Manual Sicar Mg 2015
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Apostila SICARMG Pgina 1
MANUAL DO USURIO -
*Ultima atualizao: 06/05/2015
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Apostila SICARMG Pgina 2
SUMRIO
SUMRIO ......................................................................................................................................... 2
1 CONHECENDO O CAR ............................................................................................................ 5
RESUMO DO FUNCIONAMENTO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) ............................................... 5 1.1
LEGISLAES REFERENTES AO CAR .................................................................................................... 6 1.2
ORIGEM DO CAR .................................................................................................................................. 7 1.3
O PRAZO .............................................................................................................................................. 8 1.4
VANTAGENS E RESTRIES AO PRODUTOR ........................................................................................... 9 1.5
REQUISITOS NECESSRIOS PARA A REALIZAO DO CAR ................................................................... 10 1.6
2 A LEI 20.922 ........................................................................................................................... 11
RESERVA LEGAL ................................................................................................................................ 11 2.1
Localizao da Reserva Legal ..................................................................................................... 11 2.1.1
Relocao Reserva Legal ............................................................................................................ 11 2.1.2
reas dispensadas de Reserva Legal ......................................................................................... 12 2.1.3
Reserva legal em propriedades menores que 4 mdulos fiscais ................................................ 13 2.1.4
Uso da vegetao nativa presente em APPs para compor a reserva legal ............................... 14 2.1.5
REAS DE PRESERVAO PERMANENTE (APPS) ............................................................................... 15 2.2
Cursos da gua ............................................................................................................................ 15 2.2.1
Nascentes e Olhos da gua ......................................................................................................... 16 2.2.2
Lagos ou Lagoas .......................................................................................................................... 17 2.2.3
Topo de Morro .............................................................................................................................. 19 2.2.4
Encostas ....................................................................................................................................... 20 2.2.5
As bordas dos tabuleiros ou chapadas ........................................................................................ 20 2.2.6
reas de altitude........................................................................................................................... 21 2.2.7
Veredas ........................................................................................................................................ 21 2.2.8
Outras ........................................................................................................................................... 21 2.2.9
INTERVERSES E USOS PERMITIDOS EM APPS E RESERVA LEGAL ....................................................... 22 2.3
Intervenes Permitidas em APP ................................................................................................. 22 2.3.1
USO RURAL CONSOLIDADO ................................................................................................................. 25 2.4
Uso rural Consolidado em reas de Preservao Permanente .................................................. 26 2.4.1
Mtodos e prazos de Recomposio de APPs ............................................................................ 29 2.4.2
Mtodos e prazos de Recomposio e Compensao da Reserva Legal .................................. 30 2.4.3
REAS DE USO RESTRITO .................................................................................................................... 31 2.5
3 O SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL DE MINAS GERAIS (SICAR-MG) ......... 32
CADASTRO NO SISEMANET ............................................................................................................... 33 3.1
TELA INICIAL ................................................................................................................................... 35 3.2
Status ........................................................................................................................................... 36 3.2.1
Aes ............................................................................................................................................ 36 3.2.2
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Apostila SICARMG Pgina 3
CADASTRO DE IMVEL ................................................................................................................. 38 3.3
Aes Gerais ................................................................................................................................ 38 3.3.1
Cadastrar Imvel .......................................................................................................................... 38 3.3.2
Etapa Identificao do Imvel ...................................................................................................... 39 3.3.3
Etapa Domnio .............................................................................................................................. 41 3.3.4
Etapa Documentao Comprobatria .......................................................................................... 42 3.3.5
Etapa de Mapas ........................................................................................................................... 44 3.3.6
reas Calculadas ......................................................................................................................... 62 3.3.7
Informaes Adicionais ................................................................................................................ 64 3.3.8
Confirmao/Recibo ..................................................................................................................... 65 3.3.9
OS RECIBOS ESTADUAL E FEDERAL .................................................................................................... 66 3.4
4 PRA - PROGRAMA DE REGULARIZAO AMBIENTAL ..................................................... 67
5 A HOMOLOGAO ............................................................................................................... 68
Quadro 1 Criao do CAR ............................................................................................................................................. 7
Quadro 2 Mdulo Fiscal ................................................................................................................................................. 8
Quadro 3 Requisitos Legais das Plantas e Croquis ...................................................................................................... 8
Quadro 4 - Imvel x Matrcula/Posse .............................................................................................................................. 10
Quadro 5 Exemplo rea Sobre Concesso ................................................................................................................. 12
Quadro 6 - Exemplos de Reservas Legais em propriedades menores que 4 mdulos fiscais ...................................... 13
Quadro 7 - Exemplos de Reservas Legais em reas de Preservao Permanente...................................................... 14
Quadro 8 - Manejo Florestal Sustentvel em Reserva Legal ......................................................................................... 24
Quadro 9 - Ocupao Antrpica Consolidada X Uso Rural Consolidado....................................................................... 25
Quadro 10 - Sistema Federal X Sistema Estadual ......................................................................................................... 32
Quadro 11- Sincronizao do Cadastro .......................................................................................................................... 37
Quadro 12 Situaes de Esplio e Condomnios ........................................................................................................ 41
Anexo 1- Resumo das Regras de APP, Lei 20.922 ........................................................................................................ 69
Anexo 2 - Resumo das Regras de Reserva Legal, Lei 20.922 ....................................................................................... 70
Anexo 3 - Protocolo Estadual.......................................................................................................................................... 71
Anexo 4 - Recibo Federal ............................................................................................................................................... 74
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Apostila SICARMG Pgina 4
Tabela 1- APP Cursos da gua ...................................................................................................................................... 15
Tabela 2- APPs de Nascentes e Olhos da gua ........................................................................................................... 16
Tabela 3 - APPs de reas no entorno dos lagos e lagoas naturais e artificiais ............................................................ 17
Tabela 4 - Reservatrio dgua artificial destinado gerao ....................................................................................... 17
Tabela 5 Uso Consolidado em Rios e Riachos ........................................................................................................... 26
Tabela 6- Uso consolidado em Lagos e Lagoas Naturais ............................................................................................. 27
Tabela 7 Veredas em rea Rural Consolidada ........................................................................................................... 28
Tabela 8 Tela Inicial do SICARMG .............................................................................................................................. 35
Tabela 9 Status dos Imveis ........................................................................................................................................ 36
Tabela 10 Aes Possveis nos Cadastros ................................................................................................................. 36
Tabela 11- Aes Gerais no SICARMG ......................................................................................................................... 38
Tabela 12 Identificao do Imvel ............................................................................................................................... 39
Tabela 13 Etapa Documentao Comprobatria ........................................................................................................ 42
Tabela 14 Aba de Zoom ............................................................................................................................................... 45
Tabela 15 Aba de Mapas ............................................................................................................................................. 45
Tabela 16 Ferramentas de desenho ............................................................................................................................ 46
Tabela 17- Informaes dos Polgonos ......................................................................................................................... 47
Tabela 18 Demais APPs Hdricas .............................................................................................................................. 56
Tabela 19 reas Calculadas ........................................................................................................................................ 62
Figura 1 APP Cursos da gua. ....................................................................................................................................... 15
Figura 2- APPs de Nascentes e Olhos da gua ............................................................................................................ 16
Figura 3 - Representao da Cota Mxima Maximorum ................................................................................................ 18
Figura 4 APP Topo de Morro ....................................................................................................................................... 19
Figura 5 Representao de APP de Topo de Morro em terreno ondulado ................................................................. 19
Figura 6 APP em Encostas .......................................................................................................................................... 20
Figura 7 APPs em Borda de Tabuleiros e de Chapadas ............................................................................................ 20
Figura 8 APPs de Altitude ........................................................................................................................................... 21
Figura 9 APPs em Vereda .......................................................................................................................................... 21
Figura 10 - Exemplo de rea rural consolidada em APP ................................................................................................ 26
Figura 11 Exemplo de Rio em rea de Uso Consolidado ............................................................................................ 26
Figura 12 Exemplo de nascente em rea de Uso Consolidado .................................................................................. 27
Figura 13 - Exemplo de Lagoa em rea de Uso Consolidado ........................................................................................ 27
Figura 14 - Exemplo de vereda em rea de Uso Consolidado ....................................................................................... 28
Figura 15 - Exemplo de rea rural consolidada em APPs de declividade .................................................................... 28
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Apostila SICARMG Pgina 5
1 CONHECENDO O CAR
Resumo do Funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) 1.1
A Lei Florestal Brasileira, n. 12.651 de 25 de maio de 2012, instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse
cadastro um registro pblico, eletrnico, de abrangncia nacional, obrigatrio para todos os imveis rurais. O CAR
tem como finalidade integrar as informaes ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados
para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econmico, e tambm de combate ao desmatamento.
Para realizar o CAR no estado de Minas Gerais, o proprietrio/posseiro ou consultor deve se cadastrar no
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/ e entrar na opo CAR. L possvel visualizar todas as propriedades
cadastradas pelo usurio ou em que ele foi inserido como proprietrio/posseiro, e realizar cadastros de novas
propriedades.
Durante o cadastro, ser necessrio inserir uma srie de informaes a respeito do imvel, como localizao,
proprietrios, documento de comprovao de propriedade/posse e situao da reserva legal. Posteriormente, sobre
um mapa como referncia (google maps ou imagens do satlite Rapideye de 2012), ser necessrio identificar,
atravs de polgonos, a localizao das diversas feies determinadas em lei, como vegetao nativa, reserva legal,
rea de preservao permanente. Ser possvel tambm importar polgonos feitos em outros programas nessa etapa,
como o ARCGIS, GoogleEarth e Geosisemanet.
