MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE … · Para redigir todas as etapas do TCC,...
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 3
2. ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. 3
3. ÁREAS TEMÁTICAS 4
4. ETAPAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 4
5. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – VERSÃO ESCRITA. 5
6. ELEMENTOS CONSTITUINTES DO ARTIGO CIENTÍFICO. 5
7. FORMATAÇÃO DO ARTIGO 8
8. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS 9
9. PROCEDIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
ARTIGO CIENTÍFICO PARA LATO SENSU 9
10. ANEXO 1 - MODELO DE ATA DE APROVAÇÃO 12
11. ANEXO 2 - MODELO DE CAPA DO ARTIGO 13
12. ANEXO 3 - MODELO DE ARTIGO 14
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1. APRESENTAÇÃO
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) representa a atividade que finaliza o curso de Pós-
Graduação, buscando a integração dos conhecimentos desenvolvidos durante todo o processo. O objetivo
principal do TCC é promover uma oportunidade de estudo e análise de idéias inovadoras sobre a teoria e
a prática da área de estudo.
O artigo acadêmico é uma proposição escrita sobre qualquer tema abrangido direta ou
indiretamente pelo programas das disciplinas lecionadas no curso realizado pelo aluno e pode representar
a continuidade ou extensão de um dos trabalhos interdisciplinares apresentados pelo mesmo durante o
processo de graduação tecnológica, desde que apresente sinergia com os temas estudados em seu curso de
pós-graduação.
O desenvolvimento do artigo deverá revelar a capacidade do (a) aluno (a) de aplicar com rigor e
competência algum ou alguns dos instrumentos de análise próprios do campo da pesquisa de seu curso, ou
de pesquisas interdisciplinares associadas ao curso, num nível de exigência compatível com o que se
espera de um profissional e obedecendo aos critérios básicos de um trabalho acadêmico.
Deve-se ressaltar que devido à diversidade das áreas de interesse, da formação e das concepções
científicas associadas à área de conhecimento do curso, é permitido ao aluno escolher entre diferentes
áreas temáticas propostas pelo coordenador, desde que o resultado satisfaça os requisitos de rigor,
consistência e honestidade intelectual exigidos de qualquer produção acadêmica.
O TCC é individual, portanto, cada aluno deve elaborar o seu trabalho de acordo com as
determinações e estrutura apresentadas neste manual.
O TCC deverá ser original não podendo constituir de conteúdo proveniente de projetos
acadêmicos já elaborados em outras atividades. Neste sentido, é importante ressaltar que o aluno que
optar por dar continuidade ao seu trabalho de graduação (ex-alunos UNATEC), deverá apresentar novos
dados de pesquisa ou aprofundar a pesquisa bibliográfica sobre o tema estudado. A oportunidade de
continuar o trabalho não habilita o aluno a representar o mesmo trabalho apresentado como requisito para
a finalização do seu curso de graduação.
Deve-se salientar ainda que a cópia de trabalho ou de parte de trabalho existente, bem como de
trechos de livro sem que se identifiquem adequadamente as fontes (ver regra no Manual para Elaboração
de Trabalhos Acadêmicos) é considerado plágio e constitui fraude. A confirmação da existência de plágio
ocasionará a reprovação do trabalho.
Observações importantes: Os melhores artigos poderão ser publicados na Revista do Centro Universitário
UNA.
2. ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
O desenvolvimento do TCC deverá ser realizado pelo aluno de forma bastante autônoma, de
maneira a prepará-lo para o processo de diagnóstico e tomada de decisão em situações reais relativas às
suas atividades profissionais. Para dar suporte ao processo, durante a segunda metade do curso, os alunos
serão orientados VIRTUALMENTE pelos professores do curso (de acordo com a área temática
escolhida). A orientação virtual ocorrerá através de e-mail, devendo ser ressaltado que não haverá
orientação presencial.
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O aluno deverá enviar por e-mail para seu orientador, as dúvidas decorrentes do processo de
desenvolvimento do TCC, bem como os resultados parciais do trabalho para análise, conforme
orientações do professor. O orientador deverá ser designado pelo coordenador do curso, de acordo com a
área temática escolhida pelo aluno.
Para a realização do trabalho, o aluno também poderá utilizar o livro Manual para normalização
de publicações técnico-científicas, de autoria Junia Lessa França, disponível nas bibliotecas da UNA.
3. ÁREAS TEMÁTICAS
O aluno deverá optar por uma área temática ofertada pelo seu curso, o qual irá direcionar o
problema a ser delimitado para análise. As áreas temáticas nas quais os alunos poderão desenvolver seus
trabalhos são relacionadas às disciplinas específicas do curso.
4. ETAPAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O desenvolvimento do artigo acadêmico, formato adotado como padrão para o Trabalho de
Conclusão de Curso de Pós-Graduação do Centro Universitário UNA / Faculdade UNA de Contagem,
deverá ser desenvolvido em duas etapas:
- Primeira Etapa – Definição da Área Temática. O aluno, durante o primeiro semestre do curso deverá
passar para o coordenador de seu curso a área temática que deseja elaborar o trabalho.
- Segunda Etapa – Elaboração do Artigo Cientifico.
1.Resumo;
2.Abstract;
3.Introdução
a – Tema e sua justificativa;
b – Problematização;
c – Objetivos;
d – Metodologia a ser utilizada;
4. Desenvolvimento do Tema;
5. Análise de dados;
6. Conclusão
7. Referências Bibliográficas;
A entrega da primeira etapa, área temática, deverá ocorrer até o último dia do primeiro semestre
do curso. A entrega desta etapa será realizada ao próprio coordenador que deverá indicar o orientador que
acompanhará o aluno na segunda etapa.
A entrega da segunda etapa deverá ocorrer até o último dia de aula, considerando a versão final
do artigo com aprovação do professor orientador. A correção desta etapa do trabalho será de
responsabilidade do professor orientador e ser dará exclusivamente para avaliação do trabalho escrito.
Não haverá apresentação do trabalho para a banca examinadora.
Caso o aluno não entregue alguma das etapas previstas, o mesmo será reprovado na disciplina. O
aluno que não entregar o artigo até o último dia de aula do curso deverá entrar com pedido de
dilatação do prazo, mediante requerimento com justificativa, em comum acordo com a coordenação,
para então ser concedido três meses de dilatação de prazo. Caso contrário, o aluno será jubilado.
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5. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – VERSÃO ESCRITA.
Para concluir o processo de Pós-Graduação, o aluno deverá apresentar, até o último dia de aula
o resultado do seu trabalho, em versão digital (um CD contento o conteúdo do trabalho para seu
arquivamento), após aprovação do artigo pelo professor orientador, que entregará ao coordenador a ata de
aprovação do trabalho (anexo 2).
O TCC caracteriza-se por ser um documento de cunho científico, uma vez que as proposições das
quais ele parte são sistematicamente verificadas através da experiência, de forma a atestar sua veracidade
ou falsidade. Possui ainda objetivo ou finalidade bem definidos.
Assim como em qualquer texto científico, a linguagem empregada deve ser impessoal (os verbos
devem ser apresentados na terceira pessoa do singular, nunca na primeira pessoa do singular ou plural). O
texto deve ser claro, objetivo, preciso e simples, composto por períodos/frases curtas, o que facilita a
leitura e torna o texto mais leve. O autor dever evitar empregar um tom persuasivo ou expressivo, sendo o
mais informativo e técnico possível. Por se tratar de uma pesquisa já realizada, o tempo do verbo deve vir
no passado.
