MANUAL OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO...3. em jornal de grande circulação regional ou...

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1 MANUAL OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO (Para Pregoeiros)

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MANUAL OPERACIONAL DO

PREGÃO ELETRÔNICO

(Para Pregoeiros)

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 3

FASE INTERNA.................................................................................................................... 5

1º PASSO - CADASTRAMENTO .................................................................................... 9

1.1 Verificar se o item está cadastrado no Sistema ........................................................ 9

1.2 Verificar se o local de entrega está cadastrado no Sistema .................................... 11

1.3 Cadastrar Pregão..................................................................................................... 12

2º PASSO – PREENCHER TERMO DE REFERÊNCIA ............................................... 15

3º PASSO - DEFINIR EQUIPE DO PREGÃO .............................................................. 17

4º PASSO - CADASTRAR OS ITENS (Bens ou serviços)............................................. 18

REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO................................................................... 22

5º PASSO – REGISTROS DE PROPOSTAS.................................................................. 22

6º PASSO - FASE COMPETITIVA (REGISTRO DE LANCES) .................................. 27

7º PASSO – JULGAMENTO DO ITEM ......................................................................... 42

8º PASSO - FORMATAR ATA....................................................................................... 46

9º PASSO – REGISTRAR RECURSO (SE NECESSÁRIO).......................................... 51

10º PASSO – JULGAMENTO DE RECURSO (SE NECESSÁRIO)............................. 57

11º PASSO - HOMOLOGAR PREGÃO ......................................................................... 63

RELATÓRIOS ..................................................................................................................... 65

MENU “INFOGER” ........................................................................................................ 65

MENU “CADFOR”.......................................................................................................... 68

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INTRODUÇÃO

O pregão é um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública. Esta nova modalidade possibilita o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações, contribuindo para o esforço de redução de despesas de acordo com as metas de ajuste fiscal. O pregão garante economias imediatas nas aquisições de bens e serviços, em especial aquelas compreendidas nas despesas de custeio da máquina administrativa federal. Essa modalidade permite ainda maior agilidade nas aquisições, ao desburocratizar os procedimentos para a habilitação e o cumprimento da seqüência de etapas da licitação.

O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. Incluem-se nesta categoria as peças de reposição de equipamentos, mobiliário padronizado, combustíveis e material de escritório e serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos, agenciamento de viagem, vale-refeição, bens e serviços de informática, transporte e seguro saúde.

Para participar do pregão, os interessados devem encaminhar proposta escrita de preço para a Comissão de Licitação. As propostas de menor preço e as ofertas até 10% superiores são selecionadas. Desse modo, o pregão começa com um valor respaldado na realidade do mercado, pois quem exagerar na proposta corre o risco de ficar fora da disputa. As regras do pregão estabelecem algumas salvaguardas para assegurar patamares mínimos de competitividade. Assim, no caso de seleção de menos de três ofertas após a abertura dos lances escritos, sendo permitida a participação dos autores das três melhores, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.

O pregão permite ainda o uso das novas tecnologias eletrônicas para a sua realização, reduzindo custos e facilitando a participação de maior número de competidores. Merece destaque o uso da internet como veículo para a divulgação dos avisos e editais do pregão. A integração do processo de compras governamentais a este ambiente tecnológico possibilita maior transparência, controle social e oportunidades de acesso às licitações públicas. Pregão Eletrônico

No que atine ao Pregão Eletrônico, a sessão pública do pregão terá início

no horário previsto em edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas. A partir de então, abre-se à etapa competitiva, considerando-se como primeiro lance à proposta inicial de menor valor apresentada.

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Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação do detentor do lance. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema ou pelo pregoeiro, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, as condições de habilitação previstas em edital, devendo apresentar cópia da documentação necessária por meio eletrônico, inclusive fac-símile, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, nos prazos determinados em edital. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

Base Legal

-LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei n.º 10.520/02, que instituiu o pregão como nova modalidade de licitação.

Decreto n.º 3.555/00, que detalha os procedimentos previstos na Lei e especifica os bens e serviços comuns.

Decreto nº 3.697, regulamenta o pregão por meio da utilização da tecnologia da informática.

-LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto nº 5.721/03, aprova o regulamento da modalidade de licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de Goiás.

