Manual Prêmio Cultura Hip Hop 2010

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com grande satisfação que oMinistério da Cultura, representadopela Secretaria da Identidade e daDiversidade Cultural (SID) e pelaSecretaria de Cidadania Cultural(SCC), em parceria com o InstitutoEmpreender e a Ação educativa,

tornam público o edital Prêmio Cultura HipHop 2010 – Edição Preto Ghóez, fruto dotrabalho conjunto do Governo Federal e dosprotagonistas destes grupos, tão importantespara a formação cultural do Brasil.

O concurso premiará iniciativas defortalecimento das expressões culturais doMovimento Hip Hop, contribuindo para suacontinuidade e para o fomento de artistas,grupos e comunidades praticantes dosdiferentes elementos do gênero no Brasil,contemplando todas as suas regiões (Sul,Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste).

O Ministério da Cultura vem investindo no diálogocom o segmento, orientado por meio de encontroscom representantes e lideranças do movimento epelos princípios definidos na oficina de escuta daslideranças do Movimento Hip Hop, realizada em2008, e as resoluções da 1ª ConferênciaNacional de Juventude.

Serão premiadas 135 (cento e trinta e cinco)iniciativas culturais com o valor de R$ 13.000,00(treze mil reais) para cada uma, totalizando R$1.755.000,00 de recursos investidos.

Ele traz novidades importantes que contribuem para aparticipação dos candidatos, como a inscrição oral.Com ela, mais do que permitir a participação diretadaqueles que não dominam a escrita, incorporamosos modos próprios de expressão dos grupos de HipHop, respeitando os processos através dos quais ascomunidades vivenciam suas expressões culturais.

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Este manual contém orientaçõespara que indivíduos, instituições egrupos informais apresentem suasiniciativas culturais, o roteiro parainscrição, com instruções depreenchimento, os prazos e osdocumentos que devem serenviados e, por fim, o edital. Aoparticipar vocês estarãodivulgando suas expressões e, nocaso de serem premiados, estarãopotencializando e ampliando oreconhecimento público do valorartístico e cultural dos seustrabalhos.

Participem!

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árcio Vicente Montes Ghóez,o Preto Ghóez, nasceu noBairro de Areinhas, em SãoLuis/MA, no dia 8 deoutubro de 1971. Filho deMaria José Montes Martinse de Vicente Ghóez foi

criado apenas pela mãe e teve umainfância pobre. Preto Ghóez teve mais quatroirmãos, dois por parte de mãe (Márcia e Juvenal) edois por parte de pai (Wagner e Roseane).

Para ajudar na subsistência da família começou atrabalhar, à noite, com apenas 10 anos, comocarregador de caixas de frutas na feira do Ceasade São Luis. Como trabalhava até de madrugada,Ghóez passava em casa, tomava banho e o caféda manhã e depois ia para o manguezal do bairro,que ficava próximo ao mar, para pescarcaranguejo com os amigos.

Ghóez estudava no período da tarde e, comotodas as crianças pobres de São Luis, costumavapassar pelo restaurante da FEBEM da capitalmaranhense, onde ganhava almoço todos os dias.

Foi por meio do apoio da direção da instituição, onde elepassou a fazer aulas de inglês e datilografia, que PretoGhóez conseguiu uma indicação para fazer parte doPrograma Menor Aprendiz e, posteriormente, uma vagapara trabalhar, aos 12 anos, como Office-boy, no Bancodo Estado do Maranhão. Lá ficou até 1996, quandoestava com 24 anos, e onde chegou a ser chefe doalmoxarifado.

Preto Ghóez conheceu, em 1986, aos 15 anos, suaesposa Miriam Bezerra, que tinha 14 à época. Depois deseis anos de namoro, o casal passou a viver junto em1992 e teve dois filhos: Denis Michel, hoje com 17 anos,e Gabriela Dandara, atualmente com 16 anos. Ghóez teveainda mais um filho, fora do casamento: Malcon-X, queestá com 15 anos.

Enquanto ajudava a mãe no sustento da casa, PretoGhóez começou a despertar seu gosto para a música. Aprimeira banda, que durou apenas seis meses, foi formadacom os colegas de banco e tocava apenas rock,especialmente Legião Urbana, Titãs, Raul Seixas eParalamas do Sucesso, suas bandas preferidas. O trabalhoacabou exatamente porque Preto Ghóez conheceu omovimento Hip Hop com o qual começou a se envolver.

Em 1993, ele já formava a primeira banda de Hip Hop, aHabeas Corpus, que, em 1994, passou a se chamar Skina.Em 1996, o compositor montou nova banda, a Milícia NeoTalmarina. Neste mesmo ano, Preto Ghóez, pegou a esposae os filhos, então com quatro e cinco anos, e foi para SãoPaulo, em busca de melhores oportunidades de trabalho.Mas a permanência do casal na capital paulista durouapenas um ano. Preto Ghóez, que já havia se tornado líderdo movimento Hip Hop no Maranhão, fazia falta no seuestado e começou a ser chamado de volta pelos seusamigos. Contra a vontade da esposa, Preto Ghóez pegou afamília e fez o caminho de volta para São Luis.

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Ao chegar lá, o grupo Milícia NeoTalmarina foi desfeito e surgiu o ClãNordestino. Em 1998, a banda, que jáhavia conseguido uma projeçãoprofissional no seu estado, começou aviajar por toda a região Nordeste parafazer shows. Depois, entrou também noroteiro da banda o estado de São Paulo.No início de 2002, a banda se mudoupara a capital paulista onde gravaria o seuprimeiro e único CD, A Peste Negra doNordeste. O disco, uma produçãoindependente, teve tiragem de apenas milcópias e foi vendido de mão em mãopelos amigos da banda.

O talento de Preto Ghóez comocompositor (das 20 músicas dabanda, sete eram de sua autoriae as outras feitas em parceriacom os outros integrantes dogrupo musical) e como líder domovimento Hip Hop (eleparticipou do Favelafro doMaranhão e Questão Ideológicado Piauí e foi um dos fundadoresdo Movimento Hip HopOrganizado do Brasil - MHHOB)colocou o Clã Nordestino naestrada de vez. Depois de viajarpor todo o Brasil fazendoshows, Preto Ghóez e osparceiros Lamartine, Nando,Juarez e Lílian, atravessaram oAtlântico em direção à Europapara apresentações na Itália ena França.

