Manual Posse Exercicio PEBII 2011 Revisado GrupoSESP

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Manual de Procedimentos para Posse e ExerccioCortesia do Grupo SESP

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CrditosIniciativa e idealizao: Grupo Secretrios de Escola do Yahoo! Endereo: http://br.groups.yahoo.com/group/secretarios_de_escola/ Twitter: @Secret_EscolaSP Moderadores: Mrio Simabukuro Filho Willerson Caetano Viana da Silva Fbio Bafumi Costa Elaborao e layout: Willerson Caetano Viana da Silva

Reviso geral: Carolina Regina de Grano Duarte Cludio Luiz Correa Silva Fbio Bafumi Costa Mrio Simabukuro Filho Willerson Caetano Viana da Silva

Anexos: Obtidos junto aos sites das Diretorias de Ensino Regio de Itaquaquecetuba, Suzano e Leste 3.

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APRESENTAOO presente material foi elaborado tendo como base a legislao vigente, os procedimentos operacionais para a efetivao dos processos e as orientaes e modelos enviados pelos integrantes do Grupo ou adotados por suas respectivas DEs. Nele, apresentamos explicaes detalhadas simplificadas para auxiliar quem realizar os procedimentos pela primeira vez. Este material no tem carter oficial, apenas informativo, devendo sempre ser observadas as alteraes da legislao pertinente e seguidas as orientaes dos rgos superiores. Contudo, sempre questione se houver orientaes que vo contra a legislao.

Moderao do Grupo Secretrios de Escola do Yahoo! - Grupo SESP Janeiro de 2011.

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Pra comeo de conversa...A Nomeao dos novos docentes PEB II foi publicada no DOE de 08/01/2011, Executivo Seo II. Sendo assim, a data-base considerada para todos os eventos relativos a posse e exerccio. Fique sempre atendo Legislao pertinente:

INSTRUES ESPECIAIS SE 1, DE 24/12/2009 Instruo DRHU 01/2010 Instruo DRHU 1, de 12-1-2011 Portaria DRHU 6, de 12-1-2011 Lei 10.261/68 (Estatuto do Funcionrio Pblico) Instruo DRHU 08/98

Procedimentos prvios Verificar se o nomeado j foi ou docente da rede, ou se possui outro cargo na rede diverso de docente. Se for, qual o cargo atual e categoria funcional (A, F, P, L); se j foi, quando saiu e qual era o cargo solicitar o pronturio j existente. Se nunca trabalhou no Estado, providenciar abertura de pronturio com a documentao pertinente.

A Posse e o ExerccioO ingresso em um cargo pblico divide-se em duas etapas: a posse e o exerccio. A posse uma etapa preliminar, onde o direito ao cargo ratificado, e o exerccio quando se comea a trabalhar efetivamente, a partir de quando comea a contar o tempo de servio e os dias para pagamento. Por isso, vamos estudar os dois processos separadamente, sendo que o exerccio depende da posse.

Primeira parte: a posseCaso o ingressante seja titular de outro cargo / funo em qualquer esfera, no necessrio exonerar para tomar posse. O prazo para posse de 30 dias a partir da nomeao, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, a pedido do interessado, devendo este pedido ser publicado em DOE. O prazo inicial para a posse do nomeado que, na data da publicao do ato de nomeao, encontrar-se em frias ou em licena, ser contado a partir do dia imediatamente posterior ao do trmino do afastamento, conforme dispe o 2 do artigo 52 da Lei 10.261/68. A licena, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente a que estiver em curso, no sendo abrangidas as que vierem posteriormente coladas com a mesma. Ateno: o ingressante que optar por prorrogar sua posse perder direitos em relao opo de carga suplementar. Atentar para o previsto na Instruo DRHU 1, de 12-1-2011. A autoridade legal para dar posse ao docente o superior imediato, no caso, o Diretor de Escola, a quem cumpre, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condies legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas, inclusive com referncia a grau de parentesco, de acordo com a legislao vigente.

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Para tomar posse, o interessado deve apresentar toda a documentao requerida na Instruo DRHU 1, de 25-11-2010, devendo apresentar o original e cpia, conforme segue: cdula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro; ttulo de eleitor e prova de que votou na ltima eleio ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justia Eleitoral; comprovante de estar em dia com as obrigaes militares (reservista ou certificado de dispensa de incorporao somente para homens); declarao, de prprio punho, de boa conduta e de no ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/68, nos ltimos 5 anos, com relao demisso, ou cassao de aposentadoria por equivalncia, e nos ltimos 10 anos, quando se tratar de demisso a bem do servio pblico, ou cassao de aposentadoria por equivalncia; comprovao por pai/me ou responsvel por criana em idade escolar, de que a mesma est matriculada em estabelecimento de ensino (caso possua filhos); diploma devidamente registrado por rgo de competncia, comprovando a habilitao para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com o previsto no Edital/Instrues Especiais do concurso correspondente. (ver relao aps a documentao) Certificado de Sanidade e Capacidade Fsica (laudo mdico) declarando-o apto ao exerccio do cargo, expedido pelo Departamento de Percias Mdicas do Estado (DPME) ou por unidades devidamente autorizadas, conforme artigo 7 do Decreto 29.180/88; Declarao expressa, de prprio punho, informando se possui, ou no, outro cargo ou funo-atividade, no mbito do servio pblico federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundaes, empresas pblicas, sociedades de economia mista ou suas subsidirias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Pblico, inclusive para os que apresentam a condio de aposentado.

