Manual Doutrinário Verbo Vivo de Deus

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Manual para Orientação da Caminhada e Vida da Igreja Verbo Vivo de Deus.

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MANUAL DOUTRINRIO DA IGREJA APOSTLICA VERBO VIVO DE DEUS

MANUAL DOUTRINRIO DAIGREJA APOSTLICAVERBO VIVO DE DEUS

Da DenominaoArt. 1 A Organizao Religiosa assim constituda denomina-se Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus, fundada em 07 de Dezembro de 2014, com sede e foro Rua Cear, 347, Bairro Fundao da Casa Popular, Campinas, Estado de So Paulo, e tem durao indeterminada, sem fins econmicos, podendo manter congregaes, pontos de pregao ou misses em qualquer parte do territrio nacional, sendo regida institucionalmente da forma que se segue:Da MissoArt. 2 A misso da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus participar da Ao Salvadora de Deus que abrange a toda humanidade, sem distino de cor, raa, sexo, classe social, idade ou nacionalidade.Pargrafo Primeiro: A Igreja cumpre sua misso principalmente atravs da Pregao da Bblia Sagrada, da prtica da orao e busca da presena de Deus, e da realizao de reunies pblicas.Pargrafo Segundo: As reunies pblicas no esto restritas a templos ou casas de culto, mas podero ser realizadas onde for necessrio para cumprimento da misso, respeitando os limites impostos pelas autoridades competentes e o sossego dos alheios.Das DoutrinasArt. 3 A Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus fundamenta suas crenas na Bblia Sagrada como eixo central da experincia crist, sendo esta a fonte de toda F e Prtica no nosso meio.I - Como ferramentas norteadoras da nossa compreenso e interpretao bblicas esto: o testemunho histrico do cristianismo; a experincia pessoal crist; e a razo e inteligncia humanas como capacidade concedida por Deus para o entendimento da Revelao. II Como base teolgica doutrinria professamos 12 artigos de religio:1. Da suficincia das Santas Escrituras.Cremos na plenitude das Escrituras expostas na Bblia para aquilo que diz respeito redeno do ser humano, sendo esta instrumento de F e Prtica para caminhada do nosso ministrio.

2. Da pessoa de DeusCremos em um Deus que Santo e incorruptvel, que se revelou humanidade na forma do Pai, criador de todas as coisas, visveis e invisveis. Na forma do Filho, que se encarnou, viveu, morreu e ressuscitou para nos salvar dos nossos pecados e podermos herdar a Vida Eterna. E na forma do Esprito Santo, que d vida, fora e poder aos fiis e testifica a respeito do Pai e do Filho. Cremos na plena divindade do Pai, Filho e Esprito Santo, no havendo hierarquia entre eles, formando uma Trindade perfeita e ajustada na forma como se revela, sendo contudo um s Deus.

3. Do BatismoO Batismo deve ser feito em gua, em nome do Pai, do Filho e do Esprito Santo, sendo praticado nas formas de imerso, derramamento ou asperso, embora mais comumente a Igreja pratique o Batismo por Imerso, orientando outras formas apenas queles que no tem condies por problemas de sade ou necessidade local, como descreve a Didaque1. Os recm-nascidos no devem receber Batismo, mas so apresentados para consagrao com a eleio de duas ou mais testemunhas. As crianas com menos de 10 anos s podero ser batizadas mediante aprovao do Conselho Local e provas do entendimento da mesma com compromisso dos pais ou responsveis. O Batismo no deve ser ministrado por pessoas no autorizadas pelo Conselho Geral da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus, a menos em caso de risco de morte iminente justificada por escrito posteriormente.4. Da Santa Ceia

A Ceia meio de renovao da Graa em nossas vidas e o cristo deve participar dele quantas vezes for possvel a este. Os elementos da Ceia espiritualmente se tornam em Corpo e Sangue do Senhor Jesus, sendo Po e Vinho materiais, mas Corpo e Sangue no valor espiritual. A Ceia mais do que um smbolo ou ato proftico, ela permite que elementos naturais recebam graa espiritual que transmitida aos crentes. Por isso os elementos da Ceia devem priorizar o Suco de Uvo puro e concentrado, sem adio de gua ou acar industrializados e o Po Azimo, sem adio de temperos ou condimentos. No utilizamos Vinho com teor alcolico, pois entendemos que pode haver incentivo ao vcio para alguns irmos e o mais importante no elemento da Ceia no o teor alcolico, mas o produto da vinha. As crianas podem participar da mesa do Senhor juntamente com os pais, pois assim o era nas refeies comuns na Igreja Primitiva.

