubridade. 7.2 Os empregados que estiverem atuando na triagem e no tratamento direto aos pacientes com Covid-19 farão jus à concessão de adicional de insalubridade, em grau máximo, durante este momento de agravo da saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus. 8. INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O TRABALHO REMOTO 8.1 Para os colaboradores que necessitam da utilização de sistemas da intranet (Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários - AGHU, por exemplo), é possível o acesso remoto da máquina local do HC-UFTM, direto de outro computador, desde que instalado com sistema operacional Windows 7 ou superior e possua conexão com a internet. 8.2 Para tanto, o colaborador deve proceder à abertura de chamado no Portal de Serviços SGPTI - Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação, solicitando acesso remoto da máquina indicada, estando limitado, até o presente momento, a apenas uma rede privada virtual (VPN) por Setor/Unidade. 8.3 Este tipo de acesso deve se limitar a quem impreterivelmente necessite de acesso a sistemas internos, como o AGHU, considerando que o acesso a pastas compartilhadas pode ser feito pelo OneDrive - disponível a todos sem necessidade de qualquer procedimento especial. 8.4 Excepcionalmente, para os colaboradores que não possuam microcomputador para viabilização do acesso remoto indicado, será possível a entrega de máquina deste HC-UFTM, nos termos e condições estabelecidos pela Unidade de Patrimônio e pelo SGPTI. 8.5 A Ebserh Sede também disponibilizou alguns programas para utilização dos colaboradores, sendo um pacote de ferramentas do Office (Excel, Forms, OneDrive, OneNote, Outlook, Power BI, PowerPoint, SharePoint, Teams, Word, entre outras), conforme tutoriais nos anexos I e II (Ferramentas do Office e Como acessar o Teams). 8.6 É possível o redirecionamento de ramais para telefones externos. Basta proceder à solicitação do “siga-me”, informando o ramal e o número do telefone a ser utilizado, para o e-mail: [email protected] 9. DA PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 9.1 Passa a vigorar novo fluxo de atendimentos de urgência da Psicologia Organizacional, tanto da DivGP da Ebserh, quanto da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) da UFTM, preferencialmente à distância, dos trabalhadores em casos relacionados à Covid-19. Neste caso, empregados públicos lotados no HC-UFTM poderão entrar em contato por meio do ramal 5614 ou

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pelos e-mails [email protected] e [email protected]. Os demais servidores da UFTM, deverão entrar em contato por telefone pelos ramais 6758 ou 6753 ou pelo e-mail [email protected], ou também pelo whatsapp 34 3700 6758. 10. DA LIBERAÇÃO DO MENOR APRENDIZ 10.1 Todos os colaboradores enquadrados na condição de menor aprendiz estão liberados de suas atividades, durante o período necessário à salvaguarda de sua saúde, neste momento de enfrentamento do Coronavírus, sem prejuízo de suas contraprestações financeiras. 11. DA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES, EVENTOS E ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO 11.1 Fica suspensa a realização de cursos de capacitação, eleições de comissões, grupos de trabalho e demais eventos com aglomeração de pessoas. 11.2 Preconiza-se o uso prioritário de meios remotos de comunicação, como telefone e e-mail, e que reuniões e consultas presenciais sejam limitadas aos casos essenciais. 12. DOS CONTRATOS COM AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS 12.1 Compete aos gestores/fiscais a reavaliação dos contratos firmados com as empresas terceirizadas, com vistas à adequação de seu objeto e quantitativo às necessidades atuais deste Hospital, neste momento crítico de saúde, apresentando, inclusive, notificação à essas empresas para atendimento sobre o quanto estabelecido no Ofício - SEI nº 80/2020/SCC/CAD/DAI-EBSERH: 12.1.1 Reorganização de rotinas de trabalho, caso seja detectada a necessidade de redução de exposição pessoal e interações pessoais envolvendo os funcionários terceirizados, levando em consideração, inclusive, a existência ou não de trabalhadores que estão no grupo de risco do coronavírus, como pessoas com doenças crônicas, idade acima de 60 anos ou histórico de contato com suspeito ou confirmado para a Covid-19 nos últimos 14 dias; 12.1.2 Adoção, pela empresa terceirizada (com a devida documentação), de todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da Covid-19 e para adesão às medidas preventivas amplamente divulgadas pelo HC-UFTM, pelo Ministério da Saúde e outros canais oficiais; 12.1.3 Orientações para qualquer pessoa ligada à empresa com atuação neste HC-UFTM reportar a ocorrência de retorno de viagem internacional (com o consequente afastamento mínimo por 7 dias), da ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à instituição; 12.1.4 Recomendações, às empresas de limpeza e manutenção, para reforço quanto ao atendimento das cláusulas contratuais, em especial aos afetos à prevenção da proliferação da COVID-19, entre eles a disponibilização de sabonete, álcool líquido e em gel, devendo ser intensificada a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, como mesas, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores etc.