Aps as inseres das informaes e finalizao do cadastro, emitido um protocolo estadual com os dados
do cadastro, que so enviados base de dados federal. Aps 48h, com a sincronizao de dados, emitido um
recibo federal.
Em fase posterior, esses cadastros sero homologados, quando se verificar se as informaes inseridas
correspondem realidade, sendo parte desta verificao feita automaticamente atravs de classificao de imagens
de satlite e parte in-loco, quando necessrio. Essa etapa ainda est em desenvolvimento.
Aqueles imveis que apresentarem passivo ambiental em APPs ou na reserva legal devero san-lo atravs
de recuperao ou, no caso da reserva legal, compensao. A recuperao dever ser feita em prazo a ser definido
no PRA (programa de regularizao ambiental), programa ainda em desenvolvimento. Caso o proprietrio/posseiro
no opte por aderir ao PRA, dever elaborar um plano de recuperao prprio a ser aprovado pela SEMAD.
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Apostila SICARMG Pgina 6
Legislaes Referentes ao CAR 1.2
Legislaes Federais:
LEI N 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012: Estabelece o novo cdigo Florestal e o CAR.
DECRETO N 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012: Dispe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental
Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de carter geral aos Programas de Regularizao Ambiental.
DECRETO N 8.235, DE 5 DE MAIO DE 2014: Estabelece normas gerais complementares aos
Programas de Regularizao Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.
INSTRUO NORMATIVA MMA N- 2, DE 5 DE MAIO DE 2014: Dispe sobre os procedimentos para
a integrao, execuo e compatibilizao do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR e define os
procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Legislaes Estaduais:
LEI N 20922, de 16 de outubro de 2013: Dispe sobre as polticas florestais e de proteo
biodiversidade no Estado.
Deliberao Normativa COPAM n 200, 13 de agosto de 2014: Estabelece critrios gerais para
compensao de Reserva Legal em Unidades de Conservao de Domnio Pblico, pendentes de regularizao
fundiria no Estado de Minas Gerais.
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Apostila SICARMG Pgina 7
Origem do CAR 1.3
O Cadastro Ambiental Rural tem origem no art. 29 do novo cdigo florestal (lei federal 12.651/2012) que
estabelece:
Considerando as legislaes referentes ao CAR, podemos elencar as seguintes caractersticas:
um registro pblico eletrnico;
obrigatrio para todos os imveis rurais;
auto-declaratrio;
gratuito.
Ele deve conter:
Identificao do proprietrio ou possuidor rural;
Comprovao da propriedade ou posse;
Para propriedades acima de 4 mdulos fiscais: planta georreferenciada da rea do imvel, contendo:
I. Indicao das coordenadas geogrficas com pelo menos um ponto de amarrao do permetro
do imvel;
II. reas de servido administrativa;
III. Localizao das reas de remanescentes de vegetao nativa;
IV. reas de Preservao Permanente;
V. reas de uso restrito;
VI. reas consolidadas;
VII. Localizao da Reserva Legal;
Para propriedades abaixo de 4 mdulos fiscais: croqui, que pode ser feito diretamente no SICAR-MG.
Art. 29. criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no mbito do Sistema Nacional de Informao sobre Meio
Ambiente - SINIMA, registro pblico eletrnico de mbito nacional, obrigatrio para todos os imveis rurais, com a
finalidade de integrar as informaes ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econmico e combate ao desmatamento.
1o A inscrio do imvel rural no CAR dever ser feita, preferencialmente, no rgo ambiental municipal ou
estadual, que, nos termos do regulamento, exigir do proprietrio ou possuidor rural:
I - identificao do proprietrio ou possuidor rural;
II - comprovao da propriedade ou posse;
III - identificao do imvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicao das coordenadas
geogrficas com pelo menos um ponto de amarrao do permetro do imvel, informando a localizao dos
remanescentes de vegetao nativa, das reas de Preservao Permanente, das reas de Uso Restrito, das
reas consolidadas e, caso existente, tambm da localizao da Reserva Legal.
2o O cadastramento no ser considerado ttulo para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou
posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto
de 2001.
3o A inscrio no CAR ser obrigatria para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no
prazo de 1 (um) ano
Quadro 1 Criao do CAR
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Apostila SICARMG Pgina 8
O Prazo 1.4
O prazo para a realizao do cadastro 06 de maio de 2016 (1 ano a partir de sua regulamentao, que
ocorreu na instruo normativa no 2 do MMA de 6 de maio de 2014, e mais um ano em virtude da portaria n100o do
ministrio do meio ambiente, que foi publicada no dirio oficial dia no dia 5 de maio de 2015).
Requisitos Legais das Plantas e Croquis (instruo normativa MMA No 2 art.17)
Para atendimento da localizao e delimitao das reas necessrias ao CAR, a elaborao da representao grfica, planta ou croqui, do imvel rural, ser possvel utilizarem imagens de satlite ou outros mtodos disponveis, observando as seguintes consideraes: I - as propriedades e posses que j dispem de plantas contendo as informaes detalhadas dos aspectos naturais e artificiais, em escala mnima de 1:50.000, elaboradas conforme normas tcnicas, podero fornecer os respectivos arquivos vetorizados em formato digital para o CAR; II - as pequenas propriedades podero utilizar os mecanismos e imagens disponibilizados no SICAR, para elaborar o croqui contendo as informaes ambientais acerca da rea do imvel rural, das reas de Preservao Permanente, das reas de uso restrito, e das reas com remanescentes de vegetao nativa que formaro a Reserva Legal; e III - para elaborar a planta georreferenciada podero ser utilizados sistemas globais de navegao por satlite, ou estao total, ou vetorizao sobre imagem georreferenciada, com preciso posicional que atenda a representao grfica plana, em escala mnima de 1:50.000, que contenha particularidades naturais e artificiais do imvel rural; So considerados mtodos, entre outros, para elaborao da representao grfica: a digitao de coordenadas, a descrio dos azimutes e distncias e a importao de arquivos digitais.
Mdulo Fiscal
*Mdulo fiscal uma unidade de medida agrria usada no Brasil, instituda pela Lei n 6.746, de 10 de
dezembro 1979. expressa em hectares varivel, sendo fixada para cada municpio.
Exemplos: Belo Horizonte 5 hectares, Varginha 26 hectares, Buritizeiro 70 hectares.
Tabela de mdulos de Minas Gerais: http://goo.gl/bmqHwF
Quadro 2 Mdulo Fiscal
Quadro 3 Requisitos Legais das Plantas e Croquis
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Apostila SICARMG Pgina 9
Vantagens e Restries ao Produtor 1.5
A Lei federal 12.651/2012 dispe de uma srie de artigos que coloca ao produtor a necessidade de possuir o
CAR para que possa usufruir de alguns direitos. Alm disso, tambm impe a necessidade de inscrio no CAR para
alguns procedimentos. So esses:
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbao no Cartrio de Registro de Imveis (Art. 18 4)
O CAR condio necessria para usufruir dos seguintes vantagens (os artigos citados sero mais bem
explicados posteriormente):
I. Uso da vegetao nativa presente em reas de preservao permanente para compor a reserva
legal (Art. 15).
II. Diminuio da necessidade de recompor a APP degrada antes de 22 de julho de 2008 de acordo
com os mdulos fiscais da propriedade (CAPTULO XIII, seo II).
III. Possibilidade para propriedades abaixo de quatro mdulos fiscais de possuir reserva legal inferior a
20% (Art. 67).
A partir de 2017, as instituies financeiras s podero conceder crdito agrcola, em qualquer de suas
modalidades, mediante o CAR (Art. 78-A).
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Apostila SICARMG Pgina 10
Requisitos Necessrios para a Realizao do CAR 1.6
At 4 mdulos Fiscais:
No necessria ART;
Possibilidade de procurar o poder pblico para auxilio na realizao do CAR de forma gratuita para
agricultura familiar (Ncleos de Regularizao Ambiental da SEMAD e Unidades Regionais do IEF).
Maior que 4 mdulos Fiscais:
O Cadastro deve ser feito s custas do produtor, sendo que ser necessria ART (anotao de
Responsabilidade Tcnica) referente ao profissional que fez o levantamento das feies da
propriedade necessrias ao CAR.
Imvel x Matrcula/Posse
Uma dvida muito comum se deve ser feito um cadastro no CAR para cada matrcula ou posse. O
cadastro deve ser feito por imvel, que compreende todas as reas contnuas pertencentes ao mesmo conjunto
de proprietrios/posseiros, sendo que rios, estradas, ferrovias, linhas de transmisso e similares no retiram o
carter de continuidade do imvel, regra estabelecida no Art 32 da Instruo Normativa do MMA No 2 do MMA
que diz: Art. 32. Os proprietrios ou possuidores de imveis rurais, que dispem de mais de uma propriedade
ou posse em rea contnua, devero efetuar uma nica inscrio para esses imveis.
Exemplo: No exemplo abaixo h trs matrculas (A, B e C), pertencentes a Joo, a posse (A) tambm
pertencente a Joo porem separada por um rio das matrculas B e C, e mais um matrcula (D) que pertence a
conjuntamente a Joo e Maria.
Nesse caso seria necessrio fazer trs cadastros:
I. O primeiro englobaria a matrcula B e C e a posse A que pertencem exclusivamente a Joo e so
contnuos;
II. O segundo englobaria apenas a matrcula A que apesar de tambm pertencer ao Joo no continua a
nenhuma outra propriedade dele;
III. O terceiro englobaria apenas a matrcula D, que pertence a um conjunto diferente de proprietrios
(Joo e Maria), que apesar de possuir propriedades de Joo contnuas a ela deve ser feita de modo
separado, pois o conjunto de proprietrios diverso.