5. Dos outros meios de graa.Cremos que meios de graa necessrios a F cotidiana so apenas dois, Batismo e Santa Ceia. Os demais como Uno com leo, Confisso, Asperso com gua em pessoas ou locais, entre outros costumes apostlicos no so instituies diretas dadas por Jesus, por isso no so essenciais ao cristianismo, no entanto, no descartamos a validade de tais costumes, nem pelo Novo Testamento, nem pela Tradio da F Crist.

6. Da Uno com leo.Biblicamente no Novo Testamento, a uno se aplica unicamente em enfermos, podendo estes ser divididos em enfermos fsicos, emocionais e espirituais. Tambm como apropriao da simbologia do Antigo Testamento, o leo pode ser utilizado para ungir locais e objetos dedicando-os para o Senhor, alm de poder ser utilizado nos casos de libertao. A simbologia da uno ajuda no liberar da F podendo haver uma uno especifica com um leo especifico para cada situao seguindo a simbologia bblica.

7. Dos Dons Espirituais

A Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus reconhece, cr e incentiva a prtica do ministrio do Espirito Santo na vida do cristo atravs dos dons ou manifestaes espirituais. Entendemos que tais dons so de carter totalmente sobrenatural, no cabendo em a ns regr-los alm do que as Escrituras determinam em trs fatores:I - No que concerne a decncia e ordem no culto.a- O Esprito Santo jamais atrapalhar a realizao do culto de Deus, nem a pregao de sua Santa Palavra.b- A manifestao espiritual deve ser para edificao e trazer paz sobre a Igreja.II O Poder do Convencimento.a- Quando Deus atua no existe dvida ou confuso.b- A manifestao precedida por uma confirmao interna ao corao.c- Duas ou trs testemunhas podem julgar se necessrio.III O retorno as Escrituras Sagradas.a- Toda manifestao espiritual deve encontrar apoio na Bblia e na Histria da Igreja.b- Manifestaes especiais que sejam de difcil retorno s pginas do Livro Sagrado podem acontecer, no entanto devem ser tidas como casos extraordinrios da ao de Deus e nunca incentivadas como parte do culto ou rotina.

8. Da Cura Divina

Dentro dos dons do Esprito, a Cura Divina Bblica e possvel nos dias de hoje. Como cristos apostlicos, afirmamos que Deus cura por meios ordinrios e extraordinrios. Portanto, ao afirmarmos crer na Cura Divina no o fazemos desmerecendo o trabalho dos mdicos, nem o efeito dos remdios, resultado de pesquisa cientfica sria e competente, mas sim assumimos o poder miraculoso do nosso Deus acima de todas as enfermidades, desejando curar a todos, principalmente aqueles casos onde os recursos humanos se esgotam ou em locais onde so escassos.

9. Da Justificao e Novo Nascimento

Cremos que a graa de Deus age previamente no mundo todo e direcionada a todas s pessoas em toda parte. Esta ao prvia da Graa permite ao ser humano, que teve sua razo esclarecida pontualmente a respeito da F, fazer uma opo voluntria pelo projeto de Deus, sendo convencido da bondade de Deus e seu projeto de amor. No entanto, aps esta deciso, o Esprito Santo deseja iniciar uma transformao completa no individuo chamada justificao e novo nascimento, ambos eventos so espirituais e dependem da busca e desejo do individuo em busc-los. A justificao precedida de profunda convico de pecado, seguida de alvio e certeza do perdo. No se alcana por obras, mas adquirida totalmente pela F na obra redentora de Cristo.

