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MANUAL e-SIC

GUIA DO SIC

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Introdução

Sobre o e-SIC

Tela inicial

Acesso ao sistema

Perfis de usuário

Cadastro de servidores

Alterar dados de servidores

Atualização de dados do SIC

Como registrar pedidos

Sobre o protocolo

Como localizar e detalhar pedidos

Como responder pedidos

Como gerar relatórios (exportar)

Como prorrogar prazos

Como reencaminhar pedidos

Localizar e responder recursos

Sobre a contagem de prazos

Relação de NUPs

MANUAL e-SIC: GUIA DO SIC

Consultas rápidas

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A Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão. A partir do dia 16 de maio de 2012, cada órgão e entidade deverá seguir as regras, prazos e as orientações fixadas pela referida Lei para garantir o direito de acesso. As experiências internacionais demonstraram a necessidade de se implementar um sistema único, situado na internet, para as solicitações e respostas no âmbito da Lei de Acesso à Informação. Assim, a Controladoria-Geral da União disponibiliza o “e-SIC” – sistema eletrônico web que funcionará como porta de entrada única para os pedidos de informação, a fim de organizar e facilitar o processo, tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública. Inclusive os pedidos que forem feitos pessoalmente por meio dos SICs (Serviço de Informações ao Cidadão), instalado fisicamente em todos os órgãos e entidades do Governo Federal, também deverão ser registrados no e-Sic. O e-SIC permitirá que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O e-SIC também possibilitará aos órgãos e entidades e à CGU acompanhar a implementação da Lei e produzir estatísticas sobre o seu cumprimento, com a extração de relatórios com dados referentes à todas as solicitações de acesso à informação e seus respectivos encaminhamentos. O acesso ao sistema será feito via web. Além de poder ser acessado pelo portal de Acesso à Informação do Governo Federal (www.acessoainformacao.gov.br), local em que se encontra hospedado, o sistema também dever estar acessível por meio de link disponível em todas as Páginas de Acesso à Informação do Executivo Federal. Este manual tem como objetivo orientar o manuseio do e-SIC e é destinado aos usuários dos órgãos, entidades e empresas estatais que usarão o sistema para receber e responder pedidos de acesso à informação. A Controladoria-Geral da União deseja uma excelente leitura e se coloca à disposição para novos esclarecimentos, caso necessário, sobre a utilização do e-SIC pelo canal Fale Conosco, disponível na seção “Sobre o Sistema”.

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Introdução

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O e-SIC é um sistema que funciona na Internet e centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei 12.527/2011 que forem dirigidos ao Poder Executivo Federal, suas respectivas vinculadas e empresas estatais. O Sistema permite aos órgãos, vinculadas e estatais:

Cadastrar equipe do SIC autorizada a usar o sistema Acessar e responder as solicitações realizadas Acompanhar os prazos para respostas Solicitar prorrogação de prazo para resposta Reencaminhar pedidos a outros órgãos Obter estatísticas de atendimentos Acompanhar e responder recursos

O sistema disponibilizado é somente para a entrada e saída dos pedidos de acesso, ou seja, os pedidos devem ser inseridos no sistema e suas respectivas respostas devem ser encaminhadas ao cidadão via sistema. IMPORTANTE!! O sistema não abrange o fluxo interno de documentos de cada órgão, entidade ou estatal. E, neste primeiro momento, não haverá uma integração entre o sistema de acesso e os sistemas internos existentes de fluxo interno. O SIC receberá um e-mail do sistema – entrada – sobre a existência de um pedido de informação e tomará as providências de acordo com o seu próprio fluxo interno. Em seguida, responderá para o cidadão via sistema – saída. Todos os pedidos de acesso à informação realizados no âmbito da Lei 12.527/2011 devem ser inseridas no Sistema, independente do meio utilizado para encaminhar a resposta. O sistema é a garantia que o solicitante tem que os procedimentos previstos na lei serão atendidos. E, para o órgão, a segurança de que cumpriu seu papel. No decorrer do manual, serão detalhados os procedimentos adotados para a inserção da solicitação em cada modalidade de envio (carta, balcão, sistema etc.)

