Manual e Regimento do Médico Residente do Hospital São Rafael

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Um panorama do Programa de Residência Médica do Hospital São Rafael, articulando aspectos institucionais, organizacionais, pedagógicos e normativos.

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Prezado Residente,Dando continuidade às ações estruturantes da Coordenação de Ensino e da Comissão deResidência Médica do Hospital São Rafael, apresentamos este Manual e o Regimento dosResidentes. Tais documentos visam à institucionalização de nossas atividades, tornandotransparentes os aspectos organizacionais, pedagógicos e normativos.Esperamos, assim, contribuir para uma melhor organização dos Programas de ResidênciaMédica do HSR, na certeza do vosso acolhimento a estas orientações.Dra. Liliana Ronzoni – Diretora MédicaDr. Paulo Benigno – Coordenador de Ensino

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I. MACRO DIRETRIZES INSTITUCIONAIS1. APRESENTAÇÃOIde, ensinai e curai: esta é a filosofia que rege o Monte Tabor - Centro Ítalo-Brasileiro dePromoção Sanitária, uma instituição que nasceu do sonho de um padre italiano - o Prof.Sac. Luigi Maria Verzé - de levar saúde e tecnologia de ponta à população de países comalta demanda de assistência social. Após 33 anos de sua instalação em Salvador, o MonteTabor é hoje a instituição mantenedora do maior complexo hospitalar do Nordeste, oHospital São Rafael. Inaugurado no ano de 1990, o hospital tornou-se referência de umserviço médico de excelência no Brasil. Seguindo os passos do fundador, o Hospital SãoRafael prima por oferecer uma medicina de ponta para todos, disponibilizando os melhorese mais sofisticados equipamentos para pacientes de convênios e do SUS, a exemplo dasáreas de bioimagem, hemodinâmica, radioterapia e videoendoscopia. Atualmente, o hospitalconta com mais de 2600 colaboradores e 304 leitos (distribuídos entre UTI, apartamentos,enfermarias e day hospital). “O hospital que somente cura é do passado. O presente e ofuturo requerem um hospital inteligente, lugar de cultura, de ciências para vida, de tutelae desenvolvimento da saúde perfeita”, resume o pai da obra Monte Tabor, Prof. Sac. LuigiMaria Verzé.

2. MISSÃOO Hospital São Rafael tem como Missão o mandato evangélico, “Ide Ensinai e Curai”,pautando suas ações no pressuposto de que um hospital não pode ser eficaz e modernosem realizar ensino e pesquisa associados à assistência.

3. VISÃOSer reconhecida como entidade de excelência em assistência médico-hospitalar-social,ensino e pesquisa, pautando suas atividades nos princípios da transfiguração da medicinae do sofrimento, através do reconhecimento e valorização do ser humano nos seus aspectosbio-psico-sócio-espiritual. O HSR pretende elevar o nível da medicina social aliando aosmais avançados padrões científicos e tecnológicos, a ética, a humanização das relações ea qualificação e valorização dos seus colaboradores.

4. PRINCÍPIOS E VALORES- Exercício da medicina, sob o ponto de vista cristão “Medicina como promoção da vida”;- Compromisso social e educação continuada;- Humanização das relações sociais e no ambiente de trabalho;- Respeito à dignidade, obedecendo aos princípios éticos;- Valorização do homem em seus aspectos bio-psico-espirituais.

5. HISTÓRICO DO HOSPITAL SÃO RAFAELFoi com a proposta de levar saúde às populações menos assistidas que uma dupla deSigilli (organização leiga baseada em ideais cristãos e criada por D. Luigi Verzé em 1966)desembarcou no país há mais de 30 anos. Na bagagem, trouxeram o desejo de que osbrasileiros tivessem o mesmo grau de tecnologia hospitalar que era oferecida aos italianos

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em Milão e muita disposição para construir, educar e curar. A conquista deste sonho —que envolve saúde e a busca do homem integral através da cura — exigiu muitas batalhas,travadas em áreas praticamente abandonadas pelo poder público; mas, foram geradosfrutos incontestáveis para a Bahia, na certeza de que a medicina que caminha lado a ladocom os avanços e inovações tecnológicas pode ser aplicada também com humanidade esem distinção de credo, cor ou condição social dos pacientes.À frente deste movimento, estavam Laura Ziller, atual Vice-Presidente da instituição, eRaffaella Voltolini, atual diretora da Universidade Vita Salute de Milão. Graças à crença deque “tudo é possível a quem crê” – frase citada por Laura Ziller com certa freqüência –eles transformaram o sonho do Prof. Sac. Luigi Maria Verzé em realidade.Com a construção do Laboratório de Patologia Clínica e Toxicologia, no início da década de1980, o sonho começou a tomar forma física, adquirir força e se lançar como realidade naBahia. O próximo passo, e não menos importante, foi a criação do Poliambulatório comCentro Diagnóstico, cinco anos depois. Em 1990, foi a vez da conclusão das obras einauguração do Hospital São Rafael.Com tecnologia de ponta, equipamentos de última geração e a forma de atuaçãohumanitária, o Hospital, desde então, revolucionou a medicina local e impulsionou odesenvolvimento econômico do então isolado bairro de São Marcos, próximo à Av. Paralela.Hoje, o maior complexo hospitalar do Nordeste é sinônimo de serviço médico de excelênciae atua em diversos municípios do estado, como Alagoinhas, Barra, Porto Seguro e Salvador.

II. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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1. PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIAD. Luigi Maria Verzé e D. Laura Ziller

2. DIRETORIA MÉDICA, GERÊNCIA DE ENFERMAGEM E GERÊNCIA MÉDICADra. Liliana Ronzoni, Enfa. Lúcia Ferreira e Dra. Ana Verena Mendes

3. DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRADr. Eduardo Queiroz

4. COORDENAÇÃO DE ENSINOA Coordenação de Ensino é o setor responsável pela gestão dos processos relacionados àsatividades pedagógicas do HSR, gerenciando os programas de Residência Médica, Internato,Estágios, Cursos de Capacitação, Educação Continuada, programas Conveniados, entreoutros. Sua atuação está diretamente integrada à dimensão formativa do HSR, expressono lema “Ide, ensinai e curai”.Todos os anos, centenas de estudantes exercem estágio curricular ou extracurricular, degraduação ou pós-graduação, no Hospital São Rafael. A busca pelo ensino de qualidade fazparte da finalidade da instituição que, para isso, não poupa esforços nem recursos. Osestágios são guiados por profissionais com formação em ensino médico superior (muitosdeles mestres e doutores), sem perder de vista a sacralidade da vida humana –especialmente o indivíduo enfermo, independentemente de credo, raça ou classe social.No HSR, os alunos aprendem a utilizar alta tecnologia de forma humana, democrática,igualitária e eficaz.Hoje, graças a convênios assinados junto a alguns dos principais estabelecimentos deensino superior do estado, como a Universidade Federal da Bahia, a Universidade Católicado Salvador e a Escola Bahiana de Medicina, o Hospital São Rafael oferece um grandenúmero de oportunidades de aprendizagem para graduandos de diferentes cursos. Sãoeles: medicina, fisioterapia, enfermagem, nutrição, psicologia, serviço social e administraçãohospitalar. O hospital também administra, há mais de dezessete anos, a Escola de Técnicosem Enfermagem, em parceria com o SENAC. Nela, são formados cerca de 60 técnicos acada dois anos. Os alunos participam voluntariamente das ações sociais promovidas peloHSR e a maior parte deles é absorvida pelo Hospital, passando a fazer parte do seu corpode funcionários. A Coordenação de Ensino é exercida pelo Dr. Paulo Benigno.

5. COORDENAÇÃO CIENTÍFICAA coordenação científica é o órgão responsável pela prospecção, sistematização e fomentoàs atividades de pesquisa no HSR. Estabelecendo relação direta com a área de ensino, acoordenação científica ainda lida com agências financiadoras de projetos de pesquisa eorganismos internacionais de ciência e tecnologia. A Coordenação Científica é exercidapelo Dr. Luiz Lyra.

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6. DEMAIS ÓRGÃOSO Hospital São Rafael possui uma ampla estrutura administrativa com estreita relaçãocom sua atividade fim. Para conhecê-la, basta consultar nosso material informativodisponível no portal www.hsr.com.br.

7. COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICAO Conselho de Residência Médica (COREME) é o órgão responsável pelas diretrizespedagógicas e operacionais do Programa de Residência do HSR. Sua descrição encontra-sedetalhada no item III deste manual.

8. NÚCLEO PEDAGÓGICOO Núcleo Pedagógico é um grupo composto por médicos, enfermeiros, professores ecolaboradores do Hospital São Rafael e que lida com as dimensões pedagógicas do HSR.Seu objetivo é subsidiar a Coordenação de Ensino quanto a questões no âmbito da formação(currículo, avaliação, processos de ensino-aprendizagem, estratégias pedagógicas,capacitação etc.). O grupo se reúne regularmente e possui uma área dedicada àdisponibilização de documentos no portal do HSR.

III. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMAA Residência Médica do Hospital São Rafael constitui modalidade de ensino de pós-graduação “lato sensu”. É destinada a Médicos e caracteriza-se pelo treinamento emserviço, mediante o cumprimento de programas. Tem duração definida e se dá em regimede tempo integral, observando as Normas da Comissão Nacional de Residência Médica(CNRM).O Hospital São Rafael disponibiliza 20 programas próprios de Residência Médica. Estescursos de pós-graduação são regulamentados, reconhecidos e auditados pelo Ministériode Educação, que garante a concessão de título de Especialista aos médicos, no Brasil.O Hospital São Rafael oferece Residência Médica nas seguintes especialidades:Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Plástica,Clínica Médica, Coloproctologia, Gastroenterologia, Hematologia, Mastologia, Neurocirurgia,Nefrologia, Neurologia, Ortopedia, Pediatria e UTI Pediátrica, Pneumologia, Radiologia,Urologia e UTI Geral.A Residência Médica do Hospital São Rafael é parte importante do seu sistema de educaçãoe tem na sua essência a missão de preservar e difundir os valores da instituição. Alémdisso, os coordenadores e Preceptores de cada programa têm a liberdade de constituirseus programas de ensino/aprendizagem pedagogicamente responsável naquilo que não évedado ou que é permitido pela legislação.O Médico Residente é acolhido como Membro Provisório e especial do Corpo de Médicosdo Hospital São Rafael e está pedagogicamente subordinado à COREME, ao coordenador eaos Preceptores do respectivo Programa de Residência Médica. Como Médico que é, estásubordinado à Diretoria Médica e ao Chefe, Supervisor ou Responsável pelos Serviços

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onde exerce sua Residência Médica. Além disso, deve seguir as normas administrativas doHospital São Rafael.Os Programas de Residência Médica de acesso direto são destinados a médicos com cursode graduação completo e, portanto, legalmente aptos a executar todos os atos médicos.Os demais Programas de Residência Médica são destinados a médicos já legalmentehabilitados por Residência Médica, que é pré-requisito para aquela que exercem. Nestesprogramas, os Médicos Residentes já são legal e tecnicamente aptos ao exercício dagrande especialidade na qual cumpriram sua Residência Médica prévia. Entretanto, nãoestão tecnicamente aptos aos atos médicos do Programa de Residência atual.

2. AMPARO LEGALA Residência Médica foi instituída pelo Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 econstitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a formade curso de especialização (lato sensu), funcionando em Instituições de Saúde, sob aorientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendoconsiderada o “padrão ouro” da especialização médica. O mesmo decreto cria a ComissãoNacional de Residência Médica (CNRM). O Programa de Residência Médica, cumpridointegralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao Médico Residente otítulo de especialista. Maiores informações acerca da Residência Médica podem ser obtidasno Portal do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/sesu/).

