Manual Para Participação nas Assembleias Gerais ... · Anexo I Modelo de Procuração sem...

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Manual Para Participação nas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária de 27.4.2012

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Índice

Item Assunto Página

1 Mensagem do Presidente do Conselho de Administração 3

2 Comentários dos Diretores sobre a Companhia, nos termos do Item 10 do Formulário de

Referência da Instrução CVM no 480, de 7.12.2009

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3 Edital de Convocação 4

4 Informações sobre as Assembleias Gerais 6

4.1 Processo de Voto Múltiplo 7

4.2 Quórum de Instalação 8

4.3 Direitos de Voto 8

4.4 Orientações para participação nas Assembleias Gerais 9

4.4.1 Acionistas 9

4.4.2 Procuradores 10

5 Proposta para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada cumulativamente com a

Assembleia Geral Ordinária, às 11h.

11

6 Propostas para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada cumulativamente com a

Assembleia Geral Extraordinária, às 11h.

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Anexo I Modelo de Procuração sem Orientação de Votos 18

Anexo II Modelo de Procuração com Orientação de Votos 19

3

1. Mensagem do Presidente do Conselho de Administração

São Paulo, SP, 26 de março de 2012.

Prezados Acionistas,

Temos o prazer de convidá-los a participar das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária da Bradespar S.A., a serem

realizadas cumulativamente no dia 27 de abril de 2012, a partir das 11h, em nossa sede social, na Avenida Paulista, 1.450, 9o

andar, Cerqueira César, São Paulo, SP.

Para tanto, estamos disponibilizando este manual com os dados necessários para avaliação das matérias que serão objeto de

deliberação, bem como com as orientações para o exercício de seu direito de voto. Trata-se de evento de extrema importância

dentro de nosso calendário anual, onde os senhores terão a oportunidade de participar da discussão de questões relevantes para

a Sociedade.

Ainda, disponibilizamos todos os documentos exigidos com, no mínimo, trinta dias de antecedência da data do conclave, para

que os acionistas disponham de tempo suficiente para o devido exame das matérias a serem deliberadas.

Convictos de continuar recebendo o apoio de V.Sas., permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos

adicionais.

Atenciosamente,

Lázaro de Mello Brandão

Presidente do Conselho de Administração

4

2. Comentários dos Diretores sobre a Companhia, nos

termos do Item 10 do Formulário de Referência da

Instrução CVM no 480, de 7.12.2009

Os Comentários dos Diretores sobre a Companhia, nos

termos do Item 10 do Formulário de Referência da Instrução

CVM no 480, de 7.12.2009, foi disponibilizado em 26.3.2012

à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, via Sistema IPE,

bem como no site www.bradespar.com.

3. Edital de Convocação

O Edital de Convocação para as Assembleias Gerais ora

convocadas será publicado nos dias 27, 28 e 29 de março de

2012 nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e

“Diário do Comércio”, nos termos do disposto no Artigo 124

da Lei no 6.404/76, cujo teor segue transcrito:

Bradespar S.A.

CNPJ No 03.847.461/0001-92- NIRE 35.300.178.360

Companhia Aberta

Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária

Edital de Convocação

Convidamos os senhores acionistas desta Sociedade a se

reunirem em Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária, a

serem realizadas cumulativamente no próximo dia 27 de abril

de 2012, às 11h, na sede social, Avenida Paulista, 1.450, 9o

andar, Cerqueira César, São Paulo, SP, a fim de:

Assembleia Geral Extraordinária

- examinar propostas do Conselho de Administração para:

I. aumentar o Capital Social no valor de

R$680.000.000,00, elevando-o de R$3.220.000.000,00

para R$3.900.000.000,00, mediante a capitalização do

saldo da conta “Reservas de Lucros - Estatutária de

2007” - R$494.409.243,63 e parte do saldo da conta

“Reservas de Lucros - Estatutária de 2008” -

R$185.590.756,37, sem emissão de ações, de acordo

com o Parágrafo Primeiro do Artigo 169 da Lei no

6.404/76;

II. alterar parcialmente o Estatuto Social, conforme

segue:

a) no “caput” do Artigo 6o, em decorrência do item

anterior;

b) no Artigo 1o, incluindo Parágrafo Único; no

Artigo 8o, acrescentando os Parágrafos Primeiro e

Segundo; no “caput” do Artigo 9o e Parágrafo

Único do Artigo 13, todos com a finalidade de

adaptação ao disposto nos itens 1.1, 4.3, 4.5 e 4.6

do Regulamento de Listagem do Nível 1 de

5

Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. -

Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros;

c) na letra “p” do Artigo 10, que trata da

remuneração dos Administradores, aprimorando

sua redação.