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O e-SIC

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Na página principal do e-SIC está disponível a área de acesso ao sistema (1), que será usada por cidadãos e servidores públicos para entrar no sistema com o nome de usuário e senha. Na página principal do e-SIC também é possível encontrar informações sobre:

Como fazer o primeiro acesso Dicas de como fazer um pedido Links importantes sobre a Lei de Acesso à Informação Comunicados sobre o sistema

O e-SIC está disponível em:

www.acessoainformacao.gov.br/sistema

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O e-SIC

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Para acessar o sistema é fácil: basta ter acesso à Internet e estar cadastrado. O e-SIC fica localizado no endereço http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema Esse endereço levará à página principal do site (homepage). E lá você encontra a área ACESSE O SISTEMA, o bloco azul na lateral direita da página. O Nome de Usuário (login) será sempre o seu CPF. O campo senha deverá ser preenchido, da primeira vez, com a senha informada no e-mail do usuário. Quando ele fizer esse primeiro acesso, o sistema solicitará que ele troque a senha por uma de sua preferência. Lembre-se: a senha é individual!

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Acesso

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Para utilizar o e-SIC, os servidores precisam estar cadastrados no sistema em um dos perfis de usuário: gestor SIC, cadastrador ou respondente. Um Gestor SIC é responsável pela atualização dos dados dos SIC do seu órgão e das entidades a ele vinculadas. Ele também é responsável por autorizar outros servidores a utilizarem o sistema na forma de cadastradores, ou mesmo de respondentes. Estatais também terão um Gestor SIC próprio. Um cadastrador é uma pessoa responsável por cadastrar e gerenciar pessoas que irão usar o sistema para receber solicitações e respondê-las. Um cadastrador é autorizado a utilizar o sistema nesse perfil por um Gestor SIC. Um respondente é uma pessoa que gerenciará pedidos no sistema. Ela pode consultá-los, encaminhá-los, prorrogá-los, exportá-los para diferentes formatos e, é claro, respondê-los. Um respondente deverá ser autorizado pelo cadastrador ou gestor SIC a utilizar o sistema nesse perfil.

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Perfis de usuário

Perfil Ação Gestor SIC Cadastrador Respondente

Inserir/inativar Cadastrador Inserir/inativar Respondente Atualizar dados do SIC Cadastrar solicitantes Registrar pedidos Consultar pedidos Consultar recursos

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Para utilizar o SIC, o servidor precisa ser cadastrado. O cadastramento ocorrerá da seguinte maneira:

1. A CGU irá cadastrar os servidores com o perfil Gestor SIC. 2. Os Gestores SIC irão inserir no sistema os servidores com o perfil Cadastrador para o seu SIC e

para os SICs vinculados a ele. 3. O Cadastradores irão inserir no sistema as pessoas com perfil Respondente.

Quando uma pessoa é cadastrada, ela receberá um e-mail com uma senha provisória. Para acessar o sistema pela primeira vez, ela usará o próprio CPF como nome de usuário e a senha provisória fornecida no e-mail. O sistema então irá pedir que ela troque a senha provisória por uma senha pessoal. A qualquer tempo, um usuário cadastrado pode atualizar seus dados, no link Dados Cadastrais, que pode ser localizado na primeira página após o acesso ao sistema (1) ou na navegação da barra superior (2)

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Cadastro dos perfis no e-SIC

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Vamos conhecer agora o processo de cadastramento de servidores no SIC. Lembre-se: apenas os perfis Gestor SIC e Cadastrador podem inserir novos usuários.

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Cadastro de perfis no e-SIC

1 – Acessar a área “Gerenciar Servidores”

A qualquer tempo, um perfil autorizado pode acessar a área “GERENCIAR SERVIDORES” na barra de navegação superior.

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Cadastro de perfis no e-SIC

2 – Escolher “Cadastrar Servidor”

A tela inicial da área Gerenciar Servidores é a consulta de servidores. Logo abaixo está disponível um botão CADASTRAR SERVIDOR. Clique nele para cadastrar um novo servidor no sistema.

