MANUAL PARKLET GOIÂNIA · utilização de outros meios de ... A solicitação para instalação de...
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O primeiro passo para você ter um Parklet é o seu desejo de transformar uma área pública, antes ocupada como estaciona-mento, em um espaço de uso compartilhado que além de dar um novo charme as ruas de Goiânia, irá promover interação entre as pessoas, incentivar a utilização de outros meios de transportes não motorizados, estimular uma nova forma de aproveitar o espaço urbano e consequentemente a cidade.
Vamos entender como funciona!
O QUE É PARKLET
Parklet é a ampliação do passeio público, realizada por meio da implan-tação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas.
[Art. 2º do Decreto n° 791/15]
O Parklet, assim como todos os seus elementos, é totalmente acessível ao público sendo vedada a utilização exclusiva do seu mantenedor.
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POSSO INSTALAR O PARKLET EM QUALQUER LUGAR?
Não. A instalação de um Parklet só poderá ocorrer com a aprovação da Prefeitura de Goiânia, em local antes destinado ao estacionamento de veícu-los, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas. Além disso, a velocidade da via não pode ultrapassar 50 km/h.Ele, também, não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 15m (quinze metros) do bordo de alinham-ento da via transversal.
[Art. 5º do Decreto n° 791/15]
E QUAIS SÃO AS LIMITAÇÕES?
O Parklet não poderá obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres, nem poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento, nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade.
[Art. 5º do Decreto n° 791/15]
QUAIS SERÃO MINHAS OBRIGAÇÕES?
GARANTIR O CARÁTER PÚBLICO DO PARKLET
O Parklet, assim como os elementos nele instalados, deverá ser plena-mente acessível ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor.
[Parágrafo único do decreto n° 791/15]
É obrigatório ter no Parklet uma placa, conforme especificação no Art. 10 &3º, com mensagem indicativa de que o mesmo é um espaço público e deve ser acessível a todos os cidadãos.
CONSTRUIR E MANTER
O proponente e mantenedor do Par-klet será o único responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo termo de cooperação bem como por quaisquer danos eventual-mente causados.Os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção de um Parklet serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor.
[Art. 9º do decreto n° 791/15]
PRONTO JÁ ENTENDI. O QUE EU POSSO COLOCAR NO PARKLET?15 METROS MÍNIMO
10 METROS MÁXIMO* 2,20 METROSMÁXIMO*
GUIA REBAIXADA
FAIXA DE PEDESTRE
COM REBAIXAMENTO
LIMITE DE
VELOCIDADE
≤ 50km/h
VAGA ESPECIAL DE
ESTACIONAMENTO
* dimensões máximas válidas no caso de vagas de estacionamento paralelas à via.
No Parklet são permitidos bancos, jardineiras, lixeira e paraciclo,equipa-mentos de ginástica, barras de alon-gamento, mesas com tabuleiro de xadrez, um cantinho com livros, dentre outros.
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É muito importante que os equipa-mentos e mobiliário estejam fixados no piso para garantir maior segu-rança ao Parklet.
O QUE PRECISO FAZER PARA SOLICITAR UM PARKLET?
Primeiro você faz a solicitação junto a AGETUL:
A solicitação para instalação de um Parklet será analisada por uma equipe multidisciplinar composta pela Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer (AGETUL), Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH) e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA).
Sendo aprovada a instalação:
É elaborado o Edital de Publicidade e você encaminha toda a documentação para que possamos dar abertura ao processo
Enquanto isso você pode ir dando andamento na construção do Parklet.
Então é só assinar o Termo de Cooper-ação e marcar a data da inauguração.
Pronto você acabou de construir um espaço de convívio para ser usado por toda a população.
A cidade agradece!
QUAIS DOCUMENTOS EU PRECISO APRESENTAR NA AGETUL PARA SOLICITAR UM PARKLET?
Pessoa Jurídica
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
Certificado de Regularidade Fiscal do
FGTS;
Certidão Negativa de Débitos do INSS
- Site Receita Federal;
Certidão Negativa de Débito Prefeitura
de Goiânia;
Contrato Social da Empresa;
Cópia dos Documentos Pessoais do
Representante da empresa ( rg e cpf);
Comprovante de endereço;
Certidão Trabalhista - Site Justiça do
Trabalho;
Certidão Estadual - SEFAZ/GO
Certidão Conjunta Negativa da União
- Site Receita Federal.
Pessoa Física
Cópia do documento de identidade;
Cópia da inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF);
Cópia de comprovante de residência
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Pessoa Jurídica
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
Certificado de Regularidade Fiscal do
FGTS;
Certidão Negativa de Débitos do INSS
- Site Receita Federal;
Certidão Negativa de Débito Prefeitura
de Goiânia;
Contrato Social da Empresa;
Cópia dos Documentos Pessoais do
Representante da empresa ( rg e cpf);
Comprovante de endereço;
Certidão Trabalhista - Site Justiça do
Trabalho;
Certidão Estadual - SEFAZ/GO
Certidão Conjunta Negativa da União
- Site Receita Federal.