Quadro 4 - Imvel x Matrcula/Posse
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Apostila SICARMG Pgina 11
2 A LEI 20.922
O conhecimento da lei N 20.922, de 16 de outubro de 2013, do estado de Minas Gerais fundamental para
se elaborar um bom CAR no Estado. Isso porque nela so definidos os conceitos das diversas feies necessrias
ao cadastro. Nesse ponto, veremos os principais conceitos desta legislao necessrios ao CAR.
Reserva Legal 2.1
rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a funo de assegurar o uso econmico de
modo sustentvel dos recursos naturais do imvel rural, auxiliar a conservao e a reabilitao dos processos
ecolgicos e da biodiversidade, abrigar a fauna silvestre e proteger a flora nativa.
Com exceo da Amaznia Legal, a reserva legal deve ser 20% da rea de imvel (art 25).
Localizao da Reserva Legal 2.1.1
A localizao da Reserva Legal dever ser sugerida pelo proprietrio/posseiro durante a inscrio do
imvel no CAR e posteriormente aprovada pelo rgo ambiental.
A Reserva Legal dever necessariamente se localizar na vegetao existente na propriedade, caso essa
exista, para apenas depois se sugerir reas degradadas a serem recuperadas para comporem a reserva legal. Alm
disso, sua localizao deve considerar, dentre outros (art 26):
Relocao Reserva Legal 2.1.2
Caso o Proprietrio queira realocar uma reserva legal j averbada, ele poder entrar com o pedido no IEF
(Instituto Estadual de Florestas) e esse poder ser aprovado se a nova rea apresentar as seguintes situaes (art
27):
Ganho ambiental se a realocao ocorrer no mesmo imvel.
Em imvel diverso do original em de caso de utilidade pblica; interesse social; ou se a rea
originalmente demarcada estiver desprovida de vegetao nativa, e na propriedade no tiver sido constatada a
presena de cobertura vegetal nativa em data anterior a 19 de junho de 2002.
O plano diretor da
Bacia Hidrogrfica
O Zoneamento
Ecolgico-Econmico
A formao de
corredores ecolgicos
As reas de maior
importncia para
conservao
As reas de maior
fragilidade ambiental.
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Apostila SICARMG Pgina 12
Exemplo rea Sobre Concesso
Uma rea de 25.000 hectares possui uma rodovia
em seu interior e a rea sobre concesso desta
equivale a 1.200 hectares. 20 % da rea do imvel
equivalem a 5.000 hectares, porem, deve-se
descontar a rea sobre servido para este calculo, o
que faz com que s sejam necessrios 4.760
hectares de reserva legal.
reas dispensadas de Reserva Legal 2.1.3
No esto sujeitos constituio de Reserva Legal (art 25 2):
I - os empreendimentos de abastecimento pblico de gua, tratamento de esgoto, disposio adequada de
resduos slidos urbanos e aquicultura em tanque-rede;
II - as reas adquiridas, desapropriadas e objetos de servido, por detentor de concesso, permisso ou
autorizao para explorao de potencial de energia, nas quais funcionem empreendimentos de gerao de energia
eltrica, subestaes, linhas de transmisso e de distribuio de energia eltrica;
III - as reas utilizadas para infraestrutura pblica, tais como de transporte, de educao e de sade.
A parcela do imvel que contenha as atividades supracitadas deve ser descontada da rea total do imvel para
fim de clculos de Reserva Legal.
Quadro 5 Exemplo rea Sobre Concesso
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Apostila SICARMG Pgina 13
Reserva legal em propriedades menores que 4 mdulos fiscais 2.1.4
Nos imveis rurais que detinham em 22 de julho de 2008 rea de at quatro mdulos fiscais, e que possuam
remanescente de vegetao nativa em percentuais inferiores a 20% (vinte por cento), a Reserva Legal ser
constituda com a rea ocupada pela vegetao nativa existente naquela data, vedadas novas converses para uso
alternativo do solo.
Exemplos de Reservas Legais em propriedades menores que 4 mdulos fiscais
Propriedade abaixo de 4 mdulos fiscais sem qualquer
fragmento de vegetao nativa existente em 22 de
julho de 2008, a reserva legal ser equivalente a 0.
Propriedade abaixo de 4 mdulos fiscais com
vegetao nativa existente em 22 de julho de 2008,
porem esta sendo inferior a 20%, a reserva legal ser
equivalente a vegetao nativa existente na respectiva
data.
Propriedade abaixo de 4 mdulos fiscais com
vegetao nativa existente em 22 de julho de 2008
superior a 20%, a reserva legal ser equivalente a 20%
da rea.
Reserva Legal
Reserva
Legal
Vegetao Nativa
Excedente
Quadro 6 - Exemplos de Reservas Legais em propriedades menores que 4 mdulos fiscais
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Apostila SICARMG Pgina 14
Uso da vegetao nativa presente em APPs para compor a reserva legal 2.1.5
A nova legislao florestal permite o computo a rea de APP como Reserva legal, porem os seguintes
requisitos so necessrios:
A sobreposio no libere novas reas
para o uso alternativo do solo;
A rea de APP usada esteja conservada ou
em recuperao;
O produtor tenha requerido inscrio do imvel no CAR
Exemplos de Reservas Legais em reas de Preservao Permanente
O imvel possui vegetao fora da APP, porm esta no
totaliza os 20% necessrios. Nesse caso, o
proprietrio/posseiro poderia se utilizar da vegetao nativa
presente na APP a fim de totalizar os 20% necessrios.
O imvel possui os 20% ou mais de vegetao nativa
necessria fora da APP. Nesse caso, o
proprietrio/posseiro no poderia utilizar a APP como
reserva legal, pois este j possui vegetao nativa
suficiente fora desta.
Quadro 7 - Exemplos de Reservas Legais em reas de Preservao Permanente
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Apostila SICARMG Pgina 15
reas de Preservao Permanente (APPs) 2.2
Considera-se APP a rea coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os
recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas.
Cursos da gua 2.2.1
So APPs as faixas marginais de qualquer curso dgua natural perene e intermitente, excludos os efmeros,
desde a borda da calha do leito regular. Os valores a serem protegidos variam de acordo com o tamanho do curso da
gua e so apresentados na tabela abaixo.
Tabela 1- APP Cursos da gua
Figura 1 - APP Cursos da gua (fonte: ALMG).
Curso da gua Curso dgua o corpo de gua ltico, que pode ser: a) perene, quando apresentar naturalmente escoamento superficial ao longo de todo o ano; b) intermitente, quando o escoamento superficial cessar em parte do ano;
c) efmero, quando apenas apresentar escoamento superficial durante ou imediatamente aps perodos de precipitao;
*Leito Regular: a calha por onde correm
regularmente as guas do curso dgua
durante o ano.
Definies
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Apostila SICARMG Pgina 16
Nascentes e Olhos da gua 2.2.2
So APPs as reas no entorno das nascentes e dos olhos dgua perenes, no raio mnimo de 50m (cinquenta
metros);
Tabela 2- APPs de Nascentes e Olhos da gua
Figura 2- APPs de Nascentes e Olhos da gua (fonte: ALMG)
O entorno dos olhos dgua intermitentes no so APPs porem no permitido converso de novas reas
para uso alternativo do solo no raio de 50 m destes. Ou seja, apesar de no ser considerado uma APP, o entorno dos
olhos dgua intermitentes deve ser preservado. No , contudo, necessrio recompor, caso no haja vegetao
nativa em seu entorno.
Nascente O afloramento natural do lenol fretico que apresenta perenidade e d incio a um curso dgua. Olho dgua O afloramento natural do lenol fretico, mesmo que intermitente. a) perene, quando apresentar afloramento de gua ao longo de todo o ano; b) intermitente, quando o afloramento de gua cessar em parte do ano; c) efmero, quando apenas houver afloramento de gua durante ou imediatamente aps perodos de precipitao;
Definies
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Apostila SICARMG Pgina 17
Lagos ou Lagoas 2.2.3
As APPs de lagos e lagoas se dividem naquelas que ocorrem naturalmente e aquelas que decorrem de
barramento de cursos d'gua naturais, sendo que essas ltimas tem uma categoria especial, os reservatrios dgua
artificial destinado gerao de energia ou ao abastecimento pblico. Nesta ltima categoria, obrigatria a
aquisio, a desapropriao ou a instituio de servido administrativa pelo empreendedor das APPs criadas no
entorno desses corpos da gua, porem enquanto essa aquisio no for executada a proteo da APP ainda de
responsabilidade do proprietrio.
Outra categoria especial so os lago e lagoas com menos de um 1 hectare. Segundo a legislao, nas
acumulaes naturais ou artificiais de gua com superfcie inferior a 1ha (um hectare), fica dispensada a reserva da
faixa de proteo prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supresso de reas de vegetao nativa, salvo
autorizao pelo rgo ambiental competente integrante do Sisnama., ou seja, nessas reas no existem APPs,
mas necessria autorizao para o desmate nelas.