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Cadastro de perfis no e-SIC

3 – Preencher o formulário de cadastro

Agora, é preciso preencher os dados de cadastro do novo usuário. Todos os campos são obrigatórios. Se o cadastrador for um Gestor SIC, ele poderá cadastrar servidores para mais de uma entidade e deverá utilizar o botão BUSCAR para escolher o órgão/entidade onde o novo perfil trabalhará. Também aqui deve ser decidido o perfil do novo usuário: Respondente ou Cadastrador. Se tiver dúvidas, consulte a seção “Perfis de Usuário”.

Preenchido o formulário, clique no botão CONCLUIR. Pronto! O servidor está cadastrado. Ele receberá um e-mail com uma senha provisória. Para acessar o sistema pela primeira vez, ela usará o próprio CPF como nome de usuário e a senha provisória fornecida no e-mail. O sistema então irá pedir que ela troque a senha provisória por uma senha pessoal.

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Alterar informações e situação de servidores

Em algum momento poderá ser necessário alterar o status de um servidor. O sistema permite, por exemplo, que o perfil de acesso do servidor seja alterado ou que ele seja inativado, isto é, impossibilitado de utilizar o sistema. Para isso, um usuário com perfil adequado (Gestor SIC ou Cadastrador) deve primeiro localizar o servidor.

1 – Acessar a área “Gerenciar Servidores”

A qualquer tempo, um perfil autorizado pode acessar a área “GERENCIAR SERVIDORES” na barra de navegação superior.

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Alterar informações e situação de servidores

2 – Consultar Servidor

Na tela de consulta de servidor, é possível procurar a pessoa desejada. Para isso, existem alguns filtros: órgão/entidade onde ela trabalha, o nome, o perfil (respondente ou cadastrador) e a situação (se ativo ou inativo).

Para fazer a pesquisa, clique em CONSULTAR. Se nenhum filtro for preenchido, todos os servidores que o pesquisador gerencia serão listados.

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Alterar informações e situação de servidores

3 – Selecionar o Servidor

Quando localizar o servidor desejado, clique em DETALHAR.

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Alterar informações e situação de servidores

4 – Alterar informações do Servidor

Aqui também é possível INATIVAR SERVIDOR. Um servidor inativo não poderá usar o sistema enquanto não for reativado.

Nessa tela você pode consultar informações sobre o servidor ou alterá-las. No item Perfil, você pode transformar um Respondente em Cadastrador ou vice-versa.

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Os Serviços de Informação ao Cidadão – SICs serão previamente cadastrados no sistema. Porém, é preciso manter os dados sempre atualizados. Os dados de um SIC devem ser atualizados por um Gestor SIC. Para isso, o Gestor SIC deve seguir os seguintes passos: 1. Acessar o sistema, com seu nome de usuário e senha 2. Selecionar a opção GERENCIAR SIC, na barra de navegação superior do sistema ou na tela de menu 3. Use a pesquisa para localizar o SIC desejado ou clique em consultar para ver a lista completa 4. Clique na ação DETALHAR órgão que deseja atualizar – se houver uma coluna com um órgão superior

e um órgão vinculado, será detalhado o vinculado. 5. Atualize os dados no formulário do órgão.

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Atualização dos dados do SIC

1 – acesse a área GERENCIAR SIC

Para começar, acesse pela tela de navegação do sistema, ou pela barra de navegação superior, a área GERENCIAR SIC.

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Atualização dos dados do SIC

2 – Localizar o SIC

Digite o nome do SIC procurado ou deixe o campo em branco para listar todos. Clique em CONSULTAR

A ação DETALHAR permite visualizar os dados do SIC desejado. O sistema irá listar sempre os SICs consultados abaixo da pesquisa.

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Atualização dos dados do SIC

3 – Atualize os dados

Altere qualquer campo que precise ser atualizado. Atenção especial ao e-mail institucional, ele receberá os avisos do sistema, em especial, os de entrada do pedido.

A ação DETALHAR permite visualizar os dados do SIC desejado. O sistema irá sempre listar os SICs consultados abaixo da pesquisa.

Essa tela ainda oferece duas funções importantes INATIVAR SIC e LISTAR SERVIDORES. Um SIC inativo não poderá receber novos pedidos. A lista de servidores permite saber os servidores associados a um SIC.