Para redigir todas as etapas do TCC, o aluno deverá ainda observar as instruções disponíveis no
“Manual para elaboração de trabalhos acadêmicos” do Centro Universitário UNA / Faculdade UNA de
Contagem, que será disponibilizado pela coordenação do curso, no xerox da instituição e no site da UNA.
O artigo acadêmico, conforme especificado no item 4 deste manual, deverá conter os seguintes
elementos:
1 – Resumo;
2 – Abstract;
3 – Introdução;
a – Justificativa;
b – Problematização;
c – Objetivos (geral e específicos);
d – Metodologia a ser utilizada;
4 – Desenvolvimento do Tema;
5 – Análise de dados;
6 – Conclusão;
7 – Referências Bibliográficas.
6. ELEMENTOS CONSTITUINTES DO ARTIGO CIENTÍFICO.
6.1 Introdução
6.1.1 Tema, Delimitação do Tema e Justificativa.
A introdução é a parte inicial do trabalho propriamente dito e é nesta etapa que o aluno
deverá expor os motivos que o levaram a desenvolvê-lo, identificando os interesses envolvidos e
deixando claro o seu tema. Na introdução, o aluno deve desenvolver todo um raciocínio que justifique a
escolha do tema e que conduza à definição dos objetivos do trabalho. É uma etapa de grande importância,
pois apresenta uma justificativa clara da importância do trabalho, seja no âmbito da empresa, seja a sua
importância para o mercado.
O tema é o assunto que se pretende abordar no trabalho (provar ou desenvolver) e deve passar
por um processo de especialização – em que aspecto será analisado, que população será estudada, ente
outros elementos que ajudem ao leitor entender o estudo que será realizado. Nesta etapa, o aluno deverá
justificar a escolha deste tema. A justificativa apresenta uma resposta à pergunta por que estudar este
assunto? Uma justificativa bem feita demonstra a importância do estudo proposto, convencendo outras
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pessoas a auxiliar o pesquisador na consecução de seu objetivo. A justificativa “consiste em uma
exposição sucinta, porém completa, da razão de ordem teórica e dos motivos de ordem prática que tornam
importante a realização da pesquisa” (MARCONI E LAKATOS, 2006). Normalmente inicia-se com a
ênfase sobre a importância do tema do ponto de vista geral (para a sociedade, para a economia, para a
comunidade acadêmica, para as empresas, para as pessoas....), chegando ao caso particular da população a
ser estudada. Na justificativa não se pretende realizar a revisão da literatura existente sobre o tema,
portando, não apresenta citação de outros autores. Neste sentido, na justificativa, o pesquisador deve
utilizar a sua criatividade e capacidade de argumentação para convencer os leitores da importância da
pesquisa proposta.
6.1.2 Objetivos do trabalho
Ainda na Introdução e após a delimitação do tema e sua justificativa o aluno deverá definir os
objetivos do trabalho, etapa imprescindível de um trabalho científico.
O objetivo do trabalho é definido em dois níveis:
1 – Objetivo geral: deve explicitar, de forma clara e objetiva, o que o autor pretende alcançar no trabalho
proposto. O objetivo geral direciona o estudo a ser realizado, evidenciando o que se espera obter em
função da pesquisa a ser elaborada. Em outras palavras indica o que se pretende conhecer, medir, provar
ou alcançar. (Ex: Reduzir o retrabalho do processo de XYZ em 15%).
2 – Objetivos Específicos: os objetivos específicos partem do objetivo geral e representam as etapas que
devem ser cumpridas para que o objetivo geral seja alcançado. Considerando o exemplo trabalhado
acima, poderiam ser objetivos específicos deste trabalho:
Levantar o atual fluxo do processo XYZ;
Levantar os indicadores de desempenhos utilizados para avaliar a eficácia e eficiência do
processo;
Identificar os principais problemas apresentados pelo processo atual;
Levantar, do ponto de vista dos principais agentes envolvidos no processo, as causas
fundamentais dos problemas identificados...
6.1.3 Metodologia de Pesquisa
Uma vez definidos os objetivos do trabalho, o autor deverá identificar o método que
utilizará para alcançar os resultados almejados.
“Método é um conjunto de atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e
economia, permite alcançar o objetivo (...), traçando a caminho a ser seguido, detectando
erros e auxiliando as decisões do pesquisador”. (MARCONI E LAKATOS, 2006)
A definição da metodologia a ser adotada depende do tipo de estudo que se deseja realizar
e consiste na definição do modo como os objetivos serão alcançados. Para definir a
metodologia de pesquisa mais adequada para o trabalho, primeiro o aluno deve identificar
qual a finalidade da sua pesquisa e, após identificar o fim, deve buscar os meios adequados
para a realização da mesma.
Na metodologia, o aluno deve identificar como os dados serão coletados e tratados para
proporcionar o alcance dos objetivos propostos. Para tanto, o aluno deve definir
(justificando a escolha) os seguintes itens:
Método de pesquisa – procedimento sistemático utilizado pra descrição e
explicação dos dados (qualitativo x quantitativo).
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Tipo de pesquisa – varia em função do propósito do trabalho (descritivo,
explorativo, explicativo).
Instrumento de coleta de dados (questionário, roteiros de entrevista. Formulários,
roteiro de observação).
Técnica de coleta de dados (como os dados serão coletados – como funcionará a
comunicação e transmissão dos dados do pesquisador para o respondente e do
respondente para o pesquisador – será realizador por e-mail? Será coletada
pessoalmente através de entrevista? Será questionário respondido por auto-
preenchimento? Será enviado por correio? Haverá um site específico para
resposta).
População (definição qualitativa de quem será pesquisado) e amostra (seleção dos
elementos que serão pesquisados).
Tratamento dos dados: análise qualitativa do conteúdo x análise quantitativa com
utilização de técnicas estatísticas.
Os aspectos relativos à metodologia estão melhor explicados no “Manual pra elaboração de
trabalhos acadêmicos”.
6.2 Desenvolvimento do Tema ou Teoria de base
Nenhum tipo de pesquisa parte da estaca zero. Ao contrário, todo projeto de pesquisa deve partir
de determinadas premissas ou pressupostos teóricos, os quais fundamentarão a interpretação dos dados
coletados num processo contínuo de construção do conhecimento. Novas pesquisas podem complementar
confirmar ou contestar as contribuições anteriores a respeito de determinado tema.
Nos aspectos teóricos, o aluno deverá realizar um levantamento bibliográfico (pesquisa
bibliográfica) acerca do tema a ser trabalhado, identificando os principais autores e obras que tratam do
referido assunto, descrevendo e comparando diferentes abordagens existentes. Esta comparação deve
evidenciar os pontos de consenso e os pontos onde os autores abordados divergem, promovendo um
diálogo entre os diferentes autores, de forma imparcial (sem privilegiar um ou outro ponto de vista).
A base teórica construída neste momento dará a sustentação necessária para a fase de coleta e
análise de dados, e irá embasar e direcionar a pesquisa. Neste sentido deve organizar e sistematizar o
material obtido pela pesquisa realizada pelo aluno.
6.3 Apresentação e análise dos dados
O entendimento profundo do problema demanda uma criteriosa coleta de dados. Os dados
coletados e devidamente analisados permitirão que o aluno demonstre a capacidade técnica desenvolvida
durante o curso, através da realização de propostas que venham auxiliar o mercado acadêmico ou
empresarial em seu processo decisório ou na solução de problemas específicos. Nesse sentido, a
realização do TCC culmina na apresentação de um relatório final de pesquisa e sugestão de soluções
técnicas para o problema estudado.
