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MANUAL PARA O CIRURGIÃO-DENTISTA CREDENCIADO PELO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-

CBMMG-IPSM  

   

CRITÉRIOS TÉCNICOS    

 

 

                

2009

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APRESENTAÇÃO ORIGINAL - 2003.................................................................... 4  

APRESENTAÇÃO DE 2009................................................................................... 5  

1 CRITÉRIOS GERAIS PARA APLICAÇÃO DA TABELA ODONTOLÓGICA..... 6 1.1 Critérios Administrativos Gerais........................................................................ 61.2 Critérios Técnicos Gerais.................................................................................. 9 

2 DIAGNÓSTICO, PLANO DE TRATAMENTO, PROMOÇÃO DE SAÚDE E  

PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS...................................................................... 112.1 Consultas.......................................................................................................... 112.2 Fluorterapia Intensiva........................................................................................ 102.3 Raspagem Supragengival, Polimento Coronário, Aplicação Tópica de Flúor   

Bacteriana......................................................................................................... 112.4 Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor............................................ 112.5 Curação Generalizada ou Selamento em Massa............................................. 12 

3 EXAMES COMPLEMENTARES......................................................................... 13 

4 URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS...................................................................... 144.1 Restabelecimento de Estética de Dentes Anteriores após Fraturas 14

Coronárias....................................................................................................4.2 Curativos Provisórios em casos de Odontalgia................................................ 144.3 Imobilização Temporária e Reimplante............................................................. 144.4 Refixação de Provisórias e Próteses Fixas....................................................... 15 

5 ODONTOPEDIATRIA.......................................................................................... 165.1 Condicionamento Psicológico........................................................................... 165.2 Aplicação de Selante Oclusal........................................................................... 165.3 Capeamento Direto – Tratamento Expectante.................................................. 16 

6 DENTÍSTICA........................................................................................................ 176.1 Restaurações Plásticas..................................................................................... 176.2 Restaurações Metálicas Fundidas.................................................................... 176.3 Restaurações em Cerômero............................................................................. 176.4 Pinos de retenção intracanal............................................................................ 176.5 Reparos de Restauração.................................................................................. 18 

7 ENDODONTIA..................................................................................................... 197.1 Preparo para Pino ou Núcleo Intrarradicular.................................................... 197.2 Remoção de Pino ou Núcleo Intrarradicular..................................................... 197.3 Clareamento Dental Endógeno......................................................................... 197.4 Tratamentos e Retratamentos Endodônticos.................................................... 197.5 Tratamento não Cirúrgico de Perfuração Radicular.......................................... 19

     

SUMÁRIO  

                    

(ATF), Educação para a Saúde, Evidenciação e Controle de Placa

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8 PERIODONTIA.................................................................................................... 20 8.1 Raspagem e Alisamento Radicular Subgengival.............................................. 20 8.2 Enxerto Livre Gengival...................................................................................... 20 8.3 Manutenção Periodontal................................................................................................. 20  9 PRÓTESE............................................................................................................ 21 9.1 Planejamento em Prótese................................................................................. 21 9.2 Ajuste Oclusal .................................................................................................. 21 9.3 Restaurações Provisórias................................................................................. 21 9.4 Núcleos Metálicos............................................................................................. 21 9.5 Próteses Fixas Unitárias (coroas totais e parciais)........................................... 21 9.6 Próteses Fixas de mais de um Elemento (pontes fixas)................................... 22 9.7 Facetas Laminadas em Porcelana.................................................................... 22 9.8 Próteses Removíveis........................................................................................ 22  10 ORTODONTIA................................................................................................... 23 10.1 Tratamento Ortodôntico Corretivo................................................................... 23 10.2 Tratamento Ortodôntico Corretivo (Extensão)................................................ 23 10.2 Procedimentos de Tratamentos Ortodônticos Interceptativos........................ 24  11 CIRURGIAS ORAIS........................................................................................... 25 11.1 Ulotomia / Ulectomia....................................................................................... 25 11.2 Exodontias...................................................................................................... 25 11.3 Apicetomias.................................................................................................... 25 11.4 Biópsias.......................................................................................................... 25 11.5 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial................................................. 25  12 PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR E DISFUNÇÃO TEMPOROMAN- 26 DIBULARES........................................................................................................... 12.1 Consultas........................................................................................................ 26 12.2 Placas............................................................................................................. 26 12.3 Agulhamento de “Trigger Points”.................................................................... 26  13 PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE................................. 27  14 PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS............................................ 28  15 ATENDIMENTO DOMICILIAR.......................................................................... 29

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APRESENTAÇÃO ORIGINAL - 2003  

   

Esta publicação destina-se a todos os Cirurgiões-Dentistas Credenciados – CDC, Clínicas de Radiologia e Laboratórios de Prótese Dental credenciados pelo SISAU – Sistema de Saúde PMMG/CBMMG/IPSM para prestarem atendimento a seus usuários.

Constitui-se basicamente do detalhamento da Tabela de Procedimentos Odontológicos, em vigor desde janeiro de 2003, estabelecendo critérios técnicos e administrativos para sua aplicação. Os mesmos critérios estão explicitados no Manual do Auditor da Rede Orgânica. Com isto, objetiva-se padronizar a interpretação e aplicação da Tabela evitando e minimizando problemas de comunicação e entendimento entre auditor/paciente/credenciado.

A construção da nova Tabela e deste Manual teve sua orientação baseada em três fatores:

a) Aproveitamento da experiência dos oficiais dentistas auditores – da análise do dia-a-dia dos auditores ao longo desses anos foi feito um levantamento das principais dúvidas, problemas e dificuldades encontradas pelos CDC na aplicação da Tabela;

b) Necessidade de acompanhar a evolução da odontologia – a Tabela foi tecnicamente revista, eliminando procedimentos, acrescentando outros, sempre buscando atualizá-la e adaptá-la à realidade da prática atual da odontologia;

c) Compromisso de construir e manter a identificação e coerência entre os princípios que norteiam o atendimento na rede orgânica e na rede credenciada – hoje toda rede orgânica trabalha prioritariamente voltada para promoção de saúde, prevenção da doença e qualidade do tratamento. É fundamental o estabelecimento de uma verdadeira parceria entre os

gestores do SISAU e sua rede credenciada. Trabalhamos no sentido de que essa palavra, atualmente tão desgastada, não seja entre nós usada de forma retórica, esvaziada de sua essência. Que possamos buscar sempre os pontos de convergência dos interesses de cada parte, construindo assim um relacionamento harmônico e cooperativo.