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A qualquer momento, um cidadão poderá registrar um pedido direcionado ao seu Serviço de Informação ao Cidadão - SIC pela Internet. Mas, em alguns casos, ele poderá procurar um posto de atendimento SIC para fazer esse pedido pessoalmente. Quando isso acontecer, basta seguir alguns passos simples para registar o pedido no sistema:

1. Escolher a opção REGISTRAR PEDIDO 2. Selecionar o solicitante;

• Se for o primeiro pedido, é preciso cadastrá-lo • Se não, basta localizá-lo

3. Preencher os demais dados do formulário 4. Informe o número de protocolo ao solicitante

Vamos ver em detalhes

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Registrar pedidos

1 – Acessar a área “Registrar pedido”

A qualquer tempo, um perfil autorizado pode acessar a área “REGISTAR PEDIDOS” na barra de navegação superior ou na tela inicial.

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Registrar pedidos

2 – SELECIONAR um solicitante

A área “REGISTAR PEDIDOS” começa com o formulário de registro de pedidos. O primeiro deles é o do solicitante. Para escolher o solicitante, clique em SELECIONAR

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Registrar pedidos

3.A – SELECIONAR um solicitante: cadastrar novo solicitante

Se o solicitante estiver apresentado um pedido pelo e-SIC pela primeira vez, será preciso cadastrá-lo. É fácil, basta clicar em CADASTRAR SOLICITANTE

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Registrar pedidos

Você será levado à tela de cadastro de novos solicitantes. Basta selecionar entre pessoa física (natural) ou jurídica e preencher o cadastro (o sistema indica com um asterisco os dados que são obrigatórios). Ao terminar, clique no botão CONCLUIR, no fim do formulário.

Observação: o campo Número Doc. De Identificaçao pode ser preenchido com qualquer documento identificador (RG, Passaporte, CNH, RNE, CPF, etc.)

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Registrar pedidos

3.B – SELECIONAR um solicitante: localizar um solicitante

Se o solicitante já fez um pedido a qualquer órgão/entidade do Poder Executivo Federal ele, provavelmente, já estará cadastrado. Basta localizá-lo preenchendo um dos filtros de consulta (Nome ou CPF/CNPJ) e clicar em CONSULTAR.

O resultados sairão logo abaixo. Identifique na lista a pessoa que fará a solicitação e clique em SELECIONAR.

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Registrar pedidos

4 – Preencher os demais campos do formulário

Será apresentado o formulário de pedido para o solicitante escolhido ou recém cadastrado. Basta agora preencher os demais campos. O campo Forma de Recebimento da Resposta registra a preferência do cidadão. Recomendamos que a pessoa seja alertada sobre o fato de que a forma escolhida pode não estar disponível. Também é possível complementar a informação com o uso de até 5 anexos (com até 2MB cada um). Ao concluir o preenchimento, clique em PRÓXIMO

O resultados sairão logo abaixo. Identifique na lista a pessoa que fará a solicitação e clique em SELECIONAR.

No rodapé da página e ou a partir da página inicial do sistema (www.acessoainformacao.gov.br/sistema) é possível acessar a seção dicas de pedido, que ajudarão a fazer uma descrição da solicitação.

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Registrar pedidos

4 – Preencher os demais campos do formulário: confirmação de dados

Antes de concluir, o sistema dará a oportunidade de confirmar os dados de contato do usuário. Atualize se necessário e clique em CONCLUIR.

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Registrar pedidos

5 – Informe o protocolo

O sistema irá gerar um número de procotolo.

Encoraje o requerente a guardar bem o número de protocolo. Ele facilitará consultas sobre o pedido e respectivos recursos.

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No momento em que o pedido de acesso for inserido no sistema será gerada uma numeração única de processo (NUP), a qual será enviada para o solicitante e, juntamente com o pedido de acesso, para o SIC destinatário. O NUP é uma numeração única atribuída ao protocolo da solicitação de acesso à informação e será constituído de quinze dígitos e dois dígitos de verificação. Logo, o número atribuído ao processo será composto por dezessete dígitos, separados em grupos:

00000.000000/0000-00 O primeiro grupo, de 5 dígitos, identifica o órgão superior solicitado (ministério ou estatal) e que se trata de um pedido de acesso à informação. O segundo grupo, constituído de seis dígitos, é um código numérico serial atribuído a cada pedido e é, portanto, a identidade única daquele pedido. Ou seja, por meio desses 11 dígitos é possível identificar que se trata de um pedido feito a um órgão ou uma de suas vinculadas, e que pedido foi aquele. Os 4 números subsequentes indicam o ano da solicitação e os dois dígitos finais são dígitos verificadores. A relação dos códigos das unidades protocolizadoras, compostos por cinco dígitos, que atenderá o sistema de acesso à informação do Governo Federal está disponível no fim deste manual.