Esta etapa se inicia com a recuperação, de forma sucinta, do objetivo proposto pelo aluno, bem
como da maneira como o autor coletou os dados que serão apresentados na seqüência.
Após reafirmar o que se está buscando e como os dados foram coletados, o aluno passa a
descrever os dados que encontrou. Após coletados, os dados deverão ser descritos e analisados, devendo o
autor evitar tirar conclusões ou realizar a interpretação dos dados. Esta fase se caracteriza por ser
essencialmente descritiva. O autor não deve se posicionar frente aos dados. Deve apenas descrevê-los,
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comparando-os à base teórica empregada no trabalho, identificando em que pontos os dados da pesquisa
são coincidentes ou divergentes em relação à literatura, em que aspectos são complementares. Neste
sentido o autor deve, a partir da teoria de base, relacionar os aspectos teóricos e práticos observado o(s)
objetivo(s) proposto(s).
6.4 Conclusão
A conclusão deve responder aos objetivos propostos no início do trabalho. Na conclusão é
permitido que o autor se posicione, realizando suas críticas, concordando, contrapondo ou acrescentando
novos fatos a teorias utilizadas como base Integra todas as partes dos trabalho e deverá apresentar as
idéias pessoais do autor sobre o tema estudado e análises feitas do material coletado. Não são incluídos
novos dados nessa etapa. Para dar maior credibilidade ao trabalho, o autor deve identificar as limitações
do estudo.
Normalmente inicia-se a conclusão relembrando o objetivo geral proposto para o trabalho,
garantindo, dessa forma, a consistência do mesmo. A conclusão deve terminar com a exposição dos
ganhos que a pesquisa proporcionou (ou pode proporcionar) ao mercado empresarial e/ou à comunidade
acadêmica de uma maneira geral.
6.5 Resumo e Abstract
O Resumo é um texto que apresenta, de forma sucinta, os principais objetivos do trabalho, o
método utilizado para alcançar os objetivos propostos e as principais conclusões. Deve ser redigido na
terceira pessoa do singular, com verbo no passado.
Contando com apenas um parágrafo, o mesmo não deve conter fórmulas, equações, diagramas e
símbolos, optando-se, quando necessário, pela transcrição na forma extensa. Também não se usa incluir
citações bibliográficas. O RESUMO deve ter no máximo 1750 caracteres (ou 15 linhas).
O ABSTRACT é o mesmo texto apresentado no Resumo, porém em Inglês. Após finalizar o
texto do resumo, o autor deve indicar 3 palavras-chaves que reflita os aspectos principais do trabalho e
no Abstract as 3 Key words.
7. FORMATAÇÃO DO ARTIGO
Editor de textos:
Word for Windows 6.0 ou Posterior
Número de Páginas:
Mínimo de 10(dez) e máximo de 15(quinze)
Configuração das páginas
Margens: superior 3cm; inferior 2cm; esquerda 3cm; direita 2cm.
Tamanho do papel:
A4 (largura 21 cm; altura 29,7 cm).
Fonte: Times New Roman, tamanho 12
Formato do parágrafo:
Recuo especial: primeira linha 1,25 cm
Espaçamento: antes 0pt; depois 6pt; entre linhas: simples.
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Figuras, tabelas e gráficos:
Fonte Times New Toman, tamanho 8 a 12.
Orientação geral
Normas da ABNT
Resumo:
Mínimo de 1150 caracteres (Aproximadamente 10 linhas)
Máximo de 1750 caracteres (Aproximadamente 15 linhas)
OBS: No caso de divergência entre as normas de formatação definidas neste manual e as normas de
formatação definidas no Manual para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos, prevalecem as
especificadas neste manual.
8. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS
Item Quesito
1. O assunto-tema do trabalho é inovador e relevante para a melhoria do
conhecimento sobre o tema estudado.
2. O resumo evidencia claramente o conteúdo do artigo.
3. O objetivo do artigo está claro e bem definido.
4. A base teórico-conceitual é consistente e reflete o estado-da-arte do
conhecimento na área.
5. O referencial teórico é adequado e bem estruturado,
6. O objetivo de pesquisa e a metodologia estão claramente delineados e adequados
aos objetivos do trabalho.
7. Os resultados apresentados respondem os objetivos do artigo
8. A bibliografia apresentada é coerente com a temática estudada.
9. O trabalho representa uma contribuição científica para o conhecimento do tema
estudado ou para a prática nesta área do conhecimento.
10 A conclusão é coerente, clara e objetiva.
9. PROCEDIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
ARTIGO CIENTÍFICO para LATO SENSU
1. O Coordenador de Curso destina uma aula no primeiro semestre do curso (disciplina Tópicos Especiais
para os cursos de gestão - 04 horas) para repassar o manual do artigo científico aos alunos e instruí-los.
Nesta aula o coordenador do curso passará para os alunos um breve relato sobre o que irão estudar nas
disciplinas específicas do curso e temas pertinentes para desenvolverem o artigo científico nas áreas de
conhecimento apresentadas.
Ainda, o Coordenador do Curso deve solicitar aos alunos que escolham uma área do conhecimento do
curso para escrever o Artigo Científico e apresentar ao coordenador até o último dia de aula do primeiro
semestre do curso. De posse das áreas de conhecimentos definidas pelo aluno, o coordenador indicará o
professor orientador (que necessariamente deve ser um professor da instituição) para cada aluno e
fornecerá essa informação no início do semestre seguinte.
2. No segundo semestre do curso, o Coordenador deve seguir o procedimento:
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FLUXO DO PROCEDIMENTO:
O coordenador do curso destina 4
horas para explicar aos alunos o
Manual de TCC.
(1º semestre do curso)
O aluno define a área de
conhecimento que deseja escrever o
artigo e passa para aprovação do
coordenador do curso
(final do 1º semestre do curso)
O aluno deve realizar o primeiro
contato com o professor orientador
(virtual ou presencial), a fim de
receber as primeiras orientações.
(sugestão - início do 2º semestre
do curso)
1o Contato do Professor Orientador e o aluno
(sugere-se presencial).
O aluno apresenta ao professor
orientador (virtual ou presencial) a
primeira versão do artigo, com as
alterações implementadas, para
receber as orientações finais para
ajustes.
O aluno apresenta ao professor
orientador (virtual ou presencial) a
proposta inicial do artigo, pelo
menos com o capítulo de introdução
elaborado, a fim de receber as
orientações seguintes e alterações
a serem implementadas.
2o Contato do Professor Orientador e o aluno.
3o Contato do Professor Orientador e o aluno.
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Artigo
aprovado?
Sim
FIM
O aluno apresenta ao professor
orientador (virtual ou presencial) a
versão final do artigo, com as
alterações implementadas, para
avaliação sobre a aprovação. O
aluno deve também enviar e-mail
para o coordenador com essa
versão, para conhecimento e acompanhamento.
4o Contato do Professor Orientador e o aluno.
Professor Orientador oferece
orientações ao aluno para ajustes.
Não
O professor orientador deve
preencher, assinar as 2 (duas) vias
da “Ata de Aprovação” e entregar
ao coordenador do curso. (anexo 4).
O aluno deve entregar para o
coordenador do curso, até o último
dia de aula, 1 (uma) cópia do
trabalho em mídia eletrônica com
identificação do aluno,
ano/semestre, curso e título do
artigo (CD – Compact Disc) e
formato pdf. No ato da entrega,
recebe sua via da ata de aprovação
assinada pelo professor orientador.
