MANUAL TÉCNICO SYGMA HOTÉIS 2012r

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Manual Técnico de Proteção Contra Incêndios em Hotéis - Um guia para gerentes e administradores - Preparando-se para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTIS

MANUAL TCNICO DE PROTEO CONTRA INCNDIOS EM HOTIS

UM GUIA PARA ADMINISTRADORES

SRGIO B. ARAJO Ten Cel BM RR International Fire Protection Consultant1

- RIO DE JANEIRO 2012 -

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INTRODUO

O Brasil sediar a partir dos dois prximos anos os maiores eventos desportivos de toda sua histria. Sero atradas milhares de pessoas de vrias origens, raas, costumes e ideologias. Ser um dever nosso em primeiro lugar antes de mais nada, garantir a segurana destas pessoas, e esta ao representar sem sombra de dvida a diferena do nosso nome perante a comunidade internacional. No se podem admitir meios de recepo, em especial edificaes transitrias, hotis, motis e pousadas que no esteja altura dos requisitos internacionais de Proteo da Vida Humana (Life Safety). Independente do grau de evoluo tcnica dos Cdigos de Segurana Contra Incndio, os quais variam em termos de exigncia de acordo com o estado da Federao, os requisitos devem ser os mais avanados possveis. Por isso a SYGMA-SMS nossa empresa com vasta experincia nesta rea de Proteo da Vida Humana em Hotis, tanto no Brasil, quanto na Europa, torna pblico e de forma gratuita este documento no sentido de sensibilizar os gestores hoteleiros, para a adaptao tecnolgica das instalaes sob sua responsabilidade e dever legal, de forma a proporcionar os mais elevados ndices de segurana que possam vir a ser oferecidos. Cumpre notar que os turistas estrangeiros, de uma certa forma, em especial os de pases mais desenvolvidos, j possuem toda uma cultura preceptiva nvel de informao, segundo padres internacionais, j consagrados, em especial em termos de sinalizao e Plantas de Emergncia, o que h muito para avanar no Brasil, entre outros aspectos de Proteo da Vida Humana. Nos ltimos anos, os hotis como as outras edificaes, em decorrncia do aumento da densidade demogrfica, da altura das edificaes, das novas tipologias construtivas, da elevao da carga incndio nas edificaes e da elevada demanda energtica, vem fazendo com que haja a necessidade de meios de proteo contra incndios em constante atualizao e dentro de uma abordagem mais completa, em especial em termos de se assegurar a desocupao, em primeiro plano, dos usurios das edificaes.

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Hoje a integrao destes sistemas torna-se imprescindvel em especial, entre aqueles voltados para garantir a sobrevivncia dos ocupantes e dos bombeiros, em meio fumaa e o calor durante todo tempo do incndio.

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INCNDIOS EM HOTIS ORIGENS E CAUSAS

Abaixo se tem a referncia dos mais significativos incndios ocorridos em Hotis em todo o mundo nas ltimas dcadas.Tabela 01 Incndios em Hotis no Mundo

Data 25/12/1971 12/06/1979 21/11/1980 08/02/1982 13/02/1985 23/06/1986 31/12/1986

Local Seoul Coria do Sul Zaragosa - Espanha Las Vegas-EUA Tquio-Japo Manila - Filipinas ndia Porto Rico Rico Porto

Hotel Tae Yon Kan Zaragosa Hotel MGM Hotel New Japan

Fatalidades 162 76 85 32 26 44

DuPont Hotel Sheraton

Plaza

97

02/03/1990 23/02/1991 11/07/1997 18/08/2001 15/04/2005

Cairo-Egito Rssia Tailndia Quenzn -Tailndia Paris - Frana

19 18

Royal Jomtien Manor Hotel Paris pera Hotel

91 75 20

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03/02/2007

Punta Arenas - Chile

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Estudos estatsticos realizados nos Estados Unidos da Amrica vieram a demonstrar que os incndios tm suas origens e causas conforme os grficos abaixo:Grfico 01 Origem dos Incndios em Hotis nos Estados Unidos da Amrica do Norte

Grfico 02 Causas dos Incndios em Hotis nos Estados Unidos da Amrica do Norte

Sob o ponto de vista funcional, as seguintes reas apresentam perigo potencial: quartos e sutes; lobbies e reas comuns; salas de baile e de eventos em geral;

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reas de servios; restaurantes, bares e discos; reas reservadas aos funcionrios; oficinas de manuteno; rotas de fuga; piscinas, saunas e reas de recreao; cozinhas; lavanderias; lojas; reas tcnicas, caldeiras e salas de ar condicionado.

Devemos ter sempre em mente que as pessoas que freqentam os hotis possuem caractersticas pessoais e comportamentais variadas no conhecendo todas as reas dos mesmos podendo vir a ficar totalmente confusas e entrar em pnico facilmente em situaes de incndio. Estas situaes podem sair do controle e, por vezes, causar mais danos do que o incndio propriamente dito. Portanto, o Sistema de Proteo contra Incndios deve ser projetado, instalado e os procedimentos operacionais definidos no Plano de Emergncia e validados atravs de Exerccios Simulados, levando-se sempre em conta que, a qualidade dos mesmos de grande importncia, alm do que, nunca demais ressaltar que, mais de 80% das mortes em incndios so causadas pela fumaa e no pelas chamas. Embora os hotis de um modo geral estejam sujeitos aos mesmos riscos causas de acidentes de outras atividades comerciais, existem fatores especficos aos hotis que afetam em maior grau a segurana das pessoas, dos quais destacamos: - O desconhecimento das instalaes e dos espaos por parte dos ocupantes, - O estado usual de despreocupao dos hspedes que esto dormindo ou descontrados na maior parte do tempo em que permanecem no hotel, - A grande dimenso dos locais com presena de um grande nmero de pessoas,5

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- Os riscos adicionais representados por exposies e celebraes.

congressos,

Os incndios geram vrios impactos nivel humana, econmico e estrutural de acordo com sua magnitude e tempo de ocorrncia.Figura 01 Conseqncias dos Incndios

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INCNDIOS DINMICA

A dinmica dos incndios regulada por um processo de combusto, no qual h emisso de energia trmica (calor) e luz sendo originadas pela combinao nas devidas propores de quatro elementos bsicos: 1. O combustvel quer seja slido, lquido ou gasoso, 2. O comburente, ou seja, algo que mantenha a combusto, como por exemplo, o oxignio do ar atmosfrico 3. Uma fonte de ignio, 4. E um processo de reao em cadeia, originado no prprio calor desenvolvido nos primeiros estgios da combusto, desenvolvendo o incndio com velocidades cada vez maiores

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 01 Conseqncias dos Incndios

Um dos grandes produtos residuais a fumaa, a qual ter constituio slida (partculas de carvo) ou gasosa, com gases potencialmente mortais como o Monxido de Carbono (CO) derivado principalmente da queima de madeiras, entre outros de do Gs Ciandrico ( HCN) derivado da queima dos plsticos e espumas. A maior parte da caloria concentra-se na parte superior do ambiente aonde a concentrao de gases e calor maior, e que pode vir a dar lugar a uma combusto sbita generalizada (flashover) depois de decorridos 5 minutos do surgimento do incndio, propagando o incndio por todo ambiente.Figura 03 Incndio em um ambiente

PROPAGAO DO INCNDIO EM UM COMPARTIMENTOh/2CORRENTE EXOFOCAL

+ 300 CH2O CO O2 CO2 C N2

PN

N2 O2 O2h/2

O2 O2 N2

h

ZONA DE COMBUSTO

+

ZONA DE CRAKING

CORRENTE ENDOFOCAL

O incndio em um compartimento gera aumento da presso interna fazendo com que a fumaa no s suba como tambm desa para outros locais com menor presso SRGIO ARAJO - 1996 Srgio Arajo -1996

A fumaa um dos componentes residuais do processo de combusto, se propagando rapidamente nos primeiros instantes, e transportando consigo os gases potencialmente mortais e reduz a visibilidade em um incndio para

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menos de 4m, causando irritao das vias respiratrias, lacrimejamento e reduo da viso, alm de intoxicaoFigura 04 Propagao da fumaa e do calor

Fumaa

A velocidade de produo de fumaa pode ser de 0,20m a 1m/s e at 5m/s devido ao ar condicionado ou ao de sprinklers na horizontal e de 1m/s a 3m/s na vertical.Figura 05 Propagao horizontal da fumaa e do calor

Na prtica ocorrem outras diversas formas de propagao de um incndio em um edifcio conforme a figura a seguir:

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 06 Formas de propagao de incndios em edifcios

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INCNDIOS CAUSAS MORTIS

A fumaa responsvel por cerca de 80% das causas mortis nos incndios.Figura 07 Causas Mortis nos Incndios National Fire Protection Association (NFPA), 1981

A partir do 3 minuto as chances de sobrevivncia caem para menos de 25%.