Por fim, esclarecemos que este é um guia que reflete um momento: sendo dinâmico seu objeto, naturalmente com o aperfeiçoamento do SISAU e a evolução da odontologia, estará sempre sujeito a revisões periódicas.

Assim, o SISAU apresenta a seus credenciados este trabalho, esperando que seja um instrumento de utilidade para todos.

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APRESENTAÇÃO DE 2009  

 Nesta versão atualizada do Manual do Cirurgião-Dentista Credenciado - CDC

foram incorporadas modificações importantes que almejam além da atualização técnico-científica, esboçar uma articulação entre o trabalho das duas redes de atendimento odontológico – a orgânica e a credenciada.

A plena incorporação do CDC ao Sistema de Saúde somente será uma realidade quando as diretrizes de trabalho forem claras, a divisão de atividades nas respectivas redes for operacionalizada e a atuação conjunta das mesmas for regida por princípios organizativos e doutrinários fiéis ao modelo assistencial adotado pelo Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU).

Trata-se, portanto, de um processo em contínua construção e aprimoramento, que não depende apenas de um Manual para viabilizá-lo, mas de várias iniciativas de integração entre as redes de atendimento. O sistema de informação que conjuga a rede orgânica à credenciada já está sendo implantado e acompanhado pelos auditores analíticos contratados. Visitas e reuniões envolvendo os CDC foram introduzidas nas agendas de trabalho da odontologia. A Tabela de Procedimentos e Honorários Odontológicos é constantemente revisada, no sentido de estabelecer os critérios técnicos para a atuação do CDC.

A configuração das redes de atenção odontológica do SISAU pode e deve ser trabalhada no sentido de aliar esforços, integralizar os serviços das mesmas, coordenar o trabalho por elas realizado para evitar sobreposição de ações e, com isso, desenvolver um produto final de alta qualidade que traga resultados e satisfação aos seus usuários.

O que se pretende inicialmente é o estabelecimento de um processo de referenciamento dos beneficiários por parte da rede orgânica para a atenção secundária, terciária e de alta complexidade na rede credenciada. Em contrapartida, caberá à rede credenciada o contra-referenciamento do beneficiário de volta à rede orgânica para que esta última cumpra sua atividade de promoção de assistência básica e controle do paciente.

Nesta interrelação dinâmica das redes de trabalho, novas e futuras revisões do Manual serão necessárias em busca de instrumentos para a integração das redes de atendimento e da coesa divisão de esforços de ambas, sempre no intuito de favorecer o acesso e fortalecer a qualidade do atendimento do paciente, que tem como pressupostos a humanização e o compromisso.

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CAPÍTULO 1  

CRITÉRIOS GERAIS PARA APLICAÇÃO DA TABELA ODONTOLÓGICA  

Todo plano de saúde adota critérios técnicos que devem ser conhecidos e considerados pelos segmentos envolvidos com sua operacionalização. Este capítulo tem o objetivo de enumerar os principais critérios administrativos e técnicos a serem observados pelos CDC, por se tratarem de regulamentações aplicadas pelo SISAU e seguidas pelos oficiais dentistas auditores.

 

1.1 Critérios Administrativos Gerais a) a Tabela Odontológica do SISAU se destina a estabelecer o rol de

procedimentos, seus respectivos códigos, critérios técnicos, período de validade, periodicidade de realização e custos dos serviços de assistência odontológica;

b) o “período de validade” (carência) representa o intervalo de tempo no qual o CDC se responsabiliza pela manutenção do tratamento por ele realizado, sem ônus para o beneficiário ou para o SISAU. Qualquer procedimento, que a juízo do CDC deva ser repetido antes de ultrapassado o período de validade, deverá ser solicitado ao oficial dentista responsável pelo referenciamento ou ao auditor, em relatório circunstanciado e sua autorização fica condicionada à avaliação prévia das justificativas apresentadas;

c) a “periodicidade de realização” tem a finalidade de definir o intervalo mínimo entre a confirmação da execução de um procedimento e o registro de uma nova necessidade do mesmo procedimento, nas mesmas circunstâncias (dente, face, segmento, hemiarco, etc.);

d) a Unidade de Serviço Odontológica - US - é fixa, padronizada para o SISAU e será reajustada periodicamente a critério do Conselho Gestor do Sistema de Saúde - CONGES. Representa a unidade básica para o cálculo dos custos dos serviços e valor dos honorários dos CDC, dos laboratórios de prótese dental, dos serviços de radiologia e dos demais exames complementares;

e) é imprescindível que os códigos, procedimentos e valores da Tabela sejam observados pelo CDC para que as auditorias e o processamento das contas odontológicas se realizem corretamente;

f) ao receber o paciente, o CDC solicitará o Cartão de Beneficiário do Sistema de Saúde, conferindo os dados de identificação e sua validade;

g) ao CDC cabe especialmente a atenção secundária e terciária, podendo a cobertura de seu trabalho estender-se à atenção primária nos casos de saturação ou inexistência da rede orgânica;

h) o CDC somente deve iniciar o atendimento se o referenciamento foi realizado por oficiais dentistas da rede orgânica ou mediante encaminhamento para liberação pela auditoria;

i) são dispensadas as auditorias odontológicas inicial e final de caráter presencial dos beneficiários que necessitarem dos seguintes procedimentos/subgrupos da Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia:

 CÓDIGO DESCRIÇÃO

 

80010008 DIAGNÓSTICO/PLANO DE TRATAMENTO/PROMOÇÃO DE SAÚDE E PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS

80020003 EXAMES COMPLEMENTARES80030009 PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA

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CÓDIGO DESCRIÇÃO80040004 PROCEDIMENTOS DE ODONTOPEDIATRIA 80050000 PROCEDIMENTOS DE DENTÍSTICA, EXCETO os de nº

80050123, 80050131,80050140,80050158 e 80050182 80110002 PROCEDIMENTOS DE CIRURGIAS ORAIS

AMBULATORIAIS 80190006 ATENDIMENTOS A PACIENTES COM NECESSIDADES

ESPECIAIS80200001 ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE)  

j) os beneficiários cujos planos de tratamentos envolvam apenas esses procedimentos/subgrupos não necessitam submeter-se a auditorias, mas devem ser procedentes de um encaminhamento/referenciamento a partir da rede orgânica;

k) nesses casos, ainda que o oficial dentista responsável pelo referenciamento faça indicações sobre as necessidades odontológicas do beneficiário, caberá ao CDC estabelecer o plano de tratamento e preencher a FiOd.