Assembleia Geral Ordinária

I. tomar conhecimento do Relatório da Administração, do

Parecer do Conselho Fiscal e do Relatório dos Auditores

Independentes e examinar, discutir e votar as

Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social

findo em 31.12.2011;

II. deliberar sobre proposta do Conselho de Administração

para destinação do lucro líquido do exercício de 2011 e

ratificação da distribuição dos juros sobre o capital

próprio e dividendos pagos e a pagar;

III. deliberar sobre proposta das Controladoras para eleição

dos membros do Conselho de Administração;

Nos termos das Instruções CVM nos 165, de 11.12.91, e

282, de 26.6.98, a fim de que possa ser requerida a adoção

do processo de voto múltiplo para a eleição de membros

do Conselho de Administração da Sociedade, os acionistas

requerentes deverão representar, no mínimo, 5% (cinco

por cento) do capital votante;

IV. deliberar sobre proposta das Controladoras para eleição

dos membros do Conselho Fiscal; e

V. deliberar sobre propostas do Conselho de Administração

para remuneração dos Administradores e do Conselho

Fiscal e verba para custear Plano de Previdência dos

Administradores.

___________________________________________________________________

Participação nas Assembleias: nos termos do Artigo 126 da

Lei no 6.404, de 15.12.1976, e alterações posteriores, para

participar e deliberar nas Assembleias Gerais o acionista deve

observar que:

além do documento de identidade, deve apresentar,

também, comprovante de titularidade das ações de

emissão da Sociedade expedido pelo custodiante;

para o titular de ações escriturais custodiadas no Bradesco,

é dispensada a apresentação do citado comprovante;

caso não possa estar presente às Assembleias Gerais, o

acionista poderá ser representado por procurador

constituído há menos de um ano, desde que este seja

acionista, administrador da Sociedade, advogado ou

instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos

de investimento representar seus condôminos;

as procurações lavradas em língua estrangeira, antes de

seu encaminhamento à Sociedade, devem ser vertidas para

o Português e registradas as suas traduções no Registro de

Títulos e Documentos;

6

com o objetivo de dar celeridade ao processo e

facilitar os trabalhos das Assembleias, o comprovante

de titularidade das ações, o instrumento de mandato e

eventual declaração de voto podem, a critério do

acionista, ser depositados na sede da Sociedade,

preferencialmente, com até 2 (dois) dias úteis antes da

data prevista para a realização das Assembleias Gerais,

ou no Banco Bradesco S.A. - Instituição Financeira

Depositária das Ações da Sociedade - Secretaria Geral

- Área Societária - Cidade de Deus - 4o andar do Prédio

Vermelho - Vila Yara - Osasco, SP - CEP 06029-900.

Cópia da documentação poderá ainda ser

encaminhada por intermédio do e-mail

[email protected] e, alternativamente, pelo

fax (11) 3684-4630 ou (11) 3683-2564.

Para informações mais detalhadas para o exercício de seu

direito de voto, os acionistas poderão consultar o Manual

para Participação nas Assembleias Gerais Extraordinária e

Ordinária de 27 de abril de 2012 disponível no Site

www.bradespar.com – Comunicação – Fatos Relevantes, e nos

sites da BM&FBOVESPA e CVM.

___________________________________________________________________

Documentos à Disposição dos Acionistas: este Edital de

Convocação e as Propostas do Conselho de Administração e

das Controladoras, bem como as demais informações

exigidas pela regulamentação vigente, estão à disposição dos

acionistas na Sede da Sociedade, Avenida Paulista, 1.450, 9o

andar, Cerqueira César, São Paulo, SP - CEP 01310-917; no

Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A.,

Instituição Financeira Depositária das Ações da Sociedade,

Cidade de Deus, Prédio Amarelo, Vila Yara, Osasco, SP, CEP

06029-900, e estão sendo, inclusive, disponibilizados no Site

www.bradespar.com - Comunicação - Fatos Relevantes, e nos

sites da BM&FBOVESPA e CVM.

Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos por

intermédio do e-mail [email protected], no Site

www.bradespar.com - Investidores - Fale Conosco.

São Paulo, SP, 26 de março de 2012

Lázaro de Mello Brandão

Presidente do Conselho de Administração

4. Informações sobre as Assembleias Gerais

As Assembleias Gerais da Sociedade são presididas pelo

Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua

ausência, por seu substituto estatutário.

As Assembleias Gerais são convocadas e instaladas de

acordo com a lei e o Estatuto Social e têm poderes para

decidir sobre todos os negócios relacionados ao objeto da

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Sociedade e tomar as decisões que julgar convenientes à

sua defesa e desenvolvimento. Esse tema é tratado no

Capítulo XI (Artigos 121 a 137) da Lei no 6.404, de 15 de

dezembro de 1976.

Em conformidade com o Art. 132 da Lei no 6.404/76, as

Sociedades por Ações devem realizar sua Assembleia Geral

Ordinária nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao

término do exercício social, para tratar das seguintes

matérias:

I - tomar as contas dos administradores, examinar,

discutir e votar as demonstrações contábeis;

II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do

exercício e a distribuição de dividendos; e

III - eleger os administradores e os membros do Conselho

Fiscal.

