Manual Servidor 2014

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  • Secretaria de Estado da Assistncia Social,

    Trabalho e Habitao

    KIT DE BOAS-VINDAS

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    1 APRESENTAO

    2 POLTICAS DA SST

    3 HISTRIA DA SST

    4 ORGANOGRAMA

    5 REAS E SUAS RESPONSABILIDADES

    FUNCIONAIS E PRTICAS

    6 DIREITOS

    7 COMUNICAES OFICIAIS

    REFERNCIAS

  • Secretrio de Estado da Assistncia Social,

    Trabalho e Habitao SST

    Secretrio:Joo Jos Candido da Silva

    Secretrio Adjunto

    Secretrio: Eleudemar Ferreira Rodrigues

    Gerente de Gesto de Pessoas

    Gerente: Terezinha Jahnke

    Organizao

    Fernanda Burigo Machado

    Design

    Johnny Cesar Vargas

  • 1 APRESENTAO

    Prezado(a) Servidor(a),

    A Secretaria de Estado de Assistncia Social, Trabalho

    e Habitao (SST) lhe d as boas-vindas e com prazer lhe

    inclui no quadro de servidores de nossa responsabilidade.

    Acreditamos que integrar fundamental, mas sentir-se

    integrado imprescindvel.

    Sendo assim, este documento tem por objetivo

    oferecer algumas informaes importantes para sua

    melhor adaptao junto a Secretaria e nossa equipe.

    Porm, no substitui o contedo do Estatuto dos Servidores

    (Lei n 1745/85) e demais normas legais.

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  • 2 POLTICAS DA SST:

    2.1 Misso, viso e valores:

    Misso:

    Promover o direito assistncia social por meio de aes que

    garantam o aprimoramento permanente da gesto e qualicao

    dos servios, programas e benefcios socioassistenciais, com o

    objetivo de consolidar o Sistema nico de Assistncia Social

    (SUAS) em Santa Catarina.

    Facilitar a insero ou reinsero do cidado no mercado de

    trabalho contribuindo para a incluso social e produtiva. Formular

    polticas de desenvolvimento e de apoio ao setor habitacional e

    garantir o direito humano alimentao adequada, atravs de

    polticas setoriais e de direitos para resgatar a cidadania e a

    garantia dos direitos sociais.

    Viso:

    Ser referncia na qualidade de gesto da Assistncia Social,

    Trabalho e Habitao, Segurana Alimentar e reconhecida pela

    excelncia da sua atuao, comprometida com a populao

    catarinense.

    Valores:

    Compromisso com o cidado

    Garantia dos direitos sociais

    Justia social

    tica e transparncia

    Respeito vida e respeito dignidade do cidado

    Honestidade

    Integrao intersetorial das aes

    Estar aberto para mudanas

    Diversidade humana e cultural

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  • 2.2 Consideraes Gerais:

    Atendendo aos princpios bsicos da Administrao Pblica,

    subentende-se como DEVERES do servidor:

    exercer com zelo e dedicao as atribuies do cargo;

    ser leal instituio a que servir;

    observar as normas legais e regulamentares;

    cumprir as ordens superiores, exceto quando ilegais;

    atender com presteza o pblico em geral, prestando as

    informaes requeridas, exceto as protegidas por sigilo;

    levar ao conhecimento da autoridade superior as

    irregularidades de que tiver cincia em razo do cargo;

    zelar pela economia do material e a conservao do

    patrimnio pblico;

    guardar sigilo sobre assunto de seu local de trabalho;

    manter conduta compat ve l com a mora l idade

    administrativa;

    ser assduo e pontual ao servio;

    tratar igualmente a todos os indivduos;

    representar contra ilegalidade, omisso ou abuso de poder.

    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo

    exerccio irregular de suas atribuies. Alm disso, ele

    responsvel por todos os prejuzos que, na condio de servidor,

    causar ao patrimnio do Estado, com ou sem inteno de faz-los.

    O pagamento de indenizao ao Estado, a que ca obrigado o

    servidor, no o exime da pena disciplinar cabvel.

    2.3 Bons Hbitos

    Respeite a lngua portuguesa: sempre que necessrio, polir

    o vocabulrio e retomar as lies de ortograa e gramtica.

