Manual Procedimentos Faixa de Dominio Atualizacao Cap12 Dir Colegiada 26012015 Site Fxd

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    DNITMANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A

    PERMISSO ESPECIAL DE USO DAS FAIXASDE DOMNIO DE RODOVIAS FEDERAIS E

    OUTROS BENS PBLICOS SOB JURISDIODO DEPARTAMENTO NACIONAL DE

    INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT

    2008

    MINISTRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

    DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIRIACOORDENAO GERAL DE OPERAES RODOVIRIAS

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    MINISTRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

    DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIRIACOORDENAO GERAL DE OPERAES RODOVIRIAS

    MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA A PERMISSO ESPECIAL DEUSO DAS FAIXAS DE DOMNIO DE RODOVIAS FEDERAIS E

    OUTROS BENS PBLICOS SOB JURISDIO DO DEPARTAMENTONACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

    Braslia - DF2008

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    EQUIPE TCNICA:

    Econ. Luiz Cludio dos Santos Varejo(DNIT/Coordenao Geral de Operaes Rodovirias/DIR)

    Eng Celso Affonso Oliveira(DNIT/Superintendncia Regional no Estado do Rio Grande do Sul)

    Eng Joo Batista Berretta Neto(DNIT/Superintendncia Regional no Estado de Santa Catarina)

    Eng Mrio Antnio dos Santos(DNIT/Superintendncia Regional no Estado do Paran)

    Proc. Walmir de Souza Viana Junior(DNIT/Procuradoria Geral Especializada)

    Brasil. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.Diretoria de Infraestrutura Rodoviria.

    Coordenao Geral de Operaes Rodovirias.

    Manual de Procedimentos para a Permisso Especial de Uso das Faixas deDomnio de Rodovias Federais e Outros Bens Pblicos sob Jurisdio doDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT. Braslia,2008.91p.

    Resoluo n 11 CA/DNIT, de 27/03/2008 D.O.U 11/04/2008

    Processo 50600.002004/2003-92

    32 Reunio Ordinria

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    SUMRIO

    APRESENTAO ........................................................................................................... 5

    1 - INTRODUO............................................................................................................ 6

    2 - CONCEITOS E DEFINIES.................................................................................... 8

    3 - TIPOS DE INSTALAES OU OBRAS..................................................................... 12

    4 - CONDIES GERAIS................................................................................................ 14

    5 - DA HABILITAO...................................................................................................... 18

    6 - DA DOCUMENTAO DO PROJETO....................................................................... 21

    7 - DA APROVAO DO PEDIDO DE OCUPAO....................................................... 24

    8 - DA IMPLANTAO E DO PRAZO............................................................................. 26

    9 - DA OPERAO E CONSERVAO......................................................................... 29

    10 - DA REMUNERAO PARA OCUPAO DAS FAIXAS DE DOMNIO................... 31

    11 - DISPOSIES GERAIS........................................................................................... 34

    12 - FORMULRIOS........................................................................................................ 36

    12.1 Contrato de Permisso Especial de Uso CPEU ................................................ 38

    12.2 Contrato de Permisso Especial de Uso para Travessia da faixa de Domnio..... 48

    12.3 Pedido de Habilitao........................................................................................... 58

    12.4 Laudo de Vistoria Conclusiva................................................................................ 59

    12.5 Termo de Aceitao da Obra................................................................................ 60

    12.6 Portaria de Aprovao de Projeto......................................................................... 61

    12.7 Ordem de Incio de Servios................................................................................. 62

    12.8 Termo de Resciso Unilateral ao Contrato de Permisso Especial de Uso......... 63BIBLIOGRAFIA................................................................................................................ 66

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    APRESENTAO

    O presente documento objetiva estabelecer normas, critrios e procedimentos para o usodas faixas de domnio das rodovias federais e outros bens pblicos sob jurisdio doDNIT, bem como os procedimentos administrativos visando implantao de dispositivose equipamentos por servios de terceiros - pblicos ou privados - alheios suadestinao originria.

    O trabalho foi dividido nos seguintes captulos:

    Introduo Conceitos e Definies. Tipos de Instalaes ou Obras Condies Gerais Habilitao Documentao do Projeto Aprovao do Pedido de Ocupao Implantao e do Prazo Operao e Conservao Remunerao para Ocupao das Faixas de Domnio Disposies Gerais Formulrios Padronizados

    A Bibliografia consultada apresentada ao final do trabalho.

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    1. INTRODUO

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    1 - INTRODUO

    Define-se como Faixas de Domnio a base fsica sobre a qual assenta uma rodovia,constituda pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalizaoe faixa lateral de segurana, at o alinhamento das cercas que separam a estrada dosimveis marginais ou da faixa do recuo (Glossrio de Termos Tcnicos Rodovirios).

    Conforme o Art. 50 do Cdigo de Trnsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domnio edas reas adjacentes s estradas e rodovias obedecer s condies de segurana dotrnsito estabelecidas pelo rgo ou entidade com circunscrio sobre a via.

    O trabalho foi dividido nos seguintes captulos:

    Introduo Conceitos e Definies. Tipos de Instalaes ou Obras Condies Gerais Habilitao Documentao do Projeto Aprovao do Pedido de Ocupao Implantao e do Prazo Operao e Conservao Remunerao para Ocupao das Faixas de Domnio Disposies Gerais Formulrios Padronizados

    A Bibliografia consultada apresentada ao final do trabalho.

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    2 - CONCEITOS E DEFINIES

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    2 - CONCEITOS E DEFINIES

    2.1 Acesso:Facilidade para atingir determinado local, rea ou sistema. Entrada e/ou sada de uma via

    de transporte.2.2 rea non-aedificandi:rea em que no permitido erguer edificaes, conforme Lei n. 6.766, de 19/12/79.

    2.3 As Built:A expresso "as built", que na traduo literal significa "como foi feito", refere-se aoprojeto de uma obra aps a execuo. De maneira prtica, pode-se dizer que toda obratem um projeto inicial que, ao longo de sua execuo, pode sofrer modificaes. Oprojeto final, do que foi efetivamente executado na obra, seria intitulado ento como "asbuilt".

    2.4 Compartilhador:Pessoa jurdica de direito pblico ou privado que, para desempenho de suas atividadesvenha a firmar contrato de compartilhamento de infraestrutura, pertecente a algumaPermissionria, instalada nas faixas de domnio das rodovias federais e outros benspblicos alheios.

    2.5 Compartilhamento:Uso conjunto de infraestrutura instalada nas faixas de domnio das rodovias federais eoutros bens pblicos.

    2.6 Contrato de Permisso Especial de Uso - CPEU.Documento firmado entre o DNIT e a Permissionria, para ocupao das faixas dedomnio de rodovias federais ou outros bens pblicos.

    2.7 Croqui de Situao:Desenho simplificado do acesso relacionado com o traado da rodovia, informando:rodovia, quilmetro, instalaes (acessos, intersees, pontes, postos de fiscalizao,...)existentes num raio de 1500m (hum mil e quinhentos metros).O croqui deve conter um nvel de informaes suficientes para subsidiar a emisso deparecer tcnico conclusivo sobre a viabilidade do pedido.

    2.8 DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

    2.9 Estrada:Via rural no pavimentada (Lei n. 9.503/97 - Cdigo de Trnsito Brasileiro, de

    23/09/1997, Anexo I).

    2.10 Faixas de Domnio:Superfcies lindeiras s vias rurais, delimitadas por lei especfica e sob responsabilidadedo rgo ou entidade de trnsito competente com circunscrio sobre a via (Lei n.9.503/97 - Cdigo de Trnsito Brasileiro, de 23/09/1997, Anexo I).

    2.11 Interessado:Pessoa jurdica de direito pblico,ou privado detentora de concesso, permisso ou

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    autorizao de servio pblico, que, para desempenho de suas atividades necessiteimplantar, instalar, manter, operar equipamentos ou outros dispositivos nas faixas dedomnio das rodovias federais e outros bens pblicos alheios sua destinao originria.No caso de Acesso ser considerada a pessoa fsica ou jurdica de direito pblico ouprivado.

    2.12 Obra de arte Especial:Estrutura, como ponte, viaduto ou tnel que, pelas suas propores e caractersticaspeculiares, requer um projeto especfico.

    2.13 Ocupao:Uso longitudinal, transversal ou pontual das faixas de domnio por qualquer meio.

    2.14 Ocupao Longitudinal:Qualquer tipo de instalao ou obra (definida no item 3), implantada ao longo das faixasde domnio das rodovias federais.

    2.15 Ocupao Pontual:

    Qualquer tipo de instalao ou obra (definida no item 3), implantada em um pontolocalizado nas faixas de domnio das rodovias federais ou em outros bens pblicos.

    2.16 - Ocupao Transversal (travessia):Qualquer tipo de instalao ou obra (definida no item 3) que atravessa as rodoviasfederais.

    2.17 Pedido de Viabilidade:Documento padro que contm dados do Interessado e da ocupao pretendida.

    2.18 Permissionria:Interessado aps a assinatura do Contrato de Permisso Especial de Uso - CPEU.

    2.19 Permissor:Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT.

    2.20 Projeto Bsico:Conjunto de elementos necessrios e suficientes, com nvel de preciso adequado, paracaracterizar a obra ou servio, elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicospreliminares, que assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impactoambiental do empreendimento. Deve ser apresentado, de forma grfica e tecnicamenteprecisa, possibilitando a avaliao, dos mtodos construtivos e do prazo de execuo.Os elementos dependero da natureza de cada empreendimento, sendo diferentes paracada tipo de ocupao.

