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1 MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO| CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO Associação Teresinense de Ensino S/C Ltda - ATE FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA DIRETORIA DE ENSINO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NUAPE COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

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1MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO| CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

Associação Teresinense de Ensino S/C Ltda - ATEFACULDADE SANT O AGOSTINHO - FSA

DIRETORIA DE ENSINONÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NUAPE

COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

MANUALESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

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2 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

© 2012 – Todos os direitos reservados

Faculdade Santo Agostinho – FSA

Av. Valter Alencar, 665 - São Pedro

Teresina - PI - Cep: 64.019-625

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Faculdade Santo Agostinho

Manual de Estágio Curricular Obrigatório - Curso de Direito / Faculdade Santo

Agostinho – Teresina : 2012

36p.

1. Faculdade Santo Agostinho. 2. Manual do Aluno do Curso de Bacharelado em

Direito. 3. Documentos institucionais. 5. Normas acadêmicas. I. Título.

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Manual de Estágio

Curricular Obrigatório

EQUIPE DE PRODUÇÃO:

Projeto Gráfico e Diagramação - NUCOM FSAAna Kelma Cunha Gallas | DRT 173

Capa:Odrânio Rocha

EQUIPE DE ELABORAÇÃO:Ma. Andréa Cristina de Sousa FialhoMe. Marcus Vinicius do Nascimento LimaMa. Marta Lúcia de Mendonça FreitasEsp. Maria Monteiro da Silva Ramos

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4 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

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CORPO ADMINISTRATIVO DA FSA

Diretora Geral

Yara Maria Lira Paiva e Silva

Diretor Administrativo

Me. Átila de Melo Lira

Diretora de Ensino

Ma. Antonieta Lira e Silva

Coordenadora Administrativa

Jandira Freitas Lira Evaristo Cardoso

Coordenadora do Núcleo de Apoio Pedagógico (NUAPE)

Esp. Maria Monteiro da Silva Ramos

Coordenadora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

Dra. Marlene Araújo de Carvalho

Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa

Dra. Regina da Silva Santos

Secretária Acadêmica

Esp. Rosália Loiola Silva

Coordenadora de Recursos Humanos

Esp. Sônia Maria Pedrosa de Oliveira

Coordenadora do Núcleo de Comunicação (NUCOM)

Ma. Ana Kelma Cunha Gallas

Coordenadores do Curso de Bacharelado em Direito

Ma. Andréa Cristina de Sousa Fialho

Me. Marcus Vinicius do Nascimento Lima

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6 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

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O Estágio Curricular Obrigatório do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Santo

Agostinho – FSA apresenta como premissa a capacitação técnico-operativa e o desenvolvimento

de habilidades e competências necessárias ao exercício profissional, bem como o reconhecimento

do compromisso da ação profissional no contexto da realidade social marcada pela necessidade

de intervenções na construção da cidadania e da equidade.

Como componente da formação acadêmica, o Estágio Supervisionado de Prática Jurídica

deve atender ás exigências do projeto – pedagógico do Curso de Direito, e ser desenvolvido em

campos selecionados e supervisionados, de acordo com a legislação pertinente e em vigor.

Nessa perspectiva o presente Manual tem como objetivo normatizar o Estágio Curricular

Obrigatório e esclarecer ao estudante estagiário sobre a forma de desenvolvimento do Estágio

Supervisionado de Prática Jurídica.

O Estágio Curricular Obrigatório é ofertado a partir do 7º semestre letivo com horas de

atividades práticas reais e simuladas. Constitui-se de um conjunto de atividades acadêmicas

destinadas aos estagiários sob a supervisão de um professor orientador. Compõe-se das disciplinas

de Práticas Jurídicas (I, II, III e IV), desenvolvidas no Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, sendo requisito

obrigatório para a integralização do curso.

Ressalta-se que no curso de Bacharelado em Direito, o Estágio Curricular Obrigatório

tem regulamentação própria, aprovada pelo Colegiado do Curso e divulgada aos estudantes por

meio deste Manual.

Coordenação do Curso de Direito

Faculdade Santo Agostinho

APRESENTAÇÃO

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8 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

“(...) o Estágio não pode ser encarado como uma tarefa burocrática a

ser cumprida formalmente (...) Deve, sim, assumir a função prática,

revisada numa dimensão mais dinâmica, profissional, produtora, de troca

de serviços e de possibilidades de abertura para mudanças”.

Rosa Kulcsar

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1. DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

O Estágio Curricular Obrigatório é um procedimento didático-pedagógico complementar do

processo ensino-aprendizagem da formação profissional. É um componente básico do currículo,

que propicia ao estudante, no seu campo de atuação, experiências práticas, por meio de intervenções

em situações reais do fazer profissional. É a oportunidade de aprender por meio da aplicação do

instrumental técnico-metodológico, no contexto das instituições e onde se apresentem as questões

sociais.

Considera-se Estágio Curricular Obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional

e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e de trabalho.

Faz parte do eixo de formação prática objetivando a integração entre a prática e os conteúdos

teóricos desenvolvidos nos demais eixos.

