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Educao e Formao de Adultos Manual EPIs Formao Tecnolgica: UFCD14 Segurana no trabalho equipamentos

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Turma: 2C

Seleco de equipamentos de proteco individual face aos riscos, natureza e tipo de trabalhoA responsabilidade pela Sade e Segurana do Trabalho tarefa de todos. Neste domnio, apenas se consegue fazer progressos se todos estiverem motivados e envolvidos, assumindo, pessoalmente, a sua quota-parte da responsabilidade na preveno dos acidentes e doenas profissionais. comum ouvir-se conversas que narram a perda, por exemplo, de um dedo de um sinistrado no decurso de um acidente de trabalho, facto que , muito comummente, desvalorizado pelo interlocutor, que considera o sujeito um sortudo por no ter perdido o brao inteiro, ou uma perna. Este tipo de mentalidade traduz o estado da nossa cultura no que concerne segurana no trabalho. Este comportamento explica o local destacado que Portugal assume na Unio Europeia, enquanto lder de sinistralidade laboral. Somos bons a sermos maus! Os indicadores so claros. Em 2002: a mdia do peso dos custos com a Segurana, Higiene e Medicina do Trabalho na totalidade dos custos com pessoal, era de 0.9 %; cerca de 63 % dos trabalhadores nunca tinham tido qualquer tipo de formao em HST; mais de metade dos acidentes de trabalho ocorriam com pessoas de idades compreendidas entre os 25 e os 44 anos (pessoas com alguns anos, j, de trabalho). No que respeita s medidas de controlo de riscos, a proteco individual est na base da pirm da ide hierarquizao. Isto porque trata-se de medidas que actuam exclusivamente sobre o Homem, obrigando-o ao uso de Equipamentos de Proteco Individual (EPIs). A prioridade dada proteco primordial do colectivo face ao individual. Estas medidas so, contudo, de extrema importncia, j que, de facto, no so poucas as ocasies em que as alternativas se esgotam. Como profissional que desenvolve actividades de preveno e proteco contra riscos profissionais, imperativo que o Tcnico de HST esteja familiarizado com os equipamentos que lhe permitem a realizao das tarefas que lhe esto destinadas. No s com os equipamentos utilizados na ltima linha de aco, como o caso dos EPIs, mas tambm de todos aqueles que lhe permitem actuar antes de e sobre o surgimento de riscos.

1. EQUIPAMENTOS DE PROTECO INDIVIDUAL 1.1. DefinioTodo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessrio, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos para a sua segurana e sade. (Decreto-Lei n, 348/93, de 1 de Outubro, que transpe para a ordem jurdica interna a directiva nmero 89/656/CEE, do conselho, de 30 de Novembro, relativa s prescries mnimas de segurana e de sade dos trabalhadores na utilizao de EPIs).

2010/2011

Curso: Tcnico de Segurana e Higiene do Trabalho

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No se encontram abrangidos pela definio anterior: y Vesturio vulgar de trabalho e uniformes no destinados proteco da segurana e da sade do trabalhador; y Equipamentos de servios de socorro e salvamento; y Equipamentos de proteco individual dos militares, polcias e pessoas dos servios de manuteno da ordem; y Equipamentos de proteco individual utilizados nos meios de transporte rodovirios; y Material de desporto; y Material de autodefesa ou dissuaso; y Aparelhos portteis para deteco e sinalizao de riscos e factores nocivos.

1.2. Caractersticas dos EPIsOs EPIs devem: y ser confortveis; y ser robustos; y ser homologados (estar conforme com as normas aplicveis sua concepo e fabrico em matria de segurana e sade); y ser leves; y ajustar-se comodamente a quem vai us-lo, adequando-se s exigncias ergonmicas e de sade do colaborador; y oferecer proteco efectiva contra os riscos para os quais foram fabricado, sem implicar por si prprio um aumento de risco; y Em caso de uso simultneo, devem ser compatveis entre si e manter a sua eficcia; y Ser de uso pessoal (por razes de higiene); y Ser alvos de manuteno e verificao peridica; y ser durveis (Centimfe, 2008; Faraco et al., 2004; Miguel, 2005) Principais inconvenientes dos EPI s:y y y y

O seu peso; A dificuldade de respirao; O desconforto geral; A falta de adaptao do trabalhador.

A descrio tcnica destes equipamentos bem como das actividades e sectores de actividade para os quais eles podem ser necessrios, surgem na Portaria n. 988/93, de 6 de Outubro. A Directiva divide os EPIs em 3 categorias de acordo com o grau de risco em que so utilizados: a) Categoria I risco mnimo. Exemplos: luvas de jardinagem ou de lavar a loia; culos de sol, roupa e calado para usar em condies meteorolgicas adversas; b) Categoria II risco moderado. Exemplos: capacetes de proteco; viseiras e culos de proteco; roupa, c) Categoria III equipamentos que protegem em situaes de risco que podem afectar sria e irreversivelmente a sade. Exemplos: equipamento de proteco contra calor extremo (>100C); equipamento de proteco contra frio extremo (