    2.20.1 - O Projeto Bsico deve conter os seguintes elementos:2.20.1.1 - desenvolvimento da soluo escolhida de forma a fornecer viso global daobra identificando todos os seus elementos constitutivos com clareza;2.20.1.2 - solues tcnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, deforma a minimizar a necessidade de reformulao ou de variantes durante as fasesde elaborao do projeto executivo e de realizao das obras e de montagens;2.20.1.3 - identificao dos tipos de servios a executar e de materiais eequipamentos a incorporar obra, bem como suas especificaes que asseguremos melhores resultados para a mesma;

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    2.20.1.4 - informaes que possibilitem o estudo e a deduo de mtodosconstrutivos, instalaes provisrias e condies organizacionais para a obra,durante sua execuo;2.20.1.5 - subsdios para montagem do plano de fiscalizao e acompanhamento daobra, compreendendo sua programao, estratgia de suprimentos e outros dados

    necessrios em cada caso. O proponente poder propor solues tcnicasalternativas de projeto, processos construtivos, mtodos de operao e manuteno,desde que comprovem que os resultados sero iguais ou superiores aos definidospelos termos de referencia e elementos do projeto bsico, e s condies depreservao e/ou recuperao ambiental definidas nos estudos de viabilidadeaprovados (Licenas Ambientais). O poder concedente, entretanto, poderestabelecer, previamente, limitaes a essa faculdade, excluindo expressamentealternativas previsveis que considerar inaceitveis, pelas razes que expor comclareza, evitando ou minimizando os riscos de pendncias judiciais interminveis,capazes de prejudicar os usurios dos servios a serem concedidos.

    2.21 Projeto Executivo:

    Detalhamento do Projeto Bsico composto do conjunto de elementos necessrios esuficientes a execuo completa da obra, de acordo com as normas pertinentes daAssociao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.

    2.22 Rodovia:Via rural pavimentada (Lei n. 9.503/97 - Cdigo de Trnsito Brasileiro, de 23/09/1997,Anexo I).

    2.23 SR - Superintendncia Regional no Estado (Unidades do DNIT nos Estados).UL unidades locais das Superintendncias Regionais.

    2.24 TAV Tarifa de Avaliao de Viabilidade, fixada em Portaria pelo DNIT.

    2.25 TEP Tarifa de Exame de Projeto, fixada em Portaria pelo DNIT.

    2.26 - Via:Superfcie por onde transitam veculos, pessoas e animais, compreendendo a pista, acalada, o acostamento, ilha e canteiro central (Lei n. 9.503/97 - Cdigo de TrnsitoBrasileiro, de 23/09/1997, Anexo I).

    2.27 - Via Rural:Estradas e rodovias (Lei n. 9.503/97 - Cdigo de Trnsito Brasileiro, de 23/09/1997,Anexo I).

    2.28 Via de Transporte:

    Meio fsico delimitado pela faixa de domnio correspondente aos modais de transporterodovirio, ferrovirio e aquavirio.

    2.29 Via Urbana:Ruas, avenidas, vielas ou caminhos similares abertos circulao pblica, situados narea urbana, caracterizados principalmente por possurem imveis edificados ao longo desua extenso (Lei n. 9.503/97 - Cdigo de Trnsito Brasileiro, de 23/09/1997, Anexo I).

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    3 - TIPOS DE INSTALAES OU OBRAS

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    3 - TIPOS DE INSTALAES OU OBRAS

    So permitidas as instalaes ou obras definidas a seguir nas faixas de domnio das

    rodovias federais ou outros bens pblicos, tais como:3.1 -Tubulao de petrleo e seus derivados;

    3.2 - Tubulao de gs;

    3.3 - Transmisso de dados:3.3.1 - telefonia;3.3.2 - fibra ptica;3.3.3 - tv a cabo;3.3.4 - infovia;3.3.5 - armrios outdoor;

    3.4 - Energia eltrica:3.4.1 - alta tenso;3.4.2 - baixa tenso;3.4.3 - captadores/coletores3.4.4 - energia solar;3.4.5 - subestaes;3.4.6 - ctransformadores;

    3.5 gua e Esgoto:3.5.1 - tubulao de gua bruta;3.5.2 - tubulao de gua tratada;3.5.3 - tubulao de esgoto sanitrio;

    3.5.4 - tubulao de esgoto industrial;

    3.6 Acessos:3.6.1 - comercial;3.6.2 - particular;3.6.3 - pblico;

    3.7 - Outros a critrio do DNIT:3.7.1 - postos de fiscalizao;3.7.2 - postos de vigilncia;3.7.3 - abrigos de passageiros e pontos de parada de nibus;3.7.4 - telefones pblicos;

    3.7.5 - correias transportadoras;3.7.6 - painis e placas destinadas a publicidade.

    Sempre que julgar necessrio, o DNIT regulamentar as ocupaes comequipamentos e instalaes, e obras nas faixas de domnio das rodovias federais.

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    4 - CONDIES GERAIS

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    MT/DNIT

    4 - CONDIES GERAIS

    O uso conferido para ocupao e travessia das faixas de domnio constar do Contrato

    de Permisso Especial de Uso CPEU, a ser firmado entre o DNIT e a Permissionria,nas condies estabelecidas neste Manual.

    O acesso s faixas de domnio e bens pblicos aos interessados na sua ocupao,dever ser de forma no discriminatria e equitativa.

    4.1 - A Permisso Especial de Uso, mediante remunerao ou no, ser conferida porprazo determinado, a ttulo precrio, a todos os interessados na forma deste Manual.

    4.2 - O uso contratado das faixas de domnio no induz a nenhum direito de posse ouservido, podendo o Contrato de Permisso Especial de Uso - CPEU ser cancelado aqualquer tempo sem que caiba Permissionria qualquer indenizao, reembolso,compensao ou outra verba ou valor, seja de que natureza for.

    4.3 - O Interessado arcar com todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto dapermisso, inclusive obras de implantao, manuteno e conservao, bem como todosos encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios e quaisquer outros queporventura venham a incidir sobre o objeto do contrato.

    4.4 - A critrio exclusivo do DNIT, no caso de resciso do Contrato de Permisso Especialde Uso - CPEU, a Permissionria dever devolver a rea livre e desimpedida, no prazodeterminado em contrato e nas mesmas condies em que a recebeu.

    4.5 - O Interessado dever apresentar para aprovao do DNIT, o projeto bsicoreferente a ocupao das faixas de domnio da via de transporte e outros bens pblicos,

    aprovados pelo rgao regulador da atividade do Interessado ou da Permissionria,obedecendo as Normas Tcnicas do DNIT e Instrues de Servio pertinentes e, ascondies estabelecidas neste Manual.

    4.6 - A Permissionria se responsabilizar contratualmente por quaisquer danos eprejuzos materiais ou morais que por si ou seus prepostos venha a causar s rodoviasfederais ou outros bens pblicos, ao DNIT, a terceiros e ao meio ambiente, durante aocupao.

    4.7 - Caso ocorra a sucesso administrativa, civil ou comercial, o Contrato de PermissoEspecial de Uso - CPEU ser aditado entre as partes.

    4.8 - O DNIT poder suspender, a qualquer tempo, os servios ou obras que estejamameaando a segurana dos usurios da via de transportes e reas lindeiras.

    4.8.1 - A suspenso referida neste item poder ocorrer sem prvio aviso e noensejar ressarcimento de qualquer ordem ou natureza por parte do Permissor Permissionria ou a terceiros por ela eventualmente contratados, pelo que assumea Permissionria, todo o nus decorrente dessa suspenso ou paralisao, quevisa to somente garantir a segurana dos usurios da via de transportes e reaslindeiras, enquanto perdurar a causa impeditiva;

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    MT/DNIT

    4.8.2 - A Permissionria obriga-se a remanejar e/ou executar medidas de proteoem funo das novas obras, servios, ampliaes ou melhoramentos que oPermissor necessite executar na via de transportes, no prazo estipulado por esse,sem nus ao DNIT;

    4.8.3 - O no atendimento s disposies contidas neste item implicarautomaticamente na aplicao das sanes estabelecidas no subitem 4.15, desteManual.

    4.9 - A Permisso Especial de Uso firmada em contrato no restringir o direito do DNIT,a qualquer tempo, de determinar o remanejamento ou desmobilizao das instalaes,sobrevindo o interesse pblico maior no mbito de sua jurisdio.

    4.10 - Todas as pessoas envolvidas nos servios de implantao, manuteno eoperao das instalaes da Permissionria, no podero possuir qualquer vnculoempregatcio ou funcional com o DNIT, e devero estar devidamente identificados, sendoobrigatrio o uso de equipamentos de segurana.

    4.11 - A Permissionria afastar das obras contratadas, qualquer empregado oucontratado, cuja permanncia nos servios for considerada pelo Permissor imprpria ouinconveniente.

    4.12 - A Permissionria isenta o DNIT de toda e qualquer responsabilidade por eventuaisdanos e prejuzos, materiais ou pessoais, ou acidentes que venham a ocorrer,relacionados direta ou indiretamente com a implantao das obras objeto do contrato.

    4.13 - Quaisquer benfeitorias realizadas pela Permissionria, nas faixas de domnio ouem outros bens pblicos, sob contrato, s podem ser feitas com a aprovao prvia porescrito do Permissor, e sero incorporadas (Termo de Doao elaborar minuta) aopatrimnio pblico, sem que caiba Permissionria qualquer direito ou indenizao.

    4.14 - A Permissionria obriga-se a contratar seguros (colocar na vistoria comprovao)de responsabilidade civil e criminal para a cobertura de sinistros em virtude de todas asatividades de sua responsabilidade relativas ao objeto do Contrato.

    4.15 - O descumprimento total ou em parte das normas, condies e critrios desteManual, bem como de quaisquer clusulas do Contrato de Permisso Especial de Uso CPEU firmado, poder implicar na sua resciso unilateral, sem prejuzo da aplicao deoutras penalidades previstas.

    4.15.1 - vedada a renovao ou assinatura de novos Contratos de PermissoEspecial de Uso - CPEU quando constatadas quaisquer pendncias de natureza

    tcnica, jurdica ou financeira da Permissionria com o Permissor incluindo-se asestabelecidas no subitem 4.8.

