Manual Juizado

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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANUAL DE PROCEDIMENTOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

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ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE JUSTIÇA

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

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APRESENTAÇÃO (provisória).

A uniformização dos atos e das rotinas dos cartórios judiciais,dos despachos ordinatórios e das práticas pertinentes aos procedimentosadotados nas ações, além do óbvio propósito de disciplinar e simplificar oandamento dos processos, também importa, inevitavelmente, na agilização epadronização das práticas levadas a termo na condução dos processos quetramitam na Justiça, em todos os Estados da Federação, e mesmo no âmbitonacional, o que implica, inarredavelmente, na segurança (qualidade) e efetividadeda entrega da prestação jurisdicional à população.

Como já ocorreu ao advento da criação e implementação dosManuais de Procedimentos dos Cartórios Judiciais Cíveis e Criminais (na justiçacomum), concebidos, tanto em razão de iniciativas isoladas de juízes de direito,quanto de empreendimentos compartilhados, e mesmo institucionalizados, deCorregedorias e Tribunais de Justiça, sempre contando com a experiente einestimável colaboração de promotores de justiça, advogados e servidores dajustiça. Agora é hora de buscarmos incrementar os mesmos aludidos benefíciosem relação aos cartórios judiciais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nopertinente aos atos ordinatórios, despachos de expediente, rotinas eprocedimentos, enfim, da nossa Justiça Especial.

Para tanto já estamos recebendo inestimáveis contribuições,mormente daquelas unidades onde a uniformização, ainda que setorizada, de atose procedimentos, já está sendo experimentada. Contudo, é indispensável aintegração de todos os operadores do direito em mais este empreendimento, oque denota, outra vez mais, que dadas iniciativas ultrapassam quaisquerfronteiras, adiantando-nos em direção à formação e consolidação do sentimentode uma Justiça Nacional, sempre mantendo o foco nos jurisdicionados e na pazsocial.

Coordenadoria dos Juizados Especiais.

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ............................................................................................... XII

INTRODUÇÃO .................................................................................................... XIII

Parte I

1 ESTRUTURA FUNCIONAL ...............................................................................11.1 FINALIDADE DO MANUAL ..............................................................................11.2 CONCEITO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ..................................................11.3 FINALIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ........................................11.4 CONCEITO DE JIZADO ESPECIAL CRIMINAL ..............................................11.5 FINALIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS .................................21.6 CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ................2

2 AUXILIARES DA JUSTIÇA E SUAS ATRIBUIÇÕES ........................................32.1 JUIZ DE DIREITO .........................................................................................3 2.2 JUIZ LEIGO ......................................................................................................32.3 ARBITRO ..........................................................................................................32.4 CONCILIADOR .............................................................................................4 2.5 SECRETÁRIO DO JUIZADO............................................................................42.6 TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR...................................................................42.7 ASSESSOR JUDICIÁRIO.............................................................................4 2.8 OFICIAL DE JUSTIÇA......................................................................................42.9 ESTAGIÁRIOS..................................................................................................52.10 VOLUNTÁRIO.................................................................................................5

3 EXPEDIENTE DOS JUIZADOS ...........................................................................63.1 ATENDIMENTO PÚBLICO – PARTES E ADVOGADOS.................................63.2 Registros Obrigatórios ...................................................................................63.2.2.1 Registro dos feitos cíveis .........................................................................63.2.2.2 Registro dos feitos criminais ...................................................................63.2.2.3 Registro das Homologações de acordos (feitos cíveis) ........................73.2.2.4 Registro das decisões do Juízo Arbitral (feitos cíveis) .........................73.2.2.5 Registro de Sentenças Cíveis e Criminais ..............................................73.2.2.6 Registro das Transações (feitos criminais) ............................................73.2.2.7 Registro de cargas ....................................................................................73.2.2.8 Rol dos culpados.......................................................................................7

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3.2.2.9 Registro de Autos destruídos ..................................................................8

3.3 APLICAÇÃO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO..........................83.3.1 Atos Ordinatórios .........................................................................................83.3.2 Atos meramente ordinatórios ...................................................................14

3.4 ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DE AUTOS ..............................153.4.1 Arquivamento .............................................................................................15

3.5 RELATÓRIO MENSAL - MAPA .....................................................................16

PARTE II

1 PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS ................................................................171.1 Expedientes ...................................................................................................171.1.1 Citações ......................................................................................................171.1.1.1 Tipos de Citação......................................................................................171.1.1.1.1 Citação por correspondência (postal) ................................................171.1.1.1.2 Citação por Oficial de Justiça .............................................................171.1.2.1.2 Citação por carta precatória ................................................................171.1.2 Intimações...................................................................................................181.1.3.1 Tipos de Intimação ..................................................................................181.1.3.1.1 Intimação por telefone .........................................................................181.1.4 Carta Precatória..........................................................................................181.1.4.1 Juiz deprecante .......................................................................................181.1.4.2 Juiz deprecado ........................................................................................181.1.4.3 Expedida ..................................................................................................181.1.4.4 Recebidas ................................................................................................191.1.4.5 Devolvidas/Cumpridas............................................................................20

1.2 Carga ..............................................................................................................21

1.3 Conclusão ......................................................................................................21

2 CLASSES PROCESSUAIS ..............................................................................212.1 Assuntos ........................................................................................................23

3 AUDIÊNCIAS .....................................................................................................24

4 PROVAS ............................................................................................................244.1 Prova testemunhal ........................................................................................244.2 Prova pericial .................................................................................................25

5 PRODUÇÃO DAS PROVAS..............................................................................255.1 Rol de testemunhas ......................................................................................25

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XVI

5.2 Inspeção judicial ...........................................................................................26

6 REVELIA............................................................................................................26

7 NÃO-COMPARECIMENTO DAS PARTES E SUAS CONSEQÜÊNCIAS.........267.1 Ausência das partes......................................................................................267.1.1 Juizado Especial Cível ...............................................................................267.1.2 Juizado Especial Criminal .........................................................................27

8 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA ..............................................................................27

9 MEDIDAS CAUTELARES .................................................................................28

10 PEDIDO CONTRAPOSTO...............................................................................28

11 DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS E DESMEMBRAMENTOSDE PROCESSOS .........................................................................................28

12 ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR TRÂNSITO EM JULGADO OURENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER..................................................29

13 RECURSOS .....................................................................................................2913.1 RECURSO DE APELAÇÃO .........................................................................3013.2 EMBARGOS DE DECLARAÇÀO .................................................................31

14 TURMAS RECURSAIS ....................................................................................31

15 RECURSO EXTRAORDINÁRIO ......................................................................31

PARTE III

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL .............................................................................321.1 Atermação......................................................................................................321.2 Audiências de Conciliação ...........................................................................331.3 Audiências de Instrução e Julgamento .......................................................33

1.4 JUIZO ARBITRAL ..........................................................................................342 ANTECIPAÇÃO DA TUTELA............................................................................34

3 ADJUDICAÇÃO .................................................................................................34

4 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA...........................................................34

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XVII

5 SUSPENSÃO DO PROCESSO .........................................................................35

6 PROCEDIMENTOS DAS AÇÕES E ROTEIROS ..............................................36

6.1 AÇÃO DE CONHECIMENTO .........................................................................366.1.1 Roteiro ........................................................................................................366.1.2 Fluxograma .................................................................................................39

6.2 AÇÃO DE EXECUÇÃO...................................................................................406.2.1 EXECUÇÀO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL................................................406.2.2 Roteiro ........................................................................................................416.2.3 Fluxograma .................................................................................................45 6.3 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER...........................466.3.1 Roteiro ........................................................................................................466.3.2 Fluxograma .................................................................................................48

6.4 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.............................................................496.4.1 Roteiro ........................................................................................................496.4.2 Fluxograma .................................................................................................54

6.5 EXECUÇÃO PROVISÓRIA.............................................................................556.5.1 Roteiro ........................................................................................................556.5.2 Fluxograma .................................................................................................56

6.6 EMBARGOS DO DEVEDOR ..........................................................................576.6.1 Roteiro ........................................................................................................576.6.2 Fluxograma .................................................................................................60

6.7 EMBARGOS DE TERCEIROS .......................................................................616.7.1 Roteiro ........................................................................................................616.7.2 Fluxograma .................................................................................................64

6.8 LEILÃO OU PRAÇA .......................................................................................656.8.1 Roteiro ........................................................................................................656.8.2 Fluxograma .................................................................................................67

6.9 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.......................................686.9.1 Roteiro ........................................................................................................686.9.2 Fluxograma .................................................................................................69

6.10 EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO / SUSPEIÇÃO ............................................706.10.1 Roteiro ......................................................................................................706.10.2 Fluxograma ...............................................................................................71

6.11 RECURSOS ..................................................................................................72

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XVIII

6.11.1 Turmas Recursais ....................................................................................726.11.2 Roteiro de Tramitação nas Turmas de Recursos .................................726.11.3 Fluxograma ...............................................................................................74

PARTE IV

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL .....................................................................751.1 As despenalizantes da lei n° 9.099/95 .........................................................75

2 PROCEDIMENTOS E ROTEIROS....................................................................752.1 Conhecimento do fato pela Autoridade Policial ........................................752.2 Do recebimento dos cadernos policiais......................................................762.2.1 Procedimento do Cartório Distribuidor – Recebimento e autuação do TC ..................................................................................................................762.2.2 Certidão dos antecedentes criminais .......................................................772.2.3 Recebimento dos TC`s pela Secretaria ....................................................772.2.4 Análise dos autos anteriormente à conclusão ........................................77

2.3 Audiência Preliminar....................................................................................782.3.1 Danos Civis.................................................................................................782.3.2 Direito de Representação ..........................................................................782.3.3 Transação Penal .........................................................................................782.3.4 Procedimento da Secretaria ......................................................................79

2.4 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ...............................................................802.4.1 Procedimentos de Secretaria ....................................................................81

2.5 SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ...........................................812.5.1 Cabimento da Suspensão..........................................................................82

3 AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.....................................................833.1 Roteiro............................................................................................................833.2 Fluxogramas ..................................................................................................86

4 AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ..................................................884.1 Roteiro............................................................................................................884.2 Fluxograma ....................................................................................................92

5 AÇÃO PENAL PRIVADA...................................................................................935.1 Ação Penal Privada Subsidiária da Pública ................................................93

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XIX

5.2 Roteiro............................................................................................................935.3 Fluxograma ....................................................................................................96

6 AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINAL .........................976.1 Roteiro............................................................................................................976.2 Fluxograma ..................................................................................................100

ORIENTAÇÕES GERAIS ...................................................................................101

MODELOS ................................................................................................................

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XX

Parte IESTRUTURA FUNCIONAL

1.1 FINALIDADE DO MANUAL

O presente manual destina-se a padronizar os procedimentoscartorários dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com a finalidade deotimizar os procedimentos e facilitar o contato de todos os usuários destemicrosistema.

1.2 CONCEITO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

O Juizado especial cível é a unidade do judiciário, formalizada ounão, que objetiva resolver com rapidez e de maneira informal as causas demenor complexidade, buscando sempre que possível a conciliação e atransação entre as partes.

1.3 FINALIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

A solução das ações ajuizadas em valor inferior a 40 saláriosmínimos, bem como aquelas relacionadas no art. 275 do CPC sendo que, nascausas de até 20 salários mínimos, é dispensável a assistência de advogado,podendo a própria parte formular o pedido de maneira simples e participarpessoalmente dos atos do processo. Nas que ultrapassam a 20 saláriosmínimos a presença do advogado é obrigatória.

1.4 CONCEITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

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XXI

Os Juizados Especiais Criminais estaduais são órgãos do PoderJudiciário, criados pela Lei Federal n.º 9.099/95, com o intuito de agilizar osprocedimentos penais de sua competência, à luz dos princípios da oralidade,informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre quepossível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena nãoprivativa de liberdade (Lei n.º 9.099/95, art. 62).

1.5 FINALIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

Os Juizados Especiais Criminais têm por fim a resolução dasinfrações de menor potencial ofensivo, principalmente pela via conciliatória epela aplicação de penas restritivas de direitos ou de multa.

1.6 CONCEITO DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Infrações de menor potencial ofensivo, de acordo com o art. 61, daLei n.º 9.099/95, são as contravenções penais e os crimes que a lei cominepena não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

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XXII

AUXILIARES DA JUSTIÇA E SUAS ATRIBUIÇÕES

2.1 JUIZ DE DIREITO

É o agente a quem cabe processar e julgar todos os feitos,promover a chefia dos trabalhos judiciários, presidir e supervisionar asaudiências e participar da seleção e capacitação dos conciliadores e juízesleigos.

2.2 JUIZ LEIGO

Auxiliar da Justiça recrutado entre bacharéis em direito, que ficaráimpedido de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais onde atuar,enquanto estiver no desempenho de suas funções.

Nos Juizados Cíveis, os juízes leigos participam das fases deconciliação e do juízo arbitral e na fase contenciosa podem presidir e realizar asaudiências de instrução e julgamento, colhendo a prova, decidindo osincidentes que possam interferir nas referidas audiências e lavrando sentenças,as quais somente terão eficácia após homologadas pelo juiz togado.

Nos Juizados Criminais, podem conduzir a audiência preliminar,esclarecendo sobre a possibilidade da composição dos danos e encaminhandoa proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público.

2.3 ÁRBITRO

O árbitro exerce a função de juiz, tal qual a que o juiz togadoexerce na jurisdição estatal. O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos,cabendo-lhe conduzir o processo com os mesmos critérios do juiz. Ao términoda instrução, ou nos 5 (cinco) dias subseqüentes, deverá apresentar laudo aojuiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

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XXIII

2.4 CONCILIADOR

Agente público recrutado na forma definida pela lei e pelo Tribunalde Justiça, preferencialmente entre aqueles de formação jurídica, designadoatravés de portaria, a quem incumbe, sob as diretrizes emanadas do juiz dedireito, a direção das audiências preliminares, nos juizados cíveis e criminais.

2.5 SECRETÁRIO DO JUIZADO

Serventuário que chefia a Secretaria do Juizado, coordenando ostrabalhos com vistas ao cumprimento das diligências ordenadas pelo juiz; àexpedição de certidões; à manutenção do arquivo; ao atendimento doexpediente judicial (elaboração de mandados de citação, intimação e outros;ofícios, cartas precatórias, etc.); e ao atendimento dos interessados.

2.6 TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR

Servidor encarregado de cumprir as determinações do juiz dedireito e do secretário, dando andamento aos atos processuais, zelando pelotrâmite regular dos processos e pela organização da Secretaria.

2.7 ASSESSOR JUDICIÁRIO

Cargo de confiança do Juiz, o qual tem sua seleção e capacitaçãoregulados por lei estadual.

Tem como atribuições prestar assessoria na área jurídica eadministrativa da vara, realizar pesquisas, elaborar minuta de parecer jurídico,minutar relatórios, sentenças, despachos e decisões, sob a orientação esupervisão do juiz de direito.

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2.8 OFICIAL DE JUSTIÇA

É o funcionário encarregado de cumprir os mandados relativos adiligências fora de secretaria, como citações, intimações, notificações,penhoras, seqüestros, busca e apreensão, imissão de posse, condução detestemunhas, etc, e cumprir ordens dos juízes, expressas em mandados.Também a ele poderá estar afeta a tarefa de proceder as avaliaçõesdeterminadas pelo Juízo.

2.9 ESTAGIÁRIOS

Nomeado pelo juiz entre estudantes de direito a partir deconvênios de instituições de ensino com o Tribunal de Justiça. O estágio temduração limitada, servindo de aprendizado para o estudante, que cumpre asfunções que lhe são atribuídas pelo secretário e pelo magistrado.

2.10 VOLUNTÁRIO

É a pessoa que espontaneamente colabora com o PoderJudiciário, auxiliando nos trabalhos cartorários e/ou de gabinete, na forma daResolução n.º 02/07-GP, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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XXV

EXPEDIENTE DOS JUIZADOS

3.1 ATENDIMENTO PÚBLICO – PARTES E ADVOGADOS

O atendimento público às partes e aos advogados é feito pelasSecretarias dos Juizados Especiais.

Em caso de fila, poderão ser distribuídas senhas. A informaçãodeverá sempre ter caráter amplo e irrestrito, explicando-se, de forma clara eacessível, o trâmite do processo, a fase em que se encontra, o que pode serrequerido, enfim todas as informações necessárias a plena satisfação dousuário.

A prestação de informações ou de esclarecimentos poderá serfeita por qualquer meio idôneo de comunicação: telefone, fax, e-mail, etc.,priorizando-se o atendimento das pessoas presentes na secretaria.

3.2 Registros OBRIGATÓRIOS

3.2.2.1 Registro dos feitos cíveis

Para registro de todas as ações e reclamações apresentadas nosJuizados Cíveis, por ordem cronológica crescente, contendo o número doprocesso, a data da autuação ou recebimento do feito, a sua natureza e osnomes das partes. Neste registro serão registradas também as CartasPrecatórias, por ordem cronológica crescente, contendo o número daprecatória, a data do recebimento, identificação do deprecante, número doprocesso de origem, nome das partes e a data da devolução.

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3.2.2.2 Registro dos feitos criminais

Para registro de toda e qualquer ação criminal, bem como dosTermos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), por ordem cronológicacrescente, contendo o número do processo, a data da autuação ou recebimentodo feito, a sua natureza e os nomes das partes. Também neste registro serãoregistradas as Cartas Precatórias, por ordem cronológica crescente, contendo onúmero da precatória, a data do recebimento, identificação do deprecante,número do processo de origem, nome das partes e a data da devolução.

3.2.2.3 Registro das Homologações de Acordos (feitos cíveis)

Para registro dos acordos obtidos nas audiências de conciliação.

3.2.2.4 Registro das decisões do Juízo Arbitral (feitos cíveis)

Para registro dos laudos arbitrais.

3.2.2.5 Registro de Sentenças Cíveis e Criminais

Destinado ao registro de todas as sentenças, inclusive asconstantes dos termos de assentada em audiência, observada a ordemcronológica, através de meio eletrônico no SAJ.

3.2.2.6 Registro das Transações (feitos criminais)

Para registro das composições dos danos civis e das transações.

3.2.2.7 Registro de Cargas

Destinado ao registro das saídas de autos do Secretaria, desdeque devidamente autorizadas pelo Juiz, no qual constará o número doprocesso, a natureza do feito, os nomes das partes, o prazo concedido, a datada carga, a qualificação e assinatura do destinatário, a data da devolução e arubrica do servidor do Secretaria que recebeu o processo (Juiz, Advogado,

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Ministério Público, Defensor Público, Distribuidor, Contador e Partidor e Oficialde Justiça).