3. ORGANIZAÇÃO INTERNA DA RESIDÊNCIA MÉDICAa. Coordenação de EnsinoA Coordenação de Ensino é o setor responsável pela gestão da Residência Médica do HSR.Cabe a ela orientar, ordenar e sistematizar os diversos processos de funcionamento daResidência, do acolhimento do Médico à certificação do mesmo. Assim, ela se apresentaenquanto a instância executiva de organização da Residência Médica, atuando no entornode Residentes, Preceptores, Supervisores e mediando as relações junto à Direção do HSR.

b. COREMEAs normas que regem a Residência Médica constituem, como órgão máximo da mesma, aComissão de Residência Médica da instituição (COREME) que sedia o programa. EstaComissão é subordinada à Direção da Instituição na forma do seu regimento e é tambémsubordinada à Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM) e à Comissão Nacionalde Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM) na forma da Lei e das Resoluçõespertinentes.A COREME é composta por médicos vinculados ao Hospital São Rafael e designados pelasua Diretoria em comum acordo com a Coordenação de Ensino, além de contar comrepresentantes da Direção do HSR e dos médicos residentes.

c. SecretariaA secretaria é o órgão de apoio às atividades da Coordenação de Ensino e prestaatendimento ao Médico Residente diariamente, das 10 às 12h e das 14 às 16h. As principaisrotinas de atendimento ao residente são: matrícula, re-matrícula, registro acadêmico,arquivo, organização de atividades etc.

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d. Corpo Docente da Residência MédicaO Corpo Docente de cada Programa de Residência Médica é composto de um Coordenadore de um ou mais Preceptores designados pela COREME do Hospital São Rafael dentre osmembros de cada Serviço do HSR.Este corpo docente tem a responsabilidade de elaborar o Programa de Residência Médicaque é aprovado pela COREME, CEREM e CNRM e é válido como norma para cada ano letivo.Todos os Hospitais e outros postos de trabalho do Complexo São Rafael alinhados acimapodem fazer parte do Campo de Estágio da Residência Médica desde que: atendam àsnormas legais da Residência Médica Brasileira, sejam pedagogicamente responsáveis esejam previstos em Resolução da COREME para cada programa de residência.

e. PreceptoresOs Preceptores devem prestar assistência pedagógica para que o Médico Residente exerçaos atos médicos necessários ao seu treinamento e para os quais a aptidão do estudanteseja adequada. A assistência prestada pelo preceptor tem a intensidade compatível coma complexidade do ato médico e aptidão do aluno. Deve ser levado em conta o caráterprocessual do aprendizado, onde a atividade de preceptoria deverá ser reduzida à medidaque o estudante desenvolve suas competências.Cabe ao preceptor, usando de bom senso, avaliar a dinâmica de acompanhamento doMédico Residente, uma vez que o julgamento de aptidão, adequação, complexidade eintensividade de acompanhamento são valores subjetivos de difícil normatização, à exceçãode casos extremos.Cabe ao Supervisor de cada programa, à COREME e à Diretoria Médica avaliar eventuaisdiscordâncias quanto ao acompanhamento dos atos médicos quando acionadas por qualquerfuncionário ou Médico Residente do Hospital São Rafael, a qualquer tempo.

f. Regimento InternoOs aspectos normativos e institucionais descritos neste manual atendem às disposiçõesprevistas no Regimento do Hospital São Rafael, da COREME e da Coordenação de Ensino.Tais documentos poderão ser consultados na Coordenação de Ensino. O regimento dosresidentes vai anexo a este manual e deve ser observado rigorosamente.

IV. CONDUÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA1. DISPOSIÇÕES GERAISA Residência Médica do Hospital São Rafael possui caráter de formação integrada,articulando os aspectos teóricos, práticos e éticos, com ênfase no desenvolvimento decompetências profissionais e no senso investigativo, onde o médico residente seráacompanhado por um médico preceptor.A Residência Médica do HSR tem por objetivo qualificar o médico, certificando-o para opleno exercício profissional na área médica, de acordo com a especialidade escolhida porocasião do concurso de admissão, observando os princípios e valores do Hospital, a saber:a) exercício da medicina, sob o ponto de vista cristão “Medicina como promoção da vida”;

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b) compromisso social e educação continuada; c) humanização das relações sociais e noambiente de trabalho; d) respeito à dignidade, obedecendo aos princípios éticos;e) valorização do homem em seus aspectos bio-psico-espirituais.Os Programas de Residência Médica (PRM) do HSR serão pedagogicamente organizadossob a orientação da COREME, em consonância com as resoluções publicadas pela CNRM.A instituição considera que, ao assumir a condição de Médico Residente, o mesmo possuihabilidades e competências compatíveis ao exercício da profissão médica, sobretudo ematos relacionados a urgência e emergência, devendo manifestar-se formalmente à COREMEem caso contrário.

2. FREQUÊNCIA DO MÉDICO RESIDENTEA carga horária da Residência Médica é de 60 horas semanais. A responsabilidade pelafiscalização do cumprimento da carga horária é do Coordenador do Programa de ResidênciaMédica, com a responsabilidade solidária dos Preceptores do mesmo programa.

Registro de PontoO “ponto” é o registro obrigatório da freqüência do médico residente e é marcado mediantea utilização do “crachá” magnético, nos horários de chegada e de saída do serviço,inclusive no intervalo das refeições.A falta de autenticação do “ponto”, por qualquer motivo, deverá ser comunicada,imediatamente, ao Coordenador do Serviço. O registro do ponto deve ser feito,exclusivamente, pelo residente, ficando sujeito às medidas disciplinares quem utilizarterceiros para este fim.O resumo do registro de ponto será enviado ao Coordenador do programa. Em casosexcepcionais, o Coordenador abonará (se julgar adequado) eventuais registros de pontonão realizados (situações onde o Médico Residente esteja impedido do registro).

3. PLANOS DE ENSINO

Os planos de ensino da residência médica são elaborados pelos preceptores e aprovadospelos coordenadores de serviços, sempre respeitando os conteúdos preconizados nosdocumentos do CNRM, disponíveis no Portal do MEC. Os planos serão disponibilizados aosmédicos residentes na primeira semana de atividades, conforme modelo desenvolvidopela Coordenação de Ensino.