Nessa perspectiva, o Estágio Curricular Obrigatório visa à preparação para o trabalho

produtivo dos estudantes (Lei nº 11.788/2008), isto é, ao desenvolvimento do aprendizado de

competências próprias da atividade profissional, bem como, da preparação do educando para a vida

cidadã.

O Estágio Curricular Obrigatório é ofertado a partir do 7º semestre letivo com horas de

atividades práticas reais e simuladas. Constitui-se de um conjunto de atividades acadêmicas

destinadas aos estagiários sob a supervisão de um professor orientador. Compõe-se das disciplinas

de Práticas Jurídicas (I, II, III e IV), desenvolvidas no Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, sendo requisito

obrigatório para a integralização do curso.

Cumpre observar ainda que, para viabilizar a efetiva orientação dos estudantes na Prática

Real (Juizado Especial) e Prática Real (Defensoria Pública) recorre-se ao Serviço de Assistência

Judiciária desenvolvido no espaço do Núcleo de Prática Jurídica contando com um número suficiente

de professores orientadores, para o efetivo acompanhamento dos estagiários nas ações judiciais

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10 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

que terão curso em face dos atendimentos dos estagiários, de modo que não haja resolução de

continuidade dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos acadêmicos e oferecidos à comunidade.

2. PROPOSTA PEDAGÓGICA

A proposta pedagógica para o Estágio Curricular Obrigatório do curso de bacharelado em

Direito visa inserir o estudante num contexto sócio-político-cultural em que possa desenvolver e

aperfeiçoar habilidades e competências definidas no Projeto Pedagógico do Curso, bem como

contribuir de forma eficiente para a formação de um profissional proativo no exercício de sua

função.

O processo metodológico do Estágio Curricular Obrigatório é construído com base na

investigação contínua da prática do Operador em Direito empregando sempre que possível o estudo

de casos reais. Compõe-se ainda da prática interdisciplinar dos diversos campos de intervenção e

das demais ciências, ainda que haja uma definição da área específica de estágio vinculada às

competências e habilidades adquiridas ao longo do curso por meio das disciplinas curriculares.

Portanto, a proposta pedagógica do Estágio Curricular Obrigatório do curso de bacharelado

em Direito está estruturada de maneira a atender às expectativas dos estudantes e dos usuários dos

serviços prestados pelo Núcleo de Prática Jurídica.

Para tanto, os professores orientadores devem conduzir os discentes para o

desenvolvimento das seguintes competências:

· Compreender e elaborar textos, atos e documentos jurídicos, com o emprego das normas

técnico-jurídicas;

· Interpretar e aplicar o Direito;

· Desenvolver a capacidade de pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da

doutrina e de outras fontes do Direito;

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· Desenvolver a capacidade para a atuação técnico-jurídica adequada em diferentes instâncias

administrativas ou judiciais;

· Desenvolver o raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

· Compreender a adequada utilização da terminologia jurídica e desenvolver capacidade

para o domínio de tecnologia e métodos para a compreensão e aplicação do Direito.

· Propiciar ao aluno o conhecimento e o contato com novos meios de resolução de conflitos,

como conciliação, negociação, mediação e arbitragem.

Para o alcance das competências acima relacionadas o estágio curricular obrigatório deve ser

planejado de modo a oportunizar ao estagiário um conhecimento adequado aos diferentes

procedimentos passíveis de emprego no âmbito do profissional do Direito.

Para que o estágio alcance suas finalidades, com foco no processo de ensino e aprendizagem,

precisa ser planejado executado e avaliado conforme os pressupostos que norteiam o projeto

pedagógico do curso com todas as condições dispostas pela legislação sobre o assunto.

3. OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

3.1 OBJETIVO GERAL

Desenvolver um trabalho que promova a interação entre o conhecimento técnico e científico ao

conhecimento prático, nas diversas áreas de atuação do Bacharel em Direito, sendo realizado

individualmente pelo estudante, em contextos sociais onde se desenvolvam atividades relacionadas

ao direito.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Integrar teoria à prática na formação dos futuros profissionais da área jurídica, pela participação

do estudante em situações reais e simuladas de vida e trabalho;

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12 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

• Articular ensino, iniciação científica, extensão envolvendo ações junto à comunidade do

entorno;

• Contribuir para a formação ético-profissional do discente;

• Favorecer o desenvolvimento da reflexão sobre o exercício profissional e seu papel social.

4. ASPECTOS LEGAIS

O Estágio Curricular Obrigatório do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Santo

Agostinho atende as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito - Resolução

nº 09, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, e as determinações legais

estabelecidas lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

5. OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

5.1 CAMPOS DE ATUAÇÃO

O estágio é desenvolvido no Núcleo de Prática Jurídica, devidamente constituído o qual

ficará responsável pela coordenação de todas as atividades previstas no eixo de formação prática,

inclusive pela instalação adequada e/ou adaptação de laboratório de prática jurídica vinculado ao

prédio da graduação, de modo que a estrutura possibilite o atendimento ao público, propiciando

um treinamento, real e simulado, das atividades profissionais dos operadores jurídicos.