3.2.2.8 Rol dos culpados

Para lançamento da relação dos culpados em processos crimestransitados em julgado, com discriminação do número do processo, bem comotipificação do crime e da penalidade aplicada, nome do réu, data da sentença,extinção da pena.

3.2.2.9 Registro de Autos Destruídos

O secretaria manterá, obrigatoriamente, um Registro de AutosDestruídos, de folhas soltas, que será formado por cópias das listas deprocessos destruídos, dos editais e dos termos das audiências.

Todos os registros serão em meio eletrônico, conforme o jádisponibilizado pelo Sistema de Autuação Judicial.

3.3 APLICAÇÃO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO

3.3.1 Atos Ordinatórios

À avaliação

À avaliação, ficando intimado o * para efetuar opagamento da diligência do Avaliador, no prazo de5 (cinco) dias.

Ao impugnado complementarcustas – 10 dias

Fica intimado o autor/impugnado para recolher adiferença das custas iniciais, no prazo de 10 (dez)dias.

Ao impugnado complementarcustas – 48 horas

Fica intimado o autor/impugnado, pessoalmente,para recolher a diferença das custas iniciais, noprazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Arquivamento Ficam arquivados estes autos.

Caixa nº Caixa nº *.

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Certidão decurso de prazoCertifico que o prazo decorreu sem oferecimentode manifestação pelo * acerca do * de fls. *.

Certidão trânsito em julgado

Certifico que a sentença de fls. * transitou emjulgado, posto que o prazo teve início em * etérmino em *.

Certificada a intempestividade

Certifico que o (a) * de fls. * é intempestivo(a),tendo em vista que o prazo teve início em * etérmino em *, tendo sido protocolado(a) em *.

Certificada a tempestividade

Certifico que o (a) * de fls. * é tempestivo(a),tendo em vista que o prazo teve início em * etérmino em *, tendo sido protocolado(a) em *.

Certificado envio parainscrição em dívida ativa

Certifico que, em cumprimento ao disposto no art.26 da Lei Complementar n. 156/97 e art. 516 doCNCGJ, em relação à receita do Tribunal deJustiça (Grupo 1), lancei o nome do devedor decustas conforme Cadastro de Dívida Ativa emanexo.

Certificado outros Certifico que *

Comarca/Juízo de * Comarca de *

Concessão de carga (5 dias)Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco)dias.

Cumprimento de CartaPrecatória

Cumpra-se, como requerido. Após, devolva-se àorigem com as homenagens de estilo.

Designação de AudiênciaFica designado o dia *, às * horas, para a audiênciade *.

Designação de Praça/Leilão

Fica designado o dia *, às * horas, para a primeirapraça/leilão e o dia *, às *, para a segundapraça/leilão.

Especificação de provas

Ficam intimadas as partes, para especificarem,detalhada e pormenorizadamente, as provas quepretendem produzir, indicando o ato e o meioprobatório, sob pena de indeferimento, no prazo de5 (cinco) dias.

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XXIX

Indicado novo endereço(reiterar o ato via ofício)

Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novoendereço às fls. *.

Indicado novoendereço(reiterar o ato viamandado)

Reitere-se via mandado, haja vista indicação denovo endereço às fls. *, ficando intimado o * paraefetuar o pagamento da diligência do Oficial deJustiça, no prazo de 5 (cinco) dias.

Indicado novo endereço-reiterar ato via precatória

Reitere-se via carta precatória, haja vista indicaçãode novo endereço às fls. *.

Intimação comprovaçãopublicação edital

Fica intimado o advogado do *, para comprovar apublicação do edital, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação da interposição derecurso adesivo

Fica intimada a parte contrária, para manifestar-sesobre a interposição do recurso adesivo de fls. *, noprazo de 10 (dez) dias.

Intimação da parte pagamentodas custas finais

Fica intimado o * pessoalmente, para pagamentodas custas finais de fls. *, no valor de R$*, no prazode 5 (cinco) dias.

Intimação da perdacapacidade processual deadvogado

Fica intimado o *, para constituir novo procurador,no prazo de 10 (vinte) dias.

Intimação do advogadopagamento das custas finais

Fica intimado o *, na pessoa de seu advogado,para pagamento das custas finais de fls. *, no valorde R$*, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação do contador Fica intimado o Contador para efetuar *

Intimação do embargantesobre a impugnação

Fica intimado o embargante, para manifestar-sesobre a impugnação aos embargos de fls. *, noprazo de 10 (dez) dias.

Intimação do exeqüenteadjudicação insuficiente

Fica intimado o exeqüente, para manifestar-sesobre a insuficiência do valor da adjudicação paraquitar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação do exeqüenteencargo de depositário

Fica intimado o exeqüente, para aceitar o encargode depositário, sob pena de remoção do bem aocredor, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação do exeqüente sobreo pagamento

Fica intimado o exeqüente, para manifestar-sesobre o pagamento efetuado, no prazo de 10 (dez)dias.

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XXX

Intimação doexeqüente/arrematante

Fica intimado o exeqüente/arrematante, paradepositar o valor excedente do débito, no prazo de5 (cinco) dias.

Intimação do oficial de justiça

Fica intimado o oficial de justiça, para()complementar ()esclarecer a certidão de fls. *, noprazo de 5 (cinco) dias.

Intimação do assistentetécnico para apresentação deparecer

Fica intimado o assistente técnico, para realizar aconclusão de seus estudos no prazo de * dias.

Intimação do assistentetécnico (10 dias)

Fica intimado o assistente técnico, para apresentaro seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.

Intimação do Promotor deJustiça

Fica intimado o Promotor de Justiça do(a) * de fls.*.

Intimação documento faltanteem Carta Precatória

Fica intimado o Juízo Deprecante, para remeter a *da carta precatória nº *.

Intimação documento faltanteem Inventário

Fica intimado o inventariante, para juntar o(s)seguinte(s) documento(s): *, no prazo de 10 (dez)dias.

Intimação mandado em atraso(sem central)

Fica intimado o oficial de justiça, para ( ) cumpri-lo () justificar o atraso, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas.

Intimação não comprovaçãode publicação edital

Fica intimado o advogado para justificar a ausênciade comprovação da publicação do edital, no prazode 5 (cinco) dias.

Intimação para assinar termo

Fica intimado o *, para comparecer em secretaria afim de assinar o termo de *, no prazo de 5 (cinco)dias.

Intimação para assinar termode nomeação de bens

Reduza-se a termo a nomeação. Após, ficaintimado o executado, para comparecer emsecretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim deassinar o termo de nomeação de bens à penhora.

Intimação para cobrança deautos

Fica intimado o advogado, para devolver oprocesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Intimação para complementardiligência do Promotor

Fica intimado o *, para complementar as diligênciasrequeridas pelo Promotor de Justiça às fls.*, noprazo de 10 (dez) dias.

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XXXI

Intimação para complementarendereço

Fica intimado o advogado do *, para complementaro endereço indicado, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação para comprovardistribuição de precatória

Fica intimado o advogado do *, para comprovar adistribuição da carta precatória de fls. *, no prazode 5 (cinco) dias.

Intimação para comprovarpropriedade bem indicado

Fica intimado o exeqüente, para juntarcomprovante de propriedade do bem indicado, noprazo de 5 (cinco) dias.

Intimação para comprovarpropriedade/reforço

Fica intimado o exeqüente, para indicar benspenhoráveis, com prova de propriedade, no prazode 5 (cinco) dias.

Intimação para comprovarrenúncia de mandato

Fica o advogado intimado, para comprovar arenúncia do mandato, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação para dar andamentoao processo - 5 dias

Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado,para dar andamento ao processo, no prazo de 5(cinco) dias.

Intimação para dar andamentoao processo-48 horas

Fica intimado o autor, pessoalmente, para darandamento ao processo, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, sob pena de extinção.

Intimação para manifestaçãoprimeiras declarações

Ficam intimados os interessados, paramanifestarem-se sobre as declarações doinventariante, no prazo comum de 10 (dez) dias.

Intimação para manifestaçãoúltimas declarações

Ficam intimados os interessados, paramanifestarem-se sobre as últimas declarações doinventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação para pagamento dediligência

Fica intimado o *, para efetuar o pagamento dadiligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias.

Intimação para regularizarrepresentação

Fica intimado o mandante, pessoalmente, pararegularizar a sua representação, no prazo de 15(quinze) dias.

Intimação para retirar alvará

Fica intimado o *, para comparecer em secretaria, afim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5(cinco) dias.

Intimação para retirar autosFica intimado o autor, para comparecimento emsecretaria, a fim de efetuar a retirada dos autos, no

Page 21: Manual Juizado

XXXII

prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação para retirar certidãode URH's

Fica intimado o *, para comparecer em secretaria, afim de efetuar a retirada da certidão de URH's, noprazo de 5 (cinco) dias.

Intimação pararetirar/comprovar precatória

Fica intimado o advogado do *, para retirar a cartaprecatória de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias;devendo comprovar a distribuição no JuízoDeprecado, no prazo de 10 (dez) dias.

Intimação para subscreverpetição

Fica intimado o advogado do *, para subscrever apetição de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação sobre a contestaçãoe documentos

Fica intimado o *, para manifestar-se sobre acontestação e documentos de fls. *, no prazo de 10(dez) dias.

Intimação sobre arremataçãoinsuficiente

Fica intimado o exeqüente, para manifestar-sesobre a insuficiência dos valores da arremataçãopara quitar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação sobre avaliação debens

Ficam intimadas as partes, para manifestarem-sesobre a avaliação de fls.*, no prazo de 5 (cinco)dias.

Intimação sobre avaliação debens inventariados

Fica intimado o inventariante, para manifestar-sesobre a avaliação, no prazo de 10 (dez) dias.

Intimação sobre exceção deincompetência

Fica intimado o excepto, para manifestar-se, noprazo de 10 (dez) dias.

Intimação sobre impugnaçãoao valor da causa

Fica intimado o autor/impugnado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação sobre leilão/praçanegativo

Fica intimado o exeqüente, para manifestar-sesobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco)dias.

Intimação sobre nomeação debens à penhora

Fica intimado o exeqüente, para manifestar-sesobre a nomeação de bens à penhora de fls. *, noprazo de 5 (cinco) dias.

Intimação sobre novosdocumentos

Fica intimado o *, para manifestar-se sobre adocumentação juntada às fls. *, no prazo de 5(cinco) dias.

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XXXIII

Intimação sobre o AR nãocumprido

Fica intimado o *, para manifestar-se sobre o nãocumprimento do AR de fls. *, no prazo de 5 (cinco)dias.

Intimação sobre o resultadoda carta precatória

Fica intimado o *, para manifestar-se sobre oresultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco)dias.

Intimação sobre o teor decertidão

Fica intimado o *, para manifestar-se sobre o teorda certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação sobre ofícioFica intimado o *, para manifestar-se sobre o ofíciode fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação sobre ofício daReceita Federal

Fica intimado o *, conforme o item 7º, doProvimento 04/89 da CGJ, para ciência dasinformações, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimação sobre retorno dosautos

Ficam intimadas as partes, para manifestarem-sesobre o retorno dos autos da Turma de Recursos,no prazo de 10 (dez) dias.

Notificação Notifique-se, como requerido.

Oficiar ao Juízo Deprecante(Precatória Exec.)

Oficie-se ao Juízo Deprecante, informando acercada certidão de fls. *, bem como do auto de penhora,depósito e intimação de fls. *, para manifestação docredor, no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim,solicitem-se informações sobre a interposição deEmbargos.

Reiterar ofício em CartaPrecatória

Reitere-se a solicitação de fls. *, por ofício comprazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que,caso não cumprido no prazo estabelecido, serádevolvida a precatória sem o devido cumprimento.

Remessa a outraComarca/Juízo

À(o) Comarca/Juízo de *, com as homenagens deestilo.

Remessa a Turma deRecursos

A Turma de Recursos, com as homenagens deestilo.

Vista ao Promotor de Justiça Fica intimado o Promotor de Justiça.

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XXXIV

3.3.2 Atos meramente ordinatórios

São os que se limitam a por o processo ou os autos em ordem,sem que neles exista qualquer conteúdo decisório relevante ou irreversível, jáque apenas encerram deliberação quanto à seqüência do feito.

Praticam-nos de ofício, independentemente de despacho judicial,o escrivão/diretor de secretaria ou qualquer funcionário encarregado doprocesso.

A norma alivia o juiz de atividade puramente burocrática,poupando-lhe o tempo, tantas vezes desperdiçado.

Exemplos de atos meramente ordinatórios:

- a juntada e a vista obrigatória; - correção de errônea numeração das folhas dos autos; - troca da sua capa; - intimação das partes para alguma providência; - publicação corretiva da anterior; etc.

3.4 ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DE AUTOS

3.4.1 Arquivamento

É o encerramento do andamento de um processo.

O arquivamento de autos só se efetivará quando houverdeterminação nesse sentido, cientes os interessados e após as anotações nosistema informatizado – SAJ/PG.

Os processos serão acondicionados em caixas próprias,numeradas pelo critério ordinal crescente e sem interrupção, com a indicaçãoda vara respectiva.

Será lançado no SAJ/PG a anotação do número da caixa deArquivo que o processo foi registrado.

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XXXV

Onde houver arquivo geral, determinado o arquivamento, serãoobservadas as regras anteriores, remetidos os autos respectivos pelo secretáriodo juizado.

Quando necessário, os secretarias requisitarão os processos, noato do recebimento, assinarão a carga respectiva. A devolução ao arquivogeral, que também será operada por meio de recibo, ocorrerá no prazo máximode trinta dias, e o eventual apensamento em outra demanda será comunicadoao responsável pelo arquivo geral para conhecimento e registro pertinente.

Na hipótese da não-localização do processo requisitado, oresponsável fará constar do requerimento a circunstância, elencando asinformações pertinentes.

O pedido de vista e carga de autos arquivados deverá serformulado ao juiz da vara, sendo vedado às partes e aos advogados a consultae retirada diretamente no arquivo.

Entregue a prestação jurisdicional requerida, transitada em julgadoa decisão e recolhidas as custas processuais, se devidas, independentementede despacho, o escrivão procederá ao arquivamento dos autos.

No caso de trânsito em julgado dos autos apensados (impugnaçãoao valor da causa, exceção de incompetência, etc.), o secretaria procederáapenas a sua baixa no SAJ/PG, certificando nos autos.

3.5 RELATÓRIO MENSAL - MAPA

Todos os Juizados e secretarias das Turmas Recursais deverãoprovidenciar o Relatório Mensal de Feitos, em formulário específico, os quaisserão encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça para publicação.

O relatório mensal de feitos será encaminhado pelo escrivão oudiretor e secretaria, em disquetes ou por correio eletrônico (email), até o dia 10(dez) do mês seguinte.

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XXXVI

Os relatórios mensais referentes a dezembro deverão serencaminhados no terceiro dia útil do mês de janeiro, impreterivelmente.

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XXXVII

Parte IIPROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS

1 PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS

1.1 Expedientes1.1.1 Citações

Ato pelo qual se chama a juízo a pessoa que perante ele deveresponder, ou aquela contra quem é proposta a ação ou nesta tem interesse.

1.1.1.1 Tipos de Citação 1.1.1.1.1 Citação por correspondência (postal)

É a citação feita pelo correio.

1.1.1.1.2 Citação por oficial de justiça

É a citação efetuada por mandado judicial.

1.1.1.1.3 Citação por carta precatória

Destinada a citar réus que se encontram em localidades diversasda dos juizados. A citação por edital não é permitida no âmbito dos Juizados,assim como a dispensa da citação.

O réu deverá sempre ser citado pessoalmente.

A citação será acompanhada da cópia da inicial ou da reclamação,dela constando o dia e a hora para o comparecimento do citando.

Caso encontre dificuldade para localizar o citando, por este estarse ocultando, caberá ao oficial de justiça proceder à citação com hora certa.

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XXXVIII

1.1.2 Intimações

Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos etermos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

1.1.3.1 Tipos de Intimação 1.1.3.1.1 Intimação por telefone

Ciência sobre atos e termos do processo, dada às partes eprocuradores, pelo telefone.

1.1.3.1.2 Intimação pelo órgão oficial

Ciência dada às partes e procuradores pelo Diário da Justiça.

1.1.4 Carta Precatória

É a expedida por um juiz a outro, de igual ou superior categoriafuncional, mas sediado em comarca diversa, solicitando-lhe a prática de um atoprocessual ou diligência que só pode realizar-se no território cuja jurisdição lheestá afeta. O juiz deprecante solicita ao juiz deprecado que providencie, em suacomarca, a citação de alguém, a realização de execução de bens, a oitiva detestemunhas, a efetivação de vistorias ou exames periciais etc.

1.1.4.1 Juiz deprecante

Juiz que expede a carta.

1.1.4.2 Juiz deprecado

Juiz que recebe a carta.

1.1.4.3 Expedida

Expedir-se-á carta precatória, quando o ato determinado pelo juiztiver de ser praticado em território de qualquer outra comarca brasileira, desde

Page 28: Manual Juizado

XXXIX

que de igual categoria jurisdicional. Salvo determinação judicial em contrário, ascartas precatórias terão prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.

Ao expedir a precatória, o secretaria conferirá se estão juntadascópias do despacho judicial, da procuração conferida ao advogado, da petiçãoinicial e/ou da contestação. Também instruirão a deprecata as perícias, laudosou croquis que se fizerem necessários ao esclarecimento dos fatos (ex.:acidente de trânsito, possessória, usucapião, etc.).

Se a comarca destinatária tiver mais de uma vara, a cartaprecatória será encaminhada diretamente ao distribuidor, que procederá adistribuição, informando, em seguida, seu paradeiro ao juízo deprecante.

Nos casos de urgência, as cartas precatórias poderão serexpedidas por e-mail, telegrama, radiograma, telefone, fax ou outro meio quepossibilite a verificação da autenticidade da carta, com declaração dereconhecimento da firma do juiz, quando houver.

Caso a carta precatória não tenha retornado após decorrido oprazo para cumprimento, expedir-se-á ofício à comarca deprecada, requisitandoinformações, independentemente de determinação do juízo.

Chegando ofício do juízo deprecado, informando que o ato não foicumprido, a parte interessada será intimada.

1.1.4.4 Recebidas

Os autos das cartas precatórias serão numerados na parte inferiordireita da página, a fim de evitar confusão com a numeração do processo,quando da juntada.

Ao receber a carta precatória, o secretaria deverá conferir se veioinstruída com os documentos necessários (inicial, contestação, despachos,procuração, laudos, perícias, croquis etc.).