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10. ANEXO 1 - MODELO DE ATA DE APROVAÇÃO
AATTAA DDEE AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDEE TTRRAABBAALLHHOO DDEE CCOONNCCLLUUSSÃÃOO DDEE CCUURRSSOO
Aluno:
Curso:
Professor Orientador: Data:
Assinatura do Professor Orientador: __________________________
Data: ____/____/200_
ITEM DESCRIÇÃO
1 - Adequação do tema ao curso
O assunto-tema do trabalho é inovador e relevante para a melhoria do conhecimento sobre o tema
estudado.
2 – Resumo do trabalho
O resumo evidencia claramente o conteúdo do artigo.
3 - Objetivo do artigo
O objetivo do artigo está claro e bem definido.
4 – Relação com a área de conhecimento
A base teórico-conceitual é consistente e reflete o estado de arte do conhecimento na área.
5 – Referencial teórico
O referencial teórico é adequado e bem estruturado.
6 – Objetivo e Metodologia da pesquisa
O objetivo da pesquisa e a metodologia estão claramente delineados e adequados aos objetivos do
trabalho.
7 – Resultados apresentados
Os resultados apresentados respondem os objetivos do artigo.
8 – Referências Bibliográficas
A bibliografia apresentada é coerente com a temática estudada.
9 – Profundidade da abordagem
O trabalho representa uma contribuição científica para o conhecimento do tema estudado ou para a
prática nesta área do conhecimento.
10 – Conclusão
A conclusão é coerente, clara e objetiva.
Artigo
Outro- Qual:____________
Título:
APROVADO REPROVADO
13
11. ANEXO 2 - MODELO DE CAPA DO ARTIGO
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO xxxxxxxxxxxxxx
TÍTULO DO TRABALHO
ALUNO: Nome do aluno
PROFESSOR ORIENTADOR: Nome do professor orientador
CIDADE
ANO/SEMESTRE
14
12. ANEXO 3 - MODELO DE ARTIGO
AATTIIVVOOSS FFIISSCCAAIISS DDIIFFEERRIIDDOOSS NNAASS IINNSSTTIITTUUIIÇÇÕÕEESS FFIINNAANNCCEEIIRRAASS:: UUMMAA
AABBOORRDDAAGGEEMM SSOOBBRREE RRIISSCCOOSS
Autores
EDVANDER LUIS DE MOURA
Centro Universitário - UNA
ANTONIO LOPO MARTINEZ
Fundação Visconde de Cairu
Resumo: O presente artigo tem como objetivo evidenciar o impacto do registro contábil
dos ativos fiscais diferidos na estrutura de riscos das instituições financeiras.
Primeiramente, é discutida a contabilização do imposto de renda diferido contemplando
as normas IAS 12 e FAS109. Em seguida é revisado o arcabouço normativo brasileiro
para a contabilização de tributos diferidos nas instituições financeiras, analisando as
normas contábeis e de imposição tributária. Entre outros pontos, depreende-se como
podem ser constituídos ativos fiscais diferidos em instituições financeiras através das
adições temporárias e dos prejuízos fiscais/bases negativas. Com base no referencial
apurado, correlaciona-se a contabilização de ativos fiscais diferidos com a determinação
do capital mínimo adequado (Patrimônio Líquido Exigido) diante dos riscos bancários.
Para ilustrar essa relação, desenvolve-se para um banco comercial brasileiro um modelo
para cálculo do índice de adequação de capital (Índice da Basiléia), identificando-se os
efeitos do registro contábil dos ativos fiscais diferidos. Como conclusão verifica-se que
é crucial o acompanhamento regular da evolução do capital requerido por parte dos
gestores e reguladores bancários, bem como monitorar a qualidade dos ativos fiscais
diferidos que são reconhecidos pelas instituições financeiras.
Palavras-chave: Ativos Fiscais Diferidos; Instituições Financeiras; Adequação de
Capital aos Riscos.
1. INTRODUÇÃO
As autoridades monetárias brasileiras, assim como as autoridades internacionais
sempre estiveram atentas à solvência e a liquidez das instituições financeiras. Na
atualidade, entretanto, as preocupações aumentaram, tendo em vista que o volume e a
diversidade de operações bancárias expandiram-se demasiadamente, gerando novos
ativos e obrigações específicas e, conseqüentemente, aumentando os riscos.
Os ativos fiscais diferidos são considerados ativos de alto risco e de liquidez
incerta. Os mesmos surgem através das adições temporárias (despesas que afetam o
resultado contábil, mas são adicionadas temporariamente ao Lucro Real) e, também,
através das bases de cálculo negativas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição
social (CSLL). Tais ativos apresentam um volume crescente nas instituições
financeiras, em função da grande quantidade de provisões indedutíveis, sobretudo as
provisões para créditos de liquidação duvidosa. Tal evolução gera uma incerteza sobre a
efetiva recuperabilidade desses ativos tributários.
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Diante da dúvida se os ativos fiscais diferidos estavam sendo reconhecidos de
acordo com os pressupostos econômicos necessários à boa técnica contábil, as
autoridades monetárias emitiram normas disciplinando o registro contábil dos ativos
fiscais decorrentes de adições temporárias, de prejuízos fiscais do IRPJ e de base
negativa da CSLL:
- a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu a Instrução nº 371, de
27-06-02;
- o Conselho Monetário Nacional (CMN ) editou a Resolução 3.059 de 20-12-
02.
Por outro lado, a intensificação da internacionalização das instituições
financeiras implicou a necessidade da existência de padronização da supervisão
bancária mundial, sendo necessário o estabelecimento de regras prudenciais compatíveis
com a sofisticação das atividades bancárias.
Dentre as regras bancárias mundiais destaca-se o estabelecimento dos níveis
mínimos adequados de capital. A necessidade de requerimento de níveis de capital
mínimo para as instituições financeiras é justificada pela função primária do capital:
minimizar o risco de insolvência, buscando a manutenção da estabilidade do sistema
financeiro e a minimização dos custos à sociedade.
No Brasil, seguindo os critérios internacionais, o CMN deliberou regras acerca
das exigências mínimas de capital para as instituições financeiras, descritas na
Resolução nº 2.099, de 17-08-94, e legislação complementar, formatando o cálculo do
chamado índice da Basiléia.
O presente artigo aborda o impacto do registro contábil dos ativos fiscais
diferidos na determinação do capital mínimo adequado nas instituições financeiras, em
função dos riscos bancários, através de um modelo de estudo tributário aplicado num
banco comercial brasileiro, verificando a eficácia da legislação atual acerca do
dimensionamento dos riscos bancários.
2. ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
2.1 CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO
A contabilidade tributária sempre trouxe grandes desafios para a contabilidade
financeira. O objetivo da contabilidade financeira é oferecer aos usuários a informação
necessária para avaliar a posição financeira e desempenho. Em contraste, a
contabilidade tributária está mais preocupada com a produção dos objetivos sociais e
políticos. Esta situação determina que existam diferenças temporárias e permanentes
nestas contabilidades. As diferenças entre os tributos a pagar e o montante de despesas
de tributos reconhecido num período resulta das diferenças entre os critérios de
reconhecimento de receita e despesa, bem como dos critérios de estimar os eventos
patrimoniais.