l) para viabilizar o posterior processamento da Ficha Odontológica, o CDC deve confirmar se o verso da mesma traz o registro de “REFERENCIADO” acompanhado de carimbo e assinatura do oficial dentista responsável pelo encaminhamento;

m) o caso de dispensa da auditoria presencial não isenta o CDC da observância dos critérios técnicos e administrativos adotados pelo SISAU, podendo o tratamento ser auditado a qualquer momento, a critério da administração;

n) é vetado ao CDC cobrar, a qualquer título, honorários que ultrapassem a previsão da Tabela, sendo que o Sistema de Saúde não se responsabilizará pelo pagamento de despesas referentes a serviços e materiais não constantes na Tabela ou de procedimentos efetuados em desacordo com os critérios estabelecidos;

o) São exigidas as auditorias odontológicas inicial e final de caráter presencial para os beneficiários que necessitarem dos seguintes procedimentos/subgrupos da Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia:

 Na RMBH, nos NAIS/SAS PM/BM:

CÓDIGO DESCRIÇÃO80050123 Restaurações metálicas fundidas inlay/onlay 80050131 Pinos de retenção intra canal metálicos80050140 Restaurações inlay/onlay em cerômeros80050158 Pinos de retenção intra canal não metálicos 80050182 Tração ortodôntica80060005 PROCEDIMENTOS DE ENDODONTIA80070000 PROCEDIMENTOS DE PERIODONTIA80080006 PROCEDIMENTOS DE PRÓTESE 

No Centro Odontológico (COdont): CÓDIGO DESCRIÇÃO

80130003 PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR OROFACIAL EDISFUNÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR

80050182 Tração ortodôntica

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No interior do Estado, nos NAIS/SAS PM/BM das Unidades PMMG/CBMMG, onde houver oficial cirurgião-dentista:

CÓDIGO DESCRIÇÃO80050123 Restaurações metálicas fundidas inlay/onlay 80050131 Pinos de retenção intra canal metálicos80050140 Restaurações inlay/onlay em cerômeros80050158 Pinos de retenção intra canal não metálicos 80050182 Tração ortodôntica80060005 PROCEDIMENTOS DE ENDODONTIA80070000 PROCEDIMENTOS DE PERIODONTIA80080006 PROCEDIMENTOS DE PRÓTESE80130003 PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR OROFACIAL E

DISFUNÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR 80140009 PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE

PRÓTESE/ORTODONTIA 

p) para os procedimentos que exigem auditoria presencial, o CDC preencherá a FiOd padronizada em duas vias de mesma numeração. A primeira via se destina ao processamento para fins de pagamento e deve ser preenchida à tinta . A especificação nominal dos procedimentos deve seguir a mesma nomenclatura usada na Tabela. Os valores serão expressos em reais. A segunda via, que pode ser carbonada, deve ser mantida com o CDC para seu controle;

q) o campo de procedimentos realizados e seus correlatos não podem apresentar nenhuma rasura e devem conter os códigos dos procedimentos efetivamente realizados com o valor total definitivo. Haja vista que o processamento de contas é informatizado, os dados devem estar corretamente preenchidos;

r) nos planos de tratamento auditados nenhuma alteração deverá ser feita sem a anuência do auditor. O CDC deve confeccionar nova FiOd e enviar ambas para auditoria final (a rasurada e a nova). De posse das duas, o auditor tornará sem efeito a primeira e assinará a segunda (definitiva) nos campos para auditoria inicial e final. No campo reservado para “observações”, fará constar que aquela nova Ficha substitui a primeira, registrando o número da FiOd substituída, a data em que a auditoria inicial havia sido feita e o nome do oficial que na ocasião assinou a mesma;

s) o campo de observações é usado para registrar trocas de sugestões e observações que o CDC ou o auditor considerem importantes, reservando-se as considerações técnicas para documento reservado;

t) nos casos que exigem auditoria presencial, cabe ao CDC, antes de iniciar os procedimentos, se certificar de que a FiOd contém a assinatura do oficial dentista responsável pela liberação do tratamento acompanhado do carimbo, nos campos apropriados da Ficha;

u) a FiOd deverá ser assinada pelo paciente ou responsável somente no final do tratamento. Caso ocorra algum incidente ou fato inesperado durante o tratamento odontológico, assim como nos casos com prognóstico duvidoso, o paciente deverá ser cientificado e orientado satisfatoriamente. O fato será registrado pelo CDC, por escrito em relatório anexo, com o ciente (ou de acordo) do paciente. Este relatório será arquivado;

v) qualquer divergência entre o CDC e o paciente deverá ser comunicada ao profissional responsável pelo referenciamento ou pela auditoria, para que possam ser tomadas as medidas necessárias;

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w) o paciente referenciado ou submetido à perícia inicial, ao término do tratamento terá até cinco dias úteis para retornar a FiOd a fim de submeter-se à auditoria final. O paciente terá ainda um prazo de três dias úteis após a auditoria final para devolução da FiOd ao CDC. No caso de próteses removíveis, este prazo, atendendo a razões técnicas, será estendido a fim de possibilitar, previamente à auditoria final, os ajustes das próteses pelo CDC. Este prazo poderá ser estendido também no caso em que a auditoria for realizada em Unidades Policiais ou de Bombeiros militares que trabalham com agenda de marcação de consulta, em função da marcação do exame pericial;

x) para ter direito ao recebimento dos serviços prestados, o credenciado deverá realizar pessoalmente o tratamento do paciente, jamais permitindo a execução dos procedimentos por profissionais não autorizados (sublocação de serviços). A constatação dessa infração implicará na rescisão de contrato;

y) no caso de falta do paciente sem justificativa a 3 (três) consultas programadas, alternadas ou não, o mesmo pode ter o seu tratamento suspenso e o CDC encaminhará a Ficha Odontológica ao responsável pelo referenciamento ou pela auditoria, para análise e tomada de providências cabíveis ao caso, que será tratado como abandono/interrupção de tratamento;

z) se o CDC desejar cancelar seu contrato, comunicará por escrito ao setor responsável pelos convênios e credenciamentos. Terá 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos em andamento (exceção para os ortodontistas, cujo prazo poderá ser estendido), sendo mantida a responsabilidade (período de validade) dos trabalhos já realizados dentro dos prazos prescritos por este Manual e em respeito às cláusulas contratuais. De acordo com o Art. 2º da Resolução CFO 20/2001 que normatiza os planos de saúde, caberá também ao CDC disponibilizar a seu paciente todos os dados clínicos de seu prontuário, a fim de garantir-lhe a continuidade do tratamento odontológico. Qualquer alteração de endereço e/ou telefone deve ser comunicada pelo CDC ao setor responsável pelos credenciamentos e convênios, com a maior antecedência possível.