Além dos shows da banda, Preto Ghóezviajava por todo o Brasil para fazerpalestra sobre o movimento Hip Hop. Nodia 9 de setembro de 2004, ele acabavade chegar de uma viagem à França, ondehavia se apresentado com o ClãNordestino, passou em casa para trocar amala e embarcou para Santa Catarinaonde faria uma palestra na cidade deItajaí. À noite, depois da palestra, PretoGhóez não conseguiu pegar o últimoônibus para Florianópolis. O artista iria atéa capital catarinense para pegar um voopara São Paulo ainda naquele dia. Aopção, então, foi aceitar uma carona nocarro de um membro da organização dapalestra até Camboriú, onde haveria apossibilidade de embarcar no ônibus paraFlorianópolis.

O artista não chegou ao seu destino. Na metade da viagem,na madrugada do dia 10 de setembro de 2004, o carro foiatingido por uma Van em um cruzamento e Pedro Ghóezperdeu a vida e o Brasil perdeu um grande líder domovimento Hip Hop.

Preto Ghóez deixou ainda o primeiro livro de uma trilogiaque ele pretendia escrever. A obra “Sociedade do Códigode Barras – O Mundo dos Mesmos”, foi publicada comverbas do Fundo Nacional de Cultura, do Ministério daCultura, com uma tiragem total de cinco mil exemplares. OLivro ainda não teve um lançamento oficial, mas apenas pré-lançamentos, em 2008, em Teresina, em São Luis e emBrasília. Como escritor, Ghóez queria produzir ainda osnúmeros dois (Os Transeuntes) e três (Os Diferentes) do livrode ficção “Sociedade do Código de Barras”.

Ghóez tem recebido, depois de sua morte, uma série dehomenagens por todo o país. Dois Pontões de Cultura forambatizados com o seu nome. O primeiro, em Teresina,recebeu o nome de Pontão Preto Ghóez Vive. O segundo,em Rondônia, ficou nominado como Pontão de RondôniaPreto Ghóez – Povos da Floresta. Uma rua de Sorocaba, nointerior de São Paulo, também recebeu, em 2006, o nomedo líder.

Para Miriam Bezerra, a homenagem do Ministério da Culturaao artista, na primeira edição do Prêmio Cultura Hip Hop, éum reconhecimento ao trabalho de Preto Ghóez e domovimento Hip Hop.

“Não vai tirar a dor da saudade quea gente ainda traz e eu preferia queele estivesse conosco. Mas significamuito para o movimento e paratoda a sua família”, garante ela.

Miriam Bezerra acredita que a força e a determinação domarido contribuíram muito para o reconhecimento domovimento Hip Hop. Como pessoa, a esposa nãoeconomiza palavras para defini-lo. “Ele era um bom pai, bommarido, bom filho e bom amigo. Uma pessoa com quempodia se contar a qualquer momento”.

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É um concurso público que premiará iniciativas culturais de artistas, grupos e comunidadespraticantes dos diferentes elementos do gênero no Brasil, como reconhecimento por suacontribuição ao fortalecimento das expressões culturais do Movimento Hip Hop.

Iniciativas culturais são entendidas, aqui, como trabalhos, individuais ou coletivos, quevalorizem as expressões culturais do Movimento Hip Hop no Brasil, que desenvolvam açõessocioculturais e socioeducativas, ou que criem oportunidades de trabalho ou que incidam sobrea geração de renda para os envolvidos. Podem ser também atividades que contribuam para adifusão do Hip Hop ou ainda iniciativas que promovam o intercâmbio com outras formasartísticas afins à cultura Hip Hop.

Serão premiadas 135 (cento e trinta e cinco) iniciativas culturais com ovalor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para cada uma.

Pessoas Físicas: indivíduos dedicados às expressões da cultura Hip Hop, com reconhecimentodas comunidades onde vivem e atuam, e comprovada atuação no meio.

Instituições: coletivos organizados como pessoa jurídica de direito privado, nacionais, sem finseconômicos, envolvidos em ações de fomento e difusão das expressões culturais do Hip Hop,inscritas há 03 (três) anos ou mais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contados apartir da data de publicação deste edital, como, por exemplo, Associações, Organizações NãoGovernamentais, Fundações e outras instituições do gênero.

Grupos Informais: coletivos organizados, mas sem registro como pessoa jurídica de qualquernatureza, envolvidos em ações de fomento e difusão das expressões culturais do Hip Hop,representados por uma liderança escolhida dentre os membros do Grupo e apresentada pelaCarta de Apoio, documento exigido no ato da inscrição.

É proibida a participação de candidatos que sejam membros dos Poderes Executivo, Legislativoe Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou ainda, pessoas quetenham seu(ua) respectivo(a) esposo(a) ou companheiro(a), bem como parentes, atuando emqualquer esfera governamental, bem como os membros da Comissão de Seleção do Edital.

Também não podem concorrer ao Prêmio pessoas ou grupos já contemplados em outros editaisda SID nos últimos três anos. Mas, se você se inscreveu anteriormente e não foi contemplado,poderá participar desta edição do Prêmio sem problema algum.

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O edital vai premiar diversos tipos deatividades que contribuem para adivulgação e o fortalecimento daidentidade Hip Hop, a saber:

Reconhecimento: destinada a

reconhecer personalidades ou coletivosimportantes para o desenvolvimento dacultura Hip Hop - 10 prêmios (dois paracada macrorregião do país).

Escola de Rua: voltada para

iniciativas que, por meio dos elementosdo Hip Hop, desenvolvam açõessocioculturais e socioeducativas -27 prêmios (um para cada Estado daFederação e um para o Distrito Federal).

Correria: iniciativas que contribuam

para a geração de renda ou que criemoportunidades de trabalho para osenvolvidos, tais como produção edistribuição de bens culturais da culturaHip Hop, dentre outras - 27 prêmios umpara cada Estado da Federação e um parao Distrito Federal).

Conhecimento: iniciativas que

fomentem a realização de encontros,seminários, debates, publicações gráficase eletrônicas (internet), ou a produção deestratégias para a difusão do Hip Hop -35 prêmios (sete para cada macrorregiãodo país).

Conexões: iniciativas que promovam

o intercâmbio com outras formasartísticas afins à cultura Hip Hop, emparticular as expressões culturaisafrobrasileiras, criando novas associações,incorporações estéticas e políticas, paraalém dos quatro elementos consagrados -35 prêmios (sete para cada macrorregiãodo país).

O último diapara

inscrição é12 de julho

de 2010.

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Primeiramente, realiza-se a fase de habilitação detodos os candidatos inscritos, através daconferência dos prazos, condições, documentose outros itens exigidos pelo Edital, eliminandoaqueles que não os cumprirem. A SID/MinCdivulgará o resultado dessa etapa de habilitaçãono Diário Oficial da União e no sítiowww.cultura.gov.br/diversidade. Após essaetapa, será convocada a Comissão de Seleção,que avaliará as ações culturais apresentadas.

A Comissão será composta por, pelo menos, 10membros de notório saber e de reconhecidaatuação no campo da expressão cultural HipHop, bem como por representantes indicados porentidades que trabalham com a cultura Hip Hop eintegrantes do quadro funcional do Ministério daCultura e das instituições parceiras.