Esse tema não é controverso apenas no Brasil. Nos EUA, seguindo as
determinações do FAS 109, todas as diferenças temporárias entre os critérios contábeis
e de imposição de normas tributárias podem resultar em ativos (ou passivos) fiscais
diferidos. Stickney e Weil (2001:513) ao comentar sobre a norma do FASB,
observaram: “As diferenças temporárias podem criar um ativo, imposto de renda
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diferido a recuperar, em vez de um passivo, imposto de renda diferido a pagar. O ativo
pode surgir quando a empresa reconhece uma despesa mais cedo em seus livros
contábeis, do que em seus livros fiscais”. Entre as IFRS, identifica-se a IAS 12 que com
orientação para o Balanço Patrimonial e na acurada mensuração dos ativos e passivos,
volta-se prioritariamente para a apropriada representação dos ativos fiscais diferidos
e/ou passivos.
Existe um projeto de convergência com o FASB para eliminação das diferenças
entre o IAS 12 emitido pelo IASB e o FAS 109. IAS 12 requer a avaliação dos ativos
fiscais diferidos usando os alíquotas de tributação prováveis, enquanto que o FAS 109
requer as alíquotas efetivas emanadas da legislação tributaria vigente.
No contexto do Brasil, os ativos fiscais diferidos, ou também denominados
créditos tributários, são ativos de natureza tributária advindos de diferenças temporárias,
de prejuízos fiscais e de bases negativas, que podem ser registrados contabilmente, de
acordo com a legislação vigente.
Nesse tema assim se posiciona Wasserman (2004), o ativo fiscal diferido “é um
benefício fiscal futuro”, pois, retrata um desembolso, no período corrente, de uma
despesa tributária que, respeitado o regime de competência, só seria incorrida
futuramente. Ou seja, essa antecipação é ativada para ser baixada como despesa no
exercício em que as diferenças temporárias reverterem, isto é, ao passarem a ser
dedutíveis para fins tributários.
Nessa linha não se pode ignorar os ensinamentos sempre acertados de Iudicibus
et al (2003: p.269): “De fato, quando diferimos uma despesa de Imposto de Renda,
geramos um ativo, que deve atender a tal princípio, ou seja, é um ativo que deve ter
condições de recuperação nos exercícios seguintes. Desta forma, cada empresa deve
analisar sua situação na avaliação desse ativo. Assim, não havendo tais condições de
efetiva recuperação, a empresa não deve fazer o diferimento”.
2.2 CONTABILIZAÇÃO DE TRIBUTOS DIFERIDOS NAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS NO BRASIL
Para Instituições Financeiras, as diferenças temporárias decorrem,
principalmente, das provisões temporárias para risco de créditos, que no sistema
financeiro nacional assumem valores expressivos. Para fins tributários, o
reconhecimento dessas despesas somente ocorre no momento em que a perda possa ser
considerada efetiva, em conformidade com a Lei nº. 9.430 de 27-12-96 e legislação
fiscal complementar.
Já o prejuízo fiscal e a base negativa surgem, quando após realizadas as adições
e exclusões ao resultado contábil, para fins de cálculo da base fiscal de imposto de
renda e contribuição social, respectivamente, encontra-se um saldo negativo. Nesses
casos, torna-se legalmente permitido que a companhia credite-se dos valores fiscais
decorrentes, podendo deles se utilizar para reduzir os débitos futuros de imposto de
renda e contribuição social sobre o lucro.
Como enfatiza Marçal (2003), a instituição aplica as alíquotas tributárias de
Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) vigentes sobre os saldos
negativos, ou ainda, sobre as adições temporárias, constituindo “receitas tributárias”,
cujas contra partidas são os denominados ativos fiscais diferidos.
17
O controle dos ativos fiscais diferidos oriundos do Imposto de Renda (IRPJ) e da
Contribuição Social (CSLL), nas instituições financeiras, é abrangente e baseia-se num
arcabouço legal extenso e complexo. A preocupação maior dos órgãos reguladores
resume-se na expectativa de geração de resultados tributáveis futuros que garantam a
realização dos ativos diferidos.
Conforme a Resolução nº. 3.059 do CMN (BRASIL, 2002), as instituições
financeiras somente podem efetuar o registro contábil de créditos tributários decorrentes
de prejuízo fiscal de imposto de renda, de base negativa de contribuição social sobre o
lucro líquido e aqueles decorrentes de diferenças temporárias quando atendidas,
cumulativamente, as seguintes condições:
(i) apresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de imposto de
renda e contribuição social, comprovado pela ocorrência destas situações
em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período este que
deve incluir o exercício em referência;
(ii) haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins
de imposto de renda e contribuição social, em períodos subseqüentes,
baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de
obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização
do crédito tributário em um prazo máximo de cinco anos.
A Figura 1 sintetiza as prescrições normativas tributárias acerca do registro
contábil dos ativos fiscais diferidos aplicadas às instituições financeiras. No passos a
seguir será elucidado em mais detalhes os procedimentos alternativos para constituição
do ativo fiscal diferido.
Figura 1 - Ativos fiscais diferidos – Base Legal
2.2.1 Adições Temporárias
De acordo com Oliveira et al (2004), existem valores que impactam ou podem
impactar a apuração do imposto de renda e da contribuição social, decorrentes de
Ativos Fiscais
Diferidos
Expectativa d e
Realizaç ão
Adições Temporárias
Resolução 3.059/02
Prejuízos Fiscais
Medida Provisória 2.158/01
Hist órico D e
Rentabilidade
Resoluç ão 2 .0 9 9/ 94
Risco Patrimonial
Adequaç ão de Capital
18
diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo ou passivo e seu valor contábil no
balanço patrimonial. Essas diferenças temporárias podem ser:
a) tributáveis, ou seja, que resultarão em valores a serem adicionados no cálculo
do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou
passivo for recuperado ou liquidado;
b) dedutíveis, ou seja, que resultarão em valores a serem deduzidos no cálculo
do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou
passivo for recuperado ou liquidado.
Portanto, existem alguns valores que na contabilidade já foram considerados
custos ou despesas do período – entretanto, a dedutibilidade para fins de Imposto de
Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) somente ocorrerá em períodos posteriores,
quando efetivamente pagos ou comprovados: trata-se das adições temporárias.
Tais valores serão controlados na “Parte B” do LALUR – pois influenciarão a
determinação do lucro real de períodos subseqüentes.
Financeiramente, haverá um impacto fiscal decorrente das adições temporárias:
as empresas contribuintes pagarão mais impostos no exercício presente, em decorrência
das adições. Somente no futuro, o valor pago a maior será recuperado, através da
dedutibilidade dos valores temporários nos períodos subseqüentes.
Economicamente, este efeito poderá ser eliminado no demonstrativo de
resultado das empresas – no próprio período em que foram reconhecidos contabilmente:
ou seja, no período em que a despesa está contabilizada, apesar de ainda não dedutível,
já se reconhece a redução correspondente na contabilização da despesa do tributo,
constituindo-se uma receita tributária que terá como contra-partida um ativo fiscal
diferido, classificado no plano de contas das instituições financeiras (COSIF) na rubrica
Créditos Tributários sobre Adições Temporárias. No futuro, à medida que tais despesas
tornam-se dedutíveis, tais ativos diferidos serão amortizados na mesma proporção.
Nas instituições financeiras, normalmente, as adições temporárias mais
relevantes são as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) provisão
esta que, a partir de 1º de janeiro de 1997, tornou-se indedutível na determinação da
base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entretanto, a legislação fiscal aceita a
dedubitilidade das perdas nas operações de crédito, desde que o contribuinte atenda a
determinadas normas estabelecidas pela Lei nº 9.430 de 27-12-96 .