    4.15.2 - Nos casos de resciso do Contrato de Permisso Especial de Uso CPEUou do indeferimento dos processos em curso no caber ao Interessado ou Permissionria qualquer indenizao por parte do Permissor das despesas, perdasou prejuzos, bem como devoluo de valores ou de parcelas, em conformidadecom o subitem 6.1.

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    MT/DNIT

    4.16 - A Permissionria em dia com suas obrigaes, mediante prvia comunicao porescrito ao Permissor, com antecedncia mnima de 90 (noventa) dias, poder denunciar oContrato de Permisso Especial de Uso - CPEU firmado sem que caiba reteno porbenfeitorias, reembolsos ou indenizaes a qualquer ttulo.

    4.17 vedado qualquer compartilhamento sem a prvia autorizao do DNIT, sob penade resciso contratual.

    4.17.1 O DNIT poder autorizar o compartilhamento de infraestruturas nas faixasde domnio para as concessionrias, permissionrias ou autorizadas de servios pblicosdesde que permitidos por seus Agentes reguladores e obedecidos os prazos do Contratode Permisso Especial de Uso CPEU firmado com a Permissionria.

    4.17.2 A Permissionria, no caso de compartilhamento de sua infraestrutura,ser a Responsvel Principal perante o DNIT, ficando os Compartilhadores desta comoresponsveis subsidirios e solidrios.

    4.17.3 Os Compartilhadores firmaro com o DNIT, um Contrato de Permisso

    Especial de Uso - CPEU, de natureza no onerosa, ficando entretanto sujeitos s demaisregras deste Manual.

    4.17.4 - A Permissionria se responsabilizar contratualmente por quaisquer danose prejuzos materiais ou morais que os seus Compartilhadores venham a causar srodovias federais ou outros bens pblicos, ao DNIT, a terceiros e ao meio ambiente,durante a ocupao.

    4.17.5 - O uso contratado das faixas de domnio no induz a nenhum direito deposse ou servido, podendo o Contrato de Permisso Especial de Uso CPEU, com aPermissionria, ser cancelado a qualquer tempo, no gerando direito Compartilhante,exigir do DNIT, qualquer tipo de indenizao, reembolso, compensao ou valores, seja

    de que natureza for.

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    MT/DNIT

    5 - DA HABILITAO

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    MT/DNIT

    5 - DA HABILITAO

    5.1 - Antes da apresentao dos documentos relacionados no subitem 6.1 referentes

    pretenso de uso das faixas de domnio, o Interessado dever submeter-se ao processode habilitao, com vistas obteno da permisso, dirigindo o Pedido de Habilitao aoSuperintendente Regional no Estado com jurisdio sobre o trecho ou bem a sercontratado, acompanhado dos seguintes documentos ou cpias autenticadas:

    5.1.1 Pessoa Jurdica

    a) Formulrio do Pedido de Habilitao;a.1) Para acessos, usar o formulrio de Solicitao de Vistoria para Concessode Acesso (Formulrio 5.1 do Manual de Acesso de Propriedades Marginais aRodovias Federais Publicao IPR-728, DNIT).

    b) Comprovante de depsito bancrio da TAV, fixada em Portaria pelo DNIT;

    b.1) Ficam dispensados da TAV os rgos da Administrao Pblica Direta,Indireta ou Fundacional da Unio, dos Estados, dos Municpios e do DistritoFederal, sempre que a ocupao requerida seja para uso prprio dentro da suarea atuao e competncia.

    c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado norgo de registro competente;

    d) Prova de inscrio no CNPJ/MF Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica, dentrodo prazo de validade;

    e) Certido Negativa de Falncia ou Concordata expedida pelo Distribuidor das

    Varas Cveis da Comarca da sede da requerente, emitida nos ltimos 30 dias;

    f) Informaes quanto a verificao positiva do cadastramento no SICAF, CADIN eCAUC Regularidade SIAFI (no ato da assinatura do Contrato);

    g) Cpia do contrato de concesso, permisso ou autorizao de prestao deservio firmado com o poder outorgante;

    h) Projeto Bsico (especificar se uma nova ocupao ou se trata de ampliao,recuperao ou melhoria).

    h.1 No caso de acessos, o Projeto Bsico poder ser substitudo por Croquide Situao da rodovia, que atenda s exigncias contidas no item 2 do Manualde Acesso Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais Publicao IPR-728, DNIT.

    i) Ato designativo dos representantes legais do Interessado com as devidascomprovaes;

    j) Documentao do Representante Legal (Carteira de Identidade e CPF/MF);

    k) Comprovante de Propriedade ou Posse, somente para acessos.

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    MT/DNIT

    k.1 No caso de representante legal dever ser apresentado tambmprocurao com autorizao especfica registrada em cartrio do local.

    5.1.2 Pessoa Fsicaa) Formulrio do Pedido de Habilitao;

    a.1) Para acessos, usar o formulrio de Solicitao de Vistoria para Concessode Acesso (Formulrio 5.1 do Manual de Acesso de Propriedades Marginais Rodovias Federais Publicao IPR-728, DNIT).

    b) Comprovante de depsito bancrio da TAV, fixada em Portaria pelo DNIT;b.1) Ficam dispensados da TAV os rgos da Administrao Pblica Direta,Indireta ou Fundacional da Unio, dos Estados, dos Municpios e do DistritoFederal, sempre que a ocupao requerida seja para uso prprio dentro da suarea atuao e competncia.

    c) Cpia autenticada do RG e CPF;

    d) Projeto Bsico (especificar se uma nova ocupao ou se trata de ampliao,recuperao ou melhoria);

    d.1) No caso de acessos, o Projeto Bsico poder ser substitudo por Croqui deSituao na rodovia, que atenda as exigncias contidas no item 2 do Manual deAcesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais Publicao IPR-728,DNIT.

    e) Comprovante de Propriedade ou Posse, somente para acessos.e.1) No caso de representante legal dever ser apresentado tambm procurao

    com autorizao especfica registrada em cartrio do local.

    5.2 Preliminarmente elaborao do projeto, o Interessado ou a Permissionria deverdirigir-se Superintendncia Regional responsvel pelo trecho ou bem solicitado, a qualorientar e colocar disposio do interessado a documentao tcnica existente, bemcomo das ocupaes existentes.

    5.3 - A apresentao parcial dos documentos exigidos, ensejar o indeferimento dopedido de habilitao, sem que disto decorra qualquer nus ao DNIT.

    5.4 - Estando em completa conformidade com as normas vigentes, o Engenheiro do DNITresponsvel pela rodovia ou bem, aps visita ao local solicitado, emitir o Laudo de

    Vistoria sobre a viabilidade do pedido.5.5 - A deciso do item anterior dever ser comunicada por escrito ao Interessado, sendofavorvel, o mesmo dever apresentar os documentos relacionados no item 6 - DaDocumentao do Projeto.

    5.6 - As dvidas suscitadas durante o processo de anlise dos projetos, nasSuperintendncias, sero encaminhadas CGPERT/DIR para deliberar sobre a suacontinuidade.

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    6 - DA DOCUMENTAO DO PROJETO

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    MT/DNIT

    6 - DA DOCUMENTAO DO PROJETO

    6.1 - O Interessado dever apresentar mesma Superintendncia Regional onde fez o

    pedido de habilitao, os seguintes documentos ou cpias autenticadas:a) Comprovante do Depsito Bancrio referente ao pagamento da Tarifa de Exame deProjeto TEP, fixada em Portaria pelo DNIT;

    a.1) Ficam dispensados da TEP os rgos da Administrao Pblica Direta,Indireta ou Fundacional da Unio, dos Estados, dos Municpios e do DistritoFederal, sempre que a ocupao requerida seja para uso prprio dentro da suarea atuao e competncia.

    b) Ato designativo dos representantes legais do Interessado com as devidascomprovaes;

    c) Laudo de Vistoria com viabilidade aprovada (subitem 5.4);

    d) Projeto Executivod.1) Projeto geomtrico, formato A1, em trs vias, incluindo:

    - limites das faixas de domnio e rea non aedificandi cotados em relao aoeixo da via de transporte de acordo com a sua quilometragem em relao aoPNV, acompanhados dos memoriais descritivo, de clculo, e se necessriojustificado;

    - traado;- sees transversais;- perfil longitudinal com lanamento de interferncias em escala adequada

    quando se tratar de canteiro central.- apresentao do prazo de execuo dos servios.

    e) Projeto de sinalizao do local adequado s normas pertinentes a cada modalidade detransporte;

    f) Programa e cronograma de execuo dos servios considerando possveisinterferncias com o trfego normal da via de transportes e com a infraestrutura existenteno local ou bens pblicos;

    g) Apresentao de todas as licenas necessrias realizao das obras e operao dasinstalaes, expedidas por entidades Federais, Estaduais, Municipais ou do DistritoFederal. Incluem-se aqui as licenas ambientais pertinentes;

    h) Quando se tratar de ocupao de Obra de Arte Especial, o Interessado ou a

    Permissionria dever encaminhar os memoriais descritivos detalhados, de clculocompleto, mtodo de fixao, memorial justificativo e demais dados necessrios para aanlise;

    i) Apresentao da ART CREA dos servios a serem executados.

    6.2 A elaborao do projeto, normas e especificaes relativas implantao eoperao das instalaes ser de inteira responsabilidade do Interessado ou daPermissionria, ficando tambm s suas expensas os demais custos dela decorrentes.Todo e qualquer projeto necessrio implantao, dever ser submetido previa

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    aprovao do DNIT, atravs da Superintendncia Regional onde estar localizada a obra.

    6.3 - Nenhuma modificao do Projeto aprovado poder ser executada sem a prviaautorizao do DNIT.