Outros assuntos, quando previstos em lei, estatuto ou

elencados no Edital de Convocação, serão discutidos e

deliberados em Assembleia Geral Extraordinária.

Constante do item 3 deste Manual, o Edital enumera,

expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem

discutidas, não cabendo a inclusão de outros assuntos que

dependam de deliberação assemblear.

Os documentos de que trata o Artigo 133 da Lei no

6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em

31.12.2011, foram colocados à disposição dos acionistas na

sede social em 16.3.2012. Tais documentos consubstanciam-

se em:

I - Relatório da Administração sobre os negócios e os

principais fatos administrativos do exercício;

II - Cópia das Demonstrações Contábeis;

III - Relatório dos Auditores Independentes; além

IV - Do Parecer do Conselho Fiscal.

Todos os demais documentos relativos às Assembleias

Gerais são colocados à disposição dos acionistas na Sede da

Sociedade, Avenida Paulista, 1.450, 9o andar, Cerqueira

César, São Paulo, SP – CEP 01310-917; no Departamento de

Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., Instituição

Financeira Depositária das Ações da Sociedade, Cidade

de Deus, Prédio Amarelo, Vila Yara, Osasco – SP –

CEP 06029-900, podendo inclusive ser visualizados no site

www.bradespar.com, estando também disponíveis nos sites

da BM&FBovespa e CVM.

4.1 Processo de Voto Múltiplo

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Nos termos das Instruções CVM nos 165, de 11.12.91, e

282, de 26.6.98, para que possa ser requerida a adoção do

processo de voto múltiplo para eleger os membros do

Conselho de Administração, os acionistas solicitantes

deverão representar o porcentual mínimo de 5% de

participação no capital votante da Sociedade.

Conforme previsto no Parágrafo Primeiro do Artigo 141 da

Lei no 6.404/76, essa faculdade deverá ser exercida pelos

acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da

assembleia geral, cabendo à Mesa que dirigir os trabalhos

da Assembleia informar previamente aos acionistas, à vista

do “Livro de Presença”, o número de votos necessários para

a eleição de cada membro do Conselho de Administração.

4.2. Quórum de Instalação

De acordo com o Artigo 125 da Lei no 6.404/76, e

ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral

instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de

acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do

capital social com direito de voto; e em segunda

convocação, instalar-se-á com qualquer número.

A Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a

alteração do Estatuto Social, nos termos do Artigo 135 da

Lei no 6.404/76, instalar-se-á em primeira convocação com a

presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços),

no mínimo, do capital votante, podendo instalar-se em

segunda convocação com qualquer número.

4.3 Direitos de Voto

De acordo com a legislação brasileira, apenas os acionistas

detentores de ações ordinárias têm direito de voto nas

Assembleias Gerais de Acionistas. No entanto, para os casos

de eleição de membros para o Conselho de Administração e

Conselho Fiscal, a legislação prevê a possibilidade dos

acionistas preferencialistas e ordinaristas minoritários

elegerem seus candidatos, conforme segue:

Conselho de Administração

Nos termos do Artigo 141, da Lei no 6.404/76, terão direito

de eleger e destituir um membro do conselho de

administração, em votação em separado na assembleia

geral, excluído o acionista controlador, a maioria dos

titulares:

I. de ações ordinárias que representem, pelo menos, 15%

(quinze por cento) do total das ações ordinárias;

II. de ações preferenciais que representem, no mínimo,

10% (dez por cento) do capital social;

III. verificando-se que nem os titulares de ações ordinárias

nem os titulares de ações preferenciais perfizeram o

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quórum exigido nos itens acima, ser-lhes-á facultado

agregar suas ações para elegerem em conjunto um

membro para o conselho de administração,

observando-se o quórum de 10% (dez por cento) do

capital social.

IV. somente poderão eleger ou destituir membros do

conselho de administração os acionistas que

comprovarem a titularidade ininterrupta da participação

acionária durante o período de 3 (três) meses, no

mínimo, imediatamente anterior à realização da

assembleia geral.

Conselho Fiscal

Na constituição do conselho fiscal serão observadas as

seguintes normas:

a) os titulares de ações preferenciais terão direito de eleger,

em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo

suplente; igual direito terão os acionistas minoritários,

desde que representem, em conjunto, 10% (dez por

cento) ou mais das ações ordinárias;

b) ressalvado o disposto no item anterior, os demais

acionistas ordinaristas poderão eleger os membros

efetivos e suplentes.

Ainda, de acordo com a Instrução CVM no 324, de 19.1.2000,

o pedido de instalação do Conselho Fiscal poderá ser feito

por acionistas que representem, no mínimo, 1% das ações

preferenciais ou 2% das ações ordinárias.