5.2 DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

O estágio curricular obrigatório, realizado no Núcleo de Prática Jurídica, é composto pelas

disciplinas, Prática Jurídica Simulada I, II, III e IV e Prática Real (Juizado Especial) e Prática Real

(Defensoria Pública), com cargas horárias que variam de acordo com as estruturas curriculares, e

ofertadas de acordo com o que se segue:

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• Prática Jurídica I - acontece no 7º semestre. O estagiário desenvolve estudos e elabora peças,

relativas à prática processual civil, como procurações, petições iniciais, contestações, além

desenvolver estudos de mediação e arbitragem.

• Prática Jurídica II e III – acontecem no 8º e 9º semestres. Além da continuidade do estudo

prático dos institutos processuais de processo civil e penal, respectivamente. o estagiário

tem como principais atividades: elaborar peças de mais complexidade processual, participar

de atividades simuladas, como audiências judiciais, e de outras formas de resolução de

conflitos, como mediação e arbitragem; como também participar de júri simulado e realizar

visitas orientadas.

Vale destacar que a prática simulada I, II e III é desenvolvida no espaço dos laboratórios de

prática do NPJ, composto de cartório simulado e sala de audiência simulada, além de oficina

de peças.

• Prática Jurídica IV – acontece no 10º semestre.

Atuação do estagiário: desenvolve estudos e atividades relativas à prática processual

trabalhista; participa de seminários e debates e realiza visitas orientadas e elabora peças.

Ainda como parte do eixo de formação prática os estagiários sob orientação de professores

efetuam ações de assistência jurídica gratuita sob forma de consultoria e assessoria no espaço

de Núcleo de Prática Jurídica. Quando se trata de ajuizamento da ação, a assistência jurídica é

prestada até a sua conclusão, salvo quando o cliente deixar de atender aos objetivos e às

normas desse serviço institucional.

As atividades referentes ao eixo de formação prática caracterizadas como estágio conforme

dispositivos da Resolução CNE/CES nº 09/2004 são todas exclusivamente práticas e incluem os

seguintes aspectos:

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· Existência de mecanismos efetivos de acompanhamento e de cumprimento do estágio;

· Participação em atividades jurídicas reais do curso;

· Participação em atividades jurídicas reais conveniadas.

· Práticas de atividade jurídica simulada;

· Práticas de atividades de negociação, conciliação, e mediação;

· Prática de atuação jurídica oral;

· Visitas orientadas;

· Análise de autos findos;

· Elaboração de textos e peças jurídico-legais;

· Relatórios de atividades realizadas durante a prática jurídica;

· Relação aluno/professor na orientação da prática jurídica.

Cumpre observar que a prática real poderá ser cumprida através de programas de extensão e

convênios com o judiciário, órgãos públicos, comunitários e sindicais, desde que aprovado pelo

Colegiado do Curso e homologado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.

5.3 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR

Para realização do Estágio Obrigatório Curricular o estudante deverá estar regularmente

matriculado nas disciplinas de prática jurídica simulada e prática jurídica real, deverá assinar um

Termo de Compromisso junto a Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica no caso da Prática Real,

devendo, também, ter cumprido todos os pré-requisitos necessários, de acordo com a matriz

curricular, sem os quais não poderá dar início ou segmento ao estágio.

6. COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES DOS SEGMENTOS ENVOLVIDOS

6.1 DO COORDENADOR DE CURSO

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a. Assegurar o cumprimento das exigências legais e educativas ligadas ao Estágio;

b. Propor a quem de direito, a celebração de convênios;

c. Promover palestras, seminários, visitas, objetivando esclarecer sobre os programas de Estágio;

d. Promover reuniões com os Professores Orientadores, Estagiários, sempre que necessário;

e. Propor, sempre que necessária, a adaptação e remoção das normas gerais de Estágio;

f. Ratificar o desligamento do Estagiário, no campo de Estágio, efetivado pelo Professor Orientador.

g. Promover a realização de eventos visando o aperfeiçoamento das atividades do estágio.

h. Indicar professores orientadores, de preferência com experiência profissional, em

conformidade com a área de estágio do estudante.

6.2 DO PROFESSOR ORIENTADOR DO ESTÁGIO

a) Orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados e atividades

complementares dos estagiários sob sua responsabilidade;

b) Coordenar o trabalho dos profissionais que compõem o corpo multidisciplinar do Núcleo de

Prática Jurídica;

c) Efetuar o controle de frequência dos estagiários juntamente com a secretária do Núcleo de

Prática Jurídica;

d) Promover reuniões, workshops, seminários, entre outras atividades, com o objetivo de alinhar

as atividades de estágios aos princípios norteadores do estágio no Núcleo de Prática Jurídica

de modo a permitir uma compreensão humanista e totalizadora do fenômeno jurídico;

e) Elaborar no início de cada semestre letivo, o Plano de Estágio para a formação do novo

profissional do Direito, juntamente com a coordenação do curso, constando a previsão das

etapas a serem cumpridas por cada estagiário;

f) Avaliar constantemente as condições do estágio;

g) Auxiliar o estagiário, sob forma de orientação, na elaboração do relatório;

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h) Elaborar escalas de plantões dos estagiários;

i) Fornecer subsídios teóricos, práticos e bibliográficos com vistas ao melhor método de informar

o estudante;

j) Auxiliar os estudantes nas tarefas, procurando oportunizar – lhes condições para que

desenvolvam sua criatividade.