    6.4 - O Interessado ou a Permissionria dever obedecer e fazer observar as leis,regulamentos, posturas e determinaes das autoridades federais, estaduais, municipaisou do Distrito Federal, cabendo-lhe integral responsabilidade por eventuais transgressesque, por si ou seus prepostos cometerem, com especial ateno quelas relativas aomeio ambiente.

    6.5 - Os projetos devero ser desenvolvidos atravs de levantamentos topogrficoscadastrais atualizados e integrados no Sistema de Coordenadas Oficiais da rodovia ououtros bens pblicos. Caso no haja disponibilidade desse sistema, no local a sertrabalhado, o Interessado ou a Permissionria dever providenciar, s suas expensas esob sua responsabilidade tcnica, o transporte dessas coordenadas referenciadas emUTM (sistema de projeo cartogrfica) a partir de uma rede bsica oficial mais prxima.

    6.6 - Os pontos definidos devero ser intervisveis e materializados atravs de marcos deconcreto;

    6.7 - Todas as memrias de clculo e as monografias dos pontos definidos emcoordenadas UTM reduzidas ao plano topogrfico, devero ser disponibilizadas ao DNITem dispositivo de mdia digital;

    6.8 - As plantas do projeto devero ser confeccionadas, necessariamente, em folhasformato A1, devendo apresentar na folha de rosto um espao para a anotao da decisodo DNIT, com dimenses de 10x16,5 cm (maior largura na horizontal);

    6.9 - Os projetos, cronogramas, memoriais de clculo, memoriais descritivo e justificativos

    devero ser assinados pelo responsvel tcnico, com os seus respectivos nmeros deCREA e ARTs, conforme Resoluo 257 de 19/09/78, do CONFEA ou posterioresalteraes.

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    7 - DA APROVAO DO PEDIDO DE OCUPAO

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    MT/DNIT

    7 - DA APROVAO DO PEDIDO DE OCUPAO:

    7.1 - A Superintendncia Regional no Estado, atravs de suas reas tcnicas especficas,

    efetuar a anlise do Pedido de Ocupao vista dos elementos citados no item 6 eseus subitens, bem como das Instrues, Manuais e Normas aprovadas pelo DNIT paracada tipo de ocupao solicitada.

    7.2 - O no atendimento no prazo de at 30 dias de qualquer solicitao tcnica feitaspelo DNIT ao Interessado ou Permissionria implicar no arquivamento definitivo doprocesso.

    7.3 - Aps pareceres tcnicos e jurdicos conclusivos favorveis o SuperintendenteRegional poder aprovar o projeto, conforme modelo prprio, que integrar o processo.

    7.4 - Para a formalizao do Contrato de Permisso Especial de Uso - CPEU nasSuperintendncias Regionais ou na Administrao Central do DNIT, devero ser

    observados os procedimentos estabelecidos na Portaria DNIT n. 302, de 20/08/2002; noMemorando Circular DG/DNIT n 20, de 19/08/2002 e na Instruo de Servio DG N.003, publicada no BA n. 18, de 05 a 09/08/2002.

    7.5 Assinado o Contrato de Permisso Especial de Uso CPEU, pelo SuperintendenteRegional, o DNIT mandar public-lo, em extrato, no Dirio Oficial da Unio.

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    8 - DA IMPLANTAO E DO PRAZO

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    MT/DNIT

    8 - DA IMPLANTAO E DO PRAZO

    8.1 - A Ordem de Servio para incio das obras dever ser emitida pelo DNIT no prazo

    mximo de 20 dias teis aps a publicao do contrato, em extrato, no Dirio Oficial daUnio.

    8.2 - Nenhum servio, mobilizao ou obra, poder ser iniciado sem que acorrespondente Ordem de Servio seja emitida pelo DNIT e a comprovao de Registrodos servios atravs da ART - CREA.

    8.3 - A implantao dos servios dever ser conforme o projeto aprovado e o prazoapresentado pela permissionria.

    8.4 - Quando se verificar motivo que impea a execuo dos servios, dentro do prazoestipulado, este, mediante requerimento da Permissionria, poder ser prorrogado acritrio do Superintendente Regional no Estado aps manifestao da Unidade Local

    UL.

    8.5 - Durante todo o perodo de execuo das obras a Permissionria dever sinalizaradequadamente o local conforme as normas do DNIT pertinentes a cada modalidade detransporte.

    8.6 - A utilizao de rodovias federais para implantao de servios e obras, com suainterdio parcial ou total, s ser permitida em dias e horrios a serem definidos peloDNIT, cabendo Permissionria divulg-las s suas expensas, nos meios decomunicao regionais.

    8.7 - Os elementos da via de transporte ou de outros bens pblicos, removidos ou

    destrudos em funo da implantao, tais como: solo, pavimento, cobertura vegetal,estruturas, dispositivos de segurana e demais instalaes, devero ser recompostos deacordo com o estado anterior execuo da obra.

    8.8 - O acompanhamento e a fiscalizao de qualquer tipo de obra objeto do Contrato dePermisso Especial de Uso CPEU, caber a Superintendncia Regional, com jurisdiosobre o local da sua realizao devendo a Permissionria encaminhar relatrio mensalconforme modelo anexo.

    8.9 - As reas atingidas pelas obras concludas, devero ser entregues perfeitamenteregularizadas, livres de entulhos, lixo, etc.

    8.10 - Aps a concluso das obras e/ou servios de implantao, a SuperintendnciaRegional, atravs do tcnico responsvel pelo trecho, dever emitir Termo de Aceitaoda Obra. A esse Termo preceder a vistoria final do tcnico (em conjunto com aPermissionria) que, se necessrio, poder solicitar laudos especializados, ensaios delaboratrio, controles tecnolgicos e quaisquer outros meios, tudo sob inteiraresponsabilidade e s expensas da Permissionria, para se assegurar de sua perfeitaexecuo.

    8.10.1 - O respectivo Termo no exime a Permissionria de garantir as obras e

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    servios executados e nem de responsabilizar-se pela qualidade e segurana dosmesmos;

    8.11 - Concludas as obras de implantao, a Permissionria entregar ao DNIT no prazomximo de 120 dias o Projeto Definitivo - As Built - em trs vias no formato A3,acompanhado de mdia eletrnica com todos os elementos de ocupaogeorreferenciados, com identificao planialtimtrica.

    8.12 - A Permissionria responsvel pelo licenciamento da obra perante os entes daadministrao pblica federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, respondendopor todas intimaes, notificaes ou autuaes emanadas dos Poderes Pblicos.

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    9 - DA OPERAO E CONSERVAO

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    9 - DA OPERAO E CONSERVAO

    9.1. - A operao, conservao de rotina e emergencial das instalaes sero de inteira

    responsabilidade (civil, moral, penal e outras) da Permissionria;9.2 - No caso de reparos de emergncia, a Permissionria dever sinalizaradequadamente o local conforme as normas pertinentes a cada modalidade detransporte, comunicando o fato imediatamente ao DNIT e executando prontamente osreparos. Fica responsvel, tambm, por quaisquer danos ou prejuzos que por si ou seusprepostos venha a provocar contra o patrimnio pblico ou a terceiros.

    9.3 A Permissionria responsvel pelo licenciamento da operao de suasinstalaes junto aos entes da administrao pblica federal, estadual, municipal ou doDistrito Federal, respondendo s intimaes notificaes ou anotaes emanadas dosPoderes Pblicos.

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    10 DA REMUNERAO PARA OCUPAO DAS FAIXAS DE DOMNIO

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    10 DA REMUNERAO PARA OCUPAO DAS FAIXAS DE DOMNIO

    10.1 A utilizao das faixas de domnio ser objeto de Contrato de Permisso Especial

    de Uso CPEU, a ser celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura deTransportes e as empresas interessadas.

    10.2 O valor da remunerao anual pela utilizao das faixas de domnio das rodovias federaisser calculado de acordo com a frmula, aprovada nesta Reunio do Conselho deAdministrao do DNIT, conforme consta do processo administrativo n. 50600.002004/2003-92 e dever ser recolhido pelo interessado, por meio de Guia de Recolhimento da Unio GRU,emitida pelo DNIT.

    V = k x (PRC x Vm2 + Cm2 ) x A

    Onde:

    V=valor anual a ser pago pelo uso da faixa de domnio (em reais);PRC= percentual de 12% a.a. do capital empregado na formao da faixa de

    domnio.PRC = 0,12;Vm2 =valor despendido para a constituio do metro quadrado da faixa de

    domnio.Vm= R$ 33,75/ m;Cm2= custo de Obras e Servios de Manuteno na Faixa de Domnio/m.Cm= R$ 0,59/m;A = rea da faixa de domnio a ser ocupada pela empresa com larguramnima de 50 cm.

    A = 0,5 m x 1000 mA = 500 m

    Nos casos em que a largura da ocupao for maior do que 50 cm, o clculodever levar em considerao esta variao.

    Substituindo na frmula acima os valores determinados anteriormente,teremos:

    V= (0,12 x 33,75 + 0,59) x 500

    V = R$ 2.320,00/km/ano

    Aplicao do Fator k na frmula

    Classe Estado Fator kValor da Faixa

    com fator k

    1MA, PI, CE, RN, PB, AL,SE, AC, RR, PA e TO

    0,5 R$ 1.160,00

    2 RO, AP, PE, e BA 0,6 R$ 1.392,003 MS, MT, GO e ES 0,7 R$ 1.624,004 AM, MG e PR 0,8 R$ 1.856,00

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    MT/DNIT

    5 RS, SC e RJ 0,9 R$ 2.088,006 SP e DF 1,0 R$ 2.320,00

    OBS.: Os parmetros para o clculo e atualizao de Vm2 e Cm2 foramobtidos da Tabela de Custos Mdios Gerenciais, item Obra/servios Construo, sub-item Implantao/Pavimentao, valor mdio, divulgada pela Coordenao Geral de

    Planejamento e Programao de Investimentos da Diretoria de Planejamento ePesquisas do DNIT (nov/07).