Page 29: Manual Juizado

XL

Em caso de falta, será remetido ofício ao escrivão do juízodeprecante solicitando a remessa, fazendo menção aos artigos 202 e 209 doCódigo de Processo Civil.

No caso de precatória inquiritória, será preciso verificar se oendereço da testemunha pertence à jurisdição do Juizado. Não pertencendo, osecretaria deverá certificar e remeter ao Juizado correto, informando ao juízodeprecante.

As precatórias que se refiram a simples averbação, registro ouanotação nas serventias extrajudiciais, serão encaminhadas para cumprimentosem necessidade de despacho judicial. Proceder-se-á da mesma forma nasprecatórias que tenham por objeto a mera comunicação de atos processuais(citações, intimações, notificações, interpelações), podendo a própria cartaservir como mandado para realização do ato deprecado.

Designada a realização da audiência ou diligência solicitada, osecretaria oficiará ao juízo deprecante, informando a data prevista. Em caso defrustração do ato deprecado, em virtude da inconsistência dos dadosconstantes da carta, será oficiado ao juízo deprecante solicitando a resoluçãodos problemas verificados.

Não havendo resposta, no prazo de 30 dias, a precatória serádevolvida à origem. Regularizada a carta, o secretaria providenciará o novo ato,se necessário designando audiência (desde que haja autorização normatizadado juiz neste sentido).

Após o cumprimento, a carta precatória será devolvida à origem,independentemente de despacho, providenciando-se a baixa, inclusive nadistribuição.

Havendo solicitação de informações pelo juízo deprecante acercado andamento da precatória, a resposta será dada por ofício ou por e-mail,conforme o caso.

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XLI

1.1.4.5 Devolvidas/Cumpridas

Devolvida a carta precatória, com ou sem cumprimento, deve sejuntar aos autos apenas a comprovação do ato cumprido na comarcadeprecada.

As peças dispensáveis deverão ser inutilizadas.

No caso de retorno sem cumprimento, juntada a certidão, ointeressado será intimado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

1.2 CARGA

É a movimentação interna ou externa do processo, a localizaçãodeste.

1.3 CONCLUSÃO

É a remessa dos autos, do secretaria ao juiz, para despacho ousentença.

Os processos conclusos deverão ser encaminhados diariamente(salvo determinação em contrário) ao juiz, constando sempre a data daconclusão.

Os casos de efetiva urgência serão conclusos imediatamente àhora da chegada em secretaria e as decisões neles proferidas terãocumprimento preferencial.

Os processos conclusos, enquanto não despachados, só serãoretirados do gabinete mediante prévia autorização do magistrado.

2 CLASSES PROCESSUAIS

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XLII

As classes de processos no Juizados Especiais Cíveis se dividemda seguinte forma:

SAJ NOMENCLATURA DA AÇÃOAção com valor inferior a 20 SMAção com valor inferior a 40 SMArrendamento / parceria ruralCobrança de honorários do profissional liberalCobrança de seguro em acidente de veículosCobrança de valores devidos ao condomínioCominatóriaCumprimento de sentençaDeclaratóriaDespejo para uso próprioEmbargos à adjudicação Embargos à arremataçãoEmbargos à execução (título extrajudicial)Embargos de declaraçãoEmbargos de retenção por benfeitoriasEmbargos de terceiroExecução (título extrajudicial)Homologação de transação extrajudicial (art. 57 da Lei n.º

9.099/95)Impugnação à assistência judiciária / ao valor da causaImpugnação ao cumprimento de sentençaOutrosPossessória de bens imóveis/móveis com valor inferior a 40

SMReparação de danos moraisRessarcimento de danos causados em acidente de veículosRessarcimento de danos causados em prédio urbano/rústicoRestauração de autos

As classes de processos no Juizados Especiais Criminais sedividem da seguinte forma:

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XLIII

SAJ CLASSES DE TERMOS CIRCUNSTANCIADOS:

Contravenções Penais; Delitos ambientais;Drogas;Ordem Tributária;Delitos de Trânsito;Abuso de Autoridade;Outros.

SAJ CLASSES DE AÇÕES PENAISDelitos ambientais;Contravenções Penais;Drogas;Ordem Tributária;Delitos de Trânsito;Abuso de Autoridade;

Outros;

Ação Penal Privada;

SAJ OUTRAS CLASSESBusca e ApreensãoPedidos de RestituiçãoNotícia-crime

2.1 Assuntos

Os assuntos das classes se subdividem na área cível:

Bancário Cartão de créditoBancário Revisão CobrançaConsórcio Restituição de parcelas pagas

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XLIV

CominatóriaDanos MateriaisDanos Morais Abalo de créditoDeclaratóriaIndenizatóriaRelação de Consumo Concebido serviço público

Fato e defeito de serviço/produtoRevisão Revisão contratualSeguro DPVAT

Negativa de coberturaPlano de Saúde

Serviços EducacionaisTelefonia Assinatura básica

Cobrança indevidaDanos morais

Transporte aéreo Extravio de bagagem

3 AUDIÊNCIAS

Audiência é uma sessão solene em que o juiz, na sede do juízo ouem local por ele designado, inquire as partes e testemunhas, preside debates,resolve os eventuais incidentes nela ocorridos e sentencia. É o ato processualno qual se faz, sob a presidência do juiz togado ou leigo, a instrução doprocesso, o debate dos fatos e do direito e se prolata a decisão da causa. Naaudiência, os litigantes podem arrazoar verbalmente ou por escrito e, nos casospermitidos, sem assistência de advogado.

4 PROVAS

Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que nãoespecificados na lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegadospelas partes.

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XLV

4.1 Prova testemunhal

A testemunha é pessoa distinta dos sujeitos processuais que,convocada na forma da lei, por ter conhecimento do fato ou ato controvertidoentre as partes, depõe sobre este em juízo para atestar sua existência.

Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes eas testemunhas - máximo de três para cada parte.

As testemunhas devem ser levadas pela parte que as arrolouindependentemente de intimação.

Caso a parte solicite a intimação da testemunha, deve requerê-laaté cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

4.2 Prova pericial

Não se admitirá prova pericial nos Juizados Especiais, podendo ojuiz inquirir técnicos, se entender conveniente.

5 PRODUÇÃO DAS PROVAS

Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução ejulgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ouexcluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

5.1 Rol de testemunhas

É uma lista de testemunhas, devidamente qualificadas,apresentada e depositada pelo litigante em secretaria, se pretender a intimaçãopelo Juizado.

Na identificação das testemunhas arroladas deverá constar dadosprecisos que compreendam o nome, a profissão, a residência e o local detrabalho.

Page 35: Manual Juizado

XLVI

Solicitada a substituição de testemunhas, o secretaria deveráintimá-las, desde que a substituição tenha sido feita 5 (cinco) dias antes daaudiência.

Se estritamente necessário, dever-se-á expedir mandado deintimação da testemunha, a ser cumprido por oficial de justiça.

Tendo a parte se comprometido a trazer as testemunhas, não seexpedirá mandado de intimação.

Caso a testemunha seja funcionário público ou militar, suapresença será requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo emque servir.

5.2 Inspeção judicial

Durante a audiência de instrução e julgamento, o Juiz poderá, deofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas,ou determinar que pessoa de sua confiança o faça.

6 REVELIA

Ultimada a citação válida, a ausência do demandado à sessão deconciliação ou à audiência de instrução e julgamento importa noreconhecimento da revelia, cujo efeito é a presunção de que foram aceitos peloreclamado como verdadeiros os fatos articulados pelo reclamante, salvo se ocontrário resultar da convicção do Juiz.

7 NÃO-COMPARECIMENTO DAS PARTES E SUAS CONSEQÜÊNCIAS

7.1 Ausência das Partes 7.1.1 Juizado Especial Cível

Page 36: Manual Juizado

XLVII

O não comparecimento pessoal do reclamante a qualquer dasaudiências acarretará a extinção do processo, sem julgamento do mérito (art.51, I, da Lei nº 9.099/95).

O não-comparecimento do reclamante poderá ainda acarretar suacondenação ao pagamento das custas do processo, caso não comprove quesua ausência foi decorrente de força maior.

Caso o reclamado não compareça pessoalmente, a qualquer dasaudiências do processo, serão considerados verdadeiros os fatos alegados nopedido inicial, salvo se o contrário resultar na convicção do juiz.

7.1.2 Juizado Especial Criminal

Na falta de comparecimento de qualquer dos envolvidos, aSecretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil,na forma dos art. 67 e 681, da lei dos Juizados.

Nenhum ato será adiado, determinando o juiz, quandoimprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer2.

Quando o autor do fato não for localizado pelos meios de citaçãodos art. 67 e 68, o juiz encaminhará as peças ao juízo comum para adoção doprocedimento previsto em lei.3.

8 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA

As petições intermediárias poderão ser protocolizadaspessoalmente pelo advogado, encaminhadas por via postal, pelo correioeletrônico (e-mail), ou ainda por fax.

1 Art. 71 da Lei nº 9.099/95.2 Art. 80 da Lei nº 9.099/95.3 Art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.

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XLVIII

O escrivão deverá verificar diariamente a caixa postal eletrônicado secretaria para constatar a entrada das petições eletrônicas.

Tão logo recebidas em secretaria, as petições serão juntadas aosautos independentemente de despacho, intimando-se a parte interessadaquando necessário.

Se forem juntados documentos, a parte contrária deverá serintimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Não subscrita a petição, a parte deverá ser intimada pararegularização no prazo de 5 (cinco) dias.

Não havendo manifestação, o escrivão deverá certificar e fazerconclusão ao juiz.

9 MEDIDAS CAUTELARES

As medidas cautelares deverão ser processadas dentro dos autosprincipais, evitando-se assim a formação de novas autuações.

10 PEDIDO CONTRAPOSTO

O réu apresentará sua defesa escrita ou oral, podendo, também,formular pedido em seu favor – pedido contraposto, desde que fundado nosmesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia.

Esse pedido pode ser feito tanto por pessoa natural quanto porpessoa jurídica. O autor ou reclamante responderá ao pedido contraposto naprópria audiência ou em outra a ser designada, se assim o requerer, ou quandoda apresentação da sua manifestação a contestação.

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XLIX

11 DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS E DESMEMBRAMEN-TOSDE POCESSOS

No caso de desentranhamento de documento ou peça dos autos,o secretaria deverá certificar a ocorrência, renumerando-se os autos senecessário. Havendo necessidade, juntar-se-á também uma cópia dodocumento ou peça desentranhados.

Nas peças desentranhadas, o secretaria certificará, em lugarvisível e sem prejudicar a leitura do seu conteúdo, o número e a natureza doprocesso de onde foram retiradas.

Quando houver desmembramento de processos, o secretariacertificará a diligência nos autos respectivos, e fará cópia integral dos autospara formação do novo processo, atentando para a existência de eventuaisanotações no verso das folhas.

Quando a parte ou advogado solicitar o desentranhamento dedocumento em processo findo e antes de ser incinerado, o secretaria deveráentregá-lo mediante recibo, permanecendo fotocópia nos autos. Havendocustas pendentes do interessado, a entrega será feita somente após opagamento. Em se tratando de título de crédito, nele será certificado o númerodo processo do qual foi desentranhado.

12 ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR TRÂNSITO EM JULGADO OURENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER

Nos processos em que as partes renunciarem expressamente (porescrito) ao direito de recorrer, com a anuência do Ministério Público (casoparticipante do feito), ou no caso de esgotar-se o prazo sem interposição derecurso, os autos serão arquivados.

13 RECURSOS

Nos Juizados, os recursos previstos são apenas dois, a apelaçãoe os embargos de declaração.

Page 39: Manual Juizado

L

Da sentença, com exceção da homologatória de conciliação oulaudo arbitral, caberá recurso para uma das Turmas Recursais.

O pedido de assistência judiciária para fins de interposição derecurso, com isenção do preparo, deverá ser apreciado pelo Juiz que prolatar asentença.

Se as partes não tiverem procurador nos autos, deverão serorientadas para constituí-lo, pois é obrigatória a assistência de advogado nosegundo grau.

Das decisões proferidas nos Juizados Especiais Criminais cabemos recursos de apelação e de embargos de declaração.

A apelação impugna as decisões relativas a: a) rejeição de denúncia ou queixa;b) homologação de transação, ec) sentença.

São cabíveis embargos de declaração, se na sentença ouacórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

Os recursos observarão no que for compatível o enunciadoFEJESC nº ____, no seu processamento diretamente na secretaria.

Page 40: Manual Juizado

LI

13.1 RECURSO DE APELAÇÃO

A apelação é cabível contra as sentenças de acolhimento, ou derejeição do pedido, ou de extinção do processo, sem julgamento de mérito.

A apelação será interposta no prazo de 10 (dez) dias, contados daciência da sentença, por petição escrita, assinada obrigatoriamente poradvogado habilitado, independente do valor da causa, da qual constarão asrazões e o pedido do recorrente (art. 42, da Lei nº 9.099/95), e será julgada poruma turma composta de três juizes togados em exercício no 1º grau dejurisdição.

Nesse recurso o controle de admissibilidade será feito pelo juiz deprimeiro grau, por meio da verificação do preenchimento dos pressupostosreferentes à pertinência, tempestividade e pagamento do respectivo preparo.

Interposto o recurso, a parte recorrente terá o prazo de 48(quarenta e oito) horas, independentemente de intimação, para efetuar opreparo, sob pena de deserção.

O preparo do recurso, no caso de protocolo integrado, deverá serefetuado em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, considerando-se esta a data do protocolo.

Quando protocolado recurso em outra comarca, o secretaria, sesolicitado, deverá elaborar a conta de custas do preparo, informando porqualquer meio a parte solicitante, sendo ônus do solicitante o custo de talinformação, observado o prazo da interposição.

A apelação será recebida apenas no efeito devolutivo parapermitir, assim, o prosseguimento do processo pela execução provisória dasentença. Excepcionalmente, o Juiz poderá dar efeito suspensivo para evitardano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente.

Desde que efetuado o preparo, o Juizado intimará o recorrido paraoferecer resposta escrita no prazo também de dez dias.

Page 41: Manual Juizado

LII

As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.

13.2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

São cabíveis embargos de declaração, se na sentença ou acórdãohouver obscuridade, contradição ou omissão.

Os embargos de declaração serão interpostos no prazo de cincodias, por escrito ou oralmente, contados da ciência da decisão, suspendendo oprazo para o recurso de apelação, quando interpostos contra sentença.

14 TURMAS RECURSAIS

É o colégio formado por três juizes de direitos incumbidos dedecidir em grau superior as decisões monocráticas de juízes dos JuizadosEspeciais.

15 RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O recurso extraordinário é o recurso cabível contra as decisõesdas Turmas Recursais Mistas, quando estão envolvidas questõesconstitucionais.

O juízo de admissibilidade será feito pelo Presidente de cadaTurma Recursal ou, quando for o caso, pelo Presidente do Órgão Especial.

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LIII

Parte IIIJUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1.1 Atermação

Quando uma pessoa procura o Juizado é recebida por umfuncionário que examinará os documentos apresentados e verificará se a causaé de sua competência ou não.

Se for de sua competência e se a parte interessada estiverdesacompanhada de advogado, será feito o registro de seu pedido (atermação),dando-se início ao processo.

Não sendo de sua competência, a parte é orientada a encaminhar-se ao Juizado competente ou, se for o caso, à Justiça comum para receber oadequado atendimento.

Do pedido inicial constarão o nome, a qualificação, o telefone paracontato, o endereço completo das partes e, sempre que possível, serásolicitado do reclamante uma cópia da carteira de identidade e do CPF, bemcomo um relatório sucinto dos acontecimentos e dos motivos ensejadores dopedido e, ainda, a providência pleiteada com a propositura da ação e o seuvalor.

O pedido inicial pode conter pedidos simples, alternativos oucumulados. Se os pedidos forem cumulados, além de guardarem relação deconexão entre si, sua soma não poderá ultrapassar o limite de 40 saláriosmínimos.

Quando o pedido for apresentado e assinado por advogado, apetição será protocolizada.

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LIV

1.2 Audiências de Conciliação

Recebida a ação ou reclamação, será designada data e hora paraa audiência de conciliação, à qual ambas as partes devem comparecer.

Marcada a audiência de conciliação, o secretaria intimará osadvogados e as partes, pelos meio usuais.

A conciliação poderá ser conduzida pelo juiz togado ou leigo oupor conciliador sob sua orientação e, restando exitosa a composição, seráreduzida a escrito e homologada pelo juiz togado, mediante sentença comeficácia de título executivo. Se o requerido, embora regularmente citado, nãocomparecer à audiência, ser-lheão aplicados os efeitos da revelia e o juiztogado ou leigo proferirá sentença.

Não havendo acordo, as partes podem optar pelo juízo arbitralque, não sendo instituído, dará ensejo à audiência de instrução e julgamento.

1.3 Audiência de Instrução e Julgamento

Audiência de instrução e julgamento é o ato processual público esolene presidido pelo juiz togado ou leigo, documentado pelo servidor em termopróprio.

A legislação prevê a realização da audiência de instrução, deimediato, logo em seguida à audiência de conciliação ou nos quinze diassubseqüentes, do que será dado ciência, às partes e testemunhaseventualmente presentes.

No início da audiência de instrução e julgamento, haverá novaoportunidade para a conciliação.

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LV

Na audiência serão ouvidas as partes, colhida a prova, produzidosos debates e, em seguida, proferida a sentença. Os incidentes ocorridosdurante a sua realização deverão ser, de pronto, resolvidos.

1.4 JUÍZO ARBITRAL

Não sendo obtida a conciliação há, em prosseguimento, doiscaminhos possíveis: as partes podem optar, de comum acordo, pelo juízoarbitral, sendo o árbitro escolhido, de comum acordo, dentre os juízes leigos, ouaguardarão a realização da audiência de instrução e julgamento.

Na primeira hipótese, instaurado o juízo arbitral, caberá ao árbitroconduzir o processo com os mesmos critérios do juiz, podendo decidir porequidade, conforme prevê o artigo 25 da Lei nº 9.099/95, e até mesmo, ouvirtestemunhas eventualmente arroladas pelas partes.

Encerrada a instrução, nos cinco dias subseqüentes, o árbitroapresentará o laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

2 ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

A antecipação de tutela tem sua aplicação para antecipar osdireitos da parte, devendo para isto no caso de sua concessão a medida serpassível de reversão.

Deve conter verossimilhança nas alegações e provas constantesna inicial, bem como perigo de dano irreparável.

3 ADJUDICAÇÃO

Ato de expropriação executiva em que o bem penhorado setransfere in natura para o credor, fora da arrematação.