Tabela 3 - APPs de reas no entorno dos lagos e lagoas naturais e artificiais
Tabela 4 - Reservatrio dgua artificial destinado gerao de energia ou ao abastecimento pblico
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Apostila SICARMG Pgina 18
Figura 3 - Representao da Cota Mxima Maximorum (fonte: http://www.mgamineracao.com.br/)
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Topo de Morro 2.2.4
So APPs as reas delimitadas a partir da curva de nvel correspondente a 2/3 (dois teros) da altura
mnima da elevao sempre em relao base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por plancie
ou espelho dgua adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais prximo da elevao;
Figura 4 APP Topo de Morro (fonte: ALMG)
Figura 5 Representao de APP de Topo de Morro em terreno ondulado (fonte: http://www.ambienteduran.eng.br/)
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Encostas 2.2.5
So APPs as encostas ou partes destas com declividade superior a 45 (quarenta e cinco graus), equivalente
a 100% (cem por cento), na linha de maior declive.
Figura 6 APP em Encostas (fonte: ALMG)
As bordas dos tabuleiros ou chapadas 2.2.6
So APPs as bordas dos tabuleiros ou chapadas, at a linha de ruptura do relevo, em faixa no inferior a
100m (cem metros) em projees horizontais.
Figura 7 APPs em Borda de Tabuleiros e de Chapadas(fonte: ALMG)
Tabuleiro ou chapada A paisagem de topografia plana, com baixa declividade mdia e superfcie superior a 10ha (dez hectares), terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superfcies a mais de 600m (seiscentos metros) de altitude, na forma de regulamento; Escarpa A rampa de terrenos com inclinao igual ou superior a 45 (quarenta e cinco graus), que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, limitada no topo por ruptura positiva de declividade e no sop por ruptura negativa de declividade, na forma de regulamento.
Definies
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Apostila SICARMG Pgina 21
reas de altitude 2.2.7
So APPs as reas em altitude superior a 1.800m (mil e oitocentos metros).
Figura 8 APPs de Altitude (fonte: ALMG)
Veredas 2.2.8
So APPs de veredas a faixa marginal, em projeo horizontal, com largura mnima de 50m (cinquenta
metros), a partir do trmino da rea de solo hidromrfico.
Figura 9 APPs em Vereda (fonte: ALMG)
Outras 2.2.9
So, ainda, APPs, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as reas cobertas com florestas ou outras formas de vegetao destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades: I - conter a eroso do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha; II - proteger veredas; III - proteger vrzeas; IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaados de extino ou endmicos; V - proteger stios de excepcional beleza ou de valor cientfico, cultural ou histrico; VI - formar faixas de proteo ao longo de rodovias e ferrovias; VII - assegurar condies de bem-estar pblico; VIII - auxiliar a defesa do territrio nacional, a critrio das autoridades militares; IX - proteger reas midas.
Porm, no momento, ainda no h APPs decretadas pelo estado de Minas Gerais.
Veredas Vereda a fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromrficos onde o lenol fretico aflora na superfcie, usualmente com a palmeira arbrea Mauritia flexuosa - buriti emergente em meio a agrupamentos de espcies arbustivo-herbceas.
Definies
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Apostila SICARMG Pgina 22
Interverses e Usos permitidos em APPs e Reserva legal 2.3
Intervenes Permitidas em APP 2.3.1
A interveno em APP poder ser autorizada pelo rgo ambiental competente em casos de utilidade pblica,
interesse social ou atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, desde que devidamente caracterizados e
motivados em procedimento administrativo prprio.
I - de utilidade pblica:
a) as atividades de segurana nacional e proteo sanitria;
b) as obras de infraestrutura destinadas s concesses e aos servios pblicos de transporte, sistema virio,
saneamento, gesto de resduos, energia, telecomunicaes, radiodifuso, as instalaes necessrias realizao
de competies esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como minerao, exceto, neste ltimo caso, a
extrao de areia, argila, saibro e cascalho;
c) as atividades e as obras de defesa civil;
d) as seguintes atividades, que comprovadamente proporcionem melhorias na proteo das funes
ambientais em APPs:
1. desassoreamento de cursos d'gua e de barramentos com vistas minimizao de eventos crticos
hidrolgicos adversos;
2. implantao de aceiros, na forma do inciso i do art. 65;
3. outras atividades, na forma do regulamento desta Lei;
e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo
prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do
Poder Executivo Federal ou Estadual;
II - de interesse social:
a) as atividades imprescindveis proteo da integridade da vegetao nativa, tais como preveno, combate
e controle do fogo, controle da eroso, erradicao de invasoras e proteo de plantios com espcies nativas;
b) a explorao agroflorestal sustentvel praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por
povos e comunidades tradicionais, desde que no descaracterize a cobertura vegetal existente e no prejudique a
funo ambiental da rea;
c) a implantao de infraestrutura pblica destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao
ar livre em reas rurais consolidadas e em ocupaes antrpicas consolidadas em rea urbana, observadas as
condies estabelecidas nesta Lei;
d) a regularizao fundiria de assentamentos humanos ocupados predominantemente por populao de baixa
renda em reas urbanas de ocupao antrpica consolidada, observadas as condies estabelecidas na Lei Federal
n 11.977, de 7 de julho de 2009;
e) a implantao de instalaes necessrias captao e conduo de gua e de efluentes tratados para
projetos cujos recursos hdricos sejam partes integrantes e essenciais da atividade;
f) as atividades de pesquisa e extrao de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade
competente;
g) a implantao da infraestrutura necessria acumulao e conduo de gua para a atividade de
irrigao e regularizao de vazo para fins de perenizao de curso d'gua;
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Apostila SICARMG Pgina 23
h) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo
prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder
Executivo Federal ou Estadual;
III - atividade eventual ou de baixo impacto ambiental:
a) a abertura de pequenas vias de acesso de pessoas e animais, suas pontes e pontilhes;
b) a implantao de instalaes necessrias captao e conduo de gua e efluentes tratados, desde que
comprovada a regularizao do uso dos recursos hdricos ou da interveno nos recursos hdricos;
c) a implantao de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) a construo de rampa de lanamento de barcos e pequeno ancoradouro;
e) a construo de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras
populaes extrativistas e tradicionais em reas rurais;
f) a construo e manuteno de cercas, aceiros e bacias de acumulao de guas pluviais;
g) a pesquisa cientfica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislao
aplicvel;
h) a coleta de produtos no madeireiros, como sementes, castanhas, serapilheira e frutos, desde que de
espcies no ameaadas e imunes ao corte, para fins de subsistncia, produo de mudas e recuperao de reas
degradadas, respeitada a legislao especfica de acesso a recursos genticos, bem como os tratados internacionais
de proteo da biodiversidade de que o Brasil signatrio;
I - o plantio de espcies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde
que no implique supresso da vegetao existente nem prejudique a funo ambiental da rea;
j) a explorao agroflorestal e o manejo sustentvel, comunitrio e familiar, incluindo a extrao de produtos
florestais no madeireiros, desde que no descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a
funo ambiental da rea;
k) a abertura de picada para fins de reconhecimento e levantamentos tcnicos e cientficos;
l) a realizao de atividade de desassoreamento e manuteno em barramentos, desde que comprovada a
regularizao do uso dos recursos hdricos ou da interveno nos recursos hdricos;
m) outra ao ou atividade similar reconhecida como eventual e de baixo impacto ambiental em ato do
Conselho Nacional do Meio Ambiente ou do Conselho Estadual de Poltica Ambiental - Copam.
Excees:
dispensada a autorizao do rgo ambiental competente para a execuo, em APP, em carter de
urgncia, de atividades de segurana nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas preveno e
mitigao de acidentes.
A supresso da vegetao nativa em APP protetora de nascente somente poder ser autorizada em
caso de utilidade pblica e desde que constatada a ausncia de alternativa tcnica e locacional.
*Mais informaes sobre autorizao para interveno ambiental acesse: http://www.meioambiente.mg.gov.br/servicos-semad/1675.
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Apostila SICARMG Pgina 24
Manejo Florestal Sustentvel em Reserva Legal
Admite-se a explorao econmica da Reserva Legal mediante manejo florestal sustentvel, sendo este dividido
em duas categorias:
Manejo com propsito comercial que depende de autorizao do rgo competente e dever:
I. No descaracterizar a cobertura vegetal;
II. No prejudicar a conservao da vegetao nativa da rea;
III. Assegurar a manuteno da diversidade das espcies
IV. Conduzir o manejo de espcies exticas com a adoo de medidas que favoream a regenerao de
espcies nativas.
*Mais informaes sobre autorizao para interveno ambiental acesse: http://www.meioambiente.mg.gov.br/servicos-semad/1675.
Manejo eventual e sem propsito comercial, para consumo no prprio imvel, independente de
autorizao do rgo ambiental competente, devendo apenas ser declarados, previamente, ao rgo ambiental a
motivao da explorao e o volume explorado, limitada a explorao anual de:
I. 2m/ha (dois metros cbicos por hectare) para propriedade ou posse rural de agricultor familiar.
II. 1m/ha (um metro cbico por hectare), respeitado o limite mximo anual de 20m (vinte metros cbicos) para as demais propriedades ou posses rurais.
Fonte da imagem: http://www.greenpeace.org.br/
Quadro 8 - Manejo Florestal Sustentvel em Reserva Legal
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Uso rural Consolidado 2.4
Uso rural Consolidado a rea de imvel rural com ocupao antrpica preexistente a 22 de julho de 2008,
com edificaes, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste ltimo caso, a adoo do regime de
pousio.
Pousio, por sua vez, a prtica de interrupo temporria de atividades ou usos agrcolas, pecurios ou
silviculturais, por no mximo cinco anos, para possibilitar a recuperao da capacidade de uso ou da estrutura fsica
do solo.