    10.3 A Coordenao Geral de Planejamento e Programao de Investimentos daDiretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT dever manter atualizada junto aCoordenao Geral de Operaes Rodovirias da Diretoria de Infraestrutura Rodoviria,a tabela com valores de Custos Mdios Gerenciais.

    10.4 A forma de pagamento e condies de reajustamento do contrato sero objeto declusulas contratuais.

    10.5 A regulamentao para o uso das faixas de domnio de rodovias federais

    composta dos seguintes documentos, constantes de processo administrativo: Manual de Procedimentos para permisso especial de uso das faixas de

    domnio de rodovias federais e outros bens pblicos sob jurisdio do DNIT;

    Instruo de Servio para ocupao e/ou travessia das faixas de domnio deRodovias Federais sob jurisdio do DNIT para implantao de cabos detelecomunicaes; e,

    Instruo de Servio para ocupao e/ou travessia das faixas de domnio deRodovias Federais sob jurisdio do DNIT para implantao de linhas detransmisso ou redes de distribuio de energia eltrica

    Instruo de Servio para ocupao e/ou travessia das faixas de domnio deRodovias Federais sob jurisdio do DNIT por adutoras, tubulao de gs,oleodutos, esgotos e similares para fins de implantao de linha derecalque.

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    11 - DISPOSIES GERAIS

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    11 - DISPOSIES GERAIS

    11.1 - A critrio do DNIT o presente Manual, bem como as clusulas e condies do

    Contrato de Permisso Especial de Uso CPEU, podero ser modificados a qualquertempo, objetivando o atendimento de situaes que porventura no tenham sido previstase que atendam ao interesse pblico.

    11.2 - Todas as Permisses Especiais de Uso para ocupao das faixas de domnio dasrodovias federais ou de outros bens pblicos em vigncia, devero se adequar asexigncias deste Manual num prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias contados apartir de sua publicao. Para tanto, os Interessados/Permissionrias devero procurar aSuperintendncia Regional, sob cuja jurisdio esto localizadas suas ocupaes.

    11.3 Este Manual est aprovado pela Resoluo n 11, de 27 de maro de 2008, doConselho de Administrao, publicada no D.O.U de 11 de abril de 2008, Seo 1, pg.174 e 175, estando em vigncia a partir da sua publicao.

    11.4 A publicidade deste Manual foi dada atravs da Portaria 524,de 19 de maio de2008 do DG/DNIT, publicada no D.O.U de 20 de maio de 2008, Seo 1 pg 104.

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    12. FORMULRIOS

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    MT/DNIT

    12 - FORMULRIOS

    A seguir so apresentados os formulrios padronizados a serem utilizados, quais sejam:12.1 Contrato de Permisso Especial de Uso

    12.2 Contrato de Permisso Especial de Uso para Travessia de Faixa de Domnio

    12.3 Pedido de Habilitao

    12.4 Laudo de Vistoria Prvia

    12.5 Termo de Aceitao da Obra

    12.6 Portaria de Aprovao de Projeto

    12.7 Ordem de Incio de Servios

    12.8 Termo de Resciso Unilateral ao Contrato de Permisso Especial de Uso

    Aprovados na Reunio da Diretoria Colegiada de 26/01/2015

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    minuta

    CONTRATO DE PERMISSO ESPECIAL DE USO DAFAIXA DE DOMNIO.PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT,REPRESENTADO PELA SUPERINTENDNCIAREGIONAL NO ESTADO DE (O)....................................PERMISSIONRIA:........(NOME DA EMPRESA)............PERMISSO: UTILIZAO DA FAIXA DE DOMNIODA RODOVIA FEDERAL ............./........., COMOCUPAO LONGITUDINAL (E TRANSVERSAL, SEFOR O CASO) PARA IMPLANTAO DE.................

    1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES1.1) PERMISSOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DETRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e Decreto n.5.765, de 27 de abril de 2006, com sede em Braslia/DF Setor de Autarquias Norte, EdifcioNcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o n.04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou PERMISSOR, neste atorepresentado pelo Superintendente Regional no Estado de (o) ...........................,..............nome............., nacionalidade, estado civil, profisso, Carteira de identidade n................. SSP-UF e CIC/MF n. ............................., conforme inciso II do art. 6 da Portaria n1.511, de 12/09/2014, publicada no DOU de 15/09/2014.

    1.2) PERMISSIONRIA ........................Nome da Empresa..............., empresa pblica dedireito privado, com sede Rua (Av, Praa, ....).............................., n. ......... , CEP............................., Bairro ..........................., na cidade de ..................................., no Estado de (o)............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n. ........................................, doravantedenominada PERMISSIONRIA, neste ato representada pelo seu (cargo) nome, nacionalidade,estado civil, profisso, portador da CI n. ....................... (rgo expedidor), e do CIC/MF n..............................................., com poderes bastantes, conforme documentos constantes do

    Processo Administrativo n. ...............................................2) DO FUNDAMENTO LEGAL; Alnea d, artigo 1 do Decreto Lei n 512, de 21/03/1969;artigo 103 do Cdigo Civil Brasileiro, artigo 2, inciso IV da Lei Complementar n. 101, de 04 demaio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e pargrafo 1 e inciso IV do artigo 89 da Lei n. 10.233,de 05/05/2001, artigo 12 da lei n 9.784, de 29/01/1999, pargrafo 2 do artigo 21 da EstruturaRegimental do DNIT, aprovada pelo Decreto n 5.765, de 27/04/2006, inciso III e nico doArtigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo Resoluo n 10, de 31/01/2007, doCA/DNIT, Resoluo n 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG n524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG n 529, de 21/05/2008,publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 6 da Portaria n 1.511 DG/DNIT, de 12/09/2014,

    ............................

    MINISTRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDNCIA REGIONAL NO ESTADO ________________

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    publicada no DOU de 15/09/2014 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.Superintendente Regional no Estado de (o)......................., datado de ............/........../.........., sfls.............., conforme consta do Processo Administrativo n. ................................/............-...........

    3) DA FINALIDADEA presente Permisso Especial de Uso tem por finalidade permitir o usoda faixa de domnio da rodovia federal e/ou trechos descritos na CLUSULA PRIMEIRA - DOOBJETO, mediante clusulas e condies a seguir.

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo aPERMISSO ESPECIAL DE USO da faixa de domnio da rodovia federalBR-........./.......; Trecho:......(inicio da BR)..............ao (final da BR).........................; Subtrecho:PNV................................., (detalhamento do subtrecho)......................, segmento do km........aokm........., numa extenso de xxxx m. por m de largura, e travessia no km, com (extenso de.....m por .......m de largura (se for o caso ), perfazendo uma rea total de m2, com aexclusiva finalidade da sua utilizao, pela PERMISSIONRIA, para implantao de..............................................., visando atendimento ................................................., de acordocom o projeto especfico previsto na CLUSULA SEXTA.

    PARGRAFO PRIMEIRO A implantao em novos trechos de rodovias, que no os

    especificados na CLUSULA PRIMEIRA dever ser objeto de novo contrato a ser firmado entrea PERMISSIONRIA e o PERMISSOR, atendidas todas as exigncias tcnicas e legais doPERMISSOR.

    PARGRAFO SEGUNDO Novas implantaes nos trechos especificados na CLUSULAPRIMEIRA sem prvia e expressa autorizao do PERMISSOR, atravs de Termo Aditivo aopresente, constituir infrao contratual.

    PARGRAFO TERCEIRO vedado qualquer compartilhamento com outras empresas sema prvia autorizao do PERMISSOR, sob pena de resciso contratual.

    CLUSULA SEGUNDA - DA OCUPAO DE REAS As reas ocupadas pelaPERMISSIONRIA para outras construes sero objeto de projeto especfico a ser aprovadopelo PERMISSOR, sujeitas remunerao prpria e formalizadas atravs de contrato prprio.

    CLUSULA TERCEIRA - DA RESTITUIO A PERMISSIONRIA se compromete arestituir ao PERMISSOR a faixa de domnio em estado normal de uso e em condies deutilizao, a partir da data da resciso ou extino do presente contrato, como previsto em suaCLUSULA DCIMA STIMA.

    ............................

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    PARGRAFO PRIMEIRO A PERMISSIONRIA, quando do encerramento do contrato,compromete-se a retirar os bens de seu uso exclusivo instalados em dependncias doPERMISSOR, a exceo da (o) ......................................... que poder ser retirada (o), ou no, aseu critrio e do PERMISSOR.

    PARGRAFO SEGUNDO A restituio de que trata esta clusula ser formalizada medianteTermo de Recebimento, aps realizada vistoria da faixa de domnio, o que ser feito em conjuntopelo PERMISSOR e pela PERMISSIONRIA.

    CLUSULA QUARTA - DA CONSERVAO A PERMISSIONRIA obriga-se a manter

    a faixa de domnio no estado em que a recebeu, bem como a us-la, exclusivamente, para os finsestabelecidos na CLUSULA PRIMEIRA deste contrato.

    PARGRAFO PRIMEIRO vedado PERMISSIONRIA fazer qualquer alterao oumodificao na estrutura da faixa de domnio sem a prvia e expressa autorizao doPERMISSOR, sob pena de ser obrigada a restabelecer as condies anteriores por sua exclusivaresponsabilidade.

    PARGRAFO SEGUNDO A presente Permisso Especial de Uso da Faixa de Domniotornar-se- nula, independentemente de ato especial, sem direito PERMISSIONRIA aqualquer indenizao, inclusive por benfeitorias realizadas, se faixa de domnio, no todo ou emparte, vier ser dada destinao diversa da prevista na CLUSULA PRIMEIRA.

    CLUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DE NORMAS Ficam o PERMISSOR e aPERMISSIONRIA obrigados a cumprir as normas legais administrativas, inclusive tcnicas,em vigor ou que venham a ser editadas, independentemente das acordadas neste contrato, desdeque informadas previamente pelo PERMISSOR quando se tratar de atos internos.

    CLUSULA SEXTA - DA ELABORAO DE PROJETO A PERMISSIONRIA obriga-se a executar os servios de prospeco na faixa de domnio a ser utilizada, objetivando aelaborao de projeto especfico, o qual dever ser submetido aprovao do PERMISSOR

    previamente execuo dos servios, o mesmo ocorrendo no caso de alterao do projetooriginal.

    PARGRAFO PRIMEIRO As despesas de prospeco, projeto e construo da (o)................................ sero integralmente assumidas pela PERMISSIONRIA.

    PARGRAFO SEGUNDO O projeto especfico acima citado far parte integrante, tambm,da presente Permisso Especial de Uso da Faixa de Domnio.

    PARGRAFO TERCEIRO Durante a execuo do projeto a PERMISSIONRIA elaborarrelatrio de situao, com periodicidade mensal, sintetizando o estgio de realizao da obra,

    ............................

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    objetivando manter o PERMISSOR atualizado quanto ao seu andamento e previso deconcluso.

    CLUSULA STIMA - DAS ALTERAES Quando se fizer necessria a alterao doprojeto, sua implantao e operao, por fora de servios e/ou obras rodovirias que impliquemou no na extenso ou alterao, provisria ou definitiva da faixa de domnio constitutiva darodovia federal objeto da presente Permisso Especial de Uso, o PERMISSOR comunicar PERMISSIONRIA, por escrito, com antecedncia mnima de 180 (cento e oitenta) dias, danecessidade de execuo destes servios e/ou obras rodovirias, para que a PERMISSIONRIA

    possa adequar, s suas expensas, o seu projeto e sistema fsico da (o).............................................. s execues de tais alteraes, de forma a garantir a continuidadedo mesmo.

    PARGRAFO PRIMEIRO Esta clusula no se aplica nos casos de emergncia ou decalamidade pblica.

    PARGRAFO SEGUNDO Os custos decorrentes das alteraes dos projetos e execues dasmodificaes e restauraes dos sistemas citados acima, sero integralmente assumidos pelaPERMISSIONRIA.

    PARGRAFO TERCEIRO Quando se fizer necessria a alterao no traado da rodoviafederal, duplicao ou servios de qualquer natureza que possam vir a afetar as instalaes da (o)........................................................ na faixa de domnio, o PERMISSOR dever atuar junto aosrgos pblicos e empreiteiros, de forma a manter rgido controle na execuo das obras quepossam acarretar danos s referidas instalaes.

    CLUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES - A PERMISSIONRIAresponsabilizar-se- pelo ressarcimento de danos diretos devidamente comprovados, causados faixa de domnio da rodovia federal e s instalaes complementares objeto da presentePermisso Especial de Uso, bem como aos usurios e aos funcionrios e prepostos do

    PERMISSOR, quando causados pelos servios de implantao, conservao, recuperao oumodificao de seu sistema, ainda que sem dolo ou culpa do agente, exceto os casos fortuitos oude fora maior previsto na legislao em vigor.

    PARGRAFO PRIMEIRO Como forma de regular as responsabilidades decorrentes deeventuais danos faixa de domnio, a PERMISSIONRIA poder a seu critrio, requerer comantecedncia de 7 (sete) dias teis, a presena de representantes do PERMISSOR para vistoriar afaixa de domnio, certificando-se do estado em que esta se encontra.

    PARGRAFO SEGUNDO Dos resultados dessas vistorias sero gerados relatrios devistorias que sero anexados aos Relatrios de Situao, conforme CLUSULA SEXTA.

    ............................

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    PARGRAFO TERCEIRO A PERMISSIONRIA responsabiliza-se civilmente pelos danosdiretos devidamente comprovados a terceiros, por dolo ou culpa do pessoal ou de seu preposto,na faixa de domnio da rodovia federal objeto da presente Permisso Especial de Uso, quandocausados pelos servios de instalao, conservao, recuperao ou modificao de seu sistemade ..........................................................

    CLUSULA NONA - DA REMUNERAO A PERMISSIONRIA pagar aoPERMISSOR, pela ocupao a que se refere a CLUSULA PRIMEIRA, a importncia anual deR$ ............................ (................................................................), em parcela nica anual at 20(vinte) dias teis aps a publicao do extrato deste instrumento no DOU e as demais, a cada 12

    meses contados da publicao do Contrato (ou: em 04 parcelas trimestrais, sendo a primeiraem at 20 (vinte) dias teis aps a publicao do extrato deste instrumento no DOU e, asdemais, nos trimestres subseqentes contados da data da publicao), que sero recolhidasaos cofres do PERMISSOR, em conta especfica, previamente informada.

    PARGRAFO PRIMEIRO O no cumprimento dos termos estabelecidos nesta clusulaincidir em pagamento de multa e juros, na seguinte gradao: Multa de 2% (dois por cento),sobre o valor do Contrato. Juros moratrios, fixados segundo a taxa que estiver em vigor para amora do pagamento de impostos devidos Fazenda Nacional.PARGRAFO SEGUNDO Orealinhamento do preo contratado ocorrer aps o decurso do

    prazo mnimo de 12 (doze) meses, contados da data da publicao no DOU e assimsucessivamente, at o encerramento em definitivo do respectivo Contrato de Permisso Especialde Uso, nos termos estabelecidos na Resoluo n 11 - CA/DNIT, de 27/03/2008.

    CLUSULA DCIMA - DO ACESSO Ser permitido o acesso dos empregados e prepostosda PERMISSIONRIA, devidamente identificados, aos locais de construo da (o)................................................ ao longo do trecho da rodovia federal, para inspeo, conservao,reparao ou execues de modificaes ou alteraes, desde que no provoque interrupo notrfego e no trnsito rodovirio.

    PARGRAFO PRIMEIRO Havendo absoluta necessidade dessa medida, para execut-la a

    PERMISSIONRIA fica obrigada a solicitar permisso prvia ao PERMISSOR, providenciandos suas expensas, a sinalizao especial que se fizer necessria e ampla notificao ao pblico,utilizando inclusive, se for o caso, os meios de comunicao adequados.

    PARGRAFO SEGUNDO Na hiptese da PERMISSIONRIA terceirizar qualquer dosservios referentes instalao, conservao e a manuteno do sistema implantado, dever faz-lo por empresas especializadas, com formalizao obrigatria e prvia ao PERMISSOR.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA DOCUMENTAO TCNICA OPERMISSOR compromete-se a colocar disposio da PERMISSIONRIA, quando existente, a

    ............................

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    documentao tcnica do projeto do trecho da rodovia federal a ter sua faixa de domnioocupada, necessria elaborao de projeto especfico.

    PARGRAFO PRIMEIRO A PERMISSIONRIA compromete-se a comunicarformalmente ao PERMISSOR, a data de trmino das obras/servios.

    PARGRAFO SEGUNDO A PERMISSIONRIA encaminhar, no prazo mximo de 120(cento e vinte) dias aps a concluso das obras/servios, o projeto final (as built), em meiodigital (CAD) executvel.

    PARGRAFO TERCEIRO No caso de no cumprimento, pela PERMISSIONRIA, doprazo fixado no pargrafo anterior, ser aplicada a multa diria de R$55,00 (cinqenta e cincoreais).

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA SEGURANA DO SISTEMA O PERMISSORno se responsabilizar por danos causados (ao)................................................. e demaisinstalaes fsicas da PERMISSIONRIA. No entanto, utilizar supletivamente a sua estruturaorganizacional, bem como atuar junto ao rgo ou instituio competente, no sentido de obter o

    apoio da Polcia Rodoviria Federal, objetivando a integridade do sistema implantado.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DA SINALIZAO A PERMISSIONRIA obriga-se a instalar no trecho da rodovia federal objeto da presente Permisso Especial de Uso da Faixade Domnio, placas informativas a respeito do sistema em instalao, atendidas as exignciastcnicas e legais, de acordo com modelo padro a ser fornecido pelo PERMISSOR.CLUSULA DCIMA QUARTA - DAS BENFEITORIASFica entendido que a realizaode quaisquer benfeitorias na faixa de domnio, por conta da PERMISSIONRIA, ainda que coma permisso prvia do PERMISSOR, no dar nenhum direito primeira a indenizao dasmesmas, ficando referidas benfeitorias fazendo parte integrante da faixa de domnio objeto daPermisso, por ocasio de suas restituies ao PERMISSOR.

    CLUSULA DCIMA QUINTA DO PRAZO, DA VIGNCIA E DA EFICCIA1) DO PRAZO O presente contrato ter a durao de 5 (cinco) anos consecutivos, e poder

    ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, desde que haja interesse das partes.

    2) DA VIGNCIA Ser considerada como data inicial para vigncia do presente contrato, adata de sua publicao em extrato no DOU.

    3) DA EFICCIA O presente contrato ter eficcia a partir da data de sua publicao, emextrato, no Dirio Oficial de Unio.

    ............................

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    PARGRAFO PRIMEIRO Caber PERMISSIONRIA o recolhimento junto a Tesourariado PERMISSOR, do valor correspondente publicao deste contrato, em extrato, no DOU.

    PARGRAFO SEGUNDO Durante a vigncia do contrato, as partes se reservam ao direitode aditar o mesmo, visando suprir possveis omisses e/ou aperfeio-lo por acordo.

    CLUSULA DCIMA SEXTA - DA CONCESSO OU TRANSFERNCIA Na hiptesedo PERMISSOR no decorrer da vigncia do presente contrato vier a ceder ou transferir aterceiros a concesso da explorao da faixa de domnio referida na CLUSULA PRIMEIRA,devero permanecer assegurados PERMISSIONRIA todos os direitos e condies ajustados

    neste contrato.