    Uma dica ter sempre acesso a um dicionrio.

    Cuidado com o visual: seguem algumas regras universais.

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    EVITAR:

    Decotes, minissaia, barriga de fora, trajes justos,

    vestidos curtos, chinelo, transparncias, regata e bon.

    Perfume tambm uma questo de etiqueta. Por isso,

    no exagere.

    No deixe o celular atrapalhar: mantenha o celular

    sempre com voc e evite utilizar toques altos.

    E-mail: no utilizar o endereo eletrnico prossional

    p a r a a s s u n t o s p e s s o a i s e r e s p o n d e r a s

    correspondncias em, no mximo, 48 horas.

    No uti l izar a infraestrutura para pendncias

    particulares: Se o caso for urgente pea autorizao. Se

    voc estiver num cargo de chea, d o exemplo.

  • 3 HISTRIA DA SST:

    Entre 1983 e 1986, a estrutura do Estado era constituda pela

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tendo vinculadas

    a ela: COHAB (Companhia de Habitao do Estado de Santa

    Catarina)- responsvel pela construo de conjuntos

    habitacionais populares; FUCADESC ( Fundao Catarinense de

    Desenvolvimento de Comunidade)- responsvel pelos conselhos

    comunitrios; a FUCABEM (Fundao Catarinense do Bem Estar

    do Menor) e a Secretaria de Estado do Trabalho tendo vinculada a

    FUCAT(Fundao Catarinense do Trabalho)-responsvel por

    programas de artesanato, cooperativismo, treinamento de

    Servidores Pblicos e aes do SINE.

    As secretarias funcionavam como rgos polticos de carter

    normativo e as aes eram implementadas pelas Fundaes a

    elas vinculadas.

    Em 1987 na reforma administrativa, tornou extintas as

    fundaes FUCADESC, FUCABEM e FUCAT e criou a Secretaria

    de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Comunitrio tendo

    como vinculada a COHAB. Esta nova Secretaria incorporou as

    funes das duas Secretaria j citadas e das extintas Fundaes.

    O que marcou o incio, de fato, da histria da atual secretaria.

    Em 1991 at 1994, a principal ao nesta rea foi extinguir

    denitivamente todas as ramicaes fundacionais. At ento as

    fundaes ainda funcionavam como personalidades jurdicas. A

    secretaria passou a ser chamada de Secretaria de Estado de

    Habitao, Saneamento e Desenvolvimento Comunitrio.

    1995 - 1999 criou-se a Secretaria de Estado do

    Desenvolvimento Social e da Famlia. Sempre com a COHAB

    vinculada. Neste governo ocorreu uma grande reforma interna que

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    fez a Secretaria funcionar com grande xito e o destaque foram as

    aes do SINE.

    1999 - 2002 manteve-se o nome anterior, mas mudou o

    prdio para Avenida Mauro Ramos (Prdio da Unio-antiga LBA),

    onde a Secretaria funciona at hoje.

    Luiz Henrique (2003) fundou a Secretaria de Estado de

    Desenvolvimento Social, Econmico e Sustentvel, a qual

    vinculou a COHAB, CASAN (Companhia Catarinense de guas e

    Saneamento) e FATMA (A Fundao do Meio Ambiente). A

    estrutura cou enorme, com grande contingente de pessoal, mas

    no funcionou com ecincia, o que conduziu a uma nova reforma.

    Assim, na segunda gesto de Luiz Henrique a Secretaria passou a

    ser chamada de Secretaria de Estado de Assistncia Social,

    Trabalho e Habitao. A COHAB continuou vinculada e foi criada

    uma outra secretaria com o nome de Secretaria de Estado do

    Desenvolvimento Econmico e Sustentvel.

    O primeiro concurso pblico desta nova Secretaria foi

    realizado em fevereiro de 2010 e continua em vigor.

    Os conselhos vinculados a esta Secretaria, conforme o

    organograma a seguir, so grupos de representao social frente

    a polticas pblicas. So compostos por representantes da

    sociedade, inclusive servidores pblicos, e so geridos por um

    Fundo Nacional. Compem a nossa estrutura 10 Conselhos:

    quatro setoriais (diretamente vinculados e atrelados s aes

    desenvolvidas pela SST) e outros seis que esto sediados no

    nosso espao fsico, mas que no esto vinculados diretamente s

    aes da SST.