O termo de posse deve ser lavrado em livro prprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrir o pronturio do ingressante, com toda a documentao pertinente. A documentao apresentada acima refere-se apenas ao necessrio para tomar posse. Para montar o pronturio, veremos logo mais.

Lembretes importantes:Laudo mdicoS possvel dar posse ao ingressante com a apresentao do Laudo Mdico expedido pelo DPME, considerado APTO. Existem casos em que os docentes no apresentaram todos os exames necessrios, ou pode ter havido algum outro problema, ou at mesmo ser considerado inapto. Nestes casos, a contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogao, poder ser suspensa por perodo de at 120 (cento e vinte) dias, que se iniciar na data em que o nomeado protocolar a guia de percia para ingresso, no rgo mdico competente, e ser encerrado na data da expedio do certificado de sanidade e capacidade fsica (laudo mdico), sempre que a percia assim exigir, e/ou ao trmino do perodo de suspenso estipulado. Esta suspenso da contagem do prazo de posse, deve ser notificada ao superior imediato do ingressante, na unidade/rgo do ingresso, atravs de ofcio expedido pela autoridade mdica responsvel pela percia, de acordo com o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/68, com alteraes dadas pela Lei Complementar 1.123/2010. Geralmente, este ato tambm publicado em DOE e o ingressante convocado para nova percia, tambm via DOE, por isso fundamental ficar atento s publicaes. Se o ingressante for considerado definitivamente inapto, no poder tomar posse no cargo.

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Conta BancriaCaso o ingressante no possua conta corrente no Banco do Brasil, ser necessrio abrir uma. Para tanto, a escola deve emitir uma declarao que o docente foi nomeado para o cargo de PEB II, constando sua remunerao aproximada (verificar a escala de vencimentos na LC 1.107/2010). Munido desta declarao, o interessado deve comparecer agncia de sua preferncia e realizar a abertura da conta, devendo posteriormente apresentar um comprovante de abertura escola, com n da agncia e n da conta.

DiplomaO ingressante que tenha concludo o curso Superior e no tenha o Diploma NO PODER TOMAR POSSE, pois previamente posse do ingressante em cargo de PEB II, o Diretor dever exigir a apresentao de Diploma registrado no verso, por rgo de competncia, via original, comprovando a habilitao para a disciplina especfica do cargo, rigorosamente de acordo com o previsto no Edital. No possvel tomar posse apenas com o certificado de concluso, de acordo com as INSTRUES ESPECIAIS SE 1, DE 24/12/2009, DOE DE 25/12/2009, em seu item II, que segue: II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO 1 - De acordo com o Anexo III da Lei Complementar n 836, de 30, publicada no DOE de 31-12-97, no que concerne habilitao/qualificao dos profissionais de educao, para provimento de cargo de Professor Educao Bsica II, o candidato dever comprovar concluso de Curso Superior: Licenciatura de graduao plena, com habilitao especfica em rea prpria ou formao superior em rea correspondente e complementao nos termos da legislao vigente, conforme segue: 1.1 ARTE 1.1.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educao Artstica, ou 1.1.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plsticas, Design, Msica, Teatro, Artes Cnicas e Dana, ou 1.1.3 ser portador de diploma de Licenciatura em Educao Musical; 1.2 BIOLOGIA 1.2.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Cincias Biolgicas ou Histria Natural, ou 1.2.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Cincias, com habilitao em Biologia; 1.3 CINCIAS FSICAS E BIOLGICAS 1.3.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Cincias Biolgicas ou Histria Natural, ou 1.3.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Cincias, com habilitao em Fsica, ou em Qumica, ou em Biologia, ou em Matemtica; 1.4 EDUCAO FSICA 1.4.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educao Fsica; 1.5 FILOSOFIA 1.5.1 ser portador diploma de Licenciatura em Filosofia; 1.6 FSICA 1.6.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Fsica, ou 1.6.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Cincias (ou Cincias Exatas), com habilitao em Fsica;