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13. DO GERENCIAMENTO DE LEITOS 13.1 A competência decisória de gerenciamento dos leitos do HC-UFTM permanece a cargo do Núcleo Interno de Regulação (NIR), o qual está sendo atualizado constantemente acerca da evolução das ações tomadas pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A prestação de informação falsa pelo servidor ou empregado público, em exercício ou não de atividades de chefia, o sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei. 14.2 O atendimento geral da população, preferencialmente, deve ser realizado nas unidades básicas de saúde e pronto atendimento municipais, ficando o HC-UFTM como referência para casos graves. 14.3 O Comitê de Enfrentamento Institucional SARS-CoV2 (Doença pelo Coronavírus - COVID 2019) está realizando intenso trabalho de acompanhamento diário do cenário epidemiológico, em estreita colaboração com a Sede da Ebserh e demais hospitais desta Rede, bem como com autoridades de saúde locais. 14.4 Novas medidas poderão ser adotadas de acordo com o risco de transmissão local e a evolução do cenário epidemiológico. 14.5 O Plano de Ações encontra-se em constante atualização e está disponível para acompanhamento na Sala de Situação: Comitê Gestor Covid-2019, conforme link a seguir: http://www2.ebserh.gov.br/web/hc-uftm/sala-de-situacao-comite-gestor-covid-2019 15. REFERÊNCIAS 1. Contrato nº 22/2013, celebrado entre a Ebserh e a UFTM para gestão do HC-UFTM. 2. Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020, de 11 de março de 2020. 3. Instrução Normativa-SEI nº 2, de 26 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 789, de 26 de março de 2020. 4. Ofício - SEI nº 80/2020/SCC/CAD/DAI-Ebserh, da Diretoria de Administração e Infraestrutura da Ebserh. 5. Instrução Normativa-SEI nº 4, de 04 de agosto de 2020, no Boletim de Serviço nº 874, de 04 de agosto de 2020, da EBSERH-Sede

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16. HISTÓRICO DE ELABORAÇÃO/REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA AÇÃO/ALTERAÇÃO

5 11/08/2020 Atualização de conteúdo para atender à Instrução Normativa-SEI nº 4, de 04 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 874, de 04 de agosto de 2020, da Ebserh-Sede.

Cópia Eletrônica não Controlada Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte e sem fins lucrativos.

® 2020, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Todos os direitos reservados www.Ebserh.gov.br

Versão 1 Elaboração/Colaboração Lucas Vieira Fernandes Corrêa, chefe do Setor de Projetos Estratégicos em Saúde (SPES) Heloisa Helena Oliveira Martins Shih, Gerente Administrativa Registro, análise e revisão Ana Paula Corrêa Gomes, chefe da Unidade de Planejamento Aprovação Colegiado Executivo

Data: 26/03/2020

Versões 2, 3, 4 e 5 Revisão Lucas Vieira Fernandes Corrêa, chefe do Setor de Projetos Estratégicos em Saúde (SPES) Registro, análise e revisão final Ana Paula Corrêa Gomes, chefe da Unidade de Planejamento Aprovação Colegiado Executivo

Datas: 30/03/2020 31/03/2020 03/04/2020 11/08/2020

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17. ANEXOS

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Anexo III – Plano de Tarefas

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Anexo IV – Roteiro de Solicitação

I. Da solicitação para Unidades como forma preventiva de mitigação de risco: a. Abertura de Processo SEI pela chefia da Unidade com inclusão de:

• Motivação e justificativa embasada, assinada pela chefia da Unidade, demonstrando que não haverá prejuízo à manutenção das funções do setor;