    Dentro da reforma feita na segunda gesto de Luiz Henrique,

    a qual trouxe os conselhos para este prdio, cou entendido que

  • 10

    deveriam ter servidores pblicos para agir na comisso dentro dos

    conselhos.

    Esta estrutura se mantm at hoje, conforme abaixo:

    Conselho Estadual de Assistncia Social - CEAS (Setorial)

    Conselho Estadual de Segurana Alimentar e Nutricional -

    CONSEA (Setorial)

    Conselho Estadual de Trabalho e Emprego - CETE

    (Setorial)

    Conselho Estadual dos Direitos da Criana e do

    Adolescente - CEDCA (Setorial)

    Conselho Estadual do Idoso - CEI

    Conselho Estadual dos Povos Indgenas - CEPIN

    Conselho Estadual das Pessoas com Decincia -

    CONEDE

    Conselho Estadual das Populaes Afro-descendentes -

    CEPA

    Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM

    Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidria

    - CEAES

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    5 REAS E SUAS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS E

    PRTICAS

    5.1 Diretoria da Assistncia Social (DIAS)

    A Diretoria de Assistncia Social responsvel pela gesto

    do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), organizando a

    oferta da assistncia social em todo o Estado, promovendo a

    garantia dos direitos e a proteo social das famlias, crianas,

    adolescentes, jovens, pessoas com decincia, idosos em

    situao de vulnerabilidade e todos que dela necessitarem.

    Articula esforos e recursos das trs esferas de governo para

    a execuo da assistncia social nos municpios. Oferece apoio s

    gestes municipais para a oferta dos servios socioassistenciais,

    governamentais e das entidades prestadoras de servios por meio

    de capacitaes, monitoramentos e orientaes. O SUAS est em

    vigor legal pela lei 12.435 de 6 de julho de 2011.

    5.2 Diretoria do Trabalho, Emprego e Renda (DITE)

    A Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda trata das polticas

    pblicas na gerao de trabalho, emprego e renda. Isso inclui a

    qualicao prossional e social por intermdio do oferecimento

    de cursos gratuitos; a intermediao de mo de obra ou busca de

    vagas de emprego; encaminhamento de seguro-desemprego e da

    informao e anlise sobre o mercado de trabalho. O principal

    objetivo a insero ou reinsero no mercado de trabalho.

    Em Santa Catarina o Sine vinculado Secretaria de Estado

    da Assistncia Social, Trabalho e Habitao (SST). A incluso

    social e produtiva da populao mais vulnervel um dos objetivos

    do SINE/SC. O trabalhador que possui benefcios, como Bolsa

    Famlia, cadastrado no sistema Mais Emprego e convidado a

    participar de cursos gratuitos - uma oportunidade para melhoria de

    vida.

  • 13

    O SINE/SC procura integrar as demandas de suas unidades

    de negcios s vantagens do sistema. As vagas vo desde

    recepcionistas, atendentes e servios gerais at as de cursos

    superiores como engenheiros, mdicos e jornalistas.

    5.3 Diretoria de Habitao (DIHA)

    A Diretoria de Habitao (DIHA) e a Gerncia de Poltica

    Habitacional (GEHAB) tem como nalidade formular a poltica

    habitacional no Estado de Santa Catarina, acompanhar e

    supervisionar programas, projetos e aes na rea habitacional,

    alm de promover a integrao das aes executadas na

    COHAB/SC com a SST e demais rgos envolvidos.

    Coordena ainda estudos visando conhecer as aspiraes e

    necessidades regionais e municipais da rea habitacional e

    organiza a concepo de normas e instrues. O objetivo a

    elaborao de projetos tcnicos, de pesquisa, de desenvolvimento

    e de apoio do setor habitacional.

    5.4 Secretaria Executiva de Polticas Sociais e Combate

    Fome (SCF)

    Foi criada em 2007 e tem como funo a articulao e a

    gesto de aes e programas de segurana alimentar e

    nutricional, junto ao Ministrio de Desenvolvimento Social e

    Combate Fome (MDS), alm de articular intersetorialmente a

    elaborao da Poltica Estadual de Segurana Alimentar e

    Nutricional em Santa Catarina.