10. Dos gneros masculino e feminino a servio do Senhor.

Cremos no ministrio da forma como foi institudo no Novo Testamento. No entanto, entendemos a necessidade de leitura do texto dentro do nosso contexto e afirmamos a possibilidade do ministrio clrigo feminino ao lado do cnjuge tambm clrigo, ambos sob uma mesma misso e destino espiritual.

11. Da Igreja

A Igreja visvel de Cristo uma congregao de fiis na qual se prega a pura Palavra de Deus e se ministram devidamente os meios de graa, com todas as coisas a eles necessrias, conforme a instituio de Cristo.

12. Da volta de Jesus CristoCremos na iminncia da volta de Jesus ao mundo. Reconhecemos a diversidade de interpretaes bblicas a este respeito, no entanto a essncia comum a todas elas : Jesus voltar. Dos CostumesArt. 4 A Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus tem por costume:I. Desviar-se de toda aparncia do mal;II. Praticar somente aquilo que bom e possui louvor diante de Deus e dos homens.III. Atender a vontade de Deus revelada nas Escrituras Sagradas;Pargrafo nico: Diante disso espera-se que seus membros sejam:a) Abstmios do lcool como Bebida;b) Empenhados no combate aos vcios e males sociais;c) No participantes de jogos ou atividades que envolvam sorte ou azar.d) Fieis nos Dzimos e nas Ofertas;e) Cordiais nas relaes de uns para com os outros;f) No dados a disputas nem a polmicas;g) Abenoadores de todos e todas, principalmente dos domsticos da F;h) No caluniadores;i) Vigorosos na Orao, Jejum e prticas de cultivo espiritual;j) Conhecedores da Bblia;k) Tolerantes e no impositivos;l) Evangelistas apaixonados;Do GovernoArt. 5 A forma de governo na Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus central e apostlica e seu sistema firmado na conexidade das suas igrejas e congregaes com a Sede Nacional de onde so promulgados e deliberados os conselhos que norteiam a caminhada da denominao.Pargrafo Primeiro: O Apostolado da Igreja est firmado na ao da Graa de Deus em sua eleio incondicional, At 9:15; Nos sinais que atestam a evidncia bblica do apostolado, 2 Corntios 12:12; E no reconhecimento de grande parte do Corpo de Cristo da atualidade sobre este encargo, mesmo que de maneira especial, nos dias de hoje.Pargrafo Segundo: O ministrio apostlico o chamado daquele que planta igrejas. Entendemos que ao declararmos a atualidade do ministrio apostlico na contemporaneidade assumimos uma crise com alguns setores do cristianismo evanglico, principalmente o ramo mais histrico da Igreja, no entanto no o fazemos com pressuposto de inerrncia ou infalibilidade como o faz o Catolicismo Romano e Ortodoxo, uma vez que nem mesmo os primeiros apstolos que viveram ao lado de Jesus chamaram para si estas prerrogativas, mas o fazemos como elemento facilitador do entendimento da hierarquia eclesistica e tambm catalisador missionrio na sociedade atual. Da AdministraoArt. 