Ocupao Antrpica Consolidada X Uso Rural Consolidado
importante ressaltar que o conceito Ocupao Antrpica Consolidada, presente na legislao
anterior ao novo cdigo, diferente do conceito Uso Rural Consolidado. O conceito de
Ocupao Antrpica Consolidada se referia apenas s reas dentro das reas de proteo permanente com
ocupao antrpica anterior a 19 de junho de 2002, enquanto o novo conceito de Uso Rural Consolidado
refere-se a toda a rea com ocupao antrpica da propriedade, incluindo, mas no se limitando, as reas de
APP anterior a 22 de julho de 2008.
Conceito Antigo
rea Rural consolidada
Vegetao Nativa
Conceito Atual
*Lembrando que segundo nova legislao apenas
considerada rea rural consolidada aquela que estava
consolidada antes de 22 de julho de 2008.
Quadro 9 - Ocupao Antrpica Consolidada X Uso Rural Consolidado
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Apostila SICARMG Pgina 26
Uso rural Consolidado em reas de Preservao Permanente 2.4.1
A lei estabelece que, nas APPs que apresentarem rea rural consolidada (apenas aquelas que foram consolidas
em data anterior a 22 de julho de 2008), autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, sendo admitida, em rea que no oferea risco vida ou
integridade fsica das pessoas, a manuteno de
residncias, de infraestrutura e do acesso relativos a essas
atividades.
Contudo, a lei estabelece uma srie de requisitos
para a continuidade do uso nessas APPs, que se referem
a limitaes dos tipos de uso possvel e obrigao de
recompor parte da APP degrada. Estes requisitos variam
para os diversos tipos de APP e de acordo com a
quantidade de mdulos fiscais dos imveis em alguns
casos.
2.4.1.1 Cursos da gua
Nos casos de imveis rurais que possuam reas consolidadas em APPs ao longo de cursos d'gua naturais,
independentemente da largura do curso d'gua, ser obrigatria a recomposio das respectivas faixas marginais
em:
Tabela 5 Uso Consolidado em Rios e Riachos
Figura 11 Exemplo de Rio em rea de Uso Consolidado
Figura 10 - Exemplo de rea rural consolidada em APP (Fonte: http://www.funverde.org.br/)
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Apostila SICARMG Pgina 27
2.4.1.2 Nascentes e Olhos D'gua Perenes
Nos casos de reas rurais consolidadas em APPs no entorno de nascentes e olhos d'gua perenes, ser
obrigatria a recomposio do raio mnimo de 15m (quinze metros), independentemente do nmero de mdulos
fiscais do imvel.
Figura 12 Exemplo de nascente em rea de Uso Consolidado
2.4.1.3 Lagos e Lagoas Naturais
Para os imveis rurais que possuam reas consolidadas em APPs no entorno de lagos e lagoas naturais
maiores de 1 hectare, ser obrigatria a recomposio de faixa marginal com largura mnima de:
Tabela 6- Uso consolidado em Lagos e Lagoas Naturais
Figura 13 - Exemplo de Lagoa em rea de Uso Consolidado
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Apostila SICARMG Pgina 28
2.4.1.4 Veredas
Nos casos de reas rurais consolidadas em veredas, ser obrigatria a recomposio das faixas marginais, em
projeo horizontal, delimitadas a partir do trmino da rea de solo hidromrfico, de largura mnima de:
Tabela 7 Veredas em rea Rural Consolidada
Figura 14 - Exemplo de vereda em rea de Uso Consolidado
2.4.1.5 APPs de Declividade
Nas reas rurais consolidadas de encostas, bordas e tabuleiros, topo de morros e de altitude, ser admitida a
manuteno de atividades florestais, de culturas de espcies lenhosas, perenes ou de ciclo longo e da infraestrutura
fsica associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a converso de novas reas para uso
alternativo do solo.
O pastoreio extensivo ficar restrito s reas de
vegetao campestre de ocorrncia natural ou j convertidas
para vegetao campestre, admitindo-se o consrcio com
vegetao lenhosa perene ou de ciclo longo.
A manuteno das atividades e da infraestrutura
est condicionada adoo de prticas conservacionistas do
solo e da gua indicadas pelos rgos de assistncia tcnica
rural ou profissional habilitado.
Figura 15 - Exemplo de rea rural consolidada em APPs de declividade- (Fonte:
http://www.cafepoint.com.br/)
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Apostila SICARMG Pgina 29
Mtodos e prazos de Recomposio de APPs 2.4.2
A recomposio das APPs poder ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes mtodos:
I - Conduo da regenerao natural de espcies nativas;
II - Plantio de espcies nativas;
III - Plantio de espcies nativas conjugado com a conduo da
regenerao natural de espcies nativas;
IV - Plantio de espcies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, utilizando
nativas de ocorrncia regional intercaladas com exticas, podendo estas
ocupar at 50% (cinquenta por cento) do total da rea a ser recomposta, no
caso de pequena propriedade ou posse rural familiar;
V - Implantao de sistemas agroflorestais que mantenham a finalidade ambiental da rea, em at 50%
(cinquenta por cento) da rea total a ser recomposta, na forma de regulamento.
A recomposio das reas rurais consolidadas ser realizada de forma compatvel com as atividades
autorizadas em desenvolvimento na rea rural consolidada, com a importncia da atividade para a manuteno da
renda familiar e com a capacidade de investimento do proprietrio ou possuidor rural (os prazos para a recomposio
da APP sero determinadas junto com o Programa de Regularizao Ambiental).
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Apostila SICARMG Pgina 30
Mtodos e prazos de Recomposio e Compensao da Reserva Legal 2.4.3
O proprietrio ou possuidor de imvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, rea de Reserva Legal em
extenso inferior a 20% (vinte por cento) da rea total do imvel regularizar sua situao, independentemente da
adeso ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
I - permitir a regenerao natural da vegetao na rea de Reserva Legal;
II - recompor a Reserva Legal;
III - compensar a Reserva Legal.
Aos proprietrios e possuidores de imveis rurais de at quatro mdulos fiscais que desenvolviam atividades
agrossilvipastoris nas reas consolidadas em APPs at 22 de julho de 2008, garantido o direito de que a
recomposio, nos termos desta Lei, somadas todas as APPs do imvel, no ultrapassar:
I - 10% (dez por cento) da rea total do imvel, para imveis rurais com rea inferior a dois mdulos fiscais;
II - 20% (vinte por cento) da rea total do imvel, para imveis rurais com rea superior a dois e inferior a
quatro mdulos fiscais.
2.4.3.1 Recomposio da Reserva Legal
A recomposio poder ser realizada mediante o plantio intercalado de espcies nativas com exticas,
madeireiras ou frutferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes
parmetros:
I - o plantio de espcies exticas ser combinado com o plantio de espcies
nativas de ocorrncia regional;
II - a rea recomposta com espcies exticas no exceder 50% (cinquenta
por cento) da rea total a ser recuperada.
A recomposio atender os critrios estipulados pelo rgo ambiental
competente e ser concluda em at vinte anos, abrangendo, a cada dois anos, no
mnimo 1/10 (um dcimo) da rea total necessria sua complementao.
2.4.3.2 Compensao da Reserva Legal
A compensao dever ser precedida da inscrio da propriedade ou posse rural no CAR e ser feita, isolada
ou conjuntamente, mediante:
I - aquisio de CRA (Cota de Reserva Ambiental) *ainda est pendente de regulamentao;
II - arrendamento de rea sob regime de servido ambiental ou Reserva Legal;
III - doao ao poder pblico de rea localizada no interior de Unidade de Conservao de domnio pblico
pendente de regularizao fundiria;
IV - cadastramento de outra rea equivalente e excedente Reserva Legal em imvel de mesma titularidade
ou adquirida em imvel de terceiro, com vegetao nativa estabelecida, em regenerao ou recomposio, desde
que localizada no mesmo bioma.
Sistema Agroflorestal acompanhado por pesquisas da Embrapa, em Manacapuru
(Divulgao/Embrapa)
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Apostila SICARMG Pgina 31
A rea a ser utilizada para compensao dever:
I - ser equivalente em extenso rea de Reserva Legal a ser compensada;
II - estar localizada no mesmo bioma da rea de Reserva Legal a ser compensada;
III - estar previamente identificada como prioritria pela Unio ou pelo estado de destino, se a propriedade ou
posse rural estiver localizada no Estado de Minas Gerais e o proprietrio ou o possuidor rural desejar fazer a
compensao em outro Estado;
IV - estar previamente identificada como prioritria pela Unio ou pelo Estado de Minas Gerais, se a
propriedade ou posse rural estiver localizada fora do Estado de Minas Gerais e o proprietrio ou o possuidor rural
desejar fazer a compensao em territrio mineiro, mediante autorizao do rgo ambiental mineiro.
reas de uso restrito 2.5
Segundo Art. 54 da lei 20.922 so de uso restrito as reas de inclinao entre 25 (vinte e cinco graus) e 45
(quarenta e cinco graus), nelas so permitidos o manejo florestal sustentvel e o exerccio de atividades
agrossilvipastoris e a infraestrutura fsica associada ao desenvolvimento dessas atividades, observadas as boas
prticas agronmicas e de conservao do solo e da gua. Nessas reas a que se refere o caput, fica vedada a
converso de novas reas para uso alternativo do solo, excetuados os casos de utilidade pblica e interesse social.
J segundo o Art. 55 diz que na faixa de 30m (trinta metros) no entorno de reservatrio artificial, composta
por fragmentos vegetacionais nativos, somente ser permitido o manejo florestal no madeireiro, sendo vedada a
supresso de vegetao nativa, excetuados os casos em que se admite interveno em APP.
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Apostila SICARMG Pgina 32
3 O SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL DE MINAS GERAIS (SICAR-MG)
Agora que j apresentamos a legislaes referentes ao CAR, veremos como fazer o cadastro no sistema.