4.4. Orientações para participação nas Assembleias

Gerais

4.4.1. Acionistas

Os acionistas da Sociedade poderão participar das

Assembleias Gerais comparecendo ao local da sua

realização e declarando seu voto, conforme as espécies de

ações que possuam (ordinárias e/ou preferenciais) e as

matérias a serem votadas.

De acordo com o disposto no Artigo 126 da Lei no 6.404/76,

os acionistas deverão comparecer às Assembleias Gerais

apresentando, além do documento de identidade,

comprovante de titularidade das ações de emissão da

Sociedade, expedido pela instituição financeira depositária

e/ou custodiante, com até 2 (dois) dias úteis antes da data

prevista para a sua realização.

Os acionistas pessoas jurídicas, como Sociedades Comerciais

e os Fundos de Investimento, deverão ser representados de

conformidade com seu Estatuto, Contrato Social ou

Regulamento, entregando os documentos comprobatórios

da regularidade da representação, acompanhados de Ata de

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eleição dos Administradores, se for o caso, no local e prazo

indicados no item 4.4.2. abaixo.

Antes de se instalarem as Assembleias Gerais, os acionistas

assinarão o Livro de Presença, o qual terá a indicação de seu

nome, nacionalidade, residência, a quantidade e o tipo de

ações de que forem titulares.

Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à

Assembleia Geral e discutir a matéria submetida à

deliberação.

4.4.2. Procuradores

Os acionistas podem também ser representados por

procurador constituído há menos de um ano, desde que

este seja acionista, administrador da Bradespar, advogado

ou instituição financeira, cabendo ao administrador de

fundos de investimento representar seus condôminos, de

acordo com o previsto no Art. 126, Parágrafo Primeiro, da

Lei no 6.404/76, sendo que a procuração deverá,

obrigatoriamente, ter o reconhecimento da firma do

outorgante em Cartório.

Com o intuito de auxiliar os acionistas, poderão ser

utilizados os seguintes Modelos de Procuração, anexos a

este informativo: Anexo I - Modelo de Procuração sem

Orientação de Votos e Anexo II - Modelo de Procuração

com Orientação de Votos, hipótese esta em que o

procurador deverá votar observando estritamente as

instruções contidas nos respectivos instrumentos de

procuração. Os acionistas poderão, ainda, outorgar

procuração com textos diferentes dos aqui sugeridos, desde

que estejam de acordo com o disposto na Lei no 6.404/76 e

no Código Civil Brasileiro.

Quando o acionista se fizer representar por procurador, a

regularidade da procuração terá de ser examinada antes do

início das Assembleias Gerais. Com o objetivo de dar

celeridade ao processo e facilitar os trabalhos das

Assembleias, o comprovante de titularidade das ações e o

instrumento de mandato podem, a critério do acionista, ser

depositados na sede da Sociedade, preferencialmente, com

até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a

realização das Assembleias Gerais, no Banco Bradesco S.A. -

Secretaria Geral - Área Societária - Cidade de Deus -

4o andar do Prédio Vermelho - Vila Yara - Osasco, SP - CEP

06029-900. Cópia da documentação poderá ainda ser

encaminhada por intermédio do e-mail

[email protected] e, alternativamente, pelo fax

(11) 3684-4630 ou (11) 3683-2564.

As procurações lavradas em língua estrangeira, antes de seu

encaminhamento à Sociedade, devem ser vertidas para o

Português e registradas as suas traduções no Registro de

Títulos e Documentos.

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5. Proposta para a Assembleia Geral Extraordinária a ser

realizada cumulativamente com a Assembleia Geral

Ordinária, às 11h.

Senhores Acionistas,

O Conselho de Administração da Bradespar S.A. vem

submeter para exame e deliberação propostas para:

I. aumentar o Capital Social no valor de R$680.000.000,00,

elevando-o de R$3.220.000.000,00 para

R$3.900.000.000,00, mediante a capitalização do saldo da

conta “Reservas de Lucros - Estatutária de 2007” -

R$494.409.243,63 e parte do saldo da conta “Reservas de

Lucros - Estatutária de 2008” - R$185.590.756,37, sem

emissão de ações, de acordo com o Parágrafo Primeiro

do Artigo 169 da Lei no 6.404/76;

II. alterar parcialmente o Estatuto Social, conforme segue:

a) no “caput” do Artigo 6o, em decorrência do item

anterior;

b) no Artigo 1o, incluindo Parágrafo Único; no Artigo 8o,

acrescentando os Parágrafos Primeiro e Segundo; no

“caput” do Artigo 9o e Parágrafo Único do Artigo 13,

todos com a finalidade de adaptação ao disposto nos

itens 1.1, 4.3, 4.5 e 4.6 do Regulamento de Listagem

do Nível 1 de Governança Corporativa da

BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e

Futuros;

c) na letra “p” do Artigo 10, que trata da remuneração

dos Administradores, aprimorando sua redação.