2.2.2 Prejuízo Fiscal (IRPJ) e Base Negativa (CSLL)
Wasserman (2004:27) esclarece:
“ ...nos créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal ou de base
negativa de CSLL, diferentemente do de diferenças temporárias, não há
propriamente um valor pago por ele. Mas o prejuízo pressupõe que houve
mais despesa do que receita. É nesse contexto que o ativo fiscal de prejuízo
fiscal pode ser visto como a ativação do imposto a ser economizado quando
esse excesso de despesas sobre as receitas for passível de utilização, mediante
autorização das regras tributárias, para reduzir o lucro tributável.”
Desde 1996, a compensação do prejuízo fiscal no Imposto de Renda (IRPJ) e da
base negativa da CSLL estão disciplinadas, respectivamente, pelos artigos 15 e 16 da
Lei nº 9.065 de 20-06-95. Em ambas as compensações, a base de cálculo dos tributos
19
não poderá ser reduzida em mais de 30% - não existindo prazo de prescrição para a
compensação (BRASIL, 1995).
O montante de prejuízo fiscal que pode ser objeto de compensação com o lucro
real é aquele apurado e controlado no LALUR. Referindo-se à Contribuição Social
(CSLL), o valor objeto de compensação é aquele referente ao lucro líquido contábil,
depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação
tributária.
Acontece que conforme Pronunciamento do IBRACON sobre a contabilização
do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL), aprovado pela
Deliberação CVM nº 273/98 - tais prejuízos fiscais poderão ser objetos de constituição
de ativos fiscais diferidos – denominados Créditos Tributários sobre Prejuízos Fiscais
(IRPJ) e sobre Base Negativa (CSLL).
O ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas
de CSLL deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que a entidade tenha
histórico de rentabilidade, acompanhado da expectativa fundamentada dessa
rentabilidade por prazo, considerando ainda o limite máximo de compensação permitido
pela legislação.
2.2.3 Medida Provisória 2.158 /2001
Através da Medida Provisória 2.158 de 24-8-2001, a União, no artigo 8º
determina:
“...as pessoas jurídicas que tiverem base de cálculo negativa e
valores adicionados, temporariamente, ao lucro líquido, para efeito de
apuração da base de cálculo da CSLL, correspondentes a períodos de
apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, poderão optar por
escriturar, em seu ativo, como crédito compensável com débitos da
mesma contribuição, o valor equivalente a dezoito por cento da soma
daquelas parcelas.”
Neste contexto, criou-se o embasamento legal para constituição de um ativo
fiscal diferido da Contribuição Social (CSLL), à alíquota de 18%, aplicável em
possíveis bases negativas ou adições temporárias de período inferior a 31 de dezembro
de 1998.
Cabe ressaltar que a realização do ativo em questão será através da compensação
direta em valores futuros do saldo da Contribuição Social (CSLL) a recolher - limitado
à 30% - conforme determina o § 2o do mesmo artigo 8º da Medida Provisória 1.858-6.
Portanto, o presente crédito tributário apresenta características bastante
específicas:
- é constituído à alíquota de 18%, enquanto os demais ativos fiscais diferidos
oriundos da Contribuição Social (CSLL) são constituídos à alíquota de 9%;
- sua realização é efetuada através da compensação direta do saldo da
Contribuição Social (CSLL) a recolher, obedecido ao limite de 30%. Nos demais ativos
fiscais diferidos, a realização é efetuada sobre a base de cálculo da CSLL a recolher,
também obedecido o limite de compensação de 30%.
20
3. IMPACTO DOS ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS NA ADEQUAÇÃO DE
CAPITAL AOS RISCOS BANCÁRIOS
A atual legislação do Banco Central do Brasil (BACEN) referente à
determinação do nível mínimo de adequação de capital aos riscos, considera quatro
pilares:
1. ativos ponderados pelo risco;
2. risco das operações de “swap”;
3. risco das operações com ouro e variação cambial;
4. risco de mercado.
A adequação do capital é efetivada através do cálculo Patrimônio Líquido
Exigido (PLE), também chamado de Índice da Basiléia, apresentado, sinteticamente,
através da equação 1:
Equação 1 : ECAPRCSWAPRLE 75,020,011,0P
Onde:
PLE = patrimônio líquido exigido em função do risco das operações ativas;
APR = ativo ponderado pelo risco.
SW = risco das operações de "swap";
APRC = risco das operações com ouro e variação cambial;
EC = risco de mercado de taxa de juros pré-fixadas.
Interpretando a equação acima, pode-se afirmar que o Patrimônio Líquido
Exigido (PLE) corresponde ao somatório dos ativos da empresa ponderados pelo risco
multiplicado pelo fator 0,11; mais o risco das operações de “swap” multiplicado pelo
fator 0,20; mais o risco das operações com ouro e variação cambial multiplicado pelo
fator 0,75; mais o risco das operações de mercado.
A constituição de ativos fiscais diferidos afeta justamente o primeiro item: os
ativos ponderados pelo risco. Os ativos fiscais diferidos são, inclusive, os ativos com
maior ponderação de risco (300%) e, portanto, com maior impacto na alavancagem dos
ativos das instituições financeiras, afinal, quanto maior o risco dos ativos, maior será o
Patrimônio Líquido Exigido (PLE) das instituições.
Considerando que a exigência de capital mínimo sobre os ativos ponderados
pelo risco é de 11% (aplicável aos bancos comerciais) e que os ativos fiscais diferidos
possuem ponderação especial de 300%, para cada R$ 100,00 de créditos tributários
constituídos, a instituição financeira deverá apresentar R$ 33,00 de Patrimônio Líquido.
Entretanto, o Patrimônio Líquido considerado na determinação do capital
adequado aos riscos sofrerá ainda, alguns ajustes legais. O Conselho Monetário
Nacional (CMN), com o objetivo de enquadrar os bancos brasileiros nos princípios de
composição de capital do Acordo da Basiléia, determinou através da Resolução 2.543
de 26-08-98 que o capital próprio dos bancos, para efeito de cálculo do índice da
Basiléia, será composto pela soma de dois níveis. A soma destes dois níveis
corresponderá ao chamado Patrimônio de Referência (PR).
21
Baseado em instruções do Conselho Monetário Nacional (CMN), a composição
do Patrimônio de Referência (PR) é sintetizada conforme a Equação 2, apresentada a
seguir:
Equação 2 : PR = Nível I + Nível II
Onde,
PR = Patrimônio de Referência.
O Nível I é composto pelas seguintes rubricas contábeis: Capital Social,
Reservas de Capital, Reservas de Lucros (excluídas as Reservas para Contingências e as
Reservas Especiais de Lucros relativas a Dividendos Obrigatórios não distribuídos) e
Lucros ou Prejuízos Acumulados ajustados pelo valor líquido entre receitas e despesas,
deduzidos os valores referentes às ações em tesouraria, ações preferenciais cumulativas
e ações preferenciais resgatáveis.
O Nível II é representado pelas Reservas de Reavaliação, Reservas para
Contingências, Reservas Especiais de Lucros relativas a Dividendos Obrigatórios não
distribuídos, ações preferenciais cumulativas, ações preferenciais resgatáveis, dívidas
subordinadas e instrumentos híbridos de capital e dívida.