    CLUSULA DCIMA STIMA - DA RESCISO A presente Permisso poder serrescindida pelo descumprimento de qualquer de suas clusulas ou condies e obrigaespactuadas, pela supervenincia de norma legal ou fato administrativo que a torne formal oumaterialmente inexeqvel, ou ainda, por ato unilateral das partes, mediante aviso prvio, porescrito, daquele que se desinteressar, com a antecedncia mnima de 180 (cento e oitenta) diasconsecutivos de prazo, durante o qual dever ser restituda a faixa de domnio, observado odisposto na CLUSULA TERCEIRA deste contrato.

    CLUSULA DCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS APLICVEIS Integram estaPermisso Especial de Uso da Faixa de Domnio a legislao vigente no mbito do PERMISSORe os documentos aplicveis a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes contratantesdeclaram ter pleno conhecimento:

    Manual de Sinalizao de Obras e Emergncia em Rodovias Publicao IPR 738,aprovado pela Diretoria Colegiada do DNIT, em 10/08/2010 Processo Administrativon 50607.003252/2009-86;

    Manual de Procedimentos para Permisso Especial de Uso das Faixas de Domnio deRodovias Federais e Outros Bens Pblicos sob Jurisdio do DNIT;

    Se energia eltrica com nus Instruo de Servio/DG n 6, de 19/05/2008, publicada no D.O.U., de 20/05/2008.

    OU

    Se adutoras e gasodutos

    Instruo de Servio/DG n 7, de 19/05/2008, publicada no DOU, de 20/05/2008,adutoras, tubulao de gs, oleodutos, esgotos e similares para fins de implantao delinha de recalque;

    OU

    ............................

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    Se Telecomunicaes

    Instruo de Servio/DG n 8, de 19/05/2008, publicada no DOU, de 20/05/2008, cabosde telecomunicaes.

    CLUSULA DCIMA NONA A PERMISSIONRIA responder permanentemente pelasolidez e segurana da obra no que diz respeito aos materiais utilizados e em relao ao solo,responsabilidade esta que no se limita ao perodo de 5 (cinco) anos, a partir da data do trminoda mesma, como prev o Artigo 618 do Novo Cdigo Civil Brasileiro.

    CLUSULA VIGSIMA - DO FORO As partes elegem o Foro da Justia Federal da Sededa Superintendncia, para dirimir todas as questes e dvidas oriundas deste instrumento. Oscasos omissos sero resolvidos de comum acordo.

    E por assim estarem acordes, as partes firmam o presente contrato em trs vias de igual teor, porseus representantes, na presena das testemunhas abaixo nomeadas.

    ......................... - UF, de de .

    ______________________________

    Permissor

    ___________________________________Permissionria

    TESTEMUNHAS

    .................................................. ...........................................................SIAPE N. SIAPE N.

    Processo n ........................................................

    ............................

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    RESUMO

    ............/.......... MINUTA

    SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO ESTADO DE (O)................. .......... .......

    PROCESSO N: ...............................................

    1)PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

    2)PERMISSIONRIA: ...............................Empresa/rgo................................... .

    3)ESPCIE E NATUREZA: Contrato de Permisso Especial de Uso da Faixa de Domnio................/..........

    4)RESUMO DO OBJETO: Permisso Especial de Uso da faixa de domnio, na rodovia federalBR-........./.......; Trecho:......(inicio da BR)..............ao (final da BR).........................; Subtrecho:PNV................................., (detalhamento do subtrecho)......................, segmento do km........ao km.........,numaextenso de xxxx m. por m de largura, e travessia no km, com (extenso de .....m por .......m de largura (se for ocaso ), perfazendo uma rea total de m2, com a exclusiva finalidade da sua utilizao, pela PERMISSIONRIA,

    para implantao de ......................................, visando atendimento .............................................. no Municpio de......................../UF.

    5)DO FUNDAMENTO LEGAL Alnea d, artigo 1 do Decreto Lei n 512, de 21/03/1969; artigo 103 doCdigo Civil Brasileiro, artigo 2, inciso IV da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII doartigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei n. 10.233, de 05/05/2001, inciso III e nico do Artigo 124 do RegimentoInterno do DNIT, anexo Resoluo n 10, de 31/01/2007, do CA/DNIT, Resoluo n 11, de 27/03/2008,

    publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG n 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008;Portaria/DG n 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008 artigo 6 da Portaria n 1.511 DG/DNIT, de12/09/2014, publicada no DOU de 15/09/2014 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.Superintendente Regional no Estado de (o)......................., datado de ............/........../.........., s fls.............., conformeconsta do Processo Administrativo n. ................................/...............-...........

    6)VALOR DA REMUNERAO ANUAL DO PERMISSOR: O valor da remunerao anual deR$ ............................... (...................................................),em parcela nica anual at 20 (vinte) dias teis aps a

    publicao do extrato deste instrumento no DOU e as demais, a cada 12 meses contados da publicao do Contrato(ou: em 04 parcelas trimestrais, sendo a primeira em at 20 (vinte) dias teis aps a publicao do extratodeste instrumento no DOU e, as demais, nos trimestres subsequentes contados da data da publicao).

    7) PRAZO: 5 (cinco) anos consecutivos. O prazo e eficcia sero contados a partir da data de sua publicao em

    extrato no DOU.

    8)DATA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO: / / .

    9)UNIDADE FISCALIZADORA: Superintendncia Regional no Estado ..................................

    10)DATA DA PUBLICAO DOU:

    EMITIDO EM DATA DE: / / .

    Superintendente Regional no Estado ........................

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    Extrato de Contrato

    PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de (o)........................................,...................(nome)..................PERMISSIONRIA: ............................(Empresa).....................,

    representada pelo seu ................(cargo), ......................., .....................(nome).................. .INSTRUMENTO: Contrato de Permisso Especial de Uso da Faixa de Domnio............/.............RESUMO DO OBJETO: Permisso Especial de Uso da faixa de domnio, na rodovia federalBR-........./.......; Trecho:......(inicio da BR)..............ao (final da BR).........................; Subtrecho:PNV................................., (detalhamento do subtrecho)......................, segmento do km........aokm........., numa extenso de xxxx m. por m de largura, e travessia no km, com (extenso de.....m por .......m de largura (se for o caso ),perfazendo uma rea total de m2, com a exclusivafinalidade da sua utilizao, pela PERMISSIONRIA, para implantao de......................................, visando atendimento .............................................. no Municpio de......................../UF. FUNDAMENTO LEGAL -Alnea d, artigo 1 do Decreto Lei n 512, de21/03/1969; artigo 103 do Cdigo Civil Brasileiro, artigo 2, inciso IV da Lei Complementar n.101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei n. 10.233, de05/05/2001, inciso III e nico do Artigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo Resoluon 10, de 31/01/2007, do CA/DNIT, Resoluo n 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de11/04/2008; Portaria/DG n 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG n529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 6 da Portaria n 1.511 DG/DNIT, de12/09/2014, publicada no DOU de 15/09/2014, publicada no DOU de 24/05/2012 e lavraturadevidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de(o)......................., datado de ............/........../.........., s fls.............., conforme consta do ProcessoAdministrativo n. ................................/...............-........... VALOR DA REMUNERAOANUAL AO PERMISSOR: O valor da remunerao anual deR$ ...............................(...................................................),em parcela nica anual at 20 (vinte) diasteis aps a publicao do extrato deste instrumento no DOU e as demais, a cada 12 meses contados

    da publicao do Contrato (ou: em 04 parcelas trimestrais, sendo a primeira em at 20 (vinte)dias teis aps a publicao do extrato deste instrumento no DOU e, as demais, nos trimestressubsequentes contados da data da publicao). PRAZO: 5 (cinco) anos consecutivos. O prazo eeficcia sero contados a partir da data de sua publicao em extrato no DOU. PROCESSO N:............................................... DATA DA ASSINATURA: / / .

    Superintendente Regional no Estado de................................

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    CONTRATO DE PERMISSO ESPECIAL DE USOPARA TRAVESSIA DAS FAIXAS DE DOMNIO.PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT,REPRESENTADO PELA SUPERINTENDNCIAREGIONAL NO ESTADO DE(O)(A)....................................PERMISSIONRIA: .........(NOME DAEMPRESA)............PERMISSO: UTILIZAO DAS FAIXAS DE DOMNIODA RODOVIA FEDERAL ............./........., COMOCUPAO TRANSVERSAL PARA IMPLANTAODE................................

    1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES1.1) PERMISSOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DETRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e Decreto n.5.765, de 27 de abril de 2006, com sede em Braslia/DF Setor de Autarquias Norte, Edifcio

    Ncleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o n.04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominada DNIT ou PERMISSOR, representado

    pelo Superintendente Regional no Estado de (o) (a) ..........................., ..............nome.............,nacionalidade, estado civil, profisso, Carteira de identidade n. ................ SSP-UF e CIC/MF n.

    ............................., conforme inciso II do art. 6 da Portaria n 1.511, de 12/09/2014, publicada noDOU de 15/09/2014.

    1.2) PERMISSIONRIA ........................Nome da Empresa..............., empresa pblica dedireito privado, com sede Rua (Av, Praa, ....).............................., n. ......... , CEP............................., Bairro ..........................., na cidade de ..................................., no Estado de (o)............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n. ........................................, doravantedenominada PERMISSIONRIA, neste ato representada pelo seu............(cargo)...........,................nome............ .............nacionalidade........................ estado civil............,...........

    profisso........, portador da CI n. ....................... (rgo expedidor), e do CIC/MF n..............................................., com poderes bastantes, conforme documentos constantes do

    Processo Administrativo n. ...............................................