Decreto nº 5.818/03, dispõe sobre normas e procedimentos da licitação denominada pregão eletrônico, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Objeto

Bens e serviços comuns, considerados como aqueles rotineiros, usuais, padronizados, sem maiores complexidades ou que dispensem especialização e podem ser definidos em edital mediante especificações reconhecidas pela tradição e experiência do mercado.

Características

Valor: sem limite

Tipo: menor preço

Inversão de fases

Redução de exigências para a habilitação

Recurso único

Penalidade específica

Prazo único para impugnação do edital

Inexigência de garantia de proposta

FASE INTERNA

12 Preparação Instauração da Licitação

Segundo o Decreto estadual nº 5.721/03, a licitação na modalidade pregão exige uma fase preparatória que deverá obedecer as seguintes regras:

I - abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado;

II - autorização e justificação da licitação;

A instauração de procedimento licitatório na modalidade pregão dar-se por ato da Autoridade Competente, que examinar e aprovar a minuta de Edital com seus anexos. O Edital é produzido com o concurso de outros documentos previamente elaborados pela Unidade Administrativa ou área que demanda a realização da licitação e portanto, conhece detalhadamente os bens ou serviços a serem adquiridos.

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III - indicação do recurso próprio, acompanhada da Declaração do Ordenador da Despesa;

A Reserva no Orçamento do Órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária.

IV - definição do objeto do contrato, na forma do inciso III do art. 7º;

Definir o objeto do certame de forma precisa, concisa, suficiente e clara, vedadas especificações que por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento ou da prestação dos serviços comuns, bem como o valor estimado da licitação, atualizado em planilhas, de acordo com o termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras e de fiscalização de serviços, obedecidas as especificações praticadas no mercado.

V - elaboração do termo de referência que é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento, o prazo de execução do contrato e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;

O Termo de Referência deve conter o objeto da contratação, de forma precisa e detalhada, a estrutura de custos, os preços praticados no mercado, a forma e prazo para entrega do bem ou realização do serviço contratado, bem como as condições de sua aceitação.

VI – especificação das exigências de habilitação, estabelecimento dos critérios de aceitação das propostas e demais providências elencadas no inciso IV do art. 7º;

Estabelecer as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento.

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VII - ato de designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio;

O pregoeiro e a equipe de apoio devem ser designados em ato da autoridade competente do órgão e entidade e cadastrados no provedor do sistema SEACS (Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos).

VIII - confecção do edital e dos respectivos anexos, quando for o caso;

O Edital é o documento de publicidade da licitação, sendo que seu conteúdo integra as disposições contratuais que serão acordadas entre a Administração Pública e o licitante vencedor. A elaboração do Edital se utilizados elementos levantados pela documentação preparada para a instrução do processo de instauração da licitação. Assim, o Edital deve obrigatoriamente contemplar os seguintes itens: objeto da contratação; condições para participação na licitação; procedimentos para credenciamento na sessão do pregão; requisitos de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação; procedimentos para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas; critérios e procedimentos de julgamento das propostas; requisitos de habilitação do licitante; procedimentos e critérios para interposição de recursos e para aplicação de sanções administrativas.

Devem acompanhar o Edital, na forma de anexos, os documentos que justificam a licitação e que especificam detalhadamente o bem ou serviço a ser adquirido. Estes anexos são parte integrante do Edital e em geral compreendem os seguintes documentos: Termo de Referência; Planilha de Custo e Minuta de Contrato.

IX - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do inciso I do art. 11;

A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:

a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):

1. por meio eletrônico, através da Internet;

2. no Diário Oficial do Estado de Goiás;

b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

1. por meio eletrônico, através da Internet;

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2. no Diário Oficial do Estado de Goiás;

3. em jornal de grande circulação local;

c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

1. por meio eletrônico, através da Internet;

2.no Diário Oficial do Estado de Goiás;

3. em jornal de grande circulação regional ou nacional;

X - parecer jurídico sobre o edital e a minuta de contrato, se for o caso.

É exigido que o processo de instauração da licitação seja acompanhado de parecer emitido pela Procuradoria ou área de apoio jurídico do Órgão ou entidade, por meio do qual é verificada a legalidade do Edital da licitação.