4. BENEFÍCIOS E DIREITOS DO MÉDICO RESIDENTEO Residente tem direito a uma folga semanal, que será estabelecida a critério dasnecessidades do Serviço, definidas pelo Coordenador do Programa. Quando coincidir plantãono domingo, a folga ocorrerá em outro dia daquela semana.O Residente tem direito a um período de férias de 30 (trinta) dias, correspondentes acada ano cursado. Estas férias deverão ser gozadas durante o ano de aquisição do direito.Assim, o R-1 deverá gozar férias durante o 1o ano de Residência e assim sucessivamente.Os Residentes têm o direito de eleger um Representante e seu respectivo Suplente, paracomposição da COREME, e este Representante terá voz e voto na referida Comissão.

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A Médica Residente grávida ou o (a) Residente que ficar afastado (a) da Residência emfunção de doença, deverá completar o seu período de Residência posteriormente, portempo equivalente ao do afastamento.O Hospital concorre com alimentação, em dias úteis, para todos os Médicos Residentes doHospital e, nos domingos e feriados, para os que estiverem de plantão. Sob este regime,o Médico Residente, excepcionalmente, terá direito a alojamento.Além das atividades habituais, a Residência fornecerá aos Médicos Residentes apredisposição para a realização de pesquisas científicas e publicação de seus resultados.

5. OBRIGAÇÕES E CONDUTA DO MÉDICO RESIDENTEO Médico Residente, em função do seu compromisso social e institucional assumido porocasião de seu acolhimento no Hospital São Rafael, deverá atender às disposições destainstituição. Para a consecução de suas atividades, faz-se necessária a observação depreceitos importantes à conduta profissional, conforme descrito no Regimento da ResidênciaMédica.

6. ASPECTOS DISCIPLINARESConforme descrito anteriormente, os aspectos disciplinares, de avaliação, de progressão ecertificação e de representação na Coreme, entre outros, estão previstos no regimento doMédico Residente anexo a este Manual, do qual é parte integrante.

7. ASPECTOS TRABALHISTASOs Médicos Residentes são considerados bolsistas e não possuem vínculo empregatíciocom o Hospital São Rafael, não lhes cabendo fazer quaisquer reivindicações salariais oude natureza funcional, em qualquer época, além das contidas no Regimento da COREME.As bases para as bolsas de estudo dos Residentes serão fixadas de acordo com o estabelecidopela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação.É importante observar que as folhas de pagamento, correspondentes às bolsas concedidasaos Médicos Residentes, serão organizadas com base na freqüência e nos cumprimentosdas atividades e trabalhos que lhes forem atribuídos pela Chefia do Serviço ou pelaCOREME.Em nenhuma hipótese, poderá o médico residente trabalhar como médico do Hospital SãoRafael em atividades ambulatoriais ou plantão.Maiores informações poderão ser solicitadas ao Setor de Recursos Humanos.

8. AVALIAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTESEntendida em sua perspectiva processual, a Avaliação possui uma centralidade na conduçãodos Programas de Residência Médica do Hospital São Rafael. Coordenadores e preceptorespromovem um acompanhamento rotineiro das atividades do médico residente, estabelecendoum composto de estratégias visando ao seu aperfeiçoamento. A avaliação do residente é

baseada nas dimensões descritas a seguir, sendo também amparada pelo regimento.

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V. ASPECTOS GERAIS1. BIBLIOTECAO Centro de Estudos e Documentação Científica Prof. Tripoli Gaudenzi é um espaço dedicadoà pesquisa e à documentação. Seu principal objetivo é promover o acesso e a atualizaçãodo conhecimento científico nacional e internacional na área de saúde, como suporte paraa prática e a pesquisa científica dos profissionais ligados ao HSR. A biblioteca do Hospital,cujo nome faz homenagem ao professor Trípoli Gaudenzi (grande incentivador da pesquisamédica na Bahia), possui o maior acervo de publicações periódicas nacionais einternacionais do Nordeste - são 136 títulos de publicações correntes do país e do mundo.São disponibilizados, também, 431 livros, monografias e teses, 270 fitas de vídeo e CD´s e895 livros de literatura e outras áreas do conhecimento humano.O Centro oferece, ainda, terminais para consulta online, com acesso ao PubMed, Lilac,UptoDate, Cochrane e Google - portais que conectam o usuário aos mais avançadoscentros de pesquisa médico-científica do mundo. Graças a este universo virtual, posto àdisposição dos usuários, médicos, estudantes e outros profissionais da saúde podem semanter atualizados, buscando ou capturando artigos científicos disponibilizados no ‘OpenAcess’ através de links para o PUBMED, FREE MEDICAL JOURNALS, MEDSCAPE, entre outros.Todo este acervo ganha ainda mais força graças à parceria mantida com a biblioteca doHospital das Clínicas, Prof. Edgar Santos. Através desta, é possível, também, ter acesso aotexto completo dos periódicos CAPES, a fim de subsidiar ainda mais o estudo ou pesquisado usuário. Localização: Sede do Hospital São Rafael (Av. São Marcos) - 1º Subsolo C. -Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00.

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2. ACESSO À INTERNET E À INTRANETO acesso à Internet e à Intranet (bem como o login de acesso e o treinamento nossistemas informatizados da área) é oferecido ao médico residente, desde que seja solicitadoe autorizado pelo coordenador do PRM. O médico residente deverá observar, rigorosamente,as políticas internas de uso e segurança informática.

3. CURRÍCULO LATTESO Hospital São Rafael estimula o médico residente a disponibilizar seu currículo naPlataforma Lattes do CNPq (www.cnpq.br). Isto é essencial à organização acadêmica doprograma.

4. POSTO BANCÁRIOO HSR possui dois postos bancários (Real e Itaú) destinados exclusivamente aoscolaboradores do hospital. Horário de funcionamento: das 10:00 às 16:00.