Se aprovadas essas propostas, o Parágrafo Único do Artigo

1o; o “caput” do Artigo 6o; Parágrafos Primeiro e Segundo

do Artigo 8o; “caput” do Artigo 9o; letra “p” do Artigo 10 e

Parágrafo Único do Artigo 13 do Estatuto Social passarão a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o) Parágrafo Único - Com a admissão da Sociedade,

em 26.6.2001, no segmento especial de listagem

denominado Nível 1 de Governança Corporativa da

BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e

Futuros (BM&FBOVESPA), sujeitam-se a Sociedade, seus

Acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal,

quando instalado, às disposições do Regulamento de

Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da

BM&FBOVESPA (Regulamento do Nível 1).

Art. 6o) O Capital Social é de R$3.900.000.000,00 (três

bilhões e novecentos milhões de reais), dividido em

349.547.945 (trezentos e quarenta e nove milhões,

quinhentos e quarenta e sete mil, novecentas e quarenta e

cinco) ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, das

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quais 122.523.049 (cento e vinte e dois milhões, quinhentas

e vinte e três mil e quarenta e nove) ordinárias e

227.024.896 (duzentos e vinte e sete milhões, vinte e quatro

mil, oitocentas e noventa e seis) preferenciais.

Art. 8o) Parágrafo Primeiro - Os cargos de Presidente do

Conselho de Administração e de Diretor-Presidente não

poderão ser acumulados pela mesma pessoa, excetuadas as

hipóteses de vacância que deverão ser objeto de divulgação

específica ao mercado e para as quais deverão ser tomadas

as providências para preenchimento dos respectivos cargos

no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Segundo -

A posse dos membros do Conselho de Administração e da

Diretoria estará condicionada à prévia subscrição do Termo

de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto

no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos

requisitos legais aplicáveis.

Art. 9o) “caput” - O Conselho de Administração será

composto de 3 (três) a 12 (doze) membros eleitos pela

Assembleia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano,

permitida a reeleição. Os membros eleitos escolherão, entre

si, observado o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 8o,

1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente.

Art. 10) Além das previstas em lei e neste Estatuto, são

também atribuições e deveres do Conselho: p) limitado ao

montante global anual aprovado pela Assembleia Geral,

realizar a distribuição das verbas de remuneração e

previdenciária aos Administradores;

Art. 13) Parágrafo Único - O Conselho fixará em cada

eleição as quantidades de cargos a preencher e designará,

nomeadamente, entre os Diretores que eleger, o que

ocupará a função de Diretor-Presidente, observado o

disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 8o e os requisitos

do Artigo 18 deste Estatuto.” Informações relativas à alteração parcial do estatuto social, nos

termos dos incisos I e II do Artigo 11 da Instrução CVM no 481,

de 17.12.2009, estão disponíveis, anexas à Proposta para a

Assembleia Geral Extraordinária, no site www.bradespar.com e

nos sites da BM&FBOVESPA e CVM. Foram enviadas, também,

à LATIBEX (Bolsa de Madri).

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

6. Propostas para a Assembleia Geral Ordinária a ser

realizada cumulativamente com a Assembleia Geral

Extraordinária, às 11h.

6.1) Relatório da Administração, Parecer do Conselho

Fiscal, Relatório dos Auditores Independentes e

Demonstrações Contábeis correspondentes ao

exercício social findo em 31.12.2011.

13

O Relatório da Administração, o Parecer do Conselho Fiscal

o Relatório dos Auditores Independentes e as

Demonstrações Contábeis, correspondentes ao Exercício

Social findo em 31.12.2011, serão publicados no Diário

Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Diário do

Comércio em 21.3.2012 e estão disponíveis no site

www.bradespar.com e nos sites da BM&FBOVESPA e CVM.

Foram enviadas, também, à LATIBEX (Bolsa de Madri).

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

6.2) Destinação do Lucro Líquido do Exercício de 2011 e

ratificação da distribuição dos juros sobre o capital

próprio e dividendos pagos e a pagar.

Senhores acionistas,

O Conselho de Administração da Bradespar S.A. vem

submeter, para exame e deliberação, proposta para

destinação do lucro líquido do exercício de 2011 e

ratificação da distribuição dos juros sobre o capital próprio

e dividendos pagos e a pagar, conforme segue:

• Considerando que a Sociedade obteve no exercício social

encerrado em 31.12.2011 Lucro Líquido de

R$2.023.552.650,66, propomos:

a) que seja destinado da seguinte forma:

• R$101.177.632,53 para a conta “Reservas de Lucros -

Reserva Legal de 2011”;

• R$1.260.505.018,13 para a conta “Reservas de Lucros -

Estatutária de 2011”;

• R$661.870.000,00 para pagamento de Juros sobre o

Capital Próprio e Dividendos, dos quais:

• R$254.800.000,00 já foram pagos, sendo

R$253.000.000,00 a título de Juros sobre o Capital

Próprio e R$1.800.000,00 a título de Dividendos;

• R$407.070.000,00 a serem pagos até 31.12.2012, dos

quais R$65.000.000,00 como Juros sobre o Capital

Próprio e R$342.070.000,00 como Dividendos, em

complemento àqueles já pagos, relativos ao exercício de

2011, beneficiando os acionistas que se acharem

inscritos nos registros da Sociedade em 27.4.2012.