6.3 DO ACADÊMICO-ESTAGIÁRIO

· Conhecer o conteúdo deste manual e cumprir de forma integral as suas orientações;

· Cumprir com todas as exigências da disciplina no que concerne a leituras, escrita de tarefas,

planejamento e execução do Estágio;

· Participar dos encontros de orientação programados com seu professor na FSA;

· Cumprir o Plano de Estágio e seu respectivo cronograma, com assiduidade e pontualidade;

· Atender às orientações dadas pelos professores e assessores jurídicos na coordenação de

estágio, assegurada sua liberdade de expressão e participação;

· Observar a ética profissional em todas as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Prática

Jurídica;

· Participar dos seminários, conferências, estudos de casos, entre outros eventos e realizar

pesquisas e elaborar trabalhos jurídicos que lhe forem designados;

· Cumprir com a frequência de 100% das atividades de campo no contexto em que estiver

estagiando, e 75% dos encontros programados pelo orientador de estágio na Faculdade;

· Construir e apresentar o relatório final do estágio conforme orientações apresentadas pelo

professor orientador no Núcleo de Prática.

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7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTAGIO CURRICULAR

OBRIGATÓRIO

A avaliação é parte do processo de acompanhamento contínuo da aprendizagem, mensurada

através das atividades executadas pelos estudantes, por intermédio dos professores orientadores,

nas condições previstas neste Manual de Estágio.

A Avaliação das atividades realizadas, bem como o desempenho dos estagiários nessas

atividades é efetuada pelo professor orientador, devendo ser contínua e realizada ao longo do

período do estágio. Consiste essa avaliação no acompanhamento pelo professor orientador das

ações constantes no programa de aprendizagem de estágio, abrangendo elaboração de petições,

atendimento ao usuário, pontualidade, assiduidade, e, principalmente, no cumprimento dos prazos

judiciais.

A avaliação do desempenho do estagiário nas disciplinas de Prática Jurídica I, II, III e IV

procede mediante normas definidas no Regimento Geral da Faculdade. As atividades de estágio

são programadas de maneira interligada, não havendo prova final. Cumpridas as horas/aulas de

atividade semestral e tendo obtido no mínimo média 7,0 (sete), o estudante está aprovado.

Consideradas as características do estágio, a avaliação do desempenho dos estudantes é

feita, observando os seguintes critérios:

· Desempenho técnico: utilização de conhecimentos teóricos articulados à prática; e método

e organização nas atividades; elaboração de petições; requerimentos e demais atos

processuais.

· Postura acadêmico-profissional: desenvolvimento de postura coerente com a proposta

humanista de trabalho, respeitando sempre os princípios éticos da profissão.

· Cumprimento de normas de conduta, dos valores éticos, morais e cristãos preconizados

pela Faculdade e das disposições constantes neste regulamento.

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18 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

Será considerado reprovado o estagiário que:

• Não cumprir a frequência de 100% das atividades de campo no contexto em que estiver

estagiando e 75% dos encontros programados pelo orientador de estágio na Faculdade.

• Obtiver Média Final inferior a 7,0(sete), devendo assim, realizar novo Estágio Obrigatório;

• Não entregar o relatório no prazo estabelecido pelo Professor Orientador do Estágio.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

• Não se aplica à disciplina de Estágio a realização do exame final, exceto aqueles matriculados

nas disciplinas de prática simulada;

• O aluno estagiário deverá atender as normas estabelecidas neste Manual e ao Regulamento

de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica.

• Os casos omissos serão analisados pela Direção de Ensino, Coordenação do Curso e

Coordenação de Estágio e dependendo da necessidade serão encaminhadas ao Colegiado do Curso

de Bacharelado em Direito.

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ANEXO 01

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ-COELHO RODRIGUES)

O Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Bacharelado em Direito da FSA – Faculdade Santo

Agostinho, entidade mantida pela ATE – Associação Teresinense de Ensino, é regido pela Lei

nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), pela Resolução CNE/CES nº 9, de 29/09/

04 (Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito), pela Lei nº 8.906/94

(Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) que constitui o Estágio de Prática

Jurídica oferecido pela Instituição como disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo

pleno.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DISTRIBUIÇÃO CURRICULAR

Art. 1°. Para a conclusão do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Santo Agostinho

é obrigatório ao aluno a realização do Estágio de Prática Jurídica, com um total de 396 (tre-

zentas e noventa e seis) horas/aulas de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas

pelo acadêmico sob o controle e orientação do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA da FSA, aqui

denominado simplesmente NPJ- Coelho Rodrigues, cujas disciplinas observarão a respectiva

Matriz Curricular.

Art. 2°. As atividades do Estágio de Prática Jurídica serão desenvolvidas pelos

acadêmicos matriculados a partir do 7° até o 10° termo do Curso de Bacharelado

em Direito da Faculdade Santo Agostinho.

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20 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Seção I

Das Atribuições

Art. 3°. O NPJ- Coelho Rodrigues tem como atribuição precípua a coordenação geral das ativi-

dades destinadas a proporcionar aos acadêmicos do Curso de Direito treinamento para o exer-

cício prático das profissões e atendimento ao público.