5. ESTACIONAMENTOO acesso ao estacionamento deverá ser solicitado ao CRH, através do preenchimento decadastro de veículo; após autorização da Diretoria Médica, será necessário aguardar adisponibilidade de vaga.

6. PONTOS DE ALIMENTAÇÃOO Hospital São Rafael dispõe de um refeitório e um restaurante localizados no segundosubsolo, além de uma lanchonete, no andar térreo.

7. CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃOO crachá é o “Cartão de Identidade Funcional do Médico Residente”, sendo, portanto,obrigatório o seu uso nas dependências do HSR e terminantemente proibida a transferênciaa terceiros. O mesmo deve ser solicitado à secretaria da Coordenação de Ensino.O extravio do crachá deverá ser imediatamente comunicado ao Coordenador do Serviço, oqual adotará as providências cabíveis junto ao setor de pessoal.

VI. CONTATOSHSRAdministração Geral: 71 3281- 6111Gerência de Recursos Humanos: 71 3281- 6170SEPES - Setor Pessoal: 71 3281- 6172/6174Coordenação de Ensino/COREME: 71 3281-6509/6508Biblioteca: 71 3281-6570CRH - Centro de Recursos Humanos: 71 3281- 6211Medicina Ocupacional: 71 3281- 6545Segurança do Trabalho: 71 3281- 6800

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Caríssimos jovens médicos,Exorto-vos em nome da vossa paixão e dos ótimos resultados que estais conseguindoatravés da residência médica. Avante com toda garra e empenho na luta contra a doençae contra a morte. O Senhor, que valoriza tanto a vossa luta como o sofrimento dospacientes, olha-vos com muita simpatia e com muito amor.

Vosso Don Luigi Maria Verzé - Presidente do Monte Tabor

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CAPÍTULO I – DA CONCEPÇÃO, FINALIDADE, AMPARO LEGAL E FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA MÉDICA

Art. 1o- A Residência Médica, instituída pelo Decreto nº. 80.281, de 05 de setembro de 1977,constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a formade curso de especialização (lato sensu), funcionando no Hospital São Rafael (HSR) sob aorientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, de acordocom as diretrizes e normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão doMinistério da Educação.Parágrafo Único – A Residência Médica do Hospital São Rafael está subordinada à Comissãode Residência Médica (COREME), sob a presidência do Coordenador de Ensino do Hospital.Art. 2o - A Residência Médica do HSR tem por objetivo qualificar o médico, certificando-opara o pleno exercício profissional na área médica, de acordo com a especialidade escolhidapor ocasião do concurso de admissão, observando os princípios e valores do Hospital, asaber: a) exercício da medicina, sob o ponto de vista cristão “Medicina como promoção davida”; b) compromisso social e educação continuada; c) humanização das relações sociaise no ambiente de trabalho; d) respeito à dignidade, obedecendo aos princípios éticos; e)valorização do homem em seus aspectos bio-psico-espirituais.§ 1º - São médicos residentes do HSR aqueles devidamente aprovados em processoseletivo público, matriculados e dedicados à prática médica sob orientação de preceptoresdeste Hospital, observando as resoluções estabelecidas pela CNRM e pela COREME.§ 2º - A instituição considera que, ao assumir a condição de Médico Residente, o mesmopossui habilidades e competências compatíveis ao exercício da profissão médica, sobretudoem atos relacionados a urgência e emergência, devendo manifestar-se formalmente àCOREME em caso contrário.Art. 3o - A Residência Médica será promovida nas dependências do Monte Tabor CentroÍtalo-Brasileiro de Promoção Sanitária, Hospital São Rafael, ou em outras unidadeshospitalares com as quais o Hospital estabeleça convênios.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA, DOS PROGRAMAS E DA SUPERVISÃO

Art. 4o - A Residência Médica do Hospital São Rafael possui caráter de formação integrada,articulando os aspectos teóricos, práticos e éticos, com ênfase no desenvolvimento decompetências profissionais e no senso investigativo, onde o médico residente seráacompanhado por um médico preceptor.Parágrafo único – Será considerado PRECEPTOR aquele médico do HSR portador do título deespecialista (na forma da resolução do CNRM) e responsável pelo treinamento do médicoresidente nas diversas especialidades, serviços ou atividades.Art. 5o - Os Programas de Residência Médica (PRM) do HSR serão pedagogicamenteorganizados sob a orientação da COREME, em consonância com as resoluções publicadaspela CNRM.§ 1º - Os Coordenadores de cada Programa de Residência, os quais possuem assento naCOREME, serão os responsáveis pedagógicos dos respectivos programas.

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§ 2.º - O Corpo Docente de cada Programa de Residência Médica é composto de umCoordenador e de um ou mais Preceptores designados pela COREME do Hospital São Rafaeldentre os membros de cada Serviço do HSR.§ 3.º - Os Programas de Curso de cada Residência deverão ser submetidos à COREME paraapreciação e aprovação, cabendo aos médicos residentes e preceptores seu plenocumprimento.

CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO, ADMISSÃO E PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA

Art. 6o - Estando o programa de Residência do São Rafael vinculado ao Concurso Unificado,as inscrições e as provas de seleção estarão a cargo da Comissão Estadual de ResidênciaMédica - CEREM.§ 1º - A seleção obedecerá às normas estabelecidas pela Comissão Nacional de ResidênciaMédica.§ 2º -O número de vagas existentes será fixado, anualmente, pela COREME, medianteproposta à Coordenação de Ensino, que a apresentará ao Comitê de Referência do Hospitalpara aprovação.Art. 7o- Poderão inscrever-se no Processo Seletivo da Residência Médica:a) os diplomados em Medicina, por escola oficial ou reconhecida;b) os alunos do último semestre do curso médico, de escolas oficiais ou reconhecidas.Art. 8o- Em caso de trancamento da matrícula do Curso de Residência Médica, o Residenteterá um prazo de 60 (sessenta) dias para voltar a freqüentar o curso; não o fazendo, seráautomaticamente excluído do programa.§ 1º - O trancamento somente poderá ser feito uma única vez durante todo o período deduração do Programa de Residência que estiver cursando.§ 2º - O período correspondente ao referido trancamento deverá ser reposto ao final doPRM.Art. 9o - O candidato que tiver sido aprovado no concurso de seleção fará sua matrícula deacordo com as normas do Concurso Unificado.Art. 10o - Do candidato aprovado no concurso exige-se a inscrição no CREMEB e examemédico no Hospital São Rafael para a efetivação de sua matrícula (além dos documentossolicitados pela Coordenação de Ensino), sendo o mesmo admitido como Médico Residentedo primeiro ano (R-1).Art. 11o - Os Médicos Residentes candidatos ao segundo ano (R-2) que obtiverem conceitosatisfatório no 1o ano de Residência, quanto à evolução de aprendizagem na especialidade,ao comportamento, à assiduidade e ao cumprimento dos Regulamentos e das Normas aosquais estiverem submetidos, serão matriculados como R-2. O mesmo critério aplicar-se-áao residente de 2° ano candidato a um 3° ano de Residência (R-3).Art. 12o - Será permitida a interrupção temporária do Programa nas seguintes situações:a) licença médica para tratamento de saúde, de até 15 dias no ano, consecutivos ou não,com percepção de bolsa;

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b) licença gestação remunerada por um período de 04 (quatro) meses, devendocomplementar-se o treinamento por período idêntico ao do afastamento, após a datainicialmente prevista para o término da Residência;c) licença remunerada por casamento, falecimento de parentes em primeiro grau e porpaternidade, por um período de 5 (cinco) dias.Parágrafo Único – Caso a licença temporária descrita na alínea a deste Artigo exceda operíodo indicado, o médico residente poderá ser remunerado conforme previsto pelo INSS(Artigo 4o, parágrafo 1o, da Lei no 8.138 de 28.1.90), devendo tal período ser repostointegralmente ao final do PRM.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES, FREQÜÊNCIA, DIREITOS E DEVERES DO MÉDICO RESIDENTE

Art. 13o- O Médico Residente do Hospital São Rafael está sujeito às normas desta instituição.Suas atribuições são definidas pela COREME e obedecem às diretrizes do Conselho Nacionalde Residência Médica.Art. 14o - O Médico Residente é considerado bolsista e não possui vínculo empregatíciocom o Hospital São Rafael, não lhe cabendo fazer quaisquer reivindicações desta natureza.§ 1º - As bases para as bolsas de estudo dos Residentes serão fixadas de acordo com oestabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação.§ 2º - De acordo com a resolução 1634/02 do Conselho Federal de Medicina, é vedado aomédico residente utilizar-se, por qualquer meio, da titulação de especialista na respectivaárea em formação.Art. 15o - A carga horária da Residência Médica deverá ser de 60 horas semanais (aíincluídas vinte e quatro horas de plantões), totalizando, no mínimo, 2.880 horas anuais.§ 1º - A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da carga horária é do Coordenadordo Programa de Residência Médica (que enviará, mensalmente, os relatórios de freqüênciaà COREME), com a responsabilidade solidária dos Preceptores do mesmo programa, estandoo médico residente a eles subordinado.§ 2º - A freqüência do médico residente deverá ser registrada através de “ponto eletrônico”,sendo o mesmo obrigatório e realizado mediante a utilização do “crachá” magnético, noshorários de chegada e de saída do serviço, inclusive no intervalo das refeições.§ 3º - A falta de autenticação do “ponto”, por qualquer motivo, deverá ser comunicada,imediatamente, ao Coordenador do PRM.§ 4º - A ausência não justificada (ou cuja justificativa não seja acolhida pelo Coordenadordo Serviço) implicará desconto em folha de pagamento do médico residente.§ 5.º - O registro do ponto deverá ser feito, exclusivamente, pelo médico residente,ficando sujeito às medidas disciplinares quem utilizar terceiros para este fim.Art. 16o - São direitos e benefícios do médico residente:a) O Residente têm direito a uma folga semanal, que será estabelecida a critério dasnecessidades do Serviço, definidas pelo Coordenador do Programa. Quando coincidir plantãono domingo, a folga ocorrerá em outro dia daquela semana.

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b) O Residente tem direito a um período de férias de 30 (trinta) dias, correspondentes acada ano cursado. Estas férias deverão ser gozadas durante o ano de aquisição do direito.Assim, o R-1 deverá gozar férias durante o 1o ano de Residência e assim sucessivamente.c) Os Residentes têm o direito de eleger um Representante e seu respectivo Suplente paracomposição da COREME; este Representante terá voz e voto na referida Comissão.d) A Médica Residente grávida ou o (a) Residente que ficar afastado (a) da Residência emfunção de doença, deverá completar o seu período de Residência posteriormente, portempo equivalente ao do afastamento.e) O Hospital concorre com alimentação, em dias úteis, para todos os Médicos Residentesdo Hospital e, nos domingos e feriados, para os que estiverem de plantão. Sob esteregime, o Médico Residente, excepcionalmente, terá direito a alojamento.Art. 17o - São deveres do Médico Residente:a) em função do seu compromisso social e institucional assumido por ocasião de seuacolhimento no Hospital São Rafael, deverá agir de maneira ética, socialmente responsávele integrado à missão humanística de assistência do HSR.b) observar, rigorosamente, os preceitos da ética médica;c) cumprir o programa de Residência Médica na sua totalidade, observando as diretrizesestabelecidas pela Coordenação de Ensino do HSR;d) zelar pela ordem e pelo silêncio no Hospital;e) comparecer, quando convocado, às reuniões marcadas pela COREME ou pelo Representantedos Residentes, bem como às sessões científicas e reuniões do Serviço em que estivercursando;f) não se ausentar do Hospital, durante o seu horário de residência médica, sob qualquerpretexto, sem prévio conhecimento do Chefe do Serviço, do Coordenador ou, na ausênciadestes, do preceptor a que estiver ligado naquele período de atividade;g) observar o horário de plantão, que será estabelecido pelo Serviço onde estiver cursando,dentro da carga horária estabelecida pela CNRM;h) agir de formas proativa e colaborativa com o corpo médico do HSR;i) manter atualizada suas atividades, acatando as orientações e diretrizes dos seussuperiores hierárquicos;j) apresentar-se ao serviço trajando vestuário adequado (e uniformizado, quando exigido),cumprindo, rigorosamente, o regulamento destinado ao uso do fardamento;k) cumprir o horário de treinamento, registrando regularmente a sua presença no HSR,através da marcação de ponto.l) executar, com presteza, zelo, atenção e eficiência as tarefas sob sua responsabilidade;m) atender, com atenção e respeito, todos com quem mantiver contato dentro do Hospital;n) zelar pelo patrimônio da Entidade, de modo a evitar prejuízos e desperdícios de todoe qualquer material sob sua responsabilidade;o) manter conduta pessoal e profissional condizente com a função que desempenha ecom os princípios básicos da Instituição;p) adotar as medidas de segurança, previstas para evitar acidentes de qualquer natureza,bem como todas as normas de prevenção;q) ressarcir danos que, voluntariamente ou por negligência, vier a causar em equipamentos,móveis e utensílios, em qualquer dependência do Hospital;