    A Lei Orgnica de Segurana Alimentar e Nutricional (Lei

    11.346, de 15 de Setembro de 2006) criou o Sistema Nacional de

    Segurana Alimentar e Nutricional (SISAN) para assegurar o

    direito humano alimentao adequada. A alimentao no Brasil

    est garantida no artigo 6 da Constituio Federal aps a Emenda

    Constitucional n 64 de 4 de fevereiro de 2010.

  • 14

    6 DIREITOS

    6.1 Ajuda de custo

    devida ao servidor que iniciar suas funes em nova sede,

    por vontade do Estado. O valor da ajuda de custo xado segundo

    critrios estipulados pelo Chefe do Poder Executivo.

    6.2 Auxlio-funeral

    Ser concedido auxlio funeral, correspondente a um ms de

    remunerao/provento, famlia do servidor falecido. O valor

    concedido ser de at 5 (cinco) vezes o menor vencimento do

    Estado.

    6.3 Contagem do tempo de servio

    Para efeitos de aposentadoria contado o tempo de servio

    prestado Unio, Estados, Municpios, Distrito Federal, Territrios

    e suas respectivas entidades de Administrao Indireta e

    Fundaes. O tempo de exerccio de mandato eletivo tambm

    contado integralmente. Cabe esclarecer que para averbao da

    contagem do tempo de servio em empresas privadas se faz

    necessrio o exerccio pblico de no mnimo 10 anos.

    No caso de contagem de tempo de servio para licena-

    prmio, apenas considerado o tempo de servio prestado ao

    Estado na Administrao Direta, Autrquica e Fundacional.

    6.4 Dirias

    Ao servidor que se deslocar de sua sede por tempo

    determinado e a servio ser concedido transporte e pagamento

    de dirias, referentes s despesas com alimentao, estada e

  • 15

    deslocamento.

    As dirias so contadas por perodos de 24 horas, a partir da

    partida do servidor, sendo considerada diria a frao superior a 12

    horas.

    Quando a frao do perodo estiver entre 4 a 12 horas,

    considera-se (meia) diria.

    6.5 Estgio Probatrio

    Ao entrar em exerccio o servidor nomeado para o cargo de

    provimento efetivo ca sujeito a estgio probatrio por perodo de

    trs anos. Neste perodo sua aptido e capacidade sero objeto de

    avaliao semestral para o desempenho do cargo.

    So requisitos bsicos para aprovao no estgio probatrio:

    Idoneidade moral;

    Assiduidade e pontualidade;

    Disciplina;

    Ecincia.

    OBS.: O Estgio Probatrio ser suspenso a cada

    afastamento de qualquer ttulo, exceto frias e o exerccio de cargo

    comissionado com atribuies ans as do cargo efetivo. Conforme

    Edital 001/2009, referente ao concurso pblico da SST, o

    candidato aprovado ca ciente de que dever permanecer em

    efetivo exerccio no local para o qual foi nomeado, at o trmino do

    respectivo estgio probatrio. Este ltimo se d mediante o

    exerccio do cargo pelo perodo de trs anos a contar da posse.

    6.6 Estabilidade

    Direito adquirido pelo servidor pblico, desde que nomeado

    por concurso, de no ser demitido ou exonerado aps o perodo de

  • 16

    trs anos de estgio probatrio, seno atravs de sentena judicial

    ou processo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    6.7 Frias

    Aps o primeiro ano de efetivo exerccio o servidor adquire o

    direito a 30 dias de frias ininterruptas. proibida a acumulao de

    usufrutos de frias.

    As frias podero ser usufrudas em 2(dois) perodos, no

    inferiores a 10 (dez) dias (art 3) sendo o pagamento do 1/3(um

    tero) efetivado no primeiro perodo.

    OBS.: Em caso de interrupo das frias, antes de 10 dias, o

    servidor dever devolver a remunerao de frias, equivalente a

    1/3 do salrio.

    6.8 Aposentadoria

    Ao ocupante de cargo de provimento efetivo ser concedida

    aposentadoria com base nos elementos comprobatrios de tempo

    de contribuio, invalidez ou idade. A aposentadoria pode, ainda,

    ser solicitada pela Administrao, compulsoriamente aos 70 anos,

    resultando em proventos proporcionais ao tempo de contribuio.

