Manual dos direitos dos usuários das rodovias do estado de santa catarina

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Manual dos direitos dos usuários de rodovias do estado de santa catarina desenvolvido por usuarios das rodovias de SC AURESC com o apoio do PROCON de SC .Associação dos Usuários das Rodoviasdo Estado de Santa CatarinaDiretoriaGestão 2013/16Conselho Editorial do Manualdos Direitos Dos UsuáriosCoordenação MetropolitanaCNPJ sob nº 10.395.240/0001-96Sede: Rua Daniel Pfaffendorf, Nº 165 – Sala 02Itoupava Seca – CEP: 89030-120- Blumenau/SCwww.auresc.org

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Associao dos Usurios das Rodoviasdo Estado de Santa CatarinaDiretoriaGesto 2013/16Conselho Editorial doManualdos Direitos Dos UsuriosCoordenao MetropolitanaCNPJ sob n 10.395.240/0001-96Sede: Rua Daniel Pfaffendorf, N 165 Sala 02Itoupava Seca CEP: 89030-120- Blumenau/SCwww.auresc.orgSrgio PpperPresidentePaulo Roberto dos SantosVice-PresidenteAlisson Luiz MicoskiSecretario GeralEduardo de Camargo Assis1 SecretarioBruno Henrique Valeze de AndradeDiretor FinanceiroDr. Adriano Tavares da SilvaDiretor JurdicoProf. Eduardo Jos FranaDiretor Rel. InstitucionaisConselho FiscalMargareth Faber EssigLeonardo Pontaldi JuniorMrio SchumackerAlisson Luiz Micoski Conselheiro PresidenteBruno Henrique Valeze de AndradeConselheiro Relator Dr. Thiago SchutzConselheiro JurdicoMarcos Antonio da RosaConselheiro MembroElizabete Luiza Fernandes BaessoConselheira MembroNelson SilveiraCoordenador MetropolitanoGrande FlorianpolisCoordenador MetropolitanoVale do ItajaA AURESCAAssociaodosUsuriosdasRodoviasdoEstadodeSantaCatarina -AURESC,surgiudamobilizaodelideranaseentidadesquevmnasamarras feitaspelocontratodeconcesso,uminstrumentoqueatingeosinteressesdaco-munidade, do bem pblico. Os fundadores da Associao faziam parte do Movimento peloPedgioJusto,DecenteePopular.Nodia04deagostode2008,nasededo Sirecom Sindicato dos Representantes Comercias Vale Europeu (Blumenau/SC), aconteceuaAssembleiaGeralExtraordinriaquefundouaAURESC,participaram lideranasdeentidades,movimentosevereadores. A AURESCfoiumadasentida-des pioneiras em cobrar medidas que salvaguardassem a populao. Foi no final de 2007, que membros do Frum Nacional Contra o Pedgio estiveram reunidos com o MPF-SC e solicitaram a ao imediata no sentido de paralisar o incio das atividades das praas pois muitos itens do contrato ainda estavam apenas no papel.A AURESC tem por nalidade promover a organizao social de usurios das rodovias, ferrovias, aquavias e aerovias realizando atravs de aes, projetos e programas voltados para esta nalidade, em parceria com o poder pblico, a iniciativa privada, sociedade civil organizada e entidades congneres, alm de promover e incentivar o empreendedorismo e o protagonismo da cidadania como usurio de transportes.O PROCON-SC rgovinculadoaSecretariadeEstadodaJustiaeCidadania,criadoem1988, atendendo disposio constitucional, uma vez que o art. 170, cuidando da Ordem Eco-nmica e Financeira, estabelece defesa do consumidor como um dos princpios (inciso V) gerais da atividade econmica. O inciso XXXII do art, 5 da Carta Magna impe ao Estado a promoo legal da defesa do consumidor. A Lei n 8.078/90, o Cdigo de Defesa do Consumidor, que teve sua regulamentao atravs do Decreto n 2.181/97 espelha uma das leis mais avanada na defesa do consumidor, sobretudo nos ordenamentos judiciais e administrativos. A partir desses ordenamentos inicia-se a organizao do Sistema Nacio-nal de Defesa do Consumidor - SNDC e do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, alm dos eventuais sistemas municipais.A maior contribuio nos esforos para a Defesa dos Consumidores sem dvida a conscincia da cidadania, da exigncia do