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r) manter seu cadastro atualizado junto à Coordenação de Ensino através de sua secretaria;s) observar as políticas internas de uso da Internet e segurança informática.§ 1° - Os residentes egressos de outras instituições, que vierem cumprir estágio no HSR,obedecerão às normas deste regimento, assim como às normas administrativas do HSR.§ 2°- O residente do HSR que, eventualmente, cumprir estágio em outras instituições,estará sujeito às normas do estabelecimento de destino, sem prejuízo, quando pertinente,ao disposto neste regimento.Art. 18o - Em observância às normas administrativas do Hospital São Rafael, não é permitidoao médico residente:1. Manusear ou retirar, sem prévia autorização do superior imediato, quaisquer documentos,objetos ou veículos da Instituição;2. Receber de terceiros “gratificações” e comissões, em razão de atividades exercidas naInstituição;3. Ingressar ou permanecer em locais estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;4. Promover tumultos ou discussões durante o expediente, bem como propagar ou incentivaro desrespeito às normas da Instituição;5. Fumar em todas as dependências fechadas do HSR;6. Praticar ato de comércio nas dependências do HSR, entre companheiros de trabalho;7. Valer-se da condição de médico residente, para desempenhar atividades estranhas aocargo, em benefício de terceiros ou de si próprio;8. Facilitar o ingresso de pessoas estranhas ao serviço, em qualquer das dependênciasdo HSR, sem prévia autorização;9. Divulgar ou informar — por qualquer meio — assunto ou fato resguardado pela éticamédica ou de caráter sigiloso relacionado à instituição;10. Desacatar ou maltratar companheiros de trabalho e clientes do HSR;11. Utilizar o crachá (ou outro meio de acesso ao refeitório destinado ao médico residente)para viabilizar refeições a terceiros.

CAPÍTULO V - DA REPRESENTAÇÃO DO MÉDICO RESIDENTE

Art. 19 - Compete ao Representante dos Residentes:1) representar, junto à COREME, à Coordenação de Ensino, à Diretoria Médica e às Chefiasdos Serviços, onde houver Residentes em atividades, os interesses dos mesmos e intermediara comunicação entre eles e os diversos setores do Hospital;2) colaborar na programação didática e zelar pela realização correta de todas as atividadescientíficas do curso de Residência;3) cumprir e fazer com que seja cumprido o presente Regimento pelos Residentes;4) reunir-se, regularmente, com os membros da COREME e solicitar a esta Comissão, se foro caso, reunião dos Residentes com outros setores do Hospital;5) encaminhar à COREME e aos vários Serviços as sugestões e reivindicações dos Residentespara melhoria das condições de trabalho e treinamento;6) comunicar à COREME qualquer infração a este Regimento;

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§ 1º - O Representante dos Residentes está submetido às mesmas condições, normas eatribuições dos demais médicos residentes do HSR previstas neste Regimento.§ 2º - O Representante dos Residentes e seu Suplente (necessariamente de anos diferentes)serão escolhidos para mandato de um ano através de eleição direta, na qual votarão epoderão ser votados todos os Residentes.§ 3º - A eleição do Representante e do seu Suplente será anual, devendo ocorrer no mêsde abril.

CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO, PROGRESSÃO E CERTIFICAÇÃO DO MÉDICO RESIDENTE

Art. 20 - A avaliação do aproveitamento do Médico Residente obedecerá às normas daComissão Nacional de Residência Médica.Art. 21 – Na avaliação, deverão ser consideradas, prioritariamente, as dimensõesinstitucionais, comportamentais e técnico-cognitivas, através das quais o médico residentedeverá expressar: a) respeito, promoção e compromisso com a centralidade do ser humanonas suas dimensões bio-psicossocial e espiritual; b) capacidade de relacionamentointerpessoal, postura profissional e compromisso com a qualidade da assistência: c) domíniode conhecimentos e habilidades necessárias à execução das tarefas profissionais domédico.§ 1º - O Coordenador de cada PRM possui autonomia quanto às modalidades de avaliação(escritas, orais, práticas, processuais, entre outras).§ 2º - O Coordenador de cada PRM poderá exigir um Trabalho de Conclusão da ResidênciaMédica ao final da mesma, definindo seu caráter de aplicação (monografia, artigo, relatório,entre outros).Art. 22 – Trimestralmente, o Coordenador comunicará formalmente à COREME o resultadoda avaliação do médico residente — numa escala de zero a dez — comunicando, ainda, suaaprovação ou reprovação no período.Art. 23 – Anualmente, o Coordenador comunicará, formalmente, à COREME a aprovação (oureprovação) dos médicos residentes dos respectivos PRM’s até o primeiro dia útil do mêsde fevereiro.§ 1º - Para residentes cujo período letivo não seja encerrado em janeiro, o prazo seráestendido ao primeiro dia útil do mês subseqüente à conclusão do PRM.§ 2º - Para aprovação, será exigida a nota mínima 7,0 (sete), a qual será obtida a partirda média aritmética das avaliações trimestrais.Art. 24 - A progressão do médico residente para o ano seguinte depende da sua aprovaçãono ano em curso, da comprovação de sua freqüência junto à Coordenação de Ensino(através do Coordenador do PRM) e da sua matrícula no referido ano de residência.§ 1º - Sua não aprovação por insuficiência técnica implicará na repetição do período letivoou em seu desligamento, conforme o caso.2º- A re-matrícula do médico residente no ano seguinte somente será permitida medianteo registro de notas e freqüência do médico residente pelo Coordenador do PRM junto àCoordenação de Ensino do HSR.