 1.2 Critérios Técnicos Gerais a) o CDC tem responsabilidade no tocante ao controle e manutenção dos

procedimentos após sua execução, nos prazos estabelecidos; b) os procedimentos da Tabela incluem todas as etapas intermediárias

necessárias à sua realização, não podendo o CDC desmembrar essas etapas e cobrá-las separadamente, o que acarretaria ônus para o Sistema, uma vez que o preço foi calculado para remunerar o procedimento como um todo;

c) uma vez definido o plano de tratamento, sua execução poderá ocorrer em etapas nos casos em que envolver mais de uma especialidade, casos com prognósticos duvidosos, pontes fixas, necessidade de tratamentos endodônticos seguidos de tratamento restaurador incluindo ou não núcleos metálicos ou pinos intracanais. Nestas situações, cada um dos procedimentos citados é realizado separadamente, em seqüência e em FiOd diferentes;

d) as radiografias necessárias para o diagnóstico e auditorias deverão estar devidamente cartonadas, datadas e identificadas. As radiografias deverão apresentar qualidade técnica de contraste e nitidez suficientes para auxiliar o diagnóstico preciso, caso contrário serão glosadas.

e) o profissional responsável pelo referenciamento ou pela perícia inicial do paciente deverá ter acesso às radiografias sempre que necessário, evitando

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repetições que gerem gastos adicionais para o SISAU e exposições desnecessárias do paciente a novas radiações;

f) o CDC é o responsável pelo controle de qualidade dos serviços de radiologia por ele solicitados, bem como pelo serviço de laboratório de prótese. O Sistema de Saúde só se responsabiliza pelo pagamento daqueles trabalhos que foram acatados pelo CDC como de qualidade suficiente para atendê-lo. Por isso, caberá ao CDC assinar as auditorias finais das FiOd de procedimentos laboratoriais;

g) os valores dos procedimentos de prótese não incluem os custos de laboratório. Quando o CDC utilizar serviços de prótese em laboratório contratado serão emitidas 2 (duas) FiOd, sendo 1 (uma) para os serviços do profissional e a outra para o serviço do laboratório. Nos casos de opção pelo uso de laboratório não credenciado ao Sistema de Saúde, caberá ao CDC incluir os custos do laboratório em sua própria FiOd, fazer o controle de qualidade do trabalho e os acertos financeiros;

h) o laboratório contratado, ao receber a moldagem ou modelo do serviço enviado pelo CDC, terá, no máximo, 2 (dois) dias úteis para analisá-lo e verificar se a qualidade do mesmo é satisfatória ou não. Caso negativo, o laboratório comunicará ao profissional, para que o mesmo providencie novo modelo;

i) o laboratório entregará o serviço ao CDC, num prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a partir da data de comprovação ou confirmação da qualidade satisfatória do modelo apresentado;

j) no confronto da avaliação dos planejamentos e tratamentos executados pela rede credenciada, uma vez constatadas imprecisões e falhas com necessidade de ajustes, cabe ao auditor a glosa justificada e o retorno do paciente ao CDC por meio de comunicação escrita e sigilosa.

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Capítulo 2  

DIAGNÓSTICO, PLANO DE TRATAMENTO, PROMOÇÃO DE SAÚDE E PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS

 Esta parte da Tabela contém os procedimentos ligados ao diagnóstico e plano

de tratamento e aqueles que se baseiam nos princípios da Promoção de Saúde. Além das observações contidas na própria Tabela, é importante observar os seguintes critérios:  2.1 Consultas

Na visão da promoção de saúde a consulta inicial é a oportunidade para a avaliação integral do paciente, percepção dos condicionantes biológicos, ambientais e socioculturais do seu processo saúde-doença, acolhimento do paciente e elaboração do plano de tratamento.

Durante o tempo de duração do tratamento, independente de seu período, o credenciado responsável pelo atendimento deve registrar apenas uma consulta. A periodicidade de realização prevista deve ser, como regra, respeitada (365 dias). Qualquer exceção deve ser justificada em relatório pelo CDC e será analisada caso a caso. Comprovada a necessidade de nova consulta com o mesmo CDC em intervalos menores, fica indicado o código previsto na Tabela como “Consulta de Controle e Manutenção”.

As consultas de manutenção têm periodicidade de realização mais reduzida (180 dias) em relação às consultas para plano de tratamento, podendo, em casos excepcionais, ser reduzida a critério do auditor, quando o risco individual à cárie, doença periodontal e outras doenças bucais justifique tal redução. A Consulta de Manutenção constitui-se em oportunidade para o reforço das instruções de educação para saúde, além de possibilitar ao profissional credenciado a revisão dos trabalhos realizados.  2.2 Fluorterapia Intensiva

Inclui os quatro hemiarcos. Será indicada somente para pacientes com alta atividade de cárie, visando a remineralização do esmalte dentário. São previstas no máximo quatro aplicações, com intervalo entre uma e outra de até sete dias.  2.3 Raspagem Supragengival/Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor (ATF), Educação para a Saúde, Evidenciação e Controle de Placa Bacteriana

Indicada para pacientes com cálculo supragengival e inclui todos os procedimentos descritos (polimento coronário, aplicação tópica de flúor, evidenciação e controle de placa bacteriana, educação para saúde) como um único ato clínico. Não pode ser solicitada concomitantemente com o procedimento “Polimento Coronário e ATF” (código 80.01.004-0). Deve ser realizada por hemiarco, assim como a raspagem subgengival.  2.4 Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor

Este código será usado em pacientes que não possuem cálculo supra gengival e/ou subgengival, mas necessitam de remoção de placa bacteriana. Deve ser realizado por hemiarco, assim como a raspagem supragengival.

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2.5 Curacao Generalizada ou Selamento em Massa Compreendida como remo9ao superficial do tecido cariado e selamento das

cavidades, corre9ao de restaura96es com sobrecontornos, remo9ao de fatores de reten9ao e polimento das restaura96es anteriormente executadas nos dois arcos.

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Capítulo 3  

EXAMES COMPLEMENTARES  

  

Esta parte da Tabela acrescentou aos exames radiográficos rotineiramente usados em odontologia, os demais exames complementares, inclusive os utilizados para planejar o tratamento ortodôntico. A radiografia propriamente dita não necessita de auditorias para ser realizada pela rede credenciada. No entanto, quando relativas aos procedimentos que exigem auditorias, o paciente deverá levar para o auditor suas radiografias e outros exames complementares.