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Saiba mais sobre os protocolos do e-SIC

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Quando uma solicitação for registrada no e-SIC e estará disponível no sistema. Os SICs serão informados dessa situação, por meio do e-mail institucional cadastrado no sistema. O e-mail informará não só a chegada do pedido, mas também seu número de protocolo. Para localizar um pedido no sistema acesse CONSULTAR PEDIDOS.

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Receber e localizar pedidos

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A tela de consulta de pedidos é uma tela de busca que permite encontrar um ou mais pedidos utilizando filtros. Algumas dicas importantes para localizar um pedido:

A busca pelo número de protocolo é uma busca rápida pois sempre terá um único resultado Pela busca prazo de atendimento é possível listar rapidamente aqueles pedidos que estão

para vencer. Para isso, combine com o filtro Situação, que permite listar apenas os que estão em aberto e tirar os respondidos da pesquisa.

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Receber e localizar pedidos

Com os campos preenchidos, clique em CONSULTAR A ação DETALHAR abre os detalhes do pedido.

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A tela de detalhes do pedido é composta por duas abas: DADOS DO PEDIDO e DADOS DO HISTÓRICO Vamos conhecer primeiro os dados do pedido.

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Receber e localizar pedidos

Essa tela apresenta as informações de um pedido feito a um SIC. A partir dela é possível acessar várias funções importantes. O botão VER DADOS (1), ao lado do nome do solicitante, permite acessar os dados de contato do solicitante. Essa é uma ferramenta útil para obter informações complementares do usuário ou informá-lo sobre procedimentos. Lembre-se: consultas ao usuário não interrompem a contagem de prazo! Quando der andamento interno a um pedido, marque a opção EM ATENDIMENTO, disponível ao lado do status do atendimento. Ela irá registrar no sistema que alguma providência já foi tomada para responder a solicitação. No final da tela, estão alguns botões para acessar funções importantes, as quais veremos a seguir: GERAR RELATÓRIO, RESPONDER, REENCAMINHAR e PRORROGAR.

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A aba DADOS DO HISTÓRICO apresenta os eventos relacionados a um pedido : se foi dado andamento, se ele foi respondido, reencaminhado, prorrogado, se houve recurso – qualquer situação registrada no sistema poderá ser acompanhada aqui.

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Receber e localizar pedidos

Também é possível acessar as funções GERAR RELATÓRIO, RESPONDER, REENCAMINHAR e PRORROGAR por essa tela, se eles estiverem habilitadas, em função do status do pedido.

A tela de detalhes do pedido pode receber novas abas à medida em que novas ações forem sendo realizadas. Por exemplo: quando um pedido é respondido, a aba DADOS DA RESPOSTA fica disponível. Veja mais na seção sobre recursos.

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A partir da tela de detalhamento de pedidos é possível acessar a função RESPONDER.

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Responder pedidos

Clique no botão para acessar a tela de respostas.

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A tela de resposta apresentará primeiro os dados do pedido. Em seguida, o formulário de resposta. Basta preencher o formulário para poder enviar a resposta.

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Responder pedidos

• O campo TIPO DE RESPOSTA é um campo que gerará estatísticas importantes para o seu SIC. • O campo RESPOSTA, é onde você irá responder ao cidadão, informá-lo de que sua resposta está

disponível para consulta no órgão ou que foi enviada da maneira solicitada (por carta, por exemplo).

• É possível adicionar até 5 anexos, de 2 megabytes cada um, para complementar sua resposta. • Categorize a pergunta, segundo os critérios do VCGE • Indique quantas perguntas foram feitas na solicitação para fins estatísticos. • Clique em CONCLUIR para responder.

