MANUAL ELEIÇÕES 2016 -...
Transcript of MANUAL ELEIÇÕES 2016 -...
MANUAL ELEIÇÕES 2016
Manual Eleições 2016 - PMDB
1
Índice
Introdução . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 4.
Parte I: DAS CONVENÇÕES, REGISTRO DE CANDIDATURA E
PROPAGANDA ELEITORAL
1. Convenções Partidárias . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 5 .
1.1 Preparação para Convenção . . . . .. . .. . .. . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 5 .
1.2 Da Convenção Municipal . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. .. . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 5.
1.2.1 Finalidade das Convenções (COLIGAÇÕES) . . . .. . .. . .. . . 6.
2. Quem pode se candidatar? . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . 7.
2.1 Requisitos para Elegibilidade . . .. . .. .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 7 .
2.2 Quem não pode se candidatar? . . . . . . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 9.
3. Número das Legendas Partidárias e dos Candidatos . . . . .. . .. . . . . . 13.
3.1 Identificação numérica dos candidatos . . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 14.
4. REGISTRO DOS CANDIDATOS .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 14.
4.1 Do formulário Requerimento de Registro d e Candidatura
(RRC) . . . .. . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 15.
4.2. Do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários
(DRAP) . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 19.
4.3 Falha ou vício no registro . . . . . . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . . . . .. . .. . .. . .. . .. . . 20.
4.4. O que acontece depois de o Registro Submetido . . . .. . .. . .. . . 21.
4.5 Substituição de Candidato e Cancelamento do Registro .. 22.
4.6. Impugnações do Registro . . . . . .. . .. .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 23.
4.7. Julgamento do pedido de registro de candidatura . . . .. . .. . . 25.
4.8 Dos Recursos Cabíveis . . . . .. . .. . .. . .. . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 26.
5. PROPAGANDA ELEITORAL . . . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . .. . .. . .. . . . . 27.
Manual Eleições 2016 - PMDB
2
5.1. Propaganda intrapartidária nas convenções . . . . . . .. . .. . .. . .. . . 27.
5.2 Propaganda Eleitoral na Pré-Campanha . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 29.
5.3 Da Propaganda Eleitoral em Geral . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . . 31.
5.3.1 Comitês . . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 34.
5.3.2 Propaganda Impressa . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 34.
5.3.3 Alto-falantes . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 3 5.
5.3.4 Comícios e Showmícios . . . . . . .. . .. . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 37.
5.3.5 Propaganda em Bens Particulares . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 37.
5.3.6 Propaganda em Bens Públicos e Bens de Uso Comum .. . 38.
5.3.7 Propaganda Eleitoral pela Imprensa . . . . .. .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. 40.
5.3.8 Propaganda eleitoral Na Internet . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 41.
5.3.9 Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão . . . . . .. . .. . .. . 43.
5.3.10 Dos Debates Eleitorais . . . . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . 49.
5.3.11 Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha
eleitoral . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 51.
5.3.12 Da Propaganda no Dia das Eleições . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 56.
5.3.13 Disposições penais . . . . . .. . .. . .. . .. . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 57.
Parte II: ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS CAMPANHAS
ELEITORAIS - BASE LEGAL RESOLUÇÃO TSE 23.463/2015
1. Requisitos para a arrecadação e aplicação de recursos . . . . .. . .. . .. 57.
2. Limite de Gastos . . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . .. 58.
3. Dos Recibos Eleitorais . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 60.
4. Conta bancária específica para campanha eleito ral . . . .. . .. . .. . .. . .. 60.
5. Arrecadação: Origens dos Recursos . . . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 62.
5.1. Recursos próprios . . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 62.
5.2. Doações de pessoas físicas . . . . .. . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . . 63.
5.3. Doações de pessoas jurídicas . . . . . . .. . .. . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 63.
5.4. Doações de outros candidatos . . . . . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . 64.
Manual Eleições 2016 - PMDB
3
5.5. Doações de partidos políticos e repasse de recursos
provenientes do Fundo Partidário . . . . .. .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 64.
5.6. Receita decorrente da comercialização de bens ou da
realização de eventos . . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 66.
6. Doações . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 67.
6.1. Doações acima dos limites . . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . .. 67.
6.2. Doações de fontes vedadas . . . . .. . . . . .. . . . . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 67.
7. Recursos de origem não identificada .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 68.
8. Gastos Eleitorais . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . .. .. . . .. . .. . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 68.
8.1 Pagamentos de Despesas de Pequeno Valor . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . . 69.
9. Data limite para Arrecadação e Despesas . . . . .. .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 70.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS . . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 70.
10.1 Do Prazo, da Autuação da Prestação de Contas e da
Divulgação do Relatório Financeiro de Campanha . . . . . .. . .. . .. . .. 72.
10.2 Da Elaboração e Apresentação das Contas . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . . 74.
11. Da prestação de Contas Simplificada . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 77.
12. Sobras de Campanha . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 78.
13. Da análise e julgamento das contas . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . .. . .. . 79.
14. Da Fiscalização . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . .. . .. . . 81.
15. Disposições Finais . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . ... . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . . . .. . .. . .. . .. . .. . 81.
ANEXO I - Calendário Eleitoral (Eleições de 2016) . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 83.
ANEXO II – Tabela de Desincompatibilização . . . . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 85.
ANEXO III - Limites de Gastos Eleitoral Estado do Paraná . . . . . .. . 93.
Manual Eleições 2016 - PMDB
4
INTRODUÇÃO:
Amigo peemedebista, candidato prevenido não tem sua
candidatura impugnada ou prejudicada. Em razão disto elaboramos
este manual com as principais mudanças na legislação eleitoral
para as eleições de 2016.
Fique atento aos prazos de desincompatibilização , às
certidões que a Justiça Eleitoral exige; se por acaso já exerceu cargo
público - prefeito, vice-prefeito, vereador, presidente de câmar a de
vereadores - ou exerceu outro cargo ou função pública, solicite
agora a certidão negativa junto ao Tr ibunal de Contas da União
(TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) .
Durante as eleições fique atento às propagandas utilizadas,
a reforma eleitoral trouxe muitas mudanças. Além disso mantenha
a contabilidade da campanha em dia, atenção aos prazos de
prestação de contas parcial e principalmente à s fontes vedadas de
arrecadação.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Diretório
Municipal ou Estadual do PMDB.
Manual Eleições 2016 - PMDB
5
PARTE I: DAS CONVENÇÕES , REGISTRO DE CANDIDATURA E
PROPAGANDA ELEITORAL
1.Convenções Partidárias
1.1 Preparação para Convenção
Para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições de
2016 deverão ser seguidas as regras e normas estabele cidas no
Estatuto do PMDB – artigos 21 a 31 e artigos 87 a 90 – e as
orientações e Resoluções do Diretório Estadual.
1.2 Da Convenção Municipal:
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos
candidatos e a formação de coligações serão realizadas no período
de 20 de julho a 5 de agosto de 2016 , obedecidas as normas
estabelecidas no estatuto partidário.
A ata da Convenção, digitada e assinada em duas vias, será
encaminhada ao Juízo Eleitoral, em 24 horas após a Convenção,
para:
I - publicação em cartório; e
II - arquivamento em cartório, para integrar os autos de registro de
candidatura.
O livro poderá ser requerido pelo Juiz Eleitoral para
conferência da veracidade das atas apresentadas.
1.2.1 Finalidade das Convenções:
Caberá à Convenção deliberar acerca das coligações
partidárias, obedecidas as regras prevista s nos arts. 109 e seguintes
do Estatuto do PMDB, além de escolher os candidatos a cargos
eletivos. Se, na deliberação sobre coligações, a Convenção
Manual Eleições 2016 - PMDB
6
partidária de nível inferior se opuser às diretri zes legitimamente
estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do
respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliber ação e os
atos dela decorrentes.
Se da anulação decorrer a necessidade de escolha de novos
candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça
Eleitoral nos 10 dias subsequentes à anulação, observado o
disposto no art. 67 (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 4º).
LEMBRETE COLIGAÇÕES: VALE RESSALTAR QUE EM
01/03/2016 R ESTOU APROVADA RESOLUÇÃO PELO DIRETÓRIO
ESTADUAL DO PMDB COM A SEGUINTE REDAÇÃO :
“QUALQUER COLIGAÇÃO A SER FIRMADA PELO PMDB NOS
MUNICÍPIO DO PARANÁ DEVERÁ SER AUTORIZADA ESPECIFICAMENTE PELA
COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL . ESTA AUTORIZAÇÃO DEVE OCORRER
ANTES DA CONVENÇÃO MUNICIPAL . .”
Tal Resolução foi regulamentada pela Comissão Executiva
em 22/02/2016, resultando na seguinte redação:
“PARA AS ELEIÇÕES 2016, NO MUNICÍPIO EM QUE O PMDB FOR
CABEÇA DE CHAPA NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA
FORMALIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO PELA COMISSÃO EXECUTIVA , SALVO
QUANDO A COLIGAÇÃO INCLUIR O PSDB.”
Assim toda a proposta de Coligação onde o PMDB não seja
cabeça de chapa ou que inclua o PSDB com partido coligados
deverá ser encaminhada à Comissão Executiva Estadual para
análise e autorização.
Nos municípios de até 100 mil habitantes cada partido ou
Coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do
número de lugares a preencher.
Manual Eleições 2016 - PMDB
7
QUEM PODE SE CANDIDATAR?
Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo,
respeitadas as condições constitucionais e legais d e elegibilidade e
de incompatibilidade, desde que não incida em quaisque r das
causas de inelegibilidade.
2.1 Requisitos para Elegibilidade:
1 – nacionalidade brasileira;
2 – pleno exercício dos direitos políticos;
3 – alistamento eleitoral;
4 – domicílio eleitoral na circunscrição;
5 – fi l iação partidária;
6 – idade mínima de:
- vinte e um anos (21) para Prefeito e Vice-Prefeito;
- dezoito anos (18) para Vereador.
A idade mínima é verificada tendo por referência a data da
posse, salvo nos casos de candidaturas à Vereador (18 anos),
quando então a idade será aferida na data -limite para o pedido de
registro.
Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral no município pelo prazo de, pelo menos, um
ano antes do pleito e estar com a fil iação deferida pelo partido
com 06 (seis) meses da antecedência.
Fique atento:
Filiação Eleitoral: desde 02 de abril 2016.
Domicilio Eleitoral: desde 2 de outubro
de 2015.
Manual Eleições 2016 - PMDB
8
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade
devem ser verificadas no registro de candidaturas. Causas que
porventura afastem as inelegibilidades podem ser verificadas
posteriormente, porém antes do julgamento definitivo do pedido
de registro.
2.2 QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR?
Aqueles que estiverem incursos nas seguin tes previsões
legais (art. 1º, inciso I da Lei 64/90).
São inelegíveis:
a) os inalistáveis e os analfabetos;
b) os membros das Câmaras Municipais que hajam perdido os
respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II
do art. 55 da Consti tuição Federal, dos disposi tivos equivalentes
sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis
Orgânicas dos Municípios, para as eleições q ue se realizarem
durante o período remanescente do mandato para o qual foram
eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
c) o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos
por infringência a dispositivo da Constituição Estadual e da Lei
Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante
o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao
término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra si representação julgada procedente pela
Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder
econômico ou político , para a eleição na qual concorrem ou
tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8
(oito) anos seguintes;
Manual Eleições 2016 - PMDB
9
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena,
pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública
e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenaç ão à
perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual;
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele
incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; Alínea f com redação
dada pelo art. 2º da LC nº 135/2010.
G) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por
decisão irrecorrível do órgão competente , salvo se esta houver
sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições
que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da
data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da
Manual Eleições 2016 - PMDB
10
Constituição Federal, a todos os ordenadore s de despesa, sem
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta
ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do
poder econômico ou político, que forem condenados em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem
como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
i) os que, em estabelecimento de crédito, financ iamento ou seguro,
que tenham sido ou estejam send o objeto de processo de liquidação
judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses
anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção,
administração ou representação, enquanto não forem exonerados
de qualquer responsabilidade;
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou
gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada
aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem
cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a
contar da eleição;
k) o Prefeito e os membros das Câmaras Municipais que
renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de
representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo
por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da
Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem
durante o período remanescente do mandato para o qual foram
eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
Manual Eleições 2016 - PMDB
11
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito,
desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do
prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de
infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o
ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem
desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união
estável para evitar caracterização de inelegibi lidade, pelo prazo de
8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial , pelo prazo de 8 (oito) anos,
contado da decisão, salvo se o ato houver sido susp enso ou
anulado pelo Poder Judiciário;
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas
responsáveis por doações eleitorais t idas por ilegais por decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se
o procedimento previsto no art. 22;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem
aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que
tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido
exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
Manual Eleições 2016 - PMDB
12
3. NÚMERO DAS LEGENDAS PARTIDÁRIAS E DOS CANDIDATOS
Aos partidos pol íticos fica assegurado o direito de manter os
números atribuídos à sua legenda na eleição anterior, e aos
candidatos o direito de manter o mesmo número, para o mesmo
cargo.
Os detentores de mandato de vereador que não queiram fazer
uso da prerrogativa de que trata o caput poderão requerer novo
número ao órgão de direção de seu partido.
3.1 Identificação numérica dos candidatos
Os candidatos de coligações, na eleição majori tária, serão
registrados com o número da legenda do candidato a prefeito e, na
eleição para o cargo de vereador, com o número da legenda do
respectivo partido, acrescido do número que lhes couber
4.REGISTRO DOS CANDIDATOS
Os partidos pol íticos e as coligações solicitarão ao Juízo
Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas
do dia 15 de agosto.
O registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito se fará
sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da
indicação de Coligação.
O pedido de registro deverá ser gerado obrigatoriamente em
meio digital e impresso pelo CANDex, que poderá ser obtido nos
sites do TSE e TREs.
Os formulários de requerimento gerados pelo CANDex são:
I – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
II – Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e
III – Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
Manual Eleições 2016 - PMDB
13
4.1 Do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC):
O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) c onterá
as seguintes informações:
I - autorização do candidato;
II - endereço completo, endereço eletrônico, telefones,
inclusive de fac-símile, nos quais o candidato poderá receb er
intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;
III - dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data
de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento,
nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil , ocupação, número da
carteira de identidade com órgão expedidor e unidade da
Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF),
endereço completo e números de telefone;
IV - dados do candidato: partido político, prova de filiação
partidária, cargo pleiteado, número do candidato, nome para
constar da urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo
eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu.
A via impressa do Requerimento de Registro de Candidatura
(RRC) será apresentada com os seguintes documentos:
1 – declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e
assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema (Lei nº
9.504/97, art. 11, § 1º, IV);
2 – certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º,
VII):
a) pela Justiça Federal de 1º e 2 º graus onde o candidato tenha o
seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus
onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
Manual Eleições 2016 - PMDB
14
c) pelos Tribunais competentes quando os candidatos gozarem de
foro especial.
3 – fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a
vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao
CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o
seguinte:
a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia
oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação
de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o
reconhecimento pelo eleitor. 1
4 – comprovante de escolaridade;
5 – prova de desincompatibilização, quando for o caso;
6 - propostas defendidas pelos candidatos a Presidente da
República e a Governador de Estado ou do Distrito Federa l, nas
eleições majoritárias, deverão ser entregues em uma via impressa e
outra digitalizada e anexada ao CANDex;
7- Documento Oficial de Identificação.
Os requisitos legais referentes à filiação partidária,
domicílio e quitação eleitoral, e a inexistência de crimes eleitorais
serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de
dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos
documentos comprobatórios pelos requerentes .