O valor de R$407.070.000,00, ora destacado, integrará a

Remuneração Anual Mínima aos Acionistas proposta pela

Diretoria da Sociedade em Reunião de 28.2.2012.

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b) a ratificação do montante de Juros sobre o Capital

Próprio e Dividendos distribuídos e pagos,

antecipadamente, relativos ao exercício de 2011, no total

de R$254.800.000,00.

As informações relativas à Destinação do Lucro Líquido do

Exercício de 2011 e a ratificação da distribuição dos juros

sobre o capital próprio e dividendos pagos e a pagar, nos

termos do Anexo 9-1-II da Instrução CVM no 481, de

17.12.2009, estão disponíveis, anexas às Propostas para a

Assembleia Geral Ordinária, no site www.bradespar.com e nos

sites da BM&FBOVESPA e CVM. Foram enviadas, também, à

LATIBEX (Bolsa de Madri).

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

6.3) Eleição dos membros do Conselho de Administração

Senhores acionistas,

As Controladoras da Bradespar S.A., Cidade de Deus -

Companhia Comercial de Participações, Fundação Bradesco

e NCF Participações S.A., representadas de acordo com seus

Estatutos Sociais, vêm submeter, para exame e deliberação,

proposta para eleger os membros do Conselho de

Administração, conforme segue:

De acordo com o Artigo 9o do Estatuto Social da

Companhia, o Conselho de Administração é composto de 3

(três) a 12 (doze) membros, todos com mandato de 1 (um)

ano.

Considerando o disposto nas Instruções CVM nos 165, de

11.12.91, e 282, de 26.6.98, a fim de que possa ser requerida

a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição de

membros do Conselho de Administração da Sociedade, os

acionistas requerentes deverão representar, no mínimo, 5%

(cinco por cento) do capital votante, desde que o façam, por

escrito à Sociedade, com antecedência mínima de 48 horas

antes da realização da Assembleia Geral.

A votação por processo de voto múltiplo dar-se-á mediante

a atribuição a cada ação de tantos votos quantos sejam os

membros do Conselho a serem eleitos, podendo o acionista

cumular votos em um só candidato ou distribuí-los entre

vários. Nesse processo, os candidatos serão indicados e

eleitos individualmente, com os respectivos nomes

registrados perante a Mesa da Assembleia.

Relativamente à eleição dos Membros do Conselho de

Administração, as controladoras acima mencionadas

propõem reeleger os atuais membros do Conselho de

Administração, senhores: Lázaro de Mello Brandão,

brasileiro, casado, bancário, RG 1.110.377-2/SSP-SP, CPF

15

004.637.528/72; Antônio Bornia, brasileiro, viúvo, bancário,

RG 11.323.129/SSP-SP, CPF 003.052.609/44; Mário da

Silveira Teixeira Júnior, brasileiro, casado, bancário, RG

3.076.007-0/SSP-SP, CPF 113.119.598/15; João Aguiar

Alvarez, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG

6.239.718-7/SSP-SP, CPF 029.533.938/11; senhora Denise

Aguiar Alvarez, brasileira, separada consensualmente,

educadora, RG 5.700.904-1/SSP-SP, CPF 032.376.698/65;

senhores Luiz Carlos Trabuco Cappi, brasileiro, casado,

bancário, RG 5.284.352-X/SSP-SP, CPF 250.319.028/68;

Carlos Alberto Rodrigues Guilherme, brasileiro, casado,

bancário, RG 6.448.545/SSP-SP, CPF 021.698.868/34; e

Milton Matsumoto, brasileiro, casado, bancário, RG

29.516.917-5/SSP-SP, CPF 081.225.550/04, todos com

domicílio na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP

06029-900. Todos os membros indicados: 1) terão mandato

até a Assembleia Geral Ordinária de 2013; 2) declararam,

sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a

administração de sociedade mercantil em virtude de

condenação criminal.

6.4) Eleição dos membros do Conselho Fiscal

Senhores acionistas,

As Sociedades Controladoras da Bradespar S.A., Cidade de

Deus - Companhia Comercial de Participações, Fundação

Bradesco e NCF Participações S.A., representadas de acordo

com seus Estatutos Sociais, vêm submeter, para exame e

deliberação, proposta para eleger os membros do Conselho

Fiscal, conforme segue:

De acordo com o disposto no Artigo 19 do Estatuto Social

da Sociedade, o Conselho Fiscal é órgão de funcionamento

não permanente e compor-se-á, quando instalado, de 3

(três) a 5 (cinco) membros efetivos e de igual número de

suplentes, acionistas ou não, todos com mandato até a

primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a

sua eleição.