respeito aos direitos e da transparncia nas relaes de consumo e valores em construo. o direito informao, um dosdireitos bsicos do consumidor, usurio de servios pblicos, que buscamos neste momento. Com este intuito, apresentamos este Manual, fruto da parceria da Associao dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina - AURESC, com o PROCON/SC, rgo da Secretaria de Estado da Justia e Cidadania, Certamente, esta a primeira edio, de uma srie, a serem desenvolvidas, apresen-tando os cuidados essenciais que o consumidor/usurio, e, ou, usurio/contribuinte, deve observar, possuindo ao nal uma lista com endereos importantes.Acreditamos que iniciativas como esta contribui, de forma ecaz e abrangente para uma educao do consumo, ainda mais num pas como o nosso, to carente de recursos e onde preciso avanar na clareza do papel dos servios pblicos, quer sejam eles em regime de concesso ou sob a responsabilidade direta do Poder Pblico.O grande desao para os rgos e entidades de proteo e defesa dos consumidores/usurios em Santa Catarina certamente a construo de normas bsicas de proteo e defesa do usurio dos servios pblicos prestados pela Administrao Pblica direta e indireta e por todos os demais rgos que prestam servio ao pblico para o Governo do Estado. Incluindo tambmos rgos do Ministrio Pblico, quando no desempenho de funo administrativa, e as empresas privadas que prestam servio de carter pblico ao Governo do Estado mediante concesso, permisso, autorizao ou qualquer outra forma de delegao por ato administrativo, contrato ou convnio Hojeprecisoprotegerosconsumidores,notadamente,garantindo-sedeumdos seus principais direitos, que o de receber servio adequado: servio adequado o que satisfazascondiesderegularidade,continuidade,ecincia,segurana,atualidade, generalidade,cortesianasuaprestaoemodicidadedastarifas(Artigo6,incisoX, APRESENTAOCdigo de Defesa dos Consumidores nas relaes entre concessionrias e usurio, (Lei 8078/ 90). Portanto, a ausncia de uma norma expressa no impede o reconhecimento dos direitos dos usurios de servios pblicos, a partir da aplicao das previses na lei de Concesses e Permisses de Servios Pblicos, bem como dos dispositivos do Cdigo de Defesa do Consumidor, Cdigo Civil e a prpria Constituio Federal, culminando nos prprios direitos do usurio e obrigaes da Concessionria e Poder Pblico contidos no Contrato de Concesso do Edital n 003/2007 - Concesso de Rodovia BR-116/376/PR e 101/SC Trecho Curitiba a Florianpolis.A sociedade civil organizada vem agindo de forma muito vigorosa nos ltimos tem-pos,desempenhandoumpapelpreponderantee,diga-seat,complementaraoque rgos ociais, os quais muitas vezes,pela morosidade burocrtica ou desinteresse no objetivo,compelemouignoramdeformatotal.Ocorreque,umadasinstituiesque ganha a cada tempo mais simpatia e fora entre consumidores/usurios de servios, soosrgosdeProteoeDefesadoConsumidor. Almdopapelnocumprimento dalegislaovoltadaaoconsumidor,inovamnaarticulao,aproximandoentidades civis como participes nesta importante tarefa de cidadania. Sem sombra de dvidas, os Procons em Santa Catarina so dignos de particular registro e total apoio a todos que militam neste imprescindvel trabalho consumerista. Florianpolis (SC), 23 de novembro de 2014.Alisson Luiz MicoskiPresidente do Conselho EditorialNDICE1.0 Glossrio ...................................................................................................... 072.0 Quando voc consumidor e quando voc contribuinte nas rodovias ............ 082.0.1 Quando voc consumidor ........................................................... 082.0.2 Quando voc contribuinte ........................................................... 093.0 Direito do Consumidor .................................................................................. 