Todas as informaes referentes aos proprietrios/posseiros e do imvel necessrias para essa fase esto no link:
http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/CAR/check-list-de-pre-cadastro-ambiental-rural.pdf.
Sistema Federal X Sistema Estadual
O CAR tem carter nacional, porm ficou por conta dos estados a opo de
utilizar o sistema de cadastro federal ou prprio desde que integrado base de dados
nacional. Alguns Estados escolheram desenvolver um sistema prprio, como Minas
Gerais, por isso no se deve utilizar o sistema federal para realizar cadastros no estado
de Minas Gerais e sim utilizar o sistema estadual que est disponvel na pagina:
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/mbpo/portal.do
Sistema Estadual
Sistema Federal
Quadro 10 - Sistema Federal X Sistema Estadual
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Apostila SICARMG Pgina 33
Cadastro no SISEMANet 3.1
Inicialmente, cada usurio dever possuir um cadastro no SISEMANet, que poder ser feito com ou sem
Certificado Digital. Recomenda-se que seja feito sem Certificao Digital. A Figura abaixo apresenta a tela inicial do
SISEMANet que pode ser acessada atravs do endereo http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/. Nessa pgina, o
usurio dever criar seu cadastro em Cadastrar sem Certificao Digital. O SISEMAnet um portal que possui
mltiplos usos, no sendo exclusivo para o CAR. Sendo assim, qualquer dvida referente a ele como dificuldades ou
erros no cadastro no sistema deve ser enviada para [email protected].
A prxima etapa o Termo de Responsabilidade, que dever ser aceito antes de avanar, como na figura
abaixo.
Aps clicar em Prximo, o usurio dever preencher o Cadastro de Usurio Pessoa Fsica (Figura Abaixo) no
SISEMAnet. Esse cadastro se refere quele que est utilizando o sistema e no ao proprietrio/posseiro, que ser
cadastrado posteriormente. A esse usurio, chamaremos de Cadastrante, que pode ou no ser o prprio
proprietrio/posseiro. Apenas pessoas Fsicas podero ser Cadastrantes. O CPF ser tambm o login para o
acesso ao SISEMAnet. Apesar de haver campos no obrigatrios, recomenda-se o preenchimento de todos eles (em
particular Data de Nascimento), uma vez que so obrigatrios no SICAR-MG.
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Apostila SICARMG Pgina 34
Uma vez cadastrado, o usurio dever entrar no sistema pela tela de autenticao, na qual devero ser
informados LOGIN e SENHA. O LOGIN sempre o CPF do usurio cadastrado.
Uma vez autenticado, o usurio ser identificado pelo SISEMAnet e ser direcionado ao menu apresentado na
figura abaixo. Neste menu, o usurio dever clicar na aba CAR para acessar o Sistema de Cadastro Ambiental
Rural.
Para entrar no sistema, o usurio deve acessar a opo Entrar, conforme destaque na figura abaixo, atente
sempre para os comunicados exibidos essa tela, j que mudanas e possveis problemas no sistema so informados
ali.
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Apostila SICARMG Pgina 35
TELA INICIAL 3.2
A Figura abaixo apresenta a tela inicial SICAR-MG. Nesta tela, so exibidos os imveis que usurio
cadastrou no sistema ou em que ele foi identificado como proprietrio/posseiro.
Tabela 8 Tela Inicial do SICARMG
Nome da Coluna Descrio
Cdigo do movel Nessa coluna exibido um cdigo, que nico para cada cadastro e o
identifica no sistema.
Data do Cadastro Nessa coluna exibida a data em que o cadastro foi finalizado.
Responsvel pelo
Cadastro
Nessa coluna exibido o nome da pessoa que finalizou o cadastro.
Caso o cadastro ainda no tenha sido finalizado, exibido o nome da
pessoa que o iniciou.
Nome do movel Nessa coluna exibido o nome dado ao imvel na etapa Identificao
do Imvel.
Municpio Nessa coluna exibido o muncipio selecionado na etapa
Identificao do Imvel.
Status Nessa coluna exibida qual a situao de cada cadastro, que sero
explicadas adiante.
Aes Nessa coluna so exibidas as aes possveis para cada cadastro,
que sero explicadas adiante.
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Apostila SICARMG Pgina 36
Status 3.2.1
Tabela 9 Status dos Imveis
Status Descrio
Em elaborao
O cadastro foi iniciado mais ainda no foi finalizado. Nessa situao,
possvel editar o cadastro, retomando o preenchimento do mesmo, ou exclu-
lo (a excluso apenas possvel nesta etapa, aps a finalizao no ser
mais possvel excluir o cadastro).
Cadastrado
O cadastro j foi finalizado e, segundo as informaes inseridas no
sistema, no h qualquer dficit de APP ou Reserva Legal a ser recuperado
ou compensado.
Encaminhado para o
PRA
O cadastro j foi finalizado e, segundo as informaes inseridas no
sistema, h algum dficit de APP ou Reserva Legal a ser recuperado ou
compensado.
Retificado O cadastro foi retificado (houve mudanas no cadastro aps sua
finalizao) uma ou mais vezes.
Em retificao Iniciou-se uma retificao do cadastro, mas a mesma ainda no foi
finalizada.
Ressaltamos que apenas no status Em elaborao possvel editar e excluir o cadastro. Toda e qualquer
modificao feita por retificaes ficar gravada no sistema, em um histrico.
Aes 3.2.2
A tabela a seguir apresenta a descrio e o cone para cada ao disponibilizada para o usurio.
Tabela 10 Aes Possveis nos Cadastros
Ao cone Descrio
Editar
Edio de algum dado do cadastro em
elaborao ou em retificao
Excluir
Excluso de um imvel em elaborao
Programa de
Regularizao Ambiental
Exibe as informaes relacionadas ao Dficit de
Reserva Legal e de APP degradada, apenas
disponvel em cadastros encaminhados para o PRA.
Retificar
Retificao de um cadastro de imvel, apenas
disponvel aps a sincronizao* do imvel.
Cancelar Retificao
Cancela a retificao iniciada de um cadastro.
Protocolo estadual
do Cadastro do Imvel Faz o download do Protocolo estadual.
Recibo CAR Nacional
Faz o download do Recibo CAR Nacional,
apenas disponvel aps a sincronizao* do imvel.
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Apostila SICARMG Pgina 37
Sincronizao do Cadastro
Por ter carter nacional, aps o cadastro ser realizado no sistema estadual,
necessrio enviar suas informaes para a base federal, onde sero validadas e
integradas ao banco de dados federal. A esse processo chamamos de sincronizao.
Sincronizao ento o envio e validao das informaes do sistema estadual
para o sistema federal. Esse processo de envio e validao demora cerca de 48 horas e,
s aps a sincronizao, ser emitido o recibo federal e gerado um cdigo que o numero
oficial que identifica aquele cadastro.
Protocolo estadual ( emitido logo aps a
finalizao do cadastro)
Recibo Federal ( emitido cerca de 48h aps a
finalizao do cadastro)
Quadro 11- Sincronizao do Cadastro
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Apostila SICARMG Pgina 38
CADASTRO DE IMVEL 3.3
Aes Gerais 3.3.1
Primeiro, sero apresentadas algumas aes gerais que esto presentes em diversas etapas do cadastro. So
aes bsicas que podem ser identificadas ao longo do processo.
Tabela 11- Aes Gerais no SICARMG
Status Descrio
Volta etapa anterior do cadastro.
Avana para a prxima etapa do cadastro e salva as informaes
j inseridas.
Salva as informaes j inseridas no cadastro, ou seja, caso saia
do sistema quando retornar essas informaes j estaro preenchidas.
Disponibiliza uma janela em outra aba contendo as informaes de
ajuda.
Exibe informaes adicionais sobre alguma etapa do sistema.
Adiciona um arquivo ao sistema.
Exclui um arquivo que foi adicionado no sistema.
Visualiza um arquivo que foi adicionado no sistema.
Cadastrar Imvel 3.3.2
Para que o usurio efetue o cadastro desejado, ele deve acessar a opo Novo Imvel. Aps isso, ser
direcionado para uma tela com sete etapas. As trs primeiras etapas demandam informaes documentais sobre a
propriedade ou posse. A etapa de mapas uma etapa tcnica, na qual ser necessrio fazer um croqui ou planta
da propriedade ou posse. A etapa de reas calculadas apresenta os resultados das informaes desenhadas, a
etapa de informaes adicionais um questionrio de intenes e a etapa de confirmao/recibo apenas uma
sntese das informaes para verificao.
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Etapa Identificao do Imvel 3.3.3
Essa a primeira etapa do sistema, nela ser indentificado o movel a ser cadastro e sua localizao. Segue
abaixo cada uma de suas partes.
*Intens que no so marcado com (*) no so obrigatrios.
Aqui deve ser Identificado o movel, segue abaixo a descrio de cada item.
Tabela 12 Identificao do Imvel
Item Descrio
Nome do imvel Nesse item deve ser inserido o nome do imvel (no necessita ser o
mesmo que consta na matricula; o nome no deve ultrapassar 90 caracteres).
Municpio
Nesse item deve ser selecionado o municpio em que se encontra a
maior parte do imvel. ( importante sempre conferir na etapa de mapas se o
imvel realmente est no municpio informado antes de se finalizar o
cadastro.)
Imvel em Zona: Nesse item deve ser selecionada umas das trs opes quanto
classificao da rea que o imvel se encontra.