4 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

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LVI

É o procedimento pelo qual o réu não concorda com o valoratribuído à ação pelo autor e busca retificá-lo.

Apresentada a impugnação ao valor da causa, por meio depetição autônoma, o secretaria verificará a tempestividade e adotará asseguintes providências:

a) se intempestiva, certificará e fará conclusão ao juiz;b) se tempestiva, deverá ser juntada aos autos principais,

intimando-se o autor/impugnado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias,independentemente de despacho do juiz.

Quando a manifestação vier do autor/impugnado, ou na sua falta,os autos serão conclusos ao juiz.

Acolhida a impugnação ao valor da causa, o secretaria procederáà baixa do incidente no SAJ/PG.

5 SUSPENSÃO DO PROCESSO

Concedida suspensão do processo e decorrido o prazo, a partedeverá ser intimada, na pessoa do advogado, para dar andamento ao feito noprazo de 5 (cinco) dias.

Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação, os autosserão conclusos ao juiz togado.

Independe de despacho a concessão da suspensão do feito, serequerida conjuntamente pelas partes pelo prazo máximo de 30 dias.

Após o prazo, as partes deverão ser intimadas.

No caso de falecimento ou perda da capacidade processual doadvogado, o secretaria deverá intimar a parte para constituir novo procuradorno prazo de 20 (vinte) dias.

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LVII

6 PROCEDIMENTOS DAS AÇÕES E ROTEIROS

6.1 AÇÃO DE CONHECIMENTO

Quando a parte vem ao balcão e expõe o fato, já se registradiretamente no computador a sua narrativa, bem como todos os seus dados(nome completo, endereço completo, telefones residencial, comercial e celular,filiação, profissão, CPF, RG, estado civil, data de nascimento, naturalidade, etc)e os da parte contrária (nome completo, endereço completo e telefonesresidencial, comercial e/ou celular, no mínimo).

Com isso, o sistema já forma o termo de apresentação do pedido,nele constando a data e horário da audiência e as advertências de praxe.Imprimem-se, então, três cópias, sendo uma para a formalização do processo,em que a parte autora toma ciência dos termos e sai intimada para a audiência,uma para a própria parte e a outra que servirá de contrafé para a devidacitação, sendo que por advogado o procedimento se uniformaliza a partir dadistribuição do processo.

6.1.1 Roteiro

1. Início do Processo: O reclamante promove uma ação nobalcão do Juizado ou através de advogado, sendo que a Secretária designa adata de audiência conciliatória.

2. Audiência de Conciliação: a conciliação é conduzida por umconciliador que age sob a orientação do MM. Juiz de Direito. Neste ato não hánecessidade da presença de testemunhas. Não havendo acordo, serádesignada Audiência de Instrução e Julgamento.

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LVIII

3. Advogado: Para ambas as partes, nas causas de até 20salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a),não está obrigado(a) a ser assinado(a) por advogado, embora, se desejar,possa comparecer acompanhado(a) de um.

4. Pontualidade e Abandono: Se o(a) Sr.(a) deixar decomparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivojustificado, poderá ser decretada pelo MM. Juiz de Direito a extinção doprocesso Não basta a presença de um Advogado.

5. Representante: Não é possível a representação de pessoafísica. A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deveráportar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na juntaComercial ou Secretaria de Registro Civil das pessoas Jurídicas, ou certidãoem que conste a condição de microempresa, expedida pelo órgão de registrocompetente (art. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/5/00); b) preposto portandoCarta com firma reconhecida. Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável aapresentação de cópia do contrato social. Apenas as pessoas naturais e asMicroempresas poderão propor ações no Juizado Especial Cível. A condição demicroempresa deverá ser comprovada no ato da propositura da ação, sob penade extinção.

6. Audiência de Instrução e Julgamento: Não havendo acordo,será designada a Audiência de Instrução e Julgamento. Cabe à parte provarsuas próprias alegações em Juízo (art. 333 do CPC), a não ser em caso derelação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor doconsumidor (art. 6º, VIII, do CPC). Reúna todos os documentos de que dispusersobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a) deve entrar em contato com elase trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecervoluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Secretaria), noprazo de 30 (trinta) dias após a realização da audiência de conciliação, e efetueo pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Na Audiência de Instrução eJulgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua defesa e osdocumentos de que dispuser. Logo a seguir, se necessário, prestarãodepoimento pessoal o(a) Sr(a) e o réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de

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LIX

ambas as partes. Caso o MM. Juiz de Direito considere imprescindível,escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos.

7. Sentença: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito Julgará acausa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprirespontaneamente a sentença, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido daparte vencedora, seguir-se-á a fase de cumprimento da sentença, incumbindoao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com opróprio patrimônio pelo pagamento da dívida.

8. Despesas, Custas e Intimação: Não há custas a pagar. Casohaja necessidade de intimação através de Oficial de Justiça, deverá serrecolhido exclusivamente o valor da diligência. Qualquer mudança de endereçodeverá ser comunicada à Secretaria do Juizado, sob pena de considerar-seválida a remessa de correspondência ao endereço antigo.

9. Recurso: O acordo realizado entre as partes através doConciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeita anenhum recurso e como sentença será executado. Tanto oSr(a) como o Réupoderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deveser interposto por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contarda ciência da sentença. Não é obrigado que o recurso seja impugnado. Aqueleque perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários doadvogado da outra parte.

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LX

6.1.2 Fluxograma

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LXI

6.2 AÇÃO DE EXECUÇÃO

6.2.1EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

A ação de execução de título extrajudicial tem como parte autora ocredor dos seguintes títulos apontados no art. 585 do CPC:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênturee o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelodevedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duastestemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público,pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dadapela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese ecaução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de2006).

IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pelaLei nº 11.382, de 2006).

V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente dealuguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas edespesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, oude tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovadospor decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dosEstados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondenteaos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de2006).

VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a leiatribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

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LXII

Como parte ré, esta ação tem aquela que deixou de cumprir aobrigação assumida ou imposta: o devedor, emitente do título, e os outroscoobrigados cambiários.

Quando a parte vem ao balcão apresentando título executivoextrajudicial, verifica-se quanto à sua exigibilidade e executabilidade, emseguida, já se registra diretamente no computador todos os dados do credor(nome completo, endereço completo, telefones residencial, comercial e celular,filiação, profissão, CPF, RG, estado civil, data de nascimento, naturalidade, etc)e os da parte devedora (nome completo, endereço completo e telefonesresidencial, comercial e/ou celular, no mínimo). Com isso, o sistema já forma otermo de apresentação do pedido, nele constando o valor do título devidamentecorrigido, anexando-se a planilha do cálculo, a data de sua emissão e de seuvencimento. Imprimem-se, então, três cópias: uma para a formalização doprocesso, em que a parte autora toma ciência dos termos; uma paraconhecimento da parte; e, outra que servirá de contra-fé para a citação.

No caso do pedido apresentado pelo advogado, a narrativa ésubstituída por petição impressa, ficando a cargo do advogado o fornecimentoda cópia que servirá para contra-fé e da planilha de atualização do débito.Imprimem-se, então, duas cópias, sendo uma para a formalização do processo,em que a parte autora toma ciência dos termos, e a outra servirá de recibo parao advogado.

6.2.2Roteiro

1. Recebida a inicial, da distribuição, secretaria expede mandadode citação/intimação/penhora/avaliação/relação de bens (já com data deaudiência) – ato ordinatório, que será entregue ao oficial de justiça. Enquantoisso o processo fica aguardando audiência e é realizada a intimação doprocurador (via diário) para este ato, sendo que no caso do pedido ter sidorealizado pela Secretaria, a parte já sai intimada da audiência.

1.1 Expede-se o mandado de citação, penhora, avaliação eintimação da audiência de conciliação, no qual deverá ter um local para opreenchimento, pelo Oficial de Justiça, do(s) número(s) de telefone(s) do(s)

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LXIII

executado(s), entregando-o, em seguida, ao oficial de justiça. Enquanto isso oprocesso fica aguardando cumprimento do mandado.

1.1.1 Após a juntada do mandado, verifica-se:

1.1.1.1 Se o mandado foi cumprido integralmente /parcialmente,aguarda-se a audiência.

1.1.1.2 Se o mandado não foi cumprido e o executado não resideno endereço indicado; intima-se o exeqüente para que no prazo de 10 diasapresente novo endereço, sob pena de extinção (ato do secretaria).

1.1.1.2.1 Exeqüente fornece novo endereço, expede-se novomandado.

1.1.1.2.2 Exeqüente não fornece endereço, faz-se concluso,extinguindo-se o processo (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95), intimando-se aspartes e decorrido o prazo do trânsito se arquiva.

1.2 Na audiência de conciliação:

1.2.1Executado ausente, com penhora, exeqüente requeradjudicação/reforço/hasta, concluso para decisão.

1.2.2 Executado ausente, sem penhora, prazo de 10 dias para ocredor indicar bem, com a indicação novo se expede mandado, sem indicação,concluso para sentença (art.53, §4º), intima-se as partes e decorrido o trânsitose arquiva.

1.2.3 Executado presente, com penhora/sem penhora, apresentadefesa (embargos), abre-se prazo de cinco dias para o exeqüente semanifestar, transcorrido o prazo, faz-se conclusão proferindo sentença:

1.2.3.1 Acolhimento dos embargos, extingue-se, intima-se aspartes, após o trânsito, arquiva-se.

1.2.3.2 Não acolhimento, intima-se as partes:

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LXIV

1.2.3.2.1 Execução com penhora, manifeste-se o credor em cincodias.

1.2.3.2.2 Execução sem penhora, prazo de 10 dias para indicarbem.

1.2.3.3 Retorna-se ao item 1.2.2.

1.2.4Executado presente, com penhora, sem defesa, exeqüenterequer em audiência (adjudicação/reforço de penhora/praça), faz-se conclusopara decisão.

1.2.5 Acordo em audiência, encaminha-se parahomologação, após arquivo.

1.3 Prosseguimento

1.3.1 Havendo requerimento de adjudicação, sendo deferida acarta, expede-se o Auto de Adjudicação, intimando-se o exeqüente paraassinatura e o devedor para manifestação, em 24 (vinte e quatro) horas.Decorridas as 24 (vinte e quatro) horas, sem manifestação, expede-se omandado de remoção e entrega, em sendo necessário.

1.3.1.1 Dando-se o exeqüente por satisfeito, os autos irãoconclusos para extinção. Com o retorno dos autos registra-se a sentença,trânsito em julgado, baixa e se arquiva;

1.3.1.2 Requerendo o exeqüente o prosseguimento do feito,segue-se com a expedição de novo mandado.

1.3.1.3 Não sendo apresentado o bem, os autos irão conclusospara decretação de prisão. Retornando os autos, expede-se mandado deprisão, fazendo carga ao oficial e o processo fica aguardando o cumprimento domandado. No mandado de prisão deverá constar o prazo da prisão e que nocaso de pagamento ou cumprimento da pena deverá ser expedido alvará desoltura.

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LXV

1.3.2.4 Realizado pagamento, com a satisfação do credor,extingue-se o processo arquivando-o.

1.3.2 Havendo requerimento de leilão ou praça, na audiência deconciliação, faz-se concluso, com o deferimento, o bem penhorado é levado apraça, por duas vezes, sendo necessário, com a arrematação se apura quantoao cumprimento total ou não da obrigação. Satisfazendo o crédito extingue-se eapós o transito se arquiva.

1.3.3 Requerendo reforço de penhora, com o deferimento,expedir-se-á novo mandado.

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LXVI

6.2.3 FluxogramaEXECUÇÃO TÍTULOEXTRAJUDICIAL

PEDIDO

Petição por Advogado

Escrita

Termo de apresentação do pedido em 3 vias: 1via para o processo, 1 para o advogado e 1 para

a citação

Pedido feito pela parte

Termo de apresentação do pedido em 3 vias: 1 viapara o processo 1 para a parte e 1 para a citação

secretaria

intima adv.

mandado

juntada

audiência executado não citado

acordo

homologação

arquivo

defesa defesa s/def. e Réu Ausente

prazo 5 dias

Concluso

sentença

Acolhimento

s/acolhimento

Extinto

Trânsit

Arquiv

intimarmartes

prazo autor(indicar bem)

s/penhora c/penhora

semindicação

bemindicado

Conclusã E

Sentença

Trânsito

Arquivo

Intimar

Indicar

ConcluIndicounovo

endereSentençaExtinção

Trânsit

Arquiv

distribuição

NovoMandad

Requerimento/autoradjudicação/refor

Requerimento/autoradjudicação/refor

nãoindicou

Coclusão

DeferimentoAdjudicaçã

Deferimento Reforçode Penhore

PraçaLeilão

Expedir mandado/ReforçoCartaAdjudicaçã

Mandado

Obrigação

Sentença

Arquivo

Obrigação

Requerim /

Mandado d

1ª Praça

2ª Praça

Arremata

Bem não

Conclusão

Mandado de Prisão

Obrigação

Mandado

Intimadas aspartes, sem

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LXVII

6.3 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER

“As obrigações de fazer têm por objeto um ou mais atos dodevedor, quaisquer atos, de fora parte a entrega de uma coisa.”

Abrange, assim, e em toda a sua extensão, a obligatio faciendi eparte das obrigações proestandi do direito romano.

O objeto da obrigação de não fazer é um ato negativo, umaabstenção do devedor.

6.3.1Roteiro1. Sentença com trânsito em julgado

1.1 Os autos aguardam em secretaria pelo prazo de 15 dias nostermos do artigo 475-J do CPC (enunciado 105 do FONAJE);

2. Solicitação do interessado

2.1. Com multa cominada na sentença (artigo 52, inciso V da Lei9.099/95);

2.2 Cominação de multa na fase de execução (artigo 52, inciso Vda Lei 9.099/95);

2.3 Pedido de elevação do valor da multa (artigo 52, inciso V daLei 9.099/95);

3. Cumprimento da obrigação por outrem

3.1 Possibilidade do Juiz determinar o cumprimento por outrem,ficando o valor que o devedor deve depositar para as despesas sob pena demulta diária (artigo 52, inciso VI da Lei 9.099/95).

4. Transformação em perdas e danos

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4.1 Pedido de transformação da condenação em perdas e danoscom arbitramento pelo Juiz (artigo 52, inciso V da Lei 9.099/95).

5. Prosseguimento pelo procedimento da execução por quantiacerta

5.1 Expedição de mandado de penhora ou penhora de valorespelo BACEN/JUD.

6. Pedido de aplicação do artigo 461 do CPC

6.1 Concessão de tutela específica da obrigação comdeterminação das providências que assegurem o resultado prático equivalenteao do adimplemento (artigo 461 do CPC);

6.2 Fixação e/ou aumento do valor da multa (ARTIGO 461, § 4º doCPC);

6.3 Determinação das medidas necessárias (artigo 460, § 6º doCPC).

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LXIX

6.3.2 Fluxograma

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LXX

6.4 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Quando a obrigação representada no título executivo refere-se auma importância de dinheiro, a sua realização coativa dá-se por meio daexecução por quantia certa (Código de Processo Civil, arts. 646 e segs.).

Pode a execução por quantia certa fundar-se tanto em títulojudicial (sentença condenatória) como em título extrajudicial (documentospúblicos e particulares com força executiva).

Consiste a execução por quantia certa em expropriar bens dodevedor para apurar judicialmente recursos necessários ao pagamento docredor”.

6.4.1 Roteiro

(Com penhora – com e sem embargos)1. Sentença com trânsito em julgado

1.2 Os autos aguardam em secretaria pelo prazo de 15 dias nostermos do artigo 475-J do CPC (enunciado 105 do FONAJE);

2. Solicitação do interessado

2.1 -Inicia-se o cumprimento da sentença, por execução, mediantesolicitação do interessado (artigo 52, III da Lei 9.099/95);

2.2 – Interessado apresenta o cálculo ( já com os 10% da multa doartigo 475-J do CPC);

2.3 –Não havendo apresentação do cálculo os autos deverão serremetidos à contadoria (artigo 52, II da Lei 9.099/95);

3. Mandado de penhora e avaliação ou bloqueio (penhora) peloBacenJud

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3.1 -Expedição de mandado de penhora e avaliação paracumprimento por Oficial de Justiça;

3.2 -Havendo indicação de bens pelo interessado/exeqüente, fazerconstar do mandado de modo expresso;

3.3 -Bloqueio (penhora), de ofício, de valores pelo BACEN/JUD(enunciado 119 do FONAJE).

3.4 Penhora de imóveis por termo (artigo 659, § 5º do CPC).

4. Havendo penhora

4.1 Intimação do executado, por mandado ou pelo correio, ouainda, na pessoa de seu advogado para embargar no prazo de 15 dias,contados da intimação da penhora (artigo 475-J, § 1º e Enunciado 104 doFONAJE).

4.2 - Havendo bloqueio pelo BACEN-JUD, será consideradaefetuada a penhora a partir do depósito judicial, dispensada a lavratura dotermo, devendo ser intimado o devedor/executado, por mandado ou pelocorreio, ou ainda, na pessoa de seu advogado para embargar no prazo de 15dias, contados da intimação (Enunciado 93 do FONAJE).

5. Havendo interposição de embargos

5.1 Obrigatoriedade da segurança do Juízo pela penhora para aapresentação dos embargos à execução.

5.2 Os fundamentos admitidos para os embargos à execução sãoaqueles do artigo 52, inciso IX da Lei 9.099/95 (enunciado 121 do FONAJE).

5-A. Não suspensão da execução

5-A.1. Os embargos não terão efeito suspensivo (artigo 475-M);

5-B. Suspensão da execução

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5-B.1. Excepcionalmente, havendo dano grave de difícil e incertareparação será deferido efeito suspensivo (artigo 475-M, parte final do CPC).

5-B.2. Possibilidade de prosseguimento mediante cauçãosuficiente e idônea oferecida pelo exeqüente (artigo 475-M, § 1º do CPC);

5-C. Decisão (sentença)

5-C.1. Decidem-se os embargos à execução através de sentença;

5-C.2. Os embargos à execução poderão ser decididos por juizleigo (enunciado 52 do FONAJE).

5-D. Recurso

5-D.1. Da sentença que decidir os embargos caberá o recurso quetrata o artigo 41 da Lei 9.099/95 (enunciado 104, parte final, do FONAJE).