6 A Administrao nacional da Igreja compete a diretoria geral, escolhida como cargo de confiana do Apstolo que neste ato recebe o nome de COGEMA (Conselho Geral Missionrio e Administrativo) sendo este formado pelo Apstolo e esposa e demais Bispos, bispas, pastores e pastoras por ele convocados.Pargrafo Primeiro: O COGEMA se reunir quinzenalmente com o Apstolo, salvo orientao diversa, para fortalecimento espiritual, acompanhamento cristo, e orientaes sobre a caminhada crist da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus.Pargrafo Segundo: Art. 7 A Administrao regional da Igreja compete a diretoria regional, escolhida por cada Bispo responsvel por uma regional que neste ato recebe o nome de COREMA (Conselho Regional Missionrio e Administrativo) sendo este formado pelo Apstolo e esposa, Bispos e bispa regional e pastores e pastoras convocados pelo responsvel regional.Pargrafo nico: O COREMA se reunir quinzenalmente com o Bispo Regional, salvo orientao diversa, para fortalecimento espiritual, acompanhamento cristo, e orientaes sobre a caminhada crist da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus.Art. 8 A Administrao Local da Igreja compete diretoria local, escolhida por cada pastor responsvel por uma igreja que neste ato recebe o nome de Conselho Local (Conselho Local Missionrio e Administrativo) sendo este formado pelo Apstolo e esposa, Bispos e bispa regional, pastor e pastora local e lderes dos ministrios que atuam na comunidade local.Pargrafo nico: O CONSELHO LOCAL se reunir quinzenalmente com o Pastor Local, salvo orientao diversa, para fortalecimento espiritual, acompanhamento cristo, e orientaes sobre a caminhada crist da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus.Dos MinistriosArt. 9 A Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus atua dentro da estrutura de dons e ministrios, acreditando no chamado do leigo e leiga para realizao da misso. Por isso, capacita, desafia e reconhece os dons na vida da Igreja nos seguintes ministrios dentro da Igreja Local:-Adorao e Louvor com msica, danas e arte. Este ministrio compreende toda atividade relacionada msica na vida da igreja e composto de um/a lder que dever coordenar os trabalhos de ensaios e escalas do grupo, bem como realizar teste de aptido para ingresso no ministrio. Havendo grupo de dana e coreografia este dever trabalhar em subordinao ao lder do ministrio de Adorao, podendo a critrio deste ser levantado/a um subcoordenador para esta funo especfica.-Orao e Intercesso. Este ministrio compreende todo apoio em orao a liderana local, regional e nacional e principalmente escala de orao pela igreja local. O ministrio de Orao e Intercesso tem como meta em todas as Igrejas Apostlicas Verbo Vivo de Deus atingir o alvo de 24 horas ininterruptas de orao em escala em carter permanente, pois a minha casa ser chamada CASA DE ORAO, diz do Senhor.-Ao Social e Visitao. Este ministrio deve andar a frente do pastor/a na deteco das necessidades sociais dos membros da comunidade local. Cada Igreja Local desafiada a implementar no mnimo 1(um) programa efetivo de ao social com cunha assistencialista (Cesta Bsica) e no mnimo 1(um) de cunho capacitativo (cursos profissionalizantes, reunio para orientao de empresrios, etc)-Discipulado e Acompanhamento Cristo. Este ministrio compreende toda e qualquer atividade relacionada Educao Crist na Igreja, seja atravs dos grupos de discipulado, pastoreio de acompanhamento, campanhas nos lares, entre outras dinmicas existentes e que possam surgir;-Acolhimento e Consolidao;-Evangelismo;-Comunicao;