Na avaliação das candidaturas, a Comissão deSeleção dará notas de 0 a 100 (zero a cem)pontos, de acordo com os seguintes critérios:

I. Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do(s)município(s) em que foram realizadas as ações dacandidatura (0 a 16 pontos), de acordo com astabelas de ranking do IDH-M do ano 2000disponíveis no Atlas de Desenvolvimento Humanoelaborado pelo Programa das Nações Unidas parao Desenvolvimento – PNUD (http://www.pnud.org.br/atlas/tabelas/index.php).Quanto menor for o IDH do município, maior seráa sua pontuação. As iniciativas realizadas emmais de um município receberão a pontuaçãorelativa ao município com menor IDH. Nosmunicípios onde houver a medição do IDH porbairro, este será levado em consideração;

II. Benefícios do trabalho para a dinâmica culturalde grupos e comunidades em situação defragilidade socioeconômica (0 a 12 pontos);

III. Tratamento prioritário ou diferenciado àsquestões de gênero, sobretudo a inclusão demulheres como protagonistas da iniciativacultural (0 a 8 pontos);

IV. Geração de oportunidades de trabalho erenda para o público alvo (0 a 8 pontos);

V. Preservação da memória da cultura Hip Hop(0 a 8 pontos);

VI. Benefício direto a crianças, jovens e pessoasidosas que proporcione experiência eaprendizado mútuo. (0 a 8 pontos);

VII. Grau de protagonismo das pessoas, gruposou comunidades beneficiadas na elaboração eexecução das ações, mesmo que contando, emalguma medida, com apoio externo (0 a 8pontos);

VIII. Potencial de continuidade,autossustentabilidade ou geração de efeitosmultiplicadores positivos após o uso dosrecursos do Prêmio (0 a 8 pontos);

IX. Promoção da cultura Hip Hop por meio deações culturais educativas formais ou informais(0 a 4 pontos);

X. Difusão da cultura Hip Hop através dosmeios de comunicação ou aumento davisibilidade das expressões culturais do HipHop e de seus praticantes (0 a 4 pontos);

XI. Promoção de trocas de experiência nosâmbitos regional, nacional ou internacional (0 a4 pontos);

XII. Contribuição para o fortalecimento dasorganizações ou instituições representativasdas pessoas, grupos ou comunidadespraticantes da cultura Hip Hop (0 a 4 pontos);

XIII. Aumento do acesso dos agentes culturaisenvolvidos com a cultura Hip Hop aos outrosbens e serviços culturais produzidos pelasociedade (0 a 4 pontos);

XIV. Aumento da inclusão digital ou o acessodas pessoas, grupos ou comunidades às novastecnologias (0 a 4 pontos).

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Os candidatos convocados para o recebimento do Prêmio deverão apresentar a documentaçãocomplementar até 15 (quinze) dias úteis após a publicação do resultado da fase de seleção. O pagamentodo Prêmio só poderá ocorrer se o candidato tiver cumprido todos os seus contratos anteriores junto aoMinistério da Cultura, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e aoCadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem qualquer problema ouirregularidade.

Os prêmios serão pagos da seguinte forma:

- Para Pessoa Física: exclusivamente na conta bancária do candidato.

- Para Instituição: exclusivamente na conta bancária da entidade.

- Para Grupo Informal: exclusivamente na conta bancária do representante indicado pela comunidade.

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Roteiro para InscriçãoÉ uma lista de perguntas sobre o candidato e sobre ainiciativa cultural. As respostas destas perguntas sãofundamentais para que os membros da Comissão deSeleção possam avaliar melhor o trabalho defortalecimento cultural realizado pelos candidatos. Neletambém estão perguntas que ajudam a equipe doMinistério da Cultura a manter contato com oscandidatos durante todo o processo.Como se trata de um roteiro, nem todas as perguntasprecisam ser respondidas, só aquelas que dizemrespeito ao trabalho de vocês. Elas também nãoprecisam ser respondidas exatamente na ordemproposta, desde que vocês identifiquem qual perguntaestá sendo respondida, pelo número do roteiro.

Vocês podem responder por escrito, mas tambémfalando, oralmente, através de uma gravação de áudio(só com som) ou de vídeo (com som e imagem) –utilizando um gravador ou uma câmera sofisticados, ouum simples equipamento ou aparelho de celular.

Carta de ApoioÉ um documento escrito que registra o conhecimentoda comunidade sobre a iniciativa e sobre a pessoa quea está apresentando. Isto é importante porque, quantomais pessoas estiverem envolvidas com o trabalho,melhor será o resultado e o aproveitamento do dinheiroinvestido. Mesmo que seja um trabalhopredominantemente individual, é importante que eleseja reconhecido pela sua comunidade.O Ministério da Cultura está apresentando um modeloque pode ser ou não utilizado pelos candidatos para ainscrição. O padrão pode ser modificado, mas oimportante é manter a ideia principal, de envolvimentoda comunidade com o trabalho, e do conhecimento dainscrição no Prêmio. Um item importante do documentoé a identificação das pessoas que estão apoiando ainiciativa. Precisamos saber o nome de cada uma delase qual a sua relação com o candidato, além de umnúmero de documento que as identifique.Não existe um número certo de pessoas que podemconstar do documento. Depende de cada comunidade,do seu tamanho, da sua organização.

DeclaraçãoÉ um documento onde o candidato ou ainstituição que está apresentando ainiciativa declara estar ciente das regras edo conteúdo do Edital Prêmio Cultura HipHop 2010, inclusive das proibições departicipação já citadas e de que sãoverdadeiras todas as informações prestadasnos documentos e materiais apresentadosna inscrição.

Além disso, o candidato, por meio dessedocumento, autoriza o Ministério da Culturaa publicar e divulgar, sem fins lucrativos, osmateriais enviados para a inscrição noPrêmio, sem precisar pagar por isso. Essesmateriais poderão ser, inclusive, cedidospara universidades, escolas, seminários,congressos, outros eventos e para a mídiaem geral, no Brasil e no exterior.

Por fim, ao assinar a Declaração o candidatoassume total responsabilidade pelosdocumentos apresentados (textos, imagense outros meios), cujos direitos autoraisestejam protegidos por lei.

Materiais DiversosSão cartazes, folders, matérias de jornal,impressões de sítios da internet ou qualquermaterial audiovisual (DVDs, CDs, fotografias,etc.) publicados ou amadores. Queremos,com este conjunto de materiais, identificarmelhor as informações contidas nasrespostas do roteiro e, também, comprovaros dados apresentados. Às vezes, o que nãopode ser dito por escrito pode ser melhorexplicado num vídeo ou num livro, numpoema ou numa canção.É muito importante que estes materiaissejam cópias, e não originais. Muitaspessoas enviam fotos antigas ou exemplaresúnicos de obras que, depois, não poderãomais ser recuperadas.