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1º PASSO - CADASTRAMENTO Obs.: Antes de iniciar o cadastramento da licitação, sugere-se que o pregoeiro verifique se o item a ser licitado e o local de entrega do bem/serviço já estão cadastrados no SEACS. 1.1 Verificar se o item está cadastrado no Sistema

Para verificar se o bem ou serviço licitado está no Cadastro de Materiais (CADFOR) do sistema – SEACS, o usuário deve selecionar a opção “Itens de produto”, no menu “Manutenção do sistema”.

Feito isso é só clicar no ícone “...” e inserir o nome do produto/serviço e ver se o sistema lista o item (o pregoeiro pode refinar a busca detalhando o item - ex.: caneta azul; ex.: caneta ponta grossa etc.).. Em caso negativo, o pregoeiro deve solicitar ao provedor do sistema (AGANP) que insira o item no Cadastro de Materiais (CADMAT).

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1.2 Verificar se o local de entrega está cadastrado no Sistema

Para verificar se o local de entrega está cadastrado no sistema, o usuário deve

selecionar a opção “Locais de entrega”, no menu “Manutenção do sistema”.

Feito isso, o usuário clica no ícone da opção “código” e verifica se está cadastrado no sistema o local de entrega do bem/serviço objeto do certame. Caso o lugar não conste no rol disponibilizado, o pregoeiro deve clicar na opção “NOVO” .

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A seguir, é só o pregoeiro preencher o formulário de cadastramento e clicar na opção “salvar”. 1.3 Cadastrar Pregão

Verificado que o item desejado, bem como o local de entrega estão cadastrados no sistema, o pregoeiro irá cadastrar a licitação. Para isso, o usuário deve, inicialmente, selecionar a opção Compras (Leilão), logo na tela de abertura do Sistema. O Sistema, disponibilizará um menu logo abaixo. Para a seleção da modalidade de licitação, o usuário deve clicar na primeira opção, Oferta de compras.

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Feito isso, surge a tela de Cadastro de Licitações e as opções de licitação: Dispensa, Pregão Presencial e Pregão Eletrônico. Escolhida a modalidade de Pregão eletrônico, o sistema disponibiliza tela em que deverão ser preenchidos: 1- o número do pregão, 2- o número do processo de compra, 3- A data de abertura (bem como o horário) 4- Local de entrega 5- Prazo de entrega 6- A condição de pagamento 7- O tipo de entrega 8- status

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1 – O número do pregão (Seqüencial do pregão): Informar o número atribuído ao pregão, que passará a identificar, nos demais módulos, o pregão que está sendo realizado; 2 - O número do processo de compra: Informar o número do processo de compra. 3 - A data de abertura/Horário: Informar a data de realização do certame, observando-se o interstício obrigatório de no mínimo 8 dias a contar a data de publicação do edital. 4 - Local de entrega: Informar o lugar em que será entregue o bem ou serviço. Caso o local não conste no rol disponibilizado pelo menu, o pregoeiro deve proceder seu cadastramento (pág. 10) 5 - Prazo de entrega: Informar a data em que o objeto do pregão deve ser entregue, a contar do recebimento da nota de empenho.

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6 - A condição de pagamento Informar se o pagamento será feito à vista ou dentro de determinado prazo. 7 - O tipo de entrega Informar o tipo de entrega dentre as opções: Entrega imediata, Entrega parcelada, Entrega parcelada com garantia continuada e Serviços. 8 - O status Nesta opção, o pregoeiro pode cancelar ou suspender certames já cadastrados. Ao final do preenchimento do “Cadastro de Licitações”, deve-se clicar em “salvar”. 2º PASSO – PREENCHER TERMO DE REFERÊNCIA

Trata-se de documento técnico, cujo fim é descrever o objeto ou serviço que será contratado.