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 08 Probabilidade de sobrevivncia nos incndios

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INCNDIOS GESTO E PREVENO

No importa o quo duras e/ou exigentes so as normas e a legislao caso existam e mesmo se no existissem, no mnimo uma obrigao moral por parte da gerncia de um hotel, proteger a vida dos seus hspedes e tambm do quadro de funcionrios que nele trabalham. Assim sendo, incndio um dos maiores perigos que podem existir num hotel. Nenhum administrador deve se esquecer de sua responsabilidade legal, e que a reputao e o sucesso de um hotel esto diretamente relacionados no somente com um lindo trio de entrada, uma recepo sorridente e amvel, quartos limpos e arrumados, porm, acima de tudo com a segurana que este pode oferecer e, bvio, a proteo contra incndio uma das prioridades. Os funcionrios, estes sim no somente podem, mas, devem ser treinados para as situaes de emergncias e principalmente para: Cuidados com os riscos de incndios; Conhecimento de todas as sadas de emergncia; Localizao dos meios de combate; Rotas de fuga; Aes a serem tomadas nos casos de alarmes, fumaa, chamas; Notificao, desocupao e resgate de hspedes.

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 09 Treinamento prtico de combate incndio

(Fonte: SYGMA ALFIL em Portugal Treinamento Hotel Corinthia Alfa Lisboa)

Os treinos devem ser regulares e todos devem participar, assim como tambm, devem ser feitas simulaes de emergncias mdicas, incndio e desocupao. Estes treinos devem ser programados e feitos por pessoas especializadas e com conhecimentos neste tipo de treinamento de segurana, alm do que, tambm importante a participao dos instrutores do corpo de bombeiros local, pois o conhecimento destes ajudar no treino, alm de criar um entrosamento que, numa eventual situao de incndio, ajudar muito nas aes de combate e desocupao.Figura 10 Treinamento prtico de Ressuscitao Crdio Pulmonar (RCP)

(Fonte: SYGMA ALFIL em Portugal Treinamento Hotel Corinthia Alfa Lisboa)

Quando uma pessoa confia a sua hospedagem a um hotel, ela no est apenas transferindo a sua casa ( local onde sente-se tranqila, segura e bemvinda ), temporariamente para aquela organizao, como tambm est lhe confiando a responsabilidade da sua proteo enquanto ocupante. Com isso, os aspectos de preveno em hotis precisam estar fortemente direcionados para a pessoa humana, onde a segurana e o bem-estar dos hspedes devem11

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se sobrepor preocupao com, os bens materiais. Prdios e construes podem e devem incorporar conceitos especficos que visem a sua integridade em todas as circunstncias, tornando-os mais seguros e prprios para a atividade hoteleira. fundamental, contudo, que esses conceitos estejam integrados prpria poltica de segurana da empresa. Apesar no ser o nico risco presente, o incndio o risco mais comum e que tem o maior potencial de danos s pessoas e bens, sendo, portanto, o tpico principal de qualquer plano de preveno aplicado a hotis. O conceito de risco protegido, para atividade hoteleira incorpora quatro princpios bsicos, que sintetizam medidas preventivas as quais so: 1. Reduzir as fontes de ignio e com isso os riscos de um princpio de incndio, 2. Prevenir a propagao do fogo e do fumaa, 3. Assegurar meios seguros de escape a todos os ocupantes, 4. Facilitar a interveno das equipes de socorro e dispor de equipamentos adequados para o combate a incndio

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INCNDIOS EM HOTIS ESTUDO DE CASO

Incndio no telhado de hotel em Las VegasDirio de Notcias (Portugal)26 Janeiro 2008Monte Carlo ardeu ontem. Ou melhor, o telhado e dos pisos cimeiros do famoso dois-em-um - hotel e casino - Monte Carlo, no deserto de em Las Vegas, EUA, foi palco de um incndio, cujas causas se desconhecem ainda. O edifcio, onde coabitam uma parte "sria" e outra mais "informal, os quartos de hspedes em cima, o clube de diverso embaixo, um dos cones da cidade que o gangster Bugsy Siegel imortalizou. No foi revelada a existncia de eventuais vtimas, apenas se viu, a correr, afogueada, uma noiva em fuga. "Monstro" arquitectnico (s quartos so trs mil, dos quais 45 de luxo, sete suites e oito penthouses, distribudos por 32 andares), construdo em 1996 no estado do Nevada, inspirado, como costume por aquelas bandas um pouco kitsch, num original estrangeiro, no caso a Praa do Casino, no Mnaco. Ocupa 18 hectares e custou 344 milhes de dlares.

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At agora, a pior catstrofe no Nevada ocorreu h 28 anos, quando um incndio deflagrou no hotel MGM Grand, provocando 87 mortos, sobretudo hspedes, quase a totalidade intoxicada por Monxido de Carbono, presente nos fumos, e 800 feridos. Agora, no local, como noticiaram os media americanos, esto j os meios de socorro, incluindo equipas de bombeiros. Trata-se de um fogo de "categoria trs", que deflagrou pelas 19.00 TMG. Os hspedes deste hotel que tem 3015 empregados, foram evacuados. At agora, a unidade de sade mais prxima, o Hospital de Sunrise, ainda no recebeu vtimas. Segundo estimativas, o jogo no casino rendeu, em 2006, cerca de 160 milhes de dlares, o que o torna no stimo mais lucrativo da zona que os americanos apelidam de Las Vegas Strip.

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HOTIS SISTEMAS DE PROTEO

Os hotis devem ter um conjunto de solues de Proteo Ativa ( que dependem da ao humana) e Passiva ( que no dependem da ao humana) de forma integrada para todos aspectos do desenvolvimento do incndio, alerta, notificao dos ocupantes e extino do incndios.Figura 11 Treinamento prtico de Ressuscitao Crdio Pulmonar (RCP)

EXUTOR DE FUMAA SISTEMA DE SONO RIZAO ILUMINAO DE EMERGNCIA CORTINA ANTI-FUMAA DETECTO R SI NALETICA SPRINKLER

GRELHA DE EX TRACAO PLANTA DE EMERGNCIA BOTOEIRA EXTINTOR GRELHA DE INSUFLAO ES CADA DE INCNDIO SINALIZAO DE E SCAPE REDE DE INC NDIO ANTE-CAMARA SI STEMA DE ALERTA VISUAL/ SONORO PO RTA CORTA-FOGO BARRA ANTI-PANICO

Os atuais sistemas em uso conforme a prescrio de muitos Cdigos de Segurana Contra Incndio no Brasil, devem ser otimizados de forma a serem incorporadas novas tecnologias, em virtude das atuais restries sua eficincia, conforme a figura a seguir:13

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Figura 12 Desempenho de alguns Sistemas de Proteo Contra Incndio de uso correntea rugosidade do shaft associado ao limite de ventilao natural no topo da edificao, no faro a extrao da fumaa

a falta de um sistema de deteco de incndio no permitir o acionamento da brigada de incndio e a notificao dos habitantes

as portas corta-fogo (PCFS) permanentemente abertas possibilitaro a entrada da fumaa para as escadas

as mangueiras sero de difcil acesso pelos bombeiros a sua chegada em decorrncia da fumaa

os sprinklers ao serem acionados provocaro o turbilhonamento da fumaa, dificultando o escape

a falta de iluminao e sinalizao de emergncia dificultar o escape

as mangueiras no podero ser utilizadas pelos moradores em funo da presso e da falta de treinamento especfico

a falta de selagem vertical possibilitar a propagao da fumaa, gases e chamas andares acima

.

