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MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO Belo Horizonte e Contagem 2009

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MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS DE

CONCLUSÃO DE CURSO

Belo Horizonte e Contagem

2009

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 3

2. ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. 3

3. ÁREAS TEMÁTICAS 4

4. ETAPAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 4

5. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – VERSÃO ESCRITA. 5

6. ELEMENTOS CONSTITUINTES DO ARTIGO CIENTÍFICO. 5

7. FORMATAÇÃO DO ARTIGO 8

8. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS 9

9. PROCEDIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:

ARTIGO CIENTÍFICO PARA LATO SENSU 9

10. ANEXO 1 - MODELO DE ATA DE APROVAÇÃO 12

11. ANEXO 2 - MODELO DE CAPA DO ARTIGO 13

12. ANEXO 3 - MODELO DE ARTIGO 14

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1. APRESENTAÇÃO

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) representa a atividade que finaliza o curso de Pós-

Graduação, buscando a integração dos conhecimentos desenvolvidos durante todo o processo. O objetivo

principal do TCC é promover uma oportunidade de estudo e análise de idéias inovadoras sobre a teoria e

a prática da área de estudo.

O artigo acadêmico é uma proposição escrita sobre qualquer tema abrangido direta ou

indiretamente pelo programas das disciplinas lecionadas no curso realizado pelo aluno e pode representar

a continuidade ou extensão de um dos trabalhos interdisciplinares apresentados pelo mesmo durante o

processo de graduação tecnológica, desde que apresente sinergia com os temas estudados em seu curso de

pós-graduação.

O desenvolvimento do artigo deverá revelar a capacidade do (a) aluno (a) de aplicar com rigor e

competência algum ou alguns dos instrumentos de análise próprios do campo da pesquisa de seu curso, ou

de pesquisas interdisciplinares associadas ao curso, num nível de exigência compatível com o que se

espera de um profissional e obedecendo aos critérios básicos de um trabalho acadêmico.

Deve-se ressaltar que devido à diversidade das áreas de interesse, da formação e das concepções

científicas associadas à área de conhecimento do curso, é permitido ao aluno escolher entre diferentes

áreas temáticas propostas pelo coordenador, desde que o resultado satisfaça os requisitos de rigor,

consistência e honestidade intelectual exigidos de qualquer produção acadêmica.

O TCC é individual, portanto, cada aluno deve elaborar o seu trabalho de acordo com as

determinações e estrutura apresentadas neste manual.

O TCC deverá ser original não podendo constituir de conteúdo proveniente de projetos

acadêmicos já elaborados em outras atividades. Neste sentido, é importante ressaltar que o aluno que

optar por dar continuidade ao seu trabalho de graduação (ex-alunos UNATEC), deverá apresentar novos

dados de pesquisa ou aprofundar a pesquisa bibliográfica sobre o tema estudado. A oportunidade de

continuar o trabalho não habilita o aluno a representar o mesmo trabalho apresentado como requisito para

a finalização do seu curso de graduação.

Deve-se salientar ainda que a cópia de trabalho ou de parte de trabalho existente, bem como de

trechos de livro sem que se identifiquem adequadamente as fontes (ver regra no Manual para Elaboração

de Trabalhos Acadêmicos) é considerado plágio e constitui fraude. A confirmação da existência de plágio

ocasionará a reprovação do trabalho.

Observações importantes: Os melhores artigos poderão ser publicados na Revista do Centro Universitário

UNA.

2. ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.

O desenvolvimento do TCC deverá ser realizado pelo aluno de forma bastante autônoma, de

maneira a prepará-lo para o processo de diagnóstico e tomada de decisão em situações reais relativas às

suas atividades profissionais. Para dar suporte ao processo, durante a segunda metade do curso, os alunos

serão orientados VIRTUALMENTE pelos professores do curso (de acordo com a área temática

escolhida). A orientação virtual ocorrerá através de e-mail, devendo ser ressaltado que não haverá

orientação presencial.

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O aluno deverá enviar por e-mail para seu orientador, as dúvidas decorrentes do processo de

desenvolvimento do TCC, bem como os resultados parciais do trabalho para análise, conforme

orientações do professor. O orientador deverá ser designado pelo coordenador do curso, de acordo com a

área temática escolhida pelo aluno.

Para a realização do trabalho, o aluno também poderá utilizar o livro Manual para normalização

de publicações técnico-científicas, de autoria Junia Lessa França, disponível nas bibliotecas da UNA.

3. ÁREAS TEMÁTICAS

O aluno deverá optar por uma área temática ofertada pelo seu curso, o qual irá direcionar o

problema a ser delimitado para análise. As áreas temáticas nas quais os alunos poderão desenvolver seus

trabalhos são relacionadas às disciplinas específicas do curso.

4. ETAPAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O desenvolvimento do artigo acadêmico, formato adotado como padrão para o Trabalho de

Conclusão de Curso de Pós-Graduação do Centro Universitário UNA / Faculdade UNA de Contagem,

deverá ser desenvolvido em duas etapas:

- Primeira Etapa – Definição da Área Temática. O aluno, durante o primeiro semestre do curso deverá

passar para o coordenador de seu curso a área temática que deseja elaborar o trabalho.

- Segunda Etapa – Elaboração do Artigo Cientifico.

1.Resumo;

2.Abstract;

3.Introdução

a – Tema e sua justificativa;

b – Problematização;

c – Objetivos;

d – Metodologia a ser utilizada;

4. Desenvolvimento do Tema;

5. Análise de dados;

6. Conclusão

7. Referências Bibliográficas;

A entrega da primeira etapa, área temática, deverá ocorrer até o último dia do primeiro semestre

do curso. A entrega desta etapa será realizada ao próprio coordenador que deverá indicar o orientador que

acompanhará o aluno na segunda etapa.

A entrega da segunda etapa deverá ocorrer até o último dia de aula, considerando a versão final

do artigo com aprovação do professor orientador. A correção desta etapa do trabalho será de

responsabilidade do professor orientador e ser dará exclusivamente para avaliação do trabalho escrito.

Não haverá apresentação do trabalho para a banca examinadora.

Caso o aluno não entregue alguma das etapas previstas, o mesmo será reprovado na disciplina. O

aluno que não entregar o artigo até o último dia de aula do curso deverá entrar com pedido de

dilatação do prazo, mediante requerimento com justificativa, em comum acordo com a coordenação,

para então ser concedido três meses de dilatação de prazo. Caso contrário, o aluno será jubilado.

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5. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – VERSÃO ESCRITA.

Para concluir o processo de Pós-Graduação, o aluno deverá apresentar, até o último dia de aula

o resultado do seu trabalho, em versão digital (um CD contento o conteúdo do trabalho para seu

arquivamento), após aprovação do artigo pelo professor orientador, que entregará ao coordenador a ata de

aprovação do trabalho (anexo 2).

O TCC caracteriza-se por ser um documento de cunho científico, uma vez que as proposições das

quais ele parte são sistematicamente verificadas através da experiência, de forma a atestar sua veracidade

ou falsidade. Possui ainda objetivo ou finalidade bem definidos.

Assim como em qualquer texto científico, a linguagem empregada deve ser impessoal (os verbos

devem ser apresentados na terceira pessoa do singular, nunca na primeira pessoa do singular ou plural). O

texto deve ser claro, objetivo, preciso e simples, composto por períodos/frases curtas, o que facilita a

leitura e torna o texto mais leve. O autor dever evitar empregar um tom persuasivo ou expressivo, sendo o

mais informativo e técnico possível. Por se tratar de uma pesquisa já realizada, o tempo do verbo deve vir

no passado.