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1.7 GEOGRAFIA 1.7.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Geografia, ou 1.7.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitao em Geografia; 1.8 HISTRIA 1.8.1ser portador de diploma de Licenciatura em Histria, ou 1.8.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitao em Histria; 1.9 INGLS 1.9.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras, com habilitao em Ingls; 1.10 LNGUA PORTUGUESA 1.10.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras; 1.11 MATEMTICA 1.11.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Matemtica, ou 1.11.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Cincias (ou Cincias Exatas), com habilitao em Matemtica; 1.12 QUMICA 1.12.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Qumica, ou 1.12.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Cincias (ou Cincias Exatas), com habilitao em Qumica. 1.13 SOCIOLOGIA 1.13.1 Ser portador de diploma de Licenciatura em Sociologia, ou 1.13.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Cincias Sociais 1.14 EDUCAO ESPECIAL: Deficincias Auditiva, Fsica, Mental e Visual 1.14.1 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitao na respectiva rea da Educao Especial, ou 1.14.2 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos de especializao, com, no mnimo, 120 horas na rea de Educao Especial, ou ser portador de outras licenciaturas com ps-graduao - strictu sensu na rea de Educao Especial, ou 1.14.3 ser portador de diploma de Ensino Mdio, com habilitao para o magistrio e curso de especializao na rea de Educao Especial. 1.15 O portador de licenciatura em Cursos Superiores de Formao de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2 Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial n 432 de 19, publicada a 20-07- 71, Esquemas I e II, na disciplina objeto do concurso, conforme consta do diploma. 1.16 O portador de Certificado equivalente licenciatura plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educao, na Resoluo CNE/CP n 2 de 26, publicada a 27-06-97, na disciplina objeto do concurso, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nvel superior, que permitiu a formao docente.

Situaes especiaisExistem algumas situaes que devem ser observadas com extrema ateno.

Posse por procuraoPoder haver posse por procurao exclusivamente nos casos em que o ingressante funcionrio pblico e se encontrar ausente do Estado, em misso do Governo.

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Acmulo de cargo / funoO ingressante que pretenda acumular cargos, com o devido amparo legal, dever ter publicado pelo Diretor da Escola, previamente ao EXERCCIO, o ato decisrio de acumulao favorvel / legal no DOE, conforme dispe o artigo 19 do Decreto 53.037, de 28-05-2008, respeitando-se o limite do somatrio de cargas horrias (64 horas), quando os dois cargos pertencerem SEE. Portanto, permitido tomar posse apenas com a Declarao do Acmulo. Observao: O limite de 64 no se aplica quando um dos cargos no for da SEE, sendo que este limite pode ser ultrapassado, desde que haja compatibilidade de horrios (por exemplo, professor em prefeitura x SEE, diretor na prefeitura x SEE).

Segunda parte: o exerccioO exerccio quando o ingressante comea a trabalhar, assumindo efetivamente o cargo em que foi empossado. O exerccio do deve acontecer no prazo mximo de 30 dias a partir da data da posse, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante requerimento do interessado e com autorizao do superior imediato, que deve ser publicada em DOE. Ateno a duas situaes quem envolvem a relao de prorrogao de prazos e atribuio de aulas:

Caso o ingressante tome posse at 31/01 (dentro do prazo para participar da atribuio de aulas) e opte por prorrogar somente o exerccio, ele participar da atribuio de aulas normalmente. Porm se lhe foram atribudas aulas a ttulo de Carga Suplementar, ele perder estas aulas por no entrar em exerccio no dia 08/02/2011, permanecendo apenas com a jornada a que faz jus, segundo o Item IV da Instruo DRHU 1, de 12-1-2011. No caso de o docente haver solicitado prorrogao de posse, ou prorrogao de posse e aps de exerccio, ele no participar da atribuio inicial de aulas. Ao fim da prorrogao, quando for assumir o exerccio, sua atribuio ser apenas da jornada que estiver enquadrado e seguir a ordem inversa da classificao dos docentes da Unidade para atribuio de aulas, comeando pelos temporrios (sempre aulas livres), chegando at mesmo carga suplementar dos outros efetivos da U.E. Se ainda assim no houver aulas suficientes para a composio da jornada, a mesma dever ser completada com aulas de outra unidade, em atribuio a ser realizada pela DE. Atentar sempre para o que estabelece a Instruo DRHU 1, de 12-1-2011O ingressante que j exerce outro cargo ou funo pblica e no pretenda ou no possa trabalhar em regime de acumulao, somente poder assumir o exerccio apresentando cpia do pedido de exonerao / dispensa do cargo/funo em que se encontrava, a ser publicada com vigncia na mesma data do exerccio no novo cargo. Por exemplo, professor PEB II Categoria F ou L, dever solicitar sua dispensa a partir da mesma data do exerccio que, no ano em questo, est prevista para 08/02/2011. . Exerccio por ofcio Caso o nomeado possua um afastamento legal, ele poder assumir o exerccio por ofcio. Isto somente caber nas situaes de o ingressante se encontrar provendo cargo em comisso, na rea da Administrao Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16/03/77, ou no exerccio de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento comprove-se obrigatrio. Caso o nomeado seja categoria F at o exerccio, possua um afastamento junto a rgos da SEE ou na Classe de Suporte Pedaggico (Vice-Diretor, PCP, PCOP, AT, etc) e pretenda continuar afastado, a designao ser cessada na data de exerccio e feita uma nova designao, agora com base em seu cargo efetivo. importante nestes casos lembrar-se dos casos de Carga Suplementar que, para ser caracterizada, deve haver um dia de exerccio em sala de aula. Ou seja, caso o docente ingressante tenha aulas atribudas a ttulo de Carga Suplementar e ir se afastar, deve assumir o exerccio das aulas atribudas por pelo menos um

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dia e depois poder se afastar normalmente. Se no o fizer, perder tais aulas, ficando apenas com a jornada a que faz jus, ou seja, se ele cessar seu afastamento durante o ano e voltar sala de aula, ter apenas sua jornada. Ingressante afastado em Licena Sem Vencimentos O ingressante, que possua outro cargo ou funo pblica na esfera estadual e se encontre em licena para tratar de interesses particulares, no poder, nesta situao, assumir o exerccio do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/97.