Lembre-se que quanto mais informações sobre a iniciativa você enviar, melhor a Comissão deSeleção poderá conhecê-la e, também, o Ministério da Cultura poderá mapear a abrangênciado movimento Hip Hop no país.

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Pelos Correios, através de cartaregistrada, fazendo constar no

campo destinado ao endereço:

Prêmio Cultura Hip Hop 2010Instituto Empreender

SCS - Quadra 1 - bloco DEdifício JK - sala 23

Brasília/DF – CEP 70.306-900

Pela Internet, por meio doSistema de Inscrição

disponível nos seguintessítios:

www.institutoempreender.org;www.premiohiphop.org.br ewww.cultura.gov.br/diversidade

Caso não seja possível o enviopela internet dos Materiais

Diversos, a inscrição poderá sercomplementada com a remessadesses materiais pelos Correios,para o endereço citado acima,

desde que seja feita a referênciaao número da proposta gerado

pelo Sistema no ato da inscrição.

Estão disponíveis neste manual, no endereço eletrônicowww.cultura.gov.br/diversidade e, também, nas representações regionais doMinistério da Cultura em Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, BeloHorizonte e Belém. Veja os endereços e telefones na página 26.Dúvidas e informações poderão ser esclarecidas e/ou obtidas no seguinteendereço eletrônico: [email protected] oupelo telefone/fax: (61) 3225-2780, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.

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1. PREÂMBULO

A UNIÃO, por meio do Ministério da Cultura(MinC), representado pela Secretaria daIdentidade e da Diversidade Cultural (SID), comounidade gestora, e pela Secretaria de CidadaniaCultural (SCC), em parceria com o InstitutoEmpreender, Organização da Sociedade Civil deInteresse Público, com sede em Brasília/DF,estabelece e divulga as normas para arealização do concurso público Prêmio CulturaHip Hop 2010 – Edição Preto Ghóez,respeitando os princípios da transparência,igualdade perante a lei, legalidade, moralidade,impessoalidade, publicidade, eficiência,equilíbrio na distribuição regional dos recursos,gratuidade e acesso à inscrição.

Este Concurso subordina-se à Lei nº. 8.313/91;ao inciso IV do artigo 10º do Decreto nº 5.761/2006; à Portaria nº 29, do Ministério da Cultura,de 21 de maio de 2009; e, subsidiariamente aoartigo 40 da Lei nº. 8.666/1993.

Esta ação faz parte do Programa Identidade eDiversidade Cultural – Brasil Plural, da SID/MinC, erespeita os princípios da Convenção sobre aProteção e Promoção da Diversidade dasExpressões Culturais, adotada pela ConferênciaGeral da Organização das Nações Unidas para aEducação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) emoutubro de 2005, ratificada pelo CongressoNacional em dezembro de 2006 e promulgadaem agosto de 2007. Respeita-se, ainda, o Termode Parceria no 1/2009 celebrado entre a SID/MinC e o Instituto Empreender, publicado no DOUde 27 de novembro de 2009, seção 3, pag. 18; aResolução nº 10, de 15 de outubro de 2008, queregulamenta Compras e Contratos da referidaOSCIP; além dos princípios definidos na oficina deescuta das lideranças do Movimento Hip Hop,realizada em 2008, e as resoluções da 1ªConferência Nacional de Juventude.

Nesta edição, o Ministério da Culturahomenageará Márcio Vicente Góes, o PretoGhóez, natural do Maranhão, liderançaresponsável pela fundação do Movimento HipHop Organizado Brasileiro (MHHOB), autor do livroA Sociedade do Código de Barras: o Mundo dosMesmos e vocalista do grupo Clã Nordestino,falecido em 9 de setembro de 2004.

2. DO OBJETO

2.1 - O concurso premiará iniciativas de fortalecimentodas expressões culturais do Movimento Hip Hop,contribuindo para sua continuidade e para o fomento deartistas, grupos e comunidades praticantes dosdiferentes elementos do gênero no Brasil, contemplandoas macrorregiões (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte eNordeste).

2.2 - Serão premiadas 134 (cento e trinta e quatro)iniciativas culturais com o valor bruto de R$ 13.000,00(treze mil reais) para cada uma, distribuídas nasseguintes categorias:

I. Reconhecimento: destinada a honrar personalidadesou coletivos importantes para o desenvolvimento dacultura Hip Hop no país.- 10 prêmios, sendo dois para cada macrorregião dopaís.

II. Escola de Rua: voltada para iniciativas que, por meiodos elementos do Hip Hop, desenvolvam açõessocioculturais e socioeducativas.- 27 prêmios, um para cada Estado da Federação e umpara o Distrito Federal.

III. Correria: iniciativas que incidem sobre a geração derenda ou que criem oportunidades de trabalho para osenvolvidos, tais como produção e distribuição de bensculturais da cultura Hip Hop, dentre outras.- 27 prêmios, um para cada Estado da Federação e umpara o Distrito Federal.

IV. Conhecimento: iniciativas que fomentem arealização de encontros, seminários, debates,publicações gráficas e eletrônicas (internet), ou aprodução de estratégias para a difusão do Hip Hop.- 35 prêmios, sete para cada macrorregião do país.

V. Conexões: iniciativas que promovam o intercâmbiocom outras formas artísticas afins à cultura Hip Hop, emparticular as expressões culturais afrobrasileiras, criandonovas associações, incorporações estéticas e políticas,para além dos quatro elementos consagrados.- 35 prêmios, sete para cada macrorregião do país.

2.2.1 - Será concedido um prêmio à família de PretoGhóez, no mesmo valor das demais premiações, comoforma de reconhecimento por seu trabalho para oMovimento Hip Hop nacional.2.2.2 - Não havendo inscrições suficientes para opreenchimento do quadro estabelecido acima, ou

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inscrições com mérito, nas diferentes regiõese estados, para o atendimento dadistribuição regional proposta, a Comissão deSeleção poderá redirecionar os prêmiossobressalentes para outras regiões oucategorias, sempre respeitando o princípio dadistribuição regional dos prêmios pela maiordemanda apresentada.