Quando as certidões criminais forem positivas, o
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) também deverá
1 Se a fotografia não estiver nos moldes exigidos, a Justiça Eleitoral poderá determinar a apresentação
de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido;
Manual Eleições 2016 - PMDB
15
ser instruído com as respectivas certidões de objeto e atualizadas
de cada um dos processos indicados.
A quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude
do gozo dos direitos políticos, o regular exe rcício do voto, o
atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os
trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em
caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a
apresentação regular de contas de campanha eleitoral.
Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral ,
serão considerados quites aqueles que:
a – condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da do
registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o
parcelamento da dívida regularmente cumprido;
b – pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo -se
qualquer modalidade de responsabilidade solidária;
A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento das dívidas
eleitorais, as regras de parcelamento previstas n a legislação
tributária federal.
Os formulários e todos os documentos que acompanham o
pedido de registro são públicos e podem ser livremente
consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de suas
peças, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização qu e
derem aos documentos recebidos .
Será o candidato identificado pelo nome e número i ndicados
no pedido de registro. O nome utilizado na urna eletrônica terá no
máximo trinta caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes,
podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado,
apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde
que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente
contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Manual Eleições 2016 - PMDB
16
4.2. Do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP):
Na hipótese de Coligação, o pedido de registro dos
candidatos deverá ser subscrito pelos Presidentes dos partidos
políticos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros
dos respectivos órgãos executivos de direção ou por represen tante
da Coligação designado.
O subscritor do pedido deverá informar, no CANDex, o
número do seu título de eleitor e CPF.
Na hipótese de o partido político ou a Coligação não
requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê -lo,
individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à
publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral ,
apresentando o Requerimento de Registro de Candidatura
Individual (RRCI) com as informações e documentos previstos nos
arts. 26 e 27 da Res. TSE nº 23.455/2015.
Caso o partido político ou a Coligação não tenha
apresentado o formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP), o respect ivo representante será intimado para
fazê-lo no prazo de 72 horas.
Apresentado o DRAP, será formado o processo pr incipal,
nos termos do inciso I do art. 35 da Resolução TSE 23.455/2015.
O DRAP deve ser preenchido com as seguintes informações:
I - nome e sigla do partido político;
II - na hipótese de Coligação, o nome desta e as siglas dos
partidos pol íticos que a compõem;
III - data da(s) Convenção (ões);
IV - cargos pleiteados;
Manual Eleições 2016 - PMDB
17
V - na hipótese de Coligação, nome de seu representante e
de seus delegados;
VI - endereço completo, endereço eletrônico, telefones,
inclusive de fac-símile;
VII - l ista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos
candidatos.
A via impressa DRAPdeverá ser assinada e apresentada ao
Juízo Eleitoral com a cópia da ata da Convenção, digitada,
assinada, e acompanhada da lista de presença dos convencionais
com as respectivas assinaturas.
4.3 Falha ou vício no registro:
Havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro,
que possa ser suprida pelo candidato, partido pol ítico ou
Coligação, o Juiz Eleitoral competente converterá o julgamento em
diligência para que o vício seja sanado, no prazo de até 72 horas,
contado da respectiva intimação.
4.4. O que acontece depois de o Registro Submetido:
Apresentados os pedidos de registro das candidaturas, o
Cartório Eleitoral providenciará a publicação de edital contendo os
pedidos de registro, para ciênci a dos interessados, no Diário da
Justiça Eletrônico, referencial mente, ou no Cartório Eleitoral.
Após confirmação da leitura, os dados serão encaminhados
automaticamente pelo Sistema de Candidaturas à Receita Federal,
para fornecimento do número de registro no CNPJ.
Da publicação do edital contendo os pedidos de registro, correrá:
I - o prazo de 48 horas para que o candidato escolhido em
Convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura,
Manual Eleições 2016 - PMDB
18
caso o partido pol ítico ou a Coligação não o tenha requerido, na
forma do item 3.3 do presente manual;
II - o prazo de 5 dias para a impugnação dos pedidos de registro de
candidatura requeridos pelos partid os políticos ou coligações, que
segue o rito do artigo 3º e seguintes da Lei n.º 64/90.
As intimações e os comunicados destinados a partidos,
coligações e candidatos poderão ser realizados preferencialmente
por edital eletrônico, podendo, também, ser feitos por meio de fac -
símile ou por outra forma regulamentada pelo Tribunal Eleitoral,
além das previstas na legislação.
4.5 Substituição de Candidato e Cancelamento do Registro
É facultado ao partido político ou à Coligação substituir
candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por
inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou
falecer após o termo final do prazo do registro.
A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no
estatuto do partido político a que pertencer o substi tuído, devendo
o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou
da notificação do partido da decisão judicia l que deu origem à
substi tuição.
SUBSTITUTIÇÃO - Com a alteração da resolução do TSE o
prazo para substituição foi alterado para até 20 dias antes do
pleito – dia 12/09/2016 - salvo em caso de falecimento.
ESCOLHA DE NOVO CANDIDATO - Nas eleições
majoritárias, se o candidato for de Coligação, a substituição deverá
ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de
direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser
filiado a qualquer partido dela i ntegrante, desde que o partido
Manual Eleições 2016 - PMDB
19
político ao qual pertencia o substituído ren uncie ao direito de
preferência.
Se ocorrer a substituição de candidatos a cargo majori tário
após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e
preparação das urnas, o substi tuto concorrerá com o nome, o
número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído,
computando-se àquele os votos a este atribuídos.
Na hipótese da substituição de que trata o parágrafo
anterior, caberá ao partido político e/ou Coligação do substituto
dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado.
Não será admitido o pedido de substituição de candidatos
quando não respeitar os limites mínimo e máximo das candidaturas
de cada sexo (mínimo de 30% e máximo de 70% para cada s exo).
4.6. Impugnações do Registro
Caberá a qualquer candidato, a partido político, à Coligação
ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 dias, contados da
publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná -lo em
petição fundamentada, nos termos do previsto no artigo 3º e
seguintes da Lei n.º 64/90.
IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO - A petição de impugnação
deverá especificar as provas que pretende produzir e indicar, se for
o caso, testemunhas em número máximo de 6.
DEFESA – Impugnada a candidatura o candidato, o partido
político ou a Coligação serão notificados para, no prazo de 7 dias,
apresentar contestação, juntar documentos, indicar rol de
testemunhas e requerer a produção de outras provas.
Decorrido o prazo para contestação, se não se trata r apenas
de matéria de direito e a prova protestada for relevante, o Juiz
Manual Eleições 2016 - PMDB
20
Eleitoral designará os 4 dias seguintes para inquirição das
testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais
comparecerão independente de intimação.
Encerrado o prazo da dilação pr obatória, as partes, inclusive
o Ministério Público Eleitoral, poderão apresentar alegações no
prazo comum de 5 dias, sendo os autos conclusos ao Juiz Eleitoral,
no dia imediato, para proferir sentença.
O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar
todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome
mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
4.7. Julgamento do pedido de registro de candidatura
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha
havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não
atender a qualquer das condições de elegibilidade.
O julgamento do processo principal (Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidário - DRAP) precederá ao dos
processos individuais de registro de candidatura, devendo o
resultado daquele ser certificado nos autos destes.
Os processos dos candidatos às eleições majoritárias deverão
ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de c ada
uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido
se todos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser
deferido o registro sob condição.
4.8 Dos Recursos Cabíveis
Contra sentença caberá Recurso Elei toral para o Tribunal
Regional Eleitoral no prazo de 3 dias a contar da publicação. Da
Manual Eleições 2016 - PMDB
21
mesma forma, da decisão do TRE que negar provimento ao
Recurso, cabe Recurso Ordinário ao TSE, também no prazo de 3
dias.
A publicação do acórdão se dará na própria Sessão de
Julgamento, momento a partir do qual se inicia a contagem do
prazo recursal. O recorrido será notificado em secretaria, para
apresentar contrarrazões, no prazo de 3 dias.
5.PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral nas eleições de 2016 obedecerá, além
das normas estabelecidas na Lei 9.504/97 e no Código Eleitoral a
Resolução n. º 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral.
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16
de agosto de 2016.
5.1. Propaganda intrapartidária nas convenções
No período que compreende os quinze dias anteriores à
realização da Convenção partidária poderão, os pré-candidatos,
realizarem propaganda denominada intrapartidária, com vistas a
terem seus nomes aprovados em Convenção.
Nota-se que este período é variável para cada partido, pois
as convenções poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho a 05
de agosto, conforme dispõe o Artigo 8º, caput da Lei 9.50/97, e
assim os quinze dias de propaganda intrapartidária deverão ser
contados retroativamente ao dia que cada partido marcar a data de
sua Convenção.
Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a
utilização de fixação de faixas e cartazes em local próximo da
Manual Eleições 2016 - PMDB
22
Convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de
rádio, televisão e outdoor.
Essa propaganda deverá ser dirigida exclusivamente aos
convencionais e não ao público em geral e imediatamente retirado
após a realização da Convenção.
Os meios de propaganda intrapartidária excluem a
utilização de rádio, televisão e outdoors e qualquer transgressão as
normas estabelecidas serão punidas com multa de R$ 5.000 a R$
25.000 reais.
Também permite a Lei Eleitoral, que os partidos políticos
realizem prévias entre seus filiados para decidir sobre a indicação
de coligações e candidatos, sendo possível a realização dos mesmos
instrumentos de propaganda intrapartidária conforme já se tratou.
É de suma importância referir que a lei não determina
qualquer data para a realização de prévias partidárias, sendo a
data de livre escolha dos partidos políticos, não se confundindo
esta com as convenções partidárias que te data pré-estabelecida
pelo calendário eleitoral.
Por fim, é necessário que se diga que os pré -candidatos, ao
contrário dos partidos, não podem de forma alguma receber
doações para a real ização deste tipo de propaganda.
5.2 Propaganda Eleitoral na Pré-Campanha
A Lei 13.165/2015 al terou o art. 36 -A da Lei 9.504/97
trazendo uma nova figura jurídica: o PRÉ -CANDIDATO.
Assim, não configura propaganda eleitoral antecipada
quando o pré-candidato ou alguma outra pessoa faz em meios de
comunicação, na internet e outras formas de mídia:
● menção à pretensa candidatura (comentar sobre pré -
candidatura);
Manual Eleições 2016 - PMDB
23
● exaltação das qualidades pessoais dos pré -candidatos;
● exposição de plataformas e projetos políticos;
● debates entre pré -candidatos;
● pedido de apoio político;
● divulgação da pré -candidatura;
● divulgação das ações pol íticas desenvolvidas;
● divulgação das ações pol íticas que pretende desenvolver
ATENÇÃO: PRÉ-CANDIDATO NÃO PODE FAZER PEDIDO
EXPLÍCITO DE VOTO.
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que
não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa
candidatura, a exaltação das qual idades pessoais dos pré -
candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos
meios de comunicação social, inclusive via In ternet:
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré -
candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no
rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de
plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de
rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em
ambiente fechado e a expensas dos partidos pol íticos, para tratar
da organização dos processos eleitorais, da discussão de pol íti cas
públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias
visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos
instrumentos de comunicação intrapartidária;
III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição
de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que
Manual Eleições 2016 - PMDB
24
participarão da disputa e a realização de debates entre os pré -
candidatos;
IV – a divulgação de atos de parlamentares e de debates
legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões
políticas, inclusive nas redes sociais;
VI – a realização, a expensas de partido político, de reuniões de
iniciativa da sociedade civil , de veículo ou meio de comunicação
ou do próprio partido, em qualquer localidade , para divulgar
ideias, objetivos e propostas partidárias.
5.3 Da Propaganda Eleitoral em Geral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia
16 de agosto de 2016 . Toda a propaganda realizada antes deste
período com o intuito de divulgar à população em geral
candidatos será punida na forma da Lei eleitoral como
propaganda extemporânea.
Na propaganda para eleição majoritária, no caso de
Coligação partidária, esta usará, obrigatoriamente e de modo
legível, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos
políticos que a integram.
No caso da propaganda proporcional , havendo Coligação,
cada partido político usará apenas sua legenda sob o nome da
Coligação conforme disciplina a Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 2º.
Na propaganda para eleição majoritária, a Coligação usará,
obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os
partidos que a integram. Exemplo:
Zé – 15(nome e número)
Manual Eleições 2016 - PMDB
25
Prefeito
Juca (nome)
Vice-Prefeito
“Unidos Venceremos” (Nome da Coligação)
Partido Político A/Partido Polí tico B/Partido Político C
Da propaganda dos candidatos a Prefeito, deverá constar ,
também, o nome do candidato a Vice -Prefeito, de modo claro e
legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome
do titular.
Na propaganda para eleição proporc ional, cada partido
usará apenas sua legenda sob o nome da Coligação. Exemplo:
Nana – 1555 (Nome – Número)
Vereadora
“Unidos Venceremos” (Nome da Coligação)
Partido Político A (Partido da candidata)
O candidato cujo registro estiver sub judice poderá ef etuar
todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar
o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na
televisão.
A partir de 30 de junho de 2016 é vedado às emissoras de
TV e rádio transmitir programa apresentado ou comentado por
candidato escolhido em Convenção.
Até as 22 horas do dia que antecede a eleição será permitido
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou
carro de som que transi te pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos.
5.3.1. Comitês
Manual Eleições 2016 - PMDB
26
É assegurado aos partidos políticos o direito de,
independentemente de licença da autoridade pública e de
pagamento de qualquer contribuição, fazer inscrever, na fachada
de suas sedes e dependências, o nome que os designe.
Quando a inscrição tiver como finalidade a identificação de
comitê de candidato, com nome e o número correspondente, deverá
ser feita em formato que não assemelhe ou gere efeito de outdoor.
5.3.2 Propaganda Impressa
A veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de
folhetos, volantes e outros impresso, independe da obtenção de
licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral e devem ser
editados sob a responsabilidade do partido político, da Coligação
ou do candidato, seguindo as normas de impressão consta ntes na
Lei n.º 9.504/97.
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá
conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a
contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).
5.3.3 Alto-falantes
É permitida a instalação e utilização de alto -falantes ou
amplificadores de som, das 8h às 22h, no período compreendido
entre o início da propaganda eleitora l e a véspera da eleição, nos
locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição,
em território nacional, com observância da legislação comum,
inclusive dos limites de volume sonoro.
Manual Eleições 2016 - PMDB
27
É vedada a instalação e o uso dos alto -falantes ou
amplificadores de som em distância inferior a 200 metros:
a) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos
Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos
militares;
b) dos hospitais e casas de saúde;
c) das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento.
Para a Justiça Eleitoral, considera-se:
I – carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda
tracionado por animais, que use equipamento de som com potência
nominal de amplificação de, no máximo, dez mil watts e que
transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
II – “minitrio”: veículo automotor que use equipamento de som
com potência nominal de amplificação maior que dez mil wat ts e
até vinte mil watts;
III – trio elétrico: veículo automotor que use equipamento de som
com potência nominal de amplificação maior que vinte mil watts.
5.3.4 Comícios e Showmícios
A realização de comícios, a utilização de aparelhagem de
sonorização fixa e trio elétrico para sonorização de comícios, são
permitidos no horário compreendido entre as 8h e as 24h.
O candidato, o partido político ou a Coligação promotora do
ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no
Manual Eleições 2016 - PMDB
28
mínimo, 24 horas de antecedência para que tome as providências
necessárias à garantia da realização do evento.
São proibidas a realização de showmício e de evento
assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar
comício e reunião eleitoral.
Os candidatos que sejam profissionais da classe artística –
como cantores, atores e apresentadores de show - poderão exercer
as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral,
exceto em programas de rádio e de t elevisão, na animação de
comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de
sua candidatura ou de campanha eleitoral . (Novidade Resolução
23.457/2016).