Seção II

Da Estrutura Administrativa

Art. 4°. O NPJ- Coelho Rodrigues assim se estrutura:

I – Coordenação;

II – Professores de Práticas Jurídicas Simulada;

III – Professores-Orientadores de Prática Efetiva;

IV – Secretaria;

V – Monitores;

VI – Estagiários.

Seção III

Da Estrutura Física

Art. 5°. O NPJ- Coelho Rodrigues disporá de instalações adequadas para treinamento das ati-

vidades profissionais de advocacia, magistratura, ministério público, demais

profissões jurídicas e para atendimento público.

Art. 6°. Cabe à Direção Geral da Faculdade Santo Agostinho, com autorização da

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mantenedora,providenciar os recursos humanos técnico-administrativo, bem como os recur-

sos tecnológicos adequados ao bom funcionamento do NPJ- Coelho Rodrigues, o qual, além de

sua qualidade acadêmica, deve primar pela qualidade de atendimento ao público.

CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO DE PRÁTICA JURÍDICA

Seção I

Das Atividades

Art. 7°. Os acadêmicos deverão cursar 396 (trezentas e noventa e seis) horas/aulas de ativida-

des práticas, das quais 288 ( duzentas e oitenta e oito) é Prática Jurídica (prática simulada) e a

108 é Estágio Supervisionado (prática real), segundo as diretrizes curriculares estabelecidas

na Matriz Curricular do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Santo Agostinho.

Art. 8°. As atividades do Estágio de Prática Jurídica serão agrupadas por períodos, cujas disci-

plinas ofertadas serão exclusivamente práticas, incluindo redação de peças processuais e pro-

fissionais, análise de processos findos, rotinas processuais, assistência e atuação profissio-

nal.

Art. 9°. A avaliação do Estágio de Prática Jurídica far-se-á a cada período letivo. O sistema de

avaliação é composto por duas notas, que se constituem pela média do primeiro bimestre (P1)

e a média do segundo bimestre (P2), expressas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), consideran-

do uma casa decimal.

§1º: A formulação do processo de avaliação será explícita no Manual do Acadêmico, aprovado

pelo Conselho de Administração Superior da Faculdade.

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22 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

CAPÍTULO IV

§2º: Atendidas a exigência de frequência às aulas e demais atividades programadas, o aluno é

considerado aprovado na disciplina, quando obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete intei-

ros).

§3º: A média semestral e os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias

realizadas ao longo do período letivo serão fixados em Normas Específicas dentro do Manual

do Acadêmico, aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.

Art. 10. Aos acadêmicos que cumprirem suas atividades de estágio junto ao NPJ- Coelho

Rodrigues, será considerado aprovado, desde que, cumulativamente:

I – cumprirem a carga horária estabelecida pela coordenação para a realização dos plantões

de atendimento aos assistidos do NPJ-Coelho Rodrigues;

II – cumprirem a carga horária destinada às atividades determinadas pelos Professores

Orientadores do NPJ-Coelho Rodrigues, a serem realizadas fora desse Nùcleo, como a confec-

ção de peças, pesquisas jurídicas e o comparecimento em audiências;

III – entregarem seus relatórios de estágios ao final do semestre letivo, com a comprovação de

realização de todas as atividades referentes às disciplinas de prática em que estiverem matri-

culados.

Art. 11. A reprovação dar-se-á nos seguintes casos:

I – descumprimento de qualquer das condições especificadas nos artigos 10 e 11 do presente

Regulamento;

II – descumprimento de qualquer das regras comportamentais, éticas e de postura previstas no

Regimento da Faculdade Santo Agostinho, contemplando dever de urbanidade preconizado no

Estatuto de Advocacia, EA-OAB.

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23MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO| CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

CAPÍTULO V

DA PRÁTICA JURÍDICA REAL (ESTÁGIO SUPERVISIONADO)

Seção I

Das Atividades

Art. 12. As atividades do Estágio de Prática Jurídica serão realizadas no âmbito da própria

Faculdade.

Parágrafo Único: Horário de funcionamento será o período vespertino das 8:00 horas às 13:00

horas, de segunda-feira à sexta-feira, para as aulas de Prática Jurídica à Coordenação NPJ-

Coelho Rodrigues publicará uma portaria fixando os dias, datas e horários.

Seção II

Do Serviço de Assistência Jurídica (SAJ) – Prática Real

Art. 13. O Serviço de Assistência Jurídica (SAJ), destinado à prática jurídica efetiva, se desen-

volverá no âmbito físico da NPJ-Coelho Rodrigues. O exercício das atividades será supervisio-

nado pela Coordenação do NPJ, que definirá normas e procedimentos para os trabalhos a se-

rem desenvolvidos com os professores e estudantes e fiscalizará seu exato cumprimento.

Art. 14. As atividades desenvolvidas no Serviço de Assistência Jurídica (SAJ) serão previstas

em seu Regimento Interno.

Seção III

Dos Convênios

Art. 15. As atividades do Estágio de Prática Jurídica poderão ser realizadas mediante convênio

com Instituições de Direito Público, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

ou Instituições de Direito Privado, empresariais, comunitárias e sindicais que possibilitem a

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24 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

participação dos acadêmicos na prestação de serviços de assistência e assessoria jurídica,

devidamente conveniados, credenciados e supervisionados pelo NPJ- Coelho Rodrigues.