2.3 - São objetivos do presente Concurso:I. Divulgar e dar visibilidade às iniciativasculturais do Hip Hop;II. Valorizar as expressões culturais do HipHop no Brasil, por sua influência no modo devida da juventude;III. Fortalecer a identidade cultural do HipHop;IV. Estimular ações inovadoras no âmbito doHip Hop;V. Incentivar a participação plena e efetivados atores e protagonistas do Hip Hop naelaboração e no desenvolvimento deprojetos e ações culturais;VI. Contribuir para o reconhecimento do HipHop como elemento importante da culturabrasileira como um todo;VII. Estimular o intercâmbio entre os agentesdo Hip Hop de todo o Brasil e ofortalecimento de suas redes;VIII. Subsidiar a elaboração de políticaspúblicas de cultura específicas para osegmento Hip Hop;IX. Homenagear lideranças e expoentes domovimento Hip Hop no cenário nacional, emespecial nesta edição, o rapper Preto Ghóez;X. Identificar, catalogar e organizar um bancode dados abrangente sobre os agentes e asações desenvolvidas e apresentadas aoPrêmio, tornando públicos o seu acesso econhecimento.

3. DOS RECURSOS

3.1 - Esta ação conta com recursos da ordemde R$ 2.462.238,63 (dois milhõesquatrocentos e sessenta e dois mil, duzentose trinta e oito reais e sessenta e trêscentavos) oriundos do Termo de Parceria no001/2009 assinados entre a SID/MinC e oInstituto Empreender, cuja execução estáestabelecida nos respectivos Plano deTrabalho e Plano de Ação constantes doreferido Termo, sendo R$ 1.755.000,00 (ummilhão setecentos e cinqüenta e cinco milreais) destinados ao repasse na forma deprêmios e R$ 707.238,63 (setecentos e setemil duzentos e trinta e oito reais e sessenta etrês centavos) destinados aos custosadministrativos, que envolve, entre outrasatividades, a articulação, divulgação eoficinas em todas as macrorregiões do país, arecepção dos projetos, e processo dejulgamento das iniciativas.

4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA GESTÃO

4.1 - O prazo de vigência do presente editalserá de um ano, contado a partir da data de

sua publicação, observando a realização de todasas etapas previstas, podendo ser prorrogado porigual período.

4.2 - A coordenação do Concurso será realizadapor um Comitê Gestor, constituído porrepresentantes da SID/MinC, da SCC/MinC, doInstituto Empreender e por outros órgãos eentidades parceiras que venham a ser convidados,presidido pela SID/MinC, a ser criado por meio dePortaria.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão concorrer ao Prêmio Cultura Hip Hop2010 os seguintes candidatos:I. Pessoas Físicas: indivíduos dedicados àsexpressões da cultura Hip Hop, comreconhecimento das comunidades onde vivem eatuam, e comprovada atuação no meio;

II. Grupos ou Comunidades formalmenteconstituídos(as) (Associações, Organizações NãoGovernamentais, Fundações e outras instituiçõesdo gênero), de agora em diante denominadasapenas Instituições: coletivos organizados comopessoa jurídica de direito privado, nacionais, semfins econômicos, envolvidas em ações de fomentoe difusão das expressões culturais do Hip Hop,inscritas há 03 (três) anos ou mais no CadastroNacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contados apartir da data de publicação deste edital;

III. Grupos ou Comunidades sem constituiçãojurídica própria, de agora em diante denominadosapenas Grupos Informais: coletivos organizadossegundo suas tradições, mas sem registro comopessoa jurídica de qualquer natureza, envolvidosem ações de fomento e difusão das expressõesculturais do Hip Hop, representados por umaliderança escolhida dentre os membros do Grupoe apresentada pela Carta de Apoio, documentoexigido no ato da inscrição.

5.2 - É proibida a participação de candidatos(as)que:I. Sejam membros dos poderes Executivo,Legislativo e Judiciário do Ministério Público ou doTribunal de Contas da União, ou que tenham nessasituação seu(ua) respectivo(a) esposo(a) oucompanheiro(a), bem como parentes em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. Servidor(a) público(a) vinculado(a) aos órgãosconcedentes, ou respectivo(a) cônjuge,companheiro(a) ou parente em linha reta, colateralou por afinidade até o 2º grau;

III. Funcionários(as) ou associados(as) dasinstituições parceiras, bem como parentes emlinha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

IV. Membros da Comissão de Seleção;

V. Candidatos(as) já contemplados(as) em editaisda SID/MinC nos últimos três anos.

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6. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARAINSCRIÇÃO

6.1 - Ao realizar a inscrição o(a)candidato(a):I. Reconhece e declara automaticamenteque aceita as regras e condiçõesestabelecidas neste Edital;

II. Autoriza a SID/MinC, a SCC/MinC e oInstituto Empreender e os parceiros quevenham a ser convidados por este adivulgar, sem autorização previa e semqualquer ônus, de qualquer natureza, emtempo algum, as imagens e informaçõescontidas na inscrição com finsexclusivamente educacionais e culturais;

III. Responsabiliza-se legalmente pelosdocumentos e materiais apresentados.

6.2 - As inscrições serão realizadasobrigatoriamente no período compreendidoentre os dias 16 de abril e 12 de julho de2010, pelos seguintes meios:I. Pelos Correios, através de carta registrada,fazendo constar no campo destinado aoendereço:

Prêmio Cultura Hip Hop 2010Instituto EmpreenderSCS - Quadra 1 - bloco DEdifício JK - sala 23Brasília/DF – CEP 70.306-900

II. Pela internet, através do Sistema deInscrição disponível nos sítioswww.institutoempreender.org,www.premiohiphop.org.br ewww.cultura.gov.br/diversidade.

6.2.1 - Caso não seja possível o envio pelainternet dos materiais diversos, descritos nosubitem IV, do item 6.4, a inscrição poderáser complementada com a remessa dosreferidos documentos pelos Correios, para oendereço citado acima, desde que sejafeita a referência ao número da propostagerado pelo sistema no ato da inscrição.

6.3 - Cada candidato(a) poderá apresentarquantas inscrições desejar, mas somente amelhor avaliada pela Comissão de Seleçãopoderá ser classificada.

6.4 - Os(As) candidatos(as) deverãoapresentar os seguintes documentos:I. Uma cópia do Roteiro para Inscrição(Anexo 1) respondido por escrito (à mão,com letra legível; em braile; datilografadoou digitado – neste último caso, apresentar

disquete ou CD contendo a cópia do material), porgravação oral (em CD, DVD, VHS, K-7, ou qualqueroutro meio disponível);

II. Uma cópia da Carta de Apoio (Anexo 2) dosmembros da comunidade onde atua o(a)candidato(a), com autorização para recebimento dapremiação, incluindo, se possível, autoridades oupessoas de referência para o segmento Hip Hop(gestores públicos, pesquisadores, agentes culturaisetc.), identificadas pelo nome completo, número doCPF e e-mail;

III. Declaração conforme Anexo 3.

IV. Cópias simples de materiais diversos quecomprovem a atuação do(a) candidato(a) e queajudem os avaliadores a conhecerem melhor suasrealizações, tais como: cartazes, folders, matérias dejornal, sítios da internet ou material audiovisual(DVDs, CDs, fotografias etc.).