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Preenchimento do Termo de Referência: Tipo: neste campo o usuário deve informar qual a forma de mensuração da proposta mais vantajosa, ou seja, se a gradação dos lances será feita em cima de “menor preço por itens” ou por “menor preço global”. Início do registro das propostas: informar data e horário de início da etapa de registro de propostas de cada fornecedor. Final do registro das propostas: informar data e horário do término da etapa de registro de propostas de cada fornecedor. Abertura da fase competitiva: informar data e horário do início da etapa de lances da sessão pública, em que se buscará o de menor preço. Prazo para documentos via Fax: prazo, em horas, para que o fornecedor vencedor da fase competitiva envie ao pregoeiro, via fax, sua documentação. Prazo para documentos Originais: prazo, em dias (até 5), para que o fornecedor vencedor da fase competitiva envie a sua documentação original (ou cópia autenticada) ao pregoeiro. Prazo para manifestação de recurso: informar o lapso temporal contado, a partir do término da fase competitiva, para que o fornecedor possa interpor recurso. Prazo para Recurso: prazo, em dias, para que o fornecedor que interpôs recurso possa enviar as razões de sua irresignação. Prazo para Contra Recurso: prazo, em dias, para que o fornecedor vencedor da fase competitiva possa apresentar contra-razões ao recurso interposto por um fornecedor. Local de entrega de documentação: informar em que lugar o fornecedor deve apresentar a sua documentação. Chat para propostas: nesta opção, o pregoeiro pode escolher se haverá ou não caixa de diálogo na etapa de registro de propostas. Observações: campo destinado à informações relevantes para os licitantes que devam constar no termo de referência. Prazos: nos campos referentes a prazos, informam-se os prazos (recebimento provisório, recebimento definitivo e substituição) para entrega do bem ou realização do serviço já estipulados no edital.

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Na opção “para enviar edital”, o usuário pode anexar no termo de referência o edital do pregão. Ao final, deve-se clicar em “salvar”. 3º PASSO - DEFINIR EQUIPE DO PREGÃO

Preenchido o termo de referência, o próximo passo é o cadastramento da equipe de apoio do pregão. Ao clicar a opção Equipe, o sistema disponibilizará a tela "Cadastramento da Equipe do Pregão".

Para adicionar os membros da equipe, o usuário deve clicar no campo “Membro da equipe” e selecionar os nomes dos membros da equipe responsável pelo pregão. Estes nomes devem estar previamente cadastrados no provedor do sistema (AGANP), através de portaria enviada pelo órgão interessado. Por fim, deve-se clicar no botão “inserir”.

Ao final, deve-se clicar em “itens”.

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4º PASSO - CADASTRAR OS ITENS (Bens ou serviços)

Concluída a fase de cadastramento do pregão, o passo seguinte consiste no cadastramento dos itens a serem licitados. Para tanto, deverá ser selecionado o botão "Itens" de forma a registrar o item ou os itens componentes do pregão.

O sistema abrirá a tela “Cadastro de itens da Licitação”, com a identificação do número do pregão. Em seguida o usuário deve preencher os seguintes campos: 1 – Item de produto: Código (clicar no ícone “Procurar”) 2 – Quantidade 3 – Lote (informar se a compra será efetuada por lotes ou item a item) 4- Valores: Unitário Estimado (informar o valor unitário do item ou clicar no ícone “Registro de Preços”) 5 – Total Estimado (clique em “calcular” para observar o valor total do item/lote) 6 – Diferença mínima (informe qual deve ser o valor mínimo a ser descontado em cada lance do pregão) 7- Dotação: Ano de Exercício 8- Código do Órgão (clicar no ícone “Procurar”) 9- Seqüencial (clicar no ícone “Procurar”) 10 – Status 11 – Observação (Campo destinado para inserção de qualquer outra informação relevante referente à compra cadastrada)

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1 – Código

Ao informar o item a ser licitado, o usuário tem duas opções, informar o produto por sua descrição (ex.: caneta) ou pelo seu código. Informando pela descrição, o pregoeiro pode refinar a busca detalhando o item (ex.: caneta azul; ex.: caneta ponta grossa etc.). Obs.: A ordem de cadastramento dos produtos no caso de um pregão com mais de um item será feita de acordo com a ordem estipulada no edital do certame. 2 – Quantidade Selecionado o item, o passo seguinte é informar a quantidade do item licitado, em conformidade com a unidade de medida. 3- Valor Unitário Estimado Neste campo, deve ser informado qual será o valor considerado como "Valor Limite" (valor máximo admissível) a ser ofertado para cada lance, ou seja, o valor do lance máximo para o item a ser licitado.

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Caso já tenha sido realizada alguma licitação com o item desejado pelo usuário, o sistema automaticamente irá disponibilizar a opção de fixar, como valor unitário estimado, o preço mínimo ou o preço médio das propostas feitas para o item no último certame realizado, ou ainda, os valores médios referentes às ultimas 5 aquisições feitas no sistema. Caso o sistema não tenha os preços cadastrados ou o órgão deseja licitar com um valor estimado superior ou inferior aos disponibilizados pelo sistema, o usuário deverá informar o preço, baseado na consulta que fez no mercado.