Para redigir todas as etapas do TCC, o aluno deverá ainda observar as instruções disponíveis no

“Manual para elaboração de trabalhos acadêmicos” do Centro Universitário UNA / Faculdade UNA de

Contagem, que será disponibilizado pela coordenação do curso, no xerox da instituição e no site da UNA.

O artigo acadêmico, conforme especificado no item 4 deste manual, deverá conter os seguintes

elementos:

1 – Resumo;

2 – Abstract;

3 – Introdução;

a – Justificativa;

b – Problematização;

c – Objetivos (geral e específicos);

d – Metodologia a ser utilizada;

4 – Desenvolvimento do Tema;

5 – Análise de dados;

6 – Conclusão;

7 – Referências Bibliográficas.

6. ELEMENTOS CONSTITUINTES DO ARTIGO CIENTÍFICO.

6.1 Introdução

6.1.1 Tema, Delimitação do Tema e Justificativa.

A introdução é a parte inicial do trabalho propriamente dito e é nesta etapa que o aluno

deverá expor os motivos que o levaram a desenvolvê-lo, identificando os interesses envolvidos e

deixando claro o seu tema. Na introdução, o aluno deve desenvolver todo um raciocínio que justifique a

escolha do tema e que conduza à definição dos objetivos do trabalho. É uma etapa de grande importância,

pois apresenta uma justificativa clara da importância do trabalho, seja no âmbito da empresa, seja a sua

importância para o mercado.

O tema é o assunto que se pretende abordar no trabalho (provar ou desenvolver) e deve passar

por um processo de especialização – em que aspecto será analisado, que população será estudada, ente

outros elementos que ajudem ao leitor entender o estudo que será realizado. Nesta etapa, o aluno deverá

justificar a escolha deste tema. A justificativa apresenta uma resposta à pergunta por que estudar este

assunto? Uma justificativa bem feita demonstra a importância do estudo proposto, convencendo outras

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pessoas a auxiliar o pesquisador na consecução de seu objetivo. A justificativa “consiste em uma

exposição sucinta, porém completa, da razão de ordem teórica e dos motivos de ordem prática que tornam

importante a realização da pesquisa” (MARCONI E LAKATOS, 2006). Normalmente inicia-se com a

ênfase sobre a importância do tema do ponto de vista geral (para a sociedade, para a economia, para a

comunidade acadêmica, para as empresas, para as pessoas....), chegando ao caso particular da população a

ser estudada. Na justificativa não se pretende realizar a revisão da literatura existente sobre o tema,

portando, não apresenta citação de outros autores. Neste sentido, na justificativa, o pesquisador deve

utilizar a sua criatividade e capacidade de argumentação para convencer os leitores da importância da

pesquisa proposta.

6.1.2 Objetivos do trabalho

Ainda na Introdução e após a delimitação do tema e sua justificativa o aluno deverá definir os

objetivos do trabalho, etapa imprescindível de um trabalho científico.

O objetivo do trabalho é definido em dois níveis:

1 – Objetivo geral: deve explicitar, de forma clara e objetiva, o que o autor pretende alcançar no trabalho

proposto. O objetivo geral direciona o estudo a ser realizado, evidenciando o que se espera obter em

função da pesquisa a ser elaborada. Em outras palavras indica o que se pretende conhecer, medir, provar

ou alcançar. (Ex: Reduzir o retrabalho do processo de XYZ em 15%).

2 – Objetivos Específicos: os objetivos específicos partem do objetivo geral e representam as etapas que

devem ser cumpridas para que o objetivo geral seja alcançado. Considerando o exemplo trabalhado

acima, poderiam ser objetivos específicos deste trabalho:

Levantar o atual fluxo do processo XYZ;

Levantar os indicadores de desempenhos utilizados para avaliar a eficácia e eficiência do

processo;

Identificar os principais problemas apresentados pelo processo atual;

Levantar, do ponto de vista dos principais agentes envolvidos no processo, as causas

fundamentais dos problemas identificados...

6.1.3 Metodologia de Pesquisa

Uma vez definidos os objetivos do trabalho, o autor deverá identificar o método que

utilizará para alcançar os resultados almejados.

“Método é um conjunto de atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e

economia, permite alcançar o objetivo (...), traçando a caminho a ser seguido, detectando

erros e auxiliando as decisões do pesquisador”. (MARCONI E LAKATOS, 2006)

A definição da metodologia a ser adotada depende do tipo de estudo que se deseja realizar

e consiste na definição do modo como os objetivos serão alcançados. Para definir a

metodologia de pesquisa mais adequada para o trabalho, primeiro o aluno deve identificar

qual a finalidade da sua pesquisa e, após identificar o fim, deve buscar os meios adequados

para a realização da mesma.

Na metodologia, o aluno deve identificar como os dados serão coletados e tratados para

proporcionar o alcance dos objetivos propostos. Para tanto, o aluno deve definir

(justificando a escolha) os seguintes itens:

Método de pesquisa – procedimento sistemático utilizado pra descrição e

explicação dos dados (qualitativo x quantitativo).

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Tipo de pesquisa – varia em função do propósito do trabalho (descritivo,

explorativo, explicativo).

Instrumento de coleta de dados (questionário, roteiros de entrevista. Formulários,

roteiro de observação).

Técnica de coleta de dados (como os dados serão coletados – como funcionará a

comunicação e transmissão dos dados do pesquisador para o respondente e do

respondente para o pesquisador – será realizador por e-mail? Será coletada

pessoalmente através de entrevista? Será questionário respondido por auto-

preenchimento? Será enviado por correio? Haverá um site específico para

resposta).

População (definição qualitativa de quem será pesquisado) e amostra (seleção dos

elementos que serão pesquisados).

Tratamento dos dados: análise qualitativa do conteúdo x análise quantitativa com

utilização de técnicas estatísticas.

Os aspectos relativos à metodologia estão melhor explicados no “Manual pra elaboração de

trabalhos acadêmicos”.

6.2 Desenvolvimento do Tema ou Teoria de base

Nenhum tipo de pesquisa parte da estaca zero. Ao contrário, todo projeto de pesquisa deve partir

de determinadas premissas ou pressupostos teóricos, os quais fundamentarão a interpretação dos dados

coletados num processo contínuo de construção do conhecimento. Novas pesquisas podem complementar

confirmar ou contestar as contribuições anteriores a respeito de determinado tema.

Nos aspectos teóricos, o aluno deverá realizar um levantamento bibliográfico (pesquisa

bibliográfica) acerca do tema a ser trabalhado, identificando os principais autores e obras que tratam do

referido assunto, descrevendo e comparando diferentes abordagens existentes. Esta comparação deve

evidenciar os pontos de consenso e os pontos onde os autores abordados divergem, promovendo um

diálogo entre os diferentes autores, de forma imparcial (sem privilegiar um ou outro ponto de vista).

A base teórica construída neste momento dará a sustentação necessária para a fase de coleta e

análise de dados, e irá embasar e direcionar a pesquisa. Neste sentido deve organizar e sistematizar o

material obtido pela pesquisa realizada pelo aluno.

6.3 Apresentação e análise dos dados

O entendimento profundo do problema demanda uma criteriosa coleta de dados. Os dados

coletados e devidamente analisados permitirão que o aluno demonstre a capacidade técnica desenvolvida

durante o curso, através da realização de propostas que venham auxiliar o mercado acadêmico ou

empresarial em seu processo decisório ou na solução de problemas específicos. Nesse sentido, a

realização do TCC culmina na apresentação de um relatório final de pesquisa e sugestão de soluções

técnicas para o problema estudado.