Dos membros, admisso e desligamentoArt. 10 A membresia da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus constituda de pessoas que professam a sua f em Jesus Cristo, como nico Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bblicas por ela defendidas e ensinadas, praticam em suas palavras e atos os princpios morais extrados da Bblia Sagrada, procuram viver de forma santa e irrepreensvel diante do mundo e prometem cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, seu Regimento Interno e demais normas da Igreja.Art. 11 So considerados membros da Igreja as pessoas recebidas como se segue:I - Batismo dos candidatos previamente aprovados precedido de pblica profisso de f; II - Transferncia por carta de membros de outras igrejas da mesma f e ordem;III - Reconciliao, devidamente solicitada, de pessoas afastadas do rol desta Igreja ou comprovadamente afastados de outras igrejas;Art. 12 Perder a condio de membro da Igreja aquele que for desligado, por deciso do Conselho Local, nas seguintes hipteses:I ter solicitado de forma verbal, com duas ou trs testemunhas ou por escrito seu desligamento;II ter sabidamente assumido votos de compromisso em outra igreja;III ter-se ausentado dos cultos e deixado de participar das atividades eclesisticas, por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e pela obra que realiza;IV estar defendendo e professando doutrinas ou prticas que contrariem os Artigos de Religio bem como este Estatuto;V ter infringido os princpios ticos, morais e da boa conduta defendidos pela Igreja, com fundamento na Bblia Sagrada. 1 - O Conselho Local deliberar sobre o desligamento de qualquer membro, mediante parecer, devidamente fundamentado, de uma Comisso Especial por ela eleita, exceo do inciso I deste artigo. 2 - Quando, de qualquer modo, o membro da Igreja se julgar injustiado, ter amplo direito de defesa. 3 - Sob qualquer alegao, nenhum direito poder ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da Igreja.Dos direitos e deveres dos membrosArt. 13 So direitos dos membros:I - participar das atividades da Igreja, tais como cultos, celebraes, eventos, reunies de orao, estudo bblico e ao social;II - receber assistncia espiritual;III- Participar da Santa Ceia e Batismo, de acordo com os Artigos de Religio expostos no Artigo 3.Art. 14 So deveres dos membros:I - manter uma conduta compatvel com os princpios espirituais, ticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bblia Sagrada;II - exercitar os dons e talentos de que so dotados;III - contribuir financeiramente, com dzimos e ofertas para o sustento dos trabalhos da Igreja, para a manuteno de suas atividades e o sustento de seus obreiros e para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra a sua misso sem que tal ato se constitua para ele uma obrigao formal, mas sim, um dever moral e espiritual diante de Deus;IV - zelar pelo patrimnio da Igreja, representado pelos equipamentos, mveis, utenslios, veculos, prdios e benfeitorias.V - exercer com zelo e dedicao os cargos ou funes para os quais forem eleitos;VI - observar o presente estatuto e decises dos rgos administrativos e eclesisticos nele previstos, zelando por seu cumprimento.Do ministrio pastoralArt. 15 O ministrio pastoral servio de carter especial desenvolvido por pessoa comprovadamente apta para este encargo na Igreja.I- A aptido para o ministrio pastoral dever ser comprovada dentro do perodo de orientao vocacional junto ao Apstolo ou Bispo Regional onde sero oferecidas atividades de cunho Administrativo, Teolgico, Missionrio e Social as quais devero ser desenvolvidas pelo candidato dentro do perodo de 1(um) ano.II- Sendo considerado apto, o candidato dever continuar seus estudos teolgicos em instituio previamente aprovada e indicada pelo Conselho Geral.III- Aps este perodo, ou mesmo antes, a critrio da necessidade da obra, o candidato entra em disponibilidade podendo ser chamado conforme a demanda do envio.Do ministrio episcopal localArt. 