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H de se levar em conta que Sistemas de Deteco Automtica de Incndios, por meio de detectores de fumaa, so fundamentais em qualquer ocupao do tipo transitria, sendo inadmissvel a sua no instalao ou recomendao. Mesmo que um quarto de hotel seja dotado de chuveiros automticos (sprinklers) ele s garantir a extino do incndio aps se ter calor suficiente para acionar o bulbo de quartzoid do sprinkler, a partir de uma temperatura de 68C, o que demora em mdia at 4 minutos, traduzindo-se a diferena entre a vida e a morte de um hspede.Figura 13 Chuveiro automtico (sprinkler) com bulbo de quartzoid de 68C

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Figura 14 Modelagem comparativa do tempo de acionamento de um detector de fumaa e um sprinkler

(Fonte: Sistema de Modelagem de Incndio SYGMA-SMS) Figura 15 - Modelagem comparativa do tempo de acionamento de um detector de fumaa e um sprinkler e tempo de sobrevivncia

(Fonte: Sistema de Modelagem de Incndio SYGMA-SMS)

A eficincia dos sistemas deve ser comprovada rotineiramente atravs de inspees e testes peridicos do sistema conforme check-lists abaixo:. CHECK-LIST DOS ITENS DE SEGURANA A SEREM AVALIADOS: Deteco automtica em todos os recintos fechados, especialmente nos quartos com sistemas de notificao visual e sonora e botoeiras de acionamento, Sinalizao de emergncia Vias de escape e equipamentos de extino sinalizados, plantas de emergncia no mnimo em dois idiomas atrs da porta do quarto e no corredor,15

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Ignifugao de todos os revestimentos combustveis tais como cortinas, carpetes, colches e cobertas, Iluminao de emergncia automtica entrando em funcionamento em at 10 segundos aps a queda de energia e com autonomia mnima de 2 horas, Extintores devidamente carregados e dentro da validade, devidamente sinalizados, Caixas de mangueira, com pressurizao na acondicionamento adequado e devidamente sinalizadas, rede com

Rede de sprinklers (chuveiros automticos) devidamente pressurizados, Escadas enclausuradas, com Porta Corta Fogo e devidamente sinalizadas, Plantas de Emergncia em todos os quartos e corredores, Dutos verticais e horizontais devidamente compartimentados, Sistemas de Controle de Fumaa (SCFs), Sistemas de Orientao Sonora, Plano de Emergncia, Instrues claras aos hspedes de como proceder em situaes de emergncia, Brigada de incndio capacitada a fazer a retirada dos hspedes, realizar um primeiro combate ao incndio e acionar o Corpo de Bombeiros.CONSULTENOSARESPEITODENOSSASSOLUESEM TERMOSDECHECKLISTSEMPAPELEEMFORMATO DIGITALPARATABLETS

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HOTIS LEGISLAO INTERNACIONALA legislao internacional, a qual alm do atendimento das Normas Regulamentadoras do Ministrio do Trabalho (NR-23) e aos Cdigos de Segurana Contra Incndios Estaduais e que devem ser atendidas para16

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a recepo de turistas estrangeiros so as seguintes com as seguintes recomendaes complementares: NFPA 101 Life Safety Code Alm de vrios detalhes especficos recomenda que hotis com mais de trs pavimentos devem ter 2 escadas EC 666/86 - Recommended Fire Safety Standards for Hotels Reforo das exigncias em: - Deteco, Alarme e Notificao - Iluminao de Emergncia - Extino Automtica - Ignifugao - Compartimentao - Proteo Passiva - Sinalizao - Plantas e Planos de Emergncia - Controle de Fumaa - Exerccios Simulados Regras da FTO Federation of Tour Operators Reino Unido

CONSULTENOSARESPEITODATRADUODASNTESE DESTASNORMASPARAOPORTUGUS

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HOTIS DESOCUPAOQuando um ALARME ACIONADO PELO SISTEMA DE DETECO AUTOMTICA DE INCNDIO deve for disparado em um hotel, um sinal soar em todos os quartos e as luzes do quarto se acendem. Os hspedes acordam e sabem imediatamente que esto sendo evacuados. Uma PLANTA DE EMERGNCIA localizada na porta17

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do quarto e no corredor no mnimo em dois idiomas deve mostrar para o hspede todas as informaes e aes necessrias para responder corretamente a um alarme contra incndio. Uma voz amigvel deve soar no pelo SISTEMA DE NOTIFICAO VERBAL pedindo ao hspede para sair do quarto em portugus e ingls. No corredor, a SINALIZAO DE SEGURANA FOTOLUMINESCENTE e a ILUMINAO DE EMERGNCIA de circulao garantem a visibilidade e sinalizam a rota correta de fuga. No caminho para fora da zona de perigo, os hspedes devem ser tranqilizados quando percebem a diminuio da fumaa e a entrada de ar fresco por meio de SISTEMAS DE CONTOLE DE FUMAA. Eles passam pelos elevadores, que foram desligados. As EQUIPES DE CONTROLE DE EMERGNCIA, devidamente treinadas com base em um PLANO DE EMERGNCIA, tomar posio em todos andares indo de porta em porta orientando a desocupao pelas escadas aonde j haver uma outra equipe. Todas as escadas funcionam em uma nica direo: para a sada. Todas as portas giratrias esto abertas. Neste meio tempo a BRIGADA DE COMBATE INCNDIO j se equipa e se encaminha para o andar envolvido. Se, porm, os hspedes falharem em responder corretamente, os seguranas podem ajudar a qualquer momento, graas VIGILNCIA CONTNUA POR VDEO durante toda a evacuao. Eles podem intervir atravs do sistema de alto-falante ou auxiliando pessoalmente.Figura 15 Fluxograma de uma desocupao em um hotel

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O deslocamento de uma pessoa at aos 65 anos tem a velocidade entre 1,5 a 2,3m/s. Pessoas idosas tm uma velocidade em torno de 0,20m/s. Isto quer dizer que para a fumaa pode ter velocidades at 3 vezes maiores para o primeiro grupo e at 25 vezes para o segundo grupo, e portanto uma sada regulamentar a 35 m de distncia pode no ser possvel de ser alcanada, normalmente. As vias de escape e as escadas devem ter no mnimo 1,20 m sendo permitidos no caso das vias at menos 10 cm (110 cm) Os tempos de pr-movimento em um hotel a partir de um alarme so conforme a tabela a seguir:Tabela 02 Tempos de pr-movimento de desocupao

Assim os tempos de desocupao de um hotel so em geral representados desta forma:Grfico 03 Tempo de desocupao de um hotel

CONSULTENOSARESPEITODETREINAMENTO,E REALIZAODEEXERCCIOSSIMULADOSDEESCAPE 19

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Devem ser previstas reas de Refgio (A.R.s) para pessoas com necessidades especiais em cada pavimento.Figura 16 reas de Refgio

Devem ser previstas vias alternativas de escape de forma que em nenhuma hiptese os hspedes venham a ficar isolados pelo incndio.Figura 16 Percursos alternativos

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A sada do quarto deve ser de forma fcil sem obstculos, portanto o layout deve atentar para este detalhe.Figura 17 Percurso no quarto

A cada 800m2, deve haver uma compartimentao por meio de paredes Corta-Fogo, com Tempo Requerido de Resistncia ao Fogo de no mnimo 2h (120min), bem como a instalao de Portas Corta-Fogo do tipo P-120 (120 minutos) do tipo vai e vem permanentemente aberta, sendo, entretanto acionadas por eletroms, ligados ao Sistema de Deteco Automtica de IncndiosFigura 18 Compartimentao

Os bombeiros ao subirem as escadas possuem dimenses extras de uma pessoa comum, que de 50 a 55 cm, isto devido ao equipamento que levam, o que pode reduzir o fluxo de descida pelas escadas, o qual deve ser sempre feito pelo outro lado evitando-se restries ao fluxo, tropeos em21

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mangueiras para combate ao incndio e acidentes com aberturas de Portas Corta-Fogo.Figura 19 Fluxo pelas escadas

A dinmica de uma desocupao pode ser bem compreendia atravs da simulao computacional de escapeFigura 20 Fluxo pelas escadas

CONSULTENOSARESPEITODEMODELAGEM COMPUTACIONALDEESCAPE

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Pessoas com necessidades especiais podem ser removidas de uma forma mais prtica, ocupando uma nica pessoa ao invs de duas e sem interferir significativamente na desocupao por meio de cadeiras especiais de desocupao do tipo EVAC-CHAIR.Figura 21 Utilizao da EVAC CHAIR