Esta etapa se inicia com a recuperação, de forma sucinta, do objetivo proposto pelo aluno, bem

como da maneira como o autor coletou os dados que serão apresentados na seqüência.

Após reafirmar o que se está buscando e como os dados foram coletados, o aluno passa a

descrever os dados que encontrou. Após coletados, os dados deverão ser descritos e analisados, devendo o

autor evitar tirar conclusões ou realizar a interpretação dos dados. Esta fase se caracteriza por ser

essencialmente descritiva. O autor não deve se posicionar frente aos dados. Deve apenas descrevê-los,

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comparando-os à base teórica empregada no trabalho, identificando em que pontos os dados da pesquisa

são coincidentes ou divergentes em relação à literatura, em que aspectos são complementares. Neste

sentido o autor deve, a partir da teoria de base, relacionar os aspectos teóricos e práticos observado o(s)

objetivo(s) proposto(s).

6.4 Conclusão

A conclusão deve responder aos objetivos propostos no início do trabalho. Na conclusão é

permitido que o autor se posicione, realizando suas críticas, concordando, contrapondo ou acrescentando

novos fatos a teorias utilizadas como base Integra todas as partes dos trabalho e deverá apresentar as

idéias pessoais do autor sobre o tema estudado e análises feitas do material coletado. Não são incluídos

novos dados nessa etapa. Para dar maior credibilidade ao trabalho, o autor deve identificar as limitações

do estudo.

Normalmente inicia-se a conclusão relembrando o objetivo geral proposto para o trabalho,

garantindo, dessa forma, a consistência do mesmo. A conclusão deve terminar com a exposição dos

ganhos que a pesquisa proporcionou (ou pode proporcionar) ao mercado empresarial e/ou à comunidade

acadêmica de uma maneira geral.

6.5 Resumo e Abstract

O Resumo é um texto que apresenta, de forma sucinta, os principais objetivos do trabalho, o

método utilizado para alcançar os objetivos propostos e as principais conclusões. Deve ser redigido na

terceira pessoa do singular, com verbo no passado.

Contando com apenas um parágrafo, o mesmo não deve conter fórmulas, equações, diagramas e

símbolos, optando-se, quando necessário, pela transcrição na forma extensa. Também não se usa incluir

citações bibliográficas. O RESUMO deve ter no máximo 1750 caracteres (ou 15 linhas).

O ABSTRACT é o mesmo texto apresentado no Resumo, porém em Inglês. Após finalizar o

texto do resumo, o autor deve indicar 3 palavras-chaves que reflita os aspectos principais do trabalho e

no Abstract as 3 Key words.

7. FORMATAÇÃO DO ARTIGO

Editor de textos:

Word for Windows 6.0 ou Posterior

Número de Páginas:

Mínimo de 10(dez) e máximo de 15(quinze)

Configuração das páginas

Margens: superior 3cm; inferior 2cm; esquerda 3cm; direita 2cm.

Tamanho do papel:

A4 (largura 21 cm; altura 29,7 cm).

Fonte: Times New Roman, tamanho 12

Formato do parágrafo:

Recuo especial: primeira linha 1,25 cm

Espaçamento: antes 0pt; depois 6pt; entre linhas: simples.

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Figuras, tabelas e gráficos:

Fonte Times New Toman, tamanho 8 a 12.

Orientação geral

Normas da ABNT

Resumo:

Mínimo de 1150 caracteres (Aproximadamente 10 linhas)

Máximo de 1750 caracteres (Aproximadamente 15 linhas)

OBS: No caso de divergência entre as normas de formatação definidas neste manual e as normas de

formatação definidas no Manual para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos, prevalecem as

especificadas neste manual.

8. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS

Item Quesito

1. O assunto-tema do trabalho é inovador e relevante para a melhoria do

conhecimento sobre o tema estudado.

2. O resumo evidencia claramente o conteúdo do artigo.

3. O objetivo do artigo está claro e bem definido.

4. A base teórico-conceitual é consistente e reflete o estado-da-arte do

conhecimento na área.

5. O referencial teórico é adequado e bem estruturado,

6. O objetivo de pesquisa e a metodologia estão claramente delineados e adequados

aos objetivos do trabalho.

7. Os resultados apresentados respondem os objetivos do artigo

8. A bibliografia apresentada é coerente com a temática estudada.

9. O trabalho representa uma contribuição científica para o conhecimento do tema

estudado ou para a prática nesta área do conhecimento.

10 A conclusão é coerente, clara e objetiva.

9. PROCEDIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:

ARTIGO CIENTÍFICO para LATO SENSU

1. O Coordenador de Curso destina uma aula no primeiro semestre do curso (disciplina Tópicos Especiais

para os cursos de gestão - 04 horas) para repassar o manual do artigo científico aos alunos e instruí-los.

Nesta aula o coordenador do curso passará para os alunos um breve relato sobre o que irão estudar nas

disciplinas específicas do curso e temas pertinentes para desenvolverem o artigo científico nas áreas de

conhecimento apresentadas.

Ainda, o Coordenador do Curso deve solicitar aos alunos que escolham uma área do conhecimento do

curso para escrever o Artigo Científico e apresentar ao coordenador até o último dia de aula do primeiro

semestre do curso. De posse das áreas de conhecimentos definidas pelo aluno, o coordenador indicará o

professor orientador (que necessariamente deve ser um professor da instituição) para cada aluno e

fornecerá essa informação no início do semestre seguinte.

2. No segundo semestre do curso, o Coordenador deve seguir o procedimento:

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FLUXO DO PROCEDIMENTO:

O coordenador do curso destina 4

horas para explicar aos alunos o

Manual de TCC.

(1º semestre do curso)

O aluno define a área de

conhecimento que deseja escrever o

artigo e passa para aprovação do

coordenador do curso

(final do 1º semestre do curso)

O aluno deve realizar o primeiro

contato com o professor orientador

(virtual ou presencial), a fim de

receber as primeiras orientações.

(sugestão - início do 2º semestre

do curso)

1o Contato do Professor Orientador e o aluno

(sugere-se presencial).

O aluno apresenta ao professor

orientador (virtual ou presencial) a

primeira versão do artigo, com as

alterações implementadas, para

receber as orientações finais para

ajustes.

O aluno apresenta ao professor

orientador (virtual ou presencial) a

proposta inicial do artigo, pelo

menos com o capítulo de introdução

elaborado, a fim de receber as

orientações seguintes e alterações

a serem implementadas.

2o Contato do Professor Orientador e o aluno.

3o Contato do Professor Orientador e o aluno.

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Artigo

aprovado?

Sim

FIM

O aluno apresenta ao professor

orientador (virtual ou presencial) a

versão final do artigo, com as

alterações implementadas, para

avaliação sobre a aprovação. O

aluno deve também enviar e-mail

para o coordenador com essa

versão, para conhecimento e acompanhamento.

4o Contato do Professor Orientador e o aluno.

Professor Orientador oferece

orientações ao aluno para ajustes.

Não

O professor orientador deve

preencher, assinar as 2 (duas) vias

da “Ata de Aprovação” e entregar

ao coordenador do curso. (anexo 4).