É vedada a utilização de trio elétrico em campanha eleitoral,
exceto para sonorização de comícios.
5.3.5 Propaganda em Bens Particulares
Em bens particulares independerá de obtenção de licença
municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de
propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel ,
não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a
legislação eleitoral.
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto
adesivos microperfurados até a extensão total do para -brisa
traseiro. Em outras posições, que não seja o vidro traseiro,
adesivos até a dimensão máxima de cinquenta centímetros por
quarenta centímetros .
É vedada a justaposição de adesivos ou pape l que exceda o
limite de 0,5m². É vedada a propaganda eleitoral por meio de
outdoors, inclusive eletrônicos.
Manual Eleições 2016 - PMDB
29
A veiculação de propaganda deve ser espontânea e gratuita,
sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para
esta finalidade.
Em quaisquer outros casos de propaganda irregular a
responsabilidade do candidato estará demonstrada se intimado,
não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou
regularização.
5.3.6 Propaganda em Bens Públicos e Bens de Uso Comum
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder
público, e em postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônib us e outros
equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de
qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de
placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Estão proibidos cavaletes e placas de madeira, ainda que
colocados em terrenos particulares.
Quem veicular propaganda em desacordo com a
determinação legal será notificado para, no prazo de 48 horas,
removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais).
Os bens de uso comum são os definidos pelo Código civil e
pela legislação eleitoral, como bens que toda população tem acesso,
tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,
ginásios, estádios, a inda que de propriedade privada.
Destaca-se que é vedada inclusive a disponibilização de
“santinhos” nos balcões destes locais. O candidato cujo a
propaganda for encontrada em locais de uso comum responderá a
representação por propaganda eleitoral irregular.
Vale destacar portanto:
Manual Eleições 2016 - PMDB
30
Nos Bens Púbicos a única possibilidade permitida pela nova
Lei é a colocação de mesas para distribuição de material de
campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas,
desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9 .504/1997, art. 37, § 6º).
ATENÇÃO COM PROPAGANDA EM FRENTE AOS LOCAIS
DE VOTAÇÃO:
O derrame ou a anuência com o derrame de material de
propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que
realizado na véspera da eleição, configura propaganda i rregular,
sujeitando-se o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei
nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no
inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.
5.3.7 Propaganda Eleitoral pela Imprensa
Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de
opinião favorável a candidato, a partido político ou a Coligação
pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os
abusos e os excessos serão apurados e punidos.
É permitida até a antevéspera das eleições a divulgação
paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral no espaço
máximo, de 1/8 por página (jornal padrão) ou ¼ de página (revista
ou tablóide), por edição, para cada candidato, partido ou
Coligação. Deve constar do anúncio, de forma visível, o valor
pago pela inserção.
O limite de divulgação é de 10 (dez) anúncios de
propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada
candidato , durante toda a campanha. O respeito ao limite será
verificado de acordo com a imagem ou nome do respectivo
Manual Eleições 2016 - PMDB
31
candidato, independentemente de quem tenha contratado a
divulgação da propaganda.
É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal
impresso na internet, desde que seja feita no site do próprio jornal,
independentemente do seu conteúdo, devendo ser respei tad o
integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão
impressa, atendidos os limites ora estabelecidos.
A inobservância do disposto neste artigo sujeita os
responsáveis pelos jornais e revistas e os partidos, coligações ou
candidatos beneficiados à multa no valor de R$ 1.000,00 a
R$10.000,00 ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga,
se este for maior.
5.3.8 Propaganda eleitoral Na Internet
É livre a manifestação do pensamento por meio da internet,
sendo vedado o anonimato. Livre tamb ém a utilização de
aplicativos de mensagem eletrônica e de comunicação interpessoal.
A propaganda eleitoral na internet é permitida a partir de
16 de agosto de 2016 , podendo ser realizada nas seguintes formas:
a) em site do candidato, com endereço eletrônico
comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no
País;
b) em site do partido ou da Coligação, com endereço
eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no
País;
c) por meio de mensagem eletrônica para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou Coligação;
Manual Eleições 2016 - PMDB
32
d) por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado
por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer
pessoa natural.
Atenção aos Anúncios “Patrocinados” ou “Impulsionados”:
A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo
eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser
impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante
remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o
alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que,
normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral na
internet, em sites:
a) de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
b) oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da Uni ão, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
A violação do disposto sujeitará o responsável p ela
divulgação da propaganda e o beneficiário à multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30 .000,00 (trinta mil reais).
É proibida a venda, doação ou cessão de cadastro eletrônico
em favor de candidatos, partidos ou coligações.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido
ou Coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo
que permita seu descadastramento pelo destinatário, o qual deve
ser providenciado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
após a sua solicitação. Cada mensagem encaminhada após o
encerramento desse prazo, implicará na aplicação de multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
Manual Eleições 2016 - PMDB
33
É proibido realizar propaganda eleitoral na internet,
atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a
candidato, partido ou Coligação.
A Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por
vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos
sítios da Internet que deixarem de cumprir as disposições da Lei
nº 9.504/1997 .
5.3.9 Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá
ao horário eleitoral gratuito, vedada a veiculação de propaganda
paga , respondendo o candidato, o partido pol ítico e a Coligação
pelo seu conteúdo.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar
a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda,
que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às
emissoras.
As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período
de 26 de agosto a 29 de setembro de 2016, a propaganda eleitoral
gratuita da seguinte forma :
I – em rede, nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:
a) das 7 horas às 7 horas e 10 minutos e das 12 horas às 12
horas e 10 minutos, no rádio;
b) das 13 horas às 13 horas e 10 minutos e das 20 horas e 30
minutos às 20 horas e 40 minutos, na televisão.
II – em inserções de trinta e de sessenta segundos, nas
eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um
total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da
programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de
Manual Eleições 2016 - PMDB
34
sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para
vereador.
A partir do dia 15 de agosto de 2016, o Juiz Eleitoral
designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral convocará os
partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão a
fim de elaborarem plano de mídia, para uso da parcela do horário
eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a
participação nos horários de maior e de menor audiência.
Os Juízes Eleitorais efetuarão, até o dia 19 de agosto de
2016, sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda
em rede de cada partido político ou Coligação para o primeiro dia
do horário eleitoral gratuito e, a cada dia que se seguir, a
propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira,
apresentando-se as demais na ordem do sorteio.
Os Juízes Eleitorais distribuirão os horários reser vados à
propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em
inserções, para ambos os cargos, entre os partidos e as coligações
que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
I – noventa por cento distribuídos proporcionalmente ao
número de representantes na Câmara dos Deputados,
considerados, no caso de Coligação para eleições majoritárias, o
resultado da soma do número de representantes dos seis maiores
partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições
proporcionais, o resultado da soma do número de representantes
de todos os partidos que a integrem ;
II – dez por cento distribuídos igualitariamente.
Se o candidato a prefeito deixar de concorrer, em qualquer
etapa do pleito, e não houver substituição, será feita nova
distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes (Lei nº
9.504/1997, art. 47, § 5º).
Manual Eleições 2016 - PMDB
35
O candidato cujo pedido de registro esteja sub judice, ou
que, protocolado no prazo legal, ainda não tenha sido apreciado
pelo Juiz Eleitoral, poderá participar do horá rio eleitoral
gratuito.
Aos partidos e às coligações que, após a aplicação dos
critérios de distribuição referidos, obtiverem direito a parcela do
horário eleitoral inferior a trinta segundos, será assegurado o
direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.
O Tribunal Regional Eleitoral efetuará, até 17 de agosto de
2016, a indicação das emissoras que transmitirão a propaganda dos
candidatos para cada município requerente, de acordo com a
orientação da maioria dos órgãos regionais dos partidos polític os
envolvidos.
Nos municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral
for realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as
emissoras geradoras poderão reunir -se em grupo único, o qual
ficará encarregado do recebimento das mídias que cont êm a
propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que
deverá ser retransmitido por todas as emissoras.
É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no
horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais
propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice -
versa, ressalvada a utilização de legendas com referência aos
candidatos majoritários ou de cartazes ou fotografias desses
candidatos.
É facultada a inserção de depoimento de candidatos a
eleições proporcionais no horário da propaganda das
candidaturas majoritárias e vice -versa, registrados sob o mesmo
partido ou Coligação, desde que o depoimento consista
exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o
Manual Eleições 2016 - PMDB
36
tempo e não exceda vinte e cinco por cento do tempo de cada
programa ou inserção.
Em resumo:
Manual Eleições 2016 - PMDB
37
Permitido Proibido
Caracteres com: propostas,
fotos, j ingles, clipes com música
ou vinhetas, música de
passagem com indicação da
candidatura e partido bem
como, de seus apoiadores, art.
54, § 2º, Lei 9.504/97.
Entrevistas ou gravações
externas com o candidato nas
quais exponha:
a) realizações de governo ou
administração pública;
b) falhas e deficiências
existentes em obras e serviços;
c) atos parlamentares e debates
legislativos.
É facultada a presença de
candidaturas majoritárias
registradas no mesmo partido
ou Coligação no espaço de
propaganda das proporcionais,
e vice-versa, em até 25% do
tempo de cada programa ou
inserção e, desde que consista
unicamente em pedido de voto a
candidatura que cedeu o tempo.
(art. 54 com art. 53-A, § 1º, Lei
Montagens, trucagens,
computação gráfica, desenhos
animados e efeitos especiais,
pessoas que não sejam o próprio
candidato ou candidatos a
outros cargos pedindo voto para
o candidato a cuja propaganda
se refira. (art. 54, Lei .504/97)
Manual Eleições 2016 - PMDB
38
9.504/97)
Distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito
Atualmente Distribuição do Tempo
Eleições para Prefeito: De
segunda a sábado.
Rádio: 10 min = 7hr às 7h10min
+ 10 min – 12hr às 12h10min.
Televisão: 10 minutos: das 13h
às 13h10 + 10 minutos: das
20h30 às 20h40.
Ainda nas eleições para
prefeito, e também nas de
vereador, mediante INSERÇÕES
de 30 e 60 segundos, no rádio e
na televisão, totalizando 70
minutos diários, de segunda-
feira a domingo, distribuídas ao
longo da programação veic ulada
entre as 5 e as 24 horas, na
proporção de 60% para prefeito
e 40% para vereador
Inserções:
70 minutos por dia, de 30 a 60
segundos, distribuídos:
60% prefeito
40% vereador
5.3.10 Dos Debates Eleitorais
Independentemente da veiculação d e propaganda eleitoral
gratuita será facultada a transmissão, por emissora de rádio ou
televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional.
O debate será realizado segundo regras estabelecidas em
acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa j urídica
interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça
Eleitoral.
Manual Eleições 2016 - PMDB
39
Para os debates que se realizarem no primeiro turno das
eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a
concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos can didatos aptos
para o cargo de prefeito, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso do cargo de
vereador.
Inexistindo acordo, o debate, seguirá as seguintes regras:
I - nas eleições majoritárias, a apresentaçã o dos debates poderá ser
feita:
a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo
cargo eletivo;
b) em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos.
II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados
de modo que assegurem a presença de número equivalente de
candidatos de todos os partidos pol íticos e coligações a um mesmo
cargo eletivo, podendo desdobrar -se em mais de um dia;
III - os debates deverão ser parte de programação previamente
estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante
sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato.
Admite-se a realização de debate sem a presença de
candidato de algum partido político ou de Coligação, desde que o
veículo de comunicação responsável comprove hav ê-lo convidado
com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate.
O horário destinado à realização de debate poderá ser
destinado à entrevista de candidato, caso apenas este tenha
comparecido ao evento.
É vedada a presença de um mesmo candidato à eleição
proporcional em mais de um debate da mesma emissora.
O debate poderá se estender até as 7 horas do dia 30 de
setembro de 2016, no primeiro turno, e no caso de segundo turno,
Manual Eleições 2016 - PMDB
40
não poderá ultrapassar o horário de meia -noite do dia 28 de
outubro de 2016.
5.3.11 Das condutas vedadas aos agentes públicos em
Campanha eleitoral
PREFEITOS EM REELEIÇÃO - São proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes condutas :
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou Coligação,
bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou
indireta dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção
partidária; (Carros são permitidos)
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas
legislativas, que excedam as prerrog ativas consignadas nos
regimentos e normas dos órgãos que integram; (atenção à cota de
correio dos candidatos a vereador que já detém mandato)
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta
ou indireta federal, estadual ou municipal do P oder Executivo, ou
usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de
candidato, partido político ou Coligação, durante o horário de
expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver
licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato,
partido político ou Coligação, de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo
Poder Público; (Atenção aos programas de distribuição de cestas
básicas, remédios, etc. .)
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de servidor público,
na circunscrição do pleito, a partir de 2 de julho de 2016 até a
Manual Eleições 2016 - PMDB
41
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvadas:
a) a nomeação ou exoneração de cargos de confiança;
b) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados
até o início daquele prazo;
c) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; (só em
casos emergenciais)
VI – a partir de 2 de julho de 2016 até a realização do pleito
(apenas para agentes públicos de prefeituras) :
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos
Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de
nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a
cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou
serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os
destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em
caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida
pela Justiça Eleitoral;
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas
com publicidade dos órgãos públicos fed erais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre
Manual Eleições 2016 - PMDB
42
dos três últimos anos que antecedem o pleito; (mudança da
redação – Reforma Eleitoral 2015)
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição
da perda de seu poder aquisit ivo ao longo do ano da eleição até a
posse dos eleitos.
Reputa-se agente público quem exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou
entidades da Administração Pública direta, indireta ou
fundacional.
A prática de quaisquer das condutas indicadas acarretará a
suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e
sujeitará os agentes responsáveis à multa no valor de R$ 5.320,50 a
R$ 106.410,00 sem prejuízo de outras sanções.
Pode ainda, dependendo do tipo de conduta e de sua
gravidade, o candidato ficar sujeito à cassação de registro ou
mandato, sem prejuízo de outras sanções .
Aplicam-se as sanções aos agentes públicos responsáveis
pelas condutas vedadas e aos partidos políticos, às coligações e aos
candidatos que delas se benefic iarem.
No ano da eleição fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério
Público poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa .
Manual Eleições 2016 - PMDB
43
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativ o,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
A partir de 2 de julho de 2016, na realização de
inaugurações, é vedada a contratação de sh ows artísticos pagos
com recursos públicos, sob pena de cassação de registro ou
mandato.
É proibido a qualquer candidato comparecer, a partir de 2
de julho de 2016, a inaugurações de obras públicas, sob pena de
cassação de registro ou mandato.
5.3.12 Da Propaganda no Dia das Eleições
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, Coligação
ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeira s,
broches, dísticos e adesivos.
São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de
votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a
caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é
permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do
partido político ou Coligação a que sirvam, vedada a padronização
do vestuário.
5.3.13 Disposições penais
Constituem CRIMES na propaganda elei toral:
Manual Eleições 2016 - PMDB
44
a) Realizar, no dia da eleição, a propaganda ele itoral denominada
boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a
promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos, permitida nesse último caso, a manutenção no dia da
eleição de propaganda eleitoral divulgada na internet.
b) O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens,
associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo,
empresa pública ou sociedade de economia mista;
c) A contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a
finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na
Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato,
de partido ou de Coligação.
PARTE II:
ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS -
RESOLUÇÃO TSE 23.463/2015.
1. Requisitos para a arrecadação e aplicação de recursos
A arrecadação de recursos para campanha eleitoral por
candidatos e partidos políticos só poderá ocorrer após a
observância dos seguintes requisi tos:
a) solicitação do registro de candidatura;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) abertura de conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha;
d) emissão de recibos eleitorais para cada arrecadação;
A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais
devem ser acompanhadas por contadores desde o início da
Manual Eleições 2016 - PMDB
45
campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e
auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de
contas, sendo obrigatória a assinatura de contador e advogado na
prestação de contas.