Art. 16. O NPJ- Coelho Rodrigues, juntamente com a Direção Geral da Faculdade Santo Agosti-

nho, pode estabelecer convênios de intercâmbio dos alunos e docentes, visando ampliar as

possibilidades de atividades de práticas jurídicas para corpo discente da FSA.

Art. 17. A carga horária a ser cumprida corresponde a 396 (trezentos e noventa e seis) horas,

sendo 288 (duzentas e oitenta e oito) horas em atividades simuladas e 108 (cento e oito) horas

de atividades reais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Eventuais situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas

pela Coordenação do NPJ- Coelho Rodrigues e Direção Geral.

Art. 19. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação pelo Conse-

lho de Administração Superior da Faculdade Santo Agostinho.

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25MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO| CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ANEXO 02

REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA (SAJ-FSA)

Faculdade Santo Agostinho

Av.Valter Alencar, 665, Bairro São Pedro, Teresina/PI

Fone 86-3215 8700 – www.fsanet.com.br

REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA – SAJ-DA FACULDADE SANTO

AGOSTINHO- FSA

DA CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Fica criado, o Serviço de Assistência Jurídica da Faculdade Santo Agostinho (SAJ-FSA),

onde serão realizadas as atividades de Estágio Prática Jurídica Real, sendo dotado de instala-

ções adequadas para o desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único: O SAJ-FSA tem por finalidade a efetivação do Estágio de Prática Jurídica dos

acadêmicos do Curso de Bacharelado em Direito da FSA mediante a assistência gratuita aos

necessitados da comunidade de Teresina, notadamente da zona sul.

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º. A direção do SAJ-FSA ficará a cargo da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ-

FSA), designado pela Direção da Faculdade Santo Agostinho, na forma de seu Regimento.

DA COORDENAÇÃO

Art. 3°. São atribuições da coordenação do SAJ:

I – coordenar e supervisionar as atividades do estágio curricular do Curso de Bacharelado em

Direito, mediante a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência jurídica às

pessoas carentes, no sentido legal, defesa dos direitos humanos fundamentais e apoio a pro-

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26 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

jetos comunitários de cidadania;

II – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às disciplinas de Estágio Supervisio-

nado, no âmbito de sua competência, auxiliando os professores orientadores nas suas deman-

das em prol da excelência das atividades que se desenvolverem no SAJ-FSA;

III – organizar, semestralmente, as equipes de estágio para o desempenho das atividades da

disciplina de Estágio Supervisionado;

IV – solicitar a Direção Geral ou Direção de Ensino a formação de equipe de docentes e de

equipe técnico-administrativo do SAJ-FSA;

V – submeter aos professores-orientadores das disciplinas de Estágio Supervisionado os ins-

trumentos necessários ao acompanhamento de desempenho e frequência dos estagiários;

VI – adotar técnicas, providências e procedimentos com o objetivo de promover a simplifica-

ção, a otimização e efetividade dos serviços prestados pelo SAJ-FSA.

DOS PROFESSORES-ORIENTADORES

Art. 4º. Os professores-orientadores do SAJ-FSA são Bacharéis em Direito, de reconhecida

idoneidade moral e capacidade técnica, regularmente inscritos na OAB, escolhidos a critério

do Direção Geral da Faculdade Santo Agostinho, da Coordenação do Curso de Direito da Facul-

dade santo Agostinho da Coordenação do NPJ-Coelho Rodrigues.

Art. 5°. São atribuições do Professor-Orientador:

I – ministrar aos estagiários orientação jurídica, teórica e prática, necessária ao exercício de

suas funções;

II – orientar e assinar todas as peças necessárias ao exercício da advocacia, relativas aos

casos confiados ao SAJ-FSA;

III – acompanhar os estagiários em audiências e sessões de julgamento das ações a cargo do

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27MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO| CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

SAJ-FSA;

IV – advertir verbalmente o estagiário que incidir em falta prevista neste Regimento Interno,

fazendo a devida comunicação à Coordenação do NPJ-Coelho Rodrigues;

V – verificar o cumprimento dos prazos a cargo dos estagiários comunicando a secretaria em

caso de descumprimento;

VI – participar, junto à equipe de estagiários, do atendimento aos assistidos do SAJ;

VII – avaliar os estagiários sob sua responsabilidade, observando sempre as diretrizes de no-

tas estabelecidas pelo NPJ-Coelho Rodrigues;

VIII – desempenhar as funções previstas na Lei n° 8.906/94, assistindo e acompanhando os

acadêmicos ao disposto no § 3°, do artigo 27, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia

e da Ordem dos Advogados do Brasil.

DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 6°. São Estagiários do SAJ-FSA os alunos matriculados nas disciplinas de

Prática Real I e II (Estágio Supervisionado), ministrada nos dois últimos semestres do

Curso de Direito.