Finalmente, o montante do Nível II fica limitado ao valor do Nível I, observando
que:
- o montante das reservas de reavaliação fica limitado a 25% do patrimônio de
referência;
- o montante das dívidas subordinadas, acrescido do valor das ações
preferenciais resgatáveis, com vencimento inferior a dez anos, fica limitado a
50% do valor do Nível I;
- sobre o valor das dívidas subordinadas e das ações preferenciais resgatáveis,
será aplicado redutor de 20% a cada ano, nos últimos cinco anos anteriores
ao respectivo vencimento.
Cabe ressaltar que, além do impacto no cálculo do Patrimônio Líquido Exigido
(PLE), os ativos fiscais diferidos afetam também a apuração do chamado Patrimônio de
Referência (PR).
Os ativos fiscais diferidos - contabilizados até 2002 - com expectativa de
realização superior a cinco anos são deduzidos na base de apuração do Nível I do
Patrimônio de Referência (PR), numa tabela progressiva que atingirá 100% em 2008.
Baseado nas equações apresentadas, conclui-se que a constituição de créditos
tributários afeta o cálculo do Índice da Basiléia duplamente: na determinação do
Patrimônio Líquido Exigido (PLE) e do Patrimônio de Referência (PR). A seguir
será apresentado um caso concreto com um Banco brasileiro, permitindo verificar como
a contabilização dos ativos fiscais diferidos são relevantes para fim de determinar seu
grau de adequação as normas de limites mínimos de patrimônio.
4. MODELO DE CÁLCULO DE ADEQUAÇÃO DE CAPITAL AOS RISCOS
BANCÁRIOS NUM BANCO BRASILEIRO
Para verificação dos efeitos dos Ativos fiscais diferidos na definição do limite de
adequação de capital ao risco, foi desenvolvido um modelo de cálculo para um banco
22
comercial brasileiro. O banco selecionado é de capital nacional, tendo projeção na
maioria do território nacional.
Para efeito do cálculo do índice da Basiléia, o Banco Central do Brasil
(BACEN) exige que haja acompanhamento mensal pelas instituições financeiras. A não
adequação ao mesmo - ou seja, caso o índice do banco seja inferior a 11% - implica em
duas hipóteses possíveis: exigência de aumento de capital social ou a redução da
carteira de ativos e conseqüente diminuição dos riscos.
O modelo de estudo tributário apresentado a seguir, ilustra o cálculo do Índice
da Basiléia no banco comercial selecionado. Focalizou-se, principalmente, em verificar
os efeitos do registro contábil dos ativos fiscais diferidos no referido índice.
Os dados efetivos do banco são descritos a seguir e estão expressos em milhares
de reais no exercício social de 2004.
1. Ativos ponderados pelo risco:
a. risco nulo - R$ 6.084.567;
b. risco reduzido – 20%: R$ 227.154;
c. risco reduzido – 50%: R$ 205.520;
d. risco normal – 100%: R$ 2.543.972;
e. risco especial - 300%: R$ 130.394;
2. Risco das operações de “swap”: R$ 95;
3. Risco das operações com ouro e variação cambial: 0 (zero);
4. Risco de mercado: R$ 16.736;
5. Patrimônio Líquido: R$ 435.437;
6. Reservas de Reavaliação: R$ 14.047;
7. Ações preferenciais resgatáveis: R$ 69.324.
Adicionalmente, além do montante de R$ 130.394 referentes aos créditos
tributários, o banco analisado possui o montante de R$ 15.252, referentes aos ativos
fiscais diferidos registrados contabilmente em períodos inferiores ao exercício social de
2002 e com expectativa de realização superior a cinco anos.
Para determinação da adequação de capital aos riscos bancários, primeiramente,
calcula-se o montante dos Ativos Ponderados pelo Risco (APR). O grupo de ativos que
apresenta maior risco são os ativos fiscais diferidos, cuja ponderação de riscos é de
300%.
A TAB. 1 demonstra o cálculo do Ativo Ponderado pelo Risco (APR):
TABELA 1 - Cálculo do APR – ativo ponderado pelo risco
Fator de ponderação Valor do Ativo ponderado
de risco Ativo pelo risco (*)
Risco nulo - 0% 6.084.567 -
Risco Reduzido – 20% 227.154 45.431
Risco Reduzido – 50% 205.520 102.760
Risco Normal – 100% 2.543.972 2.543.972
Risco Especial – 300% 130.394 391.182
Total do APR* 9.191.607 3.083.345
(*) O APR é apurado através do somatório do produto do grupo de ativos e os fatores de ponderação de
risco.
23
Em seguida, calcula-se o Patrimônio Líquido Exigido (PLE), aplicando-se os
fatores de risco determinados na Resolução 2.099 do CMN (e legislação
complementar), em cada grupo de risco, a saber: 1. risco das operações de “swap”; 2.
risco das operações com ouro e variação cambial; 3. risco de mercado; 4. ativos
ponderados pelo risco.
A TAB. 2 demonstra o cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE).
TABELA 2 - Patrimônio Líquido Exigido – PLE
Grupo de Riscos Valores Ponderação PLE (*)
Ativos ponderados pelo risco 3.083.345 0,11 339.168
Risco das operações de "swap" 95 0,20 19
Risco das operações com ouro e variação
cambial - 0,75 -
Risco de mercado 16.736 1,00 16.736
Total do PLE* 3.100.176 355.923
(*) Para cálculo do PLE, multiplica-se cada grupo de risco pelo fator de ponderação de risco.
Conforme determinando na TAB. 2, o PLE corresponde a R$ 355.923. Portanto,
para adequação ao índice da Basiléia, a instituição apresentará Patrimônio de
Referência (PR), no mínimo, do mesmo valor.
A TAB. 3 demonstra o cálculo do patrimônio de referência, de acordo com a
Resolução 2.802.
TABELA 3 - Patrimônio de Referência – PR
Grupo de contas Valores
Nível I 345.965
(+) Patrimônio líquido 435.437
(-) Reservas de reavaliação (14.147)
(-) Ações preferenciais resgatáveis (69.224)
(-) 40% dos ativos fiscais diferidos (6.101)
Nível II 83.371
(+) Reservas de reavaliação 14.047
(+) Ações preferenciais resgatáveis 69.324
Patrimônio de Referência * 429.336
(*) Para cálculo do Patrimônio de Referência, considera-se o somatório dos Níveis I e II.
Na TAB. 3 apurou-se o patrimônio de referência da instituição. Cabe ressaltar
que de acordo com a legislação vigente, o somatório do Nível II não poderá ultrapassar
50% do patrimônio de referência, para efeito de cálculo do Índice da Basiléia.
Atente-se que de acordo com a Resolução 3.059, foram deduzidos no cálculo do
Nível I do Patrimônio de Referência (PR) os valores correspondentes a 40% dos
ativos fiscais diferidos – contabilizados até 2002 e com expectativa de realização
superior a cinco anos.
O percentual aplicado de 40%, obedece à tabela progressiva constante na
Resolução 3.059 que estabelece, para o ano de 2005, o referido percentual.Finalmente, o
24
índice da Basiléia é demonstrado, através da co-relação entre o Patrimônio de
Referência (PR) e o Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de acordo com a TAB. 4:
TABELA 4 - Índice da Basiléia
Nome Valor
Patrimônio de referência – PR 429.336
Patrimônio líquido exigido – PLE 355.923
Limite operacional: (PR / PLE) x 100 120,63%
Índice da Basiléia: Limite Operacional x 0,11 13,27%
Conforme demonstra a TAB. 4, o banco analisado apresenta Patrimônio de
Referência (PR) superior ao Patrimônio Líquido Exigido (PLE), equivalente à 120,63%
do mesmo, proporcionando uma folga operacional de 20,63%. Nesta situação, o banco
poderá alavancar ainda mais seus ativos de créditos, afinal o índice da Basiléia apurado
foi de 13,27% - superior ao mínimo exigido (11%).