6. Prosseguimento da execução

6.1. Improcedentes os embargos, prossegue a execução pelototal;’

6.2. Parcialmente procedentes os embargos, prossegue aexecução pelo saldo;

6.3. Não havendo interposição de embargos;

6-A. Adjudicação dos bens penhorados

6-A.1. A adjudicação será processada na forma do artigo 685-A doCPC;

6-A.2. A adjudicação pode ser impugnada, no prazo de cinco diasdo ato, por simples pedido (Enunciado 81 do FONAJE).

6-B. Alienação dos bens dos bens penhorados

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6-B.1. O juiz poderá autorizar o devedor, o credor, ou terceirapessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado (artigo 52, inciso VII daLei 9.099/95 e artigo 685-C do CPC);

6-B.2. Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhoradonão atingir valor superior a sessenta salários mínimos (enunciado 79 doFONAJE);

6-B.3. Alienação em hasta pública na forma do artigo 686 do CPC;

6-B.4. A arrematação poderá ser impugnada, no prazo de cincodias do ato, por simples pedido (Enunciado 81 do FONAJE).

7. Extinção pelo pagamento (artigo 794 do cpc)

(sem penhora)

7.1. Sentença com trânsito em julgado

– Os autos aguardam em secretaria pelo prazo de 15 dias nostermos do artigo 475-J do CPC; (Enunciado 105 do FONAJE)

7.2. Solicitação do interessado

7.2.1. Inicia-se o cumprimento da sentença, por execução,mediante solicitação do interessado (artigo 52, III da Lei 9.099/95);

7.2.2. Interessado apresenta o cálculo ( já com os 10% da multado artigo 475-J do CPC);

7.2.3. Não havendo apresentação do cálculo os autos deverão serremetidos à contadoria (artigo 52, II da Lei 9.099/95);

7.3. Mandado de penhora e avaliação ou bloqueio (penhora)pelo Bacen-Jud.

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LXXIV

7.3.1. Expedição de mandado de penhora e avaliação paracumprimento por Oficial de Justiça;

7.3.2. Havendo indicação de bens pelo interessado/exeqüente,fazer constar do mandado de modo expresso;

7.3.3. Bloqueio (penhora), de ofício, de valores pelo BACEN/JUD(Enunciado 119 do FONAJE)

7.4. Não havendo penhora

7.4.1. Intimação do exeqüente para indicação de bens, por atoordinatório;

7.4.2. Intimação do executado para indicação de bens nos termosdo artigo 600, inciso IV do CPC;

7.4.3. Havendo bens indicação de bens, pelo exeqüente ou peloexecutado, prossegue a execução.

7.5.Extinção nos termos do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95.

7.5.1. Entrega ao exeqüente, certidão de seu crédito, como títulopara futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado noSecretaria Distribuidor ( Enunciado 75 do FONAJE);

7.5.2. Expedição, a pedido do exeqüente, de certidão de dívidapara fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC – SERASA, sobpena de responsabilidade (Enunciado 76 do FONAJE).

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LXXV

6.4.2Fluxograma

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LXXVII

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LXXVIII

6.5 EXECUÇÃO PROVISÓRIA

Execução provisória, que só pode ocorrer em caso de títulosexecutivos judiciais é a que se passa, nas hipóteses previstas em lei, quando asituação do credor é passível de ulteriores modificações, pela razão de que asentença que reconheceu seu crédito não se tornou ainda definitiva, dada ainexistência de res judicata.

A diferenciação entre as duas espécies de execução refere-seapenas aos títulos judiciais, pois com relação aos títulos extrajudiciais aexecução forçada é sempre definitiva.

6.5.1 Roteiro

1. Proferida sentença ou decisão interlocutória, intima-se aspartes.

2. Credor requer a execução do seu crédito, observado-se aaplicação da multa do art. 475 do CPC, respeitando o prazo de 15 dias que odeedor possui para satisfazer o débito.

3. Realiza-se a penhora.

4. Sem embargos alienação ou levantamento mediante caução.

5. Com embargos suspensão ou não suspensão, conforme art.475 do CPC.

6. Da decisão, intima-se as partes.

7. No prazo de 10 dias, havendo recurso, tempestivo e nãodeserto, intima-se para apresentar contra-razões em cinco dias, querendo,remetendo-se os autos à Turma de Recurso.

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LXXIX

6.5.2 Fluxograma

SENTENÇA OUDECISÃO

INTERLOCUTÓRIA

REQUERIMENTO DOCREDOR

INTIMAÇÃO P/ CUMPRIMENTO EM 15DIAS (SEM MULTA)

PENHORA

SEM EMBARGOS COM EMBARGOS(ART.52, IX da Lei 9.099/95)

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO,CREDOR OFERECE CAUÇÃO(ART. 475-M, §1, CPC)

NÃO-SUSPENSÃO DAEXECUÇÃO, SALVO DANOGRAVE

(ART. 475-M, CPC)

DECISÃO

RECURSO(ART. 41 da Lei 9.099/95)

ALIENAÇÃO/LEVANTAMENTO MEDIANTE CAUÇÃO(ART. 475-O, III, CPC),

SALVO HIPÓTESES DE DISPENSA DE CAUÇÃO(ART. 475-O, §2º, CPC)

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LXXX

6.6 EMBARGOS DO DEVEDOR

“Consistem em uma ação de cognição incidental, com cursoprocedimental à parte, mas conexa à executiva intentada pelo devedorembargante (executado), em sua defesa, dentro do prazo legal, com o escopode desconstituir a força executiva do título judicial ou extrajudicial em que sebaseou o credor exeqüente. Procedimento especial para a defesa do devedorexecutado, que consiste em ação constitutiva negativa do título exeqüendo”. 4

6.6.1Roteiro

1. O prazo para o executado interpor embargos do devedor:

1.1 Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, ainterposição de embargos se dará na audiência de conciliação, sendo dadoprazo ao exeqüente de cinco dias para se manifestar, após os autos retornamconclusos.

Da decisão:

2. Reconhecida a falta ou nulidade da citação, registra-se asentença, intimando-se as partes para interpor recurso, caso queira, em 10(dez) dias;

2.1 Sendo interposto recurso, efetua-se o cálculo das custasprocessuais e das custas de preparo, que deverão ser recolhidas no prazo de48 (quarenta e oito) horas do protocolo do recurso. Em seguida, os autos irãoconclusos para recebimento ou não do recurso;

4 DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. v. 2, p. 293.

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LXXXI

2.1.1 Recebido o recurso, intima-se a parte contrária paraapresentar contra-razões em 10 (dez) dias. Apresentada ou não contra-razõesos autos serão remetidos à Turma Recursal.

2.1.1.1 Retornando os autos, sendo provido o recurso, a açãoprossegue com a intimação das partes para fins do art. 53 da Lei nº 9.099/95,seguindo o fluxograma do art. 53;

2.1.1.2 Sendo improvido o recurso, reinicia-se o feito desde aexecução.

2.2. Não havendo recurso, certifica-se o trânsito em julgado,ficando todo o feito anulado, reiniciando-o desde a citação.

3. Reconhecido o excesso de execução ou o erro de cálculo,registra-se a sentença, intimando-se as partes para interpor recurso;

3.1 Sendo interposto recurso, segue procedimento do item 2.1.3.2. Não havendo recurso, os autos serão remetidos à contadoria

para refazer o cálculo, continuando normalmente a execução. Seguir ofluxograma da execução judicial.

4. Reconhecida causa impeditiva, modificativa ou extintiva daobrigação ou o reconhecimento da nulidade da citação, registra-se a sentença,intimando-se as partes para interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias;

4.1 Sendo interposto recurso, segue procedimento do item 2.1

4.1.1 Sendo improvido o recurso, certifica-se o trânsito em julgadoe arquiva-se.

4.2 Não havendo recurso, certifica-se o trânsito em julgado earquiva-se.

5 Sendo requerida diligência pelo juiz leigo, serão tomadas asprovidências para cumprimento daquela, pelo secretaria ou pela parte, devendoesta ser intimada para tanto, se for o caso. Cumpridas as providências, os autosirão conclusos para julgamento.

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LXXXII

6 Sendo requerida, pelo juiz leigo, designação de audiência deinstrução e julgamento, o secretaria designará e intimará as partes.

6.1 Em audiência de instrução e julgamento havendo acordo entreas partes,homologa-se e extingue-se a ação, sem acordo o Juiz pode proferirsentença em audiência ou fazendo os autos conclusos para sentença.

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LXXXIII

6.6.2 Fluxograma

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LXXXIV

6.7 EMBARGOS DE TERCEIROS

Processo acessório, conexo a uma ação principal, que tem por fimdefender o bem daquele que, não sendo parte numa demanda, sofre turbaçãoou esbulho em sua posse, ou direito, por efeito de penhora, depósito, arresto,seqüestro, venda judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha ououtro ato de apreensão judicial. Tais embargos são admitidos: a) para a defesada posse, quando nas ações de divisão ou demarcação foi o imóvel sujeito aatos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;b) para o credor, como garantia real obstar alienação judicial do objeto dahipoteca, penhor ou anticrese. Podem lançar mão desse remédio processualtanto o proprietário como o possuidor, a qualquer tempo antes da sentençafinal, do processo principal, ou na execução, até cinco dias depois daarrematação, adjudicação ou remição, porém antes da assinatura da respectivacarta.

6.7.1Roteiro

Poderão ser interpostos até 5 (cinco) dias depois da arrematação,adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva cartaou da emissão do mandado de remoção e entrega. Tramitarão em apenso aosautos da ação principal, suspendendo os trâmites desta. Interpostos osembargos de terceiro:

1 Os autos irão conclusos para recebimento dos embargos.Retornando os autos ao secretaria, intima-se o embargado para impugnaçãoem 5 (cinco) dias. Impugnados ou não, os autos irão conclusos ao juiz leigopara apreciação. Oportunidade em que ele poderá:

1.1 Julgar os embargos:

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LXXXV

1.1.1 Procedentes, excluindo-se o bem da penhora. Registra-se asentença, intimando as partes para interpor recurso, caso queiram, em 10 (dez)dias.

1.1.1.1 Sendo interposto recurso, efetua-se o cálculo das custasprocessuais e das custas de preparo, que deverão ser recolhidas no prazo de48 (quarenta e oito) horas do protocolo do recurso. Em seguida, os autos irãoconclusos para recebimento ou não do recurso. Recebido o recurso, intima-se aparte contrária para apresentar contra-razões em 10 (dez) dias. Apresentada ounão contra-razões, os autos serão remetidos à Turma Recursal.

1.1.1.1.1 Retornando os autos, sendo provido o recurso,mantendo-se a penhora, prossegue-se a execução a partir da fase processualonde foram interpostos os embargos. Seguir o fluxograma da execução judicialou execução extrajudicial.

1.1.1.1.2 Não sendo provido o recurso, expede-se novo mandadode penhora, avaliação e intimação. Seguir o fluxograma do art. 53.

1.1.1.2 Não sendo interposto recurso, certifica-se o trânsito emjulgado, traslada-se cópia da sentença para os autos de execução, desapensa-se e arquivam-se os autos de embargos.

1.1.2 Parcialmente procedentes os embargos, registra-se asentença intimando-se as partes para interpor recurso, caso queiram, em 10(dez) dias. Nessa hipótese, o prazo será comum para ambas as partes, nãopodendo os autos ser retirados do secretaria.

1.1.3 Improcedentes os embargos, registra-se a sentençaintimando-se as partes para interpor recurso, caso queiram, em 10 (dez) dias.

1.2 Sendo requerida diligência pelo juiz leigo, serão tomadas asprovidências para cumprimento daquela, pelo secretaria ou pela parte, devendoesta ser intimada para tanto, se for o caso.

Cumpridas as providências os autos irão conclusos parajulgamento.

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LXXXVI

1.3 Sendo requerida, pelo juiz leigo, designação de audiência deinstrução e julgamento, o secretaria designará e intimará as partes. Havendojulgamento em audiência, seguir os itens próprios para cada tipo de decisão(1.1.1, 1.1.2 ou 1.1.3). Não havendo julgamento em audiência, os autosretornarão para o juiz leigo a fim de proferir sentença. Não realizada aaudiência, em razão de acordo celebrado entre as partes, os autos irãoconclusos para homologação, registra-se a sentença e arquiva-se.

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LXXXVII

6.7.2Fluxograma

Page 77: Manual Juizado

LXXXVIII

Page 78: Manual Juizado

LXXXIX

6.8 LEILÃO OU PRAÇA

Leilão é o método reservado para a alienação de bens móveis.

A Praça é o método reservado para a alienação de bens imóveis.

6.8.1Roteiro

1. Expedem-se ofícios solicitando as certidões que antecedem apraça/leilão, quando necessário. A seguir, os autos serão remetidos àcontadoria para atualização do débito e da avaliação ou no caso de o autorpossuir advogado constituído este deverá ser intimado para apresentar ocálculo e as certidões. Com o retorno dos autos e das respostas dos ofícios oucom a apresentação do cálculo e certidões pelo advogado do reclamante,designa-se data, da seguinte forma:

1.1. Sendo o valor do bem até vinte salários mínimos, haverá umúnico leilão/praça;

1.2. Sendo o valor do bem superior a 20 (vinte) salários mínimos,primeiro e segundo leilão/praça;

1.2.1. No primeiro leilão, o valor do lance deverá ser igual o daavaliação;

1.2.2. No segundo leilão, o bem poderá ser arrematado com lancea partir de sessenta por cento do seu valor.

2. Expede-se edital que será apenas afixado no átrio do Juizado eintimam se as partes da designação.

3. Leilão Positivo:

Expede-se o auto de arrematação (o arrematante poderá efetuar odepósito da arrematação no prazo de até 3 dias).

Os autos irão conclusos para homologação. Retornando os autos,aguarda-se para remissão do bem um prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

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XC

Decorridas as 24 (vinte e quatro) horas sem manifestação, lavra-se o termo dearrematação e expede-se o mandado de remoção e entrega.

Cumprido o mandado, intima-se o exeqüente para se manifestarquanto ao prosseguimento e retirar alvará de levantamento.

4 Leilão Negativo:

Lavra-se o termo de leilão negativo e intima-se o exeqüente pararequerer a adjudicação ou indicar novos bens.

4.1 Sendo requerida a adjudicação, seguir o Roteiro daAdjudicação - Parte 1.

4.2 Sendo indicados novos bens, expede-se mandado de penhorae avaliação;

4.2.1 Realizada a penhora, intima-se o exeqüente para requerer aadjudicação ou designação de leilão ou praça, seguindo-se o roteiro respectivo;

4.2.2 Não realizada a penhora, os autos irão conclusos paraextinção. Retornando, registra-se a sentença e após o trânsito em julgado,baixa e arquiva-se.

4.3 Não havendo manifestação do exeqüente, os autos irãoconclusos para extinção. Registrada a sentença, intimar as partes, transitadoem julgado, baixa e arquiva-se.

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XCI

6.8.2Fluxograma

Page 81: Manual Juizado

XCII

6.9 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

Sem a necessidade da instauração de processos, as partes dentrocada qual do seu direito lícito, promovem acordo extrajudicial, em PAC’s,PROCON ou outro meio, sendo que posteriormente o mesmo é distribuído juntoao Fórum da sua Comarca para homologação.

6.9.1 Roteiro

1. O acordo escrito ou oral é reduzido à termo.

2. O mesmo é encaminhado até o fórum da Comarca em quefora celebrado, distribuído e protocolizado.

3. Efetua-se o registro.

4. Feito o registro o acordo será concluso para a apreciação domagistrado.

5. Feita a análise pelo magistrado das cláusulas do presente, ojuiz homologa a transação celebrada.

6. Havendo qualquer divergência caberá embargos dedeclaração no prazo de cinco dias, e logo proferida a decisão.

7. Após a decisão arquiva-se o feito.

8. Não cabe recurso.

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XCIII

6.9.2 Fluxograma

HOMOLOGAÇÃO DEACORDOEXTRAJUDICIAL

Acordoescrito ouoralreduzidoà termo

Registro

CONCLUSÃO

SENTENÇA

5 dias

EmbargosDeclaratórios

Sim

SENTENÇA

ARQUIVO

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XCIV

6.10 EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO / SUSPEIÇÃO

Exceção de impedimento: Exceção instrumental em que ointeressado vem a argüir impedimento do juiz de exercer sua atividade em certoprocesso, dada a sua relação com o objeto da causa, invalidando os atos porele praticados.

Exceção de suspeição: Aquela que apresenta como fundamentojurídico a suspeição de parcialidade do juiz, que é incompatibilidade relativa. Talsuspeição pode ser declarada de ofício pelo próprio juiz, mas, se este não ofizer, a parte poderá promovê-la, indicando a razão da recusa e demonstrando-a concreta e circunstancialmente.

6.10.1 Roteiro

1. Apresentada a exceção de impedimento ou de suspeição pormeio de petição autônoma, o secretaria deverá autuá-la em apenso aos autosprincipais, fazendo conclusão ao juiz.

2. Acolhida a exceção em caráter definitivo, pelo juiz ou pelotribunal, o secretaria procederá à baixa dos processos no SAJ/PG, certificandonos autos da exceção.

3. Em seguida, os autos serão encaminhados ao substituto legaldo juiz.

4. No caso de rejeição, tornando-se imutável a decisão, após orecolhimento das custas finais, o secretaria procederá à baixa da exceção noSAJ/PG.

5. Ato contínuo, será feita certidão, trasladando cópias para osautos principais e arquivamento.

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XCV

6.10.2 Fluxograma

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO /SUSPEIÇÃO

Registro

Exceção oral ouescrita em audiência

Exceção escrita pormotivo superveniente

DecisãoJudicialReconhece

Remessaao

substituto

Exposição das

razões eprovas

Rejeita – suspensão do processo principal

Remessaa TurmadeRecursos

Decisão

Arquivo

Reconhece

Rejeita

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XCVI

6.11 RECURSOS

6.11.1 Turmas Recursais

A Turma de Recursos é o órgão o qual irá analisar em segundograu os recursos dos processos.

Composição das Turmas - Cada Turma Recursal de jurisdiçãomista é composta por três juízes de direito.

Servirá como secretário das sessões o servidor designado peloJuiz Presidente para esta atividade.

Cada Turma Recursal de jurisdição mista reúne-se ao menos uma

vez por mês em sua sede.

As sessões realizam-se em dia e hora a serem designados pelopresidente de cada Turma.

6.11.2 Roteiro de Tramitação nas Turmas de Recursos

1. Enviando os autos ä Turma Recursal a secretaria da Turmarecebe o mesmo, procede sua autuação e cadastra no SAJ; distribui para orelator e intima as partes da data de distribuição.