Referencia de
acesso
Nesse item deve ser preenchido o com indicaes de como chegar ao
imvel, preferencialmente partindo de um ponto conhecido, como a sede do
municpio.
NIRF
(No obrigatrio)
Nesse item deve-se inserir nmero de inscrio do imvel rural na
Secretaria da Receita Federal do Brasil, caso o imvel possua vrias
matrculas e NIRFs use o da de maior extenso.
CCIR
(No obrigatrio)
Nesse item deve-se nmero de Certificado de Cadastro do Imvel
Rural. Caso o imvel possua vrias matrculas e CCIRs, use o da de maior
extenso.
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Aqui deve ser informado um endereo em rea urbana para o envio de correspondencias caso se faa
necessrio. O endereo no precisa pertencer ao proprietrio, pode ser de um parente ou sindicato, por exemplo.
Aqui deve ser informada uma coordenada geogrfica no interior do movel. importanter validar a
coodernada depois de inserida, o que far com que o sistema identifique se a mesma pertence ao mnicipio
informado. Essa etapa opcional. Caso no se insira coordenadas aqui, na etapa de mapas ser necessessrio
inserir um ponto de referncia do movel.
Aqui so exibidas as infromaes do Cadastrante e ser necessrio inserir o nome da me do mesmo,
por exigencia do sistema federal.
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Etapa Domnio 3.3.4
O usurio deve informar o CPF ou CNPJ do proprietrio e em seguida acessar a opo . Repare que o
sistema permite que tanto pessoas fsicas quanto jurdicas sejam cadastradas como proprietrios ou posseiros dos
imveis.
Em seguida, o sistema habilita os campos contendo os dados do proprietrio caso este j esteja cadastrado no
banco de dados do SISEMANet. Caso contrrio, ser necessrio preench-los e estes sero salvos na base de
dados do sistema. Depois, o usurio deve acessar a opo Adicionar, e ento o proprietrio ser adicionado na
tabela de proprietrios. Caso haja mais proprietrios/posseiros, basta repetir o processo.
Esplio
So comuns casos em que os imveis esto envolvidos em processos de herana. Nesses casos, em sendo
esplio judicial, na etapa domnio, ser necessrio inserir o inventariante como o proprietrio do imvel e,
posteriormente, retificar o cadastro quando o processo for finalizado, de acordo com a nova realidade (herdeiros).
Nos casos de espolio extrajudicial, os herdeiros devem ser inseridos na etapa domnio, at que o processo
esteja finalizado.
Condomnio
Outra situao comum ocorre quando em uma mesma propriedade h vrios proprietrios/posseiros, cada um
sendo dono de uma parcela do mesmo, como no caso de um condomnio. Nessas situaes por se tratar legalmente
de uma nica propriedade deve ser feito apenas um nico cadastro no SICAR/MG e na etapa domnio insere-se
todos os proprietrios/posseiros que estiverem naquela propriedade. Lembramos que apenas se deve declarar
aquilo se pode comprovar e a prestao de informaes falsas est sujeita a penalidades legais.
Quadro 12 Situaes de Esplio e Condomnios
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Etapa Documentao Comprobatria 3.3.5
Nessa etapa, o usurio dever informar dados referentes a documentos de comprovao de propriedade,
posse e situao da Reserva Legal.
Segue cada item detalhada abaixo.
Tabela 13 Etapa Documentao Comprobatria
Item Descrio
Tipo de Titularidade
O proprietrio ou posseiro dever selecionar o tipo de titularidade
conforme cada caso: concesso, propriedade ou posse. As informaes
necessrias sero alteradas dependendo da opo selecionada.
Tipo de documentao
de comprovao
Nesse item deve ser informado o documento que comprova aquela
propriedade ou posse, cada tipo de titularidade tem uma srie de
documentos que podem ser escolhidos.
No caso da posse, h ainda o Termo de Autodeclarao, em que o
posseiro declara no prprio sistema que possui a rea. Essa opo pode
ser usada quando o posseiro no possui documentos de comprovao ou
quando o documento que possui no est na lista de documentos
disponveis.
rea (h)
A rea informada dever ser a constante nos documentos. A rea
que ser usada para clculos de reserva legal no ser essa e sim a rea
delimitada na etapa de mapas, que no necessita ser igual rea
informada aqui.
Denominao da
propriedade do documento
O nome da propriedade que consta no documento escolhido.
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Comprovao de
concesso, propriedade ou
posse
Nesse item pode ser inserido o documento de comprovao
digitalizado, porem esse no um item obrigatrio.
Qual a situao da
Reserva Legal do imvel*
Nesse item deve ser informado em que situao est reserva legal
daquela matrcula ou posse especifica. A opo no possui deve ser
selecionada por aqueles que no regularizaram sua reserva legal,
independentemente de possuir remanescente de vegetao nativa ou no
na propriedade. A reserva legal dever ser sugerida na etapa de mapas
nesses casos.
Comprovao da
Reserva Legal
Nesse item deve ser inserido o documento de comprovao
digitalizado, porem esse no um item obrigatrio.
rea da Reserva
Legal
Nesse item deve ser informada a rea da reserva legal presente no
documento de comprovao. Caso ela esteja fora do imvel, seu valor ser
descontado para o clculo da necessidade de reserva legal.
No do documento de
comprovao da Reserva
Legal
Aqui deve ser inserido o No do documento de comprovao da
reserva Legal. Caso o documento no possua numerao, insira o nmero
da matrcula em que a reserva em questo est averbada.
Data do documento de
comprovao da Reserva
Legal
Insira a data que consta no documento de comprovao da
averbao da reserva ou do termo de compromisso ou responsabilidade.
Como na etapa anterior, necessrio clicar em adicionar aps o
preenchimento das informaes. Isso far com que a matrcula seja
inserida a tabela de matrculas e posses e, para inserir mais matrculas ou
posses, repita o processo.
*Havendo divergncia entre a rea informada e a rea desenhada na etapa de Mapas, essa diferena ser apontada no Recibo Federal,
mas no carece de retificao.
*O que for preenchido nas informaes da reserva legal se vincular a etapa de mapas. Caso informe que a Reserva Legal no est
legalizada, o cone de Reserva Legal ficar habilitado na etapa de Mapas. Caso informe que possui Reserva Legal averbada dentro do imvel, o
cone de Reserva Legal ser obrigatrio na etapa de Mapas. Caso informe que possui Reserva Legal averbada fora do imvel, o cone de Reserva
legal ser desabilitado na etapa de Mapas (a aba reserva legal no ser desabilitada se em outra matrcula/posse for informado outra situao de
reserva legal).
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Etapa de Mapas 3.3.6
Agora entraremos na principal etapa do cadastro, onde sero identificadas as diversas feies que esto
presentes na legislao.
Nesta etapa, o sistema exibe a tela de Mapas e apresenta um marcador de acordo com as coordenadas
informadas na etapa de Identificao do Imvel, ou na sede do municpio informado na etapa Identificao do
Imvel, caso no se tenha inserido nenhuma coordenada.
No mapa, automaticamente so exibidas as reas de assentamento do INCRA, os limites municipais e outras
grandes propriedades fornecidas pelo INCRA. A Figura abaixo exibe estas reas. Essas reas podem ser habilitadas
ou desabilitadas na aba Camadas e foram adicionadas apenas para ajudar o cadastrante a delimitar e localizar a
propriedade.
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3.3.6.1 Aes visualizao
Essas aes permitem ao usurio visualizar o mapa.
-Aba de zoom:
Tabela 14 Aba de Zoom
Item Descrio
Aumenta o zoom do mapa.
Diminui o zoom do mapa.
Aproxima o mapa do permetro selecionado.
Retorna ao zoom inicial do mapa.
Desfazer o ltimo deslocamento de visualizao do mapa.
Avana para o ltimo deslocamento feito na visualizao do
mapa.
*Tambm possvel usar o scroll bar (a roda que fica encima do mouse) para aproximar e distanciar o zoom.
-Aba de mapas:
Tabela 15 Aba de Mapas
Item Descrio
Google Satlite Ativando essa opo os mapas de fundo sero as imagens de satlites mais
recentes presentes no google maps.
Google Hbrido Ativando essa opo os mapas de fundo sero idnticos opo Google Satlite
com a diferena que as principais estradas sero destacadas.
Google Terreno Ativando essa opo se mostra a elevao fsica como um relevo sombreado e
linhas de elevao. Tambm inclui nomes de ruas e outras informaes
Google Estrada Ativando essa opo os mapas de fundo sero idnticos opo Google Terreno
com a diferena que no se mostrar a elevao fsica.
imagens do Ano
2012
Ativando essa opo os mapas de fundo sero as imagens do satlite RapidEye de
2012
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3.3.6.2 Criao de Polgonos
Aps vermos as diversas ferramentas de visualizao, veremos como fazer polgonos no sistema. Esses
polgonos servem para representar as diversas feies da legislao, como por exemplo, a rea do imvel. Cada
fragmento de vegetao nativa tambm ser representado por um polgono, e com base neles que o sistema far
os diversos clculos de vegetao nativa existente, rea de reserva legal, reas de preservao permanente, entre
outros.
Essas so as ferramentas de criao de polgonos:
Para criar um novo polgono, o usurio deve clicar sobre a feio que se quer desenhar, o que abrir uma aba
como esta:
Tabela 16 Ferramentas de desenho
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Aps clicar na opo desenhar, possvel criar um polgono. Cada clique esquerdo no mouse representa um
vrtice (ponto) do polgono a ser criado, um duplo clique finaliza a criao do polgono. Ao se segurar o clique
esquerdo, possvel mover a imagem movendo o mouse.