2. Limite de Gastos
Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de
vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas
com os valores por município estão anexadas na Resolução n°
23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições
2016.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela
Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas
dos candidatos será definido pelo TSE.
Nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos
será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para
vereador.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos
municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo
realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao
patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão atualizados
monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período d e outubro
de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados
Manual Eleições 2016 - PMDB
46
por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá
ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados
relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na
Internet, para efeito de consulta dos interessados.
3. Dos Recibos Eleitorais
Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer
arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou
estimáveis em dinheiro, inclusive os recursos próprios e aqueles
arrecadados por meio da Internet.
Os candidatos e os partidos pol íticos deverão imprimir
recibos eleitorais diretamente do Sistema de Presta ção de Contas
Eleitorais (SPCE), disponível para download no site do TSE.
Os recibos eleitorais deverão ser emitidos em ordem
cronológica concomitantemente ao recebimento da doação e
informados à Justiça Eleitoral em até setenta e duas horas do
recebimento.
Não se submetem à emissão do recibo eleitoral:
I - a cessão de bens móveis, l imitada ao valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) por cedente; (veículos que prestam serviços à
campanha);
II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos
decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de
propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação
de contas do responsável pelo pagamento da despesa .
4. Conta bancária específica para campanha eleitoral
Manual Eleições 2016 - PMDB
47
É obrigatória para os partidos pol íticos e para os candidatos
a abertura de conta bancária espec ífica, mesmo que não ocorra
arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.
Não existem mais comitês financeiros.
Os candidatos a Vice-Prefeito não serão obrigados a abrir
conta bancária específica, mas, se o fizerem, os respectivos extratos
bancários deverão compor a prestação de contas dos candidatos a
Prefeito.
Os partidos políticos devem ter obrigatoriamente (i) uma
conta corrente para movimentações gerais (dia a dia) e (ii) uma
conta corrente para DOAÇÕES DE CAMPANHA. Se o partido
receber recursos do Fundo Partidário deverá ter (iii) uma conta
corrente específica para esse fim.
Os candidatos devem ter obrigatoriamente (i) uma conta
corrente eleitoral, aberta através do CNPJ indicado para a
candidatura. Se o candidato for receber recursos do Fund o
Partidário deve abrir (ii) uma conta específica para esse fim.
Toda a movimentação financeira dev e transi tar pela conta
bancária específica do recurso.
A abertura de conta para o candidato deverá ocorrer no
prazo de 10 dias, a contar da data de concess ão da inscrição no
CNPJ e pelos partidos políticos a partir de 1º de janeiro de 2016 até
15 de agosto de 2016.
O comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, ficará
disponível na página Receita Federal do Brasil
www.receita.fazenda.gov.br.
O candidato deverá apresentar o Requerimento de Abertura
de Conta Bancária Eleitoral (RACE), disponível no site do TRE/PR
e do TSE para a abertura da conta.
Manual Eleições 2016 - PMDB
48
Os bancos são obrigados a deferir o pedido no prazo de 3
dias, e não poderão condicionar a abertura da conta a um depósito
mínimo e a cobranças de qualquer tipo de taxa.
Mesmo que não ocorra arrecadação de recursos financeiros,
deve o candidato requerer a abertura de conta.
A conta bancária deverá ser do tipo que restringe depósi tos
não identificados por nome ou razão social completos e número de
inscrição no CPF ou CNPJ.
As doações de recursos financeiros somente poderão ser
efetuadas na conta bancária, por meio de:
a) cheque cruzado ou transferência eletrônica de depósi tos,
que conste o CPF do doador;
b) depósitos em espécie devidamente identificados com o
número de inscrição no CPF do doador;
A movimentação de recursos financeiros fora da conta
bancária específica, a exceção dos recursos do Fundo Partidário,
implica na desaprovação das contas de campanha.
Se comprovado abuso do poder econômico, será
cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já
houver sido outorgado, sem prejuízo de outras sanções previstas
em lei.
5. Arrecadação: Origens dos Recursos
5.1. Recursos próprios
Caso o candidato util ize recursos próprios em sua
campanha, poderá doar até o limite de gastos estabelecido pelo
TSE para o cargo ao qual concorre.
A doação de recursos próprios também deverá ser registrada
mediante recibo eleitoral.
Manual Eleições 2016 - PMDB
49
Os empréstimos bancários contraídos pela pe ssoa física do
candidato serão considerados doação de recursos próprios se
aplicados na campanha eleitoral, desde que:
- tenham sido contratados em instituições financeiras ou
equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ;
- que estejam caucionados por bem que integre seu
patrimônio no momento do registro de candidatura;
- não ultrapasse a capacidade de pagamento decorrente dos
rendimentos de sua atividade econômica.
Empréstimos pessoais contraídos pelo candidato junto a
terceiros não podem ser contabilizados como recursos próprios.
5.2. Doações de pessoas físicas
As pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, não podendo
exceder a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferi dos
no ano anterior à eleição.
Esse limite não abrange as doações estimáveis em dinheiro
relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador (imóvel para comitê, por exemplo) , desde que o valor da
doação não ultrapasse R$ 80.000,00 (o itenta mil reais), apurados
conforme o valor de mercado.
5.3. Doações de pessoas jurídicas
É vedado a partido político e a candidato receber,
direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de
qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas .
Manual Eleições 2016 - PMDB
50
O partido político não poderá transferir para o candidato ou
utilizar, direta ou indiretamente, nas campanhas eleitorais,
recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que
em exercícios anteriores .
Se o partido possuir uma conta corrente que tenha recebido,
anteriormente à mudança da legislação eleitoral, doações de
pessoas jurídicas, não poderá utilizá -la.
5.4. Doações de outros candidatos
As doações de recursos captados para campanha eleitoral
realizadas entre partidos políticos, entre partido político e
candidato e entre candidatos, constituem doações, por esse
motivo deverão ser efetuadas mediante recibos.
No entanto, essas doações não estão sujeitas ao limite de
gastos do doador, exceto quando se tratar de doação realizada por
candidato, com recursos próprios, para outro candidato ou partido.
As doações em benefício de outro candidato, caso oriundas
de recursos próprios, deverão respeitar o limite legal estabelecido
para pessoas físicas de 10% da receita obtida no ano anterior.
5.5. Doações de partidos políticos e repasse de recursos
provenientes do Fundo Partidário
Os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas
diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas
físicas ou contribuições de filiados, devendo, obrigatoriamente:
a) discriminar a origem e a destinação dos recursos
repassados a candidatos;
Manual Eleições 2016 - PMDB
51
b) depósito na conta específica de campanha do partido
político, antes da sua destinação ou utilização, ressalvados os
recursos do Fundo Partidário.
As doações de pessoas físicas ou contribuições de filiados
recebidas pelos partidos políticos em anos anteriores ao da eleição
para sua manutenção ordinária, poderão ser aplicadas na
campanha eleitoral de 2016, desde que observados os seguintes
requisitos cumulativos:
a) identificação da sua origem e escrituração contábil
individualizada das doações recebidas, na prestação de contas
anual, assim como seu registro financeiro na prestação de contas de
campanha eleitoral do partido;
b) transferência para a conta específica de campanha do
partido pol ítico, antes de sua destinação ou utilização, respeitado o
limite legal imposto a tais doações, tendo por base o ano anterior
ao da eleição;
c) identificação, na prestação de contas eleitora l do partido e
também das respectivas contas anuais do nome ou razão social e do
número do CPF da pessoa física ou do CNPJ do candidato ou
partido doador, bem como a identificação do número do recibo
eleitoral ou do recibo de doação original.
Os partidos políticos, em todos os níveis de direção,
poderão aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo
Partidário, inclusive de exercícios anteriores, por meio de doações
a candidatos desde que esses recursos do Fundo Partidário sejam
movimentados diretamente na conta bancária estabelecida no art.
43 da Lei nº 9.096/1995, vedada a transferência desses recursos
para a conta “Doações para Campanha”.
Os partidos políticos não poderão transferir para o
candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, nas campanh as
Manual Eleições 2016 - PMDB
52
eleitorais, recursos que tenham sido doados por pessoas
jurídicas, ainda que em exercícios anteriores.
5.6. Receita decorrente da comercialização de bens ou da
realização de eventos
Os valores arrecadados com a venda de bens ou com a
realização de eventos, destinados a angariar recursos para a
campanha eleitoral, consti tuem doação e estão sujeitos aos limites
legais e à emissão de recibos eleitorais.
Os partidos políticos ou os candidatos deverão comunicar a
comercialização de bens e/ou serviços e/ou a promoção de eventos
que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral,
formalmente e com antecedência mínima de 5 dias úteis, ao Juízo
Eleitoral, que poderá determinar a sua fiscalização.
O montante bruto dos recursos arrecadados deverá, antes d e
sua utilização, ser depositado na conta bancária específica.
As despesas e os custos relativos à realização do evento
devem ser comprovados por documentação idônea e respectivos
recibos eleitorais, mesmo quando provenientes de doações de
terceiros em espécie, bens ou serviços estimados em dinheiro.
6. Doações
6.1. Doações acima dos limites
A doação de pessoa física acima dos l imites fixados pela lei
sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a
quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por
abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei
Complementar nº 64/906.
Manual Eleições 2016 - PMDB
53
6.2. Doações de fontes vedadas
É vedado, a partido político e candidato , receber direta ou
indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro,
mesmo por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente
de:
a) pessoa jurídica;
b) origem estrangeira;
c) pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de
concessão ou permissão pública;
Também são vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem
como de troféus, prêmios, e ajudas de qualquer espécie, feitas por
candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou
jurídicas.
Os recursos de fontes vedadas deverão ser transferidos ao
Tesouro Nacional, imediatamente, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU).
A comprovação de que o candidato se beneficiou, ainda que
temporariamente, dos recursos il ícitos recebidos, consti tui
irregularidade insanável e causa para desaprovação das contas.
7. Recursos de origem não identificada
A falta de identificação do doador e/ou da informação de
números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ caracteriza o
recurso como de origem não identificada.
Os recursos de origem não identificada não poderão ser
utilizados pelos partidos políticos ou candidatos e de verão ser
transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU).
Manual Eleições 2016 - PMDB
54
8. Gastos Eleitorais
O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos
eleitorais que não provenham da conta específica implicará a
desaprovação da prestação de contas do partido pol ítico ou
candidato.
Todos os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão
ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência
bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário.
As contratações de serviços de consul toria jurídica e de
contabilidade prestados em favor das campanhas eleitorais deverão
ser pagas com recursos provenientes da conta de campanha e
constituem gastos eleitorais que devem ser declarados de acordo
com os valores efetivamente pagos.
IMPORTANTE: Os honorários referentes à contratação de
serviços de advocacia e de contabilidade relacionados à defesa de
interesses de candidato ou de partido político em processo
judicial não poderão ser pagos com recursos da campanha e não
caracterizam gastos eleitorais, cabendo o seu registro nas
declarações fiscais das pessoas envolvidas e, no caso dos partidos
políticos, na respectiva prestação de contas anual.
Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência,
qualquer eleitor poderá realizar gastos totais a té o valor de
R$1.064,10, não sujeitos à contabilização, desde que não
reembolsados.
8.1 Pagamentos de Despesas de Pequeno Valor
Para o pagamento de despesas de pequeno valor o partido
pode constituir reserva em dinheiro (Fundo de Caixa) que observe
o saldo máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , desde que os
Manual Eleições 2016 - PMDB
55
recursos destinados à respectiva reserva transitem previamente
pela conta bancária específica do partido e não ultrapassem dois
por cento dos gastos contratados pela agremiação.
Para efetuar pagamento de gastos de pequeno vulto, o
candidato pode constituir reserva em dinheiro (Fundo de Caixa)
que observe o saldo máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), desde
que os recursos destinados à respectiva reserva transitem
previamente pela conta bancária espec ífica do candidato e não
ultrapassem dois por cento do limite de gastos estabelecidos para
sua candidatura.
A utilização desses recursos de Fundo de Caixa observará o
seguinte:
I - o saldo do Fundo de Caixa pode ser recomposto mensalmente,
com a complementação de seu l imite, de acordo com os valores
despendidos no mês anterior;
II - da conta bancária específica será sacada a importância para
complementação do limite, mediante cartão de débito ou emissão
de cheque nominativo emitido em favor do próprio sacad o.
Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não
ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais).
9. Data limite para Arrecadação e Despesas
Os candidatos poderão arrecadar recursos e contrai r
obrigações até o dia da eleição .
Excepcionalmente, será permitida a arrecadação de recursos
após a data da eleição, exclusivamente para quitação de despesas
já contraídas e não pagas até aquela data, as quais deverão estar
integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de
contas à Justiça Eleitoral, sob pena de desaprovação das contas .
Manual Eleições 2016 - PMDB
56
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O candidato e os órgãos partidários são obrigados a prestar
contas mediante os formulários disponibilizados oportunamente
em sítio criado pela Justiça Eleitoral.
Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são
obrigados a disponibilizar na internet, através de site do TSE
criado para esse fim:
I - os dados relativos aos recursos em dinheiro recebidos para
financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas contadas
do recebimento;
II - relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário ,
os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos,
bem como os gastos realizados.
A prestação de contas parcial deverá ser entregue à Justiça
Eleitoral no período de 9 a 13 de setembro de 2016 .
O último dia do prazo para os candidatos e partidos
políticos encaminharem as prestações de contas finais para a
Justiça Eleitoral é 1º de novembro de 2016 , salvo as dos
candidatos e partidos políticos que disputarem o segundo turno,
cujo prazo é 19 de novembro de 2016.
Os candidatos elaborarão a prestação de contas,
encaminhando-a, diretamente ou por intermédio ou do partido
político, ao Juízo Eleitoral competente.
O candidato e seu vice, se houver, deverão assinar a
prestação de contas, sendo admitida a representação por outra
pessoa por ele designada.
O candidato será sempre responsável pela veracidade das
informações financeiras e contábeis de sua campanha , ainda que
Manual Eleições 2016 - PMDB
57
tenha designado um administrador financeiro para sua campan ha.
Nesse último caso, a responsabilidade será solidária.
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for
substi tuído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral
deverá prestar contas correspondentes ao período em que
participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado
campanha.
Se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas,
referente ao período em que realizou campanha, será de
responsabilidade de seu administrador financeiro, ou, na sua
ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.
O candidato não se exime de sua responsabilidade,
alegando ignorância sobre a origem e a destinação dos recursos
recebidos em campanha, a inexistência de movimentação
financeira, ou, ainda, deixando de assinar as p eças integrantes da
prestação de contas.
A ausência de movimentação de recursos de campanha,
financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato ou
o partido político do dever de prestar contas .
ATENÇÃO: É obrigatória a constituição de advogado para a
prestação de contas.
10.1 Do Prazo, da Autuação da Prestação de Contas e da
Divulgação do Relatório Financeiro de Campanha
A prestação de contas parcial deve ser realizada
exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do SPCE, com
a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro para financiamento da campanha eleitoral , com,
cumulativamente:
Manual Eleições 2016 - PMDB
58
I - a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou
do CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores;
II - a especificação dos respectivos valores doados;
III - a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos
fornecedores.
No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral
divulgará, na sua página, na Internet, a prestação de contas parcial
de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação
dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores
doados.
A não apresentação tempestiva da prestação de contas
parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva
movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser
apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas
final.
Após os prazos previstos, as informações enviadas à Justiça
Eleitoral somente podem ser retificadas com a apresentação de
justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da
prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação
retificadora.