    6.9 Vencimento e remunerao

    Vencimento a representao pecuniria mensal paga em

    dinheiro ao servidor pelo exerccio do seu cargo. Vantagens

    pecunirias so os acrscimos ao vencimento bsico e podem ser

    de carter denitivo (adicional por produtividade, representao do

    cargo e tempo de servio) ou eventual/transitrio (graticao

    funo de conana; comisses legais e rgos de deliberao

    coletiva; prestao de servio extraordinrio; ministrao de aulas

    e cursos de treinamento; participao em banca examinadora de

    concurso pblico; natalina; insalubridade; risco de vida e

    desempenho de atividade especial).

  • 17

    Remunerao a soma do vencimento e vantagens

    pecunirias. A remunerao no pode ser objeto de descontos,

    exceto quando houver:

    penso alimentcia;

    indenizao Fazenda Pblica;

    consignao autorizada pelo servidor;

    consignao compulsria: IPREV, INSS e IRRF.

    6.10 Licenas

    a) Para tratamento de sade:

    Concedida ao serv idor efet ivo ou comissionado

    impossibilitado de exercer suas atividades aps comprovao de

    percia no rgo mdico ocial.

    O prazo mximo da licena de 24 meses, prorrogvel por

    mais 24 meses, para o servidor do quadro civil. Aps estes

    perodos, a critrio da DSAS/SEA, sugerida a readaptao ou a

    aposentadoria por invalidez permanente.

    O servidor licenciado ca impedido de exercer atividades

    remuneradas durante o perodo de licena, sob pena de t-la

    cassada.

    b) Por motivo de doena em pessoa da famlia:

    Concedida ao servidor efetivo ou comissionado que, por

    motivos de doena do cnjuge, parentes, ans (at segundo grau),

    ou de pessoa que viva sob sua dependncia, esteja impossibilitado

    de exercer seu cargo.

    O prazo mximo de um ano, prorrogvel por mais um ano.

    Para esta licena concedida remunerao integral nos trs

    primeiros meses, 2/3 (dois teros) da remunerao at completar

  • 18

    um ano de licena e metade da remunerao at o limite mximo

    de dois anos de licena.

    c) Para repouso gestante:

    Assegurado servidora efetiva ou comissionada gestante,

    mediante percia mdica ocial. O prazo mximo de 180 dias

    concedidos a partir do 8 ms de gestao (salvo no caso de parto

    prematuro).

    d) Licena Paternidade:

    Concedida para o pai por um perodo de quinze dias corridos,

    a partir do nascimento.

    e) Por mudana de domiclio:

    Concedida ao servidor que, por motivo de mudana

    compulsria de seu cnjuge, esteja impossibilitado de exercer seu

    cargo. O prazo mximo: dois anos prorrogveis por mais dois

    anos. Esta licena sem remunerao.

    f) Para concorrer a cargo eletivo:

    Assegurado ao servidor licena remunerada para promoo

    de sua campanha eleitoral, com prazo desde seu registro ocial at

    o dia seguinte da respectiva eleio.

    g) Para tratamento de interesses particulares:

    Concedida ao servidor efetivo pelo prazo de at 3 (trs) anos,

    prorrogvel por mais 3 (trs) anos, sem remunerao. vedada a

    concesso desta licena para:

    exercer cargo ou funo pblica, exceto para o exerccio de

    cargo de provimento em comisso;

    servidor em estgio probatrio;

    servidor que esteja respondendo processo disciplinar;

  • 19

    servidor que esteja afastado para frequentar curso de ps-

    graduao.

    Esta licena pode ser interrompida a qualquer tempo depois

    de transcorrido o usufruto mnimo de seis meses, por interesse do

    licenciado, ou da Administrao Pblica.

    h) Licena-prmio:

    Concedida ao servidor efetivo aps 5 (cinco) anos de servio,

    por prazo de 3 (trs) meses com remunerao integral.

    Os perodos de Licena-prmio podero ser usufrudos em

    parcelas no inferiores a 15(quinze) dias, de acordo com a

    convenincia e o interesse pblico.

    vedada a converso, parcial ou total, em dinheiro, das

    licenas concedidas e no gozadas a partir de 18.04.1991, bem

    como computar em dobro para aposentadoria.