104.0 Direito do contribuinte ................................................................................... 115.0 O que servio pblico direto ....................................................................... 116.0 O que servio pblico em regime de concesso ........................................... 116.1 Pedgio ........................................................................................... 116.2 Pedgio em Santa Catarina ........................................................................... 127.0 Direito do usurio de rodovias em concesso ................................................. 127.1 Obrigao da concessionria ............................................................ 137.2Obrigao da ANTT ........................................................................... 148.0 -Saiba mais sobre o contrato de concesso de Santa Catarina ......................... 158.1 O Objetivo da concesso ................................................................... 168.2 Prazo de concesso do lote ............................................................... 169.0 A quem recorrer ........................................................................................... 1610.0 Telefones e endereos teis ........................................................................ 17Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina71.0 GLOSSRIO:ANTT:Agncia Nacional de Transportes TerrestresBensvinculadosconcesso:Sotodososbensrelacionadosnotermode cessodebensdoloterodovirio,osequipamentos,maquinas,aparelhose acessrios que so utilizados na rodovia, quaisquer bens moveis e imveis que forem adquiridos pela concessionaria que sejam diretamente pela explorao da rodovia. Concessionria:Sociedadedepropsitoespecicocriadapelavencedorada licitao, tendo por objetivo a explorao da concesso.Contrato de concesso: Instrumento pelo qual se formaliza a concesso de servio pblico,compreendendoserviosderecuperao,manuteno,monitorao, conservao, operao, ampliao, melhorias e explorao do lote rodovirio.CDC: Cdigo de Defesa do ConsumidorDNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de TransportesLicitao:oprocedimentoadministrativoformalparacontrataodeservios ou aquisio de produtos pela Administrao Pblica direta ou indireta. No Brasil, paralicitaesporentidadesquefaamusodaverbapblicaoprocesso regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.Lote rodovirio: Trechos de rodovias que compem o objeto da concesso.Obraseserviosobrigatrios:Obraseservioscujasdatasdeconclusoou implantaodeveriamtersidoconcludos,nomximo,atonaldosegundo ano de concesso da rodovia (o contrato entre a ANTT e a Autopista Litoral Sul foi rmado em 14 de fevereiro de 2008).Programa de Explorao da Rodovia PER: Documento que dene e estabelece as condies em que os servios e obras sero executados pela concessionaria, ou seja, o projeto bsico para a execuo do contrato.Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina82.0 QUANDO VOC CONSUMIDORE QUANDO VOC CONTRIBUINTEParaqueousuriopossadistinguirseusdireitosquantoconsumidor(rodovias pedageadas) e quando contribuinte (rodovias no pedageadas) na questo das rodovias, precisocompreender:2.1 QUANDO VOC CONSUMIDORQuandoarodoviaqueestiversobregimedeconcessonestecasoaBR-116/376/PRe101/SCTrechoCuritibaaFlorianpolis,Sobresponsabilidade da Concessionaria Auto Pista Litoral Sul e a Auto Pista Planalto Sul (Arteris), as mesmas devem obedecer o Cdigo de Defesa do Consumidor, Art.22doCDCOsrgospblicos,porsiousuasempresas concessionrias,permissionriasousobqualqueroutraformade empreendimento,soobrigadosafornecerservios,adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contnuos.PargrafonicoNoscasosdedescumprimento,totalouparcial,das