16 O ministrio episcopal funo especial de carter meritrio, sendo que o pastor que gerar crescimento quantitativo e qualitativo na Igreja Local por ele coordenada e atravs do seu Conselho Local desejar alcanar outras localidades, estabelecendo pontos missionrios, previamente aprovados como meta pelo Conselho Geral, separar juntamente com o Apstolo, para atender estas novas comunidades, um pastor. Sendo assim, a partir deste momento, o responsvel pela Igreja-Me receber o Ttulo de Bispo Local, juntamente com sua esposa, e sua administrao receber a designao de Igreja-Sede. I- A aptido para o ministrio episcopal local dever ser comprovada junto ao Apstolo ou Bispo Regional atravs de exame da Ordem Episcopal, nos quais o candidato ser avaliado teologicamente e emocionalmente. II- O candidato a bispo no poder ter restries de cunho financeiro junto aos rgos competentes, jurdico ou qualquer impedimento que ateste contra a boa fama do seu nome diante da sociedade.III- O candidato a bispo casado dever apresentar-se juntamente com sua esposa para exame, sendo esta tambm participante das condies impostas nos pargrafos I e II deste artigo.Do ministrio episcopal distritalArt. 17 O ministrio episcopal distrital funo especial de carter meritrio, sendo que o bispo local que gerar crescimento quantitativo e qualitativo nas Igrejas Locais por ele coordenadas e tiver sob sua jurisdio no mnimo 3 (trs) pontos missionrios que alcanaram a condio de igreja autnoma, previamente aprovados nesta condio pelo Conselho Geral, receber o Ttulo de Bispo Distrital, juntamente com sua esposa, e sua administrao receber a designao de distrito. I- A aptido para o ministrio episcopal distrital dever ser comprovada junto ao Apstolo ou Bispo Regional atravs de exame da Ordem Episcopal, nos quais o candidato ser avaliado teologicamente e emocionalmente. II- O candidato a bispo no poder ter restries de cunho financeiro junto aos rgos competentes, jurdico ou qualquer impedimento que ateste contra a boa fama do seu nome diante da sociedade.III- O candidato a bispo casado dever apresentar-se juntamente com sua esposa para exame, sendo esta tambm participante das condies impostas nos pargrafos I e II deste artigo.Do ministrio apostlicoArt. 18 O ministrio apostlico funo meritria atribuda a uma s pessoa dentro da Igreja Apostlica Verbo Vivo e diz respeito ao Bispo Nacional, sendo este que preside a igreja e responde por ela a nvel administrativo e eclesistico. Assume as funes de Apstolo, aquele que encontrando vaga na funo, mais se destacar como Bispo Regional em abrangncia ministerial, influncia dentro da denominao e quantidade de membros ligados sua superviso, sendo este ultimo fator o menos relevante.I- A funo de Apstolo reconhecidamente um Dom de Deus e no h uno para apstolo na igreja, sendo este ungido diretamente por Deus.II- O Apstolo deve ser dotado de uma viso de plantao de igrejas.III- Os sinais do Apostolado so os sinais e maravilhas operados por mo deste.IV- A funo de Apstolo se torna vaga ao falecimento ou renncia do cargo pelo atual.Dos deveres pastoraisArt. 19 O pastor membro do Conselho Regional Missionrio e Administrativo juntamente com sua esposa, que receber ex-oficio o Ttulo de Pastora e devem seguir seu ministrio sob o poder e ao do Esprito Santo. Pargrafo Primeiro: dever do pastor.a) Exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdio, velando atentamente pela f e comportamento dos crentes, de modo que no negligenciem os seus privilgios e deveres;b) Admitir, disciplinar, transferir e desligar membros;c) Encaminhar processo para candidatos ao ministrio pastoral.d) Encaminhar o processo de escolha, admisso e exonerao de pastores.e) Consagrar, ordenar, instalar e dar posse aos ministros e coordenadores sob sua jurisdio.f) Supervisionar, orientar o trabalho dos ministrios, equipes e departamentos.g) Exigir que os oficiais e funcionrios sob sua direo cumpram fielmente suas obrigaes.h) Organizar e manter em boa ordem os arquivos, registros e estatstica da Igreja.i) Organizar e manter em dia o rol de membros da Igreja.j)Apresentar anualmente Igreja relatrio das suas atividades, acompanhado das respectivas estatsticas.k) Resolver caso de dvida sobre doutrina e prtica, para orientao da conscincia crist.l) Prestar conta as autoridades superiores das prticas litrgicas e administrativas em conexidade com o mbito nacional da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus.