6.5 - O(A) candidato(a) que optar peloencaminhamento do material de inscrição oral,conforme disposto no subitem 6.4 - I, deverá conferira qualidade da gravação tanto no que diz respeitoao som quanto à imagem, a fim de não prejudicar aanálise de sua iniciativa, acarretando suaconseqüente desclassificação.

6.6 - Os ônus ocasionados com a participação nesteConcurso Público, incluídas as despesas com cópias,correio e emissão de documentos, são de exclusivaresponsabilidade do candidato.

7. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 - Habilitação (eliminatória);7.1.1 – A SID/MinC designará a formação deComissão Técnica que será constituída pelo InstitutoEmpreender, a qual competirá a Habilitação dos(as)candidatos(as) inscritos(as), por meio da conferênciados prazos, documentos e outros itens exigidospelo edital, eliminando do concurso aqueles que nãoos cumprirem, e aprovando para a fase de Seleçãoaqueles que estiverem de acordo com todas asregras. Ao final da conferência, a Comissão Técnicaencaminhará à Unidade Gestora, relatório de todasas ações realizadas na etapa, acompanhada de listadas inscrições habilitadas e inabilitadas, paraprovidências quanto à divulgação e publicação.

7.1.2 - O resultado inicial da etapa de Habilitaçãoserá divulgado pelo Instituto Empreender no sítiowww.institutoempreender.org; sítiowww.premiohiphop.org; e pela SID/MinC no DiárioOficial da União e no sítio www.cultura.gov.br/diversidade, fazendo constar da publicação:I. Nome da iniciativa e do(a) candidato(a);II. Município e unidade da federação do(a)candidato(a);

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III. Motivo da inabilitação; eIV. Formulário-modelo paraapresentação de recurso.7.1.3 - Aos(Às) candidatos(as)inabilitados(as) caberá apresentação derecurso no prazo de até 15 (quinze) diascorridos após a publicação do resultadodesta fase.7.1.4 - O Comitê Gestor julgará osrecursos apresentados, divulgará,conforme consta do subitem 7.1.2, oresultado final da etapa de Habilitaçãoe, no mesmo texto, convocará aComissão de Seleção.

7.2 - Seleção (eliminatória eclassificatória, da qual participarãosomente os(as) candidatos(as)aprovados na fase anterior).7.2.1 - A Comissão de Seleção seráindicada pelo Comitê Gestor e nomeadapelo Secretário da Identidade e daDiversidade Cultural do Ministério daCultura com, no mínimo, nove membros,de notório saber e reconhecida atuaçãono campo das expressões culturais doHip Hop, bem como por pessoasdesignadas por entidadesrepresentativas da cultura Hip Hop eintegrantes do quadro funcional doMinistério da Cultura e das instituições aele vinculadas, originários de diferentessecretarias e órgãos do Governo Federal,além de gestores estaduais e municipaisde cultura, promovendo-se o equilíbriode gênero, origem étnico-racial e re-gional, sem prejuízo da imparcialidadeno julgamento dos concorrentes emediante a disponibilidade de recursos.7.2.2 – A Comissão de Seleção poderá, aqualquer tempo, nos casos omissos, cujoregramento constante do presente Editalseja insuficiente para julgamento, decidirpela desclassificação de candidaturas,mediante argumentação técnica porescrito de, pelo menos, dois de seusmembros, aprovada em plenário;7.2.3 – A presidência da Comissão deSeleção será exercida pelo Secretário daIdentidade e da Diversidade Cultural doMinistério da Cultura ou por aquele(a)designado(a) para tal função dentre osquadros desta unidade gestora, e terávoto de qualidade.7.2.4 - É vedada a participação naComissão de Seleção de membros que:I. tenham interesse direto ou indireto nascandidaturas que estiverem em processode seleção.II. tenham participado ou colaborado naelaboração das candidaturasapresentadas;III. tenham parentesco com os(as)candidatos(as) habilitados(as);IV. tenham participado de alguma

instituição candidata nos últimos dois anos; e,V. estejam contestando judicial ouadministrativamente os(as) candidatos(as) ouseu(s) respectivo(s) esposos(as) oucompanheiros(as).

7.2.5 - O membro convidado que tiver qualquerdos impedimentos descritos acima devecomunicar o fato à Comissão de Seleção,desistindo voluntariamente de atuar, sob penade anulação dos atos que praticar.

7.3 - Cada proposta será avaliada por no mínimodois membros da Comissão de Seleção.

7.4 - Na avaliação das candidaturas, a Comissãode Seleção atribuirá a elas de 0 a 100 (zero acem) pontos, de acordo com os seguintescritérios:I. Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do(s)município(s) em que foram realizadas as açõesda candidatura (0 a 16 pontos), de acordo comas tabelas de ranking do IDH-M do ano 2.000disponíveis no Atlas de DesenvolvimentoHumano elaborado pelo Programa das NaçõesUnidas para o Desenvolvimento – PNUD (http://www.pnud.org.br/atlas/tabelas/index.php).Quanto menor for o IDH do município, maior seráa sua pontuação. As iniciativas realizadas emmais de um município receberão a pontuaçãorelativa ao município com menor IDH. Nosmunicípios onde houver a medição do IDH porbairro, este será levado em consideração;

II. Benefícios do trabalho para a dinâmica culturalde grupos e comunidades em situação defragilidade socioeconômica (0 a 12 pontos);

III. Tratamento prioritário ou diferenciado àsquestões de gênero, sobretudo a inclusão demulheres como protagonistas da iniciativacultural (0 a 8 pontos);

IV. Geração de oportunidades de trabalho erenda para o público alvo (0 a 8 pontos);

V. Preservação da memória da cultura Hip Hop (0a 8 pontos);

VI. Benefício direto a crianças, jovens e pessoasidosas que proporcione experiência eaprendizado mútuo. (0 a 8 pontos);

VII. Grau de protagonismo das pessoas, gruposou comunidades beneficiadas na elaboração eexecução das ações, mesmo que contando, emalguma medida, com apoio externo (0 a 8pontos);

VIII. Potencial de continuidade, auto-sustentabilidade ou geração de efeitosmultiplicadores positivos após o uso dosrecursos do Prêmio (0 a 8 pontos);

IX. Promoção da cultura Hip Hop por meio de

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ações culturais educativas formais ouinformais (0 a 4 pontos);

X. Difusão da cultura Hip Hop através dosmeios de comunicação ou aumento davisibilidade das expressões culturais do HipHop e de seus praticantes (0 a 4 pontos);