Art. 7°. São deveres dos estagiários, além daqueles instituídos nas normas acadêmicas da FSA

e na legislação regulamentadora dos Estágios:

I – realizar, sob supervisão dos Professores-Orientadores os serviços que lhe forem confiados,

sem distinção, defendendo a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social e pugnando

pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça, pautando sempre por prin-

cípios éticos;

II – observar a orientação técnica, sob responsabilidade, as instruções que lhes forem minis-

tradas, cumprindo, diligentemente, as tarefas que lhes forem atribuídas, sendo-lhes vedado

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28 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

recusar serviços próprios de suas funções;

IV – cumprir com pontualidade e assiduidade o horário designado para sua participação e

comparecimento ao estágio;

V – atender aos assistidos na sede do SAJ-FSA tratando-os com seriedade,

urbanidade e respeito;

VI – não cobrar, aceitar ou receber dinheiro ou qualquer outro valor de assistidos, seja a que

título for, ainda que sob o pretexto de pagar impostos, taxas ou outros, devendo qualquer

pagamento referente à causa ser feito diretamente pelo ao assistido, na repartição competen-

te;

VII – não desviar o assistido para escritórios ou atendimentos particulares em que tenham

interesse ou participação, direta ou indireta, sob responsabilidade profissional, civil e crimi-

nal, conforme disposição do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII – manter urbanidade no recinto do SAJ-FSA, evitando discussões, brigas e atitudes prejudi-

ciais ao desenvolvimento do serviço;

IX – zelar pela boa conservação das instalações, móveis, equipamentos, livros e

demais objetos, evitando gastos desnecessários;

X – apresentar mensalmente, ou sempre que lhe for solicitado pela Coordenação do NPJ-Coe-

lho Rodrigues, relatório de suas atividades, informando minuciosamente o desenvolvimento

das causas sob sua responsabilidade;

XI – observar as instruções repassadas nos quadros de avisos do SAJ-FSA;

XII – devolver no prazo de dois dias, as petições encaminhadas à distribuição ou protocolo.

XIII – deverá estar devidamente trajado, para o atendimento aos assistidos, e acompanhamen-

to em audiências.

XV – O estagiário assume o dever de sigilo absoluto de quaisquer informações pertinentes ao

NPJ- Coelho Rodrigues e aos atendimentos, sob pena de expulsão.

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29MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO| CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

DOS ASSISTIDOS E NORMAS DE ATENDIMENTO

Art. 8°. O SAJ-FSA somente terá como assistido pessoa em estado de carência econômica ou

aquelas inerentes a convênios firmados, que atendam os critérios e objetivos da Faculdade

Santo Agostinho.

Art. 9°. O interessado deverá comparecer à sede do SAJ-FSA, onde, após registrada sua pre-

sença, receberá uma senha para ser atendido, que será distribuída em número limitado ao de

estagiários designados para plantão.

Parágrafo único: É expressamente vedado o atendimento de pessoa que não

tenha passado pela entrevista realizado pela secretaria do NPJ- Coelho Rodrigues, ainda que

para simples consulta, ressalvados o assistido de convênios ou aqueles cujos atendimentos

forem autorizados pela Coordenação.

Art. 10. Iniciado o atendimento, o estagiário, passando a seguir, a tomar os dados e fornecer

ao cliente a devida orientação, sob a supervisão do Professor- Orientador.

Art. 11. Feito o atendimento e eventualmente chegando-se à conclusão de que não será cabí-

vel a intervenção em processo judicial ou administrativo, o requerimento será cadastrado no

sistema do SAJ-FSA e, após o visto de um Professor-Orientador, será imediatamente arquivado.

Art. 12. Sendo cabível a intervenção em processo judicial, o requerimento será cadastrado no

sistema do SAJ-FSA e devolvido ao estagiário para abertura da pasta do assistido, enquanto

aguarda documentos e demais providências a cargo do mesmo.

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30 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

Art. 13. Devidamente instruído o requerimento, o estagiário peticionará e, depois da peça

examinada pelo Professor-Orientador, será devidamente encaminhada à distribuição ou proto-

colo no Fórum ou órgão competente.

Art. 14. Após sua distribuição ou protocolo, a petição deverá ser devolvida à Secretaria do SAJ-

FSA, no máximo em dois dias, que providenciará a ficha processual do cliente, anotando-se o

número e todos os dados do processo.

§ 1°. O descumprimento do prazo acima consistirá em falta do estagiário e

constará de seus registros no SAJ-FSA, salvo motivo justificado.

§ 2°. Se no prazo determinado o assistido não providenciar as diligências solicitadas, o estagi-

ário, após anotar em relatório, oficiará novamente ao interessado, estipulando novo prazo, sob

a advertência de cancelamento e/ou arquivamento.

§ 3°. Transcorrido o prazo estabelecido, sem que o assistido tome as providências

requeridas, far-se-á o arquivamento do requerimento, anotando-se o motivo no

sistema do SAJ-FSA.

§ 4° - É proibido o recebimento parcial de documentos.

Art. 15. Quando do atendimento o estagiário entregará ao assistido seu cartão de

visita onde anotará o dia e horário de seu plantão.