OBS.: deve ser sempre informado o valor unitário do item ou lote, considerando a unidade de medida. Ex.: 200 canetas – 8 caixas com 25 unidades – Valor unitário estimado: preço de 1 caixa Ex.: 10 cadeiras e 10 mesas - 2 Lotes contendo 5 cadeiras e 5 mesas - Valor unitário estimado: preço de 1 lote 4- Diferença mínima entre lances A critério da discricionariedade do pregoeiro, este campo destina-se a definir um intervalo mínimo a ser admitido na etapa de lances (fase competitiva). Em se tratando de valores altos, sugere-se atribuir uma “diferença entre mínima entre lances” maior entre os lances, tornando a competição racional e razoável. Ex.: no caso de item com valor unitário de R$

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30.000,00, o pregoeiro pode atribuir um valor de R$ 100,00 entre os lances, impedindo que a competição se fixe em diferenças irrisórias (casa dos centavos). 5- Exercício Informar o ano corrente. 6- Código do Órgão Informar o Órgão licitante (Unidade de Gestão Orçamentária/Executora); 7- Sequencial Informar a dotação orçamentária. 8- Status Neste campo, o pregoeiro pode retirar os itens que desejar de certames previamente cadastrados.

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Por fim, é só clicar em finalizar. Surgirá então na tela a opção de envio automático de e-mail para os fornecedores existentes do cadastro de fornecedores do sistema (CADFOR). Se desejar mandar o aviso da licitação é só clicar no ícone “sim”. Feito isso, é só clicar em “finalizar”.

Feito isso é só aguardar a data cadastrada como início da fase de registro de propostas. Na data e horário designados, o sistema disponibilizará a tela acima devendo o pregoeiro clicar no botão “pregão”, para que se possa visualizar a tela de registro de propostas.

REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 5º PASSO – REGISTROS DE PROPOSTAS Concluída a fase de cadastramento, será iniciada a fase externa do pregão, na qual os fornecedores registrarão suas propostas para cada item do certame. Só será aceita uma

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proposta por item para cada fornecedor e ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente iniciará a fase de lances.

O pregoeiro só tem acesso aos valores das propostas feitas por cada fornecedor, não tendo acesso a razão social, ao CNPJ ou qualquer outro dado que identifique a empresa concorrente. Repare que no canto inferior direito da tela é possível verificar o número de participantes da sessão. Para enviar uma mensagem aos fornecedores participantes do Pregão, basta digitá-la no espaço da caixa de texto denominada Mensagem e clicar em Enviar Mensagem. No espaço acima da caixa de texto Mensagem, podem ser acompanhadas as mensagens enviadas, tanto pelo pregoeiro, quanto pelos participantes. Todas as mensagens trocadas são vistas por todos os participantes, sem que seja identificado o emitente. Ao final da sessão, na ata do pregão, as mensagens estarão identificadas. Clicando no botão “Mudar item”, o pregoeiro pode verificar as propostas dos demais itens do certame.

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Basta clicar na “Descrição resumida” do bem desejado para que se possa visualizar as propostas daquele item. Obs.1: Todos os fornecedores, independentemente do valor da proposta serão habilitados para participarem da etapa de lances, salvo se o pregoeiro verificar alguma proposta cujo valor entenda ser inexeqüível. Obs.2: Desejando o pregoeiro visualizar todas as mensagens já postadas no chat, basta clicar no botão “Histórico” no canto inferior direito da tela.

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Suspender item Para suspender temporariamente o item, ou seja, para que ele não receba propostas por um determinado período de tempo, clique em “Suspender Item”.

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Ativar Item Para reativar o item, clique em “Ativar Item”.

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6º PASSO - FASE COMPETITIVA (REGISTRO DE LANCES)

Esgotado o prazo para registro de propostas, no interregno previsto entre o fim da fase de registro de propostas e o início da fase competitiva (lances), o pregoeiro e os fornecedores poderão questionar valores e atributos dos itens ofertados.