obrigaes referidas neste artigo, sero as pessoas jurdicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Cdigo.Desteconceito,seconsolidaaexistnciadeumarelaodeconsumoe conseqentementeaproteodadaaosusuriosdeviaspedagiadaspelo CdigodoConsumidor,quandoatravsdaconcesso,atravsdepessoade direito privado, no caso, a concessionaria vencedora da licitao.Alm do mais, a proteo dada aos usurios deste tipo de servio no somente advindadoCdigodeDefesadoConsumidor-CDC,poisaConstituioda Repblica e o Cdigo Civil tambm a proporcionam. Aproteoconstitucionalpodeserencontradanoartigo37,6,quedizque todapessoajurdicadedireitopblicoouprivadoquepresteserviopblico responderpelosdanoscausadosaterceiros,poisseudeverexecut-lode forma eciente.E na esfera civil, os usurios esto protegidos pelo instituto da responsabilidade civil, que atravs do art. 927 do Cdigo Civil, garante que o dano originado de ato ilcito deve ser reparado por quem o causou.Por exemplo, danos no carro causados por objetos na pista como pedras,pedaos Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina9de pneus e animais, so uma das situaes que obrigam as concessionrias a indenizar o consumidor/usurio. Este um dos direitos de quem paga pedgio, em troca da tarifa, a estrada precisa oferecer boas condies e segurana.QUEM PAGA PEDGIO tem direito tambm assistncia 24 horas, resgate mdico, atendimentomecnico.Asprincipaissolicitaesdoconsumidor/usurio acontece quando um pneu fura ou o h pane no veculo.Caso haja danos causados por pedras, pneus, falta de qualidade da pista, ou animaisnamesma,etc,oconsumidor/usurioterdireitoaingressarcom pedidodeindenizaoconcessionria,aocorrnciadeveserregistrada emcanaldeatendimentoqueaconcessionriadevemanteradisposioe claramente identicada para o consumidor/usurio, conforme o que determina ocontratodeconcesso,almdoServiodeAtendimentoaoConsumidor SAC(Decreto N 6.523, De 31 De Julho De 2008).Alm do direito informao, para um atendimento do consumidor/usurio com dignidade,faz-senecessrioaprestaodeumaassistnciaintegralfrentea eventualdanoqueoservio,nocasoautilizaodotrechoemconcesso, possa lhe causar.Sefornecendotodasasinformaesnecessrias,aindasim,oservioviera apresentaralgumvciooudefeito,aconcessionriatemporobrigaoprestar totalassistnciaaoconsumidor/usurio,dentreoutros,reparandoquaisquer danos causados pelo seu fornecimento. o que dispe o CDC, em seu art. 18. ODireitodoConsumidorDignidadenoAtendimentopodeserefetivadoa partir da valorizao da dignidade da pessoa humana e do direito informao, apregoadospelotextoconstitucional,visandoproteodovulnervel,com base na isonomia das partes na relao de consumo.AproteopeloCdigodoConsumidorseconstituiamaisecazformado consumidor/usurio ver atendido seus direitos quanto a utilizao das rodovias em concesso.2.2 QUANDO VOC CONTRIBUINTEEmrodoviasnopedagiadasaresponsabilidadedemanutenoe conservao, ou seja os investimentos necessrios para bom uso da estrutura dasrodoviasdoPoderPblico.Entoemrodoviasnopedagiadasvoc contribuinte,quepagaimpostosrevertidosnaconservaodasrodovias pblicasdevendocobrardiretamentedoPoderPublico,sejaeleEstadual, Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina10federal ou municipal, os seus direitos.O cidado j contribui com trs impostos para a manuteno das rodovias: Contribuio de Interveno no Domnio - CIDE; Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios - ICMS; Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores - IPVA.3.0 DIREITO DO CONSUMIDOROconsumidortemdireitoInformaocompletasobreprodutoseservios.Todo consumidor tem o Direito de ser Ouvido. Os fornecedores de produtos e servios precisam saber que os interesses dos consumidores devem ser levados em conta no planejamento e execuo das estratgias e sistemtica