XI. Promoção de trocas de experiência nosâmbitos regional, nacional ou internacional (0a 4 pontos);

XII. Contribuição para o fortalecimento dasorganizações ou instituições representativasdas pessoas, grupos ou comunidadespraticantes da cultura Hip Hop (0 a 4 pontos);

XIII. Aumento do acesso dos agentes culturaisenvolvidos com a cultura Hip Hop aos outrosbens e serviços culturais produzidos pelasociedade (0 a 4 pontos);

XIV. Aumento da inclusão digital ou o acessodas pessoas, grupos ou comunidades àsnovas tecnologias (0 a 4 pontos).

7.5 - Todas as inscrições habilitadas serãoavaliadas e classificadas seguindo a ordemdecrescente das notas finais.7.6 - Serão desclassificadas do concurso ascandidaturas que não obtiverem a nota finalmínima de 40 (quarenta) pontos e ascandidaturas menor pontuadas deproponentes que apresentaram mais de umainscrição.7.7 - Havendo empate na totalização dospontos, o desempate beneficiará o(a)candidato(a) que tenha apresentado maiorpontuação nos itens II, III, IV, VII, VIII, IX e XIInesta ordem.7.8 - Permanecendo o empate, o desempateserá decidido pela presidência da Comissãode Seleção a quem compete o voto dequalidade.7.9 - O resultado inicial da etapa de Seleçãoserá registrado em ata e divulgado peloInstituto Empreender nos sítioswww.institutoempreender.org.br ,ewww.premiohiphop.org e, pela SID/MinC, noDiário Oficial da União e no sítiowww.cultura.gov.br/diversidade, fazendoconstar da lista de classificados:I. nome da iniciativa e do(a) candidato(a);II. município e unidade da federação do(a)candidato(a);III. nota final obtida na avaliação e posição naordem de classificação;IV. as providências a serem tomadas pelosselecionados, classificados e desclassificados;V. formulário-modelo para apresentação depedido de reconsideração.

7.10 - O(A) candidato(a) não selecionado(a) poderáapresentar pedido de reconsideração ao presidenteda Comissão de Seleção, no prazo de 15 (quinze)dias corridos após a divulgação do resultado destaetapa de Seleção.7.10.1 - Após analisados os pedidos dereconsideração, o resultado final será publicadopela SID/MinC no Diário Oficial da União e no sítiowww.cultura.gov.br/diversidade, pelo InstitutoEmpreender nos sítioswww.institutoempreender.org e sítiowww.premiohiphop.org e, no mesmo ato, serãoconvocados os selecionados para o recebimentodo Prêmio.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 - A convocação será feita de acordo com odisposto no subitem 7.9.

8.2 - Os(As) candidatos(a) convocados(a) para orecebimento do Prêmio deverão apresentar adocumentação complementar descrita até 15(quinze) dias úteis após a publicação do resultadofinal da fase de seleção, exclusivamente por meiodos Correios, para o endereço citado no subitem6.2 - I.I. Pessoas Físicas e Grupos Informais (documentosdo(a) representante):a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e doCPF do(a) candidato(a);b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União;

II. Instituições:a) cópia simples da última alteração do estatuto;b) cópia simples da ata de eleição ou do termo deposse do dirigente em exercício;c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União;d) Certidão de Quitação de Débitos Relativos aContribuições Previdenciárias;e) Certificado de Regularidade do FGTS;

8.3 - Os(As) candidatos(as) selecionados(as) que nãoatenderem à convocação serão automaticamentecolocados(as) no final da lista de classificados e oInstituto Empreender convocará, sucessivamente,os(as) candidatos(as) melhor classificados(as) naetapa de Seleção até completar-se o número totalde prêmios disponíveis.

8.4 - Os prêmios aos selecionados estãocondicionados à existência de disponibilidadeorçamentária e financeira, caracterizando a seleçãocomo expectativa de direito do(a) candidato(a).

8.4.1. O recolhimento dos tributos sobre o Prêmioserá efetuado pela fonte pagadora de acordo coma legislação vigente.

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8.5 - O pagamento do prêmio só poderáocorrer se, na data prevista, não houverdívidas do(a) candidato(a) com o PoderPúblico, constando sua regularidade juntoao Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira do Governo Federal (SIAFI) ejunto ao Cadastro Informativo deCréditos Não Quitados do Setor PúblicoFederal (CADIN); e inscrição nos bancosde dados públicos ou privados deproteção ao crédito.8.5.1 - Os prêmios serão pagos peloInstituto Empreender, da seguinte forma:I. Pessoa Física: exclusivamente na contabancária do(a) candidato(a);II. Instituição: exclusivamente na contabancária da instituição;III. Grupo Informal: exclusivamente naconta bancária do representante indicadopelo grupo.

9. DO ACOMPANHAMENTO DASINICIATIVAS PREMIADAS

9.1 - Os(As) premiados(as) deverãoapresentar à SID/MinC relatório descritivodas atividades culturais desenvolvidascom os recursos oriundos do Prêmio, atéseis meses após o depósito em conta,remetendo-o, via correio, para o endereçoabaixo:

Ministério da CulturaSecretaria da Identidade e da DiversidadeCulturalCAIXA POSTAL 8572-XSHS – Quadra 2 – Bloco BBrasília/DF - CEP 70.312-970

9.1.1 - O não envio do relatório torna o(a)candidato(a) inabilitado(a) para participarde outros concursos e ações da SID;

9.2 - Os premiados poderão recebervisitas técnicas para análise dosresultados decorrentes da ação premiada,com vistas a subsidiar odesenvolvimento/fortalecimento para daspolíticas públicas voltadas para osegmento.

9.3 - O Comitê Gestor poderá realizaruma oficina para análise e reelaboraçãodos relatórios das iniciativas premiadas,destinada ao acompanhamento eavaliação dos resultados obtidos até 12(doze) meses após o pagamento dosPrêmios.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - É responsabilidade do InstitutoEmpreender, a execução de todos osatos administrativos do presente Edital e

de outros que porventura possam serapresentados pelo Comitê Gestor.

10.2 - É responsabilidade da SID/MinC oacompanhamento, a supervisão e a fiscalização detodos os atos administrativos do presente Edital,podendo tomar providências em caso deeventuais irregularidades constatadas a qualquertempo e resolver os casos não previstos.

10.3 - O(A) candidato(a) premiado(a) obriga-se adivulgar as logomarcas da SID/MINC e dasinstituições parceiras nas peças promocionais,conforme Manual de Identidade Visual doMinistério da Cultura (http://www.cultura.gov.br/site/2007/12/03/logotipos-e-marcas/), o apoiorecebido, em entrevistas e outros meios decomunicação disponíveis, bem como em todas aspeças promocionais relativas ao prêmio, comocartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors enos locais de realização das ações.