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Para isso, utilizarão do chat (caixa de diálogo) que está localizado no canto inferior

da tela. Sendo o caso de exclusão de alguma proposta, o pregoeiro deverá clicar no botão “Suspender proposta” (se desejar cancelar proposta referente a outro item, deve clicar antes em “Selecionar item”). Sanadas as dúvidas e questionamentos, o pregoeiro e os fornecedores aguardarão o início da fase competitiva do pregão.

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Quando o pregoeiro suspende a proposta de determinado fornecedor, este fica

automaticamente fora da etapa de lances para aquele item.

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Iniciada a fase competitiva (no horário fixado pelo pregoeiro no termo de

referência), os fornecedores que registraram propostas estarão automaticamente aptos a oferecer lances. Obs.: se a licitação compreender mais de um item, a sessão será única, realizando-se concomitantemente para todos os itens. Ex.: Na tela acima, há dois itens a serem licitados, os fornecedores do item 001 (borracha apagadora escrita, branca) oferecerão seu lances na “sala” do item 001, ao mesmo tempo em que os fornecedores do item 002 (caneta esferográfica) realizam seu lances na sala do item 002. A caixa de diálogo(chat) será única para todos os itens do pregão.

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Propostas No ícone propostas, o pregoeiro pode visualizar o valor da proposta de cada fornecedor na etapa de registro de propostas.

Suspender item Durante a fase de registro de lances do Pregão, o pregoeiro tem a opção de excluir um lance de valor muito baixo e inexeqüível que porventura tenha sido enviado, erroneamente, por algum fornecedor.

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Para excluir um lance errado, o Pregoeiro deve, primeiramente, “Suspender o item”.

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A seguir, após o item estar suspenso, no ícone Excluir Lance, clicar no

valor do lance a ser excluído. Obs.: com a suspensão, o sistema automaticamente não permitirá que

nenhum fornecedor ofereça lances.

Sanado o erro no lance, basta o pregoeiro clicar no ícone “Lances” e depois “Ativar item”, para que a sessão volte a transcorrer.

Todos Lances

Se o pregoeiro quiser ter acesso a todos os lances feitos durante a fase competitiva, deve clicar no botão “Todos Lances”. Obs.: como na fase de registro de propostas, o pregoeiro só terá acesso aos valores dos lances e mais nenhum dado do fornecedor.

Mudar item Se a intenção do pregoeiro é visualizar os lances de outro item, basta clicar no ícone “Mudar de item”.

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Feito isso, é só selecionar o item a ser visualizado para que se tenha acesso aos lances daquele bem ou serviço.

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Encerramento

A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente dos lances. Para isso, o pregoeiro deve, na tela “Lances do Pregão Eletrônico”, clicar no botão “Encerramento”.

Feito isso, basta selecionar o período de encerramento da sessão. Na

opção aleatoriamente, o sistema encerrará em um prazo que pode variar do minuto seguinte até 30 minutos. Findo o prazo será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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Na tela principal (Lances do Pregão Eletrônico), aparecerá em destaque o

prazo em que se findará a etapa de registro de lances.

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Caso haja um outro item na sessão, o pregoeiro deve realizar o mesmo procedimento de encerramento, clicando no ícone “Mudar de item” e posteriormente selecionado o prazo a transcorrer para o término da etapa de registro de lances.

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Encerrada a fase competitiva (etapa de lances), o sistema informará o encerramento. Feito isso, o pregoeiro deve verificar, na caixa de diálogo do chat, se algum fornecedor manifestou interesse em interpor recurso.

Caso queira, o pregoeiro poderá, após o término da fase competitiva, convidar o fornecedor de menor lance a negociar seu preço para que o mesmo se torne aceitável para a administração pública. Para isso, basta o pregoeiro selecionar o item que queira negociar, clicar em “Todos os Lances”, selecionar o menor valor e clicar em negociar.

Somente o fornecedor que efetuou o lance selecionado estará habilitado a negociar com o pregoeiro. Para o fornecedor selecionado, será habilitado um ícone denominado “Negociação”, onde, após clicar no mesmo, o referido fornecedor poderá enviar mais lances para o certame.

“Inserir aqui as imagens de negociação”

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Não havendo recurso por parte de nenhum fornecedor, o pregoeiro anunciará o

licitante vencedor, instruindo-o a enviar, por meio de fax, no prazo previsto no edital, a documentação arrolada nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, devendo os originais (ou cópias autenticadas) serem enviadas ao órgão licitante no prazo de 5 dias.

Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na forma do parágrafo anterior, e obedecendo a ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Obs.:. Para adjudicar o item para outro fornecedor, basta clicar sobre o Login do fornecedor a ser adjudicado.

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7º PASSO – JULGAMENTO DO ITEM

Quando nenhum fornecedor apresentar proposta válida para o item, isto é, todos forem considerados desclassificados, a licitação para o item será considerada fracassada, e deverá ser selecionada a opção "Fracassar Item".

A opção “Adjudicar” deve ser utilizada no momento em que o pregoeiro dispuser de informações que permitam a tomada dessa decisão, vale dizer, um item não pode ser adjudicado caso haja o registro da intenção de interposição de recurso. Havendo recurso, a sessão de pregão será encerrada sem que seja feita a adjudicação dos itens.

O julgamento do recurso deverá ser feito pela autoridade competente do órgão

licitante, a quem caberá realizar a posterior homologação do resultado.

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Observações sobre o recurso:

Admitido o recurso, o licitante dispõe do prazo de 3 dias para apresentação do recurso, via sistema eletrônico, que será disponibilizado a todos os participantes. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões, também pelo sistema eletrônico, em até 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões(ver 10° Passo)

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Para enviar o recurso, o fornecedor deverá clicar sobre a descrição resumida do item e anexar seus argumentos em que solicita a revisão da decisão do pregoeiro.

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Para anexar o recurso, o fornecedor irá clicar no ícone “Procurar” e, após, em “Enviar”.

O mesmo procedimento deverá ser adotado pelo fornecedor que irá apresentar o contra-recurso.

A decisão sobre recurso será instruída por parecer do pregoeiro, no prazo de 1 dia a contar do recebimento das contra-razões, e homologada pela Autoridade Competente responsável pela licitação (autorizador de despesa) e deverá ser anexada no sistema para conhecimento de todos os fornecedores participantes. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

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8º PASSO - FORMATAR ATA

Adjudicado o item pelo pregoeiro, este deve clicar no ícone “Licitação” e após em “Ata do Pregão”.

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O sistema oferecerá modelo de ata da sessão pública, contendo as ocorrências cadastradas no certame.

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Impressa a ata, é só clicar na opção “Finalizar”.

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Se houve recurso, após a fase de Lances, deverá ser realizado o julgamento do recurso (10º PASSO); em caso negativo é só clicar em “ENCERRAR”.

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9º PASSO – REGISTRAR RECURSO (SE NECESSÁRIO)

Para manifestar recurso o Fornecedor deverá inserir o texto de manifestação de recurso e enviar esta para a aceitação do Pregoeiro.

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Aviso

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Clique na descrição resumida Tela 1 do Recurso

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Selecione o arquivo e clique em enviar Tela 2 do recurso

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Clique no ícone “clique aqui” que se encontra abaixo do contra recurso Tela 1 do Contra Recurso

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Selecione o arquivo e clique em enviar Tela 3 do Contra Recurso

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10º PASSO – JULGAMENTO DE RECURSO (SE NECESSÁRIO)

Para informar o sistema do julgamento do recurso, o pregoeiro deve clicar em cima do item licitado (“caneta esferográfica”).

Feito isso, surgirá a tela “Julgamento do Recurso”, na qual o pregoeiro deve clicar sobre a descrição resumida do item.

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Ao entrar nesta tela de julgamento do recurso o pregoeiro poderá obter os documentos de interposição de recurso e contra recurso clicando sobre a data de envio dos mesmos. Em seguida para realizar o julgamento o pregoeiro deverá clicar em “clique aqui” abaixo de JULGAMENTO.

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Para julgar o recurso o pregoeiro deverá clicar em “Procurar”, selecionar o arquivo com o documento de julgamento, selecionar se o julgamento foi deferido ou indeferido e clicar em “enviar”.

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A seguir, o pregoeiro deve informar o resultado do julgamento: se deferido, indeferido ou se o fornecedor “não apresentou recurso”. A seguir deve sucintamente motivar o seu julgamento no campo “Observações” e informar a “Data do Resultado”.

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Em seguida é só clicar em “gravar” e imprimir o “termo de julgamento”.