Art. 20 O apostolado a dinmica de pastoreio do Corpo Espiritual e Administrativo da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus. O apstolo membro presidente do Conselho Geral Missionrio e Administrativo juntamente com sua esposa, que exerce a funo de Vice-Presidente e recebe ex-oficio o Ttulo de Bispa e devem seguir seu ministrio sob o poder e ao do Esprito Santo. Pargrafo Primeiro: dever do ministrio apostlico.a) Representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extra-judicalmente;b) Convocar o Conselho Geral Missionrio e Administrativo para suas reunies conciliares.c) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja e o cumprimento de seus propsitos.d) Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria.e) Cumprir e fazer cumprir os artigos, pargrafos e alneas destes estatutos.f) Prestar assistncia espiritual aos bispos, bispas, pastores, pastoras e demais lderes sob seu acompanhamento direto.Art. 21 Ao Vice-Presidente compete:a) Substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;b) Auxiliar o Presidente no que for necessrio.Das funes administrativasArt. 22 Ao Primeiro Secretrio compete:a) Redigir as atas dos Conclios;b) Redigir as atas do Conselho Local da Igreja.c) Organizar e manter os arquivos da Igreja, Rol de Membros e Correspondncias.d) Assinar com o Presidente, quando for necessrio, as correspondncias e notas oficiais.Art. 23 Ao Segundo Secretrio compete:a) Substituir o Primeiro Secretrio na sua ausncia;b) Ajudar o Primeiro Secretrio na organizao do Rol de Membros e na execuo das decises do Conselho Local.Art. 24 Ao Tesoureiro compete:a) Depositar em conta bancria da Igreja todos os recursos financeiros da Igreja.b) Administrar conta bancria, entradas e sadas, livros de caixa, movimentos financeiros e demais funes concernentes contabilidade da Igreja, registrando em livro de caixa todo o movimento financeiro da Igreja.c) Apresentar Comisso de Exame de Contas balancetes trimestrais e ainda no final do ano um balancete anual da tesouraria, acompanhados de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancrias.Art. 25 Aos demais membros do Conselho Local compete:a) Participarem das reunies da Diretoria;b) Assumirem alguma funo da diretoria quando necessrio.Art. 26 Qualquer membro da diretoria do Conselho Local perder o seu mandato nos seguintes casos:a) Por renncia ou abandono;b) Por excluso;c) Por falecimento;d) Por incompatibilidade ou por graves infraes;e) Por exonerao do Conselho Local.Pargrafo Primeiro: Nenhum membro da diretoria ser remunerado pelo exerccio de seus dons, talentos, ofcios e ministrios.Pargrafo Segundo: Para exercer o ofcio na diretoria ser necessrio que o membro tenha pelo menos dois anos de membro da Igreja, salvo casos especiais, a juzo do Conselho Local, sobre aqueles que vierem transferidos de outra Igreja Evanglica e/ou grupo fundante.Pargrafo Terceiro: Perdero os privilgios e direitos de membros os que forem excludos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpveis, manifestarem o desejo de no permanecer na Igreja.Dos ConcliosArt. 27 O Conclio Local da Igreja constar de todos os membros em plena comunho, isto , os membros convertidos, batizados ou recebidos e registrados no livro de atas do Conselho Local.Pargrafo nico: O Conselho Local da Igreja se reunir quando convocada em culto pblico pelo pastor com 14 dias de antecedncia mnima.Art. 28 O Conselho Local da Igreja se reunir para:a) Aprovar os seus estatutos e deliberar quanto sua constituio em pessoa jurdica.b) Aprovar o regimento interno da Igreja.c) Tratar de assuntos administrativos quanto solicitada pelo Conselho Local.d) Pronunciar-se sobre questes encaminhadas pelo Conselho Local com respeito investimentos, aquisies, permutas, doaes, gravaes de nus real, aceitar legados onerosos ou no.Art. 29 A Reunio do Conselho Local dever ser convocada com antecedncia de pelo menos quatorze dias e s poder funcionar em primeira convocao com a presena mnima de membros em nmero correspondente a um tero (1\3) dos membros.Pargrafo Primeiro Aps meia-hora, em segunda convocao a reunio do Conselho Local se realizar, com qualquer nmero de presentes.Pargrafo Segundo -Todas as deliberaes do Conselho Local da Igreja devero ter a aprovao de pelo menos dois teros (2/3) dos membros votantes.Art. 30 A presidncia da Conselho Local cabe ao pastor principal e na ausncia ou impedimento deste, ao pastor auxiliar designado pelo presidente ou, ento, ao vice-presidente do Conselho Local, caso a Igreja no tenha pastor auxiliar.DOS BENS E DOS RENDIMENTOS E SUA APLICAOArt. 