das organizaes.O consumidor tem direito segurana. Ele precisa de garantia contra produtos ou servios que possam ser nocivos vida ou sade. Todo consumidor tem Direito escolha.Eledeveteropoentrevriosprodutoseservioscomqualidade satisfatria e preos competitivos.Todoconsumidortemdireitoindenizao.Eledeveterreparaonanceirapor danoscausadosemprodutosouservios.Todoconsumidortemdireitoaum meioambientesaudvel.Eleprecisadadefesadoequilbrioecolgicopara melhorar a qualidade de vida agora e preserva-la para o futuro.Todo consumidor tem direito educao para o consumo. O cidado precisa de meios para poder exercitar conscientemente sua funo no mercado.Por isso existem Orgo de Proteo e Defesa do Consumidor e entidades da sociedade civil com estem.Todoconsumidortemdireitoabenseserviosbsicos.Eledeveter garantia de acesso alimentao, sade, educao e habitao.Art.2, CDC, Consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza produto ou servio como destinatrio final.Pargrafo nico: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, aindaqueindeterminveis,quehajaintervindonasrelaesde consumo.Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina114.0 DIREITO DO CONTRIBUINTEOusurio/contribuintetemdireitoprestaodeserviospblicosdeboa qualidade,comurbanidade,respeitoeigualdadedetratamento.Tambm serasseguradooatendimentoporordemdechegada,comprioridade aosidosos,grvidas,doentesedecientesfsicos.Seroperseguidosa racionalizao, cumprimento de prazos e normas de procedimentos, xao ecumprimentodehorriosenormaseadoodemedidasdeproteo sadeouseguranadosusurios/contribuintes.Deveexistirouvidoria,a qualavaliaraprocednciadassugestes,reclamaesedennciaseas encaminharo s autoridades competentes.5.0 O QUE SERVIO PBLICO DIRETOquandoaUnioouoentefederativo(Estados,DistritoFederal,Municpios) participacomotitulardaprestaodoservioatravsdeumapessoajurdica de direito pblico criada para este m, que passar a desempenh-lo em nome prprio,comoresponsvel,emborasobcontroledoEstado.Nestecaso,o serviotransferidoparaumaAutarquia,EmpresaPblicaouSociedadede Economia Mista. Exs.: Celesc,Casan e SCGs.6.0 O QUE SERVIO PBLICO EM REGIME DE CONCESSOConcessodeserviopblicoocontratoadministrativopeloquala AdministraoPblicatransferesobcondies,aexecuoeexploraode certo servio, que lhe privativo, a terceiro que para isso manifeste interesse e que ser remunerado adequadamente mediante a cobrana, dos usurios, de tarifas previamente por ela aprovada.A sua regulamentao surgiu com a lei n. 8.987/95, afastando qualquer espcie de concesso sem prvia licitao. 6.1 PEDGIOPedgioosistemaqueseconstituinacobranadetarifasdosusuriosde determinadas rodovias, com o objetivo de investir na manuteno e segurana das mesmas. O instituto da concesso viabiliza a prestao de um servio pblico por uma concessionaria.Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina12Embora o Supremo Tribunal Federal STF tenha entendimento que o pedgio no fere o Direito de ir e vir, a AURESC defende que todos os usurios deveriam contar com uma via alternativa pblica e gratuita, nas regies das praas de pedgio.6.2 PEDGIO EM SANTA CATARINAEm Santa Catarina, as tentativas de criaes de pedgios se arrastaram desde meadosdadcadade90.Trechoschegaramaserlicitadosemrodovias estaduais,masacabaramcanceladosporquestesjurdicasecontestaodo Tribunal de Contas do Estado. Participaramativamentedestadiscussodiversasentidadesdasociedadecivil catarinense,asquaiscontriburamdecisivamentenasaudinciaspblicasda regio da rodovia BR 470 (Rodovia federal), que igualmente tinha estudos para implantaodepedgio.ArodoviaatravessacidadesimportantescomoItaja, Blumenau, Rio do Sul, Curitibanos e Campos Novos. Desde 2008 o estado conta com 06 praas de pedgio que esto localizadas nas cidades de: Garuva, Araquari,Porto