Perda dos prazosSe o ingressante no tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos, ter sua nomeao tornada sem efeito. Se tomar posse, mas no assumir o exerccio, ser exonerado do cargo. Vide modelos de ofcios nos anexos do material.

Tempo de servio dos ingressantesH muitas dvidas de como computado o tempo de servio de um ingressante que j era professor categoria F ou L ou at mesmo que possua outro cargo, e agora se efetivou, ou que j possua um cargo na SEE e agora est assumindo outro. Por isso destacamos as situaes que podem ocorrer, e vamos analis-las uma a uma. Docente PEB II F ou L que est ingressando como PEB II efetivo A partir do exerccio: Permanecem os tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio, salvo requerimento do docente que solicite o contrrio. Se for docente L, deve requerer certido de tempo de contribuio junto ao INSS para este tempo ser considerado para aposentadoria. O tempo de funo zerado e comea a se contar o tempo de cargo. Se j era docente da Unidade, o tempo de U.E. tambm continuar. Se j foi docente da U.E.,mesmo sem ter sede na U.E. tambm deve-se considerar como tempo de U.E.. Docente PEB I (classe) F ou L que est ingressando como PEB II efetivo A partir do exerccio: Zeram os tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio, por se tratar de outro campo de atuao. Para que este tempo volte a ser contado, necessrio requerer incluso de tempo de servio junto DE, sendo que esta incluso ser apenas para fins de ATS e Aposentadoria. Se for docente L, deve requerer certido de tempo de contribuio junto ao INSS para este tempo ser considerado para aposentadoria. O tempo de funo zerado e comea a se contar o tempo de cargo. Mesmo se era docente da Unidade, o tempo de U.E. tambm ser zerado.

Docente PEB II A (efetivo) que j possua um cargo e que est ingressando em um novo cargo de PEB II efetivo em regime de acumulao A partir do exerccio: Inicia-se do zero a contagem dos tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio no novo cargo, visto que o seu tempo de OFA (se houver) j est sendo computado no cargo mais antigo. Inicia-se a contagem de um novo tempo de cargo, relativo ao cargo novo. Se j era docente da Unidade, o tempo de U.E. tambm inicia-se do zero, computado a partir do exerccio do cargo novo, visto que j est computado no cargo mais antigo.

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Docente PEB I A (efetivo) que j possua um cargo e que est ingressando em um novo cargo de PEB II efetivo em regime de acumulao A partir do exerccio: Inicia-se do zero os tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio no novo cargo, visto que se trata de outro campo de atuao. Inicia-se um novo tempo de cargo, relativo a este cargo novo. Se j era docente da Unidade, o tempo de U.E. tambm inicia-se a partir do exerccio do cargo novo, visto que se trata de campos de atuao distintos.

Docente PEB I A (efetivo) que est exonerando do cargo e est ingressando no cargo de PEB II, sem acumulao A partir do exerccio: Inicia-se do zero os tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio, por se tratar de outro campo de atuao. Para que este tempo volte a ser contado, necessrio requerer incluso de tempo de servio junto DE, sendo que esta incluso ser apenas para fins de ATS e Aposentadoria. Ateno! Se o docente tinha aulas de PEB II atribudas como carga suplementar no antigo cargo, deve-se considerar os dias trabalhados no tempo de magistrio, apenas o tempo referente a estas aulas. Inicia-se o cmputo de um novo tempo de cargo, relativo ao cargo novo. Se j era docente da Unidade, o tempo de U.E. tambm reinicia-se do zero, a partir do exerccio do cargo novo, visto que se trata de campos de atuao distintos. A exceo se o docente tinha aulas de PEB II na carga suplementar, neste caso, o tempo de U.E. deve ser considerado apenas em relao s aulas de PEB II.

Docente PEB II A (efetivo) que est exonerando do cargo e est ingressando em um novo cargo de PEB II, sem acumulao. A partir do exerccio: Continua-se a contagem dos tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio, por se tratar do mesmo campo de atuao. Porm, o docente pode requerer que este tempo no seja incluso no novo cargo, pois caso ele possuas acmulo em outra esfera, poder solicitar certido de tempo de servio junto DE para averbao junto outra esfera, sendo que, uma vez solicitada a certido, este tempo no mais poder ser contado em nenhum outro cargo da esfera estadual, em hiptese alguma. Inicia-se a contagem de um novo tempo de cargo, relativo ao cargo novo. Se j era docente da Unidade, o tempo de U.E. tambm continuar. Se j foi docente da U.E.,mesmo sem ter sede na U.E. tambm deve-se considerar como tempo de U.E., salvo na hiptese prevista acima, de requerimento de certido de tempo para averbao junto a outra esfera, situao em que o tempo de U.E. tambm ter a contagem reiniciada.