• Esquema de revezamento, se for o caso de trabalho remoto em regime de revezamento. b. Enviar Processo SEI para Gerência (ou Superintendência) a que a Unidade está subordinada para deliberação; c. Caso seja aprovado pela respectiva Gerência, todos os colaboradores envolvidos devem abrir Processo SEI individual para solicitação de trabalho remoto completo ou em regime de revezamento, conforme itens II e III a seguir. II. Da solicitação individual para trabalho remoto ou em regime de revezamento, independentemente de haver trabalho remoto da Unidade como um todo, ou em casos específicos individuais – exclusivamente para colaboradores que não sejam das carreiras assistenciais e não ocupem cargos de chefia: a. Abertura de Processo SEI pelo colaborador; b. Preenchimento do “Formulário – Afastamento/trabalho remoto COVID 19”; c. Caso a motivação seja ligada à saúde do trabalhador (II a VIII do item 3.1 do Manual), enviar o processo ao SOST para avaliação. Caso haja confirmação do quadro apresentado, o SOST encaminhará o processo à chefia imediata do colaborador; d. Preenchimento e anexação do Plano de Tarefas (anexo III), inclusive horário de trabalho e data de início do trabalho em regime remoto; e. Anuência (assinatura) da chefia imediata; f. Envio do processo à DivGP para lançamento de código no sistema. Em se tratando de empregado EBSERH o trabalho em regime remoto completo será registrado pela Unidade de Administração de Pessoal da DivGP. Em se tratando de servidor com vínculo UFTM, o ajuste deverá ser feito manualmente no registro de ponto para validação da chefia imediata; g. Em caso de trabalho remoto (completo ou em revezamento) de uma Unidade, os processos individuais devem ser apensos ao processo original de trabalho em regime remoto do grupo (criado e autorizado conforme item I acima). III. Da solicitação individual para trabalho remoto por colaboradores de carreiras assistenciais: a. O trabalho remoto não se aplica a colaboradores da área assistencial. Trabalhadores da área assistencial poderão ser temporariamente realocados para setores com menor possibilidade de contato com pacientes Covid 19; b. Em casos excepcionais, o colaborador poderá proceder como no item II acima, e, após anuência da chefia imediata, encaminhar o processo à Superintendência para deliberação.

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IV. Da solicitação individual para trabalho remoto por colaboradores em cargo de chefia: a. O trabalho remoto não se aplica a colaboradores em cargos de chefia; b. Em casos excepcionais, da área administrativa, o colaborador poderá proceder como no item II acima. Após anuência da Gerência a que a Unidade está subordinada, encaminhar o processo à Superintendência para deliberação. V. Do acompanhamento da produtividade em trabalho remoto (completo ou em revezamento): a. Colaboradores em trabalho remoto devidamente autorizado e registrado (completo ou em revezamento), devem incluir semanalmente, no mesmo processo individual de solicitação do trabalho em regime especial (descrito no item II acima), relatório simplificado de atividades realizadas na semana; b. Os relatórios serão avaliados pela chefia imediata; c. Em caso de produção remota insatisfatória, ou por necessidade do serviço, a chefia poderá determinar o retorno imediato do colaborador ás atividades presenciais, ou, na impossibilidade de retorno, a aplicação de medidas disciplinares cabíveis.

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Anexo V – Declaração Vulneráveis

DECLARAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 6º da Instrução Normativa n. 04, de 04 de agosto de

2020 da Ebserh, eu, ________________________________________________, SIAPE_________,

ocupante do cargo de _________________________________, na condição de vulnerável ao novo

coronavírus, me comprometo a não exercer nenhuma outra atividade profissional no setor público

ou privado, mesmo nos casos de acumulação lícita de cargos, que implique no atendimento aos

pacientes suspeitos ou confirmados de contágio pela Covid-19, sob pena de configuração de ato

de improbidade administrativa, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.

Uberaba, ____ de _________ de 2020.

Assinatura: ______________________________

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Anexo VI – Profissionais Assistenciais

DECLARAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Instrução Normativa n. 04, de 04 de agosto de 2020 da Ebserh,

eu, ________________________________________________, SIAPE_________, ocupante do cargo de

_________________________________, na condição de profissional da área de

enfermagem/médica/assistencial, declaro se atuo em outros vínculos públicos ou privados no atendimento

aos pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19:

___ NÃO

___ SIM Nome da instituição? __________________________________

Setor de trabalho: ______________________________________

Horário de trabalho: ____________________________________

Uberaba, ____ de _________ de 2020.

Assinatura: ______________________________