31 So bens da Igreja, ofertas, dzimos, doaes, legados, bens mveis ou imveis, ttulos e aplices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.Art. 32 Os rendimentos sero aplicados na manuteno dos servios religiosos e no que for necessrio ao cumprimento dos fins da Igreja.Pargrafo Primeiro Salvo deciso do Conselho Local nenhum pastor/a, ministro ou membro receber ajuda de custo por suas atividades na Igreja Local.Pargrafo Segundo Qualquer ajuda de custo dever ser subtrada sempre daquilo que for fruto das ofertas aladas ou caixa consolidado da igreja, ou seja, valores que aps o exerccio mensal ficaram em supervit, sendo desta maneira salvaguardados os dzimos do ms para uso exclusivo no avano dos projetos missionrios e manuteno administrativa da Igreja.Art. 33 O Tesoureiro da Igreja responde pelas importncias sob sua responsabilidade, com seus bens havidos e por haver.Art. 34 As contas bancrias sero movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro e, se a Igreja tiver administrador, poder ser assinada pelo administrador e pelo tesoureiro, a juzo do Conselho Local.DOS RELATRIOS DAS ATIVIDADESArt. 35 O Conselho Local divulgar anualmente em boletim oficial ou em caderno especial ou ainda nos quadros de avisos da Igreja relatrios de suas atividades, de seus pastores, da tesouraria da Igreja e dos ministrios.DAS CONGREGAES E PONTOS MISSIONRIOSArt. 36 A Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus poder, em qualquer tempo, abrir filiais em qualquer parte do pas, por iniciativa e aprovao do Conselho Local. (*)Pargrafo nico: Qualquer filial da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus ter a sua autoridade espiritual estabelecida na Igreja local na pessoa de no mnimo 1(um) pastor, devidamente ligado ao Conselho Regional Missionrio e Administrativo e mas dever reger-se por este estatuto e seu regimento interno em sua ntegra, totalmente integrada ao Plano Nacional Missionrio da denominao.DO PATRIMNIO, EM CASO DE CISMA OU DISSOLUOArt. 37 A Igreja poder extinguir-se na forma da legislao em vigor por determinao do Conselho Local geral da Igreja, por deliberao de dois teros (2\3) dos membros votantes, atravs de convocao do Conselho Local para esse fim.Pargrafo Primeiro: Em caso de extino da Igreja, o Conselho Local definir o fim dos bens, devendo do-los para alguma entidade filantrpica comprovadamente evanglica e ou para outra Igreja evanglica com princpios mais prximos ao da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus, aps ter pago todos os compromissos e dvidas.Pargrafo Segundo: No caso de cisma ou ciso, o destino dos bens da Igreja sero decididos pelo Conselho Local da Igreja com voto favorvel no mnimo de dois teros (2/3) dos membros votantes.DOS REGIMENTOS INTERNOSArt. 38 Este estatuto ser regulamentado por um regimento interno que dever ser elaborado por cada Conselho Local .Art. 39 Cada Ministrio, Equipe ou Departamento da Igreja dever elaborar o seu regimento interno e encaminh-lo ao Conselho Local para aprovao.DISPOSIES GERAIS E FINAISArt. 40 Nenhum membro da Igreja ter qualquer direito patrimonial, econmico ou financeiro, nem participao dos bens de qualquer espcie da Igreja a ttulo de reposio ou ressarcimento das contribuies feitas enquanto membro. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretenses a direitos, por parte do excludo em possveis aes jurdicas contra esta Igreja que pertenceu na condio de membro.Art. 41 So nulas de pleno direito quaisquer disposies, que, no todo ou em parte, implcita ou explcita, contidas nos regimentos internos dos ministrios da Igreja, que contrariarem ou ferirem este estatuto da Igreja Apostlica Verbo Vivo de Deus.Art. 42 Estes estatutos so reformveis, no todo ou em parte, mediante proposta a ser apreciada e estudada pelo Conselho Local, aprovado um por um no Conselho Local convocado para esse fim.Pargrafo nico: Os casos omissos neste estatuto sero resolvidos pelo Conselho Local.Art. 43 Este estatuto entra em vigor aps registrado em cartrio competente, revogadas as disposies em contrrio.Art. 44 Este estatuto foi aprovado pelo Conselho Local da Igreja no dia 30 de Novembro de 2014.Fundao da Casa Popular, Campinas, 07 de Dezembro de 2014

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