Os critérios a serem seguidos pelos credenciados do SISAU, ao utilizar os exames radiográficos são: a) as radiografias, especialmente as iniciais e finais, devem ser preservadas, cartonadas e identificadas com nome completo do paciente, região ou dente e data; b) tomadas radiográficas executadas pelo CDC e enviadas para auditoria devem ter valor diagnóstico; c) as radiografias “bite-wing” serão cobradas por incidência e limitadas em quantidade conforme observações da Tabela; d) as radiografias periapicais são limitadas em até 20 filmes ao ano, por paciente; e) sobre tomadas radiográficas durante tratamento endodôntico, consultar o capítulo 7 deste Manual; f) a solicitação de tomografia computadorizada será feita através de código próprio previsto na Tabela Médica do SISAU (34010084). Os critérios técnicos são os estabelecidos na área médica. A apreciação do pedido desse exame para fins odontológicos cabe à Supervisão Odontológica.

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Capítulo 4  

URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS  

 Considera-se urgência aquela situação em que o paciente não corre risco

iminente de vida, mas necessita de pronto atendimento. Esta necessidade, na grande maioria das vezes, está associada a quadros agudos. Outras vezes se associa às ocorrências que trazem um comprometimento estético tal, que causa ao paciente um profundo desconforto psicológico, o qual deve ser entendido e respeitado.

Ao atender um beneficiário em situação de urgência, o CDC deve observar: a) o paciente poderá se dirigir diretamente ao consultório do CDC, não necessitando ter sido referenciado ou periciado; b) no verso da FiOd o CDC deverá registrar “URGÊNCIA” para fins de processamento da conta; c) o atendimento de urgência será pago uma única vez por elemento dentário ou região, e está dispensado de auditorias presenciais; d) todas as intervenções de urgência incluem necessariamente o acompanhamento do caso; e) cabe ao CDC alertar o paciente da necessidade de dar prosseguimento ao tratamento e esclarecê-lo sobre os caminhos para tal; f) os exames complementares não estão incluídos no valor da consulta de urgência, devendo ser cobrados separadamente. g) a consulta de urgência será paga somente aos profissionais/clínicas exclusivamente credenciados para tal fim. Nesses casos, devem ser registrados na FiOd a data e horário do atendimento. Além das observações contidas na Tabela é importante observar que a consulta de urgência será paga apenas para atendimentos feitos de segunda a sexta-feira (18:00 às 7:00h) e as diurnas e noturnas de sábados, domingos e feriados. Nos demais horários e para os demais credenciados será paga a consulta clínica.  4.1 Restabelecimento de Estética de Dentes Anteriores após Fraturas Coronárias

Este procedimento exclui o uso concomitante do código 80050026, previsto no subgrupo da dentística, que trata da restauração fotopolimerizável e colagem de fragmento coronário em condições eletivas de atendimento.  4.2 Curativos Provisórios em Casos de Odontalgia

Será considerada urgência a colocação ou troca de curativo nas situações de odontalgia. As demais condições (cárie crônica, perdas de curativos ou provisórios, trocas de curativos endodônticos, etc.) não caracterizam urgência e devem ser encaminhadas para o selamento eletivo.  4.3 Imobilização Temporária e Reimplante

A imobilização temporária com fio ou resina visa devolver a fixação óssea do elemento dentário que sofreu algum trauma, resultando ou não em avulsão. Deverá ser estendida a no mínimo dois dentes vizinhos ao(s) elemento(s) abalado(s) e ser atraumática para os tecidos moles, além de possuir bom polimento. Se realizada em dentes decíduos, o estágio de reabsorção fisiológica dos mesmos deve ser critério

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para indicação do procedimento. A imobilização poderá ser indicada também como não urgência, mas em caso de necessidades causadas por problemas periodontais.

O reimplante dentário inclui necessariamente a imobilização sendo indicado para dentes permanentes que sofreram avulsão total. Será remunerado por segmento. Devem ser respeitados os seguintes aspectos funcionais: oclusão do paciente após imobilização e reimplante, alinhamento dentário obtido e o posicionamento do fio ou resina em relação ao colo do dente, proximidade adequada da gengiva para evitar reações inflamatórias e facilitar a higienização.  4.4 Refixação de Provisórios e Próteses Fixas

Durante o tratamento, é de responsabilidade do CDC refixar seus trabalhos sem ônus para o paciente. Portanto, são indicadas desde que não tenham sido feitas pelo próprio CDC e o remanescente dentário estiver íntegro para receber de volta a provisória ou próteses.

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Capítulo 5  

ODONTOPEDIATRIA    

Esta é uma especialidade muito diferenciada por lidar com seres em desenvolvimento. O enfoque é a ênfase para procedimentos preventivos e ações de promoção de saúde, diagnóstico precoce de lesões e tratamento o mais conservador possível. Esta é a filosofia de trabalho da rede orgânica e está de acordo com a abordagem mais atual e amplamente preconizada. Os procedimentos do grupo de odontopediatria não requerem auditorias inicial e final presenciais.  5.1 Condicionamento Psicológico

Indicado para crianças de até 7 anos de idade, direcionado àquelas que nunca tiveram contatos anteriores com a equipe odontológica e/ou apresentam dificuldade de adaptação ao ambiente e tratamento. São previstas no máximo 2 sessões.  5.2 Aplicação de Selante Oclusal

Indicada para sulcos oclusais profundos ou retentivos de pacientes cárie ativos com até 14 anos de idade, nos dentes permanentes posteriores, recém irrompidos, até dois anos após erupção.  5.3 Capeamento Direto e Tratamento Expectante

As restaurações definitivas nestes casos deverão ser realizadas após controle por sessenta dias, mediante ausência de sinais e sintomas. Os pacientes devem ser orientados quanto aos riscos e quanto à necessidade de controle periódico destes dentes.

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Capítulo 6  

DENTÍSTICA    

Os procedimentos do subgrupo de dentística não requerem auditorias inicial e final presencial, com exceção dos códigos 80050123 (Restauração Metálica Fundida Inlay/ Onlay), 80050131 (Pinos de Retenção Intracanal Metálicos), 80050140 (Restauração Inlay/Onlay em Cerômero - resinas indiretas), 80050158 (Pinos de retenção intracanal não metálicos), 80050182 (Tração Ortodôntica).

Eventualmente, a critério da administração, quando submetidos a auditorias, serão observados a adaptação do material restaurador, escultura, estética, oclusão, contorno, extensão dos preparos, fraturas, acabamento e polimento.

Nas restaurações já estão incluídas todas as etapas, desde o preparo de cavidades até o ajuste e polimento das mesmas.