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Responder pedidos: casos especiais

Atenção para alguns casos especiais de resposta aos pedidos: 1 – A resposta será enviada por correspondência ou e-mail: Nesse caso, o campo RESPOSTA deve ser preenchido de modo a informar o solicitante de que a resposta foi enviada. 2 – A resposta será por consulta no próprio órgão: Nesse caso, o campo RESPOSTA deve ser preenchido de modo a informar o solicitante dos dias e horários em que ele poderá acessar o conteúdo. 3 – A resposta implicará em custos de reprodução: Nesse caso, o campo RESPOSTA deve ser preenchido com instruções sobre como e quanto pagar, como avisar a instituição de que o pagamento foi efetuado e quando e como ele poderá acessar a informação após o pagamento. Lembre-se: você pode usar a ferramenta adicionar anexo para enviar uma GRU, boleto bancário ou outro instrumento para pagamento. 4 – Parte da resposta é de competência de outro SIC: Quando um pedido apresentado a um SIC for de competência de outro, ele poderá ser encaminhado ao SIC competente por meio do sistema. Porém, em algumas situações o órgão competente pode não ser conhecido ou pode ser que apenas parte da resposta seja da competência de outro SIC. Em qualquer um dos casos, o cidadão deve ser informado no campo RESPOSTA. 5 – A solicitação pede dados pessoais do próprio usuário. Nesse caso, o requerente deve ser informado que os pedidos de dados pessoais não serão aceitos pelo e-SIC. ATENÇÃO!!! Fique atento às exigências da Lei 12.527/2011 para elaborar sua resposta.

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A partir da tela de detalhamento de pedidos é possível acessar a função GERAR RELATÓRIO.

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Gerar relatório

Clique no botão para acessar a tela de relatório.

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A tela de relatório permite uma visão geral do pedido e a exportação dele em diferentes formatos.

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Gerar relatório

É possível exportar para diferentes formatos.

Use o ícone para exportar.

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A partir da tela de detalhamento de pedidos é possível acessar a função PRORROGAR.

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Prorrogar prazo

Essa função permite prorrogar o prazo de 20 dias para responder o pedido por mais 10 dias, nos termos da lei. Clique no botão para acessar a tela de prorrogação.

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Para prorrogar o prazo de um pedido e preciso justificá-la. Preencha os campos de motivo e justificativa e clique em CONCLUIR.

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Prorrogar prazo

O sistema irá calcular o novo prazo. ATENÇÃO!!! É preciso prorrogar o prazo de atendimento antes do vencimento do prazo inicial!

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A partir da tela de detalhamento de pedidos é possível acessar a função REENCAMINHAR.

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Reencaminhar um pedido

Essa função permite enviar o pedido para o SIC competente, quando o solicitante não fez a escolha certa. Clique no botão para acessar a tela de prorrogação.

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Para encaminhar um pedido é preciso escolher o SIC que irá recebê-lo. Em seguida, preencha os campos de justificativa para informar o solicitante e o novo destinatário. Para finalizar, clique em CONCLUIR.

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Reencaminhar pedido

ATENÇÃO!!! Um pedido reencaminhado terá o prazo reiniciado a partir do seu envio para o novo SIC

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Quando um recurso for registrado no e-SIC ele estará disponível no sistema. Os SICs serão informados dessa situação, por meio do e-mail cadastrado no sistema. Os recursos mantém o mesmo número de protocolo do pedido original. Para localizar um pedido no sistema acesse CONSULTAR RECURSOS.

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Localizar e responder recursos

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A tela de consulta de recursos é semelhante à de consulta de pedidos. E também oferece vários filtros para localizar o pedido.

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Localizar e responder recursos

Clique em CONSULTAR, após preencher os filtros desejados A ação DETALHAR abre os detalhes do pedido.

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A tela de detalhes de um recurso não respondido irá oferecer a função RESPONDER RECURSO.

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Localizar e responder recursos

É possível também gerar um relatório de um recurso, da mesma forma que é feito com um pedido.

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Assim como na atividade de responder um pedido, a resposta a um recurso exige o preenchimento de um breve formulário e também permite o uso de anexos.

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Localizar e responder recursos

O botão CONCLUIR responde o recurso.