O aluno deve entregar para o

coordenador do curso, até o último

dia de aula, 1 (uma) cópia do

trabalho em mídia eletrônica com

identificação do aluno,

ano/semestre, curso e título do

artigo (CD – Compact Disc) e

formato pdf. No ato da entrega,

recebe sua via da ata de aprovação

assinada pelo professor orientador.

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10. ANEXO 1 - MODELO DE ATA DE APROVAÇÃO

AATTAA DDEE AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDEE TTRRAABBAALLHHOO DDEE CCOONNCCLLUUSSÃÃOO DDEE CCUURRSSOO

Aluno:

Curso:

Professor Orientador: Data:

Assinatura do Professor Orientador: __________________________

Data: ____/____/200_

ITEM DESCRIÇÃO

1 - Adequação do tema ao curso

O assunto-tema do trabalho é inovador e relevante para a melhoria do conhecimento sobre o tema

estudado.

2 – Resumo do trabalho

O resumo evidencia claramente o conteúdo do artigo.

3 - Objetivo do artigo

O objetivo do artigo está claro e bem definido.

4 – Relação com a área de conhecimento

A base teórico-conceitual é consistente e reflete o estado de arte do conhecimento na área.

5 – Referencial teórico

O referencial teórico é adequado e bem estruturado.

6 – Objetivo e Metodologia da pesquisa

O objetivo da pesquisa e a metodologia estão claramente delineados e adequados aos objetivos do

trabalho.

7 – Resultados apresentados

Os resultados apresentados respondem os objetivos do artigo.

8 – Referências Bibliográficas

A bibliografia apresentada é coerente com a temática estudada.

9 – Profundidade da abordagem

O trabalho representa uma contribuição científica para o conhecimento do tema estudado ou para a

prática nesta área do conhecimento.

10 – Conclusão

A conclusão é coerente, clara e objetiva.

Artigo

Outro- Qual:____________

Título:

APROVADO REPROVADO

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11. ANEXO 2 - MODELO DE CAPA DO ARTIGO

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO xxxxxxxxxxxxxx

TÍTULO DO TRABALHO

ALUNO: Nome do aluno

PROFESSOR ORIENTADOR: Nome do professor orientador

CIDADE

ANO/SEMESTRE

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12. ANEXO 3 - MODELO DE ARTIGO

AATTIIVVOOSS FFIISSCCAAIISS DDIIFFEERRIIDDOOSS NNAASS IINNSSTTIITTUUIIÇÇÕÕEESS FFIINNAANNCCEEIIRRAASS:: UUMMAA

AABBOORRDDAAGGEEMM SSOOBBRREE RRIISSCCOOSS

Autores

EDVANDER LUIS DE MOURA

Centro Universitário - UNA

ANTONIO LOPO MARTINEZ

Fundação Visconde de Cairu

Resumo: O presente artigo tem como objetivo evidenciar o impacto do registro contábil

dos ativos fiscais diferidos na estrutura de riscos das instituições financeiras.

Primeiramente, é discutida a contabilização do imposto de renda diferido contemplando

as normas IAS 12 e FAS109. Em seguida é revisado o arcabouço normativo brasileiro

para a contabilização de tributos diferidos nas instituições financeiras, analisando as

normas contábeis e de imposição tributária. Entre outros pontos, depreende-se como

podem ser constituídos ativos fiscais diferidos em instituições financeiras através das

adições temporárias e dos prejuízos fiscais/bases negativas. Com base no referencial

apurado, correlaciona-se a contabilização de ativos fiscais diferidos com a determinação

do capital mínimo adequado (Patrimônio Líquido Exigido) diante dos riscos bancários.

Para ilustrar essa relação, desenvolve-se para um banco comercial brasileiro um modelo

para cálculo do índice de adequação de capital (Índice da Basiléia), identificando-se os

efeitos do registro contábil dos ativos fiscais diferidos. Como conclusão verifica-se que

é crucial o acompanhamento regular da evolução do capital requerido por parte dos

gestores e reguladores bancários, bem como monitorar a qualidade dos ativos fiscais

diferidos que são reconhecidos pelas instituições financeiras.

Palavras-chave: Ativos Fiscais Diferidos; Instituições Financeiras; Adequação de

Capital aos Riscos.

1. INTRODUÇÃO

As autoridades monetárias brasileiras, assim como as autoridades internacionais

sempre estiveram atentas à solvência e a liquidez das instituições financeiras. Na

atualidade, entretanto, as preocupações aumentaram, tendo em vista que o volume e a

diversidade de operações bancárias expandiram-se demasiadamente, gerando novos

ativos e obrigações específicas e, conseqüentemente, aumentando os riscos.

Os ativos fiscais diferidos são considerados ativos de alto risco e de liquidez

incerta. Os mesmos surgem através das adições temporárias (despesas que afetam o

resultado contábil, mas são adicionadas temporariamente ao Lucro Real) e, também,

através das bases de cálculo negativas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição

social (CSLL). Tais ativos apresentam um volume crescente nas instituições

financeiras, em função da grande quantidade de provisões indedutíveis, sobretudo as

provisões para créditos de liquidação duvidosa. Tal evolução gera uma incerteza sobre a

efetiva recuperabilidade desses ativos tributários.

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Diante da dúvida se os ativos fiscais diferidos estavam sendo reconhecidos de

acordo com os pressupostos econômicos necessários à boa técnica contábil, as

autoridades monetárias emitiram normas disciplinando o registro contábil dos ativos

fiscais decorrentes de adições temporárias, de prejuízos fiscais do IRPJ e de base

negativa da CSLL:

- a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu a Instrução nº 371, de

27-06-02;

- o Conselho Monetário Nacional (CMN ) editou a Resolução 3.059 de 20-12-

02.

Por outro lado, a intensificação da internacionalização das instituições

financeiras implicou a necessidade da existência de padronização da supervisão

bancária mundial, sendo necessário o estabelecimento de regras prudenciais compatíveis

com a sofisticação das atividades bancárias.

Dentre as regras bancárias mundiais destaca-se o estabelecimento dos níveis

mínimos adequados de capital. A necessidade de requerimento de níveis de capital

mínimo para as instituições financeiras é justificada pela função primária do capital:

minimizar o risco de insolvência, buscando a manutenção da estabilidade do sistema

financeiro e a minimização dos custos à sociedade.

No Brasil, seguindo os critérios internacionais, o CMN deliberou regras acerca

das exigências mínimas de capital para as instituições financeiras, descritas na

Resolução nº 2.099, de 17-08-94, e legislação complementar, formatando o cálculo do

chamado índice da Basiléia.

O presente artigo aborda o impacto do registro contábil dos ativos fiscais

diferidos na determinação do capital mínimo adequado nas instituições financeiras, em

função dos riscos bancários, através de um modelo de estudo tributário aplicado num

banco comercial brasileiro, verificando a eficácia da legislação atual acerca do

dimensionamento dos riscos bancários.

2. ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

2.1 CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO

A contabilidade tributária sempre trouxe grandes desafios para a contabilidade

financeira. O objetivo da contabilidade financeira é oferecer aos usuários a informação

necessária para avaliar a posição financeira e desempenho. Em contraste, a

contabilidade tributária está mais preocupada com a produção dos objetivos sociais e

políticos. Esta situação determina que existam diferenças temporárias e permanentes

nestas contabilidades. As diferenças entre os tributos a pagar e o montante de despesas

de tributos reconhecido num período resulta das diferenças entre os critérios de

reconhecimento de receita e despesa, bem como dos critérios de estimar os eventos

patrimoniais.