    A contagem dos cinco anos de servio interrompida nos

    casos de:

    falta sem justicativa por mais de dez dias;

    sofrer pena de suspenso;

    quando o servidor se afastar em licena no remunerada;

    quando a licena para tratamento de sade ou por motivo

    de doena em pessoa da famlia exceder a noventa dias

    para servidor do quadro civil. A contagem no quinqunio

    ser suspensa pelo perodo excedente.

    i) Licena especial:

    Concedida a servidoras (sexo feminino) para:

    atender menor adotado, em idade pr-escolar, pelo prazo

    de at trs meses;

    atender, em parte de sua jornada de trabalho, excepcional

    sob sua guarda, por at um ano;

  • 20

    nos casos de licena especial no h prejuzo na

    remunerao.

    6.11 Faltas

    As faltas ao servio podem ser:

    1) abonadas;

    2) justicadas;

    3) injusticadas;

    4) para comparecer em consulta ou em tratamento mdico;

    5) para doar sangue, no dia da doao;

    6) para comparecer ao exame supletivo;

    7) para registro de nascimento de lho.

    OBS.: Em caso de atestado mdico o mesmo dever ser

    entregue em at 48 horas. Ficar sujeito pena de demisso o

    servidor efetivo ou comissionado que faltar, sem causa justicvel:

    8) por mais de 30 dias seguidos;

    9) por mais de 45 dias intercalados durante um ano.

    OBS.: A expresso "durante um ano" refere-se ao exerccio

    nanceiro. Isto , contando-se o perodo de 1 de janeiro a 31 de

    dezembro.

    Ficar sujeito pena de dispensa o servidor temporrio que

    faltar, sem causa justicvel:

    10) por mais de 15 quinze dias seguidos;

    11) por mais de 30 dias intercalados durante o ano.

    12) A falta injusticada interrompe o quinqunio para ns de

    licena-prmio.

    6.12 Jornada de trabalho

    Os servidores cumpriro jornada de trabalho xada em razo

  • 21

    das atribuies pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a

    durao mxima do trabalho semanal de 40 horas e observados

    os l imi tes mximos dos horr ios estabelec idos em

    regulamentao especca.

    O horrio de trabalho registrado diariamente por meio

    magntico ou mecnico, ou ainda, conforme regulamentado por

    norma legal. Todos os servidores devem observar rigorosamente

    o seu horrio de trabalho, sendo o registro feito pelo prprio

    servidor.

    Nenhum servidor pode deixar seu local de trabalho durante o

    expediente sem autorizao, devendo comunicar sua chea

    imediata quando no puder comparecer ao servio por motivo de

    doena ou fora maior.

    OBS.: O Decreto Estadual n 556/2003 prev horrio especial

    de expediente (das 13h s 19 h).

    6.13 Regime Disciplinar

    a) Infrao disciplinar

    Constitui infrao disciplinar toda ao ou omisso do servidor

    que possa comprometer a dignidade e decoro da funo pblica,

    ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a ecincia dos servios

    pblicos ou causar prejuzos de qualquer natureza

    Administrao Pblica.

    b) Priso Administrativa

    Ocorre nos casos em que o servidor responsvel pela guarda

    de valores pertencentes Fazenda Estadual deixar de realizar as

    entradas nos devidos prazos. A priso, que pode ser relaxada a

    qualquer tempo, no exceder a 90 dias.

    c) Processo disciplinar

  • 22

    Constatada a irregularidade, a autoridade responsvel

    obrigada a promover imediata apurao, em processo disciplinar,

    assegurada a ampla defesa e o contraditrio ao acusado, bem

    como o direito de acompanhar o processo.

    Durante o processo disciplinar, o servidor no pode ser

    exonerado a pedido, nem se afastar do servio, a no ser em

    virtude de doena, suspenso preventiva, priso administrativa ou

    priso em agrante.