H no mercado diversas Portas Corta-Fogo de acordo com suas caractersticas de emprego, havendo inclusive as do tipo Madeira para quartos.Figura 22 Tipos de Portas Corta-Fogo

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A Iluminao de emergncia pode ser de dois tipos distintos, do tipo Bloco de aclaramento, ou seja, sem sinalizao indicativa de escape, ou do tipo Bloco de Balizamento, com sinal indicativo de escape.Figura 23 Localizao dos Blocos de Iluminao de Emergncia

A sinalizao de emergncia tem como objetivo orientar para as vias de escape, quanto localizao dos equipamentos, e os riscos especiais durante a falta de energia eltrica e em situaes de emergncia.Figura 24 Localizao da Sinalizao de Emergncia

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 25 Localizao da Sinalizao de Emergncia em Escadas

Figura 26 Localizao da Sinalizao de Emergncia em vias comuns de desocupao

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Figura 27 Sinal tpico de desocupao

A sinalizao fotoluminescente deve seguir o padro nacional NBR 13.434 e internacional e deve ser posicionada em pontos que nunca deixem dvida qual o caminho a seguir:Figura 28 Alturas tpicas de instalao dos sinais

CONSULTENOSARESPEITODODESENVOLVIMENTO DEPROJETOSDESINALIZAO

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 29 Sinais tpicos de acordo com a NBR 13434

As Plantas de Emergncia servem para orientar os hospedes de um hotel a sua localizao, as vias de escape, e os meios de interveno ( p.ex. extintores, mangueiras etc.). As Plantas de Emergncia devem ser colocadas atrs de cada porta de quarto e nos corredores, devendo estar no mnimo em dois idiomas, portugus e ingls - Obrigatoriedade Lei n 1535 de 21/Set/1989Figura 30 Planta de Emergncia SYGMA em 2D

HOTEL MARBELLA

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As Plantas de Emergncia em 3D so de mais fcil interpretao, do que as do tipo 2D, pela maior parte das pessoas.Figura 31 Planta de Emergncia SYGMA em 3D

As Barras Anti-Pnico so utilizadas para permitir a abertura rpida de Portas Corta-Fogo em situaes de emergncia. Todas as Portas Corta-Fogo devem ser dotadas deste dispositivo. Em ambientes com mais de 100 pessoas, como p. ex. auditrios, casa noturnas, teatros etc. de uso obrigatrio a sua instalao.Figura 32 Barras Anti-Pnico: convencional e eltrica com alarme

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 33 Barras Anti-Pnico: Instalao e Sinalizao

Em diversas situaes deve-se manter as condies de escape, sem entretanto expor o patrimnio invases, sem porm com a utilizao de tecnologias anti-intruso, que no permitam o escape e que venham a redundar em fatalidades, por meio de solues adequadas.Figura 34 Sistemas Escape x Sistemas Anti-IntrusoFALTA DE LUZ DETECO QUEBRA DE V IDRO

CHAVE

CARTO MAGNTICO DIGICODE

RELGIO

VDEOCONTROLE

Em diversas situaes o constante abrir e fechar das Portas Corta Fogo (PCF), em termos de barulho pode gerar certo desconforto, por outro lado a colocao de materiais que venham a resolver esta situao faz com que as mesmas percam a finalidade de compartimentao. Assim pode-se ter instalado um eletrom, ligado ao Sistema de Deteco Automtica de Incndio, o qual ao ser acionado corta a corrente eltrica desativando o eletrom, permitindo o fechamento da PCF.

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 35 Utilizao de eletrom para em PCFs

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HOTIS PROTEO PASSIVA

A Proteo passiva Contra Incndios (PPCI) constitui-se por meio de vrias tcnicas e matrias resistentes ao do fogo para compor sistemas que iro resistir por algum tempo ao destrutiva do incndio, quer calor, chamas, passagem de gases txicos e corrosivos, exercendo um efeito de compartimentao mantendo o incndio no seu local de origem, para controle dos meios de supresso.

Figura 36 Pontos de selagem e aplicao de Proteo Passiva Contra Incndios (PPCI)

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HOTIS PROTEO EM COZINHAS

Em um hotel o risco de incndios em cozinhas, est sempre presente, e em geral decorre da presena de uma fonte de calor associada a elementos combustveis, como gordura e leos de coco, que podem, partir de uma determinada temperatura, inflamar-se e permitir o alastramento do incndio, atingindo coifas, dutos ou mesmo a totalidade das instalaes. A presena de material combustvel temperatura igual ou superior ao seu ponto de combusto e a existncia de superfcies aquecidas, propiciam a retomada do incndio, mesmo aps sua extino inicial. H um conjunto de diversos equipamentos para a preveno de incndios em cozinhas tais como: Sistemas de Exausto Sistemas Classe K (Kitchen) a base de Carbonato de Potssio ou Acetato de Potssio Mantas de Abafamento (mantas Apaga-Fogos) Sistemas de Deteco e Cortes de GsFigura 37 Sistemas e Tecnologias de Preveno de Incndios em Cozinhas

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Nos restaurantes e bares dos hotis as solues podem ser tambm praticamente as mesmas conforme a figura a seguir:31

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 38 Sistemas e Tecnologias de Preveno de Incndios em Cozinhas

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HOTIS DETECO DE INCNDIO

Um sistema de deteco de incndios verifica continuamente se h sinais indicativos de incndio. Existem vrios tipos de detectores de incndios: ticos, trmicos, qumicos, por aspirao, etc, mas todos tm como principal objetivo detectar e alertar caso haja alguma suspeita de incndio. Estes sistemas de deteco de incndios so tecnologicamente avanados j que possuem dispositivos que, ao detectar algum sinal / risco de fogo, ativam automaticamente mecanismos de extino do incndio atravs do lanamento de gua, espuma ou gs. Uma segura e rpida deteco de incndio um componente crucial de um conceito de proteo contra incndios eficiente. Quanto mais depressa for detectado o fogo, menores sero os perigos e danos provocados por ele. A cooperao entre o painel de controle de deteco de incndio, os detectores e alarmes facilitam uma rpida reao em caso de fogo - idealmente, ativando uma extino automtica. Neste caso, a situao ficara sob controle imediatamente.

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Figura 39 Especificao de um Sistema de Deteco Automtico de Incndios em funo do tempo

Figura 40 Componentes de um Sistema de Deteco Automtico de Incndios

BOTOEIRA DETECTORTICODE FUMAA

DETECTORINICODE FUMAA

DETECTORDE TEMPERATURA AVISADORVISUALE SONORO

DETECTORTICOE TEMPERATURA PAINELDECONTROLE

MDULODECONTROLE BOTOEIRAESPECIAL

DETECTORCOM ALARMESONORO AVISADORVISUALE SONOROESPECIAL

DETECTORCOMALARME VISUAL

CONSULTENOSARESPEITODODESENVOLVIMENTODE PROJETOSDEDETECODEINCNDIOS 33

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Os Sistemas de Deteco Automtica de Incndios, tem vrias finalidades alm da emisso de alarmes. Pode abrir ou fechar portas, acionar Sistemas de Controle de Fumaa, ligar Bombas de Combate Incndios, acionar o Corpo de Bombeiros, acionar remotamente por celular via SMS, funcionrios e componentes de uma Brigada de Incndio ou Organizao de Controle de Emergncias.Figura 40 Interligaes de um Sistema de Deteco Automtico de Incndios

O Sistema de Deteco Automtica de Incndios na realidade o Gestor do Incndio uma vez que permite a integrao de vrios sistemas paralelos, portanto a sua localizao, acesso, funcionamento e manuteno so prioritrios. Hoje em nvel de hotelaria se utilizam detectores do tipo algortmico os quais permitem discriminar um incndio real de um falso alarme, como fumaa de cigarro, vapor de ducha ou de spray.Figura 41 Interligaes de um Sistema de Deteco Automtico de Incndios

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HOTIS CONTROLE DE FUMAAO Controle de Fumaa necessrio em cada edifcio para garantir a

segurana de seus ocupantes contra o fogo e fumaa, possibilitando o escape das pessoas, a entrada dos bombeiros e baseado nos princpios de engenharia. Existem vrios meios para controlar o movimento da fumaa, e todos eles tm por objetivo encontrar um meio ou um sistema levando-se em conta as caractersticas de cada edifcio. Como condies que tem grande efeito sobre o movimento da fumaa no edifcio, podem-se citar:

momento (poca do ano) da ocorrncia do incndio; condies meteorolgicas (direo e velocidade e coeficiente de presso do vento e temperatura do ar);

localizao do incio do fogo; resistncia ao fluxo do ar das portas, janelas, dutos e chamins; distribuio da temperatura no edifcio (ambiente onde est ocorrendo o fogo, compartimentos em geral, caixa da escada, dutos e chamins).