10.4 - As peças promocionais deverão ter carátereducativo, informativo ou de orientação social, enão poderão trazer nomes, símbolos ou imagensque caracterizem promoção pessoal, obedecendotambém à Lei nº 9.504, de setembro de 1997.

10.5 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizadoo seu endereço e outros dados cadastrais junto aoInstituto Empreender e à SID/MinC, enquantoestiver participando do concurso.

10.6 - A qualquer tempo serão desclassificadas ascandidaturas que cometerem desrespeito àsmulheres, crianças, jovens, idosos(as), afro-brasileiros(as), indígenas ou outros povos ecomunidades tradicionais, à população de baixarenda, às pessoas com deficiência, às lésbicas,gays, bissexuais, travestis, transexuais etransgêneros, ou que expressem qualquer outraforma de preconceito.

10.7 - Ao Instituto Empreender e à SID/MinC sereserva o direito de realizar comunicações pormeio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone,exceto as informações ou convocações queexijam publicações na imprensa oficial.

10.8 – Os materiais apresentados para fins deinscrição não serão devolvidos ao candidato,independente do resultado da Seleção, e passarãoa fazer parte do acervo do MinC para fins depesquisa, documentação e mapeamento daprodução cultural com vistas à proteção epromoção da cultura Hip Hop. Portanto,recomenda-se o envio de cópias e não dosoriginais.

10.9 - O Instituto Empreender não seresponsabiliza pelo extravio de documentaçãodecorrente de falha técnica, greve ou outroproblema gerado pelos Correios, ou ainda, nasinscrições via internet, dos problemas decorrentesde queda no sistema, falta de energia ouproblemas correlatos.

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10.10 - O Instituto Empreender e a SID/MinC nãose responsabilizam por eventuais irregularidadespraticadas pelos (as) representantes indicados(as) pelos Grupos Informais ou pelos (as)dirigentes das Entidades na destinação dosrecursos do Prêmio.

10.11 - O(A) candidato(a) será o(a) único(a)responsável pela veracidade dos documentosencaminhados, isentando o Instituto Empreendere a SID/MinC de qualquer responsabilidade civilou penal.

10.12 - Os prazos previstos neste editalsomente se iniciam e vencem em dia de normalexpediente do Ministério da Cultura, sendoprorrogadas para o primeiro dia útilsubseqüente, caso vençam em dias feriados,fins-de-semana ou pontos facultativos.

10.13 - O descumprimento das obrigaçõesprevistas neste edital ensejará a devolução dosvalores repassados, devidamente corrigidos eacrescidos dos juros legais, sem prejuízo daadoção de medidas administrativas e judiciaiscabíveis.

10.14 - Eventuais irregularidades relacionadasaos requisitos de participação, constatadas aqualquer tempo, implicarão na inabilitação dainscrição.

10.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelaComissão de Seleção durante as reuniões paraavaliação, e pelo Secretário da Identidade e daDiversidade Cultural durante o julgamento dospedidos de reconsideração.

10.16 - Dúvidas e informações referentes a esteEdital poderão ser esclarecidas e/ou obtidasatravés do endereço eletrônico:[email protected] pelo telefone/fax (61) 3225-2780, desegunda a sexta-feira, das 9 às 18h.

AMÉRICO JOSÉ CÓRDULA TEIXEIRASecretário da Identidade e da Diversidade Cultural

Representação Regional NordesteRua do Bom Jesus 237 - Bairro do Recife – Recife/PECEP 50.030-170Tel. (81) 3224-5374 / (81) 3194 1300Fax: (81) 3194 1301Representação Regional SulR. André Puente, 441 - salas 604 e 605 - BairroIndependência (próximo à R. Ramiro Barcelos)Porto Alegre/RS - CEP 90.035-150Tel. (51) 3311-5331 / Fax: (51) 3395 3423Representação Regional Rio de JaneiroPalácio Gustavo CapanemaR. da Imprensa, 16 – 2º andar/ Castelo - Centro – Rio deJaneiro/RJ - CEP 20.030-120Tel. (21) 2220 6590 sinal: 4189 - 2220 6094Representação Regional São PauloR. Formosa, 367 - Ed. CBI 21º andar - Centro (metrô SãoBento) – São Paulo/SP - CEP 01.049-911Tel. (11) 5539-6304 / 6308 /2094Representação Regional Minas GeraisR. Rio Grande do Sul, 940 - Santo Agostinho – BeloHorizonte/MG - CEP 30.170-111Tel. (31) 3293-5713 ou (31) 3293-5796 ou (31) 3293-8144 ou Fax: (31) 3293 8144REPRESENTAÇÃO REGIONAL NORTEAv. Governador José Malcher, 563 - Bairro de Nazaré –Belém/PA - CEP 66030-100Tel.: (91) 3224-1825 r. 34 (IPHAN)AÇÃO EDUCATIVA - ASSESSORIA, PESQUISA EINFORMAÇÃOR. General Jardim, 660 - Vila Buarque – São Paulo – SPCep. 01223-010 - Telefones: (11) 3151-2333INSTITUTO EMPREENDERSCS QD. 01 Bloco nº 28 Ed. JK Sala 23 CEP: 70.306-900Brasília-DF - CEP: 70.306-900Tel.: (61) 3225-2780

ENTIDADES MOBILIZADORAS REGIONAIS

NORTE (PA/AP/RR/TO/MA)APACC - Associação Paraense de Apoio àsComunidades CarentesR. 3 de maio, 1529 - São Braz CEP: 66.063-390Belém - PATel. 55 (91) 3229-3000 / 55 (91) 3229–2210

CENTRO OESTE (MT/RO/AC/MS)AMISSIN - Associação Mato-Grossence de InclusãoSociocultural / Instituto MandalaR. Miranda Reis, 596A - Centro - CEP: 78015-640Tel. (65) 3025-3115

NORDESTE (PI/CE/RN/PB/PE/AL/BA)CEPEMA: Centro de Educação Popular em Defesado Meio AmbienteR. Crateús nº 1150 – Parquelândia Fortaleza – CECEP 70455-780 - Tel. (85) 3223-8005

SUDESTE (MG/ES/RJ)Oficina de Imagens – Comunicação e EducaçãoR. Salinas nº 1.101 – Bairro: Santa TerezaCEP 31.015-365 – Belo Horizonte - MGTel: (31) 3465-6800

SUL (PR/SC/RS)CAMP - Centro de Assessoria MultiprofissionalEndereço: Praça Parobé, 130 - 9º andar - CentroPorto Alegre - RS - Cep: 90030-170Tel: (51) 3212-6511 Fax: (51) 3212-6511

Dúvidas e informações poderão ser esclarecidas e/ouobtidas no seguinte endereço eletrônico:[email protected] oupelo telefone/fax: (61) 3225-2780, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.

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