Docente PEB II que est ingressando em dois cargos de PEB II simultaneamente, em regime de acumulao A partir do exerccio: Se era F ou L, deve optar em qual cargo deseja manter os tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio, sendo que no outro cargo comear a se contar do zero os tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio. O tempo de OFA s pode ser includo em um cargo, e se o docente era L, deve requerer certido de tempo de contribuio junto ao INSS para que este tempo seja incluso para aposentadoria. O tempo de funo zerado e comea a se contar o tempo de cargo, nos dois cargos Se j era docente da Unidade, o tempo de U.E. como OFA deve ser considerado no mesmo cargo que o docente optou por manter os demais tempos, e no outro cargo a contagem comear do zero.

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Docente Aposentado (PEB I ou II) que est ingressando em um novo cargo de PEB II efetivo em regime de acumulao A partir do exerccio: Inicia-se do zero a contagem dos tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio no novo cargo, visto que se encontra inativo no seu antigo cargo/funo. Inicia-se do zero a contagem do tempo de cargo. Se j foi docente da Unidade, o tempo de U.E. no ser considerado, por estar inativo no outro cargo/funo. Aposentou, zerou tudo.

Ingressante titular de outro cargo efetivo da SEE (Secretrio de Escola, AOE, etc) que est exonerando do cargo e est ingressando no cargo de PEB II A partir do exerccio: Inicia-se do zero os tempos de SPE, Aposentadoria, ATS e Magistrio, por se tratar de outro cargo, em outro nvel, em outro quadro. Para que o tempo de SPE (para aposentadoria e ATS) continue sendo contado, necessrio requerer incluso de tempo de servio junto DE. Inicia-se a contagem de um novo tempo de cargo, relativo ao cargo novo. Inicia-se a contagem do tempo de U.E. do zero.

E no final das contas... O que enviar para a DE? Cada DE solicita uma lista diferenciada de documentos, para a devida incluso no sistema PAEF/PAEC, algumas pedem mais documentos, outras menos. Algumas solicitam que a atualizao dos dados pessoais no PAEC seja feita pela escola, antes ou depois da incluso da nomeao no PAEF. Por isso, siga o que sua DE orientar. E o pronturio, como fica? Aps todos os procedimentos efetivados, devemos nos atentar ao pronturio. Se o ingressante j era docente, coloc-lo em ordem e atualiz-lo; se estiver iniciando na rede, montar o pronturio. Do pronturio devem constar todos os registros, publicaes e documentos relacionados vida funcional, financeira e pessoal do servidor, conforme segue: Ttulo de Nomeao Portarias de Admisso e Dispensa Apostilas (EX: ATS/6 Parte / Enquadramentos,Estabilidade) Certido de Licena Prmio Laudo Mdico ou Certido de Iseno Ficha 100, AFs e Fichas Modelo 26 Requerimentos diversos Guias de Percia Mdica Portarias de Designao e Cessao Convocao / Afastamento (Cpia dos Atos) Declarao de que no exerce outra atividade remunerada, ou Ato Decisrio (Acmulo) Certificado de Aprovao em Concurso Pblico Recorte do DOE de toda a vida funcional do servidor Documentos Pessoais Diplomas / Histricos

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Comprovante Conta Bancria, PIS, PASEP Protocolo Recadastramento Anual Requerimento / comprovantes de faltas Documentos Inerentes ao Pronturio Publicao de Decreto de Nomeao Documentos pessoais de servidor Cpia da Declarao de Encargos de Famlia para Fins de Imposto de Renda Publicao de Decreto de Aproveitamento Publicao de Decreto de Cassao de Disponibilidade Publicao de Decreto de Reintegrao Publicao de Decreto de Reverso de Aposentadoria Resoluo de Designao Publicao da Resoluo de Designao Publicao de Decreto de Disponibilidade Ficha 100 Resoluo de Afastamento de Servidor entre Secretarias Portaria de Afastamento para Concorrer s Eleies Requerimento de Afastamento para Concorrer s Eleies Ata de Conveno do Partido com Lista de Candidaturas Aprovadas Registro de Candidatura no Tribunal Regional Eleitoral TER Portaria de Afastamento para Exercer Mandato Eletivo Requerimento de Afastamento para Exercer Mandato Eletivo Comprovante do Tribunal Regional Eleitoral - TRE do pleito eletivo Publicao da Resoluo para exerccio junto ao Tribunal Regional Eleitoral TER Resoluo de Afastamento para exercer Mandato em Entidade de Classe Ato (Resoluo/Portaria) de Afastamento para servidor Participar de Competio Desportiva Ofcio da Federao Desportiva solicitando servidor para participar de competio desportiva Ato (Resoluo/Portaria) de Afastamento para Misso, Estudo de Interesse Pblico ou Participao em Congressos / Certames Culturais / Tcnicos ou Cientficos Requerimento de Afastamento para Misso, Estudo de Interesse Pblico ou Participao em Congressos / Certames Culturais / Tcnicos ou Cientficos Comprovante de Participao em Misso, Estudo de Interesse Pblico ou de Participao em Congressos / Certames Culturais / Tcnicos ou Cientficos Resoluo de Afastamento de Servidor para Exerccio em Outros Poderes , Estados, Municpios ou Unio Publicao da Resoluo de Afastamento de Servidor para Exerccio em Outros Poderes , Estados, Municpios ou Unio Resoluo de Afastamento de Servidor para Exerccio em Entidade Conveniada com o Estado Resoluo de Afastamento de Servidor para Exerccio em Autarquias, Fundaes ou Empresas Freqncia de servidor afastado para exerccio em Autarquias, Fundaes ou Empresas Com Prejuzo de Vencimentos Publicao de Licena para Tratamento de Sade Publicao da Licena Acidente de Trabalho ou Doena Profissional Guia de Percia Mdica - GPM Smula publicada de Readaptao de servidor Ofcio com informaes necessrias readaptao de servidor Publicao de Concesso de Licena Gestante pr parto Portaria de Concesso de Licena Gestante ps parto Certido de Nascimento de filho(a) / equiparado (a) de servidor Portaria de Concesso de Licena Adoo Ofcio comunicando interrupo de licena Publicao de Concesso de Licena para Tratamento de Doena Pessoa da Famlia Certido de Tempo para fins de Licena Prmio Portaria de Concesso de Licena Prmio Requerimento para Concesso de Licena Prmio Requerimento para Fruio de Licena Prmio