Belo, Correia Pinto, Santa Cecilia e Monte Castelo,com preos que dependem da categoria do veiculo. As praasso de responsabilidade da empresa Auto Pista Planalto Sul e Auto Pista Litoral Sul, cuja scalizao de responsabilidade da ANTT.7.0 DIREITO DO USURIO DE RODOVIAS EM CONCESSO Dentre outros direitos, assegurado ao usurio:a) trafegar com segurana, conforto e uidez normal;b)serviosdePrimeirosSocorroseremoodasvtimasdeacidentesato hospital mais prximo, em coordenao com servios pblicos pertinentes, em tempo mnimo e em condies adequadas;c)atendimentomecnico(resgate/guincho),pararemoodosveculos acidentadoseavariadosatopostodeservioouaocinamecnicamais prxima;d) receber da ANTT e Concessionaria informaes para a defesa de interesses individuais ou coletivos;e) obter e utilizar os servios, observadas as Normas do Conselho Nacional do Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina13Transito e Resolues da Agencia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.7.1 OBRIGAO DA CONCESSIONRIA:Sem prejuzo de outras responsabilidades, incumbe a Concessionria:a) garantir a uidez dos uxos de trfego nas rodovias concessionadas, em nvel de servio conforme estabelece o Contrato;b) executar todas as obras, servios e atividades relativos concesso com zelo eeconomia,obedecendorigorosamentesnormas,padreseespecicaes tcnicasadotadaspeloDNITDepartamentoNacionaldeInfraestruturade Transportes-DNITparaessaclassederodovia,garantindootrfegoem condies de segurana;c)sinalizaradequadamenteostrechossujeitossobras,demodoagarantira segurana dos usurios;d)divulgar,adequadamente,aopblicoemgeraleaousurioemparticular, aocorrnciadesituaesexcepcionais,aadoodeesquemasespeciaisde operao e a realizao de obras nas rodovias, em especial aquelas que obriguem interrupo de faixa;e) elaborar e implementar esquemas de atendimento a situaes de emergncia, para tanto mantendo disponveis recursos humanos e materiais;f)providenciarparaqueseusfuncionrioseagentes,bemassimosdesuas contratadas, encarregados da segurana de bens e pessoas sejam registrados juntosrepartiescompetentes,portemcrachindicativodesuasfunese estejam instrudos a prestar apoio ao da autoridade policial;g) manter, em pontos adequados prximos das praas de pedgio, sinalizao indicativa do valor das tarifas de pedgio vigentes.h) a concessionaria manter em vigor:I)SegurodeDanosMateriais,quedeveserconsideradoovalordo patrimnio da Rodovia para indicao de riscos declarados;II)SegurodeResponsabilidadeCivil,coberturacomprovadapara responsabilidadecivildaConcessionariae/oudaANTT,pordanos causados, inclusive custas processuais e outras despesas devidas, que atinjamaintegridadefsicaepatrimonialdeterceiros,decorrentesda Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina14explorao da Concesso.III) a Concessionaria responsvel pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilizao do seguro.i) a concessionria dever assegurar durante todo o prazo de Concesso, servio adequado. O servio adequado o que satisfaz as condies de regularidade, continuidade,ecincia,conforto,segurana,uidezdotrfego,atualidade, generalidade, cortesia na sua prestao e modicidade nas tarifas;j)quantoaoconforto:manutenonaspistasderolamento,desinalizao, deinformaes,decomunicaesedecobranadepedgioemnveisque assegurem a comodidade dos usurios conforme denido em contrato;k) segurana: a operao, nos nveis exigidos em contrato, dos sistemas referidos na letra acima, de modo a que sejam mantidos, em nveis satisfatrios, os riscos deacidentes,compreendendo,tambmosserviosgratuitosdeatendimento mecnico e servios gratuitos de atendimento mdico de primeiros socorros;l) uidez no trfego: as boas condies de uidez do transito, alcanadas pelo corretoeecientegerenciamentodosistema,propiciandoqueosusurios