As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno
de todos os candidatos e de partidos políticos em todas as esferas
devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 1º de novembro de 2016.
Havendo segundo turno, devem prestar suas contas até 19
de novembro de 2016, apresentando a movimentação financeira
referente aos dois turnos:
I - o candidato que disputar o segundo turno;
II - os órgãos partidários vinculados ao candidato que concorre ao
segundo turno, ainda que coligados, em todas as suas esferas;
Manual Eleições 2016 - PMDB
59
III - os órgãos partidários que efetuem doações ou gastos às
candidaturas concorrentes ao segundo turno.
10.2 Da Elaboração e Apresentação das Contas
Ainda que não haja movimentação de recursos financeiros
ou estimáveis em dinheiro, a prestação de contas deve ser
composta, cumulativamente:
I - pelas seguintes informações:
a) qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração
de recursos e do profissional habilitado em contabilidade;
b) recibos eleitorais emitidos;
c) recursos arrecadados, com a identificação das doações recebidas,
financeiras ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da
comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de eventos;
d) receitas estimáveis em dinheiro, com a descrição:
- do bem recebido;
- do serviço prestado;
e) doações efetuadas a outros partidos pol íticos e/ou outros
candidatos;
f) transferência financeira de recursos entre o partido pol ítico e seu
candidato, e vice-versa;
g) receitas e despesas, especificadas;
h) eventuais sobras ou dívidas de campanha;
i) gastos individuais realizados pelo candidato e pelo partido;
j) gastos realizados pelo partido político em favor do seu
candidato;
k) comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de
eventos;
l) conciliação bancária, ;
Manual Eleições 2016 - PMDB
60
II - pelos seguintes documentos:
a) extratos da conta bancária aberta em nome do candidato e do
partido político, contemplando todo o período de campanha;
b) comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à
respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha;
c) documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos
eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário;
d) declaração firmada pela direção partidária comprovando o
recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou
materiais permanentes, quando houver;
e) autorização do órgão nacional de direção partidária, na hipótese
de assunção de dívida pelo partido pol ítico;
f) instrumento de mandato para constituição de advogado para a
prestação de contas;
g) comprovantes bancários de devolução dos recursos recebidos de
fonte vedada ou guia de recolhimento ao Tesouro Nacional dos
recursos provenientes de origem não identificada;
h) notas explicativas, com as justificações pertinentes.
A elaboração da prestação de cont as deve ser feita e
transmitida por meio do SPCE, disponibilizado na página da
Justiça Eleitoral na Internet.
A prestação de contas deve ser encaminhada à Justiça
Eleitoral em meio eletrônico pela Internet.
O prestador de contas deve imprimir o Extrato da Prestação
de Contas, assiná-lo e, juntamente com os documentos exigidos,
protocolar a prestação de contas no órgão competente até o 1º de
novembro de 2016.
O recibo de entrega da prestação de contas somente será
emitido após a certificação de que o número de controle do Extrato
Manual Eleições 2016 - PMDB
61
da Prestação de Contas é idêntico ao que consta na base de dados
da Justiça Eleitoral.
Ausente o número de controle no Extrato da Prestação de
Contas, ou sendo divergente daquele constante da base de dados
da Justiça Eleitoral, o SPCE emitirá aviso com a informação de
impossibilidade técnica de sua recepção.
A ausência de movimentação financeira não isenta o
prestador de contas de efetuar o registro das doações estimáveis
em dinheiro.
11. Da prestação de Contas Simplificada
Nas eleições para prefeito e vereador em municípios com
menos de 50.000 eleitores e para candidatos que apresentem
movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$
20.000,00, a Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de
prestação de contas.
A prestação de contas simplificada será composta
exclusivamente pelas informações prestadas diretamente no SPCE e
pelos seguintes documentos:
a) extratos da conta bancária aberta em nom e do candidato e do
partido político, inclusive da conta aberta para movimentação de
recursos do Fundo Partidário, de todo o período de campanha;
b) comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à
respectiva direção partidária das sobras financei ras de campanha;
c) declaração firmada pela direção partidária comprovando o
recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou
materiais permanentes, quando houver;
d) instrumento de mandato para constituição de advogado para a
prestação de contas;
Manual Eleições 2016 - PMDB
62
A prestação de contas simplificada não dispensa sua
apresentação por meio do SPCE.
Na hipótese de utilização de recursos provenientes do
Fundo Partidário, além das informações transmitidas pelo SPCE, o
prestador de contas deverá apresentar fisicamente os respectivos
comprovantes dos recursos utilizados.
12. Sobras de Campanha
Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos
financeiros, bens ou materiais permanentes, essa deverá ser
declarada na prestação de contas.
Constituem sobras de campanha:
I - a diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos
realizados em campanha;
II - os bens e materiais permanentes adquiridos ou recebidos
durante a campanha até a data da entrega das prestações de contas
de campanha.
Ademais, deve ser comprovada na prestação de contas a
transferência dos valores ao órgão partidário, na circunscrição do
pleito, conforme origem dos recursos.
13. Da análise e julgamento das contas
Se a Justiça Eleitoral encontrar indício de irregularidade na
prestação de conta, poderá requisitar diretamente do candidato ou
do partido as informações adicionais necessárias, bem como
determinar diligências para a complementação dos dados ou o
saneamento das falhas.
Sempre que o cumprimento de diligências implicar a
alteração das peças, será obrigatória a apresentação da prestação
Manual Eleições 2016 - PMDB
63
de contas retificadora, impressa e em nova mídia gerada pelo SPCE
e acompanhada dos documentos que comprovem a alteração
realizada.
Erros formais e materiais corrigidos ou irrelevantes não
ensejam a desaprovação das contas e a cominação de sanção a
candidato ou partido.
Examinando a prestação de contas e conhecendo -a, a Justiça
Eleitoral decidirá:
a) pela aprovação, quando estiverem regulares;
b) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não
lhes comprometam a regularidade;
c) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes
comprometam a regularidade;
d) pela não prestação, quando:
d.1) depois de intimados, o órgão partidário e os responsáveis
permanecerem omissos ou as suas justificativas não forem aceitas;
d.2.) não apresentados, tempestivamente, as peças e documentos de
que trata o art. 48 da Resolução nº TSE nº 23.463, quais sejam:
I) extratos da conta bancária aberta em nome do candidato e do
partido político, inclusive da conta aberta para movimentação de
recursos do Fundo Partidário, de todo o período de campanha;
II) comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à
respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha;
III) documentos fiscais que comprovem a regularida de dos gastos
eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário;
IV) declaração firmada pela direção partidária comprovando o
recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou
materiais permanentes, quando houver;
V) autorização do órgão nacional de direção partidária, na hipótese
de assunção de dívida pelo partido pol ítico;
Manual Eleições 2016 - PMDB
64
VI) instrumento de mandato para constituição de advogado para a
prestação de contas;
VII) comprovantes bancários de devolução dos recursos recebidos
de fonte vedada ou guia de recolhimento ao Tesouro Nacional dos
recursos provenientes de origem não identificada;
VIII) notas explicativas, com as justificações pertinentes.
d.3) o responsável deixar de atender às diligências determinadas
para suprir a ausência de peças ou informações que impeça a
análise da movimentação dos seus recursos financeiros;
A não apresentação de contas acarreta ao candidato o
impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do
mandato ao qual o interessado concorreu e ao partido, a perda do
direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário .
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será
publicada em cartório até três dias antes da diplomação.
14. Da Fiscalização
Durante todo o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral pode
fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos, visando
subsidiar a análise das prestações de contas.
Até 180 (cento e oitenta) dias após a diplomação, os
candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente às
suas contas.
Caso esteja pendente de julgamento qualquer processo
judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente
deverá ser conservada até a decisão final.
O partido que descumprir as normas referentes à
arrecadação e aplicação de recursos fixadas em lei perderá o direit o
ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem
Manual Eleições 2016 - PMDB
65
prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do
poder econômico.
15. Disposições Finais
As intimações relativas aos processos de prestação de
contas devem ser realizadas na pessoa do advogado constituído
pelo partido político ou pelo candidato.
O Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos e os
candidatos podem acompanhar o exame das prestações de contas.
Os processos de prestação de contas são públicos e podem
ser consultados por qualquer interessado, que poderá obter cópia
de suas peças e documentos, respondendo pelos respectivos custos
de reprodução e pela utilização que deles fizer, desde que as
consultas sejam realizadas de forma que não obstruam os trabalhos
de análise ou o julgamento das respectivas contas.
Qualquer partido político ou Coligação pode representar à
Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação,
relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de
investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as
normas vigentes relativas à arrecadação e gastos de recursos (Lei
nº 9.504/1997, art. 30-A).
Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para
fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já
houver sido outorgado.
A autoridade judicial responsável pela análise das contas, ao
verificar a presença de indícios de irregularidades que possam
configurar ilícitos, remeterá as respectivas informações e
documentos aos órgãos competentes para apuração de eventuais
crimes
Manual Elaborado por:
Manual Eleições 2016 - PMDB
66
Carla Karpstein Advocacia – OAB-PR: 4548.
Rua Silveira Peixoto, 380 – Água Verde – Curitiba-PR
Fone: (41) 3532-7500.
CARLA KARPSTEIN LARISSA COCCO P. CHICARELLI
OAB/PR 23.074 OAB/PR 65.915
ANEXO I
Calendário Eleitoral
RESOLUÇÃO Nº 23.450, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Calendário Eleitoral (Eleições de 2016).
Calendário Evento
2 de abril Prazo para o candidato estar fifliado a um partido.
4 de maio
Prazo para o eleitor tirar o título de eleitor, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência).
13 de junho Início do período para nomeação dos membros d as mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação.
5 de julho
Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e
outdoor.
20 de jullho Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos.
Manual Eleições 2016 - PMDB
67
Calendário Evento
3 de agosto Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
15 de agosto Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.
16 de agosto Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha
começa.
26 de agosto Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
13 de
setembro
Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral
os gastos de campanha dos candidatos.
15 de setembro
Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.
17 de
setembro
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser
detido ou preso, salvo em flagrante delito.
22 de setembro
Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
27 de
setembro
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de
setembro
Termina o período de exibição de propaganda eleitoral
paga.
2 de outubro Primeiro turno das eleições.
28 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da propaganda paga na imprensa escrita.
30 de outubro
Segundo turno das eleições.
Manual Eleições 2016 - PMDB
68
ANEXO II
Manual Eleições 2016 - PMDB
69
Manual Eleições 2016 - PMDB
70
Manual Eleições 2016 - PMDB
71
Manual Eleições 2016 - PMDB
72
Manual Eleições 2016 - PMDB
73
Manual Eleições 2016 - PMDB
74
Manual Eleições 2016 - PMDB
75
Manual Eleições 2016 - PMDB
76
Manual Eleições 2016 - PMDB
77
ANEXO III
Limites de Gastos Estado do Paraná:
(RESOLUÇÃO Nº 23.459, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.)
MUNICIPIOUF
2º TURNO
PRFEITO VEREADOR PREFEITO VEREADOR PREFEITO 1º TURNO 2º TURNO
FATOR
APLICÁVEL
(PREFEITO)
FATOR
APLICÁVEL
(VEREADOR)
1º TURNO
MAIOR GASTO DECLARADO EM 2012
VEREADOR
LIMITE DE GASTOS PARA ELEIÇÃO DE 2016
(VALORES A SEREM ATUALIZADOS EM