2. Designa-se a audiência e intima as partes.

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XCVII

3. Iniciada a sessão, após debates, votos e revisão, profere-se oAcórdão.

4. Registra-se, publica-se e intimam-se as partes do Acórdão,aguardando os autos o seu trânsito.

5. Transcorrido o prazo do trânsito, remeta-se os autos ao juízo deorigem.

6. No juízo de origem, a secretaria intima as partes do seu retorno.

7. Sem manifestação, arquiva-se.

8. Com manifestação, cumprimento de sentença.

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XCVIII

6.11.3 Fluxograma

Sessão

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XCIX

Parte IV

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1.1 As despenalizantes da Lei n.º 9.099/95

O processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-ápelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade,objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima ea aplicação de pena não privativa de liberdade.

Destacam-se as seguintes medidas despenalizantes:

a) A conciliação ou composição dos danos civis, em audiênciaspreliminares presididas por conciliadores ou juízes leigos;

b) A aplicação antecipada de penas alternativas, mediantecompromisso assumido pelo autor do fato perante o Ministério Público,homologado pelo juiz (transação penal), extinguindo-se a punibilidade com ocumprimento da pena;

c) A suspensão do processo durante certo período, mediante ocumprimento de condições pelo autor do fato, ao fim do qual sua punibilidadetambém é extinta (suspensão condicional do processo).

2. PROCEDIMENTOS E ROTEIROS

2.1 Conhecimento do fato pela Autoridade Policial

A autoridade policial, tomando conhecimento da ocorrência quepoderia, em tese, configurar infração penal de menor potencial ofensivo, lavrará

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C

o Termo Circunstanciado (TC)5 e o encaminhará imediatamente ao Juizado,providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários pararealização de audiência preliminar.

Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamenteencaminhado ao Juizado, ou assumir o compromisso de a ele comparecer, nãose imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

2.2 Do recebimento dos cadernos policiais

2.2.1 Procedimento do Secretaria Distribuidor – Recebimento e Autuação doTC

O Secretaria Distribuidor, após o recebimento do caderno policialinstaurado pela autoridade policial, cumprirá o disposto nos arts. 486, 487, 488,489, 493 e 494 do CNCGJ6 e deverá cadastrar o feito como Termo

5 Sobre o termo circunstanciado e seu conteúdo, Julio Fabbrini Mirabete relata algunspontos importantes desde sua confecção até a instauração da ação penal, discorrendo:“Deve a autoridade policial lavrar um “termo circunstanciado” da ocorrência, ou seja, elaborar um relato dofato tido como infração penal de menor potencial ofensivo. Esse termo de ocorrência não exige requisitosformalísticos, mas deve conter os elementos necessários para que se demonstre a existência de um ilícitopenal, de suas circunstâncias e da autoria, citando-se de forma sumária o que chegou ao conhecimento daautoridade pela palavra da vítima, do suposto autor, de testemunhas, de policiais etc. Em resumo, devem serrespondidas as tradicionais questões: Quem? Que meios? O quê? Por quê? Onde? E Quando? Nada impedeque o termo de ocorrência seja elaborado com o preenchimento dos espaços em branco de formuláriosimpressos, o que, aliás, facilita sua feitura e previne omissões. Pode e deve a autoridade policial fazer constardos autos, sempre de forma resumida, eventuais versões diferentes do autor do fato e da vítima e também detestemunhas. Deve também conter o relato de eventuais investigações sumárias e diligências já realizadas(apreensão dos instrumentos, do produto do crime e de outros bens), bem como eventual croqui do local docrime, em especial nos delitos de trânsito, a notícia da determinação de exames periciais etc. Devem serjuntados ao termo os documentos relacionados com a ocorrência, dados sobre os antecedentes do autor do fatopara os fins do art. 76, § 2.º, I e II etc. Assim, ao contrário do que ocorre com o “boletim de ocorrência”, otermo circunstanciado, com os elementos que o acompanham, constitui a própria informatio delicti, ou seja, oinstrumento necessário destinado a fornecer os elementos para que o titular da ação penal (o MinistérioPúblico na ação penal pública e o ofendido na ação penal privada) possa exercer o seu direito” (Juizadosespeciais criminais: comentários, jurisprudência, legislação — 3.ª ed. — São Paulo: Atlas, 1998, p. 62).

6Art. 486. Ao distribuidor compete o protocolo, distribuição, redistribuição e remessa de documentos e feitosao destino no prazo máximo de quarenta e oito horas, procedidas as necessárias anotações no SAJ/PG.Parágrafo único. Tratando-se de medida de caráter urgente o distribuidor promoverá o imediatoencaminhamento.

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CI

Circunstanciado, certificar os antecedentes criminais do(s) autor(es) do(s)fato(s) (na Comarca e perante a E. CGJ/SC), lançar a audiência na pauta doSAJ e remeter o TC ao Ministério Público.

2.2.2 Certidão dos antecedentes criminais

Da certidão de antecedentes criminais deverão constar osprocessos penais em andamento ou já sentenciados, com condenação ouabsolvição, datas e especificações correlatas, bem como os feitos arquivadosdefinitivamente, alem de todos os dados referentes as infrações penais demenor potencial ofensivo anteriores, inclusive transações penais, renúncias aodireito de queixa ou representação e extinções de punibilidade.

2.2.3 Recebimento dos TC's pela Secretaria

Recebido o feito oriundo do Ministério Público pela Secretaria doJuizado, verificar se há requerimento do Órgão Ministerial e se o pedido for dediligências à Delegacia de Polícia, proceder a baixa como ato ordinatório7; se opedido deva ser decidido pelo Juiz, fazer conclusos os autos; no caso de nãohaver requerimento, aguardar a audiência.

2.2.4 Análise dos autos anteriormente à conclusão

Art. 487. O distribuidor deverá verificar, antes da distribuição de peças cíveis ou criminais, se os advogadossubscritores não estão impedidos para o exercício da profissão, acessando, via intranet do Tribunal de Justiça,no site da Corregedoria-Geral da Justiça, a opção "Advogados Suspensos e Excluídos (Diária)".Art. 488. Não havendo impedimento ao exercício profissional, o ato de distribuição se consumará; casocontrário, o distribuidor certificará o ocorrido, encaminhando a petição inicial ao diretor do foro e aintermediária ao juiz do processo, para as determinações pertinentes.Art. 489. As petições iniciais e intermediárias e cartas precatórias serão protocoladas por meio de relógiodatador, entregando-se a segunda via ao apresentante. § 1o Na hipótese de incidência de custas e/ou despesas,serão encaminhadas à contadoria, para confecção da guia de recolhimento. § 2o Em se tratando de precatórias,se vencido o prazo de seu cumprimento, serão desde logo devolvidas à origem, por meio de ofício da direçãodo foro.Art. 493. A distribuição será eqüitativa, em número e valores.Art. 494. O distribuidor providenciará a baixa do registro: a) por ordem judicial; b) mediante comunicaçãoformal da serventia de protesto acerca de pagamento, anulação, retirada ou cancelamento do protesto; e c) porrequerimento do interessado ou de procurador com poderes específicos dirigido ao distribuidor, comprovandopor certidão o cancelamento ou a anulação do protesto.7Art. 186 CNCGJ

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CII

Antes da realização de conclusão dos autos ao Magistrado,verificar a possibilidade de realização dos atos ordinatórios (intimações,notificações e citações), eis que não necessitam de impulso do Juiz para suarealização.

2.3 Audiência Preliminar

Presentes o Ministério Público, autor do fato, a vítima e, sepossível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, instala-se erealiza-se, de modo mais informal possível, a audiência preliminar que seráconduzida pelo juiz togado, pelo juiz leigo ou pelo conciliador, esclarecendo-seo autor do fato sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitaçãoda proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

2.3.1 Danos Civis

Se aceita, a composição de danos civis será reduzida a escrito ehomologada pelo juiz togado, mediante sentença irrecorrível, que terá eficáciade título a ser executado no Juízo Cível competente.

Tratando-se de ação penal privada ou ação penal públicacondicionada, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ourepresentação.

2.3.2 Direito de Representação

Não obtida a composição dos danos civis, será dadaimediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito derepresentação verbal que será reduzida a termo.

O não-oferecimento da representação na audiência preliminar nãoimplica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo de seis mesesa contar da data do fato.

Em havendo renúncia expressa ao direito de representação, seráextinta a punibilidade do autor do fato, ante a falta de condição deprocedibilidade.

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CIII

2.3.3 Transação Penal

Tratando-se de ação penal pública incondicionada e não sendocaso de arquivamento, o Ministério Público formulará proposta de transaçãoque consistirá na sugestão de se aplicar imediatamente pena restritiva dedireitos ou multa.

Essa proposta deve ser clara quanto à espécie e duração da penarestrita de direitos, bem como quanto ao valor da multa. A lei permite que o juizreduza a multa até a metade. Não se admitirá a proposta de transação penalse:

- o autor da infração tiver sido condenado, pela prática de crime, àpena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

- o agente tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cincoanos, pela transação penal;

- não indicarem os antecedentes, a conduta social e apersonalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, sernecessária e suficiente a adoção da medida.

Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, serásubmetida à apreciação do juiz.

2.3.4 Procedimentos da Secretaria

Havendo promoção de arquivamento, homologada pela autoridadejudiciária, imediatamente proceder o arquivamento dos autos.

Na hipótese de pedido, pelo representante do Ministério Público,de retorno do feito à Delegacia de Polícia, proceder à remessa8.

Em ações penais condicionadas à representação ou ações penaisprivadas, havendo composição civil dos danos ou renúncia ao direito de

8 CPP, art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senãopara novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

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CIV

representação ou ao direito de apresentar a queixa-crime, aguardar o decursodo prazo recursal e após, certificar o trânsito em julgado e arquivar.

Na hipótese de oferecimento e aceitação de proposta detransação penal (prestação pecuniária ou prestação de serviços à comunidade),nos casos de ação penal pública incondicionada ou pública condicionada ondehouve o exercício de representação da parte ofendida, homologada porsentença o benefício concedido, encaminha-se à CEPA9, onde houver. NaComarca que não contar com CEPA, aguardar o cumprimento. Decorrido oprazo sem cumprimento, certificar nos autos e abrir vista ao Ministério Público.Se cumprida a transação, acostado o comprovante respectivo nos autos, darvista ao Ministério Público e posteriormente fazer conclusão.

Se da vítima preferir aguardar o prazo decadencial (ações penaispúblicas condicionadas ou privadas) – o termo circunstanciado deverá aguardarem secretaria, pelo prazo de 6 meses, contados a partir da data do fato.Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada (representação ouqueixa-crime), deverá o secretaria certificar a inércia do ofendido nos autos efazer conclusos para sentença.

2.4 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Não ocorrendo a transação penal o promotor de justiça ofereceráa denúncia, de imediato, salvo se o caso for complexo ou as circunstâncias nãopermitirem o ajuizamento da ação penal, hipótese em que as peças deverão serencaminhadas à justiça comum para ser aplicado o procedimento do Código deProcesso Penal.

Oferecida a denúncia ou a queixa, oral, serão elas reduzidas atermo, cujas cópias serão entregues ao acusado que ficará citado e ciente dadesignação da audiência de instrução e julgamento, da qual também ficarãocientes o Ministério Público, a vítima, o responsável civil e seus advogados.Tudo isso será feito logo em seguida ao oferecimento da denúncia ou queixa,se frustrada a fase conciliatória.

9 Central de Penas Alternativas

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Estando o acusado ausente na audiência preliminar, deverá sercitado por mandado, no qual constará a necessidade do seu comparecimentoacompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-ánomeado defensor público.

2.4.1 Procedimentos da Secretaria

Se a denúncia for ofertada em audiência, estando o autor do fatopresente ao ato e tendo ficado citado dos termos da ação penal, bem como dadata da audiência de instrução e julgamento, deve a Secretaria do Juizadopautar a solenidade no SAJ, providenciar a evolução de classe do feito no SAJ,reautuar e renumerar os autos e expedir o(s) mandado(s) de intimação(ões)e/ou requisição(ões) de testemunha(s) e aguardar a solenidade.

No caso de estar ausente o autor do fato, e tendo o Juizdesignado data para a audiência de instrução de julgamento, deve a Secretariado Juizado providenciar a evolução de classe do feito junto ao SAJ, pautar asolenidade no SAJ, reautuar e renumerar os autos e expedir o(s) mandado(s)de citação(ões) do(s) réu(s) e intimação(ões) e/ou requisição(ões) detestemunha(s) e aguardar a solenidade.

2.5 SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a1(um) ano o Ministério Público ao oferecer a denúncia, poderá propor asuspensão do processo por 2 (dois) ou 4 (quatro) anos, desde que o acusadonão esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime epresentes os requisitos para a suspensão condicional da pena, aceitando, oacusado e seu defensor, a proposta.

Na ausência de proposta do Ministério Público, o juiz poderáconceder o benefício, estando preenchidos os requisitos legais medianteaceitação do infrator e seu defensor.

Page 95: Manual Juizado

CVI

A suspensão condicional do processo não é sursis. Neste, asuspensão da execução da pena ocorre no final do processo e quando o réuvem a ser condenado. Se estiverem presentes os requisitos legais, a execuçãoda pena privativa de liberdade fica suspensa por um determinado período,durante o qual o condenado cumpre as condições que lhe foram impostas eexpirado o prazo a pena se extingue.

Na suspensão condicional do processo, o processo é que sesuspende.

Para ocorrer a suspensão condicional do processo, o acusado eseu defensor devem aceitar a proposta do Ministério Público.

A proposta é feita informal e oralmente.

A proposta pode ser feita quando do oferecimento da denúncia(art. 89 da Lei nº 9.099/95) e também após a instrução, antes de proferida asentença (art. 83, da Lei nº 1.071/90)

O Juiz deve estar presente.

2.5.1 Cabimento da suspensão:

1. Pena mínima cominada (pena em abstrato), não superior a1(um) ano (tenha ou não o delito, procedimento especial, esteja ou não previstono Código Penal);

2. Nos casos em que as penas são cominadas alternativamente(prisão mínima acima de 1 (um) ano ou multa). Ex.: arts. 4°, 5°, 7° da Lei nº8.137/90;

3. Tentativa e outras causas de diminuição ou de aumento dapena;

Nas causas de diminuição deve-se considerar o máximo dadiminuição em abstrato; nas causas de aumento, o mínimo de aumento;

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CVII

4. Concurso de crimes (material, formal ou crime continuado);

5. Crime conexos cometidos pelo mesmo acusado;

6. Crime imputado a vários acusados (quando um acusado temdireito a suspensão e o outro não);

7. Ação penal privada (aplica-se a analogia - in bonan partem - que se reconhece amplamente na hipótese do art. 76 da Lei nº

9.099/95).

OBS: A prestação de serviços deverá ser fiscalizada pelaentidade, por meio de fichas de freqüência individual, onde será especificado otrabalho executado, enviando ao juizado relatório mensal e mencionando onúmero do feito.

É vedado ao secretaria o recebimento de prestação pecuniária debens e valores.

3 AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

“Quando o oferecimento da denúncia depende de préviaexistência de alguma condição específica. A ação pública pode sercondicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça.A titularidade da ação continua a ser do Ministério Público, mas este somentepoderá oferecer a denúncia se estiver presente a representação ou arequisição, que constituem, em verdade, autorização para o início da ação. Emface disso, representação e requisição do Ministro da Justiça têm naturezajurídica de condição de procedibilidade”. 10

3.1 Roteiro

10 REIS, Alexandre C. Araújo e GONÇALVES, Victor E. Rios. Coleção Sinopses Jurídicas, vol. 14 –

Processo penal: parte geral, p. 15.

Page 97: Manual Juizado

CVIII

1. Recebido o Termo Circunstanciado de Ocorrência daautoridade policial, cadastra-se como Termo Circunstanciado, requisitam-seantecedentes e designa-se audiência preliminar, intimando-se as partes, ecientificando o autor do fato de que deverá comparecer acompanhado deadvogado e, na impossibilidade de constituir, ser-lhe-á nomeado Defensor.Mesmo constatando-se a existência de antecedentes, realizar-se-á a audiênciapreliminar, que terá a finalidade de buscar-se a composição civil de danos ou aconciliação entre as partes.

1.1 Nos juizados onde houver atuação dos juízes leigos econciliadores na audiência preliminar e o Ministério Público optar pela propostaantecipada e escrita de transação, antes da designação, dar-se-á vista aoMinistério Público para formular a proposta de transação penal.

1.2 Na audiência preliminar:

1.2.1 Havendo composição civil de danos entre as partes, o juizhomologa a composição, registra-se a sentença, baixa e arquiva-se.

1.2.2 Manifestando a vítima desejo de não representar, prolaçãoda sentença de extinção da punibilidade, registra-se a sentença, transitada emjulgado, baixa e arquiva-se.

1.2.3 Manifestando a vítima desejo de representar, encaminha-sea proposta de transação penal:

1.2.3.1 Havendo transação, homologa-se por sentença esuspende-se o processo.

1.2.3.1.1 Cumprida a transação, os autos irão conclusos paraprolação da sentença de extinção da punibilidade. Retornando os autos emsecretaria, registra-se a sentença, intima-se o Ministério Público, baixa earquiva-se.

1.2.3.1.2 Não cumprida a transação, intima-se o acusado para noprazo de 05 (cinco) dias comprovar o cumprimento da obrigação.

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CIX

1.2.3.1.2.1 Comprovado o cumprimento da obrigação os autos irãoconclusos para prolação da sentença de extinção da punibilidade. Retornandoos autos em secretaria, registra-se a sentença, intimam-se as partes, transitadaem julgado, baixa e arquiva-se.

1.2.3.1.2.2 Não comprovado o cumprimento da obrigação, osautos irão com vistas ao Ministério Público para ofertar denúncia.

Vindos os autos do Ministério Público, os mesmos irão conclusospara designação de audiência de instrução e julgamento, citando-se o autor dofato (mandado) e intimando-se a vítima, as testemunhas e advogados, seguir ofluxograma da Audiência de Instrução e Julgamento Criminal.

1.2.4 Não havendo transação na audiência preliminar, no próprioTermo, o Ministério Público oferecerá denúncia oral. No mesmo Termo,constará a designação de audiência de instrução e julgamento, citando-se oréu, saindo intimados os presentes, seguir o fluxograma da Audiência deInstrução e Julgamento Criminal.

1.2.5 Não comparecendo a vítima para audiência preliminar,aguardar-se-á, em secretaria, o prazo decadencial de 06 (seis) meses contadosdo dia em que ela vier a saber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP), parareiterar a representação. Siga item 1.2.2 ou 1.2.3.