Os procedimentos de dentística serão considerados finalizados somente quando o paciente não apresentar nenhum sintoma de dor ou outras queixas relacionadas ao trabalho realizado.  6.1 Restaurações Plásticas

Além dos critérios de qualidade já explicitados, o CDC deve considerar que: a) sulcos profundos e pigmentados, manchas brancas ou lesões inativas, onde não há comprometimento dentinário, deverão ser controlados e não restaurados; b) as restaurações plásticas só serão substituídas em caso de existência de cáries, infiltrações ou evidente comprometimento da estética, não podendo ser feitas somente por desejo do paciente, o que traria ônus para o Sistema; c) nas lesões cervicais, classe V, diagnosticadas como abfração, abrasão ou erosão, as restaurações deverão ser realizadas após afastados os fatores etiológicos, em caso de comprometimento estético evidente ou como última alternativa no tratamento de hipersensibilidade dentinária.  6.2 Restaurações Metálicas Fundidas

As auditorias iniciais e finais para as restaurações metálicas fundidas são compulsórias. O preço da Tabela separa a parte do dentista e a parte do laboratório. A parte do dentista já inclui preparo, fixação e ajustes, sendo que o CDC é responsável pelo trabalho do laboratório, cabendo-lhe por isto, fazer a auditoria final.  6.3 Restaurações em Cerômero

As auditorias iniciais e finais de próteses fixas em cerômero são compulsórias. Este tipo de restauração é indicado dentro de critérios técnicos adequados e não serão autorizadas apenas para atender a uma questão de preferência pessoal do paciente; a questão estética deve ser relevante para que haja liberação da troca, o que será avaliado pelo auditor, que poderá glosar o procedimento quando julgar conveniente.  6.4 – Pinos de Retenção Intracanal

As auditorias presenciais iniciais e finais de pinos de retenção intracanal, metálicos ou não metálicos, são compulsórias. Para colocação destes pinos, o tratamento endodôntico do elemento dentário deve ser observado e estar satisfatoriamente realizado. Podem ser usados pinos pré-fabricados metálicos

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(unimetric e similares) e os não metálicos (fibra de carbono ou fibra de vidro e similares).  6.5 – Reparos de restauração Indicados para a recuperação de restaurações com excessos de material, escultura precária, polimento deficiente, onde a intervenção do profissional consiga recuperar a anatomia e funcionalidade, tornando-a satisfatória, dispensando a opção pela troca de restauração, sempre mais invasiva que o reparo.

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Capítulo 7  

ENDODONTIA    

As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos do subgrupo de endodontia são compulsórias.

Para realizar os procedimentos desta parte da Tabela, é indispensável que o consultório do credenciado possua aparelho de RX.

Todas as radiografias propostas estão incluídas no valor dos tratamentos e retratamentos endodônticos. Será exigido do CDC o envio das radiografias inicial e final cartonadas, identificadas e datadas, uma vez que são documentos essenciais para a realização das auditorias. Repetições de radiografias não poderão ser cobradas.  7.1 Preparo para Pino ou Núcleo Intraradicular – este código se refere ao dente e não ao número de condutos do mesmo.  7.2 Remoção de Pino ou Núcleo Intrarradicular

O preço previsto na Tabela diz respeito à remoção, independente de ser ou não feita com equipamento de ultra-som. A técnica com ultra-som é colocada como preferencial por oferecer menos riscos de acidentes e fraturas durante o procedimento; o CDC tem a opção de remover os pinos da forma que achar mais adequada, desde que o resultado final seja satisfatório.  7.3 Clareamento Dental Endógeno

Será autorizado por dente, devendo este ser anterior ou pré-molar não vital, com alteração de cor ou anomalia e possuir estrutura coronária suficiente para indicação do tratamento. O preço previsto inclui todas as etapas, inclusive desobstrução parcial e selamento do conduto, bem como as sessões necessárias. O paciente deve ser esclarecido sobre o custo benefício e prognóstico do tratamento.  7.4 Tratamento não Cirúrgico de Perfuração Radicular

Inclui até três trocas de curativos e uma única cobrança de consulta. No caso de opção pelo uso do MTA, será utilizado o código específico, descrito na Tabela e o paciente deve ser orientado que ele participa parcialmente do custeio por se tratar de assistência complementar.  7.5 Tratamentos e Retratamentos Endodônticos

Este tipo de tratamento terá sua liberação condicionada à avaliação da relação custo-benefício e das condições do usuário de acesso às outras etapas necessárias à reabilitação do dente em questão. Já estão incluídas as radiografias e demais etapas do tratamento / retratamento.

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Capítulo 8  

PERIODONTIA  

As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos do subgrupo de periodontia são compulsórias.

Nesta especialidade vale também a regra geral de que o procedimento mais complexo engloba os menos complexos, que não podem, neste caso, ser cobrados separadamente. Os procedimentos cirúrgicos somente poderão ser liberados após a realização do preparo inicial.

No caso de pacientes parcialmente desdentados, para compor um hemiarco deverá haver, no mínimo, cinco dentes. Quanto aos segmentos, deve-se entender que são os espaços compreendidos de canino a canino, de pré-molar a terceiro molar, ou espaços intermediários envolvendo até quatro elementos contíguos.  8.1 Raspagem e Alisamento Radicular Subgengival

É realizada por hemiarco e inclui a raspagem supragengival e o polimento coronário do hemiarco em tratamento. É permitida a cada 365 dias. Se o paciente for de alto risco e houver necessidade de outra raspagem em menor prazo, o CDC deverá enviar relatório circunstanciado solicitando a redução do prazo de periodicidade de realização. A redução do prazo será aceita, a critério do oficial dentista responsável pelo referenciamento ou pela auditoria que avaliará a indicação para Manutenção Periodontal (código 80070132).  8.2 Enxerto Livre Gengival

Inclui até três elementos dentários permanentes. Quando ultrapassar esta área ou houver necessidade de ser feito em outra região não contígua, o restante do trabalho será cobrado como outro procedimento. O mesmo se aplica aos enxertos de tecido conjuntivo subepitelial.  8.3 Manutenção Periodontal

Envolve os quatro hemiarcos. Inclui reforço da educação para saúde, raspagem supragengival e polimento nos quatro hemiarcos, além da raspagem subgengival nas áreas indicadas, bem como aplicação tópica de flúor, caso necessário. Não será liberada concomitantemente aos códigos 80010016, 80070019, 80010024, 80010032 e 80010040. Mediante solicitação de Raspagem e Alisamento Radicular em periodicidade de realização menor que a prevista, pelo mesmo CDC, fica indicada a “Manutenção Periodontal”.