Devem-se estabelecer os padres para cada uma destas condies. Entende-se como momento de ocorrncia do incndio a poca do ano (vero/inverno) em que isto possa ocorrer, pois, para o clculo, deve-se levar em conta a diferena de temperatura existente entre o ambiente interno e o externo ao edifcio. Esta diferena ser grande, caso sejam utilizados aquecedores ou ar condicionado no edifcio. As condies meteorolgicas devem ser determinadas pelos dados estatsticos meteorolgicos da regio na qual est situado o edifcio, para as estaes quentes e frias. Pode-se determinar a temperatura do ar, a velocidade do vento, coeficiente de presso do vento e a direo do vento.35

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O andar do prdio onde se iniciou o incndio deve ser analisado, considerando-se o efeito da ventilao natural (movimento ascendente ou descendente da fumaa) atravs das aberturas ou dutos durante o perodo de utilizao, ou seja, no inverno o prdio aquecido e no vero, resfriado. Considerando-se esses dados, os estudos devem ser levados a efeito nos andares inferiores no inverno (trreo, sobreloja e segundo andar) ou nos andares superiores e inferiores no vero (os dois ltimos andares do prdio e trreo). Em muitos casos, existem andares que possuem caractersticas perigosas, pois propiciam a propagao de fumaa caso ocorra incndio neste local. Em adio, para tais casos, necessrio um trabalho mais aprofundado para estudar as vrias situaes de mudana das condies do andar, por exemplo, num edifcio com detalhes especiais de construo. Com relao ao compartimento de origem do fogo, devem-se levar em considerao os seguintes requisitos para o andar em questo:

compartimento densamente ocupado, com ocupaes totalmente distintas;

o compartimento apresenta grande probabilidade de iniciar o incndio; o compartimento possui caractersticas de difcil controle da fumaa.

Quando existirem vrios compartimentos que satisfaam estas condies, devem-se fazer estudos em cada um deles, principalmente se as medidas de controle de fumaa determinadas levarem a resultados bastante diferentes. Para se determinar as temperaturas dos vrios ambientes do edifcio deve-se considerar que os mesmos no sofreram modificaes com o tempo. A temperatura mdia no local do fogo considerada 900C com o Incndio totalmente desenvolvido no compartimento.Figura 42 Objetivo do controle de fumaa

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Em hotis antigos, aonde no haja a oportunidade da compartimentao das escadas e de seu acesso a instalao de um sistema de ventilao natural com exutores (clarabias) no topo das escadas pode oferecer uma relativa soluo, uma vez que a fumaa ser pelas correntes de conveco arrastada para a parte mais alta da edificao.Figura 42 Ventilao natural em hotis antigos

Em edificaes mais altas e mais modernas devem ser utilizadas solues em termos de ventilao mecnica e pressurizao das escadas de incndio e dos corredores.Figura 43 Ventilao mecnica em hotis modernos

CONSULTENOSARESPEITODO DESENVOLVIMENTODEPROJETOSDE CONTROLEDEFUMAA 37

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Outras solues conjugadas podem ser adaptadas conforme o caso.Figura 43 Sistemas de ventilao Natural com respectivos meios de acionamento

Em ambientes amplos podem ser instaladas Cortinas Corta-Fogo as quais so acionadas pelo Sistema de Deteco Automtica de Incndios.Figura 44 Cortinas Corta-Fogo

Em estruturas arquitetnicas conjugadas, porm diferenciadas que incluam estacionamentos devem ser utilizadas diversas solues combinadas.Figura 45 Sistemas Integrados de Controle de Fumaa

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HOTIS PLANOS DE EMERGNCIAO Plano de Emergncia para um Hotel so elaborados com o objetivo

de: a) Analisar e tipificar riscos e cenrios emergenciais; b) Estabelecer medidas de preveno a adotar; c) A identificao dos meios e recursos mobilizveis, em situaes de emergncia no hotel; d) Definir os critrios de mobilizao e mecanismos de coordenao dos meios e recursos, pblicos ou privados, utilizveis; e) Estabelecer a estrutura operacional que garantir a unidade de direo e o controle permanente da situao. f) A definio das responsabilidades que incumbem aos organismos, servios e estruturas, pblicas ou privadas, envolvidas na emergncia g) Servir como base para Exerccios Simulados Os Planos de Emergncia esto sujeitos a atualizao peridica e devem ser objeto de exerccios freqentes com vista a testar a sua operacionalidade. Perguntas a serem respondidas durante a elaborao de um Plano de Emergncia: 1) Quais os cenrios que posso ter? 2) Qual a minha estrutura de resposta em termos humanos e materiais? 3) Se ocorrer em um domingo de madrugada, quando meu efetivo reduzido? 4) Quem faz e o qu? 5) Quando e por quem ser dada a ordem para a desocupao do hotel? 6) Aonde os hspedes sero concentrados? 7) Como eu fao para alertar todos os hspedes, inclusive os que esto dormindo? 8) Como eu lido com a questo de pessoas com necessidades especiais? 9) Qual a minha cadeia de acionamento?39

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10) Como eu fao a chamada (conferncia) de todos os hspedes?Figura 46 Tempos e aes em um Plano de Emergncia

Em um Plano de Emergncia devem estar perfeitamente definidos por meio de fluxogramas as aes a serem empreendidas de acordo com cada situao e desdobramento da mesma.Figura 47 Fluxograma e aes em um Plano de Emergncia

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As equipes da Organizao de Controle de Emergncias devem estar perfeitamente identificadas facilitando a sua visualizao e referenciamento distncia durante uma emergncia.Figura 48 Identificao por meio de coletes dos integrantes da Organizao de Controle de Emergncias

evacuao

CONTROLO

EQUIPE DE EVACUAO

EQUIPE DE APOIO

INCNDIO

APOIO.

EQUIPE DE 1E 2INTERVENO

EQUIPE DE MANUTENO

SALVAMENTO

1S SOCORR

EQUIPE DE BUSCA E SALVAMENTO

EQUIPE DE 1S SOCORROS

Cada hotel deve ter com base em seu Plano de Emergncia uma equipe devidamente formada, com funes definidas para as situaes de emergncia.Figura 49 Colete Operacional padro

Cada local do Hotel deve ser inspecionado durante a desocupao a fim de se evitar a ocorrncia de potenciais vtimas.

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MANUALTCNICODEPROTEOCONTRAINCNDIOSEMHOTISFigura 50 Inspeo de locais

Aps a retirada dos hspedes eles devem ser concentrados na recepo ou outro local apropriado para contagem e localizao a fim de verificar a existncia de eventuais desaparecidos. O uso dos elevadores para fins de escape restrito em virtude dos seguintes fatores: 1) Intervalo - em situaes onde segundos contam tempo, esperar um elevador perder tempo; 2) Capacidade - quando o elevador chega improvvel que possa transportar todas as pessoas incrementando o pnico; 3) Falhas - o incndio pode causar dano aos motores ou ao sistema de suprimento de energia eltrica; 4) Efeito de pilha- a falta de vedao contra fumaa no poo do elevador pode causar a intoxicao ou queimaduras nos ocupantes; 5) Controles - alguns tipos de botes do tipo de capacitncia varivel, podem ser ativados pelo calor, parando o elevador no andar do incndio. NOTA: Os elevadores s podem ser utilizados como apoio operacional e controlados pelo Corpo de Bombeiros

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HOTIS IMPLEMENTANDO MUDANASO primeiro passo em termos de uma mudana significativa nos conceitos

de segurana de um hotel, consiste na elaborao de uma ANLISE DE RISCO INCNDIO de forma a ter-se um diagnstico global da situao, tanto em termos quantitativos bem como qualitativo especificando-se as

vulnerabilidades e as no conformidades tanto de acordo com os riscos existentes, bem como com relao a legislao, O segundo passo a partir do resultado desta anlise a insero ou AQUISIO DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS DE PROTEO CONTRA INCNDIO, observados como Inexistentes ou obsoletos durante a Anlise de Risco Incndio, O terceiro passo a elaborao de um PLANO DE EMERGNCIA, contemplando todos cenrios probabilsticos em termos de ocorrncia e, O quarto e ltimo passo a realizao de um EXERCCIO SIMULADO, para avaliar a eficincia do sistema existente, tanto a nvel de desempenho bem como a nvel de resposta.