alcancem seus destinos de acordo com as suas programaes de tempo, sem congestionamentosdecorrentesdegerenciamentoincorretoouineciente, inclusive nas praas de pedgio e nos postos de pesagem (exceto por motivos de fora maior, tais como calamidade pblica, greve, tumulto ou atividade poltica);m) atualidade: modernidade das tcnicas, dos equipamentos e das instalaes easuaconservaoemanuteno,bemcomoamelhoriaeaexpansodo servio, na medida das necessidades das Rodoviasem concesso;n)generalidade:serviosiguaisparatodososusurios,semqualquer discriminao;o) cortesia na prestao dos servios: tratamento adequado aos usurios;p)aconcessionariadeverenviarmensalmenteANTT,relatriosobre reclamaesesugestesapresentadaspelosusurios,devendoinformaras respostas dadas aos usurios e as providencias adotadas;7.2 OBRIGAO DA ANTT:Incumbe, dentre outras obrigaes, a ANTT:Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina15a) regular a prestao do servio e a explorao da concesso da rodovia;b) scalizar, permanentemente, a explorao da rodovia em Concesso;c) aplicar as penalidades contratuais;d) intervir na Concesso, nos casos e condies previstos no contrato;e)alteraroContratoeextinguiraConcesso,deacordocomdisposio contratual;f) zelar pela boa qualidade do servio;g) receber, apurar e promover a soluo das reclamaes dos usurios;h) estimular o aumento da qualidade e produtividade dos servios prestados aos usurios pela Concessionaria;i) promover medidas que assegurem a adequada preservaoe conservao do meio ambiente;j) estimular a formao de associao de usurios das Rodovias que compem as rodovias em concesso, para scalizar os aspectos exclusivamente associados a qualidade dos servios prestados aos usurios; k)zelarpelaprestaodeservioemnveladequado,respeitadososcritrios, diretrizes, e parmetros estabelecidos em Contrato;l) assegurar a expanso da capacidade e modernizao da Rodovia, bem como o aperfeioamento e ampliao dos equipamentos e instalaes da mesma.8.0 SAIBA MAIS SOBRE O CONTRATODE CONCESSO DE SANTA CATARINADestaca-seo artigo 4 , I do CDC sobre a vulnerabilidade do consumidor que no tem acesso aos termos do contrato e sobre o seu cumprimento. Ferindo tambm o art. 6, III do j citado Cdigo, sem esquecer do art. 22, sobre a continuidade e qualidade dos servios prestados. A Lei n 12.527, sancionada pela Presidente da Repblica em 18 de novembro de2011,temopropsitoderegulamentarodireitoconstitucionaldeacesso dos cidados s informaes pblicas e seus dispositivos so aplicveis aos trs Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina16Poderes da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios. A publicao da Lei de Acesso a Informaes signica um importante passo para a consolidao democrtica do Brasil e tambm para o sucesso do trabalho de prevenodacorruponopas.Portornarpossvelumamaiorparticipao popular e o controle social das aes governamentais, o acesso da sociedade s informaes pblicas permite que ocorra uma melhoria na gesto pblica.AinformaosobaguardadoEstadosemprepblica,devendooacessoa ela ser restringido apenas em casos especcos. Isto signica que a informao produzida,guardada,organizadaegerenciadapeloEstadoemnomeda sociedade um bem pblico.Portanto, a cpia do Contrato de Concesso do Edital n 003/2007 - Concesso de Rodovia BR-116/376/PR e 101/SC Trecho Curitiba (PR) a Florianpolis (SC), e BR 116 trecho compreendido entre Fazenda Rio Grande (PR) a Capo Alto (SC) de carter pblico, e seu acesso deve ser garantido a todos que desejarem consulta-lo, para, se for o caso, fazer-lhe uso.8.1 O OBJETIVO DESTA CONCESSOTem por objeto a concesso para explorao da infraestrutura e da prestao deserviospblicoseobras,abrangendoaexecuodosserviosde recuperao, manuteno, monitoramento, conservao, operao, ampliao melhorias e explorao.8.2 PRAZO DE CONCESSO DO LOTEOprazodeexploraodevinteecincoanos,ousejavaiatodia12de fevereiro de 2033, no sendo admitida a prorrogao do prazo da Concesso. 