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Art. 25 - Fazem jus ao certificado de conclusão da Residência Médica os Residentes queatendem à totalidade das disposições previstas neste Regimento, cabendo-lhes o diplomade Especialista, conforme designado pelo CNRM .

CAPÍTULO VII - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E DO DESLIGAMENTO

Art. 26 - As faltas disciplinares ou a comprovada insuficiência técnica do Residente serãoapreciadas pela COREME, que tomará as providências cabíveis.Parágrafo Único – As infrações ao disposto nos Artigos 17o e 18o deste Regimento sãopassíveis de sanções disciplinares.Art. 27 - Na aplicação de sanções disciplinares serão considerados os fatos, sua natureza,a gravidade da falta cometida, os danos que dela provierem e os antecedentes do Residente.Art. 28 - Os Residentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:- advertência oral- advertência escrita;- suspensão;- desligamento.Art. 29 - A advertência oral ou escrita será aplicada pelo Coordenador do PRM e comunicadaà COREME para anotação na ficha própria.Art. 30 - A suspensão do médico residente será de responsabilidade do Coordenador doPRM, que comunicará o fato à COREME para registro.§ 1o - A pena de suspensão poderá ser aplicada por 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, sempercepção da bolsa, devendo o Residente cumprir a carga horária ao final do ano detreinamento, quando será complementada a referida bolsa.§ 2º - A respectiva penalidade de que trata o caput deste Artigo será aplicada em casos dedesobediência grave, falta de cumprimento dos deveres, bem como reincidência emtransgressão funcional com pena de advertência.Art. 31 - O desligamento do médico residente será aplicado por:a) falta de assiduidade reiterada às atividades programadas pela Coordenação do PRM;b) insubordinação;c) conduta desabonadora, no âmbito do HSR ou fora dele, que comprometa o nome da Instituição;d) ofensa física em serviço, salvo em legítima defesa;e) falta sem justificativa por mais de 07 (sete) dias consecutivos ou 20 (vinte) diasintercalados;f) em decorrência de problemas éticos;g) baixo índice de aproveitamento, conforme os critérios estabelecidos neste Regimento;h) não enquadramento às exigências deste Regimento.§ 1º - O desligamento poderá ser proposto à COREME pelo Coordenador do PRM.§ 2º - Os casos sujeitos ao desligamento serão apreciados pela COREME a partir de parecer deuma comissão constituída por seus membros visando ao esclarecimento dos fatos.§ 3º - A aplicação da pena de desligamento é da competência do Presidente da COREME, porproposição dos seus membros, devidamente fundamentada, ouvida a Diretoria Médica do HSR.

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§ 4º - Nos casos de falta julgada pela COREME como extremamente grave, poderá a mesmaproceder ao desligamento do Médico Residente sem ter havido as punições de advertênciae suspensão.Art. 32 - A Diretoria Médica e a Coordenação de Ensino poderão propor à COREME qualqueruma das sanções supracitadas.Art. 33 – Em todos os casos supracitados, será registrada em sua folha funcional a respectivasanção aplicada ao médico residente.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 34 - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela COREME.Art. 35 - As alterações neste Regimento só terão validade quando aprovadas pela COREMEe homologadas pela Direção do HSR.Art. 36 - Os pareceres emitidos pela COREME, dissonantes do entendimento do Residente,são passíveis de recurso junto à Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM).Art. 37 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, homologado pelaCOREME e pela Direção do HSR, revogados o Regimento anterior e todas as disposições emcontrário.

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CONTATOSHSRAdministração Geral: 71 3281- 6111Gerência de Recursos Humanos: 71 3281- 6170SEPES - Setor Pessoal: 71 3281- 6172/6174Coordenação de Ensino/COREME: 71 3281-6509/6508Biblioteca: 71 3281-6570CRH - Centro de Recursos Humanos: 71 3281- 6211Medicina Ocupacional: 71 3281- 6545Segurança do Trabalho: 71 3281- 6800Assessoria de Comunicação: 71 3281- 6146Marcação de Consulta: 71 3409-8000SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente: 71 3281-6536Telefonista: 71 3281-6111Serviço Social: 71 3281-6218/6166Banco Real: 71 3281-6880/6879Banco Itaú: 71 3281-6238/6257Refeitório: 71 3281-6235

UNIDADES EXTERNASCMSR – Centro Médico São Rafael: 71 3330-1536/1526USM – Unidade de São Marcos: 71 3213-3410UPS (HRDLEM): 73 3288-6494H2J: 71 3409-9031HRDB (Dantas Bião): 75 3422-1004/8338

Missão Barra:______________________________

ANOTAÇÕES

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MONTE TABORHospital São Rafael

Avenida São Rafael, nº 2152, São Marcos, Salvador - Bahia, Cep: 41.253-190

EXPEDIENTEManual do Médico Residente

ElaboraçãoCoordenação de Ensino – Núcleo de Gestão Acadêmica

Diretoria Médica

Projeto GráficoAgência de Comunicação - HSR

copyright©2009 - Monte Tabor

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Avenida São Rafael, nº 2152, SãoMarcos, Salvador - Bahia

Cep: 41.253-190 | www.hsr.com.br

Coordenação de [email protected] | Tel: 71 3281-6509