O Conselho Fiscal tem dentre as suas competências:

fiscalizar os atos dos administradores; analisar, ao menos

trimestralmente, o balancete e demais demonstrações

contábeis elaboradas periodicamente pela Sociedade;

examinar as demonstrações contábeis do exercício e sobre

elas opinar, bem como opinar sobre o relatório anual da

administração.

Cabe ressaltar que a função de membro do Conselho Fiscal

é indelegável, bem como as atribuições e poderes que lhe

são conferidos pela lei não podem ser outorgados a outro

órgão da Sociedade.

Somente podem ser eleitos para o Conselho Fiscal pessoas

naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível

universitário, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de

três anos, cargo de Administrador de empresa, ou de

Conselheiro Fiscal.

16

De conformidade com o disposto na letra “a” do Parágrafo

Quarto do Artigo 161 da Lei no 6.404/76, os acionistas

detentores de ações preferenciais têm o direito de indicar

um conselheiro efetivo e respectivo suplente. Igual direito

terão os acionistas minoritários, desde que representem, em

conjunto, dez por cento ou mais das ações com direito a

voto.

A Bradespar recomenda que o acionista, ou grupo de

acionistas, que desejarem indicar conselheiro para compor o

Conselho Fiscal e respectivo suplente, compareçam à

Assembleia Geral Ordinária munidos do nome, qualificação

e currículo do candidato, observando as mesmas regras e

condições de eleição.

De acordo com a letra “b” do Parágrafo Quarto do Artigo

161 da Lei no 6.404/76, os acionistas controladores

presentes à Assembleia Geral Ordinária poderão eleger a

maioria dos membros do Conselho Fiscal e respectivos

suplentes. Os demais acionistas elegerão os membros

remanescentes, bem como seus suplentes.

As Controladoras propõem a instalação do Conselho Fiscal

de forma não permanente, com mandato até a Assembleia

Geral Ordinária de 2013, e irão indicar, para compor o

Órgão, a maior quantidade de membros a que tiverem

direito, nos termos do dispositivo legal acima citado,

cogitando, na hipótese, eleger:

a) como membros efetivos, os senhores Ariovaldo Pereira,

brasileiro, casado, contador, RG 5.878.122-5/SSP-SP, CPF

437.244.508/34; João Batista de Moraes, brasileiro,

casado, advogado, RG 8.780.236/SSP-SP, CPF

863.025.078/04, ambos com domicílio na Avenida

Paulista, 1.450, 9o andar, Cerqueira César, São Paulo, SP,

CEP 01310-917; e

b) como suplentes dos acima indicados, pela ordem, os

senhores Marlos Francisco de Souza Araújo, brasileiro,

casado, administrador de empresas, RG 25.746.972-

2/SSP-SP, CPF 274.447.478/90; Paulo Ricardo Satyro

Bianchini, brasileiro, casado, administrador de empresas,

RG 7.880.083-3/SSP-SP, CPF 666.764.448/87, ambos com

domicílio na Avenida Paulista, 1.450, 9o andar, Cerqueira

César, São Paulo, SP, CEP 01310-917.

Os Conselheiros Fiscais indicados preenchem as condições

previstas no Artigo 162 da Lei no 6.404, de 15.12.76, e

declararam, sob as penas da lei, que não estão impedidos

de exercer a administração de sociedade mercantil em

virtude de condenação criminal. A indicação de outro membro efetivo e seu respectivo

suplente ficará a cargo dos acionistas preferencialistas, em

votação em separado.

Os currículos dos indicados para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, com base nos termos dos itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência, previsto na Instrução CVM

17

no 480, de 7.12.2009, estão disponíveis, anexos às Propostas para a Assembleia Geral Ordinária, no site www.bradespar.com e nos sites da BM&FBOVESPA e CVM. Foram enviadas, também, à LATIBEX (Bolsa de Madri).

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

7. Remuneração dos Administradores e do Conselho Fiscal

Senhores acionistas,

O Conselho de Administração da Bradespar S.A. vem

submeter, para exame e deliberação, propostas para

Remuneração dos Administradores e do Conselho Fiscal,

conforme segue:

7.1. Remuneração dos Administradores

Para o exercício de 2012, propomos o montante global de

até R$3.200.000,00 para a remuneração dos

Administradores, e a verba de até R$2.700.000,00 destinada

a custear Plano de Previdência Complementar Aberta

destinado aos Administradores da Sociedade.

Estas propostas se justificam devido à grande experiência

dos Administradores e ao seu alto grau de conhecimento da

Companhia, bem como pelas especificidades das

companhias investidas.

Conforme determina a letra “p” do Artigo 10 do Estatuto

Social, o montante global da remuneração será distribuído

em reunião do Conselho de Administração, aos membros do

próprio Conselho e da Diretoria.