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HOTIS INSTRUES TCNICAS EDIFICAES

INSTRUES TCNICAS SYGMA-SMS TRANSITRIAS (HOTIS, MOTIS E POUSADAS)

Art. 1 - Constituem objetivos principais de Segurana Contra Incndio e Pnico a serem observados durante o projeto, construo, modificao ou manuteno de ocupao do tipo transitria (hotis, motis e congneres): 1 - Reduzir os riscos de deflagrao de incndios ; 2 - Impedir a propagao do fogo e do fumaa ; 3 -.Permitir a todos os eventuais ocupantes sarem sos e salvos ;43

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4 - Permitir a interveno dos servios de emergncia.

Art. 2 - Devero ser previstas vias de evacuao e que estas Devero ser claramente indicadas e permaneam abertas e livres de qualquer obstruo.

Art 3 -.Em caso de incndio, a estabilidade do edifcio dever ser garantida, pelo menos durante o tempo necessrio para permitir aos ocupantes sarem sos e salvos ;

Art. 4- Devero ser cuidadosamente limitadas a presena ou utilizao de materiais altamente inflamveis nos revestimentos das paredes, dos tetos e dos pavimentos, bem como as decoraes interiores.

Art. 5 -.Os equipamentos tcnicos e os aparelhos (instalao eltrica, gs, refrigerao, aquecimento, etc.) devero oferecer uma boa segurana de funcionamento.

Art. 6 - Devero ser previstos e conservados em bom estado de funcionamento os meios apropriados para alertar os ocupantes quando da ocorrncia de um incndio ou de qualquer outra emergncia.

Art. 7 - Devero ser afixadas, em cada local normalmente ocupado pelos hspedes ou pelo pessoal, indicaes de segurana e uma planta da zona com a indicao das vias de evacuao.

Art. 8 - Devero ser previstos e conservados em bom estado de funcionamento meios de emergncia de interveno imediata (extintores, etc.).

Art. 9- O pessoal interno ao estabelecimento tais como funcionrios e prestadores de servios dever ter instrues e formao adequadas em Preveno e Combate a Incndio e Pnico.

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Art. 10 - No que diz respeito aos estabelecimentos que ofeream alojamento contra pagamento a menos de vinte hspedes de passagem, o Corpo de Bombeiros deve adotar as medidas mais adequadas para garantir a sua segurana de acordo com os princpios enunciados nos pontos 1 e 2, tomando em considerao o grau de risco.

Art. 11 - As vias de evacuao devem estar ordenadas e distribudas de modo a desembocarem independentemente, quer numa rua, quer num espao livre suficientemente vasto para possibilitar o afastamento do edifcio e a evacuao rpida e segura das pessoas para o exterior. 1 - As portas, escadas, sadas e caminhos que conduzem s vias de evacuao devem estar assinalados com painis de segurana normalizados e visveis de dia e de noite.. 2 - Devero ser usados os smbolos destinados informao do pblico e estipulados na normas NBR 13434 - Sinalizao de Segurana Contra Incndio e Pnico, NBR 13435 - Sinalizao de Segurana Contra Incndio e Pnico,NBR 13437 - Smbolos Grficos para Sinalizao Contra Incndio e Pnico. 3 - As portas no utilizveis pelo pblico em caso de incndio que dem diretamente para as vias de evacuao e que no estejam normalmente fechadas chave devem manter-se fechadas ou estar munidas de uma mola e ter um sinal normalizado adequado. 4 - Na medida do possvel, as portas situadas nas vias de evacuao devem sempre poder abrir-se facilmente no sentido previsto para a evacuao. 5 - A porta de sada de uma via de evacuao deve sempre poder ser aberta facilmente do interior por uma pessoa em fuga. 6 - As portas giratrias ou de correr devero ter instaladas a uma distncia mxima de 2,0 (dois) metros e facilmente visvel e devidamente identificada.Uma outra porta que se abra no sentido previsto para a evacuao, deve atender no que tange o tocante as dimenses a norma NBR 9077 Sadas de Emergncias em Edifcios. 7 - No devem colocar-se nas vias de evacuao obstculos (objetos, mveis, etc...) susceptveis de perturbarem a circulao e de constiturem um risco de propagao. 8 - No devem colocar-se nas vias de evacuao espelhos susceptveis de induzirem em erro os ocupantes acerca da direo das sadas e escadas.45

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9 - Portas de vidros devem ser sinalizadas com faixas devidamente iluminadas por meio de iluminao de emergncia ou por meio de tinta fotoluminescente de forma que evite acidentes.

Art. 12 - Dever a ocupao ter um nmero mnimo de escadas que leve em conta a densidade populacional e as distncias mximas a percorrer. 1 - Caso se utilize o critrio do nmero de pessoas, os hotis com dois ou mais pisos acima do solo e que recebam no total mais de 50 pessoas, devem dispor de pelo menos duas escadas. 2 - Caso se utilize o critrio da distncia a percorrer :

I) O comprimento dos corredores sem sada no deve ultrapassar 10 m ; II) Quando o hotel disponha de vrias escadas, a distncia a percorrer de qualquer ponto de uma via de evacuao para atingir qualquer das escadas no deve ultrapassar 35 m.

3 - Em regra geral, um hotel situado num edifcio com mais de trs pisos acima do solo deve possuir pelo menos duas escadas. 4 - Os comprimentos mximos de 10 m para os corredores sem sada e de 35 m para as distncias a percorrer para atingir uma escada devem ser respeitados em todos os casos. 5 - Pode aceitar-se como segunda escada uma escada exterior, desde que esta oferea condies de segurana satisfatrias. 6 - Cada uma das escadas existentes num hotel deve ter largura suficiente para que a evacuao das pessoas susceptveis de se encontrarem no estabelecimento possa efetuar-se de modo satisfatrio. 7 - Todavia, caso se revele necessrio, para a segurana de um hotel j existente, criar escadas suplementares, cada uma das novas escadas dever ter a largura mnima de 0,80 m.

Art. 13 - H que assegurar que as caractersticas de construo dos hotis j existentes devero ser tais que :46

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I) Em caso de incndio, da resistncia ao fogo das estruturas de suporte permita assegurar a estabilidade estrutural do conjunto durante um tempo suficiente; II)A diviso em compartimentos, incluindo os dutos verticais e horizontais de qualquer natureza, se oponha propagao do fogo, fumaa e gases txicos uma barreira que permita que as vias de evacuao Devero ser acessveis e praticveis durante um espao de tempo suficiente, devendo ser dotado sob tais condies medidas especficas de proteo passiva (selagem); III) De um modo geral, a situao seja apreciada caso a caso com base nos requisitos mnimos abaixo indicados.

Art. 14 - Nos edifcios com um mximo de trs pisos acima do solo, a resistncia ao fogo, ou Tempo de Resistncia Requerida ao Fogo (TRRF) da estrutura do edifcio deve ser equivalente a pelo menos 30 minutos (TRRF 30), com exceo dos edifcios apenas com um piso e sem subsolo. Art. 15- Nos edifcios com mais de trs pisos acima do solo, a resistncia ao fogo (TRRF) da estrutura do edifcio deve ser equivalente a pelo menos 60 minutos (TRRF 60). Art. 16 - Nos edifcios com um mximo de trs pisos acima do solo, a resistncia ao fogo (TRRF) das paredes internas deve ser equivalente a pelo menos 30 minutos (TRRF 30). Art. 17 - Nos edifcios com mais de trs pisos acima do solo, a resistncia ao fogo (TRRF) das paredes internas deve ser equivalente a pelo menos 60 minutos (TRRF 60).