Esse tema não é controverso apenas no Brasil. Nos EUA, seguindo as

determinações do FAS 109, todas as diferenças temporárias entre os critérios contábeis

e de imposição de normas tributárias podem resultar em ativos (ou passivos) fiscais

diferidos. Stickney e Weil (2001:513) ao comentar sobre a norma do FASB,

observaram: “As diferenças temporárias podem criar um ativo, imposto de renda

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diferido a recuperar, em vez de um passivo, imposto de renda diferido a pagar. O ativo

pode surgir quando a empresa reconhece uma despesa mais cedo em seus livros

contábeis, do que em seus livros fiscais”. Entre as IFRS, identifica-se a IAS 12 que com

orientação para o Balanço Patrimonial e na acurada mensuração dos ativos e passivos,

volta-se prioritariamente para a apropriada representação dos ativos fiscais diferidos

e/ou passivos.

Existe um projeto de convergência com o FASB para eliminação das diferenças

entre o IAS 12 emitido pelo IASB e o FAS 109. IAS 12 requer a avaliação dos ativos

fiscais diferidos usando os alíquotas de tributação prováveis, enquanto que o FAS 109

requer as alíquotas efetivas emanadas da legislação tributaria vigente.

No contexto do Brasil, os ativos fiscais diferidos, ou também denominados

créditos tributários, são ativos de natureza tributária advindos de diferenças temporárias,

de prejuízos fiscais e de bases negativas, que podem ser registrados contabilmente, de

acordo com a legislação vigente.

Nesse tema assim se posiciona Wasserman (2004), o ativo fiscal diferido “é um

benefício fiscal futuro”, pois, retrata um desembolso, no período corrente, de uma

despesa tributária que, respeitado o regime de competência, só seria incorrida

futuramente. Ou seja, essa antecipação é ativada para ser baixada como despesa no

exercício em que as diferenças temporárias reverterem, isto é, ao passarem a ser

dedutíveis para fins tributários.

Nessa linha não se pode ignorar os ensinamentos sempre acertados de Iudicibus

et al (2003: p.269): “De fato, quando diferimos uma despesa de Imposto de Renda,

geramos um ativo, que deve atender a tal princípio, ou seja, é um ativo que deve ter

condições de recuperação nos exercícios seguintes. Desta forma, cada empresa deve

analisar sua situação na avaliação desse ativo. Assim, não havendo tais condições de

efetiva recuperação, a empresa não deve fazer o diferimento”.

2.2 CONTABILIZAÇÃO DE TRIBUTOS DIFERIDOS NAS INSTITUIÇÕES

FINANCEIRAS NO BRASIL

Para Instituições Financeiras, as diferenças temporárias decorrem,

principalmente, das provisões temporárias para risco de créditos, que no sistema

financeiro nacional assumem valores expressivos. Para fins tributários, o

reconhecimento dessas despesas somente ocorre no momento em que a perda possa ser

considerada efetiva, em conformidade com a Lei nº. 9.430 de 27-12-96 e legislação

fiscal complementar.

Já o prejuízo fiscal e a base negativa surgem, quando após realizadas as adições

e exclusões ao resultado contábil, para fins de cálculo da base fiscal de imposto de

renda e contribuição social, respectivamente, encontra-se um saldo negativo. Nesses

casos, torna-se legalmente permitido que a companhia credite-se dos valores fiscais

decorrentes, podendo deles se utilizar para reduzir os débitos futuros de imposto de

renda e contribuição social sobre o lucro.

Como enfatiza Marçal (2003), a instituição aplica as alíquotas tributárias de

Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) vigentes sobre os saldos

negativos, ou ainda, sobre as adições temporárias, constituindo “receitas tributárias”,

cujas contra partidas são os denominados ativos fiscais diferidos.

17

O controle dos ativos fiscais diferidos oriundos do Imposto de Renda (IRPJ) e da

Contribuição Social (CSLL), nas instituições financeiras, é abrangente e baseia-se num

arcabouço legal extenso e complexo. A preocupação maior dos órgãos reguladores

resume-se na expectativa de geração de resultados tributáveis futuros que garantam a

realização dos ativos diferidos.

Conforme a Resolução nº. 3.059 do CMN (BRASIL, 2002), as instituições

financeiras somente podem efetuar o registro contábil de créditos tributários decorrentes

de prejuízo fiscal de imposto de renda, de base negativa de contribuição social sobre o

lucro líquido e aqueles decorrentes de diferenças temporárias quando atendidas,

cumulativamente, as seguintes condições:

(i) apresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de imposto de

renda e contribuição social, comprovado pela ocorrência destas situações

em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período este que

deve incluir o exercício em referência;

(ii) haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins

de imposto de renda e contribuição social, em períodos subseqüentes,

baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de

obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização

do crédito tributário em um prazo máximo de cinco anos.

A Figura 1 sintetiza as prescrições normativas tributárias acerca do registro

contábil dos ativos fiscais diferidos aplicadas às instituições financeiras. No passos a

seguir será elucidado em mais detalhes os procedimentos alternativos para constituição

do ativo fiscal diferido.

Figura 1 - Ativos fiscais diferidos – Base Legal

2.2.1 Adições Temporárias

De acordo com Oliveira et al (2004), existem valores que impactam ou podem

impactar a apuração do imposto de renda e da contribuição social, decorrentes de

Ativos Fiscais

Diferidos

Expectativa d e

Realizaç ão

Adições Temporárias

Resolução 3.059/02

Prejuízos Fiscais

Medida Provisória 2.158/01

Hist órico D e

Rentabilidade

Resoluç ão 2 .0 9 9/ 94

Risco Patrimonial

Adequaç ão de Capital

18

diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo ou passivo e seu valor contábil no

balanço patrimonial. Essas diferenças temporárias podem ser:

a) tributáveis, ou seja, que resultarão em valores a serem adicionados no cálculo

do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou

passivo for recuperado ou liquidado;

b) dedutíveis, ou seja, que resultarão em valores a serem deduzidos no cálculo

do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou

passivo for recuperado ou liquidado.

Portanto, existem alguns valores que na contabilidade já foram considerados

custos ou despesas do período – entretanto, a dedutibilidade para fins de Imposto de

Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) somente ocorrerá em períodos posteriores,

quando efetivamente pagos ou comprovados: trata-se das adições temporárias.

Tais valores serão controlados na “Parte B” do LALUR – pois influenciarão a

determinação do lucro real de períodos subseqüentes.

Financeiramente, haverá um impacto fiscal decorrente das adições temporárias:

as empresas contribuintes pagarão mais impostos no exercício presente, em decorrência

das adições. Somente no futuro, o valor pago a maior será recuperado, através da

dedutibilidade dos valores temporários nos períodos subseqüentes.

Economicamente, este efeito poderá ser eliminado no demonstrativo de

resultado das empresas – no próprio período em que foram reconhecidos contabilmente:

ou seja, no período em que a despesa está contabilizada, apesar de ainda não dedutível,

já se reconhece a redução correspondente na contabilização da despesa do tributo,

constituindo-se uma receita tributária que terá como contra-partida um ativo fiscal

diferido, classificado no plano de contas das instituições financeiras (COSIF) na rubrica

Créditos Tributários sobre Adições Temporárias. No futuro, à medida que tais despesas

tornam-se dedutíveis, tais ativos diferidos serão amortizados na mesma proporção.