    2) DO FUNDAMENTO LEGAL Alnea d, artigo 1 do Decreto Lei n 512, de 21/03/1969;artigo 103 do Cdigo Civil Brasileiro, artigo 2, inciso IV da Lei Complementar n. 101, de 04 demaio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei n. 10.233, de 05/05/2001,, inciso III e nico do Artigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo Resoluo n 10, de31/01/2007, do CA/DNIT, Resoluo n 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008;Portaria/DG n 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG n 529, de21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 6 da Portaria n 1.511 DG/DNIT, de12/09/2014, publicada no DOU de 15/09/2014, e lavratura devidamente autorizada no despacho

    ............................

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    do Sr. Superintendente Regional no Estado de (o)......................., datado de ............/........../..........,s fls.............., conforme consta do Processo Administrativo n. ................................/...............-..........

    3) DA FINALIDADEA presente Permisso Especial de Uso tem por finalidade permitir o usodas faixas de domnio da rodovia federal e/ou trechos descritos na CLUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO, mediante clusulas e condies a seguir.

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Permisso Especial de Uso para Travessia dasFaixas de Domnio, na rodovia federal BR-.........../......; Trecho:......(inicio da BR)..............ao

    (final da BR)..........................; Subtrecho: PNV.................., (.............................detalhamento dosubtrecho.................................................), travessia no km ........+........m numa extenso de........................m (.................) por .........m (.............) de largura, perfazendo uma rea total de..........m2(............), com a exclusiva finalidade da sua utilizao, pela PERMISSIONRIA, paraimplantao de ......................................, visando atendimento .............................................. noMunicpio de ......................../UF, de acordo com o projeto especfico previsto na CLUSULASEXTA.

    PARGRAFO PRIMEIRO A implantao em novos trechos de rodovias, que no osespecificados na CLUSULA PRIMEIRA dever ser objeto de novo contrato a ser firmado entrea PERMISSIONRIA e o PERMISSOR, atendidas todas as exigncias tcnicas e legais doPERMISSOR.

    PARGRAFO SEGUNDO Novas implantaes nos trechos especificados na CLUSULAPRIMEIRA sem prvia e expressa autorizao do PERMISSOR, atravs de Termo Aditivo ao

    presente, constituir infrao contratual.

    PARGRAFO TERCEIRO vedado qualquer compartilhamento com outras empresas sema prvia autorizao do PERMISSOR, sob pena de resciso contratual.

    CLUSULA SEGUNDA - DA OCUPAO DE REAS As reas ocupadas pelaPERMISSIONRIA para outras construes sero objeto de projeto especfico a ser aprovado

    pelo PERMISSOR, sujeitas remunerao prpria, e formalizadas atravs de contrato prprio.CLUSULA TERCEIRA - DA RESTITUIO A PERMISSIONRIA se compromete arestituir ao PERMISSOR as faixas de domnio em estado normal de uso e em condies deutilizao, a partir da data da resciso ou extino do presente contrato, como previsto em suaCLUSULA DCIMA STIMA.

    PARGRAFO PRIMEIRO A PERMISSIONRIA, quando do encerramento do contrato,compromete-se a retirar os bens de seu uso exclusivo instalados em dependncias doPERMISSOR, a exceo da (o) ......................................... que poder ser retirada (o), ou no, aseu critrio e do PERMISSOR.

    ............................

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    PARGRAFO SEGUNDO A restituio de que trata esta clusula ser formalizada medianteTermo de Recebimento, aps realizada vistoria das faixas de domnio, o que ser feito emconjunto pelo PERMISSOR e pela PERMISSIONRIA.

    CLUSULA QUARTA - DA CONSERVAO A PERMISSIONRIA obriga-se a manteras faixas de domnio no estado em que as recebeu, bem como a us-las, exclusivamente, para osfins estabelecidos na CLUSULA PRIMEIRA deste Contrato.

    PARGRAFO PRIMEIRO vedado PERMISSIONRIA fazer qualquer alterao oumodificao na estrutura das faixas de domnio sem a prvia e expressa autorizao doPERMISSOR, sob pena de ser obrigada a restabelecer as condies anteriores por sua exclusivaresponsabilidade.

    PARGRAFO SEGUNDO A presente Permisso Especial de Uso das Faixas de Domniotornar-se- nula, independentemente de ato especial, sem direito PERMISSIONRIA aqualquer indenizao, inclusive por benfeitorias realizadas, se s faixas de domnio, no todo ouem parte, vier ser dada destinao diversa da prevista na CLUSULA PRIMEIRA.

    CLUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DE NORMAS Ficam o PERMISSOR e aPERMISSIONRIA obrigados a cumprir as normas legais administrativas, inclusive tcnicas,em vigor ou que venham a ser editadas, independentemente das acordadas neste contrato, desde

    que informadas previamente pelo PERMISSOR quando se tratar de atos internos.

    CLUSULA SEXTA - DA ELABORAO DE PROJETO A PERMISSIONRIA obriga-se a executar os servios de prospeco nas faixas de domnio a serem utilizadas, objetivando aelaborao de projeto especfico, o qual dever ser submetido aprovao do PERMISSOR

    previamente execuo dos servios, o mesmo ocorrendo no caso de alterao do projetooriginal.

    PARGRAFO PRIMEIRO As despesas de prospeco, projeto e construo da (o)................................ sero integralmente assumidas pela PERMISSIONRIA.

    PARGRAFO SEGUNDOO projeto especfico acima citado far parte integrante, tambm,da presente Permisso Especial de Uso das Faixas de Domnio.

    PARGRAFO TERCEIRO Durante a execuo do projeto a PERMISSIONRIA elaborarrelatrio de situao com periodicidade mensal, sintetizando o estgio de realizao da obra,objetivando manter o PERMISSOR atualizado quanto ao seu andamento e previso deconcluso.

    CLUSULA STIMA - DAS ALTERAES Quando se fizer necessria a alterao doprojeto, sua implantao e operao, por fora de servios e/ou obras rodovirias que impliquemou no na extenso ou alterao, provisria ou definitiva das faixas de domnio constitutiva da

    ............................

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    rodovia federal objeto da presente Permisso Especial de Uso, o PERMISSOR comunicar PERMISSIONRIA, por escrito, com antecedncia mnima de 180 (cento e oitenta) dias, danecessidade de execuo destes servios e/ou obras rodovirias, para que a PERMISSIONRIA

    possa adequar, s suas expensas, o seu projeto e sistema fsico da (o)..............................................s execues de tais alteraes, de forma a garantir a continuidadedo mesmo.

    PARGRAFO PRIMEIRO Esta clusula no se aplica nos casos de emergncia ou decalamidade pblica.

    PARGRAFO SEGUNDO Os custos decorrentes das alteraes dos projetos e execues dasmodificaes e restauraes dos sistemas citados acima, sero integralmente assumidos pelaPERMISSIONRIA.

    PARGRAFO TERCEIRO Quando se fizer necessria a alterao no traado da rodoviafederal, duplicao ou servios de qualquer natureza que possam vir a afetar as instalaes da (o)........................................................ nas faixas de domnio, o PERMISSOR dever atuar junto aosrgos pblicos e empreiteiros, de forma a manter rgido controle na execuo das obras que

    possam acarretar danos s referidas instalaes.

    CLUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES - A PERMISSIONRIAresponsabilizar-se- pelo ressarcimento de danos diretos devidamente comprovados, causados s

    faixas de domnio da rodovia federal e s instalaes complementares objeto da presentePermisso Especial de Uso, bem como aos usurios e aos funcionrios e prepostos doPERMISSOR, quando causados pelos servios de implantao, conservao, recuperao oumodificao de seu sistema, ainda que sem dolo ou culpa do agente, exceto os casos fortuitos oude fora maior previsto na legislao em vigor.

    PARGRAFO PRIMEIRO Como forma de regular as responsabilidades decorrentes deeventuais danos s faixas de domnio, a PERMISSIONRIA poder a seu critrio, requerer comantecedncia de 7 (sete) dias teis, a presena de representantes do PERMISSOR para vistoriaras faixas de domnio, certificando-se do estado em que estas se encontram.

    PARGRAFO SEGUNDO Dos resultados dessas vistorias sero gerados relatrios devistorias que sero anexados aos Relatrios de Situao, conforme CLUSULA SEXTA.

    PARGRAFO TERCEIRO A PERMISSIONRIA responsabiliza-se civilmente pelos danosdiretos devidamente comprovados a terceiros, por dolo ou culpa do pessoal ou de seu preposto,na faixas de domnio da rodovia federal objeto da presente Permisso Especial de Uso, quandocausado pelos servios de instalao, conservao, recuperao ou modificao de seu sistema de..............................................................

    CLUSULA NONA - DA REMUNERAO A PERMISSIONRIA pagar aoPERMISSOR, pela ocupao a que se refere a CLUSULA PRIMEIRA, a importncia anual de

    ............................

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    R$ ............................ (................................................................),em parcela nica anual at 20(vinte) diasteis aps a publicao do extrato deste instrumento no DOU e as demais, a cada 12meses contados da publicao do Contrato (ou: em 04 parcelas trimestrais, sendo a primeiraem at 20 (vinte) dias teis aps a publicao do extrato deste instrumento no DOU e, asdemais, nos trimestres subseqentes contados da data da publicao), que sero recolhidasaos cofres do PERMISSOR, em conta especfica, previamente informada.

    PARGRAFO PRIMEIRO O no cumprimento dos termos estabelecidos nesta clusulaincidir em pagamento de multa e juros, na seguinte gradao: Multa de 2% (dois por cento),sobre o valor do Contrato. Juros moratrios, fixados segundo a taxa que estiver em vigor para amora do pagamento de impostos devidos Fazenda Nacional.

    PARGRAFO SEGUNDO Orealinhamento do preo contratado ocorrer aps o decurso doprazo mnimo de 12 (doze) meses, contados da data da publicao no DOU e assimsucessivamente, at o encerramento em definitivo do respectivo Contrato de