Art. 18 - Em regra geral, nos hotis j existentes com mais de dois nveis acima do solo, as escadas devem estar encerradas entre paredes. 1 - A superfcie interna da caixa da escada deve apresentar uma resistncia ao fogo (TRRF) equivalente a pelo menos 30 minutos (TRRF 30). 2 - As portas de acesso caixa da escada devem apresentar uma resistncia ao fogo (TRRF) equivalente a pelo menos 30 minutos (TRRF 30), estar equipadas de uma mola e ter a indicao de que devem manter-se fechadas.

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3 - Nos casos em que uma mesma caixa de escada permita o acesso, por um lado, aos nveis acessveis ao pblico e, por outro lado, aos nveis abaixo do solo, a concepo da caixa da escada deve ser tal que possibilite o isolamento do subsolo do resto da caixa. 4 - Caso no exista ante-cmara quer do tipo convencional ou de pressurizao positiva, na parte superior de cada caixa de escada deve existir um caixilho ou janela, de vidro pouco espesso e com uma superfcie de cerca de 1 m, equipado, caso no seja diretamente acessvel, com um dispositivo que permita a sua fcil abertura do piso trreo, visando a extrao de fumaa da mesma. 5 - As caixas das escadas de servio reservadas ao pessoal do estabelecimento devem ser objeto de uma proteo baseada nos mesmos princpios que os das caixas das escadas acessveis ao pblico.

Art. 19 - Em regra geral, as paredes (de placa a placa) que separam os quartos das vias de evacuao devem apresentar uma resistncia ao fogo (TRRF) equivalente a pelo menos 30 minutos (TRRF 30) ; as respectivas portas devem apresentar uma resistncia ao fogo equivalente a pelo menos 15 minutos (RE 15). Art. 20 - Em regra geral, as divisrias (pavimentos, tetos, paredes de placa a placa) que separam os quartos e as vias de evacuao dos locais que apresentem perigos especficos de incndio devem apresentar uma resistncia ao fogo (TRRF) equivalente a pelo menos 60 minutos (TRRF 60) ; as respectivas portas devem apresentar uma resistncia ao fogo equivalente a pelo menos 60 minutos (TRRF 60), estar equipadas de uma mola e ter a indicao de que devem manter-se fechadas. Art. 21 - As fachadas contnuas de vidro devero ser dotadas internamente de mureta em alvenaria de resistncia ao fogo de pelo menos 120 minutos (TRRF 120) e de altura compreendida entre 1,10m e 1,60 m, como forma de evitar a propagao vertical de chamas, na inexistncia desta possibilidade devero ser instalados sistemas automticos de extino de incndio do tipo Sprinkler do tipo cortina de neblina. Art. 22 - A interligao entre o piso e a fachada no poder sob nenhum aspecto possibilitar a propagao de fumaa, gases txicos ou chama, devendo ser instalado sob tais condies medidas especficas de proteo passiva (selagem). Art. 23 - Nos hotis j existentes, os revestimentos das superfcies interiores e os elementos de decorao devem apresentar, do ponto de vista da48

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reao ao fogo, caractersticas que no constituam risco especial no que respeita sua eventual contribuio para a propagao do incndio e para a produo de fumaa. 1 -Esta exigncia diz particularmente respeito s seguintes zonas do estabelecimento: I) Vias de evacuao, nomeadamente corredores, escadas e zonas de passagem como vestbulos ou trios ; II) Locais acessveis ao pblico e nomeadamente aos clientes do hotel, com exceo dos quartos. III) Nos locais referidos no item I, os revestimentos das superfcies interiores e os elementos de decorao especialmente referidos so, nomeadamente : a) O revestimento do pavimento, b) O revestimento e os elementos decorativos das paredes, c) O revestimento e os elementos decorativos dos tetos. Art. 24 - No que respeita aos revestimentos das superfcies interiores e aos elementos de decorao das vias de evacuao dos hotis j existentes, consideram-se como correspondendo ao nvel mnimo de segurana conforme exigido pelo Cdigo de Segurana Contra Incndio de seu Estado. Art. 25 - A instalao eltrica de um estabelecimento hoteleiro j existente dever estar concebida e instalada de forma a evitar sobretudo a deflagrao e a propagao de incndios. Tal instalao dever integrar uma ligao terra. Pargrafo nico A condio prevista no Art. 25. aplica-se igualmente nos casos em que a alimentao eltrica do estabelecimento se encontre assegurada por uma fonte de energia autnoma. Art. 26 - Os estabelecimentos hoteleiros devero estar dotados de um sistema de iluminao eltrica de emergncia, em conformidade com a NBR 10898 - Sistema de Iluminao de Emergncia, instalado de modo a entrar em atividade automaticamente sempre que o sistema de iluminao principal deixar de funcionar. Art. 27 - O sistema de iluminao eltrica de emergncia de um estabelecimento hoteleiro dever, em caso de falha do sistema de iluminao principal, estar em condies de funcionar durante o tempo suficiente para permitir a evacuao de todas as pessoas que se encontrem no49

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estabelecimento, devendo se encontrar dispostos em todas vias de uso e circulao comum por parte de hspedes, visitantes e funcionrios. Art. 27 - Os sistemas de refrigerao ou aquecimento de um estabelecimento hoteleiro j existente dever estar concebido e instalado de forma a evitar sobretudo a deflagrao e a propagao de incndios. Art. 28- Quando a potncia til de um gerador de calor por combusto na sala de caldeiras, for tal que esse gerador deva estar instalado num local separado dos outros locais, ou quando, em qualquer circunstncia, a potncia for igual ou superior a 70 KW : I) Esse local dever estar concebido e instalado de acordo com a regulamentao nacional em vigor ; II) As paredes da sala das caldeiras devero apresentar uma resistncia ao fogo (TRRF) equivalente a pelo menos 60 minutos ; as portas devero apresentar uma resistncia ao fogo (TRRF) equivalentes pelo menos a 60 minutos (TRRF 60), estar equipadas de uma mola e ter a indicao de que devem manterse fechadas.

1 - Sem prejuzo das disposies acima, o fluxo dos fludos combustveis lquidos ou gasosos que alimentam os geradores de calor deve poder ser interrompido por pelo menos um dispositivo de corte de fluxo de comando manual. 2 - No caso dos geradores de calor individuais fixos, o dispositivo de corte deve estar situado junto do aparelho. 3 - No caso dos geradores de calor coletivos instalados dentro de um local separado, o dispositivo de corte de fluxo deve situar-se no exterior da sala das caldeiras, num local de fcil acesso bem assinalado.

Art. 29 - Quando o edifcio em que o estabelecimento hoteleiro est instalado, dispuser de uma canalizao de gs de abastecimento geral, essa canalizao deve ter pelo menos um dispositivo de corte de fluxo de comando manual colocado logo entrada da canalizao no edifcio e claramente assinalado. Art. 30 - No caso do Gs de Liquefeito de Petrleo (GLP), o depsito deve situar-se no exterior.

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Art. 31 - Quando a utilizao de geradores de calor individuais fixos for autorizada em hotis j em funcionamento, tais geradores devem estar instalados de forma a evitar o risco de incndio e a no constiturem qualquer perigo para os ocupantes dos locais em que se encontram. Pargrafo nico -Tais geradores de calor individuais fixos devem ser objeto de manuteno regular adequada e o seu modo de utilizao deve estar claramente indicado. Art. 32 - Quando um hotel j em funcionamento dispuser de um sistema de ventilao, devem ser tomadas medidas para evitar nomeadamente a propagao de incndios, bem como de gases e fumaa quentes atravs das condutas de distribuio desse sistema. 1 - Os sistemas de ventilao devem estar equipados de um dispositivo de bloqueio geral, instalado num local de fcil acesso claramente assinalado; 2 - A fim de promover a renovao do ar deve existir uma ventilao natural ou mecnica; Art. 33 - Toda ocupao do tipo transitria (hotis, motis e congneres) deve ser dotada de meios de emergncia de interveno imediata, os quais destinam-se a combater um princpio de incndio. Devem ser diferenciados dos meios mais importantes de combate a um incndio de maiores propores, geralmente utilizados por especialistas na luta contra o fogo. 1 - Os meios de emergncia de interveno imediata so constitudos por extintores portteis e por dispositivos fixos equivalentes. Devem ser concebidos de acordo com a regulamentao ou as normas nacionais em vigor. 2 - Os meios de emergncia de interveno imediata devem ser instalados em todos os pisos; junto aos acessos s escadas ou s sadas, nas vias de evacuao, a uma distncia mxima de 25 m uns dos outros, bem como na proximidade dos locais que apresentem riscos especficos. 3 - Os meios de emergncia de interveno imediata devem ser de fcil acesso e ser mantidos em bom estado de funcionamento.