Nas instituições financeiras, normalmente, as adições temporárias mais

relevantes são as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) provisão

esta que, a partir de 1º de janeiro de 1997, tornou-se indedutível na determinação da

base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entretanto, a legislação fiscal aceita a

dedubitilidade das perdas nas operações de crédito, desde que o contribuinte atenda a

determinadas normas estabelecidas pela Lei nº 9.430 de 27-12-96 .

2.2.2 Prejuízo Fiscal (IRPJ) e Base Negativa (CSLL)

Wasserman (2004:27) esclarece:

“ ...nos créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal ou de base

negativa de CSLL, diferentemente do de diferenças temporárias, não há

propriamente um valor pago por ele. Mas o prejuízo pressupõe que houve

mais despesa do que receita. É nesse contexto que o ativo fiscal de prejuízo

fiscal pode ser visto como a ativação do imposto a ser economizado quando

esse excesso de despesas sobre as receitas for passível de utilização, mediante

autorização das regras tributárias, para reduzir o lucro tributável.”

Desde 1996, a compensação do prejuízo fiscal no Imposto de Renda (IRPJ) e da

base negativa da CSLL estão disciplinadas, respectivamente, pelos artigos 15 e 16 da

Lei nº 9.065 de 20-06-95. Em ambas as compensações, a base de cálculo dos tributos

19

não poderá ser reduzida em mais de 30% - não existindo prazo de prescrição para a

compensação (BRASIL, 1995).

O montante de prejuízo fiscal que pode ser objeto de compensação com o lucro

real é aquele apurado e controlado no LALUR. Referindo-se à Contribuição Social

(CSLL), o valor objeto de compensação é aquele referente ao lucro líquido contábil,

depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação

tributária.

Acontece que conforme Pronunciamento do IBRACON sobre a contabilização

do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL), aprovado pela

Deliberação CVM nº 273/98 - tais prejuízos fiscais poderão ser objetos de constituição

de ativos fiscais diferidos – denominados Créditos Tributários sobre Prejuízos Fiscais

(IRPJ) e sobre Base Negativa (CSLL).

O ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas

de CSLL deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que a entidade tenha

histórico de rentabilidade, acompanhado da expectativa fundamentada dessa

rentabilidade por prazo, considerando ainda o limite máximo de compensação permitido

pela legislação.

2.2.3 Medida Provisória 2.158 /2001

Através da Medida Provisória 2.158 de 24-8-2001, a União, no artigo 8º

determina:

“...as pessoas jurídicas que tiverem base de cálculo negativa e

valores adicionados, temporariamente, ao lucro líquido, para efeito de

apuração da base de cálculo da CSLL, correspondentes a períodos de

apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, poderão optar por

escriturar, em seu ativo, como crédito compensável com débitos da

mesma contribuição, o valor equivalente a dezoito por cento da soma

daquelas parcelas.”

Neste contexto, criou-se o embasamento legal para constituição de um ativo

fiscal diferido da Contribuição Social (CSLL), à alíquota de 18%, aplicável em

possíveis bases negativas ou adições temporárias de período inferior a 31 de dezembro

de 1998.

Cabe ressaltar que a realização do ativo em questão será através da compensação

direta em valores futuros do saldo da Contribuição Social (CSLL) a recolher - limitado

à 30% - conforme determina o § 2o do mesmo artigo 8º da Medida Provisória 1.858-6.

Portanto, o presente crédito tributário apresenta características bastante

específicas:

- é constituído à alíquota de 18%, enquanto os demais ativos fiscais diferidos

oriundos da Contribuição Social (CSLL) são constituídos à alíquota de 9%;

- sua realização é efetuada através da compensação direta do saldo da

Contribuição Social (CSLL) a recolher, obedecido ao limite de 30%. Nos demais ativos

fiscais diferidos, a realização é efetuada sobre a base de cálculo da CSLL a recolher,

também obedecido o limite de compensação de 30%.

20

3. IMPACTO DOS ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS NA ADEQUAÇÃO DE

CAPITAL AOS RISCOS BANCÁRIOS

A atual legislação do Banco Central do Brasil (BACEN) referente à

determinação do nível mínimo de adequação de capital aos riscos, considera quatro

pilares:

1. ativos ponderados pelo risco;

2. risco das operações de “swap”;

3. risco das operações com ouro e variação cambial;

4. risco de mercado.

A adequação do capital é efetivada através do cálculo Patrimônio Líquido

Exigido (PLE), também chamado de Índice da Basiléia, apresentado, sinteticamente,

através da equação 1:

Equação 1 : ECAPRCSWAPRLE 75,020,011,0P

Onde:

PLE = patrimônio líquido exigido em função do risco das operações ativas;

APR = ativo ponderado pelo risco.

SW = risco das operações de "swap";

APRC = risco das operações com ouro e variação cambial;

EC = risco de mercado de taxa de juros pré-fixadas.

Interpretando a equação acima, pode-se afirmar que o Patrimônio Líquido

Exigido (PLE) corresponde ao somatório dos ativos da empresa ponderados pelo risco

multiplicado pelo fator 0,11; mais o risco das operações de “swap” multiplicado pelo

fator 0,20; mais o risco das operações com ouro e variação cambial multiplicado pelo

fator 0,75; mais o risco das operações de mercado.

A constituição de ativos fiscais diferidos afeta justamente o primeiro item: os

ativos ponderados pelo risco. Os ativos fiscais diferidos são, inclusive, os ativos com

maior ponderação de risco (300%) e, portanto, com maior impacto na alavancagem dos

ativos das instituições financeiras, afinal, quanto maior o risco dos ativos, maior será o

Patrimônio Líquido Exigido (PLE) das instituições.

Considerando que a exigência de capital mínimo sobre os ativos ponderados

pelo risco é de 11% (aplicável aos bancos comerciais) e que os ativos fiscais diferidos

possuem ponderação especial de 300%, para cada R$ 100,00 de créditos tributários

constituídos, a instituição financeira deverá apresentar R$ 33,00 de Patrimônio Líquido.

Entretanto, o Patrimônio Líquido considerado na determinação do capital

adequado aos riscos sofrerá ainda, alguns ajustes legais. O Conselho Monetário

Nacional (CMN), com o objetivo de enquadrar os bancos brasileiros nos princípios de

composição de capital do Acordo da Basiléia, determinou através da Resolução 2.543

de 26-08-98 que o capital próprio dos bancos, para efeito de cálculo do índice da

Basiléia, será composto pela soma de dois níveis. A soma destes dois níveis

corresponderá ao chamado Patrimônio de Referência (PR).

21

Baseado em instruções do Conselho Monetário Nacional (CMN), a composição

do Patrimônio de Referência (PR) é sintetizada conforme a Equação 2, apresentada a

seguir:

Equação 2 : PR = Nível I + Nível II

Onde,

PR = Patrimônio de Referência.

O Nível I é composto pelas seguintes rubricas contábeis: Capital Social,

Reservas de Capital, Reservas de Lucros (excluídas as Reservas para Contingências e as

Reservas Especiais de Lucros relativas a Dividendos Obrigatórios não distribuídos) e

Lucros ou Prejuízos Acumulados ajustados pelo valor líquido entre receitas e despesas,

deduzidos os valores referentes às ações em tesouraria, ações preferenciais cumulativas

e ações preferenciais resgatáveis.

O Nível II é representado pelas Reservas de Reavaliação, Reservas para

Contingências, Reservas Especiais de Lucros relativas a Dividendos Obrigatórios não

distribuídos, ações preferenciais cumulativas, ações preferenciais resgatáveis, dívidas

subordinadas e instrumentos híbridos de capital e dívida.