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O órgão deverá responder a uma solicitação de informações, que não esteja disponível, em até 20 dias. Com o intuito de facilitar o acompanhamento dos pedidos que devem ser respondidos, o Sistema irá enviar para cada SIC um único e-mail diário com a alerta sobre os pedidos que estejam a 05 (cinco) dias do encerramento do prazo de atendimento e sobre aqueles com o prazo expirado. Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema. Porém, é preciso estar atento à algumas situações especiais: 1. devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos realizados entre 19h e 23h59 serão

considerados como realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do dia posterior ao dia considerado. Por exemplo: um pedido registrado às 20h dos dia 16/05, será registrado como um pedido do dia 17/05 e, portanto, a contagem do prazo para resposta começa no dia 18/05.

2. Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriados terão a contagem iniciada no próximo dia útil.

3. Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com o final de semana ou feriado, o prazo final será considerado como o próximo dia útil.

IMPORTANTE!!! Os feriados e pontos facultativos considerados neste cenário e registrados no e-SIC são única e tão somente aqueles definidos anualmente - e publicado em portaria pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão

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Contagem de prazos

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Segue a relação de NUPs utilizada pelo sistema para gerar os protocolos:

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Relação de NUPs

Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – 21900 do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 71200 das Cidades – 80200 da Ciência, Tecnologia e Inovação - 01390 das Comunicações – 53850 da Cultura – 01590 da Defesa – 60100 do Desenvolvimento Agrário – 54800 do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – 52750 da Educação – 23480 do Esporte – 58750 da Fazenda – 16853 da Integração Nacional – 59900 da Justiça – 08850 do Meio Ambiente – 02680 de Minas e Energia – 48700 do Planejamento, Orçamento e Gestão – 03950 da Previdência Social – 37400 das Relações Exteriores – 09200 da Saúde – 25820 do Trabalho e Emprego – 46800 dos Transportes – 50650 do Turismo – 72550 da Pesca e Aquicultura – 00380 Banco Central do Brasil - 18600

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Presidência: • Palácio do Planalto – 00077 • Secretaria de Assuntos Estratégicos – 00089 • Secretaria de Políticas para as Mulheres – 00082 • Secretaria de Direitos Humanos – 00083 • Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – 00084 • Secretaria de Portos – 00085 • Secretaria de Aviação Civil 00086 • Advocacia Geral da União – 00700 • Controladoria Geral da União – 00075

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Relação de NUPs

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Estatais: • Banco do Brasil S.A. – 99901 • Caixa Econômica Federal – 99902 • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – 99903 • Banco da Amazônia S.A. – 99904 • Banco do Nordeste do Brasil S.A. – 99905 • Financiadora de Estudos e Projetos – 99906 • IRB-Brasil Resseguros S/A – 99907 • Centrais Elétricas Brasileiras S/A – 99908 • Petróleo Brasileiro S.A. – 99909 • Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – 99910 • Companhia Docas do Ceará – 99911 • Companhia Docas do Pará – 99912 • Companhia Docas do Rio de Janeiro – 99913 • Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – 99914 • Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – 99915 • Casa da Moeda do Brasil – 99916 • Companhia das Docas do Estado da Bahia – 99917 • Companhia Docas do Rio Grande do Norte – 99918 • Companhia Docas do Espírito Santo – 99919 • Companhia Docas do Estado de São Paulo – 99920 • Companhia Docas do Maranhão – 99921 • Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV – 99922 • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – 99923 • Empresa Gestora de Ativos – 99924 • Empresa Gerencial de Projetos Navais – 99925 • Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – 99926 • Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – 99927 • Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO – 99928 • Telecomunicações Brasileiras S.A. – 99929 • Companhia Brasileira de Trens Urbanos – 99930 • Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S. A – 99931 • Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – 99932 • Companhia Nacional de Abastecimento – 99933 • Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A – 99934 • Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – 99935 • Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC – 99936

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Relação de NUPs

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Estatais (continuação): • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – 99937 • Empresa de Pesquisa Energética – 99938 • Hospital de Clínicas de Porto Alegre – 99939 • Indústria de Material Bélico do Brasil – 99940 • Indústrias Nucleares do Brasil S/A – 99941 • Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – 99942 • Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A – 99943 • VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A – 99944

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Relação de NUPs

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