20.7.2016)
PREFEITO
PRÉVIA DO LIMITE DE GASTOS OBSERVADO O MÍNIMO
LEGAL (R$ 100,000,00 PARA PREFEITO E R$ 10.000,00
PARA VEREADOR ) - VALORES PROVISÓRIOS, A SEREM
AJUSTADO EM 207.2016
PR ABATIÁ 46.965,36 6.049,15 0,7 0,7 32.875,75 4.234,41 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ADRIANÓPOLIS 107.238,15 23.280,90 0,7 0,7 75.066,71 16.296,63 - 100.000,00 - 16.296,63
PR AGUDOS DO SUL 30.281,79 7.414,00 0,7 0,7 21.197,25 5.189,80 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ALMIRANTE TAMANDARÉ 495.876,52 30.947,99 0,7 0,7 347.113,56 21.663,59 - 347.113,56 - 21.663,59
PR ALTAMIRA DO PARANÁ 309.405,70 25.845,99 0,7 0,7 216.583,99 18.092,19 - 216.583,99 - 18.092,19
PR ALTO PARAÍSO 12.166,88 2.714,69 0,7 0,7 8.516,82 1.900,28 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ALTO PARANÁ 34.476,00 12.290,54 0,7 0,7 24.133,20 8.603,38 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ALTO PIQUIRI 143.877,00 8.243,03 0,7 0,7 100.713,90 5.770,12 - 100.713,90 - 10.000,00
PR ALTÔNIA 138.572,42 9.009,60 0,7 0,7 97.000,69 6.306,72 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ALVORADA DO SUL 88.380,40 8.293,45 0,7 0,7 61.866,28 5.805,42 - 100.000,00 - 10.000,00
PR AMAPORÃ 70.182,87 3.314,98 0,7 0,7 49.128,01 2.320,49 - 100.000,00 - 10.000,00
PR AMPÉRE 29.900,00 3.192,00 0,7 0,7 20.930,00 2.234,40 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ANAHY 35.500,00 2.907,33 0,7 0,7 24.850,00 2.035,13 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ANDIRÁ 161.235,60 11.290,00 0,7 0,7 112.864,92 7.903,00 - 112.864,92 - 10.000,00
PR ÂNGULO 34.125,00 2.031,04 0,7 0,7 23.887,50 1.421,73 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ANTONINA 140.453,95 35.330,00 0,7 0,7 98.317,77 24.731,00 - 100.000,00 - 24.731,00
PR ANTONIO OLINTO 38.950,00 6.618,00 0,7 0,7 27.265,00 4.632,60 - 100.000,00 - 10.000,00
PR APUCARANA 272.833,44 93.089,36 0,7 0,7 190.983,41 65.162,55 - 190.983,41 - 65.162,55
PR ARAPONGAS 595.714,74 30.639,42 0,7 0,7 417.000,32 21.447,59 - 417.000,32 - 21.447,59
PR ARAPOTI 159.456,59 11.845,99 0,7 0,7 111.619,61 8.292,19 - 111.619,61 - 10.000,00
PR ARAPUÃ 73.672,00 7.929,02 0,7 0,7 51.570,40 5.550,31 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ARARUNA 137.052,00 11.568,10 0,7 0,7 95.936,40 8.097,67 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ARAUCÁRIA 1.216.919,50 100.502,00 0,7 0,7 851.843,65 70.351,40 - 851.843,65 - 70.351,40
PR ARIRANHA DO IVAÍ 55.706,22 10.878,59 0,7 0,7 38.994,35 7.615,01 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ASSAÍ 227.437,43 10.113,14 0,7 0,7 159.206,20 7.079,20 - 159.206,20 - 10.000,00
PR ASSIS CHATEAUBRIAND 497.478,05 36.650,00 0,7 0,7 348.234,64 25.655,00 - 348.234,64 - 25.655,00
PR ASTORGA 83.362,56 15.277,69 0,7 0,7 58.353,79 10.694,38 - 100.000,00 - 10.694,38
PR ATALAIA 40.729,87 4.309,75 0,7 0,7 28.510,91 3.016,83 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BALSA NOVA 100.080,00 13.800,00 0,7 0,7 70.056,00 9.660,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BANDEIRANTES 91.634,23 11.231,25 0,7 0,7 64.143,96 7.861,88 - 100.000,00 - 10.000,00
Manual Eleições 2016 - PMDB
78
PR BARBOSA FERRAZ 70.398,69 17.260,27 0,7 0,7 49.279,08 12.082,19 - 100.000,00 - 12.082,19
PR BARRA DO JACARÉ 46.179,12 3.645,50 0,7 0,7 32.325,38 2.551,85 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BARRACÃO 81.323,94 82.575,17 0,7 0,7 56.926,76 57.802,62 - 100.000,00 - 57.802,62
PR BELA VISTA DA CAROBA 38.300,00 3.858,10 0,7 0,7 26.810,00 2.700,67 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BELA VISTA DO PARAÍSO 125.525,04 5.194,20 0,7 0,7 87.867,53 3.635,94 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BITURUNA 150.810,45 19.384,84 0,7 0,7 105.567,32 13.569,39 - 105.567,32 - 13.569,39
PR BOA ESPERANÇA 69.121,00 10.508,09 0,7 0,7 48.384,70 7.355,66 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 7.800,00 4.126,30 0,7 0,7 5.460,00 2.888,41 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 125.540,67 9.665,53 0,7 0,7 87.878,47 6.765,87 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BOA VISTA DA APARECIDA 191.643,71 9.853,90 0,7 0,7 134.150,60 6.897,73 - 134.150,60 - 10.000,00
PR BOCAIÚVA DO SUL 53.254,90 4.470,08 0,7 0,7 37.278,43 3.129,06 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BOM JESUS DO SUL 55.600,00 100.875,61 0,7 0,7 38.920,00 70.612,93 - 100.000,00 - 70.612,93
PR BOM SUCESSO 24.742,00 2.238,75 0,7 0,7 17.319,40 1.567,13 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BOM SUCESSO DO SUL 6.915,71 2.415,00 0,7 0,7 4.841,00 1.690,50 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BORRAZÓPOLIS 97.172,33 18.711,54 0,7 0,7 68.020,63 13.098,08 - 100.000,00 - 13.098,08
PR BRAGANEY 43.574,36 2.200,00 0,7 0,7 30.502,05 1.540,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR BRASILÂNDIA DO SUL 67.077,95 6.680,46 0,7 0,7 46.954,57 4.676,32 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CAFEARA 26.966,58 1.700,00 0,7 0,7 18.876,61 1.190,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CAFELÂNDIA 78.497,20 5.958,33 0,7 0,7 54.948,04 4.170,83 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CAFEZAL DO SUL 96.991,36 6.443,40 0,7 0,7 67.893,95 4.510,38 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CALIFÓRNIA 101.130,00 5.400,00 0,7 0,7 70.791,00 3.780,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CAMBARÁ 494.525,15 24.237,86 0,7 0,7 346.167,61 16.966,50 - 346.167,61 - 16.966,50
PR CAMBÉ 371.048,37 44.191,57 0,7 0,7 259.733,86 30.934,10 - 259.733,86 - 30.934,10
PR CAMBIRA 83.288,49 6.264,12 0,7 0,7 58.301,94 4.384,88 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CAMPINA DA LAGOA 248.307,00 30.393,61 0,7 0,7 173.814,90 21.275,53 - 173.814,90 - 21.275,53
PR CAMPINA DO SIMÃO 47.330,00 2.000,00 0,7 0,7 33.131,00 1.400,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CAMPINA GRANDE DO SUL 386.677,43 39.302,23 0,7 0,7 270.674,20 27.511,56 - 270.674,20 - 27.511,56
PR CAMPO BONITO 37.775,00 4.878,77 0,7 0,7 26.442,50 3.415,14 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CAMPO DO TENENTE 26.054,38 4.720,10 0,7 0,7 18.238,07 3.304,07 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CAMPO LARGO 450.737,92 38.828,11 0,7 0,7 315.516,54 27.179,68 - 315.516,54 - 27.179,68
PR CAMPO MAGRO 277.679,83 25.399,00 0,7 0,7 194.375,88 17.779,30 - 194.375,88 - 17.779,30
PR CAMPO MOURÃO 780.856,56 105.609,53 0,7 0,7 546.599,59 73.926,67 - 546.599,59 - 73.926,67
PR CÂNDIDO DE ABREU 196.006,11 20.185,00 0,7 0,7 137.204,28 14.129,50 - 137.204,28 - 14.129,50
PR CANDÓI 76.732,88 3.576,52 0,7 0,7 53.713,02 2.503,56 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CANTAGALO 66.206,45 32.445,00 0,7 0,7 46.344,52 22.711,50 - 100.000,00 - 22.711,50
PR CAPANEMA 43.778,20 8.413,45 0,7 0,7 30.644,74 5.889,42 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 120.090,82 9.944,86 0,7 0,7 84.063,57 6.961,40 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CARAMBEÍ 99.176,35 19.566,21 0,7 0,7 69.423,45 13.696,35 - 100.000,00 - 13.696,35
PR CARLÓPOLIS 96.333,42 13.605,10 0,7 0,7 67.433,39 9.523,57 - 100.000,00 - 10.000,00
Manual Eleições 2016 - PMDB
79
PR CASCAVEL 1.999.963,13 93.928,03 0,5 0,7 999.981,57 65.749,62 299.994,47 999.981,57 299.994,47 65.749,62
PR CASTRO 362.907,47 24.049,39 0,7 0,7 254.035,23 16.834,57 - 254.035,23 - 16.834,57
PR CATANDUVAS 35.503,47 9.701,62 0,7 0,7 24.852,43 6.791,13 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CENTENÁRIO DO SUL 34.639,02 12.261,94 0,7 0,7 24.247,31 8.583,36 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CERRO AZUL 220.247,24 11.078,49 0,7 0,7 154.173,07 7.754,94 - 154.173,07 - 10.000,00
PR CÉU AZUL 13.985,54 5.620,70 0,7 0,7 9.789,88 3.934,49 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CHOPINZINHO 86.271,75 22.326,68 0,7 0,7 60.390,23 15.628,68 - 100.000,00 - 15.628,68
PR CIANORTE 402.510,28 29.314,38 0,7 0,7 281.757,20 20.520,07 - 281.757,20 - 20.520,07
PR CIDADE GAÚCHA 56.691,85 6.224,35 0,7 0,7 39.684,30 4.357,05 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CLEVELÂNDIA 115.017,74 9.486,80 0,7 0,7 80.512,42 6.640,76 - 100.000,00 - 10.000,00
PR COLOMBO 1.319.680,28 177.518,27 0,7 0,7 923.776,20 124.262,79 - 923.776,20 - 124.262,79
PR COLORADO 234.439,75 17.407,28 0,7 0,7 164.107,83 12.185,10 - 164.107,83 - 12.185,10
PR CONGONHINHAS 177.999,99 12.856,42 0,7 0,7 124.599,99 8.999,49 - 124.599,99 - 10.000,00
PR CONSELHEIRO MAIRINCK 9.100,00 1.381,47 0,7 0,7 6.370,00 967,03 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CONTENDA 47.814,94 11.583,27 0,7 0,7 33.470,46 8.108,29 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CORBÉLIA 78.711,12 8.717,22 0,7 0,7 55.097,78 6.102,05 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CORNÉLIO PROCÓPIO 352.963,50 18.955,96 0,7 0,7 247.074,45 13.269,17 - 247.074,45 - 13.269,17
PR CORONEL DOMINGOS SOARES 68.074,80 4.553,62 0,7 0,7 47.652,36 3.187,53 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CORONEL VIVIDA 100.433,77 12.713,07 0,7 0,7 70.303,64 8.899,15 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CORUMBATAÍ DO SUL 38.631,20 5.848,66 0,7 0,7 27.041,84 4.094,06 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CRUZ MACHADO 35.494,01 8.308,83 0,7 0,7 24.845,81 5.816,18 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CRUZEIRO DO IGUAÇU 72.294,30 9.171,61 0,7 0,7 50.606,01 6.420,13 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CRUZEIRO DO OESTE 17.059,71 7.534,40 0,7 0,7 11.941,80 5.274,08 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CRUZEIRO DO SUL 13.515,00 4.974,98 0,7 0,7 9.460,50 3.482,49 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CRUZMALTINA 35.006,75 5.919,71 0,7 0,7 24.504,73 4.143,80 - 100.000,00 - 10.000,00
PR CURITIBA 14.310.707,70 497.370,96 0,5 0,7 7.155.353,85 348.159,67 2.146.606,16 7.155.353,85 2.146.606,16 348.159,67
PR CURIÚVA 101.463,31 12.540,53 0,7 0,7 71.024,32 8.778,37 - 100.000,00 - 10.000,00
PR DIAMANTE DO NORTE 43.805,00 3.790,70 0,7 0,7 30.663,50 2.653,49 - 100.000,00 - 10.000,00
PR DIAMANTE DO SUL 27.648,19 5.272,00 0,7 0,7 19.353,73 3.690,40 - 100.000,00 - 10.000,00
PR DIAMANTE D'OESTE 18.145,00 1.014,25 0,7 0,7 12.701,50 709,98 - 100.000,00 - 10.000,00
PR DOIS VIZINHOS 178.783,22 10.550,00 0,7 0,7 125.148,25 7.385,00 - 125.148,25 - 10.000,00
PR DOURADINA 21.255,02 9.447,50 0,7 0,7 14.878,51 6.613,25 - 100.000,00 - 10.000,00
PR DOUTOR CAMARGO 68.028,60 9.681,01 0,7 0,7 47.620,02 6.776,71 - 100.000,00 - 10.000,00
PR DOUTOR ULYSSES 20.627,35 9.050,66 0,7 0,7 14.439,15 6.335,46 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ENÉAS MARQUES 58.383,06 9.181,13 0,7 0,7 40.868,14 6.426,79 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ENGENHEIRO BELTRÃO 93.317,42 10.667,33 0,7 0,7 65.322,19 7.467,13 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ENTRE RIOS DO OESTE 55.289,30 3.502,35 0,7 0,7 38.702,51 2.451,65 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ESPERANÇA NOVA 9.338,10 3.503,60 0,7 0,7 6.536,67 2.452,52 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU 43.420,93 6.029,69 0,7 0,7 30.394,65 4.220,78 - 100.000,00 - 10.000,00
PR FAROL 85.210,26 7.432,40 0,7 0,7 59.647,18 5.202,68 - 100.000,00 - 10.000,00
Manual Eleições 2016 - PMDB
80
PR FAXINAL 273.523,82 33.532,11 0,7 0,7 191.466,67 23.472,48 - 191.466,67 - 23.472,48
PR FAZENDA RIO GRANDE 1.273.101,73 54.850,01 0,7 0,7 891.171,21 38.395,01 - 891.171,21 - 38.395,01
PR FÊNIX 27.303,40 5.520,00 0,7 0,7 19.112,38 3.864,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR FERNANDES PINHEIRO 31.830,15 2.282,00 0,7 0,7 22.281,11 1.597,40 - 100.000,00 - 10.000,00
PR FIGUEIRA 154.081,48 9.908,53 0,7 0,7 107.857,04 6.935,97 - 107.857,04 - 10.000,00
PR FLOR DA SERRA DO SUL 31.966,24 3.643,88 0,7 0,7 22.376,37 2.550,72 - 100.000,00 - 10.000,00
PR FLORAÍ 28.964,53 3.946,54 0,7 0,7 20.275,17 2.762,58 - 100.000,00 - 10.000,00
PR FLORESTA 111.096,56 5.660,00 0,7 0,7 77.767,59 3.962,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR FLORESTÓPOLIS 165.470,80 30.435,20 0,7 0,7 115.829,56 21.304,64 - 115.829,56 - 21.304,64
PR FLÓRIDA 42.451,35 3.201,28 0,7 0,7 29.715,95 2.240,90 - 100.000,00 - 10.000,00
PR FORMOSA DO OESTE 73.069,19 6.946,18 0,7 0,7 51.148,43 4.862,33 - 100.000,00 - 10.000,00
PR FOZ DO IGUAÇU 1.712.210,43 94.150,35 0,7 0,7 1.198.547,30 65.905,25 - 1.198.547,30 - 65.905,25
PR FOZ DO JORDÃO 26.065,90 4.266,40 0,7 0,7 18.246,13 2.986,48 - 100.000,00 - 10.000,00
PR FRANCISCO ALVES 95.008,54 17.694,74 0,7 0,7 66.505,98 12.386,32 - 100.000,00 - 12.386,32
PR FRANCISCO BELTRÃO 439.150,00 24.611,63 0,7 0,7 307.405,00 17.228,14 - 307.405,00 - 17.228,14
PR GENERAL CARNEIRO 39.839,00 30.946,35 0,7 0,7 27.887,30 21.662,45 - 100.000,00 - 21.662,45
PR GODOY MOREIRA 47.940,69 1.999,43 0,7 0,7 33.558,48 1.399,60 - 100.000,00 - 10.000,00
PR GOIOERÊ 189.916,85 9.037,11 0,7 0,7 132.941,80 6.325,98 - 132.941,80 - 10.000,00
PR GOIOXIM 44.077,70 8.650,76 0,7 0,7 30.854,39 6.055,53 - 100.000,00 - 10.000,00
PR GRANDES RIOS 145.920,17 45.450,30 0,7 0,7 102.144,12 31.815,21 - 102.144,12 - 31.815,21
PR GUAÍRA 474.370,68 16.735,61 0,7 0,7 332.059,48 11.714,93 - 332.059,48 - 11.714,93
PR GUAIRAÇÁ 16.531,60 4.003,00 0,7 0,7 11.572,12 2.802,10 - 100.000,00 - 10.000,00
PR GUAMIRANGA 51.023,75 8.196,82 0,7 0,7 35.716,63 5.737,77 - 100.000,00 - 10.000,00
PR GUAPIRAMA 52.098,48 6.478,14 0,7 0,7 36.468,94 4.534,70 - 100.000,00 - 10.000,00