DAS ATIVIDADES DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Art. 16. As atividades de Conciliação, Mediação e Arbitragem estão inseridas dentro do SAJ-

FSA, tendo como atribuição precípua proporcionar aos acadêmicos do Curso de Bacharelado

em Direito da Faculdade santo Agostinho capacitação na referida área, em práticas simuladas

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31MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO| CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

e efetivas, inclusive junto a outras instituições conveniadas relacionadas com os institutos da

conciliação, da mediação e da arbitragem.

Art. 17. Poderá ser instituído o Grupo de Conciliação, Mediação e Arbitragem (GCMA) do SAJ-

FSA. Neste caso, somente terá como assistidos as pessoas em estado de carência econômica

ou aquelas a que se referirem os convênios firmados.

Art. 18. O assistido deverá comparecer à sede do SAJ-FSA, onde, após cumprir as normas de

atendimento do NPJ- Coelho Rodrigues e, havendo possibilidade de se tentar a conciliação, a

mediação ou a arbitragem, será encaminhado ao Representante do GCMA, para iniciar o pro-

cesso.

Art. 19. O Representante do GCMA indicará um estagiário para o caso e marcará a primeira

sessão de conciliação, mediação ou arbitragem entre as partes.

Art. 20. A conciliação, a mediação e a arbitragem serão realizadas de acordo com as normas

de procedimento a serem emitidas pelo SAJ-FSA, através de atos complementares.

DA AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA

Art. 21. Os estagiários serão subdivididos em turmas de 10 alunos, no máximo, sob supervisão

de um Professor-Orientador.

Art. 22. A presença será verificada pelo Professor-Orientador, que procederá a avaliação, de

acordo com desempenho do estagiário, em cada período.

Art. 23. O estagiário poderá requerer junto à Secretaria do Geral, ao final dos Estágios de

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32 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

Prática Jurídica, uma Declaração de Conclusão de Estágio, onde constarão seus dados pesso-

ais, o número de consultas procedidas, o número dos processos em que atuou, bem como os

conceitos recebidos em cada disciplina cursada.

Parágrafo único: A Declaração será assinado pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica.

Art. 24. As petições, arrazoados e produções científicas poderão ser utilizadas pela IES, e

constituem a prova material do estágio prestado.

Art. 25. Após a finalização, e antes da aprovação, o estagiário repassará as pastas sob sua

responsabilidade, bem como prestará todas as informações pertinentes ao seus atendimen-

tos, para a Coordenação do NJP-Coelho Rodrigues.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do NPJ-Coelho Rodrigues e Pro-

fessores-Orientadores.

Parágrafo único: Em caso de divergência de interpretação, a questão será apreciada em

instancias sempre por meio de requerimentos:

a) Núcleo Docente Estruturante;

b) Colegiado do Curso;

c) Conselho Superior de Administração.

Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Supe-

rior de Administração da Faculdade Santo Agostinho.

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33MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO| CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO – ATE

FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ANEXO 03

FICHA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS

ACADÊMICO: _________________________________ Matrícula: ___________________

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: _____ : _____ às _____ : _____

DATA: ___________________

HORÁRIO DE ENTRADA | HORÁRIO SAÍDA | ASSINATURA

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : ________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

___ / ___ / _____ ____ : ____ ____ : _________________________________________

Assinatura do Professor Orientador: __________________________________________

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34 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO – ATEFACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ANEXO 04

FICHA INDIVIDUAL DO CLIENTE (Para Atendimento no SAJ-FSA)

CLIENTE_____________________________________________________________________

PASTA: ______________________________________________________________________

C.I.: ___________________________ CPF/MF ______________________________________

Telefones: ___________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________ N°_____________

Bairro: ______________________________Cidade: _______________Estado:____________

CEP:________________________________

Processo: ____________________________________Ação:___________________________

Juízo:________________________________________________________________________

Estagiário responsável:_________________________________________________________

Parte contrária: _______________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________ N°_____________

Bairro: ______________________________Cidade: _______________Estado:____________

CEP:________________________________

DATA ANDAMENTO PROCESSUAL ASSINATURA

___/____/____

___/____/____

___/____/____

Observações: ________________________________________________________________

Assinatura do Professor Orientador: _____________________________________________

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35MANUAL ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO| CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO – ATEFACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ANEXO 05

FICHA DE AVALIAÇÃO E AUTO-AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

NOME DO ALUNO:____________________________________________________________

AVALIAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE: _________________ a ________________________

SUFICIENTE (S) INSUFICIENTE(I)_________________________________________________

QUESITOS AVALIADOS: Assiduidade; Responsabilidade; Disponibilidade; Pontualidade;

Domínio do tema; Domínio de Informática; Domínio da técnica jurídica (peças); Relação

com os professores ;Relação com dos Assistidos; Relação com os colegas; cumprimento

de prazos; Redação; Interesse.

CONCEITOS:

Muito bom (entre 09 e 10); Bom (08); Regular (07); Fraco (06 ); Muito Fraco (inferior a

06)

PARECER DO PROFESSOR:

__________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________MÉDIA: _______________________________________________________

Teresina/PI, ______ de __________________ de __________.

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36 FACULDADE SANTO AGOSTINHO

CORRESPONDÊNCIA:FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA

Av. Valter Alencar, 665/Sul - São PedroCEP: 64019-625 - Fone(86) 3215-8700

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