7.2. Remuneração dos Conselheiros Fiscais

De acordo com o estabelecido no Parágrafo Terceiro do

Artigo 162 da Lei no 6.404/76, a remuneração dos membros

do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os

eleger e não poderá ser inferior, para cada membro em

exercício, a 10% (dez por cento) da que, em média, for

atribuída a cada Diretor, não computados benefícios, verbas

de representação e participação nos lucros da Sociedade.

Na Assembleia Geral Ordinária realizada em 28.4.2011, foi

fixado o valor mensal de R$7.300,00 a cada membro. Para o

exercício de 2012, propomos a manutenção da remuneração

mensal de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) a cada

Membro Efetivo do Conselho Fiscal, sendo que os Membros

Suplentes somente serão remunerados quando em

substituição aos Membros Efetivos, nos casos de vacância e

ausência ou impedimento temporário.

Informações sobre a remuneração dos Administradores da Sociedade e dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do item 13 do Formulário de Referência, previsto na Instrução CVM no 480, de 7.12.2009, estão disponíveis, anexas às Propostas para a Assembleia Geral Ordinária, no site www.bradespar.com e nos sites da BM&FBOVESPA e CVM. Foram enviadas, também, à LATIBEX (Bolsa de Madri).

18

Recomendação de Voto da Administração: APROVAR A

MATÉRIA.

19

Anexo I

Modelo de Procuração sem Orientação de Votos

Por este instrumento de procuração, [NOME DO ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL],

[PROFISSÃO], RG no ......................../[ÓRGÃO EMISSOR], CPF no ............................, com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], nomeia

e constitui seu bastante procurador o Sr. [NOME DO PROCURADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG no

......................../[ÓRGÃO EMISSOR], CPF no ..........................., com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], com poderes específicos

para representá-lo, na qualidade de Acionista da Bradespar S.A., nas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária da Sociedade,

a serem realizadas cumulativamente no dia 27 de abril de 2012, às 11h, na sede social, Avenida Paulista, 1.450, 9o andar,

Cerqueira César, São Paulo, SP – CEP 01310-917, exercendo o direito de voto que lhe cabe como proprietário de ações de

emissão da referida Sociedade, com poderes para apresentar propostas, examinar, discutir e votar sobre qualquer matéria ou

assunto submetido à deliberação das referidas Assembleias, assinar atas, livros, papéis, termos e mais o que preciso for, para o

bom e fiel cumprimento do presente mandato.

[Cidade, Estado,] ...... de ................... de 2012

_______________________________

[Acionista]

(Assinatura com firma reconhecida)

20

Anexo II

Modelo de Procuração com Orientação de Votos

Por este instrumento de procuração, [NOME DO ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL],

[PROFISSÃO], RG no ......................../[ÓRGÃO EMISSOR], CPF no ............................, com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], nomeia

e constitui seu bastante procurador o Sr. [NOME DO PROCURADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG no

......................../[ÓRGÃO EMISSOR], CPF no ..........................., com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], com poderes específicos

para representá-lo, na qualidade de Acionista da Bradespar S.A., nas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária da Sociedade,

a serem realizadas cumulativamente no dia 27 de abril de 2012, às 11h, na sede social, Avenida Paulista, 1.450, 9o andar,

Cerqueira César, São Paulo, SP – CEP 01310-917, exercendo o direito de voto que lhe cabe como proprietário de ações de

emissão da referida Sociedade, com poderes para apresentar propostas, examinar, discutir e votar sobre qualquer matéria ou

assunto submetido à deliberação das referidas Assembleias, assinar atas, livros, papéis, termos e mais o que preciso for, para o

bom e fiel cumprimento do presente mandato.

ORIENTAÇÃO DE VOTOS (indicados com “x”)

Proposta do Conselho de Administração a ser Deliberada na Assembleia Geral Extraordinária

1. Aumento de Capital Social, mediante capitalização de reservas, sem emissão de ações.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

2. Alteração parcial do Estatuto Social.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

21

Matérias a serem Deliberadas na Assembleia Geral Ordinária

1. Relatório da Administração, Parecer do Conselho Fiscal, Relatório dos Auditores Independentes e Demonstrações

Contábeis relativas ao exercício social findo em 31.12.2011.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

2. Proposta do Conselho de Administração para destinação do lucro líquido do exercício de 2011 e ratificação da

distribuição dos juros sobre o capital próprio e dividendos pagos e a pagar.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

3. Proposta das Sociedades Controladoras para eleição dos membros do Conselho de Administração.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

4. Proposta das Sociedades Controladoras para eleição dos membros do Conselho Fiscal.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

5. Propostas do Conselho de Administração para remuneração dos Administradores e do Conselho Fiscal e verba para

custear o Plano de Previdência dos Administradores.

A favor ( ) Contra ( ) Abstenção ( )

[Cidade, Estado,] ...... de ................... de 2012

_______________________________

[Acionista]

(Assinatura com firma reconhecida)

22

São Paulo, SP, 26 de março de 2012