    Fatos que atenuem a pena ou justiquem a inocncia podem

    ser inseridos no processo mediante reviso. Mas no

    considerado fundamento para a reviso a simples alegao de

    injustia da penalidade. O direito este recurso prescreve em

    cinco anos, a contar da data em que forem conhecidos os fatos ou

    circunstncias que deram motivo ao processo de reviso.

    d) Suspenso preventiva

    Como medida cautelar, a suspenso preventiva no constitui

    pena, sendo utilizada apenas a livre e cabal apurao da infrao

    constatada.

    O servidor no poder:

    a. deixar de reassumir suas atividades imediatamente

    quando: terminar a licena; for considerado apto em

    inspeo mdica realizada "ex ofcio

    b. desistir da licena sem que haja inspeo mdica para

    comprovar a cessao dos motivos da licena.

    c. exercer qualquer atividade remunerada, sendo obrigado a

    seguir rigorosamente o tratamento mdico adequado

    doena.

  • 23

    6.14 Afastamentos

    frias;

    casamento ( at oito dias);

    falecimento de cnjuge, lhos, pais, irmos, companheiro e

    companheira (at 8 dias)

    falecimento de avs, netos, sogros, padrasto ou madrasta

    (at 2 dias)

    servios obrigatrios por lei;

    provas de competies desportivas ociais quando

    representar o Brasil ou o Estado;

    afastamento por processo administrativo, se o funcionrio

    for declarado inocente ou se a pena imposta for de

    repreenso ou multa; e ainda, os dias que excederem o

    total da pena de suspenso efetivamente aplicada;

    para participao em congressos e outros certames

    culturais, tcnicos ou cientcos;

    para exercer mandatos nas entidades de classe

    representativas de funcionrios/servidores;

    sindicato de categoria

    6.14 Horrio e Ponto

    O horrio de trabalho dos servidores a ser cumprido de

    segunda a sexta-feira regido pelo Decreto Estadual n 556/2003

    que concede horrio especial ao expediente das 13h s 19h.

    PONTO: o registro de entrada e sada diria do servidor em

    servio. vedada a dispensa do registro do ponto. Por meio do

    ponto apurada a frequncia.

  • 24

    7 COMUNICAES OFICIAIS

    7.1 Comunicaes Administrativas

    Comunicaes administrativas consistem em informaes

    escritas que obedecem a certas regras formais e visam instruir e

    facilitar o processo decisrio. Cada modalidade tem a funo e o

    estilo padronizados, conforme o livro de Padronizao e Redao

    Ocial.

    7.1.1 Informao:

    No se trata de ato administrativo, mas de instruo. Pode

    ser interlocutria ou preparatria da deciso. A informao deve

    conter os esclarecimentos necessrios posterior interpretao

    tcnica ou jurdica dos fatos e situaes que descrever. (modelo

    na pgina168 do livro)

    7.1.2 Parecer:

    manifestao de rgos tcnicos e jurdicos sobre assuntos

    submetidos sua considerao. Tem carter meramente opinativo

    e o subsiste como ato administrativo no o parecer, mas, sim o ato

    de sua aprovao. Embora contenha enunciado opinativo, pode

    ser de existncia processual obrigatria, razo pela qual sua

    ausncia ser causa de nulidade do ato nal. Por sua natureza o

    parecer tcnico no pode ser emitido por pessoas leigas e no h

    subordinao no campo tcnico. (modelo na pgina 170 do livro)

    7.1.3 Laudo:

    Empregado para exprimir o parecer ou relatrio dos peritos.

    Neste, o perito faz relatrio do exame ou avaliao que efetuou,

    respondendo aos quesitos formulados, quando conter mera

    informao tcnica ou tambm, dando suas concluses, que

  • 25

    correspondero a um parecer. Trata-se ento de uma designao

    genrica. (modelo pgina171 do livro)

    7.1.4 Ata:

    Documento em que se registram, de forma exata e metdica,

    as ocorrncias e decises das assembleias, reunies ou sesses

    realizadas por comisses, conselhos, congregaes, corporaes

    e outros rgos ou entidades colegiadas. (modelo pgina 173 e 174

    do livro)

    7.1.5 Relatrio:

    Documento ocial que expe ou narra, de forma concisa, clara

    e objetiva, um fato ou uma atividade desenvolvida pelo rgo,

    entidade ou servidor, com a discriminao de todos os aspectos

    pertinentes ao fato ou atividade relatada. (normas e tipos na pgina

    175 a 180)

    7.2 Correspondncias ociais

    Instrumentos pelos quais o poder pblico se comunica

    formalmente com rgos e servidores pblicos, e com particulares.