Art. 34 - Toda ocupao do tipo transitria (hotis, motis e congneres) devem dispor de um sistema de alarme visual-sonoro fivel, conjugado ao Sistema de Deteco Automtica de Incndio (SDAI) cuja tonalidade deve ser distinta da do sistema telefnico. 1 - Seja qual for a seu tipo, este sistema deve ter um funcionamento adaptado s caractersticas de construo do estabelecimento e permitir que,51

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em caso de sinistro, todas as pessoas que se encontram nos diversos locais do hotel, incluindo os quartos, Devero ser avisadas a tempo. 2 - O sistema dever ser constitudo de fiao resistente ao fogo, de forma a assegurar a perfeita transmisso do sinal as mais diversas partes do hotel. 3- Na parte superior da porta dos quartos e demais recintos que sirvam de depsito ou de operao de sistemas tais como centrais telefnicas, salas de geradores, lavanderias etc. dever haver um sistema de indicao visual de acionamento do detector naquele recinto. Art. 35 Os servios de emergncia em especial o Corpo de Bombeiros, devem poder ser facilmente alertados, quer atravs da rede telefnica pblica, quer atravs de uma linha direta, ou por qualquer outro meio equivalente adequado. 1 - A forma de contactar os servios de emergncia deve estar claramente indicada, junto de todos os locais a partir dos quais seja possvel estabelecer tal contacto. No caso de rede telefnica pblica, o nmero de chamada do centro de emergncia, e eventualmente o seu endereo, devem ser afixados, de forma bem visvel, junto do posto telefnico do estabelecimento. Art. 36- Todos os pavimentos devero ter em seus corredores dispostos em uma distncia mxima de 16 (dezesseis) metros avisadores manuais de incndio do tipo botoeira. Art. 37- Todos os pavimentos devero ter um telefone disposto a uma distncia mxima de 35 ( trinta e cinco) metros com a finalidade de notificao de emergncia para a portaria. Art. 38 -Todas as vias e meios de escape devero ser sinalizadas por sinalizao disposta em local de fcil visualizao, na cor verde, mantendo a sua luminosidade assegurada para fins de informao por meio de iluminao de emergncia, em um perodo mnimo de 30 (trinta) minutos, colocados de forma que sua disposio sempre oriente ao pblico como proceder, de forma que ao sair de um determinado recinto possa visualizar qual a prxima ao ou direo a ser empreendida de forma clara em conformidade com as normas NBR 13434 - Sinalizao de Segurana Contra Incndio e Pnico e NBR 13435 - Sinalizao de Segurana Contra Incndio e Pnico. Art. 39 - Todas os meios de alerta, notificao, alarme e interveno devero ser sinalizadas por sinalizao disposta em local de fcil visualizao, na cor vermelha, mantendo a sua luminosidade assegurada para fins de informao por meio de iluminao de emergncia, em um perodo mnimo de52

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30 (trinta) minutos, colocados de forma que sua disposio sempre oriente ao pblico como proceder, de forma que ao sair de um determinado recinto possa visualizar qual a prxima ao ou direo a ser empreeendida de forma clara em conformidade com as normas NBR 13434 - Sinalizao de Segurana Contra Incndio e Pnico e NBR 13435 - Sinalizao de Segurana Contra Incndio e Pnico. Art. 40 - Nas vias de uso comum, como corredores para fins de escape, dever complementarmente ser mantida uma faixa do tipo fotoluminescente a 20 (vinte) centmetros do solo, com uma largura mnima de 5 (cinco) centmetros, na lateral da parede, indicando o sentido do escape.

Art. 41 -A direo do hotel deve assegurar que, em caso de incndio, o pessoal do estabelecimento esteja em condies de utilizar corretamente os meios disponveis para as operaes de interveno imediata, bem como o sistema de alarme e o sistema de alerta, devendo o seu quantitativo estar assim definido: 1 - Para as aes de combate a incndio um funcionrio para cada cinqenta (1/50) usurios do hotel, incluindo hspedes, visitantes e funcionrios. 2- Para as aes de controle de pnico e escape um funcionrio para cada vinte (1/20) usurios do hotel, incluindo hspedes, visitantes e funcionrios. 3 - Os quantitativos estabelecidos para as aes devero ser independentes. 4 - Em caso de incndio, o pessoal do estabelecimento deve ser capaz de : I) Executar as instrues que lhe dizem respeito ; II) Contribuir de forma eficaz para a evacuao de todos os ocupantes do hotel. 5 - O pessoal de qualquer estabelecimento hoteleiro deve ser chamado a participar, pelo menos duas vezes por ano, de forma compatvel com as condies de explorao e tendo eventualmente em conta o ritmo sazonal, em sesses de instruo e de treino da utilizao dos meios de emergncia de alarme e de alerta e em exerccios de evacuao do edifcio.

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Art. 42 - Devem ser afixadas de forma bem visvel instrues de segurana precisas relativas s medidas a tomar pelo pessoal e pelo pblico em caso de sinistro. 1 - A planta do estabelecimento destinada a dar informaes s equipes de emergncia deve indicar, nomeadamente, a localizao : I) Das escadas e das vias de evacuao, II) Dos meios de extino disponveis, III) Dos dispositivos de corte de fluxo das instalaes de distribuio de gs e eletricidade, IV) Se necessrio, do dispositivo de bloqueio do sistema de ventilao, V) Se necessrio, do quadro geral do sistema de deteco e de alarme, VI) Se necessrio, das instalaes e dos locais que apresentem riscos especficos. 2 - Tais instrues devero ter asseguradas sua luminosidade para acesso a informao em at 30 (trinta) minutos aps a falta de energia por meio de iluminao de emergncia ou de pintura do tipo fotoluminescente. 3-No caso de hotis com dois ou mais pisos acima do solo, deve ser colocada uma planta de simplificada orientao entrada de cada um dos pisos. 4- As instrues de segurana, devem ser fixadas de forma bem visvel, na parte interna da porta do quarto, e devem indicar o procedimento a seguir em caso de incndio ; para alm das lnguas nacionais, tais instrues devem ser redigidas em lnguas estrangeiras, tendo em conta a provenincia da clientela habitual do hotel.Tais instrues devem estar acompanhadas de uma planta simplificada do andar, com a indicao esquemtica da localizao do quarto em relao s vias de evacuao, s escadas e/ou s sadas, 5 - As instrues de segurana devem nomeadamente chamar a ateno para a proibio de se utilizarem os elevadores em casos de incndio, com exceo dos elevadores especialmente protegidos e exclusivamente reservados para a evacuao de deficientes, 6 - A sinalizao deve ser disposta de forma tal que sempre o usurio possa ter sempre referenciada a sua prxima ao, tanto em termos de escape, como em termos de ao, devendo ficar o sinal localizado entre 1,80 e54

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2,20 m, quando afixado na parede e suspenso ou afixado a perpendicular do teto quando em vos abertos.

Art. 43 - Todos os quartos e demais recintos que sirvam de depsito ou de operao de sistemas tais como centrais telefnicas, salas de geradores, lavanderias etc. devero ser dotados obrigatoriamente de detetores de incndio em conformidade com a norma NBR 9441 - Sistema de Deteco e Alarme de Incndio, devendo os mesmos estarem integrados a Central de Controle do Sistema localizado em local de fcil visualizao durante 24h por dia,com pessoal devidamente capacitado para a interpretao do nvel de sinal.

1- Para fins de instalao do sistema de alarme ou deteco, dever ser adotada a norma tcnica NBR 9441 - Sistema de Deteco e Alarme de Incndio 2 - Todos os dutos horizontais ou verticais, que venham a facilitar a propagao de fumaa, gases txicos ou chamas devero ser dotadas internamente, de detetores automticos de incndio em conformidade com a norma NBR 9441 - Sistema de Deteco e Alarme de Incndio.

Srgio Baptista de Arajo Brasil Tel.Fax.: + 55 24 3371-0163 Celular: + 55 21 9431-7675 Portugal Telemvel: + 351 9121-12193 E-mail: [email protected] www.mamut.net/sygmsms

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