Pessoa Física
Cópia do documento de identidade;
Cópia da inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF);
Cópia de comprovante de residência
PASSO A PASSOO PROCESSO RESUMIDO
ESCOLHA DO LUGAR1
PRÉ-REQUISITOS2
SOLICITAÇÃO3
CONHECIMENTO PÚBLICO4
AUTORIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO5
PROJETO E CONSTRUÇÃO6
GESTÃO7
CURTA O PARKLET!
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APÓS FAZER O PEDIDO DE INSTALAÇÃO, QUAL O PRAZO PARA A APROVAÇÃO?
A Agetul, juntamente com os demais órgãos da comissão, irá avaliar seu pedido. No prazo máximo de 5 dias úteis contados do recebimento do pedido acompanhado de toda a docu-mentação do proponente, a Agetul publicará edital destinado a dar con-hecimento público do pedido, conten-do o nome do proponente e o local da implantação, a ser afixado em sua sede e publicado no Diário Oficial do Município e no Portal da Prefeitura do Município de Goiânia na Internet.
Depois dessa publicação o proponente deverá afixá-lo no local em que se pretende fazer a instalação do Parklet.Então será aberto o prazo de 10 dias úteis, contados da data da referida publicação, para eventuais manifes-tações de interesse ou de contrarie-dade em relação à instalação.
Caso o reclamante tenha interesse em instalar um Parklet na mesma área, dentro do prazo estabelecido pelo § 3º deste artigo, o novo proponente deverá apresentar seu pedido ao órgão competente no prazo de até 30 (trinta) dias, atendendo a todos os requisitos previstos no decreto, em especial nos seus arts. 4º e 5º.
[Art. 6º do decreto n° 791/15]
SE EU QUISER REMOVER O PARKLET COMO EU FAÇO?
A aprovação da implantação do Par-klet dá ao proponente o direito do uso do espaço por 3 anos, a contar da sua divulgação.
Ao término deste prazo, caso sua permanência não seja renovada, ele deve ser removido, com ação custeada pelo proponente.
Em caso de necessidade de remoção por motivos de obras na via pública, de segurança pública ou implantação de melhorias na infraestrutura, o encargo da remoção também cabe ao proponente, caso solicitado.
O PARKLET NÃO PODE SER SUPORTE DE PROPAGANDA
O Parklet não pode ser usado como suporte de propaganda, mas você poderá colocar uma placa com área máxima de 0,15m² (quinze decímetros quadrados) para exposição de men-sagem indicativa de cooperação no Parklet instalado
Essa placa irá conter uma mensagem indicativa de cooperação com as infor-mações sobre o cooperante e os dados da cooperação celebrada, assim con-siderada, o nome do cooperante, em caso de pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, sua razão social ou nome fantasia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico.
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Em nenhuma hipótese as placas indic-ativas de cooperação serão luminosas.
Essa placa deve se instalada em local visível, junto ao acesso do Parklet, uma placa com dimensão mínima de 0,20m (vinte decímetros) por 0,30m (trinta decímetros) para exposição da seguinte mensagem indicativa: “Este é um espaço público acessível a todos. É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor”.
[Art. 10º do decreto n° 791/15]
ESPAÇO PÚBLICOÁREA DE CONVIVÊNCIA, DESFRUTE A CIDADE
Este é um espaço público acessível a todos. É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor.
ESPAÇO PÚBLICOÁREA DE CONVIVÊNCIA, DESFRUTE A CIDADE
Este é um espaço público acessível a todos. É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor.
30 cm MÍNIMO
QUAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA SÃO INDISPENSÁVEIS EM UM PARKLET?
O Parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser aces-sado a partir do passeio público;
O Parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos de forma a evitar acidentes.
LEMBRETE IMPORTANTE
Vale sempre reforçar que o Parklet é exclusivamente público.
O proponente à implantação de um Parklet pode ser pessoa física ou jurídica, porém, o seu uso é exclusiva-mente público. O mesmo deve ficar disponível à sociedade 24 horas por dias nos 7 dias da semana, assim como uma calçada. Esse direito ao uso deve ser informado em placa obriga-toriamente afixada ao Parklet. Esta placa deve ser produzida conforme modelo
[Art. 10º &3º do decreto n° 791/15
É preciso lembrar que o Parklet deve atender às normas técnicas de acessib-ilidade, às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – SMT e pelo órgão responsável por executar a Política Municipal de Urbanismo de Goiânia.
Art. 5º &1º do decreto n° 791/15
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FICHA TÉCNICA
Prefeito Iris Rezende Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer- AGETUL Presidente: Alexandre Magalhães Diretora de Promoção e Incentivo ao Turismo: Daniella Barbosa Gerente de Promoção: Pollyanna Néri Coordenadora de Projetos: Cristiane Mancini Equipe:Camila Fernandes Erika Cunha Nayara Brito
Sobre o Manual
Redação de texto: Erika Cunha Revisão do texto: Daniella BarbosaProjeto gráfico e diagramação: Camila Fernandes Data: Janeiro de 2018Local: Goiânia
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