Finalmente, o montante do Nível II fica limitado ao valor do Nível I, observando

que:

- o montante das reservas de reavaliação fica limitado a 25% do patrimônio de

referência;

- o montante das dívidas subordinadas, acrescido do valor das ações

preferenciais resgatáveis, com vencimento inferior a dez anos, fica limitado a

50% do valor do Nível I;

- sobre o valor das dívidas subordinadas e das ações preferenciais resgatáveis,

será aplicado redutor de 20% a cada ano, nos últimos cinco anos anteriores

ao respectivo vencimento.

Cabe ressaltar que, além do impacto no cálculo do Patrimônio Líquido Exigido

(PLE), os ativos fiscais diferidos afetam também a apuração do chamado Patrimônio de

Referência (PR).

Os ativos fiscais diferidos - contabilizados até 2002 - com expectativa de

realização superior a cinco anos são deduzidos na base de apuração do Nível I do

Patrimônio de Referência (PR), numa tabela progressiva que atingirá 100% em 2008.

Baseado nas equações apresentadas, conclui-se que a constituição de créditos

tributários afeta o cálculo do Índice da Basiléia duplamente: na determinação do

Patrimônio Líquido Exigido (PLE) e do Patrimônio de Referência (PR). A seguir

será apresentado um caso concreto com um Banco brasileiro, permitindo verificar como

a contabilização dos ativos fiscais diferidos são relevantes para fim de determinar seu

grau de adequação as normas de limites mínimos de patrimônio.

4. MODELO DE CÁLCULO DE ADEQUAÇÃO DE CAPITAL AOS RISCOS

BANCÁRIOS NUM BANCO BRASILEIRO

Para verificação dos efeitos dos Ativos fiscais diferidos na definição do limite de

adequação de capital ao risco, foi desenvolvido um modelo de cálculo para um banco

22

comercial brasileiro. O banco selecionado é de capital nacional, tendo projeção na

maioria do território nacional.

Para efeito do cálculo do índice da Basiléia, o Banco Central do Brasil

(BACEN) exige que haja acompanhamento mensal pelas instituições financeiras. A não

adequação ao mesmo - ou seja, caso o índice do banco seja inferior a 11% - implica em

duas hipóteses possíveis: exigência de aumento de capital social ou a redução da

carteira de ativos e conseqüente diminuição dos riscos.

O modelo de estudo tributário apresentado a seguir, ilustra o cálculo do Índice

da Basiléia no banco comercial selecionado. Focalizou-se, principalmente, em verificar

os efeitos do registro contábil dos ativos fiscais diferidos no referido índice.

Os dados efetivos do banco são descritos a seguir e estão expressos em milhares

de reais no exercício social de 2004.

1. Ativos ponderados pelo risco:

a. risco nulo - R$ 6.084.567;

b. risco reduzido – 20%: R$ 227.154;

c. risco reduzido – 50%: R$ 205.520;

d. risco normal – 100%: R$ 2.543.972;

e. risco especial - 300%: R$ 130.394;

2. Risco das operações de “swap”: R$ 95;

3. Risco das operações com ouro e variação cambial: 0 (zero);

4. Risco de mercado: R$ 16.736;

5. Patrimônio Líquido: R$ 435.437;

6. Reservas de Reavaliação: R$ 14.047;

7. Ações preferenciais resgatáveis: R$ 69.324.

Adicionalmente, além do montante de R$ 130.394 referentes aos créditos

tributários, o banco analisado possui o montante de R$ 15.252, referentes aos ativos

fiscais diferidos registrados contabilmente em períodos inferiores ao exercício social de

2002 e com expectativa de realização superior a cinco anos.

Para determinação da adequação de capital aos riscos bancários, primeiramente,

calcula-se o montante dos Ativos Ponderados pelo Risco (APR). O grupo de ativos que

apresenta maior risco são os ativos fiscais diferidos, cuja ponderação de riscos é de

300%.

A TAB. 1 demonstra o cálculo do Ativo Ponderado pelo Risco (APR):

TABELA 1 - Cálculo do APR – ativo ponderado pelo risco

Fator de ponderação Valor do Ativo ponderado

de risco Ativo pelo risco (*)

Risco nulo - 0% 6.084.567 -

Risco Reduzido – 20% 227.154 45.431

Risco Reduzido – 50% 205.520 102.760

Risco Normal – 100% 2.543.972 2.543.972

Risco Especial – 300% 130.394 391.182

Total do APR* 9.191.607 3.083.345

(*) O APR é apurado através do somatório do produto do grupo de ativos e os fatores de ponderação de

risco.

23

Em seguida, calcula-se o Patrimônio Líquido Exigido (PLE), aplicando-se os

fatores de risco determinados na Resolução 2.099 do CMN (e legislação

complementar), em cada grupo de risco, a saber: 1. risco das operações de “swap”; 2.

risco das operações com ouro e variação cambial; 3. risco de mercado; 4. ativos

ponderados pelo risco.

A TAB. 2 demonstra o cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE).

TABELA 2 - Patrimônio Líquido Exigido – PLE

Grupo de Riscos Valores Ponderação PLE (*)

Ativos ponderados pelo risco 3.083.345 0,11 339.168

Risco das operações de "swap" 95 0,20 19

Risco das operações com ouro e variação

cambial - 0,75 -

Risco de mercado 16.736 1,00 16.736

Total do PLE* 3.100.176 355.923

(*) Para cálculo do PLE, multiplica-se cada grupo de risco pelo fator de ponderação de risco.

Conforme determinando na TAB. 2, o PLE corresponde a R$ 355.923. Portanto,

para adequação ao índice da Basiléia, a instituição apresentará Patrimônio de

Referência (PR), no mínimo, do mesmo valor.

A TAB. 3 demonstra o cálculo do patrimônio de referência, de acordo com a

Resolução 2.802.

TABELA 3 - Patrimônio de Referência – PR

Grupo de contas Valores

Nível I 345.965

(+) Patrimônio líquido 435.437

(-) Reservas de reavaliação (14.147)

(-) Ações preferenciais resgatáveis (69.224)

(-) 40% dos ativos fiscais diferidos (6.101)

Nível II 83.371

(+) Reservas de reavaliação 14.047

(+) Ações preferenciais resgatáveis 69.324

Patrimônio de Referência * 429.336

(*) Para cálculo do Patrimônio de Referência, considera-se o somatório dos Níveis I e II.

Na TAB. 3 apurou-se o patrimônio de referência da instituição. Cabe ressaltar

que de acordo com a legislação vigente, o somatório do Nível II não poderá ultrapassar

50% do patrimônio de referência, para efeito de cálculo do Índice da Basiléia.

Atente-se que de acordo com a Resolução 3.059, foram deduzidos no cálculo do

Nível I do Patrimônio de Referência (PR) os valores correspondentes a 40% dos

ativos fiscais diferidos – contabilizados até 2002 e com expectativa de realização

superior a cinco anos.

O percentual aplicado de 40%, obedece à tabela progressiva constante na

Resolução 3.059 que estabelece, para o ano de 2005, o referido percentual.Finalmente, o

24

índice da Basiléia é demonstrado, através da co-relação entre o Patrimônio de

Referência (PR) e o Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de acordo com a TAB. 4:

TABELA 4 - Índice da Basiléia

Nome Valor

Patrimônio de referência – PR 429.336

Patrimônio líquido exigido – PLE 355.923

Limite operacional: (PR / PLE) x 100 120,63%

Índice da Basiléia: Limite Operacional x 0,11 13,27%

Conforme demonstra a TAB. 4, o banco analisado apresenta Patrimônio de

Referência (PR) superior ao Patrimônio Líquido Exigido (PLE), equivalente à 120,63%

do mesmo, proporcionando uma folga operacional de 20,63%. Nesta situação, o banco

poderá alavancar ainda mais seus ativos de créditos, afinal o índice da Basiléia apurado

foi de 13,27% - superior ao mínimo exigido (11%).