PR GUAPOREMA 8.700,00 1.528,20 0,7 0,7 6.090,00 1.069,74 - 100.000,00 - 10.000,00
PR GUARACI 26.510,00 1.949,47 0,7 0,7 18.557,00 1.364,63 - 100.000,00 - 10.000,00
PR GUARANIAÇU 39.976,00 10.520,80 0,7 0,7 27.983,20 7.364,56 - 100.000,00 - 10.000,00
PR GUARAPUAVA 914.218,06 67.592,55 0,7 0,7 639.952,64 47.314,79 - 639.952,64 - 47.314,79
PR GUARAQUEÇABA 25.633,40 6.274,50 0,7 0,7 17.943,38 4.392,15 - 100.000,00 - 10.000,00
PR GUARATUBA 652.834,62 18.380,81 0,7 0,7 456.984,23 12.866,57 - 456.984,23 - 12.866,57
PR HONÓRIO SERPA 128.912,60 6.714,25 0,7 0,7 90.238,82 4.699,98 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IBAITI 308.148,41 51.208,00 0,7 0,7 215.703,89 35.845,60 - 215.703,89 - 35.845,60
PR IBEMA 15.613,29 3.388,33 0,7 0,7 10.929,30 2.371,83 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IBIPORÃ 28.248,71 21.070,00 0,7 0,7 19.774,10 14.749,00 - 100.000,00 - 14.749,00
PR ICARAÍMA 11.837,50 14.890,46 0,7 0,7 8.286,25 10.423,32 - 100.000,00 - 10.423,32
PR IGUARAÇU 73.390,00 2.003,92 0,7 0,7 51.373,00 1.402,74 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IGUATU 29.181,44 4.696,10 0,7 0,7 20.427,01 3.287,27 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IMBAÚ 170.028,19 14.110,75 0,7 0,7 119.019,73 9.877,53 - 119.019,73 - 10.000,00
PR IMBITUVA 44.390,04 9.504,72 0,7 0,7 31.073,03 6.653,30 - 100.000,00 - 10.000,00
PR INÁCIO MARTINS 51.739,44 7.128,15 0,7 0,7 36.217,61 4.989,71 - 100.000,00 - 10.000,00
PR INAJÁ 50.317,08 569,85 0,7 0,7 35.221,96 398,9 - 100.000,00 - 10.000,00
Manual Eleições 2016 - PMDB
81
PR INDIANÓPOLIS 28.375,00 6.239,75 0,7 0,7 19.862,50 4.367,83 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IPIRANGA 245.867,54 27.936,26 0,7 0,7 172.107,28 19.555,38 - 172.107,28 - 19.555,38
PR IPORÃ 60.134,00 11.732,63 0,7 0,7 42.093,80 8.212,84 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IRACEMA DO OESTE 35.142,17 13.020,00 0,7 0,7 24.599,52 9.114,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IRATI 32.400,00 51.840,00 0,7 0,7 22.680,00 36.288,00 - 100.000,00 - 36.288,00
PR IRETAMA 29.282,00 2.788,30 0,7 0,7 20.497,40 1.951,81 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ITAGUAJÉ 58.921,30 2.600,00 0,7 0,7 41.244,91 1.820,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ITAIPULÂNDIA 90.875,44 8.514,12 0,7 0,7 63.612,81 5.959,88 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ITAMBARACÁ 37.653,50 5.891,01 0,7 0,7 26.357,45 4.123,71 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ITAMBÉ 45.160,00 1.146,52 0,7 0,7 31.612,00 802,56 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ITAPEJARA D'OESTE 58.168,00 3.860,42 0,7 0,7 40.717,60 2.702,29 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ITAPERUÇU 192.937,68 31.855,38 0,7 0,7 135.056,38 22.298,77 - 135.056,38 - 22.298,77
PR ITAÚNA DO SUL 15.888,79 4.260,18 0,7 0,7 11.122,15 2.982,13 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IVAÍ 38.670,00 6.444,00 0,7 0,7 27.069,00 4.510,80 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IVAIPORÃ 446.332,13 22.360,00 0,7 0,7 312.432,49 15.652,00 - 312.432,49 - 15.652,00
PR IVATÉ 26.090,00 3.883,97 0,7 0,7 18.263,00 2.718,78 - 100.000,00 - 10.000,00
PR IVATUBA 15.420,38 4.224,07 0,7 0,7 10.794,27 2.956,85 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JABOTI 42.250,31 7.191,40 0,7 0,7 29.575,22 5.033,98 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JACAREZINHO 103.129,88 17.488,49 0,7 0,7 72.190,92 12.241,94 - 100.000,00 - 12.241,94
PR JAGUAPITÃ 78.903,18 5.777,79 0,7 0,7 55.232,23 4.044,45 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JAGUARIAÍVA 247.319,35 12.260,00 0,7 0,7 173.123,55 8.582,00 - 173.123,55 - 10.000,00
PR JANDAIA DO SUL 175.199,00 9.644,00 0,7 0,7 122.639,30 6.750,80 - 122.639,30 - 10.000,00
PR JANIÓPOLIS 42.357,74 11.856,83 0,7 0,7 29.650,42 8.299,78 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JAPIRA 20.180,00 3.736,00 0,7 0,7 14.126,00 2.615,20 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JAPURÁ 54.444,72 5.064,37 0,7 0,7 38.111,30 3.545,06 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JARDIM ALEGRE 209.891,25 11.191,46 0,7 0,7 146.923,88 7.834,02 - 146.923,88 - 10.000,00
PR JARDIM OLINDA 7.320,50 5.538,42 0,7 0,7 5.124,35 3.876,89 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JATAIZINHO 45.909,42 8.660,18 0,7 0,7 32.136,59 6.062,13 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JESUÍTAS 74.388,01 6.247,00 0,7 0,7 52.071,61 4.372,90 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JOAQUIM TÁVORA 83.900,00 5.902,82 0,7 0,7 58.730,00 4.131,97 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JUNDIAÍ DO SUL 26.760,00 12.888,26 0,7 0,7 18.732,00 9.021,78 - 100.000,00 - 10.000,00
PR JURANDA 279.530,76 8.828,00 0,7 0,7 195.671,53 6.179,60 - 195.671,53 - 10.000,00
PR JUSSARA 41.501,26 15.716,19 0,7 0,7 29.050,88 11.001,33 - 100.000,00 - 11.001,33
PR KALORÉ 9.924,70 5.417,80 0,7 0,7 6.947,29 3.792,46 - 100.000,00 - 10.000,00
PR LAPA 361.277,04 26.611,53 0,7 0,7 252.893,93 18.628,07 - 252.893,93 - 18.628,07
PR LARANJAL 92.705,49 12.056,55 0,7 0,7 64.893,84 8.439,59 - 100.000,00 - 10.000,00
PR LARANJEIRAS DO SUL 242.584,03 20.397,43 0,7 0,7 169.808,82 14.278,20 - 169.808,82 - 14.278,20
PR LEÓPOLIS 46.925,00 9.606,50 0,7 0,7 32.847,50 6.724,55 - 100.000,00 - 10.000,00
PR LIDIANÓPOLIS 52.429,65 5.730,44 0,7 0,7 36.700,76 4.011,31 - 100.000,00 - 10.000,00
PR LINDOESTE 25.785,00 6.271,27 0,7 0,7 18.049,50 4.389,89 - 100.000,00 - 10.000,00
PR LOANDA 19.719,72 12.778,00 0,7 0,7 13.803,80 8.944,60 - 100.000,00 - 10.000,00
PR LOBATO 52.057,00 2.500,00 0,7 0,7 36.439,90 1.750,00 - 100.000,00 - 10.000,00
Manual Eleições 2016 - PMDB
82
PR LONDRINA 2.401.748,44 106.824,67 0,5 0,7 1.200.874,22 74.777,27 360.262,27 1.200.874,22 360.262,27 74.777,27
PR LUIZIANA 166.473,20 35.569,27 0,7 0,7 116.531,24 24.898,49 - 116.531,24 - 24.898,49
PR LUNARDELLI 42.969,90 6.586,58 0,7 0,7 30.078,93 4.610,61 - 100.000,00 - 10.000,00
PR LUPIONÓPOLIS 48.080,38 5.616,65 0,7 0,7 33.656,27 3.931,66 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MALLET 22.996,00 14.500,00 0,7 0,7 16.097,20 10.150,00 - 100.000,00 - 10.150,00
PR MAMBORÊ 145.938,87 30.651,89 0,7 0,7 102.157,21 21.456,32 - 102.157,21 - 21.456,32
PR MANDAGUAÇU 99.732,31 14.597,56 0,7 0,7 69.812,62 10.218,29 - 100.000,00 - 10.218,29
PR MANDAGUARI 110.184,16 19.132,58 0,7 0,7 77.128,91 13.392,81 - 100.000,00 - 13.392,81
PR MANDIRITUBA 229.195,00 4.618,09 0,7 0,7 160.436,50 3.232,66 - 160.436,50 - 10.000,00
PR MANFRINÓPOLIS 10.448,00 30.024,00 0,7 0,7 7.313,60 21.016,80 - 100.000,00 - 21.016,80
PR MANGUEIRINHA 183.440,20 15.675,00 0,7 0,7 128.408,14 10.972,50 - 128.408,14 - 10.972,50
PR MANOEL RIBAS 129.912,00 23.074,76 0,7 0,7 90.938,40 16.152,33 - 100.000,00 - 16.152,33
PR MARECHAL CÂNDIDO RONDON 237.259,39 39.548,92 0,7 0,7 166.081,57 27.684,24 - 166.081,57 - 27.684,24
PR MARIA HELENA 30.210,00 7.420,00 0,7 0,7 21.147,00 5.194,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MARIALVA 111.908,53 10.280,74 0,7 0,7 78.335,97 7.196,52 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MARILÂNDIA DO SUL 46.680,00 13.558,35 0,7 0,7 32.676,00 9.490,85 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MARILENA 11.094,85 774 0,7 0,7 7.766,40 541,8 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MARILUZ 15.981,13 17.050,00 0,7 0,7 11.186,79 11.935,00 - 100.000,00 - 11.935,00
PR MARINGÁ 2.537.045,39 127.683,00 0,5 0,7 1.268.522,70 89.378,10 380.556,81 1.268.522,70 380.556,81 89.378,10
PR MARIÓPOLIS 58.389,44 4.891,42 0,7 0,7 40.872,61 3.423,99 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MARIPÁ 39.130,11 7.886,47 0,7 0,7 27.391,08 5.520,53 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MARMELEIRO 22.925,00 7.100,00 0,7 0,7 16.047,50 4.970,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MARQUINHO 95.759,86 5.356,98 0,7 0,7 67.031,90 3.749,89 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MARUMBI 17.425,00 4.642,30 0,7 0,7 12.197,50 3.249,61 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MATELÂNDIA 99.231,08 16.033,60 0,7 0,7 69.461,76 11.223,52 - 100.000,00 - 11.223,52
PR MATINHOS 408.601,40 50.711,09 0,7 0,7 286.020,98 35.497,76 - 286.020,98 - 35.497,76
PR MATO RICO 46.912,43 6.288,67 0,7 0,7 32.838,70 4.402,07 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MAUÁ DA SERRA 81.009,38 25.414,50 0,7 0,7 56.706,57 17.790,15 - 100.000,00 - 17.790,15
PR MEDIANEIRA 351.500,00 62.187,43 0,7 0,7 246.050,00 43.531,20 - 246.050,00 - 43.531,20
PR MERCEDES 59.263,00 2.466,57 0,7 0,7 41.484,10 1.726,60 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MIRADOR 28.477,91 2.154,00 0,7 0,7 19.934,54 1.507,80 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MIRASELVA 9.050,00 1.279,00 0,7 0,7 6.335,00 895,3 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MISSAL 63.352,71 8.390,68 0,7 0,7 44.346,90 5.873,48 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MOREIRA SALES 121.780,00 6.444,82 0,7 0,7 85.246,00 4.511,37 - 100.000,00 - 10.000,00
PR MORRETES 45.537,09 21.343,38 0,7 0,7 31.875,96 14.940,37 - 100.000,00 - 14.940,37
PR MUNHOZ DE MELO 53.709,82 8.666,33 0,7 0,7 37.596,87 6.066,43 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 42.460,00 4.595,82 0,7 0,7 29.722,00 3.217,07 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA ALIANÇA DO IVAÍ 7.395,50 7.860,99 0,7 0,7 5.176,85 5.502,69 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA AMÉRICA DA COLINA 43.945,71 15.269,06 0,7 0,7 30.762,00 10.688,34 - 100.000,00 - 10.688,34
PR NOVA AURORA 93.507,74 34.318,03 0,7 0,7 65.455,42 24.022,62 - 100.000,00 - 24.022,62
PR NOVA CANTU 71.057,73 7.729,31 0,7 0,7 49.740,41 5.410,52 - 100.000,00 - 10.000,00
Manual Eleições 2016 - PMDB
83
PR NOVA ESPERANÇA 131.485,58 16.220,00 0,7 0,7 92.039,91 11.354,00 - 100.000,00 - 11.354,00
PR NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 20.795,54 1.948,41 0,7 0,7 14.556,88 1.363,89 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA FÁTIMA 84.232,77 4.810,70 0,7 0,7 58.962,94 3.367,49 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA LARANJEIRAS 47.764,39 7.350,17 0,7 0,7 33.435,07 5.145,12 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA LONDRINA 111.206,76 9.286,62 0,7 0,7 77.844,73 6.500,63 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA OLÍMPIA 54.604,16 3.889,72 0,7 0,7 38.222,91 2.722,80 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA PRATA DO IGUAÇU 46.829,65 7.201,50 0,7 0,7 32.780,76 5.041,05 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA SANTA BÁRBARA 29.480,00 5.825,48 0,7 0,7 20.636,00 4.077,84 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA SANTA ROSA 81.244,02 13.345,57 0,7 0,7 56.870,81 9.341,90 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVA TEBAS 88.926,04 6.026,15 0,7 0,7 62.248,23 4.218,31 - 100.000,00 - 10.000,00
PR NOVO ITACOLOMI 23.000,00 5.027,26 0,7 0,7 16.100,00 3.519,08 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ORTIGUEIRA 100.213,93 36.474,97 0,7 0,7 70.149,75 25.532,48 - 100.000,00 - 25.532,48
PR OURIZONA 10.096,97 1.433,99 0,7 0,7 7.067,88 1.003,79 - 100.000,00 - 10.000,00
PR OURO VERDE DO OESTE 18.057,00 1.643,05 0,7 0,7 12.639,90 1.150,14 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PAIÇANDU 54.913,99 14.004,71 0,7 0,7 38.439,79 9.803,30 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PALMAS 86.767,79 7.883,23 0,7 0,7 60.737,45 5.518,26 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PALMEIRA 63.607,29 15.489,43 0,7 0,7 44.525,10 10.842,60 - 100.000,00 - 10.842,60
PR PALMITAL 262.346,00 16.870,00 0,7 0,7 183.642,20 11.809,00 - 183.642,20 - 11.809,00
PR PALOTINA 216.854,89 69.794,10 0,7 0,7 151.798,42 48.855,87 - 151.798,42 - 48.855,87
PR PARAÍSO DO NORTE 81.438,60 9.220,56 0,7 0,7 57.007,02 6.454,39 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PARANACITY 36.922,52 6.271,45 0,7 0,7 25.845,76 4.390,02 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PARANAGUÁ 864.396,00 16.162.829,85 0,7 0,7 605.077,20 11.313.980,90 - 605.077,20 - 11.313.980,90
PR PARANAPOEMA 31.246,15 3.435,74 0,7 0,7 21.872,31 2.405,02 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PARANAVAÍ 170.022,51 23.175,49 0,7 0,7 119.015,76 16.222,84 - 119.015,76 - 16.222,84
PR PATO BRAGADO 73.563,15 11.620,00 0,7 0,7 51.494,21 8.134,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PATO BRANCO 867.269,08 43.597,17 0,7 0,7 607.088,36 30.518,02 - 607.088,36 - 30.518,02
PR PAULA FREITAS 13.809,69 2.133,04 0,7 0,7 9.666,78 1.493,13 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PAULO FRONTIN 31.443,76 2.733,99 0,7 0,7 22.010,63 1.913,79 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PEABIRU 23.895,00 10.602,07 0,7 0,7 16.726,50 7.421,45 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PEROBAL 102.555,04 8.591,00 0,7 0,7 71.788,53 6.013,70 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PÉROLA 73.278,90 7.014,86 0,7 0,7 51.295,23 4.910,40 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PÉROLA D'OESTE 26.678,17 3.490,41 0,7 0,7 18.674,72 2.443,29 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PIÊN 56.840,00 5.415,10 0,7 0,7 39.788,00 3.790,57 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PINHAIS 802.541,82 111.950,00 0,7 0,7 561.779,27 78.365,00 - 561.779,27 - 78.365,00