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Capítulo 9  

PRÓTESE    

As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos do subgrupo de prótese são compulsórias. Os valores de procedimentos de prótese não incluem o custo da fase laboratorial. Na Tabela existem alguns procedimentos classificados como assistência complementar (trabalhos feitos em metalocerâmica ou porcelana pura e a parte laboratorial dos trabalhos em cerômero) indicando que o militar terá desembolso no custeio do seu tratamento e de seus dependentes. O critério utilizado para esta classificação se baseia no material utilizado. O SISAU não corrobora acordos entre CDC/paciente, no sentido de complementar o preço da Tabela, lançando um código que não corresponda efetivamente ao trabalho que será auditado.

O material de eleição para as próteses unitárias e fixas que envolvem a utilização de metal deve ser o Alloy, evitando-se o Duracast.

 

 

9.1 Planejamento em Prótese Será liberado em casos de reabilitação oral ou casos de maior

complexidade, devendo o CDC enviar relatório circunstanciado para o setor de auditorias. Inclui a confecção e montagem de modelos em articulador semi-ajustável, sendo que os modelos devem ser guardados até a conclusão do tratamento, podendo neste período ser solicitados pelo auditor, caso necessário.  9.2 Ajuste Oclusal

Será cobrado por sessão e serão liberadas no máximo três sessões. Quando for indicado pelo CDC, este enviará à auditoria inicial o relatório circunstanciado constando o motivo da indicação deste procedimento, o resultado que se espera e o prognóstico do caso.  9.3 Restaurações Provisórias

As provisórias imediatas serão liberados para todos os casos que incluam a necessidade de aguardar a fase laboratorial da prótese fixa, tanto de dentes anteriores como de posteriores. Deverão ter qualidade técnica adequada para cumprir sua função, podendo ser solicitada pelo auditor a repetição dos que não estiverem de acordo com os critérios técnicos. Uma vez não repetidas, poderão ser glosadas. Já as provisórias prensadas ficam restritas aos casos de grande envolvimento estético e aqueles em que a provisória deva justificadamente permanecer durante um período prolongado na boca.  9.4 Núcleos Metálicos

Os planos de tratamento que incluírem núcleos metálicos devem prever uma radiografia periapical do trabalho fixado que será avaliada na auditoria final.  9.5 Próteses Fixas Unitárias – (coroas totais e parciais)

Deverá haver previsão de uma radiografia do trabalho fixado para ser enviada à auditoria final.

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9.6 Próteses Fixas de mais de um Elemento – (pontes fixas) Os critérios para liberação são de ordem técnica e administrativa, sendo

aconselhável que o CDC sempre esclareça ao paciente que a ponte fixa, para ser realizada, deverá primeiramente ser aprovada.

As bases da ponte deverão estar em condições de receber o trabalho: tratamento endodôntico satisfatório e núcleo quando indicado.

Também, no que diz respeito ao tipo de ponte indicada, convencional ou adesiva, o auditor segue critérios padronizados para avaliar a indicação. Na auditoria final, o CDC enviará um RX do trabalho colocado, onde o auditor poderá verificar a sua adaptação.  9.7 Facetas Laminadas em Porcelana

Somente serão autorizadas em dentes anteriores, em pacientes maiores de quinze anos, que apresentem alteração de esmalte ou dentina incompatíveis com a estética ou função. O CDC enviará a FIOD acompanhada de relatório circunstanciando a necessidade do paciente.  9.8 Próteses Removíveis

As próteses removíveis provisórias têm sua indicação restrita aos casos de cirurgia pré-protética ou de extrema necessidade estético-funcional, avaliada caso a caso, a critério do auditor.

Os prazos para auditoria final para as próteses removíveis são alongados, para que o paciente possa detectar a eventual necessidade de ajustes. O CDC deverá orientá-lo a comparecer à auditoria no quarto ou quinto dia útil após a colocação do trabalho, tendo o paciente, a partir deste período, oito dias úteis para devolver a FiOd ao credenciado responsável, com a auditoria final assinada.

O auditor não assinará a auditoria final enquanto houver queixa do paciente em relação à fixação da prótese e sua funcionalidade.

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Capítulo 10  

ORTODONTIA    

Na RMBH, os pacientes deverão ser submetidos somente a auditoria clínica inicial, no Centro Odontológico, para a realização dos procedimentos dos subgrupos 80090001 – procedimento de ortodontia corretiva e 80100007 - procedimento de ortodontia interceptativa, enquanto no interior do Estado, serão realizadas auditorias inicial e final administrativas de forma censitária e auditorias presenciais por amostragem. Os procedimentos de ortodontia somente serão realizados por CDC que possua título de especialista em ortodontia, devidamente registrado no Conselho Federal de Odontologia.

No caso de atendimento de público previdenciário, que por algum motivo perdeu a condição de dependente legal do titular no IPSM, o custeio do restante do tratamento não será financiado pelo SISAU, devendo se estabelecer nesse sentido acordo direto entre CDC e paciente.

Caso haja rescisão do contrato por parte do ortodontista, este enviará a relação dos pacientes com tratamentos em andamento. Novos casos não serão iniciados; porém os em curso deverão ser concluídos, obedecendo aos mesmos prazos e critérios previstos no plano de tratamento inicial.

A Tabela de ortodontia interceptativa poderá ser usada para os casos de eventual necessidade de reconfecção de aparelhos ortodônticos corretivos ocasionados por perda, quebra por uso indevido, desuso ou qualquer outro motivo que não possa ser atribuído à qualidade da confecção ou colocação indevida do aparelho pelo CDC. Havendo a necessidade de reconfecção de algum aparelho por responsabilidade do ortodontista credenciado, o mesmo assumirá o custo, inclusive do laboratório.

É previsto o retorno mensal para manutenção, que será pago uma única vez ao mês, independente de quantas vezes o paciente tiver de comparecer ao consultório do credenciado.  10.1 Tratamento Ortodôntico Corretivo

O tratamento ortodôntico corretivo inclui todos os procedimentos terapêuticos que se fizerem necessários para a sua realização, inclusive os aparelhos de contenção, taxas laboratoriais e as manutenções mensais. A previsão máxima de custeio para o tratamento não poderá exceder vinte e quatro parcelas, de igual valor, fixadas pela Tabela Odontológica e isentas de auditorias.Tratamentos menos complexos, com prazos menores de duração, serão remunerados com o número de parcelas correspondente ao número de meses em que o paciente permanecer com o aparelho. Da mesma forma, tratamentos cuja conclusão não se efetivar em vinte e quatro meses, poderão ser prorrogados até 12 meses. Nos casos de prorrogação, o CDC deverá utilizar o código 80090028 (Tratamento Ortodôntico Corretivo - extensão).  10.2 Tratamento Ortodôntico Corretivo (Extensão)

Poderá ser utilizado até 12 meses, para os casos complexos em que o tratamento ortodôntico corretivo, código 80090010, ultrapassar o prazo de 24 meses.