Já a TAB. 5 registra o cálculo do índice da Basiléia, considerando o estorno

contábil dos ativos fiscais diferidos, e, conseqüentemente, uma redução no patrimônio

do banco analisado.

Considerando um cenário onde o banco não registrasse contabilmente os ativos

fiscais diferidos, o mesmo não alcançaria o patamar mínimo de adequação de capital

aos riscos: o índice da Basiléia seria somente 10,72%. Dessa forma, conclui-se que o

banco analisado necessitou do registro contábil dos ativos fiscais diferidos para

aumentar seu Patrimônio Líquido e, conseqüentemente, manter um patrimônio

adequado à sua atual estrutura de ativos, incluindo, os ativos de créditos e os Títulos e

Valores Mobiliários que são, na verdade, os principais ativos de um banco comercial.

TABELA 5 - Índice da Basiléia desconsiderando os ativos fiscais diferidos

Nome Valor

Ativos

Risco nulo - 0% 1.084.567

Risco Reduzido - 20% 227.154

Risco Reduzido - 50% 205.520

Risco Normal - 100% 2.543.972

Risco Especial - 300% -

Totais 4.061.213

Patrimônio Líquido Exigido (PLE)

Ativos Ponderados pelo Risco 296.138

Risco das operações de "swap" 19

Risco das operações com ouro e variação cambial -

Risco de Mercado 16.736

Valor do PLE 312.893

Patrimônio de Referência (PR)

Nível I 221.672

(+) Patrimônio Líquido 305.043

(-) Reservas de Reavaliação (14.147)

(-) Ações Preferenciais Resgatáveis (69.224)

(-) Ativos Fiscais Diferidos -

Nível II 83.371

(+) Reservas de Reavaliação 14.147

25

(+) Ações Preferenciais Resgatáveis 69.224

Valor do PR 305.043

Limite Operacional: (PR / PLE) x 100 97,49%

Índice da Basiléia: Limite Operacional x 0,11 10,72%

4. CONCLUSÃO

O aprofundamento crescente da diferença entre o resultado contábil e o resultado

tributário nos últimos anos obrigou que a apuração de impostos se segregasse da

contabilidade, surgindo, portanto, dois sistemas: o contábil e o tributário.

O ativo fiscal diferido funciona como um elo entre os dois sistemas. Afinal,

através do registro dos créditos tributários, consegue-se equacionar no sistema contábil,

o princípio da competência: o efeito dos impostos no resultado será exatamente sobre o

lucro contábil. Ou seja, diversos valores adicionados ao lucro contábil para apuração do

tributo, servirão também de base de cálculo para a receita tributária cuja contra-partida

são os ativos fiscais diferidos. Já no sistema tributário, tais valores somente serão

“computados” no futuro, obedecendo as regras tributárias de dedutibilidade dos valores

temporários.

Nas instituições financeiras brasileiras, o reconhecimento dos ativos fiscais

diferidos atingiu nível relevante, quando as principais provisões utilizadas pelos bancos

passaram a ser indedutíveis tributariamente no momento de sua constituição, podendo

ser deduzidas somente no futuro, quando as perdas realmente tornarem-se efetivas.

Diante da preocupação se o registro deliberado destes valores tributários

distorceria bruscamente a situação econômica e patrimonial dos bancos e,

conseqüentemente, aumentava o risco de estrutura de capital dos mesmos, o Conselho

Monetário Nacional viu-se obrigado a estipular regras sobre o registro contábil dos

ativos fiscais diferidos.

Tais regras podem ser sintetizadas na preocupação do órgão supervisor em

verificar se o registro deliberado destes ativos realmente condiz com perspectivas

futuras de realização do mesmo. Ou seja, a maior fonte de inquietação é constatar se a

instituição terá resultados tributáveis futuros capazes de absorver os créditos desde já

contabilizados, afinal os ativos devem apresentar caráter de recuperabilidade.

Nesse contexto legal, as instituições financeiras viram-se obrigadas a elaborar

estudos tributários que justifiquem os registros dos ativos fiscais diferidos, garantindo,

portanto, a boa técnica contábil.

Adicionalmente, os órgãos supervisores intensificaram os critérios de adequação

de capital aos ativos fiscais diferidos em função do risco inerente aos mesmos.

Atualmente, o registro dos ativos fiscais diferidos afeta duplamente o cálculo do índice

de adequação de capital (índice da Basiléia): os ativos fiscais diferidos aumentam

consideravelmente a determinação do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) das

instituições, e, ainda, podem diminuir o valor do Patrimônio de Referência (PR), os

quais são, respectivamente, numerador e denominador na determinação do capital

adequado ao risco dos ativos da instituição.

No banco analisado, o estudo tributário indica que as medidas legais implantadas

não garantiram a redução substancial do nível de participação dos ativos fiscais

diferidos no agregado da instituição. Afinal, conforme se percebe nos cálculos

26

apresentados, apesar dos ativos fiscais diferidos reduzirem o índice anual de adequação

de capital, o registro contábil dos mesmos permite o nível ideal do seu Patrimônio de

Referência (PR).

Constatou-se que a instituição alavancou todos seus ativos fundamentando-se

num Patrimônio Líquido que é composto em 30% por receitas advindas do registro de

ativos fiscais diferidos.

A prática contábil promovida pelo banco analisado gera preocupações acerca da

relevância dos ativos fiscais diferidos na estrutura patrimonial do mesmo e suas reais

expectativas de realização futura. Afinal o registro indevido dos ativos fiscais diferidos

compromete sensivelmente a análise econômica bem como o dimensionamento do risco

de liquidez e de insolvência do banco.

Neste sentido, torna-se crucial o acompanhamento regular da evolução do capital

requerido diante da evolução dos riscos, por parte dos gestores bancários. Tal

acompanhamento servirá de base para outro processo: o acompanhamento e comparação

do valor agregado ao acionista. Afinal, como comenta os especialistas do assunto, assim

como as demais empresas, os bancos competem no mercado para a obtenção de capital

próprio, sendo necessário, portanto, a adoção de algum índice de eficiência procurando

medir o custo do capital próprio alocado.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARRY, Epstein; ABBAS, Mirza, IFRS, Interpretation and Application of

International Accounting and Financial Reporting Standards Wiley, 2005.

BARRY, Epstein; BLACK, Ervin; NACH, Ralph e DELANEY, Patrick, GAAP,

Interpretation and Application of Generally Accepted Accounting Principles Wiley, 2005.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução 2.837 de 30 de maio de 2001. Define o

patrimônio de referência das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a

funcional pelo Banco Central do Brasil.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Os princípios essenciais da Basiléia (1997).

Traduzido pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: <www.bcb.gov.br.> Acesso

em: fevereiro/ 2005.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução n. 2.099 de 17 de agosto de 1994.

Aprova regulamentos que dispõem sobre os valores mínimos de capital e Patrimônio de

Referência, além de outras providências, para as instituições financeiras e demais

instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução n. 3.059, de 20 de dezembro de 2002.

Dispõe sobre registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e

demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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