PR PINHAL DE SÃO BENTO 9.312,00 3.035,40 0,7 0,7 6.518,40 2.124,78 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PINHALÃO 16.906,32 9.313,50 0,7 0,7 11.834,42 6.519,45 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PINHÃO 77.414,00 9.689,87 0,7 0,7 54.189,80 6.782,91 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PIRAÍ DO SUL 111.184,22 8.924,50 0,7 0,7 77.828,95 6.247,15 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PIRAQUARA 601.860,50 33.882,93 0,7 0,7 421.302,35 23.718,05 - 421.302,35 - 23.718,05
PR PITANGA 271.339,71 21.514,71 0,7 0,7 189.937,80 15.060,30 - 189.937,80 - 15.060,30
PR PITANGUEIRAS 46.140,20 19.381,69 0,7 0,7 32.298,14 13.567,18 - 100.000,00 - 13.567,18
Manual Eleições 2016 - PMDB
84
PR PLANALTINA DO PARANÁ 12.125,00 3.948,88 0,7 0,7 8.487,50 2.764,22 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PLANALTO 45.650,00 5.227,77 0,7 0,7 31.955,00 3.659,44 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PONTA GROSSA 2.315.156,84 99.874,22 0,5 0,7 1.157.578,42 69.911,95 347.273,53 1.157.578,42 347.273,53 69.911,95
PR PONTAL DO PARANÁ 200.139,06 95.986,49 0,7 0,7 140.097,34 67.190,54 - 140.097,34 - 67.190,54
PR PORECATU 68.355,21 2.908,41 0,7 0,7 47.848,65 2.035,89 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PORTO AMAZONAS 45.043,61 4.592,36 0,7 0,7 31.530,53 3.214,65 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PORTO BARREIRO 19.987,59 3.956,65 0,7 0,7 13.991,31 2.769,66 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PORTO RICO 30.238,25 7.875,27 0,7 0,7 21.166,78 5.512,69 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PORTO VITÓRIA 22.457,95 5.125,50 0,7 0,7 15.720,57 3.587,85 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PRADO FERREIRA 36.058,80 3.260,00 0,7 0,7 25.241,16 2.282,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PRANCHITA 41.323,77 8.388,00 0,7 0,7 28.926,64 5.871,60 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PRESIDENTE CASTELO BRANCO 24.007,35 9.346,25 0,7 0,7 16.805,15 6.542,38 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PRIMEIRO DE MAIO 93.301,44 10.652,38 0,7 0,7 65.311,01 7.456,67 - 100.000,00 - 10.000,00
PR PRUDENTÓPOLIS 146.186,14 43.746,09 0,7 0,7 102.330,30 30.622,26 - 102.330,30 - 30.622,26
PR QUARTO CENTENÁRIO 98.696,52 4.291,58 0,7 0,7 69.087,56 3.004,11 - 100.000,00 - 10.000,00
PR QUATIGUÁ 117.133,52 12.681,38 0,7 0,7 81.993,46 8.876,97 - 100.000,00 - 10.000,00
PR QUATRO BARRAS 97.598,53 11.991,16 0,7 0,7 68.318,97 8.393,81 - 100.000,00 - 10.000,00
PR QUATRO PONTES 44.685,00 5.902,80 0,7 0,7 31.279,50 4.131,96 - 100.000,00 - 10.000,00
PR QUEDAS DO IGUAÇU 101.828,70 8.744,11 0,7 0,7 71.280,09 6.120,88 - 100.000,00 - 10.000,00
PR QUERÊNCIA DO NORTE 58.553,23 4.799,67 0,7 0,7 40.987,26 3.359,77 - 100.000,00 - 10.000,00
PR QUINTA DO SOL 76.875,50 7.159,65 0,7 0,7 53.812,85 5.011,76 - 100.000,00 - 10.000,00
PR QUITANDINHA 105.002,91 6.607,59 0,7 0,7 73.502,04 4.625,31 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RAMILÂNDIA 18.900,00 1.749,62 0,7 0,7 13.230,00 1.224,73 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RANCHO ALEGRE 18.007,00 6.771,26 0,7 0,7 12.604,90 4.739,88 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RANCHO ALEGRE D'OESTE 24.614,00 3.292,00 0,7 0,7 17.229,80 2.304,40 - 100.000,00 - 10.000,00
PR REALEZA 11.805,31 7.662,16 0,7 0,7 8.263,72 5.363,51 - 100.000,00 - 10.000,00
PR REBOUÇAS 107.158,35 11.531,62 0,7 0,7 75.010,85 8.072,13 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RENASCENÇA 66.039,66 5.820,26 0,7 0,7 46.227,76 4.074,18 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RESERVA 19.217,01 14.106,31 0,7 0,7 13.451,91 9.874,42 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RESERVA DO IGUAÇU 50.328,65 9.050,00 0,7 0,7 35.230,06 6.335,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RIBEIRÃO CLARO 103.427,00 16.238,65 0,7 0,7 72.398,90 11.367,06 - 100.000,00 - 11.367,06
PR RIBEIRÃO DO PINHAL 106.078,18 19.636,84 0,7 0,7 74.254,73 13.745,79 - 100.000,00 - 13.745,79
PR RIO AZUL 93.241,32 6.921,00 0,7 0,7 65.268,92 4.844,70 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RIO BOM 37.205,10 27.806,50 0,7 0,7 26.043,57 19.464,55 - 100.000,00 - 19.464,55
PR RIO BONITO DO IGUAÇU 14.517,16 10.920,00 0,7 0,7 10.162,01 7.644,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RIO BRANCO DO IVAÍ 40.700,00 4.704,44 0,7 0,7 28.490,00 3.293,11 - 100.000,00 - 10.000,00
PR RIO BRANCO DO SUL 129.904,20 22.461,91 0,7 0,7 90.932,94 15.723,34 - 100.000,00 - 15.723,34
PR RIO NEGRO 117.600,00 40.300,52 0,7 0,7 82.320,00 28.210,36 - 100.000,00 - 28.210,36
PR ROLÂNDIA 388.714,04 35.297,58 0,7 0,7 272.099,83 24.708,31 - 272.099,83 - 24.708,31
PR RONCADOR 58.526,08 13.001,66 0,7 0,7 40.968,26 9.101,16 - 100.000,00 - 10.000,00
Manual Eleições 2016 - PMDB
85
PR RONDON 57.081,46 12.088,14 0,7 0,7 39.957,02 8.461,70 - 100.000,00 - 10.000,00
PR ROSÁRIO DO IVAÍ 131.458,00 7.008,61 0,7 0,7 92.020,60 4.906,03 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SABÁUDIA 38.478,68 3.184,64 0,7 0,7 26.935,08 2.229,25 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SALGADO FILHO 17.587,95 3.689,00 0,7 0,7 12.311,57 2.582,30 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SALTO DO ITARARÉ 57.579,60 8.062,07 0,7 0,7 40.305,72 5.643,45 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SALTO DO LONTRA 52.250,00 5.818,65 0,7 0,7 36.575,00 4.073,06 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA AMÉLIA 15.720,14 3.224,45 0,7 0,7 11.004,10 2.257,12 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA CECÍLIA DO PAVÃO 35.879,82 2.850,74 0,7 0,7 25.115,87 1.995,52 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO 77.470,39 11.655,00 0,7 0,7 54.229,27 8.158,50 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA FÉ 247.205,52 12.117,58 0,7 0,7 173.043,86 8.482,31 - 173.043,86 - 10.000,00
PR SANTA HELENA 107.214,41 7.844,00 0,7 0,7 75.050,09 5.490,80 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA INÊS 33.053,46 3.121,33 0,7 0,7 23.137,42 2.184,93 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA ISABEL DO IVAÍ 17.505,31 12.812,00 0,7 0,7 12.253,72 8.968,40 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA IZABEL DO OESTE 32.026,31 4.344,23 0,7 0,7 22.418,42 3.040,96 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA LÚCIA 12.499,47 4.643,00 0,7 0,7 8.749,63 3.250,10 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA MARIA DO OESTE 124.783,38 10.880,49 0,7 0,7 87.348,37 7.616,34 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA MARIANA 86.365,23 11.891,59 0,7 0,7 60.455,66 8.324,11 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA MÔNICA 14.380,00 3.970,17 0,7 0,7 10.066,00 2.779,12 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA TEREZA DO OESTE 59.801,66 10.912,35 0,7 0,7 41.861,16 7.638,65 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 257.824,57 20.335,13 0,7 0,7 180.477,20 14.234,59 - 180.477,20 - 14.234,59
PR SANTANA DO ITARARÉ 23.379,05 1.869,00 0,7 0,7 16.365,34 1.308,30 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 265.845,14 18.193,66 0,7 0,7 186.091,60 12.735,56 - 186.091,60 - 12.735,56
PR SANTO ANTONIO DO CAIUÁ 23.991,43 3.631,50 0,7 0,7 16.794,00 2.542,05 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO 61.079,78 6.182,88 0,7 0,7 42.755,85 4.328,02 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 103.279,78 9.851,15 0,7 0,7 72.295,85 6.895,81 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SANTO INÁCIO 18.378,93 3.940,80 0,7 0,7 12.865,25 2.758,56 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO CARLOS DO IVAÍ 58.526,20 5.975,35 0,7 0,7 40.968,34 4.182,75 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO JERÔNIMO DA SERRA 40.679,50 4.566,00 0,7 0,7 28.475,65 3.196,20 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO JOÃO 49.665,23 11.600,61 0,7 0,7 34.765,66 8.120,43 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO JOÃO DO CAIUÁ 19.595,00 2.223,30 0,7 0,7 13.716,50 1.556,31 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO JOÃO DO IVAÍ 112.771,36 16.256,60 0,7 0,7 78.939,95 11.379,62 - 100.000,00 - 11.379,62
PR SÃO JOÃO DO TRIUNFO 66.594,62 8.300,76 0,7 0,7 46.616,23 5.810,53 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO JORGE DO IVAÍ 69.166,44 4.150,00 0,7 0,7 48.416,51 2.905,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 23.908,00 2.079,03 0,7 0,7 16.735,60 1.455,32 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO JORGE D'OESTE 105.225,47 13.822,17 0,7 0,7 73.657,83 9.675,52 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO JOSÉ DA BOA VISTA 37.120,00 2.000,00 0,7 0,7 25.984,00 1.400,00 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS 12.174,00 1.423,00 0,7 0,7 8.521,80 996,1 - 100.000,00 - 10.000,00
Manual Eleições 2016 - PMDB
86
PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3.845.178,10 64.853,16 0,7 0,7 2.691.624,67 45.397,21 - 2.691.624,67 - 45.397,21
PR SÃO MANOEL DO PARANÁ 32.513,60 4.701,60 0,7 0,7 22.759,52 3.291,12 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO MATEUS DO SUL 142.237,26 20.651,90 0,7 0,7 99.566,08 14.456,33 - 100.000,00 - 14.456,33
PR SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 89.567,48 17.153,00 0,7 0,7 62.697,24 12.007,10 - 100.000,00 - 12.007,10
PR SÃO PEDRO DO IGUAÇU 19.061,23 4.561,71 0,7 0,7 13.342,86 3.193,20 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO PEDRO DO IVAÍ 87.094,86 3.220,82 0,7 0,7 60.966,40 2.254,57 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO PEDRO DO PARANÁ 14.330,00 3.518,31 0,7 0,7 10.031,00 2.462,82 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA 44.469,59 7.922,67 0,7 0,7 31.128,71 5.545,87 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SÃO TOMÉ 54.890,00 5.732,50 0,7 0,7 38.423,00 4.012,75 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SAPOPEMA 200.586,50 5.016,00 0,7 0,7 140.410,55 3.511,20 - 140.410,55 - 10.000,00
PR SARANDI 358.282,54 25.327,29 0,7 0,7 250.797,78 17.729,10 - 250.797,78 - 17.729,10
PR SAUDADE DO IGUAÇU 65.823,61 9.539,72 0,7 0,7 46.076,53 6.677,80 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SENGÉS 113.465,70 27.527,97 0,7 0,7 79.425,99 19.269,58 - 100.000,00 - 19.269,58
PR SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU 36.391,88 11.106,05 0,7 0,7 25.474,32 7.774,24 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SERTANEJA 31.501,68 10.692,81 0,7 0,7 22.051,18 7.484,97 - 100.000,00 - 10.000,00
PR SERTANÓPOLIS 68.241,90 51.053,39 0,7 0,7 47.769,33 35.737,37 - 100.000,00 - 35.737,37
PR SIQUEIRA CAMPOS 476.313,20 9.572,82 0,7 0,7 333.419,24 6.700,97 - 333.419,24 - 10.000,00
PR SULINA 6.840,00 2.399,06 0,7 0,7 4.788,00 1.679,34 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TAMARANA 41.639,33 8.174,13 0,7 0,7 29.147,53 5.721,89 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TAMBOARA 15.146,60 1.602,00 0,7 0,7 10.602,62 1.121,40 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TAPEJARA 107.979,23 2.252,50 0,7 0,7 75.585,46 1.576,75 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TAPIRA 21.442,70 2.073,30 0,7 0,7 15.009,89 1.451,31 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TEIXEIRA SOARES 13.353,60 7.006,20 0,7 0,7 9.347,52 4.904,34 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TELÊMACO BORBA 153.733,00 25.156,21 0,7 0,7 107.613,10 17.609,35 - 107.613,10 - 17.609,35
PR TERRA BOA 76.708,60 6.099,00 0,7 0,7 53.696,02 4.269,30 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TERRA RICA 11.853,66 8.712,75 0,7 0,7 8.297,56 6.098,93 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TERRA ROXA 127.699,00 18.378,00 0,7 0,7 89.389,30 12.864,60 - 100.000,00 - 12.864,60
PR TIBAGI 304.150,51 46.790,01 0,7 0,7 212.905,36 32.753,01 - 212.905,36 - 32.753,01
PR TIJUCAS DO SUL 48.424,00 5.386,22 0,7 0,7 33.896,80 3.770,35 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TOLEDO 1.024.369,48 47.397,55 0,7 0,7 717.058,64 33.178,29 - 717.058,64 - 33.178,29
PR TOMAZINA 71.399,46 4.209,81 0,7 0,7 49.979,62 2.946,87 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TRÊS BARRAS DO PARANÁ 74.916,86 9.929,00 0,7 0,7 52.441,80 6.950,30 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TUNAS DO PARANÁ 153.290,52 17.891,80 0,7 0,7 107.303,36 12.524,26 - 107.303,36 - 12.524,26
PR TUNEIRAS DO OESTE 93.307,45 6.236,50 0,7 0,7 65.315,22 4.365,55 - 100.000,00 - 10.000,00
PR TUPÃSSI 6.021,85 14.893,54 0,7 0,7 4.215,30 10.425,48 - 100.000,00 - 10.425,48
PR TURVO 91.393,48 17.914,40 0,7 0,7 63.975,44 12.540,08 - 100.000,00 - 12.540,08
PR UBIRATÃ 91.500,00 8.469,50 0,7 0,7 64.050,00 5.928,65 - 100.000,00 - 10.000,00
PR UMUARAMA 84.940,00 50.084,94 0,7 0,7 59.458,00 35.059,46 - 100.000,00 - 35.059,46
PR UNIÃO DA VITÓRIA 419.471,09 33.764,44 0,7 0,7 293.629,76 23.635,11 - 293.629,76 - 23.635,11
Manual Eleições 2016 - PMDB
87
PR UNIFLOR 24.692,76 3.682,34 0,7 0,7 17.284,93 2.577,64 - 100.000,00 - 10.000,00
PR URAÍ 28.015,24 8.123,42 0,7 0,7 19.610,67 5.686,39 - 100.000,00 - 10.000,00
PR VENTANIA 36.243,18 6.102,11 0,7 0,7 25.370,23 4.271,48 - 100.000,00 - 10.000,00
PR VERA CRUZ DO OESTE 44.386,43 8.630,15 0,7 0,7 31.070,50 6.041,11 - 100.000,00 - 10.000,00
PR VERÊ 45.059,00 4.576,20 0,7 0,7 31.541,30 3.203,34 - 100.000,00 - 10.000,00
PR VIRMOND 82.525,00 5.190,64 0,7 0,7 57.767,50 3.633,45 - 100.000,00 - 10.000,00
PR VITORINO 55.816,00 6.728,43 0,7 0,7 39.071,20 4.709,90 - 100.000,00 - 10.000,00
PR WENCESLAU BRAZ 73.111,76 5.868,28 0,7 0,7 51.178,23 4.107,80 - 100.000,00 - 10.000,00
PR XAMBRÊ 195.260,98 8.848,66 0,7 0,7 136.682,69 6.194,06 - 136.682,69 - 10.000,00