    7.2.1 Exposio de Motivos:

    ato externo expedido exclusivamente pelo titular da Pasta

    ao Chefe do Poder Executivo para sugerir, justicar ou expressar a

    necessidade de se tornar alguma providncia ou, ainda submeter a

    sua considerao projeto de ato normativo, relatrio ou parecer.

    (modelo na pgina 186 no livro)

    7.2.2 Ofcio:

    a comunicao externa escrita que as autoridades fazem

    entre si, com instituies pblicas e privadas, e com particulares,

  • 26

    em carter ocial. O ato de expedir ofcios compete aos titulares

    dos rgos, diretores, gerentes e cheas de servios. (modelo

    pgina 187 a 188 no livro)

    7.2.3 Comunicao interna:

    uma modalidade de comunicao entre unidades administrativas

    de um mesmo rgo, que podem estar hierarquicamente no

    mesmo nvel ou em nveis diferentes. utilizada em carter

    meramente administrativo, para encaminhar relatrios, comunicar

    a ausncia de funcionrios, solicitar dirias, solicitar a compra de

    material, expor projetos a serem executados, ou ideias e diretrizes

    a serem adotadas por determinado setor do servio pblico.

    (modelo na pgina 189)

    7.2.4 Nota Ocial:

    uma comunicao emitida por titulares de rgos pblicos,

    entidade de classe ou agremiativa, destinada a prestar

    esclarecimento ao pblico e rmar posio da instituio acerca de

    determinado fato. Apresenta-se no formato ofcio. tambm

    comunicao de governo ou de ministro de um pas a outro - nota

    diplomtica(modelo na pgina 190).

    7.2.5 Aviso:

    um tipo de comunicao ocial usada para cienticar, noticar,

    ordenar ou prevenir. Apresenta texto e formato variados e trata de

    assuntos de interesse pblico. publicado atravs da imprensa ou

    axado em local pblico. (modelo pgina 191)

    Imprensa (TV, rdio, jornal etc): importante a cincia de que

    para representar esta Secretaria em qualquer situao se faz

    necessria indicao e/ou autorizao prvia.

  • 27

    Comunicao Interna: fundamental a apreciao diria de

    murais, cartazes ou e-mails utilizados para divulgao de

    comunicados internos. Fica sob responsabilidade do servidor a no

    busca por informaes disponibilizadas por estas fontes.

    Sugesto:

    Navegar sempre pelo portal do Servidor do Estado de Santa

    Catarina (www.sea.sc.gov.br/portaldoservidor), a m de acessar

    formulrios, manuais, documentos e informaes pertinentes ao

    servidor pblico, bem como pelo Site da Secretaria de Estado de

    Assistncia Social, Trabalho e Habitao (www.sst.sc.gov.br) para

    atualizao das atividades desenvolvidas.

  • 28

    REFERNCIAS

    Estatuto do Servidor. www.sea.sc,gov.br/portaldoservidor

    Site da Secretaria de Estado de Assistncia Social, Trabalho e

    Habitao de Santa Catarina. www.sst.sc.gov.br.

    Entrevista com Diretor do Sine Edilson dos Santos Godinho.

    Organograma GEPLA

    Livro Padronizao e Redao dos Atos Ociais. 2 Edio-

    2003. Governador do Estado de Santa Catarina -Secretaria de

    Estado da Administrao Diretoria de Patrimnio e

    Documentao Gerncia de Documentao.

    Colaboraram na elaborao deste manual:

    Gabinete do Secretrio Adjunto

    Gerncia de Gesto de Pessoas

    Gerncia de Tecnologia da Informao e Governana

    Eletrnica

    Gerncia de Planejamento e Avaliao

    Assessoria de Comunicao

    Consultoria Jurdica

  • Secretaria de Estado da Assistncia Social, Trabalho e Habitao

    Av. Mauro Ramos 722 - Centro - Florianpolis - SC

    CEP 88020-300 - Tel: (48) 3664-0800

    www.sst.sc.gov.br

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