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11º PASSO - HOMOLOGAR PREGÃO Após julgar o recurso (se houver), o sistema disponibilizará as opções imprimir “Termo de Julgamento” e “Homologar Pregão”, na qual deve ser informada a data da homologação do certame. Conforme dito acima, no botão “Termo de Julgamento”, o pregoeiro imprime o termo de julgamento do recurso a ser assinado pela autoridade competente do órgão realizador do certame. Feito isso, homologa-se o pregão clicando no botão “Homologar Pregão” , informando a data, confirmando a homologação (“OK”) e em seguida, imprimido o “Termo de Homologação”.

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Por fim, é só imprimir o termo de homologação e encaminhá-lo, junto com o processo, à autoridade competente para que esta homologue o certame e autorize a contratação.

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RELATÓRIOS MENU “INFOGER” O INFOGER é o responsável pelo armazenamento de todas as informações relativas aos processos de compras, sendo gerados automaticamente após o término do processo de aquisição. Essas informações podem ser acessadas no site do COMPRASNET no menu “INFOGER”.

No menu, estão disponibilizadas consultas aos seguintes dados:

1- Fornecedores 2- Materiais/Serviços 3- Compras 4- Usuários

1 – Fornecedores:

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HISTÓRICO DE COTAÇÒES: disponibiliza a relação de todos os lances de determinado fornecedor em um lapso de tempo. QTDE. DE FORNECEDORES: permite conhecer a relação de todos os fornecedores cadastrados no sistema. CADASTRO P/ PERÍODO: disponibiliza o quantitativo de fornecedores cadastrados mês a mês. CADASTROS POR SUBCATEGORIA: permite conhecer todos os fornecedores cadastrados para participar de licitações referentes a determinada categoria ou subcategoria. 2 - Materiais/serviços: ITENS ADQUIRIDOS: disponibiliza o relatório de itens adquiridos por Unidade Executora, Por período e Geral. PRODUTOS ADQUIRIDOS: disponibiliza os relatórios dos produtos adquiridos por Unidade Executora, Por período e Geral. Diferenciam-se dos itens, porque estes individualizam o produto com sua especificação técnica (ex.: Disquete, tamanho 3 1/2 pol, capacidade 1,44 MB, cor preta). CATEGORIAS/SUBCATEGORIAS ADQUIRIDAS: disponibiliza o relatório de categorias ou subcategorias adquiridas por Unidade Executora, Por período e Geral. 3 - Compras MAPAS DE APURAÇÃO: informa o resultado de determinado certame. E-MAILS ENVIADOS: informa o número de fornecedores para os quais foi enviada a comunicação de determinado edital. COMPRAS REALIZADAS: informa a relação de compras feitas por Unidade Executora , por Período, por Modalidade, por Aquisição e Geral do Estado. VALORES: informa o valor de aquisição das compras feitas por Unidade Executora , por Período, por Modalidade, por Aquisição e Geral do Estado. COMPARAR COMPRAS: permite comparar o valor de aquisição de compras em determinado período. COMPRAS (GERAL): disponibiliza a relação de todas as compras feitas pelo sistema.

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ITENS ADQUIRIDOS: permite visualizar as compras realizadas por itens de produto. EDITAIS: permite consultar os editais de certames já realizados pelo sistema. 4 -Usuários CADASTRO DE COMPRAS: permite visualizar os usuários que cadastram cada compra do sistema.

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MENU “CADFOR”

CADFOR é o sistema de cadastramento unificado de fornecedores, operado on-line, que cadastra e habilita as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar de licitações realizadas por todos os órgãos do Governo Estadual. O CADFOR desburocratiza e facilita o cadastramento dos fornecedores do Governo e contribui para aumentar a transparência e a competitividade das compras governamentais. Permite ainda, o acompanhamento do desempenho dos fornecedores e a ampliação das opções de compra do Estado. O cadastramento no CADFOR será obrigatório para todos os fornecedores que queiram negociar com o Governo e terá validade de 01 ano.

Acessando o menu “CADFOR”, o sistema disponibiliza a consulta às seguintes opções: 1 – Pessoa Física 2 – Pessoa Jurídica

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1 – Pessoa Física Permite consultar os dados cadastrais do fornecedor pessoa física. 2 – Pessoa Jurídica Permite consultar os dados cadastrais do fornecedor pessoa jurídica.