9.0 A QUEM RECORRERCaso o consumidor vislumbre algum tipo de irregularidade ou se sinta lesado na utilizaodasrodovias,elepoderrecorreraosseguintesrgosparaobtero pleno atendimento de sua demanda:a)emrodoviassobconcesso(BR-116/376/PRe101/SCTrechoCuritibaa Florianpolis):Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina17- Auto Pista Litoral Sul, e Auto Pista Planalto Sul, atravs de seus canais de atendimento;- PROCON de sua cidade;- Poder Judicirio;- Ministrio Publico Federal;- ANTT.b) em rodovias no pedagiadas:- Ouvidoria do Estado;- DEINFRAou DNIT;- Poder Judicirio;- Ministrio Pblico.LEMBRANDO:AsrodoviasSCssoderesponsabilidadediretadoEstadodeSanta Catarina, e as rodovias BRs, sem pedgio, so de responsabilidade direta do Governo Federal.10.0 TELEFONES E ENDEREOS TEISAssociao dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina - AURESC:Endereo: Rua Daniel Pfaffendorf, N 165 Sala 02, Itoupava Seca CEP: 89030-120- Blumenau/SCSite: www.auresc.org e mail: [email protected] Nacional de Transportes Terrestres - ANTTEndereo: Setor de Clubes Esport. Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Proj. Orla Polo 8 - Braslia DF CEP: 70200-003Telefone: 166 - Site: www.antt.gov.brManual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina18Auto Pista Litoral Sul - ArterisEndereo:AvenidaSantosDumont,935EdifcioNeogridSantoAntonio Joinville SC CEP: 89218-105 - Telefone: 0800 717 1000Site: www.autopistalitoralsul.com.br Auto Pista Planalto Sul - ArterisAv. Afonso Petschow, 4040 Bairro Industrial, Rio Negro PR, CEP: 83880-000Telefone: 0800 717 1000Site: www.autopistaplanaltosul.com.br/Departamento de Infraestrutura - DEINFRAEndereo: Rua Tenente Silveira, 162 Centro Florianpolis SC CEP: 88010-300 - Telefone: (48) 3251 3000Site: www.deinfra.sc.gov.brDepartamento de Defesa do Consumidor-PROCON/SCEndereo: Rua Victor Meirelles, 53 Centro Florianpolis SC CEP: 88010-740Telefone: (48) 3224 4676Site: www.procon.sc.gov.brMinistrio Pblico Federal - MPF/SCEndereo: Rua Paschoal Apstolo Pitsica, 4876, Torres 1 e 3 - Edifcio Luiz Elias Daux - Agronmica - Florianpolis - SC - 88025-255 - Telefone: (48) 2107 6100Site: www.prsc.mpf.mp.brMinistrio Publico Estadual - MP/SCEndereo: Rua Bocaiva, 1750 - Centro Centro Executivo Casa do Baro- Ed. Sede do MP, 10 Andar, sala 1006 Florianpolis SC CEP: - 88015-904 Telefone: (48) 3229 9000Site: www.mpsc.mp.brOuvidoria Geral do EstadoEndereo:RodoviaSC-401,km5,4.600-SacoGrandeIIFlorianpolisSC CEP: 88032-000 - Telefone: 0800 6448500Site: www.ouvidoria.sc.gov.brDefensoria Pblica da UnioFlorianpolis:Endereo: Rua Frei Evaristo, 142 - CentroCEP: 89.204-040 - Florianpolis/SC- E-mail: [email protected] Telefone: (48) 3221-9400Fax: (48) 3221-9408Manual dos Direitos dos Usurios das Rodovias do Estado de Santa Catarina19Joinville:Endereo: Rua Max Colin, 188 - Bairro: AmricaCEP: 89.204-040 - Joinville/SC E-mail: [email protected] para assuntos admiinistrativos: [email protected]: (47) 3422-4896Site: www.dpu.gov.brDefensoria Pblica do Estado de Santa CatarinaAvenida Othon Gama DEa, N 622 - Ed. Luiz Carlos Brunet - Centro-CEP 88015-240 - Florianpolis - Santa Catarina - Fone: (48) 3665-6370Site: www.defensoria.sc.gov.brDepartamento de Policia Rodoviria FederalR Doutor lvaro Millen da Silveira, 104 Centro - CEP: 88020-180 - Florianpolis Santa Catarina Fones: (48) 3251-3200 - EMERGNCIA: 191Site: www.prf.gov.brBatalho de Polcia Militar Rodoviria - SCRua Prefeito Dib Cherem, 2579 - Capoeiras CEP: 88090-000 - Florianpolis Santa Catarina Fone: (48) 3271-2300 EMERGNCIA: 198Site: www.pmrv.sc.gov.brAPOIO