1.2.6 Não comparecendo o autor do fato:1.2.6.1 Estando intimado, siga item 1.2.2 ou 1.2.3.

1.2.6.2 Estando em lugar incerto e não sabido, os autos irão comvistas ao Ministério Público para ofertar denúncia. Vindos os autos do MinistérioPúblico, os mesmos irão conclusos para determinação de remessa à JustiçaComum. Recebido em secretaria, encaminha-se o processo para o SecretariaDistribuidor do Foro.

Page 99: Manual Juizado

CX

3.2 Fluxogramas

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CXI

Page 101: Manual Juizado

CXII

4 AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

“É a regra no direito penal. O oferecimento da denúncia independede qualquer condição específica. No silêncio da lei, o crime é de ação públicaincondicionada (art. 100, caput, do CP)”.11

4.1 Roteiro

1. Recebido o Termo Circunstanciado de Ocorrência daautoridade policial, cadastra-se como Termo Circunstanciado, requisitam-seantecedentes e designa-se audiência preliminar, intimando-se as partes,cientificando-se o autor do fato de que deverá comparecer acompanhado deadvogado e, na impossibilidade de constituir, ser-lhe-á nomeado Defensor.

1.1 Nos Juizados onde houver atuação dos juízes leigos econciliadores na audiência preliminar, antes da designação, vista ao MinistérioPúblico para formular a proposta de transação penal por escrito.

1.2 Na audiência preliminar:

1.2.1 Havendo transação homologa-se por sentença e suspende-se o processo.

1.2.1.1 Cumprida a transação, os autos irão conclusos paraprolação da sentença de extinção da punibilidade. Retornando os autos emsecretaria, registra-se a sentença, intimam-se as partes, transitada em julgado,baixa e arquiva-se.

1.2.1.2 Não cumprida a transação, intima-se o acusado para noprazo de 05 (cinco) dias comprovar o cumprimento da obrigação.

11 REIS, Alexandre C. Araújo e GONÇALVES, Victor E. Rios. Coleção Sinopses Jurídicas, vol. 14 –

Processo penal: parte geral, p. 15.

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CXIII

1.2.1.2.1 Comprovado o cumprimento da obrigação os autos irãoconclusos para prolação da sentença de extinção da punibilidade.

Retornando os autos em secretaria, registra-se a sentença,intimam se as partes, transitada em julgado, arquiva-se.

1.2.1.2.2 Não comprovado o cumprimento da obrigação, os autosirão com vistas ao Ministério Público para ofertar denúncia.

Vindos os autos do Ministério Público, os mesmos irão conclusospara designação de audiência de instrução e julgamento, citando-se o autor dofato (mandado) e intimando-se a vítima, as testemunhas e advogados.

1.2.2 Não havendo transação na audiência preliminar, no próprioTermo, o Ministério Público oferecerá denúncia oral. No mesmo Termo,constará a designação de audiência de instrução e julgamento, citando-se oréu, saindo intimados os presentes.

1.2.2.1 Não comparecendo o autor do fato:

1.2.2.2 Estando intimado, os autos irão com vistas ao MinistérioPúblico para ofertar denúncia. Vindos os autos do Ministério Público, osmesmos irão conclusos para designação de audiência de instrução ejulgamento, citando-se o autor do fato (mandado) e intimando-se a vítima, astestemunhas e advogados.

1.2.2.3 Estando em lugar incerto e não sabido, os autos irão comvistas ao Ministério Público para ofertar denúncia. Vindos os autos do MinistérioPúblico, os mesmos irão conclusos para determinação de remessa à JustiçaComum. Recebido em secretaria, encaminha-se o processo para o SecretariaDistribuidor do Foro.

1.3 Na audiência de instrução e julgamento:

1.3.1 Não comparecendo o autor do fato:

Page 103: Manual Juizado

CXIV

1.3.1.1 Estando citado e intimado, decreta-se a revelia e nomeia-se defensor. Apresentada a defesa preliminar, recebida a denúncia realizar-se-áoitiva das testemunhas.

1.3.1.2 Estando em lugar incerto e não sabido, será determinada aremessa à Justiça Comum. Recebido em secretaria, encaminha-se o processopara o Secretaria Distribuidor do Foro.

1.3.2 Aberta a audiência, e tratando-se de hipótese de suspensãocondicional do processo, o recebimento da denúncia será precedido deresposta (Enunciado 53 – FONAJE).

1.3.2.1 Proposta e aceita a suspensão, o processo fica sobrestadoaguardando o cumprimento das condições impostas.

1.3.2.1.1 Cumpridas as condições, conclusão para sentença deextinção de punibilidade, registra-se sentença, intimam-se as partes, transitadaem julgado, baixa e arquiva-se.

1.3.2.1.2 Não sendo cumpridas as condições, os autos irãoconclusos para revogação dos benefícios e designação de audiência deinstrução e julgamento.

1.3.2.2 Não sendo aceita, é apresentada a defesa preliminar,recebida a denúncia, realiza-se a oitiva das testemunhas, o interrogatório doréu:

1.3.2.2.1 Sendo apresentadas as alegações finais na audiênciapoderá ser prolatada a sentença:

1.3.2.2.1.1 Não recebida a denúncia e proferida sentença deextinção da punibilidade, registra-se sentença, intimam-se as partes, transitadaem julgado, baixa e arquiva-se.

1.3.2.2.1.2 Sendo condenatória, as partes saem intimadas.Registra-se a sentença, transitada em julgado, lança-se o nome do acusado nolivro rol de culpados, comunica-se o Instituto de Identificação, o Tribunal

Page 104: Manual Juizado

CXV

Regional Eleitoral, o Secretaria Distribuidor e expede-se mandado de prisão,consignando-se o regime prisional constante da sentença.

1.3.2.2.1.2.1 Estando o réu preso, transitada em julgado, expede-se a Guia de Recolhimento para execução da pena privativa de liberdade (a demulta é executada no próprio Juizado), encaminhando-se ao Juízo dasExecuções Penais e arquivam-se os autos principais.

1.3.2.2.1.2.2 Cumprida a sentença, arquiva-se os autos.1.3.2.2.1.3 Sendo absolutória, registra-se a sentença, intimam-se

as partes, transitada em julgado, baixa e arquiva-se.

1.3.2.2.1.4 Não sendo prolatada a sentença na audiência deinstrução e julgamento, os autos voltarão conclusos para sentença.

Retornando os autos em secretaria, registra-se a sentença,intimam-se as partes, transitada em julgado, lança-se o nome do acusado nolivro rol dos culpados se condenatória comunica-se o Instituto de Identificação,o Tribunal Regional Eleitoral, o Secretaria Distribuidor e expede-se mandado deprisão, consignando-se o regime prisional constante da sentença.

1.3.2.3 Não sendo apresentadas as alegações finais emaudiência, abre-se vista às partes, por 03 (três) dias para apresentação dememoriais. Após, conclusão para sentença. Siga o item 1.3.2.2.1.2 ou1.3.2.2.1.3.

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CXVI

4.2 Fluxograma

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CXVII

5 AÇÃO PENAL PRIVADA

“A ação penal privada é de iniciativa do ofendido ou, quando esteé menor ou incapaz, de seu representante legal. O legislador, atento ao fato deque determinados ilícitos atingem a intimidade das vítimas, deixa a critério delaso início da ação penal. Na ação privada, portanto, vigora o princípio daoportunidade ou conveniência, ou seja, ainda que existam provas cabais deautoria e de materialidade, pode a vítima optar por não ingressar com a açãopenal, para evitar que aspectos de sua intimidade sejam discutidos em juízo. Apeça inicial da ação privada é a queixa-crime”.12

5.1 Ação penal privada subsidiária da pública

“O Ministério Público, ao receber o inquérito policial que apuracrime de ação pública (condicionada ou incondicionada), possui prazo paraoferecer a denúncia. Entretanto, findo esse prazo, sem que o Ministério Públicotenha se manifestado, surge para o ofendido o direito de oferecer queixasubsidiária em substituição à denúncia não apresentada pelo titular da ação”. 13

5.2 Roteiro

1. Protocolizada a petição inicial, cadastra-se como Queixa-Crime,requisitam-se antecedentes e designa-se audiência preliminar, intimando-se aspartes, cientificando-se o querelado que deverá comparecer acompanhado deadvogado e, na impossibilidade de constituir, ser-lhe-á nomeado Defensor.

Mesmo constatando-se a existência de antecedentes, realizar-se áa audiência preliminar, com a finalidade de buscar-se a composição civil dedanos ou a conciliação entre as partes.

1.1 Na audiência preliminar:

12 REIS, Alexandre C. Araújo e GONÇALVES, Victor E. Rios. Coleção Sinopses Jurídicas, vol. 14 –

Processo penal: parte geral, p. 16.13 REIS, Alexandre C. Araújo e GONÇALVES, Victor E. Rios. Coleção Sinopses Jurídicas, vol. 14 –

Processo penal: parte geral, p. 17.

Page 107: Manual Juizado

CXVIII

1.1.1 Havendo composição civil de danos entre as partes o Juizhomologa a composição, registra-se a sentença, e arquiva-se.

1.1.2 Havendo retratação do querelado:1.1.2.1 Sendo aceita pelo querelante, extingue-se a punibilidade,

registra-se a sentença, baixa e arquiva-se.

1.1.2.2 Não sendo aceita pelo querelante, passa-se para a fase detransação penal.

1.1.3 Não havendo composição civil de danos entre as partes, enem retratação do querelado passa-se para a fase de transação penal,proposta pelo querelante ou juiz (Enunciado 49 – FONAJE).

1.1.3.1 Havendo transação, homologa-se por sentença esuspende-se o processo (Enunciado 14 - FONAJE):

1.1.3.1.1 Cumprida a transação, os autos irão conclusos paraprolação da sentença de extinção da punibilidade. Retornando os autos emsecretaria, registra-se a sentença, intimam-se as partes, transitada em julgado,baixa e arquiva-se.

1.1.3.1.2 Não cumprida a transação, intima-se o querelado parano prazo de 05 (cinco) dias comprovar o cumprimento da obrigação.

1.1.3.1.2.1 Comprovado o cumprimento da obrigação os autos irãoconclusos para prolação da sentença de extinção da punibilidade. Retornandoos autos em secretaria, registra-se a sentença, intimam-se as partes, transitadaem julgado, baixa e arquiva-se.

1.1.3.1.2.2 Não comprovado o cumprimento da obrigação, osautos irão com vistas ao procurador do querelante para oferecimento de queixa-crime, se estiver no prazo. Oferecida a queixa-crime, os autos irão conclusospara designação de audiência de instrução e julgamento, citando-se oquerelado (mandado) e intimando-se o querelante, as testemunhas eadvogados, seguir o fluxograma da Audiência de Instrução e JulgamentoCriminal.

Page 108: Manual Juizado

CXIX

1.1.3.1.2.3 Não havendo transação na audiência preliminar, nopróprio Termo será apresentada a defesa preliminar, recebendo-se a queixa-crime. No mesmo Termo, constará a designação de audiência de instrução ejulgamento, citando-se o querelado, saindo intimados os presentes, seguir ofluxograma da Audiência de Instrução e Julgamento Criminal.

1.1.4 Não comparecendo o querelante para audiência preliminar,havendo queixa-crime, sentença de extinção do feito, trânsito em julgado earquiva-se; se não houver queixa-crime, aguarda-se o prazo decadencial, baixae arquiva-se.

1.1.5 Não comparecendo o querelado:

1.1.5.1 Estando intimado, designa-se audiência de instrução ejulgamento, se já houver queixa-crime, citando-se e intimando se o querelado(por mandado).

1.1.5.1.1 Estando em lugar incerto e não sabido, colhe-se amanifestação do Ministério Público, decisão determinando a remessa dos autosa Justiça Comum. Recebido em secretaria, encaminha-se o processo para oSecretaria Distribuidor do Foro.

Page 109: Manual Juizado

CXX

5.3 Fluxograma

Page 110: Manual Juizado

CXXI

6 AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINAL

6.1 Roteiro

1. Na audiência de instrução e julgamento:

1.1 Não comparecendo o autor:

1.1.1 Estando citado e intimado, decreta-se a revelia e nomeia-sedefensor. Apresentada a defesa preliminar, recebida a denúncia, realiza-se aoitiva das testemunhas.

1.1.2 Estando em lugar incerto e não sabido, será determinada aremessa à Justiça comum. Recebido em secretaria, encaminha-se o processopara o secretaria distribuidor do Foro.

2. Aberta a audiência, o recebimento da denúncia será precedidode resposta na hipótese de suspensão condicional do processo (enunciado 53 –FONAJE).

2.1 Sendo aceita, suspende-se o processo para cumprimento dascondições impostas.

2.1.1 Cumpridas as condições, conclusão para sentença deextinção de punibilidade, registra-se sentença, intimando-se as partes,transitada em julgado, baixa e arquiva-se.

2.1.1.1 Não sendo cumpridas as condições, os autos irãoconclusos para revogação dos benefícios e designação de audiência deinstrução e julgamento.

Page 111: Manual Juizado

CXXII

2.1.1.1.1 Não sendo aceita, é apresentada a defesa preliminar,recebe-se a queixa-crime ou a denúncia, realizada a oitiva das testemunhas e ointerrogatório do réu.

3. Sendo apresentadas as alegações finais na audiência poderáser prolatada a sentença:

3.1 Sendo condenatória, as partes saem intimadas. Registra-se asentença, transitada em julgado, lança-se o nome do acusado no livro rol dosculpados, comunica-se o Instituto de Identificação, o Tribunal Regional Eleitoral,o Secretaria Distribuidor e expede-se mandado de prisão, se for o caso,consignando-se o regime prisional constante da sentença.

3.1.1 Estando o réu preso, transitada em julgado, expede-se aGuia de Recolhimento para execução da pena privativa de liberdade (a demulta é executada no próprio Juizado), encaminhando-se ao Juízo dasExecuções Penais e arquivam-se os autos principais.

3.1.1.1 Cumprida a sentença, arquiva-se os autos.

3.1.1.1.1 Sendo absolutória, saem as partes intimadas, registra-sea sentença, transitada em julgado e arquiva-se.

4. Não sendo prolatada a sentença na audiência de instrução ejulgamento, os autos voltarão conclusos para sentença, retornando os autos emsecretaria, registra-se a sentença, intimam-se as partes, transitada em julgado,lança-se o nome do acusado no livro rol dos culpados, se condenatóriacomunica-se o Instituo de Identificação, o Tribunal Regional Eleitoral, oSecretaria Distribuidor e expede-se mandado de prisão, consignando-se oregime prisional constante da sentença.

5. Não sendo apresentadas as alegações finais em audiência,abre-se vista às partes e ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias paraapresentação de memoriais. Após, conclusão para sentença.

Page 112: Manual Juizado

CXXIII

6. Não recebida a denúncia ou queixa-crime e proferida sentençade extinção da punibilidade, registra-se sentença, intimam-se as partes, transitaem julgado, arquiva-se.

7. Cumprida a sentença, conclusão para prolação da sentença deextinção da punibilidade. Registra-se a sentença, intimação das partes,transitada em julgado, baixa e arquivo.

7.1 Não sendo cumprida a sentença, abre-se vista ao MinistérioPúblico, conclusão para decretação de prisão, devolvido os autos, expede-semandado de prisão e os autos ficam aguardando captura do réu.

Page 113: Manual Juizado

CXXIV

6.2 Fluxograma

Page 114: Manual Juizado

CXXV

Page 115: Manual Juizado

CXXVI

Page 116: Manual Juizado

CXXVII

ORIENTAÇÕES

Page 117: Manual Juizado

CXXVIII

Modelos

CÍVEL

Page 118: Manual Juizado

CXXIX

DESPACHOS

Indeferimento - Assistência judiciária

DESPACHO

Quanto à assistência judiciária postulada pelo autor, há de se salientar quenão obstante o pedido do item * de fls. *, tal não é o suficiente para comprovar a ausência decondições, em que pese o art. 4º, da Lei 1.060/50, porquanto nem sempre a declaração daprópria parte exprime a realidade dos fatos .

Destarte, consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça: "é possível aomagistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado demiserabilidade do beneficiário" (AgRgAI n. 69.1.366, Min. Laurita Vaz, Resp 544.021, Min. TeoriAlbino Zavascki; Resp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho).

Na esteira deste entendimento, considerando o número excessivo de pedidosde Assistência Judiciária , a Resolução n. 04/2006-CM, expedida pelo Conselho de Magistratura doTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina , que disciplina questões atinentes à AssistênciaJudiciária, recomenda aos magistrados que ".instem-na a prestar esclarecimentos quepermitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovemsuas alegações, se necessário."

Por conseguinte, à concessão do benefício necessário, faz-se a análise daausência de condições financeiras para arcar com os encargos processuais, a ser demonstradaatravés de esclarecimentos e documentos hábeis para tanto.

Assim, deixo de deferir, por ora, o pedido de assistência judiciária formuladopela parte autora, ante a ausência de comprovação dos requisitos para a sua concessão.

Salienta-se que este juízo não negou a concessão, apenas condicionou-a aocumprimento dos parâmetros e dispositivos legais.

Intime-se.

Município da Vara (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Designação de nova audiência de conciliação

Page 119: Manual Juizado

CXXX

DESPACHO

Frente ao novo endereço do Requerido (a) fornecido as fls. *, designo nova

audiência de conciliação para o dia _____/____/____ às _____ horas, devendo a Sra.

Secretária providenciar a citação na forma pleiteada.

Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau]

[Cargo do Juiz do Processo]

Audiência de conciliação

DESPACHO

1) Intime-se o Requerente para que em 10 (dez) dias, providencie orecolhimento das custas com diligência.

2) Devidamente comprovado, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para odia _____/____/____ às ______ horas, ficando ciente o Requerido, que na ausência decomposição deverá oferecer defesa, em audiência, oral ou por escrito, através de advogado (art.9º c/c art. 30, todos da Lei nº 9.099/95).

Intime-se. Cumpra-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau][Cargo do Juiz do Processo]

Recurso com preparo sem custas

DESPACHO

Page 120: Manual Juizado

CXXXI

Consubstancia-se dos autos que o * interpôs recurso inominado com o objetivode reforma da decisão proferida às fls. *.

Certificou a Sra. Secretária (fls. *), que o referido foi protocoladotempestivamente, porém acompanhado somente do preparo, sem acompanhar as custas finais.

Disciplina o art. 42, e § 1º da Lei 9.099/95:"art. 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da

sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, INDEPENDENTEMENTE de intimação, nas 48 (quarenta e oito)horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." (grifo nosso).