Já a TAB. 5 registra o cálculo do índice da Basiléia, considerando o estorno
contábil dos ativos fiscais diferidos, e, conseqüentemente, uma redução no patrimônio
do banco analisado.
Considerando um cenário onde o banco não registrasse contabilmente os ativos
fiscais diferidos, o mesmo não alcançaria o patamar mínimo de adequação de capital
aos riscos: o índice da Basiléia seria somente 10,72%. Dessa forma, conclui-se que o
banco analisado necessitou do registro contábil dos ativos fiscais diferidos para
aumentar seu Patrimônio Líquido e, conseqüentemente, manter um patrimônio
adequado à sua atual estrutura de ativos, incluindo, os ativos de créditos e os Títulos e
Valores Mobiliários que são, na verdade, os principais ativos de um banco comercial.
TABELA 5 - Índice da Basiléia desconsiderando os ativos fiscais diferidos
Nome Valor
Ativos
Risco nulo - 0% 1.084.567
Risco Reduzido - 20% 227.154
Risco Reduzido - 50% 205.520
Risco Normal - 100% 2.543.972
Risco Especial - 300% -
Totais 4.061.213
Patrimônio Líquido Exigido (PLE)
Ativos Ponderados pelo Risco 296.138
Risco das operações de "swap" 19
Risco das operações com ouro e variação cambial -
Risco de Mercado 16.736
Valor do PLE 312.893
Patrimônio de Referência (PR)
Nível I 221.672
(+) Patrimônio Líquido 305.043
(-) Reservas de Reavaliação (14.147)
(-) Ações Preferenciais Resgatáveis (69.224)
(-) Ativos Fiscais Diferidos -
Nível II 83.371
(+) Reservas de Reavaliação 14.147
25
(+) Ações Preferenciais Resgatáveis 69.224
Valor do PR 305.043
Limite Operacional: (PR / PLE) x 100 97,49%
Índice da Basiléia: Limite Operacional x 0,11 10,72%
4. CONCLUSÃO
O aprofundamento crescente da diferença entre o resultado contábil e o resultado
tributário nos últimos anos obrigou que a apuração de impostos se segregasse da
contabilidade, surgindo, portanto, dois sistemas: o contábil e o tributário.
O ativo fiscal diferido funciona como um elo entre os dois sistemas. Afinal,
através do registro dos créditos tributários, consegue-se equacionar no sistema contábil,
o princípio da competência: o efeito dos impostos no resultado será exatamente sobre o
lucro contábil. Ou seja, diversos valores adicionados ao lucro contábil para apuração do
tributo, servirão também de base de cálculo para a receita tributária cuja contra-partida
são os ativos fiscais diferidos. Já no sistema tributário, tais valores somente serão
“computados” no futuro, obedecendo as regras tributárias de dedutibilidade dos valores
temporários.
Nas instituições financeiras brasileiras, o reconhecimento dos ativos fiscais
diferidos atingiu nível relevante, quando as principais provisões utilizadas pelos bancos
passaram a ser indedutíveis tributariamente no momento de sua constituição, podendo
ser deduzidas somente no futuro, quando as perdas realmente tornarem-se efetivas.
Diante da preocupação se o registro deliberado destes valores tributários
distorceria bruscamente a situação econômica e patrimonial dos bancos e,
conseqüentemente, aumentava o risco de estrutura de capital dos mesmos, o Conselho
Monetário Nacional viu-se obrigado a estipular regras sobre o registro contábil dos
ativos fiscais diferidos.
Tais regras podem ser sintetizadas na preocupação do órgão supervisor em
verificar se o registro deliberado destes ativos realmente condiz com perspectivas
futuras de realização do mesmo. Ou seja, a maior fonte de inquietação é constatar se a
instituição terá resultados tributáveis futuros capazes de absorver os créditos desde já
contabilizados, afinal os ativos devem apresentar caráter de recuperabilidade.
Nesse contexto legal, as instituições financeiras viram-se obrigadas a elaborar
estudos tributários que justifiquem os registros dos ativos fiscais diferidos, garantindo,
portanto, a boa técnica contábil.
Adicionalmente, os órgãos supervisores intensificaram os critérios de adequação
de capital aos ativos fiscais diferidos em função do risco inerente aos mesmos.
Atualmente, o registro dos ativos fiscais diferidos afeta duplamente o cálculo do índice
de adequação de capital (índice da Basiléia): os ativos fiscais diferidos aumentam
consideravelmente a determinação do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) das
instituições, e, ainda, podem diminuir o valor do Patrimônio de Referência (PR), os
quais são, respectivamente, numerador e denominador na determinação do capital
adequado ao risco dos ativos da instituição.
No banco analisado, o estudo tributário indica que as medidas legais implantadas
não garantiram a redução substancial do nível de participação dos ativos fiscais
diferidos no agregado da instituição. Afinal, conforme se percebe nos cálculos
26
apresentados, apesar dos ativos fiscais diferidos reduzirem o índice anual de adequação
de capital, o registro contábil dos mesmos permite o nível ideal do seu Patrimônio de
Referência (PR).
Constatou-se que a instituição alavancou todos seus ativos fundamentando-se
num Patrimônio Líquido que é composto em 30% por receitas advindas do registro de
ativos fiscais diferidos.
A prática contábil promovida pelo banco analisado gera preocupações acerca da
relevância dos ativos fiscais diferidos na estrutura patrimonial do mesmo e suas reais
expectativas de realização futura. Afinal o registro indevido dos ativos fiscais diferidos
compromete sensivelmente a análise econômica bem como o dimensionamento do risco
de liquidez e de insolvência do banco.
Neste sentido, torna-se crucial o acompanhamento regular da evolução do capital
requerido diante da evolução dos riscos, por parte dos gestores bancários. Tal
acompanhamento servirá de base para outro processo: o acompanhamento e comparação
do valor agregado ao acionista. Afinal, como comenta os especialistas do assunto, assim
como as demais empresas, os bancos competem no mercado para a obtenção de capital
próprio, sendo necessário, portanto, a adoção de algum índice de eficiência procurando
medir o custo do capital próprio alocado.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARRY, Epstein; ABBAS, Mirza, IFRS, Interpretation and Application of
International Accounting and Financial Reporting Standards Wiley, 2005.
BARRY, Epstein; BLACK, Ervin; NACH, Ralph e DELANEY, Patrick, GAAP,
Interpretation and Application of Generally Accepted Accounting Principles Wiley, 2005.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução 2.837 de 30 de maio de 2001. Define o
patrimônio de referência das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcional pelo Banco Central do Brasil.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Os princípios essenciais da Basiléia (1997).
Traduzido pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: <www.bcb.gov.br.> Acesso
em: fevereiro/ 2005.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução n. 2.099 de 17 de agosto de 1994.
Aprova regulamentos que dispõem sobre os valores mínimos de capital e Patrimônio de
Referência, além de outras providências, para as instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução n. 3.059, de 20 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Dispõe sobre o registro contábil do ativo fiscal diferido decorrente de diferenças
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