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10.3 Procedimentos de Tratamentos Ortodônticos Interceptativos Os procedimentos são enumerados de forma individualizada e serão

cobrados por aparelho. As manutenções mensais terão um valor fixo, com previsão de término no prazo de 12(doze) meses, isentas de auditorias, podendo ser estendido de forma semelhante à descrita anteriormente para os tratamentos corretivos.

O CDC deverá orientar o paciente e informá-lo de que os procedimentos interceptativos podem, em alguns casos, não ser suficientes para corrigir o problema de má oclusão. Nestas situações, deve-se seguir a eles, a parte corretiva.

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Capítulo 11  

CIRURGIAS ORAIS    

Observe-se que todas as intervenções cirúrgicas previstas nesta parte da Tabela incluem preparo pré-operatório e o acompanhamento pós-operatório, bem como a remoção de suturas e troca de curativos, quando indicados. Todas estão dispensados de auditoria presencial.

 

 

11.1 Ulotomia/ Ulectomia Será liberada uma única vez para cada elemento dentário, desde que

afastada a indicação de exodontia posterior e que haja gengiva inserida suficiente ao redor do dente.  11.2 Exodontias A Tabela remunera igualmente a exodontia via alveolar e a de raiz residual, diferenciando a exodontia via não alveolar. As cirurgias de dentes inclusos e semi- inclusos também têm remuneração idêntica, uma vez que a complexidade dos procedimentos se assemelha. Nas diferentes modalidades de exodontia considera- se incluída a alveoloplastia, quando necessária.  11.3 Apicetomias

Este procedimento não será autorizado antes de esgotadas todas as possibilidades de tratamento não cirúrgico.  11.4 Biópsias

Inclui o acondicionamento do material em recipiente próprio, devidamente identificado e o encaminhamento para o laboratório acompanhado do relatório clínico do caso.

 

 

11.5 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial Pela complexidade dos procedimentos desta especialidade, o CDC deverá

possuir título de especialização devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia. Os procedimentos de cirurgia buco-maxilo-facial estão descritos na Tabela Médica do SISAU.

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Capítulo 12 PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR E DISFUNÇÃO TÊMPORO-

MANDIBULARES  

A especialidade “Dores Orofaciais e Distúrbios Têmporo-Mandibulares” foi recentemente registrada pelo Conselho Federal de Odontologia. Por isso, o título de especialista não é pré-requisito para realizar estes procedimentos. No seu conjunto, eles são utilizados na tentativa de resolver ou minimizar para o paciente a sintomatologia dolorosa (o ajuste oclusal está previsto na Tabela de prótese).

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte todos os pacientes são acolhidos para avaliação e auditorias inicial e final no Centro Odontológico, na Clínica de Dores Orofaciais e Desordens Têmporo-mandibulares. A partir desta avaliação, os pacientes somente são referenciados à rede credenciada para tratamento, caso a rede orgânica esteja saturada.

No interior, o oficial dentista do NAIS/SAS é responsável pelo encaminhamento e pelas auditorias dos casos. Havendo necessidade, poderá recorrer ao COdont, que servirá como referência técnica para a rede orgânica.

 

 

12.1 Consultas A consulta inicial com o CDC será realizada com o intuito de diagnóstico e

planejamento do caso. As consultas de controle serão realizadas durante o tratamento de dores orofaciais para revisões e não devem exceder a duas consultas por mês/paciente durante o tratamento e uma consulta trimestral, após a alta, para manutenção. Nestas consultas, podem ser realizados procedimentos terapêuticos (as infiltrações articulares ou musculares serão realizadas como terapêutica ou como forma de diagnóstico diferencial).  12.2 Placas a) Placa Estabilizadora: este tipo de placa deverá ser confeccionado em acrílico e

utilizado como arsenal terapêutico nos casos de desordens musculares e ou articulares associadas a hábitos parafuncionais. Não serão liberadas como meio diagnóstico. Também não serão liberadas placas de acetato/ silicone para adultos. A utilização deste material só será aceita para confecção de placas para crianças em fase de crescimento. As consultas de manutenção e controle serão liberadas da seguinte forma: uma manutenção 15/45 e 90 dias após a instalação e depois a cada seis meses, enquanto o paciente usar a placa.

b) Placa Reposicionadora: este tipo de placa será confeccionado em acrílico rígido ou acetato e será indicado nos casos de desordens articulares envolvendo o complexo côndilo-disco e ou tecido retrodiscal. Não será autorizado para controle de hábitos parafuncionais, diagnóstico diferencial e em casos de deslocamento de disco articular com redução sem sintomatologia dolorosa e ou travamento intermitente. As consultas de manutenção serão liberadas da seguinte forma: uma manutenção sete dias após a instalação e uma manutenção mensal enquanto a placa for usada, sendo que o uso da mesma não deverá ultrapassar três meses contínuos.

 12.3 Agulhamento de “Trigger Points”

É um recurso terapêutico para dores miofaciais que deverá ser usado, preferencialmente, após a tentativa do fisioterapeuta de desativar estes pontos.

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Capítulo 13  

  

PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE    

A fase laboratorial complementa a etapa clínica do tratamento, sendo essencial ao sucesso do mesmo.

Todos os procedimentos de laboratório de prótese/ortodontia exigem auditorias presenciais, no entanto, é importante salientar que caberá ao CDC realizar a auditoria final dos trabalhos que solicitar ao laboratório. O SISAU só se responsabilizará pelo pagamento de trabalhos que forem aprovados pelo CDC.

Os preços de todos os procedimentos de prótese incluem ajuste oclusal e polimento dos trabalhos, sendo que o tipo de material utilizado na confecção de próteses deve ser especificado no campo próprio para o detalhamento do plano de tratamento da FiOd.

Maiores detalhes sobre a relação CDC/laboratório credenciado encontram-se no capítulo 1 deste Manual.

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Capitulo 14  

  

PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS     

São aqueles que devido às suas condições físicas e ou mentais são atendidos em ambiente hospitalar ou em consultórios ou clínicas onde haja aparato apropriado e equipe odontológica ou multidisciplinar preparada para esta modalidade de atendimento. Os tratamentos odontológicos realizados pela rede credenciada neste público especifico de portadores de necessidades especiais estão dispensados de auditoria inicial e final.

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Capitulo 15  

  

ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE ODONTOLOGICO)   

É o atendimento previsto para os beneficiários que apresentam incapacidade permanente ou temporária de longo prazo para se locomover. Os tratamentos odontológicos realizados pela rede credenciada neste público especifico estão dispensados de auditoria inicial e final.