Aps o polgono finalizado as seguintes opes so possveis.
Tabela 17- Informaes dos Polgonos
Item Descrio
Inicia a criao de um polgono.
Ao acessar a opo Desenhar, o sistema altera a ao de Desenhar para
Desenhando, e possibilita ao usurio delimitar o desenho utilizando a ferramenta.
Importa um polgono gerado em outros programas.
Informa que esse item deve ser obrigatoriamente demarcado.
Abre a aba que exibe os polgonos daquela camada e as opes relacionadas.
Fecha a aba que exibe os polgonos daquela camada e as opes relacionadas.
Exclui a camada da aba de visualizao.
Reinsere uma camada na aba de visualizao.
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Item Descrio
Aqui exibido a rea do polgono, nos casos das APPs exibido a rea da
mesma e no do corpo hdrico que a gerou. Ex: no caso de um lago ser exibido
nessa janela rea da APP do lago e no a rea do lago em si.
Centraliza a imagem no polgono.
Permite a alterao de um polgono.
Permite a excluso de um polgono.
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3.3.6.3 Aba de Imvel
I. rea do Imvel
Nessa opo que ser demarcada a rea do imvel. com base na rea desenhada que ser calculado o
valor da reserva legal e os mdulos fiscais do imvel. Todas as demais feies desenhadas fora da rea do imvel
sero descartadas.
II. Sede ou Ponto de Referncia do Imvel
Caso no se tenha inserido uma coordenada na etapa identificao do imvel, ser necessrio inserir um
ponto que ser o pronto de referncia do imvel. Demarque o ponto na sede preferencialmente, se houver.
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III. rea de Pousio
Aqui ser delimitada a rea sobre regime de pousio, caso exista no imvel.
IV. rea de utilidade pblica e/ou dispensada de reserva legal.
Aqui sero delimitadas as reas dispensadas de reserva legal, como aquelas sobre regime de servido
(estradas e linhas de transmisso, por exemplo). As reas delimitadas sero descontadas da rea do imvel para o
calculo da reserva legal.
V. rea de interesse social
Aqui sero delimitadas as reas consideradas de interesse social segundo o Art 3o item II, caso existam no
imvel.
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3.3.6.4 Aba Vegetao nativa
Aqui sero delimitados todos os fragmentos de vegetao nativa existentes no imvel, independentemente de
estarem na reserva legal ou no.
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3.3.6.5 Aba Uso restrito
I. rea de Inclinao de 25 a 45
Aqui sero delimitadas as reas que possuem inclinao entre 25 e 45, caso existam no imvel.
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3.3.6.6 Aba Reserva legal
Aqui ser delimitada a reserva legal do imvel. Caso a reserva legal j tenha sido averbada ou acordada por
outro documento, ele dever ser delimitada na mesma localizao. Caso no se tenha reserva legal averbada ou
acordada, dever se propor uma Reserva Legal, que posteriormente poder ser aprovada ou no pelo rgo
ambiental. Deve-se usar primeiramente toda a vegetao nativa disponvel no imvel para compor a reserva legal,
para apenas depois utilizar as demais reas, que sero consideradas degradas e devero ser recuperadas.
Caso o polgono de Reserva Legal no esteja sobreposta por outro polgono da camada de vegetao
nativa, a reserva legal ser considerada como degrada pelo sistema, pois ser considerada uma rea de reserva
legal que no possui vegetao nativa.
possvel utilizar o boto para duplicar um polgono da camada vegetao Nativa para reserva
legal, no sendo necessrio fazer o mesmo desenho duas vezes, e evitando que parte da Reserva Legal no esteja
sobreposta por Vegetao Nativa, como mostrado na figura abaixo:
Caso se tenha delimitado uma rea inferior a 20% de reserva legal, e ainda houver vegetao nativa disponvel
no imvel, o sistema informar essa situao ao se tentar avanar para a prxima etapa e indicar que necessrio
utilizar toda vegetao nativa disponvel at que se alcancem os 20% necessrios de Reserva Legal.
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3.3.6.7 Aba APPs Hdricas
I. Cursos da gua
Aqui sero delimitados todos os cursos da gua naturais do imvel. A APP ser gerada automaticamente pelo
sistema a partir do curso da gua delimitado. Deve-se selecionar a ferramenta adequada de acordo com a largura do
rio. O tamanho da APP que o sistema criar ser de acordo com a categoria escolhida. So elas: at 10m; entre 10m
e 50m; entre 50m e 200m; entre 200m e 600m; maior que 600m.
A delimitao do rio deve ser feita atravs de polgonos como nas demais feies, sendo que apenas o rio
deve ser demarcado e a APP ser gerada pelo sistema, como mostrado na imagem abaixo:
Rio sendo demarcado
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Aps a demarcao do rio, o sistema gerar a APP, que ser considerada preservada caso esteja sobreposta
a algum polgono da camada vegetao nativa e degradada, caso no esteja.
II. Reservatrio de gerao de energia eltrica construdo at 24/08/2001
Aqui se dever demarcar a rea entre o nvel mximo operativo normal e a cota mxima maximorum do
reservatrio. No caso de Furnas, por exemplo, a distncia da cota 768 cota 769,3. Atente que diferentemente das
demais APPs hdricas, o que se deve demarcar aqui a APP em si e no o corpo hdrico que a gerou.
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III. Reservatrio de gerao de energia eltrica construdo aps 24/08/2001
Aqui se dever demarcar a rea final do reservatrio e o sistema gerar, a partir dali, uma APP de 30 m.
Tabela 18 Demais APPs Hdricas
Item Descrio
Lagoa ou reservatrio situado
em rea urbana consolidada.
Aqui se dever demarcar a rea final do reservatrio e o sistema
gerar a partir dali uma APP de 15 m.
Corpo Hdrico artificial com
exceo de tanque para atividades
de aquicultura*
Aqui se dever demarcar a rea do corpo hdrico e o sistema gerar a
partir dali uma APP de 15 m.
Reservatrio natural de gua
situado em rea rural com rea do
corpo dgua at 20ha*
Aqui se dever demarcar a rea do corpo hdrico e o sistema gerar a
partir dali uma APP de 50 m.
Reservatrio natural de gua
situado em rea rural com rea do
corpo dgua superior a 20ha
Aqui se dever demarcar a rea do corpo hdrico e o sistema gerar a
partir dali uma APP de 100 m.
Reservatrio artificial
resultante de barramento, exceto
represa hidreltrica.
Aqui se dever demarcar a rea do corpo hdrico e o sistema gerar a
partir dali uma APP de 15 m.
Nascente Aqui se dever demarcar um ponto representando a nascente e o
sistema gerar a partir dali uma APP de 50 m.
*Acumulaes de gua artificiais ou naturais menores que 1ha no precisam ser demarcadas, pois no possuem
APP.
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3.3.6.8 Aba APP de Topo de Morro/ Declividade
Nessa aba sero demarcadas as seguintes APPs: encostas; Bordas de tabuleiros; Topo de Morro; altitude
maior que 1.800m. Aqui diferente das APPs hdricas deve-se demarcar a APP em si, ou seja, o polgono demarcado
aqui ser considerado a APPs e no se gerar a APP partir dele, como no caso de rios.
3.3.6.9 Aba Outras APPs
I. Vereda
Aqui se dever demarcar a rea da vereda e o sistema gerar a partir dali uma APP de 15 m.
II. Outras
Aqui se devero demarcar outras APPs que venham a ser declaradas por ato do Chefe do Poder Executivo.
3.3.6.10 Aba rea Rural consolidada
Aqui sero demarcadas todas as reas que foram consolidas em data anterior a 22 de julho de 2008. O
sistema no permite a interseo do desenho rea rural consolidada e o desenho Vegetao Nativa. Caso isto
ocorra, a parte do desenho de rea rural consolidada que estiver em interseo ser descartada, prevalecendo o
desenho Vegetao Nativa.
Quando o polgono de rea rural consolidada se sobrepor a uma APP, esse ser automaticamente recalculado
de acordo com o Art 16 da lei 20.922. Assim, em certos casos, a rea a ser recomposta ser menor quando
sobreposta rea rural consolidada.
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Nos exemplos abaixo, na primeira figura h um rio de at 10m em uma propriedade entre 4-10 mdulos fiscais.
Sendo assim, a APP a ser recomposta passa dos 30m originais para 20m quando sobreposta a rea rural
consolidada. J na segunda figura, h uma nascente que passa dos 50m da APP original para 15m quando
sobreposta a rea rural consolidada, independentemente do tamanho da propriedade.
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3.3.6.11 Importando Arquivos
possvel importar polgonos feitos em outros programas como GOOGLEEARTH e o QuantunGis ao invs de
desenh-los no sistema. Os formatos de polgonos aceitos so: Shapefile, KML, WKT, GeoJSON ou GPX.
Para importar um desenho, o usurio deve acessar a opo Importar. Em seguida, o sistema exibe uma
janela informando as instrues sobre o formato do arquivo a ser importado.
So as instrues:
- Selecione arquivos nos formatos Shapefile, KML, KWT, GeoJSON ou GPX.
- No caso do formato Shapefile, os arquivos SHP, SHX, DBF e PRJ devem estar compactados em um arquivo
ZIP.
- As projees aceitas para os Shapefiles so:
- SIRGAS 2000 (Geogrfico e UTM)
- SAD 69 (Geogrfico e UTM)
- WGS84 (Geogrfico e UTM)
- Crrego Alegre (Geogrfico e UTM)
- Nos casos de importao somente do arquivo SHP, o mesmo dever estar projetado para SIRGAS 2000
Geogrfico.
- Evite importa