No caso concreto, ocorreu o recolhimento do valor referente ao preparo (fls. *), o qual emnenhum aspecto pode confundir-se com as custas e despesas processuais, posto que o preparo naconcepção do Código Instrumental Civil somente engloba a quantia do recurso, enquanto que naesfera dos Juizados Especiais, sua conceituação é mais ampla, abrangendo, também, as despesasefetuadas em primeiro grau.

Diante disto, a regra é inequívoca, não cabendo qualquer ato de diligência aeste respeito sob pena de quebrar-se o princípio da igualdade de tratamento a ser dispensado àspartes, prestigiado no artigo 125, inciso I, do CPC.

Colhe-se da Jurisprudência: 1ª Turma de Recursos, Apelação Cível nº 3017, daCapital, Rel. Juiz Dionízio Jenczak:

"A infração dos arts. 54, § único, e 42, § 1º, ambos da Lei 9.099/95, que ordenaseja o preparo do recurso inominado completo compreendendo todas as despesas processuaisocorridas no feito, nas 48:00 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação,provoca a deserção, falecendo ipso facto, o inconformismo com o decisum de primeiro grau."

Assim, em análise ao protocolo de recurso verifica-se que o mesmo foiapresentado no dia */*/* , findando o prazo em */*/* , sendo que, até a presente data, não foiapresentado o comprovante de pagamento das custas finais.

Neste contexto, verificado que o preparo foi feito de forma parcial e prevendoo parágrafo 1º, do art. 42, no qual referido encargo independe de intimação, motivo pelo qualNÃO ACOLHO O RECURSO INTERPOSTO.

Intime-se.

(Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Recurso com preparo e custas

DESPACHO

1) Recebo o presente recurso, como Inominado com base no art. 41, da Lei nº9.099/95, em seu efeito meramente devolutivo (art. 43, da Lei Específica).

Page 121: Manual Juizado

CXXXII

2) Certificou às fls. *, a Sra. Secretária a respeito da tempestividade dorecurso, sendo que o mesmo foi devidamente apresentado com recolhimento do Preparo e dasDespesas Processuais, conforme verifica-se às fls. *.

3) Manifeste-se o Recorrido, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o recursoapresentado (art. 42, § 2o, Lei 9.099/95).

4) Após, remetam-se os autos a Sétima Turma de Recursos com sede naComarca de Itajaí/SC, com as homenagens deste Juizado Especial Cível.

5) Intimem-se. Cumpra-se.

[Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Emenda inicial

DESPACHO

Concedo à parte requerente o prazo de 10 (dez) dias, para emendar a a

inicial, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, ou requerer a bem de seus interesses, sob

pena de extinção.

Intime-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau]

(Cargo do Juiz do Processo]

Emenda Micro Empresa

DESPACHO

Concedo à parte requerente, o prazo de 10 (dez) dias, para apresentardocumento hábil, comprovando a situação de microempresa, nos termos do art. 38, da Lei nº9.841/99, a fim de propiciar a permanência do feito, neste Juizado.

Page 122: Manual Juizado

CXXXIII

Intime-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Desentranhamento

DESPACHO

Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição

por cópia.

Após, retornem os autos ao arquivo.

Intime-se.

(Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Despacho Inicial

DESPACHO

1) Designo a sessão de conciliação para o dia ___/___/___ às _____ horas.

Page 123: Manual Juizado

CXXXIV

Nesta oportunidade, caso inexitosa a conciliação, a parte Ré deverá oferecer

contestação, em audiência, oral ou por escrito (art. 30, do Diploma Legal, antes referido),

apresentando, desde logo, rol de testemunhas, caso queira produzir prova testemunhal.

Expeça-se ofício citatório, à parte Ré, para que compareça à audiência

conciliatória, antes designada, seguindo-se , a este, cópia do pedido inicial, e, com as

advertências do art. 18 a 20, da Lei 9.099/95, e, ainda, do artigo 285 e 319, do CPC.

As partes deverão estar cientes de que, até a nova redação de Legislação

Estadual, acerca dos Juizados Especiais, serão atendidas as disposições da Lei Estadual - SC

1.141/93, quanto às lacunas existentes, bem como as disposições contidas no Código de

Processo Civil, e, na Lei de Introdução ao Código Civil.

2) O pedido de tutela antecipada será deliberado após a realização do ato

supra designado.

Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

EXECUÇÃO

Despacho inicial execução extrajudicial 1ª parte

R.H.

1) Cite-se o devedor para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

Page 124: Manual Juizado

CXXXV

2) Não havendo pagamento no prazo legal, retornem os autos conclusos.

3) Caso não encontrado o devedor, intime-se o credor para que informe onovo endereço ou requeira a bem de seus interesses, em 5 (cinco) dias.

Deixo de fixar honorários para pronto atendimento, face ao

contido no art. 55 da LJE.

Cite-se. Cumpra-se.

[Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Despacho inicial execução extrajudicial 2ª parte

DESPACHO

1) Frente a ausência de pagamento, proceda-se a penhora através do sistemaBacen-Jud, e resultando positiva, intimem-se as partes acerca da audiência designada no item "3"desta decisão.

2) Caso negativa a penhora de numerário por meio eletrônico, deverá o Sr.Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato à penhora de bense a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesmaoportunidade, o executado. (art. 652, § 1º, do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.382/06 eart. 659 , CPC).

Encontrando bens móveis penhoráveis, deverá o Sr. Meirinho depositar os bensem mãos de depositário judicial ou particular, observando-se o disposto no art. 666, do CPC,mediante termo de fiel depositário.

Com expressa anuência do exeqüente, ou em caso de difícil remoção, os benspoderão ser depositados em poder do executado (art. 666, § 1º, do CPC, com redação dada pelaLei n. 11.382/06 e art. 659 , CPC).

Ainda, deverá em não encontrando bens passíveis de penhora, nos termos doart. 659, § 3º, do CPC, descrever os bens que guarnecem na residência.

3) Na mesma oportunidade, deverá o Sr Meirinho intimar o executado paracomparecer à audiência conciliatória, que designo para o dia ____/____/____ às _____horas, e ainda, ficando ciente que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderáoferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados desta audiência.

Intime-se. Cumpra-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Page 125: Manual Juizado

CXXXVI

Apresentação de cálculo

DESPACHO

Intime-se a parte requerente, para que apresente memorial do cálculo noprazo de 10 dias, nos moldes do art. 614, II c/c art. 475- J CP C, sob pena de extinção.

Intime-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Suspensão do processo

DESPACHO

Tendo em vista o pedido de fls. *, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de15 (quinze) dias, devendo o exeqüente após o transcurso do prazo, requerer a bem de seusinteresses, sob pena de extinção do feito, nos moldes da Lei 9.099/95.

Intime-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Praça de Leilão

DESPACHO

1) Considerando o pleito de fls. 116, remeta-se os autos ao contador judicial

para atualização do débito e da penhora, e ato contínuo designo novas datas para arrematação:

1ªpraça/leilão: ___/___/___, às _________horas, por lanço igual ou superiora avaliação.

Caso negativa (o), desde já deixo designado:

2ªpraça/leilão: ___/___/___, às _________ horas, a quem mais der.

Page 126: Manual Juizado

CXXXVII

2) Expeça-se o edital respectivo, entregando-se-o ao procurador do (a)

exeqüente, para publicação, atentando-se, todavia para o preceituado no inciso VIII, do artigo

52, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995.

Cumpra-se. Intimem-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Adjudicação Valor do Débito

DESPACHO

1. Tendo em vista a manifestação do exeqüente (fls. 85), DEFIRO o pedido de

adjudicação pelo valor da avaliação, devendo a Sra. Secretária providenciar a intimação do

executado.

2. Após, decorrido o prazo legal sem manifestação, lavre-se o competente

auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao

adjudicante, se bem móvel, nos termos do art. 685-B do CPC.

Cumpra-se. Intimem-se.

Bacen resposta negativa

DESPACHO

1) Compulsando os autos, verifica-se que não houve bloqueio de nenhumaquantia pelo Sistema Bacen Jud, inexistindo saldo suficiente para o cumprimento da medida depenhora na conta do(a) requerido(a), restando prejudicada a determinação judicial.

2) Cumpra-se o determinado no item 2 do despacho de fls. (*).

Intimem-se.Cumpra-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Page 127: Manual Juizado

CXXXVIII

Bacen penhora - cumprimento total

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio,através do Sistema Bacen Jud, de quantias existentes junto ao Banco (*), sendoque a determinação judicial restou integralmente cumprida, porquantopenhorado o exato valor do débito reclamado.

Assim, por este juízo, foi mantida a constrição efetuada junto ao Banco (*),transferindo-se os valores bloqueados para conta vinculada ao juízo.

Intimem-se as partes sobre a penhora efetuada e, inclusive o devedor, paraquerendo, ofertar impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC.

Cumpra-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Bacen Desbloqueio salário

DESPACHO

Pela petição de fls.( ), a devedora alegou que os valores bloqueados junto aoBACEN-JUD são impenhoráveis, por tratar-se de quantias provenientes de salário.

Requereu a ordem judicial de desbloqueio.

É a síntese do necessário.

D E C I D O.

Sabe-se que o salário, em face da natureza alimentar de que se reveste, temgarantida a sua impenhorabilidade por disposição ínsita no art. 649, inciso IV, do CPC.

Em comentário ao artigo supracitado, colhe-se a seguinte lição de TheotônioNegrão, in verbis:

Page 128: Manual Juizado

CXXXIX

Art. 649: 25. A disposição abrange salário a qualquer título, isto é, tododireito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do empregoou por despedida (RT 618/198), JTJ 205/231). Assim, não é possível penhora de saldo emconta-corrente bancária, se proveniente de salário (RT 824/360, 838/26, Lex-JTA 148/160),mesmo que haja disposição contratual neesse sentido (RT 837/246). (sem grifo no original)

Por sua vez, os documentos acostados com a petição retro demonstram, àsaciedade, que, efetivamente, os valores bloqueados na conta do devedor, são provenientes desalário.

Ante o exposto, defiro o pedido de desbloqueio de valores da referida conta, oqual já procedi.

Intimem-se.

[Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

SENTENÇA

Desistência

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a

desistência manifestada pelo autor, conforme petição de fls. *, e, em conseqüência, DECLAROEXTINTO o processo, sem resolução de mérito (art. 158, par. ún. e 267, VIII, CPC), face opedido formulado por [Nome da Parte Ativa Principal] na ação de [Classe do Processo no 1ºGrau] contra [Nome da Parte Passiva Principal].

Fica o autor autorizado a retirar os documentos acostados com a inicial,mediante substituição por cópia.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.Oportunamente, arquivem-se.

Page 129: Manual Juizado

CXL

[Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Extinção – 794, II remissão

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, acomposição celebrada pelas partes (art. 22, da Lei nº 9.099/95) e noticiada às fls. *, nestesautos de [Classe do Processo no 1º Grau] movida por [Nome da Parte Ativa Principal] contra [Nome da Parte Passiva Principal], todos identificados na Exordial, e em conseqüência,tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO, o processo, comespeque no art. 794, II, do CPC.

Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após, cumpridas as determinações legais, ARQUIVEM-SE.

Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

Homologação Acordo após sentença

Vistos, etc.

1) Recebo a presente como Execução de Sentença.

2) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, a transação ( art. 22, da Lei nº 9.099/95.), celebrada as fls. *, nestes autos da ação de[Classe do Processo no 1º Grau] movida por [Nome da Parte Ativa Principal] contra [Nome daParte Passiva Principal], todos identificados anteriormente na Exordial, e em conseqüência,tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO, o processo, comespeque no art. 794, II, do CPC.

Custas, deixo de fixá-las, face o preceituado no artigo 55, da Lei supramencionada.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após, cumpridas as determinações legais, ARQUIVEM-SE.

[Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Extinção Pagamento do Débito

Page 130: Manual Juizado

CXLI

Vistos, etc.

Consubstancia-se dos autos, que o devedor satisfez integralmente aobrigação, conforme informação de fls. *, tendo a exeqüente nada mais a reclamar.

Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 794, I do CPC,face o pedido formulado por [Nome da Parte Ativa Principal] contra [Nome da Parte PassivaPrincipal] na [Classe do Processo no 1º Grau].

Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se.

[Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Extinção art. 51, I da Lei nº 9.099/95

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se que a audiência de conciliação (fls. *)restou frustrada ante a ausência do requerente, embora devidamente intimado para tal ato.

Nestas condições, impõe-se a extinção do feito.

Colhe-se, do texto da Lei no 9.099/95:

"art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo."

Por todo o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução demérito, a teor do disposto no art. 267, III, do CPC c/c art. 51, I e § 1º , da Lei 9.099/95.

Custas, deixo de fixá-las, face o preceituado no artigo 55, da Lei no 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE .

[Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Desinteresse

Vistos, etc.

Page 131: Manual Juizado

CXLII

Frente as circunstâncias dos autos, bem como a inércia do requerente em darandamento ao processo, impõe-se a extinção do feito.

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação proposta por [Nome da ParteAtiva Principal] em face de [Nome da Parte Passiva Principal], o que faço na forma do art.267, III, do Código de Processo Civil, atentando-se para a disposição contida no art. 51, §1º da Lei9.099/95.

Sem custas, em face do preceituado no art. 55 da Lei 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Com o trânsito em julgado e cumpridas as disposições legais, ARQUIVEM-SE osautos.

[Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Extinção art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95

Vistos, etc.

O processo encontra-se paralisado.

Trata-se de uma Ação de [Classe do Processo no 1º Grau] ajuizada por[Nome da Parte Ativa Principal] contra [Nome da Parte Passiva Principal] fundada em títuloextrajudicial (Nota Promissória fls.*).

Verifica-se que a fase de execução do presente feito está tramitando desde *de *, sendo que até a presente data o processo encontra-se truncado, pela dificuldade emlocalizar bens passíveis de penhora em nome do executado.

Ressalta-se que a Lei 9.099/95 prevê expressamente em seu parágrafo 4º, doart. 53, que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo seráimediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a Ação de [Classe do Processo no 1º Grau]proposta por [Nome da Parte Ativa Principal] contra [Nome da Parte Passiva Principal], quefaço na forma do art. 53, § 4º, todos da Lei no 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados EspeciaisCíveis e Criminais, e, art. 267, III do Código de Processo Civil.

Sem custas, em face do preceituado no art. 55 da Lei dos Juizados EspeciaisCíveis e Criminais.

Em havendo pedido de desentranhamento de documentos que acompanham ainicial, providencie a Sra. Secretária mediante substituição por cópia.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado e cumpridas as disposições legais, arquivem-se.

Município da Vara] (SC), [Data por Extenso].

Page 132: Manual Juizado

CXLIII

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Extinção não localização do réu

Vistos, etc.

Trata-se de uma [Classe do Processo no 1º Grau] ajuizada por [Nome daParte Ativa Principal] contra [Nome da Parte Passiva Principal].

Verifica-se que a fase de execução do presente feito está tramitando desde * ,sendo que até a presente data o processo encontra-se truncado, pela dificuldade em localizar oexecutado.

Ressalta-se que a Lei prevê expressamente em seu parágrafo 4º: "Nãoencontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,devolvendo-se os documentos ao autor".

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a [Classe do Processo no 1º Grau] propostapor c [Nome da Parte Ativa Principal] contra [Outro Nome da Parte Ativa Principal], que faço naforma do art. 51, e § 1º c/c art. 53, § 4º, todos da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais, e, art. 267, III do Código de Processo Civil.

Sem custas, em face do preceituado no art. 55 da Lei dos Juizados EspeciaisCíveis e Criminais.

Transitada em julgado e cumpridas as disposições legais, arquivem-se.

[Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

Homologação Acordo Extrajudicial – Pac/Procon

VISTOS. . .

HOMOLOGA-SE por sentença o acordo celebrado extrajudicalmente pelaspartes, perante o PAC (Posto de Atendimento e Conciliação) para que surta seus jurídicos e legaisefeitos entre os quais o de valer como título executivo judicial nos termos do artigo 57 da Lei9.099/95.

JULGA-SE EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, III do Códigode Processo Civil.

Dispensa-se a intimação das partes em relação a presente decisão emhomenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual,que norteiam a Lei 9.099/95.

Sem custas.

Page 133: Manual Juizado

CXLIV

Passada em julgado, arquive-se.Publique-se e Registre.

[Município da Vara] (SC), [Data do Sistema por Extenso].

[Nome do Juiz do Processo no 1º Grau] [Cargo do Juiz do Processo]

AUDIÊNCIA

Acordo

Aberta a audiência e apregoadas as partes presentes os acima identificados e,feita a proposta conciliatória, a mesma resultou exitosa nos seguintes termos: 1) compromete-sea parte ré ao pagamento de * divididos em * parcelas, sendo que a primeira com vencimento em* e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes; 2) o pagamento será efetuando mediante *;3) fica fixado cláusula penal de 10% , bem como o vencimento antecipado em caso de nãopagamento de duas parcelas consecutivas. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença:"Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, oacordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, com fundamento no artigo 22, da Leinº 9.099/95 c/c art. 269, III, do CPC, pondo fim ao presente feito, com resolução do mérito.Publicada em audiência, dando-se as partes por intimadas, registre-se. Sem custas. Tudocumprido, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu,[Usuário do Sistema], o digitei, e eu, ________, [Nome do Escrivão ] , [Cargo do Escrivão doCartório], o conferi e subscrevi.

Apresentação de contestação

Aberta a audiência e apregoadas as partes, presentes os acima identificados efeita a proposta conciliatória a mesma resultou inexitosa. Dada a palavra ao procurador da parteré, este apresentou contestação, em * laudas, acompanhada de * documentos. Ato contínuo, foiconcedido a parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar. Transcorrido os prazos,remeta-se aos autos ao MM. Juiz. Nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura dopresente termo. Eu, [Usuário do Sistema], o digitei, e eu, ________, [Nome do Escrivão ] ,[Cargo do Escrivão do Cartório], o conferi e subscrevi.

Extinção - Art. 51, I da Lei nº 9.099/95

Aberta a audiência e apregoadas as partes, presentes os acima identificados,constatou-se que a parte autora não compareceu, prejudicando o ato conciliatório. A seguir peloMM. Juiz togado, foi prolatada a seguinte sentença: Vistos, etc... JULGO EXTINTO, o presentefeito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da LJE. Publicada em audiência,intimados os presentes. Intime-se, registre-se. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55,

Page 134: Manual Juizado

CXLV

da LJE). Tudo cumprido, arquive-se. Nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura dopresente termo. Eu, [Usuário do Sistema], o digitei, e eu, ________, [Nome do Escrivão ] ,[Cargo do Escrivão do Cartório], o conferi e subscrevi.