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Portaria de Concesso de Licena para Cumprir Obrigaes Militares ou Estgio para Reserva das Foras Armadas Requerimento de Licena para Cumprir Obrigaes Militares ou Estgio para Reserva das Foras Armadas Documento de Incorporao Militar ou de Estgio para Reserva das Foras Armadas Documento de Desincorporao Militar Documento de Termino do Estgio para Reserva das Foras Armadas Requerimento de Licena para Tratar de Interesses Particulares Resoluo de Concesso de Licena para Tratar de Interesses Particulares Portaria de Reassuno Portaria de Concesso de Licena para Servidora Casada com Servidor ou Militar Requerimento de Licena para Servidora Casada com Servidor ou Militar Documento que comprove a transferncia do servidor ou militar Publicao da Portaria de Concesso de Adicional por Tempo de Servio Publicao da Portaria de Concesso de Sexta-Parte Publicao da Portaria de Concesso de Progresso Ato de Concesso de Salrio Famlia Certido de Nascimento ou Documentao relativa ao equiparado correspondente Concesso de Salrio-Famlia Publicao da Portaria de Concesso de Adicional Insalubridade Resoluo para Concesso de Gratificao de Representao Publicao da Resoluo para Concesso de Gratificao de Representao Publicao da Portaria de incorporao de dcimos Requerimento de Incorporao de Dcimos Ato de Repreenso Publicao do Ato de Repreenso Ato de Suspenso Publicao do Ato de Suspenso Ato de Suspenso Convertida em Multa Publicao de Ato de Suspenso Convertida em Multa Publicao de Decreto de Cassao de Disponibilidade Decreto de Cassao de Aposentadoria Publicao de Decreto de Cassao de Aposentadoria Publicao de Ato de Exonerao / Dispensa / Demisso Requerimento de Exonerao / Dispensa Publicao da Relao de Servidores Falecidos Certido de bito de Servidor Publicao da Portaria de Concesso de Aposentadoria Requerimento para emisso da Certido de Liquidao de Tempo Requerimento para fins de Aposentadoria Requerimento de Abono de Permanncia Cpia do Formulrio de Abono de Permanncia Publicao do Ato de Concesso de Abono Permanncia Resoluo de Indicao para Substituio Eventual Resoluo de Designao para Substituio Eventual Comunicao de Substituio Eventual Publicao de Atos de Cumprimento de Deciso Judicial A escola deve, ainda, abrir a pgina do docente no livro de ponto e uma ficha 100 para contagem de tempo do novo cargo.

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ANEXOS(Modelos diversos)

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MODELOS PARA POSSE DE PEB II1) MODELO DE TERMO DE POSSE(A SER TRANSCRITO OU IMPRESSO E COLADO NO LIVRO DE POSSE DA UNIDADE)

TERMO DE POSSE ____________________________________________________ Nome do Ingressante

Aos ..............dias do ms de ......................do ano de dois mil e onze, compareceu perante mim .........(nome do diretor)..............., Diretor de Escola, ...............................(nome do professor)............., RG....................- SP, nomeado(a) pelo Decreto de 07/01/2011, publicado no DOE de 08/01/2010, pginas 01 a 87, nos termos do art. 20,II, da LC. 180/78 e art. 11, II da LC. 444/85, habilitado(a) em concurso pblico, para exercer, em carter de estgio probatrio e em Jornada .........(Reduzida,Inicial,Bsica ou Integral verificar no DOE)...... de Trabalho Docente, o cargo de PEB II na disciplina de ....................... do Quadro do Magistrio da Secretaria da Educao na Faixa1/Estrutura II, Nvel I, da EV-CD a que se refere a LC. 836/97, e L.C. 1097/2009 ficando classificado(a) nesta Unidade Escolar................................................. D.E. Regio Suzano, cargo criado por ......(vacncia, falecimento "verificar no DOE")....... . No ato, prometeu cumprir e zelar pelas Leis da Unio e do Estado de So Paulo e atender, fielmente, os deveres e atribuies como professor desta Unidade Escolar. Apresentou os documentos em vias originais e cpias: a) Cdula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro; b) Ttulo de eleitor e prova de que votou na ltima eleio ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justia Eleitoral; c) Comprovante de estar em dia com as obrigaes militares; d) Declarao, de prprio punho, de boa conduta e de no ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/68, nos ltimos 5 anos, com relao demisso, ou cassao de aposentadoria por equivalncia, e nos ltimos 10 anos, quando se tratar de demisso a bem do servio pblico, ou cassao de aposentadoria por equivalncia; e) Comprovao por pai/me ou responsvel por criana em idade escolar, de que a mesma est matriculada em estabelecimento de ensino; f) Diploma de licenciatura em ....................................devidamente registrado por rgo de competncia, comprovando a habilitao para a investidura no cargo,

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rigorosamente de acordo com o previsto no Edital/ INSTRUES ESPECIAIS SE 1, de 24/12/2009. (ver relao acima) g) Declarao com referncia a grau de parentesco, de acordo com a legislao vigente. h) Certificado de Sanidade e Capacidade Fsica (laudo mdico) declarando-o apto ao exerccio do cargo, expedido pelo Departamento de Percias Mdicas do Estado (DPME) ou por unidades devidamente autorizadas, conforme artigo 7 do Decreto 29.180/88; i) Declarao de prprio punho de que no acumula cargo ou funo-atividade, no mbito do servio pblico federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundaes, empresas pblicas, sociedade de economia mista, suas subsidirias e sociedade controladas direta e indiretamente pelo Poder Pblico. j) Declarao de Acmulo. (se for o caso) k) Cpia protocolada do pedido de exonerao do cargo de ........................., com o devido deferimento da autoridade Responsvel. (se for o caso) Para registro, lavro o presente Termo de posse que segue assinado por mim e pelo referido professor em ____/____/2011 . Municpio, ______/________/2011.

Assinatura do Diretor de Escola_________________________

Assinatura do Professor

____________________________

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2) MODELO DE DECLARAO BOA CONDUTA(Papel Sulfite, sem Timbre da Escola, de prprio punho) DECLARAO DE BOA CONDUTA Eu --------------------------------- , R.G. ----------------------U.F.-------, brasileiro(a), solteiro/casado (a) , nomeada (o) Professor de Educao Bsica II, declaro sob pena da Lei ter boa conduta e no ter sofrido as penalidades previstas nos incisos IV, V e VI do Artigo 251 da Lei 10.261.68, nos ltimos cinco anos, com relao a demisso ou cassao de aposentadoria por equivalncia e nos ltimos dez anos quando se tratar de demisso a bem do servio pblico de aposentadoria por equivalncia. Municpio/.......de janeiro de 2011. _______________________ ( Assinatura e R.G. do Declarante)

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3) MODELO DE NO ACUMULO(Papel Sulfite, sem Timbre da Escola, de prprio punho) DECLARAO Eu,_________ (Nome do interessado) _____________________, R.G. ____________________, SQC-II-QM, classificado(a) na E.E.______________ no municpio de ______________________, Diretoria de Ensino Regio _______________ DECLARO sob pena de responsabilidade para fins de acumulao remunerada, que no exero cargo, emprego ou funo atividade no mbito do servio pblico federal, estadual ou municipal, ou ainda, em Autarquias, Fundaes, Empresas Pblicas, Sociedades de Economia Mista, suas Subsidirias e Sociedades controladas direta ou indiretamente pelos poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios e que qualquer alterao comunicarei de imediato minha Unidade de classificao. Por ser expresso da verdade, firmo a presente. Municpio/.......de janeiro de 2011. _______________________ ( Assinatura e R.G. do Declarante)

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4) MODELO DE APOSENTADODeclarao de exerccio de outro cargo, emprego ou funo a ser preenchida pelo funcionrio ou servidor (Aposentado)(Papel Sulfite, sem Timbre da Escola, de prprio punho)

Declarao Eu,______________________________________,RG___________________, declaro, sob pena de responsabilidade para fins de acumulao remunerada que sou aposentado(a) e que na atividade exercia o (a) cargo/emprego/funo de_______DENOMINAO___________________________, para o (a) qual era exigida a escolaridade _________________ e que prestava servios no (a) _____(unidade)______, da _____ Secretaria/Autarquia/Fundao, etc _____ , em _____ cidade ________. . Anexar documentos relativos aposentadoria. Municpio , ___ de ________________ de 2011. ( Assinatura e R.G. do Declarante)

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5) MODELO DE GRAU DE PARENTESCO(Papel Sulfite, sem Timbre da Escola, de prprio punho) DECLARAO DE GRAU DE PARENTESCO Nome: ............................................................................................................................... ................... Nome do Pai: ............................................................................................................................... ....... Nome da Me: ............................................................................................................................... ..... RG......................................CPF...........................Ato de nomeao: Decreto de 7-1-2011 Sob pena de responsabilidade Penal, Civil e Administrativa. Nos termos do art. 299 do cdigo Penal Brasileiro, DECLARA O GRAU DE PARENTESCO, consangneo ou civil, em linha reta, colateral ou de afinidades com a autoridade, abaixo mencionada: Diretor de Escola ( ) 1 Grau Nenhum ( ) 2 Grau ( ) Cnjuge ou Companheiro ( )

Municpio , ......................de ................................... de 2011. _________________________ ( Assinatura e R.G. do Declarante)

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6) MODELO DE PRORROGAO DA POSSEREQUERIMENTO: PRORROGAO DA POSSE Ilmo. Senhor Diretor da EE ......................................................... (Nome, nacionalidade, estado civil, R.G.), (endereo residencial), aprovado no Concurso Pblico para Provimento de Cargos de Professor Educao Bsica II na disciplina de ........................................., nomeado conforme decreto governamental publicado no Dirio Oficial de 08 de janeiro de 2010, vem presena de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5, incisos XXXIII e XXXIV da Constituio Federal de 1988 e artigo 114 da Constituio Paulista, requerer prorrogao do prazo para posse por 30 dias, nos termos do artigo 52, 1, da Lei 10.261/68. Termos em que Pede deferimento. Local, data ( Assinatura e R.G. do Declarante) Obs.: o requerimento dever ser formulado em duas vias e protocolado na Escola. A segunda via deve ser devolvida ao requerente com o protocolo: carimbo e indicao da data, alm da assinatura do funcionrio que tiver recebido a primeira via.

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7) MODELO DE PRORROGAO DO EXERCCIOREQUERIMENTO: PRORROGAO DO EXERCCIO Ilmo. Senhor Diretor da EE ......................................................... (Nome, nacionalidade, estado civil, R.G.), (endereo residencial), Professor (a) Educao Bsica II da disciplina de ......................, nomeado conforme decreto governamental publicado no Dirio Oficial de 08 de janeiro de 2010,tendo tomado posse do referido cargo em ......./........../........., vem presena de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5, incisos XXXIII e XXXIV da Constituio Federal de 1988 e artigo 114 da Constituio Paulista, requerer prorrogao do prazo para exerccio por 30 dias, nos termos do artigo 60, 1, da Lei 10.261/68. Termos em que Pede deferimento. Local, data ( Assinatura e R.G. do Declarante) Obs.: o requerimento dever ser formulado em duas vias e protocolado na Escola. A segunda via deve ser devolvida ao requerente com o protocolo: carimbo e indicao da data, alm da assinatura do funcionrio que tiver recebido a primeira via.

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8) MODELOS DE ACMULOVisualize e baixe o modelo especfico para cada situao no site da UCRH, no endereo: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/cargos/modelos.htm

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9) MODELO DE DECLARAO DE INCLUSO DE TEMPO DE OFA(prprio punho) Eu..................................rg: ................................Professor de Educao Bsica .... da E.E.......................... Diretoria de ensino Regio _____________, venho requerer a incluso de tempo de servio do perodo de ....../...../..... at ...../..../...... nos termos da instruo DRHU 03/99.

Cidade, ___ de ____ de 2011.

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10) Modelo de ofcio exonerao em caso de no entrar em exerccio

(timbre da escola)

_______________, _____ de _____________ de _____

Ofcio n: _______/20___

Assunto: Exonerao em virtude de no ter entrado em exerccio dentro do prazo legal.

A direo da EE. __________________________ vem atravs deste solicitar providncias quanto a exonerao de ________________________________, RG ______________, do cargo de ___________________________ SQC II QM SE, disciplina de __________________, nomeado (a) por decreto de ____, publicado em __________, tendo tomado posse em _____/_____/____, em virtude de no ter entrado em exerccio dentro do prazo legal.

Atenciosamente,

Diretoria de Ensino - Regio ________________ Dirigente Regional de Ensino Sr (a)__________________________

OBS. : ANEXAR AO OFCIO, CPIA DA ATA DE POSSE COM VISTO CONFERE COM O ORIGINAL.

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11) Modelo de ofcio para tornar o ttulo de nomeao sem efeito, em caso do docente no tomar posse

(timbre da escola)

_______________, _____ de _____________ de _____

Ofcio n: _______/20___

Assunto: Tornar sem efeito Ttulo de nomeao por no comparecer para posse dentro do prazo legal

A direo da EE. __________________________ vem atravs deste solicitar providncias quanto a tornar sem efeito o Ttulo de nomeao de ________________________________, RG ______________, do cargo de ___________________________ SQC II QM SE, disciplina de __________________, nomeado (a) por decreto de ____, publicado em __________, tendo tomado posse em _____/_____/____, em virtude de no comparecer para posse dentro do prazo legal.

Atenciosamente,

Diretoria de Ensino